De Leonardo Navarro Burity, em carta ao Painel do Leitor da Folha, sobre a decisão do STF que remeteu o julgamento do caso Cunha Lima para a Justiça da Paraíba:
“Dizem que o crime não compensa, porém o STF decide compensar o ex-deputado Ronaldo Cunha Lima, livrando-o de ser julgado pelo próprio Tribunal por tentativa de homicídio contra o meu pai, Tarcísio de Miranda Burity, premiando a maquinação política e jurídica de 14 anos do réu confesso”.
“Então eu pergunto para que foro privilegiado, se, quando vai a julgamento, o ‘privilegiado’ pode renunciar para então o processo começar do zero na justiça comum?”
Escrito por Fred às 10h37
"O sistema judicial brasileiro como um todo (ou seja, não apenas o poder judiciário) pode ser criticado por ser dispendioso para ser sustentado, por ser ineficiente, lento e pouco eficaz". (...) "Mesmo assim, são surpreendentemente altos os níveis de produtividade" (...), que alcançam "proporções realmente fenomenais no caso de alguns tribunais".
Essas são algumas das conclusões da pesquisa do Banco Mundial sobre o Judiciário brasileiro intitulada "Brasil: Fazendo com que a Justiça Conte", cujas principais observações serão publicadas pelo Blog em vários tópicos, nos próximos dias.
O verbo "contar" do título tem duplo sentido. É uma referência ao desinteresse por levantamentos e estatísticas essenciais para identificar as reais causas dos problemas e apontar soluções. Não foi por acaso que os pesquisadores do Banco Mundial se surpreenderam, ao coletar dados e informações nas várias instituições, com o elevado grau de "achismo", o subjetivismo que marca as avaliações sobre o desempenho dos tribunais.
"Os magistrados, possivelmente em virtude da clássica formação acadêmica, e as instituições judiciárias em geral são bastante refratários a dados estatísticos e a análises quantitativas e numéricas. É chegada a hora de encararmos mais esse desafio, para que possamos compreender as raízes dos problemas, pensar estratégias e apresentar soluções eficazes", conclama Rodrigo Collaço, que está encerrando sua gestão como presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, ao apresentar a pesquisa realizada em 2004.
"Muito embora o judiciário não seja isento de culpa, tornou-se o bode expiatório universal para uma situação em que há outros que contribuem igualmente, se não até mais", afirma o relatório. Há conclusões que são francamente favoráveis aos magistrados, reforçando avaliações de pesquisas anteriores, quando foi identificada a tendência de "colocar a maior parte da culpa sobre os juízes".
O relatório foi elaborado pelos pesquisadores Linn Hammergren e Carlos Gregório, do Banco Mundial, com apoio de um grupo de pesquisadores da Faculdade de Direito da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo.
"O êxito do relatório deve ser atribuído à isenção política, à credibilidade institucional, ao rigor metodológico e à qualidade acadêmica dos pesquisadores", diz Rodrigo Formiga Sabino de Freitas, advogado e assessor jurídico da AMB.
Escrito por Fred às 21h54
O Ministério Público Federal em Santa Catarina ingressou com Ação Civil Pública para proibir a terceirização da força de trabalho no serviço público federal e em estatais. O MPF requer a nulidade dos contratos vigentes e a proibição de novos contratos para prestação de serviços de caráter pessoal, permanente, oneroso e subordinado. Caso a ação seja julgada procedente, o MPF pede que a decisão tenha alcance nacional.
A ação foi proposta pelo procurador da República em Blumenau João Marques Brandão Néto contra a União, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e a Caixa Econômica Federal - Superintendência Regional do Vale do Itajaí (CEF/Itajái).
A idéia é determinar que os réus somente admitam pessoas mediante concurso público. Segundo Brandão, as exceções estão arroladas na Constituição Federal, especificando os casos em que são previstas a contratação dos cargos em comissão e a contratação por tempo determinado.
O problema da terceirização ocorre, inclusive, no âmbito da Justiça Federal e do Ministério Público Federal. Um exemplo citado pelo procurador, é o caso dos servidores com especialização em segurança, que, não raro, acabam desempenhando serviços burocráticos, enquanto o órgão contrata vigilantes terceirizados para prestação dos serviços.
A ação teve início com procedimento administrativo para averiguar supostas irregularidades na contratação de serviços terceirizados por órgãos da Administração Pública direta e indireta da União. Foi constatado que vários órgãos federais têm se utilizado, irregularmente, do instituto trabalhista da terceirização de mão-de-obra (Lei no 6.019/1974). Isto é, empregados de empresas privadas que desempenham atividades, de cunho permanente, nas próprias instalações dos entes públicos. Entre as atividades mais desempenhadas pelos terceirizados estão o serviço de vigilância, limpeza e conservação, telefonia e reprografia.
O número da ação, no site www.jfsc.gov.br, é 2007.72.05.004743-8.
Escrito por Fred às 15h42
O ministro Joaquim Barbosa levou, nesta quinta-feira, ao pleno do Supremo Tribunal Federal uma questão de ordem resultante do pedido formulado pela defesa de Marcos Valério e vários outros réus na ação penal 470 ("mensalão"), bem como agravo regimental feito pela defesa de Roberto Jefferson, ambos para decidir sobre a realização dos interrogatórios, a respectiva pauta e o direito dos defensores de todos os acusados de formularem perguntas aos co-réus.
Ficou decidido o seguinte:
1 - os interrogatórios serão realizados por Juízes Federais, em oito diferentes seções judiciárias, mediante delegação do relator, mantida, assim, a expedição das cartas de ordem;
2 - o relator centralizou as informações sobre as datas marcadas para as audiências a fim de evitar a superposição de datas ou mesmo a proximidade, para viabilizar o comparecimento dos defensores dos acusados em todas as audiências, caso queiram, nas diferentes cidades;
3 - ficou claro, no julgamento, que os defensores dos diferentes acusados têm o direito de formular perguntas aos co-réus, para preservar a garantia da ampla defesa e por interpretação da nova redação do artigo 188 do Código de Processo Penal.
O ministro Joaquim Barbosa informou, durante o julgamento, que já haviam sido marcadas as seguintes audiências:
Recife, PE - 14/12/07;
Brasília, DF - 17 e 18/12/07 (manhã e tarde);
Curitiba, PR - 11/01/2008;
Salvador, BA - 16/01/2008;
São Paulo, SP - 23 e 24/01/2008;
Florianópolis, SC - 30/01/2008;
Rio de Janeiro, RJ - 12, 13 e 14/02/2008;
Belo Horizonte, MG (como houve superposição de datas, serão, ainda, designados os dias das audiências).
A informação foi transmitida ao Blog por Marcelo Leonardo, advogado de Marcos Valério. Juízes e outros defensores ouvidos pelo Blog concordam que o pedido dos advogados dos réus do mensalão era pertinente, para evitar o risco de nulidade do processo.
