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Ex-diretor da Previ responderá a ação penal

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal indeferiu, nesta terça-feira (30/9), pedido de habeas corpus (HC 95515) impetrado pelo Banco do Brasil em favor de Derci Alcântara, diretor de Investimento da Previ – fundo de previdência complementar dos funcionários do BB – de dezembro de 1998 a dezembro de 1999.

Segundo informa a assessoria de imprensa do STF, o BB pedia o arquivamento de ação penal instaurada pelo Ministério Público Federal contra o ex-gerente, denunciado, juntamente com outras nove pessoas, como incurso nos artigos  4º, 'caput', 6º e 16 da Lei nº 7.492/86 (define os crimes contra o Sistema Financeiro Nacional) perante o Juízo Federal da 5ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

Segundo consta na denúncia, Derci Alcântara, como diretor de Investimento, teria gerido fraudulentamente instituição financeira, induzido investidores no âmbito do chamado“processo de privatização das Teles do país'' e realizado operação falsa, pois teria participado ativamente de deliberações para aprovar um empréstimo dissimulado à Inepar  S/A Indústria e Construções, que permitiu a esta, posteriormente, participar da aquisição da Tele Norte Leste Participações, controlada pela Telemar Participações. O HC questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou o arquivamento da ação penal em outro habeas lá impetrado.

Liminar cassada

Ao negar o HC, a relatora do processo, ministra Ellen Gracie, cassou a liminar concedida em julho deste ano pela presidência do STF, suspendendo o processo até o final do julgamento do HC, que ocorreu nesta terça-feira. Ela foi acompanhada pelos demais ministros.

Escrito por Fred às 19h45

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Ainda sobre ameaças à democracia

Do jornalista Janio de Freitas, em sua coluna de hoje, sob o título "Ameaças vazias" (acesso a assinantes da Folha e do UOL), ao comentar a entrevista do presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, publicada no jornal na segunda-feira (29/9):

"Da escuta e difusão de uma conversa sem riscos pessoais, deduzir a existência de um projeto ameaçador para a democracia é mais do que um passo excessivo. É o mergulho em uma responsabilidade que o país e a democracia merecem ver justificada, tanto mais que é também a responsabilidade de um ministro do Supremo Tribunal Federal. Ameaça e democracia não podem ser aproximadas em vão, sem a companhia de fundamentações ainda que polêmicas".

Escrito por Fred às 09h09

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Ainda sobre independência judicial

Do juiz Fausto Martin De Sanctis, em entrevista concedida ao "Jornal da Ajufesp", edição de julho e agosto, cujo principal tema é "Independência Judicial", sobre os desdobramentos dos mandados de prisão do banqueiro Daniel Dantas:

Ajufesp: O senhor acha que haverá alguma conseqüência desse episódio ou que mudou alguma coisa a partir dele?

Fausto Martin De Sanctis: Não sei do futuro, o que eu espero é que os juízes não se sintam intimidados e não se sintam acovardados, a ponto de não decidirem conforme a sua convicção. Tem que decidir sem medo, sem temor, porque somos pagos para isso.

(...)

Ajufesp: O senhor lançou um livro recentemente e, em uma matéria da Folha de S.Paulo, havia a menção de que alguns magistrados criticaram o título "Combate à Lavagem de Dinheiro - Teoria e Prática".

Fausto Martin De Sanctis: Eu não entendi o porquê disso, as pessoas têm que saber que título é algo comercial, inicialmente o título era "Lavagem de Dinheiro", mas podia gerar confusão, então o editor, com a minha autorização, mudou, mas, enfim, a primeira edição foi toda vendida, sucesso absoluto.

Escrito por Fred às 09h08

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Sabedoria popular

Do leitor Marcus Padilha, de Porto Alegre, sobre comentário do jurista Celso Bandeira de Mello, para quem "à medida que melhore o nível da população, a criminalidade vai cair":

"Mas a bandidagem do colarinho-branco já não possui um ótimo nível?"

Escrito por Fred às 09h07

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Atividades curriculares & Experiência acumulada

Sob o título "Como foi a escola da magistratura... dos novos juízes", o Blog "Fazenda Pública de Osasco", do juiz Tadeu Zanoni, de São Paulo, publicou o seguinte post, ao tratar da Escola Paulista da Magistratura:

Conversei com dois juízes substitutos do último concurso e eles me disseram um pouco do curso de iniciação funcional deles.

Teve somente um mês. Nesse mês eles: a) foram na Academia da PM (Barro Branco); b) na Academia da Polícia Civil; c) na Sabesp: d) na Bolsa de Valores; e) no Laboratórios Fleury; f) no TRE.

No Fleury tiveram uma palestra sobre inseminação artificial. Perguntei se foram em alguma Vara da Infância. Não. Nunca vi um processo judicial que envolvesse inseminação artificial, mas já fui parte em processo de adoção.

Na academia da Polícia Civil tiveram uma aulinha sobre infiltração em organização criminosa. Pra que isso? Quem verá isso na prática? Aliás, a nossa polícia civil faz isso?

Estão tendo aulas complementares por vídeo conferência, diariamente. São duas horas por dia. Mas agora eles/elas já estão nas comarcas, até assumindo varas e vendo, bem de perto, a realidade.

Eu fico me perguntando a respeito da utilidade de tais visitas. Pior, fico me perguntando a respeito de sua utilidade. Mais ainda: teve uma visita em que foram ao local para doutrinação específica, ouvindo coisas totalmente do interesse dessa empresa.

Escrito por Fred às 09h05

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Gilmar Mendes: "É preciso dizer basta"


Do ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal, em entrevista hoje (29/9) na Folha (acesso a assinantes do jornal e do UOL), sobre a participação da Abin nas investigações da Operação
Satiagraha:

"Polícia judiciária é atividade da Polícia Federal. Que possa haver alguma cooperação, pode haver. Pode-se considerar como cooperação quando a presença do órgão de cooperação é maior do que a do órgão que recebe o apoio?"

Os repórteres Andréa Michael e Felipe Seligman pediram a opinião do ministro sobre o impacto institucional do grampo telefônico do qual Mendes foi alvo. Ele afirmou:

"No plano institucional, tenho a impressão de que há algum tempo o Brasil denuncia o descontrole dessas áreas e de alguma forma nós até toleramos e legitimamos esse processo, como o vazamento sistemático, a não-punição dessas pessoas. Isto nos demandava uma reação. Mas quando a questão se alçou a esse plano de ouvir senadores, ministros do Supremo, e quando isso se comprovou, então isso chamou a atenção da sociedade e atingiu aquele limite no qual é preciso dizer basta. É preciso que haja uma reação porque nós estamos na verdade no plano do excesso das anomalias. Tenho impressão que foi nesse sentido. O presidente se sentiu atingido, os presidentes das Casas se sentiram atingidos, todos se sentiram de alguma forma afetados por isso. Nós todos no Judiciário de alguma forma éramos afetados por isso e também co-responsáveis, porque deixamos isso crescer sem limites".

Escrito por Fred às 08h50

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"Não dá para grampear todo mundo"

Em entrevista a Aline Pinheiro, do site "Consultor Jurídico", o jurista Celso Antônio Bandeira de Mello diz que, no episódio do banqueiro Daniel Dantas, o ministro Gilmar Mendes agiu muito bem. "Não é possível passar por cima de direitos e garantias individuais", afirma Bandeira de Mello.

Eis trechos da entrevista:

ConJur — É possível combater o crime sem atropelar os direitos constitucionais?

Bandeira de Mello— Sim. A maior parte dos países consegue isso. À medida que melhore o nível da população, a criminalidade vai cair. Outro fator que ajuda é a verdadeira responsabilização dos culpados. O criminoso não tem medo de praticar um crime se sabe que não vai ser punido.

ConJur — O discurso daqueles que defendem o grampo telefônico é o de que é a única maneira de investigar o crime organizado, cada vez mais sofisticado. Qual sua opinião sobre isso? Há abusos e excesso de autorizações judiciais para grampos infindáveis?

Bandeira de Mello— Alguns poucos juízes têm mentalidade de investigador de Polícia e, aí, tudo pode acontecer. Eu aceito o grampo telefônico, mas ele não pode ser regra. Os juízes precisam ser equilibrados ao autorizar escutas. Não dá para grampear todo mundo. É perfeitamente possível combater a criminalidade dentro da ordem jurídica.

Escrito por Fred às 08h48

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"Somos, com exceções, o país da impunidade"

Sob o título "Justiça e Impunidade", o artigo a seguir (*) é de autoria do juiz federal Sergio Fernando Moro, de Curitiba, titular de Vara especializada em julgar crimes de lavagem de dinheiro:

"Em alguns países, a incapacidade dos sistemas judiciais para punir quem comete delitos fomenta a sensação de impunidade no meio dos poderosos, ao mesmo tempo que alimenta a insegurança entre os cidadãos comuns." (Relatório da Transparência Internacional de 2008 sobre a América Latina)

Paul Castellano, o chefe das famílias mafiosas dos Estados Unidos, foi finalmente processado com base em escuta ambiental instalada em sua casa e que gravou suas conversas criminosas por quatro meses e meio, com seiscentas horas de gravação e três mil páginas de transcrições.

John Gotti, chefe da família Gambino, apelidado de Don "Teflon" por ter escapado de diversas acusações, foi finalmente condenado através de investigação de cinco anos e que envolveu escuta ambiental de sete meses e delação premiada de seu braço direito.

A mais impressionante operação de infiltração na Máfia durou seis anos e foi realizada por Joseph Pistone, o agente encoberto cuja história inspirou o filme "Donnie Brasco".

Na Itália, os arrependidos da Cosa Nostra propiciaram os maxi-processos coordenados pelo promotor Giovanni Falcone e levaram à condenação de centenas de mafiosos, inclusive dos chefes.

Em escuta telefônica de um ano e seis meses no Brasil, foram interceptados doze carregamentos de drogas, com apreensão de cerca de 753 kg de cocaína e 3,6 toneladas de maconha, logrando-se obter provas contra a cúpula do grupo criminoso dirigido por Fernandinho Beira Mar.

Os exemplos poderiam ser inúmeros. Ilustram a necessidade de se contar com métodos especiais de investigação em relação à criminalidade moderna, que se desenvolve sob uma concha de segredo. Isso é verdadeiro em todo o mundo, inclusive no Brasil.

Reconhecer tal necessidade não significa que tais métodos podem ser aplicados sem regras. São invasivos à privacidade. Não podem constituir uma carta branca nas mãos das autoridades públicas, ainda que bem motivadas.

Não se pode, porém, abdicar deles, sob pena de tornar impossíveis bons casos criminais em relação à criminalidade mais complexa. As provas não caem do céu. Ficariam de fora da Justiça casos graves, de tráfico de drogas, corrupção, pedofilia e lavagem, dentre outros. Também ficariam de fora os chefes dos grupos criminosos, pois sem os métodos não é viável ter boas provas senão contra quem se encontra na base da pirâmide criminosa.

Não se pode também restringir o seu emprego ao ponto de tornarem-se inúteis. Isso pode acontecer quando se impõem prazos exíguos para a sua realização. O que seria da investigação de Joseph Pistone caso ele dispusesse de dois meses para sua infiltração? De forma semelhante, encerrar prematuramente a interceptação da quadrilha de Fernandinho Beira Mar apenas significaria vedar a continuidade da investigação e permitir a continuidade dos carregamentos de drogas.

Causam preocupação as atuais discussões no Brasil a respeito da interceptação telefônica e de modo geral dos métodos especiais de investigação.

Tais assuntos não podem ser discutidos apaixonadamente, com retórica excessiva e colocando-se de lado os dados empíricos, a experiência das pessoas envolvidas com investigação criminal e mesmo a experiência mundial, em outras palavras, o mundo entre parênteses.

Uma escuta ilegal ou desvios criminosos, por mais lamentáveis que sejam, não autorizam conclusões sobre as investigações legalmente autorizadas.

A Justiça no Brasil está longe de padrões satisfatórios. Ao invés de irmos em frente, reformando, por exemplo, nosso sistema esclerosado de recursos, corremos o risco de retrocesso. Seria lamentável que uma discussão apaixonada sobre os métodos especiais de investigação nos faça retroceder ao século XIX, de Justiça profundamente censitária, como se o crime atual fosse o mesmo daquela época. Seria lamentável que voltássemos a ter na agenda da Justiça apenas crimes de menor dimensão e pequenos criminosos, sem chances reais, já que tolhidos excessivamente os meios necessários, de bons casos em relação à criminalidade mais grave.

Não estamos no Estado Policial. Ainda somos, com exceções, o País da Impunidade. Fazer valer a lei penal contra todos os crimes, especialmente os mais graves, e independentemente do estrato social do criminoso, não é autoritarismo. Trata-se do império da lei, que deve valer para todos, e que é um componente essencial a qualquer regime democrático e ao Estado de Direito.

(*) Publicado originalmente no jornal "Gazeta do Povo", de Curitiba (PR). Reproduzido com autorização do magistrado.

Escrito por Fred às 08h47

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Juízo do Leitor - 1

Sobre relato feito pela juíza Isabel Cardoso da Cunha Lopes Enei, de Ribeirão Pires (SP), da experiência vivida no caso dos dois meninos assassinados e esquartejados pelo pai e pela madrasta:

 

Washington Rodrigues de Oliveira [São Paulo - SP]: Parabéns para a magistrada pela serenidade de suas palavras. (...) Nada como o tempo para mostrar o óbvio: Como prever que um pai vá assassinar seus filhos?

 

Ricardo Pereira Silva [Uberlândia - MG]: (...) Conhecendo um pouco da área que V.Exa. atua, posso levemente imaginar os momentos que a nobre magistrada vivenciou. Permaneça perseguindo seus ideais e que Deus lhe abençoe.

 

Kleber José Martins Ferreira [Valença - BA]: (...) Tento entender a causa de atitude tão desumana, e não vislumbro explicação. (...) O que vale é sua nobreza e o sonho de podermos atingir o ápice da emancipação civilizatória. Será que atingiremos?

 

Carla [Brasília - DF]: É difícil não se culpar por um fato como esse. Mas a verdade é que o ser humano é assim mesmo: pode parecer bom, pode parecer sensível, pode parecer recuperável, mas sem dúvida é e sempre será dissimulado. (...) Ninguém jamais conseguirá sondar o insondável: o que se passa nos infinitos labirintos da mente humana. (...) Não é só nos filmes que um psicopata consegue enganar a todos: médicos, juízes, promotores, psicólogos. Na vida real, mais ainda do que nos dramas literários e cinematográficos, nós somos ainda mais falíveis em nossos julgamentos. O triste é que, quando nos envolvemos demais com a situação, acabamos carregando uma culpa que não é nossa. O que importa é ter a consciência tranqüila por nossas boas intenções e por sua realização. O resto foge ao nosso controle.

 

César Figueiredo [Lins - SP]: Muito boas as colocações da Carla de Brasília. Acrescento: estamos aos poucos ficando anestesiados pelas barbáries que se sucedem na mídia. Forçoso dizer também que difícil fica fazer julgamento das autoridades, nesses casos horrendos, se fiando apenas no noticiário!

 

Gustavo Henrique Pôrto Vieira [Montes Claros - MG]: (...) A senhora nos dá orgulho. Em meio a crises como as dos grampos ou a do banqueiro Daniel Dantas, onde processos se prestam a discutir milhões e desmantelar quadrilhas de endinheirados, problemas como os que a senhora enfrenta no dia-a-dia nos forçam a pôr os nossos pés no chão. Dignifica muito mais a profissão de julgar, uma vez que as controvérsias que se lhe apresentam são os mais puros retratos de uma triste realidade. Sua postura ética, séria e humanista é exemplo a ser seguido por tantos quantos estiverem a serviço da sociedade. Mais uma vez, excelência, receba, pois, a minha humilde homenagem.

 

José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]: Em que pese a imprevisibilidade do evento e o senso de horror da magistrada, totalmente compreensíveis, é necessário discernir responsabilidade de culpabilidade. Infortunadamente, alguém cometeu um erro de julgamento. Pelo que foi veiculado, havia a nítida recusa das crianças em retornar ao "lar", preferindo ficar no abrigo. Embora todos estejamos sujeitos a falha e a realidade não comporte o "se", na cadeia de eventos alguém não deu as devidas atenções aos sinais e eles estavam lá. A lição a se tirar do infeliz episódio é que o sistema falhou e poderá falhar novamente se não for refeita a cadeia de responsabilidades. E alguém sempre pagará o preço pela falha do sistema.

 

Lilian Starobinas [São Paulo - SP]: Frente a essa situação tão dramática, a gente se pergunta mesmo o quanto há de ineficiência do Estado no meio dessa história. É fundamental, nesse sentido, que a juíza faça ouvir a sua voz, para que não se eternize uma visão simplista, que esvazia qualquer trabalho que esteja em andamento.

 

Artur [Minas Gerais]: Doutora, não se aflija: o imponderável atingiu a sua vida e a das crianças. Era impossível prever o desfecho do caso. Aliás, o erro de uma ação calculada e bem-intencionada, por mais perturbador que seja o resultado, não pode abalar a consciência tranqüila de quem sempre trabalhou e se dedicou à causa mais difícil da Justiça, a dos menores. Resta rezar a Deus para acolher os dois pequenos sofredores vítimas do mal da humanidade, e pedir, também, para que Ele nos dê forças para continuarmos nossa luta interminável em favor destes inocentes, até que o nosso dia chegue. Fique em paz nos braços de Deus!

 

Sergio C. Schmidt [São Paulo - SP]: "Erro de uma ação calculada e bem-intencionada" ou conseqüências (trágicas) de uma ação calculada e bem-intencionada? O que vale mais: o que a julgadora afirmou estar nos autos - e se os confira, ou o é veiculado pela mídia? Lembram-se do caso do juiz de menores de Jundiaí, notável magistrado vítima de sórdida campanha encabeçada por advogado (sic) detentor de ainda mais notável prontuário criminal? (...) Quando o Judiciário deixará de ser utilizado para a manchete sensacionalista, fácil, que se presta apenas a vender jornal, revista ou audiência? Será que cada juiz se verá obrigado a contratar assessoria de imprensa para corrigir as asneiras que diuturnamente são ditas? (...)

 

Braga [Rio de Janeiro - RJ]: Nobre juíza. Não sou advogado, mas me declaro solidário com suas palavras e sentimentos. (...) O julgamento desse tipo a que a meritíssima se dedica é sumamente difícil e complexo e as decisões nem sempre surtem os efeitos esperados. (...) Desde que li, ainda jovem, o "caso dos irmãos Naves" jamais julguei, antecipadamente, aqueles mostrados como culpados pela mídia, que sempre é parcial e dirigida. (...) O conhecimento de que ministros, juízes, advogados e promotores vêm cometendo atos delituosos, impensáveis em tempos recentes é o que leva as pessoas a se julgarem com direito também de julgarem aqueles que julgam. (...) Seja feliz!

Escrito por Fred às 09h33

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Juízo do Leitor - 2

Sobre as críticas do ministro Gilmar Mendes ao nome da Operação Têmis, concebido, segundo o presidente do STF, para desgastar a imagem do Judiciário, e a "incidentes graves" envolvendo o nome do ministro relator Felix Fischer, do STJ:

 

Danilo Campos [Montes Claros - MG]: Acho que esse senhor tem um sério recalque em relação a Polícia Federal. Deveria procurar um tratamento. Ah! E também um oculista, pra consertar essa sua visão seletiva, que só consegue enxergar "fatos graves" quando a favor de bandidos.

 

J. B. Costa [Fortaleza - CE]: A coisa agora está parecendo paranóia do Ministro Gilmar. Onde já se viu isso? Abjurar o nome de uma operação da PF porque - supostamente! - crítica ao Judiciário. Extrapolou.

 

Luiz Fernando [Belo Horizonte - MG]: Os mais antigos lembramos bem de um personagem criado pelo saudoso Henfil, "Ubaldo, o paranóico". Ver no nome da Operação Têmis tentativa de desacreditar o Poder Judiciário (mais do que desacreditam os reiterados, insistentes e eloqüentes casos recentes que flagram juízes "com a boca na botija") é autêntica manifestação de "ubaldismo". Costumo dizer que a História agradecerá a Nicolau o inestimável serviço que ele prestou ao Brasil: dessacralizar o Poder Judiciário e mostrar a todos que numa República digna desse nome não há intocáveis.

 

Cláudio Antônio [São Paulo - SP]: Realmente, são poucos (muito poucos) os que ainda conseguem enxergar os abusos cometidos pelo Estado (abusos devem ser repelidos sempre). E como disseram, recentemente, na Folha Ives Gandra e José Sarney, que bom e oportuno que a presidência do STF esteja nas mãos do Dr. Gilmar Mendes, embora muita, muita gente (principalmente em São Paulo) não goste. País em que não se respeita as decisões do STF nem o seu presidente. Que gente horrorosa!

Escrito por Fred às 09h32

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Juízo do Leitor - 3

Sobre decisão do STF que negou habeas corpus para trancar ação penal em relação ao juiz federal Nery da Costa Júnior, do TRF-3, um dos denunciados pelos fatos apurados na Operação Têmis:

 

Luís da Velosa [Salvador - BA]: Um voto extraordinariamente lúcido, bem sedimentado, como sempre, o do ministro-relator Carlos Alberto Menezes Direito, denegando o habeas corpus. Além disso, os nove ministros que votaram com o relator não fizeram por menos; foram votos que fulminaram a pretensão do juiz.

Escrito por Fred às 09h31

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Juízo do Leitor - 4

Sobre o afastamento da juíza federal Maria Cristina Barongeno decidida pelo Tribunal Regional Federal da 3a. Região, com sede em São Paulo, em processo disciplinar para apurar vários fatos, principalmente os levantados pela Polícia Federal na Operação Têmis:

 

Neli [São Paulo]: Triste, lamentável, sob todos os aspectos, essa mera investigação via inquérito. Prestei três vezes concurso para juiz federal em São Paulo, mas, não passei! Prestei três vezes concurso para juiz estadual, fui até a prova oral e não passei. E, toda vez que vejo essas notícias envolvendo juízes entristeço-me que Deus do Céu e os deuses terrenos não me tenham deixado ser juíza...

 

Walter [Porto Alegre - RS]: No Brasil, em tese, ninguém é culpado, somente depois de julgado e transitado o processo. Portanto, os juízes deveriam ser licenciados e, caso considerado culpados, no final do julgamento, afastados com a perda do cargo e não como hoje, quando são aposentados e remunerados.

 

Sergio C. Schmidt [São Paulo - SP]: A propósito do comentário do leitor Walter: pelo que o "post" informa, a juíza foi afastada. Caso julgada culpada e uma vez presentes as condições objetivas (extensão da pena, por exemplo), sujeita-se à perda do cargo. Por via reflexa, caso aposentado o juiz (aliás, qualquer servidor), sujeita-se à perda da aposentadoria. Nos casos em que é possível aplicar administrativamente a pena de demissão, simples ou qualificada (a bem do serviço público; normalmente, quando há roubalheira), não vejo como possa a aposentadoria inibir o prosseguimento do processo, ante a perspectiva de aplicação daquela pena. Aliás, no serviço público, a aposentadoria se dá no cargo. Não implica rescisão de inexistente contrato de trabalho. Há, inclusive, possibilidade de reversão (volta à ativa). O aposentado é, simplesmente, um inativo. Assim, havendo perspectiva desse tipo de sanção, entendo deva o processo prosseguir contra o aposentado.

 

L. G. Alves [Belo Horizonte - MG]: É preciso melhorar o processo de seleção de funcionários públicos, especialmente de juízes. Está passando da hora de acabar com a vitaliciedade. Essa maldita garantia, coisa de monarquia, tem estimulado a prática de crimes por juízes.

 

Sérgio [Rio de Janeiro]: Peço ao jornalista que investigue como andam os processos de juízes afastados e que aguardam julgamento. (...) Veja que há casos inclusive de injustiça, em que o magistrado leva a pecha de culpado para o público e depois é absolvido. (...) Mas o que se vê, na maioria, é a morosidade da Justiça para julgá-los e os realmente culpados acabam se safando por falta de provas ou prescrição (...).

 

José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]: A Transparência Internacional, organização não-governamental de combate à corrupção, em seu "Relatório sobre Corrupção Global 2007: Corrupção nos Sistemas Judiciários", propôs um equilíbrio delicado entre independência judicial e prestação de contas. De um lado, mecanismos constitucionais e legais devem proteger os juízes das pressões políticas; de outro, não deve ser permitido aos funcionários judiciais “abrigar-se sob disposições de imunidade antiquadas, leis de desacato draconianas ou conceitos corporativos". No Brasil, o Poder Judiciário se insere no segundo caso pelo que vemos comumente em termos de procrastinação, leniência e corporativismo. Susan Rose-Ackerman, professora de Direito na Universidade de Yale e uma das autoras do relatório, alertou que a independência do Judiciário não é suficiente para garantir imparcialidade jurídica.

Escrito por Fred às 09h31

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Juízo do Leitor - 5

Sobre pedido de sindicância feito pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais ao Conselho Nacional do Ministério Público contra o procurador regional da República Raimundo Cândido Junior, presidente da seccional mineira da OAB acusada de afrontar regulamentação do CNMP ao atuar em ações movidas pelo MPE como advogado das partes contrárias:

 

Luiz Fernando [Belo Horizonte - MG]: Por ocasião da recente candidatura de Raimundinho à presidência da OAB/MG muito se comentou sobre um fato curioso: ele participava de audiências criminais na Justiça Federal como acusador e tanto ele quanto os defensores usavam botons de sua campanha. Os réus não deviam entender bem o que acontecia ou então se viam autorizados a fazer juízo depreciativo sobre aquilo tudo. Afinal, "se meu defensor é cabo eleitoral de meu acusador...”.

 

Carlos Humberto Souza [Belo Horizonte - MG]: Faltou incluir na pergunta o tempo que ele gasta dando aulas em faculdades (FUMEC) e cursinhos (A. Carvalho).

 

José Peres Peres [Joinville - SC]: Frederico, o seu enfoque é irreprochável, inclusive do ponto de vista jurídico, ao contrário da posição forçada do MP. Na realidade, o problema não está em violar a resolução (que, aparentemente, não se sustenta contra o que vem nos ADCT- CF); o problema é acumular funções e, com isso, não dispensar a atenção e o tempo exigidos para o correto e eficiente desempenho do cargo público, voltado para o atendimento de interesses públicos e pago com dinheiro público. Em suma, o problema não é o Procurador da República advogar contra o MP estadual; o problema é não atuar em harmonia com os princípios reitores da moralidade e da eficiência do serviço público.

Escrito por Fred às 09h30

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Juízo do Leitor - 6

Sobre citação de artigo em que o criminalista Antonio Claudio Mariz de Oliveira diz que "os excessos que temos visto na luta contra o crime não são percebidos pela sociedade, que não conhece as leis nem os princípios constitucionais e crê no que é divulgado pela mídia":

 

Mauro [São Paulo]: Me pergunto em que mundo vivem determinados juristas tupiniquins. Tenho dúvida se distorcem a realidade simplesmente para criar um clima favorável aos seus clientes ou se realmente acreditam no que dizem. (...)

 

Renato Rabelo [São Paulo - SP]: O discurso de Mariz é retórico e vazio. Chega mesmo a fazer pouco da inteligência de quem o lê. Dr. Mariz, responda uma coisa: se existem realmente excessos, quantos dos seus clientes "aquinhoados" economicamente estão cumprindo pena? (...) É lamentável ler um discurso tão tosco e que vem sendo reiterado, acriticamente, por um setor da direção da OAB e da mídia.

 

Carlos [São José dos Campos - SP]: Os grandes 'juristas', pelo que se vê nas entrevistas, têm pouca - ou nenhuma - preocupação com o interesse público. Suas opiniões, via de regra, visam preservar o estado de impunidade, em benefício de seus clientes. É a triste realidade. E a ladainha da vez é a crítica ao 'estado policial' quando, na realidade, vivemos no estado da impunidade, principalmente nos casos de colarinho branco.

 

Maurício [São Paulo - SP]: Que mania é essa de dizer que a sociedade acha que um homem algemado já é considerado culpado? (...)

 

Luiz Fernando [Belo Horizonte - MG]: De fato, o chamado "aparato bélico" é dispensável para realização de diligências policiais. Tente então o detetivezinho de delegacia de periferia (sem qualquer menoscabo por ele) entrar na Daslu e cumprir sozinho um mandado de busca e apreensão de documentos e computadores. Ou tente prender temporariamente um dos alvos da operação Dantas, Nagi Nahas, cujos portões foram trancados por seus seguranças mesmo à vista de um contingente de policiais federais e de repórteres de conhecida TV. Parece brincadeira. E é.

 

Danilo Campos [Montes Claros - MG]: O articulista é pra dizer o mínimo um presunçoso. Ele teve o desplante de dizer que o cidadão comum é um imbecil governado pela mídia. Com exemplares como esse a classe dos advogados não precisa de inimigos.

 

Gabriel [São Paulo]: Eu adoraria saber quantas pessoas o ilustre Dr. Antonio Claudio Mariz de Oliveira já prendeu na vida. Só quem já passou pela experiência sabe o que realmente se sente. O uso da algema não é apenas para a proteção dos representantes da autoridade policial, mas principalmente para a segurança do suspeito e da população. É muito fácil dizer quando se deve ou não algemar atrás de uma bela mesa em uma sala com ar-condicionado. Complicado é fazer isso na situação real, quando vidas estão em jogo.

 

Isabel [São Paulo]: No Brasil não temos excesso. Temos "brandura" demais, principalmente com os meliantes "bem apessoados", aqueles do colarinho branco.

 

José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]: Está na hora do país acordar para o malefício causado ao Estado brasileiro pelas manobras dos lobbies dos grandes escritórios de advocacia que são os únicos beneficiados pelo sistema jurídico-legal que tolhe os instrumentos de defesa do Estado, tornando-o indefeso frente a grandes e especializados esquemas criminosos. O discurso de "Estado policialesco", criação imaginária de Gilmar Mendes, tem sido assimilado rapidamente por esses lobbies para frear a necessária atuação do Estado em um país que, segundo vários estudos econômicos, tem comprometido o desenvolvimento em razão de grau alarmante de desvios públicos e privados que ascendem a percentuais significativos em seu PIB. Aliás, vários protagonistas das inúmeras operações da Polícia Federal são clientes do escritório do articulista.

 

Jorge Brito [Porto Alegre - RS]: O articulista refere que "as vítimas" dos "espetáculos" da polícia são presos em suas residências, de manhã, ao lado de seus familiares (obviamente se referindo a banqueiros, empresários, autoridades e milionários em geral). Por isso, entende ele, não haveria necessidade de nenhum "aparato bélico" ou algemas. O nobre causídico não cogita a possibilidade de que essa mansidão dos indiciados se deve exatamente à certeza de que antes de bater na sua porta a polícia se cercou de todas as garantias possíveis para evitar qualquer reação sua ou de seus “guarda-costas” e “seguranças” (é, gente fina não tem capangas). Além disso, quando a polícia chega à porta do indiciado (esse é o nome) é porque já procedeu a profunda investigação e a prisão é feita mediante mandado judicial. O pedido de prisão é instruído com as provas e evidências apuradas de que o indiciado é o autor dos fatos dos quais está sendo a acusado. A decisão que defere o pedido deve ser fundamentada.

 

Emir [Presidente Prudente - SP]: O artigo do Dr. Mariz é perfeito, e a abordagem do tema é pertinente. Estranhamente os neófitos em direito acham que quanto mais degradação, menos impunidade haverá. Só se darão conta dos abusos em operações patéticas como as perpetradas pela Polícia Federal atingem um dos seus. Essa demagógica pergunta sobre os clientes do Dr. Mariz é incabível, e só serve para (inutilmente) tentar ofuscar o brilho do articulista. É o Brasil que a gente vive hoje, as pessoas sedentas por sangue, e pela humilhação pública.

Escrito por Fred às 09h29

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Juízo do Leitor - 7

Sobre nota distribuída à imprensa pelo Ministério Público Federal com informações sobre os motivos do bloqueio de US$ 46 milhões em contas do grupo Opportunity no Reino Unido:

 

Carlos [São José dos Campos - SP]: Apesar de toda a campanha contra as instituições que tentam, ao menos, 'incomodar' os donos dos colarinhos brancos, tenho certeza que o Ministério Público não se intimidará. É hora se se fazer justiça no país, ainda que esta atinja os antes intocáveis. Força, MP.

 

Marilda Correia [Campinas - SP]: Depois do estrago que o Sr. Daniel Dantas promoveu nas instituições brasileiras, colocando-as em reveses, importa que não caia no vazio tudo o que já foi apurado e provado. Que o Ministério Público não esmoreça, antes continue, a fim de se dar a resposta desejada para todos os brasileiros.

Escrito por Fred às 09h28

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Juízo do Leitor - 8

Sobre liberdade concedida pelo STF a um homem que alegou que se encontrava preso em Belo Horizonte no dia do crime de que é acusado:

 

Michel Alkimin [São Paulo - SP]: É verdade isso? Será que o juiz a quo não viu esse dado? Será que o fato do acusado (réu?) mesmo preso teve que recorrer até o STF? E depois criticam as decisões do STF...

 

Rodrigo [São Paulo]: O que choca e deprime é que algo do gênero tem que chegar até o STF. Isso demonstra como a Justiça "da parte de baixo" é primitiva, pois acusa, julga e condena a rodo, automaticamente. Se isso se confirmar, é de se pensar que passou pela mão de um promotor, de um juiz e de um desembargador - no mínimo! Sorte desse aí que conseguiu chegar até o STF, privilégio de poucos.

 

César Figueiredo [Lins - SP]: Há dias, um porteiro de Ribeirão Preto passou 13 horas detido por engano, pois tem nome "parecido" com outra pessoa, procurada pela Justiça! Para que será que servem as impressões digitais?

 

Sergio C. Schmidt [São Paulo - SP]: Respondo ao prezado César Figueiredo: sob a ótica do direito positivo vigente, as digitais servem para constranger o identificando a no curso da diligência policial quando portador de cédula de identidade civil. Tocar piano, nunca mais. Quanto a ir preso, pode até ser um bom negócio: uns dias no xadrez, quando indevida a detenção, podem render um bom dinheirinho da bolsa da viúva.

 

Rafa [São Paulo]: Caro Sergio Schimdt, Segundo o art.5, LVIII, CF e Lei 10.054 de 2000. No caso ele deveria sim ter tido sua identificação datiloscópica. Constrangimento ilegal no caso é 13horas de delegacia.

Escrito por Fred às 09h27

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Juízo do Leitor - 9

Sobre parceria proposta pelos presidentes da CNI (Confederação Nacional da Indústria), Armando Monteiro Neto, e o STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes, para ressocialização de ex-presidiários e sua reinserção no mercado de trabalho:

 

Ernesto [São Paulo - SP]: Dar trabalho e criar condições profissionalizantes é absolutamente necessário para evitar a reincidência. Grande iniciativa.

