Assinada pela presidente em exercício, advogada Márcia Regina Machado Melaré, nota oficial publicada pela Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo elogia o lançamento de manual para disciplinar as operações da Polícia Federal (ver a íntegra abaixo).
Ao que se informa, o manual teria sido planejado ainda na gestão de Paulo Lacerda, diante das reclamações constantes dos advogados.
Ao que se imagina, esse manual teria sido desnecessário, pelo menos no capítulo da pirotecnia policial, se fosse cumprida uma portaria, editada ainda em 2005 pelo então ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos, determinando que as diligências da PF deveriam ser realizadas “de maneira discreta”.
NOTA PÚBLICA
A OAB/SP considera positiva a edição do Manual de Gestão de Planejamento Operacional da Polícia Federal, que disciplina o uso de algemas como regra de segurança, assim como as ações ostensivas, durante as quais os presos não devem ser expostos, tendo sua imagem preservada, sob pena de punição disciplinar.
Dessa forma, a Polícia Federal vem adequar suas diligências aos ditames da lei, evitando lesões aos direitos e garantias dos cidadãos, uma vez que a Constituição Federal, em seu Art. 1º, estabelece que a República Brasileira é um Estado Democrático de Direito, no qual a dignidade da pessoa humana deve ser inteiramente respeitada (Art. 5, III).
O uso indiscriminado de algemas vinha se revestindo, em muitas casos, de um excesso, pois tinha o condão de tornar a diligência policial um espetáculo para a mídia, submetendo à execração pública o suspeito que, embora detido, deve ter sua dignidade preservada, não podendo ser exposto a tal constrangimento por agentes do Estado. O Código de Processo Penal (Art.284) admite o emprego de força apenas nos casos de resistência ou tentativa de fuga do preso.
A edição do Manual de procedimento disciplina a conduta dos agentes da Polícia Federal de modo que possam executar sua missão de combater o crime organizado e a corrupção em consonância com a legislação vigente e observando os direitos dos cidadãos sob custódia do Estado.
São Paulo, 30 de janeiro de 2008
Márcia Regina Machado Melaré
Presidente em exercício da OAB/SP
Escrito por Fred às 23h54
Circula numa lista de magistrados na internet a transcrição de edital da Prefeitura Municipal de Novo Progresso (PA) que, “usando de suas atribuições legais”, torna pública licitação destinada a contratar empresas para “aquisição de gêneros alimentícios e de limpeza para manutenção da residência oficial do prefeito’”.
Procurados pelo Blog, o pregoeiro municipal e a prefeitura ainda não confirmaram os supostos serviços públicos na “residência oficial” do prefeito.
Escrito por Fred às 00h25
A revista “Getulio”, do programa de pós-graduação de Direito da FGV, circula com debate sobre a qualidade do ensino de Direito no país e o crescimento dos cursos privados nessa área.
A reportagem principal discute a expansão das escolas públicas, como o novo curso de Direito da USP em Ribeirão Preto e o novo campus da Unesp, em Franca, no Estado de São Paulo.
Um dos entrevistados da revista é o diretor da Comissão Nacional de Ensino Jurídico da OAB, José Geraldo de Sousa Júnior. “Getulio” traz depoimentos dos professores Luís Barreto Xavier e Gonçalo Matias, da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa (Escola de Lisboa).
Ronaldo Porto Macedo Jr., professor da USP e da Escola de Direito da FGV, e Paulo Hamilton Siqueira Jr., coordenador do Núcleo de Ciências Jurídicas e Sociais da FMU, discutem o seguinte tema: "A expansão do ensino jurídico proletariza o advogado?".
Escrito por Fred às 23h46
A lentidão do Judiciário parece ter criado terreno fértil para aterrissagem e acomodação dos interesses das empresas de aviação, diante das reclamações por atrasos e cancelamentos de vôos.
Reportagem de “O Globo”, nesta terça-feira, revela que as companhias aéreas preferem ganhar tempo sendo processadas judicialmente a entrar em acordo com os passageiros prejudicados pela crise, conforme balanço dos juizados especiais instalados nos aeroportos.
Segundo revelou ao jornal o ministro do STJ Gilson Dipp, coordenador dos juizados, em outubro de 2007, quando o serviço foi criado, os casos com acordo variavam entre 35% e 40% do total. Em janeiro, os acordos diminuíram para 10%.
O ministro da Defesa, Nelson Jobim, ex-presidente do STF e do CNJ, deve conhecer bem a morosidade nas duas áreas.
Manobras na pista - 2
Eis o mesmo assunto, visto por outro ângulo, no site “Migalhas”, freqüentado por advogados:
“Segundo alguns informes, o CNJ fez um apelo às companhias aéreas para que retomem a busca pelo entendimento com os passageiros nos casos que chegam aos juizados especiais instalados nos aeroportos de Brasília, RJ e SP. De acordo com estatísticas apresentadas pelos juizados, o número de acordos vem caindo desde a inauguração dos postos, em 8 de outubro. Se a informação proceder, ‘Migalhas’ pergunta : vê se isso é dever do CNJ ? A parte faz acordo se ela quiser, se achar que deve fazer, se... O CNJ não tem nada a ver com isso, imiscuindo-se no mérito das ações”.
Outro apelo
A propósito da nota anterior, o “Migalhas” também opina que “deveria, isto sim, ser objeto de análise do CNJ os casos em que o magistrado, tentando impingir um acordo, vira para a parte em plena audiência e diz que se não aceitar o acordo irá perder a ação, em claro pré - e, portanto, ilegal - julgamento. A forma reverencial com que os magistrados são colocados, desde a entrada no fórum, coloca as partes (seja demandante ou demandado) numa situação de fragilidade. Ao "ordenar" um acordo, as partes acabam compondo esquecendo-se dos direitos. E os advogados viram reféns da situação. É preciso pôr limites”.
Escrito por Fred às 01h00
A notícia de que o Conselho Superior do Ministério Público de São Paulo determinou investigação contra o promotor Marcelo Mendroni, que não teria comprovado a freqüência de um curso na Itália, de duração de seis meses, remete a outra situação controvertida, desta vez envolvendo o Ministério Público Federal.
No ano passado, foi aberta investigação administrativa contra uma servidora do MPF em Santa Catarina que teria exorbitado das facilidades que o órgão propicia para incentivar a formação e especialização de seus quadros.
Os servidores do MPF podem fazer cursinhos à distância, por televisão, aos sábados, durante o período de um ano, e gozam licença remunerada de seis meses, a título de redigir uma monografia.
Essa servidora, cujo nome foi mantido em sigilo, teria aproveitado o semestre de folga à custa do erário para exercer a advocacia privada, o que é vedado pelo plano de carreira do MPF. Ela foi acusada de assinar mandados de segurança e atuar em processos contra a União, o que é ilegal.
“Acho um absurdo que não haja impedimento para isso”, disse, na época, o então superior imediato da servidora, o procurador da República Davy Lincoln Rocha, que atuava em Joinville (SC). Ele representou contra a funcionária,
Em abril de 2007, Rocha disse que havia alertado o departamento de pessoal da Procuradoria Geral da República, sugerindo a revogação de uma portaria que permitia essa facilidade (Portaria 124). “Quase um ano depois de meu pleito, a tal licença continua intocada. Acho que vou me matricular nesse cursinho e pleitear os seis meses para a monografia. Prometo que não vou advogar, mas vou fazer minha monografia ao redor do mundo, para coletar mais subsídios”, ironizou Rocha, em mensagem postada na rede interna do MPF.
Na ocasião, o procurador-chefe do MPF em Santa Catarina, Walmor Alves Moreira, disse entender que houve “dupla afronta”. Ele mandara instaurar sindicância e afirmou que o caso seria encaminhado ao Conselho Nacional do Ministério Público, recomendando a perda do cargo da servidora.
Ainda em abril de 2007, a PGR informou, por meio de sua assessoria, que a portaria estava sendo reavaliada e deveria sofrer alterações. Informou também, naquela ocasião, não dispor de levantamento atualizado sobre o número de servidores que solicitaram benefício igual. Finalmente, o MPF acrescentou que o pedido de licença daquela funcionária havia sido autorizado pelos procuradores Davy Lincoln Rocha e por Walmor Alves Moreira.
No início deste mês, Rocha afirmou ao Blog que o caso havia sido arquivado, “sob o manto da regularidade”. Procurada há duas semanas, a PGR, em Brasília, não soube informar o desfecho do caso, prometendo averiguar os desdobramentos da investigação administrativa em Santa Catarina. Aparentemente, não houve nenhuma alteração na portaria.
O Blog continua aguardando os esclarecimentos definitivos.
Escrito por Fred às 00h16
O procurador da República Vladimir Aras, que atuou nas investigações do chamado Caso Banestado, reforça depoimento do juiz federal Sergio Fernando Moro ao Blog, em que o magistrado analisa os efeitos de eventual concessão, pelo Supremo Tribunal Federal, de habeas corpus (HC 8660) para anular decisão de vara especializada em crimes financeiros e lavagem de dinheiro.
Membro do grupo de trabalho sobre lavagem de dinheiro do Ministério Público Federal e professor de Processo Penal, Aras teme um “efeito cascata estrondoso” se o STF atender à pretensão do impetrante, um doleiro cearense, condenado em primeira instância numa vara especializada, que espera ver anulada a decisão, sob alegação de violação do princípio do juiz natural, e quer o envio dos autos ao juiz que atuou no caso ainda na fase inicial do inquérito.
"Não é exagero afirmar que as conseqüências serão desastrosas para casos já julgados ou em andamento", afirmou o juiz Moro em seu artigo.
Eis o depoimento do procurador:
Está correto o juiz Moro. Junto com outros colegas do Ministério Público Federal, atuamos perante a 2ª Vara Federal de Curitiba e também na subseção judiciária federal de Foz do Iguaçu (PR), onde começou o escândalo Banestado. Por vivência em campo, sabemos que é imensa a quantidade de inquéritos, procedimentos de investigação criminal e ações penais decorrentes desse esquema que ainda pendem de conclusão e/ou julgamento. Há outras tantas ações penais que já foram sentenciadas, algumas delas com trânsito em julgado, que também podem ser atingidas caso o Supremo Tribunal Federal atenda à pretensão do impetrante do HC 88.660. Concedida essa ordem, presenciaríamos um efeito cascata tão estrondoso quanto as Cataratas do Iguaçu.
Por isso, embora o argumento metajurídico desagrade a alguns, tenho a impressão de que o acolhimento desse HC realmente produziria uma hecatombe processual, com nulidades em seqüência, que se espalhariam por todo o País. Ao final, teríamos uma vasta colheita de culpados impunes e milhões de dólares em bens ilícitos liberados.
A sufocação econômica realizada sobre os ativos de várias quadrilhas e organizações criminosas iria para o espaço. Esta possibilidade se revela ainda mais assombrosa, porque a tese esposada no HC efetivamente não tem fundamento jurídico, como bem demonstrou o Procurador Geral da República em seu memorial.
De fato, na linha da jurisprudência do próprio STF sobre competência absoluta, o que se espera é a denegação da ordem de habeas corpus, com base no art. 3º do CPP c/c o art. 87 do CPC.
A declinação de centenas de inquéritos policiais originais do caso Banestado de Foz do Iguaçu para Curitiba em 2002/2003, a concentração desses e de outros inquéritos na 2ª Vara Federal da capital paranaense em 2003 (uma das primeiras a ser especializada no País), a criação da Força-Tarefa CC-5 pelo Ministério Público Federal e pela Polícia Federal naquele mesmo ano e a cooperação desses órgãos com o Banco Central e a Receita Federal foram os vetores de um esforço mais ou menos bem-sucedido do Estado brasileiro para investigar a fundo, processar e julgar os casos de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e de lavagem de dinheiro que puderam ser identificados naquela região, naquilo que foi, seguramente, o maior "laranjal" da recente história criminal do Brasil.
Ações sem ilegalidades e vícios
Nisto tudo não houve qualquer ilegalidade de procedimento. Ao contrário, desde o início a força-tarefa buscou sanar vícios que poderiam contaminar a investigação, como os que foram detectados na introdução no Brasil de provas oriundas do exterior, por ocasião da Operação Macuco. Ninguém em sã consciência empenharia tanta energia para realizar durante tanto tempo (mais de quatro anos) persecução criminal perante um juízo incompetente, sob o risco de um desfecho desfavorável. Esta era a convicção da legalidade da redistribuição dos inquéritos à vara especializada, como sempre entendeu a doutrina.
Sanadas essas meras irregularidades de "consularização" documental, com o apoio do Ministério da Justiça brasileiro, do Departamento de Justiça dos EUA e da Promotoria de Nova Iorque, foi possível deflagrar perante a referida vara especializada uma série quase "invicta" de operações de combate à lavagem de dinheiro, como a Farol da Colina (realizada em sete Estados, com 63 doleiros presos) e a Zero Absoluto (US$ 21 milhões bloqueados nos EUA), delas tendo resultado condenações, arrestos e seqüestros de bens aqui e no exterior e a identificação de milhares de pessoas, por todo o país, envolvidas em práticas de lavagem de dinheiro, sonegação fiscal e crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, muitas delas hoje submetidas a procedimentos fiscais da Receita Federal e/ou a ações penais do MPF.
Por tudo, para além dos fundamentos jurídicos que norteiam o tema (e que recomendam a rejeição do HC), é certo que a especialização das varas pelo Judiciário e a coesão dos órgãos de persecução criminal (sem a perniciosa disputa de espaços de "poder") significaram muito em termos de organização do Estado para enfraquecer canais utilizados pela criminalidade econômica organizada como verdadeiros "buracos negros", que propiciaram durante pelo menos sete anos, de 1996 a 2002, o escoamento pelo Paraná de somas inimagináveis de dinheiro "sujo", a exemplo de verbas públicas desviadas, ganhos de Caixa 2 e ativos oriundos do narcotráfico, da corrupção e de outros graves delitos, valores estes estimados pelo Instituto Nacional de Criminalística em algo em torno de US$ 24 bilhões a 30 bilhões.
Escrito por Fred às 00h22
Em artigo publicado na Folha, neste domingo (acesso para assinantes do jornal e do UOL), Joaquim Falcão, professor de Direito Constitucional e membro do Conselho Nacional de Justiça, alinha sugestões de pauta para o Supremo Tribunal Federal tornar a Justiça mais ágil. “O momento de fazer essas escolhas é sempre o início do ano judicial”, diz o professor.
“O nosso direito processual precisa, urgentemente, de uma atualização democrática. Escapar dos interesses excessiva e falsamente individualizantes, de poucos, em favor dos interesses de uma Justiça ágil e de amplo acesso, de todos. A pauta do Supremo pode colaborar nessa tarefa”, entende Falcão.
Ele faz três propostas: a) acelerar a produção de súmulas e focar em questões de direito processual, controlando o abuso de recursos: as súmulas são fundamentais e destinam-se a conter a multiplicação de processos; b) estabelecer critérios para garantir o direito ao prazo razoável do processo e c) priorizar casos que digam respeito à litigância de má-fé e à lide temerária.
Sobre esse último mecanismo, Falcão observa: “No momento em que os tribunais e o próprio Supremo agilizarem as multas e as penas previstas na legislação, agilizarão a Justiça também”.
Escrito por Fred às 00h12
A seguir, uma seleção de comentários dos leitores.
Sobre o pedido da Superintendência da Polícia Federal no Mato Grosso do Sul ao Conselho da Justiça Federal para transferir para outro Estado do juiz federal Odilon de Oliveira, sob as alegações de que sua segurança é de “nível de risco altíssimo”, alem de gerar custos elevados para o órgão:
Alídio – (São Paulo): “Absurdo. Pode ter certeza de que coisa boa não tem nessa decisão. Uma pessoa justa e honesta, que só quer o bem, sofre até na hora de querer mais sua própria segurança! Lamentável!”.
Carlos (São José dos Campos – SP): “Que mancada, Polícia Federal. Calcular o custo da proteção a um juiz de direito que cumpre, de forma exemplar, o seu dever. Agora, a Polícia Federal vai querer escolher aonde o magistrado vai judicar? Ah, nessa busca por holofotes da Polícia Federal, às vezes o tiro sai pela culatra”.
Manoel (São Paulo): “Não existe 100% de segurança. A Polícia Federal legalmente está errada, mas a realidade é mais forte que a lei. O correto seria a alternância de juizes ou criar a fórmula existente na Itália, que são os ‘juízes sem rosto’. Quantos funcionários públicos, ou melhor, cidadãos, estão com medo ou sendo ameaçados, em razão da função, naquela região? (...) Não podemos esperar acontecer o pior para mudar as coisas. Esse juiz é um exemplo de servidor público e um ser humano que a Polícia Federal quer preservar. (...).
Leo – (Paraná): “Podem ter certeza que existe muita coisa ‘obscura’ e mal explicada por trás dessa decisão...”.
Tadeu Zanoni (São Paulo – SP): “Comentários como o do Leo estão ficando comuns por aqui, com gente que, aparentemente, sabe tudo e mais que nós, comuns. Sr. Leo, por favor, indique suas suspeitas. (...) A atitude da Polícia Federal, sendo totalmente verdadeira a notícia e partindo da premissa que os fatos relevantes estão lá, é lamentável. Isso é para que os leitores atentem para quem é REALMENTE poderoso no país. Não são os juízes, de modo algum”.
Guida – Gostaria de me solidarizar com o Leo (Paraná) pelo comentário dele. (...) É simplesmente o que o brasileiro pensa! Com a minha experiência de 30 anos no Poder Judiciário, acho que a turma aqui está sendo até moderada demais. Não sem razão... a ‘toga’ sabe se impor...”
Leonardo Leão (Recife – PE): “Se é verdade essa notícia - digo ‘se’ posta a impossibilidade de transferir um juiz, à sua revelia, por falta de capacidade para protegê-lo - é uma preocupação legítima da Polícia Federal com a segurança do juiz. Assim como é legítima a obrigação de protegê-lo dos riscos no exercício da sua função. Seria o atestado de incapacidade emitido oficialmente pelo Estado de que não é capaz de garantir o estado democrático de direito. Agora, partir para ilações a respeito do que ‘exista por trás’ de tal pedido já passa da conta! Se tem alguma coisa, que apresente ao Ministério Público, ora!”.
Allan Soares (Cuiabá – MT): “Quem deveria ser transferida é a pessoa que assinou o requerimento. A Justiça Federal não deve aceitar tais argumentos”.
Miriam Simone Mantecon (Santos – SP): “Lamentável a postura da Polícia Federal. O Juiz Odilon de Oliveira é um dos poucos motivos de orgulho para nós brasileiros, que vivemos um período tão conturbado e obscuro (...). Negar-lhe proteção é matar um pouco mais a nossa esperança”.
Fox (Rio de Janeiro): “É um bom momento para a Justiça Federal e o Ministério Público Federal cobrarem a planilha de despesas dessas ‘grandes operações" da Polícia Federal. Antecipando: verão que há policiais ‘dobrando salário’ todo ano com pagamento das famosas diárias. Isso é só a ponta do iceberg”.
Kleywy (Juiz de Fora – MG): “Absurdo isso. Pelo menos o magistrado tem a prerrogativa da inamovibilidade e pode bater o pé e ficar no local. Proteger o juiz que está lá custa caro, e o próximo que virá? Vai ter que dar uma de cego para continuar vivo? Caso ele dê seqüência ao trabalho do juiz Odilon, a Polícia Federal irá se negar a protegê-lo, ou pedirá também sua transferência até que chegue alguém que não mova uma palha para dificultar a vida dos barões da droga? É lamentável“.
Marcelo – (Campo Grande – MS): “Os custos elevados com a proteção de asilados, como o Sr. Lino Ovíedo não entram no orçamento da Polícia Federal. Esquece ela os retornos que esse exemplar magistrado dá aos cofres públicos com confisco de bens de traficantes. É lamentável a decisão da Polícia Federal”.
José Carlos Vinha (Campo Grande - MS): “O juiz Dr. Odilon de Oliveira, presta relevantes serviços à sociedade brasileira. Destemido e honesto, manda pra cadeia quem tem contas a ajustar com a Lei. Por isso, os custos de sua segurança são ínfimos perto do que produz de bom ao país. Deve permanecer em Campo Grande, com escolta permanente, para que continue seu brilhante trabalho”.
Cristhian – (Curitiba): “Que absurdo. O magistrado está sendo ameaçado porque está cumprindo com a sua função. Logo, qualquer magistrado que o substitua e que cumpra a sua função também será ameaçado. Com isso, chego à conclusão de que o único modo de a Polícia Federal economizar é que vá para lá um juiz que faça ‘vista grossa’ para os criminosos. A inamovibilidade dos juízes existe exatamente para que um juiz não seja removido quando cumprir as suas funções. O gasto da Polícia Federal pode ser astronômico, mas será mais caro para a sociedade se o Estado demonstrar que em certos territórios não se submetem ao seu império”.
Antonio (Taubaté-SP): “Espero que a nossa Polícia Federal cumpra com o seu dever, que é dar proteção a esse magistrado que luta incansavelmente contra as drogas nesta região fronteiriça do nosso país, mesmo que isto possa custar sua vida. Esse juiz acredita na Justiça, caso contrário, ele já teria solicitado a sua transferência. Polícia Federal: vamos dar o exemplo diante do exemplo”.
Murilo (Curitiba – PR): “Infelizmente, só se considera realmente importante aquela ação que aparece na TV”.
Sergio C. Schmidt (São Paulo – SP): “A ser verídico o noticiado, bem poderia a Polícia Federal tornar pública sua planilha de custos no tocante à missão em pauta, a fim de que a população possa saber em quanto está avaliada a vida de exemplar magistrado, segundo a ótica da burocracia estatal. Haveria de apontar o teto considerado tolerável e o quanto estaria a gastar. Seria um grande serviço, tanto à Nação, como ao próprio Judiciário, que passaria a contar com um parâmetro (não único, é claro) para arbitrar indenizações decorrentes de homicídios cometidos contra juízes por causa de suas ações no exercício do cargo”.
Leandro Abrão (Campo Grande – MS): “É preciso que se reconheça o trabalho inestimável que o juiz Odilon de Oliveira presta à Nação. Incansável na luta contra o tráfico de drogas, a corrupção e outros ilícitos, é um exemplo a ser seguido não só por magistrados, membros do Ministério Público ou advogados, mas por toda a sociedade, em virtude da sua coragem de, após ameaças e mesmo um atentado contra a sua vida, se manter combatendo, com o rigor necessário e com justiça, os casos que são submetidos à sua apreciação. Não acredito que a Polícia Federal tenha solicitado a sua transferência, porque ela sabe que os magistrados têm garantido pela Constituição sua inamovibilidade. Mas caso seja verdade, inclusive os fundamentos aqui veiculados, minha opinião é a de que a sociedade se mobilize no sentido de exigir que se faça mais segurança e se gaste o quanto for preciso para se manter o juiz Odilon no exercício de sua função, realizada com enorme maestria, seriedade e serenidade”.
Júlio (Natal – RN): “Acompanho as notícias sobre este Juiz e adoraria que ele fosse mandado para o Rio Grande do Norte. Afinal, pessoas com ele não se acham tão fácil e só quem perdera com isso é o estado de Mato Grosso do Sul. No que depender de pessoas de bem do Rio Grande do Norte, ele será recebido aqui de braços abertos”.
Escrito por Fred às 00h53
Sobre a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal para suspender a construção da mega-sede do TRF-1:
Ercílio Magno (Governador Valadares – MG): (...) “É mais uma obra do oportunismo, uma obra desnecessária. Se não for parada agora, será mais via de desvio de dinheiro publico, nosso dinheiro tão suado”.
Carlos (São José dos Campos): “O tema é oportuno; gastos de tamanha monta devem ser evitados, notadamente em momentos de crise como este. Em qualquer país do mundo, seria considerada uma obra cara, mas, no Brasil, com tantos problemas financeiros, chega a ser um acinte. Condições dignas de trabalho, sim (os ministros merecem), mas luxo, não. Não podemos esquecer do princípio da moralidade”.
Alberto Mattos (Rio de Janeiro): “O absurdo do absurdo, pessoas extremamente insensíveis que se acham acima de tudo e de todos, pois ‘praticam’ a justiça. A construção de um túmulo de corpos sem alma. Que Deus tenha piedade de vocês.”.
