Combate ao nepotismo nos cartórios
Escrito por Fred às 22h16
Defensoria faz mutirão em Araçatuba
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo informa que realizará em Araçatuba (SP), no próximo domingo (01/06), das 9h às 13h, mutirão de atendimento jurídico no bairro Água Branca, na periferia do município. O mutirão dá continuidade ao projeto “Defensoria Itinerante”, que busca levar a Defensoria mais próxima da população.
Serão 5 defensores públicos com apoio de 15 estagiários para realizar atendimento jurídico nas áreas cível (indenização, alvará, reintegração de posse, despejo e pedido de medicamentos etc), família (pensão alimentícia, divórcio, guarda e visita dos filhos, investigação de paternidade, inventário etc), criminal e infância e juventude. Além do esclarecimento de dúvidas jurídicas, serão feitas também conciliações e, em alguns casos, quando a pessoa comparecer com os documentos, a petição da ação judicial cabível.
Durante o evento, as entidades Centro de Direitos Humanos, Rede Cidadania e Associação de Reinserção de Crianças e Adolescente (ARCA) também farão palestras e orientações sobre educação em direitos e prevenção contra a pornografia infantil.
Já estão agendadas mais 3 mutirões do “Defensoria Itinerante” em bairros da periferia de Araçatuba: no dia 10 de agosto, é a vez do bairro São José, em 5 de outubro, do bairro Hilda Mandarino, e em 2 de dezembro no bairro Antonio Pagan. Também estão previstos mutirões nas cidades de Brejo Alegre e Glicério, em datas a serem definidas.
Escrito por Fred às 22h13
"Operação Têmis": a quem interessa o sigilo
O subprocurador-geral da República Francisco Dias Teixeira ofereceu denúncia ao Superior Tribunal de Justiça contra dezesseis pessoas investigadas na “Operação Têmis”: quatro magistrados, suspeitos de venda de sentença, seis advogados, quatro empresários, um procurador da Fazenda Nacional e uma funcionária da Receita Federal. O procurador pediu a quebra do segredo de Justiça.
O caso reabre a discussão sobre o sigilo em investigações sobre magistrados muito suspeitos e os riscos de distorções maiores sob o manto do segredo de Justiça. A timidez com que a denúncia foi divulgada dá a dimensão de como a sociedade fica distante do que ocorre nos tribunais.
Agentes da PF deixam o TRF-3 com sacolas de documentos. Luiz Carlos Murauskas/Folha Imagem
Em tese, numa investigação que envolveu mais de 40 suspeitos, a quebra do sigilo, nessa etapa, favoreceria os que não tiveram seus nomes entre os 16 denunciados, ainda que possam vir a ser alvos, posteriormente, de outras acusações.
A título de exemplo: o inquérito apurava a atuação de seis magistrados cujos nomes foram divulgados à época da busca e apreensão. Como foram denunciados quatro juízes, supõe-se que interesse aos outros dois a divulgação de que não estão acusados nesse inquérito.
O foco inicial das investigações foi desmontar uma suposta quadrilha que burlava o fisco. Paralelamente, descobriu-se a ligação do grupo com magistrados suspeitos de proferir decisões favoráveis a empresários de bingos.
A investigação foi realizada durante vários meses sob rigoroso sigilo. Vazamento ocorrido dias antes das operações de busca e apreensão permitiu que alguns dos investigados escondessem eventuais provas. Há informações de que juízes retiraram, na véspera, documentos de gabinetes. Há fotos de magistrado levando caixas de documentos para a casa de outro magistrado. Por cautela, alguns hospedaram-se em hotéis, horas antes das diligências.
Graças às garantias previstas em lei, continuam no cargo magistrados que tiveram gabinetes e residências visitados pela Polícia Federal, em busca de provas, numa diligência autorizada pela Justiça.
Além do risco de tomarem decisões que possam comprometer apurações anteriores, ou descaracterizar sentenças suspeitas, eles podem constranger colegas em votações colegiadas.
De qualquer candidato a juiz, exige-se moral ilibada. A magistrados sob suspeição, alvos de inquéritos que se prolongam durante anos, garante-se, além da presunção da inocência, o uso da caneta que poderá firmar novas injustiças.
Graças ao sigilo nas investigações sobre magistrados, um ministro do STJ, sabendo que uma apuração administrativa caminhava para desfecho desfavorável, antecipou-se e pediu aposentadoria, provocando o arquivamento do inquérito.
Passou a dispor de mais tempo para cuidar da sua defesa, agora em condições de remunerar bons advogados com dinheiro do contribuinte.
Escrito por Fred às 14h47
TCU condena o ex-prefeito Sebastião Curió
Ao julgar representação do procurador da República Luiz Francisco de Souza convertida em tomada de contas, o TCU (Tribunal de Contas da União) condenou solidariamente Sebastião Curió Rodrigues de Moura e o município de Curionópolis (PA) ao pagamento de R$ 692 mil (valores históricos) por gestão irregular do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental em 2001, 2002 e 2003.
Ex-prefeito de Curionópolis, cidade fundada por ele, Curió ainda foi condenado ao pagamento de R$ 55 mil (a serem atualizados) e sofreu multa de R$ 32,8 mil. O TCU decidiu enviar o acórdão à Procuradoria da República no Estado do Pará, para ajuizamento das ações civis e penais cabíveis.
Em março último, o tenente-coronel da reserva Sebastião Curió, um dos mais conhecidos responsáveis pelo fim da guerrilha do Araguaia, teve seu mandato cassado, quando o Tribunal Superior Eleitoral negou recursos contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, que havia determinado seu afastamento do cargo. Ele havia sido condenado por compra de votos e abuso do poder econômico.
Escrito por Fred às 19h39
Devido processo & Condições dadas
Em diversos países o juiz trabalha auxiliado por profissionais de acentuada capacidade técnica e, mesmo, aparato tecnológico de última geração. Em algumas regiões do Brasil, contudo, o juiz, quando muito, é auxiliado por estagiários muitas vezes não remunerados, não tem acesso à internet e tem de dispor de recursos próprios para aparelhar o gabinete com o mínimo indispensável para o exercício da profissão.
Escrito por Fred às 17h27
Justiça na sala de aula
O Tribunal de Justiça de São Paulo informa que juízes do Fórum de Guarulhos estarão nesta sexta-feira (30/5), a partir das 9h30, na Escola Estadual Professor Álvares de Siqueira Bueno, como parte do do programa “Cidadania e Justiça também se aprendem na escola”, iniciativa da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) em parceria com o TJSP.
Participarão os juízes Regis de Castilho Barbosa Filho, juiz diretor do Fórum de Guarulhos; Fábio Aguiar Munhoz Soares, da 2ª vara criminal; e Vera Lúcia Calviño, da 2ª vara do Juizado Especial Cível de Guarulhos.
Eles explicarão o funcionamento da Justiça para mais de 570 estudantes, que receberam a Cartilha da Justiça em quadrinhos, gibi que explica o funcionamento do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, e demais serviços jurisdicionais.
O programa surgiu da constatação de que a maior parte da população desconhece o funcionamento da Justiça. O objetivo é conscientizar professores e alunos sobre seus direitos e deveres, mostrando como exercê-los.
Escrito por Fred às 17h22
Gilson Dipp e o projeto da nova lei de lavagem: "Recuperar bens é o que importa, não a pena"
Fernando Donasci/Folha Imagem
O ministro Gilson Dipp, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), foi quem propôs em 2003 ao Conselho da Justiça Federal recomendar aos tribunais regionais federais a criação de varas especializadas para o julgamento de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e de lavagem de dinheiro. Por isso, acompanhou com interesse o julgamento, no último dia 15, pelo Supremo Tribunal Federal, do Habeas Corpus 88.660. O STF definiu que a especialização é constitucional e não fere o princípio do juiz natural. “Eu já esperava essa decisão do Supremo”, comenta. Ele admite, contudo, que os primeiros votos _da ministra relatora, Carmen Lúcia, acompanhada por Ricardo Lewandowski_ reformulados posteriormente, “estavam causando grande preocupação, pois a decisão poderia anular vários processos”. Para Dipp, foi muito significativo o placar final: 10 votos a um, sendo vencido o ministro Marco Aurélio.
O ministro falou ao Blog sobre o combate à lavagem de dinheiro e outos temas de interesse da Justiça Federal.
Nova legislação de lavagem
“O tema está voltando, mas não sei se o projeto tem o mesmo formato de quando saiu do Ministério da Justiça”, diz Dipp. Ele acha positivo considerar como crimes antecedentes, para efeito de lavagem, contravenções como o jogo do bicho e bingos. Mas diz não saber se o aparato de combate ao crime organizado está bem estruturado para dar conta dessa ampliação.
Informações ao Coaf
Sobre informações de transações suspeitas que devem ser transmitidas ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), diz que o conselho trabalha com a possibilidade de serem responsabilizados de forma mais efetiva alguns setores da sociedade. Mas há muita dificuldade para a obtenção de informações do mercado imobiliário, dos negociantes de jóias, colecionadores e dos cartórios. “Alguns setores não são cooperativos. A Justiça não tem informações, nem a Federal, nem as Estaduais. E gestão não se faz sem informação”, diz. Dipp reconhece que “o Estado, sozinho, não tem condições de fazer esse apanhado”.
Aumento das penas
Sobre a elevação da punição de crimes, prevista no projeto da nova lei de lavagem, diz que “o aumento da pena não implica diminuição da prática criminosa”. “O que importa é a recuperação dos bens, não a pena”.
Dipp comenta o leilão de bens do megatraficante Juan Carlos Ramirez Abadía, determinado pelo juiz federal Fausto de Sanctis, de São Paulo: “Todas essas inovações que não estão explícitas na lei, e não estão proibidas, sempre partem da Justiça de primeiro grau.”
“Foi uma decisão criativa do juiz, assim como as decisões do juiz Sergio Fernando Moro [de Curitiba], que já admite a alienação antecipada de bens”. Ou seja, a alienação antes do trânsito em julgado. “Essas inovações têm partido do primeiro grau e são bem-vindas. Os tribunais têm dificuldade de aplicá-las”.
Sedes faraônicas de tribunais
Dipp vê “um sentido moralizante e pedagógico” na Resolução 16 do Conselho de Justiça Federal, que pretende submeter a comissões técnicas do CJF a decisão sobre a conveniência de novas obras, da construção, reforma e modernização de prédios. Essa definição será feita antes da inclusão de recursos na Proposta Orçamentária Anual.
“A resolução vai permitir melhor aplicação dos recursos e obras mais transparentes”. As propostas de obras de grande porte, como as que têm sido questionadas, não terão aval, acredita Dipp. Ele diz que a resolução, fruto de entendimento com as equipes dos tribunais regionais, foi aprovada por unanimidade: "Os tribunais regionais também sentem que é necessário podar alguns excessos”, diz.
Segundo Dipp, o ministro Gilmar Mendes, em contato informal, manifestou interesse em conhecer a resolução e levá-la ao Conselho Nacional de Justiça. “Isso pode gerar uma recomendação a nível nacional para que sejam estabelecidos critérios na construção de prédios pelo Judiciário no Brasil”, diz o ministro do STJ.
Escrito por Fred às 18h42
Lavagem: o admirável mundo novo do crime
O juiz federal Fausto Martin de Sanctis, da 6ª. Vara Criminal Federal de São Paulo, lançará, na próxima segunda-feira à noite, na Livraria Cultura (Conjunto Nacional), em São Paulo, o livro “Combate à Lavagem de Dinheiro – Teoria e Prática”.
Titular de uma das primeiras varas especializadas instaladas no maior mercado financeiro do país, Fausto de Sanctis confirma a evolução crescente desse tipo de delito, o que atribui à “maior interação e empenho dos organismos de combate”, fato que confirma, segundo ele, ter sido acertada a decisão da especialização.
O livro, lançado pela Editora Millennium, traz um panorama amplo do “novo mundo criminal” que perpetua delitos antecedentes e o enriquecimento ilícito de seus agentes. Esse tipo de crime, “cercado de toda uma nova orquestração”, surpreende os estudiosos. Segundo o autor, requer rápida reação do Estado já no seu início, quando a persecução penal pode ser mais eficaz.
A obra procura trazer o que há de mais recente na área da prevenção e repressão internacional e nacional, além de abordar a experiência das Varas Federais especializadas em crimes financeiros e em lavagem de dinheiro, cuja criação tem gerado questionamentos, “não havendo, por vezes, análises com critérios razoáveis”.
“O crime atingiu estágio de profissionalismo tal que invariavelmente o Judiciário mal tem respondido às expectativas geradas pelo implemento do normativo definidor do delito de lavagem de valores”, afirma Fausto de Sanctis.
“A advocacia é objeto de capítulo próprio no qual são verificadas as prerrogativas profissionais e a atuação estatal legítima de molde a se realizar a difícil ponderação de valores constitucionais, preservando-se cada qual a sua função, que é efetivamente essencial. Muitas vezes os magistrados das Varas especializadas se deparam com questões acerca da legítima atuação estatal de repressão, com drásticas e urgentes diligências, e a necessidade iminente de garantia do direito à ampla defesa, ao contraditório e ao devido processo legal”.
O livro trata dos obstáculos à persecução penal do crime de lavagem, aborda pontos da legislação que podem ser aperfeiçoados, dificuldades das análises periciais e condições materiais das varas especializadas. Um capítulo é reservado aos instrumentos de facilitação da apuração do crime: denúncias anônimas, delação premiada, quebra de sigilo e a cooperação jurídica internacional, com propostas de aperfeiçoamento da apuração.
“Traçou-se um horizonte do delito de lavagem de valores, o político-criminal, visando proceder uma análise crítica e real dos sistemas internacionais e nacionais”, define o autor.
Fausto Martin de Sanctis é especialista em Direito Processual Civil pela UnB e doutor em Direito Penal pela USP. É professor da Universidade São Judas Tadeu e do INPG. É autor dos livros "Responsabilidade Penal da Pessoa Jurídica" (Saraiva - 1999) e "Punibilidade no Sistema Financeiro Nacional - Tipos Penais que tutelam o Sistema Financeiro Nacional" (Millennium - 2003). É co-autor, com outros juízes de varas especializadas, do livro "Lavagem de Dinheiro" (Livraria do Advogado - 2007), uma homenagem ao ministro Gilson Dipp, do STJ.
Escrito por Fred às 00h08
Meio ambiente: MPF pede absolvição de Clodovil
Na próxima quinta-feira (29/5), o Supremo Tribunal Federal deverá examinar a Ação Penal nº 439, ajuizada contra o deputado federal Clodovil Hernandes (PR-SP), acusado de “crime ambiental”. Clodovil possui uma casa na área do Parque Estadual da Serra do Mar, em Ubatuba, no litoral paulista. O relator é o ministro Marco Aurélio. O Ministério Público Federal pede a absolvição do réu, diante da insignificância do dano causado ao meio ambiente.
A ação foi promovida pelo Ministério Publico do Estado de São Paulo, que imputou a Clodovil a prática do delito previsto no artigo 40 da Lei nº 9.605/98 [causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação e às áreas de que trata o art. 27 do Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, independentemente de sua localização: Pena - reclusão, de um a cinco anos]. Recebida a denúncia, foi decretada a revelia do réu (citado, não compareceu para interrogatório).
Quando o réu assumiu o cargo de deputado federal, o processo subiu ao STF. As partes não requereram realização de diligências e apresentaram alegações finais.
Segundo o STF, a defesa do deputado alegou: a) nulidade da decretação da revelia, pois “os atos designados deixaram de ser realizados em face de justificativa válida de adiamento devidamente acolhida pelo juiz então oficiante”; b) falta de justa causa para a ação penal, ante o princípio da insignificância, na medida em que o suposto dano teria alcançado uma área equivalente a 652 metros quadrados, com custo de recuperação no valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais); c) inépcia da denúncia, por falta de prova da materialidade do delito, ao argumento de que o laudo pericial “foi produzido somente por um Perito Oficial, o que o eiva de vício insanável”, posto que em desacordo com o artigo 159 do CPC; d) nulidade do feito por “falta de intimação do advogado constituído e do acusado” para a oitiva de testemunha por carta precatória, bem assim para requerer diligências; e) no mérito alega precariedade das provas produzidas. Na hipótese de imposição de pena privativa de liberdade, requer substituição por uma restritiva de direitos.
O MPF alega que, “muito embora tenham sido comprovadas a autoria e a materialidade do delito, a pequena extensão da área desmatada não justifica a imposição de uma sentença penal condenatória, uma vez que a atividade não afetou significativamente o meio ambiente”. Com estas razões, requer a absolvição do réu, “dada a aplicação do princípio da insignificância”.
Escrito por Fred às 15h59
IDDD: o sensacionalismo da mídia na berlinda
A reportagem-espetáculo foi alvo de muitas críticas durante o debate promovido pelo IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa) sobre o tema "Imprensa e comoção pública em casos criminais", no último dia 20, no auditório da AASP (Associação dos Advogados de São Paulo).
Segundo a advogada Flávia Rahal, presidente do IDDD, "muito se falou sobre a necessidade de um leitor mais crítico e de uma imprensa diferenciada".
"Falou-se, também, em códigos de ética para o Ministério Público e para a Polícia. A reportagem-espetáculo foi duramente criticada, especialmente aquela que é motivada na disputa por audiência e em exploração do sofrimento alheio". O advogado Luis Francisco Carvalho Filho atuou como mediador.
O trabalho desenvolvido pela polícia no caso da menina Isabella Nardoni também foi alvo de críticas ferozes e a análise psicanalítica do assunto ainda mostrou que a comoção popular é motivada, muitas vezes, pela necessidade que as pessoas têm se transformar o outro em monstro para se diferenciar daquele. Na avaliação do IDDD, o encontro apontou culpas e as falhas dos vários atores dessa relação entre mídia e processos judiciais.
Segundo Rahal, o jornalista Mario Cesar Carvalho, repórter especial da Folha, "foi o maior alvo de questões e as respondeu com sinceridade e ousadia muito impressionantes, tendo feito ácidas críticas à polícia de forma geral".
Carvalho, segundo relato da jornalista Gláucia Milicio, do "Consultor Jurídico", disse que, apesar de os jornais não tomarem medidas de precaução ao noticiar o caso Isabella, e disputarem de maneira tola a informação com a TV, a comoção foi criada pela Polícia: "Parte da Polícia é corrupta e mal preparada e usou a mídia, em vão, para tentar fazer o casal confessar o crime."
"Estamos vivendo o epicentro do Direito Penal do inimigo. A população quer vingança, não a Justiça", afirmou o advogado José Carlos Dias. Para o ex-ministro da Justiça, o clamor social que envolve o caso só fez aumentar a responsabilidade do Ministério Público que, segundo ele, não pode deixar de pensar no Direito Penal garantista e aplicá-lo. "O promotor tem de ter equilíbrio para não se deixar levar pela emoção. Ele não pode aplicar o Direito Penal do inimigo."
O ex-ministro também criticou a Polícia, que tachou de "incontrolada e incontrolável". "Agora, os tribunais superiores vão decidir se vale ou não a presunção de inocência. É o Judiciário quem será julgado pela sociedade", afirmou.
O comportamento do promotor Francisco Cembranelli, responsável por denunciar Alexandre Nardoni e Ana Carolina Jatobá, pai e madrasta de Isabella, também foi criticado, pela quebra de sigilo do caso e por ter convocado entrevista para falar sobre o caso. O promotor de Justiça Roberto Livianu, presidente do Movimento do Ministério Público Democrático, ressaltou que o promotor precisa ser cuidadoso para que a exposição midiática não deturpe o processo. "O grau de exposição e a comoção pública causam interferências no julgamento", disse. Acrescentou que o bom promotor tem de resistir ao clamor público para trabalhar com responsabilidade: "Ele não pode ser visto como um vingador da sociedade".
Para o psicanalista Jacob Pinheiro Goldeberg, a sociedade agiu como se estivesse assistindo a uma novela. Explicou que, em razão do pré-julgamento do casal, um segmento da sociedade chegou a torcer para que os culpados fossem outros. "Esse casal foi condenado desde o primeiro momento. Isso é execração pública, que é o ovo da serpente totalitária", afirmou, ainda segundo o relato de Gláucia Milício.
Escrito por Fred às 06h51
Aposentadoria, indenização e "cala-boca"
"A abertura dos arquivos da ditadura poderia tornar inviáveis muitas dessas aposentadorias", diz o historiador Marco Antonio Villa, professor da Universidade de São Carlos (SP), em entrevista à revista "Época".
Questionado se o Brasil errou ao fazer uma lei de anistia para perdoar os envolvidos e idenizar os atingidos, Villa respondeu:
"Distribuir dinheiro foi um belo 'cala-boca'. Muita gente que poderia ajudar a exigir a abertura dos arquivos acabou ficando com esse 'cala-boca'. Isso é péssimo. Vai passando o tempo, aquela pessoa que teve vinculação com o regime passa para o novo governo, e aí, quando alguém fala na ditadura, é acusado de revanchista e inconveniente. Por outro lado, muitos partidos de esquerda não querem a abertura dos arquivos. Veja o caso do PCdoB na guerrilha do Araguaia. Hoje, sabemos muita coisa do Araguaia graças ao vazamento de documentos das Forças Armadas. Do lado do PCdoB, sabemos pouquíssima coisa. Os arquivos viraram espécie de bode na política nacional. A tática é empurrar para o futuro".
O historiador diz por que é importante revelar documentos: "Fazer o acerto de contas é fundamental para a construção de um Estado democrático. Os problemas que temos até hoje, a reforma política, o tipo de Estado, o Poder Judiciário, parte deles vem do velho regime. As pessoas da época da ditadura ainda estão aí. Você não deu aquela sacudida para começar uma nova era".
Escrito por Fred às 06h48
MPF oferece denúncia da "Operação Têmis"
Quatro magistrados da Justiça Federal em São Paulo, seis advogados, quatro empresários, um procurador da Fazenda Nacional e uma funcionária da Receita Federal estão incluídos na denúncia da "Operação Têmis", que o Ministério Público Federal protocolou no Superior Tribunal de Justiça.
O procurador Francisco Dias Teixeira vai pedir a quebra do segredo de Justiça no Inquérito 547/SP.
A investigação iniciou em agosto de 2006, a pedido do Ministério Público Federal, perante o Tribunal Regional Federal em São Paulo, em face de delação apresentada ao MPF sobre suposta corrupção que teria sido praticada por magistrado federal em São Paulo.
Posteriormente, surgiram indícios de participação de magistrados integrantes do próprio TRF nos supostos fatos criminosos; assim, em dezembro 2006, os autos foram remetidos ao STJ. Em 20 de abril de 2007, houve busca e apreensão nos endereços dos investigados.
A denúncia (por diversos crimes, dentre os quais, exploração de prestígio, tráfico de influência, prevaricação e corrupção) engloba dezesseis pessoas. Além dos fatos já apurados, objeto da denúncia, existem outros relativamente aos quais a investigação deve prosseguir, especialmente no que diz respeito a provável corrupção e “lavagem de dinheiro”.
O inquérito está sob segredo de Justiça, motivo pelo qual não são divulgados pelo MPF os nomes dos denunciados nem o conteúdo da denúncia.
Escrito por Fred às 18h16
Anamages contra projeto de lei dos advogados
Sob o título "Juízes x Advogados x Juízes", a Anamages (Associação Nacional dos Magistrados Estaduais) emitiu nota em que repudia o projeto de lei que criminaliza o desrespeito a prerrogativas dos advogados.
Eis a íntegra do documento:
"Após uma antidemocrática votação simbólica, a Câmara dos Deputados aprovou projeto criminalizando o dificultar a atuação do advogado.
Indeferir um requerimento, pedir para aguardar alguns instantes para ser atendido, decidir contra serão causas para autuar o juiz?
A norma, como está redigida contém vícios insanáveis quanto ao seu entendimento e amplitude. Mais um absurdo jurídico!
Advogados dispõem de instrumental legal para enfrentar eventuais abusos do juiz, desnecessário criar-se mais um. A eles, assistem processos administrativos contra o juiz, em nível local e junto ao CNJ; aos juízes, as vias legais e a representação junto a OAB.
No fundo, o que se vê é a intenção de uns poucos dirigentes de classe a engordar sua vaidade pessoal. Em passado recente a OAB deu um tiro no pé ao combater o recesso e férias forenses. Prejudicou a toda nobre classe dos advogados.
Agora, fomentando uma luta sem sentido, se esmera em criar mais uma área de atrito para aqueles que efetivamente advogam.
Enquanto a cúpula diretiva da associação se devota a causas inúteis e contra a própria classe, deixam ao largo os reais interesses dos advogados: dias passados foi sumulado não ser necessário advogado para defesa de servidor público em processo administrativo; tramita no Congresso projeto de lei excluindo o advogado das separações extrajudiciais. Em ambos os casos, põe-se em risco a segurança jurídica, fere-se o direito de ampla defesa e se restringe, ainda mais, a área de atuação do advogado.
É evidente que existem excessos de ambas as partes, tanto de alguns juízes, como de alguns advogados. A solução se dá pelo consenso ou pela via administrativa-judicial, sem se tornar necessário mais uma lei.
O Brasil vive momentos difíceis com o incremento à luta de classes e toda uma construção ideológica de atiçar o povo contra suas instituições.
Existe implantando um estado democrático de direito e a lei nos dá o caminho para corrigir abusos. Entretanto, alguns acreditam que editar mais leis é a solução para todos os males, ainda que se inche, ainda mais, o cipoal legal em que vivemos.
Ao invés de se jogar lenha à fogueira, juízes e advogados deveriam dedicar seu tempo para enfrentar as causas que emperram o Poder Judiciário.
A grande verdade é que tanto uns e outros são vítimas de uma estrutura inadequada à realidade brasileira. Desgastados, de um lado pela montanha de processos; de outro, pela morosidade e pelos reclamos dos clientes, os dois lados, as vezes, perdem o equilíbrio e entram em atrito desnecessário. Com certeza, tivéssemos uma Justiça célere, uma legislação processual atual e sem os saudosismos das Ordenações os incidentes seriam de pequena monta e muito eventuais.
O projeto, se atende a vaidade pessoais de uns poucos, põe em risco a salutar convivência pacífica e harmoniosa entre os operadores de direito, essenciais à efetividade da Justiça (art. 133, da C.F)
A Anamages externa seu repúdio ao projeto e espera seja ele rejeitado pelo Senado da República".
