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Agruras e alerta da advocacia - 2

Criminalista critica OAB, PF e TRF-3

O advogado Aloisio Lacerda Medeiros, presidente da Associação dos Advogados de São Paulo em 2003, escreveu artigo sob o título "Um basta ao Estado de Terror!", na centésima edição da "Revista do Advogado", publicação da entidade.

Ao tratar da discussão desencadeada com a  "bizarra Operação Satiagraha", Medeiros resgata documento publicado pela Folha (acesso a assinantes do jornal e do UOL) em maio de 2007, no qual criminalistas criticavam decisões do Judiciário em ações da Polícia Federal.

"Tinham e têm bem presente esses Advogados que, em tempos em que a Ordem dos Advogados do Brasil volta seus olhos para questões menores, de pouco ou nenhum interesse para a classe, com atuação tímida e decepcionante na defesa das nossas prerrogativas, algo precisava ser feito na defesa da cidadania", comenta o autor. "Hoje, a iniciativa daqueles Advogados pode parecer um episódio 'menor' se comparado à fantástica repercussão da decisão proferida pelo ministro Gilmar Mendes no 'habeas corpus' impetrado no bojo da Operação Satiagraha".

"Uma retrospectiva isenta e desapaixonada de tudo o que ocorreu a partir de 2003 -início do mandato do presidente Lula- revela que a gênese de todos esses desmandos está no irrefreável desejo dos atuais inquilinos do poder de explorar politicamente a profusão de movimentações cinematográficas da Polícia Federal, como forma eficaz de propagandear as ações governamentais de combate à criminalidade sofisticada (organizações criminosas, "colarinho-branco", corrupção e quejandos), capazes de levar ao delírio os setores menos favorecidos da sociedade, exatamente aqueles que conferem ao atual Presidente índices estratoféricos de popularidade".

Medeiros critica a cobertura da mídia  televisiva nos casos em que "meros suspeitos sofrem condenações públicas por antecipação, muito antes do veredicto dos tribunais", e condena "essa verdadeira excrescência que é a prisão temporária, vergonha do nosso ordenamento jurídico", que, ainda segundo o articulista, "vem sendo utilizada à larga pela Polícia Federal como forma de obtenção de confissões e delações forçadas, aproveitando-se os policiais da fragilidade dos detidos e do impacto das prisões para, numa verdadeira tortura psicológica, convencê-los de que é melhor 'contar tudo' e não ter a prorrogação da custódia requerida".

Para o ex-presidente da AASP, "toda essa melancólica situação não seria tão desesperadora caso existisse em São Paulo uma Segunda Instância pronta a conjurar essas ilegalidades, o que, convenhamos, quase nunca acontece, à mercê de uma mentalidade conservadora e excessivamente autoritária do Tribunal Regional Federal da 3a. Região, o que acaba transformando o STJ e o STF nos únicos redutos de esperança dos jurisdicionados e de seus Advogados".

Em tempo: supõe-se que o artigo foi redigido anteriormente à decisão do TRF-3 que, ao julgar um pedido da defesa de Daniel Dantas, considerou que o juiz federal Fausto De Sanctis tomou decisão correta ao decretar a segunda prisão do banqueiro.


Escrito por Fred às 13h29

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Des. Arruda: "Não houve excesso de linguagem"

O desembargador Augusto Francisco Mota Ferraz de Arruda enviou a correspondência abaixo sobre manifestações públicas de solidariedade que recebeu de magistrados e associações de juízes a partir de processo instaurado no Conselho Nacional de Justiça. Nos posts seguintes, o Blog publica as íntegras de notas da Associação dos Magistrados Brasileiros e da Associação dos Advogados de São Paulo sobre o assunto:

Prezado Jornalista Frederico Vasconcelos,

Quero registrar de público, por meio deste seu prestigiado e imparcial BLOG, os meus sinceros agradecimentos aos honrados companheiros da 13ª Câmara de Direito Público, do TJSP, ao Blog do Sartori, ANAMAGES, APAMAGIS e AMB que publicamente manifestaram preocupação com respeito a decisão do CNJ que, equivalente a uma censura prévia pública e sem que me fosse dado direito de defesa (artigo 5º, inciso LV,da CF) ofende desabridamente o artigo 40, da LOMAN, que dispõe sobre o dever de "a atividade censória de tribunais e conselhos (ser) exercida com resguardo devido à dignidade e à independência do magistrado.

Ressalto a grandeza ética das ditas manifestações, não em prol de minha pessoa ou minhas idéias, mas em defesa do meu direito subjetivo público constitucional e legal de manifestação de pensamento, nos exatos termos dos artigos 5º, inciso IV, da Constituição Federal e artigo 41, da LOMAN, que garante: salvo os casos de impropriedade ou excesso de linguagem, o magistrado não pode ser punido ou prejudicado pelas opiniões que manifestar ou pelo teor das decisões que proferir.

Por derradeiro, reafirmo que no artigo por mim escrito não houve de maneira alguma impropriedade ou excesso de linguagem, estando de acordo com os termos do Art. 35, IV da LOMAM, a que estou submetido. Este texto é claro ao determinar que ao juiz cumpre "...atender aos que o procurarem, a qualquer momento quando se trate de providência que reclame e possibilite solução de urgência". Nestes casos, como liminares em habeas corpus, mandado de segurança ou tutela antecipada, sempre recebi advogados. Quanto à letra do Estatuto da Advocacia, Art. 7º, VIII, pela sua própria natureza formal, só pode regular condutas dos advogados, não podendo criar obrigações para
terceiros alheios à atividade advocatícia.

Sempre com o respeito que lhe é devido,

Atenciosamente,

Augusto Francisco Mota Ferraz de Arruda


 

Escrito por Fred às 13h24

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AMB: Pela livre manifestação de idéias

Eis a íntegra de Nota Pública distribuída pela Associação dos Magistrados Brasileiros, que considerou a representação da AASP repressão à livre manifestação de opiniões:

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) vem a público externar preocupação com a instauração de procedimento disciplinar contra o Desembargador do Estado de São Paulo Augusto Mota Ferraz de Arruda, decorrente de pedido formulado pela Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), junto ao CNJ. Motivou a iniciativa um artigo publicado pelo magistrado em revista virtual, externando seu entendimento sobre a norma que obriga o recebimento de advogados por juízes.

É incompatível com os princípios democráticos que norteiam o constitucionalismo brasileiro qualquer tipo de repressão à livre manifestação de idéias e opiniões, preceito também inerente à atividade jurisdicional, principalmente quando a posição tomada está voltada à preservação da independência judicial.

É fundamental que a advocacia compreenda a relevância da diversidade de pensamento e da livre interpretação das normas que regulam as relações sociais e institucionais. A AMB não tem o propósito de desconsiderar as prerrogativas da advocacia expressas no ordenamento jurídico brasileiro, porém defendemos com rigor que tais normas não se prestam a abolir a independência judicial, a preservação do processo e das partes envolvidas.

João Ricardo dos Santos Costa

Presidente em exercício da AMB

 

Escrito por Fred às 13h18

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AASP nega censura a magistrado

A Associação dos Advogados de São Paulo distribuiu nota em que contesta comunicado da Associação Paulista dos Magistrados, que viu no pedido de procedimento displinar instaurado pelo Conselho Nacional de Justiça contra o desembargador Augusto Francisco Mota Ferraz de Arruda uma tentativa de
"manietar o Judiciário":

Eis a íntegra da nota da AASP:

Em nota pública divulgada em 28 de outubro, a Associação Paulista dos Magistrados - Apamagis manifestou “grande preocupação” com procedimento disciplinar instaurado, pelo Conselho Nacional de Justiça, em face de Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, que, no ver da renomada instituição, consistiria em restrição à livre manifestação de pensamento e tentativa de “manietar o Judiciário”. Esse procedimento administrativo foi instaurado em decorrência de declaração pública do Desembargador, afirmando que não recebe advogados em seu gabinete.

A Associação dos Advogados de São Paulo vem a público esclarecer que, além do assunto se encontrar “sub judice”, perante o CNJ, não há qualquer tentativa de cerceamento de “livre expressão do pensamento” do magistrado, nem de “manietar o Judiciário”, mas sim o objetivo de se apurar e julgar a expressa e inequívoca declaração de descumprimento de normas vigentes em nosso país: Estatuto da Advocacia e LOMAM, por um membro integrante do Poder da República que tem a obrigação de aplicar a norma aos conflitos a ele submetidos.

A abertura das portas do Judiciário à advocacia constitui, sem sombra de dúvida, uma grande conquista não apenas da advocacia, mas principalmente do cidadão, que certamente confia na sua manutenção. A AASP aguarda, com serenidade, o julgamento do procedimento em questão pelo Conselho Nacional da Justiça.

Associação dos Advogados de São Paulo

 

Escrito por Fred às 13h15

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Primeiro ano do Blog & Julgamento do Leitor

O Blog completa nesta sexta-feira (31/10) seu primeiro ano de vida, registrando em torno de 600 mil acessos. Na avaliação dos leitores, a julgar pela amostra abaixo --comentários que deixam este repórter lisonjeado--, o espaço vem cumprindo seu propósito. Em 31/10/2007, anunciamos que “o blog foi criado com o objetivo de divulgar fatos relevantes, notícias inéditas sobre temas do Judiciário, do Ministério Público, das atividades de advogados, autoridades policiais e servidores públicos, além de estimular o debate sobre a coisa pública, sempre com respeito ao contraditório”.

Atribuo os resultados obtidos ao nível dos  debatedores e às condições asseguradas pela Folha Online e pelo UOL para o exercício de um jornalismo pluralista e independente. No período, foram recebidos 4.394 comentários. O editor vetou 714 mensagens que, de alguma forma, contrariavam as regras do Blog.

Por opção deste editor, a seção semanal “Juízo do Leitor” abrigou comentários sem identificação da atividade dos remetentes: magistrados, promotores, procuradores, advogados, leitores em geral, todos receberam o mesmo tratamento respeitoso, uma forma de não inibir a crítica democrática. Nas avaliações recebidas até agora sobre o primeiro ano do Blog, reproduzidas abaixo, essa “regra” foi quebrada.

Recebam todos o meu abraço de agradecimento,

Frederico Vasconcelos

"Penso que seu blog já se firmou no meio jurídico como veículo de informação honesto e imparcial. Não há dúvida que é fonte atualizada de notícias do mundo jurídico. O grande valor do blog é o extremo e responsável cuidado com a pessoa do outro. Os seus leitores e comentadores, ainda que às vezes contundentes, não descem o nível do respeito recíproco. Isso é muito bom porque só enriquece o debate". (Augusto Francisco Mota Ferraz de Arruda - Desembargador)
 
"O Blog é instrumento de imprensa livre e desassombrada. Imperioso que repórteres destemidos e experientes acompanhem de perto questões relativas à Justiça, neste país onde ainda é uma quimera sua realização. O contraditório mantido a todos nele citados e o debate aberto, sem censuras ou receio de melindres faz do teu Blog um veículo importante, não só de informações, mas de idéias, sendo, destarte, instrumento de reflexão e de auto-crítica a todos nós, operadores do direito. Belo trabalho, continue firme e intimorato". (Davy Lincoln Rocha - Procurador da República).
 
"Tenho sido um ’visitante’ freqüente do seu ’blog’, porque nele consigo saciar parte da minha imensa e permanente curiosidade sobre as questões, atuais e maiores, do Direito Brasileiro". (Manuel Alceu Affonso Ferreira - Advogado)
 
"Considero o blog de Frederico Vasconcelos o melhor blog jurídico do Brasil. Frederico Vasconcelos é um dos melhores repórteres brasileiros, caracterizado por honradez, seriedade e dedicação extrema ao seu trabalho. Parabéns". (Régis Rodrigues Bonvicino - Juiz de Direito)
 
"Considero o blog o principal canal não-oficial de divulgação de notícias e temas jurídicos do país. Procura ser imparcial, dar oportunidade a que todos os lados se manifestem e transmitir esses conteúdos de forma compreensível ao leitor em geral". (Wellington Cabral Saraiva - Procurador da República)
 
"O Blog é tecnica e eticamente, excelente. Intensamente citado pelos membros do Ministério Público Federal". (Celso Antônio Três - Procurador da República)
 
"O blog é, na minha opinião, por seu caráter opinativo e informativo, o que de melhor existe hoje na linha a que se propôs, a de tratar com seriedade e diversificadamente assuntos ligados à Justiça e ao Direito e aos órgãos e pessoas que com eles lidam. Se for para avaliá-lo por conceito, não tenho dúvidas: excelente". (Ilton C. Dellandréa - Desembargador aposentado)
 
"O Blog é de interesse não só jurídico, mas de relevo nacional e se coaduna com a velocidade de processamento de informações em um mundo ávido por dados atuais e de confiança". (Rodrigo Carneiro Gomes - Delegado da Polícia Federal)
 
"Os blogs, de forma geral, têm tentado expulsar a vida inteligente da Internet. Fácil entender. Demagogia e bobagens dão audiência. Inteligência, nem tanto. O blog do Fred tem essa característica: trata do que é importante de forma interessante. (...) Às vezes divirjo do Fred por achar que ele prestigia demais acusação. É provável que ele ache que eu privilegio demais a defesa. Mas nunca direi que ele ajeita os fatos para adequá-los a uma tese. (...) Sempre tem um chato para avisar de furo que ele me dá". (Márcio Chaer - Jornalista)

"Seu blog, que está aniversariando, é, sem dúvida alguma, excelente, traz notícias polêmicas, palpitantes, matéria do momento e que nos incitam a lê-lo com sofreguidão, provocando, no ’Juízo do Leitor’, bons comentários". (Fernando Tourinho Neto - Desembargador)
 
"Parabéns pelo Blog, pela sua independência e coragem! Dos blogs jurídicos que eu conheço, o mais recomendável. Continue assim!" (Ernesto)
 
"O blog é ótimo. Uma ferramenta ágil e eficiente que estimula o raciocínio crítico e permite que notícias e assuntos relevantes sejam discutidos por todos os lados, cada um com sua visão". (Ludmila Leite Groch - Advogada)
 
"O seu blog converteu-se, no curto espaço deste primeiro ano de vida, em importante fonte de informações e críticas. Parabéns". (Tales Castelo Branco - Advogado)
 
"O blog é excelente e tem a grande virtude de jogar luz sobre os assuntos da Justiça, cujos temas são de difícil compreensão para quem não é da área. O blog é instrumento de transparência e pratica linguagem simples, de fácil acesso a todos". (Roberto Livianu - Promotor de Justiça presidente do MPD - Movimento do Ministério Público Democrático).
 
"Considero o seu blog, mais do que uma reunião de notícias jurídicas, um veículo que nos ajuda a entender a aplicação da Justiça no país". (Leonardo - Jornalista).

"Gosto da cobertura crítica feita pelo titular. E que fica melhor quando aborda os temas do dia sem estar preso à visão pré-determinada da pauta". (Cleinaldo Simões)
 
"Gosto muito do blog, contém notícias atuais sobre o Direito e permite, com certa dinâmica, reflexão ponderada sobre elas. Além disso, as notícias são veiculadas em linguagem predominantemente jornalística, sem o pedantismo que ocasionalmente contamina o discurso jurídico. Dessa forma, permite que mesmo o leitor leigo compreenda e participe do debate sobre questões jurídicas atuais". (Sergio Fernando Moro - Juiz Federal)
 
"O blog é excelente. As notícias e discussões são muito interessantes e ele representa um espaço muito importante para o debate honesto a respeito do sistema de justiça brasileiro". (Marcelo Moscogliato - Procurador da República)
 
"O blog é excelente porque é objetivo, simples, direto. E é assim porque é comandado por um dos mais experientes jornalistas em matéria forense". (Luiz Fernando Pacheco - Advogado)
 
"Sem bajulação, trata-se de um espaço de suma importância: 1) pois faz parte de um dos maiores veículos de comunicação do Brasil, com ampla visibilidade, portanto; e 2) é dos poucos que permitem o franco e aberto debate de operadores do Direito sobre os mais diversos temas que os envolvem, com a importantíssima participação da Sociedade. Um dos maiores diferenciais deste blog é a imparcialidade responsável, com a abertura para manifestação dos pontos de vista divergentes. No mais, nota DEZ! Parabéns e obrigado pelo profissionalismo". (Rodrigo de Alcantara Zimmermann)
 
"O blog é excelente. Em minha opinião, é o melhor blog de notícias jurídicas. Como já enfatizado, é imparcial e sempre traz mais de uma versão dos fatos, dá a palavra aos envolvidos em notícias e traz amplas coberturas". (Marcelo Bertasso - Juiz de Direito)
 
"O Blog é excelente. Jornalismo maduro, sério, informativo e sem ‘julgar‘, apenas informando e justificando, quando necessário, a posição adotada". (Antonio Sbano - Juiz aposentado)
 
"O Blog é excelente. Imparcial e informativo, sem, todavia, deixar de tecer comentários necessários ao esclarecimento das notícias e da própria opinião abalizada do articulista". (Artur - Promotor de Justiça)
 
"Entendo que este tem sido o único lugar onde são discutidos os problemas do Judiciário atualmente. E sem demagogia ou douro de pílulas... E o que é importante: não apenas pelos chamados operadores do sistema, mas pela sociedade, o verdadeiro cliente do sistema". (Marco Augusto Ghisi Machado - Juiz de Direito)
 
"O Blog é muito bom , principalmente para leigos como eu, que têm muito interesse em assuntos jurídicos". (César Figueiredo - aposentado)
 
"Vida longa ao seu blog! A sua experiência e credibilidade como jornalista - não só 'narrador‘ mas também 'investigativo‘ (vide seus livros) - dão credibilidade ímpar a este espaço, que tem o diferencial de não ser financiado por nenhuma classe profissional. Explorar os diferentes ângulos da notícia e submetê-los ao debate do grande público enriquece ainda mais o espaço. Pena que a internet seja limitada apenas a alguns interessados e não consegue atingir a grande massa". (Rodrigo Formiga - Advogado)
 
"Eu acho que despertam ainda pouco interesse as coisas desse nosso mundinho jurídico. Mas é alentador saber que as luzes da imprensa começam a iluminar esse planeta nebuloso. Parabéns, portanto, Frederico! Persista! Há muito que fazer por tornar o Judiciário um poder republicano e democrático". (Danilo Campos - Juiz de Direito)
 
"O blog já se tornou um referencial para a obtenção de informações e análises sobre o sistema jurídico legal brasileiro. O blog é uma verdadeira lição de cidadania em foco". (José Antônio Pereira de Matos)
 
"Não é simplesmente mais um blog, porém o blog. Muito imparcial, atualizado e dinâmico. Sempre com temas relevantes à democracia e à afirmação das instituições republicanas". (Ricardo Magno Barbosa)
 
"Avaliação ótima. Na verdade, é impressionante o ritmo com que o blog é atualizado. E é mais impressionante ainda como você consegue dar atenção a tantos comentários". (Thiago)
 
"Já um ano! Considero o blog importante e democrático foro de discussão dos temas que tem por foco, com todos os desdobramentos disso decorrentes. Considero adequada sua linha. Não imagino no que possa melhorar". (Sergio C. Schmidt - Desembargador)
 
"Avalio este espaço como excelente". (Antonio Nunes - Advogado)
 
"Recém integrante desse espaço, apesar de toda minha laicidade nos temas que são abordados com todos os aspectos relevantes, além de aberto para inclusões por parte do leitor, esse blog acrescenta visão ao desempenho das várias ações decretadas, com devido parecer pró e contra". (Marilda Correia)
 
"Qualidade excelente. Eu, que não sou do ramo, considero o mais imparcial. Jornalismo com conteúdo e análise". (Antonio Santos)

"É indiscutível que ele se tornou, em um ano de existência, um dos mais respeitados fóruns de discussão de tudo o que envolve o Judiciário". (Rui da Silva Santos)  
 
"Parabéns, Frederico! Um ano no qual eu vi o aumento de acesso e participação do leitor, que não é só o da área jurídica.É importante saber como as instituições do sistema de justiça são vistas pelos cidadãos leigos. Penso que aí esteja o mérito do blog que apresenta tais assuntos, às vezes muito no juridiquês, que você decodifica em linguagem correta, mais compreensível". (Ana Lúcia Amaral - Procuradora da República)

"O blog é muito bom, focalizando a atenção sobre o poder mais opaco de todos. O noticiário e os temas comentados são geralmente bastante úteis, trazendo informações que não se encontram facilmente em outros lugares". (Claudio Weber Abramo - Transparência Brasil)

"A instituição do blog, como instrumento eletrônico de comunicação tem um lado perigoso, o da imagem da pessoa eventualmente atingida por informação errônea ou deliberadamente ofensa. No seu caso, você preserva a qualidade, com avaliação preservada pelo seu cuidado com os temas do direito. Acho o blog ótimo, bom de ler". (Walter Ceneviva - Advogado e Jornalista)

"Parabéns pelo primeiro ano de blog. Está na frente como o melhor lugar online para se debater a Justiça e seus bastidores como serviço público que deve prestar contas à sociedade. Serve para minar a liturgia de poder e encastelamento que a tornam incompreensível para a maior parte das pessoas". (Rodrigo)
 
"Parabéns pelo primeiro aniversário e vida longa a este blog é o que desejo". (Israel)

"Longa vida e sucesso ao blog! Longa vida, saúde e felicidades ao blogueiro! E aos comentaristas, respeito pela causa do Direito, da República". Luiz Fernando - Advogado)

"Parabéns pelo aniversario do blog. Por favor inclua mais o trabalho que a policia judiciaria realiza".(Manoel)

"Penso que todos aqueles que sonham  e trabalham por um Poder Judiciário comprometido com os cidadãos, no interesse superior de ver o País mais justo, mais humano e menos corrupto, sentem-se gratificados ao ver este espaço democrático completar um ano. Os juízes são detentores de mandato popular, porque todo poder emana do povo e deve ser exercido em seu belo nome. A forma de provimento do cargo é diferente: ao invés de eleições, concurso público. Portanto, como agentes políticos devemos explicações à sociedade sobre nossos atos. Ela é a verdadeira destinatária dos nossos esforços, lutas e conquistas. Frederico Vasconcelos sabe disso e nos ajuda a cumprir esta missão. Vida longa!" (Jorge Adelar Finatto - Juiz de Direito)        

Escrito por Fred às 15h02

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STJ rejeita queixa contra procuradoras da Anaconda

Juiz federal Ali Mazloum alegou denunciação caluniosa

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça rejeitou, por unanimidade, queixa-crime ajuizada pelo juiz federal Ali Mazloum, da 7a. Vara Federal Criminal de São Paulo, contra as procuradoras regionais da República Janice Agostinho Barreto Ascari e Ana Lúcia Amaral e contra os delegados da Polícia Federal Emmanuel Henrique Balduino de Oliveira e Elzio Vicente da Silva, aos quais atribuiu a prática do crime de denunciação caluniosa na Operação Anaconda.

A operação foi deflagrada em 2003 e desbaratou uma suposta quadrilha que negociava sentenças na Justiça Federal em São Paulo. Na acusação, Ali Mazloum sustenta que, "nos quase dois anos de interceptação telefônica, não havia uma única conversa do autor com nenhum dos investigados, de forma que nada o vinculava à alegada quadrilha, conforme reconheceu mais tarde o Colendo Supremo Tribunal Federal".

Segundo o juiz, "Ana, Janice, Emmanuel e Elzio, já na fase do inquérito policial, passaram a formular teses, inventar fatos, sem base empírica, para inseri-lo na sinistra quadrilha". Alegou que as procuradoras e os delegados "agiram com dolo intenso", pois sabiam que ele não teve qualquer participação no crime de quadrilha "que lhe imputavam falsamente".

Em 17 de dezembro de 2004, quando o Tribunal Regional Federal da 3a. Região iniciava o julgamento da ação penal, o Supremo, ao julgar habeas corpus, determinou o trancamento da ação penal em relação a Ali Mazloum, que reassumiria depois a 7a. Vara.

Ao votar como relator pela rejeição da queixa-crime, o ministro Ari Pargendler, do STJ, afirmou que "não há qualquer elemento que comprove a conduta dolosa" das procuradoras e dos delegados. "Ao contrário, o que se observa é que, por força de interceptações telefônicas realizadas na conhecida Operação Anaconda, os delegados da Polícia Federal e os agentes do Ministério Público instauraram a investigação criminal e o processo judicial pela participação no crime de quadrilha acreditando na existência dela", prosseguiu.

Segundo Parglender, "esses mesmos elementos de convicção foram, inclusive, os que levaram os desembargadores do egrégio Tribunal Regional Federal da 3a. Região a receber a denúncia contra o querelante [Ali Mazloum], o que leva a crer que a atuação dos querelados [procuradoras e delegados] não foi leviana".

"Nem mesmo o fato de o Supremo Tribunal Federal haver determinado o trancamento da ação penal em razão da inépcia da denúncia é capaz de afastar essa convicção, pois não gera presunção de dolo por parte dos querelados", afirmou o relator. "E, sem a prova inequívoca desse elemento subjetivo, não se configura a denunciação caluniosa", votou Parglender.

Depois de pedir vista dos autos, o ministro Felix Fischer acompanhou o relator pela rejeição da denúncia: "De fato, não restou evidenciado o dolo", ou seja, "o nítido reconhecimento por parte dos agentes acerca da inocência do imputado, ora querelante".

Fischer lembrou que a ação penal contra Ali Mazloum foi trancada pelo Supremo, "mas, mesmo no Pretório Excelso, ainda que reconhecida a falta de base empírica para o prosseguimento do feito por alguns ministros, e a inépcia por outros, o julgamento não foi unânime, contando com voto do relator originário, ministro Joaquim Barbosa, que entendia apta a denúncia e que a ação estaria lastreada em elementos idôneos".

"Todos esses dados afastam a configuração do delito [denunciação caluniosa], o que autoriza, por conseguinte, a rejeição da queixa", concluiu Fischer.

Escrito por Fred às 10h36

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Retrospectiva 2007/2008 (4)

Mega-sedes de tribunais & Interesse público

Semanas antes da estréia do Blog, reportagem da Folha (acesso a assinantes do jornal e do UOL) revelou que o Judiciário iria gastar R$ 1,2 bi para construir três sedes suntuosas de tribunais. Havia suspeitas de desperdício de dinheiro público, direcionamento de licitações e superfaturamento.

Na ocasião, discutia-se a licitação para construção da mega-sede do Tribunal Regional Federal da 1ª Região; os custos da nova sede do Tribunal Superior Eleitoral e a controvertida concorrência pública do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, cuja comissão de licitação formada por desembargadores renunciou depois de apontar ilegalidades no edital de construção da futura sede.

A suntuosidade dos tribunais e as operações controvertidas para instalar setores do Judiciário foram tema permanente do Blog, mas demorou para que esse assunto saísse da esfera administrativa das Cortes e ganhasse o debate público.

Trata-se de problema antigo. Um marco nessa discussão foi a omissão do Tribunal de Contas da União, que não acolheu as recomendações de sua equipe técnica e aprovou, no final dos anos 80, os gastos da construção da majestática sede do Superior Tribunal de Justiça.

Isso levou o Ministério Público Federal, muitos anos depois, a tentar por meio de ação civil pública obter da construtora OAS o ressarcimento de R$ 75 milhões por suposto superfaturamento. Sem licitação, a empresa baiana forneceu elevadores, móveis e até os exaustores da cozinha do STJ.

Sob a alegação de que era necessário instalar gabinetes e áreas de apoio para até 60 ministros, o projeto do STJ recebeu mais um bloco e os custos foram multiplicados ainda durante as obras. A Corte continua a operar com 33 ministros.

Mais recentemente, a nova gestão do TJ-MG decidiu suspender a obra de mais de meio bilhão de reais, apesar da cerimônia de lançamento de placa comemorativa no final da gestão anterior. Os novos dirigentes terão que administrar a locação de um luxuoso imóvel nos próximos cinco anos, no total de R$ 40 milhões.

Em São Paulo, o Tribunal de Justiça ainda não tem data certa para instalar sua seção de Direito Público no prédio onde funcionava o Hilton Hotel, na avenida Ipiranga, apesar da cerimônia de "inauguração" no final da gestão anterior.

Instituções fechadas em outros tempos, os tribunais, "cobrados" pela sociedade, começam a prestar informações sobre como gastam o dinheiro público.

Escrito por Fred às 20h04

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Comissão sobre mortos e desaparecidos afirma que a "posição da AGU beneficia os torturadores"

A Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos, vinculada à Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, distribuiu nota em que condena a posição da AGU (Advocacia Geral da União) na ação civil pública que o Ministério Público Federal move contra antigos chefes do DOI-Codi em São Paulo.

Assinada por Marco Antônio Rodrigues Barbosa (presidente), Belisário dos Santos Júnior, Diva Soares Santana, Augustino Veit e Pedro Wilson, a nota diz que a União "preferiu assumir postura que beneficia os torturadores".

Eis a íntegra do documento:

A Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos, criada pela Lei 9.140/95, representada pelos seus integrantes abaixo-nomeados, manifesta sua indignação em relação às afirmações feitas pela Advocacia Geral da União (AGU), explicitada  na contestação à ação civil pública que o Ministério Público Federal move a antigos chefes do famigerado DOI-CODI em São Paulo. A União, convidada a alinhar-se com o Ministério Público, preferiu assumir postura que beneficia os torturadores.

Foi além, e de uma só penada, aceitou sem questionamento a alegada inexistência de arquivos da repressão e a legalidade de sua destruição, com base em mero decreto da época da ditadura, afrontando, assim, decisão judicial transitada em julgado que exige essa exibição. Defendeu Lei que permite sigilo perpétuo dos documentos do Estado. A contestação sustentou uma interpretação para a Lei de Anistia que é polêmica - e não encontra guarida no próprio texto da Lei n. 6.683/79 e, menos ainda nos instrumentos internacionais vigentes à época - por pretender a extensão da anistia a torturadores agentes do Estado. Ao agir assim, procurou isentar aqueles que foram chefes do mais famoso centro de torturas do País de devolver à União as indenizações pagas às famílias dos que ali foram mortos sob tortura.

A contestação da AGU ainda se equivocou ao sustentar a falta de qualificação do Ministério Público para resgatar o direito à Memória e à Verdade, por entender não se tratar de interesse da sociedade, mas apenas de um grupo de vítimas, à revelia do artigo 5º, XXXIII da Constituição Federal.  Direito à Memória e à Verdade é o próprio nome do livro-relatório - editado pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República com base nos julgamentos realizados por esta Comissão - em que o Estado reconta, sem revanchismo, a verdadeira história da repressão e dos horrores praticados por torturadores, com orientação e conhecimento de seus superiores, durante os anos de chumbo.

A Comissão reconhece como posição oficial da União a manifestação do Presidente da República, presente ao ato de lançamento do referido livro-relatório, quando, em nome do Estado, afirmou: (...) “a gente deve entender, de uma vez por todas, que o  Brasil e, sobretudo, a história do Brasil, precisa dessa verdade” (...).

Esta Comissão tem a convicção de que a voz do Presidente é mais autorizada e confia que assim também o afirme o Poder Judiciário.

Escrito por Fred às 19h24

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Agruras e alerta da advocacia - 1

Para comemorar a centésima edição da "Revista do Advogado", a Associação dos Advogados de São Paulo publica artigos de ex-presidentes da entidade sobre o tema "Advocacia ontem, hoje e amanhã".

Segundo o presidente AASP, Marcio Kayatt, vários artigos "trazem o alerta para as agruras enfrentadas atualmente pelos advogados no exercício de seu mister, servindo também como farol a iluminar os caminhos daqueles que pretendem se dedicar a tão nobre profissão".

O Blog reproduzirá nos próximos dias trechos selecionados de artigos da revista, que circula com tiragem de 94.100 exemplares.

Escrito por Fred às 16h43

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Pausa reconfortante entre tantas tragédias

O sorriso de alegria do bombeiro que ajudou a retirar de uma cisterna o pedreiro José Francisco da Silva, 63, que passou 33 horas e meia no fundo do poço em Igarapé, na Grande Belo Horizonte (foto na primeira página da "Folha") e o gesto de carinho da mulher, após o resgate (foto na primeira página de "O Estado de S.Paulo"), são dois registros de muita sensibilidade, ambos feitos pelo repórter fotográfico Rodrigo Clemente, de "O Tempo".

Escrito por Fred às 09h48

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Conselho manda promotor desfiliar-se de partido

O CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) anulou ato do Conselho Superior do Ministério Público do Ceará que autorizou o promotor de Justiça José Evânio Guedes a filiar-se a partido político. O conselho determinou que o promotor providencie a imediata desfiliação, comprovando o cumprimento da providência no prazo de 30 dias.

"Conquanto não tenha o CNMP competência para desconstituir o ato de filiação partidária, indubitável é sua competência constitucional para rever a legalidade de ato administrativo do eg. Conselho Superior do Ministério Público do Ceará que autorizou tal medida", sustentou o relator Nicolao Dino de Castro e Costa Neto, em decisão aprovada por maioria, com o voto vencido do conselheiro Ernando Uchôa, que julgava improcedente o pedido.

O CNMP considerou que a Emenda Constitucional 45/2004 tornou absoluta a proibição do exercício da atividade político-partidária aos membros do Ministério Público, ressalvados apenas os casos dos que ingressaram no MP antes da promulgação da Constituição de 1988 e que optaram pelo regime anterior.

No caso, José Evânio Guedes, que atua em Maracanaú (CE), ingressou no Ministério Público em 1997.

O Blog tentou, sem sucesso, ouvir o promotor, desde a última sexta-feira (24/10).

Escrito por Fred às 08h55

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CNJ quer impor "mordaça" ao Judiciário, diz entidade

Em nota de apoio ao desembargador Ferraz de Arruda, Anamages vê censura e "usurpação de poder"

A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) divulgou comunicado assinado pelo desembargador Elpídio Donizetti, presidente da entidade, sob o título "Nota pública em defesa da liberdade de manifestação de pensamento e de desagravo ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e ao desembargador Augusto Francisco Mota Ferraz de Arruda".

Eis a íntegra do documento:

A Diretoria da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais tomou conhecimento, pela imprensa e pelo sumário de julgamento do Conselho Nacional de Justiça, da determinação de instauração de procedimento disciplinar contra o Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo e associado desta entidade Augusto Francisco Mota Ferraz de Arruda, isto porque, no blog Justiça Crítica, manifestou seu pensamento acerca da recepção de advogados por magistrados.

A Associação dos Advogados de São Paulo, em razão da matéria, ingressou com representação contra o Desembargador alegando que confessava descumprir o Estatuto da Advocacia, tendo o relator determinado o arquivamento. Apresentado recurso, o relator manteve sua decisão, reformada por maioria na Sessão do dia 21, com a determinação de remessa do processo à Corregedoria do CNJ.

O voto vencido do relator, assim dispõe: "Tenho como juridicamente inviável a pretensão associativa. Ora, o que se pretende é censurar manifestação de magistrado em texto de cunho doutrinário, hipótese pela qual não pode ser ele constrangido ou sofrer sanção disciplinar (LOMAN, art. 36, III).

Embora, pessoalmente, não comungue do posicionamento restritivo do referido desembargador, não lhe posso retirar o constitucional direito de manifestar seu pensamento em 'obras técnicas'. Seria estender a disciplina do magistrado ao diâmetro dos direitos fundamentais indissociáveis de qualquer pessoa humana. É em torno de atos concretos e, não, de idéias que seria viável alguma providência saneadora, quiçá até disciplinar, salvo se houvesse excessos de linguagem, o que não se afigura no caso concreto.

Assim, correspondendo o ato criticado ao exercício regular de direito institucional legalmente protegido, indefiro liminarmente o pleito. (ass)
Antonio Umberto de Souza Júnior - Conselheiro.

O Desembargador tornou pública sua posição ao afirmar, no blog do Frederico Vasconcelos (Folha Online):

"... Portanto, confirmo que não recebo advogado em meu gabinete para tratar de interesses processuais da parte em processo que esteja concluso para eu proferir voto, numa visível e comprometedora ofensa ao sagrado direito de contraditório garantido pela legislação processual em vigor.

 ... Por outro lado, há a inconstitucionalidade flagrante do artigo 7º, VIII, da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), ao declarar como direito do
advogado, 'dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada'.

... A inconstitucionalidade está em que o Estatuto da Advocacia é lei rigorosamente orgânica e nesta condição ela só pode estabelecer direitos e deveres que digam respeito exclusivamente aos advogados, sendo-lhe vedada a 'criação' de deveres a órgãos públicos, notadamente, juízes cuja atividade é regulada também em estatuto próprio.

Enfim, invocar direito de adentrar ao gabinete do desembargador, na hora que quiser para, no recesso do gabinete, vir segredar coisas que a parte contrária não pode ficar sabendo é uma fantástica heresia jurídica. Enfim, o Estatuto dos Advogados não pode legislar sobre normas de caráter nitidamente processuais, sendo por demais certo que os respectivos códigos de processos civil e penal estabelecem regras específicas e claras para o juiz, em que, numa situação de urgência, está obrigado a receber o advogado e despachar petição. Lembre-se que a LOMAN é clara ao estabelecer o dever do magistrado 'atender aos que o procurarem a qualquer momento, quando se trate de providência que reclame e possibilite solução de urgência' (artigo 35, inciso IV). Este é o texto que estou obrigado a respeitar e não o inconstitucional artigo do Estatuto dos Advogados."

A ANAMAGES vê, com grande preocupação mais uma invasão de competência por  parte do CNJ, ao mesmo tempo em que se coloca na posição de censor de manifestações doutrinárias, ainda mais quando se trata de mera tese jurídica, sem que se tenha registrado qualquer reclamação de pretensos lesados, ou seja, de advogados que não tenham sido recepcionados pelo Desembargador quando ao seu gabinete foram para assuntos urgentes, dentro do estrito limite da Lei Complementar, a LOMAN, hierarquicamente superior à Lei ordinária (Estatuto da OAB). Como bem destacou o relator em seu voto vencido, não existe legitimidade de agir para o órgão de classe.

Por outro vértice, se o Desembargador tivesse praticado qualquer falta disciplinar o juízo natural para dela conhecer é o Egrégio Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, mas como se tem visto à saciedade, o CNJ simplesmente ignora o poder correcional dos Tribunais da República e se põe acima de todos, em manifesta usurpação de poder.

Por fim, a Constituição Federal garante a livre expressão de pensamento a todos os cidadãos, bem como garante a liberdade de manifestações científicas, constituindo-se a "censura" que se quer impor em verdadeira mordaça aos membros do Poder Judiciário, sendo certo que a estes somente se impõe o dever de sigilo e de expressa proibição de manifestação acerca de processos que estejam sob sua jurisdição, nos limites da LOMAN.

A magistratura estadual brasileira, da qual faz parte o Desembargador Ferraz de Arruda, conhecido nos meios jurídicos por sua invejável cultura jurídica, repudia a conduta do CNJ em se sobrepor ao poder correcional do Tribunal Estadual, não instado por quem quer que seja, bem como por negar vigência à norma constitucional.

Não se questiona aqui uma decisão judicial, mas mera decisão de cunho administrativo e manifestamente contra legem, registrando-se, desde logo, que a presente manifestação tem respaldo no art. 5º, incisos IV, IX e XXI, da Constituição Federal.

Belo Horizonte, 23 de outubro de 2.008.
Desembargador Elpidio Donizetti
Presidente da ANAMAGES

Escrito por Fred às 08h10

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ANPR: Justiça penal para os extratos mais elevados

“Os procuradores da República não agem como milicianos, sobretudo quando atuam em sintonia com a Polícia Federal perante os juízes federais do Brasil”, afirmou Antonio Carlos Bigonha, presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), na abertura do XXV Encontro Nacional dos Procuradores da República, em Mata de São João (BA), nesta terça-feira (28/10).

Ao avaliar o papel do MPF nos 20 anos da Constituição Cidadã, Bigonha disse que a Justiça brasileira cresceu e democratizou-se, para todas as partes, inclusive para os réus do processo penal.

“O Ministério Público promoveu importante expansão da Justiça Penal sobre a criminalidade organizada e do colarinho-branco, a envolver extratos mais elevados da sociedade”, disse Bigonha.

Escrito por Fred às 07h52

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Apamagis vê censura do CNJ contra desembargador

Nota critica iniciativa da Associação dos Advogados de São Paulo e "tentativas de manietar o Judiciário"

A Apamagis (Associação Paulista de Magistrados) divulgou "Nota Pública externando preocupação com o caso do Desembargador Augusto Francisco Mota Ferraz de Arruda", alvo de processo instaurado no Conselho Nacional de Justiça por requerimento da Associação dos Advogados de São Paulo, inconformada com artigo em que o magistrado afirmou não receber advogados em seu gabinete quando o processo está pronto para receber voto.

A Apamagis afirma que é "preocupante o fato de que uma autoridade possa ser acusada por uma entidade que congrega advogados unicamente por exercer um dos mais legítimos direitos constitucionais assegurados ao cidadão: a da livre expressão do pensamento".

A nota é assinada por Henrique Nelson Calandra (presidente da Apamagis) e pelos vice-presidente Paulo Dimas de Bellis Mascaretti e Antonio Mesquita de Oliveira.

Eis a íntegra do documento:

A APAMAGIS — Associação Paulista de Magistrados — vem a público externar com grande preocupação o procedimento disciplinar instaurado contra o Desembargador Augusto Francisco Mota Ferraz de Arruda no CNJ - Conselho Nacional de Justiça, por provocação da AASP - Associação dos Advogados de São Paulo.

Em síntese, o caso versa sobre artigo publicado no blog "Justiça Crítica", em que o desembargador Ferraz de Arruda expressa sua posição pessoal sobre a recepção de advogados das partes, afirmando que, segundo sua convicção, “o Estatuto dos Advogados não pode legislar sobre normas de caráter nitidamente processuais, sendo por demais certo que os respectivos Códigos de Processos Civil e Penal estabelecem regras específicas e claras para o juiz, em que, numa situação de urgência, está obrigado a receber o advogado e despachar petição”.

Em outro trecho, o desembargador Ferraz de Arruda é ainda mais claro “há a inconstitucionalidade flagrante do artigo 7º, VIII, da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), ao declarar como direito do advogado, ‘dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada’”.

Desse modo, é preocupante o fato de que uma autoridade possa ser acusada por uma entidade que congrega advogados unicamente por exercer um dos mais legítimos direitos constitucionais assegurados ao cidadão: a da livre expressão do pensamento. O mais grave desse episódio é que tudo esteja sendo feito sob o pretexto da defesa de prerrogativas da advocacia.

É por isso que o caso vertente salta de um julgamento isolado para assumir contornos de importante precedente. Um Estado verdadeiramente democrático depende de julgadores preparados, com força para que suas decisões sejam cumpridas e, principalmente, capazes de exercitar o livre convencimento, diante de parâmetros constitucionalmente delimitados.
 
A tese levantada pelo desembargador Ferraz de Arruda de recepção conjunta dos advogados das partes, além de bem fundamentada e condizente com o ordenamento jurídico nacional, é aplicada em várias nações livres do mundo, como, por exemplo, os Estados Unidos da América.

Também provoca estranheza as seguidas tentativas de manietar o Judiciário, tentando menoscabar a atividade do magistrado com limites absolutamente descompassados da realidade. Nesse caso específico, há ainda outro gravame, em virtude do agente provocador ser uma entidade de classe de essencial importância para as liberdades públicas, a qual pretende por via transversa restabelecer a censura de opinião no âmbito do Poder Judiciário através do CNJ.

A APAMAGIS empreenderá todos os esforços possíveis para que os magistrados possam continuar exercitando, com toda a amplitude, os direitos e deveres que lhe são assegurados e, assim, a aplicar a verdadeira Justiça.

Escrito por Fred às 20h19

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Retrospectiva 2007/2008 (3)

Da Anaconda à Satiagraha

Por motivos distintos, o ex-juiz federal João Carlos da Rocha Mattos e o juiz federal Fausto Martin De Sanctis foram citados em vários posts neste Blog nos últimos meses.

Rocha Mattos foi apontado como principal mentor da suposta quadrilha desarticulada pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal em 2003, na Operação Anaconda. Foram noticiadas neste espaço as várias tentativas dos advogados para obter a liberdade do ex-juiz, que se considera alvo de perseguição de membros do Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3a. Região --alegação não acolhida pelas Cortes Superiores.

Antes de ficar em grande evidência com a Operação Satiagraha, e por causa dos desdobramentos de duas decretações de prisão do banqueiro Daniel Dantas reformadas pelo ministro Gilmar Mendes, De Sanctis participou de debates no Blog sobre as varas especializadas no julgamento de crimes contra o sistema financeiro e lavagem de dinheiro.

Rocha Mattos e De Sanctis estiveram juntos num fato relevante. Não foi por causa da Anaconda que o primeiro perdeu o cargo. Ele foi condenado a quatro anos e quatro meses de prisão, acusado de abuso de autoridade e denunciação caluniosa, por tentar intimidar De Sanctis e um procurador da República, contra os quais representou criminalmente sob a falsa acusação de prevaricação (*).

(*) OBS. - O Blog recebeu do advogado Aluisio Regis, que defende o ex-juiz, a seguinte informação complementar: "De fato, João Carlos da Rocha Mattos restou condenado a 4 anos e 4 meses de reclusão por denunciação caluniosa e abuso de autoridade contra o Dr. Fausto. Ocorre que consegui reduzir a condenação no STJ para 2 anos e 1 mes, sendo que já estou requerendo a prescriçao desse 1 mês, que se deveu ao abuso de autoridade" (Postada em 29/10).

