Comissão Folha Online-Folha
 

STF: varas especializadas não ferem a Constituição

Carmen Lúcia e Ricardo Lewandowski reformulam voto

Leia o entendimento dos ministros no post seguinte

O Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, que a criação de varas especializadas em lavagem de dinheiro não viola a Constituição Federal. O Habeas Corpus 88.660 foi denegado por 10 votos a um (voto vencido do ministro Marco Aurélio). A ministra relatora, Cármen Lúcia, e o ministro Ricardo Lewandowski reformularam seus votos para indeferir o pedido e considerar válida a especialização das varas.

O habeas corpus 88.660 foi impetrado pelo doleiro cearense Roberto de Barros Leal Pinheiro, denunciado e condenado, entre outros, pelos crimes de evasão de divisas e lavagem de dinheiro. Havia grande expectativa em torno de eventual mudança no voto de Cármen Lúcia e Lewandowski, que haviam acolhido a tese da inconstitucionalidade. Por sugestão do ministro Marco Aurélio, o caso havia sido remetido para o plenário.

Em dezembro, o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, enviou memorial a Carmen Lúcia prevendo "implicações dantescas" e "efeitos desastrosos" se o STF julgasse inconstitucional a criação dessas varas. Temia-se que a manutenção do entendimento da relatora abrisse a possibilidade de anulação de decisões judiciais tomadas, entre outros, nos processos do valerioduto, Banestado, Banco Santos, Operação Farol da Colina e nas ações penais contra Paulo Maluf e Celso Pitta.

Para Antonio Fernando Souza, a declaração de inconstitucionalidade teria "efeitos desastrosos nas ações penais já julgadas e em andamento, além de impacto profundamente negativo no combate ao crime organizado, à evasão de divisas e lavagem de dinheiro, afora a imagem da Justiça brasileira no exterior".

No HC, os advogados do doleiro alegaram que a criação de vara especializada para julgar crime de lavagem, por resolução do Tribunal Regional Federal da 5a. Região, feria o princípio do juiz natural. O STF teria de definir qual o magistrado competente para conduzir a ação penal: o juiz da 12a. Vara Criminal Federal do Ceará, Augustino Lima Chaves, que começou o inquérito, ou o titular da 11a. Vara Criminal Federal, Danilo Fontenelle, cuja vara foi transformada em especializada para julgar crimes de lavagem de dinheiro, em junho de 2003, quando o inquérito estava com Lima Chaves.

Em seu voto, agora reformulado, a ministra Cármen Lúcia decidira pela anulação do processo desde a origem, determinando a remessa dos autos para o juiz Augustino Lima Chaves. Dias depois desse voto, Pinheiro foi condenado a 35 anos de prisão em regime fechado e multa de R$ 23,4 milhões pelo juiz Danilo Fontenelle.

O advogado do doleiro, José Cândido Lustosa Bittencourt de Albuquerque, sustentou que "a Constituição garante a todos os cidadãos direito ao juiz natural, preestabelecido". Segundo ele, "Não se pode criar juiz de exceção".

O juiz Fontenelle entendia que não se pode, no caso, falar em juiz natural, pois não houve redistribuição de ação criminal: quando as varas especializadas foram criadas, havia apenas um inquérito".

Ao avaliar o julgamento desta quinta-feira, o juiz federal Sergio Fernando Moro, do Paraná, titular de vara especializada em julgar crimes de lavagem, disse que, "embora o STF tenha sido sensível aos argumentos consequencialistas de que a invalidação da especialização teria consequências desastrosas, o fato é que o julgamento foi bastante técnico do ponto de vista jurídico, pois tanto a especialização como a redistribuição de inquérito são albergadas pela melhor interpretação do Direito".

Segundo Moro, responsável pelos julgamentos de casos como Banestado e Farol da Colina, "o ponto mais controvertido do julgamento, a redistribuição do inquérito, inclusive encontra apoio expresso no artigo 87 do CPC tido como, por antiga e consolidada jurisprudência do STF e do STJ, aplicável ao processo penal em casos da espécie".

"Merece a Egrégia Corte o devido elogio", disse Moro.

