Comissão Folha Online-Folha
 

Juízo do Leitor - 1

Sobre a absolvição do promotor Thales Ferri Schoedl --por decisão unânime do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo:

 

Anselmo Lima [Salvador - BA]: Pelo que tive conhecimento, através de scans dos autos na internet, todas as provas levavam a esta conclusão. Parabéns aos Desembargadores, que mantiveram uma postura coerente com a Justiça e não cederam às pressões da mídia.

 

José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]:

A decisão dos desembargadores paulistas é um insulto à decência e um escárnio ao devido processo legal. O Poder Judiciário brasileiro atinge o ápice de sua desmoralização com o seu corporativismo. É preciso denunciar nos fóruns internacionais adequados, tais como o Conselho Interamericano de Direitos Humanos, por exemplo, a falência do sistema jurídico-legal que se recusa terminantemente a punir membros das elites enquanto abarrota as prisões com milhares de presos provisórios à espera de julgamento, no que muito se assemelha ao sistema de justiça nazista. É um sistema de justiça digno de uma Republica de Bananas.

 

Ricardo [Mogi das Cruzes - SP]: Thales nunca teve, na mídia, espaço suficiente para narrar sua versão. Sempre foi massacrado, especialmente porque é Promotor de Justiça. Li os depoimentos do processo (disponíveis na Internet) e o acórdão que recebeu a denúncia. A absolvição era esperada, tão clara e evidente a legítima defesa. A culpa não é só da mídia, mas também dos pais das vítimas, que nunca quiseram acreditar que seus filhos eram os verdadeiros e únicos responsáveis pela tragédia. Sempre cuidaram de insuflar o povo, via mídia, contra aquele que "matou para não morrer". O julgamento renova minha confiança na Justiça.

 

Artur [Minas Gerais]: Thales não esteve na mídia porque: 1-) a mídia não julga, embora devore o cadáver do acusado; e 2-) a mídia não admite a simples idéia de que "talvez" Thales não fosse culpado! Quem leu a denúncia e o recebimento desta pelo TJSP já sabia há muito o resultado. Uma grande questão do Brasil é que, se Thales fosse a júri popular, tenho certeza que seria condenado. O medo de Thales era este: ser condenado só porque seria julgado no Tribunal do Júri, onde o simples fato de ser promotor o levaria à cadeia, não importando o que ocorreu.

 

Antonio Nunes [Belo Horizonte - MG]: Tendo sido uma decisão unânime, com os votos dos 23 julgadores, é de se dar crédito à tese da defesa. Não é crível aceitar que tantos magistrados agiriam com "insulto à decência e um escárnio ao devido processo legal".

 

Fonseca [Natal - RN]: Sr. José Antônio Pereira de Matos, corporativismo é juiz proteger juiz, promotor proteger promotor e assim por diante. No caso em destaque o Judiciário julgou um membro do MP. Cadê o corporativismo? Esse rame-rame midiático não convence mais ninguém. (...)

 

Fernando [São Paulo]: A decisão é absurda e revela o incrível corporativismo que impera em nosso Judiciário. Agora, claro, a culpa pela tragédia é da imprensa e, pasmem!, segundo um comentarista deste post, dos próprios pais das vítimas, que não deram espaço suficiente para o pobre promotor não se defender na imprensa?!?. Claro, a culpa pelo ocorrido não é do "cidadão" que deveria dar o exemplo, na condição de promotor de justiça, e descarregou sua arma para cima das vítimas. Agora, o nosso TJ firma as seguintes jurisprudências: qualquer provocação feita em ambiente público pode ser respondida com tiros; e descarregar doze tiros em uma pessoa pode ser considerado legítima defesa (porque o pobre promotor não usou logo uma metralhadora para "se defender"?). Sou advogado militante e me sinto aviltado por esse Judiciário indecente. Depois, os Srs. Juízes vão a TV fazer cara de coitadinhos, dizendo não entender o porquê do descrédito da população em relação à Justiça. Vergonha!

 

Sergio C. Schmidt [São Paulo - SP]: Corporativismo com membro de outra corporação? Recurso ao CNJ? Seriam os desembargadores do Órgão Especial do TJSP, todos, sem exceção, vendidos ou vendilhões do templo? Quanta leviandade! Francamente! O que alguns desejam: justiça ou vingança? Esquecem que a Corte já condenou outros? (só p/ lembrar: o promotor Igor, o juiz de Jacareí...) A assim caminharem as coisas, que se feche o PJ, que se condenem todos seus membros às galés e que vença quem conseguir melhor espaço na mídia, em julgamentos que bem se assemelham a alguns "julgamentos justos" realizados nos saloons do faroeste! Costumo dizer que um juiz entra em juízo com handicap negativo de 50% - quem o irá julgar precisa mostrar independência... Pelo que se vê - e inclusive a propósito de reações quanto à pena administrativa de remoção compulsória aplicada a outro promotor -, em certas questões esse handicap seria de 100% ou mais - negativos, é claro. O que pretendem esses grupos?

 

Ojuara [São Paulo - SP]: Ah, pois é, e dos valentões reunidos em ganguezinha pequeno-burguesa que paqueraram a mulher do outro e quiseram bater no promotor, ninguém fala nada? Que vítimas essas! O que houve foi uma tragédia (provocada pelas próprias vítimas), mas condenar o promotor seria mais uma tragédia. Que os pais ensinem os filhos a não querer tirar satisfação no tapa e legítimas defesas a esse ponto não mais acontecerão. E que se denuncie a organismos internacionais, para eles mandarem representantes e também absolverem o acusado.

 

Marcelo Bertasso [Paraná]: Não conheço o processo, mas posso afirmar com segurança que, tendo sido proferida decisão unânime sobre o tema, é porque realmente sobejavam provas de que o acusado agiu em legítima defesa. Quem acompanha os julgamentos colegiados sabe que resultados unânimes só ocorrem em casos de manifesta evidência, ainda mais em uma situação tão polêmica e que gerou tanta repercussão. A mídia sempre foi (e ainda é) manifestamente contrária ao Promotor, quase instaurando uma presunção de culpa pelo fato de ocupar ele o cargo que ocupa. O pior é que, mesmo depois de julgado e absolvido, ainda há quem atribua o resultado a corporativismo. Ora, se corporativismo houvesse o Ministério Público sequer teria denunciado o promotor Thales. A imprensa, decididamente, desconhece o que seja imparcialidade. Não que se espere isso dela, mas ao menos um pouco de isenção faria bem.

 

César Figueiredo [Lins – SP]: A tese de legítima defesa não se sustenta, pois os desafetos não tinham em mãos nenhum tipo de arma, ou objeto que oferecesse risco ao promotor. Um meu conhecido brigou com guarda noturno (armado de um 38) e o matou com dois tiros; foi condenado a 12 (doze) anos em regime fechado. Se o Thales fosse médico, advogado ou qualquer outro servidor público, além de perder o cargo seria condenado!

 

Philipe Moura [Rio de Janeiro]: Agora está na moda criticar a imprensa, a polícia e o Ministério Público, como se todos os integrantes dessas profissões fossem irresponsáveis e objetivassem, apenas, a condenação das pessoas, ainda que inocentes. Parece-me que tal atitude não é a mais adequada. A imprensa simplesmente noticia os fatos ocorridos e, salvo raras exceções, procura ouvir os dois lados. Nesse caso, o promotor não quis expor a sua versão sobre os fatos (diga-se de passagem, é um direito que lhe assiste). Diante disso, a imprensa somente divulgou as versões das famílias das vítimas, que, obviamente, atacavam o acusado. Não quero aqui questionar a decisão unânime do TJ/SP, mas a absolvição do promotor pode abrir um perigoso precedente, uma vez que casos como esse acontecem corriqueiramente em nosso país. Resta saber se os resultados serão os mesmos.

 

Ricardo Silva [Uberlândia - MG]: Dr. José Antonio Pereira de Matos: Sempre que posso, leio seus comentários, pois são sensatos e providos de decência. Porém, peço vênia para discordar, parcialmente, do nobre colega. Realmente, em termos de corporativismo e sistema jurídico, vamos de mal a pior. Todavia, como suas colocações foram frutos dos acontecimentos que envolveram o Promotor de Justiça Thales Schoedl, é de bom alvitre verificar os autos, pois ali a defesa simplesmente corroborou a versão da vítima. Ele foi obrigado a matar, simplesmente. Aliás, quem, como eu, conhece o local dos fatos (que na verdade é o espelho de quase todo litoral brasileiro), sabe perfeitamente como agem os pit-boys. São todos valentões (quando enturmados, é claro) e, alcoolizados (só?...), dedicam-se a "mexer com a mulher dos outros". Aí, infelizmente, o bicho pega mesmo.

 

Marcel [São Paulo - SP]: Só imagino se o caso tivesse sido um pouco diferente. Se o réu fosse o rapaz que morreu e a vítima o promotor, ou o filho de um desembargador, talvez. Tenho a leve impressão de que apenas um tiro em legítima defesa seria o suficiente para condená-lo. Espero que eu esteja completamente enganado.

 

Sergio C. Schmidt [São Paulo - SP]: O comentário do Prof. César Figueiredo (aposentado) é lídimo libelo contra a permanência do Tribunal do Júri em nosso sistema jurídico. Sai o julgamento técnico (e técnico foi o julgamento do OE do TJSP) e entra o julgamento passional: "Leva" quem tiver o melhor discurso e os melhores dotes de ator. Sei do que falo: foi justamente esse o teor de notável advogado de júri (por sua eloqüência e teatralidade, afora seus conhecimentos como criminalista, claro) a propósito de absurda absolvição de réu cuja acusação a mim tocou na condição de promotor público da Comarca. Era o 2º júri: fora condenado no anterior. De qualquer forma as águas são passadas: o julgamento ocorreu em 1981.

 

Daniel Campos [Goiânia - GO]: Um recado apenas para o tal professor César Figueiredo. Ainda bem que você já está aposentado companheiro, porque, a julgar por sua postura, como professor deve ter sido uma lástima. Fazer afirmações levianas externa precariedade de caráter. Você diz que a tese de legítima defesa não se sustenta. O que você entende por legítima defesa? Ah, os "garotos" estavam sem nenhum tipo de arma. Seria bom você ler a íntegra do processo - basta pesquisar na internet para encontrá-la - e verá que braço, força física, valentia por agir em grupo e destemor suficiente para o propósito de massacrar alguém permite a retorsão com os meios disponíveis por parte daquele que será agredido. Saiba disso e não faça mais ilações que não sustentam a um único sopro.

 

Afonso Vieira [São Paulo - SP]: O TJSP está de parabéns: julgou tecnicamente, sem se preocupar em agradar a patuléia. E imaginar que todos os membros do Órgão Especial, pessoas experimentadas e corretas, fossem participar de alguma falcatrua, é algo que só pode passar na cabeça de néscio, que opina sobre o que não sabe, ou leviano.

 

Fernando [São Paulo]: Thales seria condenado num júri popular porque as pessoas com um mínimo de bom senso e desprovidas de pseudos detalhes jurídicos concordariam em três pontos básicos: a) quem dá doze tiros em cidadãos desarmados não está agindo em legítima defesa; b) ser provocado ou ter a mulher abordada por outrem não autoriza ninguém a desferir tiros no galanteador e c) não havia nenhum indício de que o promotor seria morto pela tal turba. Foi corporativismo sim, porque são todos membros do Poder Judiciário. Mas se Thales fosse um cidadão qualquer, jamais seria absolvido por essa Justiça torpe e sem vergonha. Por último, um desafio aos professores de Direito penal que aqui comentam: citem uma única decisão, um único exemplo de jurisprudência no qual o réu disparou 12 vezes contra vítimas desarmadas e foi absolvido pela tese de legítima defesa. Sou advogado militante e, portanto, também membro da administração da Justiça, conforme preceito constitucional, e sinto vergonha do nosso Judiciário.

Escrito por Fred às 10h01

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Juízo do Leitor – 2 (Continuação)

Ainda sobre a absolvição do promotor Thales Ferri Schoedl --por decisão unânime do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo:

 

Juca [São Bernardo do Campo - SP]: Sou advogado militante e pai de família, mas antes de tudo, como cidadão, me faço uma única pergunta sobre as pessoas que defendem a absolvição do promotor, ancorada nas teses mais estapafúrdias e desprovidas de qualquer bom senso ou moral (e não venham com o blábláblá técnico do direito penal): o que essas pessoas ensinam aos seus filhos? Que se alguém mexer com você na rua ou com sua namorada, você está autorizado a sair atirando? É assim que incentivamos as pessoas a resolver pendências tolas e provocações baratas, inerentes ao nosso dia-a-dia?  Francamente, esse julgamento foi ridículo do ponto de vista jurídico e um verdadeiro atentado à vida civilizada. Voltamos ao faroeste. Cada um com as suas armas, e seja o que Deus quiser. 

 

Silvio [São Paulo]: Concordo com a absolvição. Só me resta imaginar se, em vez de promotor, fosse um policial o julgado, que está sujeito a este mesmo tipo de perrengue não só no litoral, mas em qualquer lugar, a qualquer hora.

 

Cláudio Silva Duarte [Brasília - DF]: Parabéns, o TJSP, pela decisão tomada no caso do Promotor Tales Shoedel. Não houve divergência entre os Desembargadores, o que dá mais credibilidade à decisão. Meus parabéns aos integrantes do Órgão Especial que decidiram conforme os ditames da Lei da Justiça.

 

Sergio C. Schmidt [São Paulo - SP]: A quem afirma que o MP integra o Poder Judiciário para insistir na (desnecessário adjetivar) tese do corporativismo, recomendo leitura mais atenta da Constituição, efetuada interpretação sistemática: seu Titulo IV trata da organização dos poderes. Do Legislativo trata o Capítulo I. Do executivo o II e do Judiciário o III. De Ministério Público, advocacia, pública e privada, e Defensoria Pública cuida o Capítulo IV: "Das Funções Essenciais à Justiça". Conquanto gravite em torno do Judiciário, no que se convencionou chamar "Justiça" - em cujo âmbito inclui-se, também, a atividade policial - não integra o Judiciário. Em verdade, sendo o procurador-geral nomeado pelo chefe do Executivo, é neste Poder que se insere, considerada a teoria da tripartição. Ou estará o "livrinho" errado? É certo que, institucionalmente, busca transformar-se no IV Poder. Ainda não é. E se o for, obviamente não será Poder Judiciário, o III.

 

José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]: Respondendo a alguns comentaristas começo por questionar a celeridade com que o Órgão Especial do TJ paulista colocou em pauta o julgamento após uma decisão em caráter liminar do STF reconduzir o réu ao cargo, celeridade esta estranha em todos os sentidos quando é notoriamente conhecido o atraso do andamento processual do TJ com milhares de processos aguardando desfecho, o que enseja mutirões esporádicos para limpar a pauta. Causa estranheza também o fato de que a decisão de se efetuar o julgamento se deu apenas por um único voto o que nos leva a conclusão de que praticamente metade dos desembargadores acolheu a tese de se aguardar o posicionamento final do STF que era o que a prudência recomendava. Assim, a retrospectiva dos eventos aponta de forma inequívoca para o corporativismo, aqui compreendido como o conluio dos operadores estatais do Direito e as elites social e econômica das quais, sem dúvida alguma, procede o réu.

 

Maurício Tuffani [São Paulo - SP]: Sr. José Antônio Pereira de Matos, suponhamos serem verdadeiras todas as premissas processuais de seu comentário. Além delas, existem também as descrições das circunstâncias dos fatos, que constam nos autos inclusive com base em testemunhas arroladas pela acusação. Nada além dessas descrições importa para decidir se houve ou não legítima defesa. Que tal comentá-las?

 

Antonio Nunes [Belo Horizonte - MG]: Quanto ao último comentário de José Antônio Pereira de Matos, indago: Não é comum em julgamento colegiado a aceitação pelos demais julgadores do voto condutor? Não terá assim também ocorrido no julgamento em debate?

 

Ojuara [São Paulo - SP]: Juca, não mexeram apenas com a namorada dele, iriam afofá-lo a pau, daí a legítima defesa. Não era um contra um, eram vários (bêbados, alucinados?) contra um.

 

José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]: Em resposta a alguns questionamentos é curioso observar que se as provas e testemunhos foram tão consistentes no Órgão especial do TJ para a absolvição por unanimidade do réu, por que tais evidências seriam menos consistentes no Júri popular e porque a celeridade atípica para aproveitar a janela de oportunidade oferecida pela liminar do STF e evitar o julgamento no Júri popular?

 

Mauricio [São Paulo - SP]: Tratou-se de um corporativismo de elites (o mesmo reservado ao Paulo Maluf, Daniel Dantas e quejandos) e não meramente de funções. Agora, é irritante o judiciário que erra a rodo ficar sempre martelando no único suposto erro da imprensa que foi o caso da escola de base. (...)

 

Manoel [São Paulo]: Parabéns aos advogados de defesa pelo trabalho.

 

Mauricio [São Paulo - SP]: Não sei por que dar parabéns aos advogados, qualquer analfabeto conseguiria absolver esse cidadão. A imprensa noticia há vários anos que o equilibrado promotor seria absolvido por legítima defesa. Já havia um pré-julgamento pela absolvição por parte dos desembargadores.

 

José [São Paulo - SP]: Lamento a censura a minha opinião e sua não publicação. Mas como me expressei o que mais se pode esperar de um país como esse, com um Judiciário que solta assassinos, corruptos e que tem uma imprensa que acha normais absolvições como essa. Não é uma imprensa marrom. É uma imprensa leviana e comercial.

 

Ronaldo Donizete [Belo Horizonte - MG]: O texto pergunta: Foi assegurado ao acusado espaço suficiente para que ele expusesse os argumentos que convenceram o colégio de desembargadores? Lamento discordar, mas ele não precisou convencer o colégio de desembargadores, este já estava convencido da inocência dele mesmo antes do primeiro tiro! Infelizmente o promotor agia da mesma forma que os bandidos que tentaram atacá-lo, o melhor mesmo era este assunto ser tratado como uma briga de gangs.

 

Curiosa [Distrito Federal]: Houve voto(s) vista? Quantos foram os "acompanho o relator"?

 

Sergio C. Schmidt [São Paulo - SP]: Para que os julgamentos não se eternizem, todos os julgadores recebem dossiê (!) com as principais peças dos autos do processo, com antecedência necessária a seu exame e à preparação do julgamento. Não esquecer que o feito se encontrava em pauta quando, na véspera, sobreveio a decisão administrativa que exonerou o então acusado e cuja suspensão, pelo STF, devolveu a competência ao TJ para realização desse julgamento. O que seja: tiveram, todos, tempo mais do que suficiente para exame das provas e alegações das partes - que não podem inovar nas sustentações orais -, de modo que se tornou possível o julgamento sem nenhum "voto-vista". Mais: ficam os autos disponíveis a quem quiser consultá-los. Podem ser pedidos esclarecimentos ao relator. Tecnicamente simples e rotineira a questão, cuja repercussão foi devida à condição profissional do acusado, não havia necessidade de adiamentos para a finalidade objeto da curiosidade da Curiosa do DF.

 

Tadeu Zanoni [São Paulo - SP]: Como disse um desembargador durante a sessão, todo o processo estava em CD Rom e os desembargadores receberam o mesmo antes do julgamento, evidentemente. Além disso, nem todos os desembargadores do Órgão Especial são oriundos de sessões criminais e possuem desenvoltura para fazerem votos orais na sessão. Além disso, se for para repetir algo do que o relator disse, desnecessário falar, não é mesmo? Anoto, para quem não tem o costume de acompanhar sessões do Órgão Especial, que foi uma sessão longa, com outros casos também em pauta. Outros julgamentos de juiz e promotor pelo órgão especial aconteceram em datas especificamente designadas para esse fim. Para quem não sabe, estes julgamentos aconteceram neste século e os dois (juiz e promotor) foram condenados. Quem fala em corporativismo do Judiciário faz questão de esquecer esses casos. A imprensa também não faz a menor questão em lembrá-los.

 

Karlos [São Paulo - SP]: Está claro cada vez mais que o corporativismo impera em todas as esferas de nossa justiça e política. Se fosse o inverso, o acusado já estava cumprindo pena há muito tempo.

 

José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]: A tese de legítima defesa é conflitante com o fato de que uma das vítimas foi baleada quatro vezes pela arma que teria efetuado um total de doze disparos de "advertência" dos quais dois foram fatais para a outra vítima. Quem sabe agora o destemperado promotor passe a portar uma metralhadora já que o fato indica que, para o Órgão Especial do TJ paulista, o réu é equilibrado psicologicamente e estável emocionalmente.

 

Antonio Nunes [Belo Horizonte - MG]: Corretos os comentários de Sérgio e Tadeu. Se o voto do relator exauriu a análise do conjunto probatório, nada mais natural do que o seu colega aderir, se assim entender correta aquela decisão. E se foi uma decisão unânime é que, por certo, o voto condutor foi por todos respeitado.

 

Tomás Junior [Franca - SP]: Uma verdadeira injustiça a absolvição do promotor Thales, por unanimidade de votos do tribunal de justiça. A meu ver um erro de julgamento grave, pois a vítima foi morta por motivo fútil. Legitima defesa com vários tiros disparados contra as vítimas? Só falta a família do jovem morto pedir desculpas e perdão àquele que tirou a vida do seu filho. E tem mais: o promotor, pelo que se sabe da imprensa, continua recebendo 18 mil reais por mês sem trabalhar. Esse é o Brasil.

 

Luiz [São Paulo]: É uma lástima constatar que alguns comentaristas - que, em "consórcio", sofreram revés na Justiça - venham aqui destilar o seu veneno, apontando mazelas e conchavos em tudo e por tudo, sem conhecimento de causa e sem sequer conhecer o Judiciário paulista. Melhor ficariam nos matos... Parabéns ao TJSP.

 

Fábio [Florianópolis - SC]: Todos que afirmam ser injusta a decisão do TJSP certamente apenas leram notícias na imprensa, ao invés dos testemunhos de defesa e acusação constantes nos autos, todos no sentido de confirmar a tese defensiva de legítima defesa. 

Escrito por Fred às 09h57

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Juízo do Leitor - 3

Sobre nota em que o Conselho Nacional de Justiça questiona o Tribunal de Justiça de São Paulo sobre o funcionamento das turmas recursais dos juizados especiais e o volume de processos aguardando julgamento de recursos:

 

Sergio C. Schmidt [São Paulo - SP]: A '“a ausência de estabilidade” no funcionamento das Turmas Recursais' tem explicação simples (penso eu, ao menos): O CSM anterior, praticamente em final de mandato, instituiu um colégio recursal centralizado em SP, cujos membros, convocados, teriam mandato de dois anos (ao que lembro), período no qual ficariam afastados de seus juízos. O atual não viu nisso melhor solução para o problema, que ficou sob estudos por meses, até que, pouco tempo atrás, reformulou-o, praticamente retornando ao anterior: juízes acumulariam tais funções, sem afastamento. Voltou a descentralização. Foi extinto na "bebezice" o "alçadinha" criado. Não tomo partido, mas acredito que uma dúzia de juízes não daria conta da litigiosidade do sistema em 2º grau. O fato é que, sem pessoal, a Justiça não funciona. E o pessoal disponível está pra lá de assoberbado. Exemplo: juiz assumiu vara especializada no interior (relativamente nova) c/ 240.000 feitos tramitando e mais de mil aguardando sentença.

 

Tadeu Zanoni [São Paulo - SP]: Só complementando o Sérgio. Vi ontem no site do CNJ que em cada Vara da Fazenda Pública em S. Bernardo do Campo existem quase duzentos mil feitos. Repito: em cada Vara. Só em agosto entraram mais de trinta mil feitos em cada Vara. São duas Varas. Os titulares são Maria Laura M. Tavares e Olavo Paula Leite Rocha. Miserere nobis.

 

Antonio Nunes [Belo Horizonte - MG]: Sobre a afirmativa do comentarista Tadeu Zanoni, acerca do volume de processos em São Bernardo do Campo, digo que isso se deve em decorrência do descaso das cúpulas dos Tribunais com os magistrados do interior. 200.000 processos para um só juiz, é uma afronta do judiciário para com o cidadão. Temos que, no mínimo, aplaudir os funcionários e os julgadores dessas secretarias e varas.

 

Sergio C. Schmidt [São Paulo - SP]: Só faltou explicar que parte expressiva desse acervo corresponde a execuções fiscais - e cada uma corresponde a uma única obrigação, tributária ou não -, das quais parcela expressiva aguarda em arquivo a prescrição por falta de localização do devedor ou de bens que possam ser penhorados. Não se explicou que parte desse acervo foi herdada de filho não-desejado por ninguém - os antigos anexos fiscais. Falta compreender que não adianta criar juízos se não há juízes para ocupá-los. Não me parece, pois, seja o descalabro resultado de desatenção da cúpula do Judiciário em relação ao interior. Ao menos em SP, cuja realidade constitui o objeto de minhas preocupações. Do que vejo nos quintais vizinhos, busco mirar apenas no que pode vir em benefício da melhoria das condições de prestação do serviço judiciário.

 

Antonio Nunes [Belo Horizonte - MG]: Ocorre que o Poder Judiciário, como um todo, está caminhando para um processo de exaurimento da sua capacidade de responder ao anseio do cidadão. As causas dessa inoperância sabemos todos. Todavia, não ouço a voz do judiciário. A acomodação é geral e isso não é bom.


Sergio C. Schmidt [São Paulo - SP]: Creia-me, meu caro advogado Antonio Nunes. Não há acomodação geral. Roupa suja, todavia, lava-se em casa. Não obstante nem sempre o sabão funcione...

 

Antonio Nunes [Belo Horizonte - MG]: Creia-me, também, culto comentarista Sergio C. Schmidt: é com angústia que vejo o PJ se enfraquecer. E se o judiciário não for capaz de dar uma pronta resposta ao cidadão repito o que já afirmei: será o caos. 

Escrito por Fred às 09h45

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Juízo do Leitor - 4

Sobre acusado de envolvimento em homicídio que não conseguiu suspender a validade do interrogatório de testemunhas a que compareceu algemado:

 

José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]: A "súmula Daniel Dantas" é algo que deve fazer juristas, promotores, juízes e policiais do mundo inteiro rirem estupefatos com mais essa excrescência gerada no STF através do seu Presidente. É terrível para a cidadania e temerário para a República quando as mais altas cortes do Poder Judiciário se tornam fonte de indignação e chacota para os cidadãos do país, ressalvadas as admiráveis exceções, entre as quais o Ministro Joaquim Barbosa.

 

Mauricio [São Paulo - SP]: (...) Mais do que tentar adivinhar a reação do preso, as algemas são um símbolo de que aquele cidadão não é igual a qualquer outro, simplesmente porque está sendo preso. Afinal, polícia não é mordomo conduzindo um convidado, é uma autoridade que tem que estar no total controle de uma situação delicadíssima e imprevisível. As algemas são humilhantes? Claro que são! Mas é o preço que se paga por estar sendo preso que é tão humilhante quanto.

 

Rafael [Amparo - SP]: Não sei qual o problema. O uso de algemas contra criminosos de "colarinho branco", que fraudam licitações, desviam verbas públicas, lesam o fisco, é que é vedado. Eles não são perigosos. Prejudicando a saúde, a educação, a coletividade. Isso é bobagem. Agora, criminoso que furta botijão de gás, deve, sim ser algemado, é claro. É bandido. É desdentado. Não veste prada. Parabéns STF, decisões absurdas como essa, desde que Gilmar Mendes assumiu a nossa mais alta corte, envergonham e entristecem aqueles que confiam na democracia.

Escrito por Fred às 09h38

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Juízo do Leitor - 5

Sobre afirmações do ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal, ao responder, em entrevista coletiva, se a nova proposta de indiciamento de Daniel Dantas confronta com os dois habeas corpus concedidos pelo STF, conforme transcrição no site de notícias do Supremo:

 

Ana Lúcia Amaral [São Paulo - SP]: O presidente do STF usa e abusa de sua prerrogativa de errar por último. E ainda tem a ilusão de acreditar que possa ensinar algo.

 

Daniel W. Taylor [Florianópolis - SC]: Não vou discordar do Ministro. As prisões cautelares são, por muitas vezes, utilizadas de maneira abusiva. Agora, não é mediante provocações dirigidas ao Ministério Público que a questão será solvida. Aliás, uma declaração desse nível (instigando os jornalistas a "ensinar os procuradores"), longe de trazer algum benefício, soa pueril e provocativa, sobretudo porque emanada de um Ministro da Suprema Corte. Não fosse só isso, entre a parcela de soberania estatal detida pelo Ministério Público não se encontra o poder de decretar prisões. Logo, cada vez que existe uma prisão decretada de forma equivocada, há, no mínimo, participação de um magistrado. Surpreende-me, então, que o Ministro aponte suas armas para os membros do Ministério Público, mas preserve o Poder Judiciário. De um Ministro do STF espera-se, no mínimo, coerência. Enfim, se existem erros, se existem abusos, o caminho para a solução certamente não é esse.

 

Lourdes Penna [Avaré - SP]: O ministro está certo e não creio que ele tenha errado em suas decisões, mesmo porque, outros ministros do STF, a maioria, têm seguido seus votos. Essa tem sido a regra geral.

 

Ricardo Pereira [Campinas - SP]: “... se a pessoa pode fugir, se pode de fato evadir-se, se pode consumir provas, etc., podem estar ou não presentes os pressupostos da prisão provisória". Nas próprias palavras do Gilmar Mendes está justificada a decretação da prisão preventiva da quadrilha inteira do Opportunity. Ou não?

 

Alberto H. Ayoub [São Paulo]: O ministro Gilmar Mendes é, sem sombra de dúvidas, um dos maiores constitucionalistas da atualidade. Basta ler seus votos, seus livros e suas manifestações para aprender. Só não aprende quem não quer.

 

Carlos [São José dos Campos - SP]: Como já dito em comentário anterior, a prisão, ainda que equivocada, somente ocorre por decisão de magistrado. O comentário infeliz do presidente do STF nem é novidade. Longe da discrição que deve nortear um magistrado, Gilmar Mendes parece não querer sair debaixo dos holofotes. (...)

 

Ricardo Favalli [São Paulo - SP]: Impressionante é a ânsia que transparece das falas das altas autoridades no sentido de confundir, mais uma vez demonstrada na fala do digníssimo ministro, de nenhuma objetividade. Mais difícil ainda é entender o porquê de tais habeas corpus serem tão rapidamente aprovados, qual o porquê da preferência em favor destes casos em detrimento de todos os outros.

 

Arthur [São Paulo]: Um país onde decisões do Supremo Tribunal não são respeitadas deve mesmo ser tratado de "republiqueta de bananas". As pessoas deviam se orgulhar do Ministro Gilmar Mendes. Só aqui no Brasil um procurador ou juiz petulante tem o atrevimento de afrontar a Suprema Corte e ficar por isso mesmo.

 

Orlando [Campinas - SP]: O nosso Eminente Ministro Empresário, do alto de toda sua pompa, deve conhecer também duas breves lições do velho Rui, em sua "Oração aos Moços": "Estudante sou. Nada mais. Mau sabedor, fraco jurista, mesquinho advogado, pouco mais sei do que saber estudar, saber como se estuda, e saber que tenho estudado. Nem isso mesmo sei se saberei bem." (...) "Ora, senhores bacharelandos, pesai bem que vos ides consagrar à lei, num país onde a lei absolutamente não exprime o consentimento da maioria, onde são as minorias, as oligarquias mais acanhadas, mais impopulares e menos respeitáveis, as que põem, e dispõem, as que mandam, e desmandam em tudo; a saber: num país, onde, verdadeiramente, não há lei, não há moral, política ou juridicamente falando." Talvez não, pois a suprema autoridade confunde o poder do cargo como se fosse um atributo próprio, afrontando poderes com indiscrição e expondo seu posicionamento antes de conhecer os autos, de forma incompatível com a postura de um magistrado.

 

Alexandre Albagli Oliveira [Aracaju - SE]: O ódio destilado pelo Ministro. Gilmar Mendes contra o Ministério Público chega a ser risível. E depois o Juiz De Sanctis é que é "parcial"!

 

José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]:  

O Ministro também deveria pedir aos jornalistas para procurarem saber se existe uma norma ética que permite a um Advogado Geral da União, sócio de uma entidade educacional com fins lucrativos, celebrar contratos sem processo licitatório, entre a entidade pública que dirige e a entidade privada da qual aufere ganhos.

 

Marcio Flizikowski [Paraná]: Nem de longe quero ensinar ao Min. Gilmar Mendes, mas... Ele mesmo afirma que pressupostos para a prisão cautelar (seja provisória ou preventiva) são: "se a pessoa pode fugir, se pode de fato evadir-se, se pode consumir provas". Dantas pode fugir? Parece que sim, facilmente. Como Cacciola. Consumir provas? Bem, acredito que tentar subornar um delegado para retirar seu nome do processo é pior que consumir provas. Mas, enfim. Triste país. Que eu me lembre o Gilmar Dantas, ops, Mendes, alegou que não poderia manter os suspeitos presos, por presunção de inocência. Ora, a prisão cautelar não tem nada a ver com condenação, mas, como o próprio ministro disse, com a possibilidade de fuga, destruição de provas e por aí vai. Eita, Ministro confuso. E ainda quer dar lição. Deveria assistir algumas aulas na sua escola... Aquela em que ele é sócio.

Escrito por Fred às 09h36

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Juízo do Leitor - 6

Sobre entrevista publicada em caderno especial da Folha, na qual o ministro Joaquim Barbosa afirma que "a Justiça brasileira trata mal os pobres, especialmente os negros":

 

José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]:

A entrevista do Ministro importante contribuição para desconstruir o mito da sociedade harmonicamente racial brasileira. Em breve acompanharemos no STF algumas questões que vão determinar que tipo de sociedade os Ministros esperam criar no Brasil do Século XXI deixando de lado a falsa premissa de que todos são iguais perante a Lei, argumento falacioso para tratar igualmente os desiguais. Aliás, nunca se ouviu manifestações dessa suposta igualdade constitucional quando foram criadas as cotas para deficientes físicos no mercado de trabalho ou cotas para mulheres nos partidos políticos, mas bastou que políticas de ação afirmativa de caráter racial fossem implementadas no feudo educacional do ensino superior para que o histrionismo, subjetivamente preconceituoso, de determinados setores se apresentasse, com argumentos que não se sustentam à luz dos bons resultados em várias instituições que adotaram o sistema.

 

Silvio [São Paulo]: Quando eu crescer, quero ser que nem ele!

Escrito por Fred às 09h35

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Enquete sobre uso de videoconferência

Maioria prefere opção de depor pessoalmente ao juiz

 

Dos 22 leitores que responderam à enquete proposta por Rodrigo sobre o uso de videoconferência, 7 prefeririam depor pessoalmente ao juiz. Apenas 3 leitores afirmaram que gostariam de depor via videoconferência de dentro de um presídio. Para 4 leitores, não faz diferença.

 

Na opinião de 8 leitores, a enquete, como foi formulada, é insuficiente para refletir a praxe judiciária. Alguns consideraram a consulta “tendenciosa”.

 

Eis as questões formuladas:

 

Se VOCÊ fosse preso e acusado de um crime:

 

a) Gostaria de depor pessoalmente ao juiz

 

b) Gostaria de depor via videoconferência de dentro de um presídio

 

c) Não faria diferença alguma.

 

Eis as respostas recebidas:

 

“Embora 99% dos réus mintam descaradamente nos seus interrogatórios, eis algo que eu entendo que não pode ser suprimido, que é o contato direto do réu com o juiz e promotor. Existem dezenas de outras providências que podemos adotar para reduzir o custo do processo penal e o deslocamento de policiais para escolta dos presos. Mas interrogatório tem de ser perante o juiz”. Artur (Minas Gerais)

 

“Gostaria de depor pessoalmente ao juiz”. Percival (São Paulo – SP)

 

“Gostaria de prestar depoimento pessoalmente. Com o passar do tempo, o Judiciário tem encontrado formas de "acelerar" os processos que se amontoam em suas prateleiras. Porém, é inegável que o contato pessoal com o acusado dá ao juiz outros substratos que farão parte da formação de sua convicção. Compete a ele, sem esbarrar no direito penal do autor - é claro -, a avaliação do próprio caráter/natureza do acusado, o que a meu sentir fica prejudicado com a realização do procedimento por videoconferência. ‘Sentire’, palavra latina da qual derivou-se ‘sentença’ passa necessariamente por esse contato entre juiz e acusado/interrogado/depoente”. Gustavo Henrique Pôrto Vieira (Montes Claros – MG)

 

“Dependendo do caso, gostaria de depor pessoalmente. Eu acredito que a regra deve ser a videoconferência, mas deve ser assegurado o direito ao depoimento pessoal, para aqueles que o desejarem”. Ernesto Lippmann (São Paulo – SP)

 

“Excelente sugestão de enquete! Ao pensar que um dia qualquer um de nós pode vir a ser interrogado por um juiz, talvez assim a questão ganhe nova interpretação. Eu gostaria de depor pessoalmente ao juiz”. Rodrigo Formiga (Brasília – DF)

 

“Defendendo o sagrado direito de empreender fuga_ como diria o Marco Aurélio _, preferiria a opção A.  Gostaria de depor pessoalmente ao juiz. Com o celular 'achado' no presídio, armaria com os colegas soltos, um plano 'legal', tal qual fez o batman, e tchau!” Waldo Batista (Salvador – BA)

 

“Gostaria de passear até o tribunal. Ver outras caras, andar de carro, espairecer”. Antonio Santos (São Paulo – SP)

 

“Escolho a letra B. É que não vejo como, no mundo atual, não ser usado o recurso da videoconferência, notadamente com o número sempre crescente de encarcerados. Desnecessário, portanto, deslocá-los até a presença do juiz. Tais depoimentos devem assegurar, no mínimo, a presença do advogado junto ao depoente, como garantia da lisura de tal ato processual”. Antonio Nunes (Belo Horizonte – MG)

 

“Gostaria de falar com o juiz que fosse me julgar, então prefiro videoconferência à carta precatória”. Rafael (São Paulo)

 

“O depoimento de um suspeito não deve passar pela escolha dele e, sim, pelos canais mais competentes, viáveis e econômicos para a Justiça. Optar pela videoconferência é optar pela agilidade que a tecnologia põe à disposição de todas as áreas públicas e privadas. Usá-la é sapiência”. Marilda Correia (Campinas – SP)

 

“Desde que fosse ouvido rapidamente, não faz diferença alguma”. Tadeu Zanoni (São Paulo – SP)

 

“Para mim não faria diferença alguma. O importante é ser ouvido pelo juiz, seja pessoalmente ou por videoconferência”. Philipe Moura (Rio de Janeiro – RJ)

 

“Acredito que não faria diferença a mim. Exceto em caso de repercussão midiática nacional. Nesse caso, acredito que a videoconferência protege o acusado de alguma forma”. Rodrigo Viana Borges (Goiânia – GO)

 

“Fico com a alternativa C”. Ana Lúcia Amaral (São Paulo – SP)

 

“A empatia não é o caminho para resolver essa questão. Tratamos de códigos penais e seus processos. Portanto, sugiro que você - conhecedor do assunto há décadas - informe seus leitores sobre como outras culturas legislaram sobre a videoconferência. Por exemplo, no Japão? Nos EUA? Ah, são muito diferentes de nós? Pois bem, como o assunto foi resolvido há muito tempo na Itália? Rejeito a sedução fácil proposta nessa pesquisa”. Sandra (São Paulo – SP)

 

“Desculpe, mas a pergunta certa é: Você cidadão de bem que paga seus impostos prefere que os presos, que fizeram algo errado, deponham por videoconferência, sem sair da prisão, sem custar milhões aos cofres do estado e sem colocar em risco os demais”. Raul Pereira (Rio de Janeiro)

 

“Lamento, mas a pergunta é extremamente tendenciosa. É óbvio que o preso vai querer estar na frente do juiz. Qualquer "mané" sabe disso. O foco não é este. Vamos perguntar diferente? Se o preso já deu um prejuízo ao Estado, é coerente que se gaste mais dinheiro público em sua locomoção? É coerente retirar ‘n’ policiais das ruas para encaminhar traficantes, assassinos etc. para uma audiência? Quando matam e roubam os ‘possuidores de direitos civis’ não conseguem enxergar os direitos os outros. Curioso, não? E não me venham com ladainhas de ‘problemas sociais’ – ‘direitos humanos’ etc. e tal. Pelo menos 99% dos humanos sabem o que é certo ou errado. O resto é conversa mole (de advogado) pra boi dormir...” Ricardo Silva (Uberlândia – MG).

 

“Apesar da pertinência da consulta, ela está incompleta. Se o acusado não estiver recolhido em presídio na sede do Juízo, a praxe judiciária, na quase totalidade dos casos, será ouvi-lo por precatória. Aí o juiz envia o pedido a outro juiz, do Juízo no qual o acusado está preso, e pede para este ouvi-lo e depois remeter o depoimento, usualmente por escrito. Então tem que perguntar também: se você fosse preso e acusado de um crime, você preferia depor através de videoconferência e assim ter algum contato direto com o juiz do seu processo e expor a ele sua versão dos fatos, ou preferia falar com um juiz deprecado, que faria um resumo de seu depoimento (às vezes bom, outras vezes nem tanto) e enviaria para o juiz do processo? Registro que videoconferência é especialmente valiosa para ouvir acusados presos em outras localidades. Se o preso está na própria localidade do Juízo, em geral ela sequer vai ser empregada. Então a questão precisa refletir a praxe judiciária”. Sergio Fernando Moro (Curitiba – PR)

 

“Muito interessante a enquete. Eu sugeriria outra: Se você fosse preso, onde preferiria cumprir a sua pena: a) No hotel Med Itaparica; b) Em um resort nas Ilhas Mauricio; c) No hotel cassino de Mônaco d) Em uma masmorra de delegacia de São Paulo. Creio que os resultados seriam tão interessantes, e produtivos ao aperfeiçoamento da segurança pública, quanto os da enquete proposta pelo leitor”. Rodrigo Wakil Asad (São Paulo – SP)

 

“Pergunta tendenciosa; Leva a empatia ao ‘acusado’; Depoimentos via teleconferência, só em casos excepcionais, que causem prejuízo à segurança; A pergunta poderia ser: Se você fosse preso, com uma arma fumegante nas mãos, cinco comparsas, após tiroteio com a polícia, e a investigação mostrasse ligações de seu telefone com o Marcola, você gostaria de...?” Jose (São Paulo).

 

“O custo da escolta dos presos, às vezes é maior que o produto do crime”. Manoel (São Paulo)

 

“O número expressivo de manifestações divulgadas até agora lembra-me estória antiga que, se porventura já contada neste espaço, merece ser recordada: ainda juiz substituto, presidia sessão do Júri. No intervalo, os jurados discutiam acaloradamente sobre a pena de morte. Defendiam-na. Perguntaram-me o que achava. Pedindo-lhes apenas exame de consciência, respondi-lhes com outra: estavam na situação típica de eventualmente condenar o réu à morte. Fariam-no? Suas expressões foram reveladoras e nunca mais se tocou no assunto. Moral da estória: falar é fácil. Aliás, muito fácil. Facílimo. Bem mais do que escrever. Registro que tudo foi testemunhado pelo promotor e pelo advogado. Sem objeções ou ressalvas. Quanto ao réu, não lembro qual teria sido seu destino. Só sei que não foi condenado à pena capital...” Sergio C. Schmidt (São Paulo – SP).

Escrito por Fred às 09h17

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AASP critica "conciliação por meio de atos de força"

Associação apóia com ressalvas iniciativa do CNJ:

"É preciso afastar a idéia de que os advogados
são foco de resistência à conciliação".

A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) divulgou nota de apoio à Semana Nacional de Conciliação promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (de 1º a 5 de dezembro), mas faz "alerta" para "eventuais equívocos jurídicos". A entidade também "adverte" que iniciativas desse porte exigem a participação de toda a comunidade jurídica, desde a formulação da idéia até sua implementação.

"Temos sido surpreendidos com a edição, em distintos tribunais, de normas, atos, provimentos, portarias e outras disposições, com as quais, não obstante a plena concordância com os fins que lhes inspiram, não podemos anuir silenciosamente", afirma a nota.

A AASP exorta seus 85 mil associados a contribuir "com a difusão da cultura da paz" e com os propósitos que inspiram o Movimento pela Conciliação, mas "revela sua preocupação com o fato de a Semana Nacional de Conciliação ter sido concebida sem nenhuma interlocução prévia com as entidades representativas da advocacia".

"Impor a conciliação por meio de atos de força ou de ameaça de imposição de penas, além de discutível licitude, não incrementa a cultura da paz", afirma a AASP.

Para o presidente da Associação, Marcio Kayatt, “tão importante quanto conciliar é permitir que os advogados exerçam sua profissão na medida em que foram alçados pelo texto  constitucional à condição de partícipes indispensáveis à administração da Justiça”.
 

Eis a íntegra da nota da AASP:

A Semana Nacional de Conciliação

O Conselho Nacional de Justiça, pelo terceiro ano consecutivo, promove a Semana Nacional de Conciliação, exortando todos os ramos do Judiciário, partes e advogados a buscar entendimentos e promover a cultura da paz.

Como entidade representante da advocacia, a Associação dos Advogados de São Paulo, ciente de seu dever institucional de contribuir para com a advocacia e com o Judiciário como Poder da República, não poderia deixar de manifestar sua firme concordância com o propósito manifestado pelo Conselho Nacional de Justiça, assim como, cumprindo com a obrigação que nos impõe o Código de Ética do Advogado, como norma deontológica fundamental, respeitar nosso dever de estimular a conciliação entre as partes, prevenindo, sempre que possível, a instauração de litígios.

Assim é que exortamos todos os nossos associados a contribuir com a difusão da cultura da paz e com os propósitos que inspiram o Movimento pela Conciliação, de modo a que sejam extintos, por transação, aqueles feitos em que as partes livremente entendam por bem dispor de seus pretendidos direitos ou transigir em suas posições para o alcance da paz, sempre assistidas pelo profissional em que depositaram sua confiança pela outorga de mandato.

Como participes da administração da Justiça, aos advogados, é benfazeja qualquer tentativa efetiva de conciliação sob os auspícios da mediação técnica e bem intencionada da magistratura.

Não obstante isso, preocupa-nos a circunstância de que a Semana Nacional de Conciliação tenha sido concebida, gestada e administrada sem qualquer interlocução prévia com as entidades representativas da advocacia. Temos sido continuamente chamados a contribuir com novos projetos do Judiciário somente depois de implementadas medidas com as quais poderíamos ter emprestado o benéfico efeito da crítica, bem como sido considerados, de conformidade com o comando do artigo 133 da Constituição Federal, efetivos e indispensáveis partícipes da administração da Justiça.

Seguramente, em decorrência dessa defecção verificada no ponto de partida da promoção da Semana Nacional de Conciliação, temos sido surpreendidos com a edição, em distintos tribunais, de normas, atos, provimentos, portarias e outras disposições, com as quais, não obstante a plena concordância com os fins que lhes inspiram, não podemos anuir silenciosamente.

A convocação de partes e procuradores, no âmbito da Justiça do Trabalho da Segunda Região, a comparecer às audiências conciliatórias sob a ameaça de imposição das penas de litigância de má-fé (para audiências anteriormente designadas como de instrução processual) ou de declaração de ocorrência de ato atentatório à dignidade da Justiça (para audiências de conciliação em execução), por exemplo, como impõe o Provimento GP/CR 7/2008, parece-nos fruto de equívoco jurídico e institucional no trato para com os advogados.

Agrava o fato a designação de milhares de audiências em locais diferentes, como auditórios no sub-solo do Fórum Rui Barbosa, no Ginásio de Esportes do Pacaembu, no Átrio do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, para o comparecimento às quais os advogados e escritórios de advocacia enfrentarão severas dificuldades, quando não lhes for exigido o dom da ubiqüidade, na medida em que a designação de audiências não respeitou a impossibilidade de comparecimento simultâneo a vários atos processuais, todos sob graves ameaças de imposição de penas.

No âmbito da Justiça Estadual, não é distinta a situação. Uma vez deliberada e concebida a ação da Semana Nacional da Conciliação, somente então a Associação dos Advogados de São Paulo foi procurada para contribuir na identificação de conciliadores voluntários e para prestar assistência aos seus associados em locais especialmente designados para a ocasião, como o Ginásio de Esportes do Pacaembu.

Seguramente, impor a conciliação por meio de atos de força ou de ameaça de imposição de penas, além de discutível licitude, não incrementa a cultura da paz.

A Associação dos Advogados de São Paulo não faltará para com seus associados. Instalará, na medida do máximo possível, postos de prestação de seus serviços onde os advogados estiverem a atuar, inclusive em ginásio de esportes.

Adverte, porém, que iniciativas desse porte e com tal grau de envolvimento de toda a comunidade jurídica recomendam e – mais que isso – demandam o envolvimento de todos os partícipes, desde a formulação da idéia até a sua implementação.

É preciso afastar a idéia de que os advogados são foco de resistência à conciliação. Inversamente, podem ser grandes promotores das conciliações, se sua integração ao esforço conciliatório for recebida de bom grado desde a concepção das medidas de implementação da Semana Nacional de Conciliação. Lamentavelmente, porém, os advogados têm sido não apenas alijados dos atos preparatórios como surpreendidos com normas ameaçadoras em relação ao regular exercício da profissão, circunstância que nos autoriza a manifestar preocupação e sugerir que, para os próximos anos, sejamos efetivamente considerados indispensáveis à administração da Justiça.

Sabemos todos que conciliar é legal, mas é preciso dotar de legalidade todo o procedimento, a fim de que o produto da conciliação também seja legal, decorrente de verdadeira e legítima transação entre as partes, devidamente assistidas, e não fruto de imposição da disposição de direitos, a fim de produzir números grandiloquentes e notícias de capa dos periódicos, que só serão legítimos se não tornados fins em si mesmos.

 

Escrito por Fred às 19h56

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Verba de penas alternativas para vítimas em SC

A Justiça Federal em Santa Catarina, por meio da Vara Federal Criminal de Florianópolis, destinará R$ 15 mil reais originários de penas alternativas às vítimas das chuvas que atingem o estado.

O dinheiro está depositado em conta judicial e foi pago por pessoas que cumpriram pena de prestação pecuniária ou condição de suspensão de processo por crime de menor gravidade.

A medida foi determinada por solicitação da Direção do Foro da JFSC, que, através da Seção de Assistência Social da instituição, usará a importância para adquirir itens necessários à sobrevivência das vítimas. A destinação teve parecer favorável do Ministério Público Federal. A prestação de contas deve acontecer em 30 dias.

 
Processo nº 2008.72.00.013455-1

Escrito por Fred às 17h41

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MPF-SP informa como fazer doações a SC

O Blog recebeu a seguinte mensagem do Ministério Público Federal em São Paulo:

"O Ministério Público Federal em SP informa opções para doações em espécie aos irmãos de Santa Catarina:

O QUE DOAR: Roupas, Sapatos, Cobertores, Fraldas, Água potável, Material de higiene, Alimentos prontos

ONDE DOAR:

Procuradoria Regional da República/3ª Região - Av. Brigadeiro Luis Antonio, 2020 e Al. Ribeirão Preto, 45 - de segunda a sexta-feira - Tel. 2192-8723 (das 10h às 19h)

- Comdec (Coordenadoria Municipal da Defesa Civil-SP) -  R. Afonso Pena, 130 - Bom Retiro - Tel. 199 (24 horas)

- Cruz Vermelha Brasileira -  Av Moreira Guimarães, 699, no bairro Saúde - Tel/xx/11/5056-8665 (24 horas).