Escrito por Fred às 19h56

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MPF pede indenização de R$ 2,75 bi de cervejarias

O Ministério Público Federal em São José dos Campos ajuizou ação civil pública contra as empresas de cervejaria Ambev, Schincariol e Femsa com pedido de  indenização pelo aumento dos danos causados pelo consumo de cerveja e chopp. A ação foi proposta na Justiça Federal de São José, mas o pedido de indenização abrange os danos causados em todo o Brasil.

Segundo informa a assessoria de comunicação do MPF, a ação é baseada em mais de um ano de apurações realizadas pelo MPF por meio de inquérito civil público, ao qual foram juntados pesquisas e textos científicos nacionais e estrangeiros. É o caso, por exemplo, de pesquisa realizada pela Unifesp, com jovens de12 a 13 anos de São Bernardo do Campo, que concluiu que a maioria dos adolescentes presta atenção nos comerciais, muitos se identificam com eles e acreditam ser verdade o que diz a publicidade.

Nos autos, o procurador da República Fernando Lacerda Dias, responsável pela ação, apurou que as três empresas, que respondem por 90% do mercado cervejeiro nacional, investem maciçamente em publicidade (quase R$ 1 bilhão só em 2007), para aumentar a venda de seus produtos e, conseqüentemente, seus lucros.

"Essas ações agressivas de publicidade refletem diretamente no aumento do consumo de álcool pela sociedade e na precocidade do consumo. Os jovens começam a beber cada vez mais e mais cedo", afirmou Dias.

O Blog não consultou as empresas que são alvo da ação.

Escrito por Fred às 14h30

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MP contra o "represamento de processos" no TJ-SP

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo deverá apreciar representação encaminhada à presidência da Corte pela procuradora de Justiça Valderez Deusdedit Abbud, requerendo o cumprimento, pela Seção Criminal do TJ-SP, de resolução do próprio colegiado que determina a imediata distribuição dos processos aos desembargadores e juízes substitutos.

Segundo o ofício, "a Lei 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, diz ser prerrogativa dos membros do Ministério Público 'ter vista dos autos após distribuição às Turmas ou Câmaras'".

"Apesar disso, durante muitos anos prevaleceu nessa E. Corte a norma regimental que mandava colher o parecer do Ministério Público antes da distribuição dos processos, prática na qual sua Seção Criminal preservera, ao contrário, aliás, das demais".

Na representação, a procuradora lembra que essa prática tem contra si não apenas a Resolução 204/2005, do Órgão Especial, mas, sobretudo a Constituição Federal, ao dispor que "a distribuição de processos será imediata, em todos os graus de jurisdição".

"Mais do que ofensiva a uma prerrogativa funcional dos membros do Ministério Público e a um ato normativo expedido pelo próprio Tribunal de Justiça de São Paulo, a prática atual da Seção Criminal contraria a Lei Fundamental da República, especialmente na parte em que proíbe categoricamente o represamento dos processos", afirma a representação.

A procuradora destaca ainda, no ofício, que "a retenção de autos não é admissível, seja na forma tradicional, seja em versões alternativas que embaracem a fixação imediata e o conhecimento público do órgão fracionário e competente e do magistrado que atuará como relator".

O assunto está na pauta da sessão do Órgão Especial de amanhã (quarta-feira, 29/10) divulgada no Blog do Sartori.

Escrito por Fred às 09h01

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Direito de ir e vir ao volante, mas sem álcool

Em artigo publicado no jornal "O Estado de S.Paulo", edição desta terça-feira (28/10), o desembargador Aloísio de Toledo César, do Tribunal de Justiça de São Paulo, trata das centenas de habeas corpus impetrados por pessoas que pretendem continuar a beber _e a dirigir, em seguida_ sem se submeter ao bafômetro e aos rigores da chamada "Lei Seca", dispositivo que o magistrado considera "de saudável efeito comportamental".

No Órgão Especial do TJ-SP, esses recursos ficaram conhecidos como "habeas-copos". Na sua grande maioria, não são deferidos, pois não são considerados o remédio jurídico apropriado.

Duas observações do magistrado:

"A fiscalização no Estado de São Paulo não é feita nos bares, restaurantes, clubes e propriedades privadas. Ela é feita nas ruas, praças e estradas que são bens de uso comum do povo. Isso equivale a dizer que a todos é assegurado o direito de beber, mas não de ficar inalcançável, nas ruas, praças e estradas, pela fiscalização exercida pelo Estado".

"São muitos os casos de impetrantes advogados, ou seja, pessoas que advogam em causa própria, fazendo lembrar o velho ensinamento do jurista italiano que assim dizia: 'O advogado que defende a si próprio tem como cliente um tolo'". 

Escrito por Fred às 08h17

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Retrospectiva 2007/2008 (2)

Do "pulo do gato" ao "colarinho branco"

Três assuntos que geraram grande interesse dos leitores:

1) A esperteza de uma vítima de achaque praticado por policiais da Polícia Rodoviária Federal, em Santa Catarina. Antes de entregar a soma exigida para liberação de veículo na estrada, fez uma pequena marca no focinho da onça das notas de R$ 50. As cédulas foram apreendidas em seguida pela Polícia Federal e os policiais, processados.

2) A decisão da Ajuris (Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul) de conceder ao estudante de Direito Guilherme Wünsch, de Porto Alegre, o Prêmio Direitos Humanos 2007, pela autoria da tese "A impossibilidade do casamento entre homossexuais entre o jurídico e o que dizem que é jurídico".

3) A recente decisão do Tribunal Regional Federal da 4a. Região, ao determinar que o colarinho do chopp deve ser considerado parte integrante do produto.

 

Escrito por Fred às 20h22

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A "Nossa Caixa" e a Medida Provisória 443

Ao analisar a Medida Provisória 443, o advogado Ives Gandra Martins entende que, salvo os casos de bancos que eventualmente estejam em dificuldades, não é possível qualquer operação de aquisição de participação sem que haja licitação.

Se a instituição financeira estiver em risco, aí se justifica a não realização de concorrência, pois a licitação pública é um processo demorado. A Constituição Federal, no inciso 21, admite essa possibilidade, ao ressalvar "os casos especificados na legislação".

"Mas a Medida Provisória não pode ser usada para a 'Nossa Caixa', um banco que não enfrenta problemas e em relação ao qual não há nenhuma situação de emergência. Não tem como fazer sem licitação", diz o advogado.

Ele cita também o princípio da eficiência, que recomenda a realização da concorrência, até porque o administrador não pode abrir mão da possibilidade de obter um melhor resultado para a coisa pública.

Segundo ele, esse não é um problema do Banco do Brasil, mas do governo paulista.

Escrito por Fred às 17h36

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Retrospectiva 2007/2008 (1)

Advogados e Acesso ao juiz

Em outubro de 2007, o Blog divulgou seu primeiro debate, ao tratar de uma questão controvertida _o acesso dos advogados aos gabinetes de juízes, e os cuidados que os magistrados devem tomar.

O assunto viria a culminar com a recente decisão do Conselho Nacional de Justiça, que acolheu representação da Associação dos Advogados de São Paulo para instaurar processo contra o desembargador Augusto Francisco Mota Ferraz de Arruda, do Tribunal de Justiça de São Paulo, por escrever que não atende advogados em seu gabinete quando o processo se encontra concluso para receber voto.

Ferraz de Arruda foi um dos debatedores no Blog, ao lado dos seguintes magistrados: Celso Limongi, Danilo Fontenelle, Marcelo Semer, Jorge Gustavo Macedo Costa, Régis Bonvicino e Marco Augusto Ghisi Machado.

Os seguintes advogados tiveram sua opinião registrada: Arnaldo Malheiros Filho, Taís Gasparian, Ludmila Vasconcelos Groch, Tales Castelo Branco, Manuel Alceu Affonso Ferreira e Flávia Rahal.

Abaixo, iniciando série que publicaremos durante a semana, algumas fotos e ilustrações do Blog nos últimos meses.

 

 


 

Escrito por Fred às 17h35

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Aviso aos navegantes

Blog completa um ano de existência no próximo dia 31.

Ao longo desta semana, destacaremos alguns fatos relevantes que foram antecipados neste espaço e os principais debates registrados no período.

Convidamos o leitor/internauta a opinar sobre três pontos:

1) Qual a sua avaliação sobre o Blog? 2) O que sugere para melhorá-lo? 3) Considera útil a seção "Juízo do Leitor" nos fins de semana?

As respostas à primeira pergunta serão publicadas posteriormente.

Escrito por Fred às 08h12

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Juiz deve julgar ou ser assessor de tribunal?

Reportagem publicada neste domingo (26/10) na Folha (acesso a assinantes do jornal e do UOL) revela que o Tribunal de Justiça de São Paulo mantém 39 juízes como assessores na cúpula da Corte em funções burocráticas, afastando-os da principal atividade, que é julgar. O tribunal não respeita seu Regimento Interno, pois sete magistrados não poderiam ter sido reconvocados porque ultrapassaram o limite de três anos no cargo. Três deles são assessores há mais de dez anos.

"A questão é polêmica e tratada com reservas, mas a desobediência já foi maior. Em novembro de 2007, no final da gestão de Celso Limongi, a direção do tribunal mantinha 21 juízes trabalhando como assessores além do prazo regimental", informa a reportagem. O atual presidente, Roberto Vallim Bellochi, reduziu essas exceções a um terço. Sua administração promete enfrentar o problema com a reforma do regimento, em fase de discussão.

Escrito por Fred às 08h08

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Ampla defesa & Equilíbrio entre as partes

Em decisão tomada na Ação Penal 549 (Operação Têmis), a ministra Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça, indeferiu pedido de dilação de prazo, por 120 dias, para apresentação de defesa preliminar pela juíza federal Maria Cristina de Luca Barongeno.

A juíza (afastada por duas vezes da 23a. Vara Cível de São Paulo) e os desembargadores Roberto Haddad, Alda Basto e Nery da Costa Júnior foram denunciados pelo subprocurador-geral da República Francisco Dias Teixeira sob a acusação de formação de quadrilha, exploração de prestígio, tráfico de influência, prevaricação e corrupção.

A ré sustenta que "o prazo é insuficiente ao exercício da ampla defesa, haja vista a grande complexidade do feito, além de comporem os autos 16 volumes e mais de 500 apensos". Argumenta, ainda, que o Ministério Público Federal permaneceu com os autos para oferecimento de denúncia por mais de 120 dias, "devendo, em contrapartida, ser observado o equilíbrio entre as partes, pugnando para que lhe seja concedido prazo idêntico".

A ministra afirmou que a dilação dos prazos legais só é admitida quando ocorre obstáculo judicial que exija, no caso concreto, a prorrogação. "Não há na espécie óbice processual algum", decidiu Eliana Calmon. 

Escrito por Fred às 08h07

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Juízes e delegados debatem crime organizado

A Escola de Magistratura Federal da 5a. Região (Núcleo da Paraíba) e a Associação dos Delegados de Polícia Federal da Paraíba promoverão evento no próximo dia 31, no Fórum Juiz Federal Ridalvo Costa, em João Pessoa (PB), com o lançamento do livro "O Crime Organizado na Visão da Convenção de Palermo" (Del Rey Editora), de Rodrigo Carneiro Gomes.

O autor --que fará palestra sobre o tema do livro-- é delegado da PF, professor da Academia Nacional de Polícia das disciplinas "Lavagem de Dinheiro" e "Crime Organizado". O presidente da Associação dos Delegados da Polícia Federal, Sandro Torres Avelar, falará sobre "As reformas no Código de Processo Penal".

Serão debatedores a juíza federal Cristina Maria Costa Garcez, o procurador da República José Guilherme Ferraz da Costa e o promotor de Justiça Otávio Celso Gondim Paulo Neto.]

Informações: (83) 2108.4187 e 2108.4084

Escrito por Fred às 08h06

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Juízo do Leitor - 1

Sobre a revelação, pelo Blog, de que o Conselho Nacional de Justiça julgaria pedido de providências oferecido pela Associação dos Advogados de São Paulo contra o desembargador Augusto Francisco Mota Ferraz de Arruda por causa de artigo em que afirma não receber advogado em seu gabinete quando o processo está concluso para voto:

 

Ana Lúcia Amaral [São Paulo - SP]: Antes do artigo do desembargador Ferraz Arruda, no qual se manifesta contrário ao recebimento de advogados de uma parte sem a presença da outra, algum advogado reclamou por não ser recebido? Ou seja, houve reação anterior à manifestação expressa, concreta, do magistrado negando-se a receber advogados?

 

Renato Rabelo [São Paulo - SP]: Só não fiquei surpreendido com a notícia porque vi que por trás estava a AASP. Muito engraçada essa instituição. Quer dizer que liberdade de manifestação só se aplica para advogados? Pelo amor de Deus, até que nível vão se rebaixar certos segmentos de advogados defendendo coisas dessa natureza?

 

Antonio Santos [São Paulo - SP]: Poder. Guerra pelo poder. Esse é o único objetivo dessas associações de advogados. OAB inclusa (mais parece partido político). E de fato fizeram um bom trabalho na Constituinte. Se enfiaram a fórceps na Constituição. E criaram armadilhas interpretativas na Loman. Como essa de ser recebido em qualquer condição, a qualquer hora. Só faz sentido em casos excepcionais, emergências. Mas acabou que estão abusando e muito dessa "prerrogativa" legal. E virou tráfico de influência. Motivo para cobrar mais caro. E com a conivência de alguns juízes. Toda e qualquer "conversa" desse tipo, nessas circunstâncias deve ser presenciada por testemunhas, colocada por escrito e juntada ao processo. A outra parte tem o direito de saber o teor dessas conversas com o juiz.

 

Sergio C. Schmidt [São Paulo - SP]: A liberdade de expressão, infelizmente, é conceito relativo e que não se aplica à magistratura, que já sofre "capitis diminutio" constitucional em seus direitos cívicos. A opinião do Des. Arruda é dele. Alguns pensam como S. Exa. Outros, não. O que me causou espécie ainda maior foi a preocupação" externada na tal representação a propósito do temor de geração de efeito multiplicador, como se nós, magistrados, integremos rebanho orientado pelo sino do líder, sem opinião própria ou o que quer que seja, ou ainda que não tenhamos personalidade para estabelecer a política de funcionamento interno de nossos gabinetes. Lamentável. Avançando ao absurdo, gostaria de saber se, levada a prerrogativa defendida a extremos, serei obrigado a atender advogados em plena madrugada, a exemplo do que fez certo ex-ministro do STF.

 

Marco Aurélio Sampaio [Jundiaí - SP]: A retirada do site do ar, sou testemunha, foi pensada e veio de frustração com o sistema como um todo. Eu dividia e divido com o Augusto boa parte da vivência dessa frustração. Nada, em absolutamente nada, tem relação com a repercussão do artigo. Lembro-me que você noticiou e muitos de nós, leitores seus, pedimos que ele continuasse a escrever. De resto, discordar é preciso: dele ou da AASP, mas sempre com liberdade de expressão. Eu já escrevi que, para evitar problemas, recebo sempre advogados, mas com testemunhas, porque já me vi vítima de comentários sobre comentários que nunca fiz. Discordar do Augusto, seguindo a linha de raciocínio de quem o representa, deveria me fazer menos amigo dele? Sei não. Tô começando a achar que querem que vivamos num Estado de George Orwell, onde o previsível é visto como bom. Liberdade é escravidão...

 

Mirton [Brasil]: O enfoque é equivocado. Não se trata de discutir liberdade de expressão; o que se discute, sim, é a conduta de quem não cumpre a lei (porque julga não ser boa, como se fosse sua a tarefa de julgar a conveniência e oportunidade da regra), confessa que não a cumpre e, ainda por cima, incita os demais a não cumprirem - muito embora o dever primário de qualquer juiz (é isso o que consta da "orgânica" Loman) é obedecer à lei... Belíssima decisão a do CNJ chamar o juiz a prestar esclarecimentos.

Escrito por Fred às 00h01

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Juízo do Leitor - 2

Sobre manifestação do desembargador Ferraz de Arruda em que confirma não receber advogados e diz que não se deixaria intimidar pela representação da Associação dos Advogados de São Paulo:

 

José Robson [Campo Grande - MS]: acompanho o relator. Tem muito advogado que confunde o direito de petição com o famoso e reprovável "embargos de orelha"

 

Marco Aurélio Sampaio [Jundiaí - SP]: Tenho orgulho de ser colega e amigo do Desembargador Augusto, sem precisar de coragem nenhuma pra dizer isso, porque me dignifica o quanto aprendo com ele. Liberdade de expressão, concorde ou não com ela, deveria ser o maior de todos os valores defendidos pelas entidades que representaram junto ao CNJ referido desembargador. Ainda que fosse certa a manifestação da AASP, que não é (porque um artigo não é fato que possa ser interpretado como violador de prerrogativa, mas manifestação de opinião, apenas), seria o caso de se considerar representável toda a magistratura quando violada em tese uma prerrogativa, porque poderia ela ser "influenciada". Sinceramente, há muitos juízes e advogados inimigos da Justiça (a quem é essencial a Advocacia), para que se preocupem em "jogar pra torcida" algo tão inofensivo como uma manifestação de opinião que não agrada como o principal alvo do momento. Mas, no Direito, vive-se do momento, enquanto deveríamos viver da justiça, infelizmente.

 

(...)

 

Continuando e repetindo o que já disse abaixo, em outro comentário de outro post, acho que discordar é preciso, seja de quem for, mas com fundamento. Que liberdade de imprensa há quando se tem uma versão oficial? É um exemplo. Acho que querem um Estado de George Orwel, no qual a "Liberdade é Escravidão". Que se bata em quem discorde, porque o que interessa é bater em quem possa ser visto como "inimigo". E inimigo é o diferente, o que pensa diferente, o que age diferente, o que está em carreira diferente. Ninguém é melhor que ninguém. Se essa fosse a linha de raciocínio ainda se poderia discutir o dito pelo Augusto e ver o que ele quis dizer, se ele é, de fato, merecedor de menos respeito como parece ser visto com relação a Joaquim Barbosa, por exemplo. A ditadura da toga é a dos operadores do Direito. ADPF, que controla todas as possíveis inconstitucionalidades, súmula vinculante e rigidez de raciocínio seguem a mesma linha. Defendo a liberdade da AASP de discordar, não de punir.

 

Luiz Fernando [Belo Horizonte - MG]: Tempo atrás o "controle externo do judiciário", o Conselho Nacional de Justiça, decidiu que, sim, é dever do magistrado receber os advogados que o procurem. Essa decisão foi reformada? Subsiste? Se subsiste, constitui "desafio" ao Conselho apregoar um magistrado que não vai observá-la? De outro lado, se o Estatuto da OAB só pode criar direitos e prerrogativas para advogados, sem criar deveres para outros órgãos ou servidores do Estado, como e de quem os advogados poderão exigir o cumprimento desses "direitos e prerrogativas"? Parece sem sentido o argumento, pelo menos isto.

 

Mirton [Joinville - SC]: O desembargador está querendo mudar o foco da questão. A lei existe e deve ser cumprida (até porque é isso o que consta na LOMAN como sendo dever primordial do juiz); se a lei não é boa, mude-se a lei, mas não se deixe de cumpri-la, por tê-la como inadequada ou inoportuna. O argumento de que o EOAB não se impõe aos funcionários públicos é ridículo, porque, a ser assim, o mesmo poderia ser dito da LOMAN. No mais, é bom saber que o desembargador atuou junto a profissionais da advocacia da maior envergadura, o que significa que teve, ao menos, a oportunidade de aprender a respeitá-la. Uma lástima.

 

Antonio Nunes [Belo Horizonte - MG]: Chegará um tempo em que alguns juízes não mais aceitarão as petições. Vão achá-las "desnecessárias". Há outros tantos que, rotineiramente, permanecem "trancados" em suas "salas", sem sabermos se de fato ali se encontram. Adoto a seguinte posição: entro, cumprimento, peço despacho, afinal não deve o advogado, que honra seu labor, se esquecer do que é constitucionalmente afirmado: não há distinção e muito menos hierarquia entre os operadores do direito. Espanta-me que o ilustrado magistrado, mestre em seu saber, tenha jogado por terra elementar direito.

 

Cintra [São Paulo]: Valeu Desembargador Augusto, tem que confrontar os lobistas mesmo. Advocacia, com ética, é uma coisa, lobby é outra.

 

Fátima Márcia [São Paulo]: O desembargador em questão ficou incomodado com o emprego do verbo confessar, porque "quem confessa é réu". Pois bem. O CNJ não apenas corrigiu o equívoco --- transformando-o, agora, sim, em réu em processo administrativo (e, portanto, merecedor do epíteto) --- como, ainda, os seus dignos integrantes confirmaram que Sua Excelência, realmente, confessa a prática de conduta irregular. Tudo, agora, no seu devido lugar.

Escrito por Fred às 23h33

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Juízo do Leitor - 3

Sobre decisão do Conselho Nacional de Justiça, que acolheu recurso da Associação dos Advogados de São Paulo, transformando em reclamação disciplinar o pedido de providências contra o desembargador Ferraz de Arruda:

 

Marco Aurélio Sampaio [Jundiaí - SP]: Descumprimento prévio da lei? Minority report? Punição por falar ou pensar, mas sem fato concreto, assim, confessadamente? Dá medo. Tem desembargador que defende o fim do CNJ: deve ser punido, então, porque o STF já assentou que ele é constitucional e a linguagem pode ser vista como excessiva, por isso, e também por isso, violadora da LOMAN? Descumprimento prévio da lei? Fico quieto. Por medo...

 

Luiz Fernando [Belo Horizonte - MG]: Em atenção às palavras do comentarista Marco Aurélio, pergunto: fazer apologia de crime não é crime? Associar-se para cometer crime não é crime? Anunciar o servidor público que vai descumprir norma legal reputada constitucional não é infração administrativa? É preciso que o jurisdicionado primeiro seja vítima do servidor para depois cuidar-se de restabelecer a boa ordem administrativa? Repito o comentário que fiz a outro post: há meses o "controle externo" decidiu que o magistrado é, sim, obrigado a receber advogados e todos conhecem a decisão. Se pudermos escolher as leis e as decisões que observaremos, sem risco de sanção, será o melhor dos mundos... Para nós, claro. Os outros? Ora, os outros...

 

Mirton [Brasil]: Corretíssima a decisão do CNJ chamar às explicações aquele que, confessadamente, alega que não cumpre a lei. Acima de tudo, a eficácia pedagógica desta decisão refreará o ímpeto daqueles que, estimulados pela incitação anteriormente posta em prática, imaginam que possam descumprir a lei ("a lei, ora a lei").

 

Ricardo [Mogi das Cruzes - SP]: Eu já não me espanto mais com a capacidade do CNJ de cometer tolices, muitas delas por provocação de advogados ressentidos com a Justiça. Meu apoio ao nobre Desembargador, que está corretíssimo em se recusar aos embargos "auriculares". E, de agora em diante, os Juízes devem receber os advogados, com a cautela de gravarem as conversas para, se for o caso, representarem à OAB contra aqueles que abusam... Ou simplesmente encaminhar o teor das "alegações orais em gabinete" à parte contrária, para conhecimento e manifestação.

 

Tadeu Zanoni [São Paulo - SP]: Concordo com o Marco Aurélio Sampaio, de Jundiaí, que falou antes. Acrescento que o comentário do advogado na sustentação oral me deixou intrigado: muitos outros casos? Quais? Será que nenhum conselheiro pensou em perguntar? Será que o blog do Desembargador Augusto conta com essa aceitação toda? De resto, o precedente aberto pelo CNJ é mais do que perigoso. Um cerceamento inadmissível à liberdade de expressão. Conheci alguns dos atuais membros do CNJ e fico temeroso por essa e outras posições adotadas pelo órgão. Ao invés de fortalecerem o Poder Judiciário, estão colaborando para o seu amesquinhamento.

 

Matosinhos [Brumadinho - MG]: O Ilustre desembargador está coberto de razão. Somente advogados de grandes escritórios fazem isso e é para fazer lobby mesmo. Aí há até negócios escusos, como venda de decisões. Quando é que um advogado do interior tem condições de falar com um Desembargador na sala das becas ou em seu gabinete? Por que então os figurões podem? É bom o conselho examinar a questão e dar uma decisão (com publicidade) que reafirme a correta posição de não receber advogado quando os autos estão conclusos. É clara violação ao princípio do contraditório sim. Parabéns ao Desembargador pela firme posição.

 

Luiz Fernando [Belo Horizonte - MG]: Um depoimento: há quase um ano fui "despachar" com um juiz que insistia em não apreciar requerimentos escritos, seis ou sete. Despachava o que queria (ou assinava o que o assessor preparava), sem conexão com os requerimentos, o que depois chamei de "autismo judiciário". Expliquei do que se tratava, ele perguntou se eu já havia requerido, respondi que sim, várias vezes, ele emendou em tom de justificativa que o juiz havia indeferido, repliquei que não, que sequer tinha apreciado, ele comentou que o juiz era negligente (confissão expressa!), como estávamos na presença do assessor finalizei que eram palavras dele. Ele tentou reter os autos (com carga para mim), avisei que não os poderia deixar ali, assim, ele se irritou não sei com quê e saiu da sala dizendo que em poucos dias seria promovido a desembargador, que ficaria "livre desta merda" (sem explicar a que merda se referia)... E foi mesmo promovido. Pena que eu não portava o sugerido gravador...

 

Marquinho [São Paulo - SP]: Com todo o respeito àqueles que pensam de maneira contrária ao Desembargador, mas o que ele fez foi barrar realmente uma espécie de lobby. Se o processo se encontra em Gabinete "concluso" e o advogado quer falar nos autos, que o faça por petição, e não ficar fazendo lobby para seu cliente. Com certeza, esses advogados que freqüentam os gabinetes não são defensores de pessoas de poucos recursos. O que o desembargador fez foi aplicar o princípio da isonomia em todos os sentidos, igualando as pessoas de poucos recursos às de muitos recursos, pois no caso ele não atende nenhum advogado. Parabéns!

 

Fátima Márcia [São Paulo]: Os ressentidos que desculpem: A lei deve ser cumprida. Se não é boa, que tratem de mudar a lei, mas deixar de atendê-la porque assim acha que pode, é o cúmulo da prepotência. Juiz é funcionário público e, como tal, a sua atuação é pautada pela lei (CF, art. 37). O resto é trololó de quem gostaria de ser senador ou deputado para poder fazer lei.

 

Sergio C. Schmidt [São Paulo - SP]: Correto o pensamento do Arruda, o fato, preocupante, é que foi levado às barras do CNJ não porque cometeu alguma falta, mas porque externou de público uma posição - e a sustentou, de forma verossímil. Até agora, não apareceu ninguém a dizer que em vão necessitou despachar questão urgente com S. Exa. A realidade: o direito ao acesso nem sempre é exercido de forma criteriosa. Memorial não precisa ser entregue pessoalmente ao desembargador - ou a qualquer magistrado -, por exemplo. Aliás, certa feita um advogado procurou-me na sala das becas, instantes antes da sessão, para essa finalidade. Disse-lhe da inutilidade do encontro privado e que deveria falar a todos. Trajou-se, formulou clara e objetiva sustentação oral, suas razões foram ouvidas pelos presentes e o caso julgado. That's all, folks.

 

(Continua)

Escrito por Fred às 23h31

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Juízo do Leitor - 3 (Continuação)

Sobre decisão do Conselho Nacional de Justiça, que acolheu recurso da Associação dos Advogados de São Paulo, transformando em reclamação disciplinar o pedido de providências contra o desembargador Ferraz de Arruda:

 

Cláudio Silva Duarte [Brasília - DF]: Pode-se até discordar da opinião do ilustre Desembargador Arruda Ferraz. Só quero entender o que é descumprimento prévio da lei. Será que é legal o tratamento diferenciado dispensado a alguns advogados e partes nos Tribunais? É lícito alguém valer-se do cargo anteriormente ocupado e agora como advogado buscar vantagens para uma das partes em litígio? Se o CNJ decidir que o Des. Arruda Ferraz cometeu alguma infração disciplinar (o que, na minha opinião, seria uma aberração jurídica), porque não atende pedidos de audiência de advogados, em suposta infração à lei, é melhor disciplinar detalhadamente a matéria, sem privilégios a quem geralmente é patrocinado por advogados "influentes", tais como ex-ministros, ex-desembargadores, ex-juízes, inclusive advogados da AASP. Alguém é contra a regulamentação? Com a palavra a Egrégia AASP.

 

Sergio C. Schmidt [São Paulo - SP]: Embargos de declaração ao comentário postado: não fui procurado na sala das becas para receber memorial, mas para ouvir "embargos auriculares". A passagem constava do original, defectivamente revisto. Aviso à AASP, ao CNJ e a quem quer que seja, também, que recebo advogados, sim. Cheguei ao ponto de receber telefonema de um deles, em pleno feriado, quando, em minha casa, onde prefiro trabalhar. Tratava justamente de seu caso. Desnecessário dizer que me aborreci muito. Melhor, irritei-me, mesmo. A manhã, ensolarada, estava linda, afinal. Convidativa para o "extra muros". A propósito, meus telefones privados não são divulgados em catálogo algum, impresso ou eletrônico...

 

Luiz Fernando [Belo Horizonte - MG]: Outro depoimento, provocado pelas palavras do comentarista Sergio: há algum tempo eu e um colega levamos memorial a desembargador vogal de recurso nosso. Procurei-o primeiro por ser atencioso e, mais que isto, ex-vizinho de prédio. Cinco minutos de visita, se tanto, "com formalidades". Ao sair, eu disse que entregaria os demais memoriais aos assessores do relator e do revisor. O conhecido piscou o olho com malícia e sugeriu que eu os deixasse com a recepcionista do andar, porque seria "mais seguro". Como para quem sabe ler pingo é letra, aquilo foi "a mais perfeita tradução" do que corre abertamente: memoriais entregues a assessores raramente chegam às mãos dos julgadores. Se assim é, e é mesmo! A única alternativa que resta ao advogado é insistir na entrega em mãos. Daí para a frente, seja o que Deus quiser, mas ele fez o máximo que pôde em prol de seu cliente. Atire a primeira pedra quem nunca ouviu falar de envelopes com memoriais, não abertos, usados para forrar gaiolas.

 

Antonio Nunes [Belo Horizonte - MG]:

Em abono do que disse Luiz Fernando: recentemente entreguei memorial na secretaria, em envelopes endereçados aos componentes da Turma julgadora. Trabalhei naquela peça por uns bons dias, e apenas um acusou o recebimento. Portanto, acho que o Luiz Fernando foi modesto ao dizer que os envelopes com memoriais, não abertos, são usados para forrar gaiolas. Podem ter serventia pior...

 

Sergio C. Schmidt [São Paulo - SP]: Que se nomeiem, então, os que assim procedem. Eu atiro a primeira pedra. Mais que isso: não apenas informo como determino ida aos autos dos memoriais que recebo na condição de relator. Nenhum dos colegas com quem tive - e ainda tenho - a honra de trabalhar, nas três câmaras e nos dois grupos nos quais tive assento, tratou dessa forma um memorial. Em alguns casos, aliás, chegaram a retirar feitos de pauta para exame dos recebidos ao início dos trabalhos. Não tenho dúvida em afirmar que o cerimonioso, educado, porém forrador de gaiolas não dará a atenção devida ao memorial, recebido pessoalmente ou não. Questão de responsabilidade e consciência profissional. Não se coloquem todos os gatos no mesmo balaio, pois.

 

Janice Agostinho Barreto Ascari [São Paulo - SP]: No meu cotidiano de MPF observo que a maioria dos membros do TRF de SP lê os memoriais das partes. Alguns os levam às sessões de julgamento e há casos em que a relatoria até determina a juntada ao processo.

 

Marco Augusto Ghisi Machado [Florianópolis - SC]: Sou Juiz de Direito. No momento, não tenho estrutura adequada. Mas se o tivesse, passaria a "tomar por termo" as alegações do advogado que me procurasse e as juntaria no processo, dando vista à parte contrária. Isso acabaria de vez com os advogados que vão ao juiz com "argumentos" que não desejam sejam conhecidos por ela. Atualmente, costumo gravar os atendimentos com um pequeno gravador digital e a parte contrária, se quiser, pode ouvir o que foi dito sobre o caso e, muitas vezes, sobre a pessoa do advogado que a representa. Pessoalmente, digo apenas que vou analisar as alegações e não adianto qualquer juízo de valor, que é o que buscam os advogados.

 

Luiz Fernando [Belo Horizonte - MG]: Com razão o comentarista Sergio Schmidt: não se deve colocar todos os gatos no mesmo saco. Há bons e maus juízes, bons e maus advogados, bons e maus promotores, bons e maus professores. À míngua de regras para oferta de memoriais, cada juiz faz dele o que quer, até forrar gaiola de passarinho. O advogado, por faltar-lhe fundamento legal para "exigir" seja a juntada dele aos autos, seja a simples leitura do documento, só pode postular o que a lei lhe assegura: ser atendido pelo magistrado e entregar-lhe em mãos o memorial, na às vezes vã esperança de que assim o risco de "extravio" será conjurado. Mais um depoimento, dando logo "o nome aos bois": há alguns meses fui a Brasília examinar autos de agravo regimental em habeas corpus com réu preso e preparar memorial para entrega aos membros da 5ª. Turma; assisti ao julgamento de uma posição privilegiada e afirmo que nenhum dos ministros fez referência ao memorial ou sequer o tinha sobre a bancada. Terão lido? Terão recebido? Aos assessores.

 

Marco Augusto Ghisi Machado [Florianópolis - SC]: O fato de os juízes não estarem com o memorial sobre a bancada ou não terem feito menção a ele, não quer dizer que não o leram. Podem ter lido a peça e entendido que ela não ostentava qualquer novo fundamento, de fato ou de direito relevante, apto a modificar o voto. Não é porque a parte confeccionou um memorial que os argumentos nele expostos devam ser obrigatoriamente acolhidos ou mencionados pelo relator, principalmente se não há inovação. Por mais que o autor da peça assim entenda...

 

Luiz Fernando [Belo Horizonte - MG]: Em réplica às palavras do comentarista Marco Augusto, relembro apenas que os juízes, desembargadores e ministros têm o hábito, decorrente de no mínimo alguma boa educação, de fazerem referência ao recebimento de memorial. Alguns, mais ousados, costumam emendar que deram a ele "a costumeira atenção", embora muitas vezes digam isto ao tempo em que, na sessão, folheiam o documento de modo constrangedor para quem assiste à cena. No incidente que mencionei, nada disso ocorreu. Aliás, outro detalhe curioso do julgamento: mesmo anunciada minha presença na sala de sessões, o presidente da 5ª. Turma mal esperou a relatora terminar a leitura do voto para emendar um "todos acompanham, não é?" que desnudou a pressa em liquidar o assunto, como se não estivesse em discussão a liberdade de pessoa de quem, presa preventivamente, (acredite quem quiser) porque citada por edital e revel, se disse que estava a tumultuar a ação penal. É de pasmar.

Escrito por Fred às 23h30

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Juízo do Leitor - 4

Sobre moção de solidariedade da 13a. Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ao desembargador Ferraz de Arruda:

 

Ilton C. Dellandréa [Porto Alegre - RS]: Não há nada que um bom advogado diga oralmente a um Juiz que não possa lhe dizer melhor por escrito. As petições orais são incabíveis não encontram respaldo no CPC, lei que trata do andamento dos processos cíveis. Os pedidos de preferência são iníquos e desrespeitosos. A lei defere prioridade a alguns feitos, mas os processos comuns devem andar de acordo com o fluxo da Vara. Se concedida a preferência, haverá prejuízo aos que esperam há mais tempo e isto o juiz deve evitar. Quando os senhores advogados entenderem que o papel constitucional que lhes foi deferido pela CF, de colaborar com a administração da Justiça, não é através de conversas, mas sim peticionando, como determina a boa técnica processual, estarão contribuindo para a celeridade dos feitos em andamento. São eles os que mais se queixam da morosidade da Justiça, e com razão. Mas exigir o direito de conversar com o Juiz, sobre processos, no gabinete deste, é contribuir exatamente para a morosidade que criticam.

 

Afonso Vieira [São Paulo - SP]: É o corporativismo mostrando toda a sua força - e toda a tática diversionista (a representação nada tem que ver com livre manifestação; tem que ver com a incitação ao descumprimento da lei confessado por esse magistrado). No mais, esquecem-se os integrantes da citada câmara que a decisão do CNJ foi tomada por oito a um, com o voto favorável de três desembargadores! A decisão do CNJ, portanto, teve a maciça participação daqueles que representam o Poder Judiciário!

 

Mirton [Brasil]: Que vergonhosa manifestação corporativista! Que lastimável tentativa de deturpar os fatos que ensejaram as providências do CNJ! Que ridícula tentativa de transformar a questão em desavença entre classes, quando se cuida de uma decisão do CNJ, tomada com o voto favorável de respeitáveis magistrados, em favor da observância da lei. Às favas com esses desembargadores...

 

José Peres Peres [Joinville - SC]: Não é isso. A lei existe; pode-se discordar (e propugnar a reforma); mas, enquanto estiver em vigor, deve ser observada: “De resto, o juiz não examina a sabedoria da lei ou sua tacanhice; se ela não for inconstitucional, pode não ser a melhor das leis, mas enquanto não revogada há de ser cumprida. Antigo Presidente da Corte Suprema americana, Stone, disse certa vez que uma lei pode ser perfeitamente constitucional e perfeitamente idiota. Se a lei é constitucional, pode perfeitamente não ser modelo de sabedoria, pode mesmo ser «idiota», para repetir o famoso ‘Chief-Justice’, mas o Juiz não pode desprezá-la, sob pena de converter-se em legislador. Penso que não há maior lesão à ordem que o descumprimento da lei. Se esta não for boa, revogue-se a lei, mas enquanto lei há de ser respeitada e tem de ser cumprida. Aliás, convém lembrar que certas questões se resolvem nas urnas e não nos pretórios” (STF, SS 682-RS-AgRg, Pleno, Rel. Min. Octavio Gallotti, v.u., j. 18.08.1994, RTJ 157/456).

 

Ilton C. Dellandréa [Porto Alegre - RS]: Antes de ser juiz, fui advogado por sete anos e me orgulho disto. Nunca estive num gabinete pedindo qualquer despacho ou preferência. Sempre achei que os juízes devem trabalhar à vontade. Privilegiando apenas o que a lei determina seja privilegiado.

 

Marco Aurélio Sampaio [Jundiaí - SP]: Meus caros, Se a Câmara externa solidariedade é corporativismo. Se o CNJ acata além do que pedido o solicitado pela AASP, esta não teria sido movida por corporativismo? Repito o que venho dizendo: ser diferente ofende. Assim como o Augusto externou sua opinião (e em nada incitou aos demais colegas, em manifestação própria sua), a Câmara o fez. Assim fazem os Srs. Advogados em sessões que têm nas várias comissões e, nem por isso, se questiona sua liberdade de criticar esta ou aquela lei, este ou aquele entendimento judicial. Um juiz que decide ou pensa diferente do que querem não pode ser juiz, é isso? Não se questiona mérito de pensamentos abstratos, mas direito de se os questionarem. Mas, repito, tenho medo da tele tela à minha frente, pois embora o big brother zele por mim, meus pensamentos podem ser captados e punidos previamente. Este não é o estado de coisas que queremos. Parabéns à 13a Câmara do Tribunal de Justiça.

 

Antonio Nunes [Belo Horizonte - MG]: Estão confundindo "alho com bugalho". O direito de externar um pensamento, uma crítica, ou mesmo demonstrar contrariedade à lei, está consagrado constitucionalmente. Se aquele desembargador assim tivesse agido, não seria merecedor de crítica ou censura, muito menos sofrer um vergonhoso procedimento administrativo perante o CNJ. Mas, apregoar que descumpre a Lei, inclusive incitando, a meu ver, os seus pares, é merecedor de repulsa (veja a apócrifa manifestação da Câmara, vez que ali estão para julgar, não para lançar manifesto em favor ou contra outrem). Não respeita a Lei ou a descumpre: seja apenado. Não é assim que os juízes agem, contra os jurisdicionados, em obediência e aplicação da lei. É coerente aquele magistrado descumpri-la? Aceito o debate.

Escrito por Fred às 23h25

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Juízo do Leitor - 5

Sobre o artigo intitulado "O dogma da presunção de inocência", de autoria de Ilton Carlos Dellandréa, desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul:

 

Flávio Pinheiro [Montes Claros - MG]: Concordo em todos os termos com o excelente artigo. Sempre que posso afirmo que a justiça, em regra, costuma ser feita de verdade na primeira instância. Nossos tribunais, principalmente os superiores, parecem viver num universo paralelo, longe da realidade e principalmente da sociedade, a quem deveriam servir aplicando as regras segundo os fins sociais a que se destinam. A presunção de inocência virou uma panacéia. Resolve-se tudo através da aplicação desse princípio (importante, diga-se de passagem), estendendo-o até mesmo para questões estranhas ao direito penal (não nos esqueçamos dos ficha-suja do direito eleitoral). Mas o que os garantistas extremados não conseguem explicar mesmo, dada a teratologia da circunstância, é a aplicação da garantia para os réus confessos, v.g. o emblemático caso Pimenta Neves.

 

Antonio Nunes [Belo Horizonte - MG]: Busquei os seguintes trechos do artigo, ipsis verbis: "... Não é jurisdicionalmente sadio que o STF tenha o dom de estraçalhar provisoriamente decisões fundamentadas e baseadas na prova das instâncias inferiores por força de um enunciado que se impõe por seu dogmatismo artificial e não por sua afinação à realidade jurídica do organismo social que sofre as conseqüências... Do STF não se espere nada." Em meu entendimento, o culto articulista despreza a Corte Maior, baseando-se na presunção de que as decisões por ele proferidas (a de outros magistrados também) não possam ser revistas por instância superior. A coisa não anda boa mesmo. Até entre os seus pares o Judiciário está se tornando desacreditado. Caminho que se mostra sombrio e de conseqüências imprevisíveis. Se o STF não puder "dizer o direito" como termo final, quem o dirá? Eu, o articulista, o administrador desse sítio, ou um aventureiro qualquer, travestido de "protetor do povo". Exemplos não faltam.

 

Antonio Santos [São Paulo - SP]: Raridade. É muito difícil encontrar artigos como esse. Com alta dose de bom senso e racionalidade. E sim, concordo inteiramente com o autor. E arrisco uma opinião. Creio que seja "ressaca da ditadura". Elevar a condição de dogma conceitos produzidos pelo homem, antes de mais nada, é preguiça. E em segundo lugar é o medo de se voltar aos tempos em que direitos fundamentais eram desprezados. Creio que esse movimento pendular está começando a ser questionado. Está na hora de voltar ao centro, ao equilíbrio. Não tenho dúvida de que essa visão atual é a maior responsável pela impunidade que reina no Brasil. E é uma impunidade seletiva. Só alguns são impunes. Um réu confesso cujo processo depois de oito anos ainda não terminou é o maior exemplo dessa distorção

 

Rodrigo [São Paulo]: Talvez fosse interessante descobrir quantas pessoas por ano, no Rio Grande do Sul, ficam presas provisoriamente por (muitos) meses para, ao final do processo, serem absolvidas. Se for qualquer coisa parecida com São Paulo, é assustador. Com esses dados, talvez seja mais fácil saber quanto vale ser "suspeito da prática de ato ilícito", um "presumível culpado", julgado por alguém cujo cargo comprova e lhe garante "saber jurídico indiscutível", como vemos todos os dias no nada burocrático e extremamente sofisticado sistema de Justiça criminal brasileiro.

 

Emerson Lima [Manaus - AM]: Concordo com o ilustre magistrado. A prática do STF e STJ de conceder a liberdade a condenados em segunda instância, salvo no caso de nulidade ou afronta às provas dos autos, não merece o nosso aplauso. Após a manifestação de um juiz e de um colegiado necessário é respeitar e prestigiar as instâncias inferiores. Chega de impunidade!

 

Ricardo [Mogi das Cruzes - SP]: Ao caro comentarista Rodrigo: já que aparentemente o senhor sabe, por gentileza, forneça o número de pessoas que, no Estado de São Paulo, ficaram presas provisoriamente e foram absolvidas ao término da instrução. Não vale dizer apenas que o número deve ser assustador. Nos dê os dados de que dispõe para fazer esta afirmativa. Se não os tiver, então sua afirmação é mero palpite... No mais, o Desembargador gaúcho está certo. É uma tolice acreditar que uma pessoa condenada em primeira e segunda instâncias (ou seja, por mais de um Juiz) deve ainda ser beneficiado pela presunção de inocência.

 

Sergio Fernando Moro [Curitiba - PR]: Certo o artigo. Se a presunção de inocência for interpretada adequadamente, vinculando-a, como é o correto historicamente, a necessidade de provar a responsabilidade criminal acima de qualquer dúvida, não é ela um óbice para o início da execução da pena ainda na pendência de recursos ao STF e ao STJ. É muito bonito falar que só pode executar a pena após o último recurso, mas na prática, dada a prodigalidade e a lentidão recursal, isso significa impunidade e estímulo à propositura de recursos mesmo sem o mínimo cabimento. O STF está dividido no assunto. Tem que esperar o julgamento do HC 84078 para ver se o bom senso, na linha do artigo, vai prevalecer ou se o princípio vai ser interpretado como um dogma desconectado da realidade.

 

Nelson Duarte [São Paulo - SP]: Discordo, em absoluto, do teor do artigo. Direi que a presunção de inocência visa evitar o erro judiciário e garantir ao investigado, denunciado ou réu, o seu direito constitucional de defesa. Se tudo se passasse como pretende o articulista não haveria necessidade de tribunais de recurso. Quando delegados, promotores, procuradores e até juizes se deliciam dando entrevistas sobre processos em curso, provocando no público em geral sentimentos de pré-julgamento, só temos de desconfiar de quem se arroga no direito, sem censura, de decidir sobre um processo. O exercício continuado de um cargo ou função não atribui a presunção vitalícia de idoneidade intelectual.Se um juiz de primeira instância fica chateado por um tribunal superior lhe revogar uma sentença, é melhor mudar de profissão. Não entendeu que o Direito é contraditoriedade e até definitiva apuração da verdade material no processo, todo o cidadão tem de ser considerado inocente até condenação definitiva e com trânsito em julgado.