Escrito por Fred às 20h02

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

Varas de lavagem: os votos dos ministros do STF

Leia, a seguir, o entendimento dos ministros do STF na votação do HC 88.660, segundo comunicado da assessoria de imprensa do tribunal:

A questão começou a ser analisada em 2007 pela Primeira Turma do STF, que decidiu levá-la ao Plenário por sugestão do ministro Marco Aurélio, o único a votar contra a transferência do processo para a vara especializada. Para ele, a resolução do TRF-5 feriu os princípios constitucionais do promotor e do juiz natural, pois não poderia modificar a competência de processo que já estava em curso. "Não posso sufragar o entendimento segundo o qual atos administrativos [resoluções] podem modificar uma competência já caracterizada."

“O Poder Judiciário tem competência para dispor sobre especialização de varas”, afirmou a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha. Na Primeira Turma, ela havia votado pela concessão do habeas corpus, contra a transferência do processo para a vara especializada.

Hoje ela disse que informações novas anexadas ao processo esclareceram que, ao contrário do que acreditava, o juiz da vara não-especializada, onde o inquérito começou a tramitar, em nenhum momento decidiu sobre questões que teriam repercussão na ação penal instaurada contra o acusado. Ainda segundo a ministra, a denúncia foi recebida, ou seja, tornou-se ação penal, quando a vara especializada era competente pelo processo.

O ministro Cezar Peluso ressaltou que a resolução do TRF-5 nada mais fez que redistribuir competências entre órgãos já criados por lei. “É matéria de reorganização judiciária interna, prática extremamente usual nos tribunais”, disse, ao exemplificar que o próprio STF altera a competência de suas turmas por meio de resoluções.

Ele frisou que se a tese do habeas corpus fosse verdadeira, seria necessário “anular milhões de julgamentos” dos tribunais de justiça.”Teríamos um efeito catastrófico perante a Justiça Federal”, acrescentou. Ele também argumentou que uma lei pode alterar a competência em razão da matéria discutida no processo, independente de um outro órgão jurisdicional ter, previamente, decidido questões no processo, mesmo que "gravíssimas".

O ministro Carlos Alberto Menezes Direito avaliou que, quando se trata de competência em razão da matéria, há possibilidade de modificações na determinação do juiz competente. “Se nós fossemos acolher a tese do habeas corpus, iríamos gerar um transtorno extraordinário em toda a prestação jurisdicional do país.”

Outro ministro que havia votado na Primeira Turma pela concessão do habeas corpus, Ricardo Lewandowski, concordou com Cármen Lúcia, diante das novas informações incluídas no processo. Ele se posicionou a favor da especialização das varas.

Os ministros Eros Grau, Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto, Ellen Gracie, Celso de Mello e Gilmar Mendes somaram argumentos pela constitucionalidade da criação das varas especializadas em crimes financeiros pelo Poder Judiciário. “No caso dos autos, o que houve foi simples especialização [de varas]”, disse Ayres Britto. Ele concordou que o princípio constitucional da reserva de lei vale para a criação de varas e suas respectivas localizações.

Celso de Mello ressaltou que o princípio constitucional do juiz natural impede “designações casuísticas” de magistrados para julgar determinada causa ou do promotor competente para acusar. Na linha do que os outros ministros já haviam afirmado, para ele, “a mera especialização” de vara federal para julgamento de crimes contra o sistema financeiro, por meio de resolução, não ofende o princípio do juiz natural e não transgride o postulado da reserva de lei.

“Ainda mais se se considerar que não se criou nova vara federal, ao contrário, especializou-se vara já existente. Não houve qualquer designação casuística em função de determinado réu, mas apenas adotou-se uma medida com o objetivo de permitir-se uma prestação mais célere da própria jurisdição”, concluiu.

No início do julgamento, o subprocurador-geral da República Roberto Monteiro Gurgel já havia feito observação nesse mesmo sentido. Segundo ele, “a criação de varas especializadas em crimes contra o sistema financeiro nacional atendeu a imperativos de racionalização do trabalho e de melhor efetividade de atuação jurisdicional.”

Escrito por Fred às 19h58

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

MPF aciona União e ex-comandantes do Doi-Codi

O Ministério Público Federal em São Paulo informa que ajuizou ontem à tarde ação civil pública contra a União e os dois ex-comandantes do Destacamento de Operações de Informações do Centro de Operações de Defesa Interna (Doi-Codi) do II Exército, em São Paulo, no período de 1970 e 1976, os militares hoje reformados Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir Santos Maciel. 

