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Sem apologia

De Guilherme Wünsch, autor da tese premiada pela Ajuris (Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul), intitulada "A impossibilidade do casamento entre homossexuais entre o jurídico e o que dizem que é jurídico", em mensagem enviada ao Blog:

"Gostaria de agradecer a todos os comentários. Quero ressaltar que não estou fazendo aqui nenhuma apologia à homossexualidade, como parecem sugerir. Estou sim defendendo uma tese jurídica, de um tema que possibilita reflexão, ante os anseios sociais e a busca de decisões justas. Não sou homossexual e quero dizer que respeito todas as pessoas que aqui estão colaborando".

Escrito por Fred às 19h41

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Autor de tese premiada pela Ajuris pesquisa há dois anos o Direito e as novas formações familiares

"Acredito que o tema possa contribuir bastante para o desenvolvimento de um direito igualitário e justo", afirma Guilherme Wünsch, 20, vencedor do Concurso de Direitos Humanos promovido pela Ajuris (Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul). Sua tese tem o título "A impossibilidade do casamento entre homossexuais entre o jurídico e o que dizem que é jurídico". Ele cursa o oitavo semestre do curso de Direito no Centro Universitário Metodista IPA, em Porto Alegre.

"Há dois anos tenho me dedicado a pesquisar as novas formações familiares, dentro da perspectiva repersonalizadora do Direito, que passa a considerar o ser humano como centro do ordenamento jurídico. Por ocasião do concurso de Direitos Humanos promovido pela Ajuris, decidi aprofundar-me em pesquisas e reflexões sobre um tema que proprocionasse às pessoas questionamentos sobre de que forma caminha o direito na contemporaneidade. Por um lado temos a Constituição Federal que,em seu artigo 1º, inciso III, traz o princípio da dignidade da pessoa humana, e por outro temos o Código Civil, cujo projeto é anterior à própria Constituição, e acaba por não abarcar todas as situações fáticas que hoje se apresentam no Direito", afirma.

Wünsch trabalha na Justiça Federal, em Porto Alegre, na Vara do Sistema Financeiro e de Habitação. Tem recebido solicitações de professores, advogados e especialistas, do Brasil e de outros países, interessados em sua tese premiada.

Segundo o diretor do Departamento de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos da Ajuris, magistrado Roberto Arriada Lorea, "a partir do questionamento apresentado no título ‘entre o jurídico e o que jurídico dizem que é’, o autor propõe uma reflexão sobre a natureza da família tutelada no ordenamento jurídico brasileiro e fustiga a doutrina jurídica alicerçada em fundamentos religiosos".

Wünsch nasceu em Estrela, RS. Desde 2006, é orientando da professora Simone Tassinari Cardoso, titular da cadeira de Direito de Família. "Ela tem me brindado com a sua colaboração neste meu estudo sobre formações familiares, que será abordado em meu trabalho de conclusão de curso, a ser apresentado no final de 2008", afirma.

Escrito por Fred às 14h01

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Ex-gestores do Banespa são condenados

O Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3a. Região condenou ontem 20 ex-membros do Comitê Gestor do Banespa por gestão temerária, com penas que variam entre 4 anos e 6 meses e 6 anos e 9 meses. A condenação foi proferida a apenas três meses de prescrição (os fatos ocorreram em 1990). Da decisão cabe recurso.

Segundo o MPF, trata-se de um de vários empréstimos suspeitos realizados pelo Banespa a empresas sem lastro, com prejuízos correspondentes a cerca de US$ 30 milhões.

O Ministério Público Federal denunciara 24 membros do comitê do banco pelo empréstimo, sem garantias, correspondente a quase US$ 9 milhões para a empresa Cia. Agrícola Vale do Rio Grande. À época, a empresa não tinha nem conta corrente no banco oficial do Estado.

Três denunciados foram absolvidos e houve extinção de punibilidade para um dos réus.

Escrito por Fred às 12h22

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Fato relevante

Em julgamento de habeas corpus cuja decisão foi publicada na semana passada, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal reviu posição anterior, ao entender que a execução da pena pode ser realizada antes que transite em julgado a sentença condenatória, reafirmando que, em caso de recurso especial ou extraordinário, não haverá efeito suspensivo.

"Acho que é um julgamento digno de nota, pois é um avanço contra essa impunidade que anda solta", comentou um magistrado.

Trata-se do habeas corpus número 90.645-PE, cujo relator para o acórdão foi o ministro Menezes Direito (vencido o ministro Marco Aurélio).

A ementa é reproduzida a seguir:

Habeas corpus. Constitucional. Processual Penal. Execução provisória de pena. Pendência de julgamento dos Recursos especial e extraordinário. Ofensa ao princípio da presunção da inocência: não-ocorrência. Precedentes.

1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a pendência do recurso especial ou extraordinário não impede a execução imediata da pena, considerando que eles não têm efeito suspensivo, são excepcionais, sem que isso implique em ofensa ao princípio da presunção da inocência.

2. Habeas corpus indeferido. 

Escrito por Fred às 20h50

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"O juiz empreendedor"

A última edição da revista "Getúlio", da FGV, relata dissertação de mestrado de Fernando de Castro Fontainha, defendida em 2006 na Universidade Federal Fluminense, sob o título: "O ‘empreendedor’ como novo tipo de juiz: um diagnóstico a partir da informatização dos tribunais brasileiros".

"A jurisprudência ainda não se solidificou no sentido de orientar a informatização dos tribunais e responsabilizar seus gestores", afirma o autor. Seu orientador foi Roberto Fragale Filho e participaram da banca os professores Samuel Rodrigues Barbosa, Cláudia Maria Barbosa e Marcelo Baumann Burgos.

"A principal descoberta deste trabalho foi identificar o empreendedorismo judicial como uma nova e eficiente estratégia de carreira, que tende a impor relevantes mudanças na dinâmica institucional dos tribunais brasileiros", afirma o prof. Samuel Rodrigues.

A revista registra que "experiências como a certificação de varas cíveis pelo ISO9002 revelaram um espaço aberto no Judiciário e um movimento por uma parte dos juízes no sentido de ocupá-lo: "Decidi revelar a contradição entre um espaço tradicional hierarquizado, uma corporação de burocratas e o surgimento desses novos juízes empreendedores", diz Fontainha.

Ele viu com curiosidade o serviço de "drive-thru" no Tribunal de Justiça do Distrito Federal: um quiosque do tribunal instalado na calçada, onde é possível entregar petições sem sair do carro.

"Não há de fato no Brasil um projeto para a privatização dos tribunais. O que ocorre - e o surgimento do juiz empreendedor é um bom termômetro - é a entrada no campo judiciário de uma visão de mundo agregada de referências com uma nova ordem econômica", afirma o autor da dissertação.

Escrito por Fred às 20h32

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Juízes dão prêmio a tese sobre casamento homossexual

O estudante de Direito Guilherme Wünsch, do Centro Universitário Metodista IPA, de Porto Alegre, é o vencedor do Prêmio Direitos Humanos 2007 da Ajuris (Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul), com a tese "A impossibilidade do casamento entre homossexuais entre o jurídico e o que dizem que é jurídico".

O aluno sustenta que as leis devem ser interpretadas de acordo com a existencialidade humana. "É preciso um movimento de abertura do Direito, que venha a colher as vontades sociais e consagre a justiça a todos".

Segundo o diretor do Departamento de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos da Ajuris, magistrado Roberto Arriada Lorea, "a partir do questionamento apresentado no título ‘entre o jurídico e o que jurídico dizem que é’, o autor propõe uma reflexão sobre a natureza da família tutelada no ordenamento jurídico brasileiro e fustiga a doutrina jurídica alicerçada em fundamentos religiosos".

O acadêmico investiga a confluência entre as regras do Código Canônico e do Código Civil, para concluir que o direito à celebração do casamento entre homossexuais deve ser interpretado como uma garantia de eficácia aos Direitos Humanos e Fundamentais, avalia o magistrado, integrante da Comissão Examinadora dos trabalhos inscritos.

Lorea diz ainda que a tese vencedora delineia posições doutrinárias e jurisprudenciais, revela originalidade na perspectiva crítica que rechaça a "repetição de velhas fórmulas", salientando que a proibição de uniões homossexuais sempre esteve vinculada a princípios religiosos, vinculando-se a homossexualidade ao pecado.

Na conclusão do trabalho vencedor, o autor diz: "Pecado é não poder lutar por um direito e não interpretar as leis de acordo com a existencialidade humana. É preciso um movimento de abertura do Direito, que venha a colher as vontades sociais e consagre a justiça a todos".

Wünsch receberá uma bolsa integral para cursar a Escola Superior da Magistratura; a publicação do artigo na Revista da AJURIS, R$ 5 mil e um notebook. Os alunos destacados com Menção Honrosa receberão, cada um, um notebook

O concurso contou com 53 trabalhos acadêmicos de 24 universidades e faculdades gaúchas. São parceiros da AJURIS na iniciativa a OAB-RS, Escola Superior da Magistratura, Observatório de Direitos Humanos, Instituto de Acesso à Justiça - IAJ e Núcleo de Pesquisa em Antropologia do Corpo e da Saúde NUPACS (Núcleo de Pesquisa em Antropologia do Corpo e da Saúde).

Escrito por Fred às 13h35

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"Sempre interroguei o réu sem algemas"

 

O avanço do crime organizado não mudou as convicções do desembargador Caetano Lagrasta Neto, do Tribunal de Justiça de São Paulo, sobre o direito dos réus ao interrogatório pessoal, diante do juiz. “O contato pessoal não será, como garantia constitucional, do preso ou do juiz, substituído por qualquer espécie de meio eletrônico”, afirma.

 

Ele diz que é responsabilidade do Estado, e não do Judiciário, garantir a incolumidade do preso e dos agentes públicos (juiz, advogado, promotor de Justiça, carcereiro etc.)

 

Lagrasta Neto discorda da solução alternativa [proposta pelo presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso] de deslocar o magistrado até o presídio para proceder ao interrogatório: “Se não há segurança para o preso, que dirá para o magistrado”.

 

Eis seu depoimento contra a videoconferência nos interrogatórios de presos:

 

“Sempre interroguei o réu sem algemas, pois sendo acusado jamais poderá ser tratado como condenado, salvo se por sentença da qual não caiba qualquer recurso; mesmo assim, alguém poderá pensar que eram outros tempos. Não entendo desta forma, visto que sempre existiram e existirão facínoras, assim como acusados inocentes, nada obstante condenados estes por outros processos. Prestigio o interrogatório, pois é a única oportunidade de estar com o réu e de ter este a possibilidade de conversar com o juiz”.

 

“Dizer-se que os delitos atribuídos ao crime organizado merecem este tratamento é sofisma, posto que após a condenação seus principais autores continuam a comandar seus ‘negócios’ do interior das celas, sejam ou não de segurança máxima. Há que lembrar, sempre, a atuação dos meios repressivos e de segurança da Itália, durante muito tempo submetidos a esta mesma espécie de dilema, mas que na atualidade conseguem efetuar prisões em massa e o isolamento de mafiosos resulta plenamente satisfatório”.

 

“É do sistema americano que todo cidadão tem direito a um dia na Corte. A razão é mais do que evidente e não se submete a eventual ranço de ultrapassado romantismo. O contato pessoal não será, como garantia do preso ou do juiz, substituído por qualquer espécie de meio eletrônico, eis que o princípio de acesso a uma ordem jurídica justa não permite tergiversações”.

 

“Cogita-se, até, de exclusão social, para os réus pobres, pois inadmissível será pensar que um criminoso de posses (como no caso de crimes contra a administração pública ou de colarinho branco) abra mão de ser interrogado pelo juiz de seu processo”.

 

“Por outro lado, não há como se aferir as reais condições a que submetido o acusado, no momento do interrogatório à distância: estará de algemas, ameaçado, torturado?”

 

“Se existe risco de fuga é evidente que a responsabilidade é do Estado e não do Poder Judiciário ou da Ordem dos Advogados, pois é aquele que deixa de fornecer elementos de segurança ou de aprisionamento, assumindo atitude de leniência, posto que o cidadão  - com extrema facilidade e desconhecimento – regala-se em responsabilizar ‘o juiz’, aleatoriamente”.

 

“Sob estas mesmas circunstâncias, revela-se mais absurdo pretender-se que o juiz compareça aos presídios, eis que, se não há segurança para o preso, que dirá para o magistrado. Em qualquer destas hipóteses o juiz não estará efetivamente policiando e presidindo a audiência, assim descumprindo requisito básico ao devido processo legal”.

 

“Ao cabo, dificuldades de escolta, possibilidade de fuga, garantia de incolumidade do preso e do agente público (juiz, advogado, promotor de Justiça, carcereiro etc.) são fatores atribuíveis integralmente ao Executivo”.

 

Escrito por Fred às 00h34

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"O juiz sem a toga" - 10

"O juiz sem a toga" - 10

"Alguns juízes sequer cumprimentam os servidores. Se acham tão acima dos outros que transmitem suas ordens somente ao escrivão ou secretário do fórum".

(...)

"Na minha comarca, o serviço de digitação é feito por digitadores de firma terceirizada, cuja jornada de trabalho é de seis horas".

(...)

"Há até empregados de empresa que são cedidos ao Judiciário e que podem ter interesses nos feitos. Até oficial de justiça 'ad hoc' já temos".

(Depoimentos de juízes em pesquisa coordenada pelo professor Herval Pina Ribeiro no Judiciário de Santa CAtarina: "Um estudo da percepção dos juízes sobre trabalho, saúde e democracia no Judiciário).

 

Escrito por Fred às 23h13

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Juiz vê risco de impunidade no valerioduto tucano

O juiz federal Jorge Gustavo Serra de Macedo Costa, 34, responsável pela fase inicial do inquérito do mensalão, em Minas Gerais, admite a possibilidade de que os denunciados no valerioduto tucano sejam beneficiados com a prescrição, graças ao foro privilegiado e à falta de vocação do Supremo Tribunal Federal para julgar processos criminais que deveriam ser decididos na primeira instância, como revela a Folha (para assinantes).


A seguir, artigo que o magistrado escreveu para este Blog:


O foro privilegiado e a impunidade


O Procurador-Geral da República ofereceu denúncia junto ao Supremo Tribunal Federal contra os supostos 15 envolvidos no chamado “mensalão-mineiro” , esquema delituoso de desvio de recursos públicos para financiamento de campanha política, inserindo no rol dos denunciados, dentre outros, um senador da república e um ex-ministro de Estado do atual governo. Novos tempos? Acredito que sim. A sociedade brasileira vem experimentando uma sensível e positiva mudança no encaminhamento de investigações envolvendo altas autoridades do poder público que, outrora, não eram alcançadas pelo braço da lei e da justiça. Isso pode ser percebido, por exemplo, com a denúncia, também ofertada pelo procurador-geral da República contra 40 acusados do apelidado “mensalão”, recebida pela Suprema Corte, figurando dentre os réus o ex ministro-chefe da Casa Civil.


Mas, se de um lado estamos vivenciando uma mudança no encaminhamento dessas investigações, de outro, é importante refletirmos sobre algumas questões, notadamente a necessidade de mudança de nosso sistema processual penal e também do instituto do “foro por prerrogativa de função”, mais conhecido como “foro privilegiado”, que acaba afetando aos tribunais, e não aos juízes de primeiro grau, a responsabilidade pelo julgamento dessas ações penais, de grande complexidade fática.


Vejamos o exemplo dessa última denúncia do procurador-geral da República: como há senador entre os que foram denunciados, a competência para processamento da ação penal em relação a todos os acusados é do Supremo Tribunal Federal, por força de norma constitucional. Nesse caso, não há alternativa. O julgamento por qualquer outro órgão do judiciário seria absolutamente nulo.


Ora, o fato é de 1998, conforme descrito na denúncia. Ou seja, já se passaram nove anos e a peça acusatória ainda não foi recebida. Portanto, conforme determina o Código de Processo Penal, a prescrição ainda não foi interrompida, o que somente ocorrerá quando a denúncia do procurador-geral da República for aceita pelo plenário do STF.


Não se tem previsão de quanto tempo pode demorar a instrução de um processo como este. São 15 réus que, obrigatoriamente, deverão ser notificados para apresentação de defesa escrita. Depois disso, o STF tem que se reunir para examinar a denúncia e, caso aceita, os acusados deverão ser interrogados geralmente por delegação, sendo necessária a oitiva de testemunhas, além de outras diligências e provas que poderão ser requeridas no curso do processo. Somente depois disso é que poderá se iniciar o julgamento.


Como o fato é de 1998, possivelmente, quando da decisão (acórdão), terá ocorrido a prescrição, já que a denúncia imputa os réus de crimes de peculato e lavagem de dinheiro, cujas penas mínimas levam ao reconhecimento da prescrição, em tese, no prazo de oito anos.


É necessário repensar o foro privilegiado. Os tribunais, em especial o STF, não têm vocação para instruir ações penais. Não é o seu papel. Prova disso é que os atos de instrução (interrogatórios, oitiva de testemunhas, notificações etc.) são realizadas por juízes de primeiro grau mediante delegação do ministro relator.


Como verdadeiro guardião da Constituição, incumbe ao STF a discussão de grandes temas jurídicos que impliquem a interpretação das normas constitucionais. Mas não julgamentos que, via de regra, devem ser feitos por juízes de primeiro grau. Nunca houve uma condenação criminal em ação de competência originária no STF.


Para que se tenha uma idéia, no ano de 2005 o STF recebeu 95.212 processos e julgou 103.700. Em 2006, essa marca subiu para 110.284, o que representa uma média de 284 feitos por dia para cada um dos seus 11 ministros. A título de comparação, a Suprema Corte americana recebeu, no mesmo período, 8.521 feitos e julgou 87.


Por maior que seja a capacidade de trabalho de um ministro, não se pode esperar celeridade com um volume de processos tão pesado como esse. E essa lentidão na jurisdição criminal é letal, pois conduz invariavelmente à ocorrência do que chamamos de prescrição, instituto previsto na lei penal que faz desaparecer as conseqüências do crime por força do tempo.


Logo, não obstante a ação diligente das autoridades responsáveis pela investigação criminal, o atual modelo legal engessa a atuação do Poder Judiciário no exame de processos tão relevantes, gerando na sociedade o indesejável sentimento de impunidade, sobretudo nesses casos envolvendo altas autoridades públicas em que, via de regra, por força do malfadado “foro privilegiado”, as ações são julgadas de forma muita mais lenta e morosa.


Essa situação será recorrente em todos os casos dessa natureza. O próprio processo do “mensalão” revela a dificuldade que é instruir uma ação penal com vários réus numa Suprema Corte que já se encontra afogada num mar de processos.


Somente uma reforma profunda na legislação brasileira em especial na Constituição Federal poderá amenizar esse quadro que, hoje, contraditoriamente, torna obscuro o horizonte de fim da impunidade em nosso país.

Escrito por Fred às 02h56

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Pesos & Medidas

Apesar de a denúncia do valerioduto tucano fazer referências a um "esquema empresarial" e negócios supostamente fraudulentos entre as empresas de Clésio Andrade, Marcos Valério e seus dois sócios, o procurador-geral da República não acusou ninguém pelo tão temido crime do artigo 288 [formação de quadrilha].

Ao lado dos publicitários Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, o vice-governador de Minas Gerais no primeiro mandato de Aécio Neves é apresentado na denúncia como um dos "profissionais do ramo de lavagem".

Na avaliação de um advogado de Minas Gerais, se a associação era permanente, para praticar crimes e contava com, no mínimo, quatro participantes, a denúncia descreve o crime de formação e operação de quadrilha com todas as letras, mas não usa a expressão ("rubrica lateral") e nem imputa aos quatro o crime de quadrilha.

Mas como o artigo 383 do Código de Processo Penal permite que o tribunal condene os denunciados pelo crime, pois ele estaria descrito na denúncia, é preciso que a defesa refute a imputação dos fatos descritos, o que deixará os advogados numa sinuca-de-bico: ou atraem para seus clientes a pecha de quadrilheiros ou correm o risco de não impugnar a acusação.

Numa outra leitura, há quem entenda que o procurador-geral preferiu não correr maior risco, porque se trataria de um crime episódico e porque o Supremo Tribunal Federal tem sido mais duro no recebimento de denúncia por formação de quadrilha, uma acusação que deixa forte marca nos denunciados.

Escrito por Fred às 17h48

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Cartas na mesa

A comissão de licitação do TRF-1 recebeu nesta terça-feira propostas de quatro interessadas na construção da nova sede. São licitantes a empreiteira Construcap e mais três consórcios: a) Via Engenharia/OAS e Camargo Corrêa; b) Engeform/Construbase e Passarelli e c) Serveng Civilsan/Santa Bárbara.

Correção: ao contrário do que havia informado este Blog, a licitação ainda encontra-se em fase de habilitação. A divulgação das empresas habilitadas deverá ocorrer até sexta-feira, abrindo-se prazo para eventuais recursos.

No mês passado, o TRF-1 revogou o edital, sob a alegação de permitir um maior número de concorrentes e obter "proposta mais vantajosa, com o menor preço". O tribunal informou na ocasião que "algumas exigências legais tornaram a concorrência restritiva" e abriu nova licitação. Foram feitas “algumas modificações no edital”, reduzindo-se em apenas R$ 3,8 milhões o custo de uma obra estimada em quase meio bilhão de reais.

Escrito por Fred às 09h38

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Em defesa da videoconferência

Dez argumentos da procuradora-regional da República Luiza Cristina Fonseca Frischeisen (*), de São Paulo, favoráveis ao projeto de lei para regulamentar o interrogatório de presos por videoconferência:

1) "A regulamentação é esperada por membros do Ministério Público e do Judiciário, servidores, policiais e profissionais que trabalham em ações penais com acusados presos, detidos em estabelecimentos penitenciários fora do distrito da culpa e cujo deslocamento exige grande aparato de segurança e dispêndio de recursos".

2) "No Estado de São Paulo, houve grande descentralização de estabelecimentos penitenciários, agora situados em diversos municípios. Em alguns deles existe a detenção por tipo de crime cometido. Há dois presídios federais em funcionamento: em Campo Grande (MS) e em Catanduvas (PR). Outros dois estão em fase final de instalação: Mossoró (RN) e Vila Velha (ES). Estão detidos em presídios federais pessoas que respondem a ações penais em diversos estados da Federação e também presos que, a pedido de Governos Estaduais, foram transferidos do sistema estadual para presídios federais, que ofereceriam maior segurança".

3) "A inovação tecnológica também chegou ao sistema de justiça criminal. Hoje é possível fazer interrogatórios por sistema de videoconferência, com a presença de seu advogado. Essa forma tem sido usada quando a periculosidade do interrogado assim o recomenda e para poupar recursos no transporte e escolta de presos (em algumas situações, por avião)".

4) "Não se diga que o preso deveria estar no distrito da culpa, pois os crimes praticados por organizações criminosas --que traficam armas, drogas, extorquem mediante seqüestro, praticam roubos a bancos, realizam crimes cibernéticos--, muitas vezes acontecem em diversos locais".