Escrito por Fred às 09h27

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Juízo do Leitor - 10

Sobre artigo do jornalista Merval Pereira, em "O Globo", que trata da polêmica sobre anistia para a repatriação de dinheiro no exterior:

 

Hugo Figueiredo de Carvalho [Belo Horizonte - MG]: Esse tipo de anistia é sempre reprovável sob o aspecto moral, passando a mensagem: "afinal o crime compensa" Mas ante a realidade de valores tão significativos, deve prevalecer o interesse nacional, que é repatriar esse enorme volume de divisas. Até porque mais imoral do que a anistia é a total e absoluta impunidade em relação àqueles que praticaram os crimes que geraram essas fortunas no exterior, especialmente corrupção com desvios de dinheiro público. A anistia não precisaria ser total, desde que haja incentivo realista para o repatriamento do dinheiro Assim, poderia ser instituído um pequeno imposto com alíquota X para repatriação, com um redutor Y para repatriar com aplicações de interesse nacional, como em ações cotadas em Bolsa, por exemplo. Inadmissível é que um Simples Sindicato de Auditores Fiscais possa impedir a medida, caso esta venha ser aprovada pelo Congresso Nacional.

 

Rafael [São Paulo]: Na verdade, eu acredito que a discussão coloca em jogo outra questão, o fato do Brasil não permitir o depósito em dólar no país. Com legislação própria, é possível resolver esse impasse e tirar um pouco de vantagem na crise. Contudo, percebo, e até entendo, que pouco tem se falado nisso, "em como o Brasil pode tirar vantagem"; o capitalismo é movido por desconfianças, na confiança de que o sistema funcione e bem. Por isso, não há problema em atrair o pouco capital do mundo para crescer aqui, que não é uma Rússia czarista, nem uma China com o mercado financeiro maquiado.

 

Janice Agostinho Barreto Ascari [São Paulo - SP]: É incrível como se esforçam, no Brasil, para mudar o foco das coisas a fim de favorecer atividades criminosas (basta ver o caso Daniel Dantas e o comportamento de altas autoridades da República). Quem pôs esse dinheiro lá fora cometeu crime. Na prática, a tal anistia equivaleria a dividir o produto do crime. São esses os valores morais dos nossos parlamentares e governantes? Qual será o próximo passo para aumentar reservas cambiais, então? Um acordo para ter 50% dos ativos do tráfico de armas e de drogas com isenção das penas? É vergonhoso, perdeu-se a noção de tudo neste país.

Escrito por Fred às 09h26

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De Sanctis diz que sofreu pressão no caso Dantas

Em entrevista ao jornalista Wálter Nunes, da revista "Época", o juiz federal Fausto De Sanctis acrescenta informações sobre o episódio envolvendo a juíza federal Suzana Camargo, do Tribunal Regional Federal da 3a. Região, com sede em São Paulo.

De Sanctis deu detalhes sobre a conversa telefônica com a magistrada, na tarde do último dia 10 de julho. O juiz diz que a desembargadora [como são chamados os magistrados do TRF-3] tentou fazê-lo voltar atrás em sua decisão de decretar a prisão preventiva de Daniel Dantas.

Eis trechos da entrevista:

Época - Sobre o que vocês conversaram?

De Sanctis - Não gostaria de fazer qualquer juízo sobre a conduta de meus colegas, que sempre admirei e respeitei, aí incluindo a desembargadora Suzana Camargo. Mas eu me surpreendi com o teor da conversa, já que a desembargadora começou o diálogo invocando sua condição de amiga pessoal do ministro Gilmar Mendes. Ela me disse que ele estava irado com a notícia de que eu teria decretado a prisão preventiva de Daniel Dantas e gostaria de confirmar essa decisão. Confirmei que havia, de fato, decretado a prisão preventiva. Disse quais eram as bases legais e, principalmente, que havia fatos novos, elementos obtidos na busca e apreensão.

Época - Acabou aí a conversa?

De Sanctis - Em seguida, fui novamente surpreendido com o apelo da desembargadora para que eu voltasse atrás em minha decisão. Ela insistia que o ministro Gilmar Mendes estava irado. Respondi-lhe que minha decisão estava fundamentada, era fruto de minha convicção e que, em hipótese alguma, voltaria atrás. Diante de uma última insistência da desembargadora, reafirmei que não reconsideraria e que, inclusive, o mandado de prisão já havia sido expedido e encaminhado. Estavam presentes na minha sala três servidores que, com certeza, ouviram as respostas que eu dava às perguntas formuladas pela desembargadora.

O Blog deixou recado no telefone de Suzana Camargo, para acolher eventual comentário da magistrada.

Escrito por Fred às 17h25

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"Pingüins" e "bagrinhos" & Julgamentos anulados

No início do ano, alguns magistrados manifestaram preocupação com a distribuição de processos pelo Tribunal de Justiça de São Paulo para câmaras formadas por juízes convocados, diante do risco de que decisões viessem a ser anuladas em instância superior. Nesta semana, alguns processos foram anulados pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça. Houve decisão unânime dos ministros que julgam processos penais no STJ.

Segundo o site "Consultor Jurídico", o ministro Og Fernandes, do STJ, destacou que não se trata de discutir a qualidade das decisões ou o conhecimento dos juízes. "A anulação dos julgamentos ocorreu para assegurar o direito do cidadão que recorre ao Poder Judiciário de ter a sua causa julgada em segundo grau pelo juiz competente, de acordo com o princípio do juiz natural", disse Fernandes.

Reportagem do jornal "Valor Ecônomico" abordou de forma ampla o julgamento do STJ que deu provimento a quatro habeas corpus contestando decisões do TJSP que negaram pedidos de liberdade de presos. Segundo o jornal, "a decisão pode dar margem para que milhares de contestações do tipo cheguem ao STJ - e para que milhares de decisões judiciais sejam anuladas em todo o país".

O texto da jornalista Luiza de Carvalho destaca que hoje no TJSP há mais juízes julgando nessas câmaras do que desembargadores: "A convocação dos juízes foi regulamentada em 1990 por meio da Lei Complementar estadual nº 646, que instituiu 60 cargos para juiz de direito substituto em segundo grau - que no tribunal ganharam o apelido de 'pingüins' - para substituir ou auxiliar os desembargadores mediante designação do presidente da corte. No entanto, a decisão da Terceira Seção do STJ não foi pela inconstitucionalidade da lei paulista, e sim dos juízes convocados por editais internos no tribunal - estes apelidados de 'bagrinhos'. O problema é que hoje eles são maioria no TJSP. Somente a seção criminal do tribunal conta com 18 câmaras extraordinárias - formadas por um desembargador e cinco juízes convocados - e 15 câmaras constituídas totalmente por desembargadores".

Os efeitos dessas decisões são consideráveis. Com a anulação dos processos, quem foi condenado pode ter a punibilidade extinta pela prescrição. Os valores pagos aos juízes para julgar aquelas causas são desperdiçados pois muitas delas terão de ser julgadas novamente.

Escrito por Fred às 08h46

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Diário Oficial de São Paulo na internet

Em ofício enviado à Transparência Brasil, a Imprensa Oficial de São Paulo informou que todas as edições do Diário Oficial do estado de São Paulo, desde sua primeira publicação, há 117 anos, estarão disponíveis na Internet, para consulta gratuita, a partir da próxima quarta-feira (1/10).

A medida resulta de estudo da TBrasil sobre a dificuldade no acesso a Diários Oficiais (*). O trabalho da ONG foi tema de reportagem da Folha em 9 de dezembro de 2007 (acesso a assinantes do jornal e do UOL), confirmando que a busca de informações de interesse público nas versões eletrônicas dos "Diários Oficiais" é dificultada na maioria dos Estados pelo descaso das autoridades com um direito assegurado ao cidadão. Em vários estados, os governantes usam esses veículos para fazer propaganda pessoal, o que é proibido pela Constituição Federal, mas não é coibido pelo Ministério Público.

"Em relação à prestação de contas para a sociedade, a maioria funciona conforme o paradigma -e a mentalidade- inaugurado por Johannes Gutenberg há mais de quinhentos anos", afirmou, na ocasião, Cláudio Weber Abramo, diretor executivo da ONG, ao citar o alemão que inventou as técnicas de impressão. O estudo examinou as edições referentes ao poder executivo e recebeu o título: "Gutenberg em bits - Breve panorama dos Diários Oficiais brasileiros".

 "Ao alterar a sua política, que era de cobrar pelo acesso de edições anteriores a uma semana, a Imprensa Oficial responde positivamente às críticas constantes no estudo da TBrasil", comenta agora a ONG.

(*) Para acessar o estudo: http://www.transparencia.org.br/docs/DOs.pdf

Escrito por Fred às 08h24

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MPF discute em São Paulo causas da impunidade

A Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR-3) vai realizar na próxima quinta-feira (2/10) o debate "20 anos da Constituição Federal - Reflexões sobre a interpretação das normas e a impunidade". O encontro será coordenado pela procuradora regional da República Janice Ascari e pretende fazer um balanço de como a interpretação dos direitos garantidos pela Constituição Federal há vinte anos podem ter reflexos no quadro de impunidade do país.

Segundo os organizadores, o objetivo é entender se a aplicação mais rigorosa das leis pelos tribunais poderia aplacar esse quadro, e em que medida.

O advogado Hélio Pereira Bicudo abrirá o encontro com uma palestra. Serão debatedores: Wagner Gonçalves, subprocurador-geral da República e coordenador da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão (Câmara Criminal) do MPF, Douglas Fischer, procurador regional da República da 4ª Região, e José Pedro Gonçalves Taques, procurador regional da República da 3ª Região.

As inscrições para o evento são gratuitas e podem ser feitas em formulário eletrônico no site da PRR-3 ( www.prr3.mpf.gov.br/inscricao/). As vagas são limitadas. O auditório da Procuradoria Regional da República da 3ª Região fica na Avenida Brigadeiro Luiz Antonio, 2.020, Bela Vista, São Paulo, próximo ao metrô Brigadeiro. Maiores informações: (11) 2192-8608. 

Escrito por Fred às 19h34

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Opportunity: motivos do bloqueio, segundo o MPF

Nota distribuída à imprensa pelo Ministério Público Federal traz informações sobre os motivos do bloqueio de US$ 46 milhões em contas do grupo Opportunity no Reino Unido:

O Home Office Britânico (órgão equivalente ao Ministério da Justiça) atendeu pedido de cooperação internacional formulado pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça, do Ministério da Justiça, por requisição do Ministério Público Federal em São Paulo, e bloqueou US$ 46 milhões de dólares em contas do grupo Opportunity no Reino Unido.

O pedido de bloqueio foi feito pelo procurador da República Rodrigo de Grandis e é baseado na Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional (Convenção de Palermo). A Operação Satiagraha investiga lavagem de dinheiro, evasão de divisas, gestão fraudulenta e outros crimes financeiros na gestão de dois fundos offshore do Opportunity, o Opportunity Fund e o Opportunity Unique Fund.

Tais fundos não poderiam obter aportes de pessoas físicas e jurídicas brasileiras, mas as investigações da Operação Satiagraha apontam justamente na direção contrária, pois tais fundos têm como cotistas inúmeras pessoas físicas e jurídicas brasileiras, inclusive empresas e sócios do Grupo Opportunity, o que também é irregular.

As operações financeiras indicam a prática de vários crimes financeiros, entre eles o de gestão fraudulenta, uma vez que tais fundos eram geridos em desrespeito ao prospecto estabelecido pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). As investigações que já estão em andamento e as que ocorrerão em virtude do bloqueio é que permitirão ao Ministério Público Federal apurar se houve o crime de lavagem de dinheiro.

O pedido brasileiro foi antecedido por duas comunicações do órgão de inteligência financeira do Reino Unido (equivalente ao COAF no Brasil), realizadas em julho deste ano, dando conta de duas operações suspeitas envolvendo contas do Opportunity no exterior.

Escrito por Fred às 13h55

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AMB contesta ofício das associações estaduais

Em relação à matéria “Composição do CNJ causa divergências entre juízes”, o presidente da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), Mozart Valadares Pires, enviou ao Blog os seguintes esclarecimentos:

O Conselho de Representantes da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) é formado por 37 associações regionais. Uma de suas funções é definir as ações e posições políticas da entidade. Todas as decisões são precedidas de exaustivos debates e definidas pelo voto.

Na reunião do dia 13 de agosto, definiu-se, por unanimidade, que as discussões em torno da composição do CNJ seriam tratadas no âmbito da AMB. Essa foi uma decisão do colegiado.
 
Em nenhum momento a AMB postou em seu site nota relacionada a esse assunto. Apenas manifestou, em documento interno, dirigido pela Coordenadoria da Justiça Estadual aos presidentes das associações filiadas, surpresa com o fato de uma reunião estar sendo convocada à revelia do Conselho de Representantes para discutir, entre outros, um assunto já deliberado por seus membros.
 
A CJE tomou essa iniciativa porque várias associações convidadas para a referida reunião entraram em contato pedindo explicações sobre o fato.
 
O documento da CJE não recrimina nenhuma entidade e tampouco pretende limitar o direito de as associações filiadas se reunirem para discutir qualquer tipo de assunto, como alegam as associações, vice-presidente e membro do conselho fiscal licenciados citados na matéria. Age no sentido de preservar os princípios básicos da democracia que ensinam a necessidade do respeito ao debate amplo e do acatamento das decisões majoritárias.

RESPOSTA: O Editor do Blog agradece as informações e esclarece que a AMB contesta afirmações que estão no ofício enviado à entidade pelos presidentes das cinco associações estaduais, conforme trecho reproduzido a seguir, com grifos nossos: "A propósito da denominada Nota de Esclarecimento divulgada pela Coordenadoria da Justiça Estadual, através da página da AMB, recriminando publicamente o apoio da Apamagis a evento a ser realizado na cidade de Campo Grande/MS (...) 

Escrito por Fred às 13h03

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As três faces de um operador do direito

O Ministério Público do Estado de Minas Gerais pediu ao Conselho Nacional do Ministério Público sindicância contra o procurador regional da República Raimundo Cândido Junior, de Minas Gerais, a quem acusa de advogar em desacordo com a regulamentação do CNMP.

Raimundo Junior é presidente da seccional mineira da Ordem dos Advogados do Brasil.

O procurador da República atuou em ações movidas pelo Ministério Público Estadual como advogado das partes contrárias, conduta que, segundo o MPE, afronta o § 2.º da Resolução n.º 8/2006 do Conselho.

Para o defensor de Cândido Junior, advogado Sepúlveda Pertence, ministro aposentado do STF, o exercício de advocacia pelo procurador não pode ser analisado conforme a resolução do CNMP, porque o artigo 29 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias conferiu ao membro do MPF a faculdade de advogar, mesmo quando se trate de ações movidas pelo Ministério Público Estadual.

Pertence criticou a resolução, considerando que a norma esvazia o direito daqueles membros do Ministério Público que podem exercer a advocacia. Sustentou que há excesso de regulamentação por parte do CNMP.
 
O relator do caso é o conselheiro Osmar Machado, que votou pela abertura de processo administrativo. O julgamento foi suspenso com o pedido de vista conjunta dos conselheiros Sérgio Couto, Nicolao Dino, Francisco Mauricio, Cláudio Barros e Ivana Auxiliadora Mendonça. Ernando Uchoa adiantou seu voto, julgando o pedido improcedente.

Nos últimos dias 11/9, 13/9, 15/9, 16/9 e 18/9, o editor do Blog tentou fazer contato  por telefone com o procurador em seu gabinete no MPF, não o encontrando no órgão.

"Ele está em audiência". "O procurador não veio hoje". "Ele não se encontra". "Ele está em trânsito". "Sugiro ligar para o escritório" -foram as respostas obtidas.

O Blog ligou para o escritório e aguarda resposta a uma questão solicitada por e-mail: "Como o sr. concilia sua atuação no MPF com os compromissos na OAB-MG e em seu escritório de advocacia?" 

Escrito por Fred às 08h34

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Gilmar Mendes cita "fatos graves" na Operação Têmis e critica nome da investigação da PF

No final do julgamento do habeas corpus impetrado pelo juiz Nery da Costa Júnior, e denegado pelo plenário, o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, observou que a denominação da operação como Operação Têmis, “foi concebido, muito apropriadamente, talvez para causar adequado desgaste à imagem do Poder Judiciário", de forma provocativa.

Segundo nota da assessoria de imprensa do STF, "na mitologia grega, Têmis era a deusa grega guardiã dos juramentos dos homens e da lei, sendo que era costumeiro invocá-la nos julgamentos perante os magistrados. Por isso, foi por vezes tida como deusa da justiça, título atribuído na realidade a Diké".

O ministro disse ainda que, “além disso, há incidentes graves neste processo (o Inquérito 547, no STJ), envolvendo o nome do relator, ministro Felix Fischer, que, por não ter decretado a prisão preventiva (de pessoas envolvidas), foi desafiado inclusive por membros da Polícia Federal, sob o argumento de que ele estava equivocado”.

“São fatos graves”, acrescentou. “O ministro Felix Fischer fez representação ao procurador-geral em ação de improbidade e para a investigação criminal, inclusive se queixando da maneira como fora tratado pelas autoridades policiais. Essas representações resultaram arquivadas, no âmbito do Ministério Público. Aparentemente, em relação ao inquérito criminal ainda pende uma manifestação por parte da Câmara Criminal do MP”.

“Faço esse registro para efeitos históricos”, afirmou o ministro, proclamando, em seguida, o resultado do julgamento do HC.

Escrito por Fred às 20h24

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STF nega habeas corpus a juiz da Operação Têmis

Por nove votos a um, o Supremo Tribunal Federal negou habeas corpus impetrado pelo juiz Nery da Costa Júnior, membro do Tribunal Regional Federal da 3a. Região (SP/MS). O magistrado pretendia obter o trancamento da ação penal em que é investigado pelos fatos apurados na Operação Têmis. O ministro Marco Aurélio foi voto vencido.

Nery Júnior alegou violação aos princípios do juiz natural e do devido processo legal, bem como ausência de justa causa para a tramitação do inquérito que gerou a ação penal no STJ.

O ministro-relator, Menezes Direito, havia indeferido o pedido de liminar para suspensão do inquérito. Como houve oferecimento da denúncia, a Procuradoria-Geral da República deu parecer pelo não-conhecimento do pedido de habeas corpus por perda do seu objeto. Se conhecido, pela denegação da ordem.

Além de Nery Júnior, foram denunciados na Operação Têmis os magistrados Roberto Haddad e Alda Basto, também membros do TRF-3, a juíza federal Maria Cristina Barongeno (afastada do cargo na última segunda-feira pelo Órgão Especial do tribunal regional), seis advogados, quatro empresários, um procurador da Fazenda Nacional e uma funcionária da Receita Federal.

Eles foram acusados pelo subprocurador-geral da República Francisco Dias Teixeira de formação de quadrilha, exploração de prestígio, tráfico de influência, prevaricação e corrupção.

Escrito por Fred às 19h10

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CNI e STF: ressocialização de ex-presidiários

O presidente da CNI (Confederação Nacional da Indústria), Armando Monteiro Neto, e o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Gilmar Mendes, discutiram nesta quarta-feira (24/9) uma parceria para ressocialização de ex-presidiários e sua reinserção no mercado de trabalho.

“Nossa idéia é atuar como uma ponte com as empresas para, eventualmente, garantir a esse egresso do sistema penal a oportunidade de que ele tenha acesso ao mercado de trabalho”, disse Armando Monteiro ao final do encontro, segundo informação da assessoria de imprensa do STF.

A capacitação e a formação profissional dessas pessoas pode ser feita por meio do Sistema S, formado por instituições como o Senai (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial) e o Senac (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial). “A idéia é que o nosso sistema se some ao esforço que o ministro Gilmar Mendes vai empreender, articulando [parcerias] em todos os níveis, com governos de estado e as secretarias de Justiça”, explicou.

Uma reunião para discutir a forma de implementar essa parceria foi agendada no Supremo para o dia 1º de outubro.

Segundo o presidente da CNI, a idéia não enfrentará resistência do empresariado. “Todos reconhecem que esse é um problema de toda a sociedade”, disse, afirmando que o empresário não deixará de cobrar a qualidade e a capacitação dessas pessoas. “Não vamos paternalizar o programa”.

Escrito por Fred às 17h40

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Justiça anula escutas da Operação Influenza

A Justiça Federal decretou a nulidade das provas da Operação Influenza obtidas por meio de interceptação telefônica entre 9 de agosto e 19 de novembro de 2007, período em que o inquérito esteve em trâmite na Justiça do Estado de Santa Catarina em Itajaí.

A juíza Ana Cristina Krämer, da Vara Federal Criminal de Florianópolis, entendeu que o direito ao devido processo legal foi violado porque não houve, no âmbito da Comarca de Itajaí, protocolo e distribuição dos pedidos de interceptação às varas criminais da Comarca.

“Não se trata de vício formal, mas de verdadeira afronta à garantia constitucional do juiz natural, corolário da parcialidade do juiz e fundamental para o Estado Democrático de Direito”, afirmou a juíza.

Segundo informa a assessoria de imprensa da Justiça Federal de Santa Catarina, a magistrada explica na sentença que o primeiro pedido de interceptação poderia ter sido decidido sem prévia distribuição; os demais, relativos aos pedidos de prorrogação e novas quebras de sigilo, não poderiam ter dispensado a distribuição por sorteio.

A sentença foi proferida nesta quinta-feira (25/9) em habeas corpus impetrado em favor de Mario Andrey Bertelli, que teve o seu indiciamento suspenso na mesma decisão. A juíza remeterá o habeas ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, para confirmação da sentença. Até o julgamento pelo tribunal, a sentença não gera efeitos.

Na sentença, ainda, foi indeferido o pedido de trancamento do inquérito policial, porque “o reconhecimento da ilicitude de parte da prova não leva, necessariamente, à invalidade do Inquérito Policial”, que dependerá de decisão a ser proferida naqueles autos, após manifestação do Ministério Público Federal.

Escrito por Fred às 17h13

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Composição do CNJ causa divergências entre juízes

AMB teme divisão das associações de magistrados

Entidades estaduais criticam nota de "alerta"

Presidentes das associações de magistrados de cinco Estados enviaram ofício ao presidente da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), Airton Valadares Pires, protestando contra "Nota de Esclarecimento" publicada no site da entidade nacional que "recriminava publicamente" o apoio da Apamagis, que reúne magistrados paulistas, a um evento a ser realizado em outubro em Campo Grande (MS), onde se supõe será discutida a composição do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Pelo teor da nota, esse debate sem passar previamente pela AMB divide o movimento nacional dos magistrados e desrespeita decisão superior da entidade. 

Assinam o ofício Henrique Nelson Calandra, presidente da Apamagis (SP), Maurílio da Silva Ferraz, da Almagis (AL), Nelson Missias de Morais da Amagis (MG), Miguel Kfouri Neto, da Amapar (PR), Carlos Cini Marchionatti, da Ajuris (RS), além de Sebastião Luiz Amorim, Dorgal Borges de Andrada, vice-presidentes da AMB, e Tiago Pingo, membro do Conselho Fiscal da associação nacional.

Na nota criticada pelos missivistas, a Coordenadoria da Justiça Estadual da AMB lembrava que, em agosto, havia decidido por unanimidade "não promover qualquer discussão a respeito da composição do Conselho Nacional de Justiça, sem que antes fosse efetuada ampla discussão e estudo no âmbito da associação nacional". Ainda segundo a nota contestada, "causa surpresa a notícia [de] que será promovida uma reunião de presidentes de associações estaduais em Campo Grande/MS, com o apoio da Apamagis, no mês de outubro vindouro, para discutir, entre outros assuntos a respeito da composição do CNJ".

"Tal encontro --ainda segundo a nota questionada- não foi informado à presidência da AMB e nem ao Coordenador das Justiças Estaduais, tratando-se de algo que não tem o apoio da associação nacional, já que em desacordo e desrespeitando decisão tomada pelo Conselho de Representantes, instância decisória superior de nossa entidade de classe".

Finalmente, a CJE "alertava" as associações estaduais, "pois não podemos, sob qualquer pretexto, deixar de cumprir as decisões do Conselho de Representantes, sob pena de enfraquecimento e divisionismo do movimento associativo que é a única garantia de vez e voz para uma magistratura independente".

"Direito de reunião" e "censura"

No ofício a Valadares, os presidentes das cinco entidades estaduais afirmam que o tema central do encontro será o combate ao narcotráfico e a organizações criminosas, havendo "espaço destinado ao encontro dos presidentes de associações, no sentido de valorização política da Justiça dos Estados". "Isto não representa, de modo algum, enfraquecimento da AMB, menos ainda divisionismo", alegam.

"Isto não significa em nenhuma hipótese aniquilamento da autonomia das associações que a integram, que continuam como é óbvio com o direito de reunião e debate".

Os signatários do ofício afirmam que "não aceitam, de modo algum, qualquer censura sobre o direito que têm de debater e reivindicar temas de interesse do país e da magistratura, de apoiar eventos de interesse da Nação, não aceitando qualquer limitação ao direito de reunião".

Criticam ainda o fato de a nota ter sido "produzida unilateralmente, sem que tivessem sido ouvidos o vice-presidente da AMB, que representa São Paulo, menos ainda o presidente da Apamagis".

Finalmente, "reiteram o extremo apreço que devotam à AMB e a seu presidente", mas pedem que se evite a repetição de incidentes como esse, "que enfraquecem o movimento associativo".

Escrito por Fred às 08h37

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O horror, sob a perspectiva de quem decide

Sob o título "Nota pública (e emocionada) de agradecimento", a juíza Isabel Cardoso da Cunha Lopes Enei, titular da 3a. Vara e da Infância e Juventude de Ribeirão Pires (SP), divulgou o seguinte texto:

Na manhã de 6 de setembro, um sábado, recebi atônita a notícia: dois meninos de 12 e 13 anos que eram acompanhados havia mais de dois anos pela Terceira Vara e da Infância e Juventude de Ribeirão Pires, de que sou titular, tinham sido assassinados e esquartejados. Seus algozes foram o próprio pai e a madrasta, pessoas que eu ouvira várias vezes ao longo dos nove meses em que os meninos estiveram no abrigo Novo Rumo. E mesmo depois, em oito meses de acompanhamento do processo de reintegração familiar. Processo esse que eu considerava bem-sucedido, principalmente depois de uma audiência realizada em 7 de agosto de 2008.

A perplexidade se consumiu em providências: avisar a Coordenadoria da Infância e Juventude, a Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça, a Corregedoria Geral, a OAB de Ribeirão Pires, orientar a Juíza Substituta que lá estava (eu mesma estava em férias).

Em seguida experimentei o horror. Que monstruosidade era aquela? Como conceber que um pai tirasse a vida e ainda tratasse os filhos como coisa? E por que é que isso me acontecia, a mim que sempre dei prioridade, que sempre pus meu coração na área da Infância e Juventude? A rede de atendimento à Infância e Juventude de Ribeirão Pires, com a perfeita sintonia de seus integrantes, seus excelentes abrigos e programas diferenciados, eram meu maior orgulho profissional, consciente que sou de minhas muitas falhas e insuficiências nas outras áreas.

Diante do assédio da imprensa, compreendi que o melhor era acatar o conselho dos colegas mais experientes e ficar em silêncio. No desespero, já havia dado uma única entrevista, por telefone, a um jornal respeitável. Consegui impedir que o repórter reproduzisse uma certidão equivocada. Afirmei que se tratava de uma monstruosidade imprevisível, praticada no âmbito de um procedimento absolutamente regular de "volta para casa", a princípio desejado por todos os envolvidos. Mas como fazer a mesma coisa ao vivo em programas televisivos que só se interessam pelos aspectos escabrosos da barbárie? Como explicar o que é um abrigo e quais as funções do Conselho Tutelar? Como dizer que todo abrigamento pressupõe antecedentes de violência ou negligência sérios, ou então nem existiria? Que o abrigo não é depósito nem gaveta, e que a criança que entra lá continua a respirar, a ir à escola, a pedir para voltar para casa? Que é tarefa do juiz construir um projeto para cada criança, optando entre reintegração familiar e colocação em família substituta? E que, se se achar que não há como recuperar pais que dão surras fortes, é melhor jogar a toalha e desistir da idéia reintegração, já que a maior parte dos lares desestruturados envolve situações como o alcoolismo, muito mais difíceis de tratar?

Impossível dizer tudo isso, porque me faltavam a serenidade e o distanciamento.

Alguns dias depois falou a certo jornal um "especialista" em todas as matérias jurídicas e em todos os assuntos, que, baseado sabe-se lá em qual relato – certamente não nos autos do processo, que corria em segredo de Justiça – comentou minha decisão de 15 de janeiro de 2008 e levianamente me atribuiu a culpa pela morte dos dois meninos.

Novamente me calei, confiando que o silêncio, por ora, é a melhor opção. Mas além da tristeza e do horror, conheci a indignação, e a mistura foi bem indigesta. Especialmente porque a atrocidade do ato não abalava o meu discurso público, centrado no caráter fundamental do direito à convivência familiar, discurso já pronto e formatado (e tantas vezes reiterado em palestras, artigos no jornal da cidade, no projeto de Mestrado depositado na Universidade). Muito pior, abalava as minhas convicções íntimas, que são ao mesmo tempo meu instrumento de trabalho: de que todo pai ama seus filhos; de que toda pessoa tem o direito de ser recebida e criada como filho; de que é possível reformar o ser humano; de que o perdão muda até o passado; de que a psicoterapia é meio eficiente de tratar a violência.

Em meio a isso tudo, só achei bonito que, diferentemente da mediocridade geral que transforma tantas vezes o Poder Público no lugar do "jogo do empurra", a Conselheira Tutelar não culpou a Coordenadora do Abrigo, que não culpou a Psicóloga, que não culpou a juíza, que por sua vez não culpou a Promotora de Justiça.

Recebi a solidariedade de muita gente de Ribeirão Pires, sobretudo advogados. Um deles me telefonou e disse: "Não sofra. Você é um alicerce da política de atendimento à infância da cidade".Fiquei emocionada, não respondi. Mas pensei com amargura que, diante de duas crianças trucidadas, eu não era alicerce de nada; e aliás me sentia sem chão.

Aí veio a Apamagis, para mais uma vez mostrar seu valor como entidade de classe. Recebi o conforto do Presidente e de seus Diretores, eu que pensava estar vivendo meu pedacinho de Jó na Terra. Dezenas de colegas, que em sua maioria não me conheciam, encaminharam mensagens de apoio. Sou profundamente grata.

Mais do que a generosidade em consolar um aflito, esses colegas me prestaram uma ajuda decisiva para colocar as coisas em sua correta perspectiva e reafirmar essas verdades: só não corre riscos quem não decide. São os ossos do nosso ofício de juiz. A paz está na fidelidade às convicções.
 
E entender que, no final das contas, sou o alicerce de mim mesma.

Escrito por Fred às 20h20

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CNJ suspende processo contra presidente da AMB

O pleno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (23/09), instaurar um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) para tornar sem efeito portaria do Tribunal de Justiça de Pernambuco que abriu sindicância contra o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Airton Mozart Valadares Pires, por entrevista concedida à revista “Algo Mais" no início deste ano.

A determinação do CNJ, aprovada por maioria de votos, atende a solicitação da conselheira Andrea Pachá.  O CNJ pedirá informações ao TJ-PE.

Segundo informa a AMB, a sindicância contra Valadares Pires foi instaurada pelo corregedor-geral de Justiça de Pernambuco, Frederico Ricardo de Almeida Neves, ao alegar que o juiz se excedeu na linguagem empregada ao manifestar sua opinião, estando ele sujeito aos preceitos éticos da magistratura. O CNJ considerou o processo administrativo uma possível ameaça de censura, pois, no momento das declarações, Valadares Pires estava fora de suas funções jurisdicionais.

"Como presidente da AMB, ele fala em nome da instituição que preside, representando a classe em nível nacional, e policiar suas declarações enfraquece não só a classe dos magistrados, mas as demais classes", afirmou o conselheiro Rui Stoco. A conselheira Andrea Pachá sustentou que os magistrados devem ter a garantia de independência, e cabe ao CNJ inibir qualquer ameaça à liberdade de expressão.

Na entrevista questionada, Pires manifestou-se contra a proposta de elevar para 75 anos a idade para a aposentadoria compulsória dos magistrados.

 

Escrito por Fred às 16h44

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Dinheiro no exterior & Difícil caminho de volta

Sob o título "Uma anistia polêmica", o jornalista Merval Pereira trata em sua coluna de hoje (24/9) no jornal "O Globo" da repatriação de dinheiro no exterior, um tema que atravessa governos, enfrenta resistências e, mais recentemente, passou a ser motivo de preocupação de interessados por causa das interceptações telefônicas. Eis alguns trechos do artigo:

"A crise econômica internacional já está incentivando a criatividade do mundo financeiro e faz crescer a pressão para a volta à discussão dentro do governo de um tema polêmico: a anistia para o repatriamento de dinheiro hoje no exterior, onde se calcula que existam entre US$100 bilhões e US$250 bilhões pertencentes a brasileiros, sem o registro oficial na Receita Federal. Um volume de dinheiro que pode equivaler às nossas reservas internacionais. Esse montante está à procura de uma legalização, diante das dificuldades cada vez maiores para ser movimentado, devido à legislação internacional mais rígida tanto para coibir a lavagem de dinheiro quanto o financiamento ao terrorismo internacional".

"E, com as investigações da Polícia Federal atingindo potencialmente a todos no Brasil, inclusive com escutas telefônicas, não apenas a movimentação desse dinheiro tornou-se perigosa, mas até mesmo falar sobre ele. Na definição de um banqueiro brasileiro, a maior parte desse valor está 'esterilizada' no exterior. Se apenas metade do dinheiro que está fora regressar, as reservas cambiais brasileiras ganhariam reforço de US$50 bilhões a US$100 bilhões".

O colunista conclui afirmando que "hoje no Brasil, a grande preocupação é a validade das anistias, que podem ser contestadas na Justiça, dentro da própria Receita Federal, onde o sindicato dos auditores fiscais já se manifestou contrário à medida quando foi estudada em 2003, e pelo Ministério Público, que pode entrar com uma ação contra a decisão do governo".

Escrito por Fred às 09h50

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Operação Têmis: TRF-3 afasta juíza sob investigação

O Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3a. Região, com sede em São Paulo, determinou, na segunda-feira (22/9), o afastamento do cargo por 90 dias, prorrogáveis, da juíza federal Maria Cristina Barongeno, da 23a. Vara Cível Federal, com a instauração de processo disciplinar. A investigação na esfera administrativa apura vários fatos, principalmente os levantados pela Polícia Federal na Operação Têmis.

Maria Cristina e três membros do TRF-3, Alda Basto, Nery Júnior e Roberto Haddad, foram denunciados pelo Ministério Público Federal sob a acusação de prática de crimes contra a administração pública, contra a ordem tributária e de lavagem de dinheiro.

O relator da ação penal, ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça, determinou a notificação dos acusados para oferecerem suas defesas.

Habeas corpus no STF

No Supremo Tribunal Federal, está na pauta desta quinta-feira o julgamento pelo plenário de habeas corpus impetrado por Nery Júnior, que alega violação aos princípios do juiz natural e do devido processo legal, bem como ausência de justa causa para a tramitação do inquérito que gerou a ação penal no STJ.

O ministro-relator indeferiu o pedido de suspensão do inquérito. Como houve oferecimento da denúncia, a Procuradoria-Geral da República deu parecer pelo não-conhecimento do pedido de habeas corpus por perda do seu objeto. Se conhecido, pela denegação da ordem.

Escrito por Fred às 07h54

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In dubio pro reo (que estava preso no dia do crime)

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu nesta terça-feira (23/9) liberdade para Raphael Soares de Jesus, preso por duplo homicídio na capital mineira, informa a assessoria de imprensa do STF.

Segundo o relator do Habeas Corpus 95003, ministro Cezar Peluso, desde a fase de interrogatório o réu insistia que, no dia do crime de que é acusado, encontrava-se preso no Centro de Remanejamento da Segurança Pública de Belo Horizonte (Ceresp Gameleira/BH).

“No mínimo há seríssima dúvida sobre a autoria do crime”, disse o ministro Peluso, que recebeu do diretor do centro de custódia de presos a confirmação de que o acusado estava preso no dia dos homicídios. Peluso informou que a prisão de Raphael foi baseada no testemunho de uma só pessoa que disse tê-lo visto na cena dos crimes.

A decisão da Segunda Turma no sentido de deferir o HC foi unânime.

Escrito por Fred às 22h52

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STJ: nova data para julgar ação penal contra juiz

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) incluiu na pauta de julgamentos do dia 01/10/2008 da Corte Especial a ação penal em que o juiz federal Paulo Theotonio Costa foi denunciado sob a acusação de receber R$ 1 milhão por uma decisão de 1996 que beneficiou o grupo Bamerindus. O processo havia sido colocado na pauta do último dia 17.

O magistrado encontra-se afastado do Tribunal Regional Federal da 3a. Região.

 

Escrito por Fred às 11h16

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Especialização de Câmaras e Morosidade da Justiça

O artigo a seguir é de autoria do desembargador Caetano Lagrasta, presidente da 8ª Câmara de Direito Privado de Justiça do Estado de São Paulo:

As diversas tentativas de especialização não se mostram como razões suficientes para o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que insiste em permanecer na fase de estudos e conclusões, desta forma à margem das mudanças impostas à ciência do Direito e ao interesse público que deve nortear as atividades judiciais, pois que impossível é o conhecimento profundo de todas as matérias relacionadas a qualquer das Subseções, em especial à I (antiga competência do Tribunal de Justiça).
 
Acresce que, nada obstante apresentadas conclusões, desde 2007, pela Comissão de Estudos, através de membros eleitos (Resolução n. 281/06), ou parcialmente indicados pela atual Presidência da Corte, tal circunstância não impediu que os mesmos que votaram e elegeram seus membros, revestindo-os de inegável legitimidade, retomem incansavelmente a discussão, perpetuando-a, no intuito de desautorizar qualquer providência.
 
Mais a mais, as conclusões da Comissão procuram respeitar, essencialmente, a distribuição equilibrada de recursos e feitos originários entre todos os desembargadores, independente da matéria ou da Subseção, desta forma acabando com a desigualdade, razão impede a verdadeira unificação dos Tribunais de Alçada e do Justiça.

As razões da recusa, de início, investem contra a redistribuição de acervo, questão já superada, pois cada desembargador permanece com o respectivo, sendo que as Sessões podem ocorrer em semanas alternadas: na competência do acervo e na da especialização. Outras manifestações se prendem à discordância quanto às matérias, dentro da competência de cada uma das Subseções, esquecidos de que o curso da experimentação pode, a qualquer tempo, ser corrigido. Por fim, mas não como última contestação, afirma-se não existir critério para a escolha, no entanto, fica definido que a opção deva ocorrer dentre os membros da própria Subseção, observado o critério da antiguidade, que não se constitui em motivo de espanto, uma vez que sempre foi o único utilizado para a progressão na Carreira, desde seu estágio inicial.

Ocorre, ainda, que outras tentativas de solução foram implantadas, como a inútil transferência de acervos entre as Seções II e III (respectivamente, antigas competências do 1º e 2º Tribunais de Alçada), sem qualquer resultado satisfatório, especialmente no que diz respeito à igualdade de recursos distribuídos a cada desembargador. Do mesmo modo é motivo de descontentamento a recente distribuição entre todos os componentes da Seção de Direito Privado, de recursos da matéria de Cadernetas de Poupança, obrigando juízes, em final de carreira, ao estudo de questões que jamais julgaram ou que assim fizeram há muitos anos.
 
Evidente que estes remendos não passam de paliativos a desprestigiar a já tão retardada e desacreditada Jurisprudência da Corte, enquanto submete as partes a verdadeira loteria na apreciação de seus recursos, afastando o juiz natural, aqui, sem qualquer oposição.
 
A dissidência, nada obstante salutar, não deve se sobrepor à evidente urgência e ao interesse público de que revestidas matérias, como, por exemplo, a de Família e Sucessões, diante do Projeto de Lei n.2.285/07, que cria o Estatuto das Famílias e aprofunda a especialização antevista pelo Código Civil, ou a Recomendação do Conselho Nacional de Justiça, além do exemplo de outros Estados, por, sem dúvida, vir revestida de caráter mais angustiante e urgente do que as de Meio Ambiente ou Contrato Bancário.

Anote-se, por fim, que o previsível boom de financiamentos habitacional (ou de veículos), implicará, no curto prazo, na insolvência do financiado ou na incapacidade das construtoras e incorporadoras da entrega ao término do empreendimento, com previsível ingresso de novos recursos e desmesurado aumento do acervo deste Tribunal, a exigir pronta resposta aos que aguardam a prestação jurisdicional. A se manter a atual situação, evidente que ao acervo anterior e à distribuição diária de recursos, irão se acrescer estas matérias, que por igual urgência, acabarão relegadas às Calendas.

Escrito por Fred às 10h34

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Ainda sobre excessos no combate ao crime

Do advogado criminal Antonio Claudio Mariz de Oliveira, em artigo publicado na edição de hoje (23/9) da Folha (acesso a assinantes do jornal e do UOL):

"Os excessos que temos visto na luta contra o crime não são percebidos pela sociedade, que não conhece as leis nem os princípios constitucionais e crê no que é divulgado pela mídia. Em razão da teatralização das operações policiais, a sociedade, à vista do homem preso e algemado, passa a considerá-lo culpado, embora ele não tenha ainda sido condenado, denunciado, processado nem sequer ouvido".
 
"O cidadão comum, ademais, pensa ser absolutamente necessário o uso de algemas e o emprego do aparato bélico utilizado nas prisões dos suspeitos. Na realidade, esse aparato é simbólico, pois quer passar a idéia da eficiência policial e da pseudoculpabilidade do suspeito. No entanto, este é detido em sua residência, logo ao amanhecer, na presença de sua família, sem oferecer nenhum risco ao êxito das operações e à incolumidade física dos policiais".

Escrito por Fred às 09h34

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Juízo do Leitor – 1

Sobre o processo disciplinar sigiloso instaurado no Tribunal de Justiça de Pernambuco contra o presidente da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) por causa de entrevista em que manifestou opinião contrária à proposta de elevar para 75 anos a idade para aposentadoria compulsória dos magistrados:

 

Sergio C. Schmidt [São Paulo - SP]: Não conheço o (ou não lembro do) teor da entrevista. Pela simples manifestação da opinião divergente, considero absurda a sujeição ao processo disciplinar. O mesmo vale para a questão da sustentação oral. Definitivamente, não é esse o Judiciário que integro.

 

Marcos Averbeck [Itajaí - SC]: Dia 05/10 próximo é uma data emblemática. Comemoraremos os 20 (vinte) anos da Constituição de 1988. Inacreditável que, às vésperas de tal comemoração, ainda se tente punir pessoas pelo simples fato de expressarem livremente seus pensamentos, idéias, opiniões.

 

Danilo Campos [Montes Claros - MG]: Isso é prática comum nos Tribunais. Zaffaroni, melhor que ninguém, descreveu a cultura militarista desse meio. Aprenderam na cartilha da ditadura.

 

Marilda Correia [Campinas – SP]: Também não é esse o Judiciário que a população brasileira quer.

 

André Meisterstück: O Dr. Sérgio C. Schmidt tem toda razão, como sempre. E, do mesmo naipe e igualmente estúpida, foi a representação formulada pela ANPR contra o advogado Nélio Machado.

 

Ricardo Magno Barbosa [Arapiraca, AL]: É uma quimera! Se os estudiosos do Direito e doutrinadores não podem expressar suas opiniões, se não há mais liberdade de expressão, então temos que ter cuidado com o Estado Ditatorial-Judicialesco a que estamos por ver nascer. Tem-se que fazer algo. Mas quem?

 

Artur [Minas Gerais]: Já disse: a culpa é da própria magistratura que, por décadas, não quis punir e controlar seus próprios membros e muito menos batalhar, a sério, para o fim da morosidade, nepotismo, clientelismo etc. Agora, a situação ficou "boa" para punição, mas ruim para o mais sério de tudo, o próprio exercício da magistratura, que tomou um cala-boca violentíssimo. Lamentável ter acontecido no Brasil "democrático", que está mais próximo da "amiga" Venezuela do que dos EUA, e acredito, de coração, que a situação vai piorar muito com o senhor Gilmar Mendes no comando do STF e do CNJ.

Escrito por Fred às 08h56

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Juízo do Leitor – 2

Sobre artigo do procurador de Justiça Kleber Couto, do Rio de Janeiro, no jornal "O Globo", afirmando que "súmula não é lei", ao criticar a Súmula das Algemas, e referir-se ao processo de privatização das teles, quando o ministro Gilmar Mendes era advogado-geral da União no governo Fernando Henrique:

 

Ana Lucia Amaral [São Paulo - SP]: Muito bem lembrado o fato e as pessoas relacionadas, à época, quando da privatização das teles.

 

Marcos Barreto [São Paulo - SP]: É a pergunta que todos nós fazemos. Será que apenas o congresso e os ministros do STF não se perguntam? Conivência?

 

Sérgio Arruda [São Paulo - SP]: O STF, legislando, quer impor à polícia um discernimento sobre o uso de algemas, discernimento esse que seus componentes mostram não possuir. Os ministros responderão pelo risco ofensivo que têm os bandidos, inclusive os de colarinho branco?

 

Ricardo [Belo Horizonte - MG]: Polêmica essa opinião de que súmula não possui caráter normativo, aspecto reservado apenas à lei. Sem querer entrar em maiores detalhes, será que esse entendimento pode ser universalizado? Digo, em sede de tributação será que o nobre procurador defenderia a mesma tese?

Escrito por Fred às 08h56

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Juízo do Leitor – 3

Sobre a abertura de procedimento disciplinar na Corregedoria do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) contra o procurador Kleber Couto, do Rio de Janeiro, autor de artigo em que fez críticas à Sumula das Algemas e à atuação do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes: 

 

Azambuja [São Paulo]: "Liberdade, liberdade, abre as asas sobre nós...”.

 

Jair Nunes [São Paulo]: Liberdade para ofender?

 

Ana Lúcia Amaral [São Paulo - SP]: Se advogados podem imputar ilicitude a conduta de procurador e juiz, e tudo fica bem, por que um procurador de Justiça não pode dizer o que milhares e milhares de profissionais do direito entendem sobre a súmula das algemas ou súmula Daniel Dantas - como queiram - se o fez no livre exercício de opinião embasado em juízo claro?Onde está a infração funcional? O erro está em ver o errado e não se calar? Essa do CNMP eu não entendi. Sempre fui favorável ao controle externo, mas não para o policiamento de opinião.

 

Carlos [São José dos Campos]: Se esta 'mordaça' funcionar contra o Procurador, gostaria que o CNJ processasse o ministro Gilmar Mendes que disse haver gangsterismo na PF, milícias entre juízes, procuradores e delegados. Sem contar que, antes da posse, chamava o STF de manicômio! Não tenho conhecimento de qualquer censura contra o nobre ministro.

 

Izadora [Rio de Janeiro]: Parece que estamos vivendo uma era de caça às bruxas... Há uma total inversão de valores na atualidade.

Escrito por Fred às 08h54

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Juízo do Leitor – 4

Sobre o julgamento pela Ordem dos Advogados do Brasil de representação oferecida pela Associação Nacional dos Procuradores da República contra o advogado Nélio Machado, que teve como relator o criminalista Alberto Toron, que advoga para Machado num habeas corpus que tramita no Supremo:

 

Cláudio Silva Duarte [Brasília - DF]: "Não existe nenhum conflito". Nada é antiético. Daniel Dantas está certo. O Procurador agiu de má-fé. Sanctis está errado, é despreparado. A OAB não está errada. Quem sabe tudo sobre Direito são os advogados Toron, Nélio e o Min. Gilmar. Não houve supressão de instância. Dr. Toron não comentou nada sobre o caso Daniel Dantas nos últimos meses. O Dr. Nélio foi convidado para representar o Pres da OAB Federal na posse do Pres do STJ aleatoriamente. A rapidez dispensada ao caso Dantas no STF foi normal. Todos os advogados e partes recebem o mesmo tratamento do Pres do STF. A polícia Federal não trabalha certo. O trabalho do Protógenes não vale nada. Tudo mundo está errado, com exceção do Toron, Nélio e do Pres do STF, ministro Gilmar Mendes, eu, como sempre digo aos meus amigos, continuo acreditando na Cuca, Saci, Boitatá, mula - sem- cabeça etc. Isso tudo me parece uma grande piada, para não dizer o contrário.

 

Aluisio Regis [Brasília - DF]: O Dr.Toron é um dos maiores expoentes da advocacia brasileira, merecendo o respeito dos profissionais do Direito. Querer desacreditar o profissional em virtude do exercício legítimo da advocacia é uma atitude que não se coaduna com o Estado Democrático de Direito.

 

Rui Caeté [Maceió - AL]: Essa decisão reflete o corporativismo, que a OAB diz defender! Enquanto isso... A impunidade fortalece-se.

 

José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]: Quem desnudou de forma magistral a falência moral da OAB foi o colunista Elio Gaspari com a coluna intitulada "A desordem da Ordem esbarrou no STJ" publicada pela Folha de São Paulo em fevereiro do corrente ano, quando a partir do episódio do quinto constitucional, conclui que "Há advogados comprometidos com a democracia e o bem público, mas, como em qualquer profissão, há os que nada têm a ver com eles".

 

Vladimir Aras [Bahia]: Que vexame!

 

Luiz Fernando [Belo Horizonte - MG]: Já não me lembro se comentei o caso neste blog, mas há algum tempo o presidente da Comissão de EstÉtica e InDisciplina da Ordem proferiu voto num julgamento do qual não ouvira o relatório nem os votos já proferidos, eis que convocado apenas para compor quorum da turma; em outras palavras, acompanhou o relator sem conhecer o voto dele, sem conhecer os demais votos, sem conhecer o objeto do processo. Posteriormente, quando o caso chegou ao Conselho Seccional, em grau de recurso, ele pretendia votar novamente, sendo nisso sustentado pelo então presidente, que invocava precedentes. Alguém participar de dois julgamentos sucessivos do mesmo caso, em instâncias diferentes, afronta o bom senso, afronta o Direito Natural, afronta as normas de Processo Civil e Penal. Mas, segundo dizem, é compatível com o processo da DesOrdem. Cada um que julgue o "causo" aqui relatado como quiser. Só não posso dar mais detalhes porque o processo disciplinar tramita sob sigilo.

 

Flávio Pinheiro [Montes Claros - MG]: Mais uma manifestação de corporativismo explícito da OAB. Nesse país recheado de Torquemadas e justiceiros, nada como admirar embasbacado o Dr. Toron bradar pela liberdade e dignidade dos seus clientes endinheirados. Falar em "avanço do arbítrio" num país conhecido mundialmente pela impunidade, onde a Suprema Corte nunca foi capaz de condenar qualquer acusado com prerrogativa de foro, onde as algemas são proibidas e onde os presídios não possuem lavanderias para limpar os colarinhos brancos, é a constatação de que o Dr. Toron e seus colegas da OAB vivem num universo paralelo, aliás, na companhia de alguns ministros das cortes superiores.

 

Azambuja [São Paulo]: Pelo exacerbado corporativismo do qual está tomada a OAB, a identidade do assinador não passa de mero detalhe.

 

Carlos [São José dos Campos]: Quem tem observado a OAB nos últimos anos não se surpreendeu por mais este vexame. Parece que a direção da Ordem caminha sempre na contramão dos interesses da sociedade. E, a cada dia, se revela mais corporativista e desviada do interesse público. É lamentável.

 

Afonso Vieira [Brasil]: É triste constatar que, nos casos em que a notícia é dada pela metade (com a omissão do fato de o advogado ter atuado em nome da OAB, por designação da comissão de prerrogativas) ou é debatida por quem não tem a mínima idéia do que está a tratar, perde-se o fato. Que a OAB tem ficado a desejar, isso é voz corrente. Agora, no caso em comento, não dá para censurar o Dr. Toron, porque, em ambos os episódios, atuou como membro da OAB, como sói acontecer nos casos em que qualquer advogado recorre à Comissão de Prerrogativas. Simples assim.

Escrito por Fred às 08h53

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Juízo do Leitor – 5

Sobre as contas nada transparentes do Tribunal de Contas do Município de São Paulo:

 

José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]: Os tribunais de contas sejam municipais sejam estaduais são apenas sinecuras concedidas, por favor político, destinadas a eventual proteção prévia contra processos por malversação de fundos e corrupção, como recente operação da PF pôde constatar no TCE de Minas Gerais, com o conluio inclusive do próprio presidente da entidade. É revoltante a desfaçatez e o cinismo de grande parte destes conselheiros quando justificam super-salários e nepotismo. Mas infelizmente a morosidade do Poder Judiciário, como é habitual, mantém o status quo que permite a estes simulacros de poder legal, estas excrescências jurídicas chamadas tribunal de contas, enxovalharem a moralidade publica e a probidade administrativa.

 

Jacques [Belo Horizonte - MG]: Há muito defendo a tese de que os tribunais de contas, qualquer um deles, é uma inutilidade, que há muito deveria ter sido extirpada. Para fiscalização de contas, basta fiscais e contadores, com supervisão, v.g., do Ministério Público. Corroborando o comentário do José Antônio, além de inúteis os tais conselheiros do TCE de Minas são corruptos, como atestou a operação desencadeada pela PF. Quanto à suntuosidade da sede, a do TCE-MG, denominado Palácio Ruy Barbosa, ocupa quase um quarteirão em zona nobre de BH. Acho que deveríamos fazer uma campanha pela extinção de tais sinecuras. Fica a idéia.

 

Azambuja [São Paulo - SP]: Jacques tem razão.

 

Sergio C. Schmidt [São Paulo - SP]: Parafraseando José Dirceu, só falta alguns comentaristas do blog acusarem o Judiciário de ter posto Dunga no comando do Escrete Canarinho...

 

José de Carvalho [Belo Horizonte - MG]: Muito bom artigo. Isento e informativo. Os Tribunais de Contas são um instrumento democrático, pelo menos deveriam sê-lo. Nas democracias modernas as agências ou tribunais congêneres têm esse papel. A transformação dos tribunais de contas brasileiros é um processo bastante complexo, depende, em última instância, de mudança constitucional. Mas não podemos perder as esperanças. Uma matéria aqui, uma denúncia ali. E um dia a máscara cai. A súmula anti-nepotismo já é uma grande vitória. Outras virão.

Escrito por Fred às 08h52

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Juízo do Leitor – 6

Sobre a decisão do procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza de ingressar com Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra a resolução do CNJ para disciplinar autorização judicial de escutas telefônicas:

 

Mirton [Belo Horizonte - MG]: É reconfortante ver que, pelo menos desta vez, o Ministério Público seguiu pelas vias institucionais e legais, sem promover o desvirtuamento do debate ou de procurar colocá-lo em discussão em praça pública, sob os gritos de uma população que, com razão, está farta dos episódios de impunidade e insegurança, mas que, por outro lado, nem sempre tem o necessário discernimento ou conhecimento técnico para opinar conscientemente sobre os temas. É isso aí. Parabéns ao PGR.

 

Glacidelson [Garanhuns - PE]: É isso aí. Vamos lutar para preservar os direitos da Magistratura. Parabéns ao Procurador Geral da República.

 

Marilda Correia [Campinas – SP]: Não contente em legislar, agora o Sr. Gilmar quer concentrar toda decisão em torno dele, denegrindo outras Varas e abafando juízes que estão cumprindo suas funções. Dr. Antonio está sob a égide de Jesus: "Conhecereis a Verdade e a Verdade vos libertará".

Escrito por Fred às 08h51

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Juízo do Leitor – 7

Sobre comentário do advogado Antônio Carlos de Almeida Castro de que não pretende utilizar no inquérito do ministro Paulo Medina, a quem defende, o precedente do STJ que anulou interceptações telefônicas nas investigações contra o Grupo Sundown, do qual também é advogado:

 

Marco Augusto Ghisi Machado [Florianópolis – SC]:

Veremos...

 

José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]: Se o STJ anular o processo sem avaliar o mérito da denúncia creio que todo cidadão brasileiro deveria deixar de reconhecer a legitimidade de decisões emanadas daquela Corte uma vez que é lícito supor a priori que tais decisões possam eventualmente estar comprometidas.

 

Cláudio [Brasília - DF]: Vamos instituir também na reforma processual - se possível - o famoso "embargos auriculares" - mais um recurso disponível apenas para os advogados mais prestigiados da Corte.

Escrito por Fred às 08h50

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Juízo do Leitor – 8

Sobre artigo de Ives Gandra da Silva Martins, no qual o advogado elogia a atuação do presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes:

 

José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte MG]: Não surpreende o posicionamento do Sr. Ives Gandra abraçando a tese fantasiosa do "Estado policialesco" lançada pelo Sr. Gilmar Mendes. Resgatando a memória veremos o "defensor do Estado de Direito" Sr. Ives Gandra na linha de frente de um movimento de nítido caráter golpista que se esgotou por falta de solidez democrática denominado "Cansei".

 

Sergio Arruda [São Paulo - Brasil]: Quem se diz admirador deveria se abster de comentar atos de seu admirado. Parece discurso de mãe-coruja. Apenas a questão de ter de defender já é indício de que o ministro andou fora da linha. O viés político deve ter determinado a argumentação que, de resto, só afirmou uma admiração isolada.

 

Flávio Pinheiro [Montes Claros - MG]: Pelo discurso do advogado Ives Gandra podemos concluir que o ministro Gilmar Mendes é um verdadeiro Estadista. Mais um jurista a viver no universo paralelo, na companhia do Dr. Toron e seus "companheiros da OAB". Êta país triste.

 

Mauro [São Paulo]: Existe um movimento dentro dos operadores do direito que se diz a favor de investigações, desde que nada se investigue, das punições, desde que ninguém seja punido, e tudo dentro da legalidade, desde que se mude frequentemente a interpretação da lei em benefício dos seus clientes. Nem merece consideração.

 

Jacques [Belo Horizonte - MG]: Pelo nome dos admiradores e defensores do Presidente do STF dá para concluir o teor de suas posições. De Ives Gandra, escrevendo na FSP, não se poderia esperar outra coisa.

Escrito por Fred às 08h50

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Juízo do Leitor – 9

Sobre entrevista em que o novo corregedor do Conselho Nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, trata da discussão sobre interceptações telefônicas e defende as varas especializadas em julgar crimes de lavagem:

 

Janice Agostinho Barreto Ascari: [São Paulo - SP]: O ministro Gilson Dipp, além de profundo conhecedor do Direito, é uma das vozes mais lúcidas da magistratura nacional. Tem olhos e mente abertos às modernas realidades fáticas e processuais, sendo um dos grandes paradigmas de excelência e serenidade na atuação como juiz, além de exemplo de conduta pessoal para todos.

 

Mauro [São Paulo]: Enfim uma voz sensata vinda do (argh) judiciário tupiniquim. Destaque para as palavras: "ninguém mais interessado em criticar essas varas do que aqueles que respondem por processos nelas".

 

Marilda Correia [Campinas - SP]: Vara de Lavagem de Dinheiro deveria ser tratada como a menina dos olhos do Judiciário, com o aval da Receita Federal. Mas, como nesse país tudo é às avessas, estão querendo extirpá-la, pode?

 

Marcos Barreto [São Paulo - SP]: Excelente. Pontual e claro.

 

Carlos [São José dos Campos - SP]: Vem em muito boa hora a defesa das varas especializadas de lavagem de dinheiro pelo ministro. Porque fica claro que, dados os resultados obtidos, serão estas o próximo alvo deste pessoal que, sob o pretexto de combater o suposto 'estado policial', quer manter o atual estado de impunidade!

 

Vladimir Aras [Bahia]: O ministro Dipp é uma das vozes sensatas do Judiciário, que conhece a realidade dos crimes do colarinho branco e da criminalidade organizada e acompanha os debates internacionais sobre esses temas.

Escrito por Fred às 08h49

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Juízo do Leitor – 10

Sobre o Tribunal de Justiça de Minas Gerais alugar por cerca de R$ 40 milhões um luxuoso conjunto empresarial, pelo prazo estimado de cinco anos, período em que constrói sua mega-sede calculada em R$ 364 milhões:

 

José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]: E as cortes superiores do Poder Judiciário ainda tem a ousadia de alardear penúria orçamentária. O episódio revela a insensibilidade um Poder que, em vez de buscar solução para as suas históricas morosidade e ineficiência, procura a ostentação e o luxo dignos dos faraós egípcios. Aliás, creio que um processo que corresse em Tebas ou Luxor provavelmente demandaria menos tempo do que a imortalidade faraônica proporcionada ao mesmo pelos desembargadores e ministros das cortes superiores brasileiras.

 

César Figueiredo [Lins - SP]: Os príncipes cada vez mais distantes da patuléia do Gaspari!

 

Janice Agostinho Barreto Ascari [São Paulo - SP]: Estou com aquela incômoda sensação de que já vi esse filme.

 

Sérgio Arruda [São Paulo - SP]: A julgar pelo noticiário, deveria a Justiça ao invés de estar criando centro estatístico de grampos telefônicos, estabelecer parceria com agentes capazes e idôneos para especificamente cuidares de sua administração predial e material de forma a lhe dar a devida austeridade e conter negócios faustosos e/ou controvertidos. Teria ao menos aos olhos públicos mais respeito por parecer voltada ao justo e não ao nababesco.

 

Carlos Lobitsky [São Paulo - SP]: Olhem bem, por isto é que o Aécio é adorado em MG, não se importa com nada, deixa correr frouxo. Competir com Dilma? Coitado, nem em MG vai. Quanto mais administrar o Brasil.

 

RESPOSTA:

Em benefício do contraditório, sugiro a leitura do post "Gastos do Judiciário de MG e limites do Executivo", de 4/9, com opinião do governador Aécio Neves sobre o uso dos recursos do TJ-MG:

http://blogdofred.folha.blog.uol.com.br/arch2008-08-31_2008-09-06.html#2008_09-04_20_36_58-126390611-0

abs. Frederico

 

 

Escrito por Fred às 08h48

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Força maior

A perda de uma parente muito querida do editor do Blog neste fim de semana provocou a suspensão provisória de notícias e comentários.

A seção "Juízo do Leitor" será publicada nos próximos dias.

Agradecemos a compreensão dos leitores.

 

Escrito por Fred às 01h15

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Juiz federal sofre atentado no Paraná

O presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Gilmar Mendes, pediu ao diretor da Polícia Federal, Luiz Fernando Corrêa, providências na apuração do atentado à casa do juiz federal Luiz Carlos Canalli, ocorrido na madrugada desta sexta-feira (19/9), informa a assessoria de imprensa do STF.

Gilmar Mendes conversou com o juiz, que é diretor do fórum da Justiça Federal de Umuarama, noroeste do Paraná. Esta é a segunda tentativa de homicídio contra juízes federais ocorrida em sete meses na cidade. A primeira foi contra o juiz Jail Benites de Azambuja, que teve o carro baleado no dia 28 de fevereiro.

Canalli contou à imprensa que foi acordado por tiros de pistola 9 mm disparados contra a fachada de sua casa, sobretudo na altura da garagem. Testemunhas relataram aos jornais locais que os dois autores do crime estariam numa moto.

Escrito por Fred às 22h23

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As contas nada transparentes do TCM paulistano

O prédio do Tribunal de Contas do Município de São Paulo sugere uma nave espacial. É conhecido como "disco voador quadrado". Lembra a suntuosidade das sedes dos tribunais superiores em Brasília. Nos usos e costumes, o TCM repete distorções do Judiciário.

Como em outros tribunais de contas, os conselheiros (ministros, no caso do Tribunal de Contas da União) não pertencem ao Judiciário, mas imitam a liturgia das cortes de Justiça (no caso do TCU, há um Ministério Público da casa, que nada tem a ver com o Ministério Público da União).

Os cinco conselheiros do TCM usam togas e têm garantias e impedimentos semelhantes aos dos magistrados. São vitalícios, aposentam-se aos 70 anos, recebem salários equiparados aos dos juízes: inicial de R$ 16.466,28 e teto de R$ 25.500,00. Circulam em automóveis sedan, modelo do ano, de uma frota de 33 veículos alugados de uma locadora de Brasília (os carros são emplacados em São Paulo, com numeração escalonada, de forma a manter veículos de representação de reserva para transitarem nos dias de rodízio). Cada conselheiro dispõe de uma quota mensal de 300 litros de combustível.

Reportagem publicada na edição de 15/9 na Folha (acesso a assinantes do jornal e do UOL) faz uma radiografia do TCM paulistano. Seu histórico é marcado por denúncias de irregularidades, nepotismo, contratações sem concurso, aumentos de salários e aposentadorias decididos pelo próprio tribunal.

O TCM funciona atualmente com 645 servidores. Desse quadro, 18% não prestaram concurso. Cerca de 10% (66 servidores) ganham salários que superam o do prefeito, contrariando a Constituição Federal (o prefeito Gilberto Kassab recebe R$ 12.384,06, brutos). Oito servidores recebem acima de R$ 20 mil. O maior salário entre os servidores do tribunal é o de um agente de fiscalização, com 30 anos de casa: R$ 27.998,65 (brutos). O TCM administra um orçamento anual de R$ 163,2 milhões, dos quais 75% são destinados a salários.

Essas informações só foram obtidas porque o jornal teve acesso a uma lista dos supersalários requisitada pelo Ministério Público Estadual. Ao cidadão comum, o tribunal informou no "Diário Oficial" do município (edição de 29 de dezembro de 2007) que apenas 17 servidores têm remuneração acima de R$ 9.000,00. O quadro oficial esconde valores como as "vantagens de caráter pessoal" auferidas ao longo da carreira, gratificações mantidas pela Justiça. O TCM diz que esses acréscimos foram decididos a partir de leis aprovadas pela Câmara dos Vereadores, e alega que foi transparente e cumpriu a legislação (Lei Orgânica do Município), pois é assim que os dados são registrados desde 1990 na publicação oficial.

A idéia de extinção do TCM --acalentada tempos atrás por petistas e tucanos-- foi abandonada. Algumas ONGs pretendem que os atuais candidatos a prefeito se comprometam a exigir uma maior transparência da Corte. Reconhecem o nível técnico dos fiscais e auditores, mas admitem que os cinco conselheiros, que julgam as contas, são escolhidos por critérios essencialmente políticos. Curiosamente, o tribunal não fornece os currículos desses "juízes de contas", o que torna atual a opinião de Roberto Romano, professor titular de ética e filosofia política na Unicamp, em artigo na Folha (*) em agosto de 2000:

"Os títulos de 'tribunais' e de 'juízes' aplicados às instituições menores, destinadas a auxiliar no ordenamento das contas oficiais, são um atentado à dignidade das togas. Os 'juízes' mencionados não raro desconhecem as bases técnicas do Direito, não assumem a defesa das leis (seu compromisso é com os Executivos poderosos o bastante para nomeá-los e com as maiorias ocasionais dos Parlamentos). A usurpação do nome de 'tribunais' serve aos espertos governantes e demagogos na tarefa de absolver, diante da opinião pública, contas tortuosas, passíveis de punição em tribunais verdadeiros".

(*) Acesso a assinantes do jornal e do UOL:

http://www1.folha.uol.com.br/fsp/opiniao/fz0208200009.htm


Escrito por Fred às 00h24

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CNJ e TJ-SP em busca de ações conjuntas

O encontro entre o novo corregedor do Conselho Nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, e o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Roberto Antonio Vallim Bellocchi, na última terça-feira (16/9), foi registrado pelas duas instituições como a consolidação do "processo de cooperação" entre os dois órgãos.

Dipp e Bellocchi, e demais autoridades dos dois órgãos, trataram, na ocasião, de "ações que poderão ser desenvolvidas em conjunto", segundo informa o CNJ.

Quando foi criado, o Conselho enfrentou resistências principalmente de tribunais estaduais, contrários ao controle externo. Esse movimento também foi marcado por manifestações que viam na iniciativa a extensão de um projeto maior, apoiado por magistrados de primeiro grau, que pretenderiam controlar órgãos administrados por desembargadores.

A importância do TJ-SP é realçada em informativo do CNJ: "É o maior tribunal brasileiro e concentra quase a metade dos processos judiciais do país".

Escrito por Fred às 00h22

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Escutas: MPF vai ao Supremo contra decisão do CNJ

A Procuradoria Geral da República ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra a resolução do Conselho Nacional de Justiça que disciplina os procedimentos para autorização judicial de escutas telefônicas.

Segundo o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, o CNJ “agiu além de sua competência constitucional” ao estabelecer regras para a validade de decisões judiciais sobre escutas telefônicas, informa a assessoria de imprensa do STF.

"Não pode o CNJ incluir formalidade que a lei não o fez, sob a frágil roupagem de regulamentação administrativa, tolhendo não só a liberdade do juiz mas também a legítima expressão da vontade geral filtrada democraticamente pelo Legislativo", diz Antonio Fernando na ação.

Para o procurador-geral, mesmo que o STF não reconheça que a resolução representa “indevida ingerência do CNJ em atividade típica do Judiciário” e reafirme sua “natureza unicamente administrativa”, ela deve ser considerada inconstitucional porque trata de matéria que somente pode ser regulamentada por meio de lei (inciso XII do artigo 5ª da Constituição).

Antonio Fernando pede que a resolução seja suspensa liminarmente ou que se aplique à ação o rito abreviado de julgamento, previsto na Lei das ADIs (artigo 12 da Lei 9.868/99). Segundo ele, a concessão da liminar “decorre da necessidade de suspensão da eficácia dos dispositivos impugnados para um exame mais aprofundado do tema, bem como para se evitar que os juízos sejam atingidos por ingerência formalmente indevida".

O ministro Cezar Peluso é o relator da ação.

Resolução do CNJ

Aprovada no dia 9 de setembro pelo CNJ, a Resolução 59 tem 22 artigos. Ela estabelece que os juízes terão que informar, mensalmente, a quantidade de interceptações telefônicas em andamento. Os dados serão repassados pelas corregedorias dos tribunais à Corregedoria Nacional de Justiça, que terá um controle das interceptações telefônicas.

A resolução prevê, ainda, a identificação das pessoas que tiveram acesso às escutas autorizadas, com a finalidade de preservar o sigilo das informações obtidas e evitar vazamentos. As informações serão sistematizadas pelo CNJ e possibilitarão dados estatísticos sobre o assunto, informa o STF.

