Dupla presidência & Limite de idade
Sob o título "Passou da hora", o jornalista Ricardo Boechat publica a seguinte nota na revista "IstoÉ":
"Pelas regras atuais, todo presidente do Supremo Tribunal Federal é o número 1 do Conselho Nacional de Justiça. Em maio do ano que vem, o ministro Cezar Peluso terá 67 anos. A idade não será problema no STF, mas o impedirá de assumir o CNJ. No conselho, só têm assento brasileiros com até 66 anos. A solução para o impasse é uma mudança na Constituição, nem sempre fácil de operacionalizar no Legislativo".
Escrito por Fred às 01h17
Concursos e exames pasteurizam a ciência jurídica
Do professor Lélio Braga Calhau, promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais e diretor do Instituto de Ciências Penais de Minas Gerais, ao comentar o post "Concursos para juízes & Tribunais mais exigentes":
"Infelizmente, quem está 'ditando' no Brasil o Direito que tem de ser estudado nas faculdades são os editais do exame de ordem e dos concursos. Matérias importantíssimas como filosofia, sociologia, hermenêutica, ética no direito etc., são 'jogadas às traças' por conta disso. Se não cai no concurso/exame de ordem, não estudo, não tem valor, não me interesso (tempo é curto, sempre dizem)... Os alunos não gostam de ler, desprezam as leituras dos clássicos e 'idolatram' apostilas. É uma pasteurização das ciências jurídicas. Infelizmente, só tende a piorar".
Escrito por Fred às 15h18
IDDD: Réu absolvido poderá ser solto imediatamente
O desembargador Ruy Pereira Camilo, da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, aceitou pedido do IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa) e considerou a necessidade de ser conhecida a situação prisional do réu, antes de ser levado a julgamento, de modo a lhe garantir, em caso de absolvição, o direito de ser imediatamente solto.
Segundo o IDD, casos em que os réus submetidos a julgamento pelo Tribunal de Júri voltam para o sistema carcerário, mesmo absolvidos, podem estar com os dias contados em São Paulo.
O IDDD argumentou que o retorno do réu à prisão, mesmo depois de absolvido, viola as garantias constitucionais e a Convenção Americana de Direitos Humanos. “É uma injustiça manter preso, por mais um ou dois dias, alguém que já foi absolvido”, afirma Guilherme Madi Rezende, diretor administrativo do instituto. “Trata-se de um grande passo que contribui para o fortalecimento do direito de defesa frente ao Tribunal do Júri."
Eis o despacho do desembargador:
Provimento CG n° 30/2008
O Desembargador Ruy Pereira Camilo, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de ser conhecida a situação prisional do réu no processo criminal, antes de ser levado a julgamento pelo Tribunal do Júri,
Considerando que a ausência de dados seguros no processo, no caso de absolvição em Plenário do réu preso, conduz o Magistrado a expedir alvará de soltura clausulado, impondo ser reconduzido ao respectivo estabelecimento de origem, sem se cumprir sua libertação imediata,
Considerando o decidido no Processo nº 2001/19-DICOGE 2.3,
Resolve:
Art. 1º - Dar nova redação ao subitem 47.4, Capítulo V, que "dispõe sobre os Mandados e os Editais" das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça:
"47.4 - Antes da instalação do julgamento no Plenário do Tribunal do Júri, o réu estando preso pelo processo, o escrivão-diretor certificará a existência de prisão em flagrante vigente e de outros mandados de prisão."
Art. 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
(DJe, TJSP, Administrativo, 8/1/2009, p. 5)
Escrito por Fred às 19h10
Prisões: controle mais eficaz no uso da informática
Comentário do desembargador Sergio Coimbra Schmidt, do Tribunal de Justiça de São Paulo, sobre o controle das prisões temporárias determinado pelo Conselho Nacional de Justiça:
Duas observações (sem polemizar, apenas para reflexão): 1) Decretar prisão é ato jurisdicional. Em princípio, seu controle refugiria à competência do CNJ, dita apenas administrativa. 2) Prazo de prisão não se controla pela emissão, mas pelo cumprimento do mandado de recolhimento. Que não é cumprido pelo juiz, mas pela polícia (oficial de justiça? quá!). Assim, a mais eficaz forma de controle está no uso da informática: contra o ingresso do detido no presídio, é o fato lançado no sistema que, uma vez corretamente alimentado (quando da emissão do mandado), haverá de apontar o dia do vencimento. Daí, é só emitir relatórios diários das detenções em expiração, para automática emissão material do alvará de soltura (clausulado, obviamente). O sistema haveria de integrar todas as unidades interessadas: polícia judiciária, juízos, MP, defensorias públicas e, claro, o CNJ; este para fins estatísticos. Quando não a OAB, que bem poderia instituir um plantão de habeas corpus.
Escrito por Fred às 11h18
Golpes de pá, faca e tiros em audiência no Pará
O repórter Daniel Roncaglia, do site "Consultor Jurídico", dá mais detalhes sobre a agressão a um magistrado no Pará, incidente que motivou nota pública da Associação dos Magistrados Brasileiros reproduzida no Blog:
"O juiz Leonel Figueiredo Cavalcanti, da Vara de São Felix do Xingu (PA), foi agredido com dois golpes de pá de construção na manhã desta quarta-feira (28/1) e reagiu disparando dois tiros no agressor.
O agressor, que foi hospitalizado, revoltou-se com o juiz depois que não conseguiu sacar sua aposentadoria porque a conta estava bloqueada por decisão judicial. Ele foi ao fórum da cidade armado com uma faca. As pessoas que estavam no local, no entanto, o desarmaram.
Minutos depois, quando Cavalcanti foi vistoriar as obras do fórum, o agressor chegou por trás e deu os dois golpes com uma pá que estava na obra. No chão, o juiz sacou a arma e atirou no homem. Segundo a Associação dos Magistrados do Pará, Cavalcanti sofreu escoriações, mas passa bem. Ele não foi localizado pela reportagem".
Escrito por Fred às 09h48
Prisões: juiz propõe controle de ações em tribunais
Do juiz federal Sergio Fernando Moro, titular da 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba (PR), sobre a resolução do Conselho Nacional de Justiça que estabelece o controle das prisões temporárias:
"As estatísticas permitem conhecer melhor o Judiciário. Para que não fique parecendo, porém, que o CNJ pretende apenas controlar a atividade da primeira instância, pelo menos é esta a principalmente atingida pelas últimas resoluções, seria oportuno algum controle estatístico da atividade das outras instâncias. Uma boa sugestão é colher estatísticas sobre a propositura e trâmite de ações penais originárias junto aos Tribunais Recursais e Superiores. Inclusive, na esteira da resolução das prisões, seria oportuno que se colhessem informações sobre aquelas sem movimentação nos últimos três meses. Seria uma boa forma para saber os reais e terríveis efeitos do foro privilegiado na efetividade da jurisdição criminal, que, aliás, é usualmente defendido pelo Presidente do CNJ".
Escrito por Fred às 08h51
Juiz é vítima de agressão a faca no Pará
A Associação dos Magistrados Brasileiros distribuiu a seguinte nota:
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) vem a público manifestar sua indignação com mais um episódio de violência contra magistrados. Na manhã desta quarta-feira (28), o juiz Leonel Figueiredo Cavalcanti, da Comarca de São Felix do Xingu, no Pará, foi atingido por golpes de faca durante uma audiência, o que evidencia a falta de segurança no Estado. A agressão exigiu a reação do juiz, visando à preservação da sua própria vida.
Em outras duas ocasiões semelhantes, quando magistrados foram vítimas de agressões e vandalismo, a AMB encaminhou ofícios à governadora, ao secretário de Segurança e ao presidente do Tribunal de Justiça do Pará, exigindo providências imediatas.
A AMB reitera o pedido para que medidas urgentes sejam adotadas, a fim de permitir o livre exercício da atividade judicante e os plenos direitos não apenas do magistrado, mas de todo cidadão.
Mozart Valadares Pires
Presidente da AMB
Escrito por Fred às 20h19
Prisão provisória: controle estimula reflexão política
Do advogado criminalista Luís Francisco Carvalho Filho, ao comentar a resolução do Conselho Nacional de Justiça que determina o levantamento de informações sobre as prisões temporárias:
"A medida é importante em primeiro lugar para que o país conheça um dado estatístico relevante. Por incrível que pareça, o Brasil ainda engatinha em matéria de informações sobre questões criminais. Quantas pessoas estão presas, os motivos, os locais, o perfil social e cultural do preso, etc., formam um conjunto de informações fundamental para o delineamento de políticas de estado. Por outro lado, por existir um certo abuso em matéria de prisão provisória, o controle proposto no âmbito do CNJ serve para estimular uma reflexão política".
Articulista da Folha, Luís Francisco é autor do livro "A Prisão", editado pela Publifolha, obra que o Blog recomenda.
Segundo a editora, o advogado traça um retrato realista do que é o sistema prisional em nosso país: "Munido de estatísticas e fatos estarrecedores, o autor mostra como o sistema que utilizamos para regenerar aqueles que infringiram as leis da sociedade não recupera nem reintegra estes cidadãos. O livro alerta, ainda, para o desinteresse político sobre o assunto e o custo humano que a prisão representa para a sociedade brasileira".
Escrito por Fred às 15h46
CNJ quer as prisões temporárias sob controle
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por maioria de votos nesta terça-feira (27/1), resolução para controlar as prisões temporárias, proposta da conselheira Andréa Pachá. A cada três meses, os magistrados deverão informar às corregedorias a situação das prisões temporárias, ou seja, aquelas cuja sentença não tenha transitado em julgado, entre elas as preventivas e em flagrante.
Segundo informa a assessoria do CNJ, os juízes de primeiro grau encaminharão as informações trimestrais à Corregedoria Geral de Justiça e os desembargadores, à presidência dos tribunais. Os levantamentos serão consolidados pela Corregedoria Nacional de Justiça. A ideia é que o CNJ mantenha dados estatísticos e que os juízes e tribunais controlem os prazos dessas prisões.
Segundo o presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, não há dados precisos, mas a estimativa é de que as prisões temporárias correspondam a mais de 50% nos Estados.
Andréa Pachá citou os mutirões carcerários no Maranhão, Rio de Janeiro, Piauí e Pará, quando foram soltos 1.400 presos em situação irregular. “É inadmissível que um preso em flagrante passe três a quatros anos na prisão, sem que o juiz saiba dessa situação”, afirmou.
Para o corregedor Nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, os dados vão ajudar principalmente os presos carentes, que não têm recursos para contratar advogados, o Judiciário, o Ministério Público e as defensorias públicas.