- Subprefeituras de SP - endereços no site: www.prefeitura.sp.gov.br/subprefeituras (horário comercial)

- Quartéis ou postos da PM ou Depósito do Fundo Social de SP - Av. Marechal Mário Guedes, 301 - Jaguaré (das 9h às 16h)

- Centros de atividades do Sesi-SP - www.sesisp.org.br/home/2006/unidades/undades.asp

- Escolas do  Senai-SP - www1.sp.senai.br/senaisp/Webforms/escolas/VerTodasaspx

- Regionais do Ciesp - www.ciesp.org.br

Doação de Água Potável - Deve ser feita em quartéis e postos de policiamento e do Corpo de Bombeiros de SP - www.polmil.sp.gov.br (entre em "Unidades PM")

- A Associação Catarinense do Ministério Público - ACMP está aceitando depósitos diretos (Banco do Brasil / Coomarca, Agência 3420-7, Conta Corrente 12.669-1) e os membros do MP/SC irão gerenciar diretamente os recursos, assegurando o destino final das doações.

- A Defesa Civil de Santa Catarina informa as contas para doações em dinheiro:
 
- Banco do Brasil - Agência 3582-3, Conta Corrente 80.000-7;

- Besc - Agência 068-0, Conta Corrente 80.000-0;

- Bradesco Agência 0348-4, Conta Corrente 160.000-1

Em nome da pessoa jurídica -  Fundo Estadual da Defesa Civil, CNPJ - 04.426.883/0001-57

DOAÇÕES DE EMPRESAS:

- Centro de atividades em Ermelino Matarazzo - rua Deodato Saraiva da Silva, 110 - Cidade AE Carvalho - Tel 0/xx/11/2280-2366

Escrito por Fred às 17h39

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TRF mantém indisponível bem de Cícero Lucena

MPF quer garantir ressarcimento ao erário

se senador tucano for condenado por desvios

O senador paraibano Cícero Lucena Filho (PSDB) não conseguiu alterar a decisão da 3.ª Vara da Justiça Federal na Paraíba que decretou a indisponibilidade de uma parte de seu patrimônio, acatando pedido do Ministério Público Federal (MPF) feito pela Procuradoria da República na Paraíba.

Lucena responde a uma ação civil pública de improbidade administrativa, proposta pelo MPF na Paraíba, em que é acusado, juntamente com outros réus, de desviar recursos públicos federais por meio de fraudes em licitações quando foi prefeito de João Pessoa (PB). A indisponibilidade de bens, medida comum em meio a ações de improbidade administrativa, tem o objetivo de assegurar o ressarcimento dos cofres públicos caso o senador venha a ser condenado.

Segundo a assessoria de imprensa do MPF, o senador, insatisfeito com a decisão da 1.ª instância da Justiça Federal, que tornou indisponível um terço de um terreno que possui na capital paraibana, recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5), no Recife (*). Mas a Segunda Turma do tribunal, por maioria, negou provimento ao recurso. A decisão seguiu a mesma conclusão do parecer do MPF, apresentado pela Procuradoria Regional da República da 5.ª Região, que opinou pela manutenção da indisponibilidade do bem.

No recurso, Cícero Lucena alegou não haver indícios suficientes de que ele teria praticado atos de improbidade, e questionou o valor tomado como parâmetro para a decretação da indisponibilidade patrimonial, fixado pela Justiça Federal acima do valor apontado no laudo da Polícia Federal.

No parecer, o MPF ressaltou que foi Lucena, como prefeito, quem assinou o contrato de repasse do qual derivaram as fraudes licitatórias, fato que o relaciona aos atos de improbidade relatados no processo. Depoimentos tomados durante a investigação policial também indicam que o então prefeito estaria envolvido nas fraudes.

Com relação ao valor questionado, o MPF argumentou que a indisponibilidade serve para garantir futura reparação do prejuízo, e teve como base o valor apurado pela Controladoria Geral da União (CGU) – superior àquele apontado pela PF – para garantir, de forma mais eficaz, o ressarcimento dos cofres públicos.

Na edição de 13 de outubro de 2003, a Folha (acesso a assinantes do jornal e do UOL) divulgou que "licitações irregulares abertas durante o governo Fernando Collor de Mello (1990-1992) foram usadas por várias prefeituras durante o governo Fernando Henrique Cardoso para dar aparência legal a contratos de obras públicas sem licitação, o que é vedado pela legislação". A administração de Lucena, então prefeito da Paraíba, usara licitação de 1991 para contratar obras sem licitação (12 convênios com órgãos federais, no total de R$ 34,3 milhões).

Ex-secretário de Políticas Regionais do governo FHC, Lucena aproveitou uma licitação ganha em 1991 pela construtora Coesa -empresa do grupo OAS- para firmar, a partir de 1998, doze convênios sem abertura de licitação.

 

(*) N.º do processo no TRF-5: 2007.05.00.089239-4 (AGTR 83810 PB)
http://www.trf5.jus.br/processo/2007.05.00.089239-4

 

Escrito por Fred às 16h22

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Justiça recebe denúncia contra Marcos Valério

O Ministério Público Federal ofereceu denúncia à Subseção Judiciária Federal de Santos (SP) contra o empresário Marcos Valério. Junto com outros envolvidos, o ex-publicitário, principal personagem do mensalão, foi denunciado sob acusação de formação de quadrilha dedicada à extorsão, com apoio de policiais civis, empresários do setor de exportação e funcionários da Receita Federal. Entre os denunciados está o advogado e sócio Rogério Tolentino, que seria o mandante de um dos três núcleos desse esquema.

A denúncia foi recebida e os acusados deverão apresentar suas defesas preliminares.

Escrito por Fred às 07h13

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Acusado não se livra de algemas em audiência

Acusado de envolvimento no homicídio de Leonel Evaristo da Rocha, proprietário da rede de restaurantes Bargaço, o ex-gerente Luzivan Farias da Silva não conseguiu suspender a validade do interrogatório de testemunhas a que compareceu algemado, conduzido por três policiais, perante o juiz do Tribunal do Júri de Brasília (DF), informa a assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

Para tentar anular o procedimento, a defesa ajuizou reclamação (*) no STF, com base em suposto desrespeito à Sumula Vinculante nº 11, que restringe o uso de algemas. O pedido de liminar foi negado pelo ministro Joaquim Barbosa. Ele justificou sua decisão ressaltando que a súmula não proíbe o uso do instrumento, apenas restringe. Em casos excepcionais, desde que justificado, a autoridade pode sim algemar acusados, ressaltou o ministro.

E no caso, revelou Joaquim Barbosa, ao negar o pedido da defesa para que Luzivan tivesse as mãos liberadas, o juiz fundamentou por escrito a necessidade do emprego do artefato, uma vez que a “segurança das pessoas presentes estaria comprometida caso o acusado fosse desalgemado, razão pela qual foi deferida a colocação das algemas para a frente”. Além do promotor, explicou ainda o juiz em suas fundamentação, na sala de audiências “havia as testemunhas, quatro pessoas representando a assistência de acusação e ainda vários parentes do réu e da vítima”.

Joaquim Barbosa lembrou, ainda, o fato de que o precedente determinante que levou à edição da súmula (HC 91952) discutia o emprego do uso das algemas em sessão de julgamento do Tribunal do Júri, "considerando a influência que referida constrição poderia produzir sobre o veredicto dos jurados". O crime aconteceu em abril deste ano, em Brasília/DF. O caso foi amplamente divulgado pela imprensa à época. Luzivan, gerente do restaurante Bargaço em Fortaleza (CE), estava com Leonel quando o veículo em que seguiam para o Núcleo Bandeirante, cidade próxima à capital, foi abordado por homens armados, que dispararam contra o empresário.

(*) Reclamação 6919 

Escrito por Fred às 07h10

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Como registro em ata

Eis o relato frio do julgamento que absolveu, por unanimidade, o promotor Thales Ferri Schoedl, segundo o Blog do Sartori, mantido pelo desembargador Ivan Sartori, do Tribunal de Justiça de São Paulo:

(...) "Merece menção, ainda, a Ação Penal 118.836-0/0-00, contra Promotor de Justiça, relatada pelo desembargador Barreto Fonseca e a envolver homicídios dolosos consumado e tentado, no Município de Bertioga. Levantou questão de ordem o desembargador Maurício Vidigal, no sentido de se suspender o julgamento até definição do mandado de segurança em trâmite no STF, com liminar, sobre a manutenção do réu no cargo, porque, só aí, se estabelecerá o juiz natural. Após discussão, com a manifestação de diversos desembargadores, rejeitaram a questão de ordem, para prosseguimento do julgamento (12x11). Após a leitura do relatório e quase duas horas de sustentações orais (MP, assistência e defesa), passou-se à discussão, votando relator e revisor pela absolvição, porque caracterizada a excludente da legítima defesa, o que ficou decidido, por unanimidade". (...)

Escrito por Fred às 07h10

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Janela na internet para o combate à lavagem

O GTLD (Grupo de Trabalho em Lavagem de Dinheiro e Crimes Financeiros) --a 2a. Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal-- colocou a sua página na internet (*). Formado por procuradores da República de várias regiões, o grupo tem as seguintes funções: a) prestar apoio às atividades de investigação e persecução penal desenvolvidas pelo Ministério Público Federal; e b) promover articulação interna e externa dentro do sistema nacional antilavagem de dinheiro.

O site reúne a legislação nacional e internacional sobre lavagem de dinheiro e crimes financeiros, os tratados e acordos na área de cooperação internacional. Seu lançamento ocorre por ocasião da ENCCLA (Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro), que é elaborada, anualmente, no Ministério da Justiça, com a colaboração de diversos órgãos do governo, do Judiciário e do Ministério Público. As metas fixadas para 2008 encontram-se no site (neste momento, a ENCCLA define as metas para 2009).

A Procuradora Regional da República Carla Veríssimo De Carli (da 4a. Região) é a coordenadora do grupo. O coordenador substituto é o procurador da República Rodrigo de Grandis, de São Paulo.

Participam do GTLD os seguintes membros do MPF: Cláudia Sampaio Marques, Alexandre Camanho, Artur Gueiros, Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, Maurício Gerum, Wellington Cabral Saraiva , Carolina de Gusmão Furtado, Deltan Martinazzo Dallagnol, José Robalinho Cavalcanti, Marcelo Ribeiro de Oliveira, Patrícia Maria Núñez Weber, Paulo Sérgio Duarte da Rocha Júnior, Rodrigo Leite Prado, Carlos Vinícius Cabeleira e Vladimir Aras.

(*) http://gtld.pgr.mpf.gov.br/

Escrito por Fred às 07h09

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Ainda sobre o uso de videoconferência

O Blog mantém no ar a enquete sobre uso de viodeoconferência (perguntas abaixo), sugerida pelo leitor Rodrigo, até amanhã, sexta-feira, 28/11. Avaliações e comentários serão publicados no final de semana:

Se VOCÊ fosse preso e acusado de um crime:

a) Gostaria de depor pessoalmente ao juiz

b) Gostaria de depor via videoconferência de dentro de um presídio

c) Não faria diferença alguma.

Escrito por Fred às 09h56

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Caso Schoedl: Legítima defesa & Clamor público

A absolvição do promotor Thales Ferri Schoedl --por decisão unânime do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo-- sugere uma questão relevante a ser enfrentada pela mídia: a tese da legítima defesa que inocentou o promotor foi devidamente narrada pela imprensa? Foi assegurado ao acusado espaço suficiente para que ele expusesse os argumentos que convenceram o colégio de desembargadores?

Segundo informa o UOL, após cerca de três horas de julgamento, os 23 desembargadores concluíram que depois de ter sido perseguido por seis jovens, Schoedl atirou para se defender da agressão. Num longo depoimento que circulou meses atrás na internet, o promotor sustentou essa versão.

O pleno também considerou que o excesso de tiros, 12 no total, justifica-se porque vários deles foram de advertência para afastar o perigo.

"Houve uma distorção da imprensa, isso é revoltante", disse o desembargador Ivan Sartori. O desembargador Carlos Mathias Coltro citou o caso Escola Base para defender que houve pré-julgamento do réu na divulgação de informações sobre o crime.

Informação distribuída pela assessoria do criminalista Luiz Flávio Gomes avalia que mesmo em tese sendo possível, dificilmente o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça aceitarão recurso contra a decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, que absolveu por unanimidade o promotor Thales Ferri Schoedl, acusado de ter atirado e matado Diego Mendes Modanez, no dia 30 de dezembro de 2004, em Bertioga.

“A terceira instância não discute decisões como essa do TJ-SP, que aceitou o argumento de legítima defesa da procuradoria”, afirma Luiz Flávio Gomes, jurista, professor e presidente da Rede de Ensino LFG.

Ainda segundo o UOL, o advogado Pedro Lazarini anunciou que irá entrar com recurso no CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e no STF (Supremo Tribunal Federal) para anular o julgamento. Segundo o advogado, o julgamento não deveria ter sido realizado hoje porque o cargo do promotor é mantido apenas por uma liminar no STF.

Aparentemente, a decisão do TJ-SP reabrirá uma discussão sobre os procedimentos e controles no Ministério Público e no Judiciário e colocará a mídia novamente na berlinda.

Escrito por Fred às 01h49

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Combate à lavagem terá página na internet

O Grupo de Trabalho do Ministério Público Federal em Lavagem de Dinheiro e Crimes Financeiros (GTLD) terá uma página na internet, destinada a centralizar informação e difundir conhecimento sobre lavagem de dinheiro, crimes financeiros e cooperação internacional.

O lançamento ocorrerá durante a ENCCLA 2009 (Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro), nesta quinta-feira (27/11). Trata-se de encontro que reúne várias instituições oficiais dedicadas ao combate ao crime organizado.

O GTLD --que não possui atribuição para atuar diretamente em investigações e ações penais-- tem como missão promover a articulação e dar suporte aos membros do MPF, como a realização de cursos de aperfeiçoamento de especialistas em lavagem de dinheiro.

A coordenadora do GTLD, procuradora da República Carla Veríssimo De Carli, de Porto Alegre (RS), informa que o site terá parte de conteúdo aberto aos usuários da internet, com o objetivo de tornar-se uma ferramenta de trabalho para os operadores do direito. Haverá uma área restrita, para acesso apenas dos membros do Ministério Público Federal.

Escrito por Fred às 08h34

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Amigos ocultos & Portadores de recado

Deu na revista “Veja”: ‘“O Paulo Lacerda cometeu um erro, mas não pode ser crucificado’, disse o presidente [Lula] a um interlocutor na semana passada”. [grifo do Blog]

Deu na revista “Isto É”: “A amigos, no entanto, De Sanctis afirmou que o processo reúne todas as provas para condenar Dantas e seus auxiliares por corrupção ativa”. [grifo do Blog]

Deu na revista “Época” [sobre a alegada dúvida de De Sanctis no caso da promoção] : ‘“Se eu pudesse, deixaria que alguém resolvesse para mim’, afirmou a um interlocutor”. [grifo do Blog]

No período da ditadura, Delfim Netto costumava reunir-se com influentes jornalistas em São Paulo. No dia seguinte, o pensamento do ministro do governo militar estava nos jornais, transmitido por assinaturas de grife, mas sem a identificação da origem daquelas idéias e informações.

Era o “off the records” levado a um nível mais avançado [fora da gravação, na gíria da imprensa], um recurso que se explicava pela censura da época.

Não parece que já faz mais de trinta anos.

Escrito por Fred às 08h29

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FGV debate atualidade da obra de Faoro

Nesta quinta-feira, dia 27/11, a Direito GV, Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas, em São Paulo, realizará debate sobre a atualidade da obra de Raymundo Faoro, aproveitando o lançamento, pela Editora Globo, da edição comemorativa de "Os Donos do Poder", livro que completa 50 anos (*).

Participam da mesa Miguel Reale Júnior, Oscar Vilhena Vieira, Carlos Guilherme Mota e Gabriel Cohn.

Segundo Oscar Vilhena Vieira, coordenador do Mestrado em Direito e Desenvolvimento da Direito GV, a análise de "Os Donos do Poder" é fundamental para que se compreenda a formação do Brasil. "É uma obra necessária para a discussão de como o Brasil chegou até aqui e quais são os possíveis caminhos para que possamos construir um país com instituições sólidas e comprometidas com o desenvolvimento em sua integridade", afirma o professor.

(*) Informações:

Direito GV - R. Rocha, 233, 11o. andar - São Paulo (SP)
Tel. (11) 3281-3483
www.fgv.br/direitogv


Escrito por Fred às 08h25

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Valério pede ao STF para responder em liberdade

O empresário Marcos Valério Fernandes de Souza impetrou habeas corpus (*) no Supremo Tribunal Federal com pedido de liminar para responder em liberdade a inquérito instaurado na 1ª Vara Federal Criminal de São Paulo. Considerado o principal operador do chamado Mensalão, Marcos Valério é acusado de integrar uma suposta quadrilha dedicada à extorsão de empresários, com apoio de policiais civis, empresários do setor de exportação e funcionários da Receita Federal. Com seu advogado e sócio Rogério Tolentino, seria o mandante de um dos três núcleos desse esquema.

Segundo informa a assessoria de imprensa do STF, a defesa alega que Marcos Valério teve decretada sua prisão temporária, posteriormente transformada em preventiva, sob o fundamento da “conveniência da instrução criminal”. Alegou-se que teria havido vazamento de uma operação da Polícia Federal (PF) deflagrada contra o esquema de que faria parte e, em função disso, teria mantido diálogos telefônicos com Rogério Tolentino e seu advogado Marcelo Leonardo e que, durante a noite, dois carros teriam saído de sua residência, supostamente “para retirar documentos e outras evidências comprometedoras”.

Entretanto, segundo a defesa, o empresário, preso temporariamente em 10 de outubro passado, data em que também foi cumprido mandado de busca e apreensão em sua casa, prestou declarações no mesmo dia, à noite, na Superintendência Regional da Polícia Federal em São Paulo, “tendo respondido a todas as perguntas formuladas pelo delegado da PF Rodrigo de Campos Costa, coordenador policial da operação”.

Portanto, segundo a defesa, “os objetivos da prisão temporária do paciente foram atingidos plenamente. A busca em sua residência foi realizada, com diversas apreensões, e o paciente prestou declarações à autoridade policial depois de preso em casa”

Ainda segundo a defesa, “a imaginada ciência prévia da ordem de prisão por parte do paciente, fruto do alegado vazamento da operação, em nada prejudicou, concretamente, salvo quanto à suposição ou conjectura de que dois veículos que teriam saído da casa do paciente, naquela noite, provavelmente retiraram documentos ou outras evidências comprometedoras da residência dele”.

A defesa recorreu sucessivamente, sem êxito, da ordem de prisão preventiva ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Como o STJ  indeferiu liminarmente o próprio HC, ela alega que este fato inviabilizaria qualquer outra decisão daquele tribunal e tornaria possível a superação dos obstáculos da Súmula 691/STF, que veda a concessão de liminar quando relator de tribunal superior tiver negado esta medida, também em HC. Sustenta a defesa do empresário que a jurisprudência do STF, assim como também a do STJ, admite a superação das restrições da Súmula 691. E cita diversos precedentes nesse sentido (entre outros, os HCs 85185, relatado pelo ministro Cezar Peluso, e 86634, relatado pelo ministro Celso de Mello).

A defesa do empresário alega ainda que a prisão dele foi decretada por autoridade judiciária incompetente, pois os fatos investigados seriam da competência da Subseção Judiciária Federal de Santos (SP), “sendo que a própria juíza federal da 1ª Vara Federal Criminal de São Paulo acabou reconhecendo sua incompetência”. Alega, também, que não haveria prova de materialidade dos crimes imputados ao empresário; que a decisão judicial estaria baseada em prova obtida por meio ilícito, “com violação de sigilo profissional dos diálogos telefônicos entre advogado e cliente” e, por fim, que a motivação da conveniência da instrução criminal estaria baseada em “mera suposição ou simples conjectura de imaginária retirada de documentos da casa do paciente”.

(*) A relatora do HC 96970 é a ministra Cármen Lúcia.

Escrito por Fred às 20h10

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CNJ questiona TJ-SP por atraso de processos

O Conselho Nacional de Justiça distribuiu nota à imprensa, nesta terça-feira, em que questiona o Tribunal de Justiça de São Paulo sobre o funcionamento das turmas recursais dos juizados especiais e o volume de processos aguardando julgamento de recursos.

Eis a íntegra da nota:

A presidente da Comissão de Acesso à Justiça, Juizados Especiais e Conciliação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conselheira Andréa Pachá, concedeu 10 dias para o Tribunal de Justiça de São Paulo explicar “a ausência de estabilidade” no funcionamento das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais.

Segundo informações enviadas à Comissão, aproximadamente 30 mil processos estão paralisados à espera de julgamento, além do prazo de julgamento de recursos ser superior a um ano devido à existência de apenas quatro turmas cíveis e duas criminais, número considerado insuficiente para toda a demanda do Estado.

Preocupada com a situação, a juíza Andréa Pachá afirmou que o propósito do CNJ é esclarecer e auxiliar os tribunais “na busca de soluções para os problemas detectados em sua estrutura e funcionamento”. De acordo com as informações recebidas pela Comissão, as Turmas Recursais passaram a ser centralizadas na capital, a partir deste ano, com competência para julgar processos em todo o Estado. Além do acúmulo de processos, não há estrutura de pessoal nem instalações adequadas.

Segundo o texto do ofício encaminhado pela Comissão ao presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Roberto Antônio Vallim Belocchi, havia expectativa de que, a partir de outubro de 2008, as Turmas Recursais seriam descentralizadas por região, resultando em cerca de sete ou oito regiões no Estado. Na capital, o antigo modelo seria mantido por nove meses.

O Blog solicitou comentários ao TJ-SP.

Escrito por Fred às 19h33

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MPF quer mais fiscalização em apreensões da PF

Órgão requer lista de apreensões sem inquérito

Casos já são alvo de investigação na própria PF

O Ministério Público Federal em São Paulo instaurou procedimento de controle externo da atividade policial diante da suspeita de irregularidades, a partir de 2003, nos procedimentos da Polícia Federal no registro e armazenamento de drogas e armas apreendidas na Superintendência da Polícia Federal em São Paulo. O MPF pediu apoio da Controladoria Geral da União no caso.

O MPF informa que verificou a ocorrência do extravio de 530 gramas de cocaína apreendidas no final de 2003 e a ocorrência de dois furtos de droga nas dependências da PF, de apreensões de 25 kg e de 136 pacotes contendo entorpecentes. O extravio e os furtos de droga ocorreram entre junho de 2004 e setembro de 2005.

O procurador da República Roberto Antonio Dassié Diana, coordenador do Grupo de Controle Externa da Atividade Policial do MPF em São Paulo, alertou para o desaparecimento de armas e munições apreendidas em três diferentes inquéritos policiais.

Segundo a assessoria de imprensa do MPF, o sumiço das armas e munições ocorreu entre outubro de 2004 e maio de 2005. Houve ainda em fevereiro deste ano o desaparecimento de 30 caixas de cigarros da marca Eight, apreendidos numa investigação de contrabando, e de um livro e um CD-Rom, enviados pela CPI da Pirataria, que instruíam um inquérito policial sobre o assunto.

Todos os casos ocorreram na Superintendência da Polícia Federal em São Paulo e já são alvo de apurações da própria PF. Entretanto, segundo o MPF, chamam a atenção pela freqüência com que ocorrem, o que requer uma maior fiscalização sobre os procedimentos da PF quanto à guarda desses materiais.

O caso do sumiço dos 530 gramas de cocaína é o que mais chama a atenção, ainda segundo o MPF. A droga foi detectada numa encomenda Sedex que iria para o Canadá por funcionários dos Correios e da Alfândega de Ribeirão Preto numa fiscalização de rotina em 30 de dezembro de 2003. A PF foi acionada, mas só lavrou a apreensão da encomenda em 7 de junho de 2004, em São Paulo, no cartório da Delegacia de Repressão a Entorpecentes. Entretanto, não foi instaurado inquérito policial sobre o fato e o Delegado-Chefe da PF em Ribeirão só foi comunicado do caso em 19 de setembro de 2007, quase quatro anos após os fatos. Quando solicitou os dados da perícia no material apreendido, verificou-se que a droga havia sido extraviada das dependências da Superintendência, na Capital.

A instrução normativa 06/2006, editada pela Corregedoria-Geral de Polícia Federal, disciplina as investigações para verificação de procedência de informação (VPI). De natureza preliminar, elas são instauradas quando não é possível a imediata instauração de inquérito policial. Foi o que ocorreu no caso da apreensão da droga no Correio. No caso da apreensão da droga no Correio, a PF, ao invés de um inquérito policial, abriu apenas uma VPI.

Ao instaurar o procedimento de controle externo, o procurador expediu três ofícios. Ao Corregedor Geral da PF, em Brasília, o MPF requereu à PF abertura, em 30 dias, de um procedimento administrativo de correição extraordinária, de natureza fiscalizadora, para o levantamento de irregularidades de procedimentos no âmbito da Superintendência da PF em São Paulo.

O procedimento da PF deve verificar a regularidade (localização e registro) de todos os objetos apreendidos e acautelados na PF em São Paulo desde 2003; relacionar todos os casos em que houve desparecimento de objetos/materiais acautelados na PF e as providências adotadas para apurar tais casos; relacionar todos os casos em que ocorreram apreensões sem a instauração de inquérito policial correspondente, conforme o previsto no item II da norma 06/2006 e esclarecer porque, mesmo após os furtos ocorridos em 2004 2005, somente em 2007 foi constatado novo desaparecimento de droga apreendida em 2003.

O ofício foi encaminhado no último dia 17 de novembro ao Corregedor-Geral da PF e o procurador pediu que a correição seja concluída em 90 dias e que o relatório final seja encaminhado ao MPF em até 15 dias após as conclusões dos trabalhos.

O procurador pediu à Controladoria-Regional da União no Estado de São Paulo, a realização de uma inspeção na Polícia Federal para apurar os mesmos fatos: eventuais irregularidades procedimentais no âmbito da Superintendência da PF em São Paulo e as providências adotadas pela PF para apurar os fatos e se houve responsabilização administrativa dos envolvidos.

Desde 2004, o MPF e a CGU mantém convênio para ampliar a articulação, a integração e o intercâmbio entre os dois órgãos. Para o procurador, a participação da CGU em correições na PF é fundamental, uma vez que o órgão é a instituição central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal.

O Blog está solicitando comentário a respeito da notícia à Superintendência da PF em São Paulo.

Escrito por Fred às 15h23

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Caso TAM: decisão que suspende indiciamento

O Tribunal de Justiça de São Paulo distribuiu, por meio de sua assessoria de imprensa, a decisão do juiz  Helio Narvaez, da 1a. Vara Criminal do Fórum do Jabaquara, que suspendeu o indiciamento de Denise Ayres de Abreu e Marco Aurélio dos Santos de Miranda e Castro pelo delegado responsável pela apuração do acidente com avião da TAM em 2007.

O juiz Narvaez --que não se manifestará a respeito, segundo o TJ-SP-- considera que houve violação do direito individual, pois Denise e Marco Aurélio souberam da notícia dos indiciamentos por meio da imprensa. A medida também alcança outras pessoas.

Eis a íntegra da decisão (*), com data de 24/11:

"Denise Maria Ayres de Abreu e Marco Aurélio dos Santos de Miranda e Castro apresentaram, por meio dos respectivos patronos constituídos, pedidos para que não sejam indiciados, por meio de ato da autoridade policial titular do 15º D.P., responsável pela apuração, na fase inquisitorial do acidente aéreo, ocorrido com o avião de propriedade da empresa TAM linhas aéreas S/A, em 17/07/2007.

A despeito de o indiciamento policial não configurar constrangimento ilegal, em virtude da existência de eventuais indícios, sobre materialidade e autoria, perante conduta dos postulantes, forçoso reconhecer, de outra parte, que assiste razão aos requerentes, conquanto souberam da notícia dos indiciamentos, por meio da imprensa, carecendo o ato, em primeira análise, frente ao que foi alegado, do rigor necessário para tanto.

Com efeito, não se discute a existência do fato, tampouco eventual responsabilidade por parte daqueles que contribuíram para o resultado final do evento, mas o efeito de a medida policial ter sido lançada por meio de rede jornalística representa, aos averiguados, eventual violação de seu direito individual, prerrogativa constitucional estendida a todas as pessoas, por meio do legislador constituinte originário, que consagrou o Estado  Democrático de Direito.

A inocência é que se presume, a culpabilidade precisa ser comprovada. A aplicação da Lei, artigos 1º ao 12 do C.P., não se confunde com prisão, indiciamento, ou presunção de culpa.

Portanto, acolho os pedidos apresentados pelos requerentes, e nos termos da manifestação do Ministério Público, suspendo os indiciamentos não só dos postulantes, mas de todos os mencionados por meio de noticiário falado e  escrito, até que, pelo menos, venham os autos a Juízo e se conclua por aludida providência.

(*) Processo nº 003.07.002.015-1

Escrito por Fred às 11h13

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No Sul, movimento contra o caos das prisões

O Rio Grande do Sul será local de iniciativa para mobilizar a sociedade contra o caos do sistema prisional. Com manifestação programada para esta terça-feira, 25/11, às 19h, na Praça da Matriz, no Centro de Porto Alegre, será dado o primeiro passo para a criação do "Movimento pela Consciência Prisional". O Rio Grande do Sul tem mais de 25 mil apenados.

"A idéia central do movimento não é de responsabilizar esta ou aquela entidade, mas, sim, fazer com que todos se auto-responsabilizem pela situação em que se encontra hoje o sistema de cumprimento de penas em regime fechado e semi-aberto", diz o advogado licenciado Rodrigo Puggina, assessor jurídico da 3ª Vara da Infância e da Juventude de Porto Alegre, em entrevista reproduzida no site do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais.

"Quem quer que o sistema prisional seja um caos é a própria sociedade, e por mais bem intencionados que possam estar nossos governantes, dificilmente, sem o apoio político da sociedade, se consegue avançar em algo. Ademais, os presos são invisíveis políticos, e, dessa forma, fica difícil pensarmos em políticas públicas para o sistema prisional", diz Puggina.

Um dos organizadores da manifestação, Puggina é membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/RS, Consultor Internacional da UNESCO para Educação em Prisões e Coordenador Nacional da Campanha Voto dos Presos pelo Instituto de Acesso à Justiça.

"Ficar somente no discurso ideológico entre os que defendem que para a melhora da segurança pública precisamos de um sistema social mais sólido, e os que pensam ser necessário maior repressão, simplesmente faz com que não se consiga dialogar sobre o assunto. É necessário que possamos discutir a segurança pública de forma cientifica, tão somente com dados, e não com políticas partidárias (ou o famoso jogo do empurra-empurra, entre governos municipais, estaduais e federal)", diz o advogado.


Escrito por Fred às 07h11

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Justiça Federal de SP mantém detector de metais

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu que o prédio da Justiça Federal de São Paulo poderá manter detectores de metais e aparelhos de raio X para segurança.

No julgamento de Procedimento de Controle Administrativo, o conselheiro-relator Felipe Locke Cavancanti negou pedido feito pela Ordem dos Advogados  do Brasil, seção São Paulo, que protestou contra a exigência para que advogados  passem pelos  detectores de metais instalados na entrada do  prédio da  Justiça Federal. A OAB alega discriminação e pede  isonomia de tratamento.

Segundo informa o CNJ, Cavalcanti disse que "a passagem de pastas, bolsas e outros materiais por sistema de raio X é uma praxe não só em prédios públicos, como também em aeroportos e outros locais de grande concentração de pessoas". A medida visa  a garantia de maior segurança no interior das dependências forenses.

Em outubro, a OAB/RJ também entrou com pedido semelhante contra a exigência da passagem pelo detector de metais, indeferido em razão da posição já firmada pelo CNJ.
 
O conselheiro Paulo Lôbo  foi contrário ao voto do relator. Segundo Lôbo, "o órgão do Poder Judiciário pode exercer seu poder de polícia quanto à segurança, em relação aos que  entram  no prédio. Não pode tratar desigualmente os figurantes da administração da justiça, nomeadamente os advogados, pois exercem função pública em caráter privado perante os órgãos do Poder Judiciário, que constituem igualmente seu espaço de trabalho".

Lobo entende que não é apropriado o exemplo do sistema dos aeroportos, onde "o magistrado e  o  membro do Ministério Público passam igualmente por detectores de metais, sem privilégios".

Escrito por Fred às 07h09

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Ajufe e a falsa "farra dos grampos"

Do presidente da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil), Fernando Cesar Baptista de Mattos, em artigo publicado nesta segunda-feira (24/11) na Folha (acesso a assinantes do jornal e do UOL):

"As escutas telefônicas legais, ou seja, aquelas autorizadas judicialmente, não chegam a 1% do número de procedimentos em tramitação nas varas criminais em todo o país. Tal conhecimento é trivial no meio jurídico. E os números enviados em resposta ao questionamento do Conselho Nacional de Justiça o demonstraram".

(...)

"O Poder Judiciário não se intimidou com as falsas denúncias de 'farra dos grampos' e, pela divulgação feita pelo CNJ, a Ajufe propõe a manutenção das investigações sobre os grampos clandestinos, a fim de que sejam punidos aqueles que são, na verdade, os responsáveis por mais uma violação dos direitos dos brasileiros".

Escrito por Fred às 07h08

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Oferta e demanda de decisões judiciais

Oferta e demanda de decisões judiciais

A Editora Saraiva e o Instituto Etco (Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial) lançam, dia 1/12, o livro "Direito e Economia", com artigos do economista e professor da USP André Franco Montoro Filho e do procurador regional da República Marcelo Moscogliato. O livro foi organizado pelo jornalista Oscar Pilagallo e reproduz os debates realizados entre ministros do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça e economistas nos eventos organizados pelo ETCO em 2007.
 
Segundo Moscogliato, "o desafio deste trabalho é trazer ao pensamento algumas idéias a respeito de como as decisões judiciais podem ser observadas à luz de duas 'leis' da economia: a demanda e a oferta, as quais são forças que movem as economias de mercado". "Pretende-se discutir acerca dos resultados do comportamento entre a demanda por decisões judiciais e a oferta de decisões judiciais, especialmente com base no fato de que uma única profissão, a dos advogados, controla um dos poderes da República: o Judiciário."
 
Local: Livraria Saraiva (Shopping Brascan Century Plaza - rua Joaquim Floriano, 466 - Jardim Paulista - São Paulo).

 

Escrito por Fred às 07h06

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Satiagraha retoma embates da Anaconda

Reportagem publicada neste domingo, 23/11, na Folha (acesso a assinantes do jornal e do UOL) revela que a Operação Satiagraha coloca em evidência -e em posições distintas- personagens da Operação Anaconda, que desbaratou organização criminosa acusada de atuar na Justiça Federal em São Paulo em 2003. O juiz federal Ali Mazloum --que acompanha inquérito para apurar os métodos de atuação do delegado federal Protógenes Queiroz, ligado a Paulo Lacerda, afastado da Abin-- foi investigado na Anaconda quando Lacerda comandava a Polícia Federal.

"Ali Mazloum foi isentado nos processos criminais da Anaconda, mas ainda é réu numa ação civil pública, acusado de improbidade administrativa. O juiz não se considerou impedido de atuar nos desdobramentos da Satiagraha. Seu irmão, o juiz federal Casem Mazloum, também foi denunciado na Anaconda e perdeu o cargo em processo disciplinar", informa a reportagem.

O principal réu da Anaconda, o ex-juiz federal João Carlos da Rocha Mattos [foto à esquerda], perdeu o cargo porque fez uma denúncia caluniosa contra o juiz federal Fausto Martin De Sanctis [foto à direita], responsável pela ação penal contra o banqueiro Daniel Dantas. De Sanctis foi acusado de prevaricação.

Segundo a "Carta Capital", a Corregedoria da Justiça Federal apura se a juíza federal Adriana Pileggi de Soveral --também investigada na Anaconda, mas que não foi denunciada como membro da suposta quadrilha-- contou ao advogado Nélio Machado, defensor do banqueiro Daniel Dantas, detalhes da operação. Em nota, a juíza afirmou que "jamais teve acesso ao inquérito" e que "não poderia, por conseqüência, ter vazado qualquer informação a respeito".

Para o advogado Adriano Salles Vanni, é "coincidência" o fato de que algumas pessoas investigadas na Anaconda tenham ficado em evidência na Operação Satiagraha. Ele defende o juiz Casem Mazloum, irmão de Ali Mazloum, que preferiu não se manifestar. O advogado do ex-juiz João Carlos da Rocha Mattos, Aluisio Regis, também não crê em "vingança". "Basta que as pessoas tidas como 'bastiões da moralidade' sejam investigadas, para que se levante a hipótese de 'revanchismo' que acredito inexistente", disse Regis.

Escrito por Fred às 16h38

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Juiz mantém direito de acesso à informação

O jornal "O Estado de S.Paulo" informa em sua edição desta segunda-feira (24/11) que o juiz Ali Mazloum, da 7.ª Vara Criminal, que acompanha os desdobramentos da Operação Satiagraha, "determinou expressamente à Polícia Federal que exclua jornalistas do rol de investigados no inquérito sobre o vazamento da Satiagraha".

Segundo a nota, Mazloum orientou o delegado Amaro Ferreira, corregedor da PF, para que não tome medidas que atentem contra o direito do jornalista ao acesso à informação e sua divulgação".

"Para Mazloum, que não dá entrevista, jornalistas podem ter sido vítimas de arapongas", informa o jornal.

Escrito por Fred às 16h35

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Controle da discricionariedade administrativa

Controle da discricionariedade administrativa

O juiz Luis Manuel Fonseca Pires, de São Paulo, publica livro com sua tese de doutorado defendida perante a PUC-SP: "Controle Judicial da Discricionariedade Administrativa. Dos conceitos jurídicos indeterminados às políticas públicas" [Campus-Elsevier].
 
Fonseca Pires é Doutor e Mestre em Direito Administrativo pela PUC-SP, professor em cursos de pós-graduação (PUC-SP, Fundação Getúlio Vargas – GVLaw, cursos de pós-graduação do Instituto Luiz Flávio Gomes e da Escola Superior da Advocacia em São Paulo. O lançamento será no dia 4/12, às 19h na Livraria Cultura [Conjunto Nacional].


Eis um resumo da obra, pelo autor:

"Na primeira parte, cuida-se dos conceitos jurídicos indeterminados para sustentar-se que estes se sujeitam exclusivamente à interpretação, e não à competência discricionária. Na segunda parte, inicia-se a perquirição do espaço legítimo da discricionariedade. Discute-se sobre a possibilidade de a discricionariedade fundamentar-se diretamente em princípios jurídicos, trata-se da estrutura da norma jurídica e os limites de atribuição da discricionariedade em sua estática – isto é, qual o limite à norma jurídica para atribuir uma competência discricionária? Discorre-se, ainda, sobre a discricionariedade e o concreto exercício da função administrativa: em face do regulamento administrativo, do ato administrativo e da imprecisa expressão “mérito administrativo”. São analisadas a teoria da “redução a zero”, a imprópria “discricionariedade técnica” e seus reflexos na atuação da Administração Pública (como a realização de provas de concursos, perícias, exames psicotécnicos e os orais), a teoria do desvio de finalidade e os princípios da Administração Pública. Por último, aborda-se o instigante tema do controle judicial dos atos políticos e das políticas públicas, desde as nomeações para cargos em comissão, o desvio de finalidade no empenho das emendas orçamentárias, os atos interna corporis do Legislativo, até a soluções possíveis à intervenção judicial nas políticas públicas".

Escrito por Fred às 12h56

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Videoconferência e sugestão de enquete

O leitor Rodrigo, de São Paulo, enviou a sugestão abaixo, que o Blog acolhe.

Sugiro que o Blog realize uma enquete com os leitores, sob perspectiva inédita, com a seguinte pergunta:

Se VOCÊ fosse preso e acusado de um crime:

a) Gostaria de depor pessoalmente ao juiz

b) Gostaria de depor via videoconferência de dentro de um presídio

c) Não faria diferença alguma.

A idéia está lançada. As respostas e os eventuais comentários serão publicados no próximo fim de semana.

Escrito por Fred às 12h26

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Leituras distintas sobre pressupostos e instâncias

Do ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal, ao responder, em entrevista coletiva na última sexta-feira (21/11), se a nova proposta de indiciamento de Daniel Dantas confronta com os dois habeas corpus concedidos pelo STF, conforme transcrição no site de notícias do Supremo:

"O Habeas Corpus aqui só discutiu prisão provisória e prisão preventiva. Investigação, denúncia, isso é coisa da primeira instância mesmo. Aqui só se discutiu se havia pressupostos ou não para a prisão provisória. Há um erro muito elementar que até experts fazem – vocês fazem também – mas os experts em geral, às vezes os procuradores, de confundir os pressupostos da prisão preventiva, da prisão provisória, da prisão cautelar em geral, com os pressupostos para oferecimento da denúncia. Significa dizer, se há ou não a prática em tese do delito. Se há ou não a prática do delito, isso justifica o oferecimento da denúncia. Agora, se a pessoa pode fugir, se pode de fato evadir-se, se pode consumir provas, etc, podem estar ou não presentes os pressupostos da prisão provisória. São coisas totalmente diferentes. Vejam se vocês ajudam os procuradores, inclusive, a entenderem isso".

 

Escrito por Fred às 08h38

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CNJ recebe representação contra TJ-SP

Distribuição de processos desobedece norma interna

A procuradora de Justiça Valderez Deusdedit Abbud, de São Paulo, protocolou representação no CNJ (Conselho Nacional de Justiça) contra prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, cuja Seção Criminal não cumpre resolução do próprio Órgão Especial do tribunal e mantém a prática de colher o parecer do Ministério Público antes de distribuir os processos às Turmas ou Câmaras do TJ.

Além de descumprir a resolução interna --que determina que "todos os feitos entrados serão imediatamente distribuídos aos Desembargadores e Juízes Substitutos em Segundo Grau em exerício"-- a prática tem contra si, sobretudo, a Constituição Federal. Segundo a procuradora, a Emenda Constitucional 45, de 2004, dispõe que "a distribuição de processos será imediata, em todos os graus de jurisdição".

"Mais do que ofensiva a uma prerrogativa funcional dos membros do Ministério Público e a um ato normativo expedido pelo próprio Tribunal de Justiça de São Paulo, a prática atual de sua Seção Criminal contraria a Lei Fundamental da República", argumenta da procuradora, na representação.

Na informação ao CNJ, Valderez Abbud afirma que formulou representação ao TJ em 22 de setembro último, "com pedido de pronta adoção de medidas" pela presidência do Tribunal. Ela acrescenta que o Órgão Especial, em 5 de novembro, "não considerou que houvesse providências a cumprir" e determinou o arquivamento da representação.

Citando publicação do site "Consultor Jurídico", a procuradora reproduziu alegação atribuída à Corte Paulista, que "entendeu que a distribuição imediata de processos criminais, antes de colhido o parecer da Procuradoria da Justiça, aumentaria o represamento de feitos e causaria desequilíbrio entre as partes em conflito, por privilegiar a acusação, a quem daria mais informações do que à defesa, com possibilidade de ingerência dos Procuradores de Justiça junto aos relatores, com o indevido propósito de influenciá-los".

A procuradora Valderez Abbud argumenta que "não é propriamente lisonjeiro, seja para os Procuradores de Justiça, seja para os Desembargadores, supor que os primeiros tentariam uma indevida influência sobre os segundos ou imaginar que estes seriam suscetíveis dessa ingerência. A decência e a probidade se presumem e não há notícia de que esse atentado à independência judicial venha ocorrendo no Supremo Tribunal Federal, no Superior Tribunal de Justiça e nos demais Tribunais do País em que há a distribuição imediata dos processos".

A representação acrescenta que o CNJ já rejeitou, "ao menos tacitamente", a tese segundo a qual as normas para a distribuição de processos constituem matéria jurisdicional", ao julgar precedente relativo a distribuição de ações cíveis no Paraná.

O Blog aguarda informações solicitadas ao tribunal no oferecimento da primeira representação.

Escrito por Fred às 07h37

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OAB: agravo ainda sem data (*)

Aparentemente, arrefeceu o ímpeto da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo, que anunciou ato de agravo contra o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo Augusto Francisco Mota Ferraz de Arruda. Em artigo publicado no seu blog "Justiça Crítica", o magistrado defendeu a posição de que não recebe advogado em seu gabinete para despachar processo concluso.

A OAB-SP deveria ter agendado a data do ato de agravo na reunião do Conselho na última segunda-feira, o que não aconteceu, sob a alegação de que a pauta estava cheia.

As informações abaixo foram prestadas pela entidade:

OAB SP VAI REALIZAR AGRAVO CONTRA DESEMBARGADOR
QUE SE NEGA A RECEBER ADVOGADOS EM SEU GABINETE

A OAB SP, por meio do Conselho de Prerrogativas, vai promover Ato de Agravo contra o desembargador do TJ-SP, Augusto Francisco Mota Ferraz de Arruda,  que afirmou não receber advogados em seu gabinete para tratar de  processos que lhe estão conclusos.

“Essa conduta  viola  flagrantemente as prerrogativas profissionais dos advogados, contempladas no  Art. 7,  inciso VIII, da Lei Federal 8.905/94, essenciais ao seu múnus público.  O inciso é bem claro ao especificar que todo advogado pode  dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada”, explica o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D´Urso.

O Conselho Seccional  da OAB SP também irá definir se a Ordem entrará com um Representação contra o desembargador na Corregedoria-Geral de Justiça e no Conselho Nacional de Justiça.

No dia 29 de outubro, o presidente da OAB SP divulgou Nota repudiando as declarações de Ferraz Arruda. “Os advogados  não podem ser tolhidos  em seus direitos e prerrogativas  porque isso implica em cerceamento da liberdade de defesa e da efetivação da justiça.  Assim como o Ministério Público e as partes  podem  dirigir-se ao juiz da causa, certamente o advogado não deveria encontrar qualquer óbice para despachar com  magistrados em seus gabinetes, objetivando prestar informações ou apontar fatos no interesse do jurisdicionado e da  justiça”, afirmou na Nota.

(*) Correção: Este post foi publicado anteriormente com incorreção. Onde se lia "desagravo", no título e no texto de abertura, deve-se ler agravo.

Escrito por Fred às 13h39

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Livro revela atuação do Ministério Público

A Imprensa Oficial de São Paulo e o Movimento do Ministério Público Democrático lançam, nesta segunda-feira, o livro "20 Anos da Constituição do Brasil - Ministério Público & Cidadania, 20 Casos Emblemáticos".

O evento acontecerá às 20 horas, na Assembléia Legislativa.

São relatados na obra casos de atuação do Ministério Público como no acidente da TAM, no crime do Bar Bodega, na conquista dos direitos à acessibilidade bancária para as pessoas com deficiência, na permanência dos moradores no Pelourinho ou a contra a atitude de provedores que mantêm sites com conteúdo racista.

Os organizadores informam que os textos foram escritos pela jornalista Regina Ramoska e por Ana Paula Lara Campos Prado a partir de entrevistas com os promotores locais e pessoas envolvidas e que se beneficiaram da atuação do Ministério Público.

 

Escrito por Fred às 13h26

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Reclamação (justa) de um leitor

O Blog recebeu de Geraldez Tomaz Filho a seguinte mensagem:

"Li seu blog na ânsia de ler alguma coisa sobre a cassação de um Governador de Estado, Cássio Cunha Lima (PSDB) Paraíba, mas para minha surpresa nenhuma nota, nenhum comentário, absolutamente nada.

Trata-se da cassação de um Governador e acredito que deveria merecer uma menção, mínima que fosse.

Forte abraço e renovo os votos de estima, já que sou leitor assíduo do seu blog".


Comentário do Editor:

Envolvido com outras prioridades durante a semana, não registrei o fato relevante, embora não seja objetivo do Blog acompanhar todos os incidentes da política. Mas, em homenagem ao leitor, a mensagem é publicada a título de merecida "menção, por mínima que seja". Permitirá a outros leitores o debate sobre o episódio.

 

Escrito por Fred às 13h04

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Ministro Joaquim Barbosa: "A questão racial deve ser tratada com igualdade efetiva de oportunidades"

"A Justiça brasileira trata mal os pobres, especialmente os negros", diz o ministro Joaquim Barbosa, 54, do STF (Supremo Tribunal Federal), em entrevista concedida ao editor deste Blog, publicada em caderno especial da Folha neste domingo (23/11) e reproduzida na Folha Online (acesso aqui). No entender do ministro, "a questão racial deve ser tratada com igualdade efetiva de oportunidades".

"Tenho plena consciência das desigualdades brasileiras, sei que elas se manifestam nos mínimos gestos do cotidiano, na esfera pública, na esfera privada, na falta de oportunidade. Para enfrentar nossas imensas desigualdades, nós vamos ter que nos reinventar", diz Barbosa. 

Autor de livro e de conferências sobre o racismo, o mineiro de Paracatu diz que no exterior as pessoas estão acostumadas com negros bem posicionados, "não demonstram o 'estranhamento' tão comum entre nós".

Alan Marques/Folha Imagem

"A Justiça brasileira trata mal os pobres, especialmente os negros", diz o ministro Joaquim Barbosa, 54, do Supremo Tribunal Federal

Joaquim Benedito Barbosa Gomes estudou muito. Aos 19 anos, servidor público, já possuía carro, "numa época em que poucas famílias de classe média baixa possuíam veículo", ele diz. O ministro é uma pessoa refinada e que preserva a sua privacidade. Gosta dos autores franceses do século 19 e, entre os brasileiros, de Machado de Assis e de Lima Barreto, o seu escritor nacional predileto. "Identifico-me com sua história de vida, com a sua luta por reconhecimento numa sociedade extremamente conservadora e excludente", diz.

Barbosa freqüenta as grandes salas internacionais de concerto, assim como assiste a shows de música popular brasileira. Transita com facilidade entre o erudito e o popular. "A fórmula talvez resida na minha tendência a relativizar tudo, a não dar muita importância às hierarquias e categorizações impostas pela sociedade", diz, em entrevista por e-mail.

Escrito por Fred às 12h03

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Juízo do Leitor - 1

Sobre sentença do juiz federal Rafael Selau Carmona, da 1a. Vara Federal de Florianópolis (SC), que condenou a União a pagar R$ 100 mil a título de indenização por danos morais a anistiado político que já havia sido indenizado por danos materiais pela Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, e a entrevista com o advogado Marco Antônio Rodrigues Barbosa, presidente da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos, para quem a sentença tem uma grande importância porque reconhece que o crime de tortura é imprescritível:

 

Gusvan [Rio de Janeiro - RJ]: Vamos resgatar a verdade de todos, na luta armada não havia inocentes de ambos os lados, foi uma guerra suja. Devemos punir aqueles que torturaram, mas também aqueles que hoje se dizem democratas, porém pegaram em armas contra um governo ditatorial para instalar outra ditadura tão corrupta e violenta! Eram terroristas sim, como disse o Gilmar Mendes, seu crime também é imprescritível. Olhemos os arquivos das organizações de esquerda e vamos ver se alguma pretendia a democracia. Queriam era a ditadura do proletariado, o comunismo, que graças a Deus, caiu como um castelo de cartas em 1989 e deve ser esquecido pela humanidade e varrido para a lixeira da história. Temos que regatar é a verdade e ambos os lados devem ser responsabilizados e punidos, não só um lado. Qualquer lado que ganhasse seria extremamente ruim para o país. Assim como o lado vencedor nos atrasou, o que perdeu (a esquerda) mostrou ser uma aventura curta e sem futuro.