O comunicado do MPF registra que o Doi-Codi era o principal órgão centralizador de informações para a repressão à oposição política durante o regime militar e se transformou num dos principais locais de prática de tortura,  perpetração de homicídios e desaparecimentos forçados em toda a história do país.

Segundo a publicação "Direito à Memória e à Verdade", da Presidência da República, lançada ano passado, houve 64 casos de mortes e desaparecimentos pelos agentes do Doi-Codi de São Paulo no período em que Ustra e Maciel o comandaram. Entre as vítimas estão o jornalista Vladimir Herzog, em 1975, e o operário Manoel Fiel Filho, em 1976 (veja a lista completa acessando a inicial da ação, no link abaixo).

Na ação, o MPF busca aplicar no Brasil conceitos já pacíficos no âmbito da Organização das Nações Unidas (ONU) e da Organização dos Estados Americanos (OEA) em relação a autores de crimes contra a humanidade. A ação foi distribuída à 8ª Vara Federal Cível de São Paulo, sob o número 2008.61.00.011414-5. Nela, os seis procuradores e procuradoras da República que assinam a petição (*) requerem:

1) O reconhecimento do dever das Forças Armadas de revelar o nome de todas as vítimas do Doi/Codi de São Paulo (não apenas de homicídio e desaparecimento, uma vez que o órgão deteve mais de 7.000 cidadãos), circunstâncias de suas prisões e demais atos de violência que sofreram, bem como tornar públicos todos os documentos relacionados ao funcionamento do órgão;

2) A declaração de que Ustra e Maciel comandaram um centro de prisões ilegais, torturas, homicídios e desaparecimentos forçados no Doi-Codi de São Paulo;

3) Que Ustra e Maciel sejam obrigados a reembolsar à União os custos das indenizações pagas na forma da lei 9.140/95 (lei de mortos e desaparecidos políticos) às famílias das 64 vítimas daquele destacamento durante a gestão dos demandados;

4) Que ambos sejam condenados a não mais exercerem qualquer função pública.

(*) Assinam a petição os procuradores da República Eugênia Augusta Gonzaga Fávero, Marlon Alberto Weichert, Adriana da Silva Fernandes, Luciana da Costa Pinto, Sergio Gardenghi Suiama e Luiz Fernando Gaspar Costa.

Leia a inicial da ação e outros documentos:
http://www.prr3.mpf.gov.br/temp/files/200861000114145.pdf
 

Escrito por Fred às 16h22

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

Segunda leitura sobre segundo julgamento

Leitor atento lembra que, em agosto de 1999, o então presidente Fernando Henrique Cardoso e o então secretário de Direitos Humanos, José Gregori, criticaram julgamento que absolveu os três mais graduados oficiais da Polícia Militar no massacre de 19 sem-terra em Eldorado do Carajás, no Pará, em 1996. FHC disse que esperava alguma punição e Gregori defendeu a anulação do julgamento.

Foram inocentados o coronel Mário Colares Pantoja, o major José Maria Oliveira e o capitão Raimundo José Almendra. Para os jurados, as provas contra eles eram insuficientes.

FHC afirmou que "esperava algum grau de condenação". Em nota, Gregori defendeu a anulação da decisão e a realização de um novo julgamento.

Comentário do leitor: "Reclamar de julgamentos pelo júri faz parte da liturgia presidencial, pelo jeito".

Escrito por Fred às 13h33

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

Diário da Justiça & Promoção pessoal

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu que os diários da Justiça, publicações oficiais dos tribunais, não devem divulgar reportagens opinativas. Ao julgar o PCA (Procedimento de Controle Administrativo) número 2007.10.00.001291-0, que teve como relatora a conselheira Andréa Pachá, o plenário entendeu que tais veículos devem ser usados apenas para dar publicidade aos atos da administração. A relatora lembrou a decisão de maio de 2007 (PCA 340), na qual o CNJ já havia estabelecido que essas publicações não deveriam ser usadas para promoção pessoal.

