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TJ-MA: atual gestão se exime de atos denunciados

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, desembargador Raimundo Freire Cutrim, emitiu "Nota de Esclarecimento" na última sexta-feira (27/6), acerca de decisão do CNJ Conselho Nacional de Justiça) com base em denúncia oferecida pela AMMA – Associação dos Magistrados do Maranhão. Conforme o Blog noticiou, o CNJ concedeu o prazo de 45 dias para que o tribunal faça o ressarcimento aos órgãos públicos de R$ 90,5 milhões pagos de forma irregular a servidores.

No comunicado, Cutrim afirma que as denúncias ocorreram em razão de atos administrativos praticados em outra gestão, exime a atual presidência de ter corroborado com tais práticas e elenca uma série de providências tomadas pelo tribunal para sanar as irregularidades constatadas e evitar outras.

O presidente informa que, ao tomar conhecimento das possíveis irregularidades, o tribunal providenciou a conclusão de auditoria interna que resultaria em sindicância “antes mesmo de qualquer interpelação por parte do CNJ”.

“É absurdo pensar que um desfalque em torno de R$ 100 milhões, como noticiado, seria viável sem o comprometimento do funcionamento desta Corte”, afirma Cutrim na nota.

Eis a íntegra da nota:

"A propósito das matérias publicadas nos veículos de comunicação locais e nacional, acerca da decisão do CNJ, cumpre esclarecer que:

1) O Procedimento de Controle Administrativo n.º 255, intentado pela AMMA – Associação dos Magistrados do Maranhão contra esta Corte de Justiça, se deu em razão de atos administrativos praticados em outra gestão, não tendo a atual Presidência corroborado com tais práticas;

2) Preocupado com o bom andamento dos serviços judiciários, bem como com a transparência e clareza com que pauta sua administração, esta Corte de Justiça, antes mesmo de qualquer interpelação por parte do CNJ, ao tomar conhecimento das possíveis irregularidades, diligenciou no sentido de providenciar a conclusão da Auditoria interna (Portaria n.º 1080/2007 de 27.04.2007) que gerou a Sindicância n.º 33601/2007. O Tribunal de Justiça, ao final, encaminhou ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ e ao Ministério Público o relatório final desses procedimentos;

3) Com a mudança de gestão (biênio 2008/2009), foram aprovadas as Leis n.º 8.715/2007 (cargo efetivos) e n.º 8.727/2007 (cargos comissionados), que incorporaram todas as gratificações pagas de forma fracionadas aos servidores deste Poder, unificando-as em um único montante, a título de vencimento. Vale ressaltar que, mesmo antes da edição de tais instrumentos legais, as gratificações eram concedidas com base em instrumentos normativos válidos, devidamente publicados no Diário de Justiça, para conhecimento de todos;

4) Várias determinações constantes do PCA-255 foram devidamente cumpridas anteriormente à decisão exarada pelo CNJ, restando clarividente a postura ética, proba e íntegra, constante ao disposto no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988, com que deve portar-se qualquer Administrador Público.
 
5) Insta acrescentar que fazem parte, atualmente, da rotina do Tribunal de Justiça do Maranhão, providências no sentido de efetuar auditorias mensais na Folha de Pagamento dos Servidores, bem como limitar o número de servidores habilitados a movimentar as contas desta Corte, sempre almejando a transparência de seus gastos e bom uso das verbas públicas;

6) Quanto aos valores a serem devolvidos aos cofres do Tribunal de Justiça, é necessário demonstrar que, diante do orçamento que o TJMA possuía à época (exercício financeiro 2006), os créditos orçamentários constituíam a soma de R$ 235 milhões, sendo que, desse total, R$ 192 milhões referiam-se a créditos destinados a encargos e remuneração de pessoal. É absurdo pensar que um desfalque em torno de 100 milhões de reais, como noticiado, seria viável sem o comprometimento do funcionamento dessa Corte;

7) O prazo estabelecido pelo CNJ de 45 dias (quarenta e cinco dias), refere-se somente à prestação de informações por parte do Tribunal de Justiça, quanto a providencias adotadas no sentido de dar cumprimento às determinações administrativas.

8) Cabe esclarecer, por fim, que as contas de gestão referentes ao período em que ocorreram os fatos objeto de análise pelo CNJ, qual seja, exercício 2006, ainda não foram julgadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, órgão técnico competente para sua apreciação".

 

Escrito por Fred às 18h45

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Justiça Eleitoral, o espírito e a finalidade da lei

Sob o título "Liberdades Confrontadas", o advogado Walter Ceneviva analisa, em artigo publicado na Folha no último sábado (acesso a assinantes do jornal e do UOL), a decisão da Justiça Eleitoral que puniu órgãos de comunicação sob alegação de propaganda política de entrevistados fora do tempo que a lei permite.

"Se a entrevista publicada fosse infração da lei, quem poderia reclamar? A resposta parece óbvia: apenas outro partido interessado no mesmo pleito teria motivo para reclamar", observa Ceneviva.

Segundo o advogado, a sanção à Folha "incidiu em erro porque não aguardou uma pluralidade de casos que lhe permitisse reconhecer tratamento discriminatório de partido ou partidos não ouvidos".

Sobre os dois princípios constitucionais em questão -a igualdade de oportunidade para os candidatos e a liberdade de informação- Ceneviva afirma: "Os bons autores dizem que, havendo conflito entre dois princípios, predomina aquele cujo peso seja relativamente maior. O de menor peso não se perde, mas não supera o primeiro".

Escrito por Fred às 10h59

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Juízo do Leitor – 1

Sobre a mobilização de juízes pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) com a distribuição do "Manual do Juiz" e da "Cartilha do Eleitor", peças da segunda fase da "Campanha das Eleições Limpas":

 

Danilo Campos [Montes Claros - MG]: A campanha da AMB promete ser muito boa. Eu me engajarei nela. Melhor seria, entretanto, se a própria AMB em matéria de lisura eleitoral servisse de exemplo, aceitando reformular seus estatutos e praticando em seu processo eletivo o que sua cartilha recomenda, porque, convenhamos somente em casa de maus ferreiros é que o espeto é de pau.

 

Ricardo Magno Barbosa [Arapiraca - AL]: Embora seja uma força contra a corrupção nas eleições, esta iniciativa não ganhou as mídias, nem muito menos os eleitores, especialmente, os mais pobres, todavia, ainda, tem tempo de chegar com força e apoio às massas. Se cada um fizer sua parte ao invés de ficar só criticando...

 

Palmiro Mennucci [São Paulo]: Após a ditadura e na volta do estado de direito, era comum ouvirmos dizer que o brasileiro não sabia votar. Essa frase infeliz foi repetida, aos quatro cantos, sempre que o resultado das urnas não satisfazia os interesses deste ou daquele. Que nessas próximas eleições, nosso país, que ainda dorme, resolva despertar!

Escrito por Fred às 10h36

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Juízo do Leitor – 2

Sobre noticiário informando que a mobilização da sociedade para barrar candidatos que tenham "ficha suja" divide lideranças políticas e especialistas:

 

Jáder [Niterói - RJ]: A sociedade brasileira tem perdido, e muito, com "luxos" como o da presunção da inocência. Já está mais do que provado que quando sociedades como a nossa, com mecanismos arcaicos de fiscalização de gastos públicos, elege um representante, são muito grandes as chances de haver desvios de verbas. O mínimo que se pode pedir é um candidato com ficha limpa, totalmente limpa, na tentativa de otimizar a gestão daqueles próximos quatro anos.

 

Toinho Macedo [São Paulo - SP]: Com o devido respeito a quem se posiciona a favor de tais "fichas sujas", mas o TSE agiu com sabedoria e prudência, ao negar o acolhimento da ficha suja do candidato como mais um caso de inelegibilidade eleitoral, que, para tanto, somente pode ser feito por lei complementar, como assim exige a Constituição Federal - Art. 14, § 9º. Caso o TSE procedesse de modo diferente, certamente haveria violação ao princípio constitucional da separação dos Poderes da República. Pois cabe primordialmente ao Congresso Nacional legislar tal matéria, mormente por sê-la matéria tipicamente constitucional. Ademais, não é prudente que os casos de inelegibilidades previstos no art. 14, § 9º, da CF. sejam alterados ou acrescidos de outros casos, em razão de meras conveniências políticas.

 

Fernando Severino de Andrade [Gandu - BA]: Comungo plenamente com a corrente de pensamento que renega o acesso de marginais na vida pública brasileira. Se o cidadão cometeu algum delito de ordem criminal, administrativa e contra a ordem e o erário público, evidente que este cidadão não possui condições de idoneidade para pleitear e assumir um mandato público. Seja de vereador, prefeito, deputado, senador ou governador. O TSE, além de ser um tribunal jurisdicional eleitoral, é também um tribunal administrativo para regulamentar todo o processo eleitoral do País. E como tal pode e deve criar regras administrativas que impossibilitem que marginais venham a ocupar mandatos públicos, na maioria das vezes adquiridos com a compra deslavada de votos. A presunção de inocência acaba quando há uma sentença condenatória de primeiro grau para os candidatos a cargos eletivos. Se em segunda e terceira instancia o elemento obtém êxito em seus recursos há na lei a figura da reabilitação e da rescisão da pena que lhe habilitaria a se candidatar.

 

Taddei [Mogi Mirim]: O Dr. José Eduardo Alckmin, está correto. Valho-me desse especial e democrático espaço para consultar o ilustre advogado: o Artigo 14º da Constituição Federal foi regulamentado?

 

Antonio Carlos de Holanda Cavalcanti [Porto Alegre - RS]: Ficha suja de candidato deveria impedir a sua candidatura. Tal medida protegeria o eleitor e, consequentemente, a própria sociedade, Não podemos esperar que o próprio eleitor faça seu julgamento, já que a maioria não se informa a respeito de cada candidato. 

Escrito por Fred às 10h36

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Juízo do Leitor – 3

Sobre entrevista em que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, revela o temor de que haja excessos nas listas sobre a vida pregressa de candidatos:

 

José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]: A presunção de não-culpabilidade no Brasil tornou-se a porteira aberta pela qual passa todo tipo de meliante que busca na política a incolumidade pelos seus ilícitos já que é sabido que o trânsito em julgado no país pertence à esfera da eternidade graças à morosidade do Poder Judiciário.

Escrito por Fred às 10h35

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Juízo do Leitor – 4

Sobre comentário do desembargador Augusto Francisco Mota Ferraz de Arruda, em seu Blog "Justiça Crítica", ao tratar de artigo publicado neste espaço intitulado "As eleições e o papel dos juízes":

 

Augusto F. M. Ferraz de Arruda [São Paulo - SP]: Prezado Frederico, a sua isenção está demonstrada na invocação do post do digno ministro presidente do STF, Gilmar Mendes, que manifestou a mesma preocupação minha: o arbítrio acusatório. Há axioma de Justiça que diz ser melhor absolver um culpado do que condenar um inocente. A experiência de vida do ministro Gilmar Mendes assim como a minha indicam que medidas moralistas são sempre perigosas.

 

José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]: "Muito inocente morreu na Sibéria, no paredon, na forca e na guilhotina..." A comparação é descabida pois se tratam de eventos histórico-sociais em um quadro de revolucionarismo legal ou legalidade revolucionária. Utilizar tal argumentação para criticar a participação cidadã do Judiciário na moralização efetiva da Política no país permite também aos cidadãos questionarem onde estava o Judiciário brasileiro quando a ordem constitucional foi violada?

 

Jacques [Belo Horizonte – MG]: Entendo que a discussão é irracional e descabida. Os juízes eleitorais não devem enviar certidões ou quaisquer outros papéis à AMB. Não é esta sua função, nem tem ela esta prerrogativa em sua batalha, moralista ou não. Por outro lado, salvo eventuais exceções, os processos são públicos, razão pela qual a AMB ou qualquer interessado poderá consultá-los, extrair cópias etc. e utilizar como lhes aprouver. Naturalmente que, dentro de nosso Estado de Direito, responderão por eventuais abusos no uso do direito. O resto é briga mal resolvida nas eleições corporativas.

 

Paulo Mel [Brasil]: A iniciativa de impedir que uma pessoa que tem problemas na justiça de ser candidato a um cargo público, em minha opinião, é totalmente correta e deveria ter sido tomada já há alguns anos. Não teríamos um percentual de congressistas usufruindo da imunidade parlamentar que é confundida com impunidade dos parlamentares. 

Escrito por Fred às 10h34

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Juízo do Leitor – 5

Sobre denúncia ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) de pagamentos ilegais e salários exorbitantes no Tribunal de Justiça do Maranhão e a decisão que concedeu o prazo de 45 dias para que o tribunal faça o ressarcimento aos órgãos públicos de R$ 90,5 milhões pagos de forma irregular a servidores:

 

Carvalho [Belo Horizonte - MG]: Parabéns ao CNJ! Ótima notícia essa! Só espero que além da condenação de devolução do dinheiro (que obviamente não será recuperado em sua totalidade), também haja a prisão dos responsáveis (...).

 

José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]: "Até quando, ó Catilina, abusarás da nossa paciência? Por quanto tempo ainda há-de zombar de nós essa tua loucura? A que extremos se há-de precipitar a tua audácia sem freio?". Fragmento do Discurso de Cícero proferido em 8 de Novembro de 63 a.C. no Templo de Júpiter no monte Capitolino de Roma. Muito atual e aplicável aos Tribunais de Justiça do Brasil.

 

Ricardo Magno Barbosa [Arapiraca - AL]: Em meu Estado, Alagoas, vários deputados estão afastados da Assembléia Legislativa por desvio de verbas, creio que esteja acompanhando. Seria bom publicar depois algo a respeito. Delegado Federal, Juiz Federal e Estadual, Procurador Geral de Justiça, todos já foram ameaçados de morte. E todos os envolvidos têm fama de pistoleiros. Coronelismo...

 

Escrito por Fred às 10h33

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Juízo do Leitor – 6

Sobre avaliação de um juiz estadual, que comentou a aferição da produtividade dos magistrados:

 

Sergio C. Schmidt [São Paulo - SP]: Produção e produtividade? Já levei quatro dias para proferir uma sentença (crime falimentar, envolvendo quadrilha. Autêntica "fábrica de quebras"). Levei outros quatro para examinar uma única questão (8 volumes de provas: advogado brigou com promotor no interior, ou v.v.). Levei dez dias analisando o caso e uns dois ou três redigindo um voto (improbidade administrativa, coisa braba). Cheguei a redigir onze votos em um dia (nada de maior relevância jurídica). Os exemplos, concretos, estão aí, para eventual reflexão dos interessados.

 

Jacques [Belo Horizonte – MG]: Entendo que devemos partir do fundamento (neoliberal) desta ânsia por produtividade (?), pois afinal, decisões judiciais não são salsichas. Essencialmente, processos e decisões judiciais envolvem vidas e pessoas (ainda que ações de cunho patrimonial), razão pela qual nunca me preocupei, e nem vou me preocupar, com a eventual apuração de produtividade (?) ou corrida de eficiência. Naturalmente que os casos patológicos devem ser apurados, individualmente, pelas Corregedorias ou outros órgãos de controle, até porque o número de juízes do Brasil é insignificante. Portanto, sugiro aos colegas, que esqueçam desta tola questão, que não leva a lugar algum, salvo a exposição aos holofotes da mídia (não sei a razão, mas estas aparições parecem ser essenciais a alguns membros do Judiciário, em especial das instâncias superiores).

 

Gustavo Henrique Pôrto Vieira [Montes Claros - MG]: É verdade que o fato de um magistrado produzir mais ou menos que outro não implica em eficiência ou morosidade. É essa a posição da Ajufe, a meu ver acertada. Porém, é importante a publicação da produção do Judiciário, seja para imprimir transparência, prestar satisfação à sociedade ou mesmo para otimizar o trabalho. O problema é atribuir critérios para a medição dessa produtividade. Dados objetivos e estatísticas, por mais "frios" que sejam, merecem consideração.

 

Tadeu Zanoni [São Paulo - SP]: As reflexões deste juiz estadual estão muito bem colocadas. A questão não é nada simples. Tem também o que o Sérgio comentou antes: processos complicados requerem vários dias de trabalho. Quando a mensuração passa a ser somente pelo maior número, esse tipo de coisa fica esquecido.

 

Francisco Alves [Paulista - PE]: A minha sugestão é que o juiz periodicamente informe (à instância superior?) o motivo por que os processos sob sua análise estão inconclusos (a partir de "x" anos), de modo que as partes de cada processo possam contradizer o magistrado.

 

Escrito por Fred às 10h33

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Juízo do Leitor – 7

Sobre avaliação do juiz federal Sergio Fernando Moro, ao comentar a pesquisa realizada pela Direito GV (Escola de Direito de São Paulo) que trata da aplicação da lei de crimes financeiros:

 

José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]: A frase "há, é certo, alguma indulgência do Judiciário na aplicação da pena em crimes financeiros" é extremamente preocupante tendo em vista que é justamente a leniência do Judiciário que proporciona o sentimento de impunidade e à multiplicação do ilícito. Não creio, ao contrário do juiz Moro, que no sistema legal americano haja lugar para ponderações dessa natureza à luz dos exemplos de aplicação rápida da lei em crimes financeiros. Que o diga o casal de bispos.

 

Ricardo Magno Barbosa [Arapiraca - AL]: Quase sempre os crimes do colarinho branco estão por trás de assassinatos, roubos, crime organizado, não havendo justificativa para aplicação de penas alternativas tão quanto divulgado. É descarada a demora na edição de lei mais severa punindo estes crimes, tutelando os interesses (não direitos) de certa casta social.

 

Ana Lúcia Amaral [São Paulo - SP]: Há crimes e crimes contra o sistema financeiro. Pegar aquelas espeluncas que funcionavam como consórcios, ou doleiros menores, até que é fácil, quando o envolvido não tem amigo importante, ou sem condição de pagar advogados a preço de ouro... De minha experiência como MPF, não vejo isso tudo que a pesquisa viu. Sorte dos pesquisadores que devem estar mais satisfeitos do que eu.

Escrito por Fred às 10h32

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Juízo do Leitor – 8

Sobre entrevista concedida à Folha pelo procurador regional eleitoral de Minas Gerais, José Jairo Gomes, que trata da insegurança jurídica e considera que não foi "indevida" a representação da Promotoria Eleitoral no caso da entrevista da pré-candidata Marta Suplicy ao jornal:

 

Luiz Fernando [Belo Horizonte - MG]: Correto o posicionamento do Procurador Eleitoral, José Jairo Gomes. Embora seja arriscado manifestar apoio sem conhecer a íntegra dos autos, o que por certo terão feito os profissionais ouvidos antes pela Folha de S.Paulo, o Tribunal Superior Eleitoral tem vários precedentes que abonam a conclusão da sentença, criticada de modo geral pela imprensa e por operadores do Direito. Num caso de Minas Gerais, em que era parte um notório dirigente de clube de futebol, o TRE local condenou-o por infração à mesma norma e por conduta absolutamente idêntica, tendo sido depois confirmada a decisão pelo TSE (RESPE 26.839, rel. José Gerardo Grossi). Aliás, o mesmo TSE, em julgado de que participou o pré-opinante Carlos Mário Velloso, decidiu por unanimidade sob a presidência de Sepúlveda Pertence que o desvirtuamento de entrevista publicada em jornal pode sim configurar propaganda antecipada e vedada (RESPE 21.656, rel. Peçanha Martins). Se é assim em face do mesmo quadro normativo, isto é, da Lei Federal nº. 9504/97, art. 36, § 3º.), parecem gratuitas as ácidas críticas feitas à sentença ora em debate. Assim, como as normas eleitorais em geral têm vigência curta e como os membros dos tribunais eleitorais têm investidura limitada no tempo, quase sempre de apenas dois anos, não se chega à consolidação da jurisprudência, mesmo a mais acertada. E daí a aflorarem as críticas acerbas e, como aqui, injustas, é um pequeno passo, merecendo destaque que até o alegado (e não provado; pelo contrário!) mau Português do juiz foi “censurado”, assim como sua ascendência nipônica. Talvez a sociedade ainda não esteja suficientemente informada de que os tribunais eleitorais têm composição flutuante, e talvez menos ainda saiba que os advogados indicados para compô-los, na classe “jurista”, não ficam impedidos de simultaneamente exercer a advocacia, do que resulta o paradoxo: num dia da semana eles julgam ao lado de magistrados de carreira (juízes, desembargadores, ministros) e nos demais dias da semana defendem o interesse de seus clientes perante esses mesmos juízes! Talvez mais aconselhável seja uma ampla discussão da sociedade sobre a conveniência de ser mantido esse sistema. E se o clima é, de um modo geral, próximo ao da “Casa Verde” criada por Machado de Assis  para o personagem Simão Bacamarte ou do “Sanatório Geral”, de cujo estandarte falou Chico Buarque, tenha-se presente um caso julgado há uma semana: o presidente do TRE/MG “censurou” o vice-presidente (ambos desembargadores) porque este pretendia incluir no projeto de regimento interno um recurso criminal contra indeferimento de prova (agravo), por não existir previsão dele em norma legal estrito senso; não obstante, os TREs vêm cassando às dezenas mandatos eletivos ao argumento de infidelidade partidária, embora todo o processo dessa “ação” só tenha previsão na Resolução nº. 22.610, do TSE, contra a qual tardiamente o Procurador Geral da República ajuizou a ADIn nº. 4086. Em outras palavras: proíbe-se “criar” um recurso por via de regimento interno, mas permite-se “criar” toda uma ação (legitimação, competência, prazos, substituição processual, provas, recursos – sic) por resolução, que não tem força de lei. Salve, Simão Bacamarte!

Escrito por Fred às 10h31

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Apamagis faz desagravo a juiz e promotores

A Apamagis (Associação Paulista de Magistrados) fará reunião de desagravo ao juiz Francisco Carlos Shintate, Juiz Auxiliar da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, extensiva aos promotores públicos Eduardo Rheingantz, Maria Amélia Nardy Pereira, Patrícia Moraes Aude e Yolanda Serrano de Matos. A partir de ação oferecida pelos promotores, o juiz Shintate proferiu decisão impondo multa à pré-candidata Marta Suplicy, à Folha e à Veja, por entender que entrevistas concedidas aos órgãos de comunicação eram propaganda eleitoral antecipada. O evento será realizado nesta segunda-feira (30), às 12h, no auditório da sede administrativa da APAMAGIS, localizado à rua Tabatinguera, 140 - sobreloja São Paulo (SP).

Segundo a Apamagis, por causa dessa decisão, "o Juiz Francisco Carlos Shintate vem sofrendo constantes desgastes de sua imagem, sendo gravemente ofendido por sua origem étnica e colocada em dúvida sua capacidade intelectual".   

O presidente da Apamagis, Henrique Nelson Calandra, afirma que "o Juiz Shintate, cuja competência e brilhantismo intelectual são incontestáveis, fez um julgamento puramente técnico. Sob este ponto de vista, não houve falha. Ele apenas seguiu uma determinação sacramentada pela instância superior".

Escrito por Fred às 09h58

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Fora dos Autos

O editor deste Blog encontra-se no Rio Grande do Sul, em compromissos particulares, depois de haver proferido na última quinta-feira (26\6) palestra sobre o tema "Imprensa e Judiciário", a convite da Ajuris (Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul). O encontro reuniu magistrados, advogados e estudantes de Direito e Comunicação.

A seção "Juízo do Leitor", com o resumo das principais mensagens dos leitores durante a semana, será publicada a partir da próxima segunda-feira (30\6).

Escrito por Fred às 14h54

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TJ do Maranhão deve ressarcir R$ 90,5 milhões

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informa que concedeu o prazo de 45 dias para que o Tribunal de Justiça do Maranhão faça  o ressarcimento aos órgãos públicos de R$ 90,5 milhões pagos de forma irregular a servidores.

A decisão foi tomada no dia (24/06) em sessão plenária do CNJ, que analisou denúncia feita pela Associação dos Magistrados do  Maranhão (AMMA) sobre pagamentos e gratificações indevidas. Uma auditoria interna no TJ já havia constatado os fatos e condenado as práticas.

Num voto de 54 páginas, o conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, relator do processo, enumera as sete longas determinações ao Tribunal  para a regularização dos procedimentos e restituição dos valores excessivos. O conselheiro destacou a situação da servidora Sâmia Gisely Jansen Pereira, ex-diretora geral do TJ, que não só recebeu indevidamente R$ 189,46 mil como deixou de apontar a contratação irregular de dois de seus irmãos e duas cunhadas.

Foram constatados ainda  pagamentos irregulares a servidores demitidos por força da aplicação da Resolução 47 do CNJ, que condena a prática de nepotismo. Segundo o voto, o pagamento a estes funcionários foi autorizado pelo então presidente do Tribunal, desembargador Galba Maranhão. Outros graves indícios de falhas cometidas são citados pelo conselheiro, como a contratação irregular de servidores sem capacitação ou a área de conhecimento necessária ao cargo  e ainda a constatação de  15 pessoas que nunca exerceram as funções para as quais foram nomeadas.