 

Straiotto [Ponta Grossa - PR]: Com o devido respeito, mas parece-me que o magistrado esqueceu-se, com peculiar conveniência, acerca de um dos princípios basilares da Carta Magna de 1998, o da 'segurança jurídica'. Escarafunchar o passado recente, sob a ótica míope da imprescritibilidade, é tornar letra morta a lei da anistia que beneficiou todas as partes envolvidas em crimes cometidos durante o regime militar. O mais patético desta história toda é que a secretaria especial de direitos humanos ainda não se manifestou a respeito de possíveis medidas judiciais que possam ser intentadas contra seqüestradores, assaltantes, etc. (hoje ministros, deputados, etc.) que compunham a luta armada à época e que também foram beneficiados pela mesma lei que agora entendem não ser aplicável. Ou manter alguém em cárcere privado, sob constante ameaça de morte, não é tortura psicológica?

 

César [São Paulo]: Sr. Gusvan, o Sr. não é de esquerda, nem de direita. Como o Sr. Eu, de Paris, é desinformado. A luta foi pela democracia. A maioria dos torturados eram estudantes, clérigos, professores, intelectuais. Desinformação é sempre um perigo. O Sr. é um perigo.

 

Brasileiro [Rio de Janeiro]: Mas quem torturou e abusou de pessoas presas e desarmadas, covardemente, sadicamente, não pode ficar impune! Perdão sim, esquecimento jamais!

 

José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]: Algumas pessoas, talvez por preconceito ideológico ou desconhecimento histórico, tendem a considerar as manifestações armadas da resistência ao regime militar como sendo ilegítimas sob o singelo argumento de que "eram terroristas". A estas recomendo a leitura de várias obras acadêmicas de História tais como "O Brasil Republicano" de Lucília Neves ou de cunho jornalístico-histórico como a trilogia de Elio Gaspari sobre a Ditadura para entenderem o processo que conduziu ao golpe e às torturas do regime. O recurso à rebelião armada é justificável segundo a Declaração Universal dos Direitos do Homem, quando regimes democráticos são solapados por brucutus militares como foi o caso brasileiro. O recurso à força não só pode como deve ser utilizado contra regimes ilegítimos que usurpem a soberania popular.

 

César Figueiredo [Lins - SP]: Gusvan, endosso todas as suas palavras, falou e disse!

 

Batista [São Paulo - SP]: Onde fica o principio de que o ônus da prova é de quem acusa? E as vitimas daqueles que sofreram com seqüestro e as torturas psicológicas de também serem seqüestradas, gerando o pânico geral, p.ex.quando de roubo a agencias bancarias, pânico (torturas psicológicas)?

 

Bernardo Meditsch [São Paulo - SP]: O Brasil precisa com, urgência e exemplarmente, acertar as contas com o passado militar, como já o fizeram os países vizinhos, parceiros de "Operação Condor". Numa democracia, o Estado deve, sim, ser responsabilizado pelas torturas e mortes causadas por seus agentes. O mesmo não se aplica aos militantes de esquerda, ao contrário do que o neo-conservadorismo vigente tornou moda apregoar, pois lutar, armado ou não, contra uma ditadura instituída através de golpe de estado - portanto, violadora da Constituição - é não apenas direito, mas dever dos cidadãos.

 

Rodrigo de Alcântara Zimmermann [Joinville - SC]: Meus aplausos aos comentaristas José Antônio Pereira de Matos, Bernardo Meditsch e demais que os acompanham. Os militares assaltaram o Poder constituído e, por isso, têm de responder por tudo o que fizeram no uso forçado deste Poder. Os guerrilheiros responderam à agressão. Não sei se era a melhor resposta, mas, hoje, não mais os condeno por terem pegado as armas. Lutavam contra assaltantes. Não eram terroristas. Querer condicionar o julgamento dos militares que abraçaram a truculência ao pré-julgamento dos guerrilheiros é querer escamotear-nos a história e defender torturadores oficiais. Não existe auto-anistia. Quem está no Poder não comete "crime político". É o ônus de quem usa as armas do Estado. De qualquer forma, a meu ver, todos os crimes de lesa-humanidade devem ser julgados, inclusive os porventura e supostamente cometidos pelos guerrilheiros. Cabe à Justiça distinguir crime político de crime contra a Humanidade no caso dos guerrilheiros, que, lembre-se nunca assaltaram o Poder.

 

 (...)

 

Meus parabéns ao Dr. Marco Antônio, que tem a coragem de defender a Humanidade neste País tão desumano. Apesar de compreensível, a atitude da AGU nestas ações é, simplesmente, vergonhosa! Aliás, o que eu venho percebendo é que, em qualquer ação (principalmente ACP), trate do que for, a AGU adota a posição de “livrar” a União, custe o que custar, doa a quem doer. Ou seja, em vez de defendê-la no sentido de procurar a melhor maneira de cumprir os deveres a ela incumbidos pelo ordenamento jurídico, de tudo faz pra que a União não faça o que tem de fazer. Desculpem-me, mas este tipo de União eu não quero! E desta atuação míope e simplória dos advogados da União, defensores absolutos da irresponsabilidade deste ente federativo, saem esses tipos de contestações absurdas a defender a prescrição de crimes de lesa-humanidade. Ou, pior, que a Lei da Anistia teria “livrado”, também, os fardados torturadores de antanho. Coisa mais absurda, impossível!. Meu medo, senhores, é que o próprio STF, hoje tão “engajado” na defesa dos indivíduos contra o Estado policial, contraditoriamente abrace esta tese da AGU (leiam-se as declarações do Min. Gilmar Mendes sobre a imprescritibilidade do terrorismo, para ameaçar os esquerdistas defensores da punição destes militares). Se isto ocorrer, a vergonha não ficará restrita ao STF, mas maculará todo o Brasil, que se virá impelido por organismos internacionais a respeitar, de uma vez por todas, a Humanidade, coisa desconhecida por essas bandas. Absurdo!

 

Eu [Paris]: Concordo que terrorismo também não prescreve, a lei tem que ser aplicada igualmente pra todos, se não tivesse havido terrorismo, não teria havido tortura. Hoje, os terroristas estão no poder, praticam crimes veladamente e nada acontece, nem provas são aceitas. Que justiça é essa?

 

César [São Paulo]: Sr. Eu, que muito provavelmente se "informa" na Veja e congêneres: torturam, e por vezes mataram, estudantes, clérigos, professores, intelectuais, além daqueles que optaram, por força das circunstâncias, e só pela força das circunstâncias, em pegarem em armas. "Terrorista" é a sua desinformação.

 

José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]: É uma falácia afirmar a necessidade de tortura para combater terrorismo, afinal na mesma época em que a ditadura brasileira assassinava e torturava impunemente, o governo inglês enfrentava a campanha de bombas do Exército Republicano Irlandês e os conflitos de Londonderry sem recorrer à tortura sistemática e ao assassinato estatal. E não me consta que o FBI tenha empregado métodos de tortura contra os membros do Exercito Simbionês de Libertação que aplicava princípios da luta armada na mesma época. As democracias sabem se defender. A verdade que a Tortura é um crime imprescritível por leis internacionais e somente a certeza da punição pode impedir que agentes do Estado usem da cobertura deste para praticar seus crimes. Nuremberg foi o divisor de águas entre a barbárie e a civilização.

 

Ventura Marques [São Paulo]: Os caras roubaram e mataram e ainda tem juiz que dá bonificação em dinheiro... ehehehe esta é a justiça no Brasil! Que tal mandar a Dilma (roubou bancos) e outros que tais para a cadeia? Afinal, ou vale para todos ou não vale para nenhum!

 

Feitosa [Vila Velha - ES]: Parece bom. Nós contribuintes devemos pagar tudo a todos injustiçados, mas poucos falam da tortura que acontece ainda hoje em centenas de prisões e delegacias do Brasil. Que tal revirarmos e indenizarmos os perseguidos (como meu avô) da ditadura de Getulio Vargas? E os mortos e perseguidos pelos primeiros marechais presidentes da República? E das perseguições dos governos à época da 2ª. Guerra, aos imigrantes italianos e alemães? E aos índios que habitavam, sozinhos, o Brasil?

Escrito por Fred às 10h15

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Juízo do Leitor - 2

Sobre a decisão do juiz Fausto De Sanctis, de abrir mão da promoção a desembargador e sobre comentário da Procuradora Regional da República Ana Lúcia Amaral, ao dizer que ele"está demonstrando sua independência e coragem, qualidades que estão a incomodar outros que, como ele, carregam uma toga":

 

Antonio Nunes [Belo Horizonte - MG]: Está correta a manifestação da procuradora Ana Lúcia Amaral. Até o presente momento não se vislumbrou um ato ou gesto que pudessem desabonar a conduta do juiz federal Fausto de Sanctis. Assim sendo, deveria a imprensa destacar a honradez e a probidade desse magistrado.

 

Jonas Bonfim [São Paulo - SP]: Vivemos, infelizmente, num país onde juízes agem com pretensões inquisitórias e não se esquivam de nenhuma possibilidade de aparecer na mídia advogando equívocos. Fausto é, sem dúvidas, o melhor exemplar desse triste espécime: conduz uma ação penal com sanha acusatória e não perde a chance de falar besteiras (como a absurda citação de Schmitt).

 

Fonseca [Natal - RN]: Engraçada e "democrática" a posição da procuradora (que reflete a do MPF) sobre a atuação do Juiz. O de Sanctis é honesto e corajoso, sem dúvida. Porém, é ridículo esse patrulhamento fanático do MP denotando que os demais juízes não são dignos de tais predicados. Decerto holofotes, pau de arara e assessoria de imprensa são os únicos pressupostos de probidade e coragem para os seguidores de Torquemada. Aqueles magistrados que se recusam a atuar como judges italianos (acumulando o poder de acusar e julgar ao mesmo tempo), são tanto quanto ou mais honestos e corajosos que o de Sanctis, por não sucumbirem à delícia das facilidades de triturar direitos e garantias individuais sob a proteção da instituição poder judiciário. A "democracia" de Bush faz escola no Brasil.

 

Ana Lúcia Amaral [São Paulo - SP]: Sr. Fonseca, de Natal, parece, de sua mensagem, que o senhor não conhece o sistema italiano. Sinteticamente, lá a 'magistratura' é composta por aqueles que atuam como acusação, correspondendo ao Ministério Público, e a outra parte que julga. Nenhum país civilizado reúne as duas funções na mesma pessoa ou instituição. Quanto à expressão Torquemada, não me atinge, pois sei como trabalho e como trabalham certos magistrados, e muitos advogados, que por falta de argumentos jurídicos em prol de seus representados, buscam desqualificar a pessoa do membro do Parquet ou do juiz, tal qual pretenderam fazer em face do Juiz federal De Sanctis. Ademais tenho coragem de enunciar meu nome, sobrenome e profissão, coisa que o senhor não faz.

 

Sóstenes [Londres – Inglaterra]: Fausto de Sanctis, foi aí que o Daniel Dantas afundou. Mais cinco pessoas iguais a ele e Brasil seria outra coisa. Parabéns.

 

Daniel [São Paulo - SP]: Sempre achei que um dos atributos do juiz fosse a isenção. Todavia, no caso, não me parece isento um magistrado que faz questão de prosseguir no caso... Mais parece um Procurador da República!

 

Rui [São Paulo]: Mas, com juiz inquisidor ou não, a pergunta permanece, afinal: o senhor Daniel Dantas, "é ou não é" um mal-feitor?

 

Luiz Eduardo [Porto Alegre - RS]: Pelo visto a ilustre Procuradora Regional não atua na área criminal. Pois caso atuasse, estaria se colocando em posição de suspeição, na medida em que correria o risco de receber o processo em grau recursal. Ademais, não entendo porque a combativa Procuradora gasta tanto seus argumentos em discussões desnecessárias. Também não entendo por que fazer questão dessa defesa pública, quando, na realidade, tudo se resolve dentro dos autos... ou estou errado? Saudações.

 

Ana Lúcia Amaral [São Paulo - SP]: Sr.Luiz Eduardo, de Porto Alegre. Atuo sim na área criminal do TRF-3. E reconhecer os méritos da atuação de certos operadores do direito não gera impedimentos ou suspeição de quem quer que seja. Ademais já há juiz prevento no TRF-3, que não é da turma perante a qual oficio.

 

Delano Cristiam [São Paulo]: Esses procuradores aparecem demais. Pra que tal nota?

 

Luiz Eduardo [Porto Alegre - RS]: Ainda assim, esses elogios, além de serem desnecessários, a tornam suspeita para analisar o trabalho do juiz na condição de custos legis. A senhora poderia fazer elogios, dos mais diversos, nos autos, diante do caso concreto. Agora, ao que tudo indica, a senhora adota postura de alinhamento com o juiz. Se eu fosse advogado, questionaria isso. Como almejo ser MP, aprendo com o erro dos mais experientes.

 

Antonio Nunes [Belo Horizonte - MG]: Não entendi, até agora, os conflitos de opinião. À procuradora é dado o direito de expressar seu reconhecimento ao magistrado. Que suspeição há nisso? Repito: não entendi.

 

Adrualdo [Maceió - AL]: Cara Ana Lúcia, não se trata de competência ou honestidade. A Sra. tem o direito de se manifestar. Trata-se, todavia, de defender ou não o respeito às regras do estado de direito. Não cabe ao Juiz agir com a faca nos dentes. Este papel cabe ao promotor. Acabar com a corrupção por meio de escutas ilegais ou outras provas ilícitas não é o objetivo do estado de direito. Penso que muitos dos comentários aqui no blog agem como se os crimes de Dantas justificassem as eventuais ilegalidades de Protógenes e De Sanctis. Não justificam. Quem acha que é possível remover garantias individuais em favor de caçar corruptos está agindo em favor dos próprios corruptos. Quem critica advogados por gritarem contra os abusos da PF, um dia podem precisar deles. Que o diga o delegado Protógenes.

 

Carlos [São José dos Campos - SP]: A que ponto chegamos: o réu que tenta corromper funcionários públicos, ao se deparar com um magistrado isento - e sem conseguir comprá-lo, usa de todo o seu poder para tirá-lo da causa! Há pessoas que se julgam tão acima da lei que querem escolher quem os julgue. Tristes tempos. E parabéns ao magistrado!

 

Adrualdo [Maceió - AL]: De Sanctis não é herói. É só um juiz. Se ele cumprir com sua missão constitucional já fará um bem à sociedade. Não precisa "adaptar" a constituição às necessidades do "povo". Se ele usar a carta como mais que um "documento", fará muito bem.

 

Marilda Correia [Campinas – SP]: Um dos melhores magistrados contemporâneos, o Dr. De Sanctis, mostra-se claro e preciso. A dúvida é uma mão dupla, ele já deu prova de que faz pra valer, agora, seus contrários, são devedores da justiça aplicada a realidade.

 

Ana Lúcia Amaral [São Paulo - SP]: Há muitos anos ouvi entrevista do falecido Artur da Távola, quando apenas jornalista, e dizia que este é o país onde o errado dá certo. No país da impunidade, quando um magistrado, agindo de forma independente, correta e corajosa, aplica a lei ao dono do poder, há a inversão da ordem normal das coisas. O julgador passa a ser o julgado. Penso que tal ocorra porque, em parte expressiva, magistrados e membros do MP não agem da mesma forma. O que assistimos: nove dos 11 integrantes do STF fazerem, um cala boca geral, era para provocar a pronta reação dos juízes e membros do MP no Brasil inteiro. STF só dá a ultima decisão, mas não pode lançar intimidação a quem quer que seja. Nessa toada é a demora na conclusão do julgamento, pela 5ª Turma do TRF, acerca da exceção de suspeição do juiz federal De Sanctis. Não é matéria controvertida: há somente uma campanha descarada para poupar Daniel Dantas, desqualificando o julgador. Ou o Poder Judiciário reage, ou este país não tem futuro.

 

César Novais [São Paulo]: O mais interessante do desdobramento da operação "Solta e Agarra" é que não se fala mais do banqueiro criminoso, senão e tão-somente das autoridades que o investigaram. Definitivamente, neste país das bananas, investigar "peixe grande" é nadar contra a maré... Punição mesmo só para os "três pês". Encerrando, uma das maiores culpadas disso tudo é a senhora imprensa, uma vez que deveria estar enfocando tal problemática com preocupação e não fomentando ainda mais a inversão de valores.

Escrito por Fred às 10h14

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Juízo do Leitor - 3

Sobre reportagem em "O Estado de S.Paulo", afirmando que a decisão do juiz federal Fausto Martin De Sanctis de não se candidatar à promoção a desembargador pelo critério de antiguidade "é um gesto incomum na magistratura", por abrir mão de "prestígio e distinção":

 

Sergio C. Schmidt [São Paulo - SP]: O "gesto incomum" não é tão incomum assim. Exemplos: dia 27 tomará posse no TJSP desembargador promovido por antiguidade. É o sétimo mais antigo na entrância final. Diversos ex-juízes dos extintos tribunais de alçada são desembargadores apenas porque foram "promovidos por decreto", a propósito da Reforma do Judiciário. O próprio Dr. De Sanctis, a quem muito respeito, apareceria como o mais antigo da lista porque colega ainda mais antigo anunciou sua intenção de não concorrer. Em suma, o que se viu foi algo rotineiro, mas que, pela grande expressão do personagem, assumiu contornos extraordinários. Aliás, creio ser impróprio, quando não despropositado, ligar a decisão de S. Exa. a motivo pessoal, como afirmado por alguns. Não é o único caso que tramita no Juízo que preside. Há, também, a questão do perfil: nem todos se sentem adaptados ao monótono e solitário serviço de gabinete e ao difícil trabalho em órgão colegiado, onde você não decide, mas propõe e vota. Afora "otras cositas más".

 

Janice Agostinho Barreto Ascari [São Paulo - SP]: A recusa à promoção não é um gesto incomum. O Juiz federal mais antigo, Odilon de Oliveira, já a recusou anteriormente, assim como vários outros que poderiam concorrer tanto por antiguidade como por merecimento. Na Justiça estadual e no Ministério Público a recusa é absolutamente corriqueira. Até eu, em 1998, recusei promoção ao cargo de Procuradora Regional da República (antiguidade e merecimento), aceitando-a apenas em novembro de 2001.

 

Tadeu Zanoni [São Paulo – SP]: O engraçado é que pouca gente lembra que o Fausto é o segundo na antiguidade. O primeiro colocado também não quer se promover. Na justiça estadual é comum vermos os primeiros colocados em esta ou aquela entrância também não quererem promoção. Querem ficar nas suas cidades. Lembro do caso do juiz de Pompéia, perto de Marília, que ficou no cargo quase 40 anos. Ele viu a comarca ser rebaixada para primeira entrância, mas o cargo dele era de terceira. Só saiu do cargo pela aposentadoria! Inamovibilidade é isso.

 

Ana Lúcia Amaral [São Paulo - SP]: A renúncia à promoção pelo Juiz Federal De Sanctis não chama a atenção por ser única ou rara, mas pelo momento. Com certeza, sairia do olho do furacão. Por outro lado não dá para comparar uma vara especializada em lavagem na Justiça Federal em São Paulo, com uma pequena comarca no interior de qualquer unidade da federação. Não me parece que a renúncia à promoção tenha se dado por mero comodismo o conveniência meramente pessoal. Por que há necessidade, no Brasil, de sempre tentar diminuir atos e condutas que escapam do previsível, ou que não seriam adotados pelas maiorias.

 

César Figueiredo [Lins - SP]: Quem sabe o Delegado Protógenes, bem como o Meretíssimo Fausto de Saltes , não estejam visando uma futura carreira política? Já vimos esse filme antes!

 

Danilo Campos [Montes Claros - MG]: Falar-se em distinção e prestígio numa promoção pelo critério da antiguidade parece-me uma manifesta impropriedade, porque quem chega por esta via só tem em seu favor o merecimento genético ou biológico de ter vivido pelo tempo necessário à promoção. Assim eu pergunto: distinguido e prestigiado por quem?

Escrito por Fred às 10h14

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Juízo do Leitor - 4

Sobre reportagem, publicada na Folha, revelando estratégia dos advogados do banqueiro Daniel Dantas, para ganhar tempo, entrando com mais de 30 habeas corpus e mandados de segurança, entre outros requerimentos, em diversas instâncias jurídicas:

 

Sergio C. Schmidt [São Paulo - SP]: Meio simples de postergar julgamento é inundar os autos de petições que impliquem no ciclo digam-digam. Isso aconteceu em caso rumoroso submetido à minha relatoria, até que dei um basta e resolvi eu mesmo falar, ignorando os derradeiros documentos oferecidos diante de sua completa inutilidade para o julgamento. Feito volumoso, cerca de dez dias gastos entre estudos e elaboração do voto, cuja leitura - antecedida de três ou quatro sustentações orais - exigiu de muitos 1:40 h. de paciência (definitivamente, não sou "speaker". Queriam as partes ganhar tempo enquanto o STJ não decidia uma cautelar movida a propósito de julgamento de caso paralelo, pela mesma câmara, a fim de buscar influenciar o julgamento da questão que me foi cometida. Técnica simples, elementar, à qual se somam, em um segundo momento, os embargos de irresignação ou de embananação rotulados de embargos de declaração. E depois o Judiciário não produz...

 

Ana Lúcia Amaral [São Paulo - SP]: Dr. Schmidt, A proliferação de embargos nos embargos, do agravo no agravo, só ocorre porque, em sua grande maioria, acabam dando certo. Há um caso de embargos de declaração em embargos de declaração, em sede de habeas corpus, que trancou ação penal em curso no STJ. Há embargos do MPF que apontam 'n' irregularidades, e não foram julgados até hoje.Vale dizer, o "paciente" do HC, cujos embargos nos embargos foram acolhidos, voltou a judicar. Qualquer outro advogado vendo o êxito de tal manobra usará em benefício de seu cliente, ou não? Certas práticas só vigoram se admitidas pelos magistrados. Uma boa condenação por litigância de má-fé, inclusive em matéria penal, se desenvolvida pela jurisprudência poderia pôr fim a tanto abuso recursal.

 

Sergio C. Schmidt [São Paulo - SP]: Creia-me, Dra. Ana Lúcia. Não é fácil ver vitoriosa proposta de punição por litigância desleal em certos colegiados... hmmmm.... "mais liberais", digamos. Exemplos? Dois: Município resistiu à execução de sentença alegando que o crédito seria inexigível porque ainda não era o momento de atender o precatório... que somente poderia ser expedido após a solução de seus embargos... (à execução). Minha proposta foi rejeitada porque "o devedor exerceu seu direito de defesa". Declarei voto. Ontem, quase que no grito, consegui punição para uma parte, por conta de sexto ou sétimo memorial da mesma banca, emitido no sexto ou sétimo recurso de idêntico teor (agravo de instrumento; ação com vários réus) em que insistia em citar decisão liminar da relatoria tornada ineficaz no julgamento do recurso o qual foi emitida. Sustentei que, se no anterior "passou" (expressão da relatoria, neste não poderia “passar”). Não é fácil. Não é fácil!

Escrito por Fred às 10h13

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Juízo do Leitor - 5

Sobre a polêmica em torno da produção de provas, tema de debates durante a sessão para decidir no STF sobre abertura de ação penal contra o ministro Paulo Medina, do Superior Tribunal de Justiça:

 

Marilda Correia [Campinas - SP]: Produção de provas é dever da polícia e, para tanto, todos os recursos devem ser colocados à disposição, tendo vista que bandido não produz crime dentro dos parâmetros da Justiça. Julgar o modus operandi da Polícia em detrimento do fato é no mínimo estranho.

 

Antonio Nunes [Belo Horizonte – BH]: Apóio o comentário de Marilda Correia. Vou mais além. Estou verificando a existência de uma campanha difamatória contra a Polícia em geral. Vejam o exemplo da PF. Nos últimos anos tem atuado de forma exemplar no combate ao crime. Eventual erro cometido pode e deve ser reparado. Então, a segurança de todos nós está em uma instituição policial forte e respeitada. Os bandidos têm que temer a Polícia. Senão, a baderna será geral.

Escrito por Fred às 10h12

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Juízo do Leitor - 6

Sobre preliminar levantada pela defesa na ação penal contra o ministro Medina, de que a ausência de transcrição total das gravações feitas pela Polícia Federal representaria cerceamento da defesa e violaria a Constituição Federal:

 

Antonio Santos [São Paulo - SP]: Fico imaginando o que ocorreria se fizessem o contrário. Imagine uma escuta mais curta, algo como 500 horas. E que a PF fizesse a transcrição de tudo. E o juiz mandasse entregar para a defesa SÖ o transcrito em papel, como querem os ministros. Sei que parece absurdo, mas é só para análise de hipótese. Qual seriam o tamanho e duração da gritaria da defesa? E se o caso chegasse ao Supremo. Como resolveriam a questão? Parece-me que essa história de transcrição é pegadinha jurídica para atrasar processo. Sei que existem exceções. Pra tudo. Mas os arquivos de áudio, com relação em anexo, tipo banco de dados, com nome, número, data, hora, duração, é o bastante. Dá até pra ir escutando pela manhã, no carro, a caminho do escritório.

 

Marcos Averbeck [Itajaí - SC]: Ou se degrava tudo, ou não se degrava nada. O que não se pode é utilizar de dois pesos e duas medidas. Para a acusação, a degravação. Para a defesa, a mídia eletrônica. É o conhecido princípio da paridade de armas. Por outro lado, fico a imaginar o tamanho da bisbilhotice nas vidas dos investigados. Ora, se a degravação demandará "anos de trabalho", imagina-se o quão invasivas foram estas interceptações. Neste caso, fico com os votos dos Ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e Eros Grau.

Escrito por Fred às 10h11

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Juízo do Leitor - 7

Sobre artigo de Janio de Freitas comentando que os jornalistas "estão zonzos" na barafunda da Operação Satiagraha e que delegados da Polícia Federal ainda não esclareceram muitas obscuridades:

 

Waldo Batista [Salvador - BA]: Na minha visão, o inquérito é bom. Frise-se: Não é o primeiro feito pelo Delegado Protógenes. Com os mesmos problemas de todos os inquéritos, ampliados, evidentemente por alguns meios de comunicação que tem muito interesse na 'barafunda'. Esses meios, quase todos os desapaixonados já detectaram. Se mantêm suas assinaturas, são cúmplices. O feio de hoje, é o belo de ontem. Quando prendeu meu inimigo, o cara era legal, orgulho do Brasil. Prendeu meu amigo, é o diabo. O que consola é que o De Sanctis e o De Grandis não são meninotes inexperientes ou incompetentes: São homens sérios, atuando assim há mais de uma década. E, também, o Brasil mudou muito. A galera está de olho esbugalhado. Não confia mais em ninguém sem provas. E este, incrivelmente, é o espírito das leis. Abraços ao Fred e Parabéns. Indico seu blog a muita gente, porque você merece.

 

Ana Lucia Amaral [São Paulo - SP]: Li a íntegra do artigo de Janio de Freitas. Penso que a tal carência de profissionalismo - em relação aos profissionais do jornalismo-- poderia explicar o que o articulista entendeu serem equívocos, trapaças, ilegalidades da "barafunda" composta pela operação Satiagraha.Boa parte da imprensa está a comer na mão da defesa dos envolvidos, estando bem claro que boa parte dela busca desqualificar a investigação desqualificando a atuação policial, o Ministério Público e a Justiça, entenda-se o juiz de primeiro grau, pois no STF estaria tudo bem... O desconhecimento de técnicas investigativas e/ou procedimentos de investigação, associado à preguiça e ao comprometimento do dono do jornal/revista com o grupo econômico e/ou político atingido(s) com as revelações dos fortes indícios de cometimento de crimes, é que produziu a tal "barafunda". Talvez esse caso seja a expressão mais eloqüente da captura do poder pela criminalidade econômica.

 

Edmond Dantes [Curitiba - PR]: O Sr. Janio de Freitas perdeu uma boa oportunidade para ficar calado. Como resolveu falar, acabou por expor o tipo de jornalismo que se pratica no Brasil: o jornalismo mercenário. Não tenho visto a “brava” imprensa brasileira publicar reportagens sobre como o Sr. Daniel Dantas se tornou tão rico e poderoso, e nada, absolutamente nada, sobre o que foi investigado na Operação Satiagraha.

Escrito por Fred às 10h11

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Juízo do Leitor - 8

Sobre noticiário do STF e matéria da revista "Veja" que não esclarecem se a gravação entregue pelo deputado federal Raul Jungmann (PPS/PE) ao ministro Gilmar Mendes, confirma ou não confirma os grampos no STF:

 

Luiz Fernando [Belo Horizonte - MG]: Muito oportuna a iniciativa do blog, de suscitar discussão sobre os termos empregados em notícias, notas à imprensa, manifestações, "declarações" de autoridades e de particulares. De um tempo para cá tudo e todos passaram a ser "suposto", eventual, condicional. Ora, se alguém é "indiciado" é certo que ainda não é "criminoso" mas também deixou de ser "suposto qualquer coisa"; se é "denunciado" pelo Ministério Público, tornou-se, claro, denunciado; se a denúncia foi recebida pelo juiz, tornou-se réu; se foi condenado mas a sentença ainda não é definitiva, é "condenado" e por fim pode ser chamado de "criminoso" quando a sentença passar em julgado. Portanto, que cada palavra, cada expressão, seja usada para significar uma idéia precisa, exata, sem subterfúgios, sem preocupações excessivas com o "politicamente correto", que cada pessoa assuma a responsabilidade pelo que afirma ou publica em termos claros.

 

Waldo Batista [Salvador - BA]: É uma discussão importante se confirma ou não, mas o fato de que o Jungmann tenha entregue oficialmente, retira do material o caráter sigiloso?

 

Hans [Brasil]: Não gosto de teorias conspiratórias, mas que é estranha essa "sincronicidade" no que é divulgado em revistas e agora no próprio site do STF. A expressão "confirmaria" é muito forte e eu tive o cuidado de ouvir a gravação e o fato de comentarem que poderia estar sendo gestado um HC não necessariamente está ligado a escuta ilegal no STF. também poderia ser algo detectado nas investigações em cima do Dantas mas isso ninguém gosta de falar. Acredito que a justiça nunca esteve com a credibilidade tão baixa, quem acompanhou o julgamento do HC do Gilmar viu e ouviu a forma e os termos que foram usados por nossos ilustres juízes...

 

Edmond Dantes [Curitiba - PR]: Está cada fez mais difícil acreditar que esta conversa telefônica entre o Ministro Gilmar Mendes e o Senador Demóstenes Torres realmente aconteceu. Caso no futuro venha se confirmar que Ministro e Senador mentiram, ambos devem ser exemplarmente exilados da vida política e jurídica do país.

 

Luiz Fernando [Belo Horizonte - MG]: Vou renovar o comentário apenas porque o assunto insiste em freqüentar o noticiário: era ou é legítima a tal conversa que teria sido grampeada, entre Demóstenes e Gilmar, em que o primeiro busca aconselhamento jurídico junto ao segundo e anuncia a propositura de ação perante o Supremo Tribunal caso a "diligência" não produza resultados? Podem tais autoridades tratar do assunto, na forma como noticiado?

 

Marcelo Soares [São Paulo]: A menos que haja alguma frase mais comprometedora, que não tenha sido publicada, o "praticamente" me parece um tanto forçado, tanto quanto o "apenas a confirmação do que já se sabia" informado pela secretaria de comunicação do Supremo. Como mero leitor atento, não tenho elementos pra saber se houve ou não monitoramento do ministro. Usando só a lógica, as frases que vieram à tona não chegam nem perto de provar nada. Precisaria de informações que o leitor das frases não tem. Puxemos para o terreno do futebol, que todo mundo conhece. Se o técnico do Flamengo diz que a vitória do Fluminense "estava sendo gestada no comitê de arbitragem" e que "vão surgir notícias de que nós grampeamos o árbitro", o Fluminense ganha o jogo e de fato surgem notícias de que o Flamengo grampeou o árbitro, nenhum torcedor em sã consciência diria que as aspas que vieram à tona provam que de fato houve grampo. Mais ainda: se o árbitro diz que provam, isso sugere mais que houve grampo ou mais que houve gestação?

 

(...)

 

Mais ainda: qual das aspas confirmou ao comitê de arbitragem que havia grampo, a do "estava sendo gestado" ou a do "vão surgir notícias"?

 

Antonio Santos [São Paulo - SP]: Pelo histórico de "afirmações" sem muita base, podemos dizer que esse "praticamente" significa que não confirmou. Quando tivermos acesso ao áudio gravado, e não a transcrição, poderemos ter uma avaliação do que o delegado disse. Enquanto o "vazamento" for em "suaves prestações", ao sabor dos interesses, fica difícil acreditar. O velho Roberto dizia: O importante não é o que a Globo publica. O importante é o que a Globo não se publica. Isso vale para toda a grande imprensa. E pelo visto estão "não publicando" o que interessa.

 

José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]: A matéria "praticamente confirma" que existe um conluio entre a Revista, o Ministro e o Banqueiro para criar factóides destinados a confundir as investigações.

 

Jacques [Belo Horizonte - MG]: Alguém com um mínimo de inteligência ainda lê ou dá importância ao que publicam revistas como Veja, ou mesmo, jornalões como o Globo ou Estadão? O melhor nestes casos é simplesmente ignorar, pois tais veículos não merecem a mínima confiança.

 

Luiz Fernando [Belo Horizonte - MG]: Esta parece ser mais uma "crônica do fato construído": a revista espalha sua suspeita, cheia de adjetivos e falta de substantivos, os jornalões como Globo, Folha e Estadão "repercutem" acriticamente, e a verdade "fica estabelecida" para os leitores distraídos. A partir daí a reprodução das notícias na internet, com sua peculiar velocidade, dá à "verdade" a característica de "incontrastável". Verdade absoluta, histórica. É como no caso do "mensalão": ficou provado que não ocorreram pagamentos periódicos a quem quer que seja, mas a expressão "colou" definitivamente. Milagres do márquetim.

 

J. B. Costa [Fortaleza - CE]: É o estilo “Veja” de fazer jornalismo. Igualzinho à "reportagem" das contas do Lula e de outras personalidades no exterior.

Escrito por Fred às 10h10

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Juízo do Leitor - 9

Sobre declaração do deputado federal José Carlos Aleluia (DEM-BA), para quem "só se ganha bem no Brasil nas carreiras jurídicas":

 

Tadeu Zanoni [São Paulo - SP]: Dizer que somente as carreiras jurídicas ganham bem é falso. Vão ver algumas empresas e bancos por aí.

 

José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]: Só que os empregados de empresas e Bancos não são pagos pelo Erário.

 

Adrualdo [Maceió - AL]: É verdade. Ganham bem demais mesmo. Isto tem que ser revisto.

Escrito por Fred às 10h08

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Juízo do Leitor - 10

Sobre o artigo intitulado "A falsa questão da subversão da ordem no sistema de justiça criminal brasileiro – ecos do princípio da igualdade", de autoria da Procuradora Regional da República Luiza Cristina Fonseca Frischeisen:

 

Jacques [Belo Horizonte - MG]: Correto o posicionamento da articulista. Apenas gostaria de acrescentar que desde nosso descobrimento as elites tratam (e incutem a ideologia nas outras camadas da sociedade) de que a coisa pública, ao contrário do que acontece em outras praças, não é de todos, mas de ninguém, razão pela qual podem se apropriar ou destruir livremente dos bens e do patrimônio público. E, qualquer tentativa, por mínima que seja, de mudar o quadro é amplamente rechaçada, com o amplo apoio de nossa imprensa marrom (pirotecnia, perseguição, juízes e policiais messiânicos etc.). Neste ponto é sintomática a estatística, já divulgada amplamente, de que o STF nunca condenou em ações originárias (sequer por improbidade, que não é de natureza penal), cujos réus possuem foro privilegiado.

 

Luiz Fernando [Belo Horizonte - MG]: Embora a organização administrativa dos países seja substancialmente diferente, o blog poderia reproduzir notícia veiculada pelo site do jornal francês “Le Monde” no dia 23 de outubro de 2008. Trata-se de eloqüente manifestação pública de juízes e membros do Ministério Público contra ato da ministra da Justiça, na qual foram eles "secundados" por três sindicatos. Sim, sindicatos de magistrados. Onde é mesmo o Primeiro Mundo?

Escrito por Fred às 10h07

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Juízo do Leitor - 11

Sobre dispositivo da Lei Orgânica da Magistratura (Loman) que restringe a escolha do presidente, do vice e do corregedor nos Tribunais de Justiça estaduais apenas entre os membros mais antigos da Corte, questionado no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Anamages (Associação Nacional dos Magistrados Estaduais):

 

Luiz Fernando [Belo Horizonte – MG]: Já comentei o assunto neste blog e volto a fazê-lo, em vista da reiteração da notícia: de um lado o dispositivo da LOMAN impede ou pelo menos dificulta que os mais novos no tribunal tenham acesso aos cargos de direção, o que não parece saudável, mas de outro lado assegura que as disputas internas não serão "partidarizadas", que não haverá campanha acirrada na eleição, com os traumas daí decorrentes e, sobretudo, que não haverá "promessas de campanha" e "traições" de toda ordem, o que é extremamente salutar. Recentemente, num tribunal estadual a disputa foi marcada pela "promessa" de pagamento de alguns "atrasados" e depois da eleição apenas os desembargadores receberam "o seu", do que resultou ampla insatisfação "nas bases", como é amplamente sabido.

 

Azambuja [Socorro - SP]: Não é exagero falar que eleições para o que quer que seja inibam iniciativas que possam contrariar interesses do "colégio eleitoral", mesmo que de parte dele.

Escrito por Fred às 10h07

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Juízo do Leitor - 12

Sobre editorial de "O Estado de S.Paulo", no qual o jornal afirma que as videoconferências são amplamente usadas nos Estados Unidos e na União Européia, mas aqui no Brasil a adoção do sistema enfrenta a oposição dos advogados.

 

Luiz Fernando [Belo Horizonte - MG]: É uma balela o argumento usado para contrapor-se à utilização de videoconferência. E dou um testemunho: no dia 06 de novembro participei de uma audiência para ouvir por carta precatória o depoimento de uma testemunha de acusação fundamental para o processo. Passados oito anos dos fatos, a insegurança e a instabilidade emocional da testemunha (um médico, diga-se), associadas a sua inexperiência profissional à época, convenceram a todos da inocência do réu, outro médico. Entretanto, quem ler o termo de depoimento não terá nem uma pálida idéia do significado dele. Tivesse a testemunha sido ouvida por videoconferência, a absolvição do réu seria absolutamente certa, se, claro, por ocasião da prolação da sentença continuasse o mesmo juiz a presidir o processo (vedada sua promoção, sua remoção, sua morte, sua aposentadoria etc). Se é assim com relação às testemunhas, por que não pode ser assim com relação ao réu? Captar traços psicológicos? Fala sééééééério...

 

Adriano [Bauru - SP]: Como é praxe neste país, as teses ridículas são sempre destinadas a destruir a segurança jurídica, atentar contra o bom senso e, acintosamente, defender os interesses da bandidagem. Depois ficam tentando achar desculpas e causas mirabolantes para o estado de guerra civil que vive o Brasil. Enquanto os representantes da sociedade civil não decidirem de qual lado estão ficaremos à mercê desse besteirol e dessa masturbação jurídica que nos custa muito caro, financeiramente e em vidas. Somos experts em buscar pretextos, filigranas, em discutir o sexo dos anjos, mas não conseguimos enxergar o essencial. Nem defender o que é justo. O desserviço prestado pelo STF no caso em pauta revolta e mostra a face de um ordenamento jurídico ultrapassado e de um Judiciário arcaico e apegado à retórica vazia e à burocracia, revelando um distanciamento imenso, em anos-luz, do que espera a sociedade. De qualquer forma parece que o Senado, saindo de sua letargia habitual, resolveu trabalhar.

 

Sergio C. Schmidt [São Paulo - SP]: Pois é. Quem combate a videoconferência como instrumento processual esquece que no processo penal não vigora o princípio da identidade física do juiz, que nem todo juiz que interroga preside a instrução e quem toma a prova não será, necessariamente, o julgador. Que a prova colhida por carta precatória (por outro juiz, em outra comarca) não o será pelo juiz do processo e que, em alguns casos, até interrogatório é realizado por precatória. Remember Min. Costa Manso, a quem fiz referência dias atrás, e o caso de seu dactilógrafo.

 

José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]: Chega a ser inacreditável o distanciamento dos Ministros das cortes brasileiras da realidade do dia a dia. Creio que enquanto estas Cortes tiverem em seu seio membros não oriundos da magistratura o problema tende a se agravar. O Congresso poderia trabalhar um pouco mais aproveitando para acabar com o "quinto constitucional" certamente uma das raízes desse problema.

 

Marcos Averbeck [Itajaí - SC]: Ao comentarista José Antônio Pereira de Matos, Vários Ministros do STF são oriundos da magistratura: Cézar Peluso, Ellen Gracie, Ricardo Lewandowski, Menezes Direito, Marco Aurélio. O único voto a favor do interrogatório por videoconferência foi o da relatora, Ellen Gracie. Todos os demais foram contrários, inclusive os acima citados. Portanto, não venha misturar alhos com bugalhos, uma coisa não tem absolutamente nada a ver com outra.

 

José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]: Ao contrário da afirmativa do comentarista relativa ao quinto constitucional, vários Ministros como Ricardo Lewandowski vieram de Tribunais de Alçada e de Justiça, nos quais foram inseridos pelo quinto constitucional dos advogados, portanto não é lícito considerar que vieram da magistratura mesmo caso do Ministro Menezes Direito que ingressou na carreira através do Quinto Constitucional na vaga dos advogados do Tribunal de Justiça do Rio.

 

Luiz Fernando [Belo Horizonte - MG]: Salvo engano, o comentarista Marcos não percebeu que dos ministros que citou apenas Peluso é, de fato, "juiz de carreira" ou "concursado", de São Paulo. Os demais se tornaram juízes "pelo quinto". Ellen pelo Ministério Público Federal, Marco Aurélio, pelo Ministério Público do Trabalho e Menezes Direito e Lewandowski pela Advocacia, embora todos tenham passado por cargos no Judiciário antes de chegarem ao Supremo. Gilmar e Joaquim Barbosa provêm do Ministério Público Federal, Celso de Mello do Ministério Público de São Paulo, Cármen Lúcia, Ayres Brito e Eros Grau provêm da Advocacia e não têm passagem anterior pelo Judiciário, ao que sei.

 

Sergio C. Schmidt [São Paulo - SP]: 1. Dr. Luiz Fernando está certo. O único juiz de carreira que atualmente integra o STF é o Min. Peluso. São de carreira, também, os Mins. Velloso (JF) e Sanches (TJSP), aposentados. 2. Segundo há pouco alertou-me colega da Seção de Direito Penal, desde agosto vigora o princípio da identidade física do juiz no processo criminal. Mais: desde então a instrução é realizada em ato único, com oitiva das testemunhas "da" acusação e "da" defesa. Culmina o ato com o interrogatório do acusado, que antes precedia a instrução e era sucedido pelo oferecimento de defesa prévia. Deve estar presente à audiência. Se a proposta atualmente em tramitação não atentar para isso, o recurso à videoconferência será inviável.

 

Luiz Fernando [Belo Horizonte - SP]: Lamento registrar, mas não se "animem" o comentarista Sergio e seu colega: as recentes alterações do Código de Processo Penal só vão valer para os casos "arroz-com-feijão". Se as testemunhas não residirem no assim chamado "distrito da culpa", a oitiva delas continuará sendo deprecada e a identidade física do juiz quanto a esta parte da prova estará perdida. E ainda será preciso "avançar" para eliminar o interrogatório por precatória, como hoje ocorre. Progressos que vejo são apenas a inversão do interrogatório do réu, remetido para o fim da instrução, e a apresentação de defesa escrita ampla logo após a citação, que acaba com o "jogo de cartas na manga".

 

Marcos Averbeck [Itajaí - SC]: As opiniões de determinados comentaristas são preconceituosas e equivocadas. A partir do momento em que determinado membro da advocacia ou do Ministério Público ingressa em determinado tribunal pelo quinto constitucional, ele passa a ser Magistrado, com todos os predicados inerentes a qualquer outro juiz concursado. E mais: Passa a integrar organicamente o quadro da magistratura, extingüindo-se o vínculo que mantinha até então, com a advocacia ou com o Ministério Público. Portanto, respeito as opiniões em contrário, porém não concordo com elas, pois todos os Ministros que nominei já integravam organicamente o quadro da magistratura, quando de suas investiduras ao Supremo Tribunal Federal.

 

Rodrigo [São Paulo]: Pouco se fala que nas democracias de 1º mundo o interrogatório por videoconferência é admitido apenas em casos excepcionais (crime organizado, mafiosos, conveniência ao acusado distante, etc). Lá, o direito de se apresentar diante de um juiz é coisa séria. Acho que o grande mérito das decisões do STF (que anularam corrretamente processos ora porque não havia nenhuma lei que permitia isso, ora porque não havia lei federal como manda a CF) será fazer com que a lei a ser aprovada pelo Congresso preveja isso como medida excepcional e a ser motivada. Em SP, havia juízes que realizavam videoconferência para qualquer caso com réu preso, inclusive ladrõezinhos mequetrefes de praça da Sé...

 

Luiz Fernando [Belo Horizonte - MG]: Aceito e respeito as críticas do comentarista Marcos, claramente endereçadas à nota que enviei ao blog embora não faça isto às expressas. Só que ele parece "esquecer-se" das renhidas disputas por acesso aos tribunais de Justiça quando ainda existiam os tribunais de Alçada. Como é bem sabido, os juízes "de carreira" sustentavam que para "ir do Alçada ao Justiça" era obrigatório observar a "classe de origem", de modo que promotores e advogados só podiam disputar "vagas do quinto" que se abrissem nos tribunais de Justiça... Embora já fossem juízes nos tribunais de alçada. Com alguma razão: sempre que um promotor ou advogado passava a ocupar vaga aberta por juiz "de carreira", o tribunal de Justiça passava a ter mais de um quinto de membros dessa "classe de origem". Várias vezes o assunto foi levado ao Supremo Tribunal e até mesmo serviu de "argumento" para a extinção dos tribunais de Alçada. Mas isto é História.

Escrito por Fred às 10h06

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Produção de provas gera polêmica no Supremo

A sessão do Supremo Tribunal Federal para decidir sobre abertura de ação penal contra o ministro Paulo Medina, do Superior Tribunal de Justiça, e mais quatro acusados de participar de esquema de venda de sentenças abrigou longa discussão no plenário sobre dois pontos relevantes: a inviolabilidade de escritório de advocacia quando o advogado está sob investigação [no caso, o advogado Virgílio Medina, irmão do ministro], e a transcrição das gravações de interceptações telefônicas.

O ministro do STJ é acusado de negociar por R$ 1 milhão liminar para liberação de máquinas caça-níqueis, beneficiando bicheiros e empresários donos de bingo. Medina nega as acusações.

O blog reproduz, nos dois posts a seguir, noticiário distribuído pela assessoria de Imprensa do STF sobre a questão da produção de provas.

Escrito por Fred às 09h01

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Caso Medina: STF rejeita preliminares da defesa

O Supremo Tribunal Federal rejeitou todas as preliminares levantadas pela defesa dos cinco investigados no Inquérito 2424, entre os quais o ministro do STJ Paulo Medina, que apura a suposta venda de decisões judiciais a uma quadrilha de exploração de caça-níqueis e bingos. A próxima etapa do julgamento, na qual serão proferidos os votos de mérito, está agendada para o dia 26, pela manhã.

O relato a seguir foi divulgado pela assessoria de imprensa do STF.

No julgamento das preliminares, a Corte decidiu que continuará no processo o material colhido em escutas ambientais instaladas pela polícia no escritório do advogado Virgílio Medina. Este foi um dos pontos mais polêmicos de todo o dia porque os ministros Eros Grau, Celso de Mello e Marco Aurélio entenderam que o escritório seria inviolável, mesmo em se tratando do local de trabalho de um advogado que supostamente seria peça fundamental no esquema criminoso.

Os ministros também rejeitaram a preliminar de cerceamento de defesa por ausência de transcrição de toda a gravação – neste caso ficando vencidos os ministros Marco Aurélio, Celso de Melo e Gilmar Mendes. Foram rejeitadas as preliminares de falta de fundamentação, de inviabilidade de prorrogação e da não-configuração da subsidiariedade das escutas (neste caso, vencido o voto do ministro Marco Aurélio).

A Corte também se negou a trazer de volta ao processo as pessoas que não têm prerrogativa de foro e serão julgadas pela Justiça Federal no Rio de Janeiro, em obediência à decisão anterior do próprio Supremo de desmembrar os processos, a pedido do procurador-geral da República. Neste caso, o ministro Marco Aurélio teve voto divergente por entender que apenas o ministro afastado do Superior Tribunal de Justiça Paulo Medina teria a garantia de ser processado e julgado no STF.

Nem o argumento da defesa de ausência de procedimento definido em lei para as escutas ambientais prosperou. Os ministros resolveram, ainda, manter no processo documentos e objetos apreendidos na operação, como veículos, computadores, armas e mídias (CD) sobre os quais os advogados de defesa alegaram não haver laudo pericial. Em ambos os casos, a votação foi unânime.

 

Escrito por Fred às 08h58

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STF: Degravação das escutas provoca discussão

A preliminar levantada pela defesa dos acusados no Inquérito (INQ) 2424 (que investiga suposta venda de decisões judiciais), de que a ausência de transcrição total das gravações feitas pela Polícia Federal representaria cerceamento da defesa e violaria o disposto no artigo 5º, inciso XI da Constituição Federal(direito do contraditório e da ampla defesa), foi a que motivou o mais intenso debate entre os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que participaram da sessão desta quinta-feira (20/11).

Segundo a assessoria de imprensa do STF, o relator do inquérito, ministro Cezar Peluso, considerou que a questão estava superada pelo fato de que, em junho deste ano, ao julgar o Habeas Corpus (HC) 91207, o Plenário negou liminar pleiteada sob este mesmo argumento pelo desembargador afastado do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) José Eduardo Carreira Alvim, um dos indiciados no INQ 2424.

Entretanto, o ministro Marco Aurélio, que já fora voto divergente naquela oportunidade, argumentou que a Lei 9.296/96, que disciplina a escuta telefônica, determina a transcrição de todas as escutas, permitindo, no entanto, exclusão das partes que não interessarem. Essa exclusão tem de ser feita na presençca de representantes do Ministério Público e dos acusados ou de seus defensores.

“Não posso dizer que a lei tem que ser observada pelos demais patamares do Judiciário, mas não pelo Supremo”, sustentou o ministro Marco Aurélio. No mesmo sentido se manifestaram o ministro Celso de Mello e o presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes, que em agosto se haviam manifestado pela concessão da liminar a Carreira Alvim.

Instrumento de investigação

Ao defender a disponibilização de todas as degravações, o ministro Celso de Mello disse que uma comissão instituída pelo ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos para elaborar um anteprojeto de lei regulando as escutas telefônicas, presidida pela jurista Ada Pellegrini Grinover, concluiu que “a questão da quebra do sigilo, excepcionalmente autorizada pelo artigo 5º, inciso XII, da Constituição Federal, exclusivamente para investigação e instrução penal, é um poderoso instrumento de investigação, mas também um instrumento insidioso de quebra da intimidade, não só do investigado, mas também de terceiros que recebem ligações de telefone sob investigação”.

Celso de Mello lembrou que, recentemente, o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, foi vítima de escuta telefônica ilegal. Segundo ele, a Polícia Federal constitui um organismo à parte da sociedade e se julga acima da lei. “Todos estamos sujeitos à obediência das leis”, disse ele, observando que isso vale tanto para os juízes e ministros do Supremo quando para os integrantes da Polícia.

