Curriculum vitae
Vem de Minas Gerais um dos mais belos exemplos no Dia Internacional da Mulher: aos 90 anos, a pedagoga Elisa Castro Tito, com nove filhos, 22 netos e três binetos, trocou as novelas de televisão por aulas de direito.
"Cansei de ver violência e sexo na TV. Quero usar o meu tempo para coisas mais úteis", diz a aposentada, em reportagem de Cláudia Collucci, na edição deste sábado na Folha (para assinantes).
Escrito por Fred às 08h26
Justiça do Trabalho: convocações proibidas
Diante das “decisões reiteiradas do Conselho Nacional de Justiça” e dos “impactos sobremodo negativos” na primeira instância, com as convocações de juízes de varas do Trabalho para substituir membro do Tribunal Regional do Trabalho, o corregedor geral da Justiça do Trabalho, João Oreste Dalazen, editou provimento que proíbe os tribunais regionais de convocar juízes de primeiro grau para funções administrativas nos tribunais.
A decisão é relevante, pois a questão da convocação de juízes de primeiro grau para atuar em tribunais não ocorre apenas na Justiça do Trabalho (*).
Em correição de setembro de 2007 no TRT-15, em Campinas (SP), Dalazen registrou “imensa apreensão com o total de magistrados de primeiro grau atuando na Regional, tendo em vista a difícil situação em que se encontram as Varas do Trabalho da Região, decorrente da insuficiência de juízes substitutos: apenas 128 em atividade para 153 Varas de trabalho, e o expressivo e crescente acervo de processos aguardando solução, sobretudo na fase de execução”.
O corregedor recomendou, entre outras medidas, “a cessação, em 30 dias, da convocação de quatro juízes titulares chamados para integrar os órgãos fracionários da Corte em que têm assento quatro juízes exercentes em cargo de direção”, e que as convocações fossem limitadas “aos casos estritamente necessários”.
A determinação publicada (Provimento 001/2008) sugere que aquelas recomendações do corregedor não foram acatadas no prazo estipulado.
(*) Sobre a convocação de juízes de primeiro grau para atuar em tribunais, leia:
Escrito por Fred às 23h35
Eleição na Ajufe & Programa de Mattos
O candidato à presidência da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) Fernando Mattos destaca os pontos centrais de seu programa:
"Defendo que a atuação da nova diretoria da associação seja, acima de tudo, focada no fortalecimento da Justiça Federal e na afirmação da independência do Poder Judiciário. Atuaremos na defesa dos direitos e prerrogativas dos juízes federais, aliada ao aperfeiçoamento do sistema jurídico e judicial e ao combate ao crime organizado, reduzindo o sentimento de impunidade que paira na sociedade. Devemos ter como norte a construção de um Poder Judiciário digno de um efetivo Estado Democrático de Direito, mais próximo dos cidadãos e, especialmente, mais justo.
Para esses objetivos serem alcançados, dentre outras iniciativas, torna-se fundamental a implantação de um sistema de proteção e segurança aos juízes colocados em situação de risco, em virtude de sua atuação profissional no combate à criminalidade.
Do mesmo modo, a estrutura de funcionamento da Justiça Federal precisa ser ampliada. Hoje, muito embora a produtividade dos juízes seja de quase cem por cento na relação entre processos distribuídos e processos julgados, há um enorme passivo pendente de julgamento. Daí porque é inadiável a estruturação das turmas recursais, a criação de novas varas e a ampliação do número de membros dos Tribunais Regionais Federais".
Sobre as eleições na Ajufe, leia também os seguintes posts:
Escrito por Fred às 23h34
Indenização por Danos Morais & Tolerância - 1
Em tempos de assédio judicial -uso indevido do Judiciário para intimidar jornalistas e inibir a atividade da imprensa- é oportuna a leitura de artigo de autoria de Fernando Corrêa, intitulado "A Liberdade de Imprensa como Limite ao Poder do Estado", publicado no "Boletim dos Procuradores da República", edição de janeiro último.
O ponto central, segundo o autor, é a definição de limites, tanto para o exercício do direito de expressão e pensamento quando do poder do Estado em reprimir tal liberdade.
"A questão colocada não é apenas se o jornalista abusou do direito de falar, mas se o Estado não corre o risco de abusar do poder de calá-lo", destaca o texto.
Corrêa é servidor público federal, analista judiciário do Superior Tribunal de Justiça, e trabalhou durante quase dez anos exclusivamente com direito constitucional na Procuradoria Geral da República.
Corrêa diz que, basicamente, procura demonstrar como, em nosso sistema jurídico, a indenização é inadequada e desproporcional na hipótese de pedido de reparação por danos morais. Ele lastreou sua análise em inúmeras decisões de tribunais constitucionais e na aplicação de técnica de ponderação dos valores constitucionais, de uso generalizado em tribunais latino-americanos e europeus.
A íntegra do artigo, do qual destacamos alguns trechos a seguir, pode ser obtida no seguinte endereço:
http://www.anpr.org.br/portal/files/boletim_78.pdf
Escrito por Fred às 23h16
Indenização por Danos Morais & Tolerância - 2
"Nem todo abuso da liberdade de expressão, opinião e imprensa implica um ilícito que deva ser perseguido pelo sistema de justiça. Aqui, devemos antes considerar a importância do princípio da tolerância", afirma Fernando Corrêa.
"Sobretudo na luta ideológica, típica de uma democracia jovem como a brasileira, devemos dar espaço para algum nível de transgressão, sob pena de criminalizarmos até mesmo divergências de botequim".
Segundo o articulista, "censurar manifestações da imprensa marcadas pelo mau-gosto ou até mesmo preconceito significa impor à sociedade um ônus maior do que a alcançada contra as limitações intelectuais e emocionais da pessoa por detrás do texto. Isto porque a finalidade deste direito fundamental não é proteger a pessoa que manifesta sua opinião publicamente, mas a própria sociedade, assim como as garantias da magistratura não têm como destino a pessoa do magistrado, mas o bom funcionamento da justiça".
"Podemos visualizar o papel da liberdade de expressão, com suas larguíssimas fronteiras, na acomodação do sistema político em crises constitucionais, na participação política como elemento da idéia de cidadania, na evolução da ideologia e da cultura, e como componente da dignidade humana".
"Se aceitamos que a verdade ou falsidade de uma idéia é matéria restrita ao julgamento individual dos cidadãos, que a liberdade de expressão ocupa lugar de honra na hierarquia de valores e que o Estado não pode impor restrições graves se existirem formas alternativas de regulação que protejam adequadamente o interesse público, há que se buscar uma resposta do ordenamento jurídico que seja proporcional à violação decorrente da manifestação da imprensa".
"Logo, se a manifestação da imprensa se insere no debate público, visando ao controle do governo, o direito de resposta parece ser a melhor saída, pois configura intervenção leve que amplia o direito de informação, reconstitui os direitos da personalidade lesionados e não afeta a disposição da imprensa em continuar a sua atividade sem medo", conclui.
Escrito por Fred às 23h15
Transparência & Conselho Nacional de Justiça
A Transparência Brasil enviou ofício à presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministra Ellen Gracie, cumprimentando a instituição pelos esforços de organização interna dos dados relativos a processos. A ONG aproveitou para sugerir medidas para aprimorar a disponibilização desses dados nos sítios de Internet das diversas Cortes.
No entendimento da Transparência Brasil, o CNJ poderá se utilizar deste momento de ajustes na maneira como os tribunais lidam com a informação para melhorar os motores de busca, por exemplo.
Pede-se que um conjunto mínimo de informações (nome do reclamante, nome do reclamado, data do início do processo, tipo de ação e identificação das partes) seja observado ao se buscar o processo.
Ainda segundo a ONG, sugere-se que, para efeito de localização, cada processo receba um identificador numérico que não seja alterado ao longo do tempo. Hoje, esse identificador existe, mas é modificado quando vai para outra instância.
Outra proposta encaminhada: que as informações relativas a processos que correm em comarcas sejam abrangidas pelas buscas gerais feitas no âmbito dos Tribunais de Justiça.
Escrito por Fred às 17h42
O controvertido recorde de habeas corpus - 1
Para STJ, houve maior acesso à Justiça
Juiz federal diz que houve "vulgarização"
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) distribuiu comunicado registrando a marca de mais de 100 mil habeas corpus autuados perante aquela Corte Superior. Em fevereiro, o volume superou a quantidade de habeas corpus que o Supremo Tribunal Federal colecionou em cem anos de história.
Para o STJ, esse ritmo "acompanha a ânsia dos brasileiros pelo acesso à Justiça, mas é contido pela limitação humana dos magistrados". Para o ministro Arnaldo Esteves Lima, o fato "é indicativo de civilidade, de mais cidadania".
Ainda segundo a nota do tribunal, "além da descoberta do STJ pelos cidadãos", uma explicação possível é "a opção dos advogados por esse tipo de ação", um meio processual mais célere. O ministro Nilson Naves atribui esse aumento à mudança do entendimento quanto à possibilidade de progressão de regime para condenados por crimes hediondos.
O juiz federal Sergio Fernando Moro, da 2a. Vara Criminal de Curitiba (PR), diz que "não há o que comemorar".
"Cem mil habeas corpus só foram possíveis porque a jurisprudência permitiu a vulgarização desse instrumento", afirma Moro.
Escrito por Fred às 23h30
O controvertido recorde de habeas corpus - 2
"Uma coisa é a utilização do habeas corpus contra uma prisão antes do julgamento definitivo ou contra uma ameaça iminente de prisão. Outra coisa é transformá-lo, como foi feito, em um 'agravo de instrumento' cabível contra qualquer decisão, mesmo fútil, proferida no processo penal ou ainda para discutir questões de fato ou de direito cuja resolução seria mais apropriada na sentença", argumenta o juiz Sergio Fernando Moro.
"Qualquer processualista sabe que admitir recursos contra todas as decisões interlocutórias no processo é desastroso para a celeridade do processo penal. Não por outro motivo, o Código de Processo Civil foi reformado sucessivamente para restringir tal prática".
"Qualquer processualista sabe que as questões de fato e de direito relevantes do processo devem ser resolvidas, como regra, após contraditório e ampla discussão, no final, quando do julgamento".
"Infelizmente, é isso que ocorre no processo penal brasileiro, em virtude da distorção jurisprudencial do habeas corpus", diz o juiz federal.
"Aí, quando se fala em eliminar tais distorções, sempre aparece um 'jurista' de plantão afirmando que isso é uma proposta arbitrária".
Para Moro, "não adianta reclamar de excesso de recursos, da morosidade do processo penal ou ainda reformar topicamente o processo penal, enquanto não se modificar tal sistema recursal irracional do qual infelizmente o habeas corpus, por exclusiva distorção jurisprudencial (a culpa aqui não é do legislador, mas dos juízes) se tornou parte".
O magistrado observa que "as Cortes Superiores atualmente passam a maior parte de seu tempo julgando 'agravos de instrumento' criminais, digo, habeas corpus, do que recursos contra julgamentos finais".
Ele diz esperar que o STJ consiga junto ao Congresso a instituição de algum mecanismo para filtragem de recursos segundo sua relevância (o ministro Nilson Naves prega a adoção de uma espécie de "filtro de relevância", cuja idéia é reduzir o número de processos, sem restringir o direito do cidadão ao recurso).
"Poder-se-ia, desde logo e sem alteração legislativa, rever essa jurisprudência que vulgarizou o habeas corpus", conclui Moro.
Escrito por Fred às 23h29
STF julga ação dos caça-níqueis e bingos
O Supremo Tribunal Federal poderá julgar hoje a Ação Direta de Inconstitucionalidade número 3.895, requerida pelo governo de São Paulo, para quem a Assembléia Legislativa usurpou competência privativa da União com a Lei Estadual 12.519/2007, que "proíbe a instalação, utilização, manutenção, locação, guarda ou depósito de máquinas caça-níqueis, de vídeobingo, vídeopôquer e assemelhadas, em bares, restaurantes e similares".
O governo paulista alega que a norma ofende a Constituição, porque versa sobre direito penal e sistemas de consórcios e sorteios, matérias de competência legislativa privativa da União. E entende que o Estado não tem competência administrativa para fiscalizar as atividades lotéricas e de bingos.
A Procuradoria Geral da República deu parecer pela procedência do pedido.
Escrito por Fred às 20h59
OAB-SP condenada por "lista negra"
A Justiça Federal em São Paulo distribuiu nota informando que a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo, OAB, foi condenada a pagar R$ 50 mil ao juiz do Trabalho de Cubatão/SP, José Eduardo Olivé Malhadas, por danos morais. A sentença, do dia 3/3/2008, foi proferida pelo juiz federal substituto da 7ª Vara Cível Federal de São Paulo, Douglas Camarinha Gonzales. Cabe recurso da decisão.
Ao propor a ação, o juiz do Trabalho alegou que passara por constrangimento ao ser inscrito em cadastro de autoridades que receberam moção de repúdio da OAB/SP, a chamada “lista negra de inimigos da advocacia”, com a “divulgação e exposição de sua pessoa ao ridículo”. Afirmou que a lista fora objeto de ampla divulgação na mídia escrita e falada, o que prejudicou seu prestígio e auto-estima de anos de profissão.
O juiz teria entrado para a “lista negra da OAB” devido a um despacho em uma decisão proferida por ele. A decisão teria sido interpretada pelo advogado do processo como “confusa e mal proferida”. O advogado alegou sentir-se ofendido e conseguiu, com isso, que o nome de José Eduardo Olivé Malhadas fosse inserido na lista da OAB.
Escrito por Fred às 14h53
CNMP julga conflito no Ministério Público de SP
Ao julgar processo em que o promotor de Justiça Mario Sérgio Christino requereu a desconstituição de atos do GAECO (Grupo de Atuação Especial ao Crime Organizado), o Conselho Nacional do Ministério Público , por unanimidade, julgou improcedente pedido que questionava decisão do Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, Rodrigo Pinho. O conselho remeteu à Corregedoria do CNMP denúncia de "cessões ilegais" de promotores ao Poder Executivo paulista.
"É competência do Procurador-Geral de Justiça dirimir conflitos de atribuições de grupos especiais de trabalho nos Ministérios Públicos Estaduais", decidiu o CNMP, ao entender que não houve ofensa ao princípio do promotor natural. "Havendo imbricação de atuação e interesse de mais de um grupo especial de atuação, é aconselhável a ação integrada, sem prejuízo da escolha de um deles pelo procurador-geral", recomendou o conselho.
Quanto a denúncias de "utilização de membros do Ministério Público pelo Poder Executivo, em mecanismos de supostas cessões ilegais", o CNMP decidiu que devem ser rigorosamente apuradas, "para que não pairem dúvidas quanto à gestão acoimada, ou sobre a leviandade ou não da acusação feita".
O CNMP remeteu os autos à Corregedoria Nacional do Ministério Público para apuração (Processo CNMP 0.00.000.000897/2007-56).
O procurador-geral Rodrigo Pinho diz que o CNMP confirmou sua decisão em relação ao conflito de atribuições. Quanto à denúncia do promotor, disse que "é uma insinuação leviana, sem fundamento". Diz que todos os afastamentos foram aprovados por unanimidade pelo conselho do MP, sem irregularidades ou favorecimentos. Segundo ele, ao enviar o processo à corregedoria, o CNMP dá oportunidade de defesa e, ao mesmo tempo, exige que o promotor comprove as acusações.
Escrito por Fred às 13h31
Juízes federais vão às urnas - 1
Duas chapas concorrem às eleições da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil), no dia 18 de abril. Os juízes federais escolherão o sucessor de Walter Nunes da Silva Júnior para dirigir a entidade no biênio 2008/2010.
Pela situação, Fernando Mattos, 34, titular da 1a. Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória (ES) e vice-presidente da Ajufe na 2a. Região, encabeça a chapa "Ajufe Independente e Democrática".
Pela oposição, Fernando da Costa Tourinho Neto, 64, juiz e ex-presidente do Tribunal Regional Federal da 1a. Região, além de ex-presidente da Ajufe (1998/2000), lidera a chapa "Ajufe Forte e Combativa".
Mattos é natural de São Paulo, juiz federal desde 2000, formou-se em Ciências Jurídicas pela UERJ, onde obteve o título de mestre em Direito Público em 2003. Foi procurador da Comissão de Valores Mobiliários e procurador da Fazenda Nacional. Atuou em diversas comissões temáticas da Ajufe, entre elas as de reforma dos códigos de processo penal e civil, a que tratou da ampliação da Justiça Federal e a que estudou a participação da Ajufe na Encla (Estratégia Nacional de Combate à Lavagem de Dinheiro. É professor licenciado de Direito Tributário da Faculdade de Direito da Universidade Cândido Mendes.
Tourinho Neto é natural de Salvador, juiz federal desde 1979, formou-se em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia, onde fez pós-graduação com especialização em processo. Começou sua carreira profissional como bancário, foi solicitador acadêmico e promotor público. É membro da Associação Juízes para a Democracia e do Instituto dos Advogados da Bahia, entre outras entidades. Entre as atividades de ensino, assumiu, em 1986, a cadeira de Processo Penal da Faculdade de Direito da Universidade Católica de Salvador.
Escrito por Fred às 23h00
Juízes federais vão às urnas - 2
Fernando Mattos teve seu nome indicado, por unanimidade, pela atual diretoria da Ajufe. Defende o amplo debate de questões de interesses da categoria e da sociedade: "Um dos propósitos fundamentais da Ajufe é que não pode haver nenhum tema que não possa ser objeto de discussão dentro da associação".
Mattos vai propor, por exemplo, uma ampla discussão nacional, com a presença de juízes que tenham posições distintas e de representantes da OAB, sobre o redimensionamento das regiões da Justiça Federal.
"É fundamental que hoje se faça um estudo para saber se é necessária essa reorganização e qual o impacto disso. Será algo bastante amplo, não restrito aos juízes, mas que envolva todos os operadores de Direito e todos os que estarão envolvidos com este processo. Isso nunca foi feito. A partir daí sairá uma posição concreta dos juízes federais, favoravelmente ou não aos novos tribunais".
Segundo sua assessoria, Mattos defende que algumas regiões necessitam de um redimensionamento, mas ressalva que é preciso analisar os custos dessa reforma".
Escrito por Fred às 22h59
Juízes federais vão às urnas - 3
"Perguntam-me", diz Tourinho Neto, "por que você vai meter-se nisso de novo"?
E o candidato da oposição responde: "Porque, em mim, apesar de meus trinta e seis anos de juiz, ainda rutila o clarão da lâmpada da Justiça, e ainda corre pelas minhas veias o sangue da liberdade, da independência, da democracia. Meu ardor, minha abnegação, por esses institutos é forte, intenso, aquecendo minha alma, dando-me impulso de continuar em luta pela magistratura, principalmente, a federal, da qual participo desde 1979".
"Temos de lutar pela eliminação de uma política de amesquinhamento da Justiça, desta política quase de ódio a que está a se praticar contra a magistratura brasileira", diz o candidato.
"Pretendemos o fortalecimento da nossa Justiça, da magistratura, devemos, assim, lutar com serenidade e firmeza, com voz ativa, sem subserviência, aguerridamente, em prol dos direitos e das garantias em defesa dos magistrados federais, sem medo de quem quer que seja", afirma.
Escrito por Fred às 22h58
Supremo conservador
Do desembargador Rui Portanova, 58, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, defensor da união estável entre pessoas do mesmo sexo, em entrevista na edição desta terça-feira, na Folha (para assinantes), ao ser questionado pelo repórter Vinícius Queiroz Galvão sobre como vê esse assunto no Supremo Tribunal Federal:
"Como sou a favor das uniões dos homossexuais, acho que o Supremo tem um tipo de mentalidade que teria muita dificuldade em aceitar hoje essa situação. Não arriscaria levar ao STF essa decisão".
O comentário foi feito diante da decisão do governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral (PMDB), de pedir ao STF que a união estável de pessoas do mesmo sexto tenha o mesmo valor de uma união entre parceiros heterossexuais.
O Judiciário gaúcho tem dado várias demonstrações de abertura para o tratamento desse tema. Um exemplo: o Prêmio Direitos Humanos 2007, evento promovido pela Ajuris (Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul), foi vencido pelo estudante de direito Guilherme Wünsch com a tese "A impossibilidade do casamento entre homossexuais entre o jurídico e o que dizem que é jurídico".
Para o desembargador Portanova, "o não reconhecimento da união estável é uma afronta à Constituição".
Escrito por Fred às 20h31
Quanto Custam Vossas Excelências
Escrito por Fred às 19h04
Esferas de competência - 1
A interpretação de Lula para a teoria de Montesquieu, que não admite a interferência de um Poder na competência do outro ("Seria tão bom se o Poder Judiciário metesse o nariz apenas nas coisas deles, o Legislativo apenas nas coisas deles, e o Executivo apenas nas coisas deles", segundo afirmou o Presidente), torna mais atual uma recente decisão judicial.
O ministro Francisco Peçanha Martins, do STJ, determinou a suspensão de liminar concedida por juiz federal de Eunápolis (BA), que afastara Paulo Ernesto Pessanha da Silva do cargo de prefeito de Itabela (BA), alvo de ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público do Estado da Bahia. O município havia requerido a suspensão à presidência do TRF-1, que indeferiu o pedido.
O prefeito foi afastado sob alegação de lesão à ordem administrativa. No recurso, o município sustentou que o afastamento representa "inadmissível afronta aos princípios constitucionais democráticos".
O ministro decidiu que "o afastamento da função, previsto no parágrafo único do art. 20 da Lei 8.429/92, 'data maxima venia', só se pode aplicar ao servidor público comum, não ao titular de mandato político, por isso mesmo que a culpabilidade e a suspensão dos direitos políticos só poderão ocorrer com o trânsito em julgado da sentença condenatória".
Peçanha Martins entendeu que o afastamento só poderia ocorrer por julgamento político da Câmara de Vereadores, em processo de "impeachment".
Escrito por Fred às 23h17
Esferas de competência - 2
Do procurador regional eleitoral em São Paulo, Mário Luiz Bonsaglia, sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal que suspendeu alguns artigos da Lei de Imprensa:
"Aqui no Brasil todo mundo legisla: presidente da República, TSE, CNJ, CNMP e até o STF. Só o Congresso Nacional que não..."
Em tempo: a frase é anterior à sugestão presidencial sobre onde se deve meter o nariz de cada um dos Três Poderes.
Escrito por Fred às 23h15
Delegado da PF lança livro sobre crime organizado
"O crime organizado na visão da Convenção de Palermo" é o título do livro de autoria de Rodrigo Carneiro Gomes, delegado de polícia federal. A obra é prefaciada por Paulo Lacerda, ex-diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência e ex-diretor geral da Polícia Federal.
Segundo informa a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal, o livro é "resultado da combinação de extenso trabalho de pesquisa sobre o assunto e da prática acumulada em cinco anos como delegado de polícia federal".
A definição de grupo criminoso organizado como descrito na Convenção de Palermo só foi incorporada ao direito positivo brasileiro em 2004, quase dez anos depois da lei de combate ao crime organizado.
Rodrigo Carneiro Gomes é graduado em Direito pelo Centro Universitário de Brasília, tem especialização em Direito Processual Civil, Mba em Segurança Pública e Defesa Social e é mestrando em Direito e Políticas Públicas. Entre suas atuações como delegado federal, participou em inquéritos da Operação Sanguessuga.
O livro será lançado pela Editora Del Rey (264 páginas, R$ 44,90).
Escrito por Fred às 23h06
Ciranda judicial
O ministro Carlos Britto, do Supremo Tribunal Federal, marcou para esta terça-feira (4/3) o julgamento dos embargos de declaração em embargos de declaração em agravo regimental em agravo de instrumento número 643.632.
Trata-se de recurso contra despacho denegatório de recurso especial apresentado pelo juiz federal João Carlos da Rocha Mattos no processo em que foi condenado sob a acusação de denunciação caluniosa (nada a ver com a Operação Anaconda).
Para o Ministério Público Federal, é mais uma tentativa de postergar a execução de condenação, cujo efeito principal seria a perda do cargo do magistrado, uma decisão que o Tribunal Regional Federal
Para o advogado do juiz, Aluisio Lundgren, trata-se de assegurar ao magistrado o direito de ampla defesa até que se esgotem todas as possibilidades de recurso.
Escrito por Fred às 13h58
Questão de Fé & Função Pública
Em carta publicada hoje, na Folha (acesso a assinantes), o vice-presidente da Associação Brasileira de Distrofia Muscular, Pedro Moreira Salles, critica as posições defendidas por Cláudio Fonteles, ex-procurador geral da República, sobre o uso das células-tronco embrionárias na pesquisa científica.
No artigo intitulado "A vida é dinamismo essencial inegostável", publicado em 1/3, Fonteles reitera que "a procedência da ação direta de inconstitucionalidade que promovi significa cessar uma única linha de pesquisa, propiciando que permaneça presente amplo leque de pesquisas. Assim, a ação direta de inconstitucionalidade em nada compromete a liberdade de pesquisa, até porque liberdade não há quando significa eliminar vidas humanas na etapa embrionária".
Segundo Moreira Salles, "há três anos, o antigo procurador-geral da República, misturando perigosamente sua fé com sua função de Estado, impede que pesquisadores pelo Brasil afora trabalhem em prol da cura de doenças progressivas e fatais. E a Igreja, que já se opôs com veemência à idéia de que a terra gira em torno do sol, usa toda a sua influência para confundir o debate. Pena que, em pleno século 21, ainda não tenhamos superado totalmente o obscurantismo."
Escrito por Fred às 13h27
Impostos & Deboches Oficiais
De Roberto Romano, filósofo e professor de Ética da Unicamp, em artigo intitulado "Os impostos e as revoluções", publicado na revista "Época" desta semana:
"A licença para criar impostos não tem limites. Por outro lado, a decisão do Supremo Tribunal Federal que nega a quebra do sigilo dos cartões governamentais reforça a falta de transparência no uso da verba pública. Quem paga o Estado só tem notícia do dinheiro público nos escândalos, nunca punidos com rigor. Em nosso território, os impostos são destinados em favor do poder público. A economia e os setores que dependem de investimento governamental ficam na perene indecisão sobre o amanhã. O contribuinte recebe deboche dos governantes e legisladores, absolvidos pelo foro privilegiado".
Escrito por Fred às 08h18
Falta de educação
Do historiador José Murilo de Carvalho, na mesma revista, ao avaliar o aumento da corrupção desde o Império e definir que "a piora da elite política é uma fase":
"(...) O fato de tantos escândalos estarem sendo debatidos significa que a consciência está aumentando. Nesse aspecto, o papel da imprensa é crucial, porque o combate à corrupção implica um processo de educação, que tem a ver inclusive com currículo escolar, mas também com a conscientização das pessoas. A esse trabalho de educação tem de se somar também medidas de prevenção e punição, com reformas no Judiciário, da Polícia e dos códigos de processo".
Escrito por Fred às 08h14
Fermento na pizza
Em sua coluna "Janela Indiscreta", o jornalista Thomas Traumann registra que, depois da retirada da acusação contra Sílvio Pereira, ex-secretário do PT, outros acusados deverão deixar a lista dos 40 do mensalão.
Como o ex-diretor do BB Henrique Pizzolatto recuou na denúncia contra Luiz Gushiken, o ex-secretário de Comunicação do governo Lula deverá ser também liberado. Segundo o colunista, "acordos devem retirar do processo do mensalão as acusações contra os tesoureiros do PL, os irmãos Jacinto e Antônio Lamas, e do PTB, Emérson Palmieri".
Como comentou um dos advogados dos "40", não estava errado este Blog, quando tratou da receita da pizza, ao afirmar que "está sendo cumprido uma espécie de pacto para não comprometer os principais denunciados: ninguém assume fatos atribuídos aos outros e ninguém imputa responsabilidade a ninguém; uma mesma linha de defesa beneficiaria todos os denunciados, sem trocas de chumbo".
Escrito por Fred às 08h01
