Gestão do TJ-SP: "Não basta saber tomar chá"
Do desembargador Sergio C. Schmidt, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sobre a cerimônia de inauguração dos Jardins Internos do Palácio da Justiça, tida como símbolo do ocaso da gestão que se finda, em comentário que avalia os acertos e desacertos da administração da Corte:
É verdade. Há de se ter em conta, porém, que a gestão a qual se finda encontrou uma situação quase que caótica, inclusive com varas recém-instaladas, mas sem estrutura (cartórios, funcionários) para funcionar. Promoveu, também, uma silenciosa e discreta reforma, reestruturando as serventias de primeiro grau com redução do número de seções e, consequentemente, do número de chefias (à medida em que estas vagam), com evidente economia para o erário. Promoveu, também, algumas reformas na secretaria do Tribunal, embora problemas persistam, por pura falta de orientação e sistematização. Titular de cargo político, creio que ao autal presidente faltou diálogo, notadamente com os servidores, que tinham todo o direito de ouvir do Chefe as razões pelas quais as prometidas alterações da política funcional não foram avante. Em suma, excesso de aristocracia e falta de humildade. Não basta saber tomar chá. É preciso, também, saber manejar o martelo. E provar que sabe.
Escrito por Fred às 09h16
Ativismo conservador & Execuções extrajudiciais
Trechos do artigo do sociólogo Boaventura de Souza Santos, sob o título "A contrarrevolução jurídica", na edição desta sexta-feira (4/12) na Folha:
"Está em curso uma contrarrevolução jurídica em vários países latino-americanos. É possível que o Brasil venha a ser um deles.
Entendo por contrarrevolução jurídica uma forma de ativismo judiciário conservador que consiste em neutralizar, por via judicial, muitos dos avanços democráticos que foram conquistados ao longo das duas últimas décadas pela via política, quase sempre a partir de novas Constituições".
(...)
"É um entendimento tácito entre elites político-econômicas e judiciais, criado a partir de decisões concretas, em que as primeiras entendem ler sinais de que as segundas as encorajam a ser mais ativas, sinais que, por sua vez, colocam os setores judiciais progressistas em posição defensiva".
(...)
"Está pendente no STF arguição de descumprimento de preceito fundamental proposta pela OAB requerendo que se interprete o artigo 1º da Lei de Anistia como inaplicável a crimes de tortura, assassinato e desaparecimento de corpos praticados por agentes da repressão contra opositores políticos durante o regime militar".
"Essa questão tem diretamente a ver com o tipo de democracia que se pretende construir no Brasil: a decisão do STF pode dar a segurança de que a democracia é para defender a todo custo ou, pelo contrário, trivializar a tortura e execuções extrajudiciais que continuam a ser exercidas contra as populações pobres e também a atingir advogados populares e de movimentos sociais".
Escrito por Fred às 07h25
Panetones: Governo do DF vai às compras de Natal
Edital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Governo do Distrito Federal, publicado na edição de 27/11, anuncia a abertura de licitação (pregão eletrônico) no próximo dia 10/12 para aquisição de 120 mil panetones, tipo tradicional, com frutas cristalizadas.
Escrito por Fred às 06h41
Tribunal de Justiça de SP: Muito além dos jardins
"A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo tem a honra de convidálo (a) para a inauguração dos Jardins Internos, que passarão a denominar-se "Domitília de Castro Canto e Melo (Marquesa de Santos) e Alberto Santos Dumont (Pai da Aviação)", nos átrios do Palácio da Justiça, a realizar-se no dia 4 de dezembro de 2009 (sexta-feira), às 17 horas, na Praça da Sé, s/nº, 1º andar - Centro - São Paulo/SP."
Comentário de um desembargador paulista: "Creio espelhe a cerimônia objeto do convite, de forma fiel e contundente, o ocaso de uma administração que começou prometendo muito".
Escrito por Fred às 06h39
Eleições, corrupção, caixa 2 e limites da imprensa (1)
Por sugestão do leitor Marcus Fidelis, de Goiás, diante do escândalo político no Distrito Federal, o Blog reproduz palestra proferida em 11/9/2002 pelo editor deste espaço, a convite do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo, durante o Congresso de Direito Eleitoral. O texto segue em dois posts:
Todos nós sabemos que o financiamento de campanha tem dois aspectos perversos. O mais exposto durante o período eleitoral é o risco de desequilíbrio na disputa, com a eventual concentração de financiamentos submersos em determinadas candidaturas. A desembargadora Suzana Camargo, do Tribunal Regional Federal de São Paulo, defende, com razão, a tese de que a forma mais prática de diminuir a corrupção e o abuso do poder econômico nas eleições seria reduzir o período das campanhas e da propaganda eleitoral.
Não menos nocivo, contudo, é o processo que antecede as eleições, com as formações antecipadas de caixas de campanha, e as práticas viciadas que se estendem após o pleito, com o "cumprimento" de compromissos assumidos muito antes da contagem dos votos. Os acordos firmados durante as campanhas estão na origem da maioria dos escândalos com o uso de dinheiro público. Refiro-me às contratações dirigidas, às licitações fraudadas e às obras superfaturadas, pautas permanentes do chamado jornalismo investigativo.
Essas apurações são demoradas. Requerem a checagem de documentos e informações, espécie de auditoria, e uma dedicação exclusiva, muitas vezes incompatível com o acúmulo de assuntos diários tratados pelos jornalistas. Quando essas revelações são bem fundamentadas, o desafio seguinte é acompanhar os desdobramentos nas esferas administrativa e judicial. Nessa etapa, a dificuldade maior é compatibilizar o tempo do processo, necessariamente mais lento, com a velocidade da mídia, pressionada cada vez mais pela concorrência e pela competição em tempo real.
