O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) tomou decisão que deverá ter reflexos relevantes em investigação do Ministério Público Eleitoral sobre a suspeita de fraude eleitoral em Marília (SP). A atuação do órgão ministerial havia sido cerceada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
Na quinta-feira, por unanimidade, o plenário do TSE decidiu pela continuidade do procedimento investigatório em ação penal que apura suposta fraude no sistema de votação eletrônica no município de Marília.
O inquérito policial instaurado a partir de requerimento da Procuradoria Regional Eleitoral foi trancado mediante concessão de habeas corpus.
Segundo o ministro relator, Carlos Ayres Britto, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo cometeu contradição ao indeferir praticamente todos os requerimentos do Ministério Público Eleitoral "e depois conceder o habeas corpus de ofício sob o fundamento da ausência de elementos mínimos, ou seja, depois de haver rejeitado todos os pedidos do Ministério Público".
Segundo nota oficial do TSE, Ayres Britto afirmou que compete ao Ministério Público avaliar quais requerimentos são pertinentes para investigar, pois é o titular da ação penal. "Incumbe ao TSE processar e julgar habeas corpus contra ato de procurador regional eleitoral e não o Tribunal Regional Eleitoral. A competência é nossa", avaliou.
"Parece uma desvairada sucessão de invalidades", concluiu o relator.
Escrito por Fred às 01h37
De Mario Luiz Bonsaglia, procurador regional eleitoral em São Paulo, sobre a campanha lançada pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de combate à corrupção nas eleições municipais de 2008:
"A corrupção eleitoral, vale dizer, tecnicamente, obtenção de votos em troca de oferecimento de vantagem ou de promessa de vantagem a eleitor, é assunto da maior importância. Em minhas manifestações no plenário do Tribunal Regional Eleitoral, em julgamentos por captação ilícita de sufrágio ou pelo crime de corrupção eleitoral, tenho destacado que a nefanda prática da corrupção eleitoral é verificada em extensão preocupante, mesmo no Estado mais rico da Federação, sendo a impunidade, porém, a regra ainda predominante".
"Com efeito, são relativamente ínfimos, em nível nacional, os casos em que ocorrem alguma punição", diz Bonsaglia.
Escrito por Fred às 01h12
Do advogado Renato Ventura Ribeiro, professor da Faculdade de Direito da USP, autor do livro "Lei Eleitoral Comentada" e colaborador no projeto de lei que deu origem à atual Lei das Eleições:
"A participação da OAB na luta contra a corrupção eleitoral é marcante. Foi ela, junto com a CNBB, que coletou mais de um milhão de assinaturas para propositura de um projeto que se tornou a primeira lei oriunda de iniciativa popular aprovada no Congresso, a Lei 9.840, de 1999".
"Com base nessa lei, mais de 500 políticos tiveram suas candidaturas cassadas e perderam o mandato, inclusive ex-governadores, senadores, deputados e prefeitos".
"Alguns governadores eleitos em 2006, como o da Paraíba, Cássio Cunha Lima (PSDB), podem perder o mandato. No caso dele, já foi cassada a candidatura pelo TRE-PB e ele só continua no cargo graças a uma liminar do TSE. Mas o recurso dele pode ser julgado em breve".
"Graças à iniciativa da OAB e da CNBB, temos uma lei que está dando resultados concretos e é o 'terror' dos políticos. Então, a OAB já contribuiu de forma bem prática, ao atuar na feição de uma lei que está sendo aplicada pela Justiça Eleitoral".
"O movimento lançado é apenas a continuação desta luta da OAB, objetivando divulgar e conscientizar o eleitor, para que não seja conivente com a compra de votos, que é crime, e denuncie", afirma o advogado.
Escrito por Fred às 01h05
Do advogado Walter Ceneviva, ao comentar o debate criado com a sentença de um juiz de Minas Gerais processado pelo Conselho Nacional de Justiça porque viu na Lei Maria da Penha "um conjunto de regras diabólicas" e a decisão de uma juíza da Paraíba que definiu o juiz como "um ser absoluto e incomparavelmente superior a qualquer outro":
"Tenho sustentado que o exercício da função jurisdicional tem de ser livre, aberto apenas à consciência do magistrado. Quando este desborde dos limites do bom senso, aí sim, tem cabimento a interferência disciplinar dos órgãos superiores".
Escrito por Fred às 00h53
"A sentença do juiz fiscalizada pelo Conselho Nacional de Justiça efetivamente é exemplo de que o sapateiro não deve ir além das chinelas", diz o desembargador Augusto F.M. Ferraz de Arruda.
"Por outro lado, é de uma grande e manifesta insignificância na ordem das coisas que mereceriam ser investigadas no Brasil, como, por exemplo, o fato de um ex-ministro e ex-presidente do STF ter dito, na cara dura, que um dos artigos mais importantes da Constituição Federal foi incluído no texto constitucional sem que o poder constituinte tivesse tomado conhecimento. Não seria o caso para se abrir inquérito policial ou CPI?".
"É incrível como se faz barulho para as coisas sem a mínima relevância. O juiz que se excedeu é o bode na sala. No fundo, não teve uma boa orientação sobre como proferir sentenças e só", diz Ferraz de Arruda.
