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Advogados buscam apoio para lei da inviolabilidade

O Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro (Sinsa) e o Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa) mobilizam a comunidade jurídica em favor do Projeto de Lei 36/2006, que regulamenta as situações em que a inviolabilidade dos escritórios de advocacia pode ser quebrada.

“Este projeto vem sendo apresentado como um privilégio e um facilitador da impunidade. No entanto, é justamente o contrário: ele estabelece que provas podem ser buscadas nos escritórios desde seguidos alguns parâmetros. Logo, não há um impedimento, mas sim uma ordenação de quando e como isso deve ser feito”, afirma José Eduardo Haddad, diretor presidente do Sinsa.

Segundo Belisário dos Santos Jr., diretor do Cesa, essa regulamentação ajuda a preservar dois direitos constitucionais: a inviolabilidade dos atos dos advogados no exercício da profissão e o direito ao silêncio (ou de se não produzir provas contra si).

“Com a sanção do Projeto de Lei fala-se que o escritório se transformaria numa espécie de bunker para o armazenamento provas de culpa. Porém, no momento que o advogado comete qualquer crime, inclusive o de ocultação de provas, a inviolabilidade não se aplica mais. A inviolabilidade é apenas para o exercício da profissão e não para cometer crimes”, afirma Belisário dos Santos Jr.

O presidente do Sinsa encaminhou a Presidência da República e ao Ministério da Justiça uma carta em que defende que “a inviolabilidade da profissão do advogado não se manifesta como, pois, um privilégio da profissão, mas como garantia democrática para a própria sociedade. Mas como nenhum direito pode ser exercido sem limites, sob pena de torná-lo algo despótico e ditatorial, o projeto de lei em testilha tem exatamente o mérito de definir quais os limites dessa inviolabilidade”.

Escrito por Fred às 15h52

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Quando a Abin exagera nas "informações"

O Tribunal de Contas da União reiterou à Abin (Agência Brasileira de Inteligência) determinação para que, nos procedimentos licitatórios, "abstenha-se de incluir, nos instrumentos convocatórios, excessivo detalhamento do objeto, de modo a evitar direcionamento da licitação ou a restrição de seu caráter competitivo".

A recomendação do TCU foi feita em acórdão no julgamento do Processo TC 010.308/2007, no qual duas empresas de comunicação de dados e de instalações de rede elétrica questionaram supostas irregularidades praticadas em licitação.

Escrito por Fred às 14h29

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Apamagis envia nota a Lula a favor de veto do projeto de inviolabilidade dos escritórios de advocacia

A Associação Paulista de Magistrados (Apamagis) informa que encaminhou ontem (30/07), à presidência da República, nota técnica na qual se posiciona favorável ao veto do projeto de Lei nº 36/2006, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, que estabelece a inviolabilidade dos escritórios de advocacia.

A nota destaca a existência de legislação vigente para assegurar o sigilo profissional. A preservação do segredo profissional é o ponto principal no qual a advocacia tem se respaldado ao defender a sanção da proposta.

A Apamagis considera ainda que não há razão plausível para se dispensar um tratamento diferenciado aos advogados. “Não deve haver santuários indevassáveis sob o prisma dos princípios abraçados em nossa Constituição Federal, o que, verificados os requisitos legais, torna até gabinetes de magistrados sujeitos a intromissões do Estado-Juiz”, afirma a nota.

A entidade salienta também a existência de mecanismos legais para reparar e punir eventuais abusos.

Para o presidente da Apamagis, desembargador Henrique Nelson Calandra, assim como busca e apreensões em escritórios de advogados não podem ser banalizadas, inutilizar uma prova porque foi encontrada em escritórios de advocacia também não é aceitável.

“A parte mais permissiva da proposta é a que procura invalidar provas em função do local onde são encontradas, o que contraria o princípio do processo penal, que prima pela busca da verdade real”, afirma Calandra.

Escrito por Fred às 12h11

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STJ mantém prisão de construtor do TRT paulista

O Superior Tribunal de Justiça informa que Fábio Monteiro de Barros Filho, dono da construtora envolvida no desvio de verbas da construção do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo continuará preso. O ministro Cesar Asfor Rocha, vice-presidente do STJ, no exercício da Presidência, negou o pedido de liminar em habeas-corpus proposto pela defesa para a revogação da prisão.

O empresário foi preso por ter faltado, sem justificativa convincente, à audiência judicial na ação a que responde por sonegação fiscal referente a contas existentes no exterior. No pedido de habeas-corpus, a defesa alegou constrangimento ilegal em razão da ausência dos requisitos necessários à decretação da prisão preventiva e a existência de condições pessoais favoráveis.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF 3) já havia indeferido o pedido de liminar, sustentando que o empresário deixou de comparecer à audiência de instrução para frustrar a execução de mandado de prisão preventiva expedido em outro feito. Para o TRF 3 a prisão de Fábio Monteiro é recomendável para a manutenção da ordem pública, visto que sua folha de antecedentes denota sua personalidade voltada à prática delitiva.

Escrito por Fred às 09h55

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Crime em Alagoas (e a Justiça) em dois tempos

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, mandou soltar três deputados estaduais de Alagoas que estavam presos temporariamente havia 19 dias sob suspeita de participação em crimes de pistolagem.

A prisão havia sido decretada pelo juiz da 17a. Vara Criminal, especializada em combate ao crime organizado, e os pedidos de habeas corpus haviam sido negados pelo Tribunal de Justiça de Alagoas e pelo Superior Tribunal de Justiça.

Outros fatos

Há dois dias, circulou em lista de magistrados na internet mensagem de juiz alagoano preocupado com o noticiário sobre tentativa de seqüestro do filho de um promotor de Justiça numa escola.

Fazia menção às investigações que levaram à prisão membros da Assembléia Legislativa, à suspeita de que crimes seriam cometidos a partir de ordem dadas da cadeia e sugeria uma ação junto ao Ministério da Justiça para que alguns presos fossem transferidos para prisões federais em outros Estados.

Escrito por Fred às 07h45

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Risco de "perseguição coorporativa"

Do juiz do Trabalho Guilherme Guimarães Feliciano, secretário-geral da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 15a. Região, sobre o projeto de lei (PLC 83/2008) que define o crime de violação de direito e prerrogativas do advogado, em "O Estado de S.Paulo" (30/7):

"Os advogados têm, é certo, prerrogativas inalienáveis. E é bom que as tenham. Mas não à custa das liberdades públicas, tampouco a reboque de um Direito Penal do insólito".

Escrito por Fred às 07h44

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Defensoria Pública Geral de São Paulo: Justiça Federal suspende edital para cadastrar advogados

A Justiça Federal divulgou comunicado informando que a Defensoria Pública Geral do Estado de São Paulo teve suspenso seu “Edital para Cadastramento de Advogados”. A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de São Paulo (OAB/SP), que possui convênio com o órgão, pediu concessão de medida liminar para suspender o edital, que convidava os advogados de forma individual e direta a se cadastrarem na
prestação da assistência judiciária complementar, em detrimento do convênio. A decisão é do juiz federal Wilson Zauhy Filho, da 13ª Vara Federal Cível.

O prazo anual de vigência do convênio entre os órgãos venceu e as negociações entre as partes para sua renovação foram ineficazes. A Defensoria pretendia que a OAB abrisse mão da cláusula de reajuste da inflação que está no convênio e negou-se a discutir valores da tabela de honorários, o que não foi aceito.

A OAB, por sua vez, alegou que mantém convênio com o Poder Público há 22 anos, sendo até 2006 por meio da Procuradoria Geral do Estado e, desde 2007, através da Defensoria Pública da União. Invocou o artigo 109 da Constituição do Estado de SP que estabelece que “não havendo defensores públicos necessários, deverão ser designados profissionais pela OAB, mediante convênio”. Depois de se negar a renovar o referido convênio de assistência judiciária, a Defensoria Pública do Estado publicou o edital para fazer cadastramento de advogados de forma direta.

Para o juiz Wilson Zauhy, há garantia constitucional para a Interposição do mandado de segurança para que se corrija atos de abuso ou de ilegalidade de autoridade pública. “Muito embora não se possa vislumbrar, num primeiro momento, abuso de autoridade, não se pode
afastar o reconhecimento de manifesta ilegalidade (....). O que se vê do dispositivo constitucional estadual é que havendo necessidade de designação de advogados para a atuação em prol de pessoas necessitadas de acesso à Justiça, essa providência só poderá se dar
mediante convênio”.

No que diz respeito à Defensoria Pública, o juiz afirma que “estando ela totalmente estruturada, em condições ideais de atender à população carente em todas as regiões geográficas do Estado de São Paulo, por certo que não necessitará mais contar com o apoio de defensores públicos fora de seus quadros; de outro lado, no entanto, em havendo necessidade
dessa força de trabalho suplementar, indispensável se torna a celebração de convênio para que essa integração de esforços possa se viabilizar segundos os ditames do direito posto”.

Zauhy conclui que se fosse comprovada pela Defensoria Pública a desnecessidade dessa força suplementar “não caberia à OAB impor qualquer espécie de convênio, posto que os defensores constantes de seu quadro fixo já estariam habilitados ao atendimento daqueles que deles
necessitam. De outro lado, havendo essa necessidade, inafastável se torna a intervenção da OAB nesse processo, mediante convênio”.

Diante dos motivos expostos, o juiz concedeu a liminar para suspender os efeitos do edital tornado público pela Defensoria, até nova determinação judicial. O juiz determinou, ainda, que a OAB e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo dêem continuidade ao convênio
então existente até 11 de julho de 2008, em todos os seus termos, até a solução definitiva dos autos. (VPA)

Processo nº 2008.61.00.018139-0.

Escrito por Fred às 19h02

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Condenado deposita R$ 10 milhões em juízo

Antônio Celso Garcia foi condenado, com trânsito em julgado, ou seja, quando não cabe mais recurso, na ação penal 2003.7000021364-3 movida pelo Ministério Público Federal pela prática de crimes financeiros praticados no âmbito do Consórcio Nacional Garibaldi.

Nota oficial da 2a. Vara Federal Criminal de Curitiba (PR) informa que, por ter colaborado com a Justiça e por ter se comprometido a indenizar parcialmente os lesados, a pena de Celso Garcia foi reduzida para seis anos de prestação de serviços comunitários.

Recentemente, foram depositados em Juízo R$ 10.844.046,69 que servirão para ressarcir os danos provocados aos consorciados lesados.

Serão igualmente utilizados para esta finalidade dois imóveis pertencentes ao consórcio e que foram confiscados pela Justiça, por se entender, em primeira e segunda instâncias (ainda sem trânsito em julgado), que teria havido alienação fraudulenta deles para a empresa Compton Participações Ltda. (processo 2006.7000004383-0).

A execução da sentença condenatória, no que se refere a habilitação dos consorciados e rateio entre eles, corre atualmente na 5.ª Vara Federal Cível de Curitiba (processo 2007.7000004156-4). A forma e critérios de convocação e habilitação dos consorciados e do rateio entre eles serão definidos pela 5.ª Vara.

Escrito por Fred às 17h46

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Defensores Públicos do Rio apóiam Defensoria de SP

A Associação dos Defensores Públicos do Estado do Rio de Janeiro emitiu nota de apoio à Defensoria Pública de São Paulo. A nota é assinada por Sara Quimas, presidente da entidade:

"A Associação dos Defensores Públicos do Estado do Rio de Janeiro, em face da crise vivida pela Defensoria Pública de São Paulo, causada pelo rompimento do convênio pela Ordem dos Advogados do Brasil-SP, vem por meio desta nota, defender a abertura imediata de concurso para o cargo de Defensor Público no Estado de São Paulo, a fim de que a Instituição paulista possa desempenhar plenamente a atribuição constitucional de orientação jurídica e defesa dos necessitados em todos os graus.

É certo que o convênio entre a OAB-SP e a Defensoria Pública de São Paulo deve existir apenas  em caráter provisório, com o compromisso do Governo Estadual de imediata abertura de concursos públicos, visando preencher de forma satisfatória o quadro e sanando assim a carência de Defensores Públicos.

Importante destacar, como noticiado pela Associação Paulista de Defensores Públicos, que atualmente com o valor gasto para a manutenção deste convênio é possível admitir novos Defensores Públicos concursados em quantidade suficiente para o integral atendimento a toda população de baixa renda no Estado de São Paulo.

A Associação dos Defensores Públicos do Estado do Rio de Janeiro entende que o episódio deve servir de alerta para o Governo Estadual e ensejar a adoção de medidas legais e administrativas para a adequada estruturação, valorização e fortalecimento da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, atendendo o mandamento constitucional de garantir o pleno e integral acesso à justiça."

Escrito por Fred às 17h35

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Em tempo: ainda cabe recurso

A questão da dificuldade de fixar uma reparação justa volta ao Blog com notícia publicada hoje (30/7) na Folha (acesso a assinantes do jornal e do UOL):

A Justiça de Franca (398 km de SP) condenou o Estado a indenizar em R$ 10 mil uma mulher que ficou quatro dias presa em 2007 em razão de um erro na conferência do número do RG.

A decisão ocorreu no último dia 7. A sapateira Isabel Cristina Soares da Silva, 34, foi acusada de um crime, que, na verdade, foi cometido por um homem na Grande São Paulo. O engano ocorreu porque, no mandado de prisão do homem, constava o número do RG dela.

A Procuradoria Geral do Estado afirmou ao jornal que irá recorrer da decisão.

Escrito por Fred às 12h02

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"Grampo" na Bahia: MPF oferece denúncia

O Ministério Público Federal na Bahia propôs na terça-feira (29/7) ação penal pública contra o delegado da Polícia Civil e ex-assessor técnico da Secretaria de Segurança Pública da Bahia, Valdir Gomes Barbosa, e contra o ex-vice diretor da Central de Telecomunicações da SSP/BA, Alan Souza de Farias, acusados de interceptações telefônicas ilegais e sem autorização judicial. Segundo a denúncia, as escutas foram utilizadas para municiar perseguições políticas e pessoais a desafetos do senador Antônio Carlos Magalhães, morto em 2007.

O fato, ocorrido em 2002, só se tornou público no início de 2003, após o pedido de instauração de inquérito policial formulado pelo deputado federal Geddel Vieira Lima. Na época, a repercussão dos grampos no meio político ganhou contornos nacionais e levou senadores a formular representação contra ACM no Conselho de Ética do Senado.

Segundo o MPF, foram vítimas das escutas ilegais a ex-amante de ACM, Adriana Barreto, o marido, Plácido Faria, o sogro dela, César Faria,  além dos deputados federais Geddel Vieira Lima, Benito Gama, Nelson Pellegrino e o então prefeito do município de Maragogipe, Raimundo Gabriel de Oliveira.

Para conseguir grampear os telefones, Valdir Barbosa aproveitou-se de um caso de extorsão mediante seqüestro ocorrido no município de Itapetinga, a 571 km de Salvador, cujas investigações supervisionava. Ele inseria números de seu interesse em meio àqueles que deveriam ser interceptados para a suposta descoberta do paradeiro dos envolvidos no sequestro. Barbosa recorreu várias vezes à juíza de Direito daquela Comarca, na época Tereza Cristina Navarro Ribeiro, para obter as autorizações de escuta. Mesmo após a conclusão das investigações, o ardil foi utilizado para ludibriar o Judiciário baiano e conseguir os monitoramentos telefônicos ilícitos, para municiar perseguições políticas e pessoais capitaneadas por ACM.

Já Alan Farias, além de coordenar e empreender as escutas dos áudios interceptados, era o responsável pelas operações necessárias à coleta de informações. Foi ele quem ligou para um funcionário da operadora de telefonia Tim Maxitel, junto a quem detinha grande credibilidade, para pedir a alteração de um número telefônico, com a falsa justificativa de que o Juízo de Itapetinga o havia digitado de forma equivocada. Sem saber, o funcionário escreveu à mão o número que supunha correto ao lado do “errado”, desviando para os denunciados os áudios das conversas mantidas por Geddel Vieira Lima.

Por falta de provas que apontassem autoria ou participação nos grampos, o MPF requereu o arquivamento do inquérito policial com referência a mais seis pessoas que chegaram a ser indiciadas pela Polícia Federal: os funcionários da SSP/BA, Alberto Fernandes Freire Júnior (motorista) e Ednilson Bispo dos Santos (técnico em telecomunicações), o policial civil, Antônio Jorge de Deus Almeida e os funcionários da Tim Maxitel à época dos fatos, Túlio Renato Cândido Souza e Herbert Rodrigues. Houve também pedido de arquivamento com relação à delegada de Polícia Civil e ex-secretária da SSP/BA, Kátia Alves, especificamente quanto aos grampos feitos a partir de ordens judiciais da Comarca de Itapetinga.

A peça criminal é do procurador da República André Luiz Batista, que pleiteou a remessa de cópias do inquérito à Polícia Federal, para que sejam investigados outros casos de interceptações ilegais mencionados nos autos, porém não integralmente comprovados.

(Inquérito 2003.33.00.007211-0).

Escrito por Fred às 09h22

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Razoabilidade & Proporcionalidade

O texto abaixo foi publicado no site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Trata de indenização por danos morais a uma dona de casa. Permite o debate sobre o desafio de avaliar constrangimentos, sofrimento, angústia e ansiedade, e de fixar reparações justas:

"Uma dona de casa irá receber R$ 20 mil de indenização por danos morais por ter sido presa por engano após ser acusada de furto pelo segurança de uma drogaria em Belo Horizonte. A decisão é dos desembargadores Selma Marques, Fernando Caldeira Brant e Duarte de Paula, integrantes da turma julgadora da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Em 4 de outubro de 2006, a dona de casa E.S.S., moradora do bairro Carlos Prates, passava em frente a uma Drogaria Araújo no bairro Santa Efigênia, indo em direção a um ponto de táxi, quando foi abordada pelo segurança da loja. Ele a prendeu em flagrante e a entregou à Polícia Militar. A dona de casa foi levada em uma viatura para a delegacia do bairro. Lá, o próprio segurança reconheceu que um casal havia furtado mercadorias da drogaria, mas que ele havia se confundido e que E. não era a pessoa que cometera o delito. Segundo os autos, ao testemunhar no caso, posteriormente, o segurança reafirmou que se confundira e ainda informou que, devido ao incidente, foi despedido.

E.S.S. ajuizou uma ação contra a drogaria, afirmando também que, naquele dia, como ela foi obrigada a prestar depoimento na delegacia e não havia ninguém em casa para receber seu filho de 8 anos, o menino teve de ser levado pelo transporte escolar para a delegacia, causando ainda mais constrangimento para ela e para a criança.

A sentença do juiz Alexandre Quintino Santiago, da 16ª Vara Cível de Belo Horizonte, condenou a Drogaria Araújo a pagar R$ 11.400 por danos morais à dona de casa. E.S.S. recorreu, pedindo majoração do valor. A drogaria também interpôs recurso, alegando que a função do segurança é zelar pelo patrimônio da loja onde trabalha e que ele agiu em exercício regular de direito. Argumentou ainda que a confusão de E.S.S. com a verdadeira autora do furto foi resultado de um infortúnio, mas não configura atitude negligente ou imprudente.

Para a relatora dos recursos no TJMG, desembargadora Selma Marques, o dano moral existe e foi causado pelo funcionário da drogaria, em exercício de seu trabalho. Por isso, cabe ao estabelecimento a obrigação de indenizar. Ela considerou, ainda, que o valor fixado em 1ª instância deve ser aumentado para R$ 20 mil, pois entendeu que a quantia de R$ 11.400 mostrou-se “pouco expressiva” em face dos acontecimentos. “Esta quantia (de R$ 20 mil) está a compensar corretamente os dissabores sofridos”, escreveu, em seu voto, a relatora. Os desembargadores Fernando Caldeira Brant e Duarte de Paula votaram de acordo".

Escrito por Fred às 08h56

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Exército de Brancaleone & Sistema Penal Falido

Em artigo publicado hoje (29/7), em "O Globo", o subprocurador-geral da República Wagner Gonçalves explica por que os juízes, procuradores e promotores de primeira instância são considerados um "exército de brancaleone".

Segundo Gonçalves, não é porque sejam "perseguidores implacáveis", "violadores de direitos humanos (dos poderosos?)". É porque, "devido à juventude, ainda não sabem que o sistema penal brasileiro está falido. E só não o está para os pobres, que não podem pagar bons advogados".

Eis alguns trechos do artigo:

"Nos Estados Unidos, há um grande respeito pelas decisões dos juízes de primeira instância. Aqui, ao contrário, alteram-se, continuamente, suas decisões, que às vezes chegam a ser execradas em público".

"Lá, a execução da pena começa com a sentença. Proferida esta, o réu já está condenado e é preso. No Brasil não. Só se pode executar a pena depois do 'trânsito em julgado', que pressupõe o julgamento final do recurso extraordinário pelo Supremo Tribunal Federal".

"O julgamento leva alguns meses, às vezes anos. Os tribunais estão abarrotados de processos e são muitos os incidentes levantados pelos bons advogados".

"O Supremo Tribunal Federal está-se transformando em Supremo Tribunal Penal".

"Ao mesmo tempo em que todos esses trâmites estão ocorrendo, os bons advogados questionam tudo, desde o início, por meio do habeas corpus, contra 'o qual não pode haver qualquer restrição'. Alegam: inépcia da denúncia; falta de justa causa para a ação penal; nulidades de tudo e por tudo; falta de fundamentação da prisão temporária ou preventiva - não há dados concretos; falta de fundamentação da sentença, do acórdão, só há 'considerações genéricas...'"

"Cada habeas se desdobra em 'dois': um, para apreciar a liminar e o 'outro' retorna, após, para apreciar o mérito. Mérito esse que, muitas vezes, é próprio dos recursos especial e/ou do extraordinário, que ainda estão tramitando. Quando calha, ao fim e ao cabo, de a sentença transitar em julgado, ainda há a possibilidade de um novo habeas corpus para dar efeito suspensivo à última decisão, até que se aprecie este último habeas. Enquanto isso, a prescrição está correndo e a impunidade é certa".

Escrito por Fred às 18h08

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Algemas: outro uso questionado

O Supremo Tribunal Federal colocou na pauta do dia 7/8 habeas corpus (HC 91952) ajuizado contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça, sob a alegação de constrangimento ilegal porque o paciente permaneceu algemado durante o seu julgamento pelo Tribunal do Júri. O HC tem origem em São Paulo e o relator é o ministro Marco Aurélio.

A decisão questionada adotou o fundamento de que “se o magistrado reputou necessária a manutenção das algemas para melhor regularidade do julgamento, não há que se falar em violação ao princípio da presunção da inocência" e que "não se pode considerar que tal ato tenha influído no ânimo dos jurados".

Afirma-se, ainda, que “o uso de algemas no plenário não caracteriza constrangimento ilegal, pois, nos termos do art. 251 do CPP, ao juiz incumbirá prover a regularidade do processo e manter a ordem no curso dos respectivos atos, podendo, para tal fim, requisitar força pública”.

Os advogados sustentam que “não havia a mínima razão plausível para que o paciente permanecesse algemado durante o julgamento”; o motivo de sua prisão cautelar foi tão-só para “assegurar a aplicação da lei penal”, fato que demonstraria a ausência de periculosidade do paciente; aos olhos dos juízes leigos “o paciente aparentava ser dotado de, diga-se, personalidade perigosa, o que não correspondia à realidade”.

Pedem a nulidade do julgamento pelo Tribunal do Júri. A Procuradoria Geral da República opinou pela denegação da ordem.

Escrito por Fred às 14h13

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Juiz do mensalão: "Estamos no caminho certo"

O juiz federal Jorge Gustavo Serra de Macedo Costa, responsável pela primeira fase do mensalão, em Belo Horizonte, acredita num “aprimoramento das investigações” e não vê recuo na ação da Polícia Federal depois dos conflitos que vieram à tona com a Operação Satiagraha:


BLOG - O episódio Fausto De Sanctis versus Gilmar Mendes é resultado de antigas divergências sobre métodos de combate aos crimes financeiros e ao crime organizado?

Jorge Gustavo Serra de Macedo Costa - Não vejo propriamente uma divergência de métodos, mas, sim, de entendimento jurídico. A jurisprudência criminal do STF inclina-se numa linha mais garantista, e talvez liberal, o que pode provocar contraste com a atuação do juiz de primeiro grau. A questão é que cabe ao Supremo acertar ou errar por último, o que faz prevalecer seu entendimento em casos dessa natureza. Estamos numa fase de construção do conhecimento sobre como julgar a criminalidade organizada.

BLOG - Como o sr. avalia a atuação do juiz De Sanctis no caso?

Costa - É um magistrado altamente capacitado. Embora não conheça o caso concreto, estou certo de que atuou nos exatos limites de sua competência jurisdicional, de forma técnica e criteriosa. Se há divergência quanto ao seu entendimento, essa deve ser discutida no chão próprio e através dos instrumentos legais de impugnação das decisões judiciais.

BLOG - O episódio pode dificultar as investigações da Polícia Federal?

Costa -Creio que não. Faz parte do processo democrático e do Estado de direito. A tendência é que haja um aprimoramento nas investigações e, conseqüentemente, as decisões judiciais passam a ser prolatadas com maior segurança. Estamos no caminho certo.

Escrito por Fred às 09h05

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Reinterpretação da Medida Provisória

"Medida Provisória no Presidencialismo Brasileiro" (Malheiros Editores Ltda. - 2007) é o título do livro de Marco Aurélio Sampaio, doutor em direito Direito pela Faculdade da USP e juiz de Direito em São Paulo.

O trabalho foi apresentado originalmente como tese de doutorado à Faculdade de Direito da USP, em 2004, sendo orientador Enrique Ricardo Lewandowski, ministro do STF e professor titular daquela faculdade.

Segundo Lewandowski, na apresentação da obra, "apartando-se corajosamente daqueles para os quais a edição de medidas provisórias constitui um atentado à separação dos poderes ou usurpação das funções legislativas, o autor conclui que no Brasil de hoje pratica-se um 'presidencialismo de coalizão', em que o executivo e o legislativo governam em conjunto, partilhando a atividade normativa, inclusive no tocante ao conjunto de relevância e urgência daqueles atos, reputado imune ao escrutínio judicial".

"O discurso que vê como claro o abuso na edição de medidas provisíras pelo presidente da república, hegemônico na doutrina jurídica brasileira, baseia-se na adoção, por nossa sistemática constitucional, do chamado princípio da separação de poderes", afirma Sampaio, na introdução do tema.

"Chama-se a medida provisória de 'câncer', lamentando-se a ausência de propostas para sua retirada definitiva do texto constitucional" e "fala-se em edição de medida provisória como usurpação de função do poder legislativo pela prática atual, 'contra a harmonia que se espera deva caracterizar os poderes de um país democrático de direito".

Eis algumas conclusões do autor:

"(...) A medida provisória tem natureza jurídica de ato de governo. Isso decorre da relação histórico-política de delegação de poderes legislativos ao executivo, criando a prática de instrumental que se insere na definição de ato de governo".

(...) Ao contrário do que se costuma defender, o judiciário não pode questionar relevância e urgência quando julgar uma medida provisória, tarefa que cabe ao legislativo, que se manifesta silenciosamente, por vezes, dentro do cenário de coalizão governamental. A análise do diálogo constitucional brasileiro demonstra, portanto, que o legislativo modela os mecanismos de controle da medida provisória conforme atendam elas a seus interesses".

Escrito por Fred às 09h03

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Depósitos judiciais em banco privado

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) deverá julgar amanhã (29/7) dois processos (Procedimentos de Controle Administrativo) de interesse do sistema bancário, envolvendo os Tribunais de Justiça do Rio de Janeiro e de Minas Gerais.

Nos dois casos, o requerente é o Banco do Brasil e são interessados a Caixa Econômica Federal e o Bradesco.

O Banco do Brasil questiona a vitória do Bradesco na concorrência para administrar os depósitos judiciais do tribunal carioca. O BB alega que apenas as instituições públicas podem administrar os depósitos judiciais, conforme prevê o Código de Processo Civil. Requer a realização de nova licitação somente com a participação de bancos públicos.

O processo seguinte é similar (também com o mesmo relator, conselheiro Altino Pedrozo dos Santos). Trata-se de questionamento do Banco do Brasil contra a vitória do Bradesco na concorrência para administrar os depósitos judiciais do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Igualmente, o banco estatal pede que seja feita nova licitação.

Escrito por Fred às 12h41

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Voto Consciente & Presunção de Inocência

Do presidente da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), Mozart Valadares Pires, em artigo na Folha (acesso aos assinantes do jornal e do UOL), na edição de sábado (26/7):

"A denominação 'ficha suja', largamente utilizada pelos meios de comunicação, jamais foi utilizada pela entidade, que pautou sua iniciativa com o cuidado de não emitir juízo de valor sobre as informações colhidas, deixando exclusivamente para o eleitor esse julgamento".

(...)

"Parece redundante divulgar o conteúdo de bancos de dados públicos e de livre acesso. Entretanto, grande parcela da população desconhece que pode consultar os sistemas dos tribunais para descobrir se alguém está sendo processado. A informação pública resta arquivada, como se fosse reservada para uso exclusivamente técnico dos profissionais do direito e para a instrução de processos, como os de impugnação de candidaturas".

Do advogado criminalista Arnaldo Malheiros Filho, na mesma página:

"Nas trevas do regime militar, o general Médici sancionou lei complementar que tornava inelegíveis --"enquanto não absolvidos"-- os meramente acusados por alguns crimes, como de corrupção ou o delito então criado de agüir inelegibilidade por engano, se o erro fosse 'grosseiro'".

(...)

"Na verdade, o patrocínio da AMB à divulgação da lista --obtida com a colaboração de seus associados, que usaram recursos públicos para atender a entidade-- prenuncia um movimento para dar a uma só parte, o Ministério Público, o poder absoluto e unilateral de proibir o povo de escolher certos candidatos. Isso atropela, de uma só vez, as garantias constitucionais do direito de defesa, do devido processo legal e da presunção de inocência. Dessa tutela, tão própria das ditaduras, ninguém precisa".

Escrito por Fred às 08h03

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Isonomia no Judiciário - 1

De Fernando Cesar Baptista de Mattos, presidente da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) e Nino Oliveira Toldo, vice-presidente da entidade para a Terceira Região (SP e MS), em artigo publicado na Folha (acesso a assinantes do jornal e do UOL) na edição deste domingo (27/7):


"O presidente do STF é o chefe do Poder Judiciário, mas isso não significa que seja o chefe dos juízes. A independência funcional da magistratura é fundamental para o fortalecimento do Estado democrático de Direito. A independência que tem o juiz de primeiro grau é exatamente a mesma que tem o ministro do STF e qualquer outro magistrado".

(...)

"Nenhum tema pode ser considerado tabu. Devem ser discutidos desde a efetividade da jurisdição até o critério de indicação dos membros dos tribunais superiores, inclusive com a criação de uma verdadeira corte constitucional, com mandato fixo".

Escrito por Fred às 08h02

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Isonomia no Judiciário - 2

Do advogado Ives Gandra Martins, em "O Globo" (27/7):

"A afirmação de que os ricos têm que sofrer as mesmas humilhações que os pobres é incorreta. Não pode ter humilhação nem para o pobre nem para o rico, mas Justiça".

Do advogado Fábio Konder Comparato, no mesmo jornal:

"A contradição entre as decisões do juiz de primeira instância e o presidente do Supremo Tribunal Federal teve o mérito de chamar a atenção do povo para o princípio de que todos são iguais perante a lei". 

Escrito por Fred às 08h01

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Juízo do Leitor - 1

Sobre Ação Civil Pública contra a União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), oferecida pelo procurador da República João Marques Brandão Néto, de Blumenau (SC), para que não obriguem às empresas tabagistas a comercializarem os maços e as propagandas de cigarro com as atuais imagens-padrão de "advertência", sob a alegação de que as gravuras atingem o fundamento constitucional da dignidade da pessoa humana:

 

Carlos Collares [São Paulo - SP]: Como médico e catarinense, envergonho-me que um procurador da República de Blumenau possa decidir contra a saúde pública. Tomara que muitas crianças e jovens que ainda não fumaram vejam muitas dessas imagens e as memorizem para sempre, para que nunca venham a adquirir esta triste, dolorosa e repulsiva dependência química à nicotina.

 

Daniel Pereira [São Paulo]: Estou de acordo com Carlos, acho que o procurador citado não conhece realmente o problema sócio-econômico que e o fumo e como afeta as famílias no âmbito social, econômico e saúde, e também custo que isso representa pro governo em atender as conseqüências do uso indiscriminado do tabaco na vida dos fumantes. Acho que as imagens estão de acorde ao que representa a realidade.

 

José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]: Talvez o Procurador, no lugar das fotos chocantes, prefira ver o Estado gastando milhões de reais do dinheiro público para subsidiar o tratamento das milhares de vítimas que morrem anualmente em decorrência de doenças relacionadas ao tabagismo.

 

Sergio Mello [São Paulo - SP]: O objetivo da campanha é exatamente este, o de chocar. O que eles gostariam é de colocar uma mulher linda ou um “saradão” fumante. Certo no alvo, o tabagismo não é fetiche, é uma fábrica de doenças mortais, incluindo câncer, infarto, enfisema e outros menos votados. Mas o lobby é poderoso, há muita grana envolvida e para ser distribuída.

 

Júlio César Costa [Marabá - PA]: Por que será que no Brasil sempre que uma iniciativa é bem-vinda, aparece alguém para recorrer à Justiça alegando que alguém está sendo prejudicado? Ora, situação assim somente no céu onde todos estão protegidos por Deus, eu presumo. A indústria do cigarro é totalmente imoral. Aliás, as das drogas também, incluindo o álcool. O procurador deveria procurar uma causa mais atenciosa.

 

Marcos Averbeck [Balneário Camboriú - SC]: Há uma preliminar, que impede o conhecimento da ação civil pública em tela, por ofender o princípio da separação dos poderes (cabe ao somente Executivo ditar as políticas públicas de saúde). No mérito, o que realmente ofende a dignidade da pessoa humana, é o próprio ato de fumar, e de obrigar pessoas não-fumantes a conviver com pessoas fumantes. O que realmente ofende a dignidade da pessoa humana são as doenças provocadas pelo fumo (câncer, infarto etc.), e não uma singela imagem. Acredito que essa ação será um tiro n'água, pois uma imagem é apenas uma imagem, incapaz de ofender a dignidade de quem quer que seja.

 

Sergio C. Schmidt [São Paulo - SP]: O MPF/SC, como representante da sociedade e nos limites de suas atribuições, de forma independente, sem a nefasta preocupação com o "politicamente correto" (querem espécie pior de censura?), exerceu o direito de petição a todos assegurado pelo "livrinho". Dirá o judiciário se tem razão ou não. PS: não sou fumante. Abomino o cigarro.

 

Luiz Ricardo Bastos [Limeira - SP]: Chocado ficamos nós ao ver um pai de família diagnosticado com câncer de pulmão e que vai morrer em alguns meses, deixando seus filhos à míngua. Ou um enfisematoso impotente até para se levantar. Sou médico pneumologista e cirurgião torácico e assisto todas as semanas tragédias assim. Concordo com os outros comentários: ficamos chocados com um promotor agir de forma tão estranha. Se queria chamar atenção, conseguiu. Parabéns! Qual seria o interesse nisto tudo?

 

Rubens [S.Paulo - SP]: É público e notório que o álcool, direta ou indiretamente (sim, também há os "bêbados passivos", aqueles que são atropelados, abalroados, espancados, etc. por viciados em álcool), provoca tantos malefícios quanto o fumo (ou mais, até). Ninguém aqui defende fotos nas latinhas e garrafas de cerveja, uísque, vinho e outros, mostrando carros destruídos, fígados e pâncreas apodrecidos, pedestres esmigalhados, mulheres e crianças espancadas? E quanto àquelas propagandas de cerveja mostrando belas garotas e rapazes, artistas famosos, música e alegria incontroláveis, dirigidas sempre ao público jovem, e aos festivais e festas promovidas pela turma da cerveja? Tudo bem com elas?! De uísque, vinho, licor, etc., antes das 22h00, não se pode anunciar, mas de cerveja pode?! Cerveja não tem álcool? Ah, sim, mas tem menos que os outros, né... Mas será que duas ou três cervejas já não causam um estrago considerável? E aí, moçada, pau só nos fumantes, né?! Fotos nos vasilhames e fim de anúncios! 

Escrito por Fred às 09h35

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Juízo do Leitor - 2

Sobre o artigo "Com os dois olhos na lei", de autoria do juiz Marcelo Semer:

 

Ana Lúcia Amaral [São Paulo - SP]: O discurso adotado pelo Juiz Marcelo Semer faz sentido quando desenvolvido por advogados, quando os clientes de alto poder econômico, que lhes garante apoio político em muitas esferas, são apanhados em práticas delituosas. Estranho um juiz fazer uso do mesmo, como a indicar que os seus pares têm agido em afronta ao direito quando autorizam prisão cautelar, interceptações telefônicas e outros instrumentos investigativos mais modernos que têm se mostrado eficientíssimos. Se não fossem, ninguém levantaria voz contra eles. Incrível como o politicamente correto tem a capacidade de desviar o foco das reais questões. Num país com tradição de impunidade da grande criminalidade, a insurgência contra algemas, uso de interceptações telefônicas, delação premiada, diligências de busca e apreensão em escritórios de advogados -- pois a grande criminalidade é mais sofisticada, demandando conhecimento jurídico mais consistente -- aparece como violência contra o infrator. O crime é irrelevante.

 

Joaquim Almeida [Rio de Janeiro]: Quando um juiz de primeira instância usa de sofismas para atacar a autoridade do STF, nada deve acontecer?Quando um juiz diz na televisão que quando vai dar uma sentença ele pensa no que o povo espera dele, deve-se perguntar, e nós o povo o que podemos esperar de um juiz que de má-fé distorce a sua fonte de legitimidade?

 

Carlos [São José dos Campos - SP]: Discordo totalmente do articulista. Embora cheio de melindres, seu artigo visa atacar um magistrado corajoso que cumpriu seu dever. E usa até o adjetivo 'messiânico' utilizado por alguns jornalistas nos ataques encomendados. E apela à demagogia ao relacionar o 'espetáculo dos cumprimentos de prisão' às decapitações em praça pública. Pretende com este raso exercício de (má) retórica igualar a regular decretação da prisão de quem corrompia e obstava a atuação estatal investigatória com arbitrariedade. Ora, vivemos em um estado democrático de direito e a atuação do magistrado Fausto de Sanctis foi inteiramente legítima e amparada no ordenamento jurídico.

 

M. L. Toldi [São Paulo - SP]: Muito lúcido esse artigo. É o que se espera daqueles que têm o dever/poder de julgar. Em primeiro lugar deve vir o respeito à Constituição e às leis, independentemente da instância. Parabéns, Dr. Semer.

 

José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]: O articulista parece não se dar conta de que a procrastinação e a leniência do Poder Judiciário, principalmente em suas cortes superiores, em coibir a corrupção e os crimes do colarinho branco, vem causando um estrago muito maior à Democracia e lançando um descrédito generalizado da população nas instituições. Não se pode perder de vista que o interesse coletivo se sobrepõe ao interesse individual.

 

Daniel [Florianópolis - SC]: Caro Marcelo, Aguarde o apedrejamento. É isso o que resta para quem se preocupa conservação do frágil regime democrático que possuímos. Esses que, cegamente, bradam por "justiça" seriam os mesmos que, na idade média, cortariam a cabeça do réu antes de dar-lhe direito à defesa. Não me parece que o Ministro Gilmar Mendes tenha agido da melhor forma (a supressão de instâncias e a rapidez do caso são dignas de desconfiança), mas isso não livra o "bom juiz De Sanctis" das críticas, nem, tampouco, a nossa sociedade justiceira. É triste pensar que a população, carente de ídolos, agarra-se ao juiz como se ele fosse herói. Teria outras coisas para dizer sobre ele, mas, no momento, basta dizer que um juiz que afirma julgar "pensando no povo" não serve para ser juiz. Aliás, se o juiz pensar nos anseios do povo, a última coisa que vai restar é Estado Democrático de Direito: basta mandar os réus diretamente ao cadafalso. Enfim... parabéns pela coragem de dizê-lo.

 

Tadeu Zanoni [São Paulo – SP]: O artigo é lúcido e muito bem escrito e olha que é a primeira vez que elogio publicamente um artigo do Semer. Agora, alguns comentaristas estão extrapolando em cima do que ele escreveu. Ele não atacou ninguém e a ponderação dele tem que ser objeto de reflexão. Ele não usou da posição dele para desferir ataque ou ditar condutas. Então, isso nada tem de estranho.

 

Carlos [São Paulo]: Concordo com a observação feita pelo Tadeu Zanoni. Já reparei que a Procuradora Ana Lucia Amaral sempre considera "estranho" o que não é espelho. Ela precisa compreender que nem todos pensam como ela (ainda bem!).

 

César Figueiredo [Lins - SP]: Também seria muito bom para tantos a releitura de Beccaria!

 

Ana Lúcia Amaral [São Paulo - SP]: Recorrer a Beccaria nos tempos atuais? Será que por isso que somos o país da impunidade?

Escrito por Fred às 09h31

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Juízo do Leitor - 3

Sobre artigo do desembargador Augusto Francisco Mota Ferraz de Arruda, que trata do recorrente tema do acesso de advogados aos gabinetes de magistrados:

Ana Lúcia Amaral [São Paulo - SP]: Nada é tão ruim que não possa piorar...

 

Tadeu Zanoni [São Paulo - SP]: É uma reflexão muuuuuito interessante.

 

Cristhian [Curitiba - PR]: O desembargador Augusto diz não existir na lei a prerrogativa do "advogado a entrevista pessoal e unilateral com o julgador no recesso do gabinete". Com todo o respeito, discordo. Está no Estatuto da OAB (Lei Federal 8.906/94): Art. 7º São direitos do advogado: VIII - dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada.

 

Luiz Fernando [Belo Horizonte - MG]: Que coisa curiosa a resistência do post à atualização trazida pelos novos tempos, pelos novos recursos de trabalho. Se antes o desembargador elaborava pessoalmente os votos no recesso de sua casa, servido pelo famoso "carro das malas" (malotes de processos, esclareça-se logo), hoje já não se sabe se isto é feito por assessores, assistentes ou escreventes que o assistem. Portanto, há aí uma razão legítima para que o advogado procure o julgador. Mas há também outra: no passado os julgamentos de fato ocorriam nas sessões públicas e no máximo o relator mandava um "recado" cifrado ao revisor acerca da orientação de seu voto (provimento ou improvimento do recurso, por exemplo) quando lhe enviava os autos. Agora, ao que se sabe, os autos circulam entre os assessores, já com os votos na íntegra, e os próprios assessores "negociam" entre si as eventuais arestas ou divergências. Prova disto? Quase não se vê mais decisão por maioria de votos, agora a regra é a votação unânime, o VU.

 

(...)

 

Um testemunho: há alguns anos a Primeira Turma do TRF-3 julgou dois casos absolutamente idênticos, itens 1 e 2 da pauta, destaque-se, com a mesma composição (mesmos relator, revisor e vogal). Crimes iguais (estelionato), mesma vítima (INSS), mesmos réus (funcionário e falsário), à exceção de um (segurado). Claro, mesmos defensores. A tese, a mesma: o arrependimento posterior de um dos réus (no caso, o segurado) aproveita aos demais? E ainda assim o TRF-3 "conseguiu" dar provimento a um recurso e negá-lo ao outro. Ambos julgamentos por votação unânime. Alguém duvida que os "votos" do relator foram elaborados por assessores diversos? Outra pergunta: como é que Dr. Fernando terá conseguido explicar ao cliente dele a derrota num caso e a vitória no outro? Uma "visita" do advogado ao relator teria evitado o desatino? Talvez. Mas se o gabinete dele é santuário, solo sagrado que não pode ser conspurcado... Mais atenção aí, geeeente!

 

Sergio C. Schmidt [São Paulo - SP]: Assessores "negociando" votos? Só se isso for coisa de assessor...

 

Luiz Fernando [Belo Horizonte – MG]: O comentarista Sergio Schmidt certamente compreendeu o significado da expressão "negociar" usada no primeiro comentário. É exatamente o que fazem os juízes de órgãos colegiados quando, divergindo os votos, procuram cada um ajustar o seu para alcançar a unanimidade ou pelo menos uma maioria clara, explícita, sem que seja preciso recorrer ao chamado "voto médio". É também o que fazem os ministros do Supremo Tribunal quando, ao acolher uma ADIn, "modulam" os efeitos do julgamento. Remember o caso das células-tronco. Só que uma coisa é juízes e ministros "negociarem" seus respectivos votos e outra, bem diferente, é os assessores tomarem a si esta tarefa. Atire a primeira pedra quem nunca soube de voto (parecer do MP também) preparado na íntegra pela assessoria.

 

Sergio C. Schmidt [São Paulo - SP]: Devo confirmar ao leitor Luiz Fernando que, sim, entendi o significado da expressão "negociar" em seu primeiro comentário. Vênia concessa, S. Sa. é que não compreendeu o busílis de meu comentário. Bem, vamos ao que interessa: votos não são "negociados". Divergências ou mal-entendidos, sim, é que se buscam esclarecer antes das seções de julgamento. Votos são trocados, sim (nem todos o fazem). Não há nisso quebra de garantias ou da independência do julgador. Busca-se acelerar a prestação jurisdicional. Não vejo outra maneira para permitir liquidação de pautas de 200, 300 ou até 400 processos. Salvo o julgamento "on line", do qual sou defensor. Assessores preparam votos, sim. Por que haveria eu de, pessoalmente, digitar todo e qualquer voto de questão repetitiva? Pura perda de tempo. O que não pode acontecer é falta de revisão. À vista do processo e na preparação da seção de julgamento. Falta de revisão final. Parece ter sido o que ocorreu no TRF-3, segundo seu relato.

 

(...)

 

Só mais uma coisa: como uma visita ao magistrado poderia ter evitado a confusão ocorrida no TRF-3, a não ser que fosse antecipado o teor de cada um deles? "Embargos auriculares" unilaterais não me parecem o caminho certo. Considero ofensivos ao princípio do contraditório. Tudo há de ser registrado. Melhor esclarecer pontos que se deseja afirmar ou destacar aspectos considerados relevantes via memorial. Que há de ser o mais objetivo possível. Tenho o hábito de determinar ida aos autos dos que recebo, na condição de relator. A transparência é absoluta, a outra parte sabe o que se está a dizer ao juiz e as cortes superiores também. Quer o advogado falar? Dirija-se à turma julgadora. É para isso que serve a sustentação oral. A propósito, fiquei perplexo com o grande número de cochichos que presenciei numa posse em Brasília, muitos anos atrás. Marcou-me profundamente.

 

Luiz Fernando [Belo Horizonte - MG]: Sem pretender estabelecer polêmica, creio sim que na questão TRF-3 uma visita do advogado ao juiz, para entrega pessoal de memorial, teria o condão de pelo menos adverti-lo do "cochilo" dos assessores, pois não é crível que ele não chamasse os autos a si. Se se deixa o memorial com um assessor é bem possível que ele se extravie (quando não é "festejado" como excelente forração para gaiola de passarinho). Concordo que as pautas são pesadas e que as "trocas de votos" podem facilitar o julgamento dos recursos; mas há o problema de, estando o caso já decidido antes da sessão, a sustentação oral tornar-se só uma chateação para os juízes, "obrigados" a ouvir peroração sobre temas a respeito dos quais já formaram seu convencimento, com minúscula chance de reverter algum voto. Daí as conversas paralelas, o despachar contínuo do expediente e outras atitudes depreciativas, tão comuns. De novo o "desafio": quem nunca presenciou que atire a primeira pedra. (Vou acabar lapidado.).

 

Sergio C. Schmidt [São Paulo - SP]: A polêmica elevada é sempre saudável. Assim, cá estou eu de novo. Memoriais, como disse, são úteis, quando não importantes. Sustentações orais: há as boas e úteis. Há as ruins, maçantes, que nada acrescentam. Há casos em que a impressão que fica é a de que o advogado fala ao cliente, presente. Apontar equívocos, tentar aparar arestas, firmar pensamento uno, não implica em pré-julgar. É busca de aperfeiçoamento da decisão, é perseguição da segurança jurídico-jurisdicional, é tentar prestigiar a tão desejada celeridade. Evita adiamentos. Colegas alteraram voto, a exemplo de mim, alertados para detalhe somente aclarado em sustentação oral. É raro, mas acontece. O que não dá de agüentar é leitura de memorial já conhecido ou, pior, repetidas sustentações relativas à mesma matéria, já fartamente conhecida. Por fim, é dever do juiz exigir do assessor encaminhamento de tudo o que lhe é dirigido. Afinal, nem sempre é possível receber pessoalmente o portador...

 

Luiz Fernando [Belo Horizonte - MG]: Para encerrar minha participação neste debate enriquecedor: felizes os jurisdicionados e os advogados de São Paulo, que têm um juiz como o comentarista Sergio Schmidt. Tomara que os colegas dele, estaduais, federais, trabalhistas, militares, eleitorais, tenham a mesma postura profissional. Se e quando isto efetivamente acontecer, os advogados ficarão dispensados de oferecer memoriais longos e detalhados e de dirigir-se à tribuna para tentar em exíguos minutos discutir causa muitas vezes complexa. 

Escrito por Fred às 09h30

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Juízo do Leitor - 4

Sobre determinação do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo para que as sessões das Câmaras e Grupos de Câmaras Ordinárias sejam realizadas semanalmente, em conformidade com o disposto no art. 78 do Regimento Interno do Tribunal:

 

Carlos Teixeira Leite Filho [São Paulo - SP]: Na qualidade de presidente da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, a propósito da estatística apresentada pela AASP, observo que, sobre esse tema, existem outros aspectos e, números, não considerados. Como se sabe, a organização interna das sessões demanda tempo, desde a necessária conferência dos votos de relator, os de revisor bem como a leitura daqueles que se julga como terceiro juiz, e, memoriais. Soma-se a isso a própria sessão, habitualmente realizada no período da tarde. Assim, por óbvio, nesse proceder, muitos processos deixam de ser analisados nos gabinetes. Portanto, a opção de uma sessão quinzenal, iniciada no período da manhã, com maior concentração de processos, e que, somados, representam, no mínimo, o mesmo número daqueles semanais, mas com pequena elevação daquele tempo de preparo (dia útil), não me parece prejudicial. Respeita-se a decisão superior, mas, enquanto solução a comemorar, permaneço em dúvida.

 

Sergio C. Schmidt [São Paulo - SP]: Medida liminar, hoje, é coisa normal em 2º grau. Sessões semanais, portanto, não implicam retardo da prestação jurisdicional. Organização de pauta demanda tempo. Com sessões realizadas pelas manhãs, teria eu condições para "trabalhar normalmente" pela tarde, no gabinete? Não: são poucas as sessões não estafantes. A disposição é quase nula. Sabiamente, colega que passou prematuramente ao além proclamava: "dia de sessão é dia de sessão". Pode-se imaginar como me senti ao comparecer a sessão na qual relatei um voto (!) para, na semana seguinte, não relatar mais que meia-dúzia (!). Entrementes, feitos aguardavam exame - e minha pilha de votos por julgar só fazia, como ainda faz, crescer. A questão é outra: desconforto resultante do acúmulo de feitos por julgar na "sessão dupla". O que também pode acontecer em dia de pauta curta, dependendo da conjunção de Mercúrio com Plutão... A verdade: faz, agrada metade. Não faz, agrada a outra. Só não é criticado quem não faz.

 

(...)

 

Fazendo retrospecto de todos os comentários dos quais tenho lembrança, relativos à forma de trabalho dos desembargadores, só posso chegar a uma conclusão: as sessões devem ser diárias (sem o que não há como dar conta do movimento de, por exemplo, vinte apelações/semana mais uns dois ou três agravos/dia, afora os habeas corpus da moda e, para alguns, o acervo), em dois períodos, os votos preparados durante o período noturno (o que alcança a madrugada), preferencialmente manuscritos, a fim de que se tenha garantia de autenticidade (assessores, RAUS!), e todo e qualquer caso exaustivamente debatido. Mesmo que a questão tenha sido julgada inúmeras vezes, anteriormente. Para tanto, é conveniente estabelecer tempo mínimo para a duração de cada julgamento, a fim de evitar trapaça. É isso. 

Escrito por Fred às 09h28

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Juízo do Leitor - 5

Sobre artigo de Cláudio Gonçalves Couto, professor de Ciência Política da PUC-SP e da FGV-SP, em que considera "linchamento" o uso que boa parte da imprensa vem fazendo da expressão "lista suja" ou "ficha suja" para se referir àqueles que constam das relações divulgadas por órgãos como a AMB e a Transparência Brasil:

 

Valter [São Paulo - SP]: OK. Vamos esperar a nossa "rápida" Justiça se pronunciar, como no caso Maluf, 30 anos. Diga que é a favor da impunidade, fica mais claro.

 

José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]:

Se houvesse a necessária celeridade no julgamento dos casos pendentes não haveria necessidade de lista alguma, pois a inelegibilidade seria conseqüência da eventual condenação. O grande problema é que o "trânsito em julgado" no Brasil, principalmente quando envolve o foro privilegiado, é caso raro, graças à morosidade do Poder Judiciário.

Escrito por Fred às 09h27

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Juízo do Leitor - 6

Sobre atualização, pelo Conselho Nacional de Justiça, do banco de dados para saber o número exato de magistrados em exercício nos tribunais brasileiros, com o objetivo de "racionalizar os trabalhos jurisdicionais":

 

Sergio C. Schmidt [São Paulo - SP]: A par da utilidade prática de tal cadastro, que a uma primeira vista presta-se apenas para fins estatísticos, gostaria de saber como o CNJ pretende "racionalizar os trabalhos jurisdicionais" sem interferir na autonomia dos tribunais no concernente à organização de seus serviços. Se levada em conta juntamente com a idéia de patrocínio de concurso nacional da magistratura, que ganha força em Brasília, nisso teríamos a perspectiva do juiz da São Paulo de Olivença (AM), supostamente folgado, ser designado para prestar auxílio-sentença ao juiz de Itapevi, Grande SP, atolado de serviço? Seria mais um passo dado em direção ao "judiciariozão?". Ou tudo não passará de nova versão do centralismo democrático? Aguardemos o desenrolar da trama.

 

Tadeu Zanoni [São Paulo - SP]: Sérgio, os magos do CNJ vão mandar um feitiço em quem fica fazendo esse tipo de pensamento lógico. Sinceramente, parece haver uma necessidade na criação de factóides destinados a ocupar um breve espaço midiático, sem maiores preocupações com a realidade.  

Escrito por Fred às 09h26

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"Fichas sujas": Anamages critica AMB

Sob o título “Candidatos limpos e juízes imparciais”, a Anamages (Associação Nacional dos Magistrados Estaduais) emitiu nota criticando a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) por “ingerência em temas estranhos à sua finalidade estatutária”, quando “anuncia uma suposta parceria com o TSE, com a finalidade de divulgar os nomes dos candidatos a cargos eletivos nas próximas eleições que respondem a processos na justiça”.

Em comunicado assinado pelo desembargador Elpidio Donizetti, a Anamages “torna pública sua discordância e repúdio à linha procedimental adotada pela AMB, a qual, em se persistindo, afora eventual responsabilização civil da entidade, poderá conduzir ao descrédito da magistratura e à ilegitimidade da atuação da Justiça Eleitoral”.

Em resposta, o presidente da AMB, Mozart Valadares Pires, lembra que a Anamages, “uma ‘entidade' de classe que lutou pela manutenção da prática do nepotismo dentro do Judiciário, carece de condições mínimas para falar sobre ética e transparência”.

A seguir, trechos do comunicado da Anamages e a resposta solicitada pelo Blog ao presidente da AMB:

“Nada justifica que respeitáveis corporações adiram à sanha da turba que clama por linchamento em praça pública, em vez de combater o bom combate, de pugnar pela imediata, porém responsável, apuração de delitos e punição dos culpados”.

“O juiz não convoca a rede de televisão quando autoriza a polícia a escutar os telefonemas do suspeito, quando decreta a prisão do condenado ou quando, com base no ordenamento jurídico, decide indeferir o registro da candidatura deste ou daquele candidato”.

“A convocação da mídia não se insere entre as formas escolhidas pelo legislador para dar publicidade aos atos judiciais. A lei processual, que norteia o agir do juiz, estabelece tão-somente a publicação no diário oficial”.
 
“Nada impede que o candidato a presidente da República registre a sua candidatura, ainda que contra ele tenham sido instauradas dezenas de ações penais por ‘roubar’ o dinheiro do povo”.

“Enquanto não muda a lei, é de se esperar que o juiz, entre as várias interpretações possíveis, escolha aquela que mais se coaduna com as garantias constitucionais, sobretudo as que se referem à moralidade, ao devido processo legal, à intimidade e à honra”.

“O comprometimento da isenção e o desrespeito às garantias constitucionais não se insere no ideário da serena e honrada magistratura brasileira, daí a indignação dos magistrados, sobretudo juízes estaduais que compõem a justiça eleitoral, os quais, em momento algum, autorizaram a AMB a dar início à citada campanha midiática”.

“A uma associação de magistrados, ainda que se trate de entidade civil, não assiste o direito de fazer mobilização popular ou lançar nomes em lista negra e divulgá-la publicamente. O magistrado, ao assumir o cargo, impõe a si uma série de limitações, entre elas o de abster-se da vida política, ainda que pela via oblíqua de sua entidade de classe”.

“Ao juiz, evidentemente,  não se nega o exercício  dos direitos inerentes à cidadania. Entretanto, a ele não se permite a emissão de juízos extra autos, pela via política da mobilização popular, sobretudo quando evidente o desiderato de interferir na composição dos demais poderes”.

“Ao magistrado – estamos ciosos disso – não compete proceder à seleção dos puros, principalmente quando alicerçada em manifesto juízo discriminatório e arbitrário”.

Eis a resposta do presidente da AMB, Mozart Valadares Pires:

 “A AMB, entidade que congrega 14 mil magistrados de todo o país, jamais emitiu juízo de valor, comentários depreciativos ou insinuações acerca de qualquer homem público do país. Ao disponibilizar os nomes dos candidatos que respondem a processos, apenas facilitou à sociedade o acesso a informações públicas que são imprescindíveis para o fortalecimento da cidadania e do Estado Democrático de Direito. O objetivo da AMB é munir o eleitorado brasileiro de informações verídicas a fim de que o eleitor possa exercer com consciência e soberania o seu direito de escolha.

Uma “entidade” de classe que lutou pela manutenção da prática do nepotismo dentro do Judiciário carece de condições mínimas para falar sobre ética e transparência. A auto-intitulada “entidade” de classe não representa nenhum segmento da magistratura brasileira, como bem reconheceu o Supremo Tribunal Federal ao extinguir duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade promovidas por essa “entidade”, sob o argumento jurídico de que a mesma não tem legitimidade para representar os interesses da magistratura.
 
Ressaltamos que as ações da AMB na prestação de serviço à sociedade contam com o apoio expressivo da magistratura, do Ministério Público e de grandes juristas brasileiros que têm a preocupação com a ética, transparência e moralidade no exercício da atividade política.

Escrito por Fred às 09h48

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Teatro de operações

De Hélio Schwartsman, em coluna na Folha Online sob o título "País do faz-de-conta":

"Nada tenho contra um pouco de teatro. A impunidade também se combate através do chamado efeito demonstração. Mas não podemos nos contentar com algumas dúzias de prisões preventivas que depois não se traduzem em condenações. O risco é que o crime compense. Se a punição para uma gestão fraudulenta que renda alguns bilhões de reais a seus autores não for mais que uns poucos dias de cadeia entre a prisão preventiva/provisória e a concessão do "habeas corpus", então delinqüir passa a valer a pena. De novo, espero estar errado, mas o meu temor é o de que a Polícia Federal tem sido mais eficiente em escolher nomes pomposos para suas operações do que em fazer direito seu trabalho de investigação e coleta de provas".

Escrito por Fred às 09h46

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Greenhalg pede acesso aos autos da Satiagraha

O Supremo Tribunal Federal informa que o advogado e ex-deputado Luiz Eduardo Greenhalgh pediu acesso aos autos da Operação Satiagraha, da Polícia Federal. O pedido foi feito nesta quinta-feira (24/7), por meio de uma petição no Habeas Corpus (HC 95009) impetrado pelo banqueiro Daniel Dantas.

O pedido do ex-deputado é de extensão da decisão do presidente do Supremo, Gilmar Mendes, que permitiu ao senador Heráclito Fortes (DEM-PI) ter acesso às investigações, que correm em segredo de Justiça.

Segundo Greenhalgh, “embora se diga serem sigilosos [os dados das investigações]”, “a imprensa continua diuturnamente divulgando trechos de suas peças, com referências ao nome do peticionário [Greenhalgh], sem que este seja dado conhecer o inteiro teor de tudo quanto exista registrado a seu respeito”.

O advogado alega que por duas vezes solicitou acesso ao inquérito na 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, onde o processo tramita, mas até o momento não obteve êxito. Ele afirma que “a cada dia é alvo de notícias infundadas pela imprensa, sem que possa ter conhecimento dos autos e do material objeto do monitoramento e escutas a seu respeito”.

Escrito por Fred às 17h44

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Tortura na Argentina e no Brasil

"O Globo" (25/7) informa que o governo brasileiro debaterá punição a militares por tortura: "Pela primeira vez desde o fim da ditadura, o governo brasileiro discutirá oficialmente a possibilidade de punição civil e penal para militares que torturaram e mataram os opositores do regime".

O tema será assunto de seminário "Limites e possibilidades para a responsabilização jurídica dos agentes violadores de direitos humanos durante o estado de exceção no Brasil", no próximo dia 31, no Ministério da Justiça, uma iniciativa da Comissão de Anistia.

O mesmo jornal informa que "os tribunais da província argentina de Córdoba condenaram ontem, à prisão perpétua, o ex-chefe do Terceiro Corpo do Exército, general da reserva Luciano Benjamín Menéndez, figura de peso da última ditadura argentina 1976-1983). Trata-se do primeiro militar de alta hierarquia a ser condenado após a anulação das chamadas leis do perdão".

Ele é apontado como "o principal responsável pelas violações dos direitos humanos cometidos no centro clandestino de tortura conhecido como La Perla, em Córdoba, onde estima-se que passaram cerca de 2.300 presos".

Escrito por Fred às 08h32

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Peluso suspende oitiva de testemunhas do mensalão

O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, suspendeu a oitiva de testemunhas na Ação Penal do mensalão. Os pedidos foram formulados pelas defesas de Marcos Valério Fernandes de Souza e Ramon Hollerbach Cardoso.

Diante da notícia de que algumas audiências de testemunhas de acusação foram marcadas para os próximos dias, Marcos Valério e Hollerbach pediram a intimação dos defensores constituídos ou a suspensão das audiências pelos próximos dez dias.

Segundo informa a Assessoria de Comunicação do STF, Peluso verificou que a 12ª Vara Federal do Distrito Federal designou audiência para o dia 25 de julho de 2008, às 13h30. O ministro contou que a designação foi comunicada por fax, recebido no último dia 16 de julho, quando o Supremo já se encontrava em recesso.

“Assim, o ministro-relator [Joaquim Barbosa] não está ciente da realização de tal audiência, nem tampouco há, nos autos, a confirmação do recebimento da intimação pelas defesas de todos os acusados, conforme determinado”, ressaltou o ministro Cezar Peluso. Ele lembrou que, conforme decisão do relator no dia 30 de junho, as audiências devem ser agendadas racionalmente e de forma coordenada, respeitando um intervalo mínimo entre cada uma delas, de modo a permitir a participação das defesas de todos os acusados.

Ainda de acordo com a decisão do ministro Joaquim Barbosa, os magistrados deverão comunicar imediatamente ao relator as datas fixadas para as audiências e as intimações poderão ser feitas por carga registrada com aviso de recebimento.

“Entendo não ser conveniente a realização de oitiva de testemunhas antes do conhecimento do ministro-relator do feito”, concluiu Peluso. 

Escrito por Fred às 21h00

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Ação contra "advertência" em maços de cigarro

O Ministério Público Federal em Santa Catarina ingressou com Ação Civil Pública contra a União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) para que não obriguem às empresas tabagistas a comercializarem os maços e as propagandas de cigarro com as atuais imagens-padrão de "advertência".

O MPF informa que, na ação, o procurador da República em Blumenau João Marques Brandão Néto alega que as gravuras adotadas pelos Réus atingem o fundamento constitucional da dignidade da pessoa humana.

Para o procurador, algumas fotos exibem cenas chocantes, tais como um bebê prematuro, uma pessoa hospitalizada com câncer no pulmão e outra pessoa sofrendo infarto. Segundo ele, essas imagens demonstram a completa falta de respeito com todos os que, diariamente, são obrigados a olhar para as gravuras, fumantes ou não.

"Como a campanha foi estendida para além das embalagens de cigarro, ao entrar em qualquer lanchonete, loja de conveniência, restaurante ou bar, entre outros, os cidadãos são aterrorizadas pela foto de um cadáver com o crânio rachado ou um feto morto dentro de um cinzeiro", argumenta o procurador.

Brandão alega que não há qualquer comprovação científica de que imagens de terror (e não de conscientização) possam estimular as pessoas a pararem de fumar ou a diminuírem o consumo. O procurador aponta, ainda, outra questão: o uso do cigarro, no Brasil, não é proibido.

Como ninguém é obrigado a deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, respeitando-se os princípios da legalidade e da liberdade, não pode o Poder Público encarar o ato de fumar como atividade ilícita, ou como se os fumantes fossem inferiores. O Poder Público "não pode causar terror e agredir a dignidade de uma classe que desempenha atividade totalmente legal, obrigando os fumantes e não fumantes a terem contato diário com as estampas sanguinárias", adverte Brandão.
 
O procurador ainda lembra que a ANVISA não cumpre a determinação constitucional que manda alertar quanto aos riscos das bebidas alcoólicas. Diz ele que são dois pesos e suas medidas: rigor com os fumantes, permissividade com os que usam bebidas alcoólicas.

Escrito por Fred às 17h13

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"XI de Agosto" apóia juiz Fausto De Sanctis

O Centro Acadêmico "XI de Agosto", que representa os alunos da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco (USP), distribuiu o seguinte comunicado sobre o episódio envolvendo o juiz federal Fausto Martin De Sanctis e o presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes:

"Nota acerca do caso Gilmar Mendes"


"A 106a Diretoria do Centro Acadêmico "XI de Agosto" – entidade representativa dos alunos da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, da USP – vem se manifestar acerca da decisão do Presidente do STF no HC 95.009-4, revogando prisão preventiva decretada pelo juiz Fausto Martins De Sanctis, da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, contra Daniel Dantas. Na referida decisão, o Ministro tenta demonstrar a insubordinação do magistrado em relação às posições adotadas pela Suprema Corte.

É de se lamentar que o Presidente do STF, além de não poupar no julgado argumentos para desqualificar o magistrado, tenha até mesmo feito uso de intimidação ao solicitar o envio de cópias da decisão à Presidência do TRF da 3ª Região, à Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 3ª Região, ao Conselho da Justiça Federal e à Corregedoria Nacional de Justiça. Tal medida de controle ideológico e censura de idéias é incompatível com o regime democrático vigente atualmente no Brasil.
 
Muito mais do que opinar sobre o mérito da decisão de um ou outro, o XI de Agosto entende que vigora no País o Estado Democrático de Direito, com todas as garantias necessárias à independência e autonomia do Judiciário. Não se pode aceitar que o STF, apesar de ocupar a posição máxima na hierarquia judicial, tolha e suprima instâncias inferiores por simplesmente discordar das sentenças que delas emanam. O livre convencimento do juiz o autoriza, com base na lei e nas provas que lhe são trazidas no processo, a decidir em conformidade com sua própria convicção.
 
O XI de Agosto, entidade que ao longo de 105 anos tem lutado pelos valores republicanos e democráticos, até mesmo nas trevas dos regimes de exceção, entende que viver em uma democracia não significa baixar a guarda. Esta é um processo sempre em andamento, nunca acabado. É necessário estar em constante vigília, e não poderíamos deixar de registrar que a postura do Ministro-Presidente do STF nos colocou um passo atrás na corrida pelo fortalecimento das instituições".

Escrito por Fred às 14h19

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Operação Satiagraha & Fábulas fabulosas

Sob o título "A fábula do Dr. Protógenes", a jornalista Vera Brandimarte, diretora de Redação do jornal "Valor Econômico", publica artigo no jornal "O Globo" (24/7) com a seguinte introdução:

"No último dia 10 de março, Elissa Khouri Daher ligou para a secretária de Naji Nahas para lhe recomendar um almoço do investidor com Vera Brandimarte, diretora do jornal "Valor Econômico", por sugestão de Paulo Andreoli, da empresa de assessoria Andreoli MS&L. No telefonema, gravado pela Polícia Federal, Elissa, assessora de Nahas, diz que, segundo Andreoli, tal encontro seria muito importante. A partir desse telefonema, o delegado da Polícia Federal Protógenes Queiroz construiu um enredo de novela: Nahas estaria comprando a simpatia do jornal para os seus negócios. Tal versão, que consta em relatórios vazados à farta pela Polícia Federal, poderia até soar verossímil para desavisados não fosse pelo pequeno detalhe de que jamais existiram esse almoço, um contato telefônico ou troca de sinais de fumaça de Nahas e seus prepostos comigo, diretora do "Valor".

Escrito por Fred às 11h24

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Vazamento oficial & Vazamento ilegal

O ministro da Justiça, Tarso Genro, ameaçou processar quem vazar a íntegra da fita de mais de três horas da reunião da Polícia Federal em que foi decidida a saída do delegado Protógenes Queiroz da Operação Satiagraha.

"Essa fita contém informações sigilosas e quem tentar vazá-las será responsabilizado. Seria um vazamento ilegal que exigiria providências legais", revelou a Folha (acesso a assinantes do jornal e do UOL).

Como o governo Lula divulgou menos de quatro minutos dessa gravação, com o objetivo de negar que o delegado tenha sido afastado, o Blog fez a seguinte pergunta ao criminalista Alberto Zacharias Toron:

"Quem decide que a divulgação de parte dessa gravação foi um ato legal?"

Eis a resposta do advogado, Secretário-Geral Adjunto do Conselho Federal da OAB:

"No caso, quanto ao exame da legalidade de um ato, há pelo menos dois níveis: um, no âmbito administrativo, no qual o ministro da Justiça tem o poder de avaliar a legalidade do ato de um subordinado.

Outro juízo é o do próprio Judiciário que pode reavaliar a apreciação administrativa (do ministro, inclusive). Portanto, a última palavra é sempre do Judiciário.

Noutro campo, cabe ainda ao próprio Judiciário verificar a ilicitude penal dos fatos (vazamento, no caso).

O ponto que causa perplexidade reside no fato de que poucas vezes se viu, como nessa Operação, tantos vazamentos (e todos de caráter incriminatório, portanto, favorecendo e legitimando a ação policial) e S. Exa. o min. da Justiça não se mexeu. Por que só agora? O vazamento na íntegra da conversa havida na sede da PF incomoda?

Por outro lado, o delegado federal Protógenes sente na pele o que é a manipulação de dados com a sua divulgação parcial. Valeria repetir, quem com ferro fere, com ferro..."

Escrito por Fred às 00h14

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Prefeito afastado pode voltar "pra fazer muito mais"

Nas eleições municipais de 2004, o editor deste Blog escreveu que o prefeito de Itagimirim (BA), Giovanni Brillantino (PFL), era acusado de pagar antecipadamente por serviços não-executados, fazer licitações com indícios de fraude e publicar sua foto em cadernos escolares.

Brillantino disputou a reeleição pela coligação "Pra fazer muito mais".

Ele foi reeleito com 61,27% dos votos e deve ter feito muito mais no mandato seguinte, pois nesta segunda-feira (22/7), o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Gomes de Barros, suspendeu a liminar que afastara Brillantino do cargo.

Segundo o ministro, o prefeito poderá retornar à prefeitura municipal, uma vez que a sentença de afastamento cautelar revela interferência do Poder Judiciário, o que figura grave lesão à ordem pública institucional.

Na reportagem da Folha (acesso a assinantes do jornal e do UOL), Brilhantino aparece entre 40 prefeitos candidatos à reeleição em 2004 que tiveram irregularidades apontadas pela CGU (Controladoria Geral da União). O mau uso de recursos federais repassados afetava principalmente programas de educação e saúde.

O prefeito de Itagimirim colocou sua foto na capa de 5.500 cadernos escolares. Alegou que não houve promoção pessoal, pois a foto era reduzida e de baixa qualidade. Na reforma de escolas, a primeira medição foi paga com cheque nominal ao secretário de Finanças.

Na ocasião, ele disse que a CGU jogou as acusações na internet, sem dar o direito de resposta. "A gente sabia que o adversário aproveitaria isso nas eleições", disse. "Eu não tenho obrigação de olhar se a nota fiscal é suspeita. A CGU comprovou que a mercadoria foi recebida", disse.

O STJ informa que, em juízo de 1º grau, foi deferida a liminar para determinar o afastamento cautelar de  Brillantino e de servidores da prefeitura por ilegalidade nos procedimentos de licitação municipal, manipulação de documentos e o uso de verba pública para promoção pessoal. O prefeito foi afastado sob alegação de prejuízos à instrução processual, uma vez que os documentos necessários à ação estão sob sua guarda.

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública de improbidade administrativa e alega que o retorno do prefeito arriscaria a apuração dos fatos denunciados e a busca de elementos relativos à existência ou não de lesão ao patrimônio público.

Em apelo ao STJ, o prefeito sustentou que a decisão se baseou em deduções referentes à instrução processual, uma vez que não foram apresentadas quaisquer provas para a concessão da liminar. Afirma ainda não constituir fundamento válido para justificar o afastamento o fato de que a presença no cargo poderá afetar ou obstruir a ação civil.

Em sua decisão, Gomes de Barros afirma que nenhum dos fundamentos adotados indica de que forma o prefeito, no exercício de seu cargo, poderia dificultar a instrução processual.

Escrito por Fred às 23h49

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Cadastro para "gerenciar a administração judiciária"

O Conselho Nacional de Justiça informa que a Corregedoria Nacional está atualizando o banco de dados para saber o número exato de magistrados em exercício nos tribunais brasileiros, com o objetivo de "racionalizar os trabalhos jurisdicionais".

O levantamento mostra que o Judiciário brasileiro possui 16.013 magistrados entre os Tribunais Regionais Federais, Estaduais e do Trabalho.

Segundo o o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Murilo Kieling, o novo sistema possibilitará a atualização imediata do quadro de magistrados, sempre quando houver aposentadoria ou novas contratações por concurso público, de modo a permitir identificar o quantitativo exato de magistrados.

"A partir desses números o CNJ poderá ter uma visão panorâmica do Poder Judiciário e a partir daí, dar sugestões e orientações para melhorar os trabalhos jurisdicionais e exercer sua função de gerenciar a administração judiciária brasileira".

Essa é a primeira vez, em oito meses, que o cadastro de magistrados é atualizado.

Os dados enviados pelas Corregedorias Estaduais identificaram 9.813 juízes de 1º grau e 1.401 desembargadores, nos Tribunais de Justiça Estaduais. Já nos Tribunais Regionais Federais são 136 desembargadores, 731 juízes titulares e 598 juízes substitutos. Nos Tribunais Regionais do Trabalho são 546 desembargadores, 1.337 juízes titulares e 1.451 juízes substitutos.

Para Kieling ainda não é possível estabelecer se o número de magistrados no Brasil é adequado. "Em breve vamos estabelecer um paralelo entre a quantidade de processos e a quantidade de magistrados para saber se esses números são suficientes", explicou o juiz.

Escrito por Fred às 13h55

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"Ficha suja" & Direito de Informação

Conclusão de artigo de Cláudio Gonçalves Couto, professor de Ciência Política da PUC-SP e da FGV-SP, no "Valor Econômico" (23/7):

Num cenário de impunidade e ausência de instrumentos de resguardo do respeito à coisa pública, linchamentos (ainda que não propriamente físicos, mas morais) começam a se mostrar atraentes para muitos. 


Um exemplo deste tipo de linchamento é o uso que boa parte da imprensa vem fazendo da expressão "lista suja" ou "ficha suja" para se referir àqueles que constam das relações divulgadas por órgãos como a AMB e a Transparência Brasil. Ora, como os ali relacionados respondem a processos que ainda não transitaram em julgado, permanecem - até sentença em contrário - apenas como "supostos culpados", ou "suspeitos". O problema é que a pecha da "ficha suja" pode provocar danos irreparáveis a muitos que ainda têm o direito de defender-se e provar sua inocência. Portanto, embora a divulgação de informações sobre a situação judicial dos candidatos seja algo desejável numa democracia (quanto mais transparência melhor), é preciso ter cautela na qualificação que se dá a essas pessoas. Falar em "ficha suja" é, certamente, impróprio. 

Escrito por Fred às 13h20

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PF: Reconstrução da imagem

De Melchiades Filho, em artigo intitulado "Polícia desmontada", hoje (23/7) na Folha (acesso a assinantes do jornal e do UOL):

"Ao revelar que sonegou informações da chefia, que gravou conversas com os superiores para se proteger, que foi espionado por colegas e que achou melhor formar um grupo de apoio com gente da Abin, Protógenes Queiroz não só expôs de maneira inédita as divisões internas da corporação como arranhou a imagem 'republicana' que o órgão construiu meticulosamente nos quatro anos iniciais de Lula".

(...)

"Para desmentir Protógenes e remendar a reputação, a cúpula da PF terá de abraçar e aprofundar o trabalho do delegado que a denunciou".

Escrito por Fred às 10h06

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PF: Informação & Opinião

Manchete do "Jornal do Brasil"  (22/7) sobre novas atividades do delegado Protógenes Queiroz, afastado do comando das investigações da Operação Satiagraha:

"Ex-algoz de Dantas inicia curso em Brasília".

Segundo o Aurélio, algoz é "carrasco", "pessoa cruel, desumana, que mata ou aflige outra". No sentido figurado, "coisa que magoa ou aflige".

Escrito por Fred às 10h01

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Sessões das Câmaras: aspectos não considerados

Comentário do desembargador Carlos Teixeira Leite Filho, do Tribunal de Justiça de São Paulo, sobre a determinação do tribunal para que as sessões das câmaras sejam realizadas semanalmente, conforme pedido da Associação dos Advogados de São Paulo:
 
"Na qualidade de presidente da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, a propósito da estatística apresentada pela AASP, observo que, sobre esse tema, existem outros aspectos e números não considerados.

Como se sabe,a organização interna das sessões demanda tempo, desde a necessária conferência dos votos de relator, os de revisor bem como a leitura daqueles que se julga como terceiro juiz, e, memoriais.

Soma-se a isso a própria sessão, habitualmente realizada no período da tarde. Assim, por óbvio, nesse proceder, muitos processos deixam de ser analisados nos gabinetes.

Portanto, a opção de uma sessão quinzenal, iniciada no período da manhã, com maior concentração de processos, e que, somados, representam, no mínimo, o mesmo número daqueles semanais, mas com pequena elevação daquele tempo de preparo (dia útil), não me parece prejudicial.

Respeita-se a decisão superior mas, enquanto solução a comemorar, permaneço em dúvida".

Escrito por Fred às 19h10

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Justiça rejeita representação contra Transparência

Em decisão unânime, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo rejeitou na última quinta-feira (17) representação do vereador de São Paulo Adalberto Ângelo Custódio - Beto Custódio (PT) – contra a Transparência Brasil.

Segundo a ONG, o vereador recorreu ao TRE após ver negado, em primeira instância, no último dia 8, o seu pedido para que fosse retirada do projeto Excelências a informação de que o parlamentar teve prestação de contas rejeitada.

O relator no TRE, desembargador Corrêa Vianna, afirma que “é de todo salutar e conveniente que essas informações acerca de candidatos e parlamentares estejam agrupadas numa página da Internet, pois a centralização facilita a fiscalização da atividade parlamentar e traz subsídios para as escolhas do eleitorado no pleito".

Na sentença assinada no último dia 8, a juíza da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo Maria Silvia Gomes Sterman já havia destacado o direito à informação e à liberdade da atividade de comunicação.

Na ocasião, a promotora Maria Amélia Nardy Pereira ressaltou, em seu parecer, que as informações no sítio de Internet do projeto Excelências provêm de dados públicos e lembrou que a Transparência Brasil abre espaço para os políticos apresentarem seus argumentos e justificativas.

Escrito por Fred às 18h57

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TJ-SP determina reuniões semanais das Câmaras

Com atraso, o Blog registra informação publicada no final de junho pelo "Boletim AASP", editado pela Associação dos Advogados de São Paulo:

"Em recente reunião, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que as sessões das Câmaras e Grupos de Câmaras Ordinárias sejam realizadas semanalmente, em conformidade com o disposto no art. 78 do Regimento Interno do Tribunal.

Há alguns anos, a AASP pleiteava o fim das sessões quinzenais e até mensais das Câmaras, pois tal prática causava inúmeros transtornos aos advogados [acúmulo de sustentações orais, pedidos de preferência, votos pendentes da última sessão etc.]

Para o presidente da AASP, a decisão é mais uma importante conquista da Classe e da sociedade: "Este assunto era tão preocupante que, no ano passado, a AASP fez um levantamento cujo resultado indicou que mais de 1/3 das Câmaras do TJ-SP não julgava semanalmente [precisamente, 35,3%], fato este que certamente contribuía para o acúmulo de processos e significava a morosidade da prestação jurisdicional".

Escrito por Fred às 14h46

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STJ libera dependente que teria roubado R$ 10

O Superior Tribunal de Justiça informa que a mãe de um jovem morador de Boituva (SP) precisou recorrer àquela Corte para libertar o filho, preso há mais de quatro meses pelo suposto roubo de R$ 10,00. Ela afirma que o jovem sofre de dependência química e foi preso em flagrante, em março deste ano, no que teria sido uma briga entre conhecidos, todos usuários de drogas. Depois de ver frustrada a tentativa de liberdade no Tribunal de Justiça de São Paulo, a mãe apresentou o pedido de habeas-corpus ao STJ e foi atendida.

O presidente do Tribunal, ministro Humberto Gomes de Barros, considerou a jurisprudência consolidada do Tribunal e do Supremo Tribunal Federal para permitir a liberdade provisória do jovem. Ele é primário, tem 20 anos e reside na comarca em que tramita o processo.

O ministro Gomes de Barros destacou que o suposto crime – roubo de R$ 10,00 – não chega a agredir drasticamente os valores sociais, quanto mais considerando a dependência química do jovem. Ele entendeu que a manutenção da prisão não foi fundamentada pelo TJ-SP, porque afirma genericamente que o preso ameaçaria a ordem pública.

Ainda segundo o tribunal superior, o TJ-SP havia negado o pedido de liberdade por considerar que o reconhecimento da vítima e o depoimento dos policiais caracterizavam indícios da autoria do roubo, o que seria suficiente para a manutenção da prisão. Entendeu, ainda, que era preciso “assegurar a ordem pública” por se tratar de “conduta delituosa que agride sobremaneira os valores cultuados pela sociedade”.

Escrito por Fred às 14h37

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"Gabinete é espaço privativo do desembargador"

Do desembargador Augusto Francisco Mota Ferraz de Arruda, em seu Blog "Justiça Crítica", sobre o recorrente tema do acesso de advogados aos gabinetes de magistrados:

"Uma opinião para os desembargadores paulistas refletirem sobre a questão de receber advogados no gabinete de trabalho que venham tratar de interesses  da parte.

Há trinta anos atrás não tinham os desembargadores gabinetes de trabalho, muito menos assistentes técnicos.

Os processos eram transportados do tribunal para a casa do desembargador e a partir daquele momento os advogados não tinham mais acesso aos autos, muito menos contavam com a possibilidade de se entrevistar pessoalmente com o magistrado. Os grandes advogados de então, elaboravam minucioso memorial sobre o caso e o entregavam na casa do desembargador,ou simplesmente deixavam-no na sala das becas do Tribunal de Justiça.