Escrito por Fred às 18h55

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Advogado de Medina diz que não usará precedente do STJ sobre as interceptações do caso Sundonw

Quando o Superior Tribunal de Justiça decidiu anular provas da investigação realizada com base em interceptações telefônicas contra o Grupo Sundown, juízes e advogados que acompanham os julgamentos daquela Corte Superior especularam sobre eventuais beneficiados em futuras decisões do STJ a partir do novo entendimento sobre a duração das gravações.

"Dois anos de escuta é devassar a vida da pessoa de uma maneira indescritível", afirmou o ministro Paulo Gallotti, do STJ, sobre a anulação da investigação da Polícia Federal, que fez quase dois anos de interceptações telefônicas contra o Grupo Sundown, conforme relatou a "Veja".

Com as restrições às interceptações no processo do grupo empresarial paranaense, imagina-se que o mesmo entendimento poderá valer no caso do inquérito envolvendo o ministro Paulo Medina, do STJ, cujo afastamento foi baseado em grampo autorizado judicialmente em período que ultrapassa o limite fixado pelo tribunal superior.

Essa hipótese foi reforçada pelo fato de que atua nos dois casos o advogado Antônio Carlos de Almeida Castro. Consultado pelo Blog, Kakay, como é conhecido o defensor de Medina, nega essa intenção.

"Não pretendo utilizar esta decisão no caso Medina. Tenho argumentos de mérito postos que, no meu entender, levarão ao não recebimento da denúncia", afirmou.

Almeida Castro foi um dos signatários da nota em que a defesa do Grupo Sundown contesta as críticas de procuradores da República do Paraná.

"Quando fiz a sustentação oral da Tribuna na Sexta Turma, em maio, falei claramente que só Tribunais Superiores é que podem fixar limites em uma série de arbitrariedades, abusos e excessos que estão ocorrendo na primeira instância", diz o advogado.

Almeida Castro participou, no primeiro governo Lula, de comissão presidida pela professora Ada Pelegrini, que apresentou proposta para alteração da legislação específica, mas o projeto não andou.

"Resta-nos o Poder Judiciário para fazer algo simples e profundo: cumprir a lei e a Constituição", afirma o advogado.

Escrito por Fred às 10h13

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Crítica à sumula das algemas gera processo

A Corregedoria do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) abriu procedimento disciplinar contra o procurador Kleber Couto, do Rio de Janeiro, informa o site "Consultor Jurídico".

"Em artigo, publicado na edição de segunda-feira (15/9) do jornal "O Globo", ele fez duras críticas à Súmula Vinculante 11, contra o uso indiscriminado de algemas, e ao presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes. Segundo o procurador, esta foi uma decisão política e uma forma de 'ameaça a todos pela segunda prisão do banqueiro Daniel Dantas'", afirma texto de Lilian Matsuura.

Segundo o site, "a iniciativa de abertura do procedimento administrativo contra o procurador partiu do próprio corregedor do CNMP, Osmar Machado, depois de ler o artigo. Ele quer saber se as ácidas críticas feitas ao Supremo e ao presidente da Corte foram em nome da instituição ou se trata de uma opinião pessoal. A apuração será feita pelo Ministério Público estadual do Rio de Janeiro. Caso o MP não se posicione, o CNMP cuidará do caso".

Escrito por Fred às 09h34

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Operação Têmis na pauta do Supremo

O primeiro processo na pauta do Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira (18/9) é o habeas corpus impetrado pelo juiz federal Nery da Costa Júnior, do Tribunal Regional Federal da 3a. Região, com pedido de liminar. O magistrado requer o trancamento de inquérito no Superior Tribunal de Justiça sobre a Operação Têmis.

O inquérito investiga suposta prática de crimes contra a administração pública, lavagem de dinheiro e contra a ordem tributária.

A Procuradoria-geral da República opinou pelo não-conhecimento do pedido por perda de objeto, tendo em vista o oferecimento da denúncia. Se conhecido o pedido, pela denegação da ordem.

O relator do inquérito no STJ é o ministro Felix Fisher. O relator do habeas corpus no Supremo é o ministro Menezes Direito.

Escrito por Fred às 09h31

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"Não é esse o Judiciário que integro"

Do desembargador Sergio Coimbra Schmidt, do Tribunal de Justiça de São Paulo, sobre o processo disciplinar instaurado no Tribunal de Justiça de Pernambuco contra o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Mozart Valadares Pires, por causa de entrevista concedida, e sobre o procedimento aberto contra o juiz André Nicolit, do Rio de Janeiro, por causa de sustentação oral no CNJ:

"Não conheço o (ou não lembro do) teor da entrevista. Pela simples manifestação da opinião divergente, considero absurda a sujeição ao processo disciplinar. O mesmo vale para a questão da sustentação oral. Definitivamente, não é esse o Judiciário que integro".

 

Escrito por Fred às 09h55

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Presidente da AMB é alvo de processo sigiloso no TJ de Pernambuco por causa de entrevista concedida

A Anamages (Associação Nacional dos Magistrados Estaduais), que faz oposição à Associação dos Magistrados Brasileiros, distribuiu nota oficial de solidariedade ao presidente da AMB, Mozart Valadares Pires, alvo de processo disciplinar sigiloso no Tribunal de Justiça de Pernambuco.

A sindicância foi aberta por causa de entrevista em que o presidente da AMB manifestou opinião contrária à proposta de elevar para 75 anos a idade para aposentadoria compulsória dos magistrados --uma questão programática da AMB que representa a vontade da maioria dos juízes.

Assinada pelo presidente da entidade, Elpidio Donizetti, e pelos diretores regionais, a nota da Anamages afirma que, "inobstante existam divergências quanto ao agir das associações, co-irmãs e que por caminhos diversos buscam a defesa da magistratura brasileira, divergências típicas de um processo democrático, não pode a Anamages se furtar de levar sua solidariedade e apoio ao ilustre magistrado e honrado colega".

"Instaura-se um perigoso precedente a tolher a manifestação de caráter sindical e associativo e com o qual não se pode comungar, sob pena de se amordaçar o livre associativismo e o movimento sindical, típico ou similar, fazendo tábula rasa da Constituição da República", afirma Donizetti.

Valadares também recebeu apoio em notas públicas assinadas pelo Conselho Executivo da AMB, pela Coordenadoria das Justiças Estaduais e pela Coordenadoria Trabalhista da entidade.

Houve manifestação de solidariedade ao juiz André Nicolit, do Rio de Janeiro, também submetido a procedimento disciplinar em razão do conteúdo de sustentação oral que realizou perante o Conselho Nacional de Justiça. Para a AMB, são "tentativas laterais" de setores descontentes e minoritários.

"A tentativa de intimidar individualmente os juízes para que não se insurjam contra as deliberações administrativas dos tribunais, submetendo-as ao exame do Conselho Nacional de Justiça, não serão toleradas pela AMB e pelas associações filiadas", afirma nota da entidade, que considera ter havido "evidente violação do princípio da legalidade". 

Escrito por Fred às 08h36

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Juiz inverte ônus da prova e condena União a pagar R$ 100 mil de indenização por tortura

A Justiça Federal condenou a União a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais ao anistiado político M.A.L.D., 61 anos, que foi preso e alegou ter sido torturado durante o regime de exceção que vigorou no Brasil entre 1964 e 1985. A sentença (*) é do juiz Rafael Selau Carmona, da 1ª Vara Federal de Florianópolis, que não aceitou o argumento da União de que não haveria comprovação da tortura. O magistrado considerou, ante as demais provas apresentadas, que cabia à União provar que não houve violação da integridade física e psicológica do autor da ação.

Segundo a assessoria de comunicação da Justiça Federal em Santa Catarina, Carmona afirmou na sentença: “Em casos como o presente, não se pode exigir que o autor faça prova de fato praticamente impossível de ser provado, mas que notoriamente sabe-se ter ocorrido em nosso país”.

Entre os fatos que o anistiado provou estão a menção do nome como terrorista em jornal de grande circulação; a prisão pelo extinto DOPS (Departamento de Ordem Política e Social) em duas ocasiões, a segunda com custódia no DOI-CODI (Destacamento de Operações de Informações – Centro de Operações de Defesa Interna); a suspensão dos direitos políticos e a condenação, em 1972, por crime previsto na Lei de Segurança Nacional, sentença que foi anulada em 1976.

Documentos atestaram que o anistiado sofre de estresse pós-traumático e transtorno de ajustamento. Para o juiz, “do cotejamento entre os fatos históricos e os locais por onde passou o autor durante o período em que foi preso é que se extrai que possivelmente foi torturado”. Segundo Carmona, o ônus da prova deve ser invertido. “Vejamos como a prática da tortura era velada àquela época e, portanto, difícil de provar, ao ler o relato da morte do jornalista Vladimir Herzog, tido como suicida que se enforcara em uma cela do DOI/CODI”, lembrou o magistrado, citando outro fato histórico que também resultou em condenação da União.

O juiz não concedeu, entretanto, a indenização com fundamento na tese da “perda de uma chance”. O anistiado tinha sido aprovado em concurso público, mas como não pôde assumir o cargo porque estava preso, requereu uma reparação moral – o dano material está sendo ressarcido com a pensão de R$ 1,4 mil que recebe por mês em função da condição de anistiado. A tese invocada exige a demonstração de grande probabilidade de ocorrência de fato que não ocorreu por causa de ato ilícito, como a perseguição política. “Meras alegações no sentido de que o autor não teve a chance de viver uma vida medianamente normal não são suficientes”, concluiu Carmona.

A União alegou, ainda, a ocorrência de prescrição, que não foi admitida pelo juiz. “A República é signatária de tratados internacionais que a incluem em diversos sistemas de proteção dos direitos humanos, inclusive se submetendo ao julgamento perante organismos internacionais, especialmente o Internaticonal Criminal Court [Tribunal Penal Internacional], criado pelo Estatuto de Roma”, citou o magistrado. O Estatuto não prevê a prescrição de crimes contra a humanidade, como a tortura e outros atos que causem grande sofrimento. O valor da indenização também não foi estabelecido como pretendido pelo anistiado, que requereu R$ 500 mil. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.

(*) Processo nº 2007.72.00.012995-2

Escrito por Fred às 16h48

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STJ deve julgar juiz acusado de vender sentença

O Superior Tribunal de Justiça colocou na pauta de julgamento da sessão da Corte Especial desta quarta-feira (17/9) a ação penal em que o juiz federal Paulo Theotonio Costa foi denunciado sob a acusação de receber R$ 1 milhão por uma decisão que proferiu, em 1996, para beneficiar o grupo Bamerindus.

Segundo o Ministério Público Federal, o autodenominado desembargador federal usou um advogado como "laranja" em ação que permitiu ao banco --sob intervenção-- receber crédito de R$ 150 milhões do Banco Econômico, então sob intervenção judicial.

Theotonio Costa foi afastado do cargo duas vezes. Em outra ação penal, o STJ absolveu o magistrado da acusação de manipular a distribuição de habeas corpus para liberar um ex-major da Polícia Militar do Mato Grosso do Sul em cuja fazenda foram apreendidos 237,7 quilos de cocaína.

No início das investigações, Theotonio Costa afirmou que era alvo de inimigos, procuradores da República e "arapongas" da Receita Federal que tiveram interesses contrariados por decisões que proferiu.

O magistrado moveu ação de indenização contra a Folha, por causa de reportagem que revelou um  patrimônio que contrasta com o padrão comum dos juízes brasileiros. O jornal obteve decisão favorável em primeira instância, da qual o juiz recorreu.

Escrito por Fred às 11h00

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Advogados & Questões de ordem - 1

O criminalista Alberto Toron, que advoga para Nélio Machado num habeas corpus que tramita no Supremo, foi o relator no julgamento em que o plenário da Ordem dos Advogados do Brasil absolveu o advogado de Daniel Dantas, rejeitando representação oferecida pela Associação Nacional dos Procuradores da República.

A ANPR entendeu que Machado cometeu infração disciplinar ao afirmar que o procurador da República Rodrigo de Grandis agira com má-fé ao pedir o bloqueio de um fundo de investimento de Dantas.

"Do ponto de vista ético, essa situação é reprovável", afirma Antonio Carlos Bigonha, presidente da ANPR, em reportagem de Lilian Christofoletti, na Folha (acesso a assinantes do jornal e do UOL).

"Não existe nenhum conflito", rebate Toron. Ele diz que, nos dois casos, atuou a pedido da OAB, por ser o presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas da Advocacia da entidade.

Segundo "O Estado de S.Paulo", Toron repudiou o pedido da ANPR, que chamou de “esdrúxulo”. Seu voto foi aprovado por aclamação pelo pleno da entidade. Na audiência, Machado foi aplaudido de pé por todos os conselheiros ao denunciar “o avanço do arbítrio no País”. Ele disse: “O exercício da advocacia e as liberdades estão correndo risco. Ter altivez e capacidade de enfrentamento e não se acovardar é a regra elementar da advocacia”, informou o jornal.

Escrito por Fred às 10h57

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Advogados & Questões de ordem - 2

"Na busca dos fins legítimos de combate à impunidade, não se pode admitir a utilização de meios ilegítimos, risco de se nivelarem os bons e os maus no desrespeito à ordem jurídica e à lei suprema", afirma o advogado Ives Gandra da Silva Martins, em artigo na edição de hoje da Folha (acesso a leitores do jornal e do UOL), no qual elogia a atuação do presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes.

Ao tratar da Operação Satiagraha, Ives Gandra afirma que o Supremo interveio "para recolocar em seus devidos termos o direito de investigar e acusar, assim como o direito de defesa, cabendo ao Poder Judiciário julgar, sem preferências ou preconceitos, as questões que lhe são submetidas".

Admirador de Mendes, o advogado afirma a "certeza de que não poderia ter sido melhor para o país do que vê-lo dirigir o pretório excelso nessa quadra delicada".

"Graças à firmeza com que agiu, foi possível não só diagnosticar as violações como deflagrar todo o processo que está levando ao aperfeiçoamento das instituições, em que o combate à corrupção, legítimo, deve, todavia, ser realizado dentro da lei", diz o articulista.

Em março de 2007, quando o ministro também foi alvo de críticas de membros do Ministério Público Federal, Ives Gandra foi um dos advogados que publicaram artigos em defesa do magistrado.

Escrito por Fred às 10h56

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Advogados & Questões de ordem - 3

O presidente da seccional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) no Rio de Janeiro, Wadih Damous, entende que está havendo "usurpação de funções" pelo Supremo Tribunal Federal.

Em entrevista ao jornalista Maurício Dias, na "Carta Capital", Damous diz que vê "com muita preocupação" esse ativismo judicial.

"Algumas medidas são exemplos flagrantes de que o tribunal está extrapolando. O STF está legislando. A súmula vinculante, editada no caso das algemas, não tem qualquer precedente judicial. Nesse caso, cabe crítica ao Poder Legislativo", diz.

O dirigente da OAB-RJ diz que não defende a extensão para os ricos das injustiças cometidas com os criminosos pobres.

"Há um pressuposto autoritário nessa judicialização. A ditadura da toga é tão nefasta quanto a ditadura da farda, a ditadura militar", afirma.

Escrito por Fred às 10h55

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Gilson Dipp analisa grampos e varas de lavagem

Em entrevista ao repórter Felipe Seligman, na edição de hoje (15/9) da Folha (acesso a assinantes do jornal e do UOL), o novo corregedor do Conselho Nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, tenta organizar a discussão sobre interceptações telefônicas e varas especializadas em julgar crimes de lavagem, dois temas que estão na berlinda a partir de críticas alardeadas pelo presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes.

Dipp foi um dos incentivadores da criação das varas de lavagem, que considera "um exemplo para o mundo". Segundo ele, "não se pode fazer do caso pontual, em que se pode ter havido um ou outro excesso, uma negação de que essas varas têm um desempenho fundamental na aspiração da sociedade, que é reverter a impunidade".

Para o ministro do STJ, "ninguém mais interessado em criticar essas varas do que aqueles que respondem por processos nelas".

Quanto à alegação de que juízes das varas de lavagem atuariam sob influência de contatos prolongados com membros do Ministério Público Federal ou delegados da Polícia Federal, Dipp acrescenta: "Será que o juiz não fica também contaminado por ter o contato seguido com advogados de defesa?"

Quanto aos grampos, o corregedor entende que "não se pode confundir grampos ilegais, promovidos ou por agentes públicos, desviados de sua função, ou por agentes terceirizados, com grampos deferidos judicialmente".

"O grampo telefônico legal é prova essencial para a Justiça", diz Dipp.

Escrito por Fred às 16h17

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MPF-SC quer uso da bandeira sem restrições

O Ministério Público Federal em Santa Catarina propôs Ação Civil Pública com o objetivo de garantir às pessoas o direito de se manifestarem livremente em sua relação com a Bandeira Nacional. A intenção é que a Justiça declare revogados pela Constituição  artigos da Lei nº 5.700/71, que prevê punições e considera infração a utilização da bandeira nacional de forma estilizada ou estampada em roupas.

Segundo informa a assessoria do MPF, a ação foi ajuizada pelo procurador da República em Blumenau João Marques Brandão Néto contra a União e o Estado de Santa Catarina, depois que um morador procurou o MPF para verificar a legalidade do uso da Bandeira Nacional na decoração da Oktoberfest 2005, festa tradicional de origem alemã que ocorre anualmente em Blumenau. Segundo a representação, o uso indevido da bandeira estava ocorrendo sob o olhar indiferente das autoridades expressamente designadas em lei para reprimir tais infrações.

Escrito por Fred às 16h10

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"Súmula não é lei", diz procurador

De Kleber Couto, procurador de Justiça do Estado do Rio, em artigo no jornal "O Globo", edição desta segunda-feira (15/9):

"A proibição do uso de algemas pelo Supremo Tribunal Federal por meio de uma súmula merece uma abordagem mais reflexiva. O STF não proíbe nada, até mesmo porque não lhe cabe fazê-lo. Ninguém pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei, e súmula não é lei".

(...)

"A natureza política dessa súmula que revela a delicadeza do momento político do STF faz surgir a indagação: como e quando surgem no processo de privatização das teles Daniel Dantas e o ministro Gilmar Mendes, à época advogado-geral da União no governo Fernando Henrique? Vale uma reflexão à parte".

Escrito por Fred às 10h05

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TJ de Minas aluga prédio por R$ 40 milhões

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais alugou por cerca de R$ 40 milhões (R$ 39,7 milhões, a serem pagos em 60 prestações mensais de R$ 661 mil) um luxuoso conjunto empresarial --o Edifício Twin Tower, na avenida Raja Gabaglia, em Belo Horizonte-- para onde transferirá os setores instalados atualmente na unidade localizada na avenida Francisco Sales.

Enquanto o presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Gilmar Mendes, prega a redução de gastos com instalações suntuosas do Judiciário, o TJ-MG, com essa locação, dá mais um passo em seu projeto de unificar os vários órgãos da Corte numa mega-sede calculada em R$ 364 milhões.

Os cinco anos de aluguel deverão corresponder ao período da construção da nova sede, cujo processo de licitação foi controvertido: uma comissão de licitação formada por desembargadores renunciou depois de apontar ilegalidades no edital.

O contrato de locação foi firmado em maio pelo então presidente do TJ-MG, desembargador Orlando Carvalho, com a empresa de construção Alicerce Empreendimentos Ltda. O conjunto tem 34,9 mil metros de área construída. O prédio tem duas torres, com 16 pavimentos cada, garagens em cinco subsolos, auditório com 240 lugares e salas de eventos, terraço panorâmico, cobertura com heliponto circular e passarela de intercomunicação entre as torres em estrutura de aço e vidro.

Trata-se de uma obra inacabada. O imóvel terá que sofrer adaptações para abrigar o tribunal (que fornecerá as divisórias). O pagamento do aluguel está condicionado à entrega do imóvel, inicialmente prevista para 1/9/2008. O prazo foi prorrogado para 1/10/2008, conforme aditamento firmado em agosto último. Os valores a serem pagos, segundo informa o tribunal, "foram remanejados de verbas de custeio e estão dentro de sua realidade".

O tribunal alega que o prédio que abriga parte dos servidores do TJ-MG na avenida Francisco Sales "não mais comporta a equipe, com o volume de serviço atual e a necessidade de atendimento aos usuários da Justiça".

Segundo assessoria, "para adaptação do prédio às exigências estruturais e as estabelecidas pelo Corpo de Bombeiros, seriam necessários gastos de R$ 17 milhões (valores de outubro de 2007), além de ser inviável a realização das obras com o Tribunal em funcionamento".

Ainda segundo o tribunal, "a oferta de imóveis no mercado imobiliário de Belo Horizonte na faixa de área construída de que o Tribunal necessita é, praticamente, inexistente". O imóvel alugado "é o único na região que apresenta instalações compatíveis com as necessidades de funcionamento do tribunal", na avaliação do TJ-MG.

O prédio é localizado nas proximidades de uma favela. Segundo comunicado oficial do TJ-MG, "a Assessoria Militar do Tribunal de Justiça está fazendo contato com a Polícia Militar, por meio do 22º BPM, responsável pelo policiamento na área, a fim de reforçar a segurança nas imediações e nas instalações do prédio".

Escrito por Fred às 08h48

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Em MG e em SP, inaugurações antecipadas

O aluguel do Edifício Twin Towers e a construção da mega-sede do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reproduzem, em alguns aspectos, a locação feita pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que escolheu o edifício do antigo Hilton Hotel, na avenida Ipiranga, para acomodar os gabinetes de 126 desembargadores instalados na avenida Paulista.

Em Minas e em São Paulo houve solenidades antecedendo a ocupção dos prédios.

Nos dois casos, os imóveis tiveram que sofrer adaptações para abrigar dependências de um tribunal. Os prazos previstos para a mudança em Belo Horizonte e em São Paulo não foram cumpridos.

O período de locação e os valores são semelhantes: o Tribunal de Justiça de São Paulo alugou por R$ 36,1 milhões, pelo prazo de 54 meses, o edifício do antigo Hilton.

Em Belo Horizonte, o então presidente do TJ-MG, desembargador Orlando Carvalho, participou de cerimônia de instalação da pedra fundamental e descerramento de placa da nova sede, ainda no papel, meses antes de encerrar sua gestão.

Em São Paulo, também em final de administração, o então presidente do TJ-SP, desembargador Celso Limongi, organizou cerimônia comemorativa das novas instalações em obra inconclusa: uma placa de bronze num cavalete improvisado no hall era o único vestígio do controvertido negócio imobiliário. Não foram cumpridos os prazos, faltou o Habite-se e os donos do imóvel já não são os mesmos que firmaram o contrato de locação em 12 de julho de 2007.

No caso de São Paulo, alguns juízes manifestaram insatisfação por trocar a avenida Paulista, onde funciona a seção de Direito Público, pelo centro velho de São Paulo, numa área deteriorada pela prostituição.

No caso de Minas, o conjunto alugado pelo TJ-MG fica próximo de área de risco em termos de segurança pública, o que levou o TJ-MG a pedir reforço à Polícia Militar.

Escrito por Fred às 08h39

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Juízo do Leitor - 1

Sobre a decisão do Superior Tribunal de Justiça de anular interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça nas investigações do Grupo Sundown:

 

Luiz Fernando [Belo Horizonte - MG]: Foi aberta a temporada de crimes impunes: submeta-se à escuta telefônica por um mês e depois cometa todos os crimes que quiser mediante uso de comunicações telefônicas! Numa época em que as quadrilhas se organizam para existir perenemente, para delinqüir ad aeternum, decide-se que a investigação do Estado deve ser limitada no tempo. Um mês de escutas telefônicas e depois métodos pré-históricos, talvez com lupas, cães farejadores etc. O que fazer com os instrumentos modernos, como a "ação controlada", a infiltração? Serão também limitados a um mês? Ou depois de um mês a Polícia deverá "estourar" a quadrilha, embora a prova de vários crimes não seja ainda consistente? Parece brincadeira. E é.

 

Tadeu Zanoni [São Paulo - SP]: Brasília é um disco voador no cerrado. Quem está lá dentro não vê o resto do Brasil. Agora mesmo estão demonstrando isso com clareza. Dão realmente a impressão de que a criminalidade, para eles, não existe.

 

José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]: Um detalhe interessante é que os "empresários" se encontravam foragidos. Tendo em vista o retrospecto das decisões do STF e STJ não deveriam tê-lo feito. Fugir?! Para quê? A regra nos tribunais superiores se situa entre a prescrição e a anulação do processo. E nada mais usual que um habeas corpus para criminosos do colarinho branco já que parte dos ministros do STF e STJ declaram que prisão deve ser excepcional idade. Os fujões se precipitaram...

 

Maurício [São Paulo - SP]: O sofrimento excessivo e prolongado aliena e distorce o entendimento da realidade. O mesmo vale para o conforto excessivo e prolongado. Só um abobalhado para achar que em 30 dias dá para colher alguma prova via escuta. O ministro Joaquim Barbosa disse uma vez que há uma "racionalização da impunidade". Veja essa nova lei de interceptação telefônica que diz que só pode haver escutas desde que o juiz justifique que não há mais nenhuma maneira de se obter provas. Um advogado "esperto" vai alegar quando algum processo estiver em estado adiantado que havia outras maneiras de colher provas sim e "prova" por A+B essa teoria e, pronto, o STJ ou STF de plantão anula todo o processo por esse "entendimento". Um exemplo de "racionalização da impunidade". É a Elite da OAB agendando o judiciário. Por que já não colocam de vez na Constituição: "Artigo Único. Só é constitucional o que for bom para a OAB e seus clientes.”.

 

Marcelo [Vitória - ES]: Grampo para os bandidos pode! Grampo para pegar bandidos não pode!

 

Rubens [S.Paulo - SP]: O deputado Ibsen Pinheiro (PMDB-RS) disse em entrevista a Paulo Henrique Amorim nesta quarta-feira, dia 10, que cabe só ao Legislativo formular uma norma constitucional e isso não é papel do Judiciário. Segundo Ibsen Pinheiro há uma falta de percepção dos limites dentro do regime democrático, que ele chama de “ativismo Judiciário”. “Essa falta de percepção do limite me parece que está se percebendo como uma tendência que eu chamo de ativismo judiciário. Esse ativismo judiciário é perigoso como qualquer extrapolação”, disse Pinheiro. O deputado Ibsen Pinheiro disse que “os piores parlamentos são os céleres, bem comportados e submissos”. “Essa velocidade é para atender ao clamor. E a pior Justiça é a que se faz pelo clamor. O clamor produz Barrabás, o clamor produz Dreyfus, o clamor produz Sócrates”, disse Ibsen Pinheiro. ' Acredito que o deputado Ibsen tem razões de sobra para ser contrário a quaisquer açodamento e pré-julgamento, não?

 

Tadeu Zanoni [São Paulo - SP]: A minha impressão é a de que os tribunais superiores estão vendo a questão criminal somente pelo lado de se garantir os direitos dos acusados. Pouca ou nenhuma atenção está sendo dada a que os infratores sejam, de fato, punidos. Fica a sugestão para que a grande imprensa, e nisso eu quero dizer a Folha de S.Paulo, da qual sou assinante, dê uma boa olhada e entreviste os componentes da 6a Turma do STJ. Eu já ouvi falar nos nomes deles e até conheço pessoalmente um ou outro. Mas e o povo?

 

Artur [Minas Gerais]: Já imaginaram a OPERAÇAO MÃOS LIMPAS contra a máfia italiana, que durou anos, e mais de mil condenados, com grampos de 30 dias?

 

Luiz [São Paulo - SP]: Se a lei não é boa, mude-se a lei. O que não é possível é imaginar que, diante do seu desrespeito, os tribunais possam introduzir a regra que, segundo as suas convicções pessoais, imaginam ser a adequada.

 

Eduardo Veloso [Brasília – DF]: Veja se é possível trabalhar nessa geléia que virou o antes firme posicionamento do STJ: "Provas (licitude). Interceptação telefônica (meio). Prazo (prorrogação). Nulidade (não-ocorrência). 1. O prazo de 15 (quinze) dias estabelecido pelo art. 5º da Lei nº. 9.296/96 é relativo, podendo a interceptação telefônica ser prorrogada tantas vezes quantas forem necessárias, mediante decisão devidamente fundamentada que demonstre a inequívoca indispensabilidade da prova. 2. No caso, é lícita a prova obtida por meio de interceptação telefônica, realizada durante 6 (seis) meses, pois era providência necessária e foi devidamente autorizada. (...) (HC 50.193/ES, Rel. Min. NILSON NAVES, SEXTA TURMA, DJ 21.08.2006 p. 279)" Nesse mesmo sentido, os julgados: HC 34.701/SP, Rel. Ministro HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, SEXTA TURMA, DJ 19.12.2005 p. 473; RHC 15.121/GO, Rel. Min. PAULO MEDINA, SEXTA TURMA, DJ 17.12.2004 p. 595; RHC 13.274/RS, Rel. Min. GILSON DIPP, QUINTA TURMA, DJ 29.09.2003 p. 276.

 

Carlos [São José dos Campos]: Acho que os ministros da 6ª Turma, que mudaram de opinião, contra toda a jurisprudência consolidada, inclusive no STF, deveriam prestar contas à sociedade que lhes paga o salário e informar o motivo de tal abrupta mudança de entendimento! Não só nos gabinetes dos sonegadores, mas nas celas onde 'repousa' a cúpula do PCC, a decisão certamente foi comemorada. Faz muito tempo que não me sentia tão indignado!

 

Thiago Reis [Viçosa - MG]: Discutindo a questão do temporal da autorização para os grampos com um amigo também advogado, surgiu uma proposta que nos pareceu interessante: a determinação pelo juiz de que o delegado deveria enviar relatórios periódicos das escutas. Assim, por exemplo, mensalmente, o juiz avaliaria necessidade ou não da continuação desse tipo de investigação. A sugestão, embora continue sem limitar o juiz no tocante ao período de escutas, permite um controle mais próximo do judiciário e do ministério público. Passado um período que o juiz ache razoável, digamos, seis meses, um ano, sem que nada de útil fosse ouvido, ele mandaria, ouvido o MP, suspender a escuta. Que continuem os debates!

 

Silvestre [Ribeirão Preto - SP]: Os promotores e os juízes sabem que, na lei, existem balizas claramente estabelecidas. Por que, pergunto eu, ao invés de atentar para que as mesmas sejam observadas, permitem que a coleta de provas continue de maneira capenga? Gritar, depois, de nada adianta. A população, que paga os salários destes servidores públicos e anseia pela boa, correta e eficiente distribuição da Justiça, tem a legítima pretensão de esperar que eles sejam tão diligentes na execução dos seus trabalhos quanto são para, depois, se mobilizarem, em patotas, para brandir sob as lentes da imprensa. É a história da Formiga e da Cigarra... Não adianta trabalhar no inverno.

Escrito por Fred às 15h40

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Juízo do Leitor - 2

Sobre o artigo "Afrouxando o colarinho (branco)", do desembargador aposentado Ilton C. Dellandréa, em que o autor critica o julgamento do Grupo Sundown no STJ:

 

Sergio Arruda [São Paulo - SP]: Não deixa de ser um conforto nos dias que correm poder ler ao menos uma opinião de quem, tendo formação de desembargador, difere dos seus pares da ativa. É pena que, além de estar aposentado, se assemelhe ao dito popular que: uma só andorinha não faz verão.

 

Ed [São Paulo]: Concordo plenamente.

 

Marilda Correia [Campinas - SP]: Vamos então combinar com os russos, eles promovem crimes de colarinho branco num prazo de trinta dias e, daí a Justiça pode prender. Acho que vai dar certo assim!Tudo combinadinho.

Escrito por Fred às 15h39

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Juízo do Leitor - 3

Sobre a nota dos procuradores da República Deltan Martinazzo Dallagnol e Orlando Martello Junior, do Paraná, que criticam a anulação de interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça nas investigações do Grupo Sundown:

 

Rafa [São Paulo]: Aplausos ao nosso Tribunal da Cidadania, que respeita o princípio do republicanismo.

 

Mirton [Belo Horizonte - MG]: Não entro no mérito da discussão (sobre se está correto o STJ em mandar cumprir a lei passada pelo Legislativo ou se, em nome de outros valores, poderia julgar fora da lei). O que me causa profunda espécie é o fato de MP, quando se depara com decisão contrária aos seus desígnios, logo parte para a gritaria pública, sob as luzes dos holofotes, para, com isso, atiçar a opinião pública leiga e gerar o descrédito do Poder Judiciário. Mais prejudicial do que isso, só a condução inepta e desviada da lei de investigações que, ao final, geram, por isso e em razão disso, a impunidade.

 

Ricardo [Mogi das Cruzes - São Paulo]: Mirton, a gritaria pública é obra daqueles que, pagos com o seu e o meu dinheiro, procuram fazer algum trabalho sério neste País, mas que vêem seu trabalho (contra os poderosos) sistematicamente sabotado por decisões ridículas como esta do STJ. É o grito aflito de quem rema contra a maré e tenta transformar este País em algo mais do que uma república de bananas. Mas não tem jeito, os "juízes" de Brasília vivem noutro mundo e hoje são comandados por um cidadão que nunca deveria envergar uma toga, rancoroso, vingativo e que, a pretexto de defender os direitos individuais, só beneficia bandidos do colarinho branco. Não é preciso a gritaria do MP para desmoralizar o poder judiciário (assim mesmo, com minúsculas): as decisões seguidas de gente do STJ e do STF em prol dos criminosos de colarinho branco já servem, por si só, para levar toda pessoa séria e responsável a desacreditar da Justiça deste País. São inúmeros os Juízes que se envergonham de decisões como esta. Vá conferir.

 

Haroldo Werneck [Manaus - AM]: A última frase dói na alma: "Não há recurso... para revisar a decisão". Ou seja, o efeito Gilmar Mendes continua fazendo estragos irreversíveis no País.

 

José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]: Uma pesquisa acadêmica dos economistas André Carraro, Adelar Fochezatto e Ronald Otto Hillbrecht, Professores da UFPEL, da PUCRS e da UFRGS respectivamente, avaliou o volume de recursos que o Brasil perdeu com a corrupção e o seu impacto sobre o crescimento econômico (período 1994-1998). Os resultados foram assombrosos e se situavam em torno de 11 % do PIB. Não é de surpreender que outro trabalho acadêmico, da procuradora da República Ela Wieko Castilho, sobre as punições impostas com base na lei do Colarinho Branco, entre 1987 e 1995, constatou que dos casos estudados, menos de 1 % teve desfecho com condenação definitiva. Creio que é inequívoca a conclusão de que decisões das cortes superiores brasileiras tem dado amplo estímulo à prática criminosa ou, em outras palavras, o país está sendo rapinado e se encontra indefeso perante quadrilhas que já perceberam que, se desmascaradas, não serão punidas pelo sistema jurídico-legal que parece ser mais parte do problema que da solução.

 

Marcos Averbeck [Itajaí - SC]: Puro esperneio do MPF. E esperneio ilegítimo, porque decisão judicial não se discute, se cumpre (máxime quando emanada de tribunal superior).

 

Rui Caete [Maceió - AL]: É a mais pura verdade! Infelizmente, os tribunais, sobretudo o STF, só chancelam a punição penal de pobres. Como diz o velho anexim forense: o direito civil aos ricos; o penal aos pobres!