Escrito por Fred às 00h41
Nesta quinta-feira, a Escola Nacional da Magistratura e a Associação dos Magistrados Brasileiros promovem o seminário "Perspectivas para a Justiça Brasileira", em parceria com o Supremo Tribunal Federal e o Ministério da Justiça. O seminário será realizado no STF. Participarão da abertura a ministra Ellen Gracie, presidente do STF, o ministro da Justiça, Tarso Genro, o diretor da ENM, desembargador Luís Felipe Salomão, e o presidente da AMB, Rodrigo Collaço.
Na parte da manhã, será feita uma análise dos problemas e das perspectivas do Judiciário a partir de relatório do Banco Mundial intitulado "Brasil: fazendo com que a Justiça conte". O relatório será apresentado por Carlos Gregório e Linn Hammergren, representantes do Banco Mundial. Em seguida, o ministro Gilmar Mendes fará palestra sobre o tema "Perspectivas do Judiciário".
A convite da AMB, o editor deste Blog participará de debate, em encontro mediado por Collaço, na parte da tarde, ao lado dos representantes do Banco Mundial, do ministro do STJ e conselheiro-nacional de Justiça Cesar Asfor Rocha e do deputado federal José Eduardo Cardozo (PT-SP).
Escrito por Fred às 16h12
O procurador da República Vladimir Aras, que atuou na força-tarefa do Banestado, é "plenamente favorável" ao teleinterrogatório e, mais que isso, ao amplo uso da videoconferência no processo penal. "No entanto, acho muito ruim o projeto de lei n. 139/2006, recentemente aprovado no Senado, e é melhor que seja vetado", diz.
Aras entende que o projeto "barateia" a questão da videoconferência no processo penal, restringindo-a a réus e testemunhas presos. "Na verdade, a teleaudiência deveria ser amplamente permitida e regulada para qualquer tipo de atuação processual, desde os interrogatórios (de réus presos e soltos), ouvida de testemunhas (aqui e alhures), sustentações orais à distância e participação em audiências".
"É ruim também porque parece tornar obrigatório o teleinterrogatório de réus presos. O ideal seria regular o procedimento a ser adotado (tarefa que o projeto cumpre), garantindo a possibilidade de plena e sigilosa comunicação entre o réu e o seu defensor antes e durante o ato e facultando ao juiz, em cada caso concreto, admitir ou não a teleaudiência", diz.
A seguir, os argumentos favoráveis à videoconferência, segundo Aras:
a) dá maior celeridade ao cumprimento de medidas de instrução fora do distrito da culpa, dispensando-se precatórias, cartas de ordem, rogatórias e pedidos de assistência jurídica internacional para depoimentos e interrogatórios;
b) favorece as figuras do juiz natural e do promotor natural, na medida em que se pode fazer a coleta direta de depoimentos/interrogatórios por videonconferência em causas simples e principalmente nas complexas, dispensando-se as chamadas cartas judiciais, o reestudo do caso pelo juízo deprecado/rogado e a elaboração de listas de perguntas pelo deprecante/rogante;
c) favorece, no mesmo sentido, o contato direto do réu (preso ou solto) com o seu juiz natural, sem necessidade das mesmas precatórias/rogatórias/ordens, quando o acusado preso estiver em outra cidade ou Estado ou quando o réu solto não dispuser de recursos para fazer-se presente perante o seu juiz;
d) economiza tempo e dinheiro de partes e advogados e tempo de membros do Ministério Público, que podem, mediante teleparticipação, estar em audiências e em sessões sem precisar que se desloquem para juízos distintos ou tribunais distantes (quantas horas de trabalho advogados e membros do MP perdem dentro de carros e em congestionamentos?);
e) propicia mais segurança para os cidadãos, policiais e demais "agentes da lei" durante o transporte de presos perigosos e a realização das audiências;
f) traz economia para o Estado com escoltas, veículos e aeronaves de transporte de presos;
g) permite que provas sejam preservadas para memória futura, em aúdio ou vídeo, para utilização pelo juiz processante e pelo tribunal a qualquer tempo (aperfeiçoando a "verdade real");
h) contribui para facilitar a tomada de depoimentos de vítimas de crimes violentos (especialmente crianças e mulheres vítimas de violência sexual), testemunhas e de réus colaboradores, impedindo o confronto destes com os acusados no mesmo ambiente e reduzindo os danos psicológicos da experiência processual;
i) incrementa o princípio da publicidade geral, permitindo o acesso aos atos judiciais a qualquer do povo, pela Internet ou por outro sistema de telecomunicação;
j) evita deslocamentos de peritos, testemunhas e vítimas a grandes distâncias, com economia de tempo e recursos materiais, das partes e do Estado;
k) permite que policiais civis, militares e federais e também agentes penitenciários atuem em outras missões de segurança pública e de investigação, sem perda de tempo útil em escoltas;
l) facilita a obtenção de prova em tratados de cooperação internacional (coleta transnacional de provas). Um exemplo: a Força Tarefa do Banestado requereu e fez videonconferência transnacional com os EUA, para ouvida de testemunha em ações penais do caso Merchants Bank;
m) propicia contato direto das partes e dos advogados com a prova que seria produzida por precatória, por rogatória ou por carta de ordem.
Escrito por Fred às 15h59
A demorada tramitação do caso Araguaia continua reservando surpresas.
Em junho, a Advocacia Geral da União obteve decisão favorável do Superior Tribunal de Justiça, evitando que ministros e comandantes militares fossem submetidos a constrangimentos no Tribunal Regional Federal da 1ª. Região, em Brasília.
O STJ decidiu que a sentença fixando prazo de 120 dias para a abertura dos documentos da guerrilha tem que ser executada na 1ª. Vara Federal do Distrito Federal.
O STJ informou que o acórdão foi publicado em 20 de setembro, a decisão transitou em julgado no dia 9 de outubro e os autos já foram remetidos para o TRF-1.
Segundo o TRF-1, contudo, o processo ainda se encontra no STJ.
Como essas informações são oficiais, das duas uma: há equívoco das assessorias ou os autos estão a caminho do tribunal federal há vários dias num daqueles veículos com os dizeres “Uso Exclusivo em Serviço”.
Escrito por Fred às 00h04
Daniela Sollberger Cembranelli é defensora pública, coordenadora do Núcleo de Tribunais Superiores da defensoria paulista. Foi responsável pela sustentação oral do habeas corpus que levou o Supremo Tribunal Federal a proferir decisão contra a utilização da videoconferência. Elaborou também diversos outros habeas corpus com igual teor, ainda não julgados. Daniela explica por que se opõe ao uso da videoconferência no interrogatório de presos:
1 - A inovação tecnológica é desejavel e bem-vinda ao processo penal, desde que acarrete a inclusão do acusado, figura central do processo, e não o seu distanciamento, como ocorre na videoconferência.
2 - A videoconferência está sendo utilizada de forma indiscriminada no Estado de São Paulo e não apenas nos casos de extrema e justificável necessidade, como ocorre nos países que a adotam.
