Juízo do Leitor - 1
Sobre entrevista em que o ministro Joaquim Barbosa diz que advogados de "certas elites" monopolizam a agenda do Judiciário, inclusive do Supremo Tribunal Federal:
Carmem [Rio de Janeiro]: Realmente, o ministro Joaquim Barbosa, dono de um currículo brilhante, é motivo de orgulho e esperança para todos nós que torcemos por um país mais justo, se unanimidade não existe que pelo menos na Suprema Corte as qualidades dele comunguem com a maioria.
Armando Luiz Ferrete [São Vicente - SP]: Parabéns ministro Joaquim Barbosa, a cor da pele não diz nada, o que vale e a cor interna, a sua e alva como a luz, quando chegar-mos perante aquele lá em cima o que vale é a cor interna, continue assim. Porque muitos a cor é inversa.
Julio J. Santos [São José dos Campos - SP]: Sou negro e milito há anos na área jurídica. Fiquei chocado com o teor da entrevista do ministro Joaquim Barbosa. Ele tem complexo de cor sim. Esta nas entrelinhas. E isso é muito grave num julgador. Ele acha que tem um papel a desempenhar, diferente daquele desempenhado por seus pares, por ser negro. O mais doloroso foi notar na entrevista nenhuma referência ao que diz a lei, pilar central das civilizações pós-Século XIX que tem de ser a base de qualquer julgamento justo. Julgar de acordo com os anseios sociais é nos colocar de volta ao Coliseu romano. Para proteger os direitos individuais contra as "campanhas" da maioria - que tanto oprimem as minorias, sejam elas quais forem - é que existem as leis. Um juiz só pode julgar de acordo com a lei e nada mais. A sociedade fala através do Parlamento, não pelas mãos do Judiciário. O ministro Barbosa não virou ministro por ser negro, embora ache que sim. Seu papel é aplicar a lei ao caso concreto, surdo aos berros da turba.
Sérgio [São Paulo]: Parabéns, ministro Joaquim Barbosa, por sua coerência e responsabilidade pela equidade da aplicação do direito a toda a sociedade sem parcialidades e privilégios.
Fonseca [Natal]: As preterições e excessiva demora não são privilégios do STF. Tenho um recurso especial no STJ (gabinete da ministra Nancy) há dois anos concluso. Penso em contratar um desses advogados na esperança de que consiga agilizar o trâmite processual.
Sergio C. Schmidt [São Paulo - SP]: Sob meu ponto de vista, ao conceder uma preferência não estabelecida em lei (réu preso, idoso, mandado de segurança etc.), tem o juiz o dever moral de julgar imediatamente todas as causas preteridas. Em outras palavras: não existem urgências mais urgentes ou urgências urgentíssimas: pelo desassossego que o litígio naturalmente causa à parte, todas as lides são urgentes e exigem julgamento preferencial.
Claudio Silva Duarte [Brasília - DF]: O Sérgio C. Schmidt está certo, e o ministro Joaquim não está errado. Todos os advogados sabem que isso ocorre no Judiciário. Salvo as exceções previstas em lei, "não existem urgências mais urgentes ou urgências urgentíssimas". Só quem é preterido no tratamento diferenciado (parte e/ou advogado), com preferência no agendamento de audiências e no julgamento de processos), seja por amizade, prestígio, status social, sabe bem o que é isso. O privilégio de tratamento não é bom para a imagem do STF. Se esta prática é rotineira, e a OAB desconhece, por que não apura e faz alguma coisa para proibi-la? Ou será que é a favor de privilégios no Judiciário? Afinal, somos todos iguais perante a lei ou não?
Marcos Antuan Carvalho Pereira [São Paulo - SP]: "Combater" não é função do juiz, mas sim julgar de acordo com as normas do devido processo legal. Infeliz de quem está sujeito a julgamento por juízes "combativos".
Alberto H. Ayoub [São Paulo - SP]: Faltou perguntar ao ministro Barbosa se é verdade que ele não concede HC quando o caso sai no Jornal Nacional. E, também, se o "princípio do combate à corrupção" se sobrepõe ao princípio fundamental da presunção de inocência, entre outros.
Cláudio Silva Duarte [Brasília - DF]: Parabéns, ministro. É isso mesmo que ocorre. Todos nós sabemos disso. E a OAB só não faz nada e nem se insurge contra estes privilégios por que é controlada e administrada por advogados contratados por clientes mais afortunados da sociedade. O ministro Joaquim Barbosa está certo.
José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]: O ministro Joaquim Barbosa é dotado de notável percepção e discernimento em relação à necessidade premente do Brasil em combater as suas mazelas centenárias e tem sido crítico mordaz e arguto no desmascaramento do sistema jurídico-legal estabelecido que tenta manter o status quo.
Neli [São Paulo]: Penso que falta um penalista na augusta Corte. Os ministros estão julgando os casos penais à luz tão-só do direito público.
Maria do Carmo [Rio de Janeiro - RJ]: A biografia do ministro Joaquim Barbosa é enriquecida a cada dia por seus exemplos de dignidade e firmeza com que julga. Que um dia possamos ter a grande maioria de homens públicos tão honrados e brilhantes!
Alaor Geraldo Vieira [São Paulo - SP]: O ministro Joaquim Barbosa é capaz de qualquer labirinto mental para afrontar os direitos e garantias individuais (aqueles mesmos que anteriormente dizia defender, quando pleiteava a indicação para o STF).
Escrito por Fred às 09h44
Juízo do Leitor - 2
Sobre manifestação do presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, ao considerar "equivocada" a afirmação do ministro Joaquim Barbosa de que "advogados de certas elites" monopolizam a agenda do Judiciário, inclusive no STF:
José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]: O ministro Joaquim Barbosa está cada dia melhor para trazer à luz os meandros nebulosos da inversão da pauta do STF em atendimento de advogados que representam grandes Escritórios de Advocacia e fazer cair a máscara da hipocrisia. É revelador o fato da manifestação quanto ao caso ter saído primeiramente da OAB de São Paulo.
Jonatas [Brasília - DF]: Sim, caro D'Urso... E quem são esses advogados que vão "alertar" os ministros... Nada mais do que os advogados das elites. Não venha com essa conversa de legalizar e legitimizar e mais, institucionalizar o "fura fila" Está certo que você está como presidente da OAB-SP, mais menos presidente... menos
Marco Augusto Ghisi Machado [Florianópolis - SC]: O ministro Barbosa está absolutamente correto naquilo que disse. Nunca vi - ou ouvi falar - de advogados procurando juízes para pedir preferências em processos que tramitam pela assistência judiciária gratuita.
Ricardo [São Paulo]: Ninguém menos do que D'Urso. Só podia ser ele.
Antonio Santos [São Paulo - SP]: Uma dúvida. Esses "embargos auriculares" podem ou devem fazer parte do processo formalmente? Pode ou deve o juiz "reduzir a termo" esses embargos e incluir formalmente no processo?
Carlos [São José dos Campos - SP]: O problema é que, sendo o magistrado imparcial e eqüidistante em relação às partes, nos tais 'embargos auriculares', a outra parte também deveria ser chamada para participar da conversa, não?
Sergio C. Schmidt [São Paulo - SP]: Corretíssimo, meu caro Carlos. Corretíssimo.
Carmem [Rio de Janeiro - RJ]: Que a justiça brasileira tenha sempre em seus quadros cidadãos dignos e honrados como o ministro Joaquim Barbosa que com sua coerência e clareza ao emitir suas opiniões ou julgamentos encontra eco no povo que mesmo leigo consegue identificar onde está a verdade dos fatos. A OAB continua sendo o que sempre pareceu ser!
Maurício [São Paulo - SP]: A estratégia da OAB é sempre a mesma. Quando alguém mostra uma ferida, tumultua com discursos, lógicas distorcidas, protestos, artigos com lugares comuns até vencer pelo cansaço, sempre temperado pelo famoso "Estado democrático de direito" que eles usam como açúcar de confeiteiro, espalhando ao longo de todo e qualquer discurso. Eles são bons nisso, cinco anos numa faculdade aprendendo a enrolar não é mole.
Renato Filho [Distrito Federal]: Tenho vergonha da OAB, principalmente de seus dirigentes e morro de raiva de ser obrigado a ser um filiado e dar o meu dinheiro para esse tipo de gente. Joaquim Barbosa para Presidente!
Escrito por Fred às 09h43
Juízo do Leitor – 3
Sobre o Código de Ética da Magistratura aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça:
José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]:
Se a normatização de preceitos éticos lograsse eficácia no sentido de elevar os padrões morais já seria um grande feito. Entretanto se o Código de Ética não vier acompanhado de capítulo referente à punibilidade da eventual transgressão, se tornará letra morta. Meu ceticismo se apóia na observação crítica dos costumes nacionais da elite brasileira.
Sergio C. Schmidt [São Paulo - SP]: Happy hour pode ou a juizada terá de se recolher ao claustro de algum convento trapista após um estafante dia de labuta? Agora, falando sério: o código nada inova. Explicita e agrega normas de conduta inseridas nos vários diplomas que tratam dos deveres dos servidores público em geral e dos magistrados
Escrito por Fred às 09h43
Juízo do Leitor – 4
Sobre sentença em que o juiz federal Ali Mazloum questiona a Lei 11.719/2008 por não mais permitir que o magistrado desclassifique o crime ao qual o réu foi denunciado sem que o órgão acusador faça antes aditamento à denúncia:
Sergio C. Schmidt [São Paulo - SP]: É muito simples: se o "da mihi factum, dabo tibi jus" não vale mais e se o "jura novit curia" fica subordinado à causa de pedir (fato + conseqüência jurídica - perdoem-me o juridiquês, mas a questão é essencialmente técnica), não se amoldando a prova aos limites rígidos da lide penal, estabelecidos na denúncia, julga-se-a improcedente e pronto. E viva o Brasil-sil-sil!
Daniel [Florianópolis - SC]: Desculpe-me o juiz, mas inconstitucional era a norma anterior. A recente modificação nada mais fez do que adequar o Código de Processo Penal à CF. A providência, aliás, era há muito pleiteada por processualistas penais modernos - leia-se: aqueles que conseguiram se libertar da mediocridade a que se encontravam atados os escritos de "manuais". O magistrado não é o mocinho que vem para prender bandido, nem tem missão de combater o crime. O magistrado é a pessoa que deve ser manter a imparcialidade preservada, o que só é possível quando posta-se afastado de qualquer ato acusatório. À pergunta do juiz se deve absolver o acusado caso a acusação tenha sido mal feita, respondo que sim. Afinal, o Estado paga e operacionaliza um órgão para acusar e não pode admitir que, em falha desse, o juiz, travestindo-se de acusador, supra a falha, com comprometimento de sua imparcialidade (perceba-se aqui o grave erro do juiz, que confunde o conceito de imparcialidade). O que o magistrado sugere é, por via transversa, um retorno à inquisição: o juiz não está satisfeito com a acusação? toma ele então as rédeas do processo e se faz acusador! Muito ao contrário do que diz o magistrado, a providência de lei não tem nada de midiática, nem tem o objetivo de acelerar o processo. Tem, sim, o objetivo de adequá-lo à CF, como há muito vêm pleiteando os processualistas modernos (vide Aury Lopes Junior, Paulo Rangel, Geraldo Prado e tantos e tantos outros, bastar querer ler algo mais além de Mirabete). O que o magistrado quer, parece-me, e quem sabe até inconscientemente, é o sonho do ditador: que o juiz seja o dono do processo - ele acusa, julga e, quem sabe até, se estiver de bom-humor, defende o réu. Caro Mazloum: menos Francisco Campos e mais processo penal moderno.
Rodrigo [Joinville - SC]: Com todo o respeito ao juiz Mazloum, e s.m.j., creio que a nova normativa veio, justamente, para prestigiar o direito de defesa! Com o aditamento, o réu terá oportunidade de se defender da denúncia na sua forma correta – não compete ao Juiz formular a acusação! Trata-se do princípio da Congruência entre a acusação e a defesa! Afinal, a denúncia exprime a pretensão acusatória! Quando o Juiz altera a acusação por si, de certa forma denigre o Sistema Acusatório. Cabe, somente, ao MP alterar a acusação – é sua prerrogativa (art. 129, I). Se o Juiz constatar, na instrução, que os fatos narrados não ocorreram na forma preconizada na exordial acusatória, e o MP não aditar, ao Juiz sobra somente uma alternativa: absolvição, por improcedente a pretensão. A congruência estabelece, além da coerência entre acusação e defesa (esta se defende dos fatos narrados na denúncia, não dos fatos, simplesmente, achados pelo Juiz), a necessária coerência entre a Denúncia e a Sentença. Quando a sentença foge da denúncia, para substituir-lhe os fatos que narra, há afronta ao Sistema Acusatório. A livre convicção do Juiz não pode atropelar a acusação - não pode haver decisão "extra" nem "ultra" petita! Se a acusação é improcedente, deverá haver, sim, a absolvição.
Jordão [Curitiba-PR]: Com todo o respeito, a decisão é nula, pois o 289, §2º é crime de competência do Juizado Especial. Trata-se de incompetência absoluta, portanto. Com relação à alegação de que restariam duas saídas ao Juiz, ambas inadmissíveis, entendo que pode ser aplicado o 28 do CPP, por analogia: não concordando com os termos da acusação, o Juiz remete o feito ao PGJ, para que este exerça controle sobre a atividade do Promotor de Justiça.
Rafael [São Paulo]: Concordo com Jordão, ele deve endereçar ao MPF (infelizmente do texto não se extrai isso), se não concordar deve analogicamente se utilizar do art.28 do CPP e mandar ao PGR. Por fim, sem aditamento, deve absolver o réu da imputação do art. 289, p. 1º. O MPF, ainda poderia denunciar pela imputação pelo art. 289, p. 2, CP se entendesse isso. A coisa julgada é da imputação (conduta típica do 289, 1º, CP), por isso poderia denunciar de novo pelo. Nota: a nova lei adequa em duas hipóteses: 1- congruência: O MPF, no caso, teria a chance de se pronunciar e acusar devidamente (o que antes não ocorria), como a defesa. 2- Preserva a imparcialidade do juiz. OBS: Há três sistemas sobre as leis processuais, mas o CPP adotou art. 2, sistema de isolamento dos atos processuais, o ato processual é regido pela norma do seu tempo. Assim a norma não retroage aos atos realizados, mas normatiza o presente e futuro...
Escrito por Fred às 09h41
Juízo do Leitor – 5
Sobre comentário do juiz Isaías Caldeira Veloso, criticando a edição sistemática de Súmulas Vinculantes:
Gustavo Henrique Pôrto Vieira [Montes Claros - MG]: Infelizmente, a súmula vinculante - criada como forma de frear a avalanche de processos que chega e permanece no Judiciário - foi desvirtuada. Porém, entendo que não se pode atribuir isso à criação do instituto em si, mas sim à tendência nata do ser humano em sucumbir à "certos interesses" em detrimento da coletividade. Do jeito que está, de fato, melhor seria se o STF avocasse para si - de uma vez por todas - a função legislativa. Será?
Nelson Santander [Marilia - SP]: Gustavo, isso já está acontecendo na prática. Na verdade, a bola agora está com o Congresso Nacional. Duvido que os congressistas vão permanecer impassíveis diante dessa tentativa do STF de usurpar sua função precípua que é a de legislar. Acredito que muito em breve o Congresso irá achar uma fórmula para conter este ímpeto legisferante do Supremo, seja legislando sobre assuntos já tratados por Súmulas Vinculantes, seja alterando o art. 103-A por meio de uma nova Emenda Constitucional. Os nobres congressistas, assim, acabarão por fazer o que é certo - ainda que pelas razões erradas (ou você acha que eles vão aceitar passivamente essa Súmula do nepotismo?)...
Maria [Itabuna - BA]: É fácil criticar o Congresso, mas a pauta sempre está trancada por medidas provisórias que também não se adequam ao texto constitucional. No final, todos legislam menos o legislativo. Fazer o quê?
Escrito por Fred às 09h40
Juízo do Leitor – 6
Sobre parecer do subprocurador-geral Wagner Gonçalves, mencionando que o pedido de soltura do banqueiro Daniel Dantas juntado aos autos do habeas corpus pelos advogados não contém as quatro últimas páginas do despacho do juiz Fausto Martin De Sanctis:
Vladimir Aras [Bahia]: Quer dizer que a supressão de instâncias foi precedida de supressão de folhas? Será que o contramajoritário presidente do STF não viu isso?!
Sérgio [São Paulo]: É impressionante como o presidente do STF pode dar um despacho com uma documentação incompleta, isso é um total absurdo! É preciso investigar as causas deste absurdo!
Selvino Giacomo De Luca Jr. [Canoinhas - SC]: Não houve supressão de instância. Infelizmente, parece que os nobres colegas bacharéis em direito esquecem-se da matéria processual penal, especificamente da competência por "prevenção". Como o habeas corpus era preventivo e anterior à ordem de prisão expedida, não há que se falar em supressão de instância, porque havia a "prevenção" que remetia a competência ao STF. Então, o que é estarrecedor é ver os dignos "procuradores" escrevendo peças destinadas à imprensa, distorcendo questões técnicas, desprezando a boa técnica no manejo de recursos. Inclusive esquecem de mencionar que, o que houve no caso foi uma medida cautelar em habeas corpus, ou seja, o que foi despachado foi uma ação cautelar, que pediu ao presidente do STF que "acautelasse" o direito em discussão na "ação principal", no caso, o habeas corpus. Então, é sofrível ver que, os nobres procuradores do MP, em vez de falarem dentro dos autos, ficam se debatendo de maneira infantil e lastimável.
Rodneia de Oliveira [São Paulo]: Sem querer ser chata, mas é bem possível que as folhas faltantes tenham sido extraviadas numa dessas idas e vindas ao "xerox", principalmente considerando o elevado número de interessados na obtenção de cópias, o que é algo bastante comum de acontecer.
Alberto H. Ayoub [São Paulo - SP]: Se, de fato, foi proferida decisão sem que na ocasião estivessem todas as folhas, haveria inconformismo do MP sobre esse detalhe? Como órgão teoricamente imparcial, reclamaria também em favor dos linchados, digo, acusados?
Ricardo Rocha Ivanoff [Sumaré - SP]: Incrível como o MP "joga pra torcida"! O Dr. Selvino tem total razão.
Arlindo S. R. Siqueira [São Paulo]: Também estou de acordo com o advogado Selvino. O MPF novamente "joga pra torcida", procurando através da mídia fazer linchamentos, agora do ministro Gilmar Mendes, de quem notoriamente não gostam porque não decide sempre de acordo com o que querem.
Escrito por Fred às 09h39
Juízo do Leitor - 7
Sobre a constatação de que o ministro Gilmar Mendes, ao decidir pela soltura de Daniel Dantas, recebera o despacho completo decretando a prisão preventiva do banqueiro:
Fernando [São Paulo]: E agora, quem não leu o processo?
Theos [Belo Horizonte]: Muito estranho o envio de peças diretamente ao juízo sem o devido protocolo. Mas tudo tem um lado bom, pois se o presidente do Supremo aceita, não teremos problemas mais em instâncias inferiores. Inclusive no que diz respeito ao acesso aos juízes. Ademais, as cadeias logo logo estarão sem réus à espera de julgamento, pois basta ser primário para o livramento. Peça ao Gilmar (diretamente) que ele atende, não precisa nem fazer protocolo. Vai ver por telefone rola...
Ana Lúcia Amaral [São Paulo - SP]: Há a máxima: o que não está nos autos não está no mundo. Ou seja, à parte cumpre cuidar para a devida instrução de seu pedido. Muito recurso não é processado por falta de documento ou parte dele. Mas em se tratando do STF, "recebe-se por meio eletrônico" (?), documentos em mãos (!) e se decide... Simples, não?
(...)
A entrega de documentos em mãos, para o Presidente do STF, só evidencia que estava o STF a decidir, diretamente, questão que não passou pelas instâncias anteriores. Se o pedido original tivesse passado pelo TRF-3 e depois pelo STJ, já deveria estar nos autos a decisão em sua íntegra. Pelo andar da carruagem não serão mais necessárias as instâncias inferiores e, sequer, os autos: vá levando papéis avulsos sem que sejam encartados nos autos e tudo bem!
Luiz Fernando [Belo Horizonte - MG]: Quem milita no foro com alguma assiduidade está cansado de ver os tribunais superiores (e também os locais ou regionais) deixarem de conhecer agravo apenas porque o carimbo de publicação da decisão agravada está ilegível na cópia que formou o instrumento e, por isto, não se demonstra a tempestividade do recurso. Já se transferiu à parte (digo, ao advogado da parte) o ônus de conferir a correção da formação do instrumento; se faltar uma peça, se uma delas for ilegível, ainda que em parte, perde-se o recurso. Portanto, precisa ser bem esclarecida essa questão, como anotou a comentarista Ana Lúcia: o que não está nos autos não está no mundo. Do contrário, será mais uma nódoa para o Supremo Tribunal e para seu presidente. É que não se pode conviver com a idéia de existirem dois pesos e duas medidas no mais alto da cúpula do judiciário.
Marcelo [São Paulo]: Parabéns, Frederico, por ser um jornalista sério. Infelizmente, as retratações e correções nem sempre têm o mesmo destaque dado à (falsa) notícia bombástica, sobretudo junto às camadas mais simples da população, que, graças a afirmações temerárias e precipitadas (como a feita no parecer do MP), acabam por desacreditar na Justiça. Se algum advogado fizesse o que o MPF fez no parecer, seria condenado por litigância de má-fé e ouviria poucas e boas. O que será que vai acontecer, agora? Lamentável...
Claudio Martins Olesko [São Paulo - SP]: Subjulgaram a capacidade do Presidente do Supremo, Dr. Gilmar Mendes ao julgar o mérito da questão envolvendo Daniel Dantas. Ao que me parece os holofotes estão constantemente ligados a empresários e distantes de políticos e seus colaboradores. Esperamos há seis anos a condenação dos mensaleiros, cuequeiros e sanguessugas além dos quadrilheiros Marcos Valério, Duda Mendonça, Genuíno, José Dirceu, Silvinho, Gushiken, entre tantos outros, e até o momento ninguém colocou algemas ou sequer deu voz de prisão. Vale a pena ressaltar que, embora blindados pela cúpula governamental, sujeitos desta envergadura jamais foram punidos e ou condenados. Um dia, quem sabe daqui a 2500 anos, deixaremos de ser um grande país e nos tornaremos uma grande nação.
Katia Souza [São Paulo]: Pelo visto, parece que foi o subprocurador que não leu a decisão do ministro Gilmar Mendes. As duras e injustas críticas dirigidas ao advogado e ao ministro são lamentáveis. Por essas e outras, é preciso muito cuidado antes de sair por aí acusando. Parabéns ao Fred pela retificação do triste erro. Mas seria melhor ter checado antes de postar o comentário anterior, de que "Dantas foi solto com despacho incompleto".
Selvino Giacomo De Luca Junior [Canoinhas - SC]: Essa "bola fora" cometida pelo MP é um exemplo claro de que, no teor de denúncias e pedidos de prisão, o MP extrapola, especula, fala sem provar e, daí, dá no que deu: As prisões são revogadas. "Alegattio non probatio casi non alegattio" já diz o brocardo latino. Alegar sem provar, é o mesmo que não alegar. E, infelizmente, não basta um discurso exaltado dos representantes do MP em defesa de suas opiniões, mas, sim, são necessárias provas do que se acusa. Evasão, fuga, ameaça à ordem pública (requisitos de prisão preventiva) foram temas abordados pelo MP e acolhidos pelo juiz de primeiro grau, porém, apesar de abordados, prova "que é bom": nada! Sejamos coerentes e respeitemos a lúcida decisão do ministro Gilmar Mendes.
Marcelo T. Almeida [São Paulo - SP]: O MP usa o expediente de tentar desqualificar decisões através da imprensa, ao invés de falar, pelos recursos próprios, nos próprios autos. Desde, é lógico, que não condizente com a sua "verdade". Desta vez, o tiro saiu pela culatra.
Marcos [São Paulo - SP]: Lamentável... Patético... Bizarro...
MS [Joinville - SC]: Antes de os “comentaristas” deste blog criticarem o parecer do procurador, antes de enaltecerem o digníssimo presidente, antes de “meter o pau” no Ministério Público, deveriam, no mínimo, ler o parecer. Antes de ficar fazendo comentários “de orelha”, deveriam pesquisar o andamento deste HC no site do Tribunal.
Alberto H. Ayoub [São Paulo - SP]: Não adianta tentar consertar. A verdade é que o MPF pisou na bola. E pisou feio.
Katia Souza [São Paulo]: O advogado afirmou ao blog que juntou as cópias completas da decisão do juiz De Sanctis. Está lá, leiam, leiam, por favor. Vocês não aprendem? Continuam acusando, sugerindo, imputando falhas ao advogado e a outras pessoas, sem prova alguma. Parem com isso. É muito feio.
Luiz Fernando [Belo Horizonte]: Naturalmente sem pretender polemizar com a comentarista Kátia, de São Paulo, leio que o advogado informa ter encaminhado uma cópia integral do documento ao protocolo e que outra cópia teria sido entregue ao assessor do presidente do Supremo Tribunal. Qual delas foi juntada aos autos? Qual deveria ter sido juntada? A do protocolo, naturalmente, por ser este a via regular de acesso de petições e documentos aos autos. Mas nada se afirma sobre a juntada do documento, integral ou não, e nem mesmo os servidores do tribunal se manifestaram sobre ser ele integral ou não. O que não parece crível (ou seria altamente censurável) é o ministro decidir questão tão importante à vista do documento recebido informalmente e ainda não juntado aos autos e por isto mesmo sujeito a extravio dentro do próprio tribunal. A pressa é inimiga da perfeição, diz-se.
Fernando [SP]: A decisão do Ministro Gilmar Mendes transcreve exatamente o trecho das supostas folhas faltantes. Basta ler a decisão. Às fls. 02 consta o que o procurador diz que não está nos autos, assim como em fls. 05. Quem será que não leu o processo?
Marcelo [SP]: E agora, diante da notícia de que a afirmação feita no parecer do MPF não é verdadeira, será que aparecerá alguma procuradora da república para publicamente pedir desculpas? Prestam enorme desserviço à causa da Justiça aqueles que, mimados e pouco acostumados ao processo dialético, saem histéricos a fazer (falsas) afirmações bombásticas à luz dos holofotes da imprensa.
Grippa [Brasília - DF]: "In dubio pro societati". O MPF só se equivocou, não precisa pedir desculpas. A instituição não nos envergonhou com isso! Como a citada decisão! E as algemas? Agora, estou torcendo para uma reação do legislativo contra o novo legislador positivo.
Escrito por Fred às 09h39
Juízo do Leitor - 8
Sobre a decisão do juiz federal Sergio Fernando Moro, de Curitiba (PR), de enviar à CPI das Escutas Telefônicas cópia da sentença que condenou Luiz Fernando da Costa, conhecido como Fernandinho Beira Mar, em ação penal que teve por base interceptação telefônica que durou mais de um ano:
Carlos [São José dos Campos]: Excelente a iniciativa do juiz federal Moro em dar publicidade à sua decisão. Temos observado, em certa parcela da imprensa e em alguns blogs jurídicos, intensa campanha contrária às escutas telefônicas, principalmente após algumas ações da PF e do MPF em desfavor de grandes empresários, banqueiros etc... Querem acabar com um instrumento de grande importância, utilizado no mundo todo. A sociedade precisa saber que o instrumento dá resultados e quando alguém é grampeado sem ter ligação com o crime investigado, tais conversas sequer aparecerão nos autos - por puro desinteresse. Logo, o 'inocente' está protegido. Aqui mesmo
Azambuja [São Paulo]: O problema é que a escuta virou eficiente ferramenta no combate ao crime do colarinho branco.
Ricardo [Mogi das Cruzes]: Quem é honesto e correto não tem medo de escuta telefônica, quebra de sigilo bancário e fiscal etc... O que não significa que eu apóie o "grampo indiscriminado". Mas para algumas pessoas, devemos voltar à época das cavernas, abrindo mão de meios probatórios de comprovada eficácia. É como já se disse, a gritaria começa quando os colarinhos brancos começam a ficar apertados, sobretudo alguns de Brasília...
Chico [São Paulo]: Concordo com todos: É bem capaz de legislação ou, coisa similar, que preveja escuta telefônica, com exceção de crime de colarinho branco...
Escrito por Fred às 09h38
Juízo do Leitor – 9
Sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal de manter afastado do cargo o desembargador José Soares de Albuquerque, do Tribunal de Justiça do Piauí, por suposto envolvimento em venda e compra de decisões judiciais no estado:
José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]: Em casos que envolvem seus próprios membros o Poder Judiciário deveria ser mais ágil sob pena de sinalizar corporativismo e leniência. Segundo levantamento da Revista Istoé, realizado em 2007, no STJ tramitavam 105 investigações criminais contra desembargadores estaduais, federais e da Justiça trabalhista. No âmbito das cortes estaduais havia em andamento nada menos que 504 procedimentos, entre sindicâncias, processos disciplinares e ações criminais, porém suspeita-se que sejam mais já que oito tribunais não responderam. No Brasil, a lei até prevê a demissão como pena para juiz condenado. Mas, na prática magistrados costumam ser punidos no máximo com aposentadoria compulsória e continuam ganhando os bons salários. O CNJ, de quem muito se esperava, é um órgão corporativo e o ritmo das punições que tem aplicado está muito longe daquele que se imaginava lá atrás. No fundo, o conselho tem se mostrado inócuo. Pobre Brasil.
Taboca [Pernambuco]: Meu caro José Antonio Pereira de Matos, faço de suas palavras as minhas! Parabéns, pela objetividade das suas críticas, 'ao sistema' que esse tal de CNJ só veio para servir de cabide de empregos, com altos salários! E nada mais...
Escrito por Fred às 09h37
Juízo do Leitor - 10
Sobre comentário de Danuza Leão, criticando a Súmula das Algemas:
Rui [São Paulo]: Um caso interessante ocorreu na última quarta-feira. Estava dentro de um ônibus, na região da Zaki Narchi, em SP, quando este passou em frente a uma delegacia. Uma senhora olhou para fora, e viu um homem algemado, aparentemente saído de algum presídio, acredito - pois vestia calça bege e camiseta branca. A senhora, que estava sentada no banco seguinte ao meu, disse: "Nossa, ele está algemado", as palavras dela foram ouvidas pelos poucos passageiros do veículo. Curiosos, todos viraram suas cabeças em direção à cena. Um cara de cabeça baixa, "sendo conduzido por um civil ao interrogatório". Um silêncio se formou. Senti alguma confusão no ar, de nada adiantava praguejar coisa alguma - era um preso, comum. Um senhor ainda repetiu, talvez, buscando alguma reação dentre as pessoas, "realmente, está algemado". E a mesma senhora disse, "oi, mas não pode ser algemado". E apenas o silêncio confuso. Segurei-me para não dizer, "algema apenas para PPP”.
José Nogueira [Belo Horizonte - MG]: Tenho uma sugestão para garantir a integridade dos policiais e, concomitantemente, não causar nenhum tipo de constrangimento àqueles cidadãos socialmente bem posicionados. Seria algo como o lançamento de algemas, por exemplo, feitas com metais preciosos, cravejados de diamantes. Assim, teríamos as algemas MontBlanc, ou H Stern. Todo ricaço teria a sua! É um novo mercado se abrindo! Ao ser eventualmente preso, o policial pediria ao preso, gentilmente: o Senhor ou a Senhora poderia me emprestar a sua algema de grife? Haveria até uma disputa para se saber quem teria a algema mais cara ou mais requintada... E os policiais não correriam o risco de serem surpreendidos, coisa que, aliás, jamais será possível de avaliar.
Sergio C. Schmidt [São Paulo - SP]: José Nogueira fez-me lembrar de interessantíssimas charges de Glauco e Angeli, publicadas na "Folha" entre abril e junho de 2007, tendo algemas como tema: algema-família, caixa de algemas (para ocultá-las), camburão chic e outras ótimas sugestões, dignas das "Organizações Tabajara". Divertidíssimas.
Maria [Itabuna -BA]: Vamos colocar uma situação de flagrante delito. Cabe ao policial discernir quem oferece risco de fuga ou reação. Será que algum ministro consegue definir um parâmetro seguro para tal julgamento? Seriam as aparências? Que tantas vezes enganam? Gente... Danuza para ministra do STF.
Escrito por Fred às 09h36
Eleições: como passar a limpo a "lista suja"
O IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa), organizado por advogados criminalistas, lançou o projeto "Passando a Limpo". A entidade abriu espaço em sua página na internet (www.iddd.org.br) para manifestação dos candidatos que respondem a processos criminais incluídos na lista da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros). O objetivo do movimento é assegurar o direito de defesa em respeito à presunção de inocência.
Segundo os organizadores, "o espaço tem por objetivo servir como contraponto à dita 'Lista Suja', passando a limpo o conceito de que ser processado equivale a ser culpado de algo".
"A violação à presunção de inocência consubstanciada na lista é ainda mais grave quando se considera que foi elaborada e divulgada por entidade que congrega membros do Poder Judiciário. O IDDD espera com este projeto aprimorar o diálogo democrático e contribuir para o exercício pleno da cidadania", afirma a entidade.
Os textos deverão ser assinados pelo candidato e acompanhados por instrumento de procuração, ambos com firma reconhecida em cartório. Deverão se restringir a esclarecer matéria de fato e de direito relativa aos processos criminais mencionados na lista da AMB. Não será permitida a veiculação de propaganda eleitoral, nem tampouco de defesa que contenha referências ofensivas à imagem ou à honra de terceiros.
A documentação deverá ser remetida à sede do instituto: Avenida Liberdade, nº 65, conjunto 1101, São Paulo – SP, CEP 01503.000. Maiores informações podem ser obtidas por e-mail: iddd@iddd.org.br.
Escrito por Fred às 06h47
Projeto de lei sobre a vida pregressa de candidatos
A Campanha Ficha Limpa, iniciativa do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) lançada em abril deste ano, pretende levar ao Congresso Nacional o Projeto de Lei de Iniciativa Popular sobre a Vida Pregressa dos Candidatos. O PL introduz novos critérios para permitir candidaturas de políticos, propondo alterações no texto da Lei Complementar nº 64/90, a chamada Lei de Inelegibilidades.
Os organizadores da campanha pretendem intensificar a coleta de assinaturas na semana da Pátria. O objetivo é viabilizar projeto de lei que torna inelegíveis candidatos condenados em primeira instância ou que tenham renunciado para fugir de cassações.
O primeiro balanço oficial do MCCE indica que 114.302 cidadãos e cidadãs já assinaram o PL. O Movimento precisa de 1,3 milhão de assinaturas, o equivalente a 1% do eleitorado brasileiro, para poder enviar o projeto de lei ao Congresso.
Com o objetivo de aproximar-se cada vez mais desse número, será realizada a 1ª Mobilização Nacional para coleta de assinaturas durante a Semana da Pátria, de 1 a 7 de setembro, na qual serão instalados pontos de coleta em estados e municípios brasileiros.
No dia 1 de setembro (segunda-feira), o cardeal Dom Odilo Pedro Scherer, a Comissão de Justiça e Paz de São Paulo e o Comitê 9840 – Estadual promovem reunião para enfatizar a adesão da Arquidiocese à Campanha. A reunião ocorrerá na Cúria Metropolitana – Av. Higienópolis, 890 (estacionamento no local), das 19h 30 às 22h.
A 1° Mobilização Nacional, no Estado de São Paulo, conta também com o apoio da OAB-SP, Movimento dos Promotores Democráticos, PUC-SP, Associação para o Desenvolvimento da Intercomunicação – A.D.I., Movimento Voto Consciente e Policidadania, entre outras organizações.
Cidadãos e entidades interessados em participar da Campanha podem auxiliar na coleta de assinaturas. O formulário, bem como o projeto de lei na íntegra e materiais de divulgação da campanha, estão disponíveis na página do MCCE: www.mcce.org.br .
Escrito por Fred às 06h32
OAB-SP rebate crítica de Joaquim Barbosa
O presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, considera "equivocada" a afirmação do ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, de que "advogados de certas elites" monopolizam a agenda do Judiciário, inclusive no STF.
Em entrevista concedida ao editor deste Blog, publicada na Folha (acesso a assinantes do jornal e do UOL) na última segunda-feira (25/8), Barbosa disse que esses advogados requerem audiências aos juízes para pedir preferência no julgamento de processos. Ou seja, para passar seus casos na frente de outros que deram entrada no tribunal há mais tempo.
"Não posso concordar com a manifestação do ministro Joaquim Barbosa, pois embora deva prevalecer uma ordem de precedência nos julgamentos, há casos e causas que justificam a inversão da ordem cronológica", diz D'Urso. "Para que o ministro possa ter conhecimento dessa urgência é indispensável que alguém vá até ele para alertá-lo. Não é o advogado ou quem ele representa que fazem a pauta do STF. Quem define o que será julgado são os ministros. O advogado apenas cumpre o seu papel de buscar julgamento mais célere para os casos que necessitam de uma decisão emergencial".
Ainda segundo o presidente da OAB-SP, "não há nenhum demérito no fato de o advogado dirigir-se ao julgador. É obrigação do julgador, seja um juiz de primeira instância ou um ministro do Supremo, atender o advogado e ouvi-lo no interesse do jurisdicionado, sob pena de -se não o fizer- violar prerrogativas profissionais e promover uma injustiça", afirmou.
Escrito por Fred às 18h54
AMB defende reajuste para ministros do STF
Em nota pública assinada pelo presidente da entidade, Mozart Valadares Pires, a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) defende "a revisão imediata" dos subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal.
Eis a íntegra do comunicado:
A Associação dos Magistrados Brasileiros vem a público defender a revisão imediata dos subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal, conforme determina a Constituição da República, em seu artigo 37, inciso X. A AMB esclarece não se tratar de aumento real da remuneração, mas tão somente de revisão das perdas inflacionárias que, por força da norma constitucional, deveria ser anual.
De janeiro de 2006, data da última revisão, até junho de 2008, o IPCA, índice oficial de inflação, registrou alta de 12,26%, valor muito superior aos 5% previstos no Projeto de Lei nº 7297/06. Vale destacar que ao magistrado é vedado o exercício de qualquer outra atividade, com exceção de um cargo de magistério.
Em relação ao suposto "efeito cascata" que a revisão dos subsídios dos magistrados poderia gerar, a AMB ressalta que a Constituição Federal veda expressamente a vinculação de outras espécies remuneratórias com os subsídios dos ministros do Supremo.
A AMB reafirma seu compromisso com a defesa das prerrogativas dos juízes brasileiros e reitera que continuará a luta para que a o valor do subsídio seja revisado, conforme determina o texto constitucional.
Escrito por Fred às 18h44
Lei 11.719/2008 "viola independência do juiz"
A Lei 11.719/2008, que entrou em vigor no último dia 22/8 e altera vários artigos do Código de Processo Penal, começa a ser questionada pela Justiça Federal. Em recente sentença proferida pelo juiz federal Ali Mazloum, da 7ª Vara Criminal de São Paulo, a lei foi considerada inconstitucional por comprometer a “independência” do juiz no momento da sentença, ferindo os artigos 1º, 2º e 5º da Constituição Federal.
Segundo informa a assessoria de imprensa da Justiça Federal, ao sentenciar um caso de porte de moeda falsa por um “flanelinha”, Ali Mazloum constatou que a nova lei viola o princípio de independência do juiz por não mais permitir que o magistrado desclassifique o crime ao qual o réu foi denunciado, sem que o órgão acusador faça antes aditamento à denúncia.
“Pela nova regra, entendendo o Ministério Público não ser caso de aditamento, o juiz terá de se submeter à vontade do órgão acusador (...). A independência do juiz ficará comprometida caso tenha, no momento de aplicar o direito ao fato, de submeter o seu entendimento à aprovação de outro órgão, parte no conflito”, afirma o juiz.