Escrito por Fred às 00h47
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) informou a este Blog que "o Tribunal de Contas da União entendeu que as obras de construção da nova sede do TSE não podem ser paralisadas". A informação é correta, mas insuficiente. Deve ser complementada com detalhes do acórdão do julgamento realizado a partir de relatório de auditoria do tribunal de contas.
O TCU considerou procedentes apenas as justificativas para uma das várias irregularidades apontadas. Aceitou parcialmente as alegações para outra, mas julgou que não foram eliminadas oito irregularidades.
Eis algumas das irregularidades não elididas: a) percentuais superestimados para taxas de BDI [Benefícios e Despesas Indiretas]; b) falhas no projeto básico que comprometeram o caráter competitivo da licitação e c) potencial "jogo de planilha" na proposta do consórcio vencedor [que explicaremos adiante], o que pode comprometer a execução da obra contratada por R$ 328,5 milhões com a OAS/Via Engenharia.
O TCU chegou a acenar com medidas para que o TSE venha a anular o contrato com o consórcio, mas logo em seguida abriu espaço para uma alternativa, "caso o tribunal decida pela continuidade", desde que aplique "medidas saneadoras". Como é usual, fez recomendações para o TSE não repetir essas práticas em licitações futuras.
Cerca de 7% do financiamento da obra foi executado até setembro, com empenho de R$ 60 milhões e ordens bancárias de R$ 23,4 milhões. Diante disso, o TCU optou por "buscar a correção" de irregularidades, para "evitar prejuízos ao erário que poderão advir da paralisação da obra".
A principal irregularidade é o virtual prejuízo aos cofres públicos com o chamado "jogo de planilha": o consórcio venceu a licitação oferecendo preço ligeiramente inferior (0,61%) ao valor orçado; o edital não estipulou critérios para custos unitários; há itens na planilha do consórcio com preços bastante elevados em relação ao orçamento-base, e outros, em menor número, com valores inferiores (44% dos itens tinham variação absoluta acima de 15%). O risco que o próprio TCU admite: a hipótese de serem firmados aditivos alterando-se os quantitativos, com incrementos nos itens mais caros e reduções nos mais baratos, gerando sobrepreço.
"Não vislumbro a anulação do contrato em andamento como a melhor solução para esse caso, pois o órgão contratante (TSE) terá que suportar custos adicionais com desmobilização da empresa contratada e realização de novo certame e eventualmente até arcar com indenizações que venham a ser cobradas na esfera judicial, além do ônus de se paralisar obra pública em andamento. O fundamental é evitar que o 'jogo de planilha' venha a se configurar", afirmou o relator, ministro Marcos Bemquerer Costa, acompanhado pelo plenário.
O TCU não aplicou multas aos responsáveis, por não ter "vislumbrado má-fé nos atos tidos por irregulares". Nem viu "desproporcionalidade" ao comparar o projeto do TCE com a sede de outros tribunais em Brasília.
O Ministério Público Federal, por sua vez, tem outro entendimento. Pediu à Justiça a suspensão das obras e a anulação da licitação, por suspeitas de superfaturamento e gastos excessivos.
P.S. - Registre-se o cuidado da Assessoria de Comunicação do TSE, ao tomar a iniciativa de enviar ao Blog cópia do acórdão do TCU.
Escrito por Fred às 00h40
Do juiz federal Fausto Martin De Sanctis, da 6a. Vara Criminal Federal de São Paulo, especializada no processo e julgamento de crimes financeiros e de lavagem de dinheiro:
"A grande vantagem de uma investigação sobre lavagem é obter uma gama de informações das atividades ilícitas em curso em um determinado local. A crítica quanto a perda das informações pelas Varas originais não se sustenta. Hoje o conhecimento do panorama criminal é muito mais consistente a partir das informações obtidas, decorrentes da concentração destas últimas, já que os fatos estavam distribuídos difusamente".
"Claro que há críticas, mas as vantagens são evidentes. O balanço seguramente é positivo. Os organismos internacionais recomendam a especialização das autoridades competentes (por exemplo, GAFI), fato proporcionado pela criação das Varas especializadas, valendo para as autoridades policiais, as do Ministério Público Federal e aos juízes federais".
Escrito por Fred às 00h18
Juízes e desembargadores mantêm blogs, em vários Estados. Alguns são blogs pessoais. Outros são dedicados a assuntos de interesse da magistratura. O desembargador Ivan Sartori, do Tribunal de Justiça de São Paulo, presta um serviço à transparência ao relatar em seu blog o que se discute nas sessões do Órgão Especial.
O registro da sessão do último dia 21 descreve a reação dos desembargadores paulistas à decisão do Supremo que inviabilizou uma eleição aberta no TJ-SP. O próprio Sartori, um dos candidatos prejudicados com a medida, pediu a palavra para dizer que "decisão do Supremo se cumpre e não se discute". Mas ressaltou que não via na campanha eleitoral do tribunal paulista "sectarismo, interesse pessoal e ambição". Sustentou que "o debate entre os candidatos, durante toda a campanha, ficou restrito a questões programáticas e técnicas, sempre em prol dos destinos do Judiciário".
Pela "ata" redigida por Sartori, sabe-se que o presidente Celso Limongi confirmou que "não constatou invectivas de ordem pessoal ou desvio durante as campanhas".