Escrito por Fred às 15h39
Tribunal confirma tentativa de fraude em concurso
Foto/STF
A presidente do TRF-3, Marli Ferreira (foto), informou que foi frustrada a tentativa de fraudar o processo de inscrição em concurso realizado no tribunal, para favorecer a filha do juiz federal Weliton Militão, de Minas Gerais, investigado na Operação Pasárgada (suspeita de desvio de recursos do Fundo de Participação dos Municípios).
A irregularidade foi identificada em interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça. O episódio foi assim descrito em relatório da PF (os trechos em colchetes foram incluídos para contextualizar os fatos):
"FRANCISCO [de Fátima Sampaio de Araújo, gerente do posto de atendimento bancário da Caixa Econômica Federal na Justiça Federal de
Belo Horizonte] e outros, para conseguirem a inscrição de PRISCILLA MARINA ARAÚJO DOS SANTOS MILITÃO, filha de WELITON MILITÃO [juiz
federal, titular da 12a. Vara em BH], em concurso público promovido pelo TRF da 3a. Região, a qual teria deixado de realizar em tempo hábil o
recolhimento da taxa na CEF, teriam fraudado uma declaração imprescindível para efetivar a inscrição fora do prazo. O próprio FRANCISCO teria enviado a declaração ao Diretor Geral do TRF da 3a. Região, GILBERTO DE ALMEIDA NUNES".
Eis as informações da presidente do TRF3:
"1.- A candidata Priscilla Marina Araújo dos Santos Militão não prestou o concurso promovido pelo TRF3; 2.- Aos fatos: a Caixa Econômica Federal detectou o extravio, em suas dependências, do comprovante de pagamento de inscrição da referida candidata; 3.- Pouco depois, a CEF enviou o documento. Logo em seguida, a própria Caixa descobriu que ele havia sido fraudado internamente; 4.- Por conta da documentação incompleta, a Fundação Carlos Chagas, responsável pela organização do concurso, vetou a participação da candidata, que não pôde fazer as provas".
Em outro episódio controvertido, já mencionado no Blog, a filha do juiz participou de concurso para cargo de técnico judiciário da Justiça Federal em Belo Horizonte, foi aprovada e classificada em 812º lugar na primeira fase, mas obteve liminar para garantir a sua inscrição na segunda fase, para a qual iriam somente os quatrocentos primeiros colocados. O caso chegou ao STF. O então ministro Sepúlveda Pertence entendeu que, “mesmo obtida a pontuação mínima, se o candidato não se classificou dentro do total de vagas, não pode prosseguir nas outras fases do concurso, sob pena de ferir a isonomia, uma vez que todos os aspirantes submeteram-se às mesmas regras”.
Escrito por Fred às 08h06
Procurador vê avanço no projeto da lei de lavagem
O procurador da República Vladimir Aras, professor de Processo Penal e membro do Grupo de Trabalho em Lavagem de Ativos da Procuradoria Geral da República, faz a seguinte avaliação sobre o projeto da nova lei de lavagem de dinheiro:
"O projeto da nova lei de lavagem de dinheiro (LLD) é fruto do trabalho conjunto dos vários atores (públicos e privados), que compõem a ENCCLA, estratégia montada pelo Ministério da Justiça para aperfeiçoar a prevenção e o combate a essa modalidade delitiva e também à corrupção (www.mj.gov.br/drci). O projeto deriva também dos compromissos assumidos pelo Brasil em convenções internacionais como a de Palermo (sobre crime organizado transnacional) e Mérida (sobre corrupção), além de estar em conformidade com as 49 Recomendações do Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI).
As inovações que poderão ser introduzidas pela nova LLD são esperadas há muito tempo pelos operadores, considerando que a lei em vigor (Lei 9.613/98), em razão de suas inúmeras falhas já identificadas pela doutrina, não atende às necessidades de uma persecução criminal eficiente, nesse que é um sub-ramo absolutamente especial do direito penal. A eliminação de tais problemas normativos já seria muito bem-vinda, mas o Congresso pretende ir além.
Assim, considero que são pontos positivos do substitutivo recentemente aprovado pelo Senado:
a) a eliminação do rol de crimes antecedentes, o que permitirá avançar para uma legislação anti-LD de "terceira geração". Atualmente, há delitos que geram produto ou proveito econômico ilícito, mas que não podem ser considerados crimes antecedentes para a persecução da lavagem de ativos. Vários países já eliminaram listas semelhantes à que hoje consta no art. 1º da lei em vigor, seguindo uma evolução iniciada com a Convenção de Viena de 1988. Com a nova LLD, crimes tributários poderão ser considerados antecedentes de lavagem de dinheiro, o mesmo ocorrendo com o roubo, o estelionato e os crimes em geral cometidos mediante paga. Em relação a crimes mais leves, o problema já existe com a atual norma. Crimes de bagatela (como "furto de xampu") resolvem-se com princípios do sistema penal (insignificância, razoabilidade, proporcionalidade) e, sobretudo, com uma política criminal de bom senso.
b) a previsão de regras específicas no art. 1º, §§5º, 6º e 7º, para a colaboração criminal premiada, que consagram o modelo hoje adotado pelo MPF e pelas Varas Especializadas em LD, de formalização de acordo escrito entre as partes. O acordo deverá seguir em feito anexo, inicialmente sigiloso, estará sujeito a homologação judicial e será cogente no momento da sentença. Trata-se do reconhecimento da delação premiada como técnica essencial à persecução de delitos em que o silêncio (semelhante à "omertá" mafiosa) deve ser rompido por estímulos estatais (redução de pena ou perdão judicial). Trata-se também de conferir a necessária segurança ao colaborador de que sua contribuição será considerada por ocasião da sentença.
c) a previsão de fiança proporcional aos valores objeto da reciclagem criminosa (art. 3º, único). A fiança poderá ser estipulada, o que é uma vantagem em favor do "jus libertatis" do acusado, sem deixar de lado as garantias necessárias ao êxito da persecução criminal. A permissão desse tipo de garantia pecuniária representa um reforço na estratégia legal de sufocação econômica de grupos criminosos organizados, na qual a regra é eliminar ou restringir os seus meios econômicos.
d) a previsão de destinação de bens ou valores declarados perdidos ("confiscados") agora também aos Estados. Hoje, esses bens produto ou proveito de crimes de lavagem somente são destinados à União, mesmo em causas de competência estadual. Além disso, os órgãos que tenham participado da investigação ou do processo terão preferência para o recebimento dos bens ou valores (art. 7º), o que permitirá reforçar suas estruturas.
e) a tipificação do crime de financiamento ao terrorismo (art. 1º-A), delito que não está regulamentado no Brasil. Além das razões concretas por todos conhecidas, a necessidade de fazê-lo deve-se ao fato de que o País é signatário de documentos internacionais que o obrigam nesse campo (Convenção da ONU, de 1999);
f) a formalização do procedimento de alienação antecipada de bens sujeitos a medidas cautelares (art. 4º-A), providência que permite ao juiz resguardar o interesse do réu inocente (preservando o valor de seus bens contra o risco de deterioração) e também o interesse do Estado, em caso de condenação.
g) a previsão, agora expressa, de acesso da Polícia e do Ministério Público a dados cadastrais de investigados (art. 17-B), independentemente de autorização judicial. Não se trata na verdade de inovação, uma vez que o Ministério Público atualmente já tem acesso direto a muitos desses cadastros (LCF 75/93 e Lei 8.625/93), a exemplo do INFOSEG, CNIS, SERPRO/CPF/CNPJ, CCS, inclusive a bases de dados cadastrais de operadoras de telefonia e demais prestadoras de serviços públicos. Também não há devassa na vida privada do cidadão, porquanto o acesso somente se dá ao cadastro (nome, endereço, qualificação) em investigações em curso (devidamente registradas), e os abusos podem ser levados ao Judiciário e às corregedorias.
h) a previsão de uma medida cautelar especial, substitutiva da prisão, que permitirá o afastamento de servidor público de suas funções (sem perda de vantagens), no curso de uma investigação ou processo por lavagem de dinheiro (art. 17-D), etc.
Assim, na minha visão, as alterações são muito importantes e, mais do que tudo, necessárias e constitucionais. Todavia, há um aspecto em que me parece houve um excesso do legislador (e nisso concordo com o Dr. Augusto de Arruda Botelho). [N.R. - Em carta à Folha, o advogado criminalista, diretor do Instituto de Defesa do Direito de Defesa, definiu como "legislação de pânico" a elevação das penas e o acesso a dados cadastrais sem autorização judicial.]
A escala penal para o crime de lavagem de ativos tem limites muito largos: 3 a 18 anos de reclusão. Um intervalo tão elástico certamente causará injustiças, na medida em que réus em situações semelhantes poderão receber penas drasticamente distintas. A pena máxima de 18 anos é em si mesma um exagero. Basta considerar que o homicídio simples tem pena máxima de 20 anos. Ou por outra, basta ver que muitos dos crimes antecedentes de lavagem, como o peculato, têm pena máxima de 12 anos.
Enfim, entendo que o projeto deve ser melhor pensado nesta parte, para tornar proporcionais e razoáveis as penas privativas de liberdade previstas para o tipo principal. O ideal seria que a pena do crime de lavagem estivesse vinculada, por algum critério de proporcionalidade, à pena do delito antecedente. Para crimes mais leves, penas mais brandas, inclusive em caso de lavagem, privilegiando-se, sempre que possível, penas alternativas e, quando necessário, medidas de constrição pecuniária rigorosas".
Escrito por Fred às 07h48
Crime Organizado: livro e palestra na OAB-SP
Será lançado em São Paulo, no próximo dia 4 de junho (quarta-feira), às 19h, no salão nobre da OAB-SP (Praça da Sé, 385), o livro "O Crime Organizado na visão da Convenção de Palermo", de autoria de Rodrigo Carneiro Gomes.
Carneiro Gomes é delegado da Polícia Federal, lotado na Diretoria de Combate ao Crime Organizado (DCOR) em Brasília (DF). É graduado em Direito, especializado em Segurança Pública e Defesa Social, MBA e mestrando em Direito e Políticas Públicas e professor de pós-graduação de Segurança Pública e Privada.
Na ocasião, o autor fará palestra sobre o tema. Os interessados poderão participar mediante entrega de uma lata de leite em pó integral, no ato da inscrição.
Maiores informações: http://www.oabsp.org.br/
Escrito por Fred às 21h47
CNJ & Indústria dos Cartórios
Em sua edição de hoje, "O Globo" traz reportagem sobre a "milionária indústria da burocracia no país". Sob o título "Cartórios faturam R$ 4 bi por ano com burocracia", o jornal cita o levantamento inédito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que "jogou luz sobre a milionária indústria da burocracia no país".
Somente em 2006, os cartórios brasileiros faturaram R$ 4 bilhões, oferecendo serviços que vão das certidões de nascimento a procurações e o reconhecimento de firmas. Dos 13.595 cartórios, 11.639 enviaram dados: o mais rentável do Brasil, no Estado do Rio, faturou R$ 28,3 milhões naquele ano. Apesar de sua função social, esses estabelecimentos, em sua maioria, são regidos pela lógica do lucro, informam os jornalistas Chico Otavio, Carolina Brígido e Isabel Braga.
Os que mais arrecadam, como os de registro de imóveis, são alvo de disputas judiciais, enquanto os que emitem certidões gratuitas estão jogados no limbo e correm até o risco de fechar".
Escrito por Fred às 09h55
Impostos pela hora da morte
Curiosa divergência no Supremo Tribunal Federal marcou o julgamento, interrompido com pedido de vista do ministro Celso de Mello, de recurso extraordinário interposto por Beatriz das Neves Fernandes contra o município de Santo André (SP). Ela contesta decisão do extinto Tribunal de Alçada Civil de São Paulo pela incidência do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) em cemitério que lhe pertencente.
A autora alega que o Cemitério Santo André S/C Ltda é imune à tributação, pois o terreno é alugado para empresa que o explora como cemitério privado. Sustenta que a decisão contestada, ao declarar válida a exigência de IPTU, violou regra prevista na Constituição Federal, que dispõe sobre imunidade tributária aos templos de qualquer culto.
Segundo ela, o imóvel deve ser considerado como templo de qualquer culto, na medida em que, perante os túmulos são realizadas homenagens e ritos que configurariam o culto previsto na norma constitucional.
O relator, ministro Joaquim Barbosa, frisou que o caso é marcado por três circunstâncias relevantes: (1) a propriedade imóvel pertence a uma pessoa natural e laica; (2) o imóvel estava alugado a uma empresa privada sem qualquer vínculo com as finalidades institucionais típicas de entidade eclesiástica; (3) o imóvel é empregado em atividade econômico-lucrativa cujo produto não é destinado à manutenção de atividades institucionais essenciais a qualquer entidade religiosa.
Para Joaquim Barbosa, é certo que a propriedade pertence a uma pessoa natural e não a entidade religiosa. “Também é inequívoco que o produto arrecadado com o pagamento dos alugueres da propriedade imóvel ou mesmo com o produto da venda ou cessão dos jazigos não se destina precipuamente a manutenção de atividades essenciais de entidade religiosa. Pelo contrário, o produto da exploração do imóvel visa ao acréscimo patrimonial do proprietário do terreno e de quem mais o explore economicamente”, destacou.
De forma diversa, votou o ministro Carlos Ayres Britto, ao considerar que o recurso deve ser provido. “Os cemitérios estão recamados de religiosidade, de um sentimento puro, além do mais, enterrar os seus mortos é um dever e paga-se ainda para enterrar e manter guardado ali o seu morto com um tributo, IPTU”.
“Estamos sendo muito transigentes com essa fúria arrecadadora, com essa sanha fiscal do poder público que não respeita sequer a última morada do indivíduo”, entendeu. “O local do culto vale por si mesmo, nada tem a ver com a entidade que eventualmente vitalize, até economicamente, este espaço”, afirmou.
(*) RE 544815
Escrito por Fred às 09h45
Juízo do Leitor - 1
Sobre a Proposta de Emenda à Constituição 457/2005, conhecida como “PEC da Bengala”, que adia a data limite para aposentadoria dos magistrados (aposentadoria compulsória) dos 70 para os 75 anos.
Manoel [São Paulo]: “Do jeito que está, daqui a pouco vai virar monarquia. Rei morto, rei posto. Aos jovens, no serviço público não existe mais carreira...”
Ana Lúcia Amaral [São Paulo - SP]: “Os cargos não são ‘propriedade’ de seus ocupantes. Deve prevalecer o interesse público na definição da idade para a aposentadoria compulsória. A invocação da experiência acumulada, para justificar a PEC Bengala, não convence: os tribunais, por exemplo, com o limite dos 70 anos, estão abarrotados de processos. Mais velhos, os magistrados seriam mais eficientes? A postergação em cinco anos para a aposentadoria compulsória atende, a bem da verdade, os interesses particulares dos atuais ocupantes dos cargos. Muitos não conseguem viver sem as benesses -- ou o que entendem serem benesses -- dos cargos, benesses essas usufruídas pelos familiares também”.
M. L. Toldi [São Paulo - SP]: "A compulsória aos 70 anos foi implantada na Constituição de 1946, modificando levemente a idade da compulsória da Carta de 1937 (68 anos, podendo haver limites especiais fixados em lei). Há 60 anos atrás a expectativa de vida ao nascer era inferior a 50 anos e aos 70 anos as pessoas estavam já no "terceiro tempo”. Não há sentido em manter o limite nos tempos atuais em que o agente público aos 70 anos está em plena atividade (a maioria dos magistrados/promotores vai exercer a advocacia privada após a compulsória, lépidos e fagueiros). Pena que há sempre as 2as intenções: manutenção no STF de alguns amigos do rei que irão se aposentar no próximo mandato, impedindo que o próximo presidente altere um pouco a maioria folgada (7) de lulistas na Excelsa".
Ricardo Magno [Arapiraca - AL]: "É claro que há dois institutos a serem pesados: de um lado, a expectativa de vida da população aumentou e a experiência desses profissionais é elevada; por outro lado, o serviço público necessita de força jovem, com novos conceitos e sem amarração política e as contas da Previdência são muito prejudicadas, pois um juiz, por exemplo, custa caro aos cofres públicos. O que fazer? Muito debate para se chegar ao melhor para o interesse público".
Escrito por Fred às 09h38
Juízo do Leitor - 2
Sobre a iniciativa da promotora de Justiça aposentada Inês do Amaral Buschel, de São Paulo, que recorreu à literatura de cordel na tentativa de traduzir o juridiquês para o cidadão comum.
Ana Maria [Palmas - TO]: “Como consigo exemplares dos cordéis produzidos pela promotora de Justiça aposentada Inês do Amaral Buschel que são super-criativos e interessantes?”.
RESPOSTA:
Cara Ana, Sugiro entrar em contato com Carolina Stanisci Assessoria de Comunicação Movimento do Ministério Público Democrático 55 11 3241 4313 abs. Fred
Rodrigo Formiga [Brasília - DF]: “Digna de louvor a iniciativa da Inês! Alguns temas jurídicos deveriam ser ensinados nas escolas, desde cedo. Parabéns pela divulgação, Fred”.
Isan Botelho [Itabuna - BA]: “Vasconcelos, parabéns pela matéria! Ia perguntar como entrar em contato com a escritora (promotora), mas creio que sua resposta à internauta serve para todos. A faculdade em que eu estudo desenvolve um projeto nos bairros carentes - atendimento jurídico gratuito. Vou levar o contato para meus professores, pois achei muito interessante e quem sabe ela nos presenteia com uma palestra. Um abraço, mais uma vez, parabéns a você e à Dra. Inês”.
Alex [São Paulo - SP]: “Tenho o privilégio de conhecer a Inês e seus cordéis. Pessoa inigualável e trabalho fantástico. Parabéns a ela e ao jornalista Frederico Vasconcelos pela divulgação”.
Ricardo Magno [Arapiraca - AL]: "Parabéns à promotora Inês pela iniciativa cidadã de tentar mostrar ao povo "ignorante" como funciona a justiça. Parabéns, também, a este ilustre jornalista chamado Frederico Vasconcelos, pela divulgação destes trabalhos e busca incessante por um país mais justo e igual".
Obs. – Por erro do editor, foram deletados o post referente ao projeto da OAB sobre prerrogativas dos advogados e os respectivos comentários dos leitores.
Escrito por Fred às 09h38
Projeto da OAB quer cercear ação do Estado, diz juiz

Do juiz federal Fausto Martin de Sanctis, sobre o projeto de lei que torna crime punível com prisão de até dois anos a violação de direitos ou prerrogativas dos advogados:
"A propositura do projeto choca, por si só, diante da evidente natureza corporativista uma vez que visa 'proteger' uma classe profissional em detrimento de outras categorias. Além disso, revela desmedida iniciativa ao pretender, mais uma vez, cercear a legítima e responsável atividade do Estado (policial, judicial e do Ministério Público) mediante inserção de instrumento que pode comprometer a formação da convicção livre e plena, causando aos operadores do direito preocupações e temores no desempenho da função que lhes é outorgada constitucionalmente.
Causa perplexidade a iniciativa, mormente quando se observa sua proveniência, qual seja, a Ordem dos Advogados do Brasil, que possui, como qualquer órgão de classe específico, preceitos éticos a defender, dentre os quais se destacam a defesa do 'estado democrático de direito' e 'o aprimoramento das instituições', além da consideração e respeito que deve dispensar às demais instituições (EOAB e Código de Ética). Os abusos eventualmente existentes já são objetos de delitos previstos na lei acerca do abuso de autoridade (Lei n.º 4.898, 09.12.1965).
Choca, ainda, porquanto o tipo criado, excessivamente aberto, sequer descreve conduta, de tal forma que na verdade demonstra tentativa de diminuição dos poderes instituídos do Estado em evidente prejuízo à toda sociedade brasileira, que deseja, instituições eficazes e soberanas e não encenações.
A propositura trata-se de excrescência normativa tão clara que surpreende por sua obviedade e iniqüidade sem precedentes. Criminaliza a violação das prerrogativas ou direitos profissionais, nada dispondo quanto à ruptura de seus deveres. Deveria ser motivo de constrangimento da classe dos advogados, que importante serviço já prestou e presta em prol do país, e que não deve admitir ingerência de um pequeno grupo que macule a imagem da OAB.
O artigo 3º do Código de Ética dos Advogados sabiamente ressalta que o 'Direito é meio de mitigar as desigualdades para o encontro de soluções justas e que a lei é um instrumento para garantir a igualdade de todos' e, claro, não para desequilibrar as forças do Estado, sujeitando-as à vontade de alguns.
Todos devem se submeter à lei, à vontade popular, sejam advogados, juízes, promotores, delegados etc., e ela jamais pode se transformar num instrumento de opressão sob rótulo diverso".
Escrito por Fred às 08h14
CJF contra desperdício nas obras do Judiciário
O CJF (Conselho da Justiça Federal) aprovou a Resolução 16, que estabelece critérios para incluir projetos de construção, aquisição, reforma e modernização de imóveis da Justiça Federal na proposta orçamentária anual. O objetivo é padronizar e dar transparência às construções, respeitando-se as peculiaridades e os usuários distintos distribuídos por todo o país.
Para o coordenador-geral da Justiça Federal e relator da proposta, ministro Gilson Dipp, “a Justiça Federal passa a ter parâmetros para evitar distorções e desperdícios, garantindo uma aplicação mais efetiva dos recursos orçamentários”.
A imagem acima reproduz a maquete da nova sede do Tribunal Regional Federal da 1a. Região, em Brasília, que teve controvertido processo de licitação e cujo projeto foi alvo de questionamento pelo Ministério Público Federal.
De acordo com a Assessoria de Arquitetura e Engenharia do CJF, para aplicar a Resolução foram criados o Comitê Técnico de Obras da Justiça Federal (CTO) e o Sistema de Cadastro de Imóveis da Justiça Federal (CADI-JUS), os quais vão auxiliar na definição de princípios e normas de procedimentos para projetos, obras e manutenção predial dos imóveis da Justiça Federal.
Ambos contam com a participação de técnicos de Arquitetura e Engenharia dos Tribunais Regionais Federais. Todos os projetos e obras da Justiça Federal serão analisados pelo CJF segundo as diretrizes técnicas estabelecidas pelo CTO e, depois, encaminhadas para a proposta orçamentária.
O Conselho vai elaborar o cadastro e um guia para projetos e obras da Justiça Federal. A perspectiva é que na próxima elaboração da proposta orçamentária (março de 2009), o cadastro esteja pronto e forneça dados para a proposta de 2010.
Escrito por Fred às 08h11
O controvertido aluguel e a imagem do hotel
Carol Guedes/Folha Imagem
O Tribunal de Justiça de São Paulo anunciou que foi regularizada a locação do prédio onde funcionou o antigo Hilton Hotel, no centro de São Paulo. O tribunal deu novo prazo aos proprietários do prédio, ainda em reforma, prevendo-se a entrega do imóvel, pronto, no final de agosto.
O anúncio foi feito pelo presidente do TJ-SP, Roberto Vallim Ballochi, na sessão do Órgão Especial, na última quarta-feira. Estima-se que a instalação do setor de Direito Público, que funciona em prédio na Avenida Paulista, trará uma economia de R$ 10.000.000,00 ao tribunal.
Como revelaram em abril este Blog e a Folha (acesso a assinantes do jornal), num relato que permanece atual, "na gestão passada, o tribunal alugou por R$ 36 milhões, pelo prazo de 54 meses, o prédio do antigo Hilton Hotel, um edifício em forma de cilindro, cartão postal da avenida Ipiranga, no centro de São Paulo. Em dezembro, realizou-se cerimônia de inauguração, mas até agora o tribunal não conseguiu ocupar o imóvel, onde pretende abrigar a Seção de Direito Público". Na ocasião da publicação, a placa da inauguração, reproduzida na foto de Carol Guedes, era a única marca do tribunal na obra não concluída.
O controvertido negócio não afetou apenas a imagem do Judiciário paulista. O grupo Hilton solicitou ao tribunal o não uso do nome comercial “Hilton” como referência ao novo prédio onde serão instalados os gabinetes de direito público.
A empresa alega que está se sentindo prejudicada ao ver seu nome associado a uma situação pela qual não teve nenhuma responsabilidade.
Escrito por Fred às 01h21
"PEC da Bengala": Outra leitura
Sob o título "A experiência dos mais velhos", o "Blog do Promotor" publica o seguinte comentário sobre a Proposta de Emenda à Constituição 457-05, do senador Pedro Simon, alvo de protesto de entidades de magistrados e procuradores:
"Eles querem trabalhar mais. E a sociedade necessita da experiência e conhecimento que acumularam. A Proposta de Emenda à Constituição 457/05, que eleva de 70 para 75 anos a idade da aposentadoria de servidores públicos, entre os quais promotores e magistrados, inclusive dos tribunais superiores, tem recebido críticas injustas.
O principal argumento contra a elevação da idade da aposentadoria, no caso das carreiras jurídicas, é a oxigenação e renovação. No Judiciário, argumenta-se, seria “fundamental para a evolução da jurisprudência brasileira”. Bobagem. Cinco anos não vão fazer qualquer diferença em matéria de renovação e tampouco para alguma sensível mudança, que seja, na jurisprudência brasileira. Por outro lado, a permanência de profissionais experientes por mais cinco anos na carreira resultará em inestimáveis ganhos para a sociedade brasileira.
Ministério Público e Poder Judiciário perderam figuras importantes por conta da compulsória aposentadoria aos 70 anos. Pessoas de bagagem profissional e experiência notáveis, e que tinham muito ainda a contribuir para a sociedade, se assim desejassem, tiveram que deixar a vida pública porque atingiram a idade limite para a aposentadoria, apesar de estarem ainda em capacidade produtiva. Muitos migraram para a iniciativa privada e levaram consigo anos e anos de experiência.
Nada justifica todo esse alvoroço".
Escrito por Fred às 17h39
Cemitérios, Cultos & Imunidade Tributária
O Supremo Tribunal Federal examina nesta quarta-feira (21/5) dois recursos que tratam da pretensa imunidade tributária a cemitério e a imóvel explorado por empresa como cemitério privado, sob a alegação de que seriam equiparados a templos de culto.
No Recurso Extraordinário 578562, que tem como relator o ministro Eros Grau, a Sociedade da Igreja de São Jorge e Cemitério Britânico interpôs recurso contra acórdão do Tribunal de Justiça da Bahia que não reconheceu a imunidade tributária quanto ao pagamento de IPTU nos anos de 1994/1996, por entender que “a imunidade prevista no art. 150, VI, “b”, da Constituição Federal de 1988 não se aplica aos cemitérios, pois estes não podem ser equiparados a templos de culto algum, não sendo possível estender sua abrangência”.