3 - O defensor não pode estar em dois lugares ao mesmo tempo. Ou está ao lado de seu cliente no presídio, ou ao lado do juiz na sala de audiência. Na primeira hipótese, não pode manusear os autos, na segunda, não tem contato direto e pessoal com o interrogando.
4 - Os presos pobres serão os que efetivamente sofrerão os efeitos nocivos da videoconferência, uma vez que as Defensorias Públicas estaduais e federal não possuem aparato material ou humano capaz de cobrir os presídios, assegurando a indispensável entrevista com os presos.
5 - Na esmagadora maioria dos casos, o defensor que fica ao lado do preso no estabelecimento prisional não é aquele de sua confiança, mas alguém contratado pelo Estado para essa finalidade, fato que não propicia o desenvolvimento do necessário vínculo de confiança entre as partes, inibindo, por conseqüência, o próprio interrogando.
6 - A videoconferência torna o processo penal frio e desumano porque distancia o magistrado do principal sujeito processual, aquele que eventualmente terá a sua liberdade afetada pela pena.
7 - O distanciamento é capaz de transformar o juiz em um mero burocrata, que não busca na pessoa do interrogado, através de seus gestos, olhar, condição física, social, psicológica, o verdadeiro conhecimento da causa.
8 - A videoconferência desobriga o Estado de prestar segurança à população e também aos presos transportados.
9 - Razões de ordem econômica não podem se sobrepor aos direitos fundamentais garantidos na Carta Federal, sob pena de se caminhar para "o mais retumbante fracasso", como advertido pelo ministro do STF Celso Peluso, em julgamento de habeas corpus.
10 - O Supremo Tribunal Federal acenou claramente para a inconstitucionalidade material do método de videoconferência, alertando para a supressão dos direitos e garantias fundamentais do acusado.
11 - O canal de comunicação que é garantido ao defensor para entrevista com o interrogando, uma linha telefônica (não raro instalada na própria sala de audiência em que se encontra o magistrado), limita a liberdade de expressão, inibe o acusado e também o advogado, inviabilizando a garantia da entrevista reservada e pessoal.
12 - O preso é obrigado a falar na frente de pessoas estranhas à sua confiança e que estão à disposição do sistema, os agentes penitenciários, o que , por óbvio, inibe o relato de eventuais abusos sofridos naquele local.
Escrito por Fred às 22h23
O Superior Tribunal de Justiça adiou novamente o julgamento do recurso especial na ação penal em que os réus da Operação Anaconda foram denunciados por formação de quadrilha. O advogado Aluísio Lundgren, patrono do juiz federal João Carlos da Rocha Mattos, informou que o julgamento, que seria realizado hoje, foi transferido para o dia 14 de fevereiro de 2008.
Entre os dias 14 a 17 de dezembro de 2004, o Tribunal Regional Federal, em São Paulo, realizou o julgamento da denúncia da Anaconda, operação do Ministério Público Federal e da Polícia Federal que desarticulou suposta quadrilha acusada de negociar decisões judiciais na Justiça Federal em São Paulo. Demorou quase um ano e meio para que os autos subissem ao STJ. O voto final da relatora, desembargadora Therezinha Cazerta, precisou ser readequado, uma vez que o Supremo Tribunal Federal trancou a ação penal em relação a um dos réus no segundo dia de julgamento.
O novo adiamento não surpreendeu o Ministério Público Federal. Ontem, uma das três procuradoras que acompanham o caso admitia a possibilidade de que a defesa conseguisse protelar mais uma vez a realização do julgamento.
"Os advogados estão entrando com uma petição atrás da outra, desde a semana passada. Desde a entrada do recurso especial no STJ, em 26 de maio de 2006, houve a tática de ficar movimentando o processo sem necessidade", disse a procuradora.
Segundo ela, "o número de petições é absurdo e os motivos, ainda mais: logo no começo, uma petição obrigou a relatora, ministra Laurita Vaz, a procurar nos 129 volumes e 117 apensos os documentos do filho e da mulher de um dos réus".
Pautado para ser julgado inicialmente no útimo dia 5 de novembro, houve um primeiro adiamento para o dia 20 de novembro, e um segundo, para esta terça-feira (4/12). Ao decidir pela segunda vez a transferência da sessão, a ministra relatora chegou a registrar: "Há algum tempo, tem-se constatado a juntada de seguidas petições pelas defesas dos recorrentes, das mais variadas, o que tem ocasionado um enorme transtorno para a análise detida do caso em tela, devido às inumeras entradas e saídas dos autos".
A possibilidade de prescrição, quando ficam extintas as possiblidades legais de punição, é admitida pela relatora, "mormente em face dos recursos extraordinários ainda pendentes de julgamento".
Os advogados alegam que exercem o direito de defesa. Como se trata de julgamento com dez réus e tempo limitado para sustentação oral, estão pleiteando que cada um dos advogados possa ocupar a tribuna por 15 minutos.
Escrito por Fred às 17h28
O Ministério Público Federal requereu à 1ª Vara Federal Criminal de São Paulo, de execuções penais, mudanças no sistema de prisão domiciliar do juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto. O juiz foi condenado a 26 anos de prisão pelos crimes de peculato (desvio de verbas), estelionato e corrupção, durante a construção do Fórum Trabalhista da Capital.
Em julho, a Justiça determinou que Nicolau fosse preso em regime fechado. Laudo médico apontava que a depressão alegada pela defesa para mantê-lo em prisão domiciliar não era grave. Com um habeas corpus, Nicolau voltou para casa.
No novo pedido feito à Justiça, o MPF requereu a troca de todos os agentes responsáveis pela custódia por outros que ainda não tenham feito a vigilância. Requereu um rodízio para que nenhum policial ficasse na função por mais de três meses.
O MPF sugere, no pedido, que oficiais de Justiça fiscalizem a custódia do preso periodicamente e de surpresa. Como a Polícia Federal não respondeu aos pedidos de informações do MPF, o procurador da República Roberto Antonio Dassié Diana solicitou que sejam enviados oficiais de Justiça à residência do condenado para que informem quem trabalha e quem mora no local. O livro de visitas deverá ser recolhido e ocorrências médicas e consultas com advogados, informados.
Oficiais de justiça estiveram seis vezes na casa de Nicolau, em dias e horários distintos. Em apenas uma ocasião havia um agente da PF de plantão. Essa falha no serviço de custódia e outras omissões levaram o MPF a pedir as mudanças na custódia do juiz aposentado.
O MPF entende que a residência do réu não apresenta as condições mínimas de segurança para alguém que alegue dificuldades de locomoção. Por haver risco à sua integridade física, pediu para que a defesa apresente em 60 dias um plano de obras para adequar a casa às necessidades de atendimento de Nicolau e a contratação de enfermeiros para cuidar do ex-presidente do TRT.
A situação de Nicolau dos Santos Neto é caso único na Justiça Federal de São Paulo: sentenciado à pena privativa de liberdade em regime fechado, ele cumpre a pena em sua própria residência sob vigilância da Polícia Federal.
