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De Sanctis fala sobre STF, Satiagraha, Abin, mídia etc.

O juiz federal Fausto Martin De Sanctis, que condenou o banqueiro Daniel Dantas, foi entrevistado pelo jornalista Kennedy Alencar no programa "É Notícia", que foi ao ar à meia-noite no último domingo (28/12) na RedeTV.

Eis o link da entrevista:

www.redetv.com.br/enoticia

Escrito por Fred às 23h21

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CNJ lança campanha de reinserção de presos

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) lançaram nesta segunda-feira (29/12) o programa "Começar de Novo", que busca sensibilizar a população para a necessidade de reinserir, no mercado de trabalho e na sociedade, presos que já cumpriram suas penas.

Segundo a assessoria de imprensa do STF, emissoras de rádio e TV de todo o país divulgam gratuitamente, a partir de hoje, a campanha institucional do projeto, que permanecerá no ar por dois meses.

A iniciativa, conduzida pelo CNJ, reúne uma série de medidas para dar mais efetividade às leis de execução penal e mudar a realidade da situação prisional no país. As ações incluem a realização de mutirões carcerários para avaliar a situação de presos em relação ao cumprimento da pena, e convênios com entidades como Sesi, Senai e Fiesp, para possibilitar o treinamento e a capacitação dos presos, visando à recolocação profissional.

Ainda segundo o STF, os mutirões reúnem juízes, representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e servidores de tribunais, que analisam diversos processos a fim de proporcionar aos presos a progressão de regime de cumprimento de pena ou mesmo a soltura, quando cumprida a pena. Esse trabalho, já realizado pelo CNJ nos estados do Rio de Janeiro, Piauí, Pará e Maranhão, propiciou a liberdade de mais de mil presos. "Isso significa mais ou menos a população de três presídios de médio porte, verificando, portanto, pessoas que estavam presas em situação irregular", ressalta o presidente do Conselho e do STF, ministro Gilmar Mendes.

Eis o link do primeiro filme da campanha:

 
http://www.youtube.com/watch?v=qbvDQNY6MsE

Escrito por Fred às 23h16

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Limites à administração dos recursos de magistrados

Sob o título "Finanças dos juízes", a coluna Painel da Folha (29/12) publica a seguinte informação:

"O Conselho Nacional de Justiça decidiu, por maioria, que é inadmissível juízes dirigirem cooperativas de crédito de magistrados, mesmo sem salários ou vantagens financeiras. O ministro Cesar Asfor Rocha, voto vencido, não vê incompatibilidade e acha que a entidade de crédito fechada, formada por membros da magistratura, auxilia a organização da vida pessoal do juiz. O CNJ não editou resolução, mas a decisão abre precedente para impedir a atuação de juízes em instituições de crédito de entidades da magistratura.

A Associação dos Magistrados Brasileiros faz gestões no Supremo Tribunal Federal para permitir o exercício de cargo de direção nas cooperativas.

O CNJ rejeitou pedido do juiz Pedro Luiz Pozza para suspender processo de que é alvo por presidir a cooperativa de crédito dos magistrados gaúchos. Ele diz que sua atuação não poderia ser vedada, pois é extensão do trabalho associativo. O conselho facultou a Pozza cumprir o atual mandato até 2011".

Escrito por Fred às 08h58

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Chicanas e litigância de má-fé

Do leitor Jacques, de Belo Horizonte (MG), sobre as chicanas, manobras usadas para procrastinar processos criminais como o caso do Fórum Trabalhista de São Paulo:

"O que noto no dia-a-dia é que uma grande falha no nosso sistema processual, em especial no penal, é a falta de poder dos juízes para aplicar penalidades por litigância de má-fé, similar do contempt of court do direito anglo-saxão. Basta notar que no caso do cível, a multa por litigância de má-fé é limitada a 1% do valor da causa, o que não representa nenhuma ameaça séria, só sendo paga no final do processo. No penal, sequer existe esta possibilidade. Julgo que se se permitisse que o juiz cobrasse multas sem valor limitado, imediatamente e condicionando a continuidade da atuação no processo ao imediato pagamento da penalidade, com certeza esta situação se alteraria. Da mesma forma, é curioso que somente os réus ricos é que se utilizam de tais chicanas, pois, nunca observei, por exemplo, o defensor público ou o advogado dativo se utilizarem desta enxurrada de recursos, sendo que suas atuações se limitam ao essencial do processo".

Escrito por Fred às 08h54

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Quem sabe faz a hora

O Conselho Nacional do Ministério Público arquivou pedido do procurador da República Mário Ferreira Leite (*), de Jacarezinho (PR), que pretendia ver regulamentado o horário de funcionamento de todos os ramos do Ministério Público. O Conselho entendeu que isso é atribuição de cada órgão do MP e que só exerce controle em caso de abusos.

Conforme lembra a coluna Painel, da Folha, nesta segunda-feira (29/12), Ferreira Leite (*) foi muito criticado no Ministério Público Federal, em outubro último, ao ajuizar uma ação civil pública por improbidade contra o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, devido a portaria que instituiu o "regime de sobreaviso" no MP, reduzindo a jornada dos servidores de 40 horas semanais para 35 horas. Na época, consultado pelo Blog, o procurador-geral não comentou a ação.

(*) Correção feita em 29/12 às 23h.

Escrito por Fred às 08h49

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O bode expiatório e as chicanas no caso do TRT-SP

Os quatro senhores que aparecem nas fotos acima acumulam condenações no total de 164 anos de prisão, acusados de envolvimento no desvio de R$ 324,1 milhões da construção do Fórum Trabalhista de São Paulo (valores atualizados). Ainda há ações sem sentenças.

Apenas o primeiro, o juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto, cumpre prisão (domiciliar), sendo considerado no Ministério Público Federal um bode expiatório do escândalo que veio à tona em 1997, colocando em evidência um grande caso de corrupção no Judiciário.

Cúmplices de Nicolau, o senador cassado Luiz Estevão de Oliveira Neto (PMDB-DF), dono do Grupo OK, e os empresários Fábio Monteiro de Barros Filho e José Eduardo Correa Teixeira Ferraz, da Construtora Incal, continuam soltos.

Reportagem da Folha (acesso a assinantes do jornal e do UOL), publicada neste domingo (28/12), revela o que une os quatro personagens: 112 recursos que entupiram os tribunais nos últimos anos e várias manobras para procrastinar o processo e evitar o cumprimento das penas.

Para os advogados dos réus do caso do TRT, trata-se do legítimo direito de defesa por meio de recursos legais previstos no Código de Processo Penal e consagrados na Constituição.

Para o MPF, trata-se de medidas protelatórias para impedir a realização da Justiça.

Em outras palavras, chicanas.

Escrito por Fred às 11h46

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Sobre roubos, "imperfeições" e "oportunismos"

Em sua coluna na revista "Carta Capital", o jornalista Maurício Dias trata da manchete publicada em "O Globo" sob o título "Que país é este, em que se rouba flagelado?", texto também destacado neste Blog.

Eis o que comenta a revista, em nota sob o título "Oportunismo":

"O Globo se esforça, mais uma vez, para transformar em grave crise de ética no País o roubo de donativos para as vítimas das enchentes de Santa Catarina. Conta, para isso, com 'entrevistados de plantão', integrantes de uma curiosa lista de vigilantes dos valores morais. O episódio, no entanto, não passa de manifestação individual criminosa, do rol das imperfeições humanas. Basta que os acusados sejam julgados e punidos. E é só".


 

Escrito por Fred às 10h31

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PGR é contra limites ao poder de investigação do MP

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal  parecer pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3806, com pedido de liminar, proposta pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol-Brasil) contra disposições que tratam da atuação dos membros do Ministério Público na investigação criminal.

Segundo informa a assessoria de imprensa do STF, o relator, ministro Ricardo Lewandowski, ao invés de analisar o pedido de liminar, decidiu que a matéria deverá ser examinada diretamente em seu mérito. Desde que a ação foi proposta, em 2006, diversas entidades representativas de policiais, magistrados e membros do Ministério Público foram admitidos ao processo como amici curiae (amigos da corte). No último dia 18, a Adepol-Brasil requereu que fosse requisitada a devolução dos autos pela PGR.

A Adepol alega a inconstitucionalidade  de da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União. A entidade impugna, também artigo que institui a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público. Pede que seja declarada a inconstitucionalidade total da Resolução nº 13/2006, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que regulamenta a investigação criminal pelo Ministério Público (MP).

Alegações

A Adepol-Brasil argumenta que os poderes de investigação são atribuição exclusiva dos delegados de polícia e que, portanto, as normas atacadas afrontariam a Constituição Federal.

Consultado, o CNMP manifestou-se, preliminarmente, pelo não cabimento da ADI face à Resolução nº 13/06, observando que ela constitui mera reprodução de normas já estabelecidas na legislação nacional (LC nº 75 e Lei 8.625/93). Portanto, não teria caráter autônomo para ser atacada em ADI. Igual manifestação foi colhida da Presidência da República e da Advocacia-Geral da União (AGU).

No mérito, o CNMP sustentou que inexiste incongruência entre a direta realização de diligências por membros do MP, no âmbito da investigação criminal, e qualquer dispositivo constitucional.

No mesmo sentido se manifestaram a Presidência da República (além do CNMP e do Congresso Nacional, o presidente da República é um dos requeridos na ADI) e a AGU. Eles se posicionaram a favor da possibilidade de o MP realizar investigação criminal, sem contaminar as investigações por sua participação na colheita pré-processual da prova.

Conceitos

Em seu parecer, a PGR observa que não se pode confundir o conceito "polícia judiciária" com o de "investigação criminal". Segundo ela, trata-se de conceitos próximos, mas distintos. Ela lembra que a Constituição Federal (CF), em seu artigo 144, parágrafo 1º, "sem mencionar exclusividade de qualquer espécie, atribui à Polícia Federal a 'investigação de determinadas infrações penais'. Assim, não há como incluir, mesmo em termos léxicos, a investigação criminal dentro do conceito "polícia judiciária".

Segundo a PGR, "as funções investigatórias do Ministério Público decorrem do sistema constitucional e, designadamente, da combinação dos incisos I, III, VIII e IX do artigo 129 da CF. A impossibilidade, em certas circunstâncias, de separar o caráter penal das repercussões civis dos ilícitos reforça esse poder ministerial".

Ainda segundo a PGR, "o acertado entendimento de que o MP tem legitimidade para atuar na investigação criminal desenvolve, ademais, a teoria dos poderes implícitos - inherente powers - pacificada no direito americano, segundo a qual a concessão de uma função a determinado órgão ou instituição pela própria Constituição traz consigo, implicitamente, a concessão dos meios necessários à sua concretização. Esses meios foram devidamente reconhecidos pelo Poder Legislativo".

Por fim, a PGR argumenta que "a tese da imparcialidade do MP que, segundo alguns, impediria sua atuação nas investigações criminais - porquanto contaminaria a formação da opinio delicti (fundadas suspeitas sobre a existência do delito) -, destoa completamente da visão do processo penal constitucional".

Segundo a PGR, "este raciocínio ignora que a possibilidade de investigação criminal pelo MP leva em consideração uma fórmula institucional, dentro da qual - não há razão para se pensar de outra forma - está envolvida uma instituição pública com conceitos e padrões de atuação bem fixados".

Tema ainda sub judice

A possibilidade de o Ministério Público participar de investigação criminal é objeto de diversas ADIs e de um Inquérito em tramitação no STF e ainda não tem um pronunciamento oficial da Corte.

Ainda sem julgamento no STF sobre o assunto estão as ADIs 2943, proposta pelo Partido Liberal (PL) em 2003 e também tendo como relator o ministro Ricardo Lewandowski, que é relator, igualmente, das ADIs 3309 e 3318, ajuizadas pela Adepol-Brasil no Distrito Federal e em Minas Gerais, ambas em 2004, assim como da ADI 3349, proposta pela PGR em Rondônia, naquele mesmo ano.

Tramitam, ainda, no STF, as ADIs 3317, ajuizada pela Adepol no Rio Grande do Sul em 2004, tendo como relatora a ministra Ellen Gracie; 3329, 3337 e 3340, propostas por seccionais da Adepol em várias estados e tendo como relator o ministro Cezar Peluso e, por fim, o Inquérito  1968, proposto pelo Ministério Público Federal no DF em 2003, tendo como relator o ministro Marco Aurélio.

O assunto divide a jurisprudência. Basicamente, a divergência é entre uma corrente que defende fortemente a exclusividade de atribuições e recusa a atuação direta dos membros do MP na investigação criminal, e outra, que defende essa possibilidade, argumentando que ela representa um reforço saudável na estrutura do sistema.

 

Escrito por Fred às 10h30

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Sobre larápios e nosso "tortuoso sistema jurídico"

"Somente quando virmos cada vez mais corruptos atrás das grades é que poderemos finalmente festejar o fim da impunidade que tantos males tem trazido ao país".

Esta é a conclusão do artigo intitulado "Sobre esquimós e larápios", de autoria de Roberto Civita, presidente da Editora Abril, publicado na edição desta semana da revista "Veja", do qual destacamos o seguinte trecho:

"A progressiva - e muito bem-vinda - institucionalização do país vem resultando em crescente número de investigações e denúncias nessa frente por parte da Polícia Federal, do Ministério Público e da grande imprensa. Mas o que vem acontecendo em seguida? As ações entre amigos no âmbito legislativo, o corporativismo, o nosso tortuoso sistema jurídico e os intermináveis recursos de muitos competentes e bem remunerados advogados vêm se juntando para frustrar praticamente todas as tentativas de punir os governantes que - em todos os níveis da vida pública nacional - abusam da sua autoridade, traindo a confiança dos seus eleitores, desviando recursos públicos e se locupletando impunemente".

 

Escrito por Fred às 15h22

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Correção: Pesos e medidas

O leitor Josué Souza corrige informação publicada no Blog, na nota sobre o afastamento pelo Tribunal Regional Federal da 3a. Região de magistrados envolvidos na Operação Têmis.

O juiz federal Djalma Moreira Gomes, investigado na operação e alvo de processo administrativo disciplinar no tribunal, não foi denunciado pelo Ministério Público Federal, em maio último.

No último dia 11, a presidente do TRF-3, Marli Ferreira, manteve por mais 90 dias o afastamento de Gomes e da juíza Maria Cristina Barongeno. 

 

Escrito por Fred às 13h54

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Operação Têmis: Foro privilegiado, pesos e medidas

Em sua edição desta quinta-feira (25/12), a Folha publica na seção Painel um exemplo da desigualdade provocada pelo foro privilegiado.

A presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Marli Ferreira, prorrogou o afastamento por mais 90 dias dos juízes federais de primeira instância Maria Cristina Barongeno (alvo de dois processos)  e Djalma Moreira Gomes. Ambos foram denunciados na Operação Têmis, em maio deste ano, acusados, junto com outros magistrados, advogados, servidores públicos e empresários, de venda de sentenças.

Enquanto isso, também investigados pelo Superior Tribunal de Justiça na mesma ação penal gerada pela Operação Têmis, os desembargadores federais Alda Basto, Roberto Haddad e Nery Júnior estão na escala de plantão do recesso de Natal e Ano Novo do TRF-3.

 

Escrito por Fred às 11h35

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Transparência rara numa instituição muito fechada

De Ana Lúcia Amaral, São Paulo (SP), sobre o diagnóstico do Judiciário paulista apresentado pelo desembargador Ivan Sartori, do Tribunal de Justiça de São Paulo:

"Da maior importância que magistrados venham a público expor a situação de falta e ou má locação de recursos materiais e humanos. Reconhecer o problema é o primeiro passo para poder solucioná-lo. Espero que outros tantos magistrados venham fazer conhecer a toda a sociedade suas agruras e descontroles. Não é sinal de fraqueza, pelo contrário, demonstra que há um bom tanto de integrantes do Poder Judiciário Estadual que já percebeu que comportar-se como avestruz não adianta. Sinal importante de mudança de postura. Talvez as mudanças necessárias ainda demorem, mas um primeiro gesto era necessário".

De Tadeu Zanoni, de São Paulo (SP):

"Faz tempo que as coisas estão mudando. Nessa área, nada começou hoje".
 

Escrito por Fred às 08h16

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Posse nos tribunais & Culto da personalidade

Do leitor Luiz Fernando, de Belo Horizonte (MG), ainda sobre as cerimônias de posse nos tribunais:

O presidente do Supremo Tribunal Federal é "eleito", rectius, escolhido, a cada dois anos e a escolha sempre recai sobre o mais antigo que ainda não tenha exercido a presidência. Em outros lugares o nome disto é rodízio. A escolha, portanto, não atribui ou reconhece qualquer mérito ao "eleito". Daí pergunto: justifica-se realizar uma sessão solene de posse, com a paralização virtual do tribunal e de outros órgãos, judiciários ou não, justificam-se as enormes despesas, os discursos infindáveis, a presença de chefes dos outros poderes, como se se tratasse da posse do Chefe de Estado? Está visto que não. É apenas culto da personalidade.

Escrito por Fred às 21h19

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Sucateamento do Judiciário e Opinião dos leitores

Do leitor Rafael Briozo, de Amparo (SP), sobre o diagnóstico do sucateamento do Judiciário paulista apontado pelo desembargador Ivan Sartori:

"Fico feliz em notar que, pela primeira vez, alguém constata que os servidores são imprescindíveis ao bom desempenho do Judiciário. Mais feliz ainda, quando se afirma os baixos salários e estrutura, e o total desrespeito das instituições aos seus servidores".

Do desembargador Sergio C. Schmidt, do TJ-SP, sobre o mesmo tema:

"A leitora Mariana, que aparentemente não conhece a realidade do Judiciário, confunde as coisas. O Des. Sartori questiona a inexistência de infraestrutura. Com razão, pois chegamos ao ponto de ver juizos criados sem os correspondentes serviços de apoio. Não há recesso no Judiciário de SP. Há, pura e simplesmente, suspensão de prazos em época de pouca produtividade. Quanto à carga de trabalho, pergunto-lhe se considera razoável receber 28 apelações em uma única distribuição semanal (no meu caso, a do dia 15/12), afora os dois agravos de instrumento/dia que ordinariamente são distribuídos. Sem esquecer dos agravos internos, dos embargos de declaração e, agora, dos recursos extraordinários que devem ser apreciados pelas turmas julgadoras uma vez decidida a questão de repercussão geral. No mais, não se registram "fortes divergências internas" no seio do TJSP, como sugere a nota, mas divergências comuns a qualquer órgão colegiado cujo funcionamento é pautado pela democracia".

Do juiz estadual Tadeu Zanoni, de São Paulo (SP):

"A questão dos feitos federais ficou para o final, mas é muito importante. Somente em Osasco temos mais de dez mil execuções fiscais federais. Em Barueri, mais de vinte mil. A Justiça Federal não tem qualquer perspectiva de instalação de varas na região. Aliás, pelo que se entende dos sinais que são emitidos de cima, a criação de varas está longe de ter alguma relevância. Fornecer recursos para os juízes estaduais nem se fala".

Escrito por Fred às 10h54

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Judiciário paulista: um diagnóstico do sucateamento

Sob o título "O Judiciário de São Paulo: enfermidade digna de  CTI", o desembargador Ivan Sartori publica em seu blog o texto abaixo, que expõe as dificuldades enfrentadas pela Justiça no Estado e lista propostas que encaminhou ao presidente do Tribunal, desembargador Roberto Vallim Bellocchi.

O fato de vir a público um diagnóstico de tal gravidade, elaborado por um dos membros do Órgão Especial do TJ-SP mais preocupados em buscar soluções para os problemas estruturais do tribunal, sugere a existência de fortes divergências internas. 

Eis a íntegra do editorial:

Há notícias de que se estaria a projetar a criação de câmaras no TJSP, inclusive na região de Campinas.

A medida seria salutar, se o Judiciário Bandeirante estivesse devidamente aparelhado e estruturado, o que, infelizmente, não se verifica.

Segundo sabido, não obstante os esforços da atual administração, o Judiciário Paulista está em franco e acelerado processo de sucateamento, graças a inúmeros fatores, quer de ordem administrativa, quer orçamentária, quer política.

O resultado é que os 2.296 magistrados do Estado (número que supera o de juízes federais de todo o Brasil) acham-se sem estrutura para dar vazão aos processos que devolvem aos cartórios todos os dias, com despachos, decisões, sentenças, votos ou acórdãos, isso tanto em primeiro, quanto em segundo grau.

Há, portanto, um funil ou gargalo evidente e sério no setor cartorário, a ponto de um único e simples andamento processual, muitas vezes, tardar meses.

Para se ter uma idéia, a situação das unidades cartorárias de 1º e 2º Graus (com raríssimas exceções) é tal, que faltam pessoal, computador, espaço físico e condições mínimas e dignas de trabalho.

As dificuldades chegam a ponto de um servidor ter que esperar outro sair do computador para dar continuidade a seu trabalho, sem falar que não há pessoal para atendimento ao público.

Em primeiro grau, como público e notório, juízes, em muitas das varas, trabalham em meio a verdadeiros escombros, sem nenhuma estrutura, dignidade ou segurança.

Há casos de um só cartório para duas varas (Jacareí, v.g.), em que os juízes, em muitos dos locais onde ocorre essa simbiose, não se entendem quanto às diretrizes de trabalho, o que a gerar verdadeira barafunda no ofício judicial.

Aliás, a falta de condições de trabalho e os vencimentos mais reduzidos vêm propiciando a perda dos bons servidores para outros ramos do Judiciário mais bem estruturados, o que a agravar ainda mais o quadro.

Não é demais lembrar que a dívida com servidores e juízes chega a cerca de dois bilhões e meio de reais, segundo os cálculos oficiais, sem prognóstico de resgate.

A informatização, por seu turno, caminha lenta, quer por falta de pessoal, quer pela circunstância de haver quatro sistemas em uso, diante da fusão dos Tribunais no Estado (EC 45/04).

Como se vê, o quadro é caótico. O Judiciário de São Paulo está enfermo e gravemente enfermo.

E o pior é que estamos falando do maior Judiciário da América Latina, quiçá do mundo e, por isso mesmo, tudo é estratosférico e mais difícil de ser tratado (é responsável por cerca de cinqüenta por cento do movimento forense do País e, por intermédio de seu Órgão Especial, é também órgão de direção do Estado).

É preciso, portanto, antes de mais nada, dar um basta na criação de cargo de juiz ou de desembargador ou de varas e câmaras, enquanto essa situação não se resolva.

Não tem mais sentido aquela idéia que vinha imperando há até bem pouco tempo, de criar-se cargo de juiz, para instalar o magistrado em uma sala qualquer de testemunha, depois de ali colocar um tablado, sem servidores e mínima estrutura, só para mostrar à sociedade que se estava fazendo alguma coisa.

Magistrado desestruturado é magistrado inútil.

Inviável, inclusive, a retirada de servidores de outros cartórios, para suprir novos, porque o desfalque se agrava, sem dizer que para a nova unidade sempre irão, obviamente, os servidores com maior deficiência funcional.

Daí por que a nova célula começa doente e assim sucessivamente, verificando-se o mesmo efeito de um câncer que rapidamente se alastra no débil organismo que o acolhe.

É justamente o que advirá com a criação das câmaras. Embora sem a mínima estrutura no cerne do Poder, criam-se novos ramos, com mais despesas e com novas dificuldades.

A verdade é que inflar o Poder, sem estrutura, só agravará seu estado atual.  Devem-se recuperar e otimizar o que está aí, antes de mais nada! É a chamada reengenharia. Depois sim, se necessário, pode-se pensar em mais juízes.

Por isso que oficiei, recentemente, ao douto Presidente da Corte, sugerindo, a título de mera colaboração, as seguintes providências:

a) ressalvados casos excepcionais, em que já exista estrutura, seja suspensa a remessa de projetos de criação de cargos de juiz ou desembargador, varas ou câmaras ao Órgão Especial ou ao Legislativo, sob pena de a situação deteriorar-se ainda mais, impossibilitando, inclusive, que as novas gerações de magistrados logrem por ordem no Judiciário do Estado;

b) a realização de detalhado levantamento, para verificação dos cargos de base necessários (escreventes, oficiais de justiça, diretores, etc.), em todo Estado, para o pleno funcionamento de todos os cartórios e arquivos (inclusive Juizados Especiais e Colégios Recursais), bem como de toda a estrutura indispensável para tanto (inclusa a informatização);

c) o envio à Assembléia Legislativa, o quanto antes, ainda que gradualmente, dos projetos decorrentes desse levantamento, bem como dos de criação de cargos de assistente para juízes e desembargadores, um deles já aprovado pelo Órgão Especial e o outro apto a ser remetido àquele colegiado;

d) o fomento ao programa de estágio, a exemplo do modelo do Ministério Público de São Paulo, e a cobrança do Legislativo, como vem sendo, da aprovação do projeto do Plano de Cargos e Carreiras e de criação de cargos de escrevente;

e) requisição da União de pessoal e estrutura para os incontáveis feitos da competência da Justiça Federal que estão a cargo de nossos juízes, realizando-se, também aí, levantamento completo e minucioso, uma vez que esses feitos vêm sendo processados e julgados em manifesto prejuízo para a competência ordinária da Justiça Comum.

Então, sensível ao interesse público como tem sido S. Exa. e entendendo possível que muitas das providências sugeridas já tenham sido cogitadas por sua administração, espera-se que a pretensão tenha a receptividade que merece.

 

Escrito por Fred às 06h55

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Elogios e críticas ao presidente do STF

Do leitor Luís Antônio Carvalho Fúncia, de São Paulo (SP), sobre as decisões do STF em matéria criminal e as críticas da Procuradora Regional da República Janice Ascari:

Na qualidade de leitor, entendo que a manifestação da Procuradora da República Dra. Janice Ascari é muito importante e merece nossa especial atenção, pois o fato é que as decisões do STF em matéria criminal estão causando insegurança jurídica. E essa questão deve ser objeto de atenta e ponderada reflexão dos Senhores Ministros. A matéria preocupa a sociedade e também a comunidade jurídica. Ademais, as manifestações exacerbadas do Ministro Gilmar Mendes em entrevistas e nos autos dos processos não condizem com os seus ensinamentos como doutrinador. Registro, ainda, que no semestre findo tive a oportunidade de assistir aula ministrada pelo Dr. Gilmar Mendes na qual os conceitos expendidos não foram tão brilhantes quanto os exarados nos seus textos, o que, talvez, reflita um período de acúmulo de compromissos ou de outras atribulações. Enfim a esperança é de que 2009 seja um ano melhor para todos.

Opinião de Carlos José Cardoso, de São Paulo:

Que me desculpe a Dra. Janice, mas não concordo. O ministro Gilmar Mendes é um dos melhores magistrados que já passou pelo Supremo Tribunal Federal. Não dá para deixar de reconhecer os diversos abusos praticados nesses últimos tempos, e o ministro está apenas colocando as coisas em seus devidos lugares. Parabéns ao ministro Gilmar Mendes.

Do leitor José Luiz, de Cotia (SP):

Está de parabéns a Nobre Procuradora, mas não é só nos Tribunais Superiores, acho, na minha modesta opinião de advogado, que o ingresso para a magistratura também merece reparos, e uma delas sería o tempo de "inscrição na OAB", pois como está hoje, ja está ultrapassado pela modernização, deveria passar de dois anos, para cinco anos, mas com comprovado exercício da advocacia. Justifico, pois tenho muitos colegas que exerceram a advocacia por cinco ou até dez anos, e hoje são excelentes juízes.

Comentário do leitor W. Altieri, de São Paulo (SP):

Longa vida para o ministro Gilmar Mendes, pessoa íntegra e garantia de sensatez à frente da Suprema Corte "destepaiz", prova de que ainda há juízes em Berlim. E que diferença do ministro destemido em relação aos justiceiros e fanáticos de plantão, que atropelam leis, desprezam procedimentos comezinhos e querem vender suas obsessões doentias como se justiça fosse. Atentado à cidadania e à democracia, de fato, é a leviandade de pronunciamentos para a arquibancada, que nada propõem, nada acrescentam e mais se parecem com ressentimento. Por que não se calam?

 

Escrito por Fred às 20h52

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O exemplo que vem de Minas Gerais

Do leitor M. L. Toldi, de São Paulo (SP), sobre a decisão do presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Sérgio Resende, de tornar menos solenes as cerimônias de posse de novos desembargadores:

"Eis um exemplo a ser seguido em todo o País, em todas as esferas, em todos os Poderes".

Escrito por Fred às 20h39

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Questões criminais no STF & Juízo do leitor

Do leitor Alberto H. Ayoub, de São Paulo, sobre as críticas da Procuradora Regional da República Janice Ascari ao presidente do STF e do CNJ:

"O Ministro Gilmar Mendes é, de longe, um dos maiores juristas/humanistas da atualidade. Não é daqueles que jogam para a galera, em vergonhosas tacadas de marketing. Isso é reconhecido pela comunidade jurídica, sem nenhuma dúvida".

Do leitor Mário Mourão, de Belém (PA), sobre o mesmo assunto:

"Ótima crítica da Procuradora. A passividade da Corte em relação a questões criminais e um discurso tergiversado de direitos fundamentais contramajoritários (sempre em desfavor das vítimas e da sociedade) têm causado muitas distorções tipicamente brasileiras. Vamos esperar o Habeas Corpus da execução provisória da pena, para uma nova supervalorização da presunção de não-culpabilidade..."

Do leitor Rodrigo, de São Paulo:

"Ministro do STF vive sob telhado de vidro e certamente Gilmar Mendes pode ser criticado por diversos motivos. Mas a procuradora poderia aproveitar o espaço opinativo para elencar ao menos um, de modo fundamentado. Tenho receio de dicursos vagos e maniqueístas: sob o esquema mental de "quem acusa é bom, quem absolve ou solta é mau", tenta-se empregar pecha aos outros. Como assim, "preocupação da comunidade jurídica", cara-pálida? Parece até que o Gilmar Mendes é responsável por algum tipo de desarranjo institucional! Por outro lado, o ministro, que se sente à vontade de opinar toda hora em público, que aguente as cacetadas. O Marco Aurélio de Mello sempre foi mais "liberal" em matéria criminal mas não sofre metade das críticas..."

Escrito por Fred às 14h00

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Insegurança jurídica & Questões criminais no STF

Da Procuradora Regional da República Janice Ascari, de São Paulo, sobre o balanço de fim de ano feito pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes:

"O Ministro Gilmar Mendes tem, de sobra, todos os méritos como acadêmico, professor e aplicado estudioso teórico do Direito Constitucional. Entretanto, pelo fato de ser juiz há apenas seis anos (ingressou no STF em junho/2002), a desconexão no trato das questões criminais é motivo de preocupação da comunidade jurídica. A inexperiência prática no cotidiano da verdadeira judicatura, infelizmente, ainda não proporciona ao hoje Chefe do Poder Judiciário uma visão real e pragmática dessa importante atividade para a sociedade. Ao contrário do que se divulga, a cidadania brasileira sofre e é prejudicada com a insegurança jurídica e com a leniência da Corte nas questões criminais, sobretudo as que envolvem os vários tipos de delinqüência financeira".

 

Escrito por Fred às 06h59

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Interceptação prolongada como meio de investigação


Do leitor Marcus Fidelis [Goiânia - GO], o Blog recebeu o seguinte comentário sobre as escutas como prova na investigação criminal:

"No caso das interceptações, também há a anulação das provas obtidas em investigação prolongada.Isso aconteceu num Habeas Corpus  referente à primeira investigação de que tenho notícia em que o Ministério Público de Goiás usou o instrumento para comprovar corrupção.

Foram escutas feitas ao longo de dois anos. Segundo o relator, "O que se vê nesses constantes e repetidos pedidos de prorrogações é que a interpretação se tornou o único e principal meio de investigação, quando deveria ser subsidiário", considerando "a jurisprudência do STF que permite a prorrogação das interceptações telefônicas apenas quando fundamentadas pelo juízo competente quanto à necessidade para o prosseguimento das investigações".

A notíca completa pode ser lida em http://www.google.com/notebook/fullpage#b=BDRF6SgoQl8D0zeUj

 

Escrito por Fred às 06h57

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Judiciário: ano que passou e previsões para 2009

Eis alguns temas relevantes do ano que termina e atividades previstas para 2009 no Supremo Tribunal Federal e no Conselho Nacional de Justiça, extraídos da entrevista coletiva do ministro Gilmar Mendes, que fez um balanço de 2008 como presidente dos dois órgãos:

Julgamentos importantes: "Quanto aos casos para 2009, temos vários importantes. Vamos dar continuidade a Raposa Serra do Sol, espero logo em fevereiro, a questão do monopólio dos Correios, há uma ADPF, a capitalização dos juros, que nós temos que prosseguir, pois tem uma repercussão enorme e há muitos processos esperando, diploma de jornalistas, caso Palocci, que é da minha relatoria, poder de investigação do Ministério Público, quebra de sigilo bancário pela Receita Federal, então os temas que estão hoje pendentes de repercussão geral, 88 questões importantes, alíquota do COFINS, URV, constitucionalidade da Lei Complementar 118/2005 sob o prazo de prescrição para repetição do indébito, portanto, temos aí temas relevantíssimos para 2009, fora aqueles que acabam surgindo e que acabam provocando incidentes institucionais e pronunciamento do Tribunal".

Gestão do Judiciário:  "Os Srs. Já acompanharam as ações do Conselho Nacional de Justiça em 2008. Realmente, nós tivermos muitas atividades muito importantes. Começamos com essa atividade de planejamento e gestão. Pela primeira vez, conseguimos fazer uma reunião de todos os Tribunais para coleta de dados e para análise de situação e esperamos realizar, em fevereiro de 2009, um encontro nacional, em Belo Horizonte, já programado para após os encontros regionais, para que nós possamos fazer uma análise segura e fixar o planejamento para o Judiciário, em termos nacionais".

Direitos fundamentais e polêmicas: "Nós temos que conviver, necessariamente, com críticas. No que concerne a direitos fundamentais, em um dado momento o Brasil passou por uma profunda crise de valores, e por uma profunda crise, inclusive, quanto ao valor das instituições. Quem definia o valor de determinado direito era a justiça ou era a polícia? Nesse sentido, eu não tenho nenhuma dúvida de que, se for necessário, reafirmarei essas posições em 2009, e continuarei reafirmando quando deixar, também, a presidência do Tribunal, como já tinha feito antes, nas decisões que tinha tomado em vários HCs. Portanto, não se tem medo de polêmica, não se tem medo de crítica. Ao revés, isso é normal".

Recursos extraordinários: "O recurso extraordinário vai ganhando um caráter pelo menos não exclusivamente subjetivo. Nós temos tido a participação intensa de amicus curiae em muitos casos. Portanto, são mudanças significativas que se estão a operar e nós esperamos consolidar isso em 2009, fazendo com que também o diálogo entre o Supremo Tribunal Federal e as demais cortes se intensifique".

Prisões preventivas: "Bem, que existe descompasso é notório, como os senhores sabem e informações que talvez nós devêssemos investigar. É muito provável que, em muitos casos, o juiz decrete a prisão de alguém com base no pedido feito pela polícia ou pelo Ministério Público e é muito provável que ele mantenha a prisão em flagrante sem as cautelas devidas. Portanto, hoje é preciso observar que, segundo a doutrina, a prisão em flagrante só pode ser mantida se houver, se estiverem presentes os pressupostos da prisão preventiva. Essa é até uma cautela que estamos desenvolvendo no CNJ para que os juízes observem esse pressuposto. Mas muitas vezes o juiz pode referendar apenas o auto de flagrante e aí acabam acontecendo esses casos. Vejam que não é rara a concessão de habeas corpus por conta de furto de um chinelo, de uma fita de vídeo, os chamados crimes insignificantes. Veja, isso concedido no Supremo Tribunal Federal, portanto, depois de termos passado por todas as instâncias. Então é preciso que nós, talvez seja preciso que nós façamos um esforço, especialmente com as varas criminais e com as câmaras especializadas em questões criminais para que possamos realmente ter uma certa uniformização".

Interceptações telefônicas: "Estamos agora afinando, fazendo um trabalho de sintonia fina entre o CNJ e a CPI - estamos, inclusive, em contato com a Anatel - mas os resultados já são auspiciosos. A despeito da contraditoriedade dos números, nós temos a séria confirmação de que houve uma queda do número de pedidos de quebra do sigilo telefônico e uma queda no número de deferimentos. Então, independentemente das medidas que vão ser tomadas - o governo está discutindo, o Congresso está discutindo a feitura de uma nova lei de interceptação -, nós avançamos aqui, já com esta medida e esta resolução do CNJ".

Mutirões e prisões inaceitáveis: "No Maranhão - esses dados depois podem ser distribuídos -, encontramos um preso que já havia cumprido a pena a mais de quatro anos. É uma situação vergonhosa. Nós estamos com presos, no Piauí, há mais de dois anos preso, com base apenas no inquérito - prisão provisória.  Então, nós estamos realmente enfrentando essas questões".

Assistência judiciária e classes sociais: "Na verdade, nós não temos, no Brasil, justiça de classe. O que nós temos, realmente, é uma assistência judiciária deficiente. Tanto é que - os Srs. que acompanham o Supremo Tribunal Federal, os Srs. viram - o índice de concessão de habeas corpus: 30%. Na maioria, a pessoas anônimas. Então, aquela tentativa maldosa, irresponsável, leviana, de timbrar o tribunal como um tribunal de ricos, é realmente uma atitude leviana, maldosa e irresponsável". 

Escrito por Fred às 08h57

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Quando Minas trabalha em silêncio

As posses de novos desembargadores no Tribunal de Justiça de Minas Gerais têm sido feitas em cerimônias simples, no gabinete do novo presidente da Corte, Sérgio Resende, sem a pompa de solenidades tão comuns em um Estado que cultua as trocas de colares e de medalhas, e onde fatos normais da carreira jurídica ganham a dimensão de crônica social.

Segundo um advogado mineiro, leitor do Blog, é um estilo coerente com o novo gestor que mandou suspender a construção da milionária nova sede do TJ-MG.

Na foto, a posse do desembargador Júlio Gutierrez Vieira Baptista, oriundo do Ministério Público, no último dia 19.

 

Escrito por Fred às 08h06

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Mensalão: Defesa arrola 13 testemunhas no exterior

Os réus do mensalão arrolaram 13 testemunhas de defesa para serem ouvidas no exterior (*). O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator da Ação Penal do mensalão, determinou a expedição de cartas de ordem para que todas as testemunhas de defesa comecem a ser ouvidas em janeiro.

No caso dos residentes no exterior, a oitiva deverá ser feita por meio de acordos de colaboração firmados entre o Brasil e os países onde residem as testemunhas.

Segundo informa a assessoria de imprensa do STF, o relator espera que a diligência ocorra de forma célere e com empenho, "tendo em vista o grande número de testemunhas arroladas e o perigo de esta fase da ação penal se arrastar excessivamente no tempo, comprometendo o bom andamento do feito".

(*) Eis a lista das testemunhas que não moram no Brasil:

1. Nagib Hargil, Michigan, EUA (José Mohamed Janene)
2. Miguel Horta E Costa, Lisboa, Portugal (Emerson Eloy Palmieri, Roberto Jefferson, Marcos Valério e José Dirceu)
3. Roberto Rojas, Buenos Aires, Argentina (Carlos Alberto Quaglia)
4. Josefina Grecco, Buenos Aires, Argentina (Carlos Alberto Quaglia)
5. Olga Riutort, Córdoba, Argentina (Zilmar Fernandes)
6. José Paulo Fafe, Estoril, Portugal (Zilmar Fernandes)
7. Paulo Saliba, Lisboa, Portugal (Kátia Rabello)
8. Jonathan Ventura Pereira, Nassau, Bahamas (Kátia Rabello e José Roberto Salgado)
9. Antônio Luís Guerra Nunes Mexia, Ministro de Obras Públicas, Transportes e Comunicações do Governo de Portugal (Marcos Valério e José Dirceu)
10. Carlos Alberto Gonçalves Raymundo, Nova Iorque, EUA (Cristiano de Mello Paz)
11. Diogo Leite Campos, Lisboa, Portugal (José Roberto Salgado)
12. Marcolino Felix Pereira, Madeira, Portugal (José Roberto Salgado)
13. Ricardo Salgado Espírito Santo, Lisboa, Portugal (Marcos Valério)

 

Escrito por Fred às 07h53

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"Roda Viva": Quem entrevistará o delegado

A TV-Cultura divulgou a lista dos entrevistadores do delegado Protógenes Queiroz no "Roda Viva" da próxima segunda-feira:

O programa, apresentado por Lillian Witte Fibe, terá uma bancada de entrevistadores formada por Ricardo Noblat (colunista do jornal O Globo e titular do Blog do Noblat), Renato Lombardi (comentarista do Jornal da Cultura), Fernando Rodrigues (colunista e repórter do jornal Folha de S. Paulo em Brasília) e Fausto Macedo (repórter de política do jornal O Estado de S. Paulo).

Escrito por Fred às 14h15

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Nosso recesso anual & Medidas provisórias

O leitor perceberá, nos próximos dias, uma redução na produção do Blog, que se estenderá durante o mês de janeiro, nas férias do editor. O site permanecerá ativo, todos os comentários enviados serão lidos e --salvo os que fujam às regras-- publicados.

A sessão semanal  "Juízo do Leitor" voltará a ser publicada em fevereiro. Em compensação, os comentários e mensagens enviados pelos habituais colaboradores serão publicados diretamente no Blog, sempre que oferecerem informações relevantes e contribuírem para o debate elevado, sem anonimato, ofensas e discussões paralelas.

O editor agradece a participação e a colaboração em 2008. E antecipa os votos de Boas Festas e de um Ano Novo com melhores notícias e mais justiça.

O que, convenhamos, não é pouco.

 

Escrito por Fred às 09h06

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Instituto do habeas corpus & Visão do comissariado

Em contraponto ao artigo de Maria Inês Nassif, em que a colunista e editora de Opinião do jornal "Valor Econômico", a título de criticar a atuação do ministro Gilmar Mendes, sustenta que não existe "conspiração" contra o habeas corpus, o Blog reproduz abaixo trechos da coluna do jornalista Elio Gaspari publicada na Folha e no jornal "O Globo", sob o título "O comissário Fontana e o habeas corpus", em 13 de julho último.

Segundo a assessoria do presidente do Supremo Tribunal Federal, "embora crítico ao ministro, o texto retrata e exemplifica qual era a preocupação relatada em discurso na Câmara dos Deputados sobre o AI-5, ao qual a colunista do 'Valor' fez referência".


"Veio da nação petista um sinal de que há comissários incomodados com o Estado de Direito. Depois que o ministro Gilmar Mendes mandou soltar o banqueiro Daniel Dantas, o líder do governo na Câmara, Henrique Fontana, disse o seguinte:

'Eu acho que o Congresso precisa examinar essa questão do habeas corpus para evitar novos casos como o do Cacciola. Do jeito que está formulada essa norma do habeas corpus, acaba favorecendo os ricos e prejudicando os pobres'.

Ignorância de primeira associada a demagogia de segunda. O doutor começou sua atividade partidária em 1984, aos 24 anos. Não conviveu com os coronéis dos inquéritos da ditadura que seqüestraram o habeas corpus dos brasileiros por 20 anos".

(...)

"O habeas corpus não inocenta quem dele se beneficia. Era isso que não entrava na cabeça dos generais e parece não ter entrado direito na de Fontana. Trata-se de garantir ao cidadão o direito de não ser constrangido por 'ilegalidade ou abuso de poder'. Em 2000, o ministro Marco Aurélio Mello soltou Salvatore Cacciola porque entendeu que ele devia responder em liberdade ao processo em que era réu. (Cinco dias depois o STF mandou prendê-lo de novo e ele se escafedeu.) Mello não julgou Cacciola.

No caso de Daniel Dantas, Gilmar Mendes entende que o banqueiro esteve submetido a constrangimento ilegal. Se a sua primeira decisão ficava em pé, a segunda é mais difícil de ser entendida. Admitindo-se que esteja errado, depois do recesso o Supremo Tribunal Federal poderá revogar a medida. De qualquer forma, é o ministro Gilmar Mendes quem está no pano verde, não 'essa norma do habeas corpus'". (...) 

Escrito por Fred às 14h35

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MPF confere desmatamento por imagens de satélite

Justiça obriga Incra a combater desmate no Pará

O Ministério Público Federal está desenvolvendo um site de acesso público que permitirá a qualquer cidadão acompanhar a evolução do desmatamento no Pará.

Na última segunda-feira (15/12), a Justiça Federal determinou que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) deve proibir o desmatamento nos assentamentos do sul e sudeste do Pará e recuperar as áreas degradadas. Se dentro de um ano imagens de satélite comprovarem que a decisão não foi atendida, todos os créditos serão suspensos. São 473 assentamentos, um total de 4,4 milhões de hectares, 76,5 mil famílias e nenhuma licença ambiental.

A decisão, do juiz Carlos Henrique Haddad, atende a pedido do MPF em Marabá. O procurador da República Marco Mazzoni informou na ação que, segundo o Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon), o ritmo anual de desmate nessas áreas é de 3%, enquanto que nos demais assentamentos da região amazônica não passa de 1,8% ao ano.

Para o juiz Haddad, a criação de assentamentos sem preocupação ambiental lembra a estória de Frankenstein. "O criador perde o controle sobre a criatura e, como solução, só lhe resta matá-la. No sul do Pará, o Incra não pode matar o que já criou... e então se desmata."

Segundo a decisão judicial, será suspensa a metade dos créditos dos assentamentos que em junho de 2009 ainda tiverem mais de 75% de sua área desmatada. No mesmo mês será aplicada multa de R$ 1 mil ao Incra para cada assentamento que apresentar saldo negativo na preservação ambiental.

No levantamento seguinte, daqui a um ano, haverá suspensão completa dos incentivos governamentais, a menos que seja "demonstrada a adoção de medidas prioritárias que visem à recuperação da reserva legal". Se essas medidas não forem tomadas, além da suspensão dos créditos também haverá multa para o Incra e para o superintendente regional e o presidente da autarquia.

A utilização de bases de dados georreferenciados disponíveis na internet é indicada na ação como um mecanismo fundamental para que a sociedade possa acompanhar o cumprimento da decisão. "A inovação trazida por mecanismos dessa natureza será capaz de unir a força da sociedade ao Estado brasileiro", diz Mazzoni, que cita como exemplos os mapas das páginas do Imazon (http://v2.imazongeo.org.br), do Globo Amazônia (http://www.globoamazonia.com/) e do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe - http://www.inpe.br/). O mapa com os assentamentos citados está em http://tinyurl.com/5kfso3 (arquivo Google Earth).


Processo nº 2008.39.01.001576-2 - Justiça Federal em Marabá

 

Escrito por Fred às 12h13

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Liberdade de expressão & Liberdade de imprensa

Ao determinar ao Tribunal de Justiça de Pernambuco o arquivamento de procedimento disciplinar instaurado contra o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Airton Valadares, --por causa de entrevista em que condenou a proposta de elevar para 75 anos a idade para aposentadoria compulsória dos magistrados-- o Conselho Nacional de Justiça faz uma defesa da liberdade de expressão dos magistrados e reabre a discussão sobre outro episódio.

Trata-se do processo disciplinar instaurado no CNJ contra o desembargador Augusto F.M. Ferraz de Arruda, do Tribunal de Justiça de São Paulo, que sustentou em artigo publicado no seu blog "Justiça Crítica" não receber advogados no gabinete quando o processo está concluso para voto. Essa opinião gerou manifestação indignada de entidades da advocacia, que viram no artigo um estímulo ao descumprimento de leis.

Aliás, a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil ainda não respondeu à consulta do Blog sobre quando será realizada a anunciada sessão solene de agravo contra o desembargador.

Escrito por Fred às 10h43

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"Não existe movimento para reduzir prerrogativas"

O jornal "Valor Econômico", em sua edição desta quinta-feira, publica artigo de Maria Inês Nassif, editora de Opinião, com fortes críticas à atuação do presidente do STF, Gilmar Mendes, a título de esvaziar alegações do ministro de que haveria uma conspiração contra o habeas corpus.

"Por mais que se procure em conversas e arquivos não existe registro de qualquer movimento para reduzir o instituto do habeas corpus, como 'denunciou' o presidente do STF. A insurgência foi contra atos seus, não contra o instituto. Não existe uma conspiração contra a democracia. E Mendes está longe de ser o bastião das liberdades democráticas", afirma a colunista.

Segundo a jornalista, "preocupante é o anúncio do ministro, que também preside o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de que o órgão de controle do Judiciário estuda uma 'resolução para fazer o acompanhamento de modo a ter uma retificação eventual dos fundamentos da prisão preventiva'. Nesses tempos bicudos, isso não significa apenas mais uma forma de controle do presidente do Supremo sobre as prisões decretadas por juízes de instâncias inferiores. Significa que Mendes investe mais uma vez para controlar decisões dos juízes".

"Enquanto Executivo e Judiciário recuam diante do presidente do Supremo, este avança sobre assuntos que não são seus. Confia que ninguém vai pagar para ver uma crise institucional".

"Quando o presidente de um poder se julga com mais poder do que tem, isso é subtração de democracia", conclui a articulista.

Contra o artigo da jornalista, aparentemente conspirou uma curiosa falha: na primeira frase do primeiro parágrafo, o presidente do STF é citado como Gilberto Mendes.

Escrito por Fred às 10h40

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TJ-SP rejeita ação de indenização contra jornal

Em votação unânime, a 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo --formada pelos magistrados Maurício Simões Silva, Maria Goretti Prado e Graciella Salzman-- manteve a sentença que rejeitou ação de indenização proposta pelo ex-desembargador Paulo Theotonio Costa, afastado do TRF-3, contra a Empresa Folha da Manhã S.A., que edita a Folha.

Em 1999, o jornal publicou reportagem sobre os sinais de riqueza do então desembargador, que contrastavam com o padrão comum dos juízes brasileiros. Em 2004, o juiz Caio Marcelo Mendes de Oliveira entendeu constar nos autos "prova documental convincente sobre ter o autor [Theotonio Costa] patrimônio considerável, que não é ordinário do magistrado brasileiro, recrutado normalmente das classes médias e média baixa".

O jornal é representado pela advogada Taís Borja Gasparian. O advogado de Theotonio Costa, José Rubens Machado de Campos, informou que recorrerá da decisão.
 

Escrito por Fred às 10h38

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Gilmar: "Não houve violação ao regimento do STF"

Em seu voto pela rejeição do recurso do Ministério Público Federal contra a decisão da 2ª Turma do STF, que, em 2006, trancara ação penal no STJ contra o desembargador Roberto Haddad, do TRF-3 (*), o ministro Gilmar Mendes alinhou os motivos por que também rejeitou o questionamento do MPF pelo fato de ter sido relator de novo recurso (embargos), uma vez que fora voto vencido na primeira decisão, desfavorável a Haddad.

Eis os motivos expostos por Gilmar Mendes para rejeitar essa questão preliminar, sendo acompanhado, por unanimidade, pela 2ª Turma:

(...)

"Ao ser designado como relator, não houve, nem por parte do Ministério Público Federal (MPF), nem pelas partes, qualquer novo questionamento sobre a redistribuição.

De igual modo, ao receber os autos em meu gabinete, não vislumbrei quaisquer irregularidades substanciais quanto à distribuição até mesmo porque a apreciação dos segundos embargos de declaração, independentemente da relatoria, deveria ficar adstrita aos motivos determinantes do acórdão originário mantido, por unanimidade de votos, por esta mesma Segunda Turma no julgamento dos Embargos de Declaração no HC nº 83.115/SP (relatados pelo Min. Carlos Velloso, DJ 24.2.2006).

Ao submeter o tema a esta Turma em 12 de dezembro de 2006, tamanha foi a regularidade da tramitação e da deliberação sobre o mérito dos segundos embargos que todos os Ministros deste órgão colegiado (exceto o Min. Cezar Peluso, ausente justificadamente) não somente deixaram de suscitar qualquer vício na distribuição, como também assentiram com a tese contida em meu voto para, por unanimidade, acolherem os embargos com efeitos infringentes.

Ainda que superada a argumentação até aqui desenvolvida, não verifico, nos autos, situação de patente ilegalidade apta a ensejar a declaração de nulidade do julgamento dos segundos embargos de declaração (ED - ED no HC nº 83.115/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, unânime, julgado em 12.12.2006, DJ 9.2.2007).

A razão decisiva para a rejeição do pedido de declaração de nulidade corresponde à ausência de comprovação do prejuízo (pas des nullités sans grief).

É dizer, a partir do momento em que os autos estão novamente submetidos à apreciação da Colenda Turma, não é possível inferir violação ao art. 69 do RI/STF.

Por tais motivos, entendo que não houve violação ao art. 69 do RI/STF, porque o comando normativo que prescreve a preservação da competência e prevenção da Segunda Turma está devidamente contemplado.

Diante do exposto, meu voto é pela rejeição da questão preliminar suscitada".

(...)

O ministro Gilmar Mendes concluiu seu voto, pela manutenção da decisão anterior, nos seguintes termos, também acompanhado pela 2ª Turma:

"A rigor, constata-se que o embargante busca rediscutir a matéria já decidida no julgamento dos segundos embargos de declaração deste habeas corpus, com a finalidade de dar aos presentes embargos efeitos infringentes.

Trata-se de pleito que, salvo situação de patente constrangimento ilegal ou manifesta situação de abuso de poder, é inviável em sede de embargos de declaração (cf. HC no 84.739/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, unânime, DJ 11.11.2005; HC no 84.420/PI, Rel. Min. Carlos Velloso, Segunda Turma, unânime, DJ 8.10.2004; HC no 83.999/RS, Rel. Min. Carlos Britto, Primeira Turma, unânime, DJ 17.4.2004; HC no 81.024/PR, Rel. Min. Nelson Jobim, Segunda Turma, unânime, DJ 26.3.2004; e HC no 82138/SC, Rel. Min. Maurício Corrêa, Segunda Turma, unânime, DJ 14.11.2002).

Sendo assim, não merecem prosperar as alegações porque, dos documentos acostados aos autos, verifica-se a ausência dos requisitos de acolhimento destes embargos.

Nestes termos, voto pela manutenção do acórdão prolatado por esta Segunda Turma que, acolhendo os segundos embargos de declaração opostos pela defesa, deferiu o pedido de habeas corpus (ED - ED no HC nº 83.115/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 12.12.2006, DJ 9.2.2007)".

 (*) Leia o relatório e o voto do ministro Gilmar Mendes: HC 83.115

Escrito por Fred às 20h18

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Julgamento de HC do juiz Casem Mazloum é adiado

Um pedido de adiamento do ministro Joaquim Barbosa provocou, nesta terça-feira (16/12), o segundo adiamento do julgamento do Habeas Corpus (HC) 89310, impetrado pela defesa do juiz federal Casem Mazloum, condenado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) a dois anos de reclusão e afastado do cargo.

Contra ele pesa a acusação de, como juiz, favorecer quadrilha desbaratada em  operação da Polícia Federal. Sua pena foi transformada em prestação de serviços. Na ação, a defesa pede a nulidade da denúncia contra ele formulada e do acórdão condenatório do TRF, com o conseqüente trancamento da ação penal em curso contra ele, por inépcia da denúncia e atipicidade da denúncia nele descrita.

Adiamento

Segundo informa a assessoria de imprensa do STF, o adiamento ocorreu depois que o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, que pedira vista do processo em dezembro de 2007, trouxe o processo de volta a julgamento e votou pela concessão do HC.  Com isso, até o momento, o placar desfavorece o juiz por dois votos a um, já que, em setembro, o relator original do processo, ministro Joaquim Barbosa, e o ministro Cezar Peluso, votaram pela denegação da ordem.

Alegações e novo voto

A defesa de Mazloum alega que a denúncia, por ser genérica e não individualizar a suposta conduta delituosa imputada ao então juiz federal, impediu o exercício da ampla defesa, porquanto não descreveu em quais processos sob a jurisdição de Mazloum haveria interesse da quadrilha; em que teriam consistido os atos de sua função jurisdicional de proteção e quando teriam ocorrido. Tampouco haveria, segundo ela, prova mínima de justa causa para iniciar uma ação penal.

Ao trazer o processo de volta a julgamento, o ministro Gilmar Mendes votou pela concessão do HC e pelo trancamento da ação penal em curso contra Cazem Mazloum. Segundo ele, "nada há de concreto para recebimento da denúncia  por mera menção do nome do magistrado em conversas telefônicas interceptadas de terceiros".

Ele lembrou que a questão chave do HC impetrado pelo juiz federal afastado é se a denúncia obedece os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal (CPP) e disse entender que não.  Segundo este artigo, "a denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas".

Segundo Gilmar Mendes, nada há de concreto indicando que Mazloum tenha recebido passagens para o Líbano, país de origem de sua família, nem tampouco que tenha obtido autorização para embarcar com passaporte vencido, conforme algumas das denúncias formuladas contra ele. Quanto a outras - requisição de policiais federais para prestarem serviços no Fórum criminal em São Paulo ou a transferências de presos para a Polícia federal -, elas não constituem crime, no entendimento do ministro Gilmar Mendes.

Por seu turno, o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, justificou o seu pedido de adiamento, observando que já faz um ano que proferiu o seu voto e que queria novamente inteirar-se do assunto.

Em um voto, Barbosa havia concluído que a denúncia é "formalmente idônea" e possibilitou o "pleno exercício do direito de defesa". Ainda segundo ele, o STF tem jurisprudência firmada no sentido de que possíveis falhas em denúncia criminal devem ser alegadas no momento adequado do processo, ou seja, antes da sentença condenatória. "Só em casos isolados esse entendimento foi afastado pelo STF", arrematou. 

Escrito por Fred às 18h47

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Protógenes Queiroz no "Roda Viva"

A TV Cultura informa em seu site que o programa "Roda Viva" receberá na próxima segunda-feira (22/12) o delegado da Polícia Federal Protógenes Queiroz, afastado das investigações da Operação Satiagraha.

Segundo a emissora, "o programa, apresentado por Lillian Witte Fibe, conta ainda com uma bancada de entrevistadores, que será informada em breve".

Escrito por Fred às 18h10

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CNJ manda arquivar processo do presidente da AMB

Airton Valadares contestou aposentadoria aos 75 anos

Conselheira vê "violência contra liberdade de expressão"


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, nesta quarta-feira (17/12), o arquivamento do procedimento disciplinar instaurado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco contra o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, juiz Airton Mozart Valadares.

Em setembro, devido a entrevistas publicadas na Folha e na revista "Algo Mais", de Pernambuco, o TJPE  abriu procedimento disciplinar contra o juiz Airton  Valadares, para investigar um possível excesso de linguagem do presidente da AMB em suas declarações.

A sindicância foi aberta por causa de entrevista em que o presidente da AMB manifestou opinião contrária à proposta de elevar para 75 anos a idade para aposentadoria compulsória dos magistrados --uma questão programática da AMB que representa a vontade da maioria dos juízes.

Segundo a assessoria de imprensa do CNJ, o plenário decidiu, por unanimidade, desconstituir a portaria 23/2008 da Corregedoria Geral do TJ pernambucano e o conseqüente arquivamento do  Procedimento de Controle Administrativo  (PCA 200810000023273).

Para o relator do caso, conselheiro Rui Stoco, "dar entrevistas e emitir opiniões faz parte das atribuições do presidente de uma associação nacional". Em seu voto, Stoco defendeu a liberdade de expressão do magistrado e a liberdade de imprensa. Posição compartilhada pelo plenário, e reforçada pela declaração da conselheira Andréa Pachá: "Isso foi uma violência contra a liberdade de expressão".

 

Escrito por Fred às 17h28

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STF rejeita recurso em decisão que beneficia Haddad

A 2a. Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitou nesta terça-feira (16/12), em decisão unânime, recurso do Ministério Público Federal ("embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração") que questionava o trancamento de ação penal contra o desembargador federal Roberto Haddad, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com sede em São Paulo.

A sessão foi presidida pelo ministro Gilmar Mendes e o processo encontrava-se pronto para julgamento desde fevereiro último. No recurso, o MPF questionava o fato de Mendes ter atuado como relator no julgamento de um segundo recurso, mesmo tendo sido voto vencido como relator em julgamento anterior no mesmo processo. No recurso rejeitado, o MPF alegou que Mendes contrariou regimento interno do Supremo.

Haddad havia sido afastado do cargo por decisão unânime da Corte Especial do STJ, sob acusação de falsificação de documento público. Graças àquela decisão contestada, o magistrado retornou ao cargo no TRF-3. Meses depois, foi denunciado sob acusação de outros crimes na Operação Têmis.

A demora no julgamento desse recurso motivou artigo do editor do Blog, publicado na Folha, no último dia 4, sob o título "Muito além do caso Dantas". 

 

Escrito por Fred às 11h35

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Quando magistrados embargam a lei e a ética

"No Brasil de hoje, eu choro de indignação e repulsa quando vejo desembargadores embargarem a lei, a vergonha e a ética e, com elas, a nossa humanidade", escreve Roberto Damatta, em artigo no jornal "O Globo" (17/12) a partir da prisão de magistrados no Espírito Santo.

"Sinto muita vergonha (e dor) quando testemunho a prisão de membros do Poder Judiciário", afirma o antropólogo ao relembrar a imagem do avô, desembargador, "uma perfeita encarnação daqueles que desembargam" e que, "indo além do julgamento, julgam a súplica e a sentença".

"Mesmo de paletó e pijama e sentado numa cadeira de balanço que era só sua, Vovô Raul era o juiz dos juízes", descreve Damatta.

 

Escrito por Fred às 10h53

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Desvio de donativos & Reflexos da impunidade

"O roubo de donativos destinados às vítimas das enchentes em Santa Catarina provocou indignação e também um debate sobre os reflexos da impunidade no país", informam os repórteres Flávio Freire e Maiá Menezes, na edição desta quarta-feira (17/12) do jornal "O Globo".

Ainda segundo o jornal, "o professor de Ética e Filosofia da Unicamp Roberto Romano diz que o comportamento de juízes, políticos e empresários que advogariam em causa própria incentiva no país ações como as dos soldados e voluntários que roubaram alimentos e roupas doados a quem perdeu tudo o que tinha nas enchentes".

Escrito por Fred às 10h34

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Bens apreendidos serão cadastrados pela Justiça

O Conselho Nacional de Justiça lançou nesta terça-feira (16/12) o Sistema Nacional de Bens Apreendidos (SNBA). A partir de fevereiro, os bens apreendidos em procedimentos criminais serão cadastrados pelo Poder Judiciário.

Desenvolvido em parceria com o Conselho de Justiça Federal, a Polícia Federal e o Departamento de Recepção de Ativos do Ministério da Justiça, o sistema vai possibilitar que os juízes tenham, em um único banco de dados, informações completas sobre esses bens, como o valor de cada um deles, onde estão localizados, quem são os depositários, data da apreensão e destinação. 

Segundo a assessoria de imprensa do CNJ, o presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, disse que o sistema possibilitará, em um segundo módulo, o leilão eletrônico desses bens.  "O sistema demonstra, pela sua origem, que é essencial a cooperação entre as instituições. Trata-se de mais uma ferramenta que a justiça coloca à disposição dos magistrados para aperfeiçoar e modernizar o serviços judiciais," afirmou.

Segundo Rubens Curado, juiz auxiliar da  Presidência  do CNJ, "isso vai ajudar a evitar a depreciação de bens apreendidos, a exemplo de automóveis, que, por falta de um sistema de gestão, ficam anos em depósitos à espera do julgamento final". Com o leilão eletrônico desses bens, numa segunda etapa, os recursos arrecadados poderão ser revertidos no combate à criminalidade.

Os tribunais terão até julho de 2009 para inserir no sistema os bens apreendidos que estão nos processos. "Com os dados regionais e nacionais que serão gerados pelo sistema será possível estabelecer uma política de gestão desses bens, uma vez que hoje o Judiciário não tem instrumentos para saber quais e quantos são os bens apreendidos", disse o juiz Rubens Curado.    

O Sistema Nacional de Bens Apreendidos foi uma meta estabelecida pela Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro  (ENCCLA ),  movimento coordenado pelo Ministério da Justiça do qual o CNJ faz parte. 

Escrito por Fred às 10h02

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TRT de Santa Catarina tem primeira juíza negra

O Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina informa que tomará posse, nesta quarta-feira (17/12), a primeira juíza negra do TRT: Maria Aparecida Caitano.

A juíza togada vai ocupar a vaga deixada pela morte do juiz Marcus Pina Mugnaini, em setembro, quando ele ainda ocupava a Presidência do TRT-SC.

Segundo a assessoria de imprensa do TRT-SC, a data da posse foi escolhida pela própria magistrada para coincidir com o aniversário do juiz Marcus, que completaria 60 anos na quarta-feira. A indicação, pelo critério de antigüidade, foi feita pelos juízes do Pleno em 20 de outubro. Na ocasião, Maria Aparecida declarou sentir muito "orgulho por ser a primeira juíza negra a fazer parte do Pleno do TRT", que é composto por 18 juízes.

Currículo

Paranaense de Cambará, graduou-se em Direito pela Universidade de São Paulo em 1970. Orientada pelo jurista Sérgio Pinto Martins, concluiu mestrado em Direito do Trabalho pela mesma universidade em 2002, com a dissertação "Direito do Trabalho x Direito ao Trabalho: Crise de Desemprego".

Ingressou na magistratura em 1987 no TRT do Pará e posteriormente, mediante novo concurso, passou a judicar em Santa Catarina em novembro do mesmo ano. Antes de ingressar na magistratura exerceu o magistério de 1º Grau, a advogacia e, por fim, a função de Oficial de Justiça na 9ª VT de São Paulo. No TRT-SC, atua como juíza convocada há 16 anos. Desde 1993, vinha exercendo a titularidade da 3ª VT de Florianópolis.