"As prisões temporárias devem ser uma exceção e não regra”, diz Andréa Pachá.
Escrito por Fred às 10h58
O exemplo que vem de cima
Do editorial intitulado "Tribunais congestionados", publicado no jornal "O Estado de S.Paulo" desta terça-feira (27/1):
"Pelo balanço do CNJ, fica evidente que o melhor meio de evitar o colapso das instâncias inferiores do Judiciário não é aumentar o orçamento da instituição, mas modernizar a anacrônica legislação processual. Se isso deu certo nos tribunais superiores, por que não dará certo na primeira instância?"
O editorial cita opinião da pesquisadora Luciana Gross Cunha, da FGV: "Se quanto mais (numerosos forem) os processos, mais juízes se contratar, vai chegar um momento em que o Judiciário se transformará em uma instituição cara e inviável".
Escrito por Fred às 10h57
CNJ aponta distorções no Judiciário do Maranhão
Em nome do contraditório, no último dia 23/1 o Blog publicou manifestação do Tribunal de Justiça do Maranhão, que considerou "tendenciosas e sem fundamento técnico" notícias que apontavam aquele tribunal entre os de pior produtividade do país. Nesta terça-feira, o Conselho Nacional de Justiça divulgou informações sobre a inspeção feita pela Corregedoria Nacional de Justiça naquele tribunal estadual, cujo relatório foi aprovado pelo CNJ.
Eis algumas informações do relatório divulgadas pelo CNJ:
O corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, propôs 39 medidas iniciais, entre elas a instauração de sindicâncias para apurar a existência de funcionários-fantasmas no Tribunal e o favorecimento em processos.
Foi destacado o número excessivo de funcionários comissionados lotados nos gabinetes dos desembargadores do Estado (426 no total) em detrimento dos concursados – que correspondem a menos de 10% do quadro. O CNJ recomendou, entre outras coisas, que o TJ-MA reduza em pelo menos 50% o quadro de servidores dos gabinetes.
Os ocupantes de cargos comissionados terão que enviar uma declaração à Presidência do Tribunal de Justiça sobre eventual parentesco ou vínculo conjugal com desembargadores, juízes, diretores e assessores de algum dos órgãos dos três poderes.
Segundo o relatório, muitos dos 144 militares requisitados pelo tribunal prestam serviços nas residências de desembargadores, apesar da falta de segurança em muitas das varas inspecionadas.
A auditoria constatou o pagamento de diárias integrais a magistrados mesmo que o deslocamento não implicasse pernoite, assim como o pagamento de gastos já custeados pelos organizadores de eventos. As diárias pagas aos desembargadores por deslocamentos interestaduais continuam superiores às pagas a ministros do Supremo Tribunal Federal.
Os participantes da audiência pública criticaram a baixa produtividade dos magistrados e sugeriram que os torneios esportivos dos juízes sejam realizados fora do período de trabalho.
Em 2007, foram apresentadas ao menos 120 representações contra magistrados do Estado, mas os dados preliminares indicam que não foi aplicada qualquer sanção e que há grande demora no andamento e julgamento dos casos.
Em 15 dias, os magistrados devem apresentar ao Tribunal de Justiça do Maranhão declarações dos bens e valores que compõem o seu patrimônio, o de seu conjugue ou companheiro, filhos e outras pessoas que vivem sob a sua dependência econômica, relativas aos últimos cinco anos.
Durante a inspeção na 6ª Vara Cível do TJ-MA, constatou-se que muitos processos haviam desaparecido.
Nos juízos de 1º grau, milhares de processos aguardam despachos, decisões e sentenças há mais de um ano.
Na Vara de Entorpecentes, o congestionamento de audiências prejudica o avanço dos trabalhos. Parte delas já está agendada para 2010 e trata de processos com réus presos.
A redução do trabalho dos servidores de oito para seis horas diárias aliada à carência de recursos materiais e humanos também está entre os problemas apontados.
O Tribunal terá que prestar esclarecimentos à Corregedoria Nacional, nos próximos 15 dias, sobre os critérios adotados para a redução da carga horária de trabalho dos funcionários.
A Corregedoria Nacional vai apurar o eventual favorecimento de partes ou advogados nos processos que tiveram preferência na tramitação e instaurar sindicâncias para a apuração de algumas das irregularidades apontadas no relatório.
“Esse é um trabalho para o aprimoramento do Judiciário brasileiro, em nenhum momento as inspeções nos Estados têm sentido punitivo”, declarou Dipp.
Escrito por Fred às 20h30
Uma proposta de "acordo" para o piloto Castro Neves
De boa fonte nos Estados Unidos, o Blog recebeu a informação de que seria feita uma proposta de "acordo" para reduzir a eventual punição de Hélio Castro Neves, piloto brasileiro de Formula Indy, acusado de sonegação fiscal e evasão de divisas nos EUA. A proposta envolve a condenação a cinco anos de prisão, US$ 7,5 milhões de multa e confisco dos bens adquiridos a partir de 2002. O Estado da Flórida tem interesse no caso.

Foto: Reuters/John Riley
Em outubro, o bicampeão das 500 Milhas de Indianápolis foi processado sob acusação de fraudar o governo dos EUA em US$ $ 5,55 milhões (aproximadamente R$ 10,6 milhões) em impostos. Também são réus Katiucia Castro Neves, sua irmã, e seu advogado, Alan Miller. O piloto e a irmã ainda foram denunciados por outros seis crimes de evasão fiscal entre os anos de 1999 a 2004. Pela denúncia, os irmãos e Miller usavam uma offshore no Panamá, chamada Seven Promotions, para receber boa parte do salário de Castro Neves e driblar o fisco norte-americano.
A Folha informou, na ocasião: "Caso sejam condenados em todas as acusações, Castro Neves e Katiucia podem pegar até 35 anos de prisão --cinco pela tentativa de fraudar o governo dos EUA e cinco para cada um dos anos de evasão de divisas. Os dois são cidadãos americanos".
Para responder ao processo em liberdade, Castro Neves pagou US$ 2 milhões de fiança e, ainda assim, chegou ao tribunal algemado, com corrente nas pernas e de uniforme laranja.
Em entrevista à revista "Veja", na edição desta semana, Castro Neves comentou o impacto da prisão: "Foi um baque muito grande. Fiquei lá das 8 da manhã às 4 da tarde. Eu só pensava na minha irmã, que também foi presa. No fim, ela foi muito forte. Eu é que fui mais fraco. Fui algemado nas mãos e nas pernas. Foi muita humilhação".
"Em março, vou provar que sou inocente e voltar aos treinos", afirmou o piloto à revista.
Em outubro, o site de Castro Neves (*) publicou a seguinte mensagem: "Hélio gostaria de agradecer a todos que têm ligado e escrito com seu apoio. Esse carinho e apoio significam muito pra ele. Desde os seus 12 anos de idade ele é um piloto de corridas, e vai enfrentar esse caso como se fosse mais uma difícil corrida. Hélio não entende das leis de impostos dos EUA, por isso tem ao seu lado advogados e contadores experientes. Ele tem fé que vencerá esse caso, pois sabe que não é culpado".
(*) http://heliocastroneves.com/blog/2008/10/06/helio-on-indictment-case/
A Justiça dos EUA --ao contrário do que ocorre no Brasil-- trata com rigor as denúncias de sonegação.
"Usar offshores para evadir divisas é crime", afirmou em outubro Doug Shulman, agente do IRS (a Receita Federal dos EUA). "Contribuintes, grandes ou pequenos, famosos ou não, precisam saber das severas consequências de usar offshores, como ir para a prisão, devolver todos os impostos e serem taxados de criminosos pelo resto da vida", disse, na ocasião, Nathan Hochman, assistente da Promotoria.
Comentário de um magistrado brasileiro, leitor do Blog: "Se fosse no Pindorama, o piloto deixava o processo correr e, se não desse prescrição, pagava o tributo para extinguir a punibilidade".
Escrito por Fred às 11h03
Chapecó terá a primeira Câmara Regional do país
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina informa que a comarca de Chapecó, a 630 quilômetros de Florianópolis e com 180 mil habitantes, será a primeira do interior do Brasil a receber uma câmara de julgamento de recursos e apelações.
A descentralização da Judiciário, prevista pela Emenda Constitucional 45, será colocada em prática em Santa Catarina no dia 5 de fevereiro.
Em dezembro, o presidente do TJ, desembargador Francisco Oliveira Filho, assinou portaria designando os desembargadores Edson Ubaldo, César Abreu e Lédio Rosa de Andrade para, sob a presidência do primeiro, comporem a Câmara Especial Regional de Chapecó.
A Câmara terá competência sobre outras 27 comarcas da região Oeste de Santa Catarina, informa a assessoria de imprensa do TJ-SC.
"A comunidade jurídica do Oeste está não só com grande expectativa como também confiança no sucesso desta nova empreitada do Judiciário catarinense", afirmou o desembargador Edson Ubaldo, que advogou naquela região por muitos anos.
Escrito por Fred às 10h06
Quando a rapidez da Justiça gera suspeição
Em reportagem na edição desta terça-feira na Folha (acesso a assinantes do jornal e do UOL), o repórter Flávio Ferreira trata dos indícios de corrupção identificados em inspeções do Conselho Nacional de Justiça nos tribunais estaduais da Bahia, do Maranhão e do Pará: "Os casos mais graves foram verificados no Maranhão, segundo o CNJ. As suspeitas de corrupção recaem sobre três juízes do Estado que liberaram grandes quantias de dinheiro de forma muito rápida, apesar de possuírem dezenas de processos em atraso".
O corregedor do CNJ, ministro Gilson Dipp, entende que muitos tribunais sofrem com a falta de recursos, mas poderiam superar dificuldades com a estrutura atual: "Os tribunais não têm força e vontade política de resolver seus próprios problemas, de cortar na sua própria carne e impulsionar uma gestão adequada".
Dipp critica a fiscalização sobre os juízes: "Não há controle da permanência dos juízes nas suas localidades e nos fóruns. As corregedorias são omissas. Muitas vezes, quando um processo administrativo-disciplinar, aberto pela corregedoria, chega ao plenário para ser apreciado, ele é protelado, ou há pedido de vista. O processo não chega ao fim e acaba prescrevendo", disse.
O TJ do Maranhão informou ao jornal que só se pronunciará quando tiver acesso a informações oficiais. O TJ da Bahia alegou que o CNJ "publicou algumas informações incorretas". O TJ do Pará não se manifestou.