5) "O interrogatório no estabelecimento prisional já é previsto no Código de Processo Penal. Entretanto, ir até o estabelecimento carcerário é uma possibilidade quando o preso está em estabelecimento no local onde se processa a ação penal ou há segurança e local para a realização do ato, mas nem sempre isso é possível".

6) "O transporte de presos para interrogatórios pode gerar graves danos e riscos à segurança das pessoas envolvidas na escolta. Recentemente, em Cubatão (SP), o resgate de presos escoltados para interrogatório em outra cidade redundou na morte de um policial e no ferimento de outro".

7) "O interrogatório por videoconferência pretende dar mais segurança e racionalizar os recursos empregados. Tal possibilidade não fere os direitos e garantias individuais dos acusados nas ações penais, vez que a presença do defensor está garantida no projeto de lei e sempre se poderá realizar a audiência com a presença pessoal do acusado se isso for necessário ou requerido e deferido pelo Juízo".

8) "Noticiou-se que o Ministério da Justiça teria encaminhado ao Presidente da República parecer pelo veto do projeto de lei, com o entendimento de que a iniciativa seria inconstitucional porque a regra passaria a ser o interrogatório por videoconferência, e que tal modalidade teria sido considerada inválida pelo Supremo Tribunal Federal. Existe a possibilidade de uma das partes requerer que o interrogatório se faça pessoalmente. A legislação prevê que o acusado pode ser reinterrogado a qualquer tempo. Em agosto, a 2a. Turma do STF entendeu que o processo era nulo porque não havia previsão legal do interrogatório por videoconferência, o acusado não havia sido citado e, tampouco, pôde contatar a sua defesa, tendo sido assistido por advogado indicado pelo Juízo no ato do interrogatório".

9) "O projeto de lei aprovado garante o direito de entrevista reservada do acusado com seu defensor antes do interrogatório. Haverá canal de comunicação entre o defensor no presídio e aquele que estará na sala de videoconferência nos Fóruns’.

10) "A regulamentação do interrogatório por videoconferência assegura os direitos e garantias individuais dos acusados. Poderá contribuir para maior rapidez e eficiência do sistema de justiça criminal, segurança de seus integrantes e das testemunhas nos processos penais. E poderá proporcionar maior racionalidade na aplicação de recursos com escoltas de acusados presos".

(*) Membro do Ministério Público Federal, Procuradora Regional da República, com atuação na matéria criminal originária e recursal junto ao Tribunal Regional Federal da 3a. Região, Doutora em Direito pela USP e Mestre em Direito do Estado pela PUC/SP.

Escrito por Fred às 20h18

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MPF vai investigar empresas de Clésio Andrade

 

O procurador-geral da República Antonio Fernando Souza quer que o Ministério Público Federal em Minas Gerais coloque uma lente de grau nas empresas de Clésio Andrade, vice-governador de Minas Gerais no primeiro mandato de Aécio Neves e atual presidente da CNT (Confederação Nacional dos Transportes).

 

Clésio Andrade é apontado na denúncia do valerioduto tucano como um dos “profissionais do ramo de lavagem” de dinheiro, conforme reportagem publicada hoje na Folha (para assinantes).

 

O objetivo da investigação solicitada ao ministro relator Joaquim Barbosa,

do Supremo Tribunal Federal, é “apurar as características dos empréstimos concedidos pelo Banco Rural para Clésio Andrade e suas empresas”, pois os autos revelariam “promiscuidade” entre o banco e o empresário.

 

Clésio Andrade foi acusado de garantir empréstimos fraudulentos tomados pelo publicitário Marcos Valério no Banco Rural e de receber, pelo menos, R$ 325 mil a título de contrapartida.

 

Segundo a denúncia, em 1998, sob a alegação de patrocínio de eventos esportivos realizados na época da campanha para reeleição do governador Eduardo Azeredo (PSDB) e de seu vice, Clésio Andrade (PL), foram emitidos cheques nominais com recursos de estatais à SMP&B Publicidade, agência de Marcos Valério que detinha o direito de exclusividade sobre os eventos. Esses cheques eram depositados em outra conta, da SMP&B Comunicação, e os recursos eram usados para abastecer a campanha eleitoral ou desviados.

 

Entre os supostos repasses de recursos de estatais, foi encontrado um cheque de R$ 133 mil em favor do Instituto João Alfredo de Andrade. Trata-se de instituição de ensino mantida por Clésio Andrade em Juatuba (MG), sua terra natal. O instituto já é alvo de investigação em inquérito anterior por suspeita de lavagem de dinheiro.

 

Outra instituição ligada a Clésio Andrade, o Idaq (Instituto de Desenvolvimento, Assistência Técnica e Qualidade em Transportes), entidade vinculada à CNT, é acusada de usar o mesmo “duto” do mensalão para remeter de forma irregular dinheiro da agência do Banco Rural em Belo Horizonte para a agência de Brasília.

 

O procurador-geral da República requereu também a apuração, pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, dos “interesses das empresas que financiaram a campanha de Eduardo Azeredo por meio dos mecanismos criminosos oferecidos por Clésio Andrade e seu grupo, sob os aspectos cível e criminal”.

 

Na exposição oferecida ao ministro Joaquim Barbosa, o procurador-geral narra que “várias empresas, notadamente empreiteiras, valeram-se do mecanismo de lavagem de dinheiro arquitetado” por Clésio Andrade, Marcos Valério e seus sócios na SMP&B para beneficiar Eduardo Azeredo. “As empresas tinham forte interesse econômico perante o governo do Estado de Minas Gerais e esse é o motivo dos repasses clandestinos”, afirma o documento enviado ao STF.

 

O advogado do presidente da CNT não quis se manifestar. Em nota, o empresário diz que não participou de “decisões” durante a campanha eleitoral de 1998. O Banco Rural afirma que todas as operações foram abertas às autoridades e que a transferência de recursos entre agências (“operação intercasas”) constitui procedimento bancário regular. 

Escrito por Fred às 03h22

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Calendário eleitoral

 

Prevista como vitrine para gerar dividendos eleitorais nas eleições presidenciais de 2010, a construção do Centro Administrativo do Estado de Minas Gerais, obra estimada em cerca de R$ 900 milhões, com projeto de Oscar Niemeyer, pode virar uma pedra no sapato do governador tucano Aécio Neves em sua caminhada rumo ao Planalto.

 

Além dos protestos de ambientalistas, que deverão pautar os discursos da oposição, o Ministério Público do Estado instaurou inquérito para apurar denúncia do consórcio formado pelas empreiteiras Construcap, Ferreira Guedes e Convap (as duas primeiras são paulistas, a terceira é de Minas Gerais). As empresas alegam que a comissão de licitação descumpriu uma decisão judicial para evitar que sua proposta fosse conhecida.

 

A suspeita por trás da reclamação é de que a licitação, distribuída em três lotes, foi dirigida para atender aos três consórcios vencedores.

 

O governo mineiro contesta. Alega que o consórcio liderado pela Construcap foi inabilitado por razões técnicas e que dois outros consórcios também inabilitados não recorreram. 

Escrito por Fred às 03h18

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Com a barriga

 

Do advogado Saulo Ramos, em entrevista à revista “Veja”:

 

“Quando o cliente é culpado, a saída, para o advogado, é pedir provas, diligências, precatórias, ouvir uma testemunha no Rio Grande do Sul e outra no Acre, para ganhar tempo até a prescrição”.

 

Em agosto, a Folha publicou reportagem revelando que, na avaliação da ONG Transparência Brasil e do Ministério Público Federal, “sucessivos recursos oferecidos por advogados podem retardar os processos e inviabilizar a realização da justiça”.

 

“Quanto mais detalhes recônditos o advogado é capaz de explorar, mais tempo ele conseguirá ganhar para seu cliente”, afirmou Cláudio Weber Abramo, diretor-executivo da Transparência Brasil.

 

 “Advogados assim custam caro. Quem pode pagá-los é a classe dominante”. Ainda segundo o diretor da ONG, “em processos criminais, a idéia é procrastinar até que o crime prescreva” [perde-se o prazo para a punição].

 

Não foi outra coisa o que admitiu o autor de “Código da Vida”, contrariando o presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Luiz Flávio Borges D’Urso, que afirmara ao jornal: “Não existe recurso protelatório”.

 

Para D’Urso, “o sistema que estabelece recursos é absolutamente salutar no estado democrático de direito, um mecanismo para diminuir, o quanto possível, a falha humana, a possibilidade de erro judicial”.

Escrito por Fred às 00h29

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"O juiz sem a toga" - 9

"O juiz sem a toga" - 9

“O juiz de hoje digita muito e fica no computador mais horas do que quando trabalhava com máquina de escrever”.

 

(...)

 

“Tenho LER [Lesão por Esforço Repetitivo] desde que passei a trabalhar dez horas por dia no computador, com quarenta minutos para almoçar”.

 

“Eu não brinco de julgar. Trabalho julgando e produzindo sentenças. Essas têm que ser digitadas. São muitas e longas e provocam dor quando as digito. Isso é doença. É  LER”.

 

(...)

 

“Vários juízes têm LER. Eu mesmo sinto dores nos braços há dois anos. É claro que já sintoma deste mal, tanto como a depressão, também comum em juízes, tem a ver com o trabalho. E parece que está aumentando o número de juízes com dependência alcoólica”.

 

(...)

 

“Não consigo digitar mais que uma hora contínua por causa da LER. (...) Gravo os meus despachos e um servidor os digita. Sobra para ele”.

 

“Tive época que, devido à dor, nem descarga no sanitário conseguia dar. Era minha mulher que dava. Ela me acompanhava ao trabalho para digitar meus despachos e audiências. Carregou este fardo até quando pôde. Separamo-nos, sabe-se lá se em parte não foi por isso”.

 

(Depoimentos de juízes em pesquisa coordenada pelo professor Herval Pina Ribeiro no Judiciário de Santa Catarina: “Um estudo da percepção dos juízes sobre trabalho, saúde e democracia no Judiciário”.)

Escrito por Fred às 00h27

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Juízo do Leitor - 1

A seguir, uma seleção de mensagens dos leitores nesta semana.

 

 Sobre a videoconferência em interrogatório de presos

 

Janice Ascari (SP): “Ontem (21/11), um carro da Polícia que transportava presos entre Guarujá e S. Vicente (SP) foi atacado covardemente e os presos foram resgatados debaixo de muita bala. Policiais e um dos presos morreram. Ao saber do ocorrido, outro policial sofreu um infarto e também morreu. A tele-audiência evitaria todas essas mortes, inclusive a do preso. Certamente, o IBCCRIM e o IDDD saberão como consolar as famílias enlutadas”.

 

Luiz Fernando Pacheco (SP): “Ocorreu essa tragédia no transporte de presos. É lamentável. Mas a senhora trata a questão como se, dentro de presídios, estivessem as pessoas, funcionários e detentos, em absoluta paz, na mais tranqüila segurança (...). O ‘argumento’ de que os institutos ‘saberão como consolar as famílias enlutadas’ é indigentemente reacionário. (...) Sobre o IDDD, gostaria de convidá-la a se filiar. Seria excelente poder discutir direito de defesa com quem, como custos legis, deveria ter pelo caro princípio o maior apreço”.

 

Janice Ascari (SP): “Dr. Luiz Fernando Pacheco: sua declaração dura e conclusiva sobre o que seria minha ‘visão’ a respeito da questão não tem rigorosamente nenhum fundamento. Como eu disse, tenho razões jurídicas para discordar, mas o doutor não se interessou em saber quais são. Por isso, deixo de comentar sua agressiva manifestação por delicadeza e respeito, ainda que evidentemente não recíprocos”.

 

José (SP): "O correto é que todos os presídios que tenham um número xis de presos tenham varas criminais, promotores e defensores, para que as visitas não sejam mais virtuais. No passado, as cadeias ficavam junto ao forum ou às câmaras municipais. Pelo jeito, o pessoal tinha uma cultura mais européia”.

 

José Caldas (SP): “Vejo uma manobra da OAB em manter a metodologia antiga para se beneficiar da prescrição. Ora, se o preso precisa estar na presença de seu defensor, que ele fique no presídio quando da videoconferência e auxilie seu cliente. (...) Nós, cidadãos de bem, temos que pagar, transporte com segurança feita por várias viaturas da PM e diversos policiais que poderiam estar zelando pela segurança de pessoas que não cometem crimes. (...) Não aceitar tecnologia para que os processos andem mais rápido e deixe o Judiciário mais eficiente é retrocesso”.

 

Luiz Fernando (MG): “(...) Ou o Estado providencia o transporte do preso para o fórum, o que o mais comum, ou o advogado transporta-se até o presídio para estar ao lado do preso, ou o juiz transporta-se até o presídio, assim como o advogado, o promotor, o escrivão, as testemunhas, e ali todos participam da prática do ato. Limitações ao direito de defesa? Espontaneidade do réu? Mas no processo penal não vigora a regra da vinculação do juiz... Um juiz interroga o réu, outro ouve as testemunhas e um terceiro profere a sentença".

 

Artur (MG): “Afirmar que o interrogatório por videoconferência ‘inibe’ o preso é a mais falsa das premissas (...). O réu tem de estar ao lado de seu defensor e se entrevistar com ele antes do interrogatório. Mas isto não prejudica em nada a videoconferência. Outra besteira é dizer que [a videoconferência] avilta a publicidade. Ora, como isto pode ser possível se o ato é público e pode ser assistido por qualquer pessoa na sala de audiências e no próprio presídio ou cadeia? (...) O que a OAB quer é manter a possibilidade de prescrição dos crimes. O resto é balela”.

 

Sobre a construção de mega-sedes de tribunais

 

Guida (DF): “Desobediências à Lei de Licitações - segundo a gravidade delas - podem ser classificadas como: falhas formais, impropriedades, irregularidades e ilegalidades. O servidor público - ainda segundo a Lei de Licitações - pode pecar por incompetência e/ou negligência e/ou má-fé. Não é que esse edital do TSE me deixou curiosa...”

 

Deodato Filho (SP): “Grandiosidade não é eficiência. Existem diversos fóruns em petição de miséria. A justiça é  ineficiente, distribui mal seus excessivos recursos, e o retorno é medíocre”. 

Escrito por Fred às 00h07

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Juízo do Leitor - 2

Sobre eleições e democracia nos tribunais

 

Marcos Salles (PB): “Urge a implementação de eleições diretas para gestão dos tribunais e mandato para ministros e desembargadores. (...) Há que se repensar a prática da promoção de magistrado pelo critério de merecimento objetivado. A prática atual, salvo raras e honrosas exceções, representa uma verdadeira ameaça à independência do juiz, propicia a formação de grupos e oligarquias nos tribunais estaduais”.

 

Guida (DF): “Há verdadeiras linhagens dinásticas. Tem neto que aos 40 anos ‘virou’ desembargador”.

 

Sobre os critérios do juiz ao proferir sentenças

 

Eduardo M. Sarto (MA): “Para exarar a sentença o juiz analisa o fato e o enquadra segundo a norma de direito que ele entende ser aplicável, mas ao fazê-lo estará valorando o acontecimento e o faz segundo suas convicções, sua formação, suas ideologias. (...) A linha que divide o ridículo do razoável, o tosco do polido, a indulgência da tolerância, enfim, é muito tênue e vai depender de quem analisa o ato judicial. Não vejo como punir casos como os dois trazidos para a discussão, sem criar um precedente perigoso. (...) Se a sentença parece estapafúrdia (...) principalmente se estiver carregada do que consideramos preconceito, jactância ou qualquer outra eiva, penso que é o caso do tribunal a que está vinculado o magistrado providenciar para que haja uma reciclagem, uma atualização pedagógica, em curso especializado. Punir, execrar, nunca”.

Sérgio C. Schimidt (SP): “Sentenças e acórdãos devem ser objetivos e técnicos, desprovidos de considerações de ordem subjetiva e, sobretudo, de adjetivações. ‘Curtas e grossas’, segundo a sabedoria popular. Opiniões pessoais devem ser externadas pelos operadores do Direito em artigos ou trabalhos acadêmicos”.

 

Jacques (MG): “Julgo que os dois colegas magistrados estão com uma visão equivocada acerca do conteúdo e do papel da sentença no âmbito do direito. O juiz não deve se utilizar da sentença para expor sua ideologia ou paixões, até porque elas são irrelevantes para efeito da decisão judicial, e na maioria das vezes, não são do interesse das partes. As opiniões, como as do juiz de Sete Lagoas ou da juíza do trabalho são apropriadas para artigos e obras de combate. Anoto que o juiz poderia deixar de aplicar a lei, sem tachá-la de diabólica, e não seria passível das censuras públicas que vem sofrendo (a meu ver, nossa imprensa, que é completamente ignorante acerca da interpretação/aplicação do direito, deu uma importância muito grande para um fato que considero marginal e irrelevante). Talvez isto seja conseqüência da falta de escolas de formação e aperfeiçoamento da magistratura, que, diga-se de passagem, não será resolvido com as existentes atualmente, já que estas se contentam em promover seminários”.


Marcos Salles (PB): “Toda interpretação judicial há que ser sistêmica. A livre convicção do magistrado não nos autoriza a motivar decisão judicial com base em valores subjetivos fulcrados em preconceitos. Os parâmetros e limites do julgador se encontram nos valores e princípios constitucionais republicanos: igualdade, fraternidade, razoabilidade, dignidade humana, inclusão social etc. A livre convicção do magistrado encontra limite em tais valores”.

 

Sobre a Operação Anaconda

 

Aluisio Regis (DF): “Jamais proclamei a inocência do paciente juiz federal [João Carlos da Rocha Mattos], que se encontra encarcerado há mais de quatro anos. Nunca também pretendi sua beatificação ou canonização. A defesa sustenta a nulidade da prova colhida na interceptação e a desnecessidade de formar quadrilha para vender sentença”.

 

Ana Lúcia Amaral (SP): “Réu inocente não tem a menor vantagem em prolongar o processo, mormente quando pobre e sem poder pagar elevados honorários”.

 

Aluisio Regis (DF): “Todos os bens, de todos os clientes, encontram-se bloqueados. (...) Por questões éticas, não posso revelar meus honorários, mas trocaria, nesse caso, pela remuneração da ilustre procuradora, se ela quiser”.

 

Ana Lúcia Amaral (SP): “Nem como piada é divertida. E quem acredita que só há os bens bloqueados? Ninguém nunca ouviu falar em contas em paraísos fiscais?”

 

Carlos (SP): “É duro ver a defesa utilizar de tantas manobras para ver se ‘colhe’ alguma prescrição. É o país da chicana, da manobra sórdida em favor da impunidade”.

 

Germana (PE): “Seria adequado tomar um caso onde o réu se encontra preso há aproximadamente quatro anos - salvo engano - para proclamar o Brasil como o país da impunidade? Seria adequado transformamos a sagrada garantia constitucional da ampla defesa numa mera manobra ou chicana? Oxalá o discurso que prega tão relevante garantia constitucional como manto para alcançar a prescrição não ecoe por aí... Corremos o sério risco de regressar aos tempos da Inquisição (...).”

 

Ana Cláudia (GO): “Acompanho o trabalho das procuradoras da República Janice Ascari e Ana Lucia Amaral no caso, desde que li o livro de Frederico Vasconcelos (‘Juízes no Banco dos réus’). Minha esperança é que, realmente, a impunidade não prevaleça.

 

Fabiano Carvalho (SP): As pessoas devem ser julgadas dentro da lei. Se o juiz já está preso há quatro anos, não existe impunidade alguma. Parece que existe realmente um excesso”.

 

Ana Lúcia Amaral (SP): "Sr. Fabiano Carvalho, o senhor sabe quantas condenações já sofreu o juiz federal que está preso? O senhor sabe quantos anos de judiciatura passaram até que se conseguisse a primeira condenação? Por que alguém está preso há quatro anos, o país não é mais o país da impunidade?"
 

 

Escrito por Fred às 00h07

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Desvario na Corte

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) tomou decisão que deverá ter reflexos relevantes em investigação do Ministério Público Eleitoral sobre a suspeita de fraude eleitoral em Marília (SP). A atuação do órgão ministerial havia sido cerceada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

Na quinta-feira, por unanimidade, o plenário do TSE decidiu pela continuidade do procedimento investigatório em ação penal que apura suposta fraude no sistema de votação eletrônica no município de Marília.

O inquérito policial instaurado a partir de requerimento da Procuradoria Regional Eleitoral foi trancado mediante concessão de habeas corpus.

 Segundo o ministro relator, Carlos Ayres Britto, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo cometeu contradição ao indeferir praticamente todos os requerimentos do Ministério Público Eleitoral "e depois conceder o habeas corpus de ofício sob o fundamento da ausência de elementos mínimos, ou seja, depois de haver rejeitado todos os pedidos do Ministério Público".

Segundo nota oficial do TSE, Ayres Britto afirmou que compete ao Ministério Público avaliar quais requerimentos são pertinentes para investigar, pois é o titular da ação penal. "Incumbe ao TSE processar e julgar habeas corpus contra ato de procurador regional eleitoral e não o Tribunal Regional Eleitoral. A competência é nossa", avaliou.

"Parece uma desvairada sucessão de invalidades", concluiu o relator.

Escrito por Fred às 01h37

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Prática nefanda

De Mario Luiz Bonsaglia, procurador regional eleitoral em São Paulo, sobre a campanha lançada pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de combate à corrupção nas eleições municipais de 2008:

"A corrupção eleitoral, vale dizer, tecnicamente, obtenção de votos em troca de oferecimento de vantagem ou de promessa de vantagem a eleitor, é assunto da maior importância. Em minhas manifestações no plenário do Tribunal Regional Eleitoral, em julgamentos por captação ilícita de sufrágio ou pelo crime de corrupção eleitoral, tenho destacado que a nefanda prática da corrupção eleitoral é verificada em extensão preocupante, mesmo no Estado mais rico da Federação, sendo a impunidade, porém, a regra ainda predominante".

"Com efeito, são relativamente ínfimos, em nível nacional, os casos em que ocorrem alguma punição", diz Bonsaglia. 

Escrito por Fred às 01h12

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Resultados concretos

Do advogado Renato Ventura Ribeiro, professor da Faculdade de Direito da USP, autor do livro "Lei Eleitoral Comentada" e colaborador no projeto de lei que deu origem à atual Lei das Eleições:

"A participação da OAB na luta contra a corrupção eleitoral é marcante. Foi ela, junto com a CNBB, que coletou mais de um milhão de assinaturas para propositura de um projeto que se tornou a primeira lei oriunda de iniciativa popular aprovada no Congresso, a Lei 9.840, de 1999".

"Com base nessa lei, mais de 500 políticos tiveram suas candidaturas cassadas e perderam o mandato, inclusive ex-governadores, senadores, deputados e prefeitos".

"Alguns governadores eleitos em 2006, como o da Paraíba, Cássio Cunha Lima (PSDB), podem perder o mandato. No caso dele, já foi cassada a candidatura pelo TRE-PB e ele só continua no cargo graças a uma liminar do TSE. Mas o recurso dele pode ser julgado em breve".