 

José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]: Convencionou-se dizer que "decisão judicial não se discute, cumpre-se". Isto é conversa de advogado. A sociedade tem o direito de questionar e criticar decisões judiciais, principalmente aquelas que trazem em seu bojo prejuízos irreparáveis ao Estado que, em última instância, é mantido pelos impostos dos cidadãos ou se indignar com decisões que coloquem em risco a segurança pública. E não se sustenta historicamente a balela de que as cortes superioras são as guardiãs da Lei e da Constituição quando se sabe que, com raras exceções, os Ministros dessas cortes sempre se curvaram e muitas vezes compactuaram com a violação da ordem constitucional pelos regimes de exceção desde a República Velha.

 

Carlos [São José dos Campos - SP]: Estão de parabéns os Procuradores da República: chega de impunidade em nosso país! Chega de ver colarinho branco (e bolsos verdes de dólares), sonegador e corrupto impunes em nossos Tribunais.

Escrito por Fred às 15h39

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Juízo do Leitor - 4

Sobre nota publicada pelos advogados do Grupo Sundown:

 

Valdo [Salvador - BA]: E quanto aos milhares de presos cujo tempo de condenação já foi cumprido? O que o CNJ fará? E quanto à celeridade do judiciário? E quanto à moralidade?

 

Juca Mangabeira [BR]: "Fiat lux"!

 

Escrito por Fred às 15h37

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Juízo do Leitor - 5

Sobre artigo em que o colunista Marcos Nobre afirma que o ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal, produz uma crise institucional para "submeter todo o Poder Judiciário a seu comando":

 

Sergio C. Schmidt [São Paulo - SP]: “... Como sabe que é precária qualquer unidade no interior do STF, Gilmar Mendes tem transferido boa parte do seu projeto centralizador para a alçada do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão criado em 2004 para exercer o controle administrativo do Judiciário. Pela Constituição, o CNJ é presidido pelo presidente do STF. O exemplo mais recente desse projeto centralizador é a proposta de que o CNJ controle todas as autorizações de escuta telefônica do país. É difícil dizer no que mais um controle centralizado como esse poderia ser vantajoso. Mas, com certeza, é mais um passo na concentração de poder em mãos do presidente do STF..." Não considero absurda a tese do colunista. A propósito, "CNJ aprova resolução que regulamenta escutas telefônicas em investigações" ("Folha Online", hoje, 16:30).

 

Luiz Fernando [Belo Horizonte - MG]: A ninguém escapou que "a crise do grampo" teve o efeito de transformar num quase-mártir alguém que vinha sendo tratado como a Geni do Poder Judiciário. E esse tratamento era quase unânime, admita-se logo, com a ressalva de certos focos de manifestação já amplamente conhecidos dos operadores do Direito por sua notória vinculação com o personagem ou por sua também notória oposição a práticas mais modernas de investigação, de tramitação processual. Não é preciso fulanizar, evidentemente.

 

Carmem [Rio de Janeiro - RJ]: O que o Ministro Gilmar Mendes pretende verdadeiramente?! O Supremo na presidência da Ministra Ellen inspirava tanta confiança e respeito, imagino que agora os demais membros até se sintam constrangidos com tanto "estrelismo" do seu presidente que pode ter tudo menos carisma!

 

Rubens [São Paulo - SP]: Para nós, não-advogados, há alguma diferença entre "estado policial" e "estado judicial"? O estado que esse boquirroto prega acaso é melhor, ou ele se julga divinamente iluminado para definir o que é melhor para o Brasil? Por que ele, juiz nomeado politicamente e sem concurso, que fez sua carreira pulando de sinecura em sinecura, pode "chamar às falas" o presidente (que é eleito por milhões de votos do inculto "povo") ou mandar o Congresso, eleito também democraticamente, votar o que quer que seja? Em nome de quem ele fala e pontifica? Acaso esse poder judiciário é maior ou melhor que os outros?

 

Marcos Averbeck [Itajaí - SC]: Com a devida vênia aos que assim não pensam, o ministro Gilmar Mendes está coberto de razão. Banalizou-se o instrumental da interceptação telefônica, e demonstração eloqüente desse abuso de poder por parte de determinados juízes (sempre de primeiro grau), é a decisão tomada hoje, pelo STJ, declarando nula uma interceptação telefônica efetuada por um período de dois anos consecutivos. Em suma, estamos vivenciando sim, um "estado policial", por força e graça de determinados juízes de primeiro grau, para os quais, ao que parece, os fins justificam os meios.

 

Luiz Fernando [Belo Horizonte - MG]: Com todo respeito pelas opiniões do comentarista Marcos Averbeck, observo que se, nos últimos anos, teve impulso a investigação mediante escutas telefônicas, isto decorreu do enorme aumento no uso de telefones (atire a primeira pedra quem usa apenas um aparelho, uma linha), sobretudo de celulares e mais ainda dos "habilitados" em nome de laranjas, para a prática de crimes e, de outro lado, pelo desenvolvimento de equipamentos eficientes e baratos que permitem a escuta. Por que deveria o Estado renunciar ao uso desse instrumental exatamente quando as quadrilhas aprimoram seu "arsenal"? Quem não ouviu Daniel Dantas pedir à irmã que atendesse um telefonema "no pretinho"? As TVs mostraram. Portanto, na exata medida em que os criminosos se equipam até com telefones por satélite (alguns juízes federais de São Paulo há pouco usavam; para quê?), só resta ao Estado também adquirir esses equipamentos e atualizar seu métodos de investigação. Com punição para os abusos.

 

Artur [Minas Gerais]: Como já disse tempos atrás, nunca imaginei que o GM fosse chegar tão longe, e, pior, e tão pouco tempo e sem qualquer oposição! Ter o STF e o CNJ para alimentar sua sede de poder o transformou no 2° homem mais poderoso da república. "Nunca antes na história deste país" aprovaram-se projetos de lei tão celeremente, e todos elaborados ou sob o crivo do próprio GM! Agora, me digam: o CNJ nasceu não para regular atividades jurisdicionais, mas para dar unidade ao Poder Judiciário, descobrir seus problemas de morosidade, de ma gestão de recursos, de má administração de varas, de total falta de transparência de tudo etc. E o que fez até agora de sua função primordial? Nada. Só funcionou como uma conselhão –uma super-corregedoria, em especial dos de 1° grau, pois ministros do STJ estão escapando à sua sanha vingativa.

 

Jacques [Belo Horizonte - MG]: Ao contrário do desejo do presidente do STF, seu tiro pode sair pela culatra, pois o Poder Judiciário, em sua base, é composta de pessoas, no mínimo, com curso superior, tendo, pois, discernimento para vislumbrar que suas ações visam essencialmente enterrar as investigações que pairam sobre Daniel Dantas. Ora, se para a imprensa marrom, que é associada de Dantas, esse papel é louvado, no Poder Judiciário, especialmente em sua base, ele só traz desmoralização e desprezo. Como cediço, não se mantém a liderança com medo e prepotência (no tal grampo, ele e o senador do PFL ameaçam um juiz com o Conselhão! - o que é isto?). A última nota da Ajufe, acerca das declarações sobre a milícia formada pela Justiça Federal, PF e MPF, parece ter acordado por este fato. O certo é que, continuando nesta trilha, Mendes levará o Judiciário à desmoralização total.

 

José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]: "Quanto menos os homens pensam, mais eles falam", citação de Montesquieu adequada ao ministro que mais ajuda a deslegitimar a instituição Poder Judiciário. Mais cedo do que se pensa a sociedade se fartará desse Poder anacrônico, antidemocrático e distante que apregoa o falso mito da imparcialidade e da garantia do Estado de Direito enquanto dificulta a garantia dos direitos sociais e coletivos em nome de uma interpretação bizarra do que venha a ser direitos individuais. Assim protege-se um único corrupto ainda que a sua ação criminosa possa ter levado milhares de pessoas até mesmo à morte como bem pode ter acontecido, por exemplo, nos casos das máfias do Sangue e na máfia dos medicamentos. Alegar a presunção de inocência e o trânsito em julgado, em um país cuja História é uma sucessão de apropriações impunes da Res Publica, é escarnecer do povo. Quanto mais Gilmar Mendes defende o Estado de Direito mais creio que a ameaça a Democracia vem de decisões recentes do STF e do STJ.

 

Afonso Vieira [SP]: O comentarista José Antônio Pereira de Matos, que escreve sobre tudo e todos, realmente, tem razão: "Quanto menos os homens pensam, mais eles falam" (Montesquieu). Só não custava refletir um pouco sobre o alcance do bordão.

 

Erivaldo Ferreira [Guarulhos - SP]: De fato, Daniel Dantas agradece comovido à “Veja”, ao STF, ao Nelson Jobim e demais parlamentares pelos relevantes serviços prestados a sua causa. Enquanto isso, Gilmar Mendes atua para produzir uma crise entre os Poderes e tenta transformar uma ilegalidade em crise institucional. Como bem disse em sua coluna de hoje na Folha de S. Paulo Marcos Nobre (9/9): "Em termos políticos, o estímulo à crise serve para que Gilmar Mendes consiga pelo menos provisoriamente unir sob sua autoridade um STF fraturado e estruturalmente dividido. Mas seu objetivo é ainda mais ambicioso: pretende submeter todo o Poder Judiciário a seu comando".

 

Sergio C. Schmidt [São Paulo - SP]: Está lá, no Consultor Jurídico http://www.conjur.com.br/static/text/69693,1): "Ao ressaltar que o conselho não tem a intenção de tirar a autonomia dos juízes, Mendes afirmou que o CNJ é “um órgão de proteção da magistratura”.

Escrito por Fred às 15h36

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Juízo do Leitor - 6

Sobre representação disciplinar da Associação Nacional dos Procuradores da República contra Nélio Machado, advogado de Daniel Dantas, por ter declarado à imprensa que o procurador da República Rodrigo de Grandis agiu com má-fé no processo de bloqueio de um fundo de investimentos pertencente ao banqueiro:

 

Juca Mangabeira [Curitiba - PR]: Parece piada... A ANPR deveria era conduzir curso de reciclagem e capacitação-profissional, para que a população não tenha que, noite e dia, dia e noite, se deparar com notícias de que, por erros cometidos nas fases de investigação, os réus estão sendo soltos. Melhor seria gastar a energia com aperfeiçoamento funcional do que com mídia e propaganda. À labuta!

 

Florentina da Luz [São Paulo]: Ué, não entendi. A ANPR está querendo intimidar o advogado? A ANPR não tem mais o que fazer?

 

Marcos Averbeck [Itajaí - SC]: Eminentes Colegas Advogados, tenhamos mais cuidado a partir de agora. Quem se atrever a criticar o Ministério Público Federal, corre o risco de ser representado na Ordem! Era só o que faltava!

 

Vladimir Aras [Bahia]: Ofensa não leva a nada. Cabia ao advogado agir com lhaneza. Não vi o De Grandis xingar ou menosprezar ninguém. Agora o Nélio Machado diz que querem intimidá-lo. E, ora essa, logo ameaça ir às vias judiciais... E aí? Medida canguru de novo?

Escrito por Fred às 15h36

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Juízo do Leitor - 7

Sobre entrevista do ministro César Asfor Rocha, novo presidente do STJ, ao jornal "O Estado de S.Paulo", em que trata das aposentadorias de magistrados sob suspeição:

 

José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]: Enquanto membros do Poder Legislativo e Executivo podem ser afastados da vida pública pelo exercício da soberania popular, a população, impotente e indignada, tem que assistir a procrastinação, a leniência e o corporativismo do Poder Judiciário fazer a sua parte para livrar de qualquer sanção administrativa ou penal seus membros que incorram em transgressões sendo raro chegar à punição. No caso, o STJ, através do segredo de justiça e com a opinião contrária de apenas seis de seus honrados ministros, escondeu da população o teor do relatório que justificou o arquivamento. E o escárnio não parou por aí. Em tempo recorde (dois dias) houve a solicitação, a concessão e a sanção da aposentadoria do Ministro, levada pessoalmente pelo vice-presidente da corte ao Ministro da Justiça. E é nas mãos de ministros desse quilate moral que caem processos que afetam a vida de milhões de brasileiros.

 

Luiz Fernando [Belo Horizonte]: O comentarista José Antônio parece referir-se a outro caso em que ministro do STJ foi investigado, afastado na via administrativa e aposentou-se. Ao que se vê no site do STJ, Paulo Medina continua a integrar a Corte na qualidade de "ativo".

 

Marcus Fidelis [Goiânia - GO]: A aposentadoria às pressas já aconteceu também no TCU. Trecho de Matéria do Correio Brasiliense de 22/08/2003: “Na próxima semana, o ex-deputado e ex-senador Iram Saraiva não será mais ministro do Tribunal de Contas da União (TCU). Pediu aposentadoria no fim da tarde da última quarta-feira. No mesmo dia, o Correio publicou documentos que revelam que o ministro se comportava como dono de fato de uma empresa privada, a Faculdade Sul-Americana (Fasam), o que é incompatível com o cargo no tribunal. Estava marcada para a próxima terça-feira uma sessão do TCU que decidiria se Saraiva se ria afastado e submetido a processo disciplinar por conta de seu envolvimento com a Fasam." Detalhes: 1) Iram é candidato a vereador em Goiânia, com aparentemente uma das campanhas mais caras; 2) Só um jornal local (de baixa circulação), à época contrário ao grupo a que Iram é ligado (mas hoje favorável) deu a notícia.

 

Marcus Magalhães [Mato Grosso do Sul]: A pena de demissão do art. 42, VI, da Loman, pode ser aplicada a qualquer magistrado, aposentado ou não, pois não deixa o juiz de ser juiz, de receber o salário e - motivadamente cfe. devido processo legal - ser punido como juiz ainda que aposentado. Como dizia, pode o juiz (aposentado ou não) ser demitido sempre que: LOMAN - Art. 26 - O magistrado vitalício somente perderá o cargo: I - em ação penal por crime comum ou de responsabilidade; II - em procedimento administrativo para a perda do cargo nas hipóteses seguintes: a) exercício, ainda que em disponibilidade, de qualquer outra função, salvo um cargo de magistério superior, público ou particular; b) recebimento, a qualquer título e sob qualquer pretexto, de percentagens ou custas nos processos sujeitos a seu despacho e julgamento; c) exercício de atividade politico-partidária.

 

Mirton [Belo Horizonte - MG]: Em alguns assuntos, até opinar é difícil (e aqui não vou me pronunciar em concreto sobre os dois casos noticiados). O que me parece, no entanto, é que a tradicional solução empregada pelos tribunais, de convocar o juiz (servidor público) pego em irregularidades e lhe dar a oportunidade derradeira de pedir aposentadoria ou enfrentar o processo, ainda existe, mas vem perdendo algum espaço. Sobretudo nos tribunais mais avançados, passou-se a entender que, em qualquer lugar do serviço público (e privado), há corruptos e pessoas propensas a cometer desvios; admitir isso e, por efeito, punir os envolvidos não é algo que deslustra o Poder Judiciário; muito pelo contrário. O que macula a imagem é justamente abrir a opção de uma aposentadoria imerecida (ainda que com isso se afaste da ativa o servidor-problema), pois, em última análise, se concede um prêmio a quem, a rigor, merece exemplar punição.

 

Paulo [São Paulo - SP]: A dúvida reside em saber quem é mais desonesto: o que recebe ou aquele que deixa pagar.

Escrito por Fred às 15h35

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Juízo do Leitor - 8

Sobre palestras dos juízes federais Fausto De Sanctis e Sergio Fernando Moro sobre crimes contra o sistema financeiro e lavagem de dinheiro:

 

Sergio C. Schmidt [São Paulo - SP]: O assunto grampo já me saturou. Não lembro de ter visto, até agora, alguém indagar quanto à razão da participação do juiz no inquérito policial. Seu destinatário é o promotor, que com base nele verificará ser ou não caso de ação penal e - o mais importante - com base principalmente nas provas da investigação é que buscará sustentar a sentença em Juízo. Desde 1980 (+-) digo que a investigação criminal deve ser presidida pelo promotor. Juiz, fora. Não tem nada a ver com isso. E quanto atua no cumprimento de imperativo legal, vira quadrilheiro, miliciano da opressão ou coisa que o valha. O art. 127 da vigente CR permite, tranqüilamente, afastar o juiz da investigação criminal. Com isso poderá ser afastada toda e qualquer insinuação de parcialidade. Fica, então, a pergunta que não quer calar: qual é o interesse que impede esta, a meu ver, necessária evolução legislativa?

 

Mirton [Belo Horizonte - MG]: O Dr. Sérgio, como sempre, trazendo luz ao debate. É isso mesmo, para acabar com esse quadro caótico e promíscuo (de mistura de funções), só mesmo criando juízos de instrução, deixando o juiz da causa principal livre para decidir. Por que o MP, que se mostra tão ágil e hábil em lidar com a imprensa, não compra essa idéia?! Não dá para entender.

 

Ricardo [Mogi das Cruzes - SP]: Pois é, caro Dr. Sérgio. Eu também já estou com a paciência esgotada a respeito do tema. Mas convenhamos: são poucos os juízes lúcidos como o senhor que pensam desta maneira. Ninguém quer o Ministério Público comandando a investigação ou autorizando escutas e outras diligências... Sequer conseguimos acesso a informações da Receita Federal sem autorização judicial! Estamos na pré-história da investigação. E, pelo andar da carruagem em Brasília, logo, logo, o GFM acaba não só com o Ministério Público (instituição da qual ele tem ódio) mas também com os juízes... Virou ditador. E só podemos reclamar com o Bispo...

 

Afonso Vieira [São Paulo - SP]: Ao promotor Ricardo, vale lembrar que: (i) a decisão do STJ não tem nada que ver com Gilmar Mendes; (ii) a instituição de juízos de instrução seria excelente, mas, ainda aí, o MP não teria direito de acessar informações sigilosas sem fundamentar e pedir isso a um juiz. A diferença estaria em que (iii) não seria o próprio juiz que participou ativamente da fase pré-processual que viria a julgar a denúncia e analisar a legalidade das provas por ele próprio deferidas, tal como atualmente sucede.

Escrito por Fred às 15h34

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Juízo do Leitor - 9

Sobre manifestação de indignação do diretor afastado da Abin, Paulo Lacerda, por ter sido acusado de grampo clandestino:

 

Sergio Arruda [São Paulo - SP]: É de se indignar mesmo como está também o brasileiro honesto. Enquanto a mídia se ocupa do grampo que pode ou não ser oficial, nada se diz do teor da conversas do ministro que inverte todos os valores da magistratura e da decência.

 

Azambuja [São Paulo]: Manchete para a matéria: "Brasileiro decente mete-se na política e se dá mal"

 

Luiz Fernando [Belo Horizonte - MG]: Voltou a debate uma questão que relatei outro dia, em comentário a outro post: é legítima a conversa travada entre Gilmar e Demóstenes? Podia o presidente do Supremo Tribunal falar com o senador sobre caso concreto, sobre causa que seria ajuizada dias depois no interesse das funções do senador como integrante de CPI? Tem comissão de ética para isso? Ou controle externo? Ou corregedoria? Impeachment já disseram que não cabe.

 

Rafa [São Paulo]: Enquanto uns tens presunção de inocência e são soltos... Outros não, são afastados sumariamente sem o devido processo legal... Esse arbítrio do Estado ninguém comenta...

 

Vildimar [Alfenas - MG]: Pois é, Sr. Lacerda, a população também fica indignada quando vê a "inteligência" com que os trabalhos de apuração são conduzidos: às escondidas da direção da PF; com a convocação de bananas-de-pijamas para participarem da coleta de dados sigilosos; e com o concurso de nada mais nada menos do que 52 arapongas! E, apesar disso tudo, a cúpula da PF, da ABIN e o próprio delegado têm a desfaçatez de ir ao Congresso dizer que não sabiam; que não houve intervenção da ABIN e outras pérolas. Por favor! Mais ação; menos espetáculo. A população, que paga os seus salários, agradece.

Escrito por Fred às 15h34

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Juízo do Leitor – 10

Sobre o desencontro de informações prestadas pelo Tribunal Regional Federal da 2a. Região e pela Marinha do Brasil no caso do transporte de autoridades do Judiciário para evento de fim de semana em Angra dos Reis (RJ) em 2007:

 

Marilda Correia [Campinas - SP]: O brasileiro nem se dá conta dos inúmeros usos abusivos que os três poderes diariamente fazem dos aparatos públicos. Como barrar isso? Só mesmo pela imprensa responsável que investiga esses abusos.

 

Maurício [São Paulo - SP]: Vamos ver se o queridinho dos "manipuladores de direito", o ministro Gilmar Mendes, considera isso abuso de autoridade.

 

Adriano Alves Pinto [São Paulo]: E a Abin não pode prestar serviços à Policia Federal, por quê?

 

Antonio Santos [São Paulo - SP]: Só rindo. Eles devem ter até hoje a relação dos marinheiros envolvidos na Batalha do Riachuelo. E não tem essa listinha. Então, tá.

 

Azambuja [São Paulo - SP]: Pra quem foi fazer turismo em Fernando de Noronha em jatinho da FAB, o pecado (?) é venialíssimo!

Escrito por Fred às 15h33

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Juízo do Leitor - 11

Sobre comentário do jornalista Janio de Freitas, para quem a centralização das autorizações de escuta dá ao Conselho Nacional de Justiça poder de decisão judicial que não consta das suas atribuições legais e tende a expor os usuários dos telefones sob escuta à identificação excessiva e contrária à investigação:

 

Luiz Fernando [Belo Horizonte - MG]: De fato, não se concebe que ao controle externo do judiciário, o Conselho Nacional de Justiça, caiba qualquer atribuição ou competência jurisdicional, sobretudo em face de questões sensíveis que reclamam todo o sigilo possível em prol da utilidade da ação estatal, vista como um todo. Mas, creio, nada impede a criação de uma espécie de "cadastro" de autorizações judiciais de escutas telefônicas para que se saiba (para fins estatísticos por exemplo) quantos são os terminais submetidos à diligência, quantos são os assinantes investigados e, sobretudo, para se evitar duplicidade de escutas. Vindo um juiz a saber que o terminal que ele mandou submeter a escuta já era de interesse de outra investigação, poderá promover o "cruzamento" das informações e compartilhar com seu colega eventuais provas já colhidas. Menos trabalho para as concessionárias, menos trabalho para os juízos, maior eficácia na ação estatal.

 

Mirton [Belo Horizonte – MG]: O problema é que o Conselhão tem avocado ou recebido, cada vez mais, competências que não lhe cabem ou não lhe deveriam caber, e, por conseqüência, já mostra não estar sequer funcionando para aquilo em relação ao qual foi inicialmente idealizado. Quem tudo quer, nada faz.

Escrito por Fred às 15h32

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Juízo do Leitor – 12

Sobre a suspeita de venda de sentenças no Tribunal de Justiça (TJ-BA), envolvendo advogados e servidores e possível participação de um desembargador, um filho dele e servidores na comercialização de decisões judiciais:

 

César Figueiredo [Lins - SP]: Perguntar não ofende: comprovada a culpa do citado desembargador, será ele "punido" com a aposentadoria?

 

José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]: A matéria desperta outro ponto obscuro no Poder Judiciário que é a existência de filhos advogando em cortes nas quais os pais são ministros ou desembargadores. Em 2003, reportagem do jornal Folha de S. Paulo atestava a existência de 525 processos no STJ e no STF, sendo que no STJ um terço dos ministros tinham filhos atuando naquela corte, uma porta aberta para o tráfico de influência. De acordo com o jornal, advogados em Brasília comentam que não é raro clientes procurarem escritórios de filhos de ministros para tentar forçar a saída do processo de magistrados que seriam contrários a seu pedido. No TJ da Bahia e nos outros TJs não deixa de ser plausível a existência do mesmo tipo de prática. 

Escrito por Fred às 15h32

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Tosto: da vara especializada para o foro especial

Sob o argumento de houve usurpação de competência, o advogado Ricardo Tosto tenta levar para o Supremo Tribunal Federal a ação penal proposta contra ele e que tramita na 2a. Vara Federal Criminal Especializada, em São Paulo.

Tosto foi preso em abril último pela Polícia Federal durante a chamada Operação Santa Tereza, acusado de integrar um esquema de desvio de verbas do BNDES. Ele integrava o conselho do banco, representando a Força Sindical.

Na reclamação ao STF, Tosto --que é defendido pelo advogado José Roberto Batochio-- sustenta que, havendo suspeita contra parlamentares que gozam de prerrogativa de foro, a competência por prerrogativa de função é extensiva a todos os demais réus apontados como co-autores.

A ministra-relatora, Ellen Gracie, indeferiu liminarmente a reclamação que pedia a suspensão imediata dos atos da 2a. Vara Federal e a remessa dos autos para o STF. Agravo regimental interposto deverá ser julgado no próximo dia 18. A Procuradoria Geral da República opinou pelo não-provimento.

Escrito por Fred às 09h19

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Métodos de investigação & Estado de esculhambação

O leitor Nilton Maria, de Osasco (SP), escreve à Folha, parabenizando o juiz federal Sergio Fernando Moro por seu "desprendimento e coragem". Na véspera, o jornal publicara declarações de Moro, para quem a discussão sobre o combate ao crime organizado é uma tentativa de limitar os métodos de investigação.

"Até ontem, as capas de revistas diziam que o Brasil era o país da impunidade. Agora, falam que o Brasil é um Estado policial. Tenho a sensação de que dormi cinco anos e não vi essa transformação tão rápida", afirmou, com ironia, o magistrado.

Eis como o leitor de Osasco vê essa transformação, ao reclamar também do comportamento da mídia: "Não entendo por que, em tão pouco tempo, os que eram bandidos viraram mocinhos e os que eram mocinhos viraram bandidos. Criar varas especiais para evitar abuso de autoridade é blindar essas autoridades para que não sejam perturbadas em suas falcatruas. Não vivemos num estado policialesco, mas, sim, num estado de esculhambação."

Escrito por Fred às 09h18

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Data venia

Diálogo entre leitores do "Blog do Promotor", ao tratar das interceptações telefônicas e a decisão do STJ anulando gravações nas investigações sobre o Grupo Sundown:

André: Cara Katia,  “Non omnia possumus omnes”.

Kátia: Caro Sr. André, "Nemo damnatur sine iudicio".

Ou, numa tradução livre:

André: "Nem todos nós podemos tudo".

Kátia: "Ninguém é condenado a não ser mediante um julgamento legal".

Escrito por Fred às 09h17

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Nova denúncia de desvios nos Correios

Um dia depois do anúncio de que o Ministério Público Federal protocolou acusação à Justiça, em Brasília, contra o ex-deputado federal Roberto Jefferson, ex-servidores dos Correios e outros denunciados, o órgão informa que ofereceu nova denuncia à Justiça contra onze pessoas por desvio de dinheiro público na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), entre 2004 e 2005. Cinco delas também responderão por uso de documento falso.

Entre os envolvidos estão quatro funcionários da empresa, lobistas e empresários do ramo de engenharia. Eles são acusados de desviar cerca de R$ 2 milhões das obras para implantação de um sistema de tratamento de ar no Centro de Tratamento de Cartas e Encomendas de Benfica, no Rio de Janeiro.

De acordo com a denúncia do MPF (*), dois lobistas cooptavam empregados públicos para obter informações privilegiadas sobre as licitações da ECT. Com esses dados, associavam-se a outras empresas para fraudar o processo licitatório e vencer o certame. A partir daí, com a conivência de empregados da ECT e das empresas parceiras, implementavam várias formas para desvio de dinheiro público: proposta superfaturada, reajustes e aditivos indevidos ou a própria execução inadequada do objeto licitado.

Esse foi o caso da obra de Benfica. A instalação de um sistema de tratamento de ar era necessária para evitar falhas nas máquinas responsáveis pela triagem automática das cartas. A licitação foi vencida pela empresa Aerotécnica União. As investigações demonstraram que a Aerotécnica era parceira da empresa Atrium Tecnologia e Serviços de Engenharia.

O contrato entre a Aerotécnica e a ECT foi assinado em janeiro de 2004, no valor total de R$ 3,3 milhões aproximadamente. A fórmula encontrada pelos denunciados para aumentar os lucros de modo indevido e implementar o esquema de desvio foi realizar uma obra de baixa qualidade, incapaz de resolver o problema da unidade de Benfica. O plano contou com o apoio de empregados da ECT, responsáveis por acompanhar a execução da obra e autorizar o repasse dos recursos, todos, segundo a denúncia, sem conhecimento técnico adequado para avaliar a execução da obra.

(*) Processo 2008.34.00.025516-3. Veja a íntegra da denúncia no site www.prdf.mpf.gov.br
.

 

Escrito por Fred às 13h04

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Advogados do Sundown: "A questão está decidida"

Os advogados Andrei Zenkner Schmidt, Cezar Roberto Bitencourt, Juliano Breda e Antonio Carlos de Almeida Castro, que impetraram o habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça como defensores do Grupo Sundown, enviaram nota ao site "Consultor Jurídico", em resposta às críticas dos procuradores da República Deltan Martinazzo Dallagnol e Orlando Martello Junior, do Paraná. Este Blog reproduziu a nota dos procuradores e trechos mais contundentes das críticas que não estavam no site da Procuradoria.

Eis a íntegra da manifestação dos advogados:

Lemos atentamente as críticas lançadas pelos representantes do Ministério Público Federal do Paraná e, quanto a elas, temos a dizer o seguinte. O Superior Tribunal de Justiça concedeu o HC nº 76.686 à unanimidade. A questão está decidida, pois. Não é este o local para reabrirmos o debate, até mesmo como forma de corroborarmos o mais absoluto respeito que temos pelos Procuradores que assinaram o manifesto e que atuaram no caso, assim como pela instituição por eles representada. Apenas observamos que, quando as inúmeras decisões anteriormente proferidas foram desfavoráveis à defesa, procuramos respeitá-las democraticamente.

Nosso único ponto de divergência, ao que tudo indica, é o seguinte: em tema de investigação criminal, os fins justificam os meios? O escrito por eles subscrito tem, como mensagem implícita, a resposta afirmativa. Pensamos, com o máximo respeito, que seja negativa. Com uma divergência nesses termos, qualquer tentativa de busca de consenso é impossível. Se se pretende, a pretexto de que os crimes investigados possivelmente seriam graves, justificar um monitoramento telefônico decretado ao longo de mais de 2 anos, com renovações desprovidas de qualquer fundamentação (apenas para exemplificar, seguem algumas das decisões de renovação: “Considerando o já fundamentado na fl. 337 e decisões anteriores, bem como o conteúdo do novo relatório de interceptação, determino a continuidade da diligência...”; “Pelos fundamentos já expendidos nas decisões de fls. 99/101; 159/160 e 362, autorizo a prorrogação da interceptação telefônica em relação aos prefixos...”; “Pelos fundamentos já expendidos nas decisões anteriores e do relatório apresentado pela autoridade policial, defiro a prorrogação em relação aos prefixos...” etc.), então, realmente, não temos como estabelecer qualquer nível democrático de discussão. Aliás, não temos o que discutir, senão o que decidir.

Encerramos lembrando as palavras do Ministro Marco Aurélio que, no julgamento do HC 83.515, no STF, quando o Pleno daquela Corte, em 2004, reconheceu a possibilidade de sucessivas renovações em monitoramentos telefônicos – sem antever os arbítrios que daí poderiam decorrer -, votou vencido: “Já disse neste Plenário: se como guarda da Carta da República tiver de proferir, segundo a minha consciência, sobretudo a minha formação humanística, voto que implique a queda do teto, o teto cairá, permanecendo fiel à crença inabalável, enquanto estiver com a toga sobre os ombros, no Direito posto, no Direito subordinante.” Certamente, fosse hoje julgado o mesmo HC 83.515, no mesmo Pleno, o seu voto, de vencido, passaria a vencedor. E, então, teríamos as críticas recaindo sobre o STF.

Escrito por Fred às 09h38

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Legislação e colarinhos brancos afrouxados

Em seu blog Jus Sperniandi" (*), o desembargador aposentado Ilton C. Dellandréa, do Rio Grande do Sul, publicou o seguinte artigo, sob o título "Afrouxando o colarinho (branco)":

A história das decisões judiciais no Brasil ainda serão conhecidas como a.D. e d.D., ou seja, antes de Dantas e depois de Dantas. Mais do que crimes que lhe são imputados, pelos quais dificilmente sofrerá condenação, será este marco sua maior contribuição ao sistema judiciário pátrio. Ele tem uma capacidade de se blindar e de desfilar impávido na cena judiciária, acima de qualquer suspeita.

Por causa das operações contra ele afrouxaram-se sensivelmente as regras de uso de algemas nas prisões em flagrantes ou nas salas de audiência. Em razão dos grampos telefônicos que sofreu, e de uma ainda não explicada escuta telefônica no gabinete do midiático presidente do STF, sente-se que muita coisa está mudando. Em muito, para pior.

Dia 09, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou quase dois anos de interceptações telefônicas no curso de investigações feitas pela Polícia Federal contra o Grupo Sundown, do Paraná. A decisão é inédita no STJ. Até então, o Tribunal tinha apenas precedentes segundo os quais é possível prorrogar a interceptação tantas vezes quantas forem necessárias, desde que fundamentadas.

A inovação no julgamento pegou a todos da área jurídica de surpresa. De novo privilegiou-se a forma em detrimento do conteúdo. Se até então eram consideradas legais as escutas quando revistas e autorizadas quinzenalmente por um juiz, agora a regra se interpreta de forma restritiva: são permitidos quinze dias, prorrogáveis por mais quinze.

O ministro Nilson Naves, no Habeas Corpus n.º 76.686-PR, no qual foi proferida a decisão afirma a certa altura do voto:

Entre nós aqui no Superior Tribunal, temos admitido, é verdade, tantas prorrogações quantas necessárias, e, vejam, foi assim que ementei eu mesmo o HC-50.193, de 2006, adotando, é claro, a orientação assentada na 6ª Turma, exemplificativamente, RHC-15.121, de 2004, e HC-40.637, de 2005. Mas estou, ao que me parece, retornando sobre os meus próprios passos (dizem que são de Voltaire as seguintes palavras: "quem não muda de camisas, nem de idéias, é porque não tem umas nem outras"), à procura aqui de solução que melhor me ajuste a reflexões que tenho apanhado ali e acolá, quando diante de conflitos entre normas de opostas inspirações ideológicas – no presente caso, então, entre o absoluto e o relativo, a saber, entre o que é inviolável e o que pode ser quebrado. Afinal, repetindo Maximiliano, interpretam-se estritamente as normas que restringem a liberdade humana.

No caso concreto, valem apenas as escutas dos primeiros trinta dias. As demais serão extirpadas e o juiz proferirá nova decisão, pois o processo, já sentenciado e com decisão condenatória, foi anulado. E não se poderá valer, é óbvio, das escutas que, então legalmente, determinou e que agora foram apagadas do processo, por mais incriminatórios que elas sejam. Quer dizer: as provas necessárias a uma condenação podem estar nessas escutas mas deverão ser solenemente ignoradas porque, de uma hora para outra, o STJ mudou de opinião...

O precedente servirá de base à anulação de outros processos na mesma situação. Entre eles, evidentemente, o do senhor Daniel Dantas.