A experiência numa investigação jornalística que se prolongou por mais de três anos, o caso das importações superfaturadas de equipamentos de Israel no governo Quércia, uma operação com fortes suspeitas de formação de caixa eleitoral, deixou alguns ensinamentos úteis. Quanto mais complexa a investigação jornalística, maior a possibilidade de que outros veículos se abstenham de tratar do assunto. A persistência isolada do jornalista que revela e dá sequência a um fato relevante pode ser interpretada, injustamente, como ânimo persecutório, interesse político ou interesse pessoal.
A rememoração dos detalhes, necessária para contextualizar o fato e permitir o melhor entendimento do caso a cada volta ao assunto nos jornais, dá margem a que as partes atingidas aleguem, depois, terem sido vítimas de uma "campanha" sistemática da imprensa.
Se a Justiça eleitoral precisa ser rápida em suas decisões, a imprensa, por sua vez, também é levada nos períodos de eleição a fazer avaliações sob a pressão do tempo escasso. É nesse ambiente que proliferam os "dossiês" e os arquivos sujos. O tempo trabalha a favor dos interessados em aproveitar as lacunas da legislação e a incapacidade da imprensa, em geral, de fazer um exame prévio mais detido dessas revelações no curso de uma campanha eleitoral.
Quando falamos dos problemas no financiamento de campanha estamos tratando principalmente de contabilidades clandestinas, a partir de recursos em geral provenientes de caixa-dois das empresas. A identificação segura desses desvios depende de investigações mais profundas, com a quebra de sigilo bancário, como ocorre nos trabalhos de uma Comissão Parlamentar de Inquérito.
Os esquemas de sustentação de campanhas também estão ligados aos esquemas de corrupção nos anos em que não há eleições. O grau de promiscuidade, antes, durante e depois das eleições, leva a supor que as apurações jornalísticas, em sua grande maioria, alcançam apenas a superfície desses negócios.
Em 1998, um empreiteiro fez um raciocínio exemplar sobre as chamadas "reciprocidades eleitorais". Dizia ele que, devido à maior fiscalização da sociedade, a possibilidade de uma empresa da construção vir a ganhar uma obra depois das eleições seria maior se ela não contribuísse durante a campanha. Ela estaria acima de qualquer suspeita para vencer, posteriormente, uma licitação dirigida, preterindo as que contribuíram. Em contrapartida, seria um alvo mais fácil para a cobrança seguinte de "pedágios" e comissões.
Certa vez, tive conhecimento, sem intermediários e sem dossiês, de um curioso caso de financiamento irregular de campanha por uma construtora, uma empresa de capital aberto, com ações em Bolsa. Devido à habitual leitura de atas, balanços e editais, descobri que o ex-vice-presidente e sócio dessa empreiteira questionara na Comissão de Valores Mobiliários a contribuição dada pela empresa à campanha do candidato a prefeito Celso Pitta, no valor de R$ 164 mil, uma doação sem autorização do Conselho de Administração, como manda a lei. Além de superar os dividendos distribuídos pela companhia no exercício, aqueles recursos, segundo suspeitava o ex-diretor, seriam provenientes de um caixa-dois.
Ouvidas as partes, publicada a reportagem, a empresa ofereceu queixa-crime e moveu uma ação de indenização contra o acionista, tendo este jornalista sido arrolado como testemunha. As partes se entenderam, houve conciliação e a disputa judicial foi encerrada. Mas o advogado e os diretores da empresa não se convenceram de que a reportagem nascera na simples leitura de uma ata de assembléia publicada na imprensa. Essa desconfiança deve ser atribuída ao fato de que as redações, em período eleitoral, costumam receber inúmeros dossiês e denúncias dirigidas. Além desse material pré-fabricado, há esquemas disfarçados de financiamento eleitoral, nem sempre captados pela vigilância da imprensa. São apoios sob a forma de material útil à campanha, sem registros comprometedores.
Algumas doações são feitas muito antes do período eleitoral. Usineiros paulistas, por exemplo, constroem creches, doam máquinas e ambulâncias para prefeituras cujos titulares são afinados com a bandeira da defesa do Proálcool, não importando a sigla partidária do beneficiado. Essas doações materiais também permitem aos coordenadores das campanhas ajustar a contabilidade, na conhecida conta de chegar. Como admitiu, em 1994, um dos coordenadores da campanha de Fernando Henrique Cardoso, ao comentar as doações em material (móveis, imóveis e veículos): "Foi por aí, apesar dos bônus, que os valores foram sub ou superfaturados, conforme a conveniência do momento ou a geração de sobras de campanha", afirmou.
Em 1998, graças à confirmação de alguns empresários, pude revelar como a indústria automobilística ajuda os candidatos de sua preferência, preservando o nome das empresas montadoras. O esquema utilizado é o empréstimo, pelas concessionárias, de carros seminovos ou usados aos candidatos e aos comitês de campanha, a pedido das montadoras. Em contrapartida, as concessionárias recebem das montadoras veículos zero quilômetro, em número igual aos emprestados, que são faturados em condições especiais.
Esse grande lobby é espalhado nos vários Estados, obedecendo a um mapeamento da rede de concessionárias, muitas delas de propriedade de conhecidos políticos, atendendo aos interesses locais. O rastreamento dessas operações, quando há papel assinado, levaria, no máximo, ao nome do concessionário que assinou o contrato de comodato ou a uma locadora. Nas eleições de 1998, o governador Mario Covas circulou durante a campanha eleitoral a bordo de uma moderna van emprestada pelo presidente da Toyota. A assessoria do candidato confirmou o empréstimo. A empresa alegou que era uma "manifestação de amizade" e o reconhecimento pelo esforço de Covas ao instalar uma fábrica da montadora no Estado.