Na sentença do último dia 27/8 (proferida após a nova lei entrar em vigor), consta que o réu J.S.R. foi flagrado com uma cédula falsa de R$20,00, que seria introduzida na circulação posteriormente. Na denúncia, o Mistério Público Federal (MPF) qualificou o crime pelo §1º do artigo 289 do Código Penal (adquirir e utilizar moeda falsa de forma consciente).
Após ouvir o acusado e uma testemunha, o juiz concluiu que o “flanelinha” não sabia que a nota recebida por ele era falsa, até porque a falsificação não era grosseira, “tanto que o acusado recebeu a cédula de boa-fé, passou o troco ao cliente, e somente no dia seguinte percebeu a falseta”.
Diante das evidências, o juiz entendeu por bem enquadrar o crime no §2º do artigo 289 do Código Penal (quando recebe moeda falsa de boa-fé – como verdadeira – e a coloca em circulação depois de conhecer a falsidade). A diferença de pena entre um crime (§1º art. 289 do CP) e outro (§ 2º do mesmo artigo) é grande. No primeiro caso varia de 3 a 12 anos de reclusão; no segundo de 6 meses a 2 anos.
“No curso da instrução processual surgiram circunstâncias elementares não contidas na denúncia, consistentes no recebimento de boa-fé da cédula por parte do acusado, ciência posterior da falsidade e guarda para introdução no meio circulante. Houve infração ao tipo penal em sua forma privilegiada, cuja pena é mais branda”, afirma a sentença.
Nessa hipótese, nos termos da antiga redação do artigo 384 do Código de Processo Penal, o juiz poderia desclassificar o crime sem necessidade de aditamento da denúncia, bastando dar à defesa a oportunidade de prévia manifestação. “Para a desclassificação de um crime para outro de igual ou menor gravidade, não dependia de aditamento da denúncia pelo Ministério Público, o juiz não ficava submetido ao entendimento do órgão acusador”, diz Mazloum.
Com a redação dada pela Lei 11.719/2008, mesmo quando a nova definição jurídica do fato importe pena mais branda ao acusado, o juiz depende de autorização do órgão acusador para aplicar a norma correta ao fato. “O juiz não tem mais liberdade jurídica para desclassificar o crime sem aditamento da denúncia, deverá ao final curvar-se ao entendimento do órgão acusador”, declara.
Para Mazloum, a inovação legislativa, a pretexto de dar maior celeridade ao processo, atropela direitos fundamentais e segue a linha hoje em voga do “justiçamento e da espetacularização midiática da acusação”. Neste ponto observou que a regra processual em questão está afinada com os novos tempos do Judiciário brasileiro, “cada vez menos independente e mergulhado em discursos demagógicos para agradar o decantado ‘clamor’ popular”.
O juiz entende que a nova regra não pode ser aplicada por três motivos: a aplicação imediata da lei não é possível, pois no processo penal não é permitido retroagir; é prejudicial ao acusado, uma vez que o reconhecimento de crime menos grave ficaria na dependência da anuência do órgão acusador; afronta a independência do juiz, ferindo princípios consagrados na Constituição Federal.
“É certo que, pela nova regra, não concordando o órgão acusador com o entendimento do juiz sobre a incidência de crime menos grave, deixando de aditar a denúncia, restariam ao julgador duas opções, ambas inadmissíveis: curvar-se à vontade do Estado-acusação e condenar o acusado por um crime que está convencido de sua inocência, o que constituiria rematado disparate e abuso encharcado de extrema covardia; ou absolver o acusado do crime mais grave capitulado na denúncia, permitindo a impunidade para o crime menor, o que também afrontaria o princípio republicano, pelo qual todos devem ser responsabilizados por seus atos contravenientes ao ordenamento jurídico”.
Por fim, Ali Mazloum declarou inconstitucional a nova regra imposta pela Lei 11.719/2008 e condenou o réu J.S.R. pela prática do crime descrito no artigo 289, § 2º, do Código Penal, à pena de 1 ano de prisão a ser cumprida em regime aberto, e ao pagamento de 15 dias-multa no valor de 1/30 do salário mínimo para cada dia-multa.
Escrito por Fred às 18h01
CNJ divulga o Código de Ética dos juízes
O Conselho Nacional de Justiça divulgou o Código de Ética da Magistratura, aprovado por unanimidade na última terça-feira (26/8). O texto tramitava há três anos e foi submetido a consulta pública no site do CNJ. O código passa a valer após a publicação no Diário da Justiça. O Blog publica a íntegra do documento para estimular o debate entre os leitores.
CÓDIGO DE ÉTICA DA MAGISTRATURA NACIONAL
O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no exercício da competência que lhe atribuíram a Constituição Federal (art. 103-B, § 4º, I e II), a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (art. 60 da LC nº 35/79) e seu Regimento Interno (art. 19, incisos I e II);
Considerando que a adoção de Código de Ética da Magistratura é instrumento essencial para os juízes incrementarem a confiança da sociedade em sua autoridade moral;
Considerando que o Código de Ética da Magistratura traduz compromisso institucional com a excelência na prestação do serviço público de distribuir Justiça e, assim, mecanismo para fortalecer a legitimidade do Poder Judiciário;
Considerando que é fundamental para a magistratura brasileira cultivar princípios éticos, pois lhe cabe também função educativa e exemplar de cidadania em face dos demais grupos sociais;
Considerando que a Lei veda ao magistrado "procedimento incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções" e comete-lhe o dever de "manter conduta irrepreensível na vida pública e particular" (LC nº 35/79, arts. 35, inciso VIII, e 56, inciso II); e
Considerando a necessidade de minudenciar os princípios erigidos nas aludidas normas jurídicas;
RESOLVE aprovar e editar o presente CÓDIGO DE ÉTICA DA MAGISTRATURA NACIONAL, exortando todos os juízes brasileiros à sua fiel observância.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O exercício da magistratura exige conduta compatível com os preceitos deste Código e do Estatuto da Magistratura, norteando-se pelos princípios da independência, da imparcialidade, do conhecimento e capacitação, da cortesia, da transparência, do segredo profissional, da prudência, da diligência, da integridade profissional e pessoal, da dignidade, da honra e do decoro.
Art. 2º Ao magistrado impõe-se primar pelo respeito à Constituição da República e às leis do País, buscando o fortalecimento das instituições e a plena realização dos valores democráticos.
Art. 3º A atividade judicial deve desenvolver-se de modo a garantir e fomentar a dignidade da pessoa humana, objetivando assegurar e promover a solidariedade e a justiça na relação entre as pessoas.
CAPÍTULO II
INDEPENDÊNCIA
Art. 4º Exige-se do magistrado que seja eticamente independente e que não interfira, de qualquer modo, na atuação jurisdicional de outro colega, exceto em respeito às normas legais.
Art. 5º Impõe-se ao magistrado pautar-se no desempenho de suas atividades sem receber indevidas influências externas e estranhas à justa convicção que deve formar para a solução dos casos que lhe sejam submetidos.
Art. 6º É dever do magistrado denunciar qualquer interferência que vise a limitar sua independência.
Art. 7º A independência judicial implica que ao magistrado é vedado participar de atividade político-partidária.
CAPÍTULO III
IMPARCIALIDADE
Art. 8º O magistrado imparcial é aquele que busca nas provas a verdade dos fatos, com objetividade e fundamento, mantendo ao longo de todo o processo uma distância equivalente das partes, e evita todo o tipo de comportamento que possa refletir favoritismo, predisposição ou preconceito.
Art. 9º Ao magistrado, no desempenho de sua atividade, cumpre dispensar às partes igualdade de tratamento, vedada qualquer espécie de injustificada discriminação.
Parágrafo único. Não se considera tratamento discriminatório injustificado:
I - a audiência concedida a apenas uma das partes ou seu advogado, contanto que se assegure igual direito à parte contrária, caso seja solicitado;
II - o tratamento diferenciado resultante de lei.
CAPÍTULO IV
TRANSPARÊNCIA
Art. 10. A atuação do magistrado deve ser transparente, documentando-se seus atos, sempre que possível, mesmo quando não legalmente previsto, de modo a favorecer sua publicidade, exceto nos casos de sigilo contemplado em lei.
Art. 11. O magistrado, obedecido o segredo de justiça, tem o dever de informar ou mandar informar aos interessados acerca dos processos sob sua responsabilidade, de forma útil, compreensível e clara.
Art. 12. Cumpre ao magistrado, na sua relação com os meios de comunicação social, comportar-se de forma prudente e eqüitativa, e cuidar especialmente:
I - para que não sejam prejudicados direitos e interesses legítimos de partes e seus procuradores;
II - de abster-se de emitir opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos, sentenças ou acórdãos, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos, doutrinária ou no exercício do magistério.
Art. 13. O magistrado deve evitar comportamentos que impliquem a busca injustificada e desmesurada por reconhecimento social, mormente a autopromoção em publicação de qualquer natureza.
Art. 14. Cumpre ao magistrado ostentar conduta positiva e de colaboração para com os órgãos de controle e de aferição de seu desempenho profissional.
CAPÍTULO V
INTEGRIDADE PESSOAL E PROFISSIONAL
Art. 15. A integridade de conduta do magistrado fora do âmbito estrito da atividade jurisdicional contribui para uma fundada confiança dos cidadãos na judicatura.
Art. 16. O magistrado deve comportar-se na vida privada de modo a dignificar a função, cônscio de que o exercício da atividade jurisdicional impõe restrições e exigências pessoais distintas das acometidas aos cidadãos em geral.
Art. 17. É dever do magistrado recusar benefícios ou vantagens de ente público, de empresa privada ou de pessoa física que possam comprometer sua independência funcional.
Art. 18. Ao magistrado é vedado usar para fins privados, sem autorização, os bens públicos ou os meios disponibilizados para o exercício de suas funções.
Art. 19. Cumpre ao magistrado adotar as medidas necessárias para evitar que possa surgir qualquer dúvida razoável sobre a legitimidade de suas receitas e de sua situação econômico-patrimonial.
CAPÍTULO VI
DILIGÊNCIA E DEDICAÇÃO
Art. 20. Cumpre ao magistrado velar para que os atos processuais se celebrem com a máxima pontualidade e para que os processos a seu cargo sejam solucionados em um prazo razoável, reprimindo toda e qualquer iniciativa dilatória ou atentatória à boa-fé processual.
Art. 21. O magistrado não deve assumir encargos ou contrair obrigações que perturbem ou impeçam o cumprimento apropriado de suas funções específicas, ressalvadas as acumulações permitidas constitucionalmente.
§ 1º O magistrado que acumular, de conformidade com a Constituição Federal, o exercício da judicatura com o magistério deve sempre priorizar a atividade judicial, dispensando-lhe efetiva disponibilidade e dedicação.
§ 2º O magistrado, no exercício do magistério, deve observar conduta adequada à sua condição de juiz, tendo em vista que, aos olhos de alunos e da sociedade, o magistério e a magistratura são indissociáveis, e faltas éticas na área do ensino refletirão necessariamente no respeito à função judicial.
CAPÍTULO VII
CORTESIA
Art. 22. O magistrado tem o dever de cortesia para com os colegas, os membros do Ministério Público, os advogados, os servidores, as partes, as testemunhas e todos quantos se relacionem com a administração da Justiça.
Parágrafo único. Impõe-se ao magistrado a utilização de linguagem escorreita, polida, respeitosa e compreensível.
Art. 23. A atividade disciplinar, de correição e de fiscalização serão exercidas sem infringência ao devido respeito e consideração pelos correicionados.
CAPÍTULO VIII
PRUDÊNCIA
Art. 24. O magistrado prudente é o que busca adotar comportamentos e decisões que sejam o resultado de juízo justificado racionalmente, após haver meditado e valorado os argumentos e contra-argumentos disponíveis, à luz do Direito aplicável.
Art. 25. Especialmente ao proferir decisões, incumbe ao magistrado atuar de forma cautelosa, atento às conseqüências que pode provocar.
Art. 26. O magistrado deve manter atitude aberta e paciente para receber argumentos ou críticas lançados de forma cortês e respeitosa, podendo confirmar ou retificar posições anteriormente assumidas nos processos em que atua.
CAPÍTULO Ix
SIGILO PROFISSIONAL
Art. 27. O magistrado tem o dever de guardar absoluta reserva, na vida pública e privada, sobre dados ou fatos pessoais de que haja tomado conhecimento no exercício de sua atividade.
Art. 28. Aos juízes integrantes de órgãos colegiados impõe-se preservar o sigilo de votos que ainda não hajam sido proferidos e daqueles de cujo teor tomem conhecimento, eventualmente, antes do julgamento.
CAPÍTULO X
conhecimento e capacitação
Art. 29. A exigência de conhecimento e de capacitação permanente dos magistrados tem como fundamento o direito dos jurisdicionados e da sociedade em geral à obtenção de um serviço de qualidade na administração de Justiça.
Art. 30. O magistrado bem formado é o que conhece o Direito vigente e desenvolveu as capacidades técnicas e as atitudes éticas adequadas para aplicá-lo corretamente.
Art. 31. A obrigação de formação contínua dos magistrados estende-se tanto às matérias especificamente jurídicas quanto no que se refere aos conhecimentos e técnicas que possam favorecer o melhor cumprimento das funções judiciais.
Art. 32. O conhecimento e a capacitação dos magistrados adquirem uma intensidade especial no que se relaciona com as matérias, as técnicas e as atitudes que levem à máxima proteção dos direitos humanos e ao desenvolvimento dos valores constitucionais.
Art. 33. O magistrado deve facilitar e promover, na medida do possível, a formação dos outros membros do órgão judicial.
Art. 34. O magistrado deve manter uma atitude de colaboração ativa em todas as atividades que conduzem à formação judicial.
Art. 35. O magistrado deve esforçar-se para contribuir com os seus conhecimentos teóricos e práticos ao melhor desenvolvimento do Direito e à administração da Justiça.
Art. 36. É dever do magistrado atuar no sentido de que a instituição de que faz parte ofereça os meios para que sua formação seja permanente.
CAPÍTULO XI
DIGNIDADE, HONRA E DECORO
Art. 37. Ao magistrado é vedado procedimento incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções.
Art. 38. O magistrado não deve exercer atividade empresarial, exceto na condição de acionista ou cotista e desde que não exerça o controle ou gerência.
Art. 39. É atentatório à dignidade do cargo qualquer ato ou comportamento do magistrado, no exercício profissional, que implique discriminação injusta ou arbitrária de qualquer pessoa ou instituição.
CAPÍTULO xII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 40. Os preceitos do presente Código complementam os deveres funcionais dos juízes que emanam da Constituição Federal, do Estatuto da Magistratura e das demais disposições legais.
Art. 41. Os Tribunais brasileiros, por ocasião da posse de todo Juiz, entregar-lhe-ão um exemplar do Código de Ética da Magistratura Nacional, para fiel observância durante todo o tempo de exercício da judicatura.
Art. 42. Este Código entra em vigor, em todo o território nacional, na data de sua publicação, cabendo ao Conselho Nacional de Justiça promover-lhe ampla divulgação.
Escrito por Fred às 12h46
PF instaura inquérito sobre obra da Gautama
A Polícia Federal informa que instaurou inquérito policial para investigar a suposta prática de conluio entre as empresas que participaram de licitação para construção da sede do Instituto Nacional de Criminalística, em Brasília.
Segundo o órgão, o responsável pelo inquérito está cumprindo missão fora de Brasília, devendo retornar na próxima segunda-feira. O Blog aguardará mais detalhes sobre a situação em que se encontra essa investigação.
Adicionalmente, a PF informa que a licitação ocorreu em novembro de 2001, as obras foram iniciadas em dezembro daquele ano e a inauguração ocorreu em março de 2005. O valor principal licitado mais os aditivos, ainda segundo o órgão, é equivalente a R$ 18.740.519,09, considerando a data-base dezembro/2001.
Como o Blog informou, o Ministério Público Federal no Distrito Federal entrou na Justiça para tentar anular o contrato. Alega que houve fraude na concorrência que resultou na contratação da Gautama e pede a devolução de cerca de R$ 20,6 milhões aos cofres públicos.
De acordo com a ação (*), quatro empresas fizeram um acordo prévio para burlar a licitação e garantir a vitória da Gautama. Segundo a assessoria da procuradoria, além da Gautama, são alvos da ação civil pública as construtoras Habra, Atlanta, Vértice e seus responsáveis.
O caso será julgado pela 16ª Vara da Justiça Federal no DF.
(*) Processo: 2008.34.00.021477-8
Escrito por Fred às 12h26
Sentença para a CPI das Escutas Telefônicas
O juiz federal Sergio Fernando Moro, de Curitiba (PR), envia ao Blog a seguinte mensagem sobre os resultados de uma longa interceptação telefônica. O texto, segundo o magistrado, serve como exemplo para que as discussões a respeito da duração dessas escutas autorizadas judicialmente "tenham presente a realidade dos casos, especialmente daqueles que envolvem atividade criminal contínua, habitual ou permanente":
"Foi julgada ação penal por crimes de tráfico de drogas,de armas e de lavagem praticados por Luiz Fernando da Costa, conhecido como Fernandinho Beira Mar, e por seu grupo (2007.7000026565-0). A investigação que originou a ação penal teve por base interceptação telefônica que durou mais de um ano, de 29/05/2006 a 22/11/2007.
Apesar da duração significativa, foram apreendidos, ao longo da diligência, doze carregamentos de drogas e armas, no total de cerca de 753 kg de cocaína e 3,650 toneladas de maconha, além de duas metralhadoras, dois fuzis, duas pistolas e 1.477 cartuchos de munição diversa. Reputou-se provado, acima de qualquer dúvida, que seis deles pelo menos eram do grupo comandado por Luiz Fernando da Costa.
Conforme foi consignado na sentença, a duração da interceptação foi justificada devido à necessidade de acompanhamento de uma contínua atividade criminal. Do contrário, seria interrompida a interceptação e permitida a continuidade da prática de crimes ou encerrada prematuramente a investigação, sem a colheita das provas necessárias para identificação e responsabilização de todo o grupo.
Infelizmente, algumas afirmações sobre o tema têm sido feitas, no âmbito dos três Poderes, ignorando a realidade da criminalidade contemporânea. A fim de contribuir com as discussões em trâmite no Congresso, foi determinado, na sentença, o envio de cópia dela à Comissão Parlamentar de Inquérito das Escutas Telefônicas.
Além da condenação à pena de prisão de Luiz Fernando e de outros treze membros de seu grupo, a sentença resultou no confisco de treze veículos, uma lancha, um avião, US$ 134.405,00, que foram apreendidos, e seis imóveis, um deles, uma fazenda no Paraguai".
Escrito por Fred às 00h01
STF nega habeas corpus a desembargador afastado
O Supremo Tribunal Federal informa que José Soares de Albuquerque permanecerá afastado da função de desembargador do Tribunal de Justiça do estado do Piauí. Ele teve liminar negada pelo STF nos autos do Habeas Corpus (HC) 95496, em que pede para retornar à função de magistrado daquela Corte estadual. A decisão é do ministro Cezar Peluso,
Por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ele foi afastado do cargo por suposto envolvimento em esquema de venda e compra de decisões judiciais no estado.
Além de José Soares de Albuquerque, outras 15 pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público Federal. A lista inclui, ainda, outro desembargador do TJ-PI, um procurador e um promotor de Justiça, um juiz, um delegado de Polícia, uma advogada, um jornalista, quatro servidores públicos, dois empresários e mais duas pessoas.
De acordo com a denúncia, o desembargador José Soares Albuquerque, presidente interino do TJ-PI à época, é acusado de ter recebido dinheiro para manter no cargo o vice-prefeito da cidade de Jerumenha (a 304 km de Teresina), Anderson Evelyn Filho, que assumiu a prefeitura após o afastamento do prefeito Milton Carneiro de França, em 1999.
Após ser ouvido o Ministério Público, o habeas será julgado definitivamente pela Segunda Turma da Corte, órgão competente para a apreciação da questão.
Escrito por Fred às 00h00
"Grampos" & Novo mercado de corrupção

De Cândido Mendes, membro da Academia Brasileira de Letras e da Comissão de Justiça e Paz, em artigo na Folha (acesso a assinantes do jornal e do UOL), sobre as conquistas nos 60 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos e, em contrapartida, os "novos e sofisticadíssimos atentados àqueles direitos típicos do mundo midiático e sua modernidade", entre os quais "o crime de imagem, desde o arbítrio das algemas até o boato transformado em manchete e o abuso injusto no trato criminal entre o simples suspeito e o processado":
"Os interrogatórios no Congresso Nacional no caso Satiagraha evidenciariam a pretensão do grampo universal e como, só agora, começa um repúdio nacional à passagem frouxa entre plugar e escutar. Fere lá fora a nossa imagem democrática emergente esse índice, quase norte-coreano, de meio milhão de telefones nos ouvidos policiais. E, na sua seqüência, esse torvo tráfico emergente da violação à intimidade das pessoas, envolvendo, ao mesmo tempo, novo mercado de corrupção da Polícia e das próprias telefônicas."
Escrito por Fred às 09h09
Cacciola obtém voto pela revogação da prisão
Salvatore Cacciola obteve uma vitória parcial nesta terça-feira no STJ (Superior Tribunal de Justiça). O ministro Nilson Naves votou a favor do habeas corpus que pede a revogação da prisão do ex-banqueiro, feito pelo advogado Carlos Eluf.
Semana passada, a desembargadora Jane Silva havia votado contra. Com o placar empatado em 1 a 1, caberá ao ministro Paulo Galotti decidir se Cacciola vai para casa. A decisão deve ser tomada na próxima terça-feira.
Escrito por Fred às 09h08
Reforma legislativa penal & Controle do crime
A Associação dos Advogados de São Paulo realizará em parceria com o Ministério da Justiça, no dia 1/9, seminário internacional sobre "Perspectiva da justiça criminal - A agenda das reformas penais à luz da experiência nacional e internacional".
O evento será aberto pelo ministro Tarso Genro, da Justiça, seguido de debate sobre "Supremas Cortes e a Justiça Penal", com os ministros Sepúlveda Pertence e Eugénio Raul Zaffaroni, da Argentina.
Eis alguns dos temas a serem discutidos com especialistas do Brasil, Argentina, Itália, Alemanha, Espanha e Canadá: "Criminalidade organizada e legislação de emergência"; "Ação policial, controle do crime e Estado de Direito"; "O papel dos juízes na construção da política penal"; "O novo procedimento do júri e provas ilícitas"; "Reparação de dano em matéria penal"; "Função da pena mínima no sistema penal", "Justiça restaurativa: avaliação da experiência brasileira"; "A nova lei de interceptações telefônicas" e "Polícia: novas tendências da investigação criminal".
Informações: (11) 3291,9200 - www.aasp.org.br
Escrito por Fred às 09h08
Caso Dantas: Gilmar tinha despacho completo do juiz
Ao contrário do sugerido pelo Ministério Público Federal, decisão do ministro confirma que Mendes recebeu versão integral
Ao decidir pela soltura do banqueiro Daniel Dantas pela segunda vez, o ministro Gilmar Mendes tinha em mãos o despacho completo em que o juiz Fausto Martin De Sanctis decretara a prisão preventiva do banqueiro.
Na página 856 do Habeas Corpus 95.009, o presidente do Supremo faz menção aos argumentos do juiz De Sanctis que estavam no último parágrafo de seu despacho. Ou seja, essa constatação elimina a hipótese --sugerida a partir do parecer do subprocurador-geral da República Wagner Gonçalves--, de que Dantas tenha sido beneficiado por revogação da prisão preventiva sem que o ministro Gilmar Mendes tivesse todas as informações sobre a decisão do juiz.
Consultado pelo Blog, o subprocurador-geral Gonçalves admitiu que, "apesar de as últimas quatro folhas não constarem dos autos, os advogados devem ter juntado a peça completa por meio eletrônico".
No parecer, conforme registrou o Blog, Gonçalves afirma: "Vale ressaltar aqui um fato curioso: os advogados dos impetrantes, no afã de obterem, rapidamente, a cassação da preventiva, ao fazerem o pedido (petição de fls. 819/830), juntaram o despacho do r. Juiz singular, que decretou a preventiva, de forma incompleta (fls. 834/848), ou seja, faltando as quatro (4) últimas folhas".
Gonçalves afirmou ao Blog que sua intenção foi evidenciar a "pressa" com que os advogados atuaram para obter a soltura de Dantas, e não sugerir eventual decisão do ministro sem os elementos necessários para formar sua convicção.
No parecer, o subprocurador-geral reproduz parágrafo em que o juiz De Sanctis, a título de reforçar os motivos da decretação de prisão, afirma: "Não é possível olvidar que o requerido [Dantas] detém significativo poder econômico e possui contatos com o exterior, ampliando a possibilidade de evasão do território nacional, bem ainda porque poderia ocultar vestígios criminosos que ainda se esperam poder apurar".
Em sua decisão --na página 856--, Gilmar Mendes transcreve essas alegações do juiz e afirma que "tais argumentos revelam-se especulativos, expondo simples convicção íntima do magistrado, o qual externa sua crença na possibilidade de fuga do investigado em razão de sua condição econômica e pelo fato de ter contatos no exterior, sem apontar um único fato que, concretamente, demonstrasse a real tomada de providências do investigado visando à evasão".
Ouvido pelo Blog, o advogado de Dantas, Nélio Machado, disse que os advogados Alberto Pavie e Pedro Gordilho, que atuaram junto ao STF, haviam entregue dois jogos completos do despacho de De Sanctis. Um ficou no protocolo e outro foi entregue a um assessor de Mendes.
"Eu desconheço se houve algum extravio de páginas. Mas se havia alguma coisa irregular, era possível detectar a tempo. A tradição do STF é de que as pessoas que são primárias se defendem em liberdade", disse Machado.
Ainda segundo Machado, "o Ministério Público Federal tem verdadeira obsessão em prender Daniel Dantas. O MPF tem que começar a se comportar. Não aceito lição de moral, pois advogo há 34 anos no Supremo", concluiu.
Escrito por Fred às 19h45
MPF: Dantas foi solto com despacho incompleto
A procuradora-regional da República Janice Ascari chama a atenção para um fato registrado no parecer em que o subprocurador-geral da República Wagner Gonçalves pede a volta de Daniel Dantas à prisão: a decisão de soltar o banqueiro foi tomada com base em pedido que não juntava o despacho completo do juiz federal Fausto Martin De Sanctis.
Afirma a procuradora Ascari ao Blog:
"Tive a oportunidade de ler a íntegra da arrasadora e bem fundamentada manifestação do Ministério Público Federal, pelo subprocurador-geral Wagner Gonçalves. Além de atropelar as demais instâncias, de decidir 'per saltum' etc., é estarrecedor saber que Sua Excelência o presidente do STF liberou o preso sem levar em conta o fato de que faltavam as quatro últimas páginas da decisão que estava sendo reformada --justamente as páginas finais da decisão que mandava Daniel Dantas à cadeia".
Afirma o parecer de Gonçalves ao STF:
"Vale ressaltar aqui um fato curioso: os advogados dos impetrantes, no afã de obterem, rapidamente, a cassação da preventiva, ao fazerem o pedido (petição de fls. 819/830), juntaram o despacho do r. Juiz singular, que decretou a preventiva, de forma incompleta (fls. 834/848), ou seja, faltando as quatro (4) últimas folhas".
No parecer que será apreciado pela 2a. Turma do STF, o subprocurador-geral transcreve a cópia do inteiro teor do despacho do juiz de primeiro grau, incluindo as quatro folhas faltantes que também fundamentam a prisão preventiva.
"Não se trata de abstrações, fatos vagos, mas dados concretos, elementos novos, que justificavam, como justificam, a prisão de Daniel Dantas, data venia", afirma Wagner Gonçalves.
A 2a. Turma é formada pelos ministros Celso de Mello (presidente), Ellen Gracie, Cezar Peluso, Joaquim Barbosa e Eros Grau (relator).
Escrito por Fred às 10h32
Caso Dantas: Direitos individuais & direito de punir
No parecer em que opina pela prisão de Daniel Dantas, o subprocurador-geral da República Wagner Gonçalves retoma o dilema do Estado moderno mencionado por Martin Krieler, autor citado pelo ministro Gilmar Mendes no despacho que revogou a prisão temporária do banqueiro e de pessoas ligadas a Dantas. Segundo Krieler, "de um lado, há de ser mais poderoso que todas as demais forças sociais do país --por exemplo, empresas e sindicatos-- por outro lado, deve outorgar proteçao segura ao mais fraco: à oposição, aos artistas, aos intelectuais, às minorias étnicas".
Diz o subprocurador-geral: "Realmente, a gênese dos direitos humanos, na história da humanidade, é a luta dos mais fracos, dos oprimidos, das minorias, dos servos da terra e dos excluídos contra a omissão e o despotismo do Estado. Contudo, nos parece que os pacientes não se enquadram nessas categorias, principalmente Daniel Valente Dantas, data máxima vênia, mas naquilo que o insigne professor Miguel Reale Júnior define como “os agentes da criminalidade não convencional”.
Para Gonçalves, "se os direitos humanos individuais são garantidos no Estado Democrático de Direito, principalmente por parte dos juízes, que os tornam efetivos, não é menos verdade que não há direitos absolutos, já que, respeitado o devido processo legal, pode ser cerceado o direito de liberdade do réu-cidadão, seja por prisão temporária, preventiva ou, mesmo, pela própria execução da pena, atendido o duplo grau de jurisdição ou, como querem outros, transitada em julgada a sentença penal condenatória".
"A dignidade da pessoa humana, como valor inalienável e a prevalência dos direitos humanos, que também ao Ministério Público compete defender, não destituem o Estado, enquanto titular do direito de punir, de exercer o seu munus, para responsabilizar aqueles que desrespeitam as leis, praticando crimes em detrimento do próprio Estado e de toda a coletividade", conclui o subprocurador-geral.
Escrito por Fred às 07h45
"Garantistas", "liberais" ou "conservadores" ?
O ministro Joaquim Barbosa vê uma confusão de conceitos nas análises que apontam como "liberais" ministros do Supremo Tribunal Federal identificados com posições "garantistas", ou seja, magistrados que procuram dar garantias mais fortes para o réu do que para a acusação.
"Eu acho que há uma tremenda confusão conceitual no Brasil sobre o que é ser liberal ou conservador em matéria penal. Repito uma pergunta que me foi feita por juiz da Corte Constitucional da Alemanha: 'Em um país que não tem tradição de punir as suas elites, pode ser considerada liberal a postura garantista?' Eu entendo que não, acho que ela é extremamente conservadora. O garantismo é importante. Mas sua exacerbação num país como o Brasil, que manifestamente tem dificuldade de punir certas classes sociais, é algo extremamente conservador", diz Barbosa.
Escrito por Fred às 07h43
O garantismo penal & os interesses sociais
A questão do garantismo e a punição proporcional ao crime foi tratada pelo procurador regional da República Douglas Fischer, mestre em Direito, durante o congresso "Perspectivas Relegitimadoras do Sistema Penal", recentemente realizado em Goiás.
Eis trechos da entrevista concedida pelo procurador, no boletim oficial do encontro:
Informativo - O sr. poderia resumir os principais pontos de sua exposição?
Douglas Fischer - Procurei desenvolver a idéia de que é fundamental interpretarmos o garantismo penal não apenas sob a visão clássica do garantismo, talvez mais difundida aqui no Brasil. O que se chama de garantismo negativo no sentido de que o Estado não pode agir com excesso em detrimento dos direitos fundamentais do cidadão, isso é verdade e tem que ser respeitado. Entretanto, o garantismo não é só isso. O garantismo tem outro lado que o Estado tem o dever fundamental de proteger os interesses sociais, os bens coletivos, garantindo segurança ao cidadão.
Informativo - Qual a importância disso para o Direito Penal?
Fischer - É importante porque na hora que fizermos uma interpretação constitucional precisaremos ver que o garantismo não é só aquilo que normalmente se repete em segmentos da doutrina e da própria jurisprudência brasileira. Então, deve-se fazer uma interpretação sistêmica da Constituição, trazendo inclusive doutrina estrangeira para que possamos repensar qual o caminho que devemos adotar na aplicação do verdadeiro garantismo penal.
Informativo - Por que a face do garantismo positivo não é uma realidade nas práticas jurídicas brasileiras?
Fischer - Eu não teria condições de estipular o porquê. Mas constato que efetivamente tem se abordado muito pouco isso nas universidades. Tenho notado ainda que as jurisprudências e os tribunais, sobretudo os superiores, parecem não compreender o que é efetivamente o garantismo. Muitas decisões citam as teorias garantistas, mas não sabem qual a extensão daquilo que estão dizendo. Existe uma falta de conseqüência e isso acaba repetido reiteradamente, gerando precedentes.
Informativo - O sr. falou da necessidade, em relação ao garantismo, de uma visão sistêmica. Falta uma vigilância sistêmica dos operadores jurídicos?
Fischer - Como regra geral falta. Tenho visto muitos posicionamentos já reanalisando os precedentes. Devemos questionar se efetivamente o que nós temos está correto ou não. Hoje em dia, é muito cômodo dizermos que os precedentes são esses e ponto final, não se discute mais. Se for esse efetivamente o procedimento, é melhor colocar tudo em um computador e ele dará a solução. Direito não é isso!
Informativo - Por que da dificuldade de aplicar o princípio da proporcionalidade nas decisões judiciais?
Fischer - Porque aplicar a verdadeira forma de incidência do princípio da proporcionalidade é trabalhoso, mas não acho isso uma desculpa. Porque se há trabalho, há meios de conseguir resolvê-lo. Nós precisamos dar uma prestação jurisdicional eficaz para o réu com defesa de seus direitos fundamentais. Não podemos, porém, em detrimento único e exclusivamente dos direitos fundamentais do réu, esquecer que existem outros valores, sobretudo os valores coletivos e os deveres fundamentais do Estado, para não criar um déficit na prestação dos serviços públicos como um todo.
Escrito por Fred às 07h39
MPF no Distrito Federal tenta anular na Justiça contrato da Gautama com a Polícia Federal
O Ministério Público Federal no Distrito Federal informa que entrou na Justiça para tentar anular um contrato entre o Departamento da Polícia Federal e a empresa Gautama para a construção da sede do Instituto Nacional de Criminalística (INC), em Brasília.
O MPF alega que houve fraude na concorrência que resultou na contratação da empresa, em 2001, e pede a devolução de cerca de R$ 20,6 milhões aos cofres públicos.
De acordo com a ação, quatro empresas do ramo da construção civil fizeram um acordo prévio para burlar a licitação e garantir a vitória à empresa Gautama. O caso será julgado pela 16ª Vara da Justiça Federal no DF.
O Blog solicitou comentários ao Ministério da Justiça e ao Departamento da Polícia Federal.
Segundo a assessoria da procuradoria, além da Gautama, são alvos da ação civil pública as construtoras Habra, Atlanta, Vértice e seus responsáveis. O MPF afirma que, um dia antes da abertura da concorrência, as empresas assinaram um acordo no qual a empresa Gautama se comprometia a subcontratar as demais, caso vencesse a concorrência. Segundo o acordo, a Gautama executaria 67% da obra, enquanto os 33% restantes seriam divididos igualmente entre as demais empresas. Em função do contrato firmado, duas empresas desistiram da licitação e a única concorrente restante apresentou proposta com valores superiores aos cobrados pela Gautama, que saiu vencedora do certame.
O procurador da República Pedro Antônio Machado afirma que o acordo violou o princípio da competitividade, “favorecendo de maneira ilícita a ganhadora da licitação”. Além disso, Machado alega que a “repartição do bolo”, ajustada no dia anterior à abertura da concorrência, pode ter causado prejuízo aos cofres públicos. “A mitigação da competição constitui fator que influencia negativamente na obtenção da proposta mais vantajosa”, sustenta o procurador na ação civil pública.
O ajuste prévio entre as empresas só veio à tona em 2004, depois que uma das empresas decidiu processar a construtora Gautama por descumprir o acordo (Processo 2004.01.1.033413-0). A 8ª Vara Cível de Brasília negou o pedido de indenização por perdas e danos feito pela construtora Atlanta e, diante dos indícios de ilicitudes no contrato firmado entre as quatro empresas, remeteu cópia do processo ao Ministério Público Federal, que deu início às investigações.
A ação civil pública pede a anulação da Concorrência 01/2001 do Departamento da Polícia Federal e de todos os contratos dela decorrentes, com a devolução integral dos valores recebidos pela empresa Gautama. Alternativamente, o MPF propõe, ao menos, o ressarcimento dos valores recebidos pela empresa a título de lucro. Os valores devem ser pagos solidariamente por todos os denunciados.
Processo: 2008.34.00.021477-8
Escrito por Fred às 13h01
Elite monopoliza agenda do Judiciário, diz Barbosa
Defensores que não pertencem aos escritórios de grandes grifes do Direito, acostumados a bater sem sucesso na porta de tribunais, devem avaliar a importância do alerta do ministro Joaquim Barbosa, ao dizer que advogados "de certas elites" monopolizam as agendas das Cortes, inclusive as do Supremo Tribunal Federal, conforme entrevista publicada na edição de hoje da Folha (acesso a assinantes do jornal e do UOL).
"O advogado pede audiência, chega aqui e pede uma preferência para julgar o caso dele. O que é essa preferência? Na maioria dos casos, é passar o caso dele na frente de outros que deram entrada no tribunal há mais tempo. Se o juiz não estiver atento a isso, só julgará casos de interesse de certas elites, sim. Quem é recebido nos tribunais pelos juízes são os representantes das classes mais bem situadas", diz Barbosa.
Ele diz que costuma receber advogados em seu gabinete, onde concedeu 244 audiências em 2006 e 2007. "Mas nenhum advogado, por mais importante que ele seja, monopoliza o meu gabinete", afirma.
Apontado como o ministro que mais se desentende com colegas no STF, ele atribui os atritos à defesa que faz de "princípios caros à sociedade, como o combate à corrupção no próprio Poder Judiciário".
"Se enganaram os que pensavam que, com a minha chegada ao Supremo Tribunal Federal, a Corte iria ter um negro submisso", afirma na entrevista.
Escrito por Fred às 05h09
A vã tentativa de ordenar a tempestade
Do juiz Isaias Caldeira Veloso, da Vara de Execuções Criminais e do Tribunal do Júri de Montes Claros (MG), sobre a série de Súmulas Vinculantes:
"Temo pelo futuro do Judiciário brasileiro. A edição sistemática de Súmulas Vinculantes ameaça engessá-lo, com essas normas inquestionáveis sob o ponto de vista jurídico. Ninguém pode deixar de cumprir com seus dispositivos. Ameaça-se, também, o poder legislativo, usurpando-lhe as funções, mercê da pouca disposição do Congresso em legislar sobre coisas sérias e necessárias ao País".
"É preciso um limite à edição dessas Súmulas, que não podem querer abarcar todo o universo das relações entre as pessoas, físicas e jurídicas, sob pena de retirar à vida a sua diversidade, na vã tentativa de 'ordenar a tempestade'. Deus, para regular a vida dos homens, editou 10 mandamentos. Eis um bom exemplo de limite a ser seguido pelo Supremo Tribunal Federal, com todo o respeito".
Escrito por Fred às 04h28
A sensação de que o crime vale a pena
Do procurador regional da República Douglas Fischer, em comentário ao "Informativo" distribuído durante o congresso sobre Direito Penal promovido pela Procuradoria da República de Goiás:
"Há crimes de colarinho branco que não podem ter apenas a pena restritiva de direitos. Para os crimes menos graves, é válida essa prática. No entanto, se eu tiver uma situação grave, e a grande maioria dos crimes de colarinho branco são graves, não posso partir da premissa de que a pena privativa de liberdade não é a adequada."
"Acredito que existe um mito de que as penas privativas de liberdade não podem ser aplicadas aos crimes de colarinho branco porque não são ressocializadoras. Grandes crimes, grandes fraudes, grandes violações dos direitos fundamentais sociais devem ter proporcionalmente uma grande pena, uma pena eficaz, que gere uma prevenção para o caso concreto e não apenas uma pena restritiva de direito."