Escrito por Fred às 09h06
Ainda sobre novos desembargadores no TJ-SP
Sob o título "Casa Cheia", no último dia 8 o juiz Tadeu Zanoni colocou em seu blog as seguintes notas, em que são debatidos temas como a criação de cargos de desembargador e a estrutura do Judiciário paulista :
A respeito da criação de cargos de desembargador no TJ está acontecendo um certo debate entre os juízes. Coloco aqui uma mensagem enviada há pouco pelo Des. [Ivan] Sartori. Mais abaixo segue a minha resposta.
Prezados Colegas:
O problema de serem criados cargos, quer de juiz, quer de desembargador, é que isso vem sendo feito sem estrutura. Vejam o estado em que estão o 1º Grau e a Justiça Paulista em geral. Logo mais seremos cinco mil e eu quero ver receber o salário em dia (com esse orçamento cada vez mais apertado) e ainda por cima sem funcionários, informática, local de trabalho etc. Veja que a política da Justiça Federal é bem diferente. É crescimento com estrutura. Lógico, passaram a ser mais respeitados.
Precisamos antes por a casa em ordem e isso vai sobrando primeiro para minha geração e depois para a de vcs. Calculo que serão necessárias, mais ou menos, umas seis ou sete gestões seguidas afinadas, para isso.
Lembrem-se, para cada cargo que se cria são necessários inúmeros outros cargos de base, além de estrutura digna, o que não tem sido considerado. Depois não adianta reclamar das condições de trabalho e do não pagamento dos atrasados. O orçamento não é infinito, muito ao contrário. Pensem bem se vale a pena ser desembargador em uma Justiça falida e marginalizada ou juiz numa Justiça respeitada e estruturada.
Abraço.
Sartori
Eis a resposta do juiz Zanoni:
Sartori
Se ficarmos de olho só na questão orçamentária ou mesmo no prestígio da carreira, o ideal seria a redução de cargos, então. Penso que o nosso prestígio está associado à nossa eficiência.
Por isso, fico profundamente entristecido ao ver tantos colegas (e penso principalmente em minha Comarca) não querendo participar de qualquer Colégio Recursal. O JEC é algo que ainda segura o nosso prestígio.
O conselheiro do CNJ Joaquim Falcão fala claramente que os JECs são a prova do sucesso do Judiciário. E estamos deixando o JEC ser contaminado pela lentidão. Isso é inadmissível.
Vários colegas já falaram aqui a respeito das inscrições que se encerram amanhã. Eu mesmo estou fazendo um esforço para zerar a planilha. Mesmo assim, somente eu e um outro vamos nos inscrever no Cível. No crime teremos três inscritos, quando muito. É urgente que o Tribunal reabra as inscrições e, principalmente, retire diversas limitações, já expostas por colegas.
Também seria bom rever a remuneração. Como visto no DO de ontem, uma perícia médica receberá R$ 120. Um voto recebe um terço disso. Um corte de cabelo no shopping Eldorado vale mais que R$ 40,00. Isso é ou não já um aviltamento, uma perda de prestígio da carreira? E sem qualquer aumento do número de cargos...
Abraço.
Tadeu Zanoni
Escrito por Fred às 08h13
"Crise gera demanda judiciária"
Do desembargador Sergio Coimbra Schmidt, do Tribunal de Justiça de São Paulo, sobre o projeto de criação de Câmaras Regionais no interior:
Em um sem-número de varas já existem dois juízes (par e impar). Afora a posição do Desembargador Sartori, de grande apelo junto à 1ª Instância, não ouvi comentário algum contrário à criação de novos cargos que, penso, devam, todos, ser dirigidos para câmaras que hão de funcionar no interior. Disputa entre Campinas, Ribeirão e Rio Preto? As três cidades podem, perfeitamente, receber suas câmaras. A exemplo, também, de Bauru e Presidente Prudente. Santa Catarina instalará 10 desembargadores (penso ser esse o número) em Chapecó, 500 ou 600 km. distante de Florianópolis. De resto, o expressivo número de varas instaladas ne gestão do Desembargador Limongi exige a correspondente ampliação do número de desembargadores. Assessor não resolve, já disse anteriormente. Claro que as sedes dessas câmaras não deverão comportar fausto. O que não é possível é privilegiar um grau em prejuízo de outro. As soluções devem se harmonizar. Ou, naquilo que ainda funciona, tornaremos a ver o sucateamento do 2º. Mais: crise gera demanda judiciária.
Escrito por Fred às 08h00
"Sucursais" do TJ-SP & "Compadrio eleiçoeiro"
O Blog recebeu o seguinte comentário do desembargador Caetano Lagrasta, do Tribunal de Justiça de São Paulo, sobre as dificuldades para a criação de Câmaras Especializadas em Direito de Família e Sucessões e o projeto de instalação de Câmaras Regionais no interior, assuntos tratados na segunda-feira (26/1):
"Meu prezado amigo, Frederico. Li atento a matéria de hoje e me permito fazer alguns comentários. A representação inicial, datada de 2005, pretendendo a criação de Câmaras Especializadas em Direito de Família e Sucessões, evoluiu durante estes anos, ainda que sem solução definitiva pelo C. Plenário do TJSP, para a proposta que segue em anexo, agora, com especialização geral da competência em razão da unificação apressada dos Tribunais paulistas.
Ocorre que dentre outras dificuldades para a implantação, acena-se com a impossibilidade de se conseguir funcionários, salas, infraestrutura, etc., o que vem impedindo até que haja sessões semanais, pois os cartórios não conseguem dar vazão ao número de julgamentos. Ora, como será possível ameaçar com a implantação de 'filiais' - i.e., tribunais regionais - sem que existam, como aponta com visão o colega [Ivan] Sartori, planos de carreira e previsão orçamentária mínima.
A medida além de banalizar a carreira da magistratura, equiparando-a, por baixo, com as já desconsideradas de professores e médicos, traz em si o germe do compadrio eleiçoeiro: quantos mais desembargadores mais votos, e assim vai, pensando o povo que o TJ está a providenciar soluções para a morosidade.
Mais a mais, em que estatística confiável estará baseada a proposta de criação de 'sucursais', quando se sabe que a grande maioria dos recursos advém da Capital e da Grande São Paulo? Servirá ao interesse público tal solução, depois que houve a unificação dos tribunais do Estado, com as desastrosas consequências de sobrecarga inumana de serviço para servidores e juízes, estes em fim de carreira?
Por que não a especialização das Câmaras, a exemplo daquela das Varas e dos grandes escritórios de Advocacia? O meu sentimento de frustração existe, pois não atendido o interesse público, a partir de oposição desmotivada e visando apenas a interesses pessoais, porém isto não quer, de forma alguma, indicar que desisti de lutar ou que perdi a capacidade de indignação".
Escrito por Fred às 07h49
Municípios disputam Câmaras Regionais do TJ-SP
Projeto cria polêmica, com "sucateamento" do tribunal
As prefeituras de Campinas, Ribeirão Preto e São José do Rio Preto, em São Paulo, começaram a disputa para sediar as futuras Câmaras Regionais do Tribunal de Justiça de São Paulo, revela reportagem da Folha (acesso a assinantes do jornal e do UOL) na edição desta segunda-feira (26/1). O projeto para desafogar a Corte na capital enfrenta resistências internas, diante dos graves problemas estruturais do tribunal.
Para o desembargador Ivan Sartori, membro do Órgão Especial do TJ-SP, a medida seria salutar se o tribunal estivesse aparelhado e estruturado, e não em "acelerado processo de sucateamento".
"É preciso dar um basta na criação de cargo de juiz ou de desembargador ou de varas e câmaras, enquanto essa situação não se resolver. Não tem mais sentido criar cargo de juiz para instalar o magistrado sem servidores e mínima estrutura, só para mostrar à sociedade que se está fazendo alguma coisa", diz Sartori.
A reportagem aponta problemas na primeira instância, citando o exemplo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Osasco, cujo titular, José Tadeu Picolo Zanoni, colocou em seu blog cópia de ofício que enviou ao presidente do TJ-SP solicitando mais funcionários. A Vara perdeu oito auxiliares requisitados à prefeitura de Osasco, servidores devolvidos à municipalidade, pois o Conselho Nacional de Justiça não permite mais esse recurso.
Há críticas a gargalos no tribunal, como a distribuição de processos e a falta de empenho de alguns membros da Corte. O desembargador Caetano Lagrasta manifesta sua frustração com os embaraços que inviabilizam a criação de varas especializadas em direito de família.
O presidente da Apamagis (Associação Paulista de Magistrados), desembargador Henrique Nelson Calandra, acha que as Câmaras Regionais trarão economia com a descentralização. Em nota oficial, o tribunal afirma que "a instituição de Câmaras Regionais, em estudo pelo TJ-SP, além de reduzir o número de processos distribuídos à capital, servirá de apoio logístico para agilizar a prestação jurisdicional".
Escrito por Fred às 09h23
Obstrução da Justiça & Vícios de litigância
As iniciativas do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e o empenho de seu presidente, ministro Gilmar Mendes, para reduzir a morosidade e as dificuldades crônicas do Judiciário são o tema de editorial da Folha, nesta segunda-feira (26/1). O texto cita levantamento do CNJ que revela aumento de 24,9% no número de processos entre 2004 e 2007.
"Um dos maiores obstáculos à agilização são os vícios de litigância. Os tribunais permanecem abarrotados com inúmeros recursos desnecessários e falhas processuais. Contra isso, cabe, prioritariamente, modernizar os códigos processuais --mudança que exige longa negociação e depende do Congresso".
Ainda segundo o editorial, a abertura de informações é uma notícia auspiciosa. "Supera-se, aos poucos, uma injustificada resistência de tribunais estaduais, que ainda relutam em tornar públicas informações cruciais para um diagnóstico correto acerca dos males do sistema processual".
Escrito por Fred às 09h21
Demandas do Judiciário & Contas Públicas
"Alheio à crise econômica, o Judiciário continua elevando seus gastos com pessoal acima dos demais poderes e pressiona o Executivo para receber passivos de até R$ 7,4 bilhões", revelam os jornalistas Regina Alvarez e Carolina Brígido, em reportagem no jornal "O Globo", na edição deste domingo (25/1).
Segundo o texto, "a soma equivale às demandas apresentadas à equipe econômica, que ainda não foram incluídas no Orçamento e, para serem pagas, dependem de crédito suplementar".
"Os passivos se referem ao pagamento de auxílio-moradia para juízes de primeira instância e de adicionais salariais para servidores como tempo de serviço, quintos e incorporação da diferença de 11,98% da URV".
"Na maioria, esses passivos decorrem de decisões administrativas do próprio Judiciário, que não passaram pelo Congresso, mas não podem ser contestadas pelo Executivo, devido à independência dos poderes", comentam os repórteres.