 

Luiz Fernando [Belo Horizonte - MG]: Embora seja "arriscado" fazer comentário sobre o tema, primeiro pela excelência do post e segundo por ser ele muito polêmico, eu diria: um delegado de polícia (bacharel em Direito e concursado) viu indícios da prática de crime e "indiciou" uma pessoa; um promotor de Justiça (idem, idem) comungou dessa conclusão e "denunciou" tal pessoa; um juiz de Direito (idem, idem) aderiu e "recebeu a denúncia" contra tal pessoa. Só isto já não autorizaria licitamente infirmar-se a presunção de inocência em toda sua amplitude? É para pensar. Registro que tenho visto (e sido vítima, como profissional de) tantas barbaridades praticadas por delegados, promotores e juízes que talvez fosse mais "seguro" advogar a plenitude da presunção, mas vejo, com preocupação, que ela mais serve a outros $enhore$ que às vítimas a que me refiro. Os tiranetes de província, de paróquia, reclamam freios mais eficientes e a presunção pode ser um deles.

Escrito por Fred às 23h25

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Juízo do Leitor - 6

Sobre a comparação entre a compra pela Procuradoria da República em São Paulo do imóvel do hotel Crowne Plaza, com a locação feita pelo Tribunal de Justiça de São Paulo do prédio onde funcionava o Hilton Hotel e o aluguel, pelo  Tribunal de Justiça de Minas Gerais, de um conjunto empresarial:

 

Antonio Nunes [Belo Horizonte - MG]: Em todos os casos citados, melhor seria que esses órgãos comprassem Palácios no Principado de Mônaco... Enquanto se instalam em nababescas sedes, milhões sofrem com a falta de condições básicas de vida. Pudera! O dinheiro do contribuinte sai pelo ralo... Vou reafirmar: os cidadãos, quando virem tantos desmandos, bradarão contra esses órgãos. Por certo, algum político sagaz irá se aperceber disso. Um Hugo Chávez aqui do Brasil, talvez. Portanto, chega de palácios para abrigar órgãos públicos.

 

Sérgio [Maringá - PR]: Parabéns à PR/SP pela aquisição e pela atitude de aplicar com eficiência o dinheiro público. Enquanto alguns projetam a construção de obras faraônicas, ou ainda, comprometem recursos com longos contratos de aluguel, o MPF em São Paulo, de uma tacada só, atende às suas necessidades e incorpora mais um imóvel ao patrimônio da União.

 

Sergio C. Schmidt [São Paulo - SP]: Como advogado sagaz que é, deve o doutor Antonio Nunes saber que o contrato de venda e compra compreende três elementos: res (coisa), pretius (preço) e consensus (ajuste de vontades). Se alguém quiser comprar, mas o dono não quiser vender, não há negócio. Se o dono quiser apenas alugar, poderá haver. Se eu não quero incorporar algo a meu patrimônio, porque a solução é provisória, não compro, mas alugo. Poderia o poder público, é claro, expropriar. Qual será o custo final? Espero que o atento crítico revele-os, no caso do TJSP ao menos. Aliás, a exemplo do que fez com o Arruda, a AASP, ou algum outro órgão classista de defesa da democracia, deveria levá-lo às barras de alguma corte administrativa de controle a fim de que possa melhor explicar sua declarada preferência pelo democrata Chavez. Nessa linha, sugiro incorporação do Brasil por aquele progressista país. Não apenas do Brasil, aliás, mas também dos demais bolivarianos. Morales como vice e Correa à testa do Legislativo. Legal!

 

Sergio C. Schmidt [São Paulo - SP]: Só mais uma coisa: há 30 anos existia uma região degradada e livre, estrategicamente localizada e disputada na surdina. Um visionário chamado Bruno Affonso de André cogitou da implantação, no local, de uma "cidade judiciária". Tudo iria para lá. Inclusive os federais. Não deu certo. Sabem o que hoje lá existe? Shopping Center Norte, Lar Center, centro de convenções etc.etc.etc. Para quem não sabe, fica junto à Marginal do Tietê, com fácil (?) acesso para rodovias, para o Aeroporto de Guarulhos e muito próximo do Terminal Rodoviário Tietê (vai-se caminhando) e do metrô. Pois é.

 

Sergio C. Schmidt [São Paulo - SP]: Prosseguindo: quem acompanha o blog sabe que a mudança para o atual "MMDC", que deverá ocorrer em breve (espera-se) não conta com a simpatia de grande parte dos desembargadores "despejados" da Paulista. Após árdua busca, foi o único local adequado encontrado para abrigar a pletora de gabinetes que lá serão instalados. Receberá também dependências administrativas. Não havia, como não há, edifício localizado no centro de SP apropriado para tal finalidade. Por fim, parece-me não haver dúvida de que gabinetes de trabalho devam situar-se o mais próximo possível da sede dos tribunais, no caso. Por fim: solução provisória por quê? Porque há muito se aguarda o início da edificação do prédio definitivo, na esquina do TJ. Esta novela, sim, deveria receber a atenção que até agora não teve: a pedra fundamental traz o nome do governador Fleury. Tem mais de 20 anos! É um a longa estória. Fica o registro da sugestão.

 

Antonio Nunes [Belo Horizonte - MG]: Parece-me que o ilustrado Dr. Sergio C. Schmidt não compreendeu o que escrevi. Minha preocupação é exatamente a de aparecer um demente, travestido de defensor do povo, e mostrar aos idiotas que somos, o quanto nossas instituições estão se tornando desacreditadas. Enquanto padecem milhões de seres humanos (a Folha de hoje, 22/10 traz reportagem), alguns poucos, em gabinetes refrigerados, se sentem no direito de alugar ou comprar suntuosas sedes para os órgãos que dizem representar. Portanto, Dr. Sérgio, não creio que seremos incorporados... Todavia, acredito que "uma limpa geral" terá que ser feita em breve no Brasil. Se continuar como está, um populista qualquer será ouvido, e aí Deus nos acuda. Entendeu agora ilustre missivista a minha preocupação?

 

Marco Antonio [São Paulo - SP]: Pois é... A Advocacia-Geral da União, a Defensoria Pública, a Procuradoria da Fazenda, todos à míngua, gerando prejuízos a toda a sociedade pela falta de condições mínimas de trabalho, e a Procuradoria da República - cujas atribuições não constituem uma ínfima parte da dos órgãos citados - esbanjando dinheiro para se instalar em hotel de luxo. Esse contraste diz muito sobre o desequilíbrio institucional que vive o nosso país.

 

Luiz Fernando [Belo Horizonte - MG]: Em abono às palavras do comentarista Antônio Nunes: já é tempo de juízes e promotores entenderem que são servidores públicos, de um país pobre, povoado por gente muito pobre. ("Agente político do Estado" é conversa mole pra boi dormir.) E que, portanto, as instalações de trabalho hão de ser seguras, confortáveis, até mesmo refrigeradas, mas nunca suntuosas, dispendiosas em excesso, espaços faustosos de quase nenhum aproveitamento. Sejam um pouco mais espartanos com o dinheiro público e equipem suas casas (ou seus escritórios particulares, quando se tornarem advogados) com o luxo pretendido... Mas a sua própria custa. O mesmo vale para os automóveis de luxo, ditos "de representação". Se assim se fizer certamente sobrarão recursos para as necessidades dos órgãos que estão "na periferia do sistema", como as comarcas do interior sobretudo. Alguém aí conhece o fórum de Contagem (MG), o de Ribeirão das Neves (MG)? Nem queira... E são cidades da Região Metropolitana de Belo Horizonte!

 

Benito [São Paulo]: Aqueles comentaristas que criticam a compra do hotel por parte da PR/SP e consideram o mesmo uma "ostentação", acredito que o fazem intuitivamente e por desconhecimento da situação real. Quem conhece o atual prédio da PR/SP sabe que ele é totalmente inadequado para as necessidades atuais do órgão. A compra do hotel significa sim economia e tratamento adequado do dinheiro público. É infinitamente mais barato do que construir, aproveita uma desvalorização natural do prédio decorrente de um deslocamento da rede hoteleira para outras regiões e em geral (não conheço este contrato especificamente) tem as despesas de adaptação custeadas pelo vendedor. Tudo isso dentro do orçamento do MPU, sem nenhuma ostentação ou desperdício. Acredito que o fato de ser um hotel de "luxo" leva a uma ilusão de que agora Procuradores da República terão banheiras e piso de mármore em seus gabinetes. Mas o fato é que a compra era necessária e funcional, segue um processo rigoroso de análise de incorporação.

 

Thiago [São Paulo]: Dr. Antonio Nunes: Seria conveniente que o senhor visitasse o prédio na Paulista em que o gabinete do TJ está atualmente instalado. Poderia constatar a dita "suntuosidade"...

 

Antonio Nunes [Belo Horizonte - MG]: É incompreensível que alguém aceite (alguns defendem com tanta galhardia) a compra ou o aluguel de imóvel de 40 milhões para abrigar órgãos públicos (TJSP e PR/SP). Ao senhor Thiago (SP) informo que os gabinetes da Avenida Paulista, que desconheço, devem ser melhores que a minha modesta sala, que mantenho como escritório de advocacia desde 1994, muito embora, há muito, possa adquirir outras com o fruto do meu honrado e exitoso trabalho. Mas, assim não faço, vez que a atividade que executo exige muito pouco para ser realizada. Igualmente, o Juiz. Deveriam o Tribunal e a Procuradoria ser instalados em locais mais modestos. Aliás, aqui em Minas o desembargador Sérgio Resende, atual presidente do TJMG, deu uma demonstração de responsabilidade: suspendeu, corajosamente, a faraônica obra da futura sede do Tribunal. Cuidará das comarcas. Certo ou errado, Sr. Thiago? E o que dizer do Palácio denominado STJ - Superior Tribunal de Justiça. Peço resposta ao comentarista que acima nominei.

 

(...)

 

Se pudesse, o atual presidente do TJMG cancelaria o contrato de aluguel do suntuoso edifício que em breve abrigará gabinetes dos desembargadores e cartórios. Mas, a anterior administração não só assinou o contrato de locação, como também fez questão de inaugurar a tal majestosa sede, que sequer ficou pronta. É mentira Terta?

 

Ricardo [Mogi das Cruzes - SP]: Parece que, para algumas pessoas, Juízes e promotores devem ter seus gabinetes feitos de madeirite, à beira de córregos infectos... Deviam lembrar que apenas alguns, no "topo da cadeia", usufruem de bons gabinetes (e mesmo entre os do topo, os mais antigos levam os melhores...). Os outros, aqueles que você encontra no fórum fazendo audiência, nada têm de suntuoso. Muitos chegam a dividir salas. Ou seja, toda generalização é, com o perdão da palavra, "burra".

 

Antonio Nunes [Belo Horizonte - MG]: Sr. Ricardo (Mogi das Cruzes). Quanto ao seu comentário, acerca das salas dos juízes e promotores, ponho-me de acordo. Sou advogado atuante aqui em Belo Horizonte e vejo que são "franciscanas" as instalações ali oferecidas. Estou indignado, e outros tantos também, é com as aberrações praticadas pelas cúpulas dos órgãos judiciais e afins. Veja, a propósito, o comentário do Sr. Luiz Fernando sobre o estado lastimável dos prédios que abrigam o fórum das cidades de Contagem e Ribeirão das Neves (ambas em MG). Uma vergonha. Em outras comarcas a situação é ainda mais lastimável. Enquanto isso: prédios de milhões e milhões que têm o propósito primeiro (nunca declarado) de abrigar gabinetes de desembargadores e procuradores. E carros novos e motoristas de plantão e assessores e mais assessores.

 

(...)

 

Todavia, não vejo uma única voz no Judiciário se levantar contra o excesso de dias de férias e descanso dos magistrados, promotores etc., fim de ano (16) e férias (60), dias outros (120). Ou seja, em 365 dias de cada ano, o magistrado se faz presente no fórum ou tribunal por algo próximo de 170 dias. Não está certo? Precisamos trabalhar mais. Todos. Então, lutemos por um período de férias único de 30 (trinta) dias para os que operadores do direito somos. Garanto ao senhor e aos jurisdicionados (nossos patrões) o fim da letargia no desenrolar dos procedimentos. Se todos trabalharmos mais, é óbvio! PS Está aí, ao ilustre blogueiro, administrador deste espaço, uma ótima matéria para ser levada ao conhecimento de todos. Precisamos mudar a lei. Redija, então, matéria com tal conteúdo.

 

Fonseca [Natal - RN]: Drs. Antônio Nunes e Luiz Fernando: Perfeitos seus comentários. Lúcidos, críticos e sinceros. De minha parte os abono integralmente.

 

Thiago [São Paulo]: É... Definitivamente não conhecem a realidade do Judiciário... Com seus assessores e mais assessores...

 

Antonio Nunes [Belo Horizonte - MG]: Vamos conhecê-lo, então? Proponho que se mostre tudo. Desde o valor do salário, os benefícios diretos e os indiretos etc. Assim, os jurisdicionados saberão que a realidade é diferente da história contada. A partir de 1988 só se pensou em direitos e benefícios. Enquanto isso, a prestação jurisdicional fica maquiada por essas leis que nada valem. Não se vai ao cerne da questão.

Escrito por Fred às 23h24

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Juízo do Leitor - 7

Sobre a iniciativa do desembargador Sérgio Coimbra Schmidt, que enviou ao Blog fotos de seu gabinete para comprovar que não há "opulência" e "suntuosidade" nos prédios do Tribunal de Justiça de São Paulo:

 

Janice Agostinho Barreto Ascari [São Paulo - SP]: Parabéns ao Dr. Sérgio Schmidt por propiciar a todos os internautas a visualização da sala de trabalho de um desembargador paulista. Com certeza desconstruiu o imaginário popular. O que os leitores devem ter em mente é que só no TJ/SP temos 352 magistrados. Somem-se os juízes substitutos de 2º grau, servidores, estagiários, pessoal terceirizado (pessoal fixo) mais os visitantes (advogados, partes, público em geral) e veremos que a quantidade de pessoas que circula num edifício do Judiciário ou do MP pode equivaler à de uma cidade inteira. Desta forma, os prédios públicos de SP têm que, necessariamente, ser grandes o suficiente para abrigar a demanda. É difícil, aqui em SP, encontrar um espaço com adequada localização, fácil acesso e com dimensões proporcionais ao fluxo diário.

 

Thiago [São Paulo]: E olhe que o gabinete do Dr. Coimbra ainda está arrumado... Há alguns em que os servidores disputam os "centímetros quadrados" com as centenas de processos do acervo...

 

Antonio Nunes [Belo Horizonte - MG]: A notícia afirma que o desembargador Sergio Coimbra Schmidt está irritado com os comentários contrários às aquisições milionárias para sedes dos órgãos jurisdicionais (onde se abrigarão gabinetes), colocando entre aspas a afirmativa seguinte, que diz ser do magistrado: "Que se dê um basta à falta de informação. Chega de fofoca. Chega de comentários levianos". De minha parte respondo em alto e bom som: S. Exa. não deve achar que os que aqui o contradizemos ou expressamos opiniões contrárias à dele somos "levianos ou fofoqueiros". Desacostumado em ser combatido? Expressões legítimas de indignação o fazem pensar que somos levianos ou fofoqueiros? Foi infeliz o magistrado em afirmar tais expressões. Poderia rebatê-las no mesmo tom. Todavia, prefiro manter o debate em nível elegante, por primeiro em respeito aos leitores. A propósito, levantei a tese da necessidade de rever os longos períodos de inatividade dos operadores do direito. Todos se calaram. Alguém se habilita ao debate?

 

José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]: Se os membros das cúpulas do Poder Judiciário brasileiro se preocupassem em rediscutir os mecanismos de administração judiciária dos Tribunais, através da reforma das suas estruturas orgânico-administrativas, certamente as instalações apresentadas teriam uma padrão de funcionalidade adequado. Nos Estados Unidos, por exemplo, o Institute for Court Management do National Center for State Courts oferece treinamento para a administração judiciária tais como técnica de gestão, planejamento estratégico e gerência dos recursos financeiros dos tribunais. Assim a função administrativa cabe a profissionais previamente qualificados para tal e não aos magistrados. No Brasil não se sustenta falar em penúria financeira, pois em 2005 se gastava 3,66 % do orçamento da União com o Poder Judiciário, o valor mais alto em comparação a 35 outros países. Só uma nota final: nos Estados Unidos nenhum juiz tem carro oficial.

 

Maurício [São Paulo]: Não concordo com Antonio Nunes naquilo em que ele revela total desconhecimento acerca da realidade do serviço público e do Judiciário em nosso país. A futura sede da PR/SP é um exemplo de administração de verbas públicas, pois atendeu todos os requisitos e princípios que regem a administração pública, tais como o da legalidade, moralidade e, principalmente, o da economicidade. Parece ser descabido condenar a compra de um prédio pelo valor de 40 e poucos milhões quando se sabe que outros órgãos públicos gastam esse valor por ano em "aluguel". Mas, por outro lado, acho muito pertinente que as "autoridades" que aqui debatem fizessem algum comentário acerca do absurdo que é Juízes e Promotores gozarem de 60 dias de férias. Afinal, se precisam de todo esse tempo para "descanso", devido às volumosas responsabilidades do cargo, como explicar que 99% desses agentes vendem um período dessas férias, e, com o dinheiro extra, viajem para o exterior à custa do contribuinte. Isso é uma iniqüidade.

 

Luiz Fernando [Belo Horizonte - MG]: Mais do que louvável a iniciativa do comentarista Sergio Schimidt, ao mostrar aos demais "operadores do Direito", como agora se usa dizer, ao jurisdicionado, ao contribuinte enfim, quais são as instalações de que dispõe para exercício de seu cargo. Sugiro que sigam o exemplo dele outros detentores de "espaços públicos" ou que o blogueiro peça licença a estes para fotografar e publicar. Quem tiver um "latifúndio improdutivo" que se explique à sociedade. Relembro: há alguns meses vi na TV uma reportagem sobre a aquisição de poltronas pelo TRF-3, que custaram praticamente o preço de duas motocicletas novas, coisa de R$ 6,8 mil cada, se não estou enganado. Será isso apropriado ao serviço público?

 

Tadeu Zanoni [São Paulo - SP]: Parabéns ao Desembargador Sergio. Tem que ser assim, uma imagem vale muito. Isso me lembra a vez em que, para pedir um reforço na Vara onde estava, ao invés de mandar um ofício longo, cheio de frases conhecidas, filmei a situação e exibi ao juiz assessor da presidência. Deu certo.

 

Marco Augusto Ghisi Machado [Florianópolis - SC]: Quanto aos 60 dias de férias mencionados pelo Antônio, até concordo sejam suprimidas para o mesmo prazo de todo o funcionalismo público. Mas também, as obrigações do juiz com o serviço público deverão ser igualadas. Dentre elas, cumprir o horário como todos, podendo ir despreocupadamente para casa após o expediente, independentemente do número de processos em tramitação na unidade; não atender a plantões, ou se fazendo isso, ter os dias correspondentes de folga, como os têm os demais servidores; jamais levar trabalho para casa nos finais de semana e férias; não precisar atender em casa telefonemas de partes e advogados; em sendo necessário permanecer após o expediente, receber hora-extra por isso; ter direito a licença-prêmio etc. Assim, se for para igualar, deve ser exatamente tudo igual. Nas apenas os direitos, mas, sobretudo, as obrigações.

 

Antonio Nunes [Belo Horizonte - MG]: Ocorre que não são só 60 dias. Tem, também, o recesso natalino, etc. Creio que bastariam 08 horas de labor diário, efetivamente cumpridos. Os plantões, segundo consta, são compensados com dias outros solicitados pelo juiz para gozo oportuno. Evidente que o plantonista faz as funções dos demais. Em meu entendimento, o volume de trabalho do magistrado está diretamente ligado ao pouco tempo de atividade (falo em dias de efetivo trabalho). Tome como exemplo uma vara cível com 3.000 processos. 90% deles, ou mais, são de pouco ou nenhum significado (busca e apreensão, cobranças diversas, execuções rotineiras, despejos etc.). As que sobram exigem uma atenção maior do magistrado e muito poucas são as que necessitam de acurado exame das questões postas. Por certo, o comentarista Marco Augusto e outros neste espaço são magistrados e poderiam contradizer-me com os números citados, eis que fiz apenas uma dedução, vez que a Corregedoria mantém os dados recônditos, quando poderia disponibilizá-los.

 

Marco Augusto Ghisi Machado [Florianópolis -SC]: Nada posso dizer em relação aos outros Estados. Em Santa Catarina os plantões não são compensados. Quanto ao recesso natalino, os próprios advogados o defendem, até porque também costumam folgar nesse período. Lembro que certa vez, passei a designar audiências para o período da manhã. Diante disso, vários advogados vieram me pedir para que não o fizesse, pois usavam as manhãs para "trabalho interno" nos escritórios.

 

Antonio Nunes [Belo Horizonte - MG]: Dois despropósitos aí em Santa Catarina: o magistrado que deu plantão merece seu dia de compensação. Quanto ao pleito dos meus colegas, lamento. É evidente que as audiências matutinas são benéficas para os juízes e advogados, pois que ambos teriam o restante do dia para a efetiva atuação em sua atividade. Quanto ao recesso natalino deveria ser o mesmo suprimido, pois é uma aberração que o judiciário estadual adquiriu em tempo próximo passado (prática nefasta há muito adotada no judiciário federal). Entendo, posso estar errado, que 30 dias são suficientes para o descanso de todos. Tal medida tem que ser urgentemente tomada, pois que o próprio Judiciário está demonstrando ao povo sua incapacidade de dar resposta eficiente e eficaz ao processo judicial. Isto me preocupa e muito, ilustre comentarista. Se nos faltar um Poder Judiciário “forte e eficiente e eficaz"... O caos será a conseqüência menor. Urge uma nova postura dos membros do Poder Judiciário.

 

Marco Augusto Ghisi Machado [Florianópolis-SC]: Aí é que está: se o juiz passar a ter direito à compensação dos dias de plantão, o crédito será muito superior aos 30 que possui de férias. Afinal, acredito que quase, senão mesmo todos, os juízes cumprem em plantão mais de 30 dias anuais. A tão apontada "lentidão judiciária" deve-se pontualmente à arcaica legislação processual brasileira, que devendo incentivar a parte a conciliar, faz o inverso, promove o litígio. Celeridade no judiciário, somente quando o processo for economicamente desvantajoso para a parte que não tem razão. Atualmente, somente esta é que tem vantagens em litigar, pois as penalidades pela litigância irresponsável são apenas cosméticas.

Escrito por Fred às 23h23

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Juízo do Leitor - 8

Sobre o artigo intitulado "Merecimentos Fingidos", em que o juiz Danilo Campos, da 5a. Vara Cível da Comarca de Montes Claros (MG), aponta as conseqüências de injustiças nas promoções pelo critério de merecimento em Minas Gerais:

 

Antonio Nunes [Belo Horizonte - MG]: Parabenizo e me solidarizo com o artigo do magistrado Danilo Campos.Somos tomados de espanto quando chega a notícia de que determinado juiz foi promovido por merecimento, em flagrante detrimento daqueles que se põem em invisível distância do promovido, tanto quanto pela produtividade e, também, pela presteza no exercício da jurisdição. Enfim, culto Dr. Danilo, é bom saber que ainda aqui, entre montanhas, há juízes. Sua voz e seu brado ecoarão entre seus colegas, sendo certo que aqueles que são injustamente preteridos devem ter a coragem de prestigiá-lo e de apoiá-lo. Peço aos advogados que assim também façam, solidarizando-se com o articulista. Ele tem razão em sua irresignação e, assim, daremos nossa parcela de contribuição para a melhoria da composição nos Tribunais, fazendo ali chegar aqueles magistrados que merecem ser promovidos.

 

Sergio C. Schmidt [São Paulo - SP]: O artigo (em verdade, justo desabafo) deixa-me cada vez mais convicto do critério adotado em São Paulo há mais de 25 anos: antiguidade é merecimento! Todos o têm afora os tranqueiras (pouquíssimos, felizmente). Foi adotado justamente quando um brilhante juiz - precocemente falecido - foi "pulado" porque, ao invés de pedir no tribunal, cumpriu sua obrigação e ficou trabalhando na comarca. Claro que não se resignou. Hoje a coisa vai mais além: inscrições e elaboração de listas operam-se eletronicamente. Está proibido o papel. O candidato indica suas preferências e o computador faz o resto.

 

Flávio Pinheiro [Montes Claros - MG]: O desabafo do Dr. Danilo Campos é pertinente. A meritocracia virou sinônimo de coleguismo. O pior é que a prática, que parece campear em Minas Gerais, conta muita das vezes com a chancela de algumas associações de classe que mais parecem um anexo do tribunal de justiça a que são vinculadas. Peleguismo puro. É por isso temos de aplaudir o grito corajoso do Dr. Danilo.

 

José Faria Aranha de Menezes [Belo Horizonte - MG]: Hoje, não bastam inteligência, habilidades ou competências. É fundamental que se avaliem as atitudes e posturas. Quem teve a oportunidade de ver certos juízes atuando, sabe muito bem por que o Tribunal quer vê-los distantes da capital.

Escrito por Fred às 23h22

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Juízo do Leitor - 9

Sobre o debate aberto no Blog do Promotor com críticas à atuação da polícia e da mídia no episódio do seqüestro de Santo André:

 

César Figueiredo [Lins - SP]: Absolutamente lúcidas e pertinentes as palavras do Procurador Fernando Nucci. Está havendo uma inversão de valores; até parece que a vida de uma refém inocente vale menos que a do facínora! Tivesse a Polícia autonomia para agir dentro da Lei (Art.23 do CP), o desfecho do seqüestro seria outro menos trágico!

 

César Guimarães [São Paulo - SP]: O problema da questão não é o fato da Polícia ter entrado após ou antes do tiro, apenas será uma arma de defesa do criminoso, mas sim o tempo que levou para fazê-lo, a falta de mapeamento do local, a não utilização de equipamentos essenciais, tais como micro câmera e estetoscópios, a utilização de equipamentos inapropriados para a invasão, como a escada de tamanho menor que o correto, a negociação feita pela ex-refém e sua reintrodução ao cativeiro...Ou seja, são diversos pontos cruciais que a polícia falhou e em decorrência disso não conseguiu evitar a morte de uma das reféns e o ferimento da outra.

 

Gustavo [Curitiba - PR]: Estava acompanhando um debate hoje na faculdade em que estudo e em determinado momento ficou a questão: Existe, dentro do âmbito do estrito cumprimento do dever legal, a autorização para matar? Existe diferença entre tal ato e a pena de morte?

 

César Figueiredo [Lins - SP]: Gustavo, existe sim, basta que atentem para o CP. Art.23 "legítima defesa" que é um excludente de ilicitude; além do mais é moral, e aceito em geral pelas religiões.

 

Silvio [São Paulo]: Os próprios membros do Parquet, quando analisam casos de "resistência seguida de morte" de autoria de policiais, são os primeiros a ter como tese primária que houve abuso/fraude dos policiais...

 

Marcos Averbeck [Itajaí - SC]: O eminente Procurador de Justiça disse exatamente o que eu gostaria de ter dito. Vivemos tempos de absoluta inversão de valores. No caso concreto, impunha-se o puro e simples abatimento do meliante (através de um atirador de elite, por exemplo), isto já no primeiro dia, e tal conduta estaria respaldada legalmente (legítima defesa de terceiro, estrito cumprimento de dever legal, exercício regular de direito). Lamentavelmente, a autoridade romantizou o episódio, e o resultado foi catastrófico: um bandido vivo e uma inocente morta.

 

César Figueiredo [Lins - SP]: Gustavo, existe sim, basta que atentem para o CP. Art.23 "legítima defesa" que é um excludente de ilicitude; além do mais é moral, e aceito em geral pelas religiões.

 

Vítor [Brasília - DF]: Somente um questionamento: Caso não se soubesse o desfecho do caso, seria tão veemente a defesa da morte do facínora?

 

Cláudio Filho [Campinas - SP]: Concordo plenamente com a opinião do procurador de Justiça Fernando Nucci. O grande problema é que o pessoal dos pretensos "Direitos Humanos" não concordaria, e seria "mais uma atrocidade da polícia", ainda mais sendo de um estado com a polícia civil em greve duvidosa e governado por mais de doze anos pelo mesmo partido, ao qual sempre foram contra. Hoje, caso houvesse o sido dado o tiro derradeiro, bradariam sociólogos nas televisões que se trata de mais uma "truculência dos homens armados do Estado a favor da elite contra os pobres e bestializados". Lembrariam do massacre do Carandiru, de Carajás, Candelária, entre outros...

 

Ilton Carlos Dellandréa [Porto Alegre – RS]:

O seqüestrador conseguiu o que quis e a Polícia não obteve nada em troca. O seqüestrador foi atendido até no último pedido: invade essa porra logo! (...) Foi ele, em última análise, quem comandou a operação de início a fim. Lamentável o enfoque que se dá ao caso. Parece que vivemos na época dos duelos dos faroestes americanos. Importa saber, precipuamente, quem atirou primeiro: o bandido ou mocinho. Ou se a polícia invadiu antes ou depois de um tiro dado pelo seqüestrador. Isto é irrelevante. É uma visão que agrada ao criminoso. Uma das autoridades entrevistadas concluiu que o erro maior foi permitir à vítima Naiara voltar ao apartamento. Não. O erro da polícia foi em não ter feito cessar o seqüestro pelo menos umas oitenta horas antes. Repito: abatendo o seqüestrador, que se expôs a tanto, com um tiro desfechado por um atirador de elite, mesmo correndo o risco de uma fatalidade. Afinal, o pior aconteceu, e não por fatalidade, mas por ato voluntário, previsto pelo coronel comandante.

 

Mirton [Brasil]: Tomara que esse tipo de opinião acabe, finalmente, difundido no MP e apague os nefastos efeitos que episódios outros causaram sobre a atuação da polícia --- que se acovardou, diante do receio de ainda ser processada por matar um marginal durante a prática de crime. Felizmente, verifica-se que, entre os mais jovens, a visão é outra - bem diferente, por exemplo, daquela tosca visão do Procurador Geral de Justiça que, em situação análoga, está processando injustamente o promotor Schoedel, que também atuou claramente em legítima defesa.

Escrito por Fred às 23h21

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Juízo do Leitor - 10

Sobre editorial da Folha que trata da espetacularização na cobertura da mídia em incidentes dramáticos como o de Santo André:

Haroldo Werneck [Manaus - AM]: Gostaria muito de acreditar no editorial da Folha... Mas lembro de toda a divulgação que a imprensa fez em cima da família Nardoni e me desanimo. Existem limites éticos que não precisam ser determinados pela autoridade policial. A própria imprensa poderia se manifestar junto ao público, informando que não vai mostrar imagens que possam comprometer uma negociação que possa prejudicar a vítima de um crime. A espetacularização dos crimes é feita pela própria imprensa, com o objetivo de ganhar ibope e alavancar vendas/comerciais. Causa revolta ver "repórteres" e "apresentadores" incentivando o processo de dramatização das reportagens, colocando câmeras em closes doentios e microfones na cara das pessoas para ouvir o choro dos desesperados. A Folha, como todos os outros veículos de comunicação, parece que não aprendeu com o erro lastimável da Escola de Base, em 1994, em São Paulo. Nem com a morte da Isabella Nardoni, em março deste ano. O editorial cai no vazio da hipocrisia...

José Henrique de Paula Ramos [São José dos Campos - SP]: O editorial da Folha, tal qual aquele em que foram lançadas críticas à greve dos policiais civis, tem inescondível colorido faccioso - em prol do governo, claro. No último editorial, no ponto em que se permite ir contra o governo, o jornal chama atenção, primeiro, para a falta de um microcâmera e, num segundo momento, menciona acriticamente a devolução da vítima ao seqüestrador. O que causa espanto é a ordem de prioridades. Primeiro, o equipamento; depois, a vida de uma adolescente. Cada vez mais acredito na teoria que boa parte da imprensa é tutelada pelos governos.

Ana Lúcia Amaral [São Paulo - SP]: Desde que se generalizou a prática de se chamar a imprensa para evitar que eventual violência policial fosse usada contra seqüestradores -- lembram do caso de Abílio Diniz? -- o fato é que a presença da imprensa, 24 horas no ar, acaba por transformar tudo em entretenimento. Ocupam-se de forma fácil e barata espaços televisivos, explorando ao máximo o gosto mórbido do espectador. Entrevistam o marginal seqüestrador como se fosse um anjo de candura, antes que venham as entidades defensoras dos direitos humanos -- esquecendo-se todos das vítimas e suas famílias -- acusar de preconceito, violação do princípio de inocência, e outras coisas tão importantes, mas que vão se banalizando pelo uso indevido. Deveria haver um pacto: a imprensa acompanha, mas só exibe se, ao final, for exitosa a negociação, sob pena de a imprensa acabar ajudando o bandido. Imagino o receio dos policiais atirarem e depois virarem os vilões...

 

Marilda Correia [Campinas – SP]: Estamos vivendo na geração das más notícias. Quando se tem algo muito bom para dizer ninguém presta atenção. O especulativo, ou boateiro ou maldizente esse sim dá Ibope. Que pena!

for exitosa a negociação, sob pena de a imprensa acabar ajudando o bandido. Imagino o receio dos policiais atirarem e depois virarem os vilões...

 

Escrito por Fred às 23h20

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Juízo do Leitor – 11

Sobre reportagem revelando que as investigações da Operação Pasárgada emperraram depois que o inquérito subiu para o Superior Tribunal de Justiça:

 

Magnum Lamounier Ferreira [Belo Horizonte - MG]: Temos um sério problema institucional neste país. No Brasil, as coisas só funcionam quando pessoas honestas e bem-intencionadas estão atuando. Mas uma Instituição não deve depender de boas pessoas, ela deve ter instrumentos que fiscalizem e promovam a gestão eficiente, seja quem estiver atuando. Enquanto o Brasil não entender a necessidade de instituições fortes, seremos reféns da corrupção. No caso concreto, a fragilidade da Instituição judiciária está na inexistência de "contrapeso" ao seu poder ilimitado. Os juízes julgam juízes e o corporativismo reina. Alguém se lembra do escândalo dos bingos? Acho que esses juízes terão o mesmo destino, serão engavetados na história, sem o julgamento devido.

 

José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]: Se existe um lado positivo a ser observado no contexto que envolve as operações da PF e os tribunais superiores é que a opinião pública passou a dessacralizar as instituições e exigir transparência daqueles que se consideravam impermeáveis à crítica. Qualquer atitude de procrastinação e corporativismo das cortes superiores brasileiras levará inevitavelmente à cobrança por parte da sociedade que cansou de ver processos se arrastarem até a prescrição. Esta parcela da sociedade está hoje vigilante e consciente de que Ministros são cidadãos comuns que devem responder pelos seus atos.

Escrito por Fred às 23h05

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Certeza de virar o jogo antes do apito final

Do advogado Nélio Machado, defensor do banqueiro Daniel Dantas, ao admitir a possibilidade de seu cliente ser condenado em primeira instância pelo crime de corrupção, em reportagem de Lilian Christofoletti, hoje na Folha (acesso a assinantes do jornal e do UOL):

"O julgamento em primeiro grau é como o primeiro tempo do jogo de futebol. Se eu tomar gol aqui, vou fazer gol lá para frente. Estou tranqüilo."

A propósito, a repórter informa que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região julgou um pedido do advogado de Dantas contra o juiz Fausto De Sanctis, que foi acusado de ter errado ao decretar a segunda prisão do banqueiro.

O tribunal entendeu que a decisão foi correta.

 

Escrito por Fred às 08h24

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Operação Diamante volta a julgamento no STF

Com a devolução dos autos pelo ministro Marco Aurélio, que havia pedido vista, está na pauta do Supremo Tribunal Federal para o próximo dia 29 a continuação de julgamento do mandado de segurança (24.803) impetrado pelo desembargador federal Eustáquio Nunes Silveira em face de ato do presidente da República que determinou sua aposentadoria compulsória. Silveira é acusado de envolvimento em esquema de venda de sentenças judiciais para favorecer narcotraficantes, fatos apurados na Operação Diamante pela Polícia Federal.

Em abril, a Segunda Turma do STF indeferiu, por unanimidade, pedido do desembargador para trancar inquérito no STJ. Esse inquérito foi aberto na 5a. Vara Federal de Goiás e remetido ao Supremo por envolver um deputado federal (Pinheiro Landim) e um ministro do STJ (Vicente Leal). No STF foi autuado como inquérito 1871.

O magistrado sustenta: (a) nulidade do processo administrativo por ausência de defesa prévia; (b) ilicitude da prova utilizada como suporte da decisão por ausência de motivação para a quebra do sigilo telefônico, ilegalidade do envio das degravações ao TRF da 1ª Região e inadmissibilidade da utilização da prova emprestada no processo administrativo; (c) atipicidade da conduta consistente em auxiliar ou orientar um advogado na impetração de hábeas corpus e (d) ausência de fundamentação da decisão punitiva.

A Procuradoria-Geral da República opinou pela denegação da ordem. O relator, ministro Joaquim Barbosa, indeferiu a medida liminar e votou pela denegação da ordem, acompanhado por três ministros. Eros Grau concedeu a segurança e Marco Aurélio pediu vista.

Escrito por Fred às 07h53

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Aproveitamento de ex-censores & Concurso público

Está na pauta do Supremo Tribunal Federal o julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (2980) apresentada pelo Procurador-Geral da República, tendo como parte interessada a Associação Nacional dos Censores da Polícia Federal (ANACEN). O propósito é saber se o aproveitamento dos Censores Federais em cargos de Perito Público e Delegado de Polícia Federal ofende o princípio do concurso público.

A Lei nº 9.688/98, que extinguiu o cargo de Censor, enquadrou os seus ocupantes em cargos de Perito Criminal Federal e Delegado de Polícia Federal e estabeleceu os critérios para tal enquadramento (conclusão de curso específico e diploma de Bacharel em Direito).

Na ação, a PGR alega afronta ao princípio constitucional do concurso público e ofensa ao art. 23 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que versa sobre o aproveitamento dos censores em funções compatíveis.


Escrito por Fred às 07h52

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Moção em favor de Ferraz de Arruda no TJ-SP

A 13a. Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manifestou solidariedade ao desembargador Augusto Francisco Mota Ferraz de Arruda, alvo de reclamação disciplinar no Conselho Nacional de Justiça por causa de artigo publicado originalmente no seu blog ("Justiça Crítica") em que afirma não receber advogado no gabinete quando o processo se encontra concluso para proferir voto.

O processo no CNJ foi instaurado a pedido da Associação dos Advogados de São Paulo.

Eis o registro da moção, citada no blog do desembargador Ivan Sartori, do TJSP:

"Na sessão de ontem, a 13ª Câmara de Direito Público do TJSP, pelos desembargadores que a integram, Ivan Sartori (Presidente), Peiretti de Godoy, Ricardo Anafe e Borelli Thomaz, externou moção de solidariedade ao decano do órgão, desembargador Ferraz de Arruda, em função do processo instaurado no CNJ contra  S. Exa., pelo artigo de sua autoria sobre a recepção de advogado pelo juiz.

Na oportunidade, foram trazidos à colação os arts. 5º, IV, da Constituição Federal, e 41 da LOMAN, mesmo porque técnica a matéria e sem mencionar dado concreto.

Lembrou-se, ainda, a famosa máxima de Voltaire, para o caso de divergência de entendimento numa democracia: “Não concordo com o que dizes, mas defendo até a morte o direito de o dizeres.”

Lamentou-se, inclusive, ter sido a representação oferecida por entidade representativa de advogados, classe que tem primado pelo zelo das garantias constitucionais individuais, onde se inclui a livre manifestação do pensamento".

 

Escrito por Fred às 16h59

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Juíza da Operação Têmis é afastada pela segunda vez

Pela segunda vez, em menos de um mês, o Tribunal Regional Federal da 3a. Região afastou a juíza Maria Cristina de Luca Barongeno do exercício de suas funções como titular da 23a. Vara Cível de São Paulo. Ela foi denunciada pelo Ministério Público Federal, ao lado de três membros do TRF-3 (*), na Operação Têmis, que apura, entre outros crimes, a venda de sentenças por juízes federais em São Paulo.

No dia 22 de setembro, a presidente do tribunal, Marli Ferreira, assinou o ato 9097, formalizando decisão do Órgão Especial em julgamento de processo administrativo no qual foram apurados fatos ligados a decisões judiciais que supostamente favoreciam empresas de bingos.

No último dia 8, Marli assinou o ato 9118: naquele dia, o colegiado decidiu afastar novamente a magistrada, ao julgar pedido de providências para apurar operações envolvendo os chamados "títulos podres", papéis emitidos pela União no início do século passado [como o reproduzido abaixo].

Esses títulos têm apenas valor histórico, mas foram reconhecidos pela magistrada para sustar a cobrança de impostos devidos por empresas. Nos dois casos, o TRF-3 determinou que a juíza ficará fora do cargo pelo prazo de 90 dias, prorrogável até o dobro, sem prejuízos dos seus vencimentos e suas vantagens.


Em 24 de junho de 2007. reportagem da Folha (acesso a assinantes do jornal e do UOL) revelou rastreamento feito pelo Ministério Público Federal em processos julgados pela juíza, para reconhecimento desses títulos, sugerindo que ela teria avocado indevidamente para si um processo do frigorífico Friboi, do qual o seu pai, Joaquim Barongeno, é um dos advogados.

Em 2002, a juíza concedeu liminar [tutela antecipada] para a Friboi usar títulos emitidos em 1932 pela "Cie. Du Chemin de Fer Victoria a Minas", suspendendo a exigibilidade de tributos ou de contribuições previdenciárias da filial do frigorífico em Andradina (SP). Essa liminar foi cassada em 2003 pela desembargadora Cecília Marcondes, do TRF-3. Em dezembro de 2006, Maria Cristina deu sentença confirmando aquela liminar e determinou a atualização dos valores pela paridade franco-ouro.

Há pareceres de advogados considerando válidos esses títulos. Mas o Tesouro Nacional informou nos autos que o prazo para resgate nos bancos, de títulos emitidos em francos pelo governo brasileiro na França, esgotou-se em 1951. A jurisprudência do STJ determina, desde 2005, que esses papéis não podem ser dados como garantia em execução fiscal.

Em outra operação, uma professora aposentada e uma comerciária, representadas em ação pelo pai da juíza federal, cederam parte de velhas apólices da dívida pública para empresas, entre as quais a Gocil, firma de segurança representada pelo advogado Márcio Pollet, amigo da juíza e que atuava em parceria com o pai da magistrada. De posse desses "títulos podres", as empresas conseguiram decisões de Maria Cristina para sustar a cobrança de impostos não pagos ao fisco e de contribuições não recolhidas ao INSS.

O MPF considerou "inadequado" o modo de decidir da juíza e entendeu que ela deveria ter-se declarado suspeita para julgar as ações da Friboi e da Gocil. Procurado, na ocasião, o advogado da magistrada não quis se manifestar.

(*) A juíza Maria Cristina e os desembargadores [como são chamados os membros do TRF-3] Roberto Haddad, Alda Basto e Nery da Costa Júnior foram denunciados pelo subprocurador-geral da República Francisco Dias Teixeira, sob a acusação de formação de quadrilha, exploração de prestígio, tráfico de influência, prevaricação e corrupção. No último dia 1/10, o tribunal afastou o juiz federal Djalma Gomes, também investigado pela Operação Têmis.

Escrito por Fred às 07h41

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Presunção de inocência & Excesso de zelo do STF

Sob o título "O dogma da presunção de inocência", este artigo de Ilton Carlos Dellandréa, desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, foi publicado originalmente em seu blog "Jus Sperniandi". Foi reproduzido no jornal "O Sul" e no site da Ajuris (Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul).
 
O instituto jurídico da presunção de inocência não é uma dádiva dos deuses ou demiurgos de conhecimentos transcendentes ou superiores. É uma criação de juristas de carne e osso, ainda que detentores de conhecimentos jurídicos diferenciados, que deveria ser mitigada na gênese dogmática com que se revestiu quando implantada no Brasil. Afinal, se o homem a criou, pode, também, modificá-la sem desfigurá-la.
 
Sempre usada com desenvoltura em ações criminais, porque gravada na Constituição, merece considerações que, sabe-se, serão criticadas por puristas da interpretação do Direito. Não se nega força filosófica e jurídica a essa expressão idiomática que, todavia, não encerra princípios tão absolutos de certeza que possam afastar exceções ou impor-se incondicionalmente. Se assim fosse não subsistiria, sob nenhum fundamento, a prisão cautelar: o agente só poderia ser preso após sacramentada, instância por instância, uma condenação.

Quando alguém comete um delito e sofre inquérito que justifique denúncia do Ministério Público – obrigado a examinar os autos com cautela e percuciência – a presunção deixa de ser absoluta. Se é certo que cabe ao Estado provar a existência do crime e a culpa do réu, já pesa sobre este, no mínimo, a suspeita da prática de ato ilícito, porque fatos houve a provocar a investigação policial e, principalmente, a denúncia.