Alega a recorrente ofensa aos artigos 5º, incisos XXXV e LIV, e 150, inciso VI, alíneas “b” e “c”, § 4º, da Constituição Federal. Sustenta, em síntese, que “a Corte baiana deu provimento ao apelo do fisco porque entendeu que a expressão “templos religiosos de qualquer natureza” (art. 150, VI, “b”/CF) não alcançaria a capela onde se realiza o culto da religião Anglicana e o respectivo cemitério dos britânicos, conferindo-lhe tratamento somente dispensado às empresas que exploram cemitérios comerciais”.
O Recurso Extraordinário 544815, que tem como relator o ministro Joaquim Barbosa, foi interposto por Beatriz das Neves Fernandes e refere-se a acórdão do extinto Primeiro Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, que considerou válida a incidência do IPTU sobre imóvel que lhe pertence. Segundo a recorrente, a propriedade imóvel em questão é imune à tributação, pois o terreno é alugado para empresa que o explora como cemitério privado. Entende que o imóvel deve ser considerado como templo de qualquer culto, na medida em que em frente aos túmulos são realizadas homenagens e ritos que configurariam o culto previsto na norma constitucional.
Escrito por Fred às 08h10
Petições da AMB de interesse dos juízes
A AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros anunciou que ingressaria nesta terça-feira (20/5) com três petições de interesse da magistratura: uma no Supremo Tribunal Federal e duas no Conselho Nacional de Justiça. A entidade protocolaria, ainda, uma consulta ao Superior Tribunal de Justiça sobre o voto aberto e fundamentado na formação de lista tríplice para indicação de ministro.
No STF, a AMB encaminha uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) para a observância da origem da carreira nas vagas para ministro do STJ. No CNJ, são duas petições: a primeira, para que seja regulamentado o pagamento de diárias a magistrados e servidores do Poder Judiciário, com base em critérios fundamentados e motivados. A segunda requer que seja regulamentado o período de afastamento de magistrado para exercer cargo de assessor da presidência ou auxiliar da corregedoria junto aos tribunais. A sugestão é que esse período seja coincidente com o mandato da autoridade assessorada.
No STJ, a AMB protocola uma consulta sobre o procedimento de indicação de ministros oriundos da magistratura (formação de lista tríplice). A consulta se refere à compatibilidade do procedimento adotado hoje pela Corte com o que diz a Constituição: que seja por meio do voto aberto e fundamentado.
Escrito por Fred às 19h31
Justificativas de Simon para a "PEC da Bengala"
A pedido do Blog, recebemos do gabinete do senador Pedro Simon informações sobre a Proposta de Emenda Constitucional que trata da elevação da idade da aposentadoria compulsória (que ficou conhecida como a "PEC da Bengala"). Entidades de magistrados e do Ministério Público programaram ato público contra a proposta.
Eis as explicações da assessoria do senador peemedebista:
"O senador Pedro Simon apresentou duas Propostas de Emenda Constitucional (PEC) sobre o assunto. A primeira (457/2005) está na Câmara. Foi aprovada no Senado, bastante modificada no sentido de exigir que legislações infraconstitucionais irão regular as condições para a elevação da idade da aposentadoria compulsória; mais notadamente com a especial atenção às carreiras de Magistrados, corpo diplomático e militares.
A modificação atendeu ao argumento das peculiaridades das carreiras citadas. Em alguns casos é imprescindível manter o limite de 70 anos para "oxigenar" e motivar o exercício da função.
Em raciocínio diametralmente oposto há a situação que não envolve progressão e valorização de carreira, e configuram casos em que a experiência do tempo de serviço é importante e necessária.
Na Câmara, o movimento contrário à PEC pressiona para a retirada de dispositivos, ou a rejeição tácita da mesma.
A segunda PEC, apresentada este ano (PEC 06/2008), é específica para os ministros do Supremo Tribunal Federal, onde valem o notável saber, experiência e prática jurídica. Além disso, não há nessa função a característica de progressão funcional e de carreira de Estado. Esta matéria está na CCJ do Senado e aguarda relator".
Escrito por Fred às 17h56
PRE-SP recorre de suspensão de ação
A Assembléia Legislativa de São Paulo determinou a suspensão de processo criminal instaurado contra o deputado estadual Uebe Rezeck, denunciado pela Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo pelos supostos crimes de boca de urna e lesão corporal, artigos 39,§ 5º, I, da Lei 9.504/97 e art. 129 do Código Penal.
A denuncia havia sido recebida por unanimidade pelo Tribunal Regional Eleitoral de S. Paulo e o feito estava em tramitação.
O Decreto Legislativo nº 773, de 1º de maio de 2008, determinou simplesmente que: "Fica sustado o Processo nº 1.150 – Classe 4º, promovido pela Justiça Pública Eleitoral...". A suspensão foi acolhida pelo MM. Relator do feito, Juiz Paulo Alcides.
A Procuradoria Regional Eleitoral recorreu, argumentando que é manifestamente inconstitucional o decreto legislativo, porque o crime foi praticado pelo deputado antes da diplomação, e o artigo 14 da Constituição Estadual, que reproduz o artigo 53 da Constituição Federal só permite essa suspensão para crimes praticados após a diplomação.
Além disso, ainda segundo a PRE, somente um partido político está autorizado a propor a suspensão e no caso do Decreto Legislativo 773 não foi isso o que aconteceu.
A PRE entende que, se o precdente vingar, a Justiça Eleitoral somente poderá processar quem tiver perdido as eleições.
Escrito por Fred às 17h39
Conceitos jurídicos transmitidos em cordéis
A promotora de Justiça aposentada Inês do Amaral Buschel, de São Paulo, recorreu à literatura de cordel na tentativa de traduzir o juridiquês para o cidadão comum.
Ela diz que, em 1968, quando ingressou no curso de Direito da USP, "mal conseguia compreender o que os professores diziam nas primeiras aulas".
Aposentada no Ministério Público paulista, Inês decidiu estudar uma maneira acessível de educar as pessoas comuns para o entendimento das leis. Fez curso de mestrado em Comunicação e Educação na Universidade Anhembi Morumbi. Sua dissertação foi “A Educação para o Direito e sua difusão pelos meios de comunicação eletrônica de massa”.
Ela fez trabalho voluntário no Movimento do Ministério Público Democrático, lecionando para mulheres e auxiliando na coordenação do projeto Promotoras Legais Populares, iniciativa da organização União de Mulheres de São Paulo.
"Tendo observado que os livros jurídicos em geral assustam os alunos que não têm familiaridade com a linguagem da ciência do Direito, surgiu-me a idéia de transformar aulas num folheto de cordel, cuja leitura não mete medo a ninguém", diz. "Não sou poeta, não sei escrever versos", diz. Inês optou por usar textos em prosa no formato de literatura de cordel.
Ela mesmo assume os custos de reprodução e distribui seus cordéis na periferia. O primeiro – "O que são Direitos Humanos" – teve a capa ilustrada com um desenho elaborado por Maria Goretti Mendonça. Os outros dois – "O Direito à Saúde" e "O Ministério Público"-, tiveram as capas ilustradas por xilogravuras elaboradas pelo artista brasileiro João Pedro do Juazeiro (CE).
Eis um trecho do cordel "Ministério Público", em que Inês explica, em linguagem simples, o processo criminal:
"Somente os Promotores/Procuradores de Justiça ou os Procuradores da República podem processar as pessoas que cometeram crimes de ação penal pública (crimes que serão investigados mesmo que a vítima não queira). Esta é uma regra ditada pelo artigo 129 – I, da Constituição Federal.
Por primeiro é o Delegado de Polícia que fica sabendo da notícia do crime e passa, então, a fazer as investigações (quem é a vítima, o causador, como foi, etc), pois esta é a função da polícia judiciária. Aqui ainda não é o processo, mas sim, procedimento. Depois que a autoridade policial conseguir juntar as provas ou então, não achar nada, fará um relatório nos autos do inquérito (que são as folhas escritas com uma capa numerada) e os enviará para o Fórum, ou seja, para o Juiz de Direito competente (com poder para decidir), ou seja, ao juiz do local onde ocorreu o crime. Esse juiz deverá, imediatamente, encaminhar os autos para o Promotor de Justiça que trabalhar naquela Vara, o qual estudará e analisará o caso.
Vara é uma palavra vinda do latim - uma língua antiga - e que servia para nomear o pau alongado (cajado) conduzido pelos juízes, sinalizando tratar-se de uma autoridade".
Escrito por Fred às 14h14
Juízes promovem curso para jornalistas
A Escola Paulista da Magistratura promoverá, de 23 a 27 de junho, o primeiro curso sobre o tema "Poder Judiciário para Jornalistas", com o objetivo de "fornecer bases para um maior conhecimento sobre a estrutura jurídica, os principais procedimentos, o relacionamento da imprensa com o Judiciário e os princípios do Direito". Faz parte da intenção do Tribunal de Justiça de São Paulo de aproximar os dois "poderes", segundo comunicado da assessoria do TJ-SP. Informações: epm@tj.sp.gov.br ou telefone 3257.0356.
Uma boa análise sobre como Judiciário e Imprensa "mal se falam e mal se entendem" foi feita em novembro de 2005 pelo advogado Manuel Alceu Affonso Ferreira, em entrevista ao "Conjur", avaliação que permanece atual.
Escrito por Fred às 12h50
Desarmamento & Princípio da eficiência
Diante da informação de que o governo federal reabriu a campanha de desarmamento, sem prazo para finalização, a Procuradoria da República em Pernambuco instaurou procedimento administrativo para apurar se haverá novamente perícias, pela Polícia Federal, nas armas de fogo entregues espontaneamente, uma vez que "esse exame pericial prejudicou sobremaneira os trabalhos periciais a cargo na Polícia Federal nas investigações criminais, inclusive as que envolviam réus presos".
O prejuízo ao trabalho da Polícia Federal gerou a propositura de ação civil pública pelo MPF para afastar essa exigência.
Em portaria, a procuradora da República Mabel Seixas Menge resolveu encaminhar ofício à Polícia Federal, requisitando as seguintes informações: 1) Será necessário submeter as armas de fogo espontaneamente entregues pelos cidadãos a exame pericial? 2) Em caso positivo, o cumprimento da exigência afetará os trabalhos periciais necessários às investigações criminais? 3) Qual a utilidade, na prática, do laudo pericial realizado nas armas em questão? 4) Qual destinação será dada às armas? Será permitido seu reaproveitamento ou utilização para qualquer fim?
Escrito por Fred às 00h00
Frente contra a "PEC da Bengala"
A ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República) também participará do ato público, que será promovido nesta terça-feira, em Brasília, pela Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público, contra a Proposta de Emenda à Constituição 457/2005, conhecida como “PEC da Bengala”. A proposta adia a data limite para aposentadoria dos magistrados (aposentadoria compulsória) dos 70 para os 75 anos.
O evento está marcado para as 10h, no plenário 14 da Ala das Comissões da Câmara dos Deputados.
O presidente da ANPR, Antonio Carlos Bigonha, é contra a aprovação da PEC e considera que 70 anos é a melhor idade para a aposentadoria compulsória. “Manter o servidor no serviço público além dessa idade é, em primeiro lugar, obstáculo à renovação dos quadros. Renovação essa muito saudável”, argumenta Bigonha.
O ato com a presença de parlamentares contrários à PEC e representantes da sociedade civil convidados pelas entidades que compõem a Frente - Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Associação dos Juízes Federais (AJUFE), Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (ANAMATRA), Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), da Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM), Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT) e Associação dos Magistrados do DF (AMAGIS).
Escrito por Fred às 17h57
O melhor remédio
Nota do jornalista Maurício Dias, na "Carta Capital", sob o título "Dose dupla":"Os dois maiores problemas do governo no momento são: A Marina ter saído e o José aparecido".
Escrito por Fred às 16h44
PEC 457: Oxigenação ou Engessamento
A AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) participa, nesta terça-feira (20/5), de ato público contra a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 457/2005, do senador Pedro Simon (PMDB-RS), que amplia de 70 para 75 anos a idade para aposentadoria compulsória de servidores públicos e ministros dos tribunais superiores.
A manifestação será às 10h, no plenário 14 do Anexo II da Câmara dos Deputados.
A PEC tem sido combatida pela AMB, que vai entregar aos parlamentares um documento assinado por 37 associações filiadas. A associação entende que a proposta significará o engessamento do Judiciário, pois dificultará a renovação nas cortes – um ministro que fosse nomeado pelo presidente da República aos 35 anos de idade, por exemplo, poderia permanecer por 40 anos no cargo.
A alteração também atingirá magistrados de primeira instância, que poderão ter a promoção retardada, já que desembargadores e ministros permanecerão mais tempo nos cargos, constituindo-se, assim, em um desestímulo à carreira.
Escrito por Fred às 16h21
Almir Pazzianotto: Balanço da greve de 1978

Avaliação de Almir Pazzianotto Pinto, ex-ministro do Trabalho e ex-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, em artigo no "Correio Braziliense" sobre os 30 anos da greve dos metalúrgicos de São Bernardo do Campo em 1978, quando atuava como advogado sindical dos metalúrgicos:
"Decorridos 30 anos, qual a realidade sindical? Sobrevivem o modelo corporativo-fascista, a estrutura verticalizada e o sindicato único por categoria. A velha Carta de Reconhecimento foi substituída pelo Registro no Ministério do Trabalho. Dirigentes inoperantes eternizam-se à frente de entidades inexpressivas, mantidas por contribuições coercitivas, pagas pela maioria não associada, sem prestar contas do dinheiro. Em resumo: a passagem do autoritarismo para a democracia, sacramentada pela Constituição cidadã, frustrou os ideais de liberdade sindical anunciados em 1978".
Escrito por Fred às 10h22
PGR quer rever arquivamento de ação contra tucanos
O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, contestou a decisão do presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, que arquivou as duas ações de improbidade administrativa contra os ex-ministros José Serra, Pedro Malan e Pedro Parente do governo FHC. O PGR quer que as ações voltem a ser julgadas nas instâncias de origem.
No dia 22 de abril, Gilmar Mendes acolheu reclamação dos ex-ministros para anular a decisão da Justiça Federal de Brasília, que condenou os acusados a devolverem quase R$ 3 bilhões aos cofres públicos. O presidente do STF entendeu que houve usurpação da competência do Supremo.
De acordo com o procurador-geral, o argumento não é válido, porque a própria Corte já reconheceu a impossibilidade de estender a prerrogativa de função a ex-ocupantes de cargos políticos, por meio do cancelamento da Sumúla nº. 394.
O presidente do STF também argumentou que os atos de improbidade descritos na Lei 8.429/92, que dispõe sobre as sanções aplicáveis a agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito, constituem crimes de responsabilidade. O MPF tem posição contrária a este entendimento, pois os atos de improbidade não podem ser confundidos com aqueles que caracterizam o crime de responsabilidade.
Escrito por Fred às 09h33
Castelo Branco avalia mudanças na legislação penal
Em viagem à Itália, o advogado criminalista Tales Castelo Branco acompanhou, "com interesse e preocupação", as alterações da legislação penal brasileira, aprovadas pela Câmara dos Deputados. "Gostei de algumas coisas e não gostei de outras", diz o ex-presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo.
Ayrton Vignola/Folha Imagem (31.08.2005)

Eis a avaliação de Castelo Branco:
1) Não me agradou a extinção do “protesto por novo júri”. O nosso Direito Penal está baseado em princípios humanitários. O “protesto por novo júri” está inserido neste contexto. Assim, pena superior a vinte anos merece, automaticamente, reapreciação por novo Conselho de Sentença, independentemente de autorização de instância judiciária superior.
2) A alteração da formulação dos quesitos a serem respondidos pelo júri agradou-me e merece o meu aplauso. O nosso sistema, inspirado no modelo francês, é realmente muito complicado e constantemente leva os jurados a cometimento de erros. Às vezes, julgamentos penosos e demorados foram anulados até mesmo porque o Juiz presidente do Tribunal do Júri formulou equivocadamente os quesitos.
3) A concentração da instrução criminal apenas em uma audiência vai levar os juízes à impaciência e à pressa. E juiz impaciente e apressado não é bom para a melhor aplicação da justiça, que exige reflexão e calma, também quando se coleta a prova.
4) A monitoração de presos, que se encontrem em regime especial de cumprimento de pena (regime aberto, semi-aberto ou prisão domiciliar), já estava tardando. Trata-se de medida moralizadora. Resta aguardar que a utilização de “tornozeleiras”, ou de outra modalidade de fiscalização, não atente contra a dignidade física ou moral do preso.
5) A utilização de provas derivadas de ilícitas, se obtidas de forma lícita, não é recomendável. A prova obtida ilicitamente contamina, envenena, a prova subseqüente. A obtenção da prova, direta ou derivada, deve submeter-se ao princípio da moralidade da obtenção das provas.
6) Não encontro justificativa razoável para reduzir o número de peritos oficiais. Perícia criminal é matéria muito séria. A pretexto de simplificar e aligeirar a obtenção dos laudos oficiais, não devemos correr o risco de amesquinhar a análise pericial. Dois peritos, pelo menos em tese, enxergam mais e melhor do que um só.
Escrito por Fred às 20h34
Seminário debate o combate à corrupção eleitoral
Começa nesta segunda-feira (19/5) em Brasília o IV Seminário Nacional de Juízes, Promotores e Advogados Eleitorais (IV Senaje), encontro que reunirá especialistas em direito eleitoral e representantes de entidades da sociedade civil. Os participantes debeterão a ética nas eleições, aspectos da Justiça Eleitora e formas de combater a corrupção eleitoral.

O evento é promovido pelo MCCE (Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral) e deverá discutir, entre outros temas, a candidatura de pessoas com pendências judiciais, a atuação da mídia e o papel dos órgãos públicos na fiscalização das eleições.
Estão confirmados, entre outros: Nicolau Dino, procurador-regional da República, Torquato Jardim, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral, Francisco Xavier Pinheiro Filho, vice-procurador-geral eleitoral, Roberto Wider, presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, Mario Bonsaglia, procurador regional eleitoral em São Paulo e Fernando Neves, ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral.
Participarão da abertura o presidente da OAB, Cezar Britto, o ex-corregedor-geral da Justiça Eleitoral ministro José Delgado, e o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza.
As relações mídia/eleições serão discutidas pelo secretário de Comunicação Social do STF, Renato Parente, e pela diretora de jornalismo da Empresa Brasil de Comunicação, Helena Chagas.
Serviço: IV Seminário Nacional de Juízes, Promotores e Advogados Eleitorais (IV Senaje)
De 19 a 21 de maio de 2008
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - SAS Qd. 5, Lt. 1, Bl. M, Brasília – DF
Escrito por Fred às 19h57
Juízo do Leitor - 1
A seguir, trechos de comentários de leitores na semana passada. Como o Blog continua recebendo manifestações sobre a ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal contra a União e ex-chefes do DOI- Codi
Sobre julgamento do STF que decidiu, por maioria, que a criação de varas especializadas em julgar crimes de lavagem de dinheiro não viola a Constituição Federal:
Carlos Augusto [São José dos Campos - SP]: “A luta contra a lavagem de dinheiro, hoje, teve uma grande vitória. Só lamento o voto do ministro Marco Aurélio que continua a ser o 'ministro voto vencido'. Voto vencido e, lamentavelmente, equivocado. Há que se parabenizar o empenho do Procurador Geral que, mais uma vez, presta inestimável serviço à sociedade brasileira”.
M. L. Toldi [São Paulo - SP]: “Mais um tiro certeiro do STF pela Justiça e o Direito. Se a posição do Marco Aurélio passasse, não se poderia jamais fazer reestruturação de varas criminais para atender às novas demandas, sob pena de nulidade de todos os julgamentos... Um formalismo vetusto, antiquado. Essas varas são hoje o bastião da luta contra a impunidade dos crimes do colarinho branco. Parabéns, STF”.
Ricardo Magno [Arapiraca - AL]: “Nada mais justo que a reconhecida constitucionalidade das varas especializadas, em comento, pois como, quase sempre, quem comete esses crimes do colarinho branco tem foro privilegiado, tem-se que dar um tratamento diferenciado aos mesmos”.
Vladimir Aras [Bahia]: “O habeas corpus contra as varas especializadas em lavagem de dinheiro foi corretamente enfrentado e decidido pelo STF. Para além dos aspectos jurídicos, é certo que a criação de órgãos especializados para temas de lavagem de dinheiro e crime organizado é uma tendência consolidada em vários países. Na Itália, há a Procuradoria Nacional Antimáfia. Na Inglaterra, existe a 'Serious Organized Crime Agency'. O Ministério Público e a Polícia brasileiros têm de seguir esse caminho. Estamos diante de um novo tipo de criminalidade. Logo, novos instrumentos legais e novas estruturas estatais são imprescindíveis, sem desrespeito a direitos fundamentais”.
Escrito por Fred às 16h28
Juízo do Leitor - 2
Sobre editorial da Folha que considerou positivo o balanço das medidas aprovadas na Câmara dos Deputados para agilizar o processo criminal, mas lamentou a manutenção da prisão especial:
Ana Lúcia Amaral [São Paulo - SP]: “Pelo número de parlamentares, ministros, ex-ministros, governadores, ex-governadores, surpreendidos em estranhas transações, nos últimos anos, dá até para entender o porquê do esquecimento da abominável prisão especial”.
Roberto Livianu – [São Paulo]: “A prisão especial é um privilégio e privilégios afrontam o princípio da igualdade de todos perante a lei. O problema é que nos nossos tempos de individualismo total e absoluto, todo mundo quer privilégios. As empresas fazem campanhas de marketing oferecendo privilégios e mais privilégios e cada vez mais as pessoas os querem, e mais e mais, simplesmente porque inexiste entre nós a cultura do valor da igualdade, nem perante a lei, nem na esfera econômica, nem na social e por aí vai... Não nos esqueçamos que o Brasil é campeão mundial em matéria de desigualdade de distribuição de riqueza... Por isso, sintomaticamente, penso eu, o assunto foi deixado de lado...”.
Francisco Silveira [Fortaleza - CE]: “Nenhuma prisão é especial. Visitando uma criação de porcos de raça e chiqueiros nota-se a diferença. Como não temos condições de colocar todos os porcos em condições favoráveis apenas a uns, água limpa e piso limpo. Mas a verdade é que há chiqueiros melhores que presídios. E o ser humano sendo humilhado. Se todo ser humano visitasse um presídio a coisa seria bem melhor. Seria um alerta aos possíveis porcos e uma forma de melhorar o sistema prisional”.
Pedro Saboia [Rio de Janeiro]: “A prisão especial deve ser mantida, pois prisão provisória não tem caráter punitivo, e ela só vigora até o trânsito em julgado da sentença. O PCC de certo agradeceria se colocassem em uma de suas celas um desembargador, um senador, um advogado, e outras pessoas que pudessem extorquir, ou policiais aos quais pudessem torturar e matar por vingança. A ‘especial’ hoje em dia se resume à prisão em separado dos presos comuns. Se as celas dos outros não oferecem as mesmas condições de salubridade e decência, o problema é de quem administra ou de quem libera verbas, não da ‘prisão especial’
Oscar [Petrópolis - RJ]: “Esta foi uma falha, mas e o limite de 30 anos de prisão e as reduções das penas que trazem um criminoso, por mais cruel que seja à liberdade em poucos anos de cadeia”. E os instrumentos que permitem que um assassino declarado, como o jornalista de São Paulo, se mantenha solto e livre de pena? Ainda, os instrumentos jurídicos que impedem a condenação e o justo cumprimento de pena dos criminosos políticos, foram modificados. As penas brandas a funcionários públicos, como policiais e juizes, que são pagos por nós para nos proteger e que cometem crimes e nos ameaçam. A eles foram destinadas penas muito maiores? Os inúmeros pequenos ilícitos do dia a dia que ninguém pune e que vão fortalecendo cada vez mais o espírito transgressor do nosso povo vão continuar sem instrumentos eficientes de correção? Os casos de crimes recentes mais notáveis demonstram claramente que as nossas leis cada vez favorecem mais os advogados e os criminosos que os podem pagar.
(...)
Talvez mais democrático fosse a discriminação por tipo de crime e não por categoria socioeconômica, assim como pela condição provisória da reclusão. Não é nem justo nem eficaz aprisionar junto a criminosos condenados uma pessoa que pode em seguida ser declarada inocente. Depois de condenado, o problema é dele; quem mandou ser criminoso! Temos que parar de dar mais importância ao criminoso do que à vítima! A verdade é que as leis no Brasil são cada vez mais benéficas para os bolsos dos advogados e para quem os podem pagar”.
Vladimir Aras [Bahia]: “A prisão especial é realmente um equívoco. Todavia, a realidade do sistema prisional nacional (verdadeiros porões de terror e sofrimento) dá uma pista das razões pelas quais esse sistema de desigualdade ainda permanece”.
Escrito por Fred às 16h28
Juízo do Leitor - 3
Sobre debates programados por estudantes da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo para tratar da questão indígena e dos conflitos na Terra Indígena Raposa Serra do Sol:
Ana [Goiânia - GO]: “Parabéns a USP e ao MPF! Já passou da hora de se ter uma discussão acadêmica a aprofundada da questão indígena”.
Marcelo [Rio de Janeiro]: “Pena que se tenha um lado neste debate. Vai ser um Show de falácias...”.
José Sílvio Leite Jácome [Tupã – SP]: “Gostaria de saber se haverá debate sobre a segurança nacional e também se foi convidado o General Augusto Heleno, Comandante Militar da Amazônia, se não foi, torna-se inócuo o evento. O contraditório é importante para a democracia”.
Roberto [Resende – RJ]: “Lembro que na discussão deve ser tocado que o segmento indígena é apenas um dentre todos os segmentos da sociedade brasileira. A densidade demográfica nas terras já demarcadas é infinitamente inferior à brasileira. Quantas ONG fomentadas por estrangeiros atuam no Nordeste, onde há realmente necessitados, e quantas agem na Amazônia? Será que é devido às nossas riquezas minerais?”.
Escrito por Fred às 16h27
Juízo do Leitor - 4
Sobre artigo do juiz Walter Fanganiello Maierovitch, que questiona se o júri popular é democrático:
Rodrigo Formiga Sabino de Freitas [Brasília - DF]: “É fato que tanto o júri como outros institutos processuais penais precisam de reparos. Entretanto, o debate mais atual no Congresso não trata sobre a necessidade de extinção (ou não) do júri, mas, sim, de lhe dar novos contornos. Também não se fala em motivação do voto dos jurados, o que é algo que a sociedade deve começar a levar em consideração”.
