Comissão Folha Online-Folha
 

Juízo do Leitor - 1

Sobre ação penal contra policiais rodoviários federais, em Santa Catarina, a partir de cédulas marcadas por vítima de extorsão:

Jeferson (Belo Horizonte – BH): “Esta notícia realmente é muito importante. Infelizmente, quando paramos em um posto policial não sabemos o que virá. Será que o policial é honesto? Vai nos tratar com respeito? Vai cumprir o seu dever? Ou vai nos tornar reféns de sua autoridade? Os corruptos têm que ser punidos. Que seja uma punição exemplar!”

Nelson (Ribeirão Preto – SP): “Que bom dia terei hoje! Após ler esta informação, estou radiante por saber que a casa caiu para mais quatro ladrões. Parabéns a todos aqueles que estão me proporcionando um ótimo dia. Obrigado”.

J. Carlos Araújo (Pombal – PB): “É lamentável ouvir ou ler notícias como esta, principalmente numa categoria que tem um bom salário. Mas é de praxe esse tipo de abuso em nosso país, tanto na farda como no colarinho branco e engravatado. O povo não agüenta mais pagar propina e ver dinheiro público desviado”.

Carlos Schetz (Natal – RN): “Sorte de a vítima ter os R$ 2 mil. (...) Esse caso foi adiante não por causa da nota marcada e sim [porque] a vítima tem um Audi A3. (...) Em todo caso, não deixa de ser uma boa notícia”.

Carlo Filho (Port Chester, NY – EUA): “Já existe aqui no mercado americano a chamada tinta invisível. Acho que já existe até caneta. Só aparece sob a luz ultravioleta. Quem sabe, aí no Brasil exista também. Taí mais um item em nossas bagagens, quando sairmos de férias. Ou, então, dependendo da rota, sair com umas notas já marcadas. Essa moda tem que pegar!”

Carlos (São José dos Campos – SP): “O Brasil tem que tomar coragem e enfrentar a corrupção policial como feito em Nova York (Tolerância Zero) ou na Itália (Operação Mãos Limpas) ou veremos a criminalidade triunfar. Infelizmente, como já comentado aqui, tais fatos têm se tornado tão comuns que alguns sequer se indignam. Mas o policial rodoviário que deixa passar um carro sem condições também deixar livre (por um preço maior, claro) um traficante. Urge que bons policiais também percam o medo e denunciem os maus colegas, que mancham as corporações”.

Carlo (Newmarket, NH – EUA): “Conseguiram provar que tem policial rodoviário corrupto em Santa Catarina? Aleluia! Será que ainda é segredo que isso existe em todo o Brasil? Perguntem aos caminhoneiros... E no quê isso vai dar? Alguém tem algum palpite?”

Mônica (São Paulo – SP): “Acho um absurdo terem feito tanto barulho em cima de uma coisa que cada dia se torna mais banal. Se nossos policiais recebessem um salário de acordo com o risco que correm, ou seja, a exposição da própria vida, teríamos menos acontecimentos como esse. (...) Se a multa que pagamos tivesse a destinação correta, as pessoas não se importariam em pagá-las. Agora, me diga: não é mais fácil ajudar uma pessoa que necessita, fazendo ‘acerto’, do que pagar multas absurdas e vermos nosso sacrifício ir para o mensalão?”

Luís (Campinas – SP): “Mônica, por favor, informe-se! Sabe quanto é o salário de um policial rodoviário federal? Beira os R$ 6 mil, que devem ser ultrapassados com benefícios. Ora, se com salário de R$ 6 mil mensais se justifica a vilania e o banditismo, o que seria daqueles heróis que sustentam uma família com um salário mínimo? Seriam os piores exemplares da espécie humana e, como sabemos, não são. E tem mais: esse negócio de correr risco é escolha, afinal ninguém obriga o policial a ser policial, correto?”

José Luís (Joinville – SC): “Se cada um fizesse sua parte, com certeza acabaria essa corrupção”.

Cláudio (Santos – SP): “É uma vergonha para os demais policiais. A denúncia deve partir também dos policiais honestos que desconfiarem dos colegas desonestos. Vamos levantar a moral das polícias de nosso pobre país. Por causa desses maus profissionais é que a população confia cada vez menos na polícia. Aproveitar a farda para praticar atos espúrios não tem perdão. Rua com eles. Expulsão. Não agüentamos mais tanta corrupção em todas as camadas e classes sociais. Vamos dar um basta nisso. Salvemos o Brasil com leis mais severas”.

Renato Izidoro (Salvador – BA): “Sem comentário, mas foi genial a ação ocorrida. Minhas palavras se dirigem ao texto da matéria. Está meio confuso, não é explicitado quem marcou as notas, quem denunciou, onde ocorreu exatamente o fato, em que estrada e posto policial, como anda o processo”.

Comentário do editor: “O leitor tem razão. Quando postamos a notícia, tínhamos os nomes dos dois principais acusados, mas optamos por fazer apenas um resumo. Ainda não havíamos ouvido a Polícia Rodoviária Federal, o Ministério Público Federal e o representante legal dos réus. A informação mais completa foi publicada neste sábado, na Folha (só para assinantes). O advogado dos policiais rodoviários ainda não respondeu ao recado deixado em sua caixa postal”.

Edgar Gomes Silva (Vitória da Conquista – BA): “Se esta moda pega, pintar cédulas para propina, ninguém mais vai distinguir o valor da cédula. A coisa se generalizou, tornou-se banal, infelizmente”.

Nagib Abdalla (Porto União – SC): “Essas cédulas não deveriam ser mostradas. Numa outra oportunidade, os corruptores vão verificar primeiro, antes da liberação [do veículo]”.

Horácio (Morro Agudo – SP): “Achei louvável a atitude desse cidadão. Sou policial e acho que todos devem denunciar, sim, pois é por causa de alguns policiais, ou seja, ‘bandidos fardados’, que nós, policiais honestos, somos todos criticados. A população precisa aprender a respeitar o trabalhador honesto e não generalizar, achando que todos são bandidos. Quanto mais denúncias e atitudes desse tipo forem tomadas, mais policiais desse tipo serão presos e mandados embora. Parabéns pela sua atitude e coragem. E que isso sirva de incentivo e exemplo para outras pessoas”.

Eliana Alves Lopes (Cianorte – PR): “Que bom que nesse país existe gente com boas idéias como essa. Além de termos que pagar impostos que vão para o salário deles, ainda somos submetidos a tal absurdo”.

Frank Ribeiro (Feira de Santana – BA): “Parabéns. A justiça divina poderá até tardar, mas nunca falhará. (...) Esses bandidos uniformizados são os verdadeiros marajás, com os salários que ganham, em relação ao trabalhador comum. Esses caras deveriam ir para uma prisão perpétua. (...) Vergonha para nossa Polícia Rodoviária”.

Escrito por Fred às 20h44

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Juízo do Leitor - 2

Sobre as mudanças na lei de interceptação telefônica propostas pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, da Câmara dos Deputados:

 

Carlos (Acre): "É inaceitável que em nosso país ainda exista esse tipo de problema, pois parlamentares são os que mais estão sendo investigados e sentindo-se prejudicados com certeza querem proteger uns aos outros. Todos hipocritas e demagogos!"

Carlos (São José dos Campos - SP): "Concordo integralmente com as críticas formuladas pelos procuradores. Na realidade, somente em razão do sucesso das investigações realizadas com o apoio de interceptações é que houve esta "reação" dos nossos políticos. Assim como entendo que o Ministério Público está sendo cerceado, não pelos seus erros, mas pelos acertos, que parecem incomodar tanto nossa classe política. A despeito de jogar polícias contra o Ministério Público, as primeiras também perdem com este projeto restritivo. A rigor, somente ganha a impunidade (o que, em nosso país, não é novidade). Também não é difícil adivinhar as razões que levaram nossos ‘representantes do legislativo’ a afastar as interceptações dos delitos contra a administração. Seria cômico, não fosse trágico para o país. Espero que a sociedade não deixe tal absurdo se concretizar".