Se condenado, a sentença, mesmo sujeita a recurso, mitiga ainda mais essa presunção. Pode-se pensar, inclusive, em presunção de culpa. A condenação por magistrado togado, de saber jurídico indiscutível – um juiz não é nomeado por critérios políticos, mas através de concurso público com provas específicas e rígidas de conhecimentos gerais e jurídicos –, impõe reconhecer que ele examinou o processo e se convenceu da configuração do tipo, da antijuridicidade da conduta e da culpa do agente, e que por isto, condenou de acordo com a prova, com a lei e com seu livre convencimento.
 
Desprezar esta realidade equivale a considerar aprioristicamente sem efeito a decisão de primeiro grau e restringir a autoridade jurisdicional dos juízes. É relegar a importância da sentença a um segundo plano. É desconfiar do próprio juiz. Mais racional seria transformar a primeira instância em mero juizado de instrução. Finda esta, far-se-ia a remessa, pura e simples, dos autos ao Tribunal, que proferiria a decisão.

O juiz contata diretamente com os envolvidos, colhe a prova, olha o réu de frente e tem condições objetivas de apreciar os fatos quase que os tateando. Em grau de recurso os desembargadores examinam a letra fria do processo, não têm esse contato e tendem a substituir as impressões decorrentes pela interpretação jurídica pura e simples da prova.

Atualmente, na teoria, recursos ao STJ e/ou ao STF não têm efeito suspensivo, isto é, não suspendem o acórdão que confirmou a sentença: o condenado com decisão confirmada em segundo grau teria, em princípio, que se recolher à prisão. Na prática não é o que ocorre. O STF, por excesso de zelo, avoca um poder descomunal e parece ser o único dono da verdade jurisdicional: distribui habeas corpus como se lhe coubesse privativamente dar a primeira e a última palavra.

O dogma da presunção da inocência absoluta precisa ser mitigado. A condenação de primeiro grau deve ser considerada uma realidade jurídica forte e capaz de produzir efeitos além da mera condenação virtual.

O sentenciado não é mais tão presumivelmente inocente quanto a jurisprudência superior ordena que se aceite: ele, agora, é um presumível culpado e o grau de presunção supera, em qualidade, o da inocência pura e simples (desculpando-me com os colegas que vejam no que digo uma heresia, coloco aqui um reverente salvo melhor juízo).

Não é jurisdicionalmente sadio que o STF tenha o dom de estraçalhar provisoriamente decisões fundamentadas e baseadas na prova das instâncias inferiores por força de um enunciado que se impõe por seu dogmatismo artificial e não por sua afinação à realidade jurídica do organismo social que sofre as conseqüências.

Fácil de mudar essa conjuntura? Não! Extremamente difícil, se não impossível. Do STF não se espere nada. Os juristas superiores, via de regra, gostam de criar dogmas para facilitar o mister de lidar com o Direito. Preferem trilhar caminhos já traçados, mesmo que o sacrifício seja suportado por outrem. No caso, a Sociedade como um todo.

Se mudança houver será com a persistência implicante de juízes de primeiro grau que, também via de regra, são quem promovem alterações e reestruturam conceitos. No Direito, como em outras áreas do conhecimento humano, as mudanças se fazem sempre de baixo para cima.

Escrito por Fred às 06h53

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Mensalão: mantida substituição de testemunha

Os ministros do STF decidiram que o ordenamento jurídico brasileiro admite a substituição de testemunha não localizada. Eles negaram recurso de Katia Rabelo, José Roberto Salgado e Vinicius Samarane, executivos do Banco Rural e réus na ação penal do mensalão, interposto contra decisão do relator, ministro Joaquim Barbosa, que concedeu ao procurador-geral da República pedido de substituição da testemunha de acusação Paulo Leite Nunes por Carlos Roberto Godinho.

Segundo informa o STF, argumentava-se que a substituição de testemunhas não poderia ser admitida no processo penal por ausência de previsão legal, tendo em vista o silêncio do CPP a respeito do tema. Joaquim Barbosa destacou que não se pode concluir ter sido da vontade do legislador impedir eventuais substituições de testemunhas no curso da instrução criminal, “até porque não houve uma revogação direta expressa do antigo texto do artigo 397, mas sim uma reforma de capítulos inteiros do código por leis esparsas”.

“Não se pode imaginar que o processo, guiado que deve estar para um provimento final que realmente resolva e pacifique a questão debatida, exclua a possibilidade de substituição das testemunhas não encontradas por outras eventualmente existentes”, disse. Ele entendeu que na hipótese pode ser aplicado o artigo 408, inciso III, do Código de Processo Civil, segundo o qual, a parte só pode substituir a testemunha (I) que falecer; (II) que por enfermidade não estiver em condições de depor; (III) que tendo mudado de residência não for encontrada pelo oficial de justiça.

Questão de ordem

O deputado federal Valdemar da Costa Neto, réu no processo, apresentou questão de ordem abordou dois pontos. No primeiro, sustentava que Lúcio Bolonha Funaro e José Carlos Batista não poderiam ser ouvidos no processo como testemunhas de acusação por também terem sido denunciados na primeira instância sob acusação de suposta prática do crime de quadrilha. Assim, por estarem na qualidade de co-réus não poderiam prestar depoimento, apesar de terem firmado termo de colaboração que implica no benefício do perdão judicial.

O relator ressaltou que a denúncia, oferecida na primeira instância é autônoma e que os co-réus não estão sendo julgados pelo STF. A denúncia em questão não poderia ser vinculada à Ação Penal 470 em trâmite no Supremo. Segundo Barbosa, o julgamento da Corte que entendeu pelo não desmembramento dos processos não tem ligação com a denúncia referente a Lúcio Bolonha Funaro e José Carlos Batista. Por essa razão, o Tribunal decidiu rejeitar a alegação de nulidade.

Quanto ao segundo ponto, os ministros admitiram, na qualidade de informantes (sem necessidade de prestar compromisso de dizer a verdade), o depoimento de Lúcio Bolonha Funaro e José Carlos Batista reconhecendo a validade dos depoimentos, vencido o ministro Marco Aurélio.

O relator considerou viável o aproveitamento dos depoimentos ao entender que não há ilegalidade nas oitivas das testemunhas. Para ele, ambas podem ser ouvidas na condição de informantes, considerados pela doutrina como testemunhas impróprias por não prestarem compromisso.

O ministro Joaquim Barbosa, revelou que a instrução penal do processo do Mensalão “está caminhando de maneira célere”.

Escrito por Fred às 19h40

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Juiz critica critério de promoção em Minas Gerais

Sob o título "Merecimentos Fingidos", o juiz Danilo Campos, da 5a. Vara Cível da Comarca de Montes Claros (MG), enviou este artigo, que trata da carreira de magistrados em Minas Gerais e aponta as conseqüências de injustiças nas promoções pelo critério de merecimento:

É natural que aqueles que não encontram sua vez na ordem prefiram a desordem. Esta é a explicação que encontro para o descalabro completo em que nos achamos ainda hoje em Minas quanto ao estado das promoções dos juízes no que se refere ao critério do merecimento.

Outra conclusão que tenho como óbvia é a de que este comércio das promoções acaba de alguma forma por afetar as próprias sentenças, com muitos juízes buscando se colocar de acordo com a linha de pensamento daqueles que lhes hão de promover.

De fato, onde não há critério a tendência é que se busque o acordo, que pressupõe transigência, que nestes casos evolui inexoravelmente para a condescendência, chegando daí à prevaricação e a outras coisas piores.

Mas a injustiça nas promoções, que não incentiva a excelência do serviço e pelo contrário desanima o trabalho, promove a desonestidade e a impunidade, ainda mina a solidariedade entre os juízes, porque, como ressaltou o colega Rogério Medeiros Garcia de Lima, há uma permanente porfia de vaidades pessoais, numa cultura de rivalidade entre potenciais adversários nas futuras promoções.

O fato inegável é que a carreira dos juízes em Minas, ao contrário de outros lugares onde atuaram as associações de classe, passa ainda pela mendicância do favor, e quem chega por esse sistema nojento tende a reproduzi-lo até os cargos que alcançarem, com perigo de subirem aos tribunais superiores, onde sua ação será ainda mais nefasta, porque como dizia o Padre Vieira de quem chega pela via da negociação não se pede provas, já se sabe que não veio a perder.

Chegamos assim, mercê da irresponsabilidade da cúpula e do peleguismo de certos “líderes” associativos, ao ponto extremo ao qual se referia Rui Barbosa, onde o merecimento tal qual a honestidade são causa de vergonha, cedendo sua dignidade como critério de ascensão à antiguidade, que representaria nas palavras do já saudoso jurista baiano J.J. Calmon de Passos um merecimento biológico, pelo qual quem tiver melhor saúde alcançará os cargos mais elevados.

Confiávamos que a Resolução nº 6 do Conselho Nacional de Justiça, que determinou o voto aberto e motivado nas promoções por merecimento, condicionando-as aos critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição, mudaria radicalmente este panorama. Entretanto, tudo isto em Minas é letra morta, porque a fiscalização das promoções dependeria da ação da nossa associação de classe, a AMAGIS/MG [Associação dos Magistrados Mineiros], ela própria envolvida até as entranhas neste sistema de favoritismos e apadrinhamentos.

Que se cuide, portanto, a Associação dos Magistrados Brasileiros, entidade nacional que nos congrega como uma confederação de associações estaduais, porque ficando na dependência do sinal verde de suas filiadas, pode pôr a perder a credibilidade de tantas campanhas que patrocina com o mote da moralidade pública, porque o exemplo deve vir de casa e somente em casa de maus ferreiros é que o espeto é de pau.

Escrito por Fred às 14h01

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Imagens confirmam: sem espaço para críticas

Irritado com os comentários de leitores deste Blog sobre a "opulência" e "suntuosidade" dos prédios do Tribunal de Justiça de São Paulo, o desembargador Sérgio Coimbra Schmidt enviou  fotos do seu gabinete, na Avenida Paulista. São duas salas para cinco pessoas. Os banheiros no prédio são coletivos.

No imóvel onde funcionava o antigo Hilton Hotel, para onde será transferida a seção de Direito Público, os gabinetes deverão ter três salas, numa área de 29 m2, compreendidos os espaços reservados aos lavabos: cada conjunto terá uma sala para o desembargador e duas para o staff.

"Que se dê um basta à falta de informação. Chega de fofoca. Chega de comentários levianos", comenta o magistrado.

Escrito por Fred às 08h44

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Cacciola: pedido de vista suspende julgamento

STJ nega quatro dos cinco habeas corpus

Dos cinco habeas-corpus em favor de Salvatore Cacciola julgados ontem (22/10) pelo Superior Tribunal de Justiça, quatro foram negados. A análise do habeas-corpus que envolve o acordo de extradição do ex-banqueiro para o Brasil foi interrompida com um novo pedido de vista. O ex-banqueiro pretende obter a suspensão de prisão preventiva.

Iniciado na última terça-feira com voto contrário da relatora, desembargadora convocada Jane Silva, o julgamento já havia sido interrompido por pedido de vista do ministro Nilson Naves, que, votou pela concessão da ordem. Com o placar de 1 a 1, o ministro Paulo Gallotti pediu vista.

Segundo os autos, o pedido de prisão preventiva apresentado pelo Ministério Público Federal foi negado pelo juiz substituto da 2ª Vara Federal. O MPF recorreu e um outro juiz da mesma vara reconsiderou a decisão e decretou a prisão, que foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

No habeas-corpus ajuizado no STJ, a defesa de Cacciola questiona a manutenção da preventiva alegando que não teria sido intimada para apresentar suas contra-razões por ocasião da reconsideração, o que geraria nulidade. Sustenta, ainda, que houve violação das garantias das ampla defesa e do contraditório

Para a relatora, a decisão está amparada no ordenamento jurídico, já que a prisão preventiva pode, em tese, ser determinada a qualquer tempo e, inclusive, por iniciativa do próprio juiz. Para o ministro Nilson Naves, houve inobservância do contraditório e da ampla defesa pela falta de apresentação das contra-razões.

Esse habeas-corpus que está sendo julgado pela Sexta Turma do STJ foi impetrado quando Cacciola ainda estava preso no Principado de Mônaco, portanto antes de sua extradição para o Brasil. Ex-dono do falido banco Marka, Salvatore Cacciola está condenado a 13 anos de reclusão em um processo a que responde na 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Ele responde a outra ação penal na 2ª Vara Federal do mesmo estado.

Escrito por Fred às 08h42

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STJ: Cacciola era foragido e continua preso

Ao julgar um dos cinco habeas corpus impetrados por Alberto Salvatores Cacciola, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça rejeitou nesta quarta-feira (22/10) a alegação de que o ex-banqueiro não fugiu para a Itália, mas mudou-se para a sua terra natal.

A defesa alegou que Cacciola é o único dos 13 acusados que está preso. O ministro Arnaldo Esteves, ao acompanhar a relatora, ministra Jane Silva, disse, segundo informa a assessoria de imprensa do STJ, que "ele é o único que está preso entre os acusados porque foi o único que fugiu".

A defesa de Cacciola alegou que a prisão ofende o princípio da isonomia, e a demora excessiva no julgamento dos recursos contraria o princípio da inocência.

A maioria dos ministros da Seção acompanhou o entendimento da desembargadora convocada Jane Silva e Seção concluiu que a prisão se justifica, sim, para a garantia da aplicação da lei penal. Para a relatora, Cacciola só retornou ao Brasil devido à extradição. Caso contrário, continuaria foragido.

O STJ --que também não aceitou discutir o uso de algemas-- ainda deve julgar mais dois habeas corpus em que a defesa tenta conseguir a liberdade do ex-banqueiro e a suspensão de ações na Justiça Federal.

Cacciola era proprietário do Banco Marka e é acusado de crimes contra o sistema financeiro cometidos em 1999. Ele fugiu para Itália em 2000 e foi recapturado no Principado de Mônaco, onde foi preso pela Interpol, no dia 15 de setembro de 2007, até ser extraditado para o Brasil.

Escrito por Fred às 20h12

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Caso Santo André & Legítima defesa de terceiros

O Blog do Promotor (http://blogdopromotor.zip.net/) mantém há dias instigante debate sobre o seqüestro de Santo André, acolhendo críticas à atuação da polícia e da mídia --inclusive por causa de entrevistas via celular com o seqüestrador e de imagens retransmitidas em televisor no apartamento, o que dificultaria a tentativa de resgate.

Abaixo, duas opiniões emitidas naquele espaço pelo procurador de Justiça Fernando Nucci, de São Paulo:
 
"Tenho ouvido e lido muitas declarações sobre a relevância do seqüestrador ter atirado depois do ingresso da polícia e não antes. Com o perdão da ignorância, o pressuposto para a polícia invadir o local onde marginal armado mantém reféns é que ele atire antes? Onde essa gente estudou? Será que não é bom momento para reafirmar alguns postulados legais, como a legítima defesa de terceiros, o poder de polícia do Estado, as possibilidades legais de ingresso em domicílio onde ocorre crime? Como permitir que um facinora ingresse em casa alheia armado e negar à polícia o dever de fazê-lo para conter o meliante? Como exigir que antes do ingresso da polícia se aguarde que o bandido mate o refém? Afinal, estamos defendendo o bandido ou a lei? Será que teremos que admitir como assistente de acusação o defensor do facinoroso? Contra a polícia?? Será que não é hora, ainda, do MP se manifestar para esclarecer e não para complicar?"

(...)

"Desde 4ª feira eu e Pedro Falabella vínhamos insistindo que era caso de um tiro na testa do facinoroso (o termo eu usei). Eu sempre fui da opinião de que alguém que aponta arma prá inocente deve ser tratado como "alguém que aponta arma prá inocente", ora, ou seja, a tiros. Não se trata de prestigiar violência, trata-se, sim, de prestigiar a legítima defesa de terceiros".

Escrito por Fred às 10h57

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O seqüestro e a violência como espetáculo

Do editorial da Folha (acesso a assinantes do jornal e do UOL), sob o título "Lições da Tragédia":

"De resto, incidentes dramáticos como esse seqüestro não deveriam servir à espetacularização. Cada episódio é único em suas circunstâncias, mas há limites que deveriam ser ditados pela autoridade policial. É verossímil que a notoriedade pública concedida ao homicida tenha agravado e prolongado o episódio. Algumas emissoras de TV amplificaram os aspectos mais dramáticos do evento. Mas tal deslize só costuma ocorrer quando autoridades também aceitam participar do show".

 

Escrito por Fred às 10h55

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CNJ: desembargador é alvo de reclamação disciplinar por dizer que não recebe advogados

Conselho acolhe recurso contra Ferraz de Arruda

Magistrado diz que gabinete é privativo do juiz

Procurador não vê censura à liberdade de expressão

O Conselho Nacional de Justiça acolheu, por oito votos a um, recurso da Associação dos Advogados de São Paulo, transformando em reclamação disciplinar o pedido de providências que a entidade ofereceu por causa de artigo em que o desembargador Augusto Francisco Ferraz Mota de Arruda, do Tribunal de Justiça de São Paulo, afirma que não recebe advogados em seu gabinete.

A opinião que predominou foi a de que o desembargador defende um ato que fere a Lei Orgânica da Magistratura e o Estatuto da Advocacia, informa o site "Consultor Jurídico".

No artigo, o desembargador defende que o gabinete de um juiz não é um espaço público de livre acesso. "O fato é que o processo estando concluso ao desembargador para que este estude e profira o seu voto, não é lícito vir o advogado pessoalmente lhe cobrar atenção sobre pontos do processo que ele, advogado, não quer, por interesses estratégicos, dispor publicamente nos autos", afirmou Ferraz de Arruda.

Segundo ele, "está começando a se tornar uma indevida rotina o fato de alguns juízes e desembargadores aposentados, se prevalecendo da anterior condição, ingressarem livremente nos prédios dos gabinetes dos desembargadores ou nas salas das becas para interceder em favor de partes que estão em litígio".

“O desembargador manifestou o descumprimento prévio da lei. Se o Conselho se furtar a instaurar o procedimento estará expedindo um salvo-conduto para que todos os juízes do país deixem de receber advogados”, sustentou o advogado e conselheiro Paulo Lôbo, ainda segundo o "Conjur". Seu colega, Técio Lins e Silva, considerou o artigo “um deboche”. “O desembargador pode escrever o que quiser, mas têm de responder por isso”, disse Lins e Silva.

"Jamais me deixaria intimidar pela tal representação, até porque não tem ela fundamento jurídico algum", afirmou o desembargador em manifestação enviada a este Blog na véspera do julgamento do recurso no CNJ (20/10). "Confirmo que não recebo advogado em meu gabinete para tratar de interesses processuais da parte em processo que esteja concluso para eu proferir voto, numa visível e comprometedora ofensa ao sagrado direito de contraditório garantido pela legislação processual em vigor. Isso para mim se chama 'lobby' institucionalizado sob a farsa de se tratar de 'humanização' da Justiça", sustentou Ferraz de Arruda.

O repórter Rodrigo Haidar, do "Conjur", informa que o relator do caso, juiz Antonio Humberto, considerou o pedido juridicamente inviável e determinou seu arquivamento. A AASP recorreu. Na sustentação oral, nesta terça-feira (21/10), o advogado Aristóbulo de Oliveira Freitas, que representou a associação dos advogados, disse que o desembargador tem de ser chamado para dar explicações porque deveria zelar pelo cumprimento da lei, mas defendeu publicamente seu descumprimento. “Já temos muitos casos de juízes que não recebem advogados e que, certamente, se sentiram estimulados com o artigo”, disse.

O relator defendeu, novamente, o arquivamento do caso. Mas foi vencido. Os conselheiros Marcelo Nobre e Rui Stocco se declararam impedidos de julgar a causa. Nobre é conselheiro licenciado da Aasp e Stocco já trabalhou com o desembargador Ferraz de Arruda.

A divergência que culminou com a abertura da Reclamação Disciplinar foi feita pelo procurador da República José Adonis. Para ele, o ato de instaurar o procedimento não configura censura à liberdade de expressão. Foi acompanhado por sete conselheiros.

Os conselheiros Andréa Pachá, Jorge Maurique e Mairan Maia — os três juízes — concordaram com a abertura do procedimento, mas ressaltaram que o objetivo é o de que a conduta do desembargador seja melhor apurada por conta da afirmação de que ele não recebe advogados. E apenas isso. “O desembargador deve ter a oportunidade de esclarecer suas palavras”, defendeu Andréa Pachá. Para Jorge Maurique, o resultado pode fazer com que a relação entre advogados e juízes melhore.

Escrito por Fred às 09h42

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Procuradoria em SP compra prédio do Crowne Plaza

Valor está próximo do aluguel do Hilton pelo TJ-SP

A Procuradoria da República em São Paulo comprou, por R$ 41,9 milhões, o prédio onde funcionava o hotel Crowne Plaza, na rua Frei Caneca, próximo da Avenida Paulista. A operação remete à locação feita pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que alugou em 2007 por R$ 36,1 milhões (pelo prazo de 54 meses) o prédio onde funcionava outro hotel, o Hilton, na Avenida Ipiranga, uma área deteriorada, para onde pretende transferir desembargadores que atualmente trabalham na Avenida Paulista.

Por um valor semelhante, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais alugou um luxuoso conjunto empresarial em área próxima a uma favela: R$ 40 milhões, a serem  desembolsados em aluguéis mensais de R$ 660 mil durante cinco anos.

A rigor, os imóveis devem ter características e dimensões distintas. Mas o cidadão não deve entender por que órgãos públicos adotam políticas distintas: no caso, o MPF adquiriu um imóvel para o patrimônio da União, enquanto os tribunais assumiram gastos elevados com a locação de edifícios, beneficiando grupos privados.

A compra do imóvel pelo MPF foi formalizada nesta terça-feira (21/10) com a assinatura do contrato definitivo de compra e venda, na sede da Procuradoria da Fazenda Nacional, pelo Procurador-Chefe da Fazenda Nacional em São Paulo, José Roberto Marques Couto, pela Procuradora-Chefe da Procuradoria da República no Estado de São Paulo, Adriana Zawada Melo, e pelo empresário Nelson Baeta Neves, proprietário da empresa Capital Center Hotéis.

A avaliação foi feita pela Secretaria de Patrimônio da União. O edifício possui área de 19.708,05 m2, distribuídos em 21 pavimentos, incluindo as garagens, além de contar com um teatro com mais de 150 lugares, que será o principal auditório da procuradoria, e área para futuras expansões.

O MPF informa que há mais de dois anos a Procuradoria procurava uma sede adequada ao tamanho da instituição na capital (a PR-SP é maior unidade do MPF no país em número de procuradores, servidores e volume processual). As negociações com os proprietários do Crowne Plaza começaram em meados de 2007. O hotel encerrou suas atividades em 28 de maio de 2008. Com a posse, a Procuradoria da República em São Paulo pôde realizar o processo de licitação do projeto executivo de reforma do prédio.

A futura sede da PR-SP fica próxima dos fóruns criminal e cível da Justiça Federal, do TRF da 3ª Região, da Advocacia Geral da União, da Defensoria Pública da União e do Juizado Especial Cível. O edifício da Rua Peixoto Gomide, onde funciona a atual sede, será destinado, após sua desocupação, à Gerência Regional do Patrimônio da União em São Paulo.

Escrito por Fred às 22h16

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Cartórios vagos da Bahia serão privatizados

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) determinou nesta terça-feira (21/10) que as serventias extrajudiciais do Tribunal de Justiça da Bahia sejam privatizadas à medida que seus titulares deixarem os cargos, por aposentadoria ou falecimento.

O TJ-BA terá prazo de 120 dias para elaborar plano e cronograma para a privatização, que serão acompanhados pela Comissão de Estatísticas e Gestão Estratégica do Conselho.

Segundo informa a assessoria de imprensa do CNJ, a decisão foi tomada por unanimidade pelo plenário do CNJ e será encaminhada à Procuradoria-Geral da República para garantir o cumprimento da Constituição que estabelece a privatização dos serviços notariais e de registro. O Tribunal da Bahia também deverá apresentar ao Conselho um levantamento das receitas das serventias extrajudiciais estatais.

A medida atingirá imediatamente 437 cartórios vagos na Bahia.

Segundo a Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios (Andec), um dos problemas que a estatização dos cartórios da Bahia traz é a má qualidade do serviço prestado. “Uma certidão de nascimento na Bahia demora até 100 dias para ser fornecida”, denunciou o presidente da Andec, Humberto Monteiro da Costa, que fez a sustentação oral, durante a sessão plenária.
 

Escrito por Fred às 16h46

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Operação Pasárgada: quando a Justiça tarda

Reportagem publicada hoje na Folha (acesso a assinantes do jornal e do UOL) revela que, na avaliação da Polícia Federal e do Ministério Público Federal, as investigações da Operação Pasárgada emperraram depois que o inquérito subiu para o STJ (Superior Tribunal de Justiça).

A Operação Pasárgada, que tramitava no Tribunal Regional Federal da 1a. Região, com sede em Brasília, investigou inicialmente prefeitos e empresários suspeitos de desviar recursos do Fundo de Participação de Municípios. Numa segunda fase, a apuração alcançou conselheiros de tribunais de contas, juízes e desembargadores. O Blog tratou do caso em alguns posts (*). 

Segundo o texto da repórter Fernanda Odilla, "a Polícia Federal espera autorização do STJ para apurar se o desembargador Francisco de Assis Betti recebeu R$ 60 mil para ajudar um dos prefeitos presos na Pasárgada, como alega uma testemunha".

Betti nega participação no esquema, formalizou representação para apurar quem quer prejudicá-lo e não falou ao jornal, segundo informa a repórter. A reportagem revela também que "o STJ nega estar travando as investigações contra magistrados suspeitos de receber vantagens indevidas em troca de sentenças favoráveis a alvos da Operação Pasárgada. Por meio da assessoria de imprensa, o STJ informou que os mais de 20 volumes do inquérito estão tramitando na Corte, tendo sido encaminhados duas vezes ao Ministério Público Federal".

(*) Eis alguns textos do Blog sobre o caso:

http://blogdofred.folha.blog.uol.com.br/arch2008-04-13_2008-04-19.html#2008_04-18_09_40_34-126390611-0

http://blogdofred.folha.blog.uol.com.br/arch2008-05-25_2008-05-31.html#2008_05-26_09_06_30-126390611-0

http://blogdofred.folha.blog.uol.com.br/arch2008-07-06_2008-07-12.html#2008_07-07_10_08_37-126390611-0 

Escrito por Fred às 12h13

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Crimes antecedentes & Impunidade permanente

"A corrupção, sem dúvida, é o crime mais recorrente", afirmou o presidente do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), Antonio Gustavo Rodrigues, em entrevista à revista "Getulio", publicação da GVLaw, curso de Direito da Fundação Getulio Vargas em São Paulo.

Advogado de carreira, Rodrigues trabalhou no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, antes de assumir a direção do Coaf, em 2004.

O Coaf foi criado em 1998 pela Lei 9.613, que tipificou o crime de lavagem de dinheiro. O principal trabalho do Conselho, "espécie de inteligência financeira", segundo a revista, "é a análise das comunicações que recebe dos bancos, buscando detectar irregularidades e garantindo segurança ao sistema".

Eis algumas opiniões do presidente do Coaf:

Sobre a lei de combate à lavagem: (...) "Foi um marco (...). Primeiro, por tirar o foco da prisão para a movimentação financeira, como instrumento de combate ao crime. Não que a prisão não seja importante, ela é conseqüência natural. Mas a gente percebe que é mais fácil um juiz decretar uma prisão do que o bloqueio de uma conta".

Sobre a estrutura do Coaf: "Evoluiu pouco, do ponto de vista de quadro de funcionários, que ainda é pequeno. Mas a necessidade é a mãe da invenção. O fato de não ter muita gente nos obrigou a explorar o máximo do lado tecnológico. Hoje somos o órgão mais informatizado do governo".

"Temos um grupo pequeno, de 14 analistas. No ano passado, foram gerados 1.545 relatórios. Esses relatórios são concisos, secos. Não se dá palpite, apenas se relata o que encontramos. Algumas vezes fornecemos informações, processamos e mandamos para o Ministério Público ou para a polícia em questão de horas".

Sobre o Ministério Público: "O Ministério Público deve ter em média 600 a 800 procuradores. Onde fica registrado o que cada um está fazendo? Como é possível uma visão do conjunto? O que falta em vários órgãos é um aperfeiçoamento do sistema de informações que permita seu uso como ferramenta gerencial".

Sobre informações ao Coaf: "Existem áreas complicadas como o setor de joalherias, dos objetos de arte e antiquários, e somos nós que regulamos no que se refere a normas de prevenção de ocorrência de lavagem".

"Em 2006, recebemos 3.100 comunicações do setor de seguro. Em 2007, o número saltou para 112 mil. Este ano, até julho, foram 181 mil".

"Existe uma norma da Susep de que qualquer valor assegurado acima de 1 milhão tem de ser comunicado ao COAF. Eu lhe pergunto: o que há de suspeito em um seguro acima de 1 milhão?"

Sobre crimes antecedentes: "Corrupção, sem dúvida, é o crime mais recorrente. Mas em nosso trabalho não identificamos o crime antecedente. Esse é o trabalho de investigação". (...) O que vemos pelos resultados é que há muito desvio relacionado a corrupção contra a administração pública, crimes relacionados com tráfico de drogas ou sistema financeiro. E a sonegação fiscal, que não é um crime antecedente, mas que acabamos ajudando indiretamente a identificar com freqüência".

Sobre a impunidade: "Com o excesso de recursos, os juízes de primeira instância se sentem desprestigiados. Trabalham muito, fazem uma sentença e condenam um sujeito e qual o resultado prático? Nenhum. Há o recurso, o caso vai a segundo grau. Acaba dando em nada".

Escrito por Fred às 01h00

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Ferraz de Arruda: "Jamais me deixaria intimidar"

Desembargador critica representação da AASP e
diz que não recebe advogado em seu gabinete
quando processo está concluso para proferir voto

Para magistrado, o Direito processual não admite
advogado confidenciar com juiz interesses de cliente

Suspensão do "Justiça Crítica" não foi motivada pela
representação da AASP, como nota pode ter sugerido

O Blog recebeu a seguinte manifestação do desembargador Augusto Francisco Mota Ferraz de Arruda sobre a representação da Associação dos Advogados de São Paulo ao Conselho Nacional de Justiça, em razão de artigo publicado em seu site "Justiça Crítica" sobre a privacidade dos gabinetes de magistrados:

Vi-me obrigado a responder a notícia de seu blog de que teria eu suspenso as publicações do meu site "Justiça Crítica" em razão da representação contra mim interposta pela AASP.

Desisti de continuar escrevendo em meu site, antes da representação da qual só vim tomar conhecimento dias depois de ter sido esta indeferida in limine pelo CNJ. Jamais me deixaria intimidar pela tal representação, até porque não tem ela fundamento jurídico algum.

Quanto ao recurso da AASP ele bem demonstra o espírito do advogado que ocupa a presidência da entidade ao usar no recurso expressões como, p.ex: -" O desembargador não só confessa que não cumpre a lei como prega aos demais colegas que também deixem de fazê-lo"; ou então "a prática ilegal confessada" (... omissis).

Ora, quem confessa é réu. De outra parte, o autor do recurso extrai uma deselegante ilação no sentido de que  meu escrito influencia juízes e desembargadores paulistas, tomando-os por néscios, desprovidos de convicções próprias.

Portanto, confirmo que não recebo advogado em meu gabinete para tratar de interesses processuais da parte em processo que esteja concluso para eu proferir voto, numa visível e comprometedora ofensa ao sagrado direito de contraditório garantido pela legislação processual em vigor.

Isso para mim se chama "lobby" institucionalizado sob a farsa de se tratar de "humanização" da Justiça. Mire-se nos exemplos da exposição pública a que se sujeitou o ministro Sidney Benetti, do STJ, homem probo e culto que só fez por engrandecer a magistratura paulista e que agora dignifica com sua conduta o STJ, onde atualmente exerce a judicatura superior, tudo porque recebeu um famoso político e advogado envolvido na operação Satiagraha; mire-se no que disse o ministro Joaquim Barbosa quando se referiu a advogados de "certas elites", como o próprio jornalista Frederico Vasconcelos cita.

Por outro lado, há a inconstitucionalidade flagrante do artigo 7º, VIII, da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), ao declarar como direito do advogado, "dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada".

A inconstitucionalidade está em que o Estatuto da Advocacia  é lei rigorosamente orgânica e nesta condição ela só pode estabelecer direitos e deveres que digam respeito exclusivamente aos advogados, sendo-lhe vedada a "criação" de deveres a órgãos públicos, notadamente, juízes cuja atividade é regulada também em estatuto próprio.

As leis, na celebrada classificação de Nawiasky, são 1) formais orgânicas e 2) materiais de conduta, significando dizer que aquelas não podem estabelecer regras que impliquem em deveres de conduta com relação a terceiros. Além da inconstitucionalidade da norma supra por vício de incompetência legislativa, há de se observar que os magistrados estão sujeitos às normas processuais em vigor que tutelam os princípios da imparcialidade e eqüidistância das partes em litígio e à LOMAN que expressamente dispõe sobre o dever do magistrado atender à parte ou seu advogado em situação de urgência.

Enfim, o estatuto da OAB, nesse particular, afronta claramente os princípios norteadores do processo judicial vigente e também por esta razão é inconstitucional, já legisla em sede inadequada sobre conduta de juiz.

O Direito processual brasileiro não admite de forma alguma que o advogado vá confidenciar com o juiz interesses de seu cliente. Os códigos processuais, para sedimentar a isenção do juiz, permitem, em segunda instância, que o advogado ofereça memoriais escritos e faça sustentação oral pública, dando oportunidade para que a parte contrária fique ciente do que foi dito. Nós ainda, felizmente, não chegamos ao estágio do direito processual americano.

Enfim, invocar direito de adentrar ao gabinete do desembargador, na hora que quiser para, no recesso do gabinete, vir segredar coisas que a parte contrária não pode ficar sabendo é uma fantástica heresia jurídica.  Enfim, o Estatuto dos Advogados não pode legislar sobre normas de caráter nitidamente processuais, sendo por demais certo que os respectivos códigos de processos civil e penal estabelecem regras específicas e claras para o juiz, em que, numa situação de urgência, está obrigado a receber o advogado e despachar petição.

Lembre-se que a LOMAN é clara ao estabelecer o dever do magistrado "atender aos que o procurarem a qualquer momento, quando se trate de providência que reclame e possibilite  solução de urgência"(artigo 35, inciso IV). Este é o texto que estou obrigado a respeitar e não o inconstitucional artigo do Estatuto dos Advogados.

De resto, lamento que as associações de magistrados estejam tão empenhadas em "jogar para a torcida" promovendo atividades sociais e filantrópicas enquanto os seus associados, diga-se, pagantes que enriquecem os cofres associativos, ficam sujeitos a esse tipo jacobino de atuação que não se preocupa com  fundamentos, mas só em fazer política em demérito da democracia e da liberdade de expressão.

Finalizando, para o presidente da AASP que nada sabe ao meu respeito, digo-lhe que sou formado pela USP, tenho dois cursos de pós graduação na mesma universidade; trabalhei durante os cinco (5) anos de faculdade no escritório de advocacia do Dr. Theotônio Negrão, onde convivi com o inexcedível Noé Azevedo; três anos como advogado contratado do escritório de advocacia dos professores José Frederico Marques, Manuel Alceu Affonso Ferreira, Helena Frascino de Mingo e Priscila Maria Correia Pereira da Fonseca; tenho livros publicados, um inclusive sobre os difíceis anos de chumbo; saí da advocacia para cumprir com a minha vocação que a exerço com retidão já há longos 32 anos. Portanto, tenho somado 40 anos de atuação no Direito, isso sem contar os ensinamentos adquiridos em família.

É o que me cabia esclarecer. Muito obrigado.

Augusto Francisco Mota Ferraz de Arruda

Escrito por Fred às 20h16

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Balanço da campanha "Eleições Limpas"

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, desembargador Ari Jorge Moutinho, distribuiu material da campanha "Eleições Limpas" nos sinais de trânsito da capital.

Esse é um dos exemplos do engajamento da magistratura na campanha pelo voto livre e consciente, cujo balanço será feito nesta terça-feira (21/10) pelo presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, pelo presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Mozart Valadares Pires, e pelo coordenador da campanha, Paulo Henrique Machado.

Uma das principais ações, segundo a AMB, foi a realização de 1.468 audiências públicas, em que juízes eleitorais de diversas localidades esclareceram as regras das eleições municipais. A campanha destacou a importância do voto sem influências, alertando para o uso eleitoral da máquina eleitoral e para a compra de votos.

Escrito por Fred às 17h33

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Judiciário de "chapéu na mão"

Editorial publicado no Blog do Sartori, sob o título "Orçamento para 2009". O espaço é mantido na internet pelo desembargador Ivan Sartori, do Tribunal de Justiça de São Paulo:

Lamentavelmente, uma vez mais o Executivo amesquinha o orçamento do Judiciário. Com uma receita de cerca de 116 bilhões, o Estado destina a seu Judiciário, alquebrado, sucateado, deficiente, pouco mais de 4,5% desse valor, algo em torno de R$ 4,9 bilhões.

A revista Consultor Jurídico publicou os números: houve um corte de 40% a partir da proposta do Tribunal, resultando R$ 4,948 bilhões. "Entre 2005 e 2008, a participação do Judiciário no bolo do tesouro estadual encolheu de 5,12% para 4,88%. No ano passado, o Executivo desidratou em 36% a proposta original. Em 2005, o orçamento do Estado reservou R$ 3,838 bilhões para o Tribunal de Justiça. No ano seguinte, a proposta aprovada pela Assembléia Legislativa previu gastos de R$ 4,211 bilhões. Em 2007, o Judiciário recebeu um total de R$ 4,582 bilhões. Este ano a previsão é de R$ 4,654 bilhões e, para o ano que vem, se a Assembléia mantiver a proposta saída do Executivo, o Tribunal terá em seus cofres R$ 4,948 bilhões.”

Esse valor parece não cobrir sequer o crescimento vegetativo da folha, sem falar nos débitos acumulados há anos com magistrados e funcionários. “A receita orçamentária estadual prevista para este ano é de R$ 96,9 bilhões e de R$ 116,192 bilhões para o ano que vem”. Somos testemunha do hábil e exaustivo trabalho da Comissão Orçamentária, mas a mentalidade do Executivo não se alterou.

É bom lembrar que o TJ-RS já tomou providências a respeito, a exemplo de outros Estados, como se retira da Ação Originária 1.482-4/RS, da relatoria do Min. Marco Aurélio – STF, com a seguinte ementa: “JUDICIÁRIO – PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA – CONSOLIDAÇÃO PELO EXECUTIVO – IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO POR ESTE ÚLTIMO – PRECEDENTES DO SUPREMO – LIMINAR DEFERIDA.” Tenho a certeza de que o Presidente Bellocchi, homem de ação e de diálogo, saberá o que fazer.

Em carta aberta aos colegas, o desembargador Sidney Romano dos Reis escreveu: “Se o Poder Executivo entende que sequer nos caiba, de conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal, os 6% lá preconizados, creio que não devamos mais ter a mesma forma de esperar as coisas acontecerem. Em minha visão, cada vez mais somos assoberbados por avalanches de processos, sem termos meios materiais e humanos de cumprir nossa tarefa constitucional. Somos constantemente cobrados pela lentidão, pela desorganização e pela falta de perspectiva. (...). Necessitamos de informatização, da contratação de funcionários, da compra de móveis,  de instalarmos mais unidades judiciais e cartorárias, de preenchermos as lacunas principalmente no interior (...).

É passada a hora de, como Poder, atuarmos em prol dos nossos interesses, sem nos atemorizarmos, buscando mecanismos que, amparados pela Lei, nos possibilitem a consecução de tudo quanto precisamos para fazer os processos serem julgados com mais celeridade, com que nossos funcionários possuam efetivamente um plano de carreira, que nossos atrasados sejam honrados (...). Nada nos impede (...) de buscarmos, dentro dos parâmetros legais, a consecução dos recursos que se mostrem aptos a fazer com que o Judiciário seja realmente autônomo e independente, orçamentária e administrativamente. (...) Sou sabedor de todos os esforços que foram empreendidos pelo Presidente Bellocchi e pela Comissão de Orçamento para que a dotação orçamentária de 2009 fosse compatível com nossas vicissitudes e sei que nada foi inserido sem que tivesse plena justificativa. (...) porém (...) não há mais como deixar de perceber que, novamente, nos querem deixar de chapéu na mão, porque não interessa um Judiciário forte e independente.”

Escrito por Fred às 17h31

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Procurador: "Convicção religiosa deve ser invocada"

O procurador Regional da República Mario Ferreira Leite, de Londrina (PR), enviou o seguinte comentário sobre o despacho proferido pela desembargadora Sílvia Maria Gonçalves Goraieb, do TRF-4, que considerou "falha intolerável" o fato de ele não haver opinado em habeas corpus que pedia a liberdade provisória mediante fiança entre as 18h da sexta-feira (5/9) e as 18h do sábado (6/9), invocando sua opção religiosa [o procurador é adventista], conforme registrou este Blog:

"O art. 333 do Código de Processo Penal prevê manifestação do Ministério Público depois de fixada a fiança. Não haveria, pois, omissão. Em segundo lugar, o prazo mínimo é de 24 horas, não excedido. Em terceiro lugar, a Vara Federal (não o juiz de plantão) mandou os autos incompletos na primeira vista, impedindo manifestação no horário de expediente.

Em quarto lugar, a conviccão religiosa deve e pode ser invocada em qualquer momento, quando se exigir atuação contrária (devo obediência à Lei de Deus e não dos homens).

Além disso, o plantão não encontra previsão legal. Não faz parte da jornada de trabalho. É trabalho sem remuneração e a escusa consta de ata quando da escala.

No caso de servidores, com convicção religiosa, podem compensar as horas que tenham que sair mais cedo. A Bíblia elegeu 6 dias para o trabalho e não a ociosidade.

No caso, a prisão decorria de mandado de busca, com prévio exame judicial, inclusive com flagrante homologado. A desembargadora exorbitou e desconhecia a realidade".

 

Escrito por Fred às 15h49

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Advogados condenam blog de desembargador

AASP questiona no CNJ artigo de Ferraz de Arruda
sobre a privacidade dos gabinetes de magistrados

A AASP (Associação dos Advogados de São Paulo) ofereceu representação ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) contra o desembargador Augusto Francisco Mota Ferraz de Arruda, do Tribunal de Justiça de São Paulo, inconformada com artigo que o magistrado escreveu em julho em seu blog "Justiça Crítica" sob o título "Gabinete é espaço privativo do desembargador". No texto, Ferraz de Arruda afirmou que a OAB-SP e a AASP não têm "a mínima razão em reivindicar ou exigir que o desembargador receba em seu gabinete o advogado para que este possa tratar unilateralmente dos interesses de seu cliente".

O presidente da AASP, Marcio Kayatt, entende que o desembargador "mais do que estimular a violação de prerrogativas dos advogados, confessou que, em seu gabinete, não cumpre determinação legal". Trechos do artigo foram reproduzidos neste Blog. Transcrito posteriormente no site "Consultor Jurídico", o texto motivou severas críticas de advogados. Ferraz de Arruda decidiu suspender o blog.

"A prática ilegal confessada no referido artigo deve ser reprovada pelo CNJ, sob pena de se disseminar pelo País afora reprovável conduta violadora de uma das mais importantes prerrogativas do advogado, que nada mais representa do que uma das ferramentas do devido processo legal", diz Kayatt.

O CNJ arquivou a representação e a AASP ofereceu recurso (*) que poderá ser examinado nesta terça-feira (21/10).

No artigo, Ferraz de Arruda sustentou que "o processo estando concluso ao desembargador para que este estude e profira o seu voto, não é lícito vir o advogado pessoalmente lhe cobrar atenção sobre pontos do processo que ele, advogado, não quer, por interesses estratégicos, dispor publicamente nos autos".

"Está começando a se tornar uma indevida rotina o fato de alguns juízes e desembargadores aposentados, se prevalecendo da anterior condição, ingressarem livremente nos prédios dos gabinetes dos desembargadores ou nas salas das becas para interceder em favor de partes que estão em litígio", comentou o magistrado.

O artigo de Ferraz de Arruda é anterior à entrevista de Joaquim Barbosa à Folha, quando o ministro do Supremo criticou os advogados de "certas elites" que monopolizam a agenda do Judiciário -inclusive no Supremo-, marcando audiências para pedir que seus processos sejam julgados com prioridade, na frente de outros que entraram na Corte há mais tempo.
 
Segundo o presidente da AASP, o Estatuto da Advocacia declara como direito do advogado “dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada”; estabelece a LOMAN (LC 35/79), no art. 35, IV, que é dever do magistrado “atender aos que o procurarem a qualquer momento, quando se trate de providência que reclame e possibilite solução de urgência”.
 
Segundo Kayatt, o CNJ já decidiu que “o magistrado é sempre obrigado a receber advogados em seu gabinete de trabalho, a qualquer momento durante o expediente forense, independentemente da urgência do assunto, e independentemente de estar em meio à elaboração de qualquer despacho, decisão ou sentença, ou mesmo em meio a uma reunião de trabalho. Essa obrigação se constitui em um dever funcional previsto na LOMAN e a sua não observância poderá implicar em responsabilização administrativa” (Pedido de providências n. 1.465, Cons. Marcus Faver, j. 4.6.07). Confira-se, a respeito, STJ, 1ª T., RMS n. 13.262-SC; 2ª T., RMS n. 15.706-PA; 1ª T., RMS n. 18.296-SC.
 
"Nestas condições, espera a AASP que o CNJ exerça seu papel constitucional, determinando ao indigitado magistrado que cumpra com suas obrigações funcionais", disse Kayatt.