Escrito por Fred às 16h26
Juízo do Leitor - 5
Sobre manifestação da AJD (Associação Juízes para a Democracia) criticando a investigação policial e a divulgação do caso Isabella:
Leonardo [São Paulo]: “O pior é que as críticas à maneira com que tudo foi feito só serão levadas em conta se os acusados não forem culpados, o que não é impossível, mas, por ora, parece bastante improvável”.
Augusto F. M. Ferraz de Arruda [São Paulo - SP]: “Por que a Associação Juízes para a Democracia não manifesta também a sua profunda preocupação com a Lei de Mercado de Capitais, de 1966, que até hoje está em plena vigência?”.
César Figueiredo [Lins - SP]: “E no julgamento escandaloso do fazendeiro no Pará? O que vale mais, as evidências ou a formalidade da Justiça?”.
Leonardo Leite [Ariquemes - RO]: “Quem dirá, em tese, se eles são culpados ou inocentes serão sete pessoas, e em momento oportuno. É típico do senso comum o gozo com execrações públicas. É inerente ao povo ignorante e ávido por vingança o pré-julgamento! ‘Mutatis mutandis’, foi o senso comum quem um dia disse: crucifique-o! Abominável a conduta da polícia civil de São Paulo! Voltamos aos primórdios! (...) Toda pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não for legalmente comprovada sua culpa”.
Ricardo [Fortaleza - CE]: “Sempre estranho esse tipo de coisa, ‘Associação de Juízes para a Democracia’ e quejandos. É como se, quem tivesse uma opinião diferente, fosse o contrário do que seus nomes expressam. No caso de referida associação, é emblemático, ou seja, quem ostenta opinião contrária é ‘antidemocrático’. Acho, sim, que a sociedade, através da mídia, pode e deve acompanhar julgamentos de relevo. Nos EUA, existe transmissão ao vivo de julgamentos. Na Áustria, duvido que igual ou maior repercussão não esteja sendo feita pela mídia. Aqui no Brasil, parece que há uma cultura de manter a sociedade afastada e alienada do que vem decidindo o Judiciário. Isso, sim, para mim é algo antidemocrático”.
Maria Helena [Santo André - SP]: “Concordo com o Juiz Ricardo. O caso do monstro austríaco tem sido noticiado no mundo inteiro. Se fosse nesta república de bananas alguns que se intitulam democratas já tinham alegado que não estava sendo respeitado o direito à presunção de inocência. A colega de profissão Ana [comentário abaixo] esta correta. Poderão existir provas e muitos indícios, mas enquanto a sentença não tiver transitado em julgado (não seja mais sujeita aos recursos) os criminosos serão sempre supostos monstros, supostos estupradores, supostos homicidas, supostos torturadores. Serão sempre supostos e ainda podem ser transformados
Ana Paula [São Paulo]: “A questão é a discussão dos direitos humanos e fundamentais como presunção de inocência, direito à ampla defesa e ao contraditório. Ocorre que para os estudiosos dos direitos humanos existe a questão de sopesar quais os direitos humanos que devem prevalecer em caso de conflito. Os réus têm direitos, sim. Mas a população também tem outros direitos como o direito à segurança como direito fundamental. Ocorre que no Brasil a violência e a selvageria tornaram-se banais. O direito à vida, à integridade física, à segurança está completamente banalizado. Em nome da presunção de inocência, criminosos de alto potencial estão soltos. Muitas vezes o suposto homicida, suposto estuprador, mesmo com sérios indícios e provas demora a ter a sentença transitada em julgado em razão da morosidade da Justiça e de tantos recursos protelatórios e fica solto, pois a legislação assim permite. Por isso, o povo já tão sofrido está cansado de tanta impunidade. Menos formalidades e mais respeito ao direito à vida”.
Silvia Ferreira [São Paulo - SP]: “Não posso deixar de concordar com a Dra. Ana. O direito à vida, primeiro bem protegido pelo Código Penal, tem sido posto ao largo em função da priorização do direito à liberdade. Um sem número de formalidades, de preciosismos, de recursos, de alegações que, ainda que legais, beiram a imoralidade, tudo isso faz com que um júri possa levar oito anos para se realizar. A vida, lembra ela, pois é, ficou lá pra trás”.
Theodiano Bastos [Vitória - ES]: “Como sou pai de duas filhas e dois filhos e avô de três netas e quatro netos, confesso que fiquei profundamente afetado com o caso Isabella. Que criança linda, que riso angelical. Como alguém pode fazer tamanha crueldade com uma criança dessas?” (...).
Miriam [Cascavel - PR]: “A população tem o direito à informação e, cada cidadão brasileiro tem o dever de estabelecer um juízo interno e de opinar sobre as questões que afetem a sociedade como um todo. Esse caso teve a indignação que mereceu. Os acusados deram os passos iniciais para que a situação se agravasse: compareceram diante do povo brasileiro por iniciativa própria e mediante descarada dissimulação tentaram enganar a todos. Erraram feio. Estamos cansados da banalização da vida e da impunidade. Aos órgãos que defendem de forma tão ferrenha a presunção de inocência, faço um apelo: não se esqueçam das vítimas, que não tiveram o seu direito à vida protegido, que foram espancadas, torturadas, asfixiadas, mortas sem chance de defesa. Os réus neste caso triste estão com seus direitos assegurados: têm advogados de defesa, estão isolados por medida de proteção e estão fazendo uso de todos os recursos jurídicos disponíveis. Parabéns a todos que trabalharam pelo esclarecimento do fato”.
Joanna [Niterói - RJ]: “(...) quanto aos excessos, divulgações indevidas e manipulações da mídia, penso que quanto mais debates e mesas redondas a esse respeito, melhor; sou contra censura e a censura da censura, terreno difícil de trilhar sem exageros, mas acho que nada deve ser divulgado ou ‘avaliado’ antes da hora em casos investigatórios criminais. Como fazer? Não sei, mas é necessário muita conversa e avaliações a respeito”.
Escrito por Fred às 16h25
Juízo do Leitor - 6
Sobre críticas de promotor (retiradas posteriormente) ao desembargador Caio Eduardo Canguçu de Almeida, do TJ-SP, que negou, em caráter liminar, o pedido de habeas corpus para revogar a prisão preventiva do pai e da madrasta da menina Isabella:
Fonseca [Natal - RN]: “Patético. Eis a síntese restrita do atual ministério público: Rejeitou minha tese = obscuro e obliterado. Acolheu minha tese = eminente e culto. Impressiona ver como existem paladinos ministeriais ‘puros’ e boquirrotos. Decerto é efeito de algum tipo de ‘catarse’ promovida pelo concurso para o provimento do cargo”.
Sergio C. Schmidt [São Paulo - SP]: “‘Da difícil e incompreendida arte de julgar – IV’. A propósito da primeira crítica, claramente impensada e impulsiva, resta indagar se o ilustre ‘parquet’ despacha em praça pública...”.
Julio Andrade [Belo Horizonte - MG]: “Sentimentos acima da lei. Onde isto vai chegar? Os sentimentos vêm e vão, mas a lei deve ser cumprida para não ficarmos com a sensação de que estamos à revelia, sob a lei dos momentos impetuosos e não do justo, do verdadeiro, do ponderado. Vingança não deve ser um meio de se obter justiça. Magistrados televisivos, que pena. A sociedade merecia coisa melhor.”.
César Figueiredo [Lins - SP]: “E o Júri Popular, não julga pelas próprias emoções?”.
Julio Andrade [Belo Horizonte - MG]: “Júri popular, fará julgamento baseado em fatos, provas, contraditórios, testemunhas que relatarão fatos dos quais tem conhecimentos, etc., etc., etc. Se fosse por emoções teríamos a grande possibilidade de sofrer injustiças, pois como está escrito, ‘Enganoso é o coração do homem’. A idéia do júri popular passa pela possibilidade de se ver por vários ângulos um mesmo ato, e então por um denominador comum ter-se justiça: Culpado ou inocente. O juiz determinará a pena conforme a lei”.
Ricardo Magno [Arapiraca - AL]: “Embora seja louvável o gesto de reconhecer os próprios erros e, ao menos tentar consertá-los, as autoridades (aqui entendidas quaisquer pessoas dotadas de cargos públicos de relevância) de nossos Estados, assim com as federais, devem ter cuidado ao se expressarem, porquanto suas declarações têm fé pública, gozam de uma presunção de verdade, e podem influenciar várias pessoas”.
Escrito por Fred às 16h24
Juízo do Leitor - 7
Sobre artigo do jornalista Fernando de Barros e Silva, na Folha, criticando a afirmação de Gilmar Mendes, presidente do STF, para quem a imagem do Brasil não foi maculada pela absolvição do fazendeiro Vitalmiro Bastos de Moura, que havia sido denunciado como mandante do assassinato da freira Dorothy Stang, no Pará:
Tadeu Zanoni [São Paulo - SP]: “O Judiciário nacional é criticado externamente pela demora em julgar certos casos. Por vezes, a reclamação corre em foros internacionais, como a Corte Interamericana de Direitos Humanos. Assim, nesse caso, em que já temos um segundo julgamento num mesmo fato, não há o que questionar a respeito do julgamento. Ocorreu dentro do esperado internacionalmente. Agora cabe recurso. O duplo grau de jurisdição é um direito fundamental do homem contemplado na Declaração Universal de Direitos Humanos. Nesse aspecto, dizer que o Judiciário nacional está maculado é um erro. Trata-se de uma pressa muito comum entre leigos e, entre eles, jornalistas. De resto, o ministro lembrou bem do caso de Charles Menezes. A absolvição dos policiais foi lamentável. Existem muitos outros casos assim mundo afora. Achar que só a condenação satisfaz é fazer pouco do devido processo legal, que ainda continua e não acabou”.
Leonardo [São Paulo]: “O ministro Gilmar Mendes tem toda a razão, infelizmente, mas não pelo motivo que ele coloca. Não macula porque todos os números mostram que não é uma exceção, apenas a confirmação de um problema. Logo, não há um ‘pano limpo’ a ser ‘manchado’. Um antídoto possível até já foi criado, atende pelo nome de federalização, mas me parece que existe um temor muito grande de utilizá-lo”.
Escrito por Fred às 16h23
Juízo do Leitor - 8
Sobre comentário do juiz Luiz Guilherme Marques, da 2ª. Vara Cível de Juiz de Fora (MG), que atribui à fundamentação das decisões judiciais um dos fatores da morosidade do Judiciário:
Magnum Lamounier Ferreira [Belo Horizonte - MG]: “Preocupante este comentário. Muitos não acreditam que Direito seja ciência e este comentário não ajudou. Afirma-se textualmente: "Enquanto há países do chamado 1º mundo (parece-me, a Inglaterra) em que as decisões judiciais não precisam ser fundamentadas, contanto que sejam corretas". Inicialmente, seria de bom alvitre confirmar as informações. Afinal, estamos na era da internet e é fácil pesquisar, como afirmado no próprio comentário. Mas indo para o mérito, na ciência não existe certo ou errado, mas sim método. Indicar os procedimentos adotados para se alcançar uma conclusão (ou, no direito, fundamentar uma decisão) é o que permite a verificação da conclusão (e da decisão judicial). Também é o que diferencia a ciência do curandeirismo. É o que diferencia o juiz do inquisidor”.
Luiz Fernando [Belo Horizonte - MG]: “Com absoluta razão Magnum Bolívar Lamounier: é preocupante alguém pretender que decisões que devem ser racionalmente formuladas, adotadas e publicadas possam ser proferidas sem que os destinatários conheçam o ‘caminho mental’ percorrido pelo julgador. Sem isto não há nem pode haver controle sobre sua justiça, sua honestidade. E menos ainda se há de esperar que o vencido (sempre haverá um!) se conforme com a derrota. Se, entretanto, ao vencido se oferecerem claras razões de julgar, claros fundamentos, ele pode convencer-se do acerto e deixar de recorrer. Já nos basta de insegurança o sistema processual em que recursos de natureza extraordinária não podem versar sobre fatos, provas, contratos, o que torna os tribunais de segundo grau verdadeiros "ditadores da prova"; muitas vezes honestos ditadores, mas nem sempre, como se sabe e como se tem lido/sabido ad nauseam. Acautelemo-nos, pois”.
Sergio C. Schmidt [São Paulo - SP]: “A fundamentação é necessária. É fundamental ao pleno exercício dos direitos ao contraditório e à revisão das decisões pelos tribunais. É possível decidir de forma concisa. A dificuldade, dentre outros fatores, está no uso indiscriminado como instrumento de procrastinação obrigacional e do formalismo subjacente ao pleito de análise de cada dispositivo legal invocado - necessidade há muito afastada pelos tribunais superiores -, mas que continua gerando incontáveis, desnecessários e irritantes embargos de declaração. Recurso de duvidosa utilidade, cuja extinção há anos está empacada no congresso”.
Rodrigo Formiga [Brasília - DF]: “Ausência de fundamentação é caminhar na contramão do direito constitucional mundial e da transparência tão reclamada para todas as atividades públicas (aqui incluídas, sobretudo, as jurisdicionais), com todo o respeito ao posicionamento do autor do artigo”.
Escrito por Fred às 16h23
Juízo do Leitor - 9
Sobre posição do Conselho Nacional de Justiça contra sanção presidencial de projeto de lei disciplinando a organização de cartórios extrajudiciais:
Azambuja [São Paulo]: “O fato é um só: os sonhos de consumo dos notários e registradores, que exercem suas funções em caráter privado, por delegação do poder público, são dois: fim dos grilhões que os submetem à fiscalização do Judiciário e preservação dos privilégios inerentes ao exercício de rendosas delegações. Tais serviços, por sua importância e relevância, deveriam ser executados diretamente pelo Estado!”.
Escrito por Fred às 16h22
Juízo do Leitor - 10
Sobre a reação da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) à nomeação, pelo presidente Lula, de dois desembargadores de carreira, decisão afinada com a posição da entidade contra o Quinto Constitucional:
Cristiano Pimentel [Recife - PE]: “Temos que dar razão à AMB sobre o assunto. De fato, do jeito que a coisa ia, daqui a pouco não ia ter nenhum juiz de carreira no STJ”.
Escrito por Fred às 16h21
Juízo do Leitor - 11
Sobre decisão do Conselho Nacional de Justiça determinando que os tribunais não usem os diários de Justiça para publicação de reportagens opinativas ou para fazer promoção pessoal:
Sergio C. Schmidt [São Paulo - SP]: “Corretíssimo. Aliás, destinando-se à divulgação dos atos oficiais, qualquer que seja o poder, não se prestam os diários oficiais a nenhum tipo de promoção, velada ou explícita, ainda que sob as rubricas ‘realizações’, ‘prestação de contas’ ou assemelhadas. Resta ver o que fazer com boletins ou jornais corporativos, ricamente ilustrados com nomes e fotografias, generosamente distribuídos fora do âmbito do ente ou da instituição ao qual dizem respeito”.
(...)
“Não vejo pertinência ou utilidade na proposta do ilustre Marcio Chaer na era do jornal eletrônico: atos e comunicações oficiais são divulgados no dito cujo. O noticiário geral encontra espaço próprio nos sítios mantidos por todos os tribunais, a exemplo do TJSP, que conta com página destinada a tal. Noticiário a respeito de decisões de interesse popular também encontra nela seu espaço. Sem contar que podem ser obtida na íntegra, nas diversas páginas de acompanhamento processual. Conquanto interessante, a proposta esbarrara em desnecessária redundância. Existindo o portal, basta obter acesso às páginas específicas, que contam com ‘links’ próprios”.
Escrito por Fred às 16h20
Juízo do Leitor - 12
Sobre nota pública divulgada pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) aplaudindo iniciativa do Supremo Tribunal Federal de limitar o uso de Medidas Provisórias pelo Executivo:
Jacques [Belo Horizonte - MG]: “Embora no mérito não discorde da tese acatada pelo STF, duas questões não devem ser esquecidas, já que nossa imprensa marrom tem o hábito de jogar a história para debaixo do tapete. 1) O presidente do STF, novo arauto da defesa da restrição do uso das MP durante sua passagem pelo cargo de Advogado Geral da União chancelou todas as MP, a maioria esdrúxulas, do governo FHC. Naquela época a MP era uma benção. 2) Nosso Congresso, com a diuturna obstrução do PFL (não reconheço a mudança de nome, simples maquiagem dos golpistas de 64) e dos tucanos não funciona, tudo fazendo para impedir que o Presidente Lula governe, pensando na próxima eleição presidencial. Basta ver que o projeto que atualiza o subsídio do Judiciário (correção inflacionária de 2006) encontra-se há quase dois anos esperando votação na Câmara, e, ainda não passou pelo Senado. Neste ritmo os pobres servidores só veriam seus aumentos aprovados em 2010. Enfim, um pouco de memória e senso crítico não faz mal a ninguém”.
Ricardo Magno [Arapiraca - AL]: “Congratulações ao STF pela magnífica decisão. As MPs estavam sendo utilizadas sem nenhum critério. Tomara que este entendimento perdure!”.
M. L. Toldi [São Paulo - SP]: “A decisão do STF é corretíssima e, tendo sido tomada em ADIN (mesmo em cautelar), abre a possibilidade de reclamações contra quaisquer outras MPs semelhantes (já há precedente do STF), que poderão tornar ineficazes as MPs liminarmente. Parabéns ao STF.”.
Otavio [Porto Alegre – RS]: “A brava AMB deveria se preocupar com a celeridade dos processos, com a prestação jurisdicional deficiente posta aos que recorrem ao Judiciário. Também contra o excesso de formalismos inúteis exigidos pelos magistrados. A Justiça anda a passos de cágado, e a brava AMB se preocupa com a edição de MP, que pode, inclusive, servir para reajustar os régios salários pagos ao Judiciário. Os processos consomem anos para serem julgados. Em média, são dez anos subtraídos de quem recorre ao Judiciário, sem ressarcimento algum. Representam, muitas vezes, o que poderia ser os melhores anos da vida da parte. Magistrado não tem prazo, decide quando quer muitas vezes ditado pelo humor. A Justiça é cara. A AMB não vê ou parece não ter interesse nesta questão. Enfim, a Justiça presta serviços deficientes, morosos e caros. Está na hora de a brava AMB olhar mais para o intestino do Judiciário e ater-se a temas mais produtivos. Refoge competência à AMB formular juízo acerca da atuação do Poder Executivo”.
Escrito por Fred às 16h19
DOI-Codi: as alegações de defesa de Ustra
Na contestação oferecida em fevereiro ao juiz Carlos Henrique Abrão, da 42a. Vara Cível de São Paulo, que acolheu pedido de abertura de ação com o objetivo de declarar a responsabilidade pela morte do jornalista Luz Eduardo da Rocha Merlino (*), o militar reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra alega que, ao chefiar o DOI-Codi em São Paulo, “agiu como representante do Exército, no soberano exercício da segurança nacional”. Na última quarta-feira (14/5), o Ministério Público Federal em São Paulo ajuizou ação civil pública contra a União, Ustra e outro ex-comandante do Doi-Codi, Audir Santos Maciel.
O coronel diz que não conheceu o jornalista Merlino. “Quanto às descrições de tortura feitas na inicial [da ação], o réu jamais permitiria semelhante ato em um local que comandasse”.
Ustra sustenta que é parte ilegítima no processo. “O Exército brasileiro é uma pessoa jurídica, sendo que, pelos atos ilícitos, inclusive os causadores de dano moral, praticados por agentes de pessoas jurídicas de direito público, respondem estas pessoas jurídicas e não o agente, contra o qual têm elas direito regressivo”.
O militar é representado pelo advogado Paulo Esteves.
Cadeia de comando
Na contestação, Ustra anexou um quadro, sob o título “Cadeia de Comando”, a título de demonstrar a subordinação do DOI-Codi no 2º Exército, cuja hierarquia vai desde a chefia do órgão repressor até a presidência da República. Nesse organograma, “consta a relação dos meus comandantes ou chefes, no período em que comandei o DOI-Codi/2º Exército, 29/091970 a 23/01/1974”, registra o militar.
Acima de Ustra são nominados três coronéis que chefiaram a 2ª Seção do Estado Maior, por sua vez chefiados por dois generais de brigada subordinados, durante o período, a dois generais de Exército comandantes do 2º Exército. Esses eram subordinados ao então ministro do Exército, Orlando Geisel, e ao presidente da República, general Emilio Garrastazu Médici.
Argumentos da defesa
A seguir, em síntese, os principais argumentos da defesa de Ustra:
- “As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvando o direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por partes destes, culpa ou dolo”;
- “Jamais deveria ter sido colocado no pólo passivo da relação processual”;
- “A relação processual não se verifica entre as partes e a pessoa física do coronel, mas entre as autoras [da ação, a mulher e a irmã do jornalista] e o Estado, do qual é o coronel representante”;
- “Todas as vezes que um oficial do Exército brasileiro agir no exercício de suas funções, estará atraindo a responsabilidade do Estado”;
- “A lei que concedeu anistia pressupõe esquecimento recíproco, de modo a apagar todos os fatos que ocorreram em determinado período e que tipificaram delitos políticos ou conexos”;
- “Não é lícito ser o réu julgado, após a anistia, pelos supostos crimes praticados nas dependências do DOI, mesmo em ação civil, porque estaria ferindo o princípio que norteou o espírito da lei de concessão de anistia a todos que se enquadram nas figuras identificadas no art. 1º da Lei nº 6.683, de 28 de agosto de 1979”.
(*) Proc. 07.241711-2007
Escrito por Fred às 08h44
DOI-Codi: o tamanho da encrenca
Se vierem a ser responsabilizados, como pretende o Ministério Público Federal, pelo ônus financeiro suportado pela União com o pagamento de indenizações a vítimas ou familiares de pessoas que sofreram graves violações aos direitos humanos no DOI-Codi em São Paulo, os militares reformados Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir Santos Maciel, que chefiaram o órgão de 1970 a 1976, terão que reparar a União em mais de R$ 7 milhões.
Segundo a lista de indenizações juntada na ação civil pública, a Ustra caberia desembolso em torno de R$ 5,5 milhões; a Maciel, ressarcimento de R$ 1,7 milhão, valores a serem atualizados monetariamente e acrescidos de juros.
Escrito por Fred às 08h42
Estudantes de Direito & Questão Indígena
Os estudantes da Faculdade de Direito da USP estão mobilizados para discutir a questão indígena.
Na próxima segunda-feira (19/5) pela manhã, o Centro Acadêmico XI de Agosto programou exposições das procuradoras regionais da República Maria Luiza Grabner e Ana Lúcia Amaral, com debates sobre a problemática indígena em geral e os conflitos na Terra Indígena Raposa Serra do Sol.
À tarde, haverá exposições dos antropólogos Maria Inês Ladeira, Vanessa Caldeira e Jorge Bruno Souza.
À noite, o tema será tratado pelo professor Dalmo Dallari, pelo antropolólogo Paulo Santilli da FUNAI, e pela subprocuradora-geral da República Deborah Duprat (cuida dos temas sobre minorias no MPF) e Paulo Machado Guimarães, do Conselho Indigenista Missionário.
No dia 18 de abril, no Salão Nobre, houve evento durante todo o dia sobre a Questão Guarani Caiowá do Mato Grosso do Sul, dentro do curso de pós graduação em Direitos Humanos.
Eis como os organizadores do encontro definem o movimento: "Somos um coletivo de extensão universitária em direito indigenista, que começou a se organizar na Faculdade de Direito da USP e se afirma interdisciplinar para iniciar um trabalho de assessoria jurídica junto aos povos indígenas quando fomos atropelados por um fato político: a revisão judicial da demarcação da Reserva Raposa Serra do Sol".
Escrito por Fred às 14h39
Legislação penal: a proposta que faltou
Editorial da Folha (acesso a assinantes) em sua edição de hoje (16/3) considera positivo o balanço das medidas aprovadas na Câmara dos Deputados destinadas a agilizar o processo criminal e reduzir a impunidade.
"Lamentavelmente, os parlamentares não tiveram coragem de acabar com a famigerada prisão especial, garantida para os portadores de diploma superior, essa que é uma das mais anti-republicanas invencionices da legislação brasileira", conclui o comentário.
Escrito por Fred às 12h27
TSE julgará composição de tribunal eleitoral paulista
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu, por maioria, remeter ao Tribunal Superior Eleitoral questionamento da regularidade da composição do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo formulado pela Procuradoria Regional Eleitoral. Atende a pedido da própria PRE-SP, após decisão anterior do CNJ.
A PRE-SP questionou a composição do Tribunal, no que se refere às vagas reservadas aos Juízes de Direito. Alega que, de acordo com o art. 120, § 1.º, da Constituição Federal, os tribunais regionais eleitorais têm composição complexa, devendo ser integrados por dois desembargadores do TJ estadual, dois Juízes de Direito, um Juiz Federal e dois advogados.
A irregularidade apontada: o TRE-SP ter, nas vagas destinadas aos Juízes de Direito, dois magistrados que atuam em segunda instância, no Tribunal de Justiça, na condição de “Juízes de Direito substitutos em segundo grau”, exercendo funções judicantes idênticas às dos desembargadores.
Este fato, ainda segundo a PRE-SP, contraria a orientação do TSE, de que tais vagas não podem ser preenchidas por juízes que estejam atuando no Tribunal de Justiça, em substituição a Desembargadores.
Em julgamento realizado no dia 12 de abril, o CNJ havia afirmado que o exame de tal questionamento caberia ao TSE, determinando, porém, o arquivamento do caso. A Procuradoria recorreu e o relator, conselheiro Mairan Maia Junior, rejeitou o recurso, acompanhado por Altino Pedrozo dos Santos e Jorge Maurique. Os conselheiros Andréa Maciel Pachá e José Adonis Callou de Araújo Sá divergiram, acompanhados pelos demais conselheiros.
No pedido ao CNJ, a Procuradoria enfatizou a urgência da decisão, diante das eleições deste ano.
Escrito por Fred às 11h47
Tribunais, diários e espaço desperdiçado
Do jornalista Marcio Chaer, editor do "Consultor Jurídico", sobre o mau uso dos diários oficiais pelos tribunais de Justiça:
"Exceto o Superior Tribunal de Justiça, o Supremo Tribunal Federal e uns poucos tribunais, o Judiciário de forma geral comunica-se mal com a sociedade. A vocação predominante dessas casas é para a crônica social e promoção pessoal. O manual da TV Justiça tem essa vedação: o espaço não pode ser usado para personalismos. Mas bem que os Diários da Justiça poderiam ter um espaço para informações menos enfadonhas. Sem fotos nem promoção pessoal, claro. Mas poderiam dar estatísticas do tribunal, medidas adotadas para diminuir morosidade (na linha do prêmio Innovare) ou transcrições de sentenças ou votos exemplares, pelo valor da tese jurídica. Com um 'manual' do que pode ser publicado, os DJs poderiam cumprir seu papel e ajudar no esforço de aprimorar o Direito".