Natalie (São Paulo): "Sintomático que os nossos supostos representantes tenham resolvido cortar as asas do Ministério Público e da Polícia Federal justamente no momento em que essas instituições estão fazendo como nunca o que nós - o povo que por acaso paga as contas - esperamos delas. Sabe o que os nobres senhores querem? Mudar para que nada mude (para eles, claro!)".

Manoel (São Paulo): "Acho que o objetivo do projeto é igualar a defesa com a acusação, durante o andamento do processo. O projeto visa garantir que só haverá autorização judicial para a interceptação se houver inquérito policial instaurado". 

Escrito por Fred às 20h35

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Juízo do Leitor - 3

Sobre a notícia de que o Tribunal Regional Federal da 3ª. Região voltou a condenar ex-gestores do Banespa durante o governo Orestes Quércia, sob a acusação de gestão temerária

Mateus Barbosa Clemente (Ponta Grossa - PR): "Eu adorei o que você escreveu. É muito, mas muito legal!"

Vanderelei Simionato (São João da Boa Vista - SP): "Será que essas penas serão realmente cumpridas?"

Roger (São Paulo - SP): "E quanto aos ex-gestores da VASP?"

Escrito por Fred às 20h28

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Juízo do Leitor - 4

Sobre a tentativa do empresário Marcos Valério de obter no STJ (Superior Tribunal de Justiça) a extinção de punibilidade por condenação que sofreu, em 2003, por crime de sonegação de contribuições previdenciárias:

Renato (Curitiba - PR): "É incrível a facilidade com que determinados indivíduos, que cometeram grandes irregularidades perante o povo, a justiça e a nação, têm em pleitear a impunibilidade. Dá a impressão de que quanto maior o crime, mais fácil a obtenção do ‘esquecimento do crime’, das manobras jurídicas, da compra de sentenças, enfim, do ‘faz-de-conta que não aconteceu nada’. Tais acontecimentos reforçam a tese de que vivemos no país do ‘faz de conta’".

Escrito por Fred às 20h19

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Juízo do Leitor - 5

Sobre relatório do Banco Mundial, ao concluir que as estatísticas de gestão dos tribunais, dos ministérios públicos e dos procuradores do governo exigem melhorias consideráveis:

Ana Lúcia Amaral (São Paulo - SP): "Há equívoco na interpretação dos registros do Ministério Público em relação ao Poder Judiciário. O Poder Judiciário faz relatório quantitativo: quantas ações propostas; natureza das ações; quanto tempo para prolação de sentença e valores movimentados. O Poder Judiciário não tem compromisso com o provimento ou improvimento de uma ação, ou seja, o resultado final. O Ministério Público deve avaliar suas atividades não somente em relação às quantidades, mas também quanto ao resultado concreto. Ainda que providas as suas ações em grande parte, conseguiram executar as decisões? As ações só podem ser consideradas bem sucedidas se a decisão for fielmente cumprida. No início dos anos 90, as ações civis públicas do Ministério Público estavam fadadas ao insucesso pela novidade que traziam. Seria ineficiente o Ministério Público ou o Poder Judiciário não estava preparado para as mudanças? Portanto, maior ou menor eficiência do Ministério Público não depende só dele”.

Escrito por Fred às 20h16

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Juízo do Leitor - 6

Sobre o procurador da República Vladimir Aras considerar “falacioso o argumento de que a videoconferência pode sujeitar réus presos a tortura ou ameaças”:

Rodrigo (São Paulo): "A videoconferência não é nem nunca será causa para o problema de tortura ou ameaças. Mas certamente abrirá brechas para que o problema se agrave - afinal, é preciso elaborar leis levando a realidade em conta, o que raramente se faz. Nunca vi um réu levar cópia de seu interrogatório de volta ao presídio, certamente seria muito estranho se ele solicitasse isso em audiência. Talvez o Dr. Aras possa relatar alguns casos em que vivenciou isso. No caso de defensores públicos, que existem em número insuficiente no país, não consigo vislumbrar como deixar um no presídio e outro na sala de audiência, ao mesmo tempo. Falta material humano para isso! Por fim, acredito que dois dos três exemplos dados pelo Dr. Aras demonstram como a videoconferência deve ser aceita apenas em casos excepcionais: de um lado, um réu em outro país, que deve aceitar o procedimento; de outro, o presidente dos Estados Unidos indo a júri popular".

André dos Santos Luz (Guarulhos – SP): “Concordo com o procurador da República Vladimir Aras. Até quando os operadores do direito ao ano 2007 estarão com a cabeça dos operadores de 1940? É perfeitamente possível a realização de videoconferência para interrogatório sem que sejam violados os direitos e as garantias constitucionais dos réus”.

Escrito por Fred às 20h12

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Juízo do leitor - 7

Sobre editorial do "Valor Econômico" que trata da atuação da bancada policial do Congresso:

Vanderlei Moraes (Sumaré - SP): "A sociedade brasileira é hipócrita mesmo, não apóia nem mesmo quem os defende com o custo da própria vida. É por isso que podemos encontrar policiais completamente desmotivados para o exercício da função. O bom policial cansou de ser injustiçado por quem mais ele defende: a sociedade".

Flávio (Sobradinho - DF): "Se a (instituição) polícia fosse toda corrupta não haveria prisões. O mau desempenho da função policial denigre a classe toda, mas não podemos generalizar. Não se pode deixar de fiscalizar tal atividade, mas o clichê ‘a polícia prende e a justiça solta’ tem um fundo de verdade, residente no Código de Processo Penal. Não temos uma cultura de segurança (culpa do Estado brasileiro, diga-se), por isso a polícia e o Ministério Público estão meio solitários no combate ao crime. O jeitinho, a corrupção e a omissão são grandes entraves à melhoria da situação de segurança no país. Dependendo do tratamento, o policial se torna presa do crime. Não é por ser melhor, mas por expor-se mais ao perigo que a classe policial, enquanto representante do Estado (que deve ser representante e defensor do cidadão), merece defesa legal diferenciada. Não são as pessoas, mas as instituições".

Rodrigo (Uberlândia - MG): "Quando li essa matéria, achei bastante interessante o tema e faço votos para que seja aprovada a respectiva lei que está em tramitação no Congresso. No meu entender, não podemos enxergar o policial como um cidadão comum, ele representa o Estado, ele é a própria personificação do Estado, tanto é que nos crimes cometidos por eles ou qualquer outro funcionário público a pena é majorada. Por isso, nada mais justo que aumentar-se a pena de quem comete delitos contra os nossos policiais, pois, afinal de contas, estes delinqüentes não estão cometendo o crime somente contra a ‘pessoa do policial’, estão cometendo um crime contra o próprio Estado que ele representa. No entanto, acredito que esta pena deverá ser aumentada caso o crime seja cometido contra o policial quando na função ou em razão dela. O Brasil necessita urgentemente de fortalecer-se perante a criminalidade, e falo de criminalidade em todas as esferas".

Carlos - (São José dos Campos - SP): "O editorial do ‘Valor Econômico’ está coberto de razão. Na realidade, as polícias querem evitar o controle externo previsto na Constituição de 1988. Justamente quando há tantos casos de violência (tortura e ligação com o crime organizado) e corrupção (vide os inúmeros casos de envolvimento de policiais com as máquinas caça-níqueis, por exemplo), as polícias querem evitar as investigações de fora da corporação. O fato é que a sociedade não pode permitir que tal lobby vire mais um fator de impunidade".

Fábio - (São Paulo): "Acho desmedido tal temor. Devemos temer a atribuição do Ministério Público e do Poder Judiciário em aumentar seus salários quando e quanto quiser. A lei penal já prevê aumento de pena quando o autor é funcionário público. Todos se levantam para pedir a punição de policiais que cometam excesso, e, lógico, com razão. Mas por que não temos o mesmo empenho em punir os parlamentares corruptos, que nos tratam com descaso diariamente? Para acabar, gostaria de fazer uma pergunta: Por que o ex-promotor Igor Ferreira da Silva ainda está foragido?"