"Para o grande criminoso do colarinho branco a pena restritiva de direito é um negócio, ou seja, a pena não tem qualquer eficácia. Isso passa uma sensação de que o crime compensa."
Escrito por Fred às 04h27
Danuza sabe das coisas
Em sociedade tudo se sabe. E Danuza Leão, que sabe das coisas desse mundo, desancou a Súmula das Algemas em sua coluna neste domingo na Folha (acesso a assinantes do jornal e do UOL).
De "pessoas finas", diz ela, não se espera agressão a policiais nem tentativas de fuga na hora de colocar o bracelete duplo nos pulsos, até porque elas "sabem que têm bons advogados que conseguirão libertá-las em curto tempo".
"Duvido que um batedor de carteira vá ser avaliado, em uma fração de segundo, se deve ou não ser algemado".
"Mas o pobre do policial não pode errar; tem que ter a certeza, naquele instante, de que a pessoa que está prendendo não vai fugir", diz a colunista.
Ela lembra que mesmo Marco Aurélio Mello, "um dos mais inteligentes ministros do Supremo Tribunal Federal", cometeu um engano, ao conceder habeas corpus a Salvatore Cacciola, por acreditar que, tendo domicílio fixo, não iria fugir.
Escrito por Fred às 10h51
Juízo do Leitor - 1
Sobre o artigo intitulado "E os abusos do STF?", de autoria do procurador da República Helio Telho Corrêa Filho, que trata da Súmula das Algemas:
José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]: Tendo em vista a flagrante inconstitucionalidade do desvio funcional na utilização do instrumento da súmula vinculante, sugiro a proposição de uma ação direta no STF para declarar a inconstitucionalidade de ato normativo federal, pois qualquer ato da União no sentido de disciplinar o uso de algemas decorrente da súmula vinculante poderá ter questionada a sua legitimidade constitucional a partir de ADIN que pode ser proposta, por exemplo, por uma confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. Assim o STF será obrigado a responder sobre a invasão de prerrogativa legislativa.
Luiz Fernando [Belo Horizonte - MG]: Não parece ser propriamente, uma novidade o Supremo Tribunal apressar o julgamento de um recurso pendente de apreciação durante meses ou mesmo anos em razão de celeuma criada por outro caso. Quem quiser que confira a questão da penhorabilidade de bem de família de prestador de fiança em locação: depois de uma batatada, data maxima venia, dada a lume por um ministro em vias de aposentar, o que criou insegurança jurídica sobre o tema, outro ministro correu a julgar o RE 407688, "esquecido" desde 24.10.2003, e afetou-o ao Plenário em 19.08.2005, vindo a se firmar entendimento diametralmente oposto. Dois detalhes: a matéria era obviamente constitucional, mas o Procurador Geral da República não foi ouvido, e, mais, tratava-se recurso extraordinário contra acórdão proferido em agravo de instrumento. Não obstante tudo isto, "Inês é mortíssima".
Thiago Reis [Viçosa]: O artigo traz questão pertinente: a utilização das súmulas vinculantes pelo STF. Como foi demonstrado, e é de conhecimento público, não há jurisprudência suficiente, a princípio, para que se fizesse necessária tão grave medida. A Corte Suprema não pode legislar. Em que pese ser debate passado, devo registrar que sou a favor desse instrumento como meio de desafogar o judiciário de processos repetitivos, mas seu uso deve ser sempre parcimonioso. Aproveito a oportunidade para parabenizar o autor pelo excelente blog. Curiosidade: os juristas que aqui freqüentam talvez não saibam, ou não notaram, mas a frase no preâmbulo do texto foi retirada de uma história em quadrinhos do Homem-Aranha. É... Novos rumos do direito, definitivamente...
Renato [Natal - RN]: Esse texto diz tudo, esgota o assunto... Estamos perdidos! Só resta a misericórdia divina ou ir embora do Brasil, pois ele não tem mais jeito!
Sílvio [São Paulo - SP]: O autor do blog, para quem não souber a fonte, citou um personagem de história de quadrinhos. O texto me faz lembrar outra citação: "Who watches the watchmen?" (Watchmen by Alan Moore), ou seja, se o STF abusou quem julgará isso?
RESPOSTA:
Caro Sílvio,
Apenas transcrevi a citação que abre o artigo do procurador. Grato pela atenção,
Frederico
Carlos [São José dos Campos - SP]: Parabéns ao articulista. Não há o que acrescentar.
Valdemar Neto [São Paulo]: No país em que a legislação está, há tempos, a cargo do Poder Executivo, surge outro meio de legislar: as súmulas vinculantes. O Judiciário decidiu também se aproveitar a letargia do Legislativo, embora aquele não tenha o lastro democrático deste. A quem recorrer se o STF abusa do poder que a CF lhe confere?
Rodrigo Formiga [Brasília - DF]: O debate sobre limites, extensão e freqüência das súmulas vinculantes é muito novo e válido. Seria interessante que o artigo do Elio Gaspari (de quarta-feira) fosse lido por todos: Segundo o jornalista: "O Supremo apenas determinou que o policial justifique o fato de ter algemado um cidadão. Se não o fizer, poderá ser responsabilizado administrativamente. É pedir muito?" e "É o Judiciário quem diz se a polícia violou os direitos de um cidadão e não a polícia quem delimita a jurisdição do Judiciário". Mas é difícil discutir esse tema sem citar o bem contra o mal, ou o pedreiro contra o banqueiro...
Escrito por Fred às 10h12
Juízo do Leitor - 2
Sobre críticas do procurador da República Vladimir Aras às megaoperações policiais, em palestra proferida em congresso sobre Direito Penal, em Goiás, ao dizer que "as megaoperações produzem um efeito nefasto ao espetacularizar o crime, transformando a criminalidade em um grande show. Isso é ruim, pois dificulta o trabalho do Ministério Público e da Justiça":
José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]: O que o procurador parece não entender é que as operações têm grande envergadura justamente pelo fato das organizações criminosas, notadamente aquelas direcionadas à corrupção e crimes do colarinho branco, terem se sofisticado a ponto de contarem com dezenas de membros com notável divisão de trabalho entre os mesmos. A impunidade via de regra vem mais da legislação processual e das características procrastinação e leniência do Poder Judiciário com crimes dessa natureza e menos do escopo das operações da PF. É triste, mas é fato.
Ana [Goiânia - GO]: O evento foi sensacional! Não só a palestra do Dr. Vladimir Aras, mas de todos os outros participantes. Assisti atentamente à palestra do Dr. Vladimir. Na realidade, o que ele quis dizer foi que a polícia deve tentar não estender demais as operações, buscando centrar seus esforços aos chefes dos grupos criminosos. Para isso, seria necessário tornar os trabalhos mais objetivos, por meio das pequenas operações (não as mega (s)). Ele deixou claro que não é contra as operações, mas que as pequenas operações, diversamente das mega (s), tornariam mais fácil e célere o trabalho do MP e da Justiça. Outra observação foi a de que devem ser realizados trabalhos integrados entre os diversos órgãos, para que o combate à criminalidade dê certo, bem como buscar sufocar financeiramente esses grupos criminosos. A Procuradoria da República em Goiás e a ESMPU estão de parabéns. Muito obrigado por esse congresso.
Alberto H. Ayoub [São Paulo]: O procurador tem razão. O espetáculo já começa com as rotulações pitorescas, inúteis e ilegais do que se poderia chamar simplesmente de "cumprimento de mandados". Chega a ser ridículo.
Valdo [Salvador - BA]: Se as mega-operações 'supostamente' não dão resultado (o que já foi contestado pelo próprio MP paulista), imaginem a pequena apuração, que não contará com o aparato logístico e terá pela frente apaniguados de gente da melhor linha...
Ana Lúcia Amaral [São Paulo - SP]: Não entendi como meu prezado colega Vladimir Aras conseguiria "fracionar" grupos criminosos para proceder às investigações e diligências de menor aparato. Como saber, de antemão, quem centraliza as informações e eventuais documentos dentro de uma organização criminosa? Como fracionar as condutas delitivas para que eventual operação se restrinja a essas e seja de menor envergadura? No meu entender, o problema não está no tamanho das operações mas na nossa capacidade de gerenciar os desdobramentos posteriores, bem como manter o juiz do feito atento aos mesmos desdobramentos. O trabalho, via de regra, é para muito tempo, diria anos, razão pela qual não se pode trabalhar só visando resultados imediatos para dar á sociedade a falsa impressão de que o processo chegou ao final. Concordo que se deva trabalhar com equipes -- ou força-tarefa -- de sorte a haver várias pessoas que conheçam os diferentes aspectos e desdobramentos dos procedimentos.
Escrito por Fred às 10h11
Juízo do Leitor - 3
Sobre decisão do Conselho Nacional do Ministério Público ao negar o vitaliciamento ao promotor de Justiça de São Paulo Thales Ferri Schoedl, acusado de matar a tiros um jovem e ferir outro em dezembro de 2004, em Bertioga, no litoral paulista:
Ricardo [Mogi das Cruzes - SP]: Li os depoimentos do processo criminal de Thales, disponíveis na Internet. Também li o acórdão que recebeu a denúncia. O relator deixou muito claro: foi legítima defesa. E os depoimentos das testemunhas confirmam isto. Aliás, a denúncia só foi recebida para se apurar se houve ou não excesso na reação, porque o relator ficou em dúvida quanto ao número de disparos realizados e seu contexto. Eu, se fosse o promotor do plenário, pediria a absolvição do rapaz. E não tenho dúvidas que a decisão do Conselho se baseou apenas no triste episódio de Bertioga... Um caso de lamentável injustiça. Isto sem falar que o CSMP não dispõe legalmente de autoridade para revogar decisão de vitaliciamento. Extrapolou seus limites de atuação, o que ensejará a análise de tal questão pelo Supremo. E aí, vai depender da conduta dos ministros diante dos "holofotes" da mídia.
César Figueiredo [Lins - SP]: O Promotor Thales foi exonerado do cargo ,por condutas (várias) incompatíveis dentro do "estágio probatório", que todo funcionário público deve cumprir após aprovação
Ricardo [Mogi das Cruzes - SP]: Caro César, só a "velhinha de Taubaté" acredita que o não vitaliciamento decorreu de "condutas incompatíveis" durante o estágio probatório. Qualquer pessoa de bom senso sabe que o fato determinante foi o episódio de Bertioga. O resto é "desculpa" encontrada por quem o queria fora da carreira, em especial o ex-procurador geral de Justiça de São Paulo, Dr. Rodrigo. A respeito, sugiro que você ouça o áudio da sessão do CNMP onde se deliberou, por sugestão de um dos Conselheiros, o reexame do vitaliciamento determinado pela maioria simples do órgão especial do MPSP.
Sergio C. Schmidt [São Paulo - SP]: Da série "perguntar não ofende": haveria algum nexo entre a pressa de liquidar a carreira do promotor em estágio probatório e a designação de seu julgamento pelo OE do TJSP (25 julgadores, dentre os quais cinco oriundos da advocacia -3 - e do MP -2) para dois dias depois? Teria alguém algum interesse em subtrair julgamento técnico para submetê-lo a julgamento emocional, por juízes leigos? Até que ponto "lobbies" porventura deflagrados por familiares de vítima, imediatamente adotados pela imprensa, teriam influenciado na velocidade do desate? Causa espécie que tamanha celeridade não tenha sido vista em caso gravíssimo, a envolver procurador da república, objeto da nota "Quatro anos e nove meses depois, o CNMP investiga subprocurador-geral da Operação Anaconda". Não conheço as provas. Não sei o que efetivamente se passou. A exemplo do que pode ocorrer com o casal Nardoni, pergunto: terá o Júri de Bertioga isenção para julgar o (ex) Dr. Schödl? Como disse, perguntar não ofende...
Escrito por Fred às 10h10
Juízo do Leitor - 4
Sobre a demora do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) em instaurar processo disciplinar contra o subprocurador-geral da República Antônio Augusto Cezar por suposto envolvimento com a quadrilha acusada de venda de sentenças judiciais na Justiça Federal
Candido [Brasília]: O CNMP, via de regra, tem demonstrado uma rapidez impressionante quando se trata de punir algum membro do MPE...
Escrito por Fred às 10h09
Juízo do Leitor - 5
Sobre o procurador da República João Marques Brandão Néto, autor de ação civil pública contra a União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária para desobrigar as empresas tabagistas a comercializarem os maços de cigarros com imagens de advertência, dizer que a Anvisa "demonstrou não dar qualquer importância ao Poder Judiciário", ao determinar que sejam feitas advertências nas embalagens com imagens mais agressivas:
José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]: Começa a soar estranha a insistência do procurador em obstaculizar procedimentos da Anvisa que corretamente visam garantir a saúde da população. Não creio que o Procurador desconheça as estatísticas que atribuem às doenças oriundas do tabagismo impactos consideráveis no Orçamento da Saúde. O fato claro e sucinto é que as mensagens publicitárias negativas inseridas nos maços tem tido eficácia e é intrigante e assustador ver um Procurador agir contra o interesse público.
(...)
É necessário que no Brasil as instituições tenham transparência em relação aos seus objetivos. O Estado de Santa Catarina é um dos três maiores produtores de tabaco, que vem a ser a principal fonte de receita para 35% dos seus produtores rurais. O Estado é o segundo maior produtor de fumo do país. À luz dessas estatísticas, recomenda-se que o Procurador seja bastante explícito sobre as razões que o levam a investir contra medidas positivas que levaram à queda no consumo brasileiro de cigarros, que começou a se desenhar no início dos anos 90, com as campanhas antitabagistas e as leis de restrição ao fumo, sob pena de inferirmos corretamente que os interesses a serem protegidos são os da indústria do tabaco em detrimento da saúde da população.
Ricardo Pereira Silva [Uberlândia - MG]: Caro José Antonio, a atitude do procurador não é só intrigante e assustadora. A verdade é impublicável...
Carlos [Mogi - SP]: Nessa questão se esquecem do paciente em detrimento da doença, como se houvesse só prazer na aquisição de um maço de cigarros. Diante de tanta informação e cobrança de familiares próximos, tabagistas são duplamente expostos à humilhação, primeiro consciente, pela dependência que o mata gradativamente e, segundo, pela imagem forte com a qual tem que conviver levado pela doença o que inibe, em nada, o vício. O que se deve fazer é um combate efetivo contra o tabagismo, na composição do cigarro que hoje é "turbinado", viciando com maior rapidez. Aumentando o preço do cigarro e impedindo o contrabando. Fiscalizando a indústria do fumo que libera nota de exportação, para numa volta nos limites da fronteira do País, retornar sem impostos nas banquinhas de contrabando espalhados pelos centros urbanos. Para um dependente, o que segue após a primeira tragada é um enorme sentimento de fracasso, ele é um doente que precisa de ajuda e imagens fortes, só aumenta o preconceito.
Escrito por Fred às 10h09
Juízo do Leitor - 6
Sobre réplica do procurador da República João Marques Brandão Neto, explicando as razões da ação civil pública contra campanha com imagens agressivas nos maços de cigarro:
José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]: Devemos agradecer ao procurador os esclarecimentos prestados e observarmos que a adoção de imagens impactantes deveu-se a dois fatores, segundo a Anvisa. O primeiro e mais óbvio são as 200 mil mortes por ano no Brasil de males decorrentes do tabagismo. O segundo é a percepção das autoridades da Saúde de que a indústria do fumo tem empregado estratégias dirigidas ao público jovem mais susceptível à associação subliminar em eventos culturais e esportivos, prática denunciada pela OMS segundo a qual o alvo principal das empresas vem sendo a juventude dos países emergentes. Pesquisa de 2002 do Instituto Datafolha sobre a eficácia da campanha em relação ao público de
(...)
"Para sobreviver, a indústria do tabaco precisa substituir aqueles que deixam de fumar ou morrem por novos e jovens consumidores", afirmou a diretora da OMS, Margaret Chan. "Banir a publicidade é uma forma poderosa para proteger a juventude mundial". Devemos louvar a atenção dada pelo Procurador ao requerimento de um único consumidor, porém recordá-lo que o Direito coletivo prevalece sobre o Direito individual e desejar sorte para que o MPF catarinense consiga impor à indústria da bebida a mesma severidade quanto à sua publicidade já que se trata de um lobby bastante poderoso. Em relação ao prazeiroso Estado de Santa Catarina sabemos de suas potencialidades turística, comercial, portuária e agrícola, porém é inegável o peso da indústria do tabaco
André [Curitiba - PR]: Se o Ministério Público se posiciona contra as propagandas de álcool e cigarro, está cerceando a liberdade de expressão e ferindo a livre iniciativa. Se age de modo a conter os abusos do Estado na repressão excessiva de tais propagandas comerciais, não demora a aparecer acusações de que estaria agindo na defesa de interesses privados. O triste é que ninguém avalia o peso desses argumentos. Tenho certeza que o procurador agiu na defesa dos direitos e no estrito cumprimento de seu dever legal.
Sílvio C. R. de Faria [Belo Horizonte - MG]: A providência do procurador, no atendimento de uma solicitação é totalmente descabida, tendo em vista o princípio de direito que determina a supremacia do interesse publico sobre o privado. O procurador faria melhor uso de seu tempo na defesa dos interesses da juventude brasileira principal alvo da propaganda da industria tabagista.
Escrito por Fred às 10h08
Nepotismo & "Salário-família"
"Nepotismo é não trabalhar. Eu fui nomeada e nunca faltei um dia ao trabalho durante 18 anos", disse ao editor deste Blog, em 2006, a mulher de um desembargador mineiro.
Ela foi afastada, junto com a filha, depois da resolução do Conselho Nacional de Justiça.
Professora, ela disse que tomava conta do gabinete e que a filha trabalhava como motorista do juiz.
Escrito por Fred às 13h30
Lá como cá
Promotores da Suíça prenderam um ex-gerente da companhia francesa Alstom sob as acusações de corrupção e lavagem de dinheiro. A operação envolveu mais de 50 policiais que realizaram buscas em escritórios da Alstom na Suíça, segundo reportagem desta sexta-feira no diário financeiro americano "The Wall Street Journal" ("WSJ").
Comentário de um advogado mineiro: "50 agentes para uma só diligência? Quem sabe, a Europa se curva diante do Brasil em matéria de 'espetacularização' das prisões".
Escrito por Fred às 20h13
Data maxima venia
Eis diálogo travado por telefone, antes da resolução do Conselho Nacional de Justiça que vedou o nepotismo no Judiciário, entre o editor deste Blog e um desembargador que tinha a mulher, não concursada, entre os assessores do gabinete de um colega:
- Desembargador, liguei agora para o gabinete e disseram-me que a sua mulher não costuma ir ao tribunal.
- É porque ela, como eu, costuma levar trabalho para casa.
- E por que o sr. não leva a sua mulher para o trabalho?
Escrito por Fred às 07h36
Quando a algema não cria contraste
Do delegado federal Jorge Barbosa Pontes, chefe da Interpol no Brasil, em artigo publicado hoje (22/8) na Folha (acesso a assinantes do jornal e do UOL):
"Prevalecendo o que decidiu o Supremo Tribunal Federal, as equipes da Polícia Federal deverão contar, daqui em diante, com um paranormal para ler as mentes dos conduzidos e, conforme o caso, sugerir a colocação de algemas, de forma preventiva".
(...)
"Não se levantam os tribunais em defesa da humilhação do algemado desvalido 'não perigoso' porque sua humilhação já precede a prisão. Ele já é humilhado por ser pobre, por ser destituído de camisas, gravatas e abotoaduras. A algema não grita, não cria contraste quando colocada num joão-ninguém".
Escrito por Fred às 07h25
Procurador aponta falhas nas megaoperações
"As megaoperações produzem um efeito nefasto ao espetacularizar o crime, transformando a criminalidade em um grande show. Isso é ruim, pois dificulta o trabalho do Ministério Público e da Justiça".
A avaliação é do procurador da República Vladimir Aras, da Bahia, que proferiu palestra sobre o tema "Sucessos e insucessos das megaoperações policiais e trabalhos coordenados entre órgãos de persecução", ao encerrar o congresso "Perspectivas Relegitimadoras do Sistema Penal", em Goiás.
O efeito simbólico dessas operações foi um dos poucos pontos positivos apontados pelo procurador, segundo boletim distribuído ao final do evento promovido pela Procuradoria da República em Goiás, com apoio da Escola Superior do Ministério Público da União e de outras entidades.
"Além de uma logística onerosa, as megaoperações não acertam o alvo. É preciso realizar pequenas operações e expandir o uso de forças-tarefas", diz Aras.
"Uma megaoperação cria uma massa muito grande de informações, o que inviabiliza o processo judicial. Isso tudo fica muito complicado e se traduz em impunidade. Para a sociedade, resta um sentimento de frustração, pois as prisões temporárias ou preventivas não resultam em condenação".
Aras sugere uma lei para regulamentar as forças-tarefas. No lugar de megaoperações, entende que o ideal é que sejam feitas pequenas operações.
"O que a sociedade sente na própria pele é que o crime está numa escala incontrolável. Portanto, é necessário uma preocupação com os instrumentos e técnicas de investigação que confiram à polícia, ao Ministério Público e ao Judiciário meios de assegurar uma persecução criminal efetiva para punir quem merece ser punido", afirmou o procurador.
Escrito por Fred às 06h53
Perversidade do nepotismo no Judiciário
Em cerimônia realizada na Universidade de Brasília, nesta quarta-feira (20/8), o ministro Gilmar Mendes destacou uma característica peculiar "e talvez dotada de uma certa perversidade" do nepotismo no Judiciário:
"É que os juízes são vitalícios. É como se o nepotismo pudesse se eternizar ou pelo menos se vitaliciar de alguma maneira. Felizmente nós estamos superando essa fase", disse o presidente do Supremo.
Escrito por Fred às 15h40
TRT-SC abre debate sobre jurisprudência
O Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina promoverá fórum em novembro abrindo espaço para que qualquer bacharel de Direito faça propostas de enunciados sobre 70 temas do Direito do Trabalho. Eles poderão discuti-las e defendê-las, submetendo-as ao voto dos demais participantes.
Idéia central dos organizadores do evento, segundo a assessoria do TRT-SC:
Cada um dos 27 ministros do Tribunal Superior do Trabalho recebeu, em 2007, mais de 6,1 mil processos para julgar. Boa parte dessa avalanche deve-se à forma como o TST consolida sua jurisprudência: as súmulas costumam ser elaboradas de cima para baixo, sem levar em conta a base do pensamento jurídico trabalhista – no caso, as decisões dos TRTs. "Em Santa Catarina, o Tribunal Regional do Trabalho quer inverter esse processo", informa a assessoria. As propostas devem ser encaminhadas até 15 de setembro.
A iniciativa é semelhante à Jornada de Direito Material e Processual promovida pela Anamatra, no final do ano passado, em Brasília. Na ocasião, operadores de Direito de todo o país se reuniram em Brasília para discutir propostas de enunciados para o TST. Os enunciados são construções coletivas sobre temas jurídicos que podem influenciar o pensamento dos Tribunais, a chamada jurisprudência.
No caso do TRT-SC, as propostas aprovadas vão servir de subsídio para que os juízes da Comissão de Uniformização de Jurisprudência elaborem súmulas, conjunto de orientações dos Tribunais que funcionam como uma espécie de referências para as decisões dos magistrados.
Mais informações: http://www.trt12.jus.br/portal/areas/escola/extranet/IForum/Enuncie.jsp
Escrito por Fred às 14h09
TJ-SP aprova pedido de presidente da Apamagis
Os membros do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo deferiram, na sessão desta quarta-feira (20/8), pedido do presidente da Apamagis (Associação Paulista de Magistrados), desembargador Henrique Nelson Calandra, conforme registra o Blog do Sartori.
Com base no art. 73, I, da Lei Complementar nº 35/79 e em razão do volume de atribuições inerentes ao cargo de presidente da associação, Calandra requereu a redução, a partir de 01 de setembro, da distribuição na 2ª Câmara de Direito Público, para 1/3 do total, evitando, dessa forma, o seu afastamento do referido Órgão Julgador.
Magistrados consultados pelo Blog consideraram ético e razoável o pedido do presidente da Apamagis, pois ele continuará com seu acervo, sem repassá-los para ninguém.
Escrito por Fred às 13h41
O banqueiro, o pedreiro e as algemas
O artigo abaixo, sob o título "E os abusos do STF?", é de autoria do procurador da República Helio Telho Corrêa Filho e foi publicado originalmente no jornal "O Popular", de Goiânia:
“With great power there must also come great responsibility” (com grande poder, deve também vir grande responsabilidade) Uncle Ben
Um dos maiores poderes que a Constituição conferiu ao Supremo Tribunal Federal (STF) é o de editar súmulas vinculantes, que na prática tem mais força que lei.
Há requisitos. Só pode ser editada “após reiteradas decisões sobre matéria constitucional” (art. 103-A). Não pode criar regras novas, tão só unificar o entendimento dos tribunais a respeito de determinada norma existente, sobre a qual disporá, unicamente, quanto à sua validade, eficácia e interpretação. Sobre a norma deve haver “controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública” que acarrete “grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica”. A Constituição é que o diz.
Não foi o que se viu no caso da Súmula Vinculante nº 11, que proibiu o uso de algemas, exceto “em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros”.
Não existia no País lei regulando o uso de algemas. O art. 199 da Lei 7.210/84 delega a sua regulamentação ao presidente da República, via decreto, que nunca foi editado. Sem norma determinada, não cabia súmula vinculante.
O STF não se limitou a interpretar ou dispor sobre a eficácia ou validade de (que nem existe). Foi mais longe. Criou direito novo. Legislou, proibindo o uso de algemas senão nas hipóteses excepcionais que enumerou.
Não há decisões reiteradas sobre o assunto, senão alguns poucos casos isolados, em geral envolvendo indivíduos postados no ápice da pirâmide social (banqueiro, conselheiro, desembargador), que reclamam menos do uso propriamente das algemas e mais do vexame causado por suas exposições públicas pela TV enquanto algemados. Gotas de água no oceano de prisões executadas cotidianamente no País.
Não se vê como o uso abusivo de algemas possa causar insegurança jurídica. É certo que não resultou em multiplicação de processos (o grande palco dessa controvérsia têm sido os jornais televisivos, não os processos judiciais).
O STF dispõe que são nulos os atos processuais ou as prisões por uso indevido de algemas. Dada a subjetividade da questão, qualquer uso de algemas tornará discutível a validade da prisão ou do próprio processo, sujeitando-o a futuras anulações pelas sucessivas instâncias recursais. Em uma palavra: impunidade. Isso sim é insegurança jurídica. Também causou insegurança, não só jurídica mas pública, a criação de regras que levam o policial a ter medo de algemar o preso.
Parece claro que o STF abusou do poder de editar súmulas vinculantes e o fez invadindo competência legislativa reservada pela Constituição ao Congresso Nacional.
A forma como o STF resolveu disciplinar a questão ajuda a reforçar o sentimento comum de que, no Brasil, ainda se pratica a justiça de classes.
O STF decidiu a súmula ao julgar habeas-corpus que anulou a condenação de um pedreiro a 13 anos de prisão por homicídio, porque foi mantido algemado por motivo considerado insuficiente durante o júri. Ocorre que o habeas-corpus aguardava julgamento há quase um ano e só foi levado a plenário após o ministro Gilmar Mendes vir a público bradar contra a exposição do banqueiro Daniel Dantas algemado no noticiário nacional: “De novo é um quadro de espetacularização das prisões. Isso é evidente” (O Estado de S. Paulo, 9/7/2008). Foi o prenúncio da súmula: “Já falamos sobre isso aqui, mas tudo isso terá que ser discutido.” (O Globo, 9/7/2008).
Aos olhos de quem assistiu, ficou parecendo que o STF pegou o caso do pedreiro como pretexto para justificar a edição da súmula proibitiva das algemas, mas estava mesmo preocupado com o banqueiro. Gilmar Mendes não deixou dúvidas, ao dizer que a súmula tinha basicamente o objetivo de evitar o uso de algemas para exposição pública do preso. “A Corte jamais validou esta prática, que viola a presunção da inocência e o princípio da dignidade humana”, afirmou. Segundo ele, em geral, a utilização de algemas já é feita com o propósito de violar claramente esses princípios. O objetivo é “algemar e colocar na TV”, afirmou (Notícias STF, 13/8/2008).
Detalhe: o banqueiro, não o pedreiro, tinha aparecido algemado na TV.
Escrito por Fred às 13h24
Walter Ceneviva: "Ser juiz é julgar e decidir logo"
"O Judiciário quer dar maior velocidade aos julgamentos e mostra resistência a órgãos antes intocáveis", diz o advogado Walter Ceneviva. No último dia 13, ele completou 30 anos de publicação da coluna semanal de comentários sobre temas jurídicos na Folha, afirmando ter sido "um tradutor do direito, mais que avaliador técnico do fato jurídico relevante". Nesse período, avalia, escreveu cerca de 1.550 colunas, algo como 5 milhões de toques de computador. Nos textos, sempre revelou independência e preocupação de evitar o juridiquês. Deixou de lado a condição de advogado, professor universitário e autor de livros: "Só fui convicto jornalista, com alegria".
Blog - Nesses 30 anos, a seu ver, o Judiciário vive sua melhor fase?
Walter Ceneviva - Sim, mas parece caminhar para melhorar mais. Há trinta anos, isto é, em 1978, ainda não havíamos afastado os atos institucionais. Estávamos a dez anos da Constituição. Proclamada a Carta, o Judiciário foi aos poucos se ajustando aos novos tempos. No começo ainda ficou atado, conforme se vê na proteção ao Executivo, no caso dos precatórios alimentares e não alimentares, por exemplo. Hoje quer dar velocidade aos julgamentos e mostra resistência a órgãos antes intocáveis.
Blog - As divergências públicas entre magistrados e instâncias do Judiciário são um fato novo relevante?
Ceneviva - Sim. Há tribunais nos quais os juízes fogem do debate aberto. Isso não é bom. A discordância integra a natureza da aplicação judicial. Os jornalistas não estão acostumados a esse debate franco e se espantam. A relevância do fato está no inusitado. Claro que ninguém aprova o exagero da linguagem crítica. Se não houver compostura, daqui a pouco a mãe vai entrar no calor da discussão.
Blog - A Justiça ainda está distante do cidadão?
Ceneviva - Ainda está distante. Em parte por causa do espaço entre o objetivo de parecer juiz em vez de ser juiz. Ser juiz é julgar e decidir logo, cumprir horários e prazos, tratar as partes com respeito, estar atualizado em matéria jurídica. Quando esses elementos ficam ausentes a máquina do Estado, com seus defeitos e insuficiências, contribui para o distanciamento ainda maior.
Blog - Como a mídia pode melhorar a cobertura dos fatos da Justiça?
Ceneviva - Nos grandes jornais do Exterior há jornalistas especializados na cobertura do Judiciário. Não só qualificados jornalistas, mas profissionais com suficiente conhecimento do processo civil e penal, pelo menos. Quando tais profissionais criticam condutas judiciais, sabem precisamente o terreno em que estão pisando. Essa é a receita da melhora. Você, no jornalismo investigativo, mostra cuidado atento no seu trabalho, devendo ser referido como o exemplo ideal para a resposta positiva da pergunta.
Escrito por Fred às 07h25
Quatro anos e nove meses depois, o CNMP investiga subprocurador-geral da Operação Anaconda
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) determinou nesta segunda-feira, por unanimidade, instauração de processo disciplinar contra o subprocurador-geral da República Antônio Augusto Cezar, por suposto envolvimento com a quadrilha acusada de venda de sentenças judiciais na Justiça Federal em São Paulo (Operação Anaconda).
A Justiça tarda, segundo o ditado popular, e, aparentemente, o controle externo do Ministério Público segue o mesmo ritmo.
A Operação Anaconda foi realizada em novembro de 2003. As operações de busca e apreensão realizadas pela Polícia Federal revelaram que o subprocurador exercia advocacia privada (permitida, no seu caso) e sublocava em São Paulo sala do advogado Affonso Passarelli Filho, preso na Operação Anaconda.
Não será o primeiro procedimento administrativo contra o subprocurador-geral. Augusto Cezar foi alvo de sindicância interna no Ministério Público Federal, em 1989, no chamado "caso Cobrasma", episódio que também envolveu outro personagem da Anaconda, o ex-juiz federal João Carlos da Rocha Mattos.
O "caso Cobrasma" foi controvertido inquérito contra o então presidente da Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), Luis Eulalio de Bueno Vidigal Filho, vice-presidente daquela empresa. A Cobrasma realizara uma grande emissão de ações com projeções de lucro superavaliadas, estimativas que foram revistas ainda no período do lançamento dos papéis, causando fortes prejuízos a investidores.
Augusto Cezar, substituindo outro procurador, perdeu o prazo para oferecer recurso contra a sentença de Rocha Mattos. O juiz rejeitara denúncia contra Vidigal por suposto crime contra o Sistema Financeiro Nacional. O subprocurador informou, em 2003, que a sindicância não identificou nenhuma irregularidade na sua atuação.
Escrito por Fred às 18h02
Atividade associativa & Atuação jurisdicional
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo pode apreciar, nesta quarta-feira, requerimento do desembargador Henrique Nelson Calandra, presidente da Apamagis (Associação Paulista de Magistrados).
No ofício, com base na legislação e "em razão do volume de atribuições inerentes ao cargo de Presidente da Apamagis", Calandra pede que lhe seja concedida, a partir de 1 de setembro de 2008, "a redução da distribuição na Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, para 1/3 do total, evitando, dessa forma o seu afastamento do referido Órgão Julgador".
O requerimento consta da pauta publicada no Blog do Sartori.
Escrito por Fred às 08h44
Algemas, súmulas e notícias vinculadas
A notícia abaixo foi enviada ao Blog pelo promotor de Justiça Lélio Braga Calhau, de Governador Valadares (MG), sobre episódio que, aparentemente, deverá se repetir em outras localidades.
Segundo o jornal "Diário do Rio Doce", edição de sábado (16/8), "a aplicação da súmula vinculante aprovada esta semana pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e que restringe o uso de algemas em casos excepcionais, teve um episódio que pegou de surpresa uma dupla de policiais civis em Governador Valadares. Neste fato, o conduzido, o auxiliar de serviços gerais Reginaldo Ferreira Bonini, de 27 anos, conseguiu se desviar da atenção dos agentes enquanto era conduzido à viatura e fugiu".
Segundo texto do jornalista André Bianquini,"a prisão que estava prevista para ser concluída em poucos minutos, se transformou em uma perseguição policial".
Ainda de acordo com a reportagem, "o agente da Polícia Civil explicou que não algemou o auxiliar para atender à súmula do STF e por ter acreditado que Reginaldo não se incluía em nenhum dos requisitos preconizados pelo texto do Supremo para que uma pessoa posssa ser algemada".
Escrito por Fred às 08h43
Procurador explica ação contra campanha da Anvisa
O Blog acolheu dois comentários --reproduzidos abaixo-- do leitor José Antônio Pereira de Matos, de Minas Gerais, sobre ação civil pública em face da União e da Anvisa, movida pelo procurador da República João Marques Brandão Néto, contra as mensagens em maços de cigarros. Como o leitor levanta dúvidas sobre as razões da iniciativa, o Blog solicitou resposta ao procurador, transcrita em seguida.
Eis os comentários de Pereira de Matos:
1) Começa a soar estranha a insistência do Procurador em obstaculizar procedimentos da Anvisa que corretamente visam garantir a saúde da população. Não creio que o procurador desconheça as estatísticas que atribuem às doenças oriundas do tabagismo impactos consideráveis no Orçamento da Saúde. O fato claro e sucinto é que as mensagens publicitárias negativas inseridas nos maços têm tido eficácia e é intrigante e assustador ver um procurador agir contra o interesse público.
2) É necessário que no Brasil as instituições tenham transparência em relação aos seus objetivos. O Estado de Santa Catarina é um dos três maiores produtores de tabaco, que vem a ser a principal fonte de receita para 35% dos seus produtores rurais. O Estado é o segundo maior produtor de fumo do país. À luz dessas estatísticas, recomenda-se que o procurador seja bastante explícito sobre as razões que o levam a investir contra medidas positivas que levaram à queda no consumo brasileiro de cigarros, que começou a se desenhar no início dos anos 90, com as campanhas antitabagistas e as leis de restrição ao fumo, sob pena de inferirmos corretamente que os interesses a serem protegidos são os da indústria do tabaco em detrimento da saúde da população.
Eis a resposta do procurador Brandão Néto:
"Penso que o leitor José Antônio está agindo sob efeitos de dois fatores: fanatismo antitabagista e preconceito contra o Estado de Santa Catarina.
O fanatismo antitabagista se revela quando ele demonstra que sequer tem idéia da motivação que me levou a propor a Ação Civil Pública. E digo qual é a motivação: em 2005 um cidadão protocolou um requerimento na procuradoria aqui em Blumenau, para que fossem tomadas providências contra as imagens agressivas nos maços de cigarro. Note, Sr. José: providências contra as companhas agressivas e não contra as companhas em si.
Como não posso agir sob preconceito ou segundo minhas idiossincrasias, tive de analisar o requerimento, para ver se ele tinha fundamento legal. E, num caso destes, só posso deixar de propor Ação Civil Pública se o requerimento NÃO tiver fundamento legal. E o requerimento tinha fundamento, ou seja, a Anvisa de fato abusou nas campanhas antitabagistas. E tanto abusou, que a mesma regra constitucional que foi cumprida à risca e com excessivio rigor para os fumantes, resta descumprida até hoje quanto a ébrios. Ou seja, a Anvisa se omite na companha contra as bebidas alcóolícas e um dos pedidos da ação é dar a mesma ênfase dada ao cigarro, às bebidas. Assim, a propositura da Ação Cilvil Pública resultou do cumrpimento de meu dever profsisonal e legal.
Quanto ao preconceito contra o Estado de Santa Catarina, ele se revela na assertiva de que somos uma economia pobre, que se sustenta tão somente no comércio de fumo. O leitor não sabe que Blumenau é destacada produtora de etiquetas, têxteis, programas de computador etc. Santa
Catarina tem uma economia diversificada, sustentada por portos marítimos altamente rentáveis, exportação de aves e suínos, indústria moveleira etc. Enfim Blumenau e Santa Catairna possuem uma indústria diversificada e não dependem deste ou daquele produto.
Finalmente, a insinuação de que eu estou defendendo interesses privados é gravíssima, revelando inconseqüência de quem a faz, pois que sem qualquer prova. É argumento pobre e que desqualifica quem o usa".
Escrito por Fred às 18h39
CNMP determina exoneração de Schoedl
O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público confirmou a decisão de negar o vitaliciamento ao promotor de Justiça de São Paulo Thales Ferri Schoedl. O promotor é acusado de matar a tiros um jovem e ferir outro em dezembro de 2004, em Bertioga, no litoral paulista.
Em setembro de 2007, o CNMP já havia determinado, em caráter liminar, o afastamento de Thales Schoedl de suas funções e a suspensão da eficácia do ato do MP paulista que havia concedido o vitaliciamento ao promotor.
Na sessão do dia 2 de junho de 2008, o Plenário, na análise de mérito do processo, decidiu pelo não-vitaliciamento do promotor, e pela conseqüente exoneração dele do Ministério Público de São Paulo.
Após a deliberação do Plenário pelo não-vitaliciamento, os advogados de Thales Shoedl entraram com embargos de declaração contra a decisão. O relator do recurso, conselheiro Alberto Cascais, votou pela improcedência do pedido, mos o julgamento foi interrompido porque o conselheiro Ernando Uchôa pediu vista do processo.