Coube ao desembargador Luiz Tâmbara ponderar que "a abertura completa nas eleições aos cargos de direção traz sim o risco de virem a se formar partidos ou blocos no tribunal, bastando ver o que está acontecendo na Seção de Direito Privado, dado o acordo ali estabelecido para a eleição do respectivo presidente, de modo a excluir grandes valores".
Sartori narra que ele próprio replicou, dizendo "não haver a formação de blocos ou grupos na Seção de Direito Privado, mas sim salutar disputa, segundo a viabilidade de cada candidatura". O desembargador Marcus Andrade se manifestou na mesma linha, relata o "Blog do Sartori".
Escrito por Fred às 00h12
"O juiz sem a toga" - 8
"Apesar de muitos ficarem perturbados com o trabalho, provavelmente não vão ao psicólogo ou psicanalista, com receio do fato se tornar público e serem discriminados, pois o preconceito continua em Santa Catarina para quem recorre à análise e tratamento psicológico. Acham que o cara é louco e se é louco não pode ser juiz. Se ele não resolve seus problemas, como vai resolver o problema dos outros", dizem.
(Depoimento de juíz em pesquisa coordenada pelo professor Herval Pina Ribeiro no Judiciário de Santa Catarina: “Um estudo da percepção dos juízes sobre trabalho, saúde e democracia no Judiciário”.)
Escrito por Fred às 23h44
Duas decisões controvertidas abrem a discussão sobre qual deve ser o paradigma para o juiz. Em Minas Gerais, um magistrado proferiu sentença qualificando a Lei Maria da Penha [que aumenta o rigor para punir agressões contra a mulher] como um "conjunto de regras diabólicas". Na Paraíba, uma juíza da Justiça do Trabalho afirmou em sentença que o juiz é "um ser absoluto e incomparavelmente superior a qualquer outro".
O Conselho Nacional de Justiça abriu processo por entender que o juiz mineiro excedeu-se na linguagem. E a sentença da juíza paraibana surpreendeu os colegas, pois consideram que ela exorbitou.
Como determinar os limites para uma sentença fundamentada, sem excessos e sem ferir princípios? Opine a respeito.
Escrito por Fred às 00h51
"Nós não estamos nem acima, nem abaixo, mas juntos com os cidadãos, com as mesmas virtudes e defeitos", afirmou o ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça, em seminário que discutiu a ética no Judiciário nesta segunda-feira.
Escrito por Fred às 00h47
O IBCCRIM (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais) associou-se ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, que solicitou ao ministro Tarso Genro, da Justiça, recomendar ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva o veto integral do projeto das teleaudiências na Justiça Criminal.
Contra a videoconferência, o IBCCRIM argumenta que "é no ambiente forense que os réus pobres têm a única oportunidade de se entrevistarem reservada e pessoalmente com os advogados dativos, fazendo-o antes e durante as audiências judiciais".
"É no contato direto com o juiz que o réu pode, sob as devidas garantias, denunciar abusos, torturas e maus-tratos sofridos na prisão ou no curso da investigação policial", lembra Alberto Silva Franco, presidente do instituto. O IBCCRIM teme a possibilidade de "violação e interceptação do conteúdo dessa comunicação por órgãos do Estado, pelas administrações prisionais, pela polícia".
Escrito por Fred às 00h45
"O IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa) é frontalmente contrário ao interrogatório por videoconferência", diz a advogada Flávia Rahal, presidente da organização não governamental qualificada como OSCIP, com sede em São Paulo.
"O interrogatório é o único ato processual no qual o acusado - preso ou solto - tem a oportunidade de dirigir-se pessoalmente ao juiz, narrando-lhe sua versão sobre os fatos. É evidente que a realização de ato dessa importância, por meio de videoconferência, retira do acusado a possibilidade de dirigir-se livremente a seu julgador. A violação aos direitos do preso são inegáveis, especialmente naquilo que diz com seu direito de defesa, com os princípios da publicidade e do contraditório", afirma Rahal.
Em ofícios ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva e ao ministro da Justiça, Tarso Genro, o IDDD sustenta que o projeto lei em discussão afronta as garantias fundamentais do cidadão e cita "a impossibilidade de o acusado ser interrogado com garantias reais de que não está sendo, de qualquer forma, ameaçado no ambiente em que se encontra, por menor que seja essa ameaça".
Na correspondência em que pede que o projeto de lei seja vetado, o IDDD, a título de contestar a "falaciosa, não provada vantagem econômica para os cofres públicos", destaca a advertência do ministro Peluso: " (...) quando a política criminal é promovida à custa de redução das garantias individuais, se condena ao fracasso mais retumbante".
Escrito por Fred às 00h40
"É ingenuidade imaginar que será possível modernizar o Judiciário sem democratizá-lo", entende a AJD (Associação Juízes para a Democracia), ao criticar a decisão do STF que limitou a participação nas eleições do TJ-SP aos três desembargadores mais antigos.
"O pequeno avanço obtido com a Reforma do Judiciário tornou-se praticamente inócuo", afirma a entidade, em nota assinada pela presidente do Conselho Executivo, Dora Martins.
'Mesmo que os Órgãos Especiais possam ser compostos por metade dos membros eleitos, só os mais antigos entre os mais antigos estão aptos a disputar cargos de direção".
"Não é preciso temer o pluralismo, nem as paixões políticas, inevitáveis na administração da Justiça. Inaceitável é que em um Estado Democrático de Direito, ainda existam instituições nas quais o exercício da democracia esteja interditado", afirma Dora Martins.