O presidente da AASP nega que a iniciativa represente censura ou limite à liberdade de opinião: "O desembargador não só confessa que não cumpre a lei em seu gabinete, como prega aos demais colegas que também deixem de fazê-lo. E não se preocupou em seu artigo em defender uma posição de lege ferenda, ou seja, uma postura a ser adotada mediante a alteração do regramento vigente. Preferiu simplesmente afirmar e reafirmar que não recebe os advogados, como se estes lhe criassem embaraços ou atrapalhassem o exercício de sua judicatura".

Consultado, o desembargador Ferraz de Arruda preferiu, por enquanto, não se manifestar.

(*) Recurso Administrativo no Pedido de Providências número 2008.10.00.001983-0

Escrito por Fred às 11h18

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Juízo do Leitor - 1

Trechos de comentários de leitores nesta semana

 

Sobre o anúncio feito pelo novo presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Sérgio Resende, de suspender a construção da mega-sede do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, estimada em R$ 549 milhões:

 

Antonio Nunes [Belo Horizonte - MG]: O desembargador Sérgio Resende tomou uma medida corajosa e necessária. Não se justifica construir uma sede tão suntuosa, com o propósito de apenas abrigar os gabinetes dos magistrados em um único edifício. (...)

 

Artur [Minas Gerais]: Foi uma grata surpresa ver a obra ser suspensa. Há comarcas do interior cujas sedes estão completamente deterioradas e sem espaço físico. Esperamos muito que, agora, além de privilegiar o interior (rectius: fazer Justiça), sejam instaladas varas onde realmente há necessidade, pois há juízes com cerca de 10 mil processos em mãos, com um único assessor e sem funcionários de carreira (emprestados pelas prefeituras), e não é possível uma prestação jurisdicional decente com mais de 3.000 processos (média) por juiz. De outro lado, há inúmeras comarcas com menos de 2000 processos (!), e que deveriam ser extintas, passando todos os funcionários e maquinários à comarca mais próxima, vendendo, inclusive, a própria sede do judiciário da comarca extinta para arrecadar dinheiro para melhorar a sede receptora. Há muito, mas muito o que fazer. Boa sorte ao presidente, que começou com o pé direito.

 

Gustavo [Belo Horizonte - MG]: Fiquei feliz com a notícia. Vi que o atual presidente do TJMG tem bom-senso (o que deveria ter tido o seu antecessor). Em entrevista à revista do tribunal, disse que irá voltar seus olhos para a justiça de 1ª instância, que padece estruturalmente, e para a informatização desta (http://www.tjmg.jus.br/informativo/informativo_132.pdf). Vamos ver! Agora, me preocupa e o seu sucessor. Qual atitude irá tomar frente ao suntuoso projeto? Só nos resta rezar por eles!

 

José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]: Eis um exemplo do que é possível de se conseguir a partir de uma opinião pública indignada e do exercício da liberdade de expressão.

 

Marilda Correia [Campinas - SP]: (...) Se, ao invés de toda essa pujança, o dinheiro fosse aplicado na informatização, as coisas iriam se desenvolver melhor e o povo agradeceria. A morosidade é a pior doença do Judiciário.

 

Eduardo Murta [Belo Horizonte - MG]: Seria mais do que justo observar que as primeiras revelações sobre o custo dessa obra e também a decisão de suspendê-la foram publicadas com exclusividade pelo jornal Hoje em Dia, aqui de Belo Horizonte.

 

RESPOSTA:

 

Caro Eduardo, Desconhecia o fato. Recebo com muita satisfação a sua observação.

 

Cumprimentos.

abs. Frederico

Escrito por Fred às 10h53

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Juízo do Leitor - 2

Sobre declarações do ex-presidente do TJ-MG, desembargador Orlando Adão Carvalho, ao dizer que ainda tem esperança de que uma futura administração retome o projeto da mega-sede do tribunal:

 

Antonio Nunes [Belo Horizonte - MG]: Resta evidente, sob qualquer prisma, que a construção da nova sede do TJMG é absurda e despropositada, notadamente quando há prédios do judiciário com instalações que são uma vergonha. Portanto, prevaleceu a razão. Por certo, as futuras administrações do judiciário mineiro manterão a conduta correta do atual Presidente. Insistir em querer continuar a edificação daquela nababesca sede é fruto da incompetência dos que se aventuram na gerência da coisa pública, sem capacidade para tanto. Então, não deveria o ex-presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, desembargador Orlando Adão Carvalho, vir a público e contestar uma medida tomada com equilíbrio pelo atual presidente, desembargador Sérgio Resende. Um ato de deselegância, na medida em que o ex-presidente não tem mais ingerência no comando do egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

 

Artur [Minas Gerais]: Há uma comemoração enorme de praticamente todos os cerca de 1.000 juízes de 1ª instância de MG pela decisão corajosa e decente do presidente. As esperanças de melhoras vitais para a magistratura - e, por conseqüência, da democracia e cidadania - foram reavivadas. Mas reitero o que sempre disse: a magistratura só vai engrenar de vez quando todos os juízes tiverem direito de votar nas eleições para presidentes dos tribunais.

Escrito por Fred às 10h51

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Juízo do Leitor - 3

Sobre o depoimento do chefe da Seção de Operações Especiais do Supremo Tribunal Federal (STF), Ailton Carvalho de Queiroz, à CPI das Escutas, ao sugerir "que a presidência do tribunal vazou o relatório sigiloso que apontou 'alerta máximo de uma provável escuta' ambiental no STF":

 

Luiz Fernando [Belo Horizonte - MG]: Como é que é mesmo? Então o Supremo Tribunal tem uma espécie de P-2, de Segunda Seção? Informação ou Contra-Informação? Ou ambas? Desde quando? Como é feito o recrutamento de pessoal dessa Segunda Seção? De que equipamentos dispõe? Que vínculos mantém ou alimenta com certos "formadores de opinião", sobretudo da área jurídica? A sociedade (os contribuintes) agradece maiores esclarecimentos.

 

Edmond Dantes [Curitiba - PR]: Tenho sérias dúvidas sobre se de fato ocorreu aquele telefonema entre o ministro Gilmar Mendes e o Senador Demóstenes Torres. A revista Veja não apresentou a gravação que diz ter e a confirmação da existência do diálogo pelos dois envolvidos nada mais é do que realmente é, vale dizer: os envolvidos dizendo-se vítimas de grampo. Da ótica jurídica, isto equivale a nada.

 

Janice Agostinho Barreto Ascari [São Paulo - SP]: Segundo o presidente do STF, vazamento de informações é "coisa de gangster".

 

Marilda Correia [Campinas - SP]: Tudo está muito nebuloso nesse negócio de escutas telefônicas. Quando entra para a apuração dos fatos e prisão temporária do suspeito, desenrola-se um vazamento em todos os processos, que coisa estranha!

 

Ricardo [Mogi das Cruzes - SP]: Nem um pouco estranho, considerando-se o midiático presidente da corte suprema...

 

Luiz Fernando [Belo Horizonte - MG]: Já perguntei várias vezes em comentários a posts e vou perguntar de novo: É lícita, legítima, republicana (como agora se diz), a conversa dita ocorrida entre Gilmar e Demóstenes, e que a revista vazou ou reproduziu? Eles podiam tratar tão à-vontade da tramitação a ser dada à ação que Demóstenes proporia perante o Supremo Tribunal? Ou essa promiscuidade fere princípios éticos?

Escrito por Fred às 10h50

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Juízo do Leitor – 4

Sobre a instauração pelo Ministério Público Federal de procedimento de controle externo da atividade da Polícia Federal e abertura de inquérito policial federal para apurar o vazamento de transcrições de conversas interceptadas entre o advogado Ildeu Pereira e o empresário Marcos Valério na operação Avalanche:

 

Edmond Dantes [Curitiba - PR]: O “procedimento de controle externo da atividade policial” (a criatividade do MP na busca de fazer investigação criminal é assombrosa) instaurado, se voltado para apurar delito, é de flagrante inconstitucionalidade. Também, o MP não determina a instauração de Inquérito Policial, uma vez que não é superior hierárquico da autoridade policial e não pode mandar, o que faz é requisitar a instauração. Qual a diferença entre um e outro? É enorme: ao determinar, dá-se ordem (de chefe para subordinado) que não pode ser contestada; ao requisitar, exige-se uma ação prevista em lei; se a base jurídica não estiver adequada, sofrerá indeferimento por parte a autoridade que recebeu a requisição.

 

Lilian [São Paulo]: Engraçado, não vejo o MP se importar quando caso e do lado deles. (...) Fico imaginando a mãe do rapaz morto pelo ex promotor que tem hora que é, depois não é promotor, ou então a mulher do moto boy assassinado por um promotor com uma arma restrita das Forças Armadas deu dez tiros ainda caluniou a vítima, dizendo que o mesmo tentou roubar e que tinha sete relógios com ele (...) Ainda mandaram o exemplar promotor fazer curso de tiro, melhor assim da próxima vez ele poderá dar 20. Ultimamente o MP, o STF só andam na mancada, mandem para a cadeia o seus também e parem de hipocrisia que o Brasil não agüenta mais. Pelo menos eu estou cheia.

 

Carlos [São José dos Campos - SP]: Muito embora se saiba que os autores destes 'vazamentos' de dados sigilosos dificilmente são descobertos, acho que o procurador tomou as providências devidas. Ademais, embora pendente julgamento no STF, de há muito é pacífico em nossa jurisprudência, o poder investigatório do Ministério Público. Aliás, descabido seria se o autor da ação penal e natural destinatário de toda prova colhida (para oferecimento da denúncia) estivesse impedido de investigar! Sem este poder, teria que se contentar com o inquérito que lhe fosse remetido, o que seria absurdo.

 

Rodrigo [São Paulo]: A atribuição do MP de controlar a atividade policial é prevista expressamente pela Constituição. É de se louvar o correto posicionamento do procurador, que busca investigar quem vazou os dados sigilosos, sem deixar de reconhecer a liberdade de expressão dos veículos de imprensa que têm a prerrogativa de publicá-los.

 

Vladimir Aras [Bahia]: Requisição equivale a determinação. A distinção feita pelo leitor não se sustenta. Se uma requisição sem base jurídica não deve ser cumprida, uma ordem ilegal também deve ser rejeitada. Dá no mesmo. O que importa é que o controle externo é uma função institucional do MP conforme a Constituição, e é ao MP que interessa o resultado da investigação criminal, seja quem for o executor das apurações. O resto é ciúme e perda de foco. O povo só quer que os fatos ilícitos, todos eles, sejam rigorosamente punidos. É difícil esse Brasil. Quando o MP não apura, está errado, é "conivente". Quando apura, está errado também, porque "abusou"... Lembro sempre a fábula do velho, do menino e do burro. E vamos em frente.

 

Edmond Dantes [Curitiba - PR]: Sequer há resquícios constitucionais que levem concluir que quem denuncia pode investigar. Esta afirmação, contada mil vezes na mais pura adequação ao ensinamento de Goebbels, só atende interesses corporativos do MP (instituição que o Estado brasileiro já passou do tempo de por freios severos). O modelo brasileiro de instrução criminal segue o adotado pela França em seu “Code de D’instruction Criminelle de 1808” (um dos Códigos Napoleônicos). Neste sistema existe uma autoridade de polícia judiciária responsável por apurar o delito. É o mais democrático e isento método de investigar o cidadão que, presume-se, delinqüiu. Obra prima da democracia (em que pese a legislação ter surgido num regime imperial), onde freios e contrapesos se colocam em perfeito equilíbrio. A máxima do sistema francês é: quem acusa não julga e não investiga, quem julga não acusa e não investiga e quem investiga não acusa e não julga. Recomendo estudos avançados sobre a estrutura de investigação criminal no Brasil

 

(...)

 

Disse o leitor: “Se uma requisição sem base jurídica não deve ser cumprida, uma ordem ilegal também deve ser rejeitada. Dá no mesmo.” Não! Definitivamente não! Mesmo a mais tenra doutrina, sem levar em conta a mais espessa jurisprudência, faz distinção entre determinação e requisição. A determinação, para deixar de ser cumprida sem que o destinatário sofra sanção (administrativa, penal ou cível), deve ser - manifestamente ilegal -, não cabe juízo de Direito sobre sua legitimidade. Quando diante de determinação ilegal, travestida de legalidade, o agente a cumpre, não será responsabilizado por seu ato. A responsabilidade cabe a quem ordenou a ação, apenas. Já a requisição, quando dirigida a autoridades de qualquer dos Poderes, sofrerá juízo de admissibilidade tendo por foco sua base jurídica. Não havendo justificativa jurídica, a exigência legal não se consumará.

 

(...)

 

A própria Constituição Republicana de 1988 faz menção a requisição (quando dirigida à autoridade policial) e não a determinação e, didaticamente, ensina o seu significado Observe o Art. 129, inciso VIII, quando trata das funções institucionais do Ministério Público: “VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais”. Repito o texto naquilo em que ele leciona: “indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais”. Mais não falarei por considerar encerrado o debate no que interessa ao bom Direito. Agora, com o objetivo de atender interesses corporativos de instituições, pode-se sofismar até o fim dos tempos.

Escrito por Fred às 10h50

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Juízo do Leitor – 5

Sobre a declaração de inconstitucionalidade, pelo STF, de lei estadual que autorizou a contratação temporária, sem concurso público, de 20 advogados para exercerem a função de defensores público substitutos, no Rio Grande do Norte:

 

César Figueiredo [Lins - SP]: O Governo de São Paulo sancionou a Lei 500/74, que estabeleceu a figura do "temporário”, prejudicando milhares de servidores. Este comentarista aposentou-se nessa situação funcional, sem nunca ter a oportunidade de prestar concurso. Os temporários não recebem vantagens dos "efetivos", algo que pode ser revertido via judicial; o mais cruel é ganhamos, mas "não levamos”. Em geral, as causas desembocam em precatórios, que levam décadas para serem pagos; milhares já morreram ser ver a cor do dinheiro!

Escrito por Fred às 10h49

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Juízo do Leitor – 6

Sobre editorial da Folha, que propõe o reforço à Defensoria Pública como uma das formas de aliviar a demanda por prisões no Estado e de prevenir o acúmulo, nas celas, de detentos que já poderiam ter seu regime de prisão relaxado:

 

Jacques [Belo Horizonte - MG]: Ao contrário do que afirma o jornal, não se trata do sucesso da política dos tucanos paulistas. Isto é campanha eleitoral para o PFL. Na verdade, a Justiça de São Paulo, como a maioria de sua população é conservadora, e a lotação das prisões é resultado do preconceito contra os pobres. Se o jornalista tiver curiosidade, verificará que mais da metade destes presos, essencialmente pobres e pretos que cometeram crimes contra o patrimônio, são provisórios, sem sentença transitada em julgado. Aliás, é sintomática a situação da Defensoria Pública paulista, que, salvo engano, foi a última a ser instalada no país, e, mais uma vez, está em greve. A imprensa marrom deveria deixar de publicar tais inverdades visando influenciar a campanha eleitoral. Isto faria um bem para o País.

 

Manoel [São Paulo]: Por acaso as vítimas destes "pobres" são ricos. A maioria das vitimas de homicídios são ricos?

 

Marilda Correia [Campinas -SP]: Aos olhos da população paulista, a política carcerária parece estagnada. Em decorrência, todos os envolvidos parecem patinar nas decisões. O Governo do Estado está devendo, e muito, uma solução nesse sentido.

 

Rodrigo Formiga [Brasília - DF]: O investimento maciço em Defensorias Públicas, investimento esse compatível com as necessidades da população-alvo, ajudaria muito a superar pontos críticos do "sistema judiciário". Orçamento digno e independente do Executivo, autonomia administrativa e funcional, deveriam ser bandeiras não só dos Defensores Públicos, mas de toda a sociedade. Há uma disparidade muito triste quando se contrapõem os orçamentos generosos do Judiciário e do MP aos das Defensorias.

 

Rodrigo [São Paulo]: Ainda bem! Para ser defensor público, segundo a Constituição, é preciso ser aprovado em concurso próprio, assim como ocorre para juízes e promotores. Além disso, o cargo de defensor é dotado de diversas prerrogativas - independência funcional, pois a instituição não é vinculada ao governo nem tem hierarquia, autonomia administrativa e financeira, inamovibilidade, possibilidade de ajuizar ações coletivas, entre outras - que garantem a qualidade do serviço e uma representação supra-qualificada das pessoas mais necessitadas. A lei do Rio Grande do Norte atacada apenas reflete as dificuldades que as Defensorias enfrentam no país, o desconhecimento quanto à carreira e percepção equivocada de que defensor é "advogado pago pelo estado", extremamente prejudicial à evolução do sistema de justiça.

 

Manoel [São Paulo]: E o cidadão que necessita do serviço do advogado. Enquanto decide que vai prestar o serviço, pode também parar de pagar imposto.

 

Ana Lúcia Amaral [São Paulo - SP]: Sr. Rodrigo, O defensor público necessita ter inscrição da OAB? Juiz e promotor também? Se a resposta à primeira é afirmativa e à segunda é negativa, de imediato fica clara a distinção entre as carreiras.

 

Rodrigo [São Paulo]: "Sra." Ana Lúcia Amaral: 1) O defensor público não precisa ser inscrito na OAB porque sua capacidade postulatória decorre exclusivamente do cargo público (como ocorre com juízes e promotores). Dê uma olhada no art. 134, parágrafo primeiro, da CF, que veda o exercício da advocacia para defensores públicos; 2) No Rio de Janeiro, por exemplo, defensores públicos são desvinculados da OAB; 3) Em SP, a lei estadual prevê a inscrição na OAB; entendo que essa previsão é inconstitucional, porque defensor não advoga por expressa norma constitucional, inclusive sendo-lhe vedado advogar em causa própria; 4) Agradeço se você tiver algum comentário sobre aspecto que eu não tenha percebido. Mas aproveito para lembrar que o concurso público para o cargo de defensor é previsto expressamente pelo próprio art. 134 citado. Aliás, essa sua indagação desconsidera o que o próprio STF decidiu hoje na ADIN que motivou o post deste blog...

Escrito por Fred às 10h48

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Juízo do Leitor – 7

Sobre o projeto que pretende instituir no Conselho Nacional do Ministério Público a obrigatoriedade de realização periódica de correições em todo o Ministério Público:

 

André [Curitiba - PR]: Já passou da hora de se instituir algum controle efetivo sobre a produtividade dos membros do Ministério Público. A desídia de parte dos membros no exercício de suas atividades desmerece a carreira e a instituição e demonstra falta de respeito com o erário público.

 

Luiz Fernando [Belo Horizonte - MG]: Se o "controle externo" do Ministério Público resolver vir a Belo Horizonte, será recomendável que também investigue a atuação de um procurador de Justiça que tem nome de personagem dos Evangelhos e que é mais conhecido no Google como criador de gado do que como membro do Parquet. É que ele tem o hábito, mau hábito melhor dizendo, de antedatar suas manifestações processuais, fazendo-as parecer tempestivas. Assim, emite um parecer em janeiro e data-o de outubro do ano anterior, por exemplo. Para quem lê os autos, mostra-se funcionário público exemplar, pontualíssimo no desempenho de suas funções. Para o jurisdicionado e seu patrono, a fraude custa caro, em especial por se tratar de habeas corpus. E para os servidores burocráticos do Ministério Público de Minas Gerais fica a suspeita de serem desidiosos, ineptos, incapazes de restituir os autos do processo ao tribunal em tempo "decente". Felizmente o sistema de processamento de dados registra e conserva toda a movimentação dos processos.

Escrito por Fred às 10h47

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Juízo do Leitor – 8

Sobre despacho da desembargadora Sílvia Maria Gonçalves Goraieb, do Tribunal Regional Federal da 4a. Região,  com duras críticas ao procurador regional da República Mário Ferreira Leite, de Londrina (PR), por não haver opinado em habeas corpus que pedia a liberdade provisória mediante fiança entre as 18h da sexta-feira (5/9) e as 18h do sábado (6/9), invocando sua opção religiosa [o procurador é adventista]:

 

Vladimir Aras [Bahia]: Esta questão é muito polêmica. Recentemente, em Fernandópolis/SP, um advogado invocou sua condição de judeu e, mediante habeas corpus no TJ/SP, conseguiu adiar um júri marcado para ter início no Yom Kippur.

 

Cesar Novais: [Cuiabá - MT]: Levando-se em conta que vivemos num Estado laico e sendo o procurador um agente deste Estado, não me parece plausível invocar sua opção religiosa para se eximir de sua obrigação funcional. Claro, se isso realmente ocorreu...

 

Marquinho [São Paulo - SP]: Uma coisa é invocar convicção religiosa para eximir-se de obrigação legal a todos imposta, sobrevindo a obrigação de cumprir prestação alternativa. Outra coisa é deixar de cumprir uma obrigação decorrente do cargo alegando convicção religiosa. Primeiro que a obrigação imposta ao Procurador não se enquadra naquelas previstas na Constituição (a todos impostas). Segundo que o Procurador ao prestar concurso público já deveria ter conhecimento da necessidade de oficiar na forma de plantão nos finais de semana. Pensando da forma como o procurador agiu, e considerando a ACP recentemente proposta por ele, será que posso me eximir de cumprir as 40 horas semanais de jornada de trabalho alegando que pela minha convicção religiosa não posso trabalhar mais de 35 horas semanais? Com a palavra, mais uma vez, o digníssimo procurador da República Sr. Mário Ferreira Leite.

 

Ernesto [São Paulo - SP]: A questão fundamental é se ele excedeu o prazo legal. Se não excedeu, parece-me um exemplo de perseguição religiosa.

 

Ojuara [São Paulo - SP]: Deve o MP e o Judiciário se manifestar e decidir "na hora"? Não se pode mais pensar? Qual o prazo estritamente legal para o caso? Independentemente do caso concreto, preocupa-me que se tem a idéia de decisão imediata sobre pedidos de liberdade provisória ou relaxamento de prisão, pois não raras vezes a matéria é árdua, necessitando de 24 ou 48 horas completas...

 

André Santana [Rio de Janeiro - RJ]: Pelo que foi descrito houve dois problemas: 1) se houve ou não a manifestação do MP através de seu Procurador dentro do prazo estabelecido; 2) se a excusa de convicção religiosa foi considerada pertinente e procedente pela Autoridade Judiciária em sua livre convicção motivada. No primeiro caso, é uma questão objetiva e o seu descumprimento remete à segunda, e no caso afirmativo da última questão então seria o caso de se questionar o desvio funcional de ambos os agentes do Estado envolvidos no imbróglio, o Juiz e o Procurador, pois referente à última parte houve uma manifestação e uma decisão sobre o tema escusa por convicção religiosa.

Escrito por Fred às 10h45

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Juízo do Leitor – 9

Sobre as suspeitas de favorecimento a candidatos pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais e o antecedente nas eleições de 1998, quando o advogado Rogério Lanza Tolentino, sócio de Marcos Valério, foi acusado de favorecer o então governador Eduardo Azeredo (PSDB), ao atuar como juiz eleitoral:

 

Luiz Fernando [Belo Horizonte - MG]: Vou repetir uma questão que já suscitei: convém à sociedade brasileira ter uma "justiça" de investidura temporária? De composição heterodoxa, prá dizer o menos? Em que alguns juízes podem simultaneamente advogar perante os outros juízes que a compõem? Em que não há nenhum controle social sobre a escolha/indicação dos juízes que a compõem? Em que mesmo conhecida militância partidária não é impedimento para a investidura dos juízes? Pensemos bem.

 

José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]: É estarrecedor constatar que o crime do colarinho branco no Brasil compensa e que os delinqüentes passam anos usufruindo as mordomias advindas da atividade criminosa, morando em amplas mansões ou coberturas com caríssimos automóveis importados na garagem, sem a mínima preocupação com a ação do Poder do Estado que, de antemão já sabem, levará anos a ser concretizada (se vier a sê-lo). Pior ainda é quando a delinqüência conta com o corporativismo da entidade de classe para bradar contra o "ataque ao Estado de Direito e às prerrogativas dos advogados".

 

Marilda Correia [Campinas - SP]: Todo processo do mensalão caiu por terra, quando a tropa de choque da CPI (PSDB) tentou isolar o Sr. Azeredo, abrindo um canal para tudo o que a população presenciou a posteriori, a impunidade à solta e até hoje sem freios.

Escrito por Fred às 10h45

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Juízo do Leitor – 10

Sobre a decisão do Tribunal Regional Federal da 4a. Região determinando que o colarinho do chopp deve ser considerado parte integrante do produto.

 

Kowalsky [São Paulo - SP]: Até juiz normatiza "crimes" de colarinho branco neste país. Agora falta definir qual deve ser o tamanho do colarinho. 10%, 50%, 95%? "Sai um chopp com 17% na mesa 21."

 

Alfredo [Campinas - SP]: Nada diferente do que tem acontecido muito ultimamente: apenas mais uma sentença da justiça a favor de quem tem dinheiro e portanto poder. Se o comerciante quiser pode colocar meio a meio (espuma e chopp) que está tudo certo. Afinal o bebedor é apenas uma pessoa do povo e portanto só tem que trabalhar e pagar impostos. E agora pagar também pela espuma. Só isso.

 

Ingmar [São Carlos - SP]: Isso é fácil de se resolver, não gostou do colarinho, feche a conta e vá para outro bar. Quanto tiver desistido de todos os bares, comece a beber em casa. Sai mais barato e dá menos aborrecimento, rsss...

 

Marilda Correia [Campinas - SP]: Para o mundo que eu quero descer! Pensar que há processos aguardando decisão a trilhões de anos.

 

Carlos [São Bernardo do Campo]: Quando se fala em bebida de forma geral fala-se em volume (ex. 300 ml). Em termos de "volume" o juiz está certíssimo (espuma faz parte do volume). Se fosse em gramas teoricamente estaria errado. Entretanto faço coro com o Bar do Leo na zona (zona mesmo!) central de São Paulo: Chopp tem que ter espuma e não se discute mais esse assunto.

 

Nelson [Belo Horizonte - MG]: O fiscal do INMETRO só deve beber leitinho. Ô meu, acorda! Chopp seu colarinho se toma com feijoada sem rabinho?

 

José Carlos [Juiz de Fora - MG]: O INMETRO está certo. Eu pago por 300 ml de líquido (afinal, o barril tem 25 litros de líquido e não 20% de espuma; a garrafa tem 600 ml de líquido e o modo de servir é que faz o colarinho). Defender o colarinho como parte do volume é entregar o chope ao vendedor. Façam o tamanho do colarinho que quiserem, mas na minha tulipa eu quero 300 ml de líquido.

 

Louis [São Paulo]: Outro dia, no Bar Leo, um amigo pediu um chopp sem colarinho, no que foi, corretamente, advertido pelo garçom: "Aqui, não servimos esta bebida".

 

Marcos Monteiro [Niterói - RJ]: Se me permitem uma opinião, a espuma ajuda a conservar o sabor do chopp, pois impede sua oxidação. O problema logicamente é o excesso, aí quem manda é o cliente. Ele é quem diz se quer com espuma ou sem espuma. Eu por exemplo peço com dois dedos.

 

Lincoln Silveira [Fortaleza - CE]: A caipirada e os macunaímas podem continuar bebendo sua cachaça mardosa e deixem o chopp para quem aprecia. Ninguém vai dar pela falta. Faz favor! Não somos país de 3º mundo à toa não.

 

Orlando Vieira: [Fortaleza - CE]: Prometo pagar dupla rodada de chopp pros caras do INMETRO, pra poder compensar a quantidade de espuma que vão tomar...

 

Sergio C. Schmidt [São Paulo - SP]: Chopp sem colarinho não é chopp! É outra coisa, não necessariamente industrializada...

 

Fabiano Nakamoto [Londrina - PR]: Já dizia um grande companheiro de caneco, que inclusive já se manifestou hoje: "Chopp sem colarinho não é chopp!"

Escrito por Fred às 10h44

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Juízo do Leitor – 11

Sobre a decisão do CNJ determinando que o Tribunal de Justiça de São Paulo deverá substituir, no prazo de 12 meses, servidores municipais cedidos por servidores concursados em comarcas que mantêm convênios com as prefeituras:

 

Tadeu Zanoni [São Paulo - SP]: Fico feliz pela posição do conselheiro Locke Cavalcanti. Anoto os votos dos conselheiros oriundos dos dois maiores judiciários nacionais, Rio e SP. Realistas.

 

Cândido [Brasília - DF]: E os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal para gastos com pessoal acabam de ser revogados em sede administrativa pelo CNJ...

Escrito por Fred às 10h43

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Juízo do Leitor – 12

Sobre a decisão do Superior Tribunal de Justiça de manter afastado o presidente do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, Valci José Ferreira da Silva, enquanto tramitar ação penal contra o conselheiro:

 

Edmond Dantes [Curitiba - PR]: Não há sentido na existência dos Tribunais (faz) de Contas. São ralos monstruosos por onde escoam o nosso suado dinheiro subtraído de nossos bolsos a título de tributos. Estas chamadas “Cortes de Contas”, na verdade, só servem para acertos de posições partidárias e atendimento de interesses de grupos políticos e familiares. São perfeitamente substituíveis por uma carreira de Auditor de Contas, dentro dos quadros funcionais dos Legislativos, e preenchidas suas vagas por concurso público. A qualificação pessoal, intelectual e profissional dos Conselheiros e Ministros existente nestes órgãos auxiliares do Poder Legislativo, demonstra de forma muito clara o que digo.

Escrito por Fred às 10h43

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TJ-SP e Hilton: uma novela de muitos capítulos

Quinze meses depois da assinatura do contrato de locação, o Tribunal de Justiça de São Paulo ainda não ocupou o prédio do antigo Hilton Hotel, no centro de São Paulo. O site do "Centro Novo", associação dedicada à revitalização da região central de São Paulo, informa que a mudança só deverá ocorrer em 2009.

Reportagem da Folha (acesso a assinantes do jornal e do UOL) revelou em 9 de abril de 2008 que o Tribunal alugou o imóvel em julho de 2007, por R$ 36,1 milhões, pelo prazo de 54 meses, para instalar no local a secção de Direito Público. Em dezembro, realizou  cerimônia de inauguração --na verdade, apenas a instalação de um cavalete com uma placa. Ainda estão sendo feitas adaptações para acomodar gabinetes de 120 desembargadores que continuam trabalhando em um prédio na avenida Paulista.

Entre julho e outubro do ano passado, até suspender os pagamentos, o tribunal pagou dois aluguéis mensais. Pelo contrato, nos seis primeiros meses o tribunal pagaria aluguel ao condomínio e recuperaria esse valor nos seis meses seguintes sem pagar aluguel. A operação gerou resistências --alguns desembargadores não gostaram da idéia de sair da Avenida Paulista para trabalhar na Avenida Ipiranga, área que sofreu deterioração nos últimos anos.

Segundo o texto do "Centro Novo", "as obras deveriam terminar até 31 de agosto de 2008, mas o TJ não considerou satisfatória a situação do prédio e pediu a troca de todos os elevadores e do sistema de ar condicionado. O dono do imóvel concordou com as exigências e as obras devem continuar até o fim do ano".

"As maiores modificações aconteceram do primeiro ao décimo andar, as grandes lajes. A piscina do décimo andar vai ser transformada em espelho d'água. Do décimo primeiro ao trigésimo segundo andar, onde antes havia os apartamentos do hotel, ficarão os gabinetes dos desembargadores. Cada magistrado vai ocupar três salas do antigo hotel, totalmente remodeladas. Dois ambientes ficarão para um escrevente e um assistente, além de um amplo gabinete para os desembargadores".

A assessoria de imprensa confirmou ao site que o Tribunal pediu as modificações no projeto original de reforma. Ainda segundo o site, o tribunal informou que depois de buscar um imóvel com metragem necessária para acomodar 120 gabinetes de desembargadores da Seção de Direito Público, houve escolha pelo antigo Hilton "não por se tratar de um ex-hotel de alta categoria, e sim em razão de possuir metragem condizente com a nossa necessidade, além de o proprietário ter concordado em arcar com as despesas relativas às adaptações que se fizeram necessárias".

Escrito por Fred às 00h31

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MPD promove debate sobre o Estado Laico

O MPD (Movimento do Ministério Público Democrático) realizará, em 14/11, Mesa de Discussão sobre o Estado Laico.

A mesa é uma das iniciativas do projeto denominado “O caráter educativo da laicidade do Estado para a esfera pública: alcance da ação do MP em defesa da cidadania e da democracia”, parceria entre o MPD e o grupo “Discriminação, Preconceito, Estigma: minorias étnicas e religiosas e educação”, da Faculdade de Educação da USP.

O evento será realizado na sede do MPD, em São Paulo, e é aberto para integrantes do Ministério Público e outros profissionais interessados. Inscrições no MPD (tel.: 11 3241-4313).

Escrito por Fred às 00h29

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CNI questiona folga para exame preventivo

Alegando "quebra de isonomia", entidade vai ao STF contra lei estadual do Rio que obriga as empresas a fazerem exame preventivo de câncer em funcionárias

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) lei do Rio de Janeiro que obriga a iniciativa privada a realizar, anualmente, exame preventivo de câncer em suas funcionárias, além de dar um dia de folga por ocasião do exame. A questão foi trazida ao STF por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4157).

De acordo com a CNI, o artigo 4º da Lei 5.245/08 resulta em reflexos diretos sobre as relações de emprego porque, com a interrupção do contrato de trabalho, o empregador está obrigado a pagar salários e a integrar o tempo de serviço do dia não trabalhado ao contrato.

Segundo a assessoria do STF, a entidade alega ainda que, por vigorar apenas no Rio de Janeiro, as indústrias localizadas no estado “certamente serão prejudicadas com esse dia de folga”. Por não valer para outro estado, a confederação sustenta que a regra pode gerar quebra de isonomia de mercado.

A CNI ressalta que é louvável o propósito do dispositivo legal no sentido de incentivar o exame preventivo de câncer de mama e do colo do útero, mas que isso não atenua a inconstitucionalidade e lembra que a própria CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas - artigo 372) protege a mulher em seu ambiente de trabalho em um capítulo específico.

Afirma, por fim, que o dispositivo agride a Constituição Federal ao invadir competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho. Com isso, pede liminar para suspender a regra e, no mérito, pede que ela seja declarada inconstitucional.

O ministro Celso de Mello é o relator da ação.

Escrito por Fred às 00h21

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Procuradoria pede a TRE acesso para deficientes

A Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo protocolou pedido de providências junto ao Tribunal Regional Eleitoral: quer garantir condições de acesso nas seções, para que pessoas com deficiência ou capacidade de locomoção reduzida possam votar no segundo turno das eleições municipais (26/10).

A PRE-SP convocou entidades protetoras de pessoas com deficiência, eleitores e a comunidade em geral, para relatarem dificuldades de acesso aos locais de votação no primeiro turno (5/10). As queixas foram apresentadas ao TRE-SP, bem como sugestões para a resolução dos problemas.

Entre as medidas de alcance geral, estão as sugestões para que os elevadores das zonas eleitorais estejam em funcionamento no dia da votação e que as zonas eleitorais tenham uma urna itinerante ou urna manual, para contemplar eleitores com dificuldade de locomoção que tenha sido adquirida após o prazo legal para transferência a uma seção especial.

Escrito por Fred às 16h28

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CNJ: TJ-SP deve substituir funcionários municipais

Órgão de controle externo fixa prazo de 12 meses

Por decisão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o Tribunal de Justiça de São Paulo deverá substituir, no prazo de 12 meses, servidores municipais cedidos por servidores concursados em comarcas que mantêm convênios com as prefeituras na área de recursos humanos. O Tribunal também deverá nomear candidatos aprovados e classificados em concursos públicos promovidos pela instituição até a data de validade dos concursos ou justifique adequadamente as razões para não fazê-lo.

A decisão foi adotada, por maioria, em Pedido de Providências (PP 20081000000013905), sob a relatoria do conselheiro ministro João Oreste Dalazen. No pedido, Wellington Geraldo Bueno Silva reclamou da demora para sua nomeação como escrevente técnico judiciário na comarca de São José do Rio Preto, após ter sido aprovado em concurso público. Ele alegou que as atribuições do cargo são exercidas atualmente por estagiários e servidores municipais cedidos ao TJSP por meio de convênios.

Em seu voto, Dalazen reconheceu que "o candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no concurso público tem direito subjetivo à nomeação", de acordo com decisões adotadas este ano pelo Superior Tribunal de Justiça e pela 1ª turma do Supremo Tribunal Federal. Segundo o ministro, essa posição supera o entendimento de que o candidato aprovado em concursos públicos teria apenas "mera expectativa de direito à nomeação".

Segundo Dalazen, ao publicar edital de concurso público com oferta de determinado número de vagas, o Tribunal "tem o dever de nomear eventuais candidatos aprovados e classificados de acordo com as vagas previstas'. Para ele, o esforço de estudos e o tempo empregado pelo candidato aprovado na fase de preparação ao concurso "não pode ser ignorado pela administração do tribunal". (*)

No julgamento, ficou definida a legalidade dos convênios firmados entre os municípios e o TJ-SP para cessão temporária de servidores ao Tribunal desde que estes funcionários não ocupem as vagas previstas em edital de concurso nem executem tarefas correspondentes a candidatos concursados.

Também foi determinado ao tribunal que providencie "a dotação orçamentária para absorver a nomeação de candidatos aprovados e classificados em concursos, inclusive no certame para Escrevente Técnico Judiciário".

Votaram contra a decisão os conselheiros Rui Stoco, Jorge Maurique, Andréa Pachá e Felipe Locke Cavalcanti. A juíza Andréa Pachá lembrou as dificuldades financeiras do TJ-SP e protestou contra a fixação de prazo.

Felipe Locke Cavalcanti ponderou ser inviável o prazo de um ano para substituir os convênios. Segundo ele, algumas varas, como de execução penal,"funcionam graças aos convênios, com movimentação de 7 a 10 mil processos".

(*) A íntegra do voto está disponível no endereço eletrônico http://www.cnj.jus.br/ no item Serviços / Consulta Processo Eletrônico.

 

Escrito por Fred às 14h22

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TJ-MG: Obra suspensa custa R$ 3,5 milhões

Ex-presidente do tribunal, Orlando Adão Carvalho, espera que a construção seja retomada no futuro

O ex-presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, desembargador Orlando Adão Carvalho, diz que ainda tem esperança de que uma administração futura retome o projeto de construção da nova sede, estimada em R$ 519 milhões (mais R$ 30 milhões de mobiliário). As obras da mega-sede [cuja maquete é reproduzida acima, em foto distribuída pelo TJ-MG] foram suspensas pelo novo presidente da Corte, desembargador Sérgio Resende.

"Vamos aguardar o que decidirão as administrações futuras. Minha esperança é que a construção seja retomada, pois ela é necessária. Nós achávamos que o correto seria unificar a segunda instância num prédio só. Houve dificuldades na primeira licitação. A nova administração, no entanto, resolveu dar um enfoque maior para a primeira instância", diz Carvalho.

Ele diz que não houve nenhuma recomendação do Conselho Nacional de Justiça para a suspensão das obras.

"Havia a possibilidade de se construir a nova sede com lucro menor para as construtoras. Isso também dependeria de algum sacrifício das administrações futuras, porque elas ficariam sem recursos para outras obras". A nova administração segundo Carvalho, optou por construir novos fóruns na região metropolitana. É uma questão de enfoque", diz.

Na entrevista coletiva de quarta-feira, quando anunciou a suspensão das obras, o presidente Sérgio Resende disse que foram gastos até agora R$ 1,8 milhão, e há a previsão de outras despesas, no total de R$ 1,7 milhão.

O presidente do TJ-MG disse que a prioridade da sua gestão é o investimento nas comarcas de 1ª Instância, várias delas funcionando em condições precárias, enquanto a 2ª Instância, com a transferência de parte da equipe para o prédio recém-alugado, estará, segundo ele, bem atendida. 

Escrito por Fred às 07h47

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Defensoria: MPF questiona ato do governador do DF

O Ministério Público Federal no Distrito Federal estuda a possibilidade de responsabilização do governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda (DEM), pela edição do decreto que altera a estrutura do Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal [Defensoria Pública do DF].

O Decreto 29.599 foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal na última terça-feira. De acordo com dispositivo, o defensor público só poderá ingressar com ações coletivas e individuais contra o sistema de saúde depois da aprovação do Núcleo de Assistência Jurídica de Mediação, Conciliação, Saúde e Assuntos Fundiários e da tentativa de conciliação com o governo.

Para o procurador da República Wellington Marques Oliveira, o decreto restringe a atuação dos defensores e impede que a população pobre do Distrito Federal recorra à Justiça para ter acesso a direitos básicos, como atendimento médico-hospitalar, procedimentos cirúrgicos e fornecimento de remédios.

O diretor-geral da Defensoria Pública do Distrito Federal, Geraldo Martins Ferreira, diz que o autor do pedido ao MPF "não compreendeu o alcance da medida". "O núcleo foi criado com objetivo de, através da conciliação, resolver as demandas antes de elas serem levadas para o judiciário", diz. O núcleo atuará nas ações ordinárias e nas ações civis públicas que não tenham o caráter de urgência, tentando a conciliação com os vários órgãos da administração. "Quem vai ser beneficiado é o cidadão", diz Ferreira. 

Segundo o procurador Marques Oliveira, será encaminhado ofício ao governador para manifestação sobre o assunto.

Escrito por Fred às 07h33

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STF arquiva habeas corpus de Rocha Mattos

O Plenário do Supremo Tribunal Federal arquivou o Habeas Corpus (HC) 86548, ajuizado pelo ex-juiz federal João Carlos da Rocha Matos, preso desde 2003 na Operação Anaconda, acusado de ser o mentor de suposta quadrilha que negociava sentenças.

Segundo informa o STF, a ação foi ajuizada em 2005, contra decisão do ministro Joaquim Barbosa, relator da Reclamação 2830 que, de acordo com a defesa do ex-juiz, estaria demorando em analisar o pedido feito em 2004 para que o Supremo julgue diversas exceções de suspeição contra membros do órgão especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).

Rocha Mattos sustenta a tese de que é alvo de perseguição de magistrados do TRF-3, que seriam seus "inimigos". E argumenta que “a demora na apreciação da reclamação gera cerceamento de defesa, fere o devido processo legal”. O ex-juiz alegou ser vítima dos "excessos cometidos pelo citado Tribunal de Exceção, cujo objetivo principal é frutificar a prisão de caráter perpétuo por vingança pessoal dessa maioria do Órgão Especial”.

A decisão desta quinta-feira (16/10) foi tomada por maioria. Em seu voto, o relator do processo, ministro Cezar Peluso, citou precedentes da Corte no sentido de que não cabe habeas corpus originário contra decisão proferida em habeas em curso no STF, conforme prevê a Súmula 606.

De acordo com o andamento processual da RCL 2830, constante no site do STF, o ministro Joaquim Barbosa analisou o pedido de liminar na Reclamação em setembro de 2004.

 

Escrito por Fred às 20h21

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Procurador da ação contra PGR será removido

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, autorizou a transferência --a pedido-- do procurador regional da República Mário Ferreira Leite, de Londrina (PR), para a Procuradoria Regional da República no Rio de Janeiro. Ferreira Leite foi colocado no centro de uma polêmica depois que ajuizou ação civil pública por alegada improbidade administrativa contra o procurador-geral, ao contestar portaria que institui o regime de sobreaviso.

Autorizada pelo procurador-geral na última terça-feira (14/10), a remoção deverá ocorrer a partir de 7 de janeiro de 2009. Ferreira Leite diz que o requerimento é anterior ao ajuizamento da ação civil pública, e que a transferência foi solicitada por motivos pessoais.

Na ação, Ferreira Leite alegou que o procurador-geral editou a Portaria 479, no dia 29/9, a qual "consagrou verdadeira ociosidade no âmbito do Ministério Público Federal, instituindo o regime de sobreaviso". Ou seja, reduziu a jornada de trabalho dos servidores, de 40 horas semanais para 35 horas. As outras cinco horas "despudoradamente serão cumpridas em regime de sobreaviso", afirmou.

 

Escrito por Fred às 17h47

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Coisa pública: presidente de TCE continua afastado

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o presidente do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, Valci José Ferreira da Silva, continuará afastado do cargo enquanto tramitar ação penal contra o conselheiro. A Corte Especial negou, por unanimidade, recurso contra decisão anterior do próprio STJ que rejeitara o pedido de revogação da medida que determinou seu afastamento.

Valci Ferreira foi denunciado pelo Ministério Público por fraude em licitações e desvio de dinheiro público em obras superfaturadas. A defesa argumentou que não existe razão para o afastamento por tempo indeterminado, principalmente porque seu retorno ao cargo não atrapalharia a ação penal. Sustentou ainda que o afastamento sem a estipulação de prazo razoável constitui pena de caráter perpétuo e fere o princípio da presunção da inocência.

O relator do caso, ministro Teori Albino Zavascki, ressaltou que o afastamento do conselheiro não é uma medida de punição, mas de natureza acautelatória, com previsão constitucional, que tem o objetivo de resguardar a integridade da função pública e a moralidade administrativa. A decisão contestada já afirmava que as atividades de conselheiro de Tribunal de Contas são incompatíveis com a gravidade dos crimes pelo quais Valci Ferreira foi denunciado.

Escrito por Fred às 17h44

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Justiça decide sobre outro "colarinho branco"

O Tribunal Regional Federal da 4a. Região decidiu que o colarinho do chopp deve ser considerado parte integrante do produto. Publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da Região Sul, a determinação é resultado de recurso de uma empresa de Blumenau (SC) contra multa do INMETRO, pois a bebida servida pelo estabelecimento incluía a espuma no volume total do produto. Segundo o fiscal do instituto, apenas o líquido poderia ser cobrado, desconsiderando a quantidade de espuma conhecida como "colarinho branco".