Escrito por Fred às 09h20
Juízes contra o abuso das Medidas Provisórias
Em Nota Pública assinada pelo presidente Mozart Valadares Pires, a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) aplaude a iniciativa do STF (Supremo Tribunal Federal) de limitar o uso de medidas provisórias pelo Executivo. O blog do Josias informa que, menos de 24 horas depois de o STF se manifestar, o presidente Lula voltou a recorrer a uma MP (leia abaixo).
Reprodução/AMB

Eis a íntegra do comunicado da AMB:
"A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), entidade que congrega cerca de 14 mil juízes, vem a público afirmar a importância da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de limitar o uso abusivo de medidas provisórias, fato que vinha ocorrendo com freqüência por parte do Executivo. A utilização desse mecanismo deve se restringir ao previsto no texto constitucional: para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.
Nomeados para a mais alta Corte do país, e tendo como principal função a defesa intransigente da Constituição, os ministros deram mais uma vez prova de que estão atentos aos atos que podem macular o estrito cumprimento de nossa Carta Magna e, dessa forma, prejudicar o pleno funcionamento das instituições democráticas.
A Medida Provisória, criada pela Constituição de 1988 em substituição ao decreto-lei, tem sido usada sem nenhum critério pelo Executivo, usurpando em muitos momentos a função legislativa. Essa prática abusiva quebra o equilíbrio os Poderes da República e deve ser rechaçada. O Poder Judiciário, fiador do Estado Democrático de Direito, está fazendo a sua parte".
Menos de 24 horas depois de o STF ter derrubado uma medida provisória editada para abrir créditos extraordinários de R$ 5,4 bilhões para a Justiça Eleitoral e diversos órgãos do Poder Executivo, Lula baixou outra. A informação é do blog do Josias de Souza.
Dessa vez, o presidente recorreu a uma MP para prover os R$ 7,56 bilhões a pagamentos de reajustes concedidos aos militares e a cerca de 780 mil servidores civis, de 17 categorias.
Escrito por Fred às 09h09
Diários de Justiça & Recursos Públicos
Do diretor executivo da Transparência Brasil, Claudio Weber Abramo, sobre a decisão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) determinando que os diários da Justiça não divulguem reportagens opinativas e que sejam usados apenas para dar publicidade aos atos da administração:
"A medida é salutar. Não há justificativa para Diários de Justiça publicarem outra coisa senão decisões judiciais e assuntos correlatos. Qualquer outra divulgação é irregular e configura mau uso dos recursos públicos. Portanto, o CNJ fez bem em definir a norma.
Por outro lado, não se pode deixar de observar que é um tanto peculiar que algo simples como a proibição de se publicar material propagandístico (pois é disso que se trata) por autoridades judiciais tenha de ser explicitamente proibido pelo CNJ. O fato mostra como a instituição judicial anda mal".
Recentemente, a ONG Transparência Brasil fez pesquisa sobre o uso de Diários Oficiais para promoção de governantes.
Escrito por Fred às 09h01
STF: varas especializadas não ferem a Constituição
Carmen Lúcia e Ricardo Lewandowski reformulam voto
Leia o entendimento dos ministros no post seguinte
O Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, que a criação de varas especializadas em lavagem de dinheiro não viola a Constituição Federal. O Habeas Corpus 88.660 foi denegado por 10 votos a um (voto vencido do ministro Marco Aurélio). A ministra relatora, Cármen Lúcia, e o ministro Ricardo Lewandowski reformularam seus votos para indeferir o pedido e considerar válida a especialização das varas.
O habeas corpus 88.660 foi impetrado pelo doleiro cearense Roberto de Barros Leal Pinheiro, denunciado e condenado, entre outros, pelos crimes de evasão de divisas e lavagem de dinheiro. Havia grande expectativa em torno de eventual mudança no voto de Cármen Lúcia e Lewandowski, que haviam acolhido a tese da inconstitucionalidade. Por sugestão do ministro Marco Aurélio, o caso havia sido remetido para o plenário.
Em dezembro, o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, enviou memorial a Carmen Lúcia prevendo "implicações dantescas" e "efeitos desastrosos" se o STF julgasse inconstitucional a criação dessas varas. Temia-se que a manutenção do entendimento da relatora abrisse a possibilidade de anulação de decisões judiciais tomadas, entre outros, nos processos do valerioduto, Banestado, Banco Santos, Operação Farol da Colina e nas ações penais contra Paulo Maluf e Celso Pitta.
Para Antonio Fernando Souza, a declaração de inconstitucionalidade teria "efeitos desastrosos nas ações penais já julgadas e em andamento, além de impacto profundamente negativo no combate ao crime organizado, à evasão de divisas e lavagem de dinheiro, afora a imagem da Justiça brasileira no exterior".
No HC, os advogados do doleiro alegaram que a criação de vara especializada para julgar crime de lavagem, por resolução do Tribunal Regional Federal da 5a. Região, feria o princípio do juiz natural. O STF teria de definir qual o magistrado competente para conduzir a ação penal: o juiz da 12a. Vara Criminal Federal do Ceará, Augustino Lima Chaves, que começou o inquérito, ou o titular da 11a. Vara Criminal Federal, Danilo Fontenelle, cuja vara foi transformada em especializada para julgar crimes de lavagem de dinheiro, em junho de 2003, quando o inquérito estava com Lima Chaves.
Em seu voto, agora reformulado, a ministra Cármen Lúcia decidira pela anulação do processo desde a origem, determinando a remessa dos autos para o juiz Augustino Lima Chaves. Dias depois desse voto, Pinheiro foi condenado a 35 anos de prisão em regime fechado e multa de R$ 23,4 milhões pelo juiz Danilo Fontenelle.
O advogado do doleiro, José Cândido Lustosa Bittencourt de Albuquerque, sustentou que "a Constituição garante a todos os cidadãos direito ao juiz natural, preestabelecido". Segundo ele, "Não se pode criar juiz de exceção".
O juiz Fontenelle entendia que não se pode, no caso, falar em juiz natural, pois não houve redistribuição de ação criminal: quando as varas especializadas foram criadas, havia apenas um inquérito".
Ao avaliar o julgamento desta quinta-feira, o juiz federal Sergio Fernando Moro, do Paraná, titular de vara especializada em julgar crimes de lavagem, disse que, "embora o STF tenha sido sensível aos argumentos consequencialistas de que a invalidação da especialização teria consequências desastrosas, o fato é que o julgamento foi bastante técnico do ponto de vista jurídico, pois tanto a especialização como a redistribuição de inquérito são albergadas pela melhor interpretação do Direito".
Segundo Moro, responsável pelos julgamentos de casos como Banestado e Farol da Colina, "o ponto mais controvertido do julgamento, a redistribuição do inquérito, inclusive encontra apoio expresso no artigo 87 do CPC tido como, por antiga e consolidada jurisprudência do STF e do STJ, aplicável ao processo penal em casos da espécie".
"Merece a Egrégia Corte o devido elogio", disse Moro.
Escrito por Fred às 20h02
Varas de lavagem: os votos dos ministros do STF
Leia, a seguir, o entendimento dos ministros do STF na votação do HC 88.660, segundo comunicado da assessoria de imprensa do tribunal:
A questão começou a ser analisada em 2007 pela Primeira Turma do STF, que decidiu levá-la ao Plenário por sugestão do ministro Marco Aurélio, o único a votar contra a transferência do processo para a vara especializada. Para ele, a resolução do TRF-5 feriu os princípios constitucionais do promotor e do juiz natural, pois não poderia modificar a competência de processo que já estava em curso. "Não posso sufragar o entendimento segundo o qual atos administrativos [resoluções] podem modificar uma competência já caracterizada."
“O Poder Judiciário tem competência para dispor sobre especialização de varas”, afirmou a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha. Na Primeira Turma, ela havia votado pela concessão do habeas corpus, contra a transferência do processo para a vara especializada.
Hoje ela disse que informações novas anexadas ao processo esclareceram que, ao contrário do que acreditava, o juiz da vara não-especializada, onde o inquérito começou a tramitar, em nenhum momento decidiu sobre questões que teriam repercussão na ação penal instaurada contra o acusado. Ainda segundo a ministra, a denúncia foi recebida, ou seja, tornou-se ação penal, quando a vara especializada era competente pelo processo.
O ministro Cezar Peluso ressaltou que a resolução do TRF-5 nada mais fez que redistribuir competências entre órgãos já criados por lei. “É matéria de reorganização judiciária interna, prática extremamente usual nos tribunais”, disse, ao exemplificar que o próprio STF altera a competência de suas turmas por meio de resoluções.
Ele frisou que se a tese do habeas corpus fosse verdadeira, seria necessário “anular milhões de julgamentos” dos tribunais de justiça.”Teríamos um efeito catastrófico perante a Justiça Federal”, acrescentou. Ele também argumentou que uma lei pode alterar a competência em razão da matéria discutida no processo, independente de um outro órgão jurisdicional ter, previamente, decidido questões no processo, mesmo que "gravíssimas".
O ministro Carlos Alberto Menezes Direito avaliou que, quando se trata de competência em razão da matéria, há possibilidade de modificações na determinação do juiz competente. “Se nós fossemos acolher a tese do habeas corpus, iríamos gerar um transtorno extraordinário em toda a prestação jurisdicional do país.”
Outro ministro que havia votado na Primeira Turma pela concessão do habeas corpus, Ricardo Lewandowski, concordou com Cármen Lúcia, diante das novas informações incluídas no processo. Ele se posicionou a favor da especialização das varas.
Os ministros Eros Grau, Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto, Ellen Gracie, Celso de Mello e Gilmar Mendes somaram argumentos pela constitucionalidade da criação das varas especializadas em crimes financeiros pelo Poder Judiciário. “No caso dos autos, o que houve foi simples especialização [de varas]”, disse Ayres Britto. Ele concordou que o princípio constitucional da reserva de lei vale para a criação de varas e suas respectivas localizações.
Celso de Mello ressaltou que o princípio constitucional do juiz natural impede “designações casuísticas” de magistrados para julgar determinada causa ou do promotor competente para acusar. Na linha do que os outros ministros já haviam afirmado, para ele, “a mera especialização” de vara federal para julgamento de crimes contra o sistema financeiro, por meio de resolução, não ofende o princípio do juiz natural e não transgride o postulado da reserva de lei.
“Ainda mais se se considerar que não se criou nova vara federal, ao contrário, especializou-se vara já existente. Não houve qualquer designação casuística em função de determinado réu, mas apenas adotou-se uma medida com o objetivo de permitir-se uma prestação mais célere da própria jurisdição”, concluiu.
No início do julgamento, o subprocurador-geral da República Roberto Monteiro Gurgel já havia feito observação nesse mesmo sentido. Segundo ele, “a criação de varas especializadas em crimes contra o sistema financeiro nacional atendeu a imperativos de racionalização do trabalho e de melhor efetividade de atuação jurisdicional.”
Escrito por Fred às 19h58
MPF aciona União e ex-comandantes do Doi-Codi
O Ministério Público Federal em São Paulo informa que ajuizou ontem à tarde ação civil pública contra a União e os dois ex-comandantes do Destacamento de Operações de Informações do Centro de Operações de Defesa Interna (Doi-Codi) do II Exército, em São Paulo, no período de 1970 e 1976, os militares hoje reformados Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir Santos Maciel.
O comunicado do MPF registra que o Doi-Codi era o principal órgão centralizador de informações para a repressão à oposição política durante o regime militar e se transformou num dos principais locais de prática de tortura, perpetração de homicídios e desaparecimentos forçados em toda a história do país.
Segundo a publicação "Direito à Memória e à Verdade", da Presidência da República, lançada ano passado, houve 64 casos de mortes e desaparecimentos pelos agentes do Doi-Codi de São Paulo no período em que Ustra e Maciel o comandaram. Entre as vítimas estão o jornalista Vladimir Herzog, em 1975, e o operário Manoel Fiel Filho, em 1976 (veja a lista completa acessando a inicial da ação, no link abaixo).
Na ação, o MPF busca aplicar no Brasil conceitos já pacíficos no âmbito da Organização das Nações Unidas (ONU) e da Organização dos Estados Americanos (OEA) em relação a autores de crimes contra a humanidade. A ação foi distribuída à 8ª Vara Federal Cível de São Paulo, sob o número 2008.61.00.011414-5. Nela, os seis procuradores e procuradoras da República que assinam a petição (*) requerem:
1) O reconhecimento do dever das Forças Armadas de revelar o nome de todas as vítimas do Doi/Codi de São Paulo (não apenas de homicídio e desaparecimento, uma vez que o órgão deteve mais de 7.000 cidadãos), circunstâncias de suas prisões e demais atos de violência que sofreram, bem como tornar públicos todos os documentos relacionados ao funcionamento do órgão;
2) A declaração de que Ustra e Maciel comandaram um centro de prisões ilegais, torturas, homicídios e desaparecimentos forçados no Doi-Codi de São Paulo;
3) Que Ustra e Maciel sejam obrigados a reembolsar à União os custos das indenizações pagas na forma da lei 9.140/95 (lei de mortos e desaparecidos políticos) às famílias das 64 vítimas daquele destacamento durante a gestão dos demandados;
4) Que ambos sejam condenados a não mais exercerem qualquer função pública.
(*) Assinam a petição os procuradores da República Eugênia Augusta Gonzaga Fávero, Marlon Alberto Weichert, Adriana da Silva Fernandes, Luciana da Costa Pinto, Sergio Gardenghi Suiama e Luiz Fernando Gaspar Costa.
Leia a inicial da ação e outros documentos:
http://www.prr3.mpf.gov.br/temp/files/200861000114145.pdf
Escrito por Fred às 16h22
Segunda leitura sobre segundo julgamento
Leitor atento lembra que, em agosto de 1999, o então presidente Fernando Henrique Cardoso e o então secretário de Direitos Humanos, José Gregori, criticaram julgamento que absolveu os três mais graduados oficiais da Polícia Militar no massacre de 19 sem-terra em Eldorado do Carajás, no Pará, em 1996. FHC disse que esperava alguma punição e Gregori defendeu a anulação do julgamento.
Foram inocentados o coronel Mário Colares Pantoja, o major José Maria Oliveira e o capitão Raimundo José Almendra. Para os jurados, as provas contra eles eram insuficientes.
FHC afirmou que "esperava algum grau de condenação". Em nota, Gregori defendeu a anulação da decisão e a realização de um novo julgamento.
Comentário do leitor: "Reclamar de julgamentos pelo júri faz parte da liturgia presidencial, pelo jeito".
Escrito por Fred às 13h33
Diário da Justiça & Promoção pessoal
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu que os diários da Justiça, publicações oficiais dos tribunais, não devem divulgar reportagens opinativas. Ao julgar o PCA (Procedimento de Controle Administrativo) número 2007.10.00.001291-0, que teve como relatora a conselheira Andréa Pachá, o plenário entendeu que tais veículos devem ser usados apenas para dar publicidade aos atos da administração. A relatora lembrou a decisão de maio de 2007 (PCA 340), na qual o CNJ já havia estabelecido que essas publicações não deveriam ser usadas para promoção pessoal.
Eis a avaliação do advogado Walter Ceneviva sobre a tese em discussão:
"É óbvio que a finalidade preponderante de um 'Diário da Justiça' é dar publicidade aos atos da administração da Justiça, conforme enunciou a excelente Andréa Pachá, a quem respeito muito. Ela tem razão ao dizer que o 'Diário da Justiça' não pode servir para promoção pessoal, até porque o voto dela não restringe manifestações dos tribunais, sobre 'atos da administração da Justiça'.
Vejo atos da administração da Justiça em amplo aspecto. Não são apenas sentenças e acórdãos, mas tudo quanto diga respeito aos interesses de cada tribunal, na relação com os dois outros poderes e com seus jurisdicionados. O Poder Judiciário tem, enquanto parte da Administração, questões de sua dinâmica funcional, que devem ser conhecidas pela comunidade para mais além dos sentenciamentos, divulgadas no órgão oficial.
Creio que Justiça, no voto da Andréa, é a máquina judicial, com tudo que englobe o equipamento judiciário, seus agentes e problemas, suas necessidades nas comarcas e instâncias, seu contato com o povo, mais os fatos inerentes a seu enquadramento no conjunto ao qual o art. 37 da Constituição vincula os três Poderes.
Em síntese: não me parece que a decisão restrinja a liberdade dos tribunais de, nos Diários Oficiais, divulgarem, segundo seu próprio critério, atos compatíveis com a administração da justiça, o que não inclui, óbvio, notícias de promoção pessoal".
Escrito por Fred às 13h05
STF decide sobre denúncia contra Raupp
O STF poderá decidir nesta quinta-feira o recebimento de denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra o senador e ex-governador de Rondônia Valdir Raupp de Matos (PMDB), o ex-secretário da Fazenda Arno Voigt, Hilda Paiva Cruz e Pedro Costa Beber, sob acusação de crimes contra o sistema financeiro nacional (processo número 2027).
Segundo informa o STF, os denunciados são acusados de terem aplicado, em finalidade diversa da prevista em Convênio, recursos provenientes de financiamento concedido pelo Banco Internacional para a Reconstrução e o Desenvolvimento - BIRD.
O STF examina se, diante do convênio firmado entre o Governo do Estado de Rondônia e o Ministério do Planejamento, o fato de os acusados não terem atribuição de ordenar despesa afasta a imputação de transferência ilícita de recursos, da conta vinculada em que estavam para outra conta estatal.
O Procurador Geral da República deu parecer pelo recebimento da denúncia. O ministro Gilmar Mendes, que pedira vista em abril, devolveu os autos. O relator, Joaquim Barbosa, recebeu a denúncia e cinco ministros acompanharam o seu voto.
Segundo o TJ-RO, Raupp, o ex-secretário da Fazenda Arno Voigt, a funcionária pública federal Hilda Paiva Cruz e o engenheiro agrônomo Pedro Costa Beber aplicaram recursos de contrato de empréstimo junto ao BIRD, "em finalidade diversa da prevista". A pena é de dois a seis anos de reclusão e multa.
O acordo de financiamento assinado entre o Brasil e o BIRD envolvia US$ 167 milhões e destinava-se ao "Gerenciamento dos Recursos Naturais de Rondônia". Em conseqüência da liberação daquele valor, o governo do Estado - na época chefiado por Raupp - firmou convênio com o Ministério do Planejamento e Orçamento para repasse de um valor parcial de cerca de R$ 21,1 milhões para a execução do projeto "Plano Agropecuário e Florestal de Rondônia".
Escrito por Fred às 00h06
Mídia & Comoção Pública
O jornalista Valmir Salaro informou aos organizadores do painel "Imprensa e Comoção Pública em Casos Criminais", mesa redonda que o IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa) promoverá no próximo dia 20, em parceira com a AASP (Associação dos Advogados de São Paulo), que não poderá participar do evento.
A imprensa estará representada nos debates pelo jornalista Mario Cesar Carvalho, repórter especial da Folha.
O painel de discussão sobre os limites e excessos da mídia na cobertura de episódios que causam comoção pública contará com a participação dos advogados criminalistas José Carlos Dias, Luis Francisco Carvalho Filho (mediador), do promotor de Justiça Roberto Livianu (presidente do Movimento do Ministério Público Democrático) e do psicanalista Jacob Pinheiro Goldberg.
Escrito por Fred às 00h05
HC sobre varas de lavagem volta à pauta do STF
O Supremo Tribunal Federal voltou a colocar na pauta da sessão desta quinta-feira (15/5) o julgamento de habeas corpus que questiona a criação das varas especializadas em lavagem. O processo já entrou e saiu da pauta em outras sessões. Trata-se do julgamento do habeas corpus 88.660, impetrado pelo doleiro cearense Roberto de Barros Leal Pinheiro, denunciado e condenado, entre outros, pelos crimes de evasão de divisas e lavagem de dinheiro.
Em memorial enviado à relatora, ministra Carmen Lúcia, o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, previu "implicações dantescas" e "efeitos desastrosos" se o STF julgar inconstitucional a criação dessas varas. Teme-se que a manutenção do entendimento da relatora abra a possibilidade de anulação de decisões judiciais tomadas, entre outros, nos processos do valerioduto, Banestado, Banco Santos, Operação Farol da Colina e nas ações penais contra Paulo Maluf e Celso Pitta.
O tema foi tratado pelo advogado Antonio Sérgio Pitombo em recente entrevista aos jornalistas Priscila Costa e Rodrigo Haidar, do "Consultor Jurídico". Segundo ele, o Conselho da Justiça Federal não tem poder para criar vara nenhuma.
"Se o STF seguir estritamente a perspectiva constitucional e a perspectiva legal, as varas têm de ser declaradas inválidas e, portanto, todos os processos teriam de ser julgados nulos", diz Pitombo. "O efeito vai ser devastador, mas é a decisão técnica mais correta. Existe também o problema da ofensa do juiz natural. A transferência de processos viola esse princípio".
Segundo o advogado, "o Brasil sucumbiu à pressão, particularmente norte-americana, em matéria de lavagem de dinheiro e aceitou fazer uma série de coisas do ponto de vista do Direito Administrativo, principalmente, que não correspondem à nossa realidade constitucional. A Lei de Lavagem de Dinheiro tem uma construção correta, até porque tem a estrutura dos crimes antecedentes, que é muito importante. A idéia de especialização também é boa, mas o que se vê neste caso é uma influência americana grande. A palavra 'combate' faz parte do vocabulário americano. Juiz não combate nada. Pelo contrário. Apura fatos. A vara especializada, na prática, vicia um pouco o juiz, o faz criar hábitos que o fazem perder a noção da Justiça no caso concreto".
Pitombo diz que conhece a maioria dos juízes que atuam nas varas de lavagem de dinheiro, "não tanto por seu trabalho, mas por contatos acadêmicos". "Eu diria que alguns acabaram influenciados até pelo tamanho do peso que foi jogado nas costas. É uma responsabilidade muito grande tentar resolver um problema que não é deles. Ou não deveria ser", afirma.
Escrito por Fred às 00h01
CNJ contra projeto de lei dos cartórios
Escrito por Fred às 18h49
Nomeação para o STJ afinada com tese da AMB
A nomeação pelo presidente Lula dos desembargadores Geraldo Og Nicéas e Luís Felipe Salomão para as vagas de tribunais no Superior Tribunal de Justiça foi bem recebida na AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros).
Como os dois escolhidos são juízes de carreira, ou seja, "venceram" dois desembargadores oriundos do quinto constitucional, a escolha está afinada com a posição da entidade contra o quinto.
O procurador-geral Mauro Luiz Campbell Marques é o escolhido para a vaga do Ministério Público. A próxima etapa é a sabatina no Senado Federal.
Luiz Felipe Salomão tem 45 anos, é natural de Salvador (BA). Graduado em Direito pela Universidade Fluminense, é desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ) desde 2004 e leciona Direito Comercial e Processual Civil na Escola da Magistratura daquele estado desde 1991. Presidiu a Associação dos Magistrados do Rio de Janeiro e foi secretário-geral e diretor da AM.
Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes, 56 anos, é pernambucano, e atualmente preside o Tribunal de Justiça do estado. Formado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco e em Jornalismo pela Universidade Católica do mesmo Estado, antes de ser nomeado desembargador atuou como repórter do setor forense do jornal "Diário de Pernambuco".
O amazonense Mauro Luiz Campbell Marques tem 45 anos, desses, 21 dedicados à carreira do Ministério Público. Ele foi o mais votado para a lista tríplice destinada a membros do MP, formada pelo Pleno do STJ. Graduado pela Unibennett, do Rio de Janeiro, ele é o atual procurador-geral de Justiça do Amazonas, cargo que exerce pela terceira vez.
Escrito por Fred às 15h35
"Encantos" paulistanos & Local de reencontro
A AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) escolheu a cidade de São Paulo para sediar o Congresso Brasileiro dos Magistrados em sua vigésima edição, em 2009. A "candidatura" da cidade foi apresentada ao Conselho Executivo da AMB pelo presidente da Associação Paulista dos Magistrados, desembargador Henrique Calandra, competindo com Recife e Fortaleza. A mineira Amagis desistiu da disputa para sediar o congresso.
“Depois de mais de vinte anos, São Paulo sediará um encontro nacional da magistratura, e faz isso com muita alegria porque é um momento de reconciliação, de união, em que os colegas paulistas que deixaram a AMB poderão se reaproximar da entidade”, avalia Calandra, em nota divulgada pela AMB.
Para o desembargador, o evento também será uma oportunidade de mostrar para juízes de todo o País os “encantos” da cidade. “São Paulo parece feia, mas não é. É, sim, um grande centro cultural, gastronômico, com atrações 24 horas por dia. E a Apamagis, com o apoio do governo municipal e de todos os paulistanos, vai estar preparada para recepcionar os colegas de todo o Brasil”, destaca.
A candidatura de São Paulo também foi defendida perante o Conselho pela representante da empresa São Paulo Conventions & Visitors Bureau, Elenice Zaparoli. Segundo a AMB, ela "destacou a infra-estrutura que a capital possui e que garante sucesso na realização de eventos de grande porte, como o Congresso Brasileiro de Magistrados".
Escrito por Fred às 08h53
Justiça seja feita
Como é incomum o reconhecimento imediato e sem subterfúgios de avaliações equivocadas, o Blog reproduz, a seguir, duas manifestações do promotor de Justiça Jorge A. O. Marum, de Sorocaba (SP), feitas hoje (13/5) sobre o caso Isabella. Elas merecem ser lidas em conjunto, em homenagem ao crítico e ao criticado.
Comentário postado às 6h18: "Estão de parabéns as autoridades que dão satisfações à opinião pública, ao contrário de alguns magistrados, como o desembargador Canguçu, que se trancam em seus gabinetes e decidem solitariamente e em segredo questões relevantes. E louvo o fato de este caso estar mobilizando a opinião pública, normalmente tão apática no Brasil".
Comentário postado às 19h40: "Acabo de ver a entrevista de Canguçu de Almeida no Jornal Nacional. Retiro a crítica que fiz no post acima. Parabéns a ele por ter concedido entrevista esclarecendo pontos de sua decisão e até revelando seu lado humano de pai e avô. Meus respeitos ao eminente e culto desembargador".
