CNJ fará inspeção no Judiciário do Paraná
Começa nesta segunda-feira (9/11) a inspeção promovida pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça no Judiciário do Paraná.
Até o dia 13, uma equipe de juízes e funcionários do CNJ vai visitar unidades judiciárias e administrativas da Justiça Comum Estadual de 1º grau e de 2ª grau do Estado. O trabalho incluirá, também, cartórios judiciais e extrajudiciais sob fiscalização do Poder Judiciário.
O objetivo da inspeção é verificar por que há 14.079 processos conclusos aguardando julgamento há mais de cem dias, de acordo com dados do Sistema Justiça Aberta, relativos a agosto de 2009. A inspeção verificará, ainda, as dificuldades enfrentadas, assim como as boas práticas adotadas pelo Judiciário local.
No dia 12, o corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp (foto), preside a audiência pública no Tribunal de Justiça do Paraná, em Curitiba, a partir das 14 horas, quando cidadãos e representantes de entidades poderão apresentar suas críticas, denúncias e sugestões. As inscrições para participar da audiência pública poderão ser feitas no dia 11 de novembro, das 9h30 às 12h e das 14h às 18h na presidência do TJPR, 11º andar. Paralelamente, uma equipe da corregedoria receberá sugestões e queixas de caráter individual no mesmo local da audiência pública.
O Tribunal de Justiça do Paraná será o 16º tribunal a ser inspecionado pela Corregedoria Nacional de Justiça. Já foram inspecionados os Judiciários de Alagoas, Piauí, Amazonas, Pará, Maranhão, Bahia, Minas Gerais (Justiça Federal), Paraíba, Rio Grande do Sul (justiça militar), Ceará, Espírito Santo, Tocantins, Pernambuco e do Distrito Federal, além do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Escrito por Fred às 18h00
Juízes de Santa Catarina repudiam atitude do Senado
Do juiz Uziel Nunes, de Santa Catarina, sobre o fato de o Senado não ter afastado imediatamente o senador Expedito Júnior (PSDB-RO), como determinara o Supremo Tribunal Federal:
"O conjunto dos juízes de Santa Catarina, em manifestação em rede interna, repudia a atitude da mesa do Senado. Minha opinião: é lamentável que uma das casas com competência para legislar sobre matéria constitucional desconheça princípios elementares da nossa Constituição. Mas é uma coisa típica dos senadores, basta ver as tais CPIs onde os senadores ameaçam prender investigados por falso testemunho e não lhes garante o direito constitucional de ficarem calados".
Escrito por Fred às 09h22
Mal-estar & "providências de natureza burocrática"

Ontem (5/11), o presidente do Senado, José Sarney (PMDB/AP), esteve com o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, para informar que a decisão sobre a cassação do senador Expedito Júnior foi cumprida, com a posse do senador Acir Marcos Gurgacz (PDT/RR).
Segundo informa a assessoria de imprensa do STF, Sarney declarou que quis trazer a decisão pessoalmente para mostrar respeito ao STF. “Decisão do Supremo é pra ser cumprida e a harmonia dos Poderes jamais deve ser quebrada”, afirmou.
Sarney disse também que o Senado levou menos de uma semana para cumprir a determinação do Supremo. De acordo com ele, apenas houve providências de natureza burocrática que a Mesa achou, por maioria, que devia tomar, contra a sua posição.
“Enquanto eu estiver no Senado pode ter absoluta certeza de que em nenhum momento nós teremos qualquer atrito em relação ao Supremo Tribunal, essa é uma conduta de convicção”, concluiu.
Escrito por Fred às 09h18
Festa para Toffoli e "hipocrisia insuportável"
Do juiz Gerivaldo Alves Neiva, da Bahia, em seu blog, ao tratar da festa em homenagem à posse do ministro José Antonio Dias Toffoli no Supremo Tribunal Federal:
Estão fazendo tanto alarde com a festa do Ministro Dias Toffoli e eu não vejo que o caso seja tão grave assim.
Antes de tudo, quero registrar que já postei aqui mesmo no blog [blog do juiz] minha discordância com a indicação para o STF do então advogado Toffoli.