"Graças à iniciativa da OAB e da CNBB, temos uma lei que está dando resultados concretos e é o 'terror' dos políticos. Então, a OAB já contribuiu de forma bem prática, ao atuar na feição de uma lei que está sendo aplicada pela Justiça Eleitoral".

"O movimento lançado é apenas a continuação desta luta da OAB, objetivando divulgar e conscientizar o eleitor, para que não seja conivente com a compra de votos, que é crime, e denuncie", afirma o advogado.

Escrito por Fred às 01h05

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Bom senso

Do advogado Walter Ceneviva, ao comentar o debate criado com a sentença de um juiz de Minas Gerais processado pelo Conselho Nacional de Justiça porque viu na Lei Maria da Penha "um conjunto de regras diabólicas" e a decisão de uma juíza da Paraíba que definiu o juiz como "um ser absoluto e incomparavelmente superior a qualquer outro":

"Tenho sustentado que o exercício da função jurisdicional tem de ser livre, aberto apenas à consciência do magistrado. Quando este desborde dos limites do bom senso, aí sim, tem cabimento a interferência disciplinar dos órgãos superiores".

Escrito por Fred às 00h53

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Bode na sala

"A sentença do juiz fiscalizada pelo Conselho Nacional de Justiça efetivamente é exemplo de que o sapateiro não deve ir além das chinelas", diz o desembargador Augusto F.M. Ferraz de Arruda.

"Por outro lado, é de uma grande e manifesta insignificância na ordem das coisas que mereceriam ser investigadas no Brasil, como, por exemplo, o fato de um ex-ministro e ex-presidente do STF ter dito, na cara dura, que um dos artigos mais importantes da Constituição Federal foi incluído no texto constitucional sem que o poder constituinte tivesse tomado conhecimento. Não seria o caso para se abrir inquérito policial ou CPI?".

"É incrível como se faz barulho para as coisas sem a mínima relevância. O juiz que se excedeu é o bode na sala. No fundo, não teve uma boa orientação sobre como proferir sentenças e só", diz Ferraz de Arruda. 

Escrito por Fred às 00h47

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Uma aposta arriscada

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) informou a este Blog que "o Tribunal de Contas da União entendeu que as obras de construção da nova sede do TSE não podem ser paralisadas". A informação é correta, mas insuficiente. Deve ser complementada com detalhes do acórdão do julgamento realizado a partir de relatório de auditoria do tribunal de contas.

O TCU considerou procedentes apenas as justificativas para uma das várias irregularidades apontadas. Aceitou parcialmente as alegações para outra, mas julgou que não foram eliminadas oito irregularidades.

Eis algumas das irregularidades não elididas: a) percentuais superestimados para taxas de BDI [Benefícios e Despesas Indiretas]; b) falhas no projeto básico que comprometeram o caráter competitivo da licitação e c) potencial "jogo de planilha" na proposta do consórcio vencedor [que explicaremos adiante], o que pode comprometer a execução da obra contratada por R$ 328,5 milhões com a OAS/Via Engenharia.

O TCU chegou a acenar com medidas para que o TSE venha a anular o contrato com o consórcio, mas logo em seguida abriu espaço para uma alternativa, "caso o tribunal decida pela continuidade", desde que aplique "medidas saneadoras". Como é usual, fez recomendações para o TSE não repetir essas práticas em licitações futuras.

Cerca de 7% do financiamento da obra foi executado até setembro, com empenho de R$ 60 milhões e ordens bancárias de R$ 23,4 milhões. Diante disso, o TCU optou por "buscar a correção" de irregularidades, para "evitar prejuízos ao erário que poderão advir da paralisação da obra".

A principal irregularidade é o virtual prejuízo aos cofres públicos com o chamado "jogo de planilha": o consórcio venceu a licitação oferecendo preço ligeiramente inferior (0,61%) ao valor orçado; o edital não estipulou critérios para custos unitários; há itens na planilha do consórcio com preços bastante elevados em relação ao orçamento-base, e outros, em menor número, com valores inferiores (44% dos itens tinham variação absoluta acima de 15%). O risco que o próprio TCU admite: a hipótese de serem firmados aditivos alterando-se os quantitativos, com incrementos nos itens mais caros e reduções nos mais baratos, gerando sobrepreço.

"Não vislumbro a anulação do contrato em andamento como a melhor solução para esse caso, pois o órgão contratante (TSE) terá que suportar custos adicionais com desmobilização da empresa contratada e realização de novo certame e eventualmente até arcar com indenizações que venham a ser cobradas na esfera judicial, além do ônus de se paralisar obra pública em andamento. O fundamental é evitar que o 'jogo de planilha' venha a se configurar", afirmou o relator, ministro Marcos Bemquerer Costa, acompanhado pelo plenário.

O TCU não aplicou multas aos responsáveis, por não ter "vislumbrado má-fé nos atos tidos por irregulares". Nem viu "desproporcionalidade" ao comparar o projeto do TCE com a sede de outros tribunais em Brasília.

O Ministério Público Federal, por sua vez, tem outro entendimento. Pediu à Justiça a suspensão das obras e a anulação da licitação, por suspeitas de superfaturamento e gastos excessivos.

P.S. - Registre-se o cuidado da Assessoria de Comunicação do TSE, ao tomar a iniciativa de enviar ao Blog cópia do acórdão do TCU. 

Escrito por Fred às 00h40

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Em defesa da especialização

Do juiz federal Fausto Martin De Sanctis, da 6a. Vara Criminal Federal de São Paulo, especializada no processo e julgamento de crimes financeiros e de lavagem de dinheiro:

"A grande vantagem de uma investigação sobre lavagem é obter uma gama de informações das atividades ilícitas em curso em um determinado local. A crítica quanto a perda das informações pelas Varas originais não se sustenta. Hoje o conhecimento do panorama criminal é muito mais consistente a partir das informações obtidas, decorrentes da concentração destas últimas, já que os fatos estavam distribuídos difusamente".

"Claro que há críticas, mas as vantagens são evidentes. O balanço seguramente é positivo. Os organismos internacionais recomendam a especialização das autoridades competentes (por exemplo, GAFI), fato proporcionado pela criação das Varas especializadas, valendo para as autoridades policiais, as do Ministério Público Federal e aos juízes federais". 

Escrito por Fred às 00h18

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Janela aberta

Juízes e desembargadores mantêm blogs, em vários Estados. Alguns são blogs pessoais. Outros são dedicados a assuntos de interesse da magistratura. O desembargador Ivan Sartori, do Tribunal de Justiça de São Paulo, presta um serviço à transparência ao relatar em seu blog o que se discute nas sessões do Órgão Especial.

O registro da sessão do último dia 21 descreve a reação dos desembargadores paulistas à decisão do Supremo que inviabilizou uma eleição aberta no TJ-SP. O próprio Sartori, um dos candidatos prejudicados com a medida, pediu a palavra para dizer que "decisão do Supremo se cumpre e não se discute". Mas ressaltou que não via na campanha eleitoral do tribunal paulista "sectarismo, interesse pessoal e ambição". Sustentou que "o debate entre os candidatos, durante toda a campanha, ficou restrito a questões programáticas e técnicas, sempre em prol dos destinos do Judiciário".

Pela "ata" redigida por Sartori, sabe-se que o presidente Celso Limongi confirmou que "não constatou invectivas de ordem pessoal ou desvio durante as campanhas".

Coube ao desembargador Luiz Tâmbara ponderar que "a abertura completa nas eleições aos cargos de direção traz sim o risco de virem a se formar partidos ou blocos no tribunal, bastando ver o que está acontecendo na Seção de Direito Privado, dado o acordo ali estabelecido para a eleição do respectivo presidente, de modo a excluir grandes valores".

Sartori narra que ele próprio replicou, dizendo "não haver a formação de blocos ou grupos na Seção de Direito Privado, mas sim salutar disputa, segundo a viabilidade de cada candidatura". O desembargador Marcus Andrade se manifestou na mesma linha, relata o "Blog do Sartori".  

Escrito por Fred às 00h12

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"O juiz sem a toga" - 8

"O juiz sem a toga" - 8

"Apesar de muitos ficarem perturbados com o trabalho, provavelmente não vão ao psicólogo ou psicanalista, com receio do fato se tornar público e serem discriminados, pois o preconceito continua em Santa Catarina para quem recorre à análise e tratamento psicológico. Acham que o cara é louco e se é louco não pode ser juiz. Se ele não resolve seus problemas, como vai resolver o problema dos outros", dizem.

(Depoimento de juíz em pesquisa coordenada pelo professor Herval Pina Ribeiro no Judiciário de Santa Catarina: “Um estudo da percepção dos juízes sobre trabalho, saúde e democracia no Judiciário”.)

Escrito por Fred às 23h44

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Partituras & Improvisos

Duas decisões controvertidas abrem a discussão sobre qual deve ser o paradigma para o juiz. Em Minas Gerais, um magistrado proferiu sentença qualificando a Lei Maria da Penha [que aumenta o rigor para punir agressões contra a mulher] como um "conjunto de regras diabólicas". Na Paraíba, uma juíza da Justiça do Trabalho afirmou em sentença que o juiz é "um ser absoluto e incomparavelmente superior a qualquer outro".

O Conselho Nacional de Justiça abriu processo por entender que o juiz mineiro excedeu-se na linguagem. E a sentença da juíza paraibana surpreendeu os colegas, pois consideram que ela exorbitou.

Como determinar os limites para uma sentença fundamentada, sem excessos e sem ferir princípios? Opine a respeito.

Escrito por Fred às 00h51

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Pé no chão

"Nós não estamos nem acima, nem abaixo, mas juntos com os cidadãos, com as mesmas virtudes e defeitos", afirmou o ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça, em seminário que discutiu a ética no Judiciário nesta segunda-feira.

Escrito por Fred às 00h47

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Contato direto - 1

O IBCCRIM (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais) associou-se ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, que solicitou ao ministro Tarso Genro, da Justiça, recomendar ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva o veto integral do projeto das teleaudiências na Justiça Criminal.

Contra a videoconferência, o IBCCRIM argumenta que "é no ambiente forense que os réus pobres têm a única oportunidade de se entrevistarem reservada e pessoalmente com os advogados dativos, fazendo-o antes e durante as audiências judiciais".

"É no contato direto com o juiz que o réu pode, sob as devidas garantias, denunciar abusos, torturas e maus-tratos sofridos na prisão ou no curso da investigação policial", lembra Alberto Silva Franco, presidente do instituto. O IBCCRIM teme a possibilidade de "violação e interceptação do conteúdo dessa comunicação por órgãos do Estado, pelas administrações prisionais, pela polícia".

Escrito por Fred às 00h45

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Contato direto - 2

"O IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa) é frontalmente contrário ao interrogatório por videoconferência", diz a advogada Flávia Rahal, presidente da organização não governamental qualificada como OSCIP, com sede em São Paulo.

"O interrogatório é o único ato processual no qual o acusado - preso ou solto - tem a oportunidade de dirigir-se pessoalmente ao juiz, narrando-lhe sua versão sobre os fatos. É evidente que a realização de ato dessa importância, por meio de videoconferência, retira do acusado a possibilidade de dirigir-se livremente a seu julgador. A violação aos direitos do preso são inegáveis, especialmente naquilo que diz com seu direito de defesa, com os princípios da publicidade e do contraditório", afirma Rahal.

Em ofícios ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva e ao ministro da Justiça, Tarso Genro, o IDDD sustenta que o projeto lei em discussão afronta as garantias fundamentais do cidadão e cita "a impossibilidade de o acusado ser interrogado com garantias reais de que não está sendo, de qualquer forma, ameaçado no ambiente em que se encontra, por menor que seja essa ameaça".

Na correspondência em que pede que o projeto de lei seja vetado, o IDDD, a título de contestar a "falaciosa, não provada vantagem econômica para os cofres públicos", destaca a advertência do ministro Peluso: " (...) quando a política criminal é promovida à custa de redução das garantias individuais, se condena ao fracasso mais retumbante". 

Escrito por Fred às 00h40

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Marcha à ré

"É ingenuidade imaginar que será possível modernizar o Judiciário sem democratizá-lo", entende a AJD (Associação Juízes para a Democracia), ao criticar a decisão do STF que limitou a participação nas eleições do TJ-SP aos três desembargadores mais antigos.

"O pequeno avanço obtido com a Reforma do Judiciário tornou-se praticamente inócuo", afirma a entidade, em nota assinada pela presidente do Conselho Executivo, Dora Martins.

'Mesmo que os Órgãos Especiais possam ser compostos por metade dos membros eleitos, só os mais antigos entre os mais antigos estão aptos a disputar cargos de direção".

"Não é preciso temer o pluralismo, nem as paixões políticas, inevitáveis na administração da Justiça. Inaceitável é que em um Estado Democrático de Direito, ainda existam instituições nas quais o exercício da democracia esteja interditado", afirma Dora Martins.

 

Escrito por Fred às 00h30

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Para a frente

Em seu blog "Justiça Crítica", o desembargador paulista Augusto F. M. Ferraz de Arruda afirma que o voto do ministro Antonio Cesar Peluso, no julgamento em que o Supremo limitou as eleições no Tribunal de Justiça de São Paulo à escolha entre três desembargadores, "não deixa de ser muito triste, porque o douto julgador trata os 357 desembargadores restantes como sem nenhum senso de responsabilidade quanto à escolha de quem mereça ou deva assumir a alta função diretiva presidencial do tribunal".

"É impostergável a convocação do Tribunal Pleno para se pronunciar a respeito", diz Ferraz de Arruda. Segundo ele, "é dever ético e moral do presidente do TJ-SP e dos 12 desembargadores eleitos do Órgão Especial impor a convocação do Tribunal Pleno para decidir sobre a providência a ser tomada". 

Escrito por Fred às 00h26

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TSE x MPF

O Tribunal Superior Eleitoral informa que o Tribunal de Contas da União, ao julgar as informações prestadas pela corte eleitoral a partir de auditoria feita pelo TCU, entendeu que as obras de construção da nova sede do TSE não podem ser paralisadas.

"O TCU pediu apenas um ajuste no contrato, para que o tribunal retenha e recolha alguns tributos", informa Renato Parente, assessor de Comunicação Social do TSE.

O Ministério Público Federal pediu à Justiça a suspensão das obras e a anulação de licitação para a construção da nova sede, obra estimada em R$ 336,7 milhões, contratada com o consórcio OAS/Via Engenharia. Para o MPF, houve superfaturamento e gastos excessivos.

O Tribunal Superior Eleitoral alegou que o MPF moveu ação com base em questionamento do TCU antes de o tribunal de contas apreciar as razões oferecidas pelos gestores do TSE. 

Escrito por Fred às 00h21

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Serviço: congresso on-line

Os debates do I Congresso Ibero-Americano sobre Cooperação Judicial, que acontece até sexta-feira, em Barcelona, podem ser acompanhados pelo blog www.congressoredlaj.blog.br O evento é realizado pela Escola Nacional de Magistratura, com apoio da Associação dos Magistrados Brasileiros.

Escrito por Fred às 00h10

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Olho no olho

 

O advogado criminalista Tales Castelo Branco, ex-presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo, aponta seis motivos para combater o projeto do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) que obriga o uso da videoconferência em interrogatório de presos. Essas críticas, listadas abaixo, foram enviadas pelo Blog ao gabinete do senador tucano há 15 dias. Aguardamos eventuais réplicas.

 

1) O anseio da pretensa modernidade não justifica supressões de solenidades judiciárias indispensáveis à garantia da ampla defesa. O formalismo processual corresponde a uma necessidade de ordem, de certeza e de eficiência prática.

 

2) O interrogatório à distância viola preceitos e regras indispensáveis à preservação de direitos fundamentais, consagrados na Constituição Federal e no Código de Processo Penal: não se permite juízo de exceção e o acusado deve ser interrogado na presença de seu defensor (art. 5º., XXXVII, da Constituição Federal e artigo 185 do Código de Processo Penal).

 

3) O interrogatório por videoconferência, portanto, é inadmissível, a não ser que a saída do réu do estabelecimento prisional acarrete algum perigo; mas, nesta hipótese, o juiz irá ao presídio.

 

4) É impossível, sem a quebra de garantias fundamentais do réu e da defesa, assegurar a concentração do ato judicial, conciliando a participação efetiva do juiz, do advogado e do acusado, e o acesso de todos – distantes uns dos outros – aos autos do processo.

 

5) O artigo 792 do Código de Processo Penal determina que os atos processuais serão, em regra, públicos e se realizarão nas sedes dos juízos e dos tribunais. A Constituição Federal obriga a publicidade desses atos, ressalvada a defesa da intimidade ou o interesse social (artigo 5º., LX).

 

6) O interrogatório realizado no interior do presídio avilta o princípio da publicidade e não garante a liberdade de manifestação do preso. O aparato televisivo inibe o acusado. Retira-lhe a espontaneidade.

 

Nesta terça-feira, o repórter Eduardo Scolese, da Folha, informou que o Ministério da Justiça vai recomendar ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva o veto integral do projeto de lei, por avaliar que os interrogatórios por equipamentos só devem ser adotados como exeção.

 

Escrito por Fred às 00h10

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Desserviços & Desgastes

 

O senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) ocupou a tribuna nesta terça-feira para criticar reportagens sobre gastos do Judiciário com a construção de mega-sedes.

 

“O trabalho de desacreditar as instituições é um desserviço à democracia. Quero deixar esse meu protesto contra essas matérias apressadas que só servem para desgastar a imagem das instituições”, afirmou.

 

Recebeu apartes elogiosos de Mário Couto (PSDB-PA), Expedito Júnior (PR-RO), Mão Santa (PMDB-PI) e Papaléo Paes (PSDB-AP).

 

Mostrando reportagem do repórter José Casado, de “O Globo”, Mozarildo Cavalcanti disse que “a matéria tenta macular a imagem do sistema judiciário”, segundo ele, “o pilar mais importante da democracia”. A rigor, há meses esse assunto vem sendo tratado em reportagens da Folha e, mais recentemente, também neste Blog.

 

Em março de 2006, na sessão do Senado que aprovou a indicação da ministra Ellen Gracie Northfleet para a presidência do Supremo, o senador Mozarildo Cavalcanti perdeu uma oportunidade de tratar da imagem do Judiciário. Preferiu fazer elogios às mulheres e a si próprio: “Como ginecologista, aprendi a lidar de perto com as mulheres, a entender muito profundamente a sensibilidade feminina”.

Escrito por Fred às 00h09

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Mais obras

Está em fase de estudos a construção do futuro Complexo Administrativo-Judiciário de Campinas (SP), em extensa área cedida pelo Exército.

 

Além da futura sede própria da Subseção Judiciária de Campinas, serão construídas também as sedes da Delegacia da Receita Federal, da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª. Região, da Procuradoria da República, da Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional, da Procuradoria da Secretaria da União e da Delegacia da Polícia Federal.

 

Segundo a Assessoria de Comunicação Social do Tribunal Regional Federal da 3ª. Região, “o projeto, bem como a edificação dos novos prédios, estão em estudos por cada um desses órgãos, que ainda não têm estimativa de prazo para a implantação efetiva desta estrutura”.

Escrito por Fred às 00h08

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"Alvo errado"

 

As críticas do desembargador Augusto F. M. Ferraz de Arruda, do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao juiz Marcelo Semer, ex-presidente da AJD (Associação Juízes para Democracia), feitas neste espaço, geraram imediata manifestação do também juiz estadual Tadeu Zanoni, em comentário enviado ao Blog, que reproduzimos:

 

“Em particular, em muitas ocasiões discordei do desembargador Augusto a respeito das críticas que faz à AJD e ao Marcelo Semer. Agora, em público, mais uma vez tenho que manifestar minha radical discordância. O desembargador Augusto escolhe o alvo errado pelas razões erradas. Em se tratando de pessoa tão inteligente (o desembargador), o erro não pode ser considerado pequeno”.

Escrito por Fred às 00h06

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"Olhar caolho"

 

A posição de Marcelo Semer sobre o Conselho Nacional de Justiça, criticado por Ferraz de Arruda, pode ser conferida em artigo do ex-presidente da AJD intitulado “Uso conservador de um instrumento democrático”, disponível no site da entidade. Eis alguns trechos:

 

“O desempenho do Conselho a partir desta resolução [antinepotismo] mostrou-se aquém das expectativas. Tíbio para com a democratização interna, tímido no enfrentamento das oligarquias do poder, e em namoro explícito com o corporativismo, além de uma visão marcadamente conservadora de aspectos essenciais, como independência, ética e cidadania”.

 

“Quanto à democratização interna, o avanço com o CNJ foi pífio. As eleições para a composição dos órgãos especiais foram obstadas pelo Conselho, quando determinadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, depois que vários tribunais já as haviam realizado”.

 

“Manteve o mesmo olhar caolho sobre a disciplina interna, dirigido às bases e não às cúpulas, onde o controle sempre foi mais frágil. O CNJ não se preocupou em corrigir antigas distorções, como o fato de que as corregedorias dos tribunais alcançam apenas juízes de primeira instância e não desembargadores. Compactuou com a regra do foro privilegiado interna corporis: quanto mais alto o status do servidor, mais difícil a fiscalização, o controle e a punição”.

 

Escrito por Fred às 00h04

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Os tucanos e o Judiciário

 

Da proposta de programa do PSDB que será debatida no 3º. Congresso do partido, nesta quinta-feira, em Brasília:

 

(...) “A corrupção impune de autoridades públicas, o tráfico de drogas e armas e o desrespeito generalizado às leis se entrelaçam num ‘sistema’ perverso, cujo produto final é a falta de segurança das pessoas”. (...)

 

(...) “A lentidão da Justiça desmoraliza a lei e concorre para a impunidade. Impulsionaremos mudanças das regras processuais e estruturas administrativas para tornar a Justiça guardiã efetiva dos direitos de todos os cidadãos e aproximá-la dos mais necessitados. Somadas, a insegurança das pessoas, a ineficiência dos serviços públicos e a distância entre o povo e seus representantes eleitos formam uma mistura ameaçadora para a democracia”.

Escrito por Fred às 00h01

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STJ adia julgamento da Anaconda

 

A ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça, transferiu desta terça-feira para o dia 4 de dezembro o julgamento, pela Quinta Turma, de recurso especial em ação penal por formação de quadrilha na Operação Anaconda.

 

Sob a alegação de que necessitavam de maior prazo para coordenar as defesas dos réus e melhor examinar os áudios, os advogados haviam requerido adiamento de 30 dias, segundo informou Aluisio Lundgren Regis, patrono do juiz federal João Carlos da Rocha Mattos e de mais dois réus.

 

Ao conceder o adiamento, a relatora despachou afirmando que os “ilustres defensores” terão “tempo mais do que suficiente para aprimorarem seus valorosos trabalhos”.

 

Se fosse deferido o adiamento por um mês, o julgamento do recurso ficaria para 2008. 