Também aumentam consideravelmente as dificuldades investigatórias de crimes permanentes, que às vezes levam anos para se consumar, ou para levantar indícios ou provas suficientes à denúncia – nem falo de condenação – que nesse tipo de delito ficam irremediavelmente prejudicadas.

A decisão do STJ – é bom colocar aqui um salvo melhor juízo – é um empurrão considerável dos crimes de colarinho branco para a vala comum da impunidade que se generaliza e estende tentáculos para todas as espécies de crimes, por conta de uma legislação frouxa que os tribunais superiores se preocupam em afrouxar cada vez mais.

(*) http://dellandrea.zip.net/listArchive.html


 

Escrito por Fred às 09h13

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Caso Sundown: "Juízes prendem, tribunais soltam"

A nota dos procuradores da República Deltan Martinazzo Dallagnol e Orlando Martello Junior, do Paraná, com críticas à decisão do STJ no caso Sundown, disponível no site da Procuradoria da República do Paraná, é uma versão reduzida; por supostas questões de espaço, o site não abrigou alguns trechos contundentes da manifestação dos procuradores responsáveis por aquela investigação.

Eis alguns excertos selecionados pelo Blog, a partir da versão integral que a assessoria da Procuradoria da República no Paraná anuncia que colocará naquela página:

"Quanto às decisões feitas nos Tribunais de Brasília, referentes à área criminal, convém aqui retificar a frase que tem sido tão empregada: "a Polícia prende, a Justiça solta", para, com correção, dizer "a Justiça prende, a Justiça solta" ou, para parecer menos esquizofrênica, "os Juízes prendem, os Tribunais soltam". Isso porque todos os mandados de prisão preventiva e temporária são expedidos necessariamente por Juízes".

"Em resumo, quando se trata de perseguir criminosos de colarinho branco, estamos em todo o tempo lutando contra o sistema. Basta contar quantas pessoas muito ricas estão presas, em caráter preventivo ou definitivo, em todo o país, pela prática de crimes financeiros, tributários ou de lavagem de ativos. Há dúvidas se a contagem passará dos dedos de uma mão. Ou é suficiente lembrar que o Supremo Tribunal Federal jamais condenou criminalmente ninguém, muito embora inúmeros inquéritos e processos criminais tenham lá tramitado".

"Tudo isso mostra que a alta administração da Justiça Penal no Brasil não é, infelizmente, séria. O julgamento de ontem foi mais um capítulo desse livro".

"Aqui na base da pirâmide ninguém está brincando de super-herói ou querendo olhar a vida alheia pelo buraco da fechadura. Não existe qualquer notícia do uso indevido do conteúdo dos diálogos monitorados".

"Nós e o povo brasileiro estamos cansados de uma Justiça Criminal que, alegando as mais variadas filigranas jurídicas - que existem e podem ser encontradas e criadas às centenas -, não produz resultados práticos contra criminosos ricos e poderosos".

Escrito por Fred às 17h44

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Associação representa contra advogado de Dantas

ANPR protocola representação disciplinar na OAB

"Não vão me intimidar", diz Nélio Machado

A Associação Nacional dos Procuradores da República protocolou representação disciplinar contra o advogado do banqueiro Daniel Dantas, Nélio Machado, perante o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A Associação requer a abertura de processo disciplinar em face de o advogado ter declarado à imprensa que o procurador da República Rodrigo de Grandis agiu com má-fé na condução de processo referente ao bloqueio de um fundo de investimento pertencente ao banqueiro.

Para o presidente da ANPR, Antonio Carlos Bigonha, o advogado de Dantas assumiu uma postura antiética e ilegal, cometendo infração disciplinar prevista no Estatuto da OAB. “A postura do nobre advogado é incompatível com o exercício da advocacia, pois desconsidera a urbanidade e o mútuo respeito que devem nortear o relacionamento entre magistrados, procuradores e advogados”, explica.

"Se pensam que vão me intimidar, estão enganados", comentou ao Blog o advogado de Daniel Dantas. "Não tenho nenhuma preocupação. Considero que a palavra má-fé está sendo mal interpretada. O procurador não teve nenhuma cautela em verificar a origem dos recursos. Não verificou que foi publicado 'Fato Relevante' sobre essas aplicações. O Ministério Público está com sensibilidade exagerada. Não há um tratamento equânime com a defesa. Houve vazamentos de informações. Sou do Conselho Federal da Ordem. Se for necessário, vou tomar medidas judiciais", disse Nélio Machado.

Escrito por Fred às 17h25

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Sundown: procuradores criticam decisão do STJ

Os procuradores da República Deltan Martinazzo Dallagnol e Orlando Martello Junior, do Paraná, assinaram nota em que criticam a decisão do Superior Tribunal de Justiça, ao anular interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça nas investigações do Grupo Sundown.

Segundo os procuradores, o STJ fez uma escolha: "Optou tutelar a privacidade de alguns cidadãos, que usavam essa privacidade e seu livre-arbítrio para cometer crimes em proveito próprio e prejuízo de toda a sociedade. Os ministros rejeitaram, ainda, não só o direito de investigação do Estado, mas a própria proteção dos bens jurídicos violados com os crimes, a lisura e probidade na Administração Pública e na condução dos negócios empresariais".

Eis a íntegra do documento, disponível no site da Procuradoria da República do Paraná:

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), apreciando ontem, [9 de setembro], a legalidade de monitoramento telefônico realizado por aproximadamente dois anos, de 2004 a 2006, no Caso Sundown, julgou ilegais as decisões que autorizaram a medida por suposta falta de fundamentação. Esteve em debate ainda a validade da renovação dos monitoramentos por mais de 30 dias.

As decisões anuladas foram proferidas pelo Juiz Titular da 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba, célebre pela responsabilidade com que supervisionou e julgou diversas investigações de crimes de lavagem de dinheiro. As decisões que determinaram o monitoramento e sua renovação foram prolatadas explanando as razões que indicavam existir um crime e que lançavam suspeita sobre o titular do terminal telefônico monitorado, ou ainda se fundaram na necessidade de aprofundamento da apuração decorrente dos indícios da prática continuada dos crimes. O juiz também não deixou de mencionar a gravidade dos crimes em investigação e que era necessário que a apuração se alongasse no tempo em função da complexidade dos crimes praticados e da quadrilha que se articulou para sua efetivação. As decisões, portanto, foram fundamentadas.

E não se tratavam de meras especulações, como bem demonstrou o resultado dos trabalhos. As pessoas investigadas sofreram, em seguida aos monitoramentos, vários processos criminais que lhes imputaram a prática de muito mais de cem crimes, dentre eles delitos de falsidade, descaminho, formação de quadrilha, contra o sistema financeiro nacional e de corrupção. Os dois empresários do Grupo Sundown que coordenaram os crimes já contavam com mais de 40 anos de condenação cada um. Ainda existem dezenas de outros inquéritos tramitando aguardando conclusão para que, se não fosse a decisão do STJ, fossem intentadas outras ações criminais para responsabilizar aqueles que cometeram os delitos.

Se dos efeitos é possível conhecer a causa, está mais do que evidente que as decisões determinando as interceptações e sua renovação estavam adequadamente fundamentadas.

Cumpre também ressaltar que a legalidade dessas interceptações telefônicas já havia sido analisada pelo juiz e também por três desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que as reputaram regulares, confirmando em segundo grau a condenação de empresários do Grupo Sundown pela corrupção de auditores da Receita, crimes desvelados através dos monitoramentos.

O que ocorreu, singelamente, é que foram constatados crimes às dezenas e foram usados os meios legais para apurá-los na medida do necessário. Se os crimes se repetiram às dezenas, engendrando a necessidade de perpetuação dos monitoramentos, a responsabilidade por isso não é do Estado, mas sim dos investigados.

O que se deve questionar é se existe mesmo a alegada “invasão de privacidade” quando o criminoso:

1. é acusado, recentemente, da prática de mais de 245 crimes – se fôssemos tomar o número de dias em dois anos de monitoramentos, houve acusações à razão de um crime para cada três dias;

2. está sendo investigado em dezenas de inquéritos pela prática de vários outros delitos, dentre eles o de lavagem de dinheiro, destacando-se que no último dia 4 foi recebida pela Justiça nova denúncia pela prática de 67 crimes;

3. é acusado e condenado pela prática do crime de corrupção de agentes públicos, em sentença confirmada pelo Tribunal Regional, segundo a qual os auditores deixaram de tomar em conta, indevidamente, bases tributáveis superiores a R$ 60 milhões;

4. apresentava vários cuidados nas conversas por telefone, chegando a usar codinomes e códigos, fato que obriga a estender o período de monitoramento;

5. usava estratagemas de ocultação e obstrução da descoberta da verdade, empregando testas-de-ferro, laranjas e off-shores nos contratos sociais;

6. é condenado, em apenas três dos processos criminais recentes, a penas que somam entre 45 e 49 anos de prisão, fato que mostra a freqüência e a gravidade dos delitos;

7. sonegou, de acordo com apenas alguns procedimentos tributários concluídos até o momento, mais de R$ 70 milhões, os quais deixaram de reverter em favor da sociedade;

8. evadiu mais de R$ 21 milhões para o exterior e praticou crimes de descaminho que geraram autos de infração de aproximadamente R$ 14 milhões de reais;

9. com franco desrespeito a decisão da mais alta Corte do País (STF) fugiu para o Uruguai, local onde até hoje permanece impune.

A decisão de ontem fez uma escolha: optou tutelar a privacidade de alguns cidadãos, que usavam essa privacidade e seu livre-arbítrio para cometer crimes em proveito próprio e prejuízo de toda a sociedade. Os ministros rejeitaram, ainda, não só o direito de investigação do Estado, mas a própria proteção dos bens jurídicos violados com os crimes, a lisura e probidade na Administração Pública e na condução dos negócios empresariais.

A validade da renovação consecutiva do monitoramento sempre foi admitida e é absolutamente necessária para apurar qualquer crime com razoável complexidade probatória, seja para demonstrar a ocorrência da infração seja para desvelar todos os seus autores. Não sem razão em todas as operações policiais recentes os monitoramentos se desenvolveram por muito mais do que tal prazo, o que não foi – nesses outros casos – fundamento para sua invalidação. Muito menos a resumida fundamentação de decisões foi antes razão para invalidar qualquer processo relativo a tráfico de entorpecentes, roubos ou outros crimes de regra praticados por pessoas pobres e que não freqüentam a alta sociedade.

Conseqüências da decisão

A decisão proferida ontem lançou por terra boa parte de um longo e profundo trabalho conduzido com extrema seriedade por agentes do Ministério Público, da Polícia, da Receita e da Justiça Federais. Ainda será devidamente aquilatado o que poderá ser salvo e o que está perdido, mas certamente restarão prejudicados processos criminais, inclusive de corrupção de servidores públicos, dezenas de inquéritos policiais e investigações desmembradas que apuram crimes gravíssimos, autos de infração por sonegação fiscal e bloqueios de recursos que hoje somam mais de R$ 100 milhões, valores que serviriam para indenizar, ainda que parcialmente, o Estado.

Não há recurso eficiente a ser manejado para revisar a decisão.

Deltan Martinazzo Dallagnol e Orlando Martello Junior
Procuradores da República na Procuradoria da República do Paraná


Escrito por Fred às 16h39

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Gilmar Mendes: "Juízes de execução são heróis"

"A sociedade precisa ser chamada a participar do mutirão cívico para discutir a reinserção do preso e para a definitiva modernização da Justiça do país em busca da tão almejada paz social", afirmou o presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Gilmar Mendes, no I Seminário Nacional sobre Execução Penal, nesta quinta-feira (11/9) em Brasília.

Segundo comunicado do CNJ, o ministro afirmou que o trabalho isolado dos juizes e dos defensores públicos não será eficaz se a sociedade não for chamada para discutir a situação dos presos, as condições dos presídios e a situação do egresso.

"Eu gostaria de destacar o trabalho importante que realizam os juizes responsáveis pela execução penal pois eles acabam sendo heróis isolados, às vezes esquecidos por conta de um preconceito, um pré-juízo das próprias administrações judiciárias que priorizam outras atividades que não as atividades de execuções penais", destacou Gilmar Mendes.

O presidente do CNJ informou, na abertura do evento, que no mutirão carcerário realizado no Rio de Janeiro, de 18 a 29 de agosto, 641 presos foram beneficiados, sendo que 154 tiveram o livramento condicional. Os Estados do Maranhão e Pará serão os próximos a realizar o mutirão carcerário.

Escrito por Fred às 15h52

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STJ revoga sigilo da Operação Pasárgada

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) revogou o segredo de justiça do inquérito da Operação Pasárgada. A operação da Polícia Federal investiga a participação de prefeitos, advogados, lobistas, servidores públicos e do juiz Welinton Militão em um esquema ilegal de negociação de decisões judiciais para repasse irregular de verbas do Fundo de Participação dos Municípios.

Para o subprocurador-geral da República Carlos Eduardo Vasconcelos, autor do pedido do MPF, “não há mais amparo legal ou constitucional nem utilidade prática na preservação do segredo de justiça”.

Segundo ele, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) vem tomando decisões contraditórias sobre a extração de cópias do processo – ora autoriza, ora não. Ele afirma que “o conteúdo do inquérito já é do domínio público” e as informações do processo são necessárias para que os Ministérios Públicos Federal e estadual ajuízem ações penais e de improbidade administrativa contra envolvidos sem foro privilegiado.

O MPF também pediu ao STJ a declaração de validade das provas, solicitação ainda não apreciada pelo colegiado. O servidor do TRF-1 Manoel Maia Jovita, acusado de participar do esquema ilegal, questionou a competência do corregedor-geral do Tribunal Regional Federal para autorizar a produção de provas. A idéia da defesa é anular todas as provas.

Os questionamentos sobre a competência do corregedor-geral surgiram em sessão extraordinária reservada do TRF-1 numa madrugada de sexta para sábado, em abril deste ano, quando os desembargadores decidiram, por maioria, anular a prisão do juiz Welinton Militão e de 50 outros presos. O TRF distribuiu o inquérito a outro desembargador, “sem prejuízo da continuidade da apuração a cargo do corregedor-geral”.

Para o subprocurador-geral, a instituição de dois relatores para o inquérito, caso incomum na Justiça brasileira, é “juridicamente insustentável".

Escrito por Fred às 12h58

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Juiz em disponibilidade & Decisões controvertidas

O juiz Casem Mazloum, colocado em disponibilidade pelo Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3a. Região nesta quarta-feira (10/9), foi o autor da controvertida sentença --reformada, depois, pelo mesmo tribunal-- que condenou apenas o juiz Nicolau dos Santos Neto e livrou da punição pedida pelo Ministério Público Federal o ex-senador Luiz Estevão e os empresários responsáveis pela construção do Fórum Trabalhista de São Paulo.

Na Operação Anaconda, Mazloum foi acusado de pedir a um ex-policial grampo ilegal para atender a um amigo, denúncia que o Supremo Tribunal Federal considerou inepta na sessão marcada por forte discussão entre os ministros Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa.

Da decisão tomada pelo Órgão Especial do TRF-3 cabe recurso.

Escrito por Fred às 09h12

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Juiz Casem Mazloum é colocado em disponibilidade

O Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3a. Região aplicou a pena de disponibilidade ao juiz federal Casem Mazloum, ao julgar procedimento administrativo em sessão nesta quarta-feira (10/9).

O órgão reconheceu a prática de infrações administrativas nos atos pelos quais o magistrado já havia sido condenado na ação por formação de quadrilha na Operação Anaconda.

Colocado em disponibilidade, Mazloum receberá vencimentos proporcionais ao tempo de serviço (a perda do cargo só pode ocorrer na ação penal).

O juiz poderá recorrer. O Ministério Público Federal não acredita que ele conseguirá reverter a decisão nos tribunais superiores, pois o acórdão da ação da quadrilha foi confirmado.

No dia 14 de dezembro de 2004, o Órgão Especial do TRF-3 condenara Mazloum, por maioria (11 votos a 4), a dois anos de reclusão e perda do cargo (a pena foi convertida em pagamento de cem salários mínimos).

Na ocasião, os advogados dos réus da Operação Anaconda consideraram a decisão do Órgão Especial --que condenou 10 dos 11 denunciados por formação de quadrilha-- "desproporcional" e "contaminada" por uma convicção condenatória que teria prevalecido durante a investigação.

Em decisão recente, o Conselho Nacional de Justiça havia indeferido pedido de Mazloum para que fosse suspenso ou anulado o processo administrativo disciplinar no TRF-3. Mazloum alegara falhas nos procedimentos adotados pelo tribunal e argumentara que o processo deveria ter sido relatado pelo corregedor-geral da 3ª Região e não pela relatora designada, o que garantiria a imparcialidade do juiz da instrução.

Segundo nota do CNJ, Mazloum foi acusado de utilizar os serviços prestados pela quadrilha formada por delegados federais, agentes de polícia e advogados para obter vantagens e favores ilícitos, aproveitar-se da função jurisdicional para proteger os interesses ilícitos da quadrilha e solicitar os serviços de agentes federais para uso exclusivo de seu gabinete, alegando que seria para atender à Justiça Federal.

Consultado na ocasião pelo Blog, o defensor do juiz, advogado Adriano Vanni, não quis se manifestar.

Escrito por Fred às 00h42

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Direito Penal & pauta muito atual

Diante da controvérsia que toma conta dos debates no Judiciário sobre métodos, técnicas e limites da investigação contra o crime organizado --como as interceptações telefônicas e a atuação das varas especializadas em julgar crimes de lavagem-- é oportuna a agenda desta quinta-feira (11/9) no Ciclo de Estudos de Direito Penal, evento promovido pela Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3a. Região, em São Paulo.

Os palestrantes serão o juiz federal Fausto Martin De Sanctis, que abordará o tema "Crimes contra o sistema financeiro: análise de dispositivos da Lei n. 7.492/86", e o juiz federal Sergio Fernando Moro, que tratará dos "Crimes de lavagem de ativos: análise dos dispositivos da Lei 9.613/98".

O ciclo organizado pela EMAG começou no dia 22 de agosto e vai até o próximo dia 9 de outubro, sempre às quintas-feiras, das 9h às 12h30.


Escrito por Fred às 00h22

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Contra a morosidade da Justiça

Comentário de um juiz sobre as novas regras para escutas telefônicas a partir de decisão do STJ, que anulou interceptações na investigação de empresários do Grupo Sundown:

"Falta só combinar com os criminosos para que planejem e executem seus crimes em não mais do que 30 dias, sem esquecer de pedir que falem tudo e claramente neste período".

Escrito por Fred às 14h40

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Grampo Ilegal & Instrumento de investigação

Comentários de promotores de Justiça de São Paulo, no Blog do Promotor, sobre a decisão do Superior Tribunal de Justiça no caso das interceptações nas investigações contra o Grupo Sundown:

Fernando Nucci: "Embora já constitua um avanço, o fato é que não se chegou ao ponto, ainda. O que se deve coibir é grampo ilegal e desnecessário. Medir a legalidade somente com base no tempo de grampo é uma impropriedade. Há que haver meio de se estabelecer controle da estrita legalidade da interceptação, ainda que por longo tempo. Mais vale do que grampo de dois dias ilegal!"

Sérgio Sobrane: "A cobrança da estrita legalidade está chegando. Muito provavelmente, os Tribunais vão fixar um período razoável para a interceptação (mesmo porque é inadmissível o "grampo eterno")e um maior controle sobre o material coletado. O abuso cometido por alguns vulnera um instrumento valioso de investigação".

Escrito por Fred às 11h23

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Inteligência & Indignação

Do diretor afastado da Abin, Paulo Lacerda, durante debate na Comissão de Controle de Atividades de Inteligência, no Senado:

“...Depois de 62 anos de vida, sem nenhuma mácula, ser acusado de grampo clandestino em poderes da República, isso me deixa profundamente indignado."

 

Escrito por Fred às 11h00

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Operação Têmis tem compartilhamento de provas

Presidente do TRF-3 pede ao STJ cópia da denúncia para instruir processo administrativo que envolve três desembargadores e uma juíza federal

O ministro Felix Fischer, relator da ação penal da Operação Têmis, autorizou o envio de cópia da denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal na ação penal 547, para que o Tribunal Regional Federal da 3a. Região, com sede em São Paulo, use as provas obtidas em processo administrativo instaurado em face dos magistrados denunciados.

Como a Folha revelou em junho último (acesso a assinantes do jornal e do UOL), foram denunciados os autodenominados desembargadores federais Alda Basto, Nery Júnior e Roberto Haddad e a juíza federal Maria Cristina Barongeno, acusados pelo subprocurador-geral da República Francisco Dias Teixeira de formação de quadrilha, exploração de prestígio, tráfico de influência, prevaricação e corrupção.

Os magistrados foram denunciados, ao lado de seis advogados, quatro empresários, um procurador da Fazenda Nacional e uma funcionária da Receita Federal, acusados de proferir decisões que, entre outras supostas irregularidades, favoreciam empresas de bingos, permitiam a liberação de mercadorias importadas ilegalmente e apagavam débitos na Receita Federal para reabilitar indevidamente empresas perante o fisco.

Fischer atendeu ao pedido da presidente do TRF-3, que solicitou o envio da cópia da denúncia em complementação a cópias de outros documentos anteriormente remetidos pelo STJ. O relator acolheu manifestação da subprocuradoria-geral da República, que registrou: "Já houve decisão nos autos deste inquérito deferindo o compartilhamento de provas; o que se pretende agora é apenas o prosseguimento desse compartilhamento, estendendo-o à peça acusatória, que poderá ser útil à análise daqueles autos".

Com base em decisão da Corte Especial, em questão de ordem que suscitou (5.614) em junho de 2007, o relator acolheu o pedido, "com a ressalva que deverá acompanhar o termo de recebimento de resguardo do segredo de justiça".

Escrito por Fred às 09h23

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Longa interceptação & Anulação de condenação

O Blog do Josias trata de forma ampla julgamento do Superior Tribunal de Justiça que, em decisão sem precedentes, anulou interceptações feitas pela Polícia Federal com autorização judicial por entender que o prazo feriu a legislação. O efeito prático foi a anulação da condenação de empresários do Grupo Sundown, envolvidos no caso Banestado.

"A decisão do STJ é inédita. E abre perigoso precedente. Que deve ser usado em outros processos", comenta Josias. Segundo o jornalista, "nesse diapasão, corre-se o risco de inviabilizar uma ferramenta que tem se mostrado valiosa, muito valiosa, valiosíssima na apuração de malfeitorias públicas e privadas".

Escrito por Fred às 09h04

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"Crise" institucional & Projeto pessoal

Em sua coluna de hoje (9/9) na Folha (acesso a assinantes do jornal e do UOL), Marcos Nobre pergunta por que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, atua para produzir uma crise entre os Poderes e tenta transformar uma ilegalidade em crise institucional.

"Em termos políticos, o estímulo à crise serve para que Gilmar Mendes consiga pelo menos provisoriamente unir sob sua autoridade um STF fraturado e estruturalmente dividido. Mas seu objetivo é ainda mais ambicioso: pretende submeter todo o Poder Judiciário a seu comando", diz Nobre.

Escrito por Fred às 17h47

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Dignidade da pessoa humana & Questão indígena

O jurista Dalmo Dallari e o desembargador Caetano Lagrasta Neto, do TJ-SP, debateram a questão indígena em painel promovido pela Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3a. Região. A mesa foi presidida por Elisabete Fabbri, diretora da Comissão Justiça e Paz de São Paulo. O desembargador Newton De Lucca, um dos organizadores do evento, disse que existe muita incompreensão, muitos preconceitos e muita desinformação sobre a questão indígena.

A seguir, excertos das intervenções de Dallari e Lagrasta, a partir de texto distribuído pelos organizadores do evento:

Para Dallari, o princípio da dignidade da pessoa humana, inserido na Constituição Federal, tem muito propósito quando se trata da questão indígena, face às agressões tremendas à dignidade dos índios: "Há uma tentativa de genocídio, disfarçada; se agride o índio, se agride a terra do índio, como uma tentativa indireta de eliminar o índio".

Dallari comentou o julgamento no Supremo Tribunal Federal sobre a demarcação da reserva Raposa Serra do Sol, que, impropriamente, dizem estar situada dentro do estado de Roraima.

Impropriamente porque quando foi feita a Constituição Federal de 1988, o constituinte estabeleceu que as áreas ocupadas por populações indígenas são áreas federais, logo, nunca fizeram parte do estado de Roraima, que foi criado exatamente na mesma oportunidade e, de cujo território, foram excluídas as áreas de ocupação indígena.

"Isso só pode ser dito por ignorância ou má fé, diz Dalmo, basta ter um pouco de conhecimento da história da Constituição para ver que o constituinte não deixou dúvida", diz

O professor afirma que o índio tem feito um esforço enorme para se integrar à sociedade brasileira, mas isso tem que ser feito de acordo com seus costumes, ressalva e cita o exemplo de Joênia Wapixana, advogada dos indígenas na questão que envolve a reserva Raposa Serra do Sol.

O desembargador Caetano Lagrasta Neto entende que, em matéria de respeito à terra e à identidade cultural indígena, é desnecessário aguardar o reconhecimento internacional, uma vez que a nossa Constituição Federal dá conta de tudo. "No entanto, ainda não há certeza de um julgamento isento quando o índio é réu".

Ele citou o caso do cacique Paiakã, condenado em um processo írrito, sem contraditório, sem o respeito ao devido processo legal, pelo Tribunal de Justiça do Pará, em função do grau de aculturação que o índio havia atingido. Na esfera civil, não é diferente.

Lagrasta defende a criação de uma jurisdição especial indígena e a competência da justiça federal, com a revogação da Súmula 140 do STJ.

"Sujeitar um índio aos nossos métodos carcerários é um absurdo", diz.

Escrito por Fred às 17h17

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TJ-MG: proporcionalidade em questão

Está na pauta do Conselho Nacional de Justiça questionamento feito pelo Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado de Minas Gerais sobre assunto que gerou polêmica interna no Judiciário mineiro: a alegada desproporção na distribuição de crédito suplementar destinado ao atendimento com pessoal e encargos.

O sindicato alega que foram distribuídos R$ 64 milhões para magistrados, que respondem por 5% do total da folha de pagamentos do TJ mineiro, contra R$ 66 milhões para os servidores, que representam 95% da folha. O sindicato pede nova distribuição.

Segundo o briefing do CNJ, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais contesta os percentuais e informa que os magistrados são 69% da folha. Argumenta ainda que os percentuais não significam nada pois não existe norma que se refira aos mesmos.

A relatora é a conselheira Andréa Pachá.

Escrito por Fred às 16h36

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No TSE, pedido de cassação de ex-ministro

Encontra-se no Tribunal Superior Eleitoral pedido de cassação do mandato do deputado federal e ex-ministro dos Esportes Carlos Melles (DEM-MG). Trata-se do Recurso Contra Expedição de Diploma 672/MG, com base nos mesmos fatos que levaram o TSE, em decisão unânime em agosto último, a aplicar ao parlamentar a pena de inelegibilidade por três anos, contados a partir de 2006. No Tribunal Regional Eleitoral, em Minas, também tramita uma ação de impugnação de mandato eletivo, ainda não julgada.

A pena foi aplicada pelo TSE ao julgar recurso ordinário interposto pelo deputado estadual Rêmolo Aloise (PSDB) contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, que julgara improcedente o pedido. Aloise imputou a Melles "a prática de abuso de poder econômico e político, consubstanciada na utilização indevida e abusiva de veículos e meios de comunicação social". O relator foi o ministro Felix Fischer.

Ainda segundo o entender de Aloise, Melles controlaria a TV Sudoeste, de São Sebastião do Paraíso (MG), e exerceria influência sobre a imprensa escrita regional, cujos veículos seriam beneficiados por recursos públicos e privados e teriam feito exposição favorável à candidatura do ex-ministro, além de supostamente terem veiculado propaganda eleitoral negativa contra seus adversários.

Entre as peças que sustentaram o recurso, os advogados de Aloise juntaram reportagens de Elvira Lobato, da Folha. Em agosto de 2002, a repórter revelou que "a concessão de TV educativa que o presidente Fernando Henrique Cardoso deu à fundação ligada ao deputado federal Carlos Melles (PFL-MG), ex-ministro dos Esportes, abriu uma guerra na pequena cidade de São Sebastião do Paraíso, sul de Minas".

Ainda segundo a repórter, a concessão faz parte de um total de 357 concessões educativas sem licitação autorizadas por FHC em sete anos e meio de governo. Na reportagem, um empresário de radiodifusão local acusava Melles e o ex-ministro tucano Pimenta da Veiga (Comunicações) de terem induzido o presidente FHC a erro.

O Blog enviou pedido de comentários ao parlamentar do DEM de Minas Gerais.

Escrito por Fred às 10h53

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Juízes voam em céu de almirante

Em março de 2007, a Marinha do Brasil transportou magistrados em helicóptero da Força para evento num final de semana promovido pelo Tribunal Regional Federal da 2a. Região em hotel no balneário de Angra dos Reis, no Rio de Janeiro.

Consultada, a Marinha informou que, “no cumprimento das atividades previstas para a inspeção naval apoiada por helicóptero”, fez “ajuste no seu planejamento” para atender à solicitação do tribunal. Sem “vôo extra” ou “custo adicional”, transportou, no trajeto entre o aeroporto do Galeão e o Colégio Naval, em Angra dos Reis, “autoridades do Poder Judiciário” que compareceram ao VIII Encontro de Magistrados Federais.

Consultado, o TRF-2 informou que a Marinha “disponibilizou um helicóptero para transportar a ministra Ellen Gracie Northfleet”, então presidente do Supremo. Alegou que “a medida visava à segurança da magistrada, necessidade que foi reforçada com o fato de, pouco tempo antes, ela ter sido vítima de um assalto no Rio de Janeiro”.

Consultado, o Supremo informou que “em nenhum momento a ministra utilizou helicóptero da Marinha”, muito menos para o evento em Angra dos Reis, “que sequer ela foi”.

Consultada, a Marinha entendeu que não houve “colisão” entre suas informações e as do tribunal. Informou que “prestou serviço a órgão do poder público, sem qualquer prejuízo às suas atividades previstas”.

Consultada se poderia fornecer a lista de quem usou a aeronave, a Marinha informou que, “infelizmente, a relação completa das autoridades transportadas, incluindo a possível presença da ministra citada, não mais se encontra disponível na Marinha, pois o prazo para arquivamento para eventuais consultas já foi ultrapassado”.

Então, tá.

Escrito por Fred às 09h21

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Muito além dos fios e das tramas

Quando surgiram as primeiras discussões sobre o papel do Conselho Nacional de Justiça, várias entidades de magistrados manifestaram a preocupação de que o órgão viesse a ter atribuições além da esfera administrativa, interferindo em decisões judiciais.

Eis o que afirma o jornalista Janio de Freitas, em sua coluna neste domingo (9/7) na Folha (acesso a assinantes do jornal e do UOL):

"Criar no Conselho Nacional de Justiça uma centralização das autorizações de escuta, para exame das razões em que foram baseadas (e eventual contenção da quantidade), implica dar ao CNJ o poder de uma decisão judicial que não consta das suas atribuições legais. Além disso, tende a expor os usuários dos telefones sob escuta à identificação excessiva e contrária à investigação."


Escrito por Fred às 08h48

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Interceptações aparentemente esquecidas

O novo presidente do Superior Tribunal de Justiça, Cesar Asfor Rocha, em entrevista ao jornal "O Estado de S.Paulo" neste domingo (7/9), tratou da situação do ministro Paulo Medina, flagrado em escutas telefônicas supostamente negociando a venda de sentenças judiciais. Ele foi questionado pelos repórteres Felipe Recondo e João Bosco Rabello sobre o fato de o magistrado estar afastado há mais de um ano e continuar recebendo salário.

"Esse problema é nosso, mas a solução não está em nós, não está no STJ. É um problema que nos angustia, por todas as razões, mas isso está no CNJ e o mais fundamental, que é a matéria penal, está no Supremo Tribunal Federal", disse o presidente do STJ.

Os jornalistas lembraram que a sociedade não vê bem o fato de um ministro ficar afastado por um ano, recebendo salário.

"Concordo plenamente", disse Asfor Rocha."Mas o pior é que um possível afastamento administrativo não vai suspender o pagamento. Falando genericamente, um juiz que cometeu desvios como magistrado e que é aposentado compulsoriamente continuará recebendo normalmente", explicou.

Em 2004, quando o STJ estava concluindo investigação na esfera administrativa sobre as suspeitas de venda de sentença pelo ministro Vicente Leal, daquela Corte, já tendo colhido as provas requeridas pela defesa do magistrado e pelo Ministério Público Federal, o tribunal decidiu, por unanimidade, que o processo estava prejudicado, "em decorrência de fato superveniente", e extinguiu o feito: Leal pedira aposentadoria. 

Escrito por Fred às 19h24

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Tribunal da Bahia investiga juiz suspeito

Deu no jornal "A Tarde", de Salvador (BA), edição da última sexta-feira:

"Enquanto a ação da polícia e Ministério Público segue investigando a venda de sentenças no Tribunal de Justiça (TJ-BA), envolvendo advogados e servidores, o órgão abriu, ontem, investigação à possível participação de um desembargador, um filho dele e servidores na comercialização de decisões da Casa.

A sessão, até perto do fim, teve presença na platéia de jornalistas, advogados e servidores, convidados a sair antes do desfecho.

Os beneficiados seriam prefeitos atingidos por cassações, que teriam pago por sentenças, após intermediação de um filho do magistrado, servidor do TJ.

O caso caiu como uma bomba nas altas esferas da Justiça e política da Bahia, na forma de CD, gravado sigilosamente, cujas cópias foram remetidas ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a deputados e magistrados baianos, por alguém ligado a uma das partes extorquidas".

Escrito por Fred às 19h23

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Juízo do Leitor – 1

Sobre notas da Ajufe a propósito de reportagem publicada no jornal "O Estado de S. Paulo", com o título "Mendes vê 'consórcio' entre juízes e delegados", e em defesa da autonomia dos juízes de primeiro grau, a propósito das interceptações autorizadas pela Justiça:

 

Sergio Fernando Moro [Curitiba - PR]: As varas de lavagem constituem um notável avanço institucional, possibilitando que uma unidade judiciária foque os seus esforços no processo e julgamento da criminalidade mais grave, quer para absolver, quer para condenar, e não disperse suas energias processando apenas pessoas na base da hierarquia criminosa, como é o desejo de muitos, aparentemente, no Brasil. Isso foi inclusive reconhecido pelo FATF/GAFI, em avaliação do combate à lavagem de dinheiro no Brasil. Discutir esse assunto com excesso de retórica, com ofensas, ou com afirmações sem sentido de que haveria espécie de milícia paramilitar ou parajurídica nas varas de lavagem (o que isso significa afinal?), apenas compromete o debate racional sobre a questão e sobre a Justiça criminal no Brasil. Com toda razão a Ajufe ao emitir a nota.