Há outros mecanismos de apoio disfarçado.
(Continua)
Escrito por Fred às 04h48
Eleições, corrupção, caixa 2 e limites da imprensa (2)
Em 1998, revelei que grandes grupos empresariais privados decidiram, numa estratégia coordenada pelo movimento "Ação Empresarial", enxertar nos anúncios de suas empresas e de seus produtos mensagens subliminares de apoio às ações do governo Fernando Henrique Cardoso, então candidato à reeleição. Era a chamada "Campanha do Bom Astral". À parte esses casos isolados, a limitação maior para o trabalho da imprensa é a mesma, acredito, que enfrenta o fiscal do Tribunal de Contas ou o juiz eleitoral: as prestações de contas da arrecadação e dos gastos de campanha são sabidamente um artifício, uma formalidade para que os partidos e os candidatos cumpram a lei. Terminada a eleição, os prazos para a prestação de contas nem sempre são obedecidos. As contas ficam abertas e novas doações paralelas são colhidas por candidatos já eleitos e empossados. Como os doadores não têm noção do que já foi coletado, candidatos mais espertos podem alegar necessidades inexistentes para continuar passando o chapéu.
Durante cerca de dois meses, acompanhei o reexame da prestação de contas formal dos candidatos tucano e petista nas eleições presidenciais de 1998, avaliação que solicitamos a uma firma de auditoria independente. Paralelamente, conferi algumas contribuições listadas. Selecionamos, por exemplo, cheques de valores iguais, de um mesmo contribuinte, até com repetição de centavos quebrados. Desconfiávamos de eventual direcionamento de cheques pré-datados, emitidos por pessoas físicas, e usados em contribuições eleitorais por pessoas jurídicas.
Tive o trabalho de telefonar para cerca de 50 pessoas, em vários Estados, checando os valores daquelas doações. Todos os consultados confirmaram a regularidade dos registros. Esse inútil esforço de reportagem, que não gerou nenhuma linha publicada, apenas confirmou o que já era sabido: as prestações de contas oficiais obedecem à formalidade da lei.
Em novembro de 2000, os jornalistas Wladimir Gramacho e Andréa Michael, da Folha de S.Paulo, publicaram reportagem revelando planilhas eletrônicas sigilosas do comitê eleitoral do presidente Fernando Henrique Cardoso. Esses documentos sugeriam que a campanha pela reeleição -aquela mesma sobre cuja prestação formal havíamos nos debruçado- havia sido abastecida por um caixa-dois. Pelo menos R$ 10 milhões não haviam sido declarados ao Tribunal Superior Eleitoral.
Segundo a avaliação de Gramacho, um dos autores da reportagem, além das informações dos nomes dos doadores e dos valores, não houve acesso a outra base de dados para fazer comparações. "Isso é fruto da pouca credibilidade que se empresta a esses dados. No TSE e nos TREs não há auditoria sobre as prestações de contas", diz ele. A maior dificuldade, de acordo com o jornalista, foi chegar à planilha contábil e checar a sua consistência. "Foi um trabalho braçal, com muitos telefonemas para empresários, políticos e executivos, e longas esperas por respostas".
Os efeitos desse levantamento, ainda segundo o profissional, foram reduzidos. O procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, não ofereceu nenhum procedimento ao TSE. A Receita Federal e o Ministério Público, de primeira instância, investigam os arrecadadores. "Em resumo, é tudo um grande faz-de-conta", concluiu Gramacho.
No outro lado do espectro político, aquela mesma checagem da prestação de contas do candidato petista à Presidência, em 1998, que solicitamos a uma auditoria privada, também não revelaria distorções. Despertara minha atenção o cuidadoso registro das muitas contribuições em valores ínfimos. Esse aspecto também ficou evidente ao examinar, nas eleições de 2000, as prestações de contas dos candidatos a prefeito e a vereador em Santo André. Aparentemente, os valores maiores eram compatíveis com o porte das empresas do município. Naquela ocasião, contudo, já eram fortes os rumores de que tinha havido fartura de recursos movimentando as eleições municipais. Eram conhecidas, também, as denúncias de contratos com suspeitas de irregularidades naquela administração tida, até então, como modelo de gestão do Partido dos Trabalhadores.
Em janeiro último, revelei que observadores tucanos desde o pleito de 2000 vinham investigando, por conta própria, os bastidores das eleições em Santo André, numa tentativa de mapear os esquemas de financiamento de campanha do PT. Aquelas contratações suspeitas, levantadas muito antes pelo jornalista Luiz Maklouf Carvalho, no "O Estado de S.Paulo", e reforçadas por reportagem da Folha na eleição de 2000, só viriam a merecer uma investigação mais ampla, na esfera do Judiciário, depois do brutal sequestro e assassinato do prefeito Celso Daniel. Alertado, dois anos antes, o PT aparentemente não se preocupou em esclarecer suficientemente aquelas suspeitas.
Outra contribuição importante da imprensa sobre as eleições de 2000 veio do jornalista Fernando Rodrigues, da Folha, que trouxe à tona a contabilidade da campanha do PFL para a prefeitura de Curitiba, revelando a suspeita de um livro-caixa secreto com pagamentos não informados ao TRE. Essas iniciativas da imprensa, num legítimo serviço de interesse público, ao revelar as movimentações suspeitas e as trocas de favores entre candidatos e contribuintes, sempre geram a antipatia dos atingidos e a crítica de seus correligionários.
A reação mais incisiva ocorreu com a revelação de contratos sem licitação, no início do governo Fernando Collor de Mello, beneficiando agências de publicidade que haviam trabalhado na sua campanha eleitoral. Fato inédito, o episódio motivou uma ação criminal do presidente eleito contra quatro jornalistas da Folha, entre os quais o diretor de redação, Otavio Frias Filho, acusados de crime de calúnia. A ação foi uma tentativa de intimidação que não prosperou, e Collor não recorreu da decisão que absolveu os jornalistas. Collor sentiu-se ofendido com duas notas que redigi numa coluna de bastidores informando as suspeitas, dentro do próprio governo, de que as contratações compensariam dívidas de campanha com a agência Setembro Propaganda, de Minas Gerais.
Essa informação, reproduzida também nos jornais da família do presidente, contrastava com a confirmação posterior de que sobraram recursos na campanha eleitoral. Curiosamente, num levantamento que fiz, depois, em Belo Horizonte, constatei que a citada agência publicitária passara a operar na mesma época com duas grifes: uma empresa, sem dívidas na praça nem cadastro desabonador, assinava os contratos com o governo; a outra, dos mesmos sócios, acumulava títulos protestados em cartório. Ou seja, saíra da campanha endividada.
Houvesse mecanismos oficiais para fiscalizar com eficiência e inibir os crimes eleitorais naquela ocasião, talvez PC Farias não viesse a contabilizar os muitos milhões achacados de grupos empresariais interessados em auferir vantagens no governo Collor. De lá para cá, os avanços foram insuficientes para transformar a Justiça Eleitoral num poder auditor de fato. Ainda são muito precários os mecanismos de atuação dessa instância.
Com a criação do "Controle Público" (*), serviço oferecido pela Folha e pelo Universo Online, a sociedade pode ter acesso pela internet aos dados pessoais patrimônio informado e às declarações de bens de 1.019 políticos brasileiros, a partir de documentos entregues aos tribunais eleitorais, mas cuja divulgação era restrita.
Apenas a título de ilustração: recentemente, solicitei por telefone ao TRE paulista a declaração de bens de um ex-governador de São Paulo. Recebemos por fax, no mesmo dia, a cópia do documento. Interessado nas declarações de bens de um ex-governador do Ceará, enviei solicitação por fax, com duas semanas de antecedência ao TRE local. Ao buscar os documentos, pessoalmente, em Fortaleza, fui surpreendido com a alegação de extravio do pedido e a impossibilidade de fornecimento das declarações, por falta de "protocolo". Dias depois, o mesmo funcionário alegou que o pedido havia sido parcialmente indeferido pelo presidente do órgão. Só obtive esses documentos públicos quando pedi cópia do alegado despacho com o tal indeferimento do presidente do tribunal.
Para concluir, entendo que a imprensa, apesar dos seus desacertos –e nós erramos muito-, tem exercido um papel relevante, diante das limitações dos mecanismos institucionais para exigir dos candidatos e dos eleitos a indispensável prestação de contas. Especificamente com relação às distorções nos financiamentos de campanhas eleitorais, acredito que a sociedade tem procurado na mídia respostas que não são dadas satisfatoriamente pelos órgãos de fiscalização e pela Justiça.
(*) Serviço disponível à época da palestra.
Escrito por Fred às 04h45
Juiz propõe nova escrita na comunicação forense

Sob o título "Bem-vindos ao novo processo: pacto por uma nova escrita forense", o artigo a seguir é de autoria de Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, juiz federal em Porto Alegre (*). Em linguagem simples, explica o que pode ser feito para que o processo eletrônico seja aliado de juízes, advogados e servidores, e não motivo para doenças profissionais (lesões repetitivas e problemas de visão).
O Judiciário está chegando à era digital. Primeiro foi a Lei 11.419 de 2006, que permitiu o processo eletrônico. Depois foi a Meta 10 do CNJ, que programou essa novidade para as varas do País. Agora é a Justiça Federal, que pretende acabar com o papel. A partir de 2010, os novos processos serão eletrônicos. O e-proc2 está a caminho.
As mudanças serão profundas. A implantação do processo eletrônico transformará a maneira como pensamos e o jeito como trabalhamos. Modificará também nossa relação com o direito e com o processo.
A revolução não será feita pelos tribunais nem pelos conselhos de justiça. Será feita por nós, operários do processo, que vamos escrever textos e praticar atos processuais no meio eletrônico. Teremos à disposição ferramenta promissora, que pode melhorar nossa relação com o processo e acelerar a prestação jurisdicional. Basta aproveitar este momento para adaptar nossa escrita e teremos o processo eletrônico como aliado.
Mas apenas boa vontade não será suficiente. Precisaremos também nos ajustar à tela do computador. Afinal, estamos acostumados a ler e escrever em papel. Se não adaptarmos nossos textos, será difícil trabalhar com autos digitais. Se não mudarmos nossos hábitos de escrita e leitura, pagaremos um preço caro: além de ultrapassados (subaproveitamento da nova ferramenta), ficaremos doentes (movimentos repetitivos e problemas de visão). Se não nos ajustarmos à tela do computador, sobreviveremos como escravos do processo eletrônico: trabalhando mais e produzindo menos.
Para evitar isso, precisamos descobrir uma nova forma de escrita, diferente daquela usada na comunicação forense tradicional. Não importa quem produza o texto: juízes, advogados, servidores, precisamos todos pactuar pela melhoria da escrita. Precisamos todos escrever pensando em poupar tempo e diminuir o esforço do leitor frente à tela.