Isaias (Belo Horizonte - MG): "O Ministério Público, os magistrados, a polícia têm sim que ser independentes, mas também transparentes nas suas investigações internas dando satisfações à sociedade. Afinal, se não confiarmos na polícia, na sua chefia, confiaremos em quem? Quanto à pena ser maior para crimes contra policiais, acho certo, pois se a policia que protege os cidadãos se torna frágil, imagine os cidadãos. As pessoas têm que acordar para a realidade: os bandidos estão tomando conta. (...) A maioria dos policiais são bons, honestos e dão duro no seu trabalho. Quantos bons trabalhos são executados pela policia, e nem nós damos conta. Temos a mania de só olhar o que eles fazem de errado. Lógico que quando acontece tem que ser punido. (...) Queremos uma polícia forte, pois só com uma polícia forte combateremos o crime, que está cada vez mais forte".

Marcos (Belo Horizonte - MG): "Isso é ótimo, pois a polícia perdeu muito a moral, e o crime está rolando solto. Temos que dar mais liberdade à policia, mas temos que punir os policiais corruptos".

Reginaldo (São Paulo): "Se hoje a polícia comete tantas atrocidades e nem são punidos, imagine se eles tiverem tanto poder nas mãos”. (...) “Acredito que tem gente no Congresso para barrar uma lei absurda como essa”.

Manoel (São Paulo): "Quando um promotor ou juiz comete crime, quem investiga é o próprio ministério público e respectivamente o judiciário. Quem faz denúncia contra o promotor, quando este comete um crime, é o próprio ministério público. Quem julga um juiz que comete crime é o próprio judiciário. Aquele que não tiver pecado atire a primeira pedra".

Marcelo (Videira - SC): "Policiais (civis e militares) já abusam da sua autoridade, causam prejuízos a cidadão comuns, empresas, barbarizam o trânsito etc. Estão acima da lei e não podem ser punidos. Esta lei só oficializa a situação. No final, quem vai policiar o policial? Está na mão de Deus..."

Mário Liberato (Ariquemes - RO): "Deveria haver uma investigação para se apurar de onde vem o dinheiro para a eleição desses policiais".

Escrito por Fred às 20h11

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Juízo do Leitor - 8

Sobre a avaliação de que o combate ao crime organizado perde importante instrumento com a extinção da CPMF a partir de janeiro:

Ricardo (São Paulo - SP): "Creio que não podemos misturar fiscalização com arrecadação, ou melhor, usar a desculpa de que um imposto serve para fiscalizar qualquer coisa. A fiscalização pode ser feita de forma direta, como mencionada no final do post".

Rafael (Brasília-DF): "Acho uma pena que somente agora, depois da derrota do governo, é que se fale abertamente na mídia sobre essa excelente faceta da CPMF. Imagino que os nobres senadores tenham bastante consciência desse efeito colateral e que todos no Congresso devem estar bastante aliviados. Uma pena".

Laerte (S.José Rio Preto - SP): "Não vejo problema para a continuidade de investigação de possíveis fraudes. Mantém-se o controle do montante de movimentação financeira, muda-se apenas a alíquota para 0,00%. Portanto, os bancos, não terão problema só para mudar esse dado nas suas planilhas, inclusive podem até debitar uma tarifa na nossa conta para tal serviço".

Fabiano (Belo Horizonte - MG): "Bom, se não existem instrumentos corretos para a fiscalização de movimentações financeiras, estes devem ser criados. Pagar R$ 40 bilhões para fiscalizar sonegadores é algo que não convence. O fato é que o governo sabia há tempos do fim do imposto, o que se pretendia era prorrogá-lo, e ele deveria ter se preparado para esta situação".

Antonio G. Adolfo (São Paulo): "Em todo seu artigo só valem as duas últimas sentenças, ou seja, não se necessita de CPMF para controlar isso. E o próprio Everardo Maciel confirmou isso ontem na Globonews. Um absurdo você escrever esse texto no blog. Alguém pode pensar realmente que foi uma pena perder a CPMF. E não foi. Foi uma enorme vitória e dos mais pobres".

Andrei Lima (Porto Alegre - RS): "Agora, eles começam a falar esse tipo de bobagem para nos fazer acreditar que a CPMF era boa... Ah, tá".

Isabella Neves (Brasília - DF): "Pode ser que a CPMF fosse importante instrumento de fiscalização. Mas era um importante instrumento de arrecadação, e que gerava um enorme efeito cascata. Tudo tem CPMF, e para comprar, você ainda paga CPMF de novo na sua conta... Não é justo. Para fiscalizar, uma alíquota de 0,01% seria suficiente, não é mesmo? Já para esbanjar na contratação de funcionários sem concurso, pagamento de mensalão e de invenção de cargos para calar a boca dos críticos, aí precisava arrecadar mais... Esse maldito imposto já vai tarde! E espero que não levante da tumba no ano que vem".

Francisco Menezes (Casa Branca - SP): "Os mecanismos já existentes permitem que se controle a movimentação financeira; não necessitando de um desvirtuado imposto a mais no nosso cotidiano. Se os impostos fossem justos e corretamente aplicados não haveria sonegação. Nossos juristas deveriam estar mais preocupados em nos defender do escárnio tributário existente, da falta de controle de gastos dos poderes!"

Ivan (Rio de Janeiro): "Não cabe a assertiva do caráter fiscalizatório da vergonhosa CPMF. Esta não serviu para fiscalizar os mensaleiros do Congresso. A lição a ser aprendida agora é empatar receita com despesa a cada mês, como faz cada chefe de família neste país".

William (São Paulo-SP): "Vocês acham que quem é corrupto esperto vai depositar o dinheiro do crime em um banco? Isso é reservado aos ‘laranjas’. O corrupto esperto deixa o dinheiro em casa, ‘debaixo do colchão’. Ademais, de que adianta investigar, prender e processar, se as leis (?) beneficiam essas pessoas e elas nunca irão cumprir as penas que lhes forem impostas (se forem impostas)? O destino dos 40 ladrões será a prescrição".

Murilo Rodrigues (Várzea Grande - MT): "Existem outros instrumentos além da CPMF para fiscalizar crimes de ordem tributária, de lavagem de dinheiro, de corrupção etc. Isso é apenas desculpas de um estado que não tem o costume e o interesse de diminuir a extorsiva carga tributária existente".

Affonso (Rio de Janeiro): "Concordo com o juiz. É uma excelente ferramenta. Mas, então, o governo deveria manter a CPMF em uma proporção até maior, mas reduzir as alíquotas de imposto de renda. Estamos todos, ricos e pobres, sendo massacrados e espoliados pelo governo faminto do nosso dinheiro. Penso até em deixar o país e morar em outro lugar qualquer".

João Alberto (Caxias do Sul - RS): "Quem são os maiores beneficiados com o fim da CPMF? Quem tem algo a esconder, quem não quer pagar imposto. Eu pago a CPMF e com a economia que vou fazer vai dar para comprar uma ‘bicicleta usada barra circular sem freio’ por ano. Antes que eu esqueça: ‘Quem tem mais a esconder que os senhores senadores?’. Venceram o governo mas prejudicaram a maioria da nação. E o Brasil se diz um país ‘cristão’, é um país de hipócritas".

Carlos (São José dos Campos - SP): "Realmente, será perdida ferramenta importante, notadamente em relação aos crimes financeiros e de lavagem de dinheiro. Uma sugestão seria a redução da alíquota a 0,01% para que a ‘contribuição’ não perdesse a possibilidade de auxiliar em tal tarefa, sem onerar o contribuinte. Pena que governo e oposição não se entenderam na negociação de última hora".

Vanderson (São Caetano do Sul - SP): "Acredito que esteja faltando vontade ou conhecimento aos nossos magistrados, pois tudo pode continuar como antes na parte da fiscalização, apenas não precisa assaltar o bolso do contribuinte com 0,38%, pois tudo é via sistema, todas as movimentações podem ser fiscalizadas e devidamente investigadas, mas apenas sem a cobrança. Basta um pouco de vontade dos nossos gestores públicos”.