De 2003 a 2008, os gastos com pagamento de pessoal do Judiciário cresceram 117,6%, enquanto a inflação no mesmo período, medida pelo IPCA, ficou em 48,9%", informa a reportagem.
Escrito por Fred às 10h07
Concursos para juízes & Tribunais mais exigentes
Do leitor Rogério Fulgazzi, de São Paulo (SP), sobre os concursos para juízes e as deficiências do ensino de Direito:
"Realmente a Faculdade não nos forma nos moldes de concurso público. Contudo, a cada ano os Tribunais exigem um pouco mais dos candidatos. Estamos sempre correndo atrás. Todo ano um novo maço de leis é adicionado aos editais".
Escrito por Fred às 11h53
Há vagas
Levantamento do Conselho Nacional de Justiça revela que há 360 vagas para juiz substituto nos Estados de São Paulo (150), Distrito Federal (67), Rio Grande do Sul (60), Pernambuco (30), Santa Catarina (25), Mato Grosso do Sul (22) e Maranhão (6).
As vagas são determinadas pelos tribunais estaduais, que têm autonomia para realizar os concursos.
O conselheiro Rui Stoco afirmou à Agência CNJ de Notícias que "o Estado de São Paulo precisaria de pelo menos mais 100 desembargadores e pelo menos 600 magistrados, um para cada município".
"Nossos bacharéis não saem prontos e preparados da Faculdade e têm dificuldade de aprovação". E "os tribunais estão cada vez mais exigentes", diz Stoco.
Escrito por Fred às 08h08
TJ do Maranhão contesta dados sobre produtividade
A Secretaria de Comunicação do Tribunal de Justiça do Maranhão enviou mensagem ao Blog, a título de contestar a nota intitulada "Tribunais congestionados & Processos na prateleira", que cita reportagem publicada na Folha no dia 21/7.
Segundo a reportagem, levantamento realizado pelo Conselho Nacional de Justiça conclui que 60% das ações que chegam ao Judiciário não são apreciadas no ano em que são protocoladas.
O tribunal entende que houve "evidente confusão" entre a produtividade da magistratura do primeiro e do segundo graus.
Consultada, a redação do o jornal esclarece que a reportagem se refere à primeira instância e informa que todos os números citados "fazem parte de levantamento oficial do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e foram enviados pelos próprios tribunais".
Eis a manifestação do TJ-MA:
O desembargador Raimundo Freire Cutrim chama de tendenciosas e sem fundamento técnico as notícias que circularam nacionalmente nesta segunda-feira, 22, onde o Tribunal de Justiça do Maranhão aparece entre os tribunais de pior produtividade no país. De acordo com dados divulgados, dos processos que entraram em 2007, 92,7% não teriam sido analisados pelo TJ-MA.
O presidente do TJ-MA diz que houve evidente confusão entre a produtividade da magistratura do primeiro e do segundo graus, e mostra números bem diversos, com base nos Resumos Anuais 2007 e 2008 de produtividade dos desembargadores. Esse levantamento é feito pela Divisão de Estatística e Publicações do TJ-MA.
Segundo os documentos, dos 7.964 processos que entraram no tribunal em 2007, 6.317 - ou cerca de 79,3% do total - tiveram acórdãos lavrados e outros 1.055 receberam decisões monocráticas (dos desembargadores).
O volume de processos distribuídos em 2008 foi superior. Dos 10.601 processos, 8.160 receberam acórdãos, com registro de 3.033 decisões monocráticas.
"Um agravo de instrumento dá entrada no protocolo e, no mesmo dia, chega ao gabinete do desembargador para despacho", exemplifica Raimundo Cutrim.
O presidente lembra que, em nenhum outro estado, as apelações cíveis chegam para julgamento em menor prazo. No Tribunal de Justiça do Maranhão, em geral, não ultrapassa dois meses.
Com referência à Justiça de primeiro grau, o desembargador comenta que os índices de processos ativos informados são inconsistentes. "A maioria foi julgada e não recebeu baixa no sistema", esclarece.
Escrito por Fred às 20h49
PF diz desconhecer irregularidades citadas pelo MPF
Fiscalização cria foco de atrito entre instituições
Reportagem de Fausto Macedo em "O Estado de S.Paulo" informa que a cobrança reiterada do Ministério Público à Corregedoria-Geral da Polícia Federal sobre informações de apreensões de droga sem abertura de inquérito policial cria foco de atrito entre as duas instituições.
"A fiscalização realizada por procuradores incomoda os policiais federais e constantemente abre frente de atritos entre as duas instituições".
A cobrança, como informou este Blog, foi feita pelo procurador da República Roberto Dassié Diana, que coordena o Grupo de Controle Externo da Atividade Policial do MPF em São Paulo. O órgão quer saber por que o sumiço de droga apreendida em 2003 só foi descoberto em 2007, mesmo após a ocorrência de casos semelhantes em 2004 e 2005. Entre novembro e janeiro, o procurador indentificou quinze casos de apreensão de substâncias suspeitas cujos inquéritos só foram abertos semanas ou meses depois de o material ter sido recolhido.
Segundo a reportagem, "Dassié conduz investigação sobre denúncias do delegado Protógenes Queiroz, mentor da Satiagraha --em julho, depois que perdeu a presidência do inquérito contra o banqueiro Daniel Dantas, o delegado protocolou representação na Procuradoria da República por meio da qual afirma ter sofrido boicote de superiores".
O Blog havia solicitado manifestação da PF em Brasília. A reportagem de Macedo informa que, em nota, a Superintendência da Polícia Federal em São Paulo informou que "desconhece as supostas irregularidades citadas pelo Ministério Público, uma vez que não recebeu documento informando sobre os fatos". Segundo a PF, "os casos ocorridos no passado foram todos solucionados, inclusive com a prisão e condenação dos envolvidos". A PF destacou que "na presente data está sendo encaminhado ofício ao procurador da República para que envie cópia dos casos em que entende existirem distorções no procedimento".
Escrito por Fred às 09h20
Imagem e privacidade: Quem preserva quem
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais divulga em seu site que "condenou a deputada federal M.L.C. a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a uma família residente em Contagem, Região Metropolitana de Belo Horizonte".
"Segundo os autos, na noite de 18 de julho de 2004, a mãe, as avós materna e paterna e uma prima de 7 anos dos três filhos do vigia V.J.A. foram assassinadas em Contagem. Cerca de um mês depois, o jornal de campanha política da Coligação Contagem Forte e Progressista, pela qual M.L.C. era candidata a prefeita de Contagem, foi distribuído gratuitamente pela cidade, trazendo fotos da avó materna e da mãe das crianças e da residência onde foram assassinadas, com a manchete 'Massacre em Contagem'".
Ainda segundo a assessoria do TJ-MG, o pai das crianças alegou que elas "estavam sendo poupadas da notícia, e não sabiam que seus familiares haviam tido uma morte violenta. No entanto, o jornal foi distribuído na saída da escola das crianças, que viram as fotos de sua mãe e avó e do interior da casa com o chão repleto de sangue. Na época, as crianças tinham 6, 9 e 11 anos. Assim, o pai ajuizou uma ação pedindo indenização pelos danos morais sofridos".
Uma simples consulta ao andamento da Apelação Cível nº 1.0079.04.162571-0/001 no próprio site do TJ-MG confirma que as iniciais M.L.C. correspondem a Maria Lucia Cardoso, deputada federal, que vem a ser ex-mulher do ex-governador mineiro Newton Cardoso.
Escrito por Fred às 08h12
Policial que obteve HC com Valério continua preso
Liberado por Gilmar Mendes é réu em outra Vara
O agente da Polícia Federal Francisco Pellicel Júnior, preso com o empresário Marcos Valério sob acusação de extorsão, fraudes fiscais e corrupção na Operação Avalanche, não conseguiu a imediata soltura, como determinado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, ao deferir habeas corpus no último dia 14.
Por entender que o decreto de prisão preventiva não tinha fundamentação suficiente, Gilmar determinara ao juízo federal da 6ª Vara de Santos "providências para a imediata soltura" de Valério, de seu sócio, o advogado Rogério Lanza Tolentino, e do policial. Ocorre que o agente federal estava preso preventivamente (sob acusação de extorsão) pela 1ª Vara Federal de São Paulo. Como ele não era réu em Santos, o juiz substituto daquela Vara no litoral comunicou ao STF, no dia seguinte, que "não foi expedido alvará de soltura em nome de Francisco Pellicel Junior".
Os desdobramentos podem ser conferidos no andamento do habeas corpus 97.371 no site do STF, conforme resumo a seguir.
Dia 14/1: Gilmar Mendes determina a soltura.
Dia 15/1: Decisão é comunicada por telex/fax à 6ª Vara de Santos, que presta esclarecimentos ao STF. Também no mesmo dia, o policial pediu ao Supremo "expedição de ofício à 1ª Vara Federal Criminal de São Paulo para que determine as providências para soltura do requerente".
Dia 19/1: STF solicita informações ao juiz da 1ª Vara Federal de São Paulo, "devendo o mesmo esclarecer sobre o alegado desmembramento do processo, encaminhando, caso confirmado o fato, cópia da decisão que o mantém preso preventivamente".
Nesta quinta-feira, o STF enviou ofício ao juiz da 1ª Vara. Segundo a assessoria do STF, o problema surgiu porque o processo foi desmembrado entre a Justiça Federal de São Paulo e a de Santos. O STF agora quer obter as informações para saber se, em São Paulo, a ordem de prisão é a mesma.
Escrito por Fred às 17h09
Compete à PF apreensão de drogas em aeroporto
O DENARC (Departamento de Investigação sobre Narcóticos do Estado de São Paulo) está obrigado a apresentar à Delegacia da Polícia Federal do Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, toda e qualquer substância entorpecente e pessoas nacionais ou estrangeiras que forem presas em flagrante no interior, exterior ou nas imediações do Aeroporto. A decisão, em liminar, foi proferida nesta quarta-feira (21/01) pela juíza federal Maria Isabel do Prado, da 2ª Vara Federal de Guarulhos.
Segundo a Defensoria Pública da União (autora da ação), os policiais estaduais do DENARC voltaram a apreender drogas e lavrar prisões em flagrante oriundas do Aeroporto, mesmo depois de terem concordado em não repetir o procedimento após audiência realizada no dia 11/07/2008.