Escrito por Fred às 00h30
Em seu blog "Justiça Crítica", o desembargador paulista Augusto F. M. Ferraz de Arruda afirma que o voto do ministro Antonio Cesar Peluso, no julgamento em que o Supremo limitou as eleições no Tribunal de Justiça de São Paulo à escolha entre três desembargadores, "não deixa de ser muito triste, porque o douto julgador trata os 357 desembargadores restantes como sem nenhum senso de responsabilidade quanto à escolha de quem mereça ou deva assumir a alta função diretiva presidencial do tribunal".
"É impostergável a convocação do Tribunal Pleno para se pronunciar a respeito", diz Ferraz de Arruda. Segundo ele, "é dever ético e moral do presidente do TJ-SP e dos 12 desembargadores eleitos do Órgão Especial impor a convocação do Tribunal Pleno para decidir sobre a providência a ser tomada".
Escrito por Fred às 00h26
O Tribunal Superior Eleitoral informa que o Tribunal de Contas da União, ao julgar as informações prestadas pela corte eleitoral a partir de auditoria feita pelo TCU, entendeu que as obras de construção da nova sede do TSE não podem ser paralisadas.
"O TCU pediu apenas um ajuste no contrato, para que o tribunal retenha e recolha alguns tributos", informa Renato Parente, assessor de Comunicação Social do TSE.
O Ministério Público Federal pediu à Justiça a suspensão das obras e a anulação de licitação para a construção da nova sede, obra estimada em R$ 336,7 milhões, contratada com o consórcio OAS/Via Engenharia. Para o MPF, houve superfaturamento e gastos excessivos.
O Tribunal Superior Eleitoral alegou que o MPF moveu ação com base em questionamento do TCU antes de o tribunal de contas apreciar as razões oferecidas pelos gestores do TSE.
Escrito por Fred às 00h21
Os debates do I Congresso Ibero-Americano sobre Cooperação Judicial, que acontece até sexta-feira, em Barcelona, podem ser acompanhados pelo blog
www.congressoredlaj.blog.br O evento é realizado pela Escola Nacional de Magistratura, com apoio da Associação dos Magistrados Brasileiros.
Escrito por Fred às 00h10
O advogado criminalista Tales Castelo Branco, ex-presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo, aponta seis motivos para combater o projeto do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) que obriga o uso da videoconferência em interrogatório de presos. Essas críticas, listadas abaixo, foram enviadas pelo Blog ao gabinete do senador tucano há 15 dias. Aguardamos eventuais réplicas.
1) O anseio da pretensa modernidade não justifica supressões de solenidades judiciárias indispensáveis à garantia da ampla defesa. O formalismo processual corresponde a uma necessidade de ordem, de certeza e de eficiência prática.
2) O interrogatório à distância viola preceitos e regras indispensáveis à preservação de direitos fundamentais, consagrados na Constituição Federal e no Código de Processo Penal: não se permite juízo de exceção e o acusado deve ser interrogado na presença de seu defensor (art. 5º., XXXVII, da Constituição Federal e artigo 185 do Código de Processo Penal).
3) O interrogatório por videoconferência, portanto, é inadmissível, a não ser que a saída do réu do estabelecimento prisional acarrete algum perigo; mas, nesta hipótese, o juiz irá ao presídio.
4) É impossível, sem a quebra de garantias fundamentais do réu e da defesa, assegurar a concentração do ato judicial, conciliando a participação efetiva do juiz, do advogado e do acusado, e o acesso de todos – distantes uns dos outros – aos autos do processo.
5) O artigo 792 do Código de Processo Penal determina que os atos processuais serão, em regra, públicos e se realizarão nas sedes dos juízos e dos tribunais. A Constituição Federal obriga a publicidade desses atos, ressalvada a defesa da intimidade ou o interesse social (artigo 5º., LX).
6) O interrogatório realizado no interior do presídio avilta o princípio da publicidade e não garante a liberdade de manifestação do preso. O aparato televisivo inibe o acusado. Retira-lhe a espontaneidade.
Nesta terça-feira, o repórter Eduardo Scolese, da Folha, informou que o Ministério da Justiça vai recomendar ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva o veto integral do projeto de lei, por avaliar que os interrogatórios por equipamentos só devem ser adotados como exeção.
Escrito por Fred às 00h10
O senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) ocupou a tribuna nesta terça-feira para criticar reportagens sobre gastos do Judiciário com a construção de mega-sedes.
“O trabalho de desacreditar as instituições é um desserviço à democracia. Quero deixar esse meu protesto contra essas matérias apressadas que só servem para desgastar a imagem das instituições”, afirmou.
Recebeu apartes elogiosos de Mário Couto (PSDB-PA), Expedito Júnior (PR-RO), Mão Santa (PMDB-PI) e Papaléo Paes (PSDB-AP).
Mostrando reportagem do repórter José Casado, de “O Globo”, Mozarildo Cavalcanti disse que “a matéria tenta macular a imagem do sistema judiciário”, segundo ele, “o pilar mais importante da democracia”. A rigor, há meses esse assunto vem sendo tratado em reportagens da Folha e, mais recentemente, também neste Blog.
