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STF extingue ação penal contra juiz Casem Mazloum

Peluso reconsidera voto e apoia concessão de HC

Por maioria de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta terça-feira (31/3) extinguir ação penal em que o juiz federal Casem Mazloum foi condenado por formação de quadrilha e afastado do cargo que exercia no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), como desdobramento da Operação Anaconda.

A decisão foi tomada por meio de um Habeas Corpus (*) impetrado no STF em 2006 pela defesa do magistrado. O pedido começou a ser analisado pela Turma em setembro de 2007. Desde então, o julgamento foi interrompido três vezes.

Segundo informa a assessoria de imprensa do STF, dos três ministros que votaram, somente o relator, Joaquim Barbosa, manteve posicionamento contra a concessão do habeas corpus. Os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso votaram pela concessão do pedido.

O voto que conduziu o resultado do julgamento foi do ministro Gilmar Mendes. Em dezembro do ano passado, ele afirmou que a denúncia, conforme alega a defesa do juiz federal afastado, realmente violou os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal (CPP). Esse dispositivo determina que “a denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas”.

O ministro chegou a exemplificar as partes genéricas da denúncia. Segundo ele, nada há de concreto indicando que Mazloum tenha recebido passagens para o Líbano, país de origem de sua família, nem tampouco que tenha obtido autorização para embarcar com passaporte vencido, conforme algumas das denúncias formuladas contra ele. Quanto a outras acusações, como a requisição de policiais federais para prestarem serviços no Fórum criminal em São Paulo ou a realização de transferências de presos para a Polícia Federal, o ministro Gilmar Mendes entendeu não constituirem crime.

No último dia 24, o ministro Celso de Mello acompanhou o entendimento do ministro Gilmar Mendes. Mello concordou que a denúncia é genérica e não liga a casos concretos a acusação de que houve troca de favores por decisões judiciais. Lembrando que as supostas provas contra Casem Mazloun foram todas retiradas de escutas telefônicas autorizadas judicialmente, Celso de Mello relatou alguns exemplos em que a defesa teria provado que as acusações estavam desvinculadas dos fatos ou que houve interpretação errônea das escutas.

Nesta terça-feira, o ministro Cezar Peluso reconsiderou voto proferido em setembro de 2007, em que acompanhava o ministro Joaquim Barbosa, contra a concessão do pedido. “O fato é que o habeas corpus já está concedido e, por essa razão e pedindo vênia, eu vou reconsiderar meu voto e acompanhar a divergência para conceder a ordem [de habeas corpus].” A observação de Peluso sobre o habeas já estar concedido se deve ao fato de, em caso de empate em julgamento de habeas corpus, prevalece a decisão mais benéfica ao acusado ou réu.

As acusações contra Mazloum foram feitas com base em provas colhidas em uma operação da Polícia Federal que investigou quadrilha organizada em venda de sentenças judiciais.

Ainda segundo a assessoria do STF, ao analisar o caso, ainda em 2007, o ministro Joaquim Barbosa afastou cada uma das nulidades apontadas pela defesa de Mazloum. Ele citou trechos da denúncia e da sentença condenatória que evidenciariam a ligação de Mazloum com a quadrilha denunciada e mostrariam que a participação dele no esquema teria sido devidamente individualizada. Para Barbosa, a denúncia é “formalmente idônea” e possibilitou o “pleno exercício do direito de defesa”.

Em dezembro de 2004, a Segunda Turma do STF concedeu habeas corpus para o irmão de Casem, o juiz federal em São Paulo Ali Mazloum, para trancar ação penal resultante da mesma operação policial e com a mesma acusação: formação de quadrilha. Na ocasião, a maioria dos ministros da Turma reconheceu a inépcia da denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal e determinou a extinção do processo penal contra o magistrado. Somente o ministro Joaquim Barbosa votou contra a concessão do habeas.

(*) HC 89310

Escrito por Fred às 20h34

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Gilmar Mendes critica controle da polícia pelo MP

O presidente do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, questionou, nesta terça-feira (31/3), o controle externo da polícia feito pelo Ministério Público. Ele sugeriu a criação de um órgão de corregedoria judicial de polícia.

“Sabemos que o controle do MP, em muitos casos, é algo lítero-poético-recreativo, porque não tem funcionado a contento. E o próprio Ministério Público reconhece isso”, ressaltou o ministro Gilmar Mendes, segundo informa a assessoria de imprensa do CNJ.

De acordo com o presidente do CNJ, a criação de um órgão de corregedoria de polícia poderia ser feita  por meio de uma vara específica da Justiça Federal, na qual o juiz corregedor seria submetido às corregedorias dos tribunais e ao próprio CNJ. “Estou convencido da necessidade desse órgão e acho que o Conselho da Justiça Federal (CJF) poderia fazer uma experiência institucional neste sentido”, afirmou.

Gilmar Mendes sugeriu que a corregedoria judicial de polícia poderia ter suas tarefas delegadas a alguma vara criminal, começando pela coibição de abusos que, conforme enfatizou, “a todo o momento são apontados e  podem levar ao descrédito das instituições brasileiras”.

Segundo o ministro, “acho que é chegada a hora de considerarmos a importância da existência de um órgão de controle efetivo, não de controle suposto ou simbólico, mas de controle efetivo neste sentido”, ressaltou.

O presidente do CNJ disse, ainda, que não haveria muita dificuldade na criação deste órgão, até porque, diante dos acontecimentos observados nos últimos tempos, já é possível obter “de cor e salteado” do que pode ser feito ou coibido em termos de abusos cometidos em investigações e operações policiais.  “Já teríamos praticamente pronto uma espécie de dicionário com estes abusos da letra A à letra Z”, acentuou.

Escrito por Fred às 19h27

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Castelo de Areia foi "pautada pelo direito", diz MPF

O Ministério Público Federal distribuiu nota à imprensa, na qual a procuradora da República Karen Louise Jeanette Kahn lamenta a decisão do TRF-3, que resultou na libertação dos investigados que haviam sido presos na Operação Castelo de Areia, da Polícia Federal, e critica comentários atribuídos a ministros do Supremo Tribunal Federal.

Eis a íntegra da nota:

Diante de prejulgamentos que surgem no noticiário da imprensa sobre a Operação Castelo de Areia, o Ministério Público Federal, como órgão responsável pelo acompanhamento das investigações e como fiscal da lei, tem o dever de consignar e comunicar à sociedade o que segue:
 
1) O conjunto probatório constante dos autos, lamentavelmente, não foi levado, na sua integralidade, ao conhecimento do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que, por intermédio da digna Relatora do habeas corpus impetrado, e sob tais circunstâncias, decidiu liminarmente pela liberação dos diretores da Camargo Corrêa ora investigados e indiciados. O mesmo se dá com relação ao Supremo Tribunal Federal, que segundo veicula a imprensa, sem ter tido acesso aos autos, estaria, por meio de alguns de seus ministros,veiculando prejulgamentos contrários à forma de deflagração da operação;

2) O MPF, ao formular os pedidos de prisão preventiva e temporária dos investigados, assim como os de busca e apreensão, agiu no exercício de sua estrita responsabilidade legal e social, analisando tanto o conteúdo das provas materiais já constantes dos autos - e que apontam para a efetiva prática de crimes financeiros e de lavagem de dinheiro - como os pressupostos processuais legais que autorizaram as medidas constritivas adotadas pelo Juízo Federal de primeiro grau, inclusive as ordens de prisão cautelar;

3) Em momento nenhum, os pedidos de prisão preventiva e temporária foram utilizados para garantir a conclusão dos interrogatórios dos investigados, nem, tampouco, como antecipação de pena. Tais medidas estiveram estritamente inseridas dentro de um contexto de legalidade, encontrando-se respaldadas, inclusive, por precedentes de Tribunais Superiores – que, em circunstâncias coincidentes, com a participação de pessoas de perfis e condutas semelhantes aos dos investigados, vem, ao contrário do quanto propalado na imprensa, autorizando as prisões preventivas e temporárias nos crimes financeiros e de lavagem de dinheiro;

4) Independentemente da fundamentação que tenha sido utilizada na decisão judicial de primeira instância, que decretou a prisão dos investigados e dos óbices levantados pelos seus advogados, é preciso registrar que a deflagração da Operação Castelo de Areia pela Polícia Federal, com ampla participação e respaldo por parte do Ministério Público Federal, manifestado nos contundentes, mas imprescindíveis pedidos de prisões e buscas cautelares, se constituiu numa ação responsável, pautada pelo direito e pelos critérios processuais e jurisprudenciais que norteiam decisões desse quilate, como se deu em inúmeros casos assemelhados e os quais, não obstante impugnados via recursal, jamais tiveram a sua idoneidade questionada;

5) As buscas e apreensões no âmbito da empresa Camargo Corrêa seguiram os parâmetros legais, inclusive no espaço reservado à prestação de assistência jurídica ao próprio Grupo. Em preceito algum, a Lei 11.767/2008 ressalva os escritórios de advocacia (ou departamentos jurídicos de empresas) como redutos revestidos de inviolabilidade absoluta, justamente para se evitar a blindagem intencional, por parte de pessoas físicas ou jurídicas que possam deles se utilizar para encobrir o possível cometimento de crimes. Os diretores da Camargo Corrêa investigados têm a seu dispor escritório de advocacia instalado no mesmo prédio. Sob tal justificativa, foi convocado representante da OAB ao local para acompanhar a execução das medidas – fato ignorado nas reportagens. Portanto, não pareceu ao MPF como caracterizada, sob nenhum aspecto, muito menos técnico, a ocorrência de qualquer excesso ou mesmo ilegalidade na adoção de tal medida judicial;

6) O envolvimento dos investigados com doações a partidos políticos não fundamentou os pedidos de prisão e de busca, baseados, essencialmente, nas já consistentes provas de crimes financeiros e de lavagem de dinheiro constantes dos autos. Entretanto, a descoberta, nas buscas e apreensões, de eventuais elementos que venham indicar a suposta prática de crimes eleitorais serão,oportunamente e ao final da análise de toda a documentação apreendida, enviadas ao Ministério Público Eleitoral competente;

7) Por esta razão, e em defesa incondicional da legalidade e constitucionalidade que sempre norteou as ações do Ministério Público Federal, manifesto nossa inteira credibilidade na Justiça, em todos os seus níveis - inobstante questionamentos judiciais manifestados no decorrer das investigações - ações estas que estiveram e continuarão pautadas na sua serena, legítima e independente busca pela verdade real e pelo seu integral compartilhamento com as autoridades responsáveis pela condução e eventual revisão da investigação, com vistas à sua à detalhada e suficiente conclusão.

Escrito por Fred às 19h16

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CNJ mantém afastamento de duas juízas

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve, nesta terça-feira (31/03), o afastamento de uma juíza do Espírito Santo e outra de São Paulo

Segundo informa a assessoria de imprensa do CNJ, em procedimento que tem como relator o conselheiro Jorge Maurique, foi mantida por unanimidade a decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo de afastar a juíza Larissa Pimentel, do 1º Juizado Especial de Cachoeiro de Itapemirim. A magistrada responde processo administrativo disciplinar.

Em outro procedimento, prevaleceu o parecer do relator, conselheiro Altino Pedroso, que considerou improcedente o pedido da juíza Carmen Silvia Camargo, da 1ª Vara da Comarca de Presidente Epitácio (SP), para anular o seu afastamento preventivo por 90 dias, determinado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
 
O CNJ julgou improcedente o pedido da juíza Larissa Pimentel de anular os atos do TJ-ES e da Corregedoria do Estado. A juíza alegou que lhe foi cerceado o direito de defesa, já que não obteve acesso à íntegra das gravações utilizadas como prova pela acusação. O tribunal do Espírito Santo informou ao relator que todo o material do processo foi compilado no único CD colocado à disposição da acusada.

O conselheiro Altino Pedroso considerou improcedente o pedido da juíza Carmen Camargo de anular a decisão do TJSP. O seu afastamento preventivo foi determinado após uma correição na Vara pela Corregedoria Geral do Estado, que detectou supostas irregularidades praticadas pela magistrada, como ausência injustificada da Comarca em dias de expediente, afastamento de uma estagiária em represália a depoimento prestado à Corregedoria, entre outros. A magistrada responde ainda por suposta supressão de documentos.

No procedimento, a juíza alegou não ter sido convocada para participar da sessão em que se decidiu pelo seu afastamento. O Tribunal justifica que o afastamento foi meramente preventivo, e teve como objetivo não atrapalhar o andamento das investigações. A decisão de Pedroso foi acatada pela maioria do plenário, com exceção do conselheiro Paulo Lôbo, que divergiu do relator, defendendo a necessidade da concessão de defesa preliminar antes da instauração do processo.

Escrito por Fred às 16h01

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STJ: é legal julgamento com maioria de convocados

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que é legal o julgamento realizado por turma ou câmara de segundo grau formada por maioria de juízes convocados, desde que esta convocação tenha sido feita na forma prevista em lei. O entendimento é da Terceira Seção e orientará as decisões da Quinta e da Sexta Turma do STJ, que analisam, entre outras, as matérias de Direito Penal.

A relatora do habeas-corpus (*) é a desembargadora Jane Silva, que retomou, em fevereiro, suas atividades junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Segundo informa a assessoria de imprensa do STJ, o julgamento foi encerrado após o voto-vista do ministro Felix Fischer, que acompanhou o entendimento da relatora.

O ministro esclareceu que, não havendo dúvida sobre a regularidade da convocação [sistema já considerado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal], seria incongruente limitar o poder decisório dos juízes convocados. Ressaltou, ainda, que, entender de modo contrário, levaria a problemas insolúveis, como no caso em que, numa câmara ou turma composta majoritariamente por desembargadores, estes divergissem, e o voto do juiz convocado decidisse a questão.

(*) HC 109456

Escrito por Fred às 14h08

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Parceria reduz ações para garantir medicamentos

Segundo a defensora pública Vânia Agnelli, coordenadora da Unidade Fazenda Pública da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, a parceria com a Secretaria Estadual de Saúde --em vigor há um ano-- reduziu em 92% o número de ações propostas na Justiça para garantir aos pacientes o recebimento de medicamentos, insumos e aparelhos não localizados em algum dos estabelecimentos de saúde da rede pública na Capital.

De 200 ações por mês, passaram a 16.

Escrito por Fred às 14h07

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Condenado tinha "residência" no presídio em SC

As instalações que aparecem nas fotos abaixo foram descobertas numa "operação pente fino" que a Polícia Militar e o Ministério Público de Santa Catarina fizeram no Presídio de Concórdia (SC), em dezembro. Trata-se de escritório e quarto até então ocupados por Nelci Antônio Carvalho Córdova, condenado por oito vezes a um total de mais de 50 anos, em regime fechado, por tráfico. A "residência particular", de dois cômodos, foi construída no segundo andar de um galpão que funciona como fábrica de trabalho dos presos.

No local, foram encontrados equipamentos de DVD, home theater, geladeira, forno de microondas, máquina de fazer pão, telefone celular, notebook e talões de cheques.

No computador, estavam arquivados documentos redigidos em nome do chefe da segurança do presídio, Amauri Farrapo Fortes. Um dos documentos era um ofício dirigido ao Diretor de Administração Penal do Estado de Santa Catarina, e questionava a investigação que vinha sendo realizada pelo Ministério Público, taxando-a de “injusta”.

 

O MP propôs ação de improbidade contra Fortes, contra o dirigente do presídio, Anilton Mendes Lopes, e contra o agente Joacir de Medeiros. Segundo reportagem de Felipe Bächtold, publicada pela Folha no último sábado, o diretor foi afastado e Córdova foi transferido para um presídio em Chapecó.

Em novembro, Anilton levara Nelci sem escolta, em veículo do presídio, até a cidade de Lages/SC. Monitoramento feito pela PM revelou que o diretor do presídio e o apenado dormiram na residência da mãe de Nelci. O preso chegou a dirigir o veículo oficial.

"A situação relatada deixa entrever que Nelci Antônio Carvalho Córdova figura muito mais como diretor do presídio do que propriamente como um apenado sob a tutela desse último", afirmam na ação os Promotores de Justiça Alessandro R. Argenta, Daniel W. Taylor e Luís S. Marini Júnior. "O apenado era tratado como se fosse um hóspede do presídio e não um detento de periculosidade com, repetimos, oito condenações pela prática de tráfico de drogas e histórico de fuga", afirmam os promotores na ação.

Em depoimento à promotoria, Lopes disse que levou Nelci para visitar o filho, que estava internado num hospital em Lages. Como o garoto havia recebido alta, decidiu ir à casa de familiares do detento. Ele alegou que o computador era usado para "serviços relativos à fábrica" onde os detentos trabalham. A reportagem não conseguiu localizar e ouvir os acusados.

No dia 26 de março, o juiz Rudson Marcos determinou, em liminar, a proibição do retorno de Fortes e Lopes aos cargos de chefe de segurança e gerente prisional até o final do processo (*).

(*) Autos n° 019.09.001864-6 

Escrito por Fred às 09h32

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Sergio Moro: "Ninguém tem mais medo da Justiça"

Para o juiz federal, não vale mais a pena abrir
processos sobre crimes de colarinho branco


Diante dos desdobramentos de investigações recentes no combate a crimes de colarinho branco, como a Operação Castelo de Areia e a condenação e prisão de proprietários da Daslu, o juiz federal Sergio Fernando Moro, de Curitiba (PR), dá sinais de que não vale a pena abrir processos para aprofundar investigações sobre esses delitos sofisticados.

Sem fazer menção direta aos dois casos, Moro, um dos magistrados especializados em julgar crimes contra o sistema financeiro nacional e lavagem de dinheiro, diz que "o juiz é enxovalhado e taxado de arbitrário". Moro é titular da 2ª Vara Criminal Federal de Curitiba. Atuou em vários casos envolvendo lavagem de dinheiro, como o "Caso Banestado" e a "Operação Farol da Colina". A seguir, manifestação que o juiz enviou ao Blog:

"Não dá para entrar no mérito das prisões e cassações, pois não conheço os casos.

A percepção geral, porém, é a de que não vale mais a pena abrir processos que tenham por objeto crimes de colarinho branco.

O melhor é investigar e abrir processos somente em relação ao tráfico de drogas e lavagem dela decorrente, para os quais o sistema ainda é eficiente, pois o resto não vale a pena.
 
Quanto aos crimes de colarinho branco, o custo e o desgaste não valem o resultado. Se prende-se, se solta. Se não prende, prescreve pelo tempo entre eventual condenação e início da execução da pena, graças à generosa interpretação da presunção de inocência que condiciona tudo ao trânsito em julgado. Mesmo se não houver prescrição, eventual prisão só em dez anos, em estimativa otimista, após o início da ação penal. Realmente vai ficar para os netos verem o resultado.

Além disso, o juiz é enxovalhado e taxado de arbitrário. Isso quando não se abrem processos disciplinares "para fins de estatísticas".

Até os criminosos e advogados sabem disso. Outro dia um advogado reclamou, por aqui, que os honorários caíram, pois ninguém tem mais medo da Justiça. Outros mais ousados e irresponsáveis, querem a punição dos juízes, ressuscitando o "crime de hermenêutica".
 
Se essa é opção da sociedade brasileira, pelo menos da parcela dela que participa e influi na estrutura do poder e opinião pública, paciência. Não dá para dizer que não se tentou mudar. O negócio é só torcer para não ser vítima de um crime, porque, se for, o problema é seu."
 

Escrito por Fred às 16h10

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Justiça Federal, gestão fiscal e contas discriminadas

Ao acompanhar as informações orçamentárias do Conselho Superior da Justiça Federal (*), o Tribunal de Contas da União determinou as seguintes providências, "necessárias ao exato cumprimento da lei":

Aos Tribunais Regionais Federais, recomendou que apresentem o Relatório de Gestão Fiscal individualizado.

Ao Superior Tribunal de Justiça, recomendou que, por ocasião da elaboração do seu Relatório de Gestão Fiscal, faça constar de suas despesas com pessoal as despesas com pessoal do Conselho da Justiça Federal.

(*) Processo nº TC 006.253/2008-8

Escrito por Fred às 10h12

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STJ aprecia denúncia contra desembargador

Tourinho vê "abuso de poder" do MPF

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça deverá decidir nesta quarta-feira (1/4) se recebe ou rejeita denúncia do Ministério Público Federal contra o desembargador federal Fernando Tourinho Neto, do Tribunal Regional Federal da 1a. Região, acusado de crime de difamação, ao ofender a honra de uma procuradora da República.

Para o MPF, Tourinho imputou à procuradora Lívia Nascimento Tinoco "fato sabidamente falso". O relator da Ação Penal (*) é o ministro Luiz Fux.

Em dezembro de 2007, a título de criticar a "demora de quase cinco anos" para o MPF requerer diligências num inquérito policial, Tourinho afirmou em voto que a procuradora foi "desidiosa" [negligente]. Lívia, que só passara a atuar nesse inquérito meses antes, alegou ser "vítima de difamação e injúria". Ela é diretora da Associação Nacional dos Procuradores da República.

Tourinho afirma em sua defesa que "há abuso de poder, quando o representante do Ministério Público, sem qualquer elemento de convicção, dá início à ação penal".

"Não há nenhuma intenção de difamar quem quer que seja. A crítica não configura o delito de difamação", sustentou. Ele diz que "não existe a intenção consciente de ofender" e considerou a denúncia "sem justa causa", "iníqua, injusta, ímproba, imoral", culminando por atingir sua dignidade.

(*) AP 555

Escrito por Fred às 10h08

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Razoabilidade & Proporção entre o delito e a pena

Do advogado Samuel Mac Dowell de Figueiredo, em artigo na edição desta segunda-feira na Folha (acesso a assinantes do jornal e do UOL):

Não sendo advogado criminalista, não domino o sistema de aplicação e dosagem das penas. Quanto a essa questão, guardo tão-somente a noção de que deve ser respeitada a proporcionalidade entre delitos e penas. Ainda assim, nada, a meu ver, justifica ou explica por que pessoas como a sra. Tranchesi e seu irmão, mesmo que culpadas dos crimes dos quais são acusadas, mereçam penas de 94 anos e meio de prisão, que correspondem a uma verdadeira prisão perpétua, em suas idades, ou de morte, nas débeis condições físicas que a primeira parece apresentar.

(...)

Na minha condição leiga de cidadão, e não de advogado, tenho a convicção de que, se forem procedentes as acusações feitas aos donos da Daslu, o que não sei se ocorre, a responsabilização patrimonial, a recuperação do dinheiro público e a prisão por anos que caibam nos dedos das mãos atenderiam, com maior lógica, razoabilidade e aceitação social, a um sentido de proporcionalidade entre o delito e a pena que todos, e não só juízes e advogados, possam compreender.

Escrito por Fred às 10h06

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Juízo do Leitor - 1

Sobre as críticas de advogados à sentença contra Eliana Tranchesi, proprietária da Daslu, no site “Consultor Jurídico” e a comparação com outras condenações, no “Blog do Promotor”:

 

 José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]: Em que pese a severidade da pena, é importante salientar que os réus continuaram a delinquir mesmo após iniciado o processo legal, em total escárnio frente à possibilidade de punição, acostumados ao quadro de impunidade vigente no país e à morosidade do Poder Judiciário, no que foram surpreendidos pela decisão corajosa de uma juíza que merece os aplausos do povo brasileiro. O fato de que outros crimes tiveram penas menores não é justificativa para passar a mão na cabeça de criminosos cujo crime repercute negativamente na melhoria da condição de vida de cada um dos brasileiros. Sabemos que em pouco tempo o leniente STF vai colocar em liberdade os réus para que possam continuar sua trajetória de crimes, entretanto creio que a população vê com esperança o surgimento de juízes capazes de colocar um culpado de crime do colarinho branco na cadeia.

 

Maurício [São Paulo]: O engraçado é o "nobre" advogado pedir a punição da Juíza por atos jurisdicionais de sua responsabilidade, para a qual goza de autonomia funcional. Ora, quem é Toron para dizer acerca da aplicação da pena, função que cabe ao Juiz? E para isso existem os meios processuais adequados, que são os recursos ao Tribunal imediatamente superior. Tá virando moda agora os advogados, ao invés de exercerem sua função e recorrerem dos atos jurisdicionais que lhes são desfavoráveis, "representarem" contra os juízes nesses malfadados órgãos criados para disciplinarem a atuação administrativa dos juízes e tribunais. Verdadeira excrescência. Ademais, a prisão preventiva nessa fase processual está devidamente fundamentada na sentença que descreve como os sentenciados continuaram na empreitada criminosa mesmo após o início da ação penal. Quadrilheiro que continua a praticar o crime enquanto é processado perante a Justiça de seu país apresenta risco para a ordem pública.

 

Patrick [Mossoró - RN]: Todas as dúvidas sobre o caso podem ser tiradas lendo a sentença, que está disponível ao público na página da Justiça Federal de São Paulo. Ninguém precisa encarar as quinhentas e tantas páginas, basta ler as últimas.

 

Maria da Conceição [Salvador - BA]: O problema é que Eliana Tranchesi é rica. Hoje estamos em verdadeira caça às bruxas. Todos querem aparecer como paladinos da justiça e na da melhor para isso do que prender uma socialite. Os juízes federais adoram aparecer, assim como o MPF.

 

Ricardo [Mogi das Cruzes - SP]: Toron perdeu mais uma oportunidade de ficar calado. Advogado de gente rica é assim mesmo, adora criticar quem trabalha sério. Lugar de bandido, rico ou pobre, é na cadeia. E a pena é enorme porque vários foram os crimes (mas tem gente que teima em não enxergar isto). Mas esta novela já é velha: a empresária e demais condenados serão liberados por HC dentro de poucas horas (sempre tem o GFM pra isso). O caso vai se arrastar nos Tribunais Superiores e dentro de dez anos sai a decisão final: o processo será anulado dizendo algum sábio do STF que a denúncia era inepta. Se isto não ocorrer, serão todos absolvidos. Ou então, condenados a penas não superiores a dois anos (já prescrita) e substituída por prestação de serviços à comunidade. Alguém duvida?

 

Maira Soares [Montemor - SP]: Sr. Ricardo, o TRF 3 já concedeu Habeas Corpus para a dona da Daslu. A decisão é do desembargador Luiz Stefanini. O Sr. vai atacar também o TRF?

 

Cláudio Silva Duarte [Brasília - DF]: A dona da Daslu, ao que tudo indica, foi beneficiada em tempo recorde por dos hc's. Tenho visto inúmeros casos de presos com quadros clínicos gravíssimos apodrecendo nas penitenciárias brasileiras. A rapidez de julgamento, dispensada a alguns, não se estende a outros menos afortunados. Que nojo!

 

L. Maria [São Paulo]: Antonio Carlos: Vá devagar, a sentença está perfeitamente calcada na lei. Nem mais, nem menos. E "papel de justiceiro" fez você em seu comentário. Respeite os dois Magistrados. Quanto à soltura, humanamente se esperava e aguardava.

 

Carlos [São José dos Campos]: Há uma grita geral comparando penas destes crimes e de outros. Ocorre que, cada caso é único e a magistrada com certeza justificou (dentro da lei) a quantidade das penas, dentro do sistema trifásico de dosimetria da pena. Acho que o MPF e a Juíza Federal agiram dentro dos limites de suas atribuições, com zelo e coragem. Merecem ser parabenizados. A justificativa para a negativa de apelo em liberdade também está conforme a lei. Se o Tribunal entendeu diferente, também dentro dos limites de suas atribuições, que seja a ré colocada em liberdade, até em razão do seu estado de saúde. Há que se ponderar, contudo, que não há paralelo, no direito comparado, de tamanha desconsideração às sentenças de primeira instância. Em qualquer lugar do mundo, pena de tal monta deve ser imediatamente cumprida. Talvez esteja neste ponto o cerne da impunidade que grassa em nosso país. E vê-se que nossa elite continua muito zelosa com esta impunidade.

 

Guy Barroso [Rio de Janeiro]: Condenação penal por crime tributário antes de esgotadas as instancias de recurso (administrativo e judicial) é estranho. Esse caso tem uma questão interessante: Quando o produto é de grife, seu preço de venda descola do seu custo pela exclusividade. A interpretação que havia descaminho pelo preço de venda dos produtos é no mínimo exagerada. Um tênis de marca é vendido no Brasil por cerca de R$ 200,00 e na China tem um custo de cerca de USD 2, 50, seguindo esse critério os tênis de marca vendidos aqui também apresentam indícios de ilícitos na importação.

 

Almeida [São Paulo]: Pobres juizes de primeira instância, os juizes ad quo. Uma batelada de informação sem material humano para ajudá-los na coleta e estudo aprofundado da questão. Afinal, o governo de SP criou REFIS para resolver o problema da dívida da Daslus e ela foi vendida para a BR Malls. Os termos do contrato? Só buscando para entender o porquê desta prisão, eu não sei.

 

Flavio Barros [São Paulo]: L. Maria, o leitor Antonio Mendes não deixa de ter razão. O carnaval processual penal não terá fim, enquanto os juízes não respeitarem a jurisprudência dos Tribunais Superiores (e veja que, no caso, o TRF-03 também concedeu liminar). O pior é que esse carnaval depõe contra a imagem da própria Justiça. Responsabilidade é inerente ao exercício da jurisdição.

 

Wagner Leite [Brasília - DF]: Gostaria que o Fred Vasconcelos comentasse a posição do TRF de SP sobre a legalidade de órgãos federais atuarem conjuntamente (PF e ABIN no caso da operação Satiagraha). O Protógenes não teria ferido a lei, mas agido de acordo com ela.

Escrito por Fred às 01h07

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Juízo do Leitor - 1 (Continuação)

Sobre as críticas de advogados à sentença contra Eliana Tranchesi, proprietária da Daslu, no site “Consultor Jurídico” e a comparação com outras condenações, no “Blog do Promotor”:

 

Rafael [São Paulo]: Ela foi condenada por vários crimes (plurais), ao longo de uma investigação que durou anos, ou seja, sem concurso formal (um único contexto lógico factual) ou continuado (com tempo máximo de 30 dias). Por isso a pena unificada. Por que da gritaria? Muito bem a juíza, o procurador. No que tangia a saúde da condenada, enquanto ficou presa, ela foi removida ao leito hospitalar na unidade carcerária. Quanto às péssimas condições do hospital penitenciário/ala de saúde prisional? O Estado brasileiro, devido a restrições orçamentárias, utilizando-se da reserva do possível mantém as condições possíveis, talvez com maior arrecadação, devido ao expurgo de sonegação, o nível de excelência fosse outro. No entanto me parece que esse argumento, da defesa, beira se beneficiar da própria torpeza. Ninguém se preocupa com a epidemia de tuberculose dos outros presos.

 

Rodrigo Marzulo Martins [São José dos Campos - SP]: 543 laudas para se justificar a prisão dos réus: Convenhamos, a se escrever tanto é que razão não existe para pena tão elevada, olvidando-se a existência da figura do crime continuado (quando vários delitos são praticados sob as mesmas circunstâncias de tempo, lugar e modo, aplica-se a pena relativa a um deles, majorada), daí a absurda pena, superior àquela cominada para homicídios e roubos seguidos de morte. Talvez a hostilidade se deva exclusivamente à condição social da Ré, mas não é crime ser rico. Aliás, o que deveria ser feito era a declaração de indisponibilidade dos bens dos donos da Daslu, medida que ninguém comentou e que talvez sequer tenha sido decretada. Crimes financeiros devem ser punidos, precipuamente, no bolso dos meliantes, e não com a prisão de Ré, ainda por cima, enferma.

 

Adriano [Bauru - SP]: Quantas pessoas foram afetadas pela sonegação fiscal milionária da ré dessa ação? Duas, dez, vinte, três mil? Certamente muito mais do que isso. O dinheiro que a Sra. Eliana sonegou fez falta para o atendimento das Santas Casas de Misericórdia, para as celas dos presídios, para o salário dos professores estaduais, para os remédios daqueles que não têm recursos para comprá-los, para os asilos de velhinhos. A sonegação fiscal é uma chacina silenciosa que atinge um número indeterminado de cidadãos. Afinal, os serviços públicos e a organização do Estado sobrevivem dos impostos que pagamos. Ou não é assim? Portanto, 94 anos de condenação é pouco perto dos danos causados pela acusada. Parabéns à Juíza.

 

Mauro Virgilo do Nascimento [São Paulo]: Será que ninguém vai comentar um outro aspecto "curioso" do caso? Refiro-me à extensão da sentença. Virou moda, entre os paladinos da Justiça, escrever e escrever, ao estilo espásmico, para evitar a alegação de falta de fundamentação e ausência de análise da defesa, afora dificultar o recurso. Ocorre, porém, que tudo isso é um exagero; que grande parte da decisão é ocupada com frases de efeito ou simples repetição de elementos dos autos, algo totalmente desnecessário. Essa péssima forma de sentenciar é criticada, de há muito. Assim como os advogados devem ser breves, o juiz também não deve se perder nas palavras, até porque a verborragia é indício de falta de razão. Coloque à discussão o tema, Fred, e vamos ver o que dirão os leitores. Digo que essas sentenças quilométricas constituem mais um desserviço à causa da Justiça, imputável aos ativistas de toga.

 

Mauricio [São Paulo - SP]: Concordo plenamente com o promotor. É um absurdo que assassinos de filhos e pais peguem apenas 30 anos e com direito a só cumprir 1/6 da pena (país humanitário como o nosso pode-se contar nos dedos de uma mão). Deveriam pegar 300 anos no mínimo.

 

Alberto H. Ayoub [São Paulo - SP]: Quem tem um pouco de discernimento - e não é preciso ser jurista -, enxerga o abuso numa pena de 94 anos. Chega a ser ridícula, tanto ela como a prisão antes do trânsito em julgado. Por trás disso, quem milita no ramo, sabe: são os malditos 15 minutos de fama.

 

Marcos José [São José do Rio Preto - SP]: Podemos analisar: - Suzane V. Richethofen, matou 02 pessoas, pai e mãe. "Dois crimes de assassinato" - Os dois Nardoni, pai e madastra matam a filha. "Um crime de assassinato" - Proprietários da Daslu, Eliana Tranchesi e Antonio Carlos Piva de Albuquerque. "Vários Crimes um deles o de sonegação fiscal, o dinheiro que poderia (estou dizendo poderia) ter salvado muitas vidas, que agonizaram em hospitais públicos, ou faltaram na educação de criança, que mataram e hoje estão na Instituição Casa. Portanto a justiça da Juíza Maria Isabel do Prado, com uma das raras exceções, essa em minha opinião, esta devidamente correta se levarmos pelas proporcionalidades de vidas retiradas dos nossos convívios, e espero que isso não tenha ocorridos com nenhum de seus familiares Srs.do "Blog do Promotor"

 

Mário Mourão [Belém - PA]: Acho muito engraçadas essas críticas sobre a pena elevada. Gostaria que algum desses profissionais apontasse, no Código Penal, onde está escrito que há uma causa de redução de pena chamada "acho que exagerei". Se um réu comete várias vezes certos crimes (e não só uma vez), as penas têm que se somar, ora. Se as penas foram corretamente aplicadas, não há motivo para tanto bafafá. Ou será que estão defendendo um direito penal do autor, onde, para certas pessoas, a pena não pode passar de certo patamar?

 

Jorge Moacir [Rio de Janeiro - RJ]: Puxa, a Justiça de primeira instância do Brasil deve ser péssima. Jamais li, vi ou ouvi o nobre advogado Toron achar uma decisão justa!

Escrito por Fred às 01h04

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Juízo do Leitor - 2

Sobre entrevista do advogado e ex-juiz federal Dagoberto Loureiro ao “Jornal da Ajufesp”, em que afirma que é “perfumaria jurídica” atacar o uso de algemas:

 

W. Altieri [São Paulo - SP]: Beccaria afirma que conservamos a barbárie e as idéias ferozes dos nossos selvagens antepassados. Somos ainda dominados pelos preconceitos bárbaros que nos legaram. De forma que as leis e os costumes (e, devemos acrescentar certos operadores do Direito) estão sempre em atraso em relação às luzes.

 

Alberto H. Ayoub [São Paulo - SP]: Também concordo que é "perfumaria", desde que o preso não seja meu parente ou amigo. Já vi muitos casos de pessoas presas, mas depois absolvidas. Não me importei, pois não eram meus parentes ou amigos.

 

Mauricio [São Paulo -SP]: É muito divertido quando alguém cita uma pessoa que viveu em uma época tão diferente e distante da nossa que nós nem podemos imaginar a realidade dela ou em que circunstância ou a que propósito foi dito isso ou aquilo. Esses são os "modernos" enquanto pessoas de nossa época são os "anacrônicos".

 

Manoel [São Paulo]: Antes, quando se falava do advogado era o cidadão que defendia o réu em juízo juridicamente. Atualmente o advogado que toma partido em favor do cliente. Nisto vale tudo. Daqui a pouco ninguém será obrigado a comparecer em juízo bem como obrigado a cumprir sentença do juiz.

 

Jorge Moacir [Rio de Janeiro]: Somente aqui, a Suprema Corte se reúne par sumular uso de algemas e considera "constrangimento ilegal" o uso pra turma do andar de cima. Dia sim e outro também, vemos a turma do andar de baixo ser algemado pela polícia e não há comoção nacional. O trambiqueiro Madoff, nos EUA, foi algemado e sua democracia e o estado de direito não ruiu, foi direto pra cadeia sem a tal "presunção de inocência".

 

Janaína [Brasília - DF]: Não acho que o uso das algemas deva ser banalizado, nem proibido. Há de se ter razoabilidade no seu uso, considerando a periculosidade, a resistência e a falta de colaboração da pessoa que se pretende prender, o risco de fuga, dentre outras. A Súmula do STF não dá margem para esse juízo de ponderação. Aliás, a criação das Súmulas Vinculantes deu um poder muito grande e perigoso para o STF. Como se sabe, a todo grande poder corresponde uma responsabilidade maior ainda. O fato é que o STF não tem sido muito feliz na edição de tais súmulas, a exemplo daquela que dispõe sobre o nepotismo (o que é aquilo? Alguém consegue entender? Mal redigida é pouco) e a que dispõe sobre o (não) uso de algemas. Temo o que está por vir.

 

Luiz Fernando [Belo Horizonte - MG]: O comentarista Dagoberto, com toda a ilustração que a celebrada carreira jurídica lhe propiciou (Advogado, Procurador do Município de São Paulo, Procurador do Estado de São Paulo, Juiz Federal e novamente Advogado) bem feriu a questão: há de se adotar o "procedimento padrão" em todos os casos. Em outras palavras, as algemas hão de ser democráticas. O Estado de Direito não sofre com o uso delas, demonstrou o comentarista Jorge Moacir; sofre, ao contrário, quando pretos, pobres e putas são os usuários monopolistas delas.

 

Célio Jorge Lasmar [São Paulo - SP]: Concordo plenamente com esta linha de raciocínio, o uso de algemas é segurança para o agente policial, e como para executar suas funções é aconselhável que não corra riscos desnecessários, é por bem necessário que faça uso de todos os dispositivos que garantam sua integridade, já que não está escrito na testa de ninguém que ele não é violento e que também não se tornará violento no segundo seguinte.

 

Clodoaldo S. Sousa [Salvador - BA]: Conforme o curso de imobilizações, os infratores da lei devem ser algemados com as mãos para trás, evitando reação por parte dos mesmos, salvaguardando a integridade do policial, pois, quem garante que o indivíduo não é violento? Sem contar que o crime cometido por certos "santos", tipo: pedofilia, homicídio, sonegação de impostos, desvio de verbas públicas, formação de quadrilhas, etc... É igual ou pior que os da classe baixa, que são vítimas do sistema. Algemas neles!

 

Marcos Lourenço Capanema de Almeida [Belo Horizonte - MG]: Fico extremamente feliz com prematura aposentadoria do Dr. Dagoberto Loureiro. É mais saudável para o Estado de Direito Democrático que o mesmo receba seus proventos de mais de R$20.000,00 por mês em casa, sem ordenar que se coloquem algemas a torto e a direito. Espero que a nova geração de juízes federais esteja mais preocupada com a efetivação dos direitos fundamentais.

Escrito por Fred às 00h59

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Juízo do Leitor - 3

Sobre a escolha pelo Supremo Tribunal Federal de novos conselheiros para o Conselho Nacional de Justiça e para o Conselho Nacional do Ministério Público:

 

Danilo Campos [Montes Claros - MG]: Eu tenho profunda antipatia pela forma de indicação dos juízes ao CNJ, decisão de cúpula, totalmente antidemocrática. Assim, não vou parabenizar o colega e amigo Paulo Tamburini por sua indicação. Mas ela me traz um certo alento, porque o argumento do desconhecimento não justificará mais as vistas grossas do CNJ ao que tem se passado na Justiça mineira.

 

Luiz Fernando [Belo Horizonte - MG]: Curiosidade para os que acompanham as sutilezas do "jogo do pudê": o site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais desde ontem informava que o juiz Paulo Tamburini "é conselheiro" do controle externo da magistratura, o CNJ, certamente antecipando a aprovação dele na sabatina a que será submetido no Senado da República e à nomeação pelo presidente da República (CR, art. 103-B, § 2º.). Claro, tudo já deve estar "combinado com os russos", mas o protocolo recomenda que se espere a nomeação para soltar fogos e festejar. E, por ser em Minas, conferir mais uma medalha ao indicado.

 

Tadeu Zanoni [São Paulo - SP]: Só agora depois da mensagem do Danilo eu me toquei que conheço o Paulo Tamburini. Também me dá alento saber de sua indicação. Grande nome, grande sujeito. Parabenizo e fico feliz. Os paulistas estão tristes pela ausência de um juiz de primeiro ou de segundo grau, mas saber do Paulo Tamburini é confortador.

 

Selma Oliveira [Itaúna - MG]: Ao comentarista Luiz Fernando: a "rasgação de seda" já começou, conforme notícia do sítio do TJMG: Homenagem A 8ª Câmara Cível do TJMG, por iniciativa do desembargador Fernando Neto Botelho e com a adesão de todos os integrantes, prestou homenagem ao juiz Tamburini na abertura da sessão realizada hoje. Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom TJMG - Unidade Goiás

 

Luiz Fernando [Belo Horizonte - MG]: Ampliando as observações da comentarista Selma, observo que os que não militam em tribunais não conseguem avaliar a quantidade de precioso tempo que é dissipado nessas "homenagens" despidas de significado. Depois, no cumprimento da pauta, a tolerância, por um único minuto que seja com o excesso do advogado que ocupe a tribuna, é considerada um "favor dos deuses", prova do caráter "liberal" dos juízes que compõem aquele tribunal. E não se pode esquecer que após as homenagens "orais" são preparados e enviados ofícios, comunicados, a ata registra o fato etc. etc. É desolador mencionar isto, mas é a pura e lamentável verdade. E pensar que o legislador constituinte incluiu a palavra "eficiência" no caput do art. 37, da Constituição da República...

Escrito por Fred às 00h58

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Juízo do Leitor - 4

 

Sobre a Operação Castelo de Areia e as críticas à decisão do juiz Fausto Martin De Sanctis de prender diretores e funcionários da empreiteira Camargo Corrêa:

 

Janaína [Brasília - DF]: Provavelmente, vão querer abrir uma CPI para apurar os membros e o delegado da PF que ajudaram na denúncia... Definitivamente, a PF está incomodando!

 

 Almindo Paiva [BR]: Fred, Você, que não nasceu ontem e está acostumado a reportagens investigativas, não achou nem um pouco estranho que só o PT - o partidão que comandou os 40 quadrilheiros, o partidão do Celso Daniel, o partidão do prefeito de Campinas - não tenha sido citado? Diga lá, então, se não é o PT o partidão do DNIT e do PAC. A empreiteira de obra pública agora passa bola para quem está fora do governo? O ministro da InJustiça está trabalhando bem...

 

José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]: A operação da PF serviu inclusive para despir algumas vestais da UDN (Demos, tucanos e pseudo-comunistas de araque) de seu discurso sabidamente falso no que tange à moralidade e à ética. Longe se vão os anos de imobilidade da PF cerceada em seu trabalho por um Presidente que tinha na sua equipe um Procurador nacionalmente conhecido pela prosaica alcunha de "Engavetador-Geral da República".

 

Rubens C. Wiseman [São Paulo - SP]: Pelo andar da carruagem e pela farsesca fúria legalista hoje tão em voga, será que não teremos, na próxima sessão de abril, três casos contra o juiz, uma vez que o cara não perde essa mania de perseguir os baluartes da nação, né?

 

Milton [Salvador - BA]: Voltou aos "Holofotes, por ser sério, competente e não ter medo de meter a mão em "Caixa de Marimbondo", além disso Comanda uma Vara que combate Crimes de Colarinho Branco, tem que fazer hora extra pra dar conta do trabalho. O corregedor não vai ter coragem de afrontar a Sociedade, pedindo punição para o juiz De Sanctis, seria um verdadeiro crime de lesa a Pátria. Continue assim Dr. De Sanctis, o senhor nos mostra que nem tudo esta perdido no Judiciário. E a operação da PF não foi política, foi uma operação de uma PF Republicana

 

Ana Lúcia Amaral [São Paulo - SP]: A Folha de S.Paulo incorporou discurso de Gilmar Mendes e parece insinuar que o presidente do STF estaria sendo acatado em suas ordens, teria conseguido intimidar o Juiz Federal de Sanctis e a Polícia Federal. Por que dar nome às operações é cacoete? Por que o presidente do STF não gosta? Por que a FSP precisa manter o discurso do presidente do STF e de advogados criminalistas? A crítica tem que ser constante por quê? Para desmoralizar e/ou prestigiar quem? Há setores da imprensa que nem mais disfarçam...

 

Marco Aurélio [Belo Horizonte - MG]: Concordo com a leitora Ana Lúcia Amaral. Se eu fosse magistrado iria continuar utilizando o nome das Operações da Polícia Federal sem problemas. Não há cacoete nenhum. Os magistrados possuem independência funcional, convicções próprias, e exatamente por isso houve somente uma recomendação, equivocada, a meu ver. Por que o CNJ não recomenda aos magistrados que deem prioridade aos casos que envolvem criminosos milionários do colarinho branco? São socialmente os bandidos mais perigosos do país, e os que nos dão mais prejuízos...

 

José Pacheco [São Luís - MA]: Contrariando recomendação do STF? Acho que é recomendação do CNJ. Além disso, Marco Aurélio Melo já disse que vai continuar utilizando os nomes das operações.

 

Marco Aurélio [Belo Horizonte - MG]: (...) O garantismo penal e o direito de defesa tem sido utilizados em discursos que levarão à ineficiência total do sistema de proteção penal. Investigação é investigação, a polícia vai ter que notificar o suspeito ou o bandido toda vez que iniciar uma diligência? É brincadeira... Assim não vamos pegar nenhum bandido, ainda mais os criminosos milionários do colarinho branco, que pagam advogados influentes a peso de ouro... Foram pegos de surpresa? O que queriam? Que fossem previamente notificados?

 

José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]: Após a prisão o roteiro conhecido é cumprido: alguns senadores de oposição irão bradar que a PF está politizada e a serviço do governo, os advogados irão alegar cerceamento da defesa e não acesso aos autos. Após a PF entregar aos advogados cópia dos processos, estranhamente vazarão cópias inteiras devidamente editadas, seguido da sucessão alucinada de pedidos de Habeas Corpus a torto e a direito. O Ministro Gilmar Mendes irá resmungar algo a respeito do Estado policialesco e em pouco tempo colocará em liberdade todos os envolvidos alegando ter sido grampeado junto com um senador de oposição.

 

Adriano [Bauru – SP]: (...) Essa lamúria do advogado Mariz é uma piada pronta. Só faltava isso para completar o teatro do absurdo: Como é que os bandidos não foram avisados que estavam sendo investigados? Que falha terrível cometida pela PF! (...)

 

Marco Aurélio [Belo Horizonte - MG]: Vamos ver o que os notáveis advogados criminalistas irão inventar agora, e qual será o próximo argumento do Supremo para conceder habeas corpus com supressão de instância para os diretores da Camargo Correa... A propósito, falar que criminosos milionários do colarinho branco não representam perigo para a sociedade enquanto estiverem soltos ou é muita ingenuidade ou é má-fé. Do ponto de vista social, o prejuízo que causam à sociedade é muito maior do que o prejuízo causado por outros tipos de criminosos... Nos EUA, o Madoff, golpista da pirâmide financeira em Wall Street foi algemado e preso desde o início. Mas o Brasil é o país mais avançado do mundo em termos de garantismo penal...

Escrito por Fred às 00h57

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Juízo do Leitor - 5

 

Sobre nota da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil), manifestando discordância em relação a afirmações do presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, durante sabatina promovida pela Folha:

 

Jorge Moacir [Rio de Janeiro - RJ]: Qualquer pessoa decente neste país subscreveria a nota da Associação, tem gente que deve parar de ler muito a “Veja” e procurar outras fontes com mais credibilidade.

 

Leandro Santos de Aragão [São Paulo - SP]: Se fosse um cidadão comum (ou até mesmo um advogado) que falasse por aí que os juízes estavam pressionando Desembargadores, não tenho a menor dúvida que iriam pipocar processos por crime contra a honra e tudo o mais que existe para calar a boca do sujeito. Mas como quem falou foi o Presidente do Supremo... A Ajufe fez bem em fazer uma nota pública contra a ofensa praticada pelo Min. Gilmar; poderia fazer muito mais se começasse a cobrar alguns excessos, digamos, linguísticos de Sua Excelência o Presidente do Supremo perante a própria Justiça. Mas como estamos no Brasil...

 

Almindo Paiva [BR]: Aos sindicalistas da Ajufe, seres apolitizados e isentos, pergunto qual era a reação do sindicato na época em que o Sr. Sepúlveda Pertence causticava o FHC com comentários de política nacional? Aí pode?

 

Alberto H. Ayoub [São Paulo - SP]: Entre Gilmar Mendes, constitucionalista consagrado, e Fausto De Sanctis, Protógenes e Cia., prefiro ficar com o primeiro, cuja luta pelo Estado de Direito está surtindo resultados, não obstante o "jus sperniandi" dos demagogos.

 

Paulo [Belo Horizonte - MG]: Achei a nota totalmente apropriada. O que se tem observado desde a Satiagraha é um ataque constante do Ministro Gilmar à magistratura federal de 1ª instância, falando inclusive, de forma leviana e irresponsável, até mesmo em consórcio entre Polícia Federal, MPF e juízes nas varas de lavagem de dinheiro. Da mesma forma, quis atacar na sabatina a defesa do Juiz De Sanctis por seus colegas de magistratura, visto que ele estava (e está) sofrendo ameaça de punição disciplinar porque ousou dissentir de Gilmar Mendes. O Ministro deveria explicar é porque ignorou a Súmula 691 ao libertar Dantas e porque, em seu entendimento, alguém poderoso e influente como o banqueiro ser pego tentando subornar um delegado com mais de 1 milhão não é motivo para prisão provisória ou preventiva.

 

Cezario Aschar [Cuiabá - MT]: Enquanto os "Doutores da Lei" brigam nesse tiroteio verborrágico, o ladrão de galinhas apodrece nas prisões brasileiras.

 

L. Maria [São Paulo]: Corretíssimo o posicionamento da Ajufe. É intolerável que num Estado de Direito, o presidente da mais alta corte faça pronunciamentos constantes denegrindo membros do judiciário e MP, com ilações e julgamentos para lá de questionáveis. (...) Cabe lembrar que foi o Sr. Gilmar Mendes que ligou para SP, para interferir no livre convencimento do Juiz ad quo.

 

M. L. Toldi [São Paulo]: Para um simples cidadão, é tudo lamentável. O que entristece é assistir essa "lavação de roupa suja" do Judiciário pela imprensa... Ministro de cá, Desembargador de lá, Juiz Federal acolá, associação de juízes federais... Há pouco tempo, um ex-presidente do STF abandonou a toga, ingressou em partido político e hoje ocupa alto cargo no Executivo, com pretensões maiores. Na mesma época, um ex-presidente da Ajufe fez o mesmo: abandonou a toga, ingressou em partido político para disputar (e conseguiu) o cargo de deputado federal. Será que é para isso que servem esses cargos: gerar visibilidade na imprensa e alavancar carreiras políticas? Qual é mesmo a função do Judiciário? Estamos perdidos.

Escrito por Fred às 00h57

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Juízo do Leitor - 6

 

Sobre o julgamento pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) do Habeas Corpus (HC) 89310, no qual o juiz afastado da 1ª Vara Federal na Capital Paulista, Casem Mazloum, pede a nulidade da denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) na Operação Anaconda:    

 

Camila [São Paulo]: Na realidade foi concedido Habeas Corpus ao juiz Casem Mazloum. Pois são quatro ministros votando. O placar foi de 2 x 2 (o máximo que pode acontecer é o ministro Peluso não mudar seu voto). O empate favorece a defesa. O HC foi concedido. A Justiça tarda, mas não falha. Finalmente o STF reparou uma grande injustiça praticada contra o juiz Casem Mazloum.

 

Alberto H. Ayoub [São Paulo - SP]: Quer dizer que a denúncia não mencionou em quais processos Mazloum favoreceu a quadrilha? E o JB considerou a denúncia apta? Êta ministro bão, sô!

 

Ana Lúcia Amaral [São Paulo - SP]: Quatro anos e três meses depois do julgamento pelo órgão especial do TRF-3, confirmado pelo STJ, encaminha-se o STF a conceder HC por inépcia, apreciando prova naquela sede, às vésperas da prescrição.

 

Almindo Paiva [BR]: Afora criticar as decisões judiciais que reconhecem a inépcia de iniciais, a procuradora Ana Lúcia Amaral poderia esclarecer aos ávidos leitores do seu blog qual é a sanção aplicável aos funcionários públicos que recebem salário pago pelos contribuintes, escrevinham essas peças ineptas e, ao final, acabam indiretamente favorecendo os réus. Que tal a diligente procuradora abrir um inquérito civil, para embasar ulterior medida de responsabilização de tais agentes? Ou será que, de fato, “lobo não come lobo”?

 

Marco Fantinni [São Paulo - SP]: Esta aí é arrepiar: “... a relatora do processo contra Mazloum no TRF-3 não apreciou prova apresentada pela defesa, contendo microfilme de cheque emitido pelo próprio Mazloum em pagamento dessas passagens". Belo Judiciário esse que não aprecia prova documental de pagamento. É de dar enjoo.

 

Carlos Cardoso [São Paulo - SP]: Sempre é tempo de reparar uma grande injustiça. Parabéns ao STF.

 

Luiz Fernando [Belo Horizonte - MG]: Quero crer que todos os comentaristas tiveram o cuidado de examinar os autos antes de se manifestar no blog. Para criticar esta ou aquela decisão, que acolhe ou rejeita esta ou aquela prova, é preciso antes de mais nada compulsar os autos. "Comprar pelo valor de face" uma afirmação de certos ministros, em confronto com várias afirmações de outros magistrados ilustres em sentido contrário, é no mínimo arriscado. Quem não sabe quais foram os meios mobilizados por Gilmar Mendes para sensibilizar a opinião pública e política em favor de sua indicação para o Supremo? Naquele tempo ele era Advogado Geral da União e certo comentarista do GLOBO atribuiu a ele relevante vitória num processo conduzido pelas procuradoras da República de São Paulo. De quem ele recebeu a nota ("gol de placa aos 46 minutos") publicada? Um doce para quem adivinhar. Fala Anselmo!

Escrito por Fred às 00h56

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Juízo do Leitor – 7

 Sobre a atuação do ministro Gilmar Mendes na sabatina promovida pela Folha:

 

José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]: O peculiar é que o Ministro aceita plenamente como verdadeira, sem nenhum tipo de questionamento, a informação do repórter de uma publicação conhecida por sua oposição ao governo federal, de que sua conversa teria sido monitorada pela Abin. O Ministro sequer cogitou se a fonte da revista não teria sido o seu interlocutor, o senador oposicionista Demóstenes Torres. Isto explicaria a ausência do áudio, porém não atenderia aos propósitos do Sr. Dantas.

 

Marco Aurélio [Belo Horizonte - MG]: Concordo com o leitor José Antonio, de BH. O ministro fala de humilhação e espetacularização de prisões, e de presunção total de inocência até o trânsito em Julgado de sentença penal condenatória. Mas quando é com ele é diferente: ele acusa de crimes outras autoridades ou instituições na grande mídia sem nem ao menos ter provas concretas ou processo findo. Não é totalmente incoerente? Concordo também com a Janaína: antes mesmo de julgar o habeas corpus do Dantas, o Ministro já falava em humilhação, espetacularização de prisões, já condenava a PF, dando a entender claramente que concederia a soltura antes mesmo do HC chegar a sua mesa. Ou seja, praticamente já antecipava suas decisões. Arrogância e prepotência não combinam com o cargo de Presidente do Supremo. Culpa do FHC e do Senado.

 

Janaína [Brasília - DF]: Gilmar Mendes é um poço de vaidades. Possui um ego gigantesco. Afirma que não antecipa as suas decisões, mas sempre está opinando sobre isso e aquilo, inclusive sobre assuntos que não lhe são pertinentes... Essas opiniões deveriam torná-lo, no mínimo, suspeito para julgar certas ações. Se já faz esse estrago todo no Poder Judiciário, imagine o estrondoso abismo que criaria dentro da política! Deus nos acuda!

 

 Ana Lúcia Amaral [São Paulo - SP]: Afinal, essa tal sabatina na Folha de S.Paulo serviu para que, além de oportunidade para mais grosserias do atual presidente do STF?

 

Marilda Correia [Campinas - SP]: E blá, blá, blá e, blá. Isso cansa!

 

Alberto H. Ayoub [São Paulo - SP]: Essa história do áudio é ridícula. Exigi-la do Ministro é o mesmo que exigir da vítima de tentativa branca de homicídio a arma do crime. Os fãs do Protógenes precisam usar a massa cinzenta.

Escrito por Fred às 00h55

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Juízo do Leitor – 8

Sobre nota publicada no blog "Diário de um Juiz", em que o juiz Carlos Zamith de Oliveira Junior, de Manaus, revela que o Tribunal de Justiça do Amazonas dispõe de frota de Toyota para desembargadores, mas falta carro para levar, à força, testemunha a audiência:

 

Heronides [Natal - RN]: Os Tribunais de Justiça deveriam colocar à disposição veículos para estas conduções. Todos os desembargadores dos tribunais têm à disposição veículos, com tanques cheios e motoristas para irem de casa ao trabalho e vice-versa. Já os oficiais de justiça é que se viram andando em seus próprios veículos, a pé ou de ônibus para dar cumprimento às ordens judiciais. O luxo e mordomias têm prioridade nos tribunais.

 

Thiago Medeiros [Curitiba - PR]: O mais triste é ver que pouca gente se mexe para mudar isto. Os juízes de primeiro grau, que poderiam fazer alguma coisa, se calam e depois que vão para o TJ se comportam como os demais, usufruindo de todo tipo de privilégio.

 

Adelmar Aires Pimenta da Silva [Palmas - TO]: Em três anos de magistratura federal entrei em carro oficial em duas oportunidades para ouvir testemunhas que estavam doentes. Na Justiça Federal da 1ª Região os veículos são identificados ostensivamente. Isso na primeira instância, pois não sei como funciona no TRF.

 

Gilson Silva [Boa Vista - MG]: Penso que já passou da hora de os Tribunais do País aplicarem e respeitarem a Lei de Responsabilidade Fiscal, de modo a não só cumprirem os princípios constitucionais da legalidade/moralidade como também evitarem fatos absurdos como este.

 

Daniel Chiaretti [Manaus - AM]: Passou da hora de todos os órgãos, inclusive magistratura e Ministério Público, disponibilizarem publicamente a lista dos veículos que possuem.

 

Artur [Minas Gerais]: O fato merece apuração pelo CNJ e resposta pelo TJ-AM. Um Juiz que se expõe assim merece todo apoio, principalmente da AMB. O CNJ, aliás, anda mais lento que tartaruga, pois sabem de todos os problemas da Justiça -nada mais fácil de se apurar - mas demoram anos para editar resoluções. Ainda, pergunto por que a OAB/Brasil, que tanto luta para evitar poderes do MP, não representa contra estes fatos? Ou será que ela espera que algum advogado do AM tenha a ousadia de fazê-lo, e sofrer retaliações severas?

 

Luiz Otavio Moreira [Rio de Janeiro]: Acho importantíssimo que o blog possa repercutir tudo, inclusive abrindo a possibilidade de réplica do Poder em questão! Comentários pertinentes e que traduzem o sentimento da população acerca de assunto tão escandaloso quanto fundamental! Se a conduta moral de cada um não recomenda o uso somente para o trabalho, porque não banir as "chapas frias" e escrever em letras grandes nas portas "Uso Exclusivo em Serviço"? Duvido que avistássemos mais veículos públicos em portas de shoppings, restaurantes, e etc...

 

Resposta:

 

O Blog consultou o Tribunal de Justiça do Amazonas, abrindo espaço para eventual contestação, mas até agora não recebeu nenhum comentário. 

 

José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]: Mais uma nota desabonadora para se somar às diversas denúncias de corrupção que envolvem o Tribunal de Justiça do Amazonas, objeto de um procedimento aberto pelo CNJ em 2008. O histórico do TJ é antigo nesse quesito indo desde problemas relacionados à corrupção junto a órgãos públicos do Estado como outros relacionados à grilagem de terras com conivência de cartórios. O absurdo chega a tal ponto de que em 2007 um desembargador do AM concedeu liminar para libertar um criminoso com mandado de prisão em outro Estado, liminar que foi revogada por outro desembargador que foi assassinado alguns dias depois conforme confissão do criminoso preso no Acre.

 

Danilo Campos [Montes Claros - MG]: Também realizei diversas diligências no período eleitoral em veículos requisitados a outros órgãos ou de carona no carro do MP, enquanto os veículos oficiais do TJMG serviam somente à vaidade dos desembargadores.

 

Sergio Arruda [São Paulo - SP]: Notícia provinda de blog insuspeito nos faz pensar em que princípio legal, moral ou de qualquer natureza conferiu ao Poder Judiciário a indenidade total e que lhe permite tais condutas. Por que tem que haver leis orgânicas se elas se prestam para desmandos? Por que há hermetismo nas contas desse poder que se mostra tal e qual os outros, de variação moral igual biruta de aeroporto?

 

Kassio Costa [Goiânia - GO]: Absurdo! Não é preciso muitas palavras para dizer o que acontece nos tribunais brasileiros. Oh coronelismo que não nos sai...

Escrito por Fred às 00h54

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Juízo do Leitor - 9

Sobre revelação de que advogados de Marcos Valério negociam com o Ministério Público Federal acordo para delação premiada:

 

José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]: Este é o exemplo de como o medo da cadeia é inibidor da prática criminosa. Desde que passou pelo sufoco de se ver vítima do PCC na penitenciaria que frequentou durante algum tempo, o Sr. Valério mudou abruptamente a sua postura de arrogância frente à possibilidade de punição pelo Poder Judiciário. Quando todo criminoso do colarinho branco for dotado de tal temor, creio que os índices de corrupção irão diminuir. Isso se o STF e o STJ também mudarem a sua interpretação sempre generosa do que venha a ser "amplo direito de defesa e presunção de inocência" e parem de aceitar os tecnicismos e minúcias protelatórias de advogados mais interessados na prescrição dos crimes.

 

Michel Alkimin [São Paulo - SP]: O que leva o desespero pela falta de proteção e pelas ameaças que vem sofrendo. Tudo mudou depois que entrou na cadeia... Quem poderá protegê-lo? Será que É Justiça "aproveitar-se" da sua ausência? As chances de condenação aumentaram e muito agora. Aproveitando-se das condições de outra autoridade instalada nas cadeias. Por escrita "torta", esta, ajuda a Justiça, mas tomem cuidado... o mundo dá voltas!

 

Luiz Fernando [Belo Horizonte – MG]: Com razão o comentarista Michel. A ineficiência do aparelho judiciário, persecutório penal, no Brasil é de tal modo eloquente que apenas estruturas informais de poder e de punição inspiram temor em algumas pessoas que se creem acima da Lei. Realmente é desesperador imaginar que o Estado dependa desse tipo de "colaboração" para fazer cessar a criminalidade desabrida, seja ela violenta ou apenas ixssspéééérta. Mas, independentemente disto, se certo ministro não se tivesse apiedado (parece ser a palavra apropriada) de Maluf & Filho, quando estiveram presos, talvez a história dos processos em que são acusados fosse outra. Talvez a conduta deles fosse outra. Talvez o exemplo fosse outro. Libertar por tal espécie de piedade não está na Lei dos Homens, a comum.

 

M. L. Toldi [São Paulo - SP]: A delação premiada é instituto utilizado em muitos países e sem ela os crimes da máfia na Itália e nos EEUU não teriam sido desvendados e os "cappi" não teriam sido punidos. Aqui no Brasil ainda temos o ranço dos penalistas de entenderem que não há possibilidade de transação com a própria liberdade e arremetem contra todo tido de acordo, enquanto que nos EEUU os plea bargaining e outros institutos em que há acordos entre o MP e o acusado são muito utilizados. A certeza é uma só: em bandos criminosos, só os integrantes têm conhecimento completo dos crimes e dos agentes e sem sua cooperação os fatos não são inteiramente conhecidos. O Brasil todo espera essa delação.

 

Janaína [Brasília - DF]: Antes eu apenas imaginava, mas agora entendo perfeitamente porque não deixaram o Daniel Dantas preso... É o medo de ele abrir a boca em troca dos benefícios da delação, como ameaça fazer o Marcos Valério. Já pensaram se o Dantas vai preso e resolve falar? Acredito que seria um dos maiores escândalos da História brasileira. Alguém duvida?

 

M. L. Toldi [São Paulo]: Concordo integralmente com a Janaína. E acrescento: pela mesma razão, estão buscando esmagar por completo o delegado Protógenes - que pôs Dantas na cadeia e tem muitas informações sobre as relações espúrias de D.D. e o poder (de agora e de outrora).

Escrito por Fred às 00h53

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"Dosimetria da pena" & "Castigo antecipado"

Do site "Consultor Jurídico" sobre a condenação da proprietária da Daslu, Eliana Tranchesi, a 94 anos de prisão:

Advogados criminalistas ouvidos pela 'Consultor Jurídico' tomaram a decisão de [da juíza federal] Maria Isabel do Prado como um desrespeito à autoridade do STF. Alberto Zacharias Toron considerou a prisão da empresária uma violência inominável. “Ela estava em liberdade durante todo o transcurso do processo, compareceu a todos os atos processuais e nunca causou nenhum tipo de embaraço para as testemunhas”, disse.

Para Toron, as prisões não têm nenhuma natureza cautelar e se tratam de um castigo antecipado que o Supremo Tribunal Federal, em dezenas de manifestações, tem repudiado. “Juiz que violenta a lei, a Constituição e afronta jurisprudência de corte superior tem de responder por isso.”

O "Blog do Promotor" compara a sentença a outras condenações: 

A rica (rica!) proprietária da butique Daslu, Eliana Tranchesi, e seu irmão Antonio Carlos Piva de Albuquerque foram condenados pela Justiça Federal de primeira instância a 94 anos e 6 meses de prisão pelos crimes de fraude em importações, falsidade ideológica e formação de quadrilha. Os irmãos foram presos hoje (26), em São Paulo, pela Polícia Federal. A sentença foi proferida pela juíza Maria Isabel do Prado, que também decretou a prisão. Eliana Tranchesi foi levada para a Penitenciária Feminina do Carandiru.

Isso mesmo: 94 anos de prisão!

Suzane Von Richthofen foi condenada a 39 anos de prisão pela morte de seus pais.

Os responsáveis pela morte da pequena Isabella Nardoni dificilmente receberão uma pena superior a 30 anos.

Recentemente o Tribunal Criminal Internacional de Ruanda condenou Emmanuel Rukundo, ex-capitão das Forças Armadas ruandesas, a 25 anos de prisão por crimes contra a humanidade, estupro e genocídio (está bem, está bem, concordo que aqui o Tribunal foi bastante condescendente).

Nesta quinta-feira (26/3), diante de pedidos de entrevista, o gabinete da juíza federal Maria Izabel do Prado, da 2ª Vara Federal de Guarulhos, informou que a magistrada não comentaria a decisão.

 

Escrito por Fred às 14h26

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Criticar algemas é "perfumaria jurídica", diz advogado

Enquanto são exaltadas as cautelas da Polícia Federal e do juiz Fausto Martin De Sanctis na Operação Castelo de Areia, o "Jornal da Ajufesp" (órgão oficial da Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul) circula com entrevista concedida pelo advogado Dagoberto Loureiro, um ex-juiz federal que considera "perfurmaria jurídica, de má qualidade, atacar-se o uso de algemas e a divulgação das prisões no momento em que ocorrem".

Em 2003, quando eclodiu a Operação Anaconda, Dagoberto Loureiro foi advogado da juíza federal Adriana Pileggi de Soveral, denunciada por uso de placas da Polícia Federal em veículos particulares (ele renunciou à defesa de Soveral em março de 2004). O STF considerou que a prática era apenas uma irregularidade administrativa.

Questionado pelo jornal da Ajufesp sobre a atuação da Polícia Federal na atualidade, ele respondeu:

"Tenho para mim que o desempenho da instituição é exemplar. Não vejo razão para as críticas que lhe foram formuladas recentemente, pois as prisões de pessoas importantes devem ser mostradas ao público, deixando bem claro que ninguém está acima da lei".

Dagoberto Loureiro diz  ao jornal dos magistrados federais que "o uso de algemas é uma segurança para o policial, que não pode prever como reagirá a pessoa que está sendo alvo da ação policial".

Em 2005, ele emitiu opinião semelhante quando outros criminalistas viram abuso de autoridade na forma de prisão de Flávio Maluf, filho do ex-prefeito Paulo Maluf, algemado sem oferecer resistência e diante das câmeras.

"Não vi nenhuma irregularidade. A Polícia Federal tem um procedimento padrão. Isso não pode variar conforme a pessoa", afirmou à Folha, na ocasião.

Escrito por Fred às 08h57

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Muito além (em tese) de contribuições a partidos

Na decisão do juiz federal Fausto Martin de Sanctis na Operação Castelo de Areia há referência --"em tese"-- a práticas de intermediações atribuídas a pessoas "eventualmente" vinculadas à Fiesp para distribuição de dinheiro a funcionários públicos em cargos relevantes, em Brasília:

"Importa frisar que o artigo 7º da Lei nº 9.034, de 3.5.1995 (acerca de organizações ou associações criminosas) veda liberdade provisória, com ou sem fiança, àqueles "que tenham tido intensa e efetiva participação na organização criminosa", como é justamente a hipótese de parte dos investigados, de quem sempre partiam ou convergiam todas as espúrias decisões no seio da Camargo Corrêa,com o necessário apoio de 'doleiros' e intermediários, inclusive mediante empresas praticamente fictícias, sempre com o objetivo de ludibriar as autoridades, quer contatando autoridades, inclusive de Brasília etc., por meio de pessoas influentes e referidas, com a 'alegada' suposta intermediação, direta ou indiretamente, de pessoas eventualmente vinculadas à Federação das Indústrias do Estado de São Paulo - Fiesp, a qual estariam incumbidas de efetivar, em tese, distribuição de valores para funcionários públicos ocupantes de cargos relevantes em Brasília".

Ontem a Fiesp distribuiu nota em que nega qualquer "distribuição de dinheiro para funcionários públicos", "pagamentos por fora" ou "obtenção de benefícios indevidos em obras públicas", segundo informa a Folha.

A nota afirma que a Fiesp não "está impedida de -num ato legal e legítimo, observadas, rigorosamente, todas as exigências e formalidades jurídicas, promover relações institucionais entre empresas e partidos políticos". A Fiesp ainda declarou que não faz contribuições a candidatos ou partidos.

Também em nota oficial, a Camargo Corrêa afirma que "cumpre rigorosamente todas as suas obrigações legais", "pautando sua atuação pela transparência, pela ética e pelo profissionalismo".

Escrito por Fred às 08h19

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Sebastião Curió é condenado por improbidade

O ex-prefeito de Curionópolis (sudeste do Pará) Sebastião Curió foi condenado ao pagamento de R$ 1,1 milhão por atos de improbidade administrativa entre 2001 e 2004, durante sua penúltima gestão como prefeito do município.

O Ministério Público Federal no Pará informa que a decisão da Justiça Federal em Marabá, publicada nesta quarta-feira (25/3), suspende os direitos políticos de Curió por cinco anos. Cabe recurso da decisão. O blog não conseguiu localizar o ex-prefeito.

A ação contra Curió e o então secretário de finanças do município Wilson da Silva Marques foi ajuizada em setembro de 2006. As acusações contra Marques foram rejeitadas.

Tenente-coronel da reserva e um dos responsáveis pelo fim da guerrilha do Araguaia, Curió teve cassado em 2008 o mandato de prefeito de Curionópolis, cidade fundada por ele. Foi condenado por compra de votos e abuso do poder econômico.

O juiz federal Carlos Henrique Haddad considerou que houve enriquecimento ilícito do ex-prefeito, que foi acusado de fraudar licitações e ferir os princípios de honestidade e legalidade na administração pública.

As acusações foram levadas ao MPF em 2004 pelo então vereador em Curionópolis Wenderson Chamon, hoje prefeito do município. As irregularidades foram praticadas principalmente com verbas do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério). Entre as fraudes apontadas, há a contratação de empresas fantasmas, uso de notas fiscais falsas, processos licitatórios irregulares.

Escrito por Fred às 16h58

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Novos conselheiros no CNJ e no CNMP

Os ministros do Supremo Tribunal Federal escolheram dois novos conselheiros para o Conselho Nacional de Justiça. O desembargador do Tribunal de Justiça do Pará Milton Nobre substituirá o desembargador Rui Stoco (TJ-SP) e o juiz estadual Paulo Tamburini, de Minas Gerais, substituirá a juíza Andréa Pachá, do Rio de Janeiro.

A juíza federal Taís Schilling Ferraz (Rio Grande do Sul) substituirá o juiz federal Fernando Quadros da Silva, do Paraná, na vaga de juiz indicado pelo STF para o Conselho Nacional do Ministério Público. O mandato de cada conselheiro é de dois anos.

Escrito por Fred às 15h54

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Castelo de Areia, Satiagraha e dever de casa

Primeira grande operação da Polícia Federal depois da Satiagraha, a Operação Castelo de Areia --que prendeu diretores da empreiteira Camargo Corrêa suspeitos de remessa irregular de dólares, superfaturamento e doações ilegais a partidos-- mostrou que os policiais e a Justiça Federal redobraram os cuidados para evitar que se tornassem alvos de novas críticas de abusos e ilegalidades, observa a Folha.

Segundo policiais que participaram da ação ontem em São Paulo, houve uma orientação específica para evitar o uso de algemas.

O advogado da empresa, Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, foi quem liderou, em 2007, manifesto firmado por criminalistas notáveis que criticaram duramente os excessos da Polícia Federal e a chamada "pirotecnia" das operações de prisão, busca e apreensão.

Escrito por Fred às 09h26

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Uma operação aparentemente sem vazamentos

Segundo Mariz de Oliveira, "as investigações estão em curso há mais de um ano, e a Camargo Corrêa, seus diretores e funcionários, foram absolutamente surpreendidos. [A empresa] jamais havia sido notificada. Vou preparar os habeas corpus para tentar reverter as prisões, especialmente as preventivas, que consideramos deploráveis por não entendermos qual a necessidade delas."

"Apesar de tudo, confiamos no trabalho da Justiça e temos certeza de que ao final será comprovada a inocência da empresa", afirmou Mariz.

Escrito por Fred às 09h25

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Cautela e discrição, apesar do cacoete mantido

As Operações Satiagraha e Castelo de Areia foram autorizadas pelo juiz federal Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Federal de São Paulo. Segundo observa a Folha, ele exibiu ontem, na ordem de prisão, "um estilo mais cauteloso e preocupado diante de eventuais repercussões da operação".

O texto de De Sanctis está repleto de expressões como "eventual", "suposta" e "em tese", o que demonstra uma cautela em relação às acusações. Ao final da decisão, o juiz relata que "refletiu muito" sobre o caso, "mas não poderia deixar de agir como sempre a Justiça Federal age: com seriedade, firmeza, cautela e responsabilidade, independentemente de manifestações da polícia, do Ministério Público, da imprensa ou de quem quer que seja".

Contrariando recomendação do STF, contudo, a operação da Polícia Federal foi batizada: Castelo de Areia.

Escrito por Fred às 09h25

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Holofotes, agendas e risco de processo disciplinar

Coincidentemente ou não, a Operação Castelo de Areia eclodiu um dia antes da data agendada pelo Tribunal Regional Federal da 3a. Região para julgar se abrirá procedimento disciplinar contra o juiz Fausto De Sanctis, por conta de sua conduta no caso Boris Berezovski (MSI-Corinthians).

Não há informações de que o corregedor da Justiça Federal, André Nabarrete Neto, viesse a pedir, nesta quinta-feira, o afastamento do juiz federal. De Sancits --que volta aos holofotes com a nova operação-- é defendido pela Ajufe, entidade que reúne os juízes federais e que acusa o corregedor de perseguir o magistrado que decretou, por duas vezes, a prisão de Daniel Dantas.

A sessão foi adiada para o próximo dia o dia 15 de abril às 10 hs, quando serão julgados os dois casos relativos ao magistrado: o do MSI-Corinthians e o das prisões de Daniel Dantas, este último a partir de manifestação do ministro Gilmar Mendes.

Escrito por Fred às 09h23

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Indícios de crimes em proporções geométricas

Em nota sobre a operação que prendeu diretores da Camargo Corrêa, o Ministério Público Federal destacou "a extrema cautela e estratégia dos investigados e sua revelada intenção de se ocultar da Justiça, obstruindo qualquer ação policial".

Segundo o MPF, os fatos "detalhados nas interceptações telefônicas são motivos suficientes para a decretação das prisões temporárias e preventivas".

Na manifestação em que pediu a prisão dos investigados, a procuradora da República Karen Louise Jeanette Kahn escreveu: “A participação de cada um deles nos crimes acima apontados, segundo o quanto já é apurado, é fato, praticamente, de contornos geométricos, sendo de impressionar o grau de rapidez e coordenação na efetivação das transações financeiras ilegais, inclusive as internacionais, o intento de simulação para ludibriar as autoridades quanto à sua identificação e destino final dos recursos evadidos, logrando os integrantes da organização criminosa alcançar a lavagem de seus ativos, por meio, também, de fraudes perpetradas junto ao Banco Central”.

Escrito por Fred às 09h21

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Para não dificultar a cooperação internacional

Na semana passada, a procuradora da República Karen Louise Jeanette Kahn, responsável pela Operação Castelo de Areia, teve autorização do Ministério Público Federal para acompanhar, na Suíça, depoimento de um acusado em processo que tem conexão com investigação em andamento no Brasil.

O MPF não deu detalhes sobre esse depoimento, para não atrapalhar a cooperação internacional nas investigações.

Escrito por Fred às 09h21

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Suspeita de "orquestração" para atingir a oposição

Segundo reportagem publicada no jornal "O Estado de S.Paulo", o PPS ameaçou representar civil e criminalmente contra os autores da acusação de uso de caixa 2 e doações ilegais ao partido pela empreiteira Camargo Corrêa.

"Em carta assinada por seu presidente nacional, Roberto Freire, o partido classificou a acusação como 'leviana' e afirmou que a ação da Polícia Federal foi orquestrada 'pelo governo Lula para atingir os partidos de oposição'".

Escrito por Fred às 09h20

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Juízes federais são voluntários de mutirão carcerário

O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Fernando Mattos, entregou nesta quarta-feira (25/3) ofício ao presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, com a relação dos magistrados federais interessados em participar, voluntariamente, do "Mutirão Integrado do Sistema Carcerário", promovido pelo Conselho Nacional de Justiça.

Segundo informa a assessoria de imprensa do STF, são 26 juízes federais de 12 unidades da federação. O Paraná é o estado com maior número de profissionais: seis. Rio de Janeiro, São Paulo, Pernambuco e Rio Grande do Sul relacionaram três magistrados cada um. Piauí tem dois juízes e, os demais estados, um profissional cada um (Pará, Ceará, Santa Catarina, Bahia, Mato Grosso e Minas Gerais).

Escrito por Fred às 19h41

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Ajufe contesta afirmações de Mendes na sabatina

Em nota assinada pelo presidente da entidade, Fernando Cesar Baptista de Mattos, a Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) manifestou discordância em relação a afirmações do presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, durante sabatina promovida pela Folha, na terça-feira (24/3). A Ajufe considerou "desrespeitosas" as declarações de que, no episódio da prisão do banqueiro Daniel Dantas, houve tentativa de desmoralizar-se o Supremo e que juízes intimidaram desembargadores.

Eis a íntegra da nota:

A Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE, entidade de âmbito nacional da magistratura federal, vem a público manifestar sua veemente discordância em relação à afirmação feita pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, que, ao participar de sabatina promovida pelo jornal “Folha de S. Paulo”, disse que, ao ser decretada, pela segunda vez, a prisão do banqueiro Daniel Dantas, houve uma tentativa de desmoralizar-se o Supremo Tribunal Federal e que (sic) “houve uma reunião de juízes que intimidaram os desembargadores a não conceder habeas corpus”.
 
Conquanto se reconheça ao ministro o direito de expressar livremente sua opinião, essas afirmações são desrespeitosas aos juízes de primeiro grau de São Paulo, aos desembargadores do Tribunal Regional Federal da Terceira Região e também a um ministro do Supremo Tribunal Federal.
 
Com efeito, é imperioso lembrar que, ao julgar o habeas corpus impetrado no Supremo Tribunal Federal em favor do banqueiro Daniel Dantas, um dos membros dessa Corte, o ministro Marco Aurélio, negou a ordem, reconhecendo a existência de fundamento para a decretação da prisão.
 
Não se pode dizer que, ao assim decidir, esse ministro, um dos mais antigos da Corte, o tenha feito para desmoralizá-la. Portanto, rejeita-se com veemência essa lamentável afirmação.
 
No que toca à afirmação de que juízes se reuniram e intimidaram desembargadores a não conceder habeas corpus, a afirmação não só é desrespeitosa, mas também ofensiva. Em primeiro lugar porque atribui a juízes um poder que não possuem, o de intimidar membros de tribunal. Em segundo lugar porque diminui a capacidade de discernimento dos membros do tribunal, que estariam sujeitos a (sic) “intimidação” por parte de juízes.
 
Não se sabe como o ministro teria tido conhecimento de qualquer reunião, mas sem dúvida alguma está ele novamente sendo veículo de maledicências. Não é esta a hora para tratar do tema da reunião, mas em nenhum momento, repita-se, em nenhum momento, qualquer juiz tentou intimidar qualquer desembargador. É leviano afirmar o contrário.
 
Se o ministro reconhece, como o fez ao ser sabatinado, que suas manifestações servem de orientação em razão de seu papel político e institucional de presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, deve reconhecer também que suas afirmações devem ser feitas com a máxima responsabilidade.

Escrito por Fred às 17h49

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STF adia novamente julgamento de HC de Mazloum

Foi novamente adiado nesta terça-feira (24/3), pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento do Habeas Corpus (HC) 89310, no qual o juiz afastado da 1ª Vara Federal na Capital Paulista, Casem Mazloum, pede a nulidade da denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) na Operação Anaconda.

Segundo informa a assessoria de imprensa do STF, Mazloum foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região a dois anos de reclusão, com afastamento do cargo, por formação de quadrilha (artigo 288 do Código Penal – CP). Ele foi acusado de, como juiz, pertencer a quadrilha –desbaratada em operação da Polícia Federal – especializada em suposta troca de favores por decisões judiciais. Sua pena foi transformada em prestação de serviços. No HC, a defesa alega inépcia da denúncia e atipicidade do suposto crime imputado ao juiz.

Eis os dados sobre o julgamento divulgados pelo STF:

O adiamento foi solicitado pelo ministro Cezar Peluso que, apesar de já ter se manifestado pelo indeferimento do pedido, quer se pronunciar novamente. O julgamento deve ser retomado na próxima terça-feira (31/3).

Até o momento, votaram o relator, ministro Joaquim Barbosa, pelo indeferimento do HC, o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes (agora substituído na Turma pela ministra Ellen Gracie, que não votará neste processo), e o ministro Celso de Mello. Eles divergiram do relator e se pronunciaram pela concessão do HC, com a extinção da ação penal contra Mazloum. Já o ministro Eros Grau declinou de votar, alegando que não havia acompanhado toda a exposição do relatório do ministro Joaquim Barbosa.

Este foi o terceiro adiamento no desfecho do processo, protocolado em 19 de julho de 2006. O primeiro deles ocorreu em 18 de setembro de 2007. Naquela data, após o voto de Joaquim Barbosa, o ministro Gilmar Mendes pediu vista. A segunda suspensão ocorreu a pedido do relator, em 16 de dezembro passado, após Gilmar Mendes apresentar seu voto-vista.

A defesa de Mazloum alega inépcia da denúncia por não descrever em quais processos sob a jurisdição de Mazloum haveria interesse da suposta quadrilha, em que teriam consistido os atos de sua função jurisdicional de proteção do grupo criminoso e quando teriam ocorrido. Tampouco haveria, segundo os advogados, prova mínima de justa causa para iniciar uma ação penal. Portanto, também o acórdão (decisão colegiada) do TRF-3 que o condenou seria nulo.

O ministro Joaquim Barbosa citou jurisprudência do STF para sustentar seu voto no sentido de que a inépcia foi alegada tardiamente, após a condenação, e que já não seria cabível nesta fase, por motivo de preclusão.

Mesmo assim, ele refutou a alegação de que a denúncia seria genérica, argumentando que o envolvimento de Casem Mazloum na quadrilha estaria amplamente comprovado. Além disso, segundo ele, conforme jurisprudência do STF, não é cabível o exame detido de provas em HC. Sustentou, também, que a ação continuada da quadrilha dispensaria a definição exata do tempo em que atuou. Por essa razão, ele votou pela denegação da ordem requerida.

Acompanhando o voto divergente apresentado em dezembro passado pelo ministro Gilmar Mendes, o ministro Celso de Mello lembrou, inicialmente, que a Segunda Turma concedeu HC a Ali Mazloum, irmão de Casem e também juiz federal (da 7ª Vara Federal na Capital Paulista), contra condenação em igual processo, contendo as mesmas alegações, já que Ali foi denunciado ao TRF pelo mesmo crime (formação de quadrilha) imputado a Casem.

Por outro lado, segundo o ministro, a defesa provou ter alegado inépcia da denúncia, tanto na defesa preliminar quanto em alegações finais, na ação penal que resultou na condenação de Casem Mazloum no TRF-3. Portanto, segundo Celso de Mello, não há preclusão.

Ele citou jurisprudência do STF segundo a qual não se aplica a preclusão se, desde a defesa prévia, o réu vem alegando inépcia. Segundo Celso de Mello, o que gera a preclusão é a falta oportuna de manifestação, o que não ocorreu no presente caso. “Portanto, é viável o exame da aptidão da peça acusatória”, observou.

Quanto ao núcleo da denúncia – formação de quadrilha -, ele concordou com as alegações da defesa no sentido de que as acusações contidas na denúncia contra Casem são genéricas. Segundo ele, a denúncia não amarrou a casos concretos a acusação de troca de favores por decisões judiciais.

Lembrando que as supostas provas contra Casem Mazloun foram todas retiradas de escutas telefônicas autorizadas judicialmente, Celso de Mello relatou alguns exemplos em que, afirmou, a defesa teria provado que as acusações estavam desvinculadas dos fatos ou que houve interpretação errônea das escutas.

A primeira delas é uma acusação de que Mazloum teria recebido, em troca de decisão judicial em benefício de membros da quadrilha, passagens para si e sua família para o Líbano. Entretanto, segundo Celso de Mello, a relatora do processo contra Mazloum no TRF-3 não apreciou prova apresentada pela defesa, contendo microfilme de cheque emitido pelo próprio Mazloum em pagamento dessas passagens.

Outra prova contra ele teria sido a liberação de uma Kombi carregada de mercadorias contrabandeadas. Entretanto, segundo prova apresentada pela defesa, na verdade se teria tratado de um veículo que continha produtos destinados à Receita Federal.

Uma terceira alegação, a de que Mazloum teria participado de uma reunião com integrantes da suposta quadrilha, foi rebatida pela defesa com a prova de que não existiu a tal reunião.

Ainda segundo Celso de Mello, Casem tampouco participou de uma segunda reunião a ele atribuída, esta para debater assuntos relativos à condução da campanha eleitoral pela Justiça. No julgamento da ação penal pelo TRF-3, no entanto, a relatora teria alegado que caberia a Mazloum provar que não participara da reunião. Por outro lado, pessoas que efetivamente participaram da reunião teriam testemunhado que Mazloum a ela não compareceu.

O ministro lembrou que, no julgamento do HC 84409, impetrado por Ali Mazloum, irmão de Casem, a Segunda Turma concluiu que foi atribuída a Ali e Casem uma participação peculiar na quadrilha, mas que nada se esclareceu. O Ministério Público se teria limitado a relatar fatos descontextualizados, tirando conclusões sem fatos concretos.

Escrito por Fred às 09h24

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Gilmar Mendes rejeita rótulo de "líder da oposição"

A seguir, algumas frases da sabatina com o ministro Gilmar Mendes selecionadas pela Folha (acesso a assinantes do jornal e do UOL). O presidente do STF e do CNJ --que recebeu aplausos e vaias-- foi entrevistado nesta terça-feira (24/3) pelos jornalistas Renata Lo Prete, Fernando Rodrigues, Eliane Cantanhêde e Mônica Bergamo, além de responder perguntas da platéia. Ele rejeita o rótulo de "líder da oposição", diz que sua divisa é a "defesa do Estado de Direito" no país e atribui suas críticas frequentes ao governo à "situação de total descontrole" das instituições, principalmente na Polícia Federal.

- "[De Sanctis quis ]"desmoralizar o STF, apostando que a opinião pública respaldaria aquela decisão".

- "O monitoramento indicou algum tipo de escuta. Pode ter sido um alarme falso, mas havia esses dados." [sobre varredura que pediu no STF]

- "Eu disse [ao repórter da "Veja"] que a conversa existiu. Ele falou que havia recebido o papel de um agente da Abin. Agora, sou a vítima e cabe a mim apresentar o áudio?"

- "Não sei realmente quem fez o grampo [ao dizer "não ter muita certeza" de que foi a Abin]. Sei que a busca e apreensão sugere isso, uma pessoa do quinto escalão guarda informações em casa. É preocupante".

- "Se a gente tiver um pouco de inteligência, não dá nem para conceber o benefício da dúvida. Com ou sem grampo, os fatos que estavam a ocorrer indicavam que aquilo era extremamente plausível. Se a história não era verdadeira, era extremamente verossímil".
 
- "Procuro advertir para que não haja excessos. São advertências normais que devem ser feitas diante de práticas abusivas. Não tenho nenhuma intenção de ser oposição."

- "Você não vai encontrar nenhum caso em que eu tenha antecipado a decisão."

- "Herdei pequenas quantias de terra. A minha família está há 200, 300 anos em Mato Grosso. Mas imputar a mim isto [defesa dos proprietários] é uma desfaçatez".

- "Sou proprietário, como poderia ser proprietário de uma S.A. [sobre o Instituto Brasiliense de Direito Público, do qual é um dos proprietários] Tenho ações da Petrobras. Não tenho ingerência lá, como não tenho sobre os servidores que lá vão [no IDP]".

- "Nem cuido nem descuido". [sobre eventual pretensão de trocar o Judiciário pela política].

Escrito por Fred às 09h23

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Veículos: Juiz vê distorção nos gastos de tribunal

TJ-AM tem Toyota para desembargadores, mas falta
carro para levar, à força, testemunha a audiência

O juiz Carlos Zamith de Oliveira Junior, do Amazonas, publicou em seu blog "Diário de um juiz" (*),  no dia 5/3, nota que retrata as distorções no uso de recursos públicos para aquisição de veículos pelos tribunais.

Em fevereiro, uma audiência não foi realizada porque o Tribunal de Justiça não dispunha de veículo para conduzir coercitivamente uma testemunha. Isso aconteceu, segundo Zamith, "ao mesmo tempo em que o tribunal adquiria veículos Toyota, modelo Corolla, para seus desembargadores".

"Vou de táxi", foi o título do post, cujo texto reproduzimos abaixo:

"No dia 27 de fevereiro último,  uma audiência de instrução e julgamento com réu preso não pode ser realizada. Uma testemunha, reputada importante pelo Ministério Público, não foi apresentada pelo oficial de justiça.

Na audiência anteriormente designada, essa testemunha não compareceu (embora devidadamente intimada) nem justificou o motivo da ausência . O MP entendeu imprescindível o depoimento dela para o deslinde do caso e requereu a condução coercitiva.

Assinei, então, o dia 27 de fevereiro para ouvi-la e determinei a expedição de mandado de condução coercitiva, por intermédio do qual o oficial de justiça estaria respaldado para trazê-la à força até o Fórum.

No dia marcado, a testemunha não é apresentada. O oficial de justiça justifica que não pode cumprir a determinação, porque a central de mandados não dispunha de  automóvel para dar seguimento à ordem e que ele (oficial de justiça) não iria utilizar o veículo particular nesse trabalho, no que ele está certo".

Zamith remete o leitor para post publicado em 3/12/2008, sob o título "TJ-AM renova frota de automóveis":

"O Diário eletrônico de hoje traz o despacho que homologou processo licitatório adjudicando a TOYOTA DO BRASIL a aquisição de automóveis, cujo valor global alcança a cifra de R$ 1.311.000,00 (um milhão e trezentos e onze mil reais).

O documento não especifica a quantidade nem o modelo a ser adquirido, mas, considerando que toda a frota atual é composta de veículos Corolla, é bem provável que seja o mesmo modelo".

Assim Zamith define o seu Blog: "Não se trata de um blog de cunho exclusivamente jurídico. O propósito é externar minha visão pessoal sobre tudo que me cerca. Diria que é um espelho das coisas que me indignam ou me agradam..."

(*) Link: http://www.diariodeumjuiz.com/?p=1625

 

Escrito por Fred às 08h03

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Corregedoria inspeciona Justiça Federal em BH

Unidade registra o maior número de reclamações


A Corregedoria Nacional de Justiça vai inspecionar os órgãos de primeira instância da Justiça Federal em Belo Horizonte (MG), a partir desta terça-feira (24/3).

É a primeira vez que a corregedoria inspeciona um órgão do Judiciário Federal e o foco será o serviço dos Juizados Especiais, principalmente nas causas previdenciárias.

A equipe será composta por servidores do CNJ, sob a coordenação dos juízes auxiliares Ricardo Chimenti e José Paulo Baltazar Júnior.

Segundo Chimenti, Belo Horizonte é a unidade judiciária que, isoladamente, recebeu o maior número de representações por morosidade no andamento dos processos (excesso de prazo). “É uma oportunidade de constatar in loco eventuais dificuldades e, assim, contribuir para o aprimoramento do serviço judiciário”, explicou.

O resultado dos trabalhos será consolidado em um relatório que deverá ser apresentado aos conselheiros do CNJ em sessão plenária.

Escrito por Fred às 18h49

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TRF-3 decide quinta-feira se processará De Sanctis

O corregedor da Justiça Federal da 3ª Região, André Nabarrete Neto, pediu a realização de sessão extraordinária do Órgão Especial do Tribunal Regional Federal --designada para a próxima quinta-feira (26/3)-- para julgamento sobre a eventual abertura de processo disciplinar contra o juiz federal Fausto Martin De Sanctis.

O órgão deverá apreciar a conduta do magistrado no caso Boris Berezovski (MSI-Corinthians).

Nabarrete submeteu a proposta de abertura de processo à Presidência do TRF, que concedeu prazo de 15 dias para o juiz se defender. A defesa foi apresentada por escrito no último dia 4/3 e está sendo custeada pela Associação dos Juizes Federais - AJUFE.

Nabarrete poderá votar pela abertura de um processo disciplinar e, liminarmente, opinar para que De Sanctis seja afastado de suas funções judiciais. Ambas as propostas terão que ser aprovadas pelo colegiado, ainda que só parcialmente (por exemplo, abrir o processo mas sem o afastamento do magistrado).

A abertura da sessão em geral é pública. Se o Corregedor determinar que o julgamento seja sigiloso, ou seja, reservado apenas às partes e seus advogados, a platéia será retirada. As portas serão reabertas apenas para a publicação do resultado do julgamento, quando tudo já estiver encerrado. O MPF tem se pronunciado sempre pela realização de julgamento público, exceto quando houver fatos que se insiram efetivamente na intimidade pessoal.

Escrito por Fred às 13h08

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TJ-MG diz que não recebeu denúncias sobre veículos

A pedido do Blog, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais enviou os esclarecimentos abaixo, diante de comentários de leitor com referências ao uso de veículos oficiais por magistrados para interesses pessoais ("supermercados, reuniões sociais, barbeiro, compras pessoais e demais atividades estranhas à função"), desrespeitando resolução do próprio tribunal.

"Enquanto faltam servidores nos cartórios para atender as partes, sobram motoristas conversando fiado na garagem à espera das ordens das autoridades", afirmou o leitor.

Eis as informações prestadas pelo TJ-MG e a transcrição, em seguida, da Portaria 2.208/08, que regulamenta o uso de veículos oficiais:

"Houve a necessidade de aumentar a frota, tendo em vista a unificação do Tribunal de Justiça e Tribunal de Alçada, o que, consequentemente, incrementou a demanda de uso de tais veículos;

Na época, foi realizado estudo pela área competente, ficando comprovado que era mais econômico para o TJ comprar os veículos que alugá-los;

Quanto aos motoristas, houve licitação (modalidade pregão) para a escolha de empresa que apresentasse o melhor preço para a execução da prestação desses serviços, sendo vencedora a ADSERVIS Multiperfil Ltda. O quadro de funcionários atende às necessidades dos serviços.

Por fim, informamos que o TJ-MG não recebeu denúncias formais e munidas dos dados necessários sobre o uso indevido dos veículos oficiais, reafirmando que está em pleno vigor a regra para utilização dos veículos oficiais. Quaisquer irregularidades comprovadas serão, devidamente, apuradas pelo Tribunal".

PORTARIA Nº 2.207/2008

Disciplina o uso de veículos oficiais pertencentes à frota do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 11, inciso I, da Resolução n. 420, de 1º de agosto de 2003, que contém o Regimento Interno do Tribunal, Considerando a necessidade de atualizar procedimentos de controle interno e disciplinar o uso da frota de veículos do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais,

Resolve:

Art. 1º - O uso de veículos oficiais vinculados ao Tribunal de Justiça, sediados na capital e no interior do Estado, obedecerá ao disposto nesta Portaria.

Parágrafo único – O uso de veículos oficiais só será permitido a quem tenha obrigação constante de representação oficial pela natureza do cargo ou função, ou necessidade imperiosa de afastar-se, repetidamente, também em razão do cargo ou função, da sede do serviço respectivo, para fiscalizar, inspecionar, diligenciar, executar ou dirigir atividades, que exijam o máximo de aproveitamento de tempo.

Art. 2º - Os veículos oficiais são classificados em:

I – de representação;
II – de serviço.

§ 1º - Para efeito do disposto neste artigo, entende-se por veículo de representação aquele destinado ao atendimento normal à autoridades e desembargadores e pessoas por eles autorizadas, inclusive para comparecimento a solenidades, congressos, conferências, recepções oficiais, atos cívicos e outros eventos similares.

§ 2º - Entende-se por veículo de serviço, todos os demais veículos caracterizados ou não, destinados ao transporte de cargas e de servidores e juízes no desempenho de atividades externas próprias do Tribunal de Justiça, da Corregedoria-Geral de Justiça ou da Justiça de Primeira Instância, mediante requisição de acordo com o art. 8º desta Portaria.

Art. 3º - Os veículos de representação serão utilizados exclusivamente pelas seguintes autoridades:

I - Presidente do Tribunal de Justiça;

II - Vice-Presidentes do Tribunal de Justiça;

III - Corregedor-Geral de Justiça;

IV - Desembargadores.

Parágrafo Único - Os veículos oficiais de representação terão a cor preta e serão identificados por placa de bronze oxidado ou alumínio fundido, com indicação do Órgão e da autoridade usuária.

Art. 4º - Os veículos oficiais de serviço são identificados por placa branca e terão pintadas, em ambas as portas dianteiras e na tampa do porta-malas, a expressão “A serviço do Tribunal de Justiça – MG”.

§ 1º - Os veículos oficiais de serviço serão utilizados somente nos dias úteis, no horário de expediente de 06h00 a 20h00.

§ 2º - Em casos excepcionais, comprovada a necessidade, o Gerente de Acompanhamento e Gestão de Serviços Gerais ou, na sua ausência, o Coordenador do CONTRANS – Coordenação de Controle de Transporte, ou o Assistente Técnico de Transporte poderá autorizar o uso de veículos oficiais de serviço fora dos dias e horário fixado, cabendo ao usuário e/ou condutor a responsabilidade pela sua utilização.

§ 3º - Fora do horário autorizado, os veículos de serviço permanecerão, obrigatoriamente, nas respectivas garagens, exceto aqueles escalados para atendimento de plantão ou utilizados em viagem a serviço ou para o desempenho de atividade ou encargo inerente ao serviço público ou por interesse público comprovado.

§ 4º - Após o atendimento aos Desembargadores os motoristas deverão recolher os veículos de representação às respectivas garagens, exceto quando autorizado pela Autoridade usuária, ficando sob inteira responsabilidade do motorista a guarda do veículo.

Art. 5º - Fica expressamente proibida a utilização dos veículos oficiais de serviço para:

I – transporte coletivo ou individual de servidor, da residência para o serviço ou vice-versa, excetuada a hipótese de viagem a serviço, devidamente comprovada e autorizada.

II – atender interesses alheios ao serviço;

III – excursões, passeios ou trabalhos estranhos ao serviço público;

IV – transporte de pessoas estranhas ao serviço público, salvo no caso de interesse público comprovado;

V – transitar aos sábados, domingos e feriados, salvo para desempenho de atividade ou encargo inerente ao serviço.

§ 1º - É vedada a guarda de veículos oficiais de serviço em residências particulares, excetuando-se os casos previstos nos §§ 2º e 3º do art. 4º desta Portaria.

§ 2º - Para uso dos veículos oficiais na Justiça de Primeira Instância, nas Varas da Infância e da Juventude, deverão ser obedecidos os preceitos estipulados na Portaria nº 1447/2003 - TJMG.

Art. 6º - A condução de veículos oficiais somente poderá ser realizada por motorista devidamente credenciado e que detenha a obrigação respectiva em razão do cargo ou da função que exerça.

I – A jornada de trabalho dos motoristas será aquela definida em normas legais e regulamentares pertinentes a cada categoria;

II – Observados os limites estabelecidos no inciso anterior desta Portaria e na legislação pertinente, os motoristas em exercício nos gabinetes de Desembargadores cumprirão o horário estabelecido pela respectiva autoridade;

III – Somente será permitido o serviço extraordinário para atender situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite de 02 (duas) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas mensais.

Art. 7º - Os condutores de veículos oficiais deverão, no início ou final do expediente de serviço, comunicar à CONTRANS – Coordenação de Controle de Transporte, quaisquer falhas ou defeitos verificados nos veículos sob sua direção ou responsabilidade, visando providenciar, em tempo hábil, o ajuste e/ou conserto.

Art. 8º - O controle de saída e de chegada de veículos oficiais far-se-á mediante requisição:

I - no Tribunal de Justiça, ao Assistente Técnico de Transporte;

II – na Corregedoria-Geral de Justiça, ao responsável pela frota;

III - na Justiça de Primeira Instância, ao responsável pela frota.

Parágrafo único - Para cada veículo será preenchido, diariamente, o formulário "Boletim Diário do Veículo".

Art. 9º - Fica instituído o limite de 200 (duzentos) litros mensais de cota de combustível por veículo oficial de representação.

Parágrafo único – A cota mensal de combustível não será cumulativa e, em havendo saldo, não será transferida para os meses subseqüentes.

Art. 10º - O condutor de veículo oficial é responsável pelas infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro e em seu Regulamento, decorrentes de atos praticados na direção do veículo.

Parágrafo único - A multa de trânsito imposta ao condutor de veículo oficial será encaminhada ao Coordenador da COTRANS no Tribunal de Justiça, ou ao responsável pela frota, na Corregedoria-Geral de Justiça e nas comarcas do interior, para identificação do infrator.

Art. 11 - O condutor de veículo de serviço ou a autoridade em uso de veículo de representação será responsável pelos atos praticados à revelia das determinações desta Portaria ou da legislação aplicável.

Art. 12 - O condutor de veículo oficial que se envolver em acidente de trânsito deverá providenciar o Boletim de Ocorrência, e, quando for tecnicamente viável, a realização de perícia.

Art. 13 - O condutor de veículo oficial responderá pelos danos que causar se tiver agido com imprudência, imperícia ou negligência, devidamente comprovada por meio de perícia ou inquérito.

Art. 14 - Será instaurada, quando necessário, sindicância ou processo administrativo disciplinar, com o fito de apurar responsabilidade, caso haja acidente e resulte em dano ao erário público ou a terceiros.

§ 1º - Em caso de acidente com veículo oficial, o motorista deverá comunicar à Coordenação de Transportes sobre o sinistro, permanecer, se possível, no local do acidente até a realização de perícia, bem como registrar ocorrência na Delegacia de Polícia.

§ 2º - Se o laudo pericial, sindicância ou processo administrativo disciplinar concluir pela responsabilidade (dolo ou culpa) do condutor do veículo, este responderá pelos danos causados, quaisquer prejuízos resultantes do acidente e indenizará o erário;

§ 3º - Se o laudo pericial, sindicância ou processo administrativo disciplinar concluir pela responsabilidade (dolo ou culpa) de terceiro envolvido, o Tribunal de Justiça oficiará ao condutor ou proprietário do veículo para o devido ressarcimento dos prejuízos causados;

I - Havendo omissão do condutor ou proprietário do veículo referido neste parágrafo, o procedimento deverá ser encaminhado ao Advogado-Geral do Estado.

Art. 15 - Para conhecimento e acompanhamento dos Desembargadores a Coordenação de Transporte encaminhará, mensalmente, aos gabinetes, o registro da movimentação dos veículos que estejam sob responsabilidade desses.

Art. 16 - Compete ao Coordenador do COTRANS exercer as atribuições previstas no art. 41 da Resolução n. 522, publicada no Diário do Judiciário de 10 de janeiro de 2007.

Art. 17 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 18 - Fica revogada a Portaria n. 1.516, publicada no Diário do Judiciário de 24 de outubro de 2003.

Publique-se. Cumpra-se.

Belo Horizonte, 18 de julho de 2008.

Desembargador ORLANDO ADÃO CARVALHO

Presidente

Escrito por Fred às 13h06

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CNJ quer o fim de bancas secretas em concursos

O Conselho Nacional de Justiça recomendou aos tribunais do país que as bancas examinadoras de concursos públicos do Judiciário não sejam secretas.

A decisão foi tomada na sessão plenária da última quarta-feira (18/03), durante a avaliação do Pedido de Providências (PP 200810000017820) do Ministério Público (MP) junto ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

De acordo com a decisão, a medida é direcionada para concursos feitos pelos próprios tribunais ou por instituições especializadas. Vale ainda para concursos para seleção de magistrados, cartórios ou para servidores.

Escrito por Fred às 13h05

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Valério negocia em sigilo "delação premiada"

Marcos Valério Fernandes de Souza, o principal personagem do mensalão, negocia em sigilo com o Ministério Público Federal um acordo para delação premiada. Se aprovado o trato --e se forem fornecidas novas provas e informações relevantes-- a legislação permite a redução ou isenção da pena.

As primeiras informações chegaram à Folha em meados de fevereiro e, com os avanços nos entendimentos, estão na edição desta segunda-feira (acesso à íntegra da reportagem a assinantes do jornal e do UOL).

"A hipótese de Valério acrescentar informações relevantes sobre seus negócios deve preocupar petistas e tucanos", comenta o editor do Blog, autor da reportagem. "O publicitário foi figura central no esquema de pagamentos a deputados do PT e de partidos da base aliada do governo Lula. É acusado, também, de ter sido o mentor de práticas semelhantes ainda em 1998, na campanha eleitoral que tentou reeleger o então governador de Minas Gerais, Eduardo Azeredo (PSDB)".

O fato vem à tona no momento em que figuras que tiveram papel destacado no episódio do mensalão --como o ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares-- articulam seu retorno à vida política.

O MPF vislumbraria a possibilidade de reunir provas substanciais, pois acredita que Valério ainda tem munição para engrossar as acusações contra os 38 demais réus do mensalão, ou para ampliar esse rol de acusados, abrindo a possibilidade de novas denúncias.

A viabilidade do acordo depende de aprovação do STF, onde tramita a ação penal do mensalão. Sabe-se que o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, é favorável ao instituto da delação premiada e entende que esse mecanismo deveria ser mais utilizado pela Justiça brasileira. Mas a concessão de benefícios exige o voto dos demais ministros do Supremo. 

Escrito por Fred às 08h22

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Juízo do Leitor – 1

Sobre a decisão do Conselho Nacional de Justiça de regulamentar, por meio de resolução, o uso de veículos oficiais dos tribunais estaduais e regionais de todo o país:

Danilo Campos [Montes Claros - MG]: Excelente notícia. Os veículos estavam servindo somente à vaidade dos desembargadores. Agora quem sabe teremos carros para as diligências realmente necessárias. Espero, entretanto, que a resolução não caia no vazio como aconteceu com aquela que regulamentou as promoções por merecimento que aqui em Minas continuam tão safadas como sempre foram.

Luiz Fernando [Belo Horizonte - MG]: Quando se reclama de problema pontual, quase insignificante, diz-se que o controle externo do judiciário não foi criado para "cuidar do varejo"; quando o CNJ quer disciplinar aspecto relevante dos gastos dos tribunais, vem a crítica sobre a alegada "generalização". Assim fica difícil evoluir, um pouco que seja, no controle do uso dos bens públicos, principalmente quando se sabe que atribuir a um juiz "o direito" de usar em caráter permanente um automóvel da frota do tribunal equivale grosso modo a dar-lhe substancial aumento de vencimentos, mercê da redução de suas despesas pessoais. Em Minas Gerais é comum verem-se automóveis novos, do Tribunal de Justiça, a circular com placas (HJM-XXXX) iguais às dos veículos particulares, com que se confundem no trânsito; a bordo, desembargadores. Há tempos, um juiz federal comparecia às aulas de pós graduação num automóvel preto de placas oficiais, que o esperava pacientemente durante a jornada acadêmica, motorista a postos. É isto o que se quer?

Cesinha [Fortaleza - CE]: O caso das "placas frias" é um escândalo! Admissível no passado, quando a situação era outra. Hoje, tudo tem que ser feito às claras. Sabe-se de histórias de carros oficiais levando crianças à escola, para dizer o mínimo! Lembro-me do caso, há vários anos atrás, de um juiz federal que levou o motorista oficial a tiracolo dirigindo o carro oficial colocado à sua disposição, em viagem de turismo pelo Brasil. Não sei no que deu a denúncia que foi feita à época. Com certeza, não deu em nada... É Brasil! Está de parabéns o CNJ! O Judiciário está mudando.
 
Heloísa [Bauru - SP]: Para não dizer que passa da hora de moralizar o uso do dinheiro público, inclusive nos Tribunais, digamos que o CNJ age em boa hora. Dinheiro público não é para fazer luxo para alguns "iluminados" - deve se destinar apenas na reversão de benefícios à população, por melhor e idônea atuação do Legislativo, Executivo e Judiciário. O uso de veículos oficiais deve ser exclusivo para atos oficiais, a utilização particular própria ou de parentes e amigos deve ser considerada improbidade, em qualquer poder ou instância, e o infrator deve ser punido, inclusive com perda do cargo. Se é para moralizar não deve ser faz de conta, prá inglês ver, tem que ser prá valer. Aproveitando a oportunidade: que tal o CNJ sugerir ao Congresso que considere hediondo o crime de corrupção?

Sérgio Arruda [São Paulo - SP]: O uso de veículos oficiais é uma das "culturas" da sociedade: policiais usam e abusam e fazem seus "praças" de meninos de recados a esperarem horas às portas de churrascarias ou shoppings. Era de se esperar que juizes tivessem outro senso de responsabilidade, mas é o que se vê. Com isso perde toda a sociedade já que tais mordomias afastam os julgadores da realidade e se acumpliciam nos delitos fazendo-os tender a soltar os malfeitores - é só conferir.

Thiago Medeiros [Curitiba - PR]: Tomara que pegue. Assim as esposas de alguns magistrados terão de arranjar outro jeito de ir ao cabelereiro.
 
José Wilson Júnior [Contagem - MG]: O TJ-MG adquiriu recentemente 125 veículos Astra, cor preta, todos utilizando placas frias, a fim de que os “Deusembargadores” possam se deslocar entre suas residências e o local de trabalho, supermercados, reuniões sociais, barbeiro, compras pessoais e demais atividades estranhas à função. É raro encontrar quem respeite sequer a Resolução do TJ, a qual veda que pessoas estranhas ao TJ usem os carros, que os mesmos tenham identificação e que participem de atividades estranhas ao exercício da estrita função jurisdicional ou de efetiva representação do Tribunal. Enquanto faltam servidores nos cartórios para atender as partes, sobram motoristas conversando fiado na garagem à espera das ordens das autoridades.
 
Luiz Otavio [Rio de Janeiro]: Quero parabenizar com muita ênfase ao CNJ, mas também ao jornalista que reporta algo fundamental (pode não parecer, mas é!). Agora esperemos que luzes sejam jogadas na questão dos peritos judiciais, nomeados pelos srs. magistrados sem qualquer controle efetivo, resultando em nomeação de parentes e afins em regra! Uso de cartões de combustíveis (usados também em lojas de conveniência etc...). Mas a simples retirada da "chapa fria" já ajuda (mas falta muita coisa!) Parabéns ao CNJ e ao jornalista!

Escrito por Fred às 22h33

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Juízo do Leitor - 2

Sobre a decisão do Conselho Nacional de Justiça de instituir regras para o funcionamento dos plantões judiciais, proposta do corregedor nacional de Justiça, Gilson Dipp aprovada por unanimidade:

Candido [Brasília]: Com certeza, transferiu-se o poder de legislar do Congresso Nacional para o CNJ...
 
Luiz Fernando [Belo Horizonte - MG]: Realmente este é um problema delicado e de difícil solução. Já devo ter comentado neste blog um "causo" antigo: um ministro do STJ, hoje aposentado, orientou a impetração de mandado de segurança (em benefício de filha, que pretendia transferência de universidade) depois das 18hs de uma sexta-feira, quando se iniciava o plantão de um juiz substituto recém nomeado, o que era previamente sabido. Outro juiz, antigo e muito mais "experiente", correu a anunciar ao novato a impetração que sabia estar a caminho e a oferecer "subsídios" para apreciação do pedido de liminar (depois, a demora na tramitação do processo faria operar a conhecida "consolidação da situação de fato"). Com ministros desse naipe, quem é que pode dispensar as regras moralizadoras do controle externo do judiciário? "Polícia prá quem precisa de polícia!", já dizia a música.
 
Mário Mourão [Belém - PA]: Por que isso me lembra as duas liminares de HC da Satiagraha? Na calada da noite, quando somente o Presidente do Supremo poderia analisar o caso? O CNJ só mira nos juízes de primeira instância

Janaína Porto Vieira [Brasília - DF]: É impressão minha ou o CNJ está regulamentando tudo agora? A todo momento, em vários sites de notícias que costumo acessar, vejo sempre uma notícia "CNJ regulamenta X, "CNJ altera resolução Y", "CNJ cria novas regras para Z"... incrível, não? Está certo que uma das atribuições do CNJ é regulamentar... Mas falta um pouco de razoabilidade nessa função legiferante. É impossível dissociar esse excesso de regulamentação do atual Presidente do órgão. E paro por aqui.

R. Campolina [Brasília - DF]: Deviam aproveitar e disciplinar o pagamento dos dias trabalhados no plantão... Na Justiça Federal o juiz e o servidor são obrigados a trabalhar no plantão sábado, domingos, feriados... A analisar pedidos de urgência que às vezes chegam de madrugada... E não recebem um centavo por isso... É um verdadeiro trabalho de escravo!

Sérgio Arruda [São Paulo - SP]: Realmente a "vocação" deveria ser medida antes do ingresso dos membros da instituição. Como se vê promotores "valentes" com suas pistolas e magistrados venais, pode-se concluir pela necessidade de reavaliação dos critérios de seleção, mas medir a vocação no meio da carreira só pode ter o objetivo da implantar subjetividade na administração.

Ana Lucia Amaral [São Paulo - SP]: Concordo: buscar saber qual a vocação, quando boa parte da carreira já foi caminhada, pode abrir espaços a subjetivismos. Sei que tenho pendores mais para certos assuntos do que outros. Seria muito bom se pudéssemos nos dedicar ao que mais nos agrada. Todavia a busca dessa situação ideal pode dar ensejo a outros desvios. Penso que a lotação, remoção, aqui ou acolá, deveria ser sucedido de curso oferecido pela instituição, ou outra escolhida, para que o juiz/membro do MP tivesse capacitação mais dirigida para aquela área de atuação. Depois dever-se-ia fazer avaliação do desempenho, quando deveria ser aberta a possibilidade de haver permutas. Todavia, enquanto não se descobre a forma mais correta de bem aproveitar as vocações, penso que caiba o ditado "soldado no quartel não escolhe serviço". Há áreas que exigem mais do profissional, e "vocações" não deveriam ser invocadas para se escapar delas.
 
Antônio Carlos [Belo Horizonte - MG]: Excelente proposta do desembargador Caetano Lagrasta. O Poder Judiciário gasta muito, critica demais os advogados e não investe nada no advogado, embora por lei promotores, juízes e advogado estão no mesmo patamar.

Marcos Lourenço Capanema de Almeida [Belo Horizonte - MG]: O furor moralizante na regulamentação dos plantões não pode impedir que a prestação jurisdicional tenha efetividade. De fato, casos isolados existem, nos quais há a violação ao princípio do juiz natural. Entretanto, a urgência pra evitar o perecimento do direito e a liberdade de locomoção deve ser avaliada caso a caso. Por exemplo, uma decisão que determine o bloqueio de bens e valores às vésperas do "recesso de fim de ano" não poderia ser reavaliada no plantão? Ou um preso que teve negados sucessivos habeas corpus nas instâncias inferiores não poderia requerê-lo no STJ ou STF no plantão (o qual dura dois meses, diga-se de passagem)? De fato, há abusos. E estes (apenas estes, friso) devem ser coibidos e punidos. Temo que a regulamentação pelo CNJ amedronte os magistrados que no plantão efetivam o mandamento constitucional da prestação jurisdicional ininterrupta.

Marco Augusto Ghisi Machado [Florianópolis - SC]: Em Santa Catarina temos regras claras sobre os plantões. Está no art. 31 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça: "Art. 31. O serviço de plantão na Justiça de Primeiro Grau destina-se ao atendimento de medidas judiciais urgentes - assim consideradas aquelas destinadas a evitar o perecimento de direito ou assegurar a liberdade de locomoção -, nos dias e horas em que não houver expediente forense normal".

Escrito por Fred às 22h32

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Juízo do Leitor – 3

Sobre artigo de Ana Lúcia Amaral, procuradora regional da República, para quem o controle dos plantões judiciais é uma iniciativa moralizante:

Camus [São Paulo]: Como já dito alhures, o único caminho constitucional para regulamentar o que pode ou não pode fazer em regime de plantão é através do processo legislativo no congresso nacional, alterando-se a LOMAN...

Marcelo Venâncio Oliveira [Rio de Janeiro - RJ]: Excelente artigo, outra coisa não se poderia esperar da ínclita procuradora Ana Lúcia Amaral. Que o CNMP adote semelhante resolução disciplinando os plantões do MP.

José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]: O artigo traz à baila ponderações sobre a razoável eficácia com que procedimentos simples, porém racionais, ajudam a fechar as brechas burocráticas e administrativas pelas quais transitam as ilicitudes.

Antônio Carlos [Belo Horizonte - MG]: Com passos muitos lentos e com muita dificuldade, o gigante chamado Brasil se move a caminho do que é bom. Queira Deus que prossiga!

Marco Fantinni [São Paulo - SP]: O exemplo dado pela procuradora, referente a "habeas corpus", é inadequado. Se nem isso o juiz ou Tribunal podem apreciar em liminar, então para que plantão? Plantão só é bom quando é para decretar prisões?
 
Ana Lúcia Amaral [São Paulo - SP]: Sr. Marco Fantini, Liminar em habeas corpus, em plantão de fim de semana, sem necessidade de se obter informações da autoridade tida como coatora, somente em casos de flagrante ilegalidade. Na grande maioria das vezes, inciais mal instruídas, ou quando outro HC, com o mesmo pedido já negado anteriormente, e antes que tenha sido extinto o processo anterior, da relatoria de magistrado que não concede liminar para aquelas mesmas circunstâncias, não estão a indicar urgência.

Escrito por Fred às 22h31

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Juízo do Leitor - 4

Sobre decisão unânime do CNMP, que isentou o promotor Gilmar Bortolotto, da Vara de Execuções Criinais de Porto Alegre (RS) na fiscalização de recinto prisional da capital gaúcha:

Antonio Cavalcanti [Porto Alegre - RS]: Gilmar Bortolotto há uns dez anos faz um trabalho tranquilo de relatar a respeito de tudo o que vislumbra de errado nas prisões que visita. Os outros profissionais que resolvam os problemas que são apontados.

Sobre denúncia recebida pela Justiça Federal contra Vivaldo Alves, o “Birigui”, “que prestava serviços para Paulo Maluf e seu filho Flávio Maluf”. O doleiro foi acusado de evasão de divisas entre 1999 e 2002:

José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]: O caso Maluf deveria alertar o país para a necessidade urgente de reforma no Código Penal dos prazos prescricionais. No Brasil os inúmeros recursos protelatórios têm o objetivo único de atingir uma das diversas modalidades de prescrição penal existente reguladas pelos artigos 109 a 118 do Código Penal que são a garantia da impunidade. Por ter mais de setenta anos, Maluf já foi beneficiado pela prescrição em diversos crimes (fim da possibilidade de punição) pelos quais foi condenado. Ainda assim o Presidente do STF e a OAB buscam cercear os instrumentos que o Estado possui para proteger o Erário, com uma vastíssima e flexível interpretação do que venha a ser presunção de inocência.

Escrito por Fred às 22h30

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Juízo do Leitor - 5

Sobre nota do STJ, informando que o advogado que representa a família brasileira do menino S.G. se retratou em visita ao presidente do Tribunal, ministro Cesar Asfor Rocha, ao afirmar que houve equívoco em suas declarações sobre a visita do  embaixador dos EUA, Clifford Sobel, àquela Corte:

Azambuja [Socorro]: Se os ministros são independentes, não se sujeitam a pressões etc., qual seria a diferença entre visita antes ou depois do julgamento?

Daniel Westphal Taylor [Florianópolis - SC]: “O Poder Judiciário brasileiro é independente, soberano e não se sujeita a qualquer tipo de pressão”. Sim, o Poder Judiciário do Canadá é mesmo exemplar!

Ricardo Santa Maria Marins [São Paulo - SP]: Num primeiro momento: O cidadão deveria ir para os Estados Unidos da América. Outro olhar, justifica que ele permaneça no Brasil. Entretanto, alguém já perguntou se for possível, qual a opinião do interessado, se prefere ficar ou ir? Não sei a idade do envolvido, porém se tiver idade e discernimento suficiente, seria aconselhável perguntar, como ele, o envolvido, pensa sobre o caso. Ou, entre as duas famílias, um pacto de permanência monitorada entre os dois Países, ou seja, "x" período no Brasil e outro tanto igual nos Estados Unidos. Sempre é um caso difícil! Nesta última hipótese ganha o envolvido, convivendo em dois cenários diferentes. Sugestão! Guarda compartilhada!
 
José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]: É inegável que o prolongamento do caso sugere a influência do sobrenome no Poder Judiciário brasileiro, a ponto de ter se efetivado a transferência do caso para a Justiça Federal por temor de que o Poder Judiciário brasileiro viole tratados internacionais. Caso isso ocorra, será a desmoralização desse poder no plano internacional, já que internamente a percepção popular é que isto já aconteceu.

Escrito por Fred às 22h29

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Juízo do Leitor - 6

Sobre declarações do ministro Gilmar Mendes, que defendeu mudanças nos critérios para a remoção e promoção de juízes, e a avaliação dos magistrados paulistas Caetano Lagrasta Neto, Sergio Coimbra Schmidt e Marcelo Semer:

Sérgio Arruda [São Paulo - SP]: Realmente a "vocação" deveria ser medida antes do ingresso dos membros da instituição. Como se vê promotores "valentes" com suas pistolas e magistrados venais, pode-se concluir pela necessidade de reavaliação dos critérios de seleção, mas medir a vocação no meio da carreira só pode ter o objetivo da implantar subjetividade na administração.

Ana Lucia Amaral [São Paulo - SP]: Concordo: buscar saber qual a vocação, quando boa parte da carreira já foi caminhada, pode abrir espaços a subjetivismos. Sei que tenho pendores mais para certos assuntos do que outros. Seria muito bom se pudéssemos nos dedicar ao que mais nos agrada. Todavia a busca dessa situação ideal pode dar ensejo a outros desvios. Penso que a lotação, remoção, aqui ou acolá, deveria ser sucedido de curso oferecido pela instituição, ou outra escolhida, para que o juiz/membro do MP tivesse capacitação mais dirigida para aquela área de atuação. Depois dever-se-ia fazer avaliação do desempenho, quando deveria ser aberta a possibilidade de haver permutas. Todavia, enquanto não se descobre a forma mais correta de bem aproveitar as vocações, penso que caiba o ditado "soldado no quartel não escolhe serviço". Há áreas que exigem mais do profissional, e "vocações" não deveriam ser invocadas para se escapar delas.
 
Antônio Carlos [Belo Horizonte - MG]: Excelente proposta do desembargador Caetano Lagrasta. O Poder Judiciário gasta muito, critica demais os advogados e não investe nada no advogado, embora por lei promotores, juízes e advogado estão no mesmo patamar.

Escrito por Fred às 22h25

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Satiagraha: Delegado retifica depoimento ao MPF

Protógenes diz que juiz e procurador não

foram informados da participação da Abin

A assessoria de Comunicação da Procuradoria da República em São Paulo distribuiu comunicado informando que o delegado federal Protógenes Queiroz retificou, no último dia 18/3, seu depoimento espontâneo à Procuradoria da República no Distrito Federal e esclareceu que o procurador da República Rodrigo de Grandis e os juízes federais Fausto De Sanctis e Marcio Milani não foram informados da participação de agentes da Abin na Operação Satiagraha.

Protógenes esclareceu, ainda, que as autoridades mencionadas sabiam apenas “das dificuldades operacionais que a Administração Central da
Polícia Federal estava causando às apurações”.

A revista "Veja", do último final de semana, publicou que, em depoimento espontâneo prestado à PR-DF, em setembro do ano passado, Protógenes havia dito que havia informado o procurador e o juiz sobre a colaboração de agentes da Abin no caso.

Em resposta, o procurador da República Rodrigo de Grandis divulgou nota no último domingo, reiterando o que já havia dito anteriormente: que a
participação da Abin não havia sido informada pelo delegado, seja formalmente ou informalmente.

Apesar de não comunicada, a participação da Abin não configura crime, nem ilegalidade, avalia de Grandis. A Lei do Sistema Brasileiro de Inteligência, Sisbin, prevê a participação de agentes de inteligência e o compartilhamento de dados entre a polícia e os demais órgãos de inteligência.

“Sustentar que a participação da Abin é ilegal é o mesmo que apontar que a participação do Bacen, numa investigação de fraude financeira, ou da Receita Federal, numa investigação fiscal, por exemplo, é ilegal”, afirmou o procurador na nota.

Escrito por Fred às 19h06

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AMB: "Juiz não pode se omitir em matéria urgente"

Valadares aprova decisão do CNJ

O presidente da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), Mozart Valadares Pires, analisa, a seguir, a decisão do Conselho Nacional de Justiça de emitir resolução para disciplinar os plantões judiciais. Para Valadares, que considera a medida positiva, nos casos de decisões suspeitas, a "suposta irregularidade será investigada pela corregedoria".

Blog - Qual a sua avaliação sobre a decisão do CNJ de emitir resolução para disciplinar os plantões judiciais?

Mozart Valadares Pires - Acho extremamente positivo disciplinar os plantões judiciais. A população não pode ficar privada dos serviços da Justiça, já que, em algumas situações, não é possível esperar. Contudo, é importante destacar que é indispensável a comprovação de urgência do pedido, como no caso de um menor que necessita de uma autorização para viajar desacompanhado, por exemplo. Da mesma forma, se uma licitação está marcada para acontecer às 8 horas de uma segunda-feira e algum dos concorrentes se sente lesado, o juiz de plantão é o único que pode analisar o pedido e intervir, a tempo, se julgar necessário.
 
Blog - Em que medida esses plantões, em feriados ou nas férias do Judiciário, têm aberto a possibilidade para decisões suspeitas?

Mozart Valadares Pires - Abrem essa possibilidade na medida em que a antiga resolução, editada pelo próprio CNJ, garante ao magistrado a possibilidade de avaliar a urgência das solicitações, mesmo que estejam fora de rol casuístico estabelecido das matérias passíveis de apreciação no plantão, necessariamente vinculadas a tutelas ou medidas prementes. O juiz não pode se omitir quando se trata de matéria urgente, que necessita de manifestação imediata do Poder Judiciário. Essas são ações que visam evitar a ocorrência de danos irreparáveis, como no caso da obrigação de fazer para internação em hospital particular quando não há leitos disponíveis em unidades de saúde públicas. Estão ainda incluídos nesta categoria os habeas corpus, as liminares e pedidos de liberdade provisória.
 
Blog - Quais são os limites de uma resolução para inibir as práticas condenáveis?

Mozart Valadares Pires - No caso de uma decisão suspeita, qualquer suposta irregularidade será investigada pela corregedoria e, se comprovado algum abuso, o juiz responsável estará sujeito às sanções administrativas previstas. Pela nova proposta do CNJ, só pode haver apreciação de pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens e valores, desde que comprovado caráter urgente. 

Escrito por Fred às 11h43

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Disputa de guarda & Visita de embaixador ao STJ

Advogado nega lobby e alega mal-entendido

Sob o título "Advogado desmente denúncia de lobby do embaixador americano no STJ", o Superior Tribunal de Justiça divulgou em seu site, nesta quinta-feira (18/3), a seguinte informação:
 
O advogado Sérgio Tostes, que representa a família brasileira do menino S.G., esteve no Superior Tribunal de Justiça, nesta quinta-feira, para se retratar e afirmar pessoalmente ao presidente da Corte, ministro Cesar Asfor Rocha, que houve equívoco de suas declarações sobre a visita do embaixador dos Estados Unidos, Clifford Sobel, ao STJ.

Sérgio Tostes havia declarado à imprensa que a visita do embaixador ao presidente do Superior Tribunal de Justiça foi uma tentativa indevida de lobby em favor da transferência para a Justiça Federal da disputa pela guarda do menino. Agora, ele reconheceu que a visita aconteceu quase um mês depois (3 de março) do dia do julgamento do conflito de competência que transferiu o julgamento do caso da Justiça estadual para a Justiça Federal, ocorrido no dia 11 de fevereiro.

“O que saiu na imprensa, que eu teria dito que ele esteve aqui antes (do julgamento) representa um grande mal-entendido. Não é verdade que o embaixador veio fazer lobby”, ressaltou. Segundo o advogado, assim que soube que a visita aconteceu após o julgamento, ele corrigiu as notícias publicadas e veio imediatamente ao STJ para esclarecer pessoalmente o equívoco cometido.

Sérgio Tostes ressaltou que o Superior Tribunal de Justiça e seus magistrados estão acima de qualquer tipo de pressão e pedidos de natureza pessoal. “O Poder Judiciário brasileiro é independente, soberano e não se sujeita a qualquer tipo de pressão”, afirmou, acrescentando que qualquer que seja a decisão, ela será justa e proclamada pelos tribunais brasileiros.

Escrito por Fred às 18h49

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Restrições a observar nos plantões judiciais

Do Procurador da República Celso Antônio Três, de Santa Catarina, sobre a decisão do Conselho Nacional de Justiça de disciplinar os plantões judiciais:

Os plantões deveriam observar duas restrições: a) tratar de matérias de fato urgentes, inadiáveis(exemplo: quem está preso há vários dias, com deciões judiciais repetidas mantenddo a detenção, por óbvio que inexiste o óbice do adiamento); b) decisões de natureza transitória, sujeitas ao referendo do julgador titular; na prática, os plantões têm deferido julgamentos definitivos.

Escrito por Fred às 14h25

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Serra escolherá novo desembargador pelo MP-SP

O governador José Serra deverá escolher o próximo desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo originário do Ministério Público (Quinto Constitucional) a partir de lista tríplice formada pelos promotores de Justiça Luiz Antonio Cardoso, Oswaldo Luiz Palu e José Luiz Mônaco da Silva. Eles foram eleitos na sessão de quarta-feira (18/3) do Órgão Especial do TJ-SP, em função da aposentadoria do desembargador Paulo Henrique Barbosa Pereira.

Foram feitas três votações. Em primeiro escrutínio, foram escolhidos Cardoso e Palu (com 20 votos, cada). No terceiro, porque não haviam sido alcançados os votos necessários anteriormente, foi eleito Mônaco da Silva (com 10 votos).

O MP forma lista sêxtupla, enviada ao tribunal. O Órgão Especial, formado por 25 desembargadores, escolhe três nomes que são encaminhados ao governador do Estado, a quem cabe decidir o nome do futuro magistrado.

Segundo informa o site "Consultor Jurídico", a lista tríplice já foi remetida ao governador pelo secretário de Justiça e da Defesa da Cidadania, Luiz Antonio Marrey.

Escrito por Fred às 14h13

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Sistema carcerário gaúcho: CNMP isenta promotor

CPI alegara omissão em violação de direito de presos

Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) arquivou, no último dia 9, procedimento instaurado pelo próprio órgão para averiguar se houve omissão do promotor da Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre (RS) Gilmar Bortolotto na fiscalização de recinto prisional da capital gaúcha.

Bortolotto foi citado no relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Sistema Carcerário, realizada pela Câmara dos Deputados, como um dos responsáveis pela violação de direito de presos e más condições do Presídio Central de Porto Alegre. O Blog tratou do tema em post publicado no mês de julho de 2008.

De acordo com o conselheiro Sandro Neis, relator do processo, o promotor de Justiça e os demais membros do MP/RS cumpriram seus deveres funcionais em conformidade com os princípios da legalidade e da eficiência, “não só na fiscalização de execução das penas, mas, principalmente, objetivando compelir o Estado do Rio Grande do Sul a cumprir seu dever constitucional de propiciar meios para que os detentos não sejam submetidos a condições degradantes e violadoras de suas dignidades”.

Para o CNMP, Gilmar Bortolotto não é o agente administrativo competente para editar atos com a finalidade de resolver os problemas de infraestrutura do estabelecimento penal. Portanto, não pode ser responsabilizado por omissão, como alegou a CPI.

Escrito por Fred às 10h37

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Controle de plantão é uma iniciativa "moralizante"

De Ana Lúcia Amaral, Procuradora Regional da República da 3ª Região, sobre a decisão do Conselho Nacional de Justiça de emitir resolução para disciplinar os plantões do Judiciário:

Há muito que se faz necessário estabelecer parâmetros acerca do que é realmente urgente e que autorize o juiz de plantão, que não é o juiz natural do processo, a conceder liminar.

É bem verdade que não seria necessário, pois distinguir o que é urgente do que não comporta urgência não exigiria maiores construções conceituais e/ou doutrinárias. Todavia, o que se verificou, em muitos casos de corrupção passiva de juízes, prevaricação e outros delitos, é que o plantão era a oportunidade de se escolher o juiz que poderia proferir "aquela decisão" que o juiz natural não concederia, por absoluta falta de previsão legal, ou por conter alguma ilicitude.

Liminares em mandados de segurança, em habeas corpus, concessão de efeito suspensivo em agravos, ou o denominado efeito suspensivo ativo em tais recursos, no primeiro dia do recesso da Justiça Federal/Estadual, quer em primeiro grau, quer nos plantões dos tribunais, estão presentes em muitos casos que ganharam manchetes nos últimos dez anos.

Ainda que a decisão proferida em plantão, concedendo a medida altamente suspeita, para se dizer o mínimo, viesse a ser revogada pelo juiz natural, após o período de plantão, o fato é que, na grande maioria das vezes, a situação já havia se tornado irreversível.

Imagine-se uma ordem de habeas corpus concedida em plantão de fim de semana, ou em recessos que duram dias, dando liberdade a investigado ou já denunciado. Até ser revogada a liminar, o beneficiário da decisão já poderá ter destruído provas, fugido do país, ferindo de morte a efetividade da aplicação da lei penal, por exemplo. Ou então, liminar para liberar bens apreendidos: nunca mais esses bens serão encontrados, gerando benefícios ilegais aos requerentes da medida judicial.

Situações irreversíveis sempre são altamente danosas, e não se está a cogitar somente do dano patrimomial, econômico. Aparatos de Estado e seu funcionamento são desprezados, desmoralizados.

Este é o lado mais sensível e relevante que a cogitada disciplina, a ser elaborada pelo CNJ, poderá prevenir e obstar.

Louvável inciativa, por ser moralizante.

E fica aqui uma sugestão: que os plantões não possam ser trocados sem ponderável razão, pois havia um certo magistrado que se oferecia para todos os plantões de fim de semana e/ou de recessos. Depois, ficava impossível administrar o prejuízo... 

Escrito por Fred às 09h29

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AMB apóia reinterpretação da Lei de Anistia

O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Mozart Valadares Pires, e o vice-presidente de Direitos Humanos da entidade, João Ricardo dos Santos Costa, entregaram nesta quarta-feira (18/3) ao ministro da Justiça, Tarso Genro, documento em que manifesta o apoio da entidade à proposta de reinterpretação da Lei n° 6.683/70, a Lei de Anistia.

A entidade está de acordo com a proposta da Secretaria Especial de Direitos Humanos do Ministério da Justiça (MJ) de que a anistia deve ser harmonizada com a Constituição Federal vigente e as normas internacionais dos direitos humanos.

A manifestação de apoio à revisão da Lei de Anistia foi definida em reunião do Conselho de Representantes da AMB – órgão máximo da entidade – no último dia 4 de março. Segundo o documento entregue a Tarso Genro, a Associação não concebe “adequada uma leitura da Lei de Anistia que abrigue excludentes de responsabilidade dos agentes que praticaram crimes contra humanidade no período da ditadura militar”.

Escrito por Fred às 18h33

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Justiça recebe denúncia contra doleiro "Birigui"

Caso surgiu na operação “Farol da Colina”

A Justiça Federal recebeu a denúncia do Ministério Público Federal contra o doleiro Vivaldo Alves, sob acusação de evasão de divisas entre 1999 e 2002. No período, ele transferiu US$ 4,2 milhões para uma conta no Safra National Bank of New York. O juiz federal substituto da 2ª Vara Federal, Marcio Ferro Catapani, abriu prazo para defesa prévia de Vivaldo Alves.

Segundo informa a assessoria de imprensa da Procuradoria da República em São Paulo, o doleiro, conhecido como 'Birigui', "prestava serviços para Paulo Maluf e seu filho Flávio Maluf". Em 2005, gravações autorizadas pela Justiça Federal mostraram que Paulo e Flávio planejavam coagir o doleiro para que ele não falasse nada no processo contra ambos. A coação, ocorrida no curso de processo envolvendo os Maluf, levou a Justiça Federal a decretar a prisão dos dois a pedido do MPF.

Após a operação "Farol da Colina", realizada pela Polícia Federal em 2004, documentos apreendidos mostraram que Vivaldo Alves, sua esposa e filha eram titulares da conta “Ugly River”, no banco Safra National Bank of New York. Documentos enviados pelo EUA atestaram que a conta apresentava constante movimentação financeira.

Em depoimento, a esposa do doleiro declarou que a conta era administrada exclusivamente pelo marido. A investigação policial concluiu que a mulher e a filha jamais administraram a conta. Para a procuradora Adriana Scordamaglia, autora da denúncia, manter contas no exterior é lícito, desde que declaradas ao imposto de renda. Examinando as declarações do acusado dos anos 2000 até 2003, constatou-se que não há referência à conta.

Em outubro de 2005, o ex-prefeito Paulo Maluf afirmou que o doleiro mentia. Segundo a Folha publicou, Maluf sustentou que ele e o filho Flávio foram vítimas de uma tentativa de extorsão por parte do doleiro. Na ocasião, Adilson Laranjeira, assessor de imprensa do ex-prefeito, afirmou que "antes de ir à Polícia Federal para depor, o doleiro Birigüi procurou Paulo Maluf e familiares e tentou extorquir deles US$ 5 milhões para só então depor na Polícia Federal. A extorsão foi prontamente repelida".

Escrito por Fred às 17h14

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Critérios de promoção e remoção de magistrados

O Blog pediu a três magistrados paulistas uma avaliação sobre os critérios de promoções no Judiciário e sobre a questão da vocação de juízes para áreas específicas.

Nos posts a seguir, publicamos as opiniões do desembargador Caetano Lagrasta Neto, presidente da 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, do desembargador Sergio Coimbra Schmidt, membro da 7ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, e do juiz estadual Marcelo Semer, ex-presidente da Associação Juízes para a Democracia.

O tema veio à tona com as recentes declarações do presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Gilmar Mendes, que defendeu mudanças nos critérios para a remoção e promoção de juízes, além de dizer que há casos de magistrados sem vocação em varas especializadas --como de execução criminal e da infância e juventude.

Escrito por Fred às 11h15

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Critérios de promoção de juízes - 1

Lagrasta: Especialização no MP e na OAB

O desembargador Caetano Lagrasta, presidente da 8a. Câmara de Direito Privado do TJ-SP, considera correto colocar em discussão os critérios e promoção e remoção de magistrados, e sugere que advogados e promotores também deveriam acompanhar a especialização para funcionarem perante os tribunais:

A promoção de juízes, em rápidas palavras, obedece a dois critérios: antiguidade e merecimento.

A primeira seria óbvia, enquanto que a segunda padece de critérios objetivos para aferi-la, ou seja, no momento de promover juiz para Vara ou Câmara especializada, sem dúvida que seria necessário objetivar o critério, através da obrigatoriedade de frequência a cursos, devidamente reconhecidos e cadastrados perante o próprio Tribunal, de aperfeiçoamento (não a mera frequência e cursos de especialização), publicação de obras na especialidade, docência, etc.

Desta forma nunca foi objeto de fixação, ao menos neste Estado - nada obstante algumas tentativas frustradas, como valorar o sentenciamento - quando o correto seria verificar a operosidade do juiz em Vara especializada, bem como a condução dos feitos, a observância dos prazos e a regularidade dos serviços cartorários.

Acresce que não há qualquer possibilidade de que esta mesma regra seja aplicada ao Tribunal de Justiça, visto que não existe - apesar de constante reclamo do interesse público - Câmaras Especializadas, como por exemplo a de Família e Sucessões; Responsabilidade Civil; e assuntos variados como Comerical, Bancário, Imobiliário, etc.

A palavra do presidente do CNJ parece indicar que deveria ser aferida a vocação do candidato a Varas e Câmaras especializadas, questão que mereceria a criação de cursos dirigidos especificamente pelas escolas de profissionais, pois é inegável que advogados e promotores também deveriam acompanhar a especialização, inclusive para estarem habilitados a funcionarem perante os Tribunais, além do respaldo da população, visto que atenderia à urgência e necessidade de algumas questões como a de Família - onde quase 80% dos agravos de instrumento dizem respeito a alimentos, com implicação evidente na guarda de menores e na proteção de seu interesse superior, resguardado pela Constituição e por legislação especial.

Execução Criminal tem sido objeto de confusão, tornando-se uma espécie de Vara Administrativa, enquanto que a da Infância e Juventude, acaba, no mais das vezes, por representar o escoadouro da desagregação familiar, tornando o menor objeto de proteção, após consumar infrações.

É correto colocar o tema para discussão, inclusive pela comunidade, especialmente, pela OAB, que tem se mostrado omissa quanto a estes aspectos, especialmente a especialização das Câmaras e a fixação de critérios objetivos para o merecimento.

Escrito por Fred às 11h13

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Critérios de promoção de juízes - 2

Schmidt: Resolução viola autonomia

O desembargador Sergio Coimbra Schmidt entende que, nos casos de "inadequação", as corregedorias poderiam orientar e propor a remoção do juiz para jurisdição para a qual seja vocacionado:

A jurisdição de menores é muito especializada. Evitei-a; seguramente, a exemplo de muitos outros colegas. D'outra banda, há os que nela se especializam. Execuções criminais? Serviço espinhoso, jamais me candidataria a uma vara especializada nisso. O que não se pode, entretanto, é vetar a promoção do mais antigo ou do melhor/mais bem classificado na lista de merecimento que revele interesse em ocupar algumas dessas jurisdições porque, aprioristicamente, não seria "vocacionado".  Claro que, por interesse público, os tribunais podem alocar os candidatos em juízos para os quais os considerem mais adequados, pelo perfil revelado até então. Isso, entretanto, é outra estória, que desembarca na casuística ligada ao bom senso na elaboração da(s) lista(s).
 
Verificada eventual inadequação ao exercício deste ou daquele cargo, haveriam de atuar as corregedorias, inicialmente orientando e, eventualmente, propondo ao "desvocacionado" remoção para jurisdição para a qual seja vocacionado (!).
 
Eventual resolução que diga aos tribunais (no caso, todos estaduais) como devam prover este ou aquele juízo poderá ser inconstitucional, por violar sua autonomia administrativa, diretamente ligada à competência cominada pela CR aos estados para auto-organizar seus serviços. Da mesma forma que se mostra impraticável, por razões orçamentárias, a ideia de se criar um juizado especial em cada município do país, consoante noticiaram os sites especializados.

Escrito por Fred às 11h11

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Critérios de promoção de juízes - 3

Semer: Subjetividade causa insegurança

Para o juiz estadual Marcelo Semer, escolher "juízes vocacionados" representa a volta de critérios subjetivos, porta aberta para a insegurança:

Os critérios de promoção e remoção de magistrados estão na Constituição Federal. Não podem ser alterados por resoluções.

Os crítérios são alternadamente de antiguidade e merecimento. O CNJ tem tentado, ainda sem êxito, formatar um critério objetivo para o merecimento. Isto para evitar que o merecimento seja utilizado como apadrinhamento ou sirva de estímulo à submissão.

A idéia de escolher um juiz "vocacionado" é um caminho em sentido contrário, pois isto nos remete de volta a critérios amplamente subjetivos. Por maior que seja a boa intenção, dificilmente haverá um critério objetivo desta vocação -quanto muito experiência anterior. Esta idéia nos remete a contratação de pessoal por head-hunters, na iniciativa privada. Mas abre um grande espaço para o apadrinhamento, o compadrio e a perseguição ideológica. Com critérios abertos, o tribunal pode simplesmente deixar de escolher um juiz para uma vara de execuções porque é liberal e solta demais, ou porque interdita cadeias.

A subjetividade pode acertar em um momento ou outro, mas a longo prazo causa profunda insegurança e a porta aberta para a impessoalidade.

Escrito por Fred às 11h09

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STF não retirou texto do site, corrige o jornal

Na edição desta quarta-feira (18/3), a Folha publica nota corrigindo informação em texto do jornal que também foi reproduzido neste Blog:

BRASIL (17.MAR, PÁG. A6) Diferentemente do afirmado no texto "Ministro nega interpretação sobre decisão", o Supremo Tribunal Federal não retirou de seu site o texto original sobre a decisão do ministro Menezes Direito.

Escrito por Fred às 11h07

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CNJ quer disciplinar os plantões judiciais

Proposta surge com denúncias de irregularidades

Juiz de plantão não deverá liberar bens e valores

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai instituir regras para o funcionamento dos plantões judiciais. A edição de uma nova resolução, proposta pelo corregedor Nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, foi aprovada por unanimidade pelo plenário do CNJ em sessão realizada nesta terça-feira (17/3).

A medida vai substituir a Resolução 36, do Conselho, que define parâmetros mínimos que devem ser observados durante os plantões judiciais.

A proposta foi aprovada após denúncias de irregularidades e suposto abuso de poder durante o funcionamento desses plantões. São incontáveis os casos de decisões suspeitas tomadas no período de férias do Judiciário, quando aumentam as chances de direcionamento e manipulação de processos .

No Pedido de Providências (PP 2008.30.00.000073-5), a Bayer Crospscience Ltda, questiona o deferimento de tutela antecipada durante plantão judicial, que determinou o depósito judicial no valor de R$ 20,167 milhões em favor de Lauro Diavan e outros, devido à ação por danos materiais e morais decorrentes de falha dos fungicidas Stratego e Folicur. Segundo as alegações da Bayer, a causa em questão não detinha a urgência necessária para apreciação em plantão judicial. O caso foi tratado neste Blog em fevereiro último.

O relator do processo, conselheiro Joaquim Falcão, deferiu o pedido da Bayer e considerou suspeito o fato de a ação só ter sido apreciada durante os plantões de Reveillon, num sábado e, por último, na Páscoa, “numa estratégia deliberada da defesa”.

A proposta de resolução da Corregedoria Geral de Justiça determina, entre outros pontos, que só pode haver apreciação de pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens e valores, desde que seja comprovada a urgência. Institui também que o plantão judiciário não pode reiterar pedido já apreciado no órgão judicial de origem ou em plantão anterior.

O novo texto diz ainda que durante o funcionamento dos plantões não serão apreciados pedidos de importância em dinheiro, ou valores, nem liberação de bens apreendidos. Pela nova proposta de resolução do CNJ, os tribunais terão 60 dias para se adaptarem às regras.

Escrito por Fred às 19h34

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Marcelo Galvão é novo procurador-geral do DF

O advogado Marcelo Lavocat Galvão, filho do ex-ministro do Supremo Tribunal Federal Ilmar Galvão, foi escolhido por unanimidade para o cargo de procurador-geral do Distrito Federal. Marcelo esteve no centro da polêmica sobre o impasse com a não-aprovação de nomes selecionados pela Ordem dos Advogados do Brasil para preenchimento de vaga no Superior Tribunal de Justiça. A questão ainda não foi definida pelo STF.

(Foto:S.Abdon/CLDF)

Em fevereiro de 2008, a Folha publicou que pesou no veto a juventude de três dos seis pretendentes, e que "a inclusão de outros dois jovens candidatos na lista teria sido tática para evitar que a idade de Lavocat fosse uma exceção". No tribunal, o rol de candidatos ficou conhecido como "a Lista dos Menudos".

A seguir, a notícia da aprovação de Lavocat Galvão publicada no site da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Depois de uma sabatina que durou mais de uma hora e meia, o nome de Marcelo Lavocat Galvão foi aprovado por unanimidade pelos membros da Comissão de Constituição e Justiça para ocupar o posto de procurador-geral do DF, em substituição a Túlio Arantes, que pediu afastamento do cargo por motivos pessoais. Marcelo já foi consultor jurídico do GDF. 

Muito mais do que uma arguição, o indicado teve de responder a questões delicadas, como as razões pelas quais seu nome e os de outros cinco advogados indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil não foram encaminhados pelo Superior Tribunal de Justiça ao presidente da República, para o preenchimento de uma vaga de ministro naquela corte. 

Marcelo Galvão classificou a questão como "inusitada" e avaliou que o impasse decorreu do fato de que alguns candidatos ao posto tinham menos de 40 anos, o que se confronta com a tradição do STJ, cujos ministros mais novos têm mais de 50 anos. Em todo caso, Galvão se disse satisfeito pelo fato de ter sido o terceiro mais votado para ingressar na lista e que a pendência vai ser decidida pelo Supremo Tribunal Federal.

Mas partiram do deputado Paulo Tadeu (PT), as indagações mais polêmicas, envolvendo a representação feita em 2002 pelo ex-distrital Augusto Carvalho ao Ministério Público, a respeito de denúncias de haver intermediado um acordo entre a Toshiba, seu cliente, e o Banco de Brasília, pagando menos de um por cento da dívida contraída junto à instituição.

Marcelo disse ter comparecido à sabatina com documentos para provar sua inocência na história. Afirmou, em resposta a Chico Leite (PT), que tinha "ficha limpa" e que tinha "entrado de gaiato no navio". Disse, também, que os fatos são muito diferentes daqueles informados e que apresentou notícia-crime contra o denunciante.

Além dos titulares da CCJ - Rogério Ulysses (PSB), presidente, Chico Leite (PT), Dr. Charles (PTB) e Roberto Lucena (PMDB) -, também compareceram à comissão para fazer perguntas ao novo procurador ou cumprimentá-lo pela sua indicação para o cargo os deputados Paulo Tadeu (PT), Eurides Brito (PMDB), Brunelli (DEM) e Cristiano Araújo (PTB).

Escrito por Fred às 19h10

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CNJ vai regulamentar uso de veículos de tribunais

Objetivo é reduzir o abuso com bens públicos

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai regulamentar, por meio de resolução, o uso de veículos oficiais nos tribunais estaduais e regionais de todo o país. A medida foi aprovada na sessão desta terça-feira (17/03) pela maioria dos conselheiros num resultado de oito votos a cinco. O processo, cujo relator é o conselheiro Antonio Umberto de Souza Junior, estava sob vista regimental do conselheiro José Adônis Callou de Araújo Sá, desde o dia 2 de dezembro, data em que começou a ser julgado. Na ocasião, o conselheiro Paulo Lôbo – que é o requerente no processo - divergiu do voto do relator, o qual defendia a edição de uma recomendação para disciplinar o tema.

Segundo informa o CNJ, o conselheiro José Adônis concordou, em seu voto, com a divergência apresentada pelo conselheiro Paulo Lôbo, de que apenas uma recomendação não seria suficiente para resolver a questão. Na opinião do conselheiro Adônis, a resolução é essencial para viabilizar o controle do bem público, diante dos abusos verificados na utilização de veículos oficiais no Judiciário e em outros órgãos da administração pública. “Há uma ausência de racionalidade na aplicação dos recursos. A aquisição e o uso dos carros devem estar condicionados à necessidade de prestação dos serviços”, declarou o conselheiro.

Direção - No entender do conselheiro Paulo Lôbo, os veículos oficiais deveriam ser utilizados unicamente por pessoas vinculadas a funções de direção ou de representação nos tribunais. “Uma mera recomendação não teria caráter obrigatório”, salientou. Em sua proposta inicial, Lôbo sugeriu a edição de uma resolução única para disciplinar a aquisição e o uso dos carros oficiais no âmbito dos juízos de primeiro e segundo graus das Justiças Estaduais, Federal, Eleitoral e do Trabalho. Também sugere a proibição do uso de “placas frias” nesses veículos - caracterizadas por não terem registro em nenhum órgão de trânsito.

“Uma simples recomendação seria insuficiente para um tema dessa gravidade, tendo em conta as situações de irregularidade que conhecemos, ainda que pontuais”, acrescentou o conselheiro e ministro João Oreste Dalazen. O caso de um carro oficial do Judiciário flagrado, em um fim de semana, retornando da praia de Boa Viagem em Recife (PE) foi o exemplo levantado pelos conselheiros. Segundo levantamento feito pelo relator Antonio Umberto, atualmente, a maioria dos tribunais possui regras próprias de utilização dos carros oficiais. “A resolução é necessária, mas deve preservar a autonomia dos tribunais, servindo de parâmetro para sua atuação”, observou o conselheiro Felipe Locke.

Divergências – Cinco conselheiros divergiram da proposta de editar uma resolução para regulamentar o tema, sob o argumento de que medida poderia infringir a autonomia dos Tribunais. “A autonomia deve ser respeitada, devido as diferenças regionais existentes em cada estado. O que falta é uma fiscalização eficiente do uso desses veículos”, destacou a conselheira Andréa Pachá.  Na opinião do conselheiro Rui Stoco, a edição de uma resolução estaria generalizando a prática de irregularidades. “Regulamentar por meio de resolução significa que algo não está bem em todo o Brasil, o que não é verdade. O abuso se resolve por atuação disciplinar em casos pontuais”, defendeu.  “Temos que fiscalizar os excessos, nos preocupar com os abusos”, acrescentou o conselheiro Jorge Maurique.

 

Escrito por Fred às 13h51

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Julgamento simulado de lavagem de dinheiro

Começa amanhã, na Escola Superior do Ministério Público da União, em Brasília, o julgamento simulado de lavagem de dinheiro, em que autoridades representarão procuradores e promotores, advogados de defesa, juízes, peritos, testemunhas, investigadores e acusados.

O programa inclui palestras de especialistas, com o objetivo de aprimorar o conhecimento de servidores que atuam no combate a esse tipo de crime. O público-alvo inclui policiais federais, membros do Ministério Público, juízes, representantes do Ministério da Justiça, do Coaf e estudantes.

Serão "julgados" quatro "réus" envolvidos em um suposto esquema de lavagem de dinheiro oriundo de narcotráfico. Na acusação estão a procuradora de Justiça Arinda Fernandes (MPDFT) e os procuradores da República Artur Gueiros (PR-RJ), Rodrigo de Grandis (PR-SP) e Deltan Martinazzo Dallagnol (PR-PR). A defesa será exercida pelo procurador da República Vladimir Barros Aras (PR-BA) e pelos procuradores regionais Maurício Gerum (PRR-4) e Wellington Saraiva (PRR-5).

O julgamento será presidido por juízes especializados, eles José Baltazar Jr., de Porto Alegre, e Jorge Gustavo Macedo Costa, de Minas Gerais. A "sentença" será proferida no dia 19.

A atividade é realizada em parceria com o MPF, com a Organização dos Estados Americanos (OEA) e com o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), e tem o apoio da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça.
                                
As palestras vão tratar do papel do Ministério Público no combate à lavagem de dinheiro, de casos práticos de recuperação de ativos, da interação entre autoridades jurídicas e investigativas num processo sobre esse tipo de crime. Os palestrantes brasileiros são membros do MPF, do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Internacional da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça (DRCI/MJ).

Carlos Bautista Samaniego, da Fiscalia de la Audiência Nacional da Espanha, vai falar sobre a prova circunstancial em lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo, entre outros temas. Cristian Caamaño, da Brigada Investigadora de Delitos Económicos da Polícia do Chile, apresentará técnicas especiais de investigação na perspectiva policial, além de tratar da investigação patrimonial. Gilberto Zuluaga, do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime, discute interrogatório, contrainterrogatório, oposições e incorporações de evidências.

Escrito por Fred às 08h57

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Mendes: STF não respalda parceria entre Abin e PF

Notícia publicada na Folha, em sua edição desta terça-feira (17/3):

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Gilmar Mendes, afirmou ontem que não há embasamento em decisão da corte para que a Abin (Agência Brasileira Brasileira de Inteligência) tenha acesso a dados da Polícia Federal. Segundo Mendes, "houve confusão" com relação ao arquivamento de uma ação proposta pelo PPS.

No sábado, a Folha noticiou que o ministro Menezes Direito rejeitou um pedido do PPS para que declarasse inconstitucional um artigo que prevê a troca de dados entre a Abin e a PF. Em sua decisão, o ministro afirmou que o artigo "apenas instrumentaliza" outra norma já existente, a lei nº 9.883/99, que prevê o intercâmbio de informações.

"Se vocês olharem inclusive o site do STF sobre essa questão, verão que a informação que foi divulgada é distorcida. Houve uma Adin [ação direta de inconstitucionalidade] contra um decreto e o ministro Menezes Direito disse que não cabe Adin contra decreto, se não se impugna a própria lei. Ele não emitiu nenhum juízo de mérito", afirmou Mendes.

A notícia original divulgada pelo site do Supremo, na sexta-feira, que falava da troca de informações entre os órgãos foi retirada do ar.

O Ministério Público Federal de São Paulo disse que, "segundo Menezes, a atuação da Abin com a PF é legal" e que esta é a "mesma opinião" do procurador-geral Antonio Fernando Souza.

A parceria entre agentes de Abin e da PF é uma das polêmicas da Operação Satiagraha, que levou a prisão do banqueiro Daniel Dantas. A defesa pede a anulação da investigação porque afirma que a agência não poderia ter participado.

Escrito por Fred às 07h20

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Direito arquiva ação sobre Abin sem julgar mérito

Ação Direta de Inconstitucionalidade não é o instrumento correto para se questionar decreto regulamentador. Com esse entendimento, o ministro Carlos Alberto Menezes Direito, segundo a assessoria de comunicação do Supremo Tribunal Federal, não conheceu do pedido (ADI 4176) ajuizado pelo Partido Popular Socialista (PPS) contra dispositivo que autoriza a Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) a manter, em caráter permanente, representantes dos órgãos componentes do Sistema Brasileiro de Inteligência no Departamento de Integração do Sistema Brasileiro de Inteligência. Em nota que atualiza informação anterior, o STF esclarece que a ação foi arquivada, sem julgamento do mérito.

Trata-se do parágrafo 4º do artigo 6º do Decreto 4.376/2002, com a redação que lhe deu o artigo 2º do Decreto nº 6.540, de 18 de agosto de 2008. Esse dispositivo autoriza os mencionados representantes a acessarem, por meio eletrônico, “as bases de dados de seus órgãos de origem, respeitadas as normas e limites de cada instituição e as normas legais pertinentes à segurança, ao sigilo profissional e à salvaguarda de assuntos sigilosos”.

O PPS alegava que a norma seria uma porta aberta para a invasão da privacidade e do sigilo dos dados dos cidadãos, na medida em que a ABIN teria acesso a informações dos diversos órgãos que integram o Sistema Brasileiro de Inteligência.

Ao não conhecer a petição inicial, o ministro Menezes Direito citou parecer da Procuradoria Geral da República e a manifestação da Advocacia Geral da União que  afirmavam que o caso era não conhecimento (arquivamento) da ação. Segundo eles, o dispositivo impugnado apenas regulamenta a previsão contida no parágrafo único do artigo 4º da Lei nº 9.883/99. Assim, portanto, o parágrafo 4º do artigo 6º-A do Decreto nº 4.376/02, com a redação que lhe deu o artigo 2º do Decreto nº 6.540/08, apenas instrumentaliza norma contida no parágrafo único do artigo 4º da Lei nº 9.883/99, que já previa o intercâmbio de informações entre a ABIN e os órgãos componentes do Sistema Brasileiro de Inteligência.

Nessas condições, diz o ministro Menezes Direito, "de duas uma: ou o decreto ofende a lei, a revelar um problema de legalidade, ou é a própria lei que ofende a Constituição, caso em que esta deveria figurar como objeto primordial da ação”.

Ele conclui que, “tratando-se de norma de caráter secundário, inviável o seu controle isolado, dissociado da lei ordinária que lhe empresta imediato fundamento de validade, no âmbito da ação direta de inconstitucionalidade”.

Ao fundamentar sua decisão, o ministro cita como precedente a ADI 264, cujo relator, ministro Celso de Mello, observou, ao negar um recurso de agravo: “A ação direta de inconstitucionalidade não é instrumento hábil ao controle da validade de atos normativos infralegais em face da lei sob cuja égide foram editados, ainda que, num desdobramento, se estabeleçam, mediante prévia aferição da inobservância dessa mesma lei, o confronto consequente com a Constituição Federal”.

Escrito por Fred às 19h33

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Quem é a nova juíza auxiliar do CNJ

O Conselho Nacional de Justiça divulga dados biográficos da magistrada Fabiana Zilles, a mais nova juíza auxiliar da presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conforme este Blog informou.

Segundo informa a assessoria de imprensa do CNJ, ela acredita que os vários projetos visam adequar o Poder Judiciário, aproximando-o da população. “Vejo também que outra preocupação do CNJ é atuar no campo social, por meio dos mutirões carcerários, do Projeto Começar de Novo, de reinserção social dos ex-presos no mercado de trabalho, além do projeto Nossas Crianças”, disse a juíza. 

Especializada em Direito Tributário, atua como juíza da 8ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre (RS), que tem competência tributária municipal, do Executivo fiscal.

Gaúcha de Ivoti, município distante 60 quilômetros de Porto Alegre, Fabiana Zilles é juíza há 14 anos. Foi aprovada para a magistratura em 1994, simultaneamente no Rio Grande do Sul e no Paraná, e optou por trabalhar na capital gaúcha.

Começou sua carreira no município de Gaurama (RS), onde atuou durante dois anos na Vara Judicial. Depois, foi para a Vara de Execuções Criminais e Ritos comuns de Uruguaiana (RS), durante três anos.

Escrito por Fred às 16h14

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Busca, apreensão, julgamento e leilão

A Justiça brasileira determinou a apreensão de 542 mil bens neste ano: carros, barcos, aviões e pedras preciosas, por exemplo. É o que revela reportagem de Felipe Seligman, na Folha, edição desta segunda-feira (16/3).

Trata-se do primeiro balanço do Sistema Nacional de Bens Apreendidos, do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

Segundo o juiz Rubens Curado, coordenador do sistema, os valores e a quantidade revelam a necessidade de uma "melhor gestão" de todo o material apreendido, para que o dinheiro arrecadado possa ser utilizado no combate ao crime.

Escrito por Fred às 09h38

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Justiça vê contrato irregular na Oktoberfest 2008

A juíza Maria Beatriz Vieira da Silva Gubert, da 2ª Vara do Trabalho de Blumenau, condenou a Fundação Promotora de Exposições de Blumenau (Proeb) a pagar ao Sindicato dos Músicos Profissionais da cidade 5% do que foi gasto com as bandas contratadas na Oktobertfest 2008. A magistrada entendeu que houve irregularidades na contratação de grupos musicais estrangeiros na festa da cerveja no ano passado.

Segundo a assessoria de comunicação do Tribunal Regional do Trabalho em Santa Catarina, para calcular o valor devido, a juíza determinou que a Proeb apresente as notas fiscais e documentos comprobatórios dos hotéis em que ficaram hospedadas as bandas, das despesas com alimentação e com transporte. Se a ordem não for cumprida, o contador da unidade trabalhista vai arbitrar o débito.

A Proeb recorreu da decisão na semana passada.

O valor é referente à taxa sindical, prevista no art. 53 da Lei 3857/60, que regulamenta a profissão. A norma determina que os contratos celebrados com  músicos estrangeiros só serão registrados nos Ministérios do Trabalho e da Previdência Social depois que o contratante comprovar o pagamento da taxa de 10% sobre o valor do contrato.

O recolhimento é dividido em partes iguais entre a Ordem dos Músicos do Brasil e o sindicato local, que neste caso ajuizou a ação. Como não foi feito o recolhimento, também não houve o registro. Assim, a magistrada entendeu que a Proeb descumpriu a lei ao contratar irregularmente músicos estrangeiros, utilizando mão-de-obra sem o necessário visto temporário de trabalho.

A fundação contestara a ação argumentando que as bandas estrangeiras que se apresentam não são de músicos profissionais e são convidadas para participar da festa sem o pagamento de qualquer cachê. Segundo a defesa, “são turistas que fazem os shows em troca da difusão da cultura alemã”, sendo ressarcidas apenas as despesas com transporte, hospedagem e alimentação.

Para a juíza Maria Beatriz, a qualificação notória dos músicos e o fato de a festa ser um evento pago, dificultam a crença de que aqueles que se apresentam na Oktoberfest o façam apenas com o intuito de difundir sua cultura.

“Considerando a grandeza da Oktoberfest, uma das maiores festas do país, que chega a trazer mais de um milhão de turistas para Blumenau, o alegado é uma provocação não só às autoridades, mas também à Ordem dos Músicos e ao sindicato local, que foram logrados no recolhimento de taxas”, afirmou a magistrada.

Na Oktoberfest 2008, apresentaram-se cinco bandas alemãs: Exxtra Music, Cagey Strings, Die-Mühlhäuser Musikanten, Musikkapelle Chieming e Deggendorfer Stadl-Musikanten.

Sobre a banda Cagey Strings, o site da Proeb informou que o quarteto só poderia comparecer à Oktoberfest brasileira "porque conseguiu abrir uma brecha na agenda de shows na Europa".

Escrito por Fred às 08h53

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Procurador rebate afirmações de Protógenes

Em nota divulgada pelo Ministério Público Federal em São Paulo, neste domingo (15/3), o procurador da República Rodrigo de Grandis [à direita], responsável pelas investigações da Operação Satiagraha, contestou reportagem publicada pela revista "Veja" com trechos de depoimento do delegado federal Protógenes Queiroz.

Eis a íntegra do comunicado, sob o título "MPF-SP rebate afirmação de Protógenes publicada por Veja":


O Ministério Público Federal em São Paulo, por meio do procurador da República Rodrigo de Grandis, responsável pelas investigações da Operação Satiagraha, em relação à reportagem da revista Veja dessa semana, que traz trechos do depoimento espontâneo do delegado Protógenes Queiroz à Procuradoria da República no Distrito Federal, passa a esclarecer o que segue:

1) Este procurador da República não recebeu informação do delegado Protógenes Queiroz de que a PF empregava agentes da Abin na Operação Satiagraha, seja formalmente ou informalmente. Nos inquéritos e no processo já abertos relativos ao caso, todos os atos de polícia judiciária são assinados por delegados e agentes de Polícia Federal. Nenhum documento cita ou comunica a participação de agentes da Abin na investigação;

2) Portanto, este procurador reitera o que já havia dito antes em entrevista publicada pela Folha de S. Paulo, em 29 de dezembro de 2008: não sabia da participação da Abin na investigação;

3) Apesar de não comunicada, a participação da Abin não configura crime, nem ilegalidade. A Lei do Sistema Brasileiro de Inteligência, Sisbin, prevê a participação de agentes de inteligência e o compartilhamento de dados entre a polícia e os demais órgãos de inteligência. Sustentar que a participação da Abin é ilegal é o mesmo que apontar que a participação do Bacen, numa investigação de fraude financeira, ou da Receita Federal, numa investigação fiscal, por exemplo, é ilegal. Quando houve participação da Abin no caso do sumiço dos laptops da Petrobrás ninguém questionou essa participação;

4) Recente voto do ministro do Supremo Tribunal Federal, Menezes Direito, em Adin proposta pelo PPS, aponta o mesmo entendimento. Segundo o ministro Direito é constitucional o Decreto 4.376/02, que regulamenta a Lei nº 9.883/99, que prevê o intercâmbio de informações entre a Abin e os órgãos componentes do Sistema Brasileiro de Inteligência;

5) Se a forma como essa participação foi comunicada pelo delegado Queiroz a seus superiores fere regulamentos internos da PF, isso deve ser tratado exclusivamente no âmbito administrativo, mediante investigações da própria polícia;

6) Por fim, este procurador lamenta que a Veja não tenha ouvido o MPF antes de publicar a reportagem.

Escrito por Fred às 08h46

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Juízo do Leitor – 1

Sobre a alegação da Associação dos Juízes Federais do Brasil de que o juiz Fausto Martin De Sanctis, da Operação Satiagraha, é alvo de perseguição por parte do Corregedor da Justiça Federal da 3ª Região, desembargador André Nabarrete Neto:

 

Nelson Silva Filho [Belo Horizonte – MG]: A Ajufe está defendendo o que é certo! Defendendo os direitos do juiz De Sanctis e fazendo o que sociedade exija que seja feito! (...)

 

Maércio S. Júnior [BR]: (...) Instaurar procedimento administrativo significa perseguir ou investigar um fato típico? Se, agora, a Corregedoria não puder mais sequer instaurar procedimento administrativo disciplinar (e ninguém está antecipando qualquer julgamento, até porque isso só pode ocorrer ao fim do processo), melhor será logo fechar o órgão. A verdade é que Sua Excelência, no caso concreto, ao assumir a co-titularidade da ação penal e permitir que a investigação corresse às largas (como isso fica mais do que evidente pela reportagem da “Veja” desta semana, com novos fatos relativos ao "fértil" "Dr". Protógenes), merece, pelo menos, ser investigado. O Judiciário não pode ser criticado porque não investiga e, quando o faz, porque investiga...”.

 

Antonio Bifio [São Paulo]: Você [não] vai colocar no ar nenhuma notícia sobre o Inspetor Clouseau da "terra brasilis" ou isso pode desagradar às procuradoras federais? A população que paga os salários dos servidores públicos - juízes, procuradoras e delegados - tem o direito de saber como são feitas essas investigações tresloucadas e qual é a consequência para aquele que, por mero "descuido", semeia uma investigação de nulidades (que, depois, vão favorecer o réu)”.

 

André Andrade [Curitiba - PR]: Esse pessoal está dando tiro no próprio pé. Imaginem se De Sanctis resolve abandonar a magistratura e apresentar a sua candidatura política! O povo leva o homem nas costas... Isso sem precisar de qualquer marketing da revista “Veja”, como ocorreu na tentativa desastrada de transformar o Jarbas Vasconcelos no paladino da Ética e da Justiça.

 

Marco Antonio [São Paulo - SP]: O André Nabarrete, corregedor da JF na 3ª Região, cometeu o pecado mortal de aferir a produtividade dos juízes federais em São Paulo e Mato Grosso do Sul, entre outras providências moralizadoras. Isso lhe valeu a inimizade eterna da Ajufe...

 

Alberto H. Ayoub [São Paulo - SP]: Depois de virem à tona detalhes das peripécias de Protógenes, dá ainda para apoiar o De Sanctis? Se toca, Ajufe!

 

Luiz Fernando [Belo Horizonte - MG]: Salvo engano, o atual inquérito foi instaurado para apurar o vazamento da Satiagraha em favor da TV Globo, que filmou Celso Pitta em trajes de dormir, daí o escândalo, a espetaculosidade. Agora vazou o novo inquérito, em favor de “Veja”. Quando será instaurado o terceiro inquérito para apurar o "vazamento do vazamento"?

 

Marcus [Goiânia - GO]: Com tantas referências à “Veja”, sugiro a leitura dos posts do Luis Nassif On Line sobre este assunto, datados de hoje e, para quem ainda não conhece, o Dossiê sobre a revista -http://colunistas.ig.com.br/luisnassif/

 

Delmar [Florianópolis - SC]: O negócio é atacar em todas as frentes e usar todas as armas possíveis. Nada de dar alguma chance pro azar! Vai que numa dessas fica mais arriscado e desavergonhado continuar salvando a pele do Daniel Dantas. Por isso, dá-lhe "jogar pedra na Geni", aliás, no Juiz de Sanctis e no Delegado Protógenes! Enquanto isso, o "Danielzinho", protegido de muitos (por que será?) pode continuar posando de vítima e mocinho...

 

Sobre nota emitida pela Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul (Ajufesp) a respeito de procedimentos administrativos disciplinares contra o juiz federal Fausto Martin De Sanctis:

 

Jacques [Belo Horizonte - MG]: Não são "informações contraditórias e, muitas vezes infundadas". São simples mentiras da imprensa marrom, que age, como sempre agiu, protegendo os poderosos, a elite branca e racista, os latifundiários do trabalho escravo e os próceres do PFL/PSDB. Não se pode esperar nada de verdadeiro ou imparcial de publicações como “Veja”, “Estadão”, “Sistema Globo” etc. A nota, vinda de uma organização de juízes, que não devem temer a verdade, deveria ser explícita e direta, deixando de se utilizar do expediente nacional de dizer tudo nas entrelinhas, como se tivesse medo de utilizar os vocábulos corretos.

 

Antonio Bifio [São Paulo]: Em suma: Juiz reclamando de Juiz, que está cometendo a "audácia", de abrir processo para apurar se Juiz cometeu ilegalidade ao desobedecer à ordem de Juiz. A Ajufesp perdeu a boa oportunidade de ficar calada e de não se transformar, a cada dia que passa, num sindicato de juízes. Aliás, deveria a Ajufesp reclamar a sua quota de imposto-sindical.

Escrito por Fred às 08h30

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Juízo do Leitor – 2

Sobre a denúncia do Ministério Público Federal, que acusa o desembargador Fernando Tourinho Neto, do Tribunal Regional da 1ª Região, de crime de difamação, ao ofender a honra de uma procuradora da República:

 

Ana Lúcia Amaral [São Paulo - SP]: Fico a imaginar como reagiria o desembargador federal Tourinho, ou qualquer outro juiz, se um advogado ou membro do MP o considerasse desidioso por ter processos há anos esperando julgamento...

 

Claudione [Cuiabá – MT]: Esse juiz gosta de atacar o MP. Não é a primeira vez. Agora sua língua, ou sua caneta, gerou-lhe responsabilidade penal. O duro é ver que o mesmo se acha acima da lei.

 

Thiago [São Paulo]: O MPF como instituição foi considerado desidioso, ou a Procuradora em particular? Já pensou se um juiz considerasse difamação cada vez que uma notícia negativa do Judiciário fosse, por exemplo, publicada pela imprensa?

 

Alberto H. Ayoub [São Paulo - SP]: Na certa a denúncia - que nada mais é, "mutatis mutandis", que uma petição inicial - será rejeitada, pois há coisas mais sérias que idiossincrasias para se cuidar.

 

Antonio Bifio [BR]: Ridícula a atitude do MPF, se, como consta da notícia, o próprio desembargador reconheceu o equívoco na atribuição da autoria - e não do fato (= retardamento) que existiu. Pinçar uma palavra e tirá-la do contexto, para, através da narrativa emocionada e adjetivada, transformar numa ofensa, é um expediente bastante conhecido, que, decerto, não salvará mais uma denúncia inepta do indeferimento liminar.

 

Danilo Campos [Montes Claros - MG]: É um abuso manifesto. A simples crítica ainda mais que em sede própria, que são os autos, jamais deveria ser respondida desta forma. Um "funcionário público" que não se coloca aberto a críticas está no lugar errado. Deveria procurar outra coisa pra fazer.

 

Fantini [Belo Horizonte - MG]: É notório que prazo é somente para advogado e a decisão do Magistrado foi correta e mesmo dois meses é muito tempo, a CF determina que o Processo deve ter duração razoável e a eficiência é imprescindível. Correto o Desembargador Tourinho e ridículo o MPF. Se os procuradores não têm o que fazer, aqui em Minas existe muito trabalho para eles. Poderiam começar fazendo uma devassa no Tribunal de "Faz de Contas" do estado de Minas.

 

Isaias Caldeira Veloso [Montes Claros - MG]: Chamar alguém de desidioso, dentro de processo, não pode ser crime contra a honra. Esses pruridos morais nascem do vezo de acusar de uns poucos no Ministério Público, são frutos do excesso, da judicialização do cotidiano. Denunciam todos e tudo, e agora, por falta de repertório, já denunciam em nome próprio, como parte. Daqui a pouco, diante de tantas denúncias e queixas,quando a necessidade for real, ninguém mais vai se importar, e o lobo comerá as ovelhas .É evidente que uma ação assim, sem consistência jurídica, não passará da Denúncia, se a queixa for realmente com base em tal fato.

 

Ana [Goiânia - GO] Já há na lei a punição para o caso de desídia ou inércia do Estado: a prescrição. Após tal prazo, aí sim haveria constrangimento. Com certeza, o inquérito não iria tramitar "eternamente", como disse o Desembargador. Entretanto, mesmo sem deixar escorrer o prazo prescricional, o Desembargador decidiu trancar o inquérito (e, ainda, aproveitou para alfinetar o MPF, na pessoa da procuradora da República). Incrível!

 

Sérgio Ferreira [Belo Horizonte – MG]: (...) Seria possível pedir a alguém da área jurídica uma comparação da rapidez do julgamento do caso Madoff com a lentidão do caso Daniel Dantas, de forma objetiva, sem conotações interesseiras ou partidárias?

 

Sergio C. Schmidt [São Paulo - SP]: Madoff declarou-se culpado e já saiu preso, iniciando cumprimento de pena por definir, mas que será de prisão. Não é o caso de Daniel Dantas, que jura inocência e se vale de todos os recursos para evitar que a alegação de culpa seja provada. Caso porventura condenado ao que quer que seja, somente começará a descontar pena após o esgotamento do último do último do último dos recursos, protelatórios ou não, por conta da presunção de inocência firmada na Constituição. Como se vê, ambos os sistemas jurídico-penais são muuuuuuito diferentes.

 

Sérgio Ferreira [Belo Horizonte - MG]: Pois é, xará Sérgio. O Maddof declarou-se culpado para minimizar a pena, dado o volume de evidências, não foi? O Pimenta Neves declarou-se culpado e não está preso. O Daniel Dantas está condenado. Por que essa fase de recursos, vamos até aceitá-la, por que ela é tão demorada? Não há qualquer previsão de seu encerramento, ainda que para inocentá-lo ou anular o processo que o condenou.

Escrito por Fred às 08h30

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Juízo do Leitor – 3

Sobre a revelação de que o excesso de processos no Fórum de Execuções Fiscais, em São Paulo, “provocou fissuras na parede de todos os andares do edifício”:

 

Ana Lúcia Amaral [São Paulo - SP]: Há tanta execução fiscal porque não pagar tributos não dói. O  contribuinte, contumaz não pagador, fica esperando anistias, que sempre vem. Ou, então, o mal pagador muda de endereço, muda o nome da empresa, ficando difícil prosseguir na execução. Depois são os parcelamentos a perder de vista e todo o trabalho feito para fazer tramitar as execuções, vai por água abaixo. Enquanto isso o contribuinte honesto é onerado, pois o aumento da carga tributária só recai sobre aqueles que acreditam que pagar tributos faz parte de sua responsabilidade social. Em suma: este é o país onde o errado dá certo.

 

Ricardo [Mogi das Cruzes]: Dra. Ana Lucia tem razão. Nesta “república de bananas”, o crime financeiro compensa. Assim, qualquer sonegador prefere as eternas discussões judiciais em execuções, à espera de anistias. Já nos EUA, Hélio Castro Neves está a ponto de ir para a cadeia por longos anos por sonegar tributos.

Escrito por Fred às 08h28

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Juízo do Leitor - 4

Sobre as discussões em sessão do STF por causa da demora na intimação de testemunhas do deputado federal Paulo Maluf, em ação penal que apura suposto superfaturamento na época em que o parlamentar foi prefeito da cidade de São Paulo:

 

César Figueiredo [Lins - SP]: É como ficar discutindo o sexo dos anjos; Malufão já é idoso e nunca ficaria preso!

 

Nelson [Marilia - SP]: O problema relativo a chicanas da defesa na fase de oitiva de testemunhas de defesa é fácil de ser resolvido. Na vara em que trabalho esse problema era relativamente comum. Há uns três anos atrás mudamos o procedimento, o que acabou com a chicana. Agora, quando o advogado da defesa arrola uma testemunha de outra comarca, o Juízo determina ao mesmo que esclareça e declare, sob pena de responsabilidade pessoal do advogado se a testemunha efetivamente presenciou os fatos descritos na denúncia ou se se trata de mera testemunha referencial (a chamada “testemunha de canonização”), facultando, no segundo caso, a juntada de uma declaração da testemunha. Para isso é assinado um prazo. Ou seja, convida-se o advogado a ser responsável e colaborar com a busca da justiça. A mudança de atitude do Juízo forçou também uma mudança de atitude dos advogados chicaneiros. A solução para alguns problemas do Judiciário muitas vezes é extremamente simples. Basta usar a cabeça.

 

Ana Lúcia Amaral [São Paulo - SP]: O Sr. Nelson já sabe o caminho. A Jurisdição é inerte, mas não está morta. Algumas disposições de mera disciplina podem tornar mais difíceis a chicana.

 

L. Maria [São Paulo]: Assisti a integra do julgamento e no que se refere ao Ministro Joaquim Barbosa, relator do feito, apenas colocou a sugestão de se abrir prazo para que a Juíza ouvisse as testemunhas faltantes após um amplo debate e depois de definido a diligencia para constatar a intimação ou não. São duas situações distintas.

 

Marcos [Itajaí - SC]: Indago ao comentarista Nelson, qual é o dispositivo legal que obriga o advogado a emitir declaração sob pena de responsabilidade pessoal, de que a testemunha é presencial dos fatos ou não?

 

Nelson [Marilia - SP]: Marcos, lembrando que ao juiz compete “velar pela rápida solução do litígio” e “prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça” (CPC, art. 125, II e III), eu citaria o art. 14, I, III e, principalmente, IV (“São deveres das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participam do processo: (...) não produzir provas, nem praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou defesa do direito”), do CPC (que configuram litigância de má-fé, nos termos do art. 18, IV e VI, também do CPC), dispositivos que devem ser aplicados subsidiariamente. A violação a quaisquer dos dispositivos acima mencionados constitui infração disciplinar, nos termos do art. 34, VI, do Estatuto do Advogado, passível de censura, ex vi do art. 36, I. Além disso, o art. 32 do Estatuto dos Advogados dispõe que “o advogado é responsável pelos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou culpa”. Por outro lado, art. 33 do mesmo Estatuto que o obriga a “cumprir rigorosamente os deveres consignados no Código de Ética e Disciplina.”. O Código de Ética e Disciplina da OAB prevê inúmeros dispositivos que vedam o abuso de direito (e não passa de abuso de direito o arrolamento de testemunhas que se sabe, de antemão, não terem presenciado os fatos, servindo apenas para retardar o andamento do processo). Exemplifico: o preâmbulo do EOAB fala que representam imperativos da conduta do profissional advogado “pugnar pelo cumprimento da Constituição e pelo respeito à Lei, fazendo com que esta seja interpretada com retidão, em perfeita sintonia com os fins sociais a que se dirige e as exigências do bem comum; ser fiel à verdade para poder servir à Justiça como um de seus elementos essenciais; proceder com lealdade e boa-fé (...) em todos os atos do seu ofício”. Vedam comportamentos abusivos, por exemplo, os seguintes dispositivos: art. 2º, “caput”, e parágrafo único, II, V; 6º; e 20.

Escrito por Fred às 08h28

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Juízo do Leitor – 5

Sobre o artigo intitulado “O País de Faz de Conta”, de autoria do juiz Edison Vicentini Barroso, em que trata, na condição de cidadão brasileiro, da legislação a respeito do Serviço de Atendimento ao Consumidor:

 

Sergio C. Schmidt [São Paulo - SP]: Por dupla experiência própria, endosso integralmente as palavras do cidadão Edison Barroso. Em uma ocasião, ligação gratuita, três tentativas, muita paciência e três quedas. Em outra, duas explicações (repetidas), três intermediários e, por fim, 8 minutos para um atendimento banal (tempo total: 20', em ligação paga). Brasil-sil-sil. Procon? Não haveria de resolver meus problemas.

 

Yoshio Hinata [Japão]: Muito bom Fred, realmente o faz-de-conta, eu não sei, eu não vi... E há muito tempo certa pessoa falou que este país não é serio, e também uma outra pessoa falou que o povo não sabia votar. Ficaram indignados os faz-de-conta, mas, vendo bem, são os problemas do Brasil, ``deitado eternamente em berço esplêndido``. Será que um dia vai acordar?

 

Daniel Chiaretti [Manaus - AM]: Temos um capitalismo de mentira. Houvesse a possibilidade real de haver concorrência por aqui, garanto que boa parte desses problemas relacionados ao Direito do Consumidor seriam sanados sem a necessidade dessas normas inócuas.

 

Rosimeri [Porto Alegre - RS]: Concordo integralmente e tenho experiências bem piores para relatar, não fosse o pouco espaço. Mas acho que, já que a própria justiça demora, e muito, para resolver nossos problemas, a única solução é nos organizarmos e lutarmos contra esta pouca vergonha que é a atuação das empresas no Brasil. Já esperei 16 minutos na linha para ser atendida, 15 dias por um modem que prometeram me entregar em 5, 16 ligações, 16 protocolos para uma operadora analisar o fato de que estava me cobrando serviços indevidamente, um ano para que me devolvessem o valor de quatro meses pago de uma assinatura que já havia cancelado (e só recebi dois meses). E tem mais...

Escrito por Fred às 08h27

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Juízo do Leitor – 6

Sobre evento promovido pelo Ministério Público Federal, em São Paulo, para debater a publicidade da cerveja:

 

Talita [São Paulo]: (...) Só espero que alguém se lembre de criticar também a temática machista das propagandas, sempre mostrando mulheres como "acompanhamentos" da bebida. Eu, que gosto de uma boa cerveja, me sinto ultrajada com a publicidade, e até boicoto algumas marcas.

André [Curitiba - Paraná]: Foi ajuizada uma ação civil pública muito semelhante no Paraná, que foi julgada improcedente numa velocidade assustadora.

 

Arnaldo [São Paulo - SP]: Cigarro mata? Sim! Proibiu-se a publicidade do cigarro, certo? O consumo caiu. E bebida não mata? Mata, e como! Consta que para bebidas de determinada graduação alcoólica de x° GL, como uísque, aguardente, conhaque, etc., a publicidade tem sérias restrições. Mas a "inocente" cervejinha ou chope, com seus comerciais caros e bonitos e alegres, sempre associados à gente bacana, a jovens, a esportes, à alegria, à amizade, aí tudo pode! Três ou quatro cervejinhas ou chopinhos, coisinha de nada, numa festinha ou numa "happy hour" entre amigos, quantas tragédias e quantas mortes, já não provocaram, e provocam! Por que não proibir? Simples: ninguém, TV, revistas, rádio, jornais, tem coragem de perder a boquinha e desafiar o poderoso (alguém duvida) lobby dos fabricantes de bebidas. Algum "valiente" se habilita?

Escrito por Fred às 08h26

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Juízo do Leitor – 7

Sobre a série de reportagens do jornal “Estado de Minas” em que revela supersalários e distorções no Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais:

 

Danilo Campos [Montes Claros - MG]: Juízes de todas as partes do Brasil têm reclamado bastante das verbas extras recebidas pelos promotores, quebrando a isonomia salarial com a magistratura. Portanto, parece-me que o TCE sabe do que fala. Por aí já se vê que este barulho todo não vai dar em nada. Todos têm o seu telhado de vidro.

 

Daniel Westphal Taylor [Florianópolis - SC]: Caro Danilo, sou promotor de justiça em Santa Catarina. Será que você poderia apontar quais são as verbas extras que nós recebemos aqui no estado, quebrando a isonomia com a magistratura?

 

Artur [Minas Gerais]: Caro Danilo: também gostaria muito de saber que verbas são esta dos promotores. Espero, mesmo, que abra-se uma CPI determinado-se a quebra dos subsídios e todas as verbas do MPE e magistratura, e que todos os dados sejam publicados na internet.

Escrito por Fred às 08h25

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Juízo do Leitor – 8

Sobre julgamento em que a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal reconheceu, por unanimidade, a previsão constitucional de que o Ministério Público tem poder investigatório:

 

Artur [Minas Gerais]: A decisão do STF vem ao encontro da necessidade mundial de mais e mais investigações de pessoas e crimes de todas as espécies, cada vez mais sofisticados. Com efeito, os países se tornam, a cada dia, um só, e a legislações supra-nacionais são discutidas em todos os continentes, pois a complexidade das empresas multinacionais (vide fraude da Enron e de empresas de bilhões de dólares dos EUA), bem como questões ambientais mundiais estão a exigir integração de todos os órgãos de investigação, dentre eles o MP. Internamente, mais necessário ainda o poder do MP em face da notória impunidade que gozam pessoas com poderes políticos e econômicos em todos os cantos do país. Também há necessidade de investigação independente do MP de policiais, que somam 500 membros no Brasil, e, ainda, de delitos específicos de pedofilia pela internet, de homicídios complexos que o promotor irá sustentar perante os Júris, etc.

 

Fábio [Rio Grande da Serra -SP]: Não foi o STF que decidiu e sim uma de suas turmas, a legalidade do poder investigatório pelo Supremo dependerá de decisão do Plenário deste.

 

RESPOSTA:

 

Caro Leitor, Agradeço o comentário e, apenas a título de comparação, reproduzo, a seguir, manchete sobre a mesma notícia no "Blog do Promotor" ("STF: Ministério Público tem poder investigatório"). Nos dois sites, o fato de que foi decisão da Segunda Turma está na primeira linha da notícia.


Abs. Frederico

 

Abaporu Dali [São Paulo]: O leitor Fábio está equivocado. O STF decidiu. As Turmas são o STF. Assim como quando um Câmara de TJ ou Turma de TRF decide, é o Tribunal que está decidindo. Não fosse isso, dogmaticamente não se poderia admitir recurso especial e extraordinário de decisões de Câmaras e Turmas, pois não seriam decisões do "Tribunal" conforme art. 102 e 105, CF, mas sim decisão de "órgão de Tribunal". Só as decisões do plenário ou órgão especial seriam recorríveis.

 

Luiz Fernando [Belo Horizonte - MG]: Com razão o comentarista Abaporu: salvo previsão legal ou regimental de reserva de plenário, os órgãos fracionários são o tribunal e nessa qualidade podem julgar todos os casos a si afetos, com a autoridade do tribunal. Evidentemente uma decisão do plenário, tomada por maioria expressiva ou até por unanimidade, tem mais "autoridade moral" do que uma decisão de órgão fracionário, ainda mais se tomada esta por maioria mínima. Mas de "campeões morais" bastam nossas seleções esportivas... Conviria que o comentarista Fábio aguardasse a decisão de outra turma do Supremo Tribunal ou mesmo que o pleno apreciasse a mesma questão antes de "desautorizar" o julgado de que trata o post.

Escrito por Fred às 08h25

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Juízo do Leitor – 9

Sobre decisões do STF, a respeito da execução provisória da pena, em que o Supremo coibiu recursos protelatórios:

 

Sérgio Ferreira [Belo Horizonte - MG]: Pois é, nós, leigos, não estamos entendendo nada! Não fica muito subjetivo? Pobres não conseguem recursos, e ficam presos. Funcionários públicos têm seus recursos considerados protelatórios e ficam presos -ricos ficam soltos até a última decisão do STF! É isso mesmo?

 

Sergio C. Schmidt [São Paulo - SP]: O custo do recurso abusivo é suportado pelas custas respectivas? Para reflexão, transcrevo o art. 187 do Código Civil: "Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes".

 

Nelson [Marilia - SP]: Uma dúvida: qual critério objetivo o STF irá usar para definir o que é um recurso "abusivo"? A interposição de dois recursos? Três? Dez?

 

Escrito por Fred às 08h24

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Abin pode acessar dados da PF, diz Menezes Direito

A Abin pode ter acesso a dados da Polícia Federal, segundo entende o ministro Menezes Direito, do STF. O ministro se manifestou sobre um pedido feito em dezembro pelo PPS, no auge da discussão sobre a participação da Abin na Operação Satiagraha, que investiga o banqueiro Daniel Dantas.

"A discussão desse artigo é importante porque ele é um dos argumentos apresentados pelo Ministério Público Federal ao defender a legalidade da colaboração da Abin na Satiagraha e, com isso, a integridade das provas obtidas na investigação", informa a repórter Lilian Christofoletti, neste sábado (14/3), na Folha.

Para a defesa do banqueiro, trata-se de uma decisão monocrática, que não representa o entendimento do STF, e "a participação da Abin foi ilegal", pois o órgão não teria atribuição para investigar.

Escrito por Fred às 07h50

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MP guarda cópia de documentos sobre Maluf

Papéis da Suíça serão usados em outros processos

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal manteve nesta quinta-feira (12/3) decisão do ministro Ricardo Lewandowski, que permitiu ao Ministério Público ficar com cópia de documentos enviados pela Suíça para processo que corria contra o deputado federal Paulo Maluf para apurar condutas supostamente ilícitas.

Segundo informa a assessoria de imprensa do STF, o próprio MP pediu o arquivamento de ação penal (*) contra Maluf, porque o processo tratava de suposto ilícito fiscal, e o tratado entre o Brasil e a Suíça proíbe a utilização dos documentos para esse fim. O MP, porém, pediu para manter cópias dos documentos recebidos, para eventualmente usar em outros processos.

O ministro Lewandowski afirmou que o tratado não proíbe o uso das informações para outros processos, com exceção de ilícitos fiscais.

Diante do arquivamento da ação, a defesa de Maluf recorreu, pedindo que essas provas consideradas ilícitas fossem destruídas, conforme determina o novo Código de Processo Penal, em seu artigo 157.

Lewandowski manteve sua decisão, e foi acompanhado pela maioria dos ministros presentes à sessão. Para o ministro Carlos Alberto Menezes Direito, nada impede que esses documentos sejam utilizados pelo MP em outras investigações, respeitando o acordo com a Suíça.

Se os documentos forem utilizados contrariamente ao tratado, o juiz competente é quem vai dizer se eles podem ou não ser usados, informa o STF.

(*) AP - 483

 

Escrito por Fred às 19h59

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Desembargador é acusado de difamar procuradora

Tourinho diz que há "abuso de poder" do MPF

O Ministério Público Federal denunciou o desembargador federal Fernando Tourinho Neto, do Tribunal Regional Federal da 1a. Região, com sede em Brasília, sob acusação de crime de difamação, ao ofender a honra de uma procuradora da República.

Na ação penal n.º 555, que tem como relator o ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça, o MPF alega que Tourinho imputou à procuradora Lívia Nascimento Tinoco "fato sabidamente falso".

Em dezembro de 2007, a título de criticar a "demora de quase cinco anos" para o MPF requerer diligências num inquérito policial, Tourinho afirmou em voto que a procuradora foi "desidiosa" [negligente]. Lívia, que só passara a atuar nesse inquérito meses antes, alegou ser "vítima de difamação e injúria". Ela é diretora da Associação Nacional dos Procuradores da República.

A subprocuradora-geral Deborah Macedo Duprat de Britto Pereira ofereceu a denúncia ao STJ por delegação do Procurador-Geral da República, Antonio Fernando Souza.

Antes da denúncia, o MPF requereu que fosse retirada do processo a menção de que a procuradora teria agido com desídia, "pecha que a acompanhará indevidamente por toda a sua vida profissional". Tourinho admitiu que não percebera o fato de ela estar à frente do inquérito havia apenas dois meses, mas sustentou que era impossível dar nova redação ao acórdão, sendo acompanhado pela Terceira Turma.

A origem do episódio foi um inquérito policial de 2003 para apurar possíveis crimes a partir de anotações numa agenda do lobista Alexandre Paes dos Santos apreendida em Brasília. Lívia solicitara o cruzamento de chamadas telefônicas para confirmar se Gastão Neves, apontado como suposto intermediário de negócios com o lobista, era tio de Aécio Neves [primo da mãe do governador, Gastão já morreu].

Ao decidir em habeas corpus impetrado a favor de um advogado sob investigação no mesmo procedimento, Tourinho entendeu que ele não podia ficar eternamente sujeito ao inquérito policial. Determinou, então, a conclusão do caso em 30 dias. Em dezembro de 2007, a Terceira Turma do TRF-1 trancou o inquérito.

Tourinho afirma em sua defesa que "há abuso de poder, quando o representante do Ministério Público, sem qualquer elemento de convicção, dá início à ação penal".

"Não há nenhuma intenção de difamar quem quer que seja. A crítica não configura o delito de difamação", sustentou. Ele diz que "não existe a intenção consciente de ofender" e considerou a denúncia "sem justa causa", "iníqua, injusta, ímproba, imoral", culminando por atingir sua dignidade.

Segundo Tourinho, a conduta do MPF foi "desidiosa, ou seja descuidada", pois após cinco anos, "se manifesta pedindo novas diligências imprescindíveis para que examinasse se era o caso de arquivar o inquérito ou oferecer denúncia, isso para saber se uma pessoa é tia de certo governador de Estado; ouvir duas testemunhas há muito referidas, e obter números de telefones utilizados em determinado período de 2001".

Escrito por Fred às 09h30

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Lavagem: Martelo simulado para dividir experiências

Será realizado em Brasília, na próxima semana, entre os dias 16/3 e 19/3,  o primeiro "Julgamento Simulado de um caso de Lavagem de Dinheiro" no Brasil, com a presença de observadores internacionais.

O secretário nacional de Justiça, Romeu Tuma Júnior, convidou para o papel de julgador do "caso" o juiz federal Jorge Gustavo Macedo Costa,  que foi responsável pela primeira fase do inquérito do mensalão em Minas Gerais.

O programa faz parte do PNLD (Plano Nacional de Capacitação para Combate à Lavagem de Dinheiro), destinado à formação de agentes públicos que têm atribuições de prevenção e combate à lavagem.

O evento é  realizado pela OEA, em parceria com a ONU, BID, Procuradoria Geral da República e Ministério da Justiça, com a finalidade de oferecer soluções práticas no combate à lavagem de dinheiro, criando know-how nesse tema vasto. Serve também para avaliar as práticas adotadas no Brasil no combate a esse crime. Experiências semelhantes já foram feitas no México, Peru, Bolívia, Honduras entre outros países.

Escrito por Fred às 07h58

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Acusados na privatização da Telebrás são absolvidos

A Folha informa em sua edição desta sexta-feira (13/3) que a Justiça absolveu Luiz Carlos Mendonça de Barros (ex-ministro das Comunicações), André Lara Resende (ex-presidente do BNDES), José Pio Borges (ex-vice-presidente do BNDES) e Renato Guerreiro (ex-presidente da Agência Nacional de Telecomunicações) ao arquivar, após dez anos, ação em que eram acusados de improbidade administrativa por supostamente terem favorecido a Telemar na privatização do Sistema Telebrás, em 1998 (acesso a leitores do jornal e do UOL).

A sentença, do juiz Moacir Ferreira Ramos, da 17ª Vara da Justiça Federal em Brasília, é de 3 de março e é a primeira ligada ao caso. Processo semelhante tramita no Rio. O Ministério Público Federal, que propôs a ação em 23 de março de 1999, vai recorrer.

Segundo informa o jornal, gravações clandestinas divulgadas inicialmente pela revista "Veja", e depois integralmente pela Folha, após a privatização do Sistema Telebrás, vendido por R$ 22,058 bilhões, revelaram que, com o conhecimento do então presidente Fernando Henrique Cardoso, Mendonça de Barros, Lara Resende, Pio Borges, além de Jair Bilachi (ex-presidente da Previ, o fundo de pensão do Banco do Brasil) e Pérsio Arida (ex-sócio do Opportunity) se articularam para tentar garantir que o Opportunity, que comandava a Telemar, disputasse a compra da Tele Norte Leste.

O senador Aloizio Mercadante (PT-SP) afirmou que "esses agentes [absolvidos] assumiram publicamente que tinham preferência pelo Opportunity, o que se materializou pela ampla participação que conseguiram no processo de privatização".

Mendonça de Barros disse que a decisão vai se tornar "jurisprudência sobre como deve agir o agente público em todo processo de venda de ativos".  Renato Guerreiro disse que a ação tinha motivação política.

Escrito por Fred às 07h41

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A Justiça tarda, falha... e pesa

Em sua edição desta quinta-feira (12/3), o jornal "O Estado de S.Paulo" revela que o excesso de processos no Fórum de Execuções Fiscais Estaduais, no centro de São Paulo, "provocou fissuras na parede de todos os andares do edifício, que tem apenas 12 anos".

"A quantidade de processos empilhados no centro do prédio faz a laje começar a ceder, o que causa a movimentação da parede e provoca a rachadura", segundo explicou o engenheiro Cláudio Roberto Vaguetti Ferrari, do TJ-SP, à repórter Lais Cattassini.

Comentário do juiz Tadeu Zanoni, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública de Osasco, ao Blog:

"Aqui em Osasco, o proprietário do prédio também já está reclamando do peso concentrado nos cartórios fiscais. Na parte térrea do estabelecimento, ele tem um salão de festas. As execuções fiscais são um problema de peso. Pena que os governantes somente se preocupem em adiar (ou não pagar) precatórios. As execuções estão bem no final da lista de preocupações deles".

Escrito por Fred às 07h40

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Intimação de testemunhas de Maluf gera debates

Joaquim Barbosa vê tentativa de "chicanas"
Meio termo: STF abre prazo para audiências

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quinta-feira (12/3) que a Justiça estadual de São Paulo informe com urgência se foi ou não feita a intimação pessoal do economista Antonio Delfim Neto e do deputado estadual Antonio Salim Curiati (PP-SP) como testemunhas de defesa do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP). Eles devem ser ouvidos em Ação Penal (AP 458) que apura suposto esquema de superfaturamento ocorrido na época em que Maluf foi prefeito da cidade de São Paulo, em 1996.

Segundo informa a assessoria de imprensa do Supremo, o processo chegou ao STF em 2007, com a eleição de Maluf como deputado federal. Além dele, também são investigados Celso Pitta e José Antônio de Freitas, que exerceram cargos na Prefeitura em 1996. Pitta era o titular da Secretaria de Finanças da Prefeitura e se afastou do cargo para concorrer às eleições. Ele foi substituído na Secretaria por José Antônio de Freitas.

O suposto esquema de superfaturamento teria ocorrido por meio da emissão de créditos suplementares no valor de R$ 1,8 bilhão com base em alegado superávit, quando, na verdade, a Prefeitura teria tido déficit de R$ 1,2 bilhão em 1996.

No final do ano passado, o relator da ação penal, ministro Joaquim Barbosa, decidiu encerrar a fase de oitiva das testemunhas e abrir prazo para a apresentação das alegações finais no processo, uma vez que as testemunhas de defesa não compareciam à justiça. O passo seguinte seria o julgamento definitivo da denúncia pelo STF.

A defesa de Paulo Maluf recorreu dessa decisão alegando que Delfim Neto e Salim Curiati não foram efetivamente intimados, por isso o caso foi levado ao Plenário.

Os ministros consideraram insuficiente a informação apresentada pela juíza da 11ª Vara Criminal de São Paulo, designada para cuidar da oitiva das testemunhas na cidade, segundo a qual, por três vezes, as testemunhas não comparecem à audiência agendada para ouvi-las.

Eles determinaram que, por meio de telefonema, a ser realizado pelo gabinete do relator, ela deverá informar se as testemunhas foram ou não realmente intimadas pessoalmente para as audiências. Em caso negativo, ela terá 15 dias para determinar que a intimação seja feita e designar data para a audiência. Pela decisão, ficou determinado que, no caso do deputado estadual, basta que a notificação seja entregue em seu gabinete para configurar intimação pessoal.

Debates acalorados foram travados antes que os ministros chegassem a essa decisão. Joaquim Barbosa foi, a princípio, contra a necessidade de entrar em contato com a juíza para questionar sobre a intimação das testemunhas. Segundo ele, o processo está em fase de oitiva de testemunhas desde 2005, antes mesmo de ser remetido ao Supremo e, desde que chegou à Corte, a defesa insiste em ouvir Delfim Neto e Salim Curiati, sem lançar mão de recurso que permite que as testemunhas sejam conduzidas coercitivamente à audiência.

“O processo está há quatro anos nessa lenga lenga, tentando intimar essas pessoas. As testemunhas, algumas delas, são pessoas do círculo de amizade do réu”, disse. Para Barbosa, aceitar o pedido da defesa seria “aquiescer a chicanas”. Mas foi ele próprio quem deu a sugestão de se abrir logo prazo para que a juíza ouvisse as testemunhas, sob pena de elas serem conduzidas coercitivamente para a audiência, em vez de se realizar diligência para saber se a intimação foi ou não realizada.

O meio termo ficou com a decisão de se contatar a juíza e abrir prazo para a realização das audiências, caso a intimação pessoal não tenha realmente ocorrido.

A controvérsia sobre se foi ou não feita a intimação pessoal das testemunhas foi aberta pelo ministro Celso de Mello, para quem a intimação deve ser entregue pessoalmente às testemunhas. Ele leu no Plenário o conteúdo de certidões de intimação informando que, por exemplo, no caso de Delfim Neto, uma notificação não fora atendida por motivo de doença. A outra intimação não teria sido entregue pessoalmente a ele. “Não se deu a comunicação pessoal”, justificou Celso de Mello.

O ministro Cezar Peluso, por sua vez, apontou a desnecessidade de se entregar, em mãos, a intimação de autoridades que têm a prerrogativa de agendar a data, hora e local da audiência, como o é o caso do deputado estadual. Ele pediu que esse posicionamento constasse da decisão, o que foi acolhido pelos ministros.

“Não se exige que o ofício lhe seja entregue em mãos, basta que chegue ao gabinete. E, desde que isso seja certificado pelo oficial [de justiça], é suficiente para dar por recebido o ofício do juiz”, afirmou.

O presidente Gilmar Mendes lembrou que já está em funcionamento no Supremo o Núcleo de Apoio ao Processamento de Ações Penais Originárias, que tem entre suas atribuições garantir a celeridade e a efetividade das ordens expedidas pela Corte no âmbito criminal.

Escrito por Fred às 20h01

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"Onde fica a dignidade do consumidor?"

Sob o título "O País de Faz de Conta", o Blog recebeu o artigo abaixo, de autoria de Edison Vicentini Barroso, juiz de Direito em São Paulo, mestre em Direito Processual Civil pela PUC/SP, que escreve o texto na condição de "cidadão brasileiro":

Num país sério, de gente séria, não se leva em conta o “faz de conta”. Ou seja, não se finge algo que não existe. A seriedade no trato das coisas implica, necessariamente, se defrontar o que realmente exista e dar-lhe a solução devida.

Aqui, no Brasil, impera o “faz de conta”. De fato, o fingimento ganha contornos de verdade, a ludibriar o povo. Por exemplo, recentemente, foi editado o Decreto nº 6.523, de 31 de Julho de 2008, regulamentador da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código do Consumidor), para fixar normas gerais sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC (em vigor desde 1º de dezembro de 2008 – artigo 22).

Por ele, dentre outras coisas, naquilo relativo ao atendimento telefônico das prestadoras de serviço, o SAC haveria de observar princípios de dignidade, boa-fé, transparência, eficiência, eficácia, celeridade e cordialidade (artigos 2º e 8º, Decreto referido).

Isso tudo, no sentido de consubstanciar efetiva solução de problemas – duma população massacrada (este o termo) pelo péssimo atendimento do setor.

Todavia, mais de três (3) meses depois da vigência da “Lei” (lato sensu), utilizando-me de ditado popular, “tudo continua como dantes no quartel de Abrantes”. Noutras palavras, o sistemático péssimo atendimento cerrou fileiras contra a população, fazendo ouvidos moucos à diretriz regulatória.

Parece, pois, que a Lei “não pegou” – a só existir no papel. Os atendentes – a maioria deles despreparada (ao contrário do que seu art. 9º prevê) –, sob a capa da cordialidade, sucedem-se nas ligações, jogando-nos de setor a setor e sem nada resolver. Muitas vezes (na maior parte delas), depois de demorada espera na linha, a ligação cai, é finalizada antes de concluído o atendimento – em flagrante afronta ao art. 4º, § 2º, daquela.

Também, a cada novo contato – em que pese os inúmeros números de protocolo preexistentes –, invariavelmente, compele-se o consumidor a historiar fatos (em contraposição aos artigos 10º, § 3º e 12 da mesma Lei). Isso, sem se falar no demasiado tempo de espera – a mais não poder.

Em suma, salvo raras exceções, está-se diante dum sistema informatizado incapaz de garantir a agilidade, a segurança das informações e o respeito ao consumidor (art. 13), a par das sanções previstas em seu art. 19.
   
Pergunta-se, pois, no dia-a-dia, cadê essa Lei? Definitivamente, não está na vida prática das pessoas – às quais se dirige. E o que o governo faz – ou tem feito – para fazê-la cumprir (art. 20)?

Aqui, fala-se como consumidor – que, em razão de descarga elétrica, teve linha telefônica inoperante, queimado modem de acesso à Internet (banda larga) e, vítima desse “sistema”, a aguardar a boa-vontade da operadora de serviços (delegação governamental), em prejuízo das atividades ínsitas a seu trabalho pessoal, a não dispensar aquela navegação.

Nesse contexto, onde fica a dignidade do consumidor brasileiro? Mais que isso, abstração feita à cordialidade no atendimento, onde se encontrar a boa-fé, a transparência, a eficiência, a eficácia e a rapidez na prestação do serviço? Decididamente, não neste País – em que o sucateamento dos serviços delegados pelo Estado é inegável, a romper barreiras do admissível e tolerável.

Até quando, pois, ver-se-á a população a braços com esse jogo de “faz de conta”, maquiado pela só edição de Leis que não repercutem no direito e na vida das pessoas? Até quando esse povo, a dormir nos abraços de políticos que alavancam o sucesso de suas tribulações diárias, deixar-se-á iludir por promessas de tempos melhores – em que, de fato, se vise o bem-estar das pessoas, em prejuízo do deus dinheiro e do desejo de lucro? Até quando, positivamente, as coisas dos homens desta sociedade infeliz serão tratadas sem a devida seriedade, no abismo que divide o discurso da prática e a mentira da verdade? Até quando...?

Escrito por Fred às 19h15

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PGR adita denúncia sobre mensalão tucano

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, fez um aditamento na denúncia ao Supremo Tribunal Federal sobre o mensalão tucano, suposto esquema criminoso para a campanha à reeleição do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) ao governo de Minas em 1998. No caso, trata-se de aditamento à denúncia (*) oferecida contra Eduardo Pereira Guedes Neto, ex-secretário de Estado da Casa Civil e Comunicação Social do governo de Minas Gerais, para imputar a ele o crime de peculato.

De acordo com a assessoria de imprensa da PGR, Eduardo Guedes foi responsável pelo desvio de 500 mil reais do Grupo Financeiro do Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge). O documento juntado aos autos depois do oferecimento da denúncia mostra que ele repetiu sua forma de atuação nos episódios envolvendo a Companhia de Saneamento de Minas gerais (Copasa) e a Companhia Mineradora de Minas Gerais (Comig).

Na condição de secretário de Estado, Eduardo Guedes remeteu um ofício ao presidente do Bemge determinando que o evento Iron Biker fosse patrocinado pela instituição financeira. O repasse foi aprovado sem qualquer questionamento.

A denúncia foi feita em novembro de 2007 contra 15 pessoas pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro. Entre os denunciados estão o senador de Minas Gerais Eduardo Azeredo e o ex-ministro das Relações Institucionais Walfrido dos Mares Guia.

Em outubro de 2005, a Folha ouviu os personagens do caso da transferência de R$ 3 milhões de duas estatais mineiras à SMPB Comunicação em 1998, no período da campanha eleitoral, quando Azeredo disputou a reeleição, tendo Clésio Andrade como candidato a vice..

Para o Ministério Público Federal, a liberação do dinheiro, a título de patrocínio do Enduro da Independência, foi um artifício para encobrir gastos de campanha.

"Os recursos não foram para a campanha eleitoral", disse Azeredo, na ocasião. "Estou tranquilo, pois houve um patrocínio correto e legal", disse. O então presidente do PSDB disse que não decidiu sobre o patrocínio do Enduro da Independência: "Não era uma questão que chegasse ao governador".

Em julho de 2005, Eduardo Guedes disse à Folha que "a Secom não patrocinou nenhum evento; apenas recomendou o patrocínio da Copasa e da Comig". Alegou que o enduro "não tinha motivação eleitoral".

(*) Inquérito 2280

Escrito por Fred às 18h14

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MPF-SP discute a publicidade da cerveja

O Núcleo de Eventos da Procuradoria da República em São Paulo realiza na próxima terça-feira, dia 17, às 16h, a palestra “A Publicidade da Cerveja: Quem Paga a Conta?”, com o procurador da República Fernando Lacerda Dias e a psicóloga e professora da Universidade Federal de São Paulo Ilana Pinsky.

 

No evento, Dias abordará os fundamentos jurídicos que tornam possível a responsabilização da indústria da cerveja, em virtude do aumento do investimento em publicidade, pelos impactos nocivos do aumento do consumo de bebidas alcoólicas. Na sua fala, o procurador da República em São José dos Campos abordará também os sistemas jurídicos de regulação da publicidade, inclusive aspectos históricos e atuais dessa legislação e das normas de autorregulamentação.

Dias é autor de ação civil pública (*) contra as empresas de cervejaria Ambev, Schincariol e Femsa com pedido de indenização de R$ 2,75 bilhões por danos à sociedade causados pelo aumento dos danos causados pelo consumo de cerveja e chopp. A ação foi proposta na Justiça Federal de São José, mas o pedido de indenização abrange os danos causados em todo o Brasil.

A professora da Unifesp falará do impacto da publicidade de cerveja em crianças, jovens e adultos. Ela é uma das autoras de pesquisa da Unifesp, realizada com jovens de12 a 13 anos de São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo, que concluiu que a maioria dos adolescentes presta atenção nos comerciais, muitos se identificam com eles e acreditam ser verdade o que diz a publicidade.


Inscrições: Gratuitas, basta enviar um e-mail com o título da palestra para núcleodeeventos@prsp.mpf.gov.br, informando nome e profissão. Vagas limitadas.

(*) http://www.prsp.mpf.gov.br/infoprdc/ACPCervejapub.pdf

Escrito por Fred às 10h44

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Minas Gerais: "Marajás" & riscos de inconfidências

Em reação à série de reportagens do jornal "Estado de Minas" sobre os ganhos de membros do Tribunal de Contas do Estado, o órgão desafiou o Legislativo e pediu a abertura de CPI para investigar outros órgãos públicos, principalmente o Ministério Público Estadual.

Eis o que informa a edição de hoje do jornal mineiro:

"O corpo mole da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), que até agora não se manifestou sobre os supersalários do Tribunal de Contas do Estado (TCE), foi combatido dentro do próprio tribunal. Na quarta-feira, os conselheiros desafiaram o Legislativo e aprovaram solicitação para que seja aberta Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI). Mas os conselheiros não aceitam ser o único alvo: querem investigação em todos os outros poderes estaduais e órgãos públicos, especialmente no Ministério Público Estadual (MPE). O requerimento, aprovado por unanimidade, deve ser remetido ainda hoje para o presidente da ALMG, deputado Alberto Pinto Coelho (PP), que, terça-feira, se esquivou e disse que cabe ao presidente do tribunal prestar os esclarecimentos à sociedade.

Desde domingo, o Estado de Minas publica série de reportagens mostrando que o TCE não cumpre sua missão: zelar pelo bom uso do dinheiro público. Os conselheiros recebem acima do teto definido pelo estado, de R$ 22,1 mil, e ainda têm uma série de benefícios e privilégios que contrariam a legislação. Documentos mostram que os supersalários ultrapassam os R$ 50 mil mensais. As denúncias vieram à tona depois que a Polícia Federal deflagrou a Operação Pasárgada, em abril do ano passado. Três conselheiros (o presidente Wanderley Avila, o vice-presidente Antônio Andrada e o ex-presidente Elmo Braz) foram indiciados por corrupção passiva e formação de quadrilha".

Escrito por Fred às 09h52

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Médico saberá quem o acusa de crime sexual

O médico Roger Abdelmassih, dono de uma clínica de fertilização em São Paulo, obteve no Supremo Tribunal Federal o direito de saber o nome das mulheres que o acusam de crimes sexuais. Só depois disso ele deverá ser ouvido pela polícia.

Ontem, ele deveria depor na 1ª Delegacia de Defesa da Mulher, em São Paulo. Foi a quinta vez que foi intimado e não compareceu.

Segundo a assessoria de imprensa do STF, a decisão da ministra Ellen Gracie, que concedeu a liminar (*), tem por base a Súmula Vinculante nº 14, que garante aos advogados o acesso aos autos para o direito de ampla defesa.

Abdelmassih é acusado por cerca de 70 pacientes de tentar atacá-las sexualmente durante o tratamento de infertilidade. O médico nega as acusações. Seus advogados argumentaram que seria essencial saber se as mulheres que o acusam foram, de fato, pacientes da clínica e que, a partir disso, poderá consultar dados anotados em seus respectivos prontuários.

A ministra Ellen responsabilizou o médico e seus representantes legais pelo sigilo em relação à identificação das denunciantes.

A relatora indeferiu o pedido de suspensão do inquérito.

(*) Reclamação nº 7825

Escrito por Fred às 08h34

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O fiscal rigoroso & a "turma da bufunfa"

Do economista Paulo Nogueira Batista Jr., diretor-executivo do FMI, em artigo na edição desta quinta-feira (12/3) na Folha, em que trata da morte de Osiris Lopes Filho, ex-secretário da Receita Federal (acesso a assinantes do jornal e do UOL):

"Osiris pediu demissão em 1994, quando o impediram de cobrar os impostos devidos sobre uma grande quantidade de produtos comprados no exterior pela seleção brasileira de futebol, que voltava dos EUA com o tetracampeonato.

Durante a sua gestão, Osiris não poupou os ricos da fiscalização. Determinou, por exemplo, a investigação de sinais exteriores de riqueza, como propriedades de luxo, iates e aviões, confrontando-os com a renda declarada ao fisco.

Nem preciso dizer que Osiris nunca foi popular com a turma da bufunfa. Por outro lado, era muito respeitado pela opinião pública e pelos especialistas em tributação".

Escrito por Fred às 08h15

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Índio: respeito à diversidade no julgamento criminal

O preconceito em relação à figura do índio como obstáculo para  a realização da Justiça --diante de teorias distantes da realidade-- é um  tema tratado por Guilherme Madi Rezende, mestre em Direito pela PUC-SP, na sua tese de mestrado recém-publicada pela Editora Juruá sob o título "Índio - Tratamento Jurídico Penal".

"A relevância da obra de Guilherme Madi Rezende está também na percepção de que o tratamento jurídico-penal do índio, mesmo que integrante de uma comunidade cultural ambivalente, deve se apoiar em critérios de julgamento antropológicos, muitas vezes ignorados pelos nossos tribunais", afirma o advogado Luis Francisco Carvalho Filho, no prefácio.

Segundo o apresentador, prevalece o ideal de que o índio, para ser feliz, deve se "adaptar", abandonar seus valores tradicionais, assimilar os códigos culturais "brancos" (ler, escrever, dirigir veículo etc.) e, por isso, ser julgado como um cidadão comum.

"O respeito à diversidade cultural, assim como ao próprio princípio da individualização da pena, no seu sentido mais abrangente e generoso, assegurados pela Constituição do Brasil, deveria repercutir também no julgamento criminal do índio", diz Carvalho Filho.

"Quando não houver conflito entre valores, mas dificuldade por parte do agente indígena de assimilação dos valores contidos na norma, a sua conduta contrária ao direito recebe uma reprovação menor, sua culpabilidade será atenuada e, via de consequencia, a pena", propõe Guilherme Madi Rezende.

"A combinação deste critério com o critério da individualização da pena poderá permitir a fixação da pena abaixo do mínimo legal, bem como o seu cumprimento em regime outro que não o fechado", afirma o autor.

Escrito por Fred às 07h45

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MP tem poder para investigar, decide STF

Em julgamento nesta terça-feira (10/3), a Segunda Turma do STF reconheceu por unanimidade que existe a previsão constitucional de que o Ministério Público (MP) tem poder investigatório.

Segundo informa a assessoria de imprensa do STF, a Turma analisava habeas corpus (*) referente a uma ação penal instaurada a pedido do MP, na qual os réus são policiais acusados de imputar a outra pessoa uma contravenção ou crime mesmo sabendo que a acusação era falsa.

A relatora do HC, ministra Ellen Gracie, entendeu que é perfeitamente possível que o órgão do MP promova a coleta de determinados elementos de prova que demonstrem a existência da autoria e materialidade de determinado delito. “Essa conclusão não significa retirar da polícia judiciária as atribuições previstas constitucionalmente”, poderou.

Ela destacou que a questão de fundo do HC dizia respeito à possibilidade de o MP promover procedimento administrativo de cunho investigatório e depois ser a parte que propõe a ação penal. “Não há óbice [empecilho] a que o Ministério Público requisite esclarecimentos ou diligencie diretamente à obtenção da prova de modo a formar seu convencimento a respeito de determinado fato, aperfeiçoando a persecução penal.”

A relatora reconheceu a possibilidade de haver legitimidade na promoção de atos de investigação por parte do MP. “No presente caso, os delitos descritos na denúncia teriam sido praticados por policiais, o que também justifica a colheita dos depoimentos das vítimas pelo MP”, acrescentou.

Ellen Gracie afastou a alegação dos advogados que impetraram o HC de que o membro do MP que tenha tomado conhecimento de fatos em tese delituosos, ainda que por meio de oitiva de testemunhas, não poderia ser o mesmo a oferecer a denúncia em relação a esses fatos. “Não há óbice legal”, concluiu.

O HC foi denegado por essas razões e porque outra alegação – a de que os réus apenas cumpriam ordem do superior hierárquico – ultrapassaria os estreitos limites do habeas corpus. Isso porque envolve necessariamente o reexame de provas e o tribunal tem orientação pacífica no sentido da incompatibilidade do habeas corpus quando houver necessidade de apurar reexame de fatos e provas.

(*) HC 91.661

Escrito por Fred às 11h16

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Cumprimento de pena: STF breca recursos abusivos

O leitor Valter Thadeu Madruga Ripalda, assessor jurídico do Ministério Público do Rio Grande do Sul, chama a atenção para decisão recente no Supremo Tribunal Federal sobre a execução provisória de pena, como exemplo, segundo ele, de que "o Judiciário pode e deve coibir recursos protelatórios, notadamente os manifestamente abusivos".

Trata-se do habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado no último dia 2/3 em favor de Paulo Guilherme Santos Castelo Branco contra acórdão do STJ (*), sendo relator o ministro Joaquim Barbosa. Castelo Branco, ex-superintendente do Ibama no Pará, foi preso por determinação da Justiça Federal.

O STJ determinara o início da execução da pena, tendo em vista "sucessivos recursos intempestivos" (...) "com o nítido propósito de protelar o trânsito em julgado da sentença condenatória".

Em seu voto, Joaquim Barbosa lembrou que a Corte, em 5 de fevereiro último, no julgamento do habeas corpus 84.078 --contra o voto dele-- entendeu incabível o início da execução penal antes do trânsito em julgado da condenação.

Barbosa citou julgamento de recurso em 10 de fevereiro, sendo relator o ministro Celso de Melo (**) --portanto, após o julgamento do HC 84.078-- em que, por unanimidade, foi determinada a execução imediata da decisão, independentemente da publicação do acórdão.

"Noutras palavras, cuidando-se de sucessivos recursos manifestamente protelatórios, interpostos com o claro propósito de impedir o trânsito em julgado da condenação, impõe-se o início da execução da sanção imposta, sob pena de admitir-se a possibilidade de o réu, mediante sucessivