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Repatriação de valores na Operação Zero Absoluto

Relato do Procurador da República Vladimir Aras, da Bahia:

Na plenária final da Enccla 2010, que ocorreu no dia 20/11/09 em Salvador, o DHS (Department of Homeland Security) dos Estados Unidos fez a entrega simbólica de um cheque de US$ 1,048 milhão ao Brasil, como resultado da comunhão de esforços entre os dois países nas operações Zero Absoluto e "Living Large".

Trata-se do caso mais conhecido como Nolasco. Doleiros brasileiros tinham contas no banco Merchants em Nova Iorque. O MPF do Paraná denunciou esses doleiros perante a 2ª Vara Federal de Curitiba e, ao mesmo tempo, requereu ao governo dos EUA o bloqueio de valores em favor do Brasil.

Usamos o MLAT Brasil/EUA e contamos com o apoio do DRCI/MJ (nossa autoridade central). Mais de US$ 20 milhões foram bloqueados.

Em 2007, veio a primeira parte (US$ 1,6 milhão) entregue pela Promotoria de Nova York. Agora, o segundo cheque é entregue ao Brasil, totalizando US$ 2,65 milhão.

A Operação Zero Absoluto, no caso Merchants/Nolasco, se converteu numa razoavelmente bem-sucedida operação de repatriação de valores:

a) pelo montante, equivalente hoje, com o dólar na baixa, a R$ 4,770 milhões.

b) porque mostrou que é possível rastrear dinheiro no exterior e encontrar provas também lá e trazer de volta ao Brasil

b) porque o dinheiro retornou ao Tesouro Nacional, após a partilha de ativos com órgãos de investigação dos EUA (como o DHS/NJ e a Promotoria/NY).

c) porque o Brasil não precisou contratar advogados nos EUA para o bloqueio e a repatriação.

O MPF do Paraná conseguiu o apoio da Procuradoria dos EUA em Washington e da Promotoria de NY na representação do Brasil perante as cortes norte-americanas.

Escrito por Fred às 15h06

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CNMP recomenda apoio à Meta 2 do CNJ

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou por unanimidade na sessão da última quarta-feira (18/11), recomendação às unidades do Ministério Público para que apóiem o Poder Judiciário no atingimento da Meta 2, que tem por objetivo o julgamento até o final de 2009 de todos os processos que ingressaram no Justiça até 31 de dezembro de 2005, em cada instância.

Os presidentes dos dois Conselhos --ministro Gilmar Mendes, do CNJ, e o Procurador-geral da República Roberto Gurgel, do CNMP--  assinaram, em setembro, documentos formalizando parceria entre as entidades para revisão periódica da situação carcerária e para a definição de estratégias em defesa dos direitos fundamentais da criança e do adolescente.

Escrito por Fred às 13h28

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Barbosa concede liminar a ex-juiz Rocha Mattos

O ministro Joaquim Barbosa concedeu ao ex-juiz federal João Carlos da Rocha Mattos o direito de aguardar em liberdade o trânsito em julgado de uma das condenações impostas pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

Ao julgar recurso em habeas corpus interposto pelo advogado Aluisio Lundgren Corrêa Regis, Barbosa estendeu ao ex-juiz os efeitos de liminar que concedera ao agente da Polícia Federal César Herman Rodriguez. Ambos foram condenados pelo TRF-3 pela prática dos crimes de falsidade ideológica, peculato e prevaricação.
 
A defesa alegou que a prisão afronta a atual jurisprudência da Corte.

Condenado pelo TRF-3 em vários processos, Rocha Mattos atualmente cumpre prisão em regime semiaberto.

Escrito por Fred às 07h52

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"Expertise" de Marcos Valério & Indícios de lavagem

Sob o título "Lavanderia mensaleira", a coluna Painel, da Folha, publica nesta segunda-feira (23/11) a seguinte nota:

O ministro Joaquim Barbosa determinou ao banco BMG fornecer cópia de nota promissória de R$ 13 mi, emitida em 2004 por Marcos Valério e Rogério Tolentino, e de título de R$ 10 mi em favor da DNA Propaganda, agência do operador do mensalão. O ministro requisitou ainda o dossiê da firma de Tolentino, advogado de Valério. Para especialistas, o objetivo é conferir se documentos apresentados pela defesa para justificar o trânsito de recursos têm lastro ou consistem numa etapa de lavagem de dinheiro.

A determinação ocorreu dias antes de Barbosa afirmar no STF que Valério é "expert" em lavagem, o que levou o empresário a pedir o afastamento do relator do processo sob alegação de prejulgamento.

Escrito por Fred às 07h51

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STJ: eleição de pessoas amigas em listas fechadas

Em entrevista ao jornal "O Estado de S.Paulo" neste domingo (22/11), a ministra Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça, diz que as escolhas de candidatos ao STJ são "resultados de conchavos" no tribunal.

Ela diz que "existe um grupo com liderança forte que patrocina a eleição de pessoas amigas, de candidatos que lhes são simpáticos, de tal forma que as listas são feitas fechadas, ou seja, os três nomes que são indicados já são conhecidos antes da votação".

Ela disse ao repórter Felipe Recondo: "Não posso dizer que o presidente César Asfor Rocha seja o único responsável. Ele comanda o grupo, mas não faria isso sozinho".

Ainda segundo o jornal, na disputa por uma nova vaga no STJ, três desembargadores deveriam ser escolhidos para compor a lista encaminhada ao presidente da República. "O favorito, contudo, é Raul Araújo Filho, juiz do Ceará com apenas dois anos de experiência. O Ceará é o Estado do presidente do STJ, Cesar Asfor Rocha".

A ministra Eliana Calmon diz que "os magistrados oriundos das vagas de desembargadores chegam velhos ao tribunal". Já os desembargadores que chegam aos tribunais vindos da advocacia (Quinto), logo se candidatam à vaga de ministro do STJ.

"Os magistrados de carreira não dirigem o Poder Judiciário", diz a ministra.

Escrito por Fred às 07h50

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Mensalão: Por que Valério quer Barbosa fora da ação

Ao protocolar no Supremo Tribunal Federal requerimento arguindo a suspeição do ministro Joaquim Barbosa para continuar à frente da ação penal do mensalão, por alegada falta de imparcialidade, o empresário Marcos Valério faz um jogo arriscado e deixa claro não acreditar na hipótese de se livrar da condenação, a depender do voto do relator.

Para justificar o impedimento, cita referências feitas pelo ministro durante a sessão em que Barbosa acolheu denúncia contra o senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), acusado de peculato e lavagem de dinheiro no chamado "mensalão mineiro", esquema do qual Valério também é apontado como operador.

O requerimento reproduz três afirmações de Barbosa naquela sessão: o relator do inquérito contra o tucano referiu-se ao pivô do mensalão como 1) "expert em atividades de lavagem de dinheiro"; 2) com "expertise em crime de lavagem de dinheiro", e 3) "pessoa notória e conhecida por atividades de lavagem de dinheiro".

Com isso, Valério e seu advogado querem demonstrar a "perda da imparcialidade" de Barbosa, cujo voto, no caso de Azeredo, "coloca em dúvida séria sua isenção" para o processo e julgamento do mensalão.

É interessante observar que o pedido --"exceção de impedimento"-- também é assinado por Valério.

Seu defensor, Marcelo Leonardo, deixa registrado na peça saber que, "em regra, a prudência recomenda não se arguir o impedimento de magistrado, até porque a tendência natural dos órgãos judiciários é rejeitá-lo e cria-se, desnecessariamente, uma animosidade indesejada com o julgador".

"Entretanto, no caso concreto, a veemência e a contundência dos três pronunciamentos antecipados do ministro relator sobre mérito da acusação de lavagem de dinheiro em relação ao excipiente [Valério] impuseram a tomada da presente medida, até por questão de cautela e para, no futuro, não haver alegação de omissão do acusado ou de sua defesa", conclui.

O pedido é dirigido ao presidente do STF. A regra é rejeitar liminarmente apenas as exceções que sejam descabidas, mandando processar as demais e submetê-las a julgamento pelo pleno, em sessão secreta. Nesse caso, o ministro é consultado antes, para dizer se se considera impedido. A exceção não suspende a tramitação do processo principal.

Cabe registrar, ainda, o momento em que o pedido de impedimento é oferecido. Formalmente, foi protocolado no prazo legal de 15 dias depois do voto de Barbosa. A medida foi tomada depois de frustradas as expectativas de derrubada do foro privilegiado, o que levaria a ação penal do mensalão para a primeira instância.

Aparentemente, o tempo trabalha contra Valério e ele sabe que, se for condenado no STF, não caberá mais nenhum recurso.

Escrito por Fred às 17h00

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Juiz quebra regras, é criticado, mas defende o debate

Sob o título "Neutro é um juiz que não existe", o juiz Gerivaldo Neiva, da Bahia, relatou como recebeu os comentários e as (muitas) críticas pela sua análise sobre o julgamento do caso Cesare Battisti, reproduzida neste espaço. Favorável ao debate, o magistrado diz que "quebrar regras e paradigmas causa espanto e desconforto".

Eis o texto publicado em seu blog, na noite da última quinta-feira (19/11):

Acordei hoje antes das 6h e postei um comentário aqui no blog sobre o julgamento do caso Cesare Battisti. Observei que os ministros do STF estavam mais preocupados com os crimes imputados à Battisti do que mesmo com a legalidade do ato do Ministro de Estado que lhe concedeu o asilo. No final, observei que estava apontada uma tendência para o julgamento da ADPF 153, que trata de uma nova interpretação da Lei de Anistia.

Sei que este blog [N.R. - o blog do juiz] é lido por um público heterogêneo e não me preocupei com detalhes jurídicos do julgamento, mas fui solicitado mais de uma vez durante o dia para traduzir o que havia ocorrido. De fato, não é fácil entender porque o STF se reúne várias vezes para decidir, por maioria, pela extradição e depois, no apagar das luzes, decide o mesmo Tribunal, novamente por maioria, que o julgamento final, na verdade, cabe ao Presidente da República. Então, um leigo me pergunta: “ora, doutor, por que não decidiram isso logo no começo?” Respondo apenas tecnicamente que é assim que tem que ser feito, ou seja, o juiz tem que decidir inicialmente as questões processuais e preliminares e só então apreciar o mérito da causa. A dúvida se torna ainda maior: “mas por que os ministros do STF não fizeram isso?”

Pois bem, passei o dia cuidando de meus processos de “meta 2” e a cada minuto sentia a orelha ardendo. Agora, no final da noite, navegando na Internet, vejo meu comentário publicado em outros blogs e sites com dezenas de comentários. A maioria, como já esperava, contrária ao meu entendimento. Alguns comentaristas mais afoitos, inclusive, aproveitaram a oportunidade para discordar com certa veemência. Entendi o ardor na orelha...

Ao contrário do que muitos possam imaginar, não fico chateado com isso. Primeiro, tenho consciência de que é absolutamente normal, para o pensamento dominante, um juiz se apresentar como defensor da ordem atual, como “escravo da Lei”, defensor da violência policial, do extermínio de “bandidos”, da pena de morte, da redução da maioridade penal etc. De outro lado, tenho também consciência que não é “normal” para o pensamento dominante um juiz buscar entender as causas da violência, exercer um juízo crítico sobre o Direito e sobre os fatos sociais, defender os defensores dos direitos humanos, defender a efetividade da Constituição Federal, criticar decisões de tribunais, não misturar causas com consequências etc.

Em resumo, para a ordem atual, um juiz deve se comportar de acordo com as regras sociais impostas pela classe dominante e fazer as pessoas acreditarem que somente assim estará agindo com neutralidade e imparcialidade. Quebrar regras e paradigmas, de outro lado, causa espanto e desconforto, pois não é “normal” um juiz se posicionar do lado dos pobres e excluídos.

A Internet nos permite este debate virtual e sei que vou precisar usar muito gelo para abrandar o ardor de minhas orelhas.

Escrito por Fred às 16h59

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ANPR refuta representação da OAB

A ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República) emitiu nota de apoio aos procuradores Anna Cláudia Lazzarini e Álvaro Luiz Mattos Stipp, alvos de representação da Ordem dos Advogados do Brasil em razão de episódio ocorrido em setembro deste ano em São José do Rio Preto (SP) envolvendo o estagiário Luiz Eduardo de Almeida Kuntz.

Em 7/10, este Blog divulgou post revelando que Kuntz acusou os procuradores de abuso de autoridade e denunciação caluniosa (*). Segundo seu relato, os dois procuradores "deram voz de prisão em flagrante delito ao ora representante e determinaram que dois vigilantes o levassem até uma sala de reunião dentro da Procuradoria da República e lá ficasse detido até que a Polícia Federal chegasse para conduzi-lo à delegacia".

O estagiário responde a inquérito sob a acusação de desacato e falsa identidade.

A nota da ANPR, assinada pelo presidente da entidade, Antonio Carlos Alpino Bigonha, afirma que "os Procuradores da República não se intimidam diante de iniciativas eminentemente corporativas que buscam lançar desconfiança sobre seu trabalho".

Eis a íntegra da Nota de Apoio:

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) vem a público manifestar integral apoio aos Procuradores da República Anna Cláudia Lazzarini e Álvaro Luiz Mattos Stipp, tendo em vista os termos de representação subscrita pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. A peça foi dirigida ao Corregedor-Geral do Ministério Público Nacional e diz respeito à conduta incompatível do estagiário Luiz Eduardo de Almeida Kuntz, evento ocorrido no dia 22 de setembro de 2009, na PRM/São José do Rio Preto.
 
A ANPR reitera a correção da conduta de seus associados, Anna Cláudia Lazzarini e Álvaro Luiz de Mattos Stipp, ciosos do respeito às prerrogativas de todos os profissionais que militam no foro e cônscios de que condutas abusivas e inconvenientes, de quem quer que seja, nas dependências da Instituição, devem ser repelidas como forma de prestígio ao Ministério Público e à dignidade de seus membros, agentes públicos detentores da missão constitucional de defesa da sociedade.

A ANPR refuta integralmente as alegações do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e afirma que os Procuradores da República não se intimidam diante de iniciativas eminentemente corporativas que buscam lançar desconfiança sobre seu trabalho.

Brasília, 19 de novembro de 2009.
Antonio Carlos Alpino Bigonha
Procurador Regional da República
Presidente da ANPR 


http://blogdofred.folha.blog.uol.com.br/arch2009-10-01_2009-10-31.html#2009_10-07_21_29_40-126390611-0

Escrito por Fred às 16h56

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A demorada posse da desembargadora do TRF-1

Sob o título "Juíza investigada toma posse como desembargadora", o jornal "O Globo" registra a posse da juíza Ângela Catão, da 11ª Vara Federal de Belo Horizonte, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

A magistrada foi investigada pela Operação Pasárgada, que apurou a atuação de um grupo de lobistas acusados de desvio de recursos do Fundo de Participação dos Municípios.

O desembargador Jirair Meguerian, atual presidente do TRF-1, foi o responsável pelo inquérito e autorizou a busca e apreensão de documentos em endereços da juíza.

A promoção da juíza, por antiguidade, foi aprovada pelo plenário do TRF-1 em março, mas o presidente Lula só confirmou a indicação no final de outubro. Ainda segundo o jornal carioca, atribuindo a informação a "um dos investigadores da Pasárgada", Lula só assinou a nomeação porque a juíza recorreu ao Supremo Tribunal Federal e exigiu a ascensão funcional.

A consulta ao site do STF oferece mais algumas luzes sobre o caso.

Ao despachar em mandado de segurança (*) impetrado pelo advogado Aristides Junqueira em favor da magistrada, a ministra Ellen Gracie determinou, no último dia 14 de outubro, a notificação do presidente Lula para que prestasse informações no prazo de dez dias. Foi enviada cópia da decisão à Advocacia Geral da União.

O presidente prestou informações e a União requereu ingresso no feito.

Em habeas corpus (**), impetrado em novembro de 2008, o mesmo advogado alegou que o STJ seria tribunal incompetente para conduzir inquérito judicial em relação à magistrada, e requereu que os autos retornassem ao TRF-1.

O ministro Ricardo Lewandowski indefiriu a liminar e manteve a decisão, em dezembro de 2008, ao apreciar pedido de reconsideração. No último dia 18, o juiz federal Weliton Militão dos Santos, também investigado na Operação Pasárgada, requereu o ingresso nos autos como litisconsorte.

Em abril de 2008, a juíza afirmou à Folha que os responsáveis pelo caso na Polícia Federal, na Procuradoria da República e na Corregedoria agiram de "má-fé". Ela alegou ser alvo de "perseguição" pelo então juiz-corregedor Jirair Meguerian.

A nova desembargadora ocupará vaga deixada pelo desembargador federal Antônio Ezequiel da Silva, que se aposentou em janeiro deste ano.

Sobre a solenidade da posse, a assessoria de imprensa do TRF-1 informa:

"A Mesa Diretora dos trabalhos foi presidida pelo desembargador federal vice-presidente, no exercício da Presidência, Antônio Souza Prudente, e composta, ainda, pelos ministros Marco Aurélio Mello, representante do Supremo Tribunal Federal (STF), Nilson Naves, representante do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e Carlos Alberto Soares, presidente do Superior Tribunal Militar, e pelo procurador-chefe Alexandre de Camanho Assis, da Procuradoria Regional da República da 1.ª Região.

Estiveram presentes à cerimônia, além de familiares da empossada, membros do STF e do STJ, da Advocacia-Geral da União e do Superior Tribunal Militar, procuradores federais, magistrados do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargadores aposentados do TRF da 1.ª Região, juízes federais, entre outras autoridades, além de diretores e servidores do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região".

(*) MS 28336
(**) HC 96936

Escrito por Fred às 15h56

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Quércia: recursos a devolver aos cofres públicos

O Blog pediu ao Procurador de Justiça Airton Florentino Barros, do Ministério Público do Estado de São Paulo, comentário sobre notícia divulgada no site "Consultor Jurídico", revelando que o ex-governador de São Paulo Orestes Quércia (PMDB) não conseguiu reverter no Superior Tribunal de Justiça decisão que o condenou --e a outros dois réus-- a devolver, cada um, R$ 69 mil aos cofres públicos do estado. Quércia foi acusado de construir uma cerca de 10 km em sua fazenda no interior de São Paulo com dinheiro público.

A seguir, a opinião do procurador, que acompanhou o caso há doze anos, e a transcrição da notícia  do "Conjur":

Na verdade, os três réus foram condenados a pagar o valor do dano material (R$ 69.577,20), equivalente aos recursos materiais e humanos do DER utilizados em benefício particular do ex-governador e, ainda, à reparação do dano moral ao povo paulista, fixado em uma vez o valor do dano material para cada um dos réus. A condenação, então, é de quatro vezes o mencionado valor (R$ 278.308,80).

O desvio de patrimônio público, no caso, deu-se ainda no final da década de 80. A ação civil pública foi ajuizada em fevereiro de 1997 e julgada no final do ano seguinte em 1ª Instância. A apelação e os embargos infringentes foram julgados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em maio de 2000 e junho de 2003, respectivamente. Só agora, final de 2009, passou pelo crivo do STJ e, portanto, 12 anos depois do início do processo, mantida a condenação, como se viu.
 
Como se sabe, há outros processos judiciais contra o mesmo ex-governador por dano ao patrimônio público.

Por isso é que entendo deva ser urgentemente aprovado o projeto de iniciativa popular da chamada ficha limpa. É que, até agora, para evitar prejuízo ao candidato a cargo eletivo com maus antecedentes ou condenação judicial, os políticos profissionais têm defendido a inelegibilidade somente depois do trânsito em julgado da condenação. Todavia, é preciso inverter essa situação. É melhor que o candidato individualmente fique com o risco de ter sido impedido de se eleger em virtude de uma condenação judicial que tenha a possibilidade de ser reformada em última instância, do que o povo todo ser obrigado a suportar o irreparável prejuízo decorrente da prática de novos e sucessivos desvios de recursos públicos por um candidato eleito apesar de condenado anteriormente por desvio de recursos públicos. É necessário ter em conta o princípio da isonomia, pois o cidadão comum, para assumir o cargo público de ajudante de limpeza de Prefeitura de pequeno município, é obrigado a comprovar bons antecedentes.

Aliás, considerando que o mal deveria ser eliminado pela raiz, melhor seria que a lei regulamentadora dos Partidos Políticos, de forma inequívoca, impedisse já a própria filiação partidária do cidadão, sem a comprovação de bons antecedentes ou, pelo menos, da inexistência de condenação judicial por dano ao patrimônio público ou outras infrações de mesmo relevo. É que os Partidos Políticos, subsidiados com recursos públicos, são instituições de finalidade eminentemente social, incumbidos que são da construção de uma sociedade democrática, sendo de rigor, assim, que seus integrantes sejam cidadãos insuspeitos.

A seguir, a notícia veiculada no site "Consultor Jurídico":

Quércia deve devolver R$ 69 mil aos cofres públicos

O ex-governador de São Paulo Orestes Quércia não conseguiu reverter decisão que o condenou a devolver R$ 69 mil aos cofres públicos do estado. Ele foi acusado pelo Ministério Público do estado de construir uma cerca de 10 km em sua fazenda no interior de São Paulo com dinheiro público. A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conheceu do Recurso Especial apresentado pelo ex-governador e negou o recurso de Henrique Valente, ex-superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem (DER).

O ministro Mauro Campbell, relator no STJ, não conheceu do recurso de Quércia por ter sido apresentado quase um mês antes do julgamento pelo Tribunal de Justiça de São Paulo dos Embargos Infringentes. Como os termos do Recurso Especial não foram confirmados pelo ex-governador, o ministro entendeu que era impossível conhecê-lo.

Campbell afastou, ainda, as alegações do ex-superintendente do DER. O ministro afirmou que é possível aplicar sanções previstas pela Lei de Improbidade Administrativa mesmo que os fatos sejam anteriores a elas. “Embora os fatos fossem anteriores à Lei 8.429/92, já eram puníveis civilmente à luz de outros diplomas, e o ajuizamento da ação quando vigente a Lei de Improbidade Administrativa autoriza a aplicação das sanções previstas por esta”, explicou.

O ministro afastou também a tese de que a decisão do TJ paulista era nula porque adotou as bases do parecer do Ministério Público no acórdão. “Embora não se trate de boa técnica a adoção das bases do parecer do Parquet em acórdão, a verdade é que esse tipo de recurso não caracteriza a nulidade do acórdão recorrido, mormente porque, antes da transcrição de trechos do parecer do órgão custos legis, o Tribunal de origem declinou razões própria e autônomas”, disse. Além disso, disse o ministro, o tribunal acrescentou seus próprios argumentos.

O ministro reafirmou entendimento de que as ações que têm por objetivo ressarcir os cofres públicos são imprescritíveis, de acordo com parágrafo 5º, do artigo 37, da Constituição.

Em maio de 2000, o Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do ex-governador Orestes Quércia a devolver R$ 69 mil aos cofres públicos. O ex-superintendente do DER, acusado de ser responsável pela obra, também foi condenado.

Escrito por Fred às 09h31

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CNMP esclarece punição a Subprocurador-Geral

A seguir, a nota divulgada pela assessoria de comunicação do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) sobre a pena de suspensão aplicada ao Subprocurador-geral da República Antônio Augusto César (*):

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público decidiu na sessão de terça-feira, 17 de novembro, por unanimidade, aplicar a pena de suspensão por 90 dias ao subprocurador-geral da República Antônio Augusto César, além de encaminhar os autos ao procurador-geral da República recomendando a propositura de ação para perda do cargo.

A decisão ocorreu na análise do processo administrativo disciplinar 488/2006, de relatoria da conselheira Sandra Lia Simón, em que o subprocurador era acusado de a) deixar de declarar-se suspeito ou impedido de atuar, em nome do Ministério Público, em processo penal patrocinado por pessoa com quem matinha estreitas ligações; b) deixar de adotar providências cabíveis diante das inúmeras irregularidades e ilegalidades cometidas pelo escritório Passarelli & Guimil, em cuja banca de advogados figurava; c) exercer advocacia em desconformidade com a permissão legal, na medida em que representou, seja em causa própria seja por meio de advogado “testa-de-ferro,” clientes cujos interesses conflitavam com interesses da União; e d) apresentar falsa declaração de renda e patrimônio à Secretaria de Recursos Humanos do Ministério Público.

A apuração das faltas disciplinares imputadas a Antônio Augusto César iniciou-se na Corregedoria do Ministério Público Federal, em razão do suposto envolvimento dele na chamada “Operação Anaconda”, esquema de venda de sentenças, uso de laranjas em imóveis e veículos e sonegação de impostos, deflagrada pela Polícia Federal em 2003.

Na esfera criminal o STJ aceitou denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o subprocurador por corrupção passiva e o afastou de suas funções desde 2004. No âmbito administrativo, após a decisão de suspensão do julgamento do inquérito que apurava o caso pelo Conselho Superior do MPF, em setembro de 2006, o processo disciplinar foi avocado pelo CNMP.

Na decisão de terça-feira, o Plenário do CNMP acatou o voto da conselheira Sandra Lia e decidiu reconhecer a prescrição da pretensão punitiva quanto às faltas de deixar declarar-se suspeito em processo de pessoa em que tinha estreita ligação e de deixar de adotar providências por ilegalidades cometidas pela empresa Passarelli & Guimil.

Em relação à acusação exercer ilegalmente a advocacia, os conselheiros decidiram aplicar, de imediato, a a Antônio Augusto César pena de noventa dias de suspensão, punição máxima aplicável ao caso, “considerando-se a gravidade dos fatos e a reincidência do requerido,” conforme consta do voto da relatora.

No que diz respeito às acusações de apresentação de falsa declaração de renda, o Colegiado considerou que “restou fartamente demonstrado nos autos que o acusado não apresentou as declarações de bens e rendas dos anos-calendário de 2003 a 2008,” razão pela qual o Plenário decidiu encaminhar os autos ao procurador-geral da República promoção da ação de perda do cargo ou cassação de aposentadoria, uma vez que o CNMP considerou caracterizado o crime de falsidade ideológica pelo subprocurador.

(*) Íntegra do voto:

http://www.cnmp.gov.br/documentos/documentos-de-referencia/voto-488.pdf

 

Escrito por Fred às 18h00

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CNMP pune Subprocurador-Geral da República

O Conselho Nacional do Ministério Público puniu o Subprocurador-geral da República Antônio Augusto César com suspensão de três meses e pedido de abertura de processo para ser expulso do serviço público, revela reportagem de Leandro Colon na edição desta quinta-feira (19/11) de "O Estado de S.Paulo".

Augusto César é um dos personagens da Operação Anaconda, que em 2003 desarticulou uma quadrilha que negociava decisões judiciais na Justiça Federal em São Paulo. A investigação resultou na prisão do então juiz federal João Carlos da Rocha Mattos, que perdeu o cargo de magistrado.

Ainda segundo o jornal, caberá ao Procurador-geral da República, Roberto Gurgel, decidir sobre a abertura de processo para expulsar o subprocurador. Seu advogado, Nabor Bulhões, considerou "ilegal e abusiva" a decisão do conselho, que teria ignorado pedido de arquivamento pela comissão processante.

 

Escrito por Fred às 12h53

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Condenada aguarda em liberdade transcrição de DVD

O debate sobre a resistência de magistrados de segunda instância ao uso de mídia eletrônica --sistema apontado como uma das formas de agilizar a investigação-- deverá ser ampliado com a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que determinou a libertação de uma mulher condenada a um ano e oito meses por tráfico de drogas porque os depoimentos em primeira instância foram gravados e não havia transcrição.

Em vez de julgar o pedido a partir das gravações, os desembargadores da Primeira Câmara Criminal determinaram a transcrição do material em 30 dias e a soltura da mulher nesse prazo, revela reportagem de Rogério Pagnan e Alencar Isidoro, nesta quinta-feira (19/11), na Folha.

"Para a busca da verdade, nada melhor do que a gravação. É a prova ideal, a mais confiável", diz Roberto Livianu, do Movimento do Ministério Público Democrático.


Em abril, reportagem da Folha tratou da gravação em vídeo de audiências criminais e das dificuldades no TJ de São Paulo. Alguns desembargadores que preferem examinar os recursos no papel devolviam as gravações em DVD para que os juízes providenciassem a transcrição, o que duplica o trabalho na primeira instância.

Os desembargadores alegam que ler páginas de depoimentos toma menos tempo do que assistir aos DVDs.

O juiz Edison Aparecido Brandão, da 5ª Vara Criminal no Fórum da Barra Funda, fez a primeira audiência em vídeo, em 1997, em Campinas (SP). Para ele, mais importante que a economia de tempo é a fidelidade da prova e seu acesso por advogados e tribunais: "A gravação permite uma revolução na prova, que é repetida como foi feita".

Diretor da Apamagis, Brandão criou um kit que a entidade vende aos juízes (um gravador de DVD, três microfones de mesa, três conectores e webcam).

A Apamagis alega que não há um centro de degravação da mídia eletrônica. O Conselho Nacional de Justiça deverá editar resolução para disciplinar a gravação.

Escrito por Fred às 08h57

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STF atirou no que viu e também no que não viu

Do Juiz de Direito Gerivaldo Neiva, da Bahia, sobre o julgamento do italiano Cesare Battisti no Supremo Tribunal Federal:

Diz o ditado popular que um ato pode ter consequência diversa daquela pretendida pelo executor, ou seja, uma pessoa pode atirar no que viu e terminar atingindo o que não viu. Em outras palavras, a pretensão era uma e o resultado foi outro.

No caso do julgamento do italiano Cesare Battisti, no entanto, os ministros do STF que votaram pela extradição quiseram este resultado, mas também quiseram, propositadamente, muito mais do que isto. Ora, depreende-se do teor dos votos que para alguns ministros o que estava em jogo não era a legalidade do ato do Ministro de Estado na concessão do asilo político a Battisti ou a interpretação da Constituição, mas a luta armada como forma de resistência e como luta revolucionária.

Voltando à história do “atirou no que viu e matou o que não viu”, penso que os ministros do STF que votaram pela extradição quiseram, em última análise, mandar um recado à sociedade brasileira e usaram o Battisti como exemplo, ou seja, deixaram de lado princípios do Direito Penal, Processual e Constitucional para dizer ao povo brasileiro que não concordam com mudanças, que abominam esta história de transformação social e, sobretudo, que não concordam com ações armadas revolucionárias.

Assim agindo, os ministros estão também querendo dizer que entre nós está tudo também resolvido; que não tem nada ser revisto ou reinterpretado com relação à “nossa” (lá deles!) ditadura; que os militares foram vítimas de ações armadas de grupos revolucionários e que não se deve abrir velhas feridas.

Para tanto, precisaram condenar Cesare Battisti à extradição e prisão perpétua na Itália para, ao mesmo tempo, absolver os torturadores brasileiros. Em caso contrário, caso evitassem a extradição de Battisti, os ministros do STF estariam, ao mesmo tempo, revelando a legitimidade de sua luta e condenando, antecipadamente, os torturadores brasileiros que continuam impunes. Para a maioria dos ministros do STF, portanto, o julgamento da ADPF 153, que pretende uma nova interpretação da Lei de Anistia, tornou-se absolutamente desnecessário. Será a crônica de um julgamento anunciado!

Por fim, a maioria do STF quedou-se à pressão do “mundo civilizado ocidental” e violou seu precedente de jurisprudência ao extraditar Battisti. De outro lado, revelou a clara tendência de construir um novo e covarde precedente: manter sangrando feridas que nunca se fecharam e corpos insepultos.

Escrito por Fred às 08h55

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Plano de saúde deve aceitar parceiro do mesmo sexo

      
O Ministério Público Federal em São Paulo protocolou ação civil pública, com pedido de liminar, para que o plano de saúde Omint inclua companheiros homossexuais como dependentes do titular nos planos de saúde. A Omint alega que não inclui o companheiro do mesmo sexo como beneficiário dependente do plano por “falta de previsão legal”.

O Procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Jefferson Aparecido Dias, autor da ação, entende que, com essa atitude, a empresa está ferindo os princípios norteadores da Constituição Federal, que consagram a dignidade da pessoa humana, a liberdade (de opção sexual), a promoção de bem de todos, a proteção à saúde e a exclusão de quaisquer formas de discriminação.

Segundo informa a assessoria de comunicação da Procuradoria da República no Estado de São Paulo, a ANS (Agência Nacional de Saúde) também é processada. Na ação, é pedido que o órgão  fiscalize e penalize a Omint se a empresa não aceitar fazer planos de saúde para casais homossexuais.

“A união homoafetiva é uma realidade social e é dever do Estado garantir o direito fundamental à escolha sexual, mediante a garantia do tratamento isonômico aos casais homossexuais, e determinar que a Omint permita a inclusão dos companheiros (as) homossexuais como dependentes de plano de saúde do titular”, afirmou o procurador.

A Procuradoria Geral da República ingressou com uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) junto ao Supremo Tribunal Federal, em 2 de julho deste ano, para que seja
reconhecida nacionalmente  a união entre pessoas do mesmo sexo e que sejam dadas a elas os mesmos direitos e deveres dos companheiros em uniões estáveis.

Uma ação do MPF, que pedia admissão dos companheiros homossexuais para fins previdenciários, resultou em uma Instrução Normativa, editada pelo INSS, que garantiu ao companheiro ou companheira homossexual, quando comprovada a relação, auxílio-reclusão e pensão por morte.

Escrito por Fred às 08h54

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PERFIL

Frederico Vasconcelos Frederico Vasconcelos, 64, nasceu em Olinda, Pernambuco. É formado em Jornalismo pela Universidade Católica de Pernambuco. Exerce a profissão desde 1967. Começou sua carreira em Recife, como repórter da sucursal Norte/Nordeste da revista "Manchete".

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