Na sessão de hoje, 18 de agosto, o conselheiro Ernando Uchôa apresentou seu voto-vista, em que entendia ser caso de manutenção do ato do MP/SP que concedeu o vitaliciamento ao promotor de Justiça. Votaram com o conselheiro Ernando Uchôa os conselheiros Sérgio Couto, Diaulas Riberiro e Paulo Barata. Os demais conselheiros, no entanto, (com exceção de Francisco Maurício, que não participou do julgamento) não acataram a tese do voto-vista e confirmaram a decisão anterior de negar o vitaliciamento ao promotor Thales Ferri Shoedl, determinando a exoneração dele do Ministério Público de São Paulo.
A decisão de hoje sobre o caso, no CNMP, é definitiva. O ato de exoneração do promotor, no entanto, deve ser editado pelo Ministério Público de São Paulo.
Escrito por Fred às 17h16
Cartórios: MP quer suspender concurso em Goiás
O blog "Entreatos", de Goiás, informa que o Conselho Nacional de Justiça deu prazo de seis meses para o Tribunal de Justiça de Goiás realizar concurso para cartórios, enquanto o Ministério Público propôs a suspensão do processo seletivo.
O concurso unificado para ingresso e remoção nos serviços notariais e de registro do Estado está com inscrições abertas desde 21 de julho. Segundo os promotores de Justiça Umberto Machado de Oliveira, Fernando Aurvalle Krebs e Villis Marra Gomes, as alterações nos cartórios feitas pelo TJ-GO tornaram o concurso inconstitucional
O MP alega que duas resoluções do tribunal alteraram a organização e funcionamento das serventias, criando novos cartórios e modificando a sistemática prevista em lei para a realização do certame.
Com a palavra, o TJ-GO.
Escrito por Fred às 13h00
Correção: distribuição eletrônica de cartas de ordem
Escrito por Fred às 12h55
Receita para colher votos & Diagnóstico do TCU
Sob o título "Aliados campeões de recursos", o jornal "O Globo" publica reportagem nesta segunda-feira (18/8) revelando que, no Rio de Janeiro, "os municípios comandados pelo PT ou pela ala governista do PMDB tiveram de duas a quatro vezes mais recursos destinados a projetos de saúde, educação, infraestrutura, esporte ou turismo etc."
"Em ano de eleição municipal, prefeituras do PT e do PMDB foram as mais beneficiadas na obtenção de recursos do Farmácia Popular, um programa do governo federal que subsidia o preço de medicamentos para a população carente", informa o jornal "O Estado de S.Paulo", também nesta segunda-feira.
"Benefício dá voto ao PT no Recife", afirma texto na mesma página, ao citar a única farmácia popular da capital pernambucana, que atende 1.600 clientes por mês desde 2005.
A propósito, a Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados solicitou ao Tribunal de Contas da União "que fosse realizada fiscalização dos repasses dos recursos federais destinados à saúde no município do Recife, no período de 2001-2005".
Em diligência junto ao Ministério Público Estadual de Pernambuco, foram identificados três processos de investigação preliminar tratando de possíveis irregularidades em aquisições de bens e serviços pelo município na área de saúde (dispensas de licitação).
No primeiro, não foram detectadas irregularidades. O segundo processo ainda não foi apreciado pelo Tribunal de Contas do Estado. No terceiro, o TCE julgou regulares as contas.
O TCU decidiu arquivar o pedido da Câmara Federal.
Escrito por Fred às 09h29
Salvo exceções, "preso é preso, e deve ser algemado e com as mãos para trás", diz delegada
Da delegada de Polícia Federal Arryanne Queiroz, representante da Comissão de Prerrogativas da ADPF (Associação dos Delegados de Polícia Federal), no site "Consultor Jurídico", em artigo sobre Súmula das Algemas:
"Na comunidade da Polícia Federal, e certamente nas dos policiais militares e civis, sobram relatos sobre mortes e lesões graves por ataque de presos conduzidos sem algemas. Preso é preso, deve ser algemado e com as mãos para trás, salvo exceções justificadas, ao contrário do que defende o projeto e o Supremo Tribunal Federal, com a edição da Súmula Vinculante 11.
É muito confortável defender, do alto dos gabinetes luxuosos, a dispensa de algemas como regra policial em nome dos direitos humanos do preso — que, por isso, já não usufrui de todos os direitos fundamentais —, quando as conseqüências dessa imposição em abstrato são nefastas para os direitos humanos dos outros, em especial os dos policiais".
Escrito por Fred às 08h58
Cigarros: procurador que moveu ação contra a União critica a campanha mais agressiva da Anvisa
O procurador da República João Marques Brandão Néto, autor de ação civil pública contra a União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária para desobrigar as empresas tabagistas a comercializarem os maços de cigarros com imagens de advertência, diz que a Anvisa "demonstrou não dar qualquer importância ao Poder Judiciário", ao determinar que sejam feitas advertências nas embalagens com imagens mais agressivas, conforme reportagem da Folha publicada na última sexta-feira (acesso a assinantes do jornal e do UOL).
Naquela ação, o procurador alega que as gravuras adotadas pelos réus atingem o fundamento constitucional da dignidade da pessoa humana. Sua iniciativa recebeu fortes críticas de vários leitores do Blog.
Eis os comentários de Brandão Néto:
"Quando alguém ou algum órgão (caso do MPF) entra com uma ação judicial, recomenda a lealdade processual que a outra parte se abstenha de inovar no estado de fato. Em outras palavras: quem está envolvido no processo deve deixar a situação como estava quando da propositura da ação. Se faz algo de novo, ou demonstra descaso com o Poder Judiciário, ou acha a petição da outra parte tão imbecil, que age na certeza de que vai ganhar a ação. Estou descartando aqui totalmente a hipótese de a Anvisa estar sabendo de algum desdobramanento futuro da ação aqui em Blumenau. Isto seria inadmissível e acredito firmememente que não é o caso.
Por outro lado, não me parece que a petição que assinei seja imbecil: pelo contrário, se limita a discutir matéria jurídica e não entra em idiossincrasias a respeito do hábito de fumar.
Quando a inovação é ilegal, existe um incidente processual chamado 'Ação de Atentado'. A parte que foi prejudicada pela inovação pede ao juiz que mande a outra parte desfazer o que fez.
Penso que, no caso da ação contra os exageros na propaganda anti-tabagista, a Anvisa, ao agir como se não houvesse discussão na Justiça (estabelecendo prazo para uso de novas fotos agressivas), demonstrou não dar qualquer importância ao Poder Judiciário. Corre o risco de ver esta nova orientação para colocar imagens mais agressivas nos cigarros ser proibida liminarmente.
Antes de fazer qualquer requerimento no processo, é preciso que a notícia do que a Anvisa quer fazer chegue oficialmente nos autos. Antes, não há provas 'oficiais' nos autos que permitam ao MPF requerer algo a respeito".
Escrito por Fred às 07h44
De Sanctis ouvirá testemunhas do mensalão
O jornal "O Globo" informa que o juiz Fausto De Sanctis vai interrogar as testemunhas de acusação do processo do mensalão. Segundo o jornal carioca, o juiz da Operação Satiagraha recebeu na última quinta-feira do relator, ministro Joaquim Barbosa, as principais peças do processo [Carta de Ordem].
Observações do Blog
Para agilizar a tramitação de uma volumosa ação penal, com 40 réus e dezenas de testemunhas, o relator já havia pedido a ajuda de juízes federais da primeira instância em vários Estados. A iniciativa mais recente pode vir a ser entendida como uma forma de prestigiar De Sanctis, "na berlinda" desde o episódio da prisão do banqueiro Daniel Dantas, que foi solto duas vezes por decisão do ministro Gilmar Mendes.
Barbosa e De Sanctis, em processos distintos, entraram em rota de colisão com o presidente do STF. Os dois ministros têm estilos e entendimentos bem diferentes. Gilmar é mais "garantista". Barbosa, menos liberal.
Três aspectos marcaram a fase inicial do mensalão no Supremo: 1) a decisão do ministro Joaquim Barbosa de quebrar o sigilo do inquérito, com exceção das peças com informações bancárias e fiscais que deveriam ficar preservadas; 2) o acesso aos autos permitido à imprensa, desde que formalmente solicitado e respeitando-se a prioridade aos advogados e 3) a ampla cobertura da mídia, no plenário, durante as sessões em que o Supremo recebeu a denúncia.
Graças a essas providências, a sociedade tomou conhecimento de algumas intrigas e divergências na Corte Suprema.
Escrito por Fred às 07h42
Juízo do Leitor - 1
A seguir, uma seleção de trechos de comentários dos leitores durante a semana.
Sobre as primeiras reações de magistrados e de membros do Ministério Público à Súmula das Algemas:
Silvio [São Paulo - SP]: O panorama da decisão é a atuação da Polícia Federal. O caso em concreto foi com a Polícia Militar que trabalha dentro do Tribunal. Em suma, por causa de duas situações bem distintas, o STF legislou sobre todas as situações envolvendo uso de algemas. Não sei onde está a justiça e a democracia nessa decisão.
Tadeu Zanoni [São Paulo - SP]: (...) A súmula tem tantos defeitos, tantas coisa diferentes, saiu tão do propósito original e vai criar tantos problemas e reclamações, pedidos de nulidade e de indenização, que a falta de bom senso dos ministros do STF salta aos olhos. O STF fica preocupado com a responsabilização do Estado (Gilmar Mendes tem um ótimo texto sobre isso), mas acabou de criar um manancial de oportunidades de irem atrás de indenização contra o Estado. Sem falar na enormidade de pedidos de nulidade
Carlos Eduardo de Oliveira Silva [Curitiba – PR]: O que me indigna é que, com certeza, esta situação foi criada a partir da prisão do tal banqueiro. (...)
Marcelo Bertasso [Paraná]: O pior é que, sendo a súmula vinculante, ela sequer admite questionamentos nas instâncias inferiores. Fosse a medida determinada em lei (votada em duas casas e sancionadas pelo presidente, após intenso debate), em qualquer processo o juiz de primeiro grau poderia declarar incidentalmente a inconstitucionalidade da norma. Com a súmula isso não acontece. Além disso, a lei pode ter sua constitucionalidade questionada perante o STF. A súmula também, mas nesse caso, é muito pouco provável que o Tribunal, que editou a súmula, assuma, posteriormente, que ela é inconstitucional. Deveria haver um meio mais eficiente de controle sobre a súmula. Do jeito que está, e considerando o evidente abuso do STF ao editá-la, temos um novo órgão legislativo no país, com mais poderes que o parlamento. Será que era esse o propósito da EC 45/2004?
Renato Souza [Natal - RN]: Essa súmula é inconstitucional, absurda, pois a súmula vinculante é restrita para a consolidação jurisprudencial e não para legislar sobre tema novo. Que país é esse! Apenas porque uma medida policial atingiu a "honra" de um banqueiro (...).
Daniel [Florianópolis - SC]: Eu que até o momento não enxergava (e não enxergo) nada de excessivo na atuação do STF (pelo contrário, acredito que, bem pesadas as coisas, o ministro Gilmar Mendes tem acertado na maioria das vezes), discordo agora. Ora, quando o STF começa a agir por impulso, sem os requisitos do artigo 131-A, da CF, há algo de errado no ar. Não que o teor da súmula, em si, tenha algo de novo ou de escabroso. Mas, do modo como foi redigida, é lei, e não súmula. E lei, sinto alertar as majestades, eles ainda não têm poder de elaborar (afinal, somos todos escravos da Constituição, não é, Ministro Gilmar Mendes?). Pobre Brasil.
Wilson [São Paulo - SP]: (...) Qual a diferença de estar preso e estar algemado? (...) Será que se o cidadão não estiver algemado e no momento sair correndo, qual a reação do policial, atirar? Nesse caso não poderia ser pior? (...)
Genita [Aracaju - SE]: É claro que essa situação foi deflagrada por causa de um banqueiro amigo de ministros e políticos. (...)
José Eduardo Santos [Curitiba - PR]: O erro não é o uso da algema, mas vazar informação para a mídia poder ir até lá fazer circo. (...)
José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]: O STF está claramente violando a Constituição e legislando sem a devida outorga popular. (...) Uma Corte que não se dá o respeito e não respeita o ordenamento constitucional pode e deve ser considerada ilegítima.
Laurelia [Fortaleza - CE]: (...) As algemas indicam o início da prisão e da restrição de liberdade que se contrapõe à presunção de inocência e fere a dignidade humana. Ou alguém acha que estar preso em flagrante não fere a dignidade humana? Claro que fere! Daí o risco de não saber qual a reação do preso. Será mais humano enfiá-lo de imediato dentro de um camburão até que seja depois enfiado dentro da cela para ser interrogado por entre as grades? Para o ministro Gilmar deve ser mais humano dessa forma.
Alessander [Brasília]: Parece que ao invés da "Ditadura Policial" que andaram sugerindo, chegamos enfim à "Ditadura do STF". (...)
Walace [São Paulo]: Onde estão os policiais que não se manifestam?
Bernardo [São Paulo - SP]: Ao invés de algemas, eu sugiro que a Polícia Federal leve flores no momento de prender os suspeitos (...).
Ricardo Ribeiro [Fortaleza - CE]: Não tardará que um preso sem algemas mate um policial, um juiz ou qualquer outro agente púbico. Aí, não será mais a caneta utilizada para subscrever a Súmula que os Ministros terão em suas mãos, mas sim, verdadeira e infelizmente, sangue de inocentes. Lamentável... Nunca na história desse país tivemos uma Corte Suprema tão distanciada da realidade...
Bruno [Teutônia - RS]: É lamentável a edição dessa Sumula vinculante. Os ministros do STF deveriam, sim, acompanhar os agentes policiais em algumas diligências e conhecer de perto o que os mesmos enfrentam no dia a dia. (...)
Ângelo [Florianópolis - SC]: Já que alguém cobrou a manifestação de um policial, aqui está: Quando amigos da população "civil" perguntam-me por que sempre ando armado (veladamente) respondo que porto a arma não pelo que posso prever, mas exatamente pelo que não posso. O mesmo vale para as algemas. Todo cidadão preso, seja em flagrante ou por decreto judicial, não está contente com a situação e deve ser contido por algemas. Para sua segurança e de terceiros. Uma reação é imprevisível. Assim, a legislação deveria garantir, ao contrário do que ocorreu, que todos os detidos sejam algemados, mas sem exposição. Outro equívoco, que não foi citado ainda, é o modelo de viaturas, onde os presos freqüentemente são conduzidos como animais e até mesmo
Ricardo [Teresina - PI]: Pela primeira vez na nossa história política brasileira quem dita as regras do país é o Presidente do Supremo Tribunal Federal. (...)
Sandra [Cuiabá - MT]: (...) Só foram se dar conta disso depois que prenderam uns "peixes grandes". Duvido que aquele que roubar um litro de leite ou uma galinha para matar a fome não vão algemar.
Stanley Moore de C. Soares [Teresina - PI]: A súmula vinculante é um "monstrengo" criado pela EC 45/04 com uma das finalidades, de "desafogar" os Tribunais assoberbados de processo com idêntica causa de pedir. Por outro lado, ela mal usada (como parece que está sendo) torna-se uma arma poderosa e arbitrária, pois engessa os magistrados das instâncias inferiores e, transforma os Ministros do STF
Rodrigo de Alcântara Zimmermann [Joinville - SC]: (...) O juiz controla o legislativo por meio do controle de constitucionalidade, nas hipóteses previstas na Constituição. Quando extrapola no exercício do controle, comete abuso! (...)
Escrito por Fred às 09h18
Juízo do Leitor - 2
Comentários feitos logo após a divulgação de que o Supremo Tribunal Federal aprovara a súmula das algemas:
Ana Lúcia Amaral [São Paulo - SP]: A justificativa escrita deverá ser anterior à prisão, no curso dela, ou após?
Tadeu Zanoni [São Paulo - SP]: Embargos de declaração: a justificação por escrito deve ser feita antes ou depois de algemar? Se tiver que ser antes, isso é a proibição do uso de algemas. E se não justificar, nulidade da prisão e responsabilidade civil do Estado? Brincadeira. Chego a pensar em falta de juízo de quem editou isso. O que o STF quer fazer do país?
Vladimir Aras [Bahia]: Gilmar Mendes, o contramajoritário (ele gosta disso) presidente do Supremo, finalmente conseguiu editar a sua Lei das Algemas. Automaticamente ("clic") o Brasil se tornou um país mais seguro e com mais respeito às garantias fundamentais! Não bastava a Constituição, ora essa. Algumas questões que o Supremo (e ocupado) Tribunal Federal deverá esclarecer: O policial deve assinar o auto de utilização de algemas com caneta vermelha ou azul? Pode ser em máquina de escrever? Vale SMS? Pode usar formulário com quadrinhos para marcar xis? Quem vai ser o arquivador geral de formulários? Vai ter de registrar em cartório? Firma reconhecida? Configurado o crime "tipificado" na súmula, pode-se algemar o algemador? Falando sério, se usar algema ofende direito fundamental, por que o Supremo (e atento) Tribunal Federal não faz uma vinculante para considerar ilegal a prisão de qualquer ser humano nas infectas cadeias brasileiras? Por quê?
Nelson [Marília - SP]: Sem entrar no mérito da decisão do STF nesse caso, uma coisa está me preocupando. Antes da criação da Súmula Vinculante, uma das maiores preocupações dos juristas contrários a ela era a de que poderia ocorrer violação dos princípios do livre convencimento e da independência dos juízes e o da independência dos Poderes. Para evitar que isso ocorresse, o constituinte derivado determinou no art. 103-A, introduzido pela EC 45, que a aprovação de súmula vinculante pelo STF só poderá ocorrer “após reiteradas decisões sobre matéria constitucional”. Um dos pressupostos para a aprovação de enunciados de súmulas vinculantes é a sedimentação da jurisprudência em torno de determinada questão. No caso em questão, o STF só poderia editar enunciado de súmula vinculante tratando do assunto (o uso de algemas) se a matéria já tivesse sido exaustivamente debatida e já se encontrasse sedimentada na jurisprudência. E o que o STF fez? Pinçou de um caso isolado uma decisão e, com base nesta única decisão, editou um enunciado de súmula vinculante. Com isso, nossa Suprema Corte violou o disposto no art. 103-A da CF. E isso é extremamente preocupante, pois o STF, nesse caso, está agindo como verdadeiro legislador positivo, desequilibrando a relação entre os Poderes. Nada contra esta ou qualquer outra súmula vinculante, mas entendo que a edição de enunciados deve obedecer estritamente o que reza a Constituição, sob pena de possibilitar uma concentração indevida de poderes nas mãos do STF. Os riscos à democracia são imensos. Todos aqueles que agora aplaudem esta decisão do STF estão fechando os olhos para o surgimento de um problema que, amanhã, poderá se avolumar, criando monstros. E, quando o problema fugir do controle, a quem poderemos recorrer? Ao STF?
Sergio C. Schmidt [São Paulo - SP]: O Sr. Nelson, de Marília, expôs a matéria com exatidão. Quanto à questão da incidência concreta da norma abstrata de conduta criada pelo STF, concluo que a necessidade do uso de algemas somente poderá ser aferida no curso da diligência. Positivada esta, resta ao agente pedir, delicadamente, ao detido rebelde que aguarde alguns instantes, congelando eventual reação, a fim de que possa elaborar o necessário relatório para, somente então e à vista do consentimento do sujeito da indigitada indignidade e, claro, de ao menos duas testemunhas instrumentárias, isentas e eqüidistantes dos interesses das partes, prosseguir no necessário desiderato e algemar o renitente teimosão.
Tadeu Zanoni [São Paulo]: Respondendo ao Nelson de Marília, também é grave ver tanta falta de discernimento dentro do STF. A quem recorrer? Ao STF? Estamos perdidos. Prende-se um banqueiro e o STF somente tem olhos para ele. Esqueceram de tantas coisas, mas tantas, que muita gente está preocupada com os rumos do país. Isso não é demagogia, nem frase de efeito. O STF saiu do sério. O comentário de Danilo Campos, lá de MG, reforça o time dos sensatos nessa questão.
José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]: Qualquer cidadão sabe que os maganos que ultimamente vêm sendo personagens das páginas policiais contam em suas entourages com os serviços de guarda-costas truculentos que não hesitariam em cumprir ordens de impedir o trabalho policial para dar tempo a seus donos de eliminarem provas ou fugir. Afinal não foi o Sr. Cacciola quem fugiu do país e ainda assim conseguiu do STF complacência para evitar o uso de algemas? A súmula presente mostra que o STF tem sido uma fonte inesgotável de vergonha para a cidadania e lança sombras sobre as bases republicanas do país, principalmente com o conluio de certos ministros falastrões. Somente uma crise institucional séria irá fazer aflorar de maneira efetiva a revolta da população brasileira com a leniência do STF em relação aos criminosos que ocupam o ápice da pirâmide social. Creio que algum parlamentar de valor ético deveria caminhar nessa direção.
Jacques [Belo Horizonte - MG]: Quem incluiu a cláusula de autorização por escrito naturalmente não vive na Terra. Agora, todo mandado de prisão deverá vir com a cláusula "autorizada a utilização de algemas nos estritos termos da Súmula n. 11" e nada mudará.
Danilo Campos [Montes Claros - MG]: O Supremo endoideceu de vez, porque invadiu a seara do Legislativo, desmoralizando no nascedouro as súmulas vinculantes, que deveriam se prestar somente para fixar uma interpretação em face de "grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questões idênticas". No caso, em quais precedentes o STF se balizou? Absurdo! A merecer desobediência e repúdio, ainda mais que se pretendeu criar crime e responsabilidade onde só a lei poderia fazê-lo. A revogação desta absurdidade já se faz urgente.
César Figueiredo [Lins - SP]: Esquecem-se os experts aqui no Blog, que indiciado não é necessariamente criminoso; existem criminosos e criminosos. Ademais não devem se esquecer que temos pelo menos uma lei draconiana : o "estatuto do desarmamento" pune com prisão aquele que for flagrado na sua residência com uma munição sem arma para servi-la! Pode?
Renato Souza [Natal]: Quando algum milionário sem curso superior for jogado dentro de uma cela imunda e superlotada (o que parece quase impossível), a corte suprema certamente irá editar uma súmula para proibir prisão em condições degradantes (...).
André [Curitiba - PR]: Gilmar Mendes foi, aos poucos, construindo o cenário ideal. Primeiro colocou fermento na súmula vinculante. Agora, utiliza do instrumento para tornar obrigatório seu direito penal mínimo, ou garantista, ou coisa que o valha... Realmente, a coisa está pior do que parece. Daqui a pouco a prisão em flagrante também será submetida à ordem judicial escrita - e prévia -, mediante súmula vinculante.
Escrito por Fred às 09h16
Juízo do Leitor - 3
Ainda sobre comentários de magistrados em relação à súmula das algemas:
Silvio [São Paulo]: O mais interessante do debate sobre uso de algemas é que nenhuma matéria publicada na mídia é de autoria ou baseada na opinião de quem efetivamente as usa: policiais. Nem os próprios policiais federais, protagonistas de todos os casos que deram origem às críticas, foram ouvidos ou manifestaram-se.
José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]: Quando acompanhamos notícias sobre prisões de executivos e financistas americanos, suspeitos de fraude contábil ou evasão fiscal, devidamente algemados e conduzidos por agentes do FBI ou policiais comuns, jamais ouvimos qualquer alusão à vingança social ou execração pública. Será que é porque nos Estados Unidos o Judiciário não se mostra tão leniente com o crime?
Daniel [Florianópolis - SC]: Já fiz vários júris, e na acusação - e não na posição de ente imparcial, ou que, ao menos, assim deveria ser. E, sabe quem já fez, o uso das algemas pode ser suplantado por uma boa guarda da polícia. No mais, é tudo blá-bla-blá.
Marcio [Rio de Janeiro - RJ]: As algemas, em minha opinião, são usadas pela PF como forma de execração pública, realmente uma punição. Nenhum dos ricos presos deve fugir, pois têm a justiça e as leis nacionais ao seu dispor, logo não precisam de algemas. Fugir para quê? Certamente um excesso para quem não tem nada a temer. O STF veio, como de costume, defender os ricos deste excesso, pois se eles serão inocentados pelo próprio STF não devem ser submetidos a nenhum tipo constrangimento. Já pobres, pretos e prostitutas há muito vêm sofrendo este constrangimento sem nenhuma manifestação daqueles que ocupam os prédios com gabinetes de fazer inveja a presidentes de multinacionais.
Escrito por Fred às 09h15
Juízo do Leitor - 4
Sobre o delegado Oslaim Campos Santana, superintendente da Polícia Federal
José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]: (...) Já que os fatos e as estatísticas apontam que estas Cortes superiores raramente punem criminosos de alta-plumagem, nada melhor que o efeito pedagógico da visão de um par de algemas para, pelo menos, tentar diminuir a sanha criminosa e impune de alguns poderosos nessa sociedade desigual.
Mauricio [São Paulo - SP]: (...) As algemas são a única prisão portátil que existe. Assim o policial ao algemar está cumprindo o mandado de... prisão. Não usar algemas pode até ser caracterizado como falta funcional, pois o policial não está cumprindo devidamente o mandado, caso contrário não seria uma prisão, mas uma espécie de convite com escolta.
César Figueiredo [Lins - SP]: Se o algemado fosse seu parente, certamente a opinião seria bem diversa!
Escrito por Fred às 09h14
Juízo do Leitor – 5
Sobre notícia de que juízes estaduais paulistas elaboram dossiê com fotos para evidenciar os riscos de se transportar presos sem algemas:
Joel Liscano [Charqueadas - RS]: Sou Agente Penitenciário do Estado do Rio Grande do Sul, graduado em Assistência e Segurança Prisional e realizo pós em Gestão da Segurança na Sociedade Democrática. Vejo com muita preocupação o resultado da súmula das algemas. Imagina os presos ao sentirem constrangidos pelo uso do meio de contenção, envolver - se desta súmula. Vamos gastar muito papel para justificar por escrito a necessidade de algemação. Realizo escolta de inúmeros presos paras as audiências em todas as comarcas num único dia, com o número reduzido de agentes para a custódia. E o risco de fuga? E o risco para a vítima? E o risco no reconhecimento em audiência?
Silvio [São Paulo - SP]: Se os juízes estão preocupados, imaginem como os policiais, que usam algemas todos os dias, estão tendo que analisar cada uso, para não sofrer punição.
Isaias Caldeira Veloso [Montes Claros - MG]: Sou juiz da Vara de Execuções Criminais e do Tribunal do Júri de minha Comarca, daí que, ao receber acusados de crimes de homicídios em audiências e em sessões do júri, todas as vezes que não contar com policiais em número razoável, vou manter o uso de algemas nos réus. Afinal, não é admissível que, para resguardar pseudos direitos de acusados de alta periculosidade, coloque em risco a minha vida e de todos que atuam comigo, incluindo os jurados. A decisão será minha, não sendo possível aplicar-se o efeito vinculante pretendido, porquanto a necessidade do uso ou não de algemas guarda elevada dose de subjetividade.
Escrito por Fred às 09h14
Juízo do Leitor – 6
Sobre o artigo intitulado "Ainda as algemas", do juiz Marcelo Bertasso, que critica a Súmula 11 e trata da falta de sintonia do Supremo:
Sergio Fernando Moro [Curitiba - PR]: Consta no site do STF, na notícia relativa à edição da súmula, que o ministro Peluso, respondendo à colocação do PGR sobre as conseqüências da súmula, "reconheceu que o ato de prender um criminoso e de conduzir um preso é sempre perigoso". Então na prisão e condução o uso estaria, como regra e não exceção, justificado? Será que o STF, como seria necessário, vai esclarecer o conteúdo ou abrangência dessa súmula? O objetivo da súmula deveria ser trazer segurança jurídica e não o contrário.
Janice Agostinho Barreto Ascari [São Paulo - SP]: Caríssimo Sérgio: Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, foi ontem conduzido a uma audiência com algemas. Os advogados declararam que pedirão a nulidade do processo, com base na SV 11. E em breve vem aí a próxima súmula: consta que a Corte quer proibir os policiais de promover a exposição de presos na imprensa, qualquer que seja o crime.
Ana Lúcia Amaral [São Paulo - SP]: O juiz Marcelo Bertasso analisou de forma didática e objetiva o descalabro que é a súmula vinculante n.º, a súmula Daniel Dantas, como alguns mais bem humorados, a apelidaram. Ou a súmula de um caso só, lembrando o 50 anos da Bossa Nova e parafraseando o Samba de uma nota só. Ainda há quem consiga manter o bom humor diante da encenação diária do teatro do absurdo por parte dos tribunais superiores. Restou claro como foi pisoteada a Constituição Federal, princípios que informam o sistema jurídico e as regras processuais básicas. Fico a imaginar o que Daniel Dantas representa de ameaça para causar todo esse frenesi, hiper dimensionado pela imprensa que está tentando transformar o presidente do STF em pop star.
Escrito por Fred às 09h13
Juízo do Leitor – 7
Sobre nota da Apamagis, afirmando que “o uso de algemas deve primar pela ponderação e bom senso":
Carlos [Mogi - SP]: Quando aquele garoto morreu arrastado por um carro, preso pelo cinto de segurança, seu rosto de criança exposto nas capas de jornais e revistas, conclamando a população por justiça, a então Presidente do STF, ministra Ellen Gracie, inspirada por clara visão jurídica, apelou por não fazer leis movidas por sentimentalismos oportunistas movidas por apelos populares, foi uma demonstração sábia e clara da força da Lei e da responsabilidade de seus legisladores. Hoje, do mesmo STF emanam mudanças estruturais de leis motivada pela exposição de pessoas de relevância social (Satiagraha) e de um caso isolado
Azambuja [São Paulo]: Depois dessa será possível concluir que no STF sobram ministros, mas faltam juízes?
Mauricio [São Paulo - SP]: "Pessoas notáveis" é ótimo. Poderia figurar em alguns artigos da Constituição ou do estatuto da OAB.
Escrito por Fred às 09h12
Juízo do Leitor - 8
Sobre afirmação do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, para quem "o uso de algemas, quando não há risco de fuga, é somente para desmoralizar”:
José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]: Seria de estranhar um posicionamento diferente de FHC já que o mesmo foi o grande responsável pela indicação de Gilmar Mendes para o STF. Aliás, dos anos FHC os brasileiros lembram bem que a Polícia Federal estava imobilizada e o Brasil tinha um Procurador que ganhou a prosaica alcunha de "Engavetador-Geral da República". FHC, ¿Por qué no te callas?
José Eduardo Santos [Curitiba - PR]: O risco não é só de fuga! O risco é o de qualquer coisa estúpida que o acusado possa fazer tendo a chance de.
Fonseca [Natal - RN]: Jamais pensei que iria concordar com as opiniões de FHC. Porém, desta feita concordo com seu posicionamento. Se querem humilhar e punir, que apresentem projeto de lei instituindo as antigas ordálias e juízos de Deus. Viva Lombroso!
Eneas Romero [Ceará]: Na mesma semana em que o Supremo Tribunal Federal (STF) aniquilou a possibilidade de se aferir os antecedentes criminais de um candidato que concorra a eleição a cargos públicos o Tribunal decidiu que a utilização de algemas por presos é excepcional e precisa ser justificada. Por 10x0, os juízes do STF anularam a sentença que condenou o autor de um homicídio que permanecera algemado durante o julgamento pelo Tribunal do Júri ao considerar que o uso da algemas era lesivo a sua dignidade e poderia influenciar no resultado do julgamento. A decisão não chega a ser novidade: a Primeira Turma do STF, em 22 de agosto de 2006, no HC 89.492, já havia decidido que: "O uso legítimo de algemas não é arbitrário, sendo de natureza excepcional, a ser adotado nos casos e com as finalidades de impedir, prevenir ou dificultar a fuga ou reação indevida do preso, desde que haja fundada suspeita ou justificado receio de que tanto venha a ocorrer, e para evitar agressão”.
Juliano da Costa [São Paulo]: Concordo com o FHC.
Silvio [São Paulo]: Realmente há uma sensação de que não há controle sobre a polícia. Que bom! Não ter controle quer dizer independência. Abusou? Reprime-se o abuso com indenizações, processos administrativos disciplinares... Não legislando em cima de um caso concreto e no "calor dos fatos", de casos ainda em andamento.
Escrito por Fred às 09h12
Juízo do Leitor – 9
Sobre comentário do advogado José Diogo Bastos Neto, criticando a “exposição cotidiana” do presidente do STF, Gilmar Mendes, na mídia:
Azambuja [São Paulo]: Pequeno reparo: a julgar pela exposição que conseguiu, o noviço presidente do STF, Gilmar Mendes, não representa o Poder Judiciário. É o Poder. O que não faz o poder!
José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]: Era previsível que a condução do ex-Advogado Geral da União ao STF iria causar celeuma tendo em vista a inédita mobilização política tucana para superar a inevitável resistência à indicação do nome. Indignado à época, o advogado e professor da Faculdade de Direito da USP Dalmo de Abreu Dallari escreveu o artigo "Degradação do Judiciário", publicado na “Folha de S.Paulo” que dizia: "Se essa indicação vier a ser aprovada pelo Senado, não há exagero em afirmar que estarão correndo sério risco a proteção dos direitos no Brasil, o combate à corrupção e a própria normalidade constitucional". Os contratos mal explicados do Instituto Brasiliense de Direito Público, do qual Gilmar Mendes era um dos proprietários (451 contratos firmados, sem licitação, com a Advocacia Geral da União) já seriam forte impedimento de ordem ética para o mesmo fosse enquadrado na "reputação ilibada", exigida pelo artigo 101 da Constituição, para que alguém integre o Supremo.
Escrito por Fred às 09h11
Juízo do Leitor - 10
Sobre a volta, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, de garantias e regalias aos desembargadores no uso de veículos de representação:
Sergio Arruda [São Paulo - SP]: Com tanta mordomia eles estão cada vez mais distantes da realidade dos cidadãos que devem julgar. Quanto à manutenção de veículos, para não perpetrarem ato obsceno de aceitar, deveriam reverter a oferta a alguma causa justa - talvez hospitais ou bombeiros...
José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]: Enquanto isso o Judiciário paulista continua ostentando assombrosa lentidão processual que se agrava enormemente não obstante os periódicos mutirões empreendidos. São centenas de milhares de processos aguardando durante anos posicionamento do TJ. Será que esses desembargadores não enxergam que por trás desses números assustadores encontram-se histórias de sofrimento, amargura, pobreza e dor? Ou será que as excelências têm olhos somente para as benesses do cargo?
Sergio C. Schimidt [São Paulo - SP]: O Sr. Pereira de Matos generaliza injustamente. Vários desembargadores do TJSP estão com seus serviços
José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]: Não cabem na questão ponderações de natureza individual. A instituição (Judiciário paulista) não vem cumprindo o papel que a sociedade espera de uma prestação jurisdicional pelo menos razoável em termos de tempo de tramitação. O diagnóstico do problema é muito conhecido. O que se espera dos magistrados que cumprem rigorosamente o seu papel, é que alertem a Instituição para a perda da credibilidade decorrente da ineficiência do sistema, pois, não me parece que o fato de desembargadores terem veículos oficiais individuais vai ser determinante para corrigir as inúmeras falhas expostas na prestação jurisdicional. Infortunadamente o problema agrava-se não somente no judiciário paulista, mas em todo o sistema do Poder Judiciário brasileiro.
Sergio C. Schmidt [São Paulo - SP]: Meu caro Sr. Matos. Criticar é fácil. Sugerir medidas concretas para resolução de um problema em que a dita vagabundagem é face menor, não é. Creia-me, o TJSP não se reúne para chás vespertinos. Tampouco assiste ao incêndio enquanto desfruta do delicado som da lira. Todavia, como desembargador, hoje, é sinônimo de marajá, fazer o quê? Reitero sugestão anterior: criem-se sovietes do judiciário (com jota minúsculo, mesmo), mandem-se todos os desembargadores aos campos de reeducação e coloquem-se pessoas aptas - de preferência, estranhas aos quadros da magistratura, para que não se alegue corporativismo - a resolver todas as mazelas em um estalar de dedos, que certamente o farão. Em minutos.
Márcio [Rio de Janeiro – RJ]: Prezado Sr. Schmidt, minhas cordiais saudações. Uma sugestão simples neste caso é o tribunal informar à sociedade a razão da volta do regime anterior de exclusividade dos automóveis. Existiram transtornos que justificam este novo regime mais dispendioso? Ou veremos esses automóveis nas portas das escolas e shoppings? De forma geral, o judiciário precisa de um choque de transparência. Uma outra medida simples é colocar na lateral do carro "Poder Judiciário, Uso Exclusivo em Serviço" (...). Reconhecemos a existência de muita gente bem intencionada no judiciário, mas o somatório dos esforços não está satisfazendo a sociedade, infelizmente.
Escrito por Fred às 09h10
Juízo do Leitor - 11
Sobre o "Manifesto dos Juristas", segundo o qual, "crimes de tortura não são crimes políticos, e sim crimes de lesa-humanidade":
Boanerges Guedes [Belém - PA]: Será que somente os torturadores militares devem ser punidos? E os terroristas que colocaram bombas em aeroportos, sabotaram aviões, seqüestraram embaixadores, mataram soldados em seus postos de serviço, traíram companheiros até matando-os dentro do quartel e aliando-se a forças armadas revolucionárias de outros países em nome do comunismo/socialismo corrupto que o mundo conhece? Não têm que pagar por seus crimes? Devem ser indenizados com o dinheiro do contribuinte em nome de uma propaganda eleitoreira de partidos de esquerda? Então é isso que essa gentalha que defende punição de um lado só prega? Basta de hipocrisia Brasil.
Francisco [São Paulo - Brasil]: Já era tempo do assunto vir à tona. Nos países do cone sul que sofreram com ditaduras militares semelhantes a nossa, a punição aos esbirros torturadores e a abertura dos arquivos da ditadura militar já caminham. Só no Brasil finge-se que nada passa. (...) Não existe e não deve existir anistia para tortura. (...) Punição para os torturadores já. Abertura dos arquivos já. Para que nunca mais alguém tenha que passar pelos horrores dos porões. Para que nossos filhos cresçam sem o medo de cair no pau de arara.
Marlom [Rio de Janeiro]: (...) Não se pode comparar os atos "terroristas" de um grupo revolucionário, ainda que totalmente ilegal e reprovável, com o terrorismo de Estado, que é o uso da lei (os atos institucionais) e de todo o aparato estatal (órgãos, servidores, bens públicos etc.) para calar, perseguir, prender, torturar, exilar e matar pessoas. (...)
Toni Edson [São Bento do Sul - SC]: O Brasil parece querer esquecer o passado, esconder os culpados das torturas. Sim! Devem ser julgados e não só julgados, condenados também. Essas pessoas não podem ficar sem punição, rindo do sofrimento das famílias, muitas que nem puderam chorar seus filhos mortos, seus maridos desaparecidos. São criminosos, e como tais devem ser tratados, julgados e condenados. Acorda Brasil! Pra mudar nosso futuro, não podemos esquecer o passado, ainda mais um passado negro como esse.
Ricardo [Natal – RN]: Cabe lembrar que a lei da anistia foi feita num acordo com os militares, Tancredo Neves e Golbery, mais Sarney. Não prevê perdão para os torturadores. O Estado Militar nunca reconheceu as torturas e elas foram feitas à margem da lei deles. Alguns Doi-Codis podem até ter tido cobertura superior, mas
Guilherme Rocha [Rio de Janeiro]: No Brasil a coisa sempre foi feita com característica de jeitinho. E como tal, a Lei da Anistia não foge a regra. (...) Mas devem ser punidos todos que colaboraram com essa infâmia. Assim, quem sabe, pensem antes de dar outro golpe.