A empresa recorreu contra a sentença de 1º grau, que manteve a multa em vigor. O tribunal decidiu, segundo voto da desembargadora relatora Maria Lúcia Luz Leiria:

"É de ser provido o presente recurso, porque efetivamente há um desvio na interpretação efetuada pelo fiscal do INMETRO. Ora, o 'chopp' sem colarinho não é 'chopp', como conhecido nacionalmente. Aliás o colarinho integra a própria bebida e é o próprio produto no estado 'espuma', em função do processo de pressão a que é submetida a bebida 'chopp'. Portanto, entendo que a portaria do INMETRO em tela não se aplica ao 'chopp', na forma em que mediu o fiscal, ou seja, o 'chopp' é também o seu colarinho. Assim, a bebida servida pela parte embargante estava de acordo com as caracterizações necessárias". 

Escrito por Fred às 13h50

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MPF denuncia doleiros do caso Downtown

O Ministério Público Federal em São Paulo informa que foram denunciados os doleiros Daniel Hicham Mourad, Michel Hicham Mourad, Tharek Mourad Mourad e Zhou Miaojuan, também conhecida como Maria Helena, por atuarem ilegalmente no mercado de câmbio, sem autorização do Banco Central, e por enviarem, irregularmente, remessas de dinheiro para o exterior por meio da operação conhecida como “dólar-cabo”. Os crimes foram descobertos na operação Downtown, deflagrada pela Polícia Federal em agosto deste ano.

As investigações apontam que os acusados atuavam no Estado de São Paulo de forma autônoma e apenas mantinham contato entre si para trocar informações sobre cotação de dólar, real ou euro e para, eventualmente, suprir seus caixas. Por isso, a procuradora da República Anamara Osório Silva ofereceu três denúncias diferentes, uma vez que, apesar dos contatos eventuais, os acusados não formam uma quadrilha. Três dos quatro denunciados se encontram presos preventivamente.

Por meio de monitoramento telefônico do denunciado Tharek, autorizado pela 2ª Vara Federal Criminal de São Paulo, especializada em crimes financeiros e lavagem de dinheiro, foram descobertos outros grupos de doleiros atuando no mercado ilegal de câmbio nas regiões das cidades de São Paulo, Belo Horizonte, Rio de Janeiro e Florianópolis.

Escrito por Fred às 12h02

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Lavagem de dinheiro: "grife" e "crime da moda"

Sob o título "O crime da moda", a lavagem de dinheiro é o tema da última edição da revista "Getulio", da Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas de São Paulo (*). O Blog transcreve, a seguir, trechos de debate entre os advogados Celso Sanchez Vilardi e Flávia Rahal Bresser Pereira, coordenadores de pós-graduação em Direito Penal Econômico do GVlaw, e a pesquisadora Maíra Rocha Machado, doutora em Filosofia e Teoria do Direito pela USP, além de professora da Direito GV:

Celso Vilardi: (...) O Brasil ainda engatinha nessa questão [prevenção da lavagem], principalmente na investigação criminal. (...) Deveríamos apostar mais na investigação. (...) Um exemplo? Mesmo preso, o colombiano Juan Carlos Abadia ofereceu milhões de dólares para fazer uma delação premiada. Por que não descobrimos onde está o dinheiro dele? Ora, porque somos ruins na investigação da reinserção do dinheiro sujo na economia. Precisamos aprender a investigar a dissimulação.

Maíra Machado: (...) Talvez seja menos o déficit da investigação e mais as características do movimento de capital. O sistema financeiro não foi pensado para manter controles e informações sobre cada um dos procedimentos. (...) As dificuldades de investigação não estão apenas no déficit de aparelhagem da Polícia Federal ou dos órgãos administrativos. (...)

Flávia Rahal: (...) A lavagem de dinheiro no Brasil virou um crime da moda. (...) É um fenômeno comum que alguns crimes sejam vistos como verdadeiras 'etiquetas', em relação aos quais não se conseguem uma série de benefícios legais para os acusados justamente por serem crimes simbólicos. Acontecia, e ainda acontece, por exemplo, com os crimes sexuais ou o tráfico de entorpecentes. (...) O excesso do uso do crime de 'lavagem de dinheiro' acaba trazendo a velha sensação de impunidade porque no final de muitos processos não há um resultado que atenda às expectativas da opinião pública. (...) O problema é tentar usar o Direito Penal em situações nas quais precisaríamos aprimorar mecanismos de abordagem para algo que ocorre antes.

Celso Vilardi: (...) O Coaf tem um corpo técnico reduzido, ou seja, recebe mais informações do que pode processar. (...) Os grandes casos de lavagem de dinheiro no Brasil são resultados de investigações da Polícia Federal, de grampos telefônicos ou de informações fornecidas por outros países. Informações que podem até ter chegado ao Coaf, mas 'não' partiram da investigação do órgão. (...)

Flávia Rahal: [sobre o uso desmedido do crime de lavagem] (...) Quando uma informação sobre lavagem chega à Suíça, por exemplo, o sino toca: a cooperação internacional funciona com muito mais agilidade do que se fosse qualquer outro tipo de crime (...). Há questões de direito individual que, na prática, acabam sendo violentadas por esse atual imperativo mundial de 'termos que combater a lavagem de dinheiro'. Temos que combater, sim, mas com cautela e legalidade, o que não estamos fazendo no Brasil.

Celso Vilardi: Em dez anos de Lei de Lavagem de Dinheiro não temos quantidade expressiva de processos julgados. Nos primeiros cinco anos de existência, a lei foi um fracasso reconhecido (...) Lavagem de dinheiro se tornou grife para fazer uma ação populista por meio de operações espetaculares. Hoje, investiga-se lavagem em todos os inquéritos. (...)

Flávia Rahal: (...) Quando tudo é lavagem de dinheiro, nada é lavagem de dinheiro. (...) Em vários casos concretos e atuais há a imputação de organização criminosa mesmo quando se trata meramente de uma empresa familiar. (...) A meu ver, o nosso sistema penal não está adaptado para a apuração do crime de lavagem. (...)

Celso Vilardi: Tenho uma visão mais ácida, quase leviana. Os americanos seguiram a escala: primeiro o combate aos consumidores, depois aos traficantes, na seqüência aos cultivadores. Sem sucesso, partiram para a questão financeira: atacar e minar o dinheiro do tráfico. Os americanos decidiram. E mandaram que o mundo se adaptasse.

Maíra Machado: (...) Em princípio, o Direito Penal é uma forma de regulação pensada para lidar com o homicídio simples: o sujeito mata, arma na mão, corpo estendido, há provas, testemunhas etc. E agora o direito Penal está sendo usado como instrumento para lidar com problemas distintos, como infrações tributárias, crimes contra o sistema financeiro, meio ambiente e outros. (...) No caso da lavagem, seria intervir sobre um problema que não tem um autor determinado. Como estabelecer a culpabilidade? Muitas vezes não existe prova documental para fazer perícia, não há testemunhas para colher depoimentos... O fato é avesso àquilo para o qual o Direito Penal e o Direito Processual Penal foram concebidos.

Celso Vilardi: (...) Se fizermos de cada inquérito um processo de lavagem de dinheiro, o Judiciário não terá condições de julgar, nem a Polícia de investigar. Seria absurdo. Foco é a palavra.

Flávia Rahal: (...) Quebrar sigilo, sem ordem judicial e fora dos casos previstos em lei, é crime. E, no entanto, lendo artigo por artigo da lei [Lei Complementar 105/2001], percebe-se que todo mundo pode ter acesso aos seus dados bancários. A Receita Federal e seus funcionários, o Coaf, o Ministério Público, todos. A meu ver, é uma lei bastante questionável, inconstitucional mesmo. Ela gera um escancaramento de informação que deixa o cidadão desprotegido.

Maíra Machado: Concordo, mas não em relação ao homem público. (...) Porque o homem público trabalha com dinheiro público, em posições de poder em relação aos demais cidadãos. Portanto, é preciso exigir transparência de quem atua na esfera pública.

 (*) GVlaw: Rua Rocha, 223 - Bela Vista - S.Paulo - telefone: 11-3281.3330  www.fgv.br/direitogv/gvlaw

Escrito por Fred às 08h41

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STF: Defensor "temporário" é inconstitucional

Por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal declarou nesta quarta-feira (15/10) a inconstitucionalidade da Lei nº 8.742/2005, do Rio Grande do Norte, que autorizou a contratação temporária, sem concurso público, de 20 advogados para exercerem a função de defensores público substitutos, na Defensoria Pública daquele estado.

Segundo a assessoria do STF, o governo potiguar alegou que a lei, aprovada pela Assembléia Legislativa estadual (AL-RN), visava suprir a falta de defensores públicos no quadro permanente da Defensoria. A contratação seria por um ano, renovável por igual período, devendo os candidatos, cujo salário seria de um terço do de defensor substituto, ser selecionados por uma comissão de três membros, dos quais um representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e um do Ministério Público, vedada a contratação de servidores públicos para a função, salvo em caso de compatibilidade de horários.

A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3700, proposta pelo Conselho Federal da OAB. A entidade alegava ofensa aos artigos 134 da CF, que prevê a contratação de defensores públicos em caráter permanente. Alegava também que, embora as contratações previstas fossem temporárias, a lei impugnada não tinha este mesmo caráter, o que poderia ensejar a contratação sucessiva de defensores pelo processo seletivo simplificado, indefinidamente.

Sustentava, ademais, que a contratação de defensores públicos substitutos não se enquadra na necessidade temporária de excepcional interesse público, hipótese em que a contratação é admitida pelo artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal.

Escrito por Fred às 08h40

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Procurador-geral estende licença-maternidade

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, assinou portaria que institui programa destinado a prorrogar a licença-maternidade e a licença à adotante por 60 dias, benefício a ser aplicado aos membros e servidores do Ministério Público da União, inclusive às ocupantes em cargo de comissão sem vinculação efetiva com a União.

O objetivo é "promover maior assistência à criança, mediante integral dedicação da mãe ou responsável, servidora ou membro do MPU, aos cuidados essenciais para o fortalecimento dos laços afetivos para o desenvolvimento infantil".

A portaria segue, entre outros dispositivos, a Lei 11.770, de 9/9/2008, que cria o Programa Empresa Cidadã.

Escrito por Fred às 08h39

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Vaga no TRF-3 por merecimento

A presidente do Tribunal Regional Federal da 3a. Região, Marli Ferreira, assinou edital para recebimento, no prazo de 30 dias, de manifestações de juízes de primeiro grau interessados em concorrer à promoção de cargo de desembargador federal pelo critério de merecimento, na vaga decorrente da morte do desembargador Jediael Galvão Miranda.

Escrito por Fred às 08h38

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Um episódio a ser esclarecido

A colunista Mônica Bergamo informa que o  juiz federal Fausto De Sanctis entrou com representação na Procuradoria Geral da República para que seja apurada a prática de crime contra sua honra. De Sanctis pede a investigação das pessoas que o acusaram de quebra de sigilo telefônico e prevaricação por não ter coibido o grampo do presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes.

Segundo a colunista, a desembargadora federal Suzana Camargo, do TRF-3, deve ser chamada para prestar informações.

Em entrevista à "Época", De Sanctis contou que ficou surpreso com o teor da conversa em que a magistrada, por telefone, tentou fazê-lo voltar atrás em sua decisão de decretar a prisão preventiva de Daniel Dantas.

Escrito por Fred às 08h37

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TJ de Minas suspende mega-sede de meio bilhão

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu suspender a construção de sua milionária mega-sede, que abrigaria toda a segunda instância, obra orçada inicialmente em R$ 368 milhões --estimativa refeita, agora, para R$ 519 milhões, sem incluir gastos de R$ 30 milhões com mobiliário.

A justificativa oficial é o novo cenário com a crise econômica mundial, o que, a partir dessa versão, torna o Judiciário de Minas Gerais uma das primeiras instituições a se precaver diante de possíveis tempos de aperto orçamentário. Mas a obra sempre foi cercada de circunstâncias muito controvertidas, o que faz supor a existência de outros fatores para seu cancelamento.

A decisão, anunciada pelo presidente do TJ-MG, desembargador Sérgio Resende, ocorre depois de ter sido realizada solenidade de lançamento da pedra fundamental, descerramento de placa e urna enterrada com documentos sobre a obra que seria "histórica", cerimônia que contou com a presença do ex-presidente do tribunal, desembargador Orlando Adão Carvalho, nos últimos dias de gestão, e do vice-governador Antônio Augusto Anastasia.

Quando assumiu a presidência do STF e do CNJ, o ministro Gilmar Mendes manifestou preocupação com a construção de sedes suntuosas de tribunais.

A desistência da obra também acontece semanas depois de o TJ-MG haver contratado a locação por R$ 40 milhões (aluguel mensal de R$ 660 mil, durante cinco anos, com correção) de um luxuoso conjunto empresarial com duas torres (imóvel que anteriormente a Justiça Federal não quis alugar, entre outros motivos, pela proximidade de favela, considerada área de risco em termos de segurança pública).

O processo licitatório foi cercado de fatos duvidosos, como a eliminação de todas as empresas que participaram da primeira concorrência, cancelamento do certame e renúncia da comissão de licitação, formada por desembargadores.

Entre as razões alegadas para suspender o empreendimento, Resende citou a mudança do cenário econômico, com a crise financeira mundial, e as recomendações dos setores técnicos da Corte e do Comitê Estratégico do TJ-MG, que verificaram "que era impossível a continuidade das obras".

O presidente alegou que, se fosse mantida a construção com o valor atualizado, haveria comprometimento financeiro das próximas gestões.

“Muitos acham que eu tive coragem para parar, mas eu tive medo de prosseguir”, afirma. E acrescenta: “Se insistíssemos em continuar a obra, correríamos o risco de parar a construção no meio do caminho, o que seria muito pior”.

Nos últimos meses, com a divulgação de fatos sobre a construção da nova sede, o Blog recebeu várias mensagens de magistrados e promotores de Minas Gerais, reclamando do desnível entre a suntuosidade da futura sede [o que foi negado pelo TJ-MG] e as condições precárias de algumas varas do interior. Agora, o TJ-MG informa que, "com a suspensão das obras, a Diretoria Executiva de Engenharia e Gestão Predial do TJMG terá condições de trabalhar, em sua capacidade total, para atender às comarcas do interior".

“Podemos esperar outra oportunidade para, se for o caso, construir um prédio para unir todo o Judiciário do Estado. O desembargador Orlando Adão Carvalho teve coragem para pensar nessa obra. No entanto, o cenário era diferente do que temos hoje”, afirmou Sérgio Resende.

Quanto ao terreno, onde seria construída a nova sede, o TJ-MG entende que não há perdas financeiras, pois ele será, oportunamente, reaproveitado.

 

Escrito por Fred às 17h09

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Alerta máximo & Provável escuta

O jornal "O Estado de S.Paulo" revela em sua edição de hoje (15/10) que, em depoimento à CPI das Escutas, o chefe da Seção de Operações Especiais do Supremo Tribunal Federal (STF), Ailton Carvalho de Queiroz, "sugeriu ontem que a presidência do tribunal vazou o relatório sigiloso que apontou 'alerta máximo de uma provável escuta' ambiental no STF".

O relatório foi divulgado pela revista "Veja", informa a jornalista Eugênia Lopes. Ainda segundo o jornal, "a assessoria de imprensa do tribunal disse que o relatório não era sigiloso".

Comentário do site "Migalhas", freqüentado por advogados: "A leitura que os jornais fazem do depoimento do funcionário do STF, de que foi a própria Corte que municiou a imprensa com a notícia do suposto grampo, dá a entender que se criou o fato para depois vir a indignação. Que coisa mais estranha..."

Escrito por Fred às 14h55

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Rocha Mattos volta a apelar no Supremo contra TRF-3

O ex-juiz federal João Carlos da Rocha Mattos, preso desde 2003 ao ser acusado de mentor de uma quadrilha que negociava sentenças judiciais, insiste na tese de que foi alvo de perseguição de membros do Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3a. Região, em São Paulo.

O advogado do ex-juiz, Aluisio Lundgren Corrêa Regis, pediu prioridade para julgamento pelo plenário do Supremo Tribunal Federal de habeas corpus em que alega constrangimento ilegal com a demora na apreciação de reclamação em que busca atrair para o Supremo o julgamento de diversas exceções de suspeição propostas contra a maioria do Órgão Especial do TRF-3. A autoridade coatora, no pedido, é o ministro Joaquim Barbosa, relator da reclamação.

A defesa de Rocha Mattos sustenta que “a demora na apreciação da reclamação gera cerceamento de defesa, fere o devido processo legal” traduzindo para o paciente, “os excessos cometidos pelo citado Tribunal de Exceção, cujo objetivo principal é frutificar a prisão de caráter perpétuo por vingança pessoal dessa maioria do Órgão Especial”.

Em setembro de 2004, ao indeferir o pedido de liminar na reclamação, o ministro Joaquim Barbosa entendeu que não há, numa primeira análise, "circunstância que caracterize a usurpação da competência desta Corte ou que represente ameaça à autoridade das suas decisões" e que, no presente caso, "foram rejeitadas liminarmente as exceções interpostas".

Em agosto, o ex-juiz obteve decisão que o deixou próximo de ganhar o direito de cumprir pena em regime semi-aberto (fora da prisão durante o dia), quando a 15a. Câmara de Direito Criminal de São Paulo, ao julgar habeas corpus, permitiu "retificar o cálculo das penas".

"A decisão sinaliza uma revisão da tendência, com a expectativa de reverter algumas condenações do juiz", disse, na ocasião, Aluísio Lundgren.

Escrito por Fred às 10h08

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STF decide sobre defensores temporários

Na pauta do STF, julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade em que a Ordem dos Advogados do Brasil questiona o governo do Rio Grande do Norte e o Legislativo estadual diante da Lei Ordinária Estadual nº 8.742/2005-RN, que dispõe “sobre a contratação temporária de advogados para o exercício da função de Defensor Público, no âmbito da Defensoria Pública do Estado”.

A OAB sustenta que a “norma impugnada, na íntegra, ofende o artigo 134 da Constituição da República, quando permite a contração temporária de advogados para exercerem a função de defensores públicos”. Acrescenta que a norma, “não obstante asseverar que pretende suprir imperiosa necessidade do serviço, não tem vigência temporária, com inclusão, nos ‘quadros’ da defensoria, de sucessivos advogados contratados sem concurso público”.

A Procuradoria-Gera da República opinou pela procedência da ação. 

Escrito por Fred às 10h06

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Apamagis faz enquete sobre mudanças no CPP

A Associação Paulista de Magistrados (Apamagis) está divulgando o resultado de pesquisa junto a 250 associados para identificar as mudanças no Código de Processo Penal que podem suscitar divergências de interpretações.

“Ao fomentar esse debate, conseguimos saber qual é o entendimento dominante dos juízes em relação aos dispositivos do Código de Processo Penal que sofreram modificações e são passíveis de conflitos de interpretação”, afirma o juiz criminal Edison Aparecido Brandão, coordenador do censo e diretor do Departamento de Informática da Apamagis. “Ou seja: antes das controvérsias ganharem corpo e irem parar nos tribunais superiores, nós conseguimos antecipar qual é o consenso em torno delas”. 

Segundo informa a entidade, para a maioria dos juízes (85%), réus que vão a Júri não têm mais direito a novo julgamento caso suas penas igualem ou excedam 20 anos de prisão, mesmo que os processos tenham sido iniciados antes da vigência da Lei 11.689/2008. Com essa legislação, ficou revogada a possibilidade de protesto pela realização de um novo Júri em casos de sentenças de prisão iguais ou superiores a 20 anos.

A validade do uso da videoconferência em interrogatórios mesmo sem previsão em lei e entendimento firmado pelo STF foi outra questão polêmica abordada pela pesquisa. A diferença entre os juízes que aprovam e os que desaprovam o uso da videoconferência em interrogatórios é muito estreita — 57% contra 43%.

O juiz Guilherme de Souza Nucci, mestre e doutor em Direito Processual Penal, comenta a enquete em vídeo que pode ser acessado pelo site da Apamagis, que também divulga a íntegra do questionário (http://www.apamagis.com.br/enquetevideo/enquetevideo.php). 

Escrito por Fred às 10h06

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Operação Avalanche: MPF vai apurar vazamento

O Ministério Público Federal em São Paulo instaurou procedimento de controle externo da atividade da Polícia Federal e determinou a abertura de inquérito policial federal para apurar o vazamento criminoso de parte das transcrições de conversas interceptadas entre o advogado Ildeu Pereira e o empresário Marcos Valério na operação Avalanche. Os diálogos foram publicados na edição de hoje do jornal "O Estado de S.Paulo".

Para o procurador da República Roberto Antonio Dassié Diana, que requisitou a abertura das investigações sobre o vazamento, a publicação de informações protegidas por sigilo, por parte dos meios de comunicação, não é crime. Entretanto, o vazamento, por parte de agentes públicos ou qualquer pessoa que teve contato com as conversas interceptadas por ordem judicial, é inadmissível.

Escrito por Fred às 15h32

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STF decide sobre eleições no TJ de Minas Gerais

Está na pauta do STF para julgamento nesta quarta-feira Ação Direta de Inconstitucionalidade em que a Procuradoria-Geral da República questiona o regimento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, ao dispor que a eleição para presidente e vice-presidentes do Tribunal, corregedor-geral de Justiça e vice-corregedor “será feita entre os membros integrantes da metade mais antiga da Corte Superior que ainda não tenham exercido o cargo, sendo considerado eleito o desembargador que obtiver a maioria de votos da totalidade dos membros do Tribunal Pleno”.

Ainda segundo o regimento,  “a metade referida no parágrafo anterior será apurada depois de excluídos os desembargadores inelegíveis, os impedidos e os que, antecipadamente, declararem que não são candidatos”.

Para o PGR, há  “usurpação legislativa”, pois apenas lei complementar, de iniciativa do Supremo, pode deliberar sobre seleção de dirigentes das Cortes de Justiça.

No período de férias, o ministro Gilmar Mendes deferiu medida cautelar, afirmando “plenamente plausível o argumento levantado pelo requerente”, para suspender a vigência dos §§ 2º e 3º do art. 100 do Regimento Interno do TJ-MG.

Escrito por Fred às 07h17

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Cadeias superlotadas & Defesa da Defensoria Pública

Do editorial da Folha (acesso a assinantes) nesta terça-feira (14/10), sob o título "Presídios de menos":

"Sem abrir mão do rigor contra o crime, há outras formas de aliviar a demanda por prisões no Estado. Uma delas é reforçar a Defensoria Pública, incumbida de prestar assistência jurídica gratuita. Melhorar o acompanhamento jurídico é um objetivo em si, mas também ajudaria a prevenir o acúmulo, nas celas, de detentos que já poderiam ter seu regime de prisão relaxado".

Segundo o jornal, "o problema da superlotação das cadeias paulistas decorre do sucesso das ações de segurança pública no Estado. Equacioná-lo é tarefa dispendiosa mas necessária, que precisa ser implementada com transparência".

Na mesma edição, na seção de cartas do leitor, cinco defensores públicos perguntam:  "Por que o Governo do Estado de São Paulo se recusa a valorizar a instituição jurídica que defende os carentes?"

Escrito por Fred às 06h41

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De olho na produtividade do Ministério Público

O conselheiro Nicolao Dino apresentou ao plenário do Conselho Nacional do Ministério Público no último dia 6/10 projeto de resolução que pretende instituir a obrigatoriedade de realização periódica de correições em todo o Ministério Público.

De acordo com a proposta, as correições ordinárias serão feitas, pelo menos, a cada dois anos e as extraordinárias sempre que o CNMP, o Conselho Superior dos MPs ou respectivo corregedor-geral julgarem necessárias.
 
Segundo Nicolao, as corregedorias exercem papel fundamental, não apenas na aplicação de punições, como também nas tarefas de fiscalização e orientação.
 
Comentário do Blog:
 
Se o projeto for aprovado, o CNMP poderá testá-lo, por exemplo, aferindo a produtividade do procurador regional da República Raimundo Cândido Júnior, de Minas Gerais, para avaliar se suas atividades remuneradas como agente/servidor público são comprometidas pelo exercício simultâneo da advocacia privada e da presidência da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil naquele Estado.
 

Escrito por Fred às 06h11

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STF mantém ex-banqueiro Cacciola preso

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu o pedido de liminar em habeas corpus impetrado em defesa do ex-banqueiro Salvatore Cacciola, preso preventivamente desde 18 de julho na Penitenciária Bangu 8, no Rio de Janeiro.

Segundo informa o STF, Barbosa afastou o argumento de que a prisão de Cacciola foi decretada sem que a defesa de Cacciola fosse ouvida pelo juiz federal. Os advogados alegam que o juiz da 2ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro primeiro indeferiu o pedido de prisão e, depois, a pedido do Ministério Público Federal, decidiu deferi-lo.

O ministro entendeu que, ao contrário do alegado pela defesa, o pedido de prisão não foi julgado pelo juiz federal. “Este apenas retratou-se da decisão [anterior]”, conforme previsto no Código de Processo Penal (CPP). Barbosa acrescentou que Cacciola não foi prejudicado, já que o  CPP prevê que a parte contrária pode recorrer da decisão do juiz por meio de petição.

O relator observou que o habeas corpus foi impetrado sem que documentos importantes fossem anexados ao pedido, como as decisões judiciais do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), no Rio, que indefeririam pedidos anteriores feitos pela defesa de Cacciola.

A decisão é provisória. O habeas ainda será julgado em definitivo pela Segunda Turma do STF.

Escrito por Fred às 06h05

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CNJ vai analisar atrasos da Justiça na Bahia

O corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, participará nesta quarta-feira (14/10), de audiência pública  no auditório do Tribunal de Justiça da Bahia para receber sugestões, reclamações ou informações sobre os serviços prestados pelo Judiciário baiano.

A audiência pública dará início à inspeção na Justiça em Salvador e em comarcas do interior do Estado para avaliar os motivos dos atrasos excessivos na tramitação dos  processos.
  
Há mais de 100 dias, 40.950 processos estão concluídos à espera de sentença. No mesmo prazo, outros 39.289 processos aguardam despachos e outros atos integrantes da tramitação, o que representa mais da metade de todo o atraso nesse tipo de ato judicial registrado no país, que é de 60.110.

A assessoria de comunicação do CNJ informa que até para o sistema Justiça Aberta existe demora na prestação de informações da Bahia: os dados, até junho último, apontam que 32% das unidades judiciárias baianas deixaram de prestar informações ao sistema.

A Corregedoria, porém, ressalta que há muitas  varas judiciais da Bahia que não apresentam qualquer processo com atraso considerável.

Escrito por Fred às 18h06

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Convicção religiosa & Risco de omissão funcional

A desembargadora Sílvia Maria Gonçalves Goraieb, do Tribunal Regional Federal da 4a. Região, com sede em Porto Alegre, deu despacho com duras críticas ao procurador regional da República Mário Ferreira Leite, de Londrina (PR), o mesmo representante do MPF que ajuizou ação civil pública por impobridade administrativa contra o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, por causa de portaria instituindo o regime de sobreaviso.

A magistrada considerou "falha intolerável" o fato de Ferreira Leite não haver opinado em habeas corpus que pedia a liberdade provisória mediante fiança entre as 18h da sexta-feira (5/9) e as 18h do sábado (6/9), invocando sua opção religiosa [o procurador é adventista].

Goraieb afirmou que "não se justifica a recusa do agente ministerial", pois sua convicção religiosa "deveria ser invocada quando da escala de plantão". No despacho, ela advertiu que "medidas necessárias deverão ser tomadas para que tal fato não mais se repita no âmbito jurisdicional de urgência".

Ela também criticou o juiz federal que acolheu a alegação do procurador. No despacho, afirmou que "o magistrado também não poderia omitir-se diante de tamanha ilegalidade e falta imperdoável, pois escusou-se de tomar providências exigindo a substituição do representante do Ministério Público e de despachar quando manifestada a recusa".

"A Justiça não pode parar e o direito de obter manifestação jurisdicional não tem como ficar subordinado a tal tipo de convicção, que não se sobrepõe ao direito de ir e vir', decidiu a desembargadora. Ela dispensou a manifestação do MP e determinou a expedição de ofício ao procurador-chefe da República, para as "medidas cabíveis", e o envio dos autos ao juiz de plantão para decisão imediata sobre o pedido de liberdade provisória, "sob pena de configurar-se omissão funcional".

Consultado pelo Blog, o procurador Mário Ferreira Leite disse que "não exorbitou", e que "tinha prazo de 24 horas para dar o parecer". Ele disse que precisava examinar o processo, que envolvia um crime complexo, com diversos réus, e saber a participação de cada um.

Alegou ainda que "o Código de Processo Penal não prevê obrigação de o Ministério Público se manifestar com antecedência". Disse que deu seu parecer ainda no sábado, antes de o advogado dos réus entrar com o habeas corpus no tribunal.

Escrito por Fred às 08h46

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Muito além dos mensalões e das avalanches

Não é a primeira vez que o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais é palco de suspeitas de favorecimento a determinados candidatos, como aconteceu neste ano em votações que rejeitaram questões levantadas pela candidata Jô Moraes (PCdoB) contra a campanha de Márcio Lacerda (PSB), apoiado pelo governador Aécio Neves (PSDB). O advogado mineiro Rogério Lanza Tolentino foi acusado de favorecer o então governador Eduardo Azeredo (PSDB) quando atuou como juiz eleitoral no TRE-MG no biênio 1998/2000.

Tolentino foi preso preventivamente na semana passada com o seu sócio e cliente Marcos Valério Fernandes de Souza na Operação Avalanche, que investiga empresários do ramo de exportação e agentes da Polícia Civil e Federal.

A Folha revelou em 30 de setembro de 2007 que, em vários julgamentos durante a campanha eleitoral de 1998, Tolentino votou favoravelmente a Azeredo, que tentava a reeleição, e recebeu dinheiro do valerioduto em datas próximas a essas decisões. Os depósitos eram feitos em contas bancárias do advogado e de sua mulher.

Tolentino alegou que "foi advogado da agência SMPB, de Marcos Valério, entre 1988 e 2005", e que "os pagamentos se referem a acerto de honorários que ficaram atrasados".

O advogado é réu do mensalão do PT pelos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha, processo que tem o publicitário amigo como principal personagem denunciado.

Escrito por Fred às 08h44

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Congresso não regula crime da elite, diz socióloga

De 646 projetos sobre criminalidade apresentados na última legislatura, 626 tratavam de agravar penas e restrições (96% do total). No mesmo período, apenas duas propostas tiveram como alvo o chamado crime do colarinho branco.

"Os parlamentares são ágeis para propor o aumento das penas de prisão por crimes comuns, mas dedicam pouco tempo à punição de delitos praticados pela elite econômica", afirma o jornalista Bernardo Mello Franco em reportagem no jornal "O Globo" deste domingo (12/10). Ele trata da tese de doutorado da socióloga Laura Frade, apresentada na Universidade de Brasília, que gerou o livro "Quem mandamos para a prisão?", da editora Liber Livro.

Segundo a socióloga, "o alvo da maioria dos projetos de lei sobre criminalidade é o pobre. Não há tanta preocupação em regular os crimes da elite, porque os parlamentares não costumam vê-la como criminosa".

Ela entrevistou 64 deputados e senadores sob a condição de não revelar os nomes dos parlamentares.

Escrito por Fred às 08h42

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Juízo do Leitor - 1

A seguir, uma seleção de trechos de comentários de leitores recebidos durante a semana.

 

Sobre as suspeitas de que o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais atuou para favorecer o candidato Márcio Lacerda, da coligação “Aliança por BH”, apoiada por Aécio Neves (PSDB):

 

Antonio Santos [São Paulo - SP]: Será que suas excelências imaginam que somos todos otários? Creio que não. O que suas excelências têm como certo é que podem manipular o processo sem medo. Suas excelências têm o poder e os amigos necessários para tal. Até a última e distante Instância. Vai demorar. Mas vamos chegar lá. O que precisamos é que manobras como essas continuem sendo publicadas e divulgadas.

 

José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]: Não acredito que o candidato socialista Márcio Lacerda legitimaria qualquer comportamento pouco usual de desembargadores e juízes do TRE para beneficiar a sua candidatura. É um candidato que tem histórico de resistência ao arbítrio do regime militar, tendo sido preso político posteriormente exilado. Quanto ao TRE mineiro, sem dúvida existem registros de comportamento em eleições passadas que não favorecem a transparência de um processo eleitoral e permitem o surgimento de áulicos inconseqüentes e ansiosos de agradar ao poder, seja ele qual for.

 

Luiz Fernando [Belo Horizonte - MG]: Algumas questões relevantes precisam ser esclarecidas, a partir dos dados certos de que a sessão foi instalada e o caso foi "chamado" pelo presidente, com o que se iniciou seu julgamento: se o quórum era insuficiente, por que a sessão foi instalada? Se o quórum para aquele caso era insuficiente, por que ele foi "chamado"? De outro lado, se o caso não exigia a presença de todos os membros do tribunal, a que título foi chamado o, chamemos assim, gazeteiro? Não me convence a versão de que o advogado que tinha a vitória ao alcance da vista (3 x 2), mercê da ausência de um julgador cujo voto era contrário a sua postulação, fosse exigir a presença dele... exatamente para perder mais um caso por 4 x 3! Para o outro advogado, sim, era fundamental esperar a chegada do "gazeteiro", para repetir as decisões anteriores. Costuma-se dizer que jaboti não sobe em árvore...

 

(...)

 

Mas que coisa curiosa: os assuntos daqui da província não acendem a curiosidade, o interesse dos internautas, mesmo dos mais bem informados. Podem ser relevantes no plano local, podem desnudar os preparativos para a montagem "do quadro" de 2010, eleição nacional importantíssima, e mesmo assim ficam esquecidos. E é claro que a imprensa local pouco se intere$$a por tais assuntos, "inconvenientes" que são para ela e para os neo-coronéis

Escrito por Fred às 09h21

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Juízo do Leitor - 2

Sobre a autonomia e os limites do Ministério Público depois de 20 anos da Constituição de 1988, na avaliação da cientista política Maria Tereza Sadek e da procuradora regional da República Janice Ascari:

 

Ana Lúcia Amaral [São Paulo - SP]: Com efeito, a Constituição de 1988 desenhou uma instituição ímpar.Basta uma rápida pesquisa sobre os congêneres na América Latina, só para começar. Todavia, deve haver algum componente de ordem cultural que impede que o MP, no Brasil, exerça plenamente suas atribuições.Parece que este país não suporta muita legalidade, muita licitude. O que o STF fez com a Lei de Improbidade, que poderia ser o mais eficiente instrumento no combate à percepção arraigada, em parte expressiva dos agentes políticos brasileiros, de ser a coisa pública algo sem dono, pronta a ser saqueada pelo primeiro esperto que se lançar a tal tarefa, ensina ao contrário, ou seja, deseduca. Assim, os exemplos vindos de cima acabam por se tornar justificativas para muitos abusos, delitos considerados menores. A frouxidão dos costumes, onde valores são meras figuras de retórica, faz deste país a terra do vale tudo, apesar do avançado desenho institucional do MP.

 

Rodrigo [São Paulo]: A constatação da Maria Tereza Sadek está mais do que correta. O MP é uma instituição fundamental para a democracia neste país - como diversas outras. Seus membros devem ser os mais qualificados possíveis e suas prerrogativas sempre respeitadas. Mas, infelizmente, há pouco juízo crítico contra uma falsa premissa ou senso comum de que "tudo o que o MP faz é no interesse da sociedade". Como quando se lê entrevistas com promotores dizendo que determinada decisão não foi "a que a sociedade esperava". Membros do MP - como quaisquer outras pessoas - também erram e exageram e, por isso, são apenas uma (importante, mas uma) face do sistema de Justiça. Não se nega o avanço que o MP trouxe à democracia nestes últimos 20 anos, mas até o "fiscal da lei" precisa de freios e contrapesos. Debates e problemas são superados com argumentos e não com uma auto-investidura de paladino da moralidade e da Justiça. Afinal, o "inferno" está cheio de boas intenções e de pecadores que se crêem "anjos".

 

Rafael [São Paulo]: Muito bom o texto da cientista. Fundamental a participação do MP, que deve ser mais atuante. No entanto, é erro grave achar que a Lei de Improbidade Administrativa possa ser usada para fiscalizar a moralidade pública, com o efeito do entendimento do STF na reclamação 2138/DF, que entendeu não ser aplicável aos agentes políticos (no caso um ministro). Em um dos votos vencidos, o Exmo. Min. Joaquim Barbosa declarou que a tentativa de se afastar a aplicação da Lei de improbidade dos agentes políticos culminaria em retrocesso, acarretaria a "rebananização do país". Pena, foi voto vencido.

 

Mauricio [São Paulo – SP]: Não vejo nenhum problema quando um promotor diz que determinada decisão não é o que a sociedade esperava. Ela sempre foi dita apropriadamente. A sociedade só é boa para pagar impostos, quando começa a exigir justiça e algum nível ético, aí já é demais. (...)

 

Edmond Dantes [Curitiba - PR]: Infelizmente, os subterrâneos desta exagerada autonomia do Ministério Público não vêm a público. As incontáveis ações perpetradas, tendo por motivação o corporativismo exacerbado desta instituição, não integram qualquer pesquisa. Já é passado o momento de colocar sob lupa a atuação dos agentes do “parquet” no Brasil. Quando alguma pesquisa abordar este lado negro, talvez o balanço não seja tão favorável quanto se quer demonstrar por análises levadas a cabo com apenas um ponto de vista.

Escrito por Fred às 17h30

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Juízo do Leitor - 3

Sobre julgamento no Conselho Nacional de Justiça, que deverá decidir se magistrados podem exercer atividade judicante e a administração de cooperativa de crédito fechada, ligada a associação de juízes:

 

Sergio Arruda [São Paulo - SP]: Acho necessário que se esclareça que o juiz continuará a receber vencimentos do poder judiciário enquanto fará sua administração de cooperativa, ou não? Não seria mais inteligente contratar administração profissional? Julgamento desse nível parece com HC de promotores que matam: ou de ação entre amigos.

 

Luiz Fernando [Belo Horizonte - MG]: Ao que sei, as cooperativas de crédito dependem de autorização do Banco Central para funcionar e são por este fiscalizadas. De acordo com o art. 1º., da Lei Federal nº. 6024, estão sujeitas a intervenção e liquidação. Corolário, os administradores delas podem ser responsabilizados civilmente e ter seus bens colocados em indisponibilidade em caso de intervenção ou liquidação. A pergunta é: convém à sociedade ter juízes sujeitos a tantas e tais restrições? E a questão também pode ser enfocada sob a ótica do Ministério Público: é legítimo e convém à sociedade um promotor de Justiça ser nomeado pelo governador do Estado para cargo de dirigente de um banco estatal, uma nossa-caixa da vida? Ou a função pública que ambos exercem é incompatível com os azares da atividade bancária, sabidamente de alto risco?

 

Maurício [São Paulo]: Até hoje está entalado na garganta um comentário de um desembargador a favor do veículo oficial com motorista para que os juízes não possam se estressar no trânsito. Agora tenho que ouvir calado essa da paz do juiz. Juízes sempre se orgulham de gostar de óperas, músicas clássicas, livros eruditos. Para quê? Pra isso? Argumentos que ofendem o pouco da inteligência da raça humana. Será que é isso que chamam de analfabetismo funcional?

Escrito por Fred às 17h29

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Juízo do Leitor - 4

Sobre o manifesto "Um brado à sociedade", documento entregue ao presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, em que a Associação dos Advogados de São Paulo volta a criticar abusos nas operações policiais e a defender a ação do Supremo:

 

Ana Lúcia Amaral [São Paulo - SP]: Por que tais manifestações de apoio só vêm de  advogados? Perguntar não ofende...

 

Marcio Souza [Rio de Janeiro - RJ]: As associações de advogados continuam tentando confundir a sociedade no seu hábito histórico de defender as classes dominantes brasileiras. Não deixa de ser pitoresco o manifesto ter sido entregue ao ministro "grampeado" Gilmar Mendes.

 

Jonas [São Paulo]: Eles não defendem uma ideologia, defendem o próprio bolso,se apropriam de uma idéia para aumentar a influência no mercado advocatício. Onde eles estiveram durante toda a escalada da violência no Rio e São Paulo? E a PM, também não se excede quando desce o pau nos morros do Rio ou na periferia de São Paulo? Ah, mas aí os clientes não podem patrocinar o "Estado Democrático de Direito"... Lamentável... Quanto cinismo!

 

Valdo [Salvador - BA]: Srs. Algo anda errado neste reino de bananas. O argumento dos doutos advogados tem algo de incorreto. Primeiro, o endereçamento. O presidente do STF nada faz para melhorar a eficiência da justiça, no que tange à celeridade dos processos. Segundo: impedir o acesso aos autos é ilegalidade facilmente espancada pela via do Habeas Corpus. Terceiro: o vazamento de dados à imprensa em muitos casos parte exatamente dos advogados, e em nenhum momento isso foi mencionado. Quarto: Tendo acesso direto ao presidente do STF, e em alguns casos, afirmando ter lá "facilidades", não me parece ser fato impeditivo à defesa, bem ao contrário.

 

Escrito por Fred às 17h28

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Juízo do Leitor - 5

Sobre artigo em que o cientista político Leôncio Martins Rodrigues trata dos doadores de campanhas eleitorais:

 

Mauricio [São Paulo – SP]: Nunca entendi por que o financiamento público de campanha eliminaria o caixa 2. O que impede um candidato de ter um caixa 3, 4, a lei ? O alto nível ético dos candidatos ? Ah, tá.

 

Braga [Rio de Janeiro - RJ]: As ambições, do fisco em primeiro lugar, e dos candidatos (de vencer a qualquer preço e ocultamente) é que justificam a existência do Caixa 2. Se as doações, que são feitas às escondidas, fossem livres, as transferências não seriam ocultadas e nem as intenções dos doadores. Mas, aí, não haveria motivos para as rotineiras denúncias e troca de insultos (...)

Escrito por Fred às 17h27

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Juízo do Leitor - 6

Sobre críticas à iniciativa do procurador regional da República Mario Ferreira Leite, que que ajuizou ação civil pública sob alegação de improbidade administrativa contra o procurador geral da República Antonio Fernando de Souza, por causa de portaria instituindo o regime de sobreaviso:

 

Tércio [Brasília – DF]: O referido procurador signatário da ação é dado a ações polêmicas, recentemente levou um puxão de orelhas do órgão de revisão e coordenação do Ministério Público Federal, por defender interesses privados.

 

Carlos [São Paulo]: Um procurador regional da Republica, segundo patamar na carreira do MPF, deve atuar na segunda instância, onde estão os Tribunais Regionais. Eu gostaria de saber qual a razão de o procurador regional Mario Ferreira Leite ganhar mais 5 % em seu remuneração e não cumprir com as obrigações de um procurador regional. Esse procurador não deveria devolver o que recebe a mais pois não está cumprindo com as obrigações de um procurdor regional?

 

Amanda [São Paulo]: Engraçado o posicionamento do procurador regional, não me lembro de qualquer manifestação por parte do autor da ação civil pública ao posicionamento de que procuradores são 'agentes políticos' que não se submetem a controle de ponto (...)

 

Enéas Carvalho [São Paulo]: Se o Procurador Geral da República editou a Portaria no dia 29/9, e se a ação foi protocolada na 6a feira, dia 3/10, significa que o procurador autor da ação teve apenas quatro dias para instaurar inquérito civil, colher documentos, ouvir os investigados, elaborar a petição inicial etc. Que correria é essa? Não nos parece que o PGR seja pessoa desonesta (improbidade = desonestidade). Olha... Vamos devagar, minha gente. Cuidado com as injustiças.

 

Em mensagem ao Blog, o procurador Mario Ferreira Leite faz as seguintes observações: "A Ação Civil Pública sobre nepotismo atacava a competência do Conselho Nacional do Ministério Público, legislando contra a Lei Complementar e não o que sugeriu a nota, de má-fé do leitor. Sou contra nepotismo e a favor da legalidade. Não aprovo legislar por portarias, resoluções ou até súmulas vinculadas, cf a matéria. Não tenho objeção a que os membros do Ministério Público cumpram jornada de trabalho semanal rígida. Somos iguais. Eu trabalho em média dez horas. Desnecessário lembrar que exercemos atividades externas (audiências, reuniões, inspeções extraordinárias - sem remuneração, como ocorre nos plantões noturnos, feriados, fins de semana, recesso do Judiciário). Não recebi puxão de orelhas, como diz, apenas tive conflito positivo de atribuição decidido. Minha tese foi acatada no final do processo. Contra invasão de terras por Sílvicolas. O mais é conversa sem consistência jurídica”.

 

Legal [São Paulo]: (...) A Portaria PGR/MPU nº 707/2008 estabeleceu que a jornada de trabalho pode ser cumprida em sete horas diárias, podendo as outras cinco serem feitas em regime de sobreaviso. O procurador Mário Ferreira Leite ajuizou Ação Civil Pública (nº 2008.70.13.000986- 7) em face, entre outros, do próprio PGR, atribuindo-lhe ato lesivo ao patrimônio público. Alega o autor que a jornada de sete horas diárias acarretaria prejuízo ao erário, que paga os servidores para laborarem oito, como todos os outros trabalhadores brasileiros da iniciativa privada. O ato do PGR (a citada Portaria) seria ilegal. Crê-se, porém, que o PGR exerceu seu poder regulamentar dentro da legalidade, em virtude de norma contida no Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112/90).(...)