 “Há assim elemento de prova consistente  e desvio de dinheiro público”, disse o relator.

Com a palavra, o Tribunal de Justiça do Maranhão.

Escrito por Fred às 14h46

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Inelegíveis: AMB questiona lei no Supremo

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) informa que pretende assegurar à Justiça Eleitoral a possibilidade de promover a investigação social dos candidatos a cargos eletivos e examinar a vida pregressa para deferir ou indeferir o registro de tais candidaturas.

A entidade encaminhou pedido ao Superior Tribunal Federal (STF) na forma de Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). Requer que seja impugnada parte do texto da Lei Complementar nº 64/90, conhecida como "lei de inelegibilidade". Também questiona a interpretação dada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao § 9º do art. 14 da ConstituiçãoFederal.

 A Associação entende que as exigências previstas na “lei de inelegibilidade”, relativas ao trânsito em julgado de decisões condenatórias de candidatos, não teriam sido recepcionadas pelo novo texto. A AMB pede, então, a concessão de liminar para determinar a todos os juízes eleitorais que observem a auto-aplicabilidade do § 9º do art. 14 daConstituição.

 A entidade sustenta, na ação, que seria desnecessária a edição dessa lei, visto que a investigação da vida pregressa exige uma apuração ampla, que deve levar em consideração a conduta moral e social do candidato, impossível de ser reduzida a determinadas hipóteses, que, no máximo, se fixadas por lei, teriam caráter meramente exemplificativo.

Com a finalidade de evitar excessos, ou seja, que candidaturas sejam impugnadas diante de qualquer decisão judicial não transitada em julgado, a AMB pede que o STF estabeleça que caberá à Justiça Eleitoral sopesar, em cada caso, a gravidade das condutas apontadas  na lei das inelegibilidade para deliberar pela rejeição ou não do registro do candidato. 

Escrito por Fred às 14h16

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Imprensa & Judiciário

A convite da Ajuris (Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul), o editor deste Blog participará nesta quinta-feira da série "Diálogos Ajuris e Imprensa", na Escola Superior da Magistratura, em Porto Alegre, evento que reunirá magistrados, advogados e estudantes de Direito e Comunicações.

Estarão na mesa o presidente da Ajuris, desembargador Carlos Cini Marchionatti, os juízes Jorge Adelar Finatto (diretor de Comunicação Social da entidade) e Túlio de Oliveira Martins (ambos com formação em jornalismo), Carlos Eduardo Richinitti (diretor do Foro Central de Porto Alegre) e um representante da Escola Superior da Magistratura.

O primeiro convidado do ciclo foi o jornalista Marcelo Rech, diretor editorial de "Zero Hora". Também já participaram da série os jornalistas Carlos Alberto Kolecza e Wanderley Soares. Segundo a entidade, "o ciclo visa qualificar as relações entre a magistratura e a imprensa".

Interessada em ampliar o debate sobre o Judiciário e a mídia, em 2005 a Ajuris convidou este repórter para conversar com magistrados e advogados, dias depois do lançamento do livro "Juízes no Banco dos Réus". Repete a iniciativa, com o lançamento do livro "Anatomia da Reportagem - Como Investigar Empresas, Governos e Tribunais", também editado pela Publifolha.

Escrito por Fred às 00h29

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"Mensalão mineiro": denúncia ainda em 2008

O ministro Joaquim Barbosa prevê receber ou rejeitar a denúncia no inquérito do "mensalão mineiro", que envolve, entre outros, o senador tucano Eduardo Azeredo e o publicitário Marcos Valério, até o final deste ano ou no início de 2009. O inquérito apura a suspeita de crimes durante a campanha de reeleição do então governador de Minas Gerais, em 1988.

Por prevenção, Barbosa é relator desse inquérito, que tem conexão com a ação penal do mensalão, esquema denunciado por Roberto Jefferson. Concluída a fase de interrogatórios, o ministro determinou o início da fase de inquirição das 41 testemunhas de acusação (veja a lista no site do STF). Elas serão ouvidas pelos mesmos juízes federais que atuaram nos interrogatórios, ou por outros magistrados escolhidos por livre distribuição, nos locais onde não houve interrogatórios.

Segundo informa o STF, Barbosa acredita que a ação penal do mensalão ainda deverá demorar pelo menos dois anos para ir a julgamento final pelo plenário do STF.

Escrito por Fred às 17h45

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Produtividade de juiz & Tamanho da encrenca - 1

Nota oficial divulgada no último dia 10/6 no site da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) sobre o ranking de produtividade divulgado pela Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 3a. Região (SP e MS) dá uma amostra do desafio a ser enfrentado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e do risco de eventuais leituras equivocadas desses levantamentos.

No comunicado, assinado pelo então presidente Walter Nunes da Silva Júnior, a Ajufe informou que havia protolado dois requerimentos, solicitando ao Corregedor-Geral, André Nabarrete Neto, que determinasse a imediata retirada da intranet do tribunal e, principalmente, da internet do “quadro de ausências diárias dos juízes no ano de 2007”, bem como da lista de juízes mais produtivos.

A entidade alegou que o “quadro de ausências” não especifica a razão de tais ausências, passando a falsa impressão de falta injustificada ao trabalho, o que ocasiona dano irreparável aos juízes mencionados.

Essa divulgação _ainda segundo a Ajufe_ "em nada contribui para a melhoria dos serviços jurisdicionais, servindo apenas para constranger os magistrados federais citados, os quais foram devidamente autorizados pela Corregedoria-Geral a ausentar-se da subseção judiciária em que atuam ou, no caso dos juízes que integram a diretoria da Ajufe, por força de decisão do CNJ.
 
A Ajufe queixou-se de que, a partir dessa lista, um juiz federal tenha sido apontado num site jurídico como “campeão de faltas”.

"É lamentável, pois esse magistrado, com mais de 16 anos de carreira, sempre portou-se de forma dedicada ao trabalho, sendo dos mais respeitados juízes federais. Em nenhuma de suas ausências – devidamente justificadas e autorizadas – ele 'faltou' ao trabalho, não só porque se dedicava a atividades de interesse da magistratura federal, no exercício do cargo de representante de classe, o que também é trabalho, mas também porque sempre foi substituído no exercício da função jurisdicional e não gerou atraso na prestação dos serviços jurisdicionais".
 
Outro magistrado federal, da diretoria da Ajufe, "não obstante o número de ausências devidamente autorizadas, figura também entre os mais produtivos dos Juizados Especiais Federais", ainda segundo a entidade.

A lista de juízes mais produtivos, "além de não especificar adequadamente os critérios de sua divulgação, não estabelecendo as diferenças entre os muitos órgãos jurisdicionais da Terceira Região, estimula, indiretamente, deletéria competitividade entre os juízes de primeiro grau", diz a nota.
 
"A produtividade de juízes não pode ser aferida de forma linear, como se fosse uma linha de produção. Um juiz que profira cinco sentenças absolutórias em matéria penal, em processos simples com um só réu, não pode ser considerado mais produtivo que um juiz que profira uma só sentença em processo complexo que envolva organização criminosa ou lavagem de dinheiro, com vários réus", entende a Ajufe.
 
A Ajufe afirma que "não é contrária à implementação de meios de verificação da produtividade da magistratura nacional, até porque essa produtividade deve primar-se pela transparência", mas "não concorda com qualquer forma de controle da produtividade que implique constrangimento a magistrados ou violação a qualquer prerrogativa da magistratura".

Na nota de repúdio, a Ajufe reclamou que o Corregedor-Geral não decidiu sobre os requerimentos que a entidade protocolou.
 
O Blog encaminhou pedido de informações sobre eventuais desdobramentos ao Tribunal e à Ajufe.

Escrito por Fred às 16h49

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Produtividade de juiz & Tamanho da encrenca - 2

Avaliação de um juiz estadual consultado pelo Blog sobre a aferição da produtividade dos magistrados:

"Seria interessante o CNJ fazer um levantamento de situações, de modo que pudesse tentar estabelecer alguns critérios de produtividade (o que é reconhecidamente difícil)".

"A divulgação dos dados pura e simplesmente não diz nada -pode servir a uma interpretação enviesada ou outra, mas dificilmente para estabelecer critérios. Mas também não prejudica, pois o movimento de segunda instância, por exemplo, já é divulgado mês a mês, juiz a juiz no Diário Oficial há anos".
 
"O mais difícil na questão é como comparar. E extrair conclusões a partir de dados soltos. O maior trabalho nem sempre quer dizer que o juiz é mais produtivo. Uma vara que está em ordem há anos pode gerar para seu juiz menos trabalho do que outra que está com os processos em atraso. O atrasado, no caso, pode passar por muito produtivo..."
 
Uma alternativa seria o CNJ estudar os dados das corregedorias e tentar fazer algumas comparações. Ou estimular cada corregedoria a fazer as suas comparações, com base estatística".

"Mas não tenho certeza se é esse mesmo o intuito ou apenas dizer: 'Olha como abrimos a Justiça'..."

Escrito por Fred às 16h06

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Transparência & "Fichas Sujas"



Enquanto se discute a viabilidade do fornecimento, por juízes eleitorais, de listas de candidatos com "fichas sujas" para divulgação pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), o eleitor dispõe de um canal para checar se alguns postulantes merecem o voto.

Desde 2006, a Transparência Brasil publica, em seu projeto Excelências (www.excelencias.org.br), históricos de todos os integrantes das principais casas legislativas do país: Câmara dos Deputados, Senado federal, todas as Assembléias Legislativas estaduais e todas as Câmaras Municipais de capitais.

Entre diversas outras informações, tais históricos incluem a relação dos processos e inquéritos criminais em que os parlamentares são investigados ou indiciados, bem como punições que sofreram por Tribunais de Contas.

O método de coleta da informação usado pela equipe do Excelências se baseia na busca dessas ocorrências nas bases de dados dos Tribunais superiores, dos Tribunais de Justiça estaduais e dos diversos Tribunais de Contas, quando os sítios de Internet desses entes admitem a pesquisa (diversos, contudo, dificultam o procedimento).

Os dados recolhidos estão disponíveis publicamente no sítio de Internet do projeto.

Escrito por Fred às 00h55

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"Ficha suja" divide especialistas

A mobilização da sociedade para barrar candidatos que tenham "ficha suja" divide lideranças políticas e especialistas, informa em sua edição de hoje (24/6) "O Estado de S.Paulo".

Ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o advogado Fernando Neves apóia o projeto e diz que “não há nada de desrespeito à presunção da inocência” pelo fato de o réu ter barrada a pretensão de concorrer à eleição. Para ele, o político perde o direito de disputar o cargo, não o direito à defesa na Justiça.

Outro ex-ministro do TSE, o advogado José Eduardo Alckmin, é contra a proposta. Ele diz que os partidos têm ampla liberdade, como prevê a Constituição, de definir regras para escolher candidatos. O eleitor, afirma, “a despeito de estar ciente” da condição dos candidatos, deve fazer o julgamento.

Escrito por Fred às 09h17

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"Fichas sujas" & "Proposta moralista"

Comentário do desembargador Augusto Francisco Mota Ferraz de Arruda, em seu Blog "Justiça Crítica", sobre artigo publicado neste espaço sob o título "As eleições e o papel dos juízes". O texto criticado pelo diretor regional da Anamages (Associação Nacional dos Magistrados Estaduais) tratou da decisão da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) de informar aos eleitores os nomes dos candidatos que respondem processos criminais:

"No que diz respeito à AMB, pode ser que uma minoria bem localizada de juízes volte a argumentar que a instituição (AMB) usa a via associativa, mantendo uma certa atuação mais ligada a interesses políticos ou partidários. Ou seja, essa é uma área que possivelmente vai abrigar nova troca de chumbo na esfera das entidades associativas do Judiciário".

Esta opinião do competente jornalista Frederico Vasconcelos, no seu "Blog do Frederico" a respeito da operação "Ficha Suja" da AMB, que consiste em solicitar aos juízes eleitorais de todo o Brasil o nome dos políticos candidatos envolvidos com o crime. A idéia é divulgar os nomes para obstar a reeleição ou eleição dos tais.

A proposta é moralista, sem dúvida, ficando evidente que Frederico Vasconcelos a apóia porque, caso contrário, não diria que poderá haver reação de "uma minoria bem localizada de juízes." Dois equívocos pontuais do prezado jornalista: a) o que há é uma maioria silenciosa que não se manifesta porque comungam o entendimento de que juiz não tem de ficar polemizando, ou seja, juiz decide e que mordam os rabos os insatisfeitos. É deste silêncio que se aproveita o dirigente associativo para fazer e dizer o que quer; 2) não se trata de entidades associativas de juízes trocarem chumbo. Trata-se de uma questão muito mais profunda e menos perceptível para aqueles que estão cegamente envolvidos com o moralismo tardio e oportunista. Moralizar as eleições? Há algo de nazismo nisso: a AMB vai elaborar uma lista dos candidatos "sujos" aproveitando-se do fato de ter acesso aos juízes eleitorais que fornecerão as certidões denunciativas. A pergunta a ser feita é se esta triagem será radical ou benevolente? O Dr. Collaço foi quem instituiu a prática de transformar a AMB em agente político da repressão moralista dirigida e do assistencialismo politiqueiro. O atual presidente lhe segue os passos.

Desculpe-me, pois, Frederico, mas lembro que incentivar que juízes assumam esta deplorável condição de "dedos duros" não deu muito certo nos países totalitários. Muito inocente  morreu na Sibéria, no paredon, na forca e na guilhotina."

Resposta: Agradeço o comentário e as referências do desembargador Ferraz de Arruda, mas esclareço que o Blog não pretende apoiar ou combater a proposta. O texto antecipou uma polêmica que já se instalou e levantou dúvidas sobre a capacidade de a AMB levar a cabo a tarefa sem a estrutura do TSE. O objetivo principal deste espaço é estimular o debate e abrigar diferentes opiniões. A propósito, leia-se a avaliação do ministro Gilmar Mendes, no post intitulado "Dificuldades para 'eleger' os inelegíveis".

Escrito por Fred às 21h50

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Como a AMB mobiliza os juízes eleitorais

A AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) está distribuindo o "Manual do Juiz" e a "Cartilha do Eleitor", peças da segunda fase da "Campanha das Eleições Limpas". O objetivo, segundo o presidente da entidade, Airton Mozart Valadares Pires, é estreitar os laços entre a Justiça Eleitoral e a sociedade e difundir um canal institucionalizado de diálogo: a audiência pública.

"Nossa posição institucional nos autoriza a falar com a comunidade sobre esses temas. Não temos interesses político-partidários a comprometer nossa isenção. Além disso, somos os administradores das eleições e podemos colaborar como poucos para a superação dos dramas que tanto nos afetam como cidadãos", afirma o presidente da AMB.

O desafio, segundo a AMB, é dar eficácia às normas que tratam da eliminação do abuso de poder político, econômico e de mídia, da captação ilícita de sufrágio e das condutas vedadas aos agentes públicos, com atenção voltada para a pressão ilícita exercida sobre os eleitores antes do voto.

Entre as formas de coação sobre os eleitores, o manual do juiz cita as ameaças de demissão em massa em empresas. No poder público, a intimidação de servidores por seus chefes imediatos e a contratação massiva de servidores sem concurso público.

A AMB sugere o envolvimento dos juízes eleitorais com a comunidade, explicando as regras que devem ser observadas por todos. "Não somos apenas julgadores, mas também administradores, a quem foi confiada a tarefa de permitir uma seleção justa e isonômica dos futuros mandatários", diz Valadares. "Claro que temos que tomar cuidado para não perder a nossa isenção, mas isso não nos impede de mostrar à sociedade o que diz a legislação e os aspectos negativos da corrupção eleitoral".

O manual propõe aos juízes "conquistar o apoio das televisões, rádios e jornais da comunidade", visitas às escolas, articulação com "lideranças sociais que não possuem vinculação com as direções partidárias ou com os candidatos".

Na relação com os candidatos, os juízes devem pedir que se comprometam com a fiscalização das eleições. "Não se deve desestimular a fiscalização dos candidatos uns pelos outros".

O ponto alto da campanha "Eleições Limpas" é a realização de audiências públicas. Deverão ser convidados para essas sessões o promotor eleitoral, o representante da OAB e outras autoridades. O juiz deverá pedir ao chefe do cartorio eleitoral que registre em ata matérias que possam originar investigações por parte da polícia ou do Ministério Público.

O "Dia Nacional das Audiências Públicas" acontecerá em 26 de agosto, quando a AMB espera reunir o maior número de pessoas em todas as zonas eleitorais do país, com o envolvimento de 3 mil magistrados.

Escrito por Fred às 00h56

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Pesquisa GV revela quadro menos desalentador

Numa primeira avaliação da pesquisa realizada pela Direito GV (Escola de Direito de São Paulo) sobre a aplicação da lei de crimes financeiros, o juiz federal Sergio Fernando Moro, de Curitiba (PR), registra que o estudo oferece resultados bem mais satisfatórios do tratamento judiciário do que o apresentado no livro de Ela Wiecko de Castilho, publicado em 2001 ("O controle penal nos crimes contra o sistema financeiro nacional" - Del Rey).

Segundo Moro, o livro de Castilho descreve "um quadro desalentador", mas aparentemente já alterado pelo Judiciário.

O estudo da GV foi coordenado pelas professoras de Direito Penal Maíra Rocha Machado e Marta Rodriguez de Assis Machado. Ao analisar 129 recursos proferidos pelo STJ e 251 recursos dos cinco tribunais regionais federais entre 1989 e 2005, totalizando 380 acórdãos, a Direito GV concluiu que, nas decisões que analisam o mérito das acusações, o número de condenações predomina.

"Essa conclusão contraria o senso comum", afirma Maíra Machado. Porém, no momento de aplicação da pena, a tendência é que o Judiciário converta a pena de prisão em penas alternativas, informa a GV.

Segundo o juiz Sergio Moro, "uma primeira impressão, acerca da predominância das penas alternativas no julgamento de crimes financeiros, parece-me corresponder à realidade".

"Apenas em casos mais graves de crimes financeiros, o Judiciário tem aplicado penas privativas de liberdade. Isso é, no entanto, penso, mais uma conseqüência da lei (que permite a substituição de pena até quatro anos) do que da jurisprudência", diz o magistrado. "Há, é certo, alguma indulgência do Judiciário na aplicação da pena em crimes financeiros, mas isso também é verdadeiro mundialmente em relação ao crime de colarinho branco".

"Para casos de crimes financeiros de pequena ou média dimensão, penso, particularmente, serem apropriadas e suficientes penas alternativas. Não é esse o caso para crimes financeiros de gravidade, o que depende mais das circunstâncias do caso, especialmente da dimensão das conseqüências, do que do tipo penal envolvido", diz Moro.

Mais informações sobre a pesquisa: Direito GV - 11-3281.3483 www.direitogv.com.br 

Escrito por Fred às 00h55

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Dificuldades para "eleger" os inelegíveis

Em entrevista a Luiz Orlando Carneiro, no "Jornal do Brasil", o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, revela o temor de que haja excessos nas listas sobre a vida pregressa de candidatos:

"O próprio Tribunal Superior Eleitoral já sugeriu ao Congresso que tratasse do tema, se fosse o caso, em lei complementar, fixando um novo critério de inelegibilidade. No passado, o TSE já se manifestou contra a constitucionalidade de lei que previa a inelegibilidade de quem tivesse antecedentes criminais. É muito difícil, num sistema que estabelece a presunção de não-culpabilidade, valorizar de forma decisiva a existência de processos ou mesmo de ações cíveis de improbidade. Ou seja, de processos ainda não definidos. Para impedir a candidatura das pessoas, por outro lado a gente sabe também que não é muito difícil, na luta política, num processo dialético, engendrar processos contra adversários. É possível se conceber, por exemplo, que um dado chefe de Executivo, prefeito ou governador, produza ações contra eventual adversário, provocando essa situação de eventual inelegibilidade. Assim, esse tema demanda muita cautela. Compreende-se a revolta de parte da população e também do seguimento judicial com a questão, especialmente em alguns Estados onde há proliferação de detentores de mandatos com expressivas folhas corridas e não currículos. Mas é preciso ter cautela e saber também que essa seleção deveria ser feita pelo eleitor e, inicialmente, pelos partidos políticos. O meu temor é de que faltem critérios e de que depois incorramos em excessos".

Escrito por Fred às 00h53

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As contas suspeitas do tribunal do Maranhão

Nesta terça-feira, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) deverá apreciar denúncia de pagamentos ilegais e salários exorbitantes no Tribunal de Justiça do Maranhão. A associação estadual de magistrados denunciou ao CNJ que a folha de pagamento do tribunal teria sido manipulada para incluir pagamentos e gratificações indevidas a servidores.

Um dos exemplos apurados em auditoria é o caso de uma prima do presidente do tribunal da época (2006), que ocupou o cargo de diretora financeira. Segundo a denúncia, ela aumentou em um mês o seu salário em quase R$ 10 mil (recebia R$ 17.679,19 no mês de julho de 2006; a partir de agosto, passou a receber R$ 27.193,57).

Escrito por Fred às 00h52

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Eleições e legislação machadiana

“Quem lançar um olhar apressado sobre o Direito Eleitoral talvez se sinta impelido a dar razão ao alienista Simão Bacamarte, personagem do inexcedível Machado de Assis. Quiçá fique tentado a compreender esse ramo do Direito como uma grande concha em que reina o ilógico, o não-racional, na qual, todavia, jaz uma pequeníssima pérola de racionalidade, organização e método”.

 

A avaliação é do procurador regional eleitoral de Minas Gerais, José Jairo Gomes, na introdução do livro “Direito Eleitoral” (*). A obra foi citada nas sentenças do juiz Francisco Carlos Shintate, que condenou a Folha e a revista "Veja São Paulo" por entender que houve propaganda antecipada nas entrevistas com Marta Suplicy, pré-candidata à prefeitura paulistana (o Tribunal Regional Eleitoral deverá julgar recursos oferecidos pelos veículos).

 

Segundo Gomes, ainda na apresentação do livro, essa impressão seria fortalecida “não só pelo emaranhado da legislação vigente – que se apresenta sinuosa, sujeita a constantes flutuações e repleta de lacunas – como também pelo casuísmo com que novas regras são introduzidas no sistema”.

 

Em entrevista à Folha (acesso a assinantes do jornal e do UOL), publicada na edição deste domingo (22/6), Gomes trata dessa insegurança jurídica e considera que a representação da Promotoria Eleitoral de São Paulo não foi "indevida". Para ele, Marta Suplicy não pediu votos na entrevista ao jornal, mas lançou propostas: "Muitos juízes entendem isso como propaganda extemporânea, mas há decisões dizendo que isso não seria irregular."

 

Sobre a internet, diz que "a ausência de regras, esse vácuo legislativo, deixa as pessoas sem saber o que fazer". Na sua visão, a internet, mesmo não sendo uma concessão pública, sofre intervenção da autoridade eleitoral em atenção a outro valor inscrito na Constituição: o equilíbrio nas eleições.

 

(*) - "Direito Eleitoral – Conforme Resolução n. 22.610/2007 do TSE" (Editora Del Rey) - 470 páginas  

Escrito por Fred às 10h49

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Juízo do Leitor - 1

A seguir, uma seleção de trechos de comentários de leitores:

 

Sobre reportagem publicada na Folha revelando que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo obteve da General Motors a manutenção gratuita dos veículos de representação dos desembargadores, serviço não previsto nos contratos de aquisição dos 125 Astras:

 

Janice Agostinho Barreto Ascari [São Paulo - SP]: Na minha concepção de servidora pública, o carro oficial deve transportar os membros do MP e do Judiciário apenas da sede aos compromissos oficiais e/ou solenidades, jamais servir de transporte particular entre a residência e o trabalho ou outros locais. Na Procuradoria Regional da República em SP somos 50 procuradores e temos cerca de 9 ou 10 veículos, de serviço e representação, que ficam à disposição para uso exclusivo em serviço. O mesmo ocorre na Procuradoria da República em primeiro grau. De casa para o trabalho ou vice-versa, ou para outros locais, cada um transporta-se às suas próprias expensas, como qualquer trabalhador. Bom exemplo deu a Ministra Cármen Lúcia, que nos primeiros dias de STF ia trabalhar com seu próprio carro. Não sei se isso ainda ocorre.

 

Luiz Fernando [Belo Horizonte - MG]: O desembargador Alves Braga já dizia, com a severidade peculiar a ele, que juiz nunca deve "aceitar favor", porque depois ver-se-á na contingência de ter que retribuir. E quase sempre fará isto "com o que não é seu". Sobre o uso de veículo oficial, dito de representação, para ir de casa ao trabalho, é a velha "síndrome do carro preto", tão cara à zelite estatal. Se todos os trabalhadores de um modo geral pagam por seu transporte pessoal, melhor seria não haver "tratamentos diferenciados". E como bem disse Dra. Janice Ascari, coisa muito diferente é deslocar-se do local de trabalho para outro compromisso oficial.