O memorial, como continua sendo até hoje, é uma peça processual que não está jungida aos rigores do contraditório, uma vez que como o próprio nome diz, trata-se de um resumo da lide com os pontos controvertidos examinados pela sentença recorrida,  facultado o requerimento de juntada aos autos.

O contato pessoal com o desembargador é reservado para o dia da sessão pública de julgamento, oportunidade em que o causídico pode sustentar oralmente, perante a turma julgadora, a defesa de seu cliente.

A única coisa que mudou, portanto, nessa práxis forense foi o fato de os desembargadores passarem a trabalhar em gabinete, com assistentes e escreventes. 

Penso, pois, que não têm a OAB-SP ou a AASP a mínima razão em reivindicar ou exigir que o desembargador receba em seu gabinete o advogado para que este possa tratar unilateralmente dos interesses de seu cliente, parte processual, posto que não está na lei e nem se inclui entre os direitos constitucionais processuais desta ou das prerrogativas do advogado a entrevista pessoal e unilateral com o julgador no recesso do gabinete.  

Talvez este equívoco decorra do desconhecimento do Direito Administrativo pátrio que discrimina perfeitamente as noções de bens públicos propriamente ditos  e bens públicos privados do Estado.

O gabinete não é um espaço (bem) público de livre ingresso, como uma repartição pública, praça pública ou sala em que se realizam as audiências judiciais ou sessões de julgamento, muito menos  extensão dos cartórios ou secretarias do Tribunal. 

Nada disso. O gabinete do desembargador é um espaço (bem) público privado do Estado cujo uso é privativo do desembargador e seus funcionários e que por essa razão nele só ingressa quem o desembargador permite, até mesmo por uma questão de segurança pessoal.

Compare-se, por exemplo, o veículo oficial para transporte do desembargador: trata-se também de bem público privado do Estado,ou seja, é um bem posto à disposição do desembargador para uso oficial.

Ora, se a OAB e a AASP entendem  equivocadamente que o gabinete é repartição pública e que o advogado tem, por isso, amplo acesso como se fosse direito ou prerrogativa de classe, por óbvio também se conclui que a OAB e AASP suponham que o advogado tenha o direito de ingressar no veículo oficial e acompanhar o desembargador até a sua casa, expondo-lhe, durante o trajeto, os interesses de seu cliente em disputa no processo.

O fato é que o processo estando concluso ao desembargador para que este estude e profira o seu voto, não é lícito vir o advogado pessoalmente lhe cobrar atenção sobre pontos do processo que ele, advogado, não quer, por interesses estratégicos, dispor publicamente nos autos.

De outra parte está começando a se tornar uma indevida rotina o fato de alguns juízes e desembargadores aposentados, se prevalecendo da anterior condição, ingressarem livremente nos prédios dos gabinetes dos desembargadores ou nas salas das becas para interceder em favor de partes que estão em litígio.

Nesses tempos difíceis de arapongas, lobistas e de sensacionalismos da imprensa, urge que nós desembargadores paulistas paremos para refletir sobre esta duvidosa prática que vem por quebrar os princípios processuais da eqüidistância do juiz e do equilíbrio entre as partes em litígio.

Escrito por Fred às 08h50

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Isonomia do castigo & Novo macarthismo

O artigo a seguir, sob o título "Com os dois olhos na lei", de autoria do juiz Marcelo Semer, ex-presidente da Associação Juízes para a Democracia, foi publicado no "Terra Magazine":


Os juízes estão certos em se sentirem atingidos em sua independência quando um ministro de tribunal superior representa um magistrado em razão de decisão judicial que prolata, por mais errada que lhe possa parecer. A tutela sobre a jurisdição é uma afronta à independência e, por conseqüência, à democracia. Mas o mesmo raciocínio também vale para o ministro, pois de sua decisão, também jurisdicional, pululam ataques desproporcionais e ameaças ainda maiores - há quem alardeie, embora sem qualquer embasamento, um possível impeachment.

Mas é preciso perceber que há outras questões que estão em jogo que são tão importantes quanto a independência do juiz, por essenciais à construção da democracia. Trata-se do respeito aos fundamentos do Estado de Direito e aos princípios universais de proteção aos direitos humanos que herdamos desde a época do Iluminismo.

Desatento a estes, o país caminha a largos passos para um Estado policial, no qual garantias individuais vêm sendo gradativamente suprimidas ou flexibilizadas. A banalização da escuta telefônica demonstra a constante vulnerabilidade da privacidade, típica de um estado de total controle. A vulgarização da prisão temporária, que de extrema exceção está se tornando regra, resume o paradigma de Guantanamo, e nos aproxima de uma situação kafkiana em que teremos entre nós mais presos sem processos do que processados sem prisão. O espetáculo dos cumprimentos de mandados de prisão celebra o retorno às decapitações em praça pública, em que o processo penal se transforma apenas em um símbolo de poder e intimidação.

Muito desse novo patamar de repressão judicialmente autorizada se baseia em aparentes bons propósitos, como o de estabelecer, por vias transversas, uma isonomia do castigo: se antes só pretos, pobres e prostitutas freqüentavam as varas criminais e os cárceres, agora também banqueiros, empresários e políticos podem ser mandados às celas. A desproporção entre a revolta por uma prisão ou outra só comprova mesmo a desigualdade que nos cerca há séculos. Mas não nos enganemos. Os pobres nada ganharão com este aparente, e só aparente, equilíbrio punitivo. O aumento gradativo dos níveis de punição e o esgarçamento das garantias mais tradicionais seguramente irão recair, como sempre aconteceu, com mais intensidade entre os mais vulneráveis, menos expostos às câmeras e às manchetes.

Com fundo messiânico, essa imaginária luta do bem contra o mal tangencia um novo macarthismo, que já vem ganhando corpo com o hábito difundido de divulgação de listas negras para todos os gostos, desafetos, investigados, suspeitos, processados etc.

Nesse percurso, entre prisões antecipadas e escutas de conversas privadas que todos ouvimos nos noticiários da hora do jantar, vários princípios vão ficando pelo caminho. Direito de defesa e presunção de inocência já não parecem palavras dignas de serem ditas por gente de bem.

Em entrevista recente (Folha de S. Paulo, 15/07), o magistrado Fausto de Sanctis, vítima da ameaça que comprime a independência e credor da solidariedade de classe, justifica-se, afirmando ser papel do juiz decidir com "um olho na lei, outro na realidade".

Não se duvida da legitimidade do que hoje se denomina ativismo judiciário, especialmente para obrigar os demais poderes ao cumprimento dos direitos fundamentais. Muitos juízes estão dando vida a princípios constitucionais, que não são meros enunciados vazios, e isto é uma notícia salutar.

Mas no âmbito do direito e do processo penal, o pilar da democracia, o divisor de águas entre arbítrio e realização da justiça, a razão última da tutela judicial sobre os atos do Poder é justamente o princípio da legalidade.

Para poder cumprir a missão constitucional de todo o magistrado, que é o de ser o garantidor dos direitos fundamentais, no âmbito criminal, não se pode tirar nem um só olho da lei. Nem mesmo piscar para ela. A lei é o espaço de defesa do cidadão em face do arbítrio, o limite do poder constituído.

É para resguardar o princípio da legalidade e todos os demais direitos fundamentais que dele são decorrentes e que com ele se articulam que a missão dos juízes não pode ser tutelada pelos demais poderes.

É para servir de anteparo às arbitrariedades que os juízes são independentes, não para reproduzi-las.

Escrito por Fred às 15h15

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Solidarieade dos promotores e procuradores de MG

A AMMP (Associação Mineira do Ministério Público) divulgou na semana passada Nota Pública sobre os desdobramentos da Operação Satiagraha e manifestou solidariedade ao procurador da República Rodrigo De Grandis e ao juiz federal Fausto Martin De Sanctis:

Eis a íntegra do comunicado:

"A Diretoria da AMMP – Associação Mineira do Ministério Público, entidade de classe dos promotores e procuradores de Justiça do Estado de Minas Gerais, vem manifestar seu irrestrito apoio à Associação Nacional dos Procuradores da República – ANPR e à Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE, na posição em que assumiram diante da conduta de seus associados perante a repercussão dos fatos relativos aos trabalhos decorrentes da operação Satiagraha da Polícia Federal.

A AMMP se solidariza com o Procurador da República no Estado de São Paulo, Rodrigo De Grandis, e com o Juiz Federal Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal, da Sub-Seção Judiciária de São Paulo, e apóia a atuação intransigente dos mesmos em defesa da sociedade brasileira.

Belo Horizonte, 16 de julho de 2008.
JOSÉ SILVÉRIO PERDIGÃO DE OLIVEIRA presidente da AMMP"

Escrito por Fred às 15h13

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"Quantos são os réus presos hoje?"

A indagação, título desta nota, é repetida no ensaio "Estatística de Qualidade no Ministério Público Federal, de autoria de Luiza Cristina Fonseca Frischeisen e Marcelo Moscogliato, procuradores regionais da República (3a. Região). O estudo, editado pela ESMPU (Escola Superior do Ministério Público da União), tem o objetivo de demonstrar a viabilidade de implantação de uma estatística de qualidade no MPF, com dados disponibilizados em tempo real.

A falta de estatísticas e levantamentos consolidados sobre as atividades do MPFederal é uma deficiência reconhecida, que dificulta avaliar os serviços prestados pela instituição. O estudo cuida dos dados eletrônicos relativos a 1.927 processos criminais julgados pelo Tribunal Regional Federal da 3a. Região entre Janeiro de 2003 e dezembro de 2004. Segundo os autores, o trabalho "não tem a pretensão de ser definitivo e não foi o primeiro no âmbito do Ministério Público a respeito do tema". O interesse surgiu de iniciativa da Corregedoria-Geral do MPF, quando instituiu, em 2004, uma comissão para estudar o aperfeiçoamento do sistema de acompanhamento processual.

Eis algumas observações retiradas do ensaio:

1) Tanto o TRF-3 quanto o MPF precisam de bancos da dados confiáveis para melhor compreenderem o sentido que estão dando ao comportamento do cidadão, do governo e da empresa.

2) A despeito da publicação dos acórdãos, os julgados criminais estão dispersos entre inúmeros julgados cíveis e não estão organizados para o acompanhamento estatístico.

3) O mesmo deve ser dito em relação às manifestações do MPF, registradas em vários bancos de dados diferentes e nem sempre com ementas e anotações pertinentes ao objeto da promoção. Alguns pareceres mais antigos sequer estavam em banco de dados eletrônico.

4) Na 3a. Região, temos controle do que fazemos, mas, depois de feito, como regra geral, temos maiores dificuldades em acompanhar e aprender com os resultados.

5) No processo penal, a condição do acusado, como réu preso ou réu solto, tem grande repercussão no prazo de tramitação do processo. Os dados também evidenciam que em alguns tipos de crimes há mais réus presos do que em outros. É o caso do tráfico internaconal de drogas em comparação, por exemplo, com sonegação fiscal.

6) A famigerada morosidade do sistema de Justiça restou clara. Com exceção do habeas corpus com réus presos, tudo o mais demora muito. Somente um quarto dos recursos em sentido estrito foi julgado dentro do prazo de um ano de tramitação e 12 recursos tramitaram por pouco mais de 6 anos. Na média, apelações e recursos em sentido estrito da acusação demoram mais para tramitar do que os da defesa.

7) A prescrição é uma preocupação constante no sistema, pois significa o desperdício de recursos caros e escassos para a tramitação de um processo cujo resultado é prejudicado pelo decurso do tempo. Entre 736 apelações criminais, em 164 (um quinto, aproximadamente) foi reconhecida e declarada a prescrição parcial. Em 264 recursos em sentido estrito, 26 (10%) estavam prescritos e 5 parcialmente prescritos.

Ao dedicar os números apurados aos vários grupos de trabalho que cuidam do tema no MPF e nos tribunais, os autores _alertando que não são matemáticos nem estatísticos_ fazem as seguintes observações e sugestões:

"A implantação de um sistema de qualidade envolve a identificação de um 'marco zero' para que, a partir desse ponto, todos os dados sejam colhidos e registrados de modo uniforme. A nossa experiência ao olhar o passado, reveladora e desafiadora, teve o propósito de fazer um teste para aplicação no futuro".

"Hoje, pelo que encontramos, parece-nos dispendioso e difícil implantar a estatística de qualidade com olhos no passado para colher informações, por exemplo, a partir de janeiro de 2000. Acreditamos que é mais eficiente escolher um 'marco zero' nacional, no MPF, para a implantação do novo sistema de registro e coleta de dados", concluem Frischeisen e Moscogliato. 

Escrito por Fred às 10h25

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Curriculum vitae do novo xerife

Perfil do delegado federal Ricardo Saadi, 32, formado em Direito e Economia, substituto de Protógenes Queiroz no comando da Operação Satiagraha, no jornal "O Estado de S.Paulo":

"Delegado federal há seis anos, Saadi já acumula larga experiência no duelo contra o crime organizado".

 

Escrito por Fred às 10h24

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D'Urso: Defensoria usa convênio para pressionar governo

O Blog solicitou ao presidente da Ordem dos Advogados do Brasil-SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, comentário a respeito de artigo do vice-presidente da Associação Paulista de Defensores Públicos do Estado de São Paulo, Rafael Valle Vernasch, sob o título "A quem interessa o convênio entre a Defensoria e a OAB/SP?".

O artigo de Borges D'Urso, a seguir, tem o título "Quem tem medo do convênio de assistência judiciária?":

O pleno acesso dos cidadãos carentes  à Justiça é obrigação do Estado e em São Paulo vem sendo garantido há 22 anos  pelos 47 mil advogados inscritos no  Convênio de Assistência Judiciária, convênio  este inicialmente firmado  com a Procuradoria Geral do Estado e, agora, no último ano, com a Defensoria Pública de São Paulo. Enquanto a Defensoria está presente em  apenas  22 comarcas, a OAB SP disponibiliza 313 postos de atendimentos em todo Estado, nos quais atendeu 1 milhão de pessoas, no ano passado.

Pela lei, quando a Defensoria não dispuser de quadros suficientes - o que acontece em São Paulo – essa obrigação é suportada pelo convênio com a Seccional Paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, como expresso no  Art. 109 da Constituição Estadual e  no Art. 234 da Lei Complementar 988/06, que criou a Defensoria Pública .

Importante reiterar que a OAB SP não rompeu o Convênio da assistência judiciária vigente, mas tentou negociar sua renovação,  quando do vencimento ocorrido em 11 de julho de 2008. A Ordem apresentou sua proposta, na qual - além da correção monetária ( obrigação face à cláusula contratual) propôs também  um aumento real, escalonado de até 10%. A Defensoria apresentou sua contraproposta, de não pagar o reajuste da inflação (reiteramos que é obrigatório ), de não aumentar a Tabela de Honorários de maneira alguma  e,  pior, de retirar do Convênio a cláusula de reajuste anual da inflação, o que encerra, no mínimo, uma proposta imoral face à retomada do crescimento da inflação no país. A Defensoria justificou sua contra proposta,  alegando não dispor de previsão orçamentária para negociar. Tal afirmativa não é verdadeira, pois a Defensoria obteve, com nosso apoio, reajuste no orçamento de 2007 para 2008 de 20%, o que possibilitaria a negociação. Estranhamente ainda no dia 11 de julho, depois do expediente, após as 18 horas, enviou comunicado à Ordem concordando somente com a reposição inflacionária, (que é obrigação), prevista no Convênio e nada mais.

Ao que parece, a Defensoria Pública deseja utilizar a renovação do Convênio para pressionar o governo e conseguir ampliar seus quadros e sua estrutura, anseios com os quais concordamos, desde que não sejam realizados  às custas da advocacia  e da população carente de São Paulo. 

Atualmente a Defensoria possui 400 defensores e está propondo fazer um cadastramento direto de advogados para atender à assistência judiciária, o que é ilegal (Art 234 da Lei 988/06)e inconstitucional( Art.109 da Constituição Estadual de São Paulo), porque está fora da previsão legal e poderá levar os colegas que nela,  iludidos, se cadastrarem a nada receberem.

Temos hoje um cenário sombrio: a tabela de honorários praticada pelo Convênio traz em média valores de R$ 500,00 que o advogado recebe ao final do processo, o qual  demora 5 anos ou mais. Isso representa R$ 100 reais por ano e menos de R$ 9,00 por mês. Desse valor é que saem as despesas. Quando liga para o cliente, é o advogado quem paga;  e também quando faz a petição  e utiliza o papel, a tinta da impressora, a energia do computador ou  a fotocópia do processo. Assim sendo, pelos valores atuais, a advocacia está quase pagando para trabalhar. Queremos reparar essa defasagem  resultante de 22 anos de convênio e começar um processo para readequar a tabela a valores reais.  Os advogados conveniados prestam, sim, um atendimento de qualidade à população e merecem ser reconhecidos.

A Defensoria Pública também acumula um débito em aberto com a OAB SP de mais  R$ 10 milhões face às despesas da Ordem . Por lei, deveria haver um reembolso trimestral, o qual não vem ocorrendo. Sem dúvida, o cenário do atendimento ao hipossuficiente no Estado de  São Paulo difere das demais unidades da Federação,  até mesmo pelo fato de a  Defensoria Pública paulista  ter sido criada há pouco tempo. Para sintetizar, se a Defensoria Pública de São Paulo, segundo orçamento, gastou em um ano R$ 59 milhões com 400 defensores, cada um deles custou ao cidadão R$ 12 mil/mês. Já o convênio gastou R$ 244 milhões com 47 mil advogados, sendo que cada um deles custou ao cidadão R$ 432,00 mensais. Essa injustiça precisa ser corrigida.

Alimentar o impasse na renovação do Convênio de assistência judiciária não irá solucionar as deficiências da entidade; mas contribuirá certamente para agravar a via sacra do jurisdicionado carente na busca por Justiça. De nossa parte o diálogo permanece aberto e esperamos que a intransigência da Defensoria dê lugar ao bom senso visando o interesse público.

Escrito por Fred às 10h22

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Juízo do Leitor - 1

A seguir, trechos selecionados de comentários dos leitores:

 

Sobre o artigo intitulado "Gilmar Mendes e o Porteiro de Kafka", de autoria do juiz Luis Manuel Fonseca Pires, de São Paulo:

 

Vladimir Aras [Bahia]: Gostei do artigo. (...) Por falar em celeridade, aquele moço de 18 anos que tentou furtar o ministro lá em Fortaleza ainda está preso. São já uns 17 dias de "cana". Por tentativa! Não tem um advogado em Fortaleza para impetrar um HC canguru direto lá no STF? Ninguém vai lamentar esse Estado Policial? (...)

 

Ricardo Ribeiro [Fortaleza - CE]: Perfeito o seu comentário, Vladimir. Advogados aqui em Fortaleza, há inúmeros. Agora o problema, como você disse, é que o pobre coitado que está preso não é dono de banco. (...)

 

Carlos [Mogi - SP]: Na minha modesta opinião este é o tipo de vitória (dos advogados de Daniel Valente Dantas) que envergonham todos aqueles que respeitam a "lei”.

 

Adriana Ramos [Brasília - DF]: O surrealismo desse caso supera em muito qualquer obra literária!

 

Adolfo Carvalho [Piracicaba - SP]: Ótimo texto. Estranho é ver a OAB compactuar com a decisão do ministro que passou dezenas ou centenas de pedidos de habeas corpus para trás e, analisou o do Dantas primeiro.

 

Tadeu Zanoni [São Paulo - SP]: É o tipo de coisa que demonstra a existência de pessoas intocáveis.

 

Augusto F.M. Ferraz de Arruda [São Paulo - SP]: 1)Gostaria de observar ao douto juiz de direito Luis Manuel que habeas corpus, pela CF e legislação subordinada, pode ser impetrado por qualquer um do povo; e mesmo que não tenha quem o impetre, qualquer juiz, de qualquer instância ou entrância judiciária pode concedê-lo de ofício. 2). Retidão e coragem são qualidades de todo magistrado, certo que o papel de acusador, investigador, ou salvador da pátria não serve ao juiz imparcial. (...)

 

Ricardo Santa Maria Marins [São Paulo]: (...) É correto alguém trabalhar, cumprir sua obrigação e uma vez que alguém não gostou - ser aterrorizado? (...) Posso estar equivocado. Porém, quero deixar claro meu apoio integral ao Senhor juiz Sanctis, Delegados, Procuradores e todos os que trabalharam nesse complicado caso. Verdadeiros sobreviventes. Será uma covardia se prejudicarem de qualquer forma esse juiz. (...)

 

Marcos Averbeck [Balneário Camboriú - SC]: (...) Basta uma breve pesquisa na jurisprudência do STF, para verificar que há inúmeros precedentes relativizando a Súmula 691, quando flagrante a ilegalidade da prisão. É o caso concreto. (...) O ministro Gilmar Mendes não inovou em nada (...) Decisão judicial se combate nos autos e não fora deles, como equivocadamente o faz o ilustre autor deste artigo.

 

Artur - [Minas Gerais]: Artigo perfeito.

 

José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte MG]: O ministro Gilmar Mendes é um digno representante da nova aristocracia. (...) Acredito nos novos profissionais do Direito, jovens com caráter e determinação, juízes de primeira instância, promotores nos Ministérios Públicos que juntos com os cidadãos conscientes possam por termo ao descalabro e à impunidade oriundos da inoperância e ineficiência do Poder Judiciário, exigindo uma Reforma verdadeira desse Poder.

 

Antonio Silva [Novo Repartimento - Pará]: Nesse episódio o que impressiona realmente é a celeridade em que o Judiciário atua (...) No entanto, são fatos raros e sempre beneficiam a camada mais rica e poderosa da população. (...)

 

Ricardo [Mogi das Cruzes]: Fantástico artigo. Disse tudo. Parabéns ao autor, dotado de extrema lucidez.

 

M. L. Toldi [São Paulo - SP]: O artigo é infeliz em muitos aspectos. Na matéria jurídica, propriamente, peca por desconhecer como funciona o sistema jurídico e o Poder Judiciário. Nelson Hungria já dizia que a diferença entre o ministro do STF e o juiz de direito do interior é que o STF erra por último (...) kafkiano seria manter um cidadão preso sem conhecimento das acusações que contra ele são dirigidas, baseado unicamente em teóricos riscos de fuga ou influência jamais demonstrados em concreto (...).

 

Cláudio Silva Duarte [Brasília - DF]: M.L.Toldi, não me faça rir. O artigo é brilhante é bem fundamentado. Só quem desconhece a realidade do STF, a dificuldade para marcar audiência com um ministro (...) O Senhor ministro requisitou funcionários da Corte Paulista para prestá-las com urgência? (...) O STF tem vocação para investigar pessoas? Você conhece o nome de alguém que já foi condenado pela mais alta Corte do País?

Escrito por Fred às 11h15

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Juízo do Leitor - 2

Sobre o artigo "O Julho da Justiça", em que o procurador da República Vladimir Aras trata da "indignação generalizada" com as decisões do presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, no episódio envolvendo o banqueiro Daniel Dantas:

 

Ricardo Ribeiro Campos [Fortaleza - CE]: Parabéns pelo artigo, que expressa também o meu sentimento com o lamentável episódio. Evidencia-se em seu mais elevado grau no Brasil a máxima de Orwell, de que todos são iguais, mas uns são mais iguais do que os outros. (...)

 

Artur - [Minas Gerais]: 'Manicômio judiciário', 'Ministério Público nazista' e 'Polícia gângster' - Não precisamos falar mais nada.

 

Yeda [Bahia]: O artigo retrata bem o sentimento que é uníssono entre aqueles que ainda acreditavam na probidade do STF. É só mais um legado de FHC que, como muito bem antecipou Dalmo Dallari, à época da indicação de Gilmar Mendes para o STF (íntegra em www.inresumo.com), afetaria todo o poder judiciário. E ele já deu sinais disso quando, assim que se tornou presidente do STF, determinou arquivamento de duas ações, em que o MPF pleiteou reparar o erário, contra José Serra, Pedro Malan e Pedro Parente (seus colegas e ex-ministros de FHC). (...)

 

Marcos Averbeck [Balneário Camboriú - SC]: O mal de alguns (embora poucos) dos representantes do Ministério Público Federal é acharem-se donos absolutos da verdade. É o caso do eminente autor deste artigo. Impressiona-me a petulância de seu signatário, que não hesita por um segundo sequer em assacar injúrias e impropérios à mais alta autoridade judiciária do País. (...) É legítimo recorrer de decisões que nos são adversas. O que não é legítimo é atacar a autoridade judiciária na mídia, e constrangê-la com ameaças de "impeachment" ou coisa que o valha. (...)

 

Roberto Bizon Garcia [São José dos Campos - SP]: Ótimo artigo. Verdade cristalina. Somos agora separados por catálogo. Para os ricos tudo pode e o para o restante a justiça que não é cega. (...)

 

Márcio Giorgi [Teresina - PI]: O Senhor Gilmar Mendes realmente é muito pequeno para o cargo que ocupa. É difícil crer que a grande parte da imprensa valoriza mais o acessório (espetacularização das prisões por parte da PF) que o principal -tentativa de corrupção, lavagem de dinheiro,sonegação, formação de quadrilha. (...)

 

Kleber José Martins Ferreira [Salvador - BA]: Parabéns pelo artigo. Nós, que militamos no direito juramos trabalhar infatigavelmente pela conquista da ordem jurídica justa, mas como conseguir atingir tal desiderato com a presença de um injusto no STF, é praticamente impossível. (...)

 

Jacques [Belo Horizonte - MG]: Em que pese entender o desabafo do ilustre Procurador, entendo que a situação não permite desânimo, pois, o Ministro Gilmar, ou qualquer outro ministro ou juiz, seja de que tribunal for, não é a instituição. Ele é passageiro. (...) Como disse o autor do assunto, uma simples passagem pela rede mundial de computadores permite aquilatar a quantas anda o prestígio (intelectual e moral) do prolator das controvertidas decisões. O desânimo só contribuirá para que nada mude.

 

Brasileiro [Brasil]: Era tudo o que eu queria dizer. Ótimo artigo!

 

Ricardo [Mogi das Cruzes – SP]: Disse tudo. Gilmar Mendes não respeita ninguém, age como Deus. Sequer respeita as opiniões alheias, em especial dos magistrados de fato e de direito, aqueles que ingressaram na Magistratura não pela porta dos fundos, pelos favores feitos ao "poderoso" de então... Parabéns ao autor deste brilhante artigo. Infelizmente, o descrédito com a Justiça vai continuar, pois os brasileiros, com mais esta, perderam de vez a fé na Justiça.

 

Giovani de Souza Pimentel [Nova Friburgo - RJ]: Parabéns, pelo artigo. Impressionante que uma pessoa poderosa vai presa e num arroubo de grande constitucionalista, o presidente do STF vai logo para frente das câmeras defender as garantias constitucionais como ele nunca fora capaz de fazer em relação a qualquer de nós, simples mortais. (...) 

Escrito por Fred às 11h14

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Juízo do Leitor - 3

Sobre artigo do juiz federal Sergio Fernando Moro, de Curitiba (PR), para quem "a maior ameaça à independência judicial e, por conseguinte, às garantias democráticas, é proveniente, infelizmente e atualmente, do Chefe do Poder Judiciário":

 

Azambuja [São Paulo]: Se a memória não me falha, foi no governo FFHHCC que se cogitou institucionalizar o crime de hermenêutica. Alguém melhor informado poderia confirmar a impressão e identificar seu mentor?

 

Artur [Minas Gerais]: Há muito todos o que defendem a democracia no país estavam preocupados com o senhor Gilmar Mendes inimigo declarado do MP e da Polícia Federal. Agora, sabem que ele é mais terrível que Nelson Jobim.

 

Mario Ayoub [São Paulo]: Qualquer ministro no lugar de Gilmar Mendes teria que fazer o mesmo, sob pena de desmoralização do STF. (...)

 

Marcos Averbeck [Balneário Camboriú - SC]: Sr. Mario Ayoub, concordo com Vossa Senhoria, e faço minhas as palavras do próprio Ministro Gilmar Mendes: "O Supremo acerta ou erra por último". (...)

 

Luiz Fernando [Belo Horizonte]: Data vênia, a questão não é se ao Supremo Tribunal se assegura "o direito" de errar ou acertar por último. É, sim, exigir que o faça seguindo as normas processuais que valem para todos... para os simples mortais pelo menos. E também cabe admitir o caminho da crítica aberta, extra-autos, quando a primeira manifestação vem exatamente daquele a quem o decoro impunha o silêncio até que fosse chamado a decidir, "a falar" nos autos. 

Escrito por Fred às 11h13

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Juízo do Leitor - 4

Sobre manifesto de solidariedade de advogados ao presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes:

 

Natalie [SP]: Recomendo a todos que se interessam pelo assunto a leitura atenta de artigo publicado na Folha de S. Paulo de hoje, de autoria Sergio Suiama, procurador da República, e Ana Lúcia Amaral, procuradora geral da República. (...) Os procuradores apontam algo que tem faltado à imprensa esclarecer: por que a liminar, vinda da 1ª instância, foi direto ao gabinete do excelentíssimo ministro? e por que ele julgou uma liminar, suprimindo as demais instâncias anteriores? (...)

 

Marcos Averbeck [Balneário Camboriú - SC]: Como advogado que sou, endosso "in totum" a manifestação de causídicos ilustres como Antônio Carlos Mariz de Oliveira, Mizabel Derzi e tantos outros, de solidariedade ao Presidente do Supremo Tribunal Federal. (...)

 

Carlos [Mogi - SP]: No meu entender houve um atropelo das instâncias do sistema jurídico desrespeitando o trabalho investigativo das instituições (...).

 

Yeda [Bahia]: Eu ainda fico na dúvida do que seja pior nessa história toda: a descarada supressão de instância ou a própria fundamentação de GM para libertar Dantas. (...)

 

Cláudio [Brasília - DF]: Marcos Averbeck, Como você sou advogado. Não sou especialista em Supremo, mas com certeza posso afirmar que cidadãos afortunados e advogados medalhões recebem tratamento diferenciado neste órgão. (...) Alguém no STF já declarou que o Tribunal julga conforme a capa do processo? (...) No caso, é de se estranhar realmente a rapidez da decisão. (...)

 

Marcos Averbeck [Balneário Camboriú - SC]: Em primeiro lugar, não é verídica a afirmação de que o Supremo julga para os ricos. Não faz muito tempo, o STF julgou um habeas-corpus impetrado por um preso até então desconhecido (manuscrito por ele próprio, que o fez sem o patrocínio de advogado). Foi através deste habeas-corpus que a Corte Suprema firmou o entendimento de que a progressão de regime é cláusula pétrea e, portanto, direito público subjetivo do apenado. (...)

 

Marcelo Locci [São Paulo - SP]: (...) Não sou advogado e muito menos juiz ou o que valha. Só gostaria de dizer que, a partir desta discussão, ficou em segundo plano os "crimes" cometidos pelos réus. (...)

 

Ana Lúcia Amaral [São Paulo - SP]: Sr. Marcelo Locci, o caso Daniel Dantas não está esquecido, ao menos no processo judicial, que está, pelo lado do MPF, bem cuidado pelo colega Procurador da República Rodrigo De Grandis, e do Poder Judiciário, pelo Juiz Federal Fausto De Sanctis. Ocorre que, por contrariar a normalidade do sistema jurídico, assentado até na Súmula 691 do STF, quando essas exceções não acontecem em casos outros, não dá para simplesmente deixar para lá. Pena que os meios de comunicação de massa, como TVs e rádios, não se ocupem de bem esclarecer certos fatos ao público em geral.

 

Marcelo Locci [São Paulo - SP]: Sra. Ana Amaral, obrigado por seu comentário. (...) é muito bom receber sua opinião e pode estar certa de que a respeito, e defendo seu direito de expressá-la.

 

Escrito por Fred às 11h12

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Juízo do Leitor - 5

Sobre "Nota de Repúdio" distribuída pela AASP (Associação dos Advogados de São Paulo), condenando "o deprimente espetáculo de prisões desnecessárias, emprego abusivo de algemas e da pirotecnia em geral":

 

Sergio C. Schmidt [São Paulo - SP]: A AASP está coberta de razão ao criticar a ofensa aos direitos da personalidade irradiadas das operações ditas pirotécnicas; não só da PF e não apenas em investigações de "colarinho branco". Prisão cautelar não se confunde com punição. Seu tempo é computado no desconto da pena porventura aplicada. (...) O foco da dita "crise" é outro: desentendimento conceitual-hermenêutico entre o juiz instrutor e o presidente do STF, cuja posição a respeito da matéria é perfeitamente conhecida. Representações, porém, vão muito além, em especial quando oferecida diretamente ao onipresente CNJ, quando a atividade censória primária é exercida pela corregedoria local. Fica difícil não ver intimidação no episódio.

 

Roberto Martins [Belém - PA]: O problema não é o estado de direito, que está garantido, mas a agilidade da "Lei" para alguns no Brasil. A postura do Presidente do Supremo dá margem para interpretações diversas, e protestos de seus pares. (...)

 

Aluisio Regis [Brasília - DF]: Sem entrar no mérito da questão, e reconhecendo a honorabilidade e cultura jurídica do experiente magistrado de primeiro grau, ainda que estivesse equivocada a decisão do STF, cumpre reconhecer que esta corte tem, quando menos, o direito de errar por último. (...) não vejo como pudesse o STF decidir de forma diversa, sem incorrer em desmoralização. (...)

 

Eduardo [São Paulo]: Impressionante quanto discurso bonito aparece quando prendem um milionário. Enquanto isso, outros apodrecem na cadeia depois de roubar um iogurte.

 

Gustavo Henrique Pôrto Vieira [Montes Claros - MG]: Os magistrados de primeiro grau - via de regra os primeiros a conhecerem a conduta criminosa - estão intimidados pela canetada poderosa da Alta Corte. (...) A discussão, que a mídia já trata como sendo "Crise no Judiciário" deve encontrar resistência nas regras constitucionais que atribuem aos juízes independência funcional e aos jurisdicionados, por meio de seus patronos - ampla liberdade de defesa. (...) A manifestação da AASP tem lugar sim, porém, é importante ressaltar que há excessos de todo lado.

 

Escrito por Fred às 11h12

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Juízo do Leitor - 6

Sobre o fato de o ministro Gilmar Mendes também haver beneficiado o banqueiro Edemar Cid Ferreira, "atropelando as instâncias", segundo o procurador da República Celso Três:

 

José Carlos Manuel Abbib [São Paulo]: Por que será que o advogado Toron esperou até o dia 26/12 para despachar com o vice-presidente do STF? Contra as decisões anteriores do TRF ele esperou apenas um dia para ingressar no STJ. Ora, sabendo da decisão do STJ no dia 19/12, porque esperou até o dia 26/12? Será porque o HC seria conhecido pela Presidente, Ministra Helen Gracie, a qual possivelmente não deferiria a liminar?

 

Sergio C. Schmidt [São Paulo - SP]: O bom advogado deve conhecer o pensamento do juiz a quem requer. Foi justamente o que fez o Dr. Toron, no caso. Fez-me lembrar o "post" passagens de minha vida em 1º grau. Dificlmente concedida sustação de protesto sem caução pecuniária. Era comum advogados aguardarem minha saída, sentadinhos diante da vara, para ato contínuo despachar seus pedidos na vizinha, que não exigia a formalidade. Até que cansei do congestionamento das 18:00 h. Porta fechada, um descuidado despachou c/ o vizinho. Só que o ofício foi encaminhado a mim, obviamente, que de pronto deteminei o tal depósito. Divertido foi quando recebi pedido dirigido a outro colega, bem depois das 18:00 h. O advogado não parava de bajular. Incomodou, memso. Despachei e "zarpei". Só diante do cartório é que ele leu o despacho. Foi correndo atrás de mim, alegando que aquela vara dispensava o depósito. Precisei esclarecer-lhe que despachara em outra, que o exigia... "Nóis se dana mais nóis dá risada az vêis..."

Escrito por Fred às 11h11

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Juízo do Leitor – 7

Sobre o advogado Walter Ceneviva comentar que "o presidente do STF tem razão, ainda, quando fala da 'espetacularização' das prisões":

 

Haroldo Werneck [Manaus - AM]: Não creio que o termo "espetacularização" se aplique à prisão de Daniel Dantas. Na verdade, a prisão dele só foi noticiada através de imagens da TV Globo, que teve informações privilegiadas e filmou de longe a prisão. (...) Acho muito estranho que o STF só tenha se pronunciado neste caso e não quando da prisão do casal Nardoni, estes sim apedrejados pela imprensa e covardemente maltratados pela polícia.

Escrito por Fred às 11h10

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Juízo do Leitor - 8

Sobre crítica do advogado Miguel Reale Júnior à sugestão do líder do governo na Câmara, Henrique Fontana, de o Congresso "examinar essa questão do habeas corpus para evitar novos casos como o do Cacciola":

 

Marco Aurélio Sampaio [Jundiaí]: Pois é. Se grandes nomes de advocacia defendessem o primeiro grau a coisa seria estranha. O negócio agora é garantir o acesso ao STF, última palavra que pode ser em favor dos clientes. (...) O maior inimigo de uma reforma constitucional que acelere o processo no STF é ele mesmo, sedento pelo poder de decidir em tudo quanto é tipo de processo. Pularam-se instâncias, mas não se perdeu tempo em acusar o magistrado junto aos Conselhos e Corregedoria. (...)

 

Marcus [Goiânia - GO]: Seria interessante se aproveitar a oportunidade para mostrar o uso do habeas corpus para trancamento de ações penais. Por exemplo, um dos primeiros casos em que a Polícia Federal usou escutas autorizadas ocorreu em Goiás, na campanha eleitoral de 98. Um Habeas Corpus no STJ mudou a competência para a justiça estadual, mas manteve as provas. O recurso neste HC, no STF, anulou as provas. (...)

 

Escrito por Fred às 11h09

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Juízo do Leitor - 9

Sobre trechos de artigo de Maria Inês Nassif, editoria de Opinião do jornal "Valor Econômico", em que vê riscos na "demonização da Polícia Federal". Segundo ela, isso "tende a concentrar mais poderes na instância maior da Justiça", "um caminho perigoso, uma vez que o Supremo não dispõe de estrutura ou de capacidade investigatória":

 

Ricardo [Mogi das Cruzes - SP]: Discordo totalmente. Gilmar Mendes não possui o discernimento e equilíbrio necessários para esta desafiadora missão. Falta-lhe a devida isenção, por ter uma visão muito peculiar (e que entendo "torta") a respeito de instituições como o Ministério Público e a Polícia Federal. (...) Também não tem os conhecimentos específicos necessários para discorrer ou tratar de matéria penal e processual penal pois, como todos sabem, sua área de estudos e formação é o direito constitucional. (...)

 

Jonas Freitas [SP]: Esse tipo de manifestação, como a do Ricardo, não acrescenta nada. É inútil e não tem sentido, a não ser para demonstrar rancor, inveja ou algum outro sentimento não muito nobre.

 

Ricardo [Mogi das Cruzes - SP]: Caro Jonas: De fato, tenho certo rancor contra o ministro. Aliás, eu e uma grande parte da população. (...)

 

Ana Lucia Amaral [São Paulo - SP]: Curioso que, de acordo com a empresa de comunicação, a visão sobre a performance do presidente do STF muda. Reconhecer no Presidente do STF capacidade para equilibrar a atuação de diferentes entidades, só por ter integrado algumas no passado, parece a articulista ignorar como se deu a atuação do Presidente do STF na AGU, por exemplo: referiu-se ao Poder Judiciário como "manicômio" e "indústria de liminares". Quanto ao MPF, desqualifica a instituição por ter sido acionado por ato de improbidade quando era AGU. No STF arquivou por despacho monocrático as ações de improbidade contra outras autoridades. Quanto à PF adjetivou certas situações como coisa de "gangsters". A capacidade ofensiva, considerada pela articulista, parece que só foi usada para ofender pessoas e instituições.

 

Marco Aurélio Sampaio [Jundiaí - SP]: Acho que Gilmar Mendes, pelo seu currículo, ampliou em muito o poder do STF e, isso, por si só, não é bom. (...) Os Ministros do STF vêm errando muito, falando demais, participando demais de debates fora dos autos e gerando uma imagem da justiça pior do que a real. (...) A imprensa acha que de Sanctis pré-julga. Mas a imprensa pré-julgou os Nardoni. (...)

 

Vladimir Aras [Bahia]: As iniciativas de Gilmar Mendes nesse conflito mostram sua disposição para impor sua vontade sobre tudo e sobre todos. Não tem condições de liderar nenhum "pacto republicano" (sic). (...)

 

Fernando Navarro Martins [São Paulo]: Acho que ninguém é contra a PF, mas sim contra seus métodos: pirotecnias, vazamentos, criações mentais. (...)

 

Escrito por Fred às 11h08

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Juízo do Leitor – 10

Sobre avaliação da cientista política Maria Tereza Sadek, que vê no episódio da liberação do banqueiro Daniel Dantas um jogo político que arranha a imagem da Justiça:

 

Sandra [São Paulo - SP]: Todas as instituições que envolvem segurança e justiça estão muito arranhadas há muito tempo. Acho que esses atritos começaram com o assassinato de Celso Daniel, na época, prefeito de Santo André. Ali, as investigações já foram comprometidas por interesses eleitorais e partidários. (...)

 

Edna [Rondonópolis - MT]: A independência dos poderes judiciários está clara como a luz do dia neste caso. Sem ir ao mérito das decisões, cada instância agiu como acreditou correto. Ou o supremo tem sempre que referendar decisões que não julgar corretas? Não entendi tamanha polêmica. (...)

Escrito por Fred às 11h08

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Juízo do Leitor - 11

Sobre nota da Associação Juízes para a Democracia em que repele qualquer ameaça de censura ou de intimidação a magistrados e condena antecedente em Minas Gerais, quando o juiz Livingsthon José Machado foi afastado do cargo após interditar uma prisão em Contagem por causa das condições precárias e aviltantes do estabelecimento:

 

Artur - [Minas Gerais]: O juiz Livingsthon não foi afastado por interditar uma cadeia em Contagem - aqui em Três Pontas interditamos a cadeia há um mês, e o TJ também cassou a liminar, em surpreendentes quatro dias! - mas porque, após o TJMG cassar a decisão, ele se recusou a cumpri-la. Foi afastado, portanto, porque desobedeceu a ordem de segundo grau, superior à dele. "In casu", seria o mesmo que o juiz De Sanctis não permitir a soltura do banqueiro após o HC do STF. São casos diversos.