Os caminhos da nova escrita ainda precisam ser trilhados. Por exemplo, ajustar petições e decisões para leitura na tela do computador. Usar estratégias que facilitem a leitura e compreensão dos textos forenses. Empregar recursos gráficos, imagens, títulos, tabelas, sumários, tópicos frasais, que orientem durante a leitura no computador. Trabalhar a estrutura e os argumentos do texto. Planejar e revisar antes de tornar o texto definitivo. Escrever com economia e simplicidade. Em suma, escrever pensando no leitor que estará indefeso diante da tela do computador.
Muito tem que ser feito. O primeiro passo é perceber que a escrita forense usada desde os tempos da máquina de escrever não é mais eficiente. O próximo passo é perceber que o e-proc2 nos dá oportunidade para descobrir novos caminhos. Devemos aproveitá-lo: façamos uma limonada com os limões que ganhamos com a implantação urgente do processo eletrônico. Uma limonada que mate nossa sede de justiça. Que permita trabalho eficiente. Que preserve nossa saúde.
(*) O artigo foi publicado originalmente no site "Espaço Vital"
http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=16957
Escrito por Fred às 04h44
Presidente eleito do TJ-SP mantém diálogo com CNJ
A eleição do desembargador Antonio Carlos Viana Santos para presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, anunciada nesta quarta-feira (2/12), torna atuais e relevantes as informações divulgadas no site da Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na última sexta-feira, revelando que Viana Santos era um nome visto com simpatia pelo Corregedor Nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp.
Eis um trecho do noticiário da associação (*):
O Ministro Gilson Dipp não deixou de comentar sobre as eleições do TJ, que acontecem no princípio de dezembro. "Eu tenho muita esperança, que o 'Vianinha' [desembargador Antonio Carlos Viana Santos, bem cotado para ser eleito] seja eleito. Ele tem uma relação conosco e com o Gilmar [Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ] desde o tempo da AMB [Viana Santos foi presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros no biênio 2000/1] muito boa. Talvez seja um avanço, também, no sentido das reivindicações de vocês".
Sobre Vallim Bellocchi [atual presidente do TJ-SP], Dipp afirmou, segundo o noticiário da associação: "Ele, pessoalmente, é muito afável. Mas é um homem difícil na administração, no dialogar e tomar decisões".
Ainda segundo o site da entidade, os comentários atribuídos a Dipp foram feitos durante audiência no dia 25/11, em Brasília, quando entidades representativas de Servidores do Tribunal entregaram diversos documentos e fizeram, de forma oficial, reclamações sobre o maior Judiciário do país ao Corregedor do Conselho Nacional de Justiça.
Ao noticiar a eleição de Antônio Carlos Viana Santos --que obteve 217 votos contra 67 dados a Antônio Carlos Munhoz Soares, atual vice-presidente, e 42 votos dados a Marco Cesar Valente Muller, presidente do TRE-- o site "Consultor Jurídico" comentou que o próximo presidente do TJ-SP "é tido como político habilidoso". "Hoje é o principal interlocutor da direção da corte paulista nos assuntos que envolvem o Congresso Nacional, os Tribunais Superiores e o Conselho Nacional de Justiça".
Viana Santos nasceu em Sorocaba há 67 anos. Formou-se em Direito na USP em 1965, é mestre em Direito Civil e Processual pela PUC-SP. Juiz de carreira, atuou no antigo Tribunal de Alçada Criminal, de onde passou para o Tribunal de Justiça em 1988. Foi presiddente da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) e a Apamagis (Associação Paulista dos Magistrados).
(*) http://www.assetj.org.br/portal/?secao=lendonews&taskCat=4&taskNot=2580
Escrito por Fred às 13h44
Castelo de Areia: Turma do TRF-3 reconhece provas
A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) julgou nesta terça-feira (1º/12) oito Habeas Corpus pedidos pela defesa de envolvidos nas investigações da Operação Castelo de Areia.
Dois deles (HC 2009.03.00.027045-4 e HC 2009.03.00.014446-1) pediam a nulidade da ação penal em trâmite na 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, que apura eventuais crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, como lavagem de dinheiro, câmbio ilegal e evasão de divisas, por ilicitude das provas.
Segundo informa a assessoria de comunicação da Procuradoria Regional da República, por unanimidade, a Turma não concedeu a anulação do processo, mas atendeu em parte o pedido da defesa dos réus, determinando a pronta vinda aos autos das investigações preliminares não constantes no processo.
A defesa tinha pedido, nos dois HCs, a nulidade de todo o procedimento, inclusive das diligências de busca e apreensão, e quebras de sigilos. O argumento era de que os procedimentos investigatórios seriam inválidos porque foram iniciados a partir de denúncia anônima, que não conteria detalhes nem sérias e concretas afirmações sobre os fatos. Pedia ainda que as interceptações telefônicas fossem declaradas nulas, uma vez que os elementos que as embasaram estariam restritos à denúncia anônima, que não foram feitas investigações preliminares antes do afastamento do sigilo telefônico, e que a interceptação telefônica teria sido mantida ilegalmente por prazo demasiado longo.
Em seu parecer no HC pedido pela defesa de Pietro Bianchi, Darcio Brunato e Fernando Dias Gomes, a procuradora regional da República Luiza Cristina Fonseca Frischeisen requereu que fosse denegado o pedido do Habeas Corpus, dando regular procedimento à ação penal já em curso. Ela argumentou que existiam investigações preliminares que antecederam às interceptações telefônicas, que a realização das escutas foi feita por autoridade pública competente, sob a supervisão da Justiça e do MPF, e que elementos indiciários também foram obtidos no âmbito da chamada Operação Downtown.