 

José Lima de Siqueira [São Paulo - SP]: Se bem utilizada, talvez a frota fosse suficiente. Somente neste ano, fotografei carros do TJ em frente ao Hospital Nove de Julho, transportando pessoas, com certeza, estranhas ao Tribunal. Um deles, na Peixoto Gomide, sobre a calçada, dando um péssimo exemplo e com um motorista deseducado e arrogante, dizendo que aquilo era natural, já que se tratava de membro do Judiciário. Na Rodovia Ayrton Senna, todos os dias cruzo com veículos do TJ, vindo e voltando de SP. Mas, ora, Juízes não devem residir na Comarca onde atuam? Brincadeira, n'mesmo?

 

(...)

 

Também na condição de servidor público federal (Procurador autárquico), concordo plenamente com o que disse a Dra. Janice Ascari, ilustre Procuradora da República. Não há justificativa para que Juízes e Desembargadores sejam buscados em casa e para lá levados em carro oficial. Ganham o suficiente para locomover-se por conta própria. Alguns são buscados em cidades do interior. Tenho várias fotos desses carros nas estradas e, como cidadão que usa o próprio carro para ir ao trabalho público, sinto-me indignado com essa aberração. O mínimo que faço é fotografar todos eles, ainda que escondidos pelos vidros escuros (muito apropriados) utilizados nos veículos, de forma ilegal (sem transparência alguma).

 

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho [Cuiabá - MT]: Essas liberalidades afrontam o bem comum, o interesse público e o próprio princípio da legalidade. Ou alguém duvida que isso seja feito, no mínimo, para atrair a simpatia dos desembargadores para a GM do Brasil?

 

José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]: Enquanto o cidadão brasileiro é submetido a uma via-crúcis para assegurar direitos através do Judiciário, os desembargadores da maior parte dos Tribunais de Justiça são pródigos em sinecuras e privilégios, mais preocupados em construir sedes faraônicas e comprar veículos de luxo, alheios ao desespero do povo em busca de justiça. Ainda nesta semana o TJ de Minas Gerais anunciou a compra, sem licitação, de 125 carros modelo Astra zero quilômetro para atender aos seus 120 desembargadores. O custo será de R$ 6,49 milhões e cada carro sairá por R$ 51,9 mil. É o contribuinte brasileiro sustentando este Poder anacrônico, ineficiente e perdulário, cujos membros parecem não se dar conta do seu papel lesivo à construção de uma verdadeira cidadania.

 

Danilo Campos [Montes Claros/MG]: Aqui em Minas Gerais, o TJ acabou de comprar 120 carros, coincidentemente também da GM, um para cada desembargador, que são usados para fins particulares, inclusive nos finais de semana. Enquanto isto, semana passada, tive que fazer uma audiência eleitoral a 70 km da comarca e só não fui no meu próprio carro porque o promotor me ofereceu carona no veículo do Ministério Público. E a classe acha isto normal, porque ninguém toca o assunto, muito menos as associações. Acham que desembargadores são juízes de uma outra dignidade. O CNJ ainda tem muito por fazer.

 

Sergio C. Schmidt [São Paulo - SP]: Pelas normas do protocolo estadual, os desembargadores têm status de secretário de estado. Têm, conseqüentemente, direito a veículo de representação que o transporte em satisfação ao interesse do serviço. Não é privilégio ser buscado em casa. Eu, particularmente, aproveito o tempo em que deveria estar estressado no trânsito para estudar, estruturar algum voto ou revisar a pauta de julgamentos (minha câmara julga a partir de 9h30; não da noite, mas da manhã). As dificuldades iniciais, resultantes da irresignação de alguns em compartilhar veículo com outros, notadamente "genéricos" (os ex-alçadas) ou sei-lá-o-quê (os promovidos pós Emenda 45, como eu) foram satisfatoriamente resolvidas. Quanto à compra em si, a reportagem relatou os fatos apurados de forma sóbria e isenta. Não sei o que se passou nos bastidores do dito "favor" (há, no mínimo, vantagem fiscal), de cuja existência tomei conhecimento em blog mantido por colega. O convênio, para efeito de imagem, revelou-se desastroso, sem dúvida. Todavia, haverá de ser formalizado - se já não o foi - com indicação precisa das obrigações recíprocas em procedimento que será aferido pelo Tribunal de Contas.

 

(...)

 

Com relação ao comentário do colega Danilo, de Montes Claros, observo que em São Paulo também poderão ser vistos veículos de representação circulando em finais de semana e feriados. Seus passageiros: os três desembargadores que, a cada um desses dias, comparecem ao TJ para presidência do plantão judiciário de segunda instância no que se refere aos assuntos das sessões que integram. E só. Como os desembargadores, em especial, são vistos como moleques ávidos por sinecuras e que, sem dúvida, deveriam ser encaminhados para campos de reeducação (lembrem-se do khmer rouge), acredito ser importante fazer este esclarecimento. "Pt. Ademã".

 

César Figueiredo [Lins - SP]: Os três poderes vivem na "Ilha da Fantasia". O povo, no "Inferno de Dante"! Até quando?

 

Tadeu Zanoni [São Paulo - SP]: É interessante observar que o professor Dalmo Dallari deu opinião muito interessante, favorável ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Os comentaristas, no entanto, passam por cima disso e despejam toda a acidez possível contra o Judiciário. Dia chegará, graças a esse tipo de campanha, que o Judiciário ficará cada vez mais depauperado, sem meios para nada. Quem critica muito nesse sentido é porque vê pouco, sabe pouco e nada quer saber. Muitos donos da verdade. Preferem não saber dos muitos que, do próprio bolso, providenciam melhores condições de trabalho. A quem disse que o Judiciário é a ilha da fantasia: NÃO É NÃO!

 

Azambuja [São Paulo]: E o presidente, os governadores, que tem até casa (com mordomia) pra morar?

 

Daniel Bernardes [Rio de Janeiro]: Engraçados esses honrados magistrados. Alguns conviveram harmoniosamente com o Lalau e, lógico, fizeram de conta que nada sabiam. Outros empregam mulheres, filhas, filhos etc. em seus gabinetes e acreditam que está tudo em conformidade com a regra. A deles é claro. E agora aparecem alguns se dizendo contrários a esse mimo que a GM está oferecendo. (...)

Escrito por Fred às 09h44

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Juízo do Leitor - 2

Sobre a audiência pública promovida pela Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo para colher opiniões da sociedade sobre o tema “Inclusão Eleitoral do Preso Provisório":

 

Sergio C. Schmidt [São Paulo - SP]: "A iniciativa é relevante. Só preso provisório tem cidadania parelha à do juiz. Este deve votar, mas não pode ser votado. Salvo se for ex. Aquele não pode votar, mas pode ser votado. Placar: 1x1.”.

Escrito por Fred às 09h42

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Juízo do Leitor –3

Sobre reunião mensal do Cesa (Centro de Estudos das Sociedades de Advogados), na qual o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Roberto Vallim Bellocchi, e o corregedor-geral da Justiça, desembargador Ruy Camilo, foram convidados a falar sobre a atual gestão do órgão:

 

Janice Agostinho Barreto Ascari [São Paulo - SP]: Louvável a iniciativa do CESA, que sempre se destaca pelo pensar a Justiça Brasileira. Só lamento que o Ministério Público do Estado de São Paulo não tenha sido convidado, para também poder dar a sua opinião como usuário dos serviços do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 

Escrito por Fred às 09h42

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Juízo do Leitor - 4

Sobre processo julgado no Rio de Janeiro que absolveu minimercado em ação criminal na qual foi acusado de furtar energia elétrica pelo expediente popularmente conhecido como "gato":

 

Osvaldo do Amaral [Capivari - SP]: Por favor, me ajudem. Será que eu entendi mal ou é isso mesmo. Um mini-mercado faz um "gato" na rede de energia elétrica e depois seus advogados dizem que pode porque quem paga a conta é a coletividade? E o enriquecimento ilícito, como fica? E nós cidadãos, pagando essa conta? (...)

 

Gabriela [Niterói - RJ]: Ele não disse que era lícito. Só tirou da esfera penal e deixou pra outra (administrativa).

 

Luiz Fernando [Belo Horizonte - MG]: O que pouca gente sabe é: na fórmula de cálculo das tarifas existe um componente que se presta exatamente a "repor" à concessionária as perdas incorridas por vários fatores, dentre eles o "gato". Assim sendo, quem acaba de fato "pagando o pato" é o consumidor regular. "Simples, fácil e seguro; não requer prática nem tampouco habilidade", como diziam antigamente os camelôs.

 

Sergio C. Schmidt [São Paulo - SP]: Mas quem paga o pato, digo, o gato, é o consumidor "full fare", como bem disse o leitor Luiz Fernando.

 

Ricardo Magno Barbosa [Arapiraca - AL]: Quer dizer que se na favela se a polícia não tem coragem de entrar para coibir um homicídio, ele será permitido, também, em qualquer lugar? É Lógica? Dedução?

Escrito por Fred às 09h38

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Juízo do Leitor - 5

Sobre o julgamento pelo plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) de recursos (embargos de declaração) apresentados por réus da ação penal do mensalão:

 

Eduardo Carlos Bianchi [São Paulo]: A exemplo do que normalmente ocorre com as CPIs, nada de sério vai acontecer com os envolvidos. Dinheiro desviado, roubado, mal utilizado, seja lá o que for, a certeza é de não se tem conseqüência alguma. Se importássemos juízes norte-americanos, estavam todos na cadeia.

 

Antonio Carlos de Holanda Cavalcanti [Porto Alegre - RS]: Não sou daqueles que pedem cadeia para os políticos e servidores públicos corruptos. Penso que a melhor pena para esse tipo de gente é fazer doer no bolso, determinando a devolução do montante percebido ilegalmente. Também tem que perder o cargo público ou político, não podendo mais retornar para a atividade pública por um bom prazo.

 

José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]: Segundo estudiosos americanos, uma resposta eficaz à corrupção parte de duas noções indispensáveis: primeira, nenhum sistema e nenhuma sociedade é imune à corrupção e, segunda, é necessário começar os esforços pelo processo básico de construir um entendimento mútuo sobre o significado do termo corrupção. E principalmente exigir a aplicação das leis para minimizar a ocorrência da prática criminosa. No caso brasileiro, a sociedade civil é uma parceira necessária, pois o Poder Judiciário não empreenderá reformas profundas por conta própria que venham a ser eficazes no combate à corrupção. Realmente, é de dar inveja quando vemos o sistema jurídico-legal americano em ação, que é capaz de, em poucos meses, enviar para a prisão, com penas de 25 anos e confisco de bens, fraudadores e corruptos, tais como os altos executivos da Enron entre outros exemplos recentes de aplicação rápida e eficaz da lei em casos de corrupção nos Estados Unidos. 

Escrito por Fred às 09h38

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Juízo do Leitor - 6

Sobre artigo do juiz federal Jorge Gustavo Serra de Macedo Costa em que trata das recentes alterações no mercado de câmbio e suas implicações em face da política de prevenção à lavagem de dinheiro:

 

Sergio C. Schmidt [São Paulo - SP]: Não creio que muito deverá mudar. Aparentemente, a inovação, que claramente beneficia o cidadão honesto (creio que no rol inclua-se a grande maioria dos brasileiros), objetiva reduzir custos burocráticos e atenta para uma realidade: a do câmbio informal que, acredito, ainda persista. Agências de turismo e hotéis são os locais mais lógicos para troca de moeda, respectivamente, por nacionais e estrangeiros. Aliás, por conta de controle dessa natureza, afortunadamente deixei de gastar pequena fortuna em excursão local que realizei em país vizinho: a agência aceitava somente moeda nacional, a casa de câmbio exigiu meu passaporte (que estava no hotel - medida de segurança) e fiz o passeio por conta própria, pela décima parte do que pagaria, valendo-me do pitoresco transporte coletivo local. Lovely and fun. Very fun. Riscos sempre existem. Todavia, não é transformando o país em um estado policial que a criminalidade será contida. Esta é, porém, a tendência que percebo. "É proibido proibir!".

 

José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]: Conforme já tive oportunidade de comentar, em 2002 a procuradora da República Ela Wieko foi autora de uma tese de doutorado que demonstrou que com base na lei do Colarinho Branco, entre 1987 e 1995, de 650 casos estudados, menos de 1% teve desfecho com condenação definitiva. Portanto já que o Poder Judiciário vem demonstrando não ser eficaz no combate à corrupção, é aconselhável que o BACEN não afrouxe o controle sobre a fiscalização, sob o risco de mandar a mensagem errada de tolerância com o ilícito, o que vai agradar grandes escritórios de advocacia especializados em off-shores tais como o de Juvenil Alves e outros.

 

Rodney [Campinas - SP]: Há que concordar com o Sr. José Antonio. De que valem varas especializadas quando não se consegue provar o ilícito da lavagem de dinheiro, muitas vezes por falta de provas? (...) Fiscalização? Imaginem a fiscalização sobre ao menos 11mil agências efetuando operações de US$ 3 mil todos os dias... Lavar dinheiro no Brasil será mais fácil do que jogar num cassino em Punta del Este (no caso dos preguiçosos que não querem viajar até Las Vegas). Sistemas de compliance? O que significa isso no Brasil? Tal atividade ainda está engatinhando e bancos como a UBS tentam (com muito sofrimento e muitas vezes sem sucesso) impor os seus padrões à filial brasileira. Alguém pode imaginar um Compliance Officer ou um MLRO numa agência de turismo? Ai meu Deus... Pobre COAF, que vai esperar sentado alguém enviar um SAR ou um STR desde uma destas novas "instituições autorizadas".

 

Gilberto [São Paulo]: Gostaria de saber por que foi dispensada a aplicação de contratos de câmbio a Decl.de Imp., quando fechado a prazo, pelos bancos. E o Banco Central está totalmente fora de mercado, inclusive com dispensas de vários funcionários.

 

Messias Rodrigues Talevi [Patrocínio - MG]: 1) Acho que o sistema de policiamento só vai custar mais aos cofres públicos, pois quem é desonesto não deixa de ser por um "bloqueio policial", digo via sistema Banco Central, Polícia Federal e outros órgãos; 2) A desburocratização dos pequenos negócios de comércio internacional tem de ser aplicada de imediato, pois estamos atrasados demais nessa área; 3) Há muitos pequenos produtores e comerciantes brasileiros que com seu produtos trarão divisas para o nosso país, e é por ai que a balança cresce; 4) Outra coisa importante: hoje, ninguém quer colocar dinheiro lá fora, o Brasil é o melhor investimento pra corrigir a moeda, seja na agricultura, indústria, serviços, artes e entretenimentos etc. (...) 5) Quem tinha dinheiro lá fora, está trazendo depressinha pra cá, pra não ficar descapitalizado! A nossa moeda é forte e tem negócio à vontade internamente. Acho perigoso, hoje, é mandar os nossos reais pra outro lado.

 

Tibúrcio Barros [Belo Horizonte - MG]: Trabalho com exportação e com freqüência temos que enviar recursos para o exterior para pagar registro sanitário de produtos, advogados, despachantes, feiras, promoções e outros. É enorme a burocracia para essas operações. Por isso, é muito bem vinda essa desregulamentação, o que já é feito em outros países. Ao invés de dificultar, acredito que o certo é aumentar a fiscalização e punir os infratores. Soa romântico, mas, no meu modo de entender, não inverte a lógica do processo.

 

Miguel Bonifácio [Caratinga - MG]: É impressionante que, por causa de sonegadores, que apesar de todas as restrições anteriores continuavam a agir abertamente, o cidadão comum ficasse obrigado a se registrar como se falsário fosse. Na hora em que o Brasil se abre para o mundo, sem tiques de subdesenvolvido, é necessário que possamos explorar o turismo de maneira concreta e amigável e essa resolução veio ajudar os milhares de trabalhadores do turismo a ter mais clientes e retorno financeiro. Quanto aos sonegadores, não será passando três mil dólares que irão fazer as fortunas bilionárias que sabemos, e sim com leis efetivamente aplicadas. (...)

Escrito por Fred às 09h37

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Juízo do Leitor – 7

Sobre a iniciativa da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) de informar aos eleitores os nomes dos candidatos que respondem a processos criminais e o papel dos juízes no processo eleitoral:

 

Mário Araújo [Recife - PE]: Aplausos para a iniciativa. Por que não incluir lista de juízes e promotores de Justiça que respondem a processos, e jornalistas, ministros? Ou seja, ninguém fica de fora. Quero ler o nome de todos.

 

Mig [São João da Boa Vista - SP]: Torço de coração, para que tudo isto se torne realidade. Mas parece que (...) o sistema prisional tem necessidade de 180 000 vagas. Onde se colocariam esses novos candidatos?

 

Ricardo Magno Barbosa [Arapiraca - AL]: Ih! Aí vêm aqueles princípios de que ninguém é culpado até trânsito em julgado da sentença condenatória, da inviolabilidade... E como esse pessoal geralmente não é condenado, não se sabe por que (ou se sabe?) fica só no blá, blá, blá...

 

Daniel Bernardes [Rio de Janeiro]: (...) Quero pedir aos honrados membros da AMB que informem, também, os nomes dos magistrados que estão sendo processados, bem como aqueles que estão afastados de suas funções por terem cometido crimes. Esta é apenas uma idéia, mas faria um bem enorme à sociedade (...).

 

Mário Mourão [Belém - PA]: É bem verdade que o juiz, enquanto exerce as suas funções, é guardião das leis. Só que, fora dessas funções, ele é um cidadão. A ação para depurar a democracia brasileira não tem nada de errado, considerando que a sociedade civil brasileira é muito fraca em termos de mobilização política. Vejam vocês que aqui no Brasil ONGs recebem dinheiro público e o Ministério Público entra com Ação Civil Pública bem mais do que as associações civis. 

Escrito por Fred às 09h36

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Mensalão: sinais de fermento na pizza

Alan Marques/Folha Imagem

Em fevereiro, em nota sob o título "O cheiro de pizza no mensalão", este Blog antecipou especulações sobre estratégia que estaria sendo traçada pelos mensaleiros para se livrarem de eventual condenação pelo Supremo Tribunal Federal, quando não mais teriam a possibilidade de recursos.

Percebendo que o relator da ação penal, ministro Joaquim Barbosa, toca o processo com celeridade incomum, os poucos réus com foro privilegiado renunciariam ao mandato na Câmara Federal, provocando a descida obrigatória da ação penal para a primeira instância –onde tudo começaria outra vez. E mais: na hipótese de condenação em primeiro grau, novos recursos poderiam empurrar o caso à prescrição (quando o Estado perde o direito de punir).

A revista Veja desta semana revela uma opção mais avançada, com a qual os réus com mandato não perderiam os anéis nem os dedos.

Reportagem de Expedito Filho informa que há uma articulação no Congresso para aprovar lei que acabaria com o "foro privilegiado", aquele mecanismo apontado como um dos estímulos à impunidade, que tira dos juízes de primeira instância a condução de inquéritos e processos envolvendo autoridades.

Dessa forma, os mensaleiros do Parlamento não precisariam percorrer a trilha aberta pelo ex-governador da Paraíba Ronaldo Cunha Lima, que, para contornar o risco de uma condenção no STF, renunciou ao mandato como deputado federal tucano para se submeter à Justiça de seu Estado. Em dezembro de 1993, quando governava a Paraíba, Cunha Lima disparou dois tiros contra o ex-governador Tarcísio de Miranda Buriti.

A ser confirmada a história levantada pela revista, os mensaleiros-parlamentares devem ter feito os cálculos e abandonado a hipótese anterior, que recomendava abrir mão de alguns anos de mandato e voltar a tentar a eleição mais adiante.

Escrito por Fred às 16h42

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Juízes mineiros versus Juízes mineiros

Quando presidentes de associações de magistrados reuniram-se em Belo Horizonte, no último dia 10, para tratar, entre outros assuntos, da proposta para ampliar a representação dos juízes estaduais no CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o presidente da Amagis (Associação dos Magistrados de Minas Gerais), Nelson Missias, afirmou que a AMB (Associação dos Magistrados do Brasil) é a única representante dos magistrados estaduais no país.

Aparentemente, a observação tinha endereço certo: a Anamages (Associação Nacional dos Magistrados Estaduais), nascida também em Minas Gerais. A entidade destacou-se na tentativa --sem êxito-- de derrubar no Supremo a resolução do CNJ contra o nepotismo. Nas eleições da AMB, alinhou-se com a chapa de oposição à atual diretoria.

A resposta ao comentário de Missias surge no Blog "Justiça Crítica", do desembargador paulista Augusto Francisco Mota Ferraz de Arruda, diretor regional da Anamages: 

"A AMB não representa e não pode representar a classe dos magistrados estaduais. Ela, enquanto pessoa jurídica, age no mundo jurídico apenas e tão somente no exclusivo interesse de seus associados, ou seja, ela não pode atuar em nome de quem não é sócio.

Por outro lado, uma associação que congrega juízes estaduais, federais, eleitorais, militares e trabalhistas, portanto, associados com interesses corporativos e individuais rigorosamente distintos, não pode ser considerada entidade de classe, muito menos a sua representante.

Tanto isto é verdadeiro que a AMB não economizou palavras e papéis junto ao CNJ para denunciar os juízes mineiros, sem contar que foi a  própria AMB quem provocou a edição das duas resoluções 13 e 14, do CNJ, diga-se inconstitucionais, que afrontaram o direito adquirido de juízes estaduais e acabaram com as vantagens pessoais por tempo de serviço".

"E pensar que os juízes estaduais pagam para serem manipulados por frases como esta de um juiz estadual mineiro", conclui, em seu Blog, o desembargador Ferraz de Arruda.

Escrito por Fred às 10h28

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As eleições e o papel dos juízes

Com a aproximação das eleições de outubro, é muito provável que volte à tona um debate recorrente no meio jurídico: o papel do juiz numa sociedade, como a brasileira, diante da impunidade e de tantas denúncias de corrupção.

A polêmica deve reacender com a decisão da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) de informar aos eleitores os nomes dos candidatos que respondem processos criminais.

Essa atuação tem apoio do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e de outras instituições. Mas o TSE, alegando dificuldades de processamento dessas informações, recuou da idéia inicial de divulgar a “ficha suja” de candidatos.

Evidentemente, a primeira questão que se coloca é sobre a capacidade de a AMB fazer esse trabalho, que é um trabalho extenso, e que vai ser realizado da seguinte forma: a entidade vai solicitar aos juízes eleitorais que enviem os dados referente às suas zonas para que a AMB possa centralizar e divulgar os nomes de candidatos que respondem a processos criminais e a ações de improbidade.

Uma discussão paralela é sobre se o juiz deve apenas se limitar a julgar. Na esfera federal, por exemplo, ouve-se, aqui e ali, algumas críticas a magistrados que pregam o combate ao crime organizado, à lavagem de dinheiro. Esse é um grupo de juízes muito ativo, que trabalham de uma forma organizada. Alguns juízes _diga-se de passagem, que não são conservadores_ alegam que o juiz não deve combater o crime, não faz combate ao crime. Quem combate o crime é a polícia, dizem. Essa questão é muito polêmica.

No que diz respeito à AMB, pode ser que uma minoria bem localizada de juízes volte a argumentar que a instituição usa a via associativa, mantendo uma certa atuação mais ligada a interesses políticos ou partidários. Ou seja, essa é uma área que possivelmente vai abrigar nova troca de chumbo na esfera das entidades associativas do Judiciário.

A AMB está respaldada numa pesquisa, realizada no processo que elegeu a atual diretoria, mostrando uma incontestável aprovação dos associados, dos juízes, à atuação que vem desenvolvendo.

Esse trabalho tem muito a ver com o combate à corrupção eleitoral, movimento organizado por várias instituições, entre as quais a ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República), a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e a CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil).

O MCCE (Movimento de Combate à Corrupção) entregou recentemente ao presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Brito, o texto de um novo projeto de lei, de iniciativa popular, para tentar alterar a lei de inelegibilidade para impedir a candidatura de políticos de “ficha suja” a cargos eletivos.

Ou seja, trata-se de um grupo de instituições respeitáveis que estão trabalhando no mesmo sentido.

Escrito por Fred às 16h40

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STF rejeita recursos dos réus do mensalão

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, nesta quinta-feira (19/6) todos os recursos apresentados por dez réus na ação penal do mensalão.
 
Segundo informa o tribunal, somente o recurso apresentado pelo Ministério Público Federal foi acolhido, em parte, para deixar expresso na ementa do julgamento – que resume a decisão – o recebimento da denúncia contra o publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, com relação ao crime de lavagem de dinheiro praticado no Brasil e no exterior.

Ao todo, foram interpostos oito recursos, chamados de embargos de declaração, um instrumento jurídico em que se pede para esclarecer pontos de decisão de Turma ou do Plenário considerados obscuros, contraditórios, omissos ou duvidosos.

Escrito por Fred às 19h05

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AMB pedirá a juízes "ficha suja" de candidatos

Enquanto o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Carlos Ayres Britto, recuou sobre a divulgação da "ficha suja" de candidatos, segundo informa a Folha na edição de hoje (acesso a assinantes), a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) avança em sua intenção de informar aos eleitores os nomes dos candidatos que respondem a processos criminais.