Degravação permitiria prescrição, diz Peluso

Entretanto, o ministro Cezar Peluso, relator do Inquérito 2424, disse que a discussão envolvia apenas uma questão prática. Segundo ele, tratava-se de determinar o que seria melhor: “a mídia eletrônica ou o papel”. Isto porque foram colocados à disposição da defesa todos os HDs e disquetes das gravações feitas pela PF.

Esse material, segundo Peluso, chegou inclusive a ser utilizado pela defesa. Tanto que os advogados citaram, em suas defesas, trechos que não estavam relacionados nos autos, mas se encontravam disponíveis em mídia eletrônica.

Peluso sustentou que a mídia eletrônica leva vantagem sobre o papel. Segundo ele, é muito mais fácil selecionar, nela, trechos que se desejam ouvir, com a vantagem de ainda se poder identificar a voz dos interlocutores. Ele argumentou que, para degravar as milhares de horas de gravações, seriam necessários anos de trabalho. E isso acabaria levando à prescrição dos crimes de que os indiciados no inquérito são acusados, invalidando todo o trabalho até agora realizado pela Polícia e pelo Judiciário no processo.

 

Escrito por Fred às 08h56

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TJ-SP começa a discutir novo regimento interno

O Blog do Sartori, mantido pelo desembargador Ivan Sartori, relata o início das discussões nesta quarta-feira (19/11), no Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, sobre o projeto do novo Regimento Interno do tribunal:

"Após discussão, em que diversos desembargadores se manifestaram, resolveram, por unanimidade, adiar o início das discussões para 03.12, suspendendo-se os trabalhos em janeiro e fevereiro, e retomando-se-os em março. Fixaram-se oito sessões e cento e cinquenta dias para a conclusão dos debates e da votação".

Escrito por Fred às 08h34

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Clima crítico, obscuridade & Confusão federal

"Jornalistas e sua habitual vítima, a opinião pública, estão zonzos na barafunda composta pela Operação Satiagraha e o que dela derivou", afirma nesta quinta-feira Janio de Freitas, em sua coluna na Folha (acesso a assinantes do jornal e do UOL). Ele comenta a "embrulhada" que foi a atuação policial e a disparidade sobre os levantamentos de interceptações telefônicas com ordem judicial.

"Delegados da Polícia Federal ainda não ofereceram esclarecimento algum, com tantas obscuridades à disposição, mas não faltam com colaborações para o clima crítico", diz o colunista. "Ninguém quer uma polícia que transforme um inquérito, tudo indica que necessário, em tanta confusão, a começar das irregularidades, exorbitâncias ilegais, brigas e disputas grupais de poder dentro mesmo da polícia".

Escrito por Fred às 08h22

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Mensalão mineiro: defesa diz desconhecer denúncia

Sobre as três novas denúncias oferecidas pelo Ministério Público Federal contra o empresário Marcos Valério Fernandes de Souza, dois sócios do ex-publicitário e executivos do Banco Rural, os advogados dos acusados alegaram não poder comentá-las por não terem sido citados.

O criminalista Marcelo Leonardo, que defende Valério, disse nesta quarta-feira (19/11) à Agência Folha que não pode emitir opinião "enquanto não tiver a denúncia mediante citação regular".

Ele afirmou não conhecer o teor da denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal em Belo Horizonte. Disse ainda que o processo inteiro do valerioduto mineiro está no STF (Supremo Tribunal Federal) e que não houve decisão sobre seus desmembramentos.

O Banco Rural informou, por meio de sua assessoria, que a instituição não foi notificada e que, "portanto, não vai se pronunciar".

O advogado de Cristiano Paz, Castellar Guimarães, disse que também não teve informações sobre a denúncia da Procuradoria.

Numa das três denúncias, Valério é acusado de lavagem de dinheiro e corrupção ativa por ter pago seu atual sócio Rogério Tolentino, então juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Minas, para votar numa corte da Justiça Eleitoral favoravelmente à coligação do PSDB (o ex-publicitário e o advogado estão presos, em São Paulo, por suposto envolvimento com crimes fiscais).

O advogado de Tolentino, Paulo Sérgio Abreu e Silva, não foi localizado. Em setembro do ano passado, Tolentino alegou à Folha que "foi advogado da agência SMPB entre 1988 e 2005" e que "os pagamentos se referem a acerto de honorários que ficaram atrasados".

Escrito por Fred às 08h08

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Ousadias e incertezas da suposta dúvida

Manchete de notícia no site do Supremo Tribunal Federal, nesta quarta-feira (19/11), sobre a visita do deputado federal Raul Jungmann (PPS/PE) ao presidente do STF, ministro Gilmar Mendes:

"Deputado entrega ao ministro Gilmar Mendes gravação que confirmaria grampos no STF" [grifo do Blog].

Sobre a gravação, a revista "Veja" desta semana afirmou: "Em certo ponto, as conversas praticamente confirmam [grifo do Blog] uma das mais ousadas ações clandestinas do grupo de Protógenes: a espionagem do gabinete do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes".

A pergunta continua no ar: confirmam ou não confirmam?

 

Escrito por Fred às 01h31

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MPF denuncia Valério (e 26) no "mensalão mineiro"

O Ministério Público Federal em Belo Horizonte denunciou nesta segunda-feira (17/11) Marcos Valério Fernandes de Souza e outras 26 pessoas, incluindo diretores e ex-diretores do Banco Rural, acusados de crimes decorrentes de fatos relacionados ao chamado Mensalão Mineiro. Segundo a assessoria de imprensa do MPF, "Mensalão Mineiro é o nome que se deu ao esquema criminoso que, em 1998, vigorou durante a campanha de reeleição de Eduardo Azeredo ao governo do Estado de Minas Gerais".

Azeredo, hoje senador da República, e outras 14 pessoas foram denunciados em novembro do ano passado pelo procurador-geral da República Antônio Fernando de Souza. Eles foram acusados de terem criado e desenvolvido, em Belo Horizonte, um esquema que, mais tarde, foi utilizado em âmbito nacional naquele que ficou conhecido como o Escândalo do Mensalão.

Em uma das três denúncias, o MPF acusa o ex-juiz do TRE-MG, Rogério Lanza Tolentino, amigo de Valério, de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Reportagem da Folha (acesso a assinantes do jornal e do UOL) revelou em setembro de 2007 a suspeita de que Tolentino recebeu dinheiro do esquema de Valério para dar decisões favoráveis aos candidatos Eduardo Azeredo (governador, candidato à reeleição) e Clésio Andrade, vice-governador. Na reportagem, Tolentino negou a acusação.

Segundo o MPF, com o objetivo de angariar recursos que não seriam contabilizados, era construída uma estrutura que utilizava a simulação ou o superfaturamento de contratos de publicidade firmados com o governo estadual. Os recursos, também obtidos em empresas privadas, eram, em sua maioria, destinados à campanha eleitoral e tinham sua distribuição pulverizada entre os colaboradores da campanha. Foram desviados, pelo menos, R$ 3,5 milhões dos cofres públicos do Estado de Minas Gerais para a campanha à reeleição de Eduardo Azeredo.

As denúncias oferecidas esta semana pelo MPF ao juízo da 4a. Vara da Justiça Federal em Belo Horizonte tratam de desdobramentos do inquérito principal (nº 2280), que tramita, devido ao foro privilegiado de algumas autoridades acusadas pelo PGR, perante o Supremo Tribunal Federal (STF).

Escrito por Fred às 18h05

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Uma história do vovô capaz de tirar o sono

Em artigo intitulado "Terrorismo de Estado", no qual repele a idéia de que a anistia "vale para os dois lados", Deisy Ventura, doutora em direito pela Universidade de Paris 1 e professora de direito internacional do Instituto de Relações Internacionais da USP, aborda, na Folha (acesso a assinantes do jornal e do UOL), o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal dos pedidos de extradição do general Manuel Cordero, um dos protagonistas da repressão política supranacional denominada "Operação Condor".

O ministro Eros Grau pediu vista dos pedidos de extradição argentino e uruguaio. Comentário final da articulista:

"No programa para crianças que anima na rádio Justiça ("Aprendendo Direitinho"), o ministro Eros apresenta-se como vovô Grau. Em breve, ele terá de contar aos netinhos-ouvintes uma história sobre terríveis condores, disfarçados de cordeiros e passarinhos. Que seja bem contada e sem páginas arrancadas, que a trama não se passe numa ilha e que, ao final, prevaleça a justiça". 

Escrito por Fred às 09h46

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Foro íntimo & Nota pública

Da reportagem de Fausto Macedo e Mariângela Gallucci, de "O Estado de S.Paulo", sobre a decisão do juiz federal Fausto Martin De Sanctis de não se candidatar à promoção a desembargador pelo critério de antiguidade:

"É um gesto incomum na magistratura. De Sanctis abriu mão de prestígio e distinção. Comunicou sua decisão por meio de nota, após reunião de uma hora com a desembargadora Marli Ferreira, presidente da corte".

Escrito por Fred às 09h39

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Retórica parlamentar & Salário do medo

Do deputado federal José Carlos Aleluia (DEM-BA), contrário à aprovação do projeto, aprovado nesta terça-feira (18/11), que iguala o salário dos membros do Conselho Nacional do Ministério Público ao subsídio do subprocurador-geral, atualmente de R$ 23.725,00:

"Só se ganha bem no Brasil nas carreiras jurídicas. Só se vota nesses projetos, fazendo parecer que todos nós temos medo".

Escrito por Fred às 09h37

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A falsa subversão no sistema de justiça criminal

Sob o título "A falsa questão da subversão da ordem no sistema de justiça criminal brasileiro – ecos do princípio da igualdade", o Blog recebeu o artigo a seguir, de autoria da Procuradora Regional da República Luiza Cristina Fonseca Frischeisen. Membro do Ministério Público Federal desde 1992, ela atua na área criminal recursal e originária na Procuradoria Regional da República da 3ª Região, com atribuição nos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul:

A propósito das conseqüências jurídicas da Operação Satiagraha, especialmente em razão do posicionamento do Supremo Tribunal Federal que reviu, em sede de habeas corpus, as prisões preventivas decretadas pelo Juízo de 1º grau competente (e que foram mantidas quando do julgamento de habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 3ª Região e não chegaram a ter o mérito apreciado no Superior Tribunal de Justiça), muito tem se dito, inclusive, que estaria havendo quebra de hierarquia dentro do Judiciário, que estaria acontecendo uma subversão de valores, que seria incabível, integrantes do sistema de justiça, como os juízes, realizarem movimento de apoio a um colega e que se pretenderia fazer justiça social através do sistema judiciário.

Inicialmente, cabe dizer que a chamada hierarquia no Judiciário não é aquela (embora alguns certamente lamentem) que impera nas Forças Armadas ou policiais, onde aquele que tem a patente mais baixa deve obediência hierárquica (e mesmo neste caso sempre dentro da ordem constitucional e legal) àquele de patente mais elevada. O que existe no Judiciário é uma divisão de competências estabelecida na Constituição com competências originárias dos chamados juízes de 1º grau, cujos atos são passíveis de recursos para os tribunais locais e daí para o Superior Tribunal de Justiça e/ou Supremo Tribunal Federal.

Portanto, cada Juiz tem a sua competência originária estabelecida na Constituição Federal, que é exercida de acordo com regras legais decorrentes. O Supremo Tribunal Federal não corre perigo porque um Juiz de qualquer parte do país exerce a sua competência, porque o habeas corpus certamente chegará ao STF para que os seus Ministros possam analisar a tese de defesa. Ao contrário do que disse um ex-Ministro do STF, certamente baseado na sua experiência quando o STF ainda não realizava audiências públicas ou admitia nos feitos os chamados amigos da corte (amicus curiae) para  decidir Ações de Descumprimento de Preceito Fundamental e Ações Diretas de Inconstitucionalidade (como vem fazendo na ADPF da interrupção de gravidez de feto anencefálico ou naquela que pretende o reconhecimento da união estável de pessoas do mesmo sexo) ou como já fez na ADIN da Lei de Biotecnologia. Toda Corte que se pretende Tribunal Constitucional está sempre às voltas com questões da sua competência constitucional (legalidade), mas também de legitimidade para decidir questões de amplo espectro e que tocam temas políticos  que a  todos vincula (como no caso da fidelidade partidária e limites de poderes requisitórios das CPIs).

O STF tem uma peculiaridade: além de Corte Constitucional, é também Corte de revisão em muitos feitos de natureza criminal, papel exercido no julgamento dos habeas corpus interpostos pela defesa em investigações e ações penais de todo o país. Não há qualquer subversão em se entender que o julgamento do STF não foi correto em um caso ou outro, isso está dentro do direito de crítica e análise de todos aqueles que atuam dentro do sistema de justiça e de todos os cidadãos, pois as decisões do STF a todos atingem diretamente ou indiretamente (e muitas vezes dependendo da composição do Pleno no tempo, ou mesmo de uma turma para outra, as decisões são divergentes ou se modificam).
                 
O que importa é que sua decisão seja cumprida sem intervenção de atos externos, pois isso é o que garante a independência do Judiciário, seja de um juiz de 1º grau, seja do STF. Há uma tendência de centralização de decisões no STF, em especial, depois da Emenda Constitucional 45, que criou o Conselho Nacional de Justiça, ambos – STF e CNJ são presididos pelo presidente do STF, o STF não está submetido ao CNJ, que tem políticas específicas de gestão do judiciário, e esse também é um fator no cenário atual.

Por outro lado, dizer que os Juízes não podem se organizar para defender um dos seus integrantes é negar o direito de associação garantido na Constituição, questão ultrapassada desde a redemocratização do país. Existem vedações constitucionais para os membros da magistratura e do ministério público, e fazer parte das suas associações de classe não está entre aquelas.

Por fim, uma última consideração: alguns acusam Procuradores da República e Promotores de Justiça, Policiais e membros do Judiciário de radicalidade na sua atuação, em especial quando se trata de crimes contra a administração pública, sistema financeiro, lavagem de ativos, afirmando que a prisão no direito penal deveria ser a última hipótese. Por trás desta afirmação está uma questão mais ampla no nosso país, aquela que nos leva sempre a uma conciliação conservadora (quem nem sempre é isenta de conseqüências como se vê na atual discussão sobre a responsabilização dos agentes públicos que praticaram crimes durante a ditadura militar), prisão seria sempre para os crimes contra a vida e o patrimônio particular e também para alguns integrantes das organizações criminosas que se dedicam ao tráfico de entorpecentes, contra o patrimônio público e a coletividade e para aqueles que financiam as atividades organizações criminosas ou tornam seus capitais lícitos, quase sempre uma aberração.

Sugiro para esses, uma experiência: seguir uma investigação de tais crimes em tempo real, com interceptações telefônicas (devidamente autorizadas), com a audição das mesmas, com atenção ao tom de voz, ouvindo a ironia e o deboche com que são tratados a vida pública,o dinheiro público, a lei, o sistema de justiça, enfim, a Constituição e as leis (Ministros de cortes superiores também decretam prisões em ações penais originárias).

A radicalidade dos membros do sistema de justiça criminal que atuam nestas questões (em todos os níveis) não está em querer prender todo mundo, como dizem alguns, mas em postular e/ou aplicar os dispositivos da Constituição e das leis sem olhar para outros dados  que não aqueles que constituem as provas nos autos, ou seja, em querer aplicar a todos que cometem crimes o princípio da igualdade.

Escrito por Fred às 08h18

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STF anula condenação de réu por videoconferência

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou, nesta terça-feira (18), a condenação de Jeferson Scorza Cicarelli a 4 anos e oito meses de prisão em regime fechado, imposta pela 25ª Vara Criminal da Comarca de São Paulo por tráfico de drogas.

Em virtude da decisão, tomada no julgamento do Habeas Corpus (HC) 91758, a Turma determinou a realização de novo interrogatório judicial e mandou expedir alvará de soltura do acusado, se não estiver preso por outro crime.

Os demais ministros da Turma presentes à sessão acompanharam o voto do relator, ministro Celso de Mello, no sentido de que, no último dia 30 de outubro, ao julgar o HC 90900, o Plenário do STF declarou a inconstitucionalidade incidental da lei paulista nº 11.819/05, que autorizava a realização de interrogatórios judiciais e oitivas de presos por videoconferência.

Naquela decisão, o Plenário considerou que houve usurpação, pelo legislativo e pelo governo paulistas, da competência privativa da União para dispor em matéria de direito processual penal.

Escrito por Fred às 08h05

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Supremo suspende decisões do CNJ

Duas decisões recentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Procedimentos de Controle Administrativo (PCAs), foram suspensas por liminares de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Em comum, a falta de intimação dos interessados para apresentarem defesa. Em um dos casos, o Supremo entendeu que o CNJ decidiu sobre matéria "estranha" à sua atuação, ou seja, teria ido além de tratar de matéria administrativa.

No Mandado de Segurança (MS) 27708, o ministro Marco Aurélio determinou a suspensão da eficácia da decisão do Conselho no PCA 3000, que mandou o estado da Bahia pagar o Precatório 7173/02, caso os 17 precatórios antecedentes estivessem pagos, informa a assessoria de imprensa do STF.

Além de concordar com o argumento do estado baiano, de que o processo administrativo seria falho, uma vez que o estado da Bahia não foi intimado para apresentar defesa, o ministro Marco Aurélio apresentou outros dois argumentos para suspender a decisão do CNJ até o julgamento final do MS.

Primeiro, frisou o ministro, é que a questão de precatórios, envolvendo acordo entre as partes com a interferência formal do Tribunal de Justiça do estado, é “totalmente estranho à atuação do CNJ, sempre a pressupor matéria estritamente administrativa”. Além disso, a matéria cabe, segundo determina a Constituição Federal, ao colegiado do conselho.

A falta de intimação para o exercício do contraditório e da ampla defesa também motivou o estado de Minas Gerais e o Tribunal de Justiça estadual a contestarem decisão do CNJ no PCA 3407, por meio do MS 27392. Além disso, a decisão do conselho, ao incluir novas regras nos editais do concurso público para delegação de tabelionatos naquele estado, teria ferido o princípio constitucional da independência dos poderes e dos estados federados.

O ministro Carlos Ayres Britto concedeu liminar para suspender os efeitos dessa decisão. Primeiro, disse o ministro, porque o concurso encontra-se na fase de títulos, a fase que sofreu alterações pela decisão do CNJ, “quadra em que as novas regras gerariam desarranjos administrativos”.

E depois, concluiu Ayres Britto, porque o CNJ não intimou o estado e o TJ para apresentarem defesa, porque considerou – erroneamente, no entender o ministro –, informações prestadas em outros processos administrativos para julgar o caso de Minas Gerais.

Escrito por Fred às 08h04

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STJ nega pedido de Dantas para evitar audiência

O ministro Arnaldo Esteves Lima, do Superior Tribunal de Justiça, negou o pedido de reconsideração de liminar em habeas-corpus requerida pela defesa do banqueiro Daniel Dantas. A defesa pretendia obter o reconhecimento da incompetência do Juízo da 6ª Vara Federal, bem como evitar o comparecimento do banqueiro à audiência marcada para amanhã (19/11) pelo juiz federal Fausto Martin De Sanctis, tendo em vista a possibilidade de ser proferida sentença condenatória e determinado o recolhimento do paciente à prisão.

Segundo informa a assessoria de imprensa do STJ, a defesa alega a incompetência do Juízo da 6ª Vara Federal para o processamento e o julgamento da ação penal contra Dantas. Sustenta também a impossibilidade do reconhecimento de conexão entre o inquérito policial e a ação penal, além de que as varas especializadas nos crimes contra o sistema financeiro e lavagem de dinheiro devem ser encarregadas tão-somente de julgar esses delitos. A defesa argumenta que o Ministério Público já opinou pelo conhecimento parcial do pedido.

Ao apreciar o pedido de reconsideração de liminar, o ministro Arnaldo Esteves Lima, relator do habeas-corpus, afirma, inicialmente, que a matéria suscitada pela defesa ainda não foi definitivamente apreciada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), permanecendo “o óbice da Súmula 691/STF”. Acrescentando que a decisão da desembargadora relatora foi suficientemente fundamentada, indicando as razões do seu convencimento.

O ministro cita trecho da decisão atacada, segundo o qual "foi no bojo dos autos do inquérito policial ainda em curso – destinado a apurar, dentre outros delitos, crimes contra o sistema financeiro nacional – que a autoridade impetrada decretou a quebra de sigilos telefônicos e deferiu a realização de ‘ação controlada’, medidas que permitem à Polícia Federal reunir elementos de prova que justificaram a instauração da ação penal contra o paciente, pelo crime de corrupção ativa".

O ministro ressalta que o “eventual crime de corrupção ativa teve por finalidade, em princípio, o arquivamento do inquérito policial acerca de eventuais crimes contra o sistema financeiro nacional, de lavagem de dinheiro, dentre outros, em que o paciente figuraria como indiciado”, afirma.

Por fim, o ministro aponta que a eventual superveniência de sentença no próximo dia 19, por seu turno, constitui a própria finalidade do processo, não havendo razão para qualquer ato que obste a sua realização.

Escrito por Fred às 20h23

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De Sanctis confirma que não disputará promoção

O juiz federal Fausto De Sanctis, da 6ª Vara Criminal, divulgou nota confirmando que não vai se candidatar à promoção ao cargo de desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O prazo para inscrição encerrou-se nesta terça-feira (18/11). Estava certa a procuradora regional da República Ana Lúcia Amaral, que antecipou a decisão do magistrado, elogiando sua opção, conforme este Blog noticiou.

Eis a íntegra da nota de De Sanctis:

"Diante do interesse público gerado acerca da inscrição para a promoção por antiguidade deste magistrado ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, cabe-me esclarecer o que segue:

1. Este magistrado tem conhecimento da relevância do cargo de Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, maior Corte Federal brasileira, que compreende causas oriundas dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul;

2. Manifestações apoiando a minha promoção foram realizadas, como também não a apoiando, estas últimas em especial por parte de brasileiros que desconheço, mas que confiam no trabalho deste magistrado. Agradeço a todos sem exceção;

3. Durante os últimos 30 dias do prazo para a inscrição à promoção, houve de minha parte intensa reflexão, que tem sido para mim árdua porquanto a antiguidade, como critério objetivo, constitui-se, por ocasião de sua incidência, o momento natural de promoção do magistrado, daí a relevância deste esclarecimento à população;

4. A perplexidade, contínua, tem me revelado, quiçá, que a decisão não se encontraria madura para ser adotada de imediato. Tratar-se-ia de decisão pautada na incerteza, fato que poderia levar a interpretações equivocadas e teoricamente incompreensíveis para um magistrado;

5. Não se trata de menoscabo ou desprezo de cargo relevante, muito menos de apego ou desapego;

6. De certo em alguns meses novo edital de promoção possivelmente se efetivará e novas vagas surgirão, de molde que esta minha decisão é temporária;

7. Importante pontuar que num Estado de Direito não há espaço para pessoas insubstituíveis, caso em que significaria a total falência das instituições;

8. O trabalho que está sendo executado na Sexta Vara Federal Criminal de que sou titular por muitos anos, com a importante ajuda de um corpo de abnegados funcionários, não se restringe a esta ou àquela hipótese, mas a uma soma de ações que visa a melhor entrega da tutela jurisdicional;

9. A inamovibilidade do magistrado afigura-se prerrogativa justamente para permitir a sua remoção ou promoção quando do momento considerado apropriado. Trata-se de um direito subjetivo e necessário;

10. Não é a primeira vez que um magistrado deixa de se promover a um Tribunal por vontade própria e, provavelmente, nem será a última. Há muitos casos tanto na esfera federal, quanto na estadual;

11. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região e seus membros são merecedores de grande respeito pelo que representam e realizam. Acredito na Corte Federal e na sua importância. Contudo, não é possível adotar uma decisão sem estar inteiramente convencido de seu acerto;

12. Acima de tudo, o respeito e a dignidade do ser humano sempre têm que ser preservados, não importando a profissão ou o cargo que ocupa ou o local onde é exercido. Juiz é sempre juiz, independentemente da instância ou de sua nomenclatura."

 

Escrito por Fred às 19h40

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CNJ: Interceptações "infinitamente menores"

Em nota à imprensa, o Conselho Nacional de Justiça informa que atualmente estão sendo monitorados no Brasil 12.210 telefones, com autorização da Justiça. O resultado do balanço das interceptações telefônicas foi divulgado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp. Segundo ele, "os números são infinitamente menores" do que as 400 mil interceptações divulgadas pela CPI dos Grampos.

Desconhecemos a metodologia empregada pelas companhias telefônicas e, por isso, não podemos nos manifestar sobre a diferença entre os números", explicou o corregedor.

Segundo ele, a maior parte das interceptações telefônicas refere-se à investigação sobre o tráfico de drogas e crimes hediondos "e não estão relacionadas a crimes do colarinho branco".

Os números divulgados, "ao contrário do que se cogitava, não demonstram excesso de utilização desse instrumento tão importante para o combate à criminalidade", explicou o conselheiro José Adonis. Para o conselheiro Marcelo Nobre, o resultado surpreendeu. "Fiquei assustado com a enorme diferença entre os dados noticiados pela imprensa, divulgados pela CPI, e os fornecidos pelos Tribunais. A única explicação para isso é a existência de grampos ilegais".

Pelo balanço, no momento estão sendo monitorados 1.000 telefones em Goiás, Estado que possui o maior número de interceptações, seguido do Paraná, com 938 telefones monitorados e Mato Grosso do Sul, com 852.

Os números divulgados foram fornecidos pelos cinco tribunais regionais federais e pelos tribunais de Justiça dos Estados, em cumprimento da Resolução nº 59 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou o envio mensal das solicitações judiciais das interceptações telefônicas. Não enviaram informações ao CNJ os tribunais dos Estados de Alagoas, Mato Grosso, Paraíba, Tocantins e São Paulo "por não estarem integrados ao Sistema Justiça Aberta".

Escrito por Fred às 16h06

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Procuradora elogia juiz Fausto De Sanctis por não concorrer à promoção a desembargador do TRF-3

O Blog recebeu o seguinte comentário da Procuradora Regional em São Paulo Ana Lúcia Amaral sobre o juiz federal Fausto Martin De Sanctis, responsável pela ação penal e inquéritos da Operação Satiagraha:

"Realmente, o Juiz Federal Fausto De Sanctis está demonstrando sua independência e coragem, qualidades que estão a incomodar outros que, como ele, carregam uma toga. Não atropelou os ritos e prazos, dá andamento correto e ágil, e abre mão de direito a concorrer à justa promoção. Não põe seus interesses pessoais em primeiro plano.

Nos meus quase 30 anos de exercício profissional, só no contencioso, não me lembro de outro magistrado com a mesma dedicação e determinação.

O juiz federal Fausto de Sanctis é um exemplo para as novas gerações: ser juiz honesto e corajoso é possível! A ele rendo minhas homenagens.

Escrito por Fred às 11h15

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TRF-3: Juízes inscritos por critério de antiguidade

Até às 19h desta segunda-feira, 17/11, estavam inscritos no concurso de promoção de juiz federal a desembargador por antiguidade os seguintes magistrados: Maria Lucia Lencastre Ursaia (3a. Vara Cível de São Paulo), Nino Oliveira Toldo (10a. Vara Criminal de São Paulo), Toru Ymamoto (3a. Vara Criminal de São Paulo), Marcelo Mesquita Saraiva (15a. Vara Cível, David Diniz Dantas (1a. Vara Cível de São Paulo) e Márcio Satalino Mesquita (7a. Vara de Campinas).

Escrito por Fred às 11h07

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Satiagraha: O tempo e a vez do magistrado

Em reportagem sobre a decisão do Tribunal Regional Federal da 3a. Região, que, por dois votos a um, decidiu manter o juiz Fausto Martin De Sanctis responsável pela ação penal e pelos inquéritos da Operação Satiagraha, o advogado Nélio Machado, defensor de Daniel Dantas, afirmou que vai recorrer da decisão ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Machado disse que De Sanctis demonstrou um "apaixonamento pela causa" e "uma pressa em julgar" e por isso não deveria estar à frente do caso, informa Flávio Ferreira, em reportagem que rendeu a manchete da Folha nesta terça-feira, 18/11 (acesso a leitores do jornal e do UOL).

Comentário de uma leitora do Blog, que acompanha de perto o episódio:

"Fausto De Sanctis não antecipou a sentença de Daniel Dantas e não se inscreveu para a promoção no tribunal. Ele é ou não é um durão?"

Escrito por Fred às 06h38

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Juízes gaúchos e "campo de concentração"

O site "Judiciário e Sociedade", do Rio Grande do Sul,  é apresentado como um espaço onde "os juízes não pensam só em Direito"... O site é assim definido: "Um lugar onde os juízes gaúchos podem compartilhar suas experiências profissionais, tornar públicas suas reflexões sobre o papel que exercem na sociedade, o entorno em que exercem sua função, a cultura geral e outras instituições sociais". Um dos posts recentes reproduz reportagem de Carlos Etchichury, do jornal "Zero Hora", sobre o Presídio Central de Porto Alegre. O título da matéria é "Nosso campo de concentração".

Em julho último, este Blog registrou a reação da magistratura gaúcha, por meio da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul, à menção de indiciamento do juiz da Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre, Fernando Flores Cabral Júnior, na CPI do Sistema Carcerário da Câmara dos Deputados. Em nota oficial, sob o título "Manifesto pela verdade", a Ajuris registrava "sua indignação pela menção de indiciamento do magistrado".

Leitores questionaram a publicação dessa manifestação sem maiores esclarecimentos. O Servidor Penitenciário Antonio Carlos de Holanda Cavalcanti, de Porto Alegre, registrou, na ocasião: "Um juiz que está há uns 15 anos na Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre e que somente nos dois primeiros anos há registros de ter feito visitas periódicas nos estabelecimentos penais sob sua jurisdição, é no mínimo omisso e negligente. Assim tem sido sua atuação. Somente após o anúncio dos indiciamentos da CPI voltou a realizar algumas visitas em penitenciárias de Charqueadas e Porto Alegre".

Em post seguinte, o Blog reproduziu informações do Portal da Câmara dos Deputados sobre a CPI do Sistema Carcerário, listando as pessoas do  Rio Grande do Sul no relatório final do deputado Domingos Dutra (PT-MA), relator da CPI: O superintendente do Sistema Penitenciário do Rio Grande do Sul, Antonio Bruno de Mello Trindade; e o diretor do Presídio Central de Porto Alegre, Eden Moraes, ambos acusados de manter presos em condições subumanas de encarceramento. Esse presídio é apontado pelo relatório como o pior de todo o País; o juiz Fernando Flores Cabral Junior, o promotor Gilmar Bortoloto e o defensor público Jorge Pedro Galli. Os três são acusados de expor a vida e a saúde dos presos.

Este Blog não acompanhou os desdobramentos da iniciativa da CPI e desconhece como a citação pela comissão afetou cada uma dessas pessoas mencionadas.

Na reportagem do jornal "Zero Hora" destacada no site "Judiciário e Sociedade", o juiz Sidinei José Brzuska, recém-nomeado responsável pela fiscalização de presídios na Região Metropolitana de Porto Alegre, assim define o que viu no Presídio Central:

"A sensação que se tem é de que as galerias do Central são um misto de África, em guerra civil, e Afeganistão. As celas são completamente destruídas em sua estrutura de concreto e tijolos. O chão, meio pegajoso, parece que nunca é limpo. O cheiro é muito ruim. Há esgoto por toda parte. Existem cachoeiras de esgoto e água. É difícil de descrever em palavras. Eu sempre tive orgulho de ser gaúcho. Quando viajo, sempre tenho orgulho de ser gaúcho. Pela primeira vez, tive vergonha". 

Escrito por Fred às 06h18

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Ministros do STF recebem Troféu Raça Negra

Os ministros Carlos Ayres Britto e Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, receberam, domingo (16), o Troféu Raça Negra, juntamente com 29 outros homenageados. O prêmio é conferido a personalidades e autoridades que se destacam na luta a favor dos negros e da diversidade.

Segundo informa a assessoria de imprensa do STF, a homenagem ocorreu na sexta edição do Troféu, realizada, na capital paulista, pela organização não-governamental Afrobras e pela Faculdade da Cidadania Zumbi dos Palmares.

Entre os homenageados estão, também, o ator Milton Gonçalves, a campeã olímpica em saldo à distância Mauren Maggi; os ministros da Educação, Fernando Haddad, do Desenvolvimento, Miguel Jorge, dos Esportes, Orlando Silva, e da Igualdade Racial, Edson Santos; o prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (DEM); o senador José Sarney (PMDB-SP) e a secretária de Educação de São Paulo, Maria Helena Guimarães.

 

Escrito por Fred às 06h10

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TJs: Anamages questiona antiguidade para eleição

O dispositivo da Lei Orgânica da Magistratura (Loman) que restringe a escolha do presidente, do vice e do corregedor nos Tribunais de Justiça estaduais apenas entre os membros mais antigos da Corte está sendo questionado no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Anamages (Associação Nacional dos Magistrados Estaduais).

Para tentar acabar com essa restrição, imposta pelo artigo 102 da Loman (Lei Complementar 35/79), a Anamages ajuizou no Supremo a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 154, que tem como relatora a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.

Considerando que o tratamento diferenciado representa violação ao princípio da isonomia, a associação pede que seja dada interpretação conforme a Constituição ao artigo 102 da Loman, excluindo de seu texto a expressão “dentre seus juízes mais antigos”.

Segundo informa a assessoria de imprensa do STF, ao se deparar com o mesmo tema, só que envolvendo o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), em novembro de 2007 o Plenário do STF deferiu liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3976), determinando que as eleições para os órgãos diretivos do TJ-SP deveriam seguir a regra do artigo 102 da Loman. Com a decisão, apenas os juízes mais antigos do TJ paulista participariam, em número correspondente ao de cargos na direção.

Escrito por Fred às 06h09

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Tortura, danos morais e resgate da verdade - 1

O juiz federal Rafael Selau Carmona, da 1a. Vara Federal de Florianópolis (SC), condenou a União a pagar R$ 100 mil a título de indenização por danos morais a Marco Antonio Lima Dourado, anistiado político que já havia sido indenizado por danos materiais pela Comissão de Anistia do Ministério da Justiça (*). "A existência de lei específica que rege a anistia não isenta a responsabilidade do Estado, prevista no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, pelos danos morais causados às pessoas perseguidas por motivação política", entendeu o magistrado. "A prática lamentável de atos que violaram os direitos humanos mais basilares não pode ser esquecida, não pode ser apagada e, portanto, tais atos são imprescritíveis", decidiu o juiz Carmona.

O advogado Marco Antônio Rodrigues Barbosa, presidente da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos, vinculada à Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, analisou a decisão do juiz Carmona a pedido do Blog (leia trechos da entrevista no bloco seguinte). "A sentença tem uma grande importância porque, ao reconhecer  que o crime de tortura é imprescritível e contra a humanidade, com o que eu concordo, e, ademais disso, ao decidir pela imprescritibilidade da ação cível, ela corrobora essa discussão que precisa ter um ponto final, para que, no País, ocorra uma verdadeira reconciliação", diz Rodrigues Barbosa. Ele foi um dos advogados que ajuizaram as ações em que a União foi responsabilizada pelas mortes do jornalista Vladimir Herzog e do operário Manoel Fiel Filho.

O autor da ação de indenização de Santa Catarina "passou pelo mesmo DOI-Codi/II Exército em que Herzog foi torturado e assassinado", registrou o juiz em sua decisão.

Dourado sustentou que sofreu perseguição política de 1971 a 1976, foi preso e torturado em duas ocasiões e sofreu traumas psicológicos irreversíveis; teve seu retrato falado divulgado na mídia com acusação de terrorista e viciado em drogas, e não pôde assumir cargo público para o qual fora aprovado em concurso.

A União contestou, alegando, entre outros motivos: a) prescrição; b) que essa nova indenização seria indevida e c) que "não foram comprovadas as alegadas torturas, nem as seqüelas físicas ou psicológicas, nem a brutalidade corporal".

O juiz Carmona entendeu que não há vedação para a acumulação de reparação econômica com fundamentos e finalidades diversas, e que os direitos de anistiados políticos não excluem outros conferidos por outras normas legais. Invocou a imprescritibilidade das ações contra a violação dos direitos humanos, citando que o Estatuto de Roma --do qual o Brasil é signatário-- "não estabelece prescrição para os crimes contra a humanidade".

Sobre a comprovação das torturas, decidiu: "Do cotejamento entre os fatos históricos e os locais por onde passou o autor durante o período em que foi preso é que se extrai que possivelmente foi torturado. Tem-se, no meu sentir, verdadeira inversão do ônus da prova, pois caberia à União provar que o autor teve preservada a sua integridade física. Assim, tenho que deve ser aceita a alegação de que foi torturado".

"O Estado Brasileiro, mesmo durante o regime de exceção, jamais oficializou ou coonestou a prática dos porões", concluiu o magistrado.

(*) Ação Ordinária nº 2007.72.00.012995-2/SC

Escrito por Fred às 09h04

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Tortura, danos morais e resgate da verdade - 2



Foto: Patrícia Stavis

Para o advogado Marco Antônio Rodrigues Barbosa, a sentença do juiz federal Rafael Salau Carmona "mantém na pauta um assunto que precisa ser resolvido, para que haja uma verdadeira reconciliação nacional".

Blog - Qual a importância da sentença do juiz Carmona?

Marco Antônio Rodrigues Barbosa - Reside exatamente no fato de recolocar ou de manter na pauta essa discussão candente que é a questão do conteúdo da Lei da Anistia. Ou seja, se os crimes conexos ou aqueles que praticaram os chamados crimes conexos teriam ou não teriam sido objeto de anistia, se tais crimes são ou não suscetíveis de prescrição, tanto para a perquirição da responsabilidade dos torturadores no âmbito penal e civil. Esses crimes são imprescritíveis, seja porque o Brasil subscreveu tratados internacionais que os reconhecem como crimes contra a humanidade, insuscetíveis de auto-anistia, seja porque a própria Constituição de 1988 assim também os reconhece.

Blog - Trata-se de uma questão apenas jurídica?

Rodrigues Barbosa - É mais do que meramente uma questão jurídica, é uma questão ética, de Justiça, de restauração ou resgate do direito à verdade e à memória. Ao reconhecer que a tortura é um crime imprescritível e contra a humanidade com efeitos no cível ou ao admitir a discussão do assunto no âmbito civil, a sentença corrobora para recolocar essa discussão fundamental que tem que ter um ponto final. É mais uma possibilidade, como eu disse, do resgate da memória, do resgate da verdade, que é um direito humano fundamental que pertine àqueles que foram torturados, assim como aos seus familiares.

Blog - Como o sr. analisa as resistências a essa discussão?

Rodrigues Barbosa - Há uma reação no próprio segmento militar, o que é lamentável, pois a rediscussão do assunto não significa que deva atingir as Forças Armadas, como um todo, até porque foram alguns de seus membros que praticaram os crimes de tortura. Creio que muitos militares, senão a maioria, eram e são contra a tortura. Além disso, tenho a convicção que a maioria dos integrantes das Forças Armadas têm consciência democrática e nada têm a ver com a prática da tortura. Além de alguns militares que se contrapõem à discussão, há  civis simpáticos à ditadura.

Blog - Qual é o entendimento das Forças Armadas?

Rodrigues Barbosa – Creio que a questão está mal compreendida pelas Forças Armadas, que, a meu ver, deveriam ser uma das instituições  mais interessadas em discutir o assunto. Reitero que as Forças Armadas, como instituição, à qual incumbe a segurança do Estado e a segurança e o bem estar do cidadão, não pode se deixar contaminar com essa pecha, a de que essa instituição como um todo teria sido responsável pela prática desses atos. A sentença tem também um aspecto pedagógico, para ver se há essa conscientização, inclusive daqueles que reagem de uma maneira corporativa, que é o caso, não só das Forças Armadas como também de alguns segmentos outros da sociedade.

Blog - Ao contestar essa ação de Santa Catarina, a defesa da União vai na contramão desse entendimento?

Rodrigues Barbosa – Lamentavelmente, vai, mais uma vez,  na contramão, argumentando com a prescrição e também com o ônus da prova, no sentido de que a tortura deveria ter sido efetivamente comprovada, especialmente por testemunhas. O juiz considerou que a tortura é muito difícil de ser provada. Não deixa de ser uma inovação, porque o ônus da prova, em geral, incumbe ao autor da ação ou de quem alega. Mas eu não vejo nenhum problema que assim tenha decidido o juiz. O Código de Processo Civil, no seu artigo 131, diz que o juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes, mas deverá indicar na sentença os motivos que formaram o convencimento.

Blog - Uma vez que o autor foi anistiado, ou seja teve reconhecido o direito à indenização, não haveria contradição da União, ao sustentar nessa ação que a tortura não foi comprovada?

Rodrigues Barbosa - Me parece que há uma contradição. A Lei da Anistia prevê a indenização para danos materiais que a pessoa sofreu, mas não prevê indenização de natureza moral. Se ali houve reconhecimento pela União do dever de indenizar, me parece que aqui também deveria ter havido o reconhecimento. Ressalvo que não conheço os detalhes da indenização, mas, em tese, é isso.

Blog - Há outros equívocos da União, nesse caso?

Rodrigues Barbosa - Independentemente da responsabilidade objetiva, a meu ver a União tem o dever de denunciar à lide aqueles que foram responsáveis pela tortura. Evidentemente, a União deveria perquirir quem foi o responsável por aquela tortura. No máximo, ela poderia dizer que não sabe, se não tiver elementos para isso. Mas ela não pode se eximir da responsabilidade, a pretexto de que aquela pessoa não estava sob a guarda dela. Neste sentido, é lamentável a contestação apresentada pela AGU a uma ação civil pública, proposta contra a União, para que esta exercesse o seu direito regressivo contra os comandantes do DOI/CODI, responsáveis pela tortura de 64 pessoas mortas, nesse órgão do Estado, durante a ditadura.

Blog - Qual a aproximação da decisão de Santa Catarina com as sentenças de Vladimir Herzog e Manoel Fiel Filho?

Rodrigues Barbosa - Tanto no caso tanto do Vladimir Herzog como no do Manuel Fiel Filho a prova da tortura foi feita,  através de testemunhas, além do fato de que estes foram mortos sob tortura. Em princípio, aí reside a diferença As sentenças, proferidas no caso Herzog e Fiel, não entram nessa questão técnica, se houve inversão do ônus da prova ou não. Agora, no mérito propriamente dito das ações (Herzog e Fiel), trata-se de uma situação similar a essa de Santa Catarina. Porque a responsabilidade da União foi considerada uma responsabilidade objetiva. No caso Vladimir Herzog, era uma mera declaração da responsabilidade do Estado por sua prisão ilegal, tortura e morte. A prisão ilegal estava clara pelo próprio documento que foi assinado pelo responsável na época. Ele se apresentou no local. A tortura, teve o depoimento dos jornalistas. E a morte, óbvio. A mesma coisa aconteceu com Fiel Filho. Essa prova foi feita. Mas mesmo que não tivesse sido feita, pelas circunstâncias desses dois acontecimentos, nada, a meu ver, objetaria o reconhecimento da responsabilidade do Estado, da União.

Blog - Há manifestações de notáveis, no sentido de que não se deve tocar na questão da anistia.

Rodrigues Barbosa - Há pessoas notórias e notáveis, que têm uma honorabilidade indiscutível, que tiveram e têm um papel muito importante na sociedade e que são contra a rediscussão em questão. Eles tecnicamente acham, com convicção, que a lei de 1979 anistiou os torturadores e que a prescrição do crime, no direito interno, põe uma pedra sobre o assunto. É uma questão técnica, entendimento que eu respeito totalmente, embora não compartilhe. Há outros que, pura e simplesmente, são contra,porque adeptos e defensores da ditadura. Do outro lado, há pessoas notáveis, como o professor Fábio Konder Comparato, Dalmo Dallari, Belisário dos Santos Júnior que têm posição oposta. Onde esse assunto será dirimido? No Poder Judiciário.

Blog - Por que o país tem tanta dificuldade de enfrentar o seu passado?

Rodrigues Barbosa - De um lado, essa dificuldade é teórica e respeitável. Do outro lado, estão aqueles que foram responsáveis pela prática desses crimes contra a humanidade e que não querem ser identificados e responsabilizados. Não se pode considerar a ocorrência de uma auto-anistia. A anistia, para argumentar, é para quem cometeu crime político. Na verdade, o que se busca anistiar é o chamado crime político, não o crime contra a humanidade, que nada tem de político ou conexo. É preciso dar às famílias um dos direitos humanos mais importantes que é resgate da memória e da verdade; este é o ponto central, uma questão ética, de humanidade. É preciso também permitir àqueles que sofreram diretamente com a prática da tortura, o direito de obterem plena reparação, seja ela no âmbito civil ou penal. O País deveria buscar apagar ou acabar com essa ferida que não se fecha nunca, enquanto não forem plenamente identificados e punidos os torturadores.

Escrito por Fred às 09h02

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De Sanctis contesta insinuações de "espionagem"

Em nota, juiz diz que ninguém fala em seu nome

O juiz federal Fausto Martin De Sanctis distribuiu neste domingo (16/11) a seguinte "Nota à Imprensa", por intermédio da assessoria de imprensa da Justiça Federal:

Com relação às últimas publicações acerca da Satiagraha, notadamente sobre reunião na Polícia Federal logo após a deflagração da investigação inicial, cabe-me esclarecer o seguinte:

Todas as informações obtidas por ocasião do cumprimento das primeiras decisões judiciais são fruto de interceptações telemáticas e telefônicas, exclusivamente das pessoas investigadas. Nada mais;

O teor dessas informações revelaria fatos e ações, sabedoras da investigação já em curso e “mantida” sob sigilo;

O segredo da operação é da sua própria natureza, diante dos instrumentos processuais utilizados, e sua preservação, na ocasião, era de rigor para a escorreita apuração da verdade;

Nenhuma autoridade pode falar em nome do magistrado, que atuando de forma eqüidistante das partes, sempre tentou manter sua posição de isenção, neutralidade e independência;
 
Todos os monitoramentos (telefônicos ou telemáticos), conforme já comprovado pela própria Polícia Federal, cingiram-se aos números das pessoas investigadas, não se tendo notícia de uso indevido para alcançar pessoas diversas da investigação;

Não há, pois, nem por hipótese, como tecer insinuações acerca de “espionagem” da mais Alta Corte do país, com práticas violadoras das regras jurídicas;

Este magistrado preza as leis e a Constituição, que, como também dizia John Marshall, esta última seria “a Constituição que nós estamos expandindo”, complementando Bernard Schwartz “um vivo e dinâmico instrumento que deve ser construído para atender às necessidades práticas da sociedade  contemporânea” (cf. History of Supreme Court. New York e Oxford: Oxford University Press, 1993, p.380).

Qualquer frase ou palavra, deste magistrado, pinçada ou extraída isoladamente, fora de um contexto lógico, não expressa seus valores democráticos na teoria e na prática.

Fausto Martin De Sanctis
16.11.2008

Escrito por Fred às 19h01

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Ousadias clandestinas & Didatismo aproximado

Em texto sobre a reunião em que delegados da Polícia Federal se desentenderam sobre os métodos e rumos da Operação Satiagraha, e que resultou no afastamento do delegado Protégenes Queiroz, a revista "Veja" comenta o que chama de "momentos mais didáticos" da gravação à qual teve acesso:

"Em certo ponto, as conversas praticamente confirmam [grifo do Blog] uma das mais ousadas ações clandestinas do grupo de Protógenes: a espionagem do gabinete do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes".

Confirmam ou não confirmam?

Escrito por Fred às 13h10

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Videoconferência e resistência de advogados

Em editorial publicado neste domingo, o jornal "O Estado de S.Paulo" comenta que "um mês depois de o Supremo Tribunal Federal ter declarado inconstitucional a lei estadual paulista que autorizava o interrogatório de presos e testemunhas por videoconferência, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou a utilização desse sistema em todo o País. Como o projeto foi aprovado em caráter terminativo, se não houver recurso dentro de 30 dias, ele será enviado para a Câmara dos Deputados, sem passar pelo plenário do Senado".

Segundo o jornal, "as videoconferências são amplamente usadas nos Estados Unidos e na União Européia, mas aqui no Brasil a adoção do sistema enfrenta a oposição dos advogados. A alegação é que dificultaria o trabalho da defesa e impediria o juiz de captar traços psicológicos e reações dos depoentes.  Num mundo cada vez mais informatizado, já era hora de a Justiça brasileira incorporar o avanço tecnológico, modernizando seus ritos e procedimentos. O projeto aprovado pela CCJ do Senado é um passo importante nesse sentido".

Escrito por Fred às 08h13

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É guerra

"Em uma estratégia agressiva para ganhar tempo e evitar uma provável condenação em primeiro grau que pode ser sentenciada já na próxima semana, a defesa do banqueiro Daniel Dantas tem lançado mão de uma enxurrada de pedidos à Justiça. Somente neste ano, os advogados do banqueiro entraram com mais de 30 habeas corpus e mandados de segurança, entre outros requerimentos, em diversas instâncias jurídicas", informa a repórter Ana Flor, na Folha (acesso a assinantes do jornal e do UOL), neste domingo (16/11).

O advogado Nélio Machado, que representa Dantas, afirma que utiliza os meios legais para combater as "ilegalidades" do processo. "São os instrumentos que a Constituição me confere para lutar contra os desmandos", disse.

Escrito por Fred às 08h13

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Juízo do Leitor - 1

Sobre representação que o promotor eleitoral Adalberto de Paula Christo Leite, da comarca de São João Del-Rei (MG) e mais quatro colegas da promotoria ofereceram ao corregedor-geral de Justiça do Estado de Minas Gerais contra o juiz da 1a. Vara Cível daquela Comarca, Carlos Pavanelli Batista, a quem acusa de ter apontado um revólver em direção da cabeça de Christo Leite, contrariando alegação do magistrado, de que apenas mostrara a arma:

 

Asdrúbal [Porto Alegre - RS]: Alguém conhece alguma autoridade que porta a arma descarregada? Favor avisar...

 

Maria Santos [Salvador - BA]: Se um Sr. Juiz é capaz de apontar uma arma (descarregada?) para a cabeça de um Promotor... Imagine o que os marginais não fazem com as pessoas que assaltam? Que Deus nos acuda.

 

Azambuja [Socorro - SP]: Tinha que ter o CNJ no meio!

 

Simone [Niterói - RJ]: Como cidadã acho tudo isso uma vergonha, porque os magistrados e membros do judiciário sempre se colocam até mesmo no convívio social acima do bem e do mal, como se fossem deuses perfeitos em tudo, qualquer coisinha tacam logo o título na cara. Vê-se mais uma vez, explícito no episódio que as provas de seleção não servem para escolher o mais capacitado psicologicamente e moralmente. (...)

 

Marco José de Borba [Araguaina - TO]: Alguns "Juízes" pensam que são Deus o resto tem é certeza. O Ministério Público tem se mostrado um dos órgãos mais corretos neste Brasil de corrupção. Um ato desses praticado por um magistrado deveria no mínimo ser repudiado. Mas o corporativismo faz com que seus colegas ainda o defendam. Pobre povo brasileiro!

 

Robert [Indaiatuba - SP]: O que está claro é que o juiz puxou uma arma; se estava carregada ou não, é outra história, porém ele quis mesmo amedrontar. É a força do título; neste país, até juiz de paz se sente acima de tudo.

 

Mariana Avelar [Poços de Caldas - MG]: Manifestação arrogante dessa entidade de classe. Onde já se viu defender um membro que saca uma arma para atentar contra a vida de outro? Essa entidade deveria vir a público e pedir desculpas aos cidadãos pela conduta ilícita do magistrado. (...)