Outro lado
Consultada pelo Blog, a Polícia Federal, por intermédio do setor de Comunicação Social, enviou às 18h13 as seguintes informações:
"Inicialmente, cumpre-nos informar que o cidadão Nicolau dos Santos Neto fora condenado e por força de decisão judicial encontra-se cumprindo pena em seu domicílio. Também, em face de decisão judicial, policiais da Superintendência do DPF/SP vêm procedendo à vigilância do apenado em sua residência.
Mensalmente, é editada uma escala de serviço, publicada em boletim interno, cuja cópia é de pronto enviada à Justiça Federal, acompanhada de relatório mensal versando sobre o cumprimento da ordem judicial. Durante a atual administração não chegou qualquer informação oriunda do MPF noticiando irregularidades no desempenho de tal atividade. Eventuais ilícitos administrativos serão devidamente apurados pela Corregedoria Regional da PF/SP".
Escrito por Fred às 13h10
O Superior Tribunal de Justiça deverá julgar hoje os recursos interpostos na ação penal em que os réus da Operação Anaconda foram denunciados sob a acusação de formação de quadrilha. A sessão é aguardada com expectativa. A Anaconda foi deflagrada em outubro de 2003 pelo Ministério Público Federal e Polícia Federal para desarticular uma suposta quadrilha acusada de negociar decisões judiciais na Justiça Federal em São Paulo.
Segundo o MPF, o processo foi marcado por sucessivos pedidos de adiamento e tentativas, por parte dos advogados, de criar incidentes para procrastinar o julgamento, fato reconhecido pela ministra relatora, Laurita Vaz, na decisão proferida no último dia 19 de novembro, ao transferir a sessão de julgamento, marcada para o dia seguinte: "Há algum tempo, tem-se constatado a juntada de seguidas petições pelas defesas dos recorrentes, das mais variadas, o que tem ocasionado um enorme transtorno para a análise detida do caso em tela, devido às inumeras entradas e saídas dos autos". Ela admitiu que a prescrição era uma preocupação, "mormente em face dos recursos extraordinários ainda pendentes de julgamento".
O adiamento foi pedido pelos advogados Aluísio Lundgren, José Waldir Martin, Paulo Esteves, Miguel Pereira Neto, Alberto Zacharias Toron e Adriano Salles Vanni. Ainda segundo a relatora, os defensores alegaram se tratar de causa complexa e que havia necessidade de "dividirem as teses que serão defendidas oralmente da tribuna, medida que fatalmente demandará tempo". Sustentaram, ainda, que as partes foram "colhidas de surpresa com a inclusão do processo na pauta de julgamento" e que "algumas petições por elas protocoladas ainda não foram decididas".
A ministra afirmou que "tiveram os combativos advogados prazo mais do que razoável para prepararem suas sustentações orais". Mas, "para que não se dê margem a futura (e indevida) argüição de cerceamento da defesa", concedeu o adiamento da sessão, do dia 20 de novembro para hoje (4/12).
"Minha expectativa é bastante otimista quanto à rejeição de todos os recursos, porque as teses veiculadas já foram analisadas e rejeitadas não só pelo Tribunal Regional Federal como também em dezenas de habeas corpus impetrados perante o STJ e o STF no curso da ação penal", diz a procuradora regiona da República Janice Ascari.
O advogado do juiz João Carlos da Rocha Mattos, Aluísio Lundgren, vai apontar vícios formais do processo e sustentar que, "para vender sentenças, tese do MPF, o magistrado não precisaria de uma quadrilha". Ele acredita que o julgamento não será concluído nesta terça-feira. Vai sugerir a realização de sessão extraordinária na quarta-feira ou na quinta-feira. "Como cada parte tem direito a sustentação oral e são dez acusados, cada advogado teria apenas três minutos para a defesa oral", diz. Os advogados pleiteiam 15 minutos para cada defesa.
A denúncia da Operação Anaconda foi oferecida em 13 de outubro de 2003; as diligências de busca e apreensão e prisões foram realizadas em 30 de outubro de 2003. A denúncia foi recebida pelo TRF-3 em 19 de dezembro de 2003. O processo foi julgado de 14 a 17 de dezembro de 2004. O recurso especial que será julgado hoje entrou no STJ em 26 de maio de 2006.
Escrito por Fred às 01h01
As seguintes empresas foram habilitadas na nova concorrência para a construção da mega-sede do Tribunal Regional Federal da 1a. Região, em Brasília: consórcio Via Engenharia/OAS/Camargo Corrêa e consórcio Serveng Cvilsan/Santa Bárbara.
Foram inabilitadas a Construcap e o consórcio formado pelas empreiteiras Engeform, Construbase e Passarelli.
A Construcap havia impugnado decisão anterior que a inabilitara de participar da licitação, quando permaneceram na disputa três grupos: Planova e os consórcios OAS/Via Engenharia e Paulo Octavio/Principal. O TRF-1 revogou o edital e abriu nova concorrência, por julgar a primeira licitação restritiva. O tribunal alegou ainda a tentativa de buscar "proposta mais vantajosa, com o menor preço".
Se não forem oferecidos novos recursos, a abertura dos envelopes ocorrerá na próxima sexta-feira (7/12).
Escrito por Fred às 19h59
Antes de o Supremo Tribunal Federal restringir as eleições do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o Blog havia encaminhado aos desembargadores que pretendiam disputar as eleições, por meio da assessoria, uma única pergunta: "Por que o sr. pretende dirigir o TJ-SP?"
A incerteza diante da decisão que o STF viria a tomar no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade deve ter inibido as respostas naquela ocasião. Uma vez que o Supremo entendeu que os 25 membros do Órgão Especial não poderiam concorrer, como pretendia a atual gestão, a eleição desta quarta-feira (5/12) ficou restrita a três candidatos: os desembargadores Vallim Bellocchi, Jarbas Mazzoni e Ruy Pereira Camilo. O Blog, então, voltou a solicitar à assessoria que os três postulantes respondessem àquela única questão.
A assessoria lamentou informar que os candidatos "estão sem tempo para responder à pergunta".
Escrito por Fred às 19h47
Em 2001, quando o STJ (Superior Tribunal de Justiça) afastou o desembargador Paulo Theotonio Costa, da Primeira Turma do TRF-3, suspeito de manipular a distribuição de habeas corpus para favorecer um traficante, o ministro Ruy Rosado de Aguiar narrou, em seu voto, "fatos assemelhados ocorridos antes", beneficiando Antônio Hermann Dias Menezes de Azevedo, jovem executivo que respondia ação penal por supostos crimes financeiros praticados no Banespa (*).
Havia sido distribuído um habeas corpus à Quinta Turma do TRF-3 tendo como pacientes Antônio Hermann e Ricardo Dias Pereira, visando o arquivamento daquela ação penal na 6a. Vara Federal de São Paulo. No dia 30 de agosto de 1995, foi indeferida a liminar. No dia 19 de setembro de 1995, foi manifestada a desistência do habeas corpus, homologada a 23 de outubro de 1995. Antes de homologada, porém, no dia 5 de setembro, foi pedido outro habeas corpus em favor de Antônio Hermann e Ricardo Pereira, dando como impetrados os juízes da 3a. e da 6a. varas.