Voltando ao começo, primeiro é preciso considerar que a merreca de R$ 40 mil não significa absoltamente nada para a Caixa Econômica Federal e também para um Ministro do Supremo Tribunal Federal com décadas de garantia de bons vencimentos e outras vantagens.
Segundo, existem Juízes, Desembargadores, Ministros e Tribunais que tomam decisões muito mais escandalosas e comprometedoras da independência do judiciário, mas terminam ganhando a forma de sentença, acórdão e súmula e o “sistema” simplesmente adora! Tudo normal e, sobretudo, legal!
E assim, sob o manto da legalidade e da segurança jurídica, terminam beneficiando escandalosamente o sistema bancário e financeiro, incorporando cada vez mais algarismos aos inimagináveis lucros anuais dos bancos e grandes empresas. Não percebem que estão sendo cúmplices do enriquecimento desmedido de uns e, de outro lado, contribuindo com o sofrimento de milhões de consumidores que se submetem a contratos de adesão e juros exorbitantes. Neste caso, “vulnerabilidade do consumidor” é princípio absolutamente desconhecido...
Não quero nem me lembrar dos eventos para Juízes em geral patrocinados pela Febraban, administradoras de planos de saúde e outros “colaboradores” mais.
O cheiro da hipocrisia é insuportável!
Vou deixar de lado sentenças e julgados de Tribunais de Justiça. Vamos direto às Súmulas mais recentes do Superior Tribunal de Justiça:
Súmula 380 - “A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor.”
Súmula 381 - “Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.”
Súmula 382 - “A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade.”
Súmula 385 - “Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.”
Súmula 404 - “É dispensável o Aviso de Recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.”
Então, o que significa um “doaçãozinha” de R$ 40 mil para a festa de um eminente Ministro da mais alta corte de justiça do país diante de tanta manifestação de comprometimento com uma das partes na causa?
Por fim, diante de alguns “julgados” por aí, a festa do Ministro Dias Toffoli, de tão pura que foi, é chá das 5 para meia dúzia de madames discutindo ações beneficentes.
Escrito por Fred às 09h16
MP: Corregedoria faz inspeção no Amazonas
As unidades do Ministério Público no Amazonas – os MPs Estadual, Federal, do Trabalho e Militar – recebem a partir de segunda-feira (9/11) a equipe de inspeção da Corregedoria Nacional do MP. No total, 28 pessoas compõem a equipe, entre membros do Ministério Público requisitados e servidores do Conselho Nacional do Ministério Público e de órgãos como o Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul.
Sob a coordenação do corregedor nacional, o conselheiro Sandro Neis, o trabalho de inspeção segue até o dia 13 de novembro. Também acompanham as atividades os conselheiros Almino Afonso, Cláudio Barros, Sérgio Feltrin e Taís Ferraz.
Segundo informa a assessoria de imprensa do CNMP, a equipe vai coletar dados a respeito da estrutura física das instituições, da estrutura de recursos humanos, da carga horária e do horário de expediente dos membros e servidores, entre outros.
A Corregedoria Nacional irá inspecionar aspectos relacionados ao cumprimento das determinações constitucionais, legais e das resoluções do CNMP, como residência na comarca, limites para exercício do magistério e da advocacia, realização de curso de aperfeiçoamento pelos membros e cumprimento dos prazos processuais, entre outros.
O objetivo do trabalho é não só detectar eventuais inadequações de ordens disciplinar ou administrativa, mas também permitir que o Conselho Nacional conheça práticas inovadoras e capazes de colaborar para o aprimoramento institucional dos serviços prestados pelo Ministério Público à sociedade. Essa é a segunda de uma série de visitas que a Corregedoria Nacional vai realizar em todas as unidades do MP no Brasil. A primeira inspeção aconteceu no Piauí, em setembro último. O cronograma de inspeções consta do plano de trabalho da Corregedoria Nacional para o biênio 2009/2011, aprovado por unanimidade pelos membros do CNMP, na sessão de 25 de agosto de 2009.