Eis a avaliação do advogado Walter Ceneviva sobre a tese em discussão:

"É óbvio que a finalidade preponderante de um 'Diário da Justiça' é dar publicidade aos atos da administração da Justiça, conforme enunciou a excelente Andréa Pachá, a quem respeito muito. Ela tem razão ao dizer que o 'Diário da Justiça' não pode servir para promoção pessoal, até porque o voto dela não restringe manifestações dos tribunais, sobre 'atos da administração da Justiça'.

Vejo atos da administração da Justiça em amplo aspecto. Não são apenas sentenças e acórdãos, mas tudo quanto diga respeito aos interesses de cada tribunal, na relação com os dois outros poderes e com seus jurisdicionados. O Poder Judiciário tem, enquanto parte da Administração, questões de sua dinâmica funcional, que devem ser conhecidas pela comunidade para mais além dos sentenciamentos, divulgadas no órgão oficial.

Creio que Justiça, no voto da Andréa, é a máquina judicial, com tudo que englobe o equipamento judiciário, seus agentes e problemas, suas necessidades nas comarcas e instâncias, seu contato com o povo, mais os fatos inerentes a seu enquadramento no conjunto ao qual o art. 37 da Constituição vincula os três Poderes.

Em síntese: não me parece que a decisão restrinja a liberdade dos tribunais de, nos Diários Oficiais, divulgarem, segundo seu próprio critério, atos compatíveis com a administração da justiça, o que não inclui, óbvio, notícias de promoção pessoal".

Escrito por Fred às 13h05

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

STF decide sobre denúncia contra Raupp

O STF poderá decidir nesta quinta-feira o recebimento de denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra o senador e ex-governador de Rondônia Valdir Raupp de Matos (PMDB), o ex-secretário da Fazenda Arno Voigt, Hilda Paiva Cruz e Pedro Costa Beber, sob acusação de crimes contra o sistema financeiro nacional (processo número 2027).

Segundo informa o STF, os denunciados são acusados de terem aplicado, em finalidade diversa da prevista em Convênio, recursos provenientes de financiamento concedido pelo Banco Internacional para a Reconstrução e o Desenvolvimento - BIRD.

O STF examina se, diante do convênio firmado entre o Governo do Estado de Rondônia e o Ministério do Planejamento, o fato de os acusados não terem atribuição de ordenar despesa afasta a imputação de transferência ilícita de recursos, da conta vinculada em que estavam para outra conta estatal.

O Procurador Geral da República deu parecer pelo recebimento da denúncia. O ministro Gilmar Mendes, que pedira vista em abril, devolveu os autos. O relator, Joaquim Barbosa, recebeu a denúncia e cinco ministros acompanharam o seu voto.

Segundo o TJ-RO, Raupp, o ex-secretário da Fazenda Arno Voigt, a funcionária pública federal Hilda Paiva Cruz e o engenheiro agrônomo Pedro Costa Beber aplicaram recursos de contrato de empréstimo junto ao BIRD, "em finalidade diversa da prevista". A pena é de dois a seis anos de reclusão e multa.

O acordo de financiamento assinado entre o Brasil e o BIRD envolvia US$ 167 milhões e destinava-se ao "Gerenciamento dos Recursos Naturais de Rondônia". Em conseqüência da liberação daquele valor, o governo do Estado - na época chefiado por Raupp - firmou convênio com o Ministério do Planejamento e Orçamento para repasse de um valor parcial de cerca de R$ 21,1 milhões para a execução do projeto "Plano Agropecuário e Florestal de Rondônia".

Escrito por Fred às 00h06

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

Mídia & Comoção Pública

O jornalista Valmir Salaro informou aos organizadores do painel "Imprensa e Comoção Pública em Casos Criminais", mesa redonda que o IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa) promoverá no próximo dia 20, em parceira com a AASP (Associação dos Advogados de São Paulo), que não poderá participar do evento.

A imprensa estará representada nos debates pelo jornalista Mario Cesar Carvalho, repórter especial da Folha.

O painel de discussão sobre os limites e excessos da mídia na cobertura de episódios que causam comoção pública contará com a participação dos advogados criminalistas José Carlos Dias, Luis Francisco Carvalho Filho (mediador), do promotor de Justiça Roberto Livianu (presidente do Movimento do Ministério Público Democrático) e do psicanalista Jacob Pinheiro Goldberg. 