"Somente a Polícia Federal tem poderes legítimos, no âmbito de sua competência, para restringir os direitos individuais dos cidadãos e privá-los de sua liberdade. Afigura-se injustificável, portanto, o transporte de pessoas presas no âmbito do Aeroporto Internacional de Guarulhos e sua consequente condução até a sede do DENARC, localizada no Butantã, cerca de 40 Km de distância do local do crime, quando a autoridade mais próxima e competente é a Delegacia de Polícia Federal, localizada no Aeroporto", afirmou a magistrada, segundo nota divulgada pela Justiça Federal.
A Defensoria sustenta que, em casos não raros, mesmo não encontrando indícios de ilegalidade com a busca na bagagem e no corpo, são encaminhados suspeitos a hospitais próximos para tirarem radiografia a fim de identificar possível ingestão de entorpecente; que muitos são transportados até a sede do DENARC na zona oeste da capital para lavrar a prisão em flagrante, em trajeto de no mínimo 40 minutos; que parte deles são estrangeiros e não entendem a língua falada pelas autoridades; que há desrespeito aos direitos humanos e práticas de corrupção e abuso de autoridade; que tais medidas não encontram justificativa plausível e muito menos fundamento legal, uma vez que existe uma delegacia da Polícia Federal no próprio Aeroporto, com atribuição de investigar crimes de tráfico internacional, em razão da competência da Justiça Federal.
Escrito por Fred às 13h43
Rápido perfil do novo juiz auxiliar do CNJ
Marcelo Martins Berthe, novo juiz auxiliar da presidência do Conselho Nacional de Justiça, era assessor da presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo. Graduado em Direito pela Faculdade da Universidade Mackenzie, fez mestrado em Direito Político e Econômico pela mesma Universidade e, entre 2002 e 2008, lecionou Direito Penal, Direito Civil e Processual Civil, Direito Imobiliário e Direito Registral.
Berthe tem experiência na área criminal. Durante sete anos, foi juiz da 19ª Vara Criminal em São Paulo, no Fórum da Barra Funda. Em agosto de 2002, segundo informou a Folha Online, Berthe condenou um oficial da Polícia Militar e um colega da corporação pela prática de tortura contra dois rapazes. Na ocasião, o promotor Alfonso Presti disse acreditar que se tratava da primeira condenação de um oficial da PM paulista por tortura.
Segundo informa o CNJ, o novo juiz auxiliar "comunga com as idéias do ministro Gilmar Mendes de que é possível melhorar a prestação jurisdicional com medidas simples e soluções eficazes". Ele estará engajado no Programa Começar de Novo e nos mutirões carcerários. "O Judiciário precisa acompanhar as penas dos detentos e buscar soluções para que o egresso do sistema prisional possa ter as condições mínimas necessárias de começar de novo", disse Berthe.
Escrito por Fred às 10h22
Cada cabeça uma sentença
"O cargo de ministro da Justiça, ocupado com critério em um dia, pode não o ser em outro. Por muitos motivos, inclusive o de sempre envolver aspectos jurídicos, o refúgio e o asilo deveriam ser decididos em cortes do Judiciário. Não porque seus integrantes sejam todos isentos ante todos os aspectos que envolvem muitos refugiados, políticos ou não. Mas o debate público e a votação nos tribunais ficam mais próximos da democracia, quando se trata de destinos humanos".
O texto acima é conclusão de artigo do jornalista Janio de Freitas, em sua coluna desta quinta-feira (22/1) na Folha (acesso a assinantes do jornal e do UOL), em que comenta a concessão, pelo ministro Tarso Genro, do status de refugiado ao italiano Cesare Battisti.
Escrito por Fred às 09h36
MPF cobra Polícia Federal sobre sumiço de droga
O Ministério Público Federal em São Paulo voltou a cobrar da Corregedoria Geral de Polícia Federal, em Brasília, informações sobre apreensões de droga sem a devida abertura de inquérito policial. O órgão quer saber por que o sumiço de droga apreendida em 2003 só foi descoberto em 2007, mesmo após a ocorrência de casos semelhantes em 2004 e 2005.
Em novembro, o MPF instaurou procedimento de controle externo da atividade policial para verificar supostas irregularidades no registro e armazenamento de drogas e armas apreendidas na Superintendência da Polícia Federal em São Paulo. O MPF pediu apoio da Controladoria Geral da União no caso.
Entre novembro e janeiro, o procurador da República Roberto Antonio Dassié Diana, que coordena o Grupo de Controle Externo da Atividade Policial do MPF-SP, indentificou quinze casos de apreensão de substâncias suspeitas cujos inquéritos só foram abertos semanas ou meses depois de o material ter sido recolhido. O MPF requisitou a instauração imediata de inquérito policial em todos os casos de apreensão de substâncias sem investigação formal.
No final de 2003, houve a apreensão de 530 gramas de cocaína nos Correios de Ribeirão Preto. A droga estava no interior de um Sedex que seria enviado ao Canadá. Somente três anos e nove meses depois foi instaurado inquérito policial, constatando que a droga havia desaparecido.
"A apreensão de bem de propriedade particular constitui medida constritiva patrimonial e não pode ocorrer por meio de mera decisão administrativa sem a imediata instauração do pertinente inquérito policial", afirma Dassié. Somente com o inquérito policial é possível a fiscalização pelo MP e pela Justiça Federal.
Em ofício enviado à corregedoria da PF na última segunda-feira, o procurador reiterou o pedido, entre outras, das seguintes informações: a) número da correição extraordinária cuja instauração foi requisitada no ano passado; b) registro de todos os objetos apreendidos na Superintendência da Polícia Federal em São Paulo desde 2003; c) relação dos casos de desaparecimento de objetos e materiais acautelados pela PF desde 2003 e as providências tomadas; d) lista das apreensões de bens sem a instauração de inquérito policial; e) relação de todos os casos em que que foram efetuadas prisões sem a instauração do inquérito policial.
O Blog enviou mensagem à Polícia Federal, retransmitindo a notícia e solicitando manifestação a respeito.
Escrito por Fred às 00h04
TJ-SP cria juizado de violência contra a mulher
O Tribunal de Justiça de São Paulo inaugura nesta quinta-feira (22/1) o Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. O órgão --voltado à apliação da Lei Maria da Penha-- resulta de convênio firmado entre o TJ e o Ministério da Justiça em de agosto de 2008.
A juíza de Direito Vanessa Ribeiro Mateus responderá pelo novo Juizado, que funcionará como um anexo da 8ª Vara Criminal Central de São Paulo.
Escrito por Fred às 00h03
Tribunais congestionados & Processos na prateleira
Levantamento realizado pelo Conselho Nacional de Justiça conclui que 60% das ações que chegam ao Judiciário não são apreciadas no ano em que são protocoladas nos tribunais, segundo reportagem de Felipe Seligman, na edição desta quarta-feira (21/1) na Folha (acesso a assinantes do jornal e do UOL). Em 2007, tramitavam 68,2 milhões de processos, o que corresponde a uma ação para cada três brasileiros.
"Alguns Estados ajudam a alavancar a média de congestionamento. Na primeira instância do Tribunal Regional Federal da 2ª Região --responsável por Rio de Janeiro e Espírito Santo-- 89,6% dos processos que entraram em 2007 não foram analisados. Nos Tribunais de Justiça de São Paulo, Maranhão e Pernambuco, os índices são de 84,3%, 92,7% e 91,7% respectivamente".
Escrito por Fred às 10h33
Juízo do Leitor: Trabalho extra não é "terceirização"
Do leitor Sergio C. Schmidt, desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, sobre o comentário de Luiz Fernando, de Belo Horizonte (MG), a respeito do pagamento de votos a juízes que atuam em colégios recursais:
1.) O TJSP não "terceirizou" votos ao estabelecer remuneração para os juízes que se dispuserem a executar o trabalho extraordinário e voluntário de integração aos colégios recursais da circunscrição judiciária. Dispôs, isso sim, sobre forma de compensação desse trabalho extraordinário, opcional à anotação de dias de compensação. 2.) O que é "terceirizar" votos "entre assessores, assistentes, estagiários"? Sua função é preparar minutas, que devem ser avaliadas pelo magistrado. Se estiverem em ordem, não há motivo para refazê-las, mesmo que, porventura, alguma vírgula esteja fora de lugar. Agora, se for para deixar tudo a cargo do juiz, que se criem os cargos necessários. Pela LOMAN, o número máximo de decisões aceitável é 300/ano. Pela OMS, também. Particularmente, não tive conhecimento de caso de "terceirização" remunerada, como citado pelo comentarista que, ao leitor menos atento, poderia estar a descrever prática generalizada - o que não ocorre, ao que sei.
Escrito por Fred às 09h49
A "terceirização" de votos e sentenças judiciais
Do leitor Luiz Fernando, de Belo Horizonte (MG), sobre o pagamento de votos pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a juízes de primeiro grau que atuam em colégios recursais:
O tribunal de São Paulo torna público e paga com dinheiro público -- goste-se ou não da prática, tenha ela ou não amparo na Lei -- o que em outros tribunais é amplamente praticado de modo informal. Votos são "terceirizados" entre assessores, assistentes, estagiários, de acordo com tabela também informal. Sentenças também podem ser terceirizadas, em especial quando o juiz quer ser promovido ou fazer curso no exterior ou precisa muito "baixar o estoque" de "conclusos para sentença", para evitar aborrecimentos com a corregedoria. No âmbito do Ministério Público, denúncias e alegações finais geram um razoável "mercado de trabalho" para estagiários e ex-estagiários que geraram confiança em seus orientadores. Atire a primeira pedra quem nunca ouviu falar ou não conhece alguém que "terceriza".
Escrito por Fred às 23h24
Quanto vale o voto do juiz que faz trabalho extra
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reabriu as inscrições de juízes vitalícios de primeiro grau interessados em integrar colégios recursais do interior ou da capital --ou seja, aqueles que quiserem julgar, cumulativamente a seu trabalho na vara, processos em grau de apelação dos juizados cíveis e criminais.
Para remunerar esse trabalho extra, o TJ-SP fixou em R$ 60,00 o valor de cada voto (salvo a opção por dias de compensação).
Comunicado anterior, divulgado em dezembro, previa remuneração de R$ 40,00 por voto como relator ou a opção de dias de crédito.
Escrito por Fred às 16h53
Planos de vôo e leituras de bordo
Em meados de dezembro, num vôo entre São Paulo e Belo Horizonte, advogados de Marcos Valério faziam o prognóstico, para quem quisesse ouvir, de que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região negaria o habeas corpus para liberar o empresário.
A previsão --confirmada-- era a de que o operador do mensalão passaria o Natal com os colegas de cela.
"Aqui em São Paulo é para cumprir tabela, a gente não ganha nada", disse um dos causídicos.