"O objetivo do TSE não é divulgar lista de quem quer que seja. É facilitar o acesso do eleitor aos dados constantes do pedido de registro da candidatura," afirmou Ayres Britto. Em seu site, a AMB informou que disponibilizará lista de candidatos que respondem a processos, ao lançar nesta quarta-feira (18/6) a campanha "Eleições Limpas" (logotipo reproduzido acima).

 “Vamos solicitar aos juízes eleitorais que nos enviem os dados referentes às suas zonas para que possamos centralizar e divulgar na internet”, explica o coordenador da campanha, Paulo Henrique Machado.

A expectativa é que os dados comecem a ser divulgados na segunda quinzena de julho, uma vez que o período de inscrição dos candidatos se encerra no dia 5 de julho. Para tanto, a AMB enviará comunicado a todos os seus associados, que hoje somam mais de 13 mil, solicitando o envio dos dados. Segundo a associação dos magistrados, "todas as informações encaminhadas à entidade serão rigorosamente checadas para evitar que dados incorretos venham a prejudicar qualquer candidato".

Combate à corrupção eleitoral

Representantes do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) entregaram na última segunda-feira (16/6) ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos  Ayres Britto, texto do novo projeto de lei de iniciativa popular que visa alterar a Lei de inelegibilidades para impedir a candidatura de políticos de "ficha suja" a cargos eletivos.

Integraram a comitiva do Movimento o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Antonio Carlos Bigonha, o secretário geral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), dom Dimas Lara Barbosa, o secretário-executivo da Comissão Brasileira Justiça e Paz (CBJP), Carlos Moura, e o presidente da Comissão de Combate à  Corrupção do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Amauri Serralvo.

O projeto de lei tem como objetivo impedir a candidatura de políticos condenados, desde a primeira instância, por crimes eleitorais e outros crimes de improbidade que tornam o candidato inaptos ao mandato eletivo. A proposta será enviada ao Congresso Nacional. Os militantes do MCCE já iniciaram a coleta de assinaturas. Segundo dados do TSE serão necessárias um milhão e trezentas mil assinaturas para cumprir o requisito exigido na lei.

É a segunda vez que o MCCE lidera um movimento para proposição de projeto de lei de iniciativa popular. Em 1999, o Movimento foi responsável pela apresentação ao Congresso Nacional da proposta que originou a lei 9.840/99, que visa punir os crimes de corrupção eleitoral.

Escrito por Fred às 07h08

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CNJ analisa suspeita de nepotismo em tribunal militar

O pleno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) analisa na próxima terça-feira (24/06) possibilidade de nepotismo na administração do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul.

O CNJ informa em seu site que, segundo denúncia do Ministério Público do estado, o diretor-geral do Tribunal, tenente-coronel Pedro Osório Rosa Lima, e a assessora jurídica do órgão Elisane Vivan mantêm união estável, embora estejam em relação direta de subordinação e ambos ocupem cargos comissionados.  O MP entende que a situação está prevista na Resolução nº 7 do CNJ, que combate a prática de nepotismo.
 
O Ministério Público solicitou ao CNJ o afastamento do tenente-coronel Rosa Lima do cargo de direção geral do Tribunal, por entender que ele não evitou a situação e valeu-se da influência junto à presidência do TJM e ao juiz coronel Antônio Carlos Maciel Rodrigues, de quem Elisane Vivan é assessora direta.

O caso será apreciado no Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 200810000004102, do qual o conselheiro Jorge Maurique é relator, e é o item 54 da pauta da próxima sessão plenária de terça-feira.

Escrito por Fred às 20h30

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O Mercado de Câmbio e o Combate à Lavagem

O artigo a seguir, do juiz federal Jorge Gustavo Serra de Macedo Costa, trata das recentes alterações no mercado de câmbio e suas implicações em face da política de prevenção à lavagem de dinheiro. O magistrado atuou perante a 4a. Vara Federal de Minas Gerais, especializada no julgamento de crimes contra o sistema financeiro e de lavagem de dinheiro, onde tramitou o inquérito que resultou no processo do mensalão.

O Conselho Monetário Nacional aprovou recente resolução que aprimora e simplifica as normas vigentes para operações de câmbio, substituindo a Resolução 3.265, de março de 2005.  Sendo assim, o presente normativo passa a condensar todas as modificações que foram feitas desde então, incluindo as aprovadas na reunião do dia 29.05.2008.

As medidas foram adotadas, segundo informa o CMN, com o objetivo de promover uma maior desregulamentação no mercado de câmbio, iniciada na década de 1980, quando havia limites mais rígidos para a operação de compra e venda de moeda estrangeira. A questão é saber se, diante da maior facilitação para as operações de pequeno e médio porte, estaríamos preparados para exercer um mínimo controle a fim de evitar que tais operações sejam utilizadas como via fácil para a prática de lavagem de dinheiro, o que conflita com a política que vem sendo adotada nos últimos anos pela autoridades brasileiras, sobretudo diante da atual cena internacional.

Em síntese, entre as mudanças aprovadas está a permissão para que as instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional autorizadas a operar no mercado de câmbio possam contratar, mediante convênio: a) pessoas jurídicas em geral para negociar a realização de transferências unilaterais, na forma definida pelo Banco Central; b) pessoas jurídicas listadas no Ministério do Turismo, para a realização de operações com moeda estrangeira em espécie, cheques ou cheques de viagem (“câmbio manual”); c) instituições financeiras e demais instituições, não autorizadas a operar com câmbio, para realização de transferências unilaterais e compra e venda de moeda estrangeira em espécie, cheques ou cheques de viagem (“câmbio manual”).

As negociações acima citadas estão limitadas a US$ 3 mil, por operação. É dizer, nesse caso, que será possível fazer e receber transferências de recursos no exterior, até U$ 3 mil, através de correspondentes bancários, como, por exemplo, casas lotéricas. Além disso, agências de viagens, hotéis, pousadas e outras empresas de serviços turísticos poderão vender e comprar dólares, até o limite de 3 mil sem autorização do Banco Central, desde que sejam registradas no Ministério do Turismo.

Destacam-se ainda as seguintes mudanças:

- Os bancos autorizados a operar no mercado de câmbio (exceto bancos de desenvolvimento) terão permissão para realizar operações de câmbio com bancos do exterior, recebendo e entregando, em contrapartida, reais em espécie.

- Estão dispensadas de apresentação de documentação as operações de compra e venda de moeda estrangeira até o equivalente a US$ 3 mil. Fica mantida, porém, a necessidade de identificação do cliente.

- O Banco Central fica autorizado a estabelecer formas simplificadas de registro para operações até o equivalente a US$ 3 mil.

- A resolução eleva de US$ 20 mil para US$ 50 mil o limite das operações de câmbio simplificado de importação e exportação celebradas por instituições financeiras não bancárias.

É fato que as medidas anunciadas pelo CMN visam facilitar o acesso ao mercado de câmbio possibilitando que operações de pequeno porte – limitadas a U$3 mil (três mil dólares) - possam ser realizadas sem a intervenção direta do sistema bancário. Indaga-se, contudo, se a flexibilização desse sistema não tornará fértil o caminho para o fomento da lavagem de dinheiro, uma vez que, como se sabe, o sistema financeiro – em especial as operações de câmbio – são, sem sombra de dúvidas, o maior viés para a prática da lavagem de dinheiro.

Hoje, bem ou mal, as operações de câmbio sofrem fiscalização da autoridade monetária (BACEN) e somente podem ser realizadas por instituições autorizadas. Por força da nova resolução, essas operações passarão a ser feitas – respeitados os limites de valores – por correspondentes e empresas de turismo que não sofrem fiscalização do Banco Central. Além disso, pela própria extensão da medida, indaga-se se as instituições financeiras autorizadas estariam devidamente estruturadas através de seus sistemas de COMPLIANCE para monitorar eventuais operações suspeitas, sobretudo, agora, em que não mais haverá necessidade de documentação da operação de compra e venda de moeda estrangeira, preservando-se tão-somente a identificação do cliente.

Para que se tenha uma idéia do tamanho da repercussão dessa medida, existem hoje no Brasil 11 mil agências de viagens cadastradas no Ministério do Turismo, sendo que, dessas, apenas 240 obtiveram autorização formal do BACEN para atuar no mercado de câmbio. Com o novo regramento, todas, em tese, passam a ter direito a efetuar operação de compra e venda até o limite de 3 mil dólares. Pergunta-se? Há estrutura de fiscalização para isso? Estaria o COAF, RECEITA e BACEN devidamente estruturados para monitorar minimamente a regularidade das operações?

Como afirmado, a evasão de divisas apresenta-se como uma das principais tipologias (prática) da lavagem de dinheiro, sobretudo quando realizada na modalidade do que vulgarmente se denomina de “leva e traz” ou “formiguinha”, ou seja, quando pequenas quantias são transferidas em sucessivas operações de forma a dissimular a origem ilícita do recurso.

De outro lado, tem-se que a melhor e mais eficaz forma de se investigar e provar a prática de um crime financeiro – e também de lavagem – é por via do rastreamento dos recursos. A nova sistemática adotada pelo CMN, de uma certa forma, passa a dificultar a apuração desses delitos na medida em que incrementa o porte e a transferência de recurso em espécie, sobretudo de moeda estrangeira, de grande e fácil circulação. Como as instituições financeiras deixam de atuar diretamente em pequenas operações, pode-se presumir que as mesmas não mais estarão sujeitas a registro, dificultando, inclusive, a identificação dos verdadeiros operadores.

Outra questão temerária foi o aumento do limite das operações simplificadas de importação e exportação que passam de U$20 mil para U$50 mil, assim como o aumento do limite das transferências de recursos para o exterior realizadas por instituições financeiras não bancárias, tais como as corretoras de câmbio. Os contratos superfaturados e subfaturados de importação e exportação apresentam-se como outra conhecida tipologia da lavagem, indagando-se se o aumento dos limites autorizados pelo CMN não estariam a fomentar essa prática.

Enfim, torna-se imperioso que, paralelamente à desregulamentação do mercado de câmbio, os sistemas de controle passem a atuar de forma rigorosa, evitando-se que todo o esforço realizado hoje no campo da prevenção à lavagem caia no vazio.

O Brasil, que ontem era considerado um terreno fértil para lavagem, hoje é bem avaliado no cenário internacional em razão da política interna de prevenção que vem implementando ao longo desses últimos cinco anos. A criação da ENCLA – Estratégia Nacional de Combate à Lavagem de Dinheiro é o maior exemplo disso. Trata-se de um fórum multidisciplinar que reúne diversos segmentos das atividades pública e privada cujo objetivo é buscar a adoção de soluções e práticas que resultem eficácia na prevenção à lavagem.

A criação, no âmbito da Justiça Federal, de varas especializadas no julgamento de crimes de lavagem é outro avanço que tem sido elogiado até mesmo no plano internacional.

Portanto, o momento comporta profunda reflexão das autoridades responsáveis pela prevenção à lavagem, assim como da própria iniciativa privada  que integra o sistema financeiro nacional, na busca da ponderação entre a realidade econômica da facilitação das operações de câmbio e a necessidade de manter-se firme e rigoroso controle dessa atividade, sob o risco, quase irreversível, de retrocedermos ao passado – negro – do terreno fértil à prática nefasta da lavagem de dinheiro no Brasil.

Escrito por Fred às 08h26

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AMB contesta crítica ao "Barômetro"

Em resposta à carta do leitor César Figueiredo [Lins - SP], que levantou dúvidas sobre os critérios do "Barômetro AMB", a Associação dos Magistrados Brasileiros enviou ao blog o esclarecimento abaixo do Ipespe (Instituto de Pesquisas Sociais, Políticas e Econômicas), autor da pesquisa. Figueiredo havia comentado que “uma pesquisa com apenas 1500 entrevistados não deve ser levada a sério; para tal, seria necessário ao menos dez vezes mais!”. Eis a contestação do Ipespe:

Há décadas pesquisas de opinião pública são realizadas com base em amostras que representam com precisão os estratos da população. A precisão de um plano amostral, formulado de acordo com o perfil da população, considerando as variáveis de sexo, faixa etária, renda, escolaridade e região geográfica, permite que um estudo seja extremamente confiável e representativo do universo pesquisado. Nos Estados Unidos, cuja população é bastante superior a nossa, pesquisas nacionais são feitas com amostras de 800 entrevistas. Existem parâmetros técnicos rígidos, amplamente testados e adotados, que garantem total segurança quanto à representatividade de um estudo nacional com amostra de 1.500 entrevistas".

Escrito por Fred às 08h24

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Processo do mensalão volta ao Pleno do STF

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) deverá julgar, nesta quinta-feira, recursos (embargos de declaração) apresentados por 11 réus da ação penal do mensalão. É a primeira vez que o processo volta a ser julgado pelo Pleno depois do recebimento da denúncia, que tem como relator o ministro Joaquim Barbosa.

Os embargos servem para eliminar eventuais erros ou omissões e os ministros deverão decidir sobre impugnações feitas pelos réus nas defesas prévias. A defesa de José Dirceu, por exemplo, contesta afirmação do relator de que, para o ex-chefe da Casa Civil, aquele seria um julgamento político. Segundo os advogados de Dirceu, no preâmbulo da defesa prévia foi dito o contrário: ou seja, enquanto o julgamento no Congresso envolvera uma decisão política, o réu esperava um julgamento técnico do Supremo.

A ação penal do mensalão tem seguido com celeridade maior do que se previu inicialmente. Vários magistrados federais de primeira instância já enviaram ao relator os interrogatórios dos réus. Como o processo envolve muitos acusados, é grande o número de testemunhas a serem ouvidas.

José Dirceu, por exemplo, arrolou cerca de 40 testemunhas. Adotou o mesmo critério do Ministério Público, que arrolou diferentes testemunhas para cada um dos delitos. 

Escrito por Fred às 08h50

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O "gato" e o pulo do gato

Boletim da AASP (Associação dos Advogados de São Paulo) reproduz acórdão de curioso processo julgado no Rio de Janeiro (*). Trata-se de minimercado absolvido em ação criminal na qual foi acusado de furtar energia elétrica pelo expediente popularmente conhecido como "gato":

"Se a implantação do 'bichano' é feita na rede pública, não há como se reconhecer a concessionária, simploriamente, como 'lesada', eis que não sofre esta qualquer prejuízo, diminuição ou desfalque patrimonial.

Nos crimes em que se tutela o patrimônio, sob qualquer de suas formas, haverá que se ter um lesado devidamente individualizado, pois inexiste 'furto' em que o sujeito passivo seja toda a coletividade, certo que a concessionária de serviços de fornecimento de eletricidade obra com tarifas, que são as despesas de custos de um serviço rateados entre todos os consumidores.

'Deixar de ganhar não é perder', certo que a concessionária não pode lançar como 'prejuízo' o que deixou de receber de quem quer que seja pelo fornecimento da energia elétrica, lançando tais ausências de receitas em sua contabilidade.

O 'gato' é ilícito administrativo, sem dúvida, devendo a concessionária avaliar, estimar e cobrar o que entender cabível, mas não indigitá-lo como ilícito penal, seletivamente, pois é público e notório que não se aventura em cobrar os domicílios em favelas e comunidades carentes".

(*) Provimento do Apelo para absolver o recorrente com fulcro no artigo 386, inciso II do CPP. Voto Vencido / TJRJ - 7a. Câm. Criminal; ACr número 2007.050.06186 - Niterói - RJ; Relator Eduardo Mayr; j. 31/1/2008; m.v.)

Escrito por Fred às 08h49

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Advogados e gestão do TJ-SP

O Cesa (Centro de Estudos das Sociedades de Advogados), associação que reúne escritórios de advocacia de todo o país, convidou o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Roberto Vallim Bellocchi, e o corregedor-geral da Justiça, desembargador Ruy Camilo, para a reunião mensal de Junho, no próximo dia 24. O tema principal da reunião será "O Tribunal de Justiça de São Paulo na Atual Gestão".

"A proposta é tomarmos conheimento das principais diretrizes e atividades da atual gestão da presidência do Tribuanl de Justiça e discutirmos a cooperação que possa ser feita pelo Cesa e pelas sociedades de advogados para a solução das dificuldades hoje existentes na atividade judiciária", informa José Luis de Salles Freire, vice-presidente do Cesa.

Participarão da mesa o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D'Urso e os advogados Kazuo Watanabe, Rubens Approbato Machado, Mário Sérgio Duarte Garcia, Manuel Alceu Affonso Ferreira, Marcelo Muriel e Celso Cintra Mori.

Mais informações: www.cesa.org.br  cesa@cesa.org.br e telefone (11) 3104.8402

Escrito por Fred às 08h48

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A frota do TJ-SP e a controvertida cortesia

Reportagem publicada hoje na Folha (acesso a assinantes) revela que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo obteve da General Motors a manutenção gratuita dos veículos de representação dos desembargadores, serviço não previsto nos contratos de aquisição dos 125 Astras, facilidade anunciada pelo próprio presidente da Corte, Roberto Vallim Bellocchi, em sessão do Órgão Especial.

Foto: Moacyr Lopes Junior / Folha Imagem

A "cortesia" gerou reações diversas. O ex-presidente do TJ-SP, desembargador Celso Limongi, diz que é "absolutamente contra", e que a prática é "moralmente condenável". Para ele, o Poder Público não pode receber nada gratuitamente. "Não pode depender de doação ou de serviços gratuitos de prestadores de serviços", afirma.

O advogado Dalmo Dallari vê apenas uma "liberalidade": “Em princípio, não vejo corrupção. É um investimento publicitário, legítimo. Não vejo nada ilegal nem imoral. Eventualmente, a gente poderia dizer que a empresa quer criar uma boa imagem. Não há uma troca. É um gesto espontâneo. Jamais deverá adquirir o caráter de troca”, diz Dallari.

Vai longe o tempo em que os desembargadores da Justiça Estadual de São Paulo circulavam em Galaxies, veículos de representação que permitiam ao magistrado esticar as pernas no banco traseiro, eventualmente avançar o estudo de processos, e ostentar a importância do cargo, traduzida na numeração das placas de bronze de acordo com a antiguidade do juiz (a TJ-01 é reservada ao presidente).

Hoje, a frota do Tribunal de Justiça é considerada insuficiente para atender os 360 desembargadores, não houve contratação de novos motoristas nos últimos anos. O corte de despesas obrigou a administração passada a eliminar o sistema que garantia carro e motorista exclusivos para cada desembargador (apenas sete têm essa regalia). Por questões de segurança, os veículos costumam circular com as chapas oficiais, brancas.

A direção do tribunal e a General Motors, procuradas pelo jornal, não quiseram se manifestar. 

Escrito por Fred às 15h52

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CNMP julga recursos no processo de Luiz Francisco

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) deverá julgar hoje recursos (embargos de declaração) sobre a decisão do CNMP de 21 de maio de 2007, que determinou a aplicação da sanção de censura e suspensão por 45 dias, respectivamente, aos procuradores regionais da República Guilherme Schelb e Luiz Francisco de Souza.

Foto: Humberto Pradera/Folha Imagem (10.07.2000)

Trata-se do processo (001/2005-77) em que o ex-secretário da Casa Civil do governo de Fernando Henrique Cardoso, Eduardo Jorge, acusava os procuradores de práticas incompatíveis com o cargo.

Os embargos de declaração foram apresentados pelas três partes no processo e são relatados pelo conselheiro Alberto Cascais.

A sessão do Conselho será realizada na sede da Procuradoria Geral da República, em Brasília, a partir das 9h. As reuniões do CNMP são abertas ao público e transmitidas ao vivo pela internet.

Escrito por Fred às 08h44

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O voto dos presos provisórios

A Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo vai realizar na próxima quinta-feira (19/6) audiência pública sobre “Inclusão Eleitoral do Preso Provisório”.

O objetivo é colher subsídios para assegurar aos presos provisórios o direito ao voto, tendo em vista que a Constituição Federal determina a suspensão dos direitos políticos apenas dos presos com condenação definitiva.

Durante a audiência, os membros do Ministério Público querem ouvir as demandas da sociedade sobre a questão.

Informações: pre@prr3.mpf.gov.br ou pelo telefone (11) 2192-8707 (das 10h às 17h).

Escrito por Fred às 19h23

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Central de mandados no TJ-SP

Oficiais de Justiça de São Paulo (capital) assistiram, na semana passada, a apresentação do "Projeto Central de Mandados" do Tribunal de Justiça de São Paulo. Segundo o TJ, o projeto tem por objetivo a padronização dos procedimentos, racionalização dos recursos, otimização dos percursos, equalização da carga de trabalho, celeridade no cumprimento das diligências e aferição da produtividade.

O tribunal entende que a participação dos oficiais de justiça no processo de criação e configuração das “centrais” é de extrema importância, conhecedores que são de cada região de atuação. A presidência do tribunal promete esforços para a compra de equipamentos de informática e melhor ocupação dos prédios.

Na ocasião, foi exibido o Projeto Piloto da Comarca de Guaratinguetá, com a participação das equipes da Secretaria de Tecnologia da Informação e da Secretaria da Primeira Instância.

A idéia é semelhante ao modelo que funcionava no setor de precatórias criminais, hoje extinto: o oficial de justiça era designado por região, não por sorteio ou por número de processo.

Escrito por Fred às 19h07

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Juízo do Leitor - 1

Sobre reunião em que presidentes de associações estaduais de magistrados discutiram a atual composição do Conselho Nacional de Justiça:

 

Danilo Campos [Montes Claros - MG]: "Enquanto se pensa na nacionalização e democratização do Judiciário, na instituição de conselhos estaduais de justiça, na supressão da carreira da magistratura, em mandatos para integrantes de tribunais e outros mecanismos para tornar o Judiciário mais independente, transparente e eficiente, a TFP da magistratura, cujas idéias foram fragorosamente derrotadas na Reforma do Judiciário, planeja agora tomar o controle do CNJ, entregando-o aos desembargadores e seus apaniguados. Ainda bem que politicamente falando esta posição não tem a mínima chance de vingar, porque ela é realmente de vanguarda, só que do atraso".

Escrito por Fred às 19h20

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Juízo do Leitor - 2

Sobre o pedido de prisão preventiva dos empresários Fábio Monteiro de Barros Filho e José Eduardo Corrêa Teixeira Ferraz, ex-sócios da Incal, firma que construiu o Fórum Trabalhista de São Paulo, por não terem comparecido a uma audiência:

 

José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]: "O caso do juiz Nicolau do TRT de São Paulo demonstra a urgente necessidade de reforma do Poder Judiciário e da legislação processual. Apesar de condenado a 26 anos pelo TRF, a pena está sendo cumprida em prisão domiciliar. Recordemos que o inquérito veio na esteira do relatório final da CPI do Judiciário, que chegou a um diagnóstico sombrio à luz de muitos outros casos que não tiveram a mesma atenção. Segundo o MP, Nicolau havia acumulado um patrimônio milionário, que incluía apartamento, carros esportivos de luxo e contas no exterior de US$ 12 milhões. Quando o cerco se apertou, Nicolau desapareceu e ficou foragido por mais de 220 dias somente se entregando à Justiça em dezembro de 2000. Agora permanece confortavelmente em sua mansão gozando o butim amealhado criminosamente (muito pouco dos R$ 169 milhões desviados foi recuperado). Mais um escárnio do Poder Judiciário ao cidadão brasileiro".

 

Sergio Newton [São Paulo - SP]: "(...) Imaginar que eles serão presos, julgados e condenados se constitui numa grande piada. E, se forem condenados, a pena será de cunho social, digamos, manter por um ano a fachada do edifício que construíram livres de borras e manchas (...)".

Escrito por Fred às 19h20

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Juízo do Leitor - 3

Sobre o novo requerimento do Ministério Público Federal à Corregedoria Regional da Polícia Federal em São Paulo pedindo a relação dos procedimentos disciplinares abertos na Superintendência Regional nos anos de 2006 e 2007, a título de fundamentar o controle externo do órgão:

 

Manoel [São Paulo]: "Qual é a porcentagem de punições administrativas de membros do Ministério Público?".

 

Laury [Fortaleza - CE]: "Isso mesmo. Quase não se tem notícia de apuração de desvio de conduta de magistrados e promotores... O que dirá punição. E quando há, pode ser uma bela aposentadoria! (...) Só para registro, conheço a Polícia Federal e lá quase todo tipo de ‘erro’ vira Processo Disciplinar. Até se não pagar as contas o policial pode responder um PD. Andar em más companhias, também dá PD para policiais federais. E são muitos, muitos PDs, na maior parte das vezes desnecessários, só para ‘regular’ o policial. Talvez isso possa justificar o baixo percentual de punição. Tudo bem que o MPF tem o controle externo, mas há de se ter cuidado com o que será feito das informações obtidas por ele. Para quê o MPF quer essas informações? Para questionar os procedimentos que não deram punição? Quer punir os policiais como se fosse a Corregedoria da Corregedoria?”.