Escrito por Fred às 00h05

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

HC sobre varas de lavagem volta à pauta do STF

O Supremo Tribunal Federal voltou a colocar na pauta da sessão desta quinta-feira (15/5) o julgamento de habeas corpus que questiona a criação das varas especializadas em lavagem. O processo já entrou e saiu da pauta em outras sessões. Trata-se do julgamento do habeas corpus 88.660, impetrado pelo doleiro cearense Roberto de Barros Leal Pinheiro, denunciado e condenado, entre outros, pelos crimes de evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

Em memorial enviado à relatora, ministra Carmen Lúcia, o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, previu "implicações dantescas" e "efeitos desastrosos" se o STF julgar inconstitucional a criação dessas varas. Teme-se que a manutenção do entendimento da relatora abra a possibilidade de anulação de decisões judiciais tomadas, entre outros, nos processos do valerioduto, Banestado, Banco Santos, Operação Farol da Colina e nas ações penais contra Paulo Maluf e Celso Pitta.

O tema foi tratado pelo advogado Antonio Sérgio Pitombo em recente entrevista aos jornalistas Priscila Costa e Rodrigo Haidar, do "Consultor Jurídico". Segundo ele, o Conselho da Justiça Federal não tem poder para criar vara nenhuma.

"Se o STF seguir estritamente a perspectiva constitucional e a perspectiva legal, as varas têm de ser declaradas inválidas e, portanto, todos os processos teriam de ser julgados nulos", diz Pitombo. "O efeito vai ser devastador, mas é a decisão técnica mais correta. Existe também o problema da ofensa do juiz natural. A transferência de processos viola esse princípio".

Segundo o advogado, "o Brasil sucumbiu à pressão, particularmente norte-americana, em matéria de lavagem de dinheiro e aceitou fazer uma série de coisas do ponto de vista do Direito Administrativo, principalmente, que não correspondem à nossa realidade constitucional. A Lei de Lavagem de Dinheiro tem uma construção correta, até porque tem a estrutura dos crimes antecedentes, que é muito importante. A idéia de especialização também é boa, mas o que se vê neste caso é uma influência americana grande. A palavra 'combate' faz parte do vocabulário americano. Juiz não combate nada. Pelo contrário. Apura fatos. A vara especializada, na prática, vicia um pouco o juiz, o faz criar hábitos que o fazem perder a noção da Justiça no caso concreto".

Pitombo diz que conhece a maioria dos juízes que atuam nas varas de lavagem de dinheiro, "não tanto por seu trabalho, mas por contatos acadêmicos". "Eu diria que alguns acabaram influenciados até pelo tamanho do peso que foi jogado nas costas. É uma responsabilidade muito grande tentar resolver um problema que não é deles. Ou não deveria ser", afirma.

Escrito por Fred às 00h01

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

CNJ contra projeto de lei dos cartórios

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) firmou posição contrária à sanção pelo presidente Lula do Projeto de Lei 160-B/2003. O texto aprovado pelo Congresso Nacional disciplinando a organização dos cartórios extra-judiciais, no entendimento do CNJ,  “contraria a Constituição e o interesse público”.
 
Essa é a primeira medida do CNJ firmando posição contra a aprovação de um Projeto de Lei. De acordo com o CNJ, não cabe à lei federal definir qual deve ser o poder outorgante, o qual compete a cada estado ou ao Distrito Federal, “sob pena de violar-se, no ponto, a autonomia administrativa de tais entes federados”.
 
Para o CNJ, o projeto de lei contraria o interesse público, na medida em que exige edição de lei para a criação, extinção, acumulação, desacumulação, anexação e desanexação de serviços notariais e de registro ou qualquer modificação das atribuições das respectivas serventias, bem como as normas relativas ao concurso público de provimento da delegação. “Em face da demora e da complexidade do processo legislativo, a eficiência ficará altamente prejudicada se, a cada vez que houver necessidade, pela própria dinâmica da evolução migratória nos municípios, de mudanças na prestação dos serviços notariais, tiver que ser editada uma lei para implementá-las”, assinala o documento.
 
O presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, encaminhou a Nota Técnica 05/CNJ para o ministro da Justiça Tarso Genro.
 