Escrito por Fred às 00h04

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Tramitação retardada

 

Quando este Blog divulgou que os advogados pediriam o adiamento do julgamento, a procuradora regional da República Ana Lúcia Amaral enviou a seguinte mensagem:

 

“Pedidos de maior prazo para manifestações, sob alegação de ser advogado novo no caso, ajudaram em muito a retardar a tramitação do processo, levando a Quinta Turma do STJ – que fez o processo parar por seis meses, mesmo tendo réus presos – a soltar Norma Regina Emílio Cunha [ex-mulher de Rocha Mattos]”.

 

“Como deu certo nesse caso, pensam no mesmo ardil para procrastinar o julgamento do recurso especial e, quem sabe, haver a prescrição para quem teve pena de dois anos, não sofrendo, assim, um dos efeitos da condenação, que é a perda do cargo”.

 

“Juízes federais condenados recebem sem trabalhar há quatro anos. Neste país, o errado tem dado certo pelas bandas do Poder Judiciário, também”, diz a procuradora. 

Escrito por Fred às 00h03

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Ganhando tempo

 

O advogado Aluisio Lundgren Regis também requereu à ministra-relatora Laurita Vaz que fosse apontada a ilegalidade em julgamento realizado em maio do ano passado [HC 43.958/SP].

 

A partir da transcrição das notas taquigráficas, Regis sustenta que os ministros do STJ Arnaldo Esteves Lima, Félix Fischer e Gilson Dipp reconheceram em seus votos a ilegalidade na interceptação telefônica de seu cliente por trinta dias ininterruptos [o prazo máximo previsto em lei é de 15 dias].

 

O advogado sustenta que o acórdão publicado não coincide com o teor das notas taquigráficas. Aponta “erro material”. Por isso, pede “que sejam imediatamente anulados todos os acórdãos até agora proclamados”.

 

Também sob a alegação de que a relatora Laurita Vaz ficou vencida, em parte, pede a redistribuição ao ministro Arnaldo Esteves Lima, para lavrar o acórdão. Se for aceito esse entendimento, ainda segundo o pedido de Regis, haveria a redistribuição de todos os feitos conexos, “notadamente o Recurso Especial número 827.490/SP”.

 

Trata-se do recurso cujo julgamento foi adiado, de hoje para o dia 4 de dezembro.

Escrito por Fred às 00h00

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Curiosa inquisição

 

Os eventuais abusos nas entrevistas reservadas para aprovação de novos juízes, fato abordado neste Blog pelo juiz Marcelo Semer, podem ser avaliados pela manifestação do desembargador Fábio Prieto, quando o Tribunal Regional Federal da 3ª. Região, em São Paulo, aboliu essa prática, em outubro último.

 

Prieto foi presidente da Comissão Examinadora do 14º. concurso para a seleção de juízes substitutos, da qual participou o ex-ministro Francisco Rezek.

 

“Além da flagrante violação à lei, a entrevista reservada opera sem limitação temática, pois o programa do concurso é direcionado ao exame público oral. Com as portas fechadas, cada entrevistador pode avançar até o limite da própria curiosidade, sem qualquer controle normativo”, disse Prieto.

 

“O sigilo da curiosidade inquisitiva impediu a doutrina especializada de dispensar tratamento sistemático ao objeto deste método. Não obstante, as notícias dão conta que a indiscrição vem sendo tão ousada, quanto rudimentar”.

 

Prieto observou que em muitas oportunidades o Supremo foi provocado a julgar métodos que, “de modo explícito ou não, facilitaram a solenidade da averiguação sobre a adequação do candidato à pauta imprevisível de conceitos –ou preconceitos- dos entrevistadores”.

 

Ainda segundo Prieto, “o exame da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal registra a intensa criatividade na disciplina dos múltiplos métodos inquisitivos inconstitucionais. Nomenclaturas, formas e solenidades de toda ordem foram estruturadas para a pesquisa supostamente reveladora da escolha do magistrado ideal –ou idealizado, como lembra a psicologia fundamentada”.

Escrito por Fred às 23h56

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Sigilo & Indiscrição

 

A supressão da entrevista reservada pelo TRF-3 não foi consensual. Foi obtida por maioria e por voto de desempate da presidência do tribunal.

 

O desembargador Márcio Moraes pediu vista e apresentou voto escrito, contestando alguns pontos, entre os quais a entrevista reservada, revela a procuradora regional da República, Janice Ascari. Ela representou o MPF nas duas sessões do Órgão Especial.

 

“A entrevista a portas fechadas, além de afrontar a publicidade, era realizada sem limitação temática e poderia avançar até a pura curiosidade ou indiscrição”, diz a procuradora. “Incompatível com o princípio da transparência, a entrevista reservada, secreta, sigilosa, realmente acaba servindo a outros propósitos e abriga alguma pretensão, digamos, eugenista”.

Escrito por Fred às 23h53

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Juízos em choque

 

Do desembargador Augusto F. M. Ferraz de Arruda, do Tribunal de Justiça de São Paulo, sobre a manifestação do juiz Marcelo Semer contra a entrevista reservada:

 

“O juiz de direito Marcelo Semer é um dos grandes responsáveis pela moralização do Judiciário, em especial, pela instalação do Conselho Nacional de Justiça, junto com a turma do Jobim. Fala com a autoridade de ‘magister dixit’. Só que fala das ramas, porque o essencial ele, como bom jacobino, não fala. Por exemplo, talvez ele não saiba que quanto mais a decadência e a desmoralização crescem, mais aparecem os juízos cheios de ética e moral que fazem a alegria do pequeno-burguês revanchista”. 

Escrito por Fred às 23h52

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Sem automatismo

 

Do presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, desembargador aposentado Alberto Silva Franco, sobre a questão da progressão da pena:

  

“A opinião do jornalista Janio de Freitas parte de um equívoco. A inconstitucionalidade da proibição do regime progressivo, em relação aos crimes hediondos, reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, não significa que, cumprido um sexto da pena privativa de liberdade, impõe-se a progressão do regime fechado para o regime semi-aberto”.

 

“A decisão do STF não comportava o automatismo alardeado pela imprensa uma vez que deixava entregue ao juiz da execução criminal a análise de cada caso concreto, de forma que a progressão poderia dar-se não necessariamente com um sexto da pena cumprida, mas com quantidades maiores de cumprimento da pena. E casos como o que foi retratado, conduziriam, por certo, o juiz da execução criminal à determinação de exame criminológico para concessão ou não da progressão de regime”.

 

“Além disso, tal questão só terá pertinência em relação a fatos criminosos praticados antes de 28 de março de 2007, data da publicação da Lei 11.464, a partir da qual a progressão de regime, em relação a condenados por crimes hediondos, tem regramento próprio. O criminoso primário terá de cumprir, para obter a progressão, 2/5 da pena, ou seja, 40% dela, e o criminoso reincidente, 3/5 da pena, ou seja, 60% dessa pena”. 

Escrito por Fred às 23h49

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Ciranda rural

O economista José Maurício Valadão Cavalcanti, filho de Severino Cavalcanti (PP), ex-presidente da Câmara Federal, é alvo de processo administrativo solicitado pela CGU (Controladoria Geral da União) para apurar supostas irregularidades em licitações na representação do Ministério da Agricultura em Pernambuco, informa a repórter Letícia Lins, em "O Globo". Cavalcanti alega que pediu a instauração do inquérito.

Atribui-se ao ministro das Cidades, Márcio Fortes (PP), a indicação de José Maurício para dirigir a superintendência da Agricultura em Pernambuco, em 2005. Na época, como a Folha informou, seu nome demorou a ser aceito pelo então titular do Ministério da Agricultura, Roberto Rodrigues.

Por sua vez, Rodrigues contrariou decisão da mesma CGU, no início do governo Lula, que recomendara apurar a responsabilidade de Márcio Fortes, acusado de direcionar licitação quando foi secretário-executivo da pasta da Agricultura no governo FHC.

O então ministro titular da CGU, Waldir Pires, propusera anulação de julgamento proferido por Rodrigues, que isentara Fortes. Para a CGU, a decisão de Rodrigues "contrariou as provas dos autos".

O ministro das Cidades também alegou que ele próprio mandara instaurar a investigação. Fortes foi beneficiado por decisão unânime do TCU, o que não alterou o convencimento dos auditores da CGU nem as conclusões preliminares do Ministério Público Federal.

Escrito por Fred às 01h03

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Rito sumário

Do juiz estadual Marcelo Semer, de São Paulo, ex-presidente da Associação Juízes para a Democracia:

"O fim das sessões secretas nos tribunais foi um dos principais avanços da Reforma do Judiciário. A Emenda 45 em boa hora inverteu o sentido da previsão anterior, para estabelecer que o interesse público impõe as sessões abertas e não as impede".

"Sessões secretas, no entanto, ainda persistem, em vários tribunais, durante o concurso de ingresso à magistratura. Embora os concursos sejam de provas e títulos, os tribunais realizam entrevistas sigilosas com os candidatos, individualmente. As entrevistas se dão após o exame oral, mas antes da atribuição de notas. Podem servir, e muitas vezes o servem, para uma reprovação desmotivada ou de forma discriminatória".

"Na entrevista, costumeiramente, questões constrangedoras são abordadas, desde sutis indagações acerca da sexualidade de candidatos, até temas que possibilitem o controle ideológico dos pretendentes às vagas de juiz".

"A única forma de evitar que tais constrangimentos perdurem é levar ao extremo a regra da publicidade do interesse público: o que não pode ser dito em público, não pode ser feito em nome dele, extinguindo-se as entrevistas reservadas".

"Se o interesse público impõe sessões abertas (como se depreende da norma constitucional), não há justificativa plausível para que o recrutamento dos juízes também não se dê de forma transparente".

 

Escrito por Fred às 00h50

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Força maior

Nota divulgada pela Assessoria de Comunicação Institucional do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, na última quarta-feira:

"A sessão ordinária da Corte Superior do Tribunal de Justiça de Minas Gerais desta quarta-feira, dia 14 de novembro, está sendo presidida pelo primeiro vice-presidente do TJMG, desembargador Isalino Lisbôa. O fato se dá diante da ausência do presidente Orlando Carvalho, que está participando da inauguração da galeria de retratos dos ex-juízes da comarca de Alfenas, sul de Minas. Isalino Lisbôa, que ocupa o cargo de desembargador desde 1994, é o atual Superintendente Judiciário do TJMG".

Escrito por Fred às 00h42

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Pela especialização dos juízes

O procurador da República Marcelo Moscogliato, de São Paulo, defende a criação de uma Justiça Especializada com Varas Empresariais. Ele fez mestrado na Califórnia (EUA) voltado para os mercados financeiro e de capitais. Moscogliato faz parte do Grupo de Mercado de Capitais do Ministério Público Federal e concedeu entrevista ao "Espaço Jurídico", publicação da Bovespa.

Ele diz que "esse movimento de especialização é importante, pois permite que todos trabalhem melhor: o juiz, o procurador, e toda a estrutura envolvida: secretários, assessores, pessoal de cartório".

Para Moscogliato, "não é possível que um mesmo juiz consiga ter o conhecimento necessário para atender a demandas tão diferentes: questões societárias, trânsito, posse, família. É incorreto não reconhecer a necessidade de especialização porque ela pode trazer muitos ganhos: em eficiência, em tempo, em custo".

Ele afirmou à publicação da Bovespa que os operadores do Direito não têm uma formação suficiente para lidar com o Direito Empresarial. "Normalmente, os profissionais da área ingressam em suas carreiras, tanto no setor público como no privado, com uma formação focada em processo civil e processo penal e na litigância. Ninguém sai da faculdade preparado para ser advogado consultivo", diz.

Escrito por Fred às 00h38

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Juízo do leitor

 

Eis uma seleção de mensagens dos leitores enviadas ao Blog nesta semana:

 

Marta (RN) - “Se a Suprema Corte nos ensina a descumprir e burlar as leis, quem estaria obrigado a cumpri-las?” [Sobre reunião secreta no STF definida pela assessoria do tribunal como “reunião informal”].

 

Lucas Vinha (SP) – “Após a manobra que está encaminhando para livrar o tucano Cunha Lima, tudo pode se esperar do STF, que, ao longo deste ano, mostrou-se de suma importância para a estabilidade e a defesa da honra da política nacional”.

 

Luiz Fernando (MG) – “A vigorar a tese de que autos conclusos são ‘vaca sagrada’, muito Direito poderá perecer”. [Sobre desembargador afirmar que não recebe advogado com petição].

 

Marco Aurélio Leite da Silva (SP) – “Não é justo que se lance o nome de quem quer que seja, desde o presidente da República até o simples andarilho, aos holofotes da acusação perante todo o país, antes mesmo de se ter ao menos uma ação penal ajuizada”. [Sobre argüição de suspeição de juiz federal].

 

Carlos (SP) – “Se é óbvio que a pessoa não deve ser exposta a injustiças, resta a pergunta que não quer calar: a imprensa deve ser impedida de divulgar uma ação penal em andamento? Só vão ser noticiadas as condenações transitadas em julgado, dez anos depois dos fatos? A solução, no meu entender, é acabar com o sigilo processual e processar quem se exceder nos comentários. Censura, nunca mais...”

 

Antonio Fouto Dias (SP) – “Qualquer juiz enquanto suspeito ou responder processo, não tem condições para julgar ninguém”.

 

Ana Lúcia Amaral (SP) – “Se os juízes não se intimidassem em reclamar as más condições de trabalho, por receio de desagradarem os que ocupam instâncias superiores, como se subordinados fossem, coisa que não são, talvez as coisas tivessem começado a melhorar, inclusive na prestação jurisdicional. Postar-se como vítima ou herói não adianta nada”.

 

Pietro (SP) – “É difícil se solidarizar com a posição do juiz sem mesa considerando o que se gasta (e tem gastado) na construção de tribunais suntuosos, num país em que a Justiça é vista como socorro dos ricos e o tormento dos pobres”.

 

Guida (DF) – “Não se pode é colocar no mesmo balaio os juízes singulares – 1ª. Instância – e aqueles de órgãos colegiados – 2ª. Instância e tribunais superiores. A esses últimos não falta orçamento, não. A construção de prédios suntuosos é a parte mais visível”.

 

Marcos Coelho de Salles (PB) – “Urge que se implante uma nova reforma do Judiciário, objetivando eleições diretas para os cargos diretivos (presidente e vice) dos tribunais. Também considero importante abrirmos o debate em torno da fixação de mandato para desembargadores. Assim como extinção do quinto constitucional”.

 

Tadeu Zanoni (SP) – “Não tem tentativa de desestabilizar na AMB [Associação dos Magistrados Brasileiros]. Até acho estranho esse linguajar. A oposição faz sua parte, mas isso é quase nada ante a imensa força da situação. Na AMB, nunca, repito, nunca, a oposição vai ter força para desestabilizar quem foi eleito pelos associados”.

 

Luiz Antonio Ribeiro da Cruz (MG) – “Acho que um passo interessante para redução da litigância seria a revisão da lei de assistência judiciária. Como está, pedida por simples declaração e jurisprudência de que o juiz não pode negá-la de ofício, trata-se de uma porta aberta à litigância sem maiores compromissos, pois não há risco de custas ou honorários”.

 

Anton Dytz  (RS) – “Creio que o concurso público não é feito porque é mais vantajoso para o Estado contratar pela CLT, e, ainda mais vantajoso, contratar empresas terceirizadas que pagam, conforme salientado no artigo, um pouco mais que o salário mínimo. Em tal situação o servidor ao se aposentar não leva, para a aposentadoria, todas as vantagens do servidor público”. [Sobre a terceirização de digitadores nos tribunais.]

 

Artur (MG) – “Além da quantidade da pena, há outros gravíssimos defeitos no sistema penal, processual penal e de execução penal a serem corrigidos, mas que não o são por falta de vontade política do Congresso Nacional, do Presidente e governadores”. [Sobre a progressão da pena.]

 

Marcelo Soares (SP) – “Ontem, o ‘Linha Direta’ tratou de um caso que cobri para o ‘Los Angeles Times’, o do músico americano que veio propor casamento à namorada que conheceu na internet em São José dos Campos e acabou assassinado. Tive algumas conversas interessantes a respeito com o Patrick, correspondente-chefe do jornal na América do Sul. Porque, por mais que se possa condenar alguém a centenas de anos por um crime, a Constituição não permite que se fique mais de 30 anos na cadeia, certo? Isso sem falar na progressão da pena. Então ele me pergunta: “Se eu tenho 18 anos e alguém me promete um milhão de dólares para eu matar alguém, posso aceitar, matar, investir o dinheiro e ainda por cima sair da cadeia a tempo de viver como um milionário pelo resto da vida?”. Eu ainda corrigi: “Se tiver 17 anos, o dinheiro rende menos juros...”

 

Escrito por Fred às 00h17

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Magistrados paulistas vão às urnas

A Apamagis (Associação Paulista de Magistrados), maior entidade estadual de magistrados do Brasil, com aproximadamente 2.700 associados, elegerá no próximo dia 24 seu novo presidente.

 

Duas chapas disputam a diretoria executiva: “Justiça Seja Feita” e “Apamagis Por Todos”.

 

 A primeira chapa é encabeçada por Henrique Nelson Calandra, um desembargador. A segunda, por Jayme Martins de Oliveira Neto, um juiz. Uma terceira, a “Chapa Independência”, concorre apenas ao Conselho Consultivo, Orientador e Fiscal.

 

A seguir, um resumo das propostas dos dois candidatos e os motivos da opção independente. Confira aqui a composição das chapas que concorrem ao pleito.

 

Blog: Por que o senhor pretende presidir a Apamagis?

 

Desembargador Henrique Nelson Calandra: “O movimento associativo, nascido em nosso Estado há mais de meio século, tem sido instrumento de amparo aos mais caros princípios da República. Atravessamos vendavais de autoritarismo. Conseguimos sustentar toda uma série de avanços em matéria constitucional e legal. A Apamagis, de um lado, busca uma administração eficiente dos seus recursos materiais e humanos e, de outro, no plano institucional, construir um amplo espaço para a atuação dos magistrados, dando a oportunidade àqueles que ingressam nesse momento, na carreira, sem esquecer daqueles que dele se despedem. Força de vidas e ideais somados para alcançar aquele que deve ser o epicentro de todas as preocupações, a independência do Poder Judiciário. Tendo na companhia de Paulo Dimas, Roque Mesquita e Sebastião Amorim, atuado em inúmeras lutas, sinto-me habilitado a apresentar nossa chapa “Justiça Seja Feita” para concorrer ao pleito de 24 de novembro de 2007. Enfrentando todas as adversidades possíveis e imagináveis, entre elas, reestruturação da carreira no primeiro grau, reestruturação do Órgão Especial, atentados de maio do ano passado, violação a prerrogativas da magistratura, ação do CNJ na sua instalação. Nosso relatório de gestão mostra o que foi realizado. A experiência até agora adquirida como diretor cultural, secretário, 2º vice-presidente e nesta gestão como 1º vice-presidente, bem ainda, em órgãos internacionais de representação da magistratura, somada à atuação no Órgão Especial do Tribunal de Justiça, nesta altura, com quase três décadas de judicatura, penso possa representar, ao lado da vivência anterior na advocacia e em auditoria financeira, a par do caráter construído em longo tempo de lutas, no compromisso com a magistratura e com a classe, algo que permitirá liderar de modo eficiente, transparente e produtivo os destinos da nossa Associação. Peço, pois, Justiça seja feita”.(www.justicasejafeita.com.br)

 

Juiz Jayme Martins de Oliveira Neto: “A Apamagis tem um papel importante para desenvolver junto aos magistrados paulistas e brasileiros. Porém, nos últimos anos, perdeu espaço e consistência política. Não mais conduz nem participa da condução dos destinos da magistratura; ao contrário, vive a reboque dos acontecimentos e insiste em fazer do processo político interno uma cópia do processo político do Tribunal, a dizer, a antiguidade aqui também é bandeira de campanha. A recente decisão do Supremo Tribunal Federal a respeito das eleições no Tribunal de Justiça de São Paulo revela o que todos já sabiam. Mudanças não partem do próprio Judiciário; a mais alta Corte de Justiça resiste à democracia interna e deixa bem evidenciada o que pensa dos magistrados paulistas. Por isso defendemos uma associação combativa, independente e sintonizada com os anseios da magistratura. O programa de campanha da chapa ‘Apamagis Por Todos’ (www.portodos.net) mostra o pensamento claro a respeito dos temas polêmicos relativos ao Judiciário, inclusive processo eleitoral. Eleitos, vamos atuar firme em prol da democracia no Judiciário, tanto para que todos os desembargadores possam concorrer aos cargos de cúpula quanto para que todos os magistrados possam votar. Vamos cobrar a remessa ao Congresso da nova Lei Orgânica da Magistratura, porque o retardamento só tem prejudicado o Judiciário”.

Escrito por Fred às 00h10

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Opção independente

A “Chapa Independência” é formada por oito magistrados paulistas que, “propositadamente”, preferiram concorrer exclusivamente às vagas do Conselho Consultivo, Orientador e Fiscal da Apamagis. Seu objetivo: “trabalhar de forma independente na defesa atenta dos direitos coletivos e individuais dos magistrados”.

 

“O nosso pensamento e ideário político associativo é trazer a Apamagis de volta aos associados, fazendo com que ela cumpra com a sua razão de existir, realizando os objetivos estatutários”, afirma em seu site o grupo encabeçado pelo juiz Marco Aurélio Stradiotto de Moraes Ribeiro Sampaio.

 

A chapa pretende “mudar o tom personalista e presidencialista que vem pautando, há quase trinta anos, as ações da Apamagis em virtude de vinculações pessoais de presidentes com políticas administrativas externas, política partidária e, notadamente, subserviência à política associativa nacional, sempre adversa aos nossos interesses”.

 

“A idéia primeira não é a de dividir. A carreira já se divide demais e abre fissuras que precisam, com o diálogo, ser seladas”.

 

“Não se luta contra as candidaturas de Jayme Martins de Oliveira Neto ou de Henrique Nelson Calandra, mas se quer chamar a atenção para a mesma importância que merece, no voto de um associado e no decorrer das tomadas de decisões pelos dois anos vindouros, o Conselho Consultivo, Orientador e Fiscal”.

Escrito por Fred às 00h07

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Pela oxigenação - 1

Do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Celso Limongi, sobre a renovação na direção dos tribunais, em entrevista a Fausto Macedo, de “O Estado de S.Paulo”:

 

“Senti na própria carne a força da gerontocracia, a democracia dos mais antigos. Quando tomei posse convoquei as eleições para metade do Órgão Especial, uma primeira abertura. A reação foi acentuada. Recorreram ao Conselho Nacional de Justiça, mas o tiro saiu pela culatra. Foi uma realização porque permitiu o surgimento de outras lideranças, o que é indispensável para que o tribunal não fique petrificado”.

 

Limongi considera a reeleição “nociva para o tribunal e para a Presidência da República”.

Escrito por Fred às 00h05

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Pela oxigenação - 2

Limongi não afirmou isso na entrevista, mas o Blog apurou que o presidente do TJ-SP apóia a chapa “Apamagis Por Todos”.

 

Se Jayme Martins de Oliveira Neto ganhar a eleição, será a primeira vez que a entidade, sempre dirigida por desembargadores, terá um juiz na presidência.