Escrito por Fred às 21h39
STF mantém ação contra ex-secretário paulista
Por votação unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal negou, nesta terça-feira (13), ordem de Habeas Corpus (HC 93224) ao ex-secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo Saulo de Castro Abreu Filho, que pedia o arquivamento de ação penal instaurada contra ele pelo Ministério Público paulista no Tribunal de Justiça, por abuso de autoridade. O HC insurgia-se contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que indeferiu pedido semelhante lá formulado.
Segundo informa o STF, a ação penal originou-se de um fato ocorrido em 14 de maio de 2005. Naquele dia, um sábado, o ex-secretário, acompanhado de sua esposa, dirigiu-se a um restaurante no bairro Itaim Bibi, na capital paulista, seguido de um carro de escolta. Ao chegar às proximidades do estabelecimento, deparou com um cavalete que interditava o trânsito naquele trecho da rua. Após se identificar, teve sua passagem autorizada.
Uma vez no restaurante, o então secretário telefonou para um delegado de polícia e lhe ordenou que verificasse se não haveria algum abuso no fechamento da passagem naquele local. O delegado dirigiu-se, então, para lá e, sob alegação de desacato à autoridade, conduziu alguns transeuntes, algemados, para a respectiva delegacia de polícia.
Informado do fato pelo delegado, o ex-secretário não teria dado a ordem para liberar os presos, diante da ilegalidade de sua prisão. Segundo a denúncia levantada contra ele pelo Ministério Público (MP), não havia ordem judicial para detê-los nem, tampouco, eles haviam sido presos em flagrante delito.
Alegações
A defesa alega que o Ministério Público não tem autoridade para colher provas diretamente, sem participação da polícia judiciária, que a denúncia é inepta e carece de justa causa. Em defesa oral feita na sessão de hoje, o advogado de defesa alegou, ademais, que a investigação contra o ex-secretário foi conduzida pelo então procurador-geral do Estado, que era inimigo declarado dele e estava postulando a sua recondução ao cargo.
Além disso, na coleta das provas, teria sido valorizada a declaração de um garçon do restaurante que disse ter ouvido, a dois metros de distância do secretário, que este mandou prender pessoas, uma delas o dono do próprio estabelecimento em que se encontrava. Alegou, ainda, que o ex-secretário, embora superior hierárquico da polícia, não tinha o poder de interferir na atuação do delgado.
Contrariando essas alegações, tanto a Procuradoria-Geral da República (PGR) quanto os membros da Segunda Turma entenderam que o então secretário tinha, sim, ascendência sobre a polícia, tanto que chamou um delegado para investigar por que a rua estava fechada no local. Além disso, segundo o relator, ministro Eros Grau, o ex-secretário de Segurança é membro do Ministério Público estadual, e a própria Lei Orgânica do MP atribui ao procurador-geral de Justiça dar prosseguimento a inquérito em que sejam investigados membros da corporação.
Tanto Eros Grau quanto o ministro Cezar Peluso afirmaram que, ao atribuir a competência de investigar delitos à Polícia Judiciária, a Constituição Federal não exclui, em hipóteses excepcionais, a atuação direta do Ministério Público, embora com certas cautelas. E uma dessas hipóteses ocorre em relação a seus próprios membros, até porque infrações de membros do MP podem redundar em infração funcional.
“Não temos base para trancar esta ação penal”, disse o ministro Cezar Peluso, acompanhando o voto do relator, ministro Eros Grau, pela denegação da ordem de HC. Segundo Peluso, no mínimo o ex-secretário tinha a obrigação de advertir o delegado de que ele estava cometendo uma ilegalidade ao prender transeuntes, visto que não tinha ordem judicial para prendê-los nem, tampouco, a prisão ocorrera em flagrante delito.
Escrito por Fred às 19h13
Fundamentação das Decisões & Morosidade
O comentário a seguir, do juiz Luiz Guilherme Marques, da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora (MG), trata da morosidade do Judiciário e aponta a fundamentação das decisões judiciais como um dos fatores.
"O Consultor Jurídico (www.conjur.com.br) divulgou, em 13/05/2008, informação intitulada 'Após 10 anos - Decisão sem fundamentação devida tem de ser revista':
A 6ªTurma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o retorno, ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), de um processo em que a Construtora Andrade Gutierrez e a Aerotáxi e Manutenção Pampulha foram condenadas a pagar adicional por periculosidade a um aviador. A Turma entendeu que a decisão não foi devidamente fundamentada em relação ao adicional, o que caracteriza nulidade por negativa de prestação jurisdicional.
Acredito merecer comentário a regra processual de que toda decisão judicial deve ser fundamentada, sob pena de nulidade por negativa de prestação jurisdicional.
Todos sabem que a morosidade da Justiça é um dos problemas graves do nosso país e que é devida a múltiplos fatores.
A regra da fundamentação das decisões judiciais é um desses fatores, sem sombra de dúvida.
Enquanto há países do chamado 1º mundo (parece-me, a Inglaterra) em que as decisões judiciais não precisam ser fundamentadas, contanto que sejam corretas, nós perdemos um tempo enorme com a redação de peças judiciais refertas de fundamentos legais, jurisprudenciais e doutrinários.
O tempo que gastamos redigindo fundamentações num determinado caso concreto poderia ser utilizado para a redação objetiva e simples de várias decisões.
O que importa realmente numa decisão é que seu comando seja acertado, justo. O embasamento não lhe confere justiça se é injusto, nem deixa de ser justo se o fundamento não for explicitado.
A famosa expressão 'decisão não fundamentada é uma forma de negação da prestação jurisdicional' representa uma mentalidade retrógrada de processualistas ultrapassados, data venia.
O formalismo do nosso Direito Processual se justificava em tempos passados, talvez por causa do menor nível de qualidade dos operadores do Direito de anos atrás.
Todavia, na época atual, com a maior divulgação dos conhecimentos e a elevação da qualidade dos profissionais do Direito, não faz mais sentido os órgãos jurisdicionais terem de ficar explicitando por escrito as razões dos seus atos decisórios.
Tanto os próprios juízes, quanto os advogados e demais operadores do Direito têm condições de saber se uma decisão está correta ou não, pois está muito facilitada a pesquisa da legislação e da jurisprudência pela Internet, por exemplo.
Precisamos pensar em formas mais práticas de operar o Direito e eliminar todos os arcaísmos, sob pena de nunca resolvermos o grave problema da morosidade da Justiça".
Escrito por Fred às 18h48
Mídia, sensacionalismo & Comoção pública
A polêmica em torno dos limites e excessos na cobertura da imprensa em episódios como o da morte da menina Isabella Nardoni torna oportuno o painel que o IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa) realizará, em parceria com a AASP (Associação dos Advogados de São Paulo), sob o tema "Imprensa e Comoção Pública em Casos Criminais".
A mesa redonda será realizada no próximo dia 20 de maio, às 19 horas, no auditório da AASP (Rua Álvares Penteado, 151 – SP).
O painel de discussão contará com a participação dos advogados criminalistas José Carlos Dias, Luis Francisco Carvalho Filho (mediador), do promotor de Justiça Roberto Livianu (presidente do Movimento do Ministério Público Democrático), do psicanalista Jacob Pinheiro Goldberg e do jornalista Valmir Salaro.
Salaro participou da cobertura jornalística do caso Escola Base (fez valiosa autocrítica sobre essa experiência) e foi o discreto entrevistador do casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Trotta Peixoto Jatobá, pai e madastra de Isabelle, no programa "Fantástico", da TV Globo.
Inscrições e informações:
http://www.aasp.org.br/aasp/cursos/crs_visualizar.asp?ID=1739
Escrito por Fred às 14h59
Caso Isabella: Íntegra da decisão liminar
O desembargador Caio Eduardo Canguçu de Almeida, da 4a. Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou, em caráter liminar, o pedido de habeas corpus para revogar a prisão preventiva do casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Trotta Peixoto Jatobá, acusados como supostos autores de homicídio qualificado e fraude processual, no processo que apura a morte da menina Isabela Nardoni.
Ele alega que Alexandre e Anna Carolina “estão presos preventivamente por força de decisão judicial largamente fundamentada e que diz respeito a crime gravíssimo praticado com características extremamente chocantes, e onde, após toda a prova colhida, sobressaem inequívoco reconhecimento de indícios de autoria e prova da materialidade da infração”.
Como um leitor do Blog, a título de criticar manifestação da Associação Juízes para a Democracia, menciona magistrados "que se trancam em seus gabinetes e decidem solitariamente e em segredo questões relevantes", anexamos a íntegra da decisão do desembargador.
Veja na íntegra a liminar do caso Isabella.
Manifestação da AJD
Leia, a seguir, a íntegra da manifestação da Associação Juízes para a Democracia em que a entidade critica a forma como foram realizadas a investigação e a divulgação do caso pela mídia (por erro técnico, o post anterior havia sido deletado):
"A Associação Juízes para a Democracia manifesta sua profunda preocupação com relação à forma pela qual se realizaram os atos de investigação do caso Isabella Nardoni.
A referida investigação foi pautada pela exacerbada publicização dos seus atos, em postura diametralmente oposta a regra expressa do sigilo da investigação policial (artigo 11 do CPP).
Viu-se que os atos investigatórios davam um tratamento privilegiado para os órgãos da imprensa, que por sua vez construíram a notícia da tragédia, sempre apontando a responsabilidade aos investigados, e divulgando peças da investigação como se tivessem acesso privilegiado às mesmas, ferindo assim os direitos fundamentais dos investigados, em especial os direitos à presunção do estado de inocência, à ampla defesa,ao contraditório e à igualdade de armas.
Esses princípios refletem longa evolução histórica na luta contra um Estado autoritário, e são inegociáveis para uma sociedade que se pretende livre, justa e democrática.
Acreditamos que os mesmos serão aplicados ao longo do processo criminal, permitindo que os agora acusados possam ser julgados no juízo constitucionalmente e previamente estabelecido.
Dora Martins, Presidente do Conselho Executivo da AJD
Escrito por Fred às 12h43
O caso Dorothy Stang e a imagem do país
Fernando de Barros e Silva, em artigo publicado hoje na Folha (acesso a assinantes do jornal e do UOL), critica afirmação de Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal, para quem a imagem do país não foi maculada pela absolvição do fazendeiro Vitalmiro Bastos de Moura, o Bida. O Tribunal do Júri do Pará reformou a sentença que o condenava a 30 anos de prisão por ser um dos sócios patrocinadores do assassinato de Dorothy Stang, em 2005.
Segundo o jornalista, Gilmar Mendes não vê motivos para indignação. "Reagiu a Lula, entre tantos outros equivocados, para nos ensinar que devemos 'parar com esse tipo de consideração', de achar que só 'a condenação atenderia a boa imagem do Brasil'".
"O que está em questão, bem entendido, não é a imagem, mas a substância do país. Ou de uma Justiça que mimetiza e reproduz as injustiças que deveria reparar e se deixa tragar assim pela barbárie; uma Justiça que tolera, serve como instrumento de incentivo e termina por legitimar a impunidade", diz Barros e Silva, ao lembrar que o conflito agrário no Pará gerou 819 vítimas, entre 1971 e 2007, e nenhum dos (apenas) seis mandantes de crime condenados está preso.
Escrito por Fred às 08h47
Contratação Emergencial & Suspeita de Conluio
A Procuradoria da República no município de Campos (RJ) instaurou procedimento investigatório criminal para apurar supostas irregularidades no final do mandato do então prefeito Arnaldo Vianna (2001-2004), "na tentativa de legitimar a situação de inúmeros 'prestadores de serviços' contratados sem concurso público".
No final do mandato, Vianna, hoje deputado federal pelo PDT-RJ, sancionou lei municipal declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Em razão da inconstitucionalidade, foram firmados contratos pela prefeitura com a Fundação José Pelúcio Ferreira e com a Service Clean, em caráter emergencial. Segundo a procuradoria, a fundação prestaria serviços técnicos especializados por meio de cerca de 14 mil trabalhadores.
Ainda segundo o órgão ministerial, "nenhum destes trabalhadores foi juridicamente admitido nos quadros da Fundação José Pelúcio Ferreira, estando todos eles em verdade ligados contratualmente à pessoa jurídica denominada Nucas - CNPJ 32.088.890/0003-93 e ao que parece fraudulentamente chamado de Instituto José Pelúcio".
A PR vai fazer diligências, se necessário com apoio da Polícia Federal, para apurar os seguintes eventuais delitos:
a) não recolhimento aos cofres da Caixa Econômica Federal do FGTS de vários trabalhadores;
b) saque indevido do FGTS por parte de milhares de empregados em conluio com representantes do empregador para iludir a empresa pública federal operadora do fundo;
c) não recolhimento de contribuições previdenciárias de diversos trabalhadores;
d) redução da base de cálculo da contribuição previdenciária devida à autarquia previdenciária federal.
Escrito por Fred às 00h05
Celular, câmera e o "eleitor-repórter"

Artigo do editor deste Blog na edição de sábado da Folha, sob o título "A invasão das câmeras", (acesso a assinantes) trata dos limites entre o interesse público e o sensacionalismo na cobertura de episódios como o caso Isabella. A certa altura, está dito que "a tecnologia permitiu um jornalismo mais 'invasivo' -para o bem e para o mal. Denúncias a partir de filmagens com câmera oculta geraram escândalos como o do mensalão.
Pessoas comuns, com câmeras portáteis, documentaram violências policiais como a da Favela Naval. O portador de celular com câmera virou repórter na internet".
Coincidentemente, está no blog "Fazenda Pública de Osasco", mantido pelo juiz Tadeu Zanoni, da 1a. Vara da Fazenda Pública de Osaco (SP), a seguinte sugestão:
"É possível fazer denúncias sobre propagandas irregulares no site do TRE. Agora, nem fui lá ver, mas seria interessante que houvesse um jeito de fazer o upload de algumas fotos ou vídeos. Todo mundo tem celular. Um monte de gente tem celular com máquina fotográfica. O sujeito vê a propaganda irregular e fotografa ou filma e manda para o TRE. Já poderia eliminar o trabalho do oficial ir fazer a constatação".
Escrito por Fred às 23h23
Jefferson: Júri Popular & Intolerância

Reprodução/Blog do Jefferson
Abaixo, comentário no blog do ex-deputado Roberto Jefferson, presidente do PTB e advogado criminalista, sobre declarações do bispo austríaco naturalizado brasileiro Erwin Krautler. Em entrevista ao repórter Thiago Reis, da Agência Folha, Krautler disse que a absolvição de Vitalmiro Bastos de Moura, o "Bida", que foi acusado de ser mandante do assassinato da freira Doroty Stang, "escancara todas as portas para outros crimes", e, "queira ou não, favorece a impunidade". Eis o que diz Jefferson:
"E falando de pecados vários, deixo aqui meu repúdio às críticas que o bispo alemão Erwin Krautler fez ao tribunal de júri que absolveu o fazendeiro Vitalmiro Bastos de Moura, acusado de ter mandado matar a missionária Dorothy Stang em 2005. A instituição do júri, herr Krautler, é soberana e ali foram sete homens e mulheres do povo, pessoas humildes, que se convenceram dos argumentos apresentados por advogados também simples, nenhum figurão nacionalmente estrelado, e a decisão deve ser respeitada por todos os cidadãos, gostemos ou não. O bispo, representante de um Estado estrangeiro, o Vaticano, devia calar sua intolerância e desrespeito às instituições nacionais. Aqui não há espaço para Torquemadas e a Inquisição já acabou (ou deveria ter acabado) há séculos. Crucificar os jurados por sua decisão e considerar que ela simboliza a derrocada da Justiça em nosso país equivale a dizer que toda a Igreja é responsável pelos atos de pedofilia de seus padres. Quer dizer então que, para esse bispo, a Justiça só vale se a decisão for de seu agrado? Esse é, no fundo, o viés de intolerância que reflete a atitude do governo, filhote de um partido que nasceu numa sacristia paulista, e que tolera todo tipo de ilegalidade".
Escrito por Fred às 18h22
Artigo de Wálter Maierovitch: o Caso Dorothy Stang e a crítica ao sistema do "júri popular antidemocrático"
Em artigo na revista “Carta Capital”, o juiz Wálter Fanganiello Maierovitch aborda o sistema antidemocrático, segundo ele, do júri popular que o país importou da França em 1822. Essa instituição “fere o direito natural de as pessoas acusadas saberem a razão pela qual estão sendo condenadas e com base em quais provas” e “priva a sociedade de saber, legitimamente, as razões de absolvições ou de condenações”, diz o magistrado.

Carta Capital/Reprodução
Ele exemplifica com a absolvição, na semana passada, do fazendeiro Vitalmiro Bastos de Moura, acusado de ser o mandante do assassinato da freira Dorothy Stang. “É simples presumir, no julgamento referido, que o conselho de jurados, por 5 votos a 2, acreditou na nova versão apresentada pelo pistoleiro Rayfran das Neves, apelidado Fogoió”. Maierovitch lembra que “na polícia, nas audiências judiciais e até diante de jurados que atuaram anteriormente, o pistoleiro Fogoió confessou sua condição de mandatário do fazendeiro”.
“Num sistema verdadeiramente democrático, os juízes leigos, que atuaram na terça-feira passada, teriam de dar os motivos pelos quais estavam a desprezar os relatos de Fogoió e explicar por que foram convencidos da verdade da nova versão de que não houve crime encomendado”.
O magistrado alinha as dificuldades para reverter essa decisão, “em face de um sistema que também serve para blindar privilegiados”.
“Apenas na lei brasileira, a revelar que nem o legislador acredita na instituição do júri, existe, desde 1941, o incrível recurso chamado 'protesto por novo júri'. Ou seja, aquele que for condenado por tempo igual ou superior a 20 anos pode, imotivadamente, exigir outro julgamento”, diz Maierovitch, que defende a mudança da instituição chamada júri.
Escrito por Fred às 12h56
Juízo do Leitor - 1
Sobre o segundo julgamento do assassinato da freira Dorothy Stang, decisões antagônicas, soberania do júri e avaliação do procurador da República Vladimir Aras, para quem o segundo julgamento poderia ter sido realizado em outra unidade da Federação se o STJ não tivesse recusado pedido de deslocamento de competência:
Romero Evandro Carvalho [Araraquara - SP]: “O que é certo, é que o homem que foi acusado como o mandante do crime da Sra. Dorothy foi julgado, agora, pela segunda vez, por pessoas que representam a sociedade local, como foi da primeira vez. Temos que admitir que a sociedade por seu todo tem opiniões diferentes. Não é porque os primeiros jurados condenaram, que estes, agora, do segundo júri, deverão condenar! Acharam que não havia provas claras para condenação. Só isso! E absolveram. Afinal, ‘na dúvida, tudo a favor do réu"”.
Júlio César Costa [Marabá - PA]: “Agora é tarde chorar o leite derramado. Na época, o Estado do Pará apressou-se para dar uma resposta porque estava em recente vigor o dispositivo constitucional que prevê o deslocamento de competência e, assim, para manter uma suposta ‘soberania’ e não ser desmoralizado, apurou o assassinato da freira - por sinal americana - em tempo recorde, inclusive elucidando o crime. Outros acontecem a todo o momento e não há o mesmo empenho. Muitos dirão que a decisão foi soberana, é certo que sim, mas a instituição do júri em nosso país, embora previsto na Constituição de 88, é anacrônica: repete-se a mesma coisa por três vezes, na fase policial, na fase do sumário e no julgamento do júri; i. é, interrogatório, oitiva de testemunhas e conclusão, sendo a diferença muito pouca nessas fases, somente na policial que não há o contraditório, de resto é semelhante apurando a mesma conduta; no caso de novo júri, como no de Stang, repetiu-se pela quarta vez a mesma marcha. É querer muito que não dê errado numa delas”.
Sergio C. Schmidt [São Paulo - SP]: “Ao que entendi, o dito mandante foi absolvido por falta de provas, porque o dito executor reconsiderou declarações anteriores. Nestas condições, fosse o julgamento realizado em Altamira, Marabá, Belém, Manaus, Brasília ou Montevidéu, dificilmente o resultado seria outro. O fato é que, comoção à parte, o crime não foi praticado contra os direitos humanos, mas contra um direito humano - o da vítima. Descabida, portanto, a tentativa de deslocamento da competência para a Justiça Federal”.
Fabrício Bombonato [Belém - PA]: “Sou amigo de um dos jurados, trabalhamos juntos há 12 anos, pessoa séria, engenheiro, pastor evangélico, muito correto, e o que ele ouviu no julgamento em nada culpava o fazendeiro. O assassino matou depois de discutir uns 20 minutos com a vítima. O acompanhante dela fugiu sem ser perseguido, o assassino, um matuto, caboclo, gente rude, foi preso na estrada comendo biscoito. Se parece um pistoleiro? Um crime encomendado? O duro é ouvir o Lula condenando o júri popular do povo brasileiro por causa de sei lá quem. É triste não ter honra”.
Eduardo Tavares dos Reis [Rio Verde - GO]: “Dr. [Alberto Zacharias] Toron, parabéns pelo lúcido comentário. O Tribunal do Júri é totalmente desconhecido da sociedade, que é sua formação. Os casos do Pará e recentemente de São Paulo mostram que ninguém sabe que o Júri é composto por pessoas do povo e o Juiz de Direito apenas dirige os trabalhos, não absolve nem condena. Até o Presidente Lula criticou o Judiciário falando como ‘pessoa do povo’, demonstrando que desconhece a diferença dos processos que vão a Júri daqueles que são julgados pelo Juiz de Direito. Discordo radicalmente da forma como o Júri é estruturado hoje. Somente se simplificado seu procedimento terá razão de continuar existindo”.
Rafael [Barra do Garças - MT]: “Se analfabeto pode votar, por que não um ‘corpo de jurados, totalmente manietado, que nada entendem de direito tem poder de decisão? Esse circo deve acabar o mais rápido possível!”.
Escrito por Fred às 16h15
Juízo do Leitor - 2
Sobre editorial da Folha em que critica a “pirotecnia e o massacre do direito de defesa” no episódio da prisão do pai e da madrasta da menina Isabella:
Sílvio [São Paulo - SP]: “Se houve um inquérito, houve uma denúncia e uma prisão decretada, só pode haver uma de duas hipóteses: ou todos servidores concursados (delegado, juiz, promotor) envolvidos são movidos pela emoção ou realmente existem suspeitas fortíssimas de ser o casal culpado. Como não houve nenhuma anulação de procedimento até agora, parece ser mais provável a segunda hipótese. Sendo assim, qual a justificativa para não serem algemados e não serem filmados? Houve um ‘reality show’ o tempo inteiro, promovido pela imprensa e sustentado pela audiência, e quem é acusada de promover o show é a polícia? Uma população ávida por vingança com as próprias mãos, viaturas depredadas, policiais feridos por pedras, uso necessário de escudo e é a polícia quem está promovendo a pirotecnia?”.
Gustavo Henrique Pôrto Vieira [Montes Claros - MG]: “Execrados estamos também nós, pela explosão de notícias desse trágico episódio ocorrido com a Isabella. Porém, um comentário não é enfadonho, tal qual a repercussão do caso: a polícia abusou na prisão do casal, aliás, tem feito assim rotineiramente. Podiam muito bem tê-los prendido num outro lugar qualquer da garagem ou do edifício que não os expusessem de frente para as câmeras de TV. Em minha humilde opinião, uma das maiores virtudes da polícia, é (ou teria de ser) a discrição. Sem contar a colocação/uso de algemas, flagrantemente abusivo. Mais parecia uma cena de novela, com direito a enquadramento e tudo o mais (‘Chega pra cá pra eu te algemar e pra câmera filmar’). Dezenas de policiais, advogados e dois réus que não resistiram à prisão: que perigo existia ali? A integridade de alguém estava ameaçada? O que poderia fazer o casal, diante daquele batalhão de homens? Infelizmente, essa tem sido a tônica da polícia, seja estadual, federal, distrital, militar ou civil”.
Ana Lúcia Amaral [São Paulo - SP]: “O editorialista da Folha deveria saber que a acusação e a defesa se fazem nos autos. Expressões de mero efeito, tal como ‘massacre do direito de defesa’, são usadas fora de contexto. As pessoas comuns, que não participam do processo, ficam sabendo dos fatos e seus desdobramentos pela imprensa, pois sem as reportagens indo aos distritos policiais, ao fórum etc., não se tem conhecimento do que está ocorrendo. Diante de tantas notícias trazidas pela imprensa, as pessoas manifestam seu repúdio contra aqueles que teriam cometido o bárbaro crime. Essas pessoas não julgam, não têm poder de interferir no processo, mas como seres humanos, dentro das circunstâncias que foram informadas, tiram sua própria conclusão, pois não estão vinculadas ao que consta dos autos e nem ao desenrolar dos ritos processuais. Parte da imprensa ou anda esquizofrênica, ou apenas está se precavendo no caso de haver uma reviravolta, e não ter que sofrer as conseqüências de um novo episódio como da Escola Base”.
Haroldo Werneck [Manaus - AM]: “Infelizmente, não li o editorial da Folha. Mas fico surpreso, pois o editorial vem de um jornal que iniciou o massacre do casal, publicando fotos nas primeiras páginas e dando combustível para a pirotecnia da mídia. A Globo aproveitou para lançar em rede nacional a entrevista com o casal e cinco minutos depois questionava se eles estariam falando a verdade, pois a reação deles não era ‘normal’. Normal como, cara pálida? Depois de expostos da forma como foram, agora correndo risco de vida na prisão, como agir de forma normal? Um procurador que quer aparecer na mídia e tropeça nas ‘evidências’, uma delegada que chama o suspeito de assassino, um juiz que manda prender porque a opinião pública está clamando por sangue, a polícia humilhando os suspeitos na hora da prisão... Enfim, como defender um suspeito com este clima de guerra provocado pela imprensa?”.
Jorge Marum [Sorocaba - SP]: “Discordo do editorial da Folha. O que, na opinião do jornal, esses monstros insensíveis terão de fazer para merecer a prisão, furtar um frasco de xampu?”.
Escrito por Fred às 16h13
Juízo do Leitor - 3
Sobre recomendação da promotoria de Justiça Militar
Sérgio Arcoverde [Santa Maria - RS]: “Isso não vai dar
Escrito por Fred às 16h11
Juízo do Leitor - 4
Sobre reação da magistratura à proposta de emenda constitucional dos deputados federais Celso Russomano (PP-SP) e Laerte Bessa (PMDB-RJ) para fundir o Conselho Nacional da Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público, criando um “Conselhão” com competência para atuar em relação ao Ministério Público, às polícias e aos advogados:
Tadeu Zanoni [São Paulo - SP]: “Deve ser fascinante a simples idéia de passar a controlar, de uma só vez, tanto o Ministério Público como o Judiciário. Senhores, senhores, acordem: tem polícia que já é mais poderosa que o Judiciário e o Ministério Público. Passar a controlar dessa forma seria só mais um pequeno passo”.