Escrito por Fred às 15h23

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Serviço público e liberdade de expressão

A TV Cultura fez muito bem em entrevistar o ministro Gilmar Mendes no programa "Roda Viva".

O telespectador, como sempre, é soberano para avaliar o desempenho do entrevistado e dos entrevistadores convidados. Ou mudar de canal, se assim o desejar.

Se ainda não o fez, e em nome do contraditório, a produção do programa também deveria convidar para ser entrevistado pela mesma bancada o juiz federal Fausto De Sanctis.

A quem deveria ser assegurado igualmente o direito de reprodução da entrevista pela TV Justiça.

Escrito por Fred às 09h04

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Estica e puxa: ainda sobre sedes majestáticas

O arquiteto Oscar Niemeyer, em entrevista à repórter Larissa Guimarães, da Folha, ao revisitar Brasília, disse que o Palácio do Planalto "foi pensado para 150 pessoas trabalharem dentro dele". Agora tem 300, diz o arquiteto.

Citando também o Congresso, Niemeyer disse que o problema não se restringe à sede do Executivo: "As obras de Brasília, mais ou menos, sofreram esse problema".

Não é o caso, contudo, da monumental sede do Superior Tribunal de Justiça, cujo projeto sofreu alterações ainda na fase da construção, criando-se um novo bloco --o que ampliou o superfaturamento-- sob a alegação de que aquela Corte Superior poderia vir a ter até 60 ministros.

O STJ até hoje opera com 33 ministros.

Escrito por Fred às 08h38

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HC sobre presunção de inocência fica para 2009

Deverá ficar para o primeiro semestre de 2009 o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do HC 84078, que trata da possibilidade de expedição de mandado de prisão e de execução provisória da pena após a confirmação de condenação criminal por Tribunal de Apelação.

Estava na pauta da sessão da última quinta-feira. Trata-se de habeas corpus contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça, em que a defesa de Omar Coelho Vitor, de Minas Gerais, alega o não cabimento de execução provisória de sentença penal privativa de liberdade até o seu trânsito em julgado. O relator, ministro Eros Grau, concedeu a ordem e o ministro Menezes Direito pedira vista. A Procuradoria Geral da República opinou pelo indeferimento do pedido e pela cassação da liminar concedida.

Escrito por Fred às 08h37

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Juiz não comenta censura à sentença sobre virilidade

A Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo informa que o juiz Manoel Maximiano Junqueira Filho, da 9a. Vara Criminal Central de São Paulo, não comentará a pena de censura aplicada pelo Órgão Especial do TJ, por impropriedade de linguagem em sentença que proferiu no caso do jogador Richarlyson, conforme registrou este Blog.

O magistrado informa, ainda segundo a assessoria do TJ, que o processo tramita sob segredo de Justiça.

 

Escrito por Fred às 20h31

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Juízes receberão do CNJ cópia do Código de Ética

Os magistrados de todo o Brasil receberão, nos próximos dias, o Código de Ética da Magistratura Nacional, editado pelo Conselho Nacional de Justiça. Aprovado em 26 de agosto último no plenário do CNJ, o Código tem 12 capítulos e 43 artigos. Entre eles, está o que veda ao magistrado a participação político-partidária, a utilização de bens públicos para o exercício de suas funções e o que trata do sigilo profissional.

Segundo informa a assessoria de imprensa do CNJ,  nesta primeira edição foram impressos 10 mil exemplares. Os tribunais também poderão fazer novas impressões. O presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, que assina o prefácio, disse que o Código de Ética da Magistratura "traduz o compromisso institucional com a excelência na prestação jurisdicional e visa fortalecer a legitimidade do Poder Judiciário".

A versão digital está disponível para consulta aqui ou no banner  no canto direito inferior da página de abertura do endereço www.cnj.jus.br.

A elaboração do Código começou em novembro do ano passado, quando o conselheiro Rui Stoco encaminhou à presidência do CNJ uma proposta do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A Ordem sugeriu ao CNJ e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que fossem editados códigos de ética da magistratura e do Ministério Público, respectivamente, com base no código de ética da OAB. 

O CNJ criou uma comissão, composta pelos conselheiros João Oreste Dalazen, Jorge Maurique e Técio Lins e Silva para editar o cógido da magistratura. O conselho realizou consulta pública para receber sugestões de entidades de classe e de tribunais de todo o país.

Escrito por Fred às 14h32

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Punido juiz de sentença sobre virilidade no futebol

TJ aplica censura a magistrado por linguagem imprópria

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, em sessão pública realizada na última quarta-feira (10/12), aplicar a pena de censura ao juiz Manoel Maximiano Junqueira Filho, da 9a. Vara Criminal Central de São Paulo, por impropriedade absoluta de linguagem em sentença: em julho de 2007, ele fez alusão a possível homossexualidade de um jogador de futebol nos autos de uma queixa-crime.

Junqueira Filho havia arquivado queixa-crime apresentada pelo volante do São Paulo Richarlyson contra José Cyrillo Júnior, diretor do Palmeiras. O dirigente havia insinuado em um programa de TV que o jogador seria homossexual. A sentença do juiz provocou polêmica ao afirmar, entre outras coisas, que "futebol é viril, varonil, não homossexual". Na época, o conteúdo da sentença foi condenado pela Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência e por ministros do Supremo Tribunal Federal.

No mês seguinte, a Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo (*) abriu procedimento para apurar a conduta do juiz. No julgamento da última quarta-feira, segundo informa o Blog do Sartori, foram votos vencidos o Presidente do TJ, Roberto Vallim Bellocchi, e o desembargador Marco César.

As penas para o juiz poderiam ser: disponibilidade (afastamento com rendimento proporcional ao tempo de trabalho), advertência, censura, remoção compulsória (transferência de local de trabalho) ou aposentadoria compulsória (com rendimento proporcional ao tempo de trabalho). A punição terá efeitos na lista de direito à promoção. Também torna mais grave a penalidade no caso de eventual nova infração. O TJ publica a decisão, sem expor o nome do juiz, divulgando apenas o número do processo.

Em agosto de 2007, o jogador afirmou, segundo a Folha, que o juiz "criou um problema para ele, porque ele é uma pessoa que está lá para julgar dentro da lei um caso de preconceito. Agora ele vai ter de lidar com a Justiça também".

A penalidade aplicada ao juiz é pública, porque não foi imposto segredo de justiça no processo.  A assessoria de imprensa do TJ não respondeu ao pedido do Blog --formulado na última quinta-feira-- para ouvir o magistrado.

 

Escrito por Fred às 12h31

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Acesso aos autos & Investigação comprometida

O Supremo Tribunal Federal colocou na pauta desta quarta-feira (17/12) tema relevante de interesse dos advogados e que enfrenta resistência do Ministério Público: a Proposta de Súmula Vinculante que trata do acesso, pelo advogado do investigado, aos autos do inquérito policial sigiloso.

A edição da súmula foi proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil. Atuam como interessados no processo --cujo relator é o ministro Menezes Direito -- a AASP (Associação dos Advogados de São Paulo) e a ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República).

Segundo resumo divulgado pela assessoria de imprensa do STF, o Conselho Federal da OAB sugere a aprovação do seguinte texto: "O advogado constituído pelo investigado, ressalvadas as diligências em andamento, tem o direito de examinar os autos de inquérito policial, ainda que estes tramitem sob sigilo".

A ANPR manifestou-se contrária à edição da súmula vinculante, sustentando "não haver dúvida de que o modelo de persecução criminal brasileira ficará substancialmente comprometido, em especial na repressão dos delitos mais graves".

A Procuradoria Geral da República deu parecer desfavorável à edição da súmula vinculante.

Escrito por Fred às 08h26

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Crucifixos em órgãos públicos & Enquete do MPF

O Ministério Público Democrático está promovendo a seguinte enquete:

Você concorda com a permanência de crucifixos em órgãos públicos, como as salas do Poder Judiciário? Ou a permanência desses símbolos viola o princípio da laicidade?

Eis as alternativas apresentadas no site do MPD:

Não, a presença desse símbolo religioso é contrária ao princípio da laicidade do Estado brasileiro.

Sim, o símbolo não viola a separação Estado-Igreja, uma vez que já foi assimilado pela cultura brasileira.

Escrito por Fred às 08h24

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Outro tipo de acesso à Justiça

O juiz Antonio Umberto de Souza Júnior, membro do Conselho Nacional de Justiça, diz que há suspeitas de que o crime organizado esteja patrocinando os estudos de jovens para que eles passem em concursos do Judiciário de forma lícita- porém comprometidos com os financiadores da ascensão profissional deles, informa o repórter Flávio Ferreira, em reportagem na Folha.

Escrito por Fred às 08h23

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Cuidados para evitar a destruição de provas

Do editorial da Folha (acesso a assinantes do jornal e do UOL), em sua edição desta segunda-feira (15/12), sobre os resultados obtidos, até agora, pela Operação Naufrágio, que desmontou negócios entre magistrados e familiares no Tribunal de Justiça do Espírito Santo:

"Tudo depende, como é óbvio, da seriedade das investigações e do sigilo em que são mantidas até seu desfecho. Vazamentos, pirotecnias e abusos de poder, que tantas vezes alimentam o desejo da opinião pública pelo fim da impunidade, terminam por constituir-se, não raro, em cúmplices de sua manutenção".

Na Operação Têmis, alguns magistrados, prevendo que seriam alvo de operações de busca e apreensão, retiraram, dias antes, documentos dos gabinetes. Alguns alvos da operação hospedaram-se em hotéis no dia da diligência.

Na Operação Anaconda, também em São Paulo, interceptações telefônicas indicaram que alguns juízes suspeitos desconfiavam que estavam sendo investigados e previam a busca.

O vazamento tem dois lados perversos: a) permite a destruição de provas ou "plantio" de provas falsas para contaminar o processo; b) interrompe a apuração cuidadosa e, muitas vezes, obriga a antecipação de uma operação de busca e apreensão, com riscos de falhas que comprometerão, igualmente, os desdobramentos na Justiça.  
 

Escrito por Fred às 08h22

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Artes, cárceres, armas, pesos e medidas

Em sua coluna, neste domingo (13/12), o jornalista Elio Gaspari lembra que a jovem que pichou uma parede da Bienal de São Paulo, Caroline Pivetta da Mota, está há 49 dias na cadeia. Gilberto Souza Silva, um segurança das Casas Bahia que matou um cliente indefeso com um tiro no rosto, foi libertado 20 dias depois.
 

Escrito por Fred às 10h35

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Juízo do Leitor - 1

Sobre o perfil da ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça, que determinou a prisão de magistrados do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo:

Odracir Silva [Uberlândia - MG]: Sra. Ministra Laurita: Seus posicionamentos são um colírio para os olhos e uma esperança para a alma. Que seus filhos e netos saibam honrá-la.

Antonio Santos [São Paulo - SP]: Faz uma falta danada ler esse tipo de matéria. Saber quem é quem, conhecer o perfil. E assim podermos fazer nosso próprio juízo. Muito melhor que depender do juízo do MinistroGilmar. Ou da falta de.

Ana Lúcia Amaral [São Paulo - SP]: Muito feliz a matéria em trazer um pouco da história da Ministra Laurita Vaz, em momento em que se avolumam processos envolvendo magistrados que fazem mau uso de sua toga. Os casos nos quais a Ministra Laurita foi relatora, mencionados na matéria, revelam o ser humano sensível e atento, não decidindo com dois pesos e duas medidas.

Artur [Minas Gerais]: Realmente, tem sido das grandes Ministras do STJ. Poderia ocupar uma vaga no STF. Quem sabe? Reflexão: Chamar membro do Judiciário de "Ministro" e "Desembargador" é sintoma do rei na barriga do brasileiro com poder, é vontade de declarar a todo o momento: "Você sabe com quem está falando?" O poder trabalha para o povo e é com o povo que o Poder Judiciário tem de se identificar. Por isto, deveriam aprovar uma Emenda Constitucional para mudar o nome para "Juiz" em todas as cortes, mas sei que os Ministros e Desembargadores vêem demérito, ofensas e certo sentimento de rebaixamento à 3ª divisão em ser chamado só de "Juiz". O mesmo ocorre no Ministério Público da União, que se recusa a chamar seus membros de promotores, pois os consideram inferiores. Destaque: o mundo inteiro chama de "Promotor" e "Juiz" os membros. Mas aqui...

 

Escrito por Fred às 21h32

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Juízo do Leitor - 2

Sobre a Operação Naufrágio, que prendeu magistrados, advogados e servidora pública no Espírito Santo, acusados de crimes contra a administração pública e a administração da Justiça:

Pietro [São Paulo - SP]: O que acontece com os atos praticados por esses magistrados durante o período em que eram investigados? Por que tanta luva de pelica e sigilo depois que as prisões são efetuadas?

José Maria Fernandes [Codó - Maranhão]: Está na hora dos Srs. Magistrados tomarem uma posição radical contra esse tipo de acontecimento, que está tornando-se hábito em nosso "Brasil".

Antonio Nunes [Belo Horizonte - MG]: Que vergonha! Gostaria de ouvir a voz de repúdio das associações de classes. É preciso expurgar esses dementes do meio jurídico. O judiciário está se derruindo aos poucos.

Artur [Minas Gerais]: Mesmo que lugar comum, é isto: só a ponta - pontinha - de um gigantesco iceberg.

Rodrigo Z. [Brasília - DF]: Duas perguntas: por que os processos contra juízes correm em segredo de justiça? Prisões sigilosas não estão mais para regimes autoritários do que para regimes democráticos?

Thiago [São Paulo]: "Diálogos autorizados pelo STJ sugeriram a possibilidade de ter havido manipulação de concurso público para o cargo de juiz de Direito do TJ/ES, para viabilizar o ingresso de familiares de desembargadores" Mais uma suspeita de fraude em concursos... junto com a do TJES houve ainda a do TJPR, inclusive com a participação de um Ministro do STJ, agora investigado. Vale a - infelizmente atual - frase célebre de Rui Barbosa: "De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto".

Sérgio Arruda [São Paulo - SP]: A vitrine foi bem montada. Resta-nos esperar para ver sentenças que provavelmente mandarão os magistrados, magistralmente remunerados gozar suas aposentadorias na Europa, para não enfeiarem a imagem dos restantes...

 César Figueiredo [Lins - SP]: De corrupção epidêmica , estamos caminhando para uma pandemia. Vivemos em mundo onde ninguém mais se contenta, com o muito que ganha; todos querem mais e mais. O hedonismo também é generalizado; a ética é desdenhada e o deboche lugar comum. Que Deus nos acuda!

José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]: O que agora estamos assistindo no que tange à desarticulação de organizações criminosas incrustadas no aparelho judiciário é apenas resultado de anos de omissão, procrastinação, leniência, corporativismo, apadrinhamento e ineficácia das corregedorias. Toda denúncia era tratada como "um ataque ao Poder Judiciário" no lugar de se tomar medidas efetivas para averiguar a procedência da mesma. Os acontecimentos recentes demonstram como foi prejudicial que o Congresso se debruçasse sobre um número mínimo de casos na CPI do Judiciário em 1999 deixando de lado mais de três mil outras denúncias que não foram esclarecidas pela Comissão por dificuldades colocadas pelo próprio Poder investigado.

Américo [Cuiabá - MT]: Prender Juiz e Desembargador? Segundo o Min. Gilmar Mendes, Juiz não pode ser monitorado. Que estado policialesco e esse? Temos que deixar os eminentes magistrados do Espírito Santo trabalhar À vontade. Do contrário é ditadura... (Ironias a parte, parabéns à Ministra Laurita Vaz, à PF e ao MPF).

 

Escrito por Fred às 21h31

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Juízo do Leitor - 3

Sobre a informação de que  presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, Frederico Guilherme Pimentel, no mesmo dia em que foi preso, receberia receberia uma medalha da Associação do Ministério Público daquele Estado por serviços prestados contra a corrupção:

Antonio Nunes [Belo Horizonte - MG]: Não há palavras para descrever o grau de zelo e de responsabilidade quando da escolha dos agraciados. Portanto, todos se merecem: os outorgantes e os agraciados.

Waldo Batista [Salvador - BA]: É a desmoralização total das honrarias.

Gustavo Henrique Pôrto Vieira [Montes Claros - MG]: Honra ao Mérito!

Odracir Silva [Uberlândia - MG]: O cara ia receber medalha contra a corrupção... Não acredito..Vai ser bão prá lá...Só um pequeno detalhe. Igual essa peça do ES tem muito peito por aí cheio de medalha anticorrupção navegando pelos corredores dos Tribunais...

José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]: Seria apenas uma bizarrice pitoresca para divertir o leitor se não fosse pelo fato de envolver dinheiro público e tempo que seria mais bem gasto em promover a eficiência no atendimento à população. Quando se pensa que se chegou ao fundo do poço, na desmoralização das instituições, alguém joga uma pá.

Antonio Santos [São Paulo - SP]: Realmente Dias Gomes jamais seria capaz de imaginar. A vida real consegue ser mais engraçada que Sucupira.

Paulo [São Paulo]: Li que o Procurador Geral de Justiça de Minas recebeu medalha da Câmara Municipal de BH, e que dia antes o Prefeito de BH recebeu medalha do Procurador-Geral de Justiça.

 

Escrito por Fred às 21h30

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Juízo do Leitor - 4

Sobre a enquete, realizada pelo Blog, com opiniões dos leitores a respeito da proposta de isentar os advogados do rodízio de veículos na cidade de São Paulo:

Eduardo P. da Silveira [Guarapari - ES]: Não! Esse projeto que tem o aval da OAB/SP quer elitizar a conduta daqueles que pensam poder mais, em detrimento daqueles que eles pensam poder menos. Agora minha gente, se pararmos para pensar na mentalidade consumista que caminha a humanidade, não haverá rodízio, ou qualquer outra alternativa viária que irá solucionar o trafego de S.Paulo, quando sua população alcançar cifras superiores a 15 milhões de habitantes querendo, cada um, - já que todos somos iguais perante a lei, e assim deveremos ser tratados - usar o seu próprio carro. Sinceramente, basta uma simples reflexão para chegarmos à conclusão de que não haverá espaço físico suficiente a comportar essa invasão de espaço por tão elevado número de veículos... Aí meu irmão... não haverá engenharia de trânsito (rodízio), prefeito, governante a dar solução ao problema... Nem mil agra divino! Assim, como já dizia o "Zé da caatinga"... Uma hora a vaca vai pro brejo.

Shafan [São Sebastião - SP]: É inacreditável que um cidadão qualquer (advogado e quejandos, porque são iguais (ou não) na Constituição a que deveriam se submeter como todos) se ache no direito de estar acima dos demais... Começa com a tal "carteirinha" da OAB que se faz substituir o RG (a Ordem dos Músicos e outras deveriam requerer isonomia) e daí em diante (desde o terceiro ano) a "turma" (deles) se julga acima dos demais contribuintes (que são os que sustentam os Três Poderes, incluído aí o Judiciário)... Quando será que teremos um "banho de realidade" pra essa "turma"?

Edismar Cardoso [Goiânia-GO, Brasil]: Não se pode dizer que esta proposta para discussão na Câmara Municipal não seja séria. É séria demais. A população paulistana deveria mobilizar-se, no intuito de impedir que tal proposta legislativa seja aprovada pelos vereadores. A OAB-SP deveria, também, protestar contra essa tentativa de privilegiar um segmento de profissionais liberais paulistano. Estamos num Estado Democrático de Direito, no qual todos os cidadãos e cidadãs devem ser tratados com igualdade, sem discriminação, sem privilégios. Como advogado, em Goiás, sinto-me envergonhado ao tomar conhecimento desse projeto. Os advogados devem dar exemplo de respeito aos direitos humanos, à igualdade, respeitando o Estado Democrático de Direito.

Eduardo Mesquita [Goiânia - GO]: Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa. "Acho que não será difícil o advogado obter documentação comprobatória para recorrer de multas aplicadas, quando o deslocamento ocorrer em casos de emergência, como eventual prisão do cliente." O advogado livra o cliente da prisão, e paga a multa normalmente, por ter descumprido o rodízio.

Luciano Prado [Rio de Janeiro - RJ]: (... ) Esse cidadão presidente da entidade paulista não é o mesmo que encabeçou o tal movimento dos cansados E não é aquele que tentou um convênio prá lá de esquisito para substituir os defensores públicos de São Paulo? Reage São Paulo!

Pedro Paulo [São Caetano do Sul - SP]: Sou advogado e não me incomodo em utilizar transportes coletivos para trabalhar e dirigir-me aos Fóruns, Delegacias e demais Órgãos Públicos. Utilizar meu carro é desnecessário, caro e anti-social, por isso não vejo motivos ou necessidade em isentar a mim e meus colegas de profissão da obrigação de obedecer ao rodízio de veículos.

Escrito por Fred às 21h25

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Juízo do Leitor - 5

Sobre entrevista com Modesto Carvalhosa, na revista "Getulio", em que o advogado afirma que o STF "sofre as conseqüências de ser parte desta sociedade do espetáculo" e que seus ministros cometem "um erro gravíssimo que é falar fora dos autos":

Adrualdo Catão [Maceió - AL]: O nome disto é mordaça. É bom lembrar ao nobre advogado que numa democracia todos podem falar, sejam eles juízes ou não.

Janice Agostinho Barreto Ascari [São Paulo - SP]: Dr. Modesto Carvalhosa tocou num ponto fundamental, que decorre da falta de controle externo sobre os Ministros do STF. Como venho sustentando desde a criação dos Conselhos Nacionais, não há razão jurídica alguma para que os ministros do STF, individualmente, não se submetam ao controle do CNJ. O Código de Ética da Magistratura, aprovado pelo CNJ, é solenemente ignorado por pessoas que deveriam não só respeitá-lo mas também dar o exemplo.

Thales Arcoverde Treiger [Rio de Janeiro]: Já que os juízes devem falar nos autos, aproveito as palavras do Dr. Carvalhosa, um advogado de inegável competência técnica, para lançar um debate sobre juízes receberem advogados sem a presença do patrono da parte adversa. Nos Estados Unidos tal causa é suficiente para a nulidade do feito, mas aqui, vê-se com normalidade que um advogado, às escuras, trate com juízes assuntos que muitas vezes, fogem do conhecimento de todos. Se os juízes apenas falam nos autos, não podem, por óbvio, tratar de assuntos do processo em conversas particulares. Uma coisa é corolária da outra.

Sergio Arruda [São Paulo - SP]: Esse resumo de entrevista seria muito útil se emoldurado e colocado nas salas do STF como lembrete de conduta a todos. Nunca se viu tanta vaidade a toldar o discernimento de pessoas que não poderiam ostentá-la.

Odracir Silva [Uberlândia - MG]: Sérgio Arruda, excelente idéia. Ao Dr. Modesto Carvalhosa meus sinceros votos de longevidade para que possamos beber mais dessa fonte. Saudações.

Pedro [São Paulo]: Até que enfim alguém com lucidez. O STF não poder uma corte de bate-boca.

Marco Augusto Ghisi Machado [Florianópolis - SC]: Que dirá então, utilizar sessão de julgamento para "desagravar" presidente, defenestrando outros integrantes da magistratura. O STF, com esse comportamento mencionado por Carvalhosa, somente tem contribuído para diminuir a respeitabilidade sua e de toda a magistratura.

Escrito por Fred às 21h24

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Juízo do Leitor - 6

Sobre questão relevante na pauta do Supremo Tribunal Federal: a possibilidade de expedição de mandado de prisão e de execução provisória da pena após a confirmação de condenação criminal por tribunal de apelação:

Alexandre [Curitiba - PR]: O alargamento desmedido de determinados princípios, tidos como verdadeiros dogmas religiosos, tem produzido efeitos desastrosos em nossa sociedade. Ao Cristiano Marona: justiça tardia não é justiça. E prescrição por morosidade é um escárnio.

Rafa [São Paulo]: Fred por favor nos mantehna informado sobre a decisão.

Cristiano Maronna [São Paulo - SP]: Com todo o respeito, a dimensão constitucional da presunção de inocência não pode ser amesquinhada. Veja-se, por exemplo, a necessidade de trânsito em julgado para inscrever o nome do réu no rol dos culpados. Seria um contra-senso exigir a coisa julgada no caso do rol dos culpados e ao mesmo tempo permitir a execução da pena antes dela tornar-se definitiva. Por fim, o respeito às garantias, longe de estimular a impunidade, representa pressuposto de justiça da eventual punição.

Janice Agostinho Barreto Ascari [São Paulo - SP]: A leniência do STF em matéria penal redundou no alargamento da interpretação do princípio da presunção de inocência: trânsito em julgado só quando acabar a última possibilidade de recurso ao último tribunal possível, ainda que manifestamente protelatório (são comuns os embargos dos embargos dos embargos no agravo regimental do agravo no RE etc.). O STF, elástico como a Sra. Incrível do cartoon, vai na mão contrária das cortes e convenções internacionais. Concordo com as ponderações do brilhante Juiz Federal Sérgio Fernando Moro e acrescento que pouquíssimas condenações confirmadas em segundo grau são revistas ou anuladas nas outras instâncias.

José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]: No Brasil, aceitar a execução de sentença condenatória sómente após o "trânsito em julgado" significa se resignar à disseminação da criminalidade pois é apenas a certeza da punição que pode inibir a ação criminosa. Quantos corruptos no país já se safaram e hoje escarnecem do poder público, gozando em paz o butim amealhado, graças ao "trânsito em julgado" ? Quantos assassinos confessos estão neste exato instante circulando nas ruas das cidades graças à "presunção de inocência" ? Até quando o cidadão brasileiro assistirá inerte à degradação moral promovida pela impunidade total ?

Escrito por Fred às 21h24

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Juízo do Leitor - 7

Sobre palestra no auditório do fórum central, em Porto Alegre, no Dia da Justiça, em que o jurista Dalmo Dallari afirmou que "a independência dos juízes não interessa apenas aos magistrados, interessa a todos, interessa também a cada um de nós como cidadão":

João Dantas [São Paulo]: Juizes são homens e mulheres vaidosos...Para estes senhores e senhoras a justiça é católica, heterosexual, branca e de prefêrencia de bom poder aquisitivo...São mais cruéis do que os generais da ditadura brasileira..Coitado do cidadão que cai no desamor de um desses senhores ou senhoras... São vaidosos, parciais, usam do poder para inimidar e marcar vidas para sempre. São corporativistas, se beneficiam com tudo e usam de uma assinatura irresponsável para marcarem nossas vidas para sempre.

José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]: Não posso deixar de tecer algumas considerações a respeito do comentário do Sr. João Dantas pois apesar de compartilhar em certo grau com a visão pessimista que o mesmo tem sobre a magistratura brasileira, lastreada em numerosos exemplos diga-se de passagem, devo observar que é visível cada dia mais, principalmente nos juízes de primeira instância, um certo constrangimento que leva a um movimento em direção de um Poder Judiciário mais sintonizado com as necessidades atuais da sociedade e com a construção da cidadania. A resistência às mudanças vem justamente da visão atrelada a um sentido aristocrático, vaidoso e francamente anacrônico, de setores que temem a diminuição de um poder interno quase oligárquico e que põem seus interesses imediatos acima de quaisquer outras ponderações de natureza democrática. São estes setores que estão levando o Judiciário ao descrédito.

João Dantas [São Paulo]: Senhor José... Os juízes que me refiro estão em todas as instâncias....O que cometeu uma injustiça comigo, irreparável, é de primeira instancia. Esse senhor vaidoso me mostrou o que é preconceito e o que é ter o poder de uma assinatura irresponsável. O meu nome não é José Dantas , pois tenho medo...medo de viver...medo pelos que eu amo, do que esse senhor, por pura vaidade, é capaz de fazer... E apelar não traz resultados, já que são corporativistas e pre conceituosos... Eu sei o que é lidar com esses senhores e senhoras muito bem...minha vontade é que todos, com raras exeções, pagassem por sua tamanha irresponsabilidade e vaidade em danificar os que menos podem se defender. Insisto, são vaidosos, arrogantes, preconceituosos . Misturam religião com lei e nunca se lembram que somos um país laico....etc , etc, etc

Leonardo Barros [Sete Lagoas - MG]: Dizer que as atitudes do ministro Gilmar Mendes são políticas é querer deturpar a sua atuação. Mendes tem sido um guardião da constituição e do estado de direito, que ora, é ameaçado por uma ação militante e justiceira que o país experimenta, em todos os campos. Mais: quem tem agido assim não é ministro Gilmar, mas quem ignora declaradamente a Carta Magna em nome do povo. O "independentismo" ao qual o ministro ataca não é o mesmo que independência do juiz. Mas há, evidente, tentativa de rotular e tirar a credibilidade do ministro por sua ação firme, que tem levado esse governo, que já se tinha acostumado a permissividade geral a alguns constrangimentos, não é mesmo?

Emir [Pres. Prudente]: Caro Leonardo Barros. Peço venia para fazer de suas palavaras as minhas.

Renan [Roraima]: O professor Dallari denuncia algo que todos querem falar é do exibicionismo do senhor Ministro Gilmar Mendes e de seu ataque à magistratura e ao juízo de primeira instância. Irrita aos ouvidos muitas das declarações do Ministro. Mas o que se vê é um recuo de sua parte e uma resposta, ainda que tímida, dos juristas de renome do país. Torcemos que os juristas não se calem perante aos ataques do Ministro Gilmar, e mais, torcemos para que nossos juízes de primeira instância continuem combatendo o crime organizado com coragem e independência.

José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]: Embora ACM não reúnisse credenciais democráticas e fosse movido por seus próprios interesses contrariados, é importante observar que muitas das denúncias eram consistentes. A própria OAB regional solicitou em 2006 que o CNJ se manifestasse a respeito do estado calamitoso do judiciário baiano. Creio que o jurista Dallari comete um equívoco em desqualificar denúncia e denunciante ao mesmo tempo.

Escrito por Fred às 21h23

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Juízo do Leitor - 8

Sobre entrevista em que o governador Aécio Neves na posse do novo procurador-geral de Justiça de Minas, Alceu José Torres Marques:

Cris Prof [Pouso Alegre - MG]: Se os membros da lista eram tão bons como ele mesmo diz, porque o Sr. Governador não escolheu o primeiro colocado, como fez o Serra e os outros governadores? É evidente a troca de interesses, o que fica complicado quando se sabe que é justamente o chefe da Promotoria Pública quem está incumbido de fiscalizar o governo...

Marcus [Goiânia - GO]: Se não me engano, o polêmico ex-secretário de Segurança Pública de SP também é do MP, não? Alguém poderia explicar como se explica os membros do MP SP exercerem cargos no executivo, se pela resolução nº 5 do CNMP isso não seria mais possível após 2006? O ex-secretário, pelo menos, parecia muito jovem para ter entrado no MP antes de 1988 (caso do senador Demóstenes Torres, de Goiás).

Paulo [São Paulo]: Enquanto o MP não tiver independência de escolher seu chefe, o procurador geral será um secretário do governador, mas um secretário muito especial, pois é ele o único com poder de denunciar o vice-governador, deputados estaduais, secretários de estado, juízes, promotores etc.

Jacques [Belo Horizonte - MG]: A entrevista só confirma o que os mineiros já sabem. O MPE está aparelhado pelo governo Aécio, tanto que, nos dois governos do referido governador não se tem notícia de nenhuma ação do MP que o contrariasse. E, parece que a situação se perpetuará com o novo procurador. Lamentável (ou, talvez Aécio e seus assessores sejam seres perfeitos e nunca erraram ao longo dos anos).

Emir [Presidente Prudente - SP]: Sr. Jaques. Não é só em MG. Em SP é a mesma coisa. É só ver que na capital 8 ou 9 promotores ocupam subprefeituras, conforme recentemente publicado no jornal FSP. Agora até o Fed. Paul. de Futebol faz consulta a promotor para saber o que fazer. A bem da verdade, neste caso, o Promotor agiu bem e recomendou o incompetente rábula Nero a procurar o CBF

 

Escrito por Fred às 21h21

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Juízo do Leitor - 9

Sobre a alegação do MPE de que "nem o Estatuto do Desarmamento nem a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e da Magistratura, ao tratarem do porte funcional de armas - garantido a promotores de Justiça e juízes -, define expressamente o que é arma de defesa. E se a lei não faz essa distinção, não pode o procurador-geral fazê-la":

Sergio Arruda [São Paulo - SP]: O entendimento que resulta de toda essa publicidade da conduta dos procuradores é a de que se está dando arma a quem não tem preparo para seu uso. O cargo por si só não fornece o equilíbrio e sanidade que se pretende exigir no quadro, máxime quando se trata de membros quase imberbes que ainda são fãs de 007.

Antonio Santos [São Paulo - SP]: Rapaz! Quando não querem entender, não há Cristo que obrigue. Ou a arma é de uso restrito do exército ou não é. Ou então o promotor vai se vestir de terno verde oliva. Agora, essa explicação de adolescente rebelde, de moleque respondão, é meio ruim. Afirmam que não explicaram o que é arma de defesa pessoal. E precisa? Mas o que é arma de uso exclusivo está bem explicado. Ou eles podem portar metralhadoras e bazucas? Também servem para defesa pessoal.

Luís Antônio Carvalho Fúncia [São Paulo - SP]: A meu ver, não se pode olvidar os princípios no direito, mormente na lacuna do texto legal, desde que não se trate de norma de direito penal. Nesse sentido, o princípio da razoabilidade, da proporcionalidade, há que prevalecer sempre. No entanto, tenho constatado, com pesar, que em recentes decisões administrativas e judiciais não têm sido aplicado o aludido princípio, tal como eu, como cidadão, gostaria. E essa impressão é compartilhada com pessoas de meu relacionamento pessoal. Os bons valores morais e éticos têm sido relegados por quem os deveria referenciar. Certamente aqueles valores inspiraram as normas insertas na Declaração de Direitos Humanos e eles também devem ser prestigiados.

Artur [Minas Gerais]: Li explicações de leitores e a resposta do Ministério Público de São Paulo, mas ainda não foi dito que arma foi usada! Qual arma foi usada? É arma de uso exclusivo da forças armadas? O estranho é que nós não podemos comprar nenhuma arma de fogo além da ".40". Está na nossa resolução do MP de Minas.

RESPOSTA:

1)Cari Artur, Remeti sua indagação ao MPE para que esclareça qual foi a arma usada pelo promotor.

2) Até o final da semana, o MPE não havia prestado o esclarecimento solicitado pelo Blog.

Escrito por Fred às 21h20

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Juízo do Leitor - 10

Sobre comentário de um leitor do Blog que comparou a situação do promotor capixaba preso por posse de armas de uso restrito das Forças Armadas, e a do promotor paulista que não foi denunciado por porte ilegal de arma de uso restrito ao responder por homicídio culposo (reagiu a um assalto):

José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]: Certas pessoas parecem não estar à altura de determinadas funções públicas, pois, fascinadas pelo poder, permitem que lhes subam a cabeça a vaidade, a arrogância e a prepotência. Pela ponderação apresentada todo tipo de armamento de guerra pode ser utilizado amplamente pelo MP paulista. Quem sabe no futuro não possa se abrir licitação para compra de caças? Ou talvez bazucas? Começo a entender mais profundamente a máxima "o poder corrompe e o poder absoluto corrompe absolutamente" do historiador John E. E. Dalberg Acton, ou simplesmente Lord Acton.

Artur [Minas Gerais]: Sou promotor de Justiça e desconheço este fato. Será que o leitor ou o blog poderia trazer o fato mais completo? Se for arma ".40", esta é liberada; se for arma mais pesada, o fato é crime e deve ser levado ao CNMP por qualquer pessoa. Aguardo mais informações.

RESPOSTA:

Caro Artur, O Blog pediu esclarecimentos ao MP de São Paulo. Aguardemos. abs. fred

César Figueiredo [Lins - SP]: Grande bobagem da PF , que parece não entender muito de armas e munições. O calibre 40 Smith & Wesson tem energia cinética de 540 a 680 Joules , dependendo da munição usada. O calibre 9 Parabellum ,restrito às Forças Armadas tem 480 a 550 Joules de potência. O primeiro pode ser usado pelos membros do Judiciário ... Complementando, o 9 mm Parabellum tem maior poder de penetração, com projétil "Full Metal Jacket". O .40 se equivale a 10 mm no sistema métrico : com qualquer tipo de projétil , tem poder destrutivo (trauma )maior que o 9 milímetros .

Afonso Vieira [BR]: Desculpe, Frederico, mas diante dos esclarecimentos técnicos --- e o que o leito César Figueiredo coloca é irreprochável --- acho que esse tipo de discussão perde o foco e descamba para algo paralelo. O problema, a meu ver, não é o calibre da arma (até porque, quanto a isso, é possível ter legalmente em mãos arma de calibre superior a da apreendida), mas o (mau) uso que dela se possa fazer.

Ana Lucia Amaral [São Paulo - SP]: Não me lembro de, no exercício de minhas atribuições, de situação que necessitasse usar uma arma de fogo ou qualquer outra. Lugares mais violentos? E o resto da população? Rejeito tal prerrogativa.

César Figueiredo [Lins - SP]: Temos nos EUA dezenas de calibres mais potentes que o 40 S&W ; quase todos policiais usam o .40 , mais adequado para deter grave agressão. A arma do policial não tem finalidade de matar, já que a prerrogativa da pena de morte, só é dada a determinados Estados. Parece cinismo, mas não é!

D. Chiaretti [São Paulo - SP]: O que acho interessante é que dificilmente tais promotores usam as armas de fogo (de uso restrito ou não) no exercício de suas funções... Afinal qualquer um está sujeito a um roubo, certo?

Marcos Averbeck [Itajaí - SC]: Aproveito o oportuno comentário da Dra. Ana Lúcia Amaral, para dizer que já é tempo de se expungir da ordem jurídica essa "prerrogativa" que somente os membros do MP e da magistratura detém, até porque, em havendo ameaças ou receio à segurança pessoal ou familiar, podem requisitar, e o Estado é obrigado a franquear-lhes a devida proteção policial.

César Figueiredo [Lins - SP]:

Desculpe Marcos mas você está equivocado; a polícia não pode estar o tempo todo , em todos os lugares. A Legítima Defesa é um preceito legal e moral; ademais quem não defende seus próprios direitos (a vida é o maior) não faz jus a eles!

Marcos Averbeck [Itajaí - SC]: César Figueiredo, desculpe, mas quem está equivocado é você. A legítima defesa é direito de todos, independentemente das funções que exerçam. Todos têm o direito à vida, irrelevante se magistrados ou membros do MP ou cidadãos comuns. Noutras palavras, a vida de um magistrado ou de um membro do MP não vale, nem menos, nem mais, que a vida de qualquer outro cidadão do povo. A 'contrario sensu', se o exercício da legítima defesa depende do porte de arma, teríamos então que estender esse 'privilégio' a todos os cidadãos, o que seria evidentemente um despautério sem precedentes. Já é tempo, sim, de se expungir da ordem jurídica esse privilégio, aristocrático e odioso.

Rodrigo [Ribeirão Preto - SP]: O que ninguém respondeu ainda é se o Promotor deveria deixar que o - demonstrado até o momento presente - o matasse? O cidadão não foi devidamente reconhecido por outras vítimas suas? Porque a indignação quando alguém age em legítima defesa? Desse jeito fica difícil.

Escrito por Fred às 21h19

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Juízo do Leitor - 11

Sobre comentário da jornalista Elvira Lobato, que atribuiu a conquista do Prêmio Esso com a reportagem sobre os 30 anos da Igreja Universal a um "desagravo", diante da tentativa de fiéis e pastores da IURD de calar a imprensa:

Fabio M. [Brasil]: Os juízes deveriam refletir sobre o assunto e ser mais críticos. A gratuidade própria dos Juizados Especiais e aquela excepcionalmente concedida na Justiça comum é um direito constitucional e, enquanto tal serve para facilitar o acesso da Justiça, e não para possibilitar o seu abuso. Vai daí que penas como a de litigância de má-fé não deveriam ser abarcadas por aquela isenção. Em suma, o necessitado pode propor a ação que deseja, mas, se ao final a iniciativa se revelar cavilosa ou de má-fé, deve o indivíduo responder como qualquer outra pessoa. O que não se pode é incentivar a picaretagem judiciária.

Afonso Vieira [Brasil]: O caso da IURD é escandaloso e só logrou produzir os seus nefastos efeitos por conta de uma péssima regra da Lei dos Juizados Especiais que exige a presença pessoal da parte nas audiências, não sendo suficiente a mera representação por meio de advogado --- com isso forçando o réu, para não ser considerado revel, ter que efetuar gastos elevados com deslocamento ou, então, vergar-se a um acordo indigno. Felizmente, há no Congresso projeto que visa acabar com esta indecência. Vejamos quanto tempo ainda demorará.

Escrito por Fred às 21h19

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Juízo do Leitor - 12

Sobre mandado de injunção coletivo protocolado pelo presidente da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages), desembargador Elpídio Donizetti, junto ao Supremo Tribunal Federal, com o objetivo de assegurar a aplicação da lei que estabelece a revisão anual dos subsídios dos magistrados:

Afonso Vieira [Brasil]: Como não sou juiz, não tenho estabilidade e outros mimos, vou embarcar na onda (ou será marola?) do seu Elpídio e impetrar mandado de injunção para garantir que o salário-mínimo também seja apto a assegurar todos aqueles belíssimos benefícios previstos no art. 7º, IV, da CF ("necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo"). Lamentável!

Fátima Márcia [Paraná]: Maravilha. Vamos reiniciar a indexação e, com isso, trazer de volta a inflação (por efeito da inflação inercial decorrente da indexação)... É mais um escárnio da magistratura, que parece ignorar a realidade da população.

 Josafá Mourinhos Cunha [Patis - MG]: As pessoas parecem ignorar que sobre a remuneração bruta do Juiz pesam 27,5% de imposto de renda, mais 11% de seguridade social, além de desconto pelas associações. Então, com salário médio de R$20.000,00, é só fazer os cálculos e saber quanto ganha, realmente, um juiz. Sem assessores ou veículos, a grande maioria, acredito que vereadores de capitais e grandes cidades custam muito mais. Nem digo deputados e senadores, porque aí é de humilhar. 

Manoel [São Paulo]: Tomara que seja um direito de todos os brasileiros.

Mariana Avelar [Poços de Caldas - MG]: Segundo consta no post o magistrado Donizetii afirmou que: "Ficar de um ano para o outro seguinte sem correção monetária é impor ao juiz uma diminuição do seu nível de vida, coisa que a Constituição não permite". Difícil crer nessa afirmação, vez que os magistrados e os membros do MP já são nababescamente remunerados, ganhando salários que em carreira inicial alcança a cifra de R$18.000,00. Portanto, sob aquele fundamento, o MI distribuído sob a relatoria do ministro Eros Grau está fadado ao fracasso.

Escrito por Fred às 21h18

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Tribunal condena juiz federal a nove anos de prisão

O Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) condenou o juiz federal Salem Jorge Cury a nove anos e quatro meses de prisão, multa e perda do cargo por falsidade documental e coação no curso do processo. Também foi condenado o advogado e ex-diretor de secretaria da vara Federal de Jales, Vander Ricardo Gomes de Oliveira, a cinco anos e três meses de prisão e multa.

Cabe recurso da decisão. O Blog não conseguiu consultar os advogados Aloísio Lacerda Medeiros e Carlos Alberto de Jesus Marques, que defendem, respectivamente, Cury e Oliveira.

Segundo a denúncia proposta em 2005 pelas procuradoras Regionais da República Mônica Nicida Garcia e Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, entre 2002 e 2003 Gomes de Oliveira assinou ofícios, portarias, despachos e até sentenças em nome do juiz. A prática, além de usual, tinha a autorização, concordância e orientação do juiz. Durante as investigações, Cury ameaçou duas servidoras da vara de Jales, em duas ocasiões distintas, obrigando-as a mentir em depoimentos à Polícia Federal e ao Tribunal para que o isentassem das acusações.

A assessoria de imprensa do MPF informa que a sessão que definiu a condenação do juiz Cury e do ex-servidor Gomes de Oliveira foi realizada na quarta-feira, dia 10 de dezembro. Os desembargadores do Órgão Especial estipularam pena de 5 anos e 3 meses de reclusão e 210 dias-multa no valor de um salário mínimo cada um (R$ 87.150,00) ao juiz e a Gomes de Oliveira pelo crime de falsidade documental (art. 297, parágrafo 1º do Código Penal). Cury também foi condenado por mais quatro anos e um mês de prisão, mais 204 dias-multa (R$ 84.660,00) pelo crime de coação no curso do processo (art. 344 do Código Penal). Foi decretada ainda a perda do cargo de juiz Federal - Gomes de Oliveira já havia sido exonerado do cargo de diretor da secretaria em processo disciplinar aberto para apurar os fatos.
 

Escrito por Fred às 18h31

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Rocha Mattos obtém vitória parcial no STJ

Se comprovar bom comportamento, ex-juiz da Anaconda poderá deixar prisão durante o dia

O ex-juiz federal João Carlos da Rocha Mattos obteve do Superior Tribunal de Justiça, nesta quinta-feira (11/12), o reconhecimento de que já cumpriu pena em tempo suficiente para deixar a prisão durante o dia e cumprir o resto das sentenças no chamado regime semi-aberto [retorna à prisão à noite e nos finais de semana].

Para obter esse benefício, contudo, um juiz de execução penal deverá se manifestar, atestando que Rocha Mattos tem demonstrado bom comportamento na prisão.

Nesta quinta-feira (11/12), ao julgar o habeas corpus nº 113.842, a Quinta Turma do STJ reconheceu, por unanimidade,  nos termos do voto do relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, que o ex-juiz já cumpriu 1/6 do total das penas a que foi condenado, mas que ainda precisa comprovar o bom comportamento carcerário.

Segundo o advogado do ex-magistrado, Aluísio Lundgren Corrêa Regis, o juiz --que está preso desde novembro de 2003-- tem tido bom comportamento desde que esteve recolhido num batalhão da Polícia Militar.

"Acho que o ex-juiz já está em condições de usufruir dos benefícios da lei", diz Regis.

Escrito por Fred às 17h00

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"Roda Viva" entrevistará o ministro Gilmar Mendes

O presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Gilmar Mendes, será o entrevistado do programa "Roda Viva", da TV Cultura, na próxima segunda-feira (15/12), às 22h10.

O programa é apresentado pela jornalista Lillian Witte Fibe. Participarão da bancada de entrevistadores os jornalistas Márcio Chaer, editor do site "Consultor Jurídico"; Reinaldo Azevedo, articulista da revista "Veja" e editor de blog com seu nome; Eliane Cantanhêde, colunista da Folha e Carlos Marchi, repórter e analista de política de "O Estado de S. Paulo".

 

Escrito por Fred às 12h17

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Ex-procurador não será reintegrado à União

  • Justiça rejeita anular demissão por advocacia privadaprivada

A Justiça Federal julgou improcedente a ação em que o ex-procurador federal Eduardo de Mello e Souza, demitido do serviço público em setembro de 2007 por exercer a função junto com a advocacia privada, pedia a anulação do processo administrativo e a reintegração aos quadros da União (*).

Segundo informa a assessoria de imprensa da Justiça Federal, o juiz Claudio Roberto da Silva, da 3ª Vara de Florianópolis, não aceitou o principal argumento do ex-procurador, de que já era advogado público antes da medida provisória que vedou o exercício da advocacia fora das atribuições do cargo. Segundo o magistrado, a jurisprudência majoritária afirma que o servidor público não tem direito adquirido a regime jurídico.

 "É de longa data o entendimento segundo o qual o servidor público não tem direito adquirido a regime jurídico, tendo em vista que a relação jurídica entre ele e a Administração tem natureza estatutária, e não contratual", escreveu o juiz na sentença. "O Estado fixa um regime jurídico e o impõe ao servidor, que a ele adere", explicou. O autor era procurador autárquico da Universidade Federal de Santa Catarina desde 1994. Com a medida provisória 2.229 de 2000, o antigo cargo de procurador autárquico foi transformado em procurador federal, com vedação expressa de exercício de advocacia privada.

O juiz também não acolheu a alegação de que a proibição seria inconstitucional. "Trata-se, antes, de dispositivo que, revitalizando e fortalecendo esta carreira, lhe comete prerrogativas à altura de sua missão constitucional e, correlatamente, exige a dedicação exclusiva", observou Silva, lembrando, ainda, a inexistência de previsão legal de regra de transição. O magistrado considerou que o processo disciplinar seguiu os requisitos legais e a pena aplicada não foi desproporcional. "Não cabe ao Judiciário, em face da própria continuidade da infração que é grave a ponto de desestabilizar o serviço público federal, interesse que buscou a Lei prestigiar, simplesmente abrandar a pena, de cominação expressa", concluiu.

(*) Processo nº 2007.72.00.010744-0

Clique aqui para obter a íntegra da sentença.

 

 

Escrito por Fred às 10h03

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Cheias em SC: Prevenção depende da Justiça

O artigo abaixo é de autoria do procurador da República João Marques Brandão Néto, de Blumenau (SC):

Na década de 80, foram concluídas as três barragens destinadas à contenção das cheias no vale do Itajaí. A conclusão da última (na cidade de José Boiteux) o foi sob a pressão das enchentes de 1983 e 1984. Esta barragem tomou parte de uma reserva indígena, onde predominam os índios Xockleng. Até hoje se discute se a indenização foi completa ou não.

Em março de 1997 cheguei a Blumenau como Procurador da República. Na ocasião, os índios Xockleng estavam acampados na barragem de Jose Boiteux, ameaçando explodi-la se não fossem atendidas algumas reivindicações (basicamente o cumprimento de um acordo sobre a indenização). Ainda em março os índios desocuparam a barragem.

Em agosto de 1997, num seminário sobre as cheias no Vale do Itajaí, foi noticiado que as barragens estavam em péssimo estado de conservação. Para obrigar a União a conservar as barragens, havia necessidade de uma Ação Civil Pública. Entre setembro e outubro daquele ano, fiz contato com o Ministério Público Estadual, pois cada uma das três barragens se situava em cidades diferentes (José Boiteux, Ituporanga e Taió). A idéia era propor uma ação cuja petição inicial fosse assinada pelo Ministério Público Federal e pelo Estadual. A ação seria proposta na Justiça Federal, mas para evitar que, numa discussão sobre competência, o processo fosse deslocado para a Justiça Estadual e o Ministério Público Estadual tivesse que se inteirar do caso, fizemos uma ação conjunta (litisconsórcio ativo é o termo mais apropriado). É que, por força de um convênio entre a União e o Estado de Santa Catarina para manutenção das barragens, este último deveria ser também réu na ação.

Protocolada em 15 de outubro de 1997, foi concedida uma liminar em 27.11.97, determinando que a União e o Estado de Santa Catarina realizassem obras de manutenção. A ação recebeu o número 97.2005198-1.

Em 06 de outubro de 2000 foi prolatada a sentença, que condenou a União e o Estado de Santa Catarina a realizarem a manutenção das barragens. Mas a União e o Estado recorreram da Sentença ao Tribunal Regional Federal da 4a Região, em Porto Alegre. O recurso (número 2001.04.01.085272-8) chegou ao Tribunal Regional Federal em 30.11.2001 e foi julgado em 08 de agosto de 2007.

Mas, nesse meio tempo, mais precisamente em novembro de 2001, os índios Xockleng invadiram novamente a Barragem, como forma de verem atendidas suas reivindicações. O MPF entrou com ação de atentado, que acabou perdendo seu objeto quando os índios deixaram a barragem meses depois.

Em  março de 2005, os índios Xockleng novamente invadiram a barragem de José Boiteux, reivindicando obras na reserva. Como a União não impediu a invasão e a barragem ficou sem funcionar porque seu maquinário foi destruído, o MPF entrou com uma ação de atentado (número 2005.72.05.000766-3). Mas o Juiz não julgou o mérito da ação. Houve recurso, que foi julgado em agosto de 2007 e que determinou que o Juiz aceitasse as provas requeridas pelo MPF e julgasse o mérito da ação.  Mas, em nova sentença, de junho de 2008, o Juiz também não julgou o mérito, o que levou o MPF a interpor novo recurso junto ao TRF da 4a Região.

Voltando à ação principal, de 1997. Mesmo julgado o recurso, a União e o Estado de Santa Catarina apelaram ao STJ e ao STF, sempre para discutir sua obrigação de dar manutenção às barragens. Mesmo o TRF não aceitando o recurso, União e Estado de Santa Catarina agravaram aos dois tribunais superiores (Agravos de Instrumento de Decisão Denegatória de Recurso Especial Nº 2008.04.00.025994-8 e Agravo de Instrumento de Decisão Denegatória de Recurso Extraordinário Nº 2008.04.00.027417-2).

Hoje, a manutenção defintiva das três barragens está na dependência do julgamento dos dois agravos no STF e STJ e da apelação 2005.72.05.000766-3 no TRF da 4a. Região.

É verdade que, nesta enchente de 2008, as barragens não foram necessárias, pois a causa foi a elevada precipitação pluviométrica na região de Blumenau. As barragens servem para conter cheias provenientes do Alto Vale do Itajaí. Mas, se desta vez tivesse chovido em Blumenau como choveu e houvesse o mesmo volume de chuvas no Alto Vale do Itajaí, só as barragens em pleno funcionamento evitariam uma catástrofe muito mais terrível. 

Escrito por Fred às 07h52

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Anamages vai ao STF para rever subsídio de juízes

O presidente da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages), desembargador Elpídio Donizetti, protocolou nesta quinta-feira (11/12), em Brasília, mandado de injunção coletivo junto ao Supremo Tribunal Federal, com o objetivo de assegurar a aplicação da lei que estabelece a revisão anual dos subsídios dos magistrados.

"Ficar de um ano para o outro seguinte sem correção monetária é impor ao juiz uma diminuição do seu nível de vida, coisa que a Constituição não permite", afirma Donizetti.

A medida pretende assegurar aos magistrados recompor a perda pecuniária anual da moeda referente aos anos de 2006 e 2007. Na petição, assinada pelos advogados Gustavo Alexandre Magalhães, David Oliveira Lima Rocha e Luís André de Araújo Vasconcelos, também se busca a recomposição salarial de todo o funcionalismo público, uma vez que, de forma ilegal, o governo vem concedendo reajustes diferenciados por categoria.

Segundo informa a Anamages, desde 06 de julho de 2006 tramita no Congresso Nacional o projeto de Lei nº 7.297/2006, que possui o intuito de reajustar o subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal para R$ 25,725 mil desde 1º de janeiro de 2007. O mencionado projeto de Lei ainda não foi colocado na pauta de votação, ora sob a justificativa de trancamento de pauta, ora, na opinião da Anamages, por irresignação dos parlamentares à firme determinação do Supremo em relação ao nepotismo. 

Escrito por Fred às 19h21

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CNJ vai analisar situação do TJ no Espírito Santo

O corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, confirmou nesta quinta-feira (11/12) que vai instaurar procedimento para analisar a situação no Judiciário do Espírito Santo. Segundo a assessoria do CNJ, as investigações concluídas pelo Superior Tribunal de Justiça serão encaminhadas ao Conselho nos próximos dias. A Corregedoria Nacional de Justiça  vai analisar e investigar as infrações disciplinares cometidas pelos acusados.

Segundo o ministro Dipp, os atos do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, que nesta quinta-feira afastou o desembargador Frederico Guilherme Pimentel da presidência do Tribunal, "não vão influenciar as ações concorrentes e supletivas do CNJ, através da sua Corregedoria".

Escrito por Fred às 18h15

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O que muda com o novo regimento interno do CNMP

Foi publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira (11/12) a Resolução nº 31 do Conselho Nacional do Ministério Público,  que estabelece um novo Regimento Interno para o órgão.

Eis algumas mudanças destacadas pela Assessoria de Comunicação do CNMP:

-> A partir de agora o secretário-geral poderá arquivar petições iniciais "quando for manifesta a incompetência do Conselho Nacional do Ministério Público ou quando lhes faltar pedido de providência a ser adotada".

-> A distribuição dos processos passa a ser feita imediatamente após o registro, e não mais apenas às quintas-feiras.

-> O conselheiro que pedir vista de um processo deverá trazer seu voto-vista "até a segunda sessão subseqüente", a fim de dar continuidade ao julgamento.

-> Foi criada a Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo, um tipo processual que poderá ser formulado pelos conselheiros, de ofício, ou por qualquer interessado.

Confira aqui a íntegra do novo Regimento.

Escrito por Fred às 16h32

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CNJ apura irregularidades em Tribunal Militar no RS

=> Há suspeitas de nepotismo e desrespeito a teto

=> Comandante da Brigada Militar vai para o TJM

Juízes e funcionários do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) encerraram nesta quarta-feira (10/12) dois dias de inspeção no Tribunal da Justiça Militar do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, em que encontraram irregularidades administrativas, com indícios de nepotismo e de vencimentos de magistrados com valores acima do teto constitucional, que, segundo a Resolução do CNJ nº 14/2006, é de R$ 24.500,00.

Na investigação, será analisada a documentação, e o relatório será divulgado pela Corregedoria Nacional de Justiça no final de janeiro próximo, com recomendações para a melhoria dos serviços prestados. A inspeção incluiu averiguações em duas auditorias militares de Porto Alegre e em todos os gabinetes do Tribunal, localizado no centro da capital gaúcha.

Segundo informa a assessoria de imprensa do CNJ, o trabalho dos juízes auxiliares da Corregedoria e de funcionários das áreas administrativa e de informática do CNJ foi facilitado pela colaboração prestada pelos servidores do próprio tribunal.

O site "Judiciário e Sociedade" informa que o Diário Oficial desta quinta-feira publica a exoneração do coronel Paulo Roberto Mendes do comando da Brigada Militar e sua nomeação como juiz do Tribunal de Justiça Militar. O substituto de Mendes no comando da BM é o coronel João Carlos Trindade, atual subcomandante.

No último dia 6, aquele site mantido por magistrados publicou a seguinte notícia:

Nepotismo, falsidade ideológica, emissão de certidões falsas, pressão política sobre juizes e alto custo de funcionamento. Estas foram algumas das denúncias de irregularidades praticadas pelo Tribunal Militar do Rio Grande do Sul, divulgadas pelo promotor de Justiça e  responsável pela 2ª Promotoria de Justiça Militar de Porto Alegre,  João Barcelos de Souza Júnior, hoje (4/12) em reunião  promovida pela Comissão de Finanças da Assembléia Legislativa. "É o tribunal dos absurdos jurídicos. Não respeita o remédio constitucional, quando se trata de oficiais superiores e, muitas vezes, processos são trancados no barrigaço", assinalou.

Escrito por Fred às 13h14

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Desagravo num caso de "assédio judicial"

"Encaro esta premiação como um desagravo. A reação de fiés e pastores foi uma coisa muito violenta, uma tentativa de calar a imprensa, de intimidar. Essa tática não pode sobreviver. Dedico o prêmio a todos os jornalistas, para quem o oxigênio da profissão é a liberdade de imprensa".

Da jornalista Elvira Lobato, repórter especial da Folha, ao comentar o Prêmio Esso de Jornalismo que conquistou com a reportagem "Universal chega aos 30 anos com império empresarial", publicada em 15 de dezembro de 2007.

A repórter e o jornal foram alvo de 105 ações judiciais movidas por integrantes da Igreja Universal do Reino de Deus em todo o país. Foram julgadas até agora 58 ações, todas com sentenças favoráveis à Folha.

Escrito por Fred às 10h41

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"Juiz de Garantia": apenas uma proposta

Do leitor Daniel W. Taylor, de Florianópolis, sobre a criação do "Juiz de Garantia", conforme nota do jornal "Valor Econômico",  informação reproduzida neste Blog:

"Pelo visto, o que houve mesmo foi a mera discussão da proposta. Pelo menos, é isso que se extrai do sítio da Comissão de Reforma do CPP (http://www.senado.gov.br/novocpp/not34.asp). Faço o esclarecimento porque, ao ler a notícia, tive a impressão de que a mudança já teria sido acatada pela comissão. Na verdade, parece-me, a proposta, até o momento, é mero objeto de discussão".

Escrito por Fred às 10h26

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Trânsito: quando o buraco é mais embaixo

A 12a. Turma do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve indenização obtida em primeira instância por uma contribuinte que responsabilizou a Prefeitura Municipal de Jaú (SP) pelos danos causados a seu veículo ao cair em um dos buracos na via pública (*).

A prefeitura --que apelou pela inversão do resultado-- foi condenada a pagar R$ 540, 00, a título de danos materiais. A autora promoveu a ação por danos nas rodas e pneus dianteiro e traseiro do lado esquerdo do veículo, pois ficou demonstrada a falha na prestação do serviço público "em não manter a via em boas condições de tráfego, com pavimento e sinalização adequados".

Participaram do julgamento os desembargadores Prado Pereira e Osvaldo de Oliveira, sendo relator Edson Ferreira da Silva.

Em seu voto, o relator decidiu que "a alegação [da prefeitura] de que 'devido a grande extensão da malha viária municipal, se torna dificultosa a sinalização de todo e qualquer desgaste da via' é vazia e demonstra negligência e descaso, não tendo o condão de eximir a apelante da responsabilidade de indenizar".

"A própria Municipalidade não nega a existência do buraco no exato local do acidente e na data dos fatos. Dessa forma, razoável que a Prefeitura se responsabilize pelos danos causados, já que é responsável pela conservação da via", afirmou o relator.

"A autora juntou as notas fiscais comprovando os valores gastos para os reparos e pleiteou o recebimento de tais valores. É o quanto basta", decidiu o desembargador Edson Ferreira da Silva.

(*) ACI com Revisão n. 766.739-5/7-00-Jaú - Caso reproduzido na seção de Jurisprudência do Boletim AASP n. 2600  

 

Escrito por Fred às 09h17

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Isonomia e distribuição de Justiça no TJ-ES

"Ou vai ser coisa de irmão ou vai ser coisa de inimigo".

Frase atribuída a um dos magistrados presos na Operação Naufrágio, a partir de interceptação que evidenciaria suposta divisão de lucros obtidos com decisões judiciais.

Escrito por Fred às 09h16

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"Juiz de Garantia" para evitar contaminações

O "Valor Econômico" informa na edição desta quarta-feira (10/12) que a comissão de juristas que trabalha na reformulação do Código de Processo Penal aceitou a proposta de criação do "juiz de garantia", com a função de examinar exclusivamente as provas.

Hoje, essa função cabe ao mesmo juiz que julgará o processo. "Isso garante que o juiz do processo não fique contaminado com a produção de provas na fase do inquérito", comenta Fabiano Silveira, consultor legislativo do Senado Federal. Segundo ele, a mudança implicaria o surgimento de uma outra instância judicial.

Escrito por Fred às 09h09

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Medalhas, medalhas, medalhas

Em reportagem de Alan Gripp, a Folha (acesso a assinantes do jornal e do UOL) informa nesta quinta-feira (11/12) que "os líderes do PR e do PTB na Câmara, Luciano de Castro (RR) e Jovair Arantes (GO), inauguraram ontem no Congresso a 'homenagem cruzada' ao concederem, um ao outro, a medalha do mérito legislativo de 2008, única condecoração oficial do parlamento".

Eles merecem.

Escrito por Fred às 09h03

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Operação Naufrágio e eventual repercussão no CNJ

Nota divulgada nesta quarta-feira pelo Conselho Nacional de Justiça, sob o título "Corregedoria poderá investigar repercussões administrativas no caso do Espírito Santo:

"A Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), poderá instaurar um procedimento para investigar as repercussões administrativas das denúncias da Polícia Federal relacionadas a magistrados do Espírito Santo.

O corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, destacou nesta quarta-feira (10/12) que reconhece a seriedade das denúncias mas lembrou que, até este momento, as decisões tomadas pelo Superior Tribunal de Justiça em relação ao caso, são de caráter judicial  e, portanto, ainda não têm relação direta com as atribuições do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O CNJ é o órgão do Poder Judiciário brasileiro encarregado de controlar a atuação administrativa e financeira dos demais órgãos daquele poder, além de supervisionar o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes".

Escrito por Fred às 20h08

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Day after

Manchetes de primeira página em três jornais do Espírito Santo, nesta quarta-feira (10/12):

"A Gazeta", de Vitória: "Operação Naufrágio: Desembargadores e família na prisão"

"Folha do E.Santo", de Cachoeiro do Itapemirim: "Escândalo desmoraliza Justiça no ES"

"A Tribuna", de Vitória: "Pescador é acusado de matar 3 amigos em alto-mar" (*)

(*) Com sub-manchete na capa: "Presidente do Tribunal e mais 2 desembargadore são presos"

Escrito por Fred às 18h57

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MP-SP: Lei não define arma de promotores

O Ministério Público do Estado de São Paulo entende que a legislação não define o que é arma de defesa para magistrados e promotores de Justiça.

A pedido do Blog, o MPE responde a comentário de um leitor que comparou a situação do promotor capixaba preso por posse de armas de uso restrito das Forças Armadas, e a do promotor paulista que não foi denunciado por porte ilegal de arma de uso restrito ao responder por homicídio culposo (reagiu a um assalto).

Eis a manifestação do MPE, assinada por José Francisco Pacóla, Assessor de Comunicação:

"A decisão do procurador-geral de Justiça, Fernando Grella Vieira, citada pelo leitor do blog, foi baseada no fato de que nem o Estatuto do Desarmamento nem a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e da Magistratura, ao tratarem do porte funcional de armas - garantido a promotores de Justiça e juízes -, define expressamente o que é arma de defesa. E se a lei não faz essa distinção, não pode o procurador-geral fazê-la".