Esse habeas corpus foi distribuído para Theotonio Costa, que deferiu a liminar em 26 de setembro. Em seu voto, o desembargador concedeu a ordem para trancar as ações penais em curso nas duas varas. "Desprezada a conexão com a Quinta Turma, a partir de então, todos os habeas corpus que simplesmente traziam o nome de Antônio Hermann Dias Menezes de Azevedo passaram a ser remetidos à Primeira Turma", narrou o ministro Ruy Rosado de Aguiar.
Em março de 1997, foi impetrado habeas corpus para trancar outra ação penal contra Azevedo, denunciado por violação da lei 7492/86 quando era diretor do Banco Itamaraty.
Ainda segundo o texto lido pelo ministro Rosado, esta ação penal nada tinha a ver com as anteriores, "todavia, o habeas corpus distribuído por conexão à Primeira Turma, tendo como relator o juiz Theotonio Costa, obteve liminar e sua concessão deferida, embora o Ministério Público Federal tivesse alertado quanto à diferença das ações, umas relacionadas com a ação de Antônio Hermann Dias Menezes de Azevedo no Banespa e outras quando exercia atividades no Itamaraty".
O desembargador Paulo Theotonio Costa livrou-se da denúncia de manipulação de habeas corpus, mas ainda está afastado do tribunal federal, investigado por suspeita de enriquecimento ilícito.
Graças às decisões do desembargador, Antônio Hermann, que foi chefe do Comitê de Gestão do Banespa, livrou-se do julgamento em que o TRF condenou 20 ex-membros daquele comitê a penas de prisão em regime semi-aberto, na última quinta-feira.
(*) O episódio está narrado no livro "Juízes no Banco dos Réus" (págs. 107 a 109).
Escrito por Fred às 08h16
Como era previsível, surgiram as primeiras dificuldades para o Supremo Tribunal Federal conduzir os interrogatórios dos 40 réus do mensalão.
Vários advogados enviaram petições ao ministro relator, Joaquim Barbosa, reclamando dos expedientes das cartas de ordem para que juízes federais em diferentes Estados interroguem os réus.
Como a denúncia se vale de depoimentos prestados à Polícia Federal em que vários réus respondem a acusações de outros denunciados, os advogados entendem que é impossível realizar interrogatórios perante um juiz sem que os defensores de co-réus estejam presentes para fazer perguntas a cada interrogado.
“Como Roberto Jefferson, por exemplo, pode ser ouvido sem a presença do advogado de José Dirceu?”, cita o advogado Marcelo Leonardo, defensor de Marcos Valério.
Diante disso, os advogados enviaram três propostas ao ministro Joaquim Barbosa:
a) O próprio relator faria todos os interrogatórios, em Brasília, e organizaria a pauta;
b) O ministro-relator designaria um juiz federal, em Brasília, para interrogar todos os réus, com delegação para definir a pauta;
c) Como alternativa, a pauta de audiência dos vários juízes teria o controle do relator, para evitar a coincidência de datas. Com isso, os advogados poderiam agendar as viagens para acompanhar todos os interrogatórios.
Joaquim Barbosa enviou as questões ao Procurador Geral da República, com pedido de manifestação urgente.
O primeiro efeito dessa iniciativa dos advogados: como o Judiciário entra em recesso neste mês, os interrogatórios poderão ser marcados para começar apenas em fevereiro.
A providência afastaria um risco mais distante. “Evitaria a nulidade do processo”, diz Leonardo.
Escrito por Fred às 00h41
A juíza Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes, da 32ª. Vara Cível Central, colhe assinaturas de magistrados em ofício aos desembargadores candidatos a cargos de cúpula do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ela alega o descumprimento do regimento interno do tribunal.
A magistrada anexou certidão com os nomes de 21 magistrados convocados para prestar serviços à presidência, a vice-presidências do tribunal e à corregedoria geral de Justiça. Alguns estão nesses cargos de assessoria desde 1998.
A juíza Maria Lúcia e outros magistrados que apóiam a reclamação consideram salutar renovar essas assessorias. E entendem que os juízes convocados devem retornar às varas para se reciclar e não perder contato com a atividade jurisdicional para a qual prestaram concurso.
“Acho importantíssimo que nos posicionemos conjuntamente, para ver se unidos conseguiremos mudar algumas distorções que às vezes ocorrem”, afirma Maria Lúcia na carta-circular. “Estou convencida de que requerer, reivindicar, em absoluto representa qualquer afronta ao Tribunal”, diz a magistrada.
Escrito por Fred às 00h38
"O juiz sem a toga" - (Final)
“É fato que o número de juízes separados é grande e isto deve ter algum significado que não esteja somente no indivíduo, na relação familiar, mas no trabalho”.
(...)
“Fui casada com um juiz. Imagine o drama: vivíamos os mesmos problemas cotidianos no trabalho e fora dele. E creio que nos separamos por sermos juízes, porque não é fácil lidar, os dois, com tantos problemas parecidos dentro e fora do trabalho”.
Escrito por Fred às 00h37
A seguir, uma seleção de trechos de mensagens enviadas pelos leitores nesta semana.
Sobre o prêmio concedido pela Ajuris (Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul) ao estudante Guilherme Wünsch, autor da tese “A impossibilidade do casamento entre homossexuais – entre o jurídico e o que dizem que é jurídico”:
Talita (Cuiabá – MT): “Adorei essa notícia. A justiça deve servir a todos. Como agnóstica sempre me sinto discriminada e marginalizada ao ver decisões da justiça baseadas em preceitos religiosos. Parabéns ao autor do trabalho por expor de forma acadêmica essa questão tão atual e importante”.
Abelardo Peixoto (Campos – RJ): “É incrível como minorias barulhentas, escandalosas, agressivas conseguem se sobrepor à maioria silenciosa. Um casal é composto de um macho e uma fêmea. Casamento é um direito de pessoas de sexos diferentes. É um desrespeito aos verdadeiros casais chamar-se qualquer outra forma de união de casamento. A maioria precisa exigir respeito, fazer barulho
também”.
Deise (Resende - RJ): “Parabéns a todos que têm uma ótica realista da vida em sociedade! (...) Como estudante do 7ºperíodo de Direito, aprendi que a lei deve atender às necessidades da vida em sociedade. (...) Sou hetero, católica, sem preconceito e realista! Nossa legislação é arcaica, caduca. A lei acompanha a sociedade, não o inverso. São pessoas dignas que pagam impostos, como todo cidadão! Respeitem-nas!”
Ana (Uberlândia – MG): “Infelizmente, estão banalizando a família. E o que acho pior nessa história toda: é que a verdadeira família, pai, mãe e filho, ou seja, homem, mulher e criança, é que serão discriminados, perseguidos e condenados a não existir mais. Que pena, que lástima!”