Escrito por Fred às 00h04

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Outro entendimento

Quando o deputado tucano Ronaldo Cunha Lima (PB) renunciou ao mandato para fugir do julgamento pelo Supremo de ação penal por tentativa de homicídio contra o ex-governador Tarcício Buriti, em 1993, a procuradora regional da República, Janice Ascari, comentou neste Blog: “Já passou da hora de o Tribunal Superior Eleitoral interpretar a lei com mais rigor e proibir que pessoas sob investigação ou com antecedentes criminais sejam candidatos ao legislativo e executivo”.

 

Para o ministro Marco Aurélio Mello, presidente do TSE, "temos um direito posto que só torna inelegível o candidato que tenha contra si sentença condenatória imutável, transitada em julgado".

Escrito por Fred às 23h28

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Progressão da pena

Sob o título “Os privilegiados”, o jornalista Janio de Freitas publicou em sua coluna desta quinta-feira na Folha de S.Paulo o comentário abaixo.

 

Sem dúvida, trata-se de um tema que merece reflexão e debate.

 

“A assassina Adriana Jesus dos Santos, que matou com o namorado uma filha de seus patrões, de 19 anos, e enterrou-a sob a escada interna da casa, foi condenada a 58 anos de prisão. Bem, não foi isso, não. Está condenada à ficção de 58 anos de cadeia. Com a chamada ‘progressão da pena’, nome também fictício para o que de fato é regressão da pena, o monstro Adriana Jesus dos Santos precisará cumprir menos de nove anos e meio de prisão: apenas um sexto da pena. O caseiro e namorado da cozinheira assassina, a ser julgado em dezembro, desfrutará do mesmo limite de um sexto de pena. Mas tem o agravante de que, antes de matar, estuprou a jovem.”

 

“Já tentei, muito mesmo, compreender este benefício de ‘progressão da pena’ (estendido à assassina Adriana Jesus dos Santos pela interpretação do Supremo Tribunal Federal que considerou inconstitucional a lei de crimes hediondos). Quanto mais me esforcei, menos compreendi e mais me sinto indignado com a injustiça e o desprezo que recaem, ‘em nome da lei’, sobre tantas vítimas de monstros privilegiados.”

Escrito por Fred às 00h01

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Assistência mútua

A OEA (Organização dos Estados Americanos) divulgou que o Brasil ratificou a Convenção Interamericana sobre Assistência Mútua em Matéria Penal. É o vigésimo segundo país que ratifica esse instrumento jurídico.

 

Em cerimônia na sede da OEA, o embaixador do Brasil perante a OEA, Osmar Chohfi, destacou a importância do tratado na luta contra o terrorismo e o crime transnacional. O secretário geral José Miguel Insulza afirmou que “a modernização de todos os nossos instrumentos em matéria de cooperação, de assistência recíproca de cooperação em matéria penal,de extradição, de intercâmbio de informação, é fundamental”.

 

Insulza explicou que os deliqüentes usam técnicas cada vez mais modernas para cometer crimes “e muitas vezes nossos sistemas não estão à altura para combater esses delitos”.

Escrito por Fred às 00h00

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"O juiz sem a toga" - 7

"O juiz sem a toga" - 7

 

“No Juizado Especial onde trabalho, os digitadores ganham pouco mais de um salário mínimo e a empresa prestadora de serviços que os contrata recebe do tribunal, por cada um, três vezes este valor”.

 

“Por que o tribunal não faz concurso?”

 

 (Depoimento de juíz em pesquisa coordenada pelo professor Herval Pina Ribeiro no Judiciário de Santa Catarina: “Um estudo da percepção dos juízes sobre trabalho, saúde e democracia no Judiciário”.)

Escrito por Fred às 23h57

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Crimes sofisticados

Crimes sofisticados

 

Engenheiro em Eletrônica e Telecomunicações, perito judicial nessas áreas desde 2001 nos foros regionais e central em Curitiba, Pedro Augusto Zaniolo está lançando o livro “Crimes Modernos – O Impacto da Tecnologia no Direito” (*).

 

“A modernização gera efeitos significativos até mesmo nos campos mais conservadores, onde reside o Direito”, diz Zaniolo. Ele explica que “o livro enfoca o Direito Penal, examinando as mais diversas práticas de ilícitos, tendo o desenfreado desenvolvimento tecnológico como principal aliado”.

 

“O livro aborda questões relativas à interpretação, fundadas na legislação vigente, na doutrina e na jurisprudência, alertando os operadores do Direito sobre prováveis riscos e possibilidades de incidência em erros, bem como da possibilidade de subsunção desses ‘crimes’ modernos aos tipos legais atualmente estabelecidos”, segundo o autor.

 

A obra trata de situações como a clonagem de telefones celulares, fraudes em sistemas de TV por assinatura, uso indevido do correio eletrônico (e-mail), “pirataria” de softwares, transações bancárias eletrônicas indevidas, problemas relativos a vídeo, áudio, imagens e documentos eletrônicos, além de segurança dos sistemas de informática e telecomunicações.

 

Zaniolo coletou ementas dos julgados enfrentados pelos tribunais e elencou a legislação pertinente aos ‘crimes modernos’.  

 

“É um tema novo. Livro de vanguarda”, comentou o desembargador paranaense José Maurício Pinto de Almeida, em correspondência ao autor.

 

(*) Juruá Editora, 488 páginas, R$ 99,90.

Escrito por Fred às 23h55

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Recurso especial

 

Os principais advogados dos réus da Operação Anaconda reuniram-se nesta quarta-feira em São Paulo e decidiram requerer à ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça, adiamento do julgamento de recurso especial na ação penal por formação de quadrilha previsto para o próximo dia 20 [REsp 827940].

 

Eles pedem prorrogação de uma semana para articular a estratégia das defesas. Esperam que a relatora permita que todos façam sustentação oral.

 

A procuradora da República Ana Lúcia Amaral, uma das três representantes do Ministério Público Federal que atuaram na Anaconda, entende que os sucessivos pedidos de adiamento pelos advogados tumultuaram a tramitação dos processos.

 

Ela diz que o Tribunal Regional Federal, em São Paulo, “aceitou o ritmo imposto pela defesa”.

 

“Essa é uma das muitas faces da impunidade”, afirma a procuradora.

Escrito por Fred às 00h45

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Companhia desnecessária

 

Na última terça-feira, o advogado do juiz João Carlos da Rocha Mattos, Aluísio Lundgren Régis, protocolou no STJ pedido de prorrogação do julgamento do recurso especial por 30 dias na ação penal por formação de quadrilha na Operação Anaconda. Alega que assumiu a defesa do magistrado recentemente e que precisaria de mais tempo para examinar as gravações.

 

Ele diz que vai apontar vícios formais do processo e sustentar que, para vender sentença, o juiz não precisaria de uma quadrilha.

 

“Mesmo que se aceite a tese do Ministério Público de venda de sentença, ainda assim não haveria necessidade de formar quadrilha porque seria uma atuação individual”, diz Régis. 

Escrito por Fred às 00h44

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Justiça tarda

 

Do advogado Antonio Celso Fraga, sobre a decisão do STJ que, na última terça-feira, revogou a prisão preventiva do juiz Rocha Mattos e de sua ex-mulher, Norma Regina Emílio Cunha, em ação penal por lavagem de dinheiro, ao reconhecer que houve excesso de prazo na prisão:

 

“Para o bem do direito, o STJ reconheceu o excesso da prisão preventiva, mas a decisão acabou sendo tardia”.

Escrito por Fred às 00h42

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"O juiz sem a toga" - 6

"O juiz sem a toga" - 6

 “Quando eu era juiz substituto, um advogado, contrariado com uma das minhas decisões, disse-me que ia conseguir minha remoção e anunciou até o dia em isso aconteceria”.

 “No dia em que ele anunciara, eu fui removido. Pode ter sido mera coincidência, mas duvido”.

(Depoimento de juíz em pesquisa coordenada pelo professor Herval Pina Ribeiro no Judiciário de Santa Catarina: “Um estudo da percepção dos juízes sobre trabalho, saúde e democracia no Judiciário”.)

Escrito por Fred às 00h41

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Entradas & Saídas

Do desembargador Renato Nalini, do Tribunal de Justiça de São Paulo, em entrevista à revista “Página 22”, do Centro de Estudos em Sustentabilidade da Fundação Getúlio Vargas, ao responder se o cidadão comum pode acessar mais a Justiça:

 

“Pode. O difícil não é o acesso, é a saída. Todo mundo entra, só que leva 20 anos para obter a decisão final. Começa no juiz, depois vai para o tribunal, que é uma casa de passagem intermediária, vai para o Superior Tribunal de Justiça e para o Supremo Tribunal Federal. A sociedade deveria procurar recuperar a autonomia para resolver os seus problemas. Não podemos fazer com que haja um juiz em cada esquina, e que até questiúnculas sejam submetidas ao juiz.”

Escrito por Fred às 00h37

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STJ dá liberdade à ex-mulher de Rocha Mattos

Em julgamento de habeas corpus, ontem, o Superior Tribunal de Justiça concedeu liberdade a Norma Regina Cunha, ex-mulher do juiz João Carlos da Rocha Mattos. Ambos são réus na Operação Anaconda. Norma estava em prisão preventiva, revogada por unanimidade pela Quinta Turma do STJ, que reconheceu ter havido excesso de prazo.

"Ela já havia cumprido a pena há muito tempo. A prisão dela está fora de todos os parâmetros, é uma violência que já se consumou", diz o advogado Paulo Esteves.

A decisão também alcança o juiz Rocha Mattos: a Turma também revogou sua prisão preventiva em relação à ação penal em que foi denunciado, junto com Norma Regina e um terceiro réu, sob a acusação de lavagem de dinheiro.

O advogado do juiz, Aluísio Lundgren Régis, diz que estuda a possibilidade de pedir a prisão domiciliar do magistrado.

Escrito por Fred às 11h54

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Cartórios & Resistências

 

Há seis meses, o Conselho Nacional de Justiça não consegue ver cumprida determinação para que o Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul afaste titulares de cartórios efetivados sem concurso público.

 

“O tribunal não terá mais desculpas para não cumprir imediatamente a moralizadora decisão do CNJ, que aplicou a Constituição e determinou o fim da ilegal e imoral situação existente naquele Estado, em que pessoas influentes eram presenteadas com rentáveis cartórios, sem que tivessem sido aprovadas no concurso público de provas e títulos exigido pela Constituição de 1988”, afirma o advogado Eduardo Pecoraro.

 

Ele representa Humberto Monteiro da Costa, autor de Procedimento de Controle Administrativo proposto naquele conselho contra o TJ-MS [PCA-395].

 

Em maio, o CNJ determinou “a imediata desconstituição de todos os atos de delegação” com base na Constituição estadual e a “imediata abertura de concurso público para ingresso nas vagas decorrentes”.

 

Um pedido de esclarecimentos do TJ-MS foi julgado em agosto. O CNJ decidiu, então, que o tribunal deveria publicar o edital do concurso no prazo de 30 dias e realizar o afastamento dos titulares das serventias. Em outubro, Monteiro da Costa informou ao CNJ que a decisão do órgão vinha sendo “solenemente ignorada” pelo tribunal.

 

“Nenhum dos titulares irregularmente efetivados sem concurso público atingidos pela decisão foi até agora afastado de suas funções”, “em afrontoso descumprimento à autoridade das decisões do CNJ”, afirmou Monteiro da Costa, que é oficial de registro civil em Nova Iguaçu (RJ).

 

Naquela mesma ocasião, o presidente do TJ-MS, desembargador João Carlos Brandes Garcia, informou ao CNJ que “diversos notários e registradores ingressaram com mandados de segurança perante o STF”. E consultou se deveria “realmente cumprir a decisão desse Conselho, determinando a imediata abertura de concurso público para aquelas serventias que não impetraram mandado de segurança ou que o impetraram mas tiveram a liminar indeferida, ou, ao revés, prudentemente aguardar a solução final”.

 

“Não é intenção deste tribunal deixar de cumprir a ordem contida no PCA 395”, mas “parece-nos plausível, prudente e sensato que se aguarde a decisão final do STF”, argumentou o presidente do TJ-MS.

 

Em despacho, o conselheiro relator Paulo Lobo, do CNJ, esclareceu que a decisão do conselho estava suspensa apenas quanto aos que receberam a delegação entre a promulgação da Constituição (1988) e a Lei federal 8.935/94. Ou seja, somente esses seriam alcançados por liminar concedida pelo ministro Eros Grau, do STF. A decisão do CNJ “deve ser cumprida integralmente em relação aos demais atingidos”, decidiu.

 

No último dia 7, Monteiro da Costa enviou mensagem à presidência do TJ-MS, informando que, caso nenhuma medida fosse tomada em 24 horas, iria protocolar petição junto à Procuradoria Geral da República solicitando a instauração de procedimento para apurar a responsabilidade dos dirigentes do tribunal.

 

Com a palavra, o TJ-MS. 

 

Escrito por Fred às 23h04

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Juiz defende as varas especializadas

 

Do juiz federal Sergio Fernando Moro, da 2ª. Vara Criminal de Curitiba (PR), que atuou, entre outros, no Caso Banestado e na Operação Farol da Colina, ao defender a criação das varas especializadas nos julgamentos de crimes contra o sistema financeiro e lavagem de dinheiro:

 

“Houve um inegável salto de qualidade na persecução dos crimes financeiros e de lavagem, embora haja de fato problemas pontuais e falta de estatísticas confiáveis (que o Conselho Nacional de Justiça está tentando contornar com a Resolução 553/2007 que prevê a colheita de estatísticas anuais pelas varas especializadas)”.

 

“A grande vantagem da especialização é permitir focar o esforço de uma estrutura judiciária em crimes de certa gravidade, evitando que a persecução destes reste prejudicada pelo trabalho despendido em casos menos graves”.

 

“O grande promotor italiano Giovanni Falcone, no pequeno, mas excepcional livro ‘Cosa Nostra: O juiz e os homens de honra’ [Editora Bertrand, 1993], já dizia o seguinte em relação à especialização: “Em resumo, o método anticrime com que sonho implica o aprimoramento do profissionalismo dos investigadores e sua especialização; a concentração dos esforços sobre certos processos, em detrimento de outros, deliberadamente postos de lado porque se está convencido de que são, no momento, menos importantes; a edificação de estratégias de intervenção coordenadas e centralizadas; a responsabilidade do Ministério Público” (pág. 137).

 

“Embora ele se refira à especialização do Ministério Público principalmente, argumentos similares, relativos à focalização de esforços, são igualmente apropriados para a especialização das varas.”

 

“Claro que a especialização traz vantagens e desvantagens, a grande questão é sopesar umas e outras e, ao meu ver, a referida, compensa todas as demais. A especialização não pode ser avaliada isoladamente, com base em alguns casos eventualmente mal sucedidos. Deve ser avaliado o conjunto, por exemplo, se os sucessos compensam os fracassos”, diz Moro.

 

Entre os exemplos de processos bem sucedidos, Sergio Fernando Moro cita o Caso Banestado, que abrangia remessas bilionárias fraudulentas havidas em Foz do Iguaçu nos anos de 1996 e 1997:

 

“O caso estava na prática morto em Foz quando da especialização das Varas. Isso principalmente porque as instituições de Foz, com seu cotidiano atribulado, não tinham condições de dar ao caso a atenção quase exclusiva que merecia. Embora o trabalho realizado desde a especialização não esteja isento de críticas, é inegável reconhecer que o caso quase morto transformou-se em diversas ações penais, boa parte já julgada e com condenações, pelo menos em primeira instância, e por outro lado foi dado impulso ao rastreamento do dinheiro no exterior, o que levou à descoberta de diversos outros fatos penalmente relevantes e que se estendem a anos bem recentes”.

 

"Respeito a opinião do procurador João Marques Brandão Néto e de outros, como Celso Três, contrários à especialização, mas não creio que estejam com a razão”, conclui Moro.

Escrito por Fred às 22h57

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“O juiz sem a toga” – 5

“O juiz sem a toga” – 5

 

“Tive estagiário que cursava Direito e dava sentenças melhores que as minhas. Tinha tempo para estudar, o que eu pouco tenho”.

 

(Depoimento de juíz em pesquisa coordenada pelo professor Herval Pina Ribeiro no Judiciário de Santa Catarina: “Um estudo da percepção dos juízes sobre trabalho, saúde e democracia no Judiciário”.)

Escrito por Fred às 22h53

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Pela simplificação

 

Do advogado Almir Pazzianotto Pinto, ex-ministro do Trabalho e ex-presidente do Tribunal Superior do Trabalho:

 

“Entre os temas que exigem debate, ao tratarmos da inconclusa reforma do Judiciário, aponto a desnecessidade da existência do ‘Processo Judiciário do Trabalho’, disciplinado no Título X da CLT, tributário do ‘Código de Processo Civil’, ao qual recorre como fonte subsidiária”.

 

“A Emenda 45 dilatou a competência da Justiça do Trabalho, trazendo-lhe matérias até então de competência da Justiça Comum ou da Justiça Federal, processadas segundo o rito do CPC. Acrescente-se que, na execução da sentença, recorre-se, também em caráter subsidiário, aos ‘preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida da Fazanda Pública Federal”.

 

“A diversidade de fontes prejudica os princípios de economia, simplicidade e celeridade, que devem reger os processos. Sugiro estudos no sentido de que tenhamos apenas um código de processo comum, aplicável às ações que tramitam na Justiça do Trabalho”, diz Pazzianotto. 

Escrito por Fred às 22h51

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Anatomia de uma investigação interrompida

 

O noticiário das últimas semanas destacou a descoberta de emissários de bancos suíços que agenciavam remessas feitas por brasileiros a partir de doleiros. Em Blumenau (SC), essas operações já haviam sido detectadas em 2002. As investigações foram suspensas com a criação das varas especializadas para julgar os crimes de lavagem de dinheiro.

 

Tendo participado, neste Blog, de debate com a procuradora da República Janice Ascari sobre as vantagens e desvantagens das varas especializadas, o procurador da República João Marques Brandão Néto narra como essa investigação foi afetada, na época. 

 

“Em 2002, iniciamos uma operação de escuta telefônica em Blumenau. Participaram a Polícia Federal, a Receita Federal e o Banco Central. Descobrimos que não se usava mais a conta CC5 para remessas ao exterior. A compensação era feita por meio de fax e telefone. O dinheiro não saia nem entrava no Brasil, mas circulava em contas dentro e fora do país. Era o dólar-cabo, sistema ao alcance de todos. Essa operação detectou correspondentes dos doleiros de Blumenau em todo o país. Houve interceptação autorizada de correspondentes em Porto Alegre e Curitiba. Em agosto deste ano, tivemos que precipitar a busca e apreensão, pois a interceptação vazara em Porto Alegre

 

“De agosto a dezembro de 2002, pesquisamos o inquérito para oferecer denúncia. Muito dinheiro foi apreendido e foram bloqueadas contas em todo o país. Havia 120 pessoas para serem denunciadas. Um dos doleiros mandou um empregado à Alemanha, para transferir um milhão de euros de sua conta para outra. A transferência chamou a atenção e o banco chamou a polícia. A Justiça alemã bloqueou o dinheiro e abriu processo”.

 

“No final de 2002, denunciamos os doleiros, pois o levantamento dos clientes seria um processo lento. De janeiro a maio de 2003, identificamos 60 dos maiores e mais assíduos clientes dos doleiros: empresários, profissionais liberais, algumas igrejas locais e de outros Estados que movimentavam seu ‘caixa dois’ no Brasil e no Exterior. Os doleiros tinham correspondentes em vários pontos do país e atuavam como um banco e suas filiais. De janeiro até março, esse trabalho foi realizado pelas minhas assessoras, com equipes da Receita Federal e do Banco Central. Em abril, a Polícia Federal voltou a nos auxiliar”.

 

“Já tínhamos levantado 102 correspondentes e clientes dos doleiros quando, em 28 de maio de 2003, foi anunciada a criação das varas especializadas em julgar crimes de lavagem de dinheiro. Nada restava a fazer. Desfizemos o grupo de trabalho”.

 

“Só ficaram em Blumenau dois processos (já julgados, com condenação e atualmente em grau de recurso, no Tribunal Regional Federal, em Porto Alegre). Os 60 inquéritos foram para a vara especializada, em Florianópolis. Até novembro de 2003, fiz vários recursos ao TRF, tentando trazer os inquéritos de volta. Só um voltou. Fiz relatórios detalhados para o procurador-geral da República, para a vara especializada, em Florianópolis, e para a Segunda Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal”.

 

“Foi a maior frustração que tive em dez anos no Ministério Público Federal”, conclui Brandão. 

      

Escrito por Fred às 23h10

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Eleição do TJ-SP na pauta do Supremo

 

Nesta quarta-feira, o Supremo Tribunal Federal deve realizar julgamento com possíveis efeitos nas eleições de dezembro no Tribunal de Justiça de São Paulo.

 

Está na pauta medida cautelar na ação indireta de inconstitucionalidade ajuizada pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, impugnando artigos do regimento interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e da Constituição do Estado de São Paulo. O relator é o ministro Ricardo Lewandowski.

 

O artigo impugnado do regimento do tribunal prevê que concorrem à eleição todos os desembargadores do Órgão Especial. O procurador-geral entende que, ao alargar o rol dos magistrados hábeis a serem votados, o regimento colide com a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, que prevê a eleição dentre os juízes mais antigos.

 

O procurador-geral entende ainda que apenas uma lei complementar, de iniciativa do Supremo, pode deliberar sobre temas como a seleção de dirigentes de tribunais.

 

“Há que se considerar, ainda, a proximidade das novas eleições. A própria regra atacada as convoca para dezembro próximo. Inibir debates no seio da instituição, assim como dar segurança à escolha acerta dos membros que irão dirigir o aparelho judiciário pelos próximos dois anos, são razões fortes para se formular pedido de medida liminar”, afirmou o procurador-geral ao pleitear a declaração de inconstitucionalidade.

Escrito por Fred às 23h07

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Lei da escuta é retrocesso, diz advogado

 

O advogado Luiz Fernando Pacheco, de São Paulo, critica a nova lei da escuta, cujo projeto foi enviado para apreciação do presidente da República, depois de oito meses de discussão. Reportagem de Andréa Michael, publicada neste domingo na Folha de S.Paulo, revela que a nova lei vai identificar e punir quem vazar informação sigilosa.

 

“A nova lei traduz um grande retrocesso, ao ampliar, ainda mais, aquilo que era para ser instrumento extremo de investigação. Agora, será admissível seu uso para investigações de fatos punidos também com pena de reclusão”, diz Pacheco. Segundo ele, “controlar e punir o vazamento da informação sigilosa é um avanço que não mitiga a vulgarização deste odioso método invasivo”.

 

Pacheco diz que a Constituição garante que “é inviolável o sigilo da corrrespondência e das comunicações telegráficas, de dados e comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”.