Em março de 2006, na sessão do Senado que aprovou a indicação da ministra Ellen Gracie Northfleet para a presidência do Supremo, o senador Mozarildo Cavalcanti perdeu uma oportunidade de tratar da imagem do Judiciário. Preferiu fazer elogios às mulheres e a si próprio: “Como ginecologista, aprendi a lidar de perto com as mulheres, a entender muito profundamente a sensibilidade feminina”.
Escrito por Fred às 00h09
Está em fase de estudos a construção do futuro Complexo Administrativo-Judiciário de Campinas (SP), em extensa área cedida pelo Exército.
Além da futura sede própria da Subseção Judiciária de Campinas, serão construídas também as sedes da Delegacia da Receita Federal, da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª. Região, da Procuradoria da República, da Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional, da Procuradoria da Secretaria da União e da Delegacia da Polícia Federal.
Segundo a Assessoria de Comunicação Social do Tribunal Regional Federal da 3ª. Região, “o projeto, bem como a edificação dos novos prédios, estão em estudos por cada um desses órgãos, que ainda não têm estimativa de prazo para a implantação efetiva desta estrutura”.
Escrito por Fred às 00h08
As críticas do desembargador Augusto F. M. Ferraz de Arruda, do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao juiz Marcelo Semer, ex-presidente da AJD (Associação Juízes para Democracia), feitas neste espaço, geraram imediata manifestação do também juiz estadual Tadeu Zanoni, em comentário enviado ao Blog, que reproduzimos:
“Em particular, em muitas ocasiões discordei do desembargador Augusto a respeito das críticas que faz à AJD e ao Marcelo Semer. Agora, em público, mais uma vez tenho que manifestar minha radical discordância. O desembargador Augusto escolhe o alvo errado pelas razões erradas. Em se tratando de pessoa tão inteligente (o desembargador), o erro não pode ser considerado pequeno”.
Escrito por Fred às 00h06
A posição de Marcelo Semer sobre o Conselho Nacional de Justiça, criticado por Ferraz de Arruda, pode ser conferida em artigo do ex-presidente da AJD intitulado “Uso conservador de um instrumento democrático”, disponível no site da entidade. Eis alguns trechos:
“O desempenho do Conselho a partir desta resolução [antinepotismo] mostrou-se aquém das expectativas. Tíbio para com a democratização interna, tímido no enfrentamento das oligarquias do poder, e em namoro explícito com o corporativismo, além de uma visão marcadamente conservadora de aspectos essenciais, como independência, ética e cidadania”.
“Quanto à democratização interna, o avanço com o CNJ foi pífio. As eleições para a composição dos órgãos especiais foram obstadas pelo Conselho, quando determinadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, depois que vários tribunais já as haviam realizado”.
“Manteve o mesmo olhar caolho sobre a disciplina interna, dirigido às bases e não às cúpulas, onde o controle sempre foi mais frágil. O CNJ não se preocupou em corrigir antigas distorções, como o fato de que as corregedorias dos tribunais alcançam apenas juízes de primeira instância e não desembargadores. Compactuou com a regra do foro privilegiado interna corporis: quanto mais alto o status do servidor, mais difícil a fiscalização, o controle e a punição”.
Escrito por Fred às 00h04
Da proposta de programa do PSDB que será debatida no 3º. Congresso do partido, nesta quinta-feira, em Brasília:
(...) “A corrupção impune de autoridades públicas, o tráfico de drogas e armas e o desrespeito generalizado às leis se entrelaçam num ‘sistema’ perverso, cujo produto final é a falta de segurança das pessoas”. (...)
(...) “A lentidão da Justiça desmoraliza a lei e concorre para a impunidade. Impulsionaremos mudanças das regras processuais e estruturas administrativas para tornar a Justiça guardiã efetiva dos direitos de todos os cidadãos e aproximá-la dos mais necessitados. Somadas, a insegurança das pessoas, a ineficiência dos serviços públicos e a distância entre o povo e seus representantes eleitos formam uma mistura ameaçadora para a democracia”.
Escrito por Fred às 00h01
A ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça, transferiu desta terça-feira para o dia 4 de dezembro o julgamento, pela Quinta Turma, de recurso especial em ação penal por formação de quadrilha na Operação Anaconda.
Sob a alegação de que necessitavam de maior prazo para coordenar as defesas dos réus e melhor examinar os áudios, os advogados haviam requerido adiamento de 30 dias, segundo informou Aluisio Lundgren Regis, patrono do juiz federal João Carlos da Rocha Mattos e de mais dois réus.
Ao conceder o adiamento, a relatora despachou afirmando que os “ilustres defensores” terão “tempo mais do que suficiente para aprimorarem seus valorosos trabalhos”.
Se fosse deferido o adiamento por um mês, o julgamento do recurso ficaria para 2008.
Escrito por Fred às 00h04
Quando este Blog divulgou que os advogados pediriam o adiamento do julgamento, a procuradora regional da República Ana Lúcia Amaral enviou a seguinte mensagem:
“Pedidos de maior prazo para manifestações, sob alegação de ser advogado novo no caso, ajudaram em muito a retardar a tramitação do processo, levando a Quinta Turma do STJ – que fez o processo parar por seis meses, mesmo tendo réus presos – a soltar Norma Regina Emílio Cunha [ex-mulher de Rocha Mattos]”.
“Como deu certo nesse caso, pensam no mesmo ardil para procrastinar o julgamento do recurso especial e, quem sabe, haver a prescrição para quem teve pena de dois anos, não sofrendo, assim, um dos efeitos da condenação, que é a perda do cargo”.