Escrito por Fred às 19h19

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Juízo do Leitor - 4

Sobre o lançamento do livro "Educação Escolar entre as grades" pela EdUFSCar, reunindo textos de pesquisadores da área da educação escolar nas prisões:

 

Antonio Carlos de Holanda Cavalcanti [Porto Alegre - RS]: "Temos muito poucos trabalhos enfocando experiências de atividades dentro das prisões brasileiras, por isso parabenizo aqueles que os realizam. Somente com estudos aprofundados saberemos quais os melhores rumos a adotar".

 

Escrito por Fred às 19h18

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Juízo do Leitor - 5

Sobre documento do Ministério da Saúde apontando que os Estados de Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Paraná -os cinco mais ricos da União- não gastam em saúde o percentual determinado pela Constituição. O fato confirma reportagem da Folha, de 2006, sob o título "Aécio maquiou gastos de saúde em Minas":

 

Amon Narciso de Barros [Belo Horizonte - MG]: "Olá Frederico, tudo bem? Você já ouviu falar de um documentário chamado "Liberdade, essa palavra"? Foi feito por um graduando em comunicação e trata das relações do governo com a mídia".

 

RESPOSTA:

Caro Amon, O documentário do Marcelo Baeta é citado na reportagem que fiz sobre a maquiagem das contas do governo Aécio Neves, ao tratar da omissão da imprensa mineira. Grato pela lembrança. abs. fred

Escrito por Fred às 19h18

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Juízo do Leitor - 6

Sobre o projeto do primeiro-ministro italiano Silvio Berlusconi de limitar as interceptações telefônicas, proibindo juízes e fiscais de autorizarem escutas telefônicas em casos de corrupção:

 

Jairo Ribeiro [São Paulo - SP]: “Vindo do Berlusconi, a proposta faz grande sentido!” (...).

 

Sergio C. Schmidt [São Paulo - SP]: “Personagem controvertido da política insular, o primeiro-ministro do momento, grosso modo, propõe punição não ao investigado, mas ao investigador. O assunto seria interno, não fosse o nefasto efeito multiplicador”.

 

José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]: “Espero que a atitude de Berlusconi não seja repercutida aqui no Brasil como senha para que entidades representativas dos ‘operadores do Direito’ tentem limitar investigações alegando prerrogativas ou abusos. Indicativo disso é que já existem projetos buscando dificultar a escuta autorizada, através da limitação de prazo, quando se sabe que grande parte da corrupção muitas vezes acontece ao longo de meses. Além disso, alega-se o privilégio de sigilo na relação advogado-cliente, apesar de casos recentes em operações da PF mostrarem o conluio de advogados e escritórios com a prática criminosa”.

 

Heitor [São Paulo]: “Que absurdo, o povo italiano votou nesse Berlusconi?”.

Escrito por Fred às 19h17

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Juízo do Leitor - 7

Sobre decisão do Supremo Tribunal Federal anulando anulou processo penal contra um empresário pela suposta prática de crime contra a ordem tributária, por entender que era ilícita a prova obtida pela Polícia Federal e pela Receita Federal:

 

Humberto [São Paulo]: "É assim: a Polícia não sabe agir dentro da lei. Outro dia ouvi na CBN o comentário de um jurista (acho que o Ives Gandra) que afirmava que a maioria dos processos no STF movidos contra políticos não terminava em condenação por inépcia do MP ou da Polícia. A Polícia parece estar acostumada a resolver tudo com escuta (sou a favor), tortura ou essas invasões a domicilio. Isso (a invasão) até funciona, mas somente quando invadem sem mandado o barraco na favela. Por que depois os policiais dizem ao juiz que o acusado os convidou a entrar no domicílio... (já assisti audiência assim!)”.

Escrito por Fred às 19h17

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Juízo do Leitor - 8

Sobre pesquisa da Associação dos Magistrados Brasileiros intitulada "Barômetro AMB de Confiança nas Instituições Brasileiras":

 

Sergio C. Schmidt [São Paulo - SP]: “Primeira observação: justiça, como sistema, confunde-se com o Judiciário, poder em torno do qual gravita o sistema. Segunda observação: o Estado, que ignora a população, deveria atentar para a correlação existente entre o abandono das políticas sociais (esmola não é política) e o grau de confiança alcançado não pelas igrejas, ou religiões, mas pela Igreja Evangélica (menos ‘política’ e mais ação, em outras palavras). Terceira observação, esta em reiteração: que falta fazem as aulas de Educação Moral e Cívica (não a do Plínio Salgado) e de Organização Social e Política do Brasil...” ·.

 

César Figueiredo [Lins - SP]: “Uma pesquisa com apenas 1500 entrevistados não deve ser levada a sério; para tal, seria necessário ao menos dez vezes mais!”.

Escrito por Fred às 19h16

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Juízo do Leitor - 9

Sobre reportagem de "O Globo", sob o título "Grampos monitoram 17 mil pessoas no Rio", revelando dados sobre o banco de dados sobre interceptações telefônicas criado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, apontado como modelo para o Conselho Nacional de Justiça:

 

Ricardo Magno [Arapiraca - AL]: "Daqui a algum tempo o grampo será regra geral: o incomum é quem não estiver sendo grampeado. Quem tiver culpa no cartório que se cuide!”.

Escrito por Fred às 19h15

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Juízo do Leitor - 10

Sobre o balanço das atividades da Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo durante o mandato do procurador Mario Luiz Bonsaglia:

 

José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]: “É assustador constatar o pouco compromisso que o TSE tem com a qualidade do processo eleitoral brasileiro. As declarações do procurador indicam que são grandes as chances de políticos desonestos se elegerem através de artifícios proibidos em lei, serem diplomados, cumprirem todo o mandato conseguido muitas vezes criminosamente, com o conluio eventual de juízes eleitorais estaduais, para meses ou anos após o cumprimento de todo o mandato, o TSE concluir que era cabível a inelegibilidade. Mais um deboche ao cidadão brasileiro”.

 

Ricardo Magno Barbosa [Arapiraca - AL]: “Ué! E as leis? Letra morta”.

Escrito por Fred às 19h15

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Juízo do Leitor - 11

Sobre estudo realizado pelo Movimento Voto Consciente, em parceria com a Transparency Internacional, com o objetivo de identificar causas da corrupção no Brasil e apontar sugestões para inibir essas práticas:

 

José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]: “O que a Transparência Internacional parece não ter avaliado corretamente é o papel do Poder Judiciário em relação à impunidade crônica no país. Já em 2002, a procuradora da República Ela Wieko, autora de uma tese de doutorado com base na lei do Colarinho Branco entre 1987 e 1995, constatara que em 650 casos estudados, menos de 1 % teve desfecho com condenação definitiva. O caso da corrupção na área da Saúde é ainda mais indicativo da leniência do Judiciário no combate à corrupção. Na Operação Vampiro, deflagrada em 2002, para apurar o superfaturamento em compras do Ministério da Saúde, vários envolvidos já eram réus em outros processos que vinham do escândalo da Central de Medicamentos no Governo Collor, em 1990. A morosidade da Justiça impediu, porém, que vários corruptos fossem punidos sendo que 17 anos depois de ter surgido o escândalo, um dos processos ainda tramita na Justiça Federal e outro foi prescrito após 12 anos, um verdadeiro deboche com o cidadão brasileiro”.

 

Escrito por Fred às 19h14

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Juízes estaduais querem nova composição do CNJ

Em reunião na Amagis (Associação dos Magistrados Mineiros) realizada nesta terça-feira (10/6) em Belo Horizonte, dirigentes das associações de magistrados de Minas Gerais, São Paulo, Espírito Santo, Rio Grande do Sul e Paraná discutiram, entre outros temas, a proporcionalidade da composição do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A Ajuris (Rio Grande do Sul), representada no encontro por seu presidente, Carlos Cini Marchionatti, informa que foi definida a apresentação de uma (PEC) Proposta de Emenda Constitucional para alterar a composição do CNJ. Atualmente, há 15 membros, entre eles apenas um desembargador de Tribunal de Justiça e um juiz estadual.

A PEC, apoiada pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), representada na reunião pelo vice-presidente Doorgal Andrada, propõe que o colegiado passe a contar com 19 membros, entre eles três desembargadores estaduais e três juízes estaduais.

Há no país 10.936 juízes estaduais, 1.346 juízes federais e 2.892 juízes do trabalho. A representação atual no CNJ é de um conselheiro para cada categoria.

"Há uma completa disparidade entre os integrantes das justiças estadual e federal", diz o desembargador Henrique Calandra. Segundo ele, "isso leva à falta de um maior peso de opinião e votação por parte da justiça estadual".

“Louvo a iniciativa do juiz Nelson Missias, de convocar essa reunião", disse o presidente da Amapar (Paraná), desembargador Miguel Kfouri Neto. "Essa é uma posição de vanguarda."

O presidente da Amagis, Nelson Missias, destacou que a AMB é a única entidade representante dos magistrados estaduais no país.

Escrito por Fred às 19h12

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MPF pede prisão de ex-sócios da Incal

O Ministério Público Federal pediu a prisão preventiva dos empresários Fábio Monteiro de Barros Filho e José Eduardo Corrêa Teixeira Ferraz, ex-sócios da Incal, firma que construiu o Fórum Trabalhista de São Paulo, por não terem comparecido a uma audiência no dia 27 de maio.

Os dois possuem mandado de prisão decretada pela condenação em processo de evasão de divisas e falsidade ideológica. Na audiência, seriam ouvidas testemunhas de acusação no processo a que ambos respondem pelos crimes sonegação fiscal referentes a contas existentes no exterior.

Os réus são acusados de omitirem informações, prestando declarações falsas às autoridades fazendárias, na qual excluíram, indevidamente, rendimentos relativos a supostos investimentos realizados no exterior, sonegando tributos federais.

Na denúncia do MPF apurou-se que os réus fizeram contratos de investimentos no exterior com a empresa "International Real Estate Investiments Company S/A" com sede no Panamá, por meio de um procurador.

Em 2001, a Receita Federal aplicou  multas de imposto de renda de pessoa jurídica e Contribuição Social no valor total de quase um milhão de reais.

A defesa de Barros Filho havia pedido o adiamento da audiência, na véspera. Após a falta, o réu apresentou um atestado médico de doença de sua filha. Para o MPF, foi uma estratégia para evitar ser preso quando comparecesse à audiência em razão de mandado de prisão expedido contra ele no processo de evasão de divisas e falsidade ideológica no qual ele já foi condenado.

Ferraz, que também não compareceu à audiência, teria sido diagnosticado, por médico homeopata, como portador de pneumonia bacteriana e apresentou pedidos de exames a serem realizados como,  por exemplo, exames parasitológicos.

No dia 03 de maio de 2006, juntamente com o ex-juiz Nicolau dos Santos Neto e o ex-senador Luiz Estêvão de Oliveira Neto, Barros Filho e Ferraz foram condenados pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região por desvios de verba do TRT-SP. Nicolau foi condenado a 26 anos e 06 meses de prisão em regime fechado pelos crimes de peculato, estelionato e corrupção passiva.

Luiz Estêvão foi condenado a 31 anos, Ferraz a 27 anos e 08 meses, e Barros Filho a 31 anos, todos pelos crimes de peculato, estelionato, corrupção ativa, falsidade ideológica e formação de quadrilha. Neste processo, Estevão, Ferraz e Barros Filho têm o direito de responder em liberdade.

Escrito por Fred às 13h08

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Limites do xerife do xerife

O Ministério Público Federal e a Polícia Federal travam uma disputa surda que dificulta, segundo o MPF, a execução do controle externo do órgão policial federal, conforme previsto na Constituição.

Nesta semana, o MPF paulista voltou a requerer à Corregedoria Regional da PF em São Paulo a relação dos procedimentos disciplinares abertos na Superintendência Regional nos anos de 2006 e 2007. A lista deve conter a descrição do fato que está sendo apurado e o número do respectivo inquérito policial. Caso não exista inquérito policial, deve ser fornecida cópia da justificativa de não abertura de investigação policial nos termos de instrução normativa da própria PF.

Os dados são fundamentais para nortear o controle externo da atividade policial. Para o procurador da República coordenador do Grupo de Controle Externo da Atividade Policial do MPF-SP, Roberto Antonio Dassié Diana, autor dos pedidos, "a lei expressamente autoriza o Ministério Público ter livre acesso aos relatórios e soluções de procedimentos disciplinares contra policiais".

No ofício, entregue na última segunda-feira ao Delegado Corregedor Regional da PF em São Paulo, Antonio Pietro, o MPF pediu também esclarecimentos sobre os motivos que retardam a criação de uma Comissão Permanente de Disciplina na superintendência da PF paulista destinada a acelerar os trâmites burocráticos dos processos administrativos disciplinares na PF, como prevê a portaria 440/2001 do Diretor Geral da PF.

Entre outras funções, os procedimentos disciplinares da Polícia Federal servem para previnir e corrigir irregularidades, ilegalidades, abuso de poder, desrespeitos aos direitos humanos e improbidade administrativa no exercício da atividade policial.

A Constituição Federal e a lei complementar nº 75/93, regulamentada por resoluções do Conselho Nacional do Ministério Público e do Conselho Superior do MPF, estabelecem as regras para a atividade de controle externo pelo MPF. O MPF, por exemplo, não pode requisitar a abertura de procedimentos administrativos para checar a lisura do comportamento de um policial federal. Mas pode acompanhar os procedimentos e produzir provas.

Em janeiro, quando o MPF fez o primeiro pedido à PF, Pietro informou ao procurador da República que não poderia atender a requisição ministerial pois os procedimentos administrativos seriam assunto "interna corporis" e não estariam afetos ao controle externo do Ministério Público Federal.

No novo pedido, o MPF fundamenta a requisição e acrescenta que fornecer a relação das sindicâncias e demais procedimentos internos da PF é dever legal do delegado.

Os relatórios estatísticos dos procedimentos disciplinares da Superintendência Regional da Polícia Federal em São Paulo que fazem parte do Programa de Transparência da União são citados no requerimento do MPF à PF. Tais dados, publicados no portal de transparência do Ministério da Justiça, apontam que houve punição em apenas 7,93% dos 126 procedimentos administrativos e sindicâncias concluídos em 2006 e de 8,1% nos 61 procedimentos encerrados em 2007.

O Blog enviou à Polícia Federal pedido de manifestação sobre a requisição do MPF.

Escrito por Fred às 00h28

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Reflexões sobre a educação na prisão

"Educação Escolar entre as grades" é o título do livro lançado pela EdUFSCar, organizado por Elenice Maria Cammarosano Onofre, professora do Departamento de Metodologia de Ensino da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar).

A obra reúne textos de pesquisadores da área da educação escolar nas prisões e pretende repensar possíveis caminhos para as escolas dos presídios.

José Geraldo Silveira Bueno, professor do Programa de Pós-Graduação em Educação, História, Política e Sociedade da PUC-SP, faz a apresentação do livro. Ele considera que, apesar de constatar que o autoritarismo, a repressão e a desumanização são características fundamentais das prisões brasileiras, a obra revela práticas localizadas de resistência e de confronto de detentos, que vivem em situação opressora, que buscam por significados de suas vidas mesmo dentro das cadeias.

Mais informações: www.editora.ufscar.br ou telefones (16) 3351-8137 ou 3374-2668.

Escrito por Fred às 20h32

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A maquiagem mineira confirmada

O governo Aécio Neves (PSDB) reagiu inconformado quando, em agosto de 2006, a Folha rompeu a letargia da imprensa local e trouxe à tona a "maquiagem contábil nas prestações de contas de 2003 e 2004, para esconder a não-aplicação de recursos em serviços de saúde nos percentuais determinados pela Constituição". Em plena campanha eleitoral, a reportagem "Aécio Maquiou Gastos da Saúde em Minas" informou que o governo contabilzara como gastos em saúde até despesas para erradicação da febre aftosa.

Na edição de hoje, a Folha (acesso a assinantes) revela documento do Ministério da Saúde apontando que só oito Estados e o Distrito Federal gastam em saúde o que determina a lei (ao lado de Minas, na desobediência, estão os Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Paraná, os cinco mais ricos da União).

Mas o caso mineiro é o mais relevante, segundo a reportagem de Gustavo Patu e Angela Pinho: "A maior discrepância entre gastos declarados e os considerados efetivos pela Saúde está em Minas. O governo Aécio Neves (PSDB) informou despesas de R$ 2,172 bilhões no último ano de seu primeiro mandato. Para a área federal, o valor não passa de R$ 994 milhões, após feito o desconto de gastos com pagamento de inativos e com saúde de servidores da ativa".

Aos dois repórteres, o governo mineiro apresentou o mesmo argumento de 2006: "A Secretaria da Saúde de Minas disse que 'cumpre regularmente suas despesas com a saúde obedecendo aos critérios' do Tribunal de Contas".

A reportagem de 2006, de autoria do editor deste Blog, foi largamente utilizada no horário eleitoral pela coligação que apoiava o candidato do PT ao governo do Estado. O TRE-MG rejeitou quatro pedidos da coligação que apoiava Aécio para suspender essa propaganda eleitoral e garantir direito de resposta.

Depois de publicada a reportagem, o PT mineiro divulgou em seu site texto em que atribuía ao partido a origem de algumas revelações publicadas. Não abrigou no mesmo espaço correspondência enviada por este repórter em que negava o fato, pois o jornal baseou-se em documentos oficiais, e revelava que entrevistas combinadas com a liderança do PT no Estado haviam sido desmarcadas minutos antes de cada encontro agendado.  

Escrito por Fred às 10h02

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Proposta italiana para inibir as escutas

O jornal espanhol "El País" publica reportagem sobre a proposta do governo italiano de limitar as interceptações telefônicas, proibindo juízes e fiscais de autorizarem escutas telefônicas em casos de corrupção.

Foto AP

O projeto do primeiro-ministro Silvio Berlusconi prevê cinco anos de prisão para o magistrado que autorizar a escuta; cinco anos para quem realizar o "grampo" e também cinco anos para quem filtrar as gravações. Os jornalistas que publicarem o resultado dessas interceptações também estarão sujeitos a punição igual.

Pela proposta de Berlusconi, o recurso da gravação seria limitado aos casos de terrorismo, máfia e violência sexual. A interceptação telefônica deixaria de ser elemento de prova nos processos de crimes de colarinho branco.

O projeto gerou manifestações de preocupação de entidades de magistrados na Itália, que vêem na medida uma restrição à capacidade de investigação pelo Estado. Comentário reproduzido: se essas limitações estivessem em vigor, não teria havido a "Operação Mãos Limpas".  

Escrito por Fred às 08h37

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STF anula ação penal por uso de prova ilícita

O STF (Supremo Tribunal Federal) anulou processo penal contra um empresário e contador português, pela suposta prática de crime contra a ordem tributária, por entender que era ilícita a prova obtida pela Polícia Federal e pela Receita Federal.

Nota do STF informa que a Segunda Turma concedeu Habeas Corpus para invalidar processo penal aberto contra o empresário e contador português Luiz Felipe da Conceição Rodrigues, sócio da Organização Excelsior Contabilidade e Administração, na 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.

A prova ilícita foi obtida sem ordem judicial, tendo havido busca e apreensão de documentos em espaço qualificado como de natureza domiciliar.

A decisão confirmou liminar concedida pelo ministro Celso de Mello, relator da matéria, em dezembro do ano passado. Durante o julgamento, o ministro lembrou que outros processos contra o empresário, abertos com base nas mesmas provas ilícitas, foram anulados pela Turma no passado.

Escrito por Fred às 19h08

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AMB mede a confiança nas instituições

A AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) divulgou o resultado da primeira rodada do "Barômetro AMB de Confiança nas Instituições Brasileiras", pesquisa que será feita regularmente, a cada três meses, em parceria com o Instituto de Pesquisas Sociais, Políticas e Econômicas (IPESPE). A pesquisa alcançou 1.500 entrevistados.

Forças Armadas, Igreja Católica e Polícia Federal são as instituições mais bem avaliadas, com nota média na casa de 7. Num segundo bloco, aparecem a Imprensa, o Ministério Público, a Justiça e a Igreja Evangélica, com notas entre 6 e 6,6. No vermelho, com notas abaixo de 5, estão o Senado Federal, a Câmara dos Deputados, as Câmaras de Vereadores e os Partidos Políticos.

Apenas 8% dos entrevistados afirmam conhecer bem o funcionamento do Poder Judiciário. Um contingente maior, 45%, “conhece mais ou menos”, e outros 46% “conhecem só de ouvir falar” ou “não conhecem”. O conhecimento cresce no estrato com instrução universitária, chegando a 26% que “conhecem bem”. A confiança no Poder Judiciário não está associada ao grau de conhecimento, já que 44% e 45%, respectivamente, dos que confiam e não confiam na Justiça, conhecem o seu funcionamento “apenas de ouvir falar” ou “não conhecem”.

A população conhece melhor algumas áreas específicas do Poder Judiciário, como a Justiça do Trabalho, a Justiça Eleitoral e os Juizados Especiais, do que o funcionamento da Justiça como um todo. Apenas o Supremo Tribunal Federal tem nível de conhecimento (“conhece bem”) semelhante ao da Justiça, em geral. Ainda assim, mais de um terço dos entrevistados “conhecem só de ouvir falar” ou “não conhecem” as instituições do Poder Judiciário.

A desinformação sobre o funcionamento do Poder Judiciário também é evidenciada pela percepção de que fazem parte da Justiça categorias profissionais como Advogados, Delegados de Polícia, além das Polícias Civil e Militar, da Defensoria Pública e do Ministério Público.

Escrito por Fred às 18h57

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Decisões do STF beneficiam juízes suspeitos - 1

Os juízes federais Paulo Theotonio Costa e Roberto Haddad, do Tribunal Regional Federal da 3a. Região, com sede em São Paulo, foram beneficiados por decisões do Supremo Tribunal Federal que estão sendo contestadas pelo Ministério Público Federal.

O ministro Eros Grau julgou recurso de Theotonio Costa contra uma ação de improbidade administrativa e proferiu decisão com base em voto de sua autoria que havia sido rejeitado pelo Supremo. O subprocurador-geral da República Paulo de Tarso entrou com recurso contra essa decisão.

O ministro Gilmar Mendes votou pelo trancamento de uma ação penal contra Haddad, como relator de habeas corpus, apesar de ter sido voto vencido em julgamento de outro recurso no mesmo processo. O subprocurador-geral Wagner Gonçalves pediu a anulação desse julgamento.

Fotos: Luiz Carlos Murauskas/Folha Imagem

Em 1999, a Folha revelou que Theotonio Costa e Haddad tinham um patrimônio que contrasta com o padrão de vida dos magistrados brasileiros. Na ocasião, Theotonio e sua mulher, procuradora do Estado, eram proprietários de um conjunto habitacional em Campo Grande (MS), com sete prédios (foto acima), além de vários outros imóveis. Haddad e sua mulher, advogada, eram proprietários de 33 veículos, uma embarcação (foto abaixo) e vários imóveis, incluindo oito chácaras adquiridas nos dois anos anteriores à reportagem.

Theotonio Costa, caso raro, foi afastado do cargo duas vezes, quando o STJ recebeu denúncias contra o magistrado (o juiz foi absolvido numa das ações, acusado de manipular a distribuição de processo para favorecer um narcotraficante).

Denunciado sob a acusação de falsificação de documento da Receita Federal, Haddad alegou que pagara o imposto devido antes do recebimento da denúncia. Como o MPF arquivara inquérito para apurar a suspeita de enriquecimento ilícito, Gilmar Mendes entendeu que o juiz não poderia continuar sendo processado pelo crime autônomo de falsificação de documento público. O relator foi acompanhado pela Turma, que modificou decisão anterior contra o trancamento da ação penal que afastara Haddad do tribunal. O MPF pretende ver anulado o julgamento que permitiu a volta do magistrado ao TRF-3. No mês passado, o MPF ofereceu nova denúncia contra Haddad, um dos 16 acusados na Operação Têmis. Em 2007, com autorização judicial, a Polícia Federal fez busca e apreensão de documentos em sua residência e em seu gabinete no tribunal.

Com base nas reportagens publicadas em 1999 pela Folha, o MPF moveu ações de improbidade administrativa contra os dois juízes. Diante da sucessão de recursos no STJ e no STF e da demora no julgamento desses processos, o Ministério Público teme que os dois magistrados venham a ser favorecidos pela prescrição (quando o Estado perde o direito de punir).

Theotonio Costa havia interposto reclamação no STJ, invocando foro privilegiado. Quando o STF decidiu que não existe foro privilegiado em ação de improbidade, o juiz recorreu _sem sucesso_ ao STJ. Voltou a recorrer, até que a apelação subiu ao Supremo e foi distribuída para o ministro Eros Grau, que proferiu a decisão contestada pelo MPF.

A ação de improbidade contra Haddad permaneceu bom tempo no STJ, aguardando a decisão do Supremo sobre foro privilegiado. Quando o STF declarou a inexistência do foro, o relator mandou os autos descerem para a primeira instância, em São Paulo. O juiz recorreu, teve recurso indeferido no STJ. O ministro Gilmar Mendes determinou que subisse ao Supremo um recurso extraordinário, ainda não julgado.