Escrito por Fred às 09h10
Juízo do Leitor - 12
Sobre evento do Tribunal Regional Federal da 2a. Região (Rio de Janeiro), que reunirá juízes e convidados num luxuoso resort no balneário de Búzios, num final de semana, com despesas pagas por empresas, dinheiro intermediado pela Associação dos Juízes Federais do Brasil:
José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]: Creio que a moralidade dos costumes nacionais e a realidade dos fatos exigem a atualização do símbolo da Justiça. Talvez um óculos de sol Yves Saint Laurent ou Armani no lugar da venda nos olhos, uma saída de praia indiana ou hawaiana no lugar da túnica, uma bolsa Prada no lugar da balança e um chapéu Breton feminino no lugar da espada já que o sol tarda mas não falha.
Artur [Minas]: V E R G O N H A!!!
Claudemir [Itauna - MG]: Cega, surda, muda e baratinha.... vergonha!!!
Alan Souza [Brasília]: Por muito menos o Ministério Público tem exigido da administração a abertura de processos disciplinares contra servidores públicos. (...)
Márcio [Rio de Janeiro]: Realmente o título do evento é ótimo: "200 Anos: Da Corte a Corte", só mudaria um pouco: "200 Anos: Da Corte a Corte, Mantendo os Nossos Privilégios Mútuos". Depois deste papel da Ajufe, ainda somos abrigados a ouvir críticas à AMB, como se fossem diferentes... Evento com caixa dois e tudo, já que a Ajufe recebeu dinheiro no lugar dos tribunais...
Márcio [Rio de Janeiro]: Os tribunais deveriam contar com verba específica para organização de encontros entre magistrados. O patrocínio de eventos da justiça por qualquer empresa é completamente indesejável e mesmo imoral. Desta forma, uma maneira de livrar os magistrados desta situação degradante de solicitar patrocínio é o poder público financiar estes eventos, desde que os eventos em questão sejam para o aperfeiçoamento profissional. A recusa do tribunal em oferecer detalhes lança dúvidas sobre os reais objetivos.
Azambuja [São Paulo]: Só falta pintar um PR na porta do hotel. Não significando "propriedade real", mas "ponha-me rei".
Escrito por Fred às 09h09
Juízo do Leitor - 13
Sobre a “Carta de Belo Horizonte”, divulgada pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais:
José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]: Alguns pontos da Carta deveriam ser debatidos mais amplamente pois a mesma infere a existência de um "Estado policialesco" que não condiz coma realidade mas que porém tem sido alardeado por alguns setores insatisfeitos com a necessária utilização dos instrumentos que o Estado dispõe para combater o grande malefício lançado a este país que se chama corrupção. Bastou incomodar alguns poderosos, acostumados com a impunidade, que imediatamente vozes iradas bradaram aos céus sobre o "julgamento antecipado", "holofotes na mídia", "absurdo das algemas", "blindagem dos Escritórios", entre outros factóides que visam, em última instância, manter o status quo que permite a rapinagem do Erário sob os olhos complacentes do Poder Judiciário, cujo interesse maior parece ser "restabelecer o anuênio sem teto" às expensas dos impostos de todos os brasileiros.
Artur [Minas]: Sobre o atentado do Pará, o manifesto se esqueceu do promotor, que teve tanto risco quanto o juiz. Este ato falho mostra como a magistratura considera os demais atores da Justiça - como ninguém!
Escrito por Fred às 09h02
TCU multa produtora por filmes não-concluídos
Em processos com cerca de 30 advogados constituídos nos autos, o Tribunal de Contas da União julgou irregulares as prestações de contas da Casa de Produção Filme e Vídeo Ltda. e de seu proprietário, Renato Bulcão de Moraes, ao julgar tomadas de contas de projetos incentivados, aprovados pela Secretaria para o Desenvolvimento do Audiovisual, órgão do Ministério da Cultura.
Além da aplicação de multas, o TCU determinou o envio de cópias dos documentos à Procuradoria da República em São Paulo para eventual ajuizamento de ações cíveis e penais.
Segundo informaram os advogados do cineasta, a defesa alegou nulidade do processo.
Escrito por Fred às 09h26
De magistrado para magistrado
Do juiz aposentado Walter Fanganiello Maierovitch, em artigo na "Carta Capital", sobre frase atribuída ao presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes ("A capacidade de perpetrar abusos é hoje tão grande que é preciso que se engendrem novos modelos institucionais de defesa da cidadania"):
"Efetivamente, vivemos no país dos abusos e das contradições, a começar pelos perpetrados por aqueles, como o ministro Gilmar Mendes, que não olham o próprio rabo, como se diz popularmente. Ou, mais adequadamente, só enxergam a trava no olho alheio".
O articulista cita o episódio de Daniel Dantas --"preso preventivamente, foi solto por abusiva liminar do ministro Gilmar Mendes, com flagrante violação ao princípio do juiz natural"-- e diz que, "objetivamente, o 'sentimento de medo' na sociedade e o 'Estado policial' que afirma o ministro Mendes não se refletem nas pesquisas de opinião".
Na opinião de Maierovitch, "numa correta chave de leitura, a sociedade teme mesmo é o ministro Gilmar, que solta, sem ser competente, potentíssimo banqueiro de colarinho branco".
Escrito por Fred às 09h23
Direito no Brasil e no Japão
Entre os eventos comemorativos do centenário da imigração japonesa no Brasil, a Faculdade de Direito da USP e da Universidade Keio promovem, segunda-feira e terça-feira (18/8 e 19/8)) em São Paulo, simpósio internacional em que especialistas dos dois países tratarão de questões jurídicas ligadas ao Direito nos dois países e aos trabalhadores brasileiros no Japão.
Temas das palestras:
"A situação dos nikkeis brasileiros e o regime da legislação trabalhista japonesa" (Ryuichi Yamakawa - Japão); "O regime da legislação trabalhista brasileira" (Estevão Mallet - Brasil); "Prática de infrações penais pelos estrangeiros e a justiça criminal japonesa" (Tatsuya Ota - Japão); "Extraterritorialidade da lei penal brasileira. Julgamento pelo Judiciário brasileiro de crimes praticados por brasileiros no exterior" (Kiyoshi Harada e Iurica Tanio Okumura); "Prolemas básicos dos decasséguis e suas soluções - educação, previdência social, assistência médica, preconceito social etc." (Tatsuya Otake e Angelo Ishi - Japão e Caetano Lagrasta, Décio Nakagawa, Kyono Nakagawa, Reimei Yoshioka e Ricardo Sassaki - Brasil); "A reforma da lei japonesa de Sociedade Anônima: estrutura e pontos controversos" (Tsukasa Miyama - Japão); "A lei brasileira de Sociedade Anônima" (Newton Silveira e Haroldo Malheiros Duclerc Verçosa - Brasil); "Introdução à reforma da parte de Direito das Obrigações no Código Civil japonês" (Masao Ikeda - Japão); "Estrutura básica do regime de inadimplência do contrato e a reforma do Código Civil" (Isao Kitai - Japão); "Direito das Obrigações no Novo Código Civil brasileiro e o regime jurídico de inadimplência contratual" (Giselda Maria F.N. Hironaka - Brasil); "Direito do Consumidor Japonês: práticas comerciais, oferta publicitária e o dever de informar" (Michiyo Maeda - Japão); "Direito do Consumidor Brasileiro: práticas comerciais, oferta publicitária e o dever de informar" (Newton de Lucca - Brasil); "Aspectos positivos: assimilação da cultura japonesa, trasmissão da cultura brasileira, vínculo humano na relação entre Brasil e Japão" (Yasuyuki Kitawaki - Japão e João Pedro Costa e Juliana Shiguenaga - Brasil); "Ação coletiva e a legitimação das Associações de Consumidor no Japão" (Koichi Miki - Japão) e "Ação coletiva brasileira - legitimação e outros aspectos relevantes" (Ada Pellegrini Grinover e Carlos Alberto de Salles - Brasil).
Local: Auditório XI de Agosto (Rua Riachuelo, 185 - Térreo - São Paulo - SP)
Escrito por Fred às 19h43
Súmulas não serão passíveis de recurso
Nota da Assessoria de Comunicação do Supremo Tribunal Federal, no site do tribunal, observa que, na sessão plenária de quarta-feira (13), durante a aprovação da Súmula Vinculante que limitou o uso de algemas a casos excepcionais, o Supremo decidiu, também, conferir a todas as demais Súmulas Vinculantes caráter impeditivo de recursos. Isto significa que as decisões tomadas com base no entendimento do STF não serão passíveis de recurso.
O efeito impeditivo de recurso permite aos tribunais negar admissibilidade a Recursos Extraodinários e Agravos de Instrumento que tratem de tema estabelecido nas Súmulas Vinculantes, de modo que esses recursos nem sejam encaminhados à instância superior, isto é, não cheguem ao Supremo. Dessa forma, os tribunais poderão inadmitir, já na origem, os agravos contrários às decisões que negarem a subida dos recursos extraordinários.
Escrito por Fred às 17h27
Apamagis: bom senso e riscos no uso de algemas
A Apamagis (Associação Paulista dos Magistrados) distribuiu comunicado em que o presidente da endidade, desembargador Henrique Nelson Calandra, afirma que a Súmula das Algemas "vem em boa hora", para coibir os abusos. Contudo, manifesta preocupação com as ações policiais rotineiras, como a escolta de presos. Eis a íntegra da nota, sob o título "Para presidente da Apamagis, o uso de algemas deve primar pela ponderação e bom senso":
No último dia 13 deste mês, o Supremo Tribunal Federal aprovou a súmula vinculante que prevê punições para autoridades que algemarem pessoas sem respaldo da lei. Segundo a norma, que vale para toda as instâncias judiciárias e administração pública, o uso de algemas só poderá ser feito “em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou perigo à integridade física própria ou alheia por parte de preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito".
Para o presidente da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), desembargador Henrique Nelson Calandra, a súmula vem em boa hora porque ajudará coibir os abusos que vem sendo praticados. Todavia, ela acaba abrangendo ações rotineiras da própria Polícia, como a escolta de presos de unidades prisionais ao Fórum, na qual, o uso de algemas, por vezes, torna-se necessário para garantir a segurança dos que estão envolvidos na operação.
Ainda segundo Calandra, é preciso analisar o contexto em que está sendo feita a prisão, considerando o risco para o policial caso este não recorra às algemas. “Acredito que o grande desafio dessa questão é que o policial não tem como prever a reação daquele que será preso. Na maior parte das vezes, somente na hora de efetuar a prisão é que o agente terá condições de mensurar se cabe ou não o uso de algemas”, expõe. “Agora, é obvio que é ílícito usar aparelho de contenção em mulheres, idosos ou pessoas notáveis, que não oferecem resistência alguma, com o propósito de expô-los publicamente e de mostrar que a Polícia é eficiente, como se isso traduzisse em eficiência”, pondera.
O presidente da Apamagis também não descarta o uso de algemas em réus-presos quando necessário. “O Fórum é um local freqüentado por centenas de pessoas. Não podemos arriscar a vida desses cidadãos. Sob esse ponto de vista, entendo que o princípio da presunção da inocência não pode ser levado ao extremo a ponto de colocar em risco a coletividade”, afirma.
Escrito por Fred às 13h11
As algemas e a falta de sintonia do Supremo
Sob o título "Ainda as algemas", o juiz Marcelo Bertasso, do Paraná, publicou em seu Blog (*) o seguinte texto sobre a Súmula das Algemas:
[Hoje] o STF aprovou a Súmula Vinculante que “regulamenta” o uso de algemas. Eis seu teor: “Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”.
Eu já havia criticado aqui a falta de sintonia dos ministros do Supremo com a realidade. Mas o teor da súmula demonstra falta de sintonia da corte com a letra da Constituição, diversos os vícios que inquinam o ato.
Para começar, não existiam “reiteradas decisões sobre matéria constitucional” envolvendo limitação do uso de algemas, de modo que se violou o caput do art. 103-A da Constituição. O que existia era o julgamento de um habeas corpus em que se discutia a nulidade da sessão de julgamento do Júri em razão de ter permanecido o réu algemado. Assim, não havia correlação entre a questão decidida e o teor da súmula, que extrapolou os limites da questão levada ao conhecimento do plenário.
Afora isso, o § 1º do art. 103-A estabelece que a súmula terá por objeto o “objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas“. Qual norma determinada foi interpretada pelo STF ao editar a Súmula nº 11? Nenhuma. Consta, oficialmente, que seria a regra do art. 474, § 3º, do CPP, com a redação dada pela Lei 11.698/2008, que passou a vigorar anteontem e nem existia quando dos fatos que ensejaram o HC.
Continua o § 1º do art. 103-A da CF dizendo que somente caberá súmula vinculante quando existir “controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública”. Existia essa controvérsia no caso? Evidentemente que não. E mais, dessa controvérsia deve advir “grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica”. O tema não gera insegurança jurídica e muito menos relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica. E aí temos outro problema: “questão idêntica” seria acerca da validade do julgamento pelo Júri com réu algemado, e não o tema abstrato de “limites ao uso de algemas”.
O STF poderia ter editado súmula dizendo que é nulo o julgamento realizado pelo tribunal do júri com réu algemado injustificadamente. Mas não poderia ter regulado toda a matéria de forma genérica como fez.
Em síntese, nenhum dos pressupostos constitucionais relativos à edição de súmula vinculante estava presente, daí sua patente inconstitucionalidade formal.
Em suma, o STF inovou originariamente no ordenamento jurídico, ou seja, legislou mesmo. E isso fica mais evidente quando se observa a exigência feita pelos ministros de que a ordem de uso das algemas venha por escrito. No ordenamento jurídico há dois dispositivos que mencionam o uso de algemas: o art. 474, § 3º, do CPP e o art. 234, § 1º, do CPPM. Nenhum desses dois dispositivos exige ordem escrita da autoridade para determinar o uso de algemas. O STF, portanto, ao “interpretar” a norma, estabeleceu condições que nem a própria lei fez. Extrapolou os limites dela. É situação semelhante ao que ocorre quando o Presidente da República regulamenta a lei através de decreto: se o decreto extrapola os limites da lei, fazendo exigências que ela não faz, ele é inconstitucional.
A pior parte fica para o final. A súmula estabelece penas para o caso de sua não observância: responsabilidade civil, disciplinar e penal do agente ou autoridade e nulidade da prisão ou do ato processual.
Comecemos pela nulidade, que é mais branda. As nulidades são previstas textualmente no CPP, mas admite-se sua decretação em outras hipóteses não incluídas no rol legal. Mas o Código é expresso em dizer e a doutrina não cansa de repetir: não há nulidade sem prejuízo. Imagine-se que o réu seja interrogado com algemas, sem ordem por escrito. Qual o prejuízo do ato? Nenhum. Hipótese diversa é a do julgamento pelo Júri, porque os jurados, leigos que são, podem se influenciar pela visão do réu algemado. Já o Juiz togado, que é técnico, não se influenciará por isso, até porque, muito provavelmente, se o réu está preso foi por ordem do próprio juiz. Se ninguém questiona a imparcialidade do Juiz que decreta a prisão preventiva do acusado, muito menos a questionará quando o juiz interrogá-lo de algemas.
Portanto, o uso de algemas em atos processuais, por si só, não importará em nulidade, e a súmula vinculante do STF não tem o condão de revogar o CPP na parte em que determina que somente ocorrerá nulidade se dela advir prejuízo ao direito de defesa do réu.
Resta analisar a pior parte: responsabilidades. Quanto à responsabilidade civil, basta lembrar que as obrigações têm três fontes: lei, vontade e ilícito. Súmula vinculante não cria obrigação, apenas interpreta a lei. Poder-se-ia dizer que a responsabilidade do agente, aqui, decorreria do ilícito: usar algemas em desacordo com a lei. Mas, em primeiro lugar, os dois dispositivos legais que regulam a matéria não prevêem responsabilização civil do agente que a inobservar. Fora isso, onde estaria o dano aí? Qual o abalo moral ao réu que já está preso e foi mantido com algemas durante audiência? Salvo raras exceções, me parece não existir, não se tratando, evidentemente, de dano moral in re ipsa.
Quanto à responsabilidade disciplinar, novamente descabida a súmula, porque as hipóteses de responsabilização disciplinar devem advir do estatuto legal que discipline a carreira jurídica. O delegado não pode ser punido por fato não previsto na lei que o regula, assim como o magistrado não pode ser punido por situação não prevista na LOMAN, ainda que súmula vinculante o faça.
E quanto à responsabilidade penal, temos o mais absurdo. Os ministros esqueceram que em direito penal ainda existe um princípio denominado “legalidade”. Súmula não define crimes e nem penas. Mas, podem dizer os defensores do ato, a súmula apenas interpreta a subsunção entre a conduta de manter as algemas e o tipo previsto na lei de abuso de autoridade. Ocorre que essa subsunção é feita casuisticamente, de acordo com as circunstâncias de cada situação e a prova dos autos. Súmula não pode estabelecer, de forma genérica, o que é ou não crime. Isso somente cabe à lei.
Em suma, o STF usurpou o papel do legislador, sumulou entendimento que extrapolava os limites da questão que lhe foi trazida, agindo de ofício.
Isso demonstra o lado perverso do instituto da súmula vinculante. Concebida como um instrumento de otimização da prestação jurisdicional e uniformização de entendimentos no Judiciário, se mal utilizada (como no caso), pode gerar efeitos catastróficos. Basta lembrar que somente a lei pode inovar no ordenamento jurídico, mas para isso ela é proposta por parlamentar, passa por diversas comissões temáticas, é aprovada em duas casas legislativas, submetida à sanção, onde o Presidente da República ouve ministros de diversas área relacionadas e só depois decide. E, após isso, essa lei pode ser questionada concretamente perante o juiz de primeiro grau, e, em abstrato, perante o STF.
No caso da súmula vinculante, onze ministros resolveram, numa canetada, regular abstratamente algo que nem a lei regula, editaram um ato que não pode ser questionado nas instâncias inferiores do judiciário, não foi submetido a discussão no legislativo e à análise do executivo e que só pode ser alterado a partir da iniciativa de uns poucos legitimados.
Talvez o Constituinte reformador de 2004 não tenha se atentado para esse tipo de situação ao deixar de prever mecanismos de controle do instituto das súmulas vinculantes. Ou tenha acreditado que nossas instituições tivessem atingido um grau de maturidade que, agora se vê, está longe de ser alcançado.
(*) http://mpbertasso.wordpress.com.
Escrito por Fred às 18h29
Supremo arquiva pedido de Rocha Mattos
O Supremo Tribunal Federal informa que, por unanimidade, o Plenário decidiu arquivar ação em que o ex-juiz federal João Carlos da Rocha Mattos pretendia suspender a decretação da perda de seu cargo pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Preso desde novembro de 2003 na Operação Anaconda, Rocha Mattos perdeu o cargo em ação penal sob acusação de abuso de poder e denunciação caluniosa contra o juiz federal Fausto Martin De Sanctis e um procurador da República.
O ex-juiz sustentava a competência originária do Supremo para decidir a questão, fundamentando o pedido no artigo 102, inciso I, letra n, da Constituição Federal (CF), alegando que a ação envolveria, prioritariamente, matéria jurídica que diz respeito ao interesse da magistratura.
O tribunal entendeu que a perda do cargo decidida pelo TRF é um caso isolado e não desperta interesse juridicamente tutelável de todos os magistrados.
Houve discordância do ministro Marco Aurélio em um ponto. Ao trazer a julgamento, inicialmente, como questão de ordem, a preliminar da competência ou não do STF, o relator, ministro Carlos Ayres Britto, disse que a defesa de Rocha Mattos havia requerido intimação sobre a data do julgamento, para nele se fazer presente. Entretanto, o ministro não fez essa intimação, alegando que questão de ordem pode ser levada a plenário a qualquer tempo e dispensa a intimação das partes.
O ministro Marco Aurélio discordou, por entender que caberia, sim, a intimação. Ele informou que, em qualquer processo de que ele seja relator, informa as partes com antecedência sobre a data do julgamento.
A Procuradoria Geral da República também se pronunciou pelo arquivamento do processo.
Escrito por Fred às 17h51
Algemas: efeitos especiais e riscos envolvidos
Juízes estaduais paulistas articulam a elaboração de um dossiê com fotos sobre as condições dos fóruns.
Além de evidenciar os riscos de se transportar presos sem algemas, o objetivo da iniciativa é, através da entidade de classe, a Associação Paulista dos Magistrados, manifestar ao Supremo Tribunal Federal a apreensão dos juízes com a edição da Súmula das Algemas.
Escrito por Fred às 14h05
FHC critica uso de algemas "para desmoralizar"
A assessoria do PSDB divulgou comunicado com avaliação do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso sobre a atuação da polícia e o uso de algemas.
Segundo a nota, em entrevista à Radio Tucana "o presidente do honra do PSDB avalia que o Brasil vive hoje uma sensação de que não há controle sobre a polícia, de que tudo vale, de que existe corrupção e isso, segundo ele, é um risco para a democracia".
Para FHC, "o uso de algemas, quando não há risco de fuga, é somente para desmoralizar. Ele considerou uma provocação da Polícia Federal voltar a usar algemas depois de decisão contrária do Supremo Tribunal Federal. E disse ser um absurdo que haja 450 mil celulares grampeados sob o pretexto de que tem a Justiça por trás".
Escrito por Fred às 14h04
Súmula das Algemas gera fortes críticas
Os juízes costumam repetir que decisões judiciais não podem ser tomadas em resposta ao clamor público. A julgar pelas primeiras reações à Súmula das Algemas, em críticas postadas neste Blog inclusive por magistrados e membros do Ministério Público, a polêmica instalada por causa de abusos da Polícia Federal corre o risco de gerar medidas de efeitos duvidosos, sem um maior debate na sociedade e diante de um "clamor" que empolgou o Supremo.
O ministro Gilson Dipp alertou, em depoimento ao Senado, ao tratar das interceptações telefônicas, para o risco de normas criadas em regime de urgência. "Não podemos é criar leis de emergência, feitas ao calor dos acontecimentos", afirmou o ministro do STJ, que tem experiência em tratar dos instrumentos para combate ao crime organizado. O mesmo valeria para a decisão de o Judiciário impor limites ao uso de algemas sem uma maior discussão prévia no Legislativo, com avaliações de quem acompanha ou faz buscas e apreensões e de quem cumpre ordens de prisão. Há muitas dúvidas sobre como serão feitas as justificativas por escrito para o uso de algemas.
Um dos leitores do Blog critica a mídia por não abrir espaço para que autoridades policiais se manifestem sobre o tema das algemas.
Juízes e membros do Ministério Público observam que na composição do STF há ministros sem especialização em Direito Penal, sem experiência em interrogatórios de réus e presidência de júris.
À parte a criticada pirotecnica, a alegada "espetacularização" das operações policiais e a exposição indevida de algemados, não se tem registro --pelo menos até agora-- de que a Polícia Federal tenha deflagrado um só tiro nas dezenas de operações.
Escrito por Fred às 10h59
O papel do suposto espião em outras operações
O empresário e militar israelense aposentado Avner Schemesch, citado nas investigações da Operação Chacal por suposta espionagem para atender interesses de Daniel Dantas --o que foi negado pelo banqueiro em depoimento à CPI dos Grampos e pelo seu advogado, segundo reportagem publicada hoje na Folha--, foi um dos sócios de empresa de papel que intermediou as importações superfaturadas de Israel no governo Orestes Quércia.
Em maio de 1994, Schemesch foi denunciado sob a acusação de estelionato, evasão de divisas e falsificação de documentos. Também foram denunciados pela operação o ex-governador Quércia, os ex-secretários José Machado de Campos Filho e Luiz Gonzaga Belluzzo e outros diretores da Trace Trading Company e da Sealbrent Holdings Limited.
Na denúncia, a Sealbrent foi definida como "uma empresa de fachada, constituída no paraíso fiscal da Irlanda e utilizada como testa de ferro pela Trace", empresa de Arie Halpern, com sede em São Paulo. O esquema foi montado para facilitar a aquisição pelo governo paulista de equipamentos para as universidades e para as polícias com superfaturamento calculado à época em US$ 100 milhões.
O Superior Tribunal de Justiça rejeitou a denúncia contra Quércia em agosto de 1994. A denúncia contra Schemesch, os ex-secretários Machado e Beluzzo e demais envolvidos na triangulação foi recebida em 1999 pelo Tribunal Regional Federal, em São Paulo, e arquivada pelo Supremo Tribunal Federal em 2002, graças aos expedientes permitidos pelo foro privilegiado, conforme post publicado pelo Blog dias atrás.
Escrito por Fred às 09h15
Interceptações: Dipp é contra "leis de emergência"
Durante a sabatina em que teve a indicação de seu nome para a Corregedoria Nacional de Justiça aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal, o ministro Gilson Dipp afirmou que "toda a gestão do Judiciário deve passar pela informação", o que deve ser aperfeiçoado pelo CNJ.
Questionado sobre mecanismos eficazes de combate ao crime organizado, Dipp disse que os juízes criminais precisam se valer de mecanismos mais invasivos, como a quebra de sigilos bancários e interceptações telefônicas.
O ministro afirmou que o apefeiçoamento da legislação relativa a esses procedimentos é uma importante tarefa do Congresso Nacional. "Não podemos é criar leis de emergência, feitas ao calor dos acontecimentos", afirmou Dipp.
Escrito por Fred às 20h12
Supremo aprova súmula das algemas
O Supremo Tribunal Federal informa que o plenário aprovou, nesta quarta-feira (13), a 11ª Súmula Vinculante, consolidando jurisprudência da Corte no sentido de que o uso de algemas somente é lícito em casos excepcionais e prevendo a aplicação de penalidades pelo abuso no uso desta forma de constrangimento físico e moral do preso. O Tribunal decidiu, também, dar a esta e às demais súmulas vinculantes um caráter impeditivo de recursos.
É a seguinte a íntegra do texto aprovado: “Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”.
Escrito por Fred às 18h08
Prudência & Caldo de galinha
Comentário do advogado José Diogo Bastos Neto, do escritório Chiaparini e Bastos Advogado e ex-presidente da Associação dos Advogados de São Paulo, no site "Migalhas":
"Se fôssemos medir por centímetros e minutos a quantidade de espaços que o noviço presidente do STF, Gilmar Mendes, tem tido na imprensa desde sua recente posse não seria descabido de rotular tal fenômeno de espetáculo midiático. Não é usual, nem recomendável, que essa exposição cotidiana da maior autoridade do Judiciário permaneça intensa, uma vez que ele representa o Poder que dará voz final a questões relevantes da vida nacional. Pequeno exemplo do risco a que Sua Exa. corre se verifica através de declarações veiculadas sobre a Lei de Anistia, antecipando juízo de valor sobre a controvertida questão. Evidente que o tema é candente e tem merecido acalorado debate entre cidadãos, sociedade civil organizada e meio militar, como prova viva da consolidação democrática brasileira, não cabendo, entretanto, à autoridade maior do Judiciário - foro no qual a controvérsia provavelmente desaguará - opinar, de um lado, ou de outro."
Escrito por Fred às 14h06
Desembargadores mais antigos do TJ-SP voltam a circular com veículos e motoristas exclusivos
O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Roberto Antonio Vallim Bellocchi, tornou sem efeito medidas da gestão do antecessor, Celso Limongi, que extinguiam garantias e regalias aos desembargadores no uso de veículos de representação.
Os desembargadores mais antigos voltam a dispor de veículos e motoristas exclusivos.
A título de economia e por conta da ampliação do quadro de desembargadores (360) com a reforma do Judiciário, Limongi assinou em 2006 portaria determinando a extinção do sistema de uso exclusivo de carro e motorista pelos desembargadores, com exceção dos sete veículos destinados ao presidente do tribunal, ao vice, ao corregedor, ao decano e aos três presidentes das seções (Criminal, Direito Público e Direito Privado). Esses veículos usam as placas de bronze TJ-01 a TJ-07. Em seguida, os 50 desembargadores mais antigos dispunham de veículos fixos (sem motorista exclusivo). Os demais desembargadores usavam frota única em sistema de rodízio.
Portarias publicadas ontem, a título de "disciplinar e organizar os agentes de segurança e viaturas no atendimento dos desembargadores e juízes substitutos", estabeleceram que "serão também utilizados veículos e agentes de segurança fixos pelos desembargadores relacionados, em ordem crescente, na lista de antiguidade, até o número cinqüenta, e pelos desembargadores integrantes do Órgão Especial". Esses veículos serão emplacados na seqüência TJ-08 A TJ-62.
Na gestão de Limongi, o desembargador que residia fora capital, além de 100 km, podia utilizar o transporte apenas para sessão de julgamento, ida e volta, "dependendo de expressa autorização da presidência do tribunal".
Na gestão de Bellocchi, "para transporte exclusivo às sessões de julgamento, os desembargadores residentes fora da capital, com distância superior a 100 km, poderão indicar, em lista elaborada pela chefia da garagem, agente de segurança de sua preferência".
Entre outras proibições, é vedado ao agente de segurança dos desembargadores: "fazer uso do veículo para tratar de interesses particulares", "transportar terceiros sem pedido expresso do desembargador" e "transportar animais no interior dos veículos oficiais".
A frota total do Tribunal de Justiça de São Paulo é de 1.082 automóveis, dos quais 304 são veículos de representação. Em junho, a Folha publicou reportagem (acesso a assinantes do jornal e do UOL) revelando que a General Motors havia oferecido manutenção gratuita dos veículos Astra de representação usados pelos desembargadores.
Escrito por Fred às 09h22
Algemas & Presunção de inocência
Do delegado Oslaim Campos Santana, superintendente da Polícia Federal em Mato Grosso, ao dizer, na edição de hoje da Folha, que a colocação de algemas nos presos da Operação Dupla Face seguiu o manual da corporação e é uma proteção tanto do preso quanto do policial:
"É a cela inicial do preso".
Escrito por Fred às 09h18
MPF discute punição a crimes da ditadura
A Procuradoria da República em São Paulo vai realizar na próxima quinta-feira (14/8) painel sob o tema "Crimes da Ditadura: Ainda é Jurídico Punir?", reunindo membros dos três níveis da carreira do MPF e representantes da sociedade civil.
O procurador regional da República Marlon Alberto Weichert e a procuradora da República Eugênia Augusta Gonzaga Fávero, autores da ação civil pública que pede que os ex-comandantes do Doi-Codi de São Paulo, Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir Maciel, sejam declarados responsáveis por comandar tortura e mortes naquele órgão, vão expor a tese de que é possível a investigação e a punição de crimes ocorridos no período da ditadura.
Participarão do painel o subprocurador-geral da República Wagner Gonçalves e o ex-militante político Ivan Seixas.
Segundo a procuradora da República Eugênia Fávero, a proposta do evento é expor internamente a tese proposta na ação civil e em quatro representações que pedem a abertura de investigações criminais sobre dois homicídios no Doi de SP e dois seqüestros realizados por agentes que integravam a Operação Condor que foram encaminhadas a procuradores da área penal do MPF em São Paulo, Rio de Janeiro e Uruguaiana (RS).
Weichert e Eugênia defendem que o Brasil não precisa modificar a lei da Anistia para punir os crimes cometidos por agentes da Ditadura Militar, pois tais ilícitos são crimes contra a humanidade. Para ambos, os instrumentos jurídicos disponíveis hoje são suficientes, uma vez que os crimes de tortura, morte e seqüestro cometidos por agentes do Estado não foram anistiados, mas apenas os crimes de natureza política.
Escrito por Fred às 16h42
Curriculum dos vereadores-candidatos nas capitais
Dos 661 vereadores das capitais brasileiras que são candidatos a algum cargo nas eleições de outubro, 78 (12%) respondem a processos na Justiça, tiveram contas eleitorais rejeitadas ou sofreram punições em Tribunais de Contas.
A informação é da ONG Transparência Brasil, a partir do projeto Excelências (www.excelencias.org.br).
O maior percentual de vereadores-candidatos nessa situação é verificado em Goiânia, com 29% (nove de 31). Em seguida aparecem São Paulo (26%) e Belém (24%). Outras com ao menos 20% de seus vereadores-candidatos na situação são: Manaus, João Pessoa e Porto Velho.
Escrito por Fred às 13h54
Segurança bancária: município pode exigir vigilância
O juiz federal substituto Fabiano Lopes Carraro, da 6ª Vara Federal de Guarulhos, negou pedido da Caixa Econômica Federal para julgar inconstitucional a Lei nº 6.108/08, do Município de Mogi das Cruzes, que obriga os estabelecimentos bancários daquela cidade a manterem ao menos um vigilante no interior de cada estabelecimento durante todo o período de funcionamento dos caixas eletrônicos.
Em mandado de segurança, a Caixa alega que a segurança dos bancos é regulada por lei federal (Lei nº 7.102/83). Carraro considera legítimo o exercício do município em suplementar uma lei federal.
“A atuação legislativa de alcance nacional não impede que o município venha a suplementar as regras já editadas em prol da segurança da coletividade, haja vista que, atento às peculiaridades locais, o legislador municipal pode concluir validamente que a população daquela cidade encontra-se especialmente vulnerável à criminalidade sempre que faz uso das agências bancárias nela situadas”.
Para Carraro, “nada obsta a que determinado município, porque mais vitimado pela delinqüência, seja mais rigoroso quanto às exigências de segurança a serem obedecidas pelos estabelecimentos bancários nele situados”.
Escrito por Fred às 13h47
Tortura: Silêncio aparente & Diferença essencial
O jornalista Janio de Freitas cobra manifestação do ministro da Defesa, Nelson Jobim --paisano que veste farda, sugerindo dirigir um equipamento militar--, sobre a aparição de dois representantes do Alto Comando do Exército --sem a farda-- em reunião, no Clube Militar, de apoio a militares acusados de tortura durante a ditadura.
O jornalista Clóvis Rossi afirma: "É inquestionável que os torturados foram punidos, e os torturadores, não".
O jornalista Mauricio Dias afirma, na "Carta Capital": "Não há lei capaz de igualar torturadores e torturados".
Reportagem de Mônica Bergamo hoje na Folha (acesso a assinantes do jornal e do UOL), sob o título "Juízes e advogados defendem processos contra torturadores", cita o "Manifesto dos Juristas". O abaixo-assinado afirma: "Crimes de tortura não são crimes políticos, e sim crimes de lesa-humanidade".
Escrito por Fred às 09h18
Rocha Mattos ainda tenta recuperar o cargo
Na próxima quinta-feira (14/8), o STF pode apreciar questão de ordem oferecida pelos advogados do ex-juiz federal João Carlos da Rocha Mattos. Nessa ação, com pedido de liminar, pretendem "sustar a prática de qualquer ato relacionado à decretação da perda de cargo de Juiz Federal, decorrente da Ação Penal nº 141, do TRF da 3ª Região".
Segundo informa o STF, a defesa do ex-magistrado sustenta, preliminarmente, “a competência originária dessa Suprema Corte para dirimir a controvérsia adiante alinhada, uma vez que envolve, prioritariamente, matéria jurídica que diz respeito a privativo interesse da magistratura como tal”.
Alega que, "trata-se de magistrado, com Estatuto Funcional próprio, editado por Lei Complementar de hierarquia superior à Lei Ordinária (Código Penal) e, portanto, para a imposição de tão grave medida como é a decretação da perda de mandato, outros requisitos se fazem indispensáveis".
Assim é que a LC nº 35/79 dispõe que ao magistrado vitalício, “a penalização aplicada só será tomada pelo voto de 2/3 do Tribunal ou seu Órgão Especial, ao cuidar da perda do cargo no artigo 27, § 6º, da LOMAN”.
A Procuradoria Geral da República opinou pelo não conhecimento do pedido.
Escrito por Fred às 06h52
Regra da publicidade nas CPIs & Quebra de sigilo
"Quebra de Sigilo pelas Comissões Parlamentares de Inquérito" é o título de livro de Pedro Paulo de Rezende Porto Filho, advogado, especialista em Direito Empresarial, mestre em Direito Constitucional pela PUC-SP e diretor do Instituto dos Advogados de São Paulo. (*) A obra é resultado da dissertação de mestrado defendida pelo autor em 2007.
Segundo Porto Filho, o trabalho "pretende identificar os requisitos indispensáveis e as garantias que devem ser observadas pelas Comissões Parlamentares de Inquérito para a quebra do sigilo dos investigados". O tema é polêmico e reclama debate sereno, reconhece.
"As CPIs não podem se tornar, como não raro ocorre, um verdadeiro palco iluminado onde políticos procuram a luz da imprensa sem cuidados jurídicos", afirma Marcelo Figueiredo, diretor da Faculdade de Direito da PUC-SP, orientador do trabalho de mestrado de Porto Filho.
Segundo Figueiredo, o autor "não se furta de discutir os casos mais rumorosos envolvendo os limites das CPIs, sobretudo quais as matérias que estariam, em princípio, incluídas na cláusula constitucional de reserva de jurisdição --como a busca domiciliar, a interceptação de comunicações, a indisponibilidade de bens e a decretação de prisão". Nesses temas, segundo o apresentador, Porto Filho "advoga que o Poder Judiciário deve atuar nessas hipóteses, mas sempre corrigindo abusos. Pode e deve a CPI atuar ordinariamente".
Eis alguns trechos do trabalho, selecionados pelo Blog:
- "As Comissões Parlamentares de Inquérito, como detentoras de poderes investigatórios próprios de autoridades judiciais, estão sujeitas às mesmas obrigações e limites destas últimas. (...) "A Comissão Parlamentar de Inquérito deve, antecipadamente, fixar com clareza no documento da convocação a que título o particular foi solicitado a comparecer e depor na sessão da comissão parlamentar".
- "O investigado deve ser informado, previamente, da intenção da Comissão Parlamentar de Inquérito de verem quebrados os seus sigilos fiscal, bancário e telefônico, para que possa apresentar as razões de fato e de direito que entender cabíveis para a sua defesa".
- "Não se pode admitir num Estado Democrático de Direito o fator surpresa, repita-se, quando estão em jogo direitos e garantias constitucionais de tal relevância".
- "Tratando-se de informações referentes à ruptura da esfera de intimidade do investigado, protegidas também pela própria Constituição Federal, a atuação da Comissão Parlamentar de Inquérito somente é permitida em caráter extraordinário, devendo revestir-se das formalidades legais e apoiar-se em informações concretas já obtidas, sempre com a manifestação prévia do investigado".
- "A menção feita pela Lei 9.296/96 ao segredo de justiça é perfeitamente aplicável às Comissões Parlamentares de Inquérito, que deverão zelar pelo segredo das investigações que obtiverem dos investigados".
- "As informações privadas decorrentes da quebra de sigilo têm função instrutória da Comissão Parlamentar de Inquérito e, em razão disso, não devem servir como instrumento de abusos para fins políticos ou econômicos, por meio da divulgação para os meios de comunicação, como vem, sucessivamente, ocorrendo nos últimos anos".
- "Ocorrendo tal prática, caberá à corregedoria das respectivas Casas, bem como ao Ministério Público, investigar e processar os culpados. Aliás, os atos praticados pelos membros da Comissão Parlamentar de Inquérito estão sujeitos à responsabilidade civil".
- "A dificuldade de preseravação das informações obtidas mediante a quebra de sigilo aumenta, já que a regra para as reuniões das Comissões Parlamentares de Inquérito é a publicidade. (...) Referidas reuniões somente tornar-se-ão sigilosas quando a natureza do assunto exigir ou alei assim impuser".
Nas conclusões, Porto Filho diz que "não se imaginava que as CPIs se tornariam uma das principais atividades do Poder Legislativo e que o Poder Judiciário seria chamado, diversas vezes, a se pronunciar, não só para garantir os direitos individuais dos particulares, mas também para delimitar a área de atuação das Comissões Parlamentares de Inquérito".
O ponto central do debate --sobre a extensão dos deveres e direitos da CPI e a regra constitucional do sigilo-- reside, segundo o autor, em "identificar se é possível restringir referido direito fundamental, e, sendo assim possível, quais as condições proporcionais e justificáveis para essa contenção".
"Não existe uma única solução geral e apriorística", conclui o advogado.