José (São Vicente – SP): “Faz-se necessária uma nova Assembléia Nacional Constituinte sem a participação dos parlamentares para rever esses poderes independentes e autônomos. O povo já não está agüentando mais”.
Edvaldo (Belo Horizonte – MG): “Essa obra é mais um desperdício de dinheiro público. Certamente, os membros do TRF-1 necessitam de um lugar adequado ao desempenho de suas atribuições. Mas daí a construir um edifício luxuoso e de alto padrão para exercer a magistratura federal vai uma distância enorme. Esperamos que o MPF tenha êxito. (...) É um absurdo a dinheirama envolvida nessa obra!”.
Murilo (Curitiba – PR): “Se uma sala de 600 metros quadrados não é considerada uma obra suntuosa, quero saber o que é”. (...) Cada vez mais vemos prédios maiores e mais bonitos, mas também cada vez mais vemos decisões absurdas contrárias à lei e ao bom senso. (...)
Valeria Salles (Dar es Salaam – Tanzânia): “Eu já saí do Brasil há doze anos por causa do meu trabalho em prol do desenvolvimento na África. De vez em quando leio o Brasil através de ótimos jornalistas investigativos como você. É bom e é ruim. Bom ver que existem profissionais que não se entregam à mesmice, e é angustiante saber que continuamos os mesmos”.
Pedro Augusto (Lorena – SP): “Não desejo defender Lula, mas quando ele disse que a Justiça é uma caixa preta ele tinha razão”.
Luiz Geraldo Dias (Ribeirão Preto – SP): “Parabéns pela retomada deste assunto”. O povo tem que ficar atento. Isto realmente é um escárnio. Onde pessoas ainda morrem por picada de mosquito, como um país gastar meio bilhão de reais com essa suntuosidade? (...) Parabéns ao procurador da República pela coragem. (...)
Roberto – (Franca – SP): “A efetivação desta obra é um atentado à dignidade dos pobres deste país, onde muitos não têm moradia digna, outros ficam pendurados décadas na Caixa”.
Escrito por Fred às 00h52
Sobre aposentadoria voluntária de magistrados investigados:
Henrique Nunes - (Porto Alegre - RS): "De fato, o magistrado é um servidor público como os outros, e não é nada simples ser um servidor público. Porém, no Brasil se deu um poder exagerado para essa categoria. (...) Nada mais correto que remover as garantias de inamovibilidade e vitaliciedade para que o magistrado (e também o membro do Ministério Público) receba o mesmo tratamento dado a todos outros servidores. Afinal, o magistrado honesto e competente não precisa temer um Processo Administrativo Disciplinar, assim como o servidor público em geral não teme. Essa garantia de só perder o cargo por sentença transitada em julgado só serve para proteger os desonestos".
Murilo (Curitiba - PR): "Concordo com a aposentadoria voluntária, ou compulsória, nestes casos. O magistrado que comete qualquer crime perde a capacidade de decidir questões alheias. Porém, a punição deve existir também. O magistrado deve ser aposentado, mas não pode levar para casa qualquer forma de beneficio do Estado".
Guida (Brasília - DF): "Como é possível isso acontecer em órgão colegiado? Apenas os institutos da prevenção e de decisão monocrática explicam? Ou outras rotinas da Secretaria Judiciária do STJ também estão em questão?”.
Eustáquio Nunes Silveira (Brasília – DF): “A respeito do conceito vago e do subjetivismo de expressões como “falta de decoro”, lembro que fui punido com a aposentadoria compulsória – depois de 38 anos de serviço sem qualquer mácula – porque, segundo a Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, eu, que seria o próximo presidente da Instituição, teria “de algum modo” auxiliado um advogado amigo na impetração de um habeas corpus perante o Superior Tribunal de Justiça, órgão judicial ao qual eu não pertencia. De acordo com o voto-condutor do acórdão administrativo, eu teria ou feito uma minuta, ou feito um “croquis”, ou entregue ao advogado alguns precedentes judiciais para ilustrar o pedido de habeas corpus. Quanto à denúncia, inicialmente veiculada pela imprensa, de “venda de habeas corpus”, em razão de o TRF-1 ter concedido, por duas vezes, sem a minha participação, a libertação de determinado narcotraficante, o tribunal concluiu que isso não ocorreu”.
Escrito por Fred às 00h51
Sobre reportagem da Folha revelando investigações para apurar supostas contas ilegais no exterior do presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Eduardo Bittencourt Carvalho:
Luiz Geraldo Dias (Ribeirão Preto - SP): "Não bastam autorizações ou limitações constitucionais ou por leis federais. Os integrantes de poderes, órgãos, instituições públicas, inicialmente, deveriam demonstrar ao Brasil espírito público, desprendimento para o trabalho e realmente defesa do dinheiro do povo. Demonstrar ética e valores morais. Pela matéria da brilhante jornalista da Folha, [Lílian Christofoletti] baseada em fatos concretos, não em suposições, está claro que [o conselheiro Eduardo] Bittencourt merece severa investigação pela polícia, Ministério Público e, se comprovado, seqüestrar, arrestar todos os seus bens, dinheiro desviado, e colocá-lo na cadeia".
Carlos Eduardo Cunha (São Paulo): "Prezado Sr. Frederico, permita-me fazer uma pequena correção em seu texto, que nada tem a ver com sua mensagem final, com a qual eu concordo plenamente: os Tribunais de Contas não são apêndices ou muito menos órgãos subalternos ao Poder Legislativo. São, isso sim, órgãos cuja função constitucional é a de auxiliar o Parlamento no controle externo do Poder Público. Possuem, portanto, inegável independência constitucional, formando, harmoniosamente, junto com o Legislativo, o instrumento de controle externo. Tanto assim é que parte das competências que a Constituição Federal lhe confere sequer passa pelo crivo do Congresso. O raciocínio é o mesmo com relação à advocacia, à defensoria e ao Ministério Público, os quais se tratam, à luz da própria CF, de funções essenciais à jurisdição, mas igualmente autônomas e nada vinculadas ao Judiciário. Garanto-lhe que esta interpretação é a que mais se coaduna com a teleologia da CF. Mas fica a dúvida: quem realiza o controle externo dos Tribunais de Contas?”.
Escrito por Fred às 00h50
Eis alguns comentários de magistrados, em lista de discussões, sobre a decisão do ministro César Asfor Rocha, corregedor nacional de Justiça, ao determinar que os juízes devem morar na sede da comarca a que são vinculados.
As críticas foram feitas a partir de noticiário na televisão. O Blog preserva o nome dos juízes.
“Para mim, é leviano alguém atribuir a morosidade da Justiça aos juízes que não moram na comarca e o argumento de que alguns só trabalham um dia na semana”.
“É verdade que isoladamente isto acontece, mas são poucos casos. Contudo, quando se coloca tal ‘verdade’ em rede nacional de televisão passa-se a imagem de que todos, ou a grande maioria dos juízes, assim agem”.
“Morar na comarca às vezes é impossível diante da total falta de estrutura”.
“O fato de morar em cidade vizinha não impede a prestação jurisdicional, tanto que quase todos levam ‘dever de casa’ ao final do dia de trabalho”.
“Pode até existir um infeliz que trabalhe uma vez por semana, mas é um em meio a milhares que trabalham de manhã, de tarde e de noite”.
“Se algum magistrado só trabalha um dia na semana, que se o puna exemplarmente”.
“Ficamos marcados como ‘aqueles que têm 60 dias de férias’, ‘aqueles que empregam parentes’ e, agora, ‘aqueles que trabalham uma vez por semana’. Infelizmente, no Brasil, imagem é tudo e estão construindo uma péssima imagem nossa. Precisamos reagir”.
Segundo informou o site “Consultor Jurídico”, a Corregedoria fará um mapeamento nacional, que possibilitará a elaboração de um cadastro completo com dados de todas as secretarias judiciais de primeira instância e o acompanhamento da produtividade de todos os juízes.
“Tenho recebido muitas queixas sobre o fato de juízes não residirem na sede das comarcas”, disse o ministro Asfor Rocha. “Hoje, não sabemos exatamente o número de magistrados que não estão residindo nas comarcas sob sua responsabilidade, mas até o final de março teremos um levantamento completo da situação”, afirmou.
Escrito por Fred às 00h45
Com apoio do Ministério Público Federal em Pernambuco, o Centro de Estudos e Sistemas Avançados do Recife (C.E.S.A.R.) desenvolve projeto, na base do voluntariado, para prevenção de crimes. Por meio do Citix, um serviço de utilidade pública virtual, há troca de informações sobre prevenção do crime, cultura e serviços, a partir da ótica dos habitantes.
O C.E.S.A.R. apresenta-se como “um instituto privado de inovação que cria produtos, serviços e empresas usando Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC)”.
“A idéia é criar uma ferramenta descentralizada, administrada pelas mais diversas instituições, públicas ou privadas, e de acesso irrestrito a qualquer cidadão. Estamos preparando o terreno para expandir a iniciativa para todo o país”, diz o procurador da República Marcos Antônio da Silva Costa.
Segundo os idealizadores, “o objetivo é trocar informações por meio de uma grande teia envolvendo eventos simultâneos de uma cidade, que vão desde acontecimentos culturais até o registro de ocorrências policiais, incorporando-se ao movimento internacional de prevenção de crimes”.
“O Ministério Público Federal nos trouxe o desafio, deu suporte, referências e idéias”, afirma André Araújo, gerente de negócios do C.E.S.A.R. Para o procurador Silva Costa, uma cidade equilibrada e harmônica, com taxas de criminalidade sob controle, é tarefa que requer a convergência, ao longo de uma geração, de esforços cooperativos de todos os segmentos da sociedade.
Mais informações:
www.citix.net
www.cesar.org.br
www.prpe.mpf.gov.br
Escrito por Fred às 00h43
O desembargador Augusto F. M. Ferraz de Arruda, do Tribunal de Justiça de São Paulo, questiona o fato de o relator do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, delegar a juízes federais de primeira instância os interrogatórios dos réus e a oitiva de testemunhas na ação penal do mensalão, o que poderia violar a Constituição.
“Fico pensando numa sombra de inconstitucionalidade a instrução do mensalão por juízes federais de primeiro grau”, diz Ferraz de Arruda.
“A competência constitucional é do órgão Supremo Tribunal Federal e os réus teriam direito processual indelegável de serem interrogados por todos os membros do STF. Assim também a instrução”, afirma o desembargador.
“Jurisdição é indelegável ou não?” – questiona.
Escrito por Fred às 00h41
Os interrogatórios de José Dirceu, Delúbio Soares e outros réus do mensalão na 2ª. Vara Criminal Federal em São Paulo dão seqüência à ação penal que representa um teste para o Supremo Tribunal Federal, Corte considerada sem vocação para julgamentos desse porte.
A distribuição dos interrogatórios entre juízes de primeira instância em vários Estados desconcentra os trabalhos e alivia a tarefa do ministro-relator, Joaquim Barbosa. Ao mesmo tempo, permite que os depoimentos sejam tomados por experientes magistrados da área criminal, como é o caso da juíza federal Sílvia Maria Rocha, de São Paulo.
Por força do foro privilegiado e da atual composição do Supremo, a denúncia do mensalão foi apreciada e recebida quando a mais alta Corte não contava com ministros com destacada experiência na área do Direito Penal (pouco antes, aposentara-se Sepúlveda Pertence, especializado em Direito Penal). (1)
“É necessário repensar o foro privilegiado. Os tribunais, em especial o STF, não têm vocação para instruir ações penais. Não é o seu papel. Prova disso é que os atos de instrução (interrogatórios, oitiva de testemunhas, notificações etc.) são realizados por juízes de primeiro grau mediante delegação do ministro relator”, afirmou, em artigo publicado neste Blog, o juiz federal Jorge Gustavo Serra de Macedo Costa, que tocou a primeira fase do mensalão em Minas Gerais.
”Como verdadeiro guardião da Constituição, incumbe ao STF a discussão de grandes temas jurídicos que impliquem a interpretação das normas constitucionais. Mas não julgamentos que, via de regra, devem ser feitos por juízes de primeiro grau. Nunca houve uma condenação criminal em ação de competência originária no STF”, lembrou Costa.
Isso não impediu que o relator Joaquim Barbosa tivesse um desempenho muito elogiado, Não somente por sua performance na apresentação do extenso voto fundamentado, mas também pela decisão de quebrar o sigilo do processo, permitindo amplo acesso da imprensa aos autos, e pelos cuidados que tomou para evitar expedientes procrastinatórios de advogados.
A transmissão da sessão, ao vivo, mesmo com incidentes que constrangeram alguns ministros e geraram críticas no meio jurídico (o flagrante dos diálogos em laptops e a revelação de conversa telefônica posterior), representou um considerável avanço no processo de abertura do Judiciário ao cidadão comum, tendo a imprensa desempenhado o papel que lhe cabia.
Curiosamente, a denúncia do mensalão também foi elaborada por um procurador-geral da República não-oriundo da área criminal. O titular da PGR, Antonio Fernando de Souza, contou com o apoio dos procuradores da República Raquel Branquinho (DF), Rodrigo Leite Prado (MG) e José Alfredo de Paula Silva (DF), este atuando, no momento, na PGR.
Convocada em abril de 2007 para o “Gabinete Extraordinário de Assuntos Institucionais”, vinculado à presidência do STF e criado em portaria em março do ano passado, a juíza federal Salise Monteiro Sanchotene, do Rio Grande do Sul, ficou à disposição do gabinete de Joaquim Barbosa.
Juízes ouvidos pelo Blog entendem que terá sido um desperdício se Barbosa, que vem das áreas do Direito Público e do Direito Comparado, não se valeu da experiência de Sanchotene no caso do mensalão, pois ela é especializada em crimes financeiros e tem tido atuação destacada nos trabalhos da Encla (Estratégia Nacional de Combate ao Crime de Lavagem).
A convocação de juízes de instância inferior para assessorar a presidência e ministros do STF em assuntos extraordinários não mereceu em 2007 a mesma divulgação de outras providências que marcam a gestão da ministra Ellen Gracie: a busca da transparência, racionalização, celeridade e eficiência na prestação jurisdicional.
Em novembro último, uma alteração no regimento interno do STF, aprovada pelos membros da Corte, acrescentou dispositivo permitindo “designar magistrados para atuação como juiz auxiliar do Supremo Tribunal Federal em auxílio à presidência e aos ministros, sem prejuízo dos direitos e vantagens de seu cargo, além das que são atribuídas aos juízes auxiliares do Conselho Nacional de Justiça”. (2)
Aponta-se como precedente a decisão de Nelson Jobim, quando presidiu o STF, de convocar o juiz federal Flávio Dino para assessorá-lo no CNJ. Atualmente, Dino exerce mandato na Câmara dos Deputados.
É certo que as convocações enfrentaram alguma oposição no STF. Havia dúvidas se esses magistrados atuariam como juízes ou como assessores, o que poderia caracterizar desvio de função.
Nas instâncias inferiores, essas convocações também provocam discussões, envolvendo, entre outras questões, o princípio da impessoalidade.
Eis o relato do desembargador Ivan Sartori, publicado em seu Blog, sobre a sessão de 12 de dezembro de 2007 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, quando foi aprovada a convocação de uma juíza paulista para auxiliar o STF:
“Muito se refletiu sobre a convocação da juíza Claudia Mange para auxiliar no STF. De um lado, pensou-se na perda para o quadro de magistrados do Tribunal de Justiça, tratando-se, ainda, de precedente não usual e em prol de poucos. Mas, por outro lado, pensou-se também que eventual óbice por parte desta Corte propiciaria a convocação para a importante função de magistrado de outra unidade da federação ou de outro ramo do Judiciário. Daí a razão do voto do autor deste blog [Sartori] e de tantos outros colegas do Órgão Especial”.
Este é um assunto tratado com discrição no STF e no meio jurídico.
(1) Segundo o “Anuário da Justiça”, publicação do “Consultor Jurídico”, essas são as áreas de especialização dos membros do STF: Ellen Gracie (Direito Administrativo); Carlos Britto (Direito Constitucional); Celso de Mello (Direito Constitucional); Cezar Peluso (Direito Civil); Eros Grau (Direito Público); Gilmar Mendes (Direito Público); Joaquim Barbosa (Direito Público e Direito Comparado); Marco Aurélio (Direito Constitucional); Ricardo Lewandowski (Direito Público) e Cármen Lúcia (Direito Constitucional, do Estado e Empresarial).
(2) Emenda Regimental Número 22, de 30 de novembro de 2007
Escrito por Fred às 00h15
O Ministério Público Federal propôs ação civil pública nesta quarta-feira (23/1) para tentar suspender a construção da mega-sede do Tribunal Regional Federal da 1ª. Região, em Brasília, estimada em quase meio bilhão de reais. O MPF entende que a obra é “um atentado ao princípio da economicidade”, segundo define o procurador da República Rômulo Moreira Conrado.
Além da União, são rés nessa ação as empresas Via Engenharia, OAS e Camargo Corrêa, vencedoras da controvertida concorrência para execução das obras. Em liminar, o MPF pede a suspensão das obras e de qualquer pagamento ao consórcio. No mérito, pede a anulação da concorrência e do contrato com as empresas.

A íntegra da ação pode ser consultada no site www.prdf.mpf.gov.br O número do processo é 2008.34.00.002917-3.
A nota do MPF alinha alguns dados já divulgados neste Blog:
“Projetada por Oscar Niemeyer, a nova sede do TRF-1 ocupará uma área de cerca de 169 mil metros quadrados. Os 51 desembargadores terão direito a um gabinete de 350 metros quadrados cada, área superior à dos gabinetes dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF). As instalações da presidência são ainda maiores, com cerca de 625 metros quadrados para cerca de apenas 27 pessoas”.
Conforme a Folha revelou (acesso para assinantes do jornal e do UOL), a área destinada ao presidente do tribunal e a seus assessores seria quatro vezes maior do que as do gabinete do presidente Lula.
O MPF refuta uma das justificativas do TRF-1 para a grandiosidade da nova sede: a alta demanda de processos: “Enquanto a média de processos julgados em 2006 no TRF-1 é de 3,25 mil por desembargador, no STJ a média é de oito mil processos por ministro e no STF o número chega a dez mil processos por magistrado.”
Para o procurador Rômulo Moreira Conrado, o projeto apresenta “exageros inaceitáveis”, principalmente considerando a já comum ocorrência de desvio de recursos em tais obras. “Certamente que o luxo das instalações das autoridades não se coaduna com os pilares de um país justo e democrático, especialmente quando confrontado com a miserabilidade das condições de vida de significativa parcela da população”, argumenta.
Outro fator contrário à construção da nova sede, segundo o MPF, é o corte de verbas nos três Poderes, com o fim da CPMF. O procurador vê risco do não repasse de verbas e conseqüente a paralisação da empreitada antes da sua conclusão.
Para Rômulo Moreira Conrado, a centralização da atuação do tribunal em um único local dificulta o acesso dos cidadãos à Justiça de segunda instância, já que o TRF-1 atua em causas do Distrito Federal e de mais 13 estados. “Maior proveito poderia alcançar o jurisdicionado com a instalação de Câmaras regionais, como prevê a Constituição”, afirma.
O representante do MPF lembra ainda que tramita no Congresso Nacional uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para criar mais quatro TRFs. Se aprovada, serão subtraídos da jurisdição do TRF-1 seis Estados, o que reduzirá consideravelmente a demanda de processos desse tribunal, tornando a obra ainda mais supérflua e injustificável.
Alegações do TRF-1
Conforme este Blog registrou, o TRF-1 argumenta que "as instalações atuais não atendem mais às necessidades do tribunal, que exerce jurisdição em 13 Estados e no Distrito Federal".
Em audiência pública em julho do ano passado, a presidente do TRF-1, Assusete Magalhães, disse que o tribunal "foi instalado há 18 anos, de modo precário. Havia 18 julgadores à época, e cerca de 12 mil processos em tramitação. Hoje, há 27 magistrados e, aproximadamente, 220 mil processos em tramitação".
Segundo o TRF-1, "o tamanho da obra decorre do fato de que o tribunal, atualmente, funciona em nove edifícios, com uma área aproximada de 50.000 m2, localizados em diferentes endereços, distantes entre 60 metros até 11 quilômetros da sede, o que dificulta e onera a administração".
O tribunal entende que "a previsão está coerente com os custos de obras de proporção e grandeza equivalentes, considerando a dimensão e complexidade da estrutura e das instalações, desprovidas de suntuosidade".
Escrito por Fred às 00h08
A ministra do Turismo, Marta Suplicy (PT), anunciou dias atrás em Belo Horizonte uma parceria com o governo Aécio Neves (PSDB) para construção de um centro de convenções no Museu Inhotim, em Brumadinho, na região metropolitana de BH.
A União entraria com algo em torno de R$ 5,5 milhões e o governo mineiro, com R$ 1,5 milhão.
Trata-se de investimento público num empreendimento privado, dirigido por Bernardo Paz, que vem a ser irmão do publicitário Cristiano Paz, sócio de Marcos Valério.
A situação dos irmãos é distinta: Bernardo é empresário da área da siderurgia, já foi alvo de ações na Justiça Federal em MG; Cristiano é um dos 40 denunciados do mensalão.
O museu de Inhotim é uma referência turística em BH. No mundo das artes, Bernardo Paz já foi comparado a Edemar Cid Ferreira, na disposição para adquirir e formar um acervo valioso.
Segundo a imprensa mineira, Marta Suplicy entende que o centro concilia meio ambiente e patrimônio: “Em parceria com a iniciativa privada, estamos criando um novo roteiro turístico no Estado”.
Ainda segundo os jornais de BH, Bernardo Paz entende que o centro de convenções “concilia meio ambiente com arte e cultura”.
Em ano eleitoral, essa parceria do governo Lula com o governo Aécio sugere uma forma de conciliar recursos públicos com negócios privados e interesses políticos.
Escrito por Fred às 00h13
O juiz federal Odilon de Oliveira, que vive sob permanente proteção policial em Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, ameaçado de morte, foi surpreendido com pedido da Superintendência da Polícia Federal daquele Estado ao Conselho da Justiça Federal para transferi-lo para outro Estado, sob a alegação de que sua segurança é de "nível de risco altíssimo" e gera custos elevados para o órgão.
O processo é sigiloso e o fato gerou desconforto, com risco de azedar as relações entre a Polícia Federal e a Justiça Federal.
Em mensagem enviada a outros magistrados, Oliveira critica, em termos duros, o fato de que, para realizar operações com centenas de policiais existem agentes de sobra, dinheiro farto e armamento de guerra. Para proteger a vida de um juiz "que se encontra nessa situação exatamente por ter passado duas décadas cooperando com a própria Polícia Federal", combatendo o crime organizado, não haveria, ainda segundo Oliveira, estrutura e os gastos seriam altos.
Com a palavra, a direção geral da PF e o Ministério da Justiça, para confirmar se a medida realmente está voltada para assegurar maior proteção ao magistrado.
Escrito por Fred às 08h45
O presidente da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), Mozart Valadares, condenou o fato de tribunais extinguirem processos contra juízes quando esses magistrados pedem aposentadoria, prática que a Proposta de Emenda Constitucional apresentada pelo deputado Raul Jungmann (PPS-PE) pretende inviabilizar. O livro “Juízes no Banco dos Réus” descreve um caso exemplar, ocorrido em 2004.
“Em texto cifrado e sem dar nomes aos bois, o STJ escondia a informação de que encerrara o processo administrativo disciplinar instaurado contra um de seus ministros”. O STJ informara em nota oficial:
“O relator do PAD 2110/2003-STJ, que tramita sob a égide do segredo de Justiça, ministro Jorge Scartezzini, esclarece que, encerrada a instrução, na qual foram colhidas todas as provas requeridas pela defesa do interessado e pelo Ministério Público Federal (art. 5, inciso LV, CF), o Plenário do Superior Tribunal de Justiça, em sessão administrativa hoje realizada, por unanimidade, decidiu que o processo encontra-se prejudicado, em decorrência de fato superveniente (aposentadoria voluntária) e, em conseqüência, extinguiu o feito”.
Dias depois, o jornalista Mauro Chaves, de “O Estado de S.Paulo”, dissecou esse “fato superveniente” em artigo intitulado “STJ - Escárnio à Nação”. Eis dois trechos do texto de Chaves:
“Quem tinha dúvidas quanto à necessidade premente, inadiável, de se estabelecer o controle externo do Judiciário, para que a Justiça neste País não se torne definitivamente desmoralizada, com todas as desastrosas conseqüências institucionais - e de confiabilidade externa - que isso implica, o arquivamento, nesta quarta-feira, do processo administrativo movido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra um de seus integrantes, o ministro Vicente Leal, em razão de sua ‘aposentadoria voluntária’, deve, de uma vez por todas, dirimi-las. Pois o STJ exacerbou seu corporativismo o ponto de torná-lo um verdadeiro escárnio à Nação. E o tribunal escondeu da população (pelo ominoso ‘segredo de justiça’) - com a opinião contrária de apenas seis de seus honrados ministros - o teor do relatório que justificou esse abstruso arquivamento”.
“Contra Vicente Leal pesam gravíssimas acusações, com base em gravações realizadas pela Polícia Federal - devidamente autorizadas, judicialmente - que o envolvem num esquema de venda de sentenças judiciais a integrantes da quadrilha do narcotraficante Leonardo Dias de Mendonça, dentro das operações sob cobertura do deputado Pinheiro Landim. Por deliberação do tribunal, o ministro fora afastado de suas funções enquanto perdurassem as investigações, realizadas por uma comissão interna composta por três de seus colegas”.
Escrito por Fred às 00h06
Os tribunais de contas costumam reproduzir hábitos, rituais e vícios de cortes de Justiça, embora não sejam vinculados ao Judiciário. Apêndices do Legislativo, seus membros usam togas e agem como se magistrados fossem – para o bem ou para o mal.
Deve-se à repórter Lílian Christofoletti, da Folha de S.Paulo, a revelação, semanas atrás, do grau de nepotismo disseminado no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, o que evidencia a falta de controle do Poder Legislativo, ao qual o TCE deve servir, e do Poder Executivo, que exerce influência e tem interesses políticos na indicação de seus membros.
Neste domingo, a jornalista noticiou investigações do Ministério Público do Estado para apurar supostas contas ilegais no exterior do presidente do TCE, Eduardo Bittencourt Carvalho. O conselheiro atribui esses fatos a interesses contrariados de sua ex-mulher, com quem trava disputa judicial numa Vara de Família.
A reportagem (acesso a assinantes) também faz referência a denúncias atribuídas a um ex-funcionário de Bittencourt que atingiriam os ex-governadores Orestes Quércia e Luiz Antonio Fleury Filho, responsáveis pela escolha de vários dos atuais conselheiros do TCE (Bittencourt foi indicado na gestão de Quércia).
O atual presidente do TCE foi o relator de processo que, em 2006, rejeitou a tese de “erro formal” nos contratos da Nossa Caixa com as agências de publicidade Full Jazz e Colucci sustentada pelo ex-governador tucano Geraldo Alckmin.
Em decisão unânime, o TCE acompanhou o voto de Bittencourt, ao entender que houve "afronta à legalidade e moralidade" nos "ajustes verbais" que permitiram às duas agências receber R$ 45,4 milhões de forma irregular.
O relator sustentou que não estava “suficientemente esclarecido” o motivo por que o banco oficial gastou em apenas oito meses R$ 28 milhões destinados a campanhas publicitárias que deveriam durar 18 meses, desembolsos concentrados no período de campanha de reeleição de Alckmin.
Dois anos depois de aberto procedimento preliminar, o Ministério Público Estadual até dezembro último não havia concluído as investigações sobre a Nossa Caixa.
Em ano eleitoral, quando Quércia, dirigente do PMDB, volta ao noticiário como um dos personagens influentes no processo político estadual, aproximando-se do grupo de Alckmin, espera-se que o MPE demonstre o mesmo empenho na apuração de fatos que, eventualmente, atinjam peemedebistas ou tucanos.
Escrito por Fred às 18h15
A seguir, trechos selecionados de comentários de leitores nos últimos dias:
Sobre a Proposta de Emenda Constitucional do deputado federal Raul Jungmann (PPS-PE), para vedar a aposentadoria de magistrados como medida disciplinar e estabelecer a perda de cargo em quebra de decoro, e o anúncio de que o presidente do TJ-SP, desembargador Valim Belocchi, faz gestões contra o anteprojeto:
Glauco Tavares (São Paulo - SP): "A aposentadoria como forma de punição, na verdade, parece-me mais um prêmio do que uma pena. Aquele que não honra o cargo deve ser banido do Judiciário, sem qualquer benefício, sofrendo ainda as sanções pelos atos que praticou".
José Alexandre Vieira (Nova Friburgo - RJ): "Quando se fala em ‘justiça’ no Brasil, lembramos de vários termos: ‘caixa preta’, privilégios, corporativismo e outros. É lamentável que um ‘magistrado’ aja dessa forma, reproduzindo uma situação vergonhosa e, há muito, inaceitável".
Átila Szoke (São Paulo): "O Tribunal de São Paulo deveria se preocupar com a qualificação de seus magistrados. É um absurdo o que esses (as) novos (as) juízes (as) estão fazendo. (...) Vamos prepará-los, precisam ter vivência social antes de ocuparem um cargo dessa ordem".
Leon (São Paulo - SP): "Sou totalmente contrário à PEC apresentada pelo Deputado Raul Jungmann. Não sou juiz, mas como um cidadão brasileiro nascido sob a égide da Constituição Cidadã, devo reconhecer que temo vivenciar a realidade negra do regime militar em que as garantias constitucionais praticamente foram dizimadas. (...) A independência, a imparcialidade e a altivez dos juízes dependem da rejeição desse projeto de emenda constitucional. É verdade que abusos existem, posto que inerentes ao gênero humano. (...) O projeto é absolutamente inconstitucional, posto que as garantias da magistratura se apresentam como cláusulas que viabilizam o equilíbrio e a harmonia dos Três Poderes".
Gustavo (São Paulo - SP): "Absurdo a posição do Tribunal de São Paulo, sendo de um total paternalismo. Abaixo a corrupção”.
Edilson Carvalho de Souza (Parnaíba - PI): "Sou também a favor da punição aos péssimos magistrados".
Vagner (Brasília - DF): "Não entendo a posição do presidente do TJ-SP... Os magistrados deveriam ser os primeiros a apoiar tal medida, ou seja, expurgar dos seus quadros aqueles que desonram a magistratura e a confiança da população na Justiça. Acho que a medida já está, pelo menos, 19 anos atrasada... Não há como a população concordar com uma punição que não é punição. (...) Esperamos uma tramitação rápida dessa emenda".
Fabíola (Santos - SP): "Sou apenas estudante de direito. (...) Será que o fato de serem concursados os torna tão privilegiados?”.
Jair Castilho Júnior (São José do Rio Preto - SP): "Acho justo o projeto. Ninguém deve ter privilégio”. (...)
Sérgio C. Schmidt (São Paulo - SP): "Qualquer falta cometida por magistrado - ou quem quer que seja - é indecorosa. O risco está no subjetivismo do substantivo decoro. (...) O que me preocupa é a sujeição do juiz a eventual pressão que, a esse título, lhe possa ser exercida, em prejuízo de sua independência como julgador. As faltas disciplinares, pontuais diante do expressivo número de juízes, são apuradas e punidas adequadamente por quem de direito, estejam todos certos. Não há como sujeitar a juízo político agente político exercente de cargo essencialmente técnico, sem risco de quebra de garantias da cidadania - daí as prerrogativas dos juízes, hoje consideradas ‘privilégios’.”.
Ricardo (Mogi das Cruzes - SP): "O projeto do deputado é mais do que apropriado. Não é possível, dentro da concepção legal vigente, premiar-se, como se faz os corruptos que judicam em favor de seus interesses. A Loman está em descompasso com a Constituição”. (...)
Aldi (Jambeiro - SP): "Claro... ‘simples funcionários públicos’... E por acaso são o quê? Semi-Deuses? Já bastam os escabrosos casos de promotores assassinos em liberdade e ganhando por isso! Abaixo os corruptos, sejam eles juízes, deputados ou presidentes!”.
Xavier (Tocantins): "Excelente proposta a do deputado federal Raul Jungmann (PPS-PE), ainda que um pouco atrasada. A ‘ressurreição’ da PEC 96/1992, que estabelece a perda do cargo de juiz em caso de quebra de decoro, traz à baila a questão da ‘impunibilidade’ (alguns chamam de vitaliciedade) do posto sagrado da República. (...) O desembargador Augusto Francisco Mota Ferraz de Arruda, do Tribunal de Justiça de São Paulo, fez uma declaração fortemente ilustrativa da mentalidade da soberba dos magistrados quando disse ‘essa medida que virá, de vez, para nos colocar como simples funcionários públicos, prestadores de serviço público’”.
Carlos (Cuiabá - MT): "Ora, a imensa maioria da magistratura é trabalhadora, competente e honesta. Essa imensa maioria que nada tem a perder, em seu próprio benefício e da sociedade deveria entrar com todo o seu peso para aperfeiçoar essa emenda".
Maria Rita (Mirassol - SP): "Já pensou a gente ser punido com aposentadoria? Até eu que sou mais boba queria essa mamata".
Dante Póvoa - (Palmas -TO): "Em boa hora o deputado Raul Jungmann, mais uma vez mostra-nos a sua competência e compromisso com a moralidade. (...) Vamos fazer uma corrente para que esta PEC seja aprovada. Quem não deve não tem por que temer. Na sua maioria são pessoas integras".
César Figueiredo (Lins - SP): "O caso do juiz Perci, que assassinou fria e covardemente um vigia de supermercado, em Sobral e foi 'condecorado' com aposentadoria de 16 mil reais, é exemplo cristalino de que a vitaliciedade é imoral e absurda!”.
Alexandre (Santo André - SP): "Com este projeto, com absoluta certeza, nosso Judiciário vai tornar-se um exemplo para outros países e uma honra para os brasileiros, pois muita coisa vai funcionar".
Paulo César Rodrigues (São Paulo - SP): "São situações absolutamente distintas, e uma nada tem a ver com a outra. Num caso, ocorre a aposentadoria de um magistrado porque atingiu a idade limite imposta constitucionalmente, ou porque o magistrado após anos de relevantes serviços à Justiça assim desejou, quer seja para aproveitar o que lhe resta da vida, quer para atuar como advogado; e outra completamente distinta é a exoneração a bem do serviço público daquele que se aproveita do cargo de magistrado para cometer crimes. Este deveria ser processado, expulso da magistratura sem nenhuma remuneração e preso, além de ter os bens confiscados, que foram obtidos durante a sua atuação ilícita. Essa situação de exoneração a bem do serviço público nada tem a ver com a vitaliciedade do magistrado que continuará na sua forma atual. Quem se vale da magistratura para obter vantagens ilícitas não merece ser premiado com a aposentadoria proporcional, mas com prisão e nada a receber do Estado".
André Pedrozini Brandi (Santa Maria - RS): "Finalmente uma voz de bom senso se levanta no Congresso. Parabéns ao deputado Jungmann por interpretar os anseios de toda nação. Pelo visto, somente os magistrados são a favor dessa pérfida vitaliciedade".
Wanderley Rego (Rio de Janeiro - RJ): "Assino embaixo, se visa o projeto atacar a corrupção, os atos de improbidade, a impunidade. A penalização de atos contra a honra, a dignidade e o decoro da função, por outro lado, é extremamente perigosa. Tais conceitos, vagos e subjetivos, prestam-se a serem utilizados para perseguições e pressões indevidas, que afetem a independência dos magistrados. Fortemente ligados aos costumes, tendem a perpetuar um Judiciário que responda aos setores mais conservadores da sociedade, majoritários nos tribunais. Tendem a criar juízes encastelados, enclausurados, sem contato com a diversidade do mundo, sem condição de entendê-lo e de decidir sem enorme carga de preconceitos. Não há necessidade de utilização de tais conceitos vagos e perigosos. As normas do Código Penal e da Lei de Improbidade são suficientes para afastar as condutas intoleráveis, desde que aplicadas. Melhor seria incluir na lei o fim do segredo de justiça nos julgamentos dos magistrados – aliás, de qualquer servidor público".
Escrito por Fred às 00h07
Sobre o relatório da Transparência Brasil revelando que cerca de um terço dos deputados federais apresenta ocorrências na Justiça ou em Tribunais de Contas:
Carlos (São José dos Campos): “E são estes deputados que vão mudar as nossas leis em relação à segurança pública? É algo temerário. Vão pensar como representantes do povo ou como 'réus-indiciados-investigados'? Pergunta fácil de responder. Talvez isto explique por qual motivo, na mudança da lei de interceptações, foram excluídos os crimes contra a administração (corrupção passiva, por exemplo). Acho que nossa lei eleitoral deveria vedar a candidatura de quem está sofrendo - pelo menos - uma ação penal”.
Escrito por Fred às 23h50
Sobre artigo do jornalista Rogério Gentile, na Folha, que trata do excesso de bacharéis num país carente de técnicos qualificados nas áreas de pesquisa, produção e desenvolvimento:
Eugenio (Brasil): "Infelizmente, é correta a avaliação do articulista. Um país que direciona o seu modelo produtivo para geração de ‘papel sem conteúdo’ com entraves ‘burrocráticos’ baseados em leis muitas vezes inócuas, feitas pelos ‘bacharéis’ que as formularam em proveito próprio, fica atingido na sua sobrevivência. Temos que incentivar a pesquisa tecnológica e a formação de técnicos categorizados para que o Brasil se insira na realidade do século 21. A ‘bacharelocracia’ pode existir, mas deve ser reduzida à real necessidade da sociedade brasileira. Emprego produtivo significa renda e consequentemente comida na mesa para todos. Vamos acordar!”.
Élcio Mantovanelli (Campinas - SP): "Uma das principais razões deste fenômeno é que esses cursos são baratos de se montar e extremamente lucrativos. Ninguém monta curso de tecnologia aeronáutica. É sempre psicologia, direito ou jornalismo. É a velha fórmula que consiste em uma lousa, um giz e um mequetrefe metido a professor".
Guida (Brasília - DF): "Para os bacharéis em Direito há uma reserva de mercado: os tribunais. E neles 90% do trabalho são cartorários. Andamento de processo ou sucessivos (matéria repetida). Isso qualquer pessoa com o segundo grau - medianamente cursado - é capaz de fazer. Sem esquecer que a média salarial é de R$ 10.000,00!”.
Tiago Tomaz de Aquino (Belo Horizonte - MG): "Não sei o que é pior. Se é o número absurdo de faculdades que surgem, desordenadamente, em cada esquina, ou se é o número de profissionais, desqualificados, que saem atônitos dessas faculdades medíocres, que só servem para poluir o mercado e aviltar as inúmeras classes profissionais que aí estão. Mas não fossem tais instituições, não haveria espaço para a grande maioria que hoje depende dessas instituições medianas para conquistar um diploma".
Escrito por Fred às 23h49
Sobre decisão do TJ-SP que manteve adicional para juízes de primeiro grau que atuam em turmas recursais:
Carlos (Cuiabá - MT): "A questão é por que esse acúmulo de processos? Qual o interesse do Judiciário em manter esse acúmulo de processos? É claro que quanto maior o acúmulo, pior para a população, que é quem paga as contas dessa turma”.
Artur (Minas Gerais): "O Tribunal incha seus quadros, mas não busca mudar o seu conteúdo de agir. Convoca juízes e desaparelha ainda mais a primeira instância, que já se ressente da sobrecarga imoral de trabalho. Há varas com 22 mil processos... (...) Há culpa do Executivo, pois o orçamento é ínfimo; do Legislativo, pois centenas são as soluções aventadas para desafogo, com Justiça, deste poder; e do Judiciário, que posa só de vítima, mas também é ‘réu’ desta acusação, em especial da velha guarda (...) Há claro, nomes respeitadíssimos, como o desembargador Renato Nalini, ainda em busca da verdadeira Justiça, mas, infelizmente, estes fazem parte da minoria guerreira".
André dos Santos Luz (Guarulhos - SP): "Entendo correta a decisão do Conselho Superior desde que o limite máximo previsto na Constituição seja respeitado".
Guida (Brasília - DF): "Pensando bem, ousadia mesmo seria dispensar, em sessão, a leitura de votos. Exceto aquele do relator, evidentemente. Lembro aqui o julgamento da extradição do Pinochet. Precedente mundial! A sessão durou exatos cinco minutos! Os Lords votavam sim ou não. As razões do voto? Nos autos!”.
(...)
Guida (Brasília - DF): "Leio, na FSP de hoje, o editorial "Judiciário mais ágil". Elogia-se ali a decisão do STF de limitar em 30 minutos o tempo de sustentação oral dos advogados. Nessa linha, o STF - com maior proveito - poderia determinar a juntada antecipada aos autos dos relatórios. Com distribuição de cópias aos membros com colegiado. Dispensando-se a leitura dos relatórios em sessão. A economia de tempo seria fantástica!”.
Escrito por Fred às 23h48
Sobre a anulação, pelo STJ, de julgamento de turma recursal do TJ-SP composta majoritariamente por juízes do primeiro grau:
André dos Santos Luz (Guarulhos - SP): "Acredito que a decisão do STJ não é a mais acertada: 1º) São Paulo, no quesito processos judiciais, é um Estado muito particular pelo volume de trabalho, o que força o Tribunal de Justiça a adotar medidas como esta, e 2º) O fato de o juiz ser de primeiro grau não o torna menos juiz do que um desembargador".
Taciana Lins (Recife - PE): "A questão do TJ Paulista é delicada. Há um comprometimento na segurança jurídica e na garantia processual do duplo grau de jurisdição. O objetivo de haver um Tribunal de Alçada, ou superior, é a existência de um órgão colegiado composto por profissionais com experiência e conhecimento apurados através do contato reiterado com matérias de fato e Direito. O que parece apenas um problema de ordem organizacional (administração da justiça) torna-se Constitucional à medida que ameaça garantias estabelecidas na Lex Mater".
Sérgio C. Schmidt (São Paulo - SP): "(...) Depois disso vem alguém em Brasília dizer que tudo se limita a uma questão de poder e prestígio de apenas 360 desembargadores - que necessitam de infra-estrutura material e humana para trabalhar; infra-estrutura esta que se espraia ao necessário ao processamento dos recursos examinados pelos juízes de segundo grau. Eis o retrato do Brasil: cria-se a lei, sem discussão (princípios do rolo compressor e do clamor de proveta). Exige-se seu cumprimento, mas não são concedidos todos os meios necessários a tanto. E depois os juízes são preguiçosos, indolentes, privilegiados marajás do sistema que praticamente só fazem depauperar o erário e, quiçá debochando dos jurisdicionados, não estão nem um pouco preocupados em dar resposta às suas aflições nem tempo razoável... É isso. PS: para melhor idéia do que é o TJ-SP jurisdicional, sugiro comparação entre o art. 106 da LOM e a estatística publicada em 7/1/08 em www.dje.tj.sp.gov.br, pgs. 58 e segs.”.
(...)
"Fiz o seguinte comentário sobre o HC em questão, em 6/12/07, na rede interna do TJSP (parte 1): Pois é... 'Obriga-se à distribuição do acervo. Obriga-se ao julgamento célere. Impõe-se limite às despesas com pessoal de um sistema que, ainda, depende fundamentalmente do elemento humano para funcionar. Sistema este que absorve expressiva parcela do movimento judiciário brasileiro. Ainda assim, são negadas verbas necessárias a seu funcionamento, pois são os outros Poderes que detêm a palavra final sobre o quanto que caberá ao Judiciário. Não se consegue recrutar juízes em número suficiente para fazer frente às necessidades de primeiro grau - creio que participei do último concurso em que foram admitidos juízes de investidura temporária: o 178º, encerrado em 1983! (...)"
Escrito por Fred às 23h47
Sobre artigo do desembargador Ruy Coppola, do TJ-SP, sobre projeto de lei do senador Eduardo Suplicy (PT-SP), que pretende reduzir as férias do Judiciário:
Manoel (São Paulo): "Se for desse jeito, a quantos dias terão direito o médico, o enfermeiro, o bombeiro e o policial que trabalham, dia e noite, 365 dias no ano?".
Gustavo Hindo (Dourados - MS): “Acredito que temos que dar um basta a este privilégio concedido ao poder Judiciário”. (...)
Maria Rita (Apucarana - PR): “A arrogância desses ‘magistrados’ brasileiros é maior que os 60 dias de férias”. Não se consideram servidores públicos, mas proprietários de um feudo. Dão prazos curtíssimos para as partes cumprirem sei lá o quê, e depois deixam o processo dormindo por anos em suas mesas. Isso para o cidadão comum. Para ‘autoridades’ corruptas ou criminosas da 'elite’, ficam fazendo plantão para ‘conceder’ alguma liminar ou habeas corpus. (...)
Sérgio C. Schmidt (São Paulo - SP): "Da. Maria Rita, os prazos processuais são estabelecidos em lei. São próprios (assinalados à prática de ato, sob pena de preclusão) ou impróprios (o ato, obrigatório, não se sujeita a preclusão, o retardatário é que pode ser punido). Quanto a um exemplo do dito pelo Dr. Coppola, convido-a - e a todos os interessados - a analisar a estatística final de desempenho dos desembargadores de SP, relativa a 2007. É pública e pode ser encontrada em www.dje.tj.sp.gov.br (...) Não posso deixar de lembrar que, ao menos em SP, a maioria esmagadora dos juízos de 1º grau está "atolada". Por fim, só posso creditar sua crítica - e tantas outras desse matiz - ao fato de o Judiciário, ao atuar, agradar a uma das partes e, em conseqüência, desagradar à contrária”.
Maria Rita (Apucarana - PR): "Dr. Sérgio, minha intenção não é discutir juridiquês, mas o lado moral da questão. Por que os processos não são analisados pela ordem de entrada? Não se poderá alegar que cada caso é um caso. Infelizmente, só vejo injustiça neste país, quem acredita que uma pessoa não consiga viver para ver a solução do seu caso? Por que o POVO deve sofrer tanto?”.
Sérgio C. Schmidt (São Paulo-SP): "Agora, Da. Maria Rita abordou questão séria: administração de acervo. Não há regra. Uns seguem as preferências legais (idosos, mandados de segurança, réus presos, p. ex.) para, depois, obas ervar a ordem cronológica. Outros guiam-se pela natureza da causa (alimentares, desapropriações, relevância social). Outros ficam com a cronologia; alguns abrindo preferência a pedidos. Em SP, digo ser precário o controle sobre o que está parado. Há recomendação de produção mínima de 90 votos/mês. Na Seção de Direito Público do TJ, o número gera empate técnico, com distribuição individual média de 85 casos novos/mês (2007). Noves dentro, o acervo continuará. Noves fora, como é o caso de alguns, seus acervos foram ou são reduzidos, quando não zerados. Vejo perspectiva de aumento do volume de novos recursos: foram criados muitos Juízos. Quanto às férias, o que lhe foi ‘dado’ é seu, de mais ninguém. Como filhos, ansiosamente aguardam seu retorno. Quando nelas não o acompanham...”.
Kurtz Souza Achnitz (Mairiporã-SP): "Para os amigos, endinheirados, privilegiados por foro especial: tudo. Para os inimigos, pobres e população em geral, a Lei. Infelizmente, somente debaixo da terra é que todos são iguais".
Guida (Brasília - DF): "Que 'cara-de-pau'! Deprimente. Olha, só não estou mais desiludida e desanimada com o Poder Judiciário brasileiro porque - finalmente - a mídia o está descobrindo. Em todos os sentidos".
Escrito por Fred às 23h44
A aposentadoria remunerada de magistrados a título de “punição disciplinar”, uma distorção que a Proposta de Emenda Constitucional do deputado Raul Jungmann (PPS-PE) pretende abolir, tem sido usada por tribunais para evitar as investigações sobre juízes muito suspeitos.
“O pecado aí é que em alguns casos tribunais extinguem processos contra juízes que, no curso da ação, pedem aposentadoria”, admitiu o presidente da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), Mozart Valladares, ao repórter Fausto Macedo, de O Estado de S.Paulo. “Isso não podemos admitir. O processo tem que ir até o fim”, disse Valladares.
No final dos anos 90, quando a Folha de S.Paulo decidiu investir na apuração de irregularidades no Judiciário, a primeira idéia foi investigar como esse Poder tratava internamente as suas mazelas, pois havia informações sobre vários casos de soluções domésticas, desvios ocultados sob a desculpa de “preservar a imagem da instituição”. A apuração não avançou porque os denunciantes não tinham interesse – ou temiam represálias – em oferecer provas ao jornal.
Um dos casos está relatado na introdução do meu livro “Juízes no Banco dos Réus”, que transcrevo a seguir para os que não tiveram oportunidade de ler a obra:
“O clima era pesado naquela reunião fechada, realizada no início de 1999 no gabinete do presidente de um tribunal estadual. Estavam presentes apenas o presidente da Corte, o corregedor-geral de Justiça e um desembargador sob suspeita. Era voz corrente no meio jurídico que aquele juiz vendia sentenças. O gravador foi ligado e surgiu, nítida, a voz do magistrado, em comprometedor diálogo ao telefone com uma advogada. Ajustavam detalhes sobre decisão que viria a proferir. Os três senhores decidiram inutilizar a gravação, depois que o magistrado concordou em antecipar a aposentadoria. Fez-se, literalmente, injustiça com as próprias mãos. Com a destruição das provas do crime naquele acordo intramuros, a indispensável punição ao juiz corrupto transformou-se em prêmio vitalício: a aposentadoria”.
Escrito por Fred às 02h07
A Confederação Nacional das Profissões Liberais está contestando no Supremo Tribunal Federal a instrução da Receita Federal que obriga os bancos a repassar informações dos correntistas.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade número 4006, a entidade afirma que essa quebra de sigilo desrespeita a Constituição, pois a medida só poderia ocorrer por ordem judicial em investigação criminal ou em instrução processual penal.
Para a CNPL, a norma da Receita Federal transformaria a quebra de sigilo em "mecanismo de devassa generalizada da esfera de intimidade das pessoas, o que daria, ao Estado, o poder absoluto de vasculhar, sem quaisquer limitações, registros sigilosos e alheios".
Ainda segundo a confederação, a norma questionada representa um pré-julgamento, por considerar que toda movimentação bancária acima dos valores estipulados esconde a possibilidade de sonegação fiscal.
Escrito por Fred às 02h05
A decisão do juiz federal Fausto Martin de Sanctis de recusar proposta do megatraficante colombiano Juan Carlos Ramirez Abadia, que ofereceu US$ 35 milhões à Justiça em troca de benefícios no seu julgamento (como a anulação de sua pena e a de sua mulher, além de apoio do juiz a sua extradição para os EUA), remete a episódio anterior envolvendo o mesmo investigado.
Em agosto de 2007, o ex-ministro da Justiça José Carlos Dias alertou para o fato de que seria “antiético e imoral” a Polícia Federal receber recompensa de US$ 5 milhões de uma agência do governo dos EUA por haver prendido Abadia.
A oferta do traficante, se fosse aceita, mereceria possivelmente a mesma observação de Dias ao reprovar a recompensa oficial norte-americana: “É de uma legalidade duvidosa”.
Escrito por Fred às 02h04
Prós & Contras do projeto de Raul Jungmann
A julgar pelas manifestações publicadas, a Proposta de Emenda à Constituição apresentada pelo deputado Raul Jungmann (PPS-PE) para vedar a aposentadoria de magistrados como medida disciplinar e estabelecer a perda de cargo em quebra de decoro colocou em posições opostas duas correntes:
- Há o entendimento geral de que a aposentadoria compulsória para magistrados comprovadamente envolvidos em corrupção e atos de improbidade é um escárnio, “uma afronta à sociedade e à moralidade administrativa”, como define o parlamentar;
- Há o receio da magistratura de que a solução proposta por Jungmann, ao atacar uma excrescência, venha a ameaçar uma garantia constitucional essencial ao exercício do cargo de juiz: a vitaliciedade.
De um lado, é reconhecida a insatisfação da sociedade com a impunidade alimentada pelo próprio Judiciário, seja pela falta de corregedorias, seja pela demora nos julgamentos de magistrados sob suspeição ou até mesmo pela alegada omissão que retarda a perda do cargo de juiz condenado.
Esse sentimento frustra os juízes que desejam ver o saneamento do Judiciário, e é sabido que a grande maioria dos magistrados é honesta.
De outro lado, a resistência a medidas saneadoras confunde-se com o corporativismo e com a oposição ao controle externo do Judiciário.
Nas justificativas do projeto, Jungmann lembra que a perda do cargo em decisão administrativa estava prevista em emenda constitucional anterior, a PEC 96/1992, suprimida no Senado. Em algumas análises, cita-se que o “lobby da toga” pressionou a Assembléia Constituinte e conseguiu incluir o direito à punição remunerada na Carta de 1988.
Com o propósito de estimular o debate, o Blog tenta resumir os principais pontos da proposta e reproduz a seguir manifestações a favor e contra o projeto.
Jungmann: Punição é “jocosa e branda”
A proposta de emenda à Constituição estabelece que, em nenhuma hipótese, a aposentadoria de magistrados terá caráter disciplinar. Prevê, ainda, que o juiz que atentar contra a dignidade, a honra e o decoro de suas funções poderá perder o cargo.
A remoção e disponibilidade do magistrado, por interesse público, ocorrerão por decisão por voto da maioria absoluta do tribunal ou no Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa ao acusado.
Segundo as justificativas da proposta, o que “afronta a moralidade administrativa e desampara a sociedade” é a constatação de que, “no âmbito administrativo, a punição mais grave que pode ser dada a um juiz que, por exemplo, descumpriu com seus deveres, praticou tráfico de influência, vendeu sentenças ou participou ativamente de organização criminosa, é a aposentadoria compulsória, eis que o magistrado vitalício somente perderá o cargo por decisão judicial transitada em julgado”.
“A sociedade brasileira, entristecida e inconformada, confronta-se com a jocosa e branda punição – a mais grave, alega-se! – a que se submete o magistrado acusado da prática de ilícitos penais da maior reprovabilidade”, comenta Jungmann.
A proposta permite a imposição da pena de perda do cargo em processo administrativo, abrindo a possibilidade de que essa punição seja determinada em processo disciplinar no CNJ.
A PEC apresentada por Jungmann foi recebida por algumas entidades como uma medida capaz de extinguir um mecanismo absurdo e imoral.
O presidente da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro, Wadih Damous, defendeu sua aprovação célere. “A pena para juiz comprovadamente corrupto deve ser a perda definitiva do cargo desonrado, assegurada a ampla defesa do magistrado acusado”, afirmou Damous.
Em entrevista a “O Estado de S.Paulo”, o novo presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Mozart Valladares, lembrou que, “em alguns casos, os tribunais extinguem processos contra juízes que, no curso da ação, pedem aposentadoria”. Segundo ele, “isso realmente não podemos admitir”.
Amorim: “Proposta é inconstitucional”
Na linha oposta, o presidente da Associação Paulista de Magistrados, Sebastião Luís Amorim, disse ao mesmo jornal que “a proposta é inconstitucional e certamente será rejeitada”. Para ele, “a aposentadoria do juiz só pode ser cassada por decisão judicial com trânsito definitivo”.
Algumas avaliações isoladas vêem na proposta de Jungmann uma forma de submeter decisões do Judiciário a outro Poder, uma vez que o magistrado (ou promotor) só pode perder o cargo por decisão judicial, nunca por decisão administrativa. Segundo esses críticos, os juízes e promotores precisam atuar com independência e sem medo de eventuais decisões arbitrárias na esfera administrativa.
“Será criada uma absoluta insegurança no espírito do magistrado que passará a temer o que escrever em suas sentenças que possa eventualmente suscitar ‘falta de decoro’”, afirma o desembargador Augusto Francisco Mota Ferraz de Arruda, do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Segundo ele, “essa questão de ‘falta de decoro’ no exercício da função não passa de uma espécie de tipo penal em branco, qual seja, será um eficaz instrumento de dominação e terror contra os juízes que passarão a ser punidos, com toda certeza, conforme o grau de repercussão pública de sua conduta funcional”.
Em artigo sob o título “O ano promete a Santa Inquisição”, Ferraz de Arruda convocou em seu Blog o recém-eleito presidente do TJ-SP a fazer um pronunciamento “contra mais essa medida que virá, de vez, para nos colocar como simples funcionários públicos, prestadores de serviço público”.
Coincidência ou não, na sessão do Órgão Especial, na última quarta-feira, o desembargador Valim Belocchi anunciou que “está fazendo gestões” contra o anteprojeto.
Escrito por Fred às 00h09
Cerca de um terço dos deputados federais apresenta ocorrências na Justiça ou em Tribunais de Contas, constata o relatório “Como são nossos parlamentares”, lançado pela Transparência Brasil.
Nas bancadas de alguns Estados eles são maioria: por exemplo, 75% dos deputados federais eleitos no Tocantins estão nessa condição.
Mais de um terço dos senadores tem ocorrências na Justiça ou em Tribunais de Contas. Entre os trinta senadores com tais ocorrências, onze foram eleitos no Nordeste.
Pelo menos um terço dos deputados estaduais de 15 Casas Legislativas estaduais tem pendências com a Justiça ou com Tribunais de Contas.
Na Assembléia Legislativa de Goiás eles são mais de 70%. Em outros sete estados o porcentual é de pelo menos 40%.
O relatório traz informações sobre os membros da Câmara dos Deputados, do Senado, das Assembléias Legislativas e da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Escrito por Fred às 15h40
O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Roberto Vallim Bellochi, informou aos membros do Órgão Especial, em sessão realizada nesta quarta-feira, (16/1) que está fazendo gestões contra o anteprojeto em trâmite no Congresso Nacional que prevê a demissão de magistrados em casos específicos. A informação consta de relato da sessão publicado no Blog do desembargador Ivan Sartori.
Trata-se da Proposta de Emenda à Constituição do deputado Raul Jungmann (PPS-PE), que pretende vedar a concessão de aposentadoria como medida disciplinar e estabelecer a perda de cargo de magistrado nos casos de quebra de decoro.
“Provoca escândalo e perplexidade o fato de que aquele que usurpou de suas competências, desonrou o Poder Judiciário, e promoveu o descrédito da Justiça, seja agraciado com a concessão, à guisa de punição, de um benefício pecuniário, suportado por toda a sociedade”, afirma o deputado ao justificar a proposta.
Nos próximos dias, o Blog vai alinhar opiniões favoráveis e contrárias à iniciativa do deputado pernambucano.
Escrito por Fred às 00h01
Eis algumas medidas anunciadas pelo presidente Vallim Bellochi aos desembargadores na sessão do Órgão Especial do TJ-SP, nesta quarta-feira:
- Houve entendimento prévio com o prefeito Gilberto Kassab (DEM) sobre a possibilidade de cessão de prédios para reduzir os gastos do Judiciário paulista com aluguéis;
- 200 escreventes passarão a trabalhar nos gabinetes dos desembargadores e outros servidores serão remanejados, por critério objetivo, com vistas a suprir os demais gabinetes;
- As entidades de servidores serão chamadas a auxiliar na formação do orçamento;
- As pautas do Órgão Especial e do Conselho Superior da Magistratura passaram a ser enviadas a todos os desembargadores.
Escrito por Fred às 23h59
A polêmica sobre julgamentos realizados por juízes de primeira instância convocados para auxiliar o trabalho de desembargadores não se limita à Justiça estadual paulista, que recentemente teve decisão de câmara recursal anulada pelo Superior Tribunal de Justiça.
A discussão sobre eventual violação ao princípio do juiz natural deverá retornar quando o Supremo Tribunal Federal voltar a apreciar habeas corpus em que se pretende anular decisão de turma suplementar do Tribunal Regional Federal da 1ª. Região, em Brasília.
Trata-se do HC 83686, de Minas Gerais, ao sustentar que a criação dessas turmas seria nula, por se tratar de órgão jurisdicional anômalo, composto majoritariamente por juízes federais de primeiro grau.
Em nome do paciente Cláudio de Araújo Assunção Costa, o advogado Carlos Mário Velloso Filho entende que a atuação simultânea dessas turmas com os demais órgãos fracionários do TRF-1 violaria o artigo 4º. Da Lei 9.788/99 e a Resolução 210/99, do Conselho da Justiça Federal, pois extrapolaria os limites impostos para a convocação de juízes de primeiro grau para auxiliar os magistrados integrantes dos tribunais. Alega ainda ofensa ao postulado do juiz natural.
No último dia 11 de dezembro, acolhendo proposta do ministro Gilmar Mendes, a Turma que julgava o habeas corpus deliberou que o Pleno do STF deveria decidir a questão.
Escrito por Fred às 23h57
Do advogado Saulo Ramos, em entrevista à revista “Visão Jurídica”, ao comentar aspectos e fatos narrados em seu livro "Código da Vida":
“O maior sonho meu, que ficou frustrado, foi a Lei de Imprensa. Queria acabar com a velharia que ainda está aí e foi editada pela ditadura, uma lei odiosa, mal feita, inútil. Sonhei com um Direito moderno para a imprensa brasileira. Primeiro que eliminasse a pena de prisão, pois entendo que o delito de opinião, mesmo quando grave, não deve ser punido com pena privativa de liberdade, pois não há periculosidade de convivência que a justifique. Prefiro que as ofensas morais se resolvam com sanções de pagamento de indenização, mas regulada em lei para evitar abusos dos que se dizem vítimas e querem enriquecer com a indústria do dano moral. Não consegui. Até hoje, ninguém conseguiu”.
Escrito por Fred às 23h52
Ao regulamentar o regime de subsídios para o Judiciário paulista, o Conselho Superior da Magistratura manteve os acréscimos salariais aos juízes convocados para as chamadas câmaras desmembradas, turmas recursais compostas por magistrados de primeira instância para ajudar desembargadores no julgamento de recursos.
O acréscimo corresponde a cerca de R$ 2.500 e os juízes convocados proferem cerca de 300 votos/ano.
Como a diferença entre os salários de juiz e desembargador baixaria com o subsídio, o CSM decidiu manter o mesmo “auxílio” anterior para não desestimular aqueles magistrados, que não são membros nem substitutos em tribunais.
A criação do chamado “mutirão”, para ajudar a desafogar o TJ-SP, acelerando os julgamentos, reavivou o debate sobre eventual violação do princípio do juiz natural. A questão ganhou nova dimensão com a decisão do Superior Tribunal de Justiça de anular julgamento de recurso proferido por Câmara composta majoritariamente por juízes de primeiro grau, como informou este Blog.
Há quem alegue que há muitos juízes com dois ou três anos de carreira revendo decisões de juízes mais experientes que não se dispuseram a fazer esse trabalho extra.
A seguir, a transcrição de trechos da decisão do CSM que estabeleceu a “irredutibilidade” dessa verba para não desestimular os juízes convocados para as chamadas Câmaras Desmembradas das Seções de Direito Criminal, Privado e Público (Comunicado 03/2008):
“Atualmente está sendo pago o valor correspondente à diferença de entrância aos magistrados convocados para auxiliar nessas várias Câmaras das Seções do Tribunal de Justiça. A diferença de entrância, todavia, com a implantação do regime de subsídios, deverá sofrer sensível redução, já que o subsídio do Juiz de Entrância Final ficará muito mais próximo daquele estabelecido para o Desembargador, o que poderá se revelar em um forte desestímulo para os magistrados que estão compondo as denominadas Câmaras Desmembradas, pondo em risco o bom andamento dos serviços públicos”.
“Cumpre registrar que, em decorrência da medida adotada nos últimos dois anos, foi possível dar vazão a mais de 160.000 processos que, antes, aguardavam julgamento em segunda instância. A desistência de magistrados que se vissem desestimulados a prestar esses serviços poderia resultar em maior sobrecarga aos Desembargadores do Tribunal de Justiça, com nefastos reflexos na celeridade da prestação jurisdicional, o que por certo não é desejável”.
“Por isso, até que tudo se normalize, ou outras medidas possam ser adotadas para haver uma prestação jurisdicional em prazo razoável, tem-se que se poderá persistir pagando a diferença, hoje efetivada, incluindo-se o excedente da diferença de entrância a ser inserida, a partir da implantação do subsídio, na “Parcela de Irredutibilidade”.
(...)
“Cumpre, desse modo, seja incluída na “Parcela de Irredutibilidade”, pelo menos enquanto a verba for devida pelo efetivo exercício na função acumulada, qualquer eventual diferença, de sorte a evitar a redução do valor que foi devido em dezembro de 2007 a esse mesmo título”.
Escrito por Fred às 00h22
Na sessão administrativa desta quarta-feira (16/1), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deverá deliberar sobre a opção do desembargador Celso Limongi, ex-presidente do TJ-SP, pela 12ª. Câmara Criminal.
Escrito por Fred às 00h19
O Órgão Especial do TJ-SP também deverá decidir sobre a proposta do Conselho Superior da Magistratura de indeferir o pedido de licença remunerada do juiz Carlos Henrique Abrão, da 42ª. Vara Cível Central, para freqüentar curso regular em Heidelberg, na Alemanha, de 15 de junho a 1º. de Setembro.
Especialista em direito falimentar, professor doutor pela USP e em Paris, membro da comissão de cuidou da reforma da Lei de Falências, o juiz Carlos Henrique foi afastado pelo TJ-SP da condução dos processos de concordata das empresas Tecnosistemi Brasil Ltda., Eudosia Brasil Ltda. e Acquaparta do Brasil, em 2004, segundo revelou o site “Consultor Jurídico”.
Por unanimidade, a Câmara Especial do TJ-SP, composta pelos desembargadores Vallim Belocchi (relator), Viseu Júnior e Mohamed Amaro, acolheu recurso (exceção de suspeição) interposto pelos advogados Alberto Zacharias Toron e Hoanes Koutoudjian, em nome das empresas e de seus diretores, entre eles Gianni Grisendi, ex-presidente da Parmalat. Ainda segundo o mesmo site, os três desembargadores entenderam que Carlos Henrique deveria ser afastado do processo por haver emitido publicamente opinião sobre o caso.
Carlos Henrique representou no Conselho Nacional de Justiça contra o TJ-SP, requerendo revisão de pena disciplinar. Sua pretensão de obter a licença remunerada é prevista pela legislação da magistratura. Uma recusa do tribunal pode eventualmente dar margem a mandado de segurança no Superior Tribunal de Justiça.
O Blog não conseguiu ouvir o juiz a respeito da recomendação do Conselho Superior da Magistratura.
Escrito por Fred às 00h18
Em artigo no site “Última Instância”, Luiz Flávio Gomes e Alice Bianchini tratam da extinção da punibilidade do empresário Marcos Valério Fernandes, denunciado como o operador do mensalão, que conseguiu se livrar de uma condenação anterior por sonegação.
Eles entendem que vários jornais deram à decisão do Superior Tribunal de Justiça “amplo destaque” e tratamento “tendencialmente escandaloso”.
Este Blog registrou que a decisão do STJ livrou o publicitário mineiro de um temor que o acompanhava desde o início das investigações sobre os seus negócios com o PT: o receio de ir para a prisão, numa eventual condenação na ação penal do mensalão, pois já não era réu primário.
“Não se pode esquecer que a extinção da punibilidade é questão de política criminal. Busca-se a satisfação do débito tributário, ainda que para tal tenha, o Estado, que abrir mão de punir aquele que praticou a infração penal”, dizem os autores do artigo.
O artigo cita o livro “Crimes contra a ordem tributária”, de José Alves Paulino. Para o autor dessa obra, a opção (pagar e livrar-se da condenação) colocou em evidência “que o interesse público está na satisfação da dívida”. Ou seja, o legislador teria tipificado o crime apenas “para intimidar o contribuinte, impondo-lhe uma pena caso sonegasse”.
Segundo Luiz Flávio Gomes e Alice Bianchini, eis o malefício que isso gera ao sistema penal: “Sabendo-se que o pagamento, em qualquer tempo, extingue a punibilidade, pode ser que o contribuinte não pague seu tributo e, quando descoberto, paga e tudo fica em ordem. Do ponto de vista penal, é isso mesmo. Mas não se pode esquecer que existem outros aspectos relevantes em jogo: ética, reputação e confiabilidade na empresa”, concluem os autores.
Escrito por Fred às 00h15
A anulação pela Sexta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) de julgamento de recurso por câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo composta, em sua maioria, por juízes convocados reacende a discussão sobre o princípio do juiz natural e os mecanismos adotados pelo TJ-SP para fazer frente ao acúmulo de processos.
Ao julgar habeas corpus 72.941, impetrado pelo defensor público Daniel Smolentzov, de São Paulo, a ministra do STJ Maria Thereza de Assis Moura (relatora) admitiu que estava diante de um argumento “complexo”, “polêmico”, uma “questão delicada”, havendo um único precedente no STJ. Apesar de reconhecer a constitucionalidade do sistema de substituição de segundo grau, em São Paulo, o ponto central da discussão era se o número de juízes substitutos compondo a Câmara violaria ou não a Constituição.
A Lei complementar estadual 646/90 prevê a convocação de juízes de primeiro grau para atuar no tribunal com a finalidade de substituir ou auxiliar os desembargadores. “O que não pode ser aceito, entendo, é a criação de Câmaras apenas presididas por um desembargador, e, no mais, compostas exclusivamente por juízes convocados”, afirmou a ministra Maria Thereza.
No caso analisado, todos os que participaram do julgamento contestado _atuando como relator, segundo juiz, e terceiro juiz_ eram juízes estaduais convocados (Alex Zilenovski, Zorki Rocha e Pedro Aguirre Menin). Era desembargador apenas o presidente da Câmara.
“Formou-se, em verdade, uma turma julgadora equiparada à turma recursal dos juizados especiais criminais, exclusivamente por juízes de primeira instância”, afirmou a relatora, em seu voto.
Por unanimidade, a Sexta Turma do STJ acolheu a alegação dos impetrantes de que é proibida a constituição de tribunais de exceção, pois a idéia da garantia do duplo grau de jurisdição é possibilitar o reexame das decisões judiciais por juízes mais experientes.
O processo volta, agora, ao TJ-SP para os desembargadores decidirem sobre o recurso do acusado de homicídio. Fica no ar, contudo, uma questão relevante: se a gestão do presidente Valim Belocchi manterá turmas recursais compostas apenas por juízes de primeira instância (“mutirão”), uma medida introduzida na administração do desembargador Elias Tâmbara e seguida pela de Celso Limongi.
Escrito por Fred às 00h27
O advogado-geral da União, José Antônio Dias Toffoli, também já esteve no centro de uma polêmica sobre acumulação de funções. Ele deverá emitir parecer definitivo sobre o alegado conflito de interesses no fato de Carlos Lupi atuar como ministro do Trabalho e presidir um partido político (PDT).
Em 2003, o Ministério Público Federal propôs ação civil pública para apurar o “suposto exercício ilegal de advocacia” por Toffoli, então subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil. O auxiliar de José Dirceu, segundo o MPF, continuava “exercendo advocacia privada e representando clientes do PT”.
A ação, movida pelos procuradores da República Ronaldo Pinheiro Queiroz e Luciano Sampaio Rolim, que atuavam no Distrito Federal, foi extinta antes de o juiz apreciar o pedido de liminar, pois o advogado deixara de exercer uma das funções.
Na época, Toffoli informou que a OAB arquivara uma representação de igual conteúdo: “Não há nenhum impedimento nem falta de ética”, afirmou.
Ele enviou certidão em que a OAB/DF sustentou que o atual advogado-geral da União não sofrera nenhuma punição disciplinar e que estava “impedido de advogar apenas contra a Fazenda Pública que o remunera, ou seja, a União Federal”.
Escrito por Fred às 00h19
Se as medalhas, placas e colares distribuídos em profusão por órgãos públicos fossem algo realmente digno de nota, o advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, seria chamado de comendador.
Foi esse título que ele recebeu, em 2005, ao ser agraciado com a Ordem do Mérito do Ministério Público da União, como subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República.
Escrito por Fred às 00h13
Artigo do jornalista Rogério Gentile, na Folha de hoje (para assinantes), trata do último censo universitário e do excesso de bacharéis num país carente de técnicos qualificados nas áreas de pesquisa, produção e desenvolvimento.
Entre os setores saturados, ele cita o caso exemplar do direito: “No primeiro ano do governo FHC, o Brasil tinha 235 cursos. No último, eram 599. Com Lula e o PT, o número de escolas pulou para 971!”.
Segundo Gentile, “o pior de tudo é que a fábrica brasileira de bacharéis (ou de “pedagogos”, “administradores”, “jornalistas”...) cresceu sem controle oficial, por meio da abertura indiscriminada de cursos particulares horrorosos, nos quais os diplomas servem apenas como prova evidente de estelionato”.
Escrito por Fred às 12h18
Reportagem de “O Globo”, em sua edição desta segunda-feira, revela que a construção de tribunais pode sofrer cortes e que a Comissão de Orçamento estuda interromper obras para compensar o fim da CPMF.
Uma das obras na berlinda é a construção da nova sede do Tribunal Superior Eleitoral. O presidente do TSE, ministro Marco Aurélio, segundo o jornal, diz ser favorável ao governo gastar menos este ano, mas entende que a conta não pode ir apenas para o Judiciário.
“Cortar dinheiro de uma obra em andamento seria um passo em falso”, diz o ministro.
No final de 2007, este Blog previu que o tema voltaria ao noticiário.
Escrito por Fred às 11h55
O projeto de lei do senador Eduardo Suplicy (PT-SP), que pretende reduzir as férias do Judiciário, provocou artigo do desembargador Ruy Coppola, da 32ª. Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, no site “Migalhas”, cujo texto reproduzimos a seguir:
Sou migalheiro. Li, em Migalhas Quentes de hoje (10.1), notícia sobre o “projeto” de iniciativa do Senador Eduardo Suplicy, com a pretensão de reduzir as férias forenses, alterando a LOMAN para permitir que Juízes e Membros de Tribunais tenham direito a 30 dias de férias por ano, e não mais 60 dias. Fiquei espantado com a notícia, e explico a razão.
No ano passado, o eminente Senador compareceu a uma reunião na Associação Paulista de Magistrados, onde estavam presentes Juízes Estaduais, Federais, do Trabalho, membros do Ministério Público, para debater o “projeto” do ilustre Senador. Foi S.Exa. alertado, naquela oportunidade, inclusive, para a questão do vício de iniciativa, o que parece não ter sensibilizado o autor da propositura.
Debateu-se, também, a forma como o eminente Senador por São Paulo chegou à conclusão de que os Magistrados trabalham apenas 180 dias por ano, mais ou menos. Esse ponto, principalmente, causou-me espécie, uma vez que desde o grupo escolar (eu sou da época em que ele existia) aprendi que não se pode somar bananas com laranjas e chegar a um total de melancias.
Mas o douto Senador parece não ter entendido o que tantos “néscios”, presentes ao encontro, procuraram lhe transmitir.
Para se ter certeza sobre as “contas” do Senador, basta ler a justificativa que ele apresentou e Migalhas apontou. Nem todos os Juízes tem 17 dias livres e corridos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro. No dia 2.1.2008 os Juízes Paulistas já estavam trabalhando, o mesmo ocorrendo nos dias 20,21,26,27 e 28.12.2007, bem como vários Magistrados deste País. Os dias corridos entre a quarta-feira e domingo de Páscoa não são de descanso. Nós trabalhamos na 4ª, e na 5ª feiras, assim como o Coelho da Páscoa (o trabalho dele é insano). Os cinco dias entre sexta-feira e a quarta-feira de cinzas (Carnaval) também não são privilégio de Magistrados ou membros do Ministério Público (quem trabalha muito nessa época é o Rei Momo). Dia 1º. de novembro se trabalha normalmente. No dia Finados levo minha mãe ao cemitério para rezar por meu pai falecido. Os 3 dias que o Senador chamou de próprios ele tem razão. O dia do advogado, dia do servidor público e dia da Justiça.
O senador depois somou (??) esses dias, os 60 dias de férias, com os finais de semana e feriados, dizendo restar apenas 185 dias úteis, dos quais, disse (??) que 15%, em média, são gastos em cursos, congressos, palestras, cerimônias, posses, etc... Essa última parte, onde o nobre Senador aplicou percentual, então, é de fazer morrer de rir a qualquer pessoa ligada ao Poder Judiciário. Não conheço Juízes que passem 15% de seus dias úteis indo a posses, cerimônias, congressos, palestras, e tais.
De qualquer forma, como sempre fui eleitor do Senador, e disse isso a ele na reunião em que compareci, fiz ao eminente Eduardo Suplicy, naquela oportunidade, um convite.
Deixei data em aberto para que S.Exa. passasse comigo 48 horas, oferecendo, com muita honra, minha humilde residência para recebê-lo, para que o Senador pudesse constatar quanto trabalha um Juiz. Animei-me a convidá-lo pois, o Senador Suplicy já dormiu em acampamentos do MST, em favelas, na Casa de Detenção e não recusaria o convite. Ele aceitou e disse que não poderia ausentar-se de Brasília durante a semana (eu fiz que acreditei). Combinamos, então, que S.Exa. telefonaria para a APAMAGIS para marcar a data, pois disse a ele que Juízes também trabalham nos finais de semana.
Até hoje estou esperando pelo Senador. Nada aconteceu. Continuei trabalhando sozinho aos finais de semana, assim como a grande maioria de meus colegas. Afinal, era uma chance que eu teria de aprender a cantar “Blowin'In the Wind” e também a fazer discursos em Rap para aquelas “posses” que o Senador disse que vamos constantemente.
Essa a justificativa para a surpresa que, logo ao início, disse ter tido. O Senador não apareceu, e voltou à carga com a “brilhante idéia”. Só me resta esperar que o Poder Legislativo examine com correção essa “proposta” do douto Senador. Não nos negamos a discutir qualquer proposta, desde que oferecida com um mínimo de seriedade.
Por falar nisso, que tal o Senador apresentar uma proposta para cortar o ponto dos parlamentares que faltarem às Sessões de 2ª. e 6ª. feiras e reduzir o recesso parlamentar? Afinal, tirando do ano passado o período de recesso parlamentar ( 90 dias), segundas, sextas, sábados e domingos, no mês de fevereiro o Senador trabalhou 10 dias, em março 11 dias, em abril 12 dias, em maio 11 dias, em junho 12 dias, em agosto 15 dias (um recorde), em setembro 12 dias, em outubro 14 dias, em novembro 11 dias e em dezembro 12 dias. Total dos dias de trabalho do Senador durante o ano de 2007: 120 dias.
Como sou sensato, não vou aplicar percentual algum sobre esse total para descontar os dias em que o Senador esteve em posses, congressos, solenidades, cerimônias e tampouco os dias em que se dedicou a distribuir sua obra sobre Renda Mínima.
Vamos conversar sério, “papito”?
Escrito por Fred às 11h53
A seguir, seleção de comentários dos leitores nos últimos dias:
Sobre a concessão de medalhas e placas, o Blog propôs a seguinte questão: “Em relação ao Judiciário, a profusão de homenagens é uma prática saudável?”
Alexis Souza (Brasília – DF): “Essa vaidade em razão de condecorações sem importância é ridícula. Gastar dinheiro público com essas bobagens é um absurdo e um escárnio”.
Murilo (Curitiba – PR): “Se for homenagem por falta de mérito, será prática saudável e aceitável. O agraciamento com medalhas e honrarias raramente é bom. Ainda mais quando feito aos montes”.
Artur (Minas Gerais): “Acredito que o Poder Judiciário deva se abster de conceder comendas, títulos e tudo o mais, pois quem trabalha direito sempre terá seu reconhecimento. Estas comendas, na verdade, tornaram-se mais um instrumento de penetração política num poder que decide sobre a vida das pessoas, num poder que, necessariamente, por sua própria natureza, precisa se manter o mais distante possível de qualquer interferência política”.
Neto Latance (São Paulo – SP): “Muitíssimo saudável. Como o Judiciário brasileiro tem prestado celeremente a atividade jurisdicional, nada mais justo que os seus eminentes membros arrumem alguma ocupação para o tempo que lhes sobra. Além disso, diante da abundância dos recursos públicos, também me parece salutar que arrumem uma destinação como essa: oferecer comendas para aumentar a auto-estima dos homenageados. É rir para não chorar”.
Jacques (Belo Horizonte – MG): “Entendo que o Judiciário deve se abster de tal prática, e que os juízes, conscientes de seu papel, deviam rejeitar receber tais comendas, que, na maioria das vezes não têm o menor significado. Os casos relatados pelo jornalista são apenas a ponta do iceberg. O meu ponto de vista é que tais medalhas, por sua profusão, perderam todo o significado, representando, apenas, um inútil gasto de dinheiro público e oportunidade para alguns fazerem proselitismo”.
Tiago (Minas Gerais): “Acredito que tais honrarias são tão importantes quanto as viagens do governador do meu Estado, o Sr. Aécio Neves. É senhores, esses homens sabem mesmo reconhecer aqueles que fazem a diferença na vida de nossa sociedade. Alguém aí duvida disso?”
Marco Augusto Ghisi Machado (Florianópolis – SC): “No Brasil, infelizmente, as medalhas, colares e similares são mero instrumento de bajulação. Pouquíssimas espelham um honraria verdadeira. Estão de tal maneira disseminadas que a ‘honra’ em recebê-las equipara-se a de bois em exposição de gado”.
L. Monteiro (São Paulo): “Se medalha quisesse dizer alguma coisa a favor do ‘medalhado’, Idi Amin seria um dos homens com mais mérito deste nosso planeta!”
Escrito por Fred às 10h49
Sobre memorial do procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, prevendo “efeitos desastrosos” se o STF julgar que a criação das varas especializadas para julgar crimes de lavagem de dinheiro fere a Constituição:
Aluisio Regis (Brasília – DF): “Curiosamente, os argumentos do Ministério Público para contestar o bem fundamentado habeas corpus são, digamos, ‘extra-jurídicos’, praticamente uma antecipação do apocalipse. Toda pessoa humana tem direito a um julgamento por um juiz estabelecido anteriormente à prática do delito, em qualquer nação do mundo civilizado. Esta competência é relativa, devendo ser argüida no primeiro momento, sob pena de preclusão. Ademais, se o Estado-Acusação imputa delito a um dos seus cidadãos, por haver supostamente descumprido a lei, deve fazê-lo obedecendo ao devido processo legal, sob pena de vivermos em um Estado-Bandido, que edita leis, para posteriormente descumpri-las. E, quem pretende julgar os outros, deve ser moralmente superior. Ou seja, os agentes públicos devem dar exemplo de retidão no escrupuloso cumprimento da lei, para poderem ‘atirar pedras nos outros’. Parabéns advogado Bittencourt de Albuquerque pela coragem de colocar em evidência tema desta importância!”
(...)
“Pressionar os julgadores para obter decisões favoráveis dos magistrados, jogando-os contra a opinião pública é tática antiga. Somente para lembrar, Pilatos tudo fez para absolver Jesus, mas, pressionado pela multidão, preferiu ‘lavar as mãos’, e entregou o justo à crucificação. Os tempos são outros, mas, ainda assim, juízes devem ser absolutamente livres de pressões espúrias para decidir livremente. Recuso-me mesmo a acreditar que ‘razões de ordem prática’, ou seja, argumentos ‘terroristas’, em vez de ‘razões jurídicas’ tenham sido colocadas no memorial de um Procurador-Geral da República, ainda que como argumento de reforço, e posteriormente encaminhadas ao Pretório Excelso! Que tempos! Que costumes!”
Vítor Pereira (Brasília – DF): “Se houver a anulação dos processos, a culpa não será do STF, conforme chantagem implícita do Procurador-Geral, mas sim da arrogância da Justiça Federal que em ato interno modifica a competência jurisdicional, em clara usurpação das atribuições do Poder Legislativo. A concessão do habeas corpus terá saudável efeito pedagógico na Justiça Federal, que precisa ser mais humilde, sem desprezar os outros Poderes constituídos”.
Janice Agostinho Barreto Ascari (São Paulo – SP): “Caríssimo Dr. Aluísio: todo memorial destina-se a chamar a atenção dos julgadores para os aspectos de fato e de direito reputados relevantes. Aliás, registro aqui os sempre substanciosos memoriais que você costuma apresentar nos processos em que atuamos juntos, como adversários. Essa tese contra as Varas Especializadas vem sido sistematicamente rechaçada pelos TRFs e pelo STJ em centenas e centenas de feitos. Nesse processo específico não tivemos, você e eu, acesso ao teor do memorial do Procurador-Geral da República, que foi protocolizado e juntado aos autos. Assim, até por deferência ao trabalho sério desenvolvido pelo PGR, não se pode afirmar, de modo algum, que aspectos extralegais (e que não deixam de ser muito importantes para a compreensão do todo - os Ministros do STF os invocam com freqüência em seus julgamentos) seriam ‘terroristas’, ‘chantagem explícita’ (cf. comentarista Vitor) ou que teriam substituído as razões estritamente jurídicas, estas sim, muitíssimo concretas para a rejeição da tese”.
A. Silva (Ceará): “Se o Dr. Augustino acha que seu colega é rigoroso demais na aplicação da pena, por que não representa contra no TJ? É por conta de posições como essa que a criminalidade impera. Penas leves soam como impunidade...”
Silva (São Paulo): “Se isto ocorrer, parabéns para os advogados de defesa. Agora a nação precisa prestar mais atenção no Poder Judiciário”.
Cristhian (Curitiba – PR): “Apesar da infelicidade de serem anulados vários processos, é muito arriscado permitir que órgãos do Poder Judiciário, por ato interno, possam especializar varas, deslocando a competência. Isto abre brecha às mais perigosas manipulações. Imaginem que uma pessoa venha a ser processada por fraudar licitação em hospital público. Não seria possível o tribunal criar uma vara ‘especializada em licitações de hospitais públicos’? A mudança de competência deve se dar apenas através de lei, pois uma lei demora a ser aprovada o que faz ficar muito difícil a escolha de um julgador ‘ad hoc’, para conseguir isto a pessoa teria que ter uma influência tremenda, talvez inexistente”.
Tiago Tomaz de Aquino (Belo Horizonte – MG): “Se eu fosse o repórter da Folha (que entrevistou o ‘Exmo. Sr.’ juiz federal Augustino Lima) questionaria a crítica (falaciosa) sobre as sentenças do Sr. juiz Fontenelle (que me parece não julgar temendo possíveis reformas em sua sentença), lhe perguntaria dentre outras coisas essa: ‘Doutor (Augustino), se as penas do vosso colega (Fontenelle) são extravagantes, então que tipo de ‘pena’ foi aquela da garota (de 15 anos, paraense), jogada numa cela com 20 homens? Ah, é mesmo, me enganei, não foi tecnicamente uma pena né, porque não houve o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa, a dignidade da pessoa humana então nem se fala, mas uma coisa eu acho que houve em toda aquela história, uma ‘foto’ nítida da Justiça de nosso Estado Democrático de Direito’".
Escrito por Fred às 10h48
Sobre críticas do cientista Fábio Wanderley Reis, da UFMG, às declarações do ministro Marco Aurélio Mello sobre assuntos controvertidos, como o sigilo bancário:
Luiz Fernando (Belo Horizonte – MG): “Este problema, de juízes deitarem falação publicamente sobre questões controvertidas, muitas de notório corte político, agrava-se quando se trata de ministro do Supremo Tribunal e, mais, de matéria que depois venha a ser discutida em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn). É que como se trata de ação chamada de ‘objetiva’, sem partes, sequer se pode argüir o impedimento ou a suspeição do juiz que se tenha manifestado sobre o mérito da controvérsia. Alguns ingleses certamente ficariam ruborizados com a tal falação”.
Carlos (São José dos Campos – SP): “Por esta e outras que o ministro Marco Aurélio é conhecido como 'voto-vencido' no STF. Ademais, ele não tem como sair propagando o voto dos colegas-ministros”.
A. Silva (Ceará): “O Ministro Marco Aurélio também é um cidadão como outro qualquer e tem o legítimo direito de manifestar-se sobre matéria de natureza político-administrativa. O (des) governo Lula tem se destacado pela voracidade tributária e pela generosa e vergonhosa distribuição de benesses, seja à esquerda, seja à direita. Dizer que a CPMF era essencial no combate à sonegação fiscal é cuspir no rosto do cidadão. Quantos sonegadores foram punidos com base na utilização dos dados da CPMF? Sonegadores e administradores de caixa 2 fazem transações em dinheiro vivo, que não passa pelo caixa dos bancos. A quantidade de exemplos é bem substancial, inclusive envolvendo gente ligada aos partidos da base do governo no Congresso. O resto é picaretagem dessa súcia que vive pendurada nas generosas tetas da mãe pátria”.
Escrito por Fred às 10h47
Sobre manifestação do procurador da República Vladimir Aras, prevendo que será mais fácil sonegar sem a CPMF:
Rogério Pereira (São Paulo): “Existem outras formas de controle, que não o uso de tributos e contribuições absurdas. Fosse a taxa da CPMF de 0,00001%, poderia ser usada para combate a sonegadores. Não é necessário uma taxa absurda de 0,38%”.
Francisco P. Santos (Minas Gerais): “Eliminação da CPMF e manutenção do sigilo (absoluto) bancário são ‘cheque em branco’ para os sonegadores. Fui bancário muito tempo e pude comprovar, por inúmeras vezes, o que aqui afirmo. Escolha, aleatoriamente, dez empresas de porte. Compare: declaração de renda, movimentação bancária (inclusive gastos com cartão), renda declarada formalmente em cadastro e gastos correntes (carros, viagens, restaurantes etc). Garanto que terá grande surpresa. Asseguro que na maioria dos casos a renda declarada ao Fisco não chega a 10% da efetiva (declarada em cadastro e destinadas a despesas correntes). Portanto, para que impedir que a receita faça essa aferição? Por que acabar com a CPMF já que pelo menos esse tributo não poderia ser sonegado? Dizer que trambiqueiros e sonegadores (inclusive caixa 2) utilizam apenas dinheiro em espécie é desconhecer a realidade e tentar justificar a prática criminosa”.
Rodrigo Formiga (Brasília – DF): “Este é seguramente um tema que desperta discussões apaixonadas. É consenso que o Brasil necessita de instrumentos aptos ao combate dos crimes financeiros. O que se indaga é se tal instrumento deve ser materializado na forma de um tributo. Não poderia o Estado criar um mecanismo não-tributário (um índice, por exemplo)?”
Eduardo Coimbra Passos (Goiânia – Go): “A CPMF era um excepcional instrumento de identificação de indícios de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional. É afirmação mais indecente que já li. Se o intuito era identificar indícios não havia necessidade de cobrança e sim apenas de comunicação entre o Banco pagador do cheque e o Banco Central”.
Escrito por Fred às 10h46
Sobre ofício da Transparência Brasil enviado à Comissão de Ética Pública com críticas a declarações do advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, sobre a acumulação de funções do ministro Carlos Lupi:
Aléxis Souza (Brasília – DF): “O problema do ministro Lupi é na verdade uma disputa entre as centrais sindicais. A CUT, ligada ao PT, vai bater enquanto puder no Ministro que é ligado à Força Sindical, adversária da CUT. Não há questão ética envolvida”.
Clécio Oliveira (Fortaleza – CE): “Compreendo totalmente a opinião acima, de Alexis, porém, no mínimo, a 'coisa' soa como sendo amoral ou imoral, haja vista ser o cargo de ministro de Estado, de/com responsabilidade para com todo o Estado e não apenas para mero aparelhamento e para quaisquer tisnamentos partidarios!”
Luiz Roberto Pereira (São Paulo): “Pensei que este espaço fosse utilizado de forma democrática, com respeito a opiniões diversas. Ainda bem que existem vários meios para que os cidadãos opinem, com respeito e críticas severas às instituições e servidores públicos que violam o ordenamento jurídico. Certamente isto não vale para aqueles que se servem do poder, não interessando se é certo ou errado”.
Escrito por Fred às 10h45
Sobre artigo do desembargador Augusto Francisco Mota Ferraz de Arruda, do Tribunal de Justiça de São Paulo, e a expectativa em torno da administração do novo presidente do TJ-SP, desembargador Roberto Antonio Valim Belocchi:
Carlos Eduardo Cuiabano (Cuiabá – MT): “Quem mais não precisa só de dinheiro para administrar seus problemas? O problema maior é que a carga tributária passou de 22% para quase 40%, e até agora nenhum resultado palpável, salvo, é lógico, reajustes de 300% nas rendas dessa turma. E agora? Mais impostos? Para quê? Não sei. Para quem? Eu sei”.
Pedro Celso (Brasília – DF): “Por favor, lembre ao presidente do TJ-SP: ‘Quem paga seus salários é o povo, e precisa sim de gente de fora, nosso Judiciário, o mais fechado, elitizado, nepotista, lento e arrogante dos Três Poderes. A imagem que tenho do nosso Poder Judiciário é o de uma tumba, branco por fora e ...”
Artur (Minas Gerais): “A Justiça tem suas peculiaridades, sim. É por isso que os desembargadores devem participar ativamente e decidir, ao final, sobre o que será modernizado, como e quando, até em face do restrito orçamento imposto. Mas, no resto, os Tribunais de Justiça precisam sim de especialistas em administração e economia, como até as pequenas empresas necessitam! E, claro, não preciso provar minha tese, pois o TJ-SP tem 500 mil processos para julgamento. Preciso falar mais?”
Elcio Mantovanelli (Campinas – SP): “É preciso que os responsáveis pela administração da justiça deixem de conversa fiada, de corporativismos e de discursos de retórica vazia. A verdade mais insofismável é que o sistema não funciona a contento e não serve à sociedade como deveria, de modo que toda crítica e toda proposta deve ser ouvida com humildade. E pronto. E digo de cadeira, como advogado militante que tem o umbigo calejado da esfrega nos balcões de cartórios”.
Antonio Santos (São Paulo – SP): “Com dinheiro, até eu. O difícil é administrar sem dinheiro. Pra isso precisa competência. No sentido popular, é claro”.
Guida (Brasília – DF): “A administração dos órgãos colegiados do Poder Judiciário sempre foi precária. Até uns 10 anos atrás era do tipo ‘familiar’ e ‘de memória’. Hoje é ‘pseudoprofissional’. Além das dezenas, centenas mesmo, de cargos comissionados ocupados por ‘folhas secas’, contrata-se consultorias para tudo. Gente que não tem a menor noção do que seja Administração Pública, que dirá no Poder Judiciário. Sem falar nos gastos com palestras picaretas de ‘auto-estima’, chefia, liderança, gerenciamento, gestão etc. e tal. Ah! E a administração continua ‘familiar’ e ‘de memória’”.
(...)
“A sucessão nos órgãos colegiados se faz de dois em dois anos. Em geral, todos os ocupantes do primeiro e do segundo escalões são trocados. Essas pessoas - na maioria ‘folha seca’ - critica e modifica tudo que a administração anterior fez. E assim os processos se acumulam...”
A. Silva (Ceará): “As declarações do ilustre Desembargador só revela o lado ‘dark’ do Judiciário brasileiro: arrogante, nepotista, desconectado da sociedade que lhe custeia as sinecuras e, principalmente, corporativista. Lamentável!”
Escrito por Fred às 10h44
O juiz federal Sergio Fernando Moro, titular da 2ª. Vara Criminal Federal de Curitiba (PR), especializada no processo e julgamento de crimes financeiros, de lavagem de dinheiro, comenta o julgamento do habeas corpus 88.660 no Supremo Tribunal Federal e a validade da especialização.
Moro atuou, entre outros, no “Caso Banestado” e “Operação Farol da Colina”. Sobre o julgamento do HC, ele concorda com a avaliação do procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, expressa em memorial enviado ao Supremo: “Não é exagero afirmar que as conseqüências seriam desastrosas para casos já julgados ou em andamento”.
Eis os comentários do magistrado:
Quanto aos questionamentos da validade da especialização das varas em processos de crimes financeiros e de lavagem, é importante destacar duas questões distintas: a) a validade da especialização; e b) a validade da redistribuição de inquéritos. O que está em discussão no HC 88660 pendente no STF é mais a validade da redistribuição do que propriamente o primeiro ponto.
É importante lembrar, porém, que, em outro habeas corpus, de n. 85.060, em julgamento também não-acabado, dois ministros do STF votaram pela validade não só da especialização como da redistribuição.
Então, de certa forma e tomando certa liberdade imaginária em relação a julgamentos distintos e não-acabados, estaria a votação empatada no STF no que se refere à redistribuição, e ambas afirmando a validade da especialização.
O argumento apresentado por vários advogados de que a especialização ou a redistribuição violariam o princípio do juiz natural está desvinculado de
seu contexto histórico e representa, no mais das vezes, um excesso retórico.
As varas especializadas não são o Tribunal de Segurança Nacional do Estado Novo ou a "longa manus" do rei inglês. São varas nas quais se aplica o Direito comum e ocupadas por juízes comuns. A única diferença é que a especialização permite o foco de uma estrutura judiciária em crimes específicos, o que leva a maior eficiência no processo e julgamento, seja para condenar, seja para absolver.
A lógica que move a especialização é a de que não é possível tratar de crimes complexos, como de lavagem de dinheiro ou praticados por organizações criminosas, se ao mesmo tempo se tem que cuidar de batedores de carteira ou de mulas de contrabando. Nada mais do que isso.
Também vale mencionar que, quando da especialização, foi prevista a redistribuição dos inquéritos tendo em vista jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores, STF e STJ, a respeito do momento de fixação da competência no processo penal.
A jurisprudência dessas Cortes a respeito da perpetuação de jurisdição no processo penal sempre foi no sentido da inexistência de regra legal expressa a esse respeito no CPP (v.g.: RHC 83.181-8, Pleno do STF, DJU de 22/10/2004, e RESP 886.559, STJ). Então invocavam o artigo 3.º do CPP, tendo por aplicável o artigo 87 do CPC para tratar da questão. Tal artigo estabelece expressamente que "determina-se a competência no momento em que a ação é proposta".
Assim, não há se que falar em determinação ou fixação da competência e, por conseguinte, em violação do juiz natural, na fase de inquérito, mesmo se houver decisão judicial incidente.
Caso seja entendido diferentemente agora, seria necessário deixar de lado toda a jurisprudência do STF e do STJ a respeito da questão e que foi levada em consideração quando da especialização das varas, confiando-se na estabilidade dos entendimentos consolidados dos Tribunais Superiores.
Não é exagero afirmar que as conseqüências seriam desastrosas para casos já julgados ou em andamento.
Sinto-me à vontade para opinar, pois já me pronunciei sobre a questão em casos judiciais concretos. Confia-se que o STF irá tomar a decisão correta.
Escrito por Fred às 02h12
A quem interessar possa
Diante de críticas de alguns leitores ao memorial oferecido pelo procurador-geral da República à ministra Carmen Lúcia, relatora do HC 88.660, aparentemente sem o conhecimento da peça do Ministério Público Federal, o Blog reproduz, abaixo, a íntegra do documento que trata das varas especializadas em julgar crimes de lavagem de dinheiro:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
HABEAS CORPUS Nº 88.660-4/130 – CE (Afeto ao Plenário)
IMPETRANTES : JOSÉ CÂNDIDO LUSTOSA BITTENCOURT DE ALBUQUERQUE E OUTROS
IMPETRADO : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PACIENTE : ROBERTO DE BARROS LEAL PINHEIRO
RELATORA : MINISTRA CÁRMEN LÚCIA - 1ª TURMA
M E M O R I AL
EXCELENTÍSSIMA SENHORA MINISTRA CÁRMEM LÚCIA
1. A questão fundamental, em debate nos presentes autos, diz respeito à legalidade e constitucionalidade da Resolução n.º 10-A/2003 do TRF/5ª Região, que especializou varas federais para o processo e julgamento de crimes contra o sistema financeiro nacional e de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores 1.
2. Segundo a defesa do paciente, há inconstitucionalidade na Resolução da Corte Regional, “por violação ao princípio do juiz natural, da reserva da lei e da separação dos poderes”, bem como ilegalidade, “uma vez que desconsidera o que vem prescrito no art. 75, parágrafo único, do Código de Processo Penal”. Visa, com isso, a devolução do processo à 12ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará, para a qual o inquérito policial foi distribuído originariamente, sustentando que a hipótese seria de prevenção desse Juízo.
3. Faz-se relevante transcrever as normas nas quais a Resolução n.º 10-A/2003 do TRF/5ª Região encontra o seu respaldo legal:
“Art. 96. Compete privativamente:
I – aos tribunais:
a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;
(...)
II – ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:
(...)
d) a alteração da organização e da divisão judiciárias” - grifos nossos (Constituição Federal de 1988).
“Art. 12 – Nas Seções Judiciárias em que houver mais de uma Vara, poderá o Conselho da Justiça Federal fixar-lhes sede em cidade diversa da Capital, especializar Varas e atribuir competência por natureza de feitos a determinados juízes” (Lei nº 5.010, de 30.5.1966)
“Art. 3º. Cabe a cada Tribunal Regional Federal, no âmbito de sua Região, mediante ato próprio, estabelecer a competência e jurisdição das Varas ora criadas, bem como transferir-lhes a sede de um Município para outro, de acordo com a conveniência do Tribunal e a necessidade de agilização da prestação jurisdicional” - grifo nosso (Lei n.º 9.788/99).
“Art. 6º. Cada Tribunal Regional Federal decidirá, no âmbito de sua Região e mediante ato próprio, sobre a localização, competência e jurisdição das Varas ora criadas, as especializará em qualquer matéria e lhes transferirá a sede de um Município para outro, se isto se mostrar conveniente aos interesses da Justiça Federal ou necessário à agilização da prestação jurisdicional, salvo quanto às sedes já fixadas no art. 1º desta Lei” - grifo nosso (Lei n.º 10.772/03).
“Art. 6º. Compete, ainda, ao Plenário:
(...)
XXI – especializar Varas e atribuir competência, pela natureza dos feitos, a determinados Juízos Federais” (Regimento Interno do TRF/5ª Reg.).
4. Não obstante o acórdão impugnado ter se fundamentado também na Resolução nº 314/2003, do Conselho da Justiça Federal2, não é a legalidade ou constitucionalidade desta que está em discussão. Afinal, conforme acima demonstrado, a Resolução n.º 10-A/2003 do TRF/5ª Região, que especializou a 11ª Vara Privativa Criminal da Seção Judiciária do Estado do Ceará, está de acordo com os comandos legais e constitucionais correspondentes à matéria.
5. Além disso, é importante mencionar que o Conselho da Justiça Federal ou os Tribunais Regionais Federais não estão, com as resoluções, criando Vara Federais – porque isso compete à lei – mas somente especializando Varas, em razão da matéria.
6. E se assim o é, aplica-se, in casu, a exceção prevista no art. 87, do CPC, por força do art. 3º, do CPP:
“Art. 87 – Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou de hierarquia.”
É o caso!
7. Aliás, o voto proferido pela r. Ministra Cármen Lúcia, nestes autos, registra que “a Resolução n. 314, de 12.5.2003, do Conselho de Justiça Federal, não macula do vício de inconstitucionalidade a Resolução n. 10-A, 11.6.2003, do Tribunal Regional da Quinta Região, porque esta, além de formalmente expedida nos termos da Constituição da República, não está fundamentada, tão-somente, naquela resolução, mas também na 'imprescindibilidade da especialização diante da natureza e da complexidade dos crimes desta resolução'”.
8. Importa destacar que o ato de especialização das varas federais, repita-se, não é nada mais nem menos do que a definição de uma competência em razão da matéria3 - espécie de competência absoluta. O Exmo. Ministro Celso de Mello, em decisão proferida na ação de homologação de sentença estrangeira n.º 6152/EU (DJ 25.02.2005), discorreu sobre o tema:
“É certo que a presente ação de homologação de sentença estrangeira foi ajuizada em momento no qual o Supremo Tribunal Federal ainda detinha competência originária para processar e julgar pedidos de homologação de atos sentenciais formados no exterior. Não obstante presente esse contexto, revela-se inaplicável, ao caso, seja em face da supremacia da norma constitucional, seja, ainda, em virtude do que dispõe o art. 87, "in fine", do Código de Processo Civil, o postulado da "perpetuatio jurisdictionis", eis que, alterada a competência em razão da matéria, que tem caráter absoluto (como sucede na espécie), torna-se excepcionalmente relevante a modificação do estado de direito superveniente à propositura da ação. Tal entendimento é ressaltado pelo magistério da doutrina (ARRUDA ALVIM, "Manual de Direito Processual Civil", vol. I, p. 407, 8ª ed., 2003, RT; JOSÉ FREDERICO MARQUES, "Instituições de Direito Processual Civil", vol. I, p. 428, 1ª ed., 2000, Millennium; MOACYR AMARAL SANTOS, "Primeiras Linhas de Direito Processual Civil", vol. I, p. 261, 14ª ed., 1990, Saraiva), valendo transcrever, a tal propósito, a expressiva lição de HUMBERTO THEODORO JUNIOR ("Curso de Direito Processual Civil", vol. I, p. 151, 39ª ed., 2003, Forense): "Com relação a essas alterações jurídicas, cumpre distinguir entre a competência absoluta e a relativa. Se a competência já firmada for territorial ou em razão do valor, em nada serão afetadas as causas pendentes. Mas, se for suprimido o órgão judiciário perante o qual corria o feito, ou se a alteração legislativa referir-se a competência absoluta (ratione materiae ou de hierarquia), já então os feitos pendentes serão imediatamente alcançados: os autos, em tal caso, terão de ser encaminhados ao outro órgão que se tornou competente para a causa. O mesmo deve ser observado quando se tratar de competência funcional." (grifei) Cumpre acentuar que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal também perfilha igual orientação: "Competência. 1) O princípio da 'perpetuatio jurisdictionis' (...) sofre as derrogações oriundas da incompetência superveniente, sendo exemplo desta a matéria relativa à competência absoluta, em razão da matéria. 2) Recurso extraordinário conhecido e provido." (RTJ 71/726, Rel. Min. RAPHAEL DE BARROS MONTEIRO - grifei) Esse entendimento também é compartilhado pelo E. Superior Tribunal de Justiça: "- Tratando-se de competência funcional, absoluta, abre-se exceção ao princípio da 'perpetuatio jurisdictionis'. Precedente da Quarta Turma." (REsp 150.902/PR, Rel. Min. BARROS MONTEIRO – grifei)” - grifos nossos.
9. Diante destes esclarecimentos, não é possível compartilhar, data maxima venia, do entendimento no sentido de que “os Impetrantes têm razão de direito no que se refere à agressão às normas processuais vigentes”, ao argumento de que “a posterior especialização de vara, quando já definida a competência pela distribuição, não tem o condão de transferir os inquéritos previamente distribuídos à vara especializada”. Tal entendimento seria correto, permissa venia, em se tratando de competência relativa, o que não é o caso. Trata-se de competência absoluta, em função da matéria, que, por isso mesmo, alcança os autos pendentes ou em andamemto.
10. Mesmo em se tratando de competência absoluta superveniente, não cabe falar em perpetuatio jurisdicionis ou mesmo regra de prevenção, que pressupõe a existência de Juízos igualmente competentes, o que não ocorre no caso sub examine. Inaplicável, portanto, o dispositivo do art. 75 do CPP4.
11. Afora a questão jurídica acima, é importante mencionar as implicações decorrentes, caso seja julgada inconstitucional a especialização de varas por Resoluções dos Tribunais Regionais Federais. E estas implicações são dantestas, data venia.
12. A propósito, trago em anexo cópia do ofício nº 11/2007, do Dr. Januário Paludo, Procurador Regional da República, que, como membro e Coordenador da Força-Tarefa (MPF), atuou na persecução criminal no denominado “Caso BANESTADO”.
13. Traz o ilustre Procurador Regional, dentre outras, a seguintes informações: “os fatos envolvendo evasão de divisas e lavagem de dinheiro por meio de contas de não residentes, denominadas “CC-5”, por meio do Banco do Estado do Paraná – Banestado; Banco do Brasil e Banco Araucária, entre outros, contabilizaram a cifra de aproximadamente 120 bilhões de dólares em evasão e lavagem. Desse montante, a evasão e lavagem de cerca de 30 bilhões de dólares foram objeto de ações penais perante a Justiça Federal do Paraná – 2a. Vara Federal” (especializada)
14. Indica ainda os seguintes dados:
“Dados atualizados até dezembro de 2007 apontam a seguinte situação da Segunda Vara Especializada de Curitiba/PR:
- 88 denúncias de casos de alta complexidade;
- 631 pessoas denunciadas;
- 59 condenações;
- 16 acordos de colaboração com 21 colaboradores;
- 200 procedimentos de colaboração internacional;
- 1.170 contas no exterior investigadas;
- 333,5 milhões de reais em seqüestros e arrestos;
- 34,5 milhões em bloqueios e ativos no exterior;
“Das 88 ações penais de alta complexidade, a rigor, apenas 09 seriam de competência da Segunda Vara Federal Criminal de Curitiba (Especializada), não fosse a Resolução de Especialização.
Ações penais envolvendo narcotraficantes conhecidos internacionalmente foram iniciadas na Vara Especializada de Curitiba. Dados de 2007 apontam a existência de outras 457 ações penais de relativa complexidade lá em trâmite. No segundo semestre de 2007 optou-se por especializar a Terceira Vara Federal de Curitiba para fazer frente à demanda e complexidade das causas.” (grifou-se) – doc. nº 1, anexo.
15. De maio de 2003 a agosto de 2006, foram distribuídos 4.068 processos para a Vara Federal Criminal Especializada em Crimes contra o Sistema Nacional e Lavagem de Dinheiro da Seção Judiciária do Paraná – ver ofício anexo, de nº 2, do Dr. Deltan Martinazzo Dallagnol, Procurador da República no Estado do Paraná.
16. As implicações decorrentes da declaração de inconstitucionalidade ou do reconhecimento da perpetuatio jurisdicionis tera efeitos desastrosos nas ações penais já julgadas e em andamento, além de impacto profundamente negativo no combate ao crime organizado, à evasão de divisas e lavagem de dinheiro, afora à imagem da Justiça Brasileira no exterior – ver fl. 5, do ofício, documento nº 1, anexo.
17. Sem dispor de todos os dados das Varas Especializadas, a verdade é que os documentos anexos, que indicam os elementos antes transcritos, dão uma dimensão da repercussão geral da matéria. No dizer do dedicado Procurador Regional: “A Vara Federal especializada de São Paulo é hoje a responsável pela movimentação de procedimentos penais relevantíssimos, pois o Estado de São Paulo, especialmente sua capital abrigam as células do comando do crime organizado.” (fl. 7, do ofício anexo).
18. Assim, não há inconstitucionalidade, nem se justifica perpetuar uma jurisdição, quando a competência encontra-se firmada por matéria, com o objetivo de racionalizar os serviços judiciários.
19. Diante do exposto, o Ministério Público Federal espera que o habeas corpus seja indeferido.
Brasília, 11 de dezembro de 2007.
ANTONIO FERNANDO BARROS E SILVA DE SOUZA
Procurador-Geral da República.
Escrito por Fred às 02h08
Transparência: Prós & Contras
Luiz Roberto Pereira, de São Paulo, enviou mensagem sobre a atuação da Transparência Brasil. A pedido do Blog, o diretor executivo da ONG, Cláudio Weber Abramo, comenta as críticas apontadas.
Eis a mensagem do leitor:
“Creio que a Transparência Brasil se preocupa muito com o Governo Federal. Nos Estados da Federação temos efetivamente um feudo. Veja, por exemplo, o Estado de São Paulo: o Tribunal de Contas não fiscaliza, na Assembléia Legislativa estão paradas 70 CPIS que envolvem bilhões de reais, o Ministério Público não apura absolutamente nada do Executivo e ainda mantém procuradores e promotores de justiça na gestão de empresas e instituições públicas. O Judiciário é o pior do Brasil. De um modo geral, os governadores dos Estados governam sozinhos e mantêm um poder ilimitado”.
”Creio que a Transparência Brasil deveria avaliar a efetividade das Instituições e dos Poderes em todos os Estados, inclusive como uma forma de independência, porque na Prefeitura de São Paulo, onde a Transparência firmou contrato de prestação de serviços, existem os mesmos problemas de improbidade e maus gestores, sem um único comentário da Transparência Brasil”.
Eis a resposta do diretor da Transparência Brasil:
“O leitor se equivoca. De modo nenhum a Transparência Brasil focaliza apenas a esfera federal. Corrupção e falta de transparência acontecem de forma gravíssima nos estados e de maneira realmente catastrófica nos municípios. Todas as nossas iniciativas, manifestações e intervenções no plano público mantêm esses fatos claramente em foco. Sugiro ao leitor que
- por exemplo - visite as nossas diversas ferramentas de monitoramento na Internet (todas acessíveis a partir de nosso sítio principal, www.transparencia.org.br), leia os artigos que publicamos e assim por diante.”
Escrito por Fred às 02h02
Supremo pode abrir brecha para anular decisões de casos rumorosos,
como valerioduto, Banestado e Banco Santos
O procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, enviou memorial à ministra Carmen Lúcia, em dezembro, prevendo “implicações dantescas” e “efeitos desastrosos” se o Supremo Tribunal Federal julgar que a criação das varas especializadas para julgar crimes de lavagem de dinheiro fere a Constituição.
Está em curso uma articulação de juízes federais, procuradores da República e ministros do STF para tentar reverter o voto de Carmen Lúcia, que foi acompanhada pelo ministro Ricardo Lewandowski, no julgamento de habeas corpus impetrado por um doleiro cearense, Roberto de Barros Leal Pinheiro (HC 88.660). Ele foi denunciado, entre outros, pelos crimes de evasão de divisas e lavagem de dinheiro.
O que está em jogo nesse caso: 1) O STF deverá decidir se a criação de vara especializada para julgar crime de lavagem, por resolução do Tribunal Regional Federal da 5a. Região, feriu o princípio do juiz natural; 2) O STF deverá definir qual é o magistrado competente para a ação penal: a) o juiz da 12a. Vara Criminal Federal do Ceará, Augustino Lima Chaves, que começou o inquérito, ou b) o titular da 11a. Vara Criminal Federal, Danilo Fontenelle, cuja vara foi transformada em especializada para julgar crimes de lavagem de dinheiro, em junho de 2003, quando o inquérito estava com Lima Chaves.
Como a Folha (só para assinantes) informou em 1º de abril de 2007, a ministra Carmen Lúcia, atuando como relatora, votou pela anulação do processo desde a origem e determinou a remessa dos autos para a 12ª Vara Federal do Ceará, do juiz Augustino Lima Chaves. Dias depois do voto de Carmen Lúcia, Pinheiro foi condenado a 35 anos de prisão em regime fechado e multa de R$ 23,4 milhões pelo juiz Danilo Fontenelle, da 11ª Vara Federal.
A manutenção do entendimento de Carmen Lúcia pelos demais ministros poderá anular decisões judiciais tomadas nos processos do valerioduto, Banestado, Banco Santos, Operação Farol da Colina e nas ações penais contra Paulo Maluf e Celso Pitta.
O procurador-geral cita que a 2ª. Vara Federal do Paraná (especializada) foi responsável por ações penais envolvendo casos de evasão e lavagem de cerca de R$ 30 bilhões, dos R$ 120 bilhões estimados na lavagem de dinheiro por meio das contas CC-5.
O habeas corpus tramitou na 1ª. Turma do STF até maio do ano passado, quando o ministro Marco Aurélio suscitou questão de ordem, aprovada por unanimidade, transferindo o julgamento para o Tribunal Pleno do Supremo.
O memorial de Antonio Fernando de Souza foi apresentado ao STF no dia 11 de dezembro. Dois dias depois, os advogados do réu requereram que lhes fosse “dado conhecimento do inteiro teor” da manifestação do PGR e solicitaram ainda que o julgamento só fosse colocado em pauta em fevereiro deste ano.
Na mesma data, a ministra relatora requereu informações pormenorizadas, “com a máxima urgência possível”, ao juiz Danilo Fontenelle, da 11ª. Vara Federal do Ceará.
Ao concluir o memorial, pedindo o indeferimento do habeas corpus, Antonio Fernando de Souza afirmou que as implicações decorrentes da declaração de inconstitucionalidade ou do reconhecimento de que houve quebra do princípio do juiz natural terão “efeitos desastrosos nas ações penais já julgadas e em andamento, além de impacto profundamente negativo no combate ao crime organizado, à evasão de divisas e lavagem de dinheiro, afora à imagem da Justiça brasileira no exterior”.
“Não há inconstitucionalidade, nem se justifica perpetuar uma jurisdição, quando a competência encontra-se firmada por matéria, com o objetivo de racionalizar os serviços judiciários”, concluiu o procurador-geral.
Escrito por Fred às 00h17
Eis os antecedentes do habeas corpus em tramitação no Supremo, cujo julgamento poderá anular decisões de casos relevantes, como o valerioduto, Banestado, e Banco Santos:
Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal do Ceará, entre dezembro de 1995 e novembro de 1999, o réu Roberto de Barros Leal Pinheiro movimentou R$ 37 milhões no mercado de câmbio negro, por meio de sua agência de viagens, a Libratur. Ele foi acusado de fazer captação ilegal de recursos, por meio de simulação de empréstimos, que eram repassados à empresa de factoring Nova América, também de sua propriedade. Ainda segundo o MPF, as duas empresas funcionavam no mesmo endereço, espécie de “duas faces da mesma moeda”.
Quando ofereceu a denúncia, o MPF havia requerido a quebra de sigilos e o seqüestro de todos os bens ao juiz Augustino Lima Chaves, alertando-o que o processo deveria ser encaminhado à 11ª Vara. Esse pedido foi indeferido pelo juiz.
A denúncia foi recebida em setembro de 2003, quando a 11ª Vara já era a única competente para julgar crimes de lavagem (as varas especializadas foram criadas em junho daquele ano). Quanto aos pedidos de seqüestro, o magistrado afirmou que seriam apreciados “após manifestações da empresa, réus e parentes” (que foram contrários à medida).
O MPF entrou com recurso de correição parcial. Foi suscitado conflito positivo de competência. O Tribunal Regional Federal da 5ª. Região, por unanimidade, reconheceu que a Vara do juiz Danilo Fontenelle era a competente. A decisão foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça.
Os autos só foram enviados à Vara de Fontenelle após um ano e quatro meses. Augustino Lima Chaves ainda não havia interrogado os réus. Depois, atuando como relator convocado no TRF-3, determinou que as testemunhas deveriam ser reinquiridas por Fontenelle, o que retardou mais ainda o caso.
O advogado de Pinheiro, Bittencourt de Albuquerque, diz que “a Constituição garante a todos os cidadãos direito ao juiz natural, preestabelecido". "Não se pode criar juiz de exceção”, diz.
Fontenelle entende que não se pode falar em juiz natural, pois não houve redistribuição de ação criminal. Quando as varas especializadas foram criadas, havia apenas um inquérito.
Ouvido pela Folha em junho de 2007, o juiz Augustino Lima Chaves admitiu que Pinheiro teria recebido uma pena mais leve se ele fosse o julgador. Segundo ele, Fontenelle “é o juiz que mais tem sentenças reformadas, porque dá penas muito altas, extravagantes”. Ao explicar por que não autorizou o bloqueio de bens, disse que “a busca e apreensão são medidas de força que só devem ser usadas em casos extremos”. Segundo ele, “o magistrado tem que ter cuidado para não tomar atos de violência sem finalidade”.
Escrito por Fred às 00h08
Magistrado conhecido pela comunicação fácil com jornalistas, o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, está novamente na berlinda por declarações sobre assuntos controvertidos. A crítica mais recente partiu do cientista político Fábio Wanderley Reis, da UFMG, em artigo no jornal “Valor Econômico” sob o título “Magistrados falastrões e a mística do sigilo”.
“Não há como deixar de observar o parlapatório ou o ânimo falastrão de magistrados que deveriam distinguir-se antes pela discrição, até por se verem eventualmente chamados, por força dos cargos ocupados, a decidir sobre pleitos relacionados aos assuntos sobre os quais deitam falação a três por dois”, comenta Reis.
Segundo ele, Marco Aurélio “é provavelmente o exemplo mais destacado, no qual, ademais, a presteza boquirrota se combina com a ligeireza das manifestações sobre temas complicados e polêmicos.”
O cientista diz que ”o sigilo bancário está certamente entre os seus temas preferidos. Sete anos atrás, em janeiro de 2001, os jornais registravam a "profunda irritação" do governo FHC (veja-se, por exemplo, matéria de Andrea Michael na "Folha de S. Paulo" de 2 de janeiro de 2001) por suas declarações contrárias às modificações propostas na legislação para permitir à Receita Federal agir com mais eficiência contra os sonegadores, consubstanciadas na Lei Complementar 105, de 10 de janeiro daquele ano. Agora o vemos voltar à carga, a propósito das medidas do governo Lula em seguida à perda da CPMF, com o controle da sonegação que permitia”.
O professor mineiro observa que “a nova manifestação do ministro surge em meio ao que parecia amplo consenso político favorável à CPMF do ponto de vista de seus efeitos anti-sonegação - o que por certo não significa que tais efeitos, bem como as medidas de agora e a própria Lei 105, não contrariem interesses de peso”.
Segundo Reis, o senso comum e um pouco de lógica permitem até a um simples leigo, como ele próprio se qualifica, avaliar com segurança a fragilidade da posição que denuncia o caráter inconstitucional da agilidade concedida à Receita Federal na atividade de fiscalização.
Escrito por Fred às 09h10
“A CPMF era um excepcional instrumento de identificação de indícios de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, delitos tributários e crimes de lavagem de dinheiro. Era também um mecanismo importante para a detecção de enriquecimento ilícito de servidores públicos, o que se traduz em improbidade administrativa”, diz o procurador da República Vladimir Aras.
“Em regra, com a CPMF, as investigações de crimes econômicos podiam ser conduzidas com mais precisão e rapidez, a partir do levantamento feito pela Receita Federal da movimentação financeira dos alvos. Os dados repassados à Receita pelos bancos compunham uma importante base de dados, imprescindível para a arrecadação do tributo e para a verificação de incrementos patrimoniais injustificados”, diz Aras.
O procurador explica: “Assim que se percebia que um investigado realizava operações em uma determinada instituição financeira, podia-se passar ao acompanhamento específico dessas contas para, em seguida, proceder ao bloqueio judicial dos valores que por ali transitavam. É a tradicional técnica ‘follow the money’, de busca da trilha monetária”.
“Não quer disse que sem a CPMF isso não seja mais possível. Mas o Ministério Público e a Polícia perderão muito em termos de tempo de resposta na persecução de delitos que envolvam a movimentação de ativos”.
“Com o desaparecimento da CPMF, será mais fácil sonegar outros tributos, especialmente o Imposto de Renda”, afirma Aras.
Escrito por Fred às 09h08
Em dezembro, a Transparência Brasil enviou ofício a Marcílio Marques Moreira, presidente da Comissão de Ética Pública, órgão vinculado à Presidência da República, criticando declarações atribuídas ao advogado-geral da União, José Antônio Dias Toffoli, sobre o alegado conflito de interesses no fato de Carlos Lupi acumular a pasta do Trabalho e a presidência do PDT.
Como o presidente Lula só deverá decidir sobre a permanência de Lupi quando receber o parecer definitivo da AGU, conforme revelou a repórter Renata Giraldi, da Folha Online, o Blog reproduz, abaixo, as íntegras da correspondência da Transparência Brasil e do despacho preliminar de Toffoli.
Os dois documentos poderão ajudar o leitor a formar sua convicção sobre a ética pública, a transparência e a advocacia da União no governo Lula.
- Eis a Carta da Transparência Brasil:
Exmo. Sr.
Marcílio Marques Moreira
Presidente em exercício
Comissão de Ética Pública
Presidência da República
São Paulo, 21 de dezembro de 2007
Prezado senhor presidente:
Sirvo-me da presente para tecer um breve comentário a respeito da atitude com que a Advocacia Geral da União está encarando o caso do ministro Carlos Lupi, o qual acumula função executiva no governo com a presidência de um partido político.
De acordo com o que se informa, a Comissão de Ética Pública entendeu ser inadequada tal acumulação de funções.
Ainda conforme a imprensa, o sr. José Antonio Dias Toffoli, advogado-geral da União, teria respondido a consulta formulada pelo ministro no sentido de que “do ponto de vista estritamente jurídico” não haveria ilegalidade ou inconstitucionalidade na acumulação.
Ora, senhor presidente, se as questões pertinentes à Comissão de Ética Pública fossem solucionáveis por mera consulta a dispositivos legais, a Comissão não teria razão de ser. A Comissão existe precisamente para solucionar situações que não estão previstas na legislação. Se estivessem previstas, não haveria por que consultar comissões ou pedir opiniões de quem quer que fosse.
O argumento formalista do sr. Toffoli, de que, porque algo não está explicitamente proibido, então se seguiria que seria admissível, é infelizmente muito comum no Brasil, justificando toda sorte de comportamentos desviantes, em particular na vida pública.
Cumprimentando-o, e aos demais membros da Comissão, despeço-me,
Atenciosamente,
Cláudio Weber Abramo
Diretor executivo
Cópia: Sr. José Antonio Dias Toffoli, advogado-geral da União
- Eis o despacho do Advogado-geral da União:
REFERÊNCIA: Processo número 00400.005459/2007-71
Trata-se de Consulta formulada pelo Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, CARLOS LUPI, na qual solicita à Advocacia-Geral da União, manifestação sobre a constitucionalidade e legalidade da ocupação simultânea das funções de Ministro de Estado e de Dirigente Partidário.
Fez o pedido em razão de procedimento instaurado perante a Comissão de Ética Pública.
Como fundamento, trouxe, exclusivamente, as razões expostas em ofício dirigido ao Exmo. Sr. Presidente da Comissão de Ética Pública (fls 02/06), no qual destaca a incompetência daquela comissão para tratar do tema.
No mérito, traçou argumentos de ordem política, ética de ordem constitucional, no sentido de que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
Em despacho de fls. 08, o Consultor-Geral da União Dr. Ronaldo Jorge Araújo Vieira Junior declarou-se impedido de atuar no feito.
Distribuído o Processo ao Consultor Galba Velloso, este emitiu Parecer no sentido do acolhimento da manifestação do Exmo. Sr. Ministro de Estado do Trabalho e Emprego (fls. 10/14).
Às fls 15/16, o ilustre Consultor-Geral da União substituto, Dr. João Francisco Drumond, diverge do entendimento de Sua Excelência, considerando que a Comissão de Ética agiu dentro dos limites de sua competência.
Os autos me vieram na manhã de hoje.
Preliminarmente, consigno que o feito não contém a cópia integral do procedimento que tramita na Comissão de Ética, não havendo, sequer, as razões que fundamentaram a decisão da referida Comissão.
Necessário, portanto, seja oficiado ao Exmo. Sr. Presidente daquela Comissão, requerendo-se o envio de cópia do referido procedimento, a fim de que se possa, adequadamente, analisar se aquele órgão de assessoramento do Excelentíssimo Senhor Presidente da República agiu dentro dos limites de suas competências.
Desde já, registro que a análise do caso, quanto ao seu mérito, é de competência exclusiva da Comissão de Ética Pública. Ou seja, não compete à Advocacia-Geral da União reanalizar o caso sob o ponto de vista ético e nem foi isso o solicitado pelo interessado.
No entanto, cabe à Advocacia-Geral da União analisar se a decisão de qualquer órgão público do Poder Executivo Federal foi tomada dentro de suas competências ou se o processo ou procedimento seguiu o devido processo legal, se houve direito a ampla defesa etc.
Também compete à Advocacia-Geral da União dirimir as controvérsias jurídicas surgidas na Administração Federal e fixar a interpretação das normas jurídicas aplicáveis.
Por outro lado, é questão da mais alta indagação, a possibilidade de se entender atentatório à ética ou à moralidade pública aquilo que não é proibido ou vedado pela lei, diante da máxima libertária, oriunda da Revolução Francesa, no sentido de que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, senão em virtude de Lei (CF, art. 5, II).
Dito isto, quanto à matéria, sob o ponto de vista estritamente jurídico –SEM ADENTRAR NO CAMPO DEONTOLÓGICO- não vislumbro, “prima facie”, nenhuma ilegalidade ou inconstitucionalidade na cumulação do cargo de Ministro de Estado e de Presidente de Partido, havendo, inclusive, precedentes na história recente do país.
Todavia, a matéria é da mais alta complexidade, como dito, merecendo um exame mais aprofundado, só possível após o inteiro conhecimento do procedimento, bem como de ampla análise doutrinária, de jurisprudência e de direito comparado.
Em face de todo o exposto e como compete ao Advogado-Geral da União “ficar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e demais atos normativos, a ser uniformemente seguida pelos órgãos e entidades da Administração Federal”, na forma do inciso X, do art. 4, da Lei Complementar 73, de 10 de fevereiro de 1993, bem como, pelo inciso XI, do mesmo artigo, “unificar a jurisprudência administrativa, garantir a correta aplicação das leis, prevenir e dirimir as controvérsias entre os órgãos jurídicos da Administração Federal”, SUGERE-SE à Comissão de Ética que suspenda o procedimento na fase em que se encontra, até o Parecer definitivo desta Advocacia-Geral da União.
Diante do tema já se encontrar publicizado, dê-se divulgação ampla do presente despacho e comunique-se à Comissão de Ética e ao interessado.
Brasília, 7 de dezembro de 2007.
José Antonio Dias Toffoli
Advogado-Geral da União
Escrito por Fred às 01h07
“Os funcionários do Judiciário, assim como os juízes e desembargadores não precisam de palestras sobre a otimização dos serviços; como igualmente não precisam que especialistas de fora venham nos dizer como administrar a nossa própria casa”.
A afirmação é do desembargador Augusto Francisco Mota Ferraz de Arruda, do Tribunal de Justiça de São Paulo, em artigo sobre suas expectativas em relação à administração do novo presidente, desembargador Roberto Antonio Valim Belocchi, publicado no Blog "Justiça Crítica".
Ferraz de Arruda espera que Belocchi não siga os três antecessores, que “agiram de cima para baixo, como se os desembargadores fossem seus administrados”.
Segundo ele, “todos os três puseram nas mãos dos juizes auxiliares a administração de setores que jamais poderiam ser objeto de delegação, indo o ex-presidente [Luiz Elias] Tâmbara mais longe, pondo nas mãos de uma empresa privada toda uma política administrativa que jamais poderia ser posta, já que as peculiaridades e especificidades da administração judiciária não permitem que haja uma correspondência entre o que se deseja de uma empresa privada e o que se espera de um Tribunal de Justiça”.
“Juiz sabe e, por sinal, muito bem, administrar”, diz Ferraz de Arruda, citando os exemplos anteriores dos Tribunais de Alçada de São Paulo e o caso atual do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. “O Tribunal de Justiça de São Paulo, enfim, precisa, de fato, apenas de dinheiro para solucionar seus problemas de administração”, entende o desembargador.
Na verdade, Ferraz de Arruda aproveita o debate sobre a autonomia e as formas de gestão dos tribunais para atingir a intromissão do Conselho Nacional de Justiça nas Cortes estaduais.
Ele afirma que “não havia razão alguma para se permitir que o Tribunal de Justiça de São Paulo entrasse por esse discurso de má-fé de que juiz não sabe administrar como justificativa para nos colocarem sobre a cabeça o talho de um CNJ que, em última análise, não passa de uma reunião de 15 homens e mulheres nomeados, a maioria sem nenhuma experiência no âmbito do Direito Público, para governarem de forma absolutista os tribunais estaduais”.
O CNJ é presidido pela ministra Ellen Gracie, cuja gestão à frente do Supremo Tribunal Federal revela preocupação com a qualidade dos serviços prestados pela Justiça. O relatório de 2007 do STF informa que o Supremo foi buscar na academia métodos de gestão usados na iniciativa privada.
“Com o objetivo de melhorar a rotina de trabalho dos gabinetes dos ministros”, o STF assinou acordo com a Fundação Arcadas, ligada à Universidade de São Paulo, sem custo para o Supremo, tendo como projeto-piloto o gabinete do ministro Ricardo Lewandowski, oriundo do TJ-SP.
O Supremo adotou o “sistema de gestão de qualidade”. Em novembro, a Fundação Vanzolini realizou auditoria externa, sendo concedido o certificado ISO 9001:2000.
Voltando ao Tribunal paulista: Ferraz de Arruda afirma esperar que o novo presidente “não seja apenas um bom administrador, porque isso é relativamente fácil quando se tem dinheiro e boa intenção”.
“Precisamos de um estadista que ponha os políticos profissionais do TJ-SP, os áulicos palacianos e os juízes 'assessores' nos seus devidos lugares e inverta a atual linha de tráfico de mando de Brasília sobre São Paulo”, conclui.
Escrito por Fred às 08h53

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais adquiriu, em 2007, 325 medalhas, algumas iguais ao modelo exibido no Blog.
A Assembléia Legislativa mineira distribuiu 325 medalhas no final do ano.
Reportagem da Folha, publicada na edição deste domingo (para assinantes), revela que a concessão de comendas, colares e placas alimenta a fogueira das vaidades no Judiciário, no Executivo e no Legislativo.
“Se fossem obrigados a ostentar todas as condecorações recebidas, 26 dos 44 ministros do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça vergariam com o peso das 410 medalhas citadas em seus currículos”, afirma o texto.
A prática é mais disseminada em Minas Gerais, onde políticos, notáveis e colunáveis estão sempre recebendo ou concedendo honrarias.
O governo Aécio Neves (PSDB) distribuiu 1.792 medalhas e colares em 2006 e 2007, com gastos totais de quase R$ 1 milhão. Superou as 1.580 condecorações do governo de São Paulo desde a criação da Ordem do Ipiranga, em 1969, e da Medalha dos Bandeirantes, em 1980.
Essa abundância de homenagens só poderia gerar distorções.
“Nada assegura que a condecoração seja sempre um ato de justiça”, admite o ministro Marco Aurélio de Mello, que já recebeu 82 medalhas.
Eis alguns exemplos citados na reportagem:
- A Justiça Federal de Minas Gerais já chegou a conceder medalha a um doleiro, Joseph Assaf El Bacha, constrangendo alguns magistrados.
- Quando Lula condecorou com a Ordem do Rio Branco o deputado Severino Cavalcanti, o parlamentar já era alvo das denúncias que o levaram a renunciar à presidência da Câmara Federal.
- O deputado Inocêncio Oliveira, acusado de manter trabalhadores em condições análogas à escravidão, possui a Ordem do Mérito do Trabalho, do Tribunal Superior do Trabalho, e duas medalhas de associações de juízes trabalhistas.
- Em pleno caos aéreo, a Aeronáutica distinguiu Milton Zuanassi e Denise Abreu, da Agência Nacional de Aviação Civil, com a Medalha Santos Dumont. Os dois foram denunciados, acusados de tentar ludibriar um tribunal nas investigações sobre o acidente da TAM em Congonhas.
- No Pará, o Ministério Público pediu a devolução de medalha entregue à filha de um ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado pelos "bons serviços prestados". Lotada no gabinete do pai, ela morava nos Estados Unidos.
- O Sindireceita, sindicato que reúne técnicos da Receita Federal, homenageou com sua medalha de mérito o ex-ministro Antonio Palocci, suspeito de quebra de sigilo de um caseiro, e o ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP), um dos réus do mensalão.
- O fórum civil de Rondonópolis (MT) ostenta uma placa em homenagem, entre outros, a João Arcanjo Ribeiro, o “Comendador”, que ajudou na construção do prédio. Ele está preso, acusado de comandar o crime organizado no Estado.
- A Caixa Econômica Federal gastou R$ 26,6 mil em painéis móveis com fotografias de magistrados do Tribunal Regional Federal da 3ª. Região.
O Blog propõe a seguinte questão aos leitores:
Em relação ao Judiciário, a profusão de homenagens é uma prática saudável?
Escrito por Fred às 21h46
A seguir, trechos selecionados de comentários de leitores sobre assuntos tratados no Blog nos últimos dias.
Sobre a proposta da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), que defende o fim do Quinto Constitucional, mecanismo que permite o acesso de membros do Ministério Público e da advocacia na composição dos tribunais:
Lélio Braga Calhau (Governador Valadares – MG): “O Congresso Nacional podia propor uma emenda para acabar de uma vez com o Quinto Constitucional. Na teoria ele é bom, já na prática é péssimo para o Brasil. Se advogado ou promotor quiser ser desembargador, devia fazer concurso para juiz. O quinto não é bom para o país”.
M. L. Toldi (São Paulo – SP):
Importante o alerta: a Justiça brasileira tem na primeira instância 100% de magistrados escolhidos por mérito (concursos públicos difíceis e disputados); na segunda instância, 20% (oriundos do Ministério Público e da OAB) já passam a ser escolhidos por ‘listas’ dos órgãos de classe, onde prevalece a articulação política intraclasse; nos tribunais superiores, todos os magistrados são indicados em listas (caso do STJ, v.g.) ou escolhidos a dedo pelo Presidente: 100% de indicações em que prevalece quem se articula melhor politicamente. Em resumo: 100% de mérito na primeira instância e 100% de política nas últimas instâncias. (...) Se não podemos acabar com a política no Judiciário, que tal democratizá-la, elegendo diretamente os membros dos tribunais superiores dentre bacharéis em direito que preenchessem certos requisitos mínimos de probidade e mérito?”
Eury Pereira Luna Filho (Brasília – DF): “Proponho eleições para todos os tribunais superiores, independentemente de qual a carreira jurídica de origem do candidato. E mandato, único e sem reeleição, de 15 anos. E também proibição absoluta de advogar após ter passado pelo cargo”.
Manoel Cesário (Rio de Janeiro): “Este ‘quinto’ está na mesma lista de aberrações que as nomeações políticas para os Tribunais de Contas , com os resultados que todos conhecemos no trato da coisa pública”. (...) O que é absurdo é de uma hora para outra passar de um lado para o outro. E os interesses que o sustentaram até então ou que o nomearam ou que vão defender após se aposentarem? Daí vemos estas situações escabrosas que nos envergonham de envolvimento de juizes. (...). Parabéns ao pessoal da AMB. Só fico preocupado com a carreira dos que abraçarem esta causa publicamente”.
Otavio (Porto Alegre – RS): “É uma das maiores aberrações um advogado ter sua ação julgada por um membro do Ministério Público travestido de juiz. Juiz é juiz e procurador é procurador, assim como advogado. Não tem nada de oxigenação, o que tem é ‘cabide’. (...) Por outro lado, vemos advogados ‘analfabetos’ como juízes de tribunais indicados pela OAB, através da politicagem partidária. A mamata do quinto tem que ser abolida da Constituição”. (...)
Alceu Brigada (Jundiaí – SP): “Sou contra o Quinto. Considero que nada seria melhor para ‘oxigenar’ o Judiciário que a exigência, para ingresso na magistratura, de um mínimo de dez anos em atividades postulatórias (advocacia ou promotoria), além de um preparo teórico que não se restrinja ao domínio da aplicação da lei (coisa de ‘operador de direito’ que a prática enfia na cabeça de qualquer um)”.
Marco Antonio Antonioni (Curitiba – PR): “Mérito no 1a. instância é uma piada. Os concursos para magistratura até que estão ficando mais confiáveis depois de 1988. Mas há no Brasil tribunais inteiros formados por concursos direcionados. (...) Quem não se lembra da recente fraude no TRT da Bahia, em 2000, onde papai tentava botar filhinho para dentro. Ou de Tribunais como o de Alagoas que, conforme denunciou o próprio desembargador Antonio Sapucaia, todas as vagas são preenchidas pelos critérios da amizade e cosangüineidade. Aliás, basta fazer um estudo estatístico para notar que há famílias inteiras em determinados tribunais”. (...)
Leonardo (Rio de Janeiro): “Todo Poder tem um controle. O presidente da República pode ser julgado pelo Senado (no caso de crime de responsabilidade) e pelo Judiciário (STF), nos demais casos. O Presidente pode vetar uma lei do Congresso Nacional. O único controle jurisdicional sobre o Poder Judiciário é a nomeação de ministros dentre brasileiros de notável saber jurídico e reputação ilibada. Isso deve ser mantido. O Judiciário pode, inclusive, anular toda a nomeação que não seja de pessoa de notável saber jurídico e reputação ilibada. Isso não ocorre porque, em regra, as nomeações políticas são boas. Sepúlveda Pertence, Aliomar Baleeiro, Gilmar Mendes. Os melhores juristas do Brasil não são, e nunca foram, magistrados. Os interesses da magistratura, neste aspecto, são puramente coorporativos. Querem mais cargos, mais poder, mais possibilidade de nomear sobrinhos. Lembremos, é com os juizes de carreira que estão concentrados a maior parte dos casos de nepotismo. Haja mérito!”
Bernardo (São Paulo): “O acesso a cargos públicos através de concurso público é garantido, como regra geral, pela nossa Constituição (art. 37). Mas, concurso não é sinônimo de mérito. As mais altas decisões são sempre políticas. Decisão política não é sinônimo de decisão ruim. Decisão política é a decisão mais importante, mais ponderada e que considera os interesses de toda a sociedade. Desta forma, não há concurso para presidente da República, para deputado, para presidente do Banco Central, para comandante do Exército e nem para Embaixador. E é bom que assim permaneça. Não precisamos chegar ao ponto dos EUA, onde até os juízes de primeira instância são escolhidos politicamente. Isso já seria muito difícil de controlar na nossa sociedade. Mas, ministros de tribunais superiores devem, sim, ser escolhidos politicamente. Caso contrário estaríamos reféns do mais fechado dos poderes. Uma vez concursado, o magistrado tem vitaliciedade. A sociedade perderia todo o controle sobre o Judiciário”.
Elcio Mantovanelli (Campinas – SP): Tenho a mesma opinião do Bernardo, em termos. É regra basilar da democracia que todos os Poderes sejam eleitos. Assim reza toda filosofia e teorias acerca do assunto. Leiam, por exemplo, o francês Marques de Condorcet, um dos pilares da revolução francesa. Se não há concursos para Presidente da República, ou para deputados, então por que para juízes? O medo que se tem de eleições para juízes é, na maioria das vezes, defendido com argumentos absolutamente corporativos, travestidos de transparência. Se algum dia tivermos eleições para o Judiciário, tenham a certeza de que haverá corrupção e falhas, assim como há nos outros poderes eleitos, mas deveremos ter também mecanismos de combate a estes vícios. De uma coisa eu tenho a mais absoluta certeza: acabando-se com as prerrogativas vitalícias, o Judiciário funcionará melhor e será mais dinâmico. Um Estado livre e equilibrado não pode utilizar os recursos públicos pagar salários vitalícios a ninguém”.
Ana Lúcia Amaral (São Paulo – SP): “Sou totalmente contra o quinto constitucional, seja do MP, seja da OAB. É uma falácia a tal oxigenação, visões diferentes. Ademais, também não acredito em vocações tardias. Os esquemas mentais para cada uma das atividades diferem, por força da finalidade de cada uma das carreiras.Pensar como advogado e depois como juiz, via de regra, é mais o advogado-juiz preocupado com os direitos dos advogados. Quem foi do MP, cuja atividade é marcada pela iniciativa, ir para outra carreira na qual a inércia técnica impõe outras condutas, implicará um juiz parcial, ou alguém que até então esteve no lugar errado. E, por fim, mas o mais importante: as escolhas são pautadas por escolhas eminentemente políticas, o que não garante o acerto”.
Luís (Porto Algre – RS): “É execrável essa instituição denominada ‘quinto’. Pode até ser constitucional, mas é imoral. Se algum bacharel ou membro do Ministério Público pretende assumir vaga de magistrado que faça concurso público para a carreira específica e não se valha de artifícios para ‘pular de galho’. A Magistratura é e foi instituída para magistrados. Vamos fazer o seguinte então: um quinto dos membros do MP serão escolhidos entre os advogados mais ‘renomados’, entenda-se melhor relacionados. Que tal a sugestão nobres procuradores? Isso é ranço medieval, tal como já bem escreveu Tolstoi. É o uso da máquina burocrática para uso de carreiras estranhas. Procurador da República é e será sempre Procurador. Aliás, é inconstitucional assumir cargo sem concurso público específico. Então, o STF se torna um tribunal político, porque seu membro deve a indicação a um ‘grupelho’ de eminências pardas. Contam-se os votos favoráveis e desfavoráveis com antecedência”.