 

Escrito por Fred às 18h18

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Promotores, armas, pesos e medidas

Na casa de um procurador de Justiça do Espírito Santo, um dos alvos das buscas da Operção Naufrágio, a Polícia Federal encontrou armas de uso restrito, cuja posse só é permitida às Forças Armadas ou órgãos policiais.

Comentário de um leitor do Blog:

"Enquanto isso, em São Paulo, parecer interno do antigo Procurador Geral de Justiça diz que promotor pode andar com o tipo de arma que quiser, mesmo que de uso restrito, porque a lei complementar do Ministério Público não faz essa distinção ao dar porte de arma para seus membros. Por essa razão, não foi denunciado pelo crime de porte ilegal de arma o promotor que reagiu a um assalto na Av. República do Líbano  e que atirou com arma de uso exclusivo das Forças Armadas  - ele responde apenas por homicídio culposo e, por ser apenas isso, tem direito a suspensão condicional do processo. Quem está errada, a Polícia Federal ou o Ministério Público do Estado de São Paulo?"

Com a palavra, o MP-SP. 

Escrito por Fred às 09h50

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Medalhas, medalhas, medalhas

Informação dos repórteres Marcelo Auler e Vannildo Mendes, de "O Estado de S.Paulo", sobre a Operação Naufrágio, que prendeu oito pessoas, entre as quais o presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, Frederico Guilherme Pimentel:

"Como foi preso pela manhã, o presidente do TJ não pôde comparecer a uma solenidade em que receberia uma medalha da Associação do Ministério Público do Estado do Espírito Santo por serviços prestados contra a corrupção".

Escrito por Fred às 09h39

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Relatora da Anaconda autorizou prisões de juízes da Operação Naufrágio no TJ do Espírito Santo

Um perfil da ministra Laurita Vaz, do STJ

A ministra Laurita Hilário Vaz, 60, que determinou a prisão de magistrados do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, tem experiência com processos envolvendo juízes. Ela foi a relatora no Superior Tribunal de Justiça dos recursos na Operação Anaconda, com a aposentadoria do ministro José Arnaldo da Fonseca. Atuou com firmeza e garantiu os direitos dos réus.

No caso das investigações no Espírito Santo, Laurita recebeu em abril último o inquérito da Operação Naufrágio --desdobramento da Operação Titanic--, tendo autorizado quebras de sigilo telefônico. Nos registros do andamento do inquérito, no site do STJ, não constam iniciais nem de réus nem de advogados. Aparentemente, não houve vazamentos.

A Anaconda foi uma investigação realizada em 2003 pelo Ministério Público e pela Polícia Federal que desbaratou uma suposta quadrilha que negociava decisões judiciais na Justiça Federal em São Paulo.

Por duas vezes, no final de 2007, Laurita aceitou pedidos de adiamento do julgamento dos recursos na ação penal por formação de quadrilha. Os advogados, que alegavam necessidade de mais tempo para examinar os autos (133 volumes e 117 apensos), reuniam-se em São Paulo para traçar uma estratégia comum. Sustentavam que o prazo era insuficiente para ouvir os áudios das interceptações e requeriam tempo para sustentação oral de cada um dos advogados dos nove réus durante a sessão de julgamento.

"Os ilustres defensores terão tempo mais do que suficiente para aprimorarem seus valorosos trabalhos", despachou, negando uma nova prorrogação.

Numa sessão que durou cerca de oito horas, em fevereiro deste ano, a Quinta Turma do STF rejeitou quase a totalidade das dezenas de ilegalidades alegadas pelos réus da Anaconda. Seis réus tiveram a diminuição da pena.

Outros processos

Nascida em Anicuns (GO), ex-promotora de Justiça em Goiás e ex-procuradora da República, Laurita é ministra do STJ desde 2001 e professora de Direito Processual Penal no Centro Universitário de Brasília - UniCEUB e no Instituto de Educação Superior de Brasília - IESB.

É a relatora, entre outros, dos processos de João Arcanjo Ribeiro, o Comendador, do doleiro Antônio Oliveira Claramunt, o Toninho da Barcelona, de Eduardo Bittencourt Carvalho, presidente do TCE paulista, de Virgilio Medina (irmão de Paulo Medina, afastado do STJ), e do bicheiro Anisio Abrahão David.

A ministra revogou a prisão preventiva de nove índios guaranis acusados pelo assassinato de dois policiais civis em Dourados, no Mato Grosso do Sul. Anulou a condenação de um rapaz a cinco anos de prisão pelo furto qualificado de um boné, e libertou um acusado de furtar R$ 10, em São Paulo. Negou habeas corpus para pedófilos do Rio Grande do Sul.

Quando o atual presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, atribuiu ao Tribunal Regional Federal e ao STJ "covardia institucional", por receberem "denúncias ineptas e aventureiras" da Anaconda, a procuradora regional da República Janice Ascari, uma das autoras da peça de acusação, reagiu: "É inadmissível dizer que os ministros José Arnaldo Fonseca, Gilson Dipp e Laurita Vaz sejam covardes". 

Escrito por Fred às 07h37

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Aécio espera do novo procurador "convergência"

A seguir, trecho de entrevista de Aécio Neves, nesta terça-feira (9/12), na cerimônia de posse do novo procurador-geral de Justiça de Minas, Alceu José Torres Marques. A reprodução foi  distribuída pela Assessoria de Imprensa do governador de Minas Gerais:

Pergunta: E sobre o novo procurador-geral de Justiça, o que o senhor tem a dizer?

Aécio Neves - Eu vim aqui como governador do Estado, cumprir aquilo que determina a Constituição de 88. A partir de uma lista tríplice, uma lista que quero registrar aqui extremamente qualificada, com a presença, além do indicado, e mais dois ex-procuradores do Estado, um com o qual eu trabalhei, o procurador Nedens Ulysses, no início, por quem eu tenho um enorme respeito pessoal. Qualquer das escolhas dignificaria o Ministério Público, mas cabe ao governador fazer aquilo que determina a Constituição, optar por um. O doutor Alceu Torres tem experiência fortemente consolidada ao longo da administração do procurador-geral, doutor Jarbas Soares. E acredito que ele aponta também para o futuro do Ministério Público. Espero que ele possa construir uma grande convergência. A unidade do poder é fundamental para o êxito das suas ações. O Ministério Público de Minas vem se aprimorando ao longo de todos os últimos anos, com registros inclusive aos ex-procuradores-gerais que por ele passaram. Eu me orgulho de ter sido, enquanto constituinte, um dos formuladores do novo papel do Ministério Público. E repito, tem se profissionalizado em Minas Gerais. Se excessos podem haver nesse ou naquele campo eles têm sido superados com muita responsabilidade pelos principais líderes do poder. Eu não tenho dúvidas de que o doutor Alceu está mais do que preparado para dar alguns passos adiante já que muitos importantes foram dados, tanto pelo procurador Nedens, quanto pelo procurador Jarbas, para citar apenas o meu período de governo. O procurador Jarbas Soares merece também um registro, pela forma extremamente correta e eficiente, que conduziu os seus quatro anos de gestão. Eu desejo o mesmo sucesso e os mesmos êxitos ao procurador Alceu.

 

Escrito por Fred às 07h02

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STF estende a ex-policial decisão que livrou ex-juiz

Por maioria, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, nesta terça-feira (9/12), o Habeas Corpus (HC) 85360, estendendo ao ex-agente da Polícia Federal Cesar Herman Rodriguez os efeitos do HC 84388, em que a própria Turma determinara a extinção de processo penal instaurado pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-juiz federal Casem Mazloum. Ambos foram denunciados na Operação Anaconda. O magistrado perdeu o cargo; o ex-policial encontra-se preso.

A decisão implica o arquivamento de  processo penal que tramita na 3ª Vara Federal de São Paulo contra o ex-policial, sob acusação de interceptação telefônica clandestina. No julgamento do HC, prevaleceram os votos dos ministros Eros Grau e Cezar Peluso, que consideraram que, se contra ambos pesavam as mesmas acusações, não seria possível extinguir o processo contra um deles (o ex-juiz) e manter a ação contra o ex-policial.

O HC chegou à Corte em dezembro de 2004, quando Cesar Herman foi condenado pela Justiça Federal por envolvimento em esquema de venda de sentenças judiciais investigado pela  Polícia Federal. Como o STF determinou a extinção do processo penal instaurado pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex- juiz Casem Mazloum (HC 84388), os advogados do ex-policial pediram a extensão da decisão para seu cliente.

Segundo informa a assessoria de imprensa do STF, o caso entrou em pauta pela primeira vez na Turma, em 12 de junho do ano passado, depois de a ministra Ellen Gracie haver indeferido pedido de liminar, em janeiro de 2005. Quando o relator, ministro Joaquim Barbosa, já havia votado pena denegação da ordem, o ministro Eros Grau pediu vista do processo. Retomado o julgamento em 4 de setembro de 2007, Grau votou pela concessão do HC, mas o ministro Cezar Peluso pediu vista. Hoje, ele apresentou seu voto-vista e também votou pela concessão da ordem.

Peluso argumentou que, como se tratam das mesmas acusações contra o ex-juiz e o ex-policial, e o fato de a Turma ter aceitado, anteriormente, o argumento de inépcia de toda a denúncia contra o ex-juiz, levantado pela defesa, não seria possível, agora, manter o processo contra o ex-policial, sendo que as acusações contra ele formuladas são iguais àquelas levantadas contra o ex-juiz.

O relator, ministro Joaquim Barbosa, votou contra o pedido de Cesar Herman por entender que ele não teria demonstrado estar em situação idêntica à de Casem Mazloum. Para Barbosa, não é  possível "equiparar a situação fática de ambos os co-réus no processo". Ele entendeu que a denúncia contra ele se baseou em acusação diversa, decorrente de outra conversa telefônica, com outro interlocutor. Já a denúncia contra o ex-juiz foi considerada inepta por se limitar a mostrar o planejamento, e não a efetiva realização do crime de interceptação telefônica clandestina.

Divergência

O ministro Eros Grau divergiu do entendimento do relator, argumentando que "a denúncia contra ambos está estruturada sob a premissa de que a interceptação ilícita teria efetivamente ocorrido". A defesa, entretanto, sustentou que "não houve grampo, escuta clandestina, arapongagem, violação de sigilo telefônico, ou qualquer forma de burlar a Lei 9.296 (que regula a interceptação telefônica) por parte de Cesar".

Assim, para Eros Grau, haveria ofensa ao princípio da reserva legal, pois o fundamento do voto que conferiu o HC a Mazloum foi o da inépcia da denúncia, não tendo deixado claro se as interceptações ilícitas foram realizadas efetivamente, como exige a tipificação do crime, no artigo 10, da Lei 9.296/96. O ministro lembrou que a denúncia contra Mazloum foi declarada inepta na sua totalidade, em relação a todos os denunciados", razão pela qual votou para conceder o habeas para estender a Cesar Herman a decisão favorável a Casem Mazloum.

Escrito por Fred às 07h01

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STF nega HC de Rocha Mattos e de sua ex-mulher

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, nesta terça-feira (9/12) dois pedidos de Habeas Corpus (HCs 94372 e 94958) ajuizados pela defesa do ex-juiz federal João Carlos da Rocha Mattos e de sua ex-mulher Norma Regina Emílio Cunha.

Segundo a assessoria de imprensa do STF, no primeiro HC, a defesa pedia a nulidade de uma decisão que aceitou denúncia contra ambos por lavagem de dinheiro. A  decisão foi tomada por uma juíza do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). No segundo, Rocha Mattos pedia o trancamento da ação instaurada contra ele, alegando inépcia da denúncia.

Os dois HCs se voltam contra decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na primeira delas, aquela Corte ratificou decisão do TRF-3, que recebeu a denúncia contra eles. Rocha Mattos também contestava decisão do STJ que negou o trancamento da ação penal contra ele instaurada no TRF-3. A defesa argumentou que o Ministério Público Federal (MPF) avaliou erroneamente a emissão de um cheque no valor de R$ 700 mil por Norma Regina. Alega que o dinheiro era destinado ao sustento do seu filho, enquanto ela estava presa, e foi entregue ao tutor do menor.

Segundo a defesa, Norma Regina, como servidora da Receita Federal, tem seus próprios rendimentos e, em momento algum, ficou provado depósito em sua conta de dinheiro que não tivesse origem de seus próprios rendimentos.

Trancamento

No HC 94958, o juiz Rocha Mattos pedia o trancamento daquela mesma ação penal contra ele por lavagem de dinheiro. Pedido semelhante já fora negado, anteriormente, pelo TRF-3 e pelo STJ.

A defesa alegou ausência de prova material e que a denúncia não satisfaria aos requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, sobretudo no que se refere à descrição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias. O relator, ministro Joaquim Barbosa, contra-argumentou, no entanto, que a denúncia satisfaz os requisitos do artigo 41 e que um reexame de provas não pode ser feito pela via de HC.

Ele lembrou, ademais, que o trancamento de ação penal somente é possível em caráter excepcional, quando há manifesta atipicidade da conduta, extinção de punibilidade e comprovada ausência de autoria e de materialidade, o que considerou não constar dos autos.

 

Escrito por Fred às 07h00

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Juiz nega pedido de soltura de Enivaldo Quadrado

O juiz federal Alessandro Diaféria negou ontem (8/12), em plantão judiciário no Fórum da Justiça Federal em Guarulhos, pedido de liberdade provisória para Enivaldo Quadrado. O empresário foi preso em flagrante na madrugada do último sábado (5/12), no aeroporto Internacional de Cumbica, portando $361 mil Euros não declarados à Receita Federal.

Enivaldo é réu na ação penal nº 470, no Supremo Tribunal Federal, popularmente conhecida como "escândalo do mensalão", para apuração de fatos que, entre outros, poderão constituir crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e de "lavagem", ou ocultação de bens, direito e
valores.

"Não se faz qualquer juízo de valor sobre o fato de a pessoa responder a inquéritos ou ações penais, em face do princípio da presunção de inocência", disse o juiz, segundo informa a assessoria de imprensa da Justiça Federal. "No entanto" - acrescentou - "não há como negar que chama a atenção a expressiva quantia apreendida com o requerente (361.445 Euros, cerca de 1 milhão de reais) e a preexistência de processo criminal envolvendo 'lavagem' de dinheiro; pode ser mera coincidência, mas não há como ignorá-la".

O juiz concluiu que o caso requer cautela e indeferiu o pedido de liberdade provisória.

IP nº 21.0722/08

Escrito por Fred às 14h31

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"Operação Naufrágio" decorre da "Operação Titanic"

A tentativa de inibir a criatividade da Polícia Federal, ao batizar as operações de prisão, busca e apreensão, aparentemente não vingou. Em nota oficial sobre as diligências realizadas hoje no Espírito Santo, a Procuradoria Geral da República esclarece que a "Operação Naufrágio" é um desdobramento da "Operação Titanic" --resultado de inquérito que investiga suposto envolvimento de desembargadores, juízes, advogados e servidores públicos em crimes contra a Administração Pública e a Administração da Justiça naquele Estado. As notas oficiais da PF e do STJ não mencionam o nome da "Operação Naufrágio" (a PF cita apenas a "Operação Titanic") .

Ao destacar em seu noticiário operações recentes da PF, o site "G1" mencionou a "Operação Coleta" (Campos - RJ), a "Operação Sonho Encantado" (RS), a "Operação Voto Livre" (Ilha Solteira - SP) e a "Operação Livre Sufrágio" (MG).

Eis a íntegra do comunicado da Procuradoria Geral da República:

"Estão sendo cumpridos hoje, 9 de dezembro, pela Polícia Federal, 24 mandados de busca e apreensão e sete mandados de prisão temporária no Espírito Santo - endossados pelo Ministério Público Federal e autorizados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os mandados são conseqüência das investigações feitas no Inquérito 589, que corre em segredo de justiça, sob a relatoria da ministra Laurita Vaz.

O inquérito investiga o suposto envolvimento de desembargadores, juízes, advogados e servidores públicos em crimes contra a Administração Pública e a Administração da Justiça no Espírito Santo. O delito consistia no patrocínio e na intermediação de interesses particulares perante o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ/ES), para obtenção de decisões favoráveis e outras facilidades que pudessem ser conseguidas por meio da interferência dos agentes públicos em troca de favores e vantagens pessoais.

As investigações do Inquérito 589, apelidado de Operação Naufrágio, surgiram no decorrer da Operação Titanic, que apurou eventuais crimes de falsidade ideológica, evasão de divisas, sonegação fiscal, corrupção ativa, tráfico de influência, quadrilha, entre outros, relacionados com o comércio exterior, cometidos por uma suposta organização criminosa. Foram descobertos fortes indícios de envolvimento dos investigados com membros do Poder Judiciário estadual capixaba em negociações para obtenção de decisões judiciais favoráveis aos seus interesses, mediante o oferecimento de vantagens indevidas.

Como havia investigados com prerrogativa de função, o STJ instaurou o inquérito judicial, pois esse tribunal é competente para investigar e processar magistrados. O subprocurador-geral da República Carlos Eduardo Vasconcelos é o membro do MPF responsável por acompanhar o inquérito, por delegação do procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza.

Foram autorizadas as prisões de três desembargadores, um juiz de Direito, dois advogados e mais a diretora de Distribuição do TJ/ES. Além disso, foram expedidos mandados de busca e apreensão em 24 endereços, compreendendo residências, escritórios de advocacia e gabinetes de autoridades envolvidas, inclusive um procurador de Justiça do Ministério Público estadual.

Nepotismo - No curso das investigações da Operação Naufrágio, também surgiram evidências de nepotismo no TJ/ES, expediente que teria servido como elemento facilitador das ações delituosas da suposta quadrilha. Diálogos autorizados pelo STJ sugeriram a possibilidade de ter havido manipulação de concurso público para o cargo de juiz de Direito do TJ/ES, para viabilizar o ingresso de familiares de desembargadores.

Os investigados alvos de prisão temporária estão recebendo cópia integral da decisão da ministra Laurita Vaz, e cópias digitalizadas da íntegra do inquérito judicial estarão à disposição dos investigados ou seus advogados na Secretaria da Corte Especial do STJ. Os investigados presos estão sendo transportados para Brasília, para ficarem à disposição do STJ.

Apesar de o Ministério Público Federal ter entendido que os envolvidos estão em situação de flagrância e que estariam presentes os motivos capazes de justificar a prisão preventiva, a ministra relatora entendeu que, por ora, a prisão temporária de alguns dos envolvidos é suficiente para assegurar a colheita de provas e desarticular o funcionamento da organização criminosa".

Escrito por Fred às 13h42

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PF desarticula organização criminosa no TJ-ES

Leia os comunicados da PF e do STJ

A Polícia Federal realizou diligências hoje, no Espírito Santo, para "desarticular uma organização criminosa que atuava no Tribunal de Justiça do Espírito Santo".

Eis a íntegra da "Nota à Imprensa" divulgada pela PF:


"A Polícia Federal cumpriu na manhã de hoje, 09 de dezembro, 7 Mandados de Prisão e 24 de Busca e Apreensão, no Estado do Espírito Santo. O objetivo é desarticular uma organização criminosa que atuava no Tribunal de Justiça do Estado. As medidas cautelares foram determinadas pelo Superior Tribunal de Justiça, no âmbito do Inquérito 589/ES.

Os Mandados de Prisão foram cumpridos contra advogados, magistrados e uma servidora do TJES. Os presos serão transferidos para Brasília, onde serão interrogados e permanecerão à disposição do STJ. O material apreendido será analisado pela PF com o objetivo de complementar os trabalhos de investigação.

Durante o cumprimento de um dos Mandados de Busca e Apreensão, foi preso em flagrante um Membro do Ministério Público Estadual, uma vez que foram encontradas em sua posse armas de fogo e munição de calibre restrito.

Histórico

As investigações que resultaram na ação de hoje tiveram início nos trabalhos da Operação Titanic, deflagrada em 07 de abril de 2008, que desarticulou um esquema instalado no cais do porto em Vila Velha, especializado na importação subfaturada de veículos de luxo".

Eis a Nota à Imprensa divulgada pelo STJ:

"Desde abril do corrente ano, tramita no Superior Tribunal de Justiça o Inquérito nº 589/ES, em segredo de justiça, sob a relatoria da ministra Laurita Vaz, que investiga o suposto envolvimento de desembargadores, juiz, advogados e servidora pública, dentre outros, em crimes contra a administração pública e a administração da Justiça, perpetrados de modo reiterado e organizado. A ação delituosa em apuração gira em torno, basicamente, do patrocínio e intermediação de interesses particulares perante o Tribunal de Justiça do Espírito Santo.

No curso da investigação surgiram, ainda, evidências de nepotismo no Tribunal de Justiça capixaba, expediente que teria servido como elemento facilitador das ações delituosas dos investigados que, assim, poderia contar com a colaboração de parentes e afins empregados em cargos estratégicos.

Na presente data (9), a investigação evolui para uma fase ostensiva, com a execução, pela Polícia Federal, de 24 mandados de busca e apreensão e sete de prisão temporária, em cumprimento à decisão da ministra relatora. Os investigados presos receberam cópia da decisão e estão sendo transportados para Brasília, à disposição do Superior Tribunal de Justiça.

Esse é o primeiro inquérito judicial na Corte Especial do STJ totalmente digitalizado, o que facilita o acesso dos advogados ao conteúdo e agiliza a sua tramitação".

Escrito por Fred às 13h30

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Dallari: "Independência dos juízes interessa a todos"

Relato do blog "Judiciário e Sociedade", mantido por magistrados gaúchos, sobre a o lançamento oficial do site (*) nesta segunda-feira, no auditório do Foro Central, com palestra do jurista Dalmo Dallari, que falou sobre independência judicial:

O auditório do fórum central, em Porto Alegre, estava tomado de juízes, funcionários da justiça, advogados e outros operadores do direito para ouvir o palestrante Dalmo Dallari e refletir sobre a independência judicial.

Dalmo Dallari expressou o motivo: "A independência dos juízes não interessa apenas aos magistrados, interessa a todos, interessa também a cada um de nós como cidadão".
 
Dallari lembrou Antoine Garapon "O juízo político decide, o juiz julga". Para ele, a decisão política  - ao contrário do julgamento - leva em conta a vontade, é um querer. O político, muitas vezes, não tolera o juiz independente. Certas atitudes, como a do Ministro Gilmar Mendes são políticas, pois ele não age como juiz, não leva em conta padrões jurídicos. É necessário agir por motivos que estão nos autos.

Para o professor, a  independência deve ser afirmada contra quem exerce poder político, e também contra o mando de oligarquias locais, do coronelismo ou, de casos mais graves, que chegaram ao Conselho de Direito da Pessoa Humana, da pistolagem.

Dallari disse que tem feito elogios à magistratura brasileira. Que numa ocasião, participando de um organismo internacional, foi chamado a opinar a respeito de uma grave denúncia contra a nossa magistratura. Nessa ocasião teve oportunidade de esclarecer tanto o papel e o nível da magistratura brasileira, quanto sobre a personalidade do denunciante, que se chamava Antônio Carlos Magalhães.

Para ele a magistratura deve estar consciente de suas responsabilidades e do dever ético de manter a sua independência. "Por isso, faço uma exortação a que os juízes lutem pela sua independência que é um valor fundamental de todo o povo brasileiro".

(*) http://magrs.net/

Escrito por Fred às 10h54

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Mendes prega interação da sociedade com Judiciário

Nesta segunda-feira, Dia da Justiça, o presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Gilmar Mendes, lançou em Minas Gerais e no Piaruí o projeto Casas de Justiça e Cidadania. Segundo informa a assessoria de imprensa do STF, pela manhã Gilmar inaugurou na cidade de Montes Claros (MG) a primeira Casa de Justiça e Cidadania do país. Em seguida, foi a vez de Teresina, no Piauí.

O objetivo do projeto é aproximar o Judiciário da sociedade, buscar soluções para conflitos e criar uma rede de apoio ao cidadão. Em Teresina, o ministro citou alguns exemplos de serviços que serão oferecidos nesses locais: cursos, serviços de defensoria pública, informações sobre adoção, vara de família, além de formação de conciliadores.

Gilmar Mendes disse esperar que as Casas de Justiça sejam um modelo que realmente integre Justiça Federal, Justiça Estadual, Defensoria e Promotoria, além de que servir para estabelecer  "esse diálogo importante com a sociedade, a partir dessa iniciativa".

Questionado sobre o motivo de escolher Teresina para ser um dos primeiros locais a receber o projeto, se seria uma dívida com o estado, o ministro disse que, na verdade existem "muitas dívidas". Segundo ele, há muito o que avançar em matéria de direitos humanos e o Judiciário pode avançar com iniciativas como esta, especialmente usando o voluntariado.

"As Casas de Justiça e Cidadania vêm dar um pouco de resposta a isso. Nós vamos poder fazer cursos, vamos poder ter iniciativas em que os protagonistas da cena do Judiciário, não só o juiz, mas o promotor, o defensor público, vão interagir com elementos locais. Esses centros podem ser centros de informação para a comunidade em geral e centro de formação também".

O ministro disse ainda que pretende estender de imediato o programa para todo o Brasil. "Queremos que iniciativas incompletas se completem. Que a sociedade faça essa interação com o Poder Judiciário".

 

Escrito por Fred às 10h52

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Presunção de inocência & Possibilidade de prisão

O julgamento da demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol ofusca questão relevante que poderá ser apreciada pelo Supremo Tribunal Federal na próxima quinta-feira (11/12): a possibilidade de expedição de mandado de prisão e de execução provisória da pena após a confirmação de condenação criminal por tribunal de apelação.

Está na pauta do plenário o julgamento de habeas corpus (*), contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça, em que a defesa de Omar Coelho Vitor, de Minas Gerais, alega o não cabimento de execução provisória de sentença penal privativa de liberdade até o seu trânsito em julgado. O relator, ministro Eros Grau, concedeu a ordem. A Procuradoria Geral da República opinou pelo indeferimento do pedido e pela cassação da liminar concedida. O ministro Menezes Direito, que havia pedido vista, devolveu os autos para julgamento.

Até recentemente, a possibilidade de expedição de mandado de prisão era questão pacífica na jurisprudência, que começou a mudar, havendo posições diferentes no próprio STF: a 1a. Turma entende que é possível, ao contrário da 2a. Turma.

Eis a avaliação do juiz federal Sergio Fernando Moro, que atua na área criminal no Paraná:

"Presunção de inocência significa, historicamente e no Direito Comparado, que a responsabilidade criminal do acusado tem que ser provada categoricamente, tem que ser clara como a luz do dia, na fórmula medieval, ou na feliz fórmula anglo-saxã, tem que ser acima de qualquer dúvida razoável. Não está necessariamente vinculada a efeitos de recursos, mesmo em países que constituem o berço da presunção da inocência, que admitem prisão como regra após o julgamento já em primeira instância".

No caso em julgamento pelo STF, cujo resultado é imprevisível, trata-se de prisão após o julgamento em segunda instância.

Ainda segundo o magistrado, "é um exagero, não-consistente com a história da presunção de inocência e o tratamento em geral no Direito Comparado, transformar a sentença e mesmo o acórdão condenatório em mero parecer, sem efeito prático algum".

"O resultado do caso, se afirmada a possibilidade de prisão e execução, será um alento para quem espera um processo penal que, mesmo respeitando os direitos fundamentais, tenha começo mas igualmente fim. Se desconfirmada, será desastroso para a efetividade mínima do processo penal brasileiro", comenta o juiz Moro.

(*) Habeas Corpus Nr. 84078

Escrito por Fred às 07h23

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Carvalhosa: Judiciário & Sociedade do Espetáculo

Do advogado Modesto Carvalhosa, em entrevista à revista "Getulio", da Fundação Getúlio Vargas, ao ser questionado se o Supremo Tribunal Federal está assumindo um novo papel:

"Devia estar, mas não está. Ele deveria ser mais constitucionalista e menos quarta instância recursal. O STF sofre de exibicionismo. A sociedade atual é a sociedade do espetáculo de um lado e do consumo do outro. E o STF sofre as conseqüências de ser parte desta sociedade do espetáculo. Ele comete um erro gravíssimo que é falar fora dos autos. Um ministro do tribunal não pode falar fora dos autos."

(...)

"Onde já se viu um ministro do STF dar entrevista sobre matérias políticas que estão em pauta, sobre casos concretos, o que é isso? Ministro do Supremo fala nos autos, não fala na televisão. Ministros do Supremo, do STJ, desembargadores ou juízes de qualquer instância só podem falar nos autos. É uma coisa sacramental. E ponto. Dar palpite? Onde se viu isso? Não pode dar palpite. O que vem acontecendo é uma deformação monumental. Dá ao STF um ar de falta de respeitabilidade que ele deveria ter".

 

Escrito por Fred às 06h56

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Lavagem: Tribunal mantém condenação de lavagem de dinheiro com crime antecedente no exterior

Decisão inédita do TRF-4 reflete globalização

das investigações contra o crime organizado

Pela primeira vez, uma Corte de apelação no Brasil --o Tribunal Regional Federal da 4a. Região, com sede em Porto Alegre-- confirma a condenação de um caso de lavagem de dinheiro transnacional cujos crimes antecedentes ocorreram em outros países. Embora tenha havido a redução de algumas penas no julgamento dos recursos, a decisão reflete a globalização do crime e da investigação e persecução criminal.

O TRF-4 confirmou as condenações de Lucio Rueda Bustos ou Ernesto Plascencia San Vicente (o "Mexicano"), com crimes antecedentes praticados no México e nos Estados Unidos. Trata-se do processo 2006.70.00.020042-0, sendo relator o desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz. O caso envolve tráfico internacional de drogas através de aviões de grande porte em área de fronteira.

A "Operação Zapata", deflagrada em 2006, gerou ações penais movidas pelo Ministério Público Federal diante dos indícios de envolvimento de Bustos (que tem filho com uma brasileira) com o narcotráfico internacional operado a partir do México. Os proventos teriam sido internalizados e utilizados na aquisição de imóveis, veículos e empresas no Brasil, para ocultar e dissimular a origem criminosa.

Do acórdão: "Segundo a jurisprudência pátria, a condenação pelo crime de lavagem de dinheiro não exige que o sujeito ativo deste delito tenha, necessariamente, sido condenado por um dos crimes antecedentes. Por outro lado, não é qualquer absolvição do delito prévio ou eventual extinção de punibilidade que irá inviabilizar a condenação pelo branqueamento. Hipótese em que a absolvição do acusado no exterior decorreu de aspectos processuais (impossibilidade de oitiva de testemunhas de defesa)."  

Escrito por Fred às 12h01

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Leitor condena isenção de rodízio para advogados

Se depender da expressiva maioria dos leitores do Blog, os advogados continuarão sujeitos ao rodízio de veículos na cidade de São Paulo.

"Você é a favor do projeto em discussão na Câmara para liberar os advogados do rodízio de veículos?" -  foi a enquete sugerida na semana passada.

De 29 respostas, 22 rejeitam o projeto. Apenas quatro são favoráveis. Três respostas não permitem definir, com certeza, a opção do leitor.

Algumas observações:

1. Surpreende o grau de desaprovação ao projeto, a julgar pelos termos usados por vários leitores: "despropósito", "privilégio", "grotesco", "estapafúrdio", "ridículo", "absurdo", "desmando"...

2. Vários críticos da proposta são advogados.

3. Há comentários de outros Estados e de outras cidades de São Paulo.

4. Há críticas fortes à OAB-SP (que tem espaço garantido no Blog para, se quiser, refutá-las).

5. Pelo bom-humor, destaco três opiniões:

a) Antônio Gonçalves Caneiro [São Paulo - SP]: Essa proposta é séria ou é para gozar a histórica lerdeza da Justiça brasileira? Imagine-se um advogado usando-a para ir correndo a tribunal em que uma ação está parada há anos e anos!

b) Artur [Minas Gerais]: Sim, como [para liberar]  enfermeiros, psicólogos, professores, funcionarios públicos e particulares, pedreiros, eletricistas, encanadores, entregadores de pizza e, principalmente, do delicioso lanche do McDonald's (mas só do nº 01 com fritas grande).

c) Carlos [Mogi -SP]: Boa noite Sr. Frederico. Sua foto de cara sisuda no blog que me traz a imagem de Deodoro da Fonseca e, afora suas opiniões de clara sensatez, me induz à fatal pergunta: Isso é sério? Aguardo sua opinião na segunda, abraços.

Conforme prometido, eis a opinião do editor do Blog: "Também sou contra a isenção. Imagino que os grandes escritórios de advocacia possuem vários veículos e mantêm rodízio da frota. Ou contratam serviços de táxi por telefone. Acho que não será difícil o advogado obter documentação comprobatória para recorrer de multas aplicadas, quando o deslocamento ocorrer em casos de emergência, como eventual prisão do cliente."

Eis os demais comentários enviados:

Sérgio Arruda [São Paulo - SP]: Na minha opinião - de pertencente à classe - as razões que se invocam para tal privilégio seriam aplicadas a quase todos os cidadãos e, em muitos casos com mais razão. Sou pela conduta que não se contamine com os exemplos nada sadios de outros operadores do direito que se pretendem sempre acima de quaisquer regras do bem-comum.