 

Marilda Correia [Campinas - SP]: Não entendi o posicionamento do procurador. Se ele declara que já trabalham, normalmente, mais do que as horas convencionais, não sei porque então pleitear a diminuição da carga horária, visto que já, de antemão sabe-se, que serão necessárias muitas mais. Estou confusa!

 

Adriano Mendes Mendonça [Salvador – BA]: O Douto Procurador afirma que não aprova legislação por portarias, resoluções ou súmulas vinculadas,contudo não vi nenhum Procurador da República se opor à proibição de exercer a advocacia imposta aos servidores do MPU e dos MPEs de forma abusiva, desrespeitado o direito adquirido destes, através da resolução nº 27/2008 do Conselho Nacional do Ministério Público. Ademais nenhum deles questionou o artigo 21 da Lei n° 11.415/2006 (Plano de Cargos e Salários dos Servidores do MPU) de iniciativa do Procurador Geral da República que impede o exercicio de advocacia por parte dos servidores do MPU e se encontra maculado por vício insanável de iniciativa  (inconstitucionalidade formal), uma vez que fere o disposto no artigo 61, parágrafo 1°, II, “c”, da Constituição Federal, sendo de iniciativa privativa do Presidente da República, leis que disponham sobre regime jurídico de servidores públicos da União. Os reis oprimem os servos e protegem aos pares. Viva ao Brasil!

 

Ana Lúcia Amaral [São Paulo - SP]: A propositura da ação de improbidade em comento é um "bom" exemplo do que a má compreensão do que seja autonomia e independência pode causar. Lamentável, para se dizer o mínimo.

 

Luiz [Paraná]: Crê-se, porém, que o PGR exerceu seu poder regulamentar dentro da legalidade, em virtude de norma contida no Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112/90). Este é o artigo: "Art. 19. Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente." Extraem-se as seguintes normas do preceptivo legal: 1) a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas; Repise-se: Máxima. 2) A duração mínima da jornada diária é de seis horas; Repise-se: jornada mínima pode ser de seis horas diárias. 3) O período máximo da jornada diária é de oito horas diárias (o que já se deduzia, dividindo-se as quarenta horas semanais por cinco); 4) O mínimo de horas semanais trabalhadas é trinta, o que se obtém multiplicando a jornada mínima diária (6 horas) por cinco.

 

Marquinho [São Paulo - SP]: Ainda vale muito o ditado: "Pimenta nos olhos dos outros é refresco". Se o Exmo. Sr. Dr. Mário Ferreira Leite se diz a favor da legalidade, porque ajuizou reclamação no CNMP quando limitaram o subsídio dele ao teto constitucional? Ou seja, se uma portaria, amplamente amparada na Lei 8.112/90 que permite a fixação de horário dos servidores entre 6 e 8 horas diárias, para ele, é ilegal, gostaria que ele explicasse porque uma norma Constitucional que fixa o teto dos subsídios é ilegal? Lamentável que alguém de tão elevado cargo pense que todos os servidores sem exceção não podem ter um pouco de conforto e o Digníssimo não pode ter seus subsídios reduzidos por força de uma norma constitucional. Também há que se ver que o autor da ACP é advogado. Se ele trabalha, como diz, dez horas diárias, gostaria de saber em que período ele advoga? Com a palavra o Douto Procurador Regional da República (oficiando de uma procuradoria municipal).

 

José Barbosa [Belo Horizonte - MG]: Se, de fato, o Dr. Mário Ferreira Leite faz as dez horas diárias, jamais saberemos, afinal de contas, eles não estão sujeitos ao controle eletrônico de ponto, diferente dos servidores, para o qual é adotado o reconhecimento biométrico, à prova de qualquer fraude. Desconsidera o procurador que os servidores encontram-se submetidos a um PCS que tem por prerrogativa a equiparação com servidores do judiciário, quem realizam jornada de trinta ou trinta e cinco horas semanais. Infelizmente, não disponho de dados concretos, que possam demonstrar o ganho de desempenho destes servidores, que trabalham, normalmente, em dois turnos diferentes de trabalho, sem prejuízo ao bom andamento do serviço. É de se salientar que nas instituições em que há um caráter eminentemente criativo, a rigidez das normas só afeta o bom andamento dos trabalhos. Quando da unificação da jornada em 40 horas em todo o país, foi notável a insatisfação dos servidores, com queda do desempenho e da satisfação. Cabe observar que o corpo funcional do MPU se pauta pela altíssima competência. Entretanto, pela própria natureza do direito, se faz necessário que estude e mantenha-se constantemente capacitado, sendo que a nós, servidores, não existe a mesma flexibilidade que é dada a um procurador, por razões óbvias, já que tratamos de natureza de cargos absolutamente distintas. Pena que um procurador condene os servidores que dedicam horas livres ao estudo. Acho que antes de se prender a formalismos desnecessários, deveria ser observado o interesse do órgão e do corpo funcional. Se em trinta e cinco horas a produtividade é adequada, soa como um desperdício exigir que um servidor permaneça no ambiente de trabalho consumindo recursos diversos, e se desmotive pelo rigor desnecessário. No longo prazo, tenho a certeza de que até mesmo o Dr. Mário observará o resultado positivo desta nova medida. Que ele pelo menos dê uma chance, como uma experiência.

 

Paulo Rabelo [Belém - PA]: O termo silvícola já expressa bem a intimidade que o Procurador tem com a temática. No site do Sindicato dos servidores do MPU: www.sinasempu.org.br existe uma nota sobre o caso.

 

Gastão Félix [Aracaju - SE]: Como servidor do MPU eu fiquei indignado com o teor da ACP que o procurador de Jacarezinho protocolou contra a nova portaria de horário do MPU. Minha indignação nasceu da maneira como nós, servidores, fomos tratados! Vide trecho abaixo: "... vale dizer, o servidor poderá ficar em casa dormindo, exercendo outras atividades privadas ou particulares, estudando galgar nível mais elevado na carreira ou outras carreiras, indo ao supermercado, ao shopping, praticando lazer, além dos sábados, domingos, feriados e recesso de fim de ano, tudo às custas do orçamento público, enquanto o comum dos mortais, o trabalhador da iniciativa privada deve cumprir 44 horas semanais, com jornada diária de 08 horas e mais 04 aos sábados, com um piso salarial nacional de R$ 414,00, enquanto o servidor do Ministério Público da União, com menor qualificação, não ganha menos que 10 vezes esse piso." (...)

 

Escrito por Fred às 17h26

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Defensores Públicos pretendem parar em SP

Os Defensores Públicos do Estado de São Paulo estão mobilizando a categoria para realizar uma paralisação entre os próximos dias 13 e 17 em todo o Estado.

São Paulo possui um terço dos presos do país, mas apenas 35 defensores públicos atuam na assistência ao presidiário, em todo o Estado. “São muitos os presos que já cumpriram pena ou teriam direito a benefícios previstos por lei, mas continuam lotando os presídios por falta de defesa jurídica”, diz Juliana Belloque, presidente da Associação Paulista de Defensores Públicos (APADEP).

A lei que instaurou a Defensoria Pública em São Paulo (988/06) diz que a Instituição deve ter sala própria em cada estabelecimento penal. No entanto, segundo a entidade, não há sequer um Defensor Público atuando permanentemente dentro dos presídios.

Escrito por Fred às 15h30

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"A prima pobre das carreiras jurídicas"

Do juiz Marcelo Semer, de São Paulo, em artigo que trata dos 20 anos da Constituição Cidadã e do descaso com a Defensoria Pública, segundo ele, a prima pobre das carreiras jurídicas, principalmente em São Paulo, onde o número de defensores no Estado não atinge 1/3 do de juízes ou promotores (estes estabelecidos em todas as comarcas e varas distritais), para uma população carente na casa de alguns milhões (*):

"Depois de um biênio de funcionamento, a Defensoria ainda não agrega um corpo funcional que possibilite o trabalho, sem depender de comissionamentos de outras instituições. E a remuneração de seus defensores é incompatível com os similares em outras carreiras, inviabilizando o recrutamento de profissionais da mesma proficiência que juízes, promotores ou procuradores do Estado — a tendência será de um eterno esvaziar, transformando-se em mera etapa de passagem para outras instituições, sem criar em si mesmo e em seus servidores a noção perene de carreira. Como se não bastasse, é compelida, inclusive judicialmente, a manter convênio para contratar advogados terceirizados para cumprir justamente sua atividade-fim, ou seja, advogar para os carentes. Que carreira se sustentaria desta forma?"

(*) Marcelo Semer é ex-presidente do Conselho Executivo da Associação Juízes para a Democracia. O artigo foi publicado no site "Consultor Jurídico".

Escrito por Fred às 15h28

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Ação civil pública contra PGR gera polêmica

Depois que ajuizou ação civil pública sob alegação de improbidade administrativa contra o procurador geral da República Antonio Fernando de Souza, por causa de portaria instituindo o regime de sobreaviso, o procurador regional da República Mario Ferreira Leite, de Jacarezinho, no Paraná, foi alvo de várias críticas de leitores do Blog --alguns sugeriram que a iniciativa seria um ato de represália.

Na ação, Ferreira Leite pede ressarcimento ao erário federal, por considerar que a portaria, ao reduzir a jornada de trabalho dos servidores, de 40 horas semanais para 35 horas, "consagrou verdadeira ociosidade no âmbito do Ministério Público Federal".

Um leitor de Brasília (Tércio) afirmou que "o referido procurador signatário da ação é dado a ações polêmicas, recentemente levou um puxão de orelhas do órgão de revisão e coordenação do Ministério Público Federal, por defender interesses privados".

Um leitor de São Paulo (Carlos), pergunta: "Um procurador regional da Republica, segundo patamar na carreira do MPF, deve atuar na segunda instância, onde estão os Tribunais Regionais. Eu gostaria de saber qual a razão de o procurador regional Mario Ferreira Leite ganhar mais 5 % em seu remuneração e não cumprir com as obrigações de um procurador regional. Esse procurador não deveria devolver o que recebe a mais pois não está cumprindo com as obrigações de um procurdor regional?"

Uma leitora de São Paulo (Amanda) observa: "Engraçado o posicionamento do procurador regional, não me lembro de qualquer manifestação por parte do autor da ação civil pública ao posicionamento de que procuradores são 'agentes políticos' que não se submetem a controle de ponto" (...)

Outro leitor de São Paulo (Enéas Carvalho) fez a defesa de Antonio Fernando Souza: "Se o Procurador Geral da República editou a Portaria no dia 29/9, e se a ação foi protocolada na 6a feira, dia 3/10, significa que o procurador autor da ação teve apenas quatro dias para instaurar inquérito civil, colher documentos, ouvir os investigados, elaborar a petição inicial etc. Que correria é essa? Não nos parece que o PGR seja pessoa desonesta (improbidade = desonestidade). Olha... Vamos devagar, minha gente. Cuidado com as injustiças".

Em mensagem ao Blog, o procurador Mario Ferreira Leite faz as seguintes observações: "A Ação Civil Pública sobre nepotismo atacava a competência do Conselho Nacional do Ministério Público, legislando contra a Lei Complementar e não o que sugeriu a nota, de má-fé do leitor. Sou contra nepotismo e a favor da legalidade. Não aprovo legislar por portarias, resoluções ou até súmulas vinculadas, cf a matéria. Não tenho objeção a que os membros do Ministério Público cumpram jornada de trabalho semanal rígida. Somos iguais. Eu trabalho em média dez horas. Desnecessário lembrar que exercemos atividades externas (audiências, reuniões, inspeções extraordinárias - sem remuneração, como ocorre nos plantões noturnos, feriados, fins de semana, recesso do Judiciario). Não recebi puxão de orelhas, como diz, apenas tive conflito positivo de atribuição decidido. Minha tese foi acatada no final do processo. Contra invasão de terras por Sílvicolas. O mais é conversa sem consistência jurídica".

Escrito por Fred às 11h40

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Em defesa do direito de não se defender

Nenhum candidato a prefeito ou vereador apontado nas chamadas listas de "fichas sujas" aproveitou o espaço concedido pelo IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa) para expor as razões contra a exposição de seu nome.

Ou o site do instituto -mantido por notáveis criminalistas- ainda é desconhecido pelos candidatos ou eles optaram por não colocar mais lenha na fogueira. 

Escrito por Fred às 11h07

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Concursos para juízes & Vagas para deficientes

Em atenção a pedido do Ministério Público Federal, o Conselho Nacional de Justiça vai determinar a todos os Tribunais do país que, nos próximos concursos públicos para provimento de cargo de juiz, reservem de 5% a 20% de vagas para portadores de deficiência física.

A questão será estabelecida em  Enunciado Administrativo cujo texto deverá ser submetido aos conselheiros na próxima sessão de julgamento, prevista para o dia 21.

No pedido feito pela promotroa da República Luciana Loureiro de Oliveira, o MPF alegou que apenas o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com sede em São Paulo, reservou vagas para portadores de deficiência.

Em seu voto, o relator Rui Stoco argumenta que a reserva de vagas em concursos públicos é parte da legislação que instituiu política pública de proteção à pessoa portadora de deficiência. "É inquestionável a importância que as possibilidades de trabalho e de exercício profissional assumem nas histórias de vida de todas as pessoas. A chance de integração às carreiras públicas e, de forma especial, ao exercício da magistratura é oportunidade que deve ser garantida a todos", escreveu o relator em seu voto.

Para o conselheiro do CNJ, José Adonis,Callou de Araújo Sá "não é mais cabível a discussão sobre se é devida ou não a reserva de vagas para pessoas portadoras de deficiência nos concursos públicos. As discussões que ainda se travam sobre o tema dizem respeito aos mecanismos adequados previstos na Constituição para efetivação de inclusão de pessoas portadoras de deficiência, no campo profissional e do trabalho".

A assessoria do CNJ informa que a determinação aos tribunais passará a valer após aprovação de texto definitivo que regulamentará o assunto. Por esta razão, o relator Técio Lins e Silva, em outro processo (PCA nº 2008.10.00.001028-0), não foi acompanhado pela maioria dos conselheiros em voto que pedia a anulação de concurso de juiz federal substituto do TRF-3.

Segundo o requerente Élson de Araújo Capeto, o TRF-3 não teria observado a Constituição Federal quanto ao sistema de habilitação dos deficientes em todas as fases do concurso. Por esta razão, será mantido o concurso público para juiz federal substituto que teve início no dia 13 de março deste ano e está em sua terceira fase.

 

Escrito por Fred às 10h56

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Ajufe e Anamatra levam sugestões ao STF

1) Projeto para democratização de tribunais

2) Propostas para mudar Lei de Execução Penal

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, recebeu, nesta quarta-feira (8/10), os presidentes da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), Fernando Mattos, e da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), Cláudio Montes.

Segundo informa a assessoria do de imprensa STF, foram tratados entre outros assuntos a revisão da Lei Orgânica da Magistratura e a revisão dos salários dos magistrados.

O presidente da Anamatra disse ter obtido uma sinalização de que o projeto da Loman poderá ser encaminhado ao Congresso no próximo ano. Para isso, é preciso que a comissão criada pelo STF para cuidar deste assunto conclua os trabalhos.

Entre as sugestões apresentadas, Montes mencionou uma que a entidade defende uma participação maior dos juízes de primeiro grau na eleição dos tribunais e na composição administrativa deles. Argumenta que, “na ponta final, quem representa, de fato, o Poder Judiciário diante do cidadão são os juízes de primeiro grau. E eles precisam ser ouvidos sobre os projetos que os tribunais têm para sua modernização, para sua política judiciária”.

“Não dá para isso ficar hoje limitado como, no caso dos Tribunais Regionais do Trabalho, a apenas oito pessoas”, sustentou Cláudio Montes. “O ideal é que haja um debate amplo com todos os juízes. Isso não vai trazer nenhuma politização exacerbada na eleição. Vai ampliar o leque das pessoas que podem influenciar ou julgar essas questões e dar mais legitimidade ao próprio presidente para implementar políticas dentro de sua área de competência, com respaldo de todo o Poder Judiciário”.

Fernando Mattos disse que levou ao presidente do STF sugestões de aperfeiçoamento da Lei de Execução Penal, elaboradas por uma comissão criada pela Ajufe. Entre essas sugestões estão novos procedimentos, como por exemplo não haver progressão automática de regime, acompanhamento melhor do sistema carcerário para efeitos estatísticos, a questão do laudo para o juiz de Execução Penal decidir sobre a libertação de presos e outros.

 

Escrito por Fred às 22h36

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Brado dos advogados & Suspiro dos injustiçados

Os advogados paulistas voltaram a criticar a atuação da Polícia Federal e de magistrados que expedem "mandados judiciais genéricos". Em documento intitulado "Um brado à sociedade", entregue nesta terça-feira ao presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, condenam abusos nas operações policiais e defendem a ação do Supremo.

"Os advogados brasileiros têm tradição de se manifestar nos momentos mais graves da vida nacional", justifica a AASP (Associação dos Advogados de São Paulo) no manifesto entregue pelo presidente da entidade, Marcio Kayatt. "Provocado, num último suspiro dos injustiçados (...), o STF vem cumprindo fielmente o seu papel de guardião dos preceitos constitucionais", registra o brado dos advogados.

Interceptações telefônicas infindáveis; expedição de mandados judiciais genéricos; prisões cautelares em série, sem motivação; utilização de aparato policial desproporcional e exposição de presos como "troféus" foram itens citados pela entidade como "procedimentos que maculam o devido processo legal".

A entidade critica, ainda, "a imposição de inúmeras dificuldades para acesso aos autos pelos advogados, criando-se modalidades de procedimentos quase secretos e sem forma legal, de modo a impedir providências elementares de defesa, como conhecer a acusação e as provas; prolongamento da prisão daqueles que não 'colaborem' ou que exerçam o direito constitucional de permanecerem calados; vazamentos de informações sigilosas à imprensa, quase sempre antes de seu acesso pelos advogados constituídos, além de outras aberrações de igual gravidade".

"Inicialmente, apenas os advogados alertaram para o que vinha acontecendo, mas foram taxados de corporativistas. Os desmandos continuaram e têm sido de tal forma graves e freqüentes que, agora, parte da imprensa e da sociedade começa a perceber que o vigente estado de coisas não pode prosperar", afirmam os advogados no manifesto.

Subscrevem o documento, além do presidente da AASP, os ex-presidentes da entidade, advogados Aloísio Lacerda Medeiros, Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, Antonio de Souza Corrêa Meyer, Antonio Ruiz Filho, Carlos Augusto de Barros e Silva, Clito Fornaciari Júnior, Eduardo Pizarro Carnelós, José Roberto Batochio, José Roberto Pinheiro Franco, José Rogério Cruz e Tucci, Mário de Barros Duarte Garcia, Mário Sérgio Duarte Garcia, Miguel Reale Júnior, Renato Luiz de Macedo Mange e Sérgio Pinheiro Marçal.

Leia a íntegra do documento:
http://www.stf.gov.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/advogados.pdf

 

Escrito por Fred às 13h41

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Administração das finanças e a paz dos juízes

CNJ decide se juiz pode dirigir cooperativa de crédito

Está na pauta do Conselho Nacional de Justiça, nesta terça-feira (7/10), a continuação de julgamento do pedido do juiz Pedro Luiz Pozza, titular da 5a. Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre (convocado para o TJ-RS), para suspensão de processo na Corregedoria-Geral de Justiça daquele tribunal, por exercer a presidência da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Juízes do Rio Grande do Sul (Sicred-Ajuris).

Ele pretende permanecer na atividade, sem perceber vantagens financeiras, ao mesmo tempo em que exerce função judicante.

Pozza argumenta que a cooperativa é fechada, integrada apenas por juízes, sendo uma extensão de associação de classe, a Ajuris (Associação de Juízes do Rio Grande do Sul), na qual o magistrado pode exercer cargos de direção, por expressa previsão da Lei Orgânica da Magistratura.

O processo tramita desde abril e já foram dados cinco votos. O relator, conselheiro Técio Lins e Silva, rejeitou a liminar e foi acompanhado por dois outros conselheiros. O ministro César Asfor Rocha, atual presidente do STJ, votou pela ausência de incompatibilidade da atividade com a magistratura, desde que não haja prejuízo à atividade judicante, sendo acompanhado pelo conselheiro Rui Stoco. O julgamento deve prosseguir com o voto do conselheiro Mairan Maia, que pediu vista.

Em seu voto, o ministro Asfor Rocha, divergindo do relator, entende que a expressão legal "associação de classe", contida o artigo 36 da Loman, não pode merecer "interpretação de forma restritiva".

Ao tratar da administração das finanças pessoais dos magistrados, Asfor Rocha afirma em seu voto: "As regras ordinárias da experiência autorizam afirmar que a paz individual do magistrado representa a melhor proteção da imparcialidade. Com efeito, para que o julgador possa cumprir e fazer cumprir as disposições legais e atos de ofício deve não só agir com independência e exatidão, mas, também com serenidade. Daí se faz imperioso o auxílio prestado pela entidade de crédito fechada, formada por membros da magistratura. Conquanto externo ao atuar judicante, a ele inegavelmente influente a organização da vida pessoal do juiz".

"Desde que atenda aos requisitos do artigo 36, da Lei Orgânica da Magistratura, a participação em associação de classe com o escopo de representar ou defender os interesses e direitos dos associados não implica qualquer juízo de reprovação", votou Asfor Rocha.

Escrito por Fred às 09h40

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Autonomia e limitações do MP desde a Carta de 88

Nenhuma instituição conquistou mais importância, autonomia e visibilidade a partir da Constituição de 1988 do que o Ministério Público, avalia a cientista política Maria Tereza Sadek, em reportagem publicada nesta segunda-feira (6/10) na Folha. Nestas duas décadas, foi a instituição que mais utilizou a ação civil pública, um instrumento jurídico poderoso. Sadek destaca ainda o controle da probidade administrativa, da moralidade pública na fiscalização de agentes políticos.

A procuradora Regional da República Janice Ascari  diz que "nestes 20 anos, autoridades de todos os Poderes e do próprio MP, incluindo o presidente, foram levadas ao banco dos réus".

Mas ambas admitem que a capacidade efetiva de o MP cumprir suas atribuições é limitada.

"O Judiciário e a polícia podem tanto facilitar como dificultar ou mesmo impedir o andamento de uma investigação ou de uma ação", diz Sadek. "Apesar dos esforços do MP, nunca houve tanta impunidade", diz Janice.

Segundo a procuradora, "as causas possíveis são a possibilidade quase infinita de recursos, a banalização do sagrado habeas corpus, o foro especial por prerrogativa de função, o afrouxamento dos valores jurídicos, morais e éticos de algumas autoridades diante de delinquentes poderosos e a interpretação claramente casuística dada às normas em certos episódios, especialmente pelo STF".

Escrito por Fred às 09h38

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Direito de ir e vir (e de votar)

A Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo informa que publicou em seu site (www.presp.mpf.gov.br) "uma convocação às entidades protetoras dos direitos das pessoas com deficiência, bem como a eleitores e à comunidade em geral, no Estado, a relatarem eventuais dificuldades de acesso aos locais de votação nas eleições de 5 de outubro".

O objetivo da procuradoria (que já realizou, em 2006, audiência pública sobre o tema) é recomendar ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo que todas as seções eleitorais sejam acessíveis a quaisquer pessoas que tenham dificuldade de locomoção, independentemente da solicitação de transferência de zona ou seção eleitoral.

O promotor de Justiça Roberto Livianu, presidente do Movimento Ministério Público Democrático, por exemplo, sofreu cirurgia no joelho e não conseguiu subir as escadas para votar na seção eleitoral localizada no último andar do Liceu Pasteur, na rua Vergueiro, em São Paulo. Não havia esquema montado para resolver casos desse tipo. Ele diz que protestou, mas não conseguiu votar.
 
"Estou indignado. Impediram-me de votar, deixei de ser cidadão. Tive meu direito político desrespeitado", afirma Livianu.

O promotor diz que vai oferecer representação à Procuradoria Eleitoral, na expectativa de que possa votar no segundo turno.

Escrito por Fred às 18h29

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As decisões suspeitas do TRE de Minas Gerais

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, desembargador Almeida Melo, interrompeu a sessão do dia 25/9 (quinta-feira) para convocar, por telefone celular, o desembargador Baia Borges, cujo voto permitiu o empate no julgamento de causas que caminhavam para uma votação favorável (por 3 a 2) à candidata Jô Moraes, da coligação “BH é você”.

Ao dar o voto de Minerva, Almeida Melo repetiu julgamentos semelhantes, desempatando a favor do candidato Márcio Lacerda, da coligação “Aliança por BH”, apoiada por Aécio Neves (PSDB).

“Isso realmente é estranho, eu nunca vi”, diz o promotor eleitoral Sérgio Eduardo Campos, sobre a interrupção para convocação do julgador ausente, quando havia quorum e a sessão já estava instalada.

O TRE-MG esteve dividido e revelou divergências e lentidão na atual campanha eleitoral. O episódio realimentou a suspeita do Ministério Público de que o TRE-MG atuou para favorecer o candidato apoiado pelo governador tucano.

A defesa de Jô Moraes protestou durante a sessão, mas evita comentar o episódio. “Não vou entrar no mérito dessa convocação”, diz o advogado Luiz Scarpelli, que representa a coligação “BH é você”. Segundo ele, a coligação está recorrendo ao Tribunal Superior Eleitoral em todos os casos que entende ter havido prejuízo à candidata. “Eu confio que a Justiça tarda, mas não falha”, diz.

“A Justiça Eleitoral levou três semanas para apreciar um processo meu que estava em curso”, disse Jô Moraes, ao jornal “Hoje em Dia”. Houve empate. “O presidente pede vista, interrompe, e no próximo julgamento, dois juízes que tinham votado favoravelmente a mim [Romanelli, da classe dos advogados, e Marisa Porto, juíza estadual] não estavam no dia, foram substituídos por dois juízes que votaram contrariamente a mim”, disse a candidata do PCdoB, que começou a campanha liderando as pesquisas.

“O procurador regional eleitoral, José Jairo Gomes, já se manifestou de forma bastante contundente, ao dizer que a lentidão do tribunal levanta suspeitas”, diz o promotor Sérgio Eduardo Campos.

Outro lado

O presidente do TRE-MG, desembargador Almeida Melo, alegou que a convocação de Baía Borges “ocorreu devido à necessidade de se completar o quorum do Tribunal, questionado pelo advogado do candidato Márcio Lacerda, e, a requerimento do advogado da candidata Jô Moraes, para evitar que fosse adiado o julgamento”.

Sobre as ausências dos juízes Mariza Porto e Antônio Romanelli, na sessão de 12/9, afirmou que, “impossibilitados de comparecer, foram substituídos dentro das normas legais”. Segundo Melo, Romanelli informou que não poderia comparecer. Naquela data, Mariza Porto estava representando o TRE-MG em encontro de presidentes de Tribunais Eleitorais no Maranhão.

“Não houve inovação no tribunal. A questão precisava ser resolvida e foi mantida a segurança jurídica, pois confirmou-se pela enésima vez uma decisão que já vinha sendo dada”, diz o advogado Rodrigo Rocha da Silva, do escritório que representa a coligação “Aliança por BH”, que apóia Lacerda.

Escrito por Fred às 08h14

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Doações de campanha e outras ameaças

Em artigo no jornal "O Estado de S.Paulo", neste domingo (5/10), o cientista político Leôncio Martins Rodrigues lembra que os doadores de campanhas eleitorais (empreiteiras, construtoras, imobiliárias e sistema financeiro, principalmente) "podem ser tudo menos ingênuos". Eles não canalizam suas contribuições apenas para candidatos de determinada orientação ideológica.

Leôncio registra que a alegação de que o grande capital beneficia fundamentalmente a direita é um tipo de denúncia que "desapareceu do vocabulário das lideranças de esquerda na hora em que passaram também a ser beneficiadas pela generosidade dos grandes doadores".

Para o professor aposentado da Unicamp, "confrontado com poderosos interesses corporativos, associações profissionais e lobbies diversos que financiam candidatos de modo indireto e/ou oculto, o poder econômico nas eleições não parece ser o mais nocivo para os regimes democráticos".

Segundo ele, tentar eliminar a presença do dinheiro nas competições eleitorais pode ter efeitos ainda mais negativos para a democracia. "Ameaças para a continuidade de regimes democráticos podem vir antes do interior do próprio sistema político que do poder econômico", afirma, ao mencionar "exemplos muito próximos de nossas fronteiras".

Escrito por Fred às 08h13

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Juízo do Leitor – 1

Sobre entrevista do ministro Gilmar Mendes à Folha, em que tratou da participação da Abin nas investigações da Operação Satiagraha:

 

Henrique [Brasil] (...) Até agora não tive notícias do áudio do suposto grampo. Portanto, a materialidade da conduta ainda não foi comprovada.

 

José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]: "Tenho a impressão de que o Brasil denuncia o descontrole..." Esta é uma generalização superdimensionada da posição de alguns escritórios de advocacia e de editoriais de uma revista semanal que coincidentemente servem de caixa de ressonância a tese propagada pelo Ministro do imaginário "Estado policialesco" que não se sustenta à luz da realidade.

 

Rodrigo de Alcântara Zimmermann [Joinville - SC]: Não há dúvida de que o Ministro Gilmar Mendes tem razão quando invoca o respeito às garantias individuais na “persecutio criminis”. Há, porém, em suas declarações, um perigo (grave!): nos casos dos grampos, ele, “ab initio”, pressupôs (mesmo sem provas) que a PF estaria envolvida. Ou seja, condenou a instituição, sem mesmo cogitar que aquilo pudesse ser obra de terceiros. (...)

 

Mauro [São Paulo]: É incrível a indignação seletiva do nosso ministro. Temos um político com US$ 200 milhões bloqueados no exterior e uma ordem de prisão em Nova York. Desfila lépido e faceiro no horário eleitoral, candidato a prefeito. Isso indigna o ministro? Não. Temos um foro privilegiado em que o STF jamais condenou ninguém. Isso indigna o ministro? Não. Temos sonegação de impostos em larga escala, assassinos soltos e testemunhas ameaçadas. Isso indigna o Ministro? Não. E ainda por cima, se dá o direito de falar em nome do povo. (...)

 

Ana Lucia Amaral [São Paulo - SP]: O presidente do STF já acredita que ele fala pelo povo brasileiro. "Todos se sentiram atingidos...". Todos quem, cara pálida? Eu nunca tive o menor receio de que minhas conversas telefônicas fossem ouvidas, e assim se passa com a esmagadora maioria do povo brasileiro, que honestamente vive com seus problemas e não têm amigo importante para pedir ajuda. Nunca vieram à tona, nos chamados vazamentos, conversas que realmente dissessem sobre a vida privada, íntima de investigados. A dita conversa gravada entre o presidente do STF e um senador da República -- gravação que ninguém nunca ouviu... -- não versava sobre a intimidade daquelas pessoas, mas do que eles fazem no exercício de suas funções: alguém que já adiantava que precisava de uma liminar e ainda dizia que iria pressionar esses e aqueles. O conteúdo da conversa é grave e fica por isso mesmo.

 

Ricardo [Mogi das Cruzes - SP]: O ministro tem razão em uma coisa: é preciso mesmo dizer basta... Basta de favorecimento aos amigos ricos, basta de combinar decisão judicial futura com senador em telefonema prévio, basta de compadrio na análise de pedido de impeachment no Senado... E, sobretudo, basta de megalomania, de pensar que sabe tudo e que é o porta-voz do povo Brasileiro! Basta de impunidade... O resto a respeitável Ana Lúcia Amaral já disse...

 

Jacques [Belo Horizonte - MG]: O curioso é que duas perícias desmentiram tanto o ministro quanto o boquirroto do PFL, ou seja, não existe grampo da ABIN. No entanto, a imprensa marrom não se dá conta disto e continua repetindo a ladainha do tal estado policial, mas, até o momento, nenhum "repórter" perguntou ao ministro sobre a legalidade da pressão sobre o Ministério Público (aventada pelo boquirroto do PFL), bem como sobre a ameaça de levar o juiz estadual ao "conselhinho". (...)

 

Carlos [São José dos Campos - SP]: A sociedade está dizendo, pelos comentários anteriores e pelo que se ouve por aí, que basta de Gilmar Mendes e sua atração pelos holofotes.

 

J. C. Gonçalves [Embu – SP]: No que diz respeito à entrevista de Gilmar Mendes a sensação que ela me desperta é a reação do rei da Espanha em relação a Hugo Chaves: "Por que não te calas?". (...)

 

Luiz Fernando [Belo Horizonte - MG]: Já fiz antes, neste blog, comentário sobre o teor da conversa entre Gilmar e Demóstenes, dita grampeada por órgãos ou agentes oficiais sem que até agora a diligente imprensa nacional tenha apontado qualquer indício disso. Vejo agora, felizmente, que o debate volta-se para o centro, o conteúdo da conversa: é lícito a um senador antecipar ao presidente do Supremo Tribunal que vai ajuizar ali uma ação e que espera "solução" conveniente? Dizer que vai antes pressionar juízes e promotores? Por que não se deixa de lado o circunstancial e se parte para a discussão sobre a legalidade, a moralidade dessa conversa? Quanto a ter sido o grampo realizado por órgãos ou agentes oficiais, uma pergunta: aqueles diligentes operadores do mercado que há anos "clonam" em grande quantidade telefones celulares à saída dos aeroportos são também arapongas? Dispõem de caros equipamentos? Nonada: um scanner baratinho, que pode ser comprado até pela internet, faz o serviço em segundos.

 

César Figueiredo [Lins - SP]: Será que o pessoal do Judiciário, que tanto execra o ministro Gilmar Mendes, aprovaria agora algemas no juiz federal do Norte do Paraná?

 

Luiz Fernando [Belo Horizonte - MG]: As algemas devem ser "democráticas". Todos nos lembramos de ver fotografias de altos executivos (fraudadores) de empresas dos EUA tirando os ternos de milhares, muitos, de dólares e sendo levados à Corte em roupa laranja e com algemas nos punhos e nos tornozelos. É assim que lá os acusados são levados à presença da autoridade judiciária. Todos eles. Ponto. Democraticamente. "É maus" quando uns podem portar algemas e outros não podem.

 

Fabio M. [São Paulo - SP]: É assustador verificar que Procuradores da República venham a registrar neste espaço mensagens que flertam com a apologia ao crime e à prevaricação, dando a entender que grampos ilegais seria coisa aceitável. "Eu nunca tive o menor receio de que minhas conversas telefônicas fossem ouvidas". Os direitos à intimidade e ao sigilo não são penduricalhos constitucionais, salvo para aqueles que gostariam que liberdades fundamentais fossem desprezadas em nome dos interesses nacionais e das razões de Estado - discurso esse que todos nós que conhecemos um mínimo de história sabemos aonde vai dar. Uma vergonha

 

Maurício [São Paulo]: Caro Fabio, por mais que o contorcionismo de suas palavras deixe entrever que a Ilustre Procuradora da República flerta com o crime, no caso os "grampos ilegais", não foi isso, absolutamente, o que ela disse. Grampos ilegais são condutas tão criminosas como aquelas que são desvendadas a partir de interceptações telefônicas autorizadas judicialmente. Meu querido, qualquer cidadão que viva e seja minimamente democrático sabe que não existe direito individual absoluto. A existência destes não é salvo-conduto para a prática de crimes de toda ordem. Discursos como o seu esses sim se prestam à apologia ao crime e ao criminoso. E nós sabemos bem por quem são encampados e a que interesses servem. Chega a ser ridículo. No mais, caro arauto da liberdade, o que ela disse, frisou e deu a entender foi que Gilmar Mendes não fala em nome do povo e vem fabricando essa falácia de "estado policial", bem ao gosto de ilustres criminalistas.

 

Fabio M. [São Paulo - SP]: Prezado Maurício (?), é reconfortante saber que concorda com a premissa básica de que interceptação ilegal é crime. Mas é deveras preocupante que continue a propagar, já agora sob outras vestes, o discurso míope de que a defesa de preceitos constitucionais serve de "apologia ao crime e ao criminoso", pois: (i) a quem cabe a tarefa de julgar, sob o metro da conveniência e oportunidade, se a lei ou a CF é boa ou não; (ii) se descumprir a lei penal é crime, como há de ser reputada a conduta de quem atua contra a CF? O que se propugna é justamente que a atuação dos órgãos estatais deve sempre e sempre se dar de acordo com a CF (não é isso o que se diz lá no art. 37 da CF?), pois, de outra forma, aí sim é que se está dando margem (deliberadamente ou não, vai saber o que realmente ocorre) para que criminosos escapem impunes, "bem ao gosto de ilustres criminalistas"... Coisa que, a mim, como agente encarregado de solucionar os casos, nunca agradou.

 

Silvestre [Ribeirão Preto - SP]: Lendo os comentários dos demais participantes, fiquei com uma dúvida, pois, ao que me consta: 1) ninguém está dizendo que interceptação telefônica seria, por princípio, meio de prova inadmissível; 2) o que se discute, sim, são os abusos e as violações cometidas à própria lei; 3) se "os fins não justificam os meios", como querer defender os abusos e as violações em nome do combate ao crime, se aquelas condutas também são crimes? Posta a questão nestes termos, não compreendo como se poderia ver, na postura de defesa de liberdades constitucionais (ver o que disse Celso A. Bandeira de Mello), postura de apoio a criminosos. Uma coisa são os limites do direito ao sigilo; outra coisa é, em nome daqueles limites (dados por lei), sustentar que se possa, genericamente, violar o direito ao sigilo. Os colegas que me desculpem, em especial o Mauricio, mas estão a confundir e baralhar coisas absolutamente diversas.

 

Maurício [São Paulo]: Caro Fábio, respondendo suas indagações, do alto de minha modesta tarefa de assessoria aos órgãos encarregados de promover a ação penal, sempre tendo em mente que defender a garantia de direitos individuais não pressupõe, de forma alguma, a apologia ao crime e ao criminoso, que foi o que o colega disse estar presente nas palavras da Dra. Ana Lúcia, por vias transversas: (i) o STF é o guardião da CF. Não cabe a ele fazer juízo de conveniência e oportunidade e a seus membros só compete fazer a defesa da CF nos autos do processo, não por meio de bravatas jogadas ao vento; (ii) se você se refere a agentes públicos, a atuação contrária à CF configura abuso de poder ou de autoridade e o ato assim praticado pelo agente público é passível de ser anulado. Só lembrando que coibir afrontas à CF, como já dito, é tarefa do STF e de seus membros. Afrontá-la não, tal como suprimir instâncias, conceder foro privilegiado a quem não tem etc. e tal.

 

Luiz Fernando [Belo Horizonte - MG]: Vou insistir e voltar ao assunto: é legítima a conversa que o grampo mostrou ter ocorrido entre um senador (Demóstenes) e um ministro do Supremo Tribunal (Gilmar) a respeito de ações a serem propostas e decididas? Que tal separar a polêmica em suas duas partes: a ilegalidade do grampo e sua autoria de um lado e a licitude da conversa de outro lado?

 

José Peres Peres [Joinville - SC]: A propósito do tema em debate, achei muito lúcido e oportuno o artigo de Demétrio Magnoli no “Estado de S. Paulo” de 5a-feira: "O fascínio pela arapongagem atingiu um ápice histórico, algo que diz volumes sobre a putrefação das instituições. São, no Brasil, 407 mil escutas legais, numa orgia patrocinada pela perigosa associação entre juízes e policiais. Quantas são as escutas clandestinas, mas conduzidas por agentes públicos? Entre os cidadãos, muitos crêem ingenuamente que a destruição em massa da privacidade serve à finalidade de combater a corrupção. Mas o aterrador é constatar a difusão da leniência - ou, no limite, de uma nítida fé liberticida - entre os que, por dever de ofício, deveriam saber mais". Acho que a conclusão se aplica, à perfeição, ao que foi colocado aqui por outros leitores: "leniência" e "fé liberticida entre os que, por devedor de ofício, deveriam saber mais"...

Escrito por Fred às 01h22

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Juízo do Leitor – 2

Sobre artigo do jornalista Janio de Freitas questionando a "ameaça à democracia", a partir da entrevista concedida por Gilmar Mendes à Folha:

 

José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]: Felizmente parte da imprensa começa a cobrar de Gilmar Mendes que explicite quais são as "ameaças" ao Estado de Direito. Um ministro de uma corte superior não tem imunidade para ofender e caluniar outras instituições da República a seu bel-prazer como o próprio vem fazendo em suas declarações não comprovadas pelos fatos.

 

Jair de Arruda [São Paulo - SP]: Está certo o ministro Gilmar F. Mendes. Só não vê quem não quer. O pior cego é quem não quer ver. Grampo ilegal de altas autoridades, do Supremo e do Senado, uso de 56 agentes da ABIN em investigação policial de interesse do PT. Isso é o quê? É o aparelhamento do Estado. É o uso da máquina para fins de interesse de uma agremiação política. Pedido de prisão de uma jornalista, que desempenhava seu papel profissional. Uma vice-presidente de um Tribunal Federal afirmando que o juiz lhe disse o teor da conversa do ministro presidente do STF e um senador, ilegalmente captado por escuta ambiental. Isso é o quê? Tudo normal?

 

Maurício [São Paulo - SP]: O pedido de prisão da jornalista foi negado. Não há provas de que houve um grampo da ABIN. A juíza não disse que o juiz ouviu conversas do presidente do STF. Muita gente do PT não queria essa investigação do Daniel Dantas e companhia. Essa é uma das principais razões do delegado Protógenes ter mantido segredo e de ter sido afastado.

 

Vildimar [Manaus - AM]: Janio de Freitas perdeu a mão neste artigo e incidiu em acachapante sofisma. A gravidade do fato – escutas clandestinas – não está no teor da conversa grampeada, mas no fato de envolver autoridades que (goste-se ou não, pouco importa) ocupam posição de proeminência nos quadros estatais e, acima de tudo, no fato em si de que grampear é crime, e só por isso não poderia ser tolerado. Diminuir a gravidade do fato, argumentando com o teor da conversa, equivaleria, da mesma forma, a aceitar o crime de descaminho (pois, afinal, o produto não é criminoso em si). Só não vê a gravidade dos fatos quem é incapaz de prever os desdobramentos evidentes que podem resultar da tolerância ou da conivência com o crime, seja qual for.

 

Luiz Fernando [Belo Horizonte - MG]: Por favor, esclareçam um ponto: já surgiu no noticiário, de forma inconteste, que o grampo da conversa  entre Gilmar e Demóstenes foi feito por órgãos ou agentes oficiais? Nada li, senão desconfianças e imputações que à força da reiteração acabam sendo admitidas como verdades. E desculpem-me, mas não é verdade que o centro da discussão é a existência do grampo e, não, o teor da conversa nada-republicana divulgada. A existência do grampo será o foco da questão se e somente se ficar demonstrada a atuação de agentes ou órgãos oficiais nela. Arapongas privados existem aos montes e foram antes contratados por um dos personagens do caso (a tal Operação Chacal, lembram-se?). E além do mais é preciso esclarecer se o equipamento necessário a realizar o grampo é banal ou sofisticado, caro, está ao alcance de todos.

 

Flavio Eli [São Paulo]: Ao Maurício, hoje a Folha de S. Paulo divulgou notícia de que "A investigação que culminou na Operação Satiagraha foi aberta por determinação da Presidência da República ao então diretor-geral da Polícia Federal, Paulo Lacerda, afirmou o delegado Protógenes Queiroz, responsável pelo inquérito, em depoimento ao Ministério Público Federal. De acordo com Protógenes, que chefiou os trabalhos até julho deste ano, quando foi afastado por suspeitas de irregularidades na condução do caso, o ponto de partida da investigação foram informes repassados ao Planalto pela Abin (Agência Brasileira de Investigação). Protógenes não revelou o nome de quem teria dado a ordem.".

 

Vildimar [Manaus - AM]: Ainda ao Maurício, vale ler a Folha de S. Paulo de hoje, noticiando que, já agora numa quarta contagem (será a última?), foi constatada a participação de mais de 56 agentes da ABIN na operação. Se isso não é indicação clara da criação da stasi-tupiniquim, é o quê?

Escrito por Fred às 19h18

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Juízo do Leitor – 3

Sobre entrevista ao site "Consultor Jurídico" em que o jurista Celso Antônio Bandeira de Mello diz que o ministro Gilmar Mendes agiu muito bem no episódio do banqueiro Daniel Dantas:

 

José Peres Peres [Joinville - SC]: O professor Celso Antônio, como sempre, em razão em destacar o óbvio. E é bom que ele, militante histórico da esquerda, tenha assim se manifestado, pois deixa claro para a população leiga que: (i) a situação institucional é gravíssima; (ii) defender a observância dos preceitos constitucionais não é mania da direita ou da esquerda, nem de cima ou de baixo; e (iii) os juízes robin-hoodianos são, na verdade, um cancro: ganham fama própria por alguns dias; proferem decisões amalucadas que, apesar de atenderem ao desejo mórbido-circense do povão, são depois de cassadas e, por efeito, disseminam o descrédito na Justiça; e, em última instância, contribuem para a impunidade (porquanto as suas nulidades e inconsistências são, depois, exploradas pelos réus, que acabam escapando impunes).

 

José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]: O que o jurista parece desconhecer é que os criminosos do colarinho branco têm a certeza de que não serão punidos e essa certeza é corroborada pelo retrospecto das decisões do STJ e STF. Ou será que o mesmo não se recorda da preocupação de Dantas "apenas com o processo em primeira instância, uma vez que no STJ e no STF ele resolve tudo”?

 

Valdo [Salvador]: Uma entrevista destas, de 'levantar a bola' para o entrevistado, nada esclarece. Queremos 'reportagens' reais.