(*) Editora Fórum - Belo Horizonte (2008)
Escrito por Fred às 20h40
Sem algemas e sem "vingança social"
Do desembargador Caetano Lagrasta, do Tribunal de Justiça de São Paulo, que mandava tirar as algemas do preso antes de interrogá-lo, sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal, determinando que o uso de algemas só deve ser adotado em casos excepcionalíssimos:
"O excesso vem sendo praticado há muitos anos; as notícias é que apenas se preocupam com execrar pessoas de condição superior. O que é isto? Uma vingança social? As algemas são para uso em situações de possível agressão ou fuga por parte do preso, independente de ter ele endereço certo, profissão definida etc; pois, até prova em contrário, qualquer de nós é inocente".
Mãos atadas
De um juiz paulista, de primeiro grau, sobre a súmula das algemas:
"Gostaria de saber quantos júris cada ministro do Supremo já presidiu".
O magistrado estadual tem a experiência de haver realizado mais de 200.
Escrito por Fred às 18h49
ESMP-SP promove encontro sobre lavagem
A Escola Superior do Ministério Público de São Paulo e o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional, do Ministério da Justiça, promovem nesta semana o evento "Programa Nacional de Capacitação e Treinamento para o Combate à Lavagem de Dinheiro - PNLD" (*).
O ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça, proferiu a palestra de abertura nesta segunda-feira (11/8) sobre o tema "Lavagem de Dinheiro e Organizações Criminosas: Políticas Públicas para o seu Enfrentamento". Em seguida, o juiz federal Fausto Martin De Sanctis expôs o tema "Medidas Assecuratórias – espécies, maneiras de obtenção, requisitos do pedido, administração de bens e alienação antecipada, legislação nacional e comparada, cooperação internacional, casos práticos".
Eis o programa dos próximos dias:
12 de Agosto de 2008:
9h - "Recuperação de Ativos como instrumento de combate ao crime"
Expositor: Pedro Affonso Gomes Pereira Guerra, Coordenador-Geral de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI/SNJ/MJ
10h30 – "Aspectos Jurídico-Penais da Lavagem de Dinheiro"
Expositor: Arthur Pinto de Lemos Junior, Promotor de Justiça - GAECO/SP
13 de Agosto de 2008
9h – "Práticas de Caso"
Expositor: José Mário Buck Marzagão Barbuto, Promotor de Justiça/SP
10h30 – "Técnicas de Investigação"
Expositor: Ricardo Saadi, Delegado de Polícia Federal/SP
14 de Agosto de 2008
9h – "Gestão de Casos"
Expositor: Rodrigo de Grandis, Procurador da República/SP
10h30 – "Improbidade Administrativa e Cooperação Jurídica Internacional"
Expositores: Silvio Antonio Marques, Promotor de Justiça/SP, e Mônica Szegedi Semeraro, Assistente Técnico de Promotoria do CAEX - MP/SP
15 de Agosto de 2008
9h – "Análise e Identificação de Movimentações Financeiras Suspeitas"
Expositores: Joaquim da Cunha Neto, Coordenador-Geral de Análise - COAF e Cesar Almeida de Meneses Silva, Coordenador-Geral de Fiscalização - COAF
10h30 – "Financiamento ao Terrorismo"
Expositor: William Terra de Oliveira, Promotor de Justiça/SP
(*) Local: Auditório Julio Fabbrini Mirabete - ESMP - Rua Minas Gerais, 316, andar térreo - Higienópolis - São Paulo/SP
Informações: www.esmp.sp.gov.br
Escrito por Fred às 18h30
Quando a Justiça é cega, surda e muda
No último fim de semana deste mês, o Tribunal Regional Federal da 2a. Região (Rio de Janeiro) reunirá juízes e convidados em evento num luxuoso resort no balneário de Búzios, com despesas pagas por empresas, dinheiro intermediado pela Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil), pois o tribunal não pode receber diretamente os recursos captados, conforme reportagem na edição de hoje da Folha (acesso a assinantes do jornal e do UOL).
O evento faz parte do projeto "200 Anos: Da Corte a Corte", a título de homenagear a vinda da família real portuguesa para o Brasil, e disputa incentivos da Lei Rouanet.
As fotos acima reproduzem o ambiente onde os magistrados, segundo o TRF-2, terão "um momento de reflexão e debate sobre o tema dos 200 anos e o papel do Judiciário no contexto histórico-cultural-social".
As diárias do resort variam de R$ 400 a R$ 1.000 e todos os apartamentos estão reservados, de quinta (28/8) a domingo (31/8). O tribunal calcula que cada magistrado desembolsará cerca de R$ 900. No ano passado, em evento semelhante promovido pelo tribunal em Angra dos Reis, autoridades do Judiciário foram transportadas em helicópteros da Marinha.
O Conselho da Justiça Federal negou que pretenda realizar sessões de trabalho em Búzios, ao contrário do que estava previsto originalmente pelo TRF-2, conforme edital para contratação de empresa de áudio e vídeo.
Durante três meses, o tribunal recusou-se a prestar informações sobre o evento. Só enviou informações ao editor deste Blog depois que o questionário foi enviado com cópias ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça e quando foram consultados os demais tribunais regionais federais.
Escrito por Fred às 08h47
Eleições no TJ-SP: "Dança das cadeiras, sem risco"
Em dezembro de 2007, quando o Supremo Tribunal Federal decidiu limitar o número de candidatos à direção do Tribunal de Justiça de São Paulo, o juiz Marcelo Semer, ex-presidente da AJD (Associação Juízes para a Democracia), escreveu que "as eleições foram tão emocionantes quanto uma assembléia geral do PC chinês". Dos cerca de 2.500 juízes, menos de 15% tinham direito a voto. E destes 360 afortunados, apenas três, os desembargadores mais antigos, podiam ser eleitos.
"O STF passou 2007 distribuindo ativismo sobre as omissões dos outros poderes. Quando olhou para dentro, vetou a democracia interna com base em um entulho autoritário", afirmou, na ocasião. Semer também advertiu que na próxima eleição haveria apenas um candidato.
Ele escreveu: "Oito meses depois da posse, nova eleição será feita para a sucessão do vice-presidente porque, sendo mesmo um dos mais antigos, já estará aposentado compulsoriamente antes da metade da gestão. No novo pleito, dada a lógica matemática da proposição, apenas um desembargador poderá ser candidato, o que exponencia o contra-senso".
Não deu outra.
O TJ-SP acaba de publicar edital para "eleição" do cargo de vice-presidente, com a aposentadoria do desembargador Jarbas João Coimbra Mazzoni, no dia 14. Conforme foi decidido pelo Órgão Especial no último dia 6, haverá apenas um candidato: o desembargador Antonio Carlos Munhoz Soares. Se não for alcançada a maioria em primeiro escrutínio, haverá um segundo, elegendo-se o candidato único pela maioria dos desembargadores votantes.
"Democracia como essa --assim como a jaboticaba-- não se encontra em qualquer lugar", diz Semer.
Escrito por Fred às 18h07
Anamages lança a "Carta de Belo Horizonte"
Juízes estaduais reunidos em Minas Gerais, durante o congresso promovido pela Anamages (Associação Nacional dos Magistrados Estaduais), divulgaram a "Carta de Belo Horizonte", com a posição da entidade sobre as principais questões em discussão no Judiciário.
A seguir, o resumo de algumas conclusões:
Sobre atentados ao Judiciário:
A Anamages manifesta sua perplexidade e repulsa a mais um atentado contra o Poder Judiciário do Estado do Pará, incendiando-se o prédio do Fórum da Comarca de Viseu, pondo-se em risco a vida do magistrado e destruindo-se o acervo processual. Manifesta sua solidariedade e o mesmo grau de indignação com o ato intimidatório e com resquícios de atentado perpetrado contra o Colendo Supremo Tribunal Federal.
Sobre as "fichas sujas":
Inobstante a [correta] decisão soberana do Supremo Tribunal Federal, a Anamages sustenta que a aplicação do princípio da moralidade se impõe como o próprio STF já aplicou no caso do nepotismo no âmbito do Poder Judiciário, desde que tal aplicação se dê estritamente na esfera processual, assegurado o amplo direito de defesa e a observância ao devido processo legal. Não se admite que de um candidato a gari se exija passado imaculado e não se exija o mesmo para aqueles que desejam ocupar cargos eletivos em que terão em suas mãos os destinos do País.
Sobre súmulas vinculantes:
Somente este ano já se editaram quatro súmulas vinculantes e mais duas decisões com o mesmo efeito acabam de ser proferidas, engessando a Justiça de 1º e de 2º Graus e impedindo o aperfeiçoamento da aplicação do direito ao caso concreto. Outrossim, se fere mortalmente o princípio do juiz natural, nem sempre os fatos em apreciação são exatamente iguais, não se admitindo a aplicação linearmente da norma jurídica, sob pena de cometimento de sérias e graves injustiças.
Sobre a blindagem dos escritórios de advocacia:
Lei recentemente sancionada torna invioláveis os escritórios de advocacia. A medida se demonstra necessária diante dos abusos e excessos praticados pelos organismos de segurança. O advogado deve ter resguardadas suas prerrogativas, estritamente no exercício da atividade profissional, ao poder público compete a rígida apuração por eventuais desvios de conduta pessoal e funcional e a punição dos culpados.
Sobre a quebra de sigilo:
A magistratura estadual brasileira repudia o estado policialesco que se instaurou no País, desrespeitando-se a privacidade das pessoas, o sigilo fiscal e bancário, a imagem e a dignidade das pessoas. Dos magistrados, a sociedade espera e confia sejam as liminares para quebra de sigilo, busca e apreensão e acesso a informações gerais, quando for o caso, sempre deferidas com a máxima cautela, impedindo a ilegalidade e o desrespeito aos preceitos constitucionais.
Sobre o "Estado policialesco":
Não se pode aceitar operação policial com apelos à mídia e aos holofotes, a exibição de pessoas presas abusivamente algemadas e expostas à execração pública, quase todas libertas horas depois por força da ilegalidade da prisão. Algemas devem ser usadas com critério e reservadas a pessoas que demonstrem periculosidade, em especial traficantes, latrocidas e outros marginais que por ação e personalidade agressiva possam por em risco a segurança da autoridade, de seus agentes e do público, respeitando-se a dignidade humana e Resolução da ONU.
Sobre o foro privilegiado:
Defendem o fim do foro privilegiado, que somente deve persistir para casos excepcionais e estritamente em razão da prerrogativa de função do Presidente da República, do Presidente do Congresso e de suas Casas Legislativas, Governadores de Estado e Presidentes das respectivas Assembléias Legislativas e Tribunais.
Sobre a organização da Justiça:
- Defendem uma estrutura única para a magistratura estadual brasileira, acabando-se com as entrâncias e estabelecendo-se a diferença em 5% entre classes.
- Eleição para todos os cargos diretivos dos Tribunais pelo voto direto dos magistrados integrantes dos respectivos Tribunais.
- Uma reforma ampla da legislação processual capaz de permitir ao magistrado uma prestação jurisdicional rápida e de qualidade, além de garantir a certeza de punição a todos quantos transgridam a lei, acabando-se com a sensação de impunidade.
- Restabelecimento do adicional de tempo de serviço como forma de estímulo à carreira e a permanência do servidor no serviço público sem limite de teto e a razão de 1% (um por cento) por ano de serviço, até o limite de 35% (trinta e cinco por cento).
- Revisão dos critérios para a composição dos Tribunais Superiores e do CNJ, dando-se ênfase a valoração ao saber e experiência jurídicas, livre de ingerências de ordem política.
- Estabelecimento de critérios subjetivos e normas para sabatina e aferição de conhecimento para preenchimento de vagas do Quinto Constitucional, afastando-se o critério estritamente político de escolha e promovendo-se amplo debate acerca da conveniência de sua extinção.
- As vagas de Ministros do STJ preenchidas com observância a origem dos candidatos, mantendo-se e respeitando-se o critério da proporcionalidade estabelecido pela Constituição Federal.
- Elaboração da nova Lei Orgânica da Magistratura, impondo-se a necessidade de ampla discussão com toda a Magistratura.
Firmaram o manifesto: desembargador Mauro José Nascimento Campelo; juiz Rafael Andrade; juiz José Anselmo de Oliveiral; juíza Karin Liliana Mendonça; juiz Robson Barbosa de Azevedo; juiz Carlos Hamilton Bezerra Lima; juiz Antonio Francisco Gil Barbosa; juíza Wilka Pinto Vilela; juíza Marielza Brandão FrancoI; juiz Agenor Alexandre da Silva; juiz Tiago Gagliano Pinto Alberto; desembargador Elpidio Donizetti e juiz Antonio Sbano.
Escrito por Fred às 13h12
Juízo do Leitor - 1
Sobre a reprodução dos debates, com diálogos ríspidos entre os ministros Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa, do STF, no julgamento do Habeas Corpus n. 84.388, que extinguiu ação penal em um juiz federal foi acusado de pedir a um ex-policial federal interceptação ilegal:
Carlos [São Paulo]: Extremamente salutar esta lembrança do blog. O ministro Gilmar Mendes, que tem tentado se fazer passar por paladino da privacidade, ter sido tão leniente com um comportamento tão abusivo quanto o do juiz daqueles autos. Negou-se a possibilidade da instrução penal concluir se houve, ou não, interceptação ilegal, com fins totalmente privados, algo além de ilegal, imoral e totalmente fora do que se espera de um magistrado. É verdade quando se diz que o STF costuma errar por último, notadamente quando há ministro em luta contra o MPF...
José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]: O Ministro Joaquim Barbosa honra a toga que veste e é um exemplo magnífico de um cidadão preocupado com o futuro do país e com o sentimento republicano.
Albertino Oliveira Pedroso [São Paulo]: Se a mais alta Corte do país decidiu que a denúncia era inepta (seja por maioria ou não), não cabe a mais ninguém questionar ou falar que a decisão é errada. É assim que funciona em qualquer país civilizado.
Marcus [Goiânia - GO]: Parabéns pelo belo trabalho, Fred. A questão do trancamento de ações nos tribunais estaduais e superiores via habeas corpus, a despeito da vedação ao exame de provas, sumariamente acabando com processos que tramitavam com dificuldade há anos, precisa ser mesmo debatida, se quisermos perder a pecha de República de Bananas.
Cláudio Cerquinho Álvares [São Paulo]: Tive a curiosidade de consultar, no site do STF, o habeas corpus 84388 e ler a reprodução da denúncia feita no voto. É mesmo inepta. A parte que fala do Afeganistão é patética. Do grampo, limita-se a reproduzir diálogos, sem dizer quando, onde e como ocorreu o fato. Além do mais, confirma que mera conversa telefônica não significa nada. Pode alguém, ao telefone, bravatear, mentir, fazer de conta, brincar ou jogar conversa fora. Mas, hoje, deve-se tomar cuidado com as interpretações da Polícia Federal, haja vista a inclusão da jornalista Andréa Michael como quadrilheira, vazamento dos juros do FED e outras besteiras do gênero.
Elizabeth [São Paulo - SP]: Olá Fred, excelente trabalho. Parabéns. Um abraço.
Márcio Giorgi [Teresina - Piauí]: República de Bananas!
Rodneia de O. Pereira Najes [São Paulo - SP]:
Esse é o grande problema das interceptações, exatamente as interpretações que se dá a conversas. Em mera conversa ao telefone é possível bravatear e se dizer o que bem se entende. Pelo que entendi, não houve grampo. Só isso já era suficiente para o não oferecimento da denúncia, pois crime não houve. Acredito que a manifestação de Celso de Melo definiu bem a questão, votando pela não ocorrência de crime. Conduziu-se bem o STF em trancar a ação.
João Roberto Francisco [São Paulo]: Ministros da envergadura de Celso de Mello e Carlos Veloso acompanharam o voto de Gilmar Mendes, pois interceptação não houve, conforme se vê do habeas corpus mencionado. Se não houve interceptação, o caso é de inexistência de crime. Aliás, da leitura desse habeas corpus, vê-se também as referências à denúncia envolvendo o dinheiro no Afeganistão. Inacreditável a denúncia, inepta mesmo.
Ana Lúcia Amaral [São Paulo - SP]: Como subscritora da denúncia em comento, sugiro aos leitores que simulem o preenchimento da declaração do Imposto de Renda. Verifiquem se é possível alguém querer declarar bens no Brasil e clicar em Afeganistão, sem querer, por engano. E mais: tentem simular se conseguem ter a declaração de valores em país estrangeiro só na via que vai pela internet para a Receita Federal e não haver a mesma declaração na via remetida para o órgão de controle, se agente público. Quanto aos ministros que votaram pela inépcia, ao que eu saiba, nunca nenhum deles ofereceu uma denúncia na vida. Lembrei-me também que um dos ministros, já aposentado, chorou por saber que Paulo Maluf estava preso com o filho, concedendo habeas corpus, não aplicando a Súmula 691. Tudo faz sentido...
Manuel Flávio [São Paulo]: Depois de definitivamente extinto o processo contra o juiz Casem, pelo STF, a insistência na acusação pública assume foros gravíssimos, a exigir pronta reparação.
Luiz Fernando [Belo Horizonte - MG]: Creio que a questão central do debate proposto pelo post não é saber se a denúncia era apta ou inepta, se devia ser recebida ou não. E menos ainda se é possível discutir doutrinariamente o acerto ou desacerto de decisões do Supremo Tribunal. A existência de votos vencidos no mínimo conforta as autoras da denúncia e quem pense como elas. E, mais que isto, autoriza qualquer discussão teórica, que não pretenda infirmar a autoridade do julgado. Diferentemente, creio, a discussão proposta é a unidade de comportamento que se espera dos tribunais, de todos os tribunais, mesmo do Supremo: que apreciem todas as causas com a mesma profundidade, com o mesmo vagar, com a mesma disposição de só aplicar o Direito, o bom Direito, sem se importar com o estrépito do caso ou com a nomeada das partes e/ou de seus patronos. O que não se pode admitir é o velho e singelo "indefiro por falta de amparo legal" quando se trata de bagrinhos e decisões longas quando se trata de tubarões brancos.
Tadeu Zanoni [São Paulo - SP]: Parabéns ao Fred por esses três posts. Esses argumentos são para guardar. Isso também ajuda a entender aquele ríspido diálogo entre Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa, a respeito das lições de moral.
Escrito por Fred às 12h24
Juízo do Leitor - 2
Sobre a aposentadoria do ex-procurador geral da República Cláudio Fonteles:
Luiz Fernando [Belo Horizonte - MG]: Apesar de ser vascaíno doente, Fonteles foi um excelente procurador e decentíssimo Procurador-Geral. A instituição Ministério Público Federal muito deve a ele, assim como o Ministério Público
Vladimir Aras [Bahia]: Fonteles marcou o seu nome na história do Ministério Público Federal. Foi seguramente um dos melhores Procuradores Gerais da República que o país já teve.
Artur [Minas Gerais]: Depois de querer impor sua convicção religiosa aos brasileiros, já vai muito tarde. E espero que a ele, a família e caros nunca precisem, mas, se precisarem, que também sejam abençoados com as pesquisas das células-tronco.
João Francisco [São Paulo]: É verdade, como dito pelo Artur - Promotor de Justiça de Minas Gerais, que o Dr. Fonteles quis impor sua convicção religiosa aos brasileiros. Mas é um pouco exagerado dizer-lhe "já vai muito tarde".
Sergio C. Schmidt [São Paulo - SP]: Com atuação firme e serena, Fonteles inscreveu seu nome na história do Ministério Público Federal. Teve a coragem de contrariar interesses. Não se furtou à polêmica e atuou de forma coerente com seus princípios éticos. É o que diferencia o idealista do turibulário. Marca do democrata que é. Pois não pode haver democracia onde não existe pluralidade e se respeita a opinião divergente. Cumpriu sua missão. Que tenha liberdade e tranqüilidade para encontrar sua realização no extra-foro.
Artur [Minas Gerais]: Quando se estruturava a reforma do P.J. e do MP, uma das proposições foi unificar nomes de cargos em benefício da população. Assim, "juiz" seria "juiz" desde 1ª instância até o STF. Aliás, "Ministro" é designação de cargos do Poder Executivo, e 90% da população não sabe a diferença entre ministro do STF e ministro do governo. Pois bem. Nesta época, também cogitava-se unificarem-se os cargos dos Ministérios Públicos, passando o nome de "procurador da República" para "promotor de Justiça federal" ou "promotor federal", para identificar o nome do cargo do Ministério Público que a população conhece, i.e., de "promotor". No entanto, alguém da Procuradoria-Geral da República, totalmente contrário à mudança de nome, pois "procurador da República" é muito mais importante que "promotor", passou de gabinete em gabinete dos senadores e disse que mudar o nome de "procurador da República" para "promotor" era como mudar o nome do cargo de senador para... "vereador federal"! Assim, a questão foi arquivada no Senado num belíssimo retrocesso ao Ministério Público e à sociedade.
Luiz Fernando [Belo Horizonte - MG]: Com razão o comentarista Artur: seria de toda conveniência unificar a terminologia aplicada aos operadores do Direito, para melhor compreensão da população. Quantas vezes ocorre confusão entre procurador do Estado e procurador de Justiça, por exemplo? E entre procuradores federais e procuradores da União? Sempre é tempo de se procurar aprimorar a nomenclatura.
Ana Lúcia Amaral [São Paulo - SP]: O exemplo maior de Cláudio Fonteles foi seu desapego a cargos: tornou-se Procurador-Geral da República anunciando que não pretendia recondução, sequer ir para o STF. Assim sendo, agiu sempre de acordo só com sua consciência.
Ernesto Fujika [São Paulo]: Era só o que faltava! Ter o Sr. Fonteles no Supremo! Tenha uma boa e profícua aposentadoria!
Carlos [São José dos Campos]: Nestes tempos em que temos observado a luta por holofotes mesmo por autoridades que deveriam procurar a discrição - e falar só nos autos - há que se elogiar pessoas como o ex-procurador geral Cláudio Fonteles. Parabéns ao MPF por ter tido pessoa de tal porte em seus quadros.
Madame Zondra [São Paulo - SP]: Nesses tempos olímpicos, bom destaque para esse extraordinariamente grande brasileiro.
Escrito por Fred às 12h22
Juízo do Leitor - 3
Sobre seminário realizado na Procuradoria Geral da República e o anúncio de uma das conclusões do evento, ao afirmar que "a presunção da inocência não é obstáculo para a execução provisória da pena":
José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]: As conclusões do seminário apenas corroboram o que a maior parte da sociedade, no senso comum, há muito já sabia. O importante é saber que ações efetivas serão tomadas pela Procuradoria Geral da República para a transformação de um sistema falido e extremamente prejudicial ao país e à cidadania, que é o atual sistema jurídico-legal brasileiro. Senão, daqui a vinte anos, outro seminário chegará às mesmas conclusões.
Daniel [Florianópolis - SC]: Curioso, faltou dar uma resposta: e se, ao final, do processo, o réu for considerado inocente? Como fica aquele que teve a sua pena executada? O grande problema é que, quem pensa assim, crê que, por conta do incremento da criminalidade, a Constituição Federal pode ser rasgada. Não há raciocínio lógico, por maior que seja o esforço de argumentação, que vença a certeza de que a nossa Constituição Federal só reconhece a culpa após o trânsito em julgado da sentença condenatória. Que seria ótimo que as penas fossem executadas mais rápido? Sem dúvida. Mas, para isso, há que se mudar a lei, e não subverter o seu sentido, incidindo em raciocínio claramente ilógico. Ah! Quanto ao argumento retórico de que o ordenamento admite a prisão cautelar, razão pela qual, de maneira simplória, se conclui que a pena pode ser executada antecipadamente, lembro o seguinte: essa, ao contrário da sugerida, é uma exceção prevista na própria CF. Moral da história: "forçação de barra" da grossa.
Antonio Felix [São Paulo]: Com toda razão o Daniel. Inacreditáveis as "conclusões" do seminário. Nossa comunidade jurídica vai mal, muito mal.
Sergio Fernando Moro [Curitiba - PR]: Presunção de inocência, no mundo inteiro, significa exigir prova acima de qualquer dúvida para condenação criminal. Quanto a isso, não se pode transigir. Não tem ela relação necessária com efeitos de recursos. Não é assim, v.g., nos EUA e Inglaterra, que constituem o berço da presunção de inocência. É hipocrisia exigir o trânsito quando, na prática, por nosso carnaval de recursos, ele nunca ocorre em casos complexos. O tema está entregue ao Pleno do STF (HC 84078). Espera-se que a Corte confirme a execução provisória após condenação em segunda instância. Isso não impede que o STF ou STJ, em casos pontuais, quando constatarem plausibilidade do recurso especial ou extraordinário, concedam a eles efeito suspensivo. Essa é a posição equilibrada entre direitos do acusado e direitos da sociedade, permitindo a execução como regra e a suspensão diante de recursos plausíveis e não automaticamente, o que favorece apenas o comportamento protelatório. Esse será o julgamento mais importante do ano.
Escrito por Fred às 12h21
Juízo do Leitor - 4
Sobre artigo em que o economista Luiz Gonzaga Belluzzo critica a lentidão do Judiciário e sobre posts que tratam do arquivamento da ação penal contra os envolvidos nas importações superfaturadas de Israel no governo Orestes Quércia:
José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte – MG]: O caso atesta de forma insofismável que um dos grandes responsáveis, subsidiariamente, pela corrupção no Brasil, chama-se Poder Judiciário brasileiro, uma vez que a sua característica procrastinação e a leniência são fortes incentivos à prática criminosa.
Virgilio [Israel]: Beluzzo, Quércia, Rocha Mattos, Brindeiro. Por que non te calas Belluzo!
Ana Lúcia Amaral [São Paulo - SP]: O episódio muito bem lembrado pelo Frederico Vasconcelos é um bom exemplo de como as coisas erradas podem dar certo: muita má-fé só vigora onde há muita omissão.
Marcos Oliveira [São Paulo]: Estão todos errados (STJ e STF). Só o jornalista Frederico Vasconcelos e a Ana Lucia Amaral (sempre os dois, a mesma dobradinha) estão certos...
Ana Lúcia Amaral [São Paulo - SP]: Sr. Marcos Oliveira: qual dos processos indicados na matéria o senhor acompanhou como advogado? Sei que não foi como juiz ou procurador da República.
Escrito por Fred às 12h20
Juízo do Leitor - 5
Sob editorial da revista Teletime, em que o jornalista Rubens Glasberg trata da contaminação provocada pelos negócios de Daniel Dantas e da omissão dos órgãos públicos e da imprensa:
Jacques [Belo Horizonte - MG]: O jornalista está coberto de razão. Nossa imprensa, marrom e golpista, fechou os olhos às falcatruas do governo FHC/PFL. Aliás, coincidência ou não, foi o boquirroto que nomeou Gilmar Mendes, que, prontamente, nas madrugadas, fez hora-extra para liberar o tal Dantas. É por isto que, há muito tempo, não compro mais jornais.
Sobre o congresso sob o tema "Perspectivas relegitimadoras do sistema penal", que será realizado no auditório da Associação dos Magistrados de Goiás, em Goiânia, pela procuradoria da República em Goiás:
Ana [Goiânia - GO]: Parabéns à Procuradoria da República em Goiás e a ESMPU. Realmente, são necessários eventos dessa natureza para desmistificar conceitos que alguns tentam, de forma exagerada, impor como verdades absolutas. Parabéns mais uma vez!
José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]: O evento vem em boa hora principalmente agora em que certo setor da sociedade, ao ver que os instrumentos do Estado começaram a ser usados contra o festival de impunidade e corrupção que assola o país, rapidamente passaram a bradar sobre um suposto "Estado policial" a perseguir "cidadãos inocentes". Um evento dessa natureza fornece subsídio aos que crêem na possibilidade de construir uma cidadania real.
Patrick [Mossoró - RN]: Poderiam gravar as palestras e torná-las públicas no youtube.
Escrito por Fred às 12h19
Nepotismo volta a ser discutido no Supremo
No próximo dia 13, o Supremo volta a decidir sobre nepotismo. Está na pauta a Ação Declaratória de Constitucionalidade número 12 (relator Carlos Britto), tendo como requerente a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) e como requerido o Conselho Nacional de Justiça.
São partes interessadas:o Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União no Distrito Federal, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o Conselho Federal da OAB, a Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), a Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União e a Anamages (Associação Nacional dos Magistrados Estaduais).
Segundo informa o STF, a AMB sustenta que: a) o CNJ tem competência constitucional para zelar pela observância do art. 37 da Constituição e apreciar a validade de atos administrativos praticados pelos órgãos do Poder Judiciário; b) a vedação ao nepotismo é regra constitucional que decorre do núcleo dos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativas; c) o Poder Público está vinculado não apenas à legalidade formal, mas à juridicidade, conceito mais abrangente que inclui a Constituição; d) a Resolução nº 7/05 do CNJ não afeta o equilíbrio entre os Poderes, por não subordinar um Poder a outro, nem o princípio federativo, por não subordinar em ente estatal a outro.
O Tribunal, por maioria, concedeu a liminar para, com efeito vinculante e erga omnes, suspender, até exame de mérito desta ação, o julgamento dos processos que têm por objeto questionar a constitucionalidade da Resolução nº 7, de 18 de outubro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça; impedir que juízes e tribunais venham a proferir decisões que impeçam ou afastem a aplicabilidade da mesma resolução e suspender, com eficácia ex tunc, ou seja, desde a sua prolação, os efeitos das decisões já proferidas, no sentido de afastar ou impedir a sobredita aplicação. Esta decisão não se estendeu ao artigo 3º da Resolução nº 7/2005, tendo em vista a alteração de redação introduzida pela Resolução nº 9, de 06.12.2005.
Teses a serem examinadas, ainda segundo o STF:
- Saber se o CNJ tem competência para apreciar a legalidade de atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário.
- Saber se a vedação ao nepotismo é regra constitucional decorrente dos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa.
- Saber se a Administração está vinculada apenas à lei formal, ou a um “bloco mais abrangente de juridicidade que inclui, em seu ápice, a Constituição”.
- Saber se a Resolução nº 7/05 do CNJ afeta o equilíbrio entre os Poderes ou viola o princípio federativo
- Saber se a Resolução nº 7/05 do CNJ encontra óbice em eventuais direitos de terceiros contratados pela Administração e se há alguma violação a direito de servidores.
A Procuradoria Geral da República opinou pela procedência do pedido.
Escrito por Fred às 10h18
Para Apamagis, lei de inviolabilidade dos escritórios de advocacia afronta o Código de Processo Penal"
Gabinetes de juízes sofreram busca sem imunidades, diz Calandra
Para o presidente da Apamagis (Associação Paulista dos Magistrados), desembargador Henrique Nelson Calandra, o texto sancionado pelo presidente da República em exercício, José Alencar, que estabelece a inviolabilidade dos escritórios de advocacia, "afronta princípio do Código de Processo Penal"
Calandra entende que o 6º parágrafo do projeto de lei 36/2006 é o que mais contraria o Código de Processo Penal e, por isso, deveria ser vetado.
“Esse parágrafo se mostra incompatível com o princípio estabelecido no artigo 243, parágrafo segundo, do Código de Processo Penal, que permite a apreensão da prova (elemento de corpo de delito) até mesmo no escritório do advogado.
Segundo o parágrafo sexto da nova lei (11.767/08) se o advogado não é autor, co-autor ou partícipe do crime, em princípio, não pode ser feita busca e apreensão da prova no seu escritório”, evidencia.
Calandra lembra que gabinetes de desembargadores federais, e até de ministros, já foram alvos de operações de busca e apreensão de elementos de corpo de delito (provas) e nenhuma imunidade foi concedida.
“Além de proporcionar aos escritórios de advocacia a inviolabilidade de arquivos, anotações e demais materiais, ainda que seja prova de corpo de delito, o sexto parágrafo veda, em tese, a utilização de documentos e demais materiais que serviriam como prova em processos penais”, observa o desembargador.
Escrito por Fred às 14h15
Em busca do foro privilegiado no Supremo
O publicitário Marcos Valério Fernandes de Souza, um dos quarenta denunciados do mensalão, ajuizou reclamação no Supremo Tribunal Federal contra a Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Patrimônio Público da comarca de Belo Horizonte.
Marcos Valério foi convocado para prestar esclarecimentos ao MPE sobre possíveis danos causados ao patrimônio público mineiro. Como está sendo processado no inquérito sobre supostos repasses ilegais para a campanha do senador tucano Eduardo Azeredo, invoca o foro privilegiado assegurado ao parlamentar mineiro para sustentar que o órgão estadual não teria atribuição para investigar o eventual dano ao patrimônio.
Ou seja, ele entende que o Ministério Público do Estado de Minas Gerais "usurpa a competência" do Supremo Tribunal Federal.
A Procuradoria Geral da República deu parecer pela improcedência da reclamação.
Escrito por Fred às 08h33
Dipp na corregedoria do CNJ
O ministro Gilson Dipp, atual coordenador-geral do Conselho da Justiça Federal foi eleito na noite da terça-feira (5/8) pelo pleno do Superior Tribunal de Justiça para o cargo de Corregedor Nacional de Justiça do Conselho nacional de Justiça (CNJ).
Dipp substituirá o ministro César Asfor Rocha, que deixa a corregedoria do CNJ para assumir a presidência do Superior Tribunal de Justiça.
Escrito por Fred às 08h26
Como é difícil comprovar achaque na estrada
Em outubro de 2007, o Ministério Público Federal de Santa Catarina ofereceu denúncia contra quatro policiais rodoviários federais flagrados ao cometer crimes de concussão (exigir vantagem indevida) e abuso de autoridade, delitos comprovados porque a vítima tomou a iniciativa de fazer uma marca no focinho da onça pintada em cada nota de R$ 50.
Agora, em outro episódio, as provas obtidas foram consideradas ilícitas porque houve conflito de competência entre as instâncias que atuaram no caso.
Desta vez, o MPF-SC ingressou com ação penal contra o policial rodoviário federal Fabiano Bastos Garcia Teixeira, também por concussão, acusado de achacar as vítimas no Posto Rodoviário de São Francisco do Sul, na BR-280, estrada que faz ligação de Joinville com diversas cidades e praias.
Para comprovar o crime, a vítima --liberada com a promessa de retornar com o dinheiro-- registrou ocorrência na Polícia Civil. Antes de entregar a propina ao policial rodoviário, foram fotocopiadas as cédulas.
Como o MPE requisitara mandado de busca e apreensão, foi dada voz de prisão em flagrante do PRF. Foram encontradas vários "registros contábeis" das "cobranças" diárias do policial rodoviário.
Apesar de ter sido preso em flagrante, Fabiano foi posto em liberdade sob o fundamento de que o mandado de busca e apreensão foi emanado por autoridade incompetente, ou seja, pela Justiça Estadual.
Conforme a decisão que o liberou, a competência era da Justiça Federal, e por isso o flagrante e as provas produzidas seriam ilícitas.
Na ação, proposta proposta pelos procuradores da República em Joinville Mário Sérgio Ghannagé Barbosa, Davy Lincoln Rocha e Tiago Alzuguir Gutierrez, o MPF questiona a decisão da Justiça Federal. Além de denunciar o policial, pede sua prisão preventiva, pois ficou comprovado que o respectivo crime de concussão não foi um fato isolado.
Escrito por Fred às 08h24
Ajuris: CPI não avalia conteúdo de decisão judicial
“A decisões judiciais do Poder Judiciário, mais do que independentes, são também soberanas, quando se trata da relação institucional com os demais Poderes, Executivo e Legislativo. Principalmente por isso, se observa com enorme preocupação a medida adotada pela CPI dos Grampos de requisitar o conteúdo dos mandados judiciais que autorizam interceptação telefônica”. O alerta foi feito pelo presidente da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris), desembargador Carlos Cini Marchionatti, ao tomar conhecimento de que o ministro Cezar Peluso havia negado o pedido de revogação da liminar que desobriga as operadoras a prestarem informações à CPI dos Grampos.
“Não cabe a medida. A CPI não tem nenhuma atribuição para avaliar o conteúdo das decisões judiciais. A referência de que não se pretende averiguar o conteúdo das gravações descaracteriza, inverte o sentido correto das coisas”, disse Marchionatti, definindo como equivocado o pronunciamento do presidente da CPI, Marcelo Itagiba, que afirmou que a Comissão “precisa ter acesso aos mandados”.
Para o dirigente da Ajuris, as decisões judiciais não se submetem à avaliação do Congresso Nacional, por mais relevante que sejam as suas atividades e as da CPI. “As decisões judiciais motivadas na Constituição da República, nas leis e nas circunstâncias dos casos submetem-se a recurso previsto em legislação legal, e não a qualquer outra interferência, que será sempre indevida”, advertiu, observando que a situação merece destaque e esclarecimento. Ele elogiou a decisão do ministro Peluso por ter impedido a intenção da CPI. “Está reafirmado, como se deve, a soberania das decisões judiciais”, concluiu.
Escrito por Fred às 08h13
Pedido de escuta ilegal & Denúncia inepta - 1
Com a mesma ênfase ao condenar o uso de senhas por policiais e escutas telefônicas ilícitas, o ministro Gilmar Mendes votou em 2004 pela extinção de uma ação penal em que o juiz federal Casem Mazloum, de São Paulo, foi acusado de pedir a um ex-policial federal um "grampo", ou seja, interceptação ilegal, no telefone da mulher de um amigo desconfiado de que ela o traía. Segundo o Ministério Público Federal, o ex-policial usou uma senha que havia sido fornecida por um segundo juiz.
A denúncia havia sido recebida e o processo estava em fase de instrução [busca de provas] quando o Supremo julgou Habeas Corpus (nº 84.388). Com o voto de Gilmar Mendes, acompanhado por Carlos Velloso e Celso de Mello, ficaram vencidos o relator original Joaquim Barbosa e a ministra Ellen Gracie.
Os fatos foram apurados durante as investigações da Operação Anaconda. No julgamento, os ministros criticaram duramente a qualidade da denúncia oferecida pelas procuradoras da República Janice Ascari, Ana Lúcia Amaral e Luiza Cristina Frischeisen, principalmente na parte em que o réu era acusado de falsidade ideológica por alegado envio de dinheiro ao Afeganistão ("A imputação é ridícula", votou o ministro Carlos Velloso. "É patética", concordou o ministro Joaquim Barbosa).
A divergência maior, contudo, foi sobre provas que deveriam ser buscadas na instância inferior para esclarecer se chegou a ser feito o "grampo" solicitado por um juiz, algo que causava "constrangimento" ao ministro-relator.
Eis alguns trechos do julgamento marcado, em alguns momentos, por diálogos ríspidos entre os ministros Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa. Em seu voto, Ellen Gracie ressaltou o "talento teatral" do atual presidente do Supremo:
Gilmar Mendes - Sr. Presidente, o ministro Joaquim Barbosa está convencido de que, de fato, se efetivou a interceptação telefônica.
Joaquim Barbosa (relator) - Sim, aliás, o próprio advogado não negou isso da tribuna.
Ellen Gracie - Eu não ouvi isso.
(...)
Advogado Adriano Salles Vanni - Excelência, houve o pedido. (...) Não houve a interceptação, isso é certo. A própria denúncia aflora isso.
(...)
Joaquim Barbosa - (...) "O relevante é o fato de que o juiz, efetivamente, utilizou de seus poderes para pedir a um colaborador seu para fazer uma interceptação ilegal. Esse é o fato relevante".
(...)
Carlos Velloso [sobre atipicidade do crime]: Sr. Presidente, quando há elementos postos com clareza no sentido de que, como no caso presente, não ocorreu a interceptação, então é possível.
Joaquim Barbosa - Não posso dizer que ela não ocorreu.
Carlos Velloso - Exatamente, já que não é possível, a menos que se debruce sobre a prova, e isso não é possível em habeas corpus. O eminente advogado disse que a instrução está finda.
Joaquim Barbosa - Sim, já acabou, em vias de acabar.
Carlos Velloso - Então, por cautela é bom esperar o julgamento do juiz natural.
(...)
[O debate prosseguiu e o julgamento foi suspenso com pedido de vista de Gilmar Mendes].