Às vésperas do recesso do Judiciário, o comentário sugeria que uma decisão favorável só seria obtida no STF.
Escrito por Fred às 11h33
Ensino de massa e difícil acesso à Justiça
Em artigo sob o título "Procuram-se juízes", o jornalista Rogério Gentile anota, na Folha, edição desta segunda-feira (acesso a assinantes do jornal e do UOL), que o Tribunal de Justiça de São Paulo colocou 183 cargos de magistrados em disputa no ano passado, 5.459 pessoas inscreveram-se e somente 76 foram aprovadas. No último concurso promovido pelo TJ do Rio de Janeiro, dos 2.019 candidatos que concorreram a 50 postos da Justiça estadual, apenas três foram considerados aptos para ingressar na magistratura.
O colunista atribui o fato ao boom dos cursos de direito nos últimos anos, massificação que comprometeu a qualidade do ensino.
Escrito por Fred às 11h31
Liberdades autoritárias & Estado policial
"Os jornais, a TV, o Judiciário e o Congresso proporcionaram a sustentação. Com o recente reconhecimento da Corte Suprema de que prisões sem processo por anos e anos, mesmo que por alegada suspeita de ligações com terrorismo, são violações à Constituição, abre-se enfim o reconhecimento do excesso de conivência do Judiciário com os excessos do governo".
O trecho acima é de artigo do jornalista Janio de Freitas, na edição da Folha (acesso a assinantes do jornal e do UOL) deste domingo (18/1), em que aborda a retaguarda no "ataque vitorioso à democracia nos Estados Unidos" durante o governo Bush.
"Prisões, violação de correspondência, escutas telefônicas e ambientais, buscas e apreensões domiciliares, encarceramentos sem processos -tudo isso deixou de precisar de ordem judicial e mesmo de indícios lógicos, compondo um rol de liberdades autoritárias próprio dos regimes policiais."
Para o colunista, Bush fez mais para merecer o impeachment do que foi exposto; Obama, menos que o necessário para justificar as expectativas.
Escrito por Fred às 15h18
Decisão de Gilmar não surpreende procuradora
Da procuradora-chefe da Procuradoria Regional da República em São Paulo, Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, em reportagem de Fausto Macedo no "O Estado de S.Paulo" desta sexta-feira (16/1), sobre a soltura de Marcos Valério:
"Quando um habeas corpus cai nas mãos de Gilmar Mendes já se sabe que ele vai conceder, é só ficar esperando quando vai ser concedido. Surpreenderia muito se ele tivesse mantido a prisão de Valério, dentro do que conhecemos o ministro em decisões anteriores, em outros plantões em que ele concedeu liminares".
Luiza Cristina viu semelhança com outras decisões de Gilmar Mendes, quando o ministro por duas vezes mandou soltar o banqueiro Daniel Dantas. Segundo a reportagem, ela destacou que o habeas corpus de Valério havia sido distribuído no STF para a ministra Carmen Lúcia. "A ministra é preventa, cabe a ela decidir. Mas esperaram que o STF entrasse no recesso".
Escrito por Fred às 16h29
Para juiz, Fernando Meirelles é "experto no assunto"
Do leitor Danilo Campos, juiz em Montes Claros (MG), sobre a entrevista concedida pelo cineasta Fernando Meirelles ao site "Judiciário e Sociedade", com críticas ao sistema judicial:
A visão do cineasta sobre o Judiciário, para quem se diz leigo no assunto, foi perfeita. Concordo com ele inteiramente. Também acho que o melhor do sistema está aqui em baixo e não reconheço autoridade no Supremo para querer impor regra de conduta aos juízes. Estou na magistratura há quase 20 anos e nunca me acostumei com a leniência para com a mentira e a completa irresponsabilidade de advogados que nunca são punidos. O jogo sujo das promoções é outra coisa vergonhosa. Parabéns ao Fernando Meirelles. Ele é experto no assunto.
Escrito por Fred às 14h57
Para evitar o cumprimento de pena sem condenação
Do leitor W. Altieri, de São Paulo (SP), sobre a decisão do presidente do STF, Gilmar Mendes, que concedeu liberdade ao empresário Marcos Valério Fernandes de Souza:
Coerente e irretocável, como sempre, a decisão do ministro Gilmar Mendes. E haja coragem. Incrível este país: quem age direito fica sob suspeição. Claro, virtuosa e fundamentada deve ser considerada a decisão do ministro Tarso Genro, que teve a pachorra de justificar a concessão de asilo politico a Cesare Battisti em nome de um etéreo humanismo democrático. Pois o ministro Gilmar Mendes está de parabéns mais uma vez. Outro, em seu lugar, faria média com a opinião pública e justiceiros de sempre. Ocorre que Gilmar Mendes é, de fato, um Ministro do Supremo, não um demagogo. E ele foi preciso. A prisão de Valério já não seria preventiva, mas cumprimento de pena por uma condenação que ainda não existe. Os que discordam, melhor fariam se apontassem onde a decisão de Mendes carece de sustentação técnica, lembrando que habeas corpus, por óbvio, costumam ser pedidos por quem tem problema com a lei. De outra forma, ao invés dos muxoxos e insinuações, por que não representam contra o ministro?
Escrito por Fred às 09h05
Fernando Meirelles: "Justiça desenhada para 'profissionais' e para quem tem dinheiro"
O site "Judiciário e Sociedade", mantido por magistrados gaúchos, entrevistou o cineasta Fernando Meirelles, diretor de "Cidade de Deus", que repassou ao juiz federal Fausto Martin De Sanctis troféu recebido em 2008. Fazendo a ressalva de que é leigo em questões do Judiciário, Meirelles alinhou várias críticas sobre o sistema: "A justiça brasileira foi desenhada para profissionais e para quem tem dinheiro para bancar sua complexidade", diz o diretor de "Ensaio sobre a cegueira".
A seguir, a íntegra da entrevista:
A principal homenagem pública prestada à independência judicial no Brasil, no ano de 2008, partiu de alguém que não tem qualquer relação com o mundo do Judiciário. O reconhecimento veio de um dos grandes artistas brasileiros da atualidade, que é um dos nossos mais destacados cineastas em atividade, tendo já iniciado exitosa carreira internacional.
Diretor de obras que são referência no cinema brasileiro e mundial, como "Cidade de Deus", "O jardineiro Fiel" e "Ensaio sobre a Cegueira" - os dois primeiros foram distinguidos com quatro indicações para o Oscar cada um - ao receber o Prêmio Personalidade do Ano de 2008, concedido pela revista "Veja", em São Paulo, em dezembro de 2008, Fernando Meirelles (foto) disse que uma pessoa mais do que ele merecia estar ali recebendo aquela distinção. Esta pessoa era o juiz da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, Fausto De Sanctis, porque não se intimidou ante as pressões sofridas no exercício da jurisdição. Meirelles repassou o troféu ao magistrado, que o guarda agora sobre sua mesa de trabalho. No evento de premiação, o cineasta expressou viva indignação contra os ataques dirigidos a De Sanctis durante sua atuação em processos envolvendo pessoas poderosas.
O cineasta Fernando Meirelles confirma, com este gesto, uma das principais características dos personagens de seus filmes e dele próprio: a indiferença aos dramas humanos não faz parte de sua ética. "Judiciário e Sociedade" entrevistou Meirelles, enviando as perguntas por e-mail. Ele prontamente respondeu.
Judiciário e Sociedade - O teu reconhecimento ao trabalho do juiz Fausto De Sanctis demonstra uma preocupação com as pressões dirigidas contra a magistratura. Chamou a atenção não apenas do meio artístico como do meio jurídico a homenagem que prestaste ao juiz da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo. Gostaríamos de conversar contigo a respeito dessa e de outras questões envolvendo o Judiciário brasileiro.
Fernando Meirelles - Me sinto meio chutador se ficar dando palpite em área que não é a minha. Mas com esta ressalva feita, vamos lá.
Judiciário e Sociedade - A independência judicial é uma garantia dos cidadãos. Existe para assegurar julgamentos justos, independente de quem está sendo julgado. Como vês a atuação do Poder Judiciário?
Fernando Meirelles - Como espectador, minha impressão é de que a atuação do Supremo Tribunal Federal deixa muito a desejar. Acho questionável a atuação do ministro Gilmar Mendes nos processos que envolvem pessoas influentes. Percebo certo esforço em proteger essas pessoas. Não reconheço no STF a autoridade e nem o direito de exercer o poder que exerce. Aprendi na escola que o Poder Judiciário era autônomo, mas sabemos que não é assim, já que sua cabeça é eleita pelo Executivo e o Legislativo. Não por mérito, mas por apadrinhamento e interesses políticos. Esse sistema é o que há de mais retrógrado no país. A mudança desse quadro depende dos próprios magistrados e da sociedade, uma vez que não há nenhum interesse do Presidente da República ou do Congresso em acabar com essa subordinação do STF, como existe hoje. Resistir a pressões, como fez o juiz De Sanctis, é o único caminho para que a justiça brasileira tenha alguma credibilidade.
Judiciário e Sociedade - Qual a visão que tens do nosso sistema judicial?
Fernando Meirelles - Falo, repito, como um total leigo no assunto e posso estar muito equivocado, mas minha visão do Poder Judiciário no Brasil não é nada boa. Os juízes de primeira instância me parecem ser o que há de melhor neste sistema, dali para frente a justiça vai ficando cada vez mais vulnerável a todo tipo de pressão, em meio ao labirinto jurídico, com seus milhões de recursos, foro privilegiado, etc. Vendas de sentenças já foram denunciadas, a oferta variando conforme o órgão onde está o processo. É evidente que há milhares de juízes corretos no país, principalmente entre os mais jovens, mas infelizmente eles não parecem conseguir controlar o sistema como um todo, até porque as promoções, segundo ouvi dizer, dependeriam um pouco da "flexibilidade" de quem está subindo na carreira.
Judiciário e Sociedade - Como cineasta e como cidadão, terias sugestões a dar para aperfeiçoar a instituição?