 

Ana Lúcia Amaral [São Paulo - SP]: O ilustre professor Celso Antonio Bandeira de Mello está precisando ter contato com a realidade do processo penal. Falar abstratamente em princípios, sem considerar a concretude dos fatos é muito fácil e não dói. Só posso lamentar.

 

Marcus Padilha [Porto Alegre - RS]: "À medida que melhore o nível da população, a criminalidade vai cair."... Mas a bandidagem do colarinho-branco já não possui um ótimo nível?

 

Rafa [São Paulo]: Caros, o Celso Antonio Bandeira de Mello é Dr. de Direito Administrativo, ele com Fabio Comparato e Dalmo Dallari se indignaram com a indicação de ministro do STF em 2002. Não se pode colocar ele no mesmo balaio de outros, acho que sua defesa foi de uma investigação escorreita. Ele foi um combatente contra a ditadura, deve ter certo receio de autorização sem fundamentação de quebras de sigilo das comunicações. Não o julguem dessa maneira, pois ele foi contrário a todas as privatizações, em juízo até hoje. Agora que tenho que reconhecer a felicidade do Marcus Padilha, em argumentação irrepreensível nós temos.

 

Azambuja [São Paulo - SP]: Indubitavelmente, aludiu Bandeira de Mello à criminalidade do triplo p. Tal e qual ensina básica lição de Direito Penal.

 

Afonso Vieira [Brasil]: Em 1987, a Apamagis publicou um livro ("Constituição e Constituinte", cadernos Apamagis 6), no qual consta a transcrição da palestra do professor Celso Antônio Bandeira de Mello. Naquela ocasião, com a clarividência própria dos juristas, dizia ele que seria bom incluir, na Constituição Federal, um artigo prescrevendo que a mesma deve ser cumprida: "Apenas para facilitar, quem sabe conviesse colocar no Texto Constitucional aquilo que, no meu modo de entender, corresponderia a dizer: 'Art. tal - (seria o último da Constituição): sejam cumpridos os dispositivos Constitucionais'" (p. 49). Pois bem. Quando vemos procuradoras da República incitando o descumprimento das garantias constitucionais e o desprezo ao sigilo ("coisa de bandido", deve supor), vejo como tinha razão o mestre... Faltou também incluir, no capítulo sobre o MP, que estudar e conhecer a Constituição é requisito para ingresso e permanência na carreira...

Escrito por Fred às 19h16

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Juízo do Leitor – 4

Sobre trechos da entrevista do juiz Fausto Martin De Sanctis ao "Jornal da Ajufesp":

 

Marilda Correia [Campinas – SP]: A magistratura nacional carece de juízes que possam livre e desempedidamente julgar e, jamais, a posteriori, ser coagida e muito menos desautorizada. Isso é o que rege o Direito.

 

Luiz Fernando [Belo Horizonte - MG]: Convém mesmo, a todos nós, que essas conversas, essas pressões sejam dadas a público. Outro dia comentei sobre a pressão que membros permanentes de tribunais exercem sobre juízes convocados quando estes abrem divergência nos julgamentos. Seria bom se eles também relatassem suas experiências, para que todos saibamos como funciona essa "convocação" pouco ou nada transparente. Já houve caso de membro permanente afastar-se, indicar o substituto (que receberia diárias pelo período da substituição) e receber dele um significativo empréstimo de dinheiro em caráter pessoal.

 

Afonso Vieira [Brasil]: Sem dúvida, o juiz De Sanctis é excelente investigador e ótimo acusador. Pena que seja juiz.

 

Ricardo [Mogi das Cruzes - SP]: Caro Afonso, seu comentário é infeliz. O Dr. Fausto é um dos poucos juízes que conheço que honra a toga. (...)

 

Chico Mendes [São Paulo]: Alguns magistrados estão é com inveja do sucesso do livro e das ações do Juiz De Sanctis. Ainda bem que são alguns, alguns, alguns. A maioria que lá dentro está e a maioria que entrará no judiciário seguirão o exemplo de De Sanctis e na outra ponta os invejosos logo logo sairão de cena por compulsória aposentadoria e assim ficaram reclamando através de comentários e cartas enviados para blogs, jornais e outros meios jornalístico-comunicativos.

Escrito por Fred às 19h14

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Juízo do Leitor – 5

Sobre o artigo intitulado "Justiça e Impunidade", de autoria do juiz federal Sergio Fernando Moro, de Curitiba, titular de vara especializada em julgar crimes de lavagem de dinheiro:

 

Marilda Correia [Campinas - SP]: Se não houver entrosamento entre Justiça e Polícia, jamais poderemos combater o crime organizado. Todas as artimanhas são cuidadosamente preparadas, mas como não existe crime perfeito, esperamos que as farpas trocadas, sejam esquecidas e todos venham a produzir frutos de Justiça.

 

Mauro [São Paulo]: Uma voz lúcida no mar de indignidades em que se afunda o judiciário, o congresso e a mídia.

 

José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]: O quadro sobre a absoluta impunidade no Brasil já é bastante conhecido e urge que o Congresso tome medidas para reformar a legislação processual e o Poder Judiciário. É importante afastar o lobby organizado dos Escritórios de advocacia que buscam atuar através de sua entidade associativa para obstar o avanço da legislação sob a premissa (falsa) de resguardar o Estado de Direito. O contribuinte-cidadão brasileiro é extorquido através de impostos para manter o status quo de um sistema jurídico-legal que já se mostrou ineficaz e inútil para coibir a criminalidade organizada e a corrupção.

 

Haroldo Werneck [Manaus - AM]: O comentário do juiz Sergio Moro destoa das "análises" da imprensa em geral, incentivadas pela postura infeliz dos senhores Gilmar Mendes e Nelson Jobim. Escutas clandestinas são ilegais e devem ser tratadas como tal. Eventuais casos de escutas legais que tenham ultrapassado os limites da razoabilidade devem ser avaliados e, se necessário, punidos sem prejuízo do processo. O que não pode ocorrer é a imprensa, incentivada por interesses comerciais (legais ou não), tentar inviabilizar investigações formalmente realizadas, com apoio legal. Por sinal, os juízes poderiam questionar a postura do ministro do STF, que teima em afirmar que foi grampeado pela ABIN sem apresentar provas nem do grampo, quanto menos dos supostos autores.

 

Afonso Vieira [Brasil]: Ninguém duvida que Moro e De Sanctis seriam excelentes delegados de polícia; saberiam conduzir investigações aprofundadas. Uma pena, porém, que, como juízes, juraram e estão obrigados a cumprir a lei (é o que consta da Lei Orgânica da Magistratura), e não podem julgar a lei - dizendo-a boa ou má: não é este o papel que lhes cabe. O que lhes cabe, apenas, é conduzir a sua tarefa de acordo com a CF e a lei, sem se guiar pelos holofotes ou pelos aplausos da população ensandecida, até porque, de outro modo, contribuem eles próprios para a disseminação da impunidade, gestando processos que, ao final, acabam sendo anulados.

 

Luiz Fernando [Belo Horizonte - MG]: A imputação de tornar-se o juiz investigador ou acusador é velha, matéria vencida. Surgiu quando veio a lume a lei dos crimes organizados, há quase 15 anos, e certo instituto de São Paulo alimentou a polêmica. Chegou a sustentar, por eminentes juízes e ex-juízes, que a duplicação do prazo para conclusão da instrução levaria os juízes a negligenciar o processo, em gratuita ofensa a todos eles. Depois, esfriou a discussão. Que agora volta quando os efeitos benéficos dos novos instrumentos de investigação chegam ao "andar de cima" (créditos para Elio Gaspari). Desde quando, no processo civil, o juiz pode/deve fazer inspeção judicial? Desde quando se sustenta que ele perde a imparcialidade por cumprir esse seu dever legal?

 

Afonso Vieira [Brasil]: Prezado Luiz Fernando, respeitada a sua opinião, parece-me manifesta e gritante a diferença entre a participação de juiz na fase de investigação, colaborando ativamente para fornecer elementos para subsidiar a denúncia a ser oferecida, e o deferimento de inspeção judicial ("avis rara" no processo civil atual, como todos sabem), sob o crivo do contraditório e no curso da relação processual formada. São coisas completamente distintas.

 

Luiz Fernando [Belo Horizonte - MG]: Naturalmente sem pretender polemizar com o comentarista Afonso, registro que: 1) juizado de instrução, "não pode"; 2) maior poder de investigação ao Ministério Público, "não pode"; 3) modernos meios de investigação, "não pode". Enquanto a criminalidade mais e mais se aparelha, quer-se que o Estado continue a manejar apenas instrumentos medievais de investigação. Concordo que a inspeção judicial do CPC quase não é praticada, talvez por conservadorismo ou comodismo dos juízes. Mas Humberto Theodoro Júnior ensina há mais de vinte anos que a inspeção pode ser feita no âmbito da produção antecipada de prova, em ação cautelar específica; dependendo da urgência do caso, pode prescindir do contraditório. E, insisto, ninguém afirma a sério que o juiz perde sua imparcialidade por colher diretamente a prova. É preciso haver controle social ou judicial sobre a produção dessas modernas provas no crime? Claro que sim. Mas daí a dizer que o juiz se transforma em investigador vai longa distância.

Escrito por Fred às 19h13

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Juízo do Leitor – 6

Sobre a condenação do juiz federal Paulo Theotonio Costa por corrupção passiva e sobre a avaliação de que essa decisão confirma a morosidade do Judiciário:

 

André [Curitiba - PR]: A condenação de juízes e desembargadores pelo próprio Poder Judiciário não demonstra fragilidade desse Poder, mas sim força e independência. É a efetivação do verdadeiro Estado Democrático de Direito, em que todos estão sujeitos ao império da lei.

 

Ricardo [Mogi das Cruzes - SP]: É, três anos de reclusão em regime aberto (ou seja, vai cumprir em casa a "pena")... O crime efetivamente compensa, porque depois de toda a grana já recebida, perder o cargo não é nada... Me espanta como os juízes e Tribunais são lenientes. E não são só com os colegas. Já vi um juiz condenar um cidadão por roubo - seis anos e meio de reclusão (ele ficou preso todo o processo) e conceder-lhe regime semi-aberto. E deu-lhe o direito de recorrer em liberdade! Depois ainda reclamam da violência...

 

José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]: É auspiciosa a notícia veiculada pelo jornalista. Espero que isso sinalize que a era da leniência no STJ tenha chegado ao fim. Prefiro aguardar. Entretanto me resta uma dúvida: e quanto aos bens adquiridos com a atividade criminosa?

 

Ana Lúcia Amaral [São Paulo - SP]: Não é o nome da operação policial - Têmis- que denigre o Poder Judiciário, mas as condutas de magistrados que se valem de seus cargos para perpetrar crimes. É de causar perplexidade visão tão distorcida por parte do presidente da mais alta Corte do país.

 

Antonio Santos [São Paulo - SP]: Confesso que nem me lembrava que o caso era de 1999. E me lembro de que a Folha foi proibida de publicar a continuação do caso. Estou enganado? Foi mesmo proibida de publicar ou mencionar os nomes? De qualquer forma parece que se tudo tivesse sido publicado levaria menos tempo. A vergonha e o constrangimento seriam um impeditivo para a aceitação da protelação. Quem sabe em mais 8 ou 10 anos a coisa toda se resolva. E a última e distante instância encerre esse caso.

 

RESPOSTA:

 

Caro Antonio, Não houve nenhuma proibição. O jornal manteve o acompanhamento do caso, sem ânimo persecutório e com respeito ao contraditório, sempre consultando os advogados das partes.

Abs. Frederico

Escrito por Fred às 19h12

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Juízo do Leitor – 7

Sobre a falta de manifestações da Ordem dos Advogados do Brasil em relação ao pedido de sindicância no Conselho Nacional do Ministério Público contra o presidente da seccional de Minas Gerais, também procurador regional federal Raimundo Cândido Júnior e sobre o voto antecipado do representante da OAB naquele conselho:

 

José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]: Estes "direitos" são bons argumentos para propor alterações nos Conselhos (CNMP e CNJ) retirando "representantes" de entidades associativas e fornecem um excelente argumento para acabar com esta excrescência jurídica chamada "quinto constitucional".

 

Rodrigo [São Paulo]: É realmente uma situação absurda, teratológica, sem pé nem cabeça. Não conhecia o caso até ser noticiado neste blog. Mas, infelizmente, legalmente a questão é complicada, uma vez que a Constituição (nos atos transitórios) dá direito de advogar para esse tal procurador... Talvez a culpa não seja do oportunismo desse cidadão, que faz uso de seu direito, mas sim dos apoiadores que o colocaram mediante voto na presidência da OAB e criaram essa bizarra situação institucional.

 

(...)

 

Prezado José Antônio: só gostaria de lembrar que os representantes de entidades associativas de todas as classes (aí incluídos, juízes, promotores, médicos, advogados, o que seja) tomam muitas vezes decisões altamente corporativas e injustificáveis. Por isso, não concordo com sua crítica. Um dos melhores jeitos de evitar esses posicionamentos é tentar (nem sempre com sucesso) trazer visões pluralistas, de diferentes origens, para dentro de um órgão institucional público. Afinal, não é o representante da OAB que vai, sozinho, decidir o caso...

 

Maurício [São Paulo - SP]: O "quinto constitucional" como a lei do abuso de autoridade foram leis feitas em ditaduras. Mas a primeira é muito convenientemente dita como democrática (?) por órgãos como a OAB. Adivinhem o porquê.

 

Afonso Vieira [Brasil]: Maurício, só não esqueça que o quinto constitucional favorece igualmente advogados e membros do Ministério Público.

 

Luiz Fernando [Belo Horizonte - MG]: Passados já alguns dias desde a publicação do post, é bem provável que os interessados (Raimundinho, OAB/MG, OAB Conselho Federal, conselheiro Ernando) já se tenham manifestado sobre as questões suscitadas. Seria conveniente portanto atualizar a notícia. Caso persista o silêncio de todos... Bem, aí teremos algo em que pensar seriamente.

 

(...)

 

Em relação aos comentários de Maurício e Afonso, uma questão interessante: se Raimundinho pretendesse tornar-se juiz de tribunal, pelo quinto constitucional, ele iria na cota do MP ou na dos advogados? Ou poderia ocupar duas vagas ao mesmo tempo? Sabe-se que ao sul do Equador quase nada é proibido.

 

Afonso Vieira [Brasil]: Luiz Fernando, a sua observação é intrigante. E lembrou-me outro problema do quinto: aqueles que ingressaram pelo quinto nos tribunais estaduais concorrem para a vaga no STJ juntamente com os juízes, causando, por aí, uma distorção.

 

Luiz Fernando [Belo Horizonte - MG]:

A respeito do comentário de Afonso, creio que o Supremo Tribunal já resolveu essa questão há tempos, quando juízes de tribunais de alçada, oriundos do quinto constitucional, disputavam promoção ao cargo de desembargador: se eles fossem promovidos para vagas reservadas a juízes "de carreira", os tribunais de justiça teriam mais de um quinto de membros do... quinto. Mas, dizia-se, eles eram então juízes e o processo de escolha do quinto não lhes permitia integrar listas de suas respectivas carreiras. Um imbroglio, realmente. Confesso que já não me recordo qual foi a solução encontrada, mas tenho certeza de que foram vários os casos julgados no STF. Mutatis mutandis, ela poderia ser adotada para a investidura em cargos de ministro do Superior Tribunal de Justiça. Mas, a meu aviso, melhor seria extinguir essa forma de investidura, porque a experiência tem mostrado distorções eloqüentes, a começar pela indicação de pessoas completamente despreparadas e reprovadas em concursos de ingresso.

 

José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]: O quinto constitucional é o que se pode chamar de "entulho autoritário" sub-repticiamente mantido, após as redemocratizações constitucionais de 1946 e 1988, por interesse de classe, afinal trata-se de legislação oriunda de regimes autoritários. É um dispositivo constitucional que fere regra constitucional maior, que consiste na indispensabilidade de concurso público de provas e títulos para integrar o Poder Judiciário. O quinto não trouxe transparência e nem agilidade ao sistema, pelo contrário reforçou o apadrinhamento, o jogo de poder e o tráfico de influência na definição dos ocupantes das vagas. Os argumentos a favor do quinto são inteiramente falaciosos pois as suas premissas são contraditórias. Como falar em cidadania, oxigenação do sistema e pluralidade se o quinto se destina a levar às Cortes quem não submete nem ao crivo popular nem ao crivo da experiência na função?

 

Marilda Correia [Campinas - SP]: Ora bolas! O corporativismo é pra que mesmo?

Escrito por Fred às 19h10

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Juízo do Leitor - 8

Sobre a anulação, pelo STJ, de processos julgados no Tribunal de Justiça de São Paulo por câmaras formadas por juízes convocados:

 

Sergio C. Schmidt [São Paulo - SP]: Limitou-se a LCE 646/90 (http://www.al.sp.gov.br/StaticFile/integra_ddilei/lei%20complementar/1990/lei%20complementar%20n.646,%20de%2008.01.1990.htm) a criar cargos de Juiz Substituto em 2º Grau e nada mais. Diante da situação emergencial criada pela EC 45, que determinou imediata distribuição de expressivo acervo, e ante a necessidade de dar efetividade à 78, norma do art. 5º da CR (cria da EC 45), viu-se o Tribunal de Justiça na contingência de convocar voluntários para, em acúmulo de funções, relatar recursos relativos a questões de menor dificuldade. A fim de não eternizar as sessões de julgamento, foram criadas as tais câmaras "A", depois "B" etc. Mesmo com o concurso desses esforçados magistrados, a distribuição atinge níveis da insuportabilidade para quem conta com dois assessores jurídicos e deve examinar não apenas a questão de direito específica (tribunais superiores), como também toda a matéria fática: a Seção de Direito Público contava aproximadamente 115 distribuições por desembargador até o dia 24.

"Data venia", não considero violado o princípio do juiz natural (que se opõe ao do tribunal de exceção), pois as câmaras extraordinárias foram compostas e sua composição divulgada anteriormente às distribuições. A questão está muito além da afirmação (leviana, considerei eu) de um "parquet" federal que, em parecer, criticou a fórmula dizendo que se prestava, apenas, para manter o prestígio dos desembargadores (rectius, marajás, segundo foi a população levada a considerá-los). Reitero a indagação feita em comentário da época: Que prestígio pode ter um "desembargador" em tribunal de 360 membros? A questão é outra: ou se criam novos cargos de desembargador, ou se criam novos cargos de assessor (ambas a envolver maiores dispêndios) ou os processos voltarão a acumular (ou acumularão mais, no que toca aos que ainda têm acervo). Mantendo-se o hoje absurdo, porém insuficiente número de desembargadores (bem menos de 50% do total do país, quando o Estado responde por 50% de seu movimento judiciário), a acumulação é fatal. Com uma distribuição quase que dobrada em cerca de dois anos, posso afirmar que alcancei o limite de minha capacidade. Hoje trabalho mais do que quando do esforço para zerar meu acervo. Novos assessores? Ou o desembargador confere tudo, como deve fazer (e lhe sobrará menos tempo para as questões complexas) ou o "julgamento" poderá se dar não por juiz, mas por assessor. Daí porque não considero equivocada a opção tida por (grosseiramente) ilegal. A situação, emergencial, exigiu solução emergencial.

Um último esclarecimento se faz necessário: o número de câmaras extraordinárias não corresponde ao número de juízes convocados. Quase todos participam de várias delas (“A”, “B”, “C”...), porque, como extraordinárias, foram constituídas para receber uma única distribuição, com prazo de um ano para ser liquidada - afora os recursos dos recursos dos recursos...

 

José Peres Peres [Joinville - SC]: A questão é delicada. Mas não deixa de ser curioso o decreto de invalidade dos julgamentos, considerando que: (i) o TST, de há muito, tem funcionado com juízes ("rectius": desembargadores do trabalho) convocados; e (ii) o próprio STJ está funcionando com dois juízes de instância inferior em seus quadros. Ora, se irregularidade existe na convocação de juízes para atuar em instância superior (posição essa, a meu ver, bastante questionável) e se, como é do dito popular, "o exemplo deve vir de cima", por que --- pergunto eu --- o TST e, mais especificamente, o STJ atuam com juízes convocados?! Não dá para entender.

 

Rodrigo [São Paulo]: Extremamente correta a decisão do STJ. O Tribunal de Justiça de São Paulo realizou o cúmulo de criar "câmaras especiais" com juízes convocados sem qualquer previsão constitucional ou legal. Foi por portaria mesmo, um absurdo. Completa afronta ao princípio do juiz natural. Questões que ficam: a) a administração da Justiça em SP é séria? Qual é o profissionalismo e comprometimento de gente que cria tais câmaras ou que faz julgamento por videoconferência quando inexiste qualquer previsão legal? A culpa das nulidades e anulações que vão surgir é exclusivamente deles!; b) Por que o TJ-SP insiste em deixar processos empilhados com desembargadores e bagrinhos, ao invés de criar um amplo quadro de funcionários que auxiliam nas decisões de segunda instância, como acontece no TRF-3? Seria porque é melhor gastar o dinheiro público com os colegas (gratificações pros bagrinhos) do que projetar de forma consistente a prestação de serviço público em segundo grau? Isso que é administração da Justiça em SP.

 

(...)

 

Caro José Peres: no STJ não há turmas compostas majoritariamente por desembargadores convocados. O precedente dessas decisões no STJ, que foi acórdão relatado pela Maria Thereza Assis alguns meses atrás, faz exatamente essa distinção, com base em precedentes do STF: uma coisa é ter alguém convocado por exceção, garantindo que a maioria dos votos será de membros permanentes da Corte; a outra é criar uma câmara composta por um desembargador e seis juízes convocados, como é o caso em questão. O leading case esgota o tema em sua fundamentação. Dê uma olhada no site do STJ.

 

Luiz Fernando [Belo Horizonte - MG]: A "solução" de se convocar juiz de instância inferior para integrar tribunal ou mesmo a criação de quadro de substitutos não-fixos sempre conflita com a exigência da inamovibilidade do juiz, como garantia do jurisdicionado. Quem conhece o histórico de pressões que sofre o juiz "convocado" quando se dá ao desatino de abrir divergência com os juízes "permanentes", sabe do que se trata. Se o juiz convocado for relator, os permanentes podem divergir do voto dele sem problema; mas se o convocado for revisor ou vogal, que não se atreva! A "convocação" não será renovada e sem ela vão-se a diferença de vencimentos, as diárias, as mordomias, a pavimentação do caminho para futura promoção...

Escrito por Fred às 19h09

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Juízo do Leitor – 9

Sobre reportagem de "O Estado de S.Paulo" revelar que "um grupo integrado por mais de 900 cartórios resiste, há mais de uma década, à Constituição e à legislação brasileira que exige a realização de concurso público para a contratação de titulares de serviços notariais, como tabeliães e oficiais de registro":

 

José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]: Não nos surpreende a procrastinação da Corregedoria de Justiça do TJ de Minas Gerais em relação aos cartórios, pois um órgão que já teve um juiz-corregedor afastado, por ter sido flagrado em interceptação telefônica legalmente autorizada instruindo um foragido da justiça, não reúne credibilidade para agir contra a farra dos cartórios que se negam de forma obstinada a cumprir o que é determinado pela Constituição e pelo CNJ. Isso demonstra a inutilidade absoluta das corregedorias de justiça no Brasil que além de não cumprirem com o seu papel, na maioria dos casos ainda servem de biombo para ocultar as irregularidades.

 

César Figueiredo [Lins - SP]: Meu falecido pai foi por décadas tabelião em Lins; talvez por ser muito honesto morreu pobre!

 

Jonata [Brasília]: Impressionante... E se formos analisar os cartórios das capitais, o dinheiro que envolve é muito alto... Acho que a Constituição errou bastante ao aceitar o lobby corporativista em colocar os cartórios neste sistema meio que hibrído (iniciativa privada mais com concurso), isto sem imaginar, que nem concurso alguns cartórios tem feito. lamentável

 

Marcus [Goiânia - GO]: Enquanto isso a PEC 374/05, que ‘dá nova redação ao art. 236 da Constituição Federal, estabelecendo que os serviços notariais e de registro serão exercidos diretamente pelo Poder Público’ não se move, enquanto a 471/05 se sacode o quanto pode para andar. Mais detalhes:  http://entreatos.blogspot.com/2008/09/cnj-d-prazo-de-seis-meses-para-tj-de_13.html  

Escrito por Fred às 19h07

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Advogado de Dantas diz que é alvo de espionagem

O advogado Nélio Machado, que defende Daniel Dantas, denunciou à Procuradoria-Geral da República nesta sexta-feira (3/10) que é alvo de espionagem, informa Fausto Macedo no jornal "O Estado de S.Paulo". Ele suspeita de oficiais da Agência Brasileira de Informações e de agentes da Polícia Federal que participaram da Operação Satiagraha.

O repórter informa que a Polícia Federal não se manifestou e que "procuradores da República, ao serem informados da representação, disseram que é 'curioso' o fato de apenas agora o advogado de Dantas fazer a denúncia sobre fatos que teriam ocorrido entre junho e julho".

Escrito por Fred às 10h48

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Promotores criam rede (e dúvidas) na internet

Promotores de Justiça de São Paulo lançaram o "MPR - Ministério Público Responsável", uma "rede social criada por membros do Ministério Público de São Paulo".

"Defendemos o exercício responsável das funções que a Constituição Federal incumbiu ao Ministério Público", define o grupo. A idéia surgiu semanas atrás entre freqüentadores do "Blog do Promotor". O acesso para participar dos debates na internet é feito apenas por convite.

A denominação do movimento instala algumas dúvidas: se há um Ministério Público irresponsável e quais são os promotores que exercem irresponsavelmente suas funções.

Escrito por Fred às 09h43

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Eleições municipais & Limpeza pública

"Pelo menos 777 candidatos a prefeito irão às urnas no domingo sem a garantia de que, se eleitos, tomarão posse. Eles tiveram suas candidaturas barradas pela Justiça Eleitoral nos Estados e, por isso, disputarão as eleições sub judice", informam Alan Gripp e Letícia Sander, na Folha (acesso a assinantes do jornal e do UOL).

Segundo os repórteres, os dados até agora disponíveis indicam que a polêmica sobre a divulgação da lista dos candidatos com "ficha suja" aumentou o rigor da Justiça na hora de conceder os registros. O TSE estima que o número total de candidatos barrados seja recorde -em 2000, foram 18; e em 2004, 42.

Escrito por Fred às 09h41

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Saldo considerável, apesar dos pesares

Do advogado e jornalista Walter Ceneviva sobre os 20 anos e as muitas emendas da Constituição cidadã e generalista:

"No processo democrático, a Carta Magna foi transformada em composição não orgânica e de interpretação complicada. Mesmo assim, temos menos pobreza, mais ocupação do território e até vemos alguns muito ricos presos ou ameaçados de condenação".

Escrito por Fred às 09h38

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Procurador ajuíza ação contra Procurador-Geral

Inicial contesta redução de jornada de trabalho

O procurador regional da República Mario Ferreira Leite, de Jacarezinho (PR), ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa, com pedido de ressarcimento ao erário federal, em face da União, do Procurador-Geral da República, Antonio Fernando Souza, e do chefe da Procuradoria da República no Paraná, João Gualberto Garcez Ramos.

Alega o autor que o procurador-geral editou a Portaria 479, no dia 29/9, a qual "consagrou verdadeira ociosidade no âmbito do Ministério Público Federal, instituindo o regime de sobreaviso". Ou seja, reduziu a jornada de trabalho dos servidores, de 40 horas semanais para 35 horas. As outras cinco horas "despudoradamente serão cumpridas em regime de sobreaviso".

"Vale dizer --ainda segundo a inicial-- que o servidor poderá ficar em casa dormindo, exercendo outras atividades privadas ou particulares, estudando galgar nível mais elevado na carreira ou outras carreiras, indo ao supermercado, ao shopping, praticando lazer, além dos sábados, domingos, feriados e recesso de fim de ano, tudo às cusas do orçamento público, enquanto o comum dos mortais, o trabalhador da iniciativa privada deve cumprir 44 horas semanais, com jornada diária de oito horas e mais quatro aos sábados, com um piso salarial nacional de R$ 414,00, enquanto o servidor do Ministério Público da União, com menor qualificação, não ganha menos que dez vezes esse piso".

O procurador Ferreira Leite sustenta que a referida portaria não foi publicada no "Diário Oficial da União".

Ele pede a suspensão da portaria e a reposição ao erário dos "prejuízos causados em decorrência do pagamento de remuneração por horas não trabalhadas por todos os servidores do Ministério Público da União, facultando-se a reposição aos cofres públicos através desconto em folha de pagamento dos servidores da ativa ou aposentados".

Consultada, a Procuradoria-Geral da República informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que o procurador-geral não comentará a ação ajuizada.

Escrito por Fred às 19h55

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Apesar das algemas e correntes

Do "Blog do Fábio Seixas", colega da Folha, sobre a audiência em Miami em que o piloto Hélio Castro Neves teve de pagar fiança de US$ 10 milhões para aguardar em liberdade julgamento sob acusação de sonegação de impostos:
 
"Helinho compareceu ao tribunal algemado e com correntes nos pés. Chorou muito durante toda a audiência. E teve de entregar o passaporte. Em suma, não pode sair dos EUA até a data do julgamento, que deve acontecer em 90 dias".
 
Alguns comentaristas sugerem que não se tem notícia de que os EUA vivem um Estado policial.

Escrito por Fred às 18h35

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Têmis: fatos que comprometem sua imagem

A decisão do Superior Tribunal de Justiça que condenou o juiz federal Paulo Theotonio Costa a três anos de prisão, em regime aberto, sob acusação de corrupção passiva é mais um capítulo de fatos que vieram à tona a partir de julho de 1999, quando a Folha revelou os bens do magistrado do Tribunal Regional Federal da 3a. Região, em São Paulo, e os de seu colega Roberto Haddad, patrimônios que contrastam com o padrão normal dos juízes (*).

Depois dessa revelação, ambos foram alvo de várias investigações. Theotonio Costa foi absolvido em outra ação penal, acusado de manipular a distribuição de habeas corpus e favorecer narcotraficante. Ele pode recorrer da condenação desta quarta-feira (1/10), no Supremo Tribunal Federal. Haddad, por sua vez, foi denunciado e afastado do cargo, em decisão unânime do STJ, sob a acusação de falsificar documentos da Receita Federal. Essa ação penal foi trancada por decisão do STF, ao julgar habeas corpus, o que lhe possibilitou retornar ao cargo no tribunal.

O Ministério Público Federal recorreu, entre outros argumentos, por considerar que o ministro Gilmar Mendes, voto vencido em recurso anterior no mesmo habeas corpus, não poderia ter sido novamente relator. Esse novo recurso ("embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração"), num habeas corpus impetrado em 2003, encontra-se pronto para julgamento pelo STF desde fevereiro.

Haddad foi denunciado em junho último pelo Ministério Público Federal em nova investigação: a Operação Têmis (gravações feitas nessa operação também trazem diálogos de Paulo Theotonio Costa com um dos suspeitos e comentários de uma magistrada sobre a expectativa de que esse juiz também retornaria ao TRF-3).

A Operação Têmis teve seu nome questionado pelo ministro Gilmar Mendes, que viu na escolha uma possível tentativa de denegrir a Justiça. Mais do que o eventual dano causado pelo batismo questionável da operação pela Polícia Federal, supõe-se que a imagem da Justiça sai arranhada pela morosidade do Judiciário e pelo fato de uma única investigação, como a Operação Têmis, reunir seis magistrados sob suspeição.

(*) Esses fatos estão narrados no livro "Juízes no Banco dos Réus"

Escrito por Fred às 10h35

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Fraudes em licitações & Foro privilegiado

O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, recusar recurso em que acusados pela suposta prática do crime de formação de quadrilha para fraudar licitações pretendiam ser julgados pelo STF. A decisão de conservar o desmembramento do processo ocorreu durante a análise de um recurso  na Ação Penal 493, ajuizada pelo Ministério Público Federal contra o senador Cícero Lucena (PSDB/PB).

Segundo informa a assessoria de imprensa do STF, o recurso interposto pelo empresário Fábio Magno de Araújo Fernandes contesta decisão da ministra Ellen Gracie (relatora) que determinou a separação do processo relativo a vários acusados, mantendo o trâmite da ação no Supremo apenas em relação ao senador. O autor do recurso, um dos acusados que não detém o foro por prerrogativa de função, argumenta que o desmembramento do processo pode comprometer a apuração dos fatos e, por isso, gerar decisões contraditórias com prejuízo às partes.

De acordo com a ministra Ellen Gracie, o Tribunal vem se orientando no sentido de admitir a separação do processo com base na conveniência da instrução e na racionalização dos trabalhos. “No caso, a razoável duração do processo não vinha sendo atendida, sendo que as condutas dos oitos acusados foram especificadas na denúncia”, disse.

Fraudes em cinco Estados

Na edição de 13 de outubro de 2003, a Folha (acesso a assinantes do jornal e do UOL) divulgou que "licitações irregulares abertas durante o governo Fernando Collor de Mello (1990-1992) foram usadas por várias prefeituras durante o governo Fernando Henrique Cardoso para dar aparência legal a contratos de obras públicas sem licitação, o que é vedado pela legislação". A administração de Lucena, então prefeito da Paraíba, usara licitação de 1991 para contratar obras sem licitação (12 convênios com órgãos federais, no total de R$ 34,3 milhões).

Ex-secretário de Políticas Regionais do governo FHC, Lucena aproveitou uma licitação ganha em 1991 pela construtora Coesa -empresa do grupo OAS- para firmar, a partir de 1998, doze convênios sem abertura de licitação.

Com base em auditorias feitas pela Controladoria Geral da União e levantamento de processos no Tribunal de Contas da União, o jornal constatou que a prática se estendeu durante o governo Lula e atingiu vários municípios em sete Estados, envolvendo a mesma empresa. Lucena chegou a ser preso em julho de 2005 e solto por decisão do Superior Tribunal de Justiça.

Foram identificadas irregularidades semelhantes em 12 contratos firmados pela Coesa nos municípios de Várzea Grande e Rondonópolis (ambos em MT), Bauru (SP), Granja e Cedro (CE), Lagarto e Tobias Barreto (SE), Camaçari (BA) e São Mateus (MA). Procurada na ocasião, a empresa OAS não quis se manifestar.

Escrito por Fred às 10h02

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Justiça condena um dos réus do mensalão

A Justiça Federal condenou o empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, 64, a dois anos e três meses de reclusão – substituídos por prestação de serviços comunitários e pagamento de R$ 5 mil – e multa de um salário mínimo, por omitir informação na Declaração de Imposto de Renda – Pessoa Física de 1998. A sentença é da Vara Federal Criminal de Florianópolis, que recebeu quarta-feira (1º/10/2008) a apelação do empresário ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre. Ele pode recorrer em liberdade.

A assessoria de imprensa da Justiça Federal em Santa Catarina informa que, de acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), julgada procedente, o empresário não teria declarado à Receita Federal depósitos em contas bancárias. Também teriam sido detectados depósitos sem origem, gerando mais de R$ 2 milhões em tributos suprimidos. A alegação da defesa de que o procedimento fiscal teria sido nulo não foi aceita. O empresário também não conseguiu provar que não teria sido ele o responsável pela movimentação bancária. O valor da multa considerou a não existência de informações sobre a atual situação econômica do réu.

Radicado em Florianópolis, o empresário é um dos réus da ação penal em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF) em função do denominado “Caso Mensalão”. Quaglia está sendo acusado, no STF, de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro e foi interrogado em Florianópolis em 30 de janeiro deste ano.

Escrito por Fred às 18h03

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TRF-3 afasta mais um juiz da Operação Têmis

O Órgão Especial do TRF-3 (Tribunal Regional Federal), com sede em São Paulo, afastou do cargo, nesta quarta-feira (1/10), o juiz federal Djalma Gomes, um dos envolvidos na Operação Têmis, investigação que motivou a denúncia do Ministério Público Federal contra quatro outros magistrados da Justiça Federal, em junho último.

Pelos mesmos motivos, o TRF-3 já havia afastado do cargo, no último dia 22/9, a juíza federal Maria Cristina de Luca Barongeno.

A juíza Maria Cristina e os desembargadores [como são chamados os membros do TRF-3] Roberto Haddad, Alda Basto e Nery da Costa Júnior foram denunciados pelo subprocurador-geral da República Francisco Dias Teixeira, sob a acusação de formação de quadrilha, exploração de prestígio, tráfico de influência, prevaricação e corrupção.

Djalma Gomes não foi denunciado, mas permanece sob investigação no inquérito que apura a suspeita de atuação de uma quadrilha para obtenção de decisões judiciais para liberar mercadorias importadas irregularmente, apagar débitos na Receita Federal e reabilitar indevidamente empresas perante o fisco, obtendo compensações fiscais de forma ilegal.

Às vésperas das diligências de busca e apreensão na Operação Têmis, quando havia suspeitas de vazamento da investigação, Djalma Gomes foi fotografado pela Polícia Federal levando caixas de documentos que foram deixados na casa da juíza federal Maria Cristina Barongeno.

(Foto: Divulgação)

Além dos quatro magistrados, foram denunciados na Operação Têmis seis advogados, quatro empresários, um procurador da Fazenda Nacional e uma funcionária da Receita Federal.

Djalma Gomes ficará afastado pelo prazo de noventa dias, prorrogáveis, sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens.

No TRF-3, reponderá a investigação cujo relator é o desembargador Márcio Moraes.

Em abril, com a publicação de seu nome na mídia, Djalma Gomes distribuiu a seguinte nota:

Ciente do compromisso público que assumi quando escolhi, há 12 anos, a magistratura federal como carreira, manifesto-me publicamente sobre a vinculação do meu nome às recentes operações da Polícia Federal, em São Paulo, com o objetivo de investigar a suposta venda de decisões judiciais por parte de juízes e desembargadores federais da 3ª Região.

1 – De início, peço aos meus colegas de magistratura, a cuja classe orgulhosamente pertenço, e à sociedade, a quem devo satisfações da minha conduta como servidor público, que aguardem o desenrolar das investigações e não façam juízo de valor antecipadamente.

2 – No decorrer dos 38 anos de serviço público sem qualquer mácula, sempre pautei minha conduta pessoal e profissional pelos mais rígidos padrões de honestidade.

3 - Lamento que veículos de imprensa se apressem em estampar fotos minhas em suas páginas, divulgando meras ilações, sem qualquer fundamentação, promovendo verdadeiro linchamento público da minha imagem e abalando profundamente minha vida familiar.

4 – Informo, a propósito, que não respondi pela 25ª Vara Federal no período compreendido entre 02/05/2006 e 29/01/2007 e, portanto, não fui o responsável pelas decisões lá proferidas nesse lapso de tempo, tal qual aquela a que se referiu a reportagem do jornal “O Estado de São Paulo”, edição do dia 19 de abril de 2007.

5 – Jamais proferi qualquer decisão favorável a funcionamento de bingos. Todas as minhas decisões estão à disposição na 25ª Vara, nada tenho a esconder.

6 – Tenho certeza de que, em breve, todos estes fatos serão esclarecidos e eu poderei prosseguir com a minha vida pessoal e profissional. 

Escrito por Fred às 19h59

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STJ condena juiz Paulo Theotonio Costa, do TRF-3

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça condenou hoje (1/10), por corrupção passiva, o juiz federal Paulo Theotônio Costa, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), à perda do cargo e a três anos de reclusão em regime aberto. O desembargador [como são chamados os magistrados do TRF-3] estava afastado de suas funções desde 2003, por decisão do STJ. Também foi condenado no mesmo processo o advogado Ismael Medeiros. A decisão em relação aos dois réus foi unânime.

Segundo informa o STJ, a denúncia do Ministério Público Federal narra que, na década de 1990 Theotônio Costa conseguiu distribuir para si, fraudulentamente, um agravo de instrumento (recurso) interposto pelo banco Bamerindus no TRF3. O objetivo da instituição financeira era receber R$ 150 milhões do Banco Econômico, que à época se encontrava em processo de liquidação. Com o auxílio do desembargador, que segurou o agravo sem decidi-lo, permaneceu válida decisão anterior que havia beneficiado o Bamerindus.

Ainda de acordo com denúncia, o jovem e desconhecido advogado Ismael Medeiros teria sido contratado pelo banco Bamerindus apenas para assinar a petição inicial, mesmo tendo o banco um departamento jurídico próprio. Por esse trabalho, Medeiros recebeu honorários no valor de R$ 1,5 milhão, em dinheiro. Em seguida ele emprestou R$ 686 mil ao irmão do desembargador Theotônio Costa, seu amigo de infância.

O empréstimo foi destinado às empresas Thema e Kroona, das quais o desembargador era sócio majoritário, para construção do empreendimento habitacional "Morada dos Pássaros", em Campo Grande. Ismael Medeiros informou que o empréstimo foi pago assim que as unidades habitacionais foram vendidas. Mas como toda negociação se deu com dinheiro em espécie, não há qualquer comprovação.

Para o relator da ação penal no STJ, ministro Fernando Gonçalves, as provas permitem concluir que os réus praticaram corrupção passiva. Segundo o ministro, o magistrado agiu com dolo intenso (clara intenção), manchando o nome e a dignidade da justiça. Além da perda do cargo e a reclusão por três anos em regime aberto, o desembargador foi condenado ao pagamento de 36 dias-multa, calculados com base no salário-mínimo mensal vigente à época dos fatos.

Quanto ao advogado, o relator considerou estranho um profissional inexperiente ser contratado para atuar em causa envolvendo vultosa soma de dinheiro e à revelia do departamento jurídico do banco. Estranhou também que todas as operações foram feitas com dinheiro em espécie. Com base numa série de provas, o relator concluiu que o acusado usou a condição de advogado para participar de um crime. Por isso, o condenou a três anos de reclusão em regime aberto, e 36 dias-multa. A condenação será comunicada ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Reportagem da Folha, publicada em 1999, revelou que Theotonio Costa possui um patrimônio que contrasta com o padrão comum dos juízes brasileiros. O magistrado moveu ação de indenização contra o jornal, tendo obtido resultado desfavorável em primeira instância e recorrido da decisão.

 

Escrito por Fred às 19h14

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Resistência dos cartórios a cumprir a lei

Reportagem publicada hoje no jornal "O Estado de S.Paulo" revela que "um grupo integrado por mais de 900 cartórios resiste, há mais de uma década, à Constituição e à legislação brasileira que exige a realização de concurso público para a contratação de titulares de serviços notariais, como tabeliães e oficiais de registro".

Minas Gerais aparece como o Estado com maior número de cartórios nessa situação (402) e Mato Grosso do Sul é citado como um dos exemplos de resistência às determinações do Conselho Nacional de Justiça por meio de artifícios legais.

Em março, este Blog registrou que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) deu prazo de seis meses para o Tribunal de Justiça de Goiás realizar concurso público para sanar irregularidades apontadas nos cartórios daquele Estado, como a indicação de parentes de juízes como titulares de cartórios e a inexistência de concurso público para preenchimento das vagas, como prevê a Constituição.

Documentos públicos inacessíveis

Em abril, neste mesmo espaço, foi publicado que a Polícia Federal encontrou obstáculos nos cartórios de Minas Gerais para levantar o patrimônio de investigados na Operação Pasárgada, esquema de fraudes para desviar recursos do Fundo de Participação dos Municípios envolvendo magistrados, lobistas, servidores públicos, advogados e prefeitos,

A PF não conseguiu convencer alguns titulares de cartórios a franquear o acesso às informações de maneira irrestrita à equipe policial incumbida do levantamento patrimonial. "Foi necessário que a autoridade policial responsável pela investigação fizesse um pedido à Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais solicitando acesso aos dados".

"Esse órgão, entretanto, não se sensibilizou com a urgência e relevância do pedido e não respondeu a representação em tempo hábil, para que se pudesse prosseguir com as pesquisas", informa o relatório.

Escrito por Fred às 08h14

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Questões de ordem e de direito

Presidente da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Minas Gerais, o também procurador regional da República Raimundo Cândido Júnior não atendeu à solicitação do Blog para comentar o pedido de sindicância feito ao Conselho Nacional do Ministério Público pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, que o acusa de afrontar resolução do CNMP ao atuar como advogado das partes em ações movidas pelo MP estadual mineiro. Um direito dele.
 
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Raimundo Cezar Britto, também não comentou até agora a sindicância solicitada ao CNMP contra o presidente da seccional mineira. Um direito dele.
 
Antecipando-se a cinco conselheiros que pediram vista do processo, Ernando Uchoa Lima, ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil e representante da OAB no CNMP, adiantou seu voto favorável a Cândido Júnior, por considerar improcedente o pedido do Ministério Público Estadual. Um direito dele.

Escrito por Fred às 08h13

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Advogados, Judiciário e Imprensa

O editor do Blog foi honrado com convite para ministrar aula nesta segunda-feira (29/9) na Escola Superior de Advocacia, da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de São Paulo, na qualidade de professor convidado no curso de especialização em Direito do Entretenimento e da Comunicação Social.
 
A advogada Taís Gasparian abordou os cuidados e recomendações às empresas jornalísticas acerca dos procedimentos relativos ao jornalismo investigativo (inclusive quanto ao sigilo de fonte e processos em segredo de Justiça).
 
Este repórter tratou das dificuldades do ofício, dos procedimentos éticos e da necessidade de uma atuação independente dos jornalistas em relação às fontes, advogados, promotores, procuradores e juízes.

Escrito por Fred às 08h10

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PERFIL

Frederico Vasconcelos Frederico Vasconcelos, 64, nasceu em Olinda, Pernambuco. É formado em Jornalismo pela Universidade Católica de Pernambuco. Exerce a profissão desde 1967. Começou sua carreira em Recife, como repórter da sucursal Norte/Nordeste da revista "Manchete".

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