Carlos [Cuiabá - MT]: “Pois é! Enquanto isso, mais um cara da magistratura, aqui
Ana Lúcia Amaral [São Paulo - SP]: “A idéia do tal ‘Conselhão’ decorre de uma falta de compreensão das razões da criação do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público. São para fiscalizar um poder de estado, o Poder Judiciário, pois os outros dois têm controle via eleição, ao menos é o que se espera. A outra instituição estatal, o Ministério Público, que não se insere na estrutura de nenhum dos poderes estatais, e pelas atribuições que detém recomenda a existência de um controle ou fiscalização. A Defensoria Pública não precisa estar no CNJ ou no CNMP, pois a OAB já está
Gustavo Henrique Pôrto Vieira [Montes Claros - MG]: “Não conheço a fundo a PEC que os deputados querem encampar. Mas à primeira vista, me parece uma total subversão da ordem jurídica. Onde vamos parar, criando tribunais que julgam tribunais? Num Tribunal Eclético/Eclesiástico? Na vã tentativa de tapar o sol com a peneira, os parlamentares apelam para absurdos como este. Deviam se importar, de fato, com os baixos salários, péssimas condições de trabalho/estrutura com as quais convivem Judiciário Legislativo e Executivo - que contam com uma polícia despreparada e mal paga. De fato, a Associação de Magistrados dá ao assunto o ‘alarde’ (nas palavras do Fred) que merece, face à incoerência da proposta”.
Rodrigo Formiga [Brasília - DF]: “A idéia principal de criação do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público não é apenas a correição sobre os atos de seus membros, mas, sobretudo, o planejamento estratégico tanto do Judiciário como do Ministério Público. Acho que, ao contrário da justificativa, o ‘Conselhão’ tende a ser mais caro e, até mesmo, menos eficiente”.
Carvalho [Belo Horizonte - MG]: “Parabéns aos deputados! Torço para que esse projeto seja aprovado. O fato citado pelo Carlos dá motivos para isso: Aposentadoria como punição? Isso tem que acabar!”.
Azambuja [Garopaba]: “O papel admite tudo. Duro será a Comissão de Constituição e Justiça admitir a proposta, típica do ‘mata e lincha’ bem retratado em ‘charge’ recentemente reproduzida no blog. A vingar a proposta de dois dignos representantes do povo (sic), será difícil não lobrigar desrespeito ao art. 2º da CR sem lembrança de conhecidos versos: ‘Foi em Diamantina, onde nasceu JK, e a princesa Leopoldina arresolveu se casar. Mas Chica da Silva tinha outros pretendentes e obrigou a princesa a se casar com Tiradentes... ’”.
Escrito por Fred às 16h09
Juízo do Leitor - 5
Sobre ato do Tribunal de Justiça de Goiás, determinando o afastamento de titulares de cartórios, nomeados sem concurso, em cumprimento a determinação do Conselho Nacional de Justiça:
Marcus [Goiânia - GO]: “Segundo a reportagem, o faturamento nos cartórios de Goiânia chega a R$ 200 mil por mês. A OAB em Goiás não cansa de protestar contra as taxas judiciárias do Estado, entre as maiores do país. Creio que a grande questão não é o concurso, mas ‘acabar com esse sistema contrário ao interesse público’, como disse Carlos Alberto de Salles em artigo no Observatório da Imprensa (http://www.observatoriodaimprensa.com.br/atualiza/artigos/cid251199.htm) Existe na Câmara a PEC 374/05, de autoria do Dr. Rosinha (PT-PR), que ‘dá nova redação ao art. 236 da Constituição Federal, estabelecendo que os serviços notariais e de registro serão exercidos diretamente pelo Poder Público’. Ela tinha sido arquivada com o fim da legislatura e foi desarquivada em 16.04.2007. Desde então, parece não ter tido nenhuma tramitação”.
Escrito por Fred às 16h07
Juízo do Leitor - 6
Sobre decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do STF, ao indeferir liminar em habeas corpus impetrado por advogado denunciado sobre acusação de crimes de calúnia e difamação praticados contra um juiz:
Danilo Campos [Montes Claros - MG]: “No futuro, tudo isso, está claríssimo, vai-se desaguar em polpuda indenização, porque os danos morais viraram campo fértil para todo tipo de exploração. E já que o Congresso Nacional não legisla há muito tempo, quem é que nos livrará desta praga?”.
Escrito por Fred às 16h05
Juízo do Leitor - 7
Sobre artigo do historiador José Murilo Carvalho, na revista “Getúlio”, em que critica a nomenclatura dos ‘palácios’ da Justiça e sugere que “a Justiça deve ir aonde o povo está”:
Sergio C. Schmidt [São Paulo-SP]: “Como a criação de varas requer estrutura adequada, com correspondência de movimento mínimo por atender, a fim de que os recursos do erário não sejam gastos sem critério, é questionável a instalação de varas
Tadeu Zanoni [São Paulo - SP]: “O Sérgio disse bem. Além disso, o autor do texto é um historiador. O livro dele sobre Dom Pedro II é muito bom. O trabalho dele é estudar o passado e escrever. Ele foi para o campo das propostas e não foi feliz. Não é porque ele é famoso que o texto dele merece ser recebido sem reparos, sem qualquer reflexão crítica”.
Carlos [Cuiabá - MT]: “‘... o suor da labuta dos que lá prestam efetivos serviços à população. ’ E como suam! KKKKKKKKKKKKKKK... É mole? O cara sai depois das 14h, retorna às 18h e depois de muito suar... O fato é que na hora h, cadê eles? Quanto a essa história de poder, palácio, prédios suntuosos, essas coisas que não funcionam isso é típico de país de analfabetos. Eu pelo menos, não vejo essa turma como poder. Vejo como função! Função judiciária! E essa função está muito aquém do mínimo. É essa a imagem que a população tem”.
Tadeu Zanoni [São Paulo - SP]: “Creio que o Carlos não sabe do que fala. Isso é muito comum nos blogs em geral”.
Danilo Campos [Montes Claros - MG]: “Uma obra que consumirá o equivalente a três aerolulas merece realmente o nome de palácio. E não há justificativa, o Tribunal na contramão da história e rasgando a Constituição que manda descentralizar os tribunais, que deveriam estar onde o povo está, faz uma obra dessas somente para satisfazer o ego de gente realmente muito vaidosa. É por essas e outras que eu acho que seria o caso de se pensar em Conselhos estaduais para pôr fim a corregedorias que nunca funcionaram e administrações de Tribunais, quase sempre uma calamidade. Isto, aliás, já se faz urgente”.
Sergio C. Schmidt [São Paulo - SP]: “Queiram ou não todos os que pensam como o Sr. Carlos Cuiabano, que não gosta nem um pouco ‘dessa turma’, o fato é que, no Brasil e segundo o Livrinho do Dr. Ulysses, tal e qual ora vigente, o Judiciário ainda é um poder. Apesar do Conselho Nacional de Justiça, inspirado na realidade francesa, bem conhecida de ex-presidente, onde não é. De certa forma capenga, reconheça-se, mas ainda é poder, cujos integrantes e respectivo pessoal de apoio prestam relevantes serviços à sociedade. Exceção feita a casos isolados (ovelhas negras, as há em todos os lugares), suam, sim. E muito. Estejam nos palácios, estejam nos fóruns, estejam nos trailers que abrigam os juizados móveis. O ideal de descentralização física, por sua vez, é justo. Porém, pode perder sua finalidade caso o processo virtual seja efetivamente implantado. A par do TJSP (vide ‘post’ de hoje), está o CNJ empenhado em torná-lo realidade”.
Sergio C. Schmidt [São Paulo - SP]: “Extrato de notícia estampada no sítio do TJSP sob o título ‘Termina a apresentação do novo Sistema de Automação do Judiciário’ (29/4) poderá ajudar a compreender um dos motivos pelos quais o Judiciário está aquém dos anseios da população: ‘Hoje a distribuição processual cresce a uma taxa de 12% a 17% ao ano e está difícil para o Tribunal acompanhar esse crescimento’. Disse-o o juiz Cláudio Pedrassi, assessor responsável pela área de informática. O incremento não vem de hoje. Vem de anos, desde quando o povo descobriu que o Judiciário existe para servi-lo. Faz tempo”.
José Lemuel da Silva [Caruaru - PE]: “Creio que a questão não é a Justiça ficar se deslocando até favelas etc., mas, de efetivamente transformar os seus palácios em lugares onde o cidadão comum se sinta em casa”.
Escrito por Fred às 16h03
Juízo do Leitor - 8
Sobre levantamento da Procuradoria Regional Eleitoral
Marcelo Soares [São Paulo - SP]: “Recomendo cruzar não com as prestações de contas de 2006, mas com as da eleição municipal de 2004 - que é quando foram eleitos os prefeitos e vereadores atuais das cidades onde tais empresas poluem. Salvo engano, parte significativa da fiscalização ambiental cabe aos municípios, não? Fiz uma simulação com a primeira doadora da lista, na cidade onde mais polui. Descobri coisas interessantes, como o fato de ser a maior doadora do prefeito. Caso isso seja feito com as outras da lista, novas coisas interessantes podem ser descobertas”.
Escrito por Fred às 16h01
Juízo do Leitor - 9
Sobre debate promovido pela Ajuris (Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul) com o jornalista Marcelo Rech, diretor editorial do jornal “Zero Hora”:
Rodrigo Formiga [Brasília - DF]: “O fato é que não existem direitos absolutos (nem mesmo à vida, tendo em vista as hipóteses de aborto legal e a legítima defesa própria ou de outra pessoa). O mesmo raciocínio se aplica á liberdade de imprensa. Numa democracia, o maior cuidado que se deve ter é o de não cerceá-la, intimidá-la, manipulá-la ou censurá-la. Entretanto, os veículos devem responder, nos exatos limites da Constituição, por eventuais danos causados”.
José Antônio [Belo Horizonte - MG]: “O que o magistrado não abordou é a questão de que quando ações de indenização por dano moral são pleiteadas por juízes ou outros ‘notáveis operadores do Direito’, o processo corre célere e usualmente os valores são em níveis bastante superiores aos concedidos aos cidadãos comuns, demonstrando que a praga do corporativismo é recorrente nesse Poder”.
Weden [Rio de Janeiro]: “A avaliação é equivocada. As ações nos EUA são menores em número, mas muito maiores em valores (na esfera de milhões de dólares). Isso inibe erros repetidos como os nossos. Há uma outra tradição também americana de que a imprensa não pode destruir reputações impunemente. Quem pratica crime como estes, utilizando o cargo de jornalista ou a função de proprietário de veículo, paga caro. A conseqüência é óbvia: adota um comportamento mais prudente. A sociedade precisa se defender dos males cometidos por qualquer instituição, seja ela a imprensa, a polícia, a escola, a igreja, o exército. Não importa. Quando se processa um jornal por danos morais, não se está investindo contra a liberdade de imprensa. Mas se está lutando pelo direito de cidadania, pelo direito de não ser mais um condenado publicamente, sem provas, e sem zelo, como as vítimas da Escola Base. Da mesma forma, quando se processa uma clínica não se atenta contra a Medicina. É bom não misturar as instâncias”.
Humberto [São Paulo]: “Há sim a convicção de que a liberdade de expressão deve ser preservada sempre. Por isso mesmo que são raras as decisões judiciais proibindo a manifestação de qualquer meio de imprensa sobre qualquer assunto. Mas essa liberdade é com responsabilidade – como, aliás, rege a Constituição. Se houver abuso, DEVE haver punição. E isso não significa uma restrição à liberdade, pois a ninguém foi dado o direito de ofensa ou acusação infundada”.
Augusto F. M. Ferraz de Arruda [São Paulo - SP]: “Esta pergunta é muito curiosa: ou não se sabe que o juiz de direito é órgão do Estado, portanto, o próprio Estado, ou estamos chegando aos limites entre o Estado, enquanto órgão da Nação, e o Estado desqualificado, decadente e sem rumo. Fantástica a pergunta e profunda a resposta”.
Escrito por Fred às 15h58
Juízo do Leitor - 10
Sobre o lançamento da revista “Artigo
Rodrigo Formiga [Brasília - DF]: “Iniciativa muito interessante. O artigo 5º da Constituição (pelo menos) deveria ser matéria obrigatória no Brasil, desde o ensino básico. Por meio dele, as escolas poderiam abordar temas complexos como religião, racismo, história, cidadania e uma série de outras questões que, hoje, são tidas como disciplinas autônomas (ex: ensino religioso, história, afro descendente etc...)”.
Escrito por Fred às 15h56
Juízo do Leitor - 11
Sobre expedientes supostamente fraudulentos para permitir a participação da filha do juiz federal Weliton Militão, de Minas Gerais, em concurso público realizado no Tribunal Regional Federal da 3ª. Região:
Gustavo Henrique Pôrto Vieira [Montes Claros - MG]: “Assisti pouco tempo atrás matéria no MGTV que veiculou essa interceptação telefônica, entre o juiz [Weliton] Militão e o funcionário da Caixa Econômica Federal. Estranhamente, a Globo Nacional não repetiu a conversa. No momento, até achei que fosse arbitrária a gravação e exibição - já que o objeto da investigação era outro - mas logo depois meu lado concurseiro falou mais alto: alguém, usando o prestígio de seu pai, poderia tomar a vaga de alguém como eu ou tantos outros milhares de colegas que passam horas por dia estudando, pleiteando entrar para o serviço público pela porta da frente... É esse, o nosso Brasil Varonil!”.
Escrito por Fred às 15h54
Juízo do Leitor - 12
Sobre o arquivamento pelo STF de denúncia contra o deputado Ciro Nogueira (PP-PI), acusado de prevaricação, ao acobertar ex-deputados que moravam irregularmente em apartamentos funcionais:
Madame Zondra [São Paulo - SP]: “Em seu voto pelo arquivamento da denúncia, a ministra Ellen Gracie seguiu sua lógica em aconselhar que os litigantes resolvam suas diferenças no plano administrativo, evitando as barras do tribunal. Sim, concordei com ela. Mas, convenhamos, levar quatro anos para "resolver" o problema da ocupação irregular de apartamentos funcionais é demais, né? E o argumento de que faltaram elementos para caracterizar o companheirismo de Ciro Nogueira aos 19 deputados no relatório da PGR? Nossa! Isso é que é companheirismo!”.
Escrito por Fred às 15h53
Justiça na Mídia
O Conselho da Justiça Federal contratou com dispensa de licitação a Fundação Padre Anchieta Centro Paulista de Rádio e TV Educativas - TV Cultura/SP, por R$ 2,8 milhões, para produzir e transmitir na TV Justiça 52 edições dos programas "Via Legal" e "Três Minutos", e 240 edições do programa Rádio Cidadania Judiciária, com matérias jornalísticas diárias dos Tribunais Regionais Federais e do próprio CJF, pelo período de 12 meses.Escrito por Fred às 11h01
Eleições na PRE-SP
O procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, nomeou as procuradoras regionais Fátima Aparecida de Souza Borghi, Janice Agostinho Barreto Ascari e Luiza Grabner para a comissão eleitoral que vai escolher o novo procurador regional eleitoral no Estado de São Paulo.
O mandato do atual procurador regional eleitoral, Mario Luiz Bonsaglia, encerra-se neste mês.
Escrito por Fred às 10h53
Mercado de capitais & Lentidão dos xerifes
O "Valor Econômico" informa que, "com o objetivo de intimidar 'condutas ilícitas' e aumentar a credibilidade do maior mercado acionário da América Latina, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) assinou acordo de cooperação técnica com o Ministério Público Federal (MPF)".
Ainda segundo o jornal, "para o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, a troca freqüente de informações e documentos dará agilidade e reforço às ações de repressão a fraudes, pois 'a ausência de conhecimentos' das regras que regem o mercado de capitais inibe a atuação dos procuradores".
Os dois órgãos federais estão em atividade há anos e surpreende que somente agora surja esse convênio para troca de informações.
Como "insider information", por exemplo, é prática bem mais antiga que a atuação das duas instituições, entende-se por que alguns operadores flagrados em ilícitos costumavam dizer que o mercado está sempre à frente das regras.
Escrito por Fred às 09h42
A longa novela do "Escândalo dos Precatórios"
A demora no julgamento de um habeas corpus no STJ (Superior Tribunal de Justiça), que, segundo o Ministério Público Federal, já teria perdido o objeto, impede a execução de penas impostas aos réus Fábio Pazzanese Filho, Ricardo da Cunha Priolli e José Luiz da Cunha Priolli, sócios e administradores da distribuidora Negocial, todos envolvidos no chamado “Escândalo dos Precatórios” no final dos anos 90.
Fábio foi denunciado em 1999, acusado de crime contra o Sistema Financeiro Nacional. O MPF apontou lucros superiores a R$ 7 milhões com operações ilegais da dívida pública do município de São Paulo. Ele foi absolvido pelo então juiz federal João Carlos da Rocha Mattos e a sentença foi reformada pelo TRF-3, cuja Quinta Turma o condenou a 7 anos e 6 meses de reclusão e multa. Essa condenação transitou em julgado, o mandado de prisão foi cumprido no dia 2 de abril último e Fábio aguarda transferência para o regime semi-aberto.
Em 2000, o MPF ofereceu denúncia contra os três sócios da distribuidora, acusados de crime contra a ordem tributária, sonegação que atingiu, em valores da época, R$ 262,7 milhões a título de IRPJ, R$ 144,3 milhões a título de CSLL e R$ 199,8 milhões a título de IRRF. Seis meses após o oferecimento dessa segunda denúncia, Rocha Mattos deu qualificação diversa ao crime e decretou a extinção da punibilidade. O TRF-3 reformou essa decisão, condenando Ricardo a 3 anos de reclusão; José Luiz, a 2 anos e 11 meses e Fábio, a 3 anos e 6 meses. O acórdão determinou a prisão imediata dos réus.
Em dezembro de 2005, a defesa de Ricardo interpôs o HC 51052 perante o STJ, distribuído ao ministro Paulo Galotti. Liminar foi deferida e estendida, quatro dias depois, aos outros réus, assegurando-lhes o direito de aguardar em liberdade o trânsito em julgado da condenação.
O MPF entende que a condenação do processo-crime por sonegação já transitou em julgado. Com a soma das duas penas aplicadas a Fábio (11 anos), o réu deverá iniciar o cumprimento de pena no regime fechado, o que também depende do julgamento do HC 51052.
Para o MPF, é certo que o HC, destinado a preservar a liberdade dos réus, perdeu o objeto, situação imutável com o trânsito em julgado de agravos de instrumento no STJ e no STF. O MPF entende que o HC já estaria em condições de ser julgado desde 2 de maio de 2006.
Ao recorrer, a defesa dos réus (que não quis comentar as alegações do MPF) apontou nulidades nas decisões do TRF-3. Entendeu que, como Rocha Mattos não condenou nem absolveu os réus, não houve sentença de primeiro grau, ou seja, teria havido supressão de instância. Os advogados argumentam ainda que os três réus eram primários, com bons antecedentes, e jamais poderiam ter sido condenados a penas de reclusão.
Escrito por Fred às 09h12
Caso Isabella e pirotecnia da prisão
Sob o título "Prisão abusiva", a Folha (acesso a assinantes) publica hoje editorial em que critica a "pirotecnia e o massacre do direito de defesa" no episódio da prisão do pai e da madrasta da menina Isabella.
Segundo o jornal, "a Justiça não se faz em espetáculos de execração, como o transmitido ao vivo, em rede nacional".
Escrito por Fred às 09h11
Caso Dorothy Stang e a opção descartada
O procurador da República Vladimir Aras entende que o segundo julgamento do assassinato da freira Dorothy Stang poderia ter sido realizado em outro Estado se o STJ tivesse determinado o deslocamento de competência do caso para a Justiça Federal.
"Deveria ter havido deslocamento de competência para a Justiça Federal, cabível em caso de grave violação a direitos humanos. A Procuradoria Geral da República chegou a propor o incidente de deslocamento (IDC), mas o STJ decidiu manter a competência estadual da Justiça paraense. Se tivesse sido acolhido o IDC, o julgamento poderia ocorrer perante a Justiça Federal em Belém (PA), ou em outro Estado. É que, no caso de desaforamento de júri federal (instituto que não se confunde com o IDC), o julgamento pode ser feito em unidade federada distinta da do local do crime.
Esse tipo de desaforamento interestadual por falta de isenção do júri ocorreu no caso Hildebrando Pascoal. Embora dois dos crimes que cometeu tenham sido praticados em Rio Branco/AC, os julgamentos do ex-deputado ocorreram no júri federal de Brasília. Em suma, para o caso Dorothy Stang, o ideal teria sido o deslocamento da competência da Justiça Estadual para a Federal (federalização) e, em seguida, seu desaforamento para a seção de Brasília".
Escrito por Fred às 08h19
Supremo arquiva denúncia contra deputado
Por cinco votos a dois, o STF (Supremo Tribunal Federal) arquivou denúncia contra o deputado federal Ciro Nogueira (PP-PI), acusado de prevaricação. Na condição de quarto secretário da Câmara dos Deputados, foi acusado de acobertar ex-deputados que moravam irregularmente em apartamentos funcionais.
O relator do inquérito, ministro Carlos Ayres Britto, e os ministros Carlos Alberto Menezes Direito, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski e Ellen Gracie concordaram que o MPF não indicou de forma convincente o interesse pessoal que teria movido o deputado a não desocupar os apartamentos. Os dois ministros que votaram pelo recebimento da denúncia foram Cezar Peluso e Marco Aurélio.
Escrito por Fred às 18h53
O julgamento do Pará e a soberania do Júri
Do advogado Alberto Zacharias Toron, secretário-geral adjunto do Conselho Federal da OAB, sobre o segundo julgamento da freira Dorothy Stang:
"Embora possa parecer estranho, é perfeitamente possível que num julgamento o réu seja condenado pelo Júri e, em outro, venha a ser absolvido.
Tomo como exemplo o rumoroso caso em São Paulo do assassinato do Delegado de Polícia Federal Alcioni, cuja acusação recaia, como mandante, na pessoa do então Delegado de Polícia Federal Leonel Cruz. Ele foi submetido a um primeiro julgamento, no qual, representando a viúva, funcionei como Assistente de Acusação. O réu foi condenado a 28 anos de prisão. Inconformado, protestou por novo júri e neste veio a ser absolvido por 4 a 3. O MPF apelou e no terceiro julgamento ele veio, finalmente, a ser condenado. Esta condenação não foi objeto de recurso.
O que explica isso tudo, como no caso da Dorothy Stang? Uma coisa simples: a soberania de cada Conselho de Sentença. Nada mais.
Se a decisão que absolveu o mandante do crime foi arbitrária ou, como está no Código de Processo Penal, manifestamente contrária à prova dos autos, isto é, arbitrária, cabe apelação e, nesta,o Tribunal de Justiça do Pará pode mandar o réu a novo Júri e aí, como no meu exemplo, tentar-se resolver a injustiça.
Por fim, não se pode dizer que o resultado do julgamento representa impunidade e nem que o anterior representava vingança. O devido processo legal foi observado e o réu absolvido. Hipótese factível em qualquer processo. Se todo o processo penal devesse redundar em condenação, seria melhor que ele nem existisse".
Escrito por Fred às 17h32
Arruda Sampaio: "O país está moralmente arrasado"
“De todos os órgãos constitucionais, o Ministério Público é o que está mais cumprindo o que está na Constituição”. A avaliação é de Plínio de Arruda Sampaio, ex-deputado federal do PT e hoje filiado ao PSOL, em entrevista a Carolina Stanisci na revista “MPD Dialógico”, editada pelo Movimento do Ministério Público Democrático.
Foto: Carolina Stanisci/MPD Dialógico
Relator do capítulo do Poder Judiciário na Constituição de 1988, Arruda Sampaio diz que a discussão sobre o Ministério Público foi o capítulo em que obteve mais êxito: “Consegui aprovar quase tudo o que propus”.
Eis duas questões abordadas por Arruda Sampaio na entrevista:
Sobre a lei de crimes hediondos, o regime disciplinar diferenciado e outras medidas rígidas cujo objetivo é sufocar a criminalidade:
“Nós regredimos de uma maneira brutal. Nós renunciamos à possibilidade de reformar o criminoso. A nossa estrutura penitenciária não tem mais nenhum traço de recuperação do criminoso. Esses dispositivos todos, isso é para satisfazer a morbidez, a raiva momentânea da população”.
Sobre o foro privilegiado como proteção necessária às autoridades:
“Esses avanços da democracia liberal que foram colocados na Constituição são de muitos e muitos anos de experiências importantíssimas. Mas não há mais critério para julgar isso, porque o país está moralmente arrasado. Não há norma jurídica que supra um certo nível ético da sociedade. Por que você tem foro privilegiado para deputado? Porque o deputado não pode passar a vida toda indo prestar depoimento em acusações políticas. Mas o que acontece? Esse deputado deve ter senso ético, para, quando for crime mesmo, permitir. O que se criou no Congresso? Espírito de corpo que você não cede de maneira nenhuma”.
Escrito por Fred às 16h59
Operação Pasárgada & Concurso Questionado
Escrito por Fred às 07h49
STF examina denúncia contra deputado
O STF (Supremo Tribunal Federal) poderá julgar nesta quinta-feira (8/5) se recebe denúncia contra o deputado federal Ciro Nogueira (PP-PI), acusado de suposta prática de prevaricação.
Consta da denúncia que, na condição de quarto secretário da Câmara dos Deputados, então responsável pela Coordenação de Habitação daquela Casa, ciente da existência de ocupações irregulares de imóveis funcionais, “quedou-se omisso, deixando de praticar, indevidamente, os atos de sua competência necessários à efetiva retomada dos imóveis, como a rescisão dos Termos de Ocupação dos imóveis e o encaminhamento dos autos à Advocacia-Geral da União para a promoção de ações de reintegração de posse”.
A defesa do parlamentar sustenta a ocorrência de prescrição. No mérito, defende a atipicidade da conduta; ausência de elemento subjetivo do tipo; inexistência de “lei que teria sido contrariada”. Alega ainda que se trata de matéria interna corporis da administração do Poder Legislativo.
A Procuradoria Geral da República deu parecer pelo recebimento da denúncia.
Escrito por Fred às 07h45
Pará: decisões antagônicas e local de júri
As decisões antagônicas de jurados leigos nos julgamentos do assassinato da freira Dorothy Stang no Tribunal do Júri de Belém (PA) não surpreenderam advogados criminais. Mas, diante da violência na região, questiona-se por que o júri não foi feito em outra comarca.