Fernando Meirelles - Mais uma vez preciso lembrar que conheço muito pouco sobre o funcionamento do Poder Judiciário brasileiro. Pela sua complexidade, acho que não sou o único. Mas, como leigo, afirmo que há muitas coisas que me incomodam. Aponto algumas delas. O foro privilegiado é, talvez, a mais absurda instituição do país. E, mais cômico ainda, é o político poder abrir mão do mandato, para que seu processo mude de corte, vá assim ganhando tempo e fique se reelegendo. Estes absurdos deveriam ser extintos completamente. Somos ou não somos iguais perante a lei? As infinitas possibilidades de recurso e formas de se ganhar tempo num processo, aqui no Brasil, beiram o absurdo. Sabemos que as firulas e os bordados da lei afastam investidores no Brasil. Entrar nesta área é como andar em campo minado. A justiça brasileira foi desenhada para profissionais e para quem tem dinheiro para bancar sua complexidade. Não haver punição para o perjúrio no processo, para os advogados, me parece um despropósito também. Minha impressão é que aqui alguns advogados (evitando sempre as generalizações) não só instruem como às vezes parecem redigir as mentiras que seus clientes devem dizer no tribunal. Uma vez constatada a mentira muda-se a versão e fica por isso mesmo. Se o perjúrio, no processo, fosse um crime inafiançável, acho que toneladas de processos e anos de trabalho seriam economizados nos tribunais. Seria uma revolução em todo sistema judiciário. Mais do que o jazz ou do que o cinema norte-americano, a seriedade com que os americanos encaram o perjúrio é o que mais me encanta nos EUA. Minha lista seria muito mais longa. Vou poupá-los. Obrigado.
Escrito por Fred às 13h13
Gilmar Mendes viu "fundamentos genéricos" no decreto de prisão preventiva de Marcos Valério
Para ministro, já houve tempo para colher provas
Juiz de primeiro grau temia tumulto no processo
O ministro Gilmar Mendes concedeu liberdade ao empresário Marcos Valério Fernandes de Souza, ao advogado Rogério Lanza Tolentino e aos agentes da Polícia Federal Daniel Ruiz Balde, Paulo Endo e Francisco Pellicel Júnior. O presidente do STF entendeu que o decreto de prisão preventiva não apresentou fundamentação suficiente para manter presos os acusados.
A decisão foi dada na noite desta quarta-feira (14/1), quando o ministro analisou pedido de extensão feito pela defesa dos acusados baseado no Habeas Corpus (HC 97416) deferido em favor do advogado Ildeu da Cunha Pereira Sobrinho. Na véspera, o TRF-3 (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região negara habeas corpus ao empresário.
Valério e seu sócio e amigo Tolentino são acusados de participar de suposto grupo criminoso, formado por empresários e servidores públicos, que praticava extorsão, fraudes fiscais e corrupção. Eles foram presos preventivamente após operação da Polícia Federal realizada em outubro do ano passado em São Paulo e em Minas Gerais.
Gilmar Mendes considerou que o juiz de primeira instância, ao decretar aquela medida, adotou "fundamentos genéricos" e "insuficientes a demonstrar a efetiva necessidade da prisão preventiva". O tempo decorrido desde a prisão, em outubro, afastaria, segundo o presidente do STF, a possibilidade de que os dois viessem a tumultuar ou inferferir nas investigações.
"Assim como entendi na decisão que culminou com o deferimento de liminar a Ildeu da Cunha Pereira Sobrinho, também no que diz respeito a Rogério Lanza Tolentino e Marcos Valério Fernandes de Souza observa-se, novamente, o uso de argumentos fortemente especulativos, expondo simples convicção íntima do magistrado, supondo que Rogério [Tolentino] e Marcos [Valério] poderão tumultuar as investigações com base em suspeitas sobre fatos passados, sem necessária indicação de ato concreto, atual, que indique a necessidade de encarceramento ou manutenção no cárcere em caráter provisório", afirmou Gilmar em sua decisão.
Segundo o presidente do STF, "no contexto atual, não se justifica a manutenção da prisão preventiva, nisso considerando-se o tempo decorrido desde a deflagração da operação policial, com buscas e prisões efetivadas em outubro de 2008, decorrendo tempo suficiente
para que todos os elementos de prova pertinentes fossem recolhidos, afastando a possibilidade de tumulto ou interferência dos requerentes no andamento das investigações".
Quando decretou a prisão cautelar, o juiz de primeira instância levou em consideração os indícios de que os investigados tinham sido informados, na véspera, da possibilidade de serem presos, sendo provável que, à noite, retiraram da residência de Marcos Valério "documentos ou outras evidências comprometedoras".
"Tais fatos demonstram ter ficado configurado o fundamento das prisões cautelares consubstanciado na conveniência da instrução criminal, já que, se conseguem os investigados obter informações referentes aos autos resguardados pelo sigilo absoluto, pode-se considerar que, se postos em liberdade, com maior facilidade poderão tumultuar as investigações já com aludido sigilo levantado, o que poria em grave risco o andamento do processo", decidiu, naquela ocasião, o juiz de primeira instância.
Gilmar Mendes entendeu que não houve a "indicação de base empírica idônea a demonstrar a imprescindibilidade da medida prisional acautelatória" e considerou "vagos" os termos que fundamentaram as decisões da prisão preventiva". Em liminar, determinou ao Juízo Federal da 6ª Vara de Santos a soltura imediata dos três investigados.
Escrito por Fred às 02h10
Eliana Calmon defende respeito a juiz de 1º grau
A ministra Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça, defende o resgate da respeitabilidade do juiz de primeiro grau. Em declaração reproduzida no site do STJ, a título de comentar medidas para aprimorar o Judiciário, ela afirma que, "para uma melhora efetiva da Justiça, o que nós precisamos é resgatar a respeitabilidade do juiz de primeiro grau".
"Enquanto o juiz de primeiro grau não for devidamente respeitado em suas decisões e suas decisões forem sempre reformadas, muitas vezes até sem fundamento, nós teremos mais um fator de inchaço para a Justiça".
De acordo com a ministra, o primeiro passo já foi dado pela Escola Nacional de Magistratura. Para ela, a escola dará aos magistrados o arcabouço necessário à sua formação e, a partir daí, as instâncias superiores poderão exigir do juiz de primeiro grau uma prestação jurisdicional mais efetiva e, com isso, a respeitabilidade dos tribunais.
Escrito por Fred às 14h07
Presunção de inocência & Excessos da mídia
Maurício Zanoide de Moraes, professor livre-docente em Direto Processual Penal da Faculdade de Direito da USP e ex-presidente do IBCCRIM (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais), deverá publicar em livro sua tese recém-defendida "Presunção de Inocência no Processo Penal Brasileiro". Ele sustenta que a presunção de inocência passou a existir formalmente com a Constituição de 1988, mas "ainda não atingiu a esperada efetividade".
Em texto que divulga seu trabalho, Zanoide afirma que a presunção de inocência não é apenas um dever do Poder Judiciário. Seu reconhecimento, como direito fundamental, fixa deveres para todos os Poderes e, também, compromissos para os agentes privados, como a mídia.
"Os meios de comunicação não se preocupam em respeitar na íntegra esse direito constitucional, pois, não basta apenas referir, no decorrer da notícia, que a pessoa exposta à mídia é 'suspeita'. Isso não é suficiente, pois se desconsidera que a exposição da pessoa já constitui a mais evidente violação àquele princípio fundamental. Em outros países, as autoridades públicas e os meios noticiosos não divulgam a imagem, o nome ou opiniões sobre eventual culpabilidade da pessoa, pelo menos enquanto não há acusação formalmente aceita pelo Judiciário contra ela".
O professor entende que esse direito fundamental foi rejeitado e eliminado em sua verdadeira extensão no Código de Processo Penal, elaborado em 1940, o que se explica pelo fato de essa legislação carecer de uma boa técnica jurídica e ter sido forjada sob o empuxo do Estado Novo getulista. Com isso, a legislação infraconstitucional (processual penal) é refratária e foi construída sobre base avessa à presunção de inocência.
"Há um profundo e inconciliável distanciamento entre a Constituição e o Código Processual vigentes", afirma Zanoide. Ele espera que a atual Comissão de Reforma do Código de Processo Penal compreenda toda a extensão desse princípio constitucional e cumpra no novo texto o compromisso internacional assumido pelo Brasil.
Para Zanoide, é indispensável examinar como a presunção de inocência projeta efeitos e se relacionam com os seguintes institutos processuais: as medidas coativas, notadamente a prisão provisória; a absolvição em razão da insuficiência de provas para a condenação; o alegado "in dubio pro societate" e "in dubio pro reo" como critério de decidir; a vedação legal de liberdade provisória em algumas hipóteses ainda existentes em nosso sistema jurídico; entre tantos outros fundamentais institutos jurídicos, tais como, a inclusão do nome do imputado no rol dos condenados, não obstante haja recurso pendente; a prisão provisória decorrente de sentença condenatória recorrível ou de pronúncia; a necessidade de consistente motivação judicial em toda decisão penal que implique redução dos direitos do imputado; uma nova forma de se considerar a reincidência e os antecedentes criminais no instante de decidir medidas coativas e o mérito em detrimento do investigado/acusado; a investigação preliminar; a revisão criminal; o abuso na exposição midiática; a confissão e a delação; e, por fim, a transação penal.
As atividades dos meios de comunicação não podem ser tidas, em tese, como violadoras da presunção de inocência ou de qualquer outro meio fundamental, por exemplo, os direitos à intimidade, à honra e à vida privada do cidadão. A violação advém apenas do abuso e do excesso nessa atividade profissional.
"Para isso é necessário se ter claro que a relação entre presunção de inocência e mídia envolve um duplo sentido: no primeiro, importa a exposição (abusiva) do imputado; e, em um segundo sentido, revela os efeitos que a mídia projeta na persecução penal, notadamente na decisão judicial."
"O juiz é passível de sofrer vários tipos de influência no instante de decidir, não sendo de se desconsiderar a força que os meios de comunicação produzem e projetam nesse momento. A dúvida deixa de ser decidida em favor do imputado ("in dubio pro reo") e passa a ser decidida de maneira 'como se espera', como os 'especialistas' disseram que deveria ser", diz Zanoide.
A presunção de inocência é um ponto fundamental a todos os profissionais que na persecução penal (juiz, promotor, delegado, auxiliares da Justiça, agentes policiais em geral, defensor testemunha, entre outros) têm o dever de preservar todos os direitos acima citados e cujo titular é o imputado (suspeito ou acusado). Não se pode expô-lo à mídia em condições que o aproximem à situação de culpado. Esse é um dever de todos os agentes públicos e privados, pois a presunção de inocência vale para todos e deve ser respeitada por todos.
Os meios de comunicação, segundo Zanoide, deveriam evitar a divulgação de imagens, fotos ou expressões, enquanto não houver acusação formal de uma pessoa (denúncia ou queixa-crime), ou seja, deveriam limitar-se a informar o fato ocorrido, sem qualquer identificação da pessoa.
O professor da USP aponta uma promíscua interação entre agentes da investigação e a mídia, a qual somente interessa indicar um culpado. Se essa culpa não se demonstrar no decorrer da ação penal ou a inocência não é noticiada ou a decisão é tida como falha do sistema processual. A inocência nunca é notícia. Os "especialistas" consultados e levados à mídia para comentarem aspectos jurídicos trabalham apenas com a versão da culpa, sempre a mais interessante a ser "vendida" ao público.