Escrito por Fred às 09h30
Pedido de escuta ilegal & Denúncia inepta - 2
(...)
Gilmar Mendes - Após o voto do ministro-relator pela concessão parcial da ordem para afastar o crime de falsidade ideológica imputado ao paciente, pedi vista dos autos para analisar a acusação também atribuída de interceptação telefônica.
(...)
Gilmar Mendes - A denúncia limita-se a transcrever conversas telefônicas, sem a observância dos requisitos mínimos à persecução criminal. A decisão de recebimento da denúncia também não é esclarecedora quantos às alegações.
(...)
Gilmar Mendes - Como se vê, tanto na denúncia quanto na decisão de seu recebimento há um forte quid de imaginação e de ausência de elementos de realidade. A doutrina desta Corte é bastante precisa a respeito da qualidade da denúncia. É que a denúncia, imprecisa, genérica, vaga, além de traduzir persecução criminal injusta, é incompatível com o princípio da dignidade humana e com o postulado do direito à defesa e ao contraditório.
(...)
Gilmar Mendes - Independentemente de qualquer outra consideração, afigura-se inequívoco que a denúncia, tal como posta, não preenche os requisitos para o desenrolar de uma ação penal garantidora do legítimo direito de defesa, tendo em vista a ausência de fatos elementares associados ao crime de interceptação telefônica.
Joaquim Barbosa - Senhor Presidente, peço vênia ao ministro Gilmar Mendes para dele discordar e manter o meu voto, porque entendo que a denúncia oferece, sim, todas as condições para o exercício do direito de defesa.
(...)
Joaquim Barbosa - No meu voto, esclareci que, por não haver nos autos elementos sólidos a demonstrar a não-realização da interceptação de que o paciente teria participado, não há como conceder o habeas corpus, mesmo porque a elucidação de tal dúvida é matéria probatória insuscetível de exame na via do habeas corpus.
[O relator menciona memorial das procuradoras, informando que as investigações levaram ao achado, na residência do ex-policial, de instrumentos de interceptação].
Joaquim Barbosa - Acho bastante temerário trancar a ação penal diante de um quadro como o descrito na denúncia e reforçado agora pelos novos dados colhidos na instrução criminal. Por essas razões, peço vênia ao ministro Gilmar Mendes e mantenho o meu voto.
[Trechos dos debates):
Gilmar Mendes - Sr. Presidente, não há a mínima tentativa de se adequar ao artigo 10 [da Lei 9269/96]. Leio isso com tanto constrangimento.
Joaquim Barbosa - Mas, ministro Gilmar Mendes, Vossa Excelência não fica constrangido com o fato de um juiz federal utilizar-se do poder de que dispõe para pedir grampeamento de desafetos de amigos seus?
Gilmar Mendes - Que essa questão vá ser resolvida na esfera disciplinar.
Joaquim Barbosa - A mim me constrange muito.
Gilmar Mendes - A mim me constrange receber uma denúncia que sei inepta.
Joaquim Barbosa - Não cabe a nós receber denúncia contra juiz federal.
Gilmar Mendes - Cabe a nós definir isso sim. E é matéria constitucional.
(...)
Escrito por Fred às 09h29
Pedido de escuta ilegal & Denúncia inepta - 3
Ellen Gracie [ao votar]: (...) Essa denúncia, pelo menos para mim, ficou sobremodo enriquecida com a interpretação vívida que lhe deu o ministro Gilmar Mendes. (...) [Ellen comenta sobre um segundo diálogo em que o ex-policial dá conta ao juiz "de que o serviço foi realizado, de uma forma ou de outra"] (...) Fica realmente um pouco em dúvida, nesse diálogo, tão entrecortado de expressões coloquiais e talvez estáticas do telefone, não se sabe, se a pesquisa teve seu objeto alterado de uma escuta telefônica para uma quebra de sigilo das contas telefônicas. Entendo que isso é suficiente para descrever, ainda que nesse formato inusitado, a prática delituosa que, teria ocorrido, em tese, e a dilação probatória haverá de elucidar.
Ellen Gracie - [Concluindo o voto]: Por isso, com vênia do eminente ministro Gilmar Mendes, e louvando seu talento teatral, acompanho o eminente relator.
(...)
Joaquim Barbosa - (...) Me é extremamente chocante, ministro Gilmar, que venhamos a trancar uma ação penal em que um juiz, um magistrado federal, tem um comportamento dessa natureza, por razões meramente formais.
Gilmar Mendes - Comportamento que interessa na área penal é comportamento previsto na lei penal.
Joaquim Barbosa - Que se resume na ação penal, que será desvendada em uma semana. É temerário. É absolutamente temerário.
Gilmar Mendes - Temerário é receber denúncia temerária. Vossa Excelência está com enfoque errado, o uso do Direito Penal para outro tipo de persecução. O problema há de se resolver na esfera disciplinar do Judiciário se não se caracterizar crime.
Joaquim Barbosa - Não posso chancelar o comportamento, absolutamente, inaceitável da parte de magistrado como esse.
Gilmar Mendes - Vossa Excelência tem que caracterizar como crime.
Joaquim Barbosa - Não posso utilizar a dogmática para encobrir ou ofuscar comportamento dessa natureza. Não posso!
Gilmar Mendes - Esse é o ônus do estado de direito, em qualquer padrão civilizatório. Isso não tem nada a ver com bagrinhos ou bagrões, como Vossa Excelência falou esses dias no Plenário. Não tem!
Joaquim Barbosa - Esse é o ônus do estado de direito que leva à "banalização" de um Estado. É isso que leva alguns a nos caracterizar, com ironia, como uma "República de Bananas"! Não é isso?
Gilmar Mendes - Vossa Excelência tem complexo, por isso que Vossa Excelência vive falando em República de Bananas. Vossa Excelência tem complexo!
Joaquim Barbosa - Não, só não quero que o meu País seja visto como República de Bananas...
Gilmar Mendes - Nós não somos juízes de uma República de Bananas! Talvez Vossa Excelência esteja na Corte errada.
[O ministro Carlos Velloso pede vista dos autos].
(...)
Carlos Velloso: (...) No caso, repito, das degravações constantes da denúncia não ressai ter sido realizada a interceptação telefônica. (...) Ora, o fato de o indivíduo ser flagrado a combinar com outrem modo ou forma de realizar a interceptação --e é isso o que as degravações constantes da denúncia revelam-- não constitui fato típico, mas simplesmente ato de cogitação ou mesmo preparatório, que, por si só, não autoriza a instauração da ação penal. (...) Assim posta a questão, força é convir que a denúncia, no caso, é inepta.
[Velloso aderiu ao voto de Gilmar Mendes].
Celso de Mello - (...) É preciso proclamar que a imputação penal não pode ser o resultado da vontade pessoal e arbitrária do acusador. (...) Tenho por consistente, portanto, a alegação feita pelo ilustre impetrante de que a denúncia oferecida pelo Ministério Público, na espécie ora em análise, está viciada pelo gravíssimo defeito da inépcia, como bem reconheceu em seu douto voto o eminente ministro Gilmar Mendes.
Por unanimidade, foi rejeitada a acusação de falsidade ideológica, e, por maioria, a acusação de interceptação telefônica. O processo foi extinto.
Escrito por Fred às 09h28
Combate ao crime & Direitos do cidadão
A Procuradoria da República em Goiás promoverá, de 18 a 21 de agosto, congresso para debater assuntos que estão no centro das discussões atuais, como os novos métodos de investigação, as operações da Polícia Federal, os direitos fundamentais, o combate aos crimes econômicos, o propalado "estado policial" e as escutas telefônicas. Os temas serão apresentados por magistrados e procuradores de vários Estados.
Com apoio a Escola Superior do Ministério Público da União - ESMPU, o evento "Perspectivas relegitimadoras do sistema penal" será realizado no auditório da Associação dos Magistrados de Goiás, em Goiânia (*).
Eis alguns temas e conferencistas:
- Luciano Feldens, procurador da República no Rio Grande do Sul, falará sobre "O direito penal e os direitos fundamentais entre a proibição de excesso e de insuficiência - a segurança como direito do cidadão";
- Danilo Fontenele, juiz federal no Ceará, falará sobre "Interceptações Telefônicas - o Mito do Estado Policial e o Controle das Escutas pelo CNJ";
- Denilson Feitoza Pacheco, procurador de justiça de Minas Gerais, falará sobre "Persecução às organizações criminosas e novos métodos de investigação";
- Marcello Granado, juiz federal no Rio de Janeiro, falará sobre "Venda antecipada de bens adquiridos com produto do ilícito";
- Sílvio Luiz Martins de Oliveira, procurador da República em São Paulo, falará sobre "Análise probatória nos crimes do colarinho branco";
- Douglas Fischer, procurador da República no Rio Grande do Sul, falará sobre "Crimes de alta lesividade difusa e garantismo - uma visão crítica";
- Sérgio Moro, juiz federal no Paraná, falará sobre "Prova na lavagem de dinheiro e confisco de bens";
- Vladimir Aras, procurador da República na Bahia, falará sobre "Sucessos e insucessos das megaoperações policiais" e "Trabalhos coordenados entre os órgãos de persecução".
(*) As inscrições são gratuitas e poderão ser feitas até o dia 11 no site da ESMPU (www.esmpu.gov.br). Maiores informações na página da PR/GO (www.prgo.mpf.gov.br)."
Escrito por Fred às 18h41
Presunção da inocência & execução provisória
"A presunção da inocência não é obstáculo para a execução provisória da pena". Segundo informa a ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República), esta foi uma das conclusões de magistrados e procuradores que participaram do seminário "A efetividade tutelar penal: execução de pena e presunção da inocência", realizado nesta quarta-feira (6/8), na Procuradoria Geral da República.
Participaram do evento, entre outros, o presidente da ANPR, Antonio Carlos Bigonha, o vice-presidente da Ajufe (Associação dos Juizes Federais do Brasil), Miguel Ângelo de Alvarenga Lopes, e membros da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal.
Eis a lista de conclusões do Seminário:
1. No próprio ordenamento brasileiro, a presunção da inocência não é absoluta. Basta citar o fato de que alguém pode ser investigado e sua prisão preventiva pode ser decretada tendo, como um dos requisitos, o indício da autoria (art. 312 do Código Penal).
2. O habeas corpus é instrumento hábil a combater qualquer ameaça aos direitos fundamentais dos réus.
3. Obstar a execução provisória significa dificultar as prevenções geral e especial como escopos da norma penal.
4. A demora no trâmite judicial aliada a prazos prescricionais curtos pode tornar impossível a resposta do Estado a crimes dispostos na Constituição Federal.
5. A questão torna-se mais grave quando se trata dos chamados “crimes do colarinho branco” cujos agentes têm acesso privilegiado a todas as instâncias da Justiça, como é notório.
6. Negar efetividade às decisões condenatórias significa um enfraquecimento do próprio sistema judiciário concentrando carga indevida de poder decisório nas cortes superiores, algo que não é previsto na Constituição.
Escrito por Fred às 14h20
Medalhas, prêmios, medalhas, prêmios
Em meio às notícias de que pretenderia ser candidato ao governo de São Paulo, o presidente da Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo, Paulo Sakf, receberá nesta quinta-feira (7/8) o "Prêmio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo", no salão do júri do Palácio da Justiça.
Escrito por Fred às 14h13
Opportunity & diagnóstico demorado
Sob o título "Câncer metastásico", o jornalista Rubens Glasberg, dirigente da revista Teletime, trata em editorial da contaminação provocada pelos negócios de Daniel Dantas e da omissão dos órgãos públicos e da imprensa até que muitos fatos suspeitos viessem à tona com a controvertida Operação Satiagraha.
"Acabou o 'Silêncio ensurdecedor' (título de nosso editorial de maio). A Polícia Federal levantou a tampa do lixo acumulado por Daniel Dantas e seu grupo Opportunity ao longo de mais de uma década. O cheiro é muito ruim", afirma no editorial.
A Teletime e jornalistas da editora sofreram cinco processos judiciais movidos por Dantas e seu grupo por causa de reportagens contra seus interesses. "Em todos os processos movidos pelo Opportunity, ganhamos até o momento em todas as instâncias", diz Glasberg. Perderam apenas um, movido pelo então presidente da CVM, Luiz Leonardo Cantidiano, que alegou ofensa à honra, processo que está em fase de recurso em Brasília.
"Algumas notícias que já demos há anos são agora reapresentadas por alguns jornais como exclusivas. Não nos aborrecemos por não nos darem os créditos. É irrelevante na ordem das coisas. Estamos felizes e esperançosos. Os principais órgãos de imprensa voltaram a fazer bom jornalismo nos assuntos que envolvem Dantas e sua tropa de opportunistas".
"Faltaram ao Estado instrumentos fortes e independentes para fiscalizar as operadoras privatizadas. Agências e autarquias como a CVM e Anatel acabaram capturadas pelas grandes empresas e grupos econômicos dos setores que estavam sob seus cuidados. E no caso específico de Daniel Dantas o câncer metastático de uma série de graves ilícitos do Código Penal se espalhou pelas principais instituições da República. E contaminou mesmo boa parte da imprensa, que quando não agiu de maneira pouco ortodoxa, municiada e financiada por Dantas, no mínimo se omitiu, sob a desculpa esfarrapada de que se tratava de uma 'guerra empresarial'", afirma Glasberg.
Escrito por Fred às 07h47
STF mantém beneficio a réus da Anaconda
O Supremo Tribunal Federal informa que, por unanimidade, a Segunda Turma confirmou decisão liminar do ministro Joaquim Barbosa, que em julho de 2005 permitiu que Jorge Luiz Bezerra da Silva, delegado investigado pela Operação Anaconda, da Polícia Federal, recebesse o livramento condicional ou a progressão para o regime aberto em condenação não-definitiva.
A decisão se restringiu à ação penal (AP 128) em que o delegado foi condenado por formação de quadrilha ou bando. A liminar foi depois estendida a outros réus no mesmo processo, que estavam em situação idêntica a Bezerra da Silva. São eles o juiz federal afastado João Carlos da Rocha Mattos e o delegado José Augusto Bellini. O agente da Polícia Federal (PF) César Herman Rodriguez obteve a liminar no mesmo momento que Bezerra da Silva.
A decisão, que não se aplica a outros processos respondidos pelos acusados, também confirmou a extensão, a co-réus, da liminar concedida no Habeas Corpus (HC 86005) impetrado em favor de Bezerra da Silva. O relator do pedido, ministro Joaquim Barbosa, ressaltou que a decisão se aplica somente à Ação Penal 128, em curso no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo, e que a concessão do benefício do livramento condicional ou da progressão para o regime aberto fica a cargo do juiz da condenação e depende da obediência aos requisitos previstos em lei.
O ministro aplicou ao caso o enunciado da Súmula 716, do STF, segundo a qual “admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória”.
Escrito por Fred às 19h16
Rocha Mattos obtém decisão favorável no TJ-SP
O juiz João Carlos da Rocha Mattos está próximo de ganhar o direito de cumprir pena em regime semi-aberto (fora da prisão durante o dia). Ele obteve decisão favorável em habeas corpus julgado pela 15a. Câmara de Direito Criminal de São Paulo, permitindo "retificar o cálculo das penas".
"A decisão sinaliza uma reversão de tendência, e a defesa tem a expectativa de reverter algumas condenações do juiz", diz o advogado Aluísio Lundgren.
O tribunal decidiu, por dois votos a um, que caberá ao juiz de execuções da comarca de Araraquara reexaminar o pedido de progressão ajuizado por Rocha Mattos.
O advogado do magistrado entende que ele terá o reconhecimento de bom comportamento carcerário, o que permitirá cumprir o regime prisional semi-aberto.
O TJ-SP considerou a data inicial da prisão cautelar (7 de novembro de 2003, com a Operação Anaconda), "como termo inicial de suas reprimendas". Decidiu também que o juiz ultrapassou o lapso de 1/6 do total das penas em execução em 26 de junho de 2006.
Processo: 990.08.004107-0
Escrito por Fred às 17h08
MPF tenta abertura de arquivos sobre tortura
O Ministério Público Federal em São Paulo informa que autores da Ação Civil Pública que pede a responsabilização civil dos comandantes do Doi-Codi por tortura e mortes ocorridas naquela repartição durante a ditadura militar, o procurador regional da República Marlon Alberto Weichert e a procuradora da República Eugênia Fávero, se reúnem nesta quarta-feira (6/8) com o analista da ONG americana National Security Archives, Peter Kornbluh, e a pesquisadora americana Kathryn Sikkink.A ONG funciona na Biblioteca do Congresso Americano e sua missão é, mediante o uso do "Freedom of Information Act" (Lei de Acesso à Informação americana), elaborar petições para a abertura de arquivos sigilosos norte-americanos. Na NSA, Kornbluh foi o responsável pela abertura dos arquivos norte-americanos relativos às ditaduras chilena e cubana.
Na reunião, os procuradores debaterão quais os trâmites para pedir, via-NSA, a abertura de arquivos sobre a ditadura brasileira.
Escrito por Fred às 14h51
Exageros & Mistificações
Trechos do artigo de Fernando Cesar Baptista de Mattos e Marcello Enes Figueira, dirigentes da Ajufe (Associação dos Juízes Federais), publicado em "O Globo" (5/8), sob o título "A independência dos juízes":
"Já há algum tempo as operações empreendidas pela Polícia Federal têm ocupado espaço nos noticiários de televisão e nas páginas dos jornais. Muito se discute sobre alegados excessos praticados pelos policiais e também sobre a atuação do Poder Judiciário. De um lado, há questionamento sobre a exposição pública de pessoas investigadas e o uso de algemas, por exemplo; de outro, a atuação do Poder Judiciário, não raro, é identificada única e exclusivamente com a soltura de presos. Um exame mais atento e aprofundado dos fatos, sem perder de vista o contexto em que se inserem, revela que em ambos os casos há algum exagero e mistificação".
(...)
"Quando há ênfase sobre os supostos abusos da polícia (em tais operações), parece ser esquecido que há um juiz a quem os investigados podem apresentar suas reclamações e tribunais a quem recorrer. Já quando a ênfase está nas prisões efetuadas, transmite-se a idéia de que não há intervenção do Judiciário, quando é por ordem deste que as prisões acontecem ou deixam de acontecer".
(...)
"À medida que a figura do juiz é omitida, surge a falsa impressão de que os investigados nas referidas operações estão sujeitos a toda sorte de arbítrio. E assim (a partir de uma premissa falsa) nascem propostas como o controle ou restrição das interceptações telefônicas (que têm de ser autorizadas judicialmente), a restrição a diligências de busca e apreensão (que têm de ser autorizadas judicialmente) e, quem sabe, a revisão da legislação sobre abuso de autoridade. Todas essas propostas estão em andamento e devem ser causa de profunda preocupação. Afinal, será possível uma justiça penal efetiva sem que as instituições sejam dotadas de mecanismos fortes para a investigação do crime globalizado?"
Escrito por Fred às 10h36
Fonteles e o contraponto no discurso do STF
Quando Lula o nomeou procurador-geral da República, Cláudio Fonteles surpreendeu ao dizer que não pretendia ser ministro do Supremo Tribunal Federal nem pleiteava a recondução ao cargo.
Ganhou independência no cargo e respeito de seus subordinados.
O fato foi lembrado por um procurador, na rede interna da internet no Ministério Público Federal.
Os julgamentos no Supremo teriam ganho com a experiência de um especialista em Direito Penal (por ironia, pouco antes de a Corte receber a denúncia do mensalão, o único ministro que vinha da área criminal, o também ex-procurador geral da República Sepúlveda Pertence, havia se aposentado).
Não surpreende, portanto, o discurso de Fonteles, ao tratar da impunidade dos criminosos de colarinho branco, criticando principalmente a atuação dos tribunais superiores.
"A sociedade brasileira está desprotegida e brutalmente sangrada pelo crime de colarinho branco. Esses criminosos têm de ser punidos, têm de ir para a cadeia. Eu gostaria que houvesse resposta mais efetiva, principalmente das Cortes superiores", afirmou Fonteles, em reportagem hoje na Folha (acesso a assinantes do jornal e do UOL).
"Louvo muito os magistrados dos primeiro e segundo graus, que têm dado resposta serena contra a malversação do dinheiro público que deveria ir para escolas e hospitais."
Ele defende o aprofundamento da "cultura do trabalho contínuo e conjunto da Polícia Federal e do Ministério Público Federal".
Fonteles foi o responsável pela criação da força-tarefa CC5, no final dos anos 90, que antecedeu o caso Banestado, levando a numerosas condenações e seqüestros de bens.
Foi um dos inspiradores das operações da Polícia Federal, iniciadas em 2003, mesmo ano em que assumiu a Procuradoria Geral da República. Estimulou a ação conjunta dos vários órgãos no combate ao crime organizado.
Na rede interna do MPF, as várias mensagens ressaltavam o papel de Fonteles na carreira, especialmente na área criminal e nestas duas décadas de vigência da Constituição Federal. Mesmo quando não ocupou alguma função de direção no MPF (como se deu no período de oito anos em que Geraldo Brindeiro foi procurador-geral) tinha um papel de liderança na área criminal. Ele era o Coordenador da Câmara Criminal do MPF, quando Brindeiro foi nomeado procurador-geral pelo então presidente FHC.
Outra característica: ao contrário de seu antecessor, que ganhou a imagem de "engavetador", Fonteles decidia rápido os pleitos e representações que lhe eram dirigidos. "Trabalhava com as gavetas vazias", diz um procurador da República.
Escrito por Fred às 08h42
"Quebramos a inércia", diz Fonteles
Na mensagem que dirigiu a colegas, ao comunicar na rede interna do Ministério Público Federal sua decisão de antecipar a aposentadoria, o ex-procurador geral da República Cláudio Fonteles disse que pertencer à instituição é "o que há de mais valioso na vida profissional, porque quebramos a inércia".
Deve-se a Fonteles o incentivo à articulação entre o MPF, Polícia Federal, Receita Federal e outros órgãos ligados ao combate ao crime organizado e à lavagem de dinheiro, no final dos anos 90, movimento que deu origem às operaçoes conjuntas da Polícia Federal a partir de 2003.
"Deixo definitivamente o mundo jurídico", afirmou ao Blog. Fonteles não vai advogar. Vai se dedicar aos estudos de Teologia e participar dos trabalhos de acompanhamento de comunidades de dependentes químicos. Diz que, até o fim do ano, está com agenda cheia para dar palestras sobre a questão das pesquisas com células-tronco.
Fonteles conclui sua mensagem com um poema, texto reproduzido no Blog com sua autorização.
Estimadas(os) Colegas:
Encerro minhas atividades no serviço público oficial.
Caminho por outro caminho, e lanço-me a novo desafio.
Ter sido Procurador da República deu significado profissional à opção feita, ainda nos bancos universitários, de empenhar-me na vivência de ideal – palavra tão esquecida nos dias de hoje – de fraternidade, honestidade e trabalho.
35 anos servindo à Sociedade brasileira e ao Ministério Público Federal enchem-me de alegria por sonhos, que vivi; tantas e tantos colegas com quem convivi; dificuldades, que superei.
Agradeço a todas e a todos, mesmo aquelas e aqueles que significaram desencontro, e lhes digo que ser Ministério Público, para mim, é o que há de mais valioso na vida profissional, porque quebramos a inércia. Titulares, que somos, da postulação, mantemos aceso o movimento contínuo, que é a vida, nas suas infindáveis dimensões.
A propósito, entrego-lhes poema, que escrevi, motivado pela questão judicial mais importante, que me foi dado suscitar na profissão, por dizer com o envolvimento pleno com a vida humana.
Eis o poema:
"O que todos somos"
Claudio Fonteles
I
Ainda tão imperceptível
por todos
mesmo por quem o acolhe
todavia é.
II
Desde a fecundação
expressão própria da união
livre ou constrangida
de quem inexoravelmente pai e mãe
todavia traça seu itinerário
na construção desde então
autônoma
do que é
III
Movimenta-se em ciclos
mais ou menos incessantes
todavia contínuos
porque experimenta
o silêncio da madrugada escura
que o conduz ao nascer
a festa de cores e luzes
convite ao crescer
o deixar-se em suspiro último
possibilidade de transcender
além do que é.
Termino com estrofe de canção muito bonita: “Até um dia, até talvez, até quem sabe”.
Paz e Bem!
Escrito por Fred às 20h10
Ex-procurador geral Cláudio Fonteles se aposenta
Em mensagem colocada na rede interna do Ministério Público Federal, o ex-procurador-geral da República Cláudio Fonteles anunciou hoje (4/8) sua aposentadoria, após 35 anos de atividades no órgão.
Uma das lideranças reconhecidas no MPF, Fonteles marcou sua passagem no comando da instituição pela decisão de dar "voz única" à Procuradoria da República.
Ao suceder Geraldo Brindeiro, impôs um estilo que retirou os "holofotes" de procuradores que tinham maior presença na mídia, como o procurador da República Luiz Francisco.
Mais recentemente, Fonteles --franciscano, de fortes convicções religiosas-- esteve no centro do noticiário por sua posição contrária ao uso de células-tronco em pesquisas.
Embora antecipando sua retirada, antes da “expulsória” (70 anos), Fonteles já poderia ter se aposentado, pois tinha direito ao regime jurídico anterior ao da reforma previdenciária.
Amigos dizem que sua aposentadoria já vinha sendo programada desde o ano passado e é encarada como o encerramento de um ciclo natural, de renovação.
Escrito por Fred às 15h24
Limites à limpeza nas eleições
Sob o título "Golpe na democracia", o economista Marcos Cintra Cavalcanti de Albuquerque escreve artigo na Folha (íntegra disponível a assinantes do jornal e do UOL) sobre as limitações da legislação eleitoral:
"Imagine uma democracia ideal. Você com liberdade total para analisar a proposta do seu candidato, no momento que lhe fosse mais oportuno. Nada de horário político obrigatório, nada de bueiros entupidos com santinhos dos candidatos, nada de muro pichado ou poluição sonora. Todos os candidatos, ricos e pobres, com direitos e recursos iguais para transmitir suas idéias. Essa democracia ideal já existe em alguns lugares do mundo. No Brasil, ainda não. Aqui, a Justiça Eleitoral 'legislou' por meio da resolução nº 22.718/2008, que acabou por liquidar a forma mais democrática, barata e ecologicamente correta de propaganda política: a internet".
Segundo o articulista, "proibindo a propaganda na internet, a resolução nº 22.718 obriga indiretamente o candidato a recorrer aos dispendiosos e poluidores 'santinhos'. Aqueles que você recebe ao parar nos semáforos".
Escrito por Fred às 11h42
Justiça (nem sempre) lenta - 1
Sob o título "Lista suja, Justiça lenta", o economista Luiz Gonzaga Belluzzo critica, em artigo na "Carta Capital", a iniciativa da Associação dos Magistrados Brasileiros de publicar relação de candidatos que respondem processos.
Num dos trechos, ele afirma: "Ironicamente, a lista dos magistrados é um libelo à ineficiência do Judiciário brasileiro, encalacrado na lentidão da prestação jurisdicional. Dez a quinze anos é o prazo para uma decisão definitiva. O Estado tem não só o direito, mas o dever de acusar e condenar tempestivamente os que burlam a lei. Só os regimes totalitários ou autoritários podem manter, indefinidamente, sob o guante da incerteza, tanto o cidadão acusado quanto a sociedade que exige a reparação do crime".
Belluzzo sabe do que está falando. Ele foi alvo de investigação que começou em 1991 e resultou em ação penal, da qual só se livraria mais de dez anos depois.
Como secretário de Ciência e Tecnologia do governo Orestes Quércia (1987-1991), Belluzzo firmou contrato de importação, sem licitação, de equipamentos de Israel para universidades paulistas, operação realizada por intermédio de uma "empresa de papel" com sede no "paraíso fiscal" de Dublin, na Irlanda. O superfaturamento com essa triangulação --revelado pela Folha e confirmado em perícia judicial-- foi estimado em US$ 100 mihões.
O Superior Tribunal de Justiça rejeitou a denúncia de estelionato contra Quércia em 1994. Em 1999, por unanimidade, o Órgão Especial do Tribunal Regional Federal,
O desfecho, com o arquivamento da ação penal em 2002, está narrado no livro Juízes no Banco dos Réus, conforme trechos reproduzidos nos dois posts seguintes.
Escrito por Fred às 09h22
Justiça (nem sempre) lenta – 2
“O enterro final do caso das importações de Israel, verdadeiro presente de Natal para os envolvidos, --pois o fato foi divulgado pelo jornal [Folha] na edição de 25 de dezembro de 2002-- é uma amostra dos expedientes permitidos pelo foro privilegiado.”
“O processo foi arquivado graças à rapidez das decisões de Rocha Mattos [o ex-juiz federal João Carlos da Rocha Mattos, preso na Operação Anaconda]. O caso foi enterrado com o beneplácito do então procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, que deixou o cargo sem se desvencilhar da imagem de ‘engavetador’ de processos.”
“O arquivamento foi facilitado pelo foro privilegiado assegurado ao deputado federal Fleury Filho (PTB-SP), secretário de Segurança Pública do governo Quércia na época da operação fraudulenta [também haviam sido adquiridos equipamentos israelenses para as polícias de São Paulo]. Geraldo Brindeiro referendou a tese de que havia semelhança e conexão entre inquéritos sobre atos distintos de governos diferentes: as importações de equipamentos da Alemanha Oriental, no governo Franco Montoro (1983-1987) e as compras superfaturadas de Israel, no governo Orestes Quércia (1987-1991).”
Escrito por Fred às 09h21
Justiça (nem sempre) lenta – 3
“Em janeiro de 2000, o vice-procurador-geral da República, Haroldo Ferraz da Nóbrega, pedira ao STF o arquivamento do inquérito sobre a importação de equipamentos da Alemanha Oriental. Essa operação havia sido realizada com base em acordos entre os governos dos dois países e aprovada pelo governo federal. A compra foi feita sem licitação, sob a justificativa de fornecedor exclusivo. Ao contrário das compras de Israel, não teve a intermediação de ‘empresas de papel’ nem superfaturamento”.
(...)
“Aproveitando o arquivamento do inquérito das compras da Alemanha Oriental, Fleury obteve do subprocurador-geral da República Raimundo Francisco Ribeiro de Bonis --indicado por Brindeiro, e que se aposentaria em seguida-- o acolhimento da tese de que os processos das compras de Israel e da Alemanha Oriental eram ‘casos assemelhados’”.
(...)
“Depois que Bonis pediu o arquivamento do inquérito contra Fleury, Rocha Mattos, atendendo ao pedido dos réus, determinou o envio dos autos ao STF, para verificar possível ‘conexão’ entre aquele inquérito e o processo criminal [contra Belluzzo e outros]. Ao ‘vislumbrar’ a conexão, Rocha Mattos considerou-se ‘incompetente’ para prosseguir julgando a ação penal e decidiu pela ‘revogação expressa’ do despacho em que recebera a denúncia.”
(...)
“Numa canetada, remeteu os autos para o STF, onde já se previa que o caso seria arquivado”.
Escrito por Fred às 09h20
Juízo do Leitor - 1
Sobre nota em que o ministro Celso de Mello reafirmou publicamente respeito pelas decisões proferidas pelo ministro Gilmar Mendes, durante o recesso do mês de julho, ressaltando que o presidente do Supremo agiu de forma “digna e idônea” e preservou a autoridade da Corte:
Marco Augusto Ghisi Machado [Florianópolis - SC]: Nota meramente "diplomática", como não poderia deixar de ser...
André [Curitiba - PR]: Quem leu "O Código da Vida", do Saulo Ramos, não deve dar a mínima para as declarações do ministro Celso de Mello. Não se pode duvidar de seu notório saber jurídico. No mais, duvido que seja diferente do Gilmar Mendes.
Sebastião B. Ambrózio [Belo Horizonte - MG]: Tinha alguma esperança que o Pleno retificaria a manifestação do advogado do professor Cardoso, mas parece que a decisão de mérito apenas confirmará a decisão do presidente do STF (que acerta ou ERRA por último). E eu que acreditava na nova composição após a posse de gente como Cármen Lúcia...
Ana Lúcia Amaral [São Paulo - SP]: A manifestação do decano do STF, que teria sido endossada pelos demais, faz-me lembrar de frase de Ronald Dworkin, contida na obra “Uma Questão de Princípio”: ”Os tribunais não têm nenhuma defesa automática contra decisões impopulares porque os juízes não têm nenhum temor direto da insatisfação popular com seu desempenho. Pelo contrário, alguns juízes podem sentir prazer em desconsiderar entendimentos populares. Assim, se os juízes tomarem uma decisão política ultrajante, o público não poderá vingar-se substituindo-os. Em vez disso, perderá uma parte de seu respeito, não apenas por eles, mas pelas instituições e processos do próprio Direito, e a comunidade, como resultado, será menos coesa e menos estável.”
Raimundo [Vitória - ES]: A imprensa paulista não se emenda mesmo. Nem mesmo a matéria de fundo, como se vê aqui (e repetido no Uol e na Folha), guarda sintonia com a manchete. Ou seja, até o mesmo texto que segue a manchete só fala da manifestação de um ministro. Já a manchete leva para o plural!
RESPOSTA:
A observação não é correta. Está no texto: "Todos os ministros da Corte apoiaram as declarações do ministro Celso de Mello, assim como o advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli". frederico
Escrito por Fred às 09h31
Juízo do Leitor - 2
Sobre artigo do subprocurador-geral da República Wagner Gonçalves, para quem "o sistema penal brasileiro está falido":
Vladimir Aras [Bahia]: Ótimo artigo. Vale a pena lê-lo. Com tantos crimes (de todo tipo) e com tanta impunidade, ainda dizem que vivemos num "Estado policial" (sic).
André [Curitiba - PR]: O artigo é uma aula de processo penal. Mas é uma aula lúcida, diferente da exaltação à corrente garantista e ao direito penal do inimigo, atuais modinhas. O sistema penal brasileiro é desanimador e precisa ser revisto com urgência.
Azambuja [São Paulo]: Se nada disso dá certo, ainda tem a revisão criminal.
José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]: O artigo é lúcido e o diagnóstico sobre a falência do sistema absolutamente correto. Mas é preciso que a sociedade se mobilize para exigir a completa reforma do sistema jurídico-legal brasileiro, pois há muito tempo se sabe que a manutenção de tal sistema tem sido lesiva à cidadania plena e ainda assim as possibilidades de reforma têm sido obstaculizadas por lobbies poderosos inseridos nas cúpulas dos Poderes e em entidades corporativas de classe profissional em detrimento dos reais interesses do país.
Artur [Minas Gerais]: Parabéns ao autor. Nosso estado não é policial. Nos EUA, que dispensam comentários, existem mais de dois milhões de presos, com uma população 50% maior que a nossa. Ora, assim sendo, proporcionalmente, o Brasil prende muitíssimo menos que os EUA! Andar em Manhattan, a qualquer hora da madrugada, nas ruas iluminadas, com um carro de polícia em cada esquina, sem medo algum, foi uma da melhores sensações de segurança que já tive. Será que dá para fazer o mesmo na Avenida Paulista ou qualquer lugar do Brasil?
Luiz Fernando [Belo Horizonte - MG]: Apesar de todos os recursos mencionados pelo articulista, o "sistema" padece de dilema de dificílima superação: os tribunais superiores não podem e não devem em princípio apreciar fatos, provas, direito local, cláusulas contratuais; mas com isto os tribunais locais transformam-se em ditadores das provas, dos fatos... Erros monumentais podem perpetuar-se e manter um inocente na cadeia por longo tempo. Igualmente, abre-se a oportunidade a que juízes não-tão-honestos de segundo grau elaborem seus votos e acórdãos com minuciosa fundamentação nos fatos, nas provas, para "fechar" a via dos recursos especial e extraordinário e, com isto, "valorizar" sua decisão, seja em termos financeiros, seja de mera vaidade pessoal ou intelectual. Não se pense que isto é raro, pois lamentavelmente não é.
Escrito por Fred às 09h25
Juízo do Leitor – 3
Sobre caso da sapateira que ficou quatro dias presa, em Franca (SP), em razão de um erro na conferência do número do documento de identidade, quando o crime, na verdade, foi cometido por um homem na Grande São Paulo:
César Figueiredo [Lins - SP]: Não posso acreditar que
Luiz Fernando [Belo Horizonte - MG]: Para deixar o Sr. César Figueiredo preocupado: há algum tempo um homem foi preso quando tentava furtar uma residência; não portava documento de identidade; na delegacia, deu o nome de outra pessoa, conhecida dele, e mais diversos dados errados, como domicílio, data de nascimento, filiação etc.; o delegado não teve o "cuidado" de colher impressões digitais do preso, requisitou a folha de antecedentes daquela pessoa e depois relatou o inquérito; o promotor não teve o "cuidado" de ler os autos com atenção e denunciou a outra pessoa; o juiz não teve o "cuidado" de conferir a denúncia com os dados dos autos e recebeu a denúncia; uma noite, há cerca de um ano, a outra pessoa recebeu uma visita em casa e era um Oficial de Justiça, que portava um mandado relativo a "réu preso". Creio que basta. Desde então essa pessoa luta para provar que não é o criminoso preso
André [Rio de Janeiro - RJ]: Erros acontecem, apesar de que não deveriam. O que me deixa estarrecido é a Procuradoria dizer que vai recorrer. Provavelmente essa moça, mesmo que ganhe em última instância, daqui a 10 anos, quem sabe, não vai ver a cor do dinheiro, pois provavelmente será "paga" em títulos precatórios. Gostaria de saber quais os argumentos que a procuradoria utilizará.
José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]: Seria interessante conhecer o argumento da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo para o recurso. Provavelmente, é o começo do previsível calvário a que a cidadã será submetida até ver cumprida a execução da sentença daqui a vinte ou trinta anos.
Azambuja [São Paulo]: É nisso que dá não tocar piano quando se tem carteira de identidade.
André [Curitiba - PR]: Em um país em que o Poder Judiciário e o Ministério Público são tocados por estagiários, esse tipo de coisa está ficando cada vez mais comum. Não que os estagiários não sejam bons, porque muitas vezes eles são até melhores do que os seus "chefes", mas o que lhes falta é maturidade, experiência de vida. E isso não se aprende nem nas melhores faculdades de Direito.
Luiz Fernando [Belo Horizonte - MG]: Para concordar com o comentarista André: uma septuagenária foi investigada por supostamente receber a aposentadoria de uma irmã falecida, usando a senha do banco; prestou os devidos esclarecimentos; depois, teve o sigilo bancário quebrado; "distraído", um funcionário juntou aos autos o extrato de outra conta bancária, de outra pessoa; mais "distraído" ainda, o delegado concluiu o inquérito e imputou à septuagenária possíveis crimes de outrem; "distraído", o promotor denunciou a septuagenária, que, acredite-se, teria cometido apropriação indébita (se ainda imputasse estelionato...); o juiz, querendo aparentar não ser "distraído", recebeu a denúncia porque "não era caso de rejeição". Apresentada defesa prévia e provado que os fatos da denúncia se referiam a outra pessoa, a outra época, a outro local, "morreu" também o processo. Mas a septuagenária sofreu constrangimentos e teve despesas. Delegado, promotor e juiz receberam vencimentos em dia durante todo o período. Estagiários?
César Figueiredo [Lins - SP]: E ainda tem gente que diz que a leitura de Beccaria não faz sentido na atualidade !
Sergio C. Schmidt [São Paulo - SP]: O caso narrado não foi o primeiro. Tampouco será o último. Para os interessados em leitura árida de textos mal-escritos, sugiro algumas pérolas dentre os inúmeros casos de erro judiciário que relatei. É fácil. Basta acessar o portal do TJSP (http://cjo.tj.sp.gov.br/esaj/jurisprudencia/consultaSimples.do) e solicitar busca pelos números das respectivas apelações: 234670, 278327, 285859, 406569, 639645, 673943 Saudações a todos.