Crica [São Paulo]: Acho que a OAB está certa em querer liberar os advogados do rodízio. As demais categorias profissionais deveriam fazer o mesmo. Afinal, rodízio é apenas uma demonstração cabal da incompetência da prefeitura e do governo de São Paulo de resolver o problema de transporte público. Só mesmo os paulistanos para tolerarem esse abuso, essa limitação no seu direito de ir e vir, enquanto pagam os maiores tributos do país pela utilização do automóvel quando permitido. Pior, não resolve nada. Quem pode mantém dois carros, e resolvida a questão... Quem não pode continua sofrendo as consequências da má gestão.

Marilda Correia [Campinas - SP]: Isenção de rodízio somente para primeiros socorros e ponto final.

Haroldo Werneck [Manaus - AM]: Há vários anos venho observando que o Brasil está seguindo a linha de advocacia dos Estados Unidos, com advogados cada vez mais poderosos e influentes em todas as áreas. O lobby feito às escondidas, influenciando mudanças na legislação de modo a gerar cada vez mais a necessidade de acompanhamento processual, mesmo em ações simples. Estou escrevendo um texto sobre o assunto, destacando a parte podre do poder exercido por advogados e juízes. O exemplo do rodízio é prova deste corporativismo barato. O direito de receber a remuneração advocatícia sem que o cliente receba a verba principal, que deu origem à causa, é outra abominação. Aos poucos, fica evidente a disputa por interesses corporativos e - pior - a conivência com casos de corrupção entre a classe. Percebe-se um aumento muito grande de pessoas que atuam na área apenas para defender interesses próprios e não para seguir a lei. Está na hora de a sociedade puxar o freio desta classe para evitar o pior.

Odracir Silva [Uberlândia - MG]: Ridículo, grotesco e estapafúrdio. Só depõe contra a classe. Esse pessoal da OAB/SP não tem mais o que fazer?

Emir [Presidente Prudente - SP]: Não. O presidente da OAB/SP, líder do patético ato "Cansei", agora pugna por um privilégio que depõe contra a própria classe.

Márcia Faria [São Paulo - SP]: Evidentemente não. Esse ato reflete a qualidade e eficiência dos nobres edis eleitos por São Paulo.

Marcos Fábio [São Paulo]: Como advogado, digo que o projeto é estúpido. Deplora-se que, uma vez mais, a OAB-SP tenha se prestado ao lastimável papel de chanceladora de uma iniciativa demagógica que, em última análise, apenas contribuirá para desacreditar a já tão denegrida classe junto à sociedade civil.

Antonio Santos [São Paulo - SP]: Realmente, o grande poder é distribuir privilégios. Parece até que querem voltar para a monarquia. Alias, vários se comportam como se fossem de sangue azul. A mesma pompa e circunstância. O mesmo pedantismo. A mesma empáfia. E depois reclamam, dizem que são ridicularizados pela sociedade. Como não rir dessa proposta ridícula.

Cláudio Duarte [São Paulo - SP ]: Meu Deus, como alguém pode apresentar um projeto tão absurdo como esse? É por essa e outras coisas que nem sempre a OAB representa os interesses mais puros e honestos da categoria.

Leonardo Rodrigues [Rio de Janeiro]: E a OAB/SP vai cobrar quanto pelo selinho identificador?

Ernesto [São Paulo - SP]: Eu e minha esposa temos um carro que está no nome dela, que é medica, e não trabalha em urgências. Médicos nem sempre atendem emergências, mas são sempre isentos do rodízio. Ora, eu acredito que mediante justificativa, deveria ser aceita a isenção do rodízio para advogados, mediante recurso, nos seguintes casos: comparecimentos a audiencias que terminassem após o horário do rodízio (anteriormente já fui multado devido a uma audiencia que atrasou 3 horas, meu recurso foi indeferido!) , e comparecimentos a Delegacias de Polícia. Estas situações são tão emergencias quanto a dos médicos, especialmente daqueles que não trabalham com urgência ou emergência, que são uma minoria. Ou então que se peça para o médico demonstrar que há uma urgência, ou emergência... Se for só pelo uso do carro em vários empregos, ou funções úteis e necessárias à comunidade, e com vários empregos, sugiro também a isenção do rodízio dos carros de enfermeiras, fisioterapeutas, professores etc....

Rodolfo [São Paulo]: Não tem sentido esse projeto, pois estaria ferindo o direito à igualdade estampado em nossa Constituição. Como existem advogados, existem engenheiros, médicos, dentistas, e se fosse por prioridade os médicos esses sim deveriam estar livres do rodizio e não o são.

Azambuja [Socorro - SP]: Os táxis foram extintos?

Antônio H. Silva [Belo Horizonte - MG]: Os advogados devem ser submetidos às regras do rodizío de São Paulo. A OAB, aos poucos, está criando duas classes de cidadãos. Os de 1ª classe, os advogados, e os de 2ª classe, todos os demais cidadãos. Vamos enumerar algumas ações desenvolvidas pela Ordem. 1) Escritório de advogados é inviolável; 2. Advogados não podem passar por revistas em presídios e aeroportos; 3. Advogados não podem passar por detector de metais nos tribunais de SP; 4. Advogados não precisam emitir notas fiscais de serviços (Belo Horizonte); 5. Escritórios de advocacia não estão sujeitos à incidência do PIS e da Cofins; 6) As diligências desenvolvidas pela PF e envolvendo advogados, devem ter acompanhamento da OAB e 7) Com ações contra desembargadores e juízes sob a alegação que os advogados não estão sendo bem atendidos. Sugiro que todas as ações desenvolvidas pela OAB sejam objeto de um amplo acompanhamento. Se não, e a toque de caixa, serão aprovadas pelo Legislativo.

Thiago [São Paulo]: A medida equivale a, praticamente, acabarem com o rodízio... O que tem de advogado exercendo profissões paralelas com a 'carteirinha' na mão...

Antonio Nunes [Belo Horizonte - MG]: Como advogado indago: quem é o patrocinador de tamanho desmando?

José Almeida [TB]: Não, absolutamente não. Absurdo só de propor tal despropósito.

Percival [São Paulo - SP]: Sou contra.

Rodrigo de Alcantara Zimmermann [Joinville - SC]: Não de hoje, a OAB confunde as coisas. Advogado é essencial pra Democracia. Mas corporativismo é fundamental pro vilipêndio da República. Leia-se a coluna "República dos Bacharéis", do Hélio Schwartsman - http://www1.folha.uol.com.br/folha/pensata/helioschwartsman/ult510u333695.shtml. Qualquer leigo dirá: é uma piada... Os advogados não: acreditam piamente que há justificativas plausíveis pra não usarem metrô, ônibus, táxi ou carona. "Os autos não permitem... - ou melhor, meu terno italiano"! O próprio fato de carregarem aquela carteirinha faz-lhes exceções na Humanidade. Por isso que a Lei vale pra todos, menos pra duas classes: eles e seus clientes! É uma pena que tenhamos, no Brasil, chegado a esse ponto (vergonhoso)!

Lucas Secanechia Pereira [São Paulo - SP]: Não, essa é mais uma das idéias ridículas que a OAB/SP tenta promover.

Marcondes Witt [Joinville - SC]: Difícil tomar partido tentando ser justo. Já foram citadas por outros comentaristas algumas categorias profissionais que teriam o mesmo ou até maior direito a não sujeitar-se ao rodízio. A rigor, tal projeto beneficiaria os pequenos escritórios, com um ou dois profissionais. Como se deslocariam para audiências marcadas para os dias em que seus veículos não podem circular? Evidente que escritórios com um número maior de advogados não estão sentindo efeitos: se for o caso, já facilmente fazem rodízio de carros entre si para não perderem audiências e prazos que estão vencendo.

Daniel Chiaretti [São Paulo - SP]: Absolutamente ridícula essa idéia.

Rafa [São Paulo]: Ridícula é a justificativa do Presidente da OAB/SP: 1) Advogado exerce atividade de ordem pública. 2) Só se desloca no interesse do cliente... Assim eu imagino: funcionários públicos, em especial médicos, enfermeiros e professores, como policiais também, não deveriam ser privilegiados com eventual concessão, antes de qualquer outra carreira?

César Figueiredo [Lins - SP]: Não, não faz o menor sentido, já que os serviços desta laboriosa categoria profissional, não têm urgência urgentíssima.

Tadeu Zanoni [São Paulo - SP]: Contra o projeto. 

Escrito por Fred às 07h54

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Ameaças internas à independência do juiz

Do juiz Cláudio Baldino Maciel, ex-presidente da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), em artigo publicado no site Judiciário e Sociedade:

"A experiência vem demonstrando com clareza que os juízes, em regra, não são diretamente ameaçados por fatores ou entidades externos ao Poder, como interesses econômicos ou políticos contrariados. A ameaça se faz ordinariamente "por dentro" do Poder Judiciário, através da utilização da própria estrutura da instituição, sendo os magistrados atingidos ou ameaçados pela cúpula institucional através do uso de instrumentos em tese lícitos, mas manejados com seletividade e funcionalidade planejadas para o amordaçamento de determinadas práticas, digamos, "incômodas" para a instituição, instrumentos que se voltam à punição do exercício independente da jurisdição e do que tal independência representa no plano externo. Assim, é através da atuação administrativa do próprio Judiciário que os magistrados acabam, em alguns locais e situações, punidos por nada mais que exercer com independência a sua função". 

Escrito por Fred às 07h53

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Estado deve fazer acordo em matérias pacificadas

Ao encerrar a Semana Nacional da Conciliação, em Cuiabá (MT), o presidente do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, afirmou que as conciliações em mutirões são cada vez mais aceitas e comuns no Brasil como forma de resolver de maneira mais rápida e barata os processos judiciais. Isso se dá especialmente se os temas em questão já tiverem sido analisados e pacificados pelos tribunais superiores. Dados  parciais do CNJ revelaram que, até sexta-feira (5/12), foram resolvidos processos que envolveram o pagamento de R$ 724,9 milhões em todo o país (R$ 370 milhões, no ano passado).

Segundo a assessoria de imprensa do CNJ, numa entrevista coletiva a jornalistas do Mato Grosso, onde foi encerrada o mutirão, Gilmar Mendes declarou que a possibilidade de se fazer acordo em matérias sumuladas e pacificadas vem sendo respeitada e implementada.

"Estamos pedindo que haja a revisão, em vários processos, desse entendimento de que o interesse público impede a transação ou a conciliação. Estamos caminhando nesse sentido. Já temos essa possibilidade no âmbito dos juizados especiais federais e eu espero que nós avancemos também para outras searas. Da minha época de Advogado-Geral da União já vem a possibilidade de se fazer acordo em matérias sumuladas, pacificadas. Isso foi mantido e vem sendo implementado. Precisamos avançar nessa prática. Não é razoável que o Estado como um dos grandes protagonistas da cena judiciária não dê seqüência a orientações já afirmadas pelo Supremo Tribunal Federal, pelo Superior Tribunal de Justiça ou mesmo pelos Tribunais de Justiça quando a matéria for de sua instância última".

Escrito por Fred às 07h52

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Juízo do Leitor - 1

Sobre o capítulo na sentença de condenação do banqueiro Daniel Dantas em que o juiz Fausto Martin De Sanctis comenta as tentativas dos advogados da defesa de "macular" suas decisões e relembra o "embate político-ideológico" que cercou o caso:

Artur [Minas Gerais]: Poucos, pouquíssimos, têm a coragem do juiz De Sanctis. Mas a sentença será reformada, para menor, não pelo TRF, mas pelo STJ ou STF.

Claudio Duarte [Brasília - SP]: Artur, concordo com você, mas até lá os gloriosos Tribunais da República das B...(como dizem alguns) (TRF, STJ, STF) não julgarão os recursos da defesa com a mesma celeridade dispensada ao HC impetrado pela Turma do Daniel Dantas. Não é preconceito (nem complexo), mas como dizem por aqui e acolá é por isso que taxam o Brasil de República das Bananas e que não é um país sério.

Paulo Bonfim [São Paulo - SP]: O nobre juiz não fala em meu nome...

José [São Paulo]: Foi só corrupção ativa. Agora se Dantas tivesse roubado um pote de margarina, aí sim, já estava na cadeia!

J. Franco [São Paulo - SP]: Eu tenho um profundo desprezo pelo judiciário brasileiro. Acho hilariante como eles menosprezam a inteligência da população com argumentação pseudo-técnica, e cínica interpretação, em detrimento da própria justiça, teoricamente seu objetivo maior. Homens como De Sanctis, serão execrados por seus pares unicamente por nada mais que fazer, com honestidade, seu trabalho.

Silvio [São Paulo]: Quando eu crescer, quero ser que nem ele!

Antonio Estevam [Santos - SP]: Muito boa a sentença do Juiz Fausto Sanctis. Ele é um juiz independente e corajoso. Não se curvou a pressões, mesmo oriundas da cúpula do próprio Judiciário em Brasília. Parabéns ao Dr. Fausto

Afonso Vieira [Alfenas - MG]: Com juízes robin-hoodianos desta espécie, que se auto-concedem a condição de representantes da população e desconhecem o papel do juiz no processo, estamos todos perdidos, porque, como se sabe, o resultado final tende a ser a impunidade. Muita coisa ainda virá a público --- espera-se que o Frederico realize as suas sempre profundas investigações --- e, então, se verá o real motivo que desencadeou toda essa operação... Depois que alguém resolveu fechar a torneira, e a aí a raposa vestiu pele de cordeiro.

Emir [Presidente Prudente - SP]: A nulidade sentença é certa. Sem entrar no mérito da culpa, vê-se pela sentença, com fortes traços de demagogia, que o juiz cerceou o direito de defesa do acusado. Indeferiu oitiva de testemunhas e prova pericial É o mesmo Juiz que indeferiu a produção de provas no caso MSI/Kia, levando o STJ ou STF (não tenho certeza qual tribunal) a anular todo o processo. É mesmo juiz, avesso a defesa, que, em entrevista na FSP, mostrou-se contrariado com o uso "indiscriminado" do habeas corpus. Em recente palestra a acadêmicos de direito, na verdade tietes do midiático magistrado, fez referência a um jurista alemão ligado ao nazismo. De Sanctis e Protógenes, podem andar de mãos dadas em se tratando de arbitrariedades. E muitos aplaudem essa relativização do direito de defesa.

Maurício [São Paulo]: Ao colega Emir, gostaria de ressaltar que o direito à ampla defesa não se confunde com manobras "chicaneiras"... Local de chicanas é no picadeiro de circo e não no processo. Ao Juiz é dada a prerrogativa de indeferir diligências e requerimentos meramente procrastinatórios. No mais, que culpa tem o Juiz se a prova contra o acusado é, por assim dizer, "insofismável"? Caro colega, ainda não lhe veio à mente que uma prova advinda de uma escuta telefônica é como um "batom na cueca"? Isso é problema da defesa, pois as provas insofismáveis foram produzidas de acordo com os ditames legais e constitucionais. Ninguém tem direito individual para delinqüir a guisa de impunidade. Vale a pena estudar antes de falar... O bom é que o TRF vai confirmar a sentença e o STF e o STJ não têm atribuições para fazer "reexame de provas"... O Supremo terá de assistir calado ao desenrolar desse processo histórico. Salve o Estado Democrático de Direito...

Emir [Presidente Prudente - SP]: Sr. Mauricio. Tratar direito de defesa como "manobras chicaneiras" é demais. O Sr. certamente é um neófito em direito. Acho que é o Sr. que deve voltar aos bancos escolares, tamanha estupidez no comentário. Leia antes de comentar.

Inácio Borborema Fialho [Pouso Alegre - MG]: O Dantas deve ser culpado, certamente, como são culpados 99,99% de quem vive de negócios neste submundo financeiro. Mas para demonstrar culpa em crime de corrupção escrever 310 páginas de sentença!? Nem Tiradentes precisou disso na sua condenação. Li nos blogs trechos da dita cuja, parece que o doutor se preocupa muito com explicações de fatos extra-autos. Depreende-se que ele não conhece ou não põe fé no velho ensinamento de Hegel, de que o excesso de argumento prejudica a causa. 310 páginas de sentença! Um livro muito bom já cansaria a leitura. A pena foi pouca para tanto argumento.

Antonio Nunes [Belo Horizonte - MG]: Eis aí outro belo embate: a cultura e a erudição do honrado magistrado contra o também erudito, culto e combativo advogado da defesa Nélio Machado. Vamos aguardar o que dirão os Tribunais.

Escrito por Fred às 18h36

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Juízo do Leitor - 2

Sobre artigo "Muito além do caso Dantas", no qual o editor do Blog comenta como os ministros Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa têm contribuído, cada um a seu modo, para a abertura do Judiciário à sociedade, e revela a demora do presidente do STF em colocar em julgamento processo em que o MPF questiona a atuação de Gilmar:

Luiz Fernando [Belo Horizonte - MG]: A reportagem mencionada no post "esqueceu-se" de fazer referência a comentário já não tão recente de Gilmar Mendes, quando era Advogado-Geral da União e chamou de "manicômio judiciário" o quadro vivenciado então. Uma recente e elogiadíssima obra de Direito Eleitoral, da lavra do Prof. José Jairo Gomes, invocou a figura do alienista Simão Bacamarte, que remete à famosa "Casa Verde" e a seus internos. Nada de novo no front, portanto.

Marcus [Goiânia - GO]: Pesquisei e localizei no site do STF o habeas corpus a que o artigo se refere. Juntei as decisões num único arquivo e reproduzi também o despacho da presidente do STF que resume a questão toda. Caso alguém queira baixar para ler e comentar aqui no blog, o endereço é http://entreatos.blogspot.com/2008/12/o-recurso-parado.html

Alberto H. Ayoub [São Paulo - SP]: Se o Joaquim Barbosa quer combater o crime, deveria ter ficado na procuradoria. O papel do STF é garantir que o "estado-combatente" não atropele os direitos fundamentais previstos na Constituição. O Judiciário existe para garantir o devido processo legal. Se não for assim, que se promovam, então, linchamentos logo após a prisão ou acusação (não raro ineptas).

Luiz Fernando [Belo Horizonte - MG]: O formalismo-passivismo proposto pelo comentarista Alberto é de espantar. Se qualquer órgão do judiciário afirmar que pretende dar efetividade a suas ações e na área criminal, contribuir para o combate à delinqüência exacerbada que hoje vigora, isto significa, por si só, perda de imparcialidade? Combater a delinqüência, no âmbito de tribunais, outra coisa não é senão, por exemplo, evitar que a prescrição opere seus efeitos. É dar preferência na pauta a casos mais graves. É proferir votos enxutos porém exaurientes das questões suscitadas. Eficiência, eficácia, efetividade. Operatividade. Menos discurso, menos solenidade, menos homenagens vazias de conteúdo e significado. Simples assim, creio.

Antonio Santos [São Paulo - SP]: Luiz Fernando, assino em baixo.

José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]: Só no Brasil a argumentação falaciosa do "amplo direito de defesa" significa "amplo direito de delinqüir" já que ao STF parece não interessar que meras manobras protelatórias e chicanas jurídicas sejam plenamente utilizadas apenas para levar à prescrição de crimes uma vez que o "trânsito em julgado" nunca ocorre. É preciso que Ministros como Joaquim Barbosa desmistifiquem estes simulacros de cortes superiores no sistema jurídico-legal chamados STF e STJ.

Janice Agostinho Barreto Ascari [São Paulo - SP]: O Houaiss define "independentismo" como a qualidade, caráter ou condição do que é independente, do que não se submete a uma doutrina, política, escola ou idéia preestabelecida, reivindicação de independência política. Há independentismo dos juizes de primeiro grau? Ótimo!É garantia da cidadania que assim seja - decisões de juizes sem envolvimento político ou de qualquer outra natureza.

Escrito por Fred às 18h34

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Juízo do Leitor - 3

Primeiras reações de leitores do Blog à referência, feita pelo ministro Gilmar Mendes, ao "independentismo" dos juízes de primeiro grau:

Tadeu Zanoni [São Paulo - SP]: Em oposição à independência, o "gilmarismo". O presidente do STF precisa aumentar sua assessoria para que possamos consultá-lo sempre. Enfim, faz falta um sinal gráfico para expressar ironia, como diz o Luiz Fernando Veríssimo. Nada como ser um sujeito que está sempre certo, nem preciso dizer como quem.

Luiz Augusto [São Paulo]: Concordo com a observação do Tadeu Zanoni. Parecem que querem acabar com Juízes independentes

Ana Lucia Amaral [São Paulo - SP]: Juiz independente é alvo de crítica? Não estou entendendo mais nada. E ministro do STF, também não pode ser independente?

Jacques [Belo Horizonte - MG]: O que vem a ser "independentismo"? Será que é decidir em desacordo com o pensamento do Ministro? Como já se disse, todos os humanos estão sujeitos a erros, e, a prerrogativa do Ministro do STF é a de errar em último lugar. Acho que o Presidente do STF perdeu uma boa oportunidade de ficar calado. A propósito, o juiz está vinculado à Constituição e às leis, e, não a pensamento de homens, por mais que estes se julguem infalíveis.

Flávio Pinheiro [Montes Claros - MG]: Quer dizer que ser independente é decidir de acordo com a vontade do STF? Independência com peias? Com grilhões? Amarrada ao entendimento do STF? A Constituição da República não diz isso. A afirmação não deixa de ter um viés autoritário.

Artur [Minas Gerais]: Já tive receio que o GM ou o CNJ acabasse com a MAGIS, mas agora sei que não vai acontecer, pois os juízes "independentes" não aceitarão, tampouco a sociedade e imprensa. Menos mal.

Mauricio [São Paulo - SP]: Gilmar Mendes está no STF apenas porque foi advogado de FHC, O Intelectual. George Bush tentou fazer o mesmo com sua advogada e quase foi massacrado pela sociedade americana. Aqui o nível é bem mais embaixo.

 

Escrito por Fred às 18h31

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Juízo do Leitor - 4

Sobre nota publicada no site do STF, e texto publicado na Folha, em que o ministro Gilmar Mendes disse que "não criticou o 'independentismo' dos juízes de primeira instância - como o jornal anunciou - mas, sim, o fato de algumas decisões judiciais desconsiderarem entendimentos pacíficos dos tribunais superiores, para onde seguem por meio de recursos":

José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]: Creio que se o Ministro fosse menos afoito em se mostrar freqüentemente loquaz frente às luzes da mídia, como convém a um Presidente do STF, não haveria a necessidade de ficar justificando e retificando as próprias e polêmicas declarações.

Nilsom Brito [Salvador - BA]: Acho que a imprensa vem querendo pautar tanto o Judiciário, Legislativo como o Executivo. Tomem cuidado isso é perigoso para uma democracia.

Antonio Nunes [Belo Horizonte -  MG]: A discrição e a ponderação da ministra Ellen Gracie fazem falta ao STF.

Marco Augusto Ghisi Machado [Florianópolis - SC]: Não é a primeira vez que Gilmar Mendes diz uma bobagem e depois se "desdiz".

André [Curitiba - PR]: É essa triste mania de subverter tudo que o Ministro Gilmar Mendes diz! O pior é que isso parte de juízes, procuradores e desembargadores e não de pessoas leigas, que desconhecem o currículo do Ministro. É evidente que o Ministro Gilmar Mendes é favorável à independência judicial, afinal, é um dos mais ardorosos defensores dos direitos fundamentais (dentre eles o direito fundamental à tutela jurisdicional adequada) do Brasil. Vamos parar de enxergar fantasmas e trabalhar um pouco mais, demonstrando mais respeito ao Chefe de um dos Poderes do Estado.

Jacques [Belo Horizonte - MG]: Este desmentido é um abusar de nossa inteligência. A emenda ficou pior que o soneto, já que, agora, além de independentes, somos analfabetos e idiotas, já que, sequer, compreendemos as sábias palavras do Presidente.

Antonio Santos [São Paulo - SP]: De agora em diante, entrevista com o M.Gilmar, só com gravador. Tá ficando engraçado. Só falta inaugurar o departamento de marketing do supremo.

Tadeu Zanoni [São Paulo - SP]: O ministro já é bastante experiente para saber como as palavras dele serão lidas pela mídia. Deveria ser mais cauteloso. Episódios como esse estão se repetindo com assustadora freqüência. Nenhum outro presidente do STF desmentia tanta coisa antes dessa gestão. As assessorias de imprensa do Ministro, formal e informal, deveriam ser mais atentas.

Adrualdo [Maceió - AL]: Tudo o que Gilmar disser, seus críticos interpretarão da pior forma. Virou moda atacar Gilmar de graça.

M. L. Toldi [São Paulo] Duas observações: 1) este blog tem demonstrado um viés "anti-Gilmar Mendes" em muitos de seus escritos e aqui está: a primeira notícia acerca do tal discurso de GM estava equivocada, tirou a frase do Ministro fora do contexto o que permitiu interpretações equivocadas sobre a crítica do GM - felizmente, deve-se pontuar, o equívoco foi esclarecido, o que é ponto para o blog; 2) a crítica do GM é razoável, pois sabemos que a multiplicidade de interpretações e decisões referentes a uma mesma situação jurídica conduz à insegurança, mas o que GM esqueceu-se de criticar foi a enorme variabilidade de decisões do próprio STF (e dos ministros em liminares), notadamente na área criminal: é possível encontrar decisões num ou noutro sentido na área penal para quase todas as matérias - basta conferir na página de jurisprudência do STF e ter alguma paciência. Pergunta-se: qual decisão o juiz deverá seguir, se até jurisprudências pacificadas são passíveis de alteração com cada composição do STF? 

Escrito por Fred às 18h29

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Juízo do Leitor - 5

Sobre carta enviada pelo juiz federal Sergio Fernando Moro à Folha, a respeito da Semana Nacional de Conciliação do Judiciário:

Haroldo Werneck [Manaus - AM]: O último parágrafo é um tapa de pelica na cara do presidente do STF, Gilmar Mendes. Fico impressionado com a quantidade de pessoas que vêm abrindo os olhos para as atitudes do ministro do STF, principalmente porque os próprios juízes demonstram seu inconformismo com a forma autoritária com que Gilmar Mendes procura dominar a mídia. Está na hora de renovar a estrutura arcaica do Judiciário, e isto pode ser comprovado quando uma pessoa assume o poder de duas instituições (CNJ e STF) e se julga superior a todos, tentando inviabilizar decisões em primeira instância e declarando publicamente suas opiniões sobre assuntos sub-judice.

Fernando Mariano [Brasil]: De fato a transação em matéria criminal não é muito bem vista aqui no Brasil, mas já há movimentos doutrinários objetivando reverter essa história. Tomara que produza frutos, e logo.

 

Escrito por Fred às 18h28

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Juízo do Leitor - 6

Sobre o artigo intitulado "A sociedade, os juízes e o STF", de autoria de Jorge Adelar Finatto, magistrado gaúcho:

José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]: Síntese precisa do diagnóstico da baixa representatividade democrática do método de escolha dos Ministros das cortes superiores. A sociedade tem que se manifestar através de seus representantes no Congresso para derrotar os lobbies perniciosos que impedem o fim do malfadado quinto constitucional, uma excrescência jurídica e pouco republicana gerada com o único intuito de resguardar reserva aristocrática de vagas para membros não-oriundos da magistratura.

Daniel Chiaretti [São Paulo - SP]: Talvez se o nosso Senado fosse mais rigoroso na aprovação dos nomes nossos problemas seriam menores. Nos EUA, que possuem um modelo muito parecido com o nosso, vários nomes já foram barrados.

Cesar Novais [Mato Grosso]: Na linha do MP (PGR), os ministros do STF têm que ser oriundos do Judiciário.

Ricardo Pereira [Campinas - SP]: Sem ser personalista, mas, ao criticar a falta de experiência em julgar, este texto atinge diretamente o Presidente do Supremo, Gilmar Mendes, que, pelo que saiba, nunca foi juiz anteriormente. E as outras críticas são pertinentes ao seu comportamento espalhafatoso e inadequado para um ministro do STF.

Romulo Cotta [Vitória - ES]: Gostaria de pergunta ao missivista de qual judiciário ele esta se referindo quando comenta: "Os juízes que trabalham na base da sociedade, que operam diariamente nos foros com as questões do povo, estão cada vez mais ao lado da população". Talvez ele esteja falando do judiciário teórico ou do imaginário coletivo que habita a retoma de cristal do sistema judiciário do qual somente eles possuem conseguem distinguir. No Brasil não existe judiciário, existe alguma coisa parecida com uma quimera.

Mauricio [São Paulo - SP]: Concordo com as críticas para a escolha dos integrantes do STF e a ridícula sabatina no Senado. Agora, falar que o judiciário é democrático e "está cada vez mais ao lado da população" forçou a barra. O que o articulista está querendo no fundo é que o cargo do STF seja ocupado pelos juízes escolhidos no "rigoroso concurso". Poder, dinheiro e prestígio nunca é demais. Mas diante de decisões recentes de desembargadores, as coisas não irão mudar muito com eles lá. A boa é velha elite inocente "até trânsito em julgado" irá gozar da boa e velha impunidade de sempre

Maurício Rezende [Rio de Janeiro]: Difícil conceber que nos dias de hoje a cúpula do poder judiciário seja determinada de forma tão pouco, para não dizer nada, democrática.

 

Escrito por Fred às 18h27

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Juízo do Leitor - 7

Sobre a polêmica que envolve o poder do Ministério Público para realizar investigações criminais:

Sergio C. Schmidt [São Paulo - SP]: Se o inquérito policial objetiva dar subsídios ao MP para eventual instauração de ação penal, nada mais natural que sua condução possa ser-lhe atribuída. Do contrário teremos esdrúxula situação: no curso da diligência o promotor/procurador tem requerimento indeferido pelo delegado de polícia e, recebendo os autos para análise em seu gabinete, poderá requisitá-la e o delegado precisará cumpri-la. Em verdade, creio ser outra a questão: promotor tem garantias (da cidadania: não são privilégios, como muitos querem pensar) idênticas à do juiz. Policiais, não. Logo... Aliás, creio já ter contado a estória de diligente delegado que, por razões políticas de menor nobreza, foi transferido da "Califórnia Paulista" para uma das regiões mais pobres do Estado. E tome independência para investigar. O Delegado Protógenes que o diga!

Marilda Correia [Campinas - SP]: Como crime não passa recibo, todos os esforços para se buscar um julgamento mais próximo do ato feito, são válidos e necessários. É constrangedor olhar essa discórdia: quem pode, quem não pode, enquanto o bandido dá risada nos bastidores. O fato piora quando, ao apresentar o processo ante o juiz, este julga, dizendo que as provas não são contundentes. Durma-se com um barulho desses!

Marcus [Goiânia - GO]: É sempre bom lembrar, quando se discute esse assunto, que em plena ditadura, o então procurador Hélio Bicudo e promotores Dirceu de Mello e José Silvio Fonseca Tavares elucidaram o episódio do Esquadrão da morte. Na representação que fizera ao procurador-geral da Justiça, em 1970, o Dr. Hélio pedira que "à falta de melhores investigações por parte da polícia, o Ministério Público passasse a investigar o que de verdade existia nessa sucessão de homicídios".

Marcos Holloway [Campinas - SP]: É inconstitucional a investigação feita pelo MP. O Parquet teve voz ativa na assembléia nacional constituinte e ali mesmo ficou resolvido que ele não gozaria de tais poderes. A distribuição de competência na CR/88 embora não seja a mais clara estampa bem que cabe ao MP apenas o inquérito civil e a ação civil pública. Não cabe entendimentos por via de hermenêutica onde as situações estão fixadas de formas claras. São falaciosos os argumentos do tipo "quem pode o mais (oferecer a ação penal pública) pode o menos" (que é investigar), seara pública esse brocardo não se aplica. Não há poderes implícitos onde a CR delimitou competência. E geraria a "elitização da investigação", pois com certeza o MP não se ocuparia do "feijão com arroz criminal".

Paulo Bonfim [São Paulo - SP]: Absolutamente razoável permitir, de uma vez por todas, que o MP tenha poderes investigatórios. Mas é imperioso que haja alguma regulamentação sobre a questão. No entanto, é irônico ver que, nesse caso, o MP defenda uma espécie de "atribuição concorrente" com a polícia para investigação criminal e, quando se trata de conceder às Defensorias Públicas a legitimidade para intentar ações civis públicas, o Parquet veja uma invasão de atribuição, chegando até a propor uma ADIN. Dois pesos...

Thales Arcoverde Treiger [Rio de Janeiro]: Só não entendo o pensamento de alguns poucos membros do MP, que restringem a propositura de ACPs pelas Defensorias. Se os membros do MP defendem a possibilidade de investigar porque não é vedado pela Constituição, deveriam saber que a Constituição não veda a propositura de ACP pela Defensoria e que à época da promulgação não havia sequer esta questão dos interesses individuais homogêneos nem debate, da mesma forma.