“Juízes federais condenados recebem sem trabalhar há quatro anos. Neste país, o errado tem dado certo pelas bandas do Poder Judiciário, também”, diz a procuradora.
Escrito por Fred às 00h03
O advogado Aluisio Lundgren Regis também requereu à ministra-relatora Laurita Vaz que fosse apontada a ilegalidade em julgamento realizado em maio do ano passado [HC 43.958/SP].
A partir da transcrição das notas taquigráficas, Regis sustenta que os ministros do STJ Arnaldo Esteves Lima, Félix Fischer e Gilson Dipp reconheceram em seus votos a ilegalidade na interceptação telefônica de seu cliente por trinta dias ininterruptos [o prazo máximo previsto em lei é de 15 dias].
O advogado sustenta que o acórdão publicado não coincide com o teor das notas taquigráficas. Aponta “erro material”. Por isso, pede “que sejam imediatamente anulados todos os acórdãos até agora proclamados”.
Também sob a alegação de que a relatora Laurita Vaz ficou vencida, em parte, pede a redistribuição ao ministro Arnaldo Esteves Lima, para lavrar o acórdão. Se for aceito esse entendimento, ainda segundo o pedido de Regis, haveria a redistribuição de todos os feitos conexos, “notadamente o Recurso Especial número 827.490/SP”.
Trata-se do recurso cujo julgamento foi adiado, de hoje para o dia 4 de dezembro.
Escrito por Fred às 00h00
Os eventuais abusos nas entrevistas reservadas para aprovação de novos juízes, fato abordado neste Blog pelo juiz Marcelo Semer, podem ser avaliados pela manifestação do desembargador Fábio Prieto, quando o Tribunal Regional Federal da 3ª. Região, em São Paulo, aboliu essa prática, em outubro último.
Prieto foi presidente da Comissão Examinadora do 14º. concurso para a seleção de juízes substitutos, da qual participou o ex-ministro Francisco Rezek.
“Além da flagrante violação à lei, a entrevista reservada opera sem limitação temática, pois o programa do concurso é direcionado ao exame público oral. Com as portas fechadas, cada entrevistador pode avançar até o limite da própria curiosidade, sem qualquer controle normativo”, disse Prieto.
“O sigilo da curiosidade inquisitiva impediu a doutrina especializada de dispensar tratamento sistemático ao objeto deste método. Não obstante, as notícias dão conta que a indiscrição vem sendo tão ousada, quanto rudimentar”.
Prieto observou que em muitas oportunidades o Supremo foi provocado a julgar métodos que, “de modo explícito ou não, facilitaram a solenidade da averiguação sobre a adequação do candidato à pauta imprevisível de conceitos –ou preconceitos- dos entrevistadores”.
Ainda segundo Prieto, “o exame da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal registra a intensa criatividade na disciplina dos múltiplos métodos inquisitivos inconstitucionais. Nomenclaturas, formas e solenidades de toda ordem foram estruturadas para a pesquisa supostamente reveladora da escolha do magistrado ideal –ou idealizado, como lembra a psicologia fundamentada”.
Escrito por Fred às 23h56
A supressão da entrevista reservada pelo TRF-3 não foi consensual. Foi obtida por maioria e por voto de desempate da presidência do tribunal.
O desembargador Márcio Moraes pediu vista e apresentou voto escrito, contestando alguns pontos, entre os quais a entrevista reservada, revela a procuradora regional da República, Janice Ascari. Ela representou o MPF nas duas sessões do Órgão Especial.
“A entrevista a portas fechadas, além de afrontar a publicidade, era realizada sem limitação temática e poderia avançar até a pura curiosidade ou indiscrição”, diz a procuradora. “Incompatível com o princípio da transparência, a entrevista reservada, secreta, sigilosa, realmente acaba servindo a outros propósitos e abriga alguma pretensão, digamos, eugenista”.
Escrito por Fred às 23h53
Do desembargador Augusto F. M. Ferraz de Arruda, do Tribunal de Justiça de São Paulo, sobre a manifestação do juiz Marcelo Semer contra a entrevista reservada:
“O juiz de direito Marcelo Semer é um dos grandes responsáveis pela moralização do Judiciário, em especial, pela instalação do Conselho Nacional de Justiça, junto com a turma do Jobim. Fala com a autoridade de ‘magister dixit’. Só que fala das ramas, porque o essencial ele, como bom jacobino, não fala. Por exemplo, talvez ele não saiba que quanto mais a decadência e a desmoralização crescem, mais aparecem os juízos cheios de ética e moral que fazem a alegria do pequeno-burguês revanchista”.
Escrito por Fred às 23h52
Do presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, desembargador aposentado Alberto Silva Franco, sobre a questão da progressão da pena:
“A opinião do jornalista Janio de Freitas parte de um equívoco. A inconstitucionalidade da proibição do regime progressivo, em relação aos crimes hediondos, reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, não significa que, cumprido um sexto da pena privativa de liberdade, impõe-se a progressão do regime fechado para o regime semi-aberto”.
“A decisão do STF não comportava o automatismo alardeado pela imprensa uma vez que deixava entregue ao juiz da execução criminal a análise de cada caso concreto, de forma que a progressão poderia dar-se não necessariamente com um sexto da pena cumprida, mas com quantidades maiores de cumprimento da pena. E casos como o que foi retratado, conduziriam, por certo, o juiz da execução criminal à determinação de exame criminológico para concessão ou não da progressão de regime”.