 

Osvaldo Silveira [Belo Horizonte - MG]: Os juízes mais bem pagos do mundo, agora querem se rebelar contra hierarquia (...) Procuradores pedem impeachment de Gilmar Mendes. (...) Acostumados a transgredir a constituição, pensam que podem afrontar a Suprema Corte, com interesses menores de suas corporações.

 

Sergio C. Schmidt [São Paulo - SP]: Segundo o leitor Osvaldo Silveira, a juizada marajá despreza a constituição. Para acabar com a pantomima e tornar efetivamente célere a prestação jurisdicional, sugiro o seguinte: envolvendo a demanda, qualquer que seja sua natureza, argüição de preceito constitucional, que seja aforada diretamente no STF, guardião único da Carta Cidadã. Economizam-se recursos, evitam-se incidentes e a matéria haverá de ser decidida, diretamente, por quem detém a palavra final. Como se vê, e muito simples acabar com a burocracia e com a chiadeira que provoca. Tenho dito. 

Escrito por Fred às 11h07

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Juízo do Leitor - 12

Sobre Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que ampliaram o rol de magistrados habilitados a concorrer aos órgãos de direção da corte:

 

Danilo Campos [Montes Claros - MG]: Enquanto se defende a pretexto da lei a gerontocracia no Judiciário, o STF mantém convenientemente arquivado o projeto da nova lei orgânica da magistratura. Isto, ao lado do imbróglio Daniel Dantas, do projeto faraônico de construção da nova sede do TJMG, me remete ao que afirmou certa feita um colega paulista, Luis Fernando Camargo de Barros Vidal: "A cúpula dirigente do Judiciário em geral deve ser levada menos a sério e mais como um problema a ser resolvido".

 

Sergio C. Schmidt [São Paulo - SP]: A vingar a tese, em breve teremos eleições sino-cubano-norte-coreanas em SP, pois o vice-presidente do TJSP cai na compulsória dia 4/8. Eleger pressupõe escolher. Escolha pressupõe pluralidade de concorrentes. Fora disso, não se tem eleição, mas aclamação. (...)

 

Luiz Fernando [Belo Horizonte - MG]: Esta questão de novo desencadeia posições marcadamente antagônicas: ou se permite a "disputa" dos cargos diretivos por muitos elegíveis e corre-se o risco de "partidarização" dos tribunais (quem não ouviu falar há pouco em promessa de pagamento de atrasados como parte de plataforma eleitoral? Os desembargadores-eleitores receberam na íntegra, mas os juízes-não-eleitores...) ou segue-se a LOMAN estritamente e com isto os cargos de direção passam/voltam a ser apenas isto, cargos administrativos superiores despidos de "poder político". Presidente de tribunal estadual não é/deve ser candidato a Secretário de Estado! Aliás, já é tempo de serem abolidas ou reduzidas as solenidades de "troca de guarda" no Supremo Tribunal, pois ali aplica-se a salutar regra do rodízio. Em outras palavras, ser escolhido presidente não traduz atribuição de mérito, mas simples respeito à rotatividade. Para que então os discursos laudatórios? Menos pompa e mais despachos e votos. 

Escrito por Fred às 11h07

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Juízo do Leitor - 13

Sobre comentários do ao relator da CPI do Sistema Carcerário, deputado Domingos Dutra (PT-MA), às críticas formuladas pela Ajuris (Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul) às conclusões da comissão:

 

Sergio C. Schmidt [São Paulo - SP]: Ao que entendi da nota, se se prende, vai-se à câmara de gás. Se se mantém preso, recebe-se injeção letal. E se se solta, o destino é o paredón. Usque tandem?

 

Tadeu Zanoni [São Paulo - SP]: Os dois últimos parágrafos do deputado são aterradores. A conclusão que tiro é a seguinte: a demagogia deve também nortear os passos de quem deve seguir a lei e agir com bom senso. Não é à toa que o prestígio dos parlamentares é o que é.

 

Mário Mourão [Belém - PA]: Gostaria de saber se, alguma vez, ao menos, foi lembrado aquele juiz de MG que mandou interditar certo presídio e foi afastado? Afinal, seu caso junta duas coisas ao mesmo tempo: (a) a injunção na liberdade funcional do juiz, já que foi afastado por ter entendimento reprovado por muitos, e (b) a qualidade pífia das prisões pátrias.

 

Antonio Carlos de Holanda Cavalcanti [Porto Alegre - RS]: As responsabilizações da CPI do Sistema Carcerário são equivocadas, pois todos os problemas ocorreram devido à omissão ou ação equivocada de uma série de servidores, do MP, do judiciário, do executivo, de autoridades que atuaram diretamente no sistema penitenciário, de servidores, dos governantes... Ou responsabilizam todos, identificando em cada um sua falha, ou não responsabiliza ninguém e sugere um novo ponto de partida e ações no sentido de solucionar o problema, no mínimo, a médio prazo. Da forma como foi feito, nomes de pessoas foram expostos de forma indevida e injustiças foram cometidas sem nenhum sentido prático.

 

Jota Pedroso [São Paulo - SP]: Juiz mandar prender governador... Essa é boa, o Deputado não entende que a competência para tanto é do STJ. Esses petistas...

 

Rubens [São Paulo - SP]: É, Zanoni. "Não é à toa que o prestígio dos parlamentares é o que é.". E, com exemplos como o do Gilmar Mendes, o célere, o boquirroto, logo, logo, o prestígio de advogados (se é que, atualmente, estes ainda o tem) e de juízes também será o que será... Afinal, o Judiciário é O poder, ou UM dos poderes? Ele zela pela lei, ou ele é A Lei? Quem, efetivamente, controla o Judiciário? O próprio Judiciário! Então, tá...

Escrito por Fred às 11h06

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Juízo do Leitor - 14

Sobre a nota intitulada "Um apelo ao bom senso", distribuída pela Anamages (Associação Nacional dos Magistrados Estaduais):

 

Ana Lúcia Amaral [São Paulo - SP]: Não entendi o conteúdo do apelo da Anamages: é contra ou favor, ou muito antes pelo contrário do quê? Muitos anos ouvi, quando as decisões de um juiz eram questionadas, que a forma de se insurgir contra decisão judicial era pela via de recurso. Até que um dia se descobriu que só recurso não iria adiantar nada, além do que a morosidade fazia valer a pena ter uma sentença contrária à lei. O tempo que ela vigora pode gerar efeitos irreversíveis para o interesse público. Imagine-se quando, então, é uma decisão da mais alta corte? Que recurso pode alterá-la?

Escrito por Fred às 11h05

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Juízo do Leitor - 15

Sobre o artigo "A quem interessa o convênio entre a Defensoria e a OAB/SP?", de autoria de Rafael Valle Vernasch, Vice-Presidente da Associação Paulista de Defensores Públicos do Estado de São Paulo:

 

Ricardo [Mogi das Cruzes - SP]: Considerações interessantes, merecem uma reflexão. A situação da Defensoria em São Paulo é o puro reflexo do descaso do Poder Executivo para com os temas ligados à prestação da tutela jurisdicional. Isto passa pela ausência de recursos suficientes à contratação de pessoal para atuar na área, não só na Defensoria, como também no Judiciário (este cada vez mais obrigado a desvalorizar o funcionário efetivo, sem condições de lhe proporcionar salário digno e treinamento adequado e se valendo de meros estagiários para o exercício das funções típicas de escreventes). Isto sem contar a falta de instalações físicas adequadas em várias cidades... Enfim, investir na Justiça não dá voto...

 

Manoel [São Paulo]: Tudo bem que existe defensoria, entretanto, o mundo gira e os processos dos necessitados, continuam existindo. Quem vai cuidar dos processos de quem não tem condições, neste período. Como é de conhecimento, às vezes e melhor terceirizar o serviço, para melhor atender a população. Não seria o caso de licitar o atendimento. Assim o estado conseguiria dar qualidade bem como não criaria risco futuro com as contas publicas. Porque se o Ministério Público ganha x, por denunciar, a defensoria por defender por isonomia ter ganhar igual.

 

Escrito por Fred às 11h05

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Leitura dinâmica: Faltou combinar...

Da cientista política Maria Tereza Sadek, no jornal "O Estado de S.Paulo"":

"Não se tem idéia do que existe de litigância de má-fé neste país. E, pior, não há punição adequada para a litigância de má-fé".

Do juiz federal Fausto Martin De Sanctis, no jornal "O Globo":

"O futuro é a concretização, de vez, de uma justiça de faz-de-conta".

Na coluna de Veríssimo, no jornal "O Globo":

"Discute-se o que a polícia pode ou não pode fazer e até o que um presidente do Supremo Tribunal Federal pode ou não pode fazer, e a gente aqui pensando que isso estava combinado há uns cem anos mais ou menos".

Escrito por Fred às 10h01

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Dantas, o STF e o resumo da ópera

Três observações na coluna do jornalista José Roberto Guzzo, na revista "Veja", sob o título "Estado de Erro":

1) "Dantas foi preso duas vezes seguidas por ordem de um juiz federal de São Paulo, Fausto De Sanctis, e solto nas duas vezes pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, com uma rapidez que faria da Justiça brasileira uma das mais eficientes do mundo se também existisse para pessoas que não se chamam Daniel Dantas, não têm os mesmos amigos nem possuem patrimônio parecido com o dele".

2) O que existe de alarmante é a desmoralização cada vez mais aberta da Justiça brasileira, na qual o atendimento a uma necessidade indispensável, a de assegurar o direito de defesa, provoca quase sempre um resultado perverso --a impunidade dos acusados que têm dinheiro, influência e poder político".

3) "As cenas de prisão são os únicos momentos em que a população vê acontecer no Brasil alguma coisa que considera mais ou menos parecida com justiça. Não deveria ser assim, pois justiça não é isso. Mas é o máximo que se tem, no estado de direito à brasileira".

 

Escrito por Fred às 00h31

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As "estranhas" mudanças em habeas corpus

Da procuradora regional da República Ana Lúcia Amaral, ao comentar avaliações de advogados e juristas sobre as decisões do ministro Gilmar Mendes para liberar o banqueiro Daniel Dantas:

"As decisões proferidas pelo Juiz Federal Fausto de Sanctis, que determinaram as duas prisões de Daniel Dantas, foram tornadas públicas no site do Conjur, bem como as decisões dos ministros Gilmar Mendes. Quem tiver um pouco de disposição para lê-las, mesmo que leigo, conseguirá concluir que imputar às duas decisões falta de fundamento não confere com a realidade.

É altamente estranho, no mínimo, que em habeas corpus preventivo, originariamente voltado contra juiz federal da 2ª Vara Criminal, sem liminar no Tribunal Regional Federal da 3a. Região, ainda sem julgamento de mérito, que leva a outro perante o Superior Tribunal de Justiça, também sem liminar, não havendo julgamento de mérito, uma vez no Supremo Tribunal Federal, sem liminar pelo ministro Eros Grau, e, no recesso, tal habeas corpus, que tinha como autoridade coatora o ministro Arnaldo Esteves, tenha se transmudado em liberatório, e tornado o juiz federal da 6ª Vara Criminal de São Paulo autoridade coatora com tanta rapidez.

Se eu fosse advogada também teria gostado. Iria usar na primeira oportunidade".

Escrito por Fred às 13h30

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Togas e barbas de molho

Primeiro, surgiu a nota da Anamages (Associação Nacional dos Magistrados Estaduais), que fez "apelo ao bom senso", propondo "se acabar com discursos vazios".

Depois, veio a nota oficial da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), desaprovando qualquer tentativa de impeachment --sem citar o nome do ministro Gilmar Mendes.

Uma terceira manifestação partiu da Ajufer, que reúne os juízes federais da Primeira Região. Preocupada com o "alarido", a entidade propõe "reflexão", espera "salutares entendimentos jurisdicionais" e defende o presidente do Supremo, a quem atribui uma "vida pública pautada pela ponderação". Finalmente, a Ajufer condena as "discussões estéreis e impróprias".

A título de comparação, eis trecho de nota distribuída, uma semana atrás, pela Ajufe, a entidade nacional dos juízes federais, cujo teor parece bem distante de eventuais "discussões estéreis e impróprias":

"Entende a Ajufe que não é adequada a atitude de encaminhar-se cópia de decisões do ministro Gilmar Mendes à Presidência do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, à Corregedoria-Geral da Justiça Federal da Terceira Região, ao Conselho da Justiça Federal e à Corregedoria Nacional de Justiça, pois nenhum desses órgãos é competente para rever a decisão judicial.

Aceitar-se que se leve para o âmbito administrativo e disciplinar uma decisão judicial, proferida fundamentadamente, como determina a Constituição, implica violação à independência funcional do juiz, o que é danoso ao Estado Democrático de Direito.

Nenhum juiz pode ser punido apenas porque decidiu, muito menos porque, aparentemente, sua decisão poderia ser entendida como afrontosa a decisão de instância superior".

Leia-se, agora, a íntegra da nota da Ajufer, assinada pelo seu presidente, Charles Renauld Frazão de Moraes:

"A Ajufer (Associação dos Juízes Federais da Primeira Região), a propósito dos últimos acontecimentos veiculados pela imprensa, envolvendo a decisão prolatada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal no caso Satiagraha, vem a público manifestar preocupação com alarido atual acerca das questões pertinentes aos fatos e propor reflexão sobre a imperiosa necessidade de se respeitarem as decisões emanadas da Suprema Corte brasileira.

Toda e qualquer crítica ao órgão máximo do Poder Judiciário, e em especial aos atos emanados do seu Presidente, deve ser evitada, sob pena de se infirmar a própria respeitabilidade de toda a estrutura judicial, que termina por ser corroída pela insurgência de seus próprios órgãos.

São esperados, e até mesmo salutares, entendimentos jurisdicionais diversos na interpretação dos mesmos fatos, mas jamais podem ser motivos de críticas ou acirramentos imponderados por aqueles cujo dever de ofício obriga a posturas equilibradas e serenas e veda quaisquer manifestações fora dos autos.

O ministro Gilmar Mendes, de vida pública pautada pela ponderação que se espera de um magistrado, proferiu decisão lastreada unicamente na legalidade e em sólida construção jurisprudencial da Suprema Corte. O foro, pois, adequado para se discutir a decisão de Sua Excelência é o próprio Supremo Tribunal Federal e não a seara pública, que, por não estar afeita à técnica jurídica, não faz, por vezes, uma boa leitura do remédio, muitas vezes amargo, que representam a democracia e o Estado de Direito.

Em nada contribuem a irresignação e as discussões estéreis e impróprias para a preservação da imagem impoluta e respeitável do Supremo Tribunal Federal, de seu Presidente e de todos os seus órgãos, manchando a tradição libertária e democrática da máxima Corte constitucional do Estado Brasileiro e da própria história do País".

Escrito por Fred às 12h04

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Anotações sobre uma semana que não acabou

A dimensão e o impacto do episódio envolvendo o juiz federal Fausto De Sanctis e o ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal, podem ser avaliados em rápida retrospectiva: em março, Mendes foi alvo de manifestação unânime de apoio de entidades que, nos últimos dias, emitiram notas críticas a partir da soltura do banqueiro Daniel Dantas. Essa demonstração de prestígio, sem dúvida, foi abalada. 

Naquela ocasião, por exemplo, aplaudiram o discurso de Mendes contra os excessos policiais e pelo respeito ao amplo direito de defesa, entre outras entidades, a Associação dos Juízes Federais do Brasil, a Associação de Juízes para a Democracia, a Associação dos Magistrados Brasileiros, ao lado da Associação Nacional dos Procuradores da República.

Juízes não costumam ser impulsivos e é comum dizer-se que só "falam nos autos". Magistrados se habituam a ter decisões reformadas por instâncias superiores. Tudo isso abre espaço para duas hipóteses: ou o presidente do STF atropelou de forma grave as instâncias inferiores para soltar por duas vezes o banqueiro ou --o que parece mais provável-- provocou a onda de oposição da magistratura porque ameaçou a independência do juiz ao enviar cópias da decisão a órgãos corregedores. Muitos magistrados entenderam essa medida como uma manifestação autoritária e uma tentativa de intimidação.

Isso explicaria a evolução de um movimento de resistência que começou entre procuradores da República e rapidamente obteve a adesão de centenas de magistrados. Salvo erro de observação, as primeiras entrevistas na televisão concedidas por Mendes e por De Sanctis mostravam dois magistrados assustados com a encrenca que provocaram.

Gilmar Mendes sempre contou com amplo apoio de renomados advogados --em defesa de princípios inatacáveis ou quando o ministro foi alvo de ataques de opositores. A solidariedade emprestada ao ministro em terreno duplamente favorável (na sede do "Consultor Jurídico", editora de seu amigo, o jornalista Márcio Chaer) também aparentou ser um movimento improvisado, diante do vulto que o episódio ganhou.

O manifesto de 15 linhas registra: "Os advogados que assinam esta nota, certos de que representam muitos colegas que, pela exigüidade de tempo não puderam contatar" (...)

Talvez como reforço, a AASP (Associação dos Advogados de São Paulo) antecipou a divulgação de um segundo comunicado --o editorial que circulará no boletim da próxima semana-- em que enfatiza representar 83 mil associados, reafirmando o apoio ao presidente do STF.

As divergências entre Gilmar Mendes e a Polícia Federal foram ampliadas com declarações do próprio ministro, dias antes de eclodir a Operação Satiagraha. Deve-se levar em conta que algum descontrole pode ser atribuído à natural indignação de quem teve seu nome confundido com o de um homônimo e lançado na mídia aparentemente a partir de transcrições de gravações feitas pela Polícia Federal.

Os atritos entre Gilmar Mendes e membros do Ministério Público Federal são antigos, profundos e, para muitos procuradores, insuperáveis.

Um fator que pode inibir iniciativas mais avançadas, como representação criminal ou pedido de impeachment --além da previsível resistência do Senado-- é a constatação de divergências entre respeitáveis juristas e advogados sobre se realmente Gilmar Mendes "atropelou" instâncias inferiores durante o recesso do Judiciário.

Alguns exemplos anotados pela Folha: o advogado Walter Ceneviva entendeu que a questão era polêmica, mas viu elementos processuais a  sustentar que ainda não era hora de o STF decidir. Fábio Konder Comparato admite a hipótese de que houve irregularidade. Numa posição distinta, o constitucionalista José Afonso da Silva entende que não cabe discutir se houve salto de jurisdição. Ele acha que a segunda prisão foi uma afronta ao Supremo Tribunal Federal, e que foi legítimo o recurso imediato dos advogados de Daniel Dantas ao presidente do STF, pois a Gilmar Mendes, e só a ele, cabia decidir sobre uma decisão desrespeitada.

Sem convergências nesse ponto, e como a maioria dos advogados entende que Gilmar Mendes era competente para agir como agiu e o fez como guardião da Constituição, é possível o surgimento de iniciativas para desestimular conflitos institucionais.

Salvo melhor juízo.

Escrito por Fred às 21h02

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AMB lança nota oficial contra o impeachment

A AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) emitiu nota desaprovando o uso do instituto do impeachment "para atacar conteúdo de decisão judicial". A entidade não cita o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, cuja decisão de soltar o banqueiro Daniel Dantas gerou manifestações de repúdio. A AMB reitera a defesa da independência dos magistrados.

Eis a integra do comunicado, assinado por Mozart Valadares Pires, presidente da entidade:

"A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) vem a público manifestar que considera o instituto do impeachment importante instrumento de fortalecimento da democracia que, bem por isto, somente pode ser utilizado de maneira responsável e fundamentada, não sendo admissível o seu manejo para atacar conteúdo de decisão judicial.

Ao longo da sua história, o Supremo Tribunal Federal vem desempenhando o seu relevante papel institucional, assegurando cumprimento da Constituição e o exercício da cidadania. A independência dos seus ministros e o teor das suas decisões judiciais não podem ser alvos de qualquer tipo de censura ou represália, muito menos objeto de pedido de impeachment.

Assim, a AMB externa sua preocupação com este episódio cujas conseqüências extrapolam a esfera processual. Reitera que a independência do magistrado, de qualquer grau ou instância, constitui pedra fundamental do estado democrático de direito e garantia indissociável do exercício da atividade jurisdicional, motivo pelo qual repudia qualquer tentativa de violá-la".

Escrito por Fred às 19h50

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Acesso à Justiça: Defensoria Pública & OAB-SP

O artigo a seguir, sob o título "A quem interessa o convênio entre a Defensoria e a OAB/SP?", é de autoria de Rafael Valle Vernasch, e Vice-Presidente da Associação Paulista de Defensores Públicos do Estado de São Paulo – APADEP:
 
 
A recente repercussão sobre a recusa do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional São Paulo, em assinar a prorrogação do convênio dessa entidade com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, para prestação de assistência judiciária no Estado, traz à tona uma importante discussão a ser feita sobre os rumos da Defensoria Pública e do direito constitucional de acesso à Justiça.

Em primeiro lugar, é importante destacar alguns dados, trazidos pelo II Diagnóstico da Defensoria Pública no Brasil: a) os 400 defensores hoje existentes apenas dão conta de atuar em 22 das mais de 360 comarcas do Estado; b) a população alvo da instituição (maiores de 10 anos, com renda mensal de até 3 salários mínimos) é de 23.252.323 pessoas; c) para cada defensor público existem 58.130 potenciais usuários (no Estado do Rio de Janeiro essa proporção é de 1 para 13.886 usuários).

Diante desse cenário, a Defensoria Pública Paulista, a fim de garantir o acesso à justiça à população carente, se vê compelida a celebrar convênios, como o da OAB/SP.

Note-se que essa alternativa, não praticada nos demais Estados da Federação, acaba por permitir que advogados não concursados exerçam atribuições constitucionalmente reservadas aos defensores públicos.

Além disso, a celebração de convênios desta espécie implica em maiores gastos públicos para o Estado, já que os advogados conveniados são remunerados por cada processo que atuam, enquanto os Defensores, que exercem suas funções de forma exclusiva, são responsáveis por, em média, dois a três mil processos.

Cabe esclarecer que, em 2007, enquanto a Defensoria Pública gastou R$ 58.087.350,82 com seu próprio quadro de servidores, teve um gasto de R$ 272.481.484,21 com o convênio da OAB/SP. Não menos importante é o dado de que os valores gastos com esse convênio são mais do que suficientes para arcar com as despesas de um quadro de 1.600 defensores, número necessário para atender a totalidade da demanda no Estado.

Não bastassem esses dados, a Constituição Federal diz, claramente, que cabe à Defensoria Pública a incumbência, estatal, de garantir a assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
     
Isso significa que o Estado tem o dever de criar, estruturar e manter agentes públicos para a prestação deste serviço à população carente. Qualquer outra forma de prestação deste serviço é inconstitucional, vez que será prestado por particulares e remunerado com dinheiro público.

Em São Paulo, a Defensoria Pública foi criada apenas em 2006 e, nesses dois anos de existência, já mostrou a que veio, estabelecendo um novo paradigma de prestação da assessoria jurídica à população carente, com um atendimento que prima pela qualidade e que emprega inclusive métodos mais eficientes e abrangentes de acesso à justiça, como a educação em direitos e a mediação de conflitos.

No entanto, ainda temos muito a avançar. E os principais entraves para isso são o pequeno número de defensores, a precária infra-estrutura e uma remuneração muito inferior às demais carreiras jurídicas com o mesmo status constitucional, como o Ministério Público e a Magistratura.

Com o término repentino do convênio com a OAB/SP, a Defensoria Pública certamente correrá atrás para minorar ao máximo o prejuízo ao atendimento à população carente.

Porém, o problema central deve ser encarado: não é razoável que o direito de acesso à justiça dessa população fique à mercê da boa vontade de entidades privadas que não têm a obrigação constitucional de garanti-lo.

Por isso, independente do desfecho da presente situação, é fundamental que ela sirva de alerta para o governo estadual, que deve se convencer da necessidade da estruturação, valorização e fortalecimento da Defensoria Pública, cumprindo sua obrigação constitucional de garantir, com qualidade, o pleno acesso à Justiça a todo e qualquer cidadão carente.

Escrito por Fred às 13h50

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Juízes gaúchos apóiam Fausto De Sanctis

Um manifesto assinado por 165 juízes gaúchos reafirma a posição da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) em apoio ao juiz federal Fausto Martin de Sanctis, que decretou a prisão do banqueiro Daniel Dantas, e contra qualquer tipo de intimidação a um magistrado:

Eis o teor da nota:

"Os abaixo-assinados, Juízes do Estado do Rio Grande do Sul, vêm a público, em adesão à nota já publicada pela Associação dos Magistrados Brasileiros, dizer que consideram inaceitável que um magistrado, seja ele federal, estadual, militar ou trabalhista, sofra qualquer tipo de intimidação, constrangimento ou tentativa de investigação em virtude do livre exercício das funções judicantes.

Logo, a decisão do juiz Fausto Martin De Sanctis, que, encontrando nos autos elementos suficientes para tanto, decretou a prisão preventiva do Sr. Daniel Dantas, não pode ser alvo de qualquer tipo de censura ou represália, a não ser dentro do processo e pelos recursos cabíveis.

A independência do magistrado constitui pedra fundamental do Estado Democrático de Direito e garantia indissociável do exercício da atividade jurisdicional, merecendo repulsa veemente toda tentativa de menosprezá-la ou diminuí-la".

Escrito por Fred às 11h11

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STJ arquiva sindicância contra presidente do TRF-1

A ministra Laurita Vaz, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), determinou o arquivamento da Sindicância 168, aberta com o pedido do desembargador Francisco de Assis Betti, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para que fosse instaurado inquérito criminal contra o presidente daquela Corte, desembargador Jirair Aram Megueriam. O Ministério Público Federal opinara pelo arquivamento.

O desembargador havia requerido ao STJ apurar eventual responsabilidade de Megueriam e de delegados federais por notícias que atribuem a Betti a prática do crime de corrupção. A decisão será publicada em 4 de agosto.

Betti pedira ao STJ o depoimento de jornalistas da "Veja" e da "Época", autores de reportagens revelando a suspeita de que o juiz teria recebido R$ 60 mil para reverter a condenação de Geraldo Nascimento (PT), prefeito de Timóteo (MG).

A sindicância é desdobramento da Operação Pasárgada, que apura o desvio de recursos do Fundo de Participação dos Municípios. Meguerian presidiu o inquérito da operação deflagrada em abril último.

“É uma situação meio esdrúxula, sem pé nem cabeça. Não sei por que ele está me acusando”, disse Meguerian, ao Blog, ao comentar a notícia crime.

Uma semana depois da abertura da sindicância, foi autuada no STJ a ação penal 547, em que --a julgar pelas iniciais-- figuram como partes o desembargador Betti (autor) e Meguerian e outros (réus). O processo encontra-se no Núcleo de Procedimentos Especiais da presidência da Corte.

Escrito por Fred às 20h18

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Os poderes do STF & a demonização da PF

Trechos de artigo de Maria Inês Nassif, editoria de Opinião do jornal "Valor Econômico", edição desta quinta-feira (17/7):

"A demonização da PF tende a concentrar mais poderes na instância maior da Justiça. É um caminho perigoso, uma vez que o Supremo não dispõe de estrutura ou de capacidade investigatória. Todo o ativismo justificado até agora como um instrumento para tornar a justiça mais eficaz e célere pode resultar num afunilamento de decisões nas mãos do STF, com prejuízo da celeridade e serenidade nos julgamentos. 

O ministro Gilmar Mendes, pelo seu currículo, seria a pessoa indicada para colocar essa disputa de poder entre instituições no limite do tolerável. Afinal, ele é originário do Ministério Público, foi advogado-geral da União e agora preside o STF. Em três instituições, ele conviveu e assimilou "racionalidades" diferentes - como advogado-geral, assumiu a lógica do Executivo com fervor, inclusive contra o que achou ser irracionalidade do MP (de onde veio) ou do STF (para onde foi). Como ministro do STF, tem declarado oposição pública à Polícia Federal, ao ministro da Justiça e à MP. Como presidente do STF, agiu duro contra o que considerou rebeldia do juiz Fausto de Sanctis, que emitiu duas ordens de prisão contra o banqueiro. Por entendimento ou conflito, portanto, Mendes transitou pela lógica de diferentes corpos burocráticos e diversas instâncias judiciárias, jogando duro o suficiente para ampliar o poder da instituição da qual fazia parte no momento. Usou a sua capacidade ofensiva para o conflito. Talvez seja a hora de usá-la para colocar o poder de cada instituição - inclusive e principalmente do STF - nos seus devidos lugares". 

Escrito por Fred às 14h23

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Associação de juízes faz "apelo ao bom senso"

Sob o título "Um apelo ao bom senso", a Anamages (Associação Nacional dos Magistrados Estaduais) distribuiu o seguinte comunicado assinado pelo presidente da entidade, desembargador Elpídio Donizetti:

O povo brasileiro vive dias de sobressalto e de estupefação diante da verdadeira guerra instalada por um mero e simples procedimento policial e seus reflexos jurídicos.

A desestabilização de todo o sistema com o fomento ao acirramento de ânimos apenas interessa àqueles que se colocam à margem da lei e dos interesses do povo brasileiro. Infelizmente, as manobras espúrias têm dado resultado enfraquecendo as Instituições, colocando os Poderes em conflito e deixando a Nação brasileira com sentimento de impotência diante de tanta celeuma.

No seio popular se implanta a certeza de que temos dois mundos jurídicos: um destinado aos abastados, defendidos por bons advogados e merecedores de decisões rápidas, extremamente rápidas; um outro, para os “pobres diabos” que se quedam esquecidos nas masmorras, até sem assistência de um defensor público. A Justiça há de ser uma só: rápida, firme, rigorosa, implacável e IGUAL para todos: Cadeia para os criminosos; liberdade para os probos! 

É evidente que o crescimento da repressão ao crime organizado, em especial o de colarinho branco, enseja reações fortes até porque, em muitos casos, atinge pessoas até então consideradas de conduta impoluta. De outro, agentes públicos pecam pelo excesso e, ainda, pelo desejo de ocupar espaço na mídia para se projetar.

Em um exame sério e despido de paixões, há de se admitir excessos e erros nas ações policiais que devem ser discretas, efetivas e pautadas pelo rigor da lei; não se pode negar, da mesma forma, excessiva liberalidade no deferimento de grampos, de interceptações de ligações e na quebra de sigilo fiscal, bancário e telefônico. Na mesma esteira, tem se verificado excesso no decreto de prisões e, no sentido inverso, na concessão de liberdades. O aperfeiçoamento da democracia leva a tais conseqüências e, todos nós, devemos estar conscientes de que correções de rumos devem ser feitas de imediato, mas de forma coerente, serena e sem  gerar instabilidade institucional.

À imprensa cabe papel relevante, não como incendiária, mas sim como bombeiro a ajudar no combate ao “fogo amigo”, sem se afastar do seu sagrado dever de informar.

É preocupante ver o aparente conflito que se instalou pelo decreto prisional de um banqueiro, ato jurisdicional perfeito e praticado dentro dos limites das atribuições do Juiz Federal Fausto Martin De Sanctis, da 6ª. Vara Federal de São Paulo. A ANAMAGES, em nota pública, registrou seu temor pela supressão de instância. Mas, é certo, também, que mesmo tendo havido possível quebra do devido processo legal, a via para se corrigir um pretenso erro, é a  recursal a ser usada pela parte interessada.

Não é com declaração agressiva e descabida à imprensa que se muda uma decisão judicial.

Lastima-se, sim, como já se o fez, que o magistrado de 1º grau seja atacado em sua dignidade funcional por críticas feitas por um Ministro do Supremo Tribunal Federal. Cassada a decisão, correta ou não a revogação, cabe ao Colegiado apreciar o mérito, dispensando-se, em respeito ao povo brasileiro,  críticas azedas e ameaça de procedimento disciplinar, essa em boa hora desmentida, ainda mais quando feitas pela mais elevada autoridade Judiciária do País e de quem se espera serenidade, equilíbrio e, acima de tudo, discrição.

É hora de se por fim a tanta troca de farpas!

Respeite-se o magistrado que apenas exerceu o seu múnus público. Respeite-se o Ministro que, igualmente, também exerceu seu ofício. Insatisfeitos, que se valham do devido processo legal – a via recursal.

Ameaças, de um lado, de procedimento disciplinar; de outro, de perseguição a responsabilidade funcional, não se coadunam com a democracia e o estado democrático de direito. Quem possui direito deve buscá-lo pela via própria, ou seja, exercendo o direito de petição, sem alardes e sem alimentar a fogueira e os holofotes.

O incidente demonstra que se precisa, com urgência, reformar a legislação processual – e isto se faz pela via legislativa e não com expedientes e remessa de peças para esse ou aquele órgão administrativo. Vivemos momentos cruciais: uns a propalar a presunção de inocência como ápice da virtude e da democracia; outros, atentos à norma legal, a aplicar os dispositivos legais autorizadores da prisão temporária, uma absurda construção legislativa para acobertar a falta de um trabalho investigativo competente, ou a prisão preventiva mal necessário à segurança da sociedade.

Do incidente, restam lições que precisam ser postas em prática, sem casuísmos: melhor entrosamento entre as autoridades e os organismos institucionais; revisão legislativa do processo civil e penal; aplicação incondicional do preceito constitucional de independência e harmonia entre os Poderes – não se pode admitir que o Executivo e o Judiciário queiram modificar a lei de abuso de poder unicamente para enfraquecer o agir do Poder Público, quando o grande juiz da oportunidade e da conveniência de tal mudança é o Poder Legislativo; revisão dos critérios de nomeação para os Tribunais Superiores de forma a dar-lhes verdadeira autonomia e poder decisório sem ingerências de qualquer ordem; conscientização de que juizes e tribunais não se subordinam hierarquicamente, residindo na independência e no respeito à lei a essência da própria Justiça; por fim a centralização instalada com a súmula vinculante, o poder de avocar e o controle de admissibilidade recursal, medidas adotadas com o fito de reduzir o volume de recursos, vale dizer, engessando o poder decisório do juiz e dos tribunais, quando o caminho é outro: a revisão legislativa para dotar o País de um sistema processual moderno, rápido e sem deixar margem a tantas interpretações conflitantes.

A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais sente-se no dever de lançar um apelo público a todos os brasileiros, autoridades e cidadãos, para que se forme uma corrente nacional na busca da verdadeira Justiça, rápida, eficiente e forte, mas com estreito respeito à norma legal e sem protecionismos e ingerências políticas de qualquer espécie, ressaltando ser dever de todos os Membros de Poder, seus Agentes e das autoridades em geral o mútuo respeito, sem subserviência ou acomodações.

A lei oferta ações e recursos para coibir excessos ou para corrigir erros, ao mesmo tempo em que impõe a trilha a ser seguida – a do devido processo legal, urgindo se acabar com discursos vazios e sem qualquer objetivo e a se prestar, apenas, para o enfraquecimento das instituições e descrédito do povo.

Escrito por Fred às 14h05

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Sistema Carcerário: relator de CPI contesta juízes

A Ajuris (Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul) emitiu informativo, no final da semana passada, em que o presidente da associação, Carlos Cini Marchionatti, critica as conclusões da CPI do Sistema Carcerário. O Blog reproduz, abaixo, o noticiário da entidade e transcreve, a seguir, os comentários solicitados ao relator da CPI, deputado Domingos Dutra (PT-MA):

A CPI do Sistema Carcerário, que aprovou o texto-base do deputado Domingos Dutra (PT-MA) sem indiciar mas fazendo menção à "responsabilização" dos nomes citados no relatório, recebeu críticas  do presidente da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris), Carlos Cini Marchionatti.

O dirigente  diz que os juízes, promotores e defensores públicos responsabilizados são, na verdade, servidores que se recusaram a dar às costas a um sistema que se mostrava falido e cujo Estado foi inúmeras vezes alertado, por exemplo, pelo juiz Fernando Flores Cabral Júnior, da Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre, um dos responsabilizados.

“Cabral chegou a decretar a interdição do estabelecimento penal, mandou ofício ao então governador Germano Rigotto e não obteve contrapartida”, declarou Marchionatti. “Nosso colega exerceu suas funções com dedicação e responsabilidade”, lembrou.

Para o presidente da AJURIS, a CPI não chegou à nenhuma resposta concreta. “Na verdade, tanto o nosso colega Cabral, como o promotor Gilmar Bortoloto e o defensor público Jorge Pedro Galli (ambos também do RS) jamais se negaram em arregaçar as mangas e trabalhar. Nenhum deles fez de conta que não viu o que estava acontecendo”, acrescentou Marchionatti. “Quem trabalha e se dedica recebe uma referência injusta, quando deveria receber o reconhecimento”, lamentou o desembargador.

O presidente da AJURIS observou que o Poder Judiciário não tem atribuições de destinar verbas ao sistema penitenciário, o que compete ao Executivo do Estado ou da União, por meio do Ministério da Justiça, sem o que não vai se resolver a situação prisional.
 
Eis os comentários do Deputado Domingos Dutra (PT-MA), relator da CPI do Sistema Carcerário:

Em primeiro lugar, a CPI chegou a várias respostas concretas. A primeira delas é que o Poder Judiciário e o Ministério Público, através dos juizes e Promotores das Varas de Execução Penal, não cumprem o que determina a Constituição e a Lei de Execução Penal, na medida em que não fazem as inspeções e visitas, pois se assim procedessem, o sistema carcerário não seria o caos e o inferno que é hoje.

Em segundo lugar, a CPI decidiu como regra responsabilizar todos os estados brasileiros pelos históricos e sucessivos problemas do inferno carcerário, aprovando 40 recomendações com prazo e metas, que se não foram respeitadas sujeitarão os gestores a responderem por crime de improbidade e responsabilidade administrativa.

Em terceiro lugar, a CPI está apresentando um conjunto de medidas legislativas visando humanizar o sistema carcerário atual.

Em quarto lugar, a CPI decidiu, em caráter excepcional, responsabilizar civil, penal e administrativamente juizes, promotores, defensores, diretores e secretários, diante de situações extremamente graves, como no Rio Grande do Sul, em que o Presídio Central, projetado para 4.100 presos estava superlotado com 4.350 presos, em um ambiente podre de lixo, esgoto, ratos e uma arquitetura também apodrecida.

Se o Juiz, promotores e defensores são tão diligentes por que deixaram a situação chegar a este o ponto. Por que não pediram a prisão do governador e governadora?

Até criança sabe que o Judiciário não tem competência para destinar recursos para o sistema prisional. No entanto, o preso é de justiça, cabendo ao Judiciário a responsabilidade pelo seu destino, que hoje é o inferno.

Ao invés da defesa do corporativismo, juizes, promotores, defensores e o Poder Executivo devem é cumprir com seu dever legal e pedir desculpas à sociedade pela feras que colocam nas ruas todos os dias, justamente pela omissão das autoridades.

Escrito por Fred às 08h46

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O presidente do STF e o porteiro de Kafka

O artigo a seguir, sob o título "Gilmar Mendes e o Porteiro de Kafka", é de autoria de Luis Manuel Fonseca Pires, juiz de Direito no Estado de São Paulo, doutorando e mestre em Direito Administrativo pela PUC-SP. O autor é professor de Direito Administrativo e juiz-docente formador da Escola Paulista da Magistratura:

"O embate judicial travado com o envolvimento de afamadas personalidades da elite econômica, social e política do país, como o banqueiro Daniel Dantas, o ex-prefeito de São Paulo, Celso Pitta, e o investidor Naji Nahas merece sérias reflexões sobre o papel que se dispõe o ministro Gilmar Mendes, protagonista de um momento histórico de vergonha para o Brasil.

Sem dúvida alguma há espaços legítimos de discussão jurídica – que em tudo e por tudo interessam à sociedade –, como se a polícia deve, ou não, usar algemas (em todos os casos, e não só quando os acusados são detentores de riqueza ou poder), e se deve comunicar a mídia antes de alguma ação ou mesmo expor os suspeitos quando a imprensa descobre e consegue acompanhar a operação.

Mas o ministro Gilmar Mendes tem utilizado destes tópicos para inexplicavelmente encampar uma cruzada contra o juiz Fausto Martin De Sanctis e a independência do Judiciário – independência esta da qual depende o Estado para efetivamente ser democrático e de direito.

A “espetacularização” foi palavra logo anunciada pelo Ministro Gilmar Mendes contra a Polícia Federal ao saber da ação policial pela mídia (e não em processo algum sob a sua responsabilidade). Desde logo emitiu juízo de valor sem ter acompanhado as diligências, sem antes ouvir os delegados e os policiais e avaliar, por exemplo, se a resistência oferecida pelos seguranças de um dos acusados justificaria, ao menos em relação a este, o uso de algemas.

No entanto, a “espetacularização” não se encontra nestes espaços legítimos de discussão jurídica que acima registrei, mas sim numa série de inusitados comportamentos do ministro Gilmar Mendes. Comportamentos estranhos a quem não é operador do direito (juiz, advogado, promotor de justiça, juristas etc), comportamentos ainda mais espantosos para quem é operador do direito.

Talvez a “espetacularização” então se apresente numa série de fatos objetivos que a comunidade jurídica tem constantemente questionado.

Exemplifico:

a) a súbita e expedita prolação da decisão judicial pelo Ministro, em menos de 24h, e isto quando há uma infinidade de processos, mesmo de habeas corpus, que contra pessoas não conhecidas ou influentes no meio político e econômico o julgamento nem próximo passa por tão eficiente prestação jurisdicional;

b) a requisição pessoal, pelo Ministro, de funcionários do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo, em pleno feriado (9 de julho), para tomarem providências em relação ao caso, como se para todos os outros habeas corpus de ilustres desconhecidos o Ministro se dedicasse com o mesmo afinco;

c) a decisão monocrática (apenas pelo Ministro) sem submeter o julgamento ao plenário (aos demais Ministros); d) a supressão de instâncias, pois o Ministro viu-se logo competente para conhecer e julgar o habeas corpus sem que antes o Tribunal Regional Federal apreciasse qualquer recurso do juiz de primeiro grau, e com a lembrança de que Daniel Dantas não é detentor de qualquer cargo político que justifique o foro privilegiado junto ao Supremo Tribunal Federal;

E por fim: e) em vez de simplesmente reformar a decisão de primeiro grau o Ministro resolveu oficiar à Corregedoria do Tribunal Regional Federal, ao Conselho Nacional da Magistratura e ao Conselho de Justiça Federal, como se a questão não fosse jurídica, e sim de postura funcional, como se o juiz De Sanctis tivesse cometido alguma infração administrativa.