Márcia Rocatto (Ribeirão Preto - SP): "E não é que, de repente, a CPMF, até então a moça suspeita e execrada, tinha algum valor? Na opinião do magistrado e, agora, da oposição. Esta última já enxerga e acena para uma nova CPMF, vestida com roupas mais finas e disfarçada no bojo da propalada reforma tributária".

Escrito por Fred às 20h07

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Juízo do leitor - 9

Sobre ação civil pública proposta contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e a União, para impedir a prorrogação da delegação, sem licitação, de serviços postais a particulares, esquema que causaria prejuízos vultosos ao erário:

  

Assad (Recife – PE): “O procurador esqueceu de citar que, na época, as franquias foram ofertadas aos interessados e que os Correios iriam entrar em colapso caso não conseguissem uma parceria imediata para tirá-los do sufoco, pois estavam perdendo clientes para os ‘courriers’ particulares (Vaspex, Fedex, DHL, Varilog) dentre outros. E muitos dos que aceitaram não puderam arcar nem sequer com as despesas fixas e tiveram que fechar suas portas. Esqueceu também de mencionar que os contratos tinham validades de cinco anos e o ‘payback’ é de 6anos. Nenhum microempresário (a grande maioria dos franqueados) em sã consciência assinaria um contrato com validade inferior ao retorno de seu investimento. Seria passar um atestado de burrice”.

 

Santos (Campinas – SP): “Eu só gostaria de comentar que essa "farra" é que garante o sustento de muitas famílias de forma honesta, inclusive a minha. (...) Se isso acabar, o que faremos sem emprego?”

 

Marcelo (Brasília – DF): “O fato de ter famílias dependendo dessa atividade não a torna legal ou minimiza a sangria que ocorre no erário por conta da atividade de alguns grandes franqueados. Se a seleção dos parceiros tivesse ocorrido dentro da lei, outras famílias e até mesmo algumas que hoje trabalham com isso estariam sendo sustentadas por uma atividade dentro da legalidade”. (...) O Ministério Público deve analisar a situação visando ao bem comum e não a casos isolados”.

 

Márcio (São Paulo): “A farra é muito maior do que a descrita aqui. A imposição de normas estapafúrdias e obrigações a que somos constrangidos é absurda. Não podemos simplesmente postar uma carta, temos que postar uma carta registrada, pois a carta simples não chegará a tempo. A ‘carta social’ então, sem chance nenhuma de chegar ao destino, ou pelo menos uma quantidade bem significativa se ‘perde’ no processo. Se tem urgência, tem que ser Sedex, e se for Sedex, tem que ser dentro dos padrões estabelecidos, onde somos obrigados a comprar caixas e pagar caro pelos serviços prestados e mal prestados... O interessante é que um dia, na minha infância (há muito tempo) os Correios eram uma instituição considerada honesta e boa prestadora de serviços”.

 

José Maria Faraco (Uruguaiana – RS): “As agências dos Correios transformaram-se numa espécie de multiuso, pela quantidade de serviços que atende. Por isso, postar uma simples correspondência, que é um serviço básico e precípuo, virou um massacre, tal o tempo de espera que demanda”. (...). “Os Correios [gastam] uma fortuna em publicidade para dizer que é eficiente”.

 

Alberto Mayer (Ponta Grossa – PR): “De minha parte, o correio passou a representar tudo, menos aquilo que conheci quando mais novo. Em novembro enviei um envelope registrado com documentos para habilitar a medição de um serviço prestado. O envelope ‘gastou’ 26 dias para ser entregue a cerca de 120 km da minha cidade e, após minha reclamação, me foi recomendado que enviasse por Sedex por ser mais seguro e, é claro, mais caro. Assim até eu!”

 

Galves (Manhuaçu – MG) “Sou funcionário da ECT há seis anos e digo que quando oferecemos um produto, ou serviço, não é por que queremos, mas sim somos obrigados a bater metas a todo dia. Imaginem os senhores trabalhando todo dia com um discurso na cabeça: ‘Tem que vender cartão de Natal’, ou ‘Tem que mandar mais Sedex’, pois é assim que o funcionário vive”. (...) Mas a verdade deve ser dita, não há nenhuma empresa no Brasil (pública ou não) tão eficiente quantos a ECT. “Só perdemos para os ‘bombeiros’, em pesquisa nacional”.

 

Antonio (Paracatu – MG): “Tem muita gente desinformada que acha que sabe das coisas. Os Correios do Brasil são, sim, um dos maiores do mundo. E isto só foi possível atingir porque a ECT terceirizou serviços que ela não era capaz de fazer sozinha. Farra nos Correios estão nas licitações para aquisição de materiais, nos cargos distribuídos a apadrinhados políticos, nas contratações de marketing. Quem já se esqueceu do mensalão e da CPMI dos Correios? Aquilo foi descoberto por um descuido de um "diretor" da empresa e fornecedores, que nunca produziram nada. (...) Nas Acfs isso não acontece. (...) É bom as pessoas se informarem melhor para não sair por aí dizendo bobagens”.

 

Daniel (São Paulo): “Os Correios (EBCT) não tinham condições de atender a demanda de novas agências que precisava para manter seu monopólio. Em vista da necessidade de ampliar o atendimento e melhorar a agilidade do mesmo, foram abertas as franquias. Para termos uma visão real do problema enfrentado pela EBCT e entendermos a importância das franquias, sugiro que seja observado o custo de cada agência própria dos Correios e a economia feita com a abertura das franqueadas. Acho muita ‘falta de visão’ acusar o processo de ampliação da rede de atendimento da EBCT de ‘concessão de favores’. A rede fraqueada é responsável por quanto do faturamento da EBCT? Se o valor das comissões pagas é de 8% a 10%, acredito que seja muito inferior ao custo de abrir e manter agências próprias”.

 

Vinícius Mattos (São Paulo – SP): “Não gostei do tom dado aqui aos franqueados dos Correios. Conheço alguns franqueados e reitero que as franquias possuem contrato de prestação de serviços. Os Correios podem rediscutir o contrato caso sintam que há enriquecimento sem causa dos franqueados. Duvido que seja esse o caso. Os valores envolvidos sequer são altos para o tamanho das operações envolvidas. Percebo que as pessoas aqui no Blog estão transpondo a insatisfação com o Fedex e não estão sendo imparciais em seus comentários”.

 

João Rafael (Porto Alegre) “Eu sou carteiro e conheço os Correios por dentro e posso dizer o seguinte: administrativamente falando, ela deixa a desejar. Existem péssimos funcionários e aposentados que estão ocupando o lugar dos jovens, além do total sucateamento nos centros de triagem, com computadores ainda com Windows 98. Apesar disso tudo afirmo que é a melhor estatal do Brasil. Tem problemas como em qualquer empresa. Portanto, é irresponsável afirmar que as cartas sociais não chegam ao seu destino. Eu sou carteiro e sempre fico feliz em entregar uma cartinha dessas”. 

Escrito por Fred às 20h04

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Preso um dos réus da "Operação Amigos da Onça"

A Polícia Rodoviária Federal em Santa Catarina informou que uma sindicância interna concluiu por recomendar ao Ministério da Justiça o afastamento dos policiais rodoviários Flávio Cidral, Marcos Vinicius da Silva Monteiro e de mais um terceiro policial, acusados de abuso de poder e concussão (exigir vantagem indevida), denunciados a partir de cédulas marcadas pela vítima de extorsão, conforme noticiou este Blog. Para um quarto policial envolvido, acusado de omissão, foi pedida a suspensão, revela reportagem publicada hoje na Folha (só para assinantes).

O Blog apurou que o policial rodoviário Flávio Cidral, que já era alvo de várias acusações e de pedido de prisão preventiva pelo MPF, foi preso nesta semana.

O procurador da República Mário Sérgio Ghannagé Barbosa, um dos autores de ação de improbidade oferecida à Justiça de Santa Catarina, diz que o trabalho da Polícia Rodoviária "é de grande valia e os abusos de alguns policiais devem ser denunciados".

"Que esse caso sirva de exemplo para a instituição em todo o país", disse o inspetor Adriano Siamoncini, da PRF em Santa Catarina.

O advogado dos réus, Alessandro Medeiros, do sindicato dos policiais rodoviários do Estado, não foi localizado. 