“Não é admissível que o júri seja realizado na comarca do fato, em razão dos históricos de violência, pressão política e coação”, diz a advogada Ludmila de Vasconcelos, em texto publicado na Folha (para assinantes). “O conflito na região é conhecido desde antes de Chico Mendes e não existe, naquele caldo de violência, clima para uma análise fria e justa das provas dos autos.”
“Não acho que o problema seja jurídico. Faz parte da escolha de sermos julgados por nossos pares e não por juízes togados. Vamos ter de conviver com decisões diferentes e até antagônicas”, diz Ludmila.
O presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, diz que o julgamento não pode ocorrer em outro Estado, como deseja David Stang, irmão da missionária Dorothy Stang. “A competência do julgamento é da Justiça do Pará, o que pode ocorrer é o desaforamento, quando numa cidade os jurados não apresentam a isenção necessária, ou as autoridades estão comprometidas”, explica. Nesse caso, o júri seria em outra cidade do Pará.
A presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa, Flávia Rahal, diz que “os jurados, ao contrário do juiz togado, podem decidir de acordo com a sua consciência, sem se apegar a critérios técnicos, sem a necessidade de fundamentar sua decisão”. “Isso é da essência do Tribunal do Júri e justifica a existência de decisões tão antagônicas”, diz Flávia Rahal.
“Se em casos comuns, julgados por técnicos do direito, muitas vezes há divergência -com os tribunais reformando completamente sentenças de primeiro grau- mais ainda é normal e até salutar que haja conclusões díspares em se tratando de julgamentos realizados por pessoas do povo”, diz o advogado criminalista Luiz Fernando Pacheco.
Escrito por Fred às 07h43
Delegados Federais & Democracia
O jornalista Claudio Julio Tognolli divulga no site "Consultor Jurídico" o lançamento da revista "Artigo 5º", órgão da recém-fundada Associação Artigo 5º — Delegados Federais para a Democracia. O nome da entidade é uma referência ao artigo da Constituição que elenca os direitos fundamentais dos cidadãos brasileiros.
"A primeira edição da revista conta com textos do constitucionalista André Tavares, do delegado federal Rodrigo Carneiro e do advogado Fabio Konder Comparato. De acordo com seus fundadores, tanto a associação como a publicação tem como objetivo defender valores 'republicanos' da PF, e salvaguardar a instituição de eventuais usos políticos".
Ainda segundo Tognolli, entre os idealizadores da nova entidade estão os delegados Armando Rodrigues Coelho Neto e Antônio Rayol.
Escrito por Fred às 20h38
Denúncia anônima não impede escuta telefônica
Segundo informa o STJ, os réus foram presos, acusados de formação de quadrilha, tráfico de entorpecentes e corrupção passiva. Eram servidores públicos, acusados de receber propinas. A defesa alegou constrangimento ilegal na prisão e entrou com recurso contra o Tribunal de Justiça do Estado do Pernambuco, pois, como a investigação foi iniciada com base unicamente em uma denúncia anônima, o sigilo telefônico dos acusados não poderia ter sido quebrado.
Em seu voto, a relatora considerou diversas decisões do STJ que autorizam a instauração de processos com base em denúncias anônimas, mesmo havendo algumas ressalvas. Quanto às escutas telefônicas, concluiu também não haver nenhuma irregularidade.
Escrito por Fred às 20h16
Imprensa & Judiciário - 1
Juízes debatem relação com a mídia
A Ajuris (Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul) deu início a uma série de encontros com jornalistas, em março, intitulada "Diálogos Ajuris e Imprensa", tendo como primeiro convidado o jornalista Marcelo Rech, diretor editorial do jornal "Zero Hora".
Em 2005, semanas depois do lançamento do livro "Juízes no Banco dos Réus", o editor deste Blog participou de encontro com magistrados em Porto Alegre, promovido pela Ajuris, do qual Rech também foi um dos expositores.
"Procuramos o caminho da transparência e da conversa franca para superar os problemas existentes. Aperfeiçoando o nosso diálogo, nos tornando mais claros e conviventes, estaremos prestando um melhor serviço à comunidade", disse o juiz Jorge Adelar Finatto, diretor de comunicação social da entidade.
"O tempo do processo não é o tempo da notícia", afirmou Finatto, em editorial publicado no "Jornal da Ajuris". "O juiz precisa estudar, refletir, sensibilizar-se com os dramas humanos e proferir as decisões mais justas possíveis em tempo aceitável. Esse tempo nem sempre se harmoniza com a velocidade estonteante da produção de notícias".
"Como o juiz, o jornalista trabalha no limite extremo da pressão e da cobrança", entende o magistrado. "As dificuldades que nos separam não são maiores que as afinidades que nos unem, sendo a maior delas a procura incessante da verdade para a construção de uma sociedade mais justa".
"É preciso sempre ter presente que não existe estado democrático de direito sem imprensa livre e juízes independentes", concluiu Finatto.
Do debate depois da exposição de Marcelo Rech, o Blog selecionou duas questões de interesse de magistrados e jornalistas, publicadas nos posts a seguir.
Escrito por Fred às 00h36
Imprensa & Judiciário - 2
O maior índice de ações contra jornais
A seguir, trechos de perguntas dos "Diálogos Ajuris e Imprensa":
Eugênio Couto Terra: Sempre se vê uma reclamação por parte da imprensa quando o Judiciário atende alguma reclamação de alguém que se insurge contra uma matéria ou contra algo que é dito no jornal. Sempre vem a idéia, pelo menos de parte das associações de jornais, de que isso cerceia o direito de liberdade de imprensa.
Marcelo Rech: O fato é que temos no Brasil nos últimos anos o maior índice de processo de ações contra jornais, no Ocidente, pelo menos. Uma ação por jornalista do eixo Rio-São Paulo, e um dos maiores índices de condenação e pelos valores mais altos. É muito difícil ver-se alguém nos Estados Unidos condenado por crime de imprensa, há uma outra visão do chamado dano moral. Infelizmente, do ponto de vista do Congresso, por exemplo, posso dizer que sempre que o Congresso está recebendo uma carga mais pesada de críticas avança um passo a mais alguma legislação restritiva da atividade da imprensa. Então, isso é uma prática bem freqüente que nós acompanhamos e que tem a ver com essa nossa infância da democracia, em que os valores não estão arraigados. Os valores estão aí, mas os valores democráticos não estão introjetados de fato. Acho que nos falta ainda a convicção de que a liberdade de expressão, mesmo quando é injusta, é um valor a ser preservado.
Escrito por Fred às 00h35
Imprensa & Judiciário - 3
Ofensa à liberdade dos juízes
Marco Aurélio Xavier: Até que ponto o tratamento que a imprensa dispensa às decisões judiciais quando elas eventualmente questionam a liberdade de imprensa não se traduz numa ofensa à liberdade da magistratura, à liberdade do Poder Judiciário?
Marcelo Rech: Acho que de uma maneira geral nós, no Brasil, cobrimos mal a imprensa, inclusive as atividades que dizem respeito à asfixia ou tentativas de asfixiar a liberdade de expressão. São alguns surtos que surgem aqui ou ali, agora a Igreja Universal. Nós não temos muita naturalidade para cobrir a atividade de comunicação no Brasil, acho que isso é parte do processo de amadurecimento. Exemplo: a maior parte das notícias ligadas a ações por dano moral é quando há condenação. Quando o jornalista ou a empresa são absolvidos é raríssimo sair na imprensa, e é muito comum isso acontecer, o jornalista ou a empresa serem absolvidos no processo. Isso até pode ser uma distorção, motivar outras pessoas a entrarem. Não há muito equilíbrio nisso. Também não acho que seja muito natural a cobertura do Judiciário, e aqui vou tratar com muita cautela e falar de uma maneira mais Brasil. Acho que o direito de crítica, que é inerente à atividade jornalística, não é exercido na plenitude em relação não ao Judiciário, mas às decisões judiciais, por causa do risco da crítica ser entendida como ofensa e isso acabar em processo por dano moral. Então, há uma autocensura aí? Talvez haja. Acho que com muito mais naturalidade se faz uma análise crítica de atos do Poder Executivo e do Poder Legislativo do que do Poder Judiciário, ao contrário do que se possa imaginar. Se isso afeta a liberdade do juiz, não sei, mas acho que afeta a liberdade de imprensa. Se isso é um ponto de tornar intolerável, irrespirável, longe disso, mas eu não acho que contribua para o aprofundamento da democracia esta falta de naturalidade de cobertura dos atos jurisdicionais como cobrem em outros países.
Escrito por Fred às 00h19
Juízes contra a tese do terceiro mandato
Em nota pública divulgada a título de homenagear os novos presidente e vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral, respectivamente, ministros Carlos Ayres Britto e Joaquim Barbosa, a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) faz eco às palavras de Ayres Britto, "quando este repudia movimentos que atentam contra a alternância de poder".
"Teses como a do terceiro mandato rompem o processo de afirmação democrática que o país vive e devem ser repudiadas", afirma o presidente da AMB, Mozart Valadares.
"Da mesma forma, é preciso avançar e proibir a candidatura daqueles que buscam refúgio em cargos eletivos para se proteger da punição por eventuais desvios de conduta. A AMB defende não só a aplicação do conceito de idoneidade para o registro de candidaturas, como também o fim do foro privilegiado como instrumento de impunidade", conclui a nota.
Escrito por Fred às 15h45
O que deverá mudar nos sistemas do TJ-SP
O corte orçamentário de R$ 3,5 bilhões não eliminou a expectativa de melhorias e ganhos de produtividade que poderão ser obtidos nos sistemas de automação do Tribunal de Justiça de São Paulo. No final de abril, juízes e servidores assistiram palestras sobre a implantação do SAJ-SG (Sistema de Automação do Judiciário – Segundo Grau). A seguir, anotações feitas por um magistrado:
"O início da implantação do SAJ-SG deverá ocorrer neste mês, na Capital, prevendo-se a integração em todo o tribunal nos próximos cinco anos. Quando totalmente implantado, o SAJ deverá colocar em comunicação direta todo o Judiciário de SP, automatizando rotinas e permitindo efetiva aplicação do processo virtual.
Exemplos:
a) Automatização das rotinas cartorárias, com emissão de relatórios diários de controle de prazos. Isso seria possível com a imediata anotação das petições protocoladas no sistema ou do vencimento do prazo, na sua falta;
b) Fim da movimentação física dos processos em cartório, cujos volumes permanecerão em um único local;
c) Conseqüente controle da produção dos servidores.
Em segundo grau, o sistema será o embrião do julgamento virtual: exceção feita à sustentação oral - seja no órgão especial, seja no órgão comum -, todos os atos poderão ser praticados no sistema. O relator vota, transmite o voto (e o processo) ao revisor que, de seu turno, os repassa ao vogal. No dia seguinte ao último exame, o resultado do julgamento estará publicado na internet.
Está em elaboração proposta de alteração legislativa destinada a viabilizar os procedimentos. Segundo normas de serviço já editadas, a alimentação do sistema será feita pelos próprios gabinetes. Estima-se que esta rotina seja implantada ainda em maio.
Os níveis de segurança e eficiência almejados são os do sistema bancário. Além da penhora on-line (Sisbacen), o TJ-SP está prestes a fechar convênios com a Receita Federal, permitindo acesso direto dos juízes a seu banco de dados, em busca de bens sonegados pelos devedores. O tribunal também mantém entendimentos com as empresas de telefonia, para a comunicação on-line em busca de endereços de pessoas não localizadas".
Escrito por Fred às 14h08
Doações eleitorais & Emissões de C02
A Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo invovou ao fazer um cruzamento de dados de empresas que fazem doações para campanhas eleitorais e de como essas companhias afetam o meio ambiente.
Após a divulgação da lista das cem indústrias paulistas campeãs em emissão de gás carbônico (CO2) pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente, a procuradoria verificou que 29 delas fizeram doações em 2006 no total de R$ 30.149.959,05 (sem considerar doações feitas por outras empresas eventualmente pertencentes ao mesmo grupo econômico).
"Nosso objetivo foi chamar a atenção para a necessidade de uma maior transparência nas prestaçõess de contas", diz o procurador regional eleitoral Mario Bonsaglia. "Hoje, a lei limita-se a prever que os candidatos prestem contas apenas à Justiça Eleitoral, e isso após as eleições, inclusive no tocante à informação mais importante: a origem dos recursos utilizados em sua campanha. Os candidatos não prestam contas aos eleitores, mantidos na ignorância quanto à origem desses recursos durante a campanha eleitoral. Quando o eleitor toma conhecimento de tais informações, já é tarde demais para repensar o voto. Certamente, para muitos eleitores preocupados com o meio ambiente, seria relevante saber que o candidato no qual cogita votar está sendo financiado por uma empresa apontada como grande emissora de CO2", diz Bonsaglia.
O 'Relatório do Inventário Estadual de Fontes Fixas de Emissões de CO2', que leva em conta emissões do ano-base de 2006 (o ano eleitoral) está disponível no endereço www.cetesb.sp.gov.br/100co2.pdf.
As doações verificadas foram feitas a candidatos de diversos partidos, concorrendo a cargos diversos, vários deles de outros Estados. O levantamento foi feito a partir de dados de prestação de contas das eleições 2006 disponíveis ao público no sítio do TSE na internet (www.tse.jus.br). No link 'Prestação de Contas' do menu 'Eleições' é possível obter ainda a relação de candidatos que receberam doações dessas 29 empresas, bem como realizar vários tipos de pesquisas ligadas ao financiamento em geral das campanhas eleitorais.
Escrito por Fred às 13h28
Nova sede do TJ-MG: Licitação "dentro dos limites"
(Maquete/Reprodução)
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais divulgou o resultado da audiência pública de abertura das propostas para a contratação de empresa que executará os serviços de demolições, terraplenagem e contenções para a construção do edifício-sede do tribunal.
A Delta Construções S/A apresentou a menor proposta: R$ 12.287.557,86 e foi declarada a vencedora. A Santa Bárbara Engenharia S/A, segunda colocada, ofereceu R$ 12.882.204,71. Os valores apresentados estão dentro dos limites orçados pelo TJMG: R$ 12.882,204,71.
As empresas interessadas em participar da elaboração dos projetos executivos para a nova sede têm até o dia 20 de maio para entregar a documentação de habilitação e as propostas. A abertura dos envelopes de habilitação será no dia 21 de maio, às 9h30.
Escrito por Fred às 08h22
O lugar da Justiça
"A Justiça deve ir aonde o povo está". Trata-se de título de pequeno artigo do historiador José Murilo de Carvalho, publicado na revista "Getúlio", em que, de passagem, trata das sedes de tribunais.
"Até a nomenclatura está errada. Essa expressão 'Palácio da Justiça' revela uma visão do Judiciário como poder e não como serviço à população. Quando se entra num fórum é um caos tão grande que qualquer pessoa simples que chega ali fica perdida. Então, por que a Justiça não faz o caminho inverso e vai até a população? Distribui tudo isso. Bota vara em favelas, pequenos atendimentos como o SUS faz com a saúde, como se fez com os correios, abrindo postos em vários lugares para atender a população".
Escrito por Fred às 08h19
Código de Direitos Humanos
"Código de Direito Internacional dos Direitos Humanos Anotado" é o título de obra coordenada por Flávia Piovesan, professora de Direito Constitucional e Direitos Humanos da PUC-SP e procuradora do Estado de São Paulo, que está sendo lançada pela DPJ Editora. O livro teve a participação de 13 profissionais especializados no Brasil e no Exterior (*) e contou com a parceria de cinco instituições envolvidas com o tema (**).
Segundo os editores, Piovesan, integrante do Conselho Nacional de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, procurou concentrar o livro (de 1.560 páginas) “sob uma perspectiva ampla e integral, capaz de integrar, ao lado da clássica normatividade internacional dos direitos humanos, os instrumentos relativos ao direito do trabalho, ambiental, penal e dos refugiados”.
A obra direciona o tema para os demais modelos regionais de proteção dos direitos humanos, “conjugando o sistema interamericano com os sistemas regionais europeu e africano”.
(*) Participaram da elaboração do código: Ana Letícia Barauna Duarte Medeiros, Carlos Frederico Marés de Souza Filho, Christof Heyns, Daniela Ribeiro Ikawa, Florian Hoffmann, Guilherme da Cunha, Guilherme de Almeida, Juana Kweitel, Laura Davis Mattar, Marco Antonio Villatore, Magnus Killander, Oscar Vilhena Vieira e Sylvia Helena F. Steiner
(**) Organizações parceiras do projeto: SUR – Human Rights University Network; PUC/SP – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo; PUC/PR – Pontifícia Universidade Católica do Paraná; PUC/RJ – Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro e Centre for Human Rights – University of Pretoria
Escrito por Fred às 19h12
STF nega liminar a advogado acusado de caluniar juiz
O Supremo Tribunal Federal informa que o ministro Ricardo Lewandowski indeferiu liminar no Habeas Corpus (HC 94569) impetrado pela OAB-SP em favor do advogado Arlindo Uilton de Oliveira. Ele foi denunciado pelos crimes de calúnia e difamação praticados, supostamente, contra o juiz Emerson Sumariva Junior, da 3ª Vara Cível de Araçatuba (SP).
A defesa pedia celeridade no julgamento de habeas corpus em trâmite no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Arlindo de Oliveira teria denegrido a reputação do juiz “difamando-o, ao taxá-lo de despreparado e incompetente". Com base na denúncia, os advogados contaram que o crime de calúnia teria ocorrido em razão de o acusado ter dito na representação, de forma velada, que o referido magistrado, por interesse pessoal teria praticado “atos de ofício indevidamente, ou contra a lei expressa”.
De acordo com os advogados, o TJ-SP recebeu habeas corpus buscando o reconhecimento de falta de justa causa em ação penal contra Arlindo Oliveira. A ordem foi negada e novo habeas corpus foi impetrado no STJ, que também indeferiu o pedido. A defesa alega que a distribuição do HC para o relator no STJ ocorreu no dia 9 de agosto de 2006 e até o momento não foi julgado. Diante disso, a impetrante pedia a concessão de liminar a fim de determinar que o habeas corpus fosse julgado na primeira sessão da 5ª Turma do STJ.
“Tenho reiteradamente me rendido à observação de que o excesso de trabalho que assoberba o Superior Tribunal de Justiça é digno de flexibilizar, em alguma medida, a celeridade processual. Mais ainda no caso concreto, em que não se trata de réu preso”, afirmou o relator, ministro Ricardo Lewandowski. Segundo ele, a concessão da liminar “implicaria indevida medida satisfativa, que não pode ser decretada monocraticamente”. Dessa forma, Lewandowski indeferiu a liminar.
Escrito por Fred às 18h40
TJ-GO manda afastar titulares de cartórios
Além de mandar afastar os titulares dos cartórios, o CNJ fixou o prazo de 60 dias para que o TJ-GO publique "edital de concurso para ingresso e remoção em serventias extrajudiciais". A medida atendeu ao pedido de providência nº 861, requerido pelo advogado goiano Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira.
Escrito por Fred às 18h09
Rejeição ao projeto do "Conselhão"
Sem maior alarde, a Anamages (Associação Nacional dos Magistrados Estaduais) tentou, semanas atrás, sensibilizar os juízes para o que chama de "novo golpe contra a magistratura": uma proposta de emenda constitucional dos deputados federais Celso Russomano (PP-SP) e Laerte Bessa (PMDB-DF) para fundir o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público, criando-se um grande "Conselhão".
Segundo a Anamages, o órgão teria competência para atuar em relação ao Ministério Público, à Defensoria Pública, às Polícias e aos advogados.
"Quem controla aqueles que controlam?", indagam os dois parlamentares na Justificação anexada ao "Informativo Anamages". "Necessário se faz a alteração da estrutura desses citados conselhos, fundindo-os em um só, com composição diversificada e hegemônica, e com poderes para atuar no âmbito do Poder Judiciário e do Ministério Público. Esta providência afasta o mau sentido do corporativismo e traz economia aos cofres públicos, com a recorrente redução de cargos e estrutura física".
Russomano (apresentador de TV e repórter) e Bessa (delegado de polícia) manifestam preocupação com "pelo menos um grave problema que advém da sensação de corporativismo externada pela citada formatação desses conselhos que, por mais dignas que sejam as atuações da maioria de seus membros, estes oriundos do mesmo organismo controlado, acabam por deliberar acerca de questões que também lhes afetam, tais como o alcance de seus direitos, prerrogativas e garantias".
Ainda segundo a Anamages, a composição do "Conselhão" teria representantes do MP, da Defensoria Pública, da Polícia Federal, da Polícia Civil e da Advocacia. "Como se sentirá o juiz ao julgar um policial, se seus pares da polícia passarão a ter poder de julgar o julgador?" -questiona a entidade dos magistrados estaduais.
"É hora de união, de somar forças, entre todas as associações para enfrentar o monstrengo que se quer criar", sugere o boletim da Anamages.
Escrito por Fred às 00h15
Normas de segurança iguais para civis e militares
O promotor da Justiça Militar Soel Arpini, da Procuradoria da Justiça Militar em Santa Maria (RS), expediu recomendação aos comandantes, diretores e chefes de organizações militares do Exército sediadas naquela jurisdição para que seja observada a obrigatoriedade do cinto de segurança para motorista e passageiros de veículos bélicos que trafegam em vias públicas.
A medida foi tomada depois de dois acidentes, em julho e em dezembro de 2007, que geraram a instauração de dois IPMs (Inquérito Policial Militar). No primeiro caso, uma viatura de uso bélico trafegava em Cruz Alta (RS) transportando na carroceria três militares sem cintos de segurança. No segundo, eram transportados sete militares também sem cintos de segurança em Cachoeira do Sul (RS). Não houve vítima nos dois acidentes.
Há indícios nos inquéritos de que os dois veículos realizavam serviços de rotina, contrariando norma que prevê que as chamadas viaturas operacionais só se destinam à instrução da tropa e às operações militares.
O Ministério Público Militar consultou o Conselho Nacional de Trânsito. O órgão concluiu que é obrigatório o uso de cintos de segurança em veículos de uso bélico.
A promotoria recomendou às autoridades militares a divulgação dessa orientação aos órgãos de trânsito municipais e à Polícia Rodoviária Federal para que fiscalizem o seu cumprimento, "considerando que a circulação de veículos em vias públicas sem o cinto de segurança constitui infração grave de trânsito, tipificada no art. 167 do Código Brasileiro de Trânsito, que prevê, inclusive, a retenção do veículo até a colocação do cinto".
Escrito por Fred às 00h10
Juízo do Leitor - 1
Sobre a decisão do novo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, que determinou o arquivamento de duas ações de reparação de danos por improbidade administrativa ajuizadas pelo Ministério Público Federal (MPF) contra ex-ministros do governo Fernando Henrique Cardoso:
Julio Cesar Sousa Costa [Marabá - PA]: “Fred, começou a lambança. Este tipo de procedimento é uma verdadeira avocatória, típica da época do regime militar, uma intervenção do STF no juízo de primeiro grau que fere gravemente o princípio do ‘juiz natural’. Numa república não há distinções, tem que ser mudado o modo como se compõe o STF - já se falava até no Toffoli, com 40 anos de idade, já pensou que lambança?”
Sergio Fernando Moro [Curitiba - PR]: “Com todo o respeito ao Ministro, se não for viável sequer ação de reparação por danos provocados por conduta ilícita de Ministros do Estado, então eles estariam também igualmente imunes à ação popular. A melhor interpretação da lei em um regime democrático deve ser no sentido de que os governantes devem responder por seus atos perante os governados e o entendimento adotado pelo Ministro, com todo o respeito, dificulta e eventualmente na prática impede a responsabilização. Uma ação mal proposta ou improcedente no mérito (se for este mesmo o caso) não justifica o estabelecimento de uma regra geral que impeça ou dificulte a propositura de boas ações ou ações procedentes.
Vladimir Aras [Bahia]: “Bem que Gilmar Mendes podia ter deixado outro ministro do STF julgar essas reclamações. Afinal, eram ex-colegas dele no Governo FHC que estavam sendo acionados por improbidade. E não entendi uma coisa: que interpretação o ministro Gilmar Mendes dá ao art. 37, §4º, da CF? "§4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível". Pobre Constituição! Como se não bastassem as dezenas de emendas e remendos feitos pelo Congresso, ainda sofre essa jovem de 20 anos com as facadas do Supremo...”
Azambuja [Fernandópolis]: “Oxalá as decisões do nobre ministro sejam revertidas pelo pleno do STF, ou será o fim da lei de improbidade administrativa. ‘Ou nos locupletamos todos ou se restaura a moralidade’. Diante de sua participação no governo de Fernando Henrique Cardoso, fica difícil pro leigo descartar o elemento compadrio”.
Escrito por Fred às 19h00
Juízo do Leitor - 2
Sobre portaria da então presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie, exonerando de cargos comissionados, a pedido, 65 servidores ligados ao trabalho e ao gabinete da presidência do órgão:
Ricardo Magno [Arapiraca - AL]: “65 (sessenta e cinco) servidores?!? Se o próprio guardião da Magna Carta não preza pela economia, eficiência e dever de buscar o interesse público, como dizer que nossa democracia está consolidada e é exemplo para outras nações?”
Wilson Fernando Trevizam [Piracicaba - SP]: “A questão dos cargos de confiança é uma praga que envergonha o Poder Judiciário. E pior, em 2006, sob o comando do presidente do STF, esses cargos tiveram um reajuste de até 154%!!! No Judiciário Federal, considerando cargos e funções comissionadas, existem 54 mil cargos de confiança os quais os juízes manipulam como querem. Está na hora de dar um basta nisso. Aliás, a ONU, na Conferência de Genebra, em 1980, já havia condenado o excesso de cargos comissionados, salientando que isso representa um atraso e um gasto desnecessário para o serviço público”.
Escrito por Fred às 18h59
Juízo do Leitor - 3
Sobre o discurso de posse do desembargador Jirair Meguerian como novo presidente do Tribunal Regional Federal da 1a. Região, em que reafirma sua competência para conduzir o inquérito da Operação Pasárgada:
Julio Cesar Sousa Costa [Marabá - PA]: “Isso sim que é um juiz de tomo, de nomeada. Além disso escreve muito bem, quando cita os versos do hino brasileiro e da canção do exército, demonstrando quanto ainda temos de avançar. A esperança é saber que nos tribunais superiores ainda há juízes que não se acomodaram”.
Escrito por Fred às 18h58