A propósito deste último ponto o ministro Gilmar Mendes comporta-se como se fosse verdadeiro demiurgo do direito, como senhor absoluto da verdade da qual não admite divergências, como se todos os outros apontamentos que nos parágrafos anteriores assinalei não merecessem consideração, ou como se não fossem reveladores de que ele, Gilmar Mendes, também delibera e age para os operadores do direito e para a sociedade em geral de modo muito mais controvertido do que o juiz De Sancis.

Isto tudo me faz lembrar o fantástico escritor tcheco Franz Kafka que se notabilizou por retratar em sua literatura um sofrimento opressor, ao mesmo tempo simples e incompreensível, desarticulado no tempo e no espaço, uma angústia que parece não ter fim, que, se ao primeiro contato parece irreal, permeia a realidade de um modo que passa a incorporá-la em sua essência – e não precisou nascer brasileiro para inspirar-se.

É de Kafka o romance O Processo no qual se conta a fábula da Lei diante da qual está um porteiro: um homem do campo dirige-se ao porteiro e pede para acessar a lei, mas o porteiro diz que naquele momento não é possível; o homem do campo indaga se mais tarde será possível ao que o porteiro responde que sim; o homem do campo aguarda, senta-se, vez por outra se sujeita a breves interrogatórios do porteiro, a perguntas indiferentes, de quem pouco se importa com as respostas, e sempre que novamente o indaga obtém como resposta que ainda não é possível ter acesso à lei; passam-se os anos, nos primeiros há revolta por parte do homem do campo, depois se limita a resmungar, e quando está velho, próximo da morte, ocorre-lhe uma pergunta que até então não fizera ao porteiro: “Todos aspiram à lei. Como se explica que, em tantos anos, ninguém além de mim pediu para entrar?”. O porteiro, impaciente, responde: “Aqui ninguém mais podia ser admitido, pois esta entrada estava destinada só a você. Agora eu vou embora e fecho-a”.

Como presidente do Supremo Tribunal Federal, como último e mais alto porteiro do acesso à Justiça, deveria o Ministro Gilmar Mendes reconhecer que quem cometeu algum “desrespeito” foi ele próprio ao atentar contra a independência do Judiciário, quem cometeu o “desrespeito” à sociedade foi ele ao personalizar a verdade única da justiça e pretender impô-la para além dos instrumentos legítimos (com a determinação de acompanhamento do caso pelas Corregedorias), e que o “desrespeito” para com o povo brasileiro reside em não se preocupar em responder às críticas que estão sendo feitas (e que acima relacionei) – a menos que pretenda o Ministro, a partir de agora, responder a todo e qualquer habeas corpus, pouco importa quem seja o paciente (mesmo que não detenha foro privilegiado), sempre em menos de 24h, e sempre convocar funcionários de Tribunais por todo o país para, ainda em feriados ou finais de semana, prestar informações e cumprir suas celeríssimas decisões. 

Escrito por Fred às 15h26

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Centralização judicial & Defesa de direitos

De Cláudio Gonçalves Couto, professor de Ciência Política da PUC-SP e da FGV-SP, em artigo publicado no "Valor Econômico", ao tratar do confronto, dentro do Judiciário, "entre uma tendência à centralização da autoridade nas cortes superiores e a resistência que lhe é oposta pelos juízes das primeiras instâncias, Ministério Público e - mais comumente - os advogados".:

"Ao protestarem contra as atitudes do ministro Gilmar Mendes, os magistrados e procuradores (com a significativa presença do delegado Queiroz) protestam também contra uma tendência centralizadora que ganhou corpo nos últimos tempos, em particular a partir da reforma do Judiciário, que instituiu a súmula vinculante e o Conselho Nacional de Justiça a despeito dos protestos contra ambos provenientes da massa da magistratura. A ação do presidente do Supremo foi um ato de enquadramento das instâncias inferiores, sinalizando-lhes onde reside de fato o poder judicial final. Em suas próprias palavras, o STF 'acerta e erra por último'. 

Neste episódio, ironicamente, a advocacia, que normalmente é simpática à manutenção de uma estrutura mais descentralizada de decisão judicial, optou por defender o posicionamento tomado no centro - apontando-o como uma salvaguarda de direitos individuais por meio da concessão do habeas corpus. As críticas que a advocacia tem feito, por exemplo, à simplificação dos processos penais, reduzindo a possibilidade de recursos, vão em sentido contrário a isto, pois apostam na dispersão das decisões judiciais como forma de - alegadamente - garantir os mesmos direitos individuais. Há, contudo, uma diferença importante: na simplificação do processo, encurta-se o julgamento, facilitando a condenação; nos habeas corpus concedidos pelas instâncias superiores, evitam-se punições antecipadas. Isto mostra que a relação entre centralização judicial e defesa de direitos não é tão simples e direta como se supunha. Este caso deixou isto bem claro".

Escrito por Fred às 09h15

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Lei dos Grampos & Ouvidos Moucos

Sobre as interceptações telefônicas e a chamada Lei dos Grampos, eis trecho de editorial de "O Estado de S.Paulo", nesta quarta-feira (16/7):

"Um dos substitutivos do projeto [do senador Pedro Simon] estacionado no Congresso, do deputado Francisco Tenório, de Alagoas, limita o grampo a 30 dias prorrogáveis por outro tanto. Já o substitutivo apresentado pelo deputado Luiz Eduardo Greenhalg --o que, nas circunstâncias, não deixa de ser irônico-- aumenta o prazo para 60 dias, também prorrogáveis por igual período".

Escrito por Fred às 08h19

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Habeas Corpus no STF & Outros Tempos

Se as decisões no Supremo Tribunal Federal mantivessem a velocidade registrada no episódio das duas prisões do banqueiro Daniel Dantas, logo em seguida tornadas sem efeito pelo presidente do STF, o ministro Gilmar Mendes já teria levado a julgamento o Habeas Corpus 83.115, processo que foi apresentado em mesa em fevereiro deste ano e que tramita no Supremo desde 2003. Na linguagem jurídica, diante da sucessão de recursos, o que se deve julgar são embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração.

Trata-se do controvertido HC que permitiu o retorno ao cargo do autodenominado desembargador Roberto Haddad, do Tribunal Regional Federal da 3a. Região, em julgamento que teve como relator o atual presidente do STF. Essa relatoria é contestada pela Procuradoria Geral da República, uma vez que Mendes havia sido relator e voto vencido em recurso anterior no mesmo processo.

Denunciado sob a acusação de falsificação de documento da Receita Federal, Haddad alegou que pagara o imposto devido antes do recebimento da denúncia. Como o MPF arquivara inquérito para apurar a suspeita de enriquecimento ilícito, Gilmar Mendes entendeu que o juiz não poderia continuar sendo processado pelo crime autônomo de falsificação de documento público. O relator foi acompanhado pela Turma, que modificou decisão anterior contra o trancamento da ação penal que afastara Haddad do tribunal.

Graças a essa decisão, contestada pelo MPF, Haddad voltou a julgar processos na área fiscal. Em 2007, ele teve o gabinete e a residência revistados pela Polícia Federal, na Operação Têmis. Foi denunciado junto com outros magistrados suspeitos de venda de sentença.

Escrito por Fred às 00h40

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Operação Satiagraha & Bibliografia Oportuna

Tão logo eclodiu a polêmica no Judiciário sobre a prisão de Daniel Dantas, na semana passada, a Editora Millenium aproveitou para enviar às redações mensagem sob o título "Juiz De Sanctis e Operação Satiagraha".

Era um press-release, informativo promocional do recém-lançado livro "Combate à Lavagem de Dinheiro - Teoria e Prática", do juiz federal Fausto Martin De Sanctis.

Nesta terça-feira (15/7), a assessoria de imprensa da Fundação Editora Unesp distriubuiu mensagem com a seguinte introdução: "As decisões do presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, relacionadas ao caso Daniel Dantas e à Operação Satiagraha, colocam novamente em evidência a mais alta corte do país".

Era um apelo para recomendar o livro da historiadora Emília Viotti da Costa, intitulado "O Supremo Tribunal Federal e a Construção da Cidadania".

A obra abrange o período de 1889 a 1988. 


Escrito por Fred às 00h38

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Juiz da Pasárgada pede suspensão do processo

O juiz federal Weliton Militão dos Santos, investigado pela Polícia Federal na Operação Pasárgada, pediu ao ministro Gilmar Mendes que reconsidere a decisão do último dia 11, no Habeas Corpus (HC) 95318, quando o presidente do STF concedeu liminar apenas para que os advogados de defesa do juiz tivessem acesso aos autos.

Além do acesso aos autos, pede a suspensão liminar das ações penais contra o magistrado em tramitação no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), com a determinação de exclusão de todas as provas ilegalmente produzidas a partir das decisões do corregedor-geral do TRF-1.

O corregedor, segundo o advogado, é o “relator-automático” instituído por aquela corte para presidir inquéritos contra juízes federais. Para a defesa, a instituição dessa “figura bisonha” seria inconstitucional.

A defesa reclama que, além de não ter tido acesso aos autos para poder preparar a defesa preliminar, não teria existido decisão da Corte Especial do TRF-1 no sentido de autorizar a instauração de qualquer procedimento criminal contra o juiz, conforme previsão do Regimento Interno daquela corte e da Lei Orgânica da Magistratura.

O somatório das ofensas aos preceitos do juízo natural e do devido processo legal "resulta no contágio integral, com o vício da nulidade" de todo o conjunto de provas ilicitamente constituídas, sustenta o defensor.

A Operação Pasárgada, da PF, investiga suposto esquema de liberação irregular de verbas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), com prejuízo para os cofres públicos da ordem de R$ 200 milhões. Foram decretadas prisões temporárias de mais de cinqüenta pessoas, incluindo o juiz Weliton Militão dos Santos. 

Escrito por Fred às 00h37

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AASP vê risco de se criar um Estado Policial

O Boletim da Associação dos Advogados de São Paulo que circulará na próxima semana publica editorial com o título “Em Defesa do Estado Democrático de Direito”, no qual manifesta sua preocupação com o modus operandi utilizado por algumas autoridades policiais.

Eis o editorial:

A Associação dos Advogados de São Paulo, entidade fundada há 65 anos, e que congrega mais de 83 mil advogados em seus quadros, vem a público manifestar, mais uma vez, sua preocupação com o modus operandi utilizado por algumas autoridades incumbidas da persecução criminal.

Segundo dispõe a norma que regula a interceptação de comunicações telefônicas para prova em investigação criminal e em instrução processual penal (Lei nº 9.296/96, artigo 2º), a mesma não será admitida quando não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal, assim como quando a prova puder ser feita por outros meios disponíveis.

Trata-se de cautela que se coaduna perfeitamente com a garantia constitucional de inviolabilidade da intimidade, da vida privada, do sigilo da correspondência e das comunicações, de todo cidadão (artigo 5º, incisos X e XII,da Constituição Federal).

Diz, ainda, a Lei de Interceptação Telefônica, em seu artigo 5º, que a decisão que a autorizar deverá ser fundamentada, sob pena de nulidade, e que a diligência não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo por uma vez, desde que comprovada sua indispensabilidade.   

O que se verifica atualmente, entretanto, é a utilização desvairada deste meio de investigação, que redundou no monitoramento, por vários meses, de mais de 400 mil telefones apenas no ano passado, como apurou a chamada CPI do Grampo.

Da mesma forma, segundo as leis que as regulam, as duas modalidades de prisão cautelar previstas no ordenamento jurídico brasileiro devem ser decretadas apenas excepcionalmente, quando efetivamente imprescindíveis à investigação (prisão temporária) ou como garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, mediante a indicação de elementos concretos e individualizados, realmente aptos a demonstrar sua necessidade (prisão preventiva).

A legislação brasileira, como bem destacou o Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal em recente decisão, não prevê a prisão para interrogatório. E, não admite, da mesma forma, que a prisão antecipada seja utilizada para constranger o investigado a admitir sua culpa, para castigá-lo, ou para desmoralizá-lo perante a opinião pública.

É isso o que rezam os incisos LIV (ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal) e LVII (ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória), do artigo 5º, da Constituição Federal, e exatamente o que diferencia o Estado Democrático de Direito do Estado Policial, no qual os fins justificam os meios, a lei é distorcida e os princípios básicos de justiça ignorados.

É absolutamente inadmissível que cidadãos sejam mantidos encarcerados e passem a ser execrados pelas autoridades, em entrevistas coletivas à imprensa (com exibição de documentos sigilosos e acompanhamento de diligências policiais), sem que seus advogados possam, sequer, ter acesso aos autos de inquérito policial (o que é, evidentemente, indispensável para o exercício do contraditório e da ampla defesa).

Delegados da Polícia Federal e Procuradores da República são funcionários públicos que devem obediência à lei e aos princípios estabelecidos na Carta Magna de 1988, e não paladinos da justiça, cujo discernimento e imparcialidade estão isentos de contestação.

Magistrados que “combatem o crime” ao invés de julgar com imparcialidade, valendo-se de “via oblíqua” para “desrespeitar” determinações de autoridade hierarquicamente superior, assim como membros do Ministério Público, que criticam publicamente decisões judiciais contrárias aos seus interesses e incitam a população a suspeitar de sua idoneidade, prestam um desserviço à nação.

E, não resta dúvida, Juízes e Procuradores que avalizam excessos e ilegalidades estimulam medidas absurdas e truculentas, como o inusitado pedido de prisão de uma jornalista, por ter  divulgado informações sigilosas que só lhe poderiam ter sido repassadas pela própria Polícia Federal (clara tentativa de intimidar a imprensa), ao mesmo tempo em que encorajam e  autorizam, ainda que indiretamente, policiais federais a monitorar, audaciosa e sorrateiramente, o gabinete da autoridade máxima do Poder Judiciário (fato amplamente noticiado nos últimos dias).

Em razão de tudo isso, a Associação dos Advogados de São Paulo vem a público conclamar a sociedade a repudiar toda e qualquer tentativa de se intimidar a imprensa livre, desrespeitar direitos e garantias individuais, frustrar prerrogativas profissionais dos advogados, e fragilizar instituições democráticas. Enfim, de transformar o Brasil em um Estado Policial.

Escrito por Fred às 00h35

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Prefeito quer tirar nome da lista de contas irregulares

O Supremo Tribunal Federal informa que o prefeito de Itapacerica da Serra (SP), Jorge José Costa, impetrou no STF mandado de segurança (MS 27458) contra a divulgação de seu nome na lista de "Responsáveis por contas julgadas irregulares", do Tribunal de Contas de União (TCU). A lista foi publicada no início deste mês no site daquele tribunal e, segundo o próprio TCU, está prevista em legislação eleitoral.

Ainda segundo a nota do STF, de acordo com o prefeito, que concorre à reeleição este ano, entre as competências atribuídas ao TCU não estaria a de divulgar listas. Outra ilegalidade, segundo Jorge Costa, é que a lista descumpriria o preceito constitucional do devido processo legal. Isso porque a Câmara Municipal de Itapecerica da Serra aprovou as contas do prefeito, que constam na lista como irregulares.

Se o Poder Legislativo, que é a instância competente para julgar, aprovou as contas tidas como irregulares, salienta o advogado, a divulgação dessa informação pelo TCU, ao usurpar função do poder competente, infringe a soberania e a emocracia do Legislativo local, "além de criar lesão aos direitos subjetivos do paciente [o prefeito]", afirma a defesa.

O MS pede liminarmente a suspensão da divulgação do nome de Jorge José da Costa da lista do TCU e, no mérito, a exclusão definitiva do nome do prefeito de Itapecerica da Serra da "relação de responsáveis por contas julgadas irregulares".
 
Eis a avaliação de um especialista consultado pelo Blog:
 
1) Via de regra, a inelegibilidade de prefeito (ou ex-prefeito) por rejeição de contas somente se caracteriza quando a decisão do tribunal de contas desaprovando as contas é acolhida pela Câmara Municipal;
 
2) Em se tratando de uso indevido de verba federal, no entanto, a decisão do TCU rejeitando as contas já caracteriza a inelegibilidade;
 
3) Tendo havido a rejeição, em princípio fica caracterizada a inelegibilidade. Para afastar a inelegibilidade decorrente de decisão de tribunal de contas, de acordo com a jurisprudência firmada pelo TSE, só com o ingresso de ação judicial (em primeiro grau, não no Supremo) desconstitutiva da decisão de rejeição. E a indispensável obtenção de decisão liminar do juiz suspendendo cautelarmente os efeitos da decisão do tribunal de contas. Só a ação não basta.
 
A questão é atualíssima, pois estão em curso prazos para impugnação de registro de candidaturas nas eleições municipais.

Escrito por Fred às 20h30

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PGR quer vetar mudanças no Tribunal de MG

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4108) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que ampliaram o rol de magistrados habilitados a concorrer aos órgãos de direção da corte.

O STF informa que Fernando Souza ressalta a necessidade de concessão de liminar no caso, já que as eleições para presidente do TJ-MG estão agendadas para o dia 4 de agosto.

Segundo o procurador-geral, os parágrafos 2º e 3º do artigo 100 do Regimento Interno do TJ-MG, criados por meio de resoluções aprovadas em 2003 e 2007 pelo tribunal mineiro, afrontam o artigo 93 da Constituição. Pelo dispositivo, apenas lei complementar, de iniciativa do STF, pode tratar de temas como seleção de dirigentes de cortes de Justiça.

O artigo 102 da Lei Orgânica da Magistratura (Loman), a Lei Complementar 35/79, determina que os integrantes dos cargos de direção dos tribunais devem ser eleitos dentre seus juízes mais antigos e em número correspondente ao dos cargos. O tribunal mineiro determinou que a eleição deve ser feita entre os membros integrantes da metade mais antiga da Corte Superior, excluindo os que já tenham exercido cargo de direção.

Fernando Souza cita jurisprudência do STF contra a possibilidade de os tribunais regulamentarem a matéria e destaca decisão em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3566) na qual o relator, ministro Cezar Peluso, menciona o caráter institucional das eleições para cargos de tribunais, que não podem ser consideradas como temas particulares, passíveis de serem reguladas por meio de normas regimentais de interesse localizado.

“É da natureza nacional da magistratura que descende a previsão de escolha dos dirigentes dos tribunais, a exigir tratamento normativo uniforme", diz o procurador-geral.

“Inibir debates no seio da instituição, assim como dar segurança à escolha acertada do membro que irá dirigir o aparelho Judiciário [do TJ-MG] pelos próximos dois anos, são razões fortes para se formular pedido de medida liminar”, afirma Fernando Souza.

 

Escrito por Fred às 19h13

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Satiagraha: Manifestação dos Delegados da PF

Assinada por 236 delegados da Polícia Federal, circula nota sob o título "Lista de Apoio e de Compromisso com a Democracia e a Sociedade Brasileira", em solidariedade ao juiz federal, ao procurador da República e aos delegados responsáveis pelas investigações da Operação Satiagraha:

"Nós, Delegados de Polícia Federal, em relação aos fatos decorrentes da Operação Satiagraha, manifestamos nossa solidariedade e público apoio aos que lutam pela dignidade do Estado e de seus servidores, pelo fim da impunidade, pelo respeito à sociedade, ao devido processo legal, à concretização de garantias e prerrogativas para a atuação independente e eficiente na investigação policial. Pela valorização do trabalho técnico e imparcial do Juiz Fausto de Sanctis, do Procurador da República Rodrigo de Grandis, dos Delegados de Polícia Federal Carlos Eduardo Pellegrini Magro, Karina Murakami Souza, Protógenes Pinheiro de Queiroz e Victor Hugo Rodrigues Alves Ferreira".

Escrito por Fred às 17h09

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O apoio dos advogados a Gilmar Mendes

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, recebeu manifesto de solidariedade de advogados por sua posição em defesa do Estado de Direito. O manifesto, assinado por cerca de 150 advogados, foi entregue pelo criminalista Arnaldo Malheiros Filho durante visita que o ministro fez à redação da revista eletrônica "Consultor Jurídico", nesta segunda-feira (14/7), segundo informa o site.

Reportagem do jornalista Maurício Cardoso, do "Conjur", informa que estiveram presentes, além de Malheiros, o professor Arnoldo Wald, Antônio Corrêa Meyer, presidente do Cesa; Marcio Kayatt, presidente da Aasp; Sérgio Niemeyer, diretor da Fadesp; Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, Celso Mori, Luiz Camargo de Aranha Neto, Manuel Alceu Affonso Ferreira, Misabel Derzi, Rogério Gandra Martins, Eduardo Carnelós, Igor Mauler Santiago, Daniel Bialski, David Rechulski, entre outros.

Eis a íntegra do manifesto dos advogados:

“Os advogados que assinam esta nota, certos de que representam muitos colegas que, pela exigüidade de tempo, não puderam contatar, expressam sua solidariedade ao eminente Ministro Gilmar Mendes, inusitadamente atacado por manifestações de entidades profissionais divulgadas através da mídia que deveriam demonstrar seu inconformismo na forma prevista pelas leis de processo e não com ataques públicos ao chefe do Poder Judiciário brasileiro.

As instituições democráticas brasileiras, salvo nos casos excepcionais previstos e delimitados pela lei, não incluem prisão sem julgamento e nem se devem enlutar quando um habeas corpus - este, sim, uma garantia constitucional fundamental - é concedido.

Os signatários sentem-se seguros por viver num País que tem no ápice de sua estrutura judiciária um magistrado que tem a coragem e a dignidade de manter a Constituição acima da gritaria.”

Escrito por Fred às 13h45

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Embargos interlocutórios

Do juiz federal Fausto Martin De Santis, em reportagem de Lilian Christofoletti, na Folha (acesso a leitores do jornal e do UOL):

[O magistrado] "Disse ainda que não acredita que a desembargadora Suzana Camargo, em conversa com Mendes, tenha lhe atribuído qualquer pedido de monitoramento do gabinete do ministro".

"Houve apenas uma ligação dela para mim. Ela queria que eu confirmasse se tinha decretado a prisão preventiva [de Dantas]. Respondi que sim. Acho que era uma informação para Gilmar Mendes", disse.

Ainda sobre notas oficiais

A manifestação pública da presidente do TRF-3, Marli Ferreira, não especifica o destinatário ao recomendar, em nota oficial, aos "milhares de juízes deste país" que "nunca se verguem ante interesses subalternos, pois ceder à campanha que se arma para desonrar qualquer de seus membros é amesquinhar a função judicial de aplicar e dizer o direito". A leitura feita por alguns procuradores: sem entrar no confronto com o presidente do STF, ela estaria apoiando a iniciativa dos juízes de primeiro grau solidários com De Sanctis.

Sabe-se que Marli Ferreira e a vice-presidente, Suzana Camargo, que teria informado Gilmar Mendes de suposto monitoramento de seu gabinete, não são afinadas (Suzana Camargo assumiu a vice-presidência em cumprimento de decisão judicial).

A relevância da nota assinada pela presidente do TRF-3 pode ser medida por outro fato: nem quando a Polícia Federal fez busca e apreensão nos gabinetes de três desembargadores, na Operação Têmis, houve reação pública imediata do tribunal como a que aconteceu agora.

O conceito da presidente do TRF-3 entre membros do MPF cresceu.

Escrito por Fred às 12h47

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Colocando a correspondência em dia

Por falha do editor deste Blog, deixou de ser publicada no momento oportuno, com autorização do remetente, a carta do juiz de Direito Roberto Arriada Lorea, do Rio Grande do Sul, ao  presidente do Supremo Tribunal Federal, enviada na última sexta-feira ao ministro Gilmar Mendes:

"Tenho a honra de integrar o Poder Judiciário do Rio Grande do Sul desde 1991. Nesse período, tendo despachado e sentenciado milhares de processos, tenho convicção de que cometi muito erros no exercício da jurisdição. Muitos desse erros, felizmente, foram corrigidos pelo Tribunal de Justiça gaúcho, através da modificação das minhas decisões. Houve, porém, casos em que os argumentos utilizados pelos desembargadores não me convenceram do desacerto dos meus próprios fundamentos. Não obstante, sempre cumpri o meu dever constitucional, assegurando o cumprimento das decisões da segunda instância, como determina nosso sistema judicial.

Entre tantas outras decisões jurisdicionais, são comuns as situações em que após deferir uma medida liminar que veio a ser revogada pelo segundo grau de jurisdição, restabeleci a medida em primeiro grau, a partir de novas evidências surgidas em momento processual posterior, conforme admitido em nosso ordenamento jurídico. Sempre fui livre para decidir e sempre reconheci e respeitei a liberdade dos desembargadores para concordar ou discordar dos fundamentos das minhas decisões, cada qual cumprindo sua soberana função no Poder Judiciário do Rio Grande do Sul.

São dezessete anos de exercício da magistratura, sempre sob a fiscalização da Corregedoria-Geral da Justiça. Nesse período enfrentei diversas cobranças administrativas que diziam respeito à produtividade, à pauta de audiências, à eventual insatisfação das partes ou de advogados relativamente à minha forma de atuar. Cobranças, bem entendido, que diziam respeito exclusivamente aos aspectos administrativos da gestão judicial.

Após todo esse tempo, orgulho-me de poder afirmar que jamais sofri qualquer constrangimento de parte da Corregedoria-Geral da Justiça no que pertine à minha independência jurisdicional. Respeito esse dirigido não apenas a minha pessoa, mas às prerrogativas constitucionais que se traduzem em garantia à população, de que minhas decisões sempre foram independentes, ainda que passíveis de recurso ao segundo grau de jurisdição.

Por essa razão, sinto-me compelido a manifestar a Vossa Excelência a minha perplexidade ante a noticiada postura de Vossa Excelência, enquanto presidente do Supremo Tribunal Federal, de converter sua discordância quanto à decisão de um magistrado de primeiro grau, em atitude persecutória junto ao Conselho Nacional de Justiça, órgão de controle externo do âmbito administrativo do Poder Judiciário.

Tenho a convicção de que se trata de um mal-entendido decorrente de falha de comunicação, passível de rápido e eficaz esclarecimento. Entretanto, para que não paire dúvidas na sociedade brasileira sobre o respeito do presidente do Supremo Tribunal Federal à independência jurisdicional dos magistrados, impõe-se que Vossa Excelência venha a público explicitar que não haverá qualquer reação de natureza administrativa à recente decisão do colega Fausto Martin De Sanctis, sob pena de se caracterizar inaceitável ameaça à independência de toda a magistratura".

Roberto Arriada Lorea
Juiz de Direito

 

Escrito por Fred às 12h28

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Investigação sigilosa & Interesse público

Do presidente da AMB (Associação dos Magistrados do Brasil), Mozart Valadares Pires, em entrevista ao repórter Carlos Marchi, de "O Estado de S.Paulo":

"Algumas medidas têm de ser sigilosas. Mas, se um jornal descobre que está sendo feita uma investigação, tem todo o direito de prestar essa informação a seu público, de tentar arrancar o máximo de informação sobre ela. Não vejo qualquer crime ou qualquer atitude aética de um jornalista que tenha descoberto uma investigação e a divulgue para a sociedade".

No ato realizado nesta segunda-feira (14/7) em defesa da independência do Poder Judiciário, o juiz Fausto Martin De Sanctis comentou a atuação da imprensa no caso Daniel Dantas, segundo relato da repórter Fabiana Uchinaka, da Agência Brasil:

"É ingênuo acreditar que pessoas públicas, sendo presas, não despertem interesse da imprensa de uma maneira geral. Mas esse era um caso que já era do conhecimento de muitas pessoas, muito antes de acontecer. A PF faz o trabalho dela, e imprensa faz o seu ao registrar. E é bom que registre", disse.

Escrito por Fred às 09h03

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AJD repele intimidação e lembra antecedente em MG

Diante do episódio envolvendo o juiz federal Fausto Martin De Sanctis e o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, a AJD (Associação Juízes para a Democracia) emitiu nota em que repele qualquer ameaça de censura ou de intimidação a magistrados. A entidade condenou antecedente ocorrido há dois anos em Minas Gerais, quando o juiz Livingsthon José Machado foi afastado do cargo após interditar uma prisão em Contagem por causa das condições precárias e aviltantes do estabelecimento.

Eis a nota da AJD, assinada pela presidente do Conselho Executivo, Dora Martins:

"A Associação Juízes para a Democracia, entidade não governamental e sem fins corporativos, que tem dentre suas finalidades o respeito absoluto e incondicional aos valores jurídicos próprios do Estado Democrático de Direito e a defesa da independência do Poder Judiciário não só perante os demais poderes como também perante grupos de qualquer natureza, internos ou externos à  Magistratura, vem a público manifestar-se acerca dos fatos que envolveram a prisão do Sr. Daniel Valente Dantas.

Em uma democracia, não é possível exigir resignação diante das decisões judiciais, pois estão elas sujeitas a críticas. Mas, é imprescindível para Estado Democrático de Direito que as decisões judiciais, proferidas de acordo com os preceitos constitucionais e com respeito às garantias democráticas, por um juiz de primeira instância ou por um Ministro do Supremo Tribunal Federal, ainda que discordemos delas, sejam aceitas e respeitadas.

A independência judicial é uma premissa da jurisdição, não apenas uma contingência. Não é uma prerrogativa do juiz, mas um direito do próprio cidadão.  Não existe como um privilégio, mas para que o juiz possa ser o garante dos direitos fundamentais. É  imprescindível para a mantenção do Estado Democrático de Direito, sendo que as ofensas que lhe são dirigidas afetam não apenas o magistrado em sua prerrogativa funcional, mas, sim, e principalmente, o cidadão de quem se subtrai o direito a um foro que possa fazer cumprir e garantir os demais direitos. Portanto, não se pode admitir que qualquer magistrado seja administrativamente processado por decisão jurisdicional que tenha regularmente proferido em seu ofício.

Nesse sentido, a AJD denuncia o condenável precedente de punição administrativa ao juiz Livingsthon José Machado, afastado há mais de dois anos após preferir decisão na qual interditou estabelecimento prisional em Contagem/MG, em razão da precariedade aviltante de suas condições de habitação.

Como nessa e em outras oportunidades, a AJD também agora repele qualquer tipo de ameaça de punição ou poder censório à atividade jurisdicional ou intimidação a magistrado por membro de qualquer dos Poderes, inclusive do próprio Judiciário. Os acertos e erros das decisões devem ser objeto exclusivamente de apreciação na esfera jurisdicional, e apenas pelos tribunais competentes, sendo ilegítimos, para tanto, quaisquer órgãos de controle administrativo e disciplinar".

Escrito por Fred às 22h00

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Sadek: Jogo político arranha imagem da Justiça

A cientista política Maria Tereza Sadek, professora de pós-graduação em Ciência Política da USP (Universidade de São Paulo) e autora de várias pesquisas sobre o Judiciário, vê no episódio da liberação do banqueiro Daniel Dantas um jogo político que arranha a imagem da Justiça.

Blog - Como a sra. avalia o episódio envolvendo juiz federal Fausto Martin De Sanctis e o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes?

Maria Tereza Sadek - Quanto ao episódio, ainda não tenho uma avaliação completa. Penso, contudo, que ele trouxe à tona muitas questões. Algumas visíveis e outras nem tanto. A questão doutrinária é apenas a ponta do iceberg. Há, certamente, uma disputa por espaço entre e intra instituições, além de um jogo político que envolve partidos, instituições, interesses econômicos.

Blog - Qual o efeito desse incidente para a imagem do Judiciário?

Sadek - Parece incontestável que a imagem da Justiça é mais uma vez arranhada.

Blog -  A nota de apoio ao juiz De Sanctis, assinada por grande número de magistrados federais, poderá trazer novamente à tona a discussão sobre juízes de carreira e a escolha dos membros do Supremo?

Sadek - A nota tem potencial de trazer novamente para debate muitos problemas e dentre eles a composição do STF. Além disso, em minha visão tem sido muito significativa a reação do Ministério Público.

Escrito por Fred às 18h48

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Julho do Judiciário & "Tortuosos alvarás"

Sob o título "O Julho da Justiça", o procurador da República Vladimir Aras escreveu o artigo abaixo, que trata da "indignação generalizada" com as decisões do presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, no episódio envolvendo o banqueiro Daniel Dantas:

"Perdi algumas horas a mais de sono esta noite, além das que me têm sido adoravelmente furtadas por minha filhinha recém-nascida, e naveguei. No mar digital, há uma indignação generalizada com as decisões de Gilmar Ferreira Mendes sobre a Operação Sathiagraha.

Lendo os blogs de política (Azenha, Frederico, Josias, Nassif, PHA) e os diários on-line vi várias centenas de mensagens de pessoas de todas as partes do País que não se conformam com os tortuosos alvarás em habeas corpus concedidos pelo ministro Gilmar Ferreira Mendes. Não se trata de inconformismo de partes vencidas ou de uma jamais vista união de corporações contra um presidente do STF. Muitos brasileiros estão muito mais do que revoltados com o que se viu. Com esse foro por prerrogativa de classe social. Outros cidadãos são sarcásticos com o STF e apontam-lhe mazelas anteriores: Maluf e Cacciola. Dezenas mostram-se perplexos. Mas a maioria revela que perdeu de vez a crença na Justiça do Brasil. E isto é ruim para todos nós.

Estão trincados os cristais desse Olimpo, onde Zeus atende pelo prenome de Gilmar. Somente os bajuladores, os ingênuos e os cínicos não o perceberam. Queiram ou não, nos últimos dias Gilmar Ferreira Mendes deitou uma mácula indelével em sua presidência no STF, que é agora tido pela Nação como um tribunal de ricos, uma corte de privilegiados, como eram as cortes absolutistas, sem igualdade ou outros pudores republicanos. Foi desmascarada a farsa dos ritos legais, que muitos juristas só utilizam para ocultar engodos judiciários, ou para protelar decisões úteis à sociedade, deixando-as para as calendas gregas. Têmis-Justiça tirou sua venda e a colocou na boca de Daniel Valente Dantas. “Não fale!”. E todos se calaram, a começar pelos covardes. Outros aplaudiram. Na primeira fila, como beneficiários da misericórdia da cúria, estavam os cortesãos e os comensais de sempre, os tubarões e as rêmoras. Se não confiássemos na probidade de nossos ministros, os espectadores desavisados poderiam querer dar razão a Tobias Barreto, que costumava invectivar contra situações de compadrio, dizendo preferir uma Justiça 'peituda e vendada' a uma justiça 'peitada e vendida'.

O fato é que os cidadãos fomos vítimas da vaidade e do voluntarismo de quem, como mau sacerdote, invoca em vão e de forma seletiva o santo nome do Estado de Direito. Não foi o Juiz Federal o atingido. Não foram o Ministério Público e a Polícia os ofendidos. Fomos nós cidadãos. Um Nero não nos envergonharia tanto quanto nos envergonhou o ministro Gilmar Ferreira Mendes, ao nos esbofetear à luz do dia com artimanhas mal-ajambradas, como se não fosse ele um reconhecido constitucionalista; como se fosse um jurista escolado nos desvãos da vida pública. Pois ele abandonou o rito, olvidou a forma, descumpriu a liturgia. Rasgou os códigos. Os fatos, estes sim retumbantes e espetaculares, foram ignorados sem solenidade por alguém que deveria ser o esteio da credibilidade da Justiça. Foram mandadas à lama todas as premissas com as quais labutamos todos os dias. Com isso, Gilmar Ferreira Mendes também aniquilou muitas das certezas técnicas que cultivamos à sombra do ideal de eqüidade. Pior do que tudo isso, Gilmar Ferreira Mendes vampirizou nossa energia, subtraiu de nós uma porção significativa de fé, de fé no que fazemos.

Em meio aos lamentos de classe, ao desânimo profissional e às angústias de cidadão, assistimos aos lastimáveis 'deixa disso' e 'abafa o caso' vindos de uns poucos jornalistas, de argumentos jurídicos tão sólidos quanto um pudim num terremoto. Vemos também alguns profissionais desorientados e outros financeiramente guiados, em regra mercadores do Direito, defenderem o indefensável: que há correção na supressão de instâncias, num salto triplo digno dos jogos olímpicos que se avizinham; que não havia motivos para a prisão do banqueiro corruptor (que outros mais queriam?); que a verborragia do ministro não o incapacitava a decidir; e que não houve atentado contra a independência judicial, este que é um dos mais valiosos suportes de uma democracia.

Confesso que desanimei. O choro de minha filha me tirou do transe astênico, e pude ver que, longe dos corporativismos próprios de um embate como este, os cidadãos comuns já faziam surgir novo alento. Pontos de protesto espalharam-se pelo ciberespaço. Pontos de luz.  

O descontrole emocional do ministro Gilmar Ferreira Mendes não é de hoje. 'Manicômio judiciário', 'Ministério Público nazista' e 'Polícia gângster' são adjetivos que ele apôs às instituições brasileiras. Na Operação Sathiagraha, sua falta de decoro alcançou limites não imaginados. Gilmar Ferreira Mendes é muito pequeno para o assento que ocupa, já denunciava Dallari. Agora, a raiva cívica está aí.

Neste mês de inúmeras efemérides, em que se comemoram em uma só quinzena o dia da Libertação Nacional, na Bahia (O Dois de Julho), a Independência norte-americana no 4 de Julho e a Revolução Constitucionalista de 9 de julho de 1932, vimos o eclipse de utopias que cultivamos com o mesmo desvelo de quem embala um bem amado. Findamos a semana tendo de presenciar, em pleno Dia da Pizza, a iniqüidade refestelar-se nos salões da Suprema Corte. Mas o dia 14 de Julho logo virá. Quem sabe possamos ter, diante do STF e dos tribunais do Brasil, uma mobilização cívica, algo com um dia da Bastilha?"

Escrito por Fred às 18h44

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Ilusões do simbolismo penal

Do advogado criminalista Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, em artigo no jornal "O Estado de S.Paulo" em 1/6, sob o título "Danos e ilusões do simbolismo penal":

"A teatralização do fato tido como criminoso pela exagerada cobertura da mídia, a exibição das operações, a exposição pública do suspeito, o uso desnecessário de algemas, o inútil aparato bélico empregado nas operações, a decretação de buscas e prisões divorciadas dos critérios de necessidade, dentre outras medidas, constituem símbolos de um sistema que engana e ilude, mas também fere a dignidade humana e provoca a exclusão social do investigado.

"A opinião pública, carente de senso crítico e de conhecimentos legais e jurídicos, crédula em relação ao que é veiculado pela mídia, crê na eficácia do aparelho repressivo e passa a considerar o suspeito como culpado definitivo, embora ele não tenha sequer sido ouvido, processado ou julgado.

O simbolismo penal, aos poucos, vai disseminando e impregnando na sociedade a cultura do castigo, da vingança e da intolerância raivosa. Esta cultura desconhece as causas e as circunstâncias do crime, não reconhece a dignidade do suspeito e despreza o seu sagrado direito de defesa, o devido processo legal e a presunção de inocência".

 

Escrito por Fred às 18h32

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Emparedamento do Judiciário & Estado de Polícia

A AASP (Associação dos Advogados de São Paulo) distribuiu "Nota de Repúdio" em que critica "o deprimente espetáculo de prisões desnecessárias, emprego abusivo de algemas e da pirotecnia em geral":

"O emparedamento do Judiciário por conta de decisões que possam desagradar a opinião pública coloca-nos na inaceitável condição de reféns de algo que se presta a aniquilar a própria razão de ser do Poder Judiciário numa sociedade democrática. Se o juiz, seja de que grau for, tiver que decidir atendendo ao clamor público teremos não a aplicação do Direito, mas um linchamento. Não por acaso se tem insistido que o combate à criminalidade deve ser feito nos marcos da legislação e com a rigorosa observância do devido processo legal. Do contrário, não há Estado de Direito.

Por outro lado, a notícia de ter ocorrido o monitoramento das atividades dos assessores no gabinete do Ministro Gilmar Mendes qualifica-se como uma inadmissível prática própria de Estados de Polícia e, conseqüentemente, um grave atentado ao Estado de Direito.

Também merece profundo desprezo _  e é igualmente violador do Estado de Direito _ a suposta justificativa para o monitoramento do gabinete do ministro, vale dizer, ver e ouvir as conversas dos advogados com os assessores do Ministro. Querem criminalizar o que há de mais corriqueiro no trabalho do advogado, isto é, a visita a gabinetes de juízes para a entrega de memoriais e/ou exposição de razões. Só mesmo uma visão tirânica e prepotente viabiliza o patrulhamento da atividade do advogado.

Por fim, é preciso reafirmar a correção da decisão do ministro Gilmar Mendes, quer quando conheceu a impetração, quer quando concedeu as liminares de soltura, afastando a prisão temporária e a preventiva. O Supremo Tribunal Federal cansa de advertir que esta não se legitima para punir antecipadamente quem ainda não foi julgado e aquela não pode significar um meio de coação para obter confissões. A grandeza constitucional do habeas corpus impede que se amesquinhe uma garantia que, ao longo da história do Supremo Tribunal Federal, tem dado orgulho à cidadania contra o arbítrio e o despotismo dos que se julgam justiceiros ou intérpretes do são sentimento do povo, numa reedição do ideal nazista de justiça. A repressão à criminalidade econômica não se compadece com abusos de qualquer espécie. O que ontem se combateu como opressão dirigida aos excluídos social e economicamente, porque afrontoso aos Direitos Humanos, não pode, agora, vir validado e aplaudido, como se fosse a “democratização do direito penal”.

A Associação dos Advogados de São Paulo - AASP, ao tempo em que renova o respeito ao ministro Gilmar Mendes pela demonstração de firmeza e independência, externa o seu repúdio pelo grave atentado ao Estado de Direito representado pelo deprimente espetáculo de prisões desnecessárias, emprego abusivo de algemas e da pirotecnia em geral. A afirmação do Estado de Direito passa pelo controle dos agentes estatais incumbidos da repressão, que devem respeitar direitos e garantias fundamentais. Do contrário, teremos o Estado de Polícia". 