Escrito por Fred às 08h05

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Fim da CPMF e limites à investigação de crimes

A pedido do Blog, o juiz federal Sérgio Fernando Moro, que atuou nos casos Banestado e Operação Farol da Colina, esclarece observação feita pelo leitor André, de Jundiaí (SP), sobre os efeitos da extinção da CPMF no combate ao crime organizado.

"Perde-se um importante instrumento de investigação", avaliou o juiz, conforme texto publicado neste espaço.

A seguir, a mensagem do leitor e o comentário do magistrado:

André (Jundiaí - SP) - "Parece que o Exmo. Juiz desconhece a Lei Complementar nº 105/01, a qual prevê o fornecimento de informações sobre movimentações financeiras pelos bancos ao Fisco, sendo que o Decreto nº 4.545/02 previa a substituição dos montantes movimentados pela indicação da CPMF recolhida. Assim, com a extinção da CPMF, continuam existindo mecanismos, ainda que de legalidade discutível, para fiscalizar as movimentações no sistema financeiro".

Juiz Sérgio Fernando Moro - (Paraná): "Certamente ainda existem mecanismos para fiscalizar contas bancárias. Tanto o juiz como a própria Receita podem promover, nas hipóteses legais, quebra de sigilo bancário. Entretanto, a questão é saber onde procurar, o que não é fácil, e o comparativo entre a movimentação financeira e a renda, o primeiro dado providenciado pela CPMF, era uma informação relevante à qual não se terá mais fácil acesso. Agora se o leitor/comentarista está se referindo às informações previstas no inciso III do º 3.º do artigo 1.º da Lei Complementar 105/ 2001, basta a leitura do dispositivo ali referido da Lei 9.311/96 para conclusão de que tais informações estão relacionadas à cobrança da contribuição e, com a extinção desta, restariam prejudicadas".

Escrito por Fred às 16h15

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CPMF: combate ao crime perde instrumento relevante, avalia juiz do caso Banestado

“Perde-se um importante instrumento de investigação”, diz o juiz federal Sergio Fernando Moro, sobre a extinção da CPMF a partir de janeiro. Moro atuou em vários casos envolvendo lavagem de dinheiro, como o Banestado e Operação Farol da Colina.

 

“A CPMF, paradoxalmente, vinha se mostrando um tributo bastante justo, por ser difícil escapar a sua cobrança. Assim, mesmo aqueles assistidos por caras consultorias tributárias, acabavam tendo que pagar CPMF, diferentemente do que ocorre com tributos mais suscetíveis a manobras fiscais e contábeis. Além disso, as informações quanto à movimentação financeira providenciadas pela CPMF e pelo seu antecessor, o IPMF, foram largamente utilizadas pelos agentes públicos para investigação de variados crimes, financeiros, de lavagem, corrupção”, diz Moro.

 

“Tal expediente, pouco invasivo à privacidade individual, permitia que as autoridades públicas, autorizadas judicialmente, tivessem conhecimento de eventuais disparidades entre renda declarada e movimentação financeira, o que é um indício de sonegação fiscal e mesmo um indício clássico de crime de lavagem de dinheiro”, conclui o juiz.

 

“Foi pela movimentação financeira acusada pela CPMF que se chegou aos laranjas das contas CC5”, diz o procurador da República João Marques Brandão Neto, de Santa Catarina. “A Receita detecta a movimentação financeira de alguém pela CPMF. Assim, são muitíssimo comuns casos de pessoas movimentarem no banco dez vezes mais do que declaram à Receita”, afirma o procurador.

 

Brandão Neto diz que, em Blumenau, todos os casos de lavagem detectados partiram da discrepância entre movimentação financeira acusada pela CPMF e os rendimentos. “O laranja movimenta milhões de reais no banco, paga bastante CPMF e ganha uma ninharia”.

 

"Realmente, pode ser que percamos uma fonte de investigação", diz a procuradora da República Luiza Cristina Frischeisen. Mas, segundo ela, ainda permanece um mecanismo importante, pois as movimentações financeiras muito grandes devem ser comunicadas pelos bancos ao COAF.

 

Alguns advogados, que pedem para não ter seus nomes mencionados, acreditam que boa parte da insurgência de empresários contra a CPMF decorre dessa natureza instrumental da CPMF, de detectar fraudes. Em 2000, num congresso de procuradores da República, em Maceió, o ex-titular da Receita Federal, Everardo Maciel, anunciou a montagem de uma espécie de banco de dados para o confronto entre arrecadação de CPMF e rendimentos declarados por pessoas físicas e jurídicas. Naquela época, os bancos manifestavam resistência para informar ao Fisco o valor arrecadado de cada contribuinte, queriam informar apenas o montante global.

 

Especialistas consultados pelo jornal "Valor Econômico", em sua edição de hoje, entendem que "a CPMF é um dos instrumentos mais eficientes de fiscalização utilizados pela Receita Federal no acompanhamento das contas dos contribuintes. Mas sua ausência não comprometerá a sistemática de fiscalização desenvolvida pelo Fisco nos últimos anos. Eles acreditam que o governo poderá criar alguma declaração para os bancos que terá o mesmo papel da CPMF em relação ao cruzamento de informações.

Escrito por Fred às 10h28

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O pulo do gato

Olhe bem para esta nota de R$ 50. Algum detalhe chama a atenção? O minúsculo ponto no focinho da onça, feito com caneta hidrográfica preta, foi a forma de comprovar o pagamento de propina a policiais rodoviários federais em Santa Catarina.


Em agosto de 2006, quatro policiais abordaram um Audi A3 e exigiram a quantia de R$ 2 mil para liberar o motorista e a família, detidos no Posto da Polícia Rodoviária Federal em Barra Velha. O condutor ficou retido no posto e a mulher teve que retornar a Joinville para tentar obter o dinheiro no prazo de 40 minutos a uma hora.

Antes de entregar o dinheiro, todas as notas foram marcadas. As cédulas de R$ 50 receberam a marca na onça pintada. As de R$ 10, no bico da arara. As notas foram apreendidas depois, pela Polícia Federal, em diligência de busca e apreensão naquela que foi batizada de “Operação Amigos da Onça”.

Em outubro, o Ministério Público Federal propôs ação penal contra os quatro policiais, acusados de concussão (exigir vantagem indevida) e abuso de autoridade.

As informações e a fotomontagem foram enviadas pela Assessoria de Comunicação Social do MPF em Santa Catarina.

Escrito por Fred às 16h03

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Uma ação civil pública contra a "farra" dos Correios

O procurador da República no Distrito Federal Pedro Antonio de Oliveira Machado propôs ação civil pública contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e a União, para impedir a prorrogação da delegação, sem licitação, de serviços postais a particulares, esquema que causaria prejuízos vultosos ao erário.

 

A ação foi distribuída ao juiz Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª. Vara Federal.

 

O procurador também encaminhou ofício ao procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, em que pede o oferecimento de Ação Direta de Inconstitucionalidade para sustar os efeitos da Medida Provisória 403, de 26 de novembro último, que prorrogou por até 18 meses os contratos de franquia postal sem licitação.

 

Repasses bilionários a particulares

 

Com base no relatório final da CPMI dos Correios, a ação reproduz histórico das agências franqueadas dos correios. A partir de 1990, a empresa passou a firmar contratos administrativos sem licitação com particulares interessados em operar agências postais.

 

Em 1994, o TCU determinou que novas franquias somente fossem concedidas mediante licitação. “Diante da inércia” dos Correios, o TCU reafirmou a mesma determinação em abril de 2006.

 

Ainda citando o relatório da CPMI, a ação observa que “os próprios gestores dos Correios reconhecem a situação desbordante da legalidade/constitucionalidade e do interesse público” dos contratos sem licitação de agências franqueadas.

 

Carlos Hassan Gebrin, ex-presidente dos Correios, declarou à comissão que “o custo da rede franqueada era absurdo”, sugerindo a substituição por “concessões públicas com remuneração adequada”. Gebrin afirmou que os Correios “estavam repassando para franqueados, ou repassam, em média, de 8% a quase 10% de todo o seu faturamento”.