Lúcia Fagundes Cocentino (Natal – RN): “Pelos comentários da matéria veiculada, o autor da tese aprofundou-se em questões aparentemente simples, mas, até então, não questionadas. Eis o mérito. Parabéns. Que o prêmio sirva-lhe de incentivo para novas conquistas, inclusive no campo pessoal”.
Felipe Valente (Minas Gerais): “Ótimo, então! Vamos legalizar o casamento homossexual! E a geração futura será gerada por quem, como e em quais condições?”
Anne (Rio Branco – AC): “Falta pouco para se fazer cumprir a Constituição, que diz que ‘todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza’. Será que os homossexuais só têm obrigações. Cadê os direitos? (...) A união homossexual já existe de fato há bastante tempo! Resta-nos lutar pela de direito! Aqueles que pensam que os homossexuais querem casar na igreja estão muito enganados. A idéia de casamento pela qual temos lutado é bem diferente do que alguns acham. O reconhecimento da união civil entre pessoas do mesmo sexo é necessário para que possamos fazer uso dos direitos, como todos que pagam seus impostos. Será que alguém pensa que nós queremos a benção do pastor? Parabéns ao ganhador do prêmio e aos que julgaram de forma tão sensata e coerente!”
Afaied (Unaí – MG): “A felicidade alheia incomoda. Mas o que é certo é que se faça a lei, que a hermenêutica jurídica decida a questão do direito em si. Uma coisa é uma coisa outra e coisa é outra coisa”.
Marcel Rodrigues (Belo Horizonte – MG): “Viva! Até que enfim temos vida inteligente na questão”.
Maurício Costa (Maceió – AL): “Viva o direito ao direito!”
Alexandre (São Paulo – SP) “Parabéns. Finalmente alguém pensou de forma objetiva sem se deixar influenciar por dogmas religiosos embutidos na mente fraca da sociedade”.
Alexandre Gonçalves (Tulsa – EUA): (...) “Agora, os magistrados do Rio Grande do Sul (...) premiam um infeliz que teve a idéia insana de defender uma tese cuja própria natureza condena”.
Gelia Silva (Salvador – BA): “Parabéns ao estudante! Já estava na hora de alguém pensar nos direitos dos homossexuais. Não é a opção sexual que vai definir o direito das pessoas, mas sim a sua condição humana”.
Maria Tereza (Gyn – GO): “Precisamos de mais atitudes dessas que nos mostrem caminhos objetivos. Só dessa forma poderemos encontrar soluções dignas para problemas tão pouco atendidos dentro de suas reais necessidades”.
Escrito por Fred às 00h58
Sobre o prêmio concedido pela Ajuris (Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul) ao estudante Guilherme Wünsch, autor da tese “A impossibilidade do casamento entre homossexuais – entre o jurídico e o que dizem que é jurídico”:
Carlos Amaral (Rio Claro – SP): “Sou cristão protestante (...) não vejo nenhum problema na união ou casamento de homossexuais, as leis brasileiras têm mesmo que se adaptar para garantir os direitos e deveres deste novo grupo social. (...) Mas não podem chegar e desrespeitar os direitos e deveres dos outros grupos já existentes. Os homossexuais querem casar nas igrejas (...) ai não dá”.
Larissa (Mossoró – RN): “Sou hetero. Fiquei abismada com alguns comentários. (,..) O direito muda conforme a sociedade (...) Com certeza, no futuro próximo o casal gay terá seus direitos iguais ao de um casal hetero. (...) Somos todos iguais perante a lei. Parabéns aos juízes e ao autor da tese”.
Jefferson (Teresina – PI): “Chega de hipocrisia, preconceito e aversão sobre a orientação sexual de cada indivíduo. Respeitem para serem respeitados”.
Sívio Roberto (Recife – PE): “Talvez haja alguma esperança quando o Estado brasileiro for realmente laico e o Congresso Nacional não estiver cheio dessas bancadas xiitas de católicos e protestantes que dizem estar lutando pelos direitos das famílias, mas, na verdade, por baixo dos panos, são tão corruptos e venais”.
Luiz Mário Alexandre (Rio de Janeiro): “Parabéns à Ajuris por incentivar a reflexão e o debate. Parabéns ao estudante Guilherme Wünsch”.
Amanda (Araçatuba – SP): “Muito interessante o tema. (...) Porém, diante da tese eu discordo plenamente! (...) Como haverá luta pelos direitos se a humanidade poderá entrar em extinção se todos resolvem casar-se com o mesmo sexo?”
Danilo (São Simão – Go): (...) “Isso mostra que o homem está evoluindo. A não-aceitação do tema indica que são pessoas com pensamentos atrasados, que não estão vivendo o seu tempo. Eu sou gay, sou a favor da união de duas pessoas que se amam, independente de sexo”.
Antonio Omar (Tocantins): (...) “É lamentável que se queira tirar o direcionamento divino das questões atuais para satisfazer a vontade de um grupo. (...) Todas as leis têm os seus princípios baseados em um começo que é a Bíblia. Lamentamos e muito que o magistrado Lorea e o acadêmico Wünsch tomem posições como essa, sem fazer uma investigação histórica”.
Tati (São Paulo): “Este trabalho mostra que a produção do conhecimento no Brasil está crescendo, não somente em quantidade quanto em qualidade. (...) Concordo com o autor do trabalho que diz que pecado é não permitir que todas as pessoas não exerçam seus direitos plenamente. O direito deve ser livre de qualquer preconceito, de qualquer religião”. (...) Os direitos são para todos, independente da opção sexual ou da cor. Parabéns pelo trabalho, excepcional, um grande passo. Parabéns aos que deram a este trabalho o prêmio”.
Pedro (Porto – Portugal): “De acordo com o raciocínio do autor, é apenas uma questão de tempo até o Estado e o Direito reconhecerem as uniões incestuosas consentidas e a poligamia. Precisamos nos livrar de antigos preconceitos religiosos. Por que dois irmãos, maiores de idade e em pleno uso da razão, não poderão ter sua união consensual reconhecida pelo Estado?!”
Marcos (Brasília – DF): “Sou advogado, heterosexual, casado, tenho um filho, e sinto vergonha de colegas que dizem que dois homens não podem se casar por ser ‘contra a natureza’. (...) Já está mais do que na hora de vermos o gay como um ser humano igualzinho a nós”.
Luiz Carrieri (São Paulo): “Meus parabéns ao exemplar estudante, que teve a coragem de expor um fato, em muitos países, inclusive católicos, já corriqueiro, em que a sociedade garante plenos direitos a todos os seus cidadãos. (...) Com certeza, seu trabalho servirá de matéria básica a quem precisa respeitar e se fazer respeitar”.
Haroldo (Salvador – BA): “A tese descrita é uma forma de politizar a idéia do direito alternativo. (...) Podemos começar a cogitar um direito mais adequado à sociedade, um menos formal para um mais eficaz e real”.
Zeca Rodrigues (São Paulo – SP): “Mas que boa notícia! A separação de religião e civilidade para viabilizar legalmente o casamento homossexual é de extrema importância”.