Escrito por Fred às 08h32

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Decisões do STF beneficiam juízes suspeitos - 2

O ministro Eros Grau informou, por intermédio da assessoria do Supremo Tribunal Federal, que não comentaria processo sub judice (o recurso de Theotonio Costa sob apreciação do STF). O ministro Gilmar Mendes, também consultado via assessoria, não comentou as contestações do MPF.

O advogado Nabor Bulhões, que defende o juiz Roberto Haddad, disse que "não tem o menor cabimento" a alegação do Ministério Público, que questiona a redistribuição do processo para Gilmar Mendes. "O ministro agiu com extrema cautela. Submeteu a questão à então presidente, ministra Ellen Gracie, e ela disse que a redistribuição foi feita livremente dentro da Turma, porque houve aposentadoria. Então, o processo não foi para o ministro Gilmar Mendes porque ele tinha sido relator, não foi por prevenção".

Segundo o advogado, "o ministro Gilmar Mendes não é impedido nem insuspeito para julgar, nem para relatar". Bulhões diz que o MPF só poderia impugnar a distribuição até o início do julgamento. "Realizado o julgamento, opera-se a preclusão [perda da faculdade de se opor]", diz Bulhões.

O advogado Sebastião Tojal, que representa os dois juízes nas ações de improbidade, não quis se manifestar. 

Escrito por Fred às 08h31

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Interceptações: O modelo que inspirou o CNJ

Em reportagem no jornal "O Globo" desta segunda-feira (9/6), sob o título "Grampos monitoram 17 mil pessoas no Rio", o repórter Antonio Werneck trata do banco de dados sobre interceptações telefônicas criado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Conforme este Blog informou, o modelo adotado pelo TJ-RJ foi citado pela assessoria do ministro Gilmar Mendes como exemplo da idéia de se criar no Conselho Nacional de Justiça um cadastro para acompanhamento das interceptações autorizadas pelo Judiciário em nível nacional.

Segundo o jornal carioca, "detetives particulares, empresas de investigações e agentes secretos estariam monitorando hoje no Rio cerca de 17 mil pessoas, inclusive com recursos que envolvem grampos telefônicos ilegais", estimativa atribuída a autoridades do Judiciário e da segurança pública consultadas pelo diário na semana passada.

"Usando tecnologia de ponta ou equipamentos rudimentares de grampo, eles atuam na sombra da ilegalidade em busca de informações preciosas de empresas, de escritórios de advogacia e políticos, ou mesmo buscando provas de infidelidade de executivos e casais".

"Legalmente, segundo levantamento em curso na Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça (TJ), a polícia tem 3.825 telefones interceptados em 774 investigações no Rio. Mas os números podem ser maiores, já que a Justiça federal e a Justiça Militar - que também autorizam interceptações legais - não tem levantamento atualizado".

Ainda segundo o jornal, "a desordem e o pouco controle dos grampos legais levou o desembargador Luiz Zveiter, corregedor-geral, a determinar que todas as interceptações telefônicas feitas pela polícia passassem a ser postas num banco de dados, criptografado. Somente os juízes e um grupo seleto de auxiliares teriam acesso ao banco".

"Segundo Zveiter, cada novo pedido terá de ser feito por meio de uma rede ligada aos 13 núcleos regionais da corregedoria. Os dados serão inseridos no sistema de forma padronizada, constando o número do telefone, o endereço e o prazo da interceptação. De acordo com o desembargador, havia, por exemplo, pedidos deferidos em que o texto citava apenas um número de telefone e incluía a palavra 'outros' na solicitação, possibilitando, com isso, a interceptação de qualquer número".

"Constatamos que não havia um controle das interceptações e foi difícil descobrir alguém que soubesse no TJ, exatamente, quantas interceptações estavam em curso no estado. Faltava uma fiscalização mais rigorosa", disse Zveiter.

Escrito por Fred às 16h26

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Bonsaglia comenta crítica de leitora do Blog

O ex-procurador regional eleitoral de São Paulo Mario Luiz Bonsaglia traz informações a título de esclarecer dúvida levantada pela leitora Marcia Regina Medeiros. Em comentário ao Blog, ela afirmou: "O que importa são os resultados, elemento que também consiste em excelente indicador da qualidade das ações intentadas. De todas essas ações propostas, quantas foram julgadas procedentes? De acordo com a entrevista do mesmo procurador eleitoral ao jornal 'Estado de S. Paulo' (2/6/2008, Caderno Nacional): 'Nas eleições de 2006, Bonsaglia e seus colegas propuseram 57 ações de cassação de diplomação de 31 deputados, 12 federais e 19 estaduais - nenhuma foi julgada procedente'. Nenhuma!!", observa a leitora.

Eis as explicações do procurador:

"Merece ser detalhado ao Blog que, das 57 ações propostas pela PRE, 10 o foram diretamente perante o TSE (recursos contra diplomação) e estão em fase de instrução. Quanto àquelas propostas diretamente no TRE, cerca de 20 fundadas no art. 30-A da Lei 9.504/97 estão aguardando definição preliminar do TSE sobre a necessidade ou não de livre distribuição entre os juízes do TRE. Quanto às demais ações (ações de impugnação de mandato eletivo, representações por condutas vedadas, captação ilícita de processo etc), houve 13 decisões de improcedência e 7 de extinção do processo. 7 ações ainda aguardam julgamento. Pendem recursos ao TSE em todos os casos de improcedência ou extinção. Todas as iniciais, assim como as razões recursais, estão disponíveis para consulta no sítio da PRE (www.presp.mpf.gov.br), exceto casos em que há segredo de justiça (AIMEs). No rol das 57 ações referidas não estão compreendidas aquelas ações que só contemplam irregularidas punidas exclusivamente com multa pecuniária.

As diversas ações apresentadas versam matérias fáticas as mais variadas. Dentre os casos de improcedência, pode citar-se, a título de curiosidade, aquele envolvendo um candidato, eleito deputado federal, que ofereceu churrasco a grande número de eleitores hipossuficientes, solicitando-lhes por ocasião do mesmo evento que votassem nele. Essa conduta não foi considerada ilícita pelo tribunal (processo 16.563). Tampouco resultou em cassação conduta de candidato a deputado estadual, também eleito, que, em evento realizado em escola militar estadual, valeu-se do microfone para realizar discurso de caráter eleitoral, além da distribuição de santinhos (processo 16.065). Como dito, pendem recursos no TSE em relação a todos os casos de improcedência ou de extinção do processo".

Escrito por Fred às 13h09

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Sugestões para reduzir a corrupção

Em parceria com a Transparency Internacional, o Movimento Voto Consciente realizou estudo encomendado pela OEA (Organização dos Estados Americanos) com o objetivo de identificar causas da corrupção no Brasil e, a partir de consultas a várias entidades, apontar sugestões para inibir essas práticas.

As anotações resumidas abaixo foram retiradas de trabalho apresentado pela cientista política Rita de Cássia Biason, coordenadora do Grupo de Estudos e Pesquisas sobre Corrupção da Unesp. Participaram da elaboração do relatório os pesquisadores Sérgio Praça, Fernando  Menezes e Carolina Motta.

Desvirtuamentos na contratação de funcionários públicos

O ingresso nas carreiras da administração pública deve observar como regra geral a realização de concurso público. Os cargos em comissão, sem concurso, destinam-se a pessoas de confiança das autoridades e são ocupados de forma transitória. Em 2007, ingressaram no serviço público federal por concurso 11.939 funcionários e 12.523 por regime de contratação temporária. Na contratação de cargos e funções de confiança e gratificações do poder público federal foram 75.987, sendo que 20.187 são os cargos DAS (Diretoria e Assessoramento Superior), que abrangem cargos de alta direção e assessoria até cargos médios de gerencia, incluem assessores da Presidência da República, secretários ministeriais e dirigentes da administração direta.

O cargo em comissão deveria caber exclusivamente aos executores de políticas públicas – por exemplo, secretários estaduais, ministros etc.. A Constituição determinou que essas funções de confiança têm de ser concursadas. Os administradores não mais utilizam a nomenclatura “função de confiança” para obter mais autonomia na contratação de funcionários mas “cargos em comissão”, que costumam ser preenchidos por critérios exclusivamente partidários/políticos.

Relatório da Coordenadoria Nacional de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Administração Pública do Ministério Público do Trabalho, ligado ao Ministério Público da União, referente ao período 2003-2007 mostra que há 170 procedimentos administrativos em andamento relativos a desvirtuamentos dos cargos em comissão, afetando 8.156 funcionários públicos.

Recomenda-se: 1) a normatização de contratação dos servidores da união em regime jurídico único, pois eliminar-se-iam as figuras de temporário e terceirização; 2) a elaboração de uma lei complementar que discipline um baixo percentual de cargos em comissão.

Distorções na aquisição de bens e serviços pelo Estado

A prática de corrupção pode ocorrer tanto por meio do agente público que, valendo-se da sua posição, oferece vantagens em troca do pagamento de subornos, quanto do administrador que pode receber a propina em troca da escolha do vencedor.

Eis as três principais modalidades de corrupção em licitações e contratos: a) acordo prévio entre participantes; b) superfaturamento; c) autonomia do Executivo para definir especificações subjetivas nos processos de licitação.

Recomenda-se: a) evitar que se feche o mercado nos processos licitatórios, introduzindo uma lógica parecida com a do pregão eletrônico, em que há lances entre os participantes; b) evitar as emendas orçamentárias aditivas que destinam mais recursos para uma obra já em  andamento e usualmente são indicadoras de práticas ilícitas; c) uniformidade das regras e de boas práticas para todas as regiões administrativas, de forma garantir a eficiência e transparência nos processos licitatórios; d) desenvolver mecanismos para incentivar a boa execução de contratos de licitação; e) priorizar os contratados bem avaliados na execução do contrato, através de um cadastro unificado de informação sobre licitantes; f) criar incentivos funcionais para bons gestores públicos, como: promoção e gratificação salarial; g) elaboração de um catálogo de material com especificação de produtos, para evitar desvios na etapa de compras e aquisição de bens.

Mecanismos de denúncia contra a corrupção

Denúncias de atos de corrupção por funcionários públicos e cidadãos não são tratadas de forma sistemática pelo ordenamento jurídico brasileiro. Mas há vários mecanismos de denúncia, bem como órgãos e entidades aptos a recebê-las.

Alguns diplomas legais impõem aos funcionários públicos o dever de representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder cometido no âmbito da administração pública. Entretanto, não há previsão expressa de proteção para aqueles que efetivamente prestam tais informações ou oferecem essas denúncias, exceto em casos de denúncias no âmbito de investigações e processos criminais já em andamento.

No Brasil, dependemos fortemente de denúncias de integrantes dos esquemas de corrupção, algo facilitado nos casos de licitações – pois nem todo conluio consegue incluir todos os participantes possíveis – e bastante dificultado nos atos típicos de corrupção (corrupção ativa e passiva, peculato, concussão, etc.).

Recomenda-se: a) ampliação do recurso de delação premiada para todos os réus e testemunhas com envolvimento criminal em atos de corrupção; b) ampliação do benefício de alteração dos dados pessoais como nome e endereço às vítimas de atos de corrupção, com alto risco à ameaça; c) lei federal tornando obrigatório o programa de proteção às vítimas e testemunhas a todos os Estados brasileiros; d) criar dispositivos legais que permitam que o programa de proteção seja um programa de Estado e não de governo, ao contrário do que ocorre hoje, criando e propiciando estabilidade e recursos financeiros para o programa.

Tipificação de atos de corrupção

Há dois principais mecanismos legais de controle sobre atos de corrupção: a Lei de Improbidade Administrativa (LIA) e o Código Penal. No caso das condenações administrativas, pela LIA, as provas costumam ser mais evidentes e juridicamente eficientes. No segundo caso, do Código Penal, há algumas vulnerabilidades que dificultam a condenação.

Para a condenação penal, cabe ao promotor provar que o acusado agiu de modo corrupto. Como se sabe, no entanto, provas cabais de atos corruptos são de difícil obtenção – são crimes que não deixam evidências. O promotor busca provas, solicita quebra de sigilo telefônico e bancário e outros recursos que contribuem para que haja evidências efetivas sobre o investigado de praticar atos de corrupção. Quanto à aplicação da LIA, não se exige o mesmo rigor do ponto de vista da valoração de provas. Não há exigência do dolo penal que é necessário para a condenação pela prática de crime de concussão, prevaricação, corrupção passiva.
 
No Código Penal, a responsabilidade é subjetiva: exige-se o dolo, ou seja, a intenção materializada em prova concreta. Na LIA, a responsabilidade é objetiva, ou seja, há inversão do ônus da prova. Por exemplo, se um funcionário público ou político apresentar enriquecimento incompatível com seus vencimentos, cabe a ele demonstrar a origem lícita dessa riqueza. A fiscalização se torna mais eficaz, pois exige menos tempo e recursos dos controladores.

Recomenda-se: a) o fim do foro privilegiado para funcionários e políticos do primeiro e do segundo escalão da administração púbica federal, permitindo a aplicação da lei de improbidade administrativa a todos os ocupantes de cargos públicos; b) a ampliação da utilização do processo virtual e permissão para distribuir on-line as ações de intimação e utilização do dispositivo de certificação digital, nos processos de atos de corrupção; c) promover a integração e aproximação entre a polícia e o Ministério Público, facilitando a investigação de atos de corrupção; d) estabelecer critérios qualitativos para priorizar a investigação de atos de corrupção mais custosos e mais danosos para a sociedade; e)
Inclusão de dispositivo legal que permita o confisco de bens e propriedades provenientes de enriquecimento ilícito e atos de corrupção.

Escrito por Fred às 09h38

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Juízo do Leitor - 1

Sobre o anúncio de que o presidente do Supremo, Gilmar Mendes, planeja implantar, no Conselho Nacional de Justiça, um sistema de acompanhamento de todos os pedidos de interceptação telefônica, as explicações de sua assessoria _de que não se trata de fiscalização_ e o comentário em que o juiz federal Sergio Fernando Moro crítica à proposta:

 

Helênio Prado [São Paulo - SP]: “Discute-se, atualmente, se o MP pode ou não investigar. Caberia, hoje, também discutir se a Polícia Rodoviária Federal pode fazê-lo. Ultimamente até grampos eles, da PRF, têm realizado. Por um lado, seria bom porque ajuda no combate ao crime, mas, por outro, é preocupante, pois a legalidade acaba sendo atropelada”. (...).

 

Jacques [Belo Horizonte - MG]: “Naturalmente que o CNJ e seu presidente deverão justificar as ‘razões administrativas’ (estrita competência do CNJ) para que os juízes criminais sejam submetidos a esta censura prévia de seus atos. Todavia, entendo que se for adotada, mais uma vez será submetida pelo STF, que não tem se curvado às invasões de competência do CNJ”.

 

Gustavo Henrique Pôrto Vieira [Montes Claros - MG]: “É importante que o CNJ acompanhe os procedimentos judiciais. Pelo que entendi da nota, o Min. Gilmar não propõe a verificação da legalidade do incidente, mas tão somente o acompanhamento de sua tramitação. Partindo dessa premissa, o comentário trazido pelo magistrado que, como eu, é atento leitor do blog, torna-se inócuo, já que não há ingerência por parte do CNJ. O fato é que algumas interceptações telefônicas têm sido feitas de maneira violadora às liberdades individuais previstas na CR/88 e os órgãos do Judiciário (dentre os quais o CNJ) precisam tomar alguma providência”.

 

Sergio C. Schmidt [São Paulo - SP]: “A se prestigiar a idéia de o CNJ acompanhar os procedimentos judiciais, poderemos atualizar sua designação: Coordenação Nacional da Justiça. Quanto aos tribunais, a começar pelo STJ, que assumam de vez sua real identidade nessa estrutura, passando a atuar como entes progressivamente inferiores de um órgão central que haverá ditar não apenas as metas administrativas como também a ideologia que há de nortear a atividade jurisdicional, apontando em abstrato como cada questão concreta deverá ser julgada pelo Judiciário, ops, judiciário, do mais antigo ministro do STJ ao mais jovem juiz de comarca. ‘O monstro foi criado. Que se trate de controlá-lo o quanto antes, enquanto possível’. Ou, como já foi indagado, ‘quem controlará o controlador? ’. Já se tentou criminalizar a convicção, como forma indireta de controle da atividade jurisdicional. Aos poucos e sob outro rótulo, parece que a nave caminha nessa direção”.

 

Guilherme [São Paulo]: “Será apenas um dossiê, digo, banco de dados...”.

 

Sergio C. Schmidt [São Paulo - SP]: “Negativo. Positivo. Hummmmm. O fato é que, quanto maior o número de pessoas que, de alguma forma, tomam conhecimento de investigação sigilosa por sua própria essência, tanto maior será o risco de vazamento, em evidente prejuízo do trabalho que se realiza. Os tribunais existem para coibir abusos jurisdicionais. As corregedorias existem para coibir abusos funcionais. Ante isso, não vejo utilidade ou pertinência na elaboração de cadastros dessa natureza, aqui ou acolá. ‘Datissima maxima venia’.”.

 

Ana Lúcia Amaral [São Paulo - SP]: “Quando fica difícil explicar, algo não está bem...”.

 

(...)

 

Como não acredito em ingenuidade em pessoas que ocupam certas posições, tenho dificuldade, diversamente do Juiz Federal Moro, em ver boas intenções na proposta. Se há preocupações sobre possíveis vazamentos, a circulação dos dados sobre interceptação, para a formação do tal cadastro, é algo que poderá até facilitar os vazamentos. Quem tomará conta de quem toma conta do cadastro? Não entendo o porquê de tanto alvoroço em relação às interceptações telefônicas. Não têm se mostrado eficientes nas investigações que desmontaram numerosas quadrilhas, com integrantes de elevados escalões? Ou essa eficiência é que se busca ter obstada? Não vi, até hoje, a divulgação de interceptação que não tenha relação com o objeto da investigação. Nada veio a público relatando questões afetas à intimidade das pessoas envolvidas. Não tenho medo de interceptações. Talvez porque minha vida seja bem sem graça”.

 

Ricardo Magno Barbosa [Arapiraca - AL]: “Este eventual banco de dados deverá servir mais como fonte de consulta do(s) detentor (es) do poder que de um simples cadastro. Considerando-se que estas consultas serão movidas, como sempre, por motivos egoísticos, eleitoreiros, vingativos...”.

 

Azambuja [São Paulo]: “Acompanhar por acompanhar?”.

 

Escrito por Fred às 01h29

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Juízo do Leitor - 2

Sobre a denúncia do Ministério Público Federal contra os autodenominados desembargadores federais Roberto Haddad, Nery Júnior e Alda Basto, do Tribunal Regional Federal da 3a. Região, e a juíza Maria Cristina Barongeno, titular da 25ª Vara Cível Federal (*), acusados na Operação Têmis:

 

José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]: “O caso do desembargador Haddad é elucidativo no que concerne ao corporativismo, à morosidade e à leniência no combate à corrupção dentro do poder judiciário, pois desde 1999 já haviam sido levantadas evidências de enriquecimento ilícito que deram base à denúncia oferecida pelo MPF ao STJ. Em função disso o magistrado foi afastado do TRF sendo posteriormente reconduzido, apesar de ter apresentado recibos fraudados da Receita Federal para justificar o padrão de riqueza incompatível com seus vencimentos. Não há dúvida que a procrastinação ensejou ao magistrado o cometimento de novos crimes em esquema desbaratado pela PF em 2006. O jornal Folha de S.Paulo, cuja matéria jornalística em 1999 deu origem à ação do MPF, chegou a ser condenado a pagar o equivalente a 1.500 salários mínimos ao juiz e a publicar a sentença com chamada em primeira página em ação de indenização que tramitou em tempo recorde, ação esta contestada pela Empresa Folha da Manhã, que edita o jornal. O caso Haddad indica que no poder judiciário estão as raízes da impunidade crônica e do descalabro ético que assolam o país”.

 

Magnum Lamounier [Belo Horizonte - MG]: “Fred, parabéns pelo ‘autodenominados’. Agora, quanto ao caso, acho que a única dúvida é se a pizza será de calabresa ou à moda da casa...”.

 

(*) Erramos: A juíza Maria Cristina Barongeno é titular da 23a. Vara Cível Federal [correção feita em 9/6/2008],

 

Escrito por Fred às 01h28

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Juízo do Leitor - 3

Sobre comentário do desembargador Augusto Francisco Mota Ferraz de Arruda, que trata em seu blog "Justiça Crítica" da criminalização da ofensa à prerrogativa do advogado e da imunidade dos escritórios de advocacia a qualquer espécie de investigação e busca e apreensão:

 

Tadeu Zanoni [São Paulo]: “Na lista dos juízes da AMB alguém perguntou se os juízes não possuem mais prerrogativas. Deixo a pergunta aqui também. Vejo que a imprensa considera as prerrogativas dos juízes como ‘privilégios corporativistas’. A OAB parece assim pensar também, na medida em que pretende, mais e mais, restringir a esfera de atuação judicial”.

 

Gustavo Henrique Pôrto Vieira [Montes Claros - MG]: “Entendo como salutar a manutenção da imunidade aos escritórios de advocacia. É oportuno notar, entretanto, que mais do que prerrogativas ou benesses, esperam-se do profissional - do Direito também - retidão de caráter e comportamento compatível com a ordem jurídica. Não se trata de concessões a este ou aquele segmento, mas tão somente de festejos a princípios constitucionalmente consagrados. Infelizmente, a transparência, retidão e honestidade que a lei prega e espera, esbarra nos desvios de caráter e ganância desenfreada de alguns profissionais, sejam eles advogados juízes, promotores, agentes públicos ou privados”.

 

Luiz Fernando [Belo Horizonte - MG]: “De todo louvável a preocupação com a discussão sobre a alegada oxigenação que os advogados oriundos do quinto constitucional aportariam aos tribunais. Há pouco tempo um deles, vogal em habeas corpus por mim impetrado no então Tribunal de Alçada, levantou-se e foi conversar com o presidente da Câmara tão logo assomei à tribuna para fazer a sustentação oral. Era o primeiro caso do dia, a sessão começara como de hábito com atraso. Naturalmente nem comecei a falar e esperei por longos minutos, com o que o silêncio constrangeu a todos que estavam na sala. A justificativa, posterior, é que ele tinha um assunto urgente a tratar com o colega. Se aos advogados é intolerável suportar a desatenção dos juízes de carreira quando estão a falar para eles, maior é o agravo quando parte de um ex-colega de profissão que deveria, pelo menos em tese, levar novos costumes para as cortes. Mas parece que, conseguido o empregão,... acabou”.

 

Carlos [São José dos Campos - SP]: “Acho que esta suposta 'oxigenação' não tem sido bem sucedida. Quem quer ser juiz, que faça concurso...”.

 

Escrito por Fred às 01h28

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Juízo do Leitor - 4

Sobre reportagem na revista "Carta Capital" em que o novo chefe do Ministério Público paulista, Fernando Grella, promete maior independência em relação ao Executivo estadual:

 

Jorge Marum [Sorocaba - SP]: “Grella é muito sério e competente. Não duvido da sua independência. Duvido mesmo é da independência da Carta Capital, que vive de anúncios de estatais do governo federal e tornou-se uma espécie de Granma do governo Lula. E por falar nisso, desde quando um presidente da República não é processado por improbidade?”.

 

Henrique Dias [São Paulo - SP]: “O mais interessante é que não há um, sequer um, membro do Ministério Público processado por improbidade administrativa. Será que na instituição só há anjos e querubins ou prevalece o espírito de corpo criando uma casta intocável?”.

 

 

Escrito por Fred às 01h27

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Juízo do Leitor – 5

Sobre reportagem do "Valor Econômico", revelando que a Polícia Federal decidiu fazer um planejamento estratégico de longo prazo e negocia com o Ministério do Planejamento autorização para contratar em 2009 mais dois mil agentes e três mil funcionários administrativos:

 

Antonio Cavalcanti [Porto Alegre - RS]: “Meu caro, por quê pirotecnia? Estás espantado com os custos? E os benefícios? Nunca a PF produziu tanto no combate à corrupção, certo? Ou não concordas comigo. Não sou petista, nem muito fã do Lula, mas nunca vi a PF pegar tanto peixe graúdo. (...) Neste campo as coisas melhoraram, e não concordo com o termo pirotecnia. Tem mesmo que investir pesado nas polícias como o governo federal está fazendo com a PF.”.

 

Antonio Adriano R. de Souza [São Paulo]: “Sem dúvida alguma e com todos os méritos a Policia Federal tem demonstrado uma eficiência e competência dificilmente encontrada em outras policias (não generalizando, pois temos honrosas exceções).”.

 

Ricardo Magno Barbosa [Arapiraca - AL]: “A Polícia Federal tem desempenhado seu papel de forma exemplar, todavia não devemos esquecer que a concretização de um Estado de Direito depende, também, de um julgamento célere e eficaz. Não adianta prender, aparecer na mídia, dar o que falar se depois acaba em pizza. Mas, é claro, foi um grande passo dado em combate à corrupção e crime organizado.”.