 

Um levantamento do que foi repassado para os franqueados de 1998 a 2002 dá conta de mais de US$ 1 bilhão. “Nenhuma empresa, em sã consciência, repassa US$ 1 bilhão para ninguém sem necessidade”, afirmou Gebrin.

 

A ação reproduz votos de ministros do Supremo reafirmando que os Correios respondem por “serviço público de prestação obrigatória e exclusiva do Estado”. O ministro Joaquim Barbosa citou, nessa condição, os serviços postais e de correio aéreo nacional. “Há uma definição constitucional de monopólio estatal”, sustentou o ministro Eros Grau.

 

Inapetência dos dirigentes da estatal

 

O procurador Pedro Machado cita, na ação, “a inapetência dos dirigentes estatais que, após mais de treze anos não lograram regularizar a terceirização dos serviços postais a particulares, mediante a prévia e necessária licitação, culminando com a edição de medida provisória prorrogando mais uma vez esta farra com o erário e o interesse público”.

 

O MPF pede o reconhecimento da inconstitucionalidade da medida provisória, condenando os Correios e a União a realizarem, no prazo de 90 dias, a publicação de edital de licitação para terceirização dos serviços postais em substituição aos atuais de agências franqueadas e, no prazo de 180 dias, extinguirem todos os atuais contratos de agências franqueadas firmados sem licitação.

 

Pede ainda, liminarmente, que o ministro das Comunicações, Hélio Costa, institua, no prazo de cinco dias, um grupo de trabalho para programar a licitação para terceirização dos serviços postais.

 

Procurada pelo Blog, a presidência dos Correios informou, por meio de sua assessoria, que ainda não havia sido citada. A empresa deverá se manifestar oportunamente.

Escrito por Fred às 00h01

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A "crise" do Judiciário - 3

O relatório do Banco Mundial sobre o sistema judiciário (tribunais, ministérios públicos e procuradores do governo) concluiu que as estatísticas de gestão -- aquelas que determinam o desempenho da organização -- exigem melhorias consideráveis. Elas são necessárias para auxiliar a identificação dos problemas e de suas causas e para o desenvolvimento de propostas de reformas.

"Esses sistemas com freqüência representam pouco mais do que a agregação das estatísticas referentes à produtividade individual", observam os pesquisadores.

"Sempre que tentam fazer mais, os esquemas inconsistentes de classificação, as falhas na verificação da exatidão dos lançamentos e a falta de informação fornecida reduzem a sua confiabilidade".

"Existem algumas exceções dignas de nota, todas no judiciário, nelas incluídos os sistemas relativamente avançados dos Estados do Rio Grande do Sul e do Rio de Janeiro, e dos tribunais trabalhistas".

Ministérios Públicos

O relatório registra que os Ministérios Públicos procuram igualar-se ao judiciário na automação do processamento das ações e dos dados para administração dos processos e avaliação de produtividade. Mas estão "bem atrasados no desenvolvimento de estatísticas para a gestão".

"Eles parecem resistir ao movimento em direção ao terceiro nível [estatísticas de desempenho da organização] por motivos ideológicos, ligados à noção da autonomia de ação institucional e individual", afirmam os pesquisadores.

A noção de que cada promotor "natural" (com autonomia funcional definida pela Constituição) tomará as suas próprias decisões, sendo responsável apenas perante a lei, além da seleção de chefes de organizações através de eleições internas, atua contra a avaliação do desempenho individual ou coletivo.

O relatório anota que "os Ministérios Públicos mantêm e publicam estatísticas sobre tudo, mas esse caos de informações faz com que seja virtualmente impossível responder à simples pergunta: ‘Como vai o nosso desempenho’"?

Escrito por Fred às 19h04

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Poder assustador

Trecho de editorial do jornal "Valor Econômico" desta quarta-feira (11/12):

"A bancada policial do Congresso, cada vez maior, está dando mostras de raro vigor. Num final de ano, nas duas casas legislativas, consegue desenhar o perfil de instituição que os parlamentares-policiais almejam: polícias que apenas podem ser investigadas por elas próprias, isto é, que se protegem contra denúncias de abuso policial, ao mesmo tempo em que são protegidas por penas maiores contra a agressão externa do que as impostas a crimes contra o cidadão comum. Se o Senado aprovar o projeto, como acena, a vida do policial passará a valer mais do que a vida do brasileiro "civil". Se o projeto de decreto legislativo for aprovado pelo plenário da Câmara, e depois pelo plenário do Senado, a polícia passará a ser a única instituição no país sem qualquer controle externo".

Escrito por Fred às 18h18

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TRF volta a condenar ex-gestores do Banespa

O Tribunal Regional Federal da 3ª. Região voltou a condenar, nesta terça-feira, ex-gestores do Banespa durante o governo Orestes Quércia, sob a acusação de gestão temerária. É a quarta ação julgada pelo tribunal envolvendo o prefeito de São João da Boa Vista, Nelson Mancini Nicolau. Cabem recursos da decisão. O julgamento, que começou às 10h e terminou às 21h, com intervalo para o almoço, teve como relatora Suzana Camargo.

 

Desta vez, foi levada a julgamento denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, em 1995, relacionada a empréstimo concedido à empresa Larreina – Indústria e Comércio de Produtos de Mandioca, que deu um prejuízo correspondente a US$ 1,7 milhão.

 

São réus nessa ação: Antônio Félix Domingues, Gilberto da Silva Daga, Jair Martinelli (denunciados por gestão fraudulenta e gestão temerária). Por gestão temerária, os seguintes ex-membros do Comitê de Crédito do Banespa: Alfredo Casarsa Netto, Antônio José Sandoval, Edson  Wagner  Bonan Nunes, Eduardo Frederico  da Silva Araújo, Fernando Mathias Mazzucchelli, Gilberto Rocha da Silveira Bueno, Joaquim  Carlos Del Bosco Amaral, Júlio Sérgio Gomes de Almeida, Nelson Mancini Nicolau e Vladimir  Antônio Rioli.

                                  

Todos os réus foram condenados, por maioria, por gestão temerária.

 

O voto da relatora  foi bastante extenso na análise das provas, entre elas o acórdão do processo administrativo da Comissão de Valores Mobiliários, de dezembro de 2006. As penas foram fixadas sempre acima do mínimo legal e variaram entre 6 anos e 4 anos e seis meses.

 

Julgamento anterior

 

Entre os réus dessa ação (2006.03.00.26541-0) estão alguns dos 20 ex-membros do Comitê Gestor do Banespa condenados no dia 29 de novembro a penas de até seis anos e nove meses de prisão, em regime semi-aberto, também sob acusação de gestão temerária: Nelson Mancini Nicolau (que teve decretada a perda do cargo eletivo), Júlio Sérgio Gomes de Almeida, Joaquim Del Bosco Amaral, Vladimir Antonio Rioli e Fernando Mathias Mazuchelli, conforme revelou a Folha (só para assinantes).

Ao comentar aquele julgamento do dia 29, do qual também cabem recursos, o advogado Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, que defendeu um grupo de réus, considerou a condenação "injusta" e "simbólica". "É para mostrar que ‘o pessoal do Banespa’ tem que ir para a cadeia", afirmou Mariz de Oliveira.

"Eu aprovava cerca de 100 operações por dia, 400 por semana", disse à Folha Gomes de Almeida, que foi vice-presidente do banco, ao comentar o julgamento anterior. Nelson Mancini Nicolau disse que estava "indignado": "Eu não cometi nenhum erro. Não cometi nenhum delito". Del Bosco Amaral também manifestou indignação: "Acho uma coisa espantosa que tenha resultado em condenação uma operação acompanhada pelo Banco Central e que mereceu voto favorável da desembargadora relatora", disse. O Blog não conseguiu ouvir os demais denunciados. 

Escrito por Fred às 07h35

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Reunião especial

 

Juízes especializados em julgar crimes financeiros e de lavagem de dinheiro reúnem-se nesta quarta-feira no fórum da Justiça Federal, no Rio de Janeiro.