Marcel (Salvador – BA): “Parabéns ao Guilherme e à Ajuris!!!! Fiquei muito feliz ao ler essa notícia. Mais um passo foi dado, espero sinceramente que um dia possamos ter direitos iguais”.
Francisco Sitton (São Paulo – SP): “Devemos defender o direito que as pessoas têm de se manifestar sobre qualquer assunto, mas também é preciso que quem se manifeste tenha coerência. (...) A tese defendida é no mínimo falha e se insurge contra princípios básicos da existência humana. Quem é este rapaz para falar sobre pecado? É teólogo por acaso? (...) No mínimo existe algo de muito errado tanto no defensor da tese como em seus avaliadores!”
Escrito por Fred às 00h56
Sobre o prêmio concedido pela Ajuris (Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul) ao estudante Guilherme Wünsch, autor da tese “A impossibilidade do casamento entre homossexuais – entre o jurídico e o que dizem que é jurídico”:
Vitor (Pelotas – RS): “É incrível saber que ainda têm pessoas abomináveis que pensam que a homossexualidade é doença ou contra Deus! O direito do casamento nada mais é do que oficializar o que já há na sociedade. (...) Gay ou não somos pessoas e respeitamos a todos!”
Milton (Paraná): “Finalmente alguém estudou e o estudo lhe valeu, parabéns pelo trabalho, todos temos o direito de ter direito, ou será que o brasileiro só tem o direito de não ter direito a nada?”
Daniela (São Paulo – SP): “Já passou da hora de o Brasil mudar suas leis e aceitar o casamento de pessoas com o mesmo sexo”.
Clarissa (São Paulo): “Uma pena um estudante de direito perder tempo com tamanha banalidade... Deveria construir teses sobre uma forma de fazer as leis serem cumpridas com rigor, em especial quanto à segurança e saúde das pessoas. (...) Ridículo esses magistrados perderem tempo com homenagens a uma tese tão desprovida de conteúdo efetivamente humano”.
Gustavo (Florianópolis – SC): “Lendo os comentários percebe-se que ainda há um longo caminho a ser trilhado pela obtenção dos nossos direitos”.
Marinéa Mochizuki (São Paulo): “Não sou homossexual, mas acredito que cada ser humano tem o livre arbítrio para escrever sua história de vida. Acho incrível como o ser humano faz Deus à sua imagem e semelhança, quando na verdade é o contrário. Preconceitos, ira, intolerância são da natureza humana e não divina. Parabéns ao acadêmico que saiu do olhar comum sobre o problema”.
Simone (São Paulo – SP): “Infelizmente, a ignorância de mãos dadas com a religião continua tentando segurar as amarras da ciência e da evolução!”
Naira (Paraná): “Parabéns a esse advogado por ter tomado essa iniciativa de trabalho, e ainda temos muita luta”.
Eustácio Saraiva da Silva (Cabo Frio – RJ): “Se tirarmos pela maioria dos comentários, nossa sociedade deve estar mesmo em ritmo alucinado do ‘tudo pode desde que satisfaça meus desejos sejam eles de qualquer espécie’”.
Daniel Vinhas (Boston – EUA): “Muito interessante esse artigo, gostaria de saber se é possível contatar o autor para que eu pudesse publicá-la”.
Edney Bernardes (São Paulo – SP): “É engraçado quanta barbaridade acontecendo, uma verdadeira blasfêmia contra o Nosso Senhor”.
Davi (Lisboa – Portugal): “Ao ler alguns dos comentários percebe-se a ignorância e a falta de sensibilidade de algumas pessoas. Mistura-se tudo. (...) Parabéns ao estudante gaúcho.”
Wilton Acosta (Porto Velho – RO): “Daqui a pouco não vai faltar alguém sustentando ‘teses’ que justifiquem todos os tipos de comportamento humano”.
Dr. Xavier (Timon – MA): “O preconceito sempre vai existir (...) Parabéns pela iniciativa! Fred parabéns pela reportagem”.
Victor (Belo Horizonte – MG): “Sou um recente estudante de direito, e após ler a notícia sobre a tese defendida por este outro estudante, fiquei extremamente motivado e seguro de que estou no caminho certo. Como é bom defender suas idéias baseando-se em argumentos concretos. Parabéns pelo trabalho”.
Paulo (Uberlândia – MG): “Como advogado e entusiasta pelo assunto (...) fiquei alarmado não com a tese defendida, porém com o seu acolhimento em meio a lauréis. (...) O direito não pode sustentar-se em empirismos setoriais e pontuais, sobre o risco de exceções virarem regra. (...) Em que pese a tese do ilustre estudante, ‘data máxima venia’, não podemos concordar e fazer coro com os aplausos aos princípios e conteúdos defendidos”.
José Rodrigues (Paris - França): “Os magistrados do Rio Grande do Sul sempre deram exemplo de inteligência e imparcialidade. Felicitações ao aluno e continue neste caminho independente e original. (...) O reconhecimento de direitos jurídicos e sociais dos homossexuais é inevitável”.
Claudino (Paraíba): “Eu não vejo ninguém questionar o direito do heterossexual, a sociedade carece de no mínimo juízo, bom senso. Fico perplexo quando assisto grupos de debate na TV a dizer o que o homossexual pode e o que não pode, o que eles pensam que são, com que direito se arvoram em julgar o que não lhes cabe, como se fôssemos réus eternos buscando aprovação desses grupos?”
Escrito por Fred às 00h55
Sobre dissertação de mestrado de Fernando de Castro Fontainha, defendida na Universidade Federal Fluminense, sob o título “O ‘empreendedor’ como novo tipo de juiz: um diagnóstico a partir da informatização dos tribunais brasileiros”:
Leonardo Leão (Recife – PE): “Do jeito que as coisas vão, nem sei mais o que é justiça. Quando até o judiciário olha para si como se fora uma empresa é a proximidade do fim do cerco”.
Guida (Brasília – DF): “ISO9002!? Juiz ‘empreendedor’!? Ai, meu Jesus pregado na Cruz! Mas assombração sabe mesmo para quem aparece, né não?!”
Escrito por Fred às 00h54
Sobre o depoimento do desembargador Caetano Lagrasta Neto, do Tribunal de Justiça de São Paulo, contra o interrogatório de presos por videoconferência:
Enoch Carvalho (Palmas – TO): “Esse é um Desembargador detentor de altíssimo grau equilíbrio e responsabilidade. Suas declarações mostram, claramente, que a grande maioria dos magistrados não querem ter contato com a perversa realidade dos presídios brasileiros. (...) Sabemos que assim como esse desembargador, existem muitos magistrados empenhados em fazer Justiça e, sobretudo, em resgatar a dignidade das pessoas que são injustiçadas”.
Fernando (Fortaleza – CE): “Simplesmente ridículo. Em que era vive tal desembargador? (...) Avanços tecnológicos inimagináveis para muitos dos tais 'togados', colocados a serviço deles próprios, são descartados e ainda alegam que o magistrado não deveria ter de ir ao encontro do réu por ser muito perigoso!”