O procurador regional da República Marcelo Moscogliato, em parecer no HC impetrado pela defesa de Kurt Paul Pickel, opinou pela sua improcedência. Ele também argumentou que as provas foram colhidas validamente e lembrou que ainda “há muitos fatos e detalhes a apurar no processo principal, em curso no 1º grau”.
A Turma entendeu que as investigações preliminares deveriam estar nos autos do processo e, por essa razão, determinou a pronta vinda aos autos. No entanto, negou o pedido de nulidade de todo processo.
Prisões preventivas e temporárias
Além dos dois HCs que pediam a nulidade do processo, a 2ª Turma do TRF-3 julgou seis pedidos de Habeas Corpus contra a decretação de prisão preventiva ou temporária dos envolvidos. A ordem de prisão já havia sido cassada liminarmente pela desembargadora Cecília Mello, relatora dos processos.
A Turma confirmou a concessão dos HCs no caso das prisões preventivas decretadas, seguindo o próprio parecer do procurador regional da República Marcelo Moscogliato, que opinava pelo provimento do pedido.
No caso das prisões temporárias, o procurador havia considerado, em seu parecer, que era o caso de declarar prejudicado o HC, em razão do decurso do prazo legal de 5 dias para vigência da prisão. A Turma, no entanto, também confirmou a concessão do HC por dois votos a um, sendo que o desembargador federal Nelton dos Santos votou de acordo com o entendimento do MPF.
Participaram da sessão os desembargadores federais Cecília Mello, Henrique Herkenhoff e Nelton dos Santos. O procurador regional da República Mario Bonsaglia representou o MPF no julgamento.
Nº dos processos:
2009.03.00.027045-4
2009.03.00.014446-1
2009.03.00.010112-7
2009.03.00.010292-2
2009.03.00.010007-0
2009.03.00.010249-1
2009.03.00.010237-5
2009.03.00.009974-1
Escrito por Fred às 12h57
Polêmicas recentes e o papel do juiz na sociedade

Sob o título "O Papel dos Juízes", o artigo a seguir é de autoria de Danilo Campos, Juiz de Direito da 5ª Vara Cível de Montes Claros (MG):
Nas últimas semanas, a polêmica sobre o caso Batisti e a questão agrária revigoraram um falso embate entre um segmento “progressista” da magistratura, que se oporia aos juízes “retrógrados” chamados por eles de “boca-da-lei”.
Entretanto, desde Aristóteles sabemos da impossibilidade deste juiz tolo que não fizesse mais que somente reproduzir mecanicamente a lei, que abstrata e genérica por sua natureza não serve nem nunca serviu como molde a enquadrar rigidamente todos os casos e situações, por isso que sempre será necessário interpretá-la.
Da mesma forma, a figura eu diria mítica do juiz progressista que como o iniciado em uma ciência oculta soubesse extrair do direito um significado profundo que escapa ao comum dos juízes é apenas também uma falácia.
Na verdade, por trás desse jogo de palavras, trazendo de volta os recorrentes rótulos com que se busca acentuar diferenças ideológicas que em grande parte das vezes são apenas aparentes, insinua-se aos juízes um papel que eu diria revolucionário, de julgar conforme um sentimento de justiça dita social.
Mas o papel do juiz na sociedade desde muito tempo está bem definido, porque conforme proclama solenemente a Constituição Federal (art. 1º, § único) o poder propriamente político, que consiste em poder mudar como se diz as regras do jogo, emana do povo e só será exercido por meio de representantes eleitos ou diretamente, o que não é o caso dos juízes.
Por isso é oportuno relembrar aqui as ponderações do colega gaúcho José Aquino Flôres de Camargo, para quem “Engana-se todavia, quem pensa que é possível uma revolução através do Judiciário: o juiz, fora de dúvida, é um agente político capaz de gerar mudanças esperadas pela sociedade; todavia, não pode ser visualizado como um agente revolucionário, que agride o sistema, ignorando as demais instâncias democráticas que o compõem”.
Deste modo, o papel que vislumbro para o juiz desse nosso tempo não seria assim o de intérprete de um direito dito alternativo, mas o de realizador pleno da ordem jurídica, porque a lei que temos já é suficiente para transformar a nossa realidade, bastando que o juiz tenha coragem de interpretá-la em sua plenitude, extraindo dela todo o seu vigor, porque há muitos, infelizmente, que a cumprem tendenciosa, burocrática ou apenas formalmente.
Escrito por Fred às 11h08
Relatores dos três mensalões têm perfis distintos
Fernando Gonçalves deixa caso do DEM em abril
Barbosa agiliza processo do mensalão petista
O ministro Fernando Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça, ficará poucos meses como relator do inquérito que apura as suspeitas de corrupção no Distrito Federal. Deverá se aposentar em abril, ao completar 70 anos de idade, limite para a atuação dos juízes.
Até lá, as investigações sobre os três mensalões estarão a cargo de dois magistrados, ambos mineiros, com perfis distintos.
Joaquim Barbosa, relator da ação penal do mensalão do PT e do inquérito do mensalão do PSDB mineiro no Supremo Tribunal Federal, é oriundo do Ministério Público Federal. Gonçalves, relator do mensalão do DEM, teve curta atuação, nos anos 70, como procurador da República em Minas Gerais. No STJ, nunca comandou uma operação policial desse porte.
Juízes, procuradores e advogados consultados pelo Blog disseram ter ficado surpresos quando souberam que Gonçalves autorizou as diligências de busca e apreensão na Operação Caixa de Pandora.