 

“A Lei 9.296/96 estabeleceu as hipóteses, e, delas, têm abusado certos setores do nosso judiciário. O que impressiona é que, sob a égide da nova lei, serão aumentadas as possibilidades de devassa indiscriminada. Não se admite o grampo telefônico quando não houver razoáveis indícios da autoria ou participação em infração penal. Do mesmo modo, não se admite o grampo se a prova puder ser feita por outros meios disponíveis”.

 

A lei estabelece que o grampo terá prazo máximo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade deste meio de prova. “Porém, o que se vê, dia-a-dia é a banalização e a eternização do grampo”, diz Pacheco.

 

Escrito por Fred às 23h02

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"O juiz sem a toga" - 4

"O juiz sem a toga" - 4

 

“Você é tido como um juiz menor, por ser mulher, por ser jovem”.

 

“Um advogado descontente olhou para mim e disse que eu deveria ter aproveitado, já que era loura e bonita, alta e magra, e ter escolhido ser modelo, porque, para juíza, eu não servia. A sociedade brasileira é machista e o Judiciário também”.

 

“Uma vez um desembargador, querendo me elogiar, me disse que eu era uma excelente juíza, pois dava despachos tão bons como os dados por muitos juízes homens. Creio que ele pensava que estava me elogiando”.

 

(Trechos de pesquisa coordenada pelo professor Herval Pina Ribeiro no Judiciário de Santa Catarina: “Um estudo da percepção dos juízes sobre trabalho, saúde e democracia no Judiciário”.)

 

Escrito por Fred às 22h59

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Portas fechadas

Portas fechadas

 

Na última quinta-feira, o Supremo Tribunal Federal fez uma reunião fechada para discutir repercussão geral. Antes, esse tipo de tema era debatido em sessão administrativa. Como a emenda da reforma do Judiciário acabou com as sessões secretas, inclusive as administrativas, mudaram o nome do encontro para driblar a nova norma, mas a prática continuou a mesma.

 

A assessoria disse que a sessão fechada foi uma “reunião informal”.

 


Escrito por Fred às 23h14

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"O juiz sem a toga" - 1

"O juiz sem a toga" - 1

 

Como o Judiciário ainda é uma instituição muito fechada, a sociedade deve desconhecer as condições em que atuam os juízes, as conseqüências da carga de trabalho sobre a saúde dos julgadores e o que pensam sobre questões como a democracia no Judiciário.

 

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina abriu as portas para que juízes de primeiro grau falassem sobre as relações de trabalho, desde que preservados os nomes dos magistrados. O resultado foi o livro “O juiz sem a toga” (Lagoa Editora – Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina – 2005).

 

Trata-se de pesquisa coordenada pelo professor Herval Pina Ribeiro, médico formado pela Universidade Federal da Bahia, doutor em Saúde Pública pela USP, professor e pesquisador na área de medicina preventiva. Ribeiro foi coordenador do Departamento Intersindical de Estudos e Pesquisas em Saúde e dos Ambientes de Trabalho (Diesat).

 

Segundo o desembargador Antonio Fernando do Amaral e Silva, a pesquisa é “uma perfeita radiografia do juiz e do sistema, a partir da visão do magistrado de primeiro grau, daquele que, atuando mais próximo do povo, vivendo as próprias angústias, de algum modo, reproduz as frustrações do nosso tempo”.

 

Nos próximos dias, este Blog vai transcrever trechos de depoimentos que estão no livro.

 

 

Escrito por Fred às 23h10

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"O juiz sem a toga" - 2

 

“Todo juiz principiante tem insegurança e medo de errar. Minha angústia foi tão grande que perdi dez quilos no meu primeiro mês de magistratura”.

Escrito por Fred às 23h08

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"O juiz sem a toga" - 3

"O juiz sem a toga" - 3

 

“Como os juízes se calam e não mostram a cara, nem a casa, a mídia se arvora a juízo dos juízes para desmoralizar o Judiciário. A imagem que a mídia passa para o público é que juiz vive encastelado em salas confortáveis, com ar condicionado, ganha acima do que merece e trabalha pouco. A imagem pública do juiz é a de um ‘marajá’, quando não de corrupto. No entanto, para comprar uma mesa de trabalho é um sacrifício. Levei mais de um ano pedindo uma, e um ano e meio para trocar um tapete embolorado (...) porque aleguei minha alergia respiratória”.

 

Escrito por Fred às 23h07

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À moda gaúcha

 

Juízes gaúchos convidaram o conterrâneo Nelson Jobim, ministro da Defesa, para debater um tema no mínimo controvertido, nos dia 17 e 18 de abril de 2008, na Escola Superior da Magistratura, em Porto Alegre: a intromissão no texto da Constituição Federal de artigos não aprovados pela Constituinte de 1988.

 

A entidade organizadora é a Ajuris (Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul).

 

Serão palestrantes Adriano Benayon e Pedro Antonio Dourado Rezende, que realizaram investigação sobre o episódio. Diplomata de carreira, advogado, consultor legislativo da Câmara e do Senado, Benayon é membro da Comissão Executiva Nacional do Prona.

 

O seminário será aberto por Dalmo de Abreu Dallari e encerrado por Fábio Konder Comparato. Terá como expositores Hélio Fernandes e Augusto Nunes.

 

Um dos organizadores do encontro, o juiz Newton Luís Medeiros Fabrício diz que “o objetivo é suscitar a discussão a respeito desse tema, oferecendo, na mesma ocasião, a oportunidade do contraponto”.

 

“A magistratura do Rio Grande do Sul pensa que o fato é por demais relevante para ser negligenciado pelo meio jurídico e pela opinião pública”, diz Fabrício.

 

Em setembro de 2005, Fabrício encabeçou o “Manifesto pela Ética”, documento firmado por 60 juízes e desembargadores, sugerindo que Jobim, então na presidência do Supremo Tribunal Federal, renunciasse ao cargo se pretendesse concorrer à Presidência da República.

 

“O episódio do manifesto se restringia à postura política do ministro Nelson Jobim enquanto vestia a toga. Este, embora também se relacione com a ética, é mais amplo e anterior”, diz Fabrício.

 

 

Escrito por Fred às 23h08

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Juízo do leitor

 

Eis algumas opiniões selecionadas entre as 100 primeiras mensagens enviadas. São comentários e sugestões de magistrados, procuradores, promotores, advogados, jornalistas, professores e estudantes, entre outros leitores:

 

Paulo Figueiredo (AM): “Não há nada tão urgente quanto tratar da morosidade da Justiça brasileira e seu mau funcionamento”.

 

Anton Dytz (RS): “Se o juiz não quer contato pessoal com o advogado por que não por e-mail? O contato por e-mail fica registrado ‘ad eternum’ e fica resguardada qualquer interpretação dúbia sobre quaisquer irregularidades no trato do processo”.

 

Tadeu Zanoni (SP): “O Anton deu uma boa idéia. É só questão de querer. O advogado manda, o juiz lê e imprime”.

 

Alberto Neto (CE): “Os exemplos recentes apenas reforçam a necessidade de por fim ao (desa)foro privilegiado reinventado no governo do ex-sociólogo que virou ex-presidente. Não se responsabilize, nem se culpe o Judiciário. O foro privilegiado foi criado no Parlamento”.

 

Luiz Sávio Reis (MG): “Aproveito para sugerir um levantamento médio do número de processos para cada juiz nos Estados de São Paulo, Minas e Rio de Janeiro. Igualmente, o número de comarcas em comparação ao de municípios”.

 

Leonardo Fuhrmann (SP): “O fim do nepotismo é uma questão importante, mas é apenas um pedaço de uma luta ainda maior, pela diminuição significativa dos cargos de confiança. O parente é apenas a face mais visível de uma prática que só desqualifica a máquina pública”.

 

Ana Lúcia Amaral (SP): “Quem conhece o tempo de duração de um processo criminal e o que significam as cartas precatórias e/ou rogatórias, pode calcular o que significa fazer parte costumeira de uma ação penal o vai-e-vem das referidas cartas. Por isto, as varas de lavagem já trazem em si esta dificuldade”.

 

Artur (MG): “Os juízes do interior estão sem fóruns adequados para trabalhar. Se é certo que em 2004/2005 o TJ-MG gastou uma fortuna para reforma de fóruns, muitíssimos deles não aumentaram nem um centímetro em seu espaço e, pior, apresentaram inúmeros problemas básicos, como goteiras, abafamento etc.".

 

Luiz Antonio Ribeiro Cruz (MG): “Sou juiz federal substituto em Varginha. Recebo 100% dos advogados que me procuram, mas uso o mesmo expediente do Danilo [juiz federal Danilo Fontenele, do Ceará]: portas abertas e com a presença de assessor. Na maior parte das vezes, o que me parece é que o advogado busca a certeza de que seu pedido será despachado rapidamente, principalmente quando o advogado é de cidades onde o trâmite processual é mais lento”.

 

Leonardo Chagas (ES): “O sr. Rodrigo Collaço [presidente da AMB] está correto quando diz que o ‘juiz não é empregado do advogado’. Na verdade, o juiz, a exemplo de outros agentes políticos, é empregado do povo”.

 

Janice Ascari (SP): “O sr. Ronaldo Cunha Lima literalmente deu uma banana para a Justiça brasileira (...). E, o mais grave, arrogou-se o privilégio de escolher o juiz que irá julgá-lo. (...) Já passou a hora de o TSE interpretar com mais rigor e proibir que as pessoas sob investigação ou com antecedentes criminais sejam candidatos ao Legislativo e Executivo”.

 

Eduardo Villaça (ES): “Entendo válido, também, debates acerta da Defensoria Pública e de sua importância e da necessidade de seu fortalecimento, como meio de efetivação da democracia e, acima de tudo, da cidadania”.

 

Luiz Carlos Luca Pedro (SP): “Sou estudante de Direito, ainda no segundo semestre. (...) Já consigo perceber como os debates [no Blog] vão colaborar com meus estudos. E como os debates na sala de aula ficam distantes do que acontece na realidade”.    

Escrito por Fred às 16h06

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Ferrari versus Honda

O juiz Tadeu Zanoni, de São Paulo, membro do grupo de oposição nas eleições da Associação dos Magistrados Brasileiros, questiona se os posts relativos à eleição na AMB refletem algo que o Blog apurou "ou se é exercício puro e simples de análise".

"Dizer que a oposição pretendia ver um equilíbrio que inexistia é, francamente, totalmente equivocado", diz Zanoni.

"Como oposicionista dentro da AMB (mas que sempre reconheceu os diversos aspectos positivos), eu sempre vi a situação como franca favorita. A situação era uma Ferrari campeã do mundo. A oposição dirigia, quando muito, um Honda. Não o do Barrichelo, mas um desses normais mesmo", comenta o juiz.

 

Escrito por Fred às 08h41

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AMB: "Abstenção foi imensa", diz juiz

Zanoni diz que "o resultado era óbvio desde o começo".

"Na AMB um presidente é eleito e o pessoal já sabe quem será ungido para o próximo mandato. Toda a máquina começa a trabalhar para o ungido. Todas as pedras são tiradas do caminho", diz.

"O que um jornalista inteligente tem que olhar é para a imensa abstenção dos eleitores". Ele pergunta: "Quem ganhou realmente foi o ausente, aquele que não votou. Que entidade é essa que não consegue mobilizar seus eleitores?"

Para Zanoni, "a AMB, tal como anda, caminha para ser uma entidade midiática, regulando suas atitudes somente para o que fica bem na imprensa. Chegará o dia, bem perto, que o presidente da AMB dirá que vai tudo bem na entidade, menos os juízes".

"Essa foi uma das críticas do MRD: a AMB preocupa-se com os menores nos abrigos, fica dando prêmios para jornalistas, etc, mas dedica pouca atenção a inúmeros problemas dos magistrados".

 

Escrito por Fred às 08h26

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Veredicto das urnas

 

A eleição do juiz Mozart Valadares Pires, de Pernambuco, para a presidência da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), ontem, derrotando a chapa liderada por Carlos Hamilton Bezerra Lima, do Piauí, permite algumas leituras preliminares.

 

Os números mostram que o resultado ficou bem afinado com a pesquisa realizada em setembro, revelando que 83% dos juízes consideravam “ótima ou boa” a gestão de Rodrigo Collaço. Mozart, seu vice-presidente, foi eleito com 82,65% dos votos.

 

Não estava errada a reportagem da Folha, no último domingo, ao prever que a situação ganharia sem grandes dificuldades.

Escrito por Fred às 23h42

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Estratégia arriscada

 

A radicalização do discurso da oposição, com acusações de uso da máquina, financiamento de campanha e suspeitas de fraude na eleição anterior parece não ter sensibilizado o eleitorado.

 

Ao contrário, gerou divergências dentro da própria oposição e poderá ter efeitos nas eleições estaduais em São Paulo.

 

Um dos candidatos à sucessão de Celso Limonge, o desembargador Ivan Sartori, ficou mais exposto por ter sido mais incisivo nessa linha de ataque.

Escrito por Fred às 23h40

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Aproximação incômoda

 

Ao aceitar de forma acrítica, e sem realçar as diferenças, o apoio de entidades identificadas com a resistência à campanha de combate ao nepotismo, a oposição permitiu que fosse lançada contra o grupo que se opôs a Mozart a acusação generalizada de defender a contratação, sem concurso, de parentes de juízes.

 

O programa do movimento MRD-AMB, por exemplo, critica o nepotismo, aspecto que ficou sem realce.

Escrito por Fred às 23h40

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Sinais desprezados

 

A irritação observada entre membros da oposição uma semana antes da eleição, ao pretender ver retratado na imprensa um equilíbrio que inexistia na disputa, sugere que não foi feita uma leitura atenta dos números da pesquisa da AMB.

 

Em Minas Gerais, onde a Justiça estadual revelou a mais forte resistência à gestão de Collaço, 77% dos magistrados consultados avaliaram como “ótima ou boa” a atuação da AMB, percentual igual ao de São Paulo.

 

Pernambuco, Estado do candidato da situação, liderou esse item, com 91%.

Escrito por Fred às 23h39

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A conferir

 

Aparentemente, a oposição fez campanha e foi às urnas apenas para marcar território. Sabia que não tinha chances.

 

Não será surpresa se esse movimento voltar a se articular em torno dos juízes de Minas Gerais que lideraram a resistência à gestão de Rodrigo Collaço na AMB, numa tentativa de desestabilizar a administração de Mozart Valadares.

 

Escrito por Fred às 23h38

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Sem prejulgamento

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) foi consultado se poderia comentar decisão do Tribunal Regional Federal da 3a. Região, que rejeitou por unanimidade argüição de suspeição do juiz Nery Júnior e determinou que ele continuará relator de ação penal contra o juiz Rocha Mattos, mesmo sendo investigado por crime igual imputado ao réu.

A consulta se explica pelo fato de o Tribunal Regional do Trabalho de Campinas, apoiado em resolução do CNJ, haver afastado o juiz Ernesto Pinto Dória dias depois da eclosão da Operação Furacão.

Resposta do CNJ, via assessoria: "O CNJ não pode se manifestar sobre o assunto, até porque este caso pode vir para cá".

Escrito por Fred às 06h38

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Vôo atrasado

Em agosto, um advogado leitor do Blog consultou pela internet o serviço "Fale conosco do Ministério da Defesa". Queria saber como obter, no site, a íntegra da portaria que regula dentre outros assuntos o transporte de passageiros em âmbito doméstico. Ele tentara o site da Imprensa Nacional, mas ali só estão disponíveis para consultas edições mais recentes do Diário Oficial.

A resposta, informando que a portaria estava disponível no site da Anac, veio 70 dias depois.

"Confesso que fiquei verdadeiramente preocupado: se em caso de ameaça à integridade do país o ministério dito da Defesa demorar tanto assim para reagir, estaremos perdidos", comentou o advogado ao agradecer à Assessoria de Comunicação Social do MD.

Escrito por Fred às 06h25

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Prazos a cumprir

"Juízes, Desembargadores e Ministros têm prazos sim para despachar e sentenciar. Estes prazos estão clara e perfeitamente descritos nos Códigos de Processo Civil e Penal e, em alguns casos, em outras leis esparsas. Então, a verdade é que a lei prevê os prazos e, se eles não são respeitados, o caso é de descumprimento da lei".

Do procurador da República João Marques Brandão Néto, sobre o seguinte trecho do artigo "Advogados, Juízes e Jornalistas: Afinidades e Divergências" (final): "O conflito entre o interesse público e o direito à privacidade é um desafio para jornalistas e julgadores. Chamada a decidir nesses casos, a Justiça não tem prazos para sentenciar. Jornalistas são premidos a tomar decisões em minutos, numa concorrência cada vez mais acirrada pela internet".

Escrito por Fred às 06h14

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Portas abertas

"Sou completamente favorável à publicidade de qualquer processo, seja ele qual for. É importante a fiscalização da sociedade, seja para merecidamente condenar, seja para merecidamente absolver. Nesse sentido, requeri sessão pública, que restou deferida, no último julgamento da chamada Operação Anaconda, conforme anexa publicação (DJ 30/10/2007, p. 354): Quando do julgamento do Inquérito nº 649, Reg. nº 2005.03.00.021098-1, de relatoria do Desembargador Federal Nery Júnior, após manifestação das partes, Defesa e Ministério Público Federal, foi deferido pela Presidente que não houvesse publicidade restrita e que a sessão fosse aberta, conforme segue. "Após manifestação das partes, Defesa e Ministério Público Federal, foi deferido pela Presidente que não hque não houvesse publicidade restrita e que a sessão fosse aberta. O Órgão Especial, por unanimidade, determinou o arquivamento dos autos, nos termos do voto do Desembargador Federal Nery Júnior (Relator)."

Do advogado Aluísio Lundgren Régis, sobre o seguinte trecho do artigo "Advogados, Juízes e Jornalistas: Afinidades e Divergências" (parte final): "Há muito sigilo em processos envolvendo juízes suspeitos".

Escrito por Fred às 06h05

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Acesso aos juízes - 13

Acesso aos juízes - 13

"Costumo receber os advogados em meu gabinete de trabalho raramente", diz Marco Augusto Ghisi Machado, juiz de direito do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. "Quando o faço, permanecem as portas abertas. Em regra, porém, costumo atender advogados e partes no balcão do cartório judicial, com exceção de processos de família e menores".

"Ainda que o juiz seja obrigado a receber advogados, não é ele obrigado a adiantar decisão ou opinião sobre fatos debatidos no processo, como muito destes profissionais desejam", diz Machado.

Escrito por Fred às 05h57

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Nery Júnior: “Sou um homem perseguido”

 

O juiz Nery Júnior, do Tribunal Regional Federal da 3ª. Região, diz que não se sente impedido para continuar conduzindo a ação penal contra o juiz João Carlos da Rocha Mattos. Investigado pelo Superior Tribunal de Justiça entre os 43 acusados da Operação Têmis, ele refuta a tese do Ministério Público Federal de que não teria imparcialidade para julgar se Rocha Mattos cometeu corrupção passiva, quando ele próprio é investigado por suspeita igual.

 

“Não vejo qualquer comprometimento da minha imparcialidade. Não existe inquérito contra mim. Passados mais de seis meses, sequer fui ouvido nesse procedimento investigatório”, afirma. “Eu julguei o caso Anaconda e condenei o juiz Rocha Mattos. Estou muito indignado”, diz.

 

O Órgão Especial do TRF rejeitou, por unanimidade, suspeição levantada pelo MPF contra Nery Júnior e entendeu que nada o impede de continuar como relator da ação. “A decisão não podia ser diferente”, diz o juiz. “A lei é muito clara quando fala que o juiz é suspeito na medida em que esteja sendo alvo de um processo. Eu não sou alvo de processo nenhum”.

 

“Não admito essa pecha. Não admito ser acusado por um crime que jamais pratiquei. Nunca se ouviu falar que eu tivesse solicitado, que eu tivesse recebido qualquer vantagem indevida. Estou sendo vitimado. Eu sofri uma invasão violenta da minha privacidade, com as buscas que foram promovidas em minha casa e no meu gabinete”.

 

Segundo Nery Júnior, quando houve a diligência de busca e apreensão alegou-se tão-somente uma suposta proximidade com o advogado Luís Roberto Prado, que chegou a ser preso nas investigações da Têmis. “Eu nunca cuidei de qualquer processo de interesse desse rapaz, nunca o visitei, nunca recebi dele um telefonema”.

 

“Eu sou um homem perseguido. Meu nome foi exposto no país inteiro. É uma covardia. Nesses processos laterais, pequenos, o Ministério Público comparece dizendo que este juiz é suspeito. Eles vêem suspeição em tudo. Nós temos um ordenamento jurídico, é preciso cumprir as regras do jogo”, afirma.

Escrito por Fred às 00h55

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Ética & Suspeição

 

Ao justificar a argüição de suspeição de Nery Júnior, a procuradora regional da República Ana Lúcia Amaral sustenta que, “além do aspecto técnico-processual, o instituto da suspeição tem um cunho ético”.

 

“Como alguém que está com a atenção voltada para a própria defesa em inquérito que tramita no STJ pode ter tranqüilidade de espírito para, com imparcialidade, examinar teses de defesa que podem ser iguais às suas"?

 

Ela cita o caso do juiz trabalhista Ernesto Pinto Dória, um dos acusados da Operação Furacão, investigação que eclodiu pouco antes da Operação Têmis e resultou na prisão de 25 pessoas acusadas de compra e venda de sentenças para beneficiar casas de bingo. Dória foi afastado pelo Tribunal Regional do Trabalho de Campinas uma semana depois que a Polícia Federal realizou as diligências de busca e apreensão.

 

“O TRT de Campinas decidiu apoiado em resolução do Conselho Nacional de Justiça que dá poderes para afastar integrante do próprio tribunal no curso de processo administrativo. O TRF-3 já poderia ter instaurado o procedimento, com o afastamento. Só que não o fez”, diz Ana Lúcia.

Escrito por Fred às 00h51

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Mesma balança

 

Em recente entrevista ao site “Consultor Jurídico”, a presidente do TRF-3, Marli Ferreira, comentou o desconforto depois que a Polícia Federal vasculhou os gabinetes de Nery Júnior, Roberto Haddad e Alda Basto, na Operação Têmis (os três permanecem no cargo).

 

 “Estou com processo administrativo em fase de coleta de provas. Estamos aborrecidos e incomodados, mas vamos tomar as medidas cabíveis. Um tribunal deve julgar os de fora e os de dentro com a mesma balança”, disse a presidente do TRF-3.

 

 

Escrito por Fred às 00h50

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Tanto faz

 

O advogado Aluísio Lundgren Regis, que defende o juiz federal João Carlos da Rocha Mattos, diz que seu cliente “sofre verdadeiro bombardeio”. Na ação penal que tem Nery Júnior como relator, Rocha Mattos é acusado de lavagem de dinheiro e evasão de divisas, corrupção passiva e ativa. O outro réu nesse processo é Fausto Solano, que teria dado uma casa ao juiz, no Uruguai.

 

“A princípio, não tenho nada contra que o juiz Nery Júnior fique ou saia do processo. Acho que ele é um grande julgador”, diz Regis.