Carlos Castilho Alves (Ipatinga – MG): “Brilhante a lúcida compreensão do ilustre desembargador sobre o tema. Já chegou o tempo de rejeitar as pautas que os iluminados da mídia impõem à sociedade. As sugestões cada vez mais esdrúxulas têm levado à inovações inexitosas. O preso pobre tem direito de ser efetivamente tratado da mesma forma que se trata o preso rico. Rigor e respeito no cumprimento da execução de sua pena imposta. Parabéns ao nobre juiz”.
Manoel (São Paulo): “Todo mundo é macho quando tem a seu lado dois policiais armados. Já que é assim, vamos acabar com as prisões provisórias. Nas cadeias só condenados”.
Orlando Govoni (Mongaguá – SP) “Falar sobre segurança de juiz dentro de penitenciaria é questionar a própria segurança dos presídios. "Não é seguro", oras, e quem disse que nossas ruas o são? A solução é que os juízes interroguem, no presídio os réus, e que as demais audiências, de testemunhas de defesa etc. sejam feitas através de videoconferência. Se um juiz X não vai, o Y vai até a penitenciária fazer o interrogatório! Por que nós advogados temos que ir falar com nossos clientes no presídio e o juiz não? Por que nós podemos morrer e eles não?! E o principio da paridade?”
João Roberto (São Paulo – SP): “Muito bom o texto! Melhor ainda saber que contamos com magistrados assim, que não se deixam seduzir pela mídia ou pelos pseudo-juristas, especialista etc. e busca preservar as garantias constitucionais, especialmente a do ‘due process of law’, ultimamente tão vilipendiado no Brasil! Parabéns doutor!!!”
Escrito por Fred às 00h53
Sobre o depoimento do juiz Jorge Gustavo Serra de Macedo Costa, que vê risco de impunidade no valerioduto tucano por causa do foro privilegiado e dos limites do Supremo Tribunal Federal:
Carlos Victor Muzzi Filho (Belo Horizonte – MG): “Não há dúvida que o STF é lento. Mas a Justiça Federal de primeiro grau não é menos lenta. Sou advogado e, coincidentemente, atuo em uma ação penal cujos fatos ocorreram também em 1998. Até hoje não houve sentença de primeiro grau. Assim, acreditar que o foro privilegiado é a causa do atraso apenas contribui para mascarar a realidade: lento é o Poder Judiciário, porque não há cobrança de eficiência, porque os juízes têm dois meses de férias por ano, entre outros motivos. Ademais, o Ministério Público, normalmente, pouco se empenha no andamento das ações penais. Quase sempre, durante as audiências, o Procurador da República (ou o Promotor de Justiça) entra mudo e sai calado, não fazendo perguntas nem mesmo para as testemunhas da acusação. Os processos se eternizam, no STF ou na Justiça Federal, por ineficiência do Judiciário e do Ministério Público”.
João Roberto Spini Machado (Uberlândia – MG): “O Dr.Carlos Muzzi,conceituado advogado mineiro,foi irmão de um Procurador,não sei se vivo até hoje,que devia agir como aqueles que ele cita.Bon vivant, excelente conhecedor de charutos, cavalos e um galã mineiro de primeira ordem,nas décadas de 70/80. Infelizmente, Minas,não é mais terra de grandes homens, como Rondon Pacheco, Aureliano Chaves, Renato Azeredo, (pai do Sr. Eduardo!) JK, Francelino Pereira e tantos outros. Hoje,temos pouco. Um Fernando Pimentel, grande realizador e renovador e o Dr.Aécio,simpatia, discrição e habilidades políticas notáveis. E temos que nos dar por felizes...”
Luiz Fernando (Belo Horizonte – MG): (...) “Com freqüência comenta-se no foro que durante as audiências criminais os membros do Ministério Público ocupam-se mais em corrigir provas aplicadas nas faculdades em que lecionam do que em formular perguntas às testemunhas.”
Ana Lúcia Amaral (São Paulo – SP): “A visão que tenho do funcionamento da Justiça Federal em primeira instância, em São Paulo, é totalmente diferente. Entendo que melhorou muito nos últimos tempos”. Se o processo não tramita com mais celeridade muito se deve às práticas das defesas com as famosas precatórias para aqui e acolá, e outros expedientes. Se nas audiências não são feitas perguntas às testemunhas, bem possivelmente, as testemunhas arroladas não teriam muito mais a acrescentar ao que foi respondido ao juiz, que é quem pergunta primeiro. Não se perca de vista que as testemunhas de acusação são arroladas no oferecimento da denúncia, e no curso da ação podem não ser mais tão necessárias. As testemunhas de defesa normalmente não têm nada a dizer. Tudo isso sem considerar as ordens de habeas corpus, obtidas pelas defesas, que podem determinar a suspensão do feito até seu julgamento final, o que pode retardar a conclusão do feito em primeiro grau”.
Tadeu Zanoni (São Paulo – SP): “Em abono da justiça estadual (...) devo dizer que os processos não se eternizam (estou falando dos criminais). Em se tratando de réu preso o andamento é célere. Só não é mais rápido porque, muitas das vezes, o réu está preso em algum rincão do interior e os atos devem ser deprecados. Além disso, foi feita alusão aos dois meses de férias. Doce ilusão. O Judiciário funciona doze meses por ano. O autor do comentário poderia indicar quais os juízes que conhece que gozam os dois meses de férias por ano. Eu, sem querer me tomar como exemplo de nada, há uns bons cinco anos que não gozo um mês seguido. Dois meses nunca tive em 15 anos de carreira. (...) É necessário defender o Ministério Público do Estado de São Paulo, que também atua de forma positiva e exemplar. (...) É indispensável atualizar o rito processual penal”.
Escrito por Fred às 00h52
Sobre a notícia de que o Ministério Público Federal deverá investigar as empresas de Clésio Andrade, vice-governador de Minas Gerais no primeiro mandato de Aécio Neves e atual presidente da CNT (Confederação Nacional dos Transportes):
Eduardo Carvalho (Belo Horizonte – MG): “Devemos registrar que Clésio Andrade é o primeiro suplente de Eliseu Resende,78 anos, senador eleito pelo Partido Democrata, de saúde um tanto precária atualmente. Eliseu se licenciando, Clésio assume como senador e fará jus a imunidade parlamentar e foro privilegiado. Não precisa falar mais nada, vai dar pizza!”
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Stanley (Local ignorado): “Atenção! Começou a investida do Serra para derrubar o Aécio, provável concorrente à Presidência nas eleições de 2010”.
Artur (Minas Gerais): “A esposa de Clésio, Adriene Barbosa de Faria Andrade, responde a quatro ações civis públicas por improbidade administrativa em Três Pontas (MG), da época em que era prefeita (2000-2004). (...) Já foi nomeada, apesar da gritaria de muitos, conselheira do Tribunal de Contas de Minas Gerais por Aécio Neves, e responde, agora, em face do foro privilegiado, ação penal por fraude em licitação, no STJ.
Escrito por Fred às 00h51
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