A inspeção inclui atendimento ao público, quando o corregedor nacional receberá críticas, denúncias e sugestões sobre a atuação do MP. Cada pessoa será recebida individualmente, desde que porte documento oficial, e as sugestões podem ser formuladas oralmente ou por escrito.
Escrito por Fred às 09h15
MJ divulga III Diagnóstico da Defensoria Pública
A Secretaria de Reforma do Judiciário, do Ministério da Justiça, divulgou, nesta quarta-feira (4/11), em Porto Alegre, o III Diagnóstico da Defensoria Pública (*).
Segundo informa o Ministério da Justiça, o estudo aponta um aumento de 45,17% no número de atendimentos. Em 2003, passaram pelas defensorias públicas do país mais de 4,5 milhões de pessoas. Em 2006, o número saltou para 6,5 milhões e, em 2008, alcançou mais de 9,6 milhões de cidadãos. Em média, cada defensor fez 2.301 atendimentos em 2008.
A pesquisa revela crescimento de 24% no número de defensores públicos no país entre 2005 e 2009. Até julho, o Brasil contava com 4.515 defensores.
Para o secretário de Reforma do Judiciário, Rogério Favreto, o diagnóstico apresentou avanços na estrutura e no funcionamento da Defensoria Pública, mas ainda aponta deficiências, principalmente sobre a cobertura do atendimento.
“É preciso garantir o acesso da população à Justiça, sobretudo aquela de baixa renda, que não tem condições financeiras de arcar com os custos de um processo e dos honorários de um advogado”, afirmou Favreto.
Ainda faltam profissionais para atender à demanda da população que recebe até três salários mínimos.
A produtividade dos defensores públicos aumentou de 1,68 mil atendimentos em média por defensor em 2005 para 2,3 mil em 2008.
(*) http://www.mj.gov.br/data/Pages/MJ65097B8FITEMID30107134157046A0A59E41D25866A731PTBRNN.htm
Escrito por Fred às 19h40
Juíza condena réus a replantarem 888 árvores
A Justiça Federal em Santa Catarina condenou sete réus a replantarem 888 árvores da espécie Araucária Angustifólia, para reparação dos danos causados pelo corte irregular de espécimes de ocorrência natural (*).
Segundo informa a assessoria de imprensa da Justiça Federal de SC, a sentença é da juíza Marileia Damiani Brum, da 1ª Vara Federal de Chapecó, e foi proferida terça-feira (3/11) em uma ação civil pública do Ministério Público Federal e do Ibama contra particulares e pessoas jurídicas.
“O objetivo da reparação ambiental não implica apenas e tão-somente indenização pecuniária, mas, na medida do possível, recuperação das condições ambientais anteriores”, afirmou a juíza na sentença. Os réus deverão elaborar planos de recuperação e averbar as áreas recuperadas nos respectivos cartórios de registro de imóveis. As obrigações começarão a ser cumpridas quando a sentença se tornar definitiva.
A empresa Madeireira Oeste, o sócio Darci Castagna e o engenheiro Leocir Pedro Moro foram condenados porque, de acordo com a sentença, não informaram os proprietários da ilegalidade do corte. Eles também serão responsáveis pelo replantio e deverão pagar R$ 10 mil de indenização, em favor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.
(*) Processo nº 2005.72.02.000301-1
Escrito por Fred às 19h27
Senado dá "péssimo exemplo", diz juiz
Avaliação do Juiz de Direito Felipe Barros, do Rio Grande do Norte, sobre o Senado não ter afastado o senador Expedito Júnior (PSDB-RO), como determinou o Supremo Tribunal Federal:
"Considero um péssimo exemplo de desrespeito constitucional, o que certamente servirá como munição para que outros parlamentares, d'outras esferas da República, em situações de embate diante de decisões judiciais que lhes sejam desfavoráveis, procedam do mesmo modo. Vivemos a era do politicamente correto no discurso, e do desrespeito institucional na prática".