 

O encontro será coordenado pelo ministro Gilson Dipp, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), e não foi anunciada a pauta dos assuntos.

 

Dipp é considerado o maior incentivador das varas especializadas e da autonomia desses magistrados no combate ao crime organizado. A criação dessas varas gerou resistências e manifestações de discordância em segmentos do Judiciário e do Ministério Público Federal, que entendem haver violação do princípio do juiz natural.

 

“A lavagem de dinheiro e os crimes a ela correlatos, nos últimos anos, tornaram-se delitos que extrapolam regiões ou países, exteriorizando-se além das fronteiras nacionais, desestruturando o sistema financeiro, comprometendo atividades econômicas e minando políticas sociais”. (...)

 

“Considerando que o combate à lavagem de dinheiro é uma atividade relativamente recente, com pouca experiência acumulada no Brasil, é necessária ampla atividade de capacitação e especialização”.

 

Os trechos acima foram escritos por Dipp no prefácio do livro “Lavagem de Dinheiro”. O subtítulo da obra é “Comentários à lei pelos juízes das varas especializadas em homenagem ao ministro Gilson Dipp” [Livraria do Advogado Editora].

 

O livro teve como organizadores os juízes federais José Paulo Baltazar Júnior e Sérgio Fernando Moro, que também publicam artigos junto com Abel Fernandes Gomes, Cássio M.M. Granzinoli, Danilo Fontenele Sampaio Cunha, Fausto Martin de Sanctis, Gerson Godinho Costa e Jorge Gustavo Serra de Macedo Costa, todos eles magistrados especializados em julgar crimes contra o sistema financeiro e de lavagem de dinheiro.

Escrito por Fred às 00h08

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Videoconferência: exemplos externos

O procurador da República Vladimir Aras cita alguns exemplos internacionais de uso de videoconferência:

 

Em Portugal, no escândalo da Casa Pia, várias das vítimas, crianças que sofreram abusos sexuais, foram ouvidas por videoconferência.

 

Na Espanha, o juiz Javier Gómez Bermudez tornou pública por videoconferência a sentença de Rabei Osman el-Sayed, conhecido como “Mohamed, o Egípcio”, um dos acusados pelo atentado de Atocha. Mohamed, que acabou absolvido, estava na Itália e o seu juiz em Madrid.

 

Na investigação do caso Mônica Lewinsky, o então presidente dos Estados Unidos, Bill Clinton, depôs perante o grande júri e o promotor Kenneth Starr por meio de videoconferência em circuito fechado de televisão.

 

No dia 17 de agosto de 1998, Clinton permaneceu na Casa Branca. Os jurados de instrução acompanharam o seu interrogatório a treze quarteirões de distância, no tribunal federal presidido pela juíza Norma Holloway Johnson.

 

“É falacioso o argumento de que a videoconferência pode sujeitar réus presos a tortura ou ameaças”, diz Aras. “Advogados, defensores públicos e funcionários da Justiça acompanharão os atos quando o réu estiver preso. Haverá também a fiscalização do Ministério Público e do próprio juiz. Ademais, ninguém garante que um réu ficará livre de ameaças, constrangimentos ou torturas antes ou depois de um interrogatório tradicional. Toda a gente sabe que muitos acusados, membros de organizações criminosas, são obrigados pelos chefes do bando a levar cópia dos seus interrogatórios para a cadeira, a fim de ‘provar’ que não delataram a organização. Ou seja, não é a videoconferência que cria tal problema. E não é proibindo-a que isso deixará de existir”, conclui o procurador.

Escrito por Fred às 00h07

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Ruídos nas ligações

As mudanças na lei de interceptação telefônica propostas pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, da Câmara dos Deputados, geraram manifestações contrárias de representantes do Ministério Público Federal, preocupados com o retrocesso nas investigações contra o crime organizado.

 

O Blog abre espaço para o debate entre especialistas, promotores, procuradores, advogados criminalistas, autoridades policiais, magistrados e parlamentares envolvidos com o projeto.

 

A seguir, avaliações feitas por um grupo de procuradores da República, que apontam limitações à atuação do Ministério Público se forem transformadas em lei as alterações sugeridas:

 

- “Se as interceptações não tivessem se mostrado um instrumento eficiente nas investigações – e não podemos perder de vista que as grandes operações da Polícia Federal só progrediram por causa das apurações no período das escutas, pegando grandes ‘peixes’ – ninguém estaria pretendendo alterar a lei”.

 

- “A interceptação telefônica, autorizada judicialmente, é um instrumento legítimo e com lastro na Constituição Federal. Fazer modificações na lei por conta de grampos ilegais é atirar no vento, pois quem quer grampear ilegalmente vai fazer isso de qualquer jeito”.

 

- “As mudanças não melhoram a lei atual e parece que têm o objetivo de afastar o Ministério Público da iniciativa das interceptações e de seu controle quando solicitadas pela polícia”.

 

- “O Ministério Público só poderá requerer a interceptação no curso da instrução processual penal, ou seja, só depois do oferecimento da denúncia. Antes disso, pelo projeto, a exclusividade é da polícia”.

 

- “Só as autoridades policiais podem acessar dados cadastrais. O Ministério Público só poderá fazer isso por via judicial”.

 

- “O projeto prevê expressamente o prazo de 30 dias, prorrogável apenas uma única vez, para interceptação das comunicações (com exceção para alguns crimes, como a extorsão mediante seqüestro). Com isso, investigações complexas, envolvendo servidores públicos, fraudes em licitações, ficarão fadadas ao insucesso”.

 

- "O mesmo artigo menciona que para determinados crimes a interceptação será por tempo indeterminado, mas isso não poderá ser feito em crimes de quadrilha, praticados por organizãção criminosa, e em detrimento da administração pública, como corrupção. Entre as exceções, cita-se improbidade administrativa, que não é crime".

 

- “Em 80% dos casos, foi necessário um tempo maior para desvendar quadrilhas. Limitar a interceptação a 60 dias só serve para pegar o ‘soldado’, dificilmente chega ao ‘general’ do crime”.

 

- “Por vezes, uma interceptação mais demorada evita até injustiças, pois pode aclarar diálogos ambíguos que muitas vezes se descobrem inofensivos”.

 

- “As interceptações que detectarem, de maneira fortuita, informação de outros crimes, praticados por pessoas que não eram alvo de investigação, não serão aceitas como prova lícita, salvo se o indiciado estiver na iminência do cometimento de um delito. Adeus mega-operações. Vai ser difícil tipificar o crime de quadrilha ou bando”.

 

- “É lamentável que tenha sido fixada no projeto uma previsão que afaste incondicionalmente a interceptação da comunicação do investigado com o defensor. Há casos comprovados em que o defensor faz parte da organização criminosa”.

 

- “A conversa entre advogado e cliente é prova ilícita se gravada. Imagine uma quadrilha formada por vários advogados: ficará imune a qualquer interceptação, pois um é advogado do outro!”

 

- “O projeto dá a entender que o Ministério Público tem sido omisso no dever de guardar sigilo das interceptações”.

 

- “O crime é qualificado quando o vazamento é feito pela polícia, membro do Ministério Público ou do Judiciário, deixando de fora o advogado, que também terá acesso aos áudios e poderá (e não é incomum isso ocorrer) vazar as informações".

 

- “O juiz autorizará a divulgação da interceptação quando não houver possibilidade de causar prejuízo moral ou material ao investigado ou acusado. Isso sempre acontecerá, pois quem é flagrado cometendo crime fica desmoralizado perante a sociedade. Os diálogos nunca poderão ser divulgados”.

 

- “Com certeza, a pena pelo vazamento de informações será maior do que a pena da maioria dos crimes investigados. Querem transformar os investigadores em investigados”.

  

Escrito por Fred às 09h32

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Tribunal volta a julgar ex-dirigentes do Banespa

A gestão do Banespa durante o governo Orestes Quércia (PMDB) será alvo de novo julgamento nesta terça-feira (11/12), quando o Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3a. Região, em São Paulo, decidirá sobre ação penal contra 13 ex-dirigentes do banco oficial denunciados por crimes contra o sistema financeiro nacional.