 

José Peres Peres [Joinville - SC]: Ao contrário do que afirma a Ajufe, a especialização foi e é nefasta, pois rompe o princípio do Juiz natural e compromete a atuação isenta do juiz. Tanto assim é que, conhecendo o pendor ativista de muitos juízes (que de sanctos não têm nada), a PF e Procuradoria sempre tratam de incluir no rosário de acusações feitas contra investigados e réus algum dos crimes da vara especializada, para assim assegurar que o processo cairá com quem lhes agrada. Negar isso é negar a realidade. E o STF apenas não declarou a (manifesta) inconstitucionalidade da especialização, porque virou refém dos fatos consumados: o decreto de inconstitucionalidade iria beneficiar réus famosos e poderosos (Edemar, Maluf & outros); a opinião pública leiga não iria entender e tenderia a achar que é coisa dos poderosos; e uma vez mais a Corte Suprema seria enxovalhada. Foi isso o que aconteceu, sim.

 

Sergio C. Schmidt [São Paulo - SP]: Indago ao Sr. Peres Peres se sua crítica limita-se às varas federais especializadas ou concerne a todo e qualquer juízo especializado como, por exemplo, varas de família e sucessões, varas de liquidações judiciais, varas de menores infratores e, a exemplo do que vi (e gostei) em comarca vizinha àquela na qual reside, especialização das duas varas em direito privado e direito público - incluído o criminal. Pergunto-o a propósito do debate (discreto) que se trava nos meios forenses, a propósito da especialização cada vez maior de juízos e câmaras de julgamento: sua opinião, seguramente, haverá de contribuir para enriquecê-lo.

 

José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]: Não me surpreende sair tal declaração da boca de um Ministro que, quando em cargo anterior, mandou a ética às favas e efetuou mais de quinhentos contratos sem licitação de uma empresa da qual era sócio com a entidade pública da qual chefe.

 

Vladimir Aras [Bahia]: O ministro Mendes não se emenda e continua a proferir grosserias contra os membros das instituições públicas brasileiras. Estes servidores públicos não vêem merecendo de sua parte a mesma presunção de inocência que tão diligentemente S. Exa. reserva a criminosos. Mendes, quando AGU, dizia que os juízes integravam um "manicômio judiciário". Depois acusou o MP de ser "nazista" (sic), chamou os policiais de "gângsteres", inventou a lorota do "Estado policial" (em que país ele vive?) e agora vem menosprezar os mesmos órgãos pespegando-lhes a pecha absurda de "milícias". Esse ministro, que diz repudiar o espetáculo, está a revelar-se logorréico e midiático, cego pelos holofotes. Quanto às VELD, é fácil entender a razão de serem contra elas. Porque funcionam!

 

Ana Lucia Amaral [São Paulo - SP]: Parece que o STF já reconheceu a constitucionalidade das varas de lavagem, mas antes do affaire Daniel Dantas... Curioso como ninguém se insurge contra outras as varas especializadas, como a de acidente de trabalho, execução fiscal. Por outro lado, se juiz federal, ministério público e polícia não podem se comunicar entre si, advogados com Ministros de Tribunais Superiores podem?

 

Rodrigo de Alcantara Zimmermann [Timbó/SC]: Há os que digam que entender o tempo no qual vivemos é mais difícil do que os tempos passados. Bem, partindo dessa premissa, e diante das últimas manifestações do Ministro Gilmar Mendes, condenando o Brasil como um Estado Policial, das duas, uma (e nossos filhos que o digam): a) ou o Ministro tem razão, e o Brasil marcha numa via de degenerescência da Democracia, sabe-se lá aonde; ou b) o Ministro está errado, e, com sua conduta, só quer criar um sentimento de descrença popular às Instituições do País, sabe-se lá por quê!

 

Hamilton [São Paulo - SP]: Compreendo a argumentação dos leitores Sérgio e Ana, mas há um abismo entre as situações de varas especializadas para grandes áreas do direito (família e sucessões; fazenda pública; acidentes do trabalho-INSS; recuperação de empresas e falência etc.) e a especialização para crimes em espécie. Também não me consta que, em vara de família, o juiz participa de procedimentos preparatórios de cunho inquisitorial (= juiz de instrução) e, depois, vá decidir a denúncia e, muitas vezes, a legalidade das provas que ele próprio deferiu. Por outro lado, a leitora Ana, como procuradora da república que é, pode esclarecer ao público o que sucede quando, ao final do processo, só se positivam crimes de outra natureza, distintos daquele da especialização: o processo é redistribuído ou é julgado pelo juiz para quem, de antemão, direcionou o processo, ao forçar a mão na descrição dos fatos? Não atuo na área, mas acho que o Peres tem razão ao dizer que não dá para negar a realidade.

 

Hamilton [São Paulo - SP]: Ainda no tema, e desta vez ao Sr. Sérgio Schmidt: (i) uma câmara não contém uma turma julgadora; (ii) ainda assim, a especialização de uma câmara para julgar questões de falência, como aconteceu em São Paulo, pode ter sido boa para acelerar os processos; mas (iii) foi péssima para a jurisprudência, que hoje aparece engessada e pouco expressiva - ao contrário do que no passado acontecia, quando os debates não ficavam limitados a umas poucas cabeças. Aliás, será que o Sr. Sérgio sabe o que acontece noutros países? Uma dica: não existe nada que se assemelhe ao que acontece por aqui.

 

José Peres Peres [Joinville - SC]: Agradeço a observação feita pelo Dr. Sérgio C. Schmidt, mas há especializações e especializações: divisão por áreas do direito, vá lá; divisão para artigos de lei, não dá, não. Aqui em Santa Catarina, o que houve, em muitas comarcas, foi a especialização temática dentro de varas cíveis, e o resultado tem sido nefasto - aumentou a morosidade, os juízes não têm mais ganho uma visão geral do direito (tão importante quando chegarem ao Tribunal) e, em muitos casos, até conflito de competência em primeiro grau desponta. Quanto à especialização de câmaras, o fato é curioso, pois um dos argumentos (ou pretextos) para a extinção das alçadas foi justamente que a divisão temática era ruim e gerava conflitos de competência. A curto prazo, a especialização no tribunal é boa (dá maior celeridade); a longo e médio, acho discutível, pois estratifica a interpretação da lei e cria uma casa de juízes monocórdios.

 

Sergio C. Schmidt [São Paulo - SP]: Meus caros senhores (e senhoras também, claro). O que concluo: o erro (?) estaria em reservar a (necessária) competência especializada a uma única vara. Poderiam, por exemplo, ser duas, com competência preferencial. Qual é o busilis, afinal? Se há uma única vara e se diligências dependem do juiz, automaticamente ele viraria inquisidor? Qual é minha proposta, a propósito? Que se desmembre a vara: uma parte cuida da instrução e a outra do julgamento.

 

Ana Lucia Amaral [São Paulo - SP]: Sr. Hamilton, Para o feito ser distribuído à vara de lavagem deve haver indícios do crime de lavagem. Via de regra a investigação, o inquérito policial, ou procedimento investigatório instaurado pelo MP, inicia para apurar possível cometimento de um outro crime e, no meio do caminho, surgem indícios do crime de lavagem. Nesse momento vai para a vara especializada.Pode ocorrer que o MP ofereça denuncia e o juízo da vara especializada entenda não configurados os indícios mínimos de autoria e materialidade do crime de lavagem, devendo o feito retornar à vara de origem. O sistema seria menos conturbado se a investigação só fosse para o poder judiciário quando formalizada a acusação. Como nosso sistema exige autorização judicial para quebra de sigilos, o juiz tem que apreciar se presentes certos requisitos. Mas a investigação continua voltada para o MP, que tem a exclusividade da propositura da ação penal. Não sei se esclareci.

 

(...)

  

A Ajufe poderia buscar conhecer o pensamento de cada integrante do CNJ, que não pode ser tomado somente do ponto de vista do seu atual presidente, e esclarecer a cada um deles, tecnicamente, como se dão as interceptações, pois não se pode perder de vista que alguns deles não estão familiarizados com tais procedimentos. E também deve ser considerado que aquele colegiado não pode submeter-se, pura e simplesmente, às idiossincrasias de seu presidente.

 

Salustiano [Salvador - BA]: "Contra fatos não há argumentos". Antes de dar a cara para bater, sugiro à diretoria da AJUFE ler a bomba publicada na "Isto É" desta semana. Muita coisa ainda surgirá envolvendo varas especializadas e grampos. É esperara para ver.

Escrito por Fred às 10h20

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Juízo do Leitor – 2

Sobre nova discussão entre os ministros Marco Aurélio Mello e Joaquim Barbosa no plenário do Supremo Tribunal Federal, a partir de entrevista que Barbosa concedeu à Folha:

 

Emir [Presidente Prudente - SP]: Como o devido respeito ao ilustre ministro Joaquim Barbosa, sua entrevista dada a Folha de S. Paulo é uma forma de tentar se distinguir dos demais, como o paladino da moralidade e da res pública. Modestamente, filio-me ao posicionamento do Min. Marco Aurélio, Juiz independente que não julga pelo que a opinião pública suplica não raras vezes influenciada negativamente pela imprensa sedenta por decisões que violam flagrantemente o Estado de Direito. O caso envolvendo a operação comandada pelo Delegado e calouro de TV Protógenes é sintomático. A comemoração pela prisão de gente da "elite" foi festejada por diversos jornalistas. Ocorre que, o pedido de prisão do jornalista da FSP, algo sem o menor sentido, bem como a busca e apreensão de computadores no consultório de um Dentista, sem qualquer relação com os fatos apurados, são relegados a segundo plano. Isso por si só, já revela a pouca capacidade daquela autoridade policial, mais preocupada com os minutos de fama no JN.

 

Vladimir Aras [Bahia]: Já chamaram o ministro Joaquim de Macunaíma e o apelidam de "JB" por referência a uísque. A menção a "complexo", tratando-se de um ministro negro (o único no Supremo), sugere um tom racista nesse conflito.

 

José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]:

Finalmente com o ministro Joaquim Barbosa no STF temos um cidadão público republicano de estatura moral e cívica condizente com o cargo.

 

Samir Alan [Curitiba - PR]: Mesmo que o Barbosa estivesse errado, ao entrar em um embate com o tal do Mello passa a ter razão, em qualquer assunto.

 

Maurício [São Paulo]: A questão maior seria o ministro Joaquim Barbosa tentar convencer seus pares a imunizarem o STF do efeito deletério que vem sendo a Presidência do ministro Gilmar Mendes. Engraçado é que é Mendes quem solta quadrilheiro do colarinho branco em menos de 48hs, usurpando competência das instâncias inferiores, por pura arrogância; é Mendes quem profere absurdos acerca da atuação de Juízes, Procuradores e Delegados, inclusive dizendo que se constituem em "milícias"; é Mendes quem teve seu nome defenestrado pela comunidade jurídica quando de sua indicação para o STF; é Mendes quem enxovalha o Superior Tribunal do país, o guardião mor da CF; entretanto, a entrevista que causa polêmica é a do Joaquim Barbosa? Ora, às favas essas Cortes Superiores. Gozam de prestígio próximo de zero junto à comunidade de bem.

 

Sivaldo Caitano [Jataí - GO]: Na entrevista, o Ministro Joaquim Barbosa falou sobre os ideais e convicções que balizam sua atuação. Achei interessante e, em certo ponto, esclarecedor. Acredito que outros ministros possam fazer o mesmo.

 

Carmem [Rio de Janeiro - RJ]: Acompanhando as sessões plenárias do STF, mesmo na condição de leiga, percebo o quanto é difícil para pessoas idealistas como o Min. Joaquim Barbosa e alguns dos seus pares em determinados momentos quando vaidades pessoais menores parecem se sobrepor muitas vezes nos tons jocosos daqueles que se julgam acima do bem e do mal. Fôrça, Saúde e Coragem sempre Ministro Joaquim!

 

Juvencio Salles [Salvador]: Curioso. O sujeito, que se abespinha com os demais colegas e quer passar ao povo a impressão de ser o diferente no STF, não foi ele quem deu o habeas corpus-cala boca, que assegurou ao Daniel Dantas a possibilidade de falar o que bem quisesse na CPI, impedindo que a verdade fosse descoberta? Sei não...

Escrito por Fred às 10h19

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Juízo do Leitor – 3

Sobre os comentários divulgados na mídia em relação ao grampo revelado pela revista "Veja":

 

Luiz Fernando [Belo Horizonte - MG]: Curiosidade, apenas: não se deu destaque à hipótese aventada por José Alencar, de que com os avanços da tecnologia e do barateamento dos equipamentos, disponíveis em qualquer esquina, os grampos tornaram-se prática corriqueira, ao alcance de qualquer "civil". Isto, combinado com a hipótese do Gabinete de Segurança Institucional, leva a forte suspeita de autoria do grampo (a quem aproveita o crime? Quem se beneficia com o afastamento de Paulo Lacerda?) e talvez explique porque o teor da conversa não tenha causado estranheza senão a poucos observadores das cenas político-institucional e jurídica.

 

(...)

 

Outra curiosidade: se, como está no site UOL, o grampo teria sido aplicado ao telefone celular de Gilmar Mendes, quando virão a público outras conversas dele do mesmo dia? Ele se dirigia ao Planalto, para reunir-se com o Presidente Lula, relembre-se, quando falou com o senador e foi grampeado. E quando e como a revista vai colaborar nas investigações sobre a autoria e as motivações do grampo? É fácil cobrar do Estado, das instituições públicas, toda a responsabilidade por um fato que pode em grande parte ter decorrido de fatores absolutamente fora de qualquer controle, como a vulgarização dos equipamentos de grampo, a corrupção de funcionários públicos e mesmo a cooptação de empregados de operadoras de telefonia, muitos deles terceirizados.

 

José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]: Grande parte dos comentaristas atribui veracidade automática a um fato que mal começou a ser investigado. Requer a prudência que se aguardem desdobramentos posteriores sob pena de tornarem coniventes em uma versão nebulosa que remete mais a uma reedição do incêndio do Reichstag. É curioso que o discurso de "Estado policialesco" tenha se iniciado justamente quando os instrumentos do Estado começaram a se aproximar de determinados personagens que há anos freqüentavam as colunas políticas e sociais e que agora passaram a ser presença constante nas páginas policiais.

 

Mirton [Belo Horizonte - MG]: Sem discordar de nada do que foi dito pelas pessoas, cujas frases foram citadas, cabe apenas lembrar que, em larga medida, os abusos no uso da interceptação telefônica devem ser creditados à atuação descontrolada e nefasta de juízes robin-hoodianos de primeira instância, que, por vezes inconscientemente, incentivam tal prática e, outras tantas vezes, mesmo ciente dos abusos, prevaricam e não tomam nenhuma medida de apuração. Alguém lembra de algo parecido, denunciado pela própria Presidente do TRF-03?

 

Mauro [São Paulo]: Nenhuma novidade. Presunção de inocência, estado democrático de direito, devido processo legal, etc. são prerrogativas reservadas a políticos corruptos, banqueiros sentados sobre o código penal e demais habitantes do topo da pirâmide social brasileira. Não se aplicam a servidores públicos que ousam enfrentar legalmente o status quo. A esses, basta uma reportagem especulativa, com fonte anônima, para a condenação pública e administrativa quase unânime da imprensa e dos outrora (alguns dias atrás) defensores do "estado democrático de direito".

 

Paulo Valladares [São Paulo - SP]: Lamento meus ceticismo e cinismo lendo esse post. Em poucos dias, o tema arapongagem estará morto e sepultado em enterro de segunda. (...)

Escrito por Fred às 10h19

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Juízo do Leitor – 4

Sobre nota oficial da Apamagis (Associação Paulista de Magistrado) em solidariedade ao ministro Gilmar Mendes, diante da divulgação de grampo:

 

José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]:

Mais uma entidade embarca no discurso falacioso de "Estado policialesco" repercutindo a senha dada pelo ministro do STF. Começo a acreditar em teoria conspiratória.

 

Haroldo Werneck [Manaus - AM]: Lamentável a postura de uma entidade que deveria se pautar pela precaução antes de julgar. (...)

 

Helio [São Paulo - SP]: A Apamagis dá de barato que a denúncia da “Veja” é verdadeira. (...)

Escrito por Fred às 10h18

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Juízo do Leitor – 5

Sobre artigo do jornalista Fernando de Barros e Silva, que trata do grampo em telefonema do ministro Gilmar Mendes:

 

José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]: Grampos ilegais são graves sem dúvida alguma. Entretanto é necessário haver cautela até que se verifique a veracidade do fato. O que temos até o momento é a transcrição, por uma publicação de viés oposicionista, de um suposto único diálogo entre dois interlocutores de origem ideológica comum e a insinuação de haver outras gravações que teriam sido destruídas. Não é totalmente descabida a possibilidade de encenação ainda mais que todos os interlocutores e a publicação se ligam de certa forma ao affair Dantas.

 

Mirton [Belo Horizonte - MG]: O que não é possível, em qualquer caso, é deixar de investigar e, necessariamente, por quem tenha credibilidade. O risível em tudo isso é a tendência PoliTizada de segmentos da imprensa que, em tudo e por tudo, querem ver nas mazelas os dedos oposicionistas, como se os guerrilheiros de ontem fossem as virgens imaculadas de hoje (por sinal, Daniel Dantas não foi sócio do filho do Lula?).

 

Luiz Fernando [Belo Horizonte - MG]: Parece que o fato noticiado contém dois aspectos relevantes, ambos graves ou gravíssimos: primeiro, uma alta autoridade pública tendo indevidamente gravadas suas conversas ao telefone, o que é sem dúvida gravíssimo; segundo, a mesma autoridade e outra conversando com certa intimidade sobre uma questão jurídica que a segunda poderia submeter dias depois à apreciação da primeira. Desde quando ministro do Supremo Tribunal é "consultor jurídico" de outros órgãos da Administração?

 

Jacques [Belo Horizonte - MG]: Sem dúvidas que a gravação clandestina é um ato ilegal. Porém, o que me causou espécie foi o teor da conversa. Um senador do PFL decidindo com o Presidente do STF a decisão a ser tomada em uma hipotética ação judicial (que sequer sabemos se existe ou existiu), noticiando, ainda, que tentaria fazer pressão sobre o Ministério Público de um estado da federação (e a autonomia do MP, onde fica?), e, por fim, o Presidente do STF, ofendendo, mais uma vez, a LOMAN, já que emitindo conceitos depreciativos sobre uma suposta ação judicial de que não era o juiz natural (ofendendo o suposto juiz, ameaçando com o Conselhão - o que é isto?), e, por fim, se colocando como um juiz de plantão do PFL e dos tucanos. No meu modesto ponto de vista, tais fatos (propositalmente esquecidos pela imprensa marrom) é tão grave quanto a existência do grampo e merece uma investigação (mas, quem investigará o presidente do STF?).

 

Sergio Arruda [São Paulo - SP]: Com as personagens envolvidas: parlamentar do DEM e revista famigerada, o grampo tem cor, cheiro e ranço de ser plantado para servir de escudo para que o ministro o use na perseguição "maligna" dos investigadores de seu protegido.

 

Flávio Pinheiro [Montes Claros - MG]: Assim como a jaboticaba, a divulgação de grampo ilegal que em nada compromete os grampeados, duas grandes autoridades da república, é coisa típica dessa aldeia chamada Brasil.

Escrito por Fred às 10h17

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Juízo do Leitor – 6

Sobre a prisão de três jovens em Guarulhos (SP), a partir de confissão obtida sob tortura, e reportagem revelando as graves distorções do sistema carcerário:

 

Mirton [Belo Horizonte – MG]: Realmente, os fatos noticiados são lamentáveis. Mas também é lamentável (por implicar em descrédito na Justiça) a equivocada vinculação feita entre cor/capacidade financeira do réu x tratamento dado pela Justiça. A equação não é bem essa: quem tem mais condições, obtém resultados mais rápidos, não porque a Justiça (inerte, por definição) discrimina, mas, sim, porque aqueles têm condições de obter melhores e mais eficientes advogados. A pecha, portanto, deve recair sobre o Executivo, que não provê adequadamente a defensoria pública, e não sobre o Judiciário (e nem sobre quem tem mais dinheiro, pois isso, mesmo no estado petista, ainda não é crime).

 

José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]: Ou o país reforma profundamente o seu sistema jurídico-legal, leia-se Poder Judiciário, ou estará fadado eternamente a ser uma republiqueta. E esta reforma terá que ser imposta pela sociedade civil, pois alimento profundo ceticismo a respeito da capacidade e do interesse do próprio Poder Judiciário e dos "operadores do Direito" em mudar este status quo deprimente.

 

César Figueiredo [Lins - SP]: O problema é mais embaixo; no caso dos três jovens a possível indenização, deveria sair do bolso do Delegado, do Promotor e do Juiz que os mandaram para a cadeia. Em Minas um Juiz manda a Júri Popular, casal suspeito de homicídio sem cadáver; o Promotor ainda disse que a vítima foi morta por arma de fogo e uma corda! Será que ele tem "bola de cristal"?

 

Gustavo Fonseca [Apucarana - PR]: Pena que isso não escandalize o Sr. Gilmar Mendes.

 

César Figueiredo [Lins - SP]: A figura do "réu confesso” deveria ser banida do nosso sistema jurídico. Um suspeito inocente pode confessar um crime por diversos motivos: para inocentar outrem, para se livrar da tortura ou simplesmente para ganhar notoriedade na mídia, como já aconteceu algumas vezes! Somente se indicia alguém em função de robustas provas materiais, com auxílio de idôneas provas testemunhais.

 

Sergio C. Schmidt [São Paulo - SP]: Ao Sr. Pereira de Matos, que revela nutrir ódio figadal pelo Judiciário, observo que promotor e juiz agiram pronta e imediatamente, tão logo cientes da notícia da confissão do delito pelo dito criminoso. É o que diz o noticiário. Não consta tenham aderido à sessão de tortura à qual teriam sido submetidos os ditos inocentes. Aliás, salvo raríssimas exceções, não lembro de ter visto réu "bandidão" - bandidinho também - não alegar que confessou na polícia porque foi torturado. Meu currículo: promotor por três anos e cinco meses (um dos quais passado em promotoria criminal de Guarulhos) e juiz desde março de 1983. Ao aposentado de Lins, Sr. César Figueiredo, observo que promotor e juiz trabalham com as provas do inquérito. A banalização da versão "confissão sob tortura" acarreta o risco de desprezar estória verdadeira. Vi uma e aceitei: o suspeito foi fotografado após (falha da produção?) e sua cabeça, de fato, estava bem inchadinha. E quando a polícia trabalha com inteligência...

 

Mirton [Belo Horizonte - MG]: O Dr. Sérgio Coimbra Schmidt está coberto de razão. E é reconfortante saber que a magistratura conta com pessoas de seu peso. Faço votos de que não tarde ele a se animar a atualizar as suas belas obras sobre títulos de crédito e contratos bancários.

 

Sergio C. Schmidt [São Paulo - SP]: Agradeço ao Sr. Mirton pelos elogios, completamente imerecidos. Anoto não ser o autor das obras que mencionou. Aliás, para o público escrevo apenas textos forenses...

 

José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]:

Talvez o Sr. Sérgio conheça a condenação a que o Estado brasileiro foi submetido pela Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA por ter sido constatada a falta de ação de seu Poder Judiciário em um caso flagrante de racismo. Aliás, diga-se de passagem, a condenação foi decorrente de uma ação julgada no Tribunal de Justiça de São Paulo, do qual o Sr. Sérgio faz parte. Portanto no dia em que o Poder Judiciário brasileiro estiver servindo ao povo e não o contrário como ocorre hoje, certamente o cidadão brasileiro terá motivo de orgulho por seu sistema legal.

 

Mirton [Belo Horizonte - MG]: Talvez o seu Matos devesse também se informar um pouco mais, antes de, tal qual um psitacídeo, repetir acriticamente o que de equivocado é publicado. Judiciário não faz lei; Judiciário, infelizmente, não tem autonomia financeira; e Judiciário não realiza investigações nem é titular da ação penal. O mais lamentável é que pessoas ignorantes (na mais pura acepção do termo e sem carga pejorativa) não percebem que minar o Judiciário é algo que interessa aos demais Poderes, notadamente àqueles com viés totalitário e corrupto. "Quousque tandem", seu Matos, "abutere patientia nostra"...

 

Tadeu Zanoni [São Paulo - SP]: Há mais de duas décadas o então professor Lewandowski escreveu um livro sobre a fiscalização dos direitos humanos perante o sistema internacional. Julgados como o mencionado anteriormente não deveriam causar espécie e nem estranheza. Volta e meia o Brasil tem que se defender perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos. Como juiz de Direito no estado de São Paulo tenho que apontar o erro em se crer que o Judiciário não serve o povo. Serve sim. São mais de 17 milhões de processos em andamento somente em SP. O Sr. José Antonio precisa conhecer, por exemplo, o sistema dos juizados especiais.

 

José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]: Os Juizados Especiais foram criados por Lei Federal estabelecendo um rito sumario para satisfazer a exasperação da população com a absurda morosidade do Poder Judiciário no rito ordinário. Ou seja, no lugar de atacar as raízes do problema que estão encravados no excessivo formalismo legal, na legislação processual e na má gestão administrativa, optou-se por manter intocado o cerne do problema. É preciso destacar que os únicos beneficiários deste sistema cartorial anacrônico são os pomposos "operadores do Direito". Isto explica porque a OAB, por exemplo, jamais se preocupou em buscar anular os dispositivos vindos da Lei Fleury que ajudam a promover o festival de impunidade que assola o país. São muitos os problemas do Judiciário e o espaço é pequeno para elencá-los. O que não vejo é vontade política das cortes superiores em alterar o status quo. Quanto ao Sr. Mirton deixo duas sugestões: estudar mais História e processar o escrivão que o registrou.

 

(...)

 

Sr. Tadeu, eu me pergunto, desses dezessete milhões de processos somente em São Paulo (o Estado mais rico da Federação), quantos chegarão ao famoso "trânsito em julgado" com os seus proponentes ainda vivos? Principalmente se estes forem cidadãos comuns sem acesso privilegiado aos desembargadores ou ministros?

Escrito por Fred às 10h17

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Juízo do Leitor – 7

Sobre artigo que trata do reduzido quadro de Defensores Públicos no Estado de São Paulo:

 

Carlos [São José dos Campos - SP]: Embora entenda a preocupação dos defensores em tentar aparelhar melhor sua instituição, no caso desta confissão sob tortura, conforme as notícias veiculadas, os réus possuíam defensor constituído. Não houve falta ou deficiência da defesa, no caso.

 

Gustavo Henrique Pôrto Vieira [Montes Claros - MG]: Pelos números lançados pelo Dr. Calmon, percebe-se que um defensor precisa trabalhar quatro vezes mais do que trabalha um promotor de justiça. E assim é no País inteiro. Na seara criminal - em especial quanto a réus pobres - isso praticamente inviabiliza a defesa técnica de qualidade, como recomenda a boa justiça e a lei. Sem falar na estrutura precária e a diferença salarial entre o MP e a DP. De fato, essa situação desproporciona as partes e desequilibra a relação processual, abrindo brecha para injustiças de toda monta, como a que aconteceu recentemente em SP, no caso que ficou conhecido como o do "maníaco de Guarulhos".

 

Rodrigo de Alcantara Zimmermann [Joinville - SC]: O que? 400 defensores públicos? São Paulo está muito bem, senhores! Para vocês terem uma idéia, a Constituição Federal tem quase 20 anos, e até hoje o digníssimo Governo do meu Estado, Santa Catarina, numa das mais infames inconstitucionalidades que já se viram, ainda não instituiu essa tal de Defensoria Pública Estadual! Um absurdo! Por aqui, vale um convênio com a seccional estadual da OAB, alçado a norma na Constituição estadual, que é objeto de ADIn do STF! É isso mesmo! Advogados catarinenses integram uma lista formada pela OAB/SC para atuarem em nome dos pobres, e, depois, cobram do Estado os honorários da defensoria dativa. Defensor público? Item de luxo!

 

Osmar Rissi [Pitangueiras - SP]: Alguém que tem o Poder de "Formar Opinião" deveria ter mais critério quando diz ou escreve algo. No Estado de São Paulo existem 47.000 (quarenta e sete mil) advogados que defendem os interesses de pessoas pobres. A OAB/SP disponibiliza salas, geralmente com ar refrigerado para atendimento de pessoas carentes, não só presta assistência jurídica, mas também orientações. O advogado inscrito no convenio OAB/Procuradoria atende com muito respeito e competência os agraciados com o beneficio da Justiça gratuita. Ademais, os 47.000 advogados que cadastrado no convenio, custam infinitamente menos do que o estado tivesse que contratar defensores suficientes para a demanda que existe no estado.

 

Azambuja [São Paulo]: Por acaso o Sr. Osmar Rissi é advogado cadastrado no convênio?

 

Rodrigo [São Paulo]: Caro Osmar: 1) Os advogados cadastrados no convênio não prestam concurso público, mas, mesmo assim, recebem dinheiro público para trabalhar. 2) Não há controle de qualidade sobre o trabalho deles. É tudo na base do "fez, recebeu". 3) Ao advogado conveniado, vale a pena transformar uma pendência em litígio judicial, pois só assim será ele remunerado. A Defensoria, ao contrário, busca métodos alternativos de resolução de conflito, evitando ações desnecessárias e caras ao erário e dando uma solução mais rápida às partes envolvidas. 4) Se cada defensor público ganhasse por sua atuação o que os advogados cadastrados ganham pelo convênio, estariam ricos. Cada um faz dezenas de audiências semanais, dezenas de peças semanais e dezenas de atendimentos semanais. Por isso, o convênio é caro, pior e - de quebra - impossível de ser efetivamente controlado. O convênio é um mal. Infelizmente, hoje ele é necessário. Mas felizmente é possível transformá-lo em passado em pouco tempo.

Escrito por Fred às 10h16

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Juízo do Leitor – 8

Sobre comentário do jornalista Elio Gaspari, ao citar que o presidente da Corte Suprema dos Estados Unidos dispensa carro oficial:

 

Marcio [Rio de Janeiro - RJ]: O problema é que nos EUA a população não precisa se preocupar com as ditas questões secundárias. O zelo com os recursos públicos permeia dos pequenos aos grandes atos. Já no lado de cá... Ai de nos se não exercermos a mínima vigilância.

 

Gustavo Henrique Pôrto Vieira [Montes Claros/MG]

Isso é o de menos, eu acho: a questão é mais cultural do que de probidade. Em todos os Poderes há uso indevido desses veículos. Infelizmente, nós não temos a cultura de bom trato com a coisa pública, seja um carro oficial ou uma "cadeira" de prefeito ou deputado. Ora, se o agente está a trabalho, nada mais natural do que a utilização do carro oficial. Agora me explique: pra quê um desembargador usá-lo para ir da casa para o trabalho e do trabalho para sua casa? Será que ele não tem o seu próprio? O que o autoriza a ter essa regalia?

 

José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte MG]:

Os aspectos exteriores dos privilégios e sinecuras que permeiam as cortes superiores do Poder Judiciário brasileiro são apenas a ponta do iceberg. Até mesmo aristocratas franceses do Ancien Regime ficariam chocados com o gasto perdulário em edificações suntuosas e manutenção de frotas de carros de luxo. É um verdadeiro deboche com os impostos dos cidadãos já que o retorno em termos de eficiência e celeridade do sistema é risível. Enquanto isso, existem comarcas em que falta o básico para atender a população.

Escrito por Fred às 10h15

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Escutas clandestinas & Interceptações autorizadas

A Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) questiona, em nota oficial, as notícias de que o Conselho Nacional de Justiça  pode regulamentar as escutas autorizadas pelo Poder Judiciário e vê com preocupação o fato de que as associações de juízes não tenham sido convidadas formalmente a participar do debate. A entidade teme que a eventual regulamentação possa interferir na independência funcional dos magistrados e no sigilo da investigação com monitoramento telefônico.

É a segunda manifestação da entidade, em curto espaço, sobre temas que envolvem o receio de limitações à atuação de juizes de primeiro grau. A Ajufe também distribuiu comunicado em defesa das varas especializadas em julgar crimes de lavagem de dinheiro.

Eis a íntegra da nota sobre as escutas:

A Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE vem a público manifestar-se sobre recentes declarações a respeito das escutas telefônicas:

1. A escuta telefônica tem fundamento na Constituição, em lei específica e em diversos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário. Representa um importante e, muitas vezes, imprescindível instrumento para a investigação de crimes graves, que envolvem organizações criminosas extremamente complexas, corrupção de agentes públicos e lavagem de dinheiro. 

2. Na Justiça Federal, são deferidas após exame criterioso de seu cabimento, por meio de decisões fundamentadas, passíveis de controle por parte do Ministério Público, tribunais e investigados. Ao contrário do que tem sido dito, a interceptação telefônica como meio de investigação é exceção.  Nas varas federais criminais o número não chega a 1% (um por cento) do total de investigações em curso.

3. Descabe confundir escutas legais, autorizadas por decisões judiciais fundamentadas, com escutas clandestinas ilegais, que devem ser reprimidas com rigor, punindo-se os responsáveis pela sua realização. Causa repulsa a existência de práticas abusivas dessa natureza no estado democrático de direito.  Mas é necessário separar o joio do trigo e esclarecer a população.  Por isso é que merecem reprovação as críticas recentes à atuação do Poder Judiciário de 1ª Instância na concessão de autorizações para escutas telefônicas, repelindo-se com veemência qualquer tentativa de passar a mensagem de que a magistratura tolera ou contribui para a existência de grampos ilegais de qualquer espécie.  Isso não é verdade e é inaceitável.

4. O combate às escutas clandestinas ilegais não pode implicar restrições ou ameaças à liberdade dos juízes de, nos casos concretos em investigação, com observância da Constituição e das Leis, deferir autorizações de escutas telefônicas que possibilitem a elucidação de crimes graves.

5. A AJUFE acompanha com atenção as notícias de que o Conselho Nacional de Justiça pode regulamentar as escutas autorizadas pelo Poder Judiciário.  A AJUFE vê com preocupação o fato de que os juízes, através das associações de classe, ainda não tenham sido convidados formalmente a participar desse debate, levando a imprescindível contribuição de juízes e juízas criminais que analisam pedidos de interceptação telefônica no seu dia-a-dia.  E, desse modo, vê também com a mesma preocupação que eventual regulamentação possa interferir na independência funcional dos magistrados e no sigilo da investigação que autorize o monitoramento telefônico. Essas interferências, com certeza, podem comprometer investigações sérias, executadas dentro da normalidade constitucional, com prejuízo para toda a sociedade brasileira.

6 - A AJUFE reafirma seu compromisso histórico de atuar em todos os foros legítimos para o fortalecimento do estado democrático de direito, o aperfeiçoamento das instituições e do sistema jurídico. Mas cabe lembrar que o Poder Judiciário, em especial o de 1ª Instância, é a fronteira definitiva do cidadão contra o arbítrio do Estado e de seu semelhante. Sem Poder Judiciário forte e independente não há cidadania e não há respeito aos direitos fundamentais.
 
Brasília, 05 de setembro de 2008.

Fernando Cesar Baptista de Mattos
Presidente da Ajufe

Escrito por Fred às 19h10

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Nepotismo cruzado e abalo de imagem

O Supremo Tribunal Federal deverá julgar mandado de segurança com pedido de liminar (relator Joaquim Barbosa) contra ato do Tribunal de Contas da União. O impetrante pretende obter a suspensão e anulação do procedimento administrativo para apurar supostas irregularidades referentes ao exercício do cargo de assessor no gabinete de juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, diante de indícios de nepotismo cruzado.

