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Peritos criminais da Polícia Federal e especialistas internacionais no combate a crimes financeiros realizarão, em Brasília, de 7 a 11 de abril, o "ICFinancialCrimes 2008", evento organizado pela Diretoria Técnico-Científica e pelo Instituto Nacional de Criminalística da PF, com apoio da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais.
Apesar do caráter sigiloso de algumas pautas do seminário, nos dias 9, 10 e 11 haverá palestras abertas a jornalistas e profissionais interessados em entender os meandros dos crimes financeiros praticados no Brasil e no Exterior, relatados por representantes das polícias inglesa, italiana, autraliana e norte-americana.
Os peritos criminais da PF farão explanações, entre outras, sobre as investigações do Banestado, mensalão e valerioduto mineiro. Estarão presentes representantes da Receita Federal, Procuradoria Geral da República, CGU e Coaf.
Mais informações nos telefones (61) 3311 9348 e 3311 9771 e no site www.icfinancialcrimes.org.
Escrito por Fred às 17h13
O CNJ, o Supremo e o Blog do Juiz
Em seu Blog "Justiça Crítica", Augusto Francisco Mota Ferraz de Arruda, desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo e diretor regional da Anamages (Associação Nacional dos Magistrados Estaduais), inspira-se em sugestão da procuradora regional da República Janice Ascari sobre atribuições do Conselho Nacional de Justiça, publicada neste espaço, para analisar a constituição desse órgão de controle externo do Judiciário.
Eis a íntegra do texto do magistrado:
"A procuradora regional da República Janice Ascari entende que o controle externo do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) também deve valer para o Supremo Tribunal Federal.
Às vésperas da posse do ministro Gilmar Mendes como novo presidente do CNJ, a procuradora afirmou que "é impensável que um órgão constitucional numa gestão que se pretende e espera seja séria, rígida e republicana reivindique autoridade e legitimidade para o controle externo da magistratura se permitir exceções que não existem na Constituição, mas decorreram de uma interpretação equivocada que se deu à norma e que, portanto, pode perfeitamente ser revista se houver seriedade de propósitos e espírito público".
"Ao contrário do que se estabeleceu logo na primeira ou segunda sessão do CNJ, em 2005, entendo eu que a Constituição Federal não excepciona o STF do controle externo administrativo,financeiro e disciplinar",afirma Janice (26.03.08) ".
Este trecho foi tirado do Blog do Frederico, atento jornalista da Folha de São Paulo.
Vivíamos até a EC 45/2004 sob o domínio constitucional do que poderíamos chamar de forma federativa de Governo de Estado, onde a União não é mais nem menos do que a soma dos Estados federados e autonomias municipais. Lição acadêmica, simples e reta: a União é o círculo que contém os Estados e Municípios. Sem estes, a União é um nada jurídico; ou então é um tudo, desde que o Estado não seja federado. Em outras palavras, neste caso,a União não une nada pela simples razão de não haver nada que possa ser unido.
Ora, se não há nada para ser unido, unido está. Portugal e Espanha, p.ex., são Estados unitários.
O ilustre e douto ministro Antônio Cezar Peluso, contudo, num expressivo voto de 76 laudas convenceu os seus não menos ilustres e doutos pares, não todos é verdade, de que na República Federativa do Brasil,cuja forma de Governo de Estado é federativa, o Poder Judiciário, só o Poder Judiciário é unitário!
Decisão jurisdicional! Cumpra-se e temos de cumpri-la,quer se queira ou não.
O difícil de tudo isso, contudo, é compreender,dentro da realidade prática dos fatos, como pode subsistir um Estado unitário e federado ao mesmo tempo, ou seja, federado no que concerne aos poderes legislativos e executivos estaduais e municipais, mas não em relação ao Poder Judiciário,não obstante a clareza de ofuscar os olhos do artigo 125, da CF.
O Supremo Tribunal Federal, por meio daquela decisão liminar, se não me falha a memória, provocada pela iniciativa,pasme-se, da AMB, mudou, a nossa forma de Governo de Estado para algo que não se sabe mais dizer o que é.
Mas como a dialética dos fatos se impõe soberana sobre os arquétipos da razão suficiente, não vai demorar para o Supremo Tribunal Federal ter de rever integralmente aquela decisão liminar sobre ser o Poder Judiciário unitário, dentro de um Estado republicano que a CF diz funcionar sob a forma federativa de Governo de Estado.
A manifestação da senhora excelentíssima Procuradora da República acima transcrita dá bem a dimensão do problema se o STF pretender se pôr a salvo da fiscalização do CNJ, cujo funcionamento na República, com o devido respeito, é precário já que a sua sustentação jurídico-constitucional é garantida por meio de um simples regimento interno, desenhado pelo então ministro presidente do STF, Nelson Jobim.
Será que não seria preciso, no mínimo, uma Lei Complementar Federal votada pelos representantes do povo para recolocar o CNJ dentro do nosso Estado republicano e federativo e desfazer o grande mal entendido de não sermos, na atual conjuntura política, nem uma coisa nem outra?Ou que o STF então diga, coerente com a decisão liminar de que o Poder Judiciário é unitário, que o próprio STF está sujeito à fiscalização e controle administrativo do CNJ, porque só assim teremos, de fato e judicialmente de direito, um Poder Judiciário unitário, num regime federativo, sujeito ao soberano controle de um órgão administrativo que legisla, julga e executa as interpretações que, a todo momento, faz do texto constitucional".
Escrito por Fred às 07h20
Cada Casa é uma Casa
Taquígrafos aprovados para o cargo de Analista Legislativo do Senado Federal impetraram mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal com a seguinte pretensão: do concurso que participaram, foram classificados 63 candidatos e convocados apenas 29. Ainda no prazo de validade, o presidente da Câmara manifestou, por ofício ao presidente do Senado, o interesse em aproveitar 9 candidatos classificados no mesmo concurso. A Secretaria de Controle Interno da Mesa da Câmara emitiu parecer contrário ao aproveitamento dos impetrantes, considerando que o edital do Senado não previu a possibilidade de aproveitar candidatos aprovados em outro órgão.
Segundo o resumo do caso no STF, os impetrantes alegam que o “aproveitamento é absolutamente regular desde que se respeitem os requisitos da realização prévia de concurso, identidade de denominação e atribuições dos cargos, identidade do nível de escolaridade exigido e, ainda, que seja efetivado dentro do mesmo Poder”. Citam consultas feitas ao Tribunal de Contas da União que afirmam a legalidade do aproveitamento se realizado exatamente dentro desses moldes, o que não violaria a Constituição, e precedentes de vários Tribunais.
O Supremo deverá decidir se a pretensão impugnada ofende o princípio do concurso público e se existe ofensa a direito líquido e certo dos impetrantes. A Procuradoria Geral da República opinou pela extinção do processo sem julgamento do mérito, e caso ultrapassado esse óbice, pela denegação da segurança.
Escrito por Fred às 07h05
Recursos nos recursos nos recursos...
Em texto de Maria Fernanda Erdelyi, o site "Consultor Jurídico" publica comentário anunciando que "ministros do Supremo julgam recurso, do recurso, do recurso".
Reproduzindo a notícia:
"Parecia mais uma piada do que um julgamento. Os ministros do Supremo Tribunal Federal se olharam perplexos nesta semana quando o ministro Gilmar Mendes chamou à pauta o processo: embargos de declaração proposto contra acórdão da Corte que rejeitou os embargos de declaração, em embargos de declaração, em agravo regimental, em agravo regimental, em embargos de divergência, em recurso extraordinário".
"Parece, mas não é brincadeira", comenta o site.
No caso narrado por Maria Fernanda, a ministra Cármen Lúcia, relatora, rejeitou o pedido e condicionou a interposição de qualquer outro recurso ao pagamento de multa de 1% corrigido do valor da causa. A medida foi imposta exatamente pelo excesso de recursos interpostos durante o processo, que teve decisão do STF em agosto do ano passado.
Há outros exemplos recentes. Quando o Supremo determinou a execução imediata da condenação que levou à perda de cargo do ex-juiz João Carlos da Rocha Mattos, o ministro Carlos Brito negou provimento aos "embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental". O relator entendeu que havia "abusivo excesso de recursos".
Ao noticiar esse fato, o Blog remeteu a processo semelhante que tem como relator o ministro Gilmar Mendes: "Embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração" no habeas corpus 83.115. Trata-se de espécie de "corrente" de recursos com a qual os advogados do desembargador Roberto Haddad, do TRF-3, conseguiram retardar um habeas corpus que tramita no Supremo desde 2003.
Neste caso, o Ministério Público Federal tenta anular julgamento anterior, alegando incompetência do relator, pois ele já atuara como relator nesse mesmo habeas corpus, sendo voto vencido.
A respeito, vide o post abaixo:
Escrito por Fred às 19h38
O Direito e o Judiciário, sem Juridiquês
No “Consultor Jurídico”, o advogado e jornalista Walter Ceneviva aborda temas atuais e relevantes sobre o Judiciário, com independência e sem juridiquês, marcas de sua coluna semanal na Folha.
A seguir, trechos da entrevista concedida à jornalista Aline Pinheiro:
“Não há cúpula na Justiça brasileira. Não há hierarquia. Não há Poder Judiciário, por mais estranho que seja dizer isso. Poder é um grupo harmônico que age sob uma ordem única. Não é assim no Judiciário”.
“Eu tenho uma idéia, mas que não é acolhida: criar conselhos estaduais e deixar o CNJ apenas como foro recursal. O CNJ tem componentes heterogêneos, oriundos de diversos estados e cujas vivências não valem para todos os lugares do Brasil”.
“O quinto constitucional também é muito bom. Digo isso com tranqüilidade porque nunca quis ser juiz. A mudança está acontecendo, mas é lenta. O grande salto dado até agora é a discussão se só os juízes mais antigos têm direito a participar das eleições para a presidência do tribunal. Permitir isso é bom”.
“Não é bom politizar completamente os tribunais e permitir que todo o grupo de juízes vote. Ainda que a democracia permita isso, não é bom dentro do Judiciário”.
“É preciso que não haja Órgãos Especiais. Costumo brincar com meus amigos nos tribunais: os componentes dos Órgãos Especiais não são só os muito velhos? Como podem ser especiais, então?”.
“A lei de imprensa é necessária porque há realidades próprias da comunicação social que não são compatíveis com o Direito comum. A imprensa, às vezes, injuria, difama ou até calunia alguém. Os efeitos disso em um jornal de bairro e em outro de rede nacional são muito diferentes e assim devem ser tratados”.
“O Direito comum não tem soluções compatíveis com a necessidade penal e civil das responsabilidades da imprensa. A lei de imprensa também protege a liberdade da qual tem de desfrutar o jornalismo, que tem de ter até a liberdade de errar”.
“O Judiciário não entende nada de imprensa e a imprensa não entende nada de Judiciário. Jornalista entende é de Poder Executivo”.
“O Judiciário é um poder ignorado pelo povo, que não sabe como ele funciona. O jornalista também não compreende que o Direito é uma massa disforme que permite vários ajustes. Tem dificuldade de entrevistar os juízes porque não sabe como formular uma pergunta. O juiz não entende a pergunta e responde aquilo que quer”.
“Se todos entenderem que o juiz só fala no processo, como um ministro do STF poderá falar de questões políticas? Como a Associação dos Magistrados Brasileiros vai poder se pronunciar?”
Escrito por Fred às 11h15
Juízo do Leitor - 1
Sobre o apoio de magistrados, procuradores e advogados à ênfase do ministro Gilmar Mendes à coordenação do planejamento e administração do Poder Judiciário como presidente do Conselho Nacional de Justiça:
Leonardo (São Paulo – SP): “Com todo o respeito às opiniões aqui colocadas, acredito que a EC 45 é bastante explícita ao descrever as funções do CNJ. Compete ao Conselho o controle (segundo um dicionário: verificar; fiscalizar; conferir; inspecionar; dominar) da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes."
Pablo (São Paulo): “Queria que também se debatesse a situação atual dos advogados públicos, tratados de maneira indevida e com deslealdade pelo governo federal, que não se deu ao trabalho, ao menos, de cumprir o que havia acordado por escrito. E olha que eles defendem os interesses da União”.
Sergio C. Schmidt (São Paulo – SP): “OK, vamos lá. A CR é um corpo orgânico. Deve ser interpretada sistematicamente. O art. 103-B deve ser interpretado sem desconsideração do 25 (auto-organização dos Estados), 125 (‘Os Estados organizarão sua justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição’) e 96 (Compete privativamente [I} aos tribunais [a] ...elaborar seus regimentos internos (...), notadamente. O que se vê? O CNJ a disciplinar concursos de ingresso, estabelecendo fase que não funcionou
Ricardo Magno (Arapiraca – AL): “Percebe-se que há um debate em cima de uma única coisa: Poder! Nenhum Poder republicano gosta que outro interfira em sua estrutura e organização como um pai que fuça o guarda-roupa do filho. Como disse nosso presidente da República: "É melhor cada Poder não meter o nariz no outro".
Sergio C. Schmidt (São Paulo – SP): “Remeteu-me o comentário do Sr. Ricardo Magno a mais um artigo da CR, o 2º: ‘São poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário’. Ou se respeita o ‘Livrinho’ (Alô, Dr. Ulysses), seja ou não do interesse, ou se instaure o regime totalitário, aberta, escancarada e definitivamente”.
Escrito por Fred às 17h56
Juízo do Leitor - 2
Sobre a entrevista do presidente do AMB, Mozart Valadares, ao “Correio Braziliense”, criticando o quinto constitucional e as resistências a esse instituto entre os juízes de carreira:
Sergio C. Schmidt (São Paulo – SP): “Conquanto vital, o oxigênio em excesso pode ser fatal. Não por outro motivo é necessária habilitação técnica específica para ministrá-lo aos necessitados. A exemplo do que se exige de quem queira mergulhar com misturas gasosas enriquecidas com O2: se não souber como fazê-lo, se não respeitar os limites a que se sujeita, poderá sofrer convulsões, resultantes de intoxicação. Sujeita-se a morrer. Aliás, a coincidência é interessante: compõe-se o ar que respiramos, basicamente, de nitrogênio e oxigênio, este na concentração de 21%. Um quinto...”
Itamar A. G. Flores (Caxias do Sul – RS): “Para ‘oxigenar’ os Tribunais, bastaria que os juízes retirassem os processos das prateleiras e, depois, abrissem as janelas das Cortes. Quem quiser ser Juiz que faça o concurso de provas e títulos ao invés de arrumar Quem Indique!”
Sergio C. Schmidt (São Paulo – SP): “A remuneração, tida por baixa, foi o motivo apontado por juiz do 2º TAC, oriundo da advocacia, como determinante de seu pedido de exoneração, formulado após uns 2 anos de exercício; cerce de 13 anos atrás. Como ex-promotor, posso dizer que no MPSP o Quinto não era muito benquisto. Grandes nomes perdeu a Instituição para a Magistratura. O tema poderia render boa matéria jornalística”.
Janice Ascari (São Paulo – SP): “É comum nos tribunais ouvir-se dizer que os magistrados oriundos do quinto (seja da OAB ou do MP) ‘ingressaram pela porta dos fundos’. Não sei quais os critérios de outros MPs ou da OAB para a indicação, mas aqui no MPF fazemos eleição geral, o que dá total transparência ao processo de escolha e legitima, entre os interessados na vaga do quinto, quem integrará a lista sêxtupla”.
Murilo (Curitiba – PR): “Se o problema é a idade mínima, então que se promova alteração do texto constitucional para aumentar esta idade mínima”.
Ricardo Magno (Arapiraca – AL): “Vários institutos constitucionais foram alterados desde a promulgação da atual Carta Magna buscando aperfeiçoamento da República. O Quinto Constitucional tem que ser debatido por todos os setores sociais, em especial, pela magistratura, para possibilitar uma alteração nas regras de escolha dos candidatos, alguns cujos que quando avistam uma vaga de desembargador, p. ex., correm como ratos atrás de queijo, promovendo jantares, almoços, conchavos etc”.
Cristiano Pimentel (Recife – PE): “Do jeito que se fala, parece que o ‘problema’ do quinto está só na parte da advocacia, pois dos oriundos do Ministério Público ninguém reclama. Não tenho convicção sobre o quinto, mas preocupa alguns advogados quererem concorrer ao quinto para garantir uma aposentadoria tranqüila. Isso é um fator importante, pois para os membros do MP, hoje, ir para um tribunal pelo quinto, em termos de remuneração, é trocar ‘seis por meia dúzia’. Ao contrário, é voz corrente que o membro do MP que oficia em tribunal (estadual ou federal) trabalha menos que os desembargadores. Ir para o tribunal pelo quinto do MP significa trabalhar mais e ganhar a mesma coisa. Ou seja, as motivações dos egressos do quinto pelo MP e advocacia, em regra, são absolutamente díspares. É um assunto para o Congresso legislar e decidir”.
Artur (Minas Gerais): “Sou do MPMG e era a favor do quinto, mas hoje vejo que este só traz prejuízos ao MP e, pior, ao próprio tribunal, politizando-o indevidamente. Mas que se ressalte que os tribunais superiores não são prerrogativa dos magistrados concursados, pois não se trata de mais um degrau na carreira do desembargador, mas de um processo de escolha política, que necessariamente passa pelo Poderes Executivo e Legislativo. Destarte, nos tribunais superiores a política já faz parte da nomeação de qualquer ministro”.
Escrito por Fred às 17h55
Juízo do Leitor - 3
Sobre a previsão de cortes no orçamento pelo Congresso, que deverão atingir a construção de prédios faraônicos do Judiciário, e a retomada da licitação para a nova sede do Tribunal de Justiça de Minas Gerais:
Ricardo Magno (Arapiraca – AL): “Tá virando moda a construção de novos edifícios sede no Poder Judiciário. Tanto dinheiro deveria ser utilizado para melhorar o judiciário já existente em toda sua estrutura interna, orgânica. Com muito menos dinheiro se constroem prédios muito modernos e funcionais, embora não vultosos, extravagantes”.
Escrito por Fred às 17h54
Juízo do Leitor - 4
Sobre a avaliação da Associação Juízes para a Democracia de que as primeiras gestões do CNJ revelaram um viés conservador:
Sergio C. Schmidt (São Paulo – SP): “Democraticamente, a AJD defendeu a criação do CNJ. Inspirada em política corporativa, porquanto contrária à antidemocrática manutenção do poder em mãos dos membros dos tribunais do país, não se deu conta do que estava por vir. Não se deu conta que seus valorosos integrantes não são os únicos democratas do Judiciário. Agora, chora ante o leite derramado. É cômico, não fosse trágico. De qualquer forma, patético”.
Escrito por Fred às 17h53
Juízo do Leitor - 5
Sobre o arquivamento de habeas corpus impetrado pelo juiz João Carlos da Rocha Mattos no Supremo Tribunal Federal:
César Figueiredo (Lins _ SP): “Afinal de contas: a tal vitaliciedade dos juízes, está valendo ou não? Ou somente vale para certos casos?”
Ana Lúcia Amaral (São Paulo – SP): “Sr. César Figueiredo, a perda de cargo de juiz, como efeito de condenação, prevista no art. 92 do CP, não quer dizer que a vitaliciedade só valha para certos casos. A prática de crime é incompatível com a manutenção do cargo”.
M. L. Toldi (São Paulo – SP): “Sem adentrar no mérito do processo: Alguém poderia esclarecer qual a pena aplicada ao ex-juiz Rocha Mattos? Pelo que me lembro, ele está preso ‘preventivamente’ desde 2003, perfazendo, portanto, quase cinco anos de prisão (entre ‘cautelar’ e ‘executiva’). Um recorde que desafia a jurisprudência atual do STF e do STJ quanto ao excesso de prazo para prisão preventiva e aos direitos universais à progressão de regime (até para crimes hediondérrimos) na fase de execução da pena. Não nutro nenhuma simpatia pela defesa do caso, mas os mesmos tribunais que andam soltando traficantes, estupradores, homicidas qualificados e mafiosos com base nessa jurisprudência hiper-liberal, resolveram fechar as portas para o ex-juiz. Por que?”
Escrito por Fred às 17h52
Juízo do Leitor - 6
Sobre avaliação da procuradora regiona da República Janice Ascari, para quem o controle externo do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) também deve valer para o Supremo Tribunal Federal:
Tadeu Zanoni (São Paulo – SP): “Pela interpretação da combativa procuradora (pelo amor de Deus, quero morrer em paz com V. Excia.) o Supremo não seria mais supremo. O CNJ é que seria o supremo”.
Murilo (Curitiba – PR): “Sábias palavras. O STF foi criado para resolver questões judiciais e espera-se que o tribunal faça isso bem feito. Na parte administrativa, se houver falha, ela deve ser corrigida por outro órgão. Por isso existe o CNJ”.
Ana Lúcia Amaral (São Paulo – SP): “Ainda que se entenda que o STF também deva se submeter ao controle do CNJ, me parece algo difícil de acontecer, na prática, diante da própria composição do CNJ: majoritariamente composto por integrantes do Poder Judiciário. Em momentos críticos, o espírito de corpo fala mais alto. Fico a imaginar como seria se o CNJ entendesse irregular ato administrativo de responsabilidade do presidente do STF, que preside o CNJ. Manda reformar o ato. E se não acatado? Imagino representação ao CNJ por força da demora no julgamento de um RE, ou mandado de segurança, ou um pedido de vista pendente há alguns anos. CNJ daria prazo para concluir julgamento. E se não atendido? Penso que o Poder Judiciário terá que construir uma outra história para se chegar a tal ponto de progresso”.
Escrito por Fred às 17h51
O CNJ e as distorções nos cartórios
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) deu prazo de seis meses para que o Tribunal de Justiça de Goiás realize concurso público para sanar irregularidades apontadas nos cartórios daquele Estado, como a indicação de parentes de juízes como titulares de cartórios e a inexistência de concurso público para preenchimento das vagas, como prevê a Constituição.
O conselho decidiu que a indicação de servidor não concursado para exercer interinamente o cargo de titular de cartório deve respeitar as mesmas restrições impostas pela resolução antinepotismo (Resolução 7).
"Como os cargos de titulares interinos funcionam como cargo de confiança, pois são indicados por um juiz, parentes diretamente ligados aos magistrados estão impedidos de ocupar tal função" entendeu o relator, conselheiro Joaquim Falcão.
Em relação ao Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, há dez meses o CNJ espera ver cumprida determinação para que sejam afastados titulares de cartórios efetivados sem concurso público.
Depois de várias manobras procrastinatórias perante o Supremo, o tribunal teria driblado decisão do CNJ: desfez nomeações de figuras influentes que eram titulares sem terem prestado concurso público, mas nomeou essas mesmas pessoas como "responsáveis" pelos cartórios até a realização do concurso. O TJ-MS enviou manifestação ao CNJ, a título de justificar a medida.
"Na prática, tudo continua como sempre foi: os beneficiários dos provimentos irregulares continuarão mandando nas serventias, recebendo os emolumentos e praticando atos como se a decisão não tivesse sido proferida", afirmam os advogados Eduardo Pecoraro e Antonio Carlos Dantas Ribeiro, em recurso ao CNJ.
Há um projeto de lei na Assembléia Legislativa do Mato Grosso do Sul, a título de regularizar a situação. Para os advogados, o concurso poderá ser retardado e a eventual aprovação da lei geraria novos questionamentos no Supremo, postergando, mais uma vez, o cumprimento da decisão do CNJ.
Neste mês, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais reabriu as inscrições para concurso de ingresso para delegação dos serviços de tabelionato e registro. Em nota à imprensa, o tribunal registrou que o concurso foi retomado devido ao julgamento de procedimento de controle administrativo pelo CNJ.
Escrito por Fred às 13h23
On the records
A respeito de comentários sobre a decisão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que determinou ao Tribunal Regional Eleitoral a entrega de áudio de julgamento à procuradoria eleitoral, o advogado Luiz Fernando Augusto, de Belo Horizonte, relata experiência que expõe o risco de distorções nos procedimentos a título de acelerar decisões colegiadas, além de comprometer a livre informação e o caráter público dos julgamentos.
A manifestação do advogado refere-se a comentário de magistrado, publicado no Blog, segundo o qual, nas sessões com pautas longas, "a prévia remessa do voto aos integrantes da turma julgadora permite que cheguem ao tribunal sabendo o que irão julgar". Ainda segundo o juiz, "dessa forma são evitados adiamentos desnecessários. Eventuais divergências poderão ser apresentadas por escrito, na sessão de julgamento. Obtém-se, assim, a almejada celeridade, sem prejuízo do contraditório".
Para Luiz Fernando, a prática, "a cada dia mais e mais adotada, termina por esvaziar o significado do julgamento colegiado e, pior, torna inútil a sustentação oral feita pelo advogado das partes, pois o caso é julgado antes da sessão dita de julgamento".
"Dou um depoimento: num caso em que oficiei, antes mesmo de eu vestir a beca e chegar à tribuna, o relator perguntou-me por quem faria a sustentação, informei que era pelo recorrente, ele adiantou que seu voto dava provimento a meu recurso, retruquei que era um voto em três, os outros juízes adiantaram que acompanhavam o relator e o presidente anunciou o resultado, com a nota (oh formalismo típico de republiquetas!) de que eu tinha feito a sustentação oral do caso".
"É de corar, mas é verdade e está gravado (deve estar) nas fitas cassete do tribunal. Alguém aí quer cópia? Eu ainda não tenho", diz o advogado.
Escrito por Fred às 08h27
Mídia e Violência
"Eu peguei o tempo em que o policial batia no preso e o repórter não falava nada", comentou um jornalista.
Um outro, um pouco mais velho, replicou em tom de blague: "E eu peguei o tempo em que o repórter batia no preso".
O diálogo está reproduzido no primeiro capítulo do livro "Mídia e Violência - Novas Tendências na Cobertura da Criminalidade e Segurança no Brasil", de Sílvia Ramos e Anabela Paiva, um trabalho pioneiro do Centro de Estudos de Segurança e Cidadania da Universidade Cândido Mendes, com apoio do Iuperj-Tec, Secretaria Especial de Direitos Humanos e União Européia.
O livro é resultado de três anos de pesquisas sobre a produção diária de jornais, com avaliação de 5.165 textos e entrevistas com 90 jornalistas e especialistas em segurança pública. A todos, as autoras fizeram duas perguntas centrais: como os jornais cobrem violência, segurança pública, crime e polícia? Como é possível melhorar esta cobertura?
"O jornalismo policial mudou, e mudou para melhor. Mas ainda precisa melhorar muito", afirma Marcelo Beraba, ex-ombudsman da Folha e primeiro presidente da Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo), na apresentação do livro. Ele diz que o jornalismo precisa dar um salto de qualidade, que se chama especialização. "Faro, coragem e jogo de cintura já não são suficientes para caracterizar o bom repórter".
"O sensacionalismo, as páginas de cadáveres e sangue, os textos preconceituosos, a mitificação de bandidos foram, ao longo das últimas décadas, dando espaço para um jornalismo mais objetivo, mais preciso, mais responsável e mais preocupado em entender os atos de violência e de criminalidade que atingem as nossas cidades e as nossas vidas".
Segundo Beraba, "o estudo abre espaço para as várias vozes da sociedade que hoje tentam de alguma maneira fazer uma reflexão sobre a criminalidade e sobre como os meios de comunicação a retratam. É, sem dúvida, o melhor trabalho já produzido com o intuito de ajudar a melhorar a cobertura policial da imprensa brasileira".
Segundo as autoras, "um possível consenso entre todos os envolvidos nesse amplo processo de consulta é que os jornais melhoraram significativamente sua cobertura nos últimos anos, e podem melhorar muito mais".
"Pouco a pouco, as velhas práticas de reportagens de polícia, como a troca de favores com fontes policiais, estão sendo reduzidas; matérias sensacionalistas perdem espaço, enquanto assuntos relacionados à segurança pública e aos direitos humanos entram na pauta".
"Nós apostamos na mudança", concluem Sílvia Ramos e Anabela Paiva.
Informações: www.ucamcesec.com.br (21) 2531.2033
Escrito por Fred às 18h40
Caixa de Surpresas
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Promotores de Justiça do Distrito Federal pretendem acionar Ministérios Públicos de vários Estados para que investiguem possíveis irregularidades em contratos da Asbace (Associação Nacional de Bancos) com bancos estaduais, informa Ranier Bragon, na Os promotores do DF deverão enviar a seus colegas documentos levantados a partir da Operação Aquarela, em 2007, que apontou suposto rombo de R$ 50 milhões no BRB (Banco de Brasília) e colocou a Asbace sob suspeição. A lista é encabeçada pela Nossa Caixa. Entre 1998 e 2006, o banco paulista firmou onze contratos com a Asbace. À época da operação em Brasília, três estavam em vigor, no total de R$ 830 milhões. Todos sem licitação, mas aprovados pelo Tribunal de Contas do Estado. A rigor, se o MP paulista não avançou nas investigações sobre os contratos com a Nossa Caixa não foi por falta de avisos. Em junho do ano passado, a Um ex-gerente da Nossa Caixa alertara o Legislativo para o fato de que a Asbace não tinha infra-estrutura para o apoio na área de auto-atendimento bancário. Previa-se uma “quarteirização” de serviços: a Asbace contava, na época, com apenas com 28 funcionários e subcontrataria os serviços, em pactos não sujeitos aos tribunais de contas. Em 2005, um dos responsáveis pelos contratos irregulares com agências de publicidade da Nossa Caixa sugeriu à comissão de sindicância interna uma investigação sobre dois contratos da Asbace, citados entre os de valor mais elevado firmados pelo banco. Essas informações _reafirmadas em depoimento na Assembléia_ aparentemente ficaram perdidas nas apurações inconclusas sobre os contratos irregulares do banco com as agências Full Jazz e Colucci Propaganda. Quando pipocou a Operação Aquarela, as autoridades paulistas sustentaram que os fatos de Brasília não tinham nada a ver com os contratos de São Paulo. Permanece atual a observação de editorial da |
Escrito por Fred às 06h15
Gravações de sessões dos tribunais
Escrito por Fred às 20h41
Atribuições da PM: Supremo arquiva ação
A relatora da ação, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, fundamentou-se em diversos precedentes, um deles a ADI 2618, em que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Paraná impugnava atos do governo paranaense envolvendo o mesmo assunto. Na ocasião, o ministro argumentou que os atos mencionados visavam apenas interpretar legislação infraconstitucional. No caso de São Paulo, trata-se da Lei federal 9.099/2005, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.
Segundo a ministra Cármen Lúcia, não se trata de ato normativo primário (com fundamento na Constituição), mas de ato secundário (com fundamento em lei). Em conseqüência, não há violação a dispositivo constitucional.
Escrito por Fred às 19h59
Blog do Promotor: "Venceu a Democracia..."
Escrito por Fred às 19h33
STF arquiva pedido para soltar Rocha Mattos
O STF (Supremo Tribunal Federal) determinou o arquivamento do Habeas Corpus 94133, impetrado em favor do ex-juiz João Carlos da Rocha Mattos. Seus advogados pediam que Rocha Mattos fosse posto imediatamente em liberdade, e ainda que o Supremo determinasse ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que analisasse pedido de progressão de regime e liberdade condicional.
Para o relator, ministro Eros Grau, a Lei de Execução Penal determina que o livramento condicional só pode ser concedido após serem ouvidos o Ministério Público e o Conselho Penitenciário. A alegação da defesa do ex-juiz, de que o MP estaria demorando em analisar a ação, não revela excesso de prazo, afirmou o ministro em sua decisão.
De acordo com informações constantes nos autos, o processo encontra-se no gabinete do subprocurador responsável desde o dia 28 de fevereiro. “Abstraídos os dias 19 a 30 de março (Semana Santa), transcorrem dez dias entre o recebimento do processo e a presente data (25/3), prazo razoável se considerada a notória sobrecarga de serviços no Ministério Público Federal”, salientou o ministro, negando seguimento ao pedido e determinando o arquivamento da ação.
Escrito por Fred às 19h17
Pela transcrição
Sob o título "Voto Secreto", o Painel da Folha publicou, na segunda-feira, nota em que informa que o Conselho Nacional de Justiça determinou ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo entregar à procuradoria eleitoral o áudio de julgamento realizado em setembro de 2007 sem a leitura integral do voto do relator. A sessão contestada tratou de suposto uso de carros oficiais de prefeitos em ato da campanha tucana no Clube Espéria, em 2006. A respeito, eis comentário de um magistrado enviado ao Blog: "A uma primeira vista, a matéria é pura e exclusivamente jurisdicional. Com pautas longas, a prévia remessa do voto aos integrantes da turma julgadora permite que cheguem ao tribunal sabendo o que irão julgar. Dessa forma são evitados adiamentos desnecessários. Eventuais divergências poderão ser apresentadas por escrito, na sessão de julgamento. Obtém-se, assim, a almejada celeridade, sem prejuízo do contraditório. Não está o relator obrigado a ler o voto. Basta que o resuma, de forma suficientemente clara, para que questão e solução sejam compreendidas por todos. Talvez tenha acontecido isso. Conforme a nota, desta feita o CNJ pretenderia investigar matéria da alçada do TSE, sob a rubrica "nulidade do julgamento", a ser aferida em recurso adequado, como se disciplinar fosse. Insinua-se, em suma, interferência em rotina de julgamento. Seria esta sua função? O CNJ foi apresentado à população como órgão de controle democrático. Há democracia nisso?"Escrito por Fred às 18h44
"Controle do CNJ deve valer para o Supremo"
A procuradora regional da República Janice Ascari entende que o controle externo do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) também deve valer para o Supremo Tribunal Federal.
Às vésperas da posse do ministro Gilmar Mendes como novo presidente do CNJ, a procuradora afirmou que "é impensável que um órgão constitucional numa gestão que se pretende e espera seja séria, rígida e republicana reivindique autoridade e legitimidade para o controle externo da magistratura se permitir exceções que não existem na Constituição, mas decorreram de uma interpretação equivocada que se deu à norma e que, portanto, pode perfeitamente ser revista se houver seriedade de propósitos e espírito público".
"Ao contrário do que se estabeleceu logo na primeira ou segunda sessão do CNJ, em 2005, entendo eu que a Constituição Federal não excepciona o STF do controle externo administrativo, financeiro e disciplinar", afirma Janice.
"O argumento de que o STF está imune ao CNJ porque este seria subordinado àquele é vazio. O STF é competente para julgar os atos do CNJ, é verdade. Todavia, os atos do STF que estão sob a atribuição do CNJ são os administrativos e financeiros (ou seja, atos da Presidência, da diretoria geral etc.) e os disciplinares (responsabilidade funcional do magistrado que integra o STF)".
"Não são passíveis de intervenção do CNJ as decisões judiciais. As decisões tomadas em sessão administrativa são, na prática, meramente homologatórias e os artigos 151 a 153 do regimento interno do STF têm disposições incompatíveis com a atual ordem constitucional. Ainda assim, nada impede que a própria Corte reveja a decisão administrativa no âmbito judicial", diz a procuradora.
Para ela, "o CNJ dará imensa contribuição ao país se revisar o entendimento até agora contrário, apressadamente tomado em seu início de funcionamento".
"O controle externo não pode valer para todos os magistrados menos onze, nem para todos os tribunais menos um. Ou o controle externo é para todos e para valer, ou o artigo 103-B é uma ficção e deve ser revogado, porque estamos todos desperdiçando tempo e recursos públicos", conclui Janice Ascari.
Escrito por Fred às 08h08
O viés conservador do CNJ
Na avaliação da AJD (Associação Juízes para a Democracia), "o Conselho Nacional de Justiça tem tido, nas primeiras gestões, um viés ainda conservador, preocupando-se pouco com a preservação da independência judicial e a democracia interna".
"Isso é de se lamentar", diz Dora Martins, presidente do Conselho Executivo da AJD. "Acreditamos ser ilusório imaginar que será possível modernizar o Judiciário sem, ao mesmo tempo, democratizá-lo".
Ao comentar a escolha do futuro presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, Dora Martins diz que, "na primeira decisão após a eleição de Gilmar Mendes, o Supremo fulmina a lei de improbidade, considerando inválida justamente em relação às autoridades".
"O demasiado apego a essa rede de proteção do poder, na qual se insere também o prestígio ao foro privilegiado, é, efetivamente, uma preocupação da AJD", afirma a presidente da entidade.
A AJD alinhou-se com outras entidades na avaliação sobre as prioridades do novo presidente do CNJ, ao sustentar que a associação "sempre postulou que o CNJ estivesse voltado para o planejamento e direção das políticas judiciárias, não fazendo as vezes de uma super-corregedoria _até porque, como corregedoria, viu-se que não funciona".
Escrito por Fred às 08h07
Atribuições da PM e da Polícia Civil no STF
Está na agenda para julgamento nesta quarta-feira (26/3) no STF Ação Direta de Inconstitucionalidade (2.862) ajuizada pelo Partido Liberal (atual Partido da República) que questiona atos do Tribunal de Justiça de São Paulo e do secretário de Segurança Pública atribuindo à Polícia Militar a possibilidade de elaborar Termos Circunstanciados.
O que está em discussão: a) se os atos normativos tratam de direito processual; b) se o Conselho Superior da Magistratura do TJ-SP e o secretário de Segurança Pública usurparam competência da União para legislar sobre a matéria e c) se houve desrespeito às atribuições conferidas pela Constituição à Polícia Militar e à Polícia Civil.
Escrito por Fred às 23h31
Grandes Obras do Judiciário & Estado da Arte
Em sua edição de domingo, o jornal "O Globo" informa que "as mais caras obras do Judiciário programadas para este ano sofrerão cortes e correm o risco de sair do papel com a mesma lentidão com que tramitam os processos nos tribunais".
Ao analisar as conseqüências da tesoura do Congresso, com o aval do governo, o texto de Carolina Brígido e Gustavo Paul informa que "o corte no Judiciário foi de exatos R$ 647 milhões". "Apesar de grande, foi menor do que os cortes de R$ 736 milhões defendidos por parlamentares governistas".
O jornal informa ainda que "a obra mais sacrificada será justamente a mais cara: a construção da nova sede do Tribunal Superior Eleitoral", orçada em R$ 335 milhões (teve corte de R$ 40 milhões, segundo a reportagem).
Talvez por não constar do levantamento do jornal carioca, aparentemente a obra mais cara do Judiciário já anunciada é a construção da mega-sede do Tribunal Regional Federal da 1a. Região, em Brasília, estimada em quase meio bilhão de reais.
Por falar em construção de novas sedes, em sua edição de hoje a Folha (acesso a assinantes do jornal e do UOL) informa que "o Tribunal de Justiça de Minas Gerais iniciou outra tentativa de erguer a sua milionária e controversa nova sede, agora R$ 14 milhões mais cara". O acréscimo corresponde aos 3,96% do IPCA (indicador de inflação calculado pelo IBGE), desde maio de 2007, quando foi publicado o edital anterior.
O texto do jornalista Paulo Peixoto observa que a obra é contestada pela seção mineira da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), que já disse preferir que os R$ 378 milhões previstos para a construção sejam usados para aumentar o número de comarcas do Judiciário pelo Estado".
Quatro meses após cancelar a licitação anterior, questionada por empreiteiros e por comissões do TJ, a presidência do tribunal retomou o processo licitatório, que, além do preço maior, terá três fases. O cancelamento do edital pelo presidente do Tribunal, desembargador Orlando Adão Carvalho, publicado em 1º de novembro, ocorreu quatro meses após a Folha publicar reportagem informando que o Ministério Público Estadual instaurara inquérito civil para apurar eventual ato de improbidade na escolha da empreiteira que iria construir a nova sede, provocado pelo Sinduscon. O cancelamento do edital levou ao arquivamento do inquérito.
O TJ-MG alega que a nova sede unificará a estrutura atual, dispersa em 12 edificações, "reduzindo despesas e agilizando a prestação jurisdicional".
Escrito por Fred às 14h03
Quinto: STF analisa reclamação da OAB-SP
O Supremo Tribunal Federal poderá examinar, amanhã, reclamação da Ordem dos Advogados do Brasil-SP contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que determinou a devolução de lista sêxtupla apresentada com indicações para os cargos vagos de desembargador.
A OAB-SP alegou ofensa à decisão proferida pelo STF no julgamento do mandado de segurança 25.624-9/SP. Segundo resumo da pauta do Supremo, a OAB afirma que o tribunal determinou a devolução da lista sob a alegação de que alguns dos candidatos não atendem aos requisitos constitucionais exigidos. Sustenta que a devolução somente seria cabível se a recusa fosse fundada em razões objetivas.
O relator é o ministro Menezes Direito. A Procuradoria Geral da República opinou pela improcedência da reclamação.
Escrito por Fred às 09h37
"O quinto dos infernos"
A expressão "quinto dos infernos" para designar a escolha de juízes indicados pelo Ministério Público e pela advocacia foi usada por um ex-magistrado de carreira radicalmente contra o quinto constitucional. Há muita resistência a esse processo de escolha. O discurso de posse do presidente da AMB, Mozart Valadares, apenas traduzia essa insatisfação.
Historicamente, advogados destacados eram convidados para a magistratura. Hoje, os salários de desembargadores são inferiores à receita que um bom advogado obtém num escritório de advocacia. Para muitos juízes, o "quinto" virou cabide de emprego e favorecimento a apadrinhados.
Muitos advogados não se candidatam porque temem ser preteridos num processo político. Conta-se que filho de desembargador reprovado em concurso já entrou no tribunal paulista pelo quinto.
A "Lista dos Menudos", como foi apelidada a lista sêxtupla da OAB recusada pelo STJ, por causa da idade de alguns candidatos, guardaria semelhança com casos anteriores. Ou seja, não é a primeira vez que a idade desperta inconformismos.
A juventude dos candidatos reforça as resistências. Um juiz de carreira pode chegar ao STJ, por exemplo, depois de atuar no interior, em comarca próxima da capital e, finalmente, no tribunal. O eleito pelo quinto, novato, pode chegar a ministro da Corte Superior sem "notável saber jurídico" e com idade igual ao tempo em que o juiz concursado gastou para acumular experiência. Mas há jovens oriundos do quinto que se revelam notáveis magistrados.
Os cargos de direção são reservados aos mais antigos. Os juízes do quinto chegam lá antes dos colegas juízes de carreira, porque o tempo que conta é o tempo no tribunal. Ou seja, chegam antes ao tribunal, chegam antes à presidência e algumas vezes inviabilizam a candidatura dos juízes de carreira.
A idade pode funcionar em outro sentido, como o caso de um advogado nomeado aos 66 anos que garantiu a aposentadoria compulsória, quatro anos depois, e voltou a advogar. Conta-se que um outro continuava recebendo no tribunal clientes do escritório, do qual se afastara.
O sobrenome também é credencial. Nos Estados, não era incomum filhos de desembargadores chegarem de forma meteórica ao tribunal mesmo sem recorrerem ao quinto.
Escrito por Fred às 09h28
Quinto: AMB volta ao ataque
Em entrevista ao jornal "Correio Braziliense" no último sábado, o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Mozart Valadares, voltou a criticar o quinto constitucional. Ele disse que a maioria dos juízes brasileiros é contrária à nomeação de advogados e membros do Ministério Público para cargos na magistratura, em tribunais estaduais e nos superiores. Um dos motivos é o comprometimento político-partidário.
Na avaliação do presidente da AMB, as cortes deveriam ser totalmente compostas por juízes de carreira, que prestaram concurso público. A exceção ficaria por conta do Supremo Tribunal Federal (STF), onde os ministros poderiam ser pessoas de notório saber, não necessariamente da carreira da magistratura, mas a escolha deveria ser dividida pelos três poderes, e não exclusiva do presidente da República.
"Não desejo dar a impressão de que quero desqualificar o Ministério Público ou a advocacia. A posição é contra o instituto do quinto constitucional, que foi criado pelo estadista Getúlio Vargas". Segundo Valadares, "ele queria ter um pé dentro do Judiciário brasileiro". "Quero saber em que estado, em que tribunal, o colegiado foi mais impessoal, democrático e mais próximo da sociedade em virtude do quinto constitucional".
O presidente da AMB, magistrado pernambucano, diz que o governador de Pernambuco, só nos últimos oito anos, nomeou seis desembargadores num colegiado de 39. "Para chegar a desembargador ou ministro dos tribunais superiores pelo quinto você precisa fazer política partidária. Ninguém é hipócrita, ninguém é ingênuo de achar que só a capacidade intelectual e a conduta irrepreensível são suficientes. Se (o candidato) não tiver uma articulação política, não chega".
A entrevista gerou reações da OAB e do Ministério Público, publicadas no mesmo jornal no dia seguinte. Para o presidente da OAB, Cezar Britto, o advogado é indispensável à administração da Justiça. "O advogado não é apenas coadjuvante, mas, nos termos da Constituição, também protagonista, por isso indispensável. A presença nos tribunais de quem, por dever de ofício, ouve e atende os apelos da cidadania é de extrema importância", afirmou.
Leonardo Bandarra, procurador da República no Distrito Federal, disse que a presença de juízes oriundos da advocacia e do Ministério Público oxigena as Cortes.
Escrito por Fred às 09h14
CNJ sob nova direção - 1
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Gilmar Mendes tem amplo apoio no Judiciário
O ministro Gilmar Mendes assumirá a presidência do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) nesta quarta-feira com expressiva aprovação entre magistrados, procuradores e advogados, ao dar maior importância à coordenação do planejamento e da administração do Poder Judiciário do que à atividade correcional do órgão. É o que revela uma consulta a dirigentes de entidades ligadas ao Judiciário, incluindo a opinião de especialistas.
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Escrito por Fred às 08h27
CNJ sob nova direção - 2
Juízes federais vêem "volta às origens"
"A Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) foi a única entidade de classe a propor e defender a criação do CNJ", diz o juiz Fernando Mattos, candidato da situação à presidência da associação. "Nessa formulação, o CNJ teria por funções essenciais o planejamento estratégico e a coordenação do Poder Judiciário, com o objetivo de torná-lo mais forte, transparente, eficiente e justo. Vejo, portanto, com expectativa bastante positiva as declarações do ministro Gilmar Mendes de retornar os caminhos iniciais do CNJ".
O candidato da oposição à Ajufe, juiz federal Fernando Tourinho Neto, diz que o CNJ deve limitar-se a suas atribuições, que são imensas, e "não extrapolá-las, como se tem visto". "Há casos em que o CNJ tem passado por cima de decisões judiciais, desconstituindo-as, sob o argumento que ainda não transitaram
Tourinho Neto diz que o CNJ deve zelar pela autonomia do Poder Judiciário. "Isso não se tem visto. Por ser um órgão novo, está preocupado mais em agir como uma corregedoria, órgão de Tribunal, ou mesmo diretoria de Foro. Observe-se que tem chegado ao número de quase dez representações diárias contra juiz. Até pedido de preferência, o CNJ tem atendido", afirma.
O juiz federal Jorge Gustavo Serra de Macêdo Costa, de Minas Gerais, concorda que "o CNJ foi criado na perspectiva de ser um órgão de planejamento das ações do Poder Judiciário". Para o magistrado, que tocou a fase inicial do mensalão, "não o vejo como órgão repressor de controle máximo, embora possa, legitimamente, exercer atividade de controle paralela às ações já previstas no âmbito dos respectivos tribunais".
Sergio Fernando Moro, juiz federal de Curitiba que julgou, entre outros, o caso Banestado e a Operação Farol da Colina, concorda, em princípio, com o ministro Gilmar Mendes. "Focar no planejamento não significa negligenciar a atividade correcional, e foi assim que interpretei a frase do ministro", diz Moro.
O desembargador Orlando Adão Carvalho, presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, avalia que o CNJ "deve cuidar das questões macro do Judiciário, visando ao aprimoramento da prestação jurisdicional, a exemplo do que tem sido feito na gestão da ministra Ellen Gracie, que lançou a Campanha Nacional pela Conciliação e tem-se empenhado para a informatização do Judiciário".
"Quanto à repressão, penso que ela deve ser feita pelos próprios tribunais e suas corregedorias gerais de Justiça", diz o presidente do TJ-MG. Segundo Adão Carvalho, "só se justifica a atuação do CNJ, quando houver omissão por parte das instituições que foram, legalmente, instituídas com essa finalidade".
O desembargador Elpídio Donizetti, presidente da Anamages (Associação Nacional dos Magistrados Estaduais), diz que "não será catando alfinetes, apurando miudezas _papel que cabe às corregedorias_ que o CNJ se firmará como órgão de controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário". Segundo Donizetti, "como bem afirmou o ministro Gilmar Ferreira Mendes, o CNJ não é um 'órgão repressivo máximo', muito menos, acrescento eu, um estuário de rancores contra a atuação dos juízes".
Diretor da Anamages para a região Sudeste, o desembargador Augusto Francisco Mota Ferraz de Arruda diz que o CNJ começou, em 2004, "com uma histriônica propaganda de moralização das Justiças estaduais, a pedido da AMB, tempos de terror explícito contra os desembargadores estaduais". Para Ferraz de Arruda, Ellen Gracie "pôs um paradeiro na sucessão de decisões administrativas inconstitucionais tomadas pelo CNJ". Segundo ele, "o curioso é que neste país de bacharéis ninguém enxerga ou ninguém quer ver que o CNJ legisla, julga e executa com base
"Como deixar de aplaudir, portanto, as palavras do ministro Gilmar Mendes? Parabéns, senhor ministro, pela coragem de dizer que o rei está nu", diz Ferraz de Arruda.
Escrito por Fred às 08h25
CNJ sob nova direção - 3
A limitada atuação das corregedorias
"Ao afirmar que o CNJ deva exercer suas funções preponderantemente no planejamento das atividades administrativas, o ministro Gilmar Mendes indicou que pretende seguir uma tendência que já vem sendo adotada na gestão da ministra Ellen Gracie", afirma Marcio Kayatt, presidente da Associação dos Advogados de São Paulo.
"A preponderância de determinada atividade não implica descarte das demais, mesmo porque as atribuições do CNJ estão expressamente prescritas no artigo 103-B da Constituição", diz Kayatt. Para o presidente da AASP, "o CNJ não pode se furtar de sua competência disciplinar e correcional em relação aos integrantes da magistratura". "Ao contrário, como órgão de cúpula do Poder Judiciário, deve servir de exemplo a todos os seus demais integrantes, agindo de forma pontual em casos concretos, ou mesmo editando normas de caráter genérico, como bem o fez na questão do nepotismo", afirma Kayatt.
A advogada Flávia Rahal, presidente do IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa), espera que o CNJ "prossiga atuando em prol do aprimoramento da prestação juridiscional, inclusive no que se refere ao controle do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, também como forma de garantir o sagrado direito de defesa do cidadão". Rahal lembra que compete ao CNJ, dentre outras funções, "receber e processar reclamações contra membros e órgãos do Poder Judiciário, poder-dever que não haverá de ser esquecido pela sempre diligente batuta do ministro Gilmar Mendes".
Há algumas manifestações que revelam forte divergência em relação às opiniões de Gilmar Mendes. É o caso, por exemplo, do juiz estadual Danilo Campos, de Montes Claros (MG). Foi ele quem protocolou o primeiro Procedimento de Controle Administrativo no CNJ. "Nunca foi julgado. Eles começaram mal", diz.
Segundo Danilo Campos, "esse ainda é o país do jeitinho". "Era previsível, portanto, que depois das resistências iniciais os tribunais tentariam contornar o CNJ. Estamos diante de uma clara tentativa de esvaziá-lo. Não puderam vencer o inimigo se aliaram a ele. Esse é o perigo de um Conselho composto majoritariamente por membros indicados pelos próprios tribunais", diz o juiz.
"Discordo do entendimento do ministro Gilmar Mendes a respeito do verdadeiro papel do CNJ", diz a procuradora regional da República, Ana Lúcia Amaral. "Primeiro, porque as corregedorias em geral não funcionam bem. Em segundo lugar, os integrantes dos tribunais não se submetem a corregedoria alguma".
"Não se despreza a importância da melhoria na administração dos tribunais e o CNJ pode atuar para buscar a fixação de parâmetros mínimos de controle, a par de colaborar na orientação da melhor alocação de recursos", diz a procuradora. "Atuar para que omissões e/ou abusos não persistam, o que tem relação direta com a morosidade do Poder Judiciário, nada tem de instância repressora. É, enfim, o mínimo controle sobre poder que nunca se submeteu a controle algum", diz Ana Lúcia.
As procuradoras Janice Ascari e Luiza Cristina Frischeisen, que também atuaram na Operação Anaconda com Ana Lúcia, têm avaliação diferente.
"Por ter integrado o Conselho Nacional do Ministério Público, minha visão é a de que a função primordial dos conselhos nacionais não é a disciplinar. A experiência que tive me deu a convicção de que a mais importante e imprescindível atribuição do CNJ e do CNMP é o controle administrativo e financeiro, pois até hoje a transparência nunca foi a melhor qualidade do Judiciário", diz Janice. "O controle dos deveres funcionais deve ficar a cargo das corregedorias, sim, mas o CNJ deve atuar apenas supletivamente nesse campo".
Luiza Cristina Frisheisen, por sua vez, entende que as funções do CNJ "incluem a importante tarefa administrativa de harmonizar as práticas administrativas e financeiras de todos os tribunais". "Minha expectativa é que o CNJ continue essa construção de uma estrutura harmônica de práticas dos diversos tribunais, especialmente dos tribunais estaduais".
"Já do ponto de vista correcional, o CNJ não poderia se negar a exercer a função que é prevista na Constituição Federal", diz. "A questão é que o CNJ atuará tanto menos quanto mais atuarem os tribunais em suas respectivas competências. E atuar significa dar andamento aos procedimentos, que devem ter começo, meio e fim", conclui Luiza Cristina.
Escrito por Fred às 08h24
Juízo do Leitor - 1
Sobre artigo do desembargador Augusto F. M. Ferraz de Arruda, diretor regional do Sudeste da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais, com críticas ao CNJ:
Daniel (Florianópolis – SC):"[citando trecho do artigo] 'como se estas [as Justiças estaduais] não tivessem homens probos e altamente capacitados para fazê-lo e muito bem’[administrar os tribunais]. Com certeza, há homens probos. Mas há, também, grande parcela de homens que fazem do Tribunal de Justiça o seu feudo particular. Há, ainda, um quinhão menor que, definitivamente, de probo não tem nada (incluídos, aqui, os que, improbamente, simplesmente não são afetos ao trabalho). Basta estar no meio pra saber... O CNJ, com todas as suas falhas, ao menos é um órgão para o qual se pode recorrer. Espanta, então, o teor do discurso do diretor regional, na parte que toca ao CNJ”.
M. L. Toldi (São Paulo – SP): “Considero antidemocrática a crítica à criação de uma entidade corporativa, como a Anamages, simplesmente relacionando-a à criação do CNJ. Ninguém, em uma sociedade democrática, pode ser considerado dono da verdade: é legítimo que haja críticas ao CNJ/CNMP, assim como se criticam outras entidades e instituições públicas e privadas. As afirmações do desembargador Ferraz de Arruda têm sua razão: realmente, quem entope o Judiciário é o poder público, principalmente o federal. Não são apenas as ineficiências do Judiciário (que existem) as responsáveis pela enormidade de processos e recursos. Lembremos os inúmeros planos econômicos inconstitucionais, a quantidade absurda de medidas provisórias e leis inconstitucionais publicadas todos os anos, as criações/majorações de tributos sem respeitar o direito dos contribuintes, etc.etc. Toda essa ‘ineficiência sistêmica’ - cuja gênese está no caráter autoritário da relação Executivo/Legislativo em nosso país - acaba desaguando no Judiciário”.
Sergio C. Schmidt (São Paulo – SP): “Fui sócio da AMB. Deixei-a no bojo de sórdida disputa eleitoral na qual, ao invés de se destacar programas e metas, se procurou desqualificar adversários. Não sou sócio da Anamages. Sinto-me, portanto, à vontade para escrever o que segue. Ao que percebi - só soube da Anamages após sua criação -, foi resposta à postura da AMB que, adotando tese defendida pelos federais, lutou muito para a criação de tal controle. Lembre-se haver um Conselho da Justiça Federal, capitaneado pelo STJ. Acredito que a independência dos tribunais estaduais incomodava alguns. Coisas da federação (sic). Recorde-se que havia um conselho, integrado por membros do STF, com competência para corrigir abusos. Nunca operou. O que se vê agora? Todos os tribunais controlados administrativa e, por via transversa, politicamente, pelo CNJ, em cuja composição, como poderes de entes federados, têm figuração minoritária. Ao contrário do que se vê nas duas casas do Congresso. Respeito-o, embora não o aceite”.
(...)
Sergio C. Schmidt (São Paulo – SP): “Apenas para completar o comentário, lembro a particularidade do processo de criação do CNJ: conquanto composto por membros externos ao Judiciário, nomeados pelo Executivo após vênia do Legislativo, foi inserido no capítulo do Judiciário apenas para eliminar contestações sobre sua constitucionalidade. A idéia inicial era colocá-lo como órgão do Legislativo, na esteira da ótica parlamentarista de alguns, que pregam a supremacia desse Poder sobre os demais. Claro que não é o que se vê. De qualquer forma, valeu-se a criatividade tupiniquim, uma vez mais, de sutil jogo de palavras”.
Luiz Fernando (Belo Horizonte – MG): “Que a Justiça é lenta, e sempre foi, sabemos todos. Que os tribunais e juízos muitas vezes são carentes de meios materiais e humanos, outra certeza. Mas convém perguntar em quanto evoluiu a rapidez na prestação jurisdicional com a recente agregação de meios, como equipamentos de informática, assessores e outros. Dos tempos em que desembargadores não tinham sala de trabalho no tribunal (e recebiam os processos em casa pelo famoso ‘carro das malas’) para hoje, quando já têm um ‘gabinete’, em que medida conseguiram agilizar a prestação jurisdicional? Em quanto contribuiu para isto o quadro de assessores e assistentes, antes inexistente? Em quanto contribuíram os recursos tecnológicos?”.
Ana Lúcia Amaral (São Paulo – SP): “Gostaria de saber se e quando acabou a prática de só receber, o gabinete de desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, 60 processos por mês. Lembro-me de magistrado contando de sua sagacidade em pedir o adiantamento dos 60 feitos da cota do mês seguinte, para, então, vez que não viriam mais processos por força da antecipação, sair de férias, mesmo tendo vendido os dois meses. Como procuradora da República sinto-me mais segura em ter o CNMP”.
Sergio C. Schmidt (São Paulo – SP): “Prezada Dra. Ana Lúcia. A resposta à sua indagação competiria ao TJSP e à Apamagis. Como dificilmente o farão, faço-o eu. Alguns desembargadores, efetivamente, limitam as conclusões dos feitos que lhes são distribuídos. A prática não é institucional. Outros se esforçam. Trabalham muito para eliminar ou reduzir seu acervo. Não sou dado a auto-elogios, mas digo-lhe que o meu foi ‘zerado’ ainda no ano passado. Daí a razão de me sentir à vontade para fazer certos comentários. Nada devo. Digo-lhe mais: não está fácil manter o serviço em dia - a média do ano passado foi de 85 distribuições/mês/desembargador -, não obstante certa trégua da distribuição verificada neste mês. Em janeiro, foram 100. Institucionalmente, foi emitida recomendação para elaboração do mínimo de 90 votos/relator/mês. É o que vale. Estrutura dos gabinetes: 2 assessores e 1 ou 2 escreventes, atualmente, dependendo da antiguidade. Tenho 1. É isso. PS: controla o Judiciário o CNJ. Não o CNMP”.
Sergio C. Schmidt (São Paulo – SP): “Um complemento necessário, dirigido ao distinto público. Com o perdão pela menção de data errada em comentário feito em janeiro, ‘para melhor idéia do que é o TJ-SP jurisdicional, sugiro comparação entre o art. 106 da LOM e a estatística publicada em 14/1/08 em www.dje.tj.sp.gov.br, páginas 58 e seguintes’, relativa a dezembro de 2007, com o resultado final do ano. Os campos ‘votos proferidos’ referem-se aos registrados durante o mês. Espero, com isso, contribuir um pouco para afastar a imagem de desidiosa que, ao que vejo, ainda enodoa a 2ª Instância de SP”.
Marcus (Goiânia - GO): “Acho ótimo ter mais informações a respeito dessa entidade, de cuja existência soube no ano passado, vendo um cartaz pregado no Centro Acadêmico da faculdade. Pensei tratar-se de uma excursão de férias, pelas fotos ilustrando belas cenas da Argentina, mas na verdade era um curso de doutorado, feito nas férias. No site http://www.amages.org.br/conteudo. cfm?cont=1976 consta que agora há também mestrado no mesmo formato :” Atendendo à solicitação de alunos e associados, a Anamages e o Curso Aprobatum ampliaram o convênio com a Universidad del Museo Social Argentino, a fim de viabilizar também a realização do Curso de Mestrado. “Agora você pode cursar Mestrado ou Doutorado nas férias de janeiro e julho, sem abdicar de suas atividades normais.”
Tadeu Zanoni (São Paulo – SP): “Meus parabéns ao Sérgio por tantos e tão esclarecedores comentários”.
Ana Lúcia Amaral (São Paulo – SP): “Dr.Sérgio Schmidt, Como vejo certo desconforto por integrantes do PJ em relação ao CNJ, quis destacar que controle não pode causar desconfortos, revoltas ou coisa parecida. Por tal razão observei que não me incomoda a existência do CNMP, muito pelo contrário. Quanto à relação estrutura/votos, não me parece haver descalabro, de sorte não deve haver dificuldades em se realizar o trabalho”.
Regis (Campo Grande – MS): “Qualquer instituição deveria ter vergonha de reclamar de controle externo. Já dizia a minha mãe, quem não deve não teme”.
Sergio C. Schmidt (São Paulo – SP): “Quem não deve, não teme. Perfeitamente. Só que a questão transcende o ditado. E muito”.
Escrito por Fred às 00h10
Juízo do Leitor - 2
Sobre o post intitulado “Juízo do Leitor –
Márcio Chaer (São Paulo – SP) “Fred, o ministro Gilmar não deu essa entrevista. Você mesmo registrou: ‘Tenho a impressão de que o CNJ tem um papel importante de coordenação de planejamento das atividades administrativas do Poder Judiciário. Não o entendo como um órgão repressivo máximo. Não penso que deva ser essa sua função essencial’. Do jeito que está a proposição, fica parecendo aquelas denúncias do MP que citam documentos ou reportagens que nunca existiram.”.
RESPOSTA:
“A declaração do ministro Gilmar Mendes foi extraída de noticiário do próprio STF (reproduzo abaixo, com o trecho citado no Blog). Por sinal, o futuro presidente do CNJ tem recebido elogios por essa avaliação. O post ‘Juízo do Leitor –
Notícias STF - Quarta-feira, 12 de Março de 2008
Ministro Gilmar Mendes afirma que vai dar continuidade à reforma do Judiciário
Durante o intervalo da sessão Plenária desta quarta-feira (12), logo após ser eleito por seus pares para presidir o Supremo Tribunal Federal (STF) no biênio 2008-2010, o ministro Gilmar Mendes conversou com os jornalistas. (...) Papel do CNJ: "Tenho a impressão de que o CNJ tem um papel importante de coordenação de planejamento das atividades administrativas do poder Judiciário. Não o entendo como um órgão repressivo máximo. Não penso que deva ser essa sua função essencial".
Márcio Chaer (São Paulo – SP): “Fred, desculpe: não estou vendo a palavra ‘corrupção’ que você atribuiu ao ministro. Estou enganado ou o enunciado do ‘Juízo do Leitor
RESPOSTA:
“Caro Chaer, Não se trata de opinião pessoal. Sobre a entrevista, a Folha publicou: Mendes afirmou que o CNJ não deve priorizar as investigações contra juízes acusados de corrupção ou negligência e só deve agir quando as corregedorias dos tribunais forem omissas. Disse que o órgão deve ser mais seletivo. ‘Não imagino que tenhamos um muro de lamentações apto a responder a todas as demandas. Se o órgão se embrenha por esse caminho, corre o risco de não dar respostas satisfatórias’. Repito: o enunciado pode ter sido impreciso, mas não se trata de opinião pessoal. Quem mais opina no Blog são os leitores, como vc.”
Márcio Chaer (São Paulo – SP): “Agradeço a informação. Agora ficou mais claro. Mas acho importante esclarecer que na edição do dia seguinte houve um ‘Erramos’ a esse respeito”.
RESPOSTA:
“Caro Chaer: Mais uma vez, vc. comete equívoco. O ‘Erramos’, publicado em 13/3, na Folha, trata de outro aspecto. Reproduzo: Na reportagem ‘Eleito no Supremo, Mendes quer CNJ seletivo’, o subtítulo diz, de maneira incompleta que, para o ministro, ‘ investigar corrupção de juízes não é prioridade’, sem mencionar que ele se referia especificamente às atribuições do CNJ (Conselho Nacional de Justiça)”.
Guida (Brasília – DF): “Na área fim dos tribunais reina o mais alto saber jurídico. Administrativamente são órgãos como outro qualquer. Foi a lição que ouvimos de um procurador e conhecido professor de Direito Administrativo aqui no Distrito Federal, em curso ministrado nas dependências de um tribunal superior”.
(...)
Guida (Brasília – DF): “Esse ‘post’ me lembrou também a piada do barítono que brincou com a platéia: vocês acham que não sou bom cantor? Esperem só pra ver o tenor que vem aí... (Gente, por Deus, estou falando de área judiciária e área administrativa dos tribunais!)”.
Escrito por Fred às 00h08
Juízo do Leitor - 3
Sobre entrevista do desembargador Walter do Amaral à “Carta Capital”, em que aborda a ação popular que condenou Paulo Maluf a indenizar o Estado de São Paulo pelos prejuízos causados com a criação da Paulipetro:
Yan (São Caetano – SP): “Fred, o que o Amaral fez é um exemplo deveria ganhar o Oscar em uma categoria onde não há leis, regras e direitos para participar, foi uma vitória igual à de Davi sobre Golias”.
Tadeu Zanoni (São Paulo – SP): “Comprei a revista praticamente por conta dessa matéria. Excelente reportagem”.
Escrito por Fred às 00h06
Juízo do Leitor - 4
Sobre a Lei de Improbidade Administrativa e carta do promotor Antonio Celso Campos de Oliveira Faria ao Painel do Leitor da Folha:
Ana Lúcia Amaral (São Paulo – SP): “Notável foi o silêncio da imprensa, que apresentou nota nas páginas interna dos cadernos, num cantinho quase que imperceptível. E a Transparência Internacional? Em compensação, não faltou elogio à eleição à presidência do STF. Bom exemplo de que há diferentes pesos e diferentes medidas, para o Poder Judiciário, conforme o status do envolvido. É. O país não aprende com ‘lições’ tão dúbias”.
Bruno S. Pereira (SP): “Há de se convir que ação de improbidade contra o ministro era fraquinha, fraquinha”.
Sergio C. Schmidt (São Paulo – SP): “Vejam bem o que há por detrás da capa dos autos. Dentro deles, não atrás deles. Ao que me consta, o STF não pende à elisão da sujeição dos agentes políticos à da Lei de Improbidade Administrativa, no que concerne às sanções de ordem civil e administrativa de que trata do diploma. Seu entendimento, ao que me consta, sujeita-os ao foro especial - e à responsabilização política, quando for o caso - nas questões de ordem criminal irradiadas da desonestidade. Por isso é necessário, ao criticar, ‘estar por dentro dos autos’".
Escrito por Fred às 00h04
Juízo do Leitor - 5
Sobre Exceção de Suspeição no Supremo Tribunal Federal para decidir se ocorre impedimento quando membros do Ministério Público Federal, cônjuges, atuam de forma alternada em inquérito e habeas corpus:
Ojuara (São Paulo – SP): “Se essa colar, definitivamente o Brasil não é um país sério”.
Sergio C. Schmidt (São Paulo – SP): “Pois é. Quando se pisa em cascas de ovos ou se anda sobre palpos de aranha, pra quê dar motivo pra discussão? Pra que arranjar sarna pra se coçar? Particularmente, entendo presente a suspeição, nas circunstâncias narradas. É o mesmo que um cônjuge reexaminar sentença proferida por outro, ou participarem, juntos, da mesma seção de julgamento. De qualquer forma, limito-me a externar minha opinião particular. A palavra oficial e final é do STF’.
GMR (Espírito Santo): “Não duvido que haja no processo, da operação da Policia Federal que desbaratou uma quadrilha, incluindo ministro e desembargador federal, vícios e irregularidades que às vezes, podem até mesmo terem sidos criados ou impostos intuitivamente. O corporativismo em nosso país é flagrante nestes casos. Lamentável, mas ainda temos esperança!”
Escrito por Fred às 00h02
Juízo do Leitor - 6
Sobre decisão do CNJ que determinou retificação de edital de concurso para selecionar candidatos para vagas no cargo de juiz substituto do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, que exigia idade mínima de 23 anos e máxima de 45 anos:
César Figueiredo (Lins – SP): “Juiz com 23 anos de idade? Só mesmo na cabeça de políticos inidôneos. Na minha modesta opinião, a idade mínima deveria ser a exigida para presidente da República, e pelo menos 5 anos no exercício da advocacia”.
Sobre ação penal contra três pernambucanas que criaram o “Tribunal de Arbitragem e Mediação do Sertão Central”, um escritório onde se faziam passar por magistradas, prometendo recuperar dívidas de empresários:
Sergio C. Schmidt (São Paulo – SP): “Não foi o "Sertão Central" a única região brindada com tais "tribunais". Pipocaram feito sarampo Brasil afora, quando surgiu a "novidade".
Escrito por Fred às 23h58
Os Juízes e a Violência contra a Mulher
O Conselho Nacional de Justiça firmou termo de cooperação com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados para a realização de cursos sobre a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).
O objetivo é capacitar juízes que atuam nas Varas e Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e nos juizados criminais que tenham como competência o julgamento dessas causas.
O termo de cooperação foi firmado pela ministra Ellen Gracie, presidente do CNJ, e pelo ministro Nilson Naves, diretor-presidente da ENFAM.
A violência doméstica foi tema de recente artigo da presidente do CNJ em "O Globo" no Dia Internacional da Mulher.
Para Ellen Gracie, "coibir a violência doméstica é uma responsabilidade de todos os agentes públicos e privados".
Escrito por Fred às 15h17
Debate relevante sobre o Quinto Constitucional
O Cesa (Centro de Estudos das Sociedades de Advogados), que reúne os principais escritórios de advocacia do país, promoverá nesta terça-feira, em São Paulo, um debate sobre tema atual e relevante: "A Importância da Advocacia nos Tribunais".
A proposta de discussão foi bem pensada: o Cesa vai reunir advogados que se tornaram juízes pelo Quinto Constitucional e juízes que passaram a advogar após suas aposentadorias.
O debate terá como foco dois pontos principais: (a) que contribuições positivas decorrem da presença de advogados nos Tribunais; (b) que sugestões podem ser feitas para aperfeiçoar esse sistema do Quinto Constitucional.
Confirmaram presença os desembargadores Américo Angélico, Maria Cristina Zucchi, José Luis Palma Bisson, Américo Lourenço Lacombe, Antonio Carlos Malheiros, Carlos Teixeira Leite, Edgard Silveira Bueno, Homar Cais, Jayme Queiroz Lopes, Luiz Carlos de Azevedo, Newton de Lucca e Walter Piva Rodrigues.
O encontro será realizado no Renaissance São Paulo Hotel. Informações: (11) 3104.8402 www.cesa.org.br cesa@cesa.org.br
Escrito por Fred às 09h48
Ministério Público e o Direito à Informação
Este artigo, de autoria de Antonio Visconti, procurador de Justiça e membro do Movimento do Ministério Público Democrático, foi publicado originalmente na revista "Dialógico", editada pela entidade, na seção "Memória do MP":
O Ministério Público de São Paulo, por suas lideranças, sempre se proclamou uma instituição democrática. Até 15 anos atrás, realizava eleições anuais para o Conselho Superior e, a cada dois anos, para a diretoria da Associação Paulista do Ministério Público, a APMP, e para a composição de seus órgãos de administração superior. A disputa não era freqüente e só surgiu regularmente a partir de 1990, para a APMP, para o Conselho Superior e, desde 1993, todos os promotores passaram a compor a lista tríplice para escolha do procurador-geral.
Como o procurador-geral sempre acumulou muitos poderes, a regra era a vitória de seu grupo em todas as eleições. Até a década de 80, quase sempre uma única chapa se apresentava. Com propriedade, o procurador Renan Teixeira da Cunha dizia que era a instituição autoritária que mais realizava eleições.
O grupo que detinha a hegemonia no MP paulista entrosou-se tão bem com o governo do estado que, na gestão de Orestes Quércia, chegou às Secretarias da Segurança Pública, com o procurador e ex-presidente da APMP Luiz Antonio Fleury Filho, e da Defesa do Consumidor, ocupada pelo ex-procurador geral Paulo Salvador Frontini. Mais adiante, Cláudio Ferraz de Alvarenga deixou a chefia da instituição para assumir a Casa Civil do governador. E Fleury chegou a chefia do Executivo nas eleições de 1990; vários membroas da instituição foram comissionados no Poder Executivo e a imprensa passou a mencionar a "República dos Promotores".
Na época, a oposição sentia-se asfixiada pela dificuldade em se comunicar com a classe, e os insucessos eleitorais não lhe prenunciavam um futuro promissor.
Ante a inexistência de canais internos de veiculação de idéias, só restou à oposição recorrer à grande imprensa, para denunciar à classe e à sociedade a ligação estreita e, a seu ver prejudicial, entre a chefia da instituição e o Executivo estadual. Um grupo liderado pelos procuradores Antonio Augusto de Camargo Ferraz e Hugo Mazzilli rompeu com o grupo dominante na época. Marco Vinício Petrelluzzi e Luiz Antonio Marreu, primeiro e segundo coordenadores do Movimento do Ministério Público Democrático (ainda não se falava em presidente), Valderez Abbud, Hugo Mazzilli, entre outros, passaram a freqüentar a "Folha", o "Estado" e o "Jornal da Tarde", manifestando a discordância com os rumos da instituição, sobretudo por sua subordinação aos interesses do Executivo estadual.
Em 1993, o jovem MPD teve marcante presença, inclusive na imprensa, lutando contra dispositivos da lei orgânica estadual que consolidavam e ampliavam poderes do procurador-geral, e, na disputa para o Conselho Superior do Ministério Público, os vários grupos opositores se uniram. A oposição elegeu todos os conselheiros escolhidos pela classe, infligindo inédita derrota ao procurador-geral. E o mote da campanha de Hugo Mazzilli foi a inexistência de canais internos de comunicação com os promotores. Entrevista de Mazzilli à publicação da APMP teve censura de trechos nos quais fazia críticas ao procurador-geral.
Em 1995, afinal, o então coordenador do MPD, Luiz Antonio Marrey, foi nomeado para a Procuradoria-Geral, não obstante derrotado na escolha interna pelo chefe da instituição, José Emanuel Burle Filho. Marrey integrava a lista tríplice, e a articulação no governo do estado comandada por Marco Vinício Petrelluzzi, assessor especial do governador, resultou na sua nomeação.
E o novo procurador-geral iniciou um tempo de contato constante com a sociedade via mídia. Em pouco tempo, restaurou a imagem da instituição, maculada anteriormente pela vinculação excessiva de sua chefia com o Poder Executivo do Estado. Além de marcar distância com o governador que o nomeara, dando mostra de independência, logrou dar conhecimento dos novos rumos da instituição à sociedade.
Certo que ainda há muito a caminhar para se revelar ao povo todas as mazelas da instituição, que evidentemente não está livre das imperfeições de toda obra humana e que não tem como fugir à contaminação dos muitos vícios que uma tradição autoritária plantou tão profundamente no país. Verdade, porém, que o percurso significativo já se cumpriu, e novos passos se esperam nessa direção. O Ministério Público se afirma o guardião da legalidade democrática, e a população tem todo o direito de estar informada, em especial de suas falhas e deficiências. E a trilha já percorrida dá razões para esperança.
Escrito por Fred às 21h02
Anamages, CNJ e Mídia na Berlinda
Artigo assinado pelo desembargador Augusto Francisco Mota Ferraz de Arruda, que acaba de assumir a diretoria regional do Sudoeste da Anamages (Associação Nacional dos Magistrados Estaduais), dá o tom da oposição reforçada ao CNJ (Conselho Nacional da Justiça).
Magistrado do TJ-SP, Ferraz de Arruda observa que "segundo dados oficiais que rolam na mídia, São Paulo conta com 17 milhões de processos em andamento no primeiro grau, ou seja, em processamento perante os juízos singulares paulistas". Ele diz que esse número é emblemático. "Ou a população paulista está moralmente doente ou é absoluto o descaso da União para com a realização da justiça social no país".
"A mídia não diz que é exatamente o Estado o maior litigante e que o político dirigente que está no poder sabe como enrolar para transferir a responsabilidade da 'bomba' para as mãos do colega, num futuro bem distante", afirma o desembargador no informativo da entidade.
Ferraz de Arruda cita a "pressão idiota, maléfica, desleal e pérfida da mídia que transformou a morosidade da Justiça como sendo de culpa exclusiva e direta dos juízes, criando assim um bode expiatório para tudo o quanto acontece de mal no país".
No final, uma estocada no CNJ: "Daí o cinismo explícito de, a pretexto de resolver o problema da morosidade da Justiça, se criar um CNJ para administrar as Justiças estaduais como se estas não tivessem homens probos e altamente capacitados para fazê-lo e muito bem".
"Ora, se a União, com todo o seu aparelhamento administrativo, não dá conta de resolver mínimos problemas sociais do país, por que apenas 15 homens nomeados pelo presidente da República para integrarem o CNJ estarão?"
A criação da Anamages coincide com a instituição do controle externo do Judiciário.
Escrito por Fred às 09h29
Direito Eletrônico
Em reportagem na "Gazeta Mercantil", o advogado Renato Opice Blum diz que a abertura de processos relativos a problemas no mundo virtual se intensificou especialmente nos últimos dois anos, período em que "as empresas e as pessoas adquiriram definitivamente uma dependência da internet".
O advogado revela que a Justiça está mais rápida nesses casos. Liminares para quebra de sigilo das contas e retirada do conteúdo do ar estão sendo concedidas em menos de 48 horas, com multas que já chegaram a R$ 10 milhões.
Opice Blum diz que há cerca de 100 projetos de lei no Legislativo, com o objetivo de esclarecer as normas do setor.
Escrito por Fred às 09h06
Livre-arbítrio
"Tribunal de Arbitragem e Mediação do Sertão Central".
Com esse título solene, três pernambucanas abriram um escritório para recuperar dívidas de empresários dos municípios de Parnamirim, Mirandiba e Serra Talhada, em Pernambuco, segundo denúncia do Ministério Público.
Elas convocavam os devedores para uma audiência de conciliação e se apresentavam como juízas, membros do Poder Judiciário. Usavam selos e símbolos similares ao Judiciário para convencer os incautos de que estavam em um tribunal.
"Como é fértil essa imaginação humana", comentou nesta terça-feira (18/3) o ministro Carlos Ayres Britto, do STF, relator do habeas corpus 92.183, ao decidir que as três empresárias que se faziam passar por juízas continuarão a responder processo penal na Justiça pernambucana, acusadas pelos crimes de quadrilha, falsidade ideológica e usurpação de função pública.
O relator trancou a ação apenas quanto à contravenção penal de exercício ilegal da profissão de arbitragem.
Afinal, apesar do empenho das acusadas, a profissão ainda não estaria regulamentada por lei.
Escrito por Fred às 20h00
CNJ veta edital de concurso para juiz do TJMS
O Conselho Nacional de Justiça determinou ao Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul retificar edital para o concurso destinado a selecionar candidatos para 22 vagas no cargo de juiz substituto.
O TJMS deverá suspender a exigência de idade prevista no item 3.6 do edital: "Ter, no mínimo, vinte e três anos e, no máximo, quarenta e cinco anos de idade, na data de encerramento da inscrição definitiva".
Em liminar, o conselheiro Paulo Lobo, relator do Procedimento de Controle Administrativo 200810000005866, atendeu requerimento do advogado Ricardo Luis Rodrigues da Silva, por entender que, "se a Constituição Federal não impôs limitação de idade para a investidura em cargo público, não poderia a legislação fazê-lo, tampouco um edital de concurso".
"Parece evidente a afronta a princípios norteadores da Administração Pública, mormente os da igualdade, legalidade e razoabilidade, e a iminência do exíguo prazo de 3 dias para o término do período de inscrição preliminar no concurso público indicam o risco na demora do provimento definitivo", decidiu o relator.
Além de retificar o edital, o tribunal deverá prorrogar o prazo de inscrições pelo período de 18 dias, a partir do dia 20 de março, "a fim de que se possibilite o acesso às inscrições de candidatos eventualmente inibidos em virtude da limitação de idade ora discutida".
As participações no concurso ficarão dependentes de decisão final do CNJ.
Escrito por Fred às 18h04
Parceria questionada
O Supremo Tribunal Federal deverá decidir se ocorre impedimento quando membros do Ministério Público Federal, cônjuges, atuam de forma alternada em inquérito e habeas corpus.
Trata-se da Exceção de Suspeição em que o ex-vice-presidente do Tribunal Federal do Rio de Janeiro, José Eduardo Carreira Alvim, alega que o parecer do MPF no habeas corpus número 91.297 teria sido firmado pelo subprocurador-geral da República Roberto Monteiro Gurgel dos Santos, cônjuge da subprocuradora-geral Cláudia Sampaio Marques, que teria funcionado no inquérito número 2.424/2006, inclusive durante a oitiva de Carreira Alvim.
O magistrado foi preso durante a "Operação Furacão", da Polícia Federal, que investigou operações de lavagem de dinheiro por meio de bingos e caça-níqueis. No STF, ele alega que, "ao se considerar que o remédio heróico guerreia atos acontecidos nos autos deste inquérito, o fato de seu cônjuge opinar, como custus legis, põe por terra toda a atuação do Ministério Público em casos que tais".
O subprocurador-geral Roberto Gurgel, que é vice do procurador-geral da República Antonio Fernando de Souza, não reconheceu o impedimento. Segundo resumo dos autos, defendeu que "sua atividade limitou-se à simples presença, não tendo formulado perguntas ou requerimentos, opinado sobre qualquer questão ou intervindo de alguma maneira na produção da prova".
Roberto Gurgel sustentou, ainda, que "a mera presença em oitivas conduzidas pela autoridade policial não materializa atuação do órgão do Ministério Público apta a atrair o impedimento alegado".
O julgamento do caso (Exceção de Suspeição número 5) está previsto para o próximo dia 27, pelo plenário do Supremo, sendo relator o ministro Marco Aurélio Mello. O parecer do procurador-geral da República é pela rejeição da exceção de impedimento.
Escrito por Fred às 07h07
Caso Medeiros & Law Kin Chong baixa para a JF
O Supremo Tribunal Federal encaminhou à Justiça Federal o pedido de abertura de Inquérito (INQ 2110) para apurar o suposto descumprimento da decisão do ministro Cezar Peluso, que proibiu a entrada de gravadores, câmeras e máquinas fotográficas no local onde o comerciante Law Kin Chong seria ouvido pela CPI da Pirataria, no dia 19 de março de 2004.
O ministro-relator, Gilmar Mendes, votou no sentido de declinar da competência do Supremo e determinar a imediata baixa dos autos para a Justiça Federal de primeiro grau, tendo em vista que Luiz Antonio de Medeiros não é mais deputado federal, tendo perdido o foro por prerrogativa da função.
Segundo o STF, o pedido, formulado pela Procuradoria Geral da República (PGR), pretendia que o ex-deputado fosse convidado a prestar esclarecimentos sobre o descumprimento da ordem judicial recebida e sobre a alegada situação de cárcere privado a que teria sido submetido Law. A PGR também requeria que o comerciante chinês naturalizado brasileiro e seu advogado, Aldo Bonametti, fossem inquiridos sobre o suposto cárcere privado, comunicado ao STF pelo advogado.
Escrito por Fred às 18h03
Medeiros e Law Kin Chong no STF
O Supremo Tribunal Federal deve decidir hoje sobre denúncia em inquérito movido pelo Ministério Público Federal (MPF) para apurar o envolvimento do deputado federal Luiz Antônio de Medeiros Neto em suposta prática dos delitos de prevaricação (CP, art. 319) e de cárcere privado (CP, art. 148, caput).
Segundo informa o STF, o ministro Cezar Peluso, relator do Mandado de Segurança 24832/DF, concedeu medida liminar ao empresário Law Kin Chong para proibir o acesso de câmeras de televisão, gravadores e máquinas fotográficas, de propriedade de particulares ou concessionárias, inclusive as da TV Câmara e TV Senado, nas dependências do recinto em que ele seria ouvido pelos membros da CPI da Pirataria e, enquanto estivesse depondo.
O inquérito apura o suposto descumprimento de ordem judicial do ministro Peluso por Medeiros, como presidente da CPI da Pirataria. E, ainda, se Law Kin Chong teria sido submetido a situação de cárcere privado.
Em discussão: saber se estão presentes, ou não, os elementos para o recebimento da denúncia. A Procuradoria Geral da República opinou pelo recebimento.
Sobre Law Kin Chong, leia também o seguinte post:
Escrito por Fred às 11h20
Improbidade & Opinião do Leitor
Do promotor de Justiça da Cidadania Antonio Celso Campos de Oliveira Faria, de São Paulo, em carta ao Painel do Leitor da Folha, edição desta segunda-feira (17/3):
"A notícia publicada na Folha com o título "STF extingue ação contra o novo presidente Gilmar Mendes" (Brasil, 14/3) é um terrível golpe contra o combate à corrupção no Brasil. A Lei de Improbidade é certamente o diploma legal mais importante em toda a história do Brasil no combate à corrupção. Dizer que atos de improbidade praticados por autoridades são considerados crimes de responsabilidade é voltar à total inoperância das leis que existiam antes do advento da Lei de Improbidade. Parece que o país não aprende."
Escrito por Fred às 10h55
Ação Popular & Dedicação à Causa
“A partir daquele momento, percebi que só me restava enfrentá-lo. Eu precisava me dedicar a essa causa, e o caminho seria a ação popular. A cada passo em falso dele, eu ingressava com uma ação”, diz o desembargador Walter do Amaral, "sentado no sofá de couro do gabinete que ocupa, no prédio do Tribunal Regional Federal, na avenida Paulista".
Amaral é autor da ação popular que, depois de quase 28 anos, condenou o ex-governador Paulo Maluf a indenizar o Estado de São Paulo pelos prejuízos causados pela criação da Paulipetro. A declaração, reproduzida na "Carta Capital", refere-se ao momento em que Maluf assumiu o governo do Estado de São Paulo. Na ocasião, o autor da ação, advogado, ainda não era magistrado.
Segundo a jornalista Phydia de Athayde, que redigiu o perfil de Amaral, o desembargador "conta a história de sua vida com enorme precisão de detalhes e sem nunca perder um traço do sorriso no rosto, emblema de quem sempre foi fiel às próprias convicções".
Escrito por Fred às 18h23
Justiça cruel para quem não tem recursos
"Os tribunais com freqüência ainda se comportam como se comportavam há 50 anos, apesar de os crimes terem ficado mais complexos. Eles só aumentaram o número de juízes e desembargadores", afirma a cientista política Maria Tereza Sadek, em entrevista na revista "Época", sob o título "A Justiça não é cega para todos".
Para Sadek, "as mudanças têm de ser mais profundas. É necessário melhorar a gestão, fazer análise dos processos por temas, investir na criação de varas especializadas para julgar crimes mais sofisticados. Em casos como lavagem de dinheiro, a Justiça precisa de assessores técnicos que entendam de mecanismos bancários".
A revista fez um amplo levantamento sobre as operações especiais da Polícia Federal e mostra o que chama de "retrato da impunidade": de 216 operações da PF entre 2003 e 2006, foram detidas 3.712 pessoas, 432 foram condenadas e 265 ficaram presas.
Segundo a publicação, a PF "foi acusada de cometer exageros e de transformar suas operações em espetáculos televisivos", mas "o salto institucional é indiscutível".
A reportagem afirma que "os advogados contam com um arsenal quase infinito de artifícios para postergar os julgamentos da Justiça".
Para Sadek, "esse é um problema seriíssimo". Mostra que "existe uma legislação com tantas possibilidades de recursos que o réu com melhores condições sociais pode usar todos os mecanismos para evitar uma decisão final da Justiça. O réu sem esses recursos tem de se sujeitar a uma máquina cruel".
Escrito por Fred às 15h44
Fazendo história
Uma das primeiras referências a Law Kin Chong na imprensa ocorreu há mais de dez anos, quando o contrabandista chinês libertado pela Justiça Federal teve mercadorias apreendidas pela Polícia Federal liberadas por decisão do desembargador Paulo Theotonio Costa, do Tribunal Regional Federal da 3a. Região.
Sobre a liberação de mercadorias, comento no livro "Juízes no Banco dos Réus" [pág. 84]: "O fato gerou grande repercussão na época e voltaria às manchetes no final de 2003 com a Operação Anaconda".
A Procuradoria da República atuara nessa investigação junto com a Polícia Federal. Havia sido requerida a quebra do sigilo bancário e fiscal do contrabandista. Liminar concedida por Theotonio Costa afastou a fiscalização da Receita Federal e a polícia do caso.
As mercadorias liberadas foram transportadas em mais de 120 caminhões.
O fato foi divulgado no site da Net Estado, em 17/12/1997, sob o título: "Juiz Manda Devolver Mercadoria Apreendida". A nota identificava Chong, que neste domingo deixou a penitenciária 2 de Tremembé, como "o maior contrabandista do país".
Anos depois, o desembargador seria afastado do TRF-3 por força de duas decisões do Superior Tribunal de Justiça (Theotonio Costa livrou-se de uma dessas denúncias, por suspeita de manipulação na distribuição de habeas corpus para favorecer um traficante; aguarda julgamento da ação penal em que o STJ decidiu, em 2003, por seu afastamento pela segunda vez, ao receber a denúncia por suspeita de manipulação na distribuição de processos para favorecer o Bamerindus).
Escrito por Fred às 15h28
Juízo do Leitor - 1
Sobre a execução de condenação que levou João Carlos da Rocha Mattos a perder o cargo de juiz federal:
Paulo (Patos de Minas – MG): “Jesus Cristo! Demorou demais! E nesse período antes de perder o cargo, quanto de salário ele ainda recebeu? Incrível como esse cara conseguiu nos dar prejuízo! Quatro anos e quatro meses de prisão e perda do cargo? Só isso?”
Daniel Silva Lima (Rio de Janeiro): “Clap, clap, clap. Em uma palavra: reconfortante”.
Pedro de Castro (Lorena – SP): “Se foi muito difícil trazer o juiz João Carlos para o banco dos réus é sinal de que o sistema é imperfeito e privilegia os criminosos de grosso calibre. Bandido deve ter tratamento igual em qualquer circunstância”.
Danilo Leite Fernandes (Campinas – SP): “Grande vitória da moralidade pública, dos juízes e promotores sérios deste país e, particularmente, uma vitória do dono deste blog, o grande jornalista Frederico Vasconcelos, que desde o início dos anos 90 já denunciava os desmandos do agora ex-juiz Rocha Mattos em suas matérias. (...)”.
Paulão (Anápolis – GO): “Parabéns, e parabéns para o povo brasileiro, que dantes não se via ou ouvia falar que estes homens pagassem por seus crimes. Parece pouca a pena, para um juiz que devia estar fazendo de uma forma e agiu criminalmente. A perda do cargo, o nome dele estampado (se é que vai) nas manchetes de jornais é bem maior que a prisão em si, mas é um excelente começo. Que vivamos para ver outros mais, inclusive alguns políticos, etc, etc, empresários corruptos e corruptores etc.”.
Davi (Cuiabá - MT) “Que dizer disso tudo! Que dizer? A justiça foi feita? Sim, a justiça foi feita! Apesar de todos os meandros e labirintos, e ainda de todos os atropelos e tentativas de cerceamento do direito, enfim a luz prevaleceu! E a justiça ora prevalece! Aleluia!”
Sérgio Novoa (São Paulo): “Gostaria de saber como ficam as pessoas que este juiz prejudicou com as sentenças negociadas, ou seja, os inocentes presos, as vítimas convivendo com os culpados que foram ‘inocentados’. Como o Estado pretende, se é que pretende, reparar este erro de um funcionário seu?”
César Figueiredo (Lins – SP): “Afinal, a tal vitaliciedade dos juízes está valendo ou não? E o juiz de Sobral, no Ceará, não recebeu a mesma pena por que?”
Carlos (São José dos Campos – SP): “Queria parabenizar as Procuradoras da República que oficiaram, desde o início, no chamado caso Anaconda. Não só pelo preparo jurídico e esforço dispendido no gigantesco feito mas, principalmente, pela coragem demonstrada.O povo brasileiro agradece ao Ministério Público Federal e, particularmente, a estas procuradoras que honraram a função”.
Vladimir Aras (Bahia): “O crime não compensa. Deveria ser sempre assim. Parabéns às procuradoras regionais da República de São Paulo, que cumpriram com firmeza e determinação o papel que se espera do Ministério Público Federal”.
Sarah Serruya Assis (Manaus – AM): “Pena é ter passado anos, dias, noites estudando e ver isso sendo jogado no lixo. Todavia, o fato tem um lado bom, a justiça enfim está começando a agir de forma justa e adequada aos que fogem dos preceitos da lei. Parabéns, essa é uma vitória brasileira! Só gostaria de saber sobre a questão da vitaliciedade, por que não aplicá-la?”
Escrito por Fred às 23h18
Juízo do Leitor - 2
Sobre manifestação do advogado de Rocha Mattos, Aluisio Lundgren Regis, anunciando que tentará recorrer da condenação e assegurar a aposentadoria do ex-magistrado:
Janice Agostinho Barreto Ascari (São Paulo – SP): “Caríssimo Dr. Aluisio, por favor entre em contato comigo e informe o nº do processo, para que possamos verificar o que ocorre. A informação que temos é que o pedido de expedição de guia foi remetido à Procuradoria Geral da República há uns 20 dias, acompanhado apenas com cópias dos Recursos Especiais 935994/SP, 827940/SP e 932275/SP (referentes a três condenações de seu cliente). O colega responsável na PGR, imediatamente, solicitou ao Coordenador da 5ª Turma do STJ os autos integrais, para a conferência necessária. Aproveitando a mensagem, registro aqui minha opinião pessoal de que, à exceção da sociedade, não vejo vitoriosos nesse episódio. Assim como os ilustres e combativos defensores, o MPF apenas cumpre seu dever, com as ferramentas que a Constituição e a lei lhe asseguram como titular exclusivo da ação penal, dentro de seu papel constitucional de defensor da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”.
Ana Lúcia Amaral (São Paulo – SP): “Louvável a disposição do patrono do ex-juiz federal. Todavia, o processo judicial não é tão elástico, para se chegar ao imponderável. Depois de transitada decisão de mérito, no STF, crer que habeas corpus no STJ, ou mesmo no STF, possa alterar essa realidade é crer que o vale tudo pode tudo. O art. 92, inciso I, alíena a, do Código Penal, não deixa margem para ressalvar a aposentadoria, o que seria um contra-senso. Se alguém não honrou a função, violando dever para com a administração, não importa se já completado ou não o tempo para solicitar a aposentadoria. Aposentado não estava, aposentadoria não pode ter. Sobre a não expedição de guia para fins de progressão de regime, não se trata de burocracia do Estado: são necessários certos requisitos legais: ou estão presentes, quando de alcança o benefício, ou não. A situação do representado do dedicado advogado ainda não lhe permite a obtenção do pretendido benefício”.
César Figueiredo (Lins – SP): “Sou leigo em Direito, mas entendo que o lombrosiano juiz tem sim direito, não de se aposentar, mas receber de volta (com correção monetária) o que contribuiu à previdência, por anos de sua carreira”.
Magnum Lamounier (Belo Horizonte – MG): “A impressão que passa é que encontraram um bode expiatório. Como é raro ver juízes sendo levados a julgamento e mais raro ainda haver qualquer tipo de punição, parece que o ‘caso Rocha Mattos’ está sendo bem ‘valorizado’. Fariam melhor os Poderes da República se punissem sempre aqueles que cometem desvios, em vez de fazer alguns pagarem pelos pecados de todos”.
Ana Lúcia Amaral (São Paulo – SP): “Sr.Lamounier, Não sei quantas vezes senhor já viu magistrados ou outras autoridades perderem seus cargos por força de condenações criminais, por condutas cometidas no exercício de suas funções. Para mim, é o primeiro caso do qual tenho conhecimento. Por ser a responsável pela denúncia, e por ter atuado em outros processos contra o mesmo réu, tenho certeza que a pena cominada não o pune por crimes alheios, mas tão somente por seus próprios crimes. Muitas vezes li cartas de leitores reclamando que os processos não chegam ao fim com a pena aplicada. Parece que o senhor prefere o contrário!”
Sérgio C. Schmidt (São Paulo – SP): “O papel admite tudo. Quem dirá se há ou não razão em seu conteúdo será o Judiciário. Portanto, que se o dote da infra-estrutura necessária a enfrentar a litigiosidade, concreta ou latente, a fim de que o ‘jus dicere’ possa ser proclamado em tempo razoável, como recomenda nossa retalhada Constituição.
Aluisio Regis (Brasília – DF): “Com a serenidade que o momento exige, e respeitando o sofrimento da família, aguardo, com humildade, da Procuradoria Geral da República a devolução dos autos dos Recursos Especiais n°. 827.940/SP, 932.275/SP e 935.994/SP, com a imediata expedição da guia de recolhimento provisório do agora ex-juiz por parte das autoridades competentes. Aguardemos para ver se, quem tanto cobra celeridade, também cumpre com suas obrigações constitucionais no prazo legal”.
Escrito por Fred às 23h16
Juízo do Leitor - 3
Sobre representação contra o procurador-geral de Justiça Rodrigo Pinho no Conselho Nacional do Ministério Público, acusado de favorecer administrações tucanas no governo do Estado de São Paulo:
Jacques (Belo Horizonte – MG): “O denunciante está correto. Há muito tempo que as cúpulas do Ministério Público de Minas Gerais e de São Paulo são correias de transmissão dos governos tucanos. Se
Guida (Brasília – DF): “Puxa vida! Se até o Tribunal de Contas do Estado não pode escapar de apontar as ‘irregularidades’ (ilegalidades, não é), a coisa deve ser feia mesmo”.
Luiz Fernando (Belo Horizonte – MG): “Lembro-me que tempos atrás um membro do Ministério Público de São Paulo ocupou cargo de direção da Caixa Econômica local, chamada Nossa Caixa, ao tempo em que o Banespa sofria intervenção do Banco Central, com imposição do Regime de Administração Especial Temporária -RAET. Se a intervenção tivesse ocorrido na Nossa Caixa seria curioso ver um promotor de Justiça investigar os atos de má gestão praticados pela equipe de administradores integrada por seu colega”.
Ana Lúcia Amaral (São Paulo – SP): “Pode encerrar a gestão Pinho, mas o assunto ainda carece de muitos esclarecimentos e/ou investigações”.
Escrito por Fred às 23h13
Juízo do Leitor - 4
Sobre a auto-concessão de medalhas pela Escola Paulista da Magistratura para membros da diretoria da instituição:
Murilo (Curitiba – PR): “Merecimento deixou de ser critério para ser agraciado com alguma medalha ou comenda. Agora basta que você esteja por perto de quem tem a caneta na mão”.
Fernando Mariano (Rio de Janeiro – RJ): “É lamentável que o Brasil tenha um sistema de justiça tão mal administrado, extremamente vaidoso e escancaradamente ineficiente. Falta até esperança de que algo mude nessa balbúrdia toda”.
Aldo Vianna (Curitiba – PR): “O Judiciário tem realizado, diante do caos que se instalou no país em absoluta ausência de tudo, um trabalho digno de reverência. Ocorre que, se poderia muito mais e de modo efetivo, discutir este caos instalado. Ao invés, prefere-se pelo cômodo das reuniões de pompa e circunstâncias. O Brasil conclama seus cidadãos a reagirem e buscarem soluções que nos possibilite o ingresso nestes novos tempos. Prestação jurisdicional não pode ser tutela à prestação. Os salários são condignos porém os préstimos mínimos e insuficientes. Por que então não se discute já e até encontrar-se soluções para esse caos? Aí sim as medalhas, colares e outros adereços que porventura surjam em agradecimento”.
Regis (Campo Grande – MS): “O que esperar
Sérgio C. Schmidt (São Paulo – SP): “A polêmica traz-me à lembrança estória contada por ex-militar: encontraram-se socialmente dois generais, um brasileiro e um francês - este, veterano da 2ª Guerra. O patrício ostentava vistosa venera. Recebra inúmeras condecorações. Não tinha experiência de batalha. Indagou-lhe o francês sobre suas condecorações e recebeu as explicações devidas. Na seqüência, perguntou-lhe o brasileiro qual o significado da única condecoração indicada na venera do colega. A resposta? Reconhecimento pela vitória em importante batalha, e só. Permito-me omitir outros comentários feitos pelo narrador”.
Luiz Fernando (Belo Horizonte – MG): “Quem cursou a Faculdade de Direito do Largo São Francisco conhece a Casa do Estudante, situada na Av. São João (informação para quem não é ‘franciscano’). Nos anos 70, um aluno ali residente e que depois viria a ser candidato a vereador paulistano (sem sucesso, infelizmente para ele) foi flagrado quando pichava a parede com a expressão "C.B., herói popular". Deve ser este o espírito de auto-louvação que a outorga recíproca de medalhas cultua. Num caso com aferição ou controle ‘popular’; noutro, sem o mais mínimo controle social”.
Escrito por Fred às 23h12
Juízo do Leitor - 5
Sobre nota de desagravo da Anamages ao ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal:
Paulo Gonçalves (São Paulo – SP): “Importante que algumas coisas fiquem claras. Quem apóia Marco Aurélio Mello, indicado ao STF por seu primo, Fernando Collor, é a mesma instituição - Anamages - a qual, conforme alguns posts neste mesmo blog, tem lutado a favor do nepotismo no Judiciário. Obviamente, não se trata de coincidência. Nessa luta, há dois lados: Aqueles que querem, e estão conseguindo, moralizar este país, estão com o Lula. Aqueles que querem manter os privilégios do passado, apóiam o primo do Collor. A situação é muito clara. Basta agora que cada um de nós escolha de que lado quer estar”.
Escrito por Fred às 23h10
Juízo do Leitor - 6
Sobre a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais de criar uma comissão para acompanhar os processos no Conselho Nacional de Justiça:
Artur (Minas Gerais): “Pois é. O TJMG, poder que trata Minas como um feudo, dividido em territórios de desembargadores, parece que vai entrar nos eixos, mas só porque a briga com o CNJ virou uma fogueira das vaidades, e aqueles lá também são juízes, ou melhor, ministros do STF e STJ e conselheiros, ou seja, deuses mais importantes”.
Danilo Campos (Montes Claros – MG): “Acatamento? Eu duvido. A regra é se não dá pra vencer, melhor se aliar ao inimigo, o que se faz, é óbvio, com muitas e recíprocas concessões. Aliás, pelo visto, na questão das promoções o critério do merecimento continuará ser bem objetivo: o do parentesco, que pode ser comprovado até por certidão de nascimento. E naturalmente que os ascendidos por méritos tão notórios farão questão de dependurar no peito a medalha do "Mérito Judiciário". É que, parodiando Balzac, merecimento sem medalha é o mesmo que ferramenta sem cabo”.
Magnum Lamounier (Belo Horizonte – MG): “O que eu me pergunto todos os dias é porque eu tenho que vir ler um blog da imprensa paulista para ficar informado dos acontecimentos do meu Estado. O que aconteceu com a imprensa mineira?”
Luiz Fernando (Belo Horizonte – MG): “Vale lembrar uma reportagem já meio antiga, do mesmo autor do blog, a respeito de investigação sobre lavagem de dinheiro, de que era objeto o então vice-governador do Estado. Salvo engano, uma página inteira de jornal num domingo. Nas folhas locais, nem uma linha, nem mesmo para proporcionar a ‘defesa do acusado’ por suas próprias palavras, que por certo seriam magistralmente editadas. Enfim, melhor ler também os outros jornais de fora, como ‘Estadão’ e ‘Globo’”.
Escrito por Fred às 23h08
Juízo do Leitor - 7
Sobre o artigo do juiz Alexandre Vidigal de Oliveira, para quem “nem tudo é virtuoso no processo virtual”:
Sérgio C. Schmidt (São Paulo – SP): “‘Nos ‘autos físicos’ é possível a percepção do conjunto, do todo...’ O diagnóstico do Dr. Alexandre Oliveira é preciso. Sua técnica é, justamente, aquela que há anos aplico, com muito sucesso. Claro que organização procedimental é fundamental. É necessário enxugar o processo. ‘Nas lidas’ desde 1974, magistrado há 25 anos (+ 6 dias), aprendi a me valer de formulários padronizados e criar uma espécie de ‘linha de montagem’ dos processos, associada ao permanente exercício da ingrata, mas fundamental, atividade correcional (que não é repressiva, mas orientadora; punição somente em casos extremos). A ferramenta eletrônica está entre nós para isso. Penso que a informatização total do processo criará outro gargalo, dessarte no julgamento. A síntese será mais trabalhosa para alcançar e mais demorada para outorgar. Igual congestionamento da Marginal: pára a estrada principal (
Márcio (São Paulo – SP): “O juiz autor da matéria deve estar se valendo dos instrumentos eletrônicos errados. Um bom sistema deve dar conta de emular as tais ‘sub-informações’ que o sistema físico comporta. É possível fazer melhor e dar a celeridade, a capacidade de acesso randômico e demais questões levantadas pelo juiz. Basta o desenvolvimento de um sistema adequado, nada mais”.
Jacques (Belo Horizonte – MG): “Endosso a brilhante exposição do colega Alexandre. O problema não está no meio (papel, computador, etc.), mas na nossa sociedade desigual e excludente, e não se resolverá com mais juízes, processos eletrônicos etc., mas, sim, com uma mudança estrutural em nosso sistema sócio-econômico. Dizendo em outras palavras, o capitalismo não tem solução”.
Helder Teixeira de Oliveira (Tubarão – SC): “Minha experiência profissional (Juiz de JEF Previdenciário, com 95% de ações eletrônicas) me faz concluir que o ideal seria restringir o processo virtual para controvérsias quase que exclusivamente jurídicas (ex.: ações de massa). Nos casos que dependem de uma produção de prova mais apurada, há grande possibilidade de falsificação de documentos. Demais, é extremamente prejudicial à saúde passar 8, 9,10 horas diárias à frente da tela do computador. Em breve (quero estar enganado), serão comuns os afastamentos para tratamento de saúde, bem como a queda da produtividade, de juízes e servidores”.
Sergio C. Schmidt (São Paulo – SP): “Ponto(s) para os Juízes Oliveira! Ações repetitivas (1. "modelão, cf. Da. Guida. 2. "Petição inicial é projeto de sentença". Profunda lição de professor das Arcadas, cujo nome se me perde no turbilhão do tempo. Creio ser do Dr. Tannus, exemplo de magistrado), em que prevalece a tese de direito - e ainda na fase de conhecimento - são aquelas que, em juízo inicial, se amoldariam ao processo eletrônico. ‘Casos pensantes’ (alô, Orácio Stiêvano, meu inesquecível colega do MP) exigem documentação. É isso”.
Escrito por Fred às 23h04
Juízo do Leitor - 8
Sobre declaração do ministro Gilmar Mendes, que assumirá a presidência do Conselho Nacional de Justiça, ao dizer que não considera função essencial do órgão a repressão contra a corrupção no Judiciário:
Tadeu Zanoni (São Paulo – SP): “É um alívio saber que o ministro pensa assim”.
Janice Agostinho Barreto Ascari (São Paulo – SP): “Também fico feliz em saber que Ministro Gilmar Mendes pensa assim. Os Conselhos Nacionais da Justiça e do Ministério Público devem atuar apenas supletivamente na atividade correcional ordinária. No caso do CNJ, a mais importante atividade da Corregedoria é o trato de questões disciplinares relativas ao chamado ‘andar de cima’, intocável até agora - as corregedorias só funcionavam, e quando, para os magistrados de primeiro grau”.
Sérgio C. Schmidt (São Paulo – SP): “Estaríamos no limiar da restauração do princípio federativo, por acaso?”
Jairo Arruda S. Gomis (São Paulo): “Parabéns ao ministro Gilmar Mendes, um exemplo a ser seguido por todos os magistrados deste país”.
Magnum Lamounier (Belo Horizonte – MG): “Não compreendi os efusivos elogios dispensados ao ministro Gilmar Mendes. Em um país no qual não se tem qualquer notícia de algum magistrado que tenha sido punido pelas corregedorias, o CNJ era um alento e uma réstia de esperança ante o poder ilimitado do Judiciário. O CNJ não era perfeito, mas importantes vitórias foram conquistadas pela sociedade nos últimos anos. A declaração do ministro Gilmar Mendes não deveria trazer elogios, mas sim preocupação, tendo em vista que estamos prestes a perder um dos poucos instrumentos de combate à corrupção que surgiram no Brasil”.
Luiz Fernando (Belo Horizonte – MG): “Todos que militam na área do Direito sabem que a pior tirania é a do Poder Judiciário. Contra ela o único remédio é colocar tropas na rua, as baionetas caladas como se dizia antigamente. Portanto, força e prestígio ao controle externo do judiciário, encarnado no Conselho Nacional de Justiça, que nos pode poupar tantos e tais dissabores. Enquanto o CNJ não se consolida de todo, que os juízes saibam cumprir suas obrigações, sem se demitir do ônus de "cortar na própria carne" quando for necessário”.
Regis (Campo Grande – MS): “Não entendi. Se o CNJ não deve ser um órgão repressivo, quem deve reprimir o Judiciário quando for o caso? O CNJ foi responsável por importante mudanças. Antes do CNJ, tínhamos juízes recebendo mais que o teto Constitucional e o nepotismo corria solto no Judiciário. Parece que agora a farra voltará com força total”.
Escrito por Fred às 23h02
Luzes que se apagam
Em entrevista ao "Jornal da Ajufesp", editado pela Associação dos Juízes Federais de São Paulo, Homar Cais, ex-presidente do Tribunal Regional Federal da 3a. Região, comenta detalhes de sua experiência de 23 anos na Justiça Federal.
Cais foi vice-presidente na gestão do desembargador Milton Luiz Pereira, marcada, segundo a publicação, pela austeridade. Ele confirma que Pereira verificava, pessoalmente, o desligamento das luzes do tribunal e conta curioso episódio.
"Eu ainda era vice-presidente quando em uma ocasião estava jantando no Terraço Itália com a minha esposa e olhei para o prédio, era uma sexta-feira à noite, e todas as luzes estavam acesas" [na época, o tribunal funcionava num prédio tombado, no centro velho de São Paulo; o restaurante fica num dos pontos mais altos da cidade].
"Eu liguei para o tribunal e perguntei o que estava acontecendo, imediatamente elas foram apagadas, ficou apenas um andar. Eu voltei a ligar e perguntei o motivo, não havia e a luz foi apagada, mas aquilo deixou os servidores curiosos, eles não sabiam de onde eu estava observando", diz Cais.
"Na segunda-feira, eu contei para o Milton, que imediatamente determinou que se apagassem as luzes no final do expediente".
Escrito por Fred às 12h14
Madeira de Lei
Homar Cais foi corregedor do TRF-3 e diz que "foi um trabalho árduo" acumular a vice-presidência e a corregedoria. Casado com a então chefe da procuradoria da República em São Paulo, Cleide Cais, Homar é discreto ao abordar as resistências que enfrentou na corregedoria, fatos que estão registrados em meu livro "Fraude" (Scritta, 1994).
Questionado sobre o caso que mais o marcou, Cais revelou que uma das razões que o levaram a deixar a área criminal foi o fato de "não conseguir absorver a forma de aplicação da Lei Penal de uma maneira isenta".
"Eu tive em mãos um processo em que era réu um guarda de uma fazenda do então INPS (Instituto Nacional de Previdência Social) no interior de São Paulo e ele era casado, tinha cinco ou seis filhos, o mais velho com cerca de oito anos. Ele tinha vinte e oito anos de serviço e foi preso em flagrante quando eram carregadas para um caminhão toras de madeira de árvores da fazenda. Naquela época, o peculato tinha como pena acessória a perda do cargo público, logo condenar este cidadão significava penalizar a sua família, colocar a mulher e os filhos menores na rua, porque eles moravam na fazenda, isso me deixou profundamente preocupado e eu acabei esquecendo a Lei e o absolvi por falta de provas e quando o processo foi ao procurador incumbido, que era o Aristides Junqueira Alvarenga, ele simplesmente colocou "ciente, deixo de recorrer".
"Aí eu pedi para sair da matéria penal", diz Cais.
Escrito por Fred às 12h13
Reis & Súditos
Ainda na mesma entrevista, Homar Cais reproduz diálogo pitoresco entre um magistrado e um réu.
"Certa feita, o Paulo Pimentel Portugal presidia uma audiência criminal na 2a. Vara Federal e ao olhar para o réu, que tinha uma extensa folha criminal, ele perguntou:
"O senhor já foi preso ou processado alguma vez?"
E o réu respondeu:
"Já tive a honra de ser condenado por Vossa Majestade".
Escrito por Fred às 12h11
"Juizite" & Insegurança
Homar e Cleide Cais hoje atuam como advogados. O ex-presidente do TRF-3 diz que quando era magistrado sempre achou de "extraordinária utilidade" conversar com os advogados e com representantes do Ministério Público. "Muitas vezes há passagens escritas que são pouco compreendidas", diz.
"Juiz que não recebe advogado ou está inseguro ou tem um problema de 'juizite'", afirma.
"Às vezes eu vou ao STJ e vários ministros me recebem, como também há outros que não recebem advogados. Aqui no Tribunal de Justiça mesmo, outro dia liguei e me informaram que o desembargador recebia todos os advogados, em compensação houve um outro juiz do TRT, que eu liguei e o assessor me disse que para falar de processo ele não recebe advogado".
"Eu disse: 'Então eu não vou, porque eu não o conheço, não sei para que time ele torce, então não tenho nada a fazer aí'", concluiu Homas Cais.
Escrito por Fred às 12h09
Usurpações & Embaraços
A procuradora regional da República Ana Lúcia Amaral contesta a alegação de que o Tribunal Regional Federal da 3a. Região deixou de executar a condenação de João Carlos da Rocha Mattos nove meses atrás, "para não usurpar a competência do Supremo Tribunal Federal". Essa alegação foi registrada em texto na Folha, em 2007, acolhida neste Blog e reproduzida em gravação deste repórter na última quinta-feira. Segundo a procuradora, admitir isso seria aceitar que o Ministério Público Federal postulava contra a lei.
O argumento foi usado pela vice-presidente do TRF-3, Suzana Camargo, em abril de 2007, quando a procuradora entrou com mandado de segurança no TRF-3 e com representação no Conselho Nacional de Justiça. Na ocasião, Ana Lúcia atribuiu à vice-presidente do tribunal embaraço para aplicação da condenação de quatro anos e quatro meses de prisão, além de perda do cargo por abuso de autoridade e denunciação caluniosa. Desde aquela época, a procuradora entendia que a decisão já teria transitado em julgado _ou seja, na medida em que o acórdão não poderia ser reformado, por serem os denominados "recursos" incapazes de infirmar o já decidido pelo TRF-3, não caberia mais recurso contra o acórdão.
Ouvida na época pela Folha (acesso a assinantes), Suzana Camargo contestou a procuradora: "Somente quem pode dizer se acolhe ou não os recursos interpostos é o próprio STF. De outra forma, eu estaria usurpando competência privativa da Corte Suprema". E acrescentou: "O juiz, não raras vezes, é alvo de incompreensões, de maledicências, suas decisões são distorcidas, e isto tudo a despeito de cumprir fielmente a lei", disse Suzana. Para a juíza, "não se deve privilegiar, nem perseguir quem quer que seja".
Longe da imprensa, a divergência também foi mantida em termos duros. Em petição enviada ao TRF-3 em dezembro, Ana Lúcia insistiu: "Muito embora não tenha sido ainda publicado o acórdão, em respeito à seriedade da Corte Suprema, não se pode afirmar que o julgado não transitou em julgado, sob pena de se aceitar que a chicana é acolhida em nossos tribunais".
Eis o relato da procuradora, enviado nesta data ao Blog, a título de rememorar os fatos:
"O Ministério Público Federal insistia na execução da condenação pois, a despeito de não haver a formalidade de uma certidão sobre o trânsito em julgado, o acórdão do TRF-3 não poderia ser alterado pelo STF, na medida em que as petições, com nomes de recursos, não atendiam aos requisitos legais, já havendo outras decisões do STF sobre imprestabilidade de embargos meramente protelatórios".
"A vice-presidente e a presidente do TRF-3 aceitaram o ritmo imposto pela defesa do réu, pois se levada a cumprimento a decisão, em nada afrontaria a competência do STF. Diante da taxatividade do ministro Carlos Britto, sobre ser dispensável a certidão, conseguiu-se a execução, culminando com a declaração de perda do cargo, definido no acórdão".
Escrito por Fred às 18h01
Anamages em São Paulo
O desembargador Augusto F. M. Ferraz de Arruda, do Tribunal de Justiça de São Paulo, aceitou assumir a diretoria regional da Anamages (Associação Nacional dos Magistrados Estaduais). O juiz Marco Aurélio Sampaio, de Jundiaí, assume a diretoria estadual.
"O nosso objetivo é a defesa do regime federativo e a autonomia da Justiça estadual. Não pretendemos fazer oposição à AMB (Associação dos Magistrados do Brasil) posto que trilhamos caminhos próprios", diz Ferraz de Arruda.
"Vamos trabalhar em perfeita harmonia com as associações dos juízes estaduais e não pretendemos interferir nos assuntos desta dentro do âmbito estadual. Viemos, pois, para somar e não dividir, já que tão dividida está a magistratura nacional", diz o desembargador.
A Anamages ficou conhecida pela oposição ao Conselho Nacional do Judiciário, desde as primeiras resoluções do órgão. Alinhou-se com a oposição a Mozart Valadares nas eleições da AMB.
Quando foram conhecidos os resultados da eleição de Valadares, Ferraz de Arruda, em estilo contundente, publicou em seu blog artigo intitulado "Abandonemos a AMB":
"No Brasil, da união entre o sindicalismo fascista e o pensamento autoritário jacobino resultou o controle do Judiciário com a mitigação flagrante do regime constitucional federativo, seja por intermédio do Conselho Nacional de Justiça, da Associação dos Magistrados Brasileiros e da Associação Juízes para a Democracia, seja pela alienação ou simples anomia dos magistrados".
Escrito por Fred às 17h55
Advogado de Rocha Mattos ainda tenta recorrer
O advogado do ex-juiz João Carlos da Rocha Mattos, Aluisio Lundgren Regis, diz que ainda vai tentar anular a condenação de seu cliente ou obter a reversão de alguns pontos, como a questão da aposentadoria do ex-magistrado. Regis homenageia as procuradoras da República que atuaram no caso, mas alega que há obstáculos criados pelo Ministério Público Federal para tentar o livramento condicional ou a regressão da pena de Rocha Mattos, preso desde 2003.
Eis a manifestação do advogado:
"Parabéns ao Ministério Público, pois é uma decisão difícil de ser revertida, e as procuradoras merecem os louros da vitória, porque lutaram incansavelmente.
Existem dois habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça e um habeas corpus no Supremo Tribunal Federal, tentando anular a condenação. Obviamente, vou tentar reverter a decisão, porque viver é lutar, e nunca se sabe. Na vida, tudo é possível. Mas é muito difícil.
Vou tentar, pelo menos, garantir a aposentadoria, porque Rocha Mattos já tinha tempo para aposentadoria, antes da Operação Anaconda começar, tudo fruto de contribuição salarial. Não entendo que seja favor do Estado, mas direito garantido.
Há uma diferença de tratamento: estou esperando desde 22/11/2007 uma guia de recolhimento provisório, que garante a Rocha Mattos o direito ao livramento condicional, ou, pelo menos, à progressáo de regime. Quase quatro meses e não existe nenhuma perspectiva de essa guia ser expedida, por culpa exclusiva da burocracia do Estado.
O pedido encontra-se com vista à Procuradoria Geral da República, que não devolve o processo. Mas as decisões favoráveis ao Ministério Público são cumpridas no mesmo dia! E quem procrastina o processo é o advogado! Quatro meses segurando a expedição de uma guia? Isso é certo?"
Escrito por Fred às 23h27
Aviso aos Navegantes
Do ministro Gilmar Mendes, logo após ser eleito para presidir o Supremo Tribunal Federal no biênio 2008-2010, sobre o papel do Conselho Nacional de Justiça, órgão de controle externo do Judiciário que também será comandado pelo sucessor da ministra Ellen Gracie no STF:
"Tenho a impressão de que o CNJ tem um papel importante de coordenação de planejamento das atividades administrativas do Poder Judiciário. Não o entendo como um órgão repressivo máximo. Não penso que deva ser essa sua função essencial".
Escrito por Fred às 23h03
Chicanas & Celeridade no Supremo
Ao determinar a execução imediata da condenação que provocou a perda de cargo do juiz federal João Carlos da Rocha Mattos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, segundo a linguagem jurídica, negou provimento aos "embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental". Em outras palavras, brecou, segundo o Ministério Público Federal, a chicana que tentava retardar o cumprimento de uma decisão judicial.Espera-se que essa decisão do ministro Carlos Britto, que entendeu haver "abusivo excesso de recursos", seja reproduzida em processos com expedientes semelhantes.
Estão na Segunda Turma, por exemplo, e novamente recorrendo à linguagem do Judiciário, "embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração" no habeas corpus 83.115. Trata-se de espécie de "corrente" de recursos com a qual os advogados do desembargador Roberto Haddad, do TRF-3, conseguiram retardar um habeas corpus que tramita no Supremo desde 2003.
O Ministério Público Federal tenta anular julgamento anterior, alegando incompetência do relator, ministro Gilmar Mendes, pois ele já atuara como relator nesse mesmo habeas corpus, sendo voto vencido.
Graças a essa decisão contestada, Haddad reassumiu o cargo de juiz, do qual havia sido afastado em decisão unânime do Superior Tribunal de Justiça, denunciado sob acusação de falsificar documentos públicos.
No final do ano passado, como este Blog noticiou, Gilmar Mendes enviou o caso para Ellen Gracie dirimir a dúvida sobre a dupla relatoria. A ministra entendeu que não cabe à presidência declarar ou rejeitar a nulidade, o que deve ser decidido pela Turma.
O habeas corpus encontra-se em mesa para julgamento. A partir de 23 de abril, quando Gilmar Mendes tomará posse, os processos sob sua relatoria passarão para Ellen Gracie.
Até lá, resta conferir se o futuro presidente do STF confirmará o que disse sua antecessora à "Veja", ao sustentar que o Supremo é um "foro criminal muito célere".
Escrito por Fred às 23h02
Processo Virtual e Morosidade Real
No artigo a seguir, o juiz Alexandre Vidigal de Oliveira, da 20a. Vara Federal do Distrito Federal, faz uma reflexão sobre o processo virtual. Com a experiência no julgamento de centenas de processos virtuais, ele diz que "nem tudo é virtude no processo virtual". Segundo Vidigal, "as desejadas e substanciais mudanças por ele implementadas podem vir a ser um grande problema para a almejada agilidade na prestação jurisdicional".
Nem tudo é virtuoso no processo virtual. Enquanto solução para otimizar a tramitação do processo, que, segundo estudos, consome cerca de 70% do seu tempo, eliminando fases arcaicas da burocracia processual como juntadas, termos, remessas, formação dos autos etc, e enquanto instrumento de padronização e celeridade da realização e comunicação dos atos processuais, grande e indiscutível é sua virtude.
Mas vale a reflexão: o mal maior do Judiciário não está na morosidade do tramitar, e sim no atraso em se julgar. 43 milhões de processos aguardam julgamento em todo país, segundo dados recentes do Conselho Nacional de Justiça (fevereiro/2008). O processo em fase de julgamento não está “tramitando”; apenas aguarda ser julgado. É como se 1/5 da população brasileira estivesse na fila esperando uma decisão judicial. Nesses casos, a burocracia processual, norte a ser enfrentado pelo processo virtual/digital, nada tem de relevante, pois em grande parte está superada. Por isso, solucionados os entraves que dispersam o processo no tempo, com a pretendida agilidade da virtualização, nem assim estarão solucionados os obstáculos que impedem uma célere prestação jurisdicional, ultimada pela prática do ato judicial: o decidir.
O processo, mesmo eletrônico/virtual, não dispensa a manifestação real. A ação instrumental da máquina não substitui o pensar, o compreender, o criar, o solucionar. A experiência já obtida com processos eletrônicos/virtuais solucionados rapidamente, mesmo aos milhares, mas de regra relacionados a demandas de massa e seus processos repetitivos, com idênticos fatos e argumentos jurídicos, amplamente debatidos em todas as instâncias, julgados em “bloco” com um simples apertar de tecla, identificam-se apenas em parte, pequena parte, com os mais de 43 milhões de processos que aguardam julgamento. Essa experiência não pode servir de parâmetro para se reconhecer o êxito da integral virtualização judicial, e que se quer estender a todos os processos judiciais, cíveis ou criminais. O mesmo se diga com relação ao julgamento de um ou outro caso isolado e bem sucedido de processo eletrônico/virtual solucionado celeremente nos Tribunais de segundo grau, nos Tribunais Superiores e mesmo no Supremo Tribunal Federal. Nas experiências realizadas, a virtude da célere e definitiva prestação jurisdicional deu-se não só pela rápida tramitação eletrônica do processo mas também, e principalmente, pela própria prioridade que se definiu para os respectivos julgamentos, até porque traziam em si a desejada marca da inovação e do pioneirismo tecnológico.
O fato é que o maior gargalo da morosidade do Judiciário não está na tramitação dos processos. Está, sim, na incapacidade humana em atender à descomunal proporção do número de processos por juiz, que impede se dar vazão ao grande número de ações que, desde o primeiro grau até o Supremo Tribunal Federal, aguardam julgamento, mesmo estando os magistrados brasileiros entre os mais produtivos do mundo, segundo estudos do Bird (dezembro/2007). Assim, sem uma adequada proporcionalidade entre o número de juízes e a efetiva demanda judicial, em todos os graus de jurisdição, como previsto na Constituição (art. 93, XIII), será difícil conhecer um mundo real de celeridade na prestação jurisdicional.
E se a morosidade realmente incomoda, o processo eletrônico/virtual é que poderá vir a ser mais um elemento complicador aos desafios de um Judiciário rápido e eficiente. Sem a necessidade de se avançar em questões como o “apagão informático” ou a “lentidão do sistema”, não tão eventuais, que nem mesmo as instituições financeiras, com seu poderio econômico, conseguem evitar, ou em questões sobre os danos à saúde que a exposição excessiva à tela do computador e ao teclado podem acarretar, há questões outras que podem comprometer o esperado sucesso da ampla virtualização judicial, e que dizem respeito às condicionantes estruturais do cérebro humano na tarefa criadora do pensar.
Quando essa tarefa depende de prévia obtenção de informações, o meio em que elas são produzidas torna-se tanto mais relevante quanto sua capacidade em contribuir para o discernimento e seletividade do conteúdo, com seu aproveitamento ou descarte mais célere e eficiente. E esse meio está relacionado aos recursos que a mente humana se utiliza para aproveitar as informações. O ver e o ler, por exemplo, são recursos distintos. Nem tudo que se vê é lido: o analfabeto vê, mas não lê. Nem tudo que é lido é visto: o cego lê, mas não vê. Há, assim, uma diferença enorme entre o ver e o ler. O sentido da visão é o que o homem mais se utiliza, e o faz mais vendo e menos lendo. O ver é constante, o ler é eventual. O ver, mesmo constante, não gera exaustão. Já o ler, longe da capacidade do quanto podemos ver, é naturalmente fatigante. O ver, assim, facilita a eficiência da assimilação mental da informação.
Os autos processuais nada mais são do que um meio de armazenamento de informações, predominantemente escritas e disponíveis para serem recuperadas pelos protagonistas do processo: os advogados e o Ministério Público, em suas defesas, e o juiz, em suas decisões. E aí está uma distinção relevantíssima do processo com papéis — “autos físicos” — em relação ao processo virtualizado/digitalizado — “autos eletrônicos” — enquanto instrumentos hábeis a melhor proporcionar a assimilação e seletividade da informação desejada.
Nos “autos físicos” é possível a percepção do conjunto, do todo; não é preciso ler peça por peça para se chegar aonde se quer. E aonde se quer chegar, com o manuseio de peças obtém-se informação célere, como placas a sinalizarem os caminhos. A gama de subinformações disponíveis, pelas mais distintas características das folhas de papel, em razão da cor, da gramatura, da formatação, do tamanho, do seu estado de conservação, da sua posição nos autos etc, facilita o processo de assimilação mental do todo e a seletividade do conteúdo da informação desejada. Vai-se de peça a peça, de monte em monte, de frente para trás, de trás para frente com uma agilidade e desenvoltura quase que involuntária, automática, até mesmo intuitiva, e com uma rapidez de fazer inveja aos mais avançados recursos informáticos, frise-se, apenas vendo, como um esquema neurológico previamente formatado para uma interação cognitiva com aquele ambiente.
Já nos “autos eletrônicos” não. As peças processuais virtualizadas, desmaterializadas e padronizadas que são, em meio eletrônico, sem as distinções físicas do papel, onde as páginas, em imagens, aparecem isoladas do todo, impossibilitam selecionar a informação desejada apenas vendo-se. Tudo é, aparentemente igual. A falta de subinformações como as oferecidas pelo papel — cores, tamanhos, gramaturas, estado de conservação — afunila as opções do cérebro em distinguir o que é o quê, exigindo como atalho o recurso da leitura. Para se identificar uma informação interessada, de regra, é necessário ler; apenas o ver já não leva a lugar algum. E a leitura constante, permanente, como única fonte de informação, do acesso e do conteúdo, fundindo sinalização e caminho em uma coisa só, é tarefa exaustiva a comprometer, no dia-a-dia de labuta, a disposição mental do corpo para produzir.
Não se pode esquecer que o jornal, a revista e mesmo o livro estão disponíveis, há anos, em meio eletrônico. Nem por isso sepultaram-se suas publicações em papel, certamente pela vantagem funcional de consulta que o meio físico oferece para a linguagem escrita. Há profissões que já se utilizam quase que exclusivamente dos recursos do computador: engenharia, arquitetura e medicina são exemplos. Nessas, porém, o que predomina é o uso da imagem e não da escrita; é a necessidade do ver e não do ler.
As resistências ao amplo alcance que se quer imprimir ao processo eletrônico não se traduzem apenas em se querer ou não aceitar suas inovações. E também não se trata somente de resistência cultural ao novo ou de oposição a “quebra de paradigmas”. O homem é dotado de esquemas de cognição previamente programados, alguns instintivos, outros desenvolvidos, e as resistências ao processo eletrônico podem estar associadas, isso sim, à interferência em todo um complexo sistema mental de cognição e que a neurociência, a neurolingüística e a psicologia cognitiva podem auxiliar a melhor compreendê-las.
O forte apelo ecológico, a redução de espaços físicos e a economia de gastos com pessoal, papel, tintas de impressão e outros materiais, são virtudes do processo eletrônico que não podem ser desprezadas. Mas não podem também ultrapassar os limites daqueles específicos objetivos e resultados. Tais conquistas, ainda que associadas ao rápido tramitar, mas sem o correspondente rápido julgar, seguramente poderão aumentar ainda mais a triste e indesejável sensação de morosidade.
A adoção de um processo misto ou híbrido, tal seja, virtual/eletrônico na burocracia processual — com os atos cartorários praticados e registrados apenas naquele ambiente — e material ou físico exclusivamente na formação de autos a reunirem as peças produzidas pelo Juiz, Ministério Público, advogados e partes, associado a uma política de adequação da proporcionalidade do número de juízes à efetiva demanda judicial, como manda a Constituição, talvez pudesse contribuir no desejado caminho de enfrentamento da real morosidade jurisdicional.
Escrito por Fred às 22h59
O fim da carreira do juiz Rocha Mattos
“Foi muito difícil trazer o juiz João Carlos da Rocha Mattos para o banco dos réus”, afirmou a procuradora regional da República Ana Lúcia Amaral, em entrevista coletiva concedida em dezembro de 2004, ao lado das colegas Janice Ascari e Luiza Cristina Frischeisen. Elas analisavam a condenação do magistrado, considerado o mentor da quadrilha desarticulada na Operação Anaconda.
Também foi muito difícil para o Ministério Público Federal ver confirmada a perda do cargo do magistrado. Houve uma enxurrada de recursos que entupiram os tribunais, além da demora do Tribunal Regional Federal da 3ª. Região para executar uma condenação que, no entendimento do MPF, já transitara em julgado, ou seja, quando não cabe mais recursos (leia, a seguir, análise da procuradora).
Ontem, por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal confirmou o que já se sabia há muito tempo: houve “abusivo excesso de recursos” oferecidos pela defesa do magistrado com a finalidade de retardar o cumprimento da condenação.
Apesar de condenado por vários outros crimes ligados à Operação Anaconda, como formação de quadrilha e lavagem de dinheiro, Rocha Mattos perdeu o foro privilegiado e o direito a prisão especial por abuso de autoridade e denunciação caluniosa. Ele tentou intimidar o juiz federal Fausto de Sanctis e um procurador, contra os quais representou criminalmente sob a falsa acusação de prevaricação.
A decisão de ontem do Supremo pôs fim a uma longa divergência entre o MPF e o TRF-3.
Em meados do ano passado, a procuradora Ana Lúcia chegou a entrar com mandado de segurança no TRF-3, e com representação no Conselho Nacional de Justiça, sob alegação de que o tribunal criava embaraços para aplicação da pena de quatro anos e quatro meses de prisão do juiz, além da perda do cargo.
O tribunal argumentou que não poderia afastar o juiz antes que o STF decidisse se acolheria ou não os sucessivos recursos da defesa _caso contrário, sustentou, estaria usurpando a competência do Supremo.
A defesa do juiz sempre sustentou que exercia o amplo direito de defesa do magistrado.
Escrito por Fred às 23h05
"STF pôs fim à chicana", diz procuradora
Eis análise da procuradora regional de República Ana Lúcia Amaral sobre o processo que levou à perda de cargo do juiz Rocha Mattos:
"O Ministério Público Federal tem buscado a execução do acórdão do Órgão Especial do TRF-3, que condenou João Carlos da Rocha Mattos, pelo cometimento do crime de denunciação caluniosa, desde junho de 2007,quando já julgados os Agravos de Instrumento opostos pela defesa do ex-juiz federal contra os despachos denegatórios de Recurso Especial e do Recurso Extraordinário, visto que tais recursos não têm a capacidade de suspender os efeitos das decisões que atacam, pois não têm efeito suspensivo. Todavia, a vice-presidente do TRF-3 não atendeu aos reiterados pedidos do MPF, bem como a presidência, ao argumento de que não haveria trânsito em julgado.
Assim, a defesa do réu foi protelando a execução do julgado, cujo efeito mais importante, em termos de eficácia, é a perda do cargo de juiz federal. Para manter o foro especial e os vencimentos de magistrado federal, a defesa do ex-juiz opôs agravo regimental contra a decisão do ministro Carlos Britto que negou provimento ao agravo de instrumento número 643.632. O ministro relator, com celeridade, levou a julgamento, quando a 1ª Turma do STF negou seguimento ao agravo regimental por padecer de defeitos insuperáveis, tais quais os do agravo de instrumento anterior.
Continuou insistindo o MPF, pois a despeito de não haver a formalidade de uma certidão de trânsito em julgado, o fato é que, por se tratarem de recursos que não suspendem a execução do já decidido, aquelas decisões não tinham a menor possibilidade de sofrerem uma reversão. O direito não é uma mera criação abstrata ou, como possa parecer muitas vezes, irracional. Muito embora possa haver mais de uma tese sobre uma mesma situação, há situações que são de fato e de direito impossíveis de uma segunda versão. Era a situação dos autos do agravo de instrumento número 643.632.
Apesar da negativa do seguimento ao agravo regimental, a defesa ousou obstar a baixa dos autos, que permitiram, enfim, executar a decisão, apresentando embargos de declaração, igualmente inviáveis. Insistia o MPF que os tais embargos não poderiam obstar a execução. Permaneceram tais requerimentos sem atendimento no TRF-3. O ministro Carlos Britto julgou rapidamente aqueles embargos. Ou seja, a mais alta corte do país manifestava-se pela terceira vez sobre algo que jamais poderia, a que pretexto fosse, ocupar tanto a pauta sempre carregada de temas mais importantes da vida nacional. Enquanto não era publicada mais essa decisão do STF, a defesa atravessava petições para tentar obstruir que se completasse o rito com a baixa dos autos ao TRF-3.
Publicada a decisão, em 19/12/2007, a defesa aproveita-se das férias do STF, para, na abertura do ano, oferecer novos embargos de declaração, seguidos de outros pedidos igualmente incabíveis, sempre acreditando que a chicana não tem limite. Perante o TRF-3, em dezembro de 2007, insistia o MPF na execução.
Finalmente, em 11/3/2008, a 1ª Turma do STF pôs fim à chicana, sem deixar qualquer espaço para dúvidas, vez que, conforme jurisprudência daquela mesma Corte, lembrada no voto do ministro relator, diante de embargos meramente procrastinatórios a execução do julgado poderia se dar sem a certidão do trânsito
O STF teve que se manifestar quatro vezes sobre pleitos absolutamente sem fundamento, o que poderia ter sido evitado se a decisão fosse executada quando o MPF o requereu pela primeira vez.
Enfim, ainda que tarde, cumpre-se decisão que se espera sirva de alerta e exemplo aos que acreditam que fórmulas jurídicas podem acobertar toda a sorte de desmandos e crimes.
“É o fim da triste carreira do ex-juiz federal João Carlos da Rocha Mattos”.
Escrito por Fred às 23h02
Juiz queixou-se de prisão na PM
Num dos vários recursos que encaminhou ao Superior Tribunal de Justiça para tentar modificar a condenação por formação de quadrilha na Operação Anaconda, Rocha Mattos protestou contra decisão administrativa do Comando do Regimento da Polícia Montada Nove de Julho, local de sua custódia na Polícia Militar de São Paulo.
Segundo o acórdão, o juiz queixou-se das restrições “ao horário de entrevista com os advogados e reclamou das condições da sala de Estado Maior que ocupa, asseverando que, na verdade, seria uma cela, incompatível com a prerrogativa que a lei lhe assegura”.
A relatora, ministra Laurita Vaz, entendeu que essas questões deveriam ser tratadas no juízo competente, e não no STJ.
A Polícia Militar informou que não vai se pronunciar sobre o caso, e que aguardará a decisão da Justiça.
A presidente do TRF-3, Marli Ferreira, determinou, ontem, a expedição de ofício, com urgência, à Secretaria da Administração Penitenciária, para a indicação de vaga em presídio comum para o encaminhamento de Rocha Mattos. “Para salvaguarda de sua integridade física e segurança, esclareço que se trata de ex-juiz federal criminal”, frisou a presidente do TRF-3.
Escrito por Fred às 23h00
Rocha Mattos queria fazer sustentação oral no STJ
Entre os pedidos que encaminhou à ministra-relatora Laurita Vaz, Rocha Mattos queria autorização para comparecer à sessão de julgamento do recurso especial no Superior Tribunal de Justiça, devidamente escoltado. Seu propósito era ser reinterrogado pela ministra, a fim de que “pudesse esclarecer todos os fatos desta miserável imputação penal que lhe é feita”.
A ministra decidiu: “Por não ter amparo legal, tampouco utilidade ou necessidade da presença do réu/recorrente na sessão de julgamento do recurso especial, indefiro o pedido”.
Numa das sessões de julgamento da Anaconda, no TRF-3, Rocha Mattos surpreendeu os desembargadores e as procuradoras. Surgiu acompanhado de agentes da Polícia Federal. Como não havia sido autorizada a sua presença, o MPF determinou que o juiz retornasse à custódia da Polícia Federal.
Escrito por Fred às 22h57
Autocerceamento de defesa
O fato ocorreu nesta segunda-feira, no Forum da Barra Funda, em São Paulo.
Escrito por Fred às 11h34
Tribunal de Minas Gerais acata controle externo
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais dá sinais de que, finalmente, vai se submeter ao controle externo do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
O presidente do TJ-MG, desembargador Adão Carvalho, criou comissão para atuar junto ao CNJ, diante da “necessidade de agilizar métodos e práticas internas”, “assegurar o controle de legalidade por órgãos externos ao desempenho da administração”, além de “aprimorar o relacionamento institucional”.
O fato é auspicioso. As relações entre o Judiciário estadual e o CNJ nunca foram primorosas. Seguiram marcadas por distanciamento do tribunal e tentativas de descumprir resoluções do conselho. Manifestações de juízes mineiros chegaram perto da hostilidade. Essa resistência, aparentemente sem restrições da Corte Estadual, também não mereceu uma reação institucional pública do CNJ.
Escrito por Fred às 23h37
A resistência mineira ao CNJ
O Judiciário de Minas Gerais foi o que mais se opôs à resolução antinepotismo baixada pelo Conselho Nacional de Justiça.
O desembargador do TJ-MG Elpidio Donizette Nunes, presidente de uma entidade então recém-criada, a Anamages (Associação Nacional dos Magistrados Estaduais), questionou a medida no Supremo Tribunal Federal em ação direta de inconstitucionalidade. Alegou que o CNJ "não poderia legislar sobre a administração dos tribunais".
O Supremo rejeitou essa ação. Entendeu que a associação de Nunes não tinha legitimidade.
Na ocasião, a Folha revelou que a mulher e a sogra do presidente da Anamages trabalhavam no tribunal. E que pelo menos 12 desembargadores mantinham suas mulheres na folha de pagamento do tribunal, sem ter prestado concurso.
Quando finalmente cumpriu a resolução do CNJ, o TJ-MG omitiu do anúncio sobre 363 servidores afastados por nepotismo cem parentes de desembargadores, entre os quais filhos do presidente da Corte, familiares dos três vice-presidentes e do corregedor do tribunal mineiro. Eles foram dispensados "a pedido", poupados de terem seus nomes publicados na portaria.
O Judiciário de Minas também não aceitou pacificamente a orientação do CNJ em relação ao teto salarial dos magistrados.
Quando o CNJ tratou da obrigatoriedade dos juízes atenderem advogados durante o expediente forense, a associação estadual dos magistrados colocou a decisão no site, mas esperneou. Na lista de discussões da entidade na internet, um juiz subiu algumas oitavas e comentou: "Agiu bem a Amagis, através de seu presidente, a mais uma boçalidade da lavra de membros do CNJ".
Escrito por Fred às 23h36
Capitulação ainda que tardia
Quando este Blog noticiou a demora do CNJ para receber uma representação do juiz Livingsthon Machado, que contesta a legalidade de seu afastamento pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por haver determinado a soltura de réus condenados presos irregularmente em delegacias de Contagem, o juiz Danilo Campos, de Montes Claros, definiu o relacionamento entre o Judiciário de Minas e o CNJ:
"Em relação a Minas Gerais, o CNJ tem sido extremamente cauteloso, as suas resoluções são sistematicamente desobedecidas e eles fingem de mortos".
Sob orientação do presidente do TJ-MG, a comissão recém-criada vai acompanhar os processos e pedidos de providências que tramitam no CNJ envolvendo o tribunal mineiro.
O comunicado da criação dessa comissão não esclarece se a medida foi uma iniciativa do tribunal ou uma determinação do CNJ.
Pelo visto, há muita coisa a ser aprimorada no relacionamento institucional dos dois órgãos: o controlador e o controlado.
Escrito por Fred às 23h28
Fé no Supremo, segundo Ellen Gracie
Em entrevista ao jornalista Carlos Graieb, publicada nas "Páginas Amarelas" da revista "Veja", a ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal, fala sobre a modernização do Judiciário, comenta sua gestão no STJ e no CNJ e, entre outros assuntos, aborda o julgamento do mensalão.
Questionada pelo entrevistador, a ministra procura afastar a idéia de que tudo caminha para uma grande "pizza". Como análises publicadas neste Blog sugeriram essa hipótese, reproduzimos algumas opiniões da presidente do STF:
Sobre a alegação de que o Supremo não tem estrutura para lidar com processos desse porte:
"A idéia de que o Supremo não atua bem em causas penais é falsa. Na verdade, somos um foro criminal muito célere. Atualmente, temos 81 processos penais nesta casa, 70% com menos de um ano de tramitação". Ela atribui o fato à digitalização de todos os documentos.
Sobre a possibilidade de o julgamento do mensalão demorar:
"Com a digitalização, todos os envolvidos podem ter acesso aos autos simultaneamente. Além disso, estamos conduzindo a fase de depoimentos de maneira rigorosa. Recebi vários pedidos de adiamento durante o mês de fevereiro, mas julguei que nenhum deles era procedente. Logo deveremos encerrar a oitiva dos réus".
Sobre o risco de prescrição provocada por excesso de recursos dos advogados:
"Esse é um risco que faz parte do jogo. Podemos criticar nossas leis processuais pelo número exagerado de recursos à disposição dos advogados. Mas, enquanto as regras forem essas, não haverá o que fazer. Mais do que a faculdade, os advogados têm o dever de lutar pelo interesse de seus clientes usando todas as armas da lei".
Escrito por Fred às 23h20
Desagravo a Marco Aurélio
Assinada pelo seu presidente, desembargador Elpidio Donizette, a Anamages (Associação Nacional dos Magistrados Estaduais) distribuiu "nota de desagravo" ao ministro Marco Aurelio Mello.
A nota foi justificada pelas "críticas imotivadas" do presidente Lula e de notícias de que o PT promoverá reclamações contra o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, "autoridade judiciária afrontada" e, segundo a Anamages, um "baluarte da verdadeira Justiça e da garantia dos avanços sócio-jurídicos de nossa sociedade".
A Anamages refuta a idéia de que o presidente do TSE estaria impedido de emitir opinião sobre situação que possa vir a julgar. "A Justiça Eleitoral tem norma expressa a lhe conferir o poder/dever de responder a consultas, no que difere dos demais segmentos judiciais".
Segundo a nota, "em ano eleitoral, tem-se tornado uma constante o ataque aos órgãos do Poder Judiciário, tudo no afã de se conquistar holofotes e ganhar espaço na mídia".
O desembargador Donizette afirma no comunicado que "os magistrados estaduais brasileiros, a quem compete conduzir o processo eleitoral, deixam bem claro a toda Nação que conduzirão o referido processo com o máximo rigor e estritamente dentro do quanto dispõe a legislação pertinente, coibindo excessos e punindo transgressões à lei, sejam elas cometidas por quem quer que seja e não se intimidará diante de críticas irreverentes ou de medidas administrativas contra seus membros, zelando para que os legítimos interesses do povo brasileiro sejam respeitados e seja garantido a todos nós brasileiros o verdadeiro Estado Democrático de Direito".
Escrito por Fred às 22h11
Medalhas e Ação Entre Amigos
Escola de juízes faz auto-homenagemA outorga de medalhas e colares no Judiciário é, na grande maioria dos casos, apenas uma concessão à vaidade. A Escola Paulista da Magistratura acaba de mostrar como é possível afagar o ego de juízes e lustrar a prata da casa.
Nos ultimos dias de sua gestão, o então diretor da EPM, desembargador Marcus Vinicius dos Santos Andrade, assinou portaria criando o "Colar de Professor Emérito". Trata-se de medalha com 3 mm de espessura, 5 centímetros de diâmetro, banhada a ouro, pendente de fita vermelha, com 3 cm. de largura e 80 cm de comprimento.
A portaria estabelece, em seu artigo sexto, que a outorga não excederá a cinco unidades por ano. Mas a própria portaria descumpre essa norma, ao determinar que, na solenidade de transmissão dos cargos na EPM, no último dia 3 de março, seriam homenageadas onze personalidades, dentre as quais cinco membros da atual gestão da escola. Eles foram eleitos em chapa da situação, continuidade da diretoria passada. Entre os homenageados, por exemplo, está o novo diretor da EPM, desembargador Antonio Rulli Júnior, vice-diretor na gestão de Andrade.
A criação da comenda _que, na primeira leva, também homenageou o ministro Ricardo Lewandowski, do STF, entre outros_ ocorre um mês depois da publicação de reportagem na Folha (reprodução abaixo e acesso a assinantes) que tratava dessa fogueira de vaidades no Judiciário e nos outros Poderes.
Como foram condecorados magistrados recém-eleitos na EPM, o fato mereceu a seguinte observação do juiz Régis Rodrigues Bonvicino: "Como diria Machado de Assis, aos vencedores as medalhas".
Escrito por Fred às 06h48
Agenda desatualizada
Em entrevista à repórter Lilian Christofoletti, na edição da Folha deste domingo (acesso a assinantes), o procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo, Rodrigo Pinho, refuta as acusações de que o órgão, em sua gestão, favoreceu o PSDB.
Pinho comenta a representação do promotor de Justiça Mário Sérgio Christino ao Conselho Nacional do Ministério Público, que decidiu encaminhar à Corregedoria Nacional do Ministério Público a acusação de "cessões ilegais" de membros do MP ao Executivo paulista, conforme noticiou dias atrás este Blog.
Na entrevista, a título de contestar as insinuações de que o MP seria tucano, pois até promotores afirmam que "ações contra Maluf ou o PT voam, mas contra o PSDB param", Pinho citou ações penais oferecidas pelo MP contra o secretário de Segurança Pública do governo Geraldo Alckmin, Saulo de Castro, e contra o líder do governo na Assembléia, Barros Munhoz (PSDB).
Por falar em governo Alckmin, Pinho está prestes a encerrar sua gestão e o Ministério Público ainda não informou o que foi feito da investigação sobre as irregularidades, confirmadas pelo Tribunal de Contas do Estado, nos contratos de publicidade da Nossa Caixa.
Escrito por Fred às 23h12
Morosidade & Cortes de Exceção
O desembargador Luiz Pantaleão enviou ofício ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desembargador Roberto Antônio Vallim Bellocchi, em que pede a dissolução de turmas formadas por juízes de primeiro grau, "uma espécie de corte fantasmagórica", segundo o missivista.
No ofício, Pantaleão menciona decisão do Superior Tribunal de Justiça que declarou a nulidade absoluta de julgamento realizado por uma dessas "cortes de exceção", como define o desembargador. O tema, por sinal, foi tratado neste Blog no dia 15 de janeiro, ao noticiar aquela decisão do STJ.
A manifestação de Pantaleão, que não é membro do Órgão Especial do TJ-SP, foi divulgada no site "Consultor Jurídico", que faz a seguinte avaliação: "O desembargador, contudo, não apresenta proposta alguma para solucionar o entupimento de recursos na segunda instância, onde um processo espera mais de cinco anos para começar a ser examinado".
Escrito por Fred às 17h36
Violência doméstica contra a mulher
Da ministra Ellen Gracie Northfleet, presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, sobre a violência doméstica, em artigo no jornal "O Globo", edição de domingo (8/3), como "mote para as comemorações do dia internacional da mulher":
"Os conflitos de gênero quase sempre são revelados ao público pelo processo penal. No entanto, coibir a violência doméstica é uma responsabilidade de todos os agentes públicos e privados, e nessa atividade assume especial significação o trabalho da mídia pelo qual se divulgam os acontecimentos relacionados".
"Esse trabalho da imprensa pode ser uma ferramenta preciosa na correta apreciação dos eventos de gênero, cujos reflexos na ação judicial são obviamente evidentes, analisando-os ou reavaliando-os através de perspectivas que tenham em conta a discriminação e a desigualdade real".
Escrito por Fred às 17h08
Juízo do Leitor - 1
Sobre o recorde de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça, fato atribuído pela Corte ao acesso do cidadão ao Judiciário, e, pelo juiz federal Sergio Fernando Moro, à “vulgarização” desse instrumento, o que contribui para o excesso de recursos e morosidade nos processos penais:
Janice Agostinho Barreto Ascari (São Paulo – SP): “Certíssimo o Dr. Sérgio Moro, um dos mais destacados magistrados do país. Na prática, o ‘in dubio pro reo’ transformou-se no ‘em tudo pro réu’ (jamais para as vítimas). O habeas corpus, sagrado e importantíssimo instrumento da democracia, está absolutamente banalizado e hoje é utilizado pela defesa como recurso, contra qualquer fato ou decisão em procedimento ou processo, sem critérios e sem limites. É comum a impetração sucessiva de habeas corpus em 1ª, 2ª, 3ª e 4ª instâncias – e um habeas corpus para cada fato ou tese. Hipóteses claras de recurso em sentido estrito, conflito de competência e apelação são frequentemente ignoradas e substituídas pela via fácil do habeas corpus. O Judiciário admitiu ao longo dos anos o alargamento desse leque. Cabe ao mesmo Judiciário, agora, restaurar o foco, coibir os excessos, separar o joio do trigo e indeferir liminarmente os habeas corpus abusivos. Isso, claro, sem prejuízo da necessária reestruturação do sistema processual, com possibilidade infinita de recursos para os réus. Ninguém desconhece que a falta de limites no uso do habeas corpus e dos recursos é o que leva à impunidade, pois protela o processo até a prescrição. Tem importante papel, e responsabilidade também, a interpretação benevolente dos tribunais em matéria penal. Entretanto, sempre faço questão de frisar muito bem que os advogados apenas manejam em favor de seus clientes as ferramentas que a lei lhes proporciona, até onde os tribunais permitem”.
Aluisio Regis (Brasília – DF): “O Estado Democrático de Direito não precisa de mais que dois julgamentos acerca de uma mesma causa, desde que tais julgamentos sejam realizados por juízes e promotores imparciais. Ocorre aqui o juiz da instrução, que na prática existe, principalmente em casos de interceptação telefônica, concorre para o julgamento da causa, nos termos do parágrafo único do art. 75 do Código de Processo Penal. Idem os membros do ministério público. A Corte Européia de Direitos Humanos, no julgamento do Caso Castillo-Algar vs Governo da Espanha declarou que dispositivo semelhante retirava completamente a imparcialidade do juiz. Todos os problemas começam aqui: na ausência de imparcialidade do juiz e do promotor que participam da investigação, ainda quando honrados e probos. O uso de habeas corpus finda por ser a única solução do advogado para solucionar tal problema e conseguir ser julgado por um juiz imparcial”.
Ana Lúcia Amaral (São Paulo – SP): “Essa interpretação, quase que romântica, do absurdo número de habeas corpus nos tribunais superiores, tem que ser afastada e encarada a dura e lamentável realidade: os fatos, por mais graves que sejam, chegam aos tribunais superiores reduzidos a enunciados que são mera repetição de expressões jurídicas esvaziadas de sentido, por sua banalização. Mas têm grandes chances de darem certo, pois aquelas expressões repetidas tal qual mantra, têm colocado na rua muita gente que não poderia estar na rua. Tem anulado processos em vias de serem julgados ou já julgados, após exaustiva instrução, pois à distância tudo fica desfigurado, reduzido. A avaliação e discernimento do juiz, que tem contato direto com a causa, são via de regra desprezados. Tudo isso é estímulo à impunidade. Há réu, contra o qual pende cerca de mil ações penais, depois de quase 5 anos de tramitação dos processos, o STF está prestes a mandar todos para a mesma vara, via HC, sem poder examinar a matéria acerca da conexão”.
Sérgio C. Schmidt (São Paulo – SP): “Se a questão da parcialidade/imparcialidade está na dupla atribuição, instruir/julgar, que se mude a lei. Ao que me consta, no Brasil sempre foi assim. E se é atribuída a um juiz a instrução, o é para que seja conduzida por agente imparcial. Tanto que, no caso, sua função primária é presidir. Secundariamente, pode - e deve - buscar subsídios para formação de sua convicção, em busca da verdade real. Faculdade que beneficia ambas as partes. Fora da área criminal há muito ("o crime não compensa...": minhas sentenças eram sistematicamente reformadas, com redução de pena), o que vejo em expressivo número de agravos de instrumento tirados de decisões deferitórias/indeferitórias de medidas liminares é busca de sumário julgamento da causa. Desconsiderada, claro, a hipótese de identificação do relator da futura apelação, por prevenção gerada pela primeira distribuição”.
Cristiano Nogueira (São Paulo – SP): “é.... sem contar que isso só consegue quem tem dinheiro...e muita coisa a esconder!”
Júlio J. Santos (São Paulo – SP): “É visível a parceria de opiniões entre o MP e o ilustre magistrado. Qualquer processualista sabe - e disso se passou ao largo na discussão - que o habeas corpus não tem efeito suspensivo, salvo quando concedida a liminar - nos casos restritos em que a ameaça a direito líquido e certo do réu é flagrante. Logo, atribuir ao habeas corpus a responsabilidade pela procrastinação dos feitos é incorreto. Concordo com o ilustre ministro Arnaldo Esteves: a popularização do habeas corpus entre nós é, sim, indicação de maior respeito aos direitos da cidadania”.
Escrito por Fred às 23h24
Juízo do Leitor - 2
Sobre artigo do historiador José Murillo Carvalho, ao avaliar o aumento da corrupção e afirmar que “a piora da elite política é uma fase” e que “o combate à corrupção implica um processo de educação”:
Guida (Brasília – DF): “Dias atrás, meus amigos e eu ficamos encantados com a foto de uma casa - construída no Brasil por arquitetos brasileiros - na capa de uma revista brasileira especializada no assunto. Este final de semana um dos amigos apareceu com livrão sobre casas contemporâneas. Com fotos maravilhosas. E lá está uma casa praticamente idêntica construída nos arredores de Toronto, no Canadá... Bem, não sei quem se ‘inspirou’ em quem, mas suponho que todos têm boa escolaridade, falam três, quatro idiomas, passaporte cheio de carimbos, sabem usar os talheres etc. e tal. E não podem nem usar o recurso ‘eu podia tá roubando, eu podia tá matando’. Risos. A propósito, a revista Piauí ( junho/07) tem uma matéria - muito esclarecedora – de Daniela Pinheiro, com o titulo: “Plágios do mundo da moda”. Vale a pena ler”.
Regis (Campo Grande – MS): “Interessante observar que muitos atribuem à educação o papel de combater a alta corrupção no Brasil. Recentemente, ficamos sabendo pela imprensa que fundações ligadas a universidades teriam feito despesas não condizentes com suas funções. Em um dos casos, o reitor da UnB estaria envolvido. Ao mesmo tempo, temos os juízes mais bem pagos do planeta, e caberia a essas pessoas punir os corruptos. Mas o que vemos é um STF que nunca mandou nenhum corrupto para a cadeia. Por outro lado, eu convivo com pessoas de baixo grau de escolaridade. Muitas nem sabem escrever. Para elas, vale o que se fala. Portanto, concluo eu, que educação é importante sim mas não será ela a solução para a corrupção no Brasil. O que falta não é o saber, mas sim o fazer. Enquanto tivermos governantes que justifiquem seus atos ilícitos com os atos ilícitos de outros governos, enquanto tivermos uma Justiça cara e injusta, e enquanto não tivermos maior transparência nos atos dos Três Poderes, educação não resolverá nada”.
Escrito por Fred às 23h24
Juízo do Leitor - 3
Sobre o julgamento do STF relativo a células-tronco e as críticas do vice-presidente da Associação Brasileira de Distrofia Muscular, Pedro Moreira Salles, à Igreja e ao ex-procurador geral da República Cláudio Fonteles:
Guida (Brasília – DF): “Quem tem dinheiro ou é autoridade do Estado (com plano de saúde pago com o dinheiro público) embarca no avião e – como dizia meu pai – vai para o ‘estrangeiro’ se tratar. Nós outros ficamos aqui. E dependemos da decisão favorável do STF”.
Ricardo Magno Barbosa Santos (Arapiraca – AL): “A Igreja em questão não só duvidou que a terra era redonda, como promoveu a Santa Inquisição, as Cruzadas e tem vários casos de seus representantes envolvidos em escândalos de prostituição infantil, ainda mais possuem terras que dariam para abrigar grande parte da população que vive em estado de miséria. Será que devemos confiar em seus argumentos?”
Escrito por Fred às 23h23
Juízo do Leitor - 4
Sobre artigo de Roberto Romano, professor de Ética da Unicamp, que criticou a decisão do STF de negar a quebra do sigilo dos cartões governamentais e para quem o contribuinte “só tem notícia do dinheiro público nos escândalos, nunca punidos com rigor”:
Regis (Campo Grande – MS): “Muito bom!”
Guida (Brasília – DF): “Sou crítica ácida do Poder Judiciário brasileiro. Mas penso que liminarmente a decisão do STF não poderia ser outra. Agora... há que se apressar o julgamento do mérito. Sem dúvida”.
Artur (Minas Gerais): “Como manter o foro quando o STF tem 120 mil processos para 11 ministros, sendo que alguns ainda têm outras funções que, por si só, tal o trabalho e complexidade, exigem dedicação integral de uma pessoa? ("v.g.", dois ministros do STF no TSE e um no CNJ) e o mesmo ocorre com o STJ, os TRFs e TJs. Aliás, vale dizer que a principal causa da lerdeza do Poder Judiciário é o inconfessável desejo de mantê-lo moroso da maioria dos que detém o poder soberano do Estado, pois estes são quem mais se beneficiam da injustiça provocada pela mora processual. O brocardo ‘a Justiça tarda mas não falha’ é apenas mais um ditado impensado que serve apenas para acomodorem-se os interesses espúrios de quem sabe que Justiça que tarda é Justiça que falha”.
Carlos (Cuiabá): “Infelizmente , só mesmo jeca para suportar tanto deboche e outras esculhambações”.
Antonio Adriano Rodrigues de Souza (São Paulo – SP): “Vislumbramos há décadas a máquina arrecadadora de impostos se aperfeiçoas mecanismos cada vez mais sofisticados de troca de informações que esmiúçam nossa vida financeira e num piscar de olhos todos nossos passos estão na tela. Milhões investidos (nosso dinheiro) na mais alta tecnologia (em busca dos sonegadores...);
Escrito por Fred às 23h22
Juízo do Leitor - 5
Sobre decisão do ministro Francisco Peçanha Martins, do STJ, ao suspender liminar concedida que afastara o prefeito de Itabela (BA), Paulo Ernesto Pessanha da Silva, alvo de ação civil pública por improbidade, por entender que o afastamento só poderia ocorrer por julgamento político da Câmara de Vereadores, em processo de "impeachment":
Guida (Brasília – DF): “Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual pisaram na bola de novo. Ponto, mais uma vez, para o Poder Judiciário”.
Thiago (Belém – PA): “É preciso repensar a máxima do ‘julgamento por seus pares’, afinal está mais do que provado que o corporativismo do legislativo protege seus membros. O sistema de freios e contrapesos se mostra muito mais eficiente, e deve ser alargado, na medida em que o Brasil precisa de rigor e não de condescendência”.
Escrito por Fred às 23h22
Juízo do Leitor - 6
Sobre o estudo intitulado “Orçamentos do Poder Legislativo”, em que a ONG Transparência revela quanto custa os mandatos de parlamentares:
Regis (Campo Grande – MS): “E quanto custa um juiz (a)? Verba de gabinete, auxílio moradia, carro, motorista, secretária... E olha que deputados e senadores são eleitos. E os juízes?”
Carlos (Cuiabá – MT): “Seria ótimo uma divulgação do custo dos ‘podreres’ brasileiros em comparação com o custo dos poderes da Europa, Canadá e Estados Unidos. Seria também interessante saber quanto é o salário mínimo nesses países em relação ao salário mínimo daqui. Finalmente alguém poderia explicar o porquê, os poderes nesses países têm um custo bem menor do que os podreres daqui”.
Escrito por Fred às 23h21
Juízo do Leitor - 7
Sobre o “cheiro de pizza” no julgamento do mensalão:
J. B. Costa (Fortaleza - CE): “Com todo o respeito às opiniões contrárias e, de antemão, declarando-me não filiado a corrente ou partido político, parece-me estar se tornando uma mantra essa questão do dito ‘mensalão’. Parte da imprensa quer porque quer, bate o pé, e não admite outro resultado, senão a condenação de todos os denunciados por esse esquema. Ora, se vivemos num Estado Democrático de Direito a Justiça é a última instância para se dirimir/julgar os conflitos da sociedade.Opera através dos Códigos e das leis ordinárias. Não tem nada de pizza. Mesmo porque a justiça brasileira nunca se dobraria a isso. A defesa utiliza os instrumentos previstos em lei.O que há de errado nisso? Se, eventualmente, os reús forem absolvidos resta-nos acatar. É a regra”.
Escrito por Fred às 23h21
Juízo do Leitor - 8
Sobre comentário do juiz Fernando da Costa Tourinho Neto, candidato de oposição nas eleições da Ajufe, ao pregar a “eliminação de uma política de amesquinhamento da Justiça, desta política quase de ódio a que está a se praticar contra a magistratura brasileira”:
Danilo Campos (Montes Claros – MG): “Essa coisa de pregar contra os inimigos externos da magistratura é uma forma de desviar as atenções dos verdadeiros problemas da Justiça. Em nossas eleições associativas sempre se repete esta cantilena, conclamando os juízes à união contra os nossos predadores. Quem seriam eles? Os críticos, a imprensa,os outros poderes? Eu prefiro dizer que os maiores inimigos da Justiça são os juízes carreiristas, lenientes, corruptos e por aí vai. Por que até hoje, passados já 20 anos da Constituição de 88, ninguém ainda se interessou de fato por uma nova lei de organização da magistratura. Será que a democracia no Judiciário não interessa?”
Escrito por Fred às 23h20
Juízo do Leitor - 9
Sobre a condenação da OAB-SP em ação de indenização por danos morais por causa da chamada “lista negra dos inimigos da advocacia”:
Magnum Lamounier (Belo Horizonte – MG): “Mas aqui... então no Brasil o juiz pode fazer bobagem (como muitas são feitas) e, além de não ser punido, elas não podem sequer ser divulgadas??? Aliás, país estranho. Todos os juízes tem nítido interesse em gerar jurisprudência desse tipo, o que torna este julgamento irreparavelmente viciado. Ressalte-se que o cidadão comum consegue, em média, o equivalente a 20 salários mínimos, quando o seu dano moral é muito grave... Se fosse um país sério, esse juiz teria sido punido pela sua corregedoria e nem teríamos ficado sabendo do caso, nem haveria lista. Mas se fosse pelo menos um pouco sério, a ação deste juiz seria competência do CNJ, o mesmo que encerrou a questão de que o juiz tem que receber o advogado, independente de hora marcada. Agora, essa sentença de R$50 mil é mais uma risada na cara da sociedade brasileira, já cansada de escândalos de corrupção e desleixo dos Poderes.
Sérgio C. Schmidt (São Paulo – SP): “Ação no CNJ? Teria sido posto à calva, inadvertidamente, o objetivo maior dos defensores da criação do Conselho?”
Escrito por Fred às 23h19
Juízo do Leitor - 10
Sobre sugestões da Transparência Brasil ao CNJ para aprimorar a disponibilização, nos sítios de Internet das Cortes, de dados relativos a processos:
Sérgio C. Schmidt (São Paulo – SP): “Reclamante e reclamado são as denominações atribuídas ao autor e ao réu da reclamação trabalhista (ação trabalhista movida com fundamento na CLT). São as partes do processo (em alguns casos atua a dita parte imparcial: o MP, como fiscal da lei, ou ‘custos legis’). Vincular todos os elementos citados pela associação em pauta implicará inviabilização da pesquisa. Atribuir número único ao processo poderá ser bom para alguns estatísticos. Péssimo será para os ditos ‘operadores do direito’ - sem falar do distinto público -, pelo ‘numerão’ que gerará, que deverá ser nacional. É melhor estabelecer ligação (‘link’), nos registros das várias instâncias, relativa à identificação do processo em cada uma delas. Anoto que em segunda, o mesmo feito poderá receber vários sub-registros. Exemplo: apelação+embargos de declaração+embargos infringentes+embargos de declaração nos infringentes+e.d. nos e.d. nos e.i. E assim sucessivamente. Se houver rescisória, então...”
Fabiano Angélico (São Paulo – SP): “Para não haver ‘numerão’, é só adotar um registro alfanumérico. E é óbvio que os termos ‘reclamado’ e ‘reclamante’ são uma simplificação. Quanto ao lacônico ‘poderá ser bom para alguns estatísticos’, só um comentário: é lamentável como dados empíricos e objetivos são desprezados entre nós”.
Escrito por Fred às 23h19
Juízo do Leitor - 11
Sobre recurso contra despacho denegatório de recurso especial apresentado pelo juiz federal João Carlos da Rocha Mattos no processo em que foi condenado sob a acusação de denunciação caluniosa:
Guida (Brasília – DF): “Dois embargos de declaração em agravo regimental em agravo de instrumento? Será que os acórdãos foram redigidos na ordem inversa, com muita oração subordinada? Só pode. Risos”.
Ana Lúcia Amaral (São Paulo – SP): “Sra. Guida, o caso é para chorar. Provocar a manifestação da mais alta corte do país só para procrastinar a execução de condenação, cujo principal efeito foi a decretação de perda de cargo por juiz federal. Em suma: fica ao bel talante do réu decidir se será ou não cumprida condenação por ele sofrida”.
Escrito por Fred às 23h18
Juízo do Leitor - 12
Sobre lançamento do livro “O crime organizado na visão da Convenção de Palermo”, de autoria do delegado da Polícia Federal Rodrigo Carneiro Gomes:
Vladimir Aras (Bahia): “Parabéns ao delegado da Polícia Federal Rodrigo Carneiro. Pela qualidade dos seus trabalhos anteriores e por sua experiência, seguramente o livro será de grande valia para quem lida com o tema. Desejo sucesso!”
Escrito por Fred às 23h17
Curriculum vitae
Vem de Minas Gerais um dos mais belos exemplos no Dia Internacional da Mulher: aos 90 anos, a pedagoga Elisa Castro Tito, com nove filhos, 22 netos e três binetos, trocou as novelas de televisão por aulas de direito.
"Cansei de ver violência e sexo na TV. Quero usar o meu tempo para coisas mais úteis", diz a aposentada, em reportagem de Cláudia Collucci, na edição deste sábado na Folha (para assinantes).
Escrito por Fred às 08h26
Justiça do Trabalho: convocações proibidas
Diante das “decisões reiteiradas do Conselho Nacional de Justiça” e dos “impactos sobremodo negativos” na primeira instância, com as convocações de juízes de varas do Trabalho para substituir membro do Tribunal Regional do Trabalho, o corregedor geral da Justiça do Trabalho, João Oreste Dalazen, editou provimento que proíbe os tribunais regionais de convocar juízes de primeiro grau para funções administrativas nos tribunais.
A decisão é relevante, pois a questão da convocação de juízes de primeiro grau para atuar em tribunais não ocorre apenas na Justiça do Trabalho (*).
Em correição de setembro de 2007 no TRT-15, em Campinas (SP), Dalazen registrou “imensa apreensão com o total de magistrados de primeiro grau atuando na Regional, tendo em vista a difícil situação em que se encontram as Varas do Trabalho da Região, decorrente da insuficiência de juízes substitutos: apenas 128 em atividade para 153 Varas de trabalho, e o expressivo e crescente acervo de processos aguardando solução, sobretudo na fase de execução”.
O corregedor recomendou, entre outras medidas, “a cessação, em 30 dias, da convocação de quatro juízes titulares chamados para integrar os órgãos fracionários da Corte em que têm assento quatro juízes exercentes em cargo de direção”, e que as convocações fossem limitadas “aos casos estritamente necessários”.
A determinação publicada (Provimento 001/2008) sugere que aquelas recomendações do corregedor não foram acatadas no prazo estipulado.
(*) Sobre a convocação de juízes de primeiro grau para atuar em tribunais, leia:
Escrito por Fred às 23h35
Eleição na Ajufe & Programa de Mattos
O candidato à presidência da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) Fernando Mattos destaca os pontos centrais de seu programa:
"Defendo que a atuação da nova diretoria da associação seja, acima de tudo, focada no fortalecimento da Justiça Federal e na afirmação da independência do Poder Judiciário. Atuaremos na defesa dos direitos e prerrogativas dos juízes federais, aliada ao aperfeiçoamento do sistema jurídico e judicial e ao combate ao crime organizado, reduzindo o sentimento de impunidade que paira na sociedade. Devemos ter como norte a construção de um Poder Judiciário digno de um efetivo Estado Democrático de Direito, mais próximo dos cidadãos e, especialmente, mais justo.
Para esses objetivos serem alcançados, dentre outras iniciativas, torna-se fundamental a implantação de um sistema de proteção e segurança aos juízes colocados em situação de risco, em virtude de sua atuação profissional no combate à criminalidade.
Do mesmo modo, a estrutura de funcionamento da Justiça Federal precisa ser ampliada. Hoje, muito embora a produtividade dos juízes seja de quase cem por cento na relação entre processos distribuídos e processos julgados, há um enorme passivo pendente de julgamento. Daí porque é inadiável a estruturação das turmas recursais, a criação de novas varas e a ampliação do número de membros dos Tribunais Regionais Federais".
Sobre as eleições na Ajufe, leia também os seguintes posts:
Escrito por Fred às 23h34
Indenização por Danos Morais & Tolerância - 1
Em tempos de assédio judicial -uso indevido do Judiciário para intimidar jornalistas e inibir a atividade da imprensa- é oportuna a leitura de artigo de autoria de Fernando Corrêa, intitulado "A Liberdade de Imprensa como Limite ao Poder do Estado", publicado no "Boletim dos Procuradores da República", edição de janeiro último.
O ponto central, segundo o autor, é a definição de limites, tanto para o exercício do direito de expressão e pensamento quando do poder do Estado em reprimir tal liberdade.
"A questão colocada não é apenas se o jornalista abusou do direito de falar, mas se o Estado não corre o risco de abusar do poder de calá-lo", destaca o texto.
Corrêa é servidor público federal, analista judiciário do Superior Tribunal de Justiça, e trabalhou durante quase dez anos exclusivamente com direito constitucional na Procuradoria Geral da República.
Corrêa diz que, basicamente, procura demonstrar como, em nosso sistema jurídico, a indenização é inadequada e desproporcional na hipótese de pedido de reparação por danos morais. Ele lastreou sua análise em inúmeras decisões de tribunais constitucionais e na aplicação de técnica de ponderação dos valores constitucionais, de uso generalizado em tribunais latino-americanos e europeus.
A íntegra do artigo, do qual destacamos alguns trechos a seguir, pode ser obtida no seguinte endereço:
http://www.anpr.org.br/portal/files/boletim_78.pdf
Escrito por Fred às 23h16
Indenização por Danos Morais & Tolerância - 2
"Nem todo abuso da liberdade de expressão, opinião e imprensa implica um ilícito que deva ser perseguido pelo sistema de justiça. Aqui, devemos antes considerar a importância do princípio da tolerância", afirma Fernando Corrêa.
"Sobretudo na luta ideológica, típica de uma democracia jovem como a brasileira, devemos dar espaço para algum nível de transgressão, sob pena de criminalizarmos até mesmo divergências de botequim".
Segundo o articulista, "censurar manifestações da imprensa marcadas pelo mau-gosto ou até mesmo preconceito significa impor à sociedade um ônus maior do que a alcançada contra as limitações intelectuais e emocionais da pessoa por detrás do texto. Isto porque a finalidade deste direito fundamental não é proteger a pessoa que manifesta sua opinião publicamente, mas a própria sociedade, assim como as garantias da magistratura não têm como destino a pessoa do magistrado, mas o bom funcionamento da justiça".
"Podemos visualizar o papel da liberdade de expressão, com suas larguíssimas fronteiras, na acomodação do sistema político em crises constitucionais, na participação política como elemento da idéia de cidadania, na evolução da ideologia e da cultura, e como componente da dignidade humana".
"Se aceitamos que a verdade ou falsidade de uma idéia é matéria restrita ao julgamento individual dos cidadãos, que a liberdade de expressão ocupa lugar de honra na hierarquia de valores e que o Estado não pode impor restrições graves se existirem formas alternativas de regulação que protejam adequadamente o interesse público, há que se buscar uma resposta do ordenamento jurídico que seja proporcional à violação decorrente da manifestação da imprensa".
"Logo, se a manifestação da imprensa se insere no debate público, visando ao controle do governo, o direito de resposta parece ser a melhor saída, pois configura intervenção leve que amplia o direito de informação, reconstitui os direitos da personalidade lesionados e não afeta a disposição da imprensa em continuar a sua atividade sem medo", conclui.
Escrito por Fred às 23h15
Transparência & Conselho Nacional de Justiça
A Transparência Brasil enviou ofício à presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministra Ellen Gracie, cumprimentando a instituição pelos esforços de organização interna dos dados relativos a processos. A ONG aproveitou para sugerir medidas para aprimorar a disponibilização desses dados nos sítios de Internet das diversas Cortes.
No entendimento da Transparência Brasil, o CNJ poderá se utilizar deste momento de ajustes na maneira como os tribunais lidam com a informação para melhorar os motores de busca, por exemplo.
Pede-se que um conjunto mínimo de informações (nome do reclamante, nome do reclamado, data do início do processo, tipo de ação e identificação das partes) seja observado ao se buscar o processo.
Ainda segundo a ONG, sugere-se que, para efeito de localização, cada processo receba um identificador numérico que não seja alterado ao longo do tempo. Hoje, esse identificador existe, mas é modificado quando vai para outra instância.
Outra proposta encaminhada: que as informações relativas a processos que correm em comarcas sejam abrangidas pelas buscas gerais feitas no âmbito dos Tribunais de Justiça.
Escrito por Fred às 17h42
O controvertido recorde de habeas corpus - 1
Para STJ, houve maior acesso à Justiça
Juiz federal diz que houve "vulgarização"
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) distribuiu comunicado registrando a marca de mais de 100 mil habeas corpus autuados perante aquela Corte Superior. Em fevereiro, o volume superou a quantidade de habeas corpus que o Supremo Tribunal Federal colecionou em cem anos de história.
Para o STJ, esse ritmo "acompanha a ânsia dos brasileiros pelo acesso à Justiça, mas é contido pela limitação humana dos magistrados". Para o ministro Arnaldo Esteves Lima, o fato "é indicativo de civilidade, de mais cidadania".
Ainda segundo a nota do tribunal, "além da descoberta do STJ pelos cidadãos", uma explicação possível é "a opção dos advogados por esse tipo de ação", um meio processual mais célere. O ministro Nilson Naves atribui esse aumento à mudança do entendimento quanto à possibilidade de progressão de regime para condenados por crimes hediondos.
O juiz federal Sergio Fernando Moro, da 2a. Vara Criminal de Curitiba (PR), diz que "não há o que comemorar".
"Cem mil habeas corpus só foram possíveis porque a jurisprudência permitiu a vulgarização desse instrumento", afirma Moro.
Escrito por Fred às 23h30
O controvertido recorde de habeas corpus - 2
"Uma coisa é a utilização do habeas corpus contra uma prisão antes do julgamento definitivo ou contra uma ameaça iminente de prisão. Outra coisa é transformá-lo, como foi feito, em um 'agravo de instrumento' cabível contra qualquer decisão, mesmo fútil, proferida no processo penal ou ainda para discutir questões de fato ou de direito cuja resolução seria mais apropriada na sentença", argumenta o juiz Sergio Fernando Moro.
"Qualquer processualista sabe que admitir recursos contra todas as decisões interlocutórias no processo é desastroso para a celeridade do processo penal. Não por outro motivo, o Código de Processo Civil foi reformado sucessivamente para restringir tal prática".
"Qualquer processualista sabe que as questões de fato e de direito relevantes do processo devem ser resolvidas, como regra, após contraditório e ampla discussão, no final, quando do julgamento".
"Infelizmente, é isso que ocorre no processo penal brasileiro, em virtude da distorção jurisprudencial do habeas corpus", diz o juiz federal.
"Aí, quando se fala em eliminar tais distorções, sempre aparece um 'jurista' de plantão afirmando que isso é uma proposta arbitrária".
Para Moro, "não adianta reclamar de excesso de recursos, da morosidade do processo penal ou ainda reformar topicamente o processo penal, enquanto não se modificar tal sistema recursal irracional do qual infelizmente o habeas corpus, por exclusiva distorção jurisprudencial (a culpa aqui não é do legislador, mas dos juízes) se tornou parte".
O magistrado observa que "as Cortes Superiores atualmente passam a maior parte de seu tempo julgando 'agravos de instrumento' criminais, digo, habeas corpus, do que recursos contra julgamentos finais".
Ele diz esperar que o STJ consiga junto ao Congresso a instituição de algum mecanismo para filtragem de recursos segundo sua relevância (o ministro Nilson Naves prega a adoção de uma espécie de "filtro de relevância", cuja idéia é reduzir o número de processos, sem restringir o direito do cidadão ao recurso).
"Poder-se-ia, desde logo e sem alteração legislativa, rever essa jurisprudência que vulgarizou o habeas corpus", conclui Moro.
Escrito por Fred às 23h29
STF julga ação dos caça-níqueis e bingos
O Supremo Tribunal Federal poderá julgar hoje a Ação Direta de Inconstitucionalidade número 3.895, requerida pelo governo de São Paulo, para quem a Assembléia Legislativa usurpou competência privativa da União com a Lei Estadual 12.519/2007, que "proíbe a instalação, utilização, manutenção, locação, guarda ou depósito de máquinas caça-níqueis, de vídeobingo, vídeopôquer e assemelhadas, em bares, restaurantes e similares".
O governo paulista alega que a norma ofende a Constituição, porque versa sobre direito penal e sistemas de consórcios e sorteios, matérias de competência legislativa privativa da União. E entende que o Estado não tem competência administrativa para fiscalizar as atividades lotéricas e de bingos.
A Procuradoria Geral da República deu parecer pela procedência do pedido.
Escrito por Fred às 20h59
OAB-SP condenada por "lista negra"
A Justiça Federal em São Paulo distribuiu nota informando que a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo, OAB, foi condenada a pagar R$ 50 mil ao juiz do Trabalho de Cubatão/SP, José Eduardo Olivé Malhadas, por danos morais. A sentença, do dia 3/3/2008, foi proferida pelo juiz federal substituto da 7ª Vara Cível Federal de São Paulo, Douglas Camarinha Gonzales. Cabe recurso da decisão.
Ao propor a ação, o juiz do Trabalho alegou que passara por constrangimento ao ser inscrito em cadastro de autoridades que receberam moção de repúdio da OAB/SP, a chamada “lista negra de inimigos da advocacia”, com a “divulgação e exposição de sua pessoa ao ridículo”. Afirmou que a lista fora objeto de ampla divulgação na mídia escrita e falada, o que prejudicou seu prestígio e auto-estima de anos de profissão.
O juiz teria entrado para a “lista negra da OAB” devido a um despacho em uma decisão proferida por ele. A decisão teria sido interpretada pelo advogado do processo como “confusa e mal proferida”. O advogado alegou sentir-se ofendido e conseguiu, com isso, que o nome de José Eduardo Olivé Malhadas fosse inserido na lista da OAB.
Escrito por Fred às 14h53
CNMP julga conflito no Ministério Público de SP
Ao julgar processo em que o promotor de Justiça Mario Sérgio Christino requereu a desconstituição de atos do GAECO (Grupo de Atuação Especial ao Crime Organizado), o Conselho Nacional do Ministério Público , por unanimidade, julgou improcedente pedido que questionava decisão do Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, Rodrigo Pinho. O conselho remeteu à Corregedoria do CNMP denúncia de "cessões ilegais" de promotores ao Poder Executivo paulista.
"É competência do Procurador-Geral de Justiça dirimir conflitos de atribuições de grupos especiais de trabalho nos Ministérios Públicos Estaduais", decidiu o CNMP, ao entender que não houve ofensa ao princípio do promotor natural. "Havendo imbricação de atuação e interesse de mais de um grupo especial de atuação, é aconselhável a ação integrada, sem prejuízo da escolha de um deles pelo procurador-geral", recomendou o conselho.
Quanto a denúncias de "utilização de membros do Ministério Público pelo Poder Executivo, em mecanismos de supostas cessões ilegais", o CNMP decidiu que devem ser rigorosamente apuradas, "para que não pairem dúvidas quanto à gestão acoimada, ou sobre a leviandade ou não da acusação feita".
O CNMP remeteu os autos à Corregedoria Nacional do Ministério Público para apuração (Processo CNMP 0.00.000.000897/2007-56).
O procurador-geral Rodrigo Pinho diz que o CNMP confirmou sua decisão em relação ao conflito de atribuições. Quanto à denúncia do promotor, disse que "é uma insinuação leviana, sem fundamento". Diz que todos os afastamentos foram aprovados por unanimidade pelo conselho do MP, sem irregularidades ou favorecimentos. Segundo ele, ao enviar o processo à corregedoria, o CNMP dá oportunidade de defesa e, ao mesmo tempo, exige que o promotor comprove as acusações.
Escrito por Fred às 13h31
Juízes federais vão às urnas - 1
Duas chapas concorrem às eleições da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil), no dia 18 de abril. Os juízes federais escolherão o sucessor de Walter Nunes da Silva Júnior para dirigir a entidade no biênio 2008/2010.
Pela situação, Fernando Mattos, 34, titular da 1a. Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória (ES) e vice-presidente da Ajufe na 2a. Região, encabeça a chapa "Ajufe Independente e Democrática".
Pela oposição, Fernando da Costa Tourinho Neto, 64, juiz e ex-presidente do Tribunal Regional Federal da 1a. Região, além de ex-presidente da Ajufe (1998/2000), lidera a chapa "Ajufe Forte e Combativa".
Mattos é natural de São Paulo, juiz federal desde 2000, formou-se em Ciências Jurídicas pela UERJ, onde obteve o título de mestre em Direito Público em 2003. Foi procurador da Comissão de Valores Mobiliários e procurador da Fazenda Nacional. Atuou em diversas comissões temáticas da Ajufe, entre elas as de reforma dos códigos de processo penal e civil, a que tratou da ampliação da Justiça Federal e a que estudou a participação da Ajufe na Encla (Estratégia Nacional de Combate à Lavagem de Dinheiro. É professor licenciado de Direito Tributário da Faculdade de Direito da Universidade Cândido Mendes.
Tourinho Neto é natural de Salvador, juiz federal desde 1979, formou-se em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia, onde fez pós-graduação com especialização em processo. Começou sua carreira profissional como bancário, foi solicitador acadêmico e promotor público. É membro da Associação Juízes para a Democracia e do Instituto dos Advogados da Bahia, entre outras entidades. Entre as atividades de ensino, assumiu, em 1986, a cadeira de Processo Penal da Faculdade de Direito da Universidade Católica de Salvador.
Escrito por Fred às 23h00
Juízes federais vão às urnas - 2
Fernando Mattos teve seu nome indicado, por unanimidade, pela atual diretoria da Ajufe. Defende o amplo debate de questões de interesses da categoria e da sociedade: "Um dos propósitos fundamentais da Ajufe é que não pode haver nenhum tema que não possa ser objeto de discussão dentro da associação".
Mattos vai propor, por exemplo, uma ampla discussão nacional, com a presença de juízes que tenham posições distintas e de representantes da OAB, sobre o redimensionamento das regiões da Justiça Federal.
"É fundamental que hoje se faça um estudo para saber se é necessária essa reorganização e qual o impacto disso. Será algo bastante amplo, não restrito aos juízes, mas que envolva todos os operadores de Direito e todos os que estarão envolvidos com este processo. Isso nunca foi feito. A partir daí sairá uma posição concreta dos juízes federais, favoravelmente ou não aos novos tribunais".
Segundo sua assessoria, Mattos defende que algumas regiões necessitam de um redimensionamento, mas ressalva que é preciso analisar os custos dessa reforma".
Escrito por Fred às 22h59
Juízes federais vão às urnas - 3
"Perguntam-me", diz Tourinho Neto, "por que você vai meter-se nisso de novo"?
E o candidato da oposição responde: "Porque, em mim, apesar de meus trinta e seis anos de juiz, ainda rutila o clarão da lâmpada da Justiça, e ainda corre pelas minhas veias o sangue da liberdade, da independência, da democracia. Meu ardor, minha abnegação, por esses institutos é forte, intenso, aquecendo minha alma, dando-me impulso de continuar em luta pela magistratura, principalmente, a federal, da qual participo desde 1979".
"Temos de lutar pela eliminação de uma política de amesquinhamento da Justiça, desta política quase de ódio a que está a se praticar contra a magistratura brasileira", diz o candidato.
"Pretendemos o fortalecimento da nossa Justiça, da magistratura, devemos, assim, lutar com serenidade e firmeza, com voz ativa, sem subserviência, aguerridamente, em prol dos direitos e das garantias em defesa dos magistrados federais, sem medo de quem quer que seja", afirma.
Escrito por Fred às 22h58
Supremo conservador
Do desembargador Rui Portanova, 58, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, defensor da união estável entre pessoas do mesmo sexo, em entrevista na edição desta terça-feira, na Folha (para assinantes), ao ser questionado pelo repórter Vinícius Queiroz Galvão sobre como vê esse assunto no Supremo Tribunal Federal:
"Como sou a favor das uniões dos homossexuais, acho que o Supremo tem um tipo de mentalidade que teria muita dificuldade em aceitar hoje essa situação. Não arriscaria levar ao STF essa decisão".
O comentário foi feito diante da decisão do governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral (PMDB), de pedir ao STF que a união estável de pessoas do mesmo sexto tenha o mesmo valor de uma união entre parceiros heterossexuais.
O Judiciário gaúcho tem dado várias demonstrações de abertura para o tratamento desse tema. Um exemplo: o Prêmio Direitos Humanos 2007, evento promovido pela Ajuris (Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul), foi vencido pelo estudante de direito Guilherme Wünsch com a tese "A impossibilidade do casamento entre homossexuais entre o jurídico e o que dizem que é jurídico".
Para o desembargador Portanova, "o não reconhecimento da união estável é uma afronta à Constituição".
Escrito por Fred às 20h31
Quanto Custam Vossas Excelências
Escrito por Fred às 19h04
Esferas de competência - 1
A interpretação de Lula para a teoria de Montesquieu, que não admite a interferência de um Poder na competência do outro ("Seria tão bom se o Poder Judiciário metesse o nariz apenas nas coisas deles, o Legislativo apenas nas coisas deles, e o Executivo apenas nas coisas deles", segundo afirmou o Presidente), torna mais atual uma recente decisão judicial.
O ministro Francisco Peçanha Martins, do STJ, determinou a suspensão de liminar concedida por juiz federal de Eunápolis (BA), que afastara Paulo Ernesto Pessanha da Silva do cargo de prefeito de Itabela (BA), alvo de ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público do Estado da Bahia. O município havia requerido a suspensão à presidência do TRF-1, que indeferiu o pedido.
O prefeito foi afastado sob alegação de lesão à ordem administrativa. No recurso, o município sustentou que o afastamento representa "inadmissível afronta aos princípios constitucionais democráticos".
O ministro decidiu que "o afastamento da função, previsto no parágrafo único do art. 20 da Lei 8.429/92, 'data maxima venia', só se pode aplicar ao servidor público comum, não ao titular de mandato político, por isso mesmo que a culpabilidade e a suspensão dos direitos políticos só poderão ocorrer com o trânsito em julgado da sentença condenatória".
Peçanha Martins entendeu que o afastamento só poderia ocorrer por julgamento político da Câmara de Vereadores, em processo de "impeachment".
Escrito por Fred às 23h17
Esferas de competência - 2
Do procurador regional eleitoral em São Paulo, Mário Luiz Bonsaglia, sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal que suspendeu alguns artigos da Lei de Imprensa:
"Aqui no Brasil todo mundo legisla: presidente da República, TSE, CNJ, CNMP e até o STF. Só o Congresso Nacional que não..."
Em tempo: a frase é anterior à sugestão presidencial sobre onde se deve meter o nariz de cada um dos Três Poderes.
Escrito por Fred às 23h15
Delegado da PF lança livro sobre crime organizado
"O crime organizado na visão da Convenção de Palermo" é o título do livro de autoria de Rodrigo Carneiro Gomes, delegado de polícia federal. A obra é prefaciada por Paulo Lacerda, ex-diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência e ex-diretor geral da Polícia Federal.
Segundo informa a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal, o livro é "resultado da combinação de extenso trabalho de pesquisa sobre o assunto e da prática acumulada em cinco anos como delegado de polícia federal".
A definição de grupo criminoso organizado como descrito na Convenção de Palermo só foi incorporada ao direito positivo brasileiro em 2004, quase dez anos depois da lei de combate ao crime organizado.
Rodrigo Carneiro Gomes é graduado em Direito pelo Centro Universitário de Brasília, tem especialização em Direito Processual Civil, Mba em Segurança Pública e Defesa Social e é mestrando em Direito e Políticas Públicas. Entre suas atuações como delegado federal, participou em inquéritos da Operação Sanguessuga.
O livro será lançado pela Editora Del Rey (264 páginas, R$ 44,90).
Escrito por Fred às 23h06
Ciranda judicial
O ministro Carlos Britto, do Supremo Tribunal Federal, marcou para esta terça-feira (4/3) o julgamento dos embargos de declaração em embargos de declaração em agravo regimental em agravo de instrumento número 643.632.
Trata-se de recurso contra despacho denegatório de recurso especial apresentado pelo juiz federal João Carlos da Rocha Mattos no processo em que foi condenado sob a acusação de denunciação caluniosa (nada a ver com a Operação Anaconda).
Para o Ministério Público Federal, é mais uma tentativa de postergar a execução de condenação, cujo efeito principal seria a perda do cargo do magistrado, uma decisão que o Tribunal Regional Federal
Para o advogado do juiz, Aluisio Lundgren, trata-se de assegurar ao magistrado o direito de ampla defesa até que se esgotem todas as possibilidades de recurso.
Escrito por Fred às 13h58
Questão de Fé & Função Pública
Em carta publicada hoje, na Folha (acesso a assinantes), o vice-presidente da Associação Brasileira de Distrofia Muscular, Pedro Moreira Salles, critica as posições defendidas por Cláudio Fonteles, ex-procurador geral da República, sobre o uso das células-tronco embrionárias na pesquisa científica.
No artigo intitulado "A vida é dinamismo essencial inegostável", publicado em 1/3, Fonteles reitera que "a procedência da ação direta de inconstitucionalidade que promovi significa cessar uma única linha de pesquisa, propiciando que permaneça presente amplo leque de pesquisas. Assim, a ação direta de inconstitucionalidade em nada compromete a liberdade de pesquisa, até porque liberdade não há quando significa eliminar vidas humanas na etapa embrionária".
Segundo Moreira Salles, "há três anos, o antigo procurador-geral da República, misturando perigosamente sua fé com sua função de Estado, impede que pesquisadores pelo Brasil afora trabalhem em prol da cura de doenças progressivas e fatais. E a Igreja, que já se opôs com veemência à idéia de que a terra gira em torno do sol, usa toda a sua influência para confundir o debate. Pena que, em pleno século 21, ainda não tenhamos superado totalmente o obscurantismo."
Escrito por Fred às 13h27
Impostos & Deboches Oficiais
De Roberto Romano, filósofo e professor de Ética da Unicamp, em artigo intitulado "Os impostos e as revoluções", publicado na revista "Época" desta semana:
"A licença para criar impostos não tem limites. Por outro lado, a decisão do Supremo Tribunal Federal que nega a quebra do sigilo dos cartões governamentais reforça a falta de transparência no uso da verba pública. Quem paga o Estado só tem notícia do dinheiro público nos escândalos, nunca punidos com rigor. Em nosso território, os impostos são destinados em favor do poder público. A economia e os setores que dependem de investimento governamental ficam na perene indecisão sobre o amanhã. O contribuinte recebe deboche dos governantes e legisladores, absolvidos pelo foro privilegiado".
Escrito por Fred às 08h18
Falta de educação
Do historiador José Murilo de Carvalho, na mesma revista, ao avaliar o aumento da corrupção desde o Império e definir que "a piora da elite política é uma fase":
"(...) O fato de tantos escândalos estarem sendo debatidos significa que a consciência está aumentando. Nesse aspecto, o papel da imprensa é crucial, porque o combate à corrupção implica um processo de educação, que tem a ver inclusive com currículo escolar, mas também com a conscientização das pessoas. A esse trabalho de educação tem de se somar também medidas de prevenção e punição, com reformas no Judiciário, da Polícia e dos códigos de processo".
Escrito por Fred às 08h14
Fermento na pizza
Em sua coluna "Janela Indiscreta", o jornalista Thomas Traumann registra que, depois da retirada da acusação contra Sílvio Pereira, ex-secretário do PT, outros acusados deverão deixar a lista dos 40 do mensalão.
Como o ex-diretor do BB Henrique Pizzolatto recuou na denúncia contra Luiz Gushiken, o ex-secretário de Comunicação do governo Lula deverá ser também liberado. Segundo o colunista, "acordos devem retirar do processo do mensalão as acusações contra os tesoureiros do PL, os irmãos Jacinto e Antônio Lamas, e do PTB, Emérson Palmieri".
Como comentou um dos advogados dos "40", não estava errado este Blog, quando tratou da receita da pizza, ao afirmar que "está sendo cumprido uma espécie de pacto para não comprometer os principais denunciados: ninguém assume fatos atribuídos aos outros e ninguém imputa responsabilidade a ninguém; uma mesma linha de defesa beneficiaria todos os denunciados, sem trocas de chumbo".
Escrito por Fred às 08h01
Juízo do Leitor - 1
Sobre o atentado ao juiz federal Jail Benites Azambuja, do Paraná, que atua na área criminal:
Caio Márcio Rodrigues (Caraguatatuba – SP): “O maior problema deste território (porque a designação país deve ser reservada a algo mais honroso) são os velhos e os aposentados como eu: nós somos os responsáveis por este lamentável estado de coisas. Se tivéssemos sido menos tolerantes no início desta palhaçada, estaríamos em melhor situação. Infelizmente os velhos como eu são o que são e nada farão. Pena que esse agressor do juiz não conseguiu iniciar uma cadeia de indignação real, pertinente e eficaz, como em
Paulo César da Silva (Belo Horizonte – MG): “Prezado engenheiro Caio Márcio: Até que enfim alguém diz o que realmente esta levando a nossa sociedade a esses tipos de fatos, hoje tão corriqueiro em nosso país (?). Está faltando, faltou, tutano, muque. O passar as mãos na cabeça, leva a isso, Estado falido, sociedade falida, família falida. Governo? Nem se fala. Políticos? Nem sei se existem. Enquanto as coisas caminharem assim só nos resta rezar e pedir a Deus que nos proteja, e a nossos filhos. Impunidade é igual a bandidagem”.
Janice Agostinho Barreto Ascari (São Paulo – SP) “Minha solidariedade ao juiz Jail e total repúdio a esse ato covarde que, nitidamente, relaciona-se com o exercício de suas funções. O Dr. Caio Márcio está certo. O cidadão brasileiro, exposto ao longo dos anos à falta de caráter e aos escândalos diários, perdeu completamente a capacidade de se indignar”.
Dalton Renato H. Lass (São Francisco do Sul – SC) “Nos meus tempos de criança, fomos ensinados a respeitar toda e qualquer autoridade. Como o mundo mudou, para pior. Antes atacavam o cidadão e as autoridades nos protegiam; agora já atacam as autoridades. Dá pena”.
Valéria Maia (Brasil): “Num país, onde autoridades como alguns juízes federais que dão a vida por seu trabalho, e eu conheço vários, são desrespeitadas dentro dos gabinetes, imagine fora!”.
Rogério Mário Koerich (Brasília – DF) “Quero apenas expressar minha revolta por mais esse atentado. Uma autoridade devidamente constituída não pode exercer o direito de justiça? Onde estamos?”.
Erivaldo Bispo (Umuarama – PR): “Parabéns pela divulgação. Pedimos agora a atenção às autoridades de nossa região e do Brasil. Dia desses, mataram um professor Universitário dentro de casa, aqui em Umuarama, uma pessoa brilhante. Agora um atentado contra o estado, contra a democracia. Isso não pode ficar assim”.
Escrito por Fred às 13h57
Juízo do Leitor - 2
Sobre pedido de urgência para aprovação de plano de segurança para juízes federais em situação de risco:
Luiz Antonio Ferreira Nazareth Junior (São Paulo – SP): (...) “Senhoras e senhores magistrados e membros do Ministério Público: se vocês se sentem tão inseguros, por que não escolheram a carreira privada? Ou vão dizer que não sabiam dos riscos que poderiam estar expostos antes de prestarem vossos concursos? Senhores, por favor, abram os olhos. Imaginem, dentro em breve os Delegados de Polícia (que também estão expostos a idênticos riscos) também terão legitimidade para requererem o mesmo”. (...)
Alexandre (São Paulo): “Acho que houve confusão. A proteção de vítimas e testemunhas envolve mudança de nome, de cidade, de emprego, enfim, mudança total, para não serem encontradas. Juiz não pode se esconder ou mudar de nome e tem que morar no local onde trabalha. (...) O que os juízes precisam é simples: segurança pessoal para poderem desempenhar seu papel sem receio de qualquer espécie. (...) A única solução viável: verba específica para os juízes poder contratar a segurança de que precisam. Basta isso. Nada mais”.
Sérgio C. Schmidt (São Paulo – SP): (...) “A bandidagem, organizada ou não, já percebeu que delinqüir não é negócio tão ruim. Pela atávica ineficiência do sistema de segurança pública, já descobriu que ameaçar, muitas vezes, é melhor do que corromper”. (...)
Sylvio Kuhlmann (Curitiba – PR): “Sugiro isenção fiscal para aquisição de veículos blindados para uso pessoal ou da família”.
Cláudio (São Paulo): “Sem dúvida, é de suma importância. Entretanto, quem tem segurança neste país? O médico de plantão num hospital público tem proteção? O professor tem? O agente penitenciário?” (...).
César Figueiredo (Lins – SP): “Nada mais justo. Justíssimo!”.
Bruno (São Paulo – SP): “Que saia do papel o mais rápido possível. Em qualquer país de primeiro mundo existe um sistema de proteção a autoridades que operam em situações do gênero. E é óbvio que não deve se restringir à esfera federal”.
Fausto Nunes dos Santos (Guarulhos – SP): “Havia um tempo que se tinha medo. Hoje se tem medo do medo. Que se adotasse o ‘juiz sem rosto’, como se fez na Itália... e que se implantasse de fato, a polícia judicial (agentes de segurança judiciária treinados e estimulados)”.
Manoel (São Paulo): “Todos têm que ter segurança para trabalhar. Mas o Judiciário é o primeiro que cria insegurança jurídica. Ninguém sabe quando vai preso ou quando vai ter liberdade, é pior que loteria”.
Luiz T. Aniguti (São Paulo – SP): “Trabalhei como servidor do Ministério Público por cinco anos. Percebi, com experiência de trabalho em outras instituições, o quanto estão atrasados (Judiciário e MP) na gestão de pessoal e recursos”. (...)
Artur (Minas): (...) “Zero para a magistratura federal que não convidou a estadual e o Ministério Público para discutirem juntos um projeto mais amplo. A magistratura federal olhou só para o próprio umbigo, típico do egocentrismo que impera naquela carreira”.
Sérgio C. Schmidt (São Paulo – SP): “Temos magistratura ou magistraturas? Sinto que ainda existem magistraturas no seio do TJ-SP. O que dizer, então, do suposto conflito entre estaduais e federais? Ciumeiras ou rivalidades, como o que o folclore dizia existir entre São Paulo e Rio de Janeiro? Ou entre Blumenau e Joinville (SC)? Com evidente dose de exagero, alguns juízes estaduais - mais revoltados, digamos - dizem que os federais nos consideram meros decretadores de despejos. Brincando, respondo-lhes que tudo não passa de ‘complexo de Elliot Ness’. E por haver decretado um despejo, anos atrás, precisei desvencilhar-me de bordoadas da despejada. Em meu ambiente de trabalho e na presença, inútil, de uma agente de segurança. Local: Fórum João Mendes Júnior, o central da cidade de São Paulo. O certo é que cada uma tem sua competência, bem definida. Que a exerça, com presteza e retidão, sem inveja do quintal do vizinho. A propósito, é verdadeiro o dito com relação aos caixas bancários [segundo um desembargador comentou, mais protegidos do que os magistrados]”.
Ana Lúcia Amaral (São Paulo – SP): “A atuação conjunta de vários membros do Ministério Público, em certos processos, decorre da maior capacidade de se pensar institucionalmente. Perdoem-me os juízes, mas percebo que sequer conversam entre si diante de certas teses que podem repercutir de forma mais sensível sobre a sociedade. O dito ‘cada cabeça, uma sentença’ pode levar a desvios afetando a prestação jurisdicional. Mas que bom que o juiz federal Moro tenha se dado conta”.
Escrito por Fred às 13h56
Juízo do Leitor - 3
Sobre o “cheiro de pizza no mensalão”, ou seja, a estratégia da defesa para frustrar a expectativa de condenação no Supremo Tribunal Federal:
Luis (São João da Boa Vista – SP): “É impressionante como a Justiça pode ser distorcida pela legislação brasileira. Para mim, fica plenamente confirmada a afirmação de um senhor de 81 anos, dentista, que conheci recentemente: todo mundo deveria ter a advocacia como segunda profissão. Se não para exercer, pelo menos para se defender”.
Antonio Adriano Rodrigues de Souza (São Paulo – SP): “Caro Frederico Vasconcelos, gostaria de congratular-me com o jornalista pela excelente matéria vinculada na Folha de São Paulo (O cheiro de pizza no mensalão). Sinceramente, acredito, e não somente eu, que nosso Brasil passou os mais nefastos e corruptos períodos de corrupção e malversação do erário. Todos os dias, seja na imprensa escrita ou falada, temos um vai e vem de noticias que nos mostra o nível de Política que é exercida por nossos mandatários que em teoria seriam nossos representantes. Igualmente outros profissionais, que como o Sr. tem a possibilidade de expor suas opiniões e convicções de forma tão enfática, clara e concisa em veículos de comunicação de grande importância na defesa da Democracia (a que aspiramos), nos trazem a possibilidade de refletir melhor sobre as próximas eleições. Mas me pergunto: quando este país deixará de ser esta inércia diante de tantos escândalos e desmandos”.
Janice Agostinho Barreto Ascari (São Paulo – SP): “A estratégia da impunidade não surpreende, pois é estimulada pela legislação processual indigente e ultrapassada que temos e também pela benevolência das decisões do Supremo Tribunal Federal em matéria penal. E não esperem que as leis mudem, porque à distinta clientela não interessa mudar”.
Guida (Brasília – DF): “Concordo com a Dra. Janice”.
Almir (Natal – RN): “Pizza coisa nenhuma. A verdade é que os neoliberais acusadores não dispõem de um mísera prova contra nenhum dos acusados. Foi tudo estratégia para ‘indignar’ o povo e ganhar as eleições de 2006. Como o povo não engoliu a farsa, agora jogam o pacote de indícios plantados por CPIs eleitoreiras, recheado de calúnias, para o Judiciário desembrulhar e absolver todos”. (...)
Vladimir Aras (Bahia): (...) “A única forma de se impedir a chicana anunciada seria o STF rever o seu posicionamento sobre foro privilegiado, firmado no caso Cunha Lima”.
Fábio (Florianópolis – SC): “Pois é, Vladimir, aí fica meio estranho mudar as regras do jogo de acordo com os denunciados. Dá a impressão que o STF trabalha para a turma da oposição”.
Escrito por Fred às 13h55
Juízo do Leitor - 4
Sobre julgamento de habeas corpus no STJ para anular decisão de turma suplementar no TRF-1:
Magnum Lamounier (Belo Horizonte – MG): “A discussão jurídica é interessante, mas deixaria de existir se o Poder Judiciário fosse mais organizado e não transformasse as convocações em regra”.
Escrito por Fred às 13h55
Juízo do Leitor - 5
Sobre ação de improbidade ajuizada contra ex-dirigentes da UnB:
Osmar (Campo Grande – MS): “Posição louvável do MPF, que busca a resolução do caso da maneira mais justa possível”.
Hugo Montarroyos (Recife – PE): “A farra com dinheiro público não termina nunca...”.
Roselene (Brasília – DF): “Ah! Eu sabia que havia algo de podre na UnB. Quando estudava lá, eu me perguntava ‘Por que a UnB é dona de tantos imóveis no Distrito Federal e não investe em melhorias no Campus, nos laboratórios e instalações?’ Agora, a explicação está dada e não tem como refutar: a corrupção é tão grande, que chega a afrontar toda a comunidade acadêmica da UnB, que há anos luta por melhorias e os dirigentes não dão as devidas respostas”.
Fê (Distrito Federal): “Por acaso isso aconteceu na época em que o Ministro da Educação era Cristovam Buarque, que vem a ser ex-reitor da UnB?”.
Escrito por Fred às 13h54
Juízo do Leitor - 6
Sobre decisão do TRT-SP, ao anular demissão por justa causa de funcionária, sob alegação de que soltava gases:
Dora (São Paulo): “É um absurdo uma empresa levar esse caso para o judiciário. Deveriam ter encaminhado a funcionária pra tratamento médico e não expor uma pessoa assim, fora que o judiciário tem muita coisa mais importante pra julgar. Bem feito que perderam a causa, tiveram que readmiti-la e ainda pagar indenização”.
Sergio C. Schmidt (São Paulo – SP): “Garanto que o tema, fútil para alguns, assim não se mostrou para nossa pobre e injustiçada molestada. Que a situação é engraçada, vista de fora, é. Bom humor faz parte da vida. É importante. Até para os mais sisudos ‘operadores do direito’. Creiam-me, não foi este o único caso ‘engraçado’ que chegou aos tribunais”.
Karoline Forkas Gonçalez (Santo André – SP): “Gente pra que dar tanta ênfase pra uma coisa tão fútil? Isso é questão de educação... Não acho que deveria chegar aos nossos tribunais um tema assim”. (...)
Felipe Marques (São Vicente – SP): “Pelo jeito, a fumaça do bom direito cheira mal para alguns operadores do direito... Engraçado que deveria ser um perfume para todo aspirante a defensor da Justiça... Aliás, perfeita a referência ao assédio moral, mas pequena a indenização pelo dano que isso causa, e pela intenção do empregador em provocar a empregada. Mas que o Judiciário é moroso, e em alguns casos, podre, é sim!”.
Paulo Gustavo (Teresina – PI): “A íntegra da decisão da trabalhadora flatulenta pode ser encontrada no meu blog: http://blog.jus.uol.com.br/paginalegal/2008/02/25/contra-flatos-nao-ha-argumentos/ Aliás, o pum foi um furo nosso... Meu blog foi o primeiro a publicar a notícia, que logo se espalhou pelo ar”.
Sérgio C. Schmidt (São Paulo - SP): “Aqui a fumaça ficou só no cheiro. Imaginem se fosse a bordo de algum avião comercial norte-americano: há não muito, uma passageira foi detida porque acendia fósforos a bordo. Até explicar à polícia que não era terrorista, mas flatulenta e que somente procurava neutralizar sintomas externos de sua ‘moléstia’"...
Luiz M. Piacentini – (São Paulo – SP): “Realmente, é um perigo. No caso da passageira do avião, o risco é enorme. Um palito aceso e o ‘gás natural’ poderia ocorrer uma explosão”.
A. C. Wanderley (Curitiba – PR): “Se sempre que alguma instituição for alvo de denúncias der direito aos associados acionarem a imprensa por se sentirem ofendidos, a justiça de São Paulo estará, nos próximos 50 anos, empenhada com as ações dos corintianos cuja diretoria não deixa as manchetes dos jornais brasileiros. É evidente que as ações são orquestradas com o firme propósito de intimidar qualquer cidadão de denunciar irregularidades, seja jornalista ou não” [Sobre as ações da Igreja Universal contra jornais e jornalistas].
Escrito por Fred às 13h52
Juízo do Leitor - 7
Sobre o fim do quinto constitucional e exemplos de ministros oriundos da advocacia, segundo o presidente da Associação dos Advogados de São Paulo, Marcio Kayatt:
Roberto Pereira (Fortaleza – CE): “Em primeiro lugar: colocar Alfredo Buzaid (fiel colaborador da ditadura militar), Carlos Alberto Menezes Direito, Ricardo Lewandowsky, Humberto Gomes de Barros e César Asfor Rocha ao lado de Oswaldo Aranha Bandeira de Mello, Evandro Lins e Silva, Aliomar Baleeiro, Victor Nunes Leal é forçar muito a barra. Em segundo lugar: essa dificuldade de citar bons nomes oriundos do quinto revela justamente a sua deficiência. Afinal, quantas centenas de advogados já não ingressaram por essa via, e mesmo assim só se consegue citar meia dúzia deles? Que argumentozinho infeliz este do Kayatt”.
Tadeu Zanoni (São Paulo – SP): “Pera lá! No STF não tem quinto. Assim, não cabe falar que Evandro Lins e Silva era do quinto”.
Artur (Minas Gerais): “Sou a favor do quinto, mas com mudanças na escolha. Acredito que a escolha deveria ser feita exclusivamente por eleições diretas por toda a classe, no caso do MP, e por eleições diretas pelos conselheiros da OAB. O que atingir maioria simples, em um ou dois turnos, integra o quinto. Só assim se garante que o próximo desembargador será pessoa que debata interesses e problemas da OAB e MP junto aos desembargadores de carreira”.
Danilo Campos (Montes Claros – MG): “Tenho imensa simpatia por propostas que venham no sentido de democratizar e arejar os tribunais. Contudo, não há dúvidas, o quinto está podre. O périplo a que se submete o pretendente a uma vaga nos tribunais pelo quinto é humilhante. Vi, recentemente, integrante do quinto de joelhos, beijando as mãos e pedindo a benção a seu padrinho, um cacique do tribunal. Deu nojo! Por fim, a propósito da lista da Associação dos Advogados de SP, lembro que eles esqueceram de citar o juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto”.
Escrito por Fred às 13h51
Burocracia contagiosa
Os primeiros sinais de que um surto grave de varicela (catapora) na cidade de Santa Isabel (SP) poderia se converter em epidemia surgiram em novembro. As autoridades da área de saúde do município informavam que o número de casos poderia ser bem maior do que os registrados, pois muitas crianças eram tratadas em casa, e reclamavam que o Ministério da Saúde não fornecia as vacinas necessárias.
O Ministério Público Federal recomendou, então, à Secretaria de Vigilância em Saúde, do Ministério da Saúde, que fossem imediatamente fornecidas as doses necessárias para conter o surto. Em "Nota técnica", a secretaria federal respondeu que a recomendação não seria atendida, pois a tal vacina não fazia parte do "calendário de vacinação de rotina". E que essa vacinação poderia ser incorporada ao "calendário" entre 2008 e 2011.
"Em outras palavras, caso não haja resposta judicial rápida, crianças permanecerão, por ora, adoecendo e morrendo com aquiescência do Ministério da Saúde", afirmou o procurador da República Mateus Baraldi Magnani, ao ajuizar ação civil pública, que teve liminar negada pela 6a. Vara Federal de Guarulhos.
No último dia 11, finalmente, o desembargador federal Lazarano Neto determinou que a União fornecesse a vacina.
Escrito por Fred às 08h36