Escrito por Fred às 13h26

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Sérgio Moro vê "risco à independência judicial"

Do juiz federal Sergio Fernando Moro, de Curitiba (PR), sobre a as duas decisões do ministro Gilmar Mendes, ao cassar a prisão temporária e a prisão preventiva do banqueiro Daniel Dantas:

"A maior ameaça à independência judicial e, por conseguinte, às garantias democráticas, é proveniente, infelizmente e atualmente, do Chefe do Poder Judiciário.

Ao estender a cassação da prisão temporária de Daniel Dantas a Naji Nahas e outros, o Ministro Chefe do Poder Judiciário não se limitou ao seu mister, mas também determinou a expedição de cópias de suas decisões e da decisão atacada a órgãos com competência disciplinar no Judiciário.

Ao cassar a prisão preventiva decretada, o Ministro Chefe do Poder Judiciário não se limitou ao seu mister, mas também determinou a expedição de cópias de suas decisões e da decisão atacada a órgãos com competência disciplinar no Judiciário, sob o pretexto de desobediência
indireta à decisão anterior do próprio Ministro Chefe.

É inconcebível que o Chefe do Poder Judiciário, no STJ e no CNJ, que tem o dever de garantir a independência judicial, pretenda, por duas vezes, punir disciplinarmente quem entenda diferentemente dele, ressuscitando o crime de hermenêutica.

Sem entrar no mérito se as cassações foram certas ou erradas, o que pode ser avaliado independentemente de quaisquer comentários, é inconcebível que o juiz que cumpre o seu dever seja ameaçado pelo Chefe do Poder Judiciário, apenas porque este discorda de seu entendimento.

A prevalecer tal providência, em breve, no próprio STF, os responsáveis por votos vencidos ficarão sujeitos à retaliação disciplinar.

Como já foi dito em outras manifestações, é de fato um dia de luto para o Poder Judiciário e para as instituições democráticas. Não é possível calar sobre tais fatos.

Meus pêsames a todos os juízes".

Escrito por Fred às 10h04

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Função do juiz & Interesses subalternos

Da "Carta aos magistrados", assinada pela presidente do Tribunal Regional Federal da 3a. Região, Marli Ferreira, sobre os episódios envolvendo o juiz federal Fausto Martin De Sanctis e o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes:

"O apelo que o Poder Judiciário sempre fez e fará aos milhares de Juízes deste país, federais, estaduais, trabalhistas, militares, é que nunca se
verguem ante interesses subalternos, pois ceder à campanha que se arma para desonrar qualquer de seus membros é amesquinhar a função judicial de aplicar e dizer o direito".

Escrito por Fred às 10h00

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Togas revoltas

Outro presidente do Supremo Tribunal Federal já enfrentou manifestações de magistrados contrários à sua atuação. É o caso de Nelson Jobim, quando 60 magistrados liderados por juízes gaúchos pediram o seu afastamento, em nome da ética, sugerindo que abandonasse a toga se pretendesse seguir carreira político-partidária.

No caso atual, a gravidade é maior porque envolve decisões judiciais. Esse fato pode ser medido pela afirmação no manifesto dos magistrados federais de que "ninguém nem nada podem interferir na livre formação da convicção do juiz, no direito de decidir segundo sua consciência, sob pena de solaparem-se as próprias bases do Estado de Direito".

Escrito por Fred às 09h50

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O ano que não acabou

Do advogado Miguel Reale Júnior, sobre a sugestão do líder do governo na Câmara, Henrique Fontana, de o Congresso "examinar essa questão do habeas corpus para evitar novos casos como o do Cacciola":

- "Voltamos a 1968".

Para o senador Fontana, "do jeito que está formulada essa norma do habeas corpus, acaba favorecendo os ricos e prejudicando os pobres".

Em artigo publicado neste domingo na Folha (acesso a assinantes), o advogado Alberto Zacharias Toron afirma que "a vontade política de reprimir a criminalidade econômica, os que usam black-tie, não se compadece com abusos de qualquer espécie".

Segundo Toron, "o que ontem se combateu como opressão dirigida aos segmentos desfavorecidos, porque afrontoso aos direitos humanos, não pode, perversamente, vir validado e aplaudido hoje como se fosse a 'democratização do direito penal'. Cria-se um inaceitável caldo de cultura da violência estatal".

"Para coibir esse nefasto processo, a ação do ministro Gilmar Mendes, mais do que justa, foi providencial", conclui o advogado.

Escrito por Fred às 09h46

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Quem sabe faz a hora

Do advogado Walter Ceneviva, em artigo publicado neste sábado na Folha (acesso a assinantes do jornal e do UOL), sobre "O prende e solta do banqueiro":

"O presidente do STF tem razão, ainda, quando fala da 'espetacularização' das prisões, que causa mal grave e irreparável para todos os que, ao fim, sejam considerados inocentes. De outro lado, há a queixa de que teria pulado as instâncias, ou seja, o habeas corpus deveria ter sido impetrado perante o Tribunal Regional da 3a. Região e não diretamente ao STF. A questão permite longas dissertações, que aqui não cabem, mas há bons motivos processuais para sustentar que ainda não havia chegado a hora de a mais alta corte do país se manifestar".
 

Escrito por Fred às 09h38

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Antecedentes dos dois lados

"Não é a primeira vez que o juiz federal titular da 6a. Vara Criminal da Subseção Judiciária de São Paulo, Dr. Fausto Martin De Sanctis, insurge-se contra decisão emanada desta Corte", afirmou o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, na decisão que determinou a suspensão da prisão preventiva do banqueiro Daniel Dantas.

Não é a primeira vez que o presidente do STF, segundo alegam membros do Ministério Público Federal, decide em habeas corpus atropelando as instâncias. O procurador da República Celso Três lembra que fato semelhante ocorreu com o banqueiro Edemar Cid Ferreira, do Banco Santos, igualmente beneficiado por decisão de Gilmar Mendes. Edemar foi condenado a 21 anos de prisão em primeira instância pelo juiz Fausto De Sanctis, por delitos contra o sistema financeiro.

Eis a cronologia do caso, segundo Três:

Decreto de prisão: 12/12/2006. HC(Habeas Corpus) no TRF 3ª: 12/12/2006. Indeferimento da liminar no HC do TRF/3ª: 14/12/2006(Advogado Alberto Toron intimado às 20h47min). HC(nº 72873) no STJ contra o TRF/3ª: 15/12/2006(às 14h27min). Indeferimento da liminar no HC do STJ: 19/12/2006(às 15h23min). HC no STF contra o STJ: 26/12/2006. Apesar do descabimento de HC no STF contra indeferimento de liminar pelo STJ (Súmula nº 691 do STF), deferida liminar pelo então Vice-Presidente, Ministro Gilmar Mendes: 27/12/2006.

Escrito por Fred às 09h34

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Juízo do Leitor - 1

Sobre o artigo de Douglas Fischer, Procurador Regional da República em Porto Alegre, sob o título "George Orwell salvou Dantas?", texto que trata da decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, que determinou a soltura do banqueiro Daniel Dantas:

 

Mário Sérgio [Joinville - SC]: Douglas Fischer foi direto ao ponto. Acrescento às considerações de Douglas o seguinte: O ministro Gilmar Mendes já havia se manifestado um dia antes sobre os excessos da operação. Já havia dito que era contrário à atuação da Polícia Federal naquele caso específico, logo era suspeito para julgar o que fosse sobre o caso. Mas não... Soltou todo mundo num habeas corpus per saltum... O caso lembra-me, além de Orwell, Charles Darwin que disse certa vez: "Se um crime, não importa quão grave seja, é cometido por um homem rico, ele logo estará em liberdade".

 

Ana Lúcia Amaral [São Paulo - SP]: Sabemos nós, operadores do direito, como é difícil explicar certas coisas ao leigo. Meu prezadíssimo colega Douglas Fisher, como professor que é, bem conseguiu expressar a perplexidade que também se dá entre os operadores do direito a rápida soltura de Daniel Dantas. Como toda decisão judicial deve ensinar algo, receio que a lição que poderá ser retirada da ágil atuação do STF, por sua presidência, é que George Orwell nunca foi tão atual. Esta gritante desigualdade de tratamento traz o descrédito para com as instituições e disto para a anomia é um passo e dos pequenos.

 

Janice Agostinho Barreto Ascari [São Paulo - SP]: 10 de julho de 2008 é o Dia Nacional da Pizza. Se você, leitor, não estiver enojado e com o estômago embrulhado, não perca a opportunity de celebrar a data com uma mezza calabresa, mezza muzzarella.

 

Michael [Distrito Federal]: Triste país o Brasil. Ano passado só no Estado do Rio a polícia matou mais de 1.500 pessoas. Isso sim é um "espetáculo". Não me lembro dos nobres doutores do STF se pronunciando sobre o assunto. Extermínio de pobres pode, algemas para ricos não.

 

Cristiano Pimentel [Recife - PE]: Gente, qualquer operador jurídico sério só vai concordar em gênero, número e grau com o post do procurador - os advogados criminalistas vão concordar no seu íntimo também, mas não vão externalizar! Neste momento que escrevo, Daniel Dantas está com outra ordem de prisão expedida pelo juiz Fausto de Sanctis - isto sim que é juiz! Só falta o STF dar outra liminar no mesmo HC! Para que criar a súmula 691 se o STF só a obedece se o réu lhe é antipático, sem nenhum critério objetivo visível?

 

Richerlan [Califórnia - USA]: Realmente, é triste ver ladrões de colarinho branco presos e liberados de qualquer sentença em período recorde, mesmo depois de se apropriarem ilicitamente de bilhões de reais. (...) Ladrão deveria cumprir a mesma sentença seja ele rico ou pobre. A lei no Brasil infelizmente não se aplica para todos. Devo no entanto parabenizar a ação da Polícia Federal que, mesmo frustrada pela ação dos juízes, continua atuante e moralizada.

 

Marcus [Goiânia - GO]: Há uma matéria no Terra Magazine que é a ilustração para este artigo. Confira: 50% dos presos esperam decisão dada a Dantas.

 

Cláudio E. Cavalcante [São Paulo]: O artigo peca num pequeno detalhe: parte do pressuposto de que o Ministério Público Federal sempre tem razão. Se pediu a absolvição, a inocência é verdade incontestável. Se pediu a prisão, é também incontestável. Lembrem-se: o Ministério Público opina. Quem decide, em qualquer país organizado, é o Judiciário. E ponto final.

 

Anselmo Lima [Salvador - BA]: Parabéns ao grande professor Douglas Fischer. Em primeiro lugar, sobre o artigo, escrito com maestria, já característica. Em segundo, pela atuação no caso do réu injustamente condenado. É o que se espera de todo membro do Ministério Público brasileiro, austeridade e técnica nos pronunciamentos. Quanto ao comentário do Sr. Cláudio Cavalcante, ouso discordar. Considerando que o ordenamento jurídico brasileiro vinculou-se ao sistema acusatório de apuração processual, temos um processo penal de partes. Não pode o Poder Julgador formular acusações. Se a parte postulante requereu a absolvição e o julgador não a acatou, condenando o acusado, quem é a parte acusadora? Tal postura contrapõe a lógica e os fundamentos do nosso processo penal.

 

Gilberto [São Paulo]: Sim é um espetáculo. Um espetáculo lindo, uma verdadeira poesia, que num passado não distante, o povo jamais poderia imaginar em assistir e se deliciar. Como é lindo ver esses bandidos caminhando de algemas. Um brinde à Polícia Federal. Uma taça de vinagre ao STF.

 

Antenor [Catalão]: Não nego a competência intelectual do ministro. O que me deixa triste é verificar que uma liminar saia tão rápido, enquanto há vários outros processos mais urgentes, sem a mesma solução. Fico triste, mas com esperança de que no futuro tudo seja diferente. Também conheço casos de liminares, tanto no STF, STJ e demais tribunais, em que o tempo de espera é longo. Com toda razão o procurador do artigo. Até parece, infelizmente, que os tribunais superiores são da Suécia e não do Brasil. É triste o episódio.

 

Cristiano Pimentel [Recife - PE]: Gilmar Mendes na decisão que soltou Celso Pitta mandou encaminhar cópia das decisões ao Presidente do TRF-3, Corregedoria do TRF-3, CJF e CNJ, é um encaminhamento com nítido viés correcional. Estaria o Ministro tentando imputar alguma falta funcional ao juiz De Sanctis? Caso a finalidade seja outra, não alcancei o porquê dos encaminhamentos às corregedorias.

 

Ricardo Ribeiro Campos [Fortaleza - CE]: Seja que fim tenha o caso, não posso me omitir em registrar os parabéns ao Juiz Federal Fausto Martin de Sanctis. Orgulha-me, como ele, ser juiz federal concursado, que passou a integrar o Judiciário exclusivamente por mérito próprio, sem pedir ou dever favores a quem quer que seja.

 

José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]: O Poder Judiciário brasileiro, representado por suas Cortes Superiores, está destruindo o conceito republicano da organização política e divisão harmônica dos poderes. Em outras palavras, a ação deletéria de alguns ministros do STJ e do STF está solapando a República, uma vez que a corrupção corrói moralmente as bases na quais se fundamentam as estruturas de qualquer Estado republicano e democrático. As raízes das mazelas do Brasil se encontram firmemente cravadas na história do Poder Judiciário brasileiro.

 

Eduardo [Curitiba - PR]: A Súmula 691 do STF diz o seguinte: "Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar." No caso específico, o habeas corpus havia sido indeferido no STJ por uma decisão liminar do ministro relator. O HC não havia sido julgado em definitivo pelo STJ. Em 99,99% dos casos, portanto o Supremo Tribunal Federal sequer analisaria o habeas corpus e mandaria aguardar tal julgamento definitivo pelo STJ antes. Mas o ministro Gilmar Mendes afastou a Súmula e analisou o habeas corpus, contrariando a jurisprudência pacífica do STF. Afora esse, só consigo lembrar disso ter acontecido no julgamento de outro habeas corpus: aquele que libertou o Paulo Maluf e seu filho, em cujo julgamento, aliás, o ministro Carlos Velloso à época comentou que ficava tocado em imaginar a situação de pai e filho presos na mesma cela. Por que só nesses casos isso acontece?

 

Marco Aurélio Sampaio [Jundiaí - SP]: Este é mais um caso exemplar de falta de preparo da imprensa no trato com temas jurídicos. Lúcia Hyppolito dá show de falta de conhecimento ao falar em brigas pessoais tomadas pelo juiz de primeiro grau como suas com Gilmar Ferreira Mendes. Se o juiz Shintate decide de um jeito, a imprensa cai de pau nele. Se o Gilmar Mendes, ex-Advogado Geral da União de FHC, em época de privatizações ora em investigação, faz o que faz, mas exige punição pra quem pensa diferente, todos têm medo de dizer que ele errou. A imprensa não é isenta e Gilmar Mendes não é o único juiz do planeta. Precisamos ter isso em mente. Fausto De Sanctis deu um banho de educação ao se dizer impedido de falar sobre processo em andamento. Cadê a independência da imprensa em tratar do STF como algo que precisa de controle, ao menos dela, a imprensa?

 

Thadeu [Porto Alegre - RS]: Quanto à Súmula 691/STF, há inúmeras decisões, algumas delas inclusive do mês de junho passado, superando-a quando, a juízo do relator, haja constrangimento ilegal manifesto. Outrossim, espero que o Dr. Douglas tenha sucesso no agravo regimental que interpôs.

 

M. L. Toldi [São Paulo - SP]: O Thadeu, de Porto Alegre, falou e disse. A sumula 691 do STF talvez seja a súmula mais desrespeitada pelo próprio STF, que admite o "per saltum" sempre que entenda haver "grave ilegalidade" ou "grave ofensa ao direito fundamental de ir e vir"... E, como conceito indeterminado, essa "gravidade" fica sempre a critério do ministro de plantão, a depender do caso concreto. São inúmeros os casos em que o STF passou por cima da 691 (casos de "gente rica" e de "gente pobre" - inclusive réus defendidos pela defensoria pública, ao contrário do que muitos pensam). O Gilmar Mendes até que não é dos maiores incentivadores do "per saltum": antes dele, Sepúlveda, Jobim, Marco Aurélio, Celso de Mello, de que me lembro, foram contumazes na sua invocação. Está se fazendo muito barulho por causa de D.D. ser D.D., mas o STF tem julgados ainda mais controversos (como conceder HC de ofício em RE que não foi admitido com base em fatos supervenientes trazidos aos autos...).

 

(...)

 

O que me chama a atenção nessa operação toda é que o Eduardo Greenhalgh, que funcionava como lobista junto à Dilma, ao Gilberto Carvalho, ao Tarso, intermediando os interesses do D.D., como está hoje na imprensa, não tenha tido nem mesmo a prisão temporária decretada... Nem busca e apreensão em seu escritório/residência... Importante ressaltar que isso foi pedido pela Polícia Federal, mas o De Sanctis negou! Por que? Não há aí dois pesos e duas medidas? 

Escrito por Fred às 16h32

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Juízo do Leitor - 2

Sobre as críticas aos comentários do ministro Gilmar Mendes e sobre o artigo do procurador da República Marcello Miller, do Rio de Janeiro, sob o título "Ativismo ou Hiperatividade":

 

Daniel [Florianópolis]: Diria ainda: se a incontinência verbal do ministro obriga-o a falar, que ao menos faça isso com um mínimo de seriedade. O episódio em que ele atacou a Polícia Federal e o Ministério Público, mas preservou o Poder Judiciário, é a mais evidente prova de que suas palavras derivam muito mais de rancor do que de análise imparcial. Se a Polícia Federal e o Ministério Público têm, em tese, parcela de culpa em supostas buscas e apreensões, interceptações ou prisões ilegais, ela se estende, indubitavelmente, a quem permite que as devassas sejam realizadas. Lançar diatribes contra as duas primeiras instituições, mas preservar a última, é, no mínimo, uma atitude que gera desconfiança. Afinal, mas do que qualquer outra, a instituição que se caracteriza (ou deveria ser caracterizar) pela imparcialidade é o Poder Judiciário. Ao preservar o seu nicho, mas atacar os outros, o ministro demonstra, por via transversa, que pode ser muito bom na teoria (seus livros são ótimos), mas sua prática é pífia.

 

Azambuja [Joinville - SC]: O dito chefe do Judiciario é juiz. Mesmo que só com voto de desempate, julga. Fosse um juiz assim loquaz sobre matérias que está sujeito a decidir, seria sério candidato a responder exceção de suspeição. De qualquer forma, o cargo é político e todos querem saber a opinião de seu titular.

 

Jacques [Belo Horizonte - MG]: Concordo sua posição a respeito do presidente do STF, e julgo que as mesmas ponderações devem ser dirigidas a outros Ministros, v.g., Marco Aurélio Mello.

 

Giovani de Souza Pimentel [Nova Friburgo]: As palavras do ministro apenas reforçam àqueles acostumados com o dia a dia do Judiciário o quanto este Poder cada vez mais se afasta do equilíbrio e da imparcialidade no que tange a sua relação com os demais poderes na esfera de um Estado tripartite. Não há como negar, mas os interesses nas cúpulas do poder se fundem, se complementam e terminam por desviar o Estado de suas reais e necessárias finalidades de elevar a democracia a níveis mais relevantes. Apenas parcela da sociedade menos abastada continuará sob a égide da lei implacável, ao passo que os demais tornar-se-ão meros objetos de discussão doutrinária e posicionamentos sofisticados, de onde se objetiva tão somente encobrir o permanente estado de impunidade que assola ao longo de uma vasta história, o comportamento do Judiciário brasileiro.

 

M. L. Toldi [São Paulo - SP]: Mas, vem cá: quer dizer que Ministro do STF não pode expor suas opiniões acerca de temas importantes e do interesse geral dos cidadãos (inclusive dele próprio), mas qualquer procurador da república ou promotor de justiça pode fazê-lo e sair por aí criticando Deus e o mundo? Que patrulhamento mais antiquado!

 

Douglas [Assai - PR]: Tal discussão acerca da inelegibilidade de candidatos com "fichas sujas", pode a princípio aparentar conflito de princípios constitucionais fundamentais. Mas como disse, aparenta. Não o suscita de fato. Vale lembrar de que o alvo em questão são cargos de representatividade. São pessoas físicas querendo assumir tais condições de representar os anseios e participações de um povo em sua nação, e que estes são os mais legítimos detentores dos direitos e prerrogativas de que trata a nossa Constituição. Através de uma interpretação principiológica da CF, fica claro que não há que se falar em presunção de inocência de um indivíduo, garantia de direitos individuais, face ao legítimo direito do coletivo (povo), na forma de exercício do poder autêntico no Estado Democrático de Direito, representado nos cargos em questão. Por toda natureza da questão, de representatividade do cargo, de delegação de poder, é óbvio que o princípio que se eleva no caso é o da transparência (moralidade).

 

Francisco [São Paulo]: Ridículo. Não há nada que proíba o presidente do STF de se manifestar. Além disso, sobre estas, não há ninguém que seja obrigado a concordar com suas idéias ou opiniões. Ele deve falar. Antes de mais nada, o interesse público é maior que o que pensamos e deve ser elemento preponderante quando se trata de Justiça. A não ser em casos de processos que tramitem em segredo de justiça, que o presidente Gilmar Mendes se manifeste, sim. Aos quatro ventos, e mostre ao Brasil como pensam seus juízes, bem como o mais importante - derradeiramente - deles.

 

Wilson Gama [Pimenta Bueno - RO]: Ouvi ontem, no Jornal Nacional, que alguém disse que a preocupação de Daniel Dantas seria com a "primeira instância", pois no STJ e no STF "seria fácil" resolver. Como Juiz de Direito que sou, gostaria que os presidentes dos respectivos tribunais citados se manifestassem - e rápido - a esse respeito, até porque, se saiu no Jornal Nacional não tem como alegar que não tiveram conhecimento. Se silenciarem, além do evidente constrangimento a todos nós integrantes do Poder Judiciário, restará o consolo aos juízes de primeira instância (como eu) de que os poderosos ainda nos temem como órgãos da Justiça.

 

Sergio C. Schmidt [São Paulo - SP]: A palavra do notório banqueiro demonstra com clareza como funciona o Judiciário no Brasil: sentenças e acórdãos dos tribunais inferiores nada valem. A palavra final está reunida nas mãos de 44 ministros; obviamente sem tempo hábil para examinar a enxurrada de processos que recebem nisso que denomino princípio do triplo e quádruplo graus de jurisdição (hoje, qualquer teoria vira princípio...). Em certos momentos, sinto-me um inútil, quando não mero auxiliar de assessor de ministro. Jamais esquecerei um caso: como revisor, declarei voto suprindo lacuna de questão processual que o colega, relator da apelação, considerou irrelevante. Pois o STF, por "canetada", anulou o acórdão porque a dita questão não fora apreciada. Coube a mim a nova relatoria do caso. O que fiz? Observei que a matéria estava abordada no voto igualmente vencedor, abri aspas e repeti tudo. Quantas vezes será necessário repetir o mote Brasil-sil-sil? Oxalá frutifiquem as tentativas de reversão desse caótico quadro. 

Escrito por Fred às 16h31

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Juízo do Leitor - 3

Sobre artigo em que o jornalista Sérgio Malbergier, editor do caderno Dinheiro da Folha e colunista da Folha Online, comenta a primeira decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, que ordenou a soltura imediata do banqueiro Daniel Dantas e da cúpula do banco Opportunity:

 

Jacques [Belo Horizonte - MG]: A liberação do banqueiro e de seus comparsas não deve causar espécie, visto que, por se tratar de prisão cautelar, deferida em fase investigatória, é certo que ela cessaria a qualquer momento. O que devemos ficar atentos é se será permitido que o juiz de primeira instância não tenha seu trabalho tolhido pelos órgãos superiores (a gravação divulgada pela Rede Globo diz que Dantas já havia "acertado" tudo no STJ e STF e que seu medo seria do juiz Fausto). E esta preocupação se torna ainda maior, considerando os termos desnecessários, quase ofensivos, utilizados pelo Presidente do STF ao conceder o HC. Julgo que a AMB, a AJUFE e outras associações de classe devem repensar o apoio irrestrito que vêm dando ao STF e a seu presidente - que, não custa lembrar, não veio da carreira do Judiciário, mas dos quadros do Executivo, com ampla atuação no governo FHC -, em detrimento dos juízes de primeira instância que se vêem acuados e desmoralizados. Aguardemos, pois, o desenrolar dos fatos.

 

Ricardo Romero [Fortaleza - CE]: Nunca antes na história desse país tinha visto um habeas corpus sem escala, entre um juiz de primeira instância e o Supremo Tribunal Federal - é muito estranho que a impugnação à prisão não tenha passado antes pelo TRF-3, em seguida pelo STJ e, só depois, deveria ter ido ao STF. O ministro Gilmar agiu como verdadeiro advogado - e de modo algum como um magistrado (isso é até compreensível, pois nunca o foi antes de ser ministro), despejando suas mágoas e ressentimentos pessoais na liberação de criminosos da pior estirpe. Lamentável,  mas são coisas do Brasil.

 

Patrick [Mossoró]: O motivo da cautelar é perfeito, o acusado tentou subornar um delegado com US$ 1 milhão. Solto, coloca em grave risco a investigação e a sociedade.

 

Cláudio Silva Duarte [Brasília - DF]: Este assunto está na boca no povo. Foi muito comentado entre os cidadãos. Todos, inclusive eu (devo admitir) já esperávamos o resultado. Será que STF julga conforme a capa do processo? Não entro no mérito da decisão. Entretanto, fiquei impressionado com o tempo gasto entre o protocolo, distribuição, pedido de informações e decisão final. Que tal algum jornalista (inclusive você, Frederico) fazer uma pesquisa detalhada no Pretório Excelso para verificar a celeridade de decisões em outros casos "menos importantes" (sem figurões e advogados de renome)?

 

José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]: Um dos  maiores entraves a um projeto de desenvolvimento institucional e social do país se encontra na constatação da ineficiência, procrastinação, leniência, corrupção e corporativismo nas cortes superiores no Brasil. Muitos brasileiros respiraram aliviados com a criação do CNJ na esperança de que tais males fossem combatidos no seio do Poder Judiciário. Mas o que se pode esperar agora de um Conselho que tem como Presidente o ministro Gilmar Mendes, cujas últimas ações e pronunciamentos embrulham o estômago dos cidadãos de bem deste país? 

Escrito por Fred às 16h30

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Juízo do Leitor - 4

Sobre a longa disputa judicial travada pelo jornalista Rubens Glasberg, responsável pela revista Teletime,  com Daniel Dantas e seu grupo por haver revelado, anos atrás, os negócios suspeitos realizados pelo banqueiro:

 

Guilherme Silva Araújo [Uberlândia - MG]: Faz bastante tempo que tanto o Rubens Glasberg, o Paulo Henrique Amorim, o Luís Nassif e os jornalistas da “Carta Capital” comentam sobre as mazelas deste "banqueiro". Estranho é que só agora ele tenha sido preso.

Escrito por Fred às 16h29

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Juízo do Leitor - 5

Sob o artigo intitulado "Furo castigado", no site do "Consultor Jurídico", ao tratar do pedido da Polícia Federal --negado pelo juiz federal Fausto Martin De Sanctis-- de prender a jornalista Andréa Michael, da Folha, e realizar busca e apreensão de documentos na casa da repórter:

 

Janice Agostinho Barreto Ascari [São Paulo]: Não conheço os fundamentos do pedido nem sei se o MPF com ele assentiu. Todavia, se a notícia do “Conjur” está correta e a motivação do pedido de prisão e busca/apreensão era apenas o fato de a jornalista ter divulgado dados sigilosos da operação, o pedido é realmente incabível. É dever da imprensa divulgar qualquer notícia de interesse da sociedade, seja ela sigilosa ou não. Se alguma pessoa obrigada ao segredo de justiça "vazou" informações (PF, MP, Judiciário, advogados, réus, servidores dos órgãos, funcionários de operadoras telefônicas etc.), que seja punido conforme a lei. Mas a imprensa, livre, só responde pelos excessos que cometer, jamais pela divulgação em si.

 

Aluisio Regis [Brasília - DF]: Concordo integralmente com a ilustre procuradora da República Janice Ascari. A liberdade de manifestação do pensamento se constitui em um dos mais importantes princípios de República, estando agasalhado na Constituição.

 

Marcus [Goiânia - GO]: Acho importante lembrar que o “Consultor Jurídico” esteve no centro de uma polêmica, junto a Paulo Henrique Amorim, no fim do ano passado, envolvendo a cobertura jornalística sobre Daniel Dantas.

 

Cláudio Silva Duarte [Brasília - DF]: Não há regra legal que impeça a imprensa de divulgar "material sigiloso". A lei só pune o servidor que vaza informações sigilosas. Não estou defendendo a Polícia, nem acusando ninguém, precipitadamente. Sou a favor de que se puna quem divulgou informações sigilosas, que teve conhecimento no exercício do cargo, e que poderiam prejudicar as investigações e o trabalho do MPF. Todavia, citando como sua fonte "policiais que trabalham no caso", coloca todos os policiais envolvidos na investigação sob suspeição, inclusive os que cumpriram fielmente suas obrigações funcionais, sem vazar nada. Sou a favor da liberdade de imprensa e da preservação da fonte jornalística. Mas neste caso, não considero razoável e responsável o comportamento da jornalista.

 

Antonio Cesar [Palmas]: A informação que corre é que ela teria ido além da reportagem. Teria repassado aos advogados de Daniel Dantas o número do inquérito ou algo assim.

 

Marcus [Goiânia - GO]: Matéria do Bob Fernandes de hoje - PF viveu guerra e espionagem para prender Dantas - mostra a complexidade desta questão.

 

Daniel [Florianópolis - SC]: A notícia bem pode ser verdadeira, e aí a procuradora e o advogado têm razão. Mas muita calma... quem acompanha o “Conjur” sabe que este é um site panfletário, que tem dois pesos e duas medidas, colocando a OAB do lado do bem e o MP e a PF no lado do mal. Maniqueísmo a todo o vapor... aliás, justamente o que o “Conjur”, por vias transversas, critica. Logo, eu recomendaria parcimônia para o que vem do “Conjur”.

 

Ana Lúcia Amaral [São Paulo - SP]: Só que a divulgação da existência da investigação poderia ter causado danos na realização das diligências posteriores, tais como destruição de provas e fuga dos investigados. A repórter não cometeu crime nenhum. Mas afetar os bons resultados de uma investigação de tal envergadura não se dá em prol do interesse público. Jornais deveriam se preocupar com o que é interesse público e não só com o interesse do público.

Escrito por Fred às 16h28

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Juízo do Leitor - 6

Sobre entrevista com o advogado Miguel Reale Júnior, em que o ministro da Justiça no governo Fernando Henrique Cardoso, manifesta preocupação com o "clima policialesco que se está criando" e afirma que a jornalista Andréa Michael não cometeu crime ao revelar, em abril, a investigação que resultaria na Operação Satiagraha:

 

Jorge Marum [Sorocaba-SP]: Nada contra a prisão de Dantas, Nahas e Pitta. Eu não compraria um carro usado desses senhores. Mas, sempre que a Polícia Federal faz essas prisões espetaculares, eu fico me perguntando: cadê os mensaleiros? Cadê os aloprados? Cadê o cuecão? Cadê a república de Ribeirão? Cadê os assassinos de Celso Daniel? Será que um dos requisitos para ser preso pela Polícia Federal é não ser filiado ao partido que está no poder?

 

Patrick [Mossoró - RN]: Jorge, você morou no exterior nos últimos tempos? Essa turma toda foi denunciada no STF e a denúncia já foi aceita. Aguarda-se apenas o julgamento por parte do STF. Se algum desses réus tentar fazer algo como o que Dantas fez - subornar um Delegado, por exemplo - para atrapalhar as investigações, também estará sujeito à preventiva.

 

Manoel [São Paulo]: O grande problema é que a Polícia Federal está fazendo a parte dela. Com a imprensa em cima, obriga também outras instituições a fazer sua parte. (...)

 

Sergio C. Schmidt [São Paulo - SP]: O episódio da jornalista Andréa Michael constitui faceta de grave sintoma da imagem de despudor com que a coisa pública é tratada que, graças a evasisvas as mais diversas, tem os cidadãos de seus administradores: investiga-se (punir é outra coisa) não o suposto autor do escândalo, mas quem divulgou sua existência. Quanto ao princípio da moralidade (art. 37, caput, da CR)...

Escrito por Fred às 16h27

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Juízo do Leitor - 7

Sobre o lançamento da pedra fundamental do novo edifício-sede do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e comentário do juiz federal Danilo Campos, de Montes Claros (MG), que considera a nova sede "um monumento ao desperdício de dinheiro público":

 

João Guizzo [São Paulo/SP]: A declaração do juiz Danilo Campos merece e deve ser divulgada amplamente, pois constitui o juízo mais contundente que já li contra a aristocracia do Judiciário brasileiro.

 

Osvaldo Silva [Belo Horizonte - MG]: Muito mais do que o valor da obra são os negócios que giram em torno da construção, os contratos sem licitação para todo o tipo de manutenção. Tudo para guardar papéis que deveriam ser resolvidos no ato. Será que já não chegou o momento de uma Justiça Arbitral privada sem custo para a sociedade que reduza ambição dos chegados ao dinheiro público? O STF propugna abertamente por uma justiça de conciliação, o STJ sentenciando por meio de estagiários, os juízes corregedores ameaçados quando tentam demonstrar os resultados e o jurisdicionado com seu processo empilhado ou engavetado e sem o resultado.

 

Artur [Minas Gerais]: Sem que os presidentes dos tribunais sejam eleitos diretamente por todos os juízes, a situação dos TJs e TRFs continuará a mesma. As comarcas do interior mineiro estão caindo aos pedaços, pois faltam funcionários, faltam computadores e impressoras, espaço físico, segurança entre outros. Só as eleições diretas podem iniciar uma guinada no Judiciário.

 

Antônio Carlos [Belo Horizonte - MG]: Em outros países, Administração Pública não muda tanto de local, com mega-sedes suntuosas, mas procuram mudar valorizando os aspectos humanos e sociais, construindo uma memória de valores fincados no sentimento de dignidade de fato. Para tantos megas projetos faltam ao povo megas solidariedade e fraternidade.

 

Douglas [Belo Horizonte - MG]: É lamentável ver como a "justiça" esbanja recursos públicos com essas obras faraônicas. E tudo com a complacência de nossos governantes.

 

Sergio C. Schmidt [São Paulo - SP]: Placas, ora placas! Há uma placa de pedra fundamental em um determinado terreno situado nas esquinas das ruas Conde de Sarzedas e Conselheiro Furtado, em São Paulo. Deve ter mais de 20 anos. Dentre outros, registra o nome do governador Fleury. Obra: edifício dos gabinetes dos desembargadores do TJSP, hoje dispersos em quatro prédios (será que em agosto será o do antigo Hotel Hilton ocupado?). Se porventura também houve encerramento de relíquias em urna, pode ser que esta seja aberta antes do assentamento do primeiro tijolo dos alicerces...

 

Luiz Fernando [Belo Horizonte - MG]: No Largo São Francisco, em São Paulo (SP), existe uma pedra de mármore que celebra o traslado, para ali, da "pedra fundamental" do que seria o prédio da Faculdade de Direito no campus da USP. Está lá há uns quarenta anos. Já o tal prédio... cadê mesmo?

 

(...)

 

Os juízes federais e os funcionários da Seção Judiciária de Minas Gerais certamente têm histórias a contar sobre duas (duas!) pedras fundamentais lançadas recentemente. Pouco antes da desapropriação de três prédios (dois edifícios inteiros e uma casa) para instalação de órgãos da Justiça Federal em Belo Horizonte (MG).

 

Artur [Minas Gerais]: Enquanto isto, no interior, os Fóruns estão desmoronando, sem segurança nenhuma, sem funcionários capacitados, necessitando de instalação premente de pelo menos 40 varas, pois há juízos com mais de 10 mil processos, o que representa 3 vezes mais que a capacidade de um juiz, 3 assessores e cartórios de manterem os serviços em dia. Mais: faltam oficiais de Justiça, faxineiras, serventuários em geral, computadores, impressoras e o mínimo de material higiênico, como capas de plástico para os processos, sujos e cheios de bactérias. Ah, estas capas de plástico não faltam ao Tribunal porque lá eles não põem as mãos em sujeiras e bactérias dos processos. E assim vamos para o buraco.

 

Carlos [Betim - MG]: Enquanto isso, em Betim, 2ª cidade em arrecadação do Estado (FIat e Regap - Refinaria Gabriel Passos), mais de 400 mil habitantes, o Fórum não tem sede própria, funciona em edifício alugado pelo Município, onde, em contrapartida, o prefeito nada de braçadas, governando como um rei. Êta Minas atrasada!

 

Escrito por Fred às 16h27

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Juízo do Leitor - 8

Sobre comentário do desembargador Sergio Coimbra Schmidt, do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao tratar da menção de indiciamento do juiz da Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre, Fernando Flores Cabral Júnior, na CPI do Sistema Carcerário da Câmara dos Deputados: 

 

Antonio Carlos de Holanda Cavalcanti [Porto Alegre - RS]: O relatório da CPI apontou para algumas autoridades a culpa, mas sem nenhum critério. Os juízes e os promotores de justiça são também responsáveis pelo bom funcionamento do sistema penitenciário, mas escolher um de cada corporação como culpados, não dá para aceitar.

 

Osvaldo Silva: Recuperar presos deveria ser uma obrigação de quem condena. É um direito da sociedade verificar se os investimentos não foram desperdiçados. Quem condena não pode fazer como "Pilatos”, embora esta forma de conduta seja justamente para a toga eximir-se de responsabilidade. 

 

Agradecimentos

 

O editor do Blog agradece os votos de recuperação enviados pelos seguintes leitores:

 

José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]; M. L. Toldi [São Paulo - SP]; Paulo Henrique de Sousa [Balneário Camboriú - SC]; Romildo Gouveia Pinto [Curitiba - PR]; Luiz Fernando [Belo Horizonte - MG]; Paulo Ramos [São Caetano - SP]; Danilo Leite Fernandes [Campinas]; Marcelo Soares [São Paulo]; Sergio Fernando Moro [Curitiba – PR]; Leonardo Fuhrmann [São Paulo – SP]; Marco Aurélio Sampaio [Jundiaí – SP] e Marcus Fidelis [Goiânia – GO].

 

Escrito por Fred às 16h25

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Equipamento em manutenção

O editor estará ausente do Blog nesta sexta-feira, em tratamento médico, quando será submetido a uma reaplicação de litotripsia extracorpórea por ondas de choque (eliminação de cálculos renais com aplicação de laser).

Trata-se de procedimento simples, mas que deverá afastá-lo provisoriamente do computador (contra sua vontade, diga-se, diante dos fatos relevantes no setor).

Os comentários dos leitores serão selecionados e publicados neste fim de semana.

Escrito por Fred às 00h11

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Satiagraha, Gandhi & George Orwell

O artigo abaixo, de autoria de Douglas Fischer, Procurador Regional da República na 4ª Região (Porto Alegre), sob o título "George Orwell salvou Dantas?", trata da decisão do Supremo Tribunal Federal que determinou a soltura do banqueiro Daniel Dantas:

Manhã do dia 10 de julho de 2008. Manchete do jornal: “Supremo manda polícia soltar banqueiro Dantas”. Voltarei ao tema. Preciso antes compartilhar outros fatos com o leitor.

Atuando num processo ano passado, com réu condenado, vi uma colega Procuradora da República recorrendo para absolver um réu acusado de pequeno tráfico de entorpecentes (ela o havia denunciado, mas concluiu não haver provas para a condenação no curso da ação). Sim, leitor, o MP deve atuar em favor do réu também se assim entender. É o que determina a Constituição. Dei parecer favorável. A condenação foi mantida.

Não discuto aqui a decisão que manteve a condenação: há se respeitar o entendimento do Poder Judiciário. Mas eu recorri a favor do réu ao STJ. O recurso foi admitido. Contudo, demora. Como demora. Porque ainda preso o réu, resolvi entrar também com um habeas corpus a favor dele no STJ (sim, leitor, o MP também pode entrar com habeas corpus a favor de réu para beneficiá-lo).

Eu entendia que sua prisão (já há quase 2 anos) não tinha fundamento jurídico (até porque o MP recorrera pedindo sua absolvição). A liminar foi indeferida. Passaram-se mais alguns meses.

No interregno, Natal, final de ano, férias, praia para alguns. Para outros, sol – quando muito – “quadrado”. Invocando precedente do próprio STF (aquele que serviu para a soltura de Flávio Maluf e, depois, de seu pai, Paulo), “ousei” impetrar um novo habeas corpus, agora no STF. Isso já era março de 2008. Havia pedido liminar para a soltura do réu. Nada. Pedi novamente a concessão da liminar. Nada. Em 20 de junho (mais de três meses depois) sai finalmente a decisão do relator: o habeas corpus é indeferido de plano. O argumento: não haveria a flagrante ilegalidade e o outro hábeas, aquele perante o STJ, estaria para ser julgado em breve. Ah, bom!

Daniel Dantas havia ajuizado um habeas corpus contra a investigação que se fazia contra ele no TRF em São Paulo. Queria um salvo-conduto, como se fala no juridiquês. Não ganhou a liminar. Impetrou outro habeas no STJ. Não ganhou novamente a liminar. Foi ao STF. Mais uma vez, liminar indeferida. Aí vem sua prisão temporária, que o levou para o cárcere dois dias atrás.

Atente-se: o fundamento era novo porque havia um fato novo, que não era objeto do habeas então ajuizado. Em vez de impetrar (como seria o correto) novo habeas corpus no TRF em São Paulo, atacando a decisão do juiz que decretou sua prisão (art. 108, I, “d”, da Constituição), foi “direto” ao STF, pedindo ampliação do pedido do habeas que lá estava. Não podia. Hipótese “per saltum”, como também dito no juridiquês. Mas a liminar foi deferida, pouco mais de 24 horas depois da prisão.

Está solto, diz a manchete do jornal. Não há espaço para contra-argumentar o equívoco, em meu modesto juízo, da soltura de Dantas. Não contesto também, nem indiretamente (que fique em claro), a honorabilidade de quem o soltou. Longe disso.

Mas quem talvez não deva estar entendendo nada é aquele preso para quem impetrei os habeas corpus e que continua preso se souber da manchete dos jornais de hoje.