Barbosa foi nomeado por Lula, em 2003. Gonçalves, por Fernando Henrique, em 1996. A área de especialização do primeiro é Direito Público e Direito Comparado. A do segundo, Direito Tributário e Direito de Família. Coube a cada um relatar ação penal e inquéritos criminais sobre graves suspeitas de corrupção envolvendo três dos maiores partidos.
Barbosa impôs celeridade ao processo do mensalão petista. Delegou a juízes federais em vários Estados a tarefa de colher depoimentos de centenas de testemunhas. Estabeleceu regras para evitar expedientes protelatórios de advogados.
Discreto, Gonçalves tem a imagem de magistrado mais lento e liberal. Foi relator de processos contra desembargadores federais de São Paulo, suspeitos de enriquecimento ilícito, que tramitaram durante anos no STJ.
Numa das ações, quando a defesa tentou adiar mais uma vez o julgamento, foi tolerante. Disse que “fez muita vista grossa” quanto aos prazos não cumpridos pelos advogados. Submeteu o pedido dos advogados ao plenário, que rejeitou o adiamento.
Na operação envolvendo o governador do DF, José Roberto Arruda, não há sinais de morosidade. O inquérito chegou às suas mãos no final de setembro. Também atribuem-se a velocidade e a eficiência da operação ao fato de o Ministério Público haver designado vários procuradores, o que ajuda no andamento do caso.
Cauteloso, o ministro seguiu à risca a sugestão que fez em 2007, como coordenador-geral da Justiça Federal, quando recomendou que a Polícia Federal evitasse abusos nas diligências de busca e apreensão.
Na Operação Caixa de Pandora, proibiu a convocação prévia da imprensa, o uso ostensivo de vestimentas da Polícia Federal e a exposição desnecessária de armamentos pesados.
E, assim como Barbosa fez na ação do mensalão petista, Gonçalves retirou o segredo de justiça imposto ao inquérito, tão logo foi concluída a operação.
Escrito por Fred às 19h45
Itagiba: Proposta original da PEC 130 será votada
Sob o título "Fim dos privilégios", o artigo a seguir, do Deputado Federal e Delegado de Polícia Federal Marcelo Itagiba (PSDB-RJ), trata da proposta para acabar com o foro privilegiado. Publicado no "Jornal do Brasil", em 28/11, é reproduzido com sua autorização.
O Brasil nunca será um país justo enquanto as autoridades – como nos casos do juiz que matou com um tiro na cabeça o desarmado vigilante de um supermercado no Ceará e do promotor que assassinou à bala a esposa grávida de sete meses em São Paulo – continuarem gozando do privilégio de possuir foro especial para responder pelos crimes dos quais são acusadas.
A minha proposta de emenda constitucional (PEC nº 130) destinada a acabar com o foro privilegiado foi redigida e protocolada no dia 7 agosto de 2007, após participar do seminário Juízes contra a Corrupção, realizado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), em Brasília.
No evento, a voz corrente entre os magistrados era a de que a obtenção de resultados consistentes no combate à corrupção e à impunidade dependia, indispensavelmente, do fim do foro por prerrogativa de função dos parlamentares.
Naquele momento, me posicionei favoravelmente à mudança constitucional, mas ressaltei que o efeito esperado (a redução da corrupção e da impunidade) jamais seria alcançado se a extinção do privilégio não fosse estendida a todas as autoridades dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. Com a concordância manifestada por todos, elaborei a PEC para abolir o foro especial.
Após ser aprovada na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, ela foi modificada pelo texto-substitutivo do relator, que recebeu parecer favorável da comissão especial responsável pela última análise antes da votação em plenário. Contudo, com a reprovação do substitutivo na semana passada, agora será votada a proposta original (PEC nº 130).
O meu texto estabelece, pura e simplesmente, o fim do privilégio, levando às barras da primeira instância, para onde vão os cidadãos comuns, todas as autoridades dos três poderes acusadas de crimes. Igualdade e agilidade processual são as marcas da minha proposta.
Na verdade, a PEC nº 130 é a espinha dorsal de um conjunto de projetos, todos de minha autoria, que objetivam fortalecer o sistema jurídico para gerar igualdade a punibilidade. São eles: fim da prisão especial; execução da pena a partir da confirmação da sentença em segundo grau e consideração da escolaridade do réu na definição da pena base, sempre para fins de aumentá-la.
Recentemente, surgiu a cogitação da possibilidade de que, com o fim do foro, os políticos que estão sendo processados no STF pela acusação da prática do “mensalão” poderiam ser beneficiados. A tese – defendida por parlamentares de diversos partidos, dentre os quais o colega Antonio Carlos Pannunzio (PSDB-SP), em artigo neste JB – é a de que a transferência do processo para o primeiro grau retardaria a realização dos julgamentos.
Ora, não é razoável que uma ação parlamentar contra a impunidade seja obstruída ou adiada sob a lastimável alegação, classificada por alguns de “casuísmo do bem”, de que haveria o risco – aliás, remoto, na opinião de alguns juristas – de vir a beneficiar “mensaleiros”. Há quem defenda o fim do foro especial e, ao mesmo tempo, o adiamento da aprovação da PEC para após o julgamento dos referidos acusados.
Agir com base nesse curto propósito implicará jamais derrubar o foro privilegiado. Afinal, no país da corrupção, sempre haverá autoridades respondendo a crimes no Supremo Tribunal Federal, que, aliás, segundo consta, até hoje não condenou nenhum político pelo referido crime.
O que temos que fazer é aprovar tanto o fim do privilégio quanto, diante da hipótese do imerecido benefício a “mensaleiros”, uma emenda aglutinativa que impeça a migração para a primeira instância dos casos que estiverem em andamento até a data da promulgação da PEC.