 

Tiago [Jataí - GO]: Surpreende-me a Associação dos Magistrados ainda querer dizer que a versão do Promotor foi "fantasiosa", quando o próprio Juiz confirmou que retirou a arma em audiência. Para finalizar, a Amagis diz que a versão será feita perante a Justiça. Mas a Justiça é ela própria, ora! (...)

 

Alessandra Pfifer [São João Del Rei - MG]: Como vocês são ingênuos... O fato aconteceu aqui na minha cidade e eu não sei ao certo o que aconteceu. Como vocês podem saber? O que eu sei é que ninguém sai apontando uma arma assim à toa, ainda mais contra um promotor, vocês não acham? Como vocês podem sair por aí julgando, execrando e condenando as pessoas sem sequer conhecer os fatos? Com base em manchetes de jornais que adoram um bafafá? (...)

 

Angel [São Paulo]: Não se sabe ainda quem tem razão e quem está mentindo. Mas é lamentável que, ao invés de procurar as vias ordinárias (Corregedoria, CNJ, CNMP), esse promotor venha à imprensa fazer escândalo. Deve ter muito tempo de sobra mesmo.

 

Marco Aurélio [São Paulo - SP]: Simplesmente uma vergonha. A Amagis, ao invés de corrigir, repreender e se envergonhar da atitude do colega, não, ainda o protege. (...)

 

Adriano [Carmo do Rio Claro - MG]: Apenas a versão do MP foi levada a público. Assim sendo, não é de bom alvitre julgar antecipadamente a outra parte. (...)

 

Mariana Avelar [Poços de Caldas - MG]: Para a comentarista Alessandra Pfifer, de São João Del Rei - MG, lanço o seguinte exemplo: Se estivéssemos em uma acalorada discussão, perto das vias de fato, e eu empunhasse uma arma apontando-a em sua direção. Agora, indago: não seria ato punível? Tentativa de homicídio? E se esse "apontador de arma" tivesse sido o promotor para o juiz? Não ouvi e nem li qualquer afirmativa de que o membro do Parquet tivesse atentado contra o juiz.

 

Alessandra Pfifer [São João Del Rei - MG]: Mariana Avelar, como você disse: "Não ouvi e nem li qualquer afirmativa de que o membro do Parquet tivesse atentado contra o juiz.". Como pode ver, sua opinião já não é mais a mesma do seu comentário anterior, no qual você estava cheia de certezas. Você ouviu alguma coisa e não ouviu outras e, se depender da imprensa, pode ser que jamais ouça. Eu só quero dizer que recuso dar crédito a uma imprensa que não tem compromisso com a população e com os fatos. (...) Se o Juiz errou, deve pagar. Se o Promotor errou, idem. Se eu errei, idem. Se foi você, idem. Mas não se sinta acuada. Não a estou julgando!

 

Sergio C. Schmidt [São Paulo - SP]: O juiz natural - a Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais -, em procedimento administrativo, colherá provas e verificará o que, de fato, aconteceu. Até então, o que se tem são puras especulações ante versões conflitantes a respeito do mesmo fato. Insinuou o juiz estar armado? Sacou a arma? Apontou-a ao promotor? É o que se apurará. Aproveito a oportunidade para recordar outra lição de meu constante aprendizado. Ambiente: curso de segurança (e tiro, claro): "nunca saque a arma que portas. Se o fizeres, é para atirar".

 

Marcos [Itajaí - SC]: Ao que parece, não são apenas especulações. Ou será que o Promotor de Justiça teria inventado essa estória sórdida? Ora, se o próprio juiz admitiu que estava armado, mas que a arma estava descarregada, não vejo mais muito que apurar. Os fatos são, portanto, incontroversos. Pouco importa se estava carregada ou não. Apontar uma arma para quem quer que seja é atitude incompatível com a dignidade da magistratura, salvo se em legítima defesa, própria ou de terceiro.

 

Jorge Lima [São Pedro do Sul - RS]: Eu tenho convicção de que ninguém chega à magistratura (por concurso público e de primeira instância, é óbvio), sem gozar de absoluta higidez física e mental. Portanto, o que me intriga no caso é o que terá acontecido, verdadeiramente, para levar o Juiz a esse paroxismo de fúria. (...)

 

Guga [Brasília - DF]: A Amagis perdeu uma boa oportunidade de ficar calada. Por acaso tinha algum representante da entidade na sala de audiência?

 

Daniela [Belo Horizonte, MG]: É por esses e outros pensamentos e posições que hoje a sociedade se coloca tão distante da magistratura e da Justiça como um todo! Frases como “os juízes pensam ou têm certeza que são deuses...”, ou “se colocam bem acima de nós e de tudo...”... Só pesam contra nós mesmos, os jurisdicionados! Os juízes e desembargadores são pessoas comuns, têm pensamentos, medos, incertezas, acertam muitas vezes, erram outras tantas... São pessoas como nós, que também erramos e também acertamos! (...)

 

Marcos A. [Itajaí - SC]: Gostaria de saber a posição da subseção da OAB local a respeito deste deplorável episódio. Será que os advogados se sentirão seguros em participar de audiências presididas por este magistrado? Ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, atrevo-me a dar duas sugestões: 1) Cautelarmente, o afastamento imediato do magistrado de suas funções, até o término das investigações; 2) Ou, alternativamente, a instalação, em todas as portas de entrada e saída do Fórum, de detectores de metais.

 

Fantini [Belo Horizonte - MG]: Prezado Dr. Marcos A., Somente advogados (violando princípio da isonomia) não tem direito ao porte de armas previsto para juízes e promotores e ainda são submetidos à revista nos fóruns, pois juízes e promotores entram pela garagem e não passam por detector de armas. Existe projeto do Dep. Fed. Pompeu de Matos prevendo a isonomia. Esperamos ou que seja proibido o porte de armas pelos juízes e promotores, ou que também aos advogados seja permitida a legítima defesa.

 

Marcos A. [Itajaí - SC]: Prezado Dr. Fantini, Vossa Excelência tem razão, e este é o momento certo de o Congresso Nacional dar seguimento ao projeto em tela, pois o caso que ora estamos a comentar bem demonstra a necessidade de se conferir tratamento igualitário aos operadores do direito.

 

Sergio C. Schmidt [São Paulo - SP]: Nada impede ao advogado requerer seu porte de arma de defesa. Entretanto, parece-me haver uma "pequena" diferença entre peculiaridades das profissões: advogado defende, MP acusa e juiz julga. Quem, nisso tudo, está sujeito a maior risco de vida? A par da prerrogativa do porte de arma de defesa, juízes e promotores (os de carreira) submetem-se a testes psicológicos e rigorosa investigação social, o que em princípio os dispensa dos testes aplicados pela PF ao requerente do porte. Não me consta que algo mais seja exigido do bacharel em Direito quando postula seu ingresso na OAB, salvo aprovação nas provas que lhe são submetidas. Ao menos comigo foi assim, trinta anos atrás. Aliás, uma pergunta: ainda há prova oral? À noite, após estafante dia de trabalho, tive que simular uma sustentação oral; exame que a muitos derrubou... Fui um dos últimos a ser argüido, lá pelas 22:00 h. Continua assim?

 

Marcos A. [Itajaí - SC]: Prezado Dr. Sérgio C. Schmidt. Neste caso, que estamos a comentar, o que falhou não foi o Exame de Ordem, do qual V. Exa. debocha desrespeitosamente, mas o "teste psicológico" a que V. Exa. se referiu. Se o malsinado "teste psicológico" (para ingresso nas carreiras da magistratura e do MP) fosse tão bom assim, o fato que ora estamos a comentar não teria sequer ocorrido. Portanto, é preciso vestir as sandálias da humildade e admitir os erros cometidos.

 

José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]: Alguns comentaristas advogam a isonomia no porte de armas. Vai ser um espetáculo assistir seguranças, juízes, procuradores, advogados, policiais, fiscais, autoridades em geral, com seus coldres à mostra para dirimir de vez eventuais dúvidas quanto ao nível de testosterona de cada um.

Escrito por Fred às 06h48

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Juízo do Leitor - 2

Sobre vitória obtida por Daniel Dantas, com a decisão da 2a. Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo, que, por iniciativa própria e por unanimidade, anulou uma ação penal de 2005 sobre suposta espionagem de desafetos do banqueiro:

 

Antonio Santos [São Paulo - SP]: Deixa-me ver se entendi. O processo tá lá, rolando ou enrolando faz quatro anos. O assunto é matéria dos jornais com grande regularidade. Os personagens estão envolvidos em diversas acusações. Ou seja, o caso é famoso, notório e explosivo. E suas excelências agora, só agora, se dignam a dizer "É no guichê ao lado". Rapaz! Quatro anos para isso?

 

Ana Lúcia Amaral [São Paulo - SP]: Os serviços de comunicações telefônicas e outras se dão por concessão pública, no caso pela União. Violam-se os sistemas e tudo bem? Há réus e Réus...

 

Sergio C. Schmidt [São Paulo - SP]: "Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho; (...) IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;..." Pela nota, a competência é, mesmo, do Judiciário do Estado, na falta de repercussão direta do delito em interesse da União. A vingar a tese oposta, ação de dano moral movida contra a Telemar, por exemplo, seria da competência da Justiça Federal, por se tratar de concessionária de serviço público federal... Pra evitar mais confusão, proponho volta ao sistema anterior a 1968, quando foi criada a atual Justiça Federal.

 

Alberto H. Ayoub [São Paulo - SP]: A decisão está correta. Se houve falha, ela deve ser debitada ao Ministério Público Federal e ao juiz de primeiro grau, que recebeu denúncia que não descreveu qual lesão houve a bem ou serviço da União. A concessão do serviço, tão-só, não atrai a competência, pois, se assim fosse, qualquer crime contra particulares por serviço de empresas privadas do 21, XII, da CF (empresas de rádio, TV, energia elétrica, transporte rodoviário e ferroviário interestaduais etc.) seriam de competência da Justiça Federal, o que nunca ninguém sequer cogitou.

Escrito por Fred às 06h40

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Juízo do Leitor – 3

Sobre decisão que condenou o advogado José Alfredo Luiz Jorge a pagar indenização por danos morais de R$ 4.000,00 a Rodolfo Garcia, funcionário do Tribunal de Justiça de São Paulo, a quem acusou de haver dado sumiço a peças de um processo:

 

Abaporu Dali [São Paulo - SP]: Típico de uma parte da advocacia que vem crescendo. Advogados mal-educados e por vezes mal-intencionados pisam nos servidores - quase tentando pisar nos Juízes - lastreados no mal uso de suas prerrogativas. Ou seja, muitos são tão problemáticos quando os Juízes e o serviço público que diuturnamente criticam.

 

Sergio C. Schmidt [São Paulo - SP]: "Do outro lado do balcão". Há servidores que, de fato, fazem qualquer um perder a paciência. Uma das causas em razão das quais larguei a advocacia foi a nefanda "jurisprudência de balcão": faça o que o funcionário "sugere" senão... Ainda perdura, ao menos no interior de alguns cartórios, ao que sei. Entretanto, daí a uma acusação aparentemente leviana, com insinuação de "ordem superior" (de quem teria partido?) a distância é abissal. Exceção de suspeição contra servidor, ainda? Escrevente nada decide. É técnico. O caso recomendaria elaboração de representação a seu corregedor permanente, sujeitando-se o autor às conseqüências de eventual leviandade. Éééééé, parece que grosseria não seria privilégio de juízes... Há meses narrei episódio dessa natureza, que protagonizei (ou do qual fui vítima?). Mais uma oportunidade para refletirmos sobre a necessidade do desarmamento dos espíritos. É isso.

 

Antonio Santos [São Paulo - SP]: E as peças desaparecidas, apareceram? Conseguiram resgatar? Ou nunca existiram?

Escrito por Fred às 06h40

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Juízo do Leitor - 4

Sobre artigo com o qual o desembargador Augusto Francisco Mota Ferraz de Arruda reabriu o seu blog "Justiça Crítica", ao considerar "estarrecedora" declaração atribuída ao juiz federal Fausto De Sanctis ("A Constituição tem o seu valor naquele documento, que não passa de um documento; nós somos os valores, e não pode ser interpretado de outra forma: nós somos a Constituição, como dizia Carl Schmitt".):

 

César Figueiredo [Lins - SP]: Esse tipo de sentimento, infelizmente, está impregnado na frágil democracia brasileira. Basta ver que o STF julgou constitucional o draconiano estatuto do desarmamento, que restringe o lídimo direito do cidadão, à legítima defesa. Não bastasse, insistem neste "desarmamento" ao arrepio da vontade popular (Referendo de 2005)!

 

Fernando Correa [Brasília - DF]: Carl Schmit está sendo mal lido. Ele não afirmou que a política está acima da constituição. Ele disse que a constituição é um fato político. Ele defendia a supremacia do Parlamento, ao invés da supremacia da Constituição. Por isso ele defendia o controle de constitucionalidade pelo Parlamento e não pelo Judiciário, como Kelsen. Portanto, com todo respeito, creio que o juiz não teve tempo para expor a teoria corretamente.

 

Tcherno [Campinas - SP]: Este é um tema, levantado pelo juiz De Sanctis, digno de reflexão para a sociedade brasileira contemporânea. Norma, valor, indivíduo e sociedade e descompasso entre eles. O juiz está correto quando diz que a norma somos nós mesmos, o próprio indivíduo, a própria sociedade. Afinal de contas, não estamos no plano divino, a norma e o valor só têm sentido, ao se sobreporem ao indivíduo ou à sociedade, de maneira isonômica. Do contrário, é puro instrumento de poder, ainda que seja Carta Magna.

 

José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]: Não existe a imutabilidade das Leis ou Constituições pois segundo Montesquieu "as leis escritas ou não, que governam os povos, não são fruto do capricho ou do arbítrio de quem legisla. Ao contrário, decorrem da realidade social e da História concreta própria ao povo considerado. Não existem leis justas ou injustas. O que existe são leis mais ou menos adequadas a um determinado povo e a uma determinada circunstância de época ou lugar". Fica claro que se submeter a uma Constituição que não reflita as modificações sociais e que não seja reformada pelos legisladores significa, em última instância, se submeter à tirania.

 

Alessandra Pfifer [São João Del Rei - MG]: Por que eu deveria acreditar que o juiz De Sanctis se espelha em Hitler? Porque o "blogueiro" viu coincidência em sua frase com a frase do Juiz? E o contexto, como fica? Será que esse Juiz blogueiro não sabe que Hitler era um excelente orador e que proferiu inúmeras frases muito belas? Ou será que o blogueiro acha que Hitler obteve tanto poder achacando as pessoas que o cercavam? Lembre-se,  Sr. Juiz blogueiro, que "com vinagre não se pega moscas". O senhor blogueiro deve uma explicação a si mesmo: uma dica - em que contexto foi proferida a frase? Estude mais e volte depois, Sr. Juiz porque ninguém aqui lhe deu "cheque em branco". Seja mais claro da próxima vez.

 

Ana Lúcia Amaral [São Paulo - SP]: O juiz Fausto Martins de Sanctis não usou mal Carl Schmitt, nem pretendeu explicá-lo. Se Hitler usou mal a teoria, não vamos aqui usar da mesma leviandade ou má-fé do responsável por um dos editoriais do jornal “O Estado de S. Paulo”, da edição de 12/11/08, que tentou atribuir ao juiz De Sanctis traços nazistas. Se o Desembargador Augusto Arruda sentiu-se estimulado a escrever e contra o que disse o juiz Fausto, pena que não tenha sido por melhores razões, mas está no seu direito de se manifestar. Mas de tudo o que se refere ao caso Satiagraha -- posso usar à vontade os nomes das operações policiais, pois o presidente do STF não pode decidir a respeito -- a cada dia fica claro o poder de Daniel Dantas que leva políticos, magistrados e donos de jornais a uma fúria desmedida contra operadores do direito que só cuidam de cumprir com seu dever. Que país é este?!

 

Ricardo [Campinas - SP]: Com o devido respeito, a frase do juiz de Sanctis não tem nada de mais para tamanho escândalo. Em suma, e me perdoem se estou sendo peremptório: a Justiça é uma instituição humana e é no ser humano que devem ser encontrados os valores que dão embasamento para que a sociedade exista. E como qualquer instituição humana, tem falhas que podem ser corrigidas ao longo do tempo.

 

Maxwell Barbosa Medeiros [Campina Grande - PB]: Estarrecedor é o julgamento do STF sobre o mérito do segundo habeas corpus de Gilmar Mendes a favor de Daniel Dantas; estarrecedor é ver como Gilmar e Jobim maculam a Abin e a Polícia Federal baseados em uma transcrição sem prova material; o mais estarrecedor é ver que Daniel Dantas tem influência em quase todas as áreas do poder no país, ver a Polícia Federal tentar produzir provas para absolvê-lo, massacrar o juiz De Sanctis e o delegado Protógenes, e ninguém criticar isso abertamente com todas as letras.

Escrito por Fred às 06h39

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Juízo do Leitor - 5

Sobre artigo em que o juiz Edison Vicentini Barroso, integrante da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, defende o direito de manifestação do desembargador Augusto Francisco Mota Ferraz de Arruda, contra quem a Associação dos Advogados de São Paulo requereu a instauração de procedimento disciplinar no Conselho Nacional de Justiça:

 

Antonio Nunes [Belo Horizonte - MG]: Sob minha modesta análise, parece que houve um equívoco do ilustre articulista Edson Vicentini Barroso, eis que o culto desembargador Arruda não emitiu apenas "opinião" (o que seria e é direito de todos, cf. a parte final do § 1º do artigo, ora comentado). Ocorre que o magistrado (representado perante o CNJ) afirmou, de forma contundente, que não recebe advogado em seu gabinete. Contra tal desafiadora afirmativa, que vai de encontro ao ordenamento vigente e contraria norma do CNJ, foi que se deu a representação nesse órgão de controle externo. Portanto, o artigo do Dr. Vicentini difere em muito do que anteriormente foi escrito pelo desembargador Arruda. Aquele expressa opinião, este, ao contrário, desafiou imposições legais (logo, não foi um "artigo genérico-expositivo").

 

Rodrigo Cherobin [Videira - SC]: Infelizmente não é de hoje que a OAB tem se desviado da defesa de princípios, para se preocupar com questões menores. E pior, tem freqüentemente se posicionado de uma forma que seguramente não espelha a opinião da maioria dos seus quadros. O caso relatado neste post é emblemático. A OAB certamente precisa melhor compreender e se conectar com a realidade da vida, coisa que sempre reclamou do Judiciário, mas que não parece conseguir fazer no próprio quintal. Como advogado e conselheiro da OAB em Videira SC, muito me preocupo com este crescente problema que assola nosso órgão de classe.

 

Sergio C. Schmidt [São Paulo - SP]: "OAB-SP deve fazer ato de agravo contra Ferraz de Arruda" (...) Além da sessão solene de agravo, a comissão propôs também que a seccional paulista da Ordem entre com uma Representação contra o desembargador na Corregedoria-Geral de Justiça de São Paulo e no Conselho Nacional de Justiça, pedindo explicações quanto ao seu procedimento (...)... A proposta de levar o caso à Corregedoria do TJ-SP mostra que a comissão da OAB não conhece o regimento do tribunal. “Apenas o presidente do TJ pode fazer correição sobre atos de desembargadores, e não a Corregedoria"... (http://www.conjur.com.br/static/text/71642,1) Usque tandem?

 

Alessandra Pfifer [São João Del Rei - MG]: O que um advogado pode querer falar ao Juiz que não pode ser escrito, mesmo se for em uma petição onde se pretende uma liminar inaudita altera parte? Por que o advogado quer falar com o Juiz a sós, quando, por imposição legal, os atos desse agente público devem ser públicos? Eu acho que o juiz deve atender sim, mas na presença do outro advogado e, de preferência, em audiência gravada.

Escrito por Fred às 06h38

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Juízo do Leitor - 6

Sobre o fato de a Associação dos Advogados de São Paulo ter demorado a representar contra o desembargador Augusto Francisco Mota Ferraz de Arruda, uma vez que sua afirmação de que não recebia advogados no gabinete quando o processo está concluso para voto foi feita um ano atrás:

 

Sergio C. Schmidt [São Paulo - SP]: Conveniência e oportunidade da entidade ou oportunismo? Aliás, jamais deixei de refletir sobre o aparente paradoxo do CNJ: abortou o procedimento disciplinar instaurado contra o juiz presidente da AMB, mas abriu outro, contra magistrado, dirigente de entidade rival que, a exemplo do colega, limitou-se a expressar seu ponto de vista. Dá pra entender?

 

Ernesto Lippmann [São Paulo]: Este me parece um enorme equívoco do magistrado. Como não receber um advogado? Porquê? O advogado muitas vezes pode e esclarece dúvidas sobre as questões a serem debatidas na liminar, e mostra a angústia dos seus clientes. Espero sinceramente que esta não seja uma desculpa a ser utilizada por alguns juízes para dificultar a tramitação dos processos... O juiz deve lembrar que, acima de tudo é servidor público, pago com dinheiro dos contribuintes, dos jurisdicionados, e que receber advogados, no meu modo de pensar, muito mais do que uma prerrogativa do advogado é uma maneira de ajudar o juiz a tomar uma decisão justa, e conhecer a angústia da parte. O mesmo se aplica aos processos conclusos, no qual o advogado precisa saber do andamento do processo, pois para isto é solicitado pelo seu cliente.

 

Alessandra Pfifer [São João Del Rei - MG]: O juiz deve sim, atender aos advogados, a meu ver em audiência pública e na presença do advogado da outra parte. E por que não? Porque os advogados não respondem a essas duas perguntas: 1) Com que interesse o advogado quer falar ao pé-do-ouvido do juiz, longe de tudo e de todos, em seu gabinete? 2) Que palavras são essas que o advogado pode falar, mas não pode escrever?

Escrito por Fred às 06h37

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Juízo do Leitor - 7

Sobre reclamação apresentada ao STF pela Defensoria Pública da União contra uma juíza paulista por desrespeito à Súmula Vinculante nº 11, ao determinar o uso de algemas nos pés e nas mãos durante depoimento de um sul-africano preso por tráfico internacional de drogas:

 

Sergio C. Schmidt [São Paulo - SP]: "O ex-presidente de Taiwan Chen Shui-bian foi preso nesta terça-feira por suspeita de envolvimento em corrupção e lavagem de dinheiro, informou o porta-voz da Promotoria Anticorrupção, Chen Yun-nan. O órgão pediu que o ex-presidente fosse mantido em custódia até o julgamento." (http://www1.folha.uol.com.br/folha. shtml). Ilustrando a nota está, lá, sua (dele, do detido) foto: algemadinho da silva, punhos elevados sobre a cabeça. Taiwan, todavia, não é o Brasil.

 

Waldo Batista [Salvador - BA]: Que súmula de algemas, que nada. O propósito para a qual foi criada já se exauriu...

 

Daniel W. Taylor [Florianópolis - SC]: Se no caso concreto havia, ou não, possibilidade de ouvir o réu sem as algemas é fato que só se pode saber tendo acesso aos autos. De qualquer maneira, a defensoria pública cumpriu seu papel e, além disso, pôs a questão em discussão. Resta agora aguardar o desfecho do caso.

 

Daniel [São Paulo - SP]: Esse episódio levado ao STF demonstra como uma Defensoria Pública forte poderia ajudar na defesa das garantias individuais dos cidadãos.

 

Anderson [Osasco - SP]: Dignidade do réu? E a dignidade do único funcionário que acompanhava o preso durante a sessão? E se o traficante resolve agredi-lo? O Brasil, realmente, foi criado para abrigar ladrão!

 

Haroldo Werneck [Manaus - AM]: Só o tempo vai mostrar o estrago que o Sr. Gilmar Mendes está causando no país, junto com a conivência dos demais membros do STF.

 

Fonseca [Natal - RN]: Hilários alguns comentários.

 

Marilda Correia [Campinas - SP]: A quem a Defensoria defende o bandido traficante ou os Servidores em seu pleno exercício funcional?

 

Romeu [Barroso - MG]: Até parece que as algemas tapavam a boca do traficante impossibilitando-o de falar. E a segurança dos presentes, como fica? Infelizmente no Brasil nos preocupamos muito com bandidos, deixando o cidadão honesto de lado.

 

Elbape [São Paulo]: Se ele tivesse os olhos azuis e se chamasse Daniel Dantas, entraria o STF para defender o não uso de algemas. Quem mandou vir da África?

 

Adriano [Bauru - SP]: Essa Súmula que trata das algemas é ridícula e já faz parte do anedotário do Judiciário brasileiro. Então a coitada da juíza tem que abrir mão da sua segurança pessoal por causa dessa norma? Tenha santa paciência! A que ponto chegou o besteirol que assola o meio jurídico! Que inversão de valores, minha gente! Bandido, qualquer que seja, deve ser conduzido algemado a critério da sua escolta e da autoridade competente. Quem é que vai garantir se ele, com as mãos e pés soltos, não fugirá ou atacará juízes, promotores e policiais? Imagine quando souberem dessa Súmula nos EUA... Depois ainda temos a coragem de fazer piadas de nossos ex-colonizadores portugueses...

Escrito por Fred às 06h36

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Juízo do Leitor - 8

Sobre reportagem revelando que o ex-presidente da Câmara dos Deputados, Severino Cavalcanti, que renunciou para não ser cassado, agora "quer combater a corrupção", como prefeito eleito do município pernambucano de João Alfredo:

 

Thiago [Campinas - SP]: Vou reproduzir a primeira coisa que veio a minha mente quando li o texto: "aHUAhuAhuahahuuhAhuahuAuhahuahuaHUhuAhuAhuauhahuahuahuaHUuhhuahuauhauAH"

 

Spockk [São Paulo - SP]: Embora não acredite, seria muito bom se fosse verdade.

 

Dilermando Aragão [São Paulo - SP]: Como diz um sábio ditado popular, nunca é tarde para se aprender. Pelo menos esperamos que este senhor tenha aprendido algo de bom nos seus 78 anos, que possa ser aplicado na sua cidade natal. "Cada povo tem o político que merece”.

 

Maurício [São Paulo]: Eu fico imaginando o que passa pela cabeça de um político quando diz esse tipo de coisa, principalmente levando-se em conta o passado. Será que ele acha que todos nós acreditamos nisso?

 

André Lupesi [São Caetano do Sul - SP]: Só mesmo em um município com 60% de analfabetismo para ele se eleger. Agora a pergunta é a seguinte: os políticos que se elegem graças à falta de informação dos eleitores têm mesmo interesse em mudar esse quadro? Eu acho que não, Sr. Severino.

 

Jorge [Brusque - SC]: Quem é honesto não precisa dizer a todos, basta que suas atitudes mostrem isto.

 

César Figueiredo [Lins - SP]: Figura patética que desonra o Nordeste e o Brasil!

Escrito por Fred às 06h35

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Juízo do Leitor - 9

Sobre reportagem revelando que o clima de animosidade entre advogados e juízes tende a exacerbar-se com a eventual aprovação de lei que criminaliza a violação dos direitos dos advogados:

 

Sergio C. Schmidt [São Paulo - SP]: Há juizite, há promotorite, sem dúvida. Mas há, também, arrogância e grosseria traduzida em prerrogativas. Há muito tempo disse alguém - no blog, acredito - que quem pede a advogado, promotores, pedem (requerem) deve fazê-lo com educação. É o que falta em muitos casos. Como nem todos gostam de oferecer a outra face, o conflito é praticamente inevitável. Mais: paixão, sobrecarga de trabalho, cobrança do cliente, briga com a mulher, derrota do time do coração... E está formada a mistura explosiva. Em um momento em que se torna mais do que necessário arrefecimento de ânimos ("baixar a bola", como diria o mandatário máximo da nação), acredito que a campanha da OAB caminhe no sentido contrário.

 

Jacques [Belo Horizonte - MG]: Tenho notado este fato no meu dia a dia, pois inúmeras decisões que tomo não são objeto de recurso, mas de pedido de correição, queixa na Ouvidoria, mandados de segurança contra atos judiciais, ataques pessoais etc., que são rejeitados de plano. O pior é que o cliente fica prejudicado, pois,quando o advogado se lembra de que existem recursos em nosso sistema processual, o prazo já passou, tornando inviável o reparo de eventual equívoco (afinal qualquer juiz pode cometê-los). Sem dúvidas a situação está se tornando preocupante, e a OAB deveria repensar sua estratégia de ação, pois, entendo que, assim, todos ganhariam (principalmente o jurisdicionado que nada tem a ver com isto).

 

Antonio Nunes [Belo Horizonte - MG]: Natural que os advogados detenhamos prerrogativas no exercício de nossa função (no limite do exercício dessa função). Uma segurança para a sociedade. Ponto outro, é que tais prerrogativas não podem ser havidas como instrumento para o abuso. Há colegas que exacerbam tal direito e merecem ser punidos pela OAB. Nesse ponto o comentarista Jacques tem razão. Igualmente, também, os desembargadores citados no post, eis que me parece imoral representá-los perante o CNJ porque reduziram verba honorária ao patamar já expressivo que ali se noticia. Quanto ao desenrolar do procedimento contra o desembargador Arruda, acho que o artigo desse magistrado se mostrou contrário à lei e em desacordo com a Resolução do CNJ. Reafirmo: prefiro peticionar e aguardar. Todavia, há situações em que se esperarmos o trâmite burocrático para a chegada da petição ao juiz aí Inês já será morta. Logo, o despacho imediato é necessário. Mas, ainda assim, muitos gabinetes permanecem trancados. Está errado!

 

Sergio Fernando Moro [Curitiba - PR]: É inegável que pontualmente possam ocorrer abusos por parte dos juízes ou promotores em relação aos advogados e igualmente destes em relação aos juízes e promotores, assim como também entre juízes e promotores apenas. É necessário lembrar que o Direito é uma empreitada coletiva, cada classe profissional e mesmo a sociedade não-especializada têm um papel em seu desenvolvimento. Então seria melhor que, coibidos os eventuais abusos ou erros, o clima geral na comunidade jurídica, que está pesado, fosse desanuviado, propiciando que cada parte desenvolva o seu trabalho sem aborrecimentos, brigas desnecessárias, retórica ofensiva, etc. O projeto da criminalização da violação das prerrogativas, até porque traz tipo penal excessivamente genérico, não contribui para isso.

 

Sergio C. Schmidt [São Paulo - SP]: Recordei-me de conselho passado por brilhante advogado com quem tive a honra de estagiar (e dar meus primeiros passos na advocacia propriamente dita): Ofenda o Juiz na apelação e a causa estará perdida. O que está acontecendo: alguns, mais experientes (poderemos até dizer "velhacos" de percela desses, não obstante de forma imprópria), valem-se da insegurança do juiz ou de alguma fraqueza pontual que revele para tentar tumultuar os trabalhos. Dá no que dá. Não se deve esquecer, jamais, que a inexistência de subordinação não elide outra norma, segundo a qual compete ao juiz a presidência dos trabalhos em audiência, bem como o exercício do poder de polícia na sede do juízo. Se errou, recorra-se. Se abusou, represente-se (as corregedorias ainda existem). O que não se pode é faltar com o dever de urbanidade. Algo que vale para todos. Se por algum motivo houve descontrole, que se peça desculpas. Afinal, se errar é humano, perdoar é divino.

 

Antônio Madeira [Belo Horizonte - MG]: Se eu souber que meus advogados estão buscando "confusão" com juízes, promotores, funcionários e a outra parte, sinceramente, não me caberá outro caminho senão dispensar os serviços. O mínimo que espero de um advogado é que faça o seu trabalho com diligência, competência e respeito. Ele deve também ser capaz de saber expor os motivos de eventuais demoras ou decisões que me sejam desfavoráveis. O que pretende realmente a OAB e onde iremos parar se enveredarmos para o dissenso?

Escrito por Fred às 06h35

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Juízo do Leitor - 10

Sobre trechos de artigo do advogado José Roberto Batochio, na revista da Associação dos Advogados de São Paulo:

 

José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]: Muita eloqüência para a desfaçatez de defender corporativamente profissionais que enveredam pelo ilícito juntamente com os seus "clientes".

 

João Cabrelon [Piracicaba - SP]: Atribuir à advocacia o monopólio da defesa de direitos e garantias constitucionais revela um pensamento maniqueísta, que, como a experiência história nos mostra, dificilmente aproxima-se da verdade. Não creio que acusar seja fácil, a não ser para os destituídos de consciência e responsabilidade, certamente a minoria dos membros do Ministério Público. Tampouco julgar contra a liberdade, apenas para seguir a opinião pública, parece ser a postura adotada pela esmagadora maioria dos magistrados brasileiros. Enfim, nesse ponto, o artigo apenas contribui para aumentar o acirramento irracional e sem razão que atualmente se verifica entre a classe de advogados e juízes.

 

Maurício [São Paulo - SP]: O peixe morre pela boca. O ilustre boquirroto usa termos religiosos para acusar (mentalidade messiânica) e para defender (escritórios de advocacia são santuários). É a retórica a serviço de uma classe em detrimento de todo um país. Se acusar fosse tão fácil e defender fosse tão difícil, a impunidade não grassava tão facilmente aqui nessas bandas tropicais.

 

Ricardo Silva [Uberlândia - MG]: Nunca antes neste País o corporativismo foi tão descarado. Haja paciência...

 

Adriano [São Paulo - SP]: Pelo texto, o ilustre Dr. Batochio enxerga o advogado como um dos elementos essenciais à aplicação da Justiça. Pois bem, tendo em vista que o advogado tem o dever de buscar a devida aplicação da Justiça, gostaria de indagar ao ilustre advogado criminalista quantas vezes pleiteou a absolvição de um cliente que sabia ser culpado (seja por confissão em juízo, seja por confissão em seu escritório)? Imagino que o ilustre causídico sempre esteve do lado da Justiça... Correta aplicação da Justiça é absolver o inocente e punir o culpado. Assim, algo que não observo no discurso de nenhum advogado é que, no desempenho de suas funções, o juiz, o MP e o advogado devem cuidar para que o culpado seja efetivamente condenado, sem o uso de artimanhas jurídicas para inocentar um criminoso. Em termos de impunidade no Brasil, além da morosidade do Judiciário, o que temos é uma visão distorcida de que advogado deve buscar sempre a absolvição do cliente culpado e não uma punição adequada a ele.

 

Antonio Nunes [Belo Horizonte - MG]: Tenho afirmado que as prerrogativas dos advogados devem ser respeitadas, como fator de segurança para a própria sociedade. Mas, tal direito deve ser prevalente em estrito respeito à lei. Com dor, para ao menos assim dizer, tenho visto colegas que se associaram aos seus constituintes na prática de atos delitivos. Lamentavelmente, exemplos não faltam. Os escritórios de advocacia que atuam com zelo e retidão devem ser invioláveis. Os que praticam delitos devem e merecem ser devassados. Aqui em Belo Horizonte uma associação criminosa se instalou em um grande escritório. O juiz, corretamente, determinou diligências de busca e apreensão, escuta telefônica etc. Então, prerrogativa e liberdade para os advogados probos e decentes.

 

Marilda Correia [Campinas – SP]: Havendo mandato para tal averiguação, ninguém está isento de ser investigado na sua condição de cidadão. Todos somos iguais, não é?

 

César Figueiredo [Lins - SP]: O Batochio (que conheço pessoalmente) anda exagerando nos seu gongorismo, como, aliás, o faz a maioria dos juristas!

Escrito por Fred às 06h34

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Juízo do Leitor - 11

Sobre artigo do jornalista Elio Gaspari em que critica o ministro Gilmar Mendes, ao dizer que "não é próprio que um ministro do Supremo se meta em discussões do cotidiano político, dando entrevistas de salão":

 

Viana da Silveira Filho [São Paulo - SP]: Converge, no mundo jurídico, uma soma de fatores que vão acarretar verdadeira explosão, como a que recentemente ocorreu com a chamada bolha financeira. Não se precisa ir longe para ver isso. Basta ler esse Blog (dos canais da mídia, aliás, isentos), onde vemos notícias acerca da já notória prepotência do presidente da mais alta Corte do País, clima de guerra entre magistrados e advogados, Conselho Nacional de Justiça determinando o que os juízes devem escrever etc.etc.etc. Estamos numa encruzilhada. O Brasil poderá seguir ou o caminho de respeito à democracia e à pluralidade ou o da ditadura de sujeitos que "acham feio o que não é espelho", como disse Caetano, em lição bastante atual.

 

Ana Lúcia Amaral [São Paulo - SP]: Se as reportagens não derem atenção a toda e qualquer fala do presidente do STF, ele deixará de ser call center jurídico. A não ser que haja compromisso de certos órgãos da imprensa em tornar o atual presidente do STF uma pessoa conhecida com vistas a futuras eleições.

 

Giovani [Florianópolis - SC]: Ana Lúcia, como não noticiar um pronunciamento do presidente do STF? Ainda mais quando se tratar de pronunciamentos canhestros e dissociados das altas funções que esse magistrado deve desempenhar. O problema está no dito, não em quem veicula o dito.

Escrito por Fred às 06h33

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Livro de ponto... Vírgula, segundo a AGU

Advogado público não registra entrada e saída

Um Advogado da União recusou-se a assinar a "folha de ponto", onde são registrados os horários de entrada e saída por expediente (manhã e tarde). A Advocacia Geral da União, então, instaurou sindicância. O Advogado Geral da União, José Antonio Dias Toffoli, decidiu que o advogado público não comete falta disciplinar se não consigna os horários de entrada e saída.

Segundo a Coordenadoria de Comunicação Social do órgão, "com base em manifestações da AGU, aprovadas pelo Presidente da República, houve o reconhecimento de que a atividade do advogado público envolve especificidades (realização de trabalho intelectual não necessariamente vinculado a um determinado local ou repartição e com freqüentes deslocamentos para audiências, reuniões, etc)".

Questionada se a sindicância foi instaurada porque o advogado público, no caso, não trabalhava --como, a princípio, uma fonte informou ao Blog-- ou não assinava o ponto, a Coordenadoria esclareceu que a sindicância foi aberta por conta da recusa em assinar: "Só e somente só. O Advogado da União em questão trabalhava regularmente. Não há nenhuma imputação negativa quanto à qualidade ou à quantidade do trabalho do mesmo".

Abaixo, nota do Corregedor-Geral da União, Aldemario Castro, sobre essa questão.
 

NOTA No 51/2008-CGAU/AGU

1. Ao julgar a Sindicância no 00406.000262/2007-96, o Advogado-Geral da União reconheceu que não comete falta disciplinar o advogado público que não registra os horários de entrada e saída, nos expedientes matutinos e vespertinos, na tradicional “folha de ponto”.

2. A decisão do Advogado-Geral da União está em perfeita consonância com o disposto no Parecer GQ-24, vinculante, porque aprovado pelo Presidente da República. Nessa manifestação consta a seguinte menção: “A sujeição dos advogados servidores públicos federais à carga horária, por força de lei, não imprime convicção de que estejam compelidos a cumpri-la exclusivamente no recinto da repartição”.

3. A Corregedoria-Geral da União já decidiu conclusivamente, em vários casos, no seguinte sentido: “O Advogado da União, assim como o Procurador da Fazenda Nacional e o Procurador Federal, não convive com horário de trabalho fixo (ou inflexível), próprio de servidor público cujas funções não envolvem trabalho intelectual de pesquisa e produção de manifestações técnicas./Assim, a eventual coincidência de atividade de magistério, em níveis razoáveis, com o horário de trabalho normal das repartições públicas federais não se configura como irregularidade funcional para o advogado público federal. Importa, eis o aspecto efetivamente fundamental, o cumprimento da carga horária (e não, do horário de trabalho normal ou padrão) em favor do serviço jurídico desempenhado”.

4. No dia 9 de julho do corrente, em mensagem dirigida aos titulares dos órgãos de direção superior da Advocacia-Geral da União, o Corregedor-Geral da Advocacia da União consignou: “... o posicionamento adotado pela Corregedoria-Geral da Advocacia da União, em relação ao controle de horário das atividades dos advogados públicos federais, aponta para a desnecessidade de registro, nas folhas de ponto tradicionalmente utilizadas, dos horários de entrada e saída”.

5. Cumpre observar, à luz da ordem jurídica em vigor, que a ausência de horário fixo (ou inflexível) para os advogados públicos federais, formulação compatível com a desnecessidade de registro dos horários de entrada e de saída, não permite a conclusão no sentido de que esses agentes públicos não estão vinculados ao cumprimento de carga horária específica.

6. Com efeito, a Lei Complementar no 73, de 1993, em seu art. 27, impõe aos Membros da AGU a observância dos deveres previstos na Lei no 8.112, de 1990. Essa, por sua vez, prevê a carga horária semanal dos servidores públicos federais (art. 19). O Decreto no 1.590, de 1995, complementa a legislação em questão quanto à carga horária semanal (art. 1o). A inteligência desse quadro normativo, especificamente para os Membros da AGU, foi assim fixada no Parecer (vinculante) GQ-24: “Os servidores dos aludidos órgãos e entidades, titulares de cargos da área jurídica, encontram-se submetidos ao regime jurídico específico dos servidores do Estado, estabelecido pela Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e leis extravagantes, e, em conseqüência, à carga semanal de trabalho a que se referem o art. 19 do citado Diploma Legal (quarenta horas semanais), ...”.

7. Assim, enquanto não for editada norma específica ajustada a condição particular dos advogados públicos, devem ser utilizadas as folhas de ponto tradicionais (art. 6o, inciso III, do Decreto no 1.590, 1995) tão-somente para registrar, por dia de trabalho, a realização de atividades, sendo desnecessário consignar os horários de entrada e saída.

Brasília, 28 de outubro de 2008. 

Escrito por Fred às 08h21

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“Lembra o que aconteceu com a irmã Dorothy?”

Segundo informa o Ministério Público Federal no Pará, a frase acima foi reproduzida em depoimento de uma testemunha, tendo sido usada por um empresário, acusado de trabalho escravo, para intimidá-la.

A Justiça Federal no Pará decretou nesta quinta-feira (13/11), a prisão preventiva do empresário Agenilson José dos Santos, o Paulista, acusado de submeter 163 pessoas a trabalho escravo em Placas, no oeste do estado.
 
A determinação foi tomada para evitar que o empresário continue atrapalhando as investigações. De acordo com depoimento citado na decisão, para ameaçar as testemunhas Paulista chegou a citar o caso Dorothy Stang, missionária assassinada em 2005 no Pará por defender trabalhadores rurais.

O mandado de prisão expedido pelo juiz José Airton de Aguiar Portela, de Santarém, foi encaminhado no final da tarde para a Polícia Federal.

Além de Paulista, o MPF acusa de promoção do trabalho escravo outros quatro dirigentes da empresa Perfil Agroindústria Cacaueira e dois comerciantes que, com a aprovação da Perfil, obrigavam os trabalhadores a comprarem exclusivamente em seus estabelecimentos todos os materiais para o cultivo do cacau. Em sua maioria, essas compras eram feitas
mediante empréstimos concedidos pelos próprios comerciantes.

A denúncia da Procuradoria da República em Santarém, enviada à Justiça no último dia 24, foi baseada em dados levantados em uma operação realizada na área rural de Placas em 25 de setembro por integrantes do Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério Público do Trabalho, Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal.

Dos 163 trabalhadores encontrados em condições semelhantes às de escravos, 30 eram crianças ou adolescentes (22 com idade até cinco anos e oito com idade de cinco a 13 anos). Também foram encontradas armas e munição em poder de Paulista.

“Constatamos a presença de um número significativo de pessoas, adultas e crianças, que sofreram acidentes provocados por instrumento cortante (podão, cutelo e facão), picadas de cobras, de aranhas, escorpiões e outros”, diz o relatório da operação. Segundo o
documento anexado à denúncia, um adolescente de 13 anos ficou cego do olho esquerdo devido a um acidente de trabalho ocorrido quando ele carregava uma saca de cacau de aproximadamente 40 quilos.

Ainda segundo o MPF, além de não fornecer as mínimas condições de moradia e higiene aos trabalhadores a Perfil Agroindústria Cacaueira não respeitava direitos trabalhistas como o registro em carteira, férias, 13º salário, entre outros. No total, a empresa recebeu 17 autos de infração por irregularidades detectadas pelos fiscais.

As primeiras informações sobre irregularidades no local foram recebidas em abril pelo Conselho Municipal da Criança de Placas. Segundo relato de integrantes do conselho, ao visitarem a empresa eles foram ameaçados por Paulista. “Sua batata está assando. Lembra o que aconteceu com a irmã Dorothy?”, disse Agenilson dos Santos a um dos conselheiros, de acordo com a ação do MPF.

Além de pedir a condenação de todos os denunciados pelo crime de redução a condição análoga à de escravo, punível com dois a oito anos de prisão, a ação da Procuradoria da República em Santarém pede a punição de todos por frustração de direitos trabalhistas, cuja pena é de um a dois anos de prisão.

O MPF também pediu a condenação de Paulista pelo crime previsto no artigo 236 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que prevê detenção de seis meses a dois anos para quem impedir ou embaraçar a ação de membro do Conselho Tutelar.

O processo tramita na Justiça Federal em Santarém com o número  2008.39.02.001455-9.

Escrito por Fred às 18h05

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Ativismo judicial & Inércia política

Sob o título "O poder vai até encontrar limite", o artigo a seguir foi publicado originalmente no "Valor Econômico" nesta sexta-feira (14/11). É de autoria da jornalista Maria Cristina Fernandes, editora de Política do jornal.
  
O Congresso Nacional teve um ano e oito meses para votar uma lei sobre fidelidade partidária e não o fez. Da primeira decisão da Justiça Eleitoral até agora, o Supremo Tribunal Federal se posicionou duas vezes sobre o tema e confirmou decisão do Tribunal Superior Eleitoral de que o mandato do parlamentar pertence ao partido. 

O procurador-geral da República foi até onde deu, questionando a constitucionalidade da decisão tomada fora do âmbito parlamentar. Não faltam aos parlamentares exemplos de seu dia a dia para demonstrar que a decisão judicial sequer tangencia as razões da troca de partido. E que nada é mais efetivo sobre o tema do que normatizar a relação das bancadas e o tempo de TV que lhes é destinado. E ainda sem o efeito colateral de reforçar os poderes discricionários das capatazias partidárias. 

A incontinência verbal do presidente do Supremo Tribunal Federal, que não se furta a escapulir dos autos para discorrer em manchetes desde o caso Isabela Nardoni até a Lei da Anistia, tem contornos particulares. Como a pororoca e a jabuticabeira, só existe no Brasil, mas não é besteira. 

Não há dúvidas de que o mais polêmico período do ativismo judicial no Brasil se alimenta da inércia política. É um parlamento que assiste calado ao ministro Gilmar Mendes fazer declarações como a de que o "Congresso precisa desenvolver racionalidade argumentativa" (Valor, 09/06), tarefa em que o Supremo o substituiria com mais eficiência. 

É assim que o ministro, do alto de sua condição de notório conhecedor do controle da constitucionalidade no país, defende o poder dos sábios de toga em detrimento da legitimidade do poder constituído pela vontade popular. É bem verdade que seus representantes a maltratam com freqüência, mas, ao contrário das cortes vitalícias, o eleitor pode mandá-los de volta para casa de quatro em quatro anos. 

O Conselho Nacional de Justiça, criado para exercer sobre o Judiciário o controle que no Legislativo é exercido pelas urnas, é comandado pelo mesmo presidente do Supremo e tem dez juízes entre seus 15 integrantes. 

O deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), que participou da tramitação do projeto de lei que criou a CNJ, diz que a composição foi a possível naquele momento. "O Poder Judiciário não o aceitava de forma alguma. Temia que violasse sua independência. E se impôs como majoritário em sua composição", lembra o deputado, que até março respondia pela Secretaria Nacional de Justiça. 

A mesma busca de consenso que resultou num texto com concessões em excesso ao Judiciário em seu controle externo é, paradoxalmente, o que fundamenta os ministros do Supremo na defesa do seu ativismo. Gilmar Mendes não é o único a defender a necessidade de sua atuação complementar ao Congresso em decorrência de redação em aberto dos projetos, tendência dominante na produção legislativa desde a Constituição de 1988. 

Antes de ganhar impulso pela inércia congressual, o ativismo judicial foi fomentado pela ação de parlamentares que passaram a remeter ao Supremo querelas irresolutas na arena política. 

E, finalmente, com a reforma do Judiciário, a Corte Suprema, em resposta à cobrança pela morosidade, pediu e levou efeitos vinculantes para suas decisões que, se alcançam razoável consenso em matérias tributária e previdenciária, causam espécie em questões penais, como na resolução sobre algemas. "Foi uma decisão monocrática em período de recesso", diz Biscaia. 

Este não é o único período de intenso ativismo judicial do Supremo. De 1964 até o AI-5, a Corte teve uma jurisprudência muito ativista em favor dos direitos humanos. A partir daí conformou-se uma maioria que impôs 35 anos de auto-contenção. Os últimos ministros da geração formalista indicada pelos presidentes militares deixaram a Corte no início do governo Luiz Inácio Lula da Silva. 

A renovação de 7 dos 11 ministros do Supremo no governo Lula praticamente reescreveu a Constituição, diz um atento observador da cena jurídica brasiliense que considera esta geração, de longe, a mais ativista da história da Casa. 

Sem uma hegemonia clara, e com muitos ministros que falam, a torto e a direito, fora dos autos, a Casa acaba servindo de parâmetro para todo o Poder Judiciário. E gerando juízes que não se acanham a afirmar em público - "Nós somos a Constituição". 

Gilmar Mendes e Fausto De Sanctis estão em lados opostos do balcão mas são filhos deste mesmo ativismo. O primeiro, muito provavelmente, prevalecerá sobre o segundo. Este poder irá até encontrar limites. O presidente da República não os colocará porque pretende terminar seu mandato. 

Resta o Congresso. Há obviamente o temor em confrontar um poder que pode vir a julgá-los mas há casos isolados em que o Congresso reviu decisões importantes do Supremo sem que qualquer crise institucional fosse aventada. 

Tome-se, por exemplo, a legislação sobre os crimes hediondos. Quem era condenado por este crime cumpria pena em regime fechado. O Supremo decidiu que este condenado tinha direito à progressão da pena, como os demais. O Congresso não gostou e votou lei estabelecendo que os condenados por crime hediondo podem progredir a pena, mas não no mesmo ritmo dos demais. Foi uma boa tradução da harmonia entre os poderes de que fala a Constituição. Aconteceu antes de Gilmar Mendes pontificar. 

Escrito por Fred às 17h33

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TRF-3 anula ação de 2005 contra Daniel Dantas

Processo envolve acusação de suposta espionagem 

Ação penal vai para a Justiça Estadual de São Paulo

Daniel Dantas obteve mais uma vitória na Justiça, num caso que não tem a ver diretamente com a Operação Satiagraha. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em SP, anulou uma ação penal de 2005 sobre suposta espionagem de desafetos de Dantas. A decisão foi tomada por iniciativa da 2ª Turma, por unanimidade, informa a Folha (acesso a assinantes do jornal e do UOL), em sua edição de hoje.

Trata-se da alegada contratação do israelense Avner Shemesh para investigar Luís Roberto Demarco, ex-sócio do banqueiro, e outros. Foi oferecida denúncia de crimes de formação de quadrilha e de quebra de sigilo nas comunicações.

Para o TRF-3, não compete à Justiça Federal tratar de eventual crime quando a denúncia não aponta prejuízo à União. O tribunal determinou o envio da ação à Justiça Estadual, anulou todos os atos e tornou sem efeito o recebimento da denúncia.