Escrito por Fred às 09h13
Justiça Federal: Caso Herzog volta ao arquivo
A juíza federal Paula Mantovani Avelino, da 1ª Vara Criminal de São Paulo, homologou o pedido de arquivamento dos autos referentes aos fatos que culminaram com a morte do jornalista Vladimir Herzog, em 25/10/1975, e Luiz José da Cunha, conhecido como "Crioulo", em 13/07/1973, nas dependências do DOI/Codi.
A decisão tomada no último dia 9, atendeu pedido para arquivamento dos autos formulado pelo representante do Ministério Público Federal que atua especificamente na área criminal, e rejeitou pedido de procuradores da mesma instituição que sustentavam a imprescritibilidade de crimes contra a humanidade.
Segundo a assessoria de imprensa da Justiça Federal em São Paulo, a juíza Paula Mantovani concordou com o argumento de que nos dois casos os crimes já prescreveram e afastou a possibilidade de enquadrá-los como crimes contra a humanidade.
Nesse caso, diz ela: "A única norma em vigor no plano internacional a respeito do tema é aquela contida na Convenção sobre a imprescritibilidade dos crimes de guerra e dos crimes contra a humanidade, vigente a partir de 11 de novembro de 1970, uma vez que o relatório da Comissão de Direito Internacional, criada para identificar os princípios de Direito Internacional reconhecidos no estatuto do Tribunal de Nuremberg e definir quais seriam aqueles delitos, nunca chegou a ser posto em votação [no Brasil]". Conclui que, internamente, também não existe norma jurídica em vigor que tipifique delitos contra a humanidade.
Quanto à prescrição, em ambos os casos, já se passaram mais de 35 anos, tempo superior ao da pena máxima fixada abstratamente para
homicídio. Ainda segundo a assessoria da JF, a magistrada explica: "Não há que se falar, na presente hipótese, na caracterização do genocídio, crime previsto nos artigos 1º e 2º, da Lei 2.889/56, uma vez que ausente o elemento subjetivo consistente na intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso. De qualquer forma, ainda que se reconhecesse a existência desse último delito, a pena máxima aplicada seria a do já citado art.121, § 2º, do Código Penal, ou seja, de trinta anos de reclusão. Referida sanção, consoante disposição prevista no artigo 109, I, do mesmo diploma legal, prescreve em vinte anos, lapso de tempo já decorrido, mesmo que se iniciasse a contagem em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Carta Magna em vigor".
Escrito por Fred às 17h45
Consorciados lesados já podem resgatar indenização
A Justiça Federal do Paraná informa aos consorciados lesados do Consórcio Nacional Garibaldi que já está disponível para resgate o montante arrecadado na ação penal nº 2003.70.00.021364-3 como indenização parcial firmada em acordo judicial na 2ª Vara Federal Criminal com Antônio Celso Garcia, condenado pela prática de crimes financeiros.
Por ter colaborado com a Justiça e se comprometido a indenizar parcialmente os lesados, Garcia, ex-deputado estadual paranaense, teve a pena reduzida para seis anos de prestação de serviços comunitários.
O valor depositado judicialmente (R$ 10.905.245,80) foi rateado proporcionalmente entre os prestamistas lesados, com base em perícia judicial. Cerca de 3.800 consorciados de diversas regiões do país foram beneficiados (*).
O interessado deverá consultar a listagem e dirigir-se pessoalmente a qualquer agência da Caixa Econômica Federal com documentos pessoais de identificação (RG e CPF) e comprovante atualizado de endereço para saque do valor correspondente à indenização.
(*) Veja a lista completa dos nomes no site da Justiça Federal do Paraná: www.jfpr.gov.br/consorcionacionalgaribaldi
Escrito por Fred às 17h23
Tortura: o inimigo invisível e a omissão dolosa
Em artigo publicado no último sábado (10/1) no jornal "O Estado de S.Paulo", sob o título "Tortura ainda mais", o desembargador Aloísio de Toledo César, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, trata com sensibilidade de um tema incômodo: a tortura continua a ser praticada impunemente.
O magistrado lembra algumas vítimas da tortura por razões políticas, prática degradante do período da ditadura militar (o que remete o título de seu texto à pesquisa "Tortura nunca mais", documento prefaciado pelo cardeal Paulo Evaristo Arns): "Quando Vladimir Herzog, Rodolfo Konder, Paulo Markun e tantos outros foram torturados em São Paulo, tinha-se esperança de isso nunca mais acontecesse. Mas ainda acontece, silenciosamente", conclui Toledo César.
O desembargador paulista comenta a distribuição feita a juízes e promotores de Justiça brasileiros de um manual elaborado pelo ex-subsecretário de Direitos Humanos do governo federal Mário Mamede e pelo embaixador do Reino Unido no Brasil, Peter Collecott, "com o propósito de auxiliar na luta contra esse inimigo invisível".
"É evidente que os juízes brasileiros não necessitam de um manual para saber como enfrentar e combater a tortura", ressalva Toledo César, mas o documento enfeixa as regras internacionais e nacionais para assegurar o direito de todos à proteção contra a tortura e outras formas de maus-tratos. "Daí a sua inegável utilidade", comenta.
"Torturar não é somente aplicar choque elétrico, colocar o paciente na cadeira do dragão, no pau-de-arara, sufocá-lo com saco plástico e outras práticas que a falta de inteligência produz. O limite entre tortura e outras formas de penas cruéis, desumanas e degradantes dependerá sempre da valoração das provas materiais por juízes e promotores", diz.
Segundo Toledo César, "se ocorre um ato de tortura, a culpabilidade se estende a qualquer pessoa que ocupe um cargo de responsabilidade dentro da instituição onde o detento esteve mantido".
"Ou seja, se foi praticada tão-somente por um investigador ou carcereiro, também responderá pelo crime o delegado de polícia titular da cadeia. A omissão, em muitos casos, a julgar pelos processos que chegam aos juízes, é dolosa e resulta frequentemente de espúrias parcerias que nem sempre buscam combater a criminalidade, mas dela tirar proveito".
Escrito por Fred às 18h25
Aviso aos navegantes
No período de férias do editor, neste mês de janeiro, o Blog permanece no ar com produção reduzida, acolhendo comentários, críticas e sugestões dos habituais leitores.
Escrito por Fred às 18h24
Os vários sentidos: visão apurada
Do ministro Tarso Genro, sobre a acomodação do delegado federal Renato Porciúncula, ligado ao ex-diretor da Abin, Paulo Lacerda, em cargo no Ministério da Justiça, segundo reportagem de Fernanda Odilla, na Folha, edição desta quinta-feira (8/1):
"O delegado Renato Porciúncula virá trabalhar no ministério, porque não reconheço a identificação de 'grupos' dentro da Polícia Federal, e sim um conjunto de servidores de alto nível, integrantes de uma corporação do Estado brasileiro".
Escrito por Fred às 23h11
Os vários sentidos: audição ilimitada
Do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, sobre a aquisição de telefones criptografados, segundo reportagem de Felipe Seligman, na Folha, edição desta quarta-feira (7/1) :
"Temos que preservar é o sigilo do voto. Nossas conversas são abertas. Aquele que tem alguma coisa a esconder não deve assumir um cargo público".
Escrito por Fred às 23h06
De Sanctis: "Revelei no inquérito tudo que sabia"
Entre os vários assuntos abordados pelo juiz federal Fausto Martin De Sanctis na entrevista concedida ao jornalista Kennedy Alencar no programa "É Notícia", o Blog destaca dois fatos relevantes pelos eventuais desdobramentos: a representação criminal que ofereceu contra a desembargadora Suzana Camargo, vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, e o interrogatório a que foi submetido no inquérito instaurado em Brasília sobre as supostas gravações envolvendo o Supremo Tribunal Federal.
"É um assunto muito desagradável para mim, um episódio bastante triste para a Justiça", afirmou o juiz no programa. "A Polícia Federal já fez investigação sobre tudo o que foi deferido pela Justiça Federal", disse.
Em entrevista anterior, concedida à revista "Época" (com trechos reproduzidos no Blog), De Sanctis sustentou que Suzana Camargo teria feito um apelo para que ele voltasse atrás na decisão de mandar prender o banqueiro Daniel Dantas.
Na entrevista a Kennedy, De Sanctis disse que a conversa por telefone com a vice-presidente do TRF-3 foi "um fato lamentável". Ele informou que o episódio o obrigou a representar criminalmente contra a desembargadora junto à Procuradoria Geral da República.
"Eu só resolvi falar a partir do momento em que fui ouvido no inquérito policial", disse o juiz.
De Sanctis disse que deveria ter sido ouvido como testemunha, mas foi "interrogado" por um delegado como se fosse uma pessoa que estaria sendo acusada. "Eu fui lamentavelmente interrogado", disse. "Tudo bem, este é o nosso país", afirmou na entrevista à RedeTV.
O Blog pediu a De Sanctis esclarecimentos adicionais sobre os dois fatos. Eis o seu relato:
"A representação [contra a vice-presidente do TRF-3] se destinou à Procuradoria-Geral da República e visou apurar eventual crime contra a honra. O procedimento se encontra na Assessoria Jurídica do Procurador-Geral para análise".
"Fui ouvido no inquérito para apurar eventual interceptação do Ministro Gilmar Mendes, instaurado a pedido do Supremo Tribunal Federal em Brasília, e eu pedi para que fosse ouvido no Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Lá, fui ouvido sem a presença de advogado (fiz questão de revelar tudo que sabia) e solicitei a presença de um membro do Ministério Público Federal. A apuração de conduta funcional de magistrado federal somente pode se dar por inquérito judicial instaurado perante o Tribunal Regional Federal".
O Blog solicitou comentários à desembargadora Suzana Camargo.
Escrito por Fred às 00h07
Exemplo no magistério e na magistratura
Do leitor Adilson de Almeida Vasconcelos, de Brasília (DF), sobre o perfil da ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça:
"Atrasado (sofri uma cirurgia em 28/11), mas não calado, faço público meus elogios à Ministra Laurita Vaz. Fui seu aluno no CEUB. Suas aulas, mesmo as do último horário noturno, iam sempre até o último minuto. E como eram proveitosas! As provas eram devolvidas aos alunos enriquecidas com anotações e comentários. Uma Mestra excelente. Um bonito exemplo a ser seguido! Parabéns ao Brasil por sua presença no STJ".
Escrito por Fred às 20h47