Escrito por Fred às 09h24
Juízo do Leitor - 4
Sobre caso de indenização por danos morais a uma dona de casa, presa sob acusação, falsa, de furto em drogaria:
André [Curitiba PR]: A tarefa de decidir não é fácil e para isso os nossos juízes e desembargadores deveriam se valer da ampla doutrina sobre o tema da fundamentação das decisões judiciais existente. Na minha modesta opinião, o valor arbitrado não é suficiente para atingir as finalidades propostas: garantir que o segurança da drogaria não cometa infortúnios como esse e amenizar o sofrimento da dona de casa que teve seu filho entregue pela escola na delegacia. Portanto, a decisão não é adequada ao fim proposto e não privilegiou o bem jurídico de maior valor no caso concreto.
Luiz Fernando [Belo Horizonte - MG]: Esta é uma das questões mais angustiantes postas à apreciação de juízes sérios, conscientes de suas responsabilidades funcionais: arbitrar o montante da indenização por dano moral em cada caso. O mais comum é o apelo a fórmulas "batidas" e o uso de "tabelas" que são informalmente editadas
Artur [Minas Gerais]: Neste caso, até que o valor parece ser razoável, mas, em regra, os valores no Brasil são irrisórios.
José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]:
O valor da indenização por dano moral concedida permite constatar a procedência da reportagem do jornal Folha de S. Paulo, da repórter Lílian Christofoletti, que revela a diferença brutal entre o valor de indenizações de dano moral paga a juízes e o valor recebido por cidadãos comuns. Em levantamento feito com 130 processos abertos por dano moral no país, por magistrados, chegou-se a média de R$ 470 mil de indenização. No caso de cidadãos comuns, essa média cai para R$ 30 mil por pessoa. Este é o retrato do Brasil e de seus Poderes.
Luiz Fernando [Belo Horizonte]: O comentarista José Antônio alude a "Brasil e seus Poderes". Talvez fosse melhor cometer um pequeno erro de datilografia: o Brasil e seus "podreres".
Gustavo Henrique Pôrto Vieira [Montes Claros - MG]:
O tema desperta discussão porque o "quantum" indenizatório não obedece a critérios objetivos. No caso do dano moral, é imprescindível tão somente a constatação do nexo de causalidade entre a ação e a conduta ilícita. Já o valor arbitrado pela Câmara me parece alto. Tudo bem, não se trata de mero constrangimento, mas levando-se em conta o binônio punição/ressarcimento acho que os desembargadores "pesaram a mão" majorando a sentença do juiz de 1º grau - que já estava de bom tamanho.
Haroldo Werneck [Manaus - AM]: Existem diversos casos de constrangimento que ocorrem no dia-a-dia. As pessoas não se prontificam a recorrer judicialmente por dois motivos: primeiro por ignorância sobre como agir (rito processual, o que é isto? Etc.) e em segundo porque normalmente não vale a pena o esforço. Grandes empresas se valem dos baixos valores arbitrados para empurrar as negociações e forçar acordos. Como possuem advogados em seus quadros, as despesas são mínimas. Já quem vai entrar com a ação, perde tempo com os processos legais: primeiro contatos com a empresa para registro, depois apelar para o Procon diversas vezes, por fim processo nos tribunais de pequenas causas, etc. Ao final, os juízes reduzem os valores para cifras que nem justificam o tempo perdido. Isto tudo reforça o padrão de mal atendimento. De cada cem reclamações, no máximo duas resultam
Paulo [Rio de Janeiro]: Sem dúvida que o valor é irrisório. Se por acaso a vítima fosse um magistrado ou um ator da Globo a indenização passaria de R$ 500.000,00.
Escrito por Fred às 09h22
Juízo do Leitor - 5
Sobre a decisão do desembargador Augusto Francisco Mota Ferraz de Arruda, do Tribunal de Justiça de São Paulo, de encerrar a publicação do seu blog “Justiça Crítica”:
Sergio C. Schmidt [São Paulo - SP]: Subscrevo as palavras introdutórias do notável jornalista. A polêmica é da essência da democracia. Tempos atrás, ao falar sobre minha participação, ativa, no blog, o caro colega Augusto Arruda entendeu mal o cansei que utilizei. Entendeu como cansaço de falar, de desânimo, de desistência. Muito pelo contrário. Passei a falar porque cansei da desinformação não respondida. Estimulou-me a continuar. Chegou o momento da retribuição. Faço-lhe apelo público: não canse. Não esmoreça. Reconsidere a retirada, tal como Sinatra. Não veja chegado o fim. Tampouco veja prenúncio da última cortina as manifestações contrárias à do cidadão culto e preparado que não se peja de externar suas opiniões. Continue, para o bem do debate que conduzirá ao destino por todos nós desejado: o aperfeiçoamento das instituições judiciárias. Se tanto, tire (merecidas) férias. Nada além disso.
Artur [Minas Gerais]: Poder indiscriminado do MP para promover ações civis públicas e investigações criminais? Então, o que o MP deve fazer? Lustrar os sapatos do Desembargador? Exagerou... No caso do CNJ, de fato, concordo como autor, mais o que o Desembargador sabe muito bem é que os abusos - até criminosos - por parte de juízes são extremamente freqüentes, e são acobertados pelos Tribunais. Pior: os desembargadores não sofrem nenhuma correição e não há qualquer transparência sobre a movimentação processual nos Tribunais por desembargador, muito menos um acompanhamento sobre a ordem cronológica de despachos e decisões judiciais; pior: a maioria é politiqueira, pior que políticos de carreira, o que gerou distorções gravíssimas em centenas de comarca do país, sendo que há varas com 20 mil processos e outras com mil! Daí, o CNJ se formou. Paciência. Culpa dos próprios Tribunais corporativistas e imorais.
Tadeu Zanoni [São Paulo - SP]: Antes de o Augusto ter esse site eu dizia a ele para fazer um blog. O blog permite isso, críticas diretamente abaixo do texto escrito. O Augusto preferiu o site, cuja vantagem eu não vejo ainda. Deu nisso: como criticar um artigo dele? Como dizer que discorda? Isso aconteceu em outro site, que, do mesmo jeito que os blogs, permite comentários. Considerando que já acompanho a internet há mais de dez anos e os blogs quase desde o seu surgimento, já vi muita gente começar blog aqui e ali. Estão agora na enésima versão do blog, no enésimo provedor/site. O Augusto deveria meditar sobre isso e voltar para a blogosfera. Eu mesmo já tive esse momento, de encerrar um blog depois de algumas bordoadas.
Marco Aurélio Sampaio [Jundiaí - SP]: Em tempos difíceis, gostaria de dizer algumas coisas: Discordar ou concordar com ele não é o problema, mas omitir-se na discussão mais profunda é que acaba sendo, porque ele, de fato, é corajoso. Frederico Vasconcelos pontua bem quando diz que o debate democrático sobre o Judiciário perde. Por quê? Porque era aberto, franco, sem fingimentos de que todos são vestais. O Sr. Artur, por exemplo, critica o desembargador e desce as palavras contra juízes politiqueiros. Pois bem. Tenho orgulho de ser casado com uma Promotora de Justiça linda em todos os sentidos e digo: há politicagem no MP, na magistratura, no CRM, no CREA, na OAB, dentro da imprensa (o Josias de Souza não publica críticas a seus comentários pretensamente isentos numa ironia sem limites. Eu já fui vítima de sua censura). A questão não é criticar, aqui, a pessoa, mas ver que quem critica mudanças que vêm para uma salvação da lavoura, certo ou erradamente, é crucificado. Tenho orgulho do Augusto.
Sergio C. Schmidt [São Paulo - SP]: O Dr. Artur - Promotor de Justiça, fez-me lembrar passagem bíblica, relativa à Paixão...
Artur [Minas Gerais]: Nunca neguei que tem política no MP e outros órgãos, mas jamais no nível baixíssimo da Magistratura. Quem tem acesso a cúpulas sabe disso.
Sergio C. Schmidt [São Paulo - SP]
Perdoe-o, Pai. Ele não sabe o que diz...
Márcio [Rio de Janeiro - RJ]: É muito triste uma voz independente da estatura de um desembargador se calar. Nunca li o site dele, mas concordo com a opinião dele frente às entrevistas particulares de causídicos e discordo em relação ao controle externo, seja CNJ ou não. O judiciário precisa de um choque de transparência. Os fatos mencionados pelo Sr. Artur sobre ordem processual, ordem cronológica de despachos e distribuição de comarcas são muito ruins. Um judiciário mais transparente ajudaria na solução de muitos problemas. Por isto eu sou a favor de uma ferramenta (do CNJ ou não) que produza informações instantaneas sobre processos, decisões, funcionários, prazos, recursos. A politicagem sempre vai ocorrer, mas com transparência há uma inibição em muitos atos...
Escrito por Fred às 09h21
Juízo do Leitor - 6
Sobre nota em que a Anamages (Associação Nacional dos Magistrados Estaduais) critica a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), por divulgar os nomes dos candidatos a cargos eletivos nas próximas eleições que respondem a processos na justiça, e a resposta do presidente da AMB, Mozart Valadares Pires, ao lembrar que a Anamages, “uma ‘entidade' de classe que lutou pela manutenção da prática do nepotismo dentro do Judiciário, carece de condições mínimas para falar sobre ética e transparência”:
Sergio C. Schmidt [São Paulo - SP]: É... A prática se dissemina: desqualifica-se o crítico para desqualificar a crítica... É o Brasil do meu coração!
Marco Aurélio Sampaio [Jundiaí - SP]: A AMB, que gosta de dizer que congrega 14 mil juízes, me tem como associado. E a Anamages em seus quadros. A questão apontada sobre o nepotismo é de discussão mais profunda do que a que Mozart quer dar. Mas vamos a alguns fatos: a) Eu pedi a diretores da AMB que me dissessem se Gilmar Mendes era associado dela quando disse, há pouco mais de ano, que somente os tribunais superiores eram isentos para julgar improbidades. Queria explicações de um eventual co-associado sobre a minha eventual falta de isenção. Negaram-me resposta. A AMB vive muito de se manter como trampolim para outros cargos
Azambuja [São Paulo]: O ministro Medina não foi da AMB pro STJ?
Igor [Governador Valadares - MG]: Concordo plenamente com o comentário feito pelo Dr. Marco Aurélio Sampaio. No frigir dos ovos, a AMB está é com dor-de-cotovelo. Ora, por que os juízes estaduais têm que ficar a reboque dos juízes federais e trabalhistas, ambos "defendidos" também pela Ajufe e Anamatra? Nada mais razoável do que os juízes estaduais também serem defendidos pela Anamages, que, apesar de jovem, em pouco tempo já mostrou a que veio. Viva a Anamages!
Escrito por Fred às 09h19
Juízo do Leitor - 7
Sobre avaliações dos advogados Ives Gandra Martins e Ives Gandra Martins, em "O Globo" (27/7), sobre o episódio envolvendo o juiz federal Fausto De Sanctis e o presidente do Supremo, Gilmar Mendes, no caso Daniel Dantas:
Luiz Fernando [Belo Horizonte - MG]: O affaire "Dantas" teve o inescondível mérito de obrigar desde agora que juízes, desembargadores e ministros de tribunais superiores estejam efetiva e concretamente de plantão para apreciar casos urgentes. Se assim não acontecer em relação aos membros da "choldra", mas apenas para os "do andar-de-cima", como diz Elio Gaspari, ficará mais uma vez demonstrado o caráter elitista do Judiciário. Desde agora "plantão é plantão" e não vale ficar o juiz inalcançável ou, o que é comum, nem mesmo ligar o telefone celular que recebe dos tribunais para ser "alcançável", já que muitas vezes o "plantão" é cumprido fora do local de trabalho. Desde agora vigora a regra, "Decisão já ou seu dinheiro de volta!”.
Thais Sapu [São Paulo]: Caramba, seu blog é muito interessante e bibliográfico. Confesso, sua linguagem é um tanto culta, mas vale a pena ler. Em particular, gostei de uma reportagem cujo trecho me chama a atenção: "A afirmação de que os ricos têm que sofrer as mesmas humilhações que os pobres é incorreta. Não pode ter humilhação nem para o pobre nem para o rico, mas Justiça". Concordo em grau, n° e gênero. E tem mais, muitas pessoas se tornam ricas trabalhando bastante, estudando, ralando mesmo para pagar cursos, faculdade. Todo mundo erra (jargão) mas quem passa por essa etapa de luta merece, sim, benefícios.
Escrito por Fred às 09h17
Juízo do Leitor - 8
Sobre as opiniões de Mozart Valadares, presidente da AMB, defendendo a divulgação de candidatos que respondem processos, e do advogado criminalista Arnaldo Malheiros Filhos, para quem as listas atropelam garantias constitucionais:
José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]: Se é verdade que a presunção da inocência é um pressuposto constitucional também é verdadeira a assertiva de que a ausência do "trânsito em julgado" no Brasil tem servido para legitimar candidatos com extensa ficha de fraude eleitoral, crimes de colarinho branco, improbidade administrativa, corrupção, entre outros ilícitos que causam um rombo de 160 bilhões de reais por ano, ou 6% do PIB, conforme recente estudo da Consultoria KPMG. A lista da AMB tem o mérito de suscitar o debate sobre o quanto o Poder Judiciário e sua morosidade é parte desse problema.
Isaias Caldeira Veloso [Montes Claros - MG]: A AMB agiu de forma precipitada ao encampar o linchamento público de cidadãos que almejam cargos eletivos. Conhecida como "lista suja", a lista divulgada passará à história como momento de insensatez da instituição que congrega grande parte dos magistrados brasileiros, em nada diferenciando-se dos tempos em que medrava o totalitarismo neste país. Se antes tínhamos o Comando de Caça aos Comunistas (CCC), hoje temos o Comando de Caça aos Candidatos, papel a que se prestou uma instituição que deveria cuidar das garantias Constitucionais dos cidadãos. Como filiado da AMB, quero posicionar-me abertamente contra esta iniciativa inquisitória. Não fui consultado sobre a iniciativa, que teve condução exclusiva da sua direção nacional. Assim, como o profeta Daniel alardeou não ser responsável pelo sangue da mulher inocente levada ao linchamento público, afirmo que a maioria dos juízes filiados a AMB também não gestou tal flagelo moral aos candidatos mencionados na "lista suja".
Euclides Holanda [Brasil]: Ora, se as informações são públicas, não há porque reclamarmos da iniciativa da AMB em facilitar, ou mesmo divulgar, mais uma vez, informações públicas e de acesso a todos. Tampouco tal iniciativa, como proposto, concede ao Ministério Público o direito de realizar "linchamento público". Os entes jurídicos estão aí para processar e julgar os realizadores de atividades ilícitas seja quem for. E mais, no caso dos políticos, a ausência de informação facilitada só vem a dificultar a separação entre bons e maus. Não há, portanto, qualquer afronta a direito de presunção à inocência; é de bom alvitre investigar a vida pregressa daqueles em quem pretendemos votar; nesse sentido, a iniciativa da AMB facilita e auxilia o processo.
Escrito por Fred às 09h14
Juízo do Leitor - 9
Sobre processo em julgamento no CNJ (Conselho Nacional de Justiça) sobre a administração de depósitos judiciais por banco privado:
Artur [Minas Gerais]: Grande país será este se o dinheiro tiver de ficar nos bancos públicos e não no mais vantajoso! Tem de vencer quem pagar mais pelos ativos. Até parece até que estamos
José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]: Não se trata no caso de considerar que a manutenção dos depósitos judiciais dos Tribunais de Justiça é mais lucrativa em bancos privados e sim de cumprir o que determina a Lei. Afinal, quem garante que eventuais ganhos por parte dos Tribunais de Justiça irão reverter em benefícios à população e não servirão apenas para aumentar o grau de desperdício e mordomia, já insuportável, dos desembargadores? As obras faraônicas e as frotas novas de automóveis de luxo estão aí desmistificar o discurso de melhoria de gestão por parte dos TJs.
Escrito por Fred às 09h13
Juízo do Leitor - 10
Sobre entrevista com o juiz federal Jorge Gustavo Serra de Macedo Costa, responsável pela primeira fase do mensalão,
Luiz Fernando [Belo Horizonte - MG]: Correto o juiz quando afirma que ao Supremo Tribunal reserva-se a oportunidade (ou o "direito") de errar ou acertar por último, sem margem a impugnação. Mas a todos, jurisdicionados, advogados, membros do Ministério Público e juízes, fica também o "direito" de que o Supremo Tribunal somente erre ou acerte por último com fiel observância das regras processuais e sobretudo do decoro inerente a suas altas funções.
Escrito por Fred às 09h11
Juízo do Leitor – 11
Sobre a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, que mandou soltar três deputados estaduais de Alagoas presos temporariamente havia 19 dias sob suspeita de participação em crimes de pistolagem:
José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]: Em uma região famosa pela barbárie institucionalizada, violência endêmica e acentuada corrupção e clientelismo político, a ação do ministro Gilmar Mendes vai reforçar o sentimento de impotência da população frente aos desmandos do coronelismo modernizado, praga ainda visível na prática política alagoense. Esta é a colaboração do Presidente do STF para manter intacto o status quo sócio-político no Nordeste brasileiro.
Judite Albuquerque [Mairiporã - SP]: É verdade que o ministro Gilmar Mendes tem lá o jeito dele, não muito simpático, mas é preciso reconhecer que ele é um dos melhores ministros que compõem o Supremo Tribunal Federal.
Escrito por Fred às 09h10
Juízo do Leitor - 12
Sobre reportagem especial em que o "Valor Econômico" publicou pesquisa Vox Populi/UFMG sobre a corrupção no país:
José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]: Apesar da pujante campanha da PF e de alguns Promotores abnegados, em inúmeros casos, o combate à corrupção no país esbarra na inépcia e na demora do Ministério Público em apresentar a denúncia, na procrastinação e leniência do Poder Judiciário em dar celeridade aos processos, nas chicanas jurídicas propostas por advogados, fatores estes que levam à prescrição na maior parte dos casos, levando à constatação de que, no Brasil, o crime compensa. Não conheço caso algum em que dinheiro desviado tenha sido restituído ao Estado brasileiro, exceto casos nos qual a restituição foi determinada por juízes estrangeiros sobre valores depositados no exterior. Ou seja, se depender do Poder Judiciário brasileiro, os agentes públicos e privados corruptos podem ficar tranqüilos gozando o butim amealhado criminosamente, como o Nicolau, para ficar apenas em um exemplo.
Cid [Salvador - BA]: A corrupção no Brasil sempre existiu! O que temos que fazer, nós cidadãos, é saber votar e cobrar dos políticos honestidade. Se colocarmos pessoas honestas em Brasília, esses políticos criarão mecanismos para minar a corrupção. Falta vontade política para se fazer muita coisa. Não é a toa que muitos políticos insistem em sucatear a policiar, o judiciário e outras instituições que podem futuramente colocá-los na cadeia. Um exemplo claro disso é a PF (Policia Federal), há uns 20 anos atrás a PF era mal estruturada, sucateada, mal preparada.. Hoje eu vejo o porquê daquilo. Hoje vejo uma PF atualmente, ainda longe do ideal, mas muito melhor do que já foi! Temos também que fazer nossa parte. Na primeira multa, na fila do cartório ou numa repartição pública não hesitamos em corromper para sermos beneficiados. Nós temos que dar o exemplo! Vamos fazer a nossa parte e cobrar dos políticos que elegemos seriedade e honestidade.
Antonio Carlos de Holanda Cavalcanti [Porto Alegre-RS]: Lendo o teor do teu post não entendi que a corrupção tenha aumentado, até porque isso é um dado difícil de ser mensurado. O título está desbocado do conteúdo do post. As pessoas valorizam instituições como a Polícia Federal e o Judiciário, pois a apuração do fatos teria aumentado. Isso não significa que a corrupção tenha aumentado, parece óbvio isso.
Nota do Editor: Outros leitores também observaram o aparente conflito. O título do post reproduz a manchete da reportagem sobre a pesquisa. Mas os dados selecionados no Blog são insuficientes. Sugiro a leitura completa da excelente reportagem da jornalista Maria Cristina Fernandes, editora do "Valor Econômico".
Escrito por Fred às 09h08
Juízo do Leitor – 13
Sobre mobilização do Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro (Sinsa) e do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa) em favor do projeto que trata da inviolabilidade dos escritórios de advocacia:
José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]
A promulgação dessa imoralidade se constituirá em um retrocesso histórico no combate à impunidade e a corrupção no país. Creio ser necessário o veto integral ao projeto, urdido e aprovado de madrugada, em uma sessão esvaziada do Congresso, fato que por si só já indica a natureza subreptícia dos objetivos de tal projeto.
Jorge Marum [Sorocaba - SP]: Por que o escritório de um advogado deve ser mais inviolável do que a casa de um cidadão? Jorge Marum Promotor de Justiça em Sorocaba-SP
Márcio [Rio de Janeiro - RJ]: Ao ver uma proposta deste tipo "Sobe-me à boca uma ânsia análoga à ânsia Que escapa da boca de um cardíaco"
Escrito por Fred às 09h02
HC pede nulidade de interrogatório por videoconferência
Deverá ser apreciado pelo Supremo Tribunal Federal no dia 7/8 Habeas Corpus 92590 impetrado pela Defensora Pública Daniela Sollberger Cembranelli, de São Paulo, contra acórdão da Quinta Turma do STJ (relator ministro Arnaldo Esteves Lima) que denegou HC afastando a alegação de nulidade de interrogatório pelo sistema de videoconferência. Pede a concessão da ordem para cassar o acórdão do Superior Tribunal de Justiça e anular o processo judicial a partir do interrogatório.
A Defensora reitera, entre outros argumentos, que "o interrogatório realizado pelo sistema de videoconferência não equivale ao interrogatório realizado “perante a autoridade judiciária”, pois “somente a presença física em audiência” poderia “garantir a autêntica comunicação entre os sujeitos processuais”.
Alega ainda que o "a presença física do réu no interrogatório também estaria garantida pelo Pacto de São José da Costa Rica" e que, “ao dispor sobre a utilização de equipamentos de videoconferência para a realização de interrogatórios e audiências de instrução sem a presença do réu preso”, a Lei paulista n. 11.819/05 não teria cuidado de questões procedimentais, mas, na verdade, de tema relacionado aos “direitos fundamentais do acusado”, disciplina reservada à União.
A Procuradoria-Geral da República opinou pela denegação da ordem, argumentando que não haveria inconstitucionalidade na Lei Paulista e que o reconhecimento da nulidade do interrogatório pelo sistema de videoconferência seria inviável, pois além de a matéria ter ficado preclusa – por falta de protesto oportuno -, seria imprescindível a demonstração de prejuízo, o que não teria ocorrido".
Escrito por Fred às 09h45
Mutirão de conciliação
O Tribunal de Justiça de São Paulo informa que o Setor de Conciliação do Fórum João Mendes Júnior inicia na próxima segunda-feira (4/8) um mutirão de conciliação com cerca de três mil processos do banco Bradesco, todos relativos aos planos econômicos da caderneta de poupança, nos quais o banco tentará a realização de acordos com as partes.
Todos os processos selecionados tramitam em varas cíveis do TJSP e já possuem as cópias dos extratos bancários, necessárias para a solução da ação. O próprio banco indicou as ações em que seria possível a conciliação. Todas as partes dos processos já foram intimadas.
Esse mutirão funcionará até o dia 17 de setembro, das 9h40 às 17 horas, em dois locais: no posto de atendimento avançado, localizado na Rua da Glória, 346 e no 21º andar do Fórum João Mendes Júnior, no próprio setor de conciliação.
Havendo a conciliação, o acordo será homologado pelos juízes Ricardo Cunha Chimenti, coordenador do Setor de Conciliação de 1ª Instância do Fórum João Mendes Júnior, Josué Modesto Passos, Hertha Helena Rollemberg Padilha Palermo, Lidia Regina Rodrigues Monteiro Cabrini, Marcia Regina Dalla Déa Barone e Rodolfo César Milano. O acordo homologado põe fim ao conflito de maneira definitiva, excluindo a possibilidade de recurso.
Escrito por Fred às 09h44
Ministros do STF manifestam apoio a Gilmar Mendes
O Supremo Tribunal Federal informou, em nota à imprensa, que, na sessão de abertura do segundo semestre do Judiciário, realizada na tarde desta sexta-feira (1/8), o ministro Celso de Mello reafirmou publicamente respeito pelas decisões proferidas pelo ministro Gilmar Mendes, presidente da Corte, durante o recesso do mês de julho.
Ainda segundo a nota, Celso de Mello, ministro-decano da Corte, ressaltou que o ministro Gilmar Mendes, com segura determinação, agiu de forma “digna e idônea” e preservou a autoridade da Corte.
A declaração do decano do STF e a notícia da assessoria do tribunal não mencionam o juiz federal Fausto Martin De Sanctis nem o banqueiro Daniel Dantas, figuras centrais do que Celso de Mello chamou de "eventos notórios" ocorridos no mês de julho.
Segundo Mello, o presidente do STF, “fez prevalecer, no regular exercício dos poderes processuais que o ordenamento legal lhe confere e sem qualquer espírito de emulação, decisões revestidas de densa fundamentação jurídica”. Todos os ministros da Corte apoiaram as declarações do ministro Celso de Mello, assim como o advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli.
Eis a íntegra da declaração do ministro Celso de Mello, divulgada no site do STF:
"Inaugura-se, com esta Sessão plenária, e com a presença dos eminentes Senhores Ministros, o segundo semestre judiciário no Supremo Tribunal Federal.
Sendo esta a primeira oportunidade que se me oferece, tenho por adequado e oportuno, com a reabertura dos trabalhos desta Suprema Corte, fazer a seguinte declaração.
Eventos notórios, Senhor Presidente, que foram largamente divulgados, no mês de julho, pelos meios de comunicação social, levam-me a reafirmar, publicamente, o meu respeito pela forma digna e idônea com que Vossa Excelência, agindo com segura determinação, preservou a autoridade desta Suprema Corte e fez prevalecer, no regular exercício dos poderes processuais que o ordenamento legal lhe confere, e sem qualquer espírito de emulação, decisões revestidas de densa fundamentação jurídica".
Escrito por Fred às 19h37
IDDD debate mudanças no CPP
O IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa) vai promover uma série de encontros --"bate-papos" com associados-- para debater as reformas introduzidas no Código de Processo Penal com a entrada em vigor das Leis nº 11.689/08, 11.690/08 e 11.719/08.
Esses encontros ocorrerão nas três primeiras quartas-feiras do mês de agosto (dias 06, 13 e 20), sempre às 19 horas, na sede do Instituto.
A primeira discussão abordará a reforma no procedimento do júri e será conduzida por Fábio Tofic Simantob e Alexandre de Sá Domingos, no dia 06 de agosto. O segundo “bate-papo”, a ser conduzido por Guilherme Madi Rezende e Leopoldo Steffano Louveira, será sobre os procedimentos no Processo Penal e ocorrerá no dia 13 de agosto. O terceiro reunirá Leônidas Ribeiro Scholz e Augusto Arruda Botelho, para discutir a nova Lei de Trânsito, em 20 de agosto.
Maiores informações:
Local: IDDD – Avenida Liberdade, 65, conj 1101 - São Paulo (SP).
Inscrições: e-mail iddd@iddd.org.br
http://iddd.org.br/projetos/show/40
Escrito por Fred às 18h23
Interrogatórios da Operação Satiagraha
A Justiça Federal em São Paulo divulgou a agenda de interrogatórios dos réus Daniel Dantas, Hugo Chicaroni e Humberto José da Rocha Braz, denunciados pela prática do crime de corrupção ativa na Operação Satiagraha.
Eles serão interrogados na próxima semana pelo juiz federal Fausto Martin De Sanctis, da 6a. Vara Criminal, nas seguintes datas: Chicaroni (5/8), Braz (6/8) e Dantas (7/8).
Escrito por Fred às 16h16
"Corrupção cresce e é muito grave", revela pesquisa
"Dossiê Corrupção" é o título de reportagem especial que o "Valor Econômico" publica hoje (1/8), em seu caderno "Eu & Fim de Semana". O texto de Maria Cristina Fernandes revela dados de pesquisa Vox Populi/UFMG, com 2.421 pessoas em todo o país, segundo a qual 77% dos entrevistados dizem considerar a corrupção no Brasil muito grave. Para 75%, o que aumentou não foi a corrupção, mas a apuração de casos escondidos.
"Entre Polícia Federal, Judiciário e Congresso, os dois primeiros são, de longe, instituições que gozam de mais respeito entre os entrevistados. A quantidade de escândalos que o Congresso já protagonizou explica essa percepção, mas dificilmente essa imagem teria se cristalizado se a Casa não fosse mais aberta ao escrutínio da sociedade do que as demais".
"A preservação da imagem da Polícia Federal e do Judiciário ajuda a explicar a idéia, que está entre as que agregam maior concordância dos entrevistados, de que faltam no Brasil leis mais duras e força no seu cumprimento".
Maria Cristina cita Fernando Filgueiras, um dos pesquisadores do Centro de Referência do Interesse Público, da UFMG, que vê na resposta obtida pela pesquisa "a cristalização da visão da política como o reino do direito penal".
"A Polícia Federal tem o apoio majoritário da população, apesar de 48% dos entrevistados acreditarem que, às vezes, os policiais agem ao arrepio da lei".
A pesquisa, divulgada com exclusividade pelo "Valor", é o primeiro produto do Centro de Referência do Interesse Público. Com financiamento das Fundações Konrad Adenauer e Ford, o centro vai promover seminário para debater os resultados da pesquisa e publicará um dicionário: "A Corrupção: Ensaios e Críticas", de mais de 400 páginas.
Escrito por Fred às 09h30
Reserva Indígena & Conduta a Ajustar
Para "assegurar a compensação das condições de moradia e do modo de vida" das famílias indígenas que residem na área destinada à edificação do setor habitacional noroeste (Reserva Indígena Bananal), "respeitando sua cultura e tradição", o governo do Distrito Federal firmou com o Ministério Público Federal "termo de ajustamento de conduta".
Pelo compromisso, "caso haja decisão judicial definitiva declarando que a área controversa não se qualifique como indígena", as partes garantem a participação de famílias indígenas na gestão do Parque Burle Marx.
Firmaram o termo: o procurador da República Peterson de Paula Pereira, de um lado, e, de outro, o governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, e os presidentes da Terracap (Companhia Imobiliária de Brasília), Antonio Raimundo Gomes Silva Filho, e do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal, Gustavo Souto Maior Salgado.
Escrito por Fred às 09h25
"Justiça Crítica" fora do ar definitivamente
Sob o título "Chega!", o desembargador Augusto Francisco Mota Ferraz de Arruda, do Tribunal de Justiça de São Paulo, escreveu artigo em que encerra a publicação do seu Blog "Justiça Crítica".
O magistrado recentemente foi alvo de severas críticas de advogados -- e de manifestações ofensivas de alguns leitores-- quando o site "Consultor Jurídico" transcreveu artigo de sua autoria que tratava das entrevistas pessoais entre advogados e julgadores (reproduzido anteriormente neste Blog sob o título "Gabinete é espaço privativo do desembargador").
Naquele texto, Ferraz de Arruda afirmara: "Penso, pois, que não têm a OAB-SP ou a AASP a mínima razão em reivindicar ou exigir que o desembargador receba em seu gabinete o advogado para que este possa tratar unilateralmente dos interesses de seu cliente, parte processual, posto que não está na lei e nem se inclui entre os direitos constitucionais processuais desta ou das prerrogativas do advogado a entrevista pessoal e unilateral com o julgador no recesso do gabinete".
Segundo o magistrado, ainda naquele artigo contestado, "o fato é que o processo estando concluso ao desembargador para que este estude e profira o seu voto, não é lícito vir o advogado pessoalmente lhe cobrar atenção sobre pontos do processo que ele, advogado, não quer, por interesses estratégicos, dispor publicamente nos autos".
"Está começando a se tornar uma indevida rotina o fato de alguns juízes e desembargadores aposentados, se prevalecendo da anterior condição, ingressarem livremente nos prédios dos gabinetes dos desembargadores ou nas salas das becas para interceder em favor de partes que estão em litígio".
"Os tempos são outros", diz Ferraz de Arruda, ao anunciar sua retirada. "Tempos em que um presidente nacional da OAB afirma que a extraterritorialidade do escritório de advocacia é garantia do cidadão", diz.
Crítico permanente (e contundente) do Conselho Nacional de Justiça e de entidades como a Associação dos Juízes para a Democracia e a Associação dos Magistrados Brasileiros, o desembargador despede-se dedicando aos "radicais jacobinos e pequenos burgueses" o seu "mais profundo desprezo".
À parte concordâncias ou discordâncias com as opiniões do magistrado, o debate democrático sobre os fatos do Judiciário sai perdendo com a decisão do polêmico comentarista.
Eis a íntegra do último artigo de Ferraz de Arruda:
Muito escrevi sobre a autonomia dos Estados da Federação que foi negada e aviltada com a introdução em nosso ordenamento constitucional de uma estranha figura chamada Conselho Nacional de Justiça, cópia de órgãos semelhantes que vigoram em alguns países europeus, notadamente, Portugal, Espanha, França e Itália.
Escrevia sobre o fato de os advogados e então ministros Márcio Thomaz Bastos e Nelson Jobim, sustentados num ralo fundamento defendido pela jacobina Associação Juízes para a Democracia, terem introduzido no nosso ordenamento constitucional a figura de um órgão como o Conselho Nacional de Justiça, próprio dos Estados unitários e que veio para se colocar acima dos três poderes constituídos da República. Com apoio num insólito Regimento Interno o princípio federativo foi simplesmente ignorado a ponto de o CNJ se autoconceder poderes supra constitucionais como os de declarar inconstitucionalidade de atos normativos expedidos pelos Tribunais estaduais,legislar, processar e executar soberanamente as suas próprias decisões, numa afronta escandalosa ao artigo 125, da Constituição Federal.
Há mais de um ano está no STF ação judicial impetrada por desembargadores paulistas (17) contra decisão do CNJ que proibiu a reunião (pasme-se) do Tribunal Pleno do TJSP (os 360 desembargadores) para decidirem sobre o seu próprio regimento interno!Pediu vista o ministro Antonio Cezar Peluso (mais de ano)e até hoje não retornou a mesa para julgamento, não obstante se tratar de um mandado de segurança com pedido liminar, aliás, que já contava com o voto favorável de quatro ministros.
Resultado: o novo regimento interno do TJSP será discutido e aprovado por apenas 25 ilustres desembargadores que compõem o Órgão Especial, como foi inconstitucionalmente determinado pelo CNJ. Depois de aprovado, o STF sairá com o célebre "pedido prejudicado".
Só este acontecimento seria mais do que suficiente para ilustrar o Estado de fato que estamos vivendo, bem ao estilo de Agambem. Outras tantas coisas estão acontecendo nesta república inacabada, como já alertou Raymundo Faoro. Súmulas vinculante, adins vinculativas, demissão administrativa (leia-se demissão política) de Magistrado; nomeações apadrinhadas para os tribunais judiciais e CNJ, lei de abuso de autoridade; criminalização das prerrogativas dos advogados; imunidade do escritório de advocacia; advogados lobistas, outros tantos advogados que estão no poder e se portam como autênticos "robespierres" tupiniquins; poder indiscriminado dado ao Ministério Público de promover ações civis (públicas), investigações civis e criminais e até mesmo, em casos específicos, de decidir de forma irrecorrível; a ribalta de juízes "ativos", eufemismo para definir o juiz parcial, jacobino e salvacionista da moral pública; doutores em ética, maquiadores da própria realidade; juristas constitucionalistas que do CNJ vão diretamente para uma inexpressiva pasta política; os espetáculos promovidos pelas polícias em geral; uma AMB comprometida até a medula com a teoria jacobina salvacionista e que ousa falar em nome de milhares de juízes não associados, assim como sempre agiu a AJD; por fim, uma imprensa que trata a notícia como mercadoria e filtra os assuntos e debates que não interessa ao mercado da livre opinião.
As forças políticas de Brasília: o liberalismo econômico egoísta e um democratismo radical jacobino. Nada de esquerda ou direita, nem de conservadores ou progressistas, nada de tories versus whigs. É uma coisa mais de pessoas mesmo. Os liberais iluministas se esconderam enquanto o liberalismo radical econômico controla com avidez o caixa do Estado brasileiro em benefício do sistema financeiro internacional. Na outra ponta da corda está o democratismo jacobino,centralizador e dono da verdade, dominando a organização e aplicação do Direito e da Jurisprudência no país. Absolutamente à parte, ora atendendo a ponta da corda puxada pelo liberalismo econômico, ora dos radicais jacobinos, está a classe política dominante que Raymundo Faoro, com a sua natural perspicácia,alertou para a espécie de jogo político que esta classe pratica no Brasil, ou seja, a de agir não como "delegatários do povo, mas como mandatários em causa própria".
É um caminho sem volta para os próximos 20 anos. Só mudará quando o sistema internacional financeiro encontrar outros meios de dominar e domesticar os países excluídos do G8.
A social democracia anunciada pelos constituintes de 1988 foi rapidamente desarmada e voltamos à estaca zero do exercício do poder no Brasil,visceralmente subserviente às forças econômicas internacionais, sob a pálida argumentação de que não há alternativa.
As únicas coisas duradouras no país parecem que são a Lei de Mercado de Capitais,de 1966 e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, de 1979 (LOMAN).
Está tudo bem. A pacificação social, os sindicatos e as forças de fato são mantidas, por enquanto, sob controle. A solução dos litígios por meio de acordos, súmulas vinculantes e mitigação dos poderes jurisdicionais dos tribunais estaduais (que não se encontram no fechado círculo do tribunais e conselhos do Planalto Central) completam o objetivo de tornar o Brasil uma Pasárgada.
De resto, acima do bem e do mal, soberana e inatingível, paira a figura do nosso Bonaparte que, vez ou outra, no aparente embate do capital com os jacobinos, cuida de separar os contendores com mimosos afagos nas respectivas cabeças.
E foi dentro desse contexto político e jurídico que escrevi no meu blog tratando da questão da entrevista pessoal e unilateral do advogado com o desembargador julgador. Como rebateu o ilustre causídico Cruz e Tucci os tempos são outros, teorizando sobre a minha "inequívoca tendência reacionária" ;ou como disse o seu colega a meu respeito: "traço autoritário, ao estimular a afronta e a desconsideração às prerrogativas profissionais", ambos no CONJUR.
Escrevi exatamente sobre esse ponto: os tempos são outros. E por serem outros tempos e a praça jurídica ter mais advogado do que grama no jardim, é que escrevi sobre esse ato político de"conversar" em particular com ministros e desembargadores, a menos que os desembargadores ajam com parcial discriminação.
Mas ofensas e prejulgamentos pessoais são próprios do estágio de nosso desenvolvimento cultural. São os ônus de quem põe e expõe os seus pensamentos às bordoadas de um portentoso e invejoso opositor jacobino. É preciso ter consciência de que se está nadando "contra la corriente", título de um magistral ensaio de Isaiah Berlin de quem tomo emprestado a idéia de que o homem, suas ações e pensamentos são julgados em conformidade com a ideologia e a cultura dominantes do seu tempo.
Tempos em que um presidente nacional da OAB afirma que a extraterritorialidade do escritório de advocacia é garantia do cidadão. É de se perguntar garantia contra o Estado opressor? O juiz Estado virou opressor? É hora de me recolher, não por temor porque nunca ambicionei ser mais do que ser um juiz livre e independente. Parafraseando Shelley, transijo com a minha liberdade até o momento em que a vida possa me tornar um opróbrio.
À magistratura paulista, o meu sonho perdido.
Aos radicais jacobinos e pequenos burgueses o meu mais profundo desprezo.
Hoje encerro definitivamente a escrituração, neste blog ["Justiça Crítica"], sobre as barbaridades constitucionais que têm sido cometidas em nome da democracia e da república. Abaixo o pano. Chega!
Aos amigos e colegas, generosos leitores, um forte abraço.
Escrito por Fred às 01h08