O banqueiro e seu ex-cunhado Carlos Rodenburg haviam sido excluídos da ação. "Se não há intermediário, não há mandante", sustentou o advogado de Dantas, Nélio Machado, para quem a decisão do tribunal é "absolutamente correta".

"Há indícios de certa montagem. Não excluo a possibilidade de que essa decisão venha ter reflexos na ação sobre a contratação da Kroll", afirmou Machado.

Eis o entendimento da 2a. Turma do tribunal, no julgamento realizado no último dia 28 de outubro, sendo relatora a desembargadora Cecília Mello:

1. Em matéria penal a competência geral da Justiça Federal está inserida no artigo 109 da Constituição Federal.

2. No presente caso, a denúncia traz o resumo das degravações das conversas havidas entre os denunciados (dentre eles o ora paciente) e terceiros não identificados, narrando fatos que versam sobre os crimes de interceptação telefônica e divulgação de segredos, em tese praticados pelo paciente e outros, em detrimento de LRDA e PHA.

3. A denúncia, da forma que foi apresentada, não descreve a ocorrência de eventual prejuízo ao Erário, nem lesão a serviços, bem jurídico ou interesses da União ou de entidade federal.

4. O crime atribuído ao réu, ora paciente, limita-se, segundo a exordial acusatória, a surtir efeitos sobre particulares, de forma a não  justificar a competência da Justiça Federal, na hipótese descrita no artigo 109, inciso IV da CF.

5. O único apontamento constante da denúncia que poderia levar à competência da Justiça Federal diz respeito à obtenção e divulgação de telas de sistemas da administração pública.

6. Os réus foram denunciados como incursos nas sanções do delito tipificado no art. 10 da Lei n. 9.269/96, cujo bem jurídico tutelado é, sem sombra de dúvidas, o sigilo das comunicações, amparado pelo art. 5, inciso XII, da Carta Magna.

7. Relativamente aos particulares, a denúncia efetivamente descreve a ocorrência de interceptações de comunicações. Todavia, quanto à administração pública, não noticia a denúncia que tenha havido interceptação de comunicações de informática ou telemática, mas que foram obtidas e divulgadas telas dos sistemas da administração.

8. Interceptar é captar, conhecer o conteúdo de forma indevida e com dolo, pelo agente. A interceptação telemática, assim, só se dá se para obtenção das telas dos sistemas da administração caso os interessados tivessem ingressado ilegalmente nos sistemas, o que a denúncia não noticia.

9. Telas de sistemas da Administração Pública podem ser obtidas por livre acesso a sites e pressupõem a invasão desses sites, não restando configurada a hipótese prevista no artigo 109, IV, da CF que exige o efetivo interesse ou prejuízo dos entes federais para configuração da competência da Justiça Federal.

10. De igual sorte não se cuida de nenhuma das hipóteses de competência criminal específica, estabelecidas nos demais incisos do artigo 109 da CF.

11. Ordem concedida de ofício para reconhecer a incompetência da Justiça Federal para julgar o presente feito e declarar a nulidade dos atos decisórios da ação penal n. 2005.61.81.002929-6, inclusive o recebimento da denúncia e determinar o encaminhamento da ação penal à Justiça Estadual. Prejudicada a impetração, tornando sem efeito a liminar.

Escrito por Fred às 08h36

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Ação contra ex-comandantes do DOI-Codi é suspensa

Está suspensa a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal contra a União Federal e os dois ex-comandantes do Destacamento
de Operações de Informações do Centro de Defesa Interna (DOI-CODI) do II Exército, em São Paulo, no período de 1970 a 1976, hoje os militares
reformados Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir Santos Maciel (*).

O juiz federal Clécio Braschi, da 8ª Vara Cível da JF/SP, suspendeu o processo até julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, da Ação Direta
de Inconstitucionalidade (ADI nº 4077), proposta pelo Procurador-Geral da República, e da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental
(ADPF nº 153) ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Segundo informa a assessoria de imprensa da Justiça Federal, em sua decisão (10/11), o juiz esclarece que a análise do processo envolve “controvérsias constitucionais”, as quais cabe ao Supremo resolver de forma definitiva, inclusive com efeitos vinculantes, para todo o Poder Judiciário.
 
Na ação suspensa pela 8ª Vara, o MPF alega, em síntese, que o Exército é responsável por sigilo indevido de documentos do Doi-Codi de São Paulo e pede que ex-chefes do órgão sejam pessoalmente responsabilizados por tortura, mortes e desaparecimentos. (DAS)

(*) ACP nº 2008.61.00.011414-5

Escrito por Fred às 17h14

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Danos morais: uma reparação de cunho pedagógico

Advogado é condenado a indenizar funcionário do TJ-SP

A juíza de Direito Caren Cristina Fernandes, da 1a. Vara do Juizado Especial Cível - Vergueiro, em São Paulo, condenou o advogado José Alfredo Luiz Jorge a pagar indenização por danos morais de R$ 4.000,00 a  Rodolfo Garcia, funcionário do Tribunal de Justiça de São Paulo, a quem acusou de haver dado sumiço a peças de um processo.

Os fatos ocorreram em 2004, na secretaria do TJ-SP. No balcão de atendimento da serventia judicial, o advogado, que representava uma empresa de publicidade de Catanduva, "acusou o funcionário de ter propositadamente desaparecido com as peças processuais necessárias à formação do instrumento do recurso, ao proceder ao seu desentranhamento em cumprimento a determinação superior".

Segundo a sentença, José Alfredo lançou mão da mesma imputação para fundamentar argüição de suspeição, na qual sustentou que Garcia retirou os documentos dos autos "de forma ilícita e intencional".

A juíza afirmou na sentença que, "não bastasse a acusação, o profissional do direito dirigiu-se ao funcionário, na oportunidade do atendimento prestado no balcão da serventia judicial, em tom de voz alto, permitindo que todos que lá estavam (funcionários e outros que aguardavam atendimento) participassem daquele lamentável episódio".

Esse comportamento, segundo a magistrada, revela "a humilhação a que o autor [Garcia] foi submetido em função da conduta injustificada do advogado". Ela  entendeu que o funcionário do tribunal "viveu momentos que ultrapassaram o patamar de mero aborrecimento, vindo a atingir verdadeiramente a esfera da personalidade, com violação de sua honra e imagem".

Segundo Garcia, o advogado protocolou agravo de instrumento sem as peças para a formação do traslado, depois entrou com a exceção de suspeição contra o servidor, alegando que ele tinha sumido com as peças do recurso. Um processo criminal de calúnia e difamação movido contra o advogado prescreveu.

Consultado pelo Blog, José Alfredo Luiz Jorge se disse "surpreso", e afirmou que ainda não havia sido intimado da sentença. "O processo estava em sede de agravo de instrumento, afirmou". Na sentença, proferida no último dia 31 de outubro, a juíza observou que o último recurso de agravo de instrumento interposto pelo advogado "sequer foi conhecido", não havendo mais razão para procrastinar o encerramento do processo.

O advogado informou que vai recorrer da decisão.

Escrito por Fred às 08h08

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Os "planos ousados" de Severino

Com a manchete "Severino, agora, quer combater a corrupção", o "Diário de Pernambuco" publicou reportagem nesta quarta-feira (12/11), revelando que o ex-presidente da Câmara dos Deputados Severino Cavalcanti, prefeito eleito do município pernambucano de João Alfredo, "tenta mudar imagem após escândalo do mensalinho'".

Texto de Rosália Rangel informa que "o ex-deputado federal Severino Cavalcanti (PP) não quer ficar conhecido na história política do país como o parlamentar que renunciou ao cargo de presidente da Câmara dos Deputados para não ser cassado".

"Ao contrário disso", informa a jornalista, "o futuro prefeito de João Alfredo, a 122 quilômetros do Recife, quer implementar um novo modelo de gestão no município onde nasceu há 78 anos. E Severino tem planos ousados para atingir esse objetivo. Entre os projetos estão a erradicação do analfabetismo na cidade, que, segundo ele, chega a atingir 60% da população; a restruturação do sistema de saúde; e o combate a desvios de verbas". 

Escrito por Fred às 08h07

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Delito de Opinião

O Blog recebeu o artigo abaixo, de autoria do juiz Edison Vicentini Barroso, integrante da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. O autor defende o direito de manifestação do desembargador Augusto Francisco Mota Ferraz de Arruda, contra quem a Associação dos Advogados de São Paulo requereu a instauração de procedimento disciplinar no Conselho Nacional de Justiça.

Vicentini Barroso assina o texto como "cidadão brasileiro e magistrado".

Segundo o dicionário, opinião é modo de ver, de pensar. E não há quem não tenha a sua, em que setor for. Perguntar-se-á, pois, se, numa sociedade efetivamente democrática, se pode admitir o chamado “delito de opinião” (aspas minhas). Mais que isso, cabe a indagação – à luz do art. 5º, IV e IX, da Constituição Federal (CF) –, se, à livre manifestação do pensamento, desde que não abusiva, se pode apenar.

São questões que levam à reflexão; sobretudo, diante de fato lamentável – quão recente e notório. O desembargador paulista Augusto Francisco Mota Ferraz de Arruda ousou usar do seu sagrado direito de opinião (ínsito a qualquer cidadão), que de delituoso nada tem, para manifestar livremente pensamento sobre dada questão, afeta especificamente à sua área de atuação – jurídica. Fê-lo, então – e disto constatarão quantos, de forma imparcial e sem espírito demagógico, tiverem acesso àquilo que expôs –, com sobriedade, à distância de impropriedade ou excesso de linguagem (na dicção do art. 41 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional). Noutras palavras, em artigo genérico-expositivo, adequado à livre expressão de atividade intelectual e de comunicação (art. 5º, IX, da CF), deu a conhecer sua opinião sobre se avistar advogado da parte com o juiz, unilateralmente, para tratar de assunto concernente a autos de processo que lhe estejam conclusos.

Fazendo-o, chamou a atenção de entidade de classe dos advogados, que não gostou daquela opinião – diferente da sua – e, por isso, contra ele representou no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Aqui, causam espécie dois aspectos – ambos a encerrarem perigoso precedente: a) a iniciativa de órgão de classe tido e havido como defensor das liberdades individuais – num paradoxo inequívoco; b) na medida da formalização, pelo CNJ, de processo contra o magistrado, pelo “crime” de se exprimir livremente e sem o laivo da irregularidade funcional, o restabelecimento prático-efetivo da chamada censura de opinião – no âmbito do Poder Judiciário.

E, de fato, não se pode dar lastro a posições que tais, suscetíveis de infirmar, sim, uma série de conquistas democráticas da sociedade brasileira – dentre as quais, avulta a livre expressão do pensamento. Senão, chancelar-se-á democracia de papel, figura de retórica – e nada mais.

A censura sem base, que se faça, venha donde vier – e de quem vier –, traz a jaça da subversão de valores e o intuito manifesto de manietar (conquanto na maior parte das vezes velado). Mais estranho, ainda, que órgão de expressão nacional assim proceda – sem se dar conta, ou desta se dando, sem prestar contas (aparentemente) a princípios constitucionais inquebrantáveis, primeiro, da usurpação de competência (relativamente ao poder correcional inerente aos tribunais da República), depois, de que nada ou ninguém se pode arrogar a condição de panacéia.

Realmente, se mal houvesse na conduta do ilustre articulista – e não há (esta, a minha opinião) –, haveria de responder perante quem de direito (seu juiz natural). Por outro lado, na situação paradigma, a só formalização do processo traduz retrocesso institucional, a que se não pode expor uma Nação que pretenda ser positivamente democrática.

Numa sociedade justa, de rigor a real prevalência de princípios que, mais que inseridos no papel, se identifiquem com a vida das pessoas – no dia-a-dia. A Constituição Federal, a de 1988 (dita Cidadã), aí está, fazendo-se preciso se lha cultue na prática, sem o jogo espúrio da hipocrisia discursiva. Já passou da hora de se tê-la, pois, mais que nos lábios, no coração e nas mentes. Ou seja, há de se criar o hábito democrático da coexistência de opiniões diversas (pois disso não passou o sucedido), pari passu àquilo que se espera duma sociedade madura – sem os percalços inerentes ao jogo de conveniência política, cancro de que tanto se ressente o Brasil.

Rematando – e, como o desembargador aqui referido, no uso de direito de expressão Constitucionalmente previsto –, reporto-me à máxima de Voltaire: “Não concordo com o que dizes, mas defendo até a morte o direito de o dizeres”.

Escrito por Fred às 13h55

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"Juiz apontou arma para minha cabeça", diz promotor

Associação de magistrados vê acusação "fantasiosa"

Promotores atribuem episódio a "espírito de vingança" 

"Com meus 17 anos de atuação profissional, nem mesmo quando em operação com a Polícia Federal no Pontal do Triângulo (Frutal) no combate ao tráfico internacional de drogas envolvendo a máfia italiana me senti tão ameaçado e na iminência de ser morto, logo por um juiz!"

A declaração é do promotor eleitoral Adalberto de Paula Christo Leite, da comarca de São João del-Rei (MG). Está registrada em representação oferecida ao corregedor-geral de Justiça do Estado de Minas Gerais contra o juiz da 1a. Vara Cível daquela Comarca, Carlos Pavanelli Batista.

Assinam como co-representantes os promotores de Justiça Antonio Pedro da Silva Mello, Rodrigo Ferreira de Barros, Vandel Victorino de Resende e Lauro Henrique Schimansky Sodré.

Pavanelli Batista foi acusado de mostrar uma arma, durante discussão numa audiência, no dia 28 de outubro. Ouvido a respeito pelo Blog, o juiz disse que a arma estava descarregada e que agiu assim para evitar uma agressão mútua. Disse ainda que os advogados confirmaram, por escrito, a sua versão.

No relato do promotor Christo Leite ao corregedor, o juiz proferiu "palavras injuriosas e ameaçadoras a minha pessoa, dizendo aos berros que eu era um 'vagabundo', um 'covarde' e 'que eu iria ver', abrindo uma bolsa e da mesma sacando um revólver, o qual foi apontado na direção da minha cabeça".

Pavanelli Batista atua como juiz eleitoral e a discussão surgiu em audiência sobre investigação de uso da máquina pública nas últimas eleições [suposta compra de voto do eleitor com doação de cascalho e areia entregues através de caminhões e funcionários municipais].

Sobre o episódio, a Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis) divulgou nota em que "contesta e repudia, veementemente, as versões inverídicas e fantasiosas" divulgadas pela Associação do Ministério Público (AMMP) e pelo representante do Ministério Público em São João del-Rei.

Segundo a entidade, "em vez de recorrer às vias recursais e legais do processo, apelaram para a distorção dos fatos e agressão à honra de um magistrado que, há 15 anos, só tem dignificado a magistratura mineira".

Os promotores atribuem a conduta do juiz a "espírito de vingança", por causa das "inúmeras propostas" do Ministério Público junto ao Conselho Nacional de Justiça, "diante de sua conduta profissional", com "atrasos injustificados". Os promotores citam casos de processos falimentares que se eternizam por mais de uma década e mandados de segurança e ações de separação judicial que somente são decididos após seis anos de suas proposituras.

A Amagis, em sua nota oficial, informa que "irá tomar as providências cabíveis" contra o promotor de Justiça, "para que fatos dessa natureza não mais ocorram, preservando as boas relações entre a magistratura e o Ministério Público".

Na representação, Christo Leite pede a abertura de sindicância e o afastamento do juiz, "já que o mesmo, além de se mostrar parcial, ainda é um risco à integridade física deste e de qualquer promotor, advogado ou serventuário que porventura se disponha a vir trabalhar com o mesmo".

Segundo a Amagis, "o magistrado já prestou esclarecimentos à sua Corregedoria, juntou documentos e depoimentos que ratificam a sua versão apresentada e repõem a verdade dos fatos".

Finalmente, a Amagis afirma que, "em respeito à instituição do Ministério Público, cuja importância reconhecemos para a sociedade, não exporemos perante a opinião pública como o fez o promotor, a versão do magistrado sobre os fatos, o que está sendo feito pelas vias próprias, inclusive perante à Corregedoria, a qual ele pertence e perante à Justiça".

As versões do promotor [à corregedoria] e do juiz [ao Blog] são, no mínimo, contraditórias.

Escrito por Fred às 08h23

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Dantas: defesa corre contra o relógio

Com o adiamento, pelo Tribunal Regional Federal da 3a. Região, na última segunda-feira, do julgamento do pedido de Daniel Dantas para afastar o juiz Fausto De Sanctis do caso --sob a alegação da perda da imparcialidade-- a defesa do banqueiro corre contra o tempo. E recorre a outro habeas corpus.

Sob o argumento de que a participação de agentes da Abin nas investigações comandadas pelo delegado Protógenes Queiroz compromete as provas coletadas, a defesa do banqueiro ingressou ontem no TRF-3 com habeas corpus em que pede liminarmente o bloqueio do inquérito na Polícia Federal e da ação penal em que Dantas responde sob a acusação de crime de corrupção, segundo informa o repórter Fausto Macedo, em "O Estado de S. Paulo".

Até a próxima quarta-feira, os advogados do banqueiro têm de entregar as alegações finais nessa ação. O Ministério Público Federal já ofereceu memorial em que pede a condenação do banqueiro por corrupção ativa. Depois dessa data, o juiz De Sanctis, que continua à frente do caso, deverá proferir a sentença.

Dois dias antes de vencer esse prazo, a 5a. Turma do TRF-3 volta a reunir-se (na próxima segunda-feira), podendo colocar novamente em julgamento o pedido de afastamento de De Sanctis. A desembargadora Ramza Tartuce, relatora, já votou contra a pretensão do banqueiro. Restam os votos dos desembargadores Peixoto Júnior e André Nekatschalow.

Escrito por Fred às 08h21

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Vox populi e opinião de magistrados

Uma declaração atribuída ao juiz federal Fausto Martin De Sanctis levou o desembargador Augusto Francisco Ferraz Mota de Arruda, do Tribunal de Justiça de São Paulo, a reabrir o seu blog "Justiça Crítica" (*). O magistrado havia, segundo ele próprio afirma, "desistido de escrever em virtude de um profundo desencanto com a politização da atividade jurisdicional, especialmente nas suas altas esferas".

Eis um trecho do novo artigo, sob o título "À liberdade de ser sujeito":

"O que me motivou a voltar a escrever, ainda que seja apenas por esta vez, foi a fala do Juiz de Direito federal, Dr. De Sanctis, no Rio de Janeiro.

Consciente, proclamou para quem quisesse ouvir que "a Constituição tem o seu valor naquele documento, que não passa de um documento; nós somos os valores, e não pode ser interpretado de outra forma: nós somos a Constituição, como dizia Carl Schmitt", completou De Sanctis, (Folha de S.Paulo, terça-feira (11/11).

Estarrecedora declaração!

Carl Shimitt foi o cérebro que deu legitimidade ao Estado de fato nazista. A sua tese central residia naquilo que chamava de poder soberano de fato, que se coloca acima da Constituição e do Direito. Foi esta tese que autorizou Hitler baixar uma espécie de decreto de exceção, à semelhança de um Ato Institucional revolucionário, impondo que ele, Hilter, em resumo, a partir de então, iria governar soberano a Alemanha posto que auto se atribuía o único poder autorizado a interpretar a vontade do povo e falar em seu nome.

www.justicacritica.com

Escrito por Fred às 08h20

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Correspondência para o presidente Lula

O Superior Tribunal de Justiça enviou ofício ao presidente Luís Inácio Lula da Silva, comunicando o resultado do julgamento que decidiu pela perda de cargo do desembargador Paulo Theotonio Costa, membro do Tribunal Regional Federal da 3a. Região, com sede em São Paulo.

Conforme o Blog registrou, no dia 1/10 a Corte Especial do STJ condenou o magistrado, denunciado por corrupção passiva, a três anos de reclusão em regime aberto. O desembargador [como são chamados os magistrados do TRF-3] estava afastado de suas funções desde 2003, por decisão do STJ.

O STJ informa que se trata de medida prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional, ao determinar, em seu artigo 27, que, nos casos de perda de cargo, a decisão será comunicada imediatamente ao Poder Executivo que a formalizou. Theotonio Costa foi nomeado pelo presidente da República, pois, na época, não havia Tribunais Regionais Federais.

Também foi condenado no mesmo processo o advogado Ismael Medeiros. A decisão em relação aos dois réus foi unânime.

Escrito por Fred às 08h19

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A reforma processual penal, segundo o MP

O entendimento do Ministério Público do Estado de São Paulo sobre as recentes alterações do Código de Processo Penal pode ser conferido em duas edições da "Revista Jurídica", publicadas pela Escola Superior do Ministério Público de São Paulo.

As revistas, com tiragem de 3.000 exemplares, serão lançadas nesta terça-feira (11/11) às 17 horas no Fórum da Barra Funda (SP). O primeiro volume reúne artigos sobre o Tribunal do Júri; o segundo, sobre Procedimentos e Provas.

Depois da publicação das três leis, a direção da ESMP criou uma "força-tarefa" para discutir as mudanças com promotores em vários municípios.

"Não foi difícil encontrar entre os membros da instituição, aposentados e da ativa, promotores e procuradores de Justiça, processualistas de primeira linha, capazes de uma análise prática da nova sistemática processual penal", afirma Mário de Magalhães Papaterra Limongi, diretor da ESMP, na apresentação da revista.

Escrito por Fred às 13h00

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Satiagraha: "dono" da ação & "juiz acusador"

Reportagem da Folha (acesso a assinantes do jornal e do UOL) revela que advogados criminalistas, juízes e procuradores divergem sobre os possíveis efeitos, na ação penal da Operação Satiagraha, a partir das investigações que examinam os métodos de obtenção de provas usados pelo delegado federal Protógenes Queiroz.

A apuração só afetará a ação penal contra o banqueiro Daniel Dantas se o Ministério Público Federal entender que, durante as investigações da Operação Satiagraha, foram obtidas provas ilícitas, capazes de contaminar o processo principal.

"Até lá, um indiciamento de Protógenes significará tão-somente que um delegado federal entende que outro delegado é suspeito de crime. Caberá à Procuradoria denunciar Protógenes ou arquivar o inquérito".

Segundo o entendimento de alguns advogados e procuradores, ao autorizar investigações sobre o delegado sem parecer favorável da Procuradoria, o juiz Ali Mazloum assumiu a condição de "juiz acusador".

Ou seja, a mesma alegação do advogado de Dantas contra o juiz Fausto De Sanctis poderá ser usada pela defesa do delegado para tentar anular eventuais provas contra o policial.

Escrito por Fred às 11h01

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Algemas nas mãos e nos pés, apesar da súmula

A Defensoria Pública da União apresentou no Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (RCL 6963) contra uma juíza paulista por desrespeito à Súmula Vinculante nº 11 ao determinar o uso de algemas nos pés e nas mãos do sul-africano Gideon Johannes Maartens durante o depoimento.

Segundo informa a assessoria de imprensa do STF, Gideon Maartens foi preso no aeroporto de Guarulhos por tráfico internacional de drogas portando oito quilos de cocaína. Na ocasião de seu depoimento, a Defensoria pediu que fosse observada a súmula que limita o uso de algemas a casos excepcionais e também pediu que a audiência não ocorresse por meio de videoconferência.

No entanto, a juíza entendeu "perfeitamente justificável" o uso das algemas em razão do depoimento ter ocorrido numa sala, trancada, dentro do presídio, somente na companhia do operador do equipamento de videoconferência. "A manutenção do réu algemado é imprescindível para acautelar-se a integridade física de tal servidor e também a dele próprio", afirmou a juíza.

Para a Defensoria, a decisão desrespeitou a dignidade do réu e, por isso, pede que o STF anule a audiência por causa da “restrição de mobilidade física" e pela "impossibilidade de exercer plenamente sua defesa”.

O relator da reclamação é ministro Cezar Peluso.

Escrito por Fred às 20h35

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Agruras e alerta da advocacia - 4

Trechos de artigo de José Roberto Batochio, ex-presidente da Associação dos Advogados de São Paulo (1987/1988), na centésima edição da "Revista do Advogado", publicação da entidade:

"Acusar é muito fácil. Julgar contra a liberdade não é difícil: às vezes, basta lavar as mãos ou seguir a opinião publicada. A interminável e árdua tarefa de Sísifo está no exercício da defesa. É o defensor, com sua coragem pessoal e quase sem garantias, que previne, denuncia e repara as arbitrariedades e violações perpetradas pelos tiranos e poderosos".

Batochio critica a magistratura brasileira que "reedita ação civicamente predatória" quando, "contrariando a vontade da nação, quer anular decisão do Congresso Nacional que aprovou Projeto de Lei que consagra a inviolabilidade do escritório do Advogado, em razão de investigação assestada contra seu cliente".

Para o ex-presidente da AASP, "com o renascimento do regime de liberdades, dava também seus primeiros sinais o despertar da arrogância de certa burocracia autocrática que não tolera a altivez e a independência que sempre foram a marca dos Advogados do nosso país".

"Inebriados, civicamente, pelo clima de êxtase das liberdades democráticas recém-restauradas - ou em restauração -, não poderíamos prever que, mesmo sob o pálio da nova ordem constitucional, futuros detentores do poder, mesmo alguns originários da nossa classe, eles próprios oponentes e vítimas de abusos no passado, seriam acometidos da 'síndrome de emulação do algoz'. E eis que, em nossos tempos, escritórios de advocacia passaram a ser invadidos, correspondências, comunicações telefônicas e telemáticas interceptadas, arquivos apreendidos, profissionais a receber voz de prisão e algemados, como se o patrocínio intimorato dos direitos do acusado da prática de um delito pudesse contaminá-los com a suspeita de co-participação no ilícito. Tudo sob os auspícios de egressos da nossa própria grei e de certo segmento do Poder Judiciário de primeiro grau... dolorosa é a constatação da identidade da fonte da qual emanam essas arbitrariedades..."

"Nestes tristes e sombrios tempos, em que a mentalidade messiânico-burocrática, sintonizada com a 'turba aglomerada', encastela-se no Estado e, a pretexto de distribuir uma estranha justiça 'de combate ao crime pelo julgador', que passa por acusações secretas, inquéritos sigilosos até para o defensor do imputado, por mandados de invasão de escritórios de Advogados, quebra de seu sigilo profissional e pessoal, enfim, por todas as vilanias antidemocráticas perpetradas, permanecem nossos domicílios profissionais, mercê da nossa resistência, como santuários que acolhem e dão esperança aos que buscam um julgamento imparcial, sereno e justo".


Escrito por Fred às 19h52

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Muito além dos embargos auriculares

Um clima de animosidade entre advogados e juízes tende a exacerbar-se com a eventual aprovação de lei que criminaliza a violação dos direitos dos advogados, informa a Folha (acesso a assinantes do jornal e do UOL), na edição deste domingo (9/11).

O ponto de partida da reportagem foi um alerta do ex-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Celso Limongi, dizendo-se "angustiado" com o número de pedidos de processos administrativos e criminais contra juízes. "Se o juiz decide contra uma das partes, é acusado de abuso de autoridade, que é uma modalidade de crime; se deixa de fazer o que a parte quer, alega-se prevaricação", diz Limongi.

A criação do Conselho Nacional de Justiça como órgão de controle externo do Judiciário trouxe à tona desentendimentos que, antes, eram resolvidos internamente nos tribunais. O caso mais grave ocorreu com a recente instauração de procedimento disciplinar contra o desembargador Augusto Francisco Mota Ferraz de Arruda, a partir de requerimento da Associação dos Advogados de São Paulo, inconformada com artigo em que o magistrado afirma não receber advogados em seu gabinete quando o processo encontra-se concluso para receber o voto.

Entre outros exemplos de atritos, o jornal cita o caso de advogado que pediu a abertura de processo no CNJ contra cinco desembargadores do tribunal estadual paulista, porque seus honorários de R$ 3 milhões em uma causa --considerados exorbitantes-- foram reduzidos à metade. O CNJ arquivou o caso e os magistrados representaram contra o advogado na OAB-SP.

Há duas semanas, a OAB de São Paulo lançou uma campanha propondo que os advogados reajam às arbitrariedades cometidas contra eles, denunciando os abusos.

Escrito por Fred às 01h01

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Assim como a Justiça, a advocacia também tarda

Demorou para a Associação dos Advogados de São Paulo manifestar seu inconformismo com o discurso do desembargador Augusto Francisco Mota Ferraz de Arruda. Exatamente há um ano, no dia 6 de novembro de 2007, foram reproduzidas com todas as letras, neste Blog, as mesmas idéias que levaram recentemente a AASP a pedir ao CNJ a instauração de processo disciplinar contra o magistrado.

Eis a nota publicada naquela data:

O desembargador paulista Augusto Francisco Mota Ferraz de Arruda, do Tribunal de Justiça de São Paulo, entende que "os juízes não devem receber advogados em seus gabinetes, pois, embora seja uma sala de juiz, é uma sala interna e de acesso restrito".

Segundo ele, "estando um processo concluso, com o desembargador, ninguém pode ter acesso aos autos, salvo excepcional possibilidade de um requerimento". Ele diz que "não há uma única razão plausível e justa para que se receba advogado para despachar liminar".

Logo após a Operação Têmis, que revelou intermediações indevidas de advogados, Ferraz de Arruda comentou: "Receber advogado para despachar pedido de liminar só poderia dar nisso".

Escrito por Fred às 00h59

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Quando a Justiça não tarda, mas falha

"STJ: Najun Turner continuará preso". Este foi o título de nota publicada neste Blog no último dia 5. Turner ficou famoso com a chamada Operação Uruguai -uma tentativa de evitar o impeachment do ex-presidente Fernando Collor de Mello, em 1992.

A partir de notícia do site do próprio STJ, informava-se que o ministro Nilson Naves, do Superior Tribunal de Justiça, negou em outubro seguimento a habeas-corpus impetrado para que o doleiro pudesse responder ao processo instaurado contra ele em liberdade.

Neste domingo, reportagem da Folha esclarece que o STJ não percebeu, ao negar o pedido do doleiro, que Turner já estava solto desde julho, por determinação da própria Justiça. O desencontro de decisões é atribuído à profusão de habeas corpus pedidos nos tribunais.

Turner cumpria pena de dez anos de prisão na penitenciária "Cabo PM Marcelo Pires da Silva", na cidade de Itaí (SP), denunciado por crime contra o sistema financeiro nacional. Aparentemente, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com sede em São Paulo, também não percebeu que ele obtivera redução da pena para três anos e três meses, conseguindo deixar a prisão (quando o réu condenado pela Justiça Federal obtém liberdade, a decisão é expedida à vara estadual onde está sediado o presídio).

Ao tentar intimar o doleiro, no final de agosto, para cumprimento de carta de ordem em outro habeas corpus, um oficial de Justiça comunicou formalmente ao TRF-3 que Turner havia sido colocado em liberdade em 30 de julho de 2008.

Escrito por Fred às 00h58

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Posições em campo & Jogo para a torcida

Do jornalista Elio Gaspari, em nota publicada ontem na sua coluna, na Folha e no "O Globo", sob o título "0800-STF":

"O ministro Gilmar Mendes, presidente do STF, precisa decidir qual é seu lugar no estádio. Ele pode ficar na tribuna de honra, de toga, lendo votos capazes de servir de lição. Pode também vestir as camisas dos times de sua preferência, indo disputar a bola no gramado. Não pode fazer as duas coisas.

Não é próprio que um ministro do Supremo se meta em discussões do cotidiano político, dando entrevistas de salão, ensinando que "não dá para dizer que há imprescritibilidade de um lado [o dos torturadores da ditadura] e não há para o outro [o dos militantes esquerdistas que praticaram crimes de sangue]". Ele pode estar coberto de razão, mas ministro do STF não é call center, que responde a consultas imediatas. Nessa batida, vira comentarista jurídico".

Escrito por Fred às 00h57

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Juízo do Leitor – 1

Sobre afirmação do ministro Eros Grau, relator do habeas corpus de Daniel Dantas, de que a prisão preventiva é excepcional e não pode ser antecipação do cumprimento de pena, e o fato de haver indeferido, meses antes, liminar para liberar um acusado cuja prisão provisória já somava mais de seis anos:

 

Jacques [Belo Horizonte]: Esta notícia acaba com o blá, blá, blá, que foi o julgamento do Dantas. Habeas Corpus de pobre, preto etc. vai para a vala comum. Se é branco, banqueiro, rico e tem dinheiro para contratar um batalhão de advogados consegue liminar em dois HC em menos de 48 horas. O STF poderá produzir um caminhão de justificativas, citações de juristas alemães, termos latinos etc., que não conseguirá explicar a diferença de tratamento entre um pobre defendido por um defensor público e um rico defendido pela nata da advocacia. Uma lástima.

 

José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]: Este é o retrato do Poder Judiciário brasileiro, onde o trânsito em julgado pertence à esfera da eternidade e onde se paralisa um processo por oito anos. Ao contrário do que diz o ministro a regra no Brasil não é a liberdade e sim a impunidade. Contam-se nos dedos os casos que levaram à condenação definitiva daqueles que saquearam o país em toda a sua história e que, via de regra, pertencem aos extratos superiores da sociedade, e por outro lado milhares de brasileiros mofam anos na prisão sem julgamento, esquecidos pelo sistema jurídico-legal e dependentes das precárias defensorias públicas. Aqueles que consideram o Poder Judiciário "a última trincheira da cidadania" deveriam acordar para a realidade de que as cortes superiores deste Poder estão transformando o Brasil em terra de ninguém onde impera a barbárie, a corrupção e a Lei do mais forte.

 

Marcondes Witt [Joinville - SC]: Quer dizer, aos olhos do ministro Eros Grau, uma tentativa de homicídio pode ficar seis anos em prisão provisória. Já uma prisão preventiva em acusação de corrupção ativa, é afronta à autoridade do STF. No caso da tentativa, a afronta à autoridade da Constituição deve ter sido um “mero detalhe”.

 

Carlos [São José dos Campos]: O mundo é realmente injusto. Para os mais afortunados, um “HC Canguru” sai em 24 horas, sem precisar de provocação da parte. Para outros, a demora de seis anos é irrisória. A lógica do ministro Eros Grau é irrepreensível.

 

Luiz Carlos de Moraes e Silva [Ribeirão Preto – SP]: Estranhíssimos o Direito e a Ciência Jurídica...  Tudo se depreende e se justifica conforme os fins e propósitos de intérpretes da Lei, os que julgam. Para uns, sim. Para outros, não. Assim, até a máfia leva...

 

Marcos Averbeck [Itajaí - SC]: Com a devida vênia, discordo de todos os comentaristas. A Corte Suprema nada mais fez senão relativizar sua própria súmula (como já o fez em inúmeros outros casos) e assentar que não se faziam presentes os pressupostos necessários à decretação da prisão cautelar. E àqueles que dizem que o Supremo julga de acordo com a classe social da parte, lembro que não faz muito tempo o Plenário do STF julgou um habeas-corpus impetrado por um preso, cuja petição foi manuscrita pelo próprio em papel de embrulho. A ordem foi concedida, e a partir de então consolidou-se o entendimento de que a progressão de regime é cláusula pétrea que não pode ser suplantada por lei infraconstitucional. Portanto (e por discordar dos demais comentaristas), reafirmo aqui meu respeito a todos os Ministros da Suprema Corte.

 

Jacques de Queiroz Ferreira [Belo Horizonte - MG]: O HC escrito em papel de embrulho foi decidido pelo ministro de plantão em 24 horas? Se isto ocorreu farei mea culpa.

Escrito por Fred às 12h06

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Juízo do Leitor – 2

Sobre a posição solitária do ministro Marco Aurélio Mello, ao defender o juiz Fausto Martin De Sanctis, na sessão em que o Supremo Tribunal Federal, por nove votos a um, considerou "irrepreensível" o despacho de Gilmar Mendes que soltou o banqueiro Daniel Dantas:

 

Frederico Binato [Belo Horizonte - MG]: Que vergonha o resultado do "julgamento"! E o que fizeram com o Delegado Protógenes? Vocês da grande mídia vão se curvar?

 

Ana Lúcia Amaral [São Paulo - SP]: Quem acompanhou a sessão do STF, assistiu explícito exercício de ódio contra quem não vê os ministros da mesma forma como eles se vêem: divindades. A palavra supremo, que faz parte da denominação daquela corte, parece ter deturpado a compreensão dos seus integrantes sobre seu próprio papel. Lá estão não porque sejam os mais probos, os mais aptos ou melhores dos magistrados. Lá estão por questões de contingências políticas. Mas estão lá para prestar serviços, pelos quais são pagos de forma bem razoável, e não para ficarem se auto-elogiando ou exaltando, dizendo que fazem o que fazem em defesa da Constituição, dos direitos fundamentais, para tentar justificar o injustificável. Aquele discurso todo, que pode até enganar quem não é do meio jurídico, parece ato de escárnio para com a sociedade. Se o país continua nesta situação de atraso, a cúpula do Poder Judiciário tem a maior parte de responsabilidade. Que Deus tenha piedade de nós! Pareciam inebriados

 

Janice Agostinho Barreto Ascari [São Paulo – SP]: Marco Aurélio completou ontem 30 anos de judicatura. Foi o único que teve a coragem de julgar tecnicamente, sem se curvar à presidência, reconhecendo que o STF jamais poderia conceder o habeas contra uma decisão de primeiro grau, como ocorreu. A ele, meus sinceros cumprimentos pelos 30 anos de magistratura e pela atitude.

 

Marcos Averbeck [Itajaí - SC]: O ministro Marco Aurélio restou vencido neste julgamento. Assim, entendo que este blog deveria transcrever também trechos dos votos dos demais integrantes da Corte, notadamente os votos dos Ministros Cézar Peluso e Celso de Mello. É apenas uma sugestão que faço, até para que se estabeleça uma contradita ao voto do eminente ministro Marco Aurélio.

 

Alberto H. Ayoub [São Paulo - SP]: A decisão do STF foi correta. Pirotecnia deve ser tratada dessa forma, sob pena de processo penal virar circo. Viva a CF!

 

Carlos [São José dos Campos – SP: Realmente, impecável o voto do Ministro Marco Aurélio, que não se curvou à conveniência de bajular o colega]. Julgou tecnicamente, apesar de saber que isto certamente desagradaria seu colega mais afeito aos holofotes. Que havia fato novo em relação ao decreto de prisão temporária (o tema do primeiro HC rapidamente deferido por Gilmar Mendes) parece cristalino: somente após a prisão e com as buscas realizadas ao mesmo tempo é que se descobriu mais de um milhão de reais que serviriam para corromper o delegado. Como os autores diretos não possuíam 'cacife' para tal quantia, não é difícil perceber a quem pertenceria o dinheiro (o beneficiário da corrupção, que queria ser 'esquecido', com seu filho e mulher, na investigação). Infelizmente, ontem oito ministros me decepcionaram muito, como cidadão.

 

Antonio Nunes [Belo Horizonte - MG]: Os votos proferidos pelos cultos ministros Marco Aurélio e Celso de Mello trazem teses diversas. Todavia, é de ressaltar o brilhantismo de cada um. Esta aí, então, um belo embate entre os que com o direito tratamos. A propósito, os comentaristas Marcos Averbeck, de Itajaí, SC e Carlos, de São José dos Campos, SP, já se manifestaram, com propriedade, nesse sentido.

Escrito por Fred às 12h05

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Juízo do Leitor – 3

Sobre as diligências de busca e apreensão realizadas pela Polícia Federal, autorizadas pelo juiz federal Ali Mazloum com a oposição do Ministério Público Federal, no apartamento do delegado federal Protógenes Queiroz, no apartamento de seu filho, no Rio de Janeiro, no hotel em que ele costuma se hospedar, em São Paulo, e na casa de outros policiais federais que atuaram na Operação Satiagraha, e que tiveram como motivo alegado a procura de evidências de vazamento sobre a investigação que levou à prisão do banqueiro Daniel Dantas:

 

Daniel [Florianópolis - SC]: O Ministério Público é o dono da ação penal. O Ministério Público se põe contra uma ação que tem por fim buscar elementos para uma ação penal. O juiz mandar realizar a busca. Operação matemática: o juiz vira acusador. Se quer ser membro do MP, faça concurso! Ahhh, antes que alguém diga que o CPP permite a medida, é sempre bom experimentar ler o CPP à luz da CF e não o contrário.

 

Vladimir Aras - [Bahia]: Sem entrar no mérito da investigação em si, me parece claro que houve violação do sistema acusatório. As medidas de busca e apreensão e as cautelares penais em geral destinam-se a propiciar a formação da opinião delitiva do Ministério Público. É esta instituição que detém a titularidade da ação penal. Logo, não pode o juiz, de ofício ou por representação policial, autorizar prova cuja produção não foi requerida ou apoiada pelo titular da ação penal. Acabou o tempo dos juízes inquisidores. O processo penal é de partes. A observância a essas regras é uma garantia derivada do devido processo legal. Essa prova é nula, por violação ao artigo 5º, LV, e ao artigo 129, I, da Constituição.

 

Cesar Guimarães [São Paulo - SP]: O caso Satiagraha não é mais policial ou jurídico, é apenas político e alimentado pelo homem que deveria ser o único réu da questão, o Sr. Daniel Dantas.

 

Marcio Flizikowski [Curitiba - PR]: Ainda resta a informação que o juiz que autorizou a busca e apreensão foi objeto de investigação da operação Anaconda, realizada pelos mesmos policiais agora, alvo das buscas. No mínimo, o juiz deveria ter alegado suspeição no caso e se afastado.

 

Antonio Carlos [Niterói - RJ]: Hoje estou de luto. Nossas instituições demonstram, cada dia com menos sutileza, que não estão a serviço da democracia, mas de interesses venais, escusos, totalitários. E nossa imprensa, de forma geral, ao invés de denunciar as aberrações que vêm ocorrendo desde a conflagração da Satiagraha, faz exatamente o oposto: silencia-se, quando não atua claramente a favor da corrupção e da impunidade, gera o clamor publicado necessário para o cometimento de arbitrariedades. Não acredito mais em nenhuma linha do que leio nos grandes jornais. Hoje todos são suspeitos: dos magistrados às autoridades e à imprensa. Vergonha nacional. Os servidores que se empenharam na busca pela justiça hoje são descaradamente perseguidos como meliantes. O recado é claro: polícia no Brasil serve só para contenção social. É o Estado a serviço do crime. É a imprensa a serviço do obscurantismo. Tenho vergonha e medo de nossas instituições e dos "grandes" jornalistas e colunistas de grife.

Escrito por Fred às 12h05

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Juízo do Leitor – 4

Sobre reportagem na revista "Piauí", revelando o drama de um norte-americano que tenta, sem sucesso, rever o filho que vive no Brasil desde 2004, seqüestrado pela mãe, violando tratado internacional do qual o Brasil é signatário:

 

Luciano Figueira [Santos - SP]: Lamentável este tipo de coisa... Jogamos os fundamentos do direito internacional na lata do lixo. Como bem colocou o eminente professor Dolinger, a criança já deveria estar a muito tempo com seu pai americano.

 

José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]: São fatos como esse que levam outros países a inferir corretamente a lástima que é o sistema jurídico-legal brasileiro. Seqüestrar uma criança por meios aparentemente legais é mais típico de regimes retrógrados como Irã e Arábia Saudita e de movimentos como o Hezbollah. Parece que certos setores do Poder Judiciário não se importam com a imagem do Brasil no exterior e menos ainda em fazer o país cumprir tratados internacionais. Não me admira que este poder tenha levado o Brasil a uma condenação internacional até mesmo por racismo.

Escrito por Fred às 12h04

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Juízo do Leitor – 5

Sobre decisão do Conselho Nacional de Justiça recomendando que os juízes criminais evitem usar denominações dadas às operações policiais:

 

Artur [Minas Gerais]: Uau! Estou abismado com a importância dos temas tratados no CNJ... francamente...

 

Sergio Fernando Moro [Curitiba - PR]: Com todo o respeito...

 

Janice Agostinho Barreto Ascari [São Paulo - SP]:  

É lamentável constatar que o CNJ e, principalmente, o Chefe do Poder Judiciário preocupam-se muito mais com os nomes dados às operações do que com os gravíssimos fatos que nelas são investigados! Questão de prioridades, não?

 

Marcondes Witt [Joinville - SC]: Gostaria de saber onde esta recomendação vai ajudar a agilizar o trâmite das ações para inocentar os acusados sem culpa e condenar os acusados com culpa. Ou quanto vai ajudar a libertar os milhares de condenados que já cumpriram suas penas, mas cujos são chamados de heróis...

 

Haroldo Werneck [Manaus - AM]: Gilmar Mendes precisa urgentemente voltar a dar aulas no IDP, arranjar alguma coisa pra fazer e deixar a PF trabalhar em paz... É impressionante como esta figura se sente ameaçada e passa a implicar com pessoas e instituições, mantendo um rancor que lhe tira toda a noção de bom senso. Infelizmente sua postura macula os demais representantes do CNJ.

 

Ana Lúcia Amaral [São Paulo - SP]: Tive a mesma impressão do Sr. Werneck. Parece que o presidente do STF está sempre se sentindo ameaçado, acuado, valendo-se da tática, atacar para se defender. Não são os nomes das operações policiais -- que entendo serem úteis para associar fatos criminosos, auxiliando a fixá-los na memória -- que afetam a credibilidade da Justiça, mas o descompasso entre os graves crimes que são trazidos a público e pífia resposta do Poder Judiciário, especificamente por seus órgãos de cúpula.

 

Marilda Correia [Campinas - SP]: Grande polêmica! Enquanto isso, o tempo passa e a Justiça para.

 

Vladimir Aras [Bahia]: Pode citar a súmula 11, a das algemas, como Súmula Dantas/Cacciola?

 

Giovani [Florianópolis - SC]: O comentário do Sergio é perfeito: "Com todo respeito"...

 

Arnaldo Souza [São Paulo - SP]: Está certo o CNJ, pois esses nomes conferem características circences à atividade processual.

 

Luiz Carlos [Natal - RN]: Não dá prá acreditar que essa turma se reúne prá tratar de assunto tão sem relevância. Melhor seria concentrar forças nos julgamentos dos processos parados nas instâncias judiciárias há décadas.

 

Sergio C. Schmidt [São Paulo - SP]: Citar "Plano Collor" ou "Plano Verão" pode?

 

José Robson [Campo Grande - MS]: Segundo consta, o próprio STF utiliza o termo "mensalão". Aí pode, né!?

Escrito por Fred às 12h04

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Juízo do Leitor – 6

Sobre acusação contra juiz de São João del Rey (MG) de que ameaçou promotor de Justiça com revólver durante uma audiência:

 

Mariana [Poços de Caldas - MG]: Trata-se de um episódio triste, entre tantos outros que, aos poucos, vão manchando instituições que até pouco tempo tínhamos como impecáveis. São tantos os casos de magistrados envolvidos em ações delituosas... Agora, inclusive, com a demonstração explícita do uso de arma. Já me tornei descrente desse moroso Poder. Mas, é com tristeza que afirmo tal descrença. O que mais falta acontecer para que os próprios membros do judiciário ajam em favor da sociedade? Não se pode pensar somente em aumento de salário, benefícios e prerrogativas.

 

Vasconcelos [Rio de Janeiro - RJ]: Falta formação moral. Escolas e universidades estão dando educação formal. Formando mão-de-obra qualificada, consumidores conscientes, eleitores... Mas a educação moral, que forma seres humanos, que ensina o que é caráter, honra, respeito a si e aos outros... Essa não é mais ensinada. Nem em casa, nem na escola. E digo isso sem conotação religiosa, como muitos tendem a acreditar. Moral e honra não são exclusividade de religiosos, mas um bem de toda a humanidade, e deveriam ser cultivadas.

 

José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]: Patético! Agora só falta os julgamentos serem realizados em um “saloon” com a cena de um duelo ao pôr do sol vista através das janelas.

 

Antonio Nunes [Belo Horizonte - MG]: Triste episódio. É preciso reação enérgica de ambas as Corregedorias, com divulgação das medidas tomadas.

 

Manoel [São Paulo]: O fórum e a casa do juiz e todos nos somos visitas. Não devemos nunca desagradar o dono da casa. O problema encontra-se de se igualar o julgador as partes. O juiz deve sempre estar um degrau acima.

 

Adriano [Bauru - SP]: Não vamos ser hipócritas e acreditar que juizes e promotores também não estão sujeitos a um dia perder a compostura, se irritar e bater boca. Tal comportamento não é condizente com tais cargos, mas seus ocupantes são humanos como nós. Quem, um dia, não "chutou o balde", que atire a primeira pedra... Todavia, emitir ofensas graves e ameaçar com arma de fogo (ainda que descarregada...) são comportamentos que extrapolam o limite civilizado e são incompatíveis e indignos, em qualquer circunstância, com o exercício da magistratura.

 

Rodrigo [Florianópolis – SC]: Pois é, e depois somente o advogado é que fica obrigado a passar por detector de metal e abertura da pasta nas entradas dos fóruns.

 

Candido [Brasília - DF]: Enfim, um episódio que ambos os conselhos, CNJ E CNMP, deveriam de debruçar com toda rapidez possível, inclusive com medidas cautelares...

 

Fantini [Belo Horizonte - MG]: Somente os advogados não têm direito a porte de armas, em flagrante violação ao Princípio Constitucional da Isonomia (art. 5º da CF). Onde está o projeto de lei do Dep. Pompeu de Matos?

Escrito por Fred às 12h03

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Juízo do Leitor – 7

Sobre o arquivamento, pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, de representação encaminhada à presidência da Corte, na qual a procuradora de Justiça Valderez Deusdedit Abbud requer que a Seção Criminal do tribunal faça a imediata distribuição dos processos aos desembargadores e juízes substitutos:

 

Sergio C. Schmidt [São Paulo - SP]: Segundo o ConJur (http://www.conjur.com.br/static/text/71462,1), o indeferimento teria sido motivado pelo tom do ofício, considerado ameaçador e indelicado. Cogitou-se de representação disciplinar (Não ao CNMP, mas à PGJ). Considero bobagem alegar que "os procuradores de Justiça saberão quem é o relator do processo e, com isso, poderão fazer ingerências junto a este" (Limongi). No Direito Público, a distribuição antecede a ida à PGJ. Jamais fui procurado por procurador para decidir assim ou assado em ação de interesse do MP. Ao que comentam colegas do Dir. Penal, grande parte de seu tempo é tomado por habeas corpus. Se houver atrasos em casos que tais, devem ser pontuais. O que não pode é a PGJ demorar 30 ou 40 dias para emissão de parecer em casos urgentes, como apontou o Desembargador Devienne Ferraz. Fui relator de ação de improbidade que permaneceu 1 ano na PGJ. Rematado absurdo! O TJ não é perfeito. Entretanto, deve o crítico dar o exemplo, o que, parece, no caso não ocorreu.

 

Daniel [Florianópolis - SC]: Das duas uma: ou o pedido deveria ser indeferido por falta de base legal, ou deveria ter sido acolhido. O que não pode acontecer é deixar o TJ-SP de aplicar a lei por que o ofício foi "indelicado", se é que esse foi o caso (aliás, tem pessoas, no direito, que são extremamente sensíveis à crítica e confundem-na com indelicadeza). No mais, "cogitar sobre uma representação" não é representar. Mais uma vez: ou houve abuso da procuradora ou não houve. No mais, se o TJSP tem conhecimento de abusos praticados por procuradores, como parece ser o caso, deveria tomar providências contra eles (CNMP, por exemplo). O que não se pode é jogar o jogo da mediocridade (que tantos gostam): "já que o MP não faz o que não deve ser feito, também não faremos". Anoto que não sei se a procuradora tinha ou não razão. O que não me agrada são os discursos furados, venham de um lado ou de outro.