Entre os réus dessa ação (2006.03.00.26541-0) estão alguns dos 20 ex-membros do Comitê Gestor do Banespa condenados no dia 29 de novembro a penas de até seis anos e nove meses de prisão, em regime semi-aberto, sob acusação de gestão temerária: o atual prefeito de São João da Boa Vista, peemedebista Nelson Mancini Nicolau (que teve decretada a perda do cargo eletivo), Júlio Sérgio Gomes de Almeida, Joaquim Del Bosco Amaral, Vladimir Antonio Rioli e Fernando Mathias Mazuchelli, conforme revelou a Folha (só para assinantes).

Ao comentar o julgamento do dia 29, do qual cabem recursos, o advogado Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, que defendeu um grupo de réus, considerou a condenação "injusta" e "simbólica". "É para mostrar que ‘o pessoal do Banespa’ tem que ir para a cadeia", afirmou Mariz de Oliveira.

"Eu aprovava cerca de 100 operações por dia, 400 por semana", disse à Folha Gomes de Almeida, que foi vice-presidente do banco, ao comentar o julgamento de operação de empréstimo a empresa em crise. Nelson Mancini Nicolau disse que estava "indignado": "Eu não cometi nenhum erro. Não cometi nenhum delito". Del Bosco Amaral também manifestou indignação: "Acho uma coisa espantosa que tenha resultado em condenação uma operação acompanhada pelo Banco Central e que mereceu voto favorável da desembargadora relatora", disse.

Escrito por Fred às 17h43

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Marcos Valério tenta extinguir condenação no STJ

O empresário Marcos Valério tenta obter no STJ (Superior Tribunal de Justiça) a extinção de punibilidade por condenação que sofreu, em 2003, por crime de sonegação de contribuições previdenciárias.

Reportagem publicada hoje na Folha (só para assinantes) revela que, se a punição for extinta, o publicitário apontado como operador do mensalão retornará à condição de réu primário, evitando a prisão caso venha a ser condenado em outro processo.

Alan Marques/Folha Imagem

 

 

 

 

 

 

Na época, a pena de dois anos e 11 meses de prisão a que foi condenado foi transformada em prestação de serviços. Para obter o benefício, advogados de Marcos Valério alegam ter sido paga uma dívida de R$ 7 milhões com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social.

Escrito por Fred às 15h12

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Ministério Público Federal e tribunal divergem sobre perda de cargo do juiz João Carlos da Rocha Mattos

O Ministério Público Federal voltou a cobrar do Tribunal Regional Federal da 3a. Região, em São Paulo, o cumprimento de sentença judicial que determinou a perda de cargo do juiz federal João Carlos da Rocha Mattos por abuso de autoridade e denunciação caluniosa.

Essa ação penal não tem nenhuma relação com a Operação Anaconda. O juiz foi condenado a quatro anos e quatro meses de prisão por tentar intimidar o juiz federal Fausto Martin de Sanctis e um procurador, contra os quais representou criminalmente sob falsa acusação de prevaricação.

Segundo o MPF, não caberia mais nenhum recurso para evitar que o magistrado -- atualmente cumprindo prisão preventiva em quartel da Polícia Militar, em São Paulo -- seja transferido para uma prisão comum, perdendo o salário e a possibilidade de requerer aposentadoria.

Pedido de execução dessa decisão foi feito em novembro pela procuradora regional da República Ana Lúcia Amaral à presidente do TRF-3, Marli Ferreira, e reiteirado na semana passada.

No último dia 30 de novembro, o tribunal informou ao Blog, por intermédio de sua Assessoria de Comunicação, que:

1) "A defesa de João Carlos da Rocha Mattos ingressou perante o Supremo Tribunal Federal com recurso de embargos declaratórios que vieram a ser rejeitados" [pedidos da defesa para tentar impedir execução da decisão do tribunal federal].

2) "A presidente do TRF-3 encaminhou ofício àquela Corte Superior solicitando o encaminhamento de certidão na qual conste o julgamento desses embargos".

3) "Após a vinda dessa informação, será decretada perda de cargo e precedida a execução da sentença penal condenatória".

"A presidente já recebeu a certidão e eu já reiterei pedido de execução da sentença", informou a procuradora, sexta-feira. "Pedir certidão para quê?", indaga. "Teria alguém inserido indevidamente a informação sobre a rejeição dos embargos de declaração no andamento do processo? Não existe comunicação mais ágil?"

"O juiz João Carlos está recebendo vencimentos sem trabalhar desde novembro de 2003. A demora na execução da sentença implica pagamento indevido de vencimento, ou seja, dano ao erário", afirma Ana Lúcia. Ela explica que "há vários pedidos do MPF pela execução do julgado, pois o agravo de instrumento, o agravo regimental e os embargos eram inviáveis sob todos os aspectos, além de não terem o condão de suspender a execução da decisão do tribunal".

"O intuito protelatório é flagrante, mas o Supremo Tribunal Federal não multa quando há recursos com esse objetivo em processos criminais", diz Ana Lúcia.

O andamento do Agravo de Instrumento número 643.632 no STF indica que no dia 27 de novembro a Turma rejeitou, por unanimidade, os recursos da defesa de Rocha Mattos, acompanhando o voto do relator [ministro Carlos Britto].

Dois dias depois, o TRF-3 solicitou expedição de certidão. O documento foi encaminhado ao tribunal, em São Paulo, no dia 4 de dezembro, e já recebido. No dia seguinte, a defesa de Rocha Mattos apresentou ao STF nova "manifestação".

"O que mais pode o réu requerer depois de rejeitados embargos em agravo regimental em agravo de instrumento?", questiona a procuradora regional da República.

Outro lado

Em junho, quando a procuradora entrou com mandado de segurança no TRF-3 e com representação no Conselho Nacional de Justiça, requerendo a execução da sentença, o advogado de Rocha Mattos, Antonio Celso Fraga disse que a decisão do ministro Carlos Britto ainda não havia sido publicada e que a defesa deveria oferecer novo recurso. "O juiz esteve tanto tempo preso que teria direito a obter progressão da pena e livramento condicional", afirmou Fraga.

Na semana passada, o advogado Aluisio Regis disse que a aposentadoria é um direito assegurado ao juiz e à família do magistrado.

"O Ministério Público vai querer deixá-lo a pão e água. Ele já tem direito adquirido. O acórdão ainda vai ser publicado, o processo não transitou em julgado", diz o advogado.

Regis diz que vai analisar o caso, mas citou, como exemplo de que ainda caberia recurso no Supremo, a situação do desembargador federal Roberto Haddad, que retornou ao cargo no TRF-3 -- do qual havia sido afastado por suspeita de falsificar documento público -- quando uma ação penal foi trancada graças a sucessivos recursos oferecidos ao STF.

No caso de Haddad, o MPF questiona, entre outros aspectos, o fato de o ministro Gilmar Mendes haver atuado como relator no mesmo habeas corpus em que havia sido voto vencido em julgamento de recurso anterior.

A seqüência de recursos, nesse caso, provocou uma situação incomum: a Segunda Turma do Supremo deverá decidir -- segundo a linguagem jurídica -- sobre "embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração" [HC-83.115].

Escrito por Fred às 00h10

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Combate à corrupção

O Dia Internacional Contra a Corrupção -- esta segunda-feira, dia 10 -- será marcado por uma série de painéis em evento promovido pela Controladoria-Regional da União no Estado de São Paulo, no auditório Ministro Horácio Lafer (av. Prestes Maia, 733), às 15 horas.

O superintendente da Polícia Federal em São Paulo, Jaber Makul Hajja Saadi, falará sobre "Ações da Polícia Federal na Prevenção e Combate à Corrupção". Eduardo Ribeiro Capobianco, da Transparência Brasil, abordará o tema "A Cidadania no Combate à Corrupção". Rodrigo César Rebello Pinho, procurador-geral de Justiça de São Paulo, e Nivaldo Germano, chefe da Controladoria Regional da União em SP, falarão sobre as ações de prevenção e combate à corrupção desenvolvidas em suas respectivas áreas.

Escrito por Fred às 19h31