Ele sustenta a incompetência do TCU para apurar tais fatos. Entende que o TCU não pode investigar o mérito de decisões administrativas de nomeação para cargo em comissão. Alega violação ao devido processo legal e ao contraditório, uma vez que não lhe foi dada a oportunidade de defender-se a tempo.

A liminar foi indeferida pelo Ministro Moreira Alves.

Em 19 de maio de 2004, o impetrante requereu a concessão da liminar alegando fato novo consistente na iminência de inscrição de seu nome no CADIN–Cadastro Informativo de Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais. Alegou que a inscrição no CADIN ocasionaria sua “injusta e arbitrária desmoralização pública”, tanto em decorrência do dano patrimonial, consistente no abalo de seu crédito, como do dano moral, causado pelo abalo de sua imagem social.

O relator deferiu a liminar para que o TRT da 17ª Região se abstivesse de inscrever o nome do impetrante no CADIN até o julgamento final do mandado.

O Procurador-geral da República opinou pela concessão da segurança.

Escrito por Fred às 01h09

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Terracap e TCU

Poderá voltar a julgamento no plenário do STF, no próximo dia 10/9, mandado de segurança impetrado pelo governo do Distrito Federal contra decisão do Tribunal de Contas da União que determinou tomada de contas especial na empresa Terracap e a indisponibilidade de bens de vários ex-dirigentes da companhia.

Alega-se violação à autonomia do Distrito Federal, decorrente do princípio federativo, e usurpação da competência privativa da Câmara Legislativa Distrital e de sua Corte de Contas.

O ministro relator, Gilmar Mendes, deferiu a medida liminar. O procurador-geral da República opinou pela denegação da segurança. O ministro Ricardo Lewandowski havia pedido vista dos autos em maio de 2006.

Escrito por Fred às 01h08

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Polêmica: Ajufe divulga nota sobre varas de lavagem

A Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) divulgou nota assinada pelo seu presidente, Fernando Cesar Baptista de Mattos, a propósito de reportagem publicada no jornal  "O Estado de S. Paulo", com o título "Mendes vê 'consórcio' entre juízes e delegados".

Segundo a reportagem, "O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, em encontro reservado ontem com um grupo de deputados, relatou a existência de uma espécie de consórcio formado por juízes e delegados que, no futuro, poderia agir como uma 'milícia', abalando os alicerces da Justiça. Mendes, segundo afirmaram deputados ao 'Estado', disse que há casos em que o juiz, consorciado a delegados, passa a fazer a instrução do inquérito, colhendo provas, muitas vezes direcionando essa captação de provas, e depois julgando. O juiz, nesse esquema, acaba exercendo papel de polícia e se afasta de sua missão de julgar".

O Blog consultou o STF sobre eventual manifestação do ministro Gilmar Mendes a respeito do texto publicado e do comunicado da associação de juízes.

Eis a íntegra da nota da Ajufe:

1. São inverídicas, ofensivas e desrespeitosas as afirmações de que possa existir proximidade excessiva entre juízes, delegados e membros do Ministério Público, que atuariam como milícias nas varas federais especializadas no julgamento de processos de crimes de lavagem de dinheiro.

2. Os juízes federais têm plena consciência do papel que desempenham na interpretação e aplicação da Constituição e das Leis, atuando com imparcialidade e isenção.

3. As garantias constitucionais da Magistratura asseguram que as decisões judiciais não são fruto de pressões ou interferências de outros agentes públicos ou privados. Afirmar em sentido contrário é colocar sob inaceitável suspeita o árduo e relevante trabalho que os
magistrados prestam à sociedade brasileira.

4. As varas especializadas em lavagem de dinheiro completam neste ano cinco anos de sua instalação. São uma experiência de sucesso, ainda que desprovidas da ideal estrutura de material e de pessoal necessárias para o julgamento de processos envolvendo crimes
extremamente complexos. Essa iniciativa vitoriosa merece apoio de toda a sociedade e da cúpula do Poder Judiciário.

5. Ratificando o seu compromisso de lutar na defesa do estado democrático de direito e pela valorização das instituições, em especial do Poder Judiciário, a Ajufe reafirma a necessidade imprescindível de se valorizar a magistratura de 1ª Instância, a quem compete a colheita de provas, oitiva de testemunhas e investigados, e avaliação mais próxima dos fatos.

A Ajufe estará vigilante contra todo e qualquer movimento tendente a violar a independência dos magistrados, venha de onde vier".

Escrito por Fred às 18h39

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No Supremo, ecos de uma entrevista polêmica

O novo embate entre os ministros Marco Aurélio Mello e Joaquim Barbosa, ontem (4/9) no plenário do Supremo Tribunal Federal, traz à tona o incômodo provocado pelas declarações de Barbosa em entrevista à Folha, publicada no dia 25 de agosto.

Nessa discussão mais recente (acesso a assinantes do jornal e do UOL), focou-se apenas um dos pontos polêmicos. Marco Aurélio cobrou de Barbosa comentário sobre julgamentos da Operação Anaconda: "O senhor vai me permitir uma observação. Eu esperava que Vossa Excelência consertasse algo que saiu em uma entrevista. Que, se não fosse a nossa desavença, o pessoal da Anaconda não teria sido condenado", disse Mello.

Aparentemente, o ponto mais incômodo da entrevista foi Barbosa afirmar algo que a mídia, segundo ele, não destacara: que, em todos os atritos com seus pares, estava defendendo princípios caros à população, como o combate à corrupção, inclusive a corrupção no Judiciário.

Alguns advogados também não digeriram a afirmação de Barbosa de que defensores de "certas elites" monopolizam a agenda do Judiciário para obter prioridade no julgamento de seus casos, inclusive no Supremo.

O embate de ontem retomou uma questão sensível e que conduz a discussão para outro nível --a de que Barbosa teria "complexo". Na entrevista à Folha, Barbosa surpreendeu a todos ao dizer que enganaram-se os que esperavam na Corte um negro submisso:

Marco Aurélio: "Enquanto eu tiver assento nesta casa, ninguém virá a me emudecer. Vossa Excelência mesmo apontou algo que, sob a minha ótica, surgiu praticamente como complexo, que Vossa Excelência não deve ter."

Joaquim Barbosa: "Ninguém me emudecerá também. Na entrevista discuti fatos, aqui estou discutindo direito", disse Barbosa.

Até hoje, Barbosa não retirou nenhuma vírgula do que foi publicado no jornal.

Escrito por Fred às 09h12

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Gastos do Judiciário de MG e limites do Executivo

Trecho de entrevista com o governador Aécio Neves (PSDB), distribuído pela assessoria de imprensa do governo mineiro depois da posse do novo presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Sérgio Rezende, nesta quinta-feira (4/9):

Pergunta: O presidente, que está assumindo, está reclamando desse projeto que foi aprovado na Assembléia e sancionado pelo senhor, da reforma do Poder Judiciário. Ele disse que está precisando de mais dinheiro para colocar em prática tudo isso. O governo tem dinheiro?

Aécio Neves: Os poderes têm uma determinação constitucional que lhes garante uma participação no Orçamento do Estado. E até esse limite, não é questão de vontade maior ou menor do governador. Eles têm o direito de – acredito eu – fazer investimentos de forma adequada até o limite desses recursos. O que nós não faremos e não fizemos até hoje é desenquadrar o Estado no que diz respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal, os limites estabelecidos para a Assembléia Legislativa, para o Poder Judiciário, para o Ministério Público. Dentro destes recursos, é um direito constitucionalmente assegurado aos poderes. Agora, assim como o poder Executivo e o Judiciário, todos nós temos de nos enquadrar dentro daquele limite que nós temos e otimizar o gasto desses recursos. Eu acho que o grande desafio desse nosso tempo é gastar bem o dinheiro público, com transparência, com projeto que seja efetivamente prioritário. Eu tenho certeza que o Tribunal de Justiça, como vem fazendo até aqui, saberá utilizar muito bem os seus recursos.

Escrito por Fred às 19h36

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STF rejeita recurso de Marcos Valério

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal rejeitou, nesta quinta-feira (4/9), uma reclamação impetrada pela defesa de Marcos Valério para interromper investigação do Ministério Público de Minas Gerais sobre os mesmos fatos que motivaram o Inquérito 2280, conhecido como mensalão mineiro.

Segundo informa o STF, esse inquérito chegou ao Supremo por envolver o senador Eduardo Azeredo (PSDB/MG), detentor de foro no STF. A denúncia, apresentada pelo procurador-geral da República, revela que o financiamento da campanha de Azeredo à reeleição, em 1998, teria como fonte as empresas de Marcos Valério.

O advogado diz que, depois de já aberto o inquérito no Supremo, promotores de justiça de Belo Horizonte instauraram um procedimento investigatório e intimaram Marcos Valério para prestar esclarecimentos sobre suposto esquema de financiamento da campanha eleitoral de 1998 do então governador Eduardo Azeredo. De acordo com a defesa, trata-se exatamente dos mesmos fatos investigados nos autos do inquérito no STF.

Assim, frisou o defensor, ou os ministros acolhiam a reclamação, ou determinavam o desmembramento do Inquérito 2280, mantendo sob investigação do Supremo apenas o senador. Nesse sentido, citou diversos precedentes em que ministros da Corte determinaram a separação de processos, mantendo na Corte apenas autoridades com foro por prerrogativa de função.

O relator, ministro Joaquim Barbosa, contudo, concordou com o parecer do Ministério Público, no sentido de que não existe investigação criminal contra Marcos Valério em curso na promotoria. “A alegação não se sustenta”, frisou Barbosa, salientando que o caso investigado pela promotoria mineira é para apurar eventual dano causado por Marcos Valério ao erário, que pode inclusive resultar em uma ação civil pública, com possibilidade de ressarcimento aos cofres do estado. No STF, trata-se de um inquérito que pode levar a uma ação penal.

Não existe violação alguma à autoridade de decisão desta corte, ou usurpação de sua competência, concluiu o ministro, negando o pedido da defesa de Marcos Valério. Ele foi acompanhado pela maioria dos ministros presentes à sessão.

Escrito por Fred às 19h16

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Promotores criminais criam entidade nacional

Promotores de Justiça discutem nesta sexta-feira (5/9) em São Paulo a criação da Associação do Ministério Público Criminal. Segundo informa o Ministério Público do Estado de São Paulo, o objetivo é "reunir os promotores e procuradores criminais de todo o país em uma entidade empenhada em consolidar, no Ministerio Público, uma política criminal uniforme em favor da sociedade".

O encontro reunirá promotores de Justiça coordenadores dos Centros de Apoio Operacionais Criminais de 15 Estados.

O primeiro passo foi dado no dia 27 de junho, também São Paulo, com a criação da União Nacional dos Centros de Apoio Operacionais Criminais dos Ministérios Públicos (MPCrim), cujos objetivos são promover investigações científicas em matéria penal e processual penal, fomentar a atuação dos promotores criminais do Brasil no enfrentamento à criminalidade e contribuir para a construção de uma política criminal em harmonia com os interesses institucionais.

Local: Ministério Público Estadual (Auditório Tilene de Moraes,Rua Riachuelo, 115, 9º andar, Centro, São Paulo).

Escrito por Fred às 16h10

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Quando a defesa parte para o ataque

Enquanto a sociedade espera punição exemplar e sem demora dos policiais acusados de torturar três jovens presos injustamente em Guarulhos desde 2006, defensores da Defensoria Pública apontam uma das razões do difícil acesso à Justiça pelos que não usam colarinho branco.

"Com o quadro diminuto de 400 defensores, o Estado de São Paulo desobedece ao reclamo constitucional. Sofre com isso a população pobre, que não tem recebido um atendimento integral. Sofre, outrossim, o sistema de Justiça, não apenas por sua pouca acessibilidade mas também no que tange à sua eficácia, recebendo demandas desnecessárias, que poderiam ser resolvidas pelos meios alternativos de solução de conflitos dos quais lança mão a Defensoria", afirmam, em artigo na Folha (acesso a assinantes do jornal e do UOL), Juliana Garcia Belloque, presidente da Associação Paulista de Defensores Públicos, Luiz Kohara, secretário-executivo do Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos e o padre Valdir João Silveira, coordenador estadual da Pastoral Carcerária.

"Há alguns meses tramita no governo do Estado anteprojeto de lei que cria cem novos cargos de defensor público por ano nos próximos quatro anos. O governador tem iniciativa exclusiva para o envio do projeto à Assembléia Legislativa", afirmam os articulistas.

O reforço vem ao lado, em carta enviada ao jornal pelo presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos, Fernando Calmon, revelando a inércia e "o investimento desproporcional" há mais de vinte anos feito pelo Estado de São Paulo, "que privilegia a acusação em detrimento da defesa do cidadão".

Calmon destaca que existem em São Paulo 1.800 promotores de Justiça e apenas 400 cargos de defensores públicos.

Escrito por Fred às 07h53

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TRT-SP: Supremo revoga prisão de dono da Incal

O Supremo Tribunal Federal informa que o empresário Fábio Monteiro de Barros Filho, dono da construtora Incal, obteve liminar no Habeas Corpus (*) que lhe permite responder em liberdade pela acusação de crime contra a ordem financeira. Ele é acusado de participar do suposto esquema de desvio de dinheiro na obra do prédio do Tribunal Regional do Trabalho, ocorrida nos anos 90, em São Paulo. Fábio teve a prisão decretada pela 1ª Vara Federal Criminal, do Júri e das Execuções Penais do estado sob a justificativa de ser revel no processo.

O ministro Celso de Mello, relator do HC, não viu motivos para que Fábio seja preso preventivamente. O empresário havia sido considerado revel por ter faltado à audiência de instrução na qual ele enviou seu advogado e um documento atestando que a filha é portadora de doença que necessita de acompanhamento constante. De acordo com o empresário, foi preciso socorrê-la no dia da audiência, embora ele não tenha comprovado atendimento em hospital.

A jurisprudência do Supremo já considera inadmissível a prisão preventiva quando decretada tão somente por causa da falta do réu à audiência de instrução. Além disso, o ministro Celso de Mello observou que a audiência sequer aconteceu, porque o Ministério Público desistiu da testemunha que ele próprio arrolou. Segundo o ministro, a falta de Fábio Monteiro de Barros “não bastaria, por si só, para legitimar a utilização do instituto da tutela cautelar penal”.

(*) HC 95.999

Escrito por Fred às 19h49

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Maleta de escuta já era investigada, diz MPF

A Procuradoria da República no Distrito Federal distribuiu comunicado informando que, a partir da matéria jornalística divulgada pela Folha, em 17 de agosto de 2008, intitulada "PF tem maleta que faz escuta sem passar por operadoras", o Ministério Público Federal instaurou, no âmbito do Grupo de Controle Externo da Atividade Policial, Procedimento de Investigação Criminal (PIC), para apurar a utilização de maletas de escuta telefônica na administração pública.

A reportagem de Alan Gripp informava que "a Polícia Federal incorporou a seu aparato tecnológico maletas com equipamentos capazes de realizar interceptações de telefones celulares sem recorrer às operadoras e, por isso, em tese, sem a necessidade de autorizações judiciais".

Segundo o MPF, desde o dia 27 de agosto de 2008, já havia sido instaurado o procedimento investigatório, sob responsabilidade da procuradora da República Lívia Nascimento Tinôco e dos procuradores da República Gustavo Pessanha Velloso e Vinícius Fernando Alves Fermino, que compõem o Grupo de Controle Externo da Atividade Policial da Procuradoria da República no DF.

Segundo a nota, "no momento em que a revista "Veja" publicou a matéria relativa ao grampo clandestino sofrido pelo ministro Gilmar Mendes, presidente do STF, e o senador Demóstenes Torres, a apuração de tal ilícito começou a ser realizada no bojo da investigação preexistente, acima mencionada".

"Os trabalhos de investigação, sigilosos, estão adiantados e já reúnem importantes provas, ao mesmo tempo em que aguardam informações requisitadas a diversos órgãos. Entre os depoimentos colhidos, constam as declarações de uma das vítimas, senador Demóstenes Torres, prestado na tarde de hoje (3/9), na sede da Procuradoria da República no Distrito Federal".

"O Ministério Público Federal está convencido da necessidade de sua atuação para apuração dos fatos, de forma isenta e imparcial, em que não será descartada nenhuma linha viável de investigação, que poderá recair sobre particulares ou agentes públicos".

Escrito por Fred às 19h10

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Cor do colarinho & velocidade da Justiça

Três jovens presos desde agosto de 2006 sob a acusação de terem violentado sexualmente e assassinado uma jovem em Guarulhos, São Paulo,  iriam para o banco dos réus na próxima semana, para responder por uma denúncia baseada em confissão tomada, segundo afirmaram, a partir de tortura com sacos plásticos, gás de pimenta, choques elétricos, socos, tapas e pontapés, revela o jornalista André Caramante, em reportagem, hoje (3/9), na Folha (acesso a assinantes do jornal e do UOL).

Na última sexta-feira, um outro suspeito, chamado pela polícia de "o maníaco de Guarulhos", confessou ter cometido o crime.

A partir dessa confissão, o promotor Marcelo Alexandre de Oliveira, o mesmo que havia denunciado os três à Justiça pelo crime, pediu ao juiz Leandro Jorge Bittencourt Cano, do Tribunal do Júri de Guarulhos, para revogar a prisão preventiva dos três acusados. O juiz acolheu o pedido, informa Caramante.

Na mesma edição, a Folha publica reportagem de Lilian Christofoletti sobre a realidade das prisões e o contraste de decisões da Justiça.

"As duas decisões favoráveis obtidas pelo banqueiro Daniel Dantas em menos de 48 horas junto à mais alta corte do país contrastam com a realidade do sistema carcerário brasileiro. Estima-se que até 9.000 pessoas estejam atrás das grades apesar de já terem cumprido pena condenatória. Na maior parte dos casos, a soltura só não ocorreu ainda porque muitos não têm defensores que comuniquem ao juiz o cumprimento da pena", informa a repórter.

O texto revela que o deputado federal Domingos Dutra (PT-MA), relator da CPI do Sistema Carcerário, vistoriou, durante oito meses, 62 estabelecimentos penais em 18 Estados. "Não encontramos nenhum colarinho-branco, só 'colarinho-preto'. Muitos jovens, pobres e negros. Ao contrário de Dantas, que tem uma carrada de advogados, são pessoas sem nenhuma assistência jurídica", diz Dutra.

Escrito por Fred às 12h44

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Polícia Federal deve outras informações ao STF

Reportagem do "Valor Econômico", edição de hoje (3/9), revela que os ministros do Supremo Tribunal Federal viram o afastamento da cúpula da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) como uma "saída política" e esperam respostas concretas sobre quem fez o grampo.

O diretor-geral da Polícia Federal, Luiz Fernando Corrêa, foi ao Supremo dizer ao ministro Gilmar Mendes, presidente da Corte, que trabalha para obter as respostas.

"Corrêa também enfatizou ao ministro que a PF continua na apuração das circunstâncias em que foi vazado o nome de um homônimo seu, após a Operação Navalha, em maio de 2007", afirma o texto.

Escrito por Fred às 09h16

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Têmis: juiz pede para STF trancar inquérito

Está na pauta para julgamento no plenário do Supremo Tribunal Federal, nesta quinta-feira (4/9), habeas corpus impetrado pelo juiz federal Nery da Costa Júnior, do Tribunal Regional Federal da 3a. Região, tendo como coator o ministro Félix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça, relator do Inquérito 547 (Operação Têmis).

O juiz pede o trancamento do inquérito, em relação ao impetrante. O inquérito no STJ investiga suposta prática de crimes contra a administração pública, contra a ordem tributária e lavagem de dinheiro. O relator do HC é o ministro Menezes Direito.

O magistrado alega  violação aos princípios do juiz natural e do devido processo legal, bem como ausência de justa causa para a tramitação do inquérito.

Sustenta ausência de deliberação da Corte Especial para a instauração do inquérito, ausência de indicação de fato delituoso, “determinação ilegal de vista dos autos do Inquérito ao Ministério Público, pela autoridade coatora”, e deferimento, “sem fundamentação adequada”, a diversos requerimentos ilegais de Delegado de Polícia Federal.

O Ministro-Relator indeferiu o pedido de suspensão do inquérito atacado. Como houve oferecimento da denúncia, a Procuradoria-Geral da República deu parecer pelo não-conhecimento do pedido de habeas corpus por perda do seu objeto. Se conhecido, pela denegação da ordem.

Em novembro de 2007, ouvido pelo Blog, Nery Júnior afirmou: “Não admito ser acusado por um crime que jamais pratiquei. Nunca se ouviu falar que eu tivesse solicitado, que eu tivesse recebido qualquer vantagem indevida. Estou sendo vitimado. Eu sofri uma invasão violenta da minha privacidade, com as buscas que foram promovidas em minha casa e no meu gabinete”.

Escrito por Fred às 08h46

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Algo mais grave em matéria de grampos

Do jornalista Carlos Brickmann, colaborador do "Observatório da Imprensa":

"O monitoramento do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, é gravíssimo, mas não mais grave que o monitoramento do presidente da República. A Operação Satiagraha grampeou o chefe do Gabinete Civil da Presidência, Gilberto Carvalho, que fala com Lula 'n' vezes ao dia. Se Carvalho foi grampeado, Lula também o foi. E é extremamente séria – portanto, não pode ser esquecida – a acusação de que emissários do banqueiro Dantas tentaram subornar um delegado da Polícia Federal. A versão oposta, de que os delegados é que pediram suborno, também é grave e tem de ser investigada."


Escrito por Fred às 08h45

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Exercício da advocacia por membro do MPF

O Conselho Nacional do Ministério Público informa que o exercício de advocacia por membro do Ministério Público Federal entrou em discussão durante a sessão desta segunda-feira (1/9).

O colegiado analisou pedido de sindicância contra o procurador regional da República Raimundo Cândido Junior (PR/MG), acusado de advogar em desacordo com a Resolução n.º 8/2006, do Conselho. A regulamentação dispõe sobre as vedações ao exercício de advocacia por parte de membros do Ministério Público.

Para o advogado de Raimundo Cândido Junior, ministro Sepúlveda Pertence, o exercício de advocacia pelo procurador regional da República não pode ser analisado conforme a Resolução do CNMP. Isso porque o artigo 29 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias conferiu ao membro do MPF a faculdade de advogar, mesmo quando se trate de ações movidas pelo Ministério Público Estadual.

Pertence criticou a edição da Resolução n.º 8/2006, considerando que a norma esvazia o direito daqueles membros do Ministério Público que podem exercer a advocacia. Segundo ele, a competência do Conselho, em tal caso, cinge-se ao poder regulamentar, de estrutura infralegal. Daí porque sustenta o excesso de regulamentação por parte do CNMP, na referida resolução.

De acordo com o relator do processo, conselheiro Osmar Machado, o pedido de abertura de sindicância em desfavor do procurador da República foi realizado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MP/MG). Segundo ofício encaminhado pelo MP/MG, o membro do MPF atuou em ações movidas pelo Parquet mineiro, como advogado das partes contrárias, conduta, que para o Ministério Público de Minas Gerais, afronta o § 2.º da Resolução n.º 8/2206.

Considerando existirem razões suficientes, o relator votou pela a abertura de processo administrativo contra o procurador da República. Contudo, o julgamento foi suspenso, devido ao pedido de vista conjunta dos conselheiros, Sérgio Couto, Nicolao Dino, Francisco Mauricio, Cláudio Barros e Ivana Auxiliadora Mendonça. Adiantou voto o conselheiro Ernando Uchoa, julgando o pedido improcedente.

Escrito por Fred às 08h44

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CNJ nega pedido de juiz da Operação Anaconda

O Conselho Nacional de Justiça decidiu que o processo administrativo disciplinar a que responde o juiz federal Casem Mazloum terá prosseguimento no Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Por maioria de votos, o CNJ indeferiu o pedido do juiz para que o processo que corre contra ele no TRF-3 fosse suspenso ou anulado.

Mazloum alegou falhas nos procedimentos adotados pelo tribunal, como, por exemplo, irregularidades no rito de instauração e distribuição e restrição de publicidade dos atos. Argumentou que os procedimentos adotados no processo deveriam ter sido relatados pelo corregedor-geral da 3ª Região e não pela relatora designada, o que garantiria a imparcialidade do juiz da instrução.

Segundo nota do CNJ, de acordo com o TRF-3, o magistrado está sendo investigado, junto com o ex-juiz João Carlos da Rocha Mattos na "Operação Anaconda", realizada pela Polícia Federal. Entre as suspeitas estão a de que o juiz utilizou os serviços prestados pela quadrilha formada por delegados federais, agentes de polícia e advogados para obter vantagens e favores ilícitos, aproveitou da função jurisdicional para proteger os interesses ilícitos da quadrilha, prestou serviços de interceptação clandestina de linha telefônica e ainda solicitou os serviços de agentes federais para uso exclusivo de seu gabinete, alegando que seria para atender à Justiça Federal.

Em seu voto, o relator Jorge Maurique, disse não haver qualquer ilegalidade no procedimento do processo disciplinar contra Mazloum, não acolhendo  nenhuma das nulidades apontadas. Salientou ter tido ele oportunidade de defesa, que o sigilo não se aplicou ao requerente e seu advogado e que eventual decurso de prazo além dos noventa dias não pode ser causa para anulação do processo. O CNJ não ingressou no mérito das acusações contra o juiz, porque isso cabe, em primeiro lugar, ao tribunal regional.

Consultada pelo Blog, a defesa do juiz não quis se manifestar.

Escrito por Fred às 13h48

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O que foi dito sobre o suposto grampo do STF

"Não há símbolo que resista no governo Lula [que puniu Paulo Lacerda, “símbolo de uma elogiada PF”]. Cai um após o outro sempre que qualquer labareda chega perto do presidente". Clóvis Rossi, Jornalista

 

"Acho que o presidente [Lula] não pode continuar dizendo que não sabia das coisas. Não dá mais para continuar essa falta de seriedade". Paulo Brossard, ex-Presidente do STF

 

"Agora temos uma noção exata de como a intimidade do cidadão brasileiro está vulnerável". Mozart Valadares, Presidente da AMB

 

"[A Abin] não pode se transformar em aparelho nacional de bisbilhotagem". Cezar Britto, Presidente da OAB

 

"O 'monstro' que o general Golbery criou e depois identificou só mudou algumas formas, não morreu". Janio de Freitas, Jornalista

 

"É uma situação pontual, grave e que está sendo investigada, mas não se deve misturar uma ilegalidade cometida por alguém com algo que fosse responsabilidade de um governo". Deputado Henrique Fontana (PT-RS), líder do governo

 

"Deve se examinar com muito cuidado a possibilidade de [o responsável pelo grampo] não estar sendo um instrumento do esquema de Dantas". Deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), vice-líder do governo.

 

"Esse tipo de acusação [suposto envolvimento de Dantas] é um absurdo". Nélio Machado, Advogado do banqueiro

 

"Passa a haver uma desconfiança nas instituições, enquanto isso o objeto das investigações fica mais próximo da impunidade". Sandro Avelar, Presidente da Associação dos Delegados da PF

 

"O governo é o suspeito número um. Por uma questão de lógica: das quatro hipóteses, três guardam ligação direta com a instância oficial e uma tem ligação indireta". Dora Kramer, Jornalista

 

"O Brasil não pode conviver com as trevas e a chantagem decorrente da luta de grupos que suplanta a Constituição". Senador Arthur Virgílio (PSDB)

 

“É uma piada” [a decisão de oferecer a PF para investigar], porque "a PF também tem praticado algumas arapongagens". Deputado José Aníbal, líder do PSDB

 

"A grande dificuldade nesses casos é identificar a origem." (...) "Não tenho certeza de que tenha sido ato de servidor público". Antonio Fernando de Souza, Procurador-geral da República

 

"Se o chefe do Poder Judiciário tem sua vida privada invadida dessa forma ilegal, é de se imaginar os abusos que sofrem os cidadãos em seu cotidiano". Fernando Mattos, Presidente da Ajufe

 

"É, além de crime, um insulto à Democracia e uma ameaça à segurança dos cidadãos". José Serra, Governador de São Paulo

 

"É preciso que o Congresso Nacional, o STF e o próprio poder Executivo encontrem caminhos para inibir esse tipo de intromissão na vida individual de quem quer que seja". Aécio Neves, Governador de Minas Gerais

 

"Está aí, na atitude leniente dos Poderes da República, a raiz do descontrole no aparelho policial e de segurança". Folha de S.Paulo, em Editorial

 

"Quando a autoridade a quem está subordinada a Polícia Federal diz ao cidadão que se acostume com a invasão de privacidade e busque maneiras de se adaptar a ela, os autores das escutas ilegais são condecorados com a permissão para agir, seja do governo ou de grupos privados, alegando os mais nobres motivos, ou os mais torpes". Valor Econômico, em Editorial

 

“Chegou a hora de o Planalto ordenar uma revisão profunda dos procedimentos internos na Abin, com a adoção de supervisões cruzadas para inibir as práticas policialescas que se beneficiam da omissão – no mínimo – dos escalões responsáveis”. “O Estado de S.Paulo”, em Editorial

 

"Prolifera em segmentos da PF/Abin e mesmo na Justiça e no Ministério Público uma perigosa cultura messiânica de limpeza ética da sociedade a qualquer custo, mesmo com o descumprimento da Constituição". "O Globo", em editorial

Escrito por Fred às 08h47

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Gravidade dos fatos e prudência do Conselho

Notícia divulgada no site do Supremo Tribunal Federal:

Após a reunião do Conselho de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), realizada na tarde desta segunda-feira (1º) para tratar das denúncias de interceptações telefônicas que teriam ocorrido no gabinete do presidente da Corte, o secretário de Comunicação Social, Renato Parente, deu a seguinte declaração à imprensa:

“O Supremo Tribunal Federal, reunido em Conselho, foi informado por seu Ministro Presidente do teor do encontro mantido, nesta data, com o Excelentíssimo Senhor Presidente da República e decidiu aguardar as providências exigidas pela gravidade dos fatos."

 

Escrito por Fred às 18h28

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Solidariedade da Apamagis a Gilmar Mendes

A Apamagis (Associação Paulista dos Magistrados) distribuiu "Nota pública" em que manifesta solidariedade ao presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, diante do "lamentável episódio" do uso ilegal de escuta telefônica. Eis a íntegra do comunicado, assinado pelos desembargadores Henrique Nelson Calandra (presidente), Paulo Dimas de Bellis Mascaretti e  Roque Antonio Mesquita de Oliveira (vice-presidentes):

A Associação Paulista de Magistrados (Apamagis) vem a público repudiar, energicamente, o uso equivocado e ilegal da interceptação telefônica. A Lei é clara quando diz que "é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal" (art. 5º, inciso XII, da Constituição Federal; a Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, se encarrega de fornecer detalhes em relação às situações em que são permitidas as escutas).

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, e o senador Demóstenes Torres não se encaixam em nenhuma das premissas prescritas pela Carta Magna, que, neste ano, completa 20 anos de vigência. A ocorrência de um episódio como este revela as garras de um estado policialesco, no qual todos são culpados até prova em contrário, e, por si só, representa uma afronta aos princípios estabelecidos pela "Constituição Cidadã”, maculando uma data que deveria ser de plena comemoração.

Diante da gravidade do fato, a Apamagis reivindica que as autoridades competentes adotem as medidas cabíveis para que os responsáveis por ação tão arbitrária sejam identificados e punidos. A entidade representante da Magistratura paulista firma, aqui, seu compromisso de promover encontros e audiências com autoridades do Legislativo e Executivo a fim de obter providências que colaborem para coibir ações ilícitas de espionagem, preservando a privacidade - sagrada garantia constitucional.

Por fim, a Apamagis reafirma a sua confiança no Supremo Tribunal Federal (STF), manifestando sua solidariedade ao presidente da Corte e sua indignação diante lamentável episódio.

Apóia o teor dessa nota o presidente da Academia Paulista de Magistrados, desembargador Heraldo de Oliveira Silva.

Escrito por Fred às 16h43

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Veículos de tribunais: limites e distâncias

Em sua coluna dominical, o jornalista Elio Gaspari cita algumas práticas da Corte Suprema dos Estados Unidos. Lembra que o juiz Harry Blackmun (1908-1999) ia para o serviço de Fusca. O atual presidente, John Roberts, dispensou a limusine que vinha com seu cargo.

Como este Blog já registrou, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo aceita como fato normal que a General Motors ofereça, gratuitamente, a manutenção dos Astra adquiridos para uso como veículos de representação dos desembargadores. A atual gestão reintroduziu prática que havia sido suspensa na administração anterior: carros e motoristas exclusivos para os desembargadores mais antigos. Os que residem a mais de 100 quilômetros da capital agora podem escolher seus motoristas preferidos.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por sua vez, surpreendeu-se com o gesto de um dos desembargadores, que recusou veículo com motorista exclusivo, pois considerou suficiente já dispor de carro do tribunal para levá-lo ao trabalho.

O editor deste Blog conferiu: enquanto trabalhava no tribunal, um dos magistrados do TJ-MG mantinha o veículo oficial estacionado na garagem de seu prédio, com motorista à disposição.

Uma das fotos que ilustram o livro "The Nine", no qual o jornalista Jeffrey Toobin, analista da CNN, revela bastidores da Corte Suprema dos Estados Unidos, mostra um juiz deixando o tribunal ao volante de seu próprio automóvel.

Escrito por Fred às 12h22

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Abertura do MP em benefício da cidadania

O Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul incentiva uma maior aproximação da instituição com a imprensa.

Na última sexta-feira (29/8), mais de 100 promotores de Justiça e jornalistas participaram do seminário "O MP e a Imprensa", em Campo Grande. O editor deste Blog foi convidado para abrir o encontro, proferindo palestra sobre o tema "O papel da Imprensa e a Justiça".

O promotor de Justiça Roberto Livianu, de São Paulo, presidente do movimento Ministério Público Democrático, falou sobre "As relações do MP com a imprensa". O jornalista Kiyomori Mori fez uma exposição sobre "Experiências do Estado de São Paulo", com sugestões sobre procedimentos e práticas no relacionamento entre promotores e a mídia.

Escrito por Fred às 11h53

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Tudo é muito grave (e muito estranho)

Do jornalista Fernando de Barros e Silva, em sua coluna na edição de hoje (1/9) na Folha (acesso a assinantes do jornal e do UOL):

"Nem todos têm a mesma opportunity perante o STF. Foi preciso que os arbítrios da polícia chegassem ao topo do edifício social para que os arautos da legalidade começassem a se movimentar, veementes, indignados. Em pulso de preto, algema nunca foi abuso, mas pulseira de luxo. Está certo Joaquim Barbosa quando diz que certa elite monopoliza a agenda do Supremo.

Sim, é grave, é gravíssimo o grampo contra Gilmar Mendes. E também muito estranho: é a primeira vez que a revelação do conteúdo de uma escuta telefônica ilegal é boa para os dois grampeados".

Escrito por Fred às 11h37

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PERFIL

Frederico Vasconcelos Frederico Vasconcelos, 64, nasceu em Olinda, Pernambuco. É formado em Jornalismo pela Universidade Católica de Pernambuco. Exerce a profissão desde 1967. Começou sua carreira em Recife, como repórter da sucursal Norte/Nordeste da revista "Manchete".

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