Escrito por Fred às 16h54
Operação Pasárgada: STJ derruba sigilo de inquérito
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça revogou, na quarta-feira (4/11), o desmembramento e o sigilo do inquérito que investiga a participação de prefeitos, advogados, lobistas, servidores públicos e magistrados em um suposto esquema de venda de decisões judiciais para repasse irregular de verbas do Fundo de Participação dos Municípios, em Minas Gerais e no Rio de Janeiro.
A informação é do site "Consultor Jurídico". O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal em Agravo Regimental e Mandado de Segurança (ver post a respeito publicado neste blog). Com a decisão, foi restabelecida a publicidade do processo e a permanência dos autos no tribunal.
O pedido do MPF teve sete votos a favor (ministros Ari Pargendler, Felix Fischer, Gilson Dipp, Nancy Andrighi, Francisco Falcão, Mauro Campbell e Humberto Martins) e quatro contrários (ministros Nilson Naves, João Otávio de Noronha, Hamilton Carvalhido e Massami Uyeda).
Escrito por Fred às 14h24
STJ nega habeas corpus a Rocha Mattos e a policial
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça negou habeas corpus ao ex-juiz federal João Carlos da Rocha Mattos e ao policial federal César Herman Rodriguez. Os dois contestavam as decisões do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que resultaram na condenação de ambos pelos crimes de falsidade ideológica, peculato e prevaricação. As informações são da assessoria de imprensa do STJ
A condenação dos dois réus é consequência das investigações realizadas pela Polícia Federal na Operação Anaconda, montada para desarticular esquema de venda de decisões judiciais.
Embora impetrados pelos mesmos advogados, os fundamentos dos habeas corpus dos dois réus foram diferentes. Na ação de Rocha Mattos, a defesa argumentou que a decisão do TRF-3 foi ilegal e arbitrária porque a conduta imputada ao ex-juiz não deveria ser classificada como falsidade ideológica, mas como sonegação fiscal.
A defesa pediu a desclassificação do crime para sonegação e a consequente anulação do processo em relação à falsidade ideológica. Em razão de a sonegação se tratar de um delito tributário, na hipótese de o STJ aceitar a tese de desclassificação, seria necessário o esgotamento da discussão administrativa relativa ao crédito fiscal como condição de punibilidade do juiz. Assim, uma vez desclassificado o crime de falsidade, o réu seria absolvido com base no disposto no artigo 386 do Código de Processo Penal, ou seja, porque o fato atribuído a ele não configuraria infração.
No habeas corpus de César Herman Rodriguez, a alegação foi a de que o inquérito policial que embasou a denúncia não foi integralmente juntado aos autos do processo. Segundo a defesa, esse fato impediu o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa pelo policial federal, o que geraria a nulidade das ações penais que ele responde.
A defesa também sustentou que não foi juntada ao processo a degravação integral e a perícia do material de áudio e vídeo recolhido nas investigações, como determina a legislação. Na ação, pediram ao STJ que suspendesse o processo de Rodriguez até que essa prova (degravação) fosse produzida.
Com base em precedentes do próprio STJ e do Supremo Tribunal Federal, o colegiado negou os pedidos. O relator é o ministro Jorge Mussi.
Escrito por Fred às 14h00
MPF quer evitar desvio em prefeituras de MS
O Ministério Público Federal expediu recomendações conjuntas, assinadas por todos os procuradores da República que atuam na tutela do patrimônio público, aos 78 municípios de Mato Grosso do Sul.
A medida, de caráter preventivo, tem o objetivo de recomendar aos prefeitos e prefeitas que observem determinados regramentos legais para se evitar o emprego irregular e o desvio de recursos públicos federais. Valem para todo o mandato.
Informações: www.prms.mpf.gov.br
Escrito por Fred às 13h39
TRF-3 aplica censura a juiz da Operação Têmis
O Órgão Especial do TRF-3 (Tribunal Regional Federal), com sede em São Paulo, decidiu aplicar censura ao juiz federal Djalma Gomes, um dos envolvidos na Operação Têmis, investigação que apura a suspeita de atuação de uma quadrilha para obtenção de decisões judiciais para favorecer empresas de bingo, liberar mercadorias importadas irregularmente, apagar débitos na Receita Federal e reabilitar indevidamente empresas perante o fisco.