 

Escrito por Fred às 00h48

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Sem suspeição

Apesar do alegado clima de "desconforto e constrangimento" entre os membros do Tribunal Regional Federal da 3a. Região depois que a Polícia Federal vasculhou os gabinetes de três desembargadores, conforme revelou a presidente do órgão, Marli Ferreira, ao "Consultor Jurídico", o tribunal com sede em São Paulo não aceitou a argüição de suspeição de um deles feita pelo Ministério Público Federal.

 

O MPF entendeu que Nery Júnior, que está sendo investigado na Operação Têmis, entre outras suspeitas, por corrupção passiva, não poderia conduzir a ação penal na qual é imputada ao juiz federal João Carlos da Rocha Matos, e a outro réu, a prática de corrupção passiva e ativa, além de lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

 

O Órgão Especial do TRF-3 decidiu, por unanimidade, que nada impede que Nery Júnior conduza aquele processo, pois no seu caso há apenas um inquérito.

 

Ou seja, vai julgar se outro juiz cometeu corrupção passiva, quando ele próprio é investigado por suspeita de conduta igual.

Escrito por Fred às 23h24

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Acesso aos juízes - 11

O desembargador paulista Augusto Francisco Mota Ferraz de Arruda, do Tribunal de Justiça de São Paulo, entende que "os juízes não devem receber advogados em seus gabinetes, pois, embora seja uma sala de juiz, é uma sala interna e de acesso restrito".

Segundo ele, "estando um processo concluso, com o desembargador, ninguém pode ter acesso aos autos, salvo excepcional possibilidade de um requerimento". Ele diz que "não há uma única razão plausível e justa para que se receba advogado para despachar liminar".

Logo após a Operação Têmis, que revelou intermediações indevidas de advogados, Ferraz de Arruda comentou: "Receber advogado para despachar pedido de liminar só poderia dar nisso".

Escrito por Fred às 22h08

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Acesso aos juízes - 12

"Não se pode, sob o pretexto de evitar especulações, impedir o acesso do advogado ao juiz ou criar obstáculos para que ele ocorra. Isso seria não só ilegal e contrário à realização da Justiça, mas verdadeiro retrocesso", diz a advogada Flávia Rahal, presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa.

"Quando o magistrado julga de acordo com a sua convicção, livre de influências e despreocupado com elogios e críticas, vantagens e promoções, não há por que se preocupar com interferências", diz a advogada.

 

Escrito por Fred às 22h04

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Abin esclarece

A Abin (Agência Brasileira de Inteligência) enviou ao Blog nota de esclarecimento sobre a contratação sem licitação de empresa de segurança para vigilância em seu complexo administrativo, assunto tratado neste espaço no último dia 4.

Eis a mensagem da Assessoria de Comunicação Social e Cerimonial:

"A contratação para prestação de serviços de vigilância é realmente previsível. Tais serviços podem ser contratados por licitação e na modalidade pregão, por serem considerados serviços comuns. Além disso, constam da classificação de bens e serviços comuns do anexo II do Decreto 3.555/2000".

"Em obediência à legislação sobre a matéria, a Abin realizou o Pregão 93/2007 - Processo 01180001342/2007, visando a contratação desses serviços, porém duas empresas pronunciaram a intenção de interpor recurso, fato que suspende o procedimento licitatório".

"Para não haver interrupção dos serviços, a Abin realizou a contratação direta da empresa MIB Segurança e Vigilância Ltda. por trinta dias, observando a compreensão que o Tribunal de Contas da União possui a respeito do tema e até mesmo do Superior Tribunal de Justiça, que, ao apreciar caso análogo, entendeu que a suspensão da licitação destinada à contratação de serviços de limpeza, motivada por decisão judicial, revestia-se de situação emergencial, autorizando a contratação, fundamentada no inciso IV, art. 24 da Lei de Licitações".

"Visando à transparência dos atos da administração para contratação direta, foi selecionada a empresa que apresentou a proposta mais vantajosa no Pregão 93/2007, além de ter sido avaliada e aprovada pela unidade requisitante, a sua documentação fiscal estava regular, assim como os documentos comprobatórios de sua qualificação técnica e econômico-financeira".

"As cinco primeiras empresas classificadas no Pregão 93/2007 foram: MIB Segurança e Vigilância, Conservo Brasília Empresa de Segurança, Santa Helena Vigilância Ltda., City Serviços de Segurança e Soberana Segurança e Vigilância".

   

Escrito por Fred às 19h04

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Artigo

"Advogados, Juízes e Jornalistas: Afinidades e Divergências" (Final)

Frederico Vasconcelos (*)

Quando a sociedade se vê acuada diante do avanço da criminalidade, a ponto de juízes serem aconselhados a não portar a identificação de magistrados, cabe perguntar se todos nós temos respondido à altura a esse novo e alarmante cenário.

A infiltração do crime organizado no Judiciário exige cumplicidade de juízes, cobertura de policiais corruptos, intermediação entre advogados e quadrilhas e a prevaricação de membros do Ministério Público. A atuação durante muitos anos de vários juízes federais muito suspeitos, em São Paulo, já era de conhecimento de procuradores e advogados.

Os bons advogados são o melhor fiscal dos maus juízes. É conhecido o episódio em que uma grande firma de advocacia contratou empresa privada de investigação e obteve provas de corrupção de um juiz. Essas provas foram destruídas pela presidência da Corte e o juiz corrupto foi premiado com a aposentadoria. A firma de advocacia prestou relevante contribuição, mas o serviço ficou pela metade. Caberia representação ao Ministério Público ou a divulgação dessa alta prevaricação do tribunal. Mas os advogados preferem que as disputas judiciais sejam resolvidas longe dos jornais.

Há muito sigilo em processos envolvendo juízes suspeitos. O conflito entre o interesse público e o direito à privacidade é um desafio para jornalistas e julgadores. Chamada a decidir nesses casos, a Justiça não tem prazos para sentenciar. Jornalistas são premidos a tomar decisões em minutos, numa concorrência cada vez mais acirrada pela internet. Quando o interesse público fala mais alto, a publicidade deve ser a regra. O livre acesso aos autos é a forma mais democrática de garantir a informação imparcial.

(*) Esta é a última parte do artigo publicado na edição de setembro da "Revista do Advogado", da Associação dos Advogados de São Paulo.

Parte 1

Parte 2

Parte 3

 

 

Escrito por Fred às 18h32

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Opiniões pessoais

"Quando sua excelência, o ministro Joaquim Barbosa, do STF, pede o fim do instituto do foro privilegiado no País, ele o faz em seu nome pessoal", afirma a nota do Tribunal de Justiça da Paraíba, na qual o presidente do órgão, desembargador Anônio de Pádua Lima Montenegro, reage à afirmação de Barbosa, que diz esperar "que haja juízes corajosos e independentes na Paraíba".

Segundo Montenegro, os juízes paraibanos são "conhecidos por seu saber jurídico e por sua atuação livre, retilínea, honrosa e exemplar, cingindo-se apenas aos imperativos de sua consciência e entendimento", como revela a Folha, em sua edição de hoje.

O TJ-PB explica que "o caso está afeto à Justiça Comum, de primeiro grau ou instância, não se relacionando diretamente com o Tribunal de Justiça, órgão de segundo grau".

E antecipando que Montenegro não daria entrevistas sobre o assunto, a nota alega que "não há nenhuma razão objetiva para retirar o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de suas inúmeras, urgentes e inadiáveis atividades diuturnas, à frente do Poder Judiciário, para prestar declarações, provavelmente desnecessárias e inócuas".  

Escrito por Fred às 06h30

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Lavagem de dinheiro e lentidão do MPF

 

A procuradora regional da República Denise Abade, de São Paulo, participou do Gaeld (Grupo de Atuação Especial no Combate à Lavagem de Dinheiro), criado no Ministério Público Federal pelo ex-procurador-geral da República Geraldo Brindeiro e extinto, em 2003, quando assumiu o sucessor, Cláudio Fonteles.(*) Denise critica a atual timidez do MPF.

 

“É certo que nossa participação institucional é ainda muito tímida nos debates sobre lavagem de dinheiro. Veja bem: disse atuação institucional, excluindo, portanto, a atuação individual de cada procurador. A verdade é que estamos sempre a reboque de outra instituição, seja o Judiciário, seja o Executivo, quando deveríamos liderar a discussão. E não é isso o que ocorre. Cite-se, por exemplo, o papel do Ministério Público Federal na ENCCLA (Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Ativos). Quem criou a ENCCLA, quem produz os relatórios?” (**)

 

“A discussão sobre a especialização da área criminal, por exemplo, somente ocorreu (se é que ocorreu) com a especialização do Judiciário nas varas de lavagem. Como se tivéssemos que esperar o Judiciário se especializar para depois espelharmos o modelo. Na área da defesa da tutela coletiva, por exemplo, felizmente ocorre o contrário!”

 

“Os nossos avanços (que existem, claro, até mesmo para acompanhar as outras instituições) são a passos lentíssimos. Espero, sinceramente, que a instituição acorde e modifique, efetivamente, esse quadro”.

 

(*) Fonteles afirmou ao Blog que desativou o Gaeld porque “não havia nada de concreto”. “Tudo era muito abstrato, muito teórico”. O ex-procurador geral disse que, na época, passou a fazer pessoalmente os contatos com todas as equipes da área criminal e que, “pela primeira vez, houve integração com outros órgãos”.

 (**)  Segundo o Ministério da Justiça, a Estratégia Nacional de Combate à Lavagem de Dinheiro e Recuperação de Ativos foi criada em dezembro de 2003, adotando a sigla ENCLA. Tratava-se de experiência inédita de articulação dos diversos órgãos do Estado para o estabelecimento de uma política pública de combate ao crime de lavagem de dinheiro e ao crime organizado.

A Encla foi criada para suprir a falta de articulação e de atuação estratégica coordenada do Estado no combate à lavagem de dinheiro, a inexistência de programas de treinamento e capacitação de agentes públicos, a dificuldade de acesso a bancos de dados, como também a carência de padronização tecnológica e a insuficiência de indicadores de eficiência. Foi definida ainda uma estratégia focada na recuperação de ativos, garantindo que o crime não compense financeiramente.

 Por recomendação do Tribunal de Contas da União, foi decidido, em conjunto com a Controladoria-Geral da União que seria incluído o combate à corrupção. A estratégia passou a se denominar ENCCLA (Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro).

Fonte: Ministério da Justiça

Escrito por Fred às 23h09

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Abrindo os processos

Por sugestão do advogado Alain Souto Rémy (RJ), publicamos os números dos processos que serviram de base para as notícias sobre a decisão judicial de abertura dos arquivos da guerrilha do Araguaia.

Na 1ª Vara Federal do Distrito Federal: Processo 82.00.24682-5 (Ação Ordinária)

No Superior Tribunal de Justiça: Ação Ordinária 873.371 – DF (2006/0161788-4)

No Supremo Tribunal Federal: Habeas Corpus 85.252  

Escrito por Fred às 22h36

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Acesso aos juízes - 9

Acesso aos juízes - 9

 

O advogado Manuel Alceu Affonso Ferreira diz que o Estatuto da Advocacia garante o acesso pleno dos advogados aos juízes, “contudo geograficamente restrito, salvo excepcionalíssimas e urgentíssimas situações, aos gabinetes judiciais, rejeitando-se o contacto telefônico ou os encontros em locais reservados, residências restaurantes, clubes etc.”

 

“Para tentar evitar intermediações indevidas, os juízes deveriam tomar a cautela (que certamente os maus magistrados não tomarão) de dar ouvidos, única e exclusivamente, aos procuradores judiciais que, nessa qualidade, tenham sido oficialmente constituídos nos autos, ninguém além deles”, diz Manuel Alceu.

Escrito por Fred às 22h30

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Acesso aos juízes - 10

Acesso aos juízes - 10

 

“O juiz pode ouvir, mas não deve falar muito. Tem poder de polícia dentro de sua sala. E deve apartar o advogado quando o perceber inconveniente”, diz o juiz Régis Bonvicino, titular da 1ª Vara Cível do Fórum de Pinheiros (SP)

 

Para reduzir a corrupção no Judiciário, Bonvicino propõe extinguir o Superior Tribunal de Justiça, com o retorno de suas competências aos tribunais estaduais, mais fiscalizáveis, e repensar a Justiça Federal, “criada pela ditadura para esvaziar as Justiças estaduais”.

 

“Há um labirinto de tribunais que facilita a corrupção e impede a fiscalização mais severa da população”, diz Bonvicino.

Escrito por Fred às 22h29

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Artigo

 

“Advogados, Juízes e Jornalistas: Afinidades e Divergências” (Terceira parte)

 

Frederico Vasconcelos (*)

 

 

São conhecidas as deficiências da imprensa no trato das questões do Judiciário. Há o despreparo e a arrogância dos jornalistas, a incapacidade de admitir erros e a falta do mesmo destaque para desfechos que não confirmam denúncias reveladas anteriormente. Devem-se registrar, contudo, os cuidados dos órgãos de comunicação para evitar a repetição de episódios como o da Escola Base – que, aliás, se tornou “carimbo” de suspeitos para tentar desqualificar investigações jornalísticas. A Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo), iniciativa de jornalistas, estimula a troca de experiências e o aprimoramento profissional. É saudável a atuação do ombudsman, “o advogado dos leitores”. Mas a imprensa tem muito a aprender com a Justiça, com o respeito ao contraditório e a busca de várias versões para o mesmo fato.

 

Demorou muito para a mídia tratar com naturalidade as mazelas do Judiciário. Infelizmente, esse Poder não tem uma cobertura sistemática. É preciso acompanhar a tramitação dos processos e rastrear os sucessivos recursos que prolongam litígios e beneficiam acusados de maior poder econômico.

 

A imprensa ainda não se conscientizou de que os juízes são servidores públicos, sujeitos a prestar contas de seus atos. A sociedade não sabe das disputas de poder nos tribunais.

 

É menos arriscado tratar dos escândalos do Executivo e do Legislativo. As condenações em ações de indenização movidas por magistrados contra a imprensa têm sido mais pesadas e chegam a ser justificadas como forma de inibir “novas ousadias”.

 

O excesso de reverências e mesuras entre advogados e magistrados realimenta a “fogueira de vaidades”. As apressadas manifestações de advogados em apoio a juízes eventualmente em incômoda evidência na imprensa têm sabor de advocacia interesseira.

 

(continua)

 

Esta é a terceira e penúltima parte do artigo publicado na edição de setembro da “Revista do Advogado”, da Associação dos Advogados de São Paulo.

 

Escrito por Fred às 22h27

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Buraco negro

Há um mês, a AGU (Advocacia Geral da União) anunciou que apresentaria “na semana seguinte” relatório definindo como o governo cumprirá a decisão judicial de abrir os arquivos militares da guerrilha do Araguaia.

 

A AGU obteve decisão favorável do Superior Tribunal de Justiça em junho, evitando que ministros e comandantes militares se submetessem a constrangimento no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília. O STJ entendeu que a sentença tem que ser executada na primeira instância.

 

Como os autos ainda não desceram do STJ para a 1ª Vara Federal do Distrito Federal, o governo adiou “sine die” a divulgação daquele roteiro.

Escrito por Fred às 23h08

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Ordem unida

 

Segundo determinação da juíza Solange Salgado na sentença mantida integralmente pelo STJ, a União deverá informar em 120 dias onde estão os restos mortais de familiares dos 22 autores de uma ação movida em 1982.

 

A ministra Dilma Roussef, da Casa Civil, já afirmou que o governo vai cumprir a decisão. A AGU, por sua vez, admitiu que é “mínima” a probabilidade de localização dos restos mortais.

 

Aparentemente, a questão mais sensível é que, ainda segundo a decisão judicial, deverão ser ouvidos “todos os agentes militares ainda vivos que tenham participado das operações, independente dos cargos ocupados à época”.

 

Sem dúvida, uma tarefa nada fácil para o ministro da Defesa, Nelson Jobim.

 

 

Escrito por Fred às 23h08

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"Aborrecidos e incomodados" - 1

 

Sete meses depois de a Polícia Federal ter cumprido diligência de busca e apreensão nos gabinetes de três desembargadores do Tribunal Regional Federal, em São Paulo, a presidente do órgão, Marli Ferreira, comenta os desdobramentos do incidente em entrevista concedida a Rodrigo Haidar e Daniel Roncaglia, do “Consultor Jurídico”:

 

Conjur – Como ficou o clima no tribunal depois da Operação Têmis?

 

Marli Ferreira – Ficou um clima de desconforto, constrangimento. O desembargador Paulo Octávio Batista Pereira está tomando o depoimento dos acusados por delegação do ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça. São cinco acusados: três desembargadores e dois juízes de primeiro grau. Estou com processo administrativo na fase de coleta de provas. Os acusados serão intimados para apresentar a defesa. Estamos aborrecidos e incomodados, mas vamos tomar as medidas cabíveis. Não vamos nos omitir. Um tribunal deve julgar os de fora e os de dentro com a mesma balança.

 

 

Escrito por Fred às 23h07

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"Aborrecidos e incomodados" - 2

 

A entrevista da presidente do TRF-3 é oportuna. Coincidentemente, os fatos têm a ver com dois comentários que o leitor encontrará na segunda parte de artigo de minha autoria, publicado na “Revista do Advogado”, em setembro (conferir em outro post, abaixo).

 

O primeiro comentário: “O que surpreende, mesmo, é o silêncio de um tribunal depois que gabinetes de desembargadores foram vasculhados em busca de provas”.

 

O segundo comentário: “A magistratura deveria liderar o debate sobre a necessidade de mecanismos legais para afastá-los provisoriamente até o final das investigações. Trata-se de medida prudente, para evitar que continuem a julgar e a constranger os pares nos julgamentos colegiados”.

Escrito por Fred às 23h06

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"Aborrecidos e incomodados" - 3

 

Na entrevista, não são citados os nomes dos investigados pelo STJ. Aliás, são seis, e não cinco magistrados: os autodenominados desembargadores Nery Júnior, Alda Basto e Roberto Haddad e os juízes federais Maria Cristina Barongeno, Djalma Gomes e Manoel Álvares.

 

As investigações começaram com inquérito para apurar suspeitas envolvendo apenas Manoel Álvares. Quando eclodiu a Operação Têmis, a Justiça já havia obtido, meses antes, os elementos que interessavam em relação a Álvares.

Escrito por Fred às 23h05

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Acesso aos juízes - 7

O Blog continua a série de opiniões de julgadores e defensores sobre os cuidados tomados pelos juízes para evitar "lobbies" e intermediações indevidas, e as avaliações de advogados sobre a importância do acesso aos gabinetes de magistrados.

 

O advogado Tales Castelo Branco, ex-presidente do Instituto de Advogados de São Paulo, diz que “numa festa, num churrasco, jamais um advogado pode fazer comentários sobre um caso, se estiver com um amigo juiz”. Segundo ele, “se a amizade for extremamente íntima, que possa perturbar a impessoalidade, o juiz deve se dar por suspeito”. “Por exemplo, diz Castelo Branco, se o filho de um amigo é réu”.

 

“É importante que não se crie o pavor do relacionamento. O juiz vai perceber quando o advogado é licencioso”, diz Castelo Branco.

 

Escrito por Fred às 22h55

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Acesso aos juízes - 8

Acesso aos juízes - 8

 

Para o juiz federal Jorge Gustavo Macedo Costa, de Minas Gerais, o ideal seria o modelo norte-americano: o juiz recebe, ao mesmo tempo, os advogados das duas partes.

 

Magistrado que atuou na fase inicial do processo do mensalão, em Belo Horizonte, Macedo Costa relata seus cuidados: “Para evitar conversas atravessadas, verifico se o pedido está registrado numa petição, protocolizada e juntada ao processo”.

 

Escrito por Fred às 22h54

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Oposição nega ser favorável a nepotismo - 1

 

Em mensagens enviadas ao Blog, os magistrados Ivan Sartori e Tadeu Zanoni, do Tribunal de Justiça de São Paulo, refutam afirmações do presidente da AMB, Rodrigo Collaço, de que a chapa de oposição defende o nepotismo. “Como companheiro de chapa do Carlos Hamilton, dou a minha palavra de que a chapa não compactua, não defende e não defenderá o nepotismo”, diz Zanoni.

 

Sobre o apoio que a chapa da oposição recebeu da Anamages, associação citada pelo Blog e que se opôs à Resolução do CNJ contra o nepotismo, Zanoni diz que “apesar dessa aliança de campanha, o nepotismo é repudiado por todos os membros da chapa”.

Escrito por Fred às 22h52

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Oposição nega ser favorável a nepotismo - 2

 

 

O desembargador Ivan Sartori, candidato a vice-presidente na chapa de Carlos Hamilton Bezerra Lima, sustenta que os candidatos da oposição se opunham ao nepotismo na eleição anterior, “quando ainda não havia esse movimento contrário à reprovável prática”.

 

Segundo ele, “apoios não podem ser recusados em época de eleição, principalmente quando se luta contra a máquina”.

Escrito por Fred às 22h51

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Artigo

 

 

Advogados, Juízes e Jornalistas: Afinidades e Divergências (Segunda Parte)

 

Frederico Vasconcelos (*)

 

A grita da advocacia contra as operações de busca e apreensão aparenta esquecer que essas diligências requerem autorização judicial. Quanto mais longa a apuração sigilosa que precedeu a busca, mais indícios de prova devem ter sido oferecidos ao magistrado para determinar as prisões preventivas. Se o sigilo foi mantido rigorosamente na fase de investigação, é natural que os acusados aleguem desconhecer por que são alvo das ações policiais. Em geral, os advogados só são constituídos depois de concluídas as operações. Essas circunstâncias não justificam a demora no acesso aos autos para que eles tomem conhecimento dos fatos imputados a seus clientes.

 

Sobra razão aos advogados quando se queixam de que a imprensa recebe, em primeira mão, denúncias envolvendo seus clientes. Os vazamentos sempre são distorções. Mas é simplista a idéia de que procuradores ou policiais buscam holofotes. Pode haver interesses políticos, mas o vazamento é um recurso diante da certeza de que determinados processos serão engavetados se não chegarem ao conhecimento do público. Há vazamentos feitos por advogados e até por membros do Judiciário.

 

A presença tão criticada da imprensa nas operações de busca e apreensão pode estimular a pirotecnia policial e a exposição indevida de pessoas, constrangendo-as, mas é uma garantia para inibir (ou documentar) excessos. Em 2005, o ministro Thomaz Bastos editou portaria determinando que essas diligências deveriam ser realizadas “de maneira discreta”. São ostensivas e intimidam. É justo admitir, porém, que, até agora, nenhum tiro foi deflagrado nas operações da Polícia Federal, instituição que não está acima de críticas.

 

Se todos são iguais perante a lei e se a busca de provas em gabinetes e residências de magistrados é autorizada por uma Corte Superior, são indevidas as manifestações de associações de juízes pedindo discrição, ausência de sirenes e de armamento quando as diligências alcançam magistrados.

