Juiz federal escapa de atentado
A Polícia Federal investiga possível atentado ao juiz federal Jail Benites de Azambuja, que atua na área criminal da Justiça Federal no Paraná. O incidente ocorreu ontem à noite (28/2), em Umuarama (PR), e acontece no momento em que a Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) pede a tramitação urgente na Câmara Federal de projeto que cria esquema de segurança para magistrados federais em situação de risco.
Eis o relato que o juiz fez a pedido do presidente da Ajufe, Walter Nunes:
"No dia 28 de fevereiro de 2008, por volta das 19 horas, eu me desloquei no carro oficial da Justiça Federal, um Fiat Marea, juntamente com o agente de segurança, com destino a minha casa. Ao chegar em casa, o carro foi estacionado normalmente e o agente ingressou comigo em casa para pegar algumas coisas e levar para a Justiça. Quando acabávamos de entrar, passou uma moto, com um passageiro, tendo este disparado diversos tiros, que depois descobrimos ser de pistola 9 mm, atingindo por seis vezes o carro da Justiça Federal e pelo menos duas vezes o muro da minha casa. Não sabemos a real intenção, mas parece ser de intimidação, pois certamente tiveram oportunidade de disparar enquanto ainda estávamos no veículo. A Polícia Federal está investigando o caso e fornecendo segurança a mim".
Escrito por Fred às 13h45
Desrespeitos ao direito alheio - 2
O advogado Aluisio Régis concorda com a observação da procuradora Regional da República Ana Lúcia Amaral sobre o desrespeito a funcionária que precisou recorrer à Justiça do Trabalho ao ser demitida por justa causa sob a alegação de que soltava gases no local de trabalho, e sobre o uso indevido do Judiciário no caso das ações da Igreja Universal contra jornais e jornalistas.
"O Código Civil, em seu Art. 187, esclarece que 'também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes'", lembra o advogado.
"Não se questiona o direito de acesso à justiça do cidadão, mas a forma absolutamente tumultuária e fragmentária como isto vem sendo feito, com evidente propósito de causar embaraço e desassosego à jornalista [Elvira Lobato] e a um jornal [Folha] que presta relevantíssimos serviços à República", diz Regis.
Escrito por Fred às 12h38
Desrespeitos ao direito alheio
Da procuradora regional da República Ana Lúcia Amaral, sobre a funcionária que recorreu à Justiça do Trabalho para anular demissão por justa causa sob a alegação de que soltava gases no local de trabalho:
"É muito grave ter que se socorrer do Poder Judiciário para obstar a violação do direito trabalhista pela razão exposta na ação. Empresas mal orientadas juridicamente levam demandas desnecessárias ao Poder Judiciário. No caso, o empregador deve ter achado muito simples mandar embora, restando ao trabalhador procurar a Justiça do Trabalho. Tudo isto tem a ver com a cultura do desrespeito ao direito alheio. Agem como só titulares de direitos mas sem obrigação alguma em relação ao direito do outro".
"Outra face do mesmo desrespeito ao direito alheio foram as ações promovidas pelo Brasil, pela Igreja Universal do Reino de Deus, contra jornais: é o uso de processo judicial, por quem pode suportá-lo, só para causar embaraço ao desafeto. Tudo isso porque há profissionais que se propõem a tanto só porque recebem honorários".
Escrito por Fred às 09h03
TRT-15: Mudança Controvertida
A eventual mudança do Fórum Trabalhista de Campinas, hoje em prédio próprio, no centro da cidade, para instalações cedidas pelo Banco do Brasil, em bairro mais afastado, tem gerado divergências entre juízes, advogados e a direção do Tribunal Regional do Trabalho da 15a. Região.
Os que se opõem à transferência alegam, entre outros, os seguintes motivos:
1) No segundo semestre de 2006, houve investimento para reforma da sede atual, onde foram instaladas novas varas, obra ainda não concluída;
2) Foram adquiridos móveis novos para todas as varas, de acordo com o espaço da atual sede;
3) O prédio atual é de fácil acesso à comunidade, sobretudo os trabalhadores que dependem de condução pública;
4) Os advogados, em sua maioria, possuem escritórios no centro da cidade e terão que se deslocar para um local sem estacionamento;
5) O prédio do BB seria cedido parcialmente ao TRT, pois o banco continuaria com uma agência no térreo, o que comprometeria a segurança dos freqüentadores do fórum.
Finalmente, questiona-se se, com a mudança, haveria algum desequilíbrio na concorrência entre o BB e a Caixa Econômica Federal, que disputam a guarda dos depósitos judiciais. As duas instituições têm postos de atendimento na sede atual. Supõe-se que a CEF não poderia se instalar num prédio do BB.
No final de janeiro, advogados acompanhados do vereador Antonio Carlos Chiminazzo, líder do PDT, tentaram audiência com o presidente do TRT-15, desembargador Luiz Carlos Araújo. Foram recebidos pela vice-presidente administrativa [o presidente estava em Brasília], desembargadora Maria Cecília Fernandes Álvares Leite.
Foi elaborada uma ata do encontro, segundo a qual a vice-presidente informou aos advogados que ainda não houve deliberação do plenário sobre a mudança. O documento registra que, pela desembargadora, "foi dito que provavelmente tudo será feito de forma a atender aos interesses tanto dos jurisdicionados, quanto da administração".
O Blog ainda aguarda informações sobre a mudança solicitadas à presidência do TRT-15.
Escrito por Fred às 23h02
Joaquim Barbosa relatará inquérito de Palocci
O ministro Joaquim Barbosa será responsável pela relatoria do Inquérito 2443, instaurado no Supremo Tribunal Federal, segundo nota divulgada pelo STF. O inquérito irá apurar eventual prática, pelos 10 indiciados, dos crimes de quadrilha ou bando; falsificação de documento público e lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores, durante a administração de Antônio Palocci Filho na Prefeitura de Ribeirão Preto (SP), entre os anos de 2001 e 2004.
A decisão ocorreu durante análise de recurso [agravo regimental] interposto no Inquérito 2443, por Antônio Palocci, contra decisão da Presidência do Supremo. A maioria dos ministros negou provimento ao recurso, entendendo correto ato da Corte que determinou a redistribuição desse inquérito ao ministro Joaquim Barbosa, por considerá-lo prevento em razão do vínculo apontado entre este procedimento e o Habeas Corpus 86600, que foi de relatoria de Barbosa.
O ministro Joaquim Barbosa trouxe a matéria a julgamento após pedir vista dos autos no dia 10 de maio do ano passado. Ele votou pelo provimento do agravo regimental, salientando que a hipótese não é de prevenção, uma vez que o HC 86600 teve origem no Inquérito 34/2004 e o presente inquérito (Inq 2443) tem origem no Inquérito 1577, de Ribeirão Preto. “Os fatos são diversos”, considerou Joaquim Barbosa, ao informar que os indiciados também são diferentes. Ele teve o voto seguido pelos ministros Celso de Mello e Marco Aurélio.
Escrito por Fred às 18h38
Ex-reitor da UnB: "Desconhecia as contratações"
A pedido do Blog, a Universidade de Brasília enviou nota distribuída pelo ex-reitor da UnB, Lauro Morhy, sobre ação de improbidade ajuizada pelo Ministério Público Federal, registrada neste espaço.
Sobre a iniciativa do MPF, a assessoria da Editora da UnB informou: "A ação foi distribuída em 25/01/2008. E todas as informações serão devidamente apresentadas na 2ª Vara Federal de Brasília, onde o Sr. Alexandre Lima [ex-diretor da Editora Universidade de Brasília] provará e comprovará que os fundamentos indicados pelo MPF estão alicerçados em fatos totalmente improcedentes".
Eis a íntegra da manifestação do ex-reitor:
"Sobre matéria publicada nesta data pela imprensa local, sobre ação acusatória do Ministério Público contra ex-dirigentes do Ministério da Educação e da Universidade de Brasília, referente à contratação de pessoal para a SESU/ MEC, informo que:
1) Ao longo de toda a minha vida universitária de mais de 37 anos na Universidade de Brasília sempre trabalhei com o maior empenho, dedicação, seriedade, grande respeito aos bens públicos, à sociedade brasileira e, enfim, aos elevados ideais que sempre defendemos, ajudamos a construir e a realizar.
2) Após longo tempo de contribuição à educação superior, à pesquisa científica e depois à gestão universitária, optei pela aposentadoria, decisão difícil, mas que logo se revelou acertada, face a problema de saúde que se mostrou mais grave, após o término do meu mandato como Reitor da UnB, em 14-11-2005.
3) Tenho certeza, tenho a consciência plena de certeza de que liderei a UnB e aos que comigo mais diretamente trabalharam, com a mais elevada dedicação e honestidade. E alcançamos resultados importantes no cenário nacional, criação do PAS, na pesquisa científica, nas avaliações do MEC (Provão com UnB sempre à frente e outras), na expansão da UnB, no reconhecimento interno e externo. Isso não exclui imperfeições que possam ter acontecido, até mesmo impostas pelas dificuldades do quadro nacional em que vivemos, nunca pela minha vontade e certamente pela vontade dos que se dedicaram à nossa nobre missão.
4) Com relação à matéria inicialmente referida, já publicada em junho de 2005, volto a informar, sem discutir o seu mérito, que desconhecia as contratações (Ofício n.581/FUB de 12/jul/2004) e que tão logo a informação chegou ao meu conhecimento, determinei a imediata suspensão dos pagamentos que estivessem sendo feitos.
5) Informo que a Diretoria de Contabilidade e Finanças da UnB prestou contas devidamente ao MEC (OE/DCF/012/05, de 24 de fevereiro de 2005) dos recursos do Convênio que assinei com a SESU.
6) Informo que sempre informei à Comissão de Ética Pública (Presidência da República) a minha situação salarial, patrimonial e de Imposto de Renda, ao longo das minhas missões na Reitoria e como Vice-Presidente do CNPq, função exercida até junho de 2007.
7) Reconheço a necessidade de todos trabalharmos pela moralidade pública: dirigentes públicos, imprensa, todos os cidadãos. Devemos entretanto, cuidar para que nessa missão de cidadania, não sejam execrados, precipitadamente, cidadãos que sempre trabalharam com honestidade".
Brasília, 27 de fevereiro de 2008
Lauro Morhy
Escrito por Fred às 15h18
Fumus boni juris
Circula há dias, na internet, transcrição de julgamento de processo no Tribunal Regional do Trabalho em São Paulo sobre demissão por justa causa de funcionária de uma empresa, sob a alegação de que soltava gases no local de trabalho, conforme registra a Folha (acesso a assinantes do UOL e do jornal).
O Blog recebeu várias sugestões de advogados, procuradores e de leitores em geral para tratar do episódio como exemplo de desperdício de tempo e recursos de um Judiciário moroso e sobrecarregado, questionando-se a prioridade do julgamento.
Não devem ter vislumbrado, no caso, a fumaça do bom direito, pois a demissão foi anulada.
Escrito por Fred às 11h15
UnB novamente sob suspeita
Há um fato novo envolvendo a UnB (Universidade de Brasília), na berlinda desde a divulgação de que o apartamento funcional do reitor, Timothy Mulholland, teve móveis e utensílios domésticos de luxo comprados com verba da Finatec, uma fundação ligada à universidade.
O Ministério Público Federal no Distrito Federal ajuizou ação de improbidade administrativa contra o ex-reitor Lauro Morhy e mais quatro ex-dirigentes da instituição de ensino e do Ministério da Educação. São acusados de desvio de dinheiro público federal destinado originariamente à manutenção do campus da UnB para custear a folha de pagamento de 108 funcionários terceirizados da Secretaria de Ensino Superior do Ministério da Educação.
Segundo o MPF, os pagamentos desses terceirizados eram realizados em folha de pagamento suplementar para serem remunerados pela Editora Universidade de Brasília. Outra irregularidade apontada: nem todas as pessoas que constavam na lista encaminhada à editora trabalhavam na Secretaria de Ensino Superior, o que pode sugerir pagamento a funcionários fantasmas.
Os fatos foram apurados por sindicância e processo administrativo internos do MEC, que absolveu os envolvidos. O MPF, contudo, não acolheu essa decisão. O procurador da República Peterson de Paula Pereira entendeu que os agentes públicos não poderiam ter desvirtuado a destinação dos recursos do contrato.
O MPF pede a condenação dos réus ao ressarcimento integral dos danos, perda dos bens ou valores supostamente acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda de função pública dos servidores públicos e suspensão dos direitos políticos, multa e proibição de contratar com o poder público.
O Blog abre espaço para eventual manifestação dos acusados.
Escrito por Fred às 23h18
STF julga alegada ofensa a juiz natural
A polêmica sobre julgamentos realizados por juízes de primeira instância convocados para auxiliar o trabalho de desembargadores poderá ser examinada nesta quinta-feira (28/2) se o plenário do Supremo Tribunal Federal apreciar habeas corpus em que se pretende anular decisão de turma suplementar do Tribunal Regional Federal da 1ª. Região, em Brasília.
Está agendado na pauta do plenário o HC 83686, de Minas Gerais, que sustenta que a criação dessas turmas seria nula, por se tratar de órgão jurisdicional anômalo, composto majoritariamente por juízes federais de primeiro grau.
Em nome do paciente Cláudio de Araújo Assunção Costa, o advogado Carlos Mário Velloso Filho entende que a atuação simultânea dessas turmas com os demais órgãos fracionários do TRF-1 violaria o artigo 4º. Da Lei 9.788/99 e a Resolução 210/99, do Conselho da Justiça Federal, pois extrapolaria os limites impostos para a convocação de juízes de primeiro grau para auxiliar os magistrados integrantes dos tribunais. Alega ainda ofensa ao postulado do juiz natural.
Em dezembro, acolhendo proposta do ministro Gilmar Mendes, a Turma que julgava o habeas corpus deliberou que o Pleno do STF deveria decidir a questão.
Escrito por Fred às 22h45
O cheiro de pizza no mensalão
Observadores atentos que acompanham por dentro a ação penal do “mensalão” têm avaliações semelhantes sobre eventual estratégia que estaria sendo arquitetada pela defesa dos réus, capaz de frustrar a expectativa de condenações mais adiante pelo Supremo Tribunal Federal.
Os interrogatórios mais recentes confirmariam que está sendo cumprido uma espécie de pacto para não comprometer os principais denunciados: ninguém assume fatos atribuídos aos outros e ninguém imputa responsabilidade a ninguém. Uma mesma linha de defesa beneficiaria todos os denunciados, sem trocas de chumbo.
Os envolvidos percebem que o relator da ação, ministro Joaquim Barbosa, continua tocando o processo criminal dos 40 réus com celeridade incomum no Judiciário. Concluídos os interrogatórios, há um número enorme de testemunhas a serem ouvidas. Imaginando-se que seja mantida a velocidade dos procedimentos, o julgamento do “mensalão” poderá ocorrer em 2009 ou 2010, quando os fatos políticos terão peso relevante na campanha presidencial.
O segundo passo nessa estratégia é uma outra aposta feita por esses observadores: seguindo a trilha aberta pelo ex-governador da Paraíba Ronaldo Cunha Lima, às vésperas do julgamento os poucos réus com foro privilegiado renunciariam ao mandato na Câmara Federal, provocando a descida obrigatória da ação penal para a primeira instância –onde tudo começaria outra vez e, na hipótese de condenação, ainda caberia recurso. O gesto beneficiaria todos os denunciados.
O raciocínio é pragmático: seria preferível perder alguns anos de mandato e voltar a tentar a eleição mais adiante (o que alguns conseguiram), em vez de correr o risco de uma condenação definitiva no STF, sem possibilidade de recurso.
Como os advogados e os réus do “mensalão” não deverão confirmar essa suposta estratégia, prevalece a antiga expressão usada pelas revistas de corridas de cavalos para evitar um único palpite quando vários concorrentes tinham chances de vencer o páreo: “A conferir”.
Escrito por Fred às 23h29
STF julga recurso de Palocci
Está agendado na pauta do plenário do Supremo Tribunal Federal desta quinta-feira (28/2) o julgamento de agravo (recurso) oferecido pelo ex-ministro e deputado federal Antonio Palocci Filho e outros contra decisão da presidência do STF que determinou a redistribuição do Inquérito 2443 ao ministro Joaquim Barbosa.
Esse inquérito apura as suspeitas de irregularidades nos negócios entre a Prefeitura de Ribeirão Preto, na gestão de Palocci, e a empresa Leão & Leão.
A ministra Ellen Gracie entendeu que havia vínculo com o habeas corpus 86.600 (em que se discute a licitude ou não de provas obtidas em outros procedimentos investigatórios que provocaram a abertura desse inquérito).
A presidente do STF negou provimento ao recurso, ao entender que não houve violação do princípio do juiz natural. Foi acompanhada pelos ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Carlos Britto. Joaquim Barbosa pediu vista e devolveu os autos para julgamento em dezembro.
Escrito por Fred às 23h27
Juízo colegiado para reduzir riscos de juízes
O juiz federal Sergio Fernando Moro, da 2a. Vara Criminal de Curitiba (PR), diz que a principal inovação do Projeto de Lei 2.057/2007, que cria plano de segurança para juízes em situação de risco, é a instituição do juízo colegiado em primeiro grau.
Nos processos e julgamentos de crimes praticados por grupos criminosos organizados, o juiz competente para o processo teria a faculdade de decidir sobre a formação do colegiado, ele mesmo atuando como relator e contando com mais dois juízes escolhidos por sorteio eletrônico. Contra essa decisão, não caberia recurso.
A título de exemplo, Moro cita a experiência do Ministério Público: "Em casos sensíveis, dificilmente o Ministério Público apresenta manifestações subscritas por um único membro. Assim, denúncias contra organizações criminosas são usualmente subscritas por vários procuradores ou promotores, a fim de demonstrar que a ação é institucional e não produto de um único indivíduo. Falta um mecanismo que permita aos juízes de primeira instância procederem da mesma forma".
Moro participou da elaboração do anteprojeto que tramita no Congresso Nacional, uma iniciativa da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) diante do aumento de ameças a juízes federais que atuam nas varas criminais.
Segundo a exposição de motivos, "a medida visa diminuir a pessoalização do processo, o risco de pressões ou retaliações contra o juiz individual". E ainda: "Não se tem a ilusão de que tais problemas cessarão com o colegiado, mas é forçoso reconhecer que ele leva a uma diminuição desses riscos".
"A medida não atenta contra qualquer direito individual do acusado, antes trazendo garantias adicionais, pois é de se presumir que, através do colegiado, haverá menor risco de erro judicial", diz o magistrado.
O juiz poderá decidir pela formação de colegiado para a prática de qualquer ato processual, especialmente: a) decretação de prisão ou de medidas assecuratórias; b) concessão de liberdade provisória ou revogação de prisão; c) sentença; d) progressão ou regressão de regime de cumprimento de pena; e) transferência de preso para estabelecimento prisional de segurança máxima; e f) inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado.
Segundo o projeto, os Tribunais Regionais Federais expedirão normas regulamentando a composição do colegiado e os procedimentos a serem adotados.
A proposta prevê, ainda, a criação do Fundo Nacional de Segurança da Justiça Federal, para assegurar ao Conselho da Justiça Federal e aos Tribunais Regionais Federais recursos para a implantação e manutenção do Sistema de Segurança dos Magistrados da Justiça Federal. O fundo contaria com percentual da aplicação do confisco em casos criminais federais.
A proposta dos juízes federais deverá gerar reivindicação semelhante por parte de magistrados estaduais.