 

Manoel Loia de Melo [Natal - RN]: “Pena que a polícia federal prenda, a Justiça com código de processo penal antiquário, jurássico, retrogrado, manda soltar, e, está dentro da lei, manda tirar essa venda dos olhos que representa a justiça”.

 

Escrito por Fred às 01h27

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Juízo do Leitor - 6

Sobre nota oficial da ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República) em que a entidade, ao condenar o seqüestro e tortura de jornalistas de "O Dia", do Rio de Janeiro, defende o controle externo da polícia:

 

Carlos [São José dos Campos - SP]: “Perfeita a manifestação da ANPR. A cada dia, se sucedem as notícias do envolvimento das polícias nos mais diversos crimes. No Rio Grande do Sul, no Rio de Janeiro, em São Paulo, parece que os órgãos policiais estão à margem de qualquer controle. É a corrupção generalizada, como vem mostrando os esquemas de envolvimento com máquinas caça-níqueis (no Brasil todo), o envolvimento com organizações criminosas, a 'venda' de posições (no caso do RJ), a corrupção nos presídios. Como disse hoje um representante da ONU, a corrupção atingiu as cúpulas. Além do controle externo do MP e do poder investigatório do ‘parquet’ para estas investigações, a sociedade precisa, com urgência, da unificação das polícias (militar e civil) e de uma corregedoria verdadeiramente independente. Se assim não for, a situação não se reverterá. É urgente. O país não pode esperar. E o que se vê, tristemente, é o Congresso sinalizando no sentido contrário”.

 

Manoel [São Paulo]: “Bem: Falta educação chame o MP; Falta saúde chame o MP; Falta segurança chame o MP; Falta político chame o MP; Salvo engano, até no Festival de Berlim, sabe-se da situação da polícia do Rio de Janeiro. Cadê o MP? Por que até o presente momento não tomou providências para a reforma das policias? A resposta e simples: o ministério público quer assumir o comando da polícia e utilizá-la como instrumento de poder. (...)”.

 

Silvio [São Paulo - SP]: “Quatro promotores envolvidos em homicídios e ninguém fala em controle externo do MP. A solução para a polícia passa longe do MP, pois envolve independência funcional, implantação de subsídio (já previsto na Constituição Federal) e corregedoria independente. Só isso”.

 

Daniel [Florianópolis - SC]: "Menos, caro Silvio. Quatro promotores em um universo de mais de 10.000 membros do Ministério Público parece-me muito pouco. Que tal enumerar quantos são os policiais envolvidos em crimes no país? A cifra, por certo, será gigantesca. O controle externo do MP não é exclusividade do Brasil e, mesmo que fosse, está previsto na Constituição Federal (e isso, nem o mais obtusto dos exegetas negaria. Então, queira ou não a polícia, com seu corporativismo hipócrita, o controle a de ser feito. Se não por respeito à sociedade, ao menos por devoção à letra da Constituíçào, que mais clara não poderia ser.

Escrito por Fred às 01h26

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Juízo do Leitor - 7

Sobre decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, por maioria, extinguiu ação penal instaurada contra acusada de emitir um cheque sem fundos de R$ 140, por considerar louvável a extinção da punibilidade em virtude do pagamento integral da dívida:

 

Gustavo Henrique Pôrto Vieira [Montes Claros - MG]: “Me parece que o MPF parte para a abordagem do direito penal do autor (sustentando a manutenção da ação penal por conta de práticas outras que não aquela objeto do recurso). É fato que as condições pessoais da agente, bem como seu ‘passado’ serão oportunamente analisados, momento esse, entendo, que não é o da instrução criminal. Prevaleceu, justamente, a insignificância da conduta da agente, bem como seu propósito inequívoco de reparar o dano, ainda que dois anos após o fato.”.

 

Escrito por Fred às 01h23

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Apamagis & Fiscalização de Cartórios

O presidente da Apamagis (Associação Paulista dos Magistrados), desembargador Henrique Nelson Calandra, considerou "acertada e muito sensata" a decisão do vice-presidente da República, José Alencar, de vetar o projeto de lei que transferia do Poder Judiciário para o Executivo a atribuição de nomear titulares de cartórios.

“O interesse que movia essa disputa pela competência era o dinheiro. Muito se focava na renda obtida por parte desses cartórios, contudo se negligencia a responsabilidade que é imputada aos titulares. A renda elevada de alguns corresponde ao volume de operações imobiliárias que registram e ao risco que assumem”, observa Calandra. “Daí a importância de existir uma expertise para o exercício dessa atividade, contribuição que a Justiça presta não somente delegando os titulares, como fiscalizando seus atos.”

Calandra diz que, em São Paulo, os cartórios deficitários, especialmente aqueles localizados em pequenos distritos, são sustentados pelos de maior renda, que garantem a continuidade do serviço público. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estuda estender essa iniciativa paulista em âmbito nacional.

Segundo o presidente da Apamagis, na medida em que o Poder Judiciário intensificou o controle da atividade cartorária, os serviços foram aprimorados, as fraudes, reduzidas e aquilo que, no regime anterior, era mero direito hereditário, “se tornou conquista por concurso público a qual se mantém exclusivamente pelo grau de competência do titular”.

Escrito por Fred às 07h38

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Porte de arma de uso restrito

Processo julgado pela Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) na semana passada remete ao uso ou empréstimo indevidos, por magistrados, de armas apreendidas em inquéritos, uma irregularidade flagrada na Operação Anaconda.

Por unanimidade, a Turma decidiu que um processo penal contra o magistrado mineiro L.S.L. deve ser analisado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O juiz foi denunciado pela prática, em tese, dos delitos de peculato, falsificação de documento público e porte de arma de uso restrito.

Segundo o pedido de habeas corpus (HC 91651), o magistrado teria requisitado a um delegado de polícia uma espingarda apreendida pelo próprio delegado. Em seguida, a arma foi entregue pelo juiz ao caseiro de sua fazenda, a pretexto de matar cachorro hidrófobo.

Nota do STF informa que L.S.L. foi denunciado perante o Órgão Especial do TJ-MG. Este entendeu que o crime de peculato absorvia todos os demais delitos e recebeu a denúncia apenas no que diz respeito ao crime de peculato. Entretanto, o Ministério Público de Minas Gerais recorreu ao Superior Tribunal de Justiça para que o órgão especial recebesse a denúncia em sua integralidade.

Parecer do Ministério Público sugeriu ao STJ o deferimento da ordem em parte para que o processo voltasse ao tribunal de origem e o andamento fosse normal, tendo em vista que não houve a fixação de pena. O processo-crime não estaria preparado para a sentença e imposição de pena, mas para a instrução criminal.

O relator, ministro Ricardo Lewandowski, entendeu que o problema estaria no fato de o STJ ter mandado aplicar a pena antes de se realizar a instrução criminal. “Me parece que, data venia, o Superior Tribunal de Justiça incorreu em erro, em equívoco na medida em que desde logo mandou aplicar a pena”, frisou.

Os ministros do STF concederam a ordem para que o processo retorne ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Escrito por Fred às 07h10

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Processos virtuais

A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) fará parceria com o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para implantação do Sistema de Processo Judicial, o Projudi, em todo o país. Um acordo de cooperação técnica entre as duas entidades será assinado na próxima terça-feira (10/06), em Brasília, pelo presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes e o presidente do Conselho Federal da OAB, Raimundo Cesar  Britto Aragão.

O sistema desenvolvido pelo CNJ prevê a virtualização dos processos para facilitar e agilizar a tramitação jurídica.

Escrito por Fred às 06h55

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Mario Bonsaglia: rigor contra a corrupção eleitoral

O procurador regional da República Mario Luiz Bonsaglia encerrou na última quarta-feira (4/6) seu mandato à frente da Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo, período em que o órgão procurou aplicar com rigor a legislação eleitoral, introduziu inovações para dar maior transparência ao sistema e tentou reduzir as práticas de corrupção nas eleições.

Bonsaglia esteve à frente da procuradoria de 2004 a 2008, tendo atuado nas eleições de 2004 e 2006 e no referendo de 2005, contando com a colaboração dos procuradores que integram o Núcleo Eleitoral do Ministério Público Federal em São Paulo.

Nesse período, a procuradoria movimentou 19.095 processos, tendo sido proferidos 6.666 pareceres, 1.713 razões e contra-razões recursais, incluindo 358 recursos especiais interpostos, e 1.742 ofícios expedidos, sem contar os 2.524 processos distribuídos aos procuradores que integram o Núcleo Eleitoral.

Entre as inovações, a procuradoria  propôs 60 ações buscando punir doadores eleitorais que doaram mais do que o limite legal. Pela primeira vez esse tipo de irregularidade foi denunciado no Estado.

As eleições municipais de 2004 em São Paulo foram marcadas por uma atuação constante da procuradoria eleitoral para coibir práticas irregulares de candidatos em campanha. Como a Justiça eleitoral tem de ser ágil antes da apuração dos votos, mas é morosa na tramitação das ações, ao mesmo tempo em que Bonsaglia encerra seu período como titular da PRE-SP muitos prefeitos chegam ao final do mandato sub judice, ou seja, com processos ainda sem decisão final.

A PRE-SP ingressou ainda com 57 ações pedindo a cassação, por diversas irregularidades cometidas, de 31 deputados (12 federais e 19 estaduais) eleitos em 2006.

"O resultado das urnas que tenha sido viciado pelo abuso do poder econômico, pelo uso da máquina pública ou pela corrupção eleitoral é um resultado inválido”, diz Bonsaglia.

Em agosto de 2006, Josias de Souza comentou em seu Blog que Bonsaglia "praticou uma boa ação" ao impugnar as candidaturas de Paulo Maluf (PP-SP) e de João Paulo Cunha (PT-SP) à Câmara dos Deputados. "É improvável que Maluf e João Paulo sejam retirados da disputa", previu Josias. "Nem por isso a ação do Ministério Público é inócua. Diz-se que a Justiça Eleitoral é inoperante. Não é por falta de leis. Elas estão aí. Basta que alguém se disponha a aplicá-las", comentou o jornalista.

No caso de Maluf, o procurador alegou, entre outras coisas, que o candidato apresentou à Justiça Eleitoral uma declaração de bens “incompleta”. Não trazia os bens que o ex-prefeito manteria fora do país. Maluf negou possuir patrimônio no estrangeiro. Quanto a João Paulo, o procurador informou que ele deixou de pagar multas impostas pela Justiça Eleitoral. A assessoria do ex-presidente da Câmara alegou que as multas foram parceladas.

Em busca da transparência, a PRE-SP implantou em 2006 um sistema de consulta processual online que permite ao usuário ter acesso, pela internet, ao inteiro teor de manifestações e pareceres emitidos a partir de setembro de 2005 – exceto aqueles em que há segredo de justiça. Implementou também um sistema que permite o envio, pelo sítio da PRE-SP, de denúncias online. O sistema foi aperfeiçoado neste ano e permite agora que a denúncia receba fotos anexas.

O novo procurador regional eleitoral no Estado de São Paulo é Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, que era o procurador regional eleitoral substituto. Bonsaglia voltará a atuar perante o Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

Escrito por Fred às 15h44

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Os juízes denunciados na Operação Têmis

Reportagem publicada na edição da Folha (acesso a assinantes) nesta quinta-feira (5/6) identifica os quatro magistrados denunciados pelo MPF (Ministério Público Federal) na Operação Têmis: os autodenominados desembargadores Roberto Haddad, Nery Júnior e Alda Basto, do Tribunal Regional Federal da 3a. Região, e a juíza Maria Cristina Barongeno, titular da 25ª Vara Cível Federal.

Quando a operação foi deflagrada, em 2006, Haddad encontrava-se afastado do TRF-3 por decisão unânime do Superior Tribunal de Justiça, denunciado sob acusação de falsificar documentos da Receita. Quando houve a diligência de busca e apreensão, em 2007, Haddad já havia retornado ao cargo no tribunal, por decisão do Supremo Tribunal Federal que o MPF tenta anular (o ministro Gilmar Mendes atuou como relator em um segundo recurso no mesmo habeas corpus em que havia sido voto vencido em recurso anterior, e foi acompanhado pela Turma na decisão de trancar a ação penal).

Além dos quatro magistrados, foram denunciados seis advogados, quatro empresários, um procurador da Fazenda Nacional e uma funcionária da Receita Federal. São acusados pelo subprocurador-geral da República Francisco Dias Teixeira de formação de quadrilha, exploração de prestígio, tráfico de influência, prevaricação e corrupção. Alvos iniciais, os juízes Manoel Álvares e Djalma Gomes não foram denunciados.

O foco inicial da operação foi desmontar uma suposta quadrilha que burlava o fisco. Depois, descobriu-se a ligação do grupo com juízes que proferiam decisões favoráveis a empresas de bingos. O inquérito está sob sigilo e os denunciados ainda não foram notificados.

Escrito por Fred às 06h12

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Interceptações, cadastros e vazamentos


Sobre a proposta de criação no Conselho Nacional de Justiça de um cadastro ou banco geral com os dados de todas as interceptações telefônicas, o juiz federal Sergio Fernando Moro, de Curitiba (PF), faz o seguinte comentário:

"Relativamente à proposta de criação de um cadastro ou de um banco de dados de todas as interceptações telefônicas autorizadas judicialmente, espera-se, com todo o respeito, que ela fique apenas como proposta. Investigações sigilosas, como as que envolvem interceptações telefônicas, devem ser, escusas à redundância, sigilosas.

A criação de um cadastro ou banco de dados geral sobre interceptações, por melhores que sejam as intenções dos proponentes - e não se duvida  de que sejam boas -, levará ao incremento do risco de vazamentos, com efeitos negativos para a investigação criminal. Nenhum sistema de segurança de acesso a dados é infalível e evidentemente existirão pessoas que terão acesso a esse cadastro ou banco de dados, gerando riscos de vazamento de informação sensível.

Não se trata de desconfiar dessas pessoas, mas sim de seguir a regra salutar de que informações sensíveis não são compartilhadas salvo em 
caso de necessidade. Por outro lado, se não há a intenção de controle da atividade jurisdicional, é de se questionar a utilidade de tal cadastro ou banco de dados.

Eventuais abusos ou erros individuais na autorização de interceptações não justificam a criação de cadastro ou banco de dados geral com utilidade duvidosa e riscos evidentes."

Escrito por Fred às 06h10

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IDDD registra o fim de uma prática inconstitucional

O IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa) foi cientificado de que os juízes do Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária do Estado de São Paulo – DIPO, não mais exigem e nem exigirão a procuração para avaliação de pedidos de liberdade. Desde 2006, o IDDD insiste com o argumento de que essa prática é ilegal e inconstitucional.

Por iniciativa de alguns de seus associados, o instituto enviou à presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária do Estado de São Paulo – DIPO, à Comissão de Direitos e Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil, e à Associação de Advogados de São Paulo, ofícios de protesto contra a exigência da procuração.

Na avaliação do IDDD, os magistrados do DIPO, por meio desse procedimento, desejariam impedir a atuação de profissionais da advocacia que, visando à captação de clientela, apresentariam petições sem o conhecimento do preso. "O instrumento correto para inibir condutas eticamente questionáveis seria a representação desses profissionais frente aos órgãos competentes. Dessa maneira, não se prejudicariam os presos que têm direito à apreciação de seus pedidos de liberdade provisória com a urgência que a medida reclama", alegava o IDDD nos ofícios. Além disso, a celeridade na apreciação das petições contribuiria para a redução da superlotação do sistema penitenciário e de seus elevados custos.

Desde o envio dos primeiros ofícios, remetidos em fevereiro de 2007, o IDDD prosseguiu combatendo procedimento reiteradamente adotado pelo DIPO de não apreciar os pedidos de liberdade provisória ou relaxamento de prisão em flagrante, enquanto o instrumento de mandato não fosse juntado. Para discutir essa questão, a direção do instituto foi recebida em audiência pelo Desembargador Eduardo Pereira dos Santos, Presidente da Seção Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo.

"Trata-se de uma vitória que, na verdade, é de todos nós. A ilegalidade e inconstitucionalidade observadas nesta prática não mais subsistem. É um grande passo em nossa luta pelo respeito ao direito de defesa", afirma Luciana Zaffalon Cardoso, coordenadora geral do IDDD. 

Escrito por Fred às 06h08

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Interceptações e limites do banco de dados do CNJ

O secretário de Comunicação do STF (Supremo Tribunal Federal), jornalista Renato Parente, confirma que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) pretende criar um cadastro para acompanhamento das interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça, como informou o Painel da Folha, em nota reproduzida no Blog.

"O CNJ não vai fiscalizar essas decisões. Fará um acompanhamento, como instrumento de planejamento administrativo, como foi anunciado pelo ministro Gilmar Mendes em seu discurso de posse", explica Parente.

Esse banco de dados foi inspirado em sistema de acompanhamento que já existe, por exemplo, no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, e as informações sobre as autorizações não serão divulgadas.

"Hoje, não se sabe quantas pessoas sofrem escuta. Mas não haverá uma fiscalização, o que cabe a cada corregedoria nos tribunais. O CNJ não entrará no mérito das autorizações", informa. 

Escrito por Fred às 14h28

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Interceptações e chamadas a cobrar do CNJ

Sob o título "Grampolândia", a coluna "Painel" da Folha publica, nesta terça-feira (3/5), a seguinte nota:

"O novo presidente do Supremo, Gilmar Mendes, planeja implantar, no âmbito do CNJ, um sistema informatizado de acompanhamento de todos os pedidos de interceptação telefônica autorizados pela Justiça".

Como observa um magistrado, atento leitor da coluna e do Blog, por envolver decisões tomadas a partir da convicção de cada juiz, a iniciativa, se confirmada, reforçará a idéia de que o Conselho Nacional de Justiça não veio apenas para cuidar de questões administrativas do Judiciário, como se alegava.

Escrito por Fred às 00h16

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Tratamento jurídico-penal do índio

O artigo a seguir é de autoria do advogado Guilherme Madi Rezende, de São Paulo. O autor é mestre em Direito Penal, cuja dissertação abordou os critérios jurídico-penais para o tratamento dos índios.

Recentemente índios Caiapós agrediram a facadas um engenheiro da Eletrobrás. Fato semelhante havia já ocorrido em 1989, quando a índia Tuíra, também presente no episódio recente, encostara, sem no entanto cortar, a faca no rosto do então do então diretor da Eletronorte e atual presidente da Eletrobrás, José Antônio Muniz Lopes.

Desde então, alimentada ainda pelo debate sobre a demarcação das terras da reserva Raposa/Serra do Sol, a questão indígena tem recebido especial atenção. Diariamente os jornais estampam noticias relacionando ações indígenas a condutas tipificadas na lei penal.

O momento é, pois, oportuno para uma reflexão acerca dos critérios que devem ser utilizados para o tratamento jurídico-penal dos índios envolvidos nestas questões.

O critério historicamente adotado é o da inimputabilidade. O índio não aculturado é considerado inimputável, ao passo que o índio com algum contato com a sociedade não índia tem sido considerado aculturado e, consequentemente, imputável, sem que se lhe reconheça, em seus julgamentos, suas peculiaridades.

Este critério, além de etnocêntrico e preconceituoso, não é capaz de propiciar um julgamento justo, já que ignora os valores da cultura indígena – valores estes que são constitucionalmente protegidos -, para restabelecer valores da sociedade não índia, muitas vezes antitéticos àqueles.

O antropólogo Eduardo Viveiros de Castro, em entrevista à "Folha de S.Paulo", ao comentar o episódio em que os índios agrediram a facadas o engenheiro, bem ilustra esta diferença de valores, ao afirmar que “o engenheiro se comportou de forma arrogante e incivil. Tratou a platéia de maneira paternalista, como se fosse composta por ignorantes e ingênuos. Os índios não têm muita tolerância para esse tipo de atitude. Sobretudo os caiapós”.  Segue o antropólogo: “Não há justificativa para a ação, mas há explicação. Não é uma ação inexplicável, não se deve ao temperamento primitivo e selvagem dos índios. Deve-se ao modo como eles reagem diante de situações, que nós, talvez acostumados à obediência e à humildade, talvez não reajamos assim. Talvez o que redima os índios, e o que os tem mantido vivos até hoje, seja o fato de não estarem excessivamente acostumados à humildade e à obediência e que ainda conseguem reagir.”

Qualquer critério capaz de adequar-se ao tratamento penal dessa questão deve considerar os valores próprios da cultura indígena a que pertencem os agentes que praticaram a conduta.

Não se discute, na concepção da teoria geral do crime, que a conduta dos caiapós, tidas aqui apenas como exemplo, seja típica e antijurídica. Deve-se, no entanto, discutir se é culpável.

A discussão, todavia, sobre a culpabilidade, deve se dar não no âmbito da imputabilidade, como tem ocorrido historicamente, mas sim no âmbito da inexigibilidade de conduta diversa, outro elemento da culpabilidade, no qual se pode avaliar se a conduta dos índios está de acordo com os valores de sua cultura.

Se a resposta for positiva: se a conclusão desta avaliação – que deve sempre ser feita por antropólogos – for a de que o índio agiu de acordo com os valores próprios de sua cultura; e se estes valores são constitucionalmente protegidos, não se há de dizer culpável a sua conduta.

Enfim, imprescindível se faz o abandono do critério da inimputabilidade para o tratamento jurídico-penal do índio, posto que etnocêntrico, preconceituoso e injusto, e a adoção de um critério que leve em conta os valores próprios da cultura a que pertence o índio envolvido no evento de interesse penal. Este critério, no esquema da teoria geral do crime, é o da inexigibilidade de conduta diversa, excluindo-se a culpabilidade do agente que age de acordo com os valores da sua cultura e que, bem por isso, não lhe poderia ser exigível que agisse de outra forma.

Escrito por Fred às 21h44

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Insignificância & Receptação

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, extinguiu ação penal instaurada contra acusada de emitir um cheque sem fundos de R$ 140.

Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Nilson Naves, que considerou louvável a extinção da punibilidade em virtude do pagamento integral da dívida.

“Uma vez que reparado o dano, afigura-me razoável, e bem, bem mesmo, que se invoque o princípio da insignificância”, afirmou o relator.

A defesa de A.C.S.M. alegou constrangimento ilegal na decisão do juiz de São Paulo que instaurou a ação penal sem justa causa e o princípio de insignificância.

O Ministério Público Federal opôs-se ao trancamento da ação. Alegou que a denúncia foi recebida em 29 de agosto de 2005 e o ressarcimento ocorreu apenas em 11 de setembro de 2007. Argumentou, ainda, que a acusada possui vários cheques devolvidos em seu nome e foi presa em flagrante pela suposta prática de receptação.

Para o MPF, por se tratar de prática de delitos contra o patrimônio e de fraudes, a situação requer a intervenção do direito penal, apesar do baixo valor do cheque.

Escrito por Fred às 19h00

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ANPR defende o controle externo da polícia

A ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República) emitiu nota oficial sobre o seqüestro e tortura de jornalistas de uma equipe do jornal "O Dia", do Rio de Janeiro, que preparava matéria jornalística a respeito de comunidades dominadas por milícias na favela do Batan, em Realengo, naquela cidade.

"O lamentável e inadmissível episódio, mais uma vez, chama a atenção para a necessidade de tornar mais amplo e eficiente o controle da atividade policial no Brasil", afirma o presidente da ANPR, Antonio Carlos Bigonha.

"Além de seríssimo atentado à liberdade de expressão, a violência contra os jornalistas – que exerciam sua função profissional de tornar públicas as mazelas que afligem fatia considerável dos mais frágeis e necessitados da sociedade – é ainda mais grave por se constatar a provável presença de policiais entre os criminosos. Os integrantes das polícias,  como servidores públicos, deveriam assegurar, sem ônus adicionais nem sob a forma clandestina e criminosa de 'milícias', a segurança da população, ameaçada por todo tipo de crimes". 

"O episódio ressalta a urgência de o Ministério Público prosseguir na implementação do efetivo controle externo da atividade policial, previsto há 20 anos na Constituição da República.  Regulamentado há 15 anos (pela Lei Complementar no 75 e pela Lei no 8.625, ambas de 1993) e recentemente disciplinado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), esse controle precisa ampliar-se,  para maior garantia dos cidadãos. Não se pode admitir que interesses corporativistas,  bem articulados no Congresso Nacional,  conduzam a retrocessos no tratamento legal da matéria e atribuam níveis inadequados de autonomia aos corpos policiais".

"Prestar contas à sociedade de suas atividades, por meio de um órgão de controle externo, é dever de toda instituição pública, no regime democrático.  Episódios bárbaros como este reforçam a necessidade de se reconhecer, ao Ministério Público, poder investigatório na área criminal,  como ocorre com a maioria dos países civilizados do mundo ocidental. Clamam também por mudanças na legislação penal e processual penal, para atribuir maior eficiência à punição dos crimes em geral e reduzir as variadas causas de impunidade ainda vigentes", conclui a nota.

Escrito por Fred às 21h07

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Muito além da pirotecnia

A Polícia Federal negocia com o Ministério do Planejamento autorização para contratar em 2009 mais dois mil agentes e três mil funcionários administrativos, informa Cristiano Romero, no "Valor Econômico".