Diante de tudo, lembro de um dos mandamentos da sátira de George Orwel em sua Revolução dos Bichos: “Todos os animais são iguais, mas alguns animais são mais iguais que outros”.

Satiagraha (nome da Operação) define a linha de ação de Gandhi na sua luta pela independência da Índia (Gandhi e Orwell eram indianos, por coincidência).

Dantas é grato a seus advogados, certamente. Mas a estas alturas, por paradoxal que seja, já deve estar acendendo velas para George Orwell. Isso se o vento que corre solto no alto de sua cobertura na beira-mar do Rio de Janeiro permitir.

Escrito por Fred às 15h06

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Impunidade dos poderosos & Lerdeza da Justiça

Do jornalista Sérgio Malbergier, editor do caderno Dinheiro da Folha e colunista da Folha Online, ao comentar, no artigo intitulado "Juiz contra juiz", a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, que ordenou a soltura imediata da cúpula do banco Opportunity e "desancou a decisão do juiz Fausto Martin de Sanctis de decretar a prisão temporária do banqueiro Daniel Dantas e associados":

"É possível dizer duas coisas do Brasil: 1) a história do país é a história da impunidade dos poderosos; 2) nunca antes na história a PF agiu tanto contra políticos, empresários, juízes, doleiros.

Os dois fatos citados acima dão às ações policiais imenso apoio popular, embora popularidade não seja medida aceitável para se fazer justiça.

Já a corrupção e a lerdeza do Judiciário e o amplíssimo direito de defesa garantido pela Constituição são fortes estímulos à prática disseminada de delitos no país.

Entre a pressa imperfeita da PF e a lerdeza corruptora da Justiça quem fica preso mesmo é o Brasil, refém de uma casta impune de corruptos poderosos".

 

Escrito por Fred às 08h49

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Clima policialesco & Ofício da informação

Em entrevista à Folha (acesso a assinantes do jornal e do UOL), o advogado Miguel Reale Júnior, 64, professor titular da Faculdade de Direito da USP e ministro da Justiça no governo Fernando Henrique Cardoso, manifesta preocupação com o "clima policialesco que se está criando" e revela o entendimento de que a jornalista Andréa Michael não cometeu crime ao revelar, em abril, a investigação que resultaria na Operação Satiagraha.

"Provavelmente, ela tomou conhecimento disso por via de próprias pessoas da Polícia Federal. O órgão teria que apurar quem passou a notícia. Essa notícia não foi comprada. A Polícia Federal é que tem permitido o acesso da imprensa a dados sigilosos".

"Ela não cometeu crime. Não passou para a parte, não foi agente da parte. Foi agente do seu ofício. Ela publicou algo que lhe foi transmitido. E no momento que a autoridade passou o dado para ela, deixou de ser sigiloso. E publicar se transforma em crime? É absolutamente ilógico".

Escrito por Fred às 08h23

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Promotores de Justiça de MG são afastados

O plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) determinou, na última segunda-feira (7/7), o afastamento liminar dos promotores de Justiça substitutos de Minas Gerais Manuela Xavier Lages e Marcelo Dumont Pires.

Nota do CNMP informa que, segundo o voto do relator, conselheiro Fernando Quadros, os promotores, ainda em estágio probatório, ajustaram entre si uma combinação para que um substituísse o outro no trabalho em dias previamente ajustados durante o plantão forense, em que ambos deveriam estar em serviço, utilizando-se, inclusive, da falsificação de assinatura em peças processuais.

O CNMP determinou a abertura de procedimento de controle administrativo, a fim de analisar decisão do Conselho Superior do Ministério Público de Minas Gerais que havia aberto processo de vitaliciamento e aplicado pena de advertência, mantendo Manuela e Marcelo na carreira do MP.

O conselheiro Diaulas Ribeiro, que pedira vista do processo, apresentou voto-vista pelo arquivamento do procedimento. A maioria, no entanto, acompanhou o relator, ao determinar o a afastamento dos promotores até o julgamento definitivo do caso pelo CNMP.

Escrito por Fred às 20h11

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Teletime versus Opportunity: uma longa disputa

O jornalista Rubens Glasberg, responsável pela revista Teletime, enfrentou longa disputa judicial com Daniel Dantas e seu grupo por haver revelado, anos atrás, os negócios suspeitos realizados pelo banqueiro preso nesta terça-feira (8/8) pela Polícia Federal.

"Fui bisbilhotado pela Kroll [firma privada de investigação] a pedido do sr. Dantas", diz Glasberg. 

Eis trecho de editorial da revista, publicado em 17 de fevereiro de 2003:

"Os fatos por nós noticiados são longos e cheios de detalhes, mas podem ser resumidos. Basicamente, as suspeitas são as seguintes: por meio de dois de seus fundos (Opportunity Fund e CVC Opportunity Equity Partners L.P.), o Opportunity assumiu o controle de empresas de telecomunicações (Brasil Telecom, Telemig Celular, Amazônia Celular e, por algum tempo, Telemar), mas não poderia ter feito isso. São fundos que, na época da privatização da Telebrás, enquadravam-se nas regras do Anexo IV da Resolução 1.289/87 do Conselho Monetário Nacional. Por estas regras, não poderiam participar do controle de empresas, mas o fizeram. O Ministério Público e a Controladoria Geral da União estão alertas para essa situação e já iniciaram suas averiguações, porque caberia à CVM, Banco Central e Receita Federal esse trabalho de fiscalização.

O Opportunity Fund também negociou através de empresas por ele controladas, conforme investigação feita pela própria CVM, ações no mercado não-organizado. Comprava e vendia ações da Telebrás. Além da infração da 'garimpagem' em si, como é chamado esse tipo de operação, não poderia ter negociado no mercado não-organizado, conforme as regras do Anexo IV vigentes na ocasião.

A lista de irregularidades apontadas por nossas publicações ainda abrange a montagem do esquema que permitiu ao Opportunity participar do controle da Telemar (em claro desrespeito às regras do setor de telefonia) até que a Anatel detectasse a infração".

A pedido do Blog, a Teletime faz o seguinte balanço das ações:

"Rubens Glasberg, responsável pela Teletime (principal publicação especializada em telecomunicações no Brasil), sofreu cinco processos judiciais movidos por Daniel Dantas e seu grupo em função de reportagens publicadas e que iam contra os interesses do grupo Opportunity.

A primeira ação, que pedia indenização por danos morais no valor de R$ 3 milhões, foi movida em 1999, pelo Opportunity e pela economista Elena Landau depois que Teletime noticiou a existência de possíveis informações privilegiadas em operações em bolsa em função da atuação da economista como consultora do Opportunity. Landau foi esposa de Pérsio Arida, ex-sócio de Daniel Dantas. Tanto Arida quanto Landau trabalharam na modelagem do processo de privatização, nos anos 90. Dantas adquiriu várias das empresas privatizadas na década passada. Teletime venceu a ação de Dantas e Landau em todas as instâncias, até o Supremo.

Outras quatro ações foram colocadas contra a editora e alguns de seus jornalistas entre os anos 2003 e 2006, tanto no Rio quanto em São Paulo. As ações pediam indenização por danos morais em função de reportagens que mostravam possíveis atos de gestão fraudulenta do Opportunity, mostravam problemas de rentabilidade das empresas geridas por Dantas, revelavam as disputas societárias ou o conflito de interesses existente no fato de o ex-advogado do Opportunity, Leonardo Cantidiano, presidir a CVM justamente em período em que a autarquia investigava o Opportunity Fund, do qual Cantidiano foi advogado. Até aqui, a editora venceu todos os processos em primeira e, em alguns casos, em segunda instância.

Houve, ao longo desses anos em que acompanhou a atuação do grupo Opportunity, apenas um processo que Teletime perdeu, este movido justamente por Leonardo Cantidiano. O ex-presidente da CVM alegou que houve ofensa à sua honra pelo fato de Teletime ter noticiado os conflitos de interesse entre sua função de servidor público e sua atuação como advogado de Dantas no passado, e ter escrito em editorial que a presença de Cantidiano à frente da CVM equivalia a uma raposa tomando conta de um galinheiro. Teletime perdeu esta ação em duas instâncias na Justiça do Rio de Janeiro e agora recorre em Brasília".

Escrito por Fred às 17h40

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Em memória de uma obra muito controvertida

“Foi necessário vencer muitos obstáculos e superar adversidades”, disse o presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Orlando Adão Carvalho, na solenidade de Instalação da Pedra Fundamental do novo edifício-sede, no último dia 7, informa comunicado da assessoria do tribunal. Segundo ele, a nova sede é a materialização de um sonho de integração da Segunda Instância, que “exigiu muito planejamento, argumentos e soluções”.

Como este Blog já registrou, o primeiro edital continha ilegalidades apontadas por juízes, todas as empresas concorrentes foram inabilitadas na primeira fase do certame e a primeira comissão de licitação, formada por desembargadores, renunciou. A obra foi criticada pela suntuosidade, ao lado da construção de outras mega-sedes de tribunais no país, e pelo descompasso com a situação do Judiciário no interior do Estado.

O vice-governador Antônio Augusto Anastasia representou o governador Aécio Neves na solenidade. "É uma obra compatível com as necessidades atuais do Poder Judiciário", disse. Ele aproveitou para comentar que o Poder Executivo também realiza obra de grande porte, na construção de seu centro administrativo. O lançamento da pedra fundamental contou com a presença do presidente da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, deputado Alberto Pinto Coelho e outras autoridades (ver lista abaixo).

Ainda segundo a assessoria do tribunal, foram colocados numa urna jornais do dia, plantas do projeto arquitetônico, caderno que registra a primeira apresentação do edifício-sede aos desembargadores, relação contendo a composição e direção do Tribunal de Justiça, fotografias, moedas correntes e informativos sobre o empreendimento. Após a conclusão do edifício-sede, a urna será enterrada no jardim do prédio, devendo permanecer ali por 50 anos. Após esse período, a urna será aberta e ficará exposta definitivamente na Memória do Judiciário Mineiro (Mejud), que funciona no Palácio da Justiça.

Como forma de agradecimento ao Governo do Estado pela cessão do terreno para a nova sede, o TJMG prestou homenagem, com descerramento de uma placa.

Presenças registradas pela Assessoria de Comunicação do TJMG:

Participaram da solenidade o 1º vice-presidente do TJMG, desembargador Cláudio Costa; o 2º vice-presidente do TJMG, desembargador Reynaldo Ximenes Carneiro; o 3º vice-presidente do TJMG, desembargador Jarbas Ladeira; o corregedor-geral de Justiça, desembargador José Francisco Bueno; o presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador Almeida Melo; o ex-presidente do TJMG, desembargador José Norberto Vaz de Mello; o vice-presidente e presidente interino do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, juiz Jadir Silva; o secretário de Estado de Governo, Danilo de Castro; o procurador-geral do município, Marco Antônio de Resende Teixeira, representando o prefeito de Belo Horizonte, Fernando Pimentel; o vereador Ovídio Teixeira, representando o presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, vereador Totó Teixeira; o comandante-geral da Polícia Militar de Minas Gerais, coronel PM Hélio dos Santos Júnior; o comandante-geral do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais, coronel BM José Honorato Ameno; o major Maciel Júnior, representando o comandante da IV Região Militar, 4ª Divisão, general de divisão José Mário Facioli; o chefe da Polícia Civil, Marco Antônio Monteiro de Castro; o presidente em exercício da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Minas Gerais, Luis Cláudio da Silva Chaves; a secretária municipal adjunta de Meio Ambiente, Flávia Mourão Parreira do Amaral; o presidente da Comissão Nacional de Acesso à Justiça do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, João Henrique Café de Souza Novais; o juiz Cláudio Manuel Barreto de Figueiredo, representando o presidente da Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis), juiz Nelson Missias de Morais; 74 desembargadores do TJMG, o deputado Dalmo Ribeiro; a representante da comunidade do entorno da obra, diretora do Colégio Pio XII, Irmã Luísa Murgel; membros do Ministério Público, defensores públicos e servidores.

 

Escrito por Fred às 09h07

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Convergências & Divergências

A tentativa da Polícia Federal de chegar à fonte do vazamento em sua própria casa por meio da prisão e de busca e apreensão de documentos na residência da jornalista Andréa Michael, da Folha, o que foi negado pela Justiça, mereceu críticas de personagens que, por força do ofício de cada um, atuaram recentemente em lados opostos: a procuradora regional da República, Janice Ascari, uma das responsáveis pelos processos da Operação Anaconda, e o advogado Aluisio Regis, defensor do ex-juiz João Carlos da Rocha Mattos. Eis o que eles afirmaram em mensagens ao Blog:

Janice Ascari: "Não conheço os fundamentos do pedido nem sei se o MPF com ele assentiu. Todavia, se a notícia do "Conjur" está correta e a motivação do pedido de prisão e busca/apreensão era apenas o fato de a jornalista ter divulgado dados sigilosos da operação, o pedido é realmente incabível. É dever da imprensa divulgar qualquer notícia de interesse da sociedade, seja ela sigilosa ou não. Se alguma pessoa obrigada ao segredo de justiça "vazou" informações (PF, MP, Judiciário, advogados, réus, servidores dos órgãos, funcionários de operadoras telefônicas etc.), que seja punido conforme a lei. Mas a imprensa, livre, só responde pelos excessos que cometer, jamais pela divulgação em si".

Aluisio Regis: "Concordo integralmente com a ilustre Procuradora da República Janice Ascari. A liberdade de manifestação do pensamento se constitui em um dos mais importantes princípios de República, estando agasalhado na Constituição".
 

 

Escrito por Fred às 07h20

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Furo Jornalístico & Outras Interpretações

Sob o título "Furo castigado", o site "Consultor Jurídico" publica o seguinte texto dos jornalistas Claudio Julio Tognolli e Priscyla Costa sobre o pedido da Polícia Federal --negado pelo juiz federal Fausto Martin De Sanctis-- de prender a jornalista Andréa Michael, da Folha, e realizar busca e apreensão de documentos na casa da repórter:

A Polícia Federal em Brasília pediu à Justiça, como parte da Operação Satiagraha, a prisão da jornalista Andréa Michael, do jornal Folha de S. Paulo, por vazamento de informação sigilosa. Além da prisão da jornalista, a PF solicitava busca e apreensão de documentos na casa da repórter, que trabalha na sucursal da Folha na capital federal. A Justiça negou o pedido da PF.

O argumento dos federais era o de que a jornalista, há dois meses, teria vazado a Operação Satiagraha. Na verdade, o que os policiais chamaram de vazamento foi uma reportagem publicada na Folha sobre as investigações que resultaram na Operação Satiagraha, executada pela PF nessa terça-feira (8/7). Em reportagem publicada em 26 de abril, Andréa Michael antecipou que a PF estava investigando Daniel Dantas e outros diretores do banco Opportunity por crimes financeiros.

"Além de Dantas, os principais alvos da investigação da PF são o sócio dele Carlos Rodemburg, sua irmã e também parceira de negócios, Verônica Dantas, além do empresário e especulador Naji Nahas", escreveu Andréa. A PF confirmou, nesta terça, que a informação da repórter era correta: todas as pessoas citadas por ela foram presas na Operação Satiagraha. A Polícia, contudo, não pediu a prisão de nenhum dos policiais que passaram a informação à jornalista.

De acordo com a Polícia Federal, as informações foram passadas para a jornalista por um grupo que queria alertar Daniel Dantas sobre a operação. Por isso, a prisão da jornalista foi pedida. O procurador da República Rodrigo De Grandis não concordou com o pedido de prisão feito pela PF, mas corroborou o pedido de busca e apreensão na casa da repórter. O objetivo, segundo ele, era saber quem foi sua fonte. O juiz Fausto Martin De Sanctis respeitou o princípio constitucional que garante ao jornalista o sigilo da fonte e não acolheu o pedido.

O advogado de Daniel Dantas, Nélio Seidl Machado, disse no Rio de Janeiro que o fato comprova uma vez mais que a PF usa a imprensa para divulgar suas ações. “Há mais de dois meses o jornal Folha de S.Paulo dizia que essa operação iria acontecer. Nós solicitamos sigilo e pedimos informações à PF, mas nos negaram”, disse o advogado.

Para o criminalista Alberto Zacharias Toron, o pedido de prisão da jornalista é uma violência. "Enquanto não há regra que proíba o jornalista de publicar material sigiloso, não se pode falar em crime. Crime praticou quem vazou a informação", disse. Na reportagem a repórter cita como fonte de suas informações "a equipe de policiais que trabalha no caso".

A Operação Satiagraha movimentou cerca de 300 policiais que cumprem 24 mandados de prisão e 56 de busca e apreensão nas cidades de São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília e Salvador. Os mandados foram expedidos pelo juiz Fausto Martin de Sanctis, da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo. Segundo a Polícia Federal, as investigações sobre crimes financeiros, desvio de verbas públicas e corrupção, são um desdobramento do mensalão.

Escrito por Fred às 20h57

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Tribunal centralizado & nova sede do TJ-MG

Do juiz federal Danilo Campos, de Montes Claros (MG), sobre o lançamento da pedra fundamental da sede do Tribunal de Justiça de Minas Gerais:

"Esta obra que sem sair ainda do projeto custará o equivalente a três aerolulas e metade do Estádio Olímpico de Pequim é um atestado de insanidade, um monumento ao derperdício de dinheiro público, rasgando a Constituição que manda descentralizar os Tribunais, constituindo-se Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à Justiça em todas as fases do processo. É por estas e outras que temos que ficar livres o quanto antes do governo aristocrático dos desembargadores, merecendo há muito a Justiça ser governada por Conselhos eleitos democraticamente entre as classes que os comporão, pessoas mais preocupadas com eficiência do que aparato e suntuosidade. Outra reforma já!"

Escrito por Fred às 08h12

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A exposição do presidente do Supremo - 1

Tendo assumido a presidência do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça com amplo apoio de entidades do Judiciário, como registrou na ocasião este Blog, o ministro Gilmar Mendes vem recebendo críticas por causa de opiniões manifestadas publicamente. Ou pelo excesso de opiniões.

Na semana passada, o jornal "o Estado de S. Paulo" publicou editorial a respeito, sob o título "Espalhafato Impróprio" (3/7). Afirma o texto: "O ministro Gilmar Mendes não é o primeiro presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) a chamar a atenção pela loquacidade - mas isso não o torna menos passível de críticas. Pela função que exerce, o que confere às suas palavras uma importância singular, não raro prefigurando decisões finais em matérias de interesse público, sujeitas a controvérsias, o titular da mais alta instância judicial do País deveria ser o primeiro a se pautar pela lei não escrita, de que juiz só fala nos autos. Há de se pagar um preço por estar no topo do Poder a que incumbe a guarda da Constituição".

Na revista "Carta Capital", edição desta semana, a cientista política Maria Tereza Sadek --que considera positivo o debate em torno das "fichas sujas" de candidatos com processos na Justiça-- opina sobre a manifestação de Gilmar Mendes, que considerou populista a divulgação da lista dos candidatos. Em relação a esse tema, Sadek vê o Judiciário dividido entre duas posições: um setor está preocupado com os direitos individuais e a presunção de inocência; outro, está orientado pela transparência, pela necessidade de termos eleições limpas, para quem as questões sociais são mais relevantes.

Sobre as declarações do presidente do STF, eis o que diz Sadek: "Neste caso, o ministro Gilmar Mendes está dizendo que está se orientando pela presunção de inocência, que seria, para ele, o mais alto dentre todos. E está desqualificando os representantes da Associação dos Magistrados do Brasil. Se debatermos os princípios, a discussão poderá andar. Se ficar em termos mais políticos rasteiros, aí não anda".

Escrito por Fred às 00h35

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A exposição do presidente do Supremo - 2

O artigo abaixo, sob o título "Ativismo ou Hiperatividade", de autoria do procurador da República Marcello Miller, do Rio de Janeiro, trata da exposição do presidente do STF e de suas recentes manifestações:

"A interpretação e a aplicação do Direito experimenta profundas transformações em todo o mundo ocidental desde as últimas décadas do século XX. A técnica jurídica abandonou o apego excessivo à forma e à letra e avançou no esforço de equilibrar previsibilidade e justiça. Os princípios, antes considerados instrumentos de manejo exclusivo da teoria moral e do discurso político, foram incorporados à gramática jurídica e passaram a repercutir nas decisões judiciais. As Constituições assumem, enfim, a função normativa protagônica que o Estado de Direito há muito lhes prometia.

O Poder Judiciário participa desse processo e se transforma em consonância com seus desdobramentos. A função judicante passa a incluir a revisão, à luz de parâmetros mais abertos e menos literais, de opções legislativas e de critérios de implementação de políticas públicas. O juiz é chamado, na aplicação do direito, a um diálogo mais direto com o Legislativo e o Executivo.

Parte dessa transformação do Poder Judiciário redundou na formação de uma nova referência cultural no mundo jurídico, conhecida como ativismo judiciário. Mais proposto aos juízes que por eles gestado, o ativismo judiciário é o contraponto à idéia de que os juízes devam deferência aos critérios e às opções dos outros Poderes: se a lei é inconstitucional ou o ato administrativo é ilegal, que sejam assim declarados, sem esforço interpretativo em contrário. Essa nova referência resulta das transformações do próprio Direito; exige dos mais tradicionais que ajustem sua compreensão das estruturas do Estado; mas, mantida em limites razoáveis, é natural e não preocupa.

Nós, brasileiros, não somos imitadores; somos criativos e gostamos de sê-lo. Temos experimentado intensamente as transformações do Direito e do Poder Judiciário, dando-lhes, inclusive, cor local, ora para o bem, ora para o mal. O deslocamento para o âmbito dos processos judiciais de discussões que só faziam sentido no plano da política partidária, fenômeno conhecido como judicialização da política, é filho dessas transformações; ganhou, por aqui, acentuada cor local, em razão da amplitude de nosso texto constitucional e da acessibilidade nossos mecanismos de controle de constitucionalidade.

Mas os limites de nossa criatividade estão à prova na pessoa do Ministro Gilmar Mendes, que tem delineado, na presidência do Supremo Tribunal Federal, os vetores de sua plataforma pessoal para a Nação. Em recente entrevista coletiva, o Ministro defendeu a manutenção das prerrogativas de foro, propôs a adoção de nova lei sobre o abuso de autoridade, elogiou o mérito da lei seca para os motoristas e sugeriu prioridade para o tema da segurança pública, com coordenação federativa e políticas sociais. Além disso, praticamente antecipou voto sobre a divulgação de listas de candidatos a mandatos eletivos que ostentem antecedentes criminais, rotulando como populista a interpretação diversa. Já na presidência do STF, o Ministro também lançou diatribes contra o manejo presidencial das medidas provisórias, a atuação do Ministério Público e as regras sobre o orçamento público. Mais uma partida apagada da seleção brasileira de futebol, e o veredicto do presidente do STF será inevitável.

Em mais um tento de nossa era das novidades, podemos dizer que nunca antes na história deste país a presidência do STF foi tão vocal. Mas há perigo na esquina: é intuitiva a fragilidade moral da posição de quem se arvora ao arbitramento de um debate de que participou.

É louvável que o presidente do Supremo Tribunal Federal mantenha comunicação social fluida e moderna. Mas a habitual economia verbal dos magistrados não é um simples cacoete profissional nem está ultrapassada; é, antes, importante instrumento de legitimação do Poder Judiciário, pois evita a confusão entre opinião e julgamento. E a noção de que os julgamentos resultam de  processos intelectuais mais rígidos e metódicos que as opiniões tende a ruir quando um magistrado de alta visibilidade emite, reiteradamente, opiniões que revelam, mais adiante, convergência com seus julgamentos.

Ao Ministro Gilmar Mendes, portanto, a escolha: ou a magistratura, com a devida circunspecção, ou a política partidária, com as inevitáveis luzes e sombras. Para qualquer das duas, sobra-lhe talento. Para ambas juntas, não há caminho".

Escrito por Fred às 00h32

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Leitura Prévia

"A defesa do coronel Brilhante Ustra, que comandou o maior centro de torturas do regime militar, foi revelada com exclusividade por ÉPOCA (528/2008)", informa a revista que está nas bancas, numa referência à reportagem publicada na semana anterior.

Este Blog publicou os principais argumentos da defesa do militar em 17 de maio deste ano, em post com a seguinte introdução:

"Na contestação oferecida em fevereiro ao juiz Carlos Henrique Abrão, da 42a. Vara Cível de São Paulo, que acolheu pedido de abertura de ação com o objetivo de declarar a responsabilidade pela morte do jornalista Luz Eduardo da Rocha Merlino (*), o militar reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra alega que, ao chefiar o DOI-Codi em São Paulo, 'agiu como representante do Exército, no soberano exercício da segurança nacional'”.

(*) Proc. 07.241711-2007

Escrito por Fred às 00h31

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Sobre sedes monumentais, pedras e urnas

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais promove nesta segunda-feira (7/7) a solenidade de Instalação da Pedra Fundamental do novo edifício-sede, "com o objetivo de tornar públicas e oficializar as obras iniciadas no dia 23 de junho".

Para a cerimônia foram convidados representantes do Judiciário, do Executivo e do Legislativo do Estado. A programação inclui o descerramento de placa e o fechamento de uma urna, que guardará no seu interior a planta da fachada, o livro contendo o histórico da obra, fotografias, jornal do dia e moedas correntes. Após a conclusão do edifício-sede, a urna será enterrada no jardim do prédio, devendo permanecer ali por 50 anos.

Se a urna realmente guardar "o histórico da obra" completo, os pesquisadores no futuro poderão entender melhor uma licitação cujas ilegalidades no primeiro edital foram apontadas por juízes; um certame que desqualificou inicialmente todas as empresas concorrentes e, também, os motivos que levaram a comissão de licitação anterior, formada por desembargadores, a renunciar.

Escrito por Fred às 15h00

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O MST, o MPD & o "crime organizado"

Em artigo publicado no jornal "O Estado de S.Paulo", na edição desta segunda-feira (7/7), Denis Lerrer Rosenfield, professor de Filosofia da Universidade Federal do Rio Grande do Sul", diz que "o MST se criminalizou, devendo, portanto, responder por suas ações".

Rosenfield afirma que "o Ministério Público Estadual do Rio Grande do Sul tomou uma corajosa decisão em defesa do Estado de Direito e das instituições democráticas". "Na contracorrente do que vem acontecendo no País, onde impera uma extrema leniência em relação ao MST, que não hesita em ampliar os mais diferentes tipos de invasões, com uso de violência, os promotores impetraram ação civil pública visando a reordenar institucionalmente o Estado, em nome da paz pública e da preservação das liberdades".

No dizer dos promotores --ainda segundo o artigo-- trata-se de "investigar os integrantes de acampamentos e a direção do MST pela prática de crime organizado, pois ficou constatado que o movimento e seus militantes têm prática de atos criminosos, como a invasão de depredação de propriedades privadas e de prédios público, como táticas regulares de atuação".

Na semana passada, o MPD (Movimento do Ministério Público Democrático) emitiu nota, assinada pelo seu presidente, promotor de Justiça Roberto Livianu, criticando tentativas de limitar a atuação do movimento dos sem-terra e repudiando "toda e qualquer ação judicial que vise à criminalização dos movimentos sociais nacionais".

"Não obstante respeitemos a liberdade de convicção dos dignos membros do MP gaúcho, repudiamos qualquer medida que venha a tolher de forma genérica o direito fundamental à livre associação, reunião e locomoção de cidadãos por todo o território nacional, direitos esses assegurados pela Constituição da República", diz a nota do MPD, ressalvando, contudo, "a persecução civil e penal de atos concretos que possam representar violação às leis penais e aos direitos difusos e coletivos".

Escrito por Fred às 14h55

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Tribunal vai investigar juiz suspeito de corrupção

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília, vai requisitar à Polícia Federal cópia integral do inquérito policial que apura a suspeita de corrupção atribuída ao desembargador Francisco de Assis Betti, membro daquele tribunal desde setembro último e que se encontra afastado em licença médica.

Sem citar o nome do magistrado, comunicado do TRF-1 (*) informa que a medida _ “para fins de apuração administrativa”_ foi decidida em sessão extraordinária da Corte Especial Administrativa, tendo em vista o noticiário divulgado pelas revistas “Época” e “Veja” no fim de semana anterior. As duas publicações revelaram a suspeita de que Betti teria recebido R$ 60 mil para auxiliar o retorno ao cargo do prefeito cassado de Timóteo (PT-MG), Geraldo Nascimento.

O presidente do TRF-1, Jirair Aram Meguerian, disse que recebeu “com surpresa” a representação criminal oferecida por Betti ao Superior Tribunal de Justiça contra ele, jornalistas das duas revistas e delegados da Polícia Federal que participaram da Operação Pasárgada, como informou nesta sexta-feira (4/7) a Folha (acesso a assinantes do jornal e do UOL). O inquérito dessa operação foi presidido por Meguerian até assumir a presidência do tribunal regional, em abril.

Betti pede que o STJ instaure inquérito criminal para apurar os responsáveis por “falsas informações” e pela falsa imputação de conduta criminosa.

“É uma situação meio esdrúxula, sem pé nem cabeça. Não sei por que ele está me acusando”, diz Meguerian. “Eu não dei entrevista, mas não poderia negar a informação à imprensa”, afirma, confirmando o que informou em abril ao jornal, por meio de assessoria, como registrou este Blog. “Ratifico que, até onde eu apurei, não havia nada que justificasse alguma ilicitude”.

Meguerian também confirmou haver telefonado para Betti, naquela ocasião. Mas nega que tivesse o objetivo de “atrai-lo para uma armadilha”, como alegou o desembargador na representação ao STJ.

Meguerian interrompeu as férias, esteve na reunião com outros presidentes de tribunais regionais federais, sexta-feira em São Paulo, mas não participou da decisão da Corte Especial Administrativa do TRF-1 no dia anterior. “Estou impedido, porque ele me acusa de crime”, explicou.

(*) Eis a íntegra do comunicado do TRF-1:

Comunicado

Publicado em 04 de Julho de 2008, às 14:52

A Corte Especial Administrativa do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, presidida pelo presidente em exercício, Desembargador Federal Antônio Ezequiel da Silva, reunida, nesta data, em Sessão Extraordinária, tendo em vista o noticiário jornalístico divulgado, no último fim de semana, pelas revistas "Época" e "Veja", envolvendo o nome de um dos membros do Tribunal, decidiu requisitar à Polícia Federal cópia integral do inquérito policial em que se apuram os fatos divulgados nas referidas reportagens, no que tange ao magistrado mencionado por aquelas revistas, para fins de apuração administrativa.

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Escrito por Fred às 09h08

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"Construir cadeia não dá voto"

Do desembargador Sergio Coimbra  Schmidt, do Tribunal de Justiça de São Paulo, sobre a menção de indiciamento do juiz da Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre, Fernando Flores Cabral Júnior, na CPI do Sistema Carcerário da Câmara dos Deputados:  

"Não me consta que o juiz responsável pela condução dos processos de execução de penas tenha autoridade sobre os presídios no que concerne às suas condições físicas. Não me consta seja o dono do cofre que não abre para soltar os recursos econômicos minimamente necessários a transformar presídios em algo minimamente digno. Contruir cadeia não dá voto. Inculpar juiz e promotor atrai holofotes. Como relator das apelações 144.854-5/6 e 191.741-5/0, nas quais o MPE teve denegados pedidos de adequação das cadeias públicas de Amparo e Praia Grande, respectivamente, à sua capacidade (transferência de excedentes, proibição de ingresso de novos detentos e, nesta, execução de obras de ingraestrutura), ofereço-me para indiciamento como co-responsável pela situação de descalabro das prisões brasileiras".

Como o Blog informou, a magistratura do Rio Grande do Sul reagiu à menção de indiciamento. A Ajuris (Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul), entidade que congrega os juízes estaduais gaúchos, publicou nota em desagravo ao magistrado. Segundo a assessoria da Ajuris, o magistrado gaúcho foi acusado de omissão.

Segundo relatório final da CPI, o juiz Fernando Flores Cabral Junior, o promotor Gilmar Bortoloto e o defensor público Jorge Pedro Galli são acusados de expor a vida e a saúde dos presos.

Escrito por Fred às 08h39

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Juízo do Leitor - 1

Sobre o Mandado de Injunção impetrado pelo Ministério Público do Paraná no STF para suprir o § 9º do art. 14 da Constituição, que prevê a edição de lei complementar para estabelecer casos de inelegibilidade para o exercício de mandato eleitoral:

 

Gustavo Henrique Pôrto Vieira [Montes Claros - MG]: Nesse país das discrepâncias, são admiráveis e inspiradoras atitudes como esta do MPF. Pena que, se aprovadas, as "novas regras" não valerão para o certame que se avizinha. Por ser o mais vulnerável, as eleições municipais são as que mais serão beneficiadas com as mudanças propostas. Infelizmente, é comum prefeitos metidos em falcatruas, desvios, malversação de dinheiro público e por ai vai. Torço para que agora eles precisem desse "passaporte" para se submeter ao crivo popular.

 

Sergio Fernando Moro [Curitiba - PR]: O princípio da presunção de inocência, no Direito Comparado, significa que ninguém pode ser considerado culpado se não for provada a sua responsabilidade criminal acima de qualquer dúvida razoável. Nessa perspectiva, é absoluto. Entender que, além disso, um acusado não pode ter qualquer direito restringido antes do trânsito em julgado é incoerente com nossa legislação (v.g.: prisão preventiva) e significa conferir ao princípio um questionável teor absoluto que nos obriga a assistir criminosos, independentemente da qualidade da prova contra eles reunidas, serem eleitos para cargos públicos de relevância, com todos os riscos inerentes a essa tolerância cordial. Políticos desonestos contam com recursos não disponíveis a políticos honestos, gerando um risco concreto de contaminação da vida pública. Pode a legislação estabelecer restrições razoáveis, dentre elas impedir a elegibilidade de quem responde a processos criminais ou de improbidade sérios. Com razão, portanto, a Procuradora.

 

Rodrigo Leite Ferreira Cabral [Ortigueira - PR]: Agradeço o incentivo, especialmente vindo da combativa colega Janice, bem como o reforço argumentativo do engajado juiz Fernado Moro. O mandado de injunção por mim proposto abre uma nova linha argumentativa (valendo-se da posição concretista adotada agora pelo STF nos MIs), que, esperamos, desta vez seja acolhida, ante recusa - esperamos inicial - do TSE, no que diz respeito a uma interpretação principiológica da CF. O fato é que não se pode mais aceitar candidatos com a honestidade sub judice. Encaminhei a petição para o blog, caso alguém tenha interesse.

 

Sergio C. Schmidt [São Paulo - SP]: Antecedentes e primariedade são conceitos distintos. Penso que o administrador, o parlamentar devam ter reputação ilibada. Não basta sejam queridos pelos eleitores. Não vejo como possa alguém de duvidosa moralidade atuar na vida pública respeitando, dentre outros, o princípio constitucional da moralidade (CR, art. 37). Parabéns ao Dr. Rodrigo Cabral por sua relevantíssima iniciativa. Verdadeira manifestação do civismo sem o qual o país jamais constituirá, efetivamente, uma Nação. Que falta isso faz quando a regra é levar vantagem em tudo...

Escrito por Fred às 11h27

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Juízo do Leitor - 2

Sobre recurso oferecido pela Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) à presidente do Conselho da Justiça Federal da 3a. Região, Marli Ferreira, em que pede a imediata retirada do site do tribunal, da internet e da intranet do "quadro de ausências diárias dos juízes no ano de 2007" e da lista dos juízes mais produtivos:

 

Fernanda [São Paulo]: Sabe, num país que se diz democrático é estranho que aqueles que estão a serviço da sociedade não queiram divulgar seu desempenho, fichas sujas, compras com dinheiro público, ou seja, não sejam a favor da transparência nas ações públicas. Muito me pergunto se vivemos realmente numa democracia ou apenas numa falácia. E é terrível se sentir com as mãos atadas não tendo o poder para exigir a transparência absoluta, sem qualquer margem para burlar. (...)

 

Ricardo Magno Barbosa [Arapiraca - AL]: Até quando os constituídos no poder pelo povo vão confundir exercício de um munus público com sua personalidade? Tudo deveria ser público e notório, principalmente depois da era da internet. Assim, saberíamos quando a prefeitura comprou uma cadeira a R$ 28.000,00 etc. Quem não deve, não teme!

 

Nino Oliveira Toldo [São Paulo - SP]: Os leitores Ricardo Magno Barbosa e Fernanda comprovaram aquilo que a Ajufe demonstrou ao impugnar a atitude do Corregedor-Geral. Ao lerem a matéria, tiveram a falsa impressão de que os juízes temem a transparência. É justamente o contrário. A produtividade dos juízes já é divulgada mensalmente há anos e isso é correto. Errado é comparar a produtividade dos juízes, estabelecendo-se um "ranking de produtividade", como se um juiz que "produz" mais fosse melhor que o que "produz" menos. Isto porque não se pode comparar grandezas diferentes (ex.: sentenças simples em matéria repetitiva X sentenças criminais). Se um juiz preside uma audiência criminal demorada, não produz? Esses leitores - e muitas outras pessoas - tiveram a falsa impressão de falta de transparência, mas não é isso o que ocorre. Também não há transparência na divulgação de lista de ausências quando estas não configuram "falta ao serviço". Há exposição indevida de pessoas. A atitude do corregedor não é moralizadora.

 

Ana Lúcia Amaral [São Paulo - SP]: O ranking de produtividade e de freqüência também deveria se estender aos tribunais, pois a publicidade deve valer de alto a baixo das estruturas do Poder Público. Só para o andar de baixo, não vale!

Escrito por Fred às 11h26

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Juízo do Leitor - 3

Sobre edição da revista "MPD Dialógico", publicação do Movimento do Ministério Público Democrático, cujo tema principal é "Intolerâncias":

 

Edna [Rondonópolis - MT]: Na realidade, no Brasil existe um movimento para se tratar as intolerâncias de maneira aberta (o que não resolve nada, pois é um problema de educação nos lares e atualmente a intolerância nas famílias é muito grande) Os outros países preferem enterrar a cabeça na areia .Entretanto, aqui e lá o problema permanece.

 

Margareth [São Paulo]: Ante a manchete "Intolerância no mundo jurídico", entendo que a prova cabal da mesma está no quanto dispõe o artigo 557 do CPC que pelos intérpretes (DD. Juízes) e sem generalizar, para justificar a negativa de enfrentamento de questões suscitadas num recurso e conseqüentemente negar a prestação jurisdicional de forma até intimidatória, simplesmente condenam a torto e a direito a multas que sequer muitas vezes tem a parte como pagar e assim simplesmente ‘desiste’ de perseguir seus direitos.

 

Sergio C. Schmidt [São Paulo – SP]: Confesso que não entendi qual é a relação existente entre a exceção feita pelo art. 557 do CPC ao princípio do colegiado em casos de previsível desate ante a jurisprudência consolidada no tribunal ou nas cortes superiores e a sanção por quebra do dever de lealdade processual (arts. 14, 16 e 17). De certa forma, súmulas vinculantes ou impeditivas de recurso constituem resposta à cultura do recurso, disseminada no mundo jurídico brasileiro, segundo a qual juízes e tribunais inferiores (por antônimo a superiores) sempre estão errados, o STJ acerta de vez em quando (só quando a questão não for constitucional) e, por falta de alternativa, o único certo é o STF. Isso depois dos embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração no recurso extraordinário ou no agravo tirado da decisão monocrática que o julga (art. 557). Após os respectivos embargos de declaração... É este o verdadeiro manicômio judiciário citado por Gilmar Mendes pré-STF.

Escrito por Fred às 11h25

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Juízo do Leitor - 4

Sobre a escolha do desembargador aposentado gaúcho Eladio Lecey para dirigir a Escola Nacional da Magistratura:

 

Tadeu Zanoni [São Paulo - SP]: O Eladio é vocacionado para a tarefa. A AMB escolheu muito bem.

 

Escrito por Fred às 11h22

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Preso reclama de remuneração por trabalho

Notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça:
Pode um detento reivindicar revisão de valores pelo trabalho realizado no cumprimento da pena? E a qual juízo compete examinar esse tipo de pedido? O Superior Tribunal da Justiça (STJ) confrontou-se com essa polêmica ao analisar um conflito de competência. Os ministros da Terceira Seção entenderam, por maioria, que cabe ao juiz da Vara Criminal analisar a demanda do preso.

O caso diz respeito a um apenado em regime semi-aberto de Mato Grosso do Sul. Ele propôs, na Justiça do Trabalho, ação contra a Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário em Dourados, pedindo “o reconhecimento do direito à remuneração decorrente do trabalho realizado em três quartos do salário mínimo de todo o período trabalhado”.

O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Dourados declarou-se incompetente para analisar a questão. Ele destacou que a remuneração obtida pelo trabalho do apenado não se limita simplesmente à contraprestação pelo trabalho realizado, mas às várias destinações estabelecidas em lei, como indenização por danos causados pelo crime, assistência à família e ressarcimento ao Estado de despesas com a manutenção do condenado. São, portanto, questões exclusivamente ligadas à execução penal.

Os autos foram remetidos à 3ª Vara Criminal de Dourados, que indeferiu o pedido do detento “por falta de previsão legal”, mas suscitou o conflito de competência ao STJ. O entendimento manifestado pelo ministro Felix Fischer foi seguido pela maioria dos ministros da Seção. Para ele, a questão levantada pelo detento tem natureza de um incidente da execução penal, já que diz respeito ao trabalho realizado pelo preso durante o cumprimento da pena. Por isso, cabe ao juiz da execução julgar o pedido.

O relator, ministro Nilson Naves, votou para que se encaminhassem os autos a uma vara de natureza cível, já que o pedido apresentado à Justiça é para que o órgão penitenciário estadual pague algo ao detento (remuneração, juros, correção monetária). Um pedido que, para o ministro Naves, não tem natureza penal.


Escrito por Fred às 11h20

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Embargos domésticos

Da coluna de Ancelmo Gois, em "O Globo":

A ministra boa gente Carmen Lúcia, do STF, contou numa roda na Flip, em Paraty, que recebe muitas cartas de presos que pedem ajuda para sair da cadeia. Uma veio de um presidiário que confessou até conformismo com a vida atrás das grades: - Mas o problema, ministra, é Divina, minha patroa. Ela sente muita solidão. A senhora, como mulher, sabe o que é isso...