Sérgio C. Schmidt (São Paulo – SP): “Gramaticalmente o ‘Migalhas’ está certo. Teleologicamente, creio que não: se a função da norma for equilibrar as diversas experiências, o terço da magistratura deveria ser ocupado por quem galgou todos os degraus da carreira e colheu preciosa experiência como juiz no Interior (em alguns casos, um quase factotum) e em salas de audiência. Aliás, em alguns estados a OAB buscou impor judicialmente acesso ao Tribunal de Justiça de juízes dos alçadas oriundos do quinto nas vagas de carreira. Até que o ministro Marco Aurélio lembrou que seriam ocupantes de cargos isolados, nos quais encerrariam sua judicatura. Quanto ao quinto nos tribunais, hoje não mais me parece necessário, ante a realidade do CNJ. Com sua extinção, seguramente seriam evitados constrangimentos como o da indicação de advogado reprovado em sucessivos exames da magistratura como dotado de notório saber jurídico ou de jovens que teriam valiosa colaboração a dar à primeira instância”.
José Ernesto Manzi (Florianópolis – SC): “A idéia de que o quinto constitucional é feito para ‘oxigenar’ e para controle do Poder Judiciário é absurda: 1o) porque agora, além do controle dos Tribunais de Contas, há o controle do Conselho Nacional de Justiça, sem contar o controle social sobre toda e qualquer decisão judicial, que deve ser fundamentada. É estranho que a OAB venha usar um argumento deste e continue se recusando, terminantemente, a qualquer tipo de controle (são mais de 500.000 advogados pagando anuidade e a OAB se recusando a mostrar onde põe cada centavo - como aconteceria até com quem recebesse R$ 50,00 para alguma despesa pública). Será coincidência o enorme número de advogados no Legislativo, a fazer ‘lobbies’ a favor da instituição? Quanto à oxigenação, outro absurdo: advogados ingressam pelo quinto constitucional e permanecem, por vezes, mais de 20 anos no Judiciário: para usar este raciocínio, deveriam ser temporários (como na Justiça Eleitoral). O MP deveria reservar 1/10 de suas vagas de procurador para juízes”.
César Novais: Quem quiser ser magistrado que preste concurso para o ingresso na carreira da magistratura. A verdade é uma só: salvo raras exceções, o quinto se presta unicamente a inocular a política nos tribunais. No âmbito interno do Ministério Público, amiúde, acompanhamos a politicagem e falta de compromisso institucional de alguns procuradores de justiça, que, fazendo pouco caso de sua independência funcional, atuam com olhos voltados apenas ao quinto. No âmbito da OAB, advogados, despidos de qualquer compromisso com a causa pública e a experiência de um cargo público, se engalfinham em busca da vitaliciedade (o quinto). Que o quinto constitucional seja extinto!”
Érica (São Paulo): “Eleição para ocupar cargo técnico? Desde quando? Sem dúvida, num sistema republicano, todos os juízes devem ser concursados e não indicados por seus órgãos de classe. O quinto constitucional é uma aberração que deve ser abolida”.
M. L. Toldi (São Paulo – SP): “Alguém nos comentários criticou o ‘mérito’ nos concursos da magistratura, para defender o sistema atual do ‘quinto’. É o mesmo que justificar as ditaduras, alegando falhas/fraudes nas eleições. Todos os processos democráticos têm falhas (isso vale para concursos, eleições, licitações etc., todos democráticos e isonômicos), mas não há sistema melhor do que a democracia. Se há falhas, há que corrigi-las. Se há fraudes, há que puni-las. Hoje temos um controle pelo CNJ muito atuante, imprensa e ONGs livres, enfim, mecanismos de controle social da magistratura que permitem o constante saneamento dessas falhas (que já se reduziram muito). Já o arcaísmo do ‘quinto’, estrutura aristocrático/feudal de reserva de cargos importantes do Estado para os bem-Nascidos e/ou bem-Relacionados, nada tem de democrático e lembra as togas compradas do ancien régime francês. Esse resquício medieval deve ser abolido na República Democrática de Direito que fundamos com a Magna Lei de 1988”.
Escrito por Fred às 00h50
Sobre a extinção da punibilidade do empresário Marcos Valério:
Artur (Minas Gerais): “O Direito Penal é usado prioritariamente para recuperar o dinheiro, mas nunca para punir, como acontece nos EUA, em que, há cerca de 100 anos, ou seja, desde aquela época, um prefeito de Nova York desviou uma fortuna da construção da Corte de Apelação (nosso Tribunal de Justiça) e, após a descoberta da fraude, foram-lhe dadas duas opções: 1º) pena de morte; ou 2º) a devolução de todo o dinheiro roubado somado, apenas, à prisão perpétua. Ele escolheu a segunda opção. Será por isto que lá se respeita muito mais a lei ou será que é puro amor ao Fisco?”.
André (São Paulo): “Na verdade, mesmo que não primário, a lei faculta que o condenado comece a cumprir a pena no regime mais brando, ou seja, o semi-aberto ou o aberto. Somente é obrigado a cumprir (iniciar) no regime fechado se for crime hediondo ou equiparado (ex.: tráfico de drogas) ou se a pena dos crimes for superior a oito anos de prisão”.
Carlos Eduardo Cuiabano (Cuiabá – MT): “Quem furta um pão ganha tortura e um ano de prisão, quem rouba um milhão ganha só amolação"!
Anthero L. H. (Minas Gerais – MG): “Ele se valeu de um benefício estabelecido no art. 9º da lei 10.684/03 (que criou o REFIS 2 ou PAES - parcelamento de débitos tributários do governo Lula). Antes dessa lei, a extinção da punibilidade só ocorria com o pagamento integral do tributo antes do recebimento da denúncia (ou seja, antes que o processo judicial criminal se iniciasse). Pela legislação anterior, iniciado o processo judicial, não havia mais nenhuma regalia. Com a lei atual, até depois de transitada em julgado a condenação, o condenado pode pagar o débito e ficar livre, como se nada houvesse acontecido. Essa lei achincalhou os crimes tributários e na época não ouvi nenhuma voz se levantar contra. Taí o resultado. Parece até que a lei foi feita sob encomenda, pois a condenação em primeira instância do Marcos Valério também ocorreu em 2003".
Escrito por Fred às 00h45
Sobre a investigação das irregularidades nos contratos de publicidade da Nossa Caixa, que completou dois anos sem definição:
Carlos Eduardo (Cuiabá – MT): (...) “Fosse o crime o furto de um pão, e os envolvidos já estariam padecendo tortura com um ano de prisão”.
Terezinha (Belo Horizonte – MG): (...) “Como Minas foi transformada num terreiro de Aécio, que domina a Assembléia, o Judiciário e a mídia, nós mineiros temos certeza de que o chefão do MP em Minas, Dr.Jarbas, vai deixar este processo prescrever. Aliás esta possibilidade já foi ventilada,inclusive, por um Juiz”. (...)
Sérgio Santos (São Paulo – SP): “Como um órgão pode se dizer independente se está a serviço do Estado”? (...)
Valdeir Gerônimo da Silva (Santos – SP): (...) “O povo tem que saber mais sobre esses corruptos do PSDB e do DEM”. (...)
Eustáquio Silva (São Paulo – SP): “Ué, e só agora, durante as festas de fim de ano, quando a leitura de jornais e sites é quase insignificante, é que vocês estão vendo isto?” (...) “Não adianta mostrar os podres do PSDB durante a missa do galo”.
Luiz Roberto Pereira (São Paulo): “O Ministério Público de São Paulo atua de forma subserviente ao Executivo. Querer que sejam investigadas irregularidades da administração do PSDB é bobagem”. (...) “Ministério Público e Tribunal de Contas em São Paulo são instituições decorativas”. (...)
Jacques (Belo Horizonte – MG): “Será que alguma pessoa com um mínimo de discernimento ainda acredita nos Ministérios Públicos Minas Gerais e São Paulo?” (...) “A notícia não me surpreende”.
Arlindo Moura (São Paulo – SP): (...) “Enquanto os tucanos e seu braço midiático jogam pedra no PT e aliados, a sua vergonha fica escondida sob o tapete!” (...)
José Luiz (São Paulo – SP): “É preciso apurar as falcatruas operadas pelo PSDB nesse período em que eles se instalaram no poder em São Paulo. São vários os indícios de que tem jogado o ‘lixão’ para baixo do tapete”. (...)
Escrito por Fred às 00h43
Sobre as eleições do Tribunal de Justiça de São Paulo e o viés conservador do Judiciário paulista:
Tales (Rio Grande do Norte): “Não aceito a tese de que o Judiciário deve se comportar como se fosse um partido político à procura de votos. O Judiciário deve ser, sim, conservador, uma vez que há ataques demasiados à instituição com o propósito apenas de desmoralizar e enfraquecer aquele Poder. Os que não aceitam querem manipular os juízes através da ‘pressão’". (...)
Manoel Peres Esteves (Cananéia – SP): “O Judiciário necessita de uma grande e profunda reforma, com o fim da vitaliciedade, o fim da pena de aposentadoria compulsória (ver projeto do deputado federal Raul Jungmann), novos, modernos e ágeis processos de admissão”. (...)
Rubens Casara (Rio de Janeiro): “Na realidade, o conservadorismo não é exclusividade do Poder Judiciário paulista. O Poder Judiciário, de norte a sul, entre a origem aristocrática e a tentação populista, é uma agência estatal patriarcal e patrimonialista. Há nítida confusão entre o público e o privado, entre prerrogativas e privilégios”. (...)
Guida (Brasília – DF): “Concordo com Rubens Casara. Especialmente concordo com ‘o Poder Judiciário, de norte a sul, entre a origem aristocrática e a tentação populista’. E com ‘agência estatal patriarcal e patrimonialista’. Muito bem resumido”!
Magno (São Paulo): “O Judiciário paulista é uma grande ‘elefante branco’. (...) A Justiça paulista está cada vez mais afastada da sociedade. (...) Duas greves gigantescas (2001 e 2004), que duraram três meses cada uma, não foram suficientes para alertar da tamanha precariedade pela qual passa o maior Judiciário do país. Muito pelo contrário, a imprensa se preocupou tão somente em criticar a greve. (...) Com a eleição do Sr. Belochi, acredito firmemente na continuidade deste triste quadro”.
Sérgio C. Schmidt (São Paulo – SP): “Deixem Bellocchi assumir! Não o apedrejem por ser o mais antigo! Vejam como votou em 12 de setembro contra gerontocracia que prevaleceu, por decisão provisória do STF, que não reflete a vontade do Órgão Especial (http://orgaoespecialsartori.zip.net/arch2007-09-01_2007-09-15.html). (...). Obteve 190 dentre os 337 votos dos presentes em 5 de dezembro. (...) Com as severas limitações orçamentárias impostas ao Poder Judiciário, planos de governo são, em grande parte, utópicos. (...) Melhor deixar que falem por si os resultados de sua gestão como presidente da seção de Direito Público, dinâmica e caracterizada por notável redução do acervo. (...). Antiguidade, por si, não é demérito. Modernidade não induz presunção de mérito. ‘Deixem o homem trabalhar’, antes de criticar”.
Ana Lúcia Amaral (São Paulo – SP): “A negativa em expor o que cada candidato pretenderia fazer como presidente do tribunal de Justiça já é uma mostra do que tal ‘sistema eleitoral’ é capaz de fazer: já se sabendo eleitos, não precisam dar satisfação ou cativar o voto de seus pares. E depois não sabem por que este país não progride...”
Moacir Araújo (Amparo – SP): “Para o Judiciário paulista faltam juízes. Entendo que deveria o tribunal instituir um plano de cargos e salários, inclusive com ascensão ao cargo de juízes. Não sei se todos sabem, mas 95% dos despachos proferidos e 60% das sentenças são feitos em cartórios. (...) Por que não promover os diretores a juízes ou assistentes jurídico em primeira instância, o que ajudaria em muito a prestação rápida do Judiciário?”.
Thomaz Lamy (Belo Horizonte – MG): “Prezado senhor Moacir Araújo, discordo completamente de sua opinião/sugestão de que diretores de secretaria e/ou assistentes sejam promovidos. Os concursos para a magistratura estão aí para quem bem entender se candidatar e, ao que me conste, sobram vagas! Essa figura de ‘juiz pelas portas do fundo da secretaria’ é temerária e inaceitável no meu sentir!” (...)
Tadeu Zanoni (São Paulo – SP): “Moacir Araújo Poderia dizer a fonte de sua citação a respeito de despachos e sentenças? Falou com tanta autoridade... que fiquei curioso para saber quem fez tal levantamento...”
Antonio Carlos de Almeida Morisco (Campinas – SP): “No meu modo ‘leigo’ de entender, alguma coisa há de muito grave no Judiciário, pois aqui mesmo no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª. Região processos preclusos são julgados, denuncia-se e tudo continua como era antes no quartel de Abrantes”. (...)
Edu Funicelli (São Paulo – SP): “Enquanto isso, a sociedade, em aflição, aguarda, aguarda, aguarda... e os processos tramitam lentamente, lentamente... bem lentamente... volta e meia as greves paralisam o andamento das coisas na Justiça”. (...)
Escrito por Fred às 00h41
Sobre a eleição na Escola Paulista da Magistratura:
Sérgio C. Schmidt (São Paulo – SP): “Não tenho procuração para falar por nenhum dos ilustres colegas eleitos presidente e vice da EPM”. (...) “Como observador não integrante do colégio eleitoral permito-me anotar: Rulli [Antonio Rulli Júnior] não foi eleito por ser vice-presidente. O foi por sua notável dedicação à EPM (...). Daí sua expressiva votação. Sobre Gagliardi [Pedro Luiz Ricardo Gagliardi, investigado em 1999]: Não entendi o motivo da exumação do fato. Ao que foi comentado na época, teria sido tapeado _ o que não o absolve”. (…)
Escrito por Fred às 00h38
Sobre o balanço de dois meses do Blog:
M. L. Toldi: “Excelente blog. Desejo que em 2008 (e além) continuemos a desfrutar dos bons debates e das informações precisas que aqui se publicaram nestes primeiros dois meses”.
Anton Dytz (Porto Alegre – RS): “O Blog é uma iniciativa que não tem paralelo no jornalismo brasileiro. Em que pese a curta duração do espaço é certo que já está integrado no dia a dia de milhares de brasileiros. Me sinto honrado em participar do Blog. (...) Leio todo o dia. Não me manifesto sempre, mas tenha certeza que as informações que eu recebo são importantes e me ajudam no dia a dia. Parabéns”. (...)
Sandra (São Paulo – SP): “Na crista da onda! Frederico Vasconcelos, aceite também meus votos de feliz 2008 e parabéns pela realização deste Blog sobre o terceiro Poder da República - o Judiciário. Grata, mesmo!”
André dos Santos Luiz (Guarulhos – SP): “Bom dia, Prezado Frederico é por meio do debate franco e democrático que chegaremos a um Judiciário melhor e mais eficiente. Que neste ano de 2008 o Blog continue sua caminhada”.
Rodrigo Formiga (Brasília – DF): “Caro Frederico: a criação de um espaço livre para o debate acerca de temas relativos ao sistema judiciário é de inegável interesse público. Parabéns pela iniciativa e vida longa ao blog! Um ano novo à altura de suas expectativas”.
Daniel Magalhães (Belo Horizonte – BH): “Parabéns pelo site e pela luta pela democratização do sistema jurídico que é comandado de forma ditatorial pelos bacharéis em Direito. Sugiro que se faça uma pesquisa sobre a gratuidade judicial, pois está sendo concedida sem critério algum e não beneficia o pobre, apenas acaba por fomentar o mercado jurídico com ações judiciais repetitivas e causando conflitos. Por isso o meio jurídico resiste à conciliação, pois recebem do Estado para intermináveis conflitos. Como se diz é uma máquina de processo judicial que mantém uma engrenagem de servidores públicos que têm férias de mais de 90 dias ao ano”.
Dourivan Lima (Goiânia): “Caro Fred: Conheci o blog via Noblat e fiquei freguês”. (...)
Escrito por Fred às 00h36
Dias antes do Natal, o empresário Marcos Valério livrou-se de um peso que o acompanha desde o início das investigações sobre as operações com dirigentes do Partido dos Trabalhadores: o medo de vir a ser preso na ação penal do mensalão, pois não era réu primário.
Marcos Valério já havia sido condenado a dois anos e meio de reclusão em 2003 por crimes contra a ordem tributária (pena transformada em prestação de serviços).
Graças a um expediente utilizado por sonegadores para se livrarem de condenações _procedimento previsto na legislação_ ele alegou já haver pago uma dívida estimada em R$ 7 milhões com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e obteve no Superior Tribunal de Justiça a extinção da punibilidade.
Ou seja, voltou a ser um réu primário.
“Embora seja um procedimento legítimo, esse expediente tem sido alvo de severas críticas pelos operadores do direito porque desqualifica a atuação do Estado em processos criminais”, comentou o juiz Jorge Gustavo de Macedo Costa, que o condenara em 2003.
“A pessoa se vale de seu poder econômico para se livrar o processo criminal. Torna letra morta a punição por crimes contra a ordem tributária”, afirmou quando a Folha noticiou o recurso de Marcos Valério no STJ, no último dia 10 de dezembro. A decisão do ministro relator, Hamilton Carvalhido, tem a data de 11 de dezembro.
Macedo Costa condenara o publicitário e dois sócios na agência de publicidade DNA por sonegação de contribuições previdenciárias entre 1996 e 1999. A documentação apreendida evidenciava pagamentos de salários por meio de caixa dois. A condenação havia sido mantida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª. Região.
Carvalhido extinguiu as condenações de Marcos Valério e de Francisco Marcos Castilho Santos e Rogério Livramento Mendes com base na jurisprudência firmada de que a punibilidade é extinta quando é feito o pagamento integral do débito antes ou depois do recebimento da denúncia. O Ministério Público Federal opinou pela extinção da punibilidade.
Os advogados de Marcos Valério alegaram que o publicitário _que estava com os bens em indisponibilidade_ conseguiu converter em pagamento bens que foram penhorados ainda no início da ação. O advogado Marcelo Leonardo, que defende o publicitário no processo criminal do mensalão, informou que ele não fez nenhum desembolso para liquidar a dívida. “Houve um depósito judicial que foi objeto de uma penhora no início da ação”, explicou. Essa penhora, segundo ele, correspondia a créditos da DNA que atingiam R$ 10,9 milhões.
Escrito por Fred às 19h15
Trechos de artigo do consultor político Gaudêncio Torquato sobre o desempenho dos Três Poderes em 2007, no "O Estado de S.Paulo" (30/12/2007):
(...)
"Por mais que se pregue a fortaleza de nossas instituições, sob o argumento de que os Poderes funcionam a plena carga, executando, legislando e administrando a Justiça, torna-se patente a defasagem entre o que desempenham e o que deles se espera. No fechamento da agenda política, poderíamos estar comemorando os avanços das reformas. Mais uma vez, elas foram para as calendas. Este ano, as conquistas foram modestas, destacando-se a decisão sobre fidelidade partidária, no âmbito da Câmara dos Deputados, após a intromissão do Judiciário na arena política".
(...)
"O Judiciário foi o mais eficiente em 2007. Deu respostas satisfatórias à sociedade, desencalhando casos, tomando decisões, mostrando a cara e deixando de ser um Poder enclausurado. Mostrou-se muito humano, até por conta de desavenças, tornadas públicas, entre seus pares. A celeridade da Justiça pode vir de exemplos de cima".
Escrito por Fred às 18h05
A seguir, alguns temas tratados no Blog em 2007, todos de interesse público, que deverão ter desdobramentos neste ano novo.
Mensalão e valerioduto tucano – Avaliações de magistrados e procuradores consultados pelo Blog questionam a “vocação” do Supremo Tribunal Federal para conduzir investigações criminais com grande número de réus e suspeitos. A conferir.
Composição dos tribunais – Alerta da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) sobre o número de juízes de carreira na composição do Superior Tribunal de Justiça deverá gerar novas manifestações sobre o Quinto Constitucional, mecanismo que assegura a participação de candidatos oriundos do Ministério Público e da advocacia nos tribunais.
Publicidade da Nossa Caixa – A investigação para apurar as suspeitas de irregularidades nos contratos de publicidade do banco oficial paulista durante o governo Geraldo Alckmin permanece sem solução. Um leitor reclamou do post no período natalino. Deve-se ao fato de o Ministério Público haver instaurado o procedimento preliminar no final de dezembro de 2005, ou seja, uma investigação ainda sem definição dois anos depois, e não a este Blog.
Mega-sedes de tribunais – Permanecem as suspeitas sobre gastos milionários com a construção de sedes de tribunais. Um tema, no mínimo, incômodo, diante da alegada necessidade de redução de gastos públicos para compensar a perda da CPMF.
Fim da CPMF – Eventuais prejuízos às investigações sobre crimes financeiros e sonegação fiscal continuarão gerando análises divergentes.
Êxodo de candidatos a juízes – Um fenômeno ainda a ser devidamente avaliado: a observação de que candidatos a magistrados em São Paulo e no Rio Grande do Sul preferem buscar oportunidades de trabalho na Justiça Federal, ou na justiça estadual em outras unidades da Federação, sob a alegação de remuneração insuficiente naqueles dois Estados.
Contratos do Banespa – O Tribunal Regional Federal da 3ª. Região, em São Paulo, deverá julgar no início deste ano outros casos de empréstimos suspeitos a empresas privadas em crise durante o governo Orestes Quércia. A soma das operações poderá dar uma dimensão do prejuízo global ao banco oficial e evidenciar, ou não, se a gestão temerária da instituição refletia um estilo de administração da coisa pública naquele período.
Lavagem de dinheiro – A polêmica sobre as varas especializadas em julgar crimes financeiros e lavagem de dinheiro poderá ganhar maior dimensão a partir de julgamento de habeas corpus no Supremo Tribunal Federal questionando a constitucionalidade de sua criação em 2003.
Embargos nos embargos – Supremo Tribunal Federal ainda não levou a julgamento mais um dos sucessivos recursos (na linguagem jurídica, embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração) em habeas corpus que permitiu o retorno ao cargo do desembargador Roberto Haddad, afastado por suspeita de falsificar documento da Receita Federal. Antes de ser novamente envolvido em outra investigação pela Polícia Federal (Operação Têmis), Haddad foi beneficiado por julgamento, questionado pelo Ministério Público Federal, em que o ministro Gilmar Mendes atuou como relator mesmo tendo sido voto vencido em julgamento de recurso anterior no mesmo HC.
Operação Anaconda – Julgamento pelo STJ, transferido para fevereiro, de recurso especial na denúncia sobre formação de quadrilha joga para a frente a discussão sobre iniciativas de advogados para procrastinar o caso, com eventuais benefícios da prescrição (visão do Ministério Público) e sobre o direito da ampla defesa que deve ser assegurado a todos os réus (visão dos advogados).
Caso Rocha Mattos – Ministério Público Federal e Tribunal Regional Federal da 3ª. Região mantêm posições divergentes sobre execução de sentença que levaria à perda de cargo do juiz federal João Carlos da Rocha Mattos. Seus advogados entendem que ainda é possível oferecer recursos.
Operação Araguaia – Além do desencontro de informações sobre o andamento do processo na Justiça Federal em Brasília, trata-se de teste maior para o ministro Nelson Jobim, da Defesa, uma vez mantida a sentença de primeira instância que obriga a União a, no prazo de 120 dias, abrir todas as informações sobre restos mortais de participantes da guerrilha do Araguaia e apresentar à Justiça os militares envolvidos no conflito, independentemente de patente.
Escrito por Fred às 01h05
Criado em 28 de outubro de 2007 como espaço para notícias sobre o Judiciário e debates sobre a coisa pública, este Blog encerrou o ano com mais de 230 mil acessos e registra 852 mensagens com comentários e críticas dos leitores.
Reproduzido em outros veículos, teve sua leitura recomendada, no último dia 30 de dezembro, no Blog do Noblat. O mérito é, principalmente, dos leitores/debatedores.
Jornalista da mesma geração, conterrâneo e ex-repórter das revistas Manchete e Fatos & Fotos em Recife, como o editor deste espaço, Ricardo Noblat foi um dos introdutores e incentivadores do jornalismo brasileiro na blogosfera.
Escrito por Fred às 04h36
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