O número de policiais passou de 7.767 em janeiro de 2003 para 10.869 em maio deste ano. O orçamento da PF cresceu 86,4% nos últimos sete anos, chegando a R$ 3,4 bilhões neste ano.

Depois de realizar quase 500 operações especiais, nas quais prendeu mais de 8 mil pessoas, com a imagem de instituição mais confiável do país, segundo pesquisa da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), a Polícia Federal decidiu fazer um planejamento estratégico de longo prazo, com foco na proteção da Amazônia, crimes cibernéticos, proliferação de drogas sintéticas e imigração, entre outros desafios.

A PF foi credenciada pelo Ministério da Educação para criar uma instituição de nível superior dentro de sua academia nacional, com sede em Brasília, voltada para a formação de peritos. A idéia, informa  Romero, é "formar policiais qualificados e investir em pesquisa aplicada".

Escrito por Fred às 20h50

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Histórias de Maluf, segundo Maluf

Em reportagem sobre o livro "ELE - Paulo Maluf, trajetória da audácia", com depoimentos do deputado ao jornalista Tão Gomes Pinto, o diretor da revista "Isto É" Mário Simas Filho narra detalhes dos cuidados tomados pelo ex-governador, ao descrever sua prisão em setembro de 2005.

"Não admito ser algemado e só entro morto em um camburão", disse Maluf.

Seu filho Flávio foi algemado e filmado na presença de um repórter de televisão: "Fizeram da prisão de meu filho um espetáculo. Não queriam cumprir uma ordem judicial, queriam circo, queriam me humilhar", disse o deputado à revista. 

Antes de se dirigir à sede da Polícia Federal, onde passou 40 dias, Maluf pediu emprestado um relógio velho e deixou com o advogado Ricardo Tosto a carteira, uma agenda e seu relógio de ouro de estimação, narra Simas Filho.

Escrito por Fred às 20h47

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Aceno de independência no MPE paulista

O novo chefe do Ministério Público paulista, Fernando Grella, promete maior independência em relação ao Executivo estadual, informa Luiz Antonio Cintra, em reportagem na revista "Carta Capital".

"Eleito com folgada margem de diferença, o novo procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo, Fernando Grella, chega com a tarefa de dar um novo impulso à instituição, marcada no período que o precedeu por uma desconfortável proximidade entre a cúpula e o governo do Estado, a quem cabe fiscalizar", comenta a revista.

"Desde Fleury, um governador do Estado não é processado por improbidade administrativa", observa a reportagem, sob o título "O procurador e os santos".

"Caso esteja realmente disposto e tenha condições de trabalho, Grella pode inaugurar uma nova fase na fiscalização do governo estadual", especula a revista. "Nos últimos anos, a vida dos governadores paulistas têm sido bem fácil", registra a publicação, ao mencionar também o engavetamento de pedidos de CPIs.

A revista não trata disso, mas, sob nova direção, o Ministério Público poderia informar o resultado da investigação sobre as irregularidades da Nossa Caixa no governo do tucano Geraldo Alckmin confirmadas pelo Tribunal de Contas do Estado.

Escrito por Fred às 20h47

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STF decide sobre denúncia contra deputado

O STF (Supremo Tribunal Federal) poderá decidir, na quinta-feira (5/6), se recebe denúncia contra o deputado federal Celso Rossomanno (PP-SP), sob acusação de crime eleitoral (Inquérito 1645).

Russomano foi denunciado por suposta prática do delito de falsidade ideológica, por haver inserido "declaração falsa no requerimento de transferência do domicílio eleitoral" para candidatar-se ao cargo de prefeito de Santo André (SP).

Segundo a denúncia, o acusado alugou em 1999 um apartamento para fins residenciais e pelo prazo de trinta meses, não chegando a residir no imóvel, conforme impugnação pelo juiz eleitoral da transferência do título eleitoral.

O STF informa que, em sua defesa, Russomano sustenta a inépcia da denúncia,  “haja vista a inexistência de descrição objetiva da conduta tida como criminosa”. No mérito, defende, em síntese, que “foi excluído do pleito municipal de 2000 porque a Justiça Eleitoral interpretou equivocadamente o conceito de domicílio eleitoral contido nos arts. 42 e 55 do Código Eleitoral, em face da prova colhida nos autos”.

A Procuradoria-Geral da República opinou pelo recebimento da denúncia.

Escrito por Fred às 08h33

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Juízes, advogados e oxigênio

Em seu Blog "Justiça Crítica", o desembargador Augusto Francisco Mota Ferraz de Arruda trata da criminalização da ofensa à prerrogativa do advogado e da imunidade dos escritórios de advocacia a qualquer espécie de investigação e busca e apreensão:

"O Brasil já fora chamado de República dos Bacharéis, passou a ser República dos economistas, teve momentos de República dos promotores públicos e com Lula voltou a ser a Nova República dos Bacharéis em Direito, só que juridicamente mal preparados.

O 'poder' de acionar criminalmente qualquer autoridade pública, combinado com a extraterritorialidade do escritório de advocacia, na prática, vai dar muito que falar em razão das ambivalências que virão por acontecer neste Brasil afora.

Outro dia, bem a propósito, uma grande associação paulista de escritórios da chamada advocacia de primeiro mundo convocou todos (exclusivamente) os juízes de tribunais judiciais e desembargadores nomeados pelo 5º constitucional (e todos se apresentaram) para dialogarem sobre a finalidade do 5º constitucional".

"Por certo que se falou muito na oxigenação que o quinto traz ao Judiciário", conclui o desembargador.

Escrito por Fred às 08h32

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Juízo do Leitor – 1

Sobre debate promovido pelo IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa) sobre o tema “Imprensa e comoção pública em casos criminais”:

 

 

J. B. Costa [Fortaleza - CE]: “É a busca desesperada pelos ‘quinze minutos de fama’ (...) Flagrantes constantes perante as câmaras de TV levam-nos a suspeitar que tão ou mais importante do que cumprir a lei é fazê-lo em forma de espetáculo”.

 

Gilson Raslan [Jaru - RO]: “Enquanto houver espectadores de novelas, BBB, Faustão, Hebe Camargo, Ana Maria Braga, Xuxa, Pânico, SS, Gugu, Luciano Hulk e outros menos cotados, a mídia vai continuar com suas notícias sem nenhuma importância, pois são aqueles os consumidores desses noticiosos”.

 

Manoel [São Paulo]: “O jurista José Carlos, salvo engano, já foi ministro e secretário de Estado, por que não mudou a policia”? (...)

 

Anna Lygia [Rio de Janeiro]: “Acho curioso -- e, no mínimo, revelador -- que as cenas, passadas em rede nacional por todas as emissoras do país e, inclusive do exterior, de perseguição implacável de dois homens, jovens, negros, descamisados, por um helicóptero da polícia militar, no Rio de Janeiro, não tenham despertado sequer uma nota de questionamento nos jornais, seja de jornalistas, juízes ou até mesmo ‘ONGs’ de direitos humanos... terá sido porque concordamos, nós a dita ‘intelligentzia’, que a polícia se preste a esse tipo de espetáculo?”.

 

Marcos Barreto [São Paulo - SP]: “O espetáculo que este blog cita só pode ser feito porque a imprensa brasileira armou o circo. Se não houvesse a imprensa no caso (como ignoram milhares de outros assassinados), não haveria a baixaria jornalística. Agora, a culpa é da polícia. Como vemos, é novamente e mídia se esquivando e, como sempre, colocando a culpa ‘no outro’. Nossa mídia brasileira é tão pura e inocente... Há quem acredite”. 

Escrito por Fred às 23h14

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Juízo do Leitor – 2

Sobre carta do juiz Tiago Gagliano Pinto Alberto do Paraná, em correspondência à Anamages (Associação Nacional dos Magistrados Estaduais) em que comenta as condições de trabalho dos juízes:

 

 

Nelson [Campo Grande - MS]: “Mas o juiz se esquece que não temos um Judiciário de vanguarda nem em estados aonde se gasta mais com o Judiciário do que com Segurança Pública. Talvez seja porque gastamos muito com salários e mordomias de juizes e pouco com a estrutura do poder mais ineficiente da nação”.

 

Tadeu Zanoni [São Paulo]: “Não me canso de constatar a presença de comentários vindos de quem demonstra pouco conhecimento sobre o assunto, como o Nelson. Existem diversos estados com Judiciários notáveis. Quais? Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro. A Paraíba já avalia a produção dos juízes há bastante tempo. Sou suspeito para falar do meu estado natal, onde sempre morei e trabalhei. A realidade vista aqui em SP não tem paralelo. Teria onde? Na Califórnia? Não tem paralelo! Os juízes aqui não gozam de regalias, luxos, nada. Pena que não sejamos dados a divulgar isso e a fazer propaganda”.

 

Leonardo Leite [Ariquemes - RO]: “Caro Nelson, quais seriam essas mordomias? Você fala do bom salário pago aos magistrados? Você sabia que hoje, do ponto de vista econômico, é mais vantajoso concorrer a cargos de serventias extrajudiciais, cuja remuneração na maioria das vezes chega ao dobro, triplo, quádruplo, etc. daquela que é paga aos Juízes? Você sabia que muitos Estados estão perdendo juízes para outras profissões? Lembre-se ainda que os juízes também pagam Imposto de Renda! (...)"

 

Sergio C. Schmidt [São Paulo - SP]: “O dito é pertinente. Vou mais além: nem sempre é fácil obter boa assessoria para aferição de questões técnicas, que exigem auxílio de peritos. À exceção das relativas à engenharia civil, em que há profusão de engenheiros dispostos a colaborar (nem todos aptos), contábeis e de medicina (bom número de profissionais, mas parte significativa dos laudos que produzem deixam a desejar, por superficialidade ou por hermetismo), nem sempre é fácil encontrar profissional habilitado ao exame de questões de outras áreas ou de maior complexidade. Em assistência judiciária, então... Como quem está na berlinda é o juiz, críticos e imprensa esquecem-se de averiguar suas efetivas condições de trabalho, no que concerne a ambiente e apoio. Fatores que, sem dúvida, contribuem para a morosidade da qual tanto se queixam aqueles que têm direitos por reconhecer ou por satisfazer (ao contrário dos devedores...). A questão é muito complexa e não será resolvida apenas com reformas processuais, CNJs, relatórios...”.

 

Anna Lygia [Rio de Janeiro]: “Concordo, mas relativizo: em cidades menores, o salário do juiz não é menor, e, em relação à renda local, trata-se de um verdadeiro milionário... Não acredito que seria muito pedir-lhe que pague um estagiário de seu próprio bolso. Por outro lado, temos a suntuosidade das instalações físicas de muitos tribunais, que não só contrastam com as necessidades efetivas para o bom trabalho de um juiz, como também com a própria realidade do país. A lentidão do judiciário brasileiro em nada tem a ver com a "infra-estrutura", mas sim com nossa estrutura legislativa, arcaica e estamental. É por este motivo que pessoas apodrecem nas cadeias aguardando um julgamento ou, o que parece ser ainda pior, um alvará de soltura. Pede-se com urgência um mutirão de juizes e da OAB para que, nas prisões brasileiras, não haja mais inocentes, e sim lugar para os criminosos que se valem da força da lei do dinheiro e do poder para protelarem suas sentenças”.

 

Sergio C. Schmidt [São Paulo - SP]: “Só mesmo no Brasil propor pagar para trabalhar! Pior que isso acontece: existem casos de juízes que tiram do bolso para pagar colaboradores! O caminho não é por aí”.

Escrito por Fred às 23h14

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Juízo do Leitor – 3

Sobre entrevista com o ministo Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça, a respeito do novo projeto de lei de lavagem e outros temas de interesse da Justiça Federal:

 

Janice Agostinho Barreto Ascari [São Paulo - SP]: “O sistema legal/processual brasileiro é falho, utópico e aumentar as penas no papel realmente de nada adianta, já que a pena privativa de liberdade, seja ela qual for, jamais será integralmente cumprida no cárcere, diante da progressão de regime e da prescrição. Concordo com o Ministro Gilson Dipp quanto à maior efetividade da recuperação de bens como sanção à lavagem de ativos. Para isso, o Estado brasileiro deve municiar seus agentes com mecanismos que possibilitem a rápida concretização do sistema conhecido como “3 Fs”: finding, freezing and forfeiting (os recursos oriundos de crime devem ser encontrados, congelados e confiscados). A tendência do Poder Judiciário brasileiro, inspirado no STF - que cria todo o tipo de entrave à prisão e ao desenvolvimento das ações penais por crimes financeiros, tributários e cometidos por pessoas importantes, também deve rever seus conceitos. Com urgência”.

 

Escrito por Fred às 23h13

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Juízo do Leitor – 4

Sobre a iniciativa do Tribunal de Justiça de São Paulo, em parceria com a Associação dos Magistrados Brasileiros, de levar juízes do Fórum de Guarulhos a salas de aula, no programa “Cidadania e Justiça também se aprendem na escola”:

 

Anna Lygia [Rio de Janeiro]: “Acho pueril, pois para fazer valer os direitos, neste país, é necessário um advogado particular, visto que a Defensoria Pública nunca parece ser suficientemente bem paga, nem suficientemente equipada para ajudar o cidadão a fazer valer seus direitos. Talvez, na verdade, haja direitos demais, no papel, e direitos de menos, na prática. E se este for o diagnóstico, fazer cartilha não é a solução”.

 

Sergio C. Schmidt [São Paulo - SP]: “Que falta fazem as aulas de Educação Moral e Cívica (não a do Plínio Salgado) e de Organização Social e Política do Brasil!”

 

Tadeu Zanoni [São Paulo]: “Sérgio, assino embaixo”.

Escrito por Fred às 23h12

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Juízo do Leitor – 5

Sobre denúncia oferecida ao Superior Tribunal de Justiça pelo Ministério Público Federal contra 16 acusados na Operação Têmis:

 

Ricardo Magno [Arapiraca - AL]: “Mais uma demonstração de que não devemos perder a esperança de que o Brasil irá melhorar. Infelizmente, na maioria das vezes não dá em nada. Corporativismo, rabo preso etc.”.

 

Manoel Loia de Melo [Natal - RN]: “Agora me digam, como é que um país desses pode ir pra frente? Se quem tem que cuidar das coisas, julgar, orientar e outras coisas a mais para o bem comum de qualquer sociedade, um indivíduo desses praticam atos desse tipo, envergonhando tudo, não vou dizer somente o poder público, ou ministério público. Sou analfabeto de pai, mãe, avô parteira, mas, um elemento desses tem que pegar 30 + 30 + 30, em regime fechado. Tem que acabar com habeas corpos para esse tipo de criminoso”.

 

Alberto Cohen [São Paulo - SP]: “Calma, Manoel. Você prejulga e quer condenação de 90 anos de prisão? Leu o processo? Não? Então o quê o habilita a julgar? Não esqueça que estamos num país civilizado, onde não se permite linchamentos; onde há direito de defesa; onde há o princípio da presunção de inocência. Não esqueça, também, que já houve muitas denúncias contra inocentes. Muitas mesmo”.

 

José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]: “Levantamento inédito feito pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2004 revelava que 122 magistrados respondiam a procedimentos criminais na Corte. A lista incluía desde crimes contra a honra até um caso de tortura, considerado pelo Código Penal como crime hediondo e, portanto, sem direito a liberdade mediante o pagamento de fiança. Dos integrantes da lista, 79 eram desembargadores que atuam ou atuaram em tribunais de Justiça. Alguns resolveram se aposentar ou se afastar após a abertura do processo. Além destes, seis desembargadores de Tribunais Regionais Eleitorais estão entre os processados. Outros 28 acusados são juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho e nove eram desembargadores dos cinco Tribunais Regionais Federais, a segunda instância da Justiça Federal. Os desembargadores são acusados dos mais diversos crimes. Entre os mais comuns estão os crimes contra administração pública, a ordem tributária, a pessoa, a fé pública, peculato, prevaricação e lavagem de dinheiro ou ocultação de bens e valores. Os nomes estão sendo mantidos em sigilo porque os processos tramitam em segredo de Justiça. Além dos 122 magistrados, o levantamento do STJ apresentava 25 representantes do Ministério Público da União, que atuam nos tribunais superiores. O levantamento revelava a situação do Judiciário em alguns estados naquele ano. O STJ descobriu, por exemplo, que tramitavam pelos seus gabinetes procedimentos criminais que envolviam quase metade dos desembargadores de certo Estado da federação. Levando em conta que o levantamento já tem quase cinco anos e inúmeros outros casos vieram a público depois, é desolador constatar que a leniência e o corporativismo são a marca registrada deste Poder e a maior causa da impunidade no país”.

 

Escrito por Fred às 23h12

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Juízo do Leitor – 6

Sobre as críticas da Anamages ao projeto que criminaliza o desrespeito a prerrogativas dos advogados:

 

Ricardo Magno [Arapiraca - AL]: “Excelente artigo! Expôs o tema com uma ímpar imparcialidade, todavia defendendo uma posição”.

 

Alceu Brigada [Jundiaí - SP]: “Achei particularmente encantador este trecho: ‘O projeto, se atende à vaidade pessoais de uns poucos, põe em risco a salutar convivência pacífica e harmoniosa entre os operadores de direito, essenciais à efetividade da Justiça (art. 133, da C.F.)’. Em outras palavras, a salutar convivência pressupõe o assegurar a juízes o direito de sapatear sobre as prerrogativas de advogados. Que é isso, gente? Será que cumprir a lei, isto é, respeitar os advogados, é tão difícil para os magistrados? Em que país estamos?”.

 

Tadeu Zanoni [São Paulo]: “Também espero a rejeição”.

 

Nivaldo Felix de Oliveira [Lins - SP]: “Caminhamos para um desagregamento do seio social, com o ingresso de mais cidadãos medianos na educação superior, com a consolidação, embora ainda capenga, da democracia, informação eletrônica em tempo recorde, vamos descobrindo direitos, abusos, falcatruas. As laranjas podres hão de serem lançadas fora, mas cuidemos desta, talvez a última e maior instituição que o homem deve acreditar a Justiça. O CNJ é uma esperança futura, pois tem que excluir indicação política, talvez, indicação múltipla, com votos de mais segmentos. Há promotores que acham ser deus, e muitos mais juízes que acreditam ser. O juiz deveria no meu modo simples de pensar, na audiência, qualquer que seja ela, antes que tripé de igualdade há seres humanos, inocentes e culpados, todos aguardando sanções de nulidades ou penalidades, para ao final lhe ser restituído à condição que jamais perdeu, ser humano, sujeito a erros e os juízes não são diferentes, têm também, seus conflitos. Unamo-nos para o bem da humanidade”.

 

Fonseca [Natal - RN]: “Para mim essas associações de magistrados deveriam procurar uma bandeira mais condizente com o que representam. Reclamar da criminalização de condutas evidentemente perniciosas é ridículo e deixa a impressão de que muitos são mesmo descumpridores da lei 8.906/94. Defendo e acho justa a criminalização da violação de prerrogativas dos advogados. A única observação que faço é que se devem criar tipos penais específicos prevendo quais condutas passariam a ser delitivas, evitando-se criar uma ‘norma penal em branco’ ou eventuais subjetivismos de hermenêutica jurídica. Doutra banda, essa associações de magistrados e promotores que vivem a defender incondicionalmente suas castas deveriam aproveitar o momento para apoiar o projeto e exigir que criminalizassem também certas condutas de advogados. Isso sim seria correção e honestidade intelectual condizente com o caráter público das instituições”.

 

Sergio C. Schmidt [São Paulo - SP]: “Criminaliza daqui, criminaliza dali, daqui a pouco tudo vai ser crime: olhar para o lado, enganar-se no troco, falar algo que desagrade. Menos o que, efetivamente, é crime e afeta a paz social”.

 

Gilson Raslan [Jaru - RO]: “O Estatuto da OAB impõe deveres e assegura direitos aos advogados. Quando o advogado transgride alguma regra, a OAB, pelo seu Tribunal de Ética e Disciplina, aplica-lhe uma pena. Todavia, quando o advogado tem os seus direitos agredidos, não há nenhuma lei que penalize o infrator. Por essa razão, o projeto de lei que prevê punição para aqueles que transgridem os direitos assegurados aos advogado é uma medida absolutamente necessária para coibir abusos. Contra o dito projeto de lei são aqueles que não respeitam os direitos dos advogados, portanto, não respeitam a lei”.

 

Evandro [Cachoeiro de Itapemirim - ES]: “Juiz há dez anos, e há dois exercendo, também, a magistratura eleitoral, posso me orgulhar de dizer que tenho a vara em dia. É evidente que por ela tramitam cerca de 1.000 feitos, ao contrário de outras, onde a tramitação supera a dezena de milhares. Em contrapartida, exerço a Magistratura em minha terra natal, no interior do Estado. Com isso, conheço os advogados e, bem assim, aqueles que fazem de tudo para procrastinar a entrega da prestação jurisdicional. Com esses, é evidente, a relação não é boa. Por isso, acredito que, em futuro não muito distante, estarei a responder processos com base nesta nova Lei”.  

Escrito por Fred às 23h11

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Juízo do Leitor – 7

Sobre confirmação de TRF-3 de tentativa de fraude, na inscrição de concurso realizado pelo tribunal, para favorecer filha de magistrado:

 

Ricardo Magno [Arapiraca - AL]: “Como diz o ditado: ‘alguns juízes pensam que são deuses; outros têm razão!’ Parece que os descendentes de alguns também”.

 

Wagner Santos [Mogi das Cruzes - SP]: “Pelo menos este caso não passou ao acaso, assim nós podemos ver que existem pessoas que trabalham contra a corrupção neste país”.

Escrito por Fred às 23h10

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Juízo do Leitor – 8

Sobre avaliação do procurador da República Vladimir Aras, favorável à nova lei de lavagem de dinheiro:

 

Roberto Vicente Trevisan [Jundiaí - SP]: “Alguns crimes deveriam ter a pena cumprida em presídio federal, como o tráfico internacional de armas, drogas e pessoal, além da remessa ilegal de dinheiro público. Caso o crime tenha sido praticado por pessoa com cargo publico, seja concursado, nomeado ou eleito a pena deveria ter um acréscimo entre 50% e 100% da pena. Que deveria ser cumprido em regime fechado”.

 

Mig [São João da Boa Vista - SP]: “... enquanto o procurador vê avanço, as lavadeiras deitam e rolam nas lavanderias. Porque é tudo tão demorado, se todos os nossos políticos se dizem honestos?”.

 

Ricardo Magno [Arapiraca - AL]: “Estes crimes, geralmente, cometidos por autoridades públicas tem de ter uma legislação muito eficiente, eficaz e dura. A Itália acabou com a máfia e o Brasil tem que entender que o começo de toda criminalidade está com os poderosos. Parece que agora as coisas estão melhorando, um pouco...”.

 

Escrito por Fred às 23h09

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Juízo do Leitor – 9

Sobre reportagem de “O Globo” a partir de levantamento do Conselho Nacional de Justiça, revelando que os cartórios faturam R$ 4 bi por ano:

Manoel [São Paulo]: “Por que o registro de imóveis não passa para as prefeituras? Bem como o registro de nascimentos, casamentos e óbitos. Se a prefeitura pode assumir a educação e saúde, porque não estas áreas”.

 

Gustavo Henrique Pôrto Vieira [Montes Claros - MG]: “Finalmente alguém acende uma discussão que precisa - como tantas outras - ser revista pelo Poder Público. A alta concentração de dinheiro e lucro nas mãos desses concessionários de serviço público só alarga a desigualdade em nosso país. Ranço desde a época das capitanias hereditárias que até pouco tempo eram providos de pai para filho, os cartórios deviam passar ao controle do Estado. Tudo bem, conheço a Constituição, direito adquirido e essa coisa toda, mas acredito que não há como mudar o país sem tirar também das classes mais favorecidas”.

 

Daniel Bernardes [Rio de Janeiro]: “Esta rapinagem é tão grande que os cartórios possuem ‘vendedores’ de serviços atuando na cidade do Rio de Janeiro. Esses ‘vendedores’, que atuam na área de facilitação da burocracia, estendem aos ‘clientes’ vantagens como: os ‘clientes’ ficam de posse dos selos de autenticação, de reconhecimento de firmas, dos cartões de coletas de assinaturas etc., e, quando o ‘cliente’ precisa o ‘vendedor’ vai até o local onde o ‘cliente’ exerce sua atividade e leva o livrinho para colher as assinaturas necessárias. E aí? Gostou da pilantragem? E a corregedoria está aonde? Mas aí já é demais imaginar que a magistratura do Rio de Janeiro, envolvida até o pescoço em... resolva praticar e executar suas prerrogativas”.

Escrito por Fred às 23h09

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PERFIL

Frederico Vasconcelos Frederico Vasconcelos, 64, nasceu em Olinda, Pernambuco. É formado em Jornalismo pela Universidade Católica de Pernambuco. Exerce a profissão desde 1967. Começou sua carreira em Recife, como repórter da sucursal Norte/Nordeste da revista "Manchete".

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