Escrito por Fred às 11h19

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Acesso rápido dos juízes ao site da Receita

Do Blog "Fazenda Pública de Osasco", do juiz Tadeu Zanoni, de São Paulo:

Desde quinta-feira da semana passada temos acesso ao site da Receita Federal, via certificado digital. Ou seja, somente os juízes estão acessando para pegar informações. Para o cidadão isso é um alívio, mas para os juízes é um tremendo trabalho. Desde então já mandei bem mais de cem pedidos de informações cadastrais, mas a minha necessidade chega facilmente ao milhar. De vez em quando a Jaqueline me auxilia. Ela faz os pedidos no meu computador e eu faço outra coisa na outra mesa. A minha diretora já pediu um certificado digital para ela. Aí sim teremos mais eficiência. Vamos ter que deixar alguém fazendo isso permanentemente.

As execuções vão ganhar muita agilidade. O pedido é feito e a resposta vem na hora. Dá para providenciar um andamento mais rápido nesse aspecto. Quase que revolucionário.

No dia 26/6, ao inaugurar o sistema, Zanoni registrou:

A partir de hoje os juízes estaduais paulistas podem pedir informações de alguém para a Receita Federal pela internet, sem a necessidade de enviar ofício. Funciona com a certificação digital, que temos desde o ano passado.

Hoje eu usei o sistema. Mandei uns quinze pedidos de endereço e vieram todas as respostas hoje. Impressionante.

A parte, que pedia isso e demorava um tempão para ter a resposta, vai ficar impressionada. É claro que, neste começo, somente os juízes poderão enviar os pedidos, eis que é necessária a certificação e não sabemos como os funcionários poderão usar o sistema.

Num segundo momento, achando mais endereços, mais trabalho para os oficiais. Num terceiro momento, considerando as execuções fiscais, vai cair mais dinheiro para os exequentes. 

Escrito por Fred às 11h34

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Processo Penal & Sociedade Indefesa

Sob o título "Sociedade Indefesa", o artigo a seguir, do juiz federal Fausto Martin De Sanctis, trata das recentes alterações do Código de Processo Penal:

Sob o pretexto de imprimir celeridade aos processos criminais, as Leis n.ºs 11.689 e 11690, ambas de 09.06.2008, e a Lei n.º 11.719, de 20.06.2008, ingressaram em nosso ordenamento jurídico. Vários procedimentos e medidas ora alterados contrariam as expectativas da sociedade em ver um processo enxuto e célere e não abordaram questões penais e processuais de fundo (diminuição de recursos repetitivos e desnecessários, aumento do lapso prescricional, vedação da prescrição intercorrente etc.). Deve-se fazer uma ressalva quanto à correta abolição do recurso de Protesto por novo Júri, devidamente consignado na Lei n.º 11.689/2008. Entretanto, uma série de modificações permearam o processo penal de instrumentos que somente propiciam e legitimam toda sorte de manipulação pela parte-ré.

Explico: o parágrafo único do artigo 265 que determinava que não se podia adiar a audiência diante da ausência do defensor, ainda que motivadamente, agora simplesmente determina no § 1º o adiamento se, por motivo justificado, não puder comparecer o defensor. Ora, basta, pois, a juntada de um atestado médico para pleitear a não realização da audiência.

Os acusados, doutra parte, agora podem responder previamente à acusação (antes tal medida estava restrita ao tráfico de drogas e no caso de delitos praticados por funcionários públicos), depois de oferecida, e no prazo de 10 dias, aumentando ainda mais o tempo do processo. Instituiu-se a audiência una, na qual testemunhas de acusação (em número de cinco ou de oito, dependendo do rito) e de defesa (cinco ou oito para cada réu) passam a ser ouvidas conjuntamente. Em seguida, ouve-se o acusado ou os acusados, abrindo-se a fase de requerimento de diligências, debates (vinte minutos, prorrogáveis por mais dez) e sentença.

Ora, quem conhece o processo criminal tem consciência que a audiência una é praticamente inviável à medida que constantemente réus ou testemunhas residem fora do distrito da culpa ou mesmo não comparecem. Além disso, quando o processo incluir vários acusados, não haveria tempo hábil para o atendimento do regramento procedimental.

Permite-se agora a produção de prova pericial pela parte, antes a cargo apenas da polícia. Parte-se para a possibilidade de confronto de uma prova, de forma absolutamente desnecessária (já que os peritos criminais, pela qualificação e imparcialidade que possuem, têm realizado trabalho adequado), sem contar a faculdade (antes não existente) de se ouvirem os peritos em juízo. E mais: podem-se indicar tantos assistentes técnicos quantos forem preciso quando diversas áreas de conhecimento estejam em causa. Como falar ou cogitar em celeridade?

E a prisão, com a Emenda substitutiva global ao Projeto de Lei n.º 4.208, de 2001 (já aprovada na Câmara), passa a ser possibilidade apenas virtual ou teatral. A prisão preventiva somente poderá ser determinada nos crimes dolosos contra a vida, com pena superior a quatro anos, e se não for possível a substituição por: a) comparecimento periódico em juízo; b) proibição de acesso ou freqüência a determinados lugares; c) proibição de manter contato com pessoa determinada; d) proibição de ausentar-se da Comarca para evitar fuga; e) recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga; f) suspensão do exercício de função pública ou de atividade; g) internação provisória, e ou h) fiança.

O legislador parece que se esqueceu que o Estado não dispõe de qualquer medida fiscalizatória de tais restrições o que faz das medidas cautelares mera relação de boas intenções.

O fundamento da prisão preventiva continua o mesmo, isto é, por conveniência da instrução penal, para assegurar a aplicação da lei penal e garantia da ordem pública e da ordem econômica, mas as restrições requeridas fulminam o instituto. Por exemplo, os crimes de coação no curso do processo (art.344, CP - usar da violência ou grave ameaça contra autoridade ou parte no processo judicial), receptação (art. 180, CP), emprego irregular de verbas públicas (art.315, CP), quadrilha ou bando (art.288, CP), maioria dos crimes da lei de licitações (Lei n.º 8.666/1993), parte dos crimes do Estatuto do Desarmamento (Lei n.º 10.826/2003) e parte dos crimes financeiros (Lei n.º 7.492/1986) não são passíveis de prisão preventiva. No mesmo sentido, os delitos tentados de estupro (art.213, CP), de atentado violento ao pudor, de lesões grave e gravíssimas (art. 129, e seus §§), seqüestro (art. 148, CP), contra o Sistema Financeiro Nacional (Lei n.º 7.492/1986), lavagem de dinheiro (art. 1º, Lei n.º 9.613/1998).

O texto ainda estabelece que a prisão por ordem escrita da autoridade competente somente caberá, quando não for o caso de prisão em flagrante ou preventiva, após sentença condenatória transitado em julgado, afastando, pois, entendimento, inclusive do S.T.F., que permite execução provisória da decisão (ou seja, se o caso da prisão) mesmo na existência dos Recursos Especial ou Extraordinário junto às Cortes Superiores.

O registro dos mandados de prisão no Conselho Nacional de Justiça não redundará numa maior eficiência estatal, mas cadastro com conhecimento de maior número de pessoas. Mostra-se desnecessário porquanto se trata de repetição de registros já existentes (INFOSEG, IIRGD, INI etc.).

Finalmente, o Projeto de Lei n.º 4.209 de 2001, da Câmara Federal (Relator Marcelo Itagiba), com parecer favorável, que objetiva alterar à investigação policial também não significa qualquer aperfeiçoamento desta. Por exemplo, após determinar a imediata instauração de inquérito policial nos casos de ação penal pública, excepciona na hipótese de investigação preliminar acerca da autoria ou materialidade (artigos 6º, caput, e 9º, caput). Entretanto, curioso é constar que à “parte interessada”, além do Ministério Público, serão disponibilizadas informações acerca do andamento desta (artigo 9º, § 1º, III), em evidente prejuízo à investigação. Seria possível nesse sistema ora previsto conferir mínima eficácia à persecução penal?

Fizeram e tentam fazer, pois, do processo penal mais um atentado contra os legítimos interesses da sociedade, sempre e cada vez mais desguarnecida. Vitimada pela ação de criminosos e agora pela legislação processual.

A balança pendeu sensivelmente e, ao contrário do que foi divulgado, as mudanças retardarão os feitos desnecessariamente, e as que estão por vir dificilmente contribuirão para o incremento da segurança pública, afastando-se das expectativas sociais em buscar no Direito Penal e Processual Penal a diminuição da violência.

Escrito por Fred às 10h32

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MPD contra a criminalização do MST

Em nota assinada pelo presidente da entidade, promotor de Justiça Roberto Livianu, o MPD (Movimento do Ministério Público Democrático) firma posição contra ações movidas pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul para tentar limitar a atuação do movimento dos sem-terra.

Eis a íntegra do comunicado:

"O Movimento do Ministério Público Democrático, entidade não-governamental sem fins econômicos, de caráter não corporativo, que congrega membros do Ministério Público de todo o Brasil, vem tornar público o seu repúdio a toda e qualquer ação judicial que vise à criminalização dos movimentos sociais nacionais.

Tivemos ciência da propositura de quatro ações civis públicas movidas pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, que pedem a contenção dos trabalhadores sem-terra, buscando impedir suas marchas, reuniões e deslocamentos em defesa da função social da propriedade.

Não obstante respeitemos a liberdade de convicção dos dignos membros do MP gaúcho, repudiamos qualquer medida que venha a tolher de forma genérica o direito fundamental à livre associação, reunião e locomoção de cidadãos por todo o território nacional, direitos esses assegurados pela Constituição da República.

Solidarizamo-nos com os trabalhadores sem-terra e sem-teto que lutam legitimamente – e sem uso de armas de fogo – pelo respeito à dignidade humana e pelo valor social do trabalho, o que garantirá o desenvolvimento nacional, erradicando a pobreza e a marginalização das pessoas, bem como reduzindo as desigualdades sociais e regionais.

Ressalva-se a persecução civil e penal de atos concretos que possam representar violação às leis penais e aos direitos difusos e coletivos".

Escrito por Fred às 00h30

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TRF-1: A Quem Interessar Possa

Reportagem publicada hoje (4/7) na Folha (acesso a assinantes do jornal e do UOL) revela que o desembargador Francisco de Assis Betti, do Tribunal Regional Federal da 1a. Região, requereu a instauração de inquérito criminal no Superior Tribunal de Justiça para apurar a origem de notícias que atribuem ao magistrado a prática do crime de corrupção. A notícia crime foi distribuída para a ministra Laurita Vaz (Sindicância 168).

Betti pede que sejam ouvidos, entre outros, o atual presidente do TRF-1, desembargador Jirair Aram Meguerian, delegados responsáveis pela Operação Pasárgada e jornalistas das revistas "Veja" e "Época", por "disponibilizarem falsas informações", segundo o requerimento.

As duas revistas divulgaram reportagens revelando a suspeita de que Betti teria recebido R$ 60 mil para  auxiliar o retorno de Geraldo Nascimento (PT) ao cargo de prefeito de Timóteo (MG), revertendo  condenação do Tribunal Superior Eleitoral.

Na representação, Betti alega ter sido alvo de representações e ações movidas por um delegado federal. Diz que sofreu "pressão de um dos membros do Tribunal" para que o seu nome não fosse aprovado como desembargador do TRF-1.

Meguerian presidiu o inquérito da Operação Pasárgada (leia post publicado neste Blog em 28 de abril).

Betti narra no requerimento ao STJ haver recebido, certa noite, em sua casa em Belo Horizonte telefonema de Jirair Meguerian:

"O propósito nítido do Dr. Jirair era de sugerir, com muita malícia, que este representante [Betti] atendesse a um bloguista da Folha de S.Paulo, seu amigo, concedendo-lhe uma entrevista a respeito da Operação Pasárgada. Na mesma oportunidade, o i. Desembargador Jirair afirmou que já havia concedido ao citado repórter uma entrevista, ofertando seus termos a este representante, de modo que a segunda entrevista seguisse as linhas da primeira por ele concedida. Na seqüência, voltou a frisar que contra este representante não havia nada de grave na Polícia Federal, mas somente escutas envolvendo conversas íntimas, e que sobre elas só poderia conversar com o representante pessoalmente".

O editor deste Blog esclarece: 1) Não é amigo do desembargador Meguerian, com quem nunca falou; 2) O presidente do TRF-1 não concedeu a este repórter nenhuma entrevista; 3) Em abril, este repórter consultou o tribunal sobre interceptações telefônicas em que o nome de Betti é mencionado, tendo obtido as informações reproduzidas a seguir.

Segundo a assessoria de imprensa do TRF-1, Meguerian "esclareceu que, durante os procedimentos investigatórios do inquérito, nas conversas das pessoas envolvidas e que estavam com suas comunicações telefônicas sob interceptação legal, foi mencionado o nome de outras pessoas, incluindo-se autoridades, tais como o próprio presidente do inquérito e o desembargador".

"Todavia, como tais referências não configuram sequer indício de envolvimento com os fatos sob apuração ou outros ilícitos, sejam penais, sejam administrativos, foram desprezadas", informou o tribunal.

Meguerian afirmou, na ocasião, que não enviou informações ao Superior Tribunal de Justiça, nem a quaisquer outros órgãos judiciários. Ainda segundo a assessoria do TRF-1, ele "não levou tais referências ao conhecimento das autoridades citadas, devido ao sigilo da apuração dos fatos, imposto pela própria Lei 9.296/96".

Escrito por Fred às 16h16

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Antecedentes do desagravo gaúcho

A pedido de leitores que solicitaram esclarecimentos sobre os motivos da nota de desagravo da Ajuris (Associação dos Juízes Estaduais do Rio Grande do Sul), reproduzimos, abaixo, informações do Portal da Câmara dos Deputados sobre a CPI do Sistema Carcerário, listando as pessoas do  Rio Grande do Sul no relatório final do deputado Domingos Dutra (PT-MA), relator da CPI:

- O superintendente do Sistema Penitenciário do Rio Grande do Sul, Antonio Bruno de Mello Trindade; e o diretor do Presídio Central de Porto Alegre, Eden Moraes, ambos acusados de manter presos em condições subumanas de encarceramento. Esse presídio é apontado pelo relatório como o pior de todo o País;

- O juiz Fernando Flores Cabral Junior, o promotor Gilmar Bortoloto e o defensor público Jorge Pedro Galli. Os três são acusados de expor a vida e a saúde dos presos.

O relator da CPI pede o indiciamento de 31 pessoas em todo o país por irregularidades e maus-tratos dentro do sistema prisional. Entre os possíveis indiciados estão agentes penitenciários, delegados, promotores, juízes e diretores de presídios.

Escrito por Fred às 14h54

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Juízes gaúchos em pé de guerra

A magistratura do Rio Grande do Sul reagiu à menção de indiciamento do juiz da Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre, Fernando Flores Cabral Júnior, na CPI do Sistema Carcerário da Câmara dos Deputados. A Ajuris (Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul), entidade que congrega os juízes estaduais gaúchos, publicou nota em desagravo ao magistrado, sob o título "Manifesto pela Verdade". O texto é assinado por Hilbert Maximiliano Akihito Obara, Diretor do Departamento de Valorização Profissional da entidade.

Eis a íntegra da nota:

Manifesto pela verdade

A Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul - Ajuris não pode deixar de registrar sua indignação pela menção de indiciamento do magistrado Fernando Flores Cabral Júnior na CPI do Sistema Carcerário.

Não é de hoje o conhecimento da situação precária de grande parte dos estabelecimentos prisionais. A disposição para a descoberta dos fatos geradores da precariedade e o seu enfrentamento devem ser incentivados e aplaudidos.

No entanto, necessário é um criterioso trabalho para buscar as reais causas e combatê-las. Nenhuma contribuição traria um trabalho superficial que resultasse em sugestões inadequadas para tratar do problema. Pior ainda seria se uma iniciativa tão nobre pudesse transformar-se em uma nova "caça às bruxas".

Obviamente não se quer, na eventualidade de se encontrar indícios da prática de condutas ilícitas, que não ocorra a  apuração para a devida responsabilização legal através dos órgãos competentes. Todavia, não se pode admitir que sejam eleitos como responsáveis aqueles que não tinham poder para obter os recursos indispensáveis, realizar a implementação de políticas públicas ou outras atitudes que pudessem atacar mais eficazmente o problema de tão grande significância.

O Dr. Cabral sempre foi referência para aqueles que lidam com o Direito, em especial, com a execução criminal. Apesar da tarefa hercúlea na Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre, com aproximadamente 13 mil processos, há 13 anos, sempre gozando de excelente conceito, em nenhum momento teve sua atenção desviada dos obstáculos, eminentemente de ordem administrativa, enfrentados pelas instituições prisionais.

O zelo, a dedicação e a atenção aos problemas, na sua esfera de atuação, foram constantes, podendo ser trazida, a título exemplificativo, a interdição do Presídio Central, em 4 de agosto de 1995, em razão do conhecimento dos problemas crescentes e que naquela ocasião já entendeu extrapolarem o limite aceitável. Em ofício encaminhado ao então governador Germano Rigotto, datado de 22 de setembro de 2004,  pedia providências urgentes quanto à superlotação daquela casa prisional, sendo que o documento também foi assinado pelo corregedor-geral da Justiça da época. Além disso foram feitos contatos regulares e periódicos com as autoridades para a melhoria das prisões.

Causa surpresa e estranheza a indicação do nome do eminente magistrado na CPI, ainda mais quando a falaciosa e odiosa mácula cinge-se a apontar omissão inexistente. Resta, pois, à Ajuris, solidarizando-se ao colega contra a injustiça cometida, buscar resgatar, ao menos minimamente, em caráter público, por meio da verdade, o excelente conceito sempre gozado pelo Dr. Fernando Flores Cabral Júnior.

Escrito por Fred às 13h37

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Omissão legislativa & Exemplo de Ortigueira

Diante da omissão do Legislativo, que, passados quase 14 anos, não editou Lei Complementar para regulamentar os casos de inelegibilidade, o promotor de Justiça Rodrigo Leite Ferreira Cabral, promotor eleitoral de Ortigueira, no Paraná, ajuizou mandado de injunção (MI 858) no Supremo Tribunal Federal contra o Congresso Nacional, representado pelo seu presidente, senador Garibaldi Alves Filho.

Cabral pede que o Supremo determine que, naquele município paranaense, seja considerado como causa de inelegibilidade o fato de o candidato estar repondendo a ação civil pública por ato de improbidade administrativa ou a processo criminal.

Eis os fatos e argumentos apontados pelo promotor:

"A Constituição Federal de 1988 reviveu, na República Federativa do Brasil, o Estado de Direito Democrático, assentando o princípio republicano, com voto universal, direto e secreto, com eleições periódicas, estabelecendo, também, a responsabilidade dos governantes e o princípio da probidade e moralidade no exercício das funções públicas.

Em decorrência do princípio da probidade e da moralidade, o Poder Constituinte derivado, pela Emenda Constitucional de Revisão n. 04, de 1994, alterou a redação do parágrafo 4, do artigo 14 da Constituição Federal, que passou a ter o seguinte teor, verbis:

"Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

(...)

Parágrafo 9 - Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessão, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta."

Da redação antiga do citado parágrafo nono ("Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta".) o legislador constituinte revisional houve por bem explicitar, ainda mais, o princípio da moralidade eleitoral, para o fim de constar expressamente que os casos de inelegibilidade a serem previstos em futura Lei Complementar se prestariam, também, para proteger a "probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada a vida pregressa do candidato".

Ocorre, porém, que --passados quase 14 (quatorze) anos da emenda revisional-- o Congresso Nacional ainda não editou a Lei Complementar reguladora dos casos de inelegibilidade a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada a vida pregressa do candidato.

Assim, verifica-se a patente e manifesta omissão legislativa do Congresso Nacional, em editar norma regulamentadora do parágrafo nono do artigo 14 da Constituição Federal, tornando inviável o exercício das prerrogativas inerentes à cidadania aos eleitores brasileiros, inclusive no município de Ortigueira.

Diante desses fatos, é que vem o Ministério Público do Estado do Paraná propor o presente mandado de injunção com pedido de concessão de medida liminar para que o egrégio Supremo Tribunal Federal conceda decisão mandamental possibilitando o exercício das prerrogativas constitucionalmente asseguradas aos cidadãos eleitores do município de Ortigueira."

Escrito por Fred às 09h59

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Escola Nacional da Magistratura tem novo diretor

O desembargador aposentado gaúcho Eladio Lecey, de 63 anos, foi escolhido o novo diretor da Escola Nacional da Magistratura, substituindo o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão. Eladio foi diretor da Escola Superior da Magistratura da Ajuris, por duas gestões consecutivas, nos períodos entre 1988/1990 e 1990/1992.

 

O presidente da Ajuris, Carlos Cini Marchionatti, que recebeu a notícia da indicação do nome de Eladio do presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Mozart Valadares Pires, disse que o novo diretor é dedicado, professor vocacionado e incentivador dos alunos. "Certamente ele saberá impulsionar as atividades da Escola Nacional da Magistratura em benefício dos  magistrados e da sociedade”, declarou o dirigente da Ajuris.

A Escola Nacional da Magistratura tem 50 anos, é ligada à AMB e desempenha o papel de orientadora da atuação das demais escolas da magistratura no País, além de oferecer cursos de especialização e aperfeiçoamento cultural, jurídico e humanístico, no Brasil e no exterior.

Escrito por Fred às 09h57

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Princípio da Moralidade & Populismo Judicial

Sobre a polêmica a respeito das "listas sujas" e da inelegibilidade de candidatos com processos criminais, a procuradora regional da República Janice Ascari enviou o seguinte comentário ao Blog:

"O Ministério Público do Paraná impetrou Mandado de Injunção no STF (MI 858, distribuído ao ministro Eros Grau) para suprir o § 9º do art. 14 da Constituição, que prevê a edição de lei complementar para estabelecer casos de inelegibilidade para o exercício de mandato eleitoral, considerando a vida pregressa dos candidatos a cargos públicos (14 anos depois, o Congresso nada fez).

Segundo a notícia do site do Supremo Tribunal Federal, sustenta o Ministério Público que “fica muito claro que possibilitar a participação de um candidato que responde a processos criminais ou a ações civis públicas por improbidade administrativa viola o princípio da moralidade, sendo perfeitamente legítimo considerar tais fatos como causa de inelegibilidade”.

Espero que o STF interprete a lei em favor da sociedade (apesar de seu presidente, em entrevista coletiva desta semana, ter declarado a toda a imprensa ser contrário à tese e que isso seria "populismo judicial"). Parabéns à iniciativa dos colegas do Ministério Público Eleitoral".

Escrito por Fred às 13h12

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Assédio Processual & Justiça do Trabalho

O índice de ações em que se alegam assédio processual, litigância de má-fé e ato atentório à dignidade da Justiça "tem-se ampliado a olhos vistos". A constatação, com base em troca de avaliações com profissonais que exercem a advocacia há longos anos, é de Luís Carlos Moro, advogado, conselheiro da AASP (Associação dos Advogados de São Paulo) e secretário de direção-geral da Jutra (Associação Luso-Brasileira de Juristas do Trabalho).

Em instigante artigo na "Revista do Advogado", publicação da AASP, Moro se propõe a "instaurar o debate, ouvir as críticas que eventualmente venha a merecer, nesse espinhoso temário que não pode ficar à margem da discussão do dia-a-dia da advocacia, notadamente a trabalhista". A edição de maio reúne 18 artigos sobre o tema "Direito e Processo do Trabalho na Perspectiva do Advogado" (*).

Moro registra que a Justiça do Trabalho "sofre rápidas modificações, muitas delas como reação ao movimento quase bem sucedido de sua extinção".

"Na liquefação das fronteiras que demarcam o campo de atuação do Judiciário do Trabalho, contribui, em muito, a tendência de atribuir a terceiros as culpas e responsabilidades. Aos olhos de uns, a culpa está nos outros e vice-versa".

"Grassa entre nós --afirma Moro-- a ausência dos vínculos de solidarieade entre os profissionais do Direito. Afrouxam-se os vínculos, inclusive entre colegas, num país de mais de 600 mil advogados, em que impera um individualismo novo, em que não é difícil estabelecer um mercado concorrencial da verborragia fácil, da adjetivação violenta, da acusação fácil".

"Laceiam ainda os vínculos entre advocacia e magistratura, que passam a conviver num estado de permanente tensão, na medida em que as profissões se massificam e os profissionais raramente se conhecem a fundo para estabelecer uma convivência e um juízo de valor recíproco que lhes proporcione uma análise ampla de cada qual. Assim, liquefazem-se também as relações entre advogados, juízes, promotores e procuradores".

Subjetividade e risco de sanções

"É preciso, ao tratarmos dos temas assédio processual, litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da Justiça, que reconheçamos que há nesse âmbito de aplicação, muito exagero em sua invocação. O índice de ações em que se alegam esses institutos, notadamente o da litigância de má-fé, pelo simples exercício do direito de defesa ou de ação, tem se ampliado a olhos vistos, afirmação essa que, não obstante carecedora de confirmação numérica, pode ser partilhada com aqueles que exercem a advocacia há alguns anos".

"Como há muito de subjetividade na aferição dessas hipóteses, a invocação de tais categorias transforma o jogo judicial em verdadeira loteria, pela qual nenhum dos partícipes da cena judicial escapa do risco --e, portanto, do receio-- de sofrer os efeitos das respectivas sanções".

Moro diz que "o objetivo do assediador é minar ou suprimir a capacidade ou o potencial de litigar em Juízo da parte contrária, mediante a imposição de ônus ou dificuldades intransponíveis para a vítima. Empregam-se, assim, meios hostis, os quais sugerem que, ainda que o assediado venha a se sagrar vitorioso, não alcançará o destino final".

O assediador "objetiva vencer pelo desânimo, pela imposição superior da necessidade sobre a vontade da vítima, pela desistência, pela conciliação em condições prejudiciais". Segundo Moro, "para o assédio processual, muitas vezes é preciso contar com o concurso do próprio Judiciário e suas mazelas".

"A descrença da vítima quanto à segurança e celeridade com que se alcançará o seu direito é um elemento fundamental para o sucesso da prática".

"É no abuso de direito que reside o assédio processual. E no abuso de um direito fundamental: o de ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Mas se, juntamente com a ampla defesa, agrega-se o propósito sórdido de deixar indefesa a parte contrária, estaremos diante do abuso de direito, a ser evitado tanto pelo magistrado como pelo advogado da vítima".

Maiores informações: AASP - tel. 11-3291.9200 www.aasp.org.br

Escrito por Fred às 22h45

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"Fichas Sujas" & Saudável Polêmica

No dia 20 de junho, este Blog aparentemente não errou ao fazer a seguinte previsão, alvo, na ocasião, de algumas críticas:

"Com a aproximação das eleições de outubro, é muito provável que volte à tona um debate recorrente no meio jurídico: o papel do juiz numa sociedade, como a brasileira, diante da impunidade e de tantas denúncias de corrupção.

A polêmica deve reacender com a decisão da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) de informar aos eleitores os nomes dos candidatos que respondem processos criminais".

Reacendeu.

Escrito por Fred às 20h36

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Varas Especializadas & Divergências no CNJ

Por envolver tema de interesse dos leitores do Blog, reproduzimos, na íntegra, notícia divulgada nesta quarta-feira (2/7) no site do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), revelando divergências entre conselheiros do órgão sobre a especialização das varas:

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não tem uma posição unânime com relação à criação de varas especializadas, embora alguns conselheiros acreditem que elas possam contribuir para dar maior efetividade e eficiência na atuação do Judiciário. A sugestão para que sejam criadas varas especializadas no combate ao crime organizado no Rio de Janeiro foi dada pelo deputado Raul Jungmann, em visita ao presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, mês passado. Ainda em junho também foi sugerida a criação de varas especializadas em questões relacionadas à saúde pública. 

Em entrevista ao Programa Gestão Legal, do CNJ, veiculado nesta terça-feira (2/07), na Rádio Justiça (104,7FM), vários conselheiros manifestaram suas opiniões sobre o assunto. O conselheiro Antônio Umberto de Souza Junior vê a idéia com preocupação, embora seja favorável a criação de varas especializadas porque elas permitem capacitar melhor os juízes. "Corremos o risco de banalizarmos a especialização e ela acabar anulada, perdendo o seu sentido". Por isso, o conselheiro é favorável que se faça, previamente, um levantamento da demanda, para ver se a iniciativa é viável.

O conselheiro Joaquim Falcão concorda que a especialização é necessária e é uma tendência que deve ser adotada por tribunais brasileiros, mas que precisa ser amplamente discutida. Na opinião do conselheiro, as varas especializadas devem ser provisórias e atender às necessidades de cada região. Ele sugere, como exemplo, a criação de varas especializadas em recuperação de empresas, para atender a nova lei de falências.

Já o conselheiro Antônio Umberto lembra que a corrupção, o crime organizado e a devastação do meio ambiente, são problemas que merecem uma atenção maior do Judiciário e poderiam ser tratados em varas especializadas. "Mas é preciso verificar o grau de necessidade de cada estado para evitarmos a criação de elefantes brancos dentro do Judiciário", explicou o conselheiro.

Contrário à idéia, o conselheiro Técio Lins e Silva, alega que as varas especializadas que foram criadas no passado, como a de combate a tóxicos e entorpecentes, se mostraram desastrosas. "Vejo a idéia com muita cautela e preocupação". O ideal, segundo Lins e Silva, e que o juiz não se especialize tanto, "a fim de que possa conhecer melhor a alma humana". 

Escrito por Fred às 20h05

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Intolerâncias no Meio Jurídico

"O Brasil é um país intolerante?" A pergunta está na capa da revista "MPD Dialógico", publicação do Movimento do Ministério Público Democrático. O tema principal de sua última edição é "Intolerâncias".

A revista colheu depoimentos de acadêmicos, juristas e militantes de ações afirmativas sobre a discriminação. Títulos de alguns textos: "Educação para a tolerância"; "Lutando pela diversidade"; "Brasil sem homofobia"; "A criminalização da pobreza"; "Intolerância na cidade: imigrantes invisíveis"; "Mulher negra, duplo preconceito"; "O combate aos crimes raciais e delitos de intolerância" e "Em defesa da liberdade de culto".

Coube ao procurador de Justiça Antonio Visconti, membro do MPD, tratar da "Intolerância no meio jurídico". Seu artigo alinha dados interessantes  sobre a intolerância em "instituições incumbidas de combatê-la".

Visconti lembra, por exemplo, que não faz três décadas que se abriram as portas das carreiras jurídicas, em especial magistratura e Ministério Público, para as mulheres. Ao MP elas chegaram pela primeira vez na década de 40, mas até o final dos anos 70 não se aprovava mais que uma mulher em cada concurso.

"Tempo houve, e não tão distante, em que a candidata a ingresso na nossa instituição precisava acertar duas questões para valer por uma do concorrente de outro sexo", comenta Visconti. Somente no último concurso de ingresso, pela primeira vez, o número de mulheres superou o de homens aprovados.

"Na nossa Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, o primeiro descendente de imigrante a galgar uma cátedra foi o professor Vicente Rao, e a escola já era centenária. E o primeiro vindo dos árabes foi o professor Alfredo Buzaid, no final dos anos 50", revela o procurador.

Ele cita a intolerância com o doente mental, em especial com a vítima do alcoolismo: "Há uma forte resistência dentre os promotores de Justiça, em especial do júri, não raro injustificada, a aceitar que o acusado padeça de enfermidade mental, não devendo ser punido, mas tratado".

Escrito por Fred às 00h33

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Para corregedor, objetivo da lista não é constranger

"A divulgação das ausências autorizadas e da produtividade dos magistrados por esta Corregedoria-Geral teve o exclusivo propósito de assegurar a todos, de modo mais eficaz, o conhecimento dessas informações e não o propósito de constranger, estimular deletéria competividade entre os juízes ou violar prerrogativa da magistratura", afirmou o corregedor-geral da Justiça Federal da 3a. Região, André Nabarrete Neto, em manifestação de 20 de junho último.

Na peça, Nabarrete contesta os pedidos formulados pela Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) para retirada da internet do quadro de ausências de magistrados em 2007 e da lista de juízes mais produtivos.

Eis a íntegra da resposta:


PROTOCOLOS COGE Nºs 019385, 019387, 019310 e 019311
RELATOR: DES. FEDERAL ANDRÉ NABARRETE - CORREGEDOR-GERAL

Trata-se de pedidos formulados no sentido de retirada da intranet e da internet do Tribunal Regional Federal da Terceira Região do quadro de ausências dos juízes no ano de 2007 e do quadro de juízes mais produtivos.

Numa República, como a brasileira, o poder emana do povo, diretamente ou por meio de representantes eleitos, de modo que o agente público, investido em cargo ou função, deve revelar, tornar público, os seus atos, de modo a permitir o controle por todos os membros da sociedade. A democracia não se compraz com o secreto, com o que não é notório. A publicidade consagra o dever do Estado de manter plena transparência em seus comportamentos. “Não pode haver em um Estado Democrático de Direito, no qual o poder reside no povo (art. 1º, parágrafo único, da Constituição), ocultamento aos administrados dos assuntos que a todos interessam”(Cf. Celso Antônio Bandeira de Mello, Curso de Direito Administrativo, 21a. edição, p.110).
Geraldo Ataliba, na obra República e Constituição, 2a. edição, p.68, lembra-nos: “ Se uma nação espera ser ignorante e livre num estado de civilização, espera o que jamais existiu e existirá. Os funcionários de todo governo têm propensão para dominar, à vontade, a liberdade e a propriedade de seus constituintes. Para estes, não há depósito seguro senão nas mãos do próprio povo, nem poderão estar seguras sem informações. Onde a imprensa é livre e todo homem sabe ler, tudo estará em segurança.
“É pela livre circulação de notícias, pelo acesso às fontes, pela publicidade irrestrita dos atos de governo, pela liberdade de imprensa, pela liberdade de discussão, reunião e associação, que se assegura a fiscalização sobre os governantes e, conseqüentemente, viabiliza-se sua responsabilização (g.n).” (Jefferson, Escritos políticos, Ibrasa, p.88).

A orientação acerca da ampla publicidade dos atos é, salvo melhor juízo, compartilhada também pelo Conselho Nacional de Justiça que: a) criou o programa “Justiça Aberta”, que irá disponibilizar dados à sociedade acerca do Poder Judiciário em atendimento aos aos princípios de publicidade e de eficiência da administração pública (art. 37, caput, da C.F); b) começou a monitorar a produtividade no Judiciário do país, conforme demonstra  reportagem publicada no jornal “O Globo”:

“CNJ vai investigar juiz que produzir pouco”
Levantamento inédito  do conselho mostra magistrados que mais trabalham e varas onde processos se acumulam.
Brasília. O CNJ começou a monitorar a produtividade no Judiciário do país. Com base num sistem informatizado, o conselho já consegue identificar os juízes que mais trabalham e também os que preferem deixar os processos acumulando sobre as mesas. E a corregedoria do CNJ avisou: juízes que trabalham pouco serão investigados.
A idéia de criar o sistema para medira a produtividade dos juízes foi do Corregedor Nacional de Justiça do CNJ, ministro Cesar  Asfor Rocha. Até agora, o conselho pediu informações apenas aos juízes de primeira instância nos estados.
Mas a intenção é estender o banco de dados a todo o Judiciário, incluindo tribunais de segunda instância, tribunais superiores e até ao STF. Para o ministro, o banco de dados inagura uma nova fase no Judiciário, porque dá transparência ao trabalho dos juízes e cria elementos para investigar quem trabalha menos que a média.
É um marco no Judiciário.
O juiz não é acostumado a ser julgado, ele é acostumado a julgar – avalia Asfor Rocha.
Esse sistema vai acabar revelando pontos deficientes na prestação jurisdicional. Ele vai estimular a competividade entre os magistrados, e vai gerar dificuldade para o juiz que produz pouco-observa o juiz Murilo Kieling, que auxiliou o ministro na formulação do sistema”.

A divulgação das ausências autorizadas e da produtividade dos magistrados por esta  Corregedoria-Geral teve o exclusivo propósito de assegurar a todos, de modo mais eficaz, o conhecimento dessas informações e não o propósito de constranger, estimular deletéria competividade entre os juízes ou violar prerrogativa da magistratura.

Escrito por Fred às 11h05

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Ajufe recorre contra "ranking de produtividade"

A Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) ofereceu recurso à presidente do Conselho da Justiça Federal da 3a. Região, Marli Ferreira, em que pede a imediata retirada do site do tribunal, da internet e da intranet do "quadro de ausências diárias dos juízes no ano de 2007" e da lista dos juízes mais produtivos, "vedando-se tal divulgação por qualquer meio".

O recurso é assinado pelo presidente da Ajufe, Fernando Mattos (*), e manifesta o inconformismo da entidade em relação a decisões tomadas pelo corregedor-geral da Justiça Federal, André Nabarrete Neto. Reclama de "omissão" diante de dois requerimentos enviados pela associação e espera que "seja revista a postura adotada pelo corregedor-geral".

A entidade esclarece que "não é contrária à publicação mensal e anual de dados estatísticos" e que "apóia a iniciativa do Conselho Nacional de Justiça de divulgar os dados estatísticos do Poder Judiciário, por meio do denominado 'Sistema de Justiça Aberta'", que "não implica, em nenhuma hipótese, comparação entre juízes para estabelecer qualquer tipo de 'ranking de produtividade'". A Ajufe alega que, "na contra-mão do que deseja o CNJ", o corregedor-geral fez "indevidas comparações".

Entende que o "quadro de ausências" divulgado pelo corregedor-geral passa a "falsa impressão de falta injustificada ao trabalho". Cita os exemplos dos juízes federais Nino Oliveira Toldo (vice-presidente da Ajufe) e Paulo Ricardo Arena Filho (então secretário-geral da Ajufe), que tiveram seus nomes mencionados no quadro. No caso de Toldo, "em nenhuma de suas ausências -todas devidamente justificadas e autorizadas- 'faltou ao trabalho', pois, no exercício do cargo de representante de classe, dedica-se a atividades de interesse da magistratura federal". Ele sempre foi substituído no exercício da função jurisdicional, diz a entidade. Em relação a Arena Filho, o magistrado, "não obstante o número de ausências devidamente autorizadas, figura também entre os mais produtivos dos Juizados Especiais Federais".

"Há casos, ainda, de juízes que constam no quadro de ausências porque participaram de eventos organizados pela Escola de Magistrados da Justiça Federal", bem como, "por absurdo que possa parecer", de juízes que participaram de sessões da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais ou porque foram designados para responder pela jurisdição de vara em outra subseção judiciária".

Para a Ajufe, "a divulgação de tal quadro não respeita nenhum critério de razoabilidade".

A entidade afirma no recurso que desconhece os critérios utilizados pelo corregedor-geral na lista de juízes mais produtivos. "A primeira leitura que se poderia fazer de tal lista relaciona produtividade ao número absoluto de decisões proferidas pelos juízes federais e juízes federais substitutos". Mas não teriam sido considerados os números de votos lavrados nem decisões monocráticas.

"Nem sempre a mera verificação numérica de sentenças constitui indício veemente de 'produção' de um magistrado", alega a Ajufe. "A prolação de inúmeras sentenças em matéria repetitiva, por exemplo, não pode ser comparada à prolação de uma única sentença, em matéria criminal, em caso com vários réus e diversos crimes conexos", segundo o recurso.

A Ajufe salienta "o constrangimento sofrido pelos magistrados" que não constam do quadro publicado, "não obstante terem trabalhado, e muito, ao longo do ano de 2007, inclusive nos finais de semana e feriados, sem possibilidade de compensação, nos plantões regulares e nos plantões dos Juizados Especiais junto aos aeroportos de Congonhas e Guarulhos".

O Blog enviou, na semana passada, pedido de informações à assessoria do CJF da 3a. Região sobre as alegações da Ajufe.

(*) Correção, em 2/7: O nome do presidente da Ajufe havia sido digitado, por equívoco, como Fernando Barros.

Escrito por Fred às 10h07

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Direito Penal Econômico

"Crimes Econômicos e Processo Penal" é o título de nova obra lançada pela Série GVlaw e Editora Saraiva, iniciativa de professores do programa de especialização da Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas.

O livro teve a coordenação dos professores Theodomiro Dias Neto, Celso Vilardi e Flávia Rahal. Os artigos são de Celso Vilardi, Cleunice Pitombo, Dora Cordani, Fernando Castelo Branco, Gustavo Badaró, Heloísa Estellita, Marta Saad e Roberto Garcia.

Segundo informa a GV, Vilardi analisa a ocorrência de questão prejudicial no processo de lavagem de dinheiro, a partir do sistema processual. Pitombo trata dos institutos da busca e apreensão e seus reflexos para a persecução penal.

Cordani faz uma reflexão acerca do atual estágio dos mecanismos de cooperação jurídica internacional em matéria penal entre o Brasil e outros países. Castelo Branco analisa o acordo de leniência e os reflexos na moralidade e eficácia da apuração no crime de cartel. Badaró trata das medidas cautelares patrimoniais no processo penal.

Estellita analisa a pessoa jurídica como novo ator do processo penal e confronta as regras constitucionais do devido processo legal com as da Lei 9.605/98. Saad aborda a questão do exercício do direito de defesa a partir da acusação formal, certa e definida e do acesso aos autos do inquérito policial.

Garcia encerra a obra com uma reflexão acerca da necessidade de respeito à Constituição, com aplicação irrestrita das garantias constitucionais também na fase de inquérito policial.

Segundo o professor Theodomiro Dias, "o curso de Direito Penal Econômico do GVlaw foi idealizado visando à sua especialidade e a inexistência de cursos oferecidos na matéria, sendo os temas abordados imprescindíveis para aqueles que querem se aprofundar na área".

Escrito por Fred às 09h15

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PERFIL

Frederico Vasconcelos Frederico Vasconcelos, 64, nasceu em Olinda, Pernambuco. É formado em Jornalismo pela Universidade Católica de Pernambuco. Exerce a profissão desde 1967. Começou sua carreira em Recife, como repórter da sucursal Norte/Nordeste da revista "Manchete".

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