“Além disso, tal questão só terá pertinência em relação a fatos criminosos praticados antes de 28 de março de 2007, data da publicação da Lei 11.464, a partir da qual a progressão de regime, em relação a condenados por crimes hediondos, tem regramento próprio. O criminoso primário terá de cumprir, para obter a progressão, 2/5 da pena, ou seja, 40% dela, e o criminoso reincidente, 3/5 da pena, ou seja, 60% dessa pena”.
Escrito por Fred às 23h49
O economista José Maurício Valadão Cavalcanti, filho de Severino Cavalcanti (PP), ex-presidente da Câmara Federal, é alvo de processo administrativo solicitado pela CGU (Controladoria Geral da União) para apurar supostas irregularidades em licitações na representação do Ministério da Agricultura em Pernambuco, informa a repórter Letícia Lins, em "O Globo". Cavalcanti alega que pediu a instauração do inquérito.
Atribui-se ao ministro das Cidades, Márcio Fortes (PP), a indicação de José Maurício para dirigir a superintendência da Agricultura em Pernambuco, em 2005. Na época, como a Folha informou, seu nome demorou a ser aceito pelo então titular do Ministério da Agricultura, Roberto Rodrigues.
Por sua vez, Rodrigues contrariou decisão da mesma CGU, no início do governo Lula, que recomendara apurar a responsabilidade de Márcio Fortes, acusado de direcionar licitação quando foi secretário-executivo da pasta da Agricultura no governo FHC.
O então ministro titular da CGU, Waldir Pires, propusera anulação de julgamento proferido por Rodrigues, que isentara Fortes. Para a CGU, a decisão de Rodrigues "contrariou as provas dos autos".
O ministro das Cidades também alegou que ele próprio mandara instaurar a investigação. Fortes foi beneficiado por decisão unânime do TCU, o que não alterou o convencimento dos auditores da CGU nem as conclusões preliminares do Ministério Público Federal.
Escrito por Fred às 01h03
Do juiz estadual Marcelo Semer, de São Paulo, ex-presidente da Associação Juízes para a Democracia:
"O fim das sessões secretas nos tribunais foi um dos principais avanços da Reforma do Judiciário. A Emenda 45 em boa hora inverteu o sentido da previsão anterior, para estabelecer que o interesse público impõe as sessões abertas e não as impede".
"Sessões secretas, no entanto, ainda persistem, em vários tribunais, durante o concurso de ingresso à magistratura. Embora os concursos sejam de provas e títulos, os tribunais realizam entrevistas sigilosas com os candidatos, individualmente. As entrevistas se dão após o exame oral, mas antes da atribuição de notas. Podem servir, e muitas vezes o servem, para uma reprovação desmotivada ou de forma discriminatória".
"Na entrevista, costumeiramente, questões constrangedoras são abordadas, desde sutis indagações acerca da sexualidade de candidatos, até temas que possibilitem o controle ideológico dos pretendentes às vagas de juiz".
"A única forma de evitar que tais constrangimentos perdurem é levar ao extremo a regra da publicidade do interesse público: o que não pode ser dito em público, não pode ser feito em nome dele, extinguindo-se as entrevistas reservadas".
"Se o interesse público impõe sessões abertas (como se depreende da norma constitucional), não há justificativa plausível para que o recrutamento dos juízes também não se dê de forma transparente".
Escrito por Fred às 00h50
Nota divulgada pela Assessoria de Comunicação Institucional do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, na última quarta-feira:
"A sessão ordinária da Corte Superior do Tribunal de Justiça de Minas Gerais desta quarta-feira, dia 14 de novembro, está sendo presidida pelo primeiro vice-presidente do TJMG, desembargador Isalino Lisbôa. O fato se dá diante da ausência do presidente Orlando Carvalho, que está participando da inauguração da galeria de retratos dos ex-juízes da comarca de Alfenas, sul de Minas. Isalino Lisbôa, que ocupa o cargo de desembargador desde 1994, é o atual Superintendente Judiciário do TJMG".
Escrito por Fred às 00h42
O procurador da República Marcelo Moscogliato, de São Paulo, defende a criação de uma Justiça Especializada com Varas Empresariais. Ele fez mestrado na Califórnia (EUA) voltado para os mercados financeiro e de capitais. Moscogliato faz parte do Grupo de Mercado de Capitais do Ministério Público Federal e concedeu entrevista ao "Espaço Jurídico", publicação da Bovespa.
Ele diz que "esse movimento de especialização é importante, pois permite que todos trabalhem melhor: o juiz, o procurador, e toda a estrutura envolvida: secretários, assessores, pessoal de cartório".
Para Moscogliato, "não é possível que um mesmo juiz consiga ter o conhecimento necessário para atender a demandas tão diferentes: questões societárias, trânsito, posse, família. É incorreto não reconhecer a necessidade de especialização porque ela pode trazer muitos ganhos: em eficiência, em tempo, em custo".
Ele afirmou à publicação da Bovespa que os operadores do Direito não têm uma formação suficiente para lidar com o Direito Empresarial. "Normalmente, os profissionais da área ingressam em suas carreiras, tanto no setor público como no privado, com uma formação focada em processo civil e processo penal e na litigância. Ninguém sai da faculdade preparado para ser advogado consultivo", diz.
