Comissão Folha Online-Folha
 

Investigação jornalística & Judiciário

Este Blog foi criado com o propósito de dar prioridade à opinião dos leitores. Abrimos uma exceção. Eis a reprodução do "Bate-Papo UOL" com o editor deste espaço. O programa foi gravado na última sexta-feira (25) e tratou do lançamento do livro "Anatomia da Reportagem: Como Investigar Empresas, Governos e Tribunais", editado pela Publifolha.

A entrevista foi concedida ao jornalista Marcelo Negromonte e acompanhada on line por 823 pessoas. Entre outros assuntos, tratou do trabalho da imprensa e do jornalismo investigativo sobre o Judiciário.

 

Escrito por Fred às 15h38

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

O giro nos cargos de confiança do STF

Apenas para que o leitor avalie o impacto interno numa mudança de comando do Supremo Tribunal Federal: no último dia 23, como é praxe, a ministra Ellen Gracie, ainda como presidente do órgão, assinou portaria exonerando de cargos comissionados, a pedido, 65 servidores ligados ao trabalho e ao gabinete da presidência do órgão.

A relação inclui, entre outros, o secretário-geral da presidência, diretor e coordenadores de secretaria do tribunal, analistas judiciários, técnicos, o secretário de comunicação, jornalistas e servidores dessa área e até mesmo o coordenador de segurança da secretaria do tribunal.

Cada um deles terá consignado nos registros funcionais elogio em que a ex-presidente do STF destaca "a notável capacidade de trabalho, eficiência, dedicação e espírito público", ao exercerem com "honra e lustre" as funções.

O jornalista Renato Parente será o secretário de Comunicação do STF na gestão de Gilmar Mendes, no lugar de Delorgel Valdir Kaiser, que foi o secretário de Ellen Gracie. Parente exercia as mesmas funções no Tribunal Superior Eleitoral, assessorando o ministro Marco Aurélio Mello.

Escrito por Fred às 00h16

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

Decisão sobre varas de lavagem volta à pauta do STF

O Supremo Tribunal Federal voltou a colocar na pauta julgamento de habeas corpus que decidirá se a criação de varas especializadas em lavagem de dinheiro fere a Constituição. Retirado da pauta do último dia 14, o processo encabeça a lista de julgamentos do plenário da sessão desta quarta-feira (30/4). 

Em dezembro, conforme este Blog divulgou, havia grande expectativa em torno de eventual mudança no voto da ministra-relatora, Cármen Lúcia, que acolheu a tese da inconstitucionalidade _ela foi acompanhada pelo ministro Ricardo Lewandowski. Por sugestão do ministro Marco Aurélio, o caso foi remetido para o plenário.

Em memorial enviado à relatora, o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, previu "implicações dantescas" e "efeitos desastrosos" se o STF julgar inconstitucional a criação dessas varas. Teme-se que a manutenção do entendimento da relatora abra a possibilidade de anulação de decisões judiciais tomadas, entre outros, nos processos do valerioduto, Banestado, Banco Santos, Operação Farol da Colina e nas ações penais contra Paulo Maluf e Celso Pitta.

Trata-se do julgamento do habeas corpus 88.660, impetrado pelo doleiro cearense Roberto de Barros Leal Pinheiro, denunciado e condenado, entre outros, pelos crimes de evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

O Supremo deverá decidir se a criação de vara especializada para julgar crime de lavagem, por resolução do Tribunal Regional Federal da 5a. Região, feriu o princípio do juiz natural. No caso, deverá definir qual o magistrado competente para conduzir a ação penal: o juiz da 12a. Vara Criminal Federal do Ceará, Augustino Lima Chaves, que começou o inquérito, ou o titular da 11a. Vara Criminal Federal, Danilo Fontenelle, cuja vara foi transformada em especializada para julgar crimes de lavagem de dinheiro, em junho de 2003, quando o inquérito estava com Lima Chaves.

Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia decidiu pela anulação do processo desde a origem e determinou a remessa dos autos para o juiz Augustino Lima Chaves. Dias depois desse voto, Pinheiro foi condenado a 35 anos de prisão em regime fechado e multa de R$ 23,4 milhões pelo juiz Danilo Fontenelle.

Para Antonio Fernando Souza, a declaração de inconstitucionalidade terá "efeitos desastrosos nas ações penais já julgadas e em andamento, além de impacto profundamente negativo no combate ao crime organizado, à evasão de divisas e lavagem de dinheiro, afora a imagem da Justiça brasileira no exterior".

O advogado do doleiro, José Cândido Lustosa Bittencourt de Albuquerque, sustentou que "a Constituição garante a todos os cidadãos direito ao juiz natural, preestabelecido". Segundo ele, "Não se pode criar juiz de exceção". O juiz Fontenelle entende que não se pode, no caso, falar em juiz natural, pois não houve redistribuição de ação criminal: quando as varas especializadas foram criadas, havia apenas um inquérito".

Escrito por Fred às 10h25

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

Gilmar Mendes determina arquivamento de ações de reparação de danos contra ex-ministros de FHC

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, determinou o arquivamento de duas ações de reparação de danos por improbidade administrativa ajuizadas pelo Ministério Público Federal (MPF) na 20ª e na 22ª Varas Federais do Distrito Federal contra os ex-ministros da Fazenda Pedro Malan; do Planejamento, Orçamento e Gestão José Serra e da Casa Civil Pedro Parente, além de ex-presidentes e diretores do Banco Central.

Segundo informa o STF, as duas ações questionavam assistência financeira no valor de R$ 2,975 bilhões pelo Banco Central ao Banco Econômico S.A., em dezembro de 1994, assim como outros atos decorrentes da criação, pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), do Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional (Proer).

A decisão foi tomada por Gilmar Mendes no último dia 22, na Reclamação (RCL) 2186, em que os ex-ministros do governo do então presidente Fernando Henrique Cardoso apontavam a usurpação da competência do STF pelos dois juízos federais em Brasília. A defesa se fundamentou no artigo 102, inciso I, letra C, da Constituição Federal (CF), segundo o qual cabe ao STF processar e julgar, originariamente, os ministros de Estado, “nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade”. Invocou, nesse sentido, decisão liminar proferida pelo ministro Nelson Jobim (aposentado), nos autos da RCL 2138.

Ações

A primeira ação, ajuizada na 22ª Vara Federal de Brasília sob o nº 95.00.20884-9, ainda não havia sido julgada. Postulava a condenação dos ex-ministros ao ressarcimento, ao erário, das verbas alocadas para pagamento de correntistas de bancos que sofreram intervenção na gestão deles (Econômico e Bamerindus), bem como à perda dos direitos políticos.

Na segunda ação, protocolada sob o nº 96.00.01079-0 – que envolvia, além de Malan e Serra, Pedro Parente relativamente a período em que foi ministro interino da Fazenda, assim como os ex-presidentes do Banco Central (BC) Gustavo Loyola, Francisco Lopes e Gustavo Franco, e ex-diretores do BC –, o juiz julgou o pedido do MPF parcialmente procedente.

Condenou os ex-ministros a devolverem ao erário “verbas alocadas para o pagamento dos correntistas dos bancos sob intervenção”, porém não acolheu o pedido de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, bem como de pagamento de multa civil e de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente”. O juiz alegou que não fora provado “que os réus, por estes atos, acresceram os valores atacados, ou parte deles, a seus patrimônios”.

Ao determinar o arquivamento dos dois processos, o ministro Gilmar Mendes observou que, conforme decisão tomada pelo STF no julgamento da Reclamação 2138, invocada pela defesa, o STF deixou claro que os atos de improbidade descritos na Lei 8.429/1992 (dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional) “constituem autênticos crimes de responsabilidade", contendo, "além de forte conteúdo penal, a feição de autêntico mecanismo de responsabilização política”.

Entretanto, segundo Gilmar Mendes, em se tratando de ministros de Estado, “é necessário enfatizar que os efeitos de tais sanções em muito ultrapassam o interesse individual dos ministros envolvidos”. Nesse sentido, ele chamou atenção para o valor da condenação imposta aos ex-ministros e ex-dirigentes do BC pelo juiz da 20ª Vara Federal do DF, de quase R$ 3 bilhões, salientando que este valor, “dividido entre os 10 réus, faz presumir condenação individual de quase R$ 300 milhões”. Segundo ele, “estes dados, por si mesmos, demonstram o absurdo do que se está a discutir”. Ele observou, ainda, que esses valores “são tão estratosféricos” que, na sentença condenatória, os honorários advocatícios foram arbitrados em mais de R$ 200 milhões, sendo reduzidos pela metade, ou seja, quantia em torno de R$ 100 milhões.

Portanto, conforme o ministro Gilmar Mendes, os ministros de estado não se sujeitam à disciplina de responsabilização de que trata a Lei 8.429/1992, mas sim à da Lei 1.079/50, que define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento. E este julgamento, em grau originário, é de exclusiva competência do STF. Assim, à época em que os reclamantes eram ministros de estado, não se sujeitavam à Lei 8.429/1992, pela qual foram processados e condenados.

Escrito por Fred às 19h43

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

Operação Pasárgada, segundo o novo presidente

Em seu discurso de posse como novo presidente do Tribunal Regional Federal da 1a. Região, o desembargador Jirair Meguerian fez referência à Operação Pasárgada logo em seguida aos cumprimentos e agradecimentos iniciais. O inquérito que Meguerian presidiu trata da suspeita de desvios calculados em R$ 200 milhões do Fundo de Participação dos Municípios. Meguerian havia determinado a prisão das 50 pessoas envolvidas, entre as quais um juiz, prefeitos, procuradores municipais e advogados. Dias antes da posse do novo presidente do tribunal, o Órgão Especial do TRF-1 entendeu que, como corregedor, Meguerian só tinha competência para decisões administrativas, liberando o magistrado preso e estendendo o benefício aos demais envolvidos. O discurso confirma por que esse não era o entendimento do novo presidente do TRF-1.

Eis o relato em que Meguerian avalia o caso e reafirma a competência para presidir o inquérito:

"(...) em recente atuação, na qualidade de Presidente de Inquérito Judicial, via de conseqüência juiz do feito, com atribuições judicantes como definido em magistral acórdão do egrégio Supremo Tribunal Federal, competência essa expressamente definida em dispositivo regimental, que nesses casos exclui a distribuição aleatória, pelo menos até o momento da apresentação da denúncia, enfim, no uso dessa competência, participei do trabalho exemplar de alta envergadura, com forte teor patriótico desenvolvido por quase dez meses pelo Departamento de Polícia Federal, a cujos integrantes rendo minhas homenagens por um trabalho tão paciente, desenvolvido com respeito a todas as vedações legais, inclusive de sigilo imposto pela lei, numa apuração que por envolver autoridades com direito a foro especial por prerrogativa de função, deslocou-se para mim.

Demonstra-se, assim, que as autoridades constituídas tanto do Executivo, através dos integrantes da Polícia Federal, como do Judiciário, conforme decisões da Corregedoria e agora o Ministério Público Federal, com apresentação de denúncias, estão atentos e vigilantes na proteção do bem público, colocando em marcha o aparato legal construído pelo Legislativo, ou seja, os três poderes, que, vigilantes, independentes, porém harmônicos, estão cônscios do seu papel de guardião do Estado Democrático de Direito, como é moldado o Brasil, país que, mesmo deitado em berço esplêndido, que representa as riquezas naturais que nos privilegiam, possui da justiça a clava forte. Os integrantes dos Poderes, como se vê, parodiando a Canção do Exército, afirmam pelas suas atitudes 'Quando a nação querida, frente ao inimigo correr perigo, se dermos por ela a vida, rebrilha a glória, fulge a vitória'".

Escrito por Fred às 08h33

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

Juízo do Leitor - 1

Sobre os protestos contra a prisão do advogado Ricardo Tosto pela Polícia Federal durante a Operação Santa Tereza:

 

Ernesto [São Paulo]: “Eu não conheço em profundidade nem o processo, nem a operação, mas me parece uma grande arbitrariedade que um advogado de meia idade, desarmado, e de residência fixa (não estou nem referindo ao fato de ser conceituado no meio jurídico) seja preso e exposto com algemas, visto não ser pessoa que resistiu à prisão, nem, pelo menos que eu saiba, de índole violenta. Onde vamos chegar? E para fazer justiça, ou para fazer mídia? Justifica-se e é imprescindível a prisão temporária neste caso? Se não é justificável, e for deferida a soltura do colega, haverá algum tipo de punição para quem a decretou? E, os prejuízos para quem sempre teve uma postura reconhecida?”.

 

Júlio César Costa [Marabá - PA]: “Qual a diferença entre um advogado famoso e um cidadão comum”? A lei é para todos, advogados não podem ser presos, são imunes, o que se esconde por trás dessa imunidade profissional aqui no Brasil, porque tanta chiadeira? O Brasil avança não mais ninguém imune, seja juiz, promotor ou advogado, se está cometendo ilícito. Basta conviver com o advogados para saber "o limite da irresponsabilidade"...

 

Aluisio Regis [Brasília - DF]: “Em tese, o que deve ser apurado pelo inquérito policial é um fato tido como criminoso, partindo-se do fato para autor. Se o fato investigado guardar conexão probatória com outros fatos descobertos fortuitamente o juiz pode autorizar o monitoramento e ampliar o objeto do inquérito. Se não conexão alguma, por exemplo, descobrir-se uma tentativa de homicídio, devem as provas da descoberta fortuita ser desentranhadas imediatamente, e remetidas à livre distribuição no juízo competente. Pelo que se diz, havia uma investigação sobre tráfico de drogas, que virou tráfico de pessoas (acho que na verdade se trata de prostituição voluntária), que acabou virando uma investigação acerca de fraude no BNDES. Se isso não for uma devassa exploratória, partindo-se do sujeito para nele encontrar ilícitos ocultos, insuspeitados ou ainda não descobertos, e não o caminho inverso, ou seja, partindo-se do fato para autor. Devassa é uma medida pessoal, nada republicana, utilizada pelos nazistas e pela Inquisição”.

 

César Figueiredo [Lins - SP]: “Se o ônus das indenizações por danos morais, caísse sobre os juízes que despacharam as ordens de prisão, não sobre nós contribuintes, esta situação absurda rapidinho seria corrigida!”.

 

Tadeu Zanoni [São Paulo - SP]: "Sinceramente, não entendi onde os pontos se juntam nessa investigação da PF. Ouvi a notícia mais de uma vez e não entendi. Acho que muita gente não entendeu. Tem gente aí que conta com assessoria de imprensa. A assessoria redige a notícia e ela sai publicada. Se algum preso é famoso, bingo, mas destaque se ganha. Tem gente também que acredita cegamente em tudo que essa instituição faz. São os que acreditam que somente essa instituição é a virtuosa, a que vai corrigir o Brasil e nos levar ao Primeiro Mundo. Tive que omitir a quem me refiro, mas fica a minha solidariedade ao Ricardo Tosto, a quem não conheço pessoalmente. Conheço uma sócia dele e os trabalhos do seu escritório, que via muito ao tempo em que judicava no João Mendes. Acredito, sinceramente, que todo o caso noticiado não resiste a uma análise mais profunda e espero também que ele possa terminar o fim de semana em casa".

Escrito por Fred às 01h03

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

Juízo do Leitor - 2

Sobre o caso Isabella e a cobertura da mídia:

 

Pietro [São Paulo - SP]: “Tendo acompanhado o noticiário até aqui concordo que tem havido algum sensacionalismo, sim. Todavia, dado o que foi apurado até aqui pela autoridade policial e salvo fato novo, as investigações estão concluídas e os suspeitos indiciados. Minha esperança é que tenham um julgamento tecnicamente correto e que o júri tenha condições de decidir sobre a culpa, ouvidos a promotoria e a defesa. A Justiça precisa passar à população a noção de que efetivamente é a guardiã da Lei.”.

 

Sandra [São Paulo - SP]: “O crime compensa no Brasil. Por isso essa multidão retorna à idade média para, ou menos, "fazer" a justiça moral. Vários, muitos casos provam a impunidade do "andar de cima". Esta semana um médico sai do tribunal em liberdade condenado por assassinato a apenas 13 anos de cadeia. E a população sabe que por bom comportamento e outros que tais, 1/6 da pena, no máximo, três anos de cadeia, quando e se ele for preso. A moça e seu namorado mataram a pauladas seus pais enquanto dormiam. Também poucos anos de cadeia, e depois o desfrute da milionária herança e muito jovem. Eu gostaria que algum senador, por ex., Romeu Tuma liderasse uma frente para atualizar todas as penas para qualquer delito, para que qualquer pessoa pensasse muito na dureza da pena antes de resolver cometer qualquer delito”.

 

César Figueiredo [Lins - SP]: “O fato tem as duas faces de uma moeda, por um lado faz-se o linchamento do casal; por outro o excesso de questionamentos, leva muitos à dúvida excessivamente partidária, dos suspeitíssimos (não existe termo mais forte) pai e madrasta. Ainda que fosse filmado o crime, muitos iriam dizer que teria havido fraude! O crime foi tão injustificado, que gera controvérsias”.

 

José [S. Paulo - SP]: “Parece que anos de ditadura emburreceram os jornalistas. (O que então justificaria as ações dos milicos... rs.). O que os pais teriam feito de tão terrível para alguém se vingar asfixiando e jogando do prédio sua filha? Ficou óbvio desde o começo que ambos são assassinos frios e calculistas. E a população claramente percebeu o álibi esfarrapado. Já os abutres da imprensa aproveitaram para o sensacionalismo habitual já que a sociedade brasileira não os pode admoestar ou mesmo controlar. A presunção de inocência exige alguma dúvida razoável. O que não é o caso”.

 

Sergio C. Schmidt [São Paulo - SP]: “1. O detalhe do motoboy é fantástico! Grande Angeli! 2. Todos entendem de Direito. Poucos entendem de Direito Penitenciário. Pouquíssimos sabem do que se trata o sistema irlandês progressivo do cumprimento da pena. É o adotado em Pindorama. Pressupõe ressocialização, com progressão pelo mérito do sentenciado. Inicia-se com período de reclusão celular, com assistência psicológica e religiosa. É a expiação. Prossegue no convívio com outros reclusos. Passo primeiro da ressocialização. Seguem-se regimes penitenciários mais brandos (semi-aberto e aberto). Há, também, um palavrão a considerar: a detração penal. O tempo de prisão preventiva é descontado da duração da pena privativa de liberdade imposta. Como o sentenciado Farah cumpriu uns 4 anos de prisão preventiva, já descontou 4da pena que sofreu. A pena tem dupla finalidade: não é apenas retributiva (punição pura). É também terapêutica: o sentenciado expiaria a culpa e recuperaria para o convívio social. Hoje basta a vingança. Cadê Lynch?”.

 

Ricardo Magno [Arapiraca - AL]: “O ibope dos programas televisivos aumentou mais de 50% (cinqüenta por cento) com o caso Isabela. E aí, a guerra por telespectadores não tem limites. Puro sensacionalismo! Exploração da trágica morte duma criança para obtenção de lucros.”.

 

Tadeu Zanoni [São Paulo - SP]: “Será que esses jornalistas viram "A montanha dos sete abutres"? Kirk Douglas, preto e branco. Reprisou outro dia no Telecine Cult”.

 

Magnum Lamounier [Belo Horizonte - MG]: “O que me causa indignação é ver que o caso da menina do Pará que foi colocada em uma cela com 20 homens foi totalmente esquecido. A sociedade tem memória seletiva. Infelizmente, uma marginal pobre não merece muitos dias no noticiário. Enquanto isso, a juíza responsável por tal barbaridade foi absolvida, sem ser sequer julgada, pelo TJPA. Fred, acho que esse caso merecia sua atenção neste blog. Acho que o caso da Isabella pode esperar, pelo menos, a conclusão das investigações”.

 

César Figueiredo [Lins - SP]: “A mídia faz de tudo para atender ao Ibope (imposição dos anunciantes); assim sendo comete os maiores desatinos. Podemos ver o mesmo com relação às novelas, ao famigerado BBB, ao futebol e por ai vai. É notório e urgente que se quebre este ciclo pernicioso. Em todo (ou quase todo) noticiário são mostradas cenas de jogos futebolísticos, culto à boçalidade, à violência nos estádios, à cafajestice. E todos se rendem ao circo!”.

 

Noadir Marques [Campinas - SP]: “Se hoje fecharmos o Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria, a Advocacia e a Polícia, deixando somente a imprensa, sobraria bastante dinheiro para comprarmos tudo em tacapes. Quem sabe, aí, quando esse "sistema" se voltar contra seus próprios defensores, compreenderíamos a importância do instrumento democrático de resolução de conflitos chamado PROCESSO. Cordiais saudações”.

 

Bruno S. Pereira [São Paulo - SP]: “Em todos os prejulgamentos, sempre há o embasamento cego em versões de policiais ou membros do MP. Estes, é sabido, usam a imprensa para imprimir força às suas acusações, não raro ineptas. É preciso, portanto, dar ao escrachado o benefício da dúvida, principalmente quando a informação parte do estado-acusador”.

 

Ana Lúcia Amaral [São Paulo - SP]: “Parte da imprensa se vale da intensa exposição de casos que provocam o clamor público, porque não requer maiores esforços. Tal situação até justifica críticas, quando mais nada acrescentar de informação útil. É fato que a cobertura da imprensa, quando competente, atraindo a atenção do leitor mais desavisado, colabora no controle social de atividades essenciais, como as ligadas ao sistema de justiça, à segurança pública, em suma, ao que se refere à atuação estatal. Assim sendo, parte da crítica feita pelos próprios profissionais da imprensa faz algum sentido, mas a outra é puro receio de ter outro caso como da Escola Base. Então, antecipando-se contra possíveis críticas, acerca do caso Isabella, muitos jornalistas posam de mocinhos para, diante de uma pouco provável reviravolta na solução do caso, se arvorarem como únicos detentores do respeito à imagem alheia, dos princípios constitucionais da presunção de inocência e da ampla defesa. Dar a cara para bater ninguém gosta...”.

Escrito por Fred às 01h02

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

Juízo do Leitor - 3

Sobre os obstáculos enfrentados pela Polícia Federal nos cartórios de Minas Gerais para levantar o patrimônio de suspeitos investigados na Operação Pasárgada, que apura desvios de recursos do Fundo de Participação dos Municípios:

 

Murilo [Curitiba - PR]: “A tentativa de preservar a imagem de pessoas durante o inquérito policial deveria ser aplicado a todo e qualquer cidadão e não apenas àqueles com maior destaque na vida pública. Infelizmente a polícia e o Ministério Público se esquecem disso quando vêem um repórter na frente. E a imprensa parece só conseguir trabalhar com a desgraça alheia”.

 

Gustavo Vieira [Montes Claros - MG]: “Essa "confusão" com os Cartórios Extrajudiciais se arrasta no Brasil há anos. Muitos deles não estão em situação regular, fato é que deveriam ter suas vagas providas por concursos. Em alguns Estados eles são estatizados, o que imprime celeridade e transparência ao serviço. Alguns deles - na mão de particulares - são verdadeiras minas de ouro. É absurda a atitude desses delegatários de serviço público, que negam a prestar informações às autoridades. Mais parece um ranço da época das capitanias hereditárias ou coisa que o valha. Sobra para o contribuinte, que paga uma alta carga tributária e vê - às claras - esses notários cada vez mais ricos e, por conta disso, desrespeitando as leis e a justiça”.

 

Ana Lúcia Amaral [São Paulo - SP]: “Os cartórios extrajudiciais parecem ter um fim em si mesmos, qual seja, enriquecer os seus titulares. É o Brasil cartorial que não acaba. Êta lobby poderoso!”.

 

Escrito por Fred às 01h01

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

Juízo do Leitor - 4

Sobre ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal para que a Justiça Federal em Jaú (SP) crie condições de acessibilidade no prédio do Fórum Federal para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida:

 

Ana Lúcia Amaral [São Paulo - SP]: “Ter que acionar a administração da Justiça Federal, para adaptar seus prédios em atenção às pessoas portadoras de necessidades especiais é um fim do mundo!”.

 

Rodrigo Santini [Marília - SP]: “Engraçado. O prédio do Ministério Público Federal em Marília também não tem a mínima condição de acessibilidade a portadores de necessidades especiais, mas, até agora, nenhum Procurador da República se dispôs a ajuizar uma ACP para resolver o problema... Nesse contexto, Dra. Ana Lúcia, o fim do mundo é ter telhado de vidro e sair atirando pedras...”.

 

Vladimir Aras [Bahia]: “Justiça seja feita. Também há vários prédios do MPF nessa situação. Em Salvador, há um procedimento instaurado pela PRDC, no qual atuei, que busca verificar como está a acessibilidade em todas as unidades do MPF no interior do Estado. Em Feira de Santana, por exemplo, não há acesso fácil. Creio, todavia, que a questão será resolvida administrativamente, mediante recomendação”.

Escrito por Fred às 01h01

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

Juízo do Leitor - 5

Sobre críticas à concessão de incentivos da Lei Rouanet ao Cirque du Soleil:

 

Sergio C. Schmidt [São Paulo - SP]: “Subsídio para o Cirque du Soleil? Essa é ótima. Só em Pindorama, mesmo! O caminho para efetiva resolução da distorção, único, acredito, é o político. Cabe à imprensa formadora de opinião convencer os legisladores a agir em prol da moralidade administrativa”.

 

Ana Weiss [São Paulo - SP]: “O mais impressionante é o Cirque ter conseguido refazer a estratégia depois da última passagem por aqui em que deixou escancarada sua falta de compromisso com o público, fazendo uso disparatado de uma lei de incentivo cultural, e sua truculência empresarial, cancelando os anúncios nos veículos que noticiaram o preço pelo qual a população toda pagou por meio de seu Ministério da Cultura para não ver o espetáculo da trupe”.

 

Ana Lúcia Amaral [São Paulo - SP]: “Não foi só o Cirque du Soleil que saiu ganhando. Não tem um banco entre os ‘patrocinadores’"?

 

Anna Lygia [Rio de Janeiro]: “Perdão por ser a "mosca" em sua sopa, mas não lhe incomoda o fato de que a indústria de filmes (milionária, vale lembrar) no Brasil floresça graças à Lei Rouanet, levando em média bem menos do que um mil espectadores por filme? Por que o brasileiro não pode ter acesso a um lindo espetáculo? Por que cultura popular tem que ser sempre aquela que Paulo Betti anuncia (com cachês correspondentes a um ator ‘global’) e paga pela PTrobrás?”.

Escrito por Fred às 01h00

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

Juízo do Leitor - 6

Sobre trecho da saudação do ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal, na cerimônia de posse do novo presidente, ministro Gilmar Mendes:

Vladimir Aras [Bahia]: “Ufa. Quase me faltou fôlego para ler esse enorme parágrafo! Pondo fora os lugares comuns, ficou bem a idéia da alteridade”.

 

Thiago [São Paulo - SP]: “O Ministro já adiantou, com esse discurso, seu voto na questão da pesquisa em células embrionárias. E de leva deu um cutucão no ministro Menezes Direito... É uma pena, porém, que haja partido de uma concepção estereotipada da religiosidade. Ninguém, em sã consciência, católico ou não, defende que a Terra é o centro do universo. A referência a Galileu, feita pelo Ministro, só tem - nessa hipótese - a função de revelar seu preconceito, ensejando até mesmo contradição com toda a premissa de seu discurso: o de respeitar a opinião do ‘Outro’”...

Escrito por Fred às 01h00

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

Juízo do Leitor - 7

Sobre o anúncio do aumento de salários para militares e eventuais reivindicações de juízes:

 

César Figueiredo [Lins - SP]: “E para os professores nada; até onde sei ninguém se torna juiz ou militar, sem passar pela escola!”.

 

Escrito por Fred às 00h59

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

Juízo do Leitor - 8

Sobre entrevista coletiva em que o ministro Gilmar Mendes definiu como será o relacionamento do STF com a mídia:

 

Sergio C. Schmidt [São Paulo - SP]: “A orientação está dada”.

 

Flávio Ezequias [São Paulo]: “Fico feliz em saber que o ministro Gilmar Mendes agora preside o STF. Ele é um jurista de primeiríssima qualidade. E está certo em não admitir privilégios e nem abusos da imprensa ou de jornalistas”.

Escrito por Fred às 00h58

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

Juízo do Leitor - 9

Sobre recurso especial julgado no Superior Tribunal de Justiça no qual o Ministério Público Federal contestava a condenação ao pagamento de R$ 10 à União, considerado um caso de “surrealismo e insensatez” pelo ministro relator Teori Albino Zavascki:

 

JAH [Brasília - DF]: “Um belo exemplo de como, à justiça, apenas importam os autos; o mundo real não vem ao caso”.

 

Luiz Fernando [Belo Horizonte - MG]: “Mesmo sem conhecer todos os dados da questão, sobre os quais me vou inteirar depois, registro que às vezes a parte tem necessidade absoluta de recorrer de uma decisão para que não se forme jurisprudência a ser usada depois contra si. E cito um caso julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo nos anos 1980, em que se decidiu não incidir correção monetária numa determinada circunstância; os valores em litígio eram inexpressivos, mas depois seria difícil refutar em casos de alto valor "a tese" já consagrada pelo mesmo tribunal. E convém anotar: é curioso como essas teses "inovadoras" são quase sempre suscitadas em processos de pouca expressão, como ocorre agora na argüição contra a competência das varas federais criminais especializadas em lavagem de dinheiro, de que o Blog deu notícia: decide-se o caso de um lambari do Ceará e depois aplica-se a tese vencedora aos casos dos tubarões brancos do Sudeste. Nem tudo é o que parece”.

 

Aluisio Regis [Brasília - DF]: “A questão não é o valor da condenação, e sim o precedente que supostamente seria criado, e que poderia ter um efeito multiplicador. Lastimável que o Ministério Público tenha de ir tão longe para ver um direito reconhecido, mas o recorrente inclusive venceu a demanda, que, por irrisória, não nutro nenhuma simpatia. De mais a mais, se a questão fosse apenas o valor pequeno da demanda, e não o efeito multiplicador que ela pode exercer, o caixa do banco subtraísse aos clientes R$ 1, 00, e com isso ficasse rico, em razão do efeito multiplicador, jamais seria punido, o que seria um evidente absurdo”. 

 

Escrito por Fred às 00h57

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

De Santa Tereza à Pasárgada

A prisão de um advogado famoso, Ricardo Tosto, na chamada Operação Santa Tereza deverá acirrar os protestos contra as operações da Polícia Federal e os métodos de investigação criminal --com destaque para o uso de algemas, interceptações telefônicas e invasão de escritórios de advocacia-- além de reforçar o debate sobre a presunção de inocência.

Em defesa do colega criminalista, os advogados Alberto Zacharias Toron, Arnaldo Malheiros Filho, Tales Castelo Branco e José Roberto Batocchio prestaram declarações ao site “Consultor Jurídico”.

Apontaram a “enorme apreensão” da advocacia diante da “truculência” no uso de algemas (Toron), a falta de motivo para a “violência e pirotecnia da prisão” (Malheiros), a prisão temporária como instrumento de “coação” e “chantagem” (Castelo Branco) e a “onda de autoritarismo crescente” entre juízes de primeiro grau (Batocchio).

Em nota oficial, o escritório de advocacia Leite, Tosto e Barros protestou com veemência, abrigando argumentos semelhantes aos dos advogados citados. "Os responsáveis por essa violência inadmissível responderão por seus atos", afirmam os sócios de Tosto. O advogado, que tem ampla clientela, ficou mais conhecido por ser um dos defensores de Paulo Maluf.

As operações da PF, como todos sabem, são autorizadas pela Justiça. As buscas e apreensões que envolvem advogados devem ser previamente informadas à OAB, que indica representantes para acompanharem as operações.

A lei é igual para todos, mas todos sabem que nem sempre as coisas seguem essa ordem. Alvos de uma mesma investigação na Operação Anaconda, a mulher de um juiz, por exemplo, foi levada a interrogatório no chamado “chiqueirinho” da viatura policial, enquanto um ex-delegado federal chegava ao tribunal sentado no banco de trás do veículo, janela aberta, fumando.

A Operação Santa Tereza eclodiu dias depois de o ministro Gilmar Mendes, recém-empossado presidente do STF, alertar sobre a responsabilidade do Judiciário diante da divulgação de interceptações  telefônicas.

A prisão do advogado foi explicada como resultado de escuta em determinada investigação sobre prostituição e tráfico de mulheres, quando diálogos interceptados ofereceram indícios de outros crimes, como lavagem de dinheiro e desvio de recursos públicos.

Como as interceptações telefônicas costumam ser renovadas e mantidas por períodos longos, tem sido comum virem à tona fatos que não têm relação com o inquérito principal, indícios de crimes que exigem apuração específica ou irregularidades menores.

A título de exemplo: as gravações da Operação Pasárgada, que apura o suposto desvio de recursos do Fundo de Participação dos Municípios, deram margem a investigações sobre outros magistrados além dos nomes já divulgados e evidenciaram práticas outras inaceitáveis para quem usa a toga.

Os diálogos captados no inquérito policial revelam um juiz usando a aeronave de um dos principais suspeitos e os vários expedientes, alguns apontados como fraudulentos, para a obtenção de empregos em órgãos públicos para parentes do magistrado.

Escrito por Fred às 15h31

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

Protesto, ponderação e prudência

Editorial da edição desta sexta-feira (25/4) do site "Migalhas", que tem apoio de escritórios de advocacia, sobre a prisão do advogado Ricardo Tosto:

"Como já sabe a comunidade jurídica, pelo noticiário variado, aconteceu ontem mais uma operação da PF. Mais um show de pirotecnia. Câmeras, prisões, acusações, afoitas condenações, e tudo mais que já estamos, infelizmente, acostumados a ver. É nessa hora que a ponderação e a prudência devem estar presentes, principalmente para nós operadores do Direito. O que nos interessa no caso, sobretudo, é o fato de que houve a prisão do advogado Ricardo Tosto. A propósito, sempre que se menciona seu nome, os informes não se cansam de dizer que é o advogado de Paulo Maluf, isto como se ele não fosse, também, o advogado de outras tantas pessoas proeminentes. Em todo caso, como veremos, isso hoje tem, sim, importância. O fato é que por ser advogado de Paulo Maluf, ele se viu, nos últimos tempos, exposto além do que gostaria. Ademais, coincidentemente, o mandado de prisão do advogado proveio justamente da mesma Vara Federal onde se expediu o mandado de prisão de Paulo Maluf tempos atrás. Há mais. A prisão provisória, sem nenhum flagrante, e sem os requisitos que a autorizam, é puramente midiática, não resistindo ao menor sopro de seu questionamento constitucional. Depois, misturando alhos com bugalhos, a PF diz que o advogado foi flagrado num destes famigerados grampos, numa operação que investigava tráfico internacional de pessoas, mas que ele, no entanto, estava sendo investigado por irregularidades em concessão de financiamentos do BNDES. Ora, os fatos sobrepostos de forma ilógica servem apenas para conclusões atabalhoadas, servindo de ingrediente para apetecer os sedentos por holofotes. Os passos legais que irão advir em horizonte curto nortearão o aclaramento das verdades, as quais todos nós, cidadãos, queremos, afinal, conhecer. Seremos serenos e aguardaremos. Tudo, em homenagem ao Estado Democrático de Direito".

Escrito por Fred às 15h29

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

A controvérsia de R$ 10

Pela significância da disputa, o Blog reproduz a decisão tal como foi divulgada pelo Superior Tribunal de Justiça:

"Surrealismo e insensatez em elevadas doses. Foi o que observou o ministro Teori Albino Zavascki em um recurso especial que chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) no qual o Ministério Público Federal (MPF) contestava a condenação ao pagamento de R$ 10 à União referentes a honorários advocatícios de sucumbência (aqueles devidos pela parte vencida). Considerando que o MPF é órgão da própria União, a condenação a obrigava a pagar o valor a si mesma.

Como relator do recurso, o ministro Teori Zavascki concluiu que o produto da condenação, após percorrido o 'tortuoso caminho' da execução contra a Fazenda Pública, sairia de um cofre para voltar ao mesmo cofre. Daí o surrealismo. Já a insensatez está, de acordo com o ministro, no tempo, trabalho e recursos públicos despendidos e em todas as instâncias judiciárias percorridas, além dos servidores públicos e autoridades de todos os níveis chamados a atuar numa controvérsia jurídica envolvendo R$10. O recurso especial tem um volume com 115 páginas, acompanhado de nove apensos.

A decisão do ministro é individual e afasta a condenação. Ele considerou que a apelação foi apresentada dentro do prazo legal, ao contrário do que julgou a segunda instância federal. O relator também observou que o Ministério Público só pode ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios quando for comprovada atuação de má-fé, o que, no caso, sequer foi alegado.

A decisão da Justiça Federal que condenou o MPF ao pagamento de R$10 é de maio de 2001. Na ocasião, o juiz decidiu sobre embargos (contestação) à execução do pagamento de um título judicial cujo valor discutido ficava entre R$ 1.400 e R$ 1.600. A sentença deu razão à embargante, a União, adotando os valores apresentados por ela e condenando o MPF ao pagamento de custas processuais e honorários no valor de R$10.

Contra a decisão, o MPF foi ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que considerou o apelo apresentado fora do prazo legal e acabou mantendo a sentença. Daí o novo recurso, desta vez ao STJ, que afastou a condenação."

Escrito por Fred às 20h00

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

A Ajufe e a questão salarial

Com a eleição do juiz Fernando Mattos para a presidência da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil), a questão dos reajustes salariais dos magistrados federais deverá seguir duas linhas apresentadas pela chapa da situação durante a campanha: política permanente de reajuste salarial e revisão anual do subsídio.

A chapa de Mattos, que tomará posse em junho, derrotou a encabeçada pelo desembargador Fernando Tourinho Neto, por 649 votos contra 643.

Segundo o programa da chapa da situação, a futura administração pretende criar comissão para elaborar uma política remuneratória permanente de reajuste para manter as conquistas obtidas com a fixação do teto remuneratório.

Durante a campanha, Mattos sustentou que o subsídio estabeleceu uma dignidade de remuneração para a magistratura. Mas ele defendeu a manutenção de uma "vigilância permanente" para evitar a repetição de situações ocorridas no passado, que levaram a categoria à iminência de uma paralisação de atividades.

A Ajufe vai dar prioridade à implementação da revisão anual do subsídio, uma recomposição da inflação, para que a conquista alcançada em 2005 com a definição do teto não se perca.

Projeto de lei no Congresso Nacional (PL 7297/2006) estabelece a revisão do subsídio relativo ao ano de 2006. Com a contribuição da Ajufe, o projeto está pronto para ser votado pelo plenário. A entidade também encaminhou ao STF projeto relativo ao reconhecimento aos juízes dos mesmos direitos assegurados ao Ministério Público e aos servidores.

Escrito por Fred às 19h05

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

O Supremo e a Mídia

Do ministro Gilmar Mendes, em sua primeira entrevista como presidente do Supremo Tribunal Federal, nesta quinta-feira (24/4), sobre as relações do STF com a imprensa durante a sua gestão:

"Todos aqueles que têm alguma convivência comigo, alguns de longuíssima data, sabem que eu tenho a maior simpatia pelo trabalho dos senhores e a maior compreensão. A orientação que vai presidir essa relação é uma relação de absoluta abertura, absoluta transparência. É claro que há de haver algum tipo de disciplina, normas de organização e procedimento para que todos os órgãos tenham boas condições, para que não haja privilégios, não haja abusos, mas eu acredito que a Secretaria de Imprensa encontrará uma boa equação e um diálogo com os senhores. Essa é a nossa orientação".

Escrito por Fred às 18h05

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

Data maxima venia

A informação publicada no post anterior sobre a expectativa de juízes que esperam das entidades da magistratura manifestações sobre reajustes salariais _diante do anúncio de aumento aos militares_ requer informação complementar.

Ao assumir a presidência da AMB - Associação dos Magistrados Brasileiros, no final do ano passado, Mozart Valadares foi incisivo num ponto que pode refletir uma das insatisfações da oposição à entidade.

Eis o que disse Valadares, ao tratar da atuação das entidades classistas dos juízes:

"A preocupação quase que restrita em propiciar lazer e reivindicação de melhorias salariais dos seus filiados deixou de figurar como a principal prioridade das associações".

"A participação ativa nas discussões dos grandes temas nacionais e o compromisso com um país menos desigual e corrupto fez com que os líderes classistas abandonassem uma pauta antes restrita, quase que exclusivamente, à defesa dos interesses pessoais e das práticas corporativas e passassem a atuar em sintonia com os anseios da sociedade". 

Escrito por Fred às 15h56

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

Legitimidade ativa & Interesses coletivos

O anúncio de que, após longa negociação, os militares terão aumento salarial médio de 47,19% em cinco parcelas até 2010 gerou alguns sinais de que os juízes poderão estimular as entidades da magistratura a reivindicar reajustes para o Judiciário.

As primeiras manifestações de magistrados reconhecem que o aumento para a farda é merecido, valendo o mesmo para a toga.

Escrito por Fred às 13h41

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

Justiça procura imóvel para Fórum Federal de Jaú

A Justiça Federal em São Paulo informa que não será renovado o contrato de aluguel do imóvel onde funciona o Fórum Federal em Jaú (SP), alvo de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal por falta de condições de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilizada reduzida.

"A Justiça Federal está buscando um novo imóvel na região que atenda a todas as condições necessárias para o bem-estar de servidores e da população, incluindo esta questão relativa à acessibilidade", informa a assessoria de imprensa.

O prédio da JF em Jaú não possui elevador ou rampas, mas todas as audiências e atendimentos ocorrem no primeiro ou no segundo andar do prédio, aos quais só se pode chegar por meio de escadas. Quando as audiências prevêem a participação de um cidadão com deficiência ou mobilidade reduzida, as mesmas são transferidas para uma sala improvisada no térreo. 

Segundo a JF, "este tema já era uma preocupação da Justiça Federal mesmo antes do assunto ser levantado pelo MPF e OAB local". O órgão prevê que essa situação deverá estar resolvida em 120 dias.

Esse foi o prazo pedido pelo MPF para que seja alugado, adquirido ou obtida a cessão de um prédio com acessibilidade.

Conforme revelou o Blog, o MPF requer que o contrato de locação não seja renovado ou, caso já tenha sido renovado, que a proprietária seja notificada da rescisão do contrato, uma vez que o imóvel não está adequado às condições de acessibilidade. Cancelado o contrato, o MPF pede que a Justiça Federal alugue, compre ou obtenha a cessão de um prédio com acessibilidade, dentro de 120 dias.

Como opção, caso o contrato seja renovado, o MPF sugere que a União seja condenada a adaptar, também em 120 dias, o imóvel atualmente utilizado pela Justiça Federal de Jaú às condições de acessibilidade legais, mas desde que o valor total despendido seja descontado dos valores pagos a título de aluguel, para não ocasionar enriquecimento indevido da proprietária.

Segundo o procurador da República em Jaú, Marcos Salati, o MPF apura desde 2005 as más condições de acesso para pessoas com deficiência ao prédio da JF local. Todas as medidas sugeridas extra-judicialmente não foram adotadas pela administração da Justiça ou pela proprietária do imóvel. Recentemente, a Ordem dos Advogados do Brasil em Jaú fez nova representação ao MPF sobre o assunto.

Escrito por Fred às 00h11

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

Respeito pela divergência e sem dogmatismos

Trecho da saudação do ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal, na cerimônia de posse do novo presidente, ministro Gilmar Mendes:

"Esta Suprema Corte, sob a liderança de Vossa Excelência, haverá de continuar pautando a sua atuação - permanentemente imune a confessionalismos, a fundamentalismos e a dogmatismos, que tanto oprimem o pensamento e sufocam o espírito — pelo elevado sentido ético do pluralismo, da diversidade e da alteridade, dando prevalência ao respeito pelo Outro, pelo diferente, por aquilo com que não concordamos, estimulando e praticando a crença de que, na visão da totalidade, há de sempre haver espaço para o Outro e para o dissenso, pois somente esse sentimento de respeito pelo Outro, por suas diferenças e por idéias das quais divergimos traduzirá uma prática jurisdicional essencialmente democrática e verdadeiramente libertadora, que repudia o 'ethos' da dominação, que atribui relevo à 'voz do outro' e que dá significado efetivo às medidas que rejeitam e que dizem não — sempre na perspectiva generosa dos direitos fundamentais da pessoa humana — a condutas discriminatórias, não importando que se trate, porque igualmente odiosas e inaceitáveis, de discriminação étnica, de discriminação social, de discriminação de gênero, de discriminação por orientação sexual, de discriminação de índole confessional ou, ainda, de quaisquer outros atos, advindos do Poder Público ou de meros particulares, que afetem, comprometam, restrinjam ou busquem suprimir a prática de outras prerrogativas essenciais, tais como os direitos sexuais e reprodutivos da mulher e o exercício pleno, sem arbitrárias limitações, da liberdade de pesquisa científica, pois, como todos sabemos, desde Galileu e Copérnico, a Terra se move e não mais é o centro do Universo!!!"

Escrito por Fred às 18h02

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

Cirque du Soleil & Negócios da Lei Rouanet

Em artigo publicado na Folha (acesso a assinantes) no último dia 16, intitulado "O negócio da cultura", Sérgio de Carvalho e Marco Antonio Rodrigues, diretores de teatro, criticam distorções da Lei Rouanet com o uso de verbas públicas regidas pela vontade privada.

Segundo os autores, "como não há julgamento da relevância cultural na atribuição dos certificados que habilitam o patrocínio, a lei miraculosa abriu as portas dos nossos teatros às megaproduções internacionais, que ganham mais aqui do que em seus países de origem".

EFE/Andrés Cristaldo

Carvalho e Rodrigues citam o caso do Cirque du Soleil, que, "com seus R$ 9 milhões de dinheiro público e ingressos a R$ 200, está longe de ser exceção. Ao contrário, é a norma de um sistema em que o Estado se exime de julgar a qualidade em nome do ideal liberal de tratar os agentes desiguais como iguais e 'conter o aparelhamento político da cultura'".

Mudar a Lei Rouanet foi promessa da campanha presidencial do PT em 2002, informou a Folha em 2006.

Naquele ano, a empresa promotora do circo canadense tentou obter R$ 22,3 milhões em benefício fiscal do governo brasileiro (captação de patrocínio por meio da Lei Rouanet) e o Ministério da Cultura autorizou R$ 9,4 milhões, alegando _para barrar o restante_ falta de plano "satisfatório" para a democratização do acesso do público ao espetáculo. O ministro da Cultura, Gilberto Gil, chegou a admitir que o incentivo a um espetáculo destinado a um público restrito era "uma distorção".

O que pouca gente sabe é que o Ministério Público Federal tentou, sem sucesso, inibir essa prática por meio de inquérito civil, iniciativa do procurador da República Davy Lincoln Rocha, de Santa Catarina, na temporada anterior do circo no Brasil.

O procurador contesta o sistema que permite a grandes empresas fazer propaganda, como grandes beneméritos, e obter benefícios fiscais ao patrocinar um espetáculo que não difunde cultura à população. "Com espetáculos permanentes em Las Vegas, em Nevada, Orlando, na Flórida, o Cirque se apresenta, sem patrocínio algum, a ingressos mais baratos do que os oferecidos no Brasil", comentou Lincoln Rocha, em dezembro passado.

Uma procuradora de São Paulo pediu o arquivamento, que foi deferido em Brasília.

Escrito por Fred às 05h59

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

Quando o acesso à Justiça é mais difícil

O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública com pedido de liminar para que a Justiça Federal em Jaú (SP) crie condições de acessibilidade total para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que trabalham ou freqüentam o Fórum Federal naquele município.

Segundo informa o MPF, o órgão pede que o contrato de locação não seja renovado ou, caso já tenha sido renovado, que a proprietária seja notificada da rescisão do contrato, uma vez que o imóvel não está adequado às condições de acessibilidade. Cancelado o contrato, o MPF pede que a Justiça Federal alugue, compre ou obtenha a cessão de um prédio com acessibilidade, dentro de 120 dias.

Como opção, caso o contrato seja renovado, o MPF sugere que a União seja condenada a adaptar, também em 120 dias, o imóvel atualmente utilizado pela Justiça Federal de Jaú às condições de acessibilidade legais, mas desde que o valor total despendido seja descontado dos valores pagos a título de aluguel, para não ocasionar enriquecimento indevido da proprietária.

Segundo o procurador da República em Jaú, Marcos Salati, o MPF apura desde 2005 as más condições de acesso para pessoas com deficiência ao prédio da JF local. Todas as medidas sugeridas extra-judicialmente não foram adotadas pela administração da Justiça ou pela proprietária do imóvel. Recentemente, a Ordem dos Advogados do Brasil em Jaú fez nova representação ao MPF sobre o assunto.

O prédio da JF em Jaú não possui elevador ou rampas, mas todas as audiências e atendimentos ocorrem no primeiro ou no segundo andar do prédio, aos quais só se pode chegar por meio de escadas. Quando as audiências prevêem a participação de um cidadão com deficiência ou mobilidade reduzida, as mesmas são transferidas para uma sala improvisada no térreo.

Com a palavra, a Justiça Federal e a proprietária do imóvel.

Escrito por Fred às 19h00

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

Abuso de direito & Afronta à dignidade

Por unanimidade de votos, a 1a. Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2a. Região, em São Paulo, condenou empresa municipal de saneamento ao pagamento de indenização por dano moral equivalente a R$ 20 mil, por entender que houve “afronta à dignidade humana” na dispensa de um empregado (*).

O funcionário alegou que a empresa sabia que ele é alcoólatra e manifestava intenção de se afastar do trabalho para superar a dependência. Um dia antes de ser dispensado, o funcionário, acompanhado da mulher, “procurou o serviço de assistência social da empresa e pediu ajuda, pois não conseguia mais controlar o alcoolismo”. Na ocasião, obteve resposta positiva da assistente social.

O tribunal entendeu que a empresa não poderia, valendo-se dessa informação, efetuar dispensa injusta: “A boa-fé objetiva que deve presisir qualquer contrato, aí manifestada pelo dever de confidencialidade, foi violada em evidente afronta ao princípio básico que coloca a dignidade humana como fundamento de nosso Estado Democrático de Direito”.

A juíza relatora, Maria Inês Moura Santos Alves da Cunha, entendeu que a empresa “com sua conduta traiu a confiança do reclamante ao utilizar a informação sigilosa como suporte para o despedimento”.

(*) O RO nº 01089200426202005; ac nº 20070617346  mereceu destaque em boletim da Associação dos Advogados de São Paulo.

Escrito por Fred às 18h37

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

Documentos públicos & Imagem protegida

A Polícia Federal encontrou obstáculos em Minas Gerais ao tentar levantar o patrimônio de investigados na Operação Pasárgada, esquema de fraudes para desviar recursos do Fundo de Participação dos Municípios envolvendo magistrados, lobistas, servidores públicos, advogados e prefeitos. Essas pesquisas foram consideradas fundamentais porque os dados patrimoniais mais recentes disponibilizados pela Receita Federal eram relativos às declarações de 2007, ou seja, alcançavam informações sobre os bens declarados somente até dezembro de 2006.

Relatório da operação informa que, "seguindo o exemplo do que já acontece em outros Estados brasileiros, a equipe responsável pelo levantamento patrimonial achou por bem realizar as pesquisas cartoriais de forma sigilosa, solicitando acesso direto aos sistemas informatizados dos Cartórios e não divulgando a relação das pessoas investigadas aos titulares dos cartórios ou a qualquer um de seus funcionários".

"Essa decisão foi baseada no fato de que os alvos da Operação Pasárgada possuem grande notoriedade. Essas pessoas são bastante conhecidas em diversos segmentos da sociedade mineira. Alguns deles são juízes federais, outros importantes empresários", afirma o documento.

A título de exemplo, o relatório cita que a oficial de um Cartório de Notas, em conversa informal, revelou conhecer e possuir o número do telefone celular de um ex-servidor da Justiça Federal, um dos alvos da operação. A PF também verificou que o principal lobista da suposta quadrilha "também possui grande intimidade com pessoas ligadas a cartório na cidade de Ribeirão das Neves (MG)".

Segundo o mesmo documento, "a decisão de manter a lista de pessoas investigadas em sigilo buscou garantir o êxito da operação policial, preservar a integridade moral dos investigados e evitar constrangimentos desnecessários entre as autoridades policiais, judiciais e as instituições cartorárias".

"Infelizmente, tais argumentos não foram suficientes para convencer alguns titulares de cartórios a franquear o acesso às informações de maneira irrestrita à equipe policial incumbida do levantamento patrimonial. Foi necessário que a autoridade policial responsável pela investigação fizesse um pedido à Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais solicitando acesso aos dados".

"Esse órgão, entretanto, não se sensibilizou com a urgência e relevância do pedido e não respondeu a representação em tempo hábil, para que se pudesse prosseguir com as pesquisas", informa o relatório. 

Escrito por Fred às 00h08

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

Imagem distorcida & direito de ir e vir

O novo ombudsman da Folha, Carlos Eduardo Lins da Silva, em entrevista na edição deste domingo (acesso a assinantes do jornal e do UOL), exemplifica o absurdo que o colunista Clóvis Rossi chama de "cenas de jornalismo explícito":

"Eu vi a saída da prisão do casal suspeito e não consigo encontrar sentido naquele batalhão de cinegrafistas em cima de motocicletas colocando a câmara no vidro do carro em que eles estavam. Não sei qual o valor informativo que pode ter uma imagem como aquela", diz Lins da Silva.

Lembrei-me do episódio do juiz acusado que deixou o tribunal dirigindo seu próprio carro, depois de acompanhar um julgamento em que se livrara da denúncia por decisão do STF, e foi cercado pelo batalhão de cinegrafistas.

Uma espécie de auxiliar, carregador de fios, colocou-se na frente do veículo, fingindo ter sido atropelado, para que seus colegas colassem a câmara no vidro do carro e produzissem a imagem do magistrado constrangido.

Escrito por Fred às 10h32

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

Os talibãs paulistas

O jornalista Clóvis Rossi, em sua coluna deste domingo na Folha (para assinantes), comenta que, antes de viajar, vinte dias atrás, "criticava a condenação antecipada do pai e da madrasta pela polícia, sem que tivesse havido, naqueles primeiros momentos, qualquer investigação séria que permitisse acusar ou inocentar quem quer que fosse".

Por sugestão de um leitor, reproduzimos a charge de Angeli. Traduz bem o desfecho do artigo do colunista: "Vinte dias depois, volto diante de um cenário ainda mais selvagem: o casal foi preso, julgado, condenado e linchado (simbolicamente, mas quase literalmente) a cada dia". 

Escrito por Fred às 10h13

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

Juízo do Leitor - 1

Sobre análise da Procuradora Regional da República Ana Lúcia Amaral, em post intitulado “Distorções do noticiário policial sem juízo crítico”:

 

Ferreira [São Luís - MA]: “O que mais me espanta nesse caso é o fato de a polícia, sem nenhuma evidência substancial, e logo no início das investigações, ter descartado a possibilidade de morte acidental” (...).

 

Emilie Larue [Brasília - DF]: “Se os jornalistas carecem de conhecimentos técnicos para divulgarem tais notícias, sobretudo aí que as autoridades públicas envolvidas (todas, polícia, Judiciário, MP) devem adotar uma postura ainda mais neutra, mais técnica e mais informativa”. (...)

 

João Paulo [São Paulo]: “Que me perdoe a Dra. Procuradora, mas a função do Ministério Público é zelar pela sociedade, não aparecer na televisão” (...) “Responsabilidade e cautela é o que deveria preponderar na ação do MP e da imprensa”.

 

Vitor Marques [Guarujá - SP]: “Fico espantado e preocupado, pois a polícia e o MP parecem já saber quem são o(s) culpado(s) mesmo antes de investigar” (...).

 

Antonio Corobim [São Paulo]: “Excelente o comentário da procuradora Ana Lúcia Amaral. O que mais lamento em nossa imprensa é que parece que só há interesse em manchete!” (...) “Raramente vemos o mesmo empenho dos jornalistas em acompanhar os escândalos/crimes e transmitir à população o desenrolar e o desfecho dos referidos casos”. (,)

 

Marcella [São Paulo]: “Perfeito. Até que enfim alguém escreveu algo tão elucidativo, tão fiel ao que é o Direito de fato. Informação é tudo o que esse povo passional precisa...”.

 

Lourenço Mendes [Uberaba - MG]: ”Não sei se num estado de direito como se diz que estamos no Brasil um casal seria mostrado à mídia com algemas, sob forte aparato policial e com promotores e delegados dando entrevistas em quase todos os canais de televisão”. (...)

 

Márcio Machado [São Paulo - SP]: “Mais de uma vez, a digna Procuradora utiliza a expressão "esquecer-se da vítima, para não atingir a figura da sua excelência o (a) autor (a) do crime". A pergunta é uma só. No caso em questão, por acaso já se sabe quem é ‘sua excelência o (a) autor (a) do crime’? Creio que a questão é outra: alguns abusos cometidos por determinados setores, nem digo da imprensa, mas da mídia, que exageram na elaboração de hipótese e conjecturas, que vão além do interesse público” (...).

 

Cecília [São Paulo]: ”Concordo com a Procuradora, quando diz que as investigações acabam se voltando para as pessoas que faziam parte da cena do crime. É claro que não podemos pré-julgar ou condenar, mas ao mesmo tempo não podemos permitir que possíveis suspeitos aproveitem de situações para tentar criar situações que os afastem da cena do crime” (...). “Informar é importante, todavia trazer esta situação da forma como a mídia tem trazido, acaba nos chocando”.

 

Marcelo Salles [Bonito - MS]: “Parece que defender pessoas acusadas está virando também um crime”. (...) “Exigir o respeito ao princípio da inocência, da preservação da intimidade, pode atrapalhar alguém, mas beneficia a sociedade como um todo”.

 

Bertoldo [Belo Horizonte - MG]: “A signatária deveria consultar antes as dicas de português publicadas pelo UOL, evitando o cometimento de erros como "seguimento", pois o correto é segmento (como porção de um todo). Também a pontuação é de uma erronia lancinante. Lamenta-se, posto que, a exemplo do Inferno, a procuradora estava cheia de boas intenções”.

 

RESPOSTA:

 

Caro Bertoldo, Os muitos anos de redação ensinaram-me a relevar os pequenos erros de troca de palavras ou de digitação, também comuns em mensagens de leitores que muito respeito, mas que devem devem ser retificados.  Estou fazendo a correção, discordando, contudo, das tentativas de reduzir a importância da opinião da procuradora por causa desse lapso. grato, abs. fred

 

Ana Lúcia Amaral [São Paulo - SP]: “Sr. Bertoldo, Pena que sua correção só chegou depois que havia relido, mas já havia enviado o texto. Mas se o senhor ficou tão feliz em achar um erro de grafia como a única crítica que lhe pareceu plausível, ótimo”.

 

Bruna Dias [Maceió - AL]: ”Gente! Eu confesso que estou estarrecida diante da maioria dos comentários. (...) “Só falta alguém aparecer e dizer que a pequena vítima, cortou a tela, subiu no parapeito da janela, já que a abertura na tela é alta e se jogado lá de cima”. O casal é suspeito sim. E tenho certeza que serão indiciados e denunciados. Parabéns a Douta Procuradora sobre seu artigo. E parabéns ao Frederico por ter publicado aqui”.

 

Anna Rosa Silva [Belém - PA]: “Lamento querido Fred que você não tenha aceito meu comentário em seu blog. Claro, é um direito seu. Mas eu, como muitos revoltados com tantas impunidades, apenas queria comentar e quem sabe fazer até se possível uma amizade, peço desculpas desde já por ter invadido seu blog. Sem mais, fique com Deus!”

 

RESPOSTA:

 

Querida Anna, Você não invadiu o espaço e espero que continue freqüentando o Blog. Com todo o respeito, não poderia acolher o seu comentário porque ele aponta uma suposta autoria da morte da menina, ou seja, faz uma acusação antes da conclusão das investigações, o que colide com as regras do Blog. Mas eu interpreto essa opinião apenas como um desabafo diante da tragédia. Receba meu abraço, fred.

 

Escrito por Fred às 04h55

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

Juízo do Leitor - 1 (continuação)

Sobre análise da Procuradora Regional da República Ana Lúcia Amaral, em post intitulado “Distorções do noticiário policial sem juízo crítico”:

 

Fernanda Sousa [São Paulo - SP]: “Os culpados devem ser julgados com seriedade pelo Poder Judiciário, não pela imprensa. O papel da imprensa é informar, não provocar comoção nacional”. (...)

 

Luiz Menarin [Castro - PR]: “Brilhante a exposição da Procuradora, e parabéns a quem a divulgou. Por que um texto desses não é divulgado amplamente para a população a fim de diminuírem as especulações? Na minha área, sou engenheiro, estou cansado de ver a Imprensa, o Bombeiro, e até o Repórter, emitirem pareceres técnicos sobre sinistros ou patologias em Obras. Temos que respeitar as categorias profissionais e tentar proteger a população de sensacionalismos e inverdades”.

 

João Antonio [Curitiba - PR]: (...) “Dar informações sobre o caso é diferente de apontar o culpado desde o primeiro momento. Delegado e promotor, rapidamente, apontaram provas que depois a perícia mostrou serem infundadas”. (...) “O que foi feito até agora só serviu para atiçar a opinião publica contra o casal. Trata-se, a meu ver, de escancarado pré-julgamento e, com todo respeito, as considerações da doutora procuradora, me parecem inconsistentes”.

 

Silvio [São Paulo - SP]: “Como membro de uma corporação, a Procuradora faz exatamente o que é esperado: a defende. Nenhum comentário sobre o fato de membros do MP (paulista, ao menos) só aparecerem no cenário de crimes comuns apenas quando dão repercussão na imprensa”. (...) A douta procuradora cobre de fumaça a visão correta do inquérito policial, querendo subverter a legislação ao afirmar sobre a total atuação dos membros do MP no mesmo. Ela seria mais sincera se defendesse o fim da carreira de delegado de polícia. Mas, como alguém tem que cuidar dos casos sem repercussão, jamais falam isso”.

 

Marcelo [São Paulo]: “Antes de publicar, a imprensa precisa filtrar os dados”. (...)

 

Graça [Poços de Caldas - MG]: “A pequena Isabella, vítima, foi esquecida. Surgiram outros ‘personagens mais interessantes’ neste picadeiro. Espero que justiça seja feita e que o criminoso ou criminosos sejam punidos”.

 

Maurício [São Paulo]: “O texto da Doutora Ana é até plausível, mas creio que ela comete dois equívocos graves, tais como nas seguintes passagens: ‘Este fato se deu na casa do pai biológico, próximo dele e da madrasta da criança. Obviamente, para um início de investigação, dentro do contexto, as primeiras suspeitas voltam-se contra essas pessoas. E nisto não há qualquer violação da presunção de inocência, não há pré-julgamento, nem violação da intimidade ou imagem. Suspeito não é culpado. É necessário saber-se a diferença, para não haver a repetição estéril daqueles princípios jurídicos, como se fossem mantras’. E depois nesta: “O Tribunal de Justiça revogou a prisão cautelar por entender não haver indícios de autoria”. Será que já estaria em condição para tanto? Ora, Doutora, como é cediço, o filho do jornalista que produziu o filme ‘Meu nome não é Johny’ também caiu do sexto andar após sua esposa levar um tropeção. De súbito, o jornalista foi encarcerado, haja vista que, ‘dentro do contexto’ as suspeitas deveriam mesmo recair sobre os pais. E se o Juiz do caso não revogasse a prisão temporária decretada, o jornalista teria ficado mais tempo ainda preso, mesmo não tendo cometido crime algum. Espanta para um profissional do Direito ouvir uma frase assim: "será que já estaria em condição para tanto". Quero crer que isso não significa, nem por um lapso, a inversão da regra do ônus da prova e da presunção de inocência. Ademais, agora, nesta fase da investigação, com a conclusão dos laudos e a falta de esclarecimentos por parte dos pais da criança, seria possível o indiciamento e, eventualmente, a decretação da prisão preventiva do casal, desde que, deixe-se claro, estejam presentes os pressupostos do artigo 312 do Código Penal, que não se bastam nos "indícios suficientes de autoria", tampouco na gravidade do delito supostamente praticado”.

 

Ana Lucia Amaral [São Paulo - SP]: “Sr. Maurício, Conheço o episódio envolvendo a criança do mencionado autor. Naquele caso, a criança caiu do colo, e logo se conseguiu esclarecer, pois bem possivelmente os pais colaboraram. No caso comentado neste espaço, uma criança caiu do sexto andar de um edifício, e parece que os responsáveis pela criança não estão conseguindo esclarecer. São circunstâncias fáticas distintas, que não se prestam a comparações”.

 

Maurício [São Paulo]: “Dra. Ana, data máxima vênia, as circunstâncias dos dois casos são as mesmas, quais sejam, em ambos uma criança despencou prédio abaixo. Ocorre que, em regra, antes de se perguntar/investigar o que de fato ocorreu, parte-se para a via da prisão temporária dos ‘suspeitos’.” (...).

 

Rizzi [Vitória - ES]: “Bom, sempre acreditei que a polícia quando quer investigar o caso a fundo e com dedicação, sabe de tudo. A polícia sabe de tudo, mas não pode julgar, cabe isso ao Judiciário.” (...).

 

Franco [S. Paulo - SP]: “Esse caso é a expressão máxima da incompetência policial e jurídica brasileira. A começar pela tomada de depoimentos, alterados depois à conveniência dos advogados na delegacia, passando pela prisão (dos óbvios culpados) sem respaldo jurídico, pois não estavam atrapalhando a investigação. Parece-me mais uma maneira de deixá-los soltos, como fizeram com Pimenta Neves, promotor Thales Ferri, cirurgião Farah etc. Assassino rico no Brasil não vai para a cadeia”.

 

Wânia [Belo Horizonte - MG]: “Muito plausível o comentário da procuradora”. (...) Considerando alguns fatos, como local, oportunidade e pessoas presentes no crime é mais que legítimo pedir prisão preventiva. Cabe às pessoas que estavam presentes esclarecer os fatos. De acordo com alguns comentários, a culpa foi da criança por ter sido assassinada”.

 

Priscilla [São Paulo - SP]: “Evidente que falta cautela aos jornalistas. A falta de tal cautela pode ser atribuída a inúmeros fatores, como por exemplo, a falta do domínio do conhecimento técnico-legal”. (...)

 

Geraldo [São Paulo]: “Meu Deus! "Esquecer-se da vítima, protegendo sua excelência o (a) autor (a) do delito" Depois dessa frase, tive de parar de ler... Se isso não é ferir a presunção de inocência, nada mais será...”.

 

Pietro [São Paulo - SP]: “'A imprensa cabe informar. O repórter vai procurar a informação onde for possível. Entendo que o MP, Policia, deveriam ter porta-vozes e estes serem os únicos autorizados a falar sobre o caso”. (...)

 

Sadi Fernando Amaral França [Alegrete RS]: ”Quanto ao episódio da família Nardoni, a polícia teve uma postura ética e séria. O MP manteve-se correto, contribuiu nas investigações. Houve um encontro da denúncia, investigação e perícia. A imprensa deu manchetes que o caso carecia, pois foi uma barbárie. Não houve exageros da imprensa”. (...)

 

Edilson [Maringá - PR]: “Apesar de defender a atuação do Ministério Público no caso, a procuradora não aponta os verdadeiros culpados pela ineficiência e incompetência estatal no deslinde do crime. Não adianta culpar a imprensa... O fracasso é da sociedade”. (...)

 

M. Toldi [São Paulo - SP]: "Esse artigo é típico de quem só enxerga um lado da história: o lado da acusação criminal. Ninguém é senhor das expressões jurídicas típicas como presunção da inocência e outras. Que mal há em que os jornalistas as usem?” (...) “É necessário dar aos acusados o benefício da dúvida, sim, e permitir que todos se expressem por meio da imprensa".

 

Escrito por Fred às 04h54

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

Juízo do Leitor - 2

Sobre artigo em que o Editor do Blog comenta o noticiário policial:

 

Cristiano Pimentel [Recife - PE]: “A imprensa tem o dever de informar, mas minha preocupação é que certas coberturas sobre acusações temerárias têm um efeito avassalador sobre a vida das pessoas. Só relendo Kafka, para entender o peso de uma acusação falsa. O Ministério Público, muitas vezes, protocola a denúncia e vai atrás das "manchetes", não interessa mais se a denúncia é inepta, improcedente ou temerária, o dano social ao acusado já está feito e consumado, as pessoas nunca mais se recuperam, vida a menção do caso de Escola Base. Tem promotor, delegado e procurador que querem que cada atuação diária renda uma capa de jornal. Mais serenidade e menos sensacionalismo é preciso”.

 

Sergio C. Schmidt [São Paulo]: “Preocupa-me a divulgação de nomes e fotografias de pessoas submetidas a investigação criminal. Notadamente em casos que promovam clamor e/ou comoção, como o da menina Isabella. Não formada a culpa, questões como tais devem ser tratadas com discrição. Noticia-se o fato, acompanha-se a marcha das investigações, mas é necessário preservar a intimidade dos suspeitos, que disso não passam. Que se divulguem suas iniciais. Fotografias ou nomes completos, jamais, enquanto não afirmada culpa em juízo. Pior quando alguém resolve retirar antigo substantivo do fundo do baú e, a meu ver de forma imprópria, pois a criança tinha mãe, referir-se à companheira do pai como madrasta. A lembrança de nefasta figura, personagem de conhecido desenho animado do inesquecível Walt Disney é inevitável. Vem daí que... caso porventura pronunciada, em minha opinião, dificilmente será julgada por um júri isento, imparcial. Mais não é preciso dizer, acredito”.

 

Manoel [São Paulo - SP]: “Noticia é igual palavra, depois que sai da boca, não volta mais. Correta a posição do juiz, durante a investigação, se procura a verdade real. Portanto, não se deve condenar ninguém. Não pode condenar alguém por indícios. Entretanto como no Brasil, por diversas razões, as decisões do poder judiciário, demoram para sair e o povo não acredita muito nelas”. (...).

 

Lourenço Mendes [Uberaba - MG]: “A exposição de pessoas investigadas deveria ser mais criteriosa dado o princípio da presunção da inocência (todos são inocentes até que se prove o contrário)”. (...)

 

Ricardo Magno [Arapiraca - AL]: “O sensacionalismo adotado por grande parte dos jornais escritos e, principalmente, televisivos nada tem a ver com a educação e cultura que deveriam veicular, conforme sopra nossa Magna Carta. O que vale é segurar a atenção do leitor/telespectador! Ganhos publicitários!”.

 

Escrito por Fred às 04h53

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

Juízo do Leitor - 3

Sobre estudo da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas em parceria com o Cebepej que atribui às rotinas dos cartórios a maior fatia do tempo consumido nos processos judiciais:

 

César Figueiredo [Lins - SP]: “Não importa de quem exatamente é a culpa, o fato é que ‘justiça tardia é justiça falha’. Tenho um crédito a partir de 1994 a 1999 (tempo de duração do processo), referente à ‘sexta parte’ dos meus salários de professor (Estado de S. Paulo). Parece-me que já caiu nos famigerados precatórios alimentares; pelo visto vou morrer sem ver a cor do dinheiro. Se ficarmos devendo algum tributo, tiram-nos a toque de caixa, até as cuecas!”.

 

Sergio C. Schmidt [São Paulo - SP]: “A juizite é um fato e a nada conduz. Lamentavelmente, nem todos os juízes têm consciência de que são a peça principal de máquina cujas engrenagens devem funcionar bem ajustadas. Como raramente os novos funcionários recebem treinamento prévio, devem contar com boa equipe (diretor e chefes), fiscalizar e orientar constantemente os serviços de apoio e conduzir com objetividade o processo, evitando a prática de atos úteis somente para avolumar os autos, cujo efeito multiplicador é nefasto para os serviços de apoio. Deve ser preguiçoso o suficiente para evitar desnecessário avolumamento dos autos, a fim de que não desperdice tempo no julgamento. Deve, enfim, ser um líder, cujo exemplo estimulará (ou não) seus colaboradores a bem desempenhar suas obrigações, prestigiando os bons e orientando os que se mostram aquém do que deles se possa esperar; usando de energia como necessário". (...)

 

MM [São Paulo - SP]: “Pesquisa óbvia”. Cada funcionário com, em média, 2000 processos para cumprir, resulta em lentidão mesmo. Não porque ele queira, mas por ser humanamente impossível. O problema é que a matéria (e a pesquisa) em tela "culpa" o funcionário pela lentidão do processo. Não é bem assim. (...) Também há a ‘partite’ e, principalmente, a ‘advocatite’.

 

Tadeu Zanoni [São Paulo - SP]: “Um ponto não abordado é que os cartórios aqui em São Paulo estão terrivelmente defasados, faltando funcionários. Amigo meu ficou quatro anos afastado de sua vara e, voltando, ficou chocado ao ver que o quadro de funcionários tinha caído pela metade. Não é só no cartório dele que isso acontece”.

 

Sergio C. Schmidt [São Paulo - SP]: “(1) A demora relatada pelo Sr. César Figueiredo deve ser atribuída ao Executivo, que não cumpre o art. 100 da CR. E tome moratórias! 2) "Partite" e "advocatite" (MM) concorrem. É comum partes, estagiários e advogados perguntar em cartório como proceder para dar andamento ao processo. Está tudo nos códigos. Preguiça de procurar o advogado contratado de pesquisar ou ignorância? Não sei. O certo é que, a pedido da equipe, quando juiz de vara proibi a prestação de informações para andamento a quem deveria conhecer o próprio serviço. ‘Reclamações com o chefe’. O desempenho da equipe melhorou. Mas tive vários atritos com ‘clientes do serviço’. Não me arrependo. 3) Procede o dito pelo Tadeu Zanoni. Desmembramentos de serventias deram-se à custa do pessoal existente. Aposentadorias e necessidades novas não foram supridas com os necessários reforços de pessoal. Secretarias foram instaladas com pouquíssimos funcionários. Mas novas varas, virtualmente inoperantes, engrossaram estatísticas”.

 

Joel Marinho de Mattos Filho [Poços de Caldas - MG]: “Simplicidade no título e clareza no conteúdo. É assim, sem excessos”.

 

Adriana [São Paulo]: “Hoje, infelizmente, muitos advogados querem resolver todos os seus problemas por telefone, congestionando as linhas dos gabinetes e cartórios" (...).

 

Luiz Fernando [Belo Horizonte]: “Alguns exemplos: um cartório publica no Diário Oficial até despachos meramente ordinatórios, como um "cumpra-se", dirigido aos próprios funcionários. Outro publica abertura de vista à Defensoria Pública, que tem a prerrogativa processual de intimação pessoal com a remessa de autos. Um terceiro requisita informações para localizar réu já citado e interrogado... e esquece o réu ainda não encontrado. E o famosíssimo ‘Digam’, despacho muito usado por juízes ‘bracinhos’? E a exigência de se apresentar ao cartório o extrato de movimentação do processo, do dia, para que o funcionário vá logo ao... computador de onde saiu o extrato alguns minutos antes? E os tribunais, como o mineiro, que só permitem cadastramento no sistema push de processos em que o advogado oficia? Se ele quiser acompanhar outro processo em que tenha interesse, contra a mesma parte, por exemplo, deve sobrecarregar o sistema inutilmente. Há mais, muito mais, claro”.

 

Sergio C. Schmidt [São Paulo - SP]: (...) “A jurisprudência de balcão muito me estimulou a largar a advocacia. Infelizmente, é mais comum do que se imagina a cultura do ‘aprendi assim, então assim será’, pela qual o chefe antigo rejeita propostas inovadoras formuladas pelo funcionário novo, freqüentemente melhor (mais bem?) qualificado técnica e intelectualmente. Isso quando não quer preservar a própria posição, evitando exposição de suas deficiências. Juiz auxiliar em vara cível (anos 80), fui dispensado pelo titular saturado das reclamações da escrivania a propósito de minhas tentativas (autorizadas) de reestruturação dos serviços. Foram anos de limbo, com redesignações constantes, socorrido por meu gabinete ambulante: uma caixa de arquivo morto com meus códigos. Ficou a fama de encrenqueiro. Ainda perdura. Mudar é muito, muuuito difícil. Mas não é impossível”.

 

Kiki [São Paulo - SP]: “Pergunta que acho que sei a resposta, mas que talvez seja relevante: como é que se consegue ser tabelião de cartório? Minha suspeita é que datam da época imperial/colonial, das capitanias hereditárias, e que continua meio hereditário. Procede?”.

 

Luiz Fernando [Belo Horizonte]: “Sobre esta questão do tempo em que os processos passam no cartório ou na sala do juiz é preciso saber que muitas vezes é o juiz, autoritário, moroso, negligente, que determina ao cartório o "represamento" dos processos, mandando a ele apenas uma parcela do "estoque". Outro fator que retarda a tramitação é a demora em publicar despachos e decisões, o que também muitas vezes ocorre por ordem do juiz: sem publicação as partes não se manifestam, não recorrem, não geram demanda por novo passo do processo, o que ocuparia o cartório e o juiz. É fato que em alguns poucos cartórios o escrivão manda mais do que o juiz, mas aí é preciso reconhecer que falta o exercício da autoridade”.

 

Sergio C. Schmidt [São Paulo - SP]: “Resposta: os cartórios têm origem nas sesmarias, se não me engano. Eram concedidos pelos governantes até não muito, quando passou a vigorar a exigência de concurso público de provas e títulos (CR/88, talvez. Não sou especialista no assunto). Por não saber de fato, não vou afirmar que alguns possam ter sido transmitidos por sucessão hereditária. O que hoje pode causar essa impressão é o afastamento provisório do titular, que é vitalício (não até os 70 anos, mas até morrer, segundo o STF), passando o parente (filho, normalmente) a exercer suas funções em substituição. Ouvi comentários a propósito de casos em que o exercício da substituição mascararia locação do cartório. Morto ou aposentado o titular, vaga o posto, que passa a ser exercido interinamente por alguém designado pela Corregedoria Geral da Justiça (órgão de cada tribunal estadual incumbido da fiscalização desses serviços) até que outro titular, concursado, assuma”.

 

PS: Os cartórios mencionados na pesquisa são os judiciais. Não os extra-judiciais (tabelionatos e registros públicos). Já faz muito tempo foram todos oficializados em SP. Seus titulares são designados pelo TJ dentre os escreventes técnicos judiciários. Antes eram anexos dos cartórios extrajudiciais. De regra, davam prejuízo a seus titulares... Vivi essa fase”.

 

Luiz Fernando [Belo Horizonte]: “Os cartórios judiciais eram "atrelados" a um outro cartório, extrajudicial, de modo que os "prejuízos" incorridos na primeira atividade eram cobertos com os lucros da segunda. Assim, por exemplo, um cartório de menores ou de vara criminal (que nunca produzia receita e sim muita despesa) era vinculado a um registro de imóveis (maná dos manás) ou tabelionato ou mesmo cartório de protestos; um cartório de vara cível, que produzia alguma receita de custas judiciais, era vinculado a um extrajudicial não tão rentável. Quando os cartórios judiciais foram oficializados os titulares dos cartórios extrajudiciais não reclamaram, claro: eles ficaram livres das despesas que tinham até então. Peço uma atualização: Paulínia(SP) já é comarca ou ainda é foro distrital de Campinas(SP)? Tudo a ver com o tema, claro”.

 

Sergio C. Schmidt [São Paulo - SP]: “(1) O que Luiz Fernando afirmou acontece. Como hoje acredito em lobisomem, não duvido que alguns juízes cheguem ao ponto de ordenar demora na emissão das intimações. 2) Paulínia ainda é foro distrital. 3) Para esclarecimento do distinto público: cartório significa arquivo. Não é de estranhar, pois, que durante a maior parte do tempo de tramitação os processos (corretamente, os autos - elemento material, físico - do processo) fiquem no cartório. È lá que se cumprem as ordens do juiz e é lá onde ficam enquanto os prazos correm. O problema está no excesso de prazo: o ato é praticado e o andamento correspondente não é dado ou, o que é pior, a ordem do juiz aguarda "oportunidade" para ser cumprida. As causas são múltiplas: vão do excesso de trabalho, associado ou não à falta de funcionários, à falta de competência das lideranças (gerência e chefias do cartório, ou secretaria) para otimizar os elementos disponíveis. Não sabem ou não querem ajustar as engrenagens à demanda, em resumo”.

 

Roberto Grimaldi [Aracaju - SE]: “Perfeito o comentário de Maria Tereza [Sadek]. Tenho um processo no TJDF e é exatamente isso o que acontece. Inclusive os advogados têm o maior medo do pessoal que trabalha nos cartórios, medo de que eles deixem o seu processo de "molho" no cartório. Brilhante”.

 

Luiz Fernando [Belo Horizonte]: “Grato pela informação de que Paulínia (SP) ainda é foro distrital de Campinas (SP), embora se saiba ser cidade de bom porte em termos de economia, população, quantidade de processos em andamento. Pergunto se há explicação razoável para isto. Ou se a questão tem a ver com desmembramento de serventias extrajudiciais, que necessariamente ocorreria em caso de criação de comarca”.

 

Sergio C. Schmidt [São Paulo - SP]: “A Luiz Fernando: a suspeita é plausível. Isso já aconteceu. Cito o caso da criação da comarca de Praia Grande, desmembrada de São Vicente, até então o CRI mais rentável da região. Anos depois, o afastamento do interino do CRI de Praia Grande resultou em crime de morte: ele matou o novo titular, concursado, que insistiu em assumir o cargo. Foi procurá-lo em casa, em Socorro, distante cerca de 200 km. A criação de comarca envolve diversos fatores. Cito arrecadação, população de eleitores e movimento judiciário”.

 

Fernando [São Paulo]: “O problema de estudos como este é que normalmente se ignora nuances e detalhes típicos do ambiente, que só quem está realmente inserido no dia a dia conhece. Neste caso específico, há dois fatores não levados em conta pelo estudo: 1) o sistema informatizado do TJ não é confiável, ao contrário, é extremamente lento, vulnerável e suscetível a quedas, o que obriga os cartorários a não abandonarem a segurança do sistema de fichas; 2) muitos serventuários ficam a reboque das posições dos próprios juízes; cada um tem seu modo de trabalhar e trata de sua vara e cartório como um verdadeiro feudo, impondo regras próprias (muitas delas absurdas e divorciadas da realidade). Portanto, não é justo colocar a culpa nos cartórios. (...)”.  

Escrito por Fred às 04h51

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

Juízo do Leitor - 4

Sobre artigo em que o desembargador Augusto F.M. Ferraz de Arruda critica declarações do presidente da OAB, Cezar Britto, sobre o quinto constitucional:

 

Sergio C. Schmidt [São Paulo - SP]: “A julgar pelo que disse o nobre líder classista, nosso Judiciário seria pior do que o stalinista ou os de algumas ditaduras que ainda persistem. Andaria de braços dados com viúvas dos esquadrões da morte. Exerceria tenaz oposição às práticas democráticas e às liberdades públicas. A ser procedente o afirmado, resolva-se de forma simples o problema. Basta eliminá-lo. Extinga-se o Judiciário, passando suas atribuições a ser exercidas pelos únicos representantes das liberdades públicas e da democracia. O quinto se transformaria no todo! O mote já existe. Consiste na proposta de tramitação das execuções fiscais sob a presidência da Fazenda credora; cominado ao Judiciário apenas o julgamento de defesas porventura apresentadas, ao que despontou do noticiário. Nada mais natural, pois os demais poderes são democráticos; não o Judiciário. A propósito, seria de muita utilidade à opinião pública divulgação pela OAB, em seus diversos sítios, dos currículos dos ilustres postulantes ao emprego de juiz”.

 

Gustavo Vieira [Montes Claros - MG]: “Realmente o quinto constitucional foi uma conquista importante para o Poder Judiciário, porém, como grande parte das coisas desse país, virou moeda de troca nas mãos de pessoas ligadas a grupos políticos de toda espécie, seja na advocacia ou MP. Em detrimento de notáveis profissionais, privilegiam outros que têm boa relação com a classe e com o Poder. Então ouvimos, estupefatos, discursos como esse do Dr. Britto”. (...)

 

César Figueiredo [Lins - SP]: “Embora leigo em ciências jurídicas, tenho experiência de vida que me permite uma avaliação superficial da questão. Tenho um cunhado que ficou na lista tríplice, elaborada pela OAB do Mato Grosso para a efetivação do ‘quinto constitucional’, visando o Tribunal de Justiça. Parece-me uma medida salutar, que introduz causídicos com visão um tanto diferenciada nos Tribunais, via de regra ocupados por concursados da magistratura. A propósito: nesses concursos é comum a aprovação de ‘meninos’ com 25 anos de idade, com pouca ou nenhuma experiência forense e evidentemente pouca "luta pela vida”!”.

 

Jacques [Belo Horizonte - MG]: “Embora não tenha opinião formada sobre o fim do quinto, julgo que o missivista está correto. Sem dúvida, foi infeliz e preconceituoso o discurso do presidente da OAB, até porque não é só a origem de classe que determina a visão do mundo da pessoa”. (...).

 

Marcos Averbeck [Balneário Camboriú - SC]: “O eminente desembargador, lamentavelmente, pensa que é o dono da verdade. O quinto constitucional é, sim, imprescindível ao pleno Estado Democrático de Direito, pois permite o compartilhamento, nos tribunais, de diferentes visões de mundo, o que só vem a enriquecer o direito e a jurisprudência, obviamente, sem nenhum demérito aos magistrados de carreira. Agora, se o Desembargador quiser discutir o fim do quinto constitucional, proponho então que se discuta também a extinção do concurso público para acesso à magistratura, e a adoção de eleição para juiz, como ocorre nos EUA, País cujos valores democráticos são inquestionáveis”.

Escrito por Fred às 04h42

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

Juízo do Leitor - 5

Sobre a manutenção, pelo STJ, de decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que condenou advogado a compensar danos morais causados a um magistrado:

 

Antonio Carlos [São Paulo - SP]: “A sociedade, de um modo geral, não tem idéia do volume e do tamanho das barbaridades que muitos ‘juízes’, que se julgam ‘Deuses’, andam aprontando contra entes sociais isoladamente, dentro da ditadura judiciária instalada no Brasil, há muito tempo. Quem já foi vítima da prepotência, da arbitrariedade, da prevaricação e do abuso dessa ‘gente’ sabe do que estou falando” (...).

 

Sergio C. Schmidt [São Paulo - SP]: “A imunidade não autoriza troca de ofensas pessoais, por quem quer que seja. Elevação e equilíbrio são fundamentais. Para coibir infrações administrativas existem as corregedorias e a comissão de ética e disciplina da OAB. Se a briga vai para os autos, que os briguentos aceitem as conseqüências de suas palavras. Há muitos dentre os ditos operadores do direito que camuflam insuficiência técnica na agressividade”.

 

Sergio C. Schmidt [São Paulo - SP]: “Santo Amaro, bairro de São Paulo, teve como primeiro colonizador um alemão, Carlos Klein. Muitos dos alemães que para cá vieram lá se estabeleceram. Schmidt, nas várias grafias, significa ferreiro. O que não falta na Alemanha é descendente de ferreiro. Há uns 30 anos, a lista telefônica de SP tinha umas duas folhas de ‘Schmidten’, pelo menos. Pergunto: o advogado que se referiu a mim como ‘fruto peco da magistratura’ porque decretei um despejo no bairro de Santo Amaro, em ação cuja autora tinha o sobrenome Schmidt, acusando-me de beneficiá-la por algum motivo particular qualquer - e, por conseqüência, de infrações disciplinar e penal -, se beneficiaria da imunidade? Sequer conhecia aquela Schmidt. Meu Schmidt é catarinense. Não pedi indenização. Representei ao Ministério Público, ele foi denunciado e, de forma patética, pediu-me desculpas na audiência de instrução, após minhas declarações. Pobre velhinho! Não me interessei em saber o que lhe aconteceu. Águas passadas”.

 

Marco Aurélio Sampaio [Jundiaí - SP]: “O que reparo mais nos comentários é generalização sem precedentes. Pra quê? Por quê? Será que todos os magistrados são ruins, prepotentes e se sentem ‘deuses’? Sem generalizar, pergunto se nenhum advogado às vezes pode extrapolar a combatividade, confundindo-a com litigiosidade sem limites e ofendendo a quem se puser como obstáculo à defesa de sua tese. Nunca o juiz agrada a todos. Quando dá razão a alguém, ainda que parcialmente, desagrada a outro. Nunca o advogado deve ser imparcial, há também que se entender isso. Mas nem todos os advogados e juízes devem-se odiar por generalizações prévias. A ditadura que vivemos, no meu entendimento, é muitas vezes a da falta de berço, venha de onde vier. Ninguém é melhor que ninguém, mas as diversidades das funções devem ser aceitas de lado a lado”.

 

Gustavo Vieira [Montes Claros - MG]: “Quanto ao mérito, acertou mais uma vez a ministra Andrighi, acompanhada por sua Turma. Porém, a princípio, o valor reformado - para maior - achei exagerado. O que importa, de fato é o reconhecimento do Estado de que as ofensas foram injustas e extrapolaram o bom senso e até mesmo a imunidade profissional. A questão do quantum é controversa, eu sei, mas ainda assim esse valor discrepa um pouco da maioria da jurisprudência, que têm se firmado no binômio punição/ressarcimento”.

Escrito por Fred às 04h41

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

Juízo do Leitor - 6

Sobre determinação do juiz Carlos Frederico Braga, de Passos (MG), dispensando todos os servidores não concursados e parentes de até terceiro grau de vereadores, prefeito, vice-prefeito e secretários municipais:

 

Sergio C. Schmidt [São Paulo - SP]: “Certíssimo. Onde não havia lei, o CNJ interpretou a constituição (princípio da moralidade, se não me engano) e mandou os tribunais demitirem todos os parentes não concursados. Inclusive os sérios (lembram da mulher de César?). É pena que o que vale para um lado da Administração não vale para os demais. Fique claro: não advogo o retorno dos parentes. Muito pelo contrário. Assim, proponho a criação do CNE (E de Executivo) e do CNL (L de Legislativo), com o que, espero, todas as mazelas poderão ser rápida e eficazmente consertadas”.

 

Jorge Marum [Sorocaba - SP]: “Parabéns a esse corajoso magistrado. A praga do nepotismo, fruto do arraigado patrimonialismo brasileiro, tão bem denunciado por Raimundo Faoro, atinge com muito mais força o Legislativo e o Executivo do que o Judiciário. Nada mais correto, portanto, do que aplicar a esses poderes a mesma proibição que vigora no Judiciário. Que o exemplo seja seguido em todo o país”.

 

Gustavo Vieira [Montes Claros - MG]: “Realmente louvável a decisão do Juiz. Entretanto, sabemos que não é nessa instância que tudo se define. E, "quanto mais alto se sobe, maior é a queda". Questões como essa, intimamente ligadas à política, são definidas mesmo nos tribunais superiores, onde - não se sabe muito bem por qual (is) motivo(s) - decisões como essas, destemidas e desvinculadas de interesses outros que não a aplicação da Constituição e a manutenção dos princípios da Administração são raríssimas, especialmente em detrimento dos privilégios de membros dos outros Poderes”.

 

Escrito por Fred às 04h41

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

Juízo do Leitor - 7

Sobre relato de uma trainee da Folha às voltas com o desafio de transmitir aos leitores a informação compreensível quando é obrigada a traduzir o "juridiquês":

 

Sergio C. Schmidt [São Paulo - SP]: “O texto é interessante. Resolver a questão não é difícil. Basta que a mensagem seja elaborada em vocabulário adequado à compreensão do destinatário. Se técnicos, há de ser o técnico. Se leigos, há de ser o coloquial. Evitado o jargão, é possível substituir a palavra técnica específica pela genérica de fácil compreensão ao leigo. Assim, acórdão vira decisão do tribunal e sentença decisão do juiz: "o tribunal, ou o juiz, julgou; o juiz, ou o tribunal, decidiu". Crime de homicídio vira, simplesmente, assassinato, pois a palavra não expressa, tecnicamente, uma figura penal. Se necessário o tecnicismo e o espaço o permitir, é útil explicar seu significado em linguajar coloquial, em notas paralelas ou boxes. Vale, enfim a sensibilidade e a experiência do jornalista. Que, para cobrir assuntos técnicos, deve ter conhecimento mínimo da matéria - a técnica, não a noticiosa. Não é, Frederico?”.

 

Rodrigo Formiga Sabino de Freitas [Brasília-DF]: “Impressionante e comovente a sensibilidade e a pertinência da preocupação da trainee! Por essas e outras que a folha é a folha! O tema é de singular relevância: informação acessível a todos. O ‘jurídico’ não pertence somente aos iniciados, mas aos cidadãos, que são seus destinatários. A AMB (associação dos magistrados brasileiros) lançou em 2005 uma campanha permanente sobre a "simplificação da linguagem jurídica", que pode ser acessada aqui http://www.amb.com.br/portal/?secao=campanha_juridiques# , e o livreto explicativo pode ser lido aqui http://www.amb.com.br/portal/juridiques/livro.pdf

 

Escrito por Fred às 04h40

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

"Fumus" de casuísmo & "Cinismo" nos dossiês

Trechos da entrevista concedida pelo ministro Gilmar Mendes, que assumirá nesta semana a presidência do STF, ao repórter Alexandre Oltamari, nas páginas amarelas da revista "Veja", em que vê "certo cinismo" em dossiês e vazamentos, e "fumaça de casuísmo" na idéia de terceiro mandato:

Sobre o ministro da Justiça dizer que fazer dossiês com fins políticos não é crime:

"Fazer coleta de informações às quais eu tenho acesso simplesmente porque estou no governo, para uma finalidade política eventualmente de constrangimento ou de chantagem, pode não ser crime. Mas certamente não é uma atitude eticamente louvável. É uma atitude preocupante, que revela uma concepção autoritária e certo patrimonialismo".

Sobre foro privilegiado e impunidade:

"Também temos de encontrar meios para evitar que a relativa habilidade de um advogado leve à prescrição de um crime. Mas isso não tem nenhuma relação com a prerrogativa de foro de algumas autoridades. A impunidade gerada pela prescrição pode ser combatida por meio da reforma do Código de Processo Penal".

Sobre escutas telefônicas:

"Outra questão delicada é a divulgação desse conteúdo por agentes policiais antes mesmo de o juiz ser informado sobre ele. Não temos hoje mecanismos para coibir isso. É notória a participação dos agentes policiais na divulgação, às vezes até em consórcio com órgãos de imprensa. Acostumamo-nos a isso de maneira equivocada. O Judiciário, que autoriza as escutas, tem responsabilidade por isso".

Sobre os "grampos" de suspeitos:

"Pessoas que não são dignas de nenhuma credibilidade, no contexto social inclusive, ganham uma estranha credibilidade quando suas afirmações são fruto de interceptação telefônica. É um fenômeno tipicamente brasileiro. É mais uma matéria para o estudo da nossa sociologia criminal".

Sobre a invasão da UnB:

"A invasão como forma de protesto é legítima. Impossibilitar o funcionamento da reitoria, porém, deve ser tratado dentro da legislação vigente".

Escrito por Fred às 13h59

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

A quem interessar possa

Criado no final de outubro de 2007, o Blog registrou nesta semana o total acumulado de 400.000 acessos.

O Editor deste espaço atribui o fato, principalmente, ao elevado nível dos debates entre os leitores.


Escrito por Fred às 00h09

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

STJ condena advogado a indenizar magistrado

O Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul de condenar um advogado a compensar os danos morais causados a um magistrado gaúcho e fixar o valor de R$ 50 mil para a indenização. Segundo informa o STF, sem citar os nomes das partes, o réu é acusado de proferir ofensas pessoais e profissionais contra o juiz.

O magistrado alega que foi convocado para o exercício de jurisdição eleitoral e julgou um processo relativo a propaganda irregular no qual os requeridos figuravam como parte. Entretanto o recurso por eles apresentado continha ofensas pessoais e profissionais, com repercussão de forma a lhe atingir a honra.

A sentença, de primeiro grau, estabeleceu a indenização em R$ 6 mil para compensar os danos morais sofridos pelo juiz. Ela foi reformada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que aumentou a indenização para R$ 18 mil.

O juiz, inconformado com a decisão de segundo grau, entrou com recurso especial no STJ pedindo que fosse aumentado o valor dos danos morais e que não somente o advogado como também os clientes fossem punidos pelas ofensas.

O advogado sustentou que o acórdão proferido ignorou a imunidade da qual os advogados gozam em seu exercício profissional, não podendo ser processado, na esfera criminal ou cível, por injúria.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, embasada por antecedentes do Supremo, entende que a imunidade do advogado não é preceito constitucional superior a todas as garantias individuais asseguradas aos cidadãos brasileiros, das quais o magistrado não pode ser privado apenas pelo fato de exercer a função jurisdicional. Devem ser harmonizadas, por isso, a imunidade e a honra das partes que figuram no processo judicial.

Sobre o recurso interposto pelo magistrado, a ministra relatora sustentou que o cliente apenas atua no exercício regular de direito quando contrata os préstimos de profissional, não podendo ser responsabilizado por imperícia deste, salvo exceções.

Ambas as partes insurgiram contra o valor da compensação dos danos morais que estava fixado em R$ 18 mil. A Terceira Turma do STJ entende que a condição do lesado, a de ser magistrado com função de realizar justiça, constitui fator relevante na determinação da reparação. O valor da compensação por danos morais foi elevado para R$ 50 mil.

Escrito por Fred às 00h07

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

Operação Pasárgada: MPF deverá oferecer novas denúncias contra os acusados nos próximos dias

Ao detonar as duas primeiras denúncias contra os acusados da Operação Pasárgada poucos dias depois de o Tribunal Regional Federal da 1a. Região haver libertado os presos, o Ministério Público Federal sinaliza sua insatisfação com a decisão do tribunal e quer evidenciar a existência de provas robustas obtidas pela Polícia Federal depois de um ano de investigações e durante as operações de busca e apreensão.

O MPF prepara novas peças de acusação para os próximos dias, além das duas denúncias já oferecidas, que imputaram aos acusados os crimes de corrupção, falsidade ideológica e uso de documentos falsos.

Entre os denunciados, cujos nomes foram mantidos em sigilo, estão um juiz federal de Minas Gerais, prefeitos, servidores públicos e advogados.

Na operação foram presos, além do juiz, 16 prefeitos, quatro procuradores municipais, nove advogados e um gerente da Caixa Econômica Federal de Belo Horizonte (MG). São acusados de negociar decisões judiciais para repassar verbas do Fundo de Participação dos Municípios a municípios em débito com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A suposta quadrilha teria causado prejuízo de R$ 200 milhões aos cofres públicos.

Continuam sob investigação juízes de Minas Gerais e da Bahia.

As denúncias foram firmadas pelos procuradores da República Ronaldo Albo, Alexandre Espinosa e Alexandre Camanho, da Procuradoria Regional da República da 1a. Região. Eles pediram o afastamento preventivo dos denunciados para “preservar a imagem da administração pública”.

“Esperamos que o tribunal não tome outras medidas parecidas”, diz Tiago Moreira Rangel, chefe-de-gabinete do procurador-chefe regional, Ronaldo Albo. “Não foram tomadas medidas precipitadas, mas de acordo com as provas dos autos e documentos obtidos na busca e apreensão”, diz Rangel.

Segundo a PF, os prefeitos contratavam, sem licitação, um escritório de advocacia que oferecia indevidas vantagens a juízes e servidores da Justiça para obter decisões favoráveis. O escritório pertenceria a um lobista, que repartiria seus honorários com os prefeitos envolvidos no esquema.

Se a denúncia por falsidade ideológica e uso de documentos falsos for aceita, e os acusados condenados, poderão cumprir pena de até cinco anos de prisão. Na ação por corrupção, estarão sujeitos a penas superiores a 10 anos de reclusão e perda dos cargos públicos.

Escrito por Fred às 08h40

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

Apamagis: sistemas de cartórios são ultrapassados

O presidente da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), desembargador Henrique Nelson Calandra, diz que o problema da morosidade do Judiciário não está nos cartórios, mas no sistema ultrapassado de registro material de tudo aquilo que deve ser submetido a julgamento.

Ele observa que modificações legislativas e econômicas deflagram milhares de processos ao mesmo tempo. Os cartórios, por sua vez, operando com mecanismos totalmente arcaicos, anacrônicos, não têm como dar vazão a essa demanda.

“Nós acabamos vivendo num mundo de papel em contraste com uma sociedade totalmente virtual”, diz Calandra, ao expor o paradigma.

“A magistratura paulista necessita de recursos materiais para implementar o processo virtual e dotar os juízes de primeiro grau de assessores especiais. Com isso, teremos condições de dar à sociedade brasileira uma resposta eficiente e rápida”, complementa.

O presidente da Apamagis entende que os juízes e os servidores judiciários são altamente capacitados e produtivos, como revelou recentemente uma pesquisa. “O talento dos nossos magistrados e servidores obteve reconhecimento de bancos internacionais, que consideraram o trabalho desenvolvido por esses profissionais extremamente rentável e profícuo”, afirma. 


Escrito por Fred às 08h38

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

Juízes avaliam "fraude" à Constituição

A Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris) promove, nesta sexta-feira (18/04), o seminário "Anatomia de uma fraude à Constituição". Será debatido trabalho publicado por Adriano Benayon e Pedro Antônio Dourado de Rezende, que fizeram pesquisas no Fundo Arquivístico da Constituinte de 1988 e concluíram ter havido a inserção, sem a respectiva votação, do dispositivo que trata do "serviço da dívida".

Segundo a Ajuris, Benayon e Rezende dizem que a investigação revela como foi inserido na Constituição Federal, "de forma ilegal e solerte, dispositivo que acarreta danos cada vez mais pesados à economia e à sociedade brasileiras”. Também debaterão o tema o jurista gaúcho Jarbas Lima e o jornalista Políbio Braga, especializado em economia e política, do jornal "O Sul".

A investigação de Benayon e Rezende questiona, entre outros pontos, a atuação do atual ministro da Defesa, Nelson Jobim, na época dos fatos, quando ele era deputado, líder do PMDB e um dos relatores da Constituinte de 1988. Jobim foi convidado, por e-mail, e a organização do evento foi informada que o ministro está impossibilitado de comparecer.

O evento foi anunciado no final do ano passado neste Blog. Na ocasião, um dos organizadores do encontro, o juiz Newton Luís Medeiros Fabrício, disse que “a magistratura do Rio Grande do Sul pensa que o fato é por demais relevante para ser negligenciado pelo meio jurídico e pela opinião pública”.

Em setembro de 2005, Fabrício encabeçou o “Manifesto pela Ética”, documento firmado por 60 juízes e desembargadores, sugerindo que Jobim, então na presidência do Supremo Tribunal Federal, renunciasse ao cargo se pretendesse concorrer à Presidência da República. “O episódio do manifesto se restringia à postura política do ministro Nelson Jobim enquanto vestia a toga. Este, embora também se relacione com a ética, é mais amplo e anterior”, disse Fabrício.

Benayon é diplomata de carreira. Foi primeiro colocado nos concursos para Consultor Legislativo da Câmara dos Deputados e, depois, do Senado Federal, na Área de Economia. É doutor em Economia pela Universidade de Hamburgo e advogado, formado pela Universidade Federal do Rio de Janeiro. Foi professor da Universidade de Brasília e do Instituto Rio Branco, do Ministério das Relações Exteriores.

Rezende é professor concursado do Departamento de Ciência da Computação da Universidade de Brasília (UnB). Também é Consultor em criptografia e segurança computacional para empresas, órgãos públicos, legisladores, operadores do Direito e agências de fomento científico no Brasil. Escreveu mais de uma centena de artigos e ensaios de criptografia, segurança na informática, evolução dos vírus digitais. 

Informações (51) 3284-9140.

Escrito por Fred às 13h39

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

MPF oferece denúncias na Operação Pasárgada

O Ministério Público Federal apresentou duas denúncias ao Tribunal Regional Federal da 1a. Região, em Brasília, imputando aos envolvidos na Operação Pasárgada os crimes de corrupção, falsidade ideológica e uso de documentos falsos.

São acusados de corrupção um juiz federal, servidores públicos e um empresário.

A Procuradoria Regional da República da 1a. Região pediu o afastamento preventivo dos denunciados para "preservar a imagem da administração pública".

A Operação Pasárgada foi resultado de um ano de investigações da Polícia Federal sobre o repasse irregular de verbas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) a cidades em débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As fraudes aconteciam por meio de negociação de decisões judiciais.

Se a ação penal por falsidade ideológica e uso de documentos falsos for aceita, e os acusados condenados, eles podem cumprir pena de até cinco anos de prisão. No caso da denúncia por corrupção, estarão sujeitos a penas superiores a 10 anos de reclusão e perda dos cargos públicos.

O MPF deverá oferecer novas denúncias nos próximos dias. 

Escrito por Fred às 13h13

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

Juiz determina fim do nepotismo em Passos (MG)

O juiz Carlos Frederico Braga da Silva, da 3ª Vara Cível da comarca de Passos, determinou a dispensa de todos os servidores não concursados e parentes de até 3º grau de vereadores, prefeito, vice-prefeito e secretários municipais. Cabe recurso.

Para o juiz, a contratação de parentes e afins não é mais social e culturalmente aceita no Brasil e a Justiça não pode se divorciar da realidade e da construção do direito.

Segundo informa o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, com base em resolução do CNJ aplicada no Poder Judiciário, foi solicitada em ação popular a declaração de inconstitucionalidade da prática de nepotismo e a anulação dos atos que nomearam os funcionários em comissão na Câmara e na Prefeitura Municipal.

Muitos funcionários devem deixar os cargos e funções públicas e o número exato será apurado no momento da execução da decisão.

Na contestação, o presidente da Câmara Municipal argumentou que a contratação de parentes não é imoral nem viola o princípio da impessoalidade, pois, cargos comissionados podem ser preenchidos livremente, não havendo qualquer tipo de restrição.

Servidores alegaram que não há proibição legal para a contratação e que faltaria competência e legitimidade ao Poder Judiciário para impor a regra aos demais poderes.

O juiz Braga da Silva afastou a aplicação literal da resolução do CNJ e disse que se trata da concretização da Constituição. Ressaltou que o STF e o TJ-MG já decidiram que a proibição do preenchimento de cargos por cônjuges e parentes de servidores públicos deve nortear toda a Administração Pública, em qualquer esfera do poder.

Para o magistrado, "é impossível juridicamente que uma lei municipal, ou a sua ausência, cerceie a função normativa da Constituição".

As pessoas exoneradas deverão devolver aos cofres públicos as remunerações referentes aos dias posteriores à publicação da sentença.

Escrito por Fred às 00h07

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

Os cartórios tardam e a Justiça falha

A cientista política Maria Tereza Sadek participou, como assessora, da pesquisa FGV/Cebepej que atribui às rotinas dos cartórios grande parte da responsabilidade pela morosidade do Judiciário. Para ela, "os cartórios refletem, de modo claro, o lado mais anacrônico do judiciário e também o espaço concedido e conquistado pela burocracia".
 
"Muitas vezes, os burocratas 'determinam', muito mais do que o juiz o andamento de uma vara", diz a pesquisadora, que já coordenou vários estudos sobre o funcionamento do Judiciário no Brasil. A pesquisa concluiu que o período de permanência dos autos em cartório corresponde a 80% do tempo total do processo.
 
"Há um aspecto muito relevante: a burocracia é permanente e o juiz é transitório. O juiz muda de comarca e de vara com muita freqüência. Isto reforça incrivelmente o poder da burocracia. São poucos os juízes com espírito gerencial e com empenho para interferir, de fato, no 'seu' cartório", afirma Sadek.

Escrito por Fred às 00h05

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

TRF-1 sob nova direção

Na próxima terça-feira (22/4), serão empossados os novos dirigentes do Tribunal Regional Federal da 1a. Região, em Brasília, quando o desembargador Jirair Aram Meguerian assumirá o cargo de presidente. O desembargador Antônio Ezequiel da Silva será o novo vice-presidente do tribunal e o desembargador Olindo Menezes será empossado como corregedor-geral.

Como corregedor-geral, Meguerian havia determinado a prisão das 50 pessoas envolvidas na Operação Pasárgada, entre os quais um juiz, prefeitos, procuradores municipais e advogados, acusados de desvio de cerca de R$ 200 milhões do Fundo de Participação dos Municípios. Na noite da última sexta-feira, o Órgão Especial do TRF-1 entendeu que o corregedor só tinha competência para decisões administrativas, liberando o magistrado preso e estendendo o benefício aos demais envolvidos. O desembargador Hilton Queiroz foi designado para a relatoria do inquérito judicial.

O novo presidente do TRF-1 ingressou na Justiça Federal em 1979, na Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, e tomou posse no tribunal em 1994, promovido por antigüidade. Foi juiz nos Estados do Amazonas, Minas Gerais e Mato Grosso do Sul (onde foi diretor do Foro). Atuou nas varas de Rio Grande (RS), Uberaba e Uberlândia (MG). De maio de 2005 a julho de 2007 foi conselheiro do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

Escrito por Fred às 00h03

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

Nomen Juris & Mutatis Mutandis

O blog "Novo em Folha", extensão do programa de treinamento em jornalismo diário da Folha, acolheu curioso relato de uma trainee às voltas com o desafio de transmitir aos leitores a informação compreensível quando é obrigada a traduzir o "juridiquês".

"Minha trainee Cristina Moreno de Castro divide com vocês sua dúvida: usar termos precisos, que agradem aos especialistas? Ou usar uma linguagem imprecisa, que o leitor compreenda? E será que há meio termo?" _ essas questões foram apresentadas no Blog pela editora de Treinamento, Ana Estela de Souza Pinto.

Os interessados no dilema podem ler a íntegra da mensagem da jovem jornalista:

http://novoemfolha.folha.blog.uol.com.br/arch2008-04-13_2008-04-19.html#2008_04-15_21_55_30-11540919-0

Escrito por Fred às 00h01

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

Lentidão do Poder Judiciário

FGV e Cebepej põem a culpa no cartório

Um estudo inédito feito pela Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas em parceria com o Cebepej (Centro Brasileiro de Estudos e Pesquisas Judiciais) atribui às rotinas dos cartórios a maior fatia do tempo consumido nos processos judiciais. A pesquisa concluiu que o período de permanência dos autos em cartório corresponde a 80% do tempo total do processo.

A pesquisa traçou o perfil de organização e funcionamento de quatro cartórios judiciais no Estado de São Paulo (dois na capital e dois no interior). A "cultura do papel" ainda é um grande desafio. Os cartórios resistem a abandonar as fichas de andamento em papel, fazendo os registros em duplicidade: no computador e na ficha de cartolina.

Essa duplicidade foi identificada em três dos quatro cartórios analisados. Foi localizado um escrevente que, por não confiar nos dois modelos, faz um terceiro registro em sua agenda pessoal.

Os computadores (uma média de um para cada dois funcionários, nem todos ligados em rede) são distribuídos por critérios de hierarquia e não de exigência da função. Muitos aparelhos ficam parte do tempo ociosos.

A pesquisa consumiu dois anos, envolveu 92 funcionários e foi coordenada por Paulo Eduardo Alves da Silva, professor de Direito Processual e Civil da Direito GV. "Mesmo sendo o presente estudo baseado em investigação pontual, os elementos colhidos indicam certa realidade do sistema nacional, ressalvadas as peculiaridades de funcionamento em outros Estados da Federação", diz o texto da pesquisa.

"Diferentemente do que muitos pensam, o tempo essencial de um processo é muito curto. O que influencia a morosidade da justiça é toda a dinâmica de preparação e envio dos autos ao juiz, registro, certificação e publicação dos atos processuais", diz Alves da Silva, em texto publicado na revista "Getúlio" (edição de março).

Se a tramitação durasse o tempo previsto na lei, um processo de rito ordinário teria de acabar em 209 dias e o de rito sumário, em 178. Na prática, os processos de rito ordinário e sumário duram, em média, 872 e 615,5 dias nos cartórios, respectivamente.

"Grande parte dos cartorários aponta que a incapacidade de colocar os processos em dia é um fator de desestímulo", afirma Leslie Shérida, coordenadora do Cebepej, à revista da FGV. Segundo a pesquisa, 56,5% dos servidores entrevistados dizem não se sentir estimulados para o trabalho.

Para 79,3% dos entrevistados, os juízes são incapazes de estabelecer bom relacionamento com os subalternos. Segundo a revista, "um conjunto de características como arrogância, pedantismo e falta de tato por parte do magistrado rendeu, inclusive, uma terminologia utilizada pejorativamente pelos funcionários: 'juizite'".

Escrito por Fred às 00h02

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

ONG aplaude nomenclatura unificada

O diretor executivo da Transparência Brasil, Claudio Weber Abramo, elogiou a iniciativa do Supremo Tribunal Federal de unificar a nomenclatura de classes processuais. A presidente do STF, ministra Ellen Gracie, comunicou no início da sessão plenária desta segunda-feira (14/4) que foi implantada uma tabela nacional de assuntos de movimentações e de classes processuais em todo o Poder Judiciário.

"A medida anunciada pela ministra Ellen Gracie há muito se fazia necessária para reduzir a brutal ineficiência administrativa de muitos judiciários estaduais", diz Abramo. "A falta de uniformidade na codificação dos processos impede, por exemplo, que se consigam coletar estatísticas precisas sobre incidência de casos em categorias uniformes", afirma o diretor da ONG.

Para Abramo, "o Conselho  Nacional de Justiça poderia avançar mais e obrigar todos os tribunais a usar o mesmo sistema de condificação para a tramitação dos processos. Hoje isso fica à vontade dos escrivães de cada juiz, o que alimenta uma indústria de favores entre o Judiciário e advogados, para identificar qual peça faz parte do quê".

Segundo a ministra, a medida permite que o Judiciário brasileiro, da primeira à última instância, até a Suprema Corte, passe a denominar da mesma forma todas as ações e movimentações processuais. Ela também explicou que a tabela nacional foi adaptada a cada um dos ramos do Judiciário.

O STF informa que houve necessidade de adaptar os sistemas de informática dos tribunais e a nova regra vale para todos os processos em tramitação. A mudança já alcançou cerca de 110 mil processos, bem como todos os assuntos de repercussão geral. "A partir de agora, será mais fácil selecionar os temas e, eventualmente, sobrestar esses processos", comentou a ministra.

"O Poder Judiciário, o sistema todo, foi extremamente cooperativo nesta tarefa grande de revisar as tabelas múltiplas que nós utilizávamos, transformá-las numa única e colocá-la em funcionamento", ressaltou Ellen Gracie.

Escrito por Fred às 00h01

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

Distorções do noticiário policial sem juízo crítico

A análise a seguir é de autoria da Procuradora Regional da República Ana Lúcia Amaral, a propósito de comentário, publicado sob o título "A tragédia da menina e a 'imagem do homem'", que trata da cobertura jornalística dos fatos policiais e da falta de uma posição mais crítica da imprensa em relação às autoridades policiais:

O texto  “A imagem do Homem”, apresentado por Frederico Vasconcelos, faz-me pensar sobre o exercício da crítica e sobretudo da auto-crítica. São sempre úteis para a melhoria de toda e qualquer atividade. Entretanto, a crítica e a auto-crítica não podem inviabilizar a atividade pelo medo do erro.

De uns dez anos, mais ou menos, para cá, quando personagens "VIPs", quer do meio político ou de certos segmentos da economia, começaram a freqüentar as páginas policiais, a imprensa apropriou-se do discurso costumeiro dos advogados de defesa de tais personagens: violação do princípio da presunção de inocência; condenação sem processo; violação da imagem, da intimidade, etc., etc.. Mas nem tudo é como parece ser.

Foi quando se desenvolveu uma outra "mania": o promotor de justiça (na esfera estadual), o procurador da República (na esfera federal) denuncia para os 15 minutos da fama...

Esses discursos e manias voltaram às manchetes, sem se tratar de “VIPs”, na tragédia que vitimou a pequena Isabella, pois incorporados pelos “politicamente corretos” quer da imprensa, quer do meio judiciário, até por quem nada conhece do assunto. Esses discursos e manias estão ao lado de uma outra mania tipicamente nacional: esquecer-se da vítima, protegendo sua excelência o (a) autor (a) do delito.

Nesses episódios, nos quais os profissionais da imprensa não podem ser os protagonistas, não podem trazer sua versão dos fatos, pois muito depende da compreensão de aspectos técnicos legais, que refogem do conhecimento da maior parte desses profissionais, parece que só lhes resta ouvir o que diz o delegado de polícia – figura que no imaginário social está associada ao deslinde de crimes – quando, então, começa a desinformação. Logo é brandido o caso “Escola Base”. Efetivamente, foi episódio dos mais lamentáveis, mas produzido pelo desconhecimento do (s) profissionais da imprensa que não exerceram o menor juízo crítico sobre o que declarava o delegado responsável pelo caso, nem sobre o que declaravam os pais que levaram a notícia para a polícia.

Todavia, lá, era apenas a suspeita do cometimento de um crime, no presente, a morte de uma criança é um fato certo. Este fato se deu na casa do pai biológico, próximo dele e da madrasta da criança. Obviamente, para um início de investigação, dentro do contexto, as primeiras suspeitas voltam-se contra essas pessoas. E nisto não há qualquer violação da presunção de inocência, não há pré-julgamento, nem violação da intimidade ou imagem. Suspeito não é culpado. É necessário saber-se a diferença, para não haver a repetição estéril daqueles princípios jurídicos, como se fossem mantras.

Há quem entenda que não há interesse público no caso, mas apenas interesse do público. Parece-me um equívoco decorrente da mania anteriormente mencionada: esquecer-se da vítima, para não atingir a figura da sua excelência o (a) autor (a) do crime. Há interesse público em que crimes tão terríveis sejam totalmente esclarecidos e punidos os responsáveis ao final.

Talvez as falhas nas informações, acerca das investigações, que são passadas pela imprensa ao público, não ocorressem, com tanta freqüência, se os profissionais da imprensa conhecessem melhor o papel de cada uma das instituições envolvidas nesses casos – polícia, MP, e Poder Judiciário.

A investigação que a polícia faz é para buscar elementos que permitam identificar o autor do crime, suas circunstâncias, instrumentos, etc.. Mas não é um fim em si mesmo, porque a investigação, ao final, deverá resultar ou não em ação penal, promovida pelo MP. Exatamente por ter que ser dirigida ao MP _ pois no Estado de Direito é a única instituição que pode promover a ação penal _ no curso da investigação o MP pode e deve intervir, pois daquela formará seu convencimento sobre a existência ou não do crime e de sua autoria. Somente depois será encaminhado o processo ao Poder Judiciário, que decidirá sobre o cabimento ou não da acusação.

Assim, o delegado de polícia não tem a palavra final sobre ocorrência ou não de crime e sobre quem é seu autor. Na fase de investigação, o Poder Judiciário não pode dizer se a investigação deve ser feita dessa ou daquela maneira, pois no sistema processual penal brasileiro não há juízo de instrução. Portanto o órgão do MP _ promotor de Justiça, ou procurador da República _ não está subordinado aos juízos do delegado, nem dos membros do Poder Judiciário que só depois da formalização da denúncia (acusação), repita-se, poderão decidir diante do que o MP oferecer para fundamentar sua acusação, e das provas produzidas pelas partes no curso do processo.

No caso Isabella,  vimos um delegado determinando o sigilo, que só deve vigorar para não revelar a linha de investigação, para que provas não sejam destruídas, produtos do crimes ocultados, ou testemunhas ameaçadas. Vimos depois o magistrado aparentemente descontente por não ter o MP se submetido ao sigilo imposto pelo delegado. O Tribunal de Justiça revogou a prisão cautelar por entender não haver indícios de autoria. Será que já estaria em condição para tanto?

E nessa toada, lá vêm os adeptos da mania segundo a qual o MP só denuncia para aparecer, sem saber que essa atividade exige trabalho e empenho durante anos a fio, tempo que demora a tramitação de um processo. Portanto, os tais 15 minutos não representam nada. Cumpre, sim, ao MP informar à população, se não houver prejuízos à investigação que instruirá sua denúncia, e se o segredo da justiça não for necessário, o que está efetivamente ocorrendo. Informação correta é o meio para a formação da compreensão sobre fatos e posterior elaboração de juízo de valor.

O direito é voltado para os fatos da vida, que deve ser expressão de valores adotados pela sociedade. Quando tais valores são desrespeitados, violados, tudo o que for necessário, para que sejam corrigidos os desvios e ofensas punidas, deve ser levado ao público em geral, pois algo deve ser ensinado, algo deve ser aprendido.

E nesse cipoal de normas processuais _ que são necessárias para garantia de todos os envolvidos _ os profissionais da imprensa, que não são obrigados a dominarem tal instrumental, ficam propensos a ir buscar informação com quem se dispõe a falar primeiro, sem atentar para o que é ou não da atribuição do entrevistado.

Escrito por Fred às 00h28

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

Varas de lavagem fora da pauta no STF

Previsto anteriormente como o primeiro processo da sessão de ontem (14/4) do Supremo Tribunal Federal, foi retirado da pauta o Habeas Corpus 88.660, cujo julgamento deverá decidir se a criação de varas especializadas em lavagem de dinheiro fere a Constituição.

A assessoria do STF não sabe informar quando o caso será examinado pelo plenário.

Escrito por Fred às 23h59

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

A tragédia da menina e a "imagem do homem"

O juiz Marcelo Semer, de São Paulo, pede a opinião do Editor deste Blog sobre a cobertura jornalística dos fatos policiais e a falta de uma posição mais crítica da imprensa em relação às autoridades policiais.

 

“Por que os jornalistas, tão críticos em relação aos assuntos de política, e a atos ou declarações de autoridades em geral, são tão pouco críticos em relação às autoridades policiais?”, indaga Semer. “Você não acha que ainda há muito avançar nesta área, que é a mais exposta à espetacularização da notícia e, por conseqüência, a provocar mais sensíveis danos aos envolvidos?", pergunta-me o magistrado.

 

Como ele mesmo anotou, nunca trabalhei nessa área, embora respeite vários jornalistas que são rigorosos nesse ofício. Devo ser exceção, pois, antigamente, diziam que todo jornalista tinha que começar a carreira na reportagem policial.

 

Acho que a situação já foi muito pior. Daí o entusiasmo com que registrei no Blog o lançamento do livro “Mídia e Violência”, obra inédita realizada por Sílvia Ramos e Anabela Paiva, duas pesquisadoras da Universidade Cândido Mendes, do Rio de Janeiro, que analisaram mais de cinco mil notícias e entrevistaram 90 jornalistas e especialistas em segurança pública. Concordo com a avaliação delas de que houve avanços, mas ainda há muito para melhorar.

 

É saudável verificar que os veículos de comunicação tenham tomado mais cautela, depois do episódio da Escola-Base. Mas ainda há muito a avançar.

 

Pessoalmente, incomodam-me dois aspectos: a dependência dos jornalistas às informações e declarações da polícia, às vezes tratadas de forma acrítica, e a desenfreada busca de imagens para satisfazer a curiosidade pública, como acontece, agora, com o "Caso Isabella".

 

Em artigo intitulado "Invasões bárbaras" (acesso a assinantes da Folha e do UOL), o jornalista Fernando de Barros e Silva, a meu ver, foi ao ponto: "Estamos diante de um episódio em que o interesse público tende a ser nulo, mas que mobiliza no grau máximo o interesse do público. E não é simples definir onde termina a demanda por informação e onde a mídia começa a engendrar necessidades psicológicas e/ou sociais. É claro, no caso desses programas parajornalísticos sustentados horas a fio por locutores exaltados e imagens exaustivas, que não se trata mais de informar, mas de entreter o público a qualquer preço. Trata-se, em suma, de alimentar e eventualmente satisfazer curiosidades mórbidas ou taras socialmente toleradas, de estabelecer com o espectador, por meio de truques espetaculosos, uma interação de fundo lúdico, obviamente perversa, mantendo vivas nele a sede de vingança e a sensação de que amanhã sempre tem mais".
 

Ficaram-me gravadas, anos atrás, as cenas de um programa de televisão em que policiais arrombavam a porta de um barraco e a câmara de televisão acompanhava a invasão, parceira, possivelmente, de uma arbitrariedade.

 

A propósito, cito dois episódios curiosos.

 

Durante a investigação do mensalão, houve busca e apreensão de documentos na casa de diretores do Banco Rural, em Belo Horizonte. Soube dessa operação com antecedência. Quando a PF chegou a um dos locais, eu já estava na calçada, de paletó e gravata, esperando a diligência. O agente da PF responsável pela equipe pensou que eu fosse advogado do banco. Identifiquei-me como jornalista. Ele perguntou, então, como eu soubera da operação. Disse-lhe que não podia revelar.

 

- “Então, o senhor entra como testemunha”.

 

- “Não. O senhor faz o seu trabalho e eu faço o meu”, respondi.

 

O policial foi educado, mas escalou outro agente para ficar a meu lado, na porta da casa. Pedi que avisassem ao diretor do banco que havia um jornalista, do lado de fora, interessado em ouvi-lo depois da busca.

 

Dez minutos depois, chegou esbaforido o advogado do banco. Vendo-me de paletó e gravata, imaginou que eu fosse delegado da PF.

 

- “Tudo bem, doutor? Está tudo sob controle, doutor?”, perguntou-me, solícito.

 

- “Não sou doutor e não sei se tudo está sob controle. Sou jornalista e gostaria de aproveitar para ouvi-lo sobre a busca e apreensão”.

 

Ele fechou a cara e sugeriu que eu procurasse a assessoria de imprensa do banco.

 

Quando o doleiro Najun Turner foi preso, em São Paulo, fui convocado para a entrevista coletiva em que a Polícia Federal anunciaria detalhes da prisão. Surpreendi-me ao encontrar na superintendência da PF um estúdio pronto, com espaço todo reservado para as câmeras de televisão, sem cadeiras para repórteres. O delegado responsável pela diligência aparentemente desconhecia os antecedentes que levaram à prisão do doleiro e não tinha muito a dizer, além de citar artigos do Código Penal (como eu sabia dos fatos que originaram a prisão, calei-me).

 

Alguns jornalistas, então, começaram a pedir ao delegado: “Doutor, traz o homem”. Precisavam de uma imagem do doleiro para colocar no ar. Houve um momento de indecisão, mas, depois de uma consulta interna, Najun Turner foi tirado da cela para fazer uma “passagem”. Ou seja, uma rápida e inesperada caminhada, apenas para que os repórteres pudessem fotografá-lo e filmá-lo, de forma a não retornarem às redações "sem a imagem do homem”.

 

Particularmente, não gosto desse tipo de “espetacularização da notícia”, como define Semer. Mas desconfio que não se trata apenas de um fenômeno local.

Escrito por Fred às 10h15

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

Supremo vai decidir sobre varas de lavagem

O Supremo Tribunal Federal colocou na pauta desta segunda-feira (14/4) julgamento para decidir se a criação de varas especializadas em lavagem de dinheiro fere a Constituição.

Em dezembro, conforme este Blog divulgou, juízes federais, procuradores da República e ministros do STF articulavam tentativa de reverter o voto da ministra-relatora, Cármen Lúcia, _que foi acompanhada pelo ministro Ricardo Lewandowski. Por sugestão do ministro Marco Aurélio, o caso foi remetido para o plenário.

Em memorial enviado à relatora, o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, previu "implicações dantescas" e "efeitos desastrosos" se o STF julgar inconstitucional a criação dessas varas. Teme-se que a manutenção do entendimento da relatora abra a possibilidade de anulação de decisões judiciais tomadas, entre outros, nos processos do valerioduto, Banestado, Banco Santos, Operação Farol da Colina e nas ações penais contra Paulo Maluf e Celso Pitta.

Trata-se do julgamento do habeas corpus 88.660, impetrado pelo doleiro cearense Roberto de Barros Leal Pinheiro, denunciado e condenado, entre outros, pelos crimes de evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

O Supremo deverá decidir se a criação de vara especializada para julgar crime de lavagem, por resolução do Tribunal Regional Federal da 5a. Região, feriu o princípio do juiz natural. Deverá definir qual o magistrado competente para conduzir a ação penal: o juiz da 12a. Vara Criminal Federal do Ceará, Augustino Lima Chaves, que começou o inquérito, ou o titular da 11a. Vara Criminal Federal, Danilo Fontenelle, cuja vara foi transformada em especializada para julgar crimes de lavagem de dinheiro, em junho de 2003, quando o inquérito estava com Lima Chaves.

Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia decidiu pela anulação do processo desde a origem e determinou a remessa dos autos para o juiz Augustino Lima Chaves. Dias depois desse voto, Pinheiro foi condenado a 35 anos de prisão em regime fechado e multa de R$ 23,4 milhões pelo juiz Danilo Fontenelle.

Para Antonio Fernando Souza, a declaração de inconstitucionalidade terá "efeitos desastrosos nas ações penais já julgadas e em andamento, além de impacto profundamente negativo no combate ao crime organizado, à evasão de divisas e lavagem de dinheiro, afora a imagem da Justiça brasileira no exterior".

O advogado do doleiro, José Cândido Lustosa Bittencourt de Albuquerque, sustentou que "a Constituição garante a todos os cidadãos direito ao juiz natural, preestabelecido". Segundo ele, "Não se pode criar juiz de exceção". O juiz Fontenelle entende que não se pode, no caso, falar em juiz natural, pois não houve redistribuição de ação criminal: quando as varas especializadas foram criadas, havia apenas um inquérito".

Escrito por Fred às 00h01

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

Juízo do Leitor - 1

Sobre o Supremo considerar acertada a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que devolveu à OAB-SP lista com nomes de advogados para concorrer à vaga do quinto constitucional, pois um candidato responde a processo criminal e outro foi reprovado em cerca de dez concursos para a magistratura:

 

Fernando [São Paulo]: “Advogado respondendo a um processo criminal... E o postulado constitucional da presunção de inocência? Os Desembargadores/Ministros o desconhecem?”.

 

Sergio C. Schmidt [São Paulo - SP]: “CR, Art. 94: ‘Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação. ’ Ao que entendi do texto, o conceito de ‘reputação ilibada’ não se confunde com o de primariedade. Em meu ponto de vista, a questão é um pouquinho mais transcendental, talvez bem explicada pela sabedoria popular: "À mulher de César não basta ser honesta. Deve parecer honesta".

 

Luiz Fernando [Belo Horizonte]: “Curiosidade: os tribunais eleitorais tentam a todo custo impedir o registro de candidatura de quem tenha contra si instaurados inquéritos policiais e processos penais. Então ser presidente ou governador, deputado federal ou senador pode, mas ser juiz de tribunal não pode? Ubi eadem ratio, ibi eadem jus. Ou não?”. 

Escrito por Fred às 11h29

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

Juízo do Leitor - 2

Sobre sentença do juiz federal Roberto Fernandes Júnior, de Joinville (SC), que extinguiu ação civil pública _por considerar o pedido “inepto e juridicamente impossível_ na qual o procurador da República Davy Lincoln Rocha pretendia reduzir as diárias de viagem dos membros do Ministério Público da União”:

Luiz Gonzaga Leal Júnior [Brasília - DF]: “Perdoem-me os concidadãos, mas vou utilizar um clichê batido de conhecido jornalista ‘Isto é uma vergonha’. Somos espoliados até a última gota de sangue para que castas privilegiadas deste país mantenham seus privilégios e, ainda por cima, têm a desfaçatez de utilizarem uma terminologia técnico-jurídica para nos rotularem de idiotas, néscios. Basta fazer um rudimentar cálculo para se constatar que esses ilustres srs. se receberem 10 diárias ao mês amealharão, folgadamente, R$ 4 mil a R$ 5 mil reais de renda extra e talvez, possivelmente, com isenção tributária. As tetas do erário público realmente são muito fartas, mas fazer o que se existe uma multidão indefesa para ser explorada, é rezar e resignar-se pra ver se, ao menos, chegamos ao purgatório, pois no inferno... bom vocês sabem onde vivemos não é mesmo?”.

 

Sergio C. Schmidt [São Paulo - SP]: “'Da Difícil e Incompreendida Arte de Julgar - 2" (vide ‘Caso Berezovsky & Direito de Defesa’, 7/4): traduzindo em miúdos, o juiz afirmou que a ação civil pública não presta para declaração de inconstitucionalidade de lei fora de algum caso concreto, de interesse direto e exclusivo das partes envolvidas. Há, para tal, a ‘Ação Direta de Constitucionalidade’, que no caso deve ser julgada pelos 11 ministros do STF. Disse mais: não pode o Judiciário alterar dispositivo de lei por conta própria, mas apenas o Legislativo. Cabe ao Judiciário aplicar a lei ao julgar. Jamais modificá-la. Está tudo lá, no "livrinho do Dr. Ulysses". Adolescente, também aprendi isso nas aulas de EMC ("Educação Moral e Cívica"). Lembram-se?”“

 

Wellington C Saraiva [Recife - PE]: “Sr. Luiz Leal Jr., sou membro do MPF e posso testemunhar que só em ocasiões muito raras algum colega recebe dez diárias ao mês, no valor cheio (R$ 700,00). A Procuradoria-Geral da República, justamente a fim de evitar gastos elevados, adota uma série de medidas para isso não acontecer, como, p.ex., fornecer hotel ao procurador que precise viajar a serviço. Nesses casos, ele só recebe uma fração da diária. Há muitos casos até em que o membro nem sequer recebe diária alguma. Fique certo de que as diárias, no MPF, não são usadas para beneficiar ninguém”.

 

Regis [Campo Grande - MS]: “O senhor juiz não entendeu. Não estamos dizendo que somente agora se descobriu que o valor não é razoável. O fato é que somente agora apareceu alguém com vergonha na cara para questionar o abuso”.

 

(...)

 

Se o valor real das diárias não atinge esse valor, não há razão para que o limite seja tão alto.

 

Luiz Geraldo Dias [Ribeirão Preto - SP]: “Olá meus amigos. No Ministério Público de São Paulo não é diferente. Mas no Poder Judiciário do Brasil as regras são as mesmas. Diárias e mais diárias. Dias atrás, a ‘Folha de S.Paulo’ divulgou que um promotor de Justiça de São Paulo ganha por mês R$ 10 mil líquidos – R$ 18 mil brutos, mais R$ 400 por diária, R$ 12 mil a mais por mês. Total do salário: R$ 22 mil fora o resto. No Judiciário, mesmas regras. Alegação: faltam promotores, juízes, mas nunca preenchem as vagas. Por que será? E assim alegam que um promotor precisa responder pela vara criminal, cível do outro que está de férias, licença, ou local vago, ou é de atuação eleitoral, trabalhista. Pasmem: promotor das cidades, urbanismo, meio ambiente, direitos difusos, pode? Então, para que prefeito, vereador etc.? Como os federais, isto é uma vergonha. Perdem a moral para abrirem a boca em face políticos etc. E ainda mais num país como o Brasil, onde mais de 70% da classe trabalhadora vive com salário mínimo. Uma diária de um promotor de São Paulo”.

 

Janice Agostinho Barreto Ascari [São Paulo - SP]: “Ao Sr. Luiz Geraldo, observo que a estrutura do MP Federal é completamente diferente da do MP Estadual. No MPF não se recebe nem um centavo a mais por substituições em caso de férias ou licença, por atuar em matéria eleitoral ou por acumular funções, inclusive de chefia das unidades ou coordenação. Ao Sr. Regis, informo que o limite das diárias de viagem está fixado em lei complementar, podendo atingir em tese o máximo de 1/30 do salário. Nem sempre isso ocorre na realidade. Reafirmando o que disse meu colega Wellington Saraiva, há muito tempo a Procuradoria Geral da República fornece aos procuradores o transporte, alimentação e hospedagem, evitando o pagamento de diárias. Ou, se necessário, as diárias são pagas em fração que chega, no máximo, a 1/3 desse valor, demonstrando seriedade e economia do dinheiro público. Essa importante informação não foi considerada na inicial, embora fosse de pleno conhecimento antes da propositura da ação”.

 

Sergio C. Schmidt [São Paulo - SP]: “O Sr. Luiz Geraldo Dias formula interessante indagação a respeito do sistemático não-preenchimento de todas as vagas disponíveis no MP e na magistratura. Pode ele mesmo encontrar a resposta, diretamente. Aliás, qualquer um que se disponha a tal. É muito simples: basta participar dos certames de ingresso nas carreiras”.

 

Luiz Geraldo Dias [Ribeirão Preto – SP]: “Ao Dr. Sergio e à Dra. Janice. Maravilhoso este blog. Parabéns Fred. Nunca havia participado. Confirmo minha informação, aliás, pela ‘Folha de S.Paulo’, pelo jornalista Fred, que já haviam informado ao Brasil e ao mundo sobre essas diárias do Ministério Público Federal e Ministério Público de São Paulo. Dra. Janice, obrigado pela informação do MPF. Meu reconhecimento, apreço, admiração e votos de continuarem apagando do meu, do nosso Brasil, a corrupção. Basta. É isso que acaba com o Estado de Direito, com a lei, com o sonho. Ao Ministério Público de São Paulo. O Sr. procurador já falou à Folha que isto é normal. Um promotor receber R$ 22 mil líquidos por mês. Caro promotor, chefe, fiquei sabendo que um delegado de polícia, um capitão PM ou major recebe pouco mais de R$ 2 mil iniciais. O MP acha justo isto? E o resto das instituições, do povo, dos funcionários públicos de São Paulo?”. 

Escrito por Fred às 11h28

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

Juízo do Leitor - 3

Sobre o controvertido negócio imobiliário feito pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que alugou por R$ 36 milhões, pelo prazo de 54 meses, o prédio do antigo Hilton Hotel, para abrigar a Seção de Direito Público, e ainda não conseguiu ocupar o imóvel:

 

Antonio Ribeiro [São Paulo - SP]: “Melhor destino teria o dinheiro dos aluguéis do prédio, se fosse investido na construção de três imóveis na zona norte, para abrigar decentemente os Fóruns de Santana (o que existe esta na Casa Verde), do Tcuruvi ou Jaçanã e de Vila Maria ou Parque Edu Chaves - este dois a serem criados com urgência - haja vista o acumulo de processos no único Fórum da zona norte. A Praça da Sé, onde fica o Palácio da Justiça, é mais deteriorada que a Avenida Ipiranga (ali transitam malandros de todas as espécies). Na Praça João Mendes e na Avenida da Liberdade, as garotas de programa circulam a luz do dia, talvez fazendo jus ao nome desse último logradouro. A Avenida Paulista deteriora-se dia a dia. Louvável se o dinheiro público fosse bem usado, mas as pessoas não têm coragem de criticar o Judiciário. Embora sejamos do ramo, nascemos despidos do medo”.

 

Oliveira [Belo Horizonte - MG]: “O desperdício de dinheiro público no judiciário, também em Minas o TJ vai construir sua nova sede no valor de R$ 374 milhões, e o contribuinte oh! Com a palavra o STF”.

 

Antonio C. Ribeiro [São Bernardo do Campo - SP]: “E pensar que por um valor muito inferior a esses que os ilustres homens da Justiça destes pais jogam no lixo, centenas de famílias estão sendo prejudicadas e outras mortas por conta de um mosquitinho que provoca dengue e que os hospitais e prontos socorros não têm como atender. Esse é um país que vai pra frente...”.

 

Márcia [São Paulo - SP]: “Olha, que se procurar mais vamos achar muito desperdício no TJ-SP. Que tal a idéia de uma CPI nas contas do judiciário paulista, hein? Quanto se arrecada, quanto se gasta, no que se gasta, com quem se gasta, regalias de juízes, de desembargadores (porque os servidores trabalham em condições precárias, sobrecarregados, em número reduzido no quadro de funcionários e pra conseguir aumento é "uma briga") Seria interessante uma CPI, imparcial, pra que a opinião pública soubesse de verdades que ela nem imagina...”

 

Sergio C. Schmidt [São Paulo - SP]: “Que fique claro: a reforma foi e é inteiramente bancada pelos donos do prédio, que abrigará centena e pouco de gabinetes, mais setores administrativos provisoriamente abrigados no prédio da Escola Paulista da Magistratura. O da Paulista está deteriorado. Há elevador com remendo de madeira no chão, porque o dono não quer gastar com reformas no sistema. O que houve foi açodamento na "inauguração" (só de um pavimento...), sucedido pelas dificuldades citadas na reportagem. Teria o grupo espanhol (hoteleiro, ao que parece), inclusive, interesse no desfazimento da locação, para lá instalar novo hotel. Ao que ouvi, compuseram-se as partes, foi assinalado novo prazo de 90 dias para conclusão das obras dos gabinetes e, em agosto, deverá ocorrer a esperada mudança”.

 

Roberto Balestra [Maringá - PR]: “Efetivamente os juízes, desembargadores e etc., do Judiciário não sabem mesmo administrar. Não foram formados para isso. Daí serem péssimos gerentes da coisa pública que eles tanto prezam nas sentenças”.

 

Fábio [Osasco - SP]: “Daqui a pouco a população vai começar a se perguntar se existe diferença qualitativa entre a "moralidade administrativa" do Judiciário e a do Executivo e Legislativo. Quando nem o Judiciário merece credibilidade as portas do caos estarão abertas! Será que suas excelências se darão conta disto ou como os nobres franceses às vésperas da revolução de 1789 ainda acreditam que poderão desfrutar eternamente privilégios e dignidades?”.

 

Levisclei Casagrande [Rio Grande do Sul]: “Eles não se esquivam ao sair na foto, e não toleram ser inquiridos, por seus desmandos, sob o argumento de ser interferência de outros poderes, sendo assim, eles vão praticando todo tipo de desperdício, que sempre é repassado para o jurisdicionado. E a coisa funciona muito bem, para eles, o TCE, não fiscaliza para não ser julgado e, a assembléia não legisla, para não ser fiscalizada, mas conta vem sempre para o jurisdicionado”.

 

Sergio C. Schmidt [São Paulo - SP]: “É lamentável que o TJ não se manifeste, oficialmente, sobre o assunto, diante de sua gravidade e repercussão. Como está claro na notícia, o valor total do contrato é de 36 milhões. Serão pagos em 54 meses. Dá R$ 666.666,00 por mês. A locação somente foi necessária pq. o anexo do TJ, que já deveria estar pronto, ainda não saiu do chão. Pela área ocupada, o preço é menor do que o pago no precário prédio da Avenida Paulista, cujos elevadores sistematicamente apresentam problemas não-resolvidos pelo dono. Há momentos em que são longas as esperas, inclusive no privativo, que quebra com freqüência. Turismo compulsório no elevador, então... A verdade é que as manifestações obtidas são resultado da imagem que se impôs ao Judiciário ao longo dos últimos anos, colocando-o como poder (sic) perdulário e todos os seus membros como marajás, vagabundos e indolentes. Magistrado por ideal, com meus serviços rigorosamente em dia, indigna-me e me repugna a pecha, aplicável somente a uma desprezível minoria”.

 

Silvia Ferreira [São Paulo - SP]: “Então, aí o Estado caloteiro não paga aos credores de precatórios. É muito fácil fazer as coisas com dinheiro alheio”.

 

Sergio C. Schmidt [São Paulo - SP]: “Esclareça-se: a ‘pequena’ fortuna corresponde ao custo total da locação do prédio, por 54 meses, o que dá quatro anos e meio. Será devido por mês de efetiva ocupação, o que ainda não ocorreu, e pago mês a mês, com compensação do adiantamento citado. É inferior ao pago pelo precário prédio da Paulista, por metro quadrado. A verba é de custeio do Judiciário. Não é retirada das verbas (in)disponíveis para pagamento de precatórios, que são repassadas pelos Executivos ao Judiciário para essa finalidade, mas quando bem entendem. Apesar do que estabelece a Constituição da República no art. 100, § 1º: ‘É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários, apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente’. Fecham-se as cortinas. É isso”.

Escrito por Fred às 11h27

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

Juízo do Leitor - 4

Sobre entrevista em que o juiz federal substituto da 10ª Vara Federal Cível da Subseção Judiciária de São Paulo, Danilo Almasi Vieira Santos, nega que atenda de forma inadequada os advogados, conforme nota publicada em boletim da AASP (Associação dos Advogados de São Paulo):

Jacques [Belo Horizonte - MG]: “Atitude correta a do magistrado. Também tomo atitude semelhante e só recebo advogados de portas abertas, e, pedidos de reconsideração só por escrito nos autos. Minha sugestão para o colega é que já que sente perseguido anote em agenda os advogados recebidos para posterior confrontação com as reclamações da OAB do insigne D'Urso, aquele líder do Cansei”.

 

Tadeu Zanoni [São Paulo - SP]: “Estou de pleno acordo com o Danilo no que se refere a gravar”.

 

Luiz Fernando [Belo Horizonte - MG]: “De fato, diante dos graves e novos problemas surgidos na interlocução juízes-advogados, já é tempo de se adotarem os recursos da tecnologia e perdermos de vez a fobia por eles. Nada impede que, como ocorre numa negociação empresarial séria, o juiz e o advogado liguem seus respectivos gravadores antes de iniciada a conversa, "o despacho". Ostensivamente. Quem faria ao outro uma proposta ou pedido indecente? Podem ser gravadas também as audiências, integralmente, como ocorre em Vara Federal de Belo Horizonte. O arquivo, em formato wma ou outro, fica à disposição de todos e podem ser copiados desde logo em pen drives. De conveniência também que os termos de audiência sejam mais fiéis aos fatos, como os horários de início e término, a presença ou ausência do Ministério Público etc. Luz em todos!”.

 

Marco Augusto Ghisi Machado [Florianópolis - SC]: “A sugestão é interessante. Há muito tempo que todas as ligações telefônicas que recebo, são por mim gravadas. Tudo em um pequeno gravador digital com capacidade de 72 horas de gravação. Trata-se de aparelho de preço módico e de fácil instalação e aquisição. Tenho dois, um instalado no telefone do Fórum e outro em casa. Passarei agora, com a sugestão, a gravar também os atendimentos a partes e advogados”.

 

Luis [São Paulo - SP]: “Não conheço o magistrado, mas é certo que há muitos advogados que abusam da prerrogativa. Muitas vezes é preciso colocar os gerente e diretores das bancas nos eixos, pois tudo vem com ordem para despachar com juiz. Até simples contestação. Parece que quanto mais longe do balcão, mais sem noção. A verdade é que "despachar" tem sido usado para agregar valor nos honorários, sem que esta ferramenta precise ser usada. Aí o advogado constrange o magistrado a ser polido e despacha qualquer coisa para analisar o caso com a atenção necessária. Assim, ficam os problemas: juiz irritado de um lado, advogados escaldados de outro, todos perdendo tempo e ocupando o espaço daquele que realmente tem um caso sério para despachar”.

 

Omar [São Paulo - SP]: “Juiz não tem que ficar dando abraço, beijo ou tapinha nas costas de ninguém para parecer simpático. Só advogado muito despreparado para confundir recato, prudência e firmeza com intimidação ou hostilidade. 100% de apoio ao Danilo”.

 

Renner [Joinville - SC]: “Correto o magistrado”. Faço uma pequena observação. Creio que este juiz se referiu ao inciso VIII, do artigo 7º, da Lei n. 8.906/94, na entrevista, e não ao artigo 6º desta norma. “Art. 7º - São direitos do advogado: (...) VIII - dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada;”

 

Danilo Almasi Vieira Santos [São Paulo - SP]: “De fato, o dispositivo legal a que me referi na entrevista é o artigo 7º, inciso VIII, da Lei federal nº. 8.906/1994. Peço escusas pela grafia incorreta”.  

Escrito por Fred às 11h25

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

Juízo do Leitor - 5

Sobre decisão do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, que determinou a suspensão do processo-crime contra o russo Boris Abramovich Berezovsky, dono da MSI, empresa que patrocinava o time de futebol do Corinthians:

 Ricardo Ribeiro [Fortaleza]: “O Ministro Celso de Mello seria um excelente magistrado se vivêssemos em outro país; esquece ele, porém, que não vivemos na Suíça, na Alemanha ou em outros países a que costuma recorrer nas suas decisões. Ele devia abrir de vez em quando os seus míopes olhos para nós, brasileiros honestos e que a muito custo conseguimos ganhar dinheiro com nosso trabalho. Nós, ao contrário dele, não temos direito a carro blindado com motorista e agente de segurança, apartamento oficial em área nobre, também cercado de seguranças e outros apetrechos (sem falar no séqüito de bajulador). O Ministro Celso de Mello, infelizmente, em assuntos criminais só olha para um dos lados da balança, aquele dos bandidos”.

 

Cana dura [Praia Grande - SP]: “É um absurdo rejeitar uma denúncia contra um mafioso! Celso de Mello sempre nos surpreende com suas decisões. Não basta a um juiz somente interpretar a lei, mas também ter sensibilidade para perceber o que a lei não fala da ética e da moral na hora de bater o martelo. Lamentável”.

 

Victoria [São Paulo]: “Caros, os direitos e garantias previstos na Constituição Federal são para todos, inclusive os culpados. A vingar os raciocínios abaixo, os ‘culpados’ não teriam direito à ampla defesa, ao processo justo, ao habeas corpus. Com muita razão o eminente ministro Celso de Mello”.

 

Sergio C. Schmidt [São Paulo - SP]: “A revolta provocada por decisões como a proferida pelo Min. Celso de Mello, profundo conhecedor do Direito Constitucional, bem pode dar margem a tese acadêmica ou obra literária: ‘Da Difícil e Incompreendida Arte de Julgar’".

Escrito por Fred às 11h24

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

Juízo do Leitor - 6

Sobre comentário de um promotor ao assistir pela internet o julgamento do Conselho Nacional de Justiça que rejeitou pedido do Sindicato de Servidores da Justiça no Estado do Maranhão para implantar o ponto eletrônico para juízes:

 

Tadeu Zanoni [São Paulo - SP]: “Dada a insistência no assunto, é o caso de verificar que logo, logo a imprensa vai fazer uma campanha pelo uso do cartão de ponto para controlar juiz”. A imprensa, nos países civilizados, tem que ser transparente. Pena que aqui a motivação de muitas posições não é dada com transparência.

 

Magnum Lamounier [Belo Horizonte - MG]: “A presença dos juízes é fundamental para que os advogados possam despachar. Mas, no Brasil, nós não temos agentes públicos, mas sim Poderes Públicos que, em vez de servir à sociedade, servem-se dela, como sempre vemos nos três poderes. Apenas quando o Executivo, o Legislativo e o Judiciário se enxergarem como funcionários do povo, e não patrões, poderemos pensar em avanços”.

 

Ana Lúcia Amaral [São Paulo - SP]: “Não sei se o estabelecimento de ponto para juízes, integrantes do MP, advogados públicos, delegados de polícia, seja a solução para a maior eficiência. Se o juiz está em casa elaborando sentenças -- e conheço quem as faça --, parece-me mais útil do que ficar em seu gabinete e não estar produzindo nada de concreto. Bater o ponto nos horários, mas não produzir, dando resposta à demanda, seria colocar todos na mesma vala comum, sem qualquer utilidade para a sociedade”.

 

Paulo [São Paulo]: “Para o promotor-comentarista aí: ridículo é um membro do Ministério Público se render aos holofotes da mídia e comentar e antecipar detalhes de inquérito policial sigiloso, onde ele Promotor, tecnicamente, sequer deveria está se "metendo". No caso, está predomina o ‘estéril estrelismo’ tão marcante no MP”.

 

Magnum Lamounier [Belo Horizonte - MG]: “Srª. Amaral, a produtividade do juiz pode ser aferida por outros meios, o que é inclusive outra discussão. A questão aqui colocada é que se o juiz está em casa ele está deixando de dar uma liminar para uma criança que precisa que o seguro-saúde libere recursos para uma cirurgia vital. Se o juiz quer trabalhar em casa, tudo bem, ele tem os finais de semana e das 18:00 às 08:00 para isso, como todo cidadão trabalhador”.

 

Ricardo Magno [Arapiraca - AL]: “Não tirando o mérito do debate, penso existir algumas discussões mais importantes e prioritárias do que querermos mostrar questões administrativas como se indispensáveis à República Federativa fossem. Tanta corrupção, roubo, assassinato, etc.”.

 

Ana Lúcia Amaral [São Paulo - SP]: “Sr. Lamounier, A discussão é sobre a obrigatoriedade de ponto para juízes, ou seja, hora para entrar e para sair. A situação mencionada pelo senhor refere-se à ausência do juiz que impede que profira decisão no caso de urgência. Por outro lado, pode não se dar a prolação da decisão mesmo presente o juiz no fórum. E daí?”.

 

Magnum Lamounier [Belo Horizonte - MG]: “Srª. Amaral, se o juiz se recusar a trabalhar, situação que só cogito por hipótese, caberá à corregedoria apurar prevaricação. Mas já sabemos que nessa hipótese nada será feito contra o juiz. Por outro lado, se o caso for a negativa da liminar, bastará entrar com o recurso devido. O problema só se torna sem solução quando se passa a admitir como regular a ausência do juiz no horário de trabalho. Aí, nada mais há fazer, a não ser lamentar pelo nosso judiciário. Contudo, questão que não foi abordada aqui são juízes que fazem plantão dormindo em casa. Algo análogo a um médico passar o plantão dormindo em casa. Se o caso for de vida ou morte... a funerária agradece”.

 

(...)

 

“Ainda que o juiz esteja presente nas audiências, a distância de sua comarca impede que casos de urgência sejam atendidos. O juiz deve se estabelecer em sua comarca para que possa ser útil à comunidade e não um "juiz de fora", alheio à cultura local e aos usos e costumes, que são instrumentos de julgamento previstos pelo próprio Código Civil”.

Escrito por Fred às 11h23

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

Juízo do Leitor - 7

Sobre o lançamento do livro "Anatomia da Reportagem", pela Publifolha, de autoria do Editor deste Blog:

 

Rodrigo Formiga [Brasília - DF]: “Fred: já não era sem tempo para você compartilhar sua experiência de repórter com todos nós. Seu modo isento, objetivo e desprendido de cobrir uma área tão importante quanto complexa (o ‘sistema judiciário’) só tem a contribuir com função pública do informar. Grande abraço e sucesso!”.

 

Janice Agostinho Barreto Ascari [São Paulo - SP]: “Parabéns pelo novo livro, que certamente será ferramenta de consulta técnica, ética e de inspiração. Sempre comento que Frederico Vasconcelos foi o único profissional de imprensa que se deu ao trabalho de ler e analisar o regimento interno do tribunal por ocasião do primeiro julgamento do juiz Rocha Mattos, para se certificar dos detalhes burocráticos sobre o que poderia ocorrer. Isso só os mestres fazem”.

 

Ricardo Magno [Arapiraca - AL]: “Sem sombra de dúvida, mais uma obra para engrandecer a cultura brasileira. Para sabermos da sua qualidade não é preciso nem lê-lo; basta uma de suas reportagens, sempre com imparcialidade, seriedade e verdade. Parabéns!”.

 

Ernesto [São Paulo]: “Acompanho seu trabalho, que muito aprecio e gostaria de saber se vai haver lançamento em SP?”.

 

RESPOSTA:

 

Caro Ernesto, Grato pelo comentário e pelo interesse. Ainda não sei se haverá lançamento com noite de autógrafos. Tão logo obtenha a confirmação, informarei no Blog. Abraços. Fred

 

Marcelo Semer [São Paulo]: "Caro Fred. Parabéns por mais essa empreitada. Vou ler, com certeza, e aprender um pouco mais sobre essa profissão que sempre me fascinou. Sei que desde os tempos de Economia, você sabe muito bem misturar forte trabalho de pesquisa e equilíbrio nas suas reportagens, e por isso merece o respeito de tantos por aqui. Mas lhe indago uma coisa que sempre despertou minha curiosidade -embora não diga respeito especificamente à sua atuação. Por que os jornalistas, tão críticos em relação aos assuntos de política, e a atos ou declarações de autoridades em geral, são tão pouco críticos em relação às autoridades policiais? Você não acha que ainda há muito avançar nesta área, que é a mais exposta à espetacularização da notícia e, por consequência, a provocar mais sensíveis danos aos envolvidos?"

 

RESPOSTA:


Caro Marcelo, Grato pelos comentários. Farei um post opinando sobre a cobertura jornalística nessa área. abs. fred
 

 

Escrito por Fred às 11h22

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

Antídotos & Peçonhas

Em seu blog "Justiça Crítica", o desembargador Augusto F.M. Ferraz de Arruda rebate declarações do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, sobre o quinto constitucional feitas na cerimônia de posse dos novos presidente e vice-presidente do STJ, ministros Humberto Gomes de Barros e Cesar Asfor Rocha.

Ao discursar em nome da advocacia, Cezar Britto disse que "o quinto constitucional é o melhor antídoto ao Estado-Policial. É dispositivo que enriquece o Judiciário, permitindo que a ele se agregue a experiência de carreiras correlatas. No caso específico da advocacia, transmite ao Judiciário maior dose de cidadania e vivência social".

Segundo Ferraz de Arruda, "o ilustre advogado presidente da OAB, numa visão estritamente unilateral e classista, toma o Poder Judiciário como instrumento do Estado Policial", e, "em sendo o Judiciário um poder repressor nada melhor do que a nomeação de advogados para conter, segurar, impedir os juízes de carreira, inimigos do povo, agentes das classes dominantes e fiscais fazendários de exercerem a sua sanha repressora".

A julgar pelo discurso do presidente da OAB, ainda segundo o desembargador paulista, "os causídicos deixam as suas milionárias bancas de advocacia, em que verbas honorárias são contratadas na base de milhares e milhões, para, por amor altruístico à liberdade e a justiça social, serem nomeados desembargadores, ministros ou conselheiros do CNJ e dessa forma ensinarem aos repressores juízes de carreira como se faz uma justiça politicamente correta e socialmente mais justa".

"E eu, assim como todos os colegas de carreira, que iniciamos a nossa caminhada dentro da magistratura estadual como juiz substituto e em seguida, como juiz de direito de uma longínqua e mísera comarca do interior do Estado, na maioria das vezes com filhos de colo; nós que subimos degrau por degrau dessa longa e difícil escadaria (são mais de 25 anos de diuturna labuta para alcançarmos o tribunal de Justiça); nós, juízes que prestamos concurso público (mais democrático impossível), somos obrigados a ouvir, dentro de um Superior Tribunal de Justiça, calados essa infeliz e arbitrária peroração de que necessitamos de advogados entre nós para que nos tragam 'a experiência' da carreira advocatícia (que carreira?)".

Ferraz de Arruda conclui o artigo com um repto: "proponho ao ilustre advogado, presidente nacional da OAB, que torne público e transparente as renhidas batalhas que são travadas, nos bastidores políticos da República e dos Estados, entre os advogados candidatos aos tribunais pelo quinto constitucional para conseguirem o dadivoso, generoso e imperialmente democrático decreto de nomeação do senhor presidente da República, ou do senhor Governador do Estado".

 

Escrito por Fred às 07h36

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

Interesse de agir

Enquanto os ministros do Supremo Tribunal Federal reagem à convocação de sessões extraordinárias às segundas-feiras, diante do excesso de processos no final da gestão de Ellen Gracie, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais anuncia que os desembargadores do Órgão Especial aprovaram a realização de sessões extraordinárias neste mês para agilizar o julgamento de 300 processos.

No Supremo, o protesto foi iniciado por Marco Aurélio Mello, que reclamou não ter mais tempo para julgar pedidos urgentes que chegam ao seu gabinete. "Estamos sobrecarregados, trabalhando madrugada adentro, sábados, domingos e feriados", lamentou o ministro, segundo reportagem do "Valor Econômico". Em seguida, todos os ministros fizeram o mesmo desabafo. Ellen Gracie explicou que convocou sessões para as segundas-feiras porque encerra sua gestão como presidente no dia 23 e não quer deixar os processos urgentes "como herança maldita" para o ministro Gilmar Mendes, que assumirá o cargo.

Já no caso do Tribunal de Justiça mineiro, surpreende a informação oficial de que os próprios desembargadores redigiram um abaixo-assinado propondo a realização das sessões extras. Essa disposição levou o presidente Orlando Carvalho a afirmar que isso "só vem confirmar o perfil do magistrado mineiro de dedicação à Justiça e de esforço redobrado diante da sobrecarga de trabalho".

Consultado pelo Blog, o tribunal de MG informou que não há pagamento adicional pelas sessões extraordinárias.

Escrito por Fred às 19h39

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

TJ-SP recusa advogado sem condições para ser juiz

O Tribunal de Justiça de São Paulo agiu acertadamente ao devolver à OAB-SP lista com nomes de seis advogados para concorrer à vaga do quinto constitucional. Entre os candidatos, um advogado responderia a processo criminal. O outro foi reprovado em cerca de dez concursos para a magistratura.

Esta foi a decisão unânime do Supremo Tribunal Federal ao julgar reclamação nesta quinta-feira (10/4).

Pelo sistema do quinto constitucional, 20% das vagas dos tribunais são reservadas para integrantes da advocacia e do Ministério Público, sem a necessidade de concurso para o cargo. Após receber a indicação de seis nomes da OAB e do MP, os tribunais formulam uma lista tríplice, que é encaminhada ao Executivo, para que o governador do Estado escolha quem será nomeado.

Segundo informa o STF, o TJ-SP determinou a devolução da lista para a OAB de São Paulo sob o argumento de que não estariam preenchidos os requisitos constitucionais quanto a dois dos advogados indicados pela entidade. Um responderia a processo criminal e outro não possuiria notável saber jurídico por ter sido reprovado em cerca de dez concursos para a magistratura.

A OAB de São Paulo havia ajuizado a Reclamação 5413, alegando que o TJ-SP teria descumprido decisão do Supremo sobre o tema. Mas o pedido foi julgado improcedente pelos ministros do STF, que seguiram o voto do relator, ministro Carlos Alberto Menezes Direito.

Segundo Menezes Direito, a decisão do STF que supostamente teria sido violada pelo TJ-SP (MS 25624) admitiu “expressamente” a possibilidade da devolução das listas, desde que houvesse fundamento constitucional objetivo.

“Parece perfeitamente justificável como um critério objetivo para a devolução da lista [a decisão do TJ-SP]. Pela via da reclamação, não me parece possível dar pela procedência diante da própria determinação dessa Suprema Corte, que estabeleceu a possibilidade da devolução da lista desde que o tribunal apresentasse critérios objetivos”, disse o ministro.

Escrito por Fred às 08h09

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

Anatomia da Reportagem

Frederico Vasconcelos mostra como investigar empresas, governos e tribunais

Reprodução

A Publifolha está anunciando o lançamento do livro "Anatomia da Reportagem", do Editor deste Blog, obra dedicada a estudantes de jornalismo, a principiantes na profissão e aos leitores interessados em saber quais foram os caminhos, as técnicas e os cuidados na elaboração de reportagens publicadas pelo autor na Folha.

Com apresentação do colunista Janio de Freitas, o livro relata os bastidores de investigações jornalísticas em empresas, governos e tribunais.

Como afirmo na introdução, cada repórter desenvolve suas técnicas de apuração. "Não há regras prontas. O leitor perceberá a preferência do autor pela busca de documentos que comprovem as revelações, a opção pela prova em detrimento das declarações. Estas são indispensáveis, mas depois de concluída a apuração, valorizando-se o contraditório e as várias versões para o mesmo fato".

A Internet introduziu facilidades na investigação jornalística e possibilitou o contato mais rápido com as partes envolvidas numa reportagem. O livro confirma que os cuidados exigidos para uma boa apuração independem das ferramentas à disposição do repórter: são os mesmos desde meados dos anos 80, quando editei uma coluna de bastidores de negócios, o "Painel Econômico", critérios que procuro manter neste Blog.

Mais informações sobre o livro:

http://www1.folha.uol.com.br/folha/publifolha/ult10037u387058.shtml

Escrito por Fred às 10h04

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

Juiz extingue ação civil pública de procurador contra diárias do Ministério Público da União

O juiz federal Roberto Fernandes Júnior, de Joinville (SC), fulminou a pretensão do procurador da República Davy Lincoln Rocha, ao extinguir ação civil pública que pretendia reduzir as diárias recebidas por membros do Ministério Público da União. Fernandes Júnior considerou que a via judicial escolhida era inadequada e o pedido, "inepto e juridicamente impossível".

Lincoln da Rocha considerou o pagamento de diárias de, no mínimo, R$ 700,00, "enriquecimento sem causa" e requereu, em liminar, a redução ao valor máximo de R$ 183,00.

Para o magistrado, o pedido de declaração de inconstitucionalidade da norma jurídica que ampara a diária paga aos membros do MPU exigiria do julgador atuar como se fosse legislador, usurpando competência privativa do Poder Legislativo.

"É uma ação civil pública transformada em sucedâneo de ação direta de inconstitucionalidade, o que impõe o seu indeferimento in limine", entendeu o juiz. Segundo a setença, houve "clara pretensão de obtenção de um provimento abstrato e genérico".

O pedido, segundo Fernandes Júnior, "implica direito novo, visto que o seu autor pretende que este juízo fixe, em forma de edição de uma norma de conduta geral e abstrata para o administrador do MPU, um valor de diária, para ser paga a todos os membros do MPU, usurpando, assim, função, que, como se fincou, é privativa do Poder Legislativo". Ou seja, o pedido foi considerado "juridicamente impossível".

Na sentença, o juiz lembra, ainda, que a Lei Complementar 75, cujo artigo 227 o procurador considerou inconstitucional, "tem mais de 15 anos" e "pelo menos no que concerne ao preceito legal das diárias, jamais sofreu qualquer questionamento da sua validade".

Segundo o juiz, "não é razoável" somente agora entender que a fixação daqueles valores "represente uma norma jurídica imoral", como definiu a inicial.

Leia a íntegra da sentença:

http://www.trf4.gov.br/trf4/processos/visualizar_documento_gedpro.php?local=jfsc&documento=1907638&DocComposto=&Sequencia=&hash=b278b74e375b589689bc3afdb8353ee6

Escrito por Fred às 16h24

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

TJ-SP aluga (mas não ocupa) prédio do Hilton - 1

Reportagem publicada hoje na Folha (acesso a assinantes) revela controvertido negócio imobiliário feito pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Na gestão passada, o tribunal alugou por R$ 36 milhões, pelo prazo de 54 meses, o prédio do antigo Hilton Hotel, um edifício em forma de cilindro, cartão postal da avenida Ipiranga, no centro de São Paulo. Em dezembro, realizou-se cerimônia de inauguração, mas até agora o tribunal não conseguiu ocupar o imóvel, onde pretende abrigar a Seção de Direito Público.

Foto JR Garcia

Conforme registrado nesta foto publicada no jornal "Centro em Foco", no final da gestão de Celso Limongi na presidência do TJ-SP houve a inauguração solene do prédio, mesmo sem a conclusão das obras para adaptar apartamentos de hotel em gabinetes para magistrados, com áreas de apoio para acolher 126 desembargadores que seriam transferidos de um prédio da Avenida Paulista.

Limongi e o prefeito Gilberto Kassab (DEM) descerraram a placa, sob os aplausos de autoridades e entusiastas da idéia de revitalização do centro.

O tribunal agora tem uma grande encrenca para resolver: os prazos para recebimento do prédio adaptado não foram cumpridos; na data da vistoria, a documentação para ocupação do imóvel estava incompleta: faltava o "Habite-se". Os donos do imóvel já não são os mesmos que firmaram o contrato de locação em 12 de julho de 2007.

O tribunal mantém entendimentos com as partes (vejas notas a seguir) e não sabe informar quando haverá a mudança.

Escrito por Fred às 07h04

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

TJ-SP aluga (mas não ocupa) prédio do Hilton - 2

O contrato número 000.096/2007 foi assinado pelo juiz Luiz Fernando Nishi, em nome do Tribunal de Justiça de São Paulo, com o Condomínio Supercentro Paulistânia (que, por sua vez, é administrado pelo Consórcio Scuracchio Ltda.).

O prédio do Hilton pertence a milhares de cotistas. Entre o final da gestão de Celso Limongi e o início da atual, presidida por Roberto Antônio Vallim Bellocchi, um grupo de investidores adquiriu parte substancial das cotas do condomínio, assumindo o controle.

Pelo contrato, todos os custos de adaptação do prédio seriam assumidos pelo condomínio. Como não é obra pública, não houve licitação. O condomínio contratou a Horus Engenharia para fazer as adaptações.

Entre julho e outubro, antes de suspender os pagamentos, o tribunal desembolsou dois aluguéis mensais: de R$ 674,4 mil pelo prédio da Paulista e de R$ 670 mil pelo do Hilton. O contrato do Hilton prevê que, nos seis primeiros meses, o tribunal pagaria aluguel ao condomínio e recuperaria esse valor nos seis meses seguintes, quando não pagaria aluguel (carência). A suspensão do pagamento desde outubro é vista como uma multa ao condomínio (atualmente, em torno de R$ 2,7 milhões).

Em outubro de 2007, o tribunal informou ao locador do prédio da Paulista que não tinha interesse em renovar o contrato (que vence no final de maio).

O juiz José Maria Câmara Júnior, assessor da presidência do TJ-SP, foi indicado para acompanhar o processo, negociar com as partes e resolver o impasse. Câmara Júnior encaminhou documentos ao Tribunal de Contas do Estado, que instaurou procedimento em fase de instrução (obtenção de comprovantes) e tenta regularizar a documentação. O primeiro passo foi notificar o condomínio para registrar novo contrato, um aditamento com os novos locadores, fixando novos prazos para entrega da obra.

"Não podemos abrir mão e deixar a obra pela metade", diz Câmara Júnior. "Estamos fazendo todos os esforços para viabilizar um termo aditivo para o cumprimento dos prazos, para receber uma obra adequada e em condições de segurança", diz.

Para complicar, vários desembargadores resistem à idéia de deixar o prédio da avenida Paulista para trabalhar na avenida Ipiranga, uma área deteriorada pela prostituição.

Escrito por Fred às 07h03

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

TJ-SP aluga (mas não ocupa) prédio do Hilton - 3

No hall de entrada do antigo prédio do Hilton, até poucos dias atrás a placa de bronze no cavalete improvisado para a solenidade de inauguração em dezembro era o único vestígio do Tribunal de Justiça no imóvel ainda desocupado.

Carol Guedes/Folha Imagem

"O prédio do Hilton estava no mercado. A reforma seria suportada pelos proprietários. Achei ótima a proposta. O prédio da avenida Paulista ficou pequeno e deteriorado", afirma o desembargador Celso Limongi, ex-presidente do TJ-SP.

"Ao que fui informado, o tribunal fez uma proposta: não cobrar a multa pelos atrasos, e a empreiteira aprontaria mais três andares para mais gabinetes de desembargadores". Segundo Limongi, isso teria sido acertado verbalmente pela atual gestão. "Nesse ínterim, surgiu um grupo espanhol que comprou parte do condomínio. O que foi acordado verbalmente não foi ratificado, criando-se o impasse não resolvido".

"Eu queria entregar o teatro do Hilton para a cidade de São Paulo", diz. "As pessoas ligadas ao movimento em prol de São Paulo ficaram entusiasmadas. É um ato de interação entre o Judiciário e os paulistanos".

Limongi nega açodamento, ao inaugurar o prédio no final de sua gestão, e que tenha interesses políticos ou partidários. "Não tenho a menor vocação para a atividade política fora do Judiciário. Sou magistrado", diz.

O juiz Luiz Fernando Nishi diz que "o prédio da avenida Paulista já não atende mais ao tribunal, e os proprietários não tinham disposição para fazer as reformas necessárias".

"A gente não tem o que esconder", diz Nishi. Para ele, houve exploração política durante as eleições. "Na verdade, foi uma obra quase inteiramente trabalhada na gestão de Limongi. Há uma resistência política. Vão sempre fazer críticas", diz.

"Foram feitos estudos para a adaptação do prédio do Hilton. O contrato previa multa", diz Nishi. Segundo ele, o grupo espanhol comprou o controle com a condição de manter o acordo com o tribunal. Agora, tenta-se negociar a multa.

O presidente da Horus Engenharia, Fábio Bellini, diz que sua empresa foi contratada para fazer a obra em duas etapas. "A primeira foi entregue no dia 15 de dezembro, porém há uma série de pendências por falta de definição de ocupação pelo tribunal e por decisões do condomínio. A segunda etapa não foi executada por falta de definição do tribunal", diz Bellini.

No Condomínio Supercentro Paulistânia, informou-se que o representante do grupo investidor encontra-se em viagem aos Estados Unidos.

Escrito por Fred às 07h01

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

Execuções fiscais: mega distribuição

A Municipalidade de São Paulo ajuizou no Tribunal de Justiça de São Paulo, no final de março, 521 mil execuções fiscais referentes à cobrança da taxa do lixo inscritas na dívida ativa no período de 2003 a 2005, muitas delas sob risco de prescrição.

Trata-se de mega distribuição, sem precedentes, que exigiu a ação rápida de juízes, diretores e funcionários do tribunal junto à Corregedoria Geral de Justiça para evitar "travar" o Setor de Execuções Fiscais Municipais, já sobrecarregado com cerca de 1.500.000 processos.

A diretoria da divisão técnica responsável tomou conhecimento do ajuizamento 15 dias antes da distribuição.

Ainda não se sabe qual será o desdobramento de tamanho volume de feitos ao mesmo tempo, que corresponde a um terço de todo o acervo de processos em tramitação pelo Setor de Execuções Fiscais Municipais.

Com a autorização da Corregedoria Geral de Justiça, as iniciais foram recebidas na forma digital. Isso foi possível após reuniões com técnicos da Prodam, com a participação da Secretaria de Primeira Instância.

Na avaliação interna, isso mostra que o Judiciário, apesar de todos os percalços, ainda encontra fôlego para suportar "surpresas" desse tipo.

Escrito por Fred às 16h58

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

Juiz nega que intimide advogados

O juiz federal substituto da 10ª Vara Federal Cível da Subseção Judiciária de São Paulo, Danilo Almasi Vieira Santos, nega que atenda de forma inadequada os advogados, conforme nota publicada em boletim da AASP (Associação dos Advogados de São Paulo).

Na edição de 17 a 23 de março, a publicação registrou que, ao tomar conhecimento de que o juiz "tem se recusado a despachar com advogados em seu gabinete, recebendo de forma hostil e intimidadora os causídicos que insistem em ser atendidos", a AASP entregou ofício ao corregedor-geral da Justiça Federal da 3a. Região, "solicitando a adoção de providências".

"Recebo todos os advogados e procuradores que pedem para se dirigir a mim", afirma o juiz. Segundo o magistrado, a notícia do boletim "contém um prejulgamento da minha conduta funcional, sem que tenha sido garantida a possibilidade de minha manifestação prévia".

Ele é favorável a alteração na legislação para permitir a gravação das manifestações verbais dos advogados e procuradores, de modo a dissipar quaisquer dúvidas sobre interlocuções indevidas.

A entrevista a seguir foi concedida ao Blog por e-mail:

É procedente a reclamação de que o senhor recebe de “forma hostil e intimidadora” os advogados que insistem em ser atendidos?

Danilo Almasi Vieira Santos: Não procede a reclamação veiculada na notícia publicada no boletim nº 2567 (de 17 a 23 de março de 2008) da Associação dos Advogados de São Paulo - AASP. Isto porque recebo todos os advogados e procuradores que pedem para se dirigir a mim, na forma prevista no artigo 6º, inciso VIII, da Lei federal nº 8.906/1994. Em relação a alguns destes profissionais, tenho que manter posição firme por vezes, para não reformar decisões já proferidas ou, mesmo, para não permitir tratamento preferencial no julgamento fora dos parâmetros legais, o que violaria, a meu ver, o princípio constitucional da igualdade, tendo em vista que inúmeros outros jurisdicionados também estão aguardando solução nos processos em trâmite na 10ª Vara Federal Cível da Subseção Judiciária de São Paulo. Recebo de alguns destes advogados e procuradores manifestações combativas, para defesa dos interesses respectivos, mas não as tomo como hostilidades ou intimidações. Enfim, a notícia contém um prejulgamento da minha conduta funcional, sem que tenha sido garantida a possibilidade de minha manifestação prévia. No entanto, friso que a questão está sob a análise da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 3ª Região, a quem compete exclusivamente emitir julgamento sobre a minha conduta como juiz federal.

Já tratamos desse tema no Blog: Como o senhor recebe os advogados? Considera que são necessários cuidados para evitar interlocuções indevidas?

Danilo Almasi Vieira Santos: Apesar de não ter tratado desse tema anteriormente, informo que recebo os advogados e procuradores que invocam a prerrogativa do artigo 6º, inciso VIII, da Lei federal nº 8.906/1994 apenas nas dependências da 10ª Vara Federal Cível da Subseção Judiciária de São Paulo (normalmente na sala de audiências), sempre na presença de servidores. Tomo esta cautela para comprovar que não violo o referido preceito legal e para que haja sempre o testemunho do que foi dito e ouvido pelos referidos profissionais de Direito na interlocução comigo. E não levo em consideração para julgamento fatos narrados que não estejam documentados nos autos do processo (por petição), em prestígio ao contraditório e a ampla defesa, garantias constitucionais que devem ser observadas.
   
Há alguma outra observação que o senhor julgue importante registrar?

Danilo Almasi Vieira Santos: Seria importante uma alteração legislativa que permitisse a gravação das manifestações verbais dos advogados e procuradores, na forma do artigo 6º, inciso VIII, da Lei federal nº 8.906/1994, de modo a dissipar quaisquer dúvidas sobre interlocuções indevidas.

Escrito por Fred às 07h10

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

Caso Berezovsky & Direito de Defesa

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão do processo-crime contra o russo Boris Abramovich Berezovsky, dono da MSI, empresa que patrocinava o time de futebol do Corinthians.

Segundo informa o STF, o advogado de Boris pretende o direito de participar ativamente dos interrogatórios dos demais co-réus no mesmo processo, em curso na 6ª Vara Criminal da 1ª subseção judiciária da Justiça Federal em São Paulo.

Ao deferir o pedido liminar para suspender a ação, Celso de Mello lembrou o precedente do Mensalão (AP 470), quando o Plenário reconheceu o direito das defesas dos co-réus participarem dos interrogatórios de outros réus, conforme o disposto no artigo 188 do Código de Processo Penal.

O ministro afirmou que concedia a ordem liminarmente “seja para impedir que se desrespeite uma garantia instituída pela Constituição da República em favor de qualquer réu, seja para evitar eventual declaração de nulidade do processo penal instaurado”.

A decisão vale até o julgamento final do Habeas Corpus (HC) 94016 pelo STF. A ser mantida, pode abrir caminho para a revisão de muitos outros processos. A conferir.

O ministro-relator ressaltou que mesmo sendo russo e não residindo no Brasil, o empresário tem o direito de ver respeitadas suas prerrogativas jurídicas “e as garantias de índole constitucional que o ordenamento positivo brasileiro confere e assegura a qualquer pessoa que sofra persecução penal instaurada pelo Estado”. É obrigação do Judiciário assegurar ao réu estrangeiro os direitos básicos – garantia da ampla defesa, do contraditório, igualdade entre as partes perante o juízo natural e garantia de imparcialidade do magistrado, concluiu Celso de Mello.

Escrito por Fred às 19h29

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

"Distribuição de Justiça"

A partir desta terça-feira (8/4), será realizado no Jockey Club de São Paulo um bazar beneficente para a venda de bens pessoais apreendidos na “Operação Farrapos”, em que foi condenado o traficante colombiano Juan Carlos Ramírez Abadia.

Segundo informa o Ministério Público Federal, parte do produto da venda será revertido para instituições beneficentes e parte para depósito em conta judicial.

As entidades assistenciais organizadoras e colaboradoras do evento são: Fundação Julita; Instituição Beneficente Israelita “Ten Yad”; Asilo
São Vicente de Paulo; Casa do Cristo Redentor; Fraternidade Irmã Clara e Projeto de Incentivo à Vida.

No dia 9/4, haverá um leilão dos bens de maior valor, como relógios, carros, canetas e bicicletas.

Escrito por Fred às 17h42

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

Transparência analisa os sem-voto no Senado

Na série de levantamentos sobre o Legislativo, a ONG Transparência Brasil anuncia o estudo "O Senado e seus suplentes”, em que traça os perfis dos 16 suplentes atualmente em exercício no Senado Federal.

Segundo a ONG, esses parlamentares, que não obtiveram um voto sequer - ao contrário de seus 65 colegas no Senado, dos 513 deputados federais, dos 1059 deputados estaduais e de milhares de vereadores -, foram alçados à condição de senadores apenas porque compunham uma chapa liderada pelo vencedor às eleições ao Senado.

Eis algumas informações selecionadas pela ONG:

  • Quatro deles doaram um total de R$ 1,8 milhão às campanhas eleitorais dos respectivos titulares;
  • Três são parentes dos titulares;
  • Mais da metade dos suplentes jamais venceu uma eleição;
  • Dez suplentes declararam ter patrimônio superior a R$ 1 milhão;
  • Duas bancadas (Distrito Federal e Pará) contam com dois suplentes entre seus três senadores.

Os próprios senadores parecem exibir desconforto com a forma como seus suplentes são conduzidos ao cargo. Discussões sobre mudanças nesse sistema ocorrem há tempos na Casa. A votação, na Comissão de Constituição de Justiça, de um relatório que reúne sete projetos de emendas à Constituição tem sido adiada semanalmente desde fevereiro de 2008. A comissão promete voltar ao tema nesta quarta-feira (9/4).

Em nota à imprensa sobre o estudo, a Transparência Brasil comenta:

"Por particularidades como seu sistema de suplência, o Senado Federal tem sido objeto de discussões sobre sua viabilidade. Não são poucos os que defendem a extinção da Casa, uma vez que os deputados federais poderiam exercer as funções dos senadores. Outras características do Senado que estimulam o ceticismo em relação à manutenção da Casa são seu elevado custo, sua falta de transparência e sua prodigalidade em incorporar e manter pessoas com problemas com a Justiça".

Acesse o estudo aqui http://www.excelencias.org.br/suplentes.pdf 

Escrito por Fred às 16h33

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

Muito além do pedido de ponto para juízes

A seguir, comentário de um promotor ao assistir pela internet o julgamento do Conselho Nacional de Justiça que rejeitou pedido do Sindicato de Servidores da Justiça no Estado do Maranhão para implantar o ponto eletrônico para juízes (o sindicato alegou "falta de compromisso dos magistrados no tocante à presença nas comarcas nos dias e horários regulares"):

"Assisti ao julgamento a que se refere o voto do conselheiro Rui Stocco sobre ponto eletrônico de juízes. Esse pedido específico é mesmo descabido, mas a reclamação feita apontava uma situação de ausência de juízes no Estado do Maranhão.

Houve divergência, pois alguns conselheiros propuseram que o CNJ instaurasse um procedimento para verificar o que se passa com o Poder Judiciário naquele Estado, que – como observou o conselheiro Felipe Locke – ostenta o mais baixo IDH do país.

No entanto, predominou no caso uma visão formalista: a solução especificamente requerida era mesmo inviável, o que levou à rejeição do pleito, ignorando-se tudo o mais que era narrado na representação (formulada por um advogado, salvo engano), como se se tratasse meramente de uma questão envolvendo interesses privados disponíveis e como se fatos de grande relevância para o 'bom funcionamento do Poder Judiciário' (escopo maior do CNJ) não tivessem sido ventilados.

Predominou o estéril tecnicismo processual – e isto num órgão que não é judicial, mas administrativo".

Escrito por Fred às 08h51

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

Presença de juízes nas comarcas do Maranhão

O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão divulgou, na semana passada, a aprovação de resolução do corregedor-geral da Justiça, Jamil Gedeon, que regulamenta a autorização para juízes residirem fora das comarcas.

A decisão atende à solicitação do Conselho Nacional de Justiça.

Segundo nota reproduzida em boletim da Anamages, a regulamentação inclui as seguintes condições: o limite de distância de 100 km entre a residência e a comarca - salvo em casos especiais; a ausência de reclamações em desfavor do juiz; a pontualidade e assiduidade; a ausência de adiamentos de audiências motivados por falta injustificada; estar em dias com a remessa do relatório mensal de atividades à Corregedoria de Justiça e o cumprimento de prazos.

A residência fora da comarca sem autorização implica infração grave, que pode gerar procedimento administrativo disciplinar. A Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA) propôs uma alteração no projeto, que foi acatada pelos desembargadores e prevê que, "nos casos em que for concedida a autorização, o magistrado não estará dispensado do dever legal de comparecimento diário ao fórum em que jurisdiciona".

Escrito por Fred às 08h49

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

Procurador versus PGR: há antecedente

Não é a primeira vez que o procurador da República Davy Lincoln Rocha entra em choque com a Procuradoria Geral da República sobre questões administrativas.

 

No ano passado, a partir de representação sua, foi aberta investigação administrativa contra uma servidora do MPF em Santa Catarina, cujo nome foi mantido em sigilo.

 

Como este Blog revelou, os servidores do MPF podem fazer cursinhos à distância, por televisão, aos sábados, durante o período de um ano, e gozam licença remunerada de seis meses, a título de redigir uma monografia. A servidora teria aproveitado o semestre de folga à custa do erário para exercer a advocacia privada, o que é vedado pelo plano de carreira do MPF. Ela ainda foi acusada de, no período sabático, assinar mandados de segurança e atuar em processos contra a União, o que é ilegal.

 

Em abril de 2007, Rocha disse que havia alertado o departamento de pessoal da Procuradoria Geral da República, sugerindo a revogação de uma portaria que permitia essa facilidade (Portaria 124). “Quase um ano depois de meu pleito, a tal licença continua intocada. Acho que vou me matricular nesse cursinho e pleitear os seis meses para a monografia. Prometo que não vou advogar, mas vou fazer minha monografia ao redor do mundo, para coletar mais subsídios”, ironizou Rocha, em mensagem postada na rede interna do MPF.

 

Na ocasião, o procurador-chefe do MPF em Santa Catarina, Walmor Alves Moreira, disse entender que houve “dupla afronta”. Ele mandara instaurar sindicância e afirmou que o caso seria encaminhado ao Conselho Nacional do Ministério Público, recomendando a perda do cargo da servidora.

 

Em abril de 2007, a PGR informou, por meio de sua assessoria, que a portaria estava sendo reavaliada e deveria sofrer alterações. Informou também, naquela ocasião, não dispor de levantamento atualizado sobre o número de servidores que solicitaram benefício igual. Finalmente, o MPF acrescentou que o pedido de licença daquela funcionária havia sido autorizado pelos procuradores Davy Lincoln Rocha e Walmor Alves Moreira.

 

Naquela ocasião, Rocha afirmou ao Blog que o caso foi arquivado “sob o manto da regularidade”.

 

O Blog continua aguardando os esclarecimentos definitivos da PGR.

Escrito por Fred às 08h47

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

Apesar do status

Citado casualmente neste espaço apenas por ser mencionado na Constituição Federal, o Colégio Pedro II, do Rio, é listado em reportagem do jornal "O Globo" deste sábado (5/4) como o que obteve a pior avaliação entre as instituições federais no Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) em 2007.

O Blog registrou que, em palestras, o advogado Ives Gandra Martins diz não saber o que faz no artigo 242 da Carta Magna a seguinte previsão: "O Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal".

Eis o que revela o jornal carioca:

"Segundo colégio mais antigo do país, fundado em 1837, o Pedro II, no Rio, foi a instituição federal com o pior resultado entre as localizadas no município do Rio, no ranking da média das escolas no Enem 2007".

Escrito por Fred às 08h46

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

Juízo do Leitor - 1

Sobre a decisão do procurador da República Davy Lincoln da Rocha de ajuizar ação civil pública em que pede a redução das diárias de viagem pagas pelo Ministério Público da União, no valor de R$ 700, que ele considera “enriquecimento sem causa”. A ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República) entende que “a diária é legítima e justa”.

 

Regis (Campo Grande – MS): “Davy Lincoln Rocha, o Brasil precisa de mais gente como você!”.

 

Artur (Minas Gerais): “Há uns meses denunciei aqui o valor das diárias dos procuradores da República, que era de aproximadamente de R$ 600,00. Mas há muito outros gastos do MPU que são altíssimos, além de terem cerca de sete servidores por membro, sendo que o membro do MPU faz cerca de um dia de audiências por semana, e tem cerca de 10 vezes menos trabalho que os promotores de Justiça. Pior: o orçamento do MPU é de R$ 2,3 bilhões por ano, enquanto o MP de Minas é de R$ 700 milhões, mas o número de promotores mineiros é de 900 e do MPU, 1.000 (aproximadamente). Dá para ver a diferença escancarada na cara! Por isto é que sobra dinheiro para enriquecimento dos procuradores”.

 

Cristiano Pimentel (Recife – PE): “Na verdade, esta ação é mais um dos ‘milagres’ da independência funcional dos membros do MP de primeiro grau, o que é louvável em tese, mas não deixa de suscitar dúvidas sobre o que é realmente prioritário na atuação do MP em termos de controle da administração pública”.

 

Ricardo Magno (Arapiraca – AL): “Excelente! É apenas uma demonstração de quanta coisa errada existe nos baús da Administração Pública. Imagina o que não sabemos! Mais transparência!”.

 

Luiz (São Luís – MA): “Está certo que o valor é alto! Mas R$ 183,00 é miséria”.

 

Carlos (Curitiba – PR): “Sr. Luiz, R$ 183 para custear estadia e alimentação na maior parte do país é pra se viver muito bem... fora o salário ainda, se multiplicar por 30 dias, isso daria quase R$ 5.500 somente para dormir, comer e colocar um pouco de combustível, mas se acha muito pouco, sempre existe a possibilidade de pedir demissão e ir trabalhar na iniciativa privada, assim poderá ganhar milhões, mas não à custa do suor dos impostos dos trabalhadores. Muito me espanta o senhor defender valores altos, ainda mais, sendo de um Estado extremamente carente”.

 

Marco Antonio Biagi (São Paulo): “Parabéns, procurador. É de homens assim que precisamos. Afinal, a sociedade fica desamparada quando quem deve vigiar e guardar o interesse público está se valendo do Orçamento Público em seu próprio favor. Espero, sinceramente, que o senhor obtenha êxito na ação”.

 

José Carlos (Sorocaba – SP): “Gostei da atitude, acho que o exemplo tem que vir de cima. Tem muito mais para ser mudado. Quero parabenizá-lo pela atitude, tomara que dê certo”.

 

Pedro (Curitiba – PR): “Louvável iniciativa. Vamos revisar outros privilégios agora, tais como salários, férias excessivas, décimo quarto salário, motoristas, e por aí a fora”.

 

Irineudo (Rio Branco – AC): “Concordo planamente com você, Lincoln Rocha. (...) O pais merece ter mais pessoas como você. Faça a sua parte, que com certeza você será bem gratificado por Deus”.

 

Sommer (Passo Fundo – RS): “Para analisarmos a situação fática, devemos obter a opinião do outro lado, dos defensores do valor da diária, pois, não é fácil fazer uma análise imparcial quando se visualiza uma única versão”.

 

Do Editor: A Procuradoria Geral da República ainda não se manifestou. A ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República) preferiu opinar quando a ação foi protocolada: "O valor da diária está fixado em lei complementar. Considero que a diária é legítima e justa. Não consigo ver onde está a imoralidade", afirmou ao Blog o presidente da entidade, Antônio Carlos Bigonha Na entrevista que concedeu ao Blog, o procurador Davy Lincoln da Rocha respondeu a críticas que circularam nas listas internas do MPF.

 

José Raposo (João Pessoa – PB): “Sou Auditor Fiscal do Trabalho na Paraíba e trabalhamos sempre em parceria com os membros do Ministério Púbico do Trabalho. Muitas vezes realizamos viagens em conjunto para ações sobre os mesmos problemas. As atribuições e responsabilidades dos cargos são bastante assemelhadas, a formação é em regra basicamente a mesma, mas as diárias... Para se ter idéia as diárias correspondentes a uma semana de um Auditor são menores do que uma única diária de um Procurador. Ou as diárias dos Auditores estão muito baixas ou as dos Procuradores muito altas! Quem sabe as duas coisas! Valeu Davy! Estamos com você! Enquanto houver Davys neste país há esperança”.

 

André (Recife – PE): “Antes fosse apenas as diárias do MPU. Ta fácil essa ação ser aprovada! Os caras tão é de brincadeira...”.

 

Jun (Cacoal – RO): “Parabéns, Davy Lincoln. O exemplo tem que começar dentro de casa”.

 

Luiz (Goiânia – Go) “Sr. Davy, parabéns pela iniciativa. Se 50% dos políticos e funcionários públicos do Brasil fossem como ele, certamente seríamos país de primeiro mundo. Imagine se todos o fossem. Precisamos de pessoas como o senhor para cuidar deste país. Aproveitando o trocadilho, esta iniciativa do senhor, pode ter certeza, será uma luta de Davy contra Golias... Precisamos de mais Davys neste país”.

 

Daniel de Matos Sampaio Chagas (Brasília – DF): “O valor de R$ 700,00 parece, de fato, excessivo. Talvez o melhor fosse adotá-lo não como indenização obrigatória (em todos os casos), mas como teto, ou seja, o membro do MP seria reembolsado nas despesas de hotel e transporte que comprovasse até o teto de R$ 700,00 ou outro teto um pouco menor que fosse fixado. Essa política sempre me pareceu mais racional: existência de um teto e o sujeito é reembolsado por tudo o que gastar (e comprovar que gastou) dentro desse limite”.

 

Marcos (Belo Horizonte – MG): “Dúvida: Estes são os mesmos procuradores que vivem tentando impor a moral e os bons costumes ao Serviço Público Federal? (aonde a diária não chega a cem reais?).”.

 

N. Somar (Distrito Federal): “Nota 10 para esse procurador. De fato, é um acinte o valor das diárias do MPF, que acabam se transformando em remuneração indireta e ilegal”.

 

Vitor (Aracaju – SE): “Sensacional! Essa é pra dormir contente”.

 

Nivaldo (Rio Branco – AC): “Essa medida é moralizadora. O mesmo deveria ser feito com a diferença de URV do plano real que o STF e o MP receberam e, em resolução administrativa do STF 245 considerou isento do IR. Qualquer funcionário recebe diferença salarial tributável”.

 

(continua)

Escrito por Fred às 16h32

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

Juízo do Leitor - 2

(continuação)

Sobre a decisão do procurador da República Davy Lincoln da Rocha de ajuizar ação civil pública em que pede a redução das diárias de viagem pagas pelo Ministério Público da União, no valor de R$ 700, que ele considera “enriquecimento sem causa”. A ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República) entende que “a diária é legítima e justa”.

 Jarbas (Rio de Janeiro): “Pô, Fred, conta a estória pela metade. Cadê o link da ação?”.

 

Artur (São Paulo – SP) “Interessante, mas falta um link para a íntegra do texto da Ação Civil Pública, além de seu número, para podermos acompanhar o andamento pelo site do Tribunal Regional Federal respectivo”.

 

César (Mato Grosso): “Seria interessante se incluísse um link na notícia com a ação correlata. Vamos ver a ação. Isso deve ser divulgado. Parabéns ao membro do MPF. O exemplo tem que partir de casa!”.

 

Do Editor: É correta a observação dos leitores Jarbas (RJ), Artur (SP) e César (MT). Quando a notícia foi divulgada, o procurador ainda não havia protocolado a ação civil pública na Justiça Federal em Joinville, o que foi divulgado no dia seguinte. O número da ação é: 2008.72.01.001192-9.

 

Alceu Travi (Porto Alegre – RS): “Parabéns pela coragem e iniciativa, o Brasil precisa de homens como o Sr. Davy Lincoln Rocha”.

 

Vinicius (Brasília – DF): “Será que as diárias são depositadas em conta corrente? Ele pode receber 700 e fica em um hotel de 100 e ainda nem quer gastar com táxi, pois existe carro oficial para ele passear”.

 

Daniel Costa (São Paulo – SP): “Sensacional Davy! Meus parabéns! Tem que ser Procurador Geral da República esse cara! Davy acho que tem que ser repensado também por que o MPU usar carros de alto luxo, como Peugeots 307 com motorista, top de linha. (...) Vamos em frente meu caro! Parabéns!”.

 

M.K. (Arraial da Ajuda): “Coisa de 1º de Abril? Não, sério: quero ver mais Davy nos bastidores dos altos escalões dos nossos governantes -- federal, estadual e municipal -- estabelecendo prioridades... Parabéns!”.

 

Carlos (Curitiba – PR): “É lógico que é abusivo, aliás, é uma afronta... um verdadeiro absurdo, uma imoralidade, um crime, principalmente sendo de procuradores, e isso não acontece só no ministério público, as diárias pagas para juízes federais, inclusive com valores diferentes de diárias para outros servidores do mesmo poder são um campo de enriquecimento totalmente imoral”.

 

Adriane Lauria (Rio Grande – RS): “Realmente nosso país é cheio de disparidades. Hum mil reais de diárias! Vergonhoso. Quem sabe os cálculos foram feitos em cima de diárias de resorts. E ainda tem quem ache que se deve ouvir o outro lado. Que lado? O dos que são beneficiados com as diárias? É óbvio que estão achando as mesmas ótimas e possivelmente seja o que os mesmos Senhores Procuradores paguem para quem cuide de suas casas por um mês inteiro (será?) enquanto que em um único dia, 1.000! Ainda ficam reclamando do outro que comprou tapioca”.

 

Rodrigo Alexandre de Oliveira (Brasília – DF): “Certo que o valor de R$ 700,00 é abusivo, porém R$ 183,00 não dão para custear as despesas. Tenta se hospedar em Brasília com este valor, onde as diárias giram em média de R$ 150,00? Lembrem-se da importância e dos riscos dos cargos. Eles não podem ficar hospedados em qualquer birosca... tem que haver o mínimo de segurança... muitas destas viagens podem incorrer risco de vida (tenta viajar para diligenciar os madeireiros na Amazônia ou os fazendeiros no PA). O próprio procurador estimou que o valor médio das diárias fosse de R$ 200, 00, como ele quer estabelecer em 183,00 para custear tudo? Será que desaprendeu a fazer conta? Concordo com alguém que falou em criar um teto e o servidor ser reembolsado pelo que comprovar ou criar um meio termo entre o valor atual e o proposto”.

 

Ana Lúcia Amaral (São Paulo – SP): “Gostaria de saber se meu colega. Dr. Davy, por coerência, já providenciou a devolução dos valores das diárias que já recebeu em todos estes anos que é Procurador da República. Da minha parte, até onde minha memória permite, creio que faz uns seis anos que a PGR paga diretamente ao hotel o valor da hospedagem e deposita em conta o valor para as refeições. O valor da diária, que tem previsão legal de 1/30 dos vencimentos, se não me engano é paga em situações excepcionais. Não sei se a medida representará muita economia, pois não há as razões que existiam para deslocamento dos procuradores, quando não havia as procuradorias nos municípios”.

 

Danilo Campos (Montes Claros – MG): “A matéria acertou na mosca. Tem conteúdo para deflagrar um escândalo nacional, porque isto não está acontecendo somente no MPU. Sou testemunha ocular desse abuso. Mas felizmente como diria o poeta, tem sempre o dia em que a casa cai. E antes tarde que nunca”.

 

Artur (Minas Gerais): “Em MG, a diária é de R$ 212,00 + o combustível da viagem. Em SP, ao que dizem, é maior que MG”.

 

Maurício Carlos Anderlini (São Paulo): “Como Gerente Regional do Centro oeste e Norte do País fico extremamente indignado com esse valor estratosférico de R$1000,00 de diária, já que o valor de r$200,00 cobriria as despesas referentes à estadia e alimentação. Parabéns pela iniciativa tão abrangente desde a farra dos cartões de crédito do nosso governo vigente. Atenciosamente Maurício Carlos Anderlini”.

 

Bruno Soares Pereira (São Paulo – SP): “Seria interessante o MPF publicar, em seu site os gastos com diárias. Inclusive aquelas pagas em viagens ao exterior. Não vale o maçante ‘segurança nacional’".

 

Catia Gobbi (Rio Grande do Sul): “Parabéns ao Dr. Davy. Pessoas como ele nos fazem lembrar dos antigos conceitos de moralidade, hoje tão preconizada pelos guardiões da constituição federal”.

 

Cristiano Pimentel (Recife – PE): “Acho deselegante colegas criticarem a ação do Dr. Lincoln, pois está dentro de suas atribuições funcionais. A independência funcional do membro deve ser respeitada. Mesmo que a liminar seja concedida pelo juiz de primeiro grau, em dois tempos a PGR pedirá que a AGU requeira a suspensão da decisão ao presidente do TRF-4”.

 

Roberto Mello (Brasília – DF): “Quer dizer que o Dr. David não devolveu o que recebeu e nem pensa em devolver o que continuar recebendo? Não estou entendendo, então, a tal da ACP. Será vingança? Ele jura que não, mas que é estranho isso é!”.

 

Sergio C. Schmidt (São Paulo – SP): “Eu explico, na própria ação, que as diárias vêm sendo pagas com fundamento legal, na Lei Complementar 75/93". Quer dizer, então, que a ação ataca não conduta do Procurador-Geral, mas a própria lei? Interessante, muito interessante. Ainda mais quando diz o princípio da unidade e indivisibilidade do MP prega atuarem seus membros autonomamente, mas com unidade de direção, sob a chefia do Procurador-Geral. Daí a avocatória. Nada tenho a ver com o caso. Tampouco tomo partido. Mas a discussão acadêmica é palpitante: MP vs. MP, em que o suposto ilícito não é o descumprimento, mas o cumprimento da lei... Brasil-sil-sil!”“

 

Edgar Calixto Paz (Campo Grande – MS): “A postura do Procurador da República Lincoln Rocha é admirável e motivo de orgulho para o povo brasileiro. O nobre procurador se desvencilha de qualquer corporativismo e coleguismo, se preocupando com o cumprimento da lei e com o erário público. As reações adversas provenientes de procuradores contrários à propositura de tal ação revelam que até membros do MPF são filiados à tese de que ‘pouca farinha só no pirão dos outros, no meu não! ’ Parabéns ao nobre procurador! Sugiro que tal procurador dê uma olhada nas diárias dos procuradores do MPT 24ª região. Poderá ter grandes surpresas!”.

Escrito por Fred às 16h31

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

Juízo do Leitor - 3

Sobre julgamento no Supremo Tribunal Federal de “embargos de declaração proposto contra acórdão da Corte que rejeitou os embargos de declaração, em embargos de declaração, em agravo regimental, em agravo regimental, em embargos de divergência, em recurso extraordinário":

 

Guida (Brasília – DF): “Incompetência? Não seria impedimento?”.

 

Ana Lúcia Amaral (São Paulo – SP): “A prática que está se tornando rotina nos tribunais superiores, qual seja, recurso do recurso do recurso, não surgiu do nada. Uma vez acolhida a prática, ou seja, ao serem julgados todos os recursos como se realmente o fossem, permitindo procrastinar o feito em um ano ou muito mais, levando à prescrição ou, simplesmente, atrasando ao máximo a execução do julgado, outros usarão do mesmo expediente. O caso dos embargos nos embargos em habeas corpus n.83.115, por terem sido admitidos, alterando o julgado no habeas corpus, que advogado não estaria propenso a fazer o mesmo em prol de seu cliente que se encontrasse na mesma situação? Em suma, é o precedente criado que estimula o uso, quando não o abuso de certas práticas. Se os tribunais fossem menos complacentes, não estaríamos assistindo a tamanho descalabro”.

 

Carlos Saveda (Santos – SP): “Vou tentar comentar de uma maneira que qualquer um do povo gostaria de dizer: É vergonhosa essa nossa ‘Justiça’ e no STF... Não resolvem nada, sentam em pilhas de recursos permitidos por eles mesmos e por esse bando de leis inúteis e marginais que temos... Não existe nenhum tipo de objetividade, apenas protelações proferidas do alto de suas poses superiores... A Justiça aqui foi feita, e é duro falar isso, para beneficiar os corruptos e ladrões de fala difícil”.

 

Sergio C. Schmidt (São Paulo – SP): “Apesar da prática não ser generalizada, isso acontece não só nos superiores, derradeira trincheira da guerra, mas também nos tribunais inferiores: >> há a decisão monocrática do recurso (questões sumuladas, jurisprudência dominante, manifesta inadmissibilidade etc.). Sucedem-se os embargos de irresignação, digo, de declaração, o agravo interno e novos embargos de irresignação (ooops, de declaração). Alguns com alusão não ao acórdão, mas à decisão antes embargada e submetida ao colegiado. Meros ritos de passagem, sem o que podem não se considerar esgotadas as instâncias ordinárias. E isso não tipifica deslealdade processual... Enfim, recursos existem para ser manejados. Que se adeque a infra-estrutura disponível ao art. 5º, 78º, da CR: a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. Entrementes, os culpados dos males do mundo são os advogados combativos e os juízes, estes indolentes e inassíduos”. 

Escrito por Fred às 16h26

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

Juízo do Leitor - 4

Sobre análise do desembargador Augusto Francisco Mota Ferraz de Arruda sobre sugestão da procuradora regional da República Janice Ascari, para quem o Conselho Nacional de Justiça também deveria controlar o Supremo Tribunal Federal:

 

Ricardo Magno (Arapiraca – AL): “No constitucionalismo contemporâneo, as Cartas Magnas "escritas" existem justamente para garantir a limitação do exercício do poder pelos seus exercentes. Ok! Assim, não pode existir um poder, seja lá qual for, que se julgue intocável. Fere de ferro e fogo o Estado Democrático de Direito”.

 

Sergio C. Schmidt (São Paulo – SP): “Outrora a carta magna serviam, exclusivamente, ao propósito lembrado por Ricardo Magno”. No constitucionalismo caboclo, porém, presta-se também à garantia do Estado contra os direitos outrora assegurados a seus servidores, solertes marajás que aderem ao serviço público não para servir, mas para que dele se sirvam... Presta-se, também, à regulamentação da lei ordinária (ex., art. 100, §§ 3º e 4º) - claro que em prejuízo dos credores do Estado -, ao estabelecimento de tipo penal (art. 100, § 6º) e à perenização de normas de adaptação (disposições transitórias volta e meia ressuscitadas, em contraposição a direitos assegurados no corpo permanente).

Escrito por Fred às 16h24

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

Juízo do Leitor - 5

Sobre seminário que reunirá peritos criminais da Polícia Federal e especialistas internacionais no combate a crimes financeiros, em Brasília:

 

Carlos Saveda (Santos – SP): “(...) Sabe o que eu acho desse pessoal fazer um encontro desses aqui no Brasil, ainda mais em Brasília? É uma brincadeira de criança, pois aqui tudo é feito por baixo dos panos, 'pra inglês ver'. O que esses peritos coniventes da PF vão falar sobre crimes financeiros, eles não encontram nenhum dinheiro de volta, não prendem ninguém. Banestado, valerioduto etc., isso é uma vergonha pro nosso país e pra nossa polícia maior, cupincha de nossos sucessivos governos corruptos. Vergonha!”.

 

Pedro Peduzzi (Brasília, DF): “Prezado Carlos, Peritos não prendem sem mandato judicial, mas fazem, sim, rastreamento de dólares levados ilegalmente para fora do país, de forma a dar condições ao Judiciário (daqui ou de onde for) tomar as devidas ações. Aproveito um dos casos que você citou: o Banestado. Nele foi realizada uma das maiores operações de rastreamento da história mundial. Os peritos mapearam cerca de U$$ 94 bilhões ilegais! Só de representações fiscais tem um total de R$3,5 bilhões. Estes são valores que estão sendo recuperados a partir do trabalho dos peritos da PF. Há ainda muitos outros recursos a caminho, inclusive relativos à Operação Farol da Colina, conseqüência do Banestado. Torça pelos peritos! Eles fizeram muito mais do que apenas criticar. Apresentaram soluções!”.

 

Ricardo Magno (Arapiraca – AL): “Embora não faça parte do atual governo, nem o defenda, reconheço que o trabalho realizado pela Polícia Federal, e, consequentemente, por seus peritos, Nunca foram tão intensos e merecedores de elogio. O Brasil mostra que tem agentes capacitados e preparados para a elucidação dos mais complexos crimes. Não fica atrás de inglês, americano ou australiano. Basta dar-lhes condições de trabalho dignas”.

 

Escrito por Fred às 16h22

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

Juízo do Leitor - 6

Sobre a falta de transparências nos convênios entre os governos de São Paulo e Minas Gerais para consultoria privada prestada pelo INDG (Instituto Nacional de Desenvolvimento Gerencial):

 

Álvaro Pereira da Silva – (Distrito Federal): “O texto parece pouco relevante. O MBC tem patrocinado o aperfeiçoamento da máquina pública em vários setores do país, de maneira transparente. O recurso vem dá iniciativa privada. Já trabalhei em projetos com a participação do MBC e do INDG e só tive contatos com gente muito séria, profissionais na acepção mais rica da palavra. Mesmo em empresas privadas é muito difícil mudar cultura sem o apoio de pessoal externo altamente capacitado. Por muito maior razão na área pública essa energia externa é necessária, e se não for do INDG será de uma outra empresa ou fundação”.

 

Jamilton (Belo Horizonte – MG): “Essa questão em Minas já foi devidamente esclarecida. O que vejo aqui é uma tentativa de requentar estas bobagens repetidas, na época, à exaustão pelo Sindicato dos Fiscais. Aliás, eles mesmos foram e continuam sendo os maiores beneficiários com a revolução administrativa que foi feita em Minas. Os fiscais, antes do ajuste das contas, recebiam os seus salários entre os dias 25 e 29 de cada mês (isso mesmo com atrasos de cerca de um mês). Agora os salários são pagos rigorosamente no quinto dia útil do mês (às vezes é até mesmo adiantado). O que eles não confessam é que são contra a modernização dos sistemas de arrecadação, da implantação de mecanismos estratégicos para se medir a produção do setor público e por ai vai. Isso dá um trabalho danado...”.

 

Tom (São Paulo): “Há dois pontos vergonhosos relativos à legalidade da prestação de serviços pelo INDG: a artimanha de financiar a contratação com recursos privados, para escapar de uma licitação, e a quebra do sigilo fiscal dos contribuintes paulistas. Nenhum deles, no entanto, supera o escândalo de se permitir tamanha intromissão de interesses do setor privado na atuação do Estado”.

Escrito por Fred às 16h20

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

Juízo do Leitor - 7

Sobre sentença em que o juiz Fausto Martin de Sanctis registrou haver sido abordado por outro magistrado pedindo-lhe que reconsiderasse acordo proposto pelo traficante Juan Carlos Ramires Abadia:

Sergio C. Schmidt (São Paulo – SP): “Alguns - poucos, felizmente - não se dão conta que embargos auriculares e compadrio andam abraçados e de mãos dadas. Os tempos mudaram. Particularmente, irrita-me muito, mas muito mesmo, a abordagem informal relativa a decisão que devo tomar. Não desprezemos, entretanto, sua utilidade como alerta e lembrança de que algo mais exista entre o céu e a terra, ou entre a verdade e a alegação escrita, do que possa supor nossa vã filosofia (isso acontece, já vi)”.

 

Escrito por Fred às 16h19

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

Juízo do Leitor - 8

Sobre julgamento no Conselho Nacional de Justiça que rejeitou pedido do Sindicato dos Servidores de Justiça do Estado do Maranhão para implantar ponto eletrônico para magistrados:

 

Tadeu Zanoni (São Paulo – SP): “Só para saber, o autor do blog bate cartão?”.

 

RESPOSTA:

Só para lembrar, não sou servidor público nem agente público.

 

Artur (Minas Gerais): “Juiz não deve bater pronto porque não é assim que se mede produtividade, qualidade e eficiência. Os tribunais têm condições de verificar as qualidades e defeitos dos juízes por outros meios. Ademais, os juízes picariam alegremente os cartões nos fóruns, pois todo o excesso de serviço nunca lhes seria imputado! Logo, grande parte dos juízes trabalharia menos do que trabalha hoje e uma pequena parte seria compelida a ficar nos gabinetes, de manhã, a portas fechadas a pretexto de despachar e sentenciar, mas fazendo qualquer coisa diferente, até dormindo. O que adiantaria bater ponto assim?”.

 

Sergio C. Schmidt  (São Paulo – SP): “Do jeito que as coisas caminham, não tardará o dia em que o juiz sentará no banco dos réus - não o do livro, mas o da sala da audiência que presidir”.

 

 

Marco Augusto Ghisi Machado (Florianópolis – SC): “Sou juiz e adoraria bater ponto. Com isso, não precisaria levar mais qualquer processo para casa, trabalhar nas férias, não ficar trabalhando além do expediente comum - a não ser recebendo por serviço adicional como qualquer outro servidor - e quando ficar de plantão, tiver os dias correspondentes de folga, coisa que não acontece hoje com os magistrados, mas sim com os servidores que lhes auxiliam no plantão”.

 

Rogério Trindade (Porto Alegre – RS): “Para Marco Augusto Ghisi Machado: Você quer adicional e folga? Mas já não te basta os 60 dias de férias e os 20 mil reais na conta mensalmente?”.

 

Danilo Ribeiro (São Paulo): “Até que não é má idéia não! Claro que a aristocracia vigente na magistratura e no MP não permite tal prática. Juiz e promotor são, sim, servidores públicos. Essa estória de agente político é etiqueta, rótulo. Aliás, no direito, como se sabe, o nome não transforma a realidade sob a qual ele se encobre. Portanto, servidor público SIM!”

 

Ricardo Magno (Arapiraca – AL): “As pessoas, por mais bem intencionadas que possam parecer, não podem misturar as coisas. O juiz não é parte do poder e, sim, o próprio poder em pessoa, uma instituição. Óbvio que tem que haver um modelo que meça a produtividade e eficiência do mesmo, contudo baseado em critérios objetivos, se possível, como se utiliza em grandes empresas privadas!”.

 

Luiz Fernando (Belo Horizonte – MG): “Já seria um grande progresso, para todos que "vivenciam" as coisas da justiça, se juízes e promotores observassem horários mínimos e uniformes de atendimento a partes e advogados, que iniciassem as audiências na hora aprazada (uns) e que estivessem presentes a elas sempre (outros). É feio o tribunal realizar uma sessão de julgamentos sem a presença do ministério público, o que ocorre com freqüência. Outra prática abusiva a ser banida era adotada por um juiz federal de São Paulo, que designava todas as audiências do dia para o mesmo horário... como se partes, advogados e testemunhas (sobretudo estas!) devessem ficar o dia inteiro à disposição dele”.

 

Antônio Vruch (Araripe): “Em resumo, façam o que eu mando e não o que eu faço!”.

 

Escrito por Fred às 16h17

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

Juízo do Leitor - 9

Sobre a posse da nova diretoria da Apesp (Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo):

 

Sergio C. Schmidt (São Paulo – SP): “O anseio de autonomia, de liberdade, é antigo. Está lá, no Hino da Independência, só para lembrar peça de caráter cívico. A PGE congrega o corpo de advogados do Estado. Ao que lembro, o Código de Ética da advocacia estabelece incumbir ao cliente a condução política da lide (do processo). Ao advogado incumbe a técnica. Sendo cliente da PGE o cidadão, que elege um gestor das riquezas comuns - o Governador - parece-me lógico que a desejada autonomia militaria contra a razão de ser da PGE no organograma do Estado. Seu chefe - e por conseqüência, seus membros - devem atuar afiados com a orientação política estabelecida. Por esse motivo, o cargo de Procurador Geral é de confiança e assim deverá continuar a ser. Se o chefe mandar empurrar com a barriga os processos, (moratória judiciária) os subordinados devem assim proceder, dentro dos limites da ética. Podem e devem ter autonomia a Defensoria Pública e o MP, que não defendem interesses do Estado, mas da cidadania. Não raro, contra o Estado. Jamais a PGE”.

 

Marcelo Semer (São Paulo – SP): “Divirjo do colega Sérgio. Procurador do estado não é advogado do governo e sim do Estado. Não pode defender incondicionalmente o governo, mas sim o Estado (e há casos em que pode haver e não raro há conflito de interesses -como em ações civis públicas contra governador ou secretários). Sem esquecer que Procurador do Estado não atua apenas no contencioso, também na Consultoria. Não pode ser obrigado (por determinação hierárquica) a oferecer parecer que interessa o governante, mas sim aquele que respeita os interesses de seu cliente, o Estado, em última instância, o cidadão. Autonomia para advogados públicos pode significar maior controle interno de legalidade e, pela decorrência, atuação prévia que evite a malversação da coisa pública, como sabemos, dificilmente ressarcida judicialmente. A autonomia que tanto bem fez ao MP também deve ser estendida às Defensorias e Advocacias Públicas”.

 

Sergio C. Schmidt (São Paulo – SP): “Fique claro o alcance de meu entendimento: o Estado é governado. Sob este aspecto, não há como a PGJ fugir da política da defesa de seus interesses traçada pelo Governo eleito pelo povo. Não considerei a questão da consultoria. Como nessa hipótese não há defesa judicial de interesses, parece-me óbvio que o único compromisso do advogado público é com a legalidade, e nesse sentido há de ser emitido o parecer. Cumpre ressalvar a hipótese de necessidade de busca de saída jurídica para alguma situação administrativa que se apresente, ainda assim sem desrespeitar o princípio da legalidade e da lealdade às instituições. À defesa do Estado democrático está a postos o MP, com suas relevantes atribuições constitucionais. Desvios e excessos hão de ser perseguidos. Se desleal ou prevaricador, o procurador que chancelar intento escuso do governante sujeita-se às mesmas sanções que lhe podem ser aplicadas. Enfim, emiti opinião como cidadão e bacharel, e só.”.

Escrito por Fred às 16h15

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

Juízo do Leitor - 10

Sobre artigo em que o advogado criminal Antônio Cláudio Mariz de Oliveira criminal critica o processo de seleção de advogados candidatos a juiz pelo quinto constitucional:

 

Tadeu Zanoni (São Paulo – SP): “Recomendo a todos os leitores que assistam, se puderem, as argüições dos inscritos para figurarem na lista da OAB. Eles são sabatinados pelos conselheiros, em audiência pública. Assisti uma vez, em 2002. Recomendo muito e enfaticamente ao autor do blog. Quanto ao texto, aprendi muito”.

 

Sergio C. Schmidt (São Paulo – SP): “O artigo, da autoria de brilhante advogado, filho de notável desembargador originário do quinto da advocacia, pré-1988, merece profunda reflexão. Um dos caminhos para o convite era a participação nos concursos de ingresso à magistratura. Um bom número de ótimos advogados, indicados pela OAB para composição da Banca, culminou por ingressar no Judiciário por essa via. Pode-se dizer que eram indiretamente "sabatinados" pelos desembargadores examinadores. A parte ficcional, por sua vez não o é tanto assim. Notadamente no interior, não é pequeno o número de advogados que vivem, basicamente, da assistência judiciária”.

 

 

Escrito por Fred às 16h09

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

A gestão discreta de Barros Monteiro no STJ

Foto - STJ

Ministro antecipa aposentadoria

O ministro Raphael de Barros Monteiro Filho deixa a presidência do STJ (Superior Tribunal de Justiça) nesta segunda-feira e antecipa sua aposentadoria no dia seguinte.

Sua atuação na presidência do STJ foi coerente com duas linhas traçadas em março de 2006, quando concedeu entrevista à Folha (acesso a assinantes), pouco antes de assumir o cargo.

Ele previu que o STJ deveria reduzir sua presença no noticiário político. E antecipou que não tinha ambições políticas. "Aos 66 anos, não tenho aspirações nem no próprio Poder Judiciário. Estou chegando perto da idade-limite da inatividade [70 anos]...", afirmou, na ocasião.

Juiz de carreira de estilo reservado, membro de uma família de magistrados, o paulistano Barros Monteiro sucedeu ao maranhense Edson Vidigal, de "marcante e multifária personalidade", como ele definiu as várias facetas do antecessor, ao saudá-lo em sua posse, em 2004.

Quando Barros Monteiro assumiu a presidência do STJ, Vidigal, um ex-repórter policial, ex-vereador, ex-deputado e ex-advogado, alimentava _assim como o então presidente do Supremo Tribunal Federal, Nelson Jobim_ pretensões político-partidárias. Vidigal foi uma presença constante na mídia. Barros Monteiro prometeu o oposto: uma gestão mais voltada para os problemas internos do tribunal.

A assessoria do STJ informa que durante sua gestão "o tribunal aumentou a capacidade produtiva e agilizou o trâmite processual, reduzindo o tempo da maior parte dos feitos para 180 dias. Em 2007, foram mais de 330 mil julgados, marca nunca antes alcançada pelo STJ, com um aumento de produção de 42% em relação à média dos últimos cinco anos".

Ao saudá-lo em nome da Corte, o ministro Nilson Naves elogiou "a forma séria e discreta" com que Barros Monteiro conduziu o STJ.

Escrito por Fred às 07h55

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

Associação Nacional dos Procuradores da República defenderá na Justiça o valor das diárias de viagem

A ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República) deverá atuar na ação civil pública movida pelo procurador Davy Lincoln da Rocha. A entidade vai defender o valor da diária de viagem.

Lincoln da Rocha protocolou nesta quinta-feira (3/4) na Justiça Federal em Joinville (SC) a ação civil pública em que pede redução das diárias de R$ 700,00, que considera "enriquecimento sem causa". A ação recebeu o número 2008.72.01.001192-9.

"O valor da diária está fixado em lei complementar. Considero que a diária é legítima e justa. Não consigo ver onde está a imoralidade", diz Antônio Carlos Bigonha, presidente da ANPR. "Nós vamos atuar como parte interessada assim que o juiz abrir o processo para a defesa. Vamos nos habilitar, é uma missão estatutária", afirma.

Nesta sexta-feira (4/4), Lincoln da Rocha distribuiu "Nota à Imprensa", cuja íntegra reproduzimos a seguir:

"No dia 03 de abril de 2008, eu, Procurador da República, no exercício de minhas atribuições, ajuizei Ação Civil Pública perante a Justiça Federal, requerendo a readequação e, conseqüente redução dos valores das diárias pagas pelo Ministério Público da União a seus membros, quando em deslocamento para fora da sede onde trabalham.

 Importante que se esclareça, prima facie, que não pretendo e recuso o rótulo de paladino da justiça, de moralista ou de vestal do templo, pelo só fato de ingressar com uma ACP que, em última análise, repercutirá contra meus próprios interesses.

Explico: basicamente, os membros do MPU se deslocam de suas sedes, por duas ordens de razão, primeiro, a serviço vinculado à própria sede onde atuam, como reuniões, inspeções, simpósios etc. , caso em que fazem jus a receber apenas diárias, necessárias e suficientes aos gastos com hospedagem, alimentação.

Não raro, contudo, ocorre a segunda espécie de deslocamento, qual seja, para acúmulo de serviços de outras sedes, onde não há ainda membro da Instituição, ou onde o membro residente se encontra de férias.  Nestes casos, entendo que o membro do MPU deva ser remunerado pelo acúmulo de serviço, sem prejuízo das diárias.  Acontece que, atualmente, não há previsão legal para o pagamento de tal acúmulo de serviço. Veja-se, a propósito, que os médicos que estão se deslocando para o RJ, em auxílio ao combate à dengue, vão receber, fora hospedagem e alimentação, quinhentos reais diários, a título de remuneração.  Isso é  justo, mas nós, membros do MPU nada recebemos em tais acúmulos de serviços.

Porquê então ingressei com a citada ACP ?  Por uma simples razão: o valor da diária, segundo artigo 227 da LC 75/93 destina-se ao custeio, apenas e tão somente, das despesas de hospedagem e alimentação, incluídos deslocamentos curtos. Em meu entender, o valor de setecentos reais é excessivo para o padrão de austeridade que se espera dos gastos desta natureza para servidores públicos, mesmo os dos mais altos escalões da República. Trata-se, então de uma questão simples, a ser decidida pelo Judiciário, como qualquer outra das milhares de ACPs que são ajuizadas por nós Procuradores todos os anos.

Não foi assim, contudo, que uma pequena, ainda assim, significativa parcela de meus pares enxergaram a questão, consoante manifestações nos últimos dias em nossa rede de comunicação na internet. Na verdade, dois curiosos fenômenos coletivos se produziram.  Primeiro, já comum à nossa rede, que um número considerável de colegas, num alvoroço coletivo, enxergassem aí o final dos tempos, uma ameaça à imagem e à própria honra da Instituição, pelo simples fato de estarem sendo questionadas em juízo o valor das diárias pagas a seus membros.  Longe disso, pois o MPU não se confunde com seus membros ou com eventuais interesses corporativos destes.  O MPU, incluído o MPF, seu maior ramo, é muito mais que isso ! É uma Instituição monolítica, impávida, perene e gloriosa, pois destinada à defesa dos mais nobres interesses de toda a coletividade.  Daqui a cinqüenta anos, todos os seus membros atuais estarão mortos ou aposentados, porém, o MPU estará jovem e forte como é hoje.

O segundo fenômeno de massa foi semelhante ao que leva um grupo de torcedores a perderem, momentaneamente, a consciência individual, cedendo-a ao frenesi coletivo. No caso, um grupo de colegas, quase que uníssono, lançou anátemas contra o autor da ação, no caso, eu, sem sequer se permitirem maior reflexão sobre o mérito da questão.  Subitamente, em poucas horas, minha caixa de mensagens acumulava dezenas, talvez mais de cem emails em que, repito, sem críticas ao conteúdo da ação, alguns colegas simplesmente me xingavam, movidos por aquela beligerância que leva torcidas organizadas a atos momentâneos, impensados e que ferem gravemente suas vítimas. Fui chamado de imbecil, anta, psicopata, inconseqüente, dentre outros, alguns impublicáveis.

De antemão, registro que não me senti vitimado por tal reação, embora triste por ver alguns colegas, muitos deles que já se hospedaram em minha casa, já se sentaram à minha mesa e que, até semana passada me chamavam de irmãos, participarem de um pequeno linchamento moral, onde até proposta de expulsão da Associação Nacional dos Procuradores da República houve contra mim.

Alguns destes colegas se reúnem agora para formular representação contra mim perante a Corregedoria do MPF, ao argumento de que fui movido por vingança (sic), ou por outro motivo de ordem pessoal.  Ora, se assim fosse, eu poderia obter os mesmos fins, ajuizando, simplesmente, na condição de cidadão, uma Ação Popular, idêntica à ACP que propus.  Não é esse, contudo, o caso, pois agi em nome de um interesse público, qual seja, a economia do erário.

Alguns de meus pares se irresignaram ainda, pelo fato de eu ter dado publicidade à ACP, remetendo cópia para a mídia.  Ocorre que tal procedimento é praxe entre grande parte dos membros do MPF que, corriqueiramente divulgam à mídia suas ações, civis e penais, até porque são todas públicas, envolvendo, sempre, interesse público.  Neste sentido, a proposta da Lei da Mordaça não foi adiante, justamente porque se reconheceu como lídimo o direito à informação de toda a sociedade em relação às ações do MPF.  Porquê haveria de ser diferente quando o próprio Ministério Público da União, aí incluído o Federal, deixa seu costumeiro lugar de tijolo e, excepcionalmente, ocupa o lugar da vidraça?  Não podemos pretender um procedimento portas à fora e outro, diverso, portas à dentro!

Dei publicidade, destarte, à ação, por uma razão de coerência, pois, é o que faço com toda e qualquer ação civil pública que ajuízo.

Quem sabe, por isso, esta ação venha propiciar a todos nós, membros do MPU, passado o clamor inicial do episódio, uma reflexão mais profunda, a uma catarse, e à conclusão de que não devemos estar infensos a críticas, a auto-reflexões e, até mesmo, a auto-depurações, das quais, aliás, só teremos motivos para nos orgulhar. Não tenho dúvida de que sofrerei algumas retaliações, perderei (já perdi) alguns “amigos” e que, posso até vir a ser objeto de perseguições mediante representações e ações de alguns colegas.  Minha consciência, contudo, jaz tranqüila, não só comigo, mas perante Deus". 

 

Escrito por Fred às 15h31

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

Diárias de viagem no MPF

Procurador volta atrás e protocola ação civil pública

A polêmica sobre as diárias de viagens pagas a procuradores da República tem novo desdobramento. Horas depois de combinar com o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, que aguardaria medidas administrativas da PGR antes de recorrer à Justiça, o procurador Davy Lincoln Rocha voltou atrás: protocolou nesta quinta-feira (3/4) na Justiça Federal em Joinville (SC) a ação civil pública em que pede redução das diárias de R$ 700,00, que ele considera "enriquecimento sem causa". A ação recebeu o número 2008.72.01.001192-9.

Eis a explicação do procurador:

"Tão logo anunciei em nossa rede que o procurador-geral da República aceitara minha proposta de busca de uma via conciliatória, através da proposta de um Termo de Ajustamento de Conduta em que se intentaria adequar as diárias no âmbito administrativo, a reação dos colegas foi ainda mais furiosa e ensandecida", diz Lincoln da Rocha.

Ele diz que recebeu acusações de que havia "amarelado", de que tentara usar a ameaça da ação como "moeda de troca" e de que estava "blefando". Diz que recebeu ameaças de representação na corregedoria e de ser processado civil e criminalmente caso ajuizasse a ação.

Lincoln da Rocha diz que também levou em conta a informação de que a ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República) estaria pronta para defender a categoria na Justiça se a ação fosse ajuizada.

"Não havia mais caminho para negociação. Então, telefonei de volta ao Antonio Fernando, por volta das seis e meia da tarde da quarta-feira, pedi mil perdões, mas disse que não haveria mais como buscar a conciliação, sem o prévio ajuizamento da ação civil pública", diz Lincoln da Rocha.

O próprio procurador de Santa Catarina acredita que a medida judicial não deverá prosperar.

Na avaliação de um juiz federal, além dos conflitos internos e do questionamento sobre os valores das diárias, o episódio abriria a oportunidade para se discutir o que ele chama de "deslocamentos indevidos" de procuradores. Seria uma espécie de artifício em casos de substituições, o que permitiria a percepção de remuneração adicional por procuradores, um "complemento salarial". 

Escrito por Fred às 18h35

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

STF rejeita impedimento de vice do PGR

O Supremo Tribunal Federal rejeitou, por maioria, Exceção de Suspeição levantada pelo ex-vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região José Eduardo Carreira Alvim. Ele alegava o impedimento do vice-procurador-geral da República Roberto Monteiro Gurgel dos Santos para assinar parecer da Procuradoria Geral da República em Habeas Corpus, por ser marido da subprocuradora da República Cláudia Sampaio Marques, que teria atuado nos autos de inquérito, inclusive durante a oitiva do ex-vice-presidente do TRF-2.

O questionamento foi tratado pelo Blog, no dia 18 de março, em nota intitulada "Parceria Questionada".

Carreira Alvim, é investigado por suposta participação em uma organização criminosa na exploração do jogo ilegal desarticulada pela "Operação Furacão".

O relator, ministro Marco Aurélio, entendeu que a atuação de Cláudia Marques no processo representava elemento para comprometer o parecer da Procuradoria Geral da República.  Os demais ministros votaram em sentido contrário.

Durante a sessão, o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, informou ter designado a subprocuradora para acompanhar o interrogatório de Alvim, mas que ela somente se fez presente, “não tendo formulado perguntas ou requerimentos, tampouco opinado sobre qualquer questão ou intervindo de alguma maneira na produção da prova”.

Segundo ele, “a mera presença em oitivas conduzidas pela autoridade policial não materializa atuação do órgão do Ministério Publico apta a atrair o impedimento alegado”.

Marco Aurélio votou no sentido de que a atuação da subprocuradora colocava em dúvidas a atuação eqüidistante do MP no caso. No entender dele, “pouco importa que a atuação de Cláudia Marques tenha resultado em atos. Fato é que foi designada pelo procurador-geral da República para atuar no caso”.

A divergência foi aberta pelo ministro Carlos Alberto Menezes Direito. Ele se reportou a precedente votado na Primeira Turma do STF, em que o relator, ministro Octávio Gallotti (aposentado), sustentou que não há impedimento à atuação sucessiva de promotores de justiça no curso de um mesmo processo. Ademais, segundo ele, a subprocuradora apenas acompanhou o interrrogatório, sem interferir em nenhuma parte da investigação.

Acompanharam a divergência, ainda, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, os ministros Eros Grau, Carlos Britto, Gilmar Mendes e Celso de Mello, e a presidente do STF, ministra Ellen Gracie.

Escrito por Fred às 17h39

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

STF mantém inquérito contra ex-desembargador

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal indeferiu, por unanimidade, pedido do ex-desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região Eustáquio Nunes Silveira para trancar inquérito no Superior Tribunal de Justiça em que é acusado de envolvimento em suposto esquema de venda de sentenças judiciais para favorecer traficantes.

Os membros da Turma acompanharam o voto do relator, ministro Cezar Peluso, no sentido de que os autos do inquérito sejam remetidos ao TRF-1. O inquérito 392 foi aberto na 5ª Vara Federal de Goiás, mas foi remetido ao STF por envolver um deputado federal (Pinheiro Landim ) e um ministro do STJ (Vicente Leal). No STF, foi autuado como ínquérito 1871.

O INQ 392, fruto do desmembramento, foi então distribuído no STJ, em razão da prerrogativa de foro do ex-desembargador. Entretanto, a Procuradoria Geral da República opinou pela incompetência do STJ para processamento do inquérito, dada a aposentadoria compulsória dele. O relator do inquérito no STJ, ministro Fernando Gonçalves remeteu o feito à Justiça do Distrito Federal.

A defesa recorreu, alegando que o inquérito ainda se encontrava sob jurisdição do STJ e que o foro competente não seria o federal, mas a justiça estadual. A Corte Especial do STJ, negou o agravo.

O defensor do desembargador alegou no STF que o inquérito policial já se entende por cinco anos, sem se ter conseguido determinar qual o fato a ser apurado. Ainda segundo ele, nada foi apurado contra o ex-desembargador, a não ser indícios de que ele poderia ter participado da elaboração de um HC impetrado no STJ por advogado em defesa de membros da mencionada quadrilha de traficantes.

“Examinando agora este pedido de writ (processo), à luz dos cinco apensos que o instruem e cujas cópias trazem apenas a parte da primeira fase da persecução penal, não vislumbro hipótese flagrante que autorize o trancamento do INQ nº 392”, afirmou o ministro Peluso.

“É que se trata de investigação complexa, apoiada em relatório confeccionado pela Polícia Federal, após a noticiada 'Operação Diamante', que deflagrou sucessivos procedimentos incidentais de quebra de sigilo telefônico, bancário e fiscal  dos investigados, conforme transcreve o próprio impetrante”, acrescentou o ministro.

Segundo nota do STF, entre outros fatos relatados pela PF no inquérito, mencionados no parecer da PGR pela denegação da ordem, o ministro Cezar Peluso citou a gravação de uma conversa telefônica entre a esposa do ex-desembargador, juíza federal Vera Carla Silveira, e a advogada Zoraide de Castro Coelho. “A referida magistrada, segundo a Polícia Federal, aparenta não apenas ter conhecimento da empreitada criminosa, como também ser partícipe na elaboração dos planos”, afirma a PGR, em trecho de seu parecer lido por Peluso.

“A advogada, por seu turno, em razão da proximidade com a juíza, teria representado membros da quadrilha em processos nos quais houve favorecimentos ilícitos”, diz ainda o parecer da PGR.

Escrito por Fred às 00h06

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

"Magistratura não é emprego"

"A escolha transformou-se em disputa eleitoral", diz o advogado criminalista Antônio Cláudio Mariz de Oliveira sobre o processo de seleção de advogados candidatos a juiz pelo quinto constitucional.

O texto a seguir foi publicado originalmente no jornal "O Estado de S.Paulo" (2/4). É reproduzido no Blog com permissão do autor. 

"O candidato ao quinto constitucional preencheu com cuidado e exatidão todos os dados constantes na ficha de inscrição. Deu ao ato importância e alguma solenidade. Afinal, ele estava dando o primeiro passo para se tornar juiz de Direito.

Formou-se, concretizando um sonho cuja realização lhe parecia uma utopia. No entanto, conseguiu. E, confessa, os esforços não foram tão grandes. Para pagar o curso, sim, esses foram imensos. Recebeu a ajuda do pai e até de alguns parentes. Não encontrou, na verdade, grandes dificuldades para entrar e para sair da faculdade. Pouco ou nada estudava, mas passava de ano. Ouviu dizer que o interesse das faculdades era que as vagas fossem abertas. Por tal razão, as reprovações praticamente inexistiam. Com faltas abonadas e notas dadas, o curso foi galhardamente concluído.

Seus colegas diziam que o mercado de trabalho estava saturado. Abrir um escritório próprio estava fora de cogitação. Poderia até pensar em obter um financiamento bancário ou um adiantamento de salário para os primeiros alugueres e para os móveis. Mas, e depois, como manteria a sua família? Quem iria procurá-lo, se até os mais íntimos e ele próprio não acreditavam em sua capacidade profissional?

Tomou conhecimento da existência de um convênio mantido pela OAB com o governo do Estado, pelo qual os advogados prestavam assistência aos carentes. Mas, quando soube da remuneração, desistiu. Variava de R$ 800 a R$ 1.500 por mês. Mesmo assim, perto de 50 mil advogados estavam inscritos e, para boa parte, essa era a remuneração de subsistência.

Os anos se passaram até que foi alertado para a possibilidade de se tornar juiz de Direito. Mas jamais passaria no concurso. Sua aprovação no Exame da Ordem se deu porque o prestou em outro Estado e, posteriormente, requereu sua transferência para a O AB de São Paulo.

Quem lhe deu a idéia da magistratura esclareceu que não se estava referindo a concurso. Falava, sim, do quinto constitucional. O mesmo conhecido explicou-lhe do que se tratava.

Como seu maior desejo era mesmo ter segurança financeira, aposentadoria, as benesses que imaginava existirem e o status de juiz, ao preencher na OAB a ficha de inscrição para o quinto, fez questão de colocar, quanto à remuneração, para demonstrar desapego e desprendimento, “salário a combinar”!

A narrativa acima é ficção, salvo a parte final, a do salário. Essa é real. Ocorreu.

A situação contada é ficcional, embora retrate com exatidão a realidade do ensino jurídico ministrado em inúmeras faculdades, bem como reproduz a trágica situação de expressivo número de advogados. Ademais, mostra como o quinto constitucional está sendo encarado nos dias de hoje.

Um quinto das vagas dos tribunais será preenchido por advogados de notório saber jurídico e reputação ilibada e por membros do Ministério Público. A partir da Constituição de 1988, a Ordem passou a ter a atribuição de escolher uma lista sêxtupla, a ser submetida ao Poder Judiciário, para a elaboração de uma lista tríplice a ser encaminhada ao chefe do Poder Executivo, que nomeará o novo integrante da magistratura.

Antes, a escolha era feita pelos próprios tribunais, que convidavam advogados de destaque e projeção para integrarem a lista que seria enviada ao Executivo. Como se vê, os advogados não se candidatavam a uma vaga, eram convidados, e tal convite representava uma homenagem ao profissional que se consagrara após anos e anos de militância impecável, ética e tecnicamente. Note-se que, dessa forma, os tribunais chamavam a si a responsabilidade pela escolha.

Sem embargo de excelentes magistrados que o foram pelo quinto constitucional após 1988, o sistema atual possibilita ao advogado, apenas preenchido o requisito mínimo do tempo de militância - dez anos -, oferecer-se para ser juiz.

Vários candidatos, durante todos esses anos, pleitearam o quinto constitucional, após terem sido reprovados em vários concursos de ingresso na magistratura. Escolheram as portas do fundo dos tribunais para neles penetrarem.

Note-se que o requisito da reputação ilibada e do notório saber jurídico constitui letra morta. O candidato, em geral motivado pela real oportunidade de “se acertar” profissionalmente, não será o juiz desses requisitos, até porque, em regra, é desprovido de autocrítica.

Nova ressalva deve ser feita: vários candidatos ao quinto, alguns hoje magistrados, têm senso crítico; estavam e estão preparados para o mister de julgar e não estavam à cata de emprego.

Poder-se-á dizer que os critérios da reputação e do saber jurídico são aferidos pela Ordem, especialmente na audiência pública que promove para sabatinar os candidatos.

No entanto, não é isso que ocorre. E o problema não se circunscreve a esta ou àquela seccional, é nacional. Ademais, não é novo, surgiu com a alteração do sistema. Na verdade, a Ordem nada ou pouco avalia, pela simples razão de que o critério que impera é quase exclusivamente o político. Quem for amigo do rei entra na lista, quem não for, bem, esse deve aguardar a próxima gestão.

A escolha transformou-se em disputa eleitoral . Pede-se voto, cabala-se, grupos são organizados a favor deste ou daquele candidato. As lideranças testam o seu prestígio. Mas se nota que há um requisito precedente e inafastável: o candidato deve pertencer ao grupo político da situação ou este deve querer cooptá-lo. Preenchido esse critério, escolhe-se para se fazerem composições políticas ou para comemorar ajustes de amizade.

A magnitude da função jurisdicional e a relevância da advocacia como instituição indispensável à administração da justiça devem constituir motivos suficientes para que os dirigentes da Ordem afastem os critérios vigentes e rigorosamente atestem o notório saber e a reputação ilibada. Caso contrário, melhor será a volta ao sistema anterior, com a alteração da Carta, isso se quisermos manter o quinto constitucional".

Escrito por Fred às 00h00

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

Apesp sob nova direção

Será empossada nesta sexta-feira (4/4) a nova diretoria da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp), eleita para o biênio 2008/2010. O presidente será Ivan de Castro Duarte Martins, diretor financeiro da entidade. Martins é natural de Campinas (SP), graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela PUCCAMP. Ingressou na PGE em 1981, na área do Contencioso da Procuradoria Regional de Campinas/Seccional de Jundiai.

Segundo o manifesto de lançamento da chapa "Independência e Luta", a nova diretoria pretende manter "completa independência face aos governantes e ao gabinete do procurador-geral do Estado, construindo uma relação com as autoridades sem adesismo subalterno e sem oposicionismo gratuito".

Uma das metas será acompanhar a nova proposta de emenda constitucional para estabelecer a autonomia administrativa e financeira das procuradorias dos Estados. "Será a autonomia que abrirá caminho para escolhermos o procurador-geral mediante lista tríplice eleita pela carreira, com mandato de prazo definido".

A médio prazo, a Apesp vai se mobilizar para a preparação de novo concurso de ingresso à carreira. "Já escasseiam colegas em algumas unidades, o que tende a se agravar rapidamente, devido a dezenas de aposentadorias já previstas para o biênio", ainda segundo o mesmo manifesto.

Escrito por Fred às 23h23

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

Procurador não protocola ação contra diárias de viagem excessivas no Ministério Público Federal

Davy Lincoln Rocha dá prazo para PGR reduzir os valores

Procurador recua após conversa com Antonio Fernando

Depois de conversar por telefone com o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, e com o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, Antônio Carlos Bigonha, o procurador da República Davy Lincoln Rocha recuou, por enquanto, da idéia de ajuizar uma ação civil pública, com pedido de liminar, para reduzir as diárias de viagens de R$ 700,00 pagas a membros do Ministério Público da União, valor que considera excessivo, "verdadeiro enriquecimento sem causa", como noticiou este Blog.

"Combinei de remeter a ele [ao PGR] uma recomendação para que sejam adotadas, administrativamente, as medidas preconizadas na ação civil pública, a fim de evitar o desgaste judicial da medida", afirma Lincoln Rocha. "A recomendação, caso não seja adotada no prazo de 40 dias, ensejará o ajuizamento da ação", diz.

"Ele [Antônio Fernando] me disse que realmente as diárias estão fora do eixo, para mais, e que pretende sim adotar medidas, aliás, já vem adotando, através da limitação de pagamento de diárias por semana, embora o valor permaneça o mesmo", diz o procurador.

Lincoln Rocha havia colocado na rede interna do MPU e do MPF a inicial da ação civil pública, tendo enviado cópia para este Blog. Ele não chegou a protocolar o documento na vara da Justiça Federal. A estratégia gerou fortes críticas _não tornadas públicas_ entre procuradores [ver entrevista, no próximo post, com o procurador]. Lincoln Rocha também recebeu várias manifestações de apoio, de procuradores e servidores do MPF. O Blog acolheu dezenas de comentários de leitores elogiando a iniciativa do procurador.

Lincoln Rocha contesta a versão de que pretenderia criar uma imagem de "paladino" para esvaziar acusações que possa vir a sofrer futuramente por causa de disputas internas no MPF. "Grande parte dos procuradores atribuiu minha iniciativa a recentes dissensos com outros membros do MPF, que ajuizaram, na Justiça, ação contra minha permuta com um colega, retornando eu a Joinville e ele indo pra Florianópolis. A ação sequer foi recebida na Justiça, pois o instituto da permuta é previsto na mesma lei que estabelece as diárias", diz.

"Na rede, os colegas já me chamaram de 'anta', de 'ególatra', dizendo que estou fazendo isso só para aparecer, de 'insano', com a proposta de que deveria ser aposentado compulsoriamente. Me chamaram também de inconseqüente e disseram que eu estava dando um tiro no próprio pé. Cerca de uma centena de e-mails, todos depreciativos e destilando um ódio e uma reação semelhante à que surge num cão de quem se tenta retirar um saboroso osso", afirma Lincoln Rocha.

Escrito por Fred às 18h12

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

Lincoln Rocha: "Não quero me passar por paladino"

Na entrevista a seguir, concedida por e-mail, o procurador Davy Lincoln Rocha rebate críticas de colegas do Ministério Público Federal:

 

Por que o senhor decidiu distribuir uma minuta de ação antes de protocolar na Vara?

Davy Lincoln Rocha - Quase sempre, nós, membros do Ministério Público Federal, tornamos públicas, divulgando à mídia nossas denúncias e ações civis públicas, algumas vezes noticiando a mera instauração de investigações.  No caso, a publicidade da ação civil pública, sentida na própria carne de meus colegas, não agradou, assim, como, decerto, não agrada àqueles que processamos.

 

Com essa atitude o senhor não estaria usando a mídia --e em especial este Blog-- como forma de dar maior visibilidade a sua iniciativa?

 

Lincoln Rocha - Você já me conhece há muito tempo. Não busco a notoriedade, caso contrário, estaria lotado no Rio de Janeiro, em Brasília, ou em São Paulo, onde ocorrem os casos de maior repercussão da mídia brasileira.  Entendo que seja um dever dos membros do Ministério Público Federal, advogados da sociedade que são, a publicidade de suas atividades.

Como o senhor justifica o recuo, ao deixar de ajuizar a ação?

Lincoln Rocha - Não vou deixar de ajuizar a ação civil pública se a própria administração superior do Ministério Público Federal não adotar medidas no sentido de adequar as diárias aos fins a que se destinam, reduzindo-as a patamares condizentes com os princípios constitucionais. Caso a própria administração superior do MPF não reduza os valores, a ação será inarredavelmente ajuizada.

Por que somente agora o senhor resolveu questionar uma prática que não seria nova?

 

Lincoln Rocha - Comecei a ver que as diárias passaram a ser, para todos nós, eu aí incluído, verdadeiro complemento de salário, uma vez que nunca chegamos a consumir todo o seu valor em viagens a a trabalho. Com o tempo, passou a incomodar-me tal situação, até que, inspirado pelos próprios colegas no debate de questões relativas à nossa Lei Complementar, resolvi levar a questão à consideração da Justiça. Antes tarde do que nunca.

Uma procuradora questionou, no Blog, se o sr. devolveu excedentes recebidos de diárias. O que o senhor tem a dizer?

 

Lincoln Rocha - Eu explico, na própria ação, que as diárias vêm sendo pagas com fundamento legal, na Lei Complementar 75/93, e, por isso, eventual decisão de alterá-las, só poderia valer a partir de decisão final da Justiça. Até lá, as diárias estão amparadas em lei. Não há razão, contudo, para que eu ou qualquer outro colega devolvamos as já recebidas.

Alguns procuradores viram essa ação pública como espécie de retaliação ou de vingança pessoal. Como o senhor vê essa interpretação?

Lincoln Rocha - Mais que isso, alguns colegas me chamaram de louco, de inconseqüente, de tentar destruir o Ministério Público Federal. Fui chamado até de imbecil por meus colegas.  Não tenho do que nem de quem me vingar.  No Brasil, quando um servidor público se vê na iminência de perder uma regalia, o choro é geral. Estão tentando culpar o termômetro pela febre por ele constatada.  Estou tranqüilo, embora reconheça que é duro abrir mão dessas polpudas diárias.

Há quem atribua essa iniciativa como forma de criar uma imagem de paladino, uma espécie de proteção prévia para esvaziar eventuais acusações que possam vir a ser feitas contra o senhor. O senhor é alvo de alguma investigação? Sofreu, recentemente, algum constrangimento no MPF?

Lincoln Rocha - Não há qualquer acusação contra mim, não sou alvo de qualquer investigação e, se o fosse, essa ação nada teria a ver com a questão. Não quero me passar por paladino. Sou apenas um procurador da República igual a outro qualquer. Só que, desta vez, pareço ter cometido o "crime" de intentar a adequação dos valores de nossas diárias a patamares condizentes com os fins a que se destinam. E, para isso, por óbvio, elas deverão ser reduzidas.

Escrito por Fred às 17h34

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

Cláusula Pétrea

Em palestras sobre a Constituição Federal, o advogado Ives Gandra Martins costuma dizer que não sabe o que faz no parágrafo segundo do artigo 242 da Carta Magna a seguinte disposição constitucional:

"O Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal".

Escrito por Fred às 01h13

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

Juiz deve bater ponto? CNJ: "É vexatório"

O conselheiro Rui Stoco, do Conselho Nacional de Justiça, determinou o arquivamento de pedido do Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado de Maranhão, que requereu a implantação de ponto eletrônico para magistrados no Tribunal de Justiça daquele Estado. O sindicato alegou "falta de compromisso dos magistrados no tocante à presença nas comarcas nos dias e horários regulares".

O relator fulminou a pretensão: "A possibilidade de um sindicato de classe pretender controlar a assiduidade dos juízes no exercício do seu munus [encargos] é de legitimidade duvidosa". Afirmou que "a pretensão de intimidação e submissão dos juízes pelos próprios servidores" é "inadmissível", uma "iniciativa de retaliação e petulância", "eivada de prepotência".

O conselheiro afirmou que, "embora compartilhe da preocupação do autor com a pontualidade e assiduidade dos magistrados", os juízes são agentes públicos ou órgãos de poder e não servidores públicos. "Não obstante ambos estejam submetidos a um regime de legalidade típico de um Estado de Direito, no qual não há privilégios, há diferenciações que tornam inadequado o controle da presença do juiz por meio do ponto eletrônico", afirmou Stoco.

"Não se lhes pode impor que cumpram jornada de trabalho tal como os demais servidores e trabalhadores até porque continuam sua tarefa de julgar mesmo em suas residências". O relator entende que "apesar do dever do juiz de cumprir com suas obrigações e com sua carga horária de trabalho, o exercício da função jurisdicional deve ser feito com liberdade e independência".

Stoco admite que "o controle do cumprimento desses deveres é imposição legal, tanto que o artigo 35 da Loman [Lei Orgânica da Magistratura Nacional] prevê os deveres do magistrado relativos à pontualidade. Não há, contudo, forma fixa sobre como esse controle deve ocorrer", afirma.

"O ponto eletrônico é uma forma limitadora e vexatória, descontextualizada e restritiva de controle da freqüência, até porque magistrado não se submete a outrem hierarquicamente superior, como ocorre com os servidores públicos", decidiu.

Stoco entende que "não há impedimento legal à implantação de sistemáticas de controle de presença dos magistrados, máxime para a realização de audiências, desde que discutido e normatizado no âmbito de cada tribunal".

O "princípio norteador" do CNJ, na sua avaliação, "é o da responsabilidade e não o do policiamento ou patrulhamento".  

Escrito por Fred às 00h20

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

Embargos auriculares rejeitados

O atento repórter Mario Cesar Carvalho, da Folha, chama a atenção para registro relevante na sentença do juiz federal Fausto Martin de Sanctis que condenou o traficante Juan Carlos Ramíres Abadía a 30 anos de reclusão e multa de R$ 4,3 milhões por formação de quadrilha, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e uso de documentos falsos.

É o trecho em que o juiz federal revela que foi abordado por outro magistrado pedindo-lhe que reconsiderasse a recusa em aceitar acordo segundo o qual Abadía entregaria R$ 35 milhões em troca de uma série de benefícios:

[Abadía] "Solicitou gestões de uma determinada autoridade judiciária federal junto ao magistrado sentenciante para que obtivesse mudança da decisão deste Juízo, o que foi prontamente repudiado".

Escrito por Fred às 23h26

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

Na carne: Procurador pede redução de diárias do MP

Diante do que considera "verdadeiro enriquecimento sem causa", o procurador da República Davy Lincoln Rocha, de Joinville (SC), está propondo uma ação civil pública com pedido de liminar para que sejam reduzidas as diárias de viagem dos membros do Ministério Público da União --entre os quais estão os procuradores da República, como ele.

Na peça, Lincoln Rocha explica que a legislação prevê o pagamento de "diárias", "cujo valor varia de acordo com cada cargo e função e em conformidade com a posição hierárquica de seu titular". Nos casos dos procuradores, a diária é de aproximadamente R$ 700,00 --sem incidência de qualquer tipo de tributo ou contribuição. "Quando o deslocamento envolve apenas uma pernoite, o membro do MPU recebe uma diária e meia, em valor aproximado de R$ 1.000,00". Ele explica que o termo "diárias" deve ser considerado abrangente apenas das despesas de hospedagem e alimentação.

Em consultas informais, ele chegou aos seguintes valores de diárias para outros servidores públicos também com necessária formação jurídica: delegados federais, em deslocamentos para Brasília, cerca de R$ 130,00; para outras capitais, cerca de R$ 125,00 e para cidades do interior, cerca de R$ 105,00; advogados da União e procuradores federais, valor médio de R$ 139,00. 

"Imperioso ainda que se consigne que os valores das diárias pagas [no caso do MPU] não estão sujeitos ao confrontamento com recibos de despesas", afirma.

Numa pesquisa informal de valores de hospedagem em hotéis de duas a quatro estrelas em seis capitais, Lincoln Rocha chegou a uma média de R$ 200,00.

Com base nesse levantamento, pede que seja fixada, em liminar, o valor de diária de R$ 183,00, em caráter provisório, e multa de R$ 10.000 por dia de descumprimento. 

Segundo ele, a diária de R$ 183,00 permitiria "suficiente margem de segurança para que se garanta o custeio de deslocamento com excelente padrão de conforto".  

 

Escrito por Fred às 18h32

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

Consultoria Privada & "Segredos" de Estado

O INDG e a falta de transparência em MG e SP

Agentes fiscais da Fazenda paulista pedem ao Ministério Público que investigue o risco de quebra de sigilo fiscal na consultoria prestada ao governo de São Paulo pelo INDG (Instituto Nacional de Desenvolvimento Gerencial), conforme revela reportagem da Folha (acesso a assinantes).

O instituto dirigido pelo engenheiro Vicente Falconi foi responsável pelo "choque de gestão" do governador Aécio Neves, quando o sindicato de agentes fiscais de Minas Gerais também levantou a suspeita de quebra de sigilo de informações fiscais.

Nos dois Estados administrados pelo PSDB, faltou transparência nos convênios. Se o governo Aécio usou o mote do equilíbrio das contas como trampolim eleitoral, o governo Serra optou pela contratação discreta dos trabalhos de Falconi.

Questionada formalmente pelo sindicato de agentes fiscais, a Secretaria da Fazenda de São Paulo deixou de esclarecer a origem do convênio, conhecida do titular da Pasta, Mauro Ricardo da Costa, membro do Comitê de Qualidade da Gestão Pública.

O governo mineiro recorreu na época à SMP&B, de Marcos Valério, para divulgar amplamente o "déficit zero". O paulista preferiu "não bater o bumbo". Alega que o ganho é apenas de metodologia, não teria o impacto da reestruturação das finanças apregoada no primeiro mandato de Aécio.

Em Minas, quando o Ministério Público recomendou revogar o fornecimento de informações confidenciais, o INDG já havia terminado seus trabalhos. Em São Paulo, a Procuradoria Geral do Estado propôs a exclusão de "termo de confidencialidade" e de cláusulas que previam o sigilo de informações, porque, segundo informa a Secretaria de Gestão, por força de lei elas não poderiam ser fornecidas a particulares.

Embora não haja ônus para o erário, o cidadão desconhece a origem dos recursos para essa consultoria privada. Falconi tem como maior avalista o empresário Jorge Gerdau Johannpeter. Os serviços do INDG _oferecidos a várias administrações, independentemente de partidos_ são mantidos por contribuições de grandes grupos empresariais, em geral também financiadores de campanhas eleitorais.

Em São Paulo, o processo foi liderado pelo MBC (Movimento Brasil Competitivo), associação civil de direito privado presidida por Gerdau (sucedeu ao Instituto Brasileiro de Qualidade e Produtividade, criado em 1995 num acordo de cooperação entre o Brasil e o Japão). Os estatutos do MBC prevêem que os documentos de parceria estão "à disposição para exame por qualquer interessado".

Em Minas, o convênio foi formalizado pela Fundação Brava (com sede no paraíso fiscal de Delaware, nos EUA), pelo INDG e pelo governador Aécio. Em São Paulo, Serra autorizou o convênio, firmado pela Secretaria de Gestão e pelo MBC. Na peça, não há uma só referência ao INDG de Falconi.

O livro "O Choque de Gestão em Minas Gerais", obra editada pelo governo mineiro e pela Universidade Federal de MG, omitiu que a Fundação Brava coordenara o levantamento de recursos privados para patrocinar o INDG.

Escrito por Fred às 06h20

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

Ver mensagens anteriores

PERFIL

Frederico Vasconcelos Frederico Vasconcelos, 64, nasceu em Olinda, Pernambuco. É formado em Jornalismo pela Universidade Católica de Pernambuco. Exerce a profissão desde 1967. Começou sua carreira em Recife, como repórter da sucursal Norte/Nordeste da revista "Manchete".

SITES RELACIONADOS

BUSCA NO BLOG


ARQUIVO


Ver mensagens anteriores
 

Copyright Folha Online. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página
em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folha Online.