 

Em vez de pretender tratamento diferenciado a juízes sob suspeição, a magistratura deveria liderar o debate sobre a necessidade de mecanismos legais para afastá-los provisoriamente até o final das investigações. Trata-se de medida prudente, para evitar que continuem a julgar e a constranger os pares nos julgamentos colegiados.

 

O que surpreende, mesmo, é o silêncio de um tribunal depois que gabinetes de desembargadores foram vasculhados em busca de provas. Sob a alegação de preservar a “imagem da instituição”, muitos juízes desestimularam, lá atrás, procedimentos administrativos preliminares para apurar antigas suspeitas sobre a atuação de colegas.

 

As operações policiais envolvendo membros do Judiciário são o fato novo que expõe antigas distorções, corporativismos e omissões. A grande maioria dos juízes é honesta e deve considerar saudável o saneamento da instituição, “afastando as maçãs podres”.

 

(Continua)

 

(*) Esta é a segunda parte do artigo intitulado “Advogados, Juízes e Jornalistas: Afinidades e Divergências”, que escrevi a convite da Associação dos Advogados de São Paulo para a “Revista do Advogado”, publicado na edição de setembro último.

Escrito por Fred às 22h48

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Segurança & inteligência

 

A Abin (Agência Brasileira de Inteligência) contratou, sem licitação, por R$ 107,5 mil, a MIB Segurança e Vigilância Ltda., para prestar serviços de vigilância armada e desarmada no seu complexo administrativo.

 

A agência justificou a dispensa de licitação com base em artigo que prevê essa hipótese nos casos de emergência ou de calamidade pública.

 

Opinião preliminar de um especialista consultado pelo Blog: "Em tese, esse tipo de serviço é perfeitamente previsível e comportaria uma licitação por pregão, o que seria rápido".

 

A Abin oferece em seu site formulário para o envio de questões à Assessoria de Imprensa. Salvo a hipótese de ter ocorrido extravios de mensagens, permanece uma espécie de desigualdade: desde a última segunda-feira, a agência oficial dispõe dos dados pessoais do blogueiro (nome, endereço, telefone, e-mail etc., informações colhidas no formulário da internet), mas até agora não forneceu as informações de interesse público solicitadas, como a emergência ou calamidade que justificou a falta de licitação.

 

Vamos aguardar.

Escrito por Fred às 23h13

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Togas revoltas - 1

Um dos pontos do programa do Movimento de Renovação Democrática da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), grupo de oposição que disputa as eleições no dia 9, prega a “transparência administrativa, prestação de contas mensais de todas as receitas e despesas da AMB, bem como aprovação, implementação e fiscalização do plano de gestão da diretoria por todos os associados”.

 

É um item afinado com as acusações de uso da máquina e financiamento de campanha feitas pela chapa de oposição encabeçada pelo juiz Carlos Hamilton Bezerra Lima, do Piauí, como revela reportagem da Folha na edição deste domingo.

 

O presidente da AMB, Rodrigo Collaço, apóia o juiz Mozart Valadares, de Pernambuco, vice-presidente licenciado da AMB. Mesmo não sendo obrigado, Valadares diz que prestará contas de todos os recursos da campanha. “Pago as minhas despesas de viagem e todas as contribuições vieram de juízes”, diz.

Escrito por Fred às 20h27

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Togas revoltas - 2

Carlos Hamilton Bezerra Lima diz que defende o concurso público para parentes e não-parentes de magistrados. Sua chapa é apoiada por entidades que se opuseram à campanha contra o nepotismo incentivada na gestão de Collaço.

 

É o caso da Anamages (Associação Nacional dos Magistrados Estaduais), criada para tentar derrubar no STF resolução do Conselho Nacional de Justiça que determinou o afastamento de parentes de magistrados contratados sem concurso público.

 

Seu presidente, o juiz Elpídio Donizetti Nunes, do TJ de Minas Gerais, tinha a mulher e a sogra trabalhando no tribunal.

Escrito por Fred às 20h26

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Prós & Contras

Prós & Contras

Procuradores divergem sobre as

varas especializadas em lavagem

 

O leitor Sidney, de Peruíbe (SP), sugeriu ao Blog abordar a falta de combate à lavagem de dinheiro em cidades do interior. Coincidentemente, esse é um dos temas tratados no confronto de opiniões de dois procuradores da República: João Marques Brandão Néto, de Blumenau (SC), contrário às varas especializadas para julgar crimes de lavagem, e Janice Ascari, de São Paulo (SP), favorável à especialização.

 

Segundo o leitor, “municípios brasileiros, na maioria com menos de 50.000 habitantes, estão sendo constantemente usados por corruptores (inclusive políticos de alto escalão) de todos os níveis para deslavada lavagem (desculpe o trocadilho) de dinheiro”.

 

Confiram o que dizem os dois procuradores.

 

João Marques Brandão Néto: “A vara especializada cerceia o combate à criminalidade organizada, porque impede que procuradores lotados no interior atuem nos casos que surgem em suas cidades. Quantos casos de lavagem de dinheiro foram detectados, nos últimos quatro nos, no interior dos Estados? Nenhum que se tenha tido notícia pela mídia”.

 

Janice Ascari: “É obrigação do membro do Ministério Público comunicar qualquer caso de lavagem (ou outro crime) de que tenha conhecimento em sua cidade, enviando elementos a quem tem atribuição. Os procuradores do interior poderão atuar em conjunto, mediante designação específica. É recomendável que o MP atue em grupo, despersonalizando a acusação”.

 

Brandão Néto – “Os treinamentos sobre combate à lavagem são, na verdade, cursos acadêmicos. Nunca, que eu saiba, houve compartilhamento de experiências. O procurador Celso Três [que atuou no caso CC5] nunca foi chamado para relatar sua experiência. Quantas pessoas foram treinadas até hoje? Que resultados elas produziram em face do treinamento? Até hoje não há um estudo objetivo e estatístico da eficiência das varas especializadas em lavagem”.

 

Ascari – “Vários membros do MP são instrutores de treinamentos promovidos pelo Ministério Público da União e pelo Ministério da Justiça [inclusive a própria Janice]. Asseguro que as experiências práticas sempre são compartilhadas. A maioria dos juízes federais e procuradores que conheço permanecem à frente das varas especializadas desde a instalação. Pode ter havido algum problema localizado em Santa Catarina, mas não no resto do país. É uma grave deficiência o Judiciário e o Ministério Público não terem estatísticas qualitativas”.

 

Brandão Néto – “O problema maior é o deslocamento do processo para um lugar diferente de onde os fatos ocorreram. Isso implica a atuação de um membro do MP que não conviveu com os fatos, de um juiz que está fora da realidade dos fatos. Mais grave, o processo se conduz todo por precatória, demora demais. Ou seja, as provas foram coletadas em Blumenau, mas o procurador de Florianópolis faz a denúncia. O juiz de Florianópolis despacha e manda para o de Blumenau fazer o interrogatório e ouvir as testemunhas. Volta para Florianópolis para alegações finais e sentença, mas a sentença vai ser cumprida em Blumenau”.

 

Ascari: “A grande vantagem da especialização é proporcionar rapidez no pedido de diligências quanto no seu deferimento. O maior conhecimento dos intricados esquemas criminosos possibilita a tomada de decisões pelo MP, Polícia, Judiciário e outros órgãos com mínima margem de erro, agregando qualidade à investigação. O fato de alguns atos processuais serem cumpridos por carta de ordem, precatória ou rogatória, não diminui a vantagem de o juiz especializado ter, sempre, uma visão do todo, do conjunto”.

 

Escrito por Fred às 20h16

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Acesso ao juiz - 5

 

“Juiz não deve discutir questões de seus processos com advogados fora do Fórum, em ambientes de lazer ou pelo telefone”, diz Marcelo Semer, ex-presidente do Conselho Executivo da Associação Juízes para a Democracia.

 

“Juiz quando tem postura de seriedade, não recebe proposta indecorosa”, diz Semer.

 

Escrito por Fred às 20h15

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Acesso ao juiz - 6

 

A advogada criminalista Ludmila Vasconcelos Groch, de São Paulo, diz que o acesso dos advogados deve ser da maneira estatuída pela lei: “No gabinete do juiz, lugar público, em seu horário de trabalho, de portas abertas, sem diferença de tratamento”.

 

“O juiz deve procurar pautar suas ações pela transparência e isonomia de tratamento. Recebendo todos os advogados que o procuram em seu gabinete, sem nada a esconder. Desta maneira, respeita-se o trabalho do advogado sério, que precisa despachar com o juiz e afasta-se aquele que usa o nome do juiz de maneira mentirosa e criminosa”, diz Groch.

Escrito por Fred às 20h14

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Artigo

Advogados, Juízes e Jornalistas: Afinidades & Divergências (*)

 

Frederico Vasconcelos

 

A indignação da sociedade com a seqüência de escândalos que atingem o Executivo, o Legislativo e o Judiciário tem dificultado uma análise serena sobre a atuação da mídia e os limites de seu ofício. A frustração e a perplexidade diante da impunidade geram a expectativa de que a imprensa cumpra um papel que não é seu. São preocupantes as pesquisas revelando que considerável parcela da população acredita que a imprensa é a instituição que mais contribui para a realização da Justiça. Trata-se de uma distorção. Costumo dizer que repórter não é policial, redator não é promotor e editor não é juiz.

 

As operações da Polícia Federal, o desmantelamento de quadrilhas com ramificações no Judiciário, as revelações quase diárias de atos de corrupção, além da impunidade estimulada pelo foro privilegiado e pela morosidade da Justiça, impedem distinguir falhas por decisões tomadas no calor da hora e erros estruturais que se perpetuam,

 

Em apertada síntese, como gostam de resumir os advogados, muitos jornalistas acreditam na busca da informação objetiva, quase um mito. Já os advogados, sempre do lado de uma das partes nos conflitos, cobram o respeito a valores inalienáveis quando sua atividade é limitada por abusos de autoridades ou pelo uso de instrumentos indispensáveis para o combate ao crime organizado, como a interceptação telefônica (que não é a única prova colhida nas investigações), a quebra de sigilos e a delação premiada.

 

Foi por pressão internacional, diante do avanço do terrorismo e do narcotráfico, que o Brasil se comprometeu, antes do governo Lula, a criar Varas para julgar crimes de lavagem de dinheiro e a adotar práticas de investigação mais invasivas. A delação premiada não é formalizada sem a anuência do defensor de quem escolhe essa opção.

 

Incomoda aos advogados a percepção equivocada que confunde a defesa de criminosos de colarinho branco com uma suposta conivência com ilícitos financeiros. Esse preconceito não é fruto de incompreensão da imprensa. É comum policiais e representantes do Ministério Público afirmarem que os criminalistas “estão do outro lado do balcão”. Recorde-se a resistência da Polícia Federal à nomeação do advogado Márcio Thomaz Bastos como ministro da Justiça no governo Lula, e à de José Carlos Dias, no governo Fernando Henrique Cardoso.

 

Magistrados têm reservas a advogados especialistas em planejamento tributário que atuam numa espécie de consultoria muito próxima de ilícitos fiscais. Percebi, certa vez, o interesse com que um diretor da Inteligência da Receita Federal anotou o endereço do escritório de advocacia que defendia um doleiro. Não surpreende que advogados insuspeitos tenham o receio de vir a ser alvos dos chamados “arapongas” do Fisco.

 

(continua)

 

(*) Esta é a primeira parte do artigo intitulado “Advogados, Juízes e Jornalistas: Afinidades e Divergências”, que escrevi a convite da Associação dos Advogados de São Paulo para a “Revista do Advogado”, publicado na edição de setembro último. O texto completo será publicado em quatro blocos.  

 

 

Escrito por Fred às 20h11

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Começar de novo - 1

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais anunciou na última quinta-feira que vai fazer novo edital de concorrência para construir sua nova sede, estimada em R$ 364 milhões. Como a Folha revelou, trata-se de uma licitação, no mínimo, controvertida.

 

 Todas as empresas concorrentes foram inabilitadas. A comissão de licitação apontou ilegalidades no edital e, mesmo assim, a peça questionada foi mantida por decisão do presidente do TJ-MG, desembargador Orlando Adão Carvalho.

 

A primeira comissão de licitação, formada por desembargadores, renunciou. Assumiu outra, com a participação de funcionários do tribunal. Antes disso, o Ministério Público Estadual havia aberto inquérito civil para apurar eventual improbidade.

Escrito por Fred às 23h25

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Começar de novo - 2

O tribunal mineiro segue os passos do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, em Brasília, que decidiu mudar o edital no mesmo dia em que a Folha revelou detalhes da suntuosidade da obra, na qual estima gastar quase meio bilhão de reais.

 

A reportagem circulou numa segunda-feira. O tribunal previa revelar no dia seguinte o nome da empreiteira vencedora, conforme noticiara na sexta-feira anterior.

 

Aparentemente, a direção do tribunal deve ter passado o fim de semana refazendo os cálculos ou reexaminando o edital, pois na segunda-feira, segundo informação oficial, concluiu que “algumas exigências legais tornaram a concorrência restritiva”.

Escrito por Fred às 23h24

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Pesos e medidas

 

A AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) vendeu uma casa que integrava seu patrimônio e adquiriu um novo imóvel no segundo andar da Torre A do Centro Empresarial Brasil XXI, complexo arquitetônico em área estratégica de Brasília.

 

A nova aquisição da maior associação de juízes do país ocupa uma área de 157 metros quadrados. É quase metade da área prevista para cada gabinete dos desembargadores na futura sede do TRF-1.

 

A área destinada ao gabinete do presidente do tribunal federal e seus assessores, 650 metros quadrados, é quatro vezes maior do que a do gabinete do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

 

Escrito por Fred às 23h21

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No Maranhão

Será leiloado em São Paulo, na próxima segunda-feira, um terreno de 81,6 mil metros quadrados, avaliado em R$ 3,8 milhões, localizado em loteamento residencial no Alto do Calhau, em São Luís (MA).

 

 O imóvel pertence à Santos Seguradora, empresa em liquidação judicial do grupo financeiro que era dirigido por Edemar Cid Ferreira. O banqueiro mantinha boas relações com políticos maranhenses e amizade com o senador José Sarney (PMDB-AP).

Escrito por Fred às 23h17

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Acesso ao juiz - 3

Acesso ao juiz - 3

O Blog continua a série de opiniões de magistrados e advogados sobre a questão do acesso de advogados aos gabinetes dos juízes.

 

“Uma coisa é o acesso, previsto em lei, de advogados a juízes, para tratar de questões relativas aos processos. Outra coisa é lobby”, diz a advogada Taís Borja Gasparian.

 

“No primeiro caso, estão os advogados que entendem necessário esclarecer alguns aspectos processuais com os magistrados, hipótese em que os juízes são obrigados a recebê-los, pois além de determinação legal, é de interesse social que os juízes tenham o maior número de informações para poderem melhor decidir”.

 

“O segundo caso se refere a pessoas a quem os juízes não devem receber. Lobby pode ser feito no Executivo ou no Legislativo, mas no Judiciário essa atividade é perniciosa”, diz a advogada.

Escrito por Fred às 23h15

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Acesso ao juiz - 4

“Quando recebo um advogado, faço sempre com as portas abertas à assessoria, desestimulando conversas estranhas”, diz Danilo Fontenelle, juiz federal criminal do Ceará.

 

“Em alguns casos, além de trazerem petições, os advogados gostam de explicitar a situação do cliente. Em 99% dos casos, é sempre de boa fé que o advogado vem falar”, diz Fontenelle.

Escrito por Fred às 23h13

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Esclarecimentos

A procuradora regional da República Luiza Cristina Fonseca Frischeisen (SP) envia as seguintes informações sobre as atividades do grupo de trabalho do MPF:

 

“Durante todo esse ano, o grupo atuou, representando o MPF nos subgrupos que foram formados pelas várias instituições ligadas à ENCCLA (Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Ativos) para cumprimento das metas da ENCLLA 2007). Eu mesma participei de reuniões do comitê gestor (terceira reunião) e fui coordenadora (com a procuradora Carla Veríssimo De Carli) da meta 26 da ENCLLA 2007 que trata da questão da prescrição em matéria penal. As metas da ENCLLA 2008 já estão em elaboração. Carla participou no que chamamos de ‘Encclinha’ em Pirinópolis e serão encaminhadas para a ENCLLA em Itaipava (RJ), entre 28 e 30 de novembro”.

 Frischeisen informa que o Grupo de Trabalho, em contato com procuradores que atuam nas varas de lavagem, elaborou documento para subsidiar o procurador-geral em relação ao habeas corpus em que é questionada no STF a constitucionalidade das varas especializadas em julgar crimes de lavagem. Ela menciona ainda a importância do Centro de Cooperação Judicial Internacional do MPF, no qual atuam os procuradores Edson Almeida e Eugênio Aragão.

Escrito por Fred às 23h12

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Encontros virtuais

Depois de realizar em maio último sua segunda reunião “presencial” com oito membros do Ministério Público Federal, em Brasília, conforme este Blog registrou, o Grupo de Trabalho em Crimes Financeiros e Lavagem de Dinheiro fez uma reunião “virtual”.

 

 Membros do grupo e de subgrupos mantêm contato via e-mail e através de lista na internet.

Escrito por Fred às 23h10

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Cunha Lima e a Justiça paraibana

O presidente da Associação dos Magistrados da Paraíba, juiz Marcos Salles, diz que o caso do ex-deputado Ronaldo Cunha Lima "revela a necessidade de extinguir o foro privilégiado, que é um absurdo, uma das razões da impunidade". Ao tentar reduzir o impacto negativo da decisão do ex-deputado tucano de renunciar ao mandato para fugir do julgamento no STF, seu filho, o governador Cássio Cunha Lima (PSDB), diz que a

Justiça paraibana será ágil.

 

“Não tenho nenhuma vinculação partidária e analiso tecnicamente: não posso discordar quando ele diz que a Justiça paraibana é ágil. É imprevisível calcular quando o ex-governador poderá ser levado, ou não, a julgamento. Pode ser dentro de seis meses a um ano, ou até quatro anos, vai depender de como a defesa atuará", diz Salles. "Mas conhecendo como eu conheço a Justiça no país, comparando os padrões nacionais, a da Paraíba tem relativa agilidade, pode ser equiparada a Estados como Santa Catarina e Rio de Janeiro. São Paulo não é um bom modelo, pois a morosidade nesse Estado é maior”, diz.

 

Salles diz que a Paraíba tem um juiz para cada 16 mil habitantes, enquanto a média no país é de um para 30 mil. O poder judiciário paraibano foi um dos primeiros a se informatizar. Todos os processos já estão no sistema há mais de dez anos. “Não sou ufanista. Argumento com dados técnicos. Vai depender muito do sistema de defesa”.

 

A Paraíba tem dois tribunais competentes para eventualmente levar o ex-governador a júri. Haverá uma distribuição aleatória, quando o processo descer para o Estado. Segundo Salles, não deverá ser uma transferência demorada.

  

Ouvido pela repórter Silvana de Freitas, o presidente da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), Rodrigo Collaço, também defendeu o fim do foro privilegiado. "Essa renúncia mostra a contradição do foro privilegiado. Se o STF ou o STJ põe em pauta, o foro deixa de ser interessante para a autoridade. Ele permite manobras desse tipo", disse Collaço.  

Escrito por Fred às 18h28

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Embargos nos embargos

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, submeteu a Ellen Gracie recurso em que o Ministério Público Federal pede anulação de um julgamento da Segunda Turma. O MPF questionou o fato de o ministro ter sido relator de um segundo recurso em habeas corpus impetrado pelo juiz Roberto Haddad, do Tribunal Regional Federal em São Paulo, pois Mendes já havia sido relator de outro recurso no mesmo habeas corpus e fora voto vencido.

O ministro pediu que ela analisasse a regularidade da distribuição do segundo recurso, cujo acolhimento, em decisão unânime, permitiu o retorno do magistrado ao TRF-3. Haddad havia sido afastado do cargo por decisão, também unânime, do Superior Tribunal de Justiça, sob acusação de falsificar documentos públicos.

Ellen Gracie entendeu que não cabe à presidência do Supremo declarar ou rejeitar a nulidade do acórdão. E que a questão deve ser decidida pela Segunda Turma.

Escrito por Fred às 23h16

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Acesso ao juiz - 1

Acesso ao juiz - 1

"Juiz não é empregado de advogado", entende o presidente da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), Rodrigo Collaço.

Quando eclodiram as operações da Polícia Federal alcançando magistrados e advogados suspeitos, consultamos juízes, para saber os cuidados que deviam ser tomados para evitar intermediações indevidas, e advogados notáveis, para comentar as formas de garantir o acesso aos juízes.

Por ser um tema de interesse permanente, este Blog vai reproduzir, nos próximos dias, opiniões de julgadores e defensores.

"A atuação do juiz deve ser sempre transparente", diz Celso Limongi, presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo. "O juiz tem a obrigação de atender a todos, mas deve ter o cuidado de manter esse acesso dentro do que determina a lei, de forma a garantir o registro do que se pede e de quem formula o pedido, até mesmo para permitir à parte contrária o mesmo atendimento".

"Tudo que o juiz faz deve estar registrado, tornado público, às claras, para que não paire dúvida sobre a sua atuação", recomenda Limongi. 

Escrito por Fred às 22h33

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Acesso ao juiz - 2

Acesso ao juiz - 2

Para o advogado criminalista Arnaldo Malheiros Filho, o acesso dos advogados aos juízes deve ser "de forma ampla e sem obstáculos, tal como determinado no Estatuto da Advocacia, uma lei federal que certos juízes fazem questão de descumprir". Para ele, "sempre que o juiz põe entraves no caminho do advogado até ele, abre avenidas largas para o lobista e por aí tudo começa".

Malheiros Filho diz que "lobby" é patrocínio de interesse perante o Executivo e o Legislativo e, enquanto tal, uma atividade absolutamente lícita, embora careça de regulamentação. Já o patrocínio de interesses perante o Judiciário só pode ser feito através da advocacia; portanto, o 'lobby' judicial é sempre ilegítimo, quando não é coisa pior".

"O juiz que tiver preparo intelectual, consciência, independência e coragem jamais será permeável a intermediações indevidas nem a patrulhamentos e intimidações, que são tão nefastos quanto aquelas", conclui Malheiros Filho.

Escrito por Fred às 22h25

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Escárnios

Do advogado Saulo Ramos, em seu livro de memórias "Código da Vida", ao narrar o episódio em que o seu amigo e cliente, então governador da Paraíba Ronaldo Cunha Lima, atirou no ex-governador Tarcísio Burity, num restaurante de João Pessoa, em 1993:

"Claro que errou. Era bom poeta, mas analfabeto em armas".

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, considerou "um escárnio com a Justiça e com o STF" a renúncia do tucano para não ser julgado no Supremo.

Escrito por Fred às 22h16

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PERFIL

Frederico Vasconcelos Frederico Vasconcelos, 64, nasceu em Olinda, Pernambuco. É formado em Jornalismo pela Universidade Católica de Pernambuco. Exerce a profissão desde 1967. Começou sua carreira em Recife, como repórter da sucursal Norte/Nordeste da revista "Manchete".

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