Grippa [Brasília]: Marcus, que comparação "histórica". Bicudo, Dirceu... Já ouviu falar da Polícia Civil de Brasília, do séc. 21. Os salários são dignos e mesmo com as dificuldades o trabalho ainda é bem feito. A polícia civil tem defeitos, mas a coisa mudou muito com o advento da CF88. Essa historia de ditadura, Fleury, etc. tá mudando.

Artur [Minas Gerais]: A questão é super-simples: se José Dirceu é contra, sou a favor.

José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]: Não haveria necessidade de polemizar quanto à competência do Ministério Público em efetuar investigações se o controle externo e principalmente, o controle interno da atividade policial funcionasse a contento. Entretanto a presença da corrupção policial, do abuso de autoridade e do tráfico de influência principalmente nas instituições policiais estaduais, é motivo suficiente para a investigação direta por parte do Ministério Público desde que, obviamente, este não esteja sujeito aos ditames dos Executivos Estaduais, já que os Procuradores Gerais de Justiça são nomeados pelos Governadores e em vários casos esta simbiose foi nociva à transparência e à ação efetiva do Órgão.

Tiago [São Jose do Rio Pardo - SP]: Compreensível que o Min. Gilmar Mendes seja contrário ao poder de investigação do MP, pois quando ocupava o cargo de AGU no governo Fernando Henrique foi investigado pelo MPF e, mais tarde (2002), integrou o polo passivo em uma Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa. Compreensível, também, que a classe política/policial não queira o MP com órgão investigador, pois o Parquet é dotado de autonomia funcional e administrativa - um 4º poder por assim dizer - enquanto a Polícia Federal, por exemplo, é um órgão do Poder Executivo, organizado e mantido pela União e, por conseguinte, a ela vinculado. Pergunto: Interessa ao Poder Executivo um órgão autônomo (funcional e administrativamente) dotado de poder de investigação?

Carlos [São José dos Campos - SP]: Há que se repudiar a tentativa de se conferir o monopólio da investigação às polícias. Isto somente interessa ao crime, principalmente aquele organizado. O MP sempre investigou, até porque é o destinatário do inquérito já que titular da ação penal. Só no Brasil se pensaria neste absurdo.

Manoel [São Paulo]: O Ministério Público quer investigar também o que interessa, entretanto quer manter a exclusividade da ação penal publica, da ação civil e do inquérito civil. Se vai liberar a investigação que se libere geral. Quem investigar que faça a denuncia. Libere a ação civil e o inquérito civil, para a defensoria, Procons, policia e outros órgãos.

Carlos [São José dos Campos - SP]: Caro comentarista Manoel, não cumpriria ao MP 'liberar' a ação civil pública. A lei já o fez. O MP não é o único a figurar no pólo ativo, mas também a União, Estados e Municípios, autarquias, empresa pública, fundação, sociedade de economia mista ou associação (reservadas suas ressalvas). Se à sociedade parece que apenas o MP propõe estas ações é por omissão, principalmente, das associações legitimadas.

Haroldo Werneck [Manaus - AM]: Alguém tem alguma dúvida sobre a decisão que o Gilmar Mendes vai tomar?... Alguém ainda tem alguma dúvida sobre os reais motivos de o Gilmar Mendes não querer que sejam feitas investigações pelo MP?...

Rafael [São Paulo]: Caro Sr. Manoel, O MP não tem exclusividade na ação civil pública (art5. LIX CF), não tem exclusividade na Ação Civil Pública (art. 5., incisos, da LEI 7347/85), tem atribuição do Inquérito Civil pelo constituinte originário, art. 129, III CF. Ainda mais, tem o Judiciário para condenar ou absolver os réus, qual o problema do órgão que fará a acusação investigar? Ainda mais com um juiz de direito para zelar pelas garantias tanto do suposto réu quanto da proteção da sociedade? Não vejo qualquer celeuma, no direito comparado ao seguirmos, por exemplo, os EUA, a polícia exerce suas atribuições investigativas a mando do Promotor local, e etc... Realmente a alguns deve ser difícil engolir isso... Principalmente com a desnecessidade de Inquérito para oferecer a denúncia. Mas ainda lhe pergunto se independente da posição do MP, ou Delegado, quem decidirá será o Juiz ou o Júri, qual o problema tem o MP ao investigar, em abstrato? A meu ver só torce o nariz quem quer as coisas em segredo.

Rafael [São Paulo]: Se a proibição de investigação do MP ocorrer, em apertada síntese: o delegado no inquérito policial teria tanto ou mais poder que o poder judiciário. Realmente temos que ter cautela quanto à concessão de tanto poder de maneira exclusiva.

Eduardo [Belo Horizonte -MG]: A impossibilidade da investigação pelo Ministério Público só interessa a criminosos, poderosos e à Polícia, que teme perda de poder. A sociedade brasileira necessita de investigações transparentes, sérias, dignas de credibilidade e, sobretudo, independentes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. No tocante à independência, só o Promotor de Justiça a detém, por força de norma constitucional. Quantas investigações já foram paralisadas e/ou substituídos os Delegados que as presidiam, quando colidiam com interesses da classe política ou com o poder econômico? Se, por absurdo, o STF deixar de reconhecer a legitimidade do MP, vários réus, já condenados, seriam beneficiados imediatamente, casos, p. ex., de Paulo Maluf.

Ana Lúcia Amaral [São Paulo - SP]: Aos leitores que estão a confundir atribuição do MP para fazer investigação criminal com titularidade para propositura de ACP pela Defensoria Pública: há muitos legitimados para a ACP, e a Defensoria Pública não teria legitimidade. Com efeito, o que falta é advogado, para questões individuais que afetam direitos de pessoas sem recursos para enfrentar a tramitação de uma ação judicial. A defensoria pública deveria facilitar o acesso à justiça a essas pessoas. Para as questões que afetam direitos individuais homogêneos há outros tantos legitimados afora o MP. Mas para e defesa de questões individuais, só há a Defensoria Pública. Seria bom se essa instituição buscasse dar conta dessa tarefa, que outras instituições não podem fazer. Querer ter as mesmas atribuições do MP é um contra-senso, pois se fosse a mesma coisa não teria sido criada.

Paulo Bonfim [São Paulo - SP]: Ana Lúcia Amaral disse: "Querer ter as mesmas atribuições do MP é um contra-senso, pois se fosse a mesma coisa não teria sido criada." É o que eu disse: apenas o egrégio Parquet pode acumular atribuições de outros órgãos, como a polícia judiciária. Até da DP, pois há quem sustente que o MP poderia intentar ações individuais quando houver interesses indisponíveis envolvidos. E, sobre a ACP, claro que a DP não deve ter foco na defesa de interesses difusos. Agora, não se pode esquecer que certos direitos individuais são defendidos de forma mais célere e eficaz em sede de ACP... Basta pensarmos nos direitos coletivos estrito sensu e individuais homogêneos. Mais uma vez: dois pesos...

Ana Lúcia Amaral [São Paulo - SP]: Ao Sr. Paulo Bonfim: A atribuição investigatória está essencialmente ligada à possível ação penal, que é tarefa do MP. Portanto, estamos a tratar de atividades que se comunicam. Não se está a buscar outras atribuições, de maior visibilidade, como forma de projeção de uma instituição. A Defensoria Pública precisa, antes, dar resposta à função que fundamenta sua criação para depois cogitar de outra(s) atividade(s) que lhe sejam conexas, decorrentes da que lhe foi inicialmente destinada. A quem se dirige a investigação criminal? À polícia? Não. Então por que o MP, para onde vai a investigação, não pode cuida.

Paulo Bonfim [São Paulo - SP]: Assiste razão ao Sérgio. É óbvio que o que está em jogo não é o respeito à Constituição, mas sim a defesa de determinados grupos com interesses escusos. Agora, uma coisa é certa: a atividade merece a devida regulamentação para que essa atribuição do MP não dê poderes demais ao órgão. No mais, a respeito da questão incidental sobre a Defensoria, a Sra. Ana Lúcia se esquivou do argumento principal, que é a economia e agilidade na propositura de uma ACP na defesa de interesses individuais de pessoas carentes...

Claudio M. Ferreira [São Paulo - SP]: Se o MPF se preocupasse em aprimorar as denúncias - a maioria ineptas -, seria melhor para a sociedade. Façam a lição de casa primeiro.

Maurício [São Paulo]: Ué, não foi o Gilmar Mendes quem mandou ofício ao PGR solicitando investigações sobre matérias jornalísticas dando conta de um suposto jantar entre seus assessores e emissários de Daniel Dantas? Esse caso o MP pode investigar? Se eu fosse o PGR eu interpelaria Gilmar Mendes sobre essa questão. Como o Ilustre Ministro vai votar? Esse Gilmar é mesmo um falastrão.

Manoel [São Paulo]: Em todos os discursos, verifica-se a busca de poder e não do direito de realizar a investigação. Existe "poder de investigação" ou a obrigação de tal órgão de realizar tal ato. Querer ter o poder mais não a obrigação, que garantia terá o cidadão. Ele será investigado por quem? O poder poderá avocar investigações ou se fará investigações paralelas ou todos os órgãos estatais poderão realizar investigações ao mesmo tempo. O cidadão terá que defender-se das investigações de todas as repartições. A lei definira isto, ou o cidadão poderá escolher por quem ele será investigado. O cidadão intimado a que repartição ele deverá comparecer primeiro. Se vai liberar geral, vamos ser democráticos quem fizer a investigação que faça a denuncia. Assim nenhum órgão fica com exclusividade no âmbito da justiça criminal.

Ricardo [São Paulo]: Dar importância ao que diz José Dirceu, dentro do contexto de uma discussão jurídica importante, e que, portanto deve ser de altíssimo nível, como esta questão do poder investigatório dos órgãos do estado, somente indica que o jornalista carece de fontes. Não vou sequer me dar ao trabalho de terminar de ler, pois basta uma pesquisa como "MP-poder-investigatório-professor-usp-ufor-ufpe" no Google, e vai retornar palpite mais apurado. Ele não tem mais sequer um cargo no parlamento, ainda bem. Meus pêsames.

 

Escrito por Fred às 18h26

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Juízo do Leitor - 8

Sobre o recebimento de denúncia, pelo Supremo Tribunal Federal, contra o ministro Paulo Medina, do Superior Tribunal de Justiça:

Azambuja [Socorro - SP]: Culpado ou inocente, o certo é que dificilmente o min. Medina terá condições morais de voltar a julgar. À mulher de César não basta ser honesta. Deve parecer honesta.

Adriano [Bauru - SP]: Não quero tecer comentário sobre a culpabilidade ou não desse ministro. Isso é da competência de quem tem acesso aos autos do processo. Quero protestar contra essa regra de aposentadoria compulsória com vencimentos integrais. Isso é um acinte à nossa inteligência! É um escárnio para com a população honesta deste país, que trabalha décadas para ganhar, ao final, uma aposentadoria miserável e, com seus impostos, banca as despesas monumentais dessa máquina enferrujada chamada Justiça Brasileira. Isso é um prêmio para o criminoso e não uma pena! Isso é uma vergonha! Como é que o Poder Judiciário tem a coragem de manter essa "pena" na sua legislação? E fazer o contribuinte pagar a conta?

Luiz Carlos [Natal - RN]: Quem manda o Medina não ser amigo de Daniel Dantas.

Odracir Silva [Uberlândia - MG]: Alguém duvida que esses senhores sairão livres, leves e soltos? Quem duvidar, estou apostando todo meu patrimônio com deságio de 50%.

José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]: O fato é que conceder liminar para liberar máquinas caça-níquel só poderia dar nisso já que são reconhecidamente notórios os laços do crime organizado com a contravenção.

Isaias Caldeira Veloso [Montes Claros - MG]: Os fariseus cultivam seara de pedras. Neste campo estéril, mantém as mãos suspensas sobre os ombros, carregadas dos seus frutos, que lançam sobre aqueles que, independente de culpa firmada, acham-se na linha de frente dos fatos, mesmo que ali colocados por simples ilações de acusadores, institucionais ou não. É apavorante ver que após 40 anos de reconhecidos méritos no seu lavor, o Ministro Paulo Medina, homem de tantas homenagens e títulos, contra o qual nunca se ouvira sequer breve sussurrar de inidoneidade, seja alçado ao pelourinho, à berra pública, exposto pela mídia sem consideração ao homem e a sua obra extensa, com a pecha infame da corrupção. Ninguém enganaria a todos por tanto tempo, pois esses apelos do fausto, dos excessos, dão-se quando a vida se mostra ainda, nesta humana ilusão de ótica, um mar imenso a ser navegado, aonde não se avista o porto de chegada. Mas agora, ao final de carreira, com a vida mostrando no horizonte a sua verdadeira dimensão, em todos os sentidos, não é crível que se apegasse a já diminuta serventia do metal, então não mais que mero adereço, simples ornamento posto à disposição do homem justo por seu trabalho. Desejo ao Ministro Paulo Medina paciência, a mesma paciência de um Ibsen Pinheiro, de Alceni Guerra, e tantos outros homens que, no exercício de funções públicas, foram enxovalhados e condenados antes da sentença, porque, embora tardia, a verdade sempre medra, mesmo entre pedras dos campos estéreis.

Luiz Fernando [Belo Horizonte - MG]: Parece que o comentarista Isaias não está bem a par dos fatos que cercam parte mais recente da vida de Medina. A começar pelo apostolado do nepotismo, pois quando corregedor-geral de Justiça tinha o próprio filho como chefe de gabinete, cargo em comissão. Traficâncias divulgadas trataram de tentativas de "colocar" um genro como juiz de Direito no Paraná, procedimento pouco elogiável, concorde-se, sobretudo em face do candidato acaso excluído do certame. Caso grave também é o de uma escuta telefônica espúria, de tenebrosos desdobramentos, pelo menos para alguns agentes/delegados federais. Enfim, cada um com seu ídolo.

 

Escrito por Fred às 18h15

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Juízo do Leitor - 9

Sobre a nova leva de medalhas e condecorações concedidas pelo Judiciário e pelo Executivo de Minas Gerais:

Artur [Minas Gerais]: Puxa, só tenho uma de honra ao mérito por participar de um campeonato de futebol quando tinha 09 anos. Vou comprar algumas pros meus amigos me homenagearem.

Luiz Fernando [Belo Horizonte - MG]: Na época em que as medalhas da Justiça Federal foram distribuídas com notável prodigalidade ocorreu um incidente desagradável: um agraciado recusou-se a comparecer à solenidade para evitar o constrangimento de ficar lado a lado com pessoas... Desprovidas de mérito, diga-se assim.

Antonio Nunes [Belo Horizonte - MG]: Essa profusão de "medalhistas" somente nos faz crer da inutilidade de serem outorgadas. De tão elevado o número de "agraciados" (que muitos sequer as merecem), tornaram-se, EM REGRA, sinônimo de futilidade. Hoje em dia é feio e cafona dizer que recebeu a medalha X, a Y, a Z etc. Haja pescoço e colo para tanta vaidade.

Luiz Fernando [Belo Horizonte - MG]: A propósito das palavras do comentarista Antônio Nunes, é corrente a piada de que alguns agraciados já ostentam na lapela uma medalha diferenciada, com a inscrição singela de "V.V.". A tradução é óbvia, "Vide Verso". As condecorações que não cabem no peito são fixadas às costas...

José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]: Esta distribuição pródiga de medalhas me faz recordar um personagem canino de um desenho animado The Wacky Races que saiu no Brasil intitulado "Corrida Maluca", dos estúdios Hanna-Barbera no qual Dick Vigarista e seu cão parceiro Muttley eram trapaceiros natos e Muttley exigia medalhas em todos os episódios com uma risadinha que se tornou antológica.

Ana Lúcia Amaral [São Paulo - SP]: Medalhas são resquícios dos tempos em que os títulos nobiliárquicos eram comprados. Êta povinho atrasado...

 

Escrito por Fred às 18h14

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Juízo do Leitor - 10

Sobre a nota intitulada "Cega, lenta e perdulária", que trata da licitação aberta pelo Tribunal de Justiça da Bahia para a compra de "quatro tapetes persas" a fim de decorar sua assessoria de relações públicas e o cerimonial de sua sede:

Antonio Nunes [Belo Horizonte - MG]: É evidente que os tapetes persas se justificam: os sapatos de cromo alemão não merecem qualquer Tabacow. Desmandos como esses estão diretamente ligados ao fato de que os magistrados "superiores" se mostram perdulários quando constroem "majestáticas" sedes. Logo os de grau inferior "deitam e rolam", ou melhor, riem de nós

Artur [Minas Gerais]: Nunca vi tanto descalabro, tanta cara-de-pau. O CNJ tem problemas bem graves, como a demora no "Caso Medina" mas também tem muitos méritos, como desta descoberta.

Paulo [São Paulo]: Isto é um insulto contra a categoria dos cegos, dos lentos e dos perdulários!

Azambuja [Socorro]: Sem dúvida, a aquisição contribuirá definitivamente para erradicar os problemas que afetam a prestação jurisdicional na Bahia. Os visionários dirigentes do Judiciário de lá estão de parabéns!

Antonio Santos [São Paulo - SP]: Faltou "Barroco", "Pedante" e "Pomposo". Se adjetivo elogioso pagasse imposto, operador de direito seria mendigo. O sonho é viver no Século 16. O sonho é a volta à monarquia. Com todas aquelas regras, aquela liturgia do cargo. Invejam a medicina com os "Remédios Heróicos", invejam a religião com o "Sacerdócio" do profissional. Acho que só se auto-elogiam incessantemente para contrabalançar os efeitos do serviço lastimável que prestam.

Flávio Pinheiro [Montes Claros - MG]: Questão de prioridade, o TJBA prima pela forma enquanto o cidadão pena esperando a prestação jurisdicional que fica pras calendas. Oxalá venham os tapetes orientais por terra e de camelo, fazendo com que os sultões do tribunal baiano, digo, desembargadores do TJBA se assanhem com a demora, sentindo na pele o calvário trilhado pelos jurisdicionados do seu torrão por algo que tanto anseiam.

José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]: Bem que poderiam ser tapetes voadores que levassem para longe do país os desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia. Quem sabe para lá de Marrakesh ou de Bagdah?

Jorge Azevedo [Brasília - DF]: Será que os senhores desembargadores não conhecem os belíssimos, nobres e legítimos tapetes de sisal? Ou catarticamente os ignoram? Por que comprar tapetes alienígenas? Uma "excursão", em lombo de jegue, ao município de Valente, BA será bastante proveitosa nesse momento.

 

Escrito por Fred às 18h13

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Conselho & Ética de Suas Excelências

Dos 10 deputados federais que votaram no Conselho de Ética pela não-abertura do processo de cassação de Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), quatro respondem a algum processo na Justiça, foram punidos por Tribunais de Contas ou constam como devedores do INSS, de acordo com informações do projeto Excelências (www.excelencias.org.br), da Transparência Brasil.

Acusado pela Polícia Federal de participar de esquema de desvio de verbas do BNDES, Paulo Pereira da Silva foi beneficiado por seus pares nesta quarta-feira, quando dez parlamentares votaram contra o parecer do relator, deputado Paulo Piau (PMDB-MG), que recomendava a cassação.
 
Segundo a ONG, os quatro deputados que beneficiaram Paulo Pereira da Silva e que têm ocorrência na Justiça, em Tribunal de Contas ou no INSS são (o endereço abaixo dos nomes leva à página do parlamentar no projeto Excelências, de onde podem ser acessados os processos nos sítios de Internet dos Tribunais ou da Previdência Social):

Abelardo Camarinha (PSB-SP)

www.excelencias.org.br/@casa.php?id=8362

Dagoberto (PDT-MS)

www.excelencias.org.br/@casa.php?id=4462

Rômulo Gouveia (PSDB-PB)

www.excelencias.org.br/@casa.php?id=13522

Marcelo Ortiz (PV-SP)

www.excelencias.org.br/@casa.php?id=100

 

Escrito por Fred às 16h39

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FGV e a modernização do Judiciário

A revista "Getulio", editada pela Fundação Getúlio Vargas, de São Paulo, anuncia que no próximo dia 8, quando se comemora o "Dia da Justiça", será lançado oficialmente o programa de Planejamento e Estratégia e Gestão para o aperfeiçoamento e modernização da Justiça brasileira.

"Esse programa é resultado da decisão do Encontro Nacional do Judiciário, realizado em agosto passado em Brasília e presidido pelo ministro Gilmar Mendes, do STF e presidente do Conselho Nacional de Justiça", informa a publicação.

"Esse planejamento seguirá um modelo de gestão, estabelecendo metas, prazos e indicadores para avaliar o desempenho dos tribunais. E a FGV Projetos fará parceria nesse trabalho com o CNJ".

A revista informa, ainda, que alguns Tribunais Regionais do Trabalho já passaram por essa modernização.

 

Escrito por Fred às 16h15

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Gilmar & Joaquim: muito além das diferenças

Em artigo sob o título "Muito além do caso Dantas", publicado nesta quinta-feira (4/12) na pág. 2 da Folha (acesso a assinantes do jornal e do UOL), o editor do Blog comenta como os ministros Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, têm contribuído, cada um a seu modo, para a abertura do Judiciário à sociedade.

Graças a Joaquim, que quebrou o sigilo do processo do mensalão, soubemos que ministros do STF destilaram preconceitos em troca de mensagens eletrônicas durante sessão de julgamento, e que advogados defensores da elite furam a fila nos tribunais para antecipar o julgamento de recursos.

Graças a Gilmar, distorções e divergências do Judiciário vieram à tona. O presidente do STF conta com o apoio de notáveis da advocacia, mas muitos juízes condenam o seu destempero.

Joaquim atribui os desencontros com pares à defesa de princípios caros à sociedade, como o combate à corrupção no Judiciário.

O artigo cita que Gilmar, apesar de criticar a lentidão da Justiça, não põe em julgamento um processo concluído desde fevereiro em que sua atuação está sendo contestada pelo Ministério Público Federal: trata-se do habeas corpus em que ele --contrariando regimento do Supremo, segundo o MPF-- voltou a ser relator de um habeas corpus, mesmo tendo sido voto vencido no julgamento de recurso anterior.

No segundo julgamento, o STF trancou ação penal contra um juiz federal de São Paulo que havia sido afastado, em decisão unânime da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, sob a suspeita de falsificar documento público. Graças ao voto de Gilmar, acompanhado pela 2a. Turma, o magistrado retornou ao cargo e, meses depois, foi denunciado sob a acusação de outros crimes. Continua no exercício do cargo.

Com a demora do julgamento dos "embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração", sucessão de recursos para procrastinar a decisão, o MPF teme que o magistrado venha a ser beneficiado com a prescrição.  

"O cidadão que paga o salário desses agentes públicos espera que a Justiça confirme se aquele juiz sob suspeição merece punição ou se é uma vítima, digamos assim, dos excessos de 'independentismo' do Ministério Público e da mídia", conclui o artigo.

Escrito por Fred às 23h16

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STF suspende remoção de promotores pelo CNMP

O Ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar solicitada pelo procurador-geral de Justiça de Santa Catarina e suspendeu decisão do Conselho Nacional do Ministério Púbico (CNMP) que trata de promoção e remoção de membros do Ministério Público.

O CNMP determinou a não aplicação do artigo 141* da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina (LC 197/2000), que garante aos membros do MP a permanência na comarca de entrância elevada e, em caso de promoção, a opção por ser efetivado na mesma entrância.

Segundo informa a assessoria de imprensa do STF, no pedido (Mandado de Segurança 27744), o procurador de Justiça afirma que a decisão do CNMP viola a Constituição Federal, uma vez que "apenas o Supremo Tribunal Federal é competente para analisar a constitucionalidade de lei em tese". Sustentou ainda que o artigo 141 da lei é constitucional, pois "não afronta qualquer dos princípios da administração pública contemplados na Constituição".

Por fim, pediu a suspensão liminar do artigo e, no mérito, a cassação definitiva da decisão do CNMP. Para o procurador, a movimentação dos promotores em Santa Catarina estaria comprometida em razão de a maioria das promoções envolver a aplicação da opção permanência, tratada no artigo 141 (*).

O ministro Eros Grau, ao conceder a liminar, observou que a decisão do CNMP pela inaplicabilidade do artigo "aos casos concretos e às hipóteses futuras" caracteriza controle concentrado de constitucionalidade, sendo que o conselho é um "órgão administrativo, que não detém competência para tanto".

O relator disse também que o ato compromete a movimentação na carreira não apenas em Santa Catarina, alcançando outros estados-membros cuja legislação tem preceitos análogos ao artigo 141 da lei estadual.

(*) Art. 141. O membro do Ministério Público terá garantida a sua permanência na comarca cuja entrância for elevada e, quando promovido, nela será efetivado desde que formalize a opção no prazo de cinco dias.


 

Escrito por Fred às 20h55

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Medalhas, medalhas, medalhas - 1

Minas Gerais continua imbatível na concessão de medalhas. Reportagem publicada pela Folha em janeiro deste ano, sob o título "Medalhas alimentam fogueira das vaidades e esvaziam os cofres", mostrou a liderança do Estado na concessão de honrarias.

O texto revelou também que 26 dos 44 ministros do STF e do STJ citavam em seus currículos um total de 410 medalhas. O recordista daquela apuração, ministro Marco Aurélio Mello, do STF, contava então com 82 medalhas.

Recentemente, Marco Aurélio acrescentou mais uma, ao receber em Belo Horizonte a Medalha do Mérito do Ministério Público de 2008. A solenidade para a outorga da Medalha ao ministro foi presidida pelo procurador-geral de Justiça, Jarbas Soares Júnior, que está em final de gestão.

"A pessoa tem valor por si própria, pelo desempenho, não pelo desempenho mediante condecoração. Mesmo porque nada assegura que a condecoração seja sempre um ato acertado, de justiça. Às vezes também depende muito da indicação. Quantos e quantos têm muito merecimento e não recebem. É algo de um subjetivismo maior", comentou Marco Aurélio, naquela reportagem da Folha.

Por sua vez, a ministra Carmen Lúcia, mineira que chegou ao Supremo, em 2006, com 15 medalhas no currículo, 10 das quais concedidas pelo governo de Minas, já ostenta 22 honrarias, a mais recente delas também recebida em Belo Horizonte.

A ministra, que já guarda, entre outras homenagens, a Ordem do Mérito Naval,  medalhas e troféus da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros e da Polícia Civil de Minas Gerais, foi agraciada em novembro com o Colar do Mérito Judiciário Militar pelo Tribunal de Justiça Militar de MG.

"Políticos, notáveis e colunáveis mineiros estão sempre recebendo ou concedendo honrarias", foi o comentário feito na reportagem, ao citar que o governo de Minas distribuíra 1.792 medalhas e colares em 2006 e 2007, num gasto estimado de quase R$ 1 milhão.

A reportagem deixou de mencionar, porém, que a Justiça Federal de MG chegou a conceder medalha até a um doleiro alvo de processos. 

Escrito por Fred às 09h03

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Medalhas, medalhas, medalhas - 2

O jornal "O Tempo", de Minas Gerais, registrou no dia 26 de novembro: "A Comissão de Direitos Humanos e o ex-delegado regional do Trabalho, Carlos Calazans, pediram ontem ao presidente da Assembléia Legislativa (ALMG), Alberto Pinto Coelho (PP), a cassação da Medalha de Honra ao Mérito entregue anteontem ao prefeito de Unaí, Antério Mânica (PSDB).

Durante o pedido, Calazans devolveu a sua medalha e o diploma que tinha recebido em 2005 por combater o trabalho escravo em Minas Gerais. Mânica é acusado de mandar assassinar, juntamente com o irmão Norberto Mânica, em 2004, três fiscais do Ministério do Trabalho e o motorista da equipe que fiscalizava fazendas da região, inclusive a suspeita de trabalho escravo nas fazendas de feijão de Mânica".

Aparentemente, não se trata de fato inédito na área das relações trabalhistas e condecorações discutíveis, para dizer o mínimo.

A reportagem publicada na Folha em 2008 sobre a concessão de medalhas cita que o deputado Inocêncio Oliveira (PR-PE), ex-presidente da Câmara Federal, acusado pelo Ministério do Trabalho, em 2002, de manter trabalhadores rurais na sua fazenda em condições análogas à escravidão, possui a Ordem do Mérito do Trabalho, do Tribunal Superior do Trabalho, e duas medalhas de associações de juízes trabalhistas.  

Escrito por Fred às 09h02

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Enquete: projeto para isentar advogados do rodízio

O Blog gostaria de ouvir a opinião dos leitores numa enquete que deverá interessar principalmente ao cidadão paulistano:

Você é a favor do projeto em discussão na Câmara para liberar os advogados do rodízio de veículos? Sim (  ) Não (  ).

O editor do Blog tem opinião formada, mas só emitirá na próxima segunda-feira, ao publicar o resultado da consulta e os comentários dos leitores.

 

Escrito por Fred às 09h01

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Ayres Britto arquiva HC de Rocha Mattos

Como o ex-juiz Rocha Mattos já cumpriu a pena por formação de quadrilha, imposta pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) na Ação Penal 128/SP, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto determinou o arquivamento do Habeas Corpus (HC) 96954. A defesa questionava decisão do ministro Joaquim Barbosa, que julgou prejudicado um recurso (AI 601833) do ex-juiz, que responde ainda a processo por outros crimes.

Segundo a assessoria de imprensa do STF, o recurso buscava retirar dos autos desta ação penal 128/SP contra Rocha Mattos, em trâmite no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) "tudo o que foi apreendido durante a diligência de busca e apreensão na residência da co-ré Norma Regina Emílio", as gravações obtidas a partir da autorização da 4ª Vara Federal de Maceió e as gravações realizadas pela mesma acusada.

A Súmula 695/STF prevê que não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade, disse Ayres Britto. Como Rocha Mattos já cumpriu a pena relativa a esta condenação, conforme revelou o ministro Joaquim Barbosa, Ayres Britto decidiu negar seguimento ao pedido.

 

Escrito por Fred às 21h28

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Mendes afirma importância da independência judicial

A assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal colocou no site do STF, nesta terça-feira (2/12), a seguinte nota sobre declarações do ministro Gilmar Mendes durante evento na Fiesp:

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, disse nesta tarde que foi mal-interpretado pelo jornal Folha de São Paulo na conferência que proferiu nessa segunda-feira na Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). Ele disse que não criticou o "independentismo" dos juízes de primeira instância - como o jornal anunciou - mas, sim, o fato de algumas decisões judiciais desconsiderarem entendimentos pacíficos dos tribunais superiores, para onde seguem por meio de recursos.

O ministro concordou com a manifestação da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) que, baseadas na matéria equivocada do jornal, reafirmaram a necessidade de independência jurisdicional dos magistrados. "Concordo, subscrevo e assino os abaixo-assinados da Ajufe, da AMB e de todas as associações internacionais a favor da independência do Judiciário. Eu já disse que a independência judicial é mais importante que catálogo de direitos fundamentais", disse Gilmar Mendes.

Ele explicou que, quando juízes emitem sentenças e acórdãos divergentes do entendimento dos tribunais superiores, eles acabam contribuindo para a sobrecarga do Judiciário, pois provocam a subida da ação a instâncias superiores - o que é feito por meio de recursos impetrados pelos envolvidos. Isso justificaria parte da existência, hoje, de 56 milhões de processos nas mais diversas instâncias da justiça brasileira.

"No próprio STF, temos posições divergentes; eu mesmo as tenho. Mas quando a posição se consolida no sentido contrário à minha ou a de qualquer colega, nós averbamos nossa posição, mas nos manifestamos em sentido contrário . É preciso fazer esse ajuste", pediu. E acrescentou: "Sou um radical defensor da independência judicial".

MG/EH

Íntegra da declaração do ministro Gilmar Mendes sobre o tema:

"Isso é uma grande confusão. Eu não fiz crítica no jornal Folha de São Paulo. Acho que o jornal Folha de São Paulo é que fez uma grande confusão aqui. Eu falei numa conferência na Fiesp, que os senhores acompanharam, sobre o tema "Meios alternativos de decisão". Eu falei que o Estado, as organizações em geral, têm uma grande responsabilidade nesse demandismo militante que está instaurado. Nós temos 56 milhões de processos.

Para explicar por que nós temos muitos processos: muitas questões já decididas acabam sendo repetidas. Por exemplo, o grande cliente do juizado especial federal é o INSS [Instituto Nacional do Seguro Social] em questões idênticas, que se repetem. Ele recusa a estender para as outras pessoas a orientação que já foi consolidada em relação aos que já foram à Justiça.

O que era a minha proposta: que houvesse uma abertura mental, um entendimento no sentido de que essa extensão se fizesse de forma automática, sem que as pessoas precisassem reclamar à Justiça (isto em relação à responsabilidade do Estado). Mas pode ser também em relação a uma entidade bancária, por exemplo, ou de telefonia, na discussão, por exemplo, sobre pulsos. Se uma agência reguladora fixar uma orientação, ou se o Judiciário fixar uma orientação, não precisaria haver repetição sobre isso.