Escrito por Fred às 12h02

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Juízo do Leitor – 8

Sobre liminar obtida pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, garantindo cadeira de rodas especial a um aposentado que sofreu acidente vascular cerebral (AVC) e tem dificuldades de locomoção para realizar o tratamento adequado:

 

Mariana Avelar [Poços de Caldas - MG]: É de causar perplexidade que o cidadão, para fazer valer o seu direito, tenha que buscar amparo judicial. Duplo parabéns, portanto, ao Defensor estadual pelo justo pleito e ao Juiz pela decisão liminar. 

 

Azambuja [São Paulo]: É só assim que a coisa funciona.

Escrito por Fred às 12h02

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Juízo do Leitor – 9

Sobre afirmação atribuída ao corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, de que o número de interceptações “é insignificante” em relação às previsões iniciais:

 

Ana Lúcia Amaral [São Paulo - SP]: Quem tem uma mínima noção de como é processada a autorização de interceptação telefônica, percebe que o número de ordens anunciadas como executadas seria absolutamente impraticável. Quantos deveriam ser os agentes policiais a dar conta de tal volume de interceptações. Alguém inventa uma coisa dessas -- deve servir a algum interesse espúrio -- e ficam repetindo feito papagaio, dando manchete ao presidente do STF. Já que a imprensa o adula tanto, poderia escolher melhores fotos, e não as caretas que podem passar ao leitor uma má impressão. Ou então, fazer matérias sem fotos...

 

Marcus [Goiânia - GO]: No dia 18 de agosto, o Dr. Danilo Fontenele, juiz federal em Fortaleza (CE), proferiu palestra sobre interceptações telefônicas, em Goiânia, em evento promovido pela Escola Superior do MP da União. A palestra foi muito esclarecedora. Ele exemplificou com o caso do Banco Central em Fortaleza, cuja solução só foi possível com as interceptações. Os investigados usam telefones celulares, que vão descartando após poucos dias de uso, para dificultar a investigação. Seria interessante que se fizesse uma matéria a partir de um caso assim, mostrando quantos números tiveram que ser interceptados e a razão para isso.

 

Carlos [São José dos Campos]: Onde andarão os alarmistas que viviam bradando contra o Estado Policial? Onde andarão os inventores da chamada grampolândia? O que farão os nobres parlamentares da CPI que viviam de dar manchetes à imprensa como se estivéssemos vivendo num Big Brother? Tais respostas nem são tão importantes: o necessário é saber a que interesse tais pessoas servem. Certamente não são os interesses mais nobres.

 

Sergio C. Schmidt [São Paulo - SP]: O que o leigo talvez não saiba é que, quando o suposto crime é praticado em vários territórios, a investigação é baseada (sediada) em um deles. Cujo juiz, obviamente, haverá de dispor sobre todas as escutas necessárias, ocorram onde devam ocorrer. Regra elementar de competência, que busca evitar decisões conflitantes. Pronto. Fim do mistério.

 

Daniel [Florianópolis - SC]: Sinto dizer, mas a "explicação" não resolve mistério algum. Isso só seria possível com o acesso aos autos que envolvem a conduta do juiz. Até mesmo porque a "sede" da investigação também tem local ditado pelo CPP (mera regra de competência) e não se sabe se, naqueles casos, o juiz era o competente. Enfim, se não podemos condenar o juiz antecipadamente, também não é possível simplesmente absolvê-lo com uma explicação banal (e fundada em mera suposição) como essa.

 

Vladimir Aras [Bahia]: Correto o Daniel. Não dá para fazer nenhuma afirmação categórica sobre esse caso específico. A presunção é de que o juiz de Itaguaí/RJ tenha feito tudo direitinho e que tenha a competência ampliada por conexão. Mas já vi juiz estadual, de Juizado Especial, deferir escutas, sem parecer prévio do Ministério Público, em crimes de competência federal. Um abuso. Há histórias também de mandados expedidos por juízes de família. Esses casos isolados, todavia, não confirmam a existência do tal do Estado Policial.

 

(...)

 

Em 2007, o número de escutas autorizadas não foi de 409 mil como se dizia, mas de 375 mil. Mesmo assim os números têm sido invocados incorretamente, não sei se por má-fé. É necessário ver que: a) uma só pessoa investigada pode usar e de fato usa mais de um telefone ao longo do ano. Logo, não foram 400 mil brasileiros escutados em 2007, mas quase 376 mil linhas submetidas a escutas. b) por um motivo ou por outro, nem todos os telefones que são alvos da ordem judicial são efetivamente interceptados. Exemplo: cancelamento da linha, linha não utilizada, etc. c) normalmente organizações criminosas habilitam telefones em nomes de terceiros (laranjas ou fantasmas) e os utilizam durante certo tempo, descartando-os em seguida. Assim, uma única investigação pode acarretar escutas em vários telefones, mas isso não significa que esteja havendo excesso. d) infelizmente, muitas das escutas não são legais mesmo. Juízes sem competência as têm autorizado, o que infla a lorota do Estado Policial.

Escrito por Fred às 12h01

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Juízo do Leitor – 10

Sobre nota da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) distribuída em lista interna, em que trata de artigo do jornalista Elio Gaspari sobre as interceptações autorizadas pelo juiz Rafael de Oliveira, da comarca de Itaguaí (RJ):

 

Jacques [Belo Horizonte - MG]: O artigo do Gaspari só demonstra a ignorância cavalar de nossa imprensa, que gosta de opinar sobre tudo que não conhece. Desde quando se pode inferir uma irregularidade do número absoluto de escutas realizadas? Agiu corretamente a AMB, e quanto à nossa imprensa, há muito tempo que deixei de lê-la, pois, além de despreparada, ela é parcial, tendenciosa e preconceituosa. Sugiro que leiam os artigos de Paulo Henrique Amorim ou do Mino Carta sobre o Gaspari. Seria, com certeza, mais proveitoso.

 

Ricardo Silva [Uberlândia - MG]: Gozado, pra nós, leigos, a nota da AMB falou, falou, falou e não disse o que queríamos saber. A contestação ao jornalista sobre os números de Itaguaí, a proporcionalidade entre os habitantes e o número de grampos...Se é prá ficar "rodeando o toco" é melhor não dizer nada.

 

Sergio C. Schmidt [São Paulo - SP]: Concluir pela existência de abuso só porque o número de escutas é desproporcional ao da população da comarca é igual à estória do frango desejado pelo pobre e pelo rico, mas devorado apenas por ele (o rico). Estatisticamente, cada um comeu metade e todos se alimentaram bem. Porém... O que o leigo talvez não saiba é que, quando o suposto crime é praticado em vários territórios, a investigação é baseada (sediada) em um deles. Cujo juiz, obviamente, haverá de dispor sobre todas as escutas necessárias, ocorram onde devam ocorrer. Regra elementar de competência, que busca evitar decisões conflitantes. Pronto. Fim do mistério.

Escrito por Fred às 12h01

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Juízo do Leitor – 11

Sobre a informação de que advogados do caso dos "aloprados" -quando petistas foram flagrados, em 2006, com uma mala de dinheiro vivo para comprar um dossiê- estão sendo chamados para depor sobre os clientes:

 

Rodrigo Formiga [Brasília - DF]: Chamar advogado para depor sobre clientes? José Simão e Stanislaw Ponte Preta estão mais atual do que nunca: aquele, pelo "país da piada pronta"; este, pelo "febeapá", que deve estar na sua milésima edição.

 

Fonseca [Natal - RN]: Delegado incompetente e despreparado. Não tem outra explicação.

Escrito por Fred às 12h00

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Juízo do Leitor – 12

Sobre decisão do Conselho Nacional de Justiça impedindo bancos privados de administrar depósitos judiciais:

 

Manoel [São Paulo]: Nada mais justo, pelo menos o governo não quebra.

 

Pedro Lúcio Ribeiro [Campinas - SP]: O Banco do Brasil tem acionistas como os demais bancos? Esses acionistas são 'públicos' ou 'privados'? E esses bancos e o Banco do Brasil estão sujeitos ao CADE e à legislação em geral que trata do mercado de ações? Então... Os demais bancos deveriam participar desse rateio dos "depósitos judiciais", sim. Afinal, vivemos em um país democrático e capitalista. Ou, não? Aliás, o que tem ocorrido é uma relação "promíscua" entre CEF e BB e o Poder Judiciário Trabalhista, por exempo: veja o "Comunicado da Presidência Nº 62/2008 Campinas, 24 de outubro de 2008" do TRT 15 de Campinas.

 

Marilda Correia [Campinas - SP]: Dinheiro do povo na mão do povo, e pronto, não se fala mais nisso!

 

Marcus [Goiânia - GO]: Há um caso interessante relacionado, ainda que indiretamente. Em 2004 o TJ-GO aplicou R$ 65 milhões do Fundo de Reaparelhamento do Judiciário no Banco Santos, que depois quebrou. Não sei se já houve alguma decisão definitiva a respeito. No “Última Instância” há uma notícia a respeito:http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/7568.shtml

 

Douglas [Formosa - GO]: Concordo com Pedro Lúcio em gênero e grau. Existe aí, uma suave tendência a beneficiar os acionistas da empresa de economia mista Banco do Brasil. Porém é algo de menor importância, tendo em vista a grave situação de diversos brasileiros vivendo sendo privados diariamente de suas garantia fundamentais descritas e regulamentadas em nossa Carta Magna.

Escrito por Fred às 11h59

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Juízo do Leitor – 13

Sobre reclamação disciplinar que o Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo protocolou no Conselho Nacional de Justiça contra a desembargadora Marisa Santos, do Tribunal Regional Federal da 3a. Região, a quem atribui "assédio moral", por haver humilhado e ofendido servidores da Justiça Federal:

 

Azambuja [São Paulo]: Esta é ótima. Muito boa mesmo! O sujeito é folgado,não quer trabalhar como deve, leva o pito e alega assédio moral! Pior: vai se queixar à mãe, chorando "a menina bateu nim mim". Só no Brasil, mesmo!

 

Marilda Correia [Campinas – SP]: Perfeita colocação da Desembargadora.

 

Ana [São Paulo]: As pessoas deveriam ler/ouvir o conteúdo da reunião convocada pela desembargadora Marisa Santos, antes de acharem que os reclamos de assédio moral são fruto de descontentamento de servidores preguiçosos. Se a Justiça, a quem cabe o dever de reprimir maus empregadores pelos abusos cometidos contra seus empregados, no trato com os seus funcionários, adotar as táticas daqueles, que tipo de justiça poderá ser esperada? O procedimento da desembargadora não teve objetivo meramente verificador e punitivo. Extrapolou seu dever legal, ofendeu publicamente vários servidores, debochou de doenças, emitiu opiniões racistas e preconceituosas, dentre outras coisas. O conteúdo da entrevista pode ser acessado através do sítio www.sintrajud.org.br.

 

Marquinho [São Paulo - SP]: Infelizmente, o Brasíl é composto por pessoas que morrem de vontade de passar em um concurso público, pois acham que irão ganhar muito e trabalhar pouco. Também há pessoas que por passarem em um concurso dos mais difíceis, como o para juiz federal, acham-se acima do bem e do mal. Enganou-se a Presidente do TRF em dizer que isso é fruto da busca do princípio da eficiência e que essas são manifestações isoladas. O que a desembargadora poderia ter dito é que o ato da "assediante", sim, era um ato isolado, o que, ainda assim, iria gerar controvérsias. Na iniciativa privada há muito já se apreendeu que para o alcance de resultados é necessário motivação. Então, se a nobre desembargadora quer mais eficiência deve primeiro repensar seus atos e motivar melhor seus funcionários, já que ela é bem remunerada e tratada bem por todos. Assédio moral não deve existir na iniciativa privada, muito menos na iniciativa pública!

 

Nina [São Paulo - SP]: Muito sábias as palavras do colega Marquinho. Se o JEF vem oferecendo uma reposta satisfatória à sociedade, isso se deve fundamentalmente ao empenho dos servidores. Desperdício de recursos públicos é desestimular servidores bem remunerados e qualificados, e que trabalham muito, fazendo-os crer que não têm valor e que devem trabalhar por medo.

 

Luciana [Campinas - SP]: Fiquei abismada. A impressão que eu tive é que estava ouvindo uma cena da novela da Escrava Isaura. O senhor feudal reunia os escravos falava, xingava, ofendia, humilhava e o pobre coitado tinha que ficar calado. Na gravação, a desembargadora não deixa ninguém falar. Logo, não se trata de um diálogo. Diz, ainda, que a defesa deverá ser apresentada na sindicância que ela mesma vai julgar, jogando no lixo o princípio da imparcialidade. Ofendeu o trabalho de alguns funcionários, extrapolando as regras da boa convivência e da boa educação. Pior é ter que ver gente defendendo atitudes absurdas como esta. Na certa são servidores que trabalham com ela, os famosos comissionados. O mais absurdo de tudo é que isto ocorreu dentro do próprio Judiciário, exatamente o poder que as pessoas "confiam" que irá julgar, imparcialmente, seus casos. Sem equilíbrio não há justiça. Basta de assédio moral.

 

Rosleine da Silva [Itaquaquecetuba - SP]: Todos sabem o quanto é difícil passar em um concurso público, é necessário muito estudo, muita preparação. Os Juizados desempenham um papel muito importante na sociedade, é o juízo mais próximo da população mais carente e sem recursos. Vem sendo observado nos últimos anos um crescimento de ações propostas na Justiça Federal, entretanto, não houve o aumento proporcional de servidores para a demanda exigida, ainda assim, a própria Presidente do TRF alega que os serviços são prestados com qualidade e têm atingido expressivos resultados, reduzindo o número de processos em trâmite. A desembargadora foi infeliz no trato com os servidores da justiça, visto que nos dias de hoje esse não é a melhor forma de administrar. O que fará o trabalhador produzir mais é um bom ambiente de trabalho, com estrutura e principalmente respeito.

 

William [São Paulo]: Entrei no site para ouvir as gravações, a prova do fato. Bronca de chefe a maioria dos trabalhadores já enfrentou, mas o desconforto passou dos limites. Os insultos lá registrados, hostilizando, constrangendo e menosprezando os trabalhadores diante dos pares passaram muito longe de ser um caso isolado, pois foram utilizadas expressões que ridicularizam e inferiorizam o ser humano, ameaças e humilhações que comprometem a identidade, a dignidade e relações afetivas e sociais, ocasionando graves danos à saúde física e mental. É lamentável que este tipo de situação ocorra no Judicário. “Os grandes espíritos sempre sofreram oposição violenta das mentes medíocres. Estas últimas não conseguem entender quando um homem não se submete sem pensar aos preconceitos hereditários e usa a inteligência com honestidade e coragem.” (Albert Einstein).

 

Wilson Fernando Trevizam [Piracicaba - SP]: Ouvi no site do SINTRAJUD o conteúdo das gravações sobre o assédio moral sofrido pelos servidores. Uma das coisas que mais me chamou a atenção, além dos gritos incontidos, foi a ameaça da desembargadora de retirar as funções comissionadas dos servidores. O Judiciário gasta mais de 60% da folha de pagamento com cargos e funções comissionadas e o fato prova que essas comissões só servem para manipular ou cooptar servidores, seja através de ameaças ou para que juízes e desembargadores as utilizem para prestação de favores indevidos. Sei que ultimamente essas comissões tiveram um reajuste de até 154% nos seus valores, o que pode ser considerado um retrocesso histórico nas relações de trabalho do Judiciário e um gasto desnecessário que poderia ser utilizado para fins mais dignos. Enquanto juízes puderem manipular essas gratificações a seu bel prazer o assédio moral só tende a aumentar. É preciso acabar com esse feudalismo no Judiciário.

 

José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]: Em que pese a volúpia discursiva da magistrada, não deixa de ser uma atitude republicana a cobrança de eficiência e precisão na máquina pública. Chego mesmo a compreender a eventual exasperação da desembargadora, pois qualquer cidadão brasileiro já teve seus momentos de exasperação frente a servidores absurdamente autistas, muitas vezes arrogantes, quando cobrados em eficiência pela sociedade que lhes paga os salários via impostos.

 

David [São Paulo - SP]: Há alguma razão para não se dar ao sindicato o mesmo espaço destinado ao comunicado da presidência? Não seria interessante transcrever parte das "falas" que, inclusive, foram periciadas pelo Sr. Ricardo Molina?

 

Cid Manoel Rodrigues [São Paulo]: Quando entramos em um órgão público através de concurso, esperamos encontrar um ambiente de trabalho que seja construtivo, em que possamos exercer nossos compromissos profissionais com dignidade e, ao mesmo tempo, obter crescimento como pessoa e como profissional, diferentemente de algumas empresas privadas, em que direitos mínimos dos trabalhadores são aviltados. Ledo engano. Os órgãos públicos, incluindo-se aí o próprio Poder Judiciário, têm uma estrutura autoritária e alienante, onde prospera a velha história da empresa privada, onde os puxa-sacos se dão bem, e aqueles, que querem produzir, mas tem um espírito crítico mais apurado, ou vão para o olho da rua, ou são isolados ou transferidos para aonde não possam incomodar, fato este mais comum no serviço público, já que a demissão é, por tratar-se de órgão público, mais difícil, dadas as garantias do contraditório e ampla defesa. O caso do TRF é emblemático, ainda que coberto pelo manto da busca da qualidade.

 

André [Curitiba - PR]: Muito infeliz o comunicado da presidência do TRF3! Tentando justificar o injustificável, salta aos olhos a seguinte passagem: "Assim como em qualquer empresa, a busca da eficiência é princípio fundamental do serviço público." Desde quando o Estado deve ser comparado a uma empresa? Desde quando o critério da eficiência deve ser o elemento central da prestação do serviço público? Desde que o neoliberalismo avançou sobre alguns membros dos Poderes do Estado, transformando as relações interpessoais em permanentes batalhas. Não estou defendendo a negligência no desempenho das funções, mas o equilíbrio, o que, por certo, não se verifica na conduta da desembargadora que realizou o assédio.

 

Cléber Borges de Aguiar [São Paulo - SP]: Diante da gravidade do ocorrido, esperávamos uma atitude da administração do TRF-3, no sentido de resolver o problema do assédio moral no Judiciário Federal, melhorando a relação no local de trabalho e com a população. Porém, infelizmente, pela freqüência com que vem ocorrendo tais episódios e pelas várias vezes que buscamos soluções junto à administração, sem resultado, vemos que essa é a política adotada pela presidência. Na reunião, há desrespeito ético e legal quando a magistrada Marisa Santos chama os servidores de “péssimo, cretino, imbecil, tonto”, reclama quando uma servidora diabética tem que parar para comer dizendo ser um escândalo e afirma que se tivesse prova de dignidade muitos ali não passariam no concurso. (confira o áudio em http://www.sintrajud.org.br/laudo_.html )

 

Lúcia [São Paulo - SP]: De fato, cabe ao administrador (qualquer que seja ele, quer de área pública ou privada) exigir resultados, cobrar eficiência e punir aqueles que estão aquém do esperado. No caso do funcionalismo público, muitas são as opções de punição existentes: perda da função, sindicância, advertência, suspensão e até exoneração. Outras formas - como aquela utilizada pela desembargadora (a qual não podemos chamar de "nobre" magistrada) - ferem princípios basilares, adquiridos com muito custo (respeito e educação acima de tudo) e devem ser repudiados. Chamar um ser humano de "cretino", "imbecil" e "indigno" é indesculpável, especialmente vindo de alguém que deveria dar exemplo de justiça!

 

Regiane [São Paulo]: Acredito que a busca pela eficiência seja muito importante, mas os fins justificam os meios? Vamos começar a agir como primatas, com o tacape na mão? Onde está a justiça? E as garantias dadas pela Constituição Federal? Qualquer que tenha sido o problema, a postura da Exma. Desembargadora não se justifica. Respeito, educação, lisura no tratamento com aqueles que ajudam a diminuir o número de processos em trâmite no JEF deve ser essencial. Como diz o comunicado do TRF, vários processos foram baixados, e tenho certeza que foi com o trabalho dos "cretinos, tontos, imbecis". Perdi a crença na Justiça. Pelo jeito vai acabar em pizza.

Escrito por Fred às 11h59

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Juízo do Leitor – 14

Sobre a antecipação, pela AMB, do tema de audiência com o ministro Gilmar Mendes, quando seria discutida, entre outros temas, a difícil aprovação de projeto dos subsídios dos ministros do STF:

 

Jacques [Belo Horizonte - MG]: Será que as dificuldades existentes no Congresso não são frutos da falta de prestígio, liderança e comando do Presidente do STF, principalmente depois da divulgação de suas controvertidas posições e atitudes? Afinal, nos últimos dois anos foram aprovados inúmeros projetos e MP referente a aumento de servidores públicos. Anoto ainda, que, segundo informações, os recursos financeiros para custear o aumento, no âmbito federal, já se encontram aprovados.

 

Azambuja [São Paulo]: Segundo a mídia, Gilmar Ferreira Mendes tem ótimo trânsito no Congresso. Ao menos no Senado...

 

Marco Augusto Ghisi Machado [Florianópolis - SC]:

Quem é que não sabia que ia dar nisso...

Escrito por Fred às 11h58

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Juízo do Leitor – 15

Sobre a decisão do Supremo de declarar inconstitucional a lei paulista que permite interrogatório de presos por videoconferência:

 

Paulo César Ferreira [Andradina - SP]: E a nova redação do art. 217 do CPP, estabelecida pela Lei 11690/08 ?: “Art. 217. Se o juiz verificar que a presença do réu poderá causar humilhação, temor, ou sério constrangimento à testemunha ou ao ofendido, de modo que prejudique a verdade do depoimento, fará a inquirição por videoconferência e, somente na impossibilidade dessa forma, determinará a retirada do réu, prosseguindo na inquirição, com a presença do seu defensor. Parágrafo único. A adoção de qualquer das medidas previstas no caput deste artigo deverá constar do termo, assim como os motivos que a determinaram.” (NR).

 

Manoel [São Paulo]: O correto é a construções das varas criminais e de execução próximas aos presídios. Desta forma, haveria mais proximidade dos MPs, juízes, OAB.

 

Vladimir Aras [Bahia]: O problema é de foco. A videoconferência não serve “só” para interrogar réus presos. Serve também para interrogar réus soltos que não vivem na cidade sede do juízo e que costumam ser ouvidos por precatória ou mesmo rogatória. No caso dos acusados presos, basta que o juiz fundamente a medida ou que a defesa concorde com o ato, e não haverá problema. A nova redação do artigo 217 do CPP já indica que a teleaudiência pode beneficiar o réu.

 

César Figueiredo [Lins - SP]: Sem querer (nem poder) entrar no mérito da constitucionalidade da medida, posso dizer que aparentemente se denota um ranço conservadorista no Supremo. A tecnologia está ai para servir a toda sociedade; não deve ser desdenhada!

 

Antonio Carlos de Holanda Cavalcanti [Porto Alegre - RS]: Penso que os réus devem ser interrogados frente a frente com o juiz, sem a utilização de meios eletrônicos, mas as penitenciárias deveriam ser equipadas com salas adequadas para a realização das audiências, fazendo com que os juízes, seus auxiliares, o promotor e as partes se desloquem e não o preso, cujo deslocamento demanda riscos e escolta de agentes.

 

Luiz Carlos [Natal - RN]: O STF, na administração do poderoso Gilmar Mendes, tem tomado muitas decisões que não se coadunam com o princípio maior do direito que visa a economia e celeridade processual. Celeridade somente para conceder HC (em tempo recorde) para Daniel Dantas.

 

Manoel [Cuiabá - MT]: Manoel, a ida ao Fórum é justamente o momento em que o preso tem para sair da prisão e para protelar o julgamento (daqueles que são réus em vários processos e forçam a prescrição destes), além de ser a oportunidade para fugir. Você acha que eles vão aceitar a videoconferência?

 

Sergio C. Schmidt [São Paulo - SP]: Que se criem centrais de interrogatórios, pois, bem como se altere a regra do CPP que exige a presença física do réu na audiência de instrução e julgamento. Ah, sim. Que se dotem, Judiciário e Polícia, dos recursos necessários a fazer frente aos gastos provocados pela recusa ao uso da eletrônica. Aliás, é oportuno lembrar que um tal Manoel (ou Manuel, não estou certo) da Costa Manso, juiz de direito em Casa Branca/SP (parece-me) teve anulada sentença porque não a lançou manuscrita. Valeu-se de um aparelho novo: dactilógrafo (máquina de escrever). Anoto não haver parentesco entre esse juiz e o grande ministro Costa Manso, do STF. Tratam-se da mesma pessoa: o juiz do interior guindado à Corte Suprema, sem "estagiar" no TJ...

Escrito por Fred às 11h57

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Greve da polícia: Procurador sugere intervenção

Diante da paralisação, ha dois meses, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, o procurador de justiça Airton Florentino de Barros, ex-presidente do Movimento do Ministério Público Democrático, protocolou representação no Ministério Público Federal. Na condição de cidadão, requer ao Procurador-Geral da República que peça ao Supremo Tribunal Federal a decretação de intervenção federal da União no Estado de São Paulo.

"Em que pese seja desnecessário, para a hipótese, examinar o mérito do pleito daquela respeitável corporação, é público e notório que as condições de trabalho dos integrantes da importantíssima Polícia paulista são péssimas, não só em razão do aviltamento de salários e da tão progressiva quanto indevida redução dos quadros de recursos humanos, mas ainda em virtude do verdadeiro sucateamento de seus recursos materiais", sustenta o procurador.

Segundo Airton, "a lamentável omissão do governo estadual chega a atentar também contra o livre exercício do Poder Judiciário local que, tendo em vista a ausência da atividade da polícia judiciária, fica na prática impedido de dar seguimento a inquéritos e ações penais que dependem dos serviços de investigação policial".

Escrito por Fred às 01h34

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Vazamento de inquérito na pauta do STF

Entre os processos na pauta do Supremo Tribunal Federal na próxima semana, a assessoria de imprensa do órgão destaca o suposto vazamento de dados sigilosos do Inquérito 2424, com o resumo a seguir:

Como já vem se tornando costume na Corte, às quintas-feiras a pauta dá preferência para processos penais. Nesta linha, o primeiro item previsto para ser julgado no dia 13 é o Habeas Corpus (HC) 91551. A discussão versa sobre suposto vazamento de informações sigilosas do Inquérito 2424. Os advogados dos investigados impetraram este habeas contra um despacho do relator do inquérito, ministro Cezar Peluso, que determinou a instauração de inquérito policial para apurar o suposto vazamento.

Os advogados contestam o fato de serem vistos como suspeitos. Isso porque, no mesmo despacho, Peluso determinou o envio de cópia da decisão que deferiu requerimento de cópias do processo e na qual advertiu aos advogados constituídos do “grave dever jurídico de preservar o sigilo legal imposto aos documentos”.

Em sua defesa, dizem ter “prova irrefutável de que, antes da decisão [do ministro Peluso] que concedeu vista dos autos aos advogados dos investigados, a imprensa já dispunha de dados sigilosos”.

O relator do HC, ministro Marco Aurélio, deferiu liminar para suspender a tramitação do inquérito policial, até a decisão final do Plenário.

Escrito por Fred às 01h33

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Sobre decisões "irrepreensíveis"

No julgamento em que Supremo Tribunal Federal manteve as duas liminares concedidas pelo ministro Gilmar Mendes, que deram a liberdade ao banqueiro Daniel Dantas, o relator, ministro Eros Grau, afirmou que a prisão preventiva é excepcional e não pode ser antecipação do cumprimento de pena. “Antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, a regra é a liberdade; a prisão, a exceção”, observou.

Em fevereiro deste ano, na ausência do ministro relator, Joaquim Barbosa, Eros Grau indeferiu liminar para liberar um acusado cuja prisão provisória já somava mais de seis anos. Um recurso da acusação, junto com habeas corpus interposto em benefício do preso, foi arquivado por equívoco em 2003, e demorou quase oito anos para ser julgado pelo tribunal. O erro só foi notado mais de quatro anos depois pela Defensoria Pública, provocada pela companheira do preso.

Ao reassumir, o ministro Joaquim Barbosa determinou a imediata soltura.

"Ainda considerando que o paciente se evadiu em duas oportunidades de prisão (uma, um ano e meio depois do flagrante, tendo sido recapturado dez dias depois, e outra quatro anos depois deste episódio) os autos evidenciam a existência de constrangimento ilegal contra a liberdade do paciente, principalmente considerando que ele responde pela prática de TENTATIVA de homicídio, causa obrigatória de redução da pena", ressalvou o ministro, na decisão liminar.

"Considerei que a demora é atribuível exclusivamente ao aparelho estatal", afirmou o ministro em seu relatório, pois o processo ficou paralisado, sem qualquer movimentação, de outubro de 1999 a setembro de 2007.

Em 29 de abril, a 2a. Turma do STF, por unanimidade, deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do relator. 

Escrito por Fred às 14h25

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Nove a um

Do ministro Marco Aurélio Mello, ao defender o juiz Fausto Martin De Sanctis, na sessão em que o Supremo Tribunal Federal, por 9 votos a 1, considerou "irrepreensível", no dizer do relator, Eros Grau, o despacho de Gilmar Mendes que soltou o banqueiro Daniel Dantas:

"É mais saudável ser justo parecendo injusto do que ser injusto para salvaguardar as aparências de justiça."

Mello fez uma defesa solitária. Também contrário à decisão, o ministro Joaquim Barbosa não participou do julgamento, pois encontra-se nos Estados Unidos.

 

Escrito por Fred às 07h58

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Americano busca o filho e alguma justiça no Brasil

A revista "Piauí", em seu número 26, publica excelente reportagem da jornalista Dorrit Harazim sobre o drama de um norte-americano que tenta, sem sucesso, rever o filho que vive no Brasil desde 2004. O garoto foi seqüestrado pela mãe, uma brasileira com quem o americano se casou nos EUA e que veio a morrer em agosto passado. A retenção do menor, longe do pai, segundo narra a repórter, violou tratado internacional do qual o Brasil, os Estados Unidos e 79 outros países são signatários.

Dorrit revela o insucesso da quinta vinda do norte-americano ao Brasil, "quando viu mais oficiais de justiça do que pretendia", e, mais uma vez, não conseguiu encontrar o filho. Nem mesmo com a interferência de autoridades diplomáticas dos EUA no Brasil.

O norte-americano enfrenta a barreira de decisões judiciais incompreensíveis para o cidadão comum e o prestígio de advogados famosos, entre os quais o padrasto da criança, definidos pela jornalista como membros do "clã carioca que há mais de 130 anos, e ao longo de cinco gerações, fornece quadros jurídicos para a elite nacional".

Essa história foi revelada inicialmente pelos jornalistas Uirá Machado e Cristina Luckner, em reportagem publicada na Folha (acesso a assinantes do jornal e do UOL), no último dia 16 de setembro, sob o título "Americano tenta recuperar filho no Brasil". Dias depois, o jornal publicou que a AGU (Advocacia Geral da União) entrou com ação na Justiça Federal no Rio de Janeiro para pedir a devolução do menino ao pai americano.

Escrito por Fred às 07h30

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Ainda o julgamento do leitor, depois de um ano

O Blog recebeu nos últimos dias novas mensagens de leitores por conta do primeiro ano de vida:

"Cumprimento pelo excelente trabalho. Não tenho consultado o tanto que gostaria, mas posso afirmar que o blog está no caminho correto, tentando abordar o que há de mais recente nos debates e embates jurídicos. Somente posso dar meus parabéns". (Fausto Martin De Sanctis - Juiz Federal)

"Gosto do seu Blog, não só pelo conteúdo imprimido por você, como pelo fato de você abrir oportunidade para outros escreverem. Tornou-se um espaço importante de exposição de idéias". (Antônio Cláudio Mariz de Oliveira - Advogado)

"A mim – e creio que a todos os integrantes da magistratura estadual – o seu blog é leitura diária, obrigatória. Nele encontramos as mais recentes notícias acerca do Judiciário e da comunidade jurídica, dadas por quem, conquanto jornalista, conhece a alma desse segmento profissional. Os temas são tratados com isenção, sem pieguices, mas também sem o deliberado intuito de meter o pau, de enxovalhar, pelo simples fato de se referir  à magistratura. A máquina judiciária, embora modorrenta – isso não é novidade para ninguém - , ainda constitui a última trincheira de defesa da cidadania. Você, meu caro Frederico, com propriedade, a um só tempo, aponta as mazelas e as virtudes desse poder. Portanto, via internet, transmito o meu abraço de aniversário ao blogdofred. Que todos os seus caminhos sejam iluminados". (Elpídio Donizetti - Desembargador)        

"O seu blog é o melhor nesta área. Isento, atualizado, cheio de informações úteis e sempre atento a discussões fundamentais do Direito e da Justiça". (Vladimir Aras - Procurador da República)

Escrito por Fred às 07h25

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Juiz ameaça promotor com revólver, diz sindicato

Magistrado diz que arma estava descarregada
e que agiu para evitar uma "agressão mútua"

O Sindicato dos Promotores e Procuradores de Justiça no Estado de Minas Gerais publica nota em seu site, manifestando "repúdio à conduta do Juiz de Direito Dr. Carlos Pavanelli Batista com atuação na 328ª Zona Eleitoral e na 1ª Vara Cível da Comarca de São João Del Rei".

Segundo o sindicato, "em audiência realizada no dia 30 de outubro de 2008, não bastasse desviar a finalidade do ato judicial para dar vazão a ofensas e assaques pessoais contra a honra de membros do Ministério Público local, [o magistrado] terminou, naquele mesmo ato, por ameaçar de modo sério, ostensivo e iminente, com arma de fogo, a vida do ilustre Promotor de Justiça Adalberto de Paula Christo Leite, colocando em risco, ainda, a integridade física dos advogados, servidores e demais pessoas presentes à audiência".

Ainda de acordo com a nota assinada pela presidente do sindicato, Erika de Fátima Matozinhos Ribeiro Lisboa, o promotor, "apesar das ofensas e das ameaças que sofreu, manteve no episódio comportamento condizendo com a responsabilidade do cargo que ocupa".

Ouvido pelo Blog, o juiz Carlos Pavanelli Batista confirma que houve um atrito com o promotor e que a Polícia Militar foi chamada, tendo sido lavrada ocorrência, encaminhada ao diretor do fórum.

Segundo seu relato, houve uma tentativa de induzir a resposta de testemunhas, e bate-boca entre o promotor e a defesa. Na discussão que se seguiu, o promotor o chamou de "farsante". Para acalmar os ânimos, uma advogada ofereceu água a todos, tendo colocado um copo na mesa do juiz. O magistrado diz que jogou a água no chão.

"Em momento algum apontei a arma para ele. Apenas mostrei que estava armado. A arma estava descarregada, e fiz isso para evitar um dano maior, uma agressão mútua", diz o magistrado.

Segundo o juiz, "todos os advogados que estavam presentes confirmaram, por escrito, essa miha versão".

 

Escrito por Fred às 14h36

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Órgão Especial do TJ-SP arquiva ofício do Ministério Público contra o "represamento de processos"

Procuradora vai oferecer representação ao CNJ

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo arquivou nesta quarta-feira representação , encaminhada à presidência da Corte, na qual a procuradora de Justiça Valderez Deusdedit Abbud requer que a Seção Criminal do tribunal faça a imediata distribuição dos processos aos desembargadores e juízes substitutos.

No ofício, a procuradora sustenta que o tribunal vem descumprindo resolução do próprio colegiado e legislação que diz ser prerrogativa dos membros do Ministério Público "ter vista dos autos após distribuição às Turmas ou Câmaras".

"Mais do que ofensiva a uma prerrogativa funcional dos membros do Ministério Público e a um ato normativo expedido pelo próprio Tribunal de Justiça de São Paulo, a prática atual da Seção Criminal contraria a Lei Fundamental da República, especialmente na parte em que proíbe categoricamente o represamento dos processos", afirma a representação

Na próxima semana, a procuradora pretende oferecer representação ao Conselho Nacional de Justiça.

O Blog solicitou à assessoria do tribunal mais informações sobre o caso.

Escrito por Fred às 10h25

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Operação Satiagraha: um dia atrás do outro

A Polícia Federal realizou nesta quarta-feira (5/11) operação de busca e apreensão no apartamento do delegado federal Protógenes Queiroz, no apartamento de seu filho, no Rio de Janeiro, no hotel em que ele costuma se hospedar, em São Paulo, e na casa de outros policiais federais que atuaram na Operação Satiagraha, informa a Folha (acesso a assinantes do jornal e do UOL) nesta quinta-feira (6/11).

As buscas foram autorizadas pelo juiz federal Ali Mazloum, da 7a. Vara Criminal Federal de São Paulo, e tiveram como motivo alegado a procura de evidências de vazamento sobre a investigação que levou à prisão do banqueiro Daniel Dantas, de outros executivos do banco Opportunity, além do ex-prefeito Celso Pitta e do investidor Naji Nahas.

O Ministério Público Federal se opôs a todos os pedidos de busca e apreensão contra agentes federais que atuaram na Operação Satiagraha.

Protógenes considerou a medida "uma violência" e parte de uma suposta "trama" para desfocar o caso Dantas.

As diligências foram realizadas na véspera de julgamento pelo Supremo Tribunal Federal de habeas corpus em que o ministro Gilmar Mendes concedeu liminar para soltar o banqueiro, cuja prisão havia sido decretada por duas vezes pelo juiz federal Fausto De Sanctis. 

Escrito por Fred às 09h58

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Decisão garante cadeira de rodas a aposentado

A Defensoria Pública do Estado informa que obteve, na Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, decisão liminar garantindo cadeira de rodas especial ao aposentado R.L.S., que sofreu acidente vascular cerebral (AVC) e tem dificuldades de locomoção para realizar o tratamento adequado.

O aposentado de 65 anos estava na fila do Sistema Único de Saúde (SUS) – procedimento obrigatório para o recebimento da cadeira – e a previsão para recebimento era de mais de um ano. A cadeira com encosto para a cabeça e com possibilidade de deitar tinha custo elevado, considerando o baixo valor de seus rendimentos, o que lhe impedia de adquirir o equipamento.

Considerando a urgência, pois o aposentado “precisava se deslocar para tratamento de fisioterapia duas vezes por semana, posto de saúde para trocar a sonda a cada três meses e Santa Casa, devido a válvula mistral, todos os meses”, a defensora pública Ana Paula Ambrogi Dotto entrou com a ação em agosto deste ano.

Em 02/10 o juiz João Agnaldo Donizeti Gandini concedeu liminar, determinando que Município e Estado fornecessem, “no prazo de trinta dias, a cadeira de rodas prescrita pelo médico, pelo tempo necessário, de forma gratuita, tendo em vista seu caráter urgente”. A decisão se baseou no direito à saúde garantido na Constituição Federal e na legislação federal.

Na decisão o juiz determinou ainda que o aparelho deve permanecer “em poder do paciente enquanto perdurar sua necessidade, atestada por profissional competente”. Em caso de descumprimento da decisão, a multa prevista é de 300 reais por dia, a ser revertida para o fundo gerido pelo Conselho Municipal de Promoção e Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. O Município e o Estado já foram intimados da decisão.

Escrito por Fred às 15h54

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STJ: Najun Turner continuará preso

O uruguaio Najun Azario Flato Turner vai permanecer preso. O ministro Nilson Naves, do Superior Tribunal de Justiça, negou seguimento a habeas-corpus impetrado para que o doleiro pudesse responder ao processo instaurado contra ele em liberdade. Turner foi condenado a 10 anos de reclusão em regime fechado, por crimes contra o sistema financeiro nacional.
 
Preso em 2005, Najun Turner ficou famoso com a chamada Operação Uruguai -uma tentativa de evitar o impeachment do ex-presidente Fernando Collor de Mello, em 1992.

Segundo informa a assessoria do STJ, Najun Turner afirmou no pedido que está submetido a constrangimento ilegal, pois houve cerceamento de defesa já que não lhe foi oportunizado “apelar em liberdade”, sendo que a Súmula 347 do STJ estabelece que “o conhecimento do recurso de apelação do réu independe de sua prisão”.

Além disso, Turner sustentou que responde ao processo em liberdade, inclusive perante o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), portanto teria direito de assim permanecer até o trânsito em julgado da condenação.

Segundo o ministro Naves, o uruguaio não conseguiu demonstrar o prejuízo sofrido por ele, até mesmo porque não tinha interesse em recorrer de apelação contra sentença que o absolveu.

O ministro destacou, ainda, que Turner impugnou somente nesse habeas-corpus – o que não fez nas quatro impetrações anteriores – a suposta nulidade por cerceamento de defesa quando já decorridos mais de quatro anos do trânsito em julgado da decisão da apelação, que se deu em 13/5/2004, portanto matéria atingida pela preclusão.

O relator ressaltou, também, que não merece progredir a alegação de Turner de que teria direito de permanecer em liberdade até o trânsito em julgado da condenação. Isso porque a decisão da apelação já transitou em julgado.

Escrito por Fred às 14h53

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Longo alcance & Questão de competência

Do desembargador Sergio C. Schimidt, em comentário ao Blog, sobre a polêmica criada com o número de interceptações telefônicas autorizadas pelo juiz Rafael de Oliveira, de Itaguaí (RJ):

"O que o leigo talvez não saiba é que, quando o suposto crime é praticado em vários territórios, a investigação é baseada (sediada) em um deles. Cujo juiz, obviamente, haverá de dispor sobre todas as escutas necessárias, ocorram onde devam ocorrer. Regra elementar de competência, que busca evitar decisões conflitantes. Pronto. Fim do mistério".

Escrito por Fred às 14h09

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Número de escutas é insignificante, diz Gilson Dipp

Em meio à polêmica criada sobre o excesso de interceptações telefônicas autorizadas por magistrados de primeiro grau, o site "Consultor Jurídico" informa que as primeiras avaliações do corregedor nacional do Conselho Nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, sugerem que a quantidade de escutas é "insignificante".

Eis trechos da notícia publicada:

Até o final deste mês, a Corregedoria Nacional de Justiça deve ter um balanço das interceptações telefônicas autorizadas pelo Judiciário, a partir de dados coletados pelo sistema Justiça Aberta. A expectativa é do corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp. Ele adiantou que o número de interceptações “é insignificante” em relação às previsões iniciais. A afirmação do ministro foi feita nesta terça-feira (4/11) na sessão plenária do Conselho Nacional de Justiça em Brasília.

A Resolução 59 do CNJ, de 9 de setembro deste ano, determina regras para os pedidos de interceptação telefônica pelos magistrados. Entre os itens, ficou estabelecido o envio mensal, pelos juízes, de dados sobre a quantidade de interceptações em andamento e o número de ofícios expedidos às operadoras de telefonia.

A aplicação do regulamento, segundo Dipp, permitirá a adoção de critérios mais rigorosos para os requerimentos de escuta e possibilitará maior tranqüilidade aos juízes no momento da decisão em aprovar ou não interceptações. Para o corregedor, os dados também fornecerão ao Judiciário um “espelho” de interceptações ilegais.

Escrito por Fred às 08h19

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TJ-BA tem metade dos processos atrasados do país

Corregedoria Nacional de Justiça vê situação grave 
 
O  corregedor  nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, apresentou ao plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mais de 40 problemas encontrados no Tribunal de Justiça da Bahia.  As deficiências foram detectadas durante  inspeção no Tribunal em outubro. "Há dezenas de milhares de processos aguardando despachos, decisões e sentenças,  muitos há vários anos" explicou Dipp.

Segundo informa a assessoria do CNJ, os processos estão parados por diversos motivos, principalmente por falta de organização dos procedimentos administrativos e treinamento dos servidores. Um exemplo é a falta de portaria interna que explique aos servidores o que já está previsto em lei, quais são os atos restritos aos magistrados e os que os servidores podem executar para dar andamento aos processos, sem que as partes fiquem  solicitando  atendimento.

De acordo com o corregedor, os atrasos generalizados, também atingem  Juizados Criminais e processos que apuram infrações praticados por adolescentes. Esses processos estão  paralisados  há vários anos e muitos já prescritos.  Além disso, a seleção dos processos que são atendidos é subjetiva, normalmente motivada pela reclamação das partes e advogados interessados.

Falta controle dos processos retirados dos cartórios, dos mandados entregues aos oficiais de Justiça e dos valores recebidos pelos cartórios extrajudiciais.  A situação pode abrir brechas para a não contabilização de parte desses valores. Existem também processos que estão há mais de um ano fora do Tribunal, com advogados, sem providências para reavê-los.

Segundo dados do Sistema Justiça Aberta, gerenciado pela Corregedoria,  o Tribunal da Bahia responde por metade dos processos atrasados do país. Para o corregedor nacional, a situação da Bahia reúne em um só órgão problemas diversos que podem ser identificados pontualmente em outros tribunais. Para o presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, o Conselho não tem o propósito de censura, mas caráter pedagógico.

Em contrapartida, o Juizado do Núcleo de Atendimento Judiciário de Salvador  e a Central de Conciliação foram consideradas como "ilhas de excelência" pelo corregedor, pois ali não foram encontrados atrasos significativos.

Escrito por Fred às 08h09

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Registros históricos & Sigilo de informações

Sob o título "Procurador-geral da República envia ao STF parecer contra leis de sigilo de informação", o site da Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo) divulgou a seguinte notícia:
 
"O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, enviou para o Supremo Tribunal Federal (STF) um parecer em que classifica como inconstitucionais duas leis que tratam sobre sigilo de informações. Para ele, não existe justificativa legal para que documentos que não se referem à segurança nacional obtenham tal status.

“A integridade e a revelação do conteúdo dos registros históricos, especialmente nos países que, como o Brasil, passaram por um processo de transição política, desempenham importante papel para a consolidação do regime democrático e para a proteção dos direitos individuais e coletivos”, argumentou no documento.

O parecer do procurador veio como resposta à ação direta de inconstitucionalidade emitida pela OAB (ADI 3987), que alega que as leis que tratam de sigilo de documentos (Leis nº 8.159/91 e 11.111/5 ) são inconstitucionais.

Essas leis estipulam que os órgãos públicos podem fixar com um decreto a categoria de sigilo nos documentos por ele produzidos. Além disso, determinam que o acesso aos documentos sigilosos referentes à segurança da sociedade e do Estado tem um prazo máximo de 30 anos, podendo ser prorrogado, por uma vez, por igual período.

Já o acesso aos documentos sigilosos referentes à honra e à imagem das pessoas têm prazo máximo de cem anos, a contar da produção.
 
Souza defende que os prazos estabelecidos pela legislação violam os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Ele condena, também, a delegação ao Executivo da fixação de categorias de sigilo dos documentos públicos. O procurador-geral da República argumenta que os parlamentares é que têm competência para dispor sobre direitos fundamentais, como o direito à informação, e não o Executivo.

Souza destaca que as cortes regionais de direitos humanos têm reconhecido o direito à verdade em vista de violações ocorridas durante o estado de exceção ou regime totalitário, como o da ditadura militar no Brasil. “A Corte Européia, por exemplo, já entendeu que tal direito decorre do direito de não ser torturado ou sofrer tratamento cruel, do direito a uma efetiva investigação e de ser informado do resultado do procedimento adotado”.

A ação foi encaminhada ao Supremo Tribunal Federal para análise. O parecer do Ministério Público é parte do processo e pode influenciar a decisão da ministra do STF, Ellen Gracie, que declararia então, a inconstitucionalidade das leis".

Escrito por Fred às 08h08

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Termo e termômetro

Sob o título "Plantão", a coluna da Mônica Bergamo, Folha, edição desta terça-feira (4/11) publicou a seguinte nota:

"Mais um foco de tensão entre a OAB e a Polícia Federal: advogados do caso dos "aloprados" -aquele em que petistas foram flagrados, em 2006, com uma mala de dinheiro vivo para comprar um dossiê- estão sendo chamados para depor sobre os clientes.

"Os advogados não têm o direito -eles têm o dever de sigilo", diz Sergei Cobra, da Comissão de Prerrogativas da ordem, que encaminhou questionário à PF para que delegados confirmem por escrito as perguntas feitas".

Escrito por Fred às 08h06

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Depósitos judiciais só em bancos oficiais

O Conselho Nacional de Justiça decidiu nesta terça-feira (4/11) que os bancos privados não poderão administrar depósitos judiciais. O conselho anulou os convênios realizados entre o Bradesco e os Tribunais de Justiça do Rio de Janeiro e de Minas Gerais.

Os tribunais deverão abrir novas licitações, na modalidade de concorrência, com a participação apenas de bancos oficiais. Por 9 votos a 4, o CNJ julgou procedente o pedido feito pelo Banco do Brasil, que questionou a legalidade dos convênios realizados pelos Tribunais do Rio e de Minas Gerais, alegando desobediência ao que estabelece o Código de Processo Civil, em que apenas instituições públicas podem administrar os depósitos judiciais.

Segundo informações do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, há estimativas de que o Bradesco administraria R$ 1,3 bilhão nos dois anos de contrato, caso não fosse anulado pelo CNJ.

Escrito por Fred às 20h59

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Cobertura jornalística de crimes e direito de defesa

O IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa), mantido por advogados criminalistas, levará a cabo um projeto acalentado há meses. o instituto reunirá jornalistas e advogados  para debater o tema "A Cobertura Jornalística em Casos Criminais: o Lugar do Direito de Defesa".

O encontro tem o apoio da Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo) e será realizado no próximo dia 11, na sede do IDDD (*).

Segundo o instituto, o objetivo é "abordar, de maneira informal, temas relacionados ao direito de defesa, que acarretam, por sua complexidade, sensíveis reflexos sociais e individuais".

"A principal proposta do encontro consiste no estabelecimento de um aberto diálogo para a construção de um trabalho que valorize o espírito de justiça, respeito, tolerância e dignidade", informa o IDDD.

O encontro de São Paulo faz parte de um projeto desenvolvido também no Rio de Janeiro e Brasília, e terá como produto final um manual de redação especificamente voltado às questões relativas ao direito penal – com especial atenção ao direito de defesa.

(*) Local: Sede do IDDD – Avenida Liberdade, 65, conj. 1101, Centro de São Paulo – SP

Inscrições gratuitas: iddd@iddd.org.br

Mais informações: pelo e-mail iddd@iddd.org.br ou pelo telefone (11) 3107.1399

 

Escrito por Fred às 20h37

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Servidor da Justiça alega sofrer "assédio moral"

TRF-3 vê "resistência isolada" contra ato de gestão

O Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo distribuiu comunicado informando que vai protocolar no Conselho Nacional de Justiça reclamação disciplinar contra a desembargadora Marisa Santos, do Tribunal Regional Federal da 3a. Região, a quem atribui "assédio moral", por haver humilhado e ofendido servidores da Justiça Federal.

O Sintrajud anuncia que pretende enviar cópias da reclamação à presidência do TRF-3 e à corregedoria, a partir de gravação de reunião em que a magistrada, ainda segundo o sindicato, "não mediu esforços para tentar desqualificar os servidores".

Consultado, o TRF-3 enviou ao Blog o seguinte comunicado assinado pela presidente do tribunal, desembargadora Marli Ferreira:

"A respeito do que foi divulgado nesta data pelo Sintrajud, a Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região tem a manifestar o que segue:

Os Juizados Especiais Federais da Terceira Região, assim como as Varas tradicionais da Justiça Federal, têm buscado aprimorar sempre mais a qualidade e a rapidez do serviço judicial.

Para isso, têm contado com a permanente colaboração dos servidores, e têm buscado apoiá-los com constantes treinamentos e capacitação para que melhor possam exercer suas relevantes atribuições em um ambiente de trabalho saudável.

Assim como em qualquer empresa, a busca da eficiência é princípio fundamental do serviço público. Em determinados locais e situações, é natural que surjam resistências na adoção de métodos de trabalho e no atingimento de metas. Essas resistências são isoladas e têm sido objeto de identificação e apuração de responsabilidades, até mesmo pelo potencial de semear a discórdia e pôr a perder a unidade de esforços no sentido de melhor atender a população.