Escrito por Fred às 18h49

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

Nomeação para o STJ afinada com tese da AMB

A nomeação pelo presidente Lula dos desembargadores Geraldo Og Nicéas e Luís Felipe Salomão para as vagas de tribunais no Superior Tribunal de Justiça foi bem recebida na AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros).

Como os dois escolhidos são juízes de carreira, ou seja, "venceram" dois desembargadores oriundos do quinto constitucional, a escolha está afinada com a posição da entidade contra o quinto.

O procurador-geral Mauro Luiz Campbell Marques é o escolhido para a vaga do Ministério Público. A próxima etapa é a sabatina no Senado Federal.

Luiz Felipe Salomão tem 45 anos, é natural de Salvador (BA). Graduado em Direito pela Universidade Fluminense, é desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ) desde 2004 e leciona Direito Comercial e Processual Civil na Escola da Magistratura daquele estado desde 1991. Presidiu a Associação dos Magistrados do Rio de Janeiro e foi secretário-geral e diretor da AM.

Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes, 56 anos, é pernambucano, e atualmente preside o Tribunal de Justiça do estado. Formado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco e em Jornalismo pela Universidade Católica do mesmo Estado, antes de ser nomeado desembargador atuou como repórter do setor forense do jornal "Diário de Pernambuco".

O amazonense Mauro Luiz Campbell Marques tem 45 anos, desses, 21 dedicados à carreira do Ministério Público. Ele foi o mais votado para a lista tríplice destinada a membros do MP, formada pelo Pleno do STJ. Graduado pela Unibennett, do Rio de Janeiro, ele é o atual procurador-geral de Justiça do Amazonas, cargo que exerce pela terceira vez. 

Escrito por Fred às 15h35

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

"Encantos" paulistanos & Local de reencontro

A AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) escolheu a cidade de São Paulo para sediar o Congresso Brasileiro dos Magistrados em sua vigésima edição, em 2009. A "candidatura" da cidade foi apresentada ao Conselho Executivo da AMB pelo presidente da Associação Paulista dos Magistrados, desembargador Henrique Calandra, competindo com Recife e Fortaleza. A mineira Amagis desistiu da disputa para sediar o congresso.

“Depois de mais de vinte anos, São Paulo sediará um encontro nacional da magistratura, e faz isso com muita alegria porque é um momento de reconciliação, de união, em que os colegas paulistas que deixaram a AMB poderão se reaproximar da entidade”, avalia Calandra, em nota divulgada pela AMB.

Para o desembargador, o evento também será uma oportunidade de mostrar para juízes de todo o País os “encantos” da cidade. “São Paulo parece feia, mas não é. É, sim, um grande centro cultural, gastronômico, com atrações 24 horas por dia. E a Apamagis, com o apoio do governo municipal e de todos os paulistanos, vai estar preparada para recepcionar os colegas de todo o Brasil”, destaca.

A candidatura de São Paulo também foi defendida perante o Conselho pela representante da empresa São Paulo Conventions & Visitors Bureau, Elenice Zaparoli. Segundo a AMB, ela "destacou a infra-estrutura que a capital possui e que garante sucesso na realização de eventos de grande porte, como o Congresso Brasileiro de Magistrados".

Escrito por Fred às 08h53

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

Justiça seja feita

Como é incomum o reconhecimento imediato e sem subterfúgios de avaliações equivocadas, o Blog reproduz, a seguir, duas manifestações do promotor de Justiça Jorge A. O. Marum, de Sorocaba (SP), feitas hoje (13/5) sobre o caso Isabella. Elas merecem ser lidas em conjunto, em homenagem ao crítico e ao criticado.

Comentário postado às 6h18: "Estão de parabéns as autoridades que dão satisfações à opinião pública, ao contrário de alguns magistrados, como o desembargador Canguçu, que se trancam em seus gabinetes e decidem solitariamente e em segredo questões relevantes. E louvo o fato de este caso estar mobilizando a opinião pública, normalmente tão apática no Brasil".

Comentário postado às 19h40: "Acabo de ver a entrevista de Canguçu de Almeida no Jornal Nacional. Retiro a crítica que fiz no post acima. Parabéns a ele por ter concedido entrevista esclarecendo pontos de sua decisão e até revelando seu lado humano de pai e avô. Meus respeitos ao eminente e culto desembargador".