O magistrado havia sido afastado do cargo em 2008. Durante um ano, o juiz não poderá concorrer a promoção nem ser convocado para atuar no tribunal regional.
O TRF-3 ainda deverá decidir sobre denúncia oferecida contra a juíza federal Maria Cristina Barongeno, afastada do cargo anteriormente pelo Órgão Especial.
No dia 21 de outubro, o Superior Tribunal de Justiça rejeitou a denúncia contra os desembargadores Alda Basto, Roberto Haddad e Nery Júnior, do TRF-3, acusados pelo subprocurador-geral da República Francisco Dias Teixeira pelo crime de formação de quadrilha.
Escrito por Fred às 09h31
Julgamento do valerioduto e eleições do TRF-3
A continuação do julgamento do mensalão mineiro, nesta quinta-feira, poderá adiar mais uma vez a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a Reclamação 8025, em que a desembargadora Suzana Camargo questiona a eleição do desembargador Paulo Octavio Baptista Pereira para presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Escrito por Fred às 09h12
Ministro rejeita reclamação de preso algemado
O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, julgou improcedente reclamação (*) apresentada pela defesa de G.F.L. contra ato do juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Votorantim (SP) que o manteve algemado durante audiência no fórum da cidade.
Segundo informa a assessoria de imprensa do STF, G.F.L. foi condenado pelos crimes de receptação e tráfico de drogas. A defesa alegou que a utilização de algemas teria violado a Súmula Vinculante nº 11 do STF, que impôs limites ao uso de algemas.
A defesa alegou que as algemas foram utilizadas sem justificação plausível e que o réu foi mantido algemado durante toda a audiência, apesar de ser primário, ter bons antecedentes, não ter resistido à prisão nem representar risco concreto de fuga ou à integridade física própria ou de terceiros.
Em sua decisão, Barbosa afirma que o uso de algemas no caso em questão foi satisfatoriamente justificado pelo juiz. “No caso, não há que se falar em violação da Súmula Vinculante 11, tendo em vista a existência de fundamentação escrita a justificar a necessidade excepcional das algemas. Com efeito, pelo que se extrai da ata de audiência, o juízo reclamado baseou-se na falta de segurança do Fórum – e, em especial, da sala de audiência – para manter o reclamante algemado por ocasião dos fatos sob exame”, afirmou o ministro.
Barbosa salientou que o julgamento que deu origem à citada Súmula tratava de um caso diferente do que é relatado nesta reclamação, pois naquela ocasião foi discutido o “emprego de algemas em sessão de julgamento de Tribunal de Júri, cujos jurados poderiam ser influenciados pelo fato de o réu ter permanecido algemado no decorrer do julgamento”. Não é a hipótese do presente processo.
(*) RCL 7165
Escrito por Fred às 09h09
Ainda sobre festas de posse de ministros do STF
O leitor Rubens C. Wiseman, em comentário enviado ao Blog, e a título de comparação, cita levantamento sobre os gastos na festa de posse do ministro Gilmar Mendes na presidência do STF, conforme publicado no "O Estado de S.Paulo" (edição online) em 24/4/2008, trecho transcrito abaixo:
"A festa de posse de Gilmar Mendes, na última quarta-feira, custou R$ 99.765,70, sendo que R$ 59.145,70 (59,2%) foram pagos com recursos do próprio Supremo. A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contribuiu com R$ 31.320, que pagaram o coquetel para 2 mil convidados e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) investiu R$ 9.300 no pagamento de manobristas (R$ 4.800) e músicos (R$ 4.500). Os gastos do Supremo foram detalhados ontem pela Assessoria de Imprensa do tribunal.
Gilmar Mendes afirmou que, embora não tenha sido decisão sua o volume dos gastos, pois ainda não tinha assumido, "não houve exagero", pois era necessário "acomodar e garantir a segurança dos convidados". Dos R$ 59 mil pagos pelo Supremo, estão gastos com toldos, caixas de som, telões, aparelhos nextel, bottons para o cerimonial, aluguel de cadeiras e 4.500 folders."
Escrito por Fred às 08h51