Escrito por Fred às 00h38
Eis uma seleção de mensagens dos leitores enviadas ao Blog nesta semana:
Marta (RN) - “Se a Suprema Corte nos ensina a descumprir e burlar as leis, quem estaria obrigado a cumpri-las?” [Sobre reunião secreta no STF definida pela assessoria do tribunal como “reunião informal”].
Lucas Vinha (SP) – “Após a manobra que está encaminhando para livrar o tucano Cunha Lima, tudo pode se esperar do STF, que, ao longo deste ano, mostrou-se de suma importância para a estabilidade e a defesa da honra da política nacional”.
Luiz Fernando (MG) – “A vigorar a tese de que autos conclusos são ‘vaca sagrada’, muito Direito poderá perecer”. [Sobre desembargador afirmar que não recebe advogado com petição].
Marco Aurélio Leite da Silva (SP) – “Não é justo que se lance o nome de quem quer que seja, desde o presidente da República até o simples andarilho, aos holofotes da acusação perante todo o país, antes mesmo de se ter ao menos uma ação penal ajuizada”. [Sobre argüição de suspeição de juiz federal].
Carlos (SP) – “Se é óbvio que a pessoa não deve ser exposta a injustiças, resta a pergunta que não quer calar: a imprensa deve ser impedida de divulgar uma ação penal em andamento? Só vão ser noticiadas as condenações transitadas em julgado, dez anos depois dos fatos? A solução, no meu entender, é acabar com o sigilo processual e processar quem se exceder nos comentários. Censura, nunca mais...”
Antonio Fouto Dias (SP) – “Qualquer juiz enquanto suspeito ou responder processo, não tem condições para julgar ninguém”.
Ana Lúcia Amaral (SP) – “Se os juízes não se intimidassem em reclamar as más condições de trabalho, por receio de desagradarem os que ocupam instâncias superiores, como se subordinados fossem, coisa que não são, talvez as coisas tivessem começado a melhorar, inclusive na prestação jurisdicional. Postar-se como vítima ou herói não adianta nada”.
Pietro (SP) – “É difícil se solidarizar com a posição do juiz sem mesa considerando o que se gasta (e tem gastado) na construção de tribunais suntuosos, num país em que a Justiça é vista como socorro dos ricos e o tormento dos pobres”.
Guida (DF) – “Não se pode é colocar no mesmo balaio os juízes singulares – 1ª. Instância – e aqueles de órgãos colegiados – 2ª. Instância e tribunais superiores. A esses últimos não falta orçamento, não. A construção de prédios suntuosos é a parte mais visível”.
Marcos Coelho de Salles (PB) – “Urge que se implante uma nova reforma do Judiciário, objetivando eleições diretas para os cargos diretivos (presidente e vice) dos tribunais. Também considero importante abrirmos o debate em torno da fixação de mandato para desembargadores. Assim como extinção do quinto constitucional”.
Tadeu Zanoni (SP) – “Não tem tentativa de desestabilizar na AMB [Associação dos Magistrados Brasileiros]. Até acho estranho esse linguajar. A oposição faz sua parte, mas isso é quase nada ante a imensa força da situação. Na AMB, nunca, repito, nunca, a oposição vai ter força para desestabilizar quem foi eleito pelos associados”.
Luiz Antonio Ribeiro da Cruz (MG) – “Acho que um passo interessante para redução da litigância seria a revisão da lei de assistência judiciária. Como está, pedida por simples declaração e jurisprudência de que o juiz não pode negá-la de ofício, trata-se de uma porta aberta à litigância sem maiores compromissos, pois não há risco de custas ou honorários”.
Anton Dytz (RS) – “Creio que o concurso público não é feito porque é mais vantajoso para o Estado contratar pela CLT, e, ainda mais vantajoso, contratar empresas terceirizadas que pagam, conforme salientado no artigo, um pouco mais que o salário mínimo. Em tal situação o servidor ao se aposentar não leva, para a aposentadoria, todas as vantagens do servidor público”. [Sobre a terceirização de digitadores nos tribunais.]
Artur (MG) – “Além da quantidade da pena, há outros gravíssimos defeitos no sistema penal, processual penal e de execução penal a serem corrigidos, mas que não o são por falta de vontade política do Congresso Nacional, do Presidente e governadores”. [Sobre a progressão da pena.]
Marcelo Soares (SP) – “Ontem, o ‘Linha Direta’ tratou de um caso que cobri para o ‘Los Angeles Times’, o do músico americano que veio propor casamento à namorada que conheceu na internet em São José dos Campos e acabou assassinado. Tive algumas conversas interessantes a respeito com o Patrick, correspondente-chefe do jornal na América do Sul. Porque, por mais que se possa condenar alguém a centenas de anos por um crime, a Constituição não permite que se fique mais de 30 anos na cadeia, certo? Isso sem falar na progressão da pena. Então ele me pergunta: “Se eu tenho 18 anos e alguém me promete um milhão de dólares para eu matar alguém, posso aceitar, matar, investir o dinheiro e ainda por cima sair da cadeia a tempo de viver como um milionário pelo resto da vida?”. Eu ainda corrigi: “Se tiver 17 anos, o dinheiro rende menos juros...”
Escrito por Fred às 00h17
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