Escrito por Fred às 21h39

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

STF mantém ação contra ex-secretário paulista

Por votação unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal negou, nesta terça-feira (13), ordem de Habeas Corpus (HC 93224) ao ex-secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo Saulo de Castro Abreu Filho, que  pedia o arquivamento de ação penal instaurada contra ele pelo Ministério Público paulista no Tribunal de Justiça,  por abuso de autoridade. O HC insurgia-se contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que indeferiu pedido semelhante lá formulado.

Segundo informa o STF, a ação penal originou-se de um fato ocorrido em 14 de maio de 2005. Naquele dia, um sábado, o ex-secretário, acompanhado de sua esposa, dirigiu-se a um restaurante no bairro Itaim Bibi, na capital paulista, seguido de um carro de escolta. Ao chegar às proximidades do estabelecimento, deparou com um cavalete que interditava o trânsito naquele trecho da rua. Após se identificar, teve sua passagem autorizada.

Uma vez no restaurante, o então secretário telefonou para um delegado de polícia e lhe ordenou que verificasse se não haveria algum abuso no fechamento da passagem naquele local. O delegado dirigiu-se, então, para lá e, sob alegação de desacato à autoridade, conduziu alguns transeuntes, algemados, para a respectiva delegacia de polícia.

Informado do fato pelo delegado, o ex-secretário não teria dado a ordem para liberar os presos, diante da ilegalidade de sua prisão. Segundo a denúncia levantada contra ele pelo Ministério Público (MP), não havia ordem judicial para detê-los nem, tampouco, eles haviam sido presos em flagrante delito.

Alegações

A defesa alega que o Ministério Público não tem autoridade para colher provas diretamente, sem participação da polícia judiciária, que a denúncia é inepta e carece de justa causa. Em defesa oral feita na sessão de hoje, o advogado de defesa alegou, ademais, que a investigação contra o ex-secretário foi conduzida pelo então procurador-geral do Estado, que era inimigo declarado dele e estava postulando a sua recondução ao cargo.

Além disso, na coleta das provas, teria sido valorizada a declaração de um garçon do restaurante que disse ter ouvido, a dois metros de distância do secretário, que este mandou prender pessoas, uma delas o dono do próprio estabelecimento em que se encontrava. Alegou, ainda, que o ex-secretário, embora superior hierárquico da polícia, não tinha o poder de interferir na atuação do delgado.

Contrariando essas alegações, tanto a Procuradoria-Geral da República (PGR) quanto os membros da Segunda Turma entenderam que o então secretário tinha, sim, ascendência sobre a polícia, tanto que chamou um delegado para investigar por que a rua estava fechada no local. Além disso, segundo o relator, ministro Eros Grau, o ex-secretário de Segurança é membro do Ministério Público estadual, e a própria Lei Orgânica do MP atribui ao procurador-geral de Justiça dar prosseguimento a inquérito em que sejam investigados membros da corporação.

Tanto Eros Grau quanto o ministro Cezar Peluso afirmaram que, ao atribuir a competência de investigar delitos à Polícia Judiciária, a Constituição Federal não exclui, em hipóteses excepcionais, a atuação direta do Ministério Público, embora com certas cautelas. E uma dessas hipóteses ocorre em relação a seus próprios membros, até porque infrações de membros do MP podem redundar em infração funcional.

“Não temos base para trancar esta ação penal”, disse o ministro Cezar Peluso, acompanhando o voto do relator, ministro Eros Grau, pela denegação da ordem de HC. Segundo Peluso, no mínimo o ex-secretário tinha a obrigação de advertir o delegado de que ele estava cometendo uma ilegalidade ao prender transeuntes, visto que não tinha ordem judicial para prendê-los nem, tampouco, a prisão ocorrera em flagrante delito.

Escrito por Fred às 19h13

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

Fundamentação das Decisões & Morosidade

O comentário a seguir, do juiz Luiz Guilherme Marques, da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora (MG), trata da morosidade do Judiciário e aponta a fundamentação das decisões judiciais como um dos fatores.