Do contrário, todos continuarão sendo iguais perante a lei, menos os deputados, senadores, governadores, promotores, procuradores, juízes, desembargadores, ministros, presidentes e vice-presidentes da República.
Escrito por Fred às 11h34
Um mensalão no prontuário de três partidos
Do editorial da Folha, nesta terça-feira (1/12), sob o título "O mensalão do DEM":
(...)
Qualquer que seja o desfecho, uma constatação lamentável se impõe desde já: três dos maiores partidos agora têm um mensalão no prontuário. O do PT, federal, prossegue sob exame do Supremo Tribunal Federal, assim como o do PSDB mineiro. O do DEM dá seus primeiros passos, como para confirmar que corrupção não é exclusividade de nenhuma agremiação, mas vício arraigado da política brasileira.
Escrito por Fred às 09h39
Organização Criminosa & Lavagem de Dinheiro
De Vladimir Aras, Procurador da República e professor de Processo Penal:
"Há ou não a possibilidade de utilizar o inciso VII do art. 1º da Lei 9.613/98 para acusar alguém por lavagem de dinheiro? Este inciso cuida da ocorrência de lavagem de dinheiro quando o crime antecedente for "praticado" por organização criminosa.
1. Alguns autores alegam que esta conduta seria atípica, porque não existiria no Brasil o crime de organização criminosa. Na verdade, confunde-se o tipo penal de "associação em organização criminosa" (que não existe mesmo), com o conceito legal de "organização criminosa" (que existe juridicamente e está no art. 2º da Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional - Convenção de Palermo). Este conceito é utilizado até nas resoluções do CJF e dos TRFs que especializaram varas federais criminais de lavagem de dinheiro e crime organizado.
2. Outros dizem que, mesmo havendo o conceito jurídico de "organização criminosa", tal definição não poderia ser utilizada porque teria sido veiculada no Brasil por meio de decreto. Na verdade, todos os tratados internacionais são promulgados por meio de decretos. Inicialmente há a assinatura do Presidente como chefe de Estado. Em seguida, há a aprovação pelas duas casas do Congresso (por decreto legislativo) e só então ocorre a publicação do decreto presidencial. Mesmo sendo introduzidos no ordenamento desta forma, a doutrina do Direito Internacional Público e a jurisprudência do STF sempre reconheceram que os tratados são recebidos no Brasil com força de lei federal ordinária (exceção feita, a partir de 2004, aos tratados de direitos humanos). Logo, o tratado é lei.
3. Ainda há quem diga que um tratado internacional não poderia tipificar condutas. Outro equívoco, porque a tipificação do crime de lavagem de dinheiro não deriva do tratado, mas da Lei 9.613/98. O conceito de "organização criminosa" previsto no tratado da ONU só serve para completar o inciso VII do art. 1º da Lei de Lavagem, já que se cuida de uma norma penal em branco. Outras normas penais em branco existem no Brasil e sempre foram consideradas constitucionais. Exemplo: o art. 33 da Lei Antidrogas de 2006, que é completado por um ato infralegal (é uma portaria do Ministério da Saúde que diz o que é entorpecente), ao passo que o inciso VII do art. 1º da LLD é completado por uma lei federal (tratado) de alta dignidade simbólica e forte conteúdo jurídico (convenção plurilateral apoiada pela ONU).
Conclusão: Assim, nesta linha de pensamentos, para que haja lavagem de dinheiro, basta que um grupo criminoso estruturado (organização criminosa) cometa crimes graves (pela Convenção é qualquer crime cuja pena máxima seja igual ou superior a 4 anos) e que esses crimes graves produzam ativos ilícitos. Se esses ativos, assim obtidos, forem submetidos a ocultação ou dissimulação, haverá lavagem de dinheiro, na forma do art. 1º, inciso VII, da Lei 9.613/98.
Na Justiça Federal, o conceito de organização criminosa tem sido aceito. Se não me engano, a primeira denúncia recebida com base nesta tese foi oferecida pela então procuradora da República Ana Luísa Chiodelli von Mengden, em Porto Alegre, no caso Totobola (ação penal 2004.71.00.036855-4).
Importante perceber ainda que a adoção do conceito de Palermo tem um viés garantista, na medida que limita o escopo da norma. Sem esse critério, o julgador poderia utilizar o conceito doutrinário de crime organizado (que é mais amplo) ou ainda poderia valer-se, como alguns defendem, do conceito de quadrilha (art. 288 do CP). Em ambos os casos (uso do conceito doutrinário ou do conceito de quadrilha) ficaria ampliada a possibilidade de incriminação. Ao revés, usando-se o conceito de Palermo, que é mais restrito, obviamente a segurança jurídica sai fortalecida e limita-se o poder de ação do Ministério Público, já que não será tão fácil compor a moldura típica."
Escrito por Fred às 08h57
Jefferson compara os operadores de três mensalões
Sob o título "O know how do operador", o ex-deputado Roberto Jefferson, do PTB, publicou o seguinte comentário em seu blog:
O ex-secretário (Relações Institucionais) e operador do mensalão do governador José Roberto Arruda, Durval Barbosa, fez um circuito similar ao do ex-carequinha Marcos Valério: este levou o esquema do PSDB mineiro para o PT nacional; e Durval, do PMDB para o DEM, ambos do DF. O operador do Arruda abriu o bocão para salvar a pele, mas Valério se mantém num silêncio quase obsequioso - de vez em quando ameaça falar, deixando o Planalto de cabelo em pé! Já imaginaram o tamanho do rombo se Valério resolve abrir a boca?
Escrito por Fred às 22h38