Reunir os servidores e deles exigir que bem executem suas funções e o trabalho para os quais são pagos é obrigação de qualquer gestor, e em especial do gestor público. Isso não configura assédio moral.

Nos últimos 3 anos, os Juizados Especiais Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul têm atingido expressivos resultados, reduzindo o número dos processos em trâmite. Mais de 1 milhão de sentenças foram proferidas, e pagos quase 3 bilhões de reais a beneficiários da
previdência social.

Este Tribunal tem o objetivo de trabalhar para a manutenção dos ótimos resultados alcançados, pugnando também para que cada servidor e magistrado cumpra com sua função pública com dedicação, dignidade e honradez.

Marli Marques Ferreira
Desembargadora Federal Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região


 

Escrito por Fred às 20h09

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Sem Anacondas, Satiagrahas ou Thêmis

O Conselho Nacional de Justiça aprovou nesta terça-feira (04/11) recomendação para que os juízes criminais evitem usar denominações dadas às operações policiais.

Segundo informa a assessoria de imprensa do CNJ, "entre os motivos, está a generalização da prática de adoção de denominações de efeito em investigações ou operações policiais adotadas pela mídia".

Segundo o presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, "a preocupação é manter a imparcialidade do juiz". Para ele, em muitos casos, a própria denominação pode propor um caráter de parcialidade.

Admitiu ainda que, em alguns casos, as denominações tem "propósitos políticos inequívocos". Como exemplo, citou a operação Thêmis, que é a deusa da Justiça, para denominar uma operação que teve origem no Judiciário de São Paulo. Segundo o ministro, o nome sugeriu que toda a Justiça estivesse envolvida no caso, o que não considera "razoável".

O regulamento, de autoria da Corregedoria Nacional de Justiça, também teve o objetivo de respeitar o "princípio da dignidade humana". Segundo o corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, a iniciativa faz parte de uma série de medidas que visam proteger o sucesso das investigações e  respeito aos direitos individuais.

A nota do CNJ não esclarece que o "batismo" das operações tem sido feito pela Polícia Federal, e não pela mídia. No caso da Operação Thêmis, são  investigados três desembargadores do Tribunal Regional Federal da 3a. Região (denunciados) e três juízes federais (dois dos quais afastados pelo tribunal regional).

Escrito por Fred às 19h47

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AMB antecipa tema de reunião com Gilmar Mendes

Na pauta, difícil aprovação de projeto dos subsídios dos ministros do STF e críticas à "omissão do Legislativo"

A AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) antecipou, em seu site, nesta terça-feira (4/11), o tema de audiência marcada para realizar-se minutos depois com o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes. Eis a nota da entidade:

"Reunidos no início da tarde desta terça-feira, a diretoria da AMB e os presidentes de diversas associações filiadas discutiram as solicitações que serão apresentadas ao presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, em audiência marcada para às 17 horas.

Ao agradecer a presença dos líderes associativos, o presidente da AMB, Mozart Valadares Pires, expôs as dificuldades que vem sendo enfrentadas para garantir a aprovação, na Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei nº 7297/2006, que prevê a readequação dos subsídios dos ministros do STF. “Sabemos da pressão que os colegas presidentes sofrem na base com a demora na aprovação dessa matéria”, destacou Mozart.

Vários presidentes de associações fizeram intervenções, reconhecendo o esforço da AMB em colocar fim ao impasse que já dura dois anos. A possibilidade de ajuizamento de uma ação para solucionar o problema também foi discutida, mas só será levada adiante em último caso e somente após discussão e aprovação do Conselho de Representantes da entidade.

O presidente da Associação dos Magistrados do Pará (Amepa), Paulo Vieira, manifestou preocupação com a omissão do Poder Legislativo. “A aprovação do projeto é uma questão de justiça”, observou. A Associação Paulista de Magistrados (Apamagis) também marcou presença na reunião e seu presidente, Nelson Calandra, colocou a estrutura da Associação à disposição da entidade nacional para articulação junto aos parlamentares.

 

Escrito por Fred às 18h30

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Agruras e alerta da advocacia - 3

Do criminalista Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, em artigo na centésima edição da "Revista do Advogado", editada pela Associação dos Advogados de São Paulo:

"Atualmente assistimos à efetivação de uma crise anunciada, desencadeada pelo número de Advogados mal preparados, pela perda de prestígio e de respeito perante a sociedade. Contribuímos para a nossa própria desvalorização? Eu diria que pouco. Talvez como resultado de uma autocrítica possamos concluir que nossa contribuição tenha basicamente origem na ausência, de uns vinte anos dessa data, de bandeiras com claros objetivos, a ser empunhada pelos órgãos de Classe e por cada Advogado individualmente".

(...)

"Alijados dos postos de comando da nação, substituídos por tecnocratas até na missão de elaborar leis, contando com um grande número de profissionais mal preparados sob os aspectos técnicos e éticos postos em face de uma nova realidade social que desconheciam - pois a sociedade brasileira sofreu mudanças radicais e abruptas -, os Advogados viram-se submersos em uma crise inaudita na história da  profissão".

"A crise é inédita e nos deixa aturdidos e desacorçoados".

"Imputam a nós, quase com exclusividade, responsabilidades pelas mazelas do Poder Judiciário. O cidadão que recorre ao Judiciário tem conosco o primeiro e por vezes o único contato, razão pela qual passamos a receber críticas pelas suas frustrações e decepções, como jurisdicionado, a maioria das quais incabíveis, pelo menos quanto a nossa atuação".

Escrito por Fred às 07h47

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AMB: "Não existiam grampos ilegais em Itaguaí"

A AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) enviou comunicado aos associados, em lista interna, em que trata de artigo do jornalista Elio Gaspari, publicado na Folha (acesso a assinantes do jornal e do UOL) e em "O Globo", neste domingo, sobre o caso do juiz Rafael de Oliveira, da comarca de Itaguaí (RJ). O título do artigo é: "O juiz Oliveira ouve, mas não se faz ouvir".

Segundo o articulista, "o Estado do Rio de Janeiro tem 81 comarcas e em 2007 seus magistrados autorizaram 7.145 interceptações telefônicas. O juiz Rafael de Oliveira, da comarca de Itaguaí, ficou com 2.147 desses grampos, ou três por dia. À operadora Claro ele pediu 874 interceptações, equivalentes a um terço do total encaminhado à empresa no Estado".

"Se todas as interceptações estivessem relacionadas com o quadro de Itaguaí, sua população de 95 mil habitantes vivenciaria um grampo para cada 44 bípedes", comentou o jornalista.

Gaspari cita que o magistrado obteve habeas corpus no Supremo desobrigando-o de atender a convocação da CPI dos Grampos, sob o argumento de que o comparecimento a uma audiência pública colocaria em risco a sua segurança e a de seus familiares.

Ainda segundo o artigo, "o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, doutor Airton Valadares Pires, endossou o cuidado, pois, segundo ele, os atos do juiz expuseram 'de forma direta e precisa o quadro preocupante vivenciado pela Comarca de Itaguaí'".

Na nota, a AMB afirma que defende as prerrogativas da magistratura, diz que "o juiz deverá respeitar o segredo de Justiça". Sustenta que "não poderia a CPI convocar o Juiz para prestar contas de seus atos jurisdicionais sob pena de condução, porque os atos dos Juízes não podem ser controlados pela esfera política, somente através dos recursos previstos nas leis elaboradas pelos próprios legisladores federais".

A seguir, o comunicado da AMB, assinado por Cláudio dell´Orto, vice-presidente de Comunicação da entidade:

Colegas:

O jornalista Elio Gaspari publicou nos jornais "O Globo"  e "Folha de S.Paulo" o texto que segue adiante, onde critica a atuação do presidente da AMB, Juiz Airton Mozart Valadares Pires, que impetrou ordem de habeas corpus, perante o STF para que o juiz da comarca de Itaguai-RJ não fosse "conduzido" à reunião da CPI destinada a investigar grampos telefônicos clandestinos e ilegais.

A atuação do presidente da AMB foi dirigida à fazer valer a garantia constitucional de que o Judiciário é um Poder do Estado brasileiro e seus membros gozam de prerrogativas, não no interesse particular mas no interesse coletivo da segurança jurídica e da independência da Jurisdição.

A jurisdição deve ser livremente exercida de acordo com as determinações constitucionais e legais. Não cabe a outro Poder da República intervir diretamente no exercício da atividade judicante, nem submeter os Magistrados a constrangimentos ou atos de arbítrio, como se pretendeu perpetrar em face do Juiz da Comarca de Itaguaí.

A jurisdição se exerce nos exatos termos das leis elaboradas pelo próprio Poder Legislativo, não sendo possivel que alguns deputados, integrantes da CPI, pretendam obrigar que um Juiz de Direito descumpra a Lei Federal 9.296/96 aprovada pelo próprio Legislativo Federal.

O artigo 1º da citada Lei determina que o juiz deverá respeitar o segredo de Justiça quando determinar a interceptação telefônica e o artigo 10 da mesma Lei, prevê pena de reclusão de dois a quatro anos e multa para a violação deste segredo judicial.

No caso da Comarca de Itaguaí, não existiam grampos ilegais ou clandestinos, todas as interceptações foram determinadas em procedimento judicial de acordo com o que determinou o Congresso Nacional na Lei 9296/96.

O que acabou ocorrendo com a divulgação feita pela CPI foi a violação do segredo de Justiça que deveria nortear as investigações materializadas em processo judiciais.

Além disso, não poderia a CPI convocar o Juiz para prestar contas de seus atos jurisdicionais sob pena de condução, porque os atos dos Juízes não podem ser controlados pela esfera política, somente através dos recursos previstos nas leis elaboradas pelos próprios legisladores federais.

Portanto, a atuação da AMB, através do seu Presidente, foi uma defesa intransigente do Estado social-democratico de Direito, da Constituição Federal, das leis nacionais, da democracia e da liberdade do povo brasileiro.

A CPI deve investigar os casos em que os "grampos ilegais" são praticados. O foco deve ser direcionado para a arapongagem sem ordem judicial e sem controle oficial. A sociedade brasileira precisa saber quais são os casos em que a Lei 9296/96 está sendo desrespeitada e que o legisladores brasileiros são ignorados por grupos especializados na violação dos segredos das comunicações.

Os colegas podem contar sempre com a AMB para defender as prerrogativas da Magistratura brasileira.

Escrito por Fred às 23h24

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Videoconferência: efeitos da decisão do STF

Do juiz Richard Chequini, do Tribunal de Justiça de São Paulo, em entrevista ao repórter Kleber Tomaz, da Folha, neste sábado (1/11), ao comentar a decisão do Supremo de declarar inconstitucional a lei paulista que permite interrogatório de presos por videoconferência:

"Voltaremos ao transporte do preso até a presença do juiz. [A decisão] abre um precedente. Casos que já foram julgados podem ser questionados por meio de uma revisão criminal. Casos em andamento, por meio de habeas corpus. Pode haver uma avalanche de novas ações questionando processos já julgados onde a videoconferência foi usada. O ritmo dos trabalhos do Judiciário será prejudicado com a maior morosidade dos julgamentos".

Em novembro de 2007, em entrevista ao Blog, o desembargador paulista Caetano Lagrasta, ao tratar da polêmica sobre o uso de videoconferência, opinou que “se existe risco de fuga é evidente que a responsabilidade é do Estado e não do Poder Judiciário ou da Ordem dos Advogados, pois é aquele que deixa de fornecer elementos de segurança ou de aprisionamento, assumindo atitude de leniência, posto que o cidadão  - com extrema facilidade e desconhecimento – regala-se em responsabilizar ‘o juiz’, aleatoriamente”.

Segundo Lagrasta, "dificuldades de escolta, possibilidade de fuga, garantia de incolumidade do preso e do agente público (juiz, advogado, promotor de Justiça, carcereiro etc.) são fatores atribuíveis integralmente ao Executivo”.

O juiz Richard Chequini disse que os magistrados paulistas vão acatar a decisão do Supremo. Desde que a lei entrou em vigor, em agosto de 2005, foram realizadas 3.619 audiências por meio da videoconferência.

Editorial da Folha, neste domingo, questiona a necessidade de lei específica para que um juiz se comunique com um preso: "Cerceamento de defesa tem de ser algo concreto - como, por exemplo, a ameaça de um policial contra o interrogado-, e não o uso genérico de um recurso eletrônico".

Segundo o jornal, "a videoconferência aumenta a eficiência da Justiça. Evita, ademais, a saída de presos das carceragens e a mobilização de grande aparato policial para fazer a segurança nos deslocamentos".

Escrito por Fred às 13h14

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CNJ vai examinar uso de veículos por magistrados

A discussão sobre possíveis casos de nepotismo e a proposta de regulamentação sobre a aquisição e uso de carros oficiais nos tribunais serão alguns dos destaques da 73ª Sessão Plenária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que será realizada nesta terça-feira (04/11), a partir das 14h, no plenário do Conselho em Brasília. São 70 itens na pauta, dos quais 31 tratam de novos pedidos. Os demais processos estão sob vista regimental ou foram adiados na ultima sessão.  Se houver necessidade, os conselheiros irão  continuar a reunião  na manhã seguinte (05/11) , a partir das 9h.

 

Segundo a assessoria do CNJ, o regulamento para carros oficiais de uso nos tribunais, proposto ao CNJ pelo conselheiro Paulo Lobo, está sob a relatoria do conselheiro Antonio Umberto de Souza Junior. A iniciativa, segundo Paulo Lobo, visa a aperfeiçoar a administração de recursos públicos. Para embasar o estudo da matéria, o relator pediu informações a todos os tribunais sobre critérios adotados para aquisição e as regras de utilização de veículos de serviço destinados ao uso de seus magistrados. 

Escrito por Fred às 11h32

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HC de Daniel Dantas será julgado no Supremo

Com sete volumes e três apensos, encontra-se na pauta como primeiro processo a ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal na próxima quinta-feira (6/11) o Habeas Corpus 95.009, que tem como relator o ministro Eros Grau.

Trata-se do HC impetrado em favor de Daniel Valente Dantas e de sua irmã Verônica Valente Dantas, no qual o ministro Gilmar Mendes deferiu liminar, no dia 11 de julho último, suspendendo a prisão preventiva do banqueiro, decretada pelo juiz Fausto Martin De Sanctis. Na mesma decisão, Mendes determinou o envio de cópias ao TRF-3, à Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 3a. Região e à Corregedoria Nacional de Justiça. Essa última determinação gerou forte reação de magistrados federais, por entenderem que a medida atingia a independência do juiz.

O Plenário deverá decidir se confirma a liminar concedida pelo presidente do STF.

Nesse HC, o coator é o ministro ministro Arnaldo Esteves Lima, do Superior Tribunal de Justiça (relator do habeas corpus 107.514 no STJ).  Dantas pretendia obter salvo-conduto para impedir eventual prisão, ao tomar conhecimento das investigações antecipadas por reportagem da Folha [Operação Satiagraha].

Logo depois da publicação da matéria, o banqueiro impetrou habeas corpus perante o TRF-3. Pretendia que todos os juízes federais de primeiro grau informassem se havia investigação contra ele. A relatora, Ramza Tartuce, não concedeu a liminar. O HC seguiu para o STJ, onde o relator Arnaldo Esteves também não concedeu a liminar, pois ainda não havia sido decidido o mérito no TRF-3. Por essa mesma razão, o ministro Eros Grau, no STF, não concedeu liminar, pois não havia decisão de mérito no no STJ.

No último dia 13 de agosto, o ministro Arnaldo Esteves Lima julgou prejudicado aquele HC, "por perda superveniente do objeto", uma vez que Gilmar Mendes deferira a liminar para suspender a prisão temporária do banqueiro.

Ao mandar soltar Dantas por duas vezes, Mendes teria --segundo críticos dessas decisões-- saltado instâncias. Numa avaliação oposta, há constitucionalistas que entendem que o presidente do Supremo agiu acertadamente, pois sua primeira determinação fora confrontada pelo magistrado de primeiro grau. Gilmar Mendes foi alvo de manifestações públicas de apoio de advogados e de ministros do próprio Supremo. Esse último fato sinalizaria, segundo algumas avaliações, que a liminar deverá ser mantida pelo plenário do STF.

Recentemente, o Tribunal Regional Federal da 3a. Região, ao julgar pedido do advogado Nélio Machado, entendeu que o juiz De Sanctis agira corretamente ao decretar, pela segunda vez, a prisão de Daniel Dantas.

Escrito por Fred às 07h50

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Em outro caso, STF revoga liminar de Gilmar Mendes

Na semana passada, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal revogou liminar que libertou o ex-senador Mario Calixto Filho (PMDB-RO) da prisão. Ele é acusado de usar sua influência para beneficiar uma quadrilha especializada em importação fraudulenta de mercadorias de luxo e teve sua prisão determinada Justiça Federal Criminal de Vitória, no Espírito Santo.

O ex-senador chegou a ficar preso por mais de 95 dias antes de conseguir a liminar no STF, concedida pelo presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes, no período de recesso forense. Agora, Calixto Filho deverá retornar para a prisão.

Na terça-feira, os ministros decidiram arquivar o habeas corpus ao aplicar a Súmula 691, do STF. O dispositivo impede a análise de habeas corpus contra decisão liminar de ministro de tribunal superior.

Como explicou a relatora do processo, ministra Ellen Gracie, o pedido da defesa era contra decisão liminar de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ). "Entendo presente o obstáculo da Súmula 691", disse a ministra, ao observar que o colegiado do STJ ainda não teve oportunidade de julgar o habeas lá impetrado.

"O decreto dessa prisão preventiva não me parece desarrazoado, que levaria a superar o obstáculo da súmula", acrescentou ela.

Segundo informa a assessoria de imprensa do STF, os ministros afastam a aplicação da súmula em casos de flagrante constrangimento ilegal, o que não ocorreu neste caso. Além de Ellen Gracie, votaram os ministros Joaquim Barbosa e Cezar Peluso.

Ao decretar a prisão preventiva de Calixto Filho, a Justiça Federal Criminal em Vitória alegou que ele "tem um histórico lastimável para alguém que é suplente de senador", porque responde a várias ações penais e já foi condenado por peculato, recebeu alto valor em dinheiro para exercer sua influência, cerca de R$ 200 mil, e goza de grande prestígio na sociedade. Por isso, seria um risco à ordem pública.

Escrito por Fred às 07h49

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Penas alternativas: perfil do condenado

Em editorial, o jornal "O Estado de S.Paulo" comenta neste domingo (2/11) o crescimento do uso de penas alternativas pelo Judiciário em São Paulo. "Em 2003, 2.878 pessoas foram condenadas pela Justiça a prestar serviços à comunidade. Dois anos depois, já eram 4.978 pessoas. E, em 2007 foram 19.978 pessoas. Ainda é um número pequeno, considerando-se que a população do sistema prisional estadual pulou de 94 mil para 145 mil presos nos últimos cinco anos".

O condenado a uma pena alternativa é branco, solteiro, trabalhador autônomo, tem entre 21 e 30 anos, ganha de 1 a 3 salários mínimos e foi condenado por crime de lesão corporal, uso de droga, furto, receptação ou estelionato.

Escrito por Fred às 07h46

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Notas de um ex-correspondente americano - 1

"Veja" antecipa trechos do livro "Deu no New York Times", de Larry Rohter, o jornalista norte-americano que quase foi expulso do Brasil "por falar do gosto do presidente por bebidas alcoólicas", segundo lembra a revista.

Eis a opinião do ex-correspondente do "The New York Times" no Brasil sobre a atuação do então ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, naquele episódio:

"Muitos de meus colegas na imprensa brasileira retrataram Bastos como o líder sensato e cheio de princípios que havia habilmente costurado uma resolução para uma crise desnecessária. Não partilho dessa opinião. A meu ver, o comportamento de Bastos quando retornou da Suíça foi tortuoso e ficou aquém dos padrões éticos exigidos dele como o principal representante legal do país. Ele tinha sido advogado pessoal de Lula antes de ingressar no ministério, e, como ocorreu depois, durante a crise do mensalão de 2005 e 2006, agiu não para defender os interesses mais amplos da nação brasileira, mas para favorecer os interesses partidários mais estreitos de seu antigo cliente e do Partido dos Trabalhadores".

Escrito por Fred às 07h45

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Notas de um ex-correspondente americano - 2

Outro personagem famoso da vida brasileira que não fica bem no livro de Larry Rohter é o arquiteto Oscar Niemeyer:

"Deixando de lado a política stalinista de Niemeyer, que é execrável, há uma contradição fundamental e irreconciliável entre o que ele professa e a obra que ele produziu. Ele afirma querer uma sociedade baseada em princípios igualitários, mas sua arquitetura, para usar a linguagem do mundo da computação, não é user-friendly. Ao contrário: ela é profundamente elitista e mesmo egoísta, concentrada principalmente em fazer declarações grandiosas e eloqüentes por si mesmas, para satisfação de Niemeyer e seus admiradores, mesmo que cause desconforto ou inconveniência ao usuário".

Observação do Blog: diante da suntuosidade da sede do Superior Tribunal de Justiça, talvez concordem com Rohter funcionários que trabalham em instalações limitadas nas áreas de apoio dos gabinetes de ministros daquela Corte.  

Escrito por Fred às 07h44

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Juízo do Leitor - 1

Ainda sobre o primeiro aniversário do Blog:

 

 “Caríssimo Fred, parabéns pelo primeiro ano do blog, que é hoje, como seu criador, referência de jornalismo isento, estritamente pautado pelo cuidado no trato da informação e eticamente irretocável. É leitura diária obrigatória. Grande abraço!” (Janice Agostinho Barreto Ascari – Procuradora Regional da República)

 

 “Parabéns, Fred, por exercer um jornalismo independente e responsável. Sem dúvida o blog deixou ainda mais evidente a sua preocupação em desenvolver um trabalho pautado no fortalecimento das instituições democráticas, como o respeito ao direito de defesa”. (Marina Dias – Advogada)

 

"Parabéns pelo primeiro ano e vida longa ao Blog do Fred. Leitura obrigatória para quem quer se manter informado sobre o mundo do Direito e da Justiça!" (Rodrigo Haidar - Jornalista)

 

“O blog é excelente. Trata-se de um espaço democrático, fonte inspiradora do debate de idéias, coisa rara nos dias atuais. Aqui, fatos e personagens jurídicos são desnudados, sem o receio de perseguições ou pechas desairosas”.  (Alexandre Albagli Oliveira - Promotor de Justiça)

 

"É simplesmente um dos melhores espaços para se obter informações de um modo leve, interessante e extremamente interativo. Parabéns pela forma como conduz e blog e as discussões nele surgidas". (Ana Marques)

 

"Caro Fred. Só o volume de temas e a multiplicidade de leitores e comentários já asseguram que o Blog é realmente um sucesso, um ano após entrar no ar. Todo esforço de discutir temas ligados ao Judiciário, aumentando sua transparência e propiciando amplo espectro de opiniões é válido. Seu Blog, depois de um ano, mostrou-se não apenas apto a isso, mas a suscitar polêmicas, pautar outros órgãos de imprensa e até mesmo provocar um espaço crítico em nossos tribunais. A pluralidade é certamente um bom combustível para essa aceitação". (Marcelo Semer - Juiz de Direito)

Escrito por Fred às 09h26

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Juízo do Leitor – 2

Sobre reportagem revelando que o Tribunal de Justiça de São Paulo mantém 39 juízes como assessores na cúpula da Corte em funções burocráticas, afastando-os da principal atividade, que é julgar:

 

Tadeu Zanoni [São Paulo - SP]: Um esclarecimento importante. Os dirigentes do Tribunal de Justiça de São Paulo possuem diversas atribuições administrativas e jurisdicionais. Devem decidir sobre a admissibilidade de recursos, devem participar de julgamentos de muitos processos administrativos (contratações, funcionários, juízes, etc.etc.etc.etc.etc.). Pressupor que os auxiliares nada fazem é um erro mais do que gigante. É monstruoso. Quem assessora os dirigentes em todos esses feitos em que devem atuar? Os assessores. Se os dirigentes não tivessem assessores, com certeza o dia deles teria que possuir umas 72 horas e talvez não dessem conta do recado. A Corregedoria, por exemplo, não pode funcionar sem assessores. Quando se vai numa comarca, quem vai abrir os livros e checar os processos em várias varas e cartórios simultaneamente? Até a Corregedoria do MP possui assessores. E na Presidência do TJ? São atribuições processuais e administrativas. O presidente do TJ tem toda uma série de atividades de representação que consomem muito tempo. O presidente do TJ tem que comparecer a grande número de cerimônias e receber políticos, juízes, líderes que o procuram, etc. Como exigir que ele sozinho dê conta da massa de coisas que esperam sua atenção? A presença de certo número de assessores é mais do que necessária. Erram os que falam contra a presença dos assessores. A questão colocada por alguns juízes é totalmente de outro tipo e talvez muitos leitores não tenham entendido isso.

 

Adamastor [São Paulo]: Isso é uma grande besteira, fruto da visão tacanha de quem imagina que fazer justiça é só despachar e sentenciar. O TJ-SP tem 55.000 funcionários, 2800 Juízes, 360 Desembargadores, 390 prédios de Fóruns, uma estrutura administrativa gigantesca, um orçamento de R$ 4 bilhões que deve, sim, ser administrado por Juízes assessores. Desse número devem ser excluídos, ainda, os 16 da corregedoria, que não exercem função meramente administrativa, mas de controle e fiscalização do trabalho dos Juízes, servidores, presídios e cartórios extrajudiciais. Esse é mais um desserviço que alguns Magistrados, por questões políticas e por se acharem grandes filósofos do Judiciário, prestam a ele. Talvez eles, sim, devessem trabalhar um pouco mais e parar de exercitar essa megalomania verborrágica e míope.

 

Sergio C. Schmidt [São Paulo - SP]: Particularidades da estrutura dos tribunais e exigências relativas ao relacionamento dos órgãos de cúpula com os membros do Judiciário - que não são funcionários públicos, lembre-se, mas membros de um poder, com todas as prerrogativas que dessa condição decorrem - exigem a manutenção de juízes em determinadas assessorias. Sua presença nas corregedorias é fundamental, pois é da experiência judicante que vem o aperfeiçoamento das rotinas que lhe cabem fiscalizar e normatizar. A organização de tais assessorias, como é óbvio, deve se pautar pelo bom senso e pelo respeito à lei, não obstante o prazo de três anos, em alguns casos, mostre-se insuficiente e contrário ao interesse público, em virtude da descontinuidade que fomenta. O que se há de fazer é manter infra-estrutura de pessoal judiciário adequada ao enfrentamento da demanda cada vez maior por seus serviços, que em São Paulo vem aumentando a uma razão média de 16% ao ano. As dificuldades de recrutamento, porém, são inúmeras e de toda ordem.

 

Antonio Nunes - Advogado [Belo Horizonte -MG]: Há juízes convocados pelas corregedorias que têm relevante função. Atuam como auxiliares do desembargador corregedor. Somente este não consegue conduzir todo o trabalho correicional sozinho. Nesse particular aspecto, não há como prescindir dos juízes auxiliares.

 

Rodrigo [Florianópolis - SC]: Aqui em Santa Catarina, excelentes juízes são assessores da Corregedoria e do Gabinete da Presidência. Ao meu sentir nada justifica. Lamento profundamente. Poderia até dizer que estão entre os melhores. Então, além de nos privarem da quantidade - sim, pois fazem falta - privam-nos da qualidade. Que formem e qualifiquem funcionários de carreira para tal.

Escrito por Fred às 09h26

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Juízo do Leitor – 3

Sobre a decisão do STJ, que rejeitou queixa-crime ajuizada pelo juiz federal Ali Mazloum contra as procuradoras regionais da República Janice Agostinho Barreto Ascari e Ana Lúcia Amaral e contra os delegados da Polícia Federal Emmanuel Henrique Balduino de Oliveira e Elzio Vicente da Silva, aos quais atribuiu a prática do crime de denunciação caluniosa na Operação Anaconda:

 

Carlos [São José dos Campos - SP]: As bravas procuradoras ultrapassaram mais um obstáculo. Seria absurdo que fossem processadas por cumprir seu dever. Era mais que evidente que, dada a magnitude da Operação Anaconda (um verdadeiro marco em nosso país), as procuradoras e delegados teriam sérios problemas a partir de então. Mas a sociedade agradece a competente atuação de todos e vela (com atenção) para que tais pressões espúrias e ilegítimas não prosperem.

 

Luiz Fernando [Belo Horizonte - MG]: Mais um "gol de placa" das "meninas de ouro" da Procuradoria da República. (...) Parabéns a elas, a seus defensores, à causa da Justiça e da República.

Escrito por Fred às 09h25

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Juízo do Leitor – 4

Sobre representação encaminhada à presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo pela procuradora de Justiça Valderez Deusdedit Abbud, requerendo o cumprimento, pela Seção Criminal do TJ-SP, de resolução do próprio colegiado que determina a imediata distribuição dos processos aos desembargadores e juízes substitutos:

 

Sergio C. Schmidt [São Paulo - SP]: Espero que a Dra. Valderez obtenha sucesso na empreitada. Infelizmente, alguns desembargadores teimam em limitar o número de conclusões mensais para elaboração de relatório (e voto, claro). Algo mais grave: outros estabelecem preferências subjetivas, nem sempre contemplando causas de maior complexidade (conceito relativo, digo eu: às vezes, faz bem ao corpo, à mente e à alma "rachar a cabeça"). Com satisfação, entretanto, notei que procedimentos desse naipe já constituem objeto da preocupação de dirigentes do TJ-SP. Afinal, passados mais de três anos da "megadistribuição", não se justifica que recursos distribuídos entre maio e agosto de 2005 ainda estejam na fila. Veladamente, falei sobre isso meses atrás, a propósito de comentário de leitora paranaense, de nome Maria Rita, se a memória não me trai. O assunto: administração de acervo. Meus respeitos.

 

Afonso Vieira [São Paulo - SP]: Será que agora um dos juízes ou desembargadores que freqüentam o blog não irá criticar o MP (que está apenas pedindo o cumprimento da lei)? Ou será que as críticas só exsurgem quando são os advogados que pedem o cumprimento da lei? Estamos todos no aguardo de novas "moções de solidariedade" nas atas das câmaras criminais... "Exigir o cumprimento da lei? Que absurdo! Desagrave-se aquele que a descumpre". Brincadeira...

 

Luiz Fernando [Belo Horizonte - MG]: O blogueiro poderia elaborar um post sobre "O Acervo e suas Riquezas". Seria algo mais ou menos assim: deixa-se formar um grande acervo de processos a serem distribuídos e julgados; com o atraso, sobrevém legítima pressão da sociedade, dos "operadores do Direito"; faz-se uma mega-distribuição extra, como menciona o comentarista Sergio Schmidt; para cada dez processos "extras" recebidos, cada juiz/desembargador tem averbado em seus assentamentos um dia de folguedo, chamemos assim; 700 processos equivalem a 70 dias; aí, os juízes/desembargadores gozam esses dias de férias/folguedos e convertem em pecúnia, em din-din, em moeda sonante, os períodos de férias regulamentares. E todos viveram felizes para sempre. Fim.

Escrito por Fred às 09h24

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Juízo do Leitor – 5

Sobre artigo em que o desembargador Aloísio de Toledo César, do Tribunal de Justiça de São Paulo, trata das centenas de habeas corpus impetrados por pessoas que pretendem continuar a beber _e a dirigir, em seguida_ sem se submeter ao bafômetro:

 

Marilda Correia [Campinas - SP]: Beber e dirigir já é irresponsabilidade. Agora, beber, dirigir, ser pego alcoolizado e ainda querer sair ileso, para um defensor da lei é imperdoável.

 

Antonio Nunes [Belo Horizonte - MG]: Aí temos que ser coerentes. Parece-me uma imoralidade, apenas assim dizendo, que nossos colegas impetrem HC com o objetivo de fazer valer um pretenso direito de beber e, posteriormente, conduzir veículo. Atitudes como essas estão sendo freadas em todos os Tribunais, o que, nesse particular aspecto, é merecedor de aplausos. A vida dos transeuntes ou de outros motoristas, inclusive a do próprio que deseja se embriagar, dever ser protegida.

 

Luís André [Brasília - DF]: Muito acertada a atitude do judiciário ao negar os "habeas copus". O direito de um cidadão não pode se sobrepor ao direito coletivo, sobretudo quando a própria vida está em jogo.

 

César Figueiredo [Lins - SP]: Quem se embriaga e toma o volante de automóvel deveria ser preso sem direito à fiança e ainda perder a CNH , por período mínimo de 5 anos . O álcool é uma tragédia nacional; está por trás de quase todo acidente ou crime!

 

Tadeu Zanoni [São Paulo - SP]: O assunto surgiu recentemente no órgão especial do TJ-SP e o desembargador Toledo César adotou essa mesma linha.

 

Sobre decisão do Ministério Público Federal em São José dos Campos, que ajuizou ação civil pública contra empresas de cervejaria com pedido de  indenização de R$ 2,75 bilhões pelo aumento dos danos causados pelo consumo de cerveja e chopp:

 
César Figueiredo [Lins - SP]: Já disse que as bebidas alcoólicas são uma tragédia na sociedade; as cervejas são piores no sentido de serem glamourizadas pela propaganda. A solução (paliativa) seria talvez um aumento brutal no seu preço, via impostos!
 
Orlando [Campinas -SP]: Bastante interessante a notícia. Deve ser ainda mais interessante a demonstração do nexo causal que une a conduta das três empresas responsáveis (90% do mercado) com os danos produzidos, sem qualquer parcela de culpa das vítimas.
 
Adrualdo [Maceió - AL]: Mais uma daquelas bobagens que tentam passar como grande coisa. Querem tutelar os consumidores sob o pretexto de protegê-los. Já já vão pedir indenização de fast-food e coisas parecidas.
 
Sergio C. Schmidt [São Paulo - SP]: "O álcool! Suprimam-no e adeus código, adeus júri, adeus paixões! Na conta corrente do Crime seu débito é tremendo. Mas que lindo saldo tem na conta corrente do Sonho! Suprimam-no e a tristeza da vida aumentará. Ninguém calculou ainda a soma de momentos felizes, de sonhos róseos, de êxtases que borbotaram do seio das garrafas." (Monteiro Lobato)

 

César Figueiredo [Lins - SP]: As palavras do Sergio Schmidt são ao mesmo tempo didáticas e um refrigério para nossas almas. Realmente o problema maior é o equilíbrio (ou a falta de) na humanidade!
 

Escrito por Fred às 09h24

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Juízo do Leitor – 6

Sobre nota da Associação Paulista de Magistrados externando preocupação com o caso do desembargador Augusto Francisco Mota Ferraz de Arruda, alvo de processo instaurado no Conselho Nacional de Justiça por requerimento da Associação dos Advogados de São Paulo, inconformada com artigo em que o magistrado afirmou não receber advogados em seu gabinete quando o processo está pronto para receber voto:

 

Antonio Nunes [Belo Horizonte - MG]: Aí está uma legítima manifestação de classe, em defesa de um de seus membros. Feita em foro apropriado.

 

Marco Augusto Ghisi Machado [Florianópolis-SC]: Que se tome, com urgência, alguma medida judicial junto ao STF a fim de trancar o procedimento disciplinar. O que mais espanta, é que dois dos membros que votaram a favor da excrescência, foram presidentes da AJUFE e Vice-Presidente da AMB. Isso é realmente inacreditável.

 

Sobre correspondência enviada pelo desembargador Augusto Francisco Mota Ferraz de Arruda sobre manifestações públicas de solidariedade que recebeu de magistrados e associações de juízes a partir de processo instaurado no Conselho Nacional de Justiça:

 

Ernesto [São Paulo - SP]: Mas eu que sou advogado, com todo o respeito pergunto, mas como pode um advogado trabalhar sem o judiciário... É claro que o teor do Estatuto da OAB cria obrigações aos juízes, apenas que a OAB não detém competência funcional para apreciá-las.

 

Maurício [São Paulo - SP]: Como pode a OAB criar obrigações a terceiros? Eles não são legisladores. É um absurdo advogados quererem criar leis. E depois usam sem parar "Estado democrático de direito" para rechear qualquer discurso, como se fosse açúcar de confeiteiro. Nem sabem o que essa frase significa.

 

Mirton [Belo Horizonte - MG]: É incrível que esse cidadão continue a sustentar o disparate de que o EOAB não cria obrigações a terceiros (...) Quanto mais fala, pior fica. Certamente, essa tese obtusa, que agora advoga em causa própria "ex post facto" para justificar o que antes fez, não foi aprendida junto àqueles prestigiosos causídicos com quem trabalho, aparentemente, muito, muito tempo atrás.

 

Antonio Nunes [Belo Horizonte - MG]: A correspondência do prestigiado desembargador Arruda expressa nota de agradecimento aos seus pares e associações de classe da magistratura. Observo que nesta carta o teor da discussão passou para o campo da proposição, incitando-nos ao debate sobre o ponto que anteriormente foi polemizado.

 

Sobre nota da Associação dos Magistrados Brasileiros, que considerou a representação da AASP repressão à livre manifestação de opiniões:

 

Afonso Vieira [Brasil]: O Sr. Ferraz de Arruda, em nota divulgada neste espaço (por obra divina, às vésperas do julgamento que o viria a comprometer), reclamou das suas associações de classe, dizendo que as mesmas não agiam em prol daqueles que financiavam as suas atividades como contribuintes. Pelo visto, o pito deu certo e, agora, vêm a lume essas manifestações desconcertantes -- que, no fundo, são um golpe contra elas mesmas, considerando que, no julgamento do CNJ, os votos dos magistrados foram determinantes (e, inclusive, os que participaram da votação ocuparam cargo de direção nessas mesmas associações). (...)

 

Antonio Nunes [Belo Horizonte - MG]: Reafirmo o que anteriormente disse, em outro post: "Aí está uma legítima manifestação de classe, em defesa de um de seus membros. Feita em foro apropriado".

 

Sobre nota em que a Associação dos Advogados de São Paulo contesta comunicado da Associação Paulista dos Magistrados, que viu no pedido de procedimento disciplinar instaurado pelo Conselho Nacional de Justiça contra o desembargador Augusto Francisco Mota Ferraz de Arruda uma tentativa de "manietar o Judiciário":

 

Marcelo Bertasso [Paraná]: O procedimento está "sub judice" por estar pendente de solução pelo CNJ? O pessoal da AASP se esquece que o CNJ não tem caráter jurisdicional, mas meramente administrativo. Mas tudo bem, o pessoal do CNJ também se esquece disso de vez em sempre.

 

Antonio Nunes [Belo Horizonte - MG]: Também outra legítima manifestação de classe, em defesa de prerrogativa de seus membros. Feita, igualmente, em foro apropriado.

 

Sobre nota da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais em defesa da liberdade de manifestação de pensamento e de desagravo ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e ao desembargador Augusto Francisco Mota Ferraz de Arruda:

 

Jonatas [Brasília - DF]: Bem, por mais que possam discordar do pensamento do Desembargador, em hipótese alguma poderiam fazer este tipo de censura. Diria, inclusive, que é inadmissível. Quanto ao mérito, tenho um pensamento um pouco mais mitigado. Acredito que devam ser regulamentadas tais audiências. Concordo que não pode ser uma farra, que só beneficia aos advogados com mais contatos, e nunca a defensores públicos e jovens advogados. Por outro lado, há casos em que é essencial uma audiência, haja vista as peculiaridades do processo.

 

Fantini [Belo Horizonte - MG]: A Anamages e o Dr. Elpídio Donizete deveriam se preocupar com o cumprimento do art. 37 da CF, pois o desrespeito ao art. 7º (principalmente o inciso VIII e o XIII) da Lei 8906/94 fere o princípio constitucional da legalidade. Bravos ao CNJ.

 

Luiz Fernando [Belo Horizonte - MG]: O autor da nota é presidente da Anamages e magistrado de carreira de Minas Gerais e, portanto, certamente conhece já antiga decisão do controle externo do judiciário, o Conselho Nacional de Justiça, que diz ser dever dos juízes receber advogados que os procurem. No mínimo porque essa decisão teve intensas repercussão e discussão no site da Amagis, a associação classista mineira de juízes. Diante de tão eloqüente e notória orientação do CNJ, é lícito que outro juiz apregoe ("confirmo que não recebo") o descumprimento da lei? Isto é mera opinião doutrinária? Isto é apenas expressão de pensamento? Já perguntei em outro comentário e repito: fazer apologia de crime não é crime? Associar-se para cometer crimes não é crime? Será necessário que a lei seja violada concretamente para que o Estado aja para restabelecer a ordem jurídica violada? Em que mundo vivemos, afinal?

 

Antonio Nunes [Belo Horizonte - MG]: Outra legítima manifestação de classe, em apoio do que afirmou o eminente desembargador Augusto Francisco Mota Ferraz de Arruda. Todavia, o próprio subscritor da nota, o culto desembargador Elpídio Donizetti Nunes, afirma que, pessoalmente, não comunga do posicionamento restritivo do referido magistrado. Discordo do Dr. Elpídio quando este afirma que o CNJ está usurpando função do eg. TJ-SP. É que aquele órgão de controle externo tem o seu limite de atuação previsto e delimitado na CF. A propósito, a representação disciplinar foi acolhida no CNJ com votos proferidos por magistrados que, inclusive, foram nominados em comentário feito sobre nota da Apamagis: "[Marco Augusto Ghisi Machado] [Florianópolis/SC] Que se tome, com urgência, alguma medida judicial junto ao STF a fim de trancar o procedimento disciplinar. O que mais espanta, é que dois dos membros que votaram a favor da excrescência, foram presidentes da AJUFE e Vice-Presidente da AMB. Isso é realmente inacreditável.”.

 

Pamela Mara [São José dos Pinhais - PR]:

O Desembargador diz que recebe advogados em casos urgentes, é o que está na LOMAN. Recepcionar o advogado de uma parte, ouvir "embargos auriculares" é prestigiar os profissionais que possuem trânsito em detrimento dos mais jovens. É quebrar a isonomia prevista no CPC. Acaso algum advogado paulista já representou contra o desembargador por não ter sido recebido? Desde quando é crime manifestar um pensamento?

Escrito por Fred às 09h23

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"Prisão cautelar é eficaz contra o crime organizado"

Os procuradores da República resolveram reagir de forma institucional ao discurso de advogados criminalistas e de membros do Judiciário que pretendem inibir o uso de instrumentos de combate à criminalidade organizada e ao crime do "colarinho branco". Durante o XXV Encontro Nacional dos Procuradores da República, no município baiano de Mata de São João, os membros do Ministério Público Federal lançaram documento em que reafirmam a importância da prisão cautelar e da interceptação telefônica como meio de prova para a eficaz apuração criminal.

Coincidentemente, a "Carta de Mata de São João" é divulgada dias antes de o Supremo Tribunal Federal julgar habeas corpus impetrado pelo banqueiro Daniel Dantas, cuja liminar concedida em julho pelo ministro Gilmar Mendes, suspendendo a prisão do banqueiro, estimulou a grita contra as operações da Polícia Federal e contra decisões de juízes de primeiro grau autorizando a escuta telefônica por períodos mais longos.

No documento, os procuradores da República solicitam que o STF explicite, com urgência, os poderes investigatórios criminais do Ministério Público, passados 20 anos da promulgação da Constituição Federal de 1988. Defendem também a criação de mecanismos de aferição dos resultados da atuação do órgão ministerial.
 
Eis a íntegra da Carta:
 
Os membros do Ministério Público Federal, reunidos em Mata de São João, BA, no XXV Encontro Nacional dos Procuradores da República, ocorrido entre os dias 28 de outubro e 2 de novembro de 2008, em torno do tema central “Os 20 anos da Constituição de 1988 e o Ministério Público”;

Considerando que a Constituição da República expressa o projeto de construção de uma sociedade justa, livre e solidária e institui o Ministério Público como órgão permanente e voltado à promoção da justiça e defesa dos valores democráticos, da dignidade da pessoa humana e dos direitos fundamentais;

Considerando que para cumprir o seu papel constitucional o Ministério Público depende da garantia da independência funcional e de instrumentos que viabilizem a sua efetiva atuação;

Considerando que o respeito ao princípio da eficiência é fundamental para o cumprimento da missão constitucional do Ministério Público;

Considerando que, passados 20 anos da promulgação do texto constitucional, ainda existem instituições que resistem à atuação do Ministério Público;

Considerando a necessidade de que o Ministério Público continue oferecendo respostas à sociedade, nos exatos limites de suas atribuições;

Concluem que:

1. É necessária a implantação de mecanismos de aferição dos resultados da atuação institucional do Ministério Público Federal, com vistas a oferecer à sociedade dados e informações que permitam torná-la mais conhecida e melhor compreendida;

2. O Ministério Público Federal deve intensificar ações afirmativas que levem à adoção de políticas que reduzam as desigualdades a que está submetida a população brasileira, sobretudo aquelas de ordem social, racial, étnica, gênero e orientação sexual;

3. A necessidade de aproximação do Ministério Público Federal com a sociedade brasileira reclama a promoção interna e externa de ações de preservação da história e memória da instituição;

4. As prisões cautelares e medidas assecuratórias são fundamentais para a repressão da criminalidade organizada e do “colarinho branco”;

5. O Ministério Público Federal, no bojo das investigações, está atrelado ao resguardo dos direitos fundamentais do investigado e de toda a sociedade;

6. Urge que o Supremo Tribunal Federal explicite os poderes investigatórios criminais do Ministério Público;

7. A interceptação telefônica constitui relevante meio de prova para a apuração criminal eficaz e não deve ficar adstrita a prazos improrrogáveis;

8. O apoio institucional ao membro do Ministério Público, no exercício de suas funções, deve ser entendido como uma garantia da sociedade;

9. O Ministério Público Federal deve acentuar a sua atuação na definição de políticas de prevenção da criminalidade.

Escrito por Fred às 14h55

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Ainda sobre o primeiro ano do Blog

O primeiro ano de vida deste Blog foi tema de matéria do jornalista Daniel Roncaglia, no "Consultor Jurídico". A seguir, novas mensagens recebidas:

"Seu blog, sem nenhum favor, é hoje o espaço mais importante para informações e discussões de temas relacionados à justiça. Sua credibilidade é o pilar básico do espaço ocupado pelo blog. As trocas de opiniões e de avaliações são absolutamente essenciais para aprimorar o desempenho das instituições de justiça. Parabéns, um grande abraço, e um agradecimento pelas oportunidades criadas por essa iniciativa". (Maria Tereza Sadek - Cientista Política)

"Parabéns pelo primeiro aniversário do blog. O grande sucesso é merecido. Não me surpreende ter sido alcançado em tempo tão curto. Sei dizer, como leitor assíduo, que não contou apenas o seu inegável talento. Seu blog é confiável, pois independente, feito no interesse público. E não há qualquer conflito de interesses". (Wálter Fanganiello Maierovitch - Juiz aposentado)

"Com um jornalismo sério e independente, como convém a um conceituado jornalista, Frederico Vasconcelos traz uma visão plural da dinâmica vida judiciária, permitindo que pessoas de outras áreas possam ter acesso a um mundo um tanto hermético, um tanto fechado, formando uma opinão crítica acerca dos problemas do mundo jurídico e das perspectivas existentes para a sua superação. A 'Folha de S. Paulo' e o Brasil estão de parabéns pela criação deste espaço democrático de troca de idéias, visões e experiências! Parabéns Fred!" (Aluisio Regis - Advogado)

"Avalio muito bem o blog do jornalista Frederico Vasconcelos, porque traz as principais ocorrências relativas ao Judiciário, propiciando o debate. Penso que seria importante buscar questões do dia-a-dia do juiz, externando suas dificuldades e carências funcionais". (Ivan Sartori
- Desembargador)

"Acho o blog muito bom, pois nos dá notícias variadas de um assunto específico, o sistema de justiça, mas com um olhar jornalístico e algumas vezes de forma investigativa, o que o diferencia de outros sites sobre notícias jurídicas". (Luiza Cristina Frischeisen - Procuradora Regional da República)

"Parabéns pela data e pela conquista - em apenas um ano, o teu blog se tornou referência indiscutível nos meios jurídicos e jornalísticos. Isso é conseqüência do teu trabalho sério, fundado em princípios: respeito à ética e ao contraditório, postura democrática e busca objetiva da realidade dos fatos, para citar apenas alguns. Parabéns". (Newton Fabrício - Juiz de Direito)

"Parabéns pelo primeiro ano de vida. Os 600 mil acessos são fruto de um trabalho sério e muito criterioso, preocupado com o pluralismo e o espaço para o contraditório. Um verdadeiro exemplo para nós, jornalistas e cidadãos. Forte abraço e continue sempre assim!" (Hugo Montarroyos - Jornalista)
 
"Considero este blog bastante profissional, ético, independente e com um conteúdo de altíssima qualidade. Só gostaria que temas da área criminal e do sistema penal fossem mais abordados. Logicamente, estou atuando em causa própria". (Antonio Carlos de Holanda Cavalcanti - Servidor Penitenciário)

"Com o atraso habitual, meus parabéns pelo aniversário do blog, que cresce a cada dia em conceito e importância. Felicidades e longa vida". (Tadeu Zanoni - Juiz de Direito)

"Parabéns pelo aniversário do Blog e pelo sucesso que vem obtendo. O altíssimo número de acessos reflete a receptividade do seu trabalho, jornalismo feito com muita seriedade e competência". (Lidia Maria)
 
"Tal sucesso se deve, naturalmente, ao trabalho sério e isento que vem sendo feito pelo editor deste magnífico blog. Parabéns ao blog e que assim continue". (Vitor Costa)

"O Blog é um espaço útil, para que pessoas comuns possam apresentar sua visão e compreensão frente aos acontecimentos em geral. Todos os participantes se enriquecem, com manifestações variadas. Considero seu Blog um excelente meio para promover integração e enorme troca de idéias. Com isso, promove o desenvolvimento e aproxima o meio de comunicação das/entre pessoas. Desejo-lhe muito sucesso. Parabéns. (Ricardo Santa Maria Marins)

"Parabéns pelo primeiro aniversário do blog. É, de verdade, um espaço democrático de debate, reflexão e aprendizado. Tomara que continue no ar por muitos e muitos anos". (Cláudio Silva Duarte)

"Sem dúvida nenhuma, o melhor blog jurídico do Brasil, com execelente conteúdo e matérias tratadas de forma isenta, direta, imparcial e democrática. Visito-o quase todos os dias. Parabéns ao Fred!" (Ronaldo Pinheiro de Queiroz - Procurador da República)

"Engrosso o coro dos elogios a esse jornalista que honra e abrilhanta a profissão. Parabéns pelo aniversário deste diário que se firma como o futuro da mídia! Um grande abraço". (Jairo Marques - Jornalista)
 
"O melhor de tudo é poder contar com o espaço do seu blog para dialogar com o meio jurídico como um todo. Não há censura nos comentários, como em muitos e, ademais, o nível de interesse de suas postagens é marcado pelo que é de fato importante, e não momentâneo. O trato é repetido para que nada caia no esquecimento do vazio. Enfim, serviço público mesmo. Meus parabéns". (Marco Aurélio Sampaio - Juiz de Direito)

Escrito por Fred às 09h17

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PERFIL

Frederico Vasconcelos Frederico Vasconcelos, 64, nasceu em Olinda, Pernambuco. É formado em Jornalismo pela Universidade Católica de Pernambuco. Exerce a profissão desde 1967. Começou sua carreira em Recife, como repórter da sucursal Norte/Nordeste da revista "Manchete".

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