E aí eu disse: também nós no Judiciário às vezes temos responsabilidade. E citei um caso específico do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, e isso me foi contado pelo presidente do TJDF, que agora, sob o novo regime dos recursos repetidos do STJ, me disse que um desembargador determinado julgou três mil, quatro mil processos dessas matérias também iguais, salvo engano, de juros ou de poupança. E essa matéria foi decidida pelo STJ em sentido contrário à posição fixada pelo TJ/RS. Os recursos estavam lá sobrestados e eles tiveram de rejulgar. O que fez o desembargador nesse caso? Pediu para sair da câmara cível, onde estava, para a câmara criminal. Então eu dei isso como exemplo e disse assim: "veja que às vezes o independentismo, então usei essa expressão, pode causar, na verdade, danos para todos - para o cliente do Judiciário, que está buscando uma proteção e que não sabe que as pessoas estão com posições filosóficas diferentes.

E aí eu disse: em geral, no próprio STF, temos posições divergentes eu mesmo as tenho. Mas quando a posição se consolida no sentido contrário à minha ou a de qualquer colega, nós averbamos nossa posição, mas nos manifestamos em sentido contrário . É preciso fazer esse ajuste.

Não fiz críticas, pelo contrário. Os senhores sabem que eu sou um radical defensor da independência judicial. E me surpreende essa crítica vinda da AMB, porque o presidente Mozart [Mozart Valadares Pires] se fazia presente nessa palestra. Isso me parece absolutamente estranho.

Houve uma outra confusão - e isso não se tratou da palestra - quando eu discuti o tema da prisão provisória. Eu disse que, dados de levantamento empírico do CNJ [Conselho Nacional de Justiça] há muitos presos provisórios sem sentença de primeiro grau ainda, e por tempo de dois, três, quatro anos. E nós estamos fazendo essa reverificação para saber se não há realmente um excesso e se não é preciso haver controle.

Aí sai a informação de que estaria havendo excessos de decreto de prisões provisórias. Pode até estar havendo, mas eu não falei sobre isso, eu estava falando sobre execução criminal em geral - que nos ocupa em mutirões do CNJ  no Rio, no Maranhão, e vamos fazer no Piauí e no Pará. E estamos na verdade levando a idéia da informatização das varas de execução criminal para evitar essa situação vergonhosa para o Brasil, de pessoas que já cumpriram a pena e estão há quatro anos - verificamos isso no Maranhão - além do tempo previsto. Mas estamos também com pessoas, às vezes presas por questões de bagatelas, que estão presas há três ou quatro anos e estão sem sentença. E isso também é constrangedor.

Então nós estamos fazendo essa verificação. Pode ser que cheguemos à conclusão de que há excesso de decretos de prisão provisória, mas em geral não é esse o caso. É caso de prisão em flagrante que o juiz apenas confirma. Mas aí isso vai exigir de nós outra postura.

Não houve crítica [às outras instâncias]; eu fiz foi uma autocrítica geral dos nossos acertos e desacertos num diálogo aberto feito com os presidentes dos tribunais todos presentes. Portanto o que eu critiquei foi uma situação específica narrando que também o Judiciário pode dar ensejo a essa posição quando o sujeito eventualmente se arraiga a uma posição filosófica e, embora já saiba que o Supremo tem uma outra posição, que o STJ tem uma outra posição, mas ele disse assim: "eu não me afasto da posição inicial que eu adotei". Foi só isso que eu disse e citei um caso específico - que nem era de juiz de primeiro grau, era de tribunal. Portanto, aqui não há discrepância. Concordo, subscrevo e assino os abaixo-assinados da Ajufe, da AMB e de todas as associações internacionais a favor da independência do Judiciário. Eu já disse aos senhores que a independência judicial é mais importante que catálogo de direitos fundamentais."

Escrito por Fred às 12h53

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Crise no Judiciário & Democracia no STF

Sob o título "A sociedade, os juízes e o STF", o artigo abaixo, de autoria de Jorge Adelar Finatto, magistrado gaúcho, foi publicado originalmente no site "Judiciário e Sociedade", mantido por juízes do Rio Grande do Sul:

"... a esperança nos juízes é a última esperança. Ela estará perdida, quando os juízes já nos não escudarem dos golpes do governo. E, logo que o povo a perder, cada um de nós será legitimamente executor das próprias sentenças, e a anarquia zombará da vontade dos presidentes como o vento do argueiro que arrebata."¹

Rui Barbosa

A crise do Poder Judiciário brasileiro é uma crise de identidade que decorre da falta de legitimidade democrática no provimento dos cargos de ministro do Supremo Tribunal Federal.

O atual modelo de escolha dos ministros do STF, sem nenhuma participação dos juízes e da sociedade, chegou ao limite do exaurimento.

Nada justifica e tudo recomenda a mudança do preceito constitucional que confere ao Presidente da República plenos poderes para a escolha daqueles que integrarão o órgão máximo da magistratura nacional. Esta escolha depende somente da aprovação dos nomes pelo Senado Federal (art. 101 e parágrafo único da CF). Aprovação esta que nunca faltou, salvo em três indicações de Floriano Peixoto, quando nomeou um médico e dois generais.²

É inconcebível que não exista um número determinado de vagas assegurado aos magistrados de carreira entre os onze cargos da mais alta corte.

O Brasil possui cerca de 15 mil magistrados em atividade.

O ingresso na magistratura de primeiro grau dá-se através de concurso público. Os juízes são detentores de mandato popular, atuam como agentes políticos. A forma de provimento dos cargos de juiz é específica: ao invés de eleições, como ocorre para o executivo e o legislativo, os candidatos submetem-se a rigoroso concurso.

Todavia, os requisitos previstos para a nomeação de ministro do STF limitam-se ao notável saber jurídico, reputação ilibada, mais de 35 anos e menos de 65.

Esta breve análise não se detém na eventual falta de experiência no ato de julgar, na falta de vocação para a magistratura, na falta de uma formação técnica e ética voltada à judicatura e na falta de conhecimento profundo da instituição por parte daqueles que não são juízes e vão para o STF. Trata apenas do sistema em vigor de designação desses julgadores, que faz com que o Judiciário, em sua cúpula, seja o menos republicano dos três poderes, guardando resquícios do poder monárquico na escolha de seus membros.

Não se procura aqui criticar os nomes dos escolhidos, porque não interessa pessoalizar, embora na origem as escolhas sejam pessoais e políticas. Também não se trata de tecer reparo ao atual ocupante do cargo de Presidente da República. Antes dele foi outro e depois dele outros virão. O que se busca demonstrar é que esse sistema não atende aos interesses da população.

O tema apresenta-se essencial e seu estudo é um imperativo institucional.

A sociedade brasileira atingiu um tal estágio da vida democrática, os avanços foram tantos e tão apreciáveis nos últimos 20 anos, desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, que não é mais razoável que o Poder Executivo, secundado pelo Legislativo, tenha a prerrogativa de definir a composição do principal tribunal do país, aquele que dá a palavra final nas questões mais relevantes, sempre ou quase sempre com intensa repercussão na vida do estado e da coletividade.

Falta democracia e sobra personalismo na escolha dos membros do STF e isto se reflete, inexoravelmente, em toda a instituição judiciária brasileira.

Ouçamos, uma vez e sempre, o mestre Rui Barbosa:

"Os presidentes de certas repúblicas são, às vezes, mais intolerantes com os magistrados, quando lhes resistem, como devem, do que os antigos monarcas absolutos."

"Os tiranos e bárbaros antigos tinham, por vezes, mais compreensão real da justiça que os civilizados e democratas de hoje." ³

Existem juízes notáveis no Rio Grande do Sul e em todos os estados da federação. Mulheres e homens admiráveis em humanismo, dotados de grande capacidade decisória, que impregnam suas sentenças com benignidade e criatividade. São magistrados que atendem aos anseios sociais por uma justiça mais próxima do cidadão, uma justiça que, ao invés de usar vendas nos olhos, procura enxergar cada vez mais longe e mais fundo na alma e nos atos das pessoas.

Esses profissionais, contudo, não terão chance de chegar ao STF através da carreira, porque não existe previsão legal para que isso aconteça.

Quem perde com o não-aproveitamento dessa extraordinária experiência judicial e humana?  A sociedade brasileira, sem dúvida. Todos nós.

O que está em questão não é uma visão carreirista da magistratura e do Poder Judiciário, mas a própria integridade da instituição.

Analisando-se alguns acontecimentos deste ano envolvendo o Supremo Tribunal Federal e a magistratura de primeiro grau, fartamente documentados pelos meios de comunicação, não será absurdo concluir que o maior entrave à independência judicial, no Brasil, hoje, encontra-se no interior do próprio Poder Judiciário.

Repito, porque necessário, o que tive ocasião de dizer em outro lugar:

"Quando a chefia do Poder Judiciário nacional já não consegue dialogar e se entender com seus Juízes, num nível de cordialidade, troca, e respeito, é porque algo está muito errado. Se a cabeça não responde mais ao corpo e se o corpo se sente estranho e incompreendido pela cabeça, o organismo está doente".4

A sociedade brasileira está avançando em conquistas sociais e individuais. Os juízes que trabalham na base da sociedade, que operam diariamente nos foros com as questões do povo, estão cada vez mais ao lado da população, isto é, acompanhando e respondendo às aspirações de justiça e de fim da impunidade, de tal forma que se concretizem avanços nos diversos setores da vida do país.

Junto com Advogados, Ministério Público, Defensoria Pública, Servidores, Procuradorias, as próprias partes e outras importantes instituições, os juízes são agentes de transformação. Ocorre que nem sempre essa atividade transformadora encontra respaldo na cúpula do poder.

É inaceitável, numa sociedade que se pretende democrática, que o Poder Judiciário continue subordinado aos demais poderes na formação de seu órgão cimeiro. Isto afronta o princípio da independência que norteia a organização dos poderes do estado (art. 2º da CF).

A crise do Poder Judicial é uma crise, portanto, de falta de legitimidade democrática na sua mais alta corte. O Judiciário brasileiro ainda não atingiu a independência prevista na Constituição Federal.

Não será este o momento de ampliar a discussão junto à sociedade para que ela decida o modelo de STF que quer para si? Penso que a hora chegou faz muito tempo e não comporta mais adiamento. Entendo que está próximo o nascimento de um novo STF.

___________

1. Rui Barbosa. Escritos e Discursos Seletos, p. 1.019. Editora Nova Aguilar S.A, Rio de Janeiro, 1997.

2. José Afonso da Silva. Comentário Contextual à Constituição, 3ª Ed., p.533. Malheiros Editores, São Paulo, 2007.

3. Rui Barbosa. Oração aos Moços, pp. 43/44. Edições Casa de Rui Barbosa. Rio de Janeiro, 2003.

4. Excerto de manifestação proferida, no dia 30 de setembro de 2008, a convite da Associação dos Magistrados do Paraná, no Tribunal de Justiça daquele Estado, abordando o tema A afirmação do espírito sobre a escuridão, a respeito da desumanização da magistratura, o juiz e a cultura, e o abismo que separa a cúpula do Judiciário nacional dos juízes brasileiros. O tema foi tratado por ocasião do lançamento da publicação cultural intitulada Toga e Literatura, da Amapar. O texto foi publicado no saite Judiciário e Sociedade no dia 21.10.2008.

 

Escrito por Fred às 12h15

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Conciliação & Procrastinação

Em carta enviada à Folha, o juiz federal Sergio Fernando Moro, do Paraná, a respeito da Semana Nacional de Conciliação do Judiciário, afirma que vale refletir por que ocorrem tão poucos acordos na Justiça brasileira.

"A causa é singela. Se o Judiciário fosse mais eficiente, haveria mais acordos, pois não valeria a pena protelar um resultado próximo e provável. Todo o sistema se beneficiaria. Nos Estados Unidos, apenas a título comparativo, de 1995 a 2001, as estatísticas revelam que de 91% a 94% dos casos criminais nas Cortes Federais terminaram em alguma espécie de acordo. Claro que isso pode gerar algumas distorções, mas menores do que no nosso sistema.

Aqui, no entanto, quem tem condições financeiras litiga até o último recurso. O culpado não é o juiz de primeira instância, com o seu suposto 'independentismo', como foi afirmado pelo ministro Gilmar Mendes, mas, sim, os recursos e as demandas sem fim, estimulados pela legislação anacrônica e, por vezes, pela jurisprudência generosa de algumas cortes superiores."

Escrito por Fred às 08h22

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Ainda sobre independência de magistrados

Do juiz Marcelo Semer, ex-presidente da Associação Juízes para a Democracia, sobre o "independentismo" dos magistrados de primeira instância:

"Gilmar Mendes expressa uma visão distorcida da independência judicial. Quer juízes submissos e ministros que pairem acima das leis, legislando por súmulas.

Defendendo a Constituição pela metade, comete o mesmo equívoco de quem acha que ela não passa de um documento".

 

Escrito por Fred às 08h21

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Mendes nega ter criticado juízes de primeiro grau

A Folha publica texto, em sua edição de hoje (3/12), revelando que o  presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes, negou que tenha feito críticas à independência de juízes da primeira instância. O presidente do STF disse que se referia a um caso ocorrido no Rio Grande do Sul.

Reportagem publicada na terça-feira na Folha relatou que Mendes voltou a atacar os juízes de primeiro grau, ao afirmar que muitos magistrados estariam decidindo em desacordo com a jurisprudência do STF e do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e, com isso, sobrecarregando instâncias superiores.

"É um independentismo que leva a sentenças precárias, que, sabem, mais tarde serão cassadas", disse Mendes anteontem na Fiesp.

"Eu não fiz crítica no jornal Folha de S.Paulo. Acho que o jornal é que fez uma grande confusão aqui", afirmou ontem. Ele disse ter citado decisão do STJ contrária à posição fixada pelo Tribunal de Justiça do RS. "Os recursos [sobre o tema da decisão] estavam lá [no TJ-RS] sobrestados e eles tiveram de rejulgar. O que fez o desembargador nesse caso? Pediu para sair da Câmara Cível, onde estava, para a Câmara Criminal. Então eu dei isso como exemplo e disse: "Veja que, às vezes, o independentismo" -usei essa expressão- "pode causar, na verdade, danos para todos"."

Mendes também disse que não criticou o "excesso de decreto de prisões provisórias", citando novamente a Folha. Mas o texto do jornal reproduz corretamente a preocupação do ministro do STF com o número de presos preventivamente que já deveriam ter sido julgados e até mesmo soltos.

Escrito por Fred às 08h05

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De Sanctis: impacto da sentença e vontade popular

Juiz condena Dantas e diz que age "em nome do povo"

Na extensa sentença de 310 páginas em que condenou o banqueiro Daniel Dantas a 10 anos de prisão e multa e reparação no total de R$ 13,42 milhões, o juiz Fausto Martin De Sanctis dedicou um capítulo inteiro a comentar as tentativas dos advogados da defesa de "macular" as decisões do titular da 6a. Vara Criminal Federal, a relembrar o "embate político-ideológico" que cercou o caso e a afirmar que sua atuação foi tão-somente "técnica" ao julgar a partir das provas obtidas.

Eis alguns trechos dessa avaliação: 

"A defesa dos acusados tem se valido da imprensa para alardear ou difundir que este juízo atua apenas para atender e satisfazer a vontade popular que considera viciada, em ver poderosos criminosos na prisão, mais uma vez tentando enodoar, manchar ou macular as decisões deste juízo. Deve-se, em razão de tais afirmações, ser permitida a presente digressão.

Tem-se propalado impiedosas palavras, que potencializam certos princípios, deturpam os fatos e servem a toda sorte de injustiças e inocuidades.

A sentença configura o momento adequado do juiz se pronunciar sobre o fato e todas as suas circunstâncias. Simplesmente é o sublime ato de julgar no sentido em que deve ser: plenitude, imparcialidade e independência.

O processo esteve envolto em questões que refogem a técnica, como se ele, por si só, atingisse a "nobreza" das pessoas imputadas. Estado de Direito certamente não se afigura leniência com o crime e o criminoso, mas atuação firme, desprovida de influências indevidas, jamais à marge da Lei e da Constituição. Revela o grau de evolução (ou involução) das instituições democráticas.

Não se trata de estar acima do bem ou do mal, muito menos de "atropelar" a lei como propagam os acusados em seus Memoriais e em vários Habeas Corpus. As pessoas precisam entender que a condução do feito exige respeito a todos e que o magistrado deve se conduzir de forma adequada, mesmo que, para muitos, melhor seria lidar com o serviço público de maneira menos intensa.

Tenta-se, de forma incansável, enganar altas autoridades do país, para marionetar o juízo, com ameaças de todo o tipo apenas porque reforçou a igualdade de todos perante a lei. Insere-se sentimento equivocado de vingança ou preconceito a um juízo, como forma de dissuadir e desorientar a sociedade, quando, em verdade, este magistrado tenta agir de forma serena e tranqüila em nome do povo, mas jamais abandonando a idéia de decidir o melhor no caso concreto.

Não há interesse, a não ser pela busca da verdade. Não há engajamento do magistrado, a não ser neste sentido. Muito menos, deixou-se de lado garantias de um Estado de Direito e assunção de figura outra que não a de um magistrado criminal.

(...)

Chegou-se a levar os fatos ao embate político-ideológico, desnecessário, porquanto aqui, na Justiça Criminal, a valoração faz-se apenas sobre a prova. Trata-se de questão obviamente técnica. Apenas isso.

(...)

Importante frisar: Justiça tardia significa Justiça "desqualificada" ou injustiça "qualificada".

Formou-se, tão-somente uma convicção: a do magistrado que por primeiro e com imparcialidade apreciou as provas, levando sempre em consideração, inclusive, os fins modernamente aceitos para a sanção criminal: prevenção geral e especial positiva". 

Escrito por Fred às 20h38

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Excessos e desacordos: dois lados da polêmica

Ao contestar afirmações feitas na véspera pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes --que criticou o "independentismo" da Justiça de primeiro grau e o excesso de pedidos de prisão preventiva sem sentença--, o presidente da AMB (Associação dos Magistrados do Brasil), Mozart Valadares Pires sustenta que "não está havendo independentismo nem exagero em decreto de prisão preventiva".

Segundo o ministro, muitos magistrados de primeiro grau estariam decidindo em desacordo com a jurisprudência do STF e do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e, com isso, estariam sobrecarregando as instâncias superiores. "É um independentismo que leva a sentenças precárias, que, sabem, mais tarde serão cassadas", disse o presidente do STF. Mendes disse também que é preciso discutir a aplicação das prisões preventivas no país, pois há um grande volume de presos que já deveriam ter sido julgados e até soltos.

"Nós estamos convencidos de que a independência dos magistrados, não só os de primeiro grau, é uma garantia da sociedade. A independência tem de ser baseada nas provas, nos autos, na consciência, para que a sociedade tenha sua segurança, para que o juiz não seja um medroso", disse Pires, ouvido pela Folha.

Na mesma linha, o vice-presidente da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil), Nino Toldo, afirma que "os juízes de primeira instância acatam as decisões do Supremo. Eu não vejo problemas de abarrotamento dos tribunais".

"Graças a Deus, os juízes são independentes e, felizmente, neste país, a independência da magistratura é respeitada", afirma Toldo.

Escrito por Fred às 09h43

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Cega, lenta e perdulária

O Tribunal de Justiça da Bahia abriu licitação para a compra de "quatro tapetes persas" a fim de decorar sua assessoria de relações públicas e o cerimonial de sua sede, informa Conrado Corsalette, em reportagem publicada hoje na Folha (acesso a assinantes do jornal e do UOL).

A iniciativa foi tomada no mês passado, justamente no momento em que CNJ (Conselho Nacional de Justiça) realizava inspeção no Poder Judiciário do Estado e constatava "graves deficiências na prestação de seus serviços".

No edital para a compra das peças, o Tribunal de Justiça da Bahia ainda faz algumas especificações. O documento exige que um dos tapetes deve ter procedência "do norte da Turquia", que outro deve ser "da Índia" e que os outros dois devem ser "do Irã". E ressalta: todos têm de ser "de pura lã".

O relatório preliminar da inspeção do CNJ, iniciada em outubro no Poder Judiciário da Bahia, constatou que "faltam copiadoras nos andares do fórum da capital", "que oficiais de justiça não possuem veículos ou verba para cumprirem mandados em áreas distantes", "que falta treinamento de pessoal", que "há milhares de processos com atraso excessivo", entre outros problemas".

Escrito por Fred às 09h06

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Solidariedade do CNMP às vítimas de Santa Catarina

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu expedir ofício a todas as unidades do Ministério Público, sugerindo que os recursos de transações penais, especialmente nos casos de prestação pecuniária e suspensão condicional do processo, sejam depositados em favor do Fundo Estadual da Defesa Civil de Santa Catarina, entidade que gerencia o recebimento de donativos para as vítimas das recentes enchentes ocorridas naquele estado.

Escrito por Fred às 09h04

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Mega-sedes de tribunais: perdas atualizadas

Reportagem da Folha (acesso a assinantes do jornal e do UOL), publicada nesta segunda-feira (1/12), informa que auditorias do TCU (Tribunal de Contas da União) apontam irregularidades na construção das novas sedes em Brasília do TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região e do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Juntas, as obras custarão cerca de R$ 800 milhões.

Trata-se da atualização de informações sobre distorções apontadas na edição de 22 de outubro de 2007, quando o jornal revelou que o Judiciário planejava gastar R$ 1,2 bilhão em três grandes obras: as novas sedes do TRF da 1ª Região e do TSE, em Brasília, e a do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Na ocasião, a Procuradoria investigava as suspeitas de desperdício de dinheiro e superfaturamento.

Em outubro último, o TJ-MG decidiu suspender a construção, cuja estimativa de gastos já chegava a R$ 549 milhões.

De acordo com a reportagem desta segunda-feira, "irregularidades graves" na construção do TRF-1 representam, segundo a auditoria, prejuízos ao erário de R$ 58 milhões, ou 12,3% dos R$ 477,8 milhões a serem gastos. Só com o ar-condicionado poderiam ser economizados R$ 25,8 milhões, dizem os auditores. O TRF da 1ª Região negou em manifestação ao TCU sobrepreço e irregularidade na aquisição do ar-condicionado.

Tivesse o TCU, no final dos anos 80, sido rigoroso com as irregularidades na construção da monumental sede do Superior Tribunal de Justiça, as mesmas práticas talvez não se repetissem em outras Cortes. Sem licitação, a OAS foi contratada para comprar e instalar na sede "majestática" do STJ, entre outros itens, elevadores, passarelas, sistemas de exaustão de cozinha e conjuntos de poltronas.

Sob a alegação de que o STJ precisaria, no futuro, abrigar gabinetes para até 60 ministros, o projeto foi ampliado --e o superfaturamento também-- ainda durante as obras. Até hoje, o tribunal opera com 33 ministros. O plenário do TCU não levou em consideração o alerta dos auditores e de sua área técnica. Recusou a sugestão feita por um dos ministros (que deixou registrada em voto a divergência) de submeter os custos aos peritos da área de engenharia do tribunal de contas. O TCU aceitou um levantamento de preços de empresa privada e um parecer de consultor, ambos encomendados pela própria construtora.

Em 2006, o Ministério Público Federal tentava obter o ressarcimento ao erário do alegado superfaturamento, calculado naquele ano em R$ 71 milhões.

Escrito por Fred às 18h18

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Poder investigatório do MP: Polêmica e bastidores

Reportagem publicada na Folha neste domingo (acesso a assinantes do jornal e do UOL) trata da polêmica sobre o poder do Ministério Público para realizar investigações criminais. O choque de interesses veio à tona na Câmara Federal com a tramitação do projeto de lei 4.209/2001, de autoria do Executivo, e com o desencontro de opiniões sobre propostas de mudança no Código de Processo Penal.

O tema esquentou quando a ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República) criticou substitutivo do deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), delegado licenciado da Polícia Federal, que vedava as investigações pelo MP. As críticas surtiram efeito: Itagiba apresentou novo substitutivo que --na leitura do MPF-- não retira a possibilidade de o órgão investigar e denunciar sem inquérito policial.

Em síntese, o MPF defende duas posições básicas: 1) O poder de investigação não é monopólio da polícia e de nenhuma instituição oficial específica: o Banco Central, a Receita Federal, a Comissão de Valores Mobiliários e o Poder Legislativo (por meio de comissões parlamentares de inquérito), por exemplo, também investigam; 2) O Código de Processo Penal, de 1941, prevê que o Ministério Público não precisa de inquérito policial para denunciar, como lembra, na reportagem, Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, procuradora-chefe da Procuradoria Regional da República em São Paulo.

Em sentido oposto, alega-se que a investigação pelo Ministério Público fere a Constituição. "O Ministério Público exerce o controle externo da polícia e pode solicitar diligências, mas quando faz investigações usurpa atribuição exclusiva da polícia, prevista na Constituição", entende o criminalista Tales Castelo Branco.

Em seu blog, o ex-ministro José Dirceu também argumenta citando a Constituição: "A policia judiciária da União é a Policia Federal (PF) e a dos Estados é a Polícia Civil. Mas, aos poucos, tanto o MP quanto as polícias militares foram usurpando as atribuições constitucionais dessas duas polícias. O primeiro, na prática, passou a investigar, e a segunda criou um tal de 'termo circunstanciado de ocorrência' para as (ocorrências) de baixa intensidade, substituindo a autoridade policial civil".

Dirceu entende que "o Executivo deveria esperar a decisão do Supremo Tribunal Federal, a quem cabe dirimir o conflito constitucional já estabelecido e não fazer mais uma lei, que sem nenhuma dúvida será, também, contestada na Corte Suprema".

A polêmica no Legislativo teve lances curiosos. Em ofício enviado ao presidente da Câmara Federal, Arlindo Chinaglia (PT-SP), o presidente da ANPR, Antonio Carlos Alpino Bigonha, manifestou "indignação" e "perplexidade" com as discussões travadas no grupo de trabalho criado por Chinaglia, colegiado cuja composição é "fortemente marcada por parlamentares oriundos das carreiras policiais". Bigonha queixou-se de pronunciamento de Itagiba, "no sentido de que as lideranças associativas do MP estariam a faltar com a verdade", diante dos compromissos assumidos no grupo.

Os membros do MPF, que participavam apenas como "ouvintes" naquele colegiado, sem direito a voz ou voto, temiam propostas que traduzissem principalmente os interesse da corporação policial.

Na última quinta-feira, o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes, condenou "investigações secretas" que seriam feitas pelo MP. Na reportagem da Folha, a procuradora Frischeisen nega que o MPF realize investigações secretas. "Todas as investigações são regulamentadas. Quando sigilosa, é realizada na forma da lei." Ela diz que o MP cumpre resoluções emitidas pelo Conselho Nacional do Ministério Público e pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal.

Gilmar Mendes anunciou que a questão da investigação pelo MP deverá ser definida pelo Supremo até o final deste ano. A decisão ocorrerá no julgamento de habeas corpus da defesa de Sérgio Gomes da Silva, acusado de ser o mandante do assassinato de Celso Daniel, prefeito de Santo André. Um dos argumentos da defesa foi o de que a denúncia foi feita com base em investigações do MP- o inquérito da polícia concluiu que Silva não estava envolvido no crime. O plenário do STF iniciou o julgamento em 2006, mas a sessão foi interrompida com um pedido de vista do Ministro Cezar Peluso.

A procuradora Frischeisen diz que a expectativa do MPF é otimista em relação ao que o Supremo deverá definir. Ela cita recente decisão do STF, ao julgar, em outubro último, um recurso extraordinário (*). Ao tratar dos poderes investigatórios do Ministério Público Federal, a 2a. Turma do STF, tendo como relatora a ministra Ellen Gracie, assim decidiu, por unanimidade:

"A denúncia pode ser fundamentada em peças de informação obtidas pelo órgão do MPF sem a necessidade do prévio inquérito policial, como já previa o Código de Processo Penal. Não há óbice a que o Ministério Público requisite esclarecimentos ou diligencie diretamente a obtenção da prova de modo a formar seu convencimento a respeito de determinado fato, aperfeiçoando a persecução penal, mormente em casos graves como o presente que envolvem altas somas em dinheiro movimentadas em contas bancárias".

(*) Recurso Extraordinário 535478

Escrito por Fred às 07h54

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Artigos, discursos & Superexposição

Nota do jornalista Elio Gaspari, sob o título "Gilmarnet", em sua coluna deste domingo (30/11) publicada na Folha e em "O Globo":

"O presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, vem recebendo uma envaidecedora superexposição de seu comissariado de informações. O sítio do STF tem um espaço destinado a "artigos e discursos" dos ministros. Desde abril, quando Mendes assumiu a presidência da corte, listaram-se ali 20 obras suas, dez das quais proferidas no exterior. Nesse período, foram quatro os textos e discursos dos outros dez juízes. (John Roberts, que preside a Corte Suprema dos EUA desde 2005, ainda não listou artigo ou palestra na página de seu tribunal.)"

Escrito por Fred às 07h52

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Lentidão do CNJ no caso Paulo Medina

Sob o título "A lição do STF", o jornal "O Estado de S.Paulo" publicou editorial ñeste domingo (30/11) em que comenta o recebimento de denúncia, pelo Supremo Tribunal Federal, contra o ministro Paulo Medina, do Superior Tribunal de Justiça.

Segundo o jornal, "numa decisão inédita, o Supremo Tribunal Tribunal Federal (STF) acolheu a denúncia de corrupção passiva e prevaricação contra o ministro Paulo Medina, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a segunda mais importante Corte do País, obrigando-o a sentar-se no banco dos réus. Ao aceitar a queixa-crime encaminhada pelo Ministério Público Federal contra um membro de tribunal superior, o STF afastou qualquer suspeição de corporativismo e deu uma demonstração inequívoca de isenção e imparcialidade".

O editorial observa, ainda:  "Como ocorre com todas as atividades, as instituições judiciais não estão imunes a casos de corrupção, envolvendo promotores e juízes. O problema é que o Poder Judiciário e o Ministério Público enfrentam dificuldades para expurgar os maus profissionais de seus quadros. Em parte, isso decorre de um corporativismo arraigado que sempre foi característico das carreiras jurídicas. Mas o maior problema para a depuração das instituições jurídico-judiciais está no anacronismo da legislação disciplinar. O caso de Medina também é ilustrativo sob este aspecto. Assim que foi acusado de fazer parte de um esquema de venda de decisões judiciais, ele foi objeto de um processo administrativo no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Mas, após um ano e meio de tramitação, o processo ainda não foi concluído, encontrando-se atualmente em fase de “diligências”. Enquanto isso, ele continuou recebendo o salário de R$ 23,2 mil mensais, apesar de estar afastado do cargo. E, se for condenado pelo CNJ, a pena máxima será a aposentadoria compulsória, recebendo proventos integrais".

 

Escrito por Fred às 07h50

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Ajuris premia tese sobre aborto de feto anencefálico

A acadêmica Bruna Alves dos Santos Bragança, do curso de Direito da Universidade de Santa Cruz do Sul (Unisc), venceu a quarta edição do Prêmio Ajuris de Direitos Humanos. O concurso tem o objetivo de incentivar a produção científica e fomentar o debate sobre direitos humanos entre os estudantes de graduação do curso de Direito das faculdades de todo o Estado.

A estudante da UNISC concorreu com trabalho intitulado “A descriminalização do aborto do feto anencefálico como garantia aos direitos fundamentais da gestante”. Bruna vai receber uma bolsa integral de estudos para cursar a Escola Superior da Magistratura, R$ 10 mil em dinheiro e um notebook. A monografia será publicada na Revista da Ajuris, distribuída para todos os magistrados do País.

“Dobramos o valor da premiação nesta edição. Esta é uma forma de mostrar que a magistratura gaúcha está preocupada com o tema, além de valorizar ainda mais o esforço dos estudantes que participam do concurso”, diz a  juíza Cláudia Sulzbach, diretora do Departamento de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos da Ajuris.

Para Carlos Cini Marchionatti, presidente da Ajuris, discutir direitos humanos “é um meio de construir profissionais e cidadãos mais preparados para a realidade”.

O estudante de Direito Guilherme Wünsch, do Centro Universitário Metodista IPA, de Porto Alegre, foi o vencedor do Prêmio Ajuris de Direitos Humanos 2007, com a tese "A impossibilidade do casamento entre homossexuais entre o jurídico e o que dizem que é jurídico". Wünsch sustenta que as leis devem ser interpretadas de acordo com a existencialidade humana. "É preciso um movimento de abertura do Direito, que venha a colher as vontades sociais e consagre a justiça a todos".

A cerimônia de premiação deste ano será realizada nesta terça-feira (2/12), no auditório da Escola Superior da Magistratura, em Porto Alegre.

 

 

Escrito por Fred às 07h45

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PERFIL

Frederico Vasconcelos Frederico Vasconcelos, 64, nasceu em Olinda, Pernambuco. É formado em Jornalismo pela Universidade Católica de Pernambuco. Exerce a profissão desde 1967. Começou sua carreira em Recife, como repórter da sucursal Norte/Nordeste da revista "Manchete".

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