Quando o Judiciário foi alvo de ações do PCC em São Paulo, um desembargador do TJ paulista observou que os caixas bancários instalados nos tribunais recebem mais proteção policial do que os juízes.
Escrito por Fred às 00h15
Segurança para juízes em situação de risco
"Embora haja uma lei que confere ampla proteção não apenas às vítimas e testemunhas como igualmente aos próprios acusados, não há nada nesse sentido em relação aos juízes".
A advertência consta de mensagem em que o presidente do Conselho da Justiça Federal, ministro Raphael de Barros Monteiro, pede ao presidente da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia, urgência na tramitação do Projeto de Lei 2.057/2007, que trata da criação de um plano de segurança e assistência a juízes em situação de risco. A iniciativa partiu da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil).
No documento, o presidente do CJF informa que têm sido registrados, "com freqüência cada vez maior e preocupante", casos de ameaças aos juízes federais que atuam nas varas criminais.
O ofício também foi encaminhado aos líderes partidários. O ministro Barros Monteiro, presidente do STJ, observa que "no ordenamento jurídico brasileiro não existe qualquer normatização em relação à segurança do magistrado, diante da colocação em risco de sua pessoa e de sua família, quando do desempenho das funções que exerce".
O projeto encontra-se na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e tem como relator o deputado federal Laerte Bessa (PMDB-DF).
As principais justificativas apresentadas pela Ajufe, ratificadas pelo presidente da CJF, são as seguintes:
- A criminalidade tratada pela Justiça Federal sofreu profunda modificação nos últimos tempos, especialmente a partir de meados dos anos 90. Os crimes apurados em processos criminais de competência da Justiça Federal, a partir de então, em regra, são de base organizativa, compreendendo corrupção sistêmica nas esferas municipal, estadual e federal, tráfico internacional de drogas, armas e pessoas e impressionante rede de lavagem de dinheiro, com ampla ramificação em territórios estrangeiros;
- A legislação brasileira em relação aos instrumentos normativos destinados ao combate a esse novo perfil de criminalidade, embora muito tenha que avançar, foi aprimorada, apresentando-se como marco significativo a Lei de Combate à Lavagem de Dinheiro;
- Acontece que, faz algum tempo, em razão dessa sofisticação da criminalidade, que é apurada pela Justiça Federal, e da especialização das varas, passaram a ser registrados, com freqüência cada vez maior e preocupante, os casos de ameaças aos juízes que exercem as suas atribuições nas varas criminais.
Sugestões aos tribunais
Também a pedido da Ajufe, o CJF encaminhou aos presidentes dos cinco Tribunais Regionais Federais sugestões para adoção de medidas administrativas que constam do projeto de lei para melhorar a segurança dos magistrados, especialmente os que atuam na área criminal. Essas medidas não necessitam de previsão legal.
Entre outras, estão sendo propostas as seguintes providências: controle de acesso das pessoas; instalação de câmaras de vigilância e detectores de metais nos prédios; policiamento ostensivo com agentes próprios ou terceirizados, além do estabelecimento de plantão entre os Agentes de Segurança Judiciária, para pleno atendimento em casos de urgência.
Escrito por Fred às 23h22
Ajuris: Gestão em "pen drive"
A Ajuris (Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul) inovou ao divulgar o Relatório de Gestão do biênio 2006/2007.
Os 1.300 associados estão recebendo o relatório de 169 páginas, em formato PDF, em uma "pen drive" de 1 giga de capacidade (mais de 95% do espaço do periférico estão disponíveis para os usuários).
O relatório da administração em que a associação foi presidida pela juíza Denise Oliveira Cezar, tendo como vice o atual presidente da entidade, Carlos Cini Marchionatti, também está disponível no site www.ajuris.org.br
A Ajuris lista como principais ações em 2006/2007 o Ato Público contra a Corrupção, o movimento em favor da destinação integral da CPMF para a saúde, o seminário sobre fornecimento de medicamentos pela via judicial, a articulação pela prevenção da criminalidade infantil, o alerta contra a erotização precoce e o Seminário Maria da Penha.
Escrito por Fred às 22h56
Juízo do Leitor - 1
A seguir, uma seleção de comentários dos leitores.
Sobre ações de indenização contra jornais e jornalistas incentivadas pela Igreja Universal e a entrevista com o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Mozart Valadares:
Danilo Campos (Montes Claros – MG): “Tem razão de ser a preocupação daqueles que visam inibir a litigância temerária e irresponsável, que me parece um câncer generalizado. A solução em parte seria a instituição de um mecanismo de punição aos advogados, porque a punição financeira à parte por litigância de má-fé ou condenação na sucumbência resta quase sempre inócua por outro abuso, o do uso indiscriminado da assistência judiciária gratuita. Mas a OAB detém o monopólio da punição aos advogados e nós sabemos como agem as corporações. E o Congresso não legisla! Assim, temos pouco a fazer”.
Jacques (Belo Horizonte – MG): “Cada ação judicial é uma ação e deve ser resolvida individualmente pelo juiz competente. O que vejo, ao contrário da maioria, é que mais uma vez nossa imprensa marrom e golpista (como disse Paulo Henrique Amorim) com seus defensores em todos os níveis está se articulando para alcançar uma indefensável imunidade. Ou ninguém mais se lembra da Escola de Base? Ou da manipulação feita pela Globo na eleição de 1989? Ou da participação dos ‘jornalões’ no golpe militar de 1964? Ora, cabe ao jornal, como qualquer empresa, governo ou cidadão contratar seus advogados (recursos não lhes faltam), defender-se em cada ação judicial. Por fim, como diz a Constituição Federal de
Leonardo (São Paulo – SP): “O que mais me espanta neste caso não é a atitude da Igreja Universal, mas a dificuldade de se defender disso. Será que não era o caso das empresas jornalísticas e os repórteres irem diretamente ao Supremo, onde reclamariam que a situação fere a princípios elementares ao cercear seu direito de defesa nos processos? Gostaria de ver como o tribunal se comportaria nesta situação”.
Sérgio Arruda (São Paulo – SP): “Ao sugerir ou pedir alguma recomendação da AMB não está o jornal querendo também utilizar e fazer mecanismo do Judiciário para sua causa? Parece o roto falando mal do rasgado”.
Evandro Pelarin (Fernandópolis – SP): “Jornalista Frederico Vasconcelos. Juízes não são ingênuos. Não se pode presumir a ingenuidade num magistrado. Da mesma maneira que a imensa maioria não será levada a decidir por um movimento de retaliação, promovido por quem quer que seja contra o jornal que o senhor trabalha, também não são pueris em decidir a favor de seu jornal, simplesmente, porque o senhor está preocupado com a imagem dos juizados especiais. Os juízes não necessitam de seu precioso alerta, de sua campanha pela liberdade de imprensa. Os juízes decidirão conforme a lei brasileira. Aliás, o senhor, que pôs os juízes no banco dos réus, e que pouco cuidado teve e tem com as generalizações e com o nome do Poder Judiciário, deveria saber disso. Já é hora de, como jornalista, respeitar a inteligência alheia e os juízes de bem deste país”.
Resposta do editor do Blog: 1) O juiz Evandro Pelarin, como qualquer leitor do Blog, tem o direito de manifestar e manter a sua opinião. 2) O alerta sobre o uso abusivo dos juizados especiais contra a imprensa não é criação deste repórter. Foi feito por advogados, pesquisadores, juristas, procuradores, juízes, desembargadores, ministros do Supremo Tribunal Federal, fato divulgado em vários jornais. 3) Sobre generalizações, não sei o que significa a expressão ‘juízes de bem’. Entendo que maus juízes são casos isolados.
Escrito por Fred às 17h05
Juízo do Leitor - 2
Sobre o fato constar na denúncia da Operação Furacão o nome de uma juíza de vara especializada em julgar crimes de lavagem de dinheiro, fato que gerou constrangimento entre magistrados especializados nessa área:
Cristiano Pimentel (Recife – PE): “Este tipo de raciocínio encerra um grande problema, o esquecimento por completo do princípio da presunção da inocência. A juíza da Quinta Vara Federal Criminal, denunciada neste inquérito, sempre teve uma vida pública e particular ilibada, sem máculas, sem uma única linha de irregularidades ou desconfianças sobre sua atuação funcional. Aliás, sua ida para a referida vara foi, antes que uma vontade dela, uma sugestão deste subscritor, dado que a mesma era uma renomada professora de processo penal, mas atuando
(...)
“Creio que o que abalou a vida de alguns desses juízes foi muito mais certas amizades - inadequadas -, fustigadas pela indústria indiscriminada de "grampos" que suplantou a verdadeira investigação criminal para uma certa cepa de crimes. Grampear uma pessoa anos a fio resulta sempre em alguma coisa, pois as pessoas sempre dizem frases que arrumadas dentro de um contexto fantasioso, soam comprometedoras. Outra coisa: não é crime falar ao telefone com amigos em dificuldades com a Justiça. Sobre a atuação processual em si, todos os juízes federais em alguma situação já deram liminares que resultam em valores milionários - até bilionários. Uma vara federal geralmente tem dezenas de milhões de reais em depósitos judiciais. É leviano ficar fazendo raciocínios de que se faz parte de uma quadrilha por em uma ocasião ter dado uma liminar em uma determinada situação. O Ministério Público precisa, na verdade, repensar este denuncismo desenfreado que ocorre atualmente”.
Sérgio C. Schmidt (São Paulo – SP): “Dr. Pimentel está coberto de razão. Inquérito é procedimento inquisitório. Não há contraditório. Não há defesa. Denúncia pressupõe prova da existência do fato tido por criminoso e indícios de autoria. Algo bem diferente da prova da autoria: está há de ser demonstrada (ou confirmada, se for o caso) em Juízo, onde é exercido o contraditório (defesa). Anos atrás, quando judicava em vara cível, deparei-me com medida cautelar, aparentemente ligada a rumoroso escândalo. O Ministério Público pedia indisponibilidade de bens de alguns. Provas e argumentos autorizavam julgamento em favor de qualquer das partes. Na dúvida, e diante da natureza da ação, optei por decidir em favor da sociedade. Recebi alguns telefonemas a propósito do caso. Não influenciaram minha decisão. Apenas me aborreceram. Fico imaginando: tivesse eu optado pelo outro rumo, seria porventura considerado cúmplice de alguém, co-autor de algum (grave) delito?”
Juvenal Neto (Curitiba – PR): “Não parece ser ‘caso de suspeita levantada pela imprensa’, mas de indícios apurados em inquérito policial. Acrescente-se também que escutas, em geral, não são em si provas, mas conduzem a indícios de ilícitos, cuja materialidade acaba se confirmando por outros meios. Assim, pergunto-me se medo o ‘denuncismo desenfreado’ mencionado não esconde o temor de alguns de verem os próprios eventuais negócios excusos vir a público”.
Carlos (Cuiabá – MG): “Até Sepúlveda Pertence esteve envolvido, enquanto juiz, em uma denúncia de favorecimento, mas lhe deram o benefício da dúvida. O benefício da dúvida não gera a certeza da inocência. Em se tratando de magistrados, só a certeza da inocência deve ter validade”.
Ana Lúcia Amaral (São Paulo – SP): “O (a) juiz (a) investigado (a) deveria ser afastado (a), entre outras razões, para que tivesse total disponibilidade para cuidar da sua defesa, sob o risco de confundir os argumentos da defesa de réus, aos quais são imputadas as mesmas infrações, com os seus próprios. Outra possibilidade seria que os demais integrantes do colegiado, ao serem instados via exceção de suspeição, não se fingissem de mortos, aduzindo argumentos insustentáveis para não ter que admitir perante o colega que há suspeição, sim. Nessas situações o pior que pode ocorrer é o espírito de corpo”.
Janice Agostinho Barreto Ascari (São Paulo – SP): “A Constituição Federal assegura que ninguém seja considerado culpado até o trânsito
Jorge Alfredo (Salvador – BA): “É óbvio e ululante que o melhor para o bem do Poder Judiciário e da juíza é que a mesma se afaste, ou seja, afastada das suas funções, enquanto perdurar a investigação. Nossos juízes deveriam sim procurar agilizar ao máximo o andamento do referido processo, pois um (a) juiz (a) custa muito caro para nós daqui do andar de baixo que os sustentam. Se após um processo com ampla defesa a mesma for inocentada, deverá de imediato retomar o seu cargo - o desgaste fica por conta de ter optado pelo serviço público. Entretanto, se for condenada deveria ser expurgada do poder público e não ser compulsoriamente aposentada. Essa ‘aposentadoria compulsória’ é uma excrescência, um belo prêmio que o Judiciário costuma conceder aos seus membros desonestos. Aqui embaixo, uma condenação desta natureza dá cadeia pesada, pelo menos para os que ganham menos”.
Escrito por Fred às 17h04
Juízo do Leitor - 3
Sobre artigo intitulado “Criminalidade do poder, polícia e impunidade”, de autoria do procurador regional da República Paulo de Souza Queiroz, do Distrito Federal:
Sérgio C. Schmidt (São Paulo - SP): “O objetivo artigo bem demonstra a razão da concessão, à magistratura e do Ministério Público, das garantias da inamovibilidade e da vitaliciedade - o que explica a impossibilidade de demissão pela via administrativa. Com elas não conta a Polícia. Logo... Cito mais um caso de meu conhecimento, ocorrido há anos: brilhante e valoroso delegado de polícia, ao que me disse, foi removido, de sua região para "o outro lado" do Estado porque teria contrariado interesse de um político local. Creio vir dessa relação, a grande batalha pela negação, ao Ministério Público, da competência para realizar investigação que transborde na esfera penal. A distância entre defesa da prerrogativa funcional e alguns "interesses superiores" é muito maior do que supõe nossa vã filosofia. Fique muito claro que nada estou a generalizar”.
Izzo (São Paulo): “Há muito não lia um texto tão coerente, bem produzido e corajoso. Onde estão estas verdades tão bem colocadas pelo autor, que simplesmente não aparecem na grande mídia? E vou mais longe: promotores e juízes também se enquadram neste caldeirão. O certo mesmo é que no Brasil a justiça é injusta, antidemocrática e protetora dos ricos e poderosos. É o obvio, porém a dura realidade”.
Carlos (Cuiabá – MT): “O número de eleitores analfabetos e de eleitores analfabetos funcionais (não completaram o equivalente ao antigo curso primário) e todos são obrigados a votar, some-se a isso o voto facultativo dos menores de 18 anos e maiores de 16 anos, e temos a cara do Congresso Nacional. São mais de oitenta milhões de eleitores pouco qualificados para o voto. Esperar o quê dessa coisa? Qualquer coisa, menos uma legislação competente, que venha ao encontro do fortalecimento das instituições democráticas e não a avacalhação, como temos assistido, dessas mesmas instituições democráticas. Instituições democráticas? Duvido!”
J. B. Costa (Fortaleza –CE): “Artigo que nos instiga a pensar o quanto temos ainda que progredir em termos institucionais. O ponto nevrálgico, como bem alertou o articulista, é a inoperância do Congresso Nacional. Urge - e como! - uma reforma política, única alternativa para restaurar o prestígio e credibilidade dessa Instituição, a mais importante numa Democracia”.
Marcos Prado (Campinas – SP): “Muitas autoridades sabem dos problemas e as formas de resolvê-los, mas até hoje nenhum deles se mobilizou para fazer alguma coisa certa, todos acabam se escondendo atrás das cortinas e palcos de Brasília com mordomias e salários polpudos garantidos. Enfim, autoridades que se calam diante de tanta baderna é porque tiram umas casquinhas para si ou protegem os que tiram. ‘Quem tem poder manda, quem tem juízo obedece’, o Brasil é assim...”
Perfect Cop (São Paulo – SP): “Engraçado que a solução do problema não é conferir à polícia civil as mesmas garantias funcionais do Ministério Público e da magistratura, e sim colocar o Ministério Público para investigar. E é claro que nenhuma proposta nesse sentido (investigação pelo MP) fale que o ‘parquet’ vai investigar todos os casos... só os de repercussão, como temos visto. Nenhum homicídio, por exemplo, até agora. Nenhum estelionatário. Talvez porque estes sejam ‘típica criminalidade dos grupos socialmente excluídos’. Não fiquei sabendo de nenhuma outra justificativa”.
Eduardo (São Paulo): “Caro Perfect Cop e demais, acredito que seja inútil para os interesses da sociedade esse embate Ministério Público x Polícia. Salvo engano, o articulista propõe ‘sua [da Polícia] reestruturação, quer autonomizando-a relativamente ao Poder Executivo, quer (mais adequadamente) fazendo integrar instituição independente a que está vinculada finalisticamente: o Ministério Público.’ Assim, sua crítica, com todo o respeito, me parece equivocada. Lado outro, o questionamento sobre quais fatos o Ministério Público deve investigar é muito relevante. De qualquer forma, tolher o titular da ação penal de maior participação nas investigações (quer conjuntamente aos delegados - e aqui me refiro a esforço comum, harmônico -, quer diretamente) somente interessa aos desonestos”.
Regina (Rio de Janeiro): “Além dos privilégios, temos a anarquia. O avanço de sinal é considerado uma falta gravíssima, entretanto e como de costume sempre encontram uma justificativa para não punir o infrator; neste caso, a violência urbana. Belo exemplo para os jovens que se limitam a pedir aos pais para pagarem as multas e recorrer das mesmas, ficando sem pontos assinalados na carteira. A lei que proíbe venda de bebidas alcoólicas nas estradas é contestada e com ganho na justiça porque alegam produzir prejuízos ao comércio. Quer dizer, a vida no Brasil vale pouco e as cenas de tragédias continuam a se multiplicar, e as leis para serem desrespeitadas. E assim segue a humanidade de anarquia
Murilo (Curitiba – PR): “Essa é a mentalidade atrasada do povo brasileiro, que pretende sempre dar um jeitinho de escapar das punições. Quem tem o poder dá esse jeitinho criando entraves - legais ou não - para evitar a investigação”.
Escrito por Fred às 17h03
Juízo do Leitor - 4
Sobre a decisão do juiz Paulo Ricardo de Souza, que indeferiu liminar para suspender a construção da mega-sede do TRF-1, em Brasília, criticou o Ministério Público Federal e teve sua isenção questionada no recurso que o MPF interpôs:
Ana Lúcia Amaral (São Paulo – SP): “É muito cômodo indeferir uma inicial ao argumento de falta de prova. O ônus de ter que recorrer para alterar essa decisão é sempre do MP, ou seja, da sociedade. Tratando-se de medida de natureza preventiva, até finalizar o inquérito civil, conforme sugerido na decisão, o dano poderia estar perpetrado, sendo muito mais difícil recuperar as perdas do erário. Ademais, que juiz de primeiro grau teria coragem de aceitar questionamentos de atos, ainda que administrativos, do tribunal ao qual se submete?”
Guida (Brasília – DF): “Concordo e dou razão ao Juiz Souza Cruz. Infelizmente”.
Marcelo (Brasil): “Interessante que o MP entrou com recurso no próprio TRF1”.
Luiz Fernando (Belo Horizonte – MG): “Parece que o título dessa nota (ou desse ‘post’?) deveria ser ‘Justiça não paralisa mega-obra da Justiça’. Quem se lembra do apelo ‘polícia, prá quem precisa de polícia!’?”
Carlos (Cuiabá): “Começou. Isso aí é só a ponta do iceberg”.
J. B. Costa (Fortaleza - CE): “Tecnicamente, o indeferimento da liminar está corretíssimo. Como pode um magistrado decidir sobre denúncias pautadas em subjetivismos tipo: ‘eu acho’, ‘parece’, ‘a opinião pública’, ‘a imprensa denunciou’, e por aí vai? O Ministério Público não pode prescindir de dados objetivos, mensuráveis em suas denúncias, sob pena de ser desqualificado pelo Judiciário, como o caso
J. Oliveira (Belo Horizonte – MG): “O tribunal deve estar precisando ampliar sua sede,mas convenhamos ser um custo elevado para os já minguados recursos públicos construir uma sede como essa
Ciro Pierote (Vila Velha – ES): “A justificativa do Exmo. juiz para manter a construção desse grande ‘elefante branco’ é tão plausível quando a justificativa do reitor da Unb, de que ‘os gastos efetuados em cerca de 500 mil reais, com a reforma do apartamento funcional de uso do reitor, são compatíveis com a importância do cargo’. Brasil-il-il!”
Alonso Sambiase Bartolo (Araraquara – SP): “Num país onde há milhões de brasileiros ‘sem casa para morar’, é imoral que um juiz defenda que se prove que uma obra faraônica como essa do TRF1 seja absolutamente incompatível com a realidade do povo brasileiro. Acredito que tal juiz não conhece tal realidade, nem ao menos desconfia que ela exista. Lamentável a existência de um corporativismo onde sobra arrogância material e falta visão social”.
Gustavo (Belo Horizonte – MG): “Existe no Congresso Nacional proposta de emenda constitucional que visa a criação de outros TRFs, reduzindo a jurisdição do TRF-1 apenas para alguns Estados. Devem ser criados TRFs
Escrito por Fred às 17h02
Juízo do Leitor - 5
Sobre a prisão do juiz federal Roberto Schuman, do Tribunal Regional Federal da 2ª. Região, por três policiais da tropa de elite da Polícia Civil do Rio de Janeiro durante o Carnaval e tratado como se fosse um marginal, porque usava bermuda e chapéu:
Sérgio C. Schmidt (São Paulo – SP): “A verdade é que alguns agentes públicos ficam muito melindrosos quando têm sua conduta questionada pelo cidadão. Talvez porque ocupadíssimos, não são muito dados ao diálogo. Não apenas tive conhecimento de alguns casos que tais, como já enfrentei situação semelhante; afortunadamente, resolvida quase que prontamente. Submetem-se os mais humildes. Os de melhor fortuna são alertados para a perspectiva do cometimento de crimes como desacato e afins, mediante cartazes que surgem cá e acolá em certas repartições. Inclusive em algumas (poucas, espero) dependências do Judiciário...”
J. B. Costa (Fortaleza - CE): “As palavras proferidas pelo magistrado no último parágrafo, em forma de pergunta, tem de ser respondida nos seguintes termos: - Sr. Juiz, o displante, a ilegalidade, a brutalidade, a arbitrariedade, a que o Sr. foi submetido, ocorre diariamente com cidadãos humildes nesse nosso Brasil de meu Deus. O Sr. foi sortudo por ter escapado de uma tapa desmoralizadora na cara, método de abordagem mais comum de parte da polícia, em especial nas periferias. Quem, Sr. Juiz, responde/responderá, por esses humilhados, maltratados, despidos/desnudados dos direitos preconizados na nossa Constituição e na Declaração Universal dos Direitos dos Homens? A pena a ser imposta a esses meliantes decerto não resgatará sua dignidade ferida. Mas seu testemunho e, principalmente, as suas ações futuras para coibir tais procedimentos vão preservar a honra e dignidade inata daqueles cujo único crime é ser pobre”.
Izzo (São Paulo): “Pobre juiz ... Pobre Brasil ... Pobre povo, que não é juiz ...”
Sílvio José Macedo (Itajaí – SC): “Exigimos que o juiz Schuman leve até o fim este processo e cobre penalidades duras contra estes policiais. Não têm desculpa a truculência e o abuso da força, próprias de elementos grosseiros e violentos”.
Carlos (Cuiabá – MT): “E essas blitzes? Dias desses, vinha com minha neta de 4 anos quando fui escolhido pela blitz para ser molestado. Apontei para a criança e disparei o carro não obedecendo comando abusivo desse tal estado democrático de direito. Não acho certo parar o cidadão para exibicionismo de armas, ainda mais com uma criança no carro. É ou não é uma perturbação mental para a criança, esse exibicionismo de força?”
Heder (São Paulo – SP): “Por que o MPF não vai à periferia? Nesse momento devem estar ocorrendo centenas de casos absurdos iguais a esse”.
Oliveira (Belo Horizonte – MG): “Esses caras que prenderam o juiz vão se ferrar. Se fazem isto com um juiz, magistrado federal, já imaginaram com o cidadão comum? Por isso, vamos torcer para que esses policiais se estrepem e caiam na Polícia Federal ou na Justiça Federal!”
César Figueiredo (Lins – SP): “A nossa situação está tão braba, que nem ‘carteirada’ tem mais efeito...”
Fábio (Florianópolis – SC): “Nunca havia lido o seu blog, Fred. Excelente matéria. Parabéns”.
Sérgio Arruda (São Paulo – SP): “Por lamentável que seja o caso do juiz federal é ao mesmo tempo auspicioso para os demais cidadãos, já que desvela as atitudes típicas da polícia. Tão típica como sua participação constante no banditismo. O curioso é que esse caso não despertou grandes interesses da mídia que poderia erguê-lo como bandeira em defesa dos cidadãos. Ela prefere usar páginas e páginas, em dias e dias, em torno da compra de tapioca com cartão corporativo. Está ficando deprimente conviver com policiais bandidos, promotores pistoleiros ou que dirigem embriagados impunemente”.
Escrito por Fred às 17h01
O "Quinto" na berlinda
O presidente nacional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Cezar Britto, anunciou a intenção de realizar ainda neste ano um seminário para debater o Quinto Constitucional, instrumento que garante o preenchimento de um quinto das vagas dos tribunais por advogados e membros do Ministério Público.
Segundo nota da OAB, "a idéia é convidar para o evento magistrados que atuam nos tribunais brasileiros por intermédio desse mecanismo e que seja realizado ato político em defesa da manutenção do Quinto Constitucional, embora se admita mudanças em seu processo".
Supõe-se que o debate deverá ser enriquecido com o contraditório mediante convite, pela OAB, a magistrados de carreira que se opõem a esse mecanismo.
Advogados
Em artigo publicado no jornal "O Estado de S.Paulo", o presidente da Associação dos Advogados de São Paulo, Marcio Kayatt, registrou que "foi só o STJ devolver ao Conselho Federal da OAB lista sêxtupla apresentada para o preenchimento de uma vaga destinada aos advogados, para que os detratores do quinto constitucional voltassem a bradar pela sua imediata extinção".
Para ressaltar a importância da advocacia na composição dos tribunais, Kayatt citou os seguintes advogados que chegaram aos tribunais pelo Quinto Constitucional: Oswaldo Aranha Bandeira de Mello, Evandro Lins e Silva, Aliomar Baleeiro, Victor Nunes Leal, Alfredo Buzaid, Carlos Alberto Menezes Direito, Ricardo Lewandowsky, Humberto Gomes de Barros e César Asfor Rocha.
Escrito por Fred às 06h04
Independência do juiz, direito do cidadão
Do juiz Marcelo Semer, de São Paulo, ex-presidente da Associação Juízes para a Democracia:
O acesso à Justiça é imprescindível para a construção da democracia. A Constituição brasileira prevê, como um dos direitos fundamentais, o princípio da inafastabilidade da jurisdição: nenhuma lesão ou ameaça de lesão a direito pode ser excluída da apreciação judicial. Mas isto não impede que possa haver punição para a litigância de má-fé, quando o processo é utilizado como meio de constrangimento ou para outros fins que não a busca de um direito. O abuso no direito de ação não fortalece o acesso à Justiça. Ao contrário, o esgarça, pois impõe a outra parte não a disputa de um direito, mas tão-somente a punição de estar em juízo.
O juiz é sempre o garante dos direitos fundamentais, mas o Judiciário, instrumento precípuo da democracia, não pode prestar-se a ser meio de coação e cabe aos juízes repeli-la sempre que se encontrem diante de tais excessos. Algumas hipóteses de violência processual são difíceis de identificação, porque o juiz em regra tem apenas as informações de seu processo. Mas, como temos visto recentemente, há certas situações em que a má-fé processual transparece inclusive pelo conjunto.
Se o ingresso em juízo visa exclusivamente provocar constrangimento (como os custos do deslocamento do demandado até as mais longínquas cidades do país), também pode ser causador de dano, passível de ser exigido judicialmente. E quando o constrangimento se dirige a intimidar a liberdade da imprensa, isto deixa de ser apenas uma questão individual. A liberdade da imprensa, tal como a independência do juiz, não é prerrogativa de alguns. É direito do cidadão.
Escrito por Fred às 05h53
Lei de Imprensa & Assédio Judicial
Estudioso da legislação de imprensa em vários países, o advogado pernambucano José Paulo Cavalcanti, ministro interino da Justiça no governo Sarney, diz que a série de ações de indenização movidas contra jornais pela Igreja Universal nos mais distantes rincões do país não seria possível se estivesse em vigor a nova Lei de Imprensa até hoje não votada no Congresso.
"Essa estratégia suburbana da Igreja Universal só pode ocorrer porque a gente continua com a lei de imprensa do governo autoritário militar", diz Cavalcanti. "Nós temos a pior lei de imprensa do mundo".
A reforma da legislação de imprensa começou em 1985, quando Cavalcanti era secretário-geral do Ministério da Justiça.
Segundo o advogado, "pela nova lei, o foro específico nos delitos que envolvam meios de comunicação ou jornalistas tem que ser o local da sede da empresa, onde ela tem sucursais, ou o local de moradia dos jornalistas".
A lei dos juizados especiais permite que as ações sejam ajuizadas no local do suposto dano. Segundo Cavalcanti, é uma lei boa, "que não se pode lamentar". Mas nesses casos de "assédio judicial", segundo o especialista, "ela só pode funcionar bem se tiver uma boa lei de imprensa junto".
Caso contrário, o juizado especial é usado "com propósito deletério, pouco nobre, um campo aberto para esse tipo de pressão subalterna", diz o advogado.
Escrito por Fred às 07h19
Contra o uso indevido do Judiciário
Ao julgar uma ação de indenização movida em nome de fiel da Igreja Universal contra a Folha de S.Paulo e a jornalista Elvira Lobato, a juíza Zenair Ferreira Bueno Vasques Arantes, do Juizado Especial Cível da comarca de Xapurí, no Acre, afirmou na sentença que "o Poder Judiciário não pode admitir que seja usado, por quem quer que seja, para atingir objetivo ilegal, devendo repelir tais práticas".
Trata-se de entendimento da magistrada que não deve ser lido como tentativa de influenciar decisões de outros magistrados. Isoladamente, contudo, é difícil não perceber o alerta contido nesse trecho da sentença.
Com o mesmo cuidado, ou seja, sem pretender interferir na independência dos juízes, o presidente da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), Mozart Valadares, concedeu entrevista à Folha, publicada na edição desta quinta-feira (21/2), em que manifesta a certeza de que o Judiciário não será usado como instrumento para cercear a imprensa.
Eis a entrevista concedida a este repórter:
FOLHA - Juristas conclamam os juízes a cortar pela raiz o uso indevido dos juizados especiais para ações de indenização como as que estão sendo incentivadas pela Igreja Universal. Qual é a posição da AMB?
MOZART VALADARES - Nenhum juiz, nem a Constituição, proíbe que alguém ingresse em juízo quando se sentir prejudicado. Agora, nós não poderemos admitir que o Judiciário seja mecanismo para cercear ou limitar a ação de um segmento da sociedade, como a imprensa.
FOLHA - Alguns magistrados perceberam a orquestração. Como inibir a litigância de má-fé?
VALADARES - Ao perceber que essas ações estão sendo ajuizadas com objetivos que não o de restaurar um direito, o juiz vai punir a parte, com certeza. E terá a oportunidade de representar contra o advogado perante o seu órgão de classe.
FOLHA - Como evitar ações em série, em locais distantes, para dificultar a defesa e impor punição prévia?
VALADARES - Se o juiz sentir que há recursos judiciais com o objetivo que não seja discutir uma questão, ele tem como punir essa parte que está usando o Judiciário para fins não-éticos, de tentar intimidar e tentar limitar a atuação do jornalista.
FOLHA - A AMB, uma entidade nacional, teria alguma recomendação aos magistrados? O que ela pode fazer para evitar que esse mau uso do Judiciário se torne uma prática?
VALADARES - Não poderíamos fazer qualquer recomendação aos magistrados. Isso fere a independência dos juízes.
FOLHA - Não se trata da convicção do magistrado, mas de um alerta de que está havendo uma escalada...
VALADARES - Você não pode precisar a motivação de uma pessoa. Não posso afirmar que a motivação é essa, intimidar. Agora, pela natureza das ações, pelo número das ações, sempre da mesma parte, há um indício muito forte de que é uma tentativa de intimidação.
FOLHA - Essa escalada ameaça a liberdade de expressão?
VALADARES - Eu não posso afirmar isso, mas a minha leitura é que há indícios suficientes. Eu tenho certeza absoluta que a magistratura brasileira não permitirá que o Judiciário sirva como mecanismo para intimidar o pleno exercício do jornalismo. A magistratura está atenta para isso, que poderia arranhar o fortalecimento do Estado democrático do Direito.
FOLHA - Isso pode ameaçar a imagem do juizado especial?
VALADARES - Isso não vai descaracterizar os juizados especiais. Na medida em que a Justiça for condenando os litigantes de má-fé, multando a parte e representando contra os advogados, tenho certeza absoluta que vai inibir esse tipo de ação.
Escrito por Fred às 12h57
Infiltração especializada no Judiciário
Um fato novo incomoda os juízes especializados em lavagem de dinheiro, além da discussão, no Supremo Tribunal Federal, sobre a constitucionalidade das varas especializadas e a eventual violação do princípio do juiz natural.
Entre os cinco magistrados denunciados ao lado de outros acusados na Operação Furacão, há uma juíza federal titular de vara especializada em lavagem de dinheiro do Rio de Janeiro.
O fato gerou constrangimento entre os juízes que atuam nessa área, espécie de tropa de elite dedicada a combater a criminalidade organizada e a julgar crimes financeiros e de lavagem de dinheiro. As varas especializadas eram consideradas "blindadas" a esse tipo de contaminação.
A magistrada pode vir a ser afastada do cargo se o Superior Tribunal de Justiça receber a denúncia na Ação Penal 512 (ex-Inquérito 424), processo que tramita em segredo de Justiça.
Mas até lá, o estrago já foi feito.
Escrito por Fred às 23h04
Criminalidade do poder, polícia e impunidade
O artigo a seguir foi escrito por Paulo de Souza Queiroz, procurador regional da República no Distrito Federal. O autor é doutor em Direito (PUC/SP) e professor do Centro Universitário de Brasília (UniCEUB).
Suponha que você tenha cometido um delito grave, mas, estranhamente, detenha o poder de designar e/ou supervisionar a autoridade que irá investigá-lo, de modo que a você, o delinqüente, pertence, em última análise, o comando final da sua própria investigação. É evidente que isso é um total absurdo, uma farsa.
Mas é exatamente isso que ocorre entre nós no âmbito das investigações policiais destinadas a apurar a criminalidade do poder. Com efeito, compete a um servidor hierarquicamente inferior (Delegado de Polícia ou Delegado Federal) investigar crimes praticados por seus superiores hierárquicos (Presidentes, Ministros, Governadores, Secretários de Estado) ou autoridades de que dependem, direta ou indiretamente, como Deputados Federais/Estaduais e Prefeitos municipais. Ou seja: as chamadas autoridades de alto escalão acabam por investigar a si mesmos por meio da designação e/ou monitoramento dos seus investigadores. Dito de outro modo: no modelo policial brasileiro, os investigados/criminosos detêm o controle político das investigações, apesar de não as presidirem formalmente.
Ora, é evidente que, em que pesem a competência e boa fé da grande maioria, não cabe esperar de um Delegado de Polícia, que pretende fazer carreira, obter promoções, remoções etc., e também parecer bem aos olhos de seus
superiores, que investigue de forma isenta infrações cometidas por aqueles de que dependem hierarquicamente (salvo em casos excepcionais e insignificantes), até porque os eventuais implicados poderão afastá-los a todo tempo. Cuida-se, portanto, de uma investigação comprometida desde a sua concepção, isto é, estruturalmente viciada, podendo pretextar a perseguição de adversários políticos inclusive. E manter uma estrutura policial que dependa hierárquica e diretamente do poder executivo, além de implicar uma clara subversão da lógica das investigações, constitui uma manobra para acobertar possíveis crimes de certas autoridades e assim lhes assegurar a impunidade. Quanto ao inquérito do "mensalão", exceção à regra, caberia lembrar que, além da extraordinária repercussão na imprensa, nele interveio o Ministério Público desde o primeiro momento, o que nem sempre ocorre.
Não é de surpreender, por isso, a descoberta na Bahia de mais de 300 (trezentos) procedimentos e inquéritos policiais envolvendo cerca de 30% dos 417 municípios baianos, que dizem respeito a prefeitos, vice-prefeitos e ex-prefeitos (Cf. "Correio Braziliense", 17 de fevereiro de 2008), sobre homicídio inclusive, os quais estavam esquecidos" numa sala da Secretaria de Segurança Pública desde 1988, todos fadados ao reconhecimento inevitável da prescrição e, pois, à impunidade dos criminosos.
O pior é que o ocorrido na Bahia é o que se passa em todo o Brasil ordinariamente, se bem que a estratégia do "esquecimento" costuma assumir forma mais sutil, pois mais freqüentemente os inquéritos policiais, quando efetivamente instaurados, se arrastam anos a fio por meio de pedidos sucessivos de dilação de prazo; e quando chegam a ser concluídos, não são realizadas a tempo e modo as diligências indispensáveis e colhidas as provas
necessárias à penalização dos responsáveis. A isso se soma ainda a costumeira morosidade dos tribunais de contas.
Por essas e outras é que ainda hoje a polícia judiciária brasileira se limita a apurar, quase que exclusivamente, crimes patrimoniais e similares (estelionato, furto, roubo), típica criminalidade dos grupos socialmente excluídos, e, pois, mais economicamente vulneráveis, deixando impune a criminalidade do poder, apesar de bem mais danosa, a exigir o quanto antes a sua reestruturação, quer autonomizando-a relativamente ao poder executivo, quer (mais adequadamente) fazendo integrar instituição independente a que está vinculada finalisticamente: o Ministério Público.
É pena que não tenhamos, no entanto, um Congresso Nacional à altura de tão grandes desafios, que, no mais das vezes, se perde na discussão de questões de somenos importância, e que ora parece funcionar à semelhança de uma Câmara de Vereadores de uma cidade atrasada do interior, como uma espécie de anexo do executivo, ora à semelhança de uma delegacia de polícia, por meio de CPI's pouco produtivas, e que cada vez mais perde espaço para o Executivo e Judiciário.
Escrito por Fred às 17h58
Justiça não paralisa mega-obra do TRF-1
- Juiz nega pedido de liminar e critica o MPF
- MPF recorre e questiona isenção do magistrado
- Do projeto ao contrato, acréscimo de R$ 136,4 milhões
O juiz substituto da 5ª Vara Federal do Distrito Federal, Paulo Ricardo de Souza Cruz, indeferiu liminar pedida pelo Ministério Público Federal para suspender a construção da mega-sede do Tribunal Regional Federal da 1ª. Região, em Brasília, obra estimada em meio bilhão de reais. Negou também o pedido para interromper os pagamentos ao consórcio OAS, Via Engenharia e Camargo Corrêa.
Em ação civil pública, o MPF alegou que a obra é “um atentado ao princípio da economicidade” e seu projeto apresenta “exageros inaceitáveis”.
O juiz entendeu que “não se pode paralisar a obra pública com base simplesmente num sentimento de que ‘a coisa está grande demais’”.
“Uma impressão subjetiva pode levar ao início de uma apuração, à instauração de um inquérito civil, mas não é suficiente para a concessão de uma liminar paralisando a obra”, decidiu.
Souza Cruz criticou o “açodamento” de alguns procuradores. Segundo o magistrado, há casos em que o MPF “age sem um adequado suporte probatório” e “apenas joga para a platéia”.
Os procuradores da República Raquel Branquinho Nascimento e Rômulo Moreira Conrado interpuseram recurso [agravo] no TRF-1 em que pedem a suspensão da decisão do juiz Souza Cruz e alegam que ela “infelizmente transbordou os limites da fundamentação do indeferimento de liminar para o desferimento de ofensas, a princípio, imotivadas”.
Eles sugerem que o tribunal reflita sobre os limites da isenção do juiz para o julgamento da ação em razão de “eventual suspeição por motivo de foro íntimo”.
Na contestação, o MPF informa que, do projeto inicial ao contrato firmado, o valor estimado da obra sofreu um acréscimo de R$ 136,4 milhões.
Entendimento do juiz
Antes de apreciar o pedido de liminar, Souza Cruz ouviu a União, que, entre outras alegações, sustentou que:
- O TRF-1 pautou-se por critérios técnicos, o TCU não encontrou nenhuma irregularidade formal no procedimento licitatório, “nem muito menos nas dimensões do edifício”;
- “As dimensões e características físicas do edifício não foram estabelecidas ao acaso, mas com base em critérios objetivos, estudados por arquitetos e engenheiros e por desembargadores do tribunal”;
- A área de cada gabinete de desembargador (
“A idéia de construir um prédio para o TRF-1 (ou para outros tribunais, como o TSE, e órgãos do Executivo, como a Polícia Federal e a Receita Federal, que também estão iniciando a construção de novas sedes) não é um absurdo por si só, como parece entender o MPF”, afirmou o magistrado.
“Por óbvio que as dimensões e o custo estimado apontados para a nova sede do TRF-1 impressionam e até dão a idéia de que deve haver alguma coisa de errado”.
“Não nego que ao ler pela primeira vez o custo estimado da nova sede do TRF-1 eu não tenha ficado impressionado, da mesma forma como fiquei impressionado ao ver pela primeira vez a sede do Superior Tribunal de Justiça ou a deslumbrante sede da Procuradoria-Geral da República, ou seja, do próprio órgão que promove a ação”, afirmou o juiz.
“De fato, ironicamente, as sedes do STJ e da Procuradoria-Geral da República, que o MPF procura apontar como parâmetros para contestar os dados relativos à nova sede do TRF-1, são popularmente considerados os prédios mais impressionantes de Brasília”.
“Meras impressões não são suficientes para que o Poder Judiciário possa dizer que algo está errado”.
“Em juízo, é necessário provar que algo está errado”, concluiu o magistrado.
Críticas ao MPF
“Não raras vezes, o MPF, talvez por açodamento de alguns de seus procuradores, propõe ações civis públicas ou ações de improbidade sem um adequado lastro probatório, que inevitavelmente serão julgadas improcedentes, quando não rejeitadas liminarmente”, afirmou o juiz Paulo Ricardo de Souza Cruz ao indeferir o pedido de suspensão da obra.
“Nesses casos em que age sem um adequado suporte probatório, data vênia, o MPF apenas joga para a platéia”.
“Em outras palavras, nessas situações, o MPF diz para a população ‘viram, fiz a minha parte, propus a ação; se ela foi rejeitada, é porque o Judiciário não tem jeito mesmo’”.
“Em outras palavras, muita coisa continua errada no país porque ações são propostas de forma precipitada, sem um trabalho de coleta adequada de provas, trabalho esse que, sem dúvida, é árduo e muitas vezes extremamente difícil”.
Segundo Souza Cruz, o MPF “tem o ônus de provar”, “ele deve ter como provar”.
O juiz Souza Cruz entende que o MPF não ofereceu “provas concretas de inadequação do projeto”, limitando-se a dizer, “em termos simples, que acha que o prédio vai ser muito grande e acha que vai ser muito caro”.
O magistrado considerou “inadequados” os dados comparativos trazidos pelo MPF.
“As instituições são diferentes e têm necessidades diferentes”, disse.
“Quando li a primeira reportagem em que se critica o tamanho dos gabinetes, percebi de imediato o problema, como qualquer operador jurídico minimamente bem informado perceberia: a confusão feita pelo leigo com relação ao que se entende por gabinete”.
“Quando um leigo lê que o gabinete de um desembargador será de
“É óbvio para qualquer operador jurídico bem informado que o gabinete de um desembargador não é ocupado somente por ele, mas por ele, por um número razoável de servidores que trabalham subordinados a ele e pelos autos de alguns milhares de processos judiciais”.
Custos elevados
“Quanto ao custo total estimado, que, sem dúvida, é bastante elevado, dois problemas se colocam”, segundo o juiz Paulo Ricardo de Souza Cruz.
O primeiro é definir se a construção da nova sede está dentre as diversas despesas passíveis de serem realizadas pela União ao longo dos próximos anos.
“Competirá essencialmente ao Poder Legislativo, que poderá destinar ou não recursos à referida obra, decidir se sua realização acontecerá efetivamente ou não, em maior ou menor prazo, se a obra deverá ser sacrificada em razão da diminuição dos recursos públicos com a não renovação da CPMF ou não”.
“A União diz que o custo por metro quadrado está compatível com o de outras obras de porte recentemente concluídas ou em andamento em Brasília (Biblioteca Nacional, Museu da República, nova sede do TST e nova sede do TSE)”.
“Constam dos autos documentos que demonstrariam que os custos teriam sido estimados de forma científica”, aceitou o juiz.
“O Ministério Público Federal não trouxe nenhuma alegação relativa à existência de luxos desnecessários ou a utilização de materiais suntuosos, bem como não apontou nenhuma irregularidade no procedimento licitatório”.
Por considerar ausente a “fumaça do bom direito”, Souza Cruz indeferiu a liminar. Leia, a seguir, o recurso do MPF.
Escrito por Fred às 07h44
Obra do TRF-1 teve acréscimo de R$ 136,4 milhões
No recurso em que contesta a decisão do juiz Paulo Ricardo de Souza Cruz, que indefiriu o pedido de liminar para suspender a obra, o MPF sustentou que a licitação e o contrato da construção da nova sede do TRF-1 “apresentam uma série de vícios que os tornam nulos, ante grave ofensa ao princípio da economicidade”.
“A realização da obra se apresenta manifestamente antieconômica e desnecessária”, “absolutamente desproporcional às necessidades do TRF-
O programa do TRF-1 previa a construção numa área de 120,8 mil metros quadrados, já incluídos as garagens e depósitos. Essa área “veio a ser aumentada em quase 40% após apresentação dos projetos de arquitetura elaborados pela firma Arquitetura e Urbanismo Oscar Niemeyer S/C Ltda.”, chegando a 168,8 mil m2.
Com isso, o custo para a área prevista inicialmente equivaleria a R$ 343,4 milhões, ou seja, R$ 136,4 milhões a menos do que o valor alcançado. Apenas no tamanho das garagens, a diferença entre o programa de necessidades e o objeto contratado corresponde a R$ 63 milhões.
A área dos gabinetes, inicialmente prevista em
O MPF reproduziu opinião da desembargadora federal Selene Maria de Almeida, para quem, “de fato, uma área de
No entanto, “já extensa na sugestão inicial”, a área dos gabinetes “cresceu” de
O Blog enviou esses dados ao escritório de Niemeyer e ainda aguarda eventual manifestação dos arquitetos.
Ao comparar o custo do metro quadrado do edifício da Procuradoria Geral da República, na mesma área onde será construída a nova sede do tribunal, e o do projeto do TRF-3, o MPF encontrou uma diferença de R$ 185,7 milhões.
Comparação infeliz
“Não se pode tolerar, como o fez a decisão recorrida, que o fato de existirem outras obras grandiosas que apresentam elevados custos venha a justificar a realização de obras posteriores com as mesmas características, sob pena de se admitir a perpetuação da cultura de realização de obras cada vez mais faraônicas, sem qualquer consideração para com a sociedade, que vem a suportar seu ônus econômico”.
No recurso, o MPF observa que foi “infeliz” a citação, na decisão do juiz, para efeitos de comparação, de obras executadas pela OAS (nova sede do TST) e pela Via Engenharia (Museu da República), rés na ação civil pública, além da nova sede do Tribunal Superior Eleitoral, que também é questionada pelo MPF na Justiça pelos mesmos motivos.
Os procuradores também citaram que o MPF não tomou como parâmetro de economicidade a obra do STJ, também mencionada na decisão de Souza Cruz, “e nem poderia fazê-lo”, notadamente por haver ajuizado em face da empresa construtora da obra, a OAS, ação civil pública de ressarcimento por haver constatado superfaturamento.
Ao refutar a alegada ausência de provas, o MPF afirmou que “a ação não se fundamenta no desvio dos recursos públicos aplicados na obra; no seu superfaturamento ou em outro fato que demande prova específica. A causa de pedir é o custo/benefício para a sociedade na construção de um prédio da dimensão do que foi licitado, diante da possibilidade concreta de atendimento das necessidades do órgão a um preço bem inferior”.
“Existem dados concretos, e não meras alegações, que demonstram a desnecessidade da obra com as dimensões com as quais se pretende seja executada”.
“É inadmissível que numa obra de construção de simples edifício se venha a gastar quase cinco centenas de milhões de reais, lembrando o MPF que costuma ocorrer em tais obras o desvio de significativa parcela desse montante, sendo as mesmas propícias ao enriquecimento de empreiteiros, servidores públicos, entre outros, acarretando significativo empobrecimento dos cofres públicos”, afirmam os procuradores.
O MPF pede que seja deferida, monocraticamente, a concessão de efeito suspensivo ativo ao recurso de agravo, a suspensão do andamento das obras e que não se promovam quaisquer pagamentos em benefício das empresas contratadas.
Escrito por Fred às 07h18
Prisão do juiz Schuman: a peça de acusação
A pedido de leitores, reproduzimos a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra policiais da Coordenadoria de Operações e Recursos Especiais da Polícia Civil que efetuaram a prisão do juiz federal Roberto Dantes Schuman de Paula. O Blog não ouviu as partes envolvidas no episódio:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA ª VARA FEDERAL DA SEDE DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Ref.: Proc. nº 1.30.011.000537/2008-11
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelos Procuradores da República que se subscrevem, vem, com fundamento nas informações em anexo, oferecer
D E N Ú N C I A
contra
CRISTIANO CARVALHO VEIGA DA MOUTA, policial civil, matrícula 889.162-4, lotado na Coordenadoria de Operações e Recursos Especiais da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro;
MARCELO COSTA DE JESUS, policial civil, matrícula 888.1705-1, lotado na Coordenadoria de Operações e Recursos Especiais da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, e
BERNADILSON FERREIRA DE CASTRO, policial civil, matrícula 889.131-9, lotado na Coordenadoria de Operações e Recursos Especiais da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro;
pelos fatos que passa a expor:
No dia 4 de fevereiro de 2008, por volta das 22h30m, na Avenida República do Paraguai, Lapa, nesta cidade, os denunciados, agindo com vontade e consciência, em unidade de desígnios e pluralidade de condutas, prenderam o Juiz Federal Roberto Dantes Schuman de Paula sem que ele estivesse em flagrante delito de crime inafiançável e sem respaldo em mandado judicial.
Os denunciados trafegavam na viatura VTR 67/8966, uma GM/Blazer preta, com faróis apagados, por uma agulha de acesso entre vias, quando se depararam com o Juiz Federal, que cruzava a pé a pista de rolamento da agulha. Como o Juiz Federal tardou em perceber a aproximação da viatura, o denunciado MARCELO DE COSTA JESUS, que a conduzia, dirigiu-lhe brado impróprio de alerta: “ô, maluco!”, a que ele não respondeu.
Os denunciados passaram a seguir, em baixa velocidade, no encalço do Juiz Federal, havendo o denunciado CRISTIANO CARVALHO VEIGA DA MOUTA o chamado e advertido, de dentro da viatura, por suposta falta de atenção. A linguagem de ambas as intervenções foi desabrida; o chamado foi vertido como “ô, bêbado! ô, malandro!”, e a advertência como “ô, bêbado, ô, malandro, toma cuidado, porra!”. O Juiz Federal voltou-se para a viatura e, em tom de indignação, mas sem excessos lingüísticos, refutou as ofensas, indicando que a linguagem dos denunciados não era adequada e observando que, salvo se estivessem executando operação, eles não tinham autorização para trafegar com as lanternas apagadas, o que ocasionava risco de atropelamento.
Os denunciados desembarcaram, então, da viatura e – porque o Juiz Federal fizera menção de pegar seu telefone celular – sacaram pistolas e lhe ordenaram que tirasse a mão do bolso, ou atirariam. O denunciado CRISTIANO CARVALHO VEIGA DA MOUTA deu, em seguida, com respaldo e cobertura dos outros dois denunciados, voz de prisão ao Juiz Federal, sem informá-lo do crime que estaria praticando nem de seus direitos constitucionais, e o algemou, embora não houvesse encontrado resistência em executar a captura. O Juiz Federal indagou sobre o crime em que teria incorrido, havendo o denunciado CRISTIANO CARVALHO VEIGA DA MOUTA respondido que ele estava preso por desacato. O Juiz Federal perguntou o que em sua conduta haviam entendido como desacato, e o denunciado CRISTIANO CARVALHO VEIGA DA MOUTA respondeu com a insinuação de que ele não cometera crime e poderia ser conduzido a outro lugar que não uma repartição policial: “ô, malandro, se a gente te levar até a DP, até lá a gente inventa”.
O Juiz Federal revelou, diante disso, com propósito de defesa de sua integridade pessoal e suas prerrogativas, sua condição de autoridade judiciária, indicando que seu cartão de identidade funcional se encontrava dentro de sua carteira de dinheiro e solicitando aos denunciados que a examinassem. O denunciado CRISTIANO CARVALHO VIEGA DA MOUTA pegou a carteira de dinheiro do Juiz Federal e, sem abri-la, guardou-a consigo, escarnecendo da informação: “juiz federal é o caralho!”; estrangulou, então, com violência aviltante e arbitrária, a algema aplicada ao pulso esquerdo da autoridade judiciária. Os outros dois denunciados não apenas deram cobertura logística a essas condutas, como delas riam copiosamente, instigando sua prática.
Esgotada a interlocução, os denunciados BERNADILSON FERREIRA DE CASTRO e MARCELO COSTA DE JESUS usaram de violência arbitrária para pôr o Juiz Federal no habitáculo de custódia da viatura, havendo o primeiro aberto a porta e o segundo o empurrado de modo repentino e truculento para dentro, sem antes dar-lhe ordem de que o fizesse por sua própria iniciativa. O Juiz Federal caiu, em conseqüência, deitado de lado no assoalho do habitáculo. Observa-se que a Lei nº 4.898/65 não revogou o art. 322 do Código Penal, conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (HC 63.62/GO; Segunda Turma; Min. Francisco Rezek; DJ 25-04-1986; RE 73.914/SP; Primeira Turma; Min. Oswaldo Trigueiro; DJ 11-08-1972).
Com a viatura já em movimento, o Juiz Federal alertou os denunciados de que estavam cometendo crime. Em resposta, o denunciado CRISTIANO CARVALHO VEIGA DA MOUTA, tratando-o pela primeira vez como autoridade judiciária, proferiu as seguintes palavras: “se tu for mesmo juiz, a gente vai te foder, a gente vai chamar a imprensa, porque juiz federal não pode andar por aí com esse chapéu de palha, igual a um malandro!”. Os outros dois denunciados, que riam à guisa de concordância com seu colega, não impugnaram o uso do plural. Ao se arrogarem a condição de polícia de costumes das autoridades judiciárias federais e declararem, em linguagem ofensiva e desabrida, que o Juiz Federal estaria trajado de modo incondizente com a judicatura federal, os denunciados o humilharam – e, pois, desacataram – em razão de sua função pública, com finalidade específica de fazê-lo.
Os denunciados acabaram por conduzir o Juiz Federal à 5ª Delegacia de Polícia Civil, onde ele, ainda algemado, no intuito de identificar-se à autoridade policial de plantão, caminhou até uma pequena passagem para a área reservada da repartição, levantou a corrente que guardava, cruzou a passagem e repôs a corrente em seu lugar. Diante da iniciativa do Juiz Federal, o denunciado CRISTIANO CARVALHO VEIGA DA MOUTA passou, em voz alta, diante de ao menos três ou quatro pessoas presentes no saguão da delegacia, a imputar-lhe falsamente, com dolo de ofendê-lo, crime de dano ao patrimônio público e/ou exercício arbitrário das próprias razões, que classificou oralmente como abuso de autoridade. Ele irrogou a imputação nos seguintes termos: “olha lá, olha lá, o juiz tá quebrando a corrente e tá invadindo a delegacia, o juiz tá cometendo abuso de autoridade”.
Ainda na Delegacia de Polícia, ao perceber a determinação do Juiz Federal de não deixar impunes os crimes de que fora sujeito passivo direto ou indireto, o denunciado MARCELO COSTA DE JESUS dele se aproximou, no interior da delegacia, e, tratando-o por “excelência”, pediu desculpas. Perguntou, então, à guisa de súplica, se tudo não poderia “ficar por isso mesmo”, sugerindo que o Juiz Federal prestasse declaração falsa à autoridade policial de plantão, a fim de alterar a verdade sobre fatos penalmente relevante, ou determinasse a omissão de lavratura de registro ou termo de ocorrência, a fim de satisfazer interesse pessoal. O Juiz Federal repudiou as desculpas e a súplica.
Ante o ocorrido, foi lavrado na 5ª Delegacia de Polícia Civil desta Cidade termo circunstanciado de ocorrência nº 005-01175/2008, em que o Juiz Federal figura como autor do fato tipificado no art. 331 do Código Penal.
A descrição que precede não aprofunda aspectos factuais da conduta dos denunciados que denotam, ainda que sem relevância penal típica, acentuado desvalor moral, tais como o ar permanente de chacota e intimidação que os três ostentaram todo o tempo e as iniciativas do denunciado CRISTIANO CARVALHO VEIGA DA MOUTA de chamar a imprensa a pretexto de noticiar prisão de juiz supostamente embriagado e de se referir à mãe do Juiz Federal, a qual se dirigira à delegacia, em voz alta e na presença dela, como a “mãe do malandrinho”.
Os denunciados praticaram os crimes previstos no art. 4º, “a” e “b”, da Lei nº 4.898/65 pela prisão em suposto flagrante do Juiz Federal, que foi ilegal nos seguintes aspectos:
(i) omissão, no ato da captura, de indicação espontânea do crime motivador, de identificação dos responsáveis e de informação ao preso sobre seus direitos;
(ii) negativa sumária de fé, sem esforço de verificação, à condição funcional argüida pelo preso, que o eximiria, na hipótese, da prisão em flagrante;
(iii) tratamento vexatório a que foi submetido o preso na captura e na condução à repartição policial, incluído o uso excessivo de algemas;
(iv) uma vez admitida a condição funcional do preso, o que se deu ainda na viatura, prosseguimento na privação de sua liberdade, em ofensa a prerrogativa legal da magistratura federal.
Praticaram, ainda, em concurso os crimes previstos no art. 322 do Código Penal, pelo estrangulamento da algema no pulso esquerdo do Juiz Federal e pelo empurrão que lhe aplicaram para dentro do habitáculo de custódia da viatura; e no art. 331 do Código Penal, por humilharem o Juiz Federal em sua dignidade funcional com a declaração de que seu traje o tornava indigno da magistratura federal.
O denunciado CRISTIANO CARVALHO VEIGADA MOUTA praticou, ademais, o crime previsto no art. 138 c/c o art. 141, II, do Código Penal, por imputar falsamente ao Juiz Federal, diante de múltiplas pessoas, crime de dano ao patrimônio público e/ou exercício arbitrário das próprias razões, que classificou oralmente como abuso de autoridade, a propósito de ele haver adentrado pacificamente e sem oposição a área reservada da 5ª Delegacia de Polícia Civil.
Os crimes foram praticados em concurso material, tendo em vista que a seqüência delituosa não foi produto das circunstâncias, mas de opção independente dos denunciados a cada desdobramento.
Ante o exposto, o Ministério Público Federal requer a citação dos denunciados, para que respondam aos termos da ação penal ora proposta; e pleiteia, conforme o resultado da instrução criminal, o acolhimento da pretensão punitiva ora deduzida, com a condenação dos denunciados às penas recomendadas por sua culpabilidade.
Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2008.
Escrito por Fred às 07h12
Esculacho no “malandro” errado
- Excelência, desculpas. Nós agimos mal, podemos deixar por isso mesmo?
- Primeiro, não me chame de excelência, pois até há pouco eu era malandro. Segundo, não. Não pode ficar por isso mesmo. Como é que vocês tratam assim as pessoas na rua, como se fossem bandidos? Terceiro, vocês não honram a farda que vestem. Quarto, desde a abordagem policial, agi apenas como cidadão e fui desrespeitado. Depois de ter me identificado como juiz federal, fui ainda mais ofendido. Logo, houve um crime de abuso de autoridade, seguido de outro de desacato.
O diálogo está reproduzido no artigo “O juiz, a polícia e o malandro”, na última edição da revista CartaCapital, em que o juiz federal Roberto Schuman, 31, do Tribunal Regional Federal da 2ª. Região, narra a experiência que viveu no Carnaval, no Rio de Janeiro, ao ser tratado por três policiais da tropa de elite como se fosse um marginal, porque vestia bermuda e usava um chapéu.
Sua excelência não deixou por isso mesmo. Entendeu que “nada pode passar em branco” e que caberá à Justiça decidir sobre o incidente que gerou várias manifestações de solidariedade ao magistrado e de repúdio à atuação dos policiais.
A leitura da denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra os policiais acusados de abuso de autoridade e desacato leva o cidadão comum a fazer a mesma pergunta que Schuman se fez na revista semanal:
“Se como juiz federal fui ameaçado por três homens de farda preta com pistolas automáticas, algemado e jogado como um bandido na mala de um camburão, simplesmente por tê-los repreendido de forma educada, como convém a qualquer pessoa de bem, o que aconteceria a um cidadão desprovido de autoridade e conhecimento dos seus direitos?”
Escrito por Fred às 00h07
Juízo do Leitor - 1
Sobre a demora do Conselho Nacional de Justiça para examinar o pedido de revisão de processo disciplinar instaurado contra o juiz Livingsthon Machado:
Jacques (Belo Horizonte – MG): “O colega está correto. O fato de ter que se esperar um jornal paulista denunciar o tal choque de gestão tucano só confirma que a imprensa marrom de MG foi cooptada (ou comprada?) por Aécio, pois nenhuma crítica se faz ao governo mineiro. Desta forma nada estranho que os jornais mantenham um silêncio eloqüente sobre os fatos narrados, inclusive a injustificável e estúpida punição ao juiz (a propósito, a sede do jornal O Tempo fica em Contagem e seus repórteres nada perceberam até agora). Por outro lado, deve se ficar atento, na medida em que a matéria foi publicada na Folha, jornal que já elegeu por todos nós Serra o futuro Presidente da República. A reportagem pode ser apenas mais um lance da campanha de
Luiz Fernando (Belo Horizonte – MG): “Aqui em Minas a imprensa ‘compra barato’ todas as versões favoráveis aos "sucessos" apregoados pelo atual governo com notável reforço de publicidade paga. Fatos desabonadores divulgados pela Folha de S. Paulo não são nem mesmo ‘repercutidos’, como se diz na imprensa. Um deles, a investigação judicial do até há pouco vice-governador por suspeita de lavagem de dinheiro, ocupou duas páginas da FSP num domingo e nenhuma linha na imprensa mineira. Cada um que entenda isto como quiser. Na área de educação, a propaganda paga anuncia sucessos "incontestáveis", mas pessoa próxima a mim assegura que as escolas públicas estão em ruínas, em particular a qualidade do ensino e a disciplina. Mas, de novo, sobre isto nada se lê na imprensa local”.
Francisco Antonio da Silva (Santa Luzia – MG): “Tanto lá como cá. Se procurar coisas erradas vão achar. Aqui em MG é igualzinho aí
Guida (Brasília – DF): “Na ocasião, a reportagem do Jornal Nacional foi total e espantosamente desfavorável ao Dr. Livingsthon. Sou telespectadora da Rede Globo desde sempre. Não é, portanto, nenhuma birra minha com a emissora não. Mas, que achei tudo muito esquisito, achei. No mínimo, não ouviram os dois lados com a mesma boa vontade”.
(...)
“O Hélio Schwartsman foi muito feliz no título da pensata [‘Dr. Livingsthon, eu presumo’]. Isso aqui é uma selva mesmo. Com Judiciário e tudo. Aliás, principalmente no Judiciário”.
Artur (Minas Gerais): “Entendo que a conduta do Juiz foi punida à altura. Porém, o que causa espanto é que fica claro que desobedecer a ordem do tribunal é muito mais grave que cometer uma prevaricação, p.ex., pois há juízes inacreditavelmente prepotentes, incompetentes etc., mas que sequer recebem a pena mínima administrativa de advertência - ao contrário, são sempre absolvidos. Só santo de casa - ofendido - faz milagre”.
Maria Helena (Sorocaba – SP): “Regressão na civilidade. Parece que voltamos aos idos de 1800. Com navios negreiros e varíola”. (...)
Escrito por Fred às 00h00
Juízo do Leitor - 2
Sobre comentário do presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Mozar Valadares, em resposta às críticas à entidade no caso Livingsthon, ao afirmar que em 2008 o sistema prisional “será uma questão prioritária para a AMB, que pretende realizar um grande fórum para pensar soluções para um problema tão complexo”:
Murilo (Curitiba – PR): “Apenas pensar soluções não adianta. Tem que colocar em prática o que se pensa. Combater o nepotismo, não sei onde. Aqui no Paraná juiz singular manda demitir parente de prefeito e Tribunal manda deixar o parente trabalhando. Dizem que na magistratura paranaense é comum parente de desembargador passar em concursos pra magistratura. Eu diria que é a regra. Infelizmente as pessoas só vêem os erros dos outros, mas não corrigem os próprios”.
Jacques (Belo Horizonte – MG): “Sugiro que a consulta seja repetida, pois a AMB tucanou, subiu no muro e não respondeu”. Talvez fosse melhor ser mais claro: ‘Que atitudes a AMB tomou na defesa do juiz Livingsthon? ’
Rafael de Menezes (Diretor da AMB): “Ao contrário do anunciado, o juiz afastado teve total apoio da sua associação estadual, a Amagis - DF, como revela e comprova com documentos seu presidente Dr. Nelson Missias. Além disso, o afastamento se deu por descumprimento a uma ordem do Tribunal de Justiça, que mandou prender de volta os acusados e o juiz não obedeceu. Quanto à AMB, ressalto que o Dr. Livingsthon Machado não é associado à entidade nacional”.
Escrito por Fred às 23h59
Juízo do Leitor - 3
Sobre o "assédio judicial" da Igreja Universal do Reino de Deus, propondo ações de indenização contra a Folha de S.Paulo e a repórter Elvira Lobato em juizados especiais nas mais distantes localidades:
Ana Lucia Amaral (São Paulo – SP): “A tentativa de intimidação por meio de ações judiciais, somente para impor um transtorno a alguém que tenha causado algum incômodo àqueles que se julgam acima do bem e do mal, não é novidade. Membros do MP são processados até por réus condenados... O abuso do uso das vias judiciais deveria ser rechaçado com toda veemência, pois o Poder Judiciário não deve ser espaço de mera vingança e/ou para dar recados”.
Murilo (Curitiba – PR): “Sendo um pouco radical. A Folha de S. Paulo, agora, deveria promover ação de reparação de danos contra cada um desses fiéis da Igreja Universal”.
Taís (São Paulo – SP): “A entrevista é muito boa e o juiz [Edinaldo Muniz dos Santos, titular da comarca de Epitaciolândia, no Acre] nos parece bem lúcido. É o caso de ser estudada essa prática do assédio judicial”.
Escrito por Fred às 23h58
Juízo do Leitor - 4
Sobre o impasse criado com a rejeição, pelo Superior Tribunal de Justiça, da lista sêxtupla da OAB para preenchimento da vaga com a aposentadoria do ministro Pádua Ribeiro:
Luiz Fernando (Belo Horizonte – MG): “A questão do "quinto constitucional" merece reflexão, profunda. Dou um depoimento: há alguns anos tive um habeas corpus julgado pelo Tribunal de Alçada de Minas Gerais, hoje conhecido como ‘tejotinha’. Apesar de ser o primeiro item da pauta e de a sala das sessões estar lotada, mal iniciei a sustentação oral um dos vogais levantou-se e foi conversar com o presidente da Câmara. Naturalmente interrompi a nem-iniciada sustentação e esperei que a conversa cessasse, como o previsível constrangimento geral. O detalhe é que o vogal fora nomeado exatamente pelo ‘quinto da OAB’. Portanto, quando nem juízes originários do "quinto" respeitam as prerrogativas do advogado (nem se fale em regra de boa educação) e o direito que a parte tem de ser ouvida, é mesmo tempo de rever esse critério de investidura. Para que não se pense que meus constituintes foram prejudicados: perdi o habeas corpus aqui por três a zero, mas no STJ ganhei por cinco a zero, poucos meses depois”.
Sérgio C. Schmidt (São Paulo – SP): “O acontecido repete episódio de SP, ainda não resolvido (dizem que o será
Luiz Fernando (Belo Horizonte – MG): “Sérgio, o grande ‘problema’ é que a elite brasileira considera (ouvi isto com todas as letras) ser mais consagradora a via do "acesso lateral" a esses cargos e a outras sinecuras. Mérito, quem tem demonstra em concursos públicos, mesmo nos do TJ e MP de São Paulo de alguns anos atrás, quando as provas eram identificadas com uma etiqueta que continha todos os dados do candidato; mas alguns outros preferem ser ‘reconhecidos’ por seu dito notório saber jurídico”.
(...)
Há alguns anos o Tribunal Regional Federal da 1ª. Região aceitou e deu seguimento a lista formada pelo Ministério Público Federal, que continha apenas três nomes ao invés de seis. Pouco tempo depois, o TRF-3 devolveu outra lista do MPF que a exemplo da primeira continha também somente três nomes. A regra jurídica não era a mesma? Ou a "qualidade" dos nomes terá motivado a aceitação de uma e a recusa da outra? Com a palavra o Sr. Princípio da Publicidade, da tradicional Família Constituição (art. 37, caput).
Sérgio C. Coimbra (São Paulo – SP): “Esclarecimento a Luiz Fernando: com escusas por eventual falha de memória, ao que recordo as etiquetas afixadas às provas continham somente o número de inscrição do candidato. Anoto que participei de dois certames: MP, em 1979, e magistratura, em 1982/3”.
Ana Lúcia Amaral – (São Paulo – SP): “A forma de escolha de magistrados, quando os aspectos do Q. I. -- quem indica -- prevalece sobre a moral ilibada e o notável saber jurídico, por si só já basta para demonstrar a aberração que é o quinto do constitucional, seja para advogados, seja para Ministério Público. Dos meus 28 anos de exercício profissional, foram raros os nomeados para os tribunais, em função do quinto, que honraram sua história e a instituição que abraçaram. Como as exceções confirmam a regra... Está na hora de se colocar fim ao quinto constitucional por não ser nada republicano”.
Escrito por Fred às 23h58
Juízo do Leitor - 5
Sobre a Operação Anaconda e os vários recursos interpostos pelos réus:
Sérgio C. Schmidt (São Paulo – SP): “Embargos de declaração de embargos de declaração de embargos de declaração... embargos de irresignação! Recurso que, grosso modo, tem por "utilidade" inchar pautas e atravancar secretarias. Utilizado em larga escala com fins procrastinatórios; prática estimulada por alteração legislativa que determinou interrupção do prazo para recorrer (volta a contar do zero), quando antigamente somente o suspendia (contava de onde parou). De questionável utilidade prática, parece-me que sua eliminação foi objeto de uma das propostas da dita reforma infraconstitucional do Judiciário. Que fim teria levado?”.
Guida (Brasília – DF): (...) Fui procurar essa informação na página do Supremo e outra coisa, mais interessante, me chamou a atenção. Estão protocolados – parte, o Juiz – 97 Agravos de Instrumentos, 25 Habeas Corpus, 7 Mandados de Segurança, 8 Reclamações, 3 Recursos Extraordinários, 1 Suspensão de Segurança e 4 Ações Originárias. Atenção: esses números referem-se apenas aos processos principais. Já os recursos, embargos declaratórios e questões incidentes quantos serão?”“
Mani (Fortaleza – CE): “Os excessivos recursos previstos (e mesmo os não previstos e usados) em nossa legislação atrasam a solução das questões no Judiciário. Mas não há nenhum projeto de reforma que realmente delimite esses recursos. Nosso parlamento se preocupa com outras coisas”.
Carlos (Cuiabá – MT): “Conta-se que o STF concedia habeas corpus aos montes, logo no início desta malsinada república. Estávamos em pleno governo Floriano. Um dia, o marechal irritado com tantos habeas corpus, perguntou: Quem é que vai conceder habeas corpus para esses ministros do STF assim que eu mandar prendê-los? É claro que, de lá para cá, as práticas jurídicas já evoluíram tanto que vigaristas nos Poderes não escapam de punições. É só conferir”.
Escrito por Fred às 23h57
Juízo do Leitor - 6
Polêmica entre o advogado Aluisio Regis, defensor do juiz João Carlos da Rocha Mattos, e as procuradoras regionais da República Ana Lúcia Amaral e Janice Ascari, que atuaram na Operação Anaconda:
Aluisio Regis (Brasília – DF): “Não é verdade que interpus novos Embargos Declaratórios, em favor do Juiz Federal João Carlos da Rocha Mattos, como informado em seu conceituado espaço cibernético. Atravessei, sim, uma petição, requerendo o reconhecimento da nulidade do julgamento realizado para julgamento dos Embargos Declaratórios anteriormente opostos, uma vez que, no mesmo dia, foram julgados 12 (doze) habeas corpus no col. Superior Tribunal de Justiça, e que, inclusive, resultaram na revogação de 2 (duas) prisões preventivas do magistrado. Alegação de cerceamento do direito de defesa encontra lastro no fato de é impossível a um advogado encontrar-se no mesmo dia em 2 (dois) lugares distintos. Não tenho o dom da ‘ubiqüidade’”.
RESPOSTA DO BLOG: Acolho a informação do advogado e reproduzo, a seguir, o registro feito no STF relativo à petição formulada: “13259/2008, de 06/02/2008 - JOÃO CARLOS DA ROCHA MATTOS - EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO”.
Aluisio Regis (Brasília – DF): “Explicação: em virtude do princípio da fungibilidade, o col. Supremo Tribunal Federal recebeu a petição como Embargos Declaratórios, o que às vezes acontece, o que certamente levou este conceituado blog a equívoco. A questão será levada à turma, que decidirá em caráter definitivo, se julga o pedido como simples petição ou como embargos, e se anula ou não o julgamento anterior. Reafirmo o anteriormente afirmado: não ingressei com novos Embargos em favor do Juiz Federal João Carlos da Rocha Mattos, e sim com simples petição”.
Ana Lucia Amaral (São Paulo – SP): “Uma informação aos leitores leigos em processo penal/civil: não há necessidade da presença do advogado na sessão de julgamento dos embargos de declaração por ele interpostos. Não há, sequer, necessidade de anunciar o dia de julgamento, por meio da intimação ao respectivo advogado. Eventual revogação de prisão preventiva em outro processo, e por outro tribunal, não afeta julgado do STF em outro processo”.
Janice Agostinho Barreto Ascari (São Paulo – SP): “Caro Dr. Aluisio, vamos ver se estou bem de palpite: se o fundamento foi somente a impossibilidade de comparecimento à sessão de julgamento dos ED-ED-AgRg-AI, não há nulidade alguma. O julgamento de ED se faz em mesa, independe de publicação de pauta e não comporta sustentação oral do embargante (RI-STF 83, §1º, III, 131, §2º / CPC, 537 e 554). Além do fato que há mais de um defensor constituído e, assim, qualquer um dos nobres advogados poderia ter comparecido para assistir a sessão (já que não poderia mesmo participar). Será que vou acertar?”.
Aluisio Regis (Brasília – DF): “Vamos por partes. Há vários advogados, que apenas me auxiliam, porquanto atuo como advogado principal. O STF já consignou: ‘daí porque já afastado o argumento de existir outros dois advogados constituídos para fazer a sustentação oral. Até porque, pelo que se constata dos autos, esses outros dois advogados permaneceram o tempo todo distantes da causa’. (HC 83.411/PR, ReI. Min. NELSON JOBIM, DJ 11/06/2004)”.
(...)
“Não cabe sustentação oral, mas possível a argüição, da tribuna, de matéria de fato. Habeas Corpus também independe de pauta, razão pela qual não poderia me programar com antecedência. Nesse sentido: “PROCESSUAL - NULIDADE DO JULGAMENTO REALIZADO NA AUSÊNCIA DO ADVOGADO IMPETRANTE - IMPEDIMENTO AUDIÊNCIA
(...)
“E, ainda: HC - CONSTITUCIONAL - PROCESSUAL PENAL - SUSTENTAÇÃO ORAL ADVOGADO - RECURSO - A defesa se desenvolve consoante o contraditório. Necessária a presença do advogado (defesa técnica). Facultativa, porém, a sustentação oral quando do julgamento do recurso. (STJ - HC 901S/SP, reI. Min. Luiz Vicente Cernicchiaro, 6º Turma, DJU de 07.06.1999.). Ao fim, registre-se que uma coisa é não caber sustentação oral, outra diversa é não poder estar presente, para argüir matéria de fato. Soberanamente, o col. STF decidirá, ocasião em que saberemos quem tem ou não razão, e a decisão deverá ser respeitada”.
Ana Lucia Amaral (São Paulo – SP): “O AI 643.632, no qual há embargos de declaração em embargos de declaração -- os funcionários do STF estão trabalhando direitinho -- em agravo regimental, refere-se a recurso extraordinário não admitido, oposto ao acórdão em ação penal que condenou o juiz federal João Carlos da Rocha Mattos por denunciação caluniosa e abuso de autoridade, sendo efeito da condenação a perda de cargo. Não se trata de processo de habeas corpus, e mesmo em caso de embargos de declaração em acórdão de habeas corpus os autos são levados em mesa para julgamento e o advogado não pode argüir matéria de fato da tribuna, vez que tais embargos só podem versar sobre acórdão anterior”.
Aluisio Regis (Brasília – DF): “Eminentes Procuradoras e caros leitores deste conceituado blog: apenas requeri ao Supremo Tribunal Federal um direito que acho que tenho, para defesa do constituinte, com base
Escrito por Fred às 23h56
Quando a Justiça e o CNJ tardam
O corregedor do Conselho Nacional de Justiça, ministro César Asfor Rocha, finalmente recebeu, na última quarta-feira (13/2), o pedido de revisão de processo administrativo disciplinar que havia sido interposto em outubro de 2007 pelo juiz Livingsthon Machado, afastado do cargo por decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Em 2005, como juiz da Vara de Execuções de Contagem, Machado expediu 59 alvarás de soltura para condenados que cumpriam pena irregularmente em distritos policiais superlotados.
O pedido de Livingsthon Machado permaneceu no CNJ durante quatro meses até que Asfor Rocha o recebesse e determinasse a sua distribuição. Coincidência ou não, a decisão do corregedor foi tomada 24 horas depois que este Blog revelou a insatisfação de vários magistrados com a demora do conselho.
"Até agora, apesar do absurdo da situação, o juiz Livingsthon Machado permanece afastado das funções sem que o seu pedido de revisão no Conselho Nacional de Justiça, interposto em 4 de outubro de 2007, tenha sequer recebido o despacho inicial", afirmara o juiz Danilo Campos, da 5a. Vara Cível da comarca de Montes Claros (MG).
"O colega nada fez senão cumprir a lei em todo o seu rigor. Houve nitidamente pressão política para esconder uma situação que exporia a imagem do governador pretendente ao cargo de presidente da República, porque é horrível a situação carcerária em Minas, como os fatos demonstram", afirmara Campos. "Em relação a Minas Gerais, o CNJ tem sido extremamente cauteloso, as suas resoluções são sistematicamente desobedecidas e eles fingem de mortos. Há nitidamente uma questão política por trás disso", sustentara o juiz de Montes Claros.
As primeiras manifestações de solidariedade vieram de um magistrado mineiro e de um paulista: “Meu apoio ao colega Livingsthon Machado. A apreciação rápida de sua situação é imperativa”, afirmou o juiz Tadeu Zanoni, de São Paulo.
O juiz Danilo Campos também cobrou maior atuação da Associação dos Magistrados Brasileiros, o que gerou troca de críticas. "A AMB tem se esquivado de cumprir aquele papel essencial de uma associação de classe dos juízes, ou seja, defender a independência de nossa atuação", afirmou.
No dia seguinte, diante de declarações pouco enfáticas do presidente da AMB, Mozar Valadares, Campos voltou ao ataque: “A AMB, como a OAB, quer moralizar o Brasil. Seria mais honesto, entretanto, que ela começasse pelo dever de casa. Uma associação de classe dos juízes só interessa ao cidadão na medida em que ela garanta a independência da magistratura e contribua para a efetividade e eficiência da Justiça. O resto é conversa fiada”.
A resposta veio dois dias depois, em mensagem do juiz Rafael de Menezes, diretor da AMB: “Ao contrário do anunciado, o juiz afastado teve total apoio da sua associação estadual, a Amagis-DF, como revela e comprova com documentos seu presidente Dr. Nelson Missias. Além disso, o afastamento se deu por descumprimento a uma ordem do Tribunal de Justiça, que mandou prender de volta os acusados e o juiz não obedeceu. Quanto à AMB, ressalto que o Dr. Livingsthon Machado não é associado à entidade nacional”.
No dia 4 de janeiro, Livingsthon Machado já havia requerido ao corregedor do CNJ a apreciação do pedido. Sustentou que apenas determinara o cumprimento das normas da Lei de Execução Penal e as garantias individuais inseridas na Constituição. Como não obteve sucesso, voltou a suplicar no dia 7 de fevereiro, quando reiterou a expectativa de retorno às funções, "até mesmo como forma de demonstrar que o Conselho Nacional de Justiça não está conivente com os abusos e ilegalidades".
“Foi preciso que houvesse pressão da imprensa para que o Judiciário se manifestasse conforme determina a Lei”, observou um magistrado.
Escrito por Fred às 00h38
STJ versus OAB: impasses futuros
Renato Ventura Ribeiro, doutor e professor da Faculdade de Direito da USP, chama a atenção para um aspecto não percebido do impasse criado com a rejeição, pelo STJ, da lista sêxtupla da OAB para a vaga aberta com a aposentadoria do ministro Pádua Ribeiro:
“Se o STJ puder não escolher ninguém da lista sêxtupla, amanhã o presidente da República também poderá não escolher nenhum dos nomes da lista tríplice. Se o Judiciário não for obrigado a escolher três dos seis candidatos, o presidente da República ou o governador do Estado (no caso dos tribunais estaduais) também não serão obrigados a indicar um dos três escolhidos por qualquer tribunal, estadual ou federal. E como ficará?”
Escrito por Fred às 00h33
Anaconda: STJ rejeita maioria das contestações
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) distribuiu comunicado informando que a Quinta Turma rejeitou a maioria das contestações apresentadas pelos advogados dos réus da Operação Anaconda, tendo havido apenas a concessão de habeas corpus para ajustar os cálculos de algumas penas.
Eis a íntegra da nota:
"Em sessão que durou cerca de oito horas, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou quase a totalidade das dezenas de ilegalidades argüidas por réus da chamada Operação Anaconda. O julgamento ocorreu nesta quinta-feira, dia 14, e só pôde ser acompanhado pelas partes e seus advogados, porque a ação tramita sob segredo de justiça.
Os ministros também reconheceram falhas na dosimetria da pena (a maneira como é calculada) aplicada a seis dos réus, sendo que eles obtiveram uma diminuição de seis meses em suas penas. A relatora do caso foi a ministra Laurita Vaz. Parte dos recursos foi julgada prejudicada, tendo em vista que algumas das questões apresentadas já haviam sido apreciadas e decididas em habeas-corpus pelo STJ em julgamentos anteriores.
O recurso foi proposto por nove réus, entre eles juízes federais, advogados, agentes e delegados da Polícia Federal. Todos já estão condenados pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região por formação de quadrilha em ação penal originária oriunda da Operação Anaconda, da Polícia Federal. Os autos, que são os documentos que integram o recurso, contam atualmente com 133 volumes e 117 apensos, o que dá uma idéia do tamanho e complexidade da causa".
Escrito por Fred às 16h49
O impasse STJ versus OAB e a falta de luz
Ao analisar o impasse criado com a rejeição, pelo Superior Tribunal de Justiça, da lista sêxtupla enviada pela OAB, Walter Ceneviva, colunista da Folha, lembra em artigo publicado na edição de hoje (para assinantes) precedente ocorrido
“A diferença entre os dois casos está em que a OAB não pode exigir que, havendo quórum para a reunião, o mínimo de 17 votos seja obrigatoriamente satisfeito, nem que haja tantas votações quantas necessárias para o atingir”, diz Ceneviva.
“O impasse está em que a entidade dos advogados afirma sua competência para oferecer a lista sêxtupla, no que está constitucionalmente certa, cabendo aos tribunais apenas selecionar três dentre os seis nomes. A posição dos tribunais sustenta que, se é deles o direito de escolha, esta liberdade é plena, indo até a não aprovação de qualquer dos nomes”.
“Um ponto é certo, sob a luz do direito: nenhuma recusa da lista pode ser aceita sem a plena justificação dessa atitude”, conclui o colunista.
O episódio deverá reacender a discussão sobre o Quinto Constitucional, tema que foi tratado no discurso de posse do presidente da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), Mozar Valadares, gerando polêmica entre advogados e magistrados.
"O atual modelo de recrutamento, pautado sobretudo em critérios de conveniência política, está em descompasso com os princípios democráticos e com o ideal republicano, além de não refletir adequadamente o sistema de freios e contrapesos informador da relação entre os poderes da República, que deve ser sempre de independência e harmonia", disse Valadares.
“No que diz respeito especificamente à ascensão ao Superior Tribunal de Justiça, a magistratura de carreira encontra-se em total desprestígio, pois atualmente os membros oriundos da advocacia e do Ministério Público ocupam mais da metade das vagas na referida corte, reflexo do forte trânsito e capacidade de articulação política que caracteriza os integrantes do quinto”, afirmou o presidente da AMB, em declaração que mereceu algumas contestações.
Se mais da metade daquela Corte Superior é composta de ministros oriundos do Quinto Constitucional, como calcula a AMB, o impasse STJ versus OAB aparentemente não teria acontecido por influência dos magistrados de carreira naquele órgão, em suposta minoria.
Como o STJ não trouxe luz à discussão, informando os motivos da rejeição, o episódio deverá realimentar a polêmica sobre esse mecanismo que permite o acesso de membros da advocacia e do Ministério Público aos tribunais. A propósito, despertou grande interesse o artigo intitulado “É preciso reagir contra a campanha pelo fim do Quinto”, publicado no “Consultor Jurídico” pelo advogado criminalista Luís Guilherme Vieira, do Instituto de Defesa do Direito de Defesa.
Escrito por Fred às 09h30
"Deixem o homem trabalhar"
Quando o desembargador Roberto Antonio Vallim Bellocchi foi eleito presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, em meio à frustração causada por decisão do Supremo Tribunal Federal que limitou a disputa aos candidatos mais antigos, o Blog acolheu manifestações de ceticismo que podem ser resumidas na reprodução de dois parágrafos:
“A julgar pela opinião de magistrados de diferentes perfís ouvidos pelo Blog, a recente eleição para a presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, limitada aos três desembargadores mais antigos, e a escolha, em seguida, da nova diretoria da Escola Paulista da Magistratura sinalizam um retrocesso no Judiciário paulista, apagando os vestígios do processo democrático iniciado há alguns anos”.
(...)
“Alguns juízes dizem não saber o que esperar da gestão do desembargador Vallim Bellocchi à frente do Tribunal paulista. Magistrados mais abertos prevêem uma forte inflexão conservadora no tribunal e a permanência de uma escola doutrinadora e corporativa, o que deve produzir, a médio prazo, um Judiciário ainda mais distante da sociedade, ensimesmado e centrado em seus privilégios”.
Contra essa corrente, um magistrado leitor do Blog foi mais enfático, na ocasião: “Deixem Bellocchi assumir! Não o apedrejem por ser o mais antigo! Vejam como votou em 12 de setembro contra a gerontocracia que prevaleceu, por decisão provisória do STF, que não reflete a vontade do Órgão Especial”. (...) “Melhor deixar que falem por si os resultados de sua gestão como presidente da seção de Direito Público, dinâmica e caracterizada por notável redução do acervo”.
Em janeiro, Bellocchi anunciou ao Órgão Especial do TJ-SP a idéia de chamar as entidades de servidores para auxiliar na formação do orçamento e a decisão de colocar 200 escreventes para trabalhar nos gabinetes dos desembargadores, além de remanejar outros servidores, por critério objetivo, com vistas a suprir os demais gabinetes.
Na posse do Conselho Superior da Magistratura do TJ-SP, na última segunda-feira (11/2), houve fatos que merecem registro.
O discurso de Bellocchi foi marcado pela homenagem que prestou a dezenas de servidores, advogados, magistrados, amigos e familiares que tiveram influência em sua carreira, todos citados nominalmente. Horas antes, em entrevista à imprensa, tratou de pauta ampla, comentando, por exemplo, o episódio dos cartões corporativos, os saques em dinheiro vivo, atos que, para ele, são “um escândalo” e “ferem a Constituição pela imoralidade”.
Na entrevista, Bellocchi não foi voz única sobre outros temas que interessam a todos. Mais relevante, a divergência entre desembargadores foi ressaltada, como ficou registrado em comunicado oficial sobre a solenidade:
“Em relação à questão da maioridade penal, o vice-presidente Jarbas Mazzoni posicionou-se favoravelmente à idéia: ‘Se um cidadão pode aos 16 anos escolher o presidente da República pelo voto direto, como não pode ser considerado responsável pelos seus próprios atos? ’, perguntou. Por outro lado, os presidentes das Seções Criminal, Eduardo Pereira Santos, e de Direito Privado em exercício, José Geraldo de Jacobina Rabello, declararam ser contrários à alteração. Para eles, a questão é mais ampla do que apenas reduzir a idade do infrator, abrangendo mudanças como a reforma dos sistemas prisional e educacional em todo o País”.
Como sugeriu o leitor mencionado antes, “antiguidade, por si, não é demérito. Modernidade não induz presunção de mérito. ‘Deixem o homem trabalhar’, antes de criticar”.
Escrito por Fred às 00h41
Rocha Mattos apresenta mais um recurso
O juiz federal João Carlos da Rocha Mattos apresentou no Supremo Tribunal Federal embargos de declaração em embargos de declaração em agravo regimental em agravo de instrumento contra despacho denegatório de recurso especial.
Traduzindo: o recurso especial contra condenação do magistrado em processo por denunciação caluniosa não foi admitido, o recurso de agravo idem etc.etc.
Esse caso não tem nada a ver com a Operação Anaconda.
Para o Ministério Público Federal, trata-se de nova tentativa de postergar a execução de condenação cujo efeito principal seria a perda do cargo do magistrado, uma decisão que o Tribunal Regional Federal
Para o advogado do juiz, trata-se de assegurar ao magistrado o direito de defesa até que se esgotem todas as possibilidades de recurso.
A estratégia do juiz federal segue trilha idêntica à defesa do desembargador Roberto Haddad, que conseguiu postergar julgamento de habeas corpus no Supremo desde 2003, com o oferecimento de sucessivos recursos.
Rememorando: o ministro Gilmar Mendes, do STF, manteve a relatoria desse habeas corpus, mesmo tendo sido voto vencido em recurso anterior. O Ministério Público Federal pediu a nulidade do julgamento
O ministro Gilmar Mendes enviou o caso para a presidente do STF dirimir a dúvida. Em outubro último, Ellen Gracie entendeu não caber à presidência declarar ou rejeitar a nulidade, o que deve ser decidido pela 2ª. Turma.
Aliás, ontem, “os embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração” oferecidos por Haddad foram colocados em mesa para julgamento.
Escrito por Fred às 01h35
Anaconda: julgamento fechado
Será secreta a sessão em que a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça julgará, nesta quinta-feira (14/2), a partir das 9h, o recurso especial relativo à principal denúncia da Operação Anaconda: a acusação de formação de quadrilha.
O processo corre em segredo de Justiça. A relatora é a ministra Laurita Vaz e compõem a Turma os ministros Arnaldo Esteves Lima (presidente), Felix Fisher, Napoleão Maia Filho e Jorge Mussi.
No final de 2007, por duas vezes a relatora aceitou as alegações dos advogados nos pedidos de adiamento do julgamento. O recurso especial tem nove recorrentes e três co-réus.
Alguns defensores alegaram haver assumido o patrocínio de alguns réus mais recentemente e precisavam examinar os 132 volumes e 117 apensos do processo.
Alegou-se também que era preciso coordenar a sustentação oral de forma que todos os réus tivessem tempo de defesa na tribuna. Nove advogados estão inscritos para fazer sustentação, com previsão regimental de até 15 minutos para cada um.
Ao conceder o adiamento, a relatora despachou afirmando que os “ilustres defensores” terão “tempo mais do que suficiente para aprimorarem seus valorosos trabalhos”.
A Operação Anaconda foi deflagrada em outubro de 2003 pela Polícia Federal e Ministério Público Federal diante de indícios de negociações ilícitas entre criminosos e membros da Justiça Federal em São Paulo. Foram denunciados juízes, delegados, advogados, empresários e policiais.
O advogado Aluisio Regis (DF), que defende o juiz João Carlos da Rocha Mattos, apontado como mentor da suposta quadrilha, diz que “a defesa sustenta a nulidade da prova colhida na interceptação e a desnecessidade de formar quadrilha para vender sentença”.
A procuradora da República Ana Lúcia Amaral, uma das três representantes do Ministério Público Federal que atuaram na Anaconda, entende que os sucessivos pedidos de adiamento tumultuaram a tramitação dos processos. Ela diz que o Tribunal Regional Federal,
“Essa é uma das muitas faces da impunidade”, afirmou.
Escrito por Fred às 01h30
Sistema Carcerário & Prioridades da AMB
O Blog solicitou ao presidente da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), Mozar Valadares, comentário sobre as críticas do juiz Danilo Campos, de Montes Claros (MG), em relação ao papel da entidade no caso do juiz Livingsthon Machado. Em 2005, Machado concedeu alvarás de soltura de réus condenados cumprindo penas irregularmente em delegacias de Contagem. Até hoje ele permanece afastado sem que o Conselho Nacional de Justiça analise seu pedido de revisão da punição.
Segundo Campos, “a AMB tem se esquivado de cumprir aquele papel essencial de uma associação de classe dos juízes, ou seja, defender a independência de nossa atuação”.
Valadares diz que “a Associação dos Magistrados Brasileiros, na condição de maior entidade representativa dos juízes no país, norteia sua atuação pelo equilíbrio entre a defesa dos temas de interesse dos associados e a atenção às demandas da sociedade, tais como o fim do nepotismo e da corrupção”.
“Em 2008, inclusive, o sistema prisional será uma questão prioritária para a AMB, que pretende realizar um grande fórum para pensar soluções para um problema tão complexo”, diz o presidente da entidade.
Escrito por Fred às 01h26
MG: sem "choque de gestão" na carceragem
Folha Imagem
As condições desumanas a que são submetidos os presos na carceragem de Contagem (MG), reveladas em reportagem da Folha no último domingo (10/2), sugerem que o “choque de gestão” alardeado pelo governo Aécio Neves (PSDB) ainda não chegou ao sistema penitenciário.
Eis o título da reportagem do jornalista João Carlos Magalhães, que entrou na carceragem de uma delegacia de Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte: "Presos de Minas Gerais convivem com ratos e sarna" (acesso a assinantes).
Não se trata de fato novo. Aparentemente, não serviu de alerta o episódio ocorrido há mais de dois anos, quando o juiz Livingsthon Machado, da Vara de Execuções Criminais de Contagem, expediu 59 alvarás de soltura para condenados que cumpriam pena irregularmente em distritos policiais superlotados.
O juiz foi afastado do cargo em 23 de novembro de 2005 (foi noticiado na época que ele desafiara determinação do TJ-MG, e que um dos condenados soltos voltou a delinqüir e estuprou uma mulher).
Para o secretário de Defesa Social de Minas, Maurício Campos Júnior, citado na reportagem, os casos constatados pelo jornalista são resquícios de uma situação que deve ser apagada com o "processo acelerado" de melhoria nas cadeias mineiras.
Em carta ao jornal, o superintendente de imprensa do governo mineiro, Hugo Teixeira, sustentou que Minas é o Estado que hoje proporcionalmente mais investe em segurança: "Só nos cinco anos do governo Aécio Neves foram construídas 10 mil novas vagas no sistema, o dobro das 5.000 vagas construídas por todos os governos anteriores reunidos".
Magistrado vê "pressão política"
"Até agora, apesar do absurdo da situação, o juiz Livingsthon Machado permanece afastado das funções sem que o seu pedido de revisão no Conselho Nacional de Justiça, interposto em 4 de outubro de 2007, tenha sequer recebido o despacho inicial", afirma o juiz Danilo Campos, da 5a. Vara Cível da comarca de Montes Claros (MG).
"O colega nada fez senão cumprir a lei em todo o seu rigor. Houve nitidamente pressão política para esconder uma situação que exporia a imagem do governador pretendente ao cargo de presidente da República, porque é horrível a situação carcerária em Minas, como os fatos demonstram", afirma Campos.
"Em relação a Minas Gerais, o CNJ tem sido extremamente cauteloso, as suas resoluções são sistematicamente desobedecidas e eles fingem de mortos. Há nitidamente uma questão política por trás disso", diz o juiz de Montes Claros.
Ele também cobra maior rigor da Associação dos Magistrados Brasileiros: "A AMB tem se esquivado de cumprir aquele papel essencial de uma associação de classe dos juízes, ou seja, defender a independência de nossa atuação", afirma.
Danilo Campos foi autor da primeira representação no CNJ (retirada de pauta inúmeras vezes, não chegou a ser julgada). Ele diz que já representou contra o TJ-MG até na ONU.
Juiz pede revisão de processo
No último dia 4 de janeiro, Livingsthon Machado requereu ao corregedor do CNJ, ministro Asfor Rocha, que fosse apreciado o pedido de revisão do processo administrativo disciplinar. Sustentou que apenas determinara o cumprimento das normas da Lei de Execução Penal e as garantias individuais inseridas na Constituição.
"Tais medidas apesar de perfeitamente legais e jurídicas não agradaram ao Executivo Estadual que exerceu clara pressão sobre o Tribunal de Justiça mineiro, que acabou por afastar o magistrado de suas funções de forma arbitrária e ilegal", afirmou na petição a advogada de Livingsthon Machado, Gisele Las Casas.
Na última quinta-feira, Livingsthon Machado voltou a suplicar ao CNJ a apreciação de seu requerimento. Ele reiterou a expectativa de retorno às funções, "até mesmo como forma de demonstrar que o Conselho Nacional de Justiça não está conivente com os abusos e ilegalidades".
"Embora eu não defenda a universalização da atitude de Machado, é inegável que ela foi corajosa e tem o mérito de provocar a discussão sobre a impunidade em que estão envoltos agentes públicos que deixam de cumprir a lei", escreveu, em dezembro de 2005, o jornalista Hélio Schwartsman, colunista da Folha Online, no artigo intitulado "Dr. Livingsthon, eu presumo".
Escrito por Fred às 00h28
Um Caso de Assédio Judicial
Assédio judicial não é uma figura jurídica, mas foi como o juiz Edinaldo Muniz dos Santos, titular da comarca de Epitaciolândia, no Acre, traduziu o que definiu como “atuação judicial massificada e difusa” da Igreja Universal contra a Folha de S.Paulo e a repórter Elvira Lobato.
Até a última sexta-feira (8/2), foram ajuizadas 47 ações de indenização por danos morais,
Santos extinguiu processo em que um reclamante, Edson Duarte Silva, de Acrelândia (AC), pretendia obter indenização. “Lendo a reportagem, vi de cara que o requerente, um simples fiel da igreja, era manifestamente ilegítimo, não poderia se aproveitar da matéria para pedir da Folha uma indenização”, afirmou o juiz, em entrevista cuja íntegra é reproduzida abaixo.
O juiz Alessandro Leite Pereira, de Bataguaçu (MS), condenou outro reclamante, Carlos Alberto Lima, por litigância de má-fé. O magistrado entendeu que a postura do autor “demonstra a existência de inquestionável má-fé, pois deturpa o conteúdo da reportagem para, inserindo-se individualmente nela, buscar indevidamente o recebimento de valor indenizatório”.
Para o juiz Santos, “o Judiciário está sendo usado apenas para impor à parte requerida um prejuízo processual, isto com centenas de deslocamentos para audiências, passagens aéreas, advogados etc. O processo judicial, que é meio de punição e reparação, passa ser a própria punição”.
Em sua colua dominical do último dia 3, sob o título Processos universais (acesso a assinantes), o ombudsman da Folha, Mário Magalhães, espécie de advogado dos leitores, tratou do assunto: “As petições têm muitos parágrafos idênticos. Os autores relatam ter sido ‘vítimas de discriminação religiosa em razão do conteúdo tendencioso da matéria difundida pelos réus’. Pelo testemunho deles, as mesmas palavras ofensivas foram repetidas país afora”.
Magalhães comentou o trabalho da jornalista Elvira Lobato: “Li e reli a reportagem, editada em três páginas. Sóbria, constitui exemplo do que deve ser o jornalismo em relação ao poder, nele incluídas as organizações empresariais e religiosas, sem exceção”.
Para o ombudsman, “há duas reações condenáveis diante de ações dessa natureza: enviesar o noticiário contra os autores e a instituição à qual eles pertencem ou, mais comum, intimidar-se e abrir mão do jornalismo crítico”.
O jornal diz que não haverá influência na cobertura.
A seguir, a íntegra da entrevista concedida a este repórter pelo juiz Edinaldo Muniz dos Santos:
FOLHA - Por que o sr. extinguiu imediatamente o processo?
EDINALDO MUNIZ DOS SANTOS - Lendo a reportagem, vi de cara que o requerente, um simples fiel da igreja, era manifestamente ilegítimo, não poderia se aproveitar da matéria para pedir da Folha uma indenização. Legalmente só a própria Igreja Universal poderia, ao menos em tese.
FOLHA - Por que o sr. diz que está havendo um assédio judicial patrocinado pela Igreja Universal?
SANTOS - O Judiciário está sendo usado apenas para impor à parte requerida um prejuízo processual, isto com centenas de deslocamentos para audiências, passagens aéreas, advogados etc. O processo judicial, que é meio de punição e reparação, passa ser a própria punição.
FOLHA - Quais são os riscos quando os juízes, sem compreender a gravidade do caso, mandam citar os réus?
SANTOS - Se o requerido for citado e não comparecer, corre o risco de ser condenado à revelia. Depois, para desfazer isso leva tempo e dinheiro. O caminho da simples importunação judicial não é tão complicado. O "piloto automático" do Juizado Especial pode sim gerar injustiças que para serem desfeitas leva tempo e dinheiro.
FOLHA - Outro magistrado entendeu que houve litigância de má-fé. A extinção do processo é mais adequada para inibir essas tentativas?
SANTOS - A condenação dos fiéis da igreja por má-fé processual é cabível, sem nenhuma dúvida, se houver a citação. Não havendo, tenho minhas dúvidas, ainda mais considerando a complacente (infelizmente) jurisprudência dos tribunais sobre o assunto. O que há é a indevida atuação judicial massificada da igreja contra o jornal, com vários processos, quando o legalmente correto seria um processo só. Acho que a questão se encaixa melhor na figura do abuso de direito do artigo 187 do Novo Código Civil.
FOLHA - Esse "cerco", com pedidos nos vários rincões, é uma tentativa de intimidação ao livre exercício do jornalismo, como qualificou a Associação Nacional dos Jornais?
SANTOS - Concordo, pois o transtorno causado pelos processos é inegável. É preciso não esquecer que sempre há o risco de condenação à revelia, ainda mais no Juizado Especial, onde a presença do requerido nas audiências é obrigatória, sob pena de revelia e confissão.
Escrito por Fred às 00h09
Juízo do Leitor - 1
Eis uma seleção de trechos de mensagens de leitores:
Sobre a criação do “Monumento à Construção da Nova Sede” do Tribunal Regional Federal da 1ª. Região, em Brasília, mega-obra considerada pelo Ministério Público Federal um “atentado ao princípio da economicidade”:
Sérgio C. Schmidt (São Paulo – SP): “Não conheço o projeto. Todavia, parece-me prudente aguardar a definição do Congresso quanto ao desmembramento do TRF-1 antes de se tomar qualquer medida tendente a executar a obra. Independente disso, erigir um monumento para guardar o que, habitualmente, é enterrado sob a chamada ‘pedra fundamental’ vai uma distância muito grande. Depara-se o leitor desconhecedor de outros detalhes com o aparente caso de desperdício de (escassas, supõe-se) verbas públicas. Seria apropriado, por fim, averiguar - e esclarecer a população - o que há sob o aparente monopólio de um determinado escritório de arquitetura - por mais renomado que seja - no tocante à execução de projetos de edificações que se pretendam construir no Plano Piloto da Capital Federal. Seria isso verdadeiro? Já ouvi comentários nesse sentido”.
Regis (Campo Grande – MS): “Esses são os marajás do Judiciário mais caro, mais lento, e mais injusto do mundo. Gastam o dinheiro do povo como se fosse capim”.
Manoel (São Paulo): “A fim de não cometer injustiças, a minha sugestão é tirar fotos das sedes do Poder Judiciário e do Ministério Público. Depois disso, imaginar como uma pessoa do povo vai se sentir”.
Gabriel (Sorocaba – SP): “Infelizmente, inicio este comentário com grande pesar. Tento descobrir onde há consciência, honestidade e principalmente o respeito para com os aproximadamente 180 milhões de brasileiros”. (...) Sei que este simples comentário não afetará muitos ou chegará a ser transmitido em canais como Globo, mas me contento em desabafar e provar que os brasileiros não são peões de xadrez, mas os reis que regem a economia infelizmente não têm noção disso”.
Manoel (São Paulo): “Temos que proclamar a República outra vez, porque ainda existem palácios neste país. Como vão ficar os funcionários públicos que não vão ter aumento, ou o coitado que está num hospital e não tem um bom tratamento médico? Como o próprio Judiciário vai reclamar dos cortes do seu orçamento, que não tem condições modernizar?" (...).
Adalmir Gomes (Brasília – DF): “Às vezes tenho vergonha de ser brasileiro!”.
Marco (São Paulo): “Deveria ser um monumento a nós, os otários que bancamos toda esta festa para os barnabés do nosso Estado. Um pouco de vergonha na cara vale a pena, péssimo custo-benefício para algo que não funciona”.
Leo (Brasília): “Centramos fogo no Poder Legislativo, costumeiramente. Mas o Poder Judiciário é a verdadeira representação do autismo que o poder provoca nas autoridades. Sempre detém os prédios mais suntuosos, os maiores privilégios e a insubordinação aos limites para os salários e outras vantagens. Enfim, um nojo”.
Artur (Minas Gerais): "Tá certo, as obras são acintosas à pobreza do Brasil. Mas o MPF fez uma obra em Brasília que também é uma homenagem aos faraós. E mais: em todo o Brasil, o MPF tem adquirido ou construído prédios de luxo; tem também até motoristas que levam os oficiais [em] diligência aos destinos para intimações, o que nem o Judiciário tem. A diária de um procurador da República para atuar em outra circunscrição é de R$ 600,00, além de ter carro e motorista à disposição. Os estagiários recebem dois salários mínimos, mais que as faxineiras do MPF. Precisa mais?"
Escrito por Fred às 01h43
Juízo do Leitor - 2
Sobre reportagem da revista “Getulio”, que discute a qualidade do ensino de Direito no país e o crescimento dos cursos privados:
Augusto F. M. Ferraz de Arruda (São Paulo – SP): “A pergunta bem demonstra a exclusiva preocupação com a reserva de mercado. A pergunta obrigatoriamente deveria ser outra: a desmoralização do ensino do Direito desqualifica a Nação e domestica o povo?”.
Sérgio C. Schmidt (São Paulo – SP): “A questão não é de reserva de mercado (mero subproduto), mas de proletarização do advogado, diante da oferta de profissionais superior à demanda por seus serviços. Talvez na proliferação de faculdades resida uma das causas da proliferação de demandas. Afinal, também o advogado precisa sobreviver. Para sobreviver, precisa trabalhar. Logo...”.
Guida (Brasília – DF): “Para mim, a pergunta é: universidade pra quê? Pra formar cientistas e pesquisadores? Pra formar trabalhadores pro o mercado? As duas coisas? Parece-me que, hoje, nem uma coisa nem outra...”.
Escrito por Fred às 01h42
Juízo do Leitor - 3
Sobre reportagem revelando que as companhias aéreas preferem ganhar tempo sendo processadas judicialmente a entrar em acordo com os passageiros prejudicados pela crise, conforme balanço dos juizados especiais instalados nos aeroportos:
Murilo (Curitiba – PR): “Os magistrados brasileiros não estão acostumados, preparados para promover acordos”.
Sérgio C. Schmidt (São Paulo – SP): “Não é de hoje constituir o poder econômico trunfo, inclusive
Escrito por Fred às 01h41
Juízo do Leitor - 4
Sobre artigo de Joaquim Falcão, professor de Direito Constitucional e membro do Conselho Nacional de Justiça, com sugestões para o Supremo Tribunal Federal tornar a Justiça ágil:
Ana Lucia Amaral (São Paulo – SP): “A morosidade, para se chegar à decisão final em processos judiciais, é apenas a parte mais visível. E a execução, quando a decisão deve se realizar na vida real? Acompanhei ação judicial, provida em sede de recurso extraordinário. O fixado no STF não foi atendido pelo réu, a Prefeitura Municipal de São Paulo, o juiz da causa e o patrono dos autores não deram um pio...”.
Sérgio C. Schmidt (São Paulo): “Por tudo o que se vê e se fala sobre a morosidade processual, causas às soluções, só resta afirmar ser a verdade uma só: enfrentamos o ‘apagão judiciário’, cujas causas não diferem, na essência, das de tantos outros ‘apagões’ que vemos por aí: o Estado, quebrado, não adequou sua infra-estrutura ao expressivo aumento da demanda pelo serviço judiciário. Por mais que se trabalhe, sempre existem gargalos a emperrar o bom funcionamento da máquina - algo que interessa aos credores, mas não aos devedores. Maior rigor na aplicação de sanções por deslealdade processual trará resultados pífios, pois o máximo que hoje se pode alcançar são 'expressivos' 21% (1% de multa e 20% de prejuízos arbitráveis). Dinheiro aplicado por dois anos paga mais”.
Escrito por Fred às 01h40
Juízo do Leitor - 5
Sobre depoimento do procurador da República Vladimir Aras, que prevê uma “hecatombe processual” se o Supremo Tribunal Federal, ao julgar habeas corpus, anular decisão de Vara Especializada em lavagem de dinheiro:
Antonio R. Fodrato (São José do Rio Preto – SP): “Toda essa gritaria começou depois que a ilustre ministra Cármen Lúcia do STF proferiu um voto lúcido, brilhante mesmo, verdadeira aula magna de direito processual penal, acolhendo a tese proposta no habeas corpus. Foi acompanhada pelo ministro Lewandowski, como o mesmo brilho. Aí começou a chiadeira da direita raivosa dos meios ‘jurídicos’ que passou a atacar a decisão via argumentos extralegais. A maior prova da falta de base técnica para essa reação é a necessidade de se invocar argumentos aterrorizantes para sustentar o ilícito. As partes se manifestam nos autos e é lá que o assunto deve ser resolvido. Fazer agitação na imprensa é um desrespeito ao Supremo, próprio de quem não está preparado para respeitar a lei e, principalmente, as decisões de nossa Corte Superior. O placar está 2 x
Laércio F. Cunha (São Paulo – SP): “No Brasil, acontecem coisas surrealistas, prova de um país ainda adolescente. É óbvia a ilegalidade do envolvimento dessas Varas Especializadas em casos ocorridos antes de sua criação. Mas, para os defensores dessa anomalia, os fins justificam os meios. Nessa toada, justifica-se também a tortura. E se consagram os Esquadrões da Morte, de triste memória. Também eles prestaram ‘relevantes serviços à Nação’, (quem não se lembra?) ao nos livrar de uma longa lista de delinqüentes perigosos. A listagem das conquistas obtidas com a violação da lei, que agora se faz para justificar a perpetuação da ilegalidade, não está à altura do debate sério que o assunto merece se, efetivamente, queremos um país mais moderno e mais justo. Justiça não é justiçamento, senhores! Justiça pressupõe respeito à lei, custe o que custar”.
Guida (Brasília – DF): “Não fosse haver ‘hecatombe’, poder-se-ia julgar ilegal? Ou para o Ministério Público Federal, no caso, ‘os fins justificam os meios’? O Poder Legislativo não legisla. O Judiciário é aristocrático, conservador e amarrado. Daí se força a barra pra ver se a coisa vai? É assim?”.
Aluisio Regis (Brasília – DF): “Em resumo, a pretensão do Ministério Público, ao assumir a defesa de argumentos ‘metajurídicos’ é a de que a insistência no erro o convola em acerto? Ou seja, como todo mundo fez e persistiu no erro, ele se torna um acerto? É isso? Os argumentos jurídicos merecem respeito, embora deles discorde frontalmente. Agora, tratar um assunto de absoluta relevância institucional e constitucional, com base em argumentos assumidamente ‘metajurídicos’, francamente! Para a República viver à margem da lei, não precisa formar tantos juízes, promotores ou procuradores e advogados!”.
Júlio J. Santos (São Paulo - SP): “Ou vivemos num estado de direito ou não. Criar ilegalidades e depois acenar com hecatombes se elas forem reconhecidas é filme que não vimos nem mesmo durante a ditadura militar. O princípio ‘tempus criminis regit judicium’ (o tempo em que foi cometido o crime determina o juízo competente para julgá-lo), é secular e vigora em todos os países civilizados do mundo. Não há nada de ilícito com as Varas Especializadas, desde que cuidem de crimes cometidos após a sua criação. Defender o contrário é enxovalhar o devido processo legal, o princípio do juiz natural e a Constituição da República. É escolher a dedo quem julga quem. Os ilustres defensores dessa violência constitucional sabem disso tudo, desde o início, como o sabe qualquer aluno de terceiro ano de Direito. Não obstante esse fato, foram em frente, criaram o chamado fato consumado e agora tentam cooptar o Supremo, via pressão na mídia, em nome do combate à impunidade, para se associar ao absurdo. Ou fracassam ou acabam com o Brasil”.
Manoel (São Paulo): “Parabéns para os advogados da defesa. Porém, o Brasil vai descer a ladeira. Imagina o ladrão que roubou um pacote de bolachas e está preso, lendo uma notícia dessas. Sem segurança jurídica, desanima a polícia, a sociedade e o Ministério Público”.
Escrito por Fred às 01h39
Em defesa dos indígenas
"O que acontece no Mato Grosso do Sul há muito deveria ter levado o Estado Brasileiro para prestar contas diante da Corte Interamericana de Direitos Humanos", diz a procuradora regional da República Ana Lúcia Amaral, ao comentar artigo do desembargador Caetano Lagrasta Neto sobre as distorções do Judiciário em julgamentos envolvendo indígenas.
O desembargador defende uma seleção rigorosa de juízes vocacionados e com conhecimento e vivência mínimos com etnias indígenas para conduzir julgamentos étnicos. Lagrasta Neto fez um alerta no Jornal da Comissão Justiça e Paz, conclamando a Funai e o Ministério Público a pedirem o benefício da progressão para indígenas que cumprem pena em regime fechado.
Segundo Ana Lúcia, "o que se faz via Justiça Federal e a Justiça Estadual, ou seja, por meio de um poder de Estado, era para ter virado escandalo internacional há muito tempo. O Ministério Público Federal tem sido defensor incansável da causa indígena. Mas está limitado aos meios legais de suas atribuições".
"Nunca vi os 'defensores dos direitos humanos' teóricos com cursos e cursos feitos no exterior e onde proferem tantas palestras se ocuparem do verdeiro genocídio que ocorre no Mato Grosso do Sul. ONGS que vão denunciar o sistema penitenciário no exterior, ou reclamam informação acerca de chamados presos políticos,envolvendo fatos de mais de 40 anos, poderiam, uma vez que fosse, se ocupar de gente que é vítima só por ser índio", sugere a procuradora.
Escrito por Fred às 01h37
Julgamentos Étnicos & Outros Massacres
"O respeito às nações indígenas deveria se iniciar pela seleção rigorosa de juízes realmente vocacionados a esta espécie de julgamento e que demonstrassem conhecimento e convivência mínimos com etnias indígenas e que estivessem obrigados a inspeção judicial, em contato com as agruras do sertão, antes do julgamento".
Para o desembargador Caetano Lagrasta Neto, do TJ-SP, "este seria o início de uma Reforma do Judiciário ampla e democrática, se comparado com o tratamento judicial aos escândalos e deliqüentes que diariamente freqüentam as páginas deste tragicômico país e se escapam à sua modesta, para não dizer imprecisa, vigilância".
Em artigo sob o título "O massacre dos inocentes", publicado no "Jornal da Comissão Justiça e Paz" (*), Lagrasta Neto menciona, a partir de notícias de jornais, que, só no Mato Grosso do Sul, existem cerca de 500 índios cumprindo pena em regime fechado, quando todos sabem que a lei de crimes hediondos acabou por aceitar a progressão do criminoso ao regime de semiliberdade.
O desembargador cita o caso de Paulinho Paiakan, "condenado em 1998, em processo de duvidosa obediência aos requisitos do devido processo legal e da ampla defesa", que continua a cumprir pena em regime fechado, exilado em sua própria aldeia.
"A Funai, ou mesmo o Ministério Publico, tutores das nações indígenas e seus povos, nada deveriam aguardar para pedir o benefício", comenta Lagrasta Neto.
Escrito por Fred às 12h15
Monumento a um gasto monumental
A presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª. Região, desembargadora Assusete Magalhães, assinou resolução que regulamenta a criação do “Monumento à Construção da Nova Sede”, em Brasília.
Estimada em quase meio bilhão de reais, a construção da mega-sede é questionada na Justiça pelo Ministério Público Federal, por considerá-la “um atentado ao princípio da economicidade”.
Projetado por Oscar Niemeyer, o conjunto de prédios ocupará área de cerca de 170 mil metros quadrados, prevendo-se gabinetes de
Segundo a Resolução Presi 600-3, publicada nesta quarta-feira, “o monumento integra o conjunto arquitetônico da nova sede, construído em formato assemelhado a um prisma, no pátio central das edificações”.
Nele, serão guardados “objetos, fotografias, plantas e documentos congêneres produzidos para a construção e inauguração considerados relevantes para o conhecimento e estudos futuros dos aspectos sociais, artísticos, culturais, políticos, operacionais e legais relativos à construção”.
Acredita-se no MPF que a criação do monumento seria uma tentativa de caracterizar antecipadamente a obra como patrimônio para preservá-la de eventuais cortes de recursos do Judiciário.
A resolução estabelece que “no trintenário da inauguração da sede, objetivando resgatar a história do tribunal e estimular a consciência para a conservação e a restauração do patrimônio público, o acervo do monumento será aberto em solenidade comemorativa e transferido para o Memorial do TRF 1ª. Região, para exibição pública e guarda permanente”.
O monumento tem “o objetivo de exaltar a trajetória e os esforços para a concretização de um empreendimento de grande vulto e de elevada representatividade social, histórica e cultural para a nação e de estabelecer um elo entre a força passada e as concretizações futuras”.
Aparentemente, a atual administração do TRF-1 não economizou esforços – nem recursos – para realizar a obra. Quando o projeto foi concluído, uma comitiva formada pela presidente da Corte federal, três desembargadores da comissão de construção e o diretor-geral do tribunal viajou ao Rio de Janeiro para receber das mãos de Niemeyer as 2.400 plantas arquitetônicas.
Escrito por Fred às 01h02
TJ de Minas retoma projeto da nova sede
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais também dá mostras de que não será atropelado pela discussão sobre cortes de gastos com sedes suntuosas do Judiciário.
O TJ-MG marcou para a próxima segunda-feira audiência pública para “informar e debater com os interessados em geral” a licitação para contratar empresa que construirá sua nova sede, inicialmente estimada em R$ 364 milhões.
Uma primeira concorrência foi frustrada. A comissão de licitação formada por desembargadores renunciou, depois de apontar ilegalidades no edital.
O tribunal entende que a obra é necessária para abrigar em um único espaço todos os desembargadores do TJ e do antigo Tribunal de Alçada. O novo edifício prevê futuras ampliações do quadro de magistrados do TJ-MG: terá capacidade para 170 desembargadores (atualmente, são 120), com as respectivas câmaras de julgamento, salas de sessões e dependências para as equipes de servidores. A previsão é de que a obra fique pronta em cinco anos.
Escrito por Fred às 00h58
Judiciário: "Mais e melhores informações"
O relatório "Justiça em Números", estudo estatístico do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) apresentado nesta quarta-feira (6/2), mostra que o número de casos julgados pelo Judiciário brasileiro começa a superar o de novos processos.
Ao anunciar esse fato, o conselheiro Mairan Gonçalves abordou um problema estrutural do Judiciário: a qualidade e a precisão das informações prestadas pelos tribunais.
O CNJ afirma que o relatório de 2006 é "um marco para o planejamento estratégico do Judiciário, porque conta com mais e melhores informações em relação aos anos anteriores".
O relatório aponta a tendência de diminuição do resíduo herdado de anos anteriores: em 2006 os juizados especiais conseguiram julgar mais de cinco milhões de casos, superando em 10 mil unidades o número de processos que foram abertos ao longo do ano.
Na Justiça Federal, foram julgados 60 mil processos além do total de 378 mil novos casos, diminuindo o estoque de processos que aguardam solução. Os juízes do trabalho têm conseguido resolver rapidamente os processos, mas os casos emperram na fase de execução.
Levantamentos revistos
Estão sendo revistos todos os dados dos relatórios anteriores. De acordo com o conselheiro, havia por parte dos tribunais muita dificuldade de entendimento dos indicadores e faltavam estrutura e profissionais qualificados para fornecer as informações.
Em relação ao número de magistrados, por exemplo, os tribunais informavam com diferentes parâmetros, porque não estava suficientemente claro se o número deveria incluir aposentados, se deveriam ser contados os que estão de licença ou cedidos, se o que atua em duas jurisdições deveria ser contado uma ou duas vezes.
"Depois de um grande debate com os tribunais, todos os indicadores foram detalhados e definidos claramente. O relatório de 2006 é o primeiro com esta padronização. Por isso, agora todos os tribunais estão revendo os relatórios anteriores, para que a gente possa ter uma série histórica mais precisa. Este trabalho deve estar concluído ainda este semestre", afirmou o conselheiro.
Linguagem padronizada
Com o mesmo objetivo, o CNJ aprovou duas resoluções em dezembro (46 e 49). A primeira cria uma linguagem única para a Justiça, estabelecendo as tabelas processuais unificadas do Poder Judiciário. Permite que os tribunais tenham relatórios gerenciais com informações técnicas e científicas padronizadas para toda a Justiça.
A segunda resolução organiza grupos de trabalho para estatística e gestão estratégica nos órgãos do Judiciário, que alimentarão o Sistema de Estatística do Poder Judiciário, coordenado pelo CNJ. Cada tribunal deverá ter uma equipe interdisciplinar para este trabalho. A resolução sugere profissionais das áreas de economia, administração e ciência da informação, entre outros. A única especialidade obrigatória na equipe é um estatístico.
Contra o “achismo”
O relatório do CNJ aparenta atacar distorção também identificada na pesquisa do Banco Mundial intitulada “Brasil: Fazendo com que a Justiça Conte”. Os pesquisadores se surpreenderam, ao coletar dados e informações nas várias instituições, com o elevado grau de "achismo", subjetivismo que marca as avaliações sobre o desempenho dos tribunais.
"Os magistrados, possivelmente em virtude da clássica formação acadêmica, e as instituições judiciárias em geral são bastante refratários a dados estatísticos e a análises quantitativas e numéricas. É chegada a hora de encararmos mais esse desafio, para que possamos compreender as raízes dos problemas, pensar estratégias e apresentar soluções eficazes", conclamou o então presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Rodrigo Collaço, ao apresentar a pesquisa realizada em 2004.
Escrito por Fred às 00h12
CNJ suspende concurso do TJ de Minas Gerais
Em decisão liminar, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) determinou a suspensão de concurso para cartórios
Em sua decisão, a conselheira Andréa Pachá chamou a atenção para o fato de que o requerimento tratava de matéria idêntica, e criticou o Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
“É lamentável que mesmo após o julgamento de demanda idêntica, oriunda do mesmo tribunal, não se tenha tido o cuidado de atender aos ditames constitucionais reconhecidos pelo plenário deste Conselho, ocasionando o ajuizamento de inúmeros procedimentos idênticos e congestionando a pauta de um órgão que deve se ocupar de controle e fiscalização de todo o Judiciário nacional”, escreveu Pachá.
Os requerentes alegaram irregularidades nas normas dos editais, como falta de previsão de contagem de tempo de atividade para o concurso de remoção, inscrição do candidato em apenas uma serventia, além da falta de publicação da data de vacância ou criação das serventias.
O concurso ficará suspenso até que o TJ-MG regularize o edital. O tribunal e o presidente da comissão do concurso têm prazo de 15 dias para prestarem informações e apresentarem defesa.
Escrito por Fred às 00h09
Mídia & Judiciário: sem "alianças" e "simbioses"
A secretária da presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, jornalista Sidnéia Simões, proferiu palestra no final de janeiro a novos juízes, a título de promover o bom relacionamento dos magistrados com os meios de comunicação.
Segundo nota do TJ-MG, Simões “orientou os novos magistrados a manter uma relação cordial com os jornalistas, especialmente com aqueles de temperamento mais polêmico”.
Ainda segundo o comunicado, ela afirmou: “Não se deve nunca criar um clima de animosidade com a imprensa. Ao contrário, o ideal é tê-la como aliada na prestação de serviço à sociedade, que precisa ficar bem informada sobre questões envolvendo o Poder Judiciário”.
É saudável a preocupação do tribunal mineiro ao tentar alargar os canais de comunicação com a mídia, evitando-se “ruído” na troca de informações ou “conflitos” com os meios de comunicação, expressões usadas no comunicado.
À parte a dificuldade de se definir o que vem a ser um jornalista de “temperamento mais polêmico”, parece equivocado imaginar a imprensa como “aliada” do Poder Judiciário – assim como seria inconcebível uma imprensa “adversária” desse mesmo Poder.
A impropriedade da “aliança” seria comparável à “simbiose” entre o Ministério Público e a imprensa proposta, anos atrás, pelo procurador Luiz Francisco Fernandes de Souza em correspondência a colegas. Essa tese, por sinal, foi condenada pelo ex-procurador geral da República Cláudio Fonteles em encontro nacional de procuradores da República.
As relações entre a imprensa e o Judiciário devem ser marcadas pela independência e respeito, sempre pautadas pelo interesse público.
Escrito por Fred às 00h08
Fora dos Autos
O Blog entra em recesso até o próximo dia 7, quinta-feira.
Desejo muita alegria aos que gostam de Carnaval. Aos foliões aposentados, como este repórter, e aos que preferem o bom sossego, desejo muito lazer. A todos dedico esta crônica, publicada na Folha em 6 de outubro de 1997, na qual relembro o Carnaval de Olinda, festa popular tão bem retratada na bela imagem de Eduardo Knapp.
Fred

“Olinda é só para os olhos. Não se apalpa, é só desejo. Ninguém diz: é lá que eu moro. Diz somente: é lá que eu vejo." Carlos Pena Filho
A primeira aproximação de Olinda deveria ser, sempre, pelo mar. Roteiro sentimental é escolha de foro íntimo, mas é a partir do mar que a cidade surge mais bela.
É só conferir nas gravuras de Franz Post ou nas vistas que Rugendas eternizou.
Receio que essa visão seja desperdiçada pelas novas gerações bem-sucedidas que passam velozes em suas lanchas, ansiosas para chegar a Itamaracá, ponto de exibição de jet skis, buggies e ultraleves -bons tempos aqueles quando a praia do forte Orange ainda era uma região deserta...
Há quem prefira a Olinda agitada dos Carnavais. Folião aposentado, hoje gosto mais da cidade tranqüila dos dias de semana. Mas tenho boas lembranças dos desfiles de rua e da rivalidade -ainda presente- entre a Pitombeira dos Quatro Cantos e o bloco dos Elefantes (era adepto do primeiro, mas gostava do hino do rival, que ouvi, pela primeira vez, executado pelo autor, Clídio Nigro, no velho piano alemão da minha casa).
O desafio era "tirar" o bloco na sede, "pedir passagem", pulando nas ruas estreitas e íngremes, e agüentar o repuxo até o "regressar". Era preciso fôlego redobrado, ativado pela mistura prévia de "bate-bate com doce" (batida de frutas, açúcar e muita cachaça). É quando a população está com a "goitanga" (com o diabo no corpo, em bom "pernambuquês").
Na minha imaginação, prevejo o dia em que aquela massa humana, pulando ao mesmo tempo, abrirá uma grande cratera, descobrindo os túneis e subterrâneos secretos que cortam Olinda. Ou as botijas cheias de riquezas, enterradas nos tempos de saques e incêndios dos holandeses.
Conhecer Olinda não carece da companhia de guias ou de roteiros. É só fazer a ligação entre as igrejas e confirmar como eram espertos os primeiros ocupantes: jesuítas, beneditinos, franciscanos e carmelitas, todos souberam conquistar os espaços mais belos, no alto. É das celas dos mosteiros e conventos que se descortina a melhor paisagem litorânea.
Olinda pode ser dividida a partir das áreas de ocupação pelas várias ordens religiosas. Nasci numa casa na Rua de São Bento, próxima ao mosteiro dos beneditinos. A rua é definida por historiadores como um referencial do núcleo urbano (a casa da primeira infância, na travessa do Fortim, o mar levou).
Graças à planta de Olinda de Gaspar Barleus (1674), descubro que a casa da minha juventude, na rua 27 de Janeiro, ficava exatamente na fronteira entre duas ordens religiosas. A frente da casa estava nos limites dos beneditinos. O quintal ficava em terreno pertencente aos frades carmelitas.
Referência maior, o "sobrado mourisco", hoje um famoso restaurante na mesma rua, já na praça de São Pedro, era no passado um armazém de secos e molhados, de propriedade do então prefeito. Na parte superior, residencial, minha mãe morou durante 20 anos.
Nos anos 70, já morando
No alto da Sé, alguém pediu-me informações sobre o local onde haveria uma festa. Ofereci-me para servir de guia. A festa acontecia na rua da minha juventude e exatamente na mesma casa em que morei. Foi uma noite inesquecível.
São circunstâncias como essa que alimentam, mesmo à distância, a mania besta de todo olindense de achar que somos parte daquele patrimônio da humanidade.
Escrito por Fred às 16h41
Simão Bacamarte & Direito Eleitoral
(Urna eletrônica/TSE)
“Quem lançar um olhar apressado sobre o Direito Eleitoral talvez se sinta impelido a dar razão ao alienista Simão Bacamarte, personagem do inexcedível Machado de Assis. Quiçá fique tentado a compreender esse ramo do Direito como uma grande concha em que reina o ilógico, o não-racional, na qual, todavia, jaz uma pequeníssima pérola de racionalidade, organização e método”.
A avaliação é do procurador regional eleitoral e procurador da República
Segundo Gomes, essa impressão seria fortalecida “não só pelo emaranhado da legislação vigente – que se apresenta sinuosa, sujeita a constantes flutuações e repleta de lacunas – como também pelo casuísmo com que novas regras são introduzidas no sistema”.
A realidade em que o Direito Eleitoral incide e pretende regular, segundo o autor, encontra-se em permanente mutação, algo peculiar ao espaço político. “Daí a perplexidade que às vezes perpassa o espírito de quem se ocupa dessa disciplina, bem como o desencontro das opiniões dos doutores. E também explica o acentuado grau de subjetivismo que não raro se divisa em alguns arestos”, afirma Gomes.
“No campo do processo eleitoral, por exemplo, ainda hoje são sublimados vetustos princípios liberais, de indisfarçável matiz individualista e patrimonialista, há muito abandonados nas reformas operadas no Código de Processo Civil. Cumpre prestigiar os direitos fundamentais, a cidadania e a legitimidade do mandato. No regime democrático de direito, é impensável que o exercício do poder político, ainda que transitoriamente, não seja revestido de plena legitimidade”, sustenta o autor, ex-promotor de Justiça e doutor em Direito pela UFMG.
Blog - Como o sr. analisa o Direito Eleitoral em relação aos outros ramos do Direito?
José Jairo Gomes - O Direito Eleitoral é fundamental para a concretização da soberania popular e, pois, para a democracia. É ele que propicia a legítima e pacífica ocupação dos cargos público-eletivos, legitimando o exercício do poder estatal e a veiculação de regras de convivência social.
Blog - Qual a contribuição maior de seu livro? O que ele acrescenta à literatura existente sobre a Justiça Eleitoral?
Gomes - O livro analisa de forma sistemática os institutos fundamentais do Direito Eleitoral. Abrange tanto a parte administrativa (ex.: alistamento eleitoral, registro de candidatura, propaganda eleitoral, prestação de contas de campanha), quanto a jurisdicional propriamente dita (ex.: ações eleitorais para cassação de registro, diploma e mandato). É uma obra bem atualizada, apresentando as mais recentes posições do Tribunal Superior Eleitoral em vários temas.
Blog - Qual a importância do lançamento de seu novo livro num ano de eleições?
Gomes - A matéria eleitoral é complexa. A legislação é sinuosa, cheia de falhas e lacunas. Sobretudo em ano eleitoral, a obra pretende ser um instrumento de esclarecimento e consulta para os que se encontrarem envolvidos no processo eleitoral, sejam candidatos, advogados, juízes e membros do Ministério Público. Também será útil a estudantes de Direito e candidatos em concursos públicos em que sejam exigidos conhecimentos de Direito Eleitoral.
Blog - Em que medida a Justiça Eleitoral, atuando numa área tão influenciada pelas circunstâncias políticas, tem decisões impregnadas pelo subjetivismo?
Gomes - O subjetivismo é próprio de toda interpretação, ou seja, da busca de sentido. É impossível uma leitura asséptica da realidade e mesmo de textos e normas legais. Na Justiça Eleitoral não é diferente. No meu modo de ver, o problema não está propriamente no eventual subjetivismo de decisões, mas, sim, no casuísmo, no decisionismo (isto é, decidir algo em afronta à lógica do sistema, aos precedentes, às evidências).
(*) - "Direito Eleitoral – Conforme Resolução n. 22.610/2007 do TSE"
(Editora Del Rey) - 470 páginas - R$ 69,90
Escrito por Fred às 00h13