"O Consultor Jurídico (www.conjur.com.br) divulgou, em 13/05/2008, informação intitulada 'Após 10 anos - Decisão sem fundamentação devida tem de ser revista':

A 6ªTurma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o retorno, ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), de um processo em que a Construtora Andrade Gutierrez e a Aerotáxi e Manutenção Pampulha foram condenadas a pagar adicional por periculosidade a um aviador. A Turma entendeu que a decisão não foi devidamente fundamentada em relação ao adicional, o que caracteriza nulidade por negativa de prestação jurisdicional.

Acredito merecer comentário a regra processual de que toda decisão judicial deve ser fundamentada, sob pena de nulidade por negativa de prestação jurisdicional.

Todos sabem que a morosidade da Justiça é um dos problemas graves do nosso país e que é devida a múltiplos fatores.

A regra da fundamentação das decisões judiciais é um desses fatores, sem sombra de dúvida.

Enquanto há países do chamado 1º mundo (parece-me, a Inglaterra) em que as decisões judiciais não precisam ser fundamentadas, contanto que sejam corretas, nós perdemos um tempo enorme com a redação de peças judiciais refertas de fundamentos legais, jurisprudenciais e doutrinários.

O tempo que gastamos redigindo fundamentações num determinado caso concreto poderia ser utilizado para a redação objetiva e simples de várias decisões.

O que importa realmente numa decisão é que seu comando seja acertado, justo. O embasamento não lhe confere justiça se é injusto, nem deixa de ser justo se o fundamento não for explicitado.

A famosa expressão 'decisão não fundamentada é uma forma de negação da prestação jurisdicional' representa uma mentalidade retrógrada de processualistas ultrapassados, data venia.

O formalismo do nosso Direito Processual se justificava em tempos passados, talvez por causa do menor nível de qualidade dos operadores do Direito de anos atrás.

Todavia, na época atual, com a maior divulgação dos conhecimentos e a elevação da qualidade dos profissionais do Direito, não faz mais sentido os órgãos jurisdicionais terem de ficar explicitando por escrito as razões dos seus atos decisórios.

Tanto os próprios juízes, quanto os advogados e demais operadores do Direito têm condições de saber se uma decisão está correta ou não, pois está muito facilitada a pesquisa da legislação e da jurisprudência pela Internet, por exemplo.

Precisamos pensar em formas mais práticas de operar o Direito e eliminar todos os arcaísmos, sob pena de nunca resolvermos o grave problema da morosidade da Justiça".

Escrito por Fred às 18h48

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

Mídia, sensacionalismo & Comoção pública

A polêmica em torno dos limites e excessos na cobertura da imprensa em episódios como o da morte da menina Isabella Nardoni torna oportuno o painel que o IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa) realizará, em parceria com a AASP (Associação dos Advogados de São Paulo), sob o tema "Imprensa e Comoção Pública em Casos Criminais".

A mesa redonda será realizada no próximo dia 20 de maio, às 19 horas, no auditório da AASP (Rua Álvares Penteado, 151 – SP).

O painel de discussão contará com a participação dos advogados criminalistas José Carlos Dias, Luis Francisco Carvalho Filho (mediador), do promotor de Justiça Roberto Livianu (presidente do Movimento do Ministério Público Democrático), do psicanalista Jacob Pinheiro Goldberg e do jornalista Valmir Salaro.

Salaro participou da cobertura jornalística do caso Escola Base (fez valiosa autocrítica sobre essa experiência) e foi o discreto entrevistador do casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Trotta Peixoto Jatobá, pai e madastra de Isabelle, no programa "Fantástico", da TV Globo.   

Inscrições e informações:

http://www.aasp.org.br/aasp/cursos/crs_visualizar.asp?ID=1739 

iddd@iddd.org.br

Escrito por Fred às 14h59

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

Ver mensagens anteriores

PERFIL

Frederico Vasconcelos Frederico Vasconcelos, 63, nasceu em Olinda, Pernambuco. É formado em Jornalismo pela Universidade Católica de Pernambuco. Exerce a profissão desde 1967. Começou sua carreira em Recife, como repórter da sucursal Norte/Nordeste da revista "Manchete".

SITES RELACIONADOS

BUSCA NO BLOG


ARQUIVO


Ver mensagens anteriores
 

Copyright Folha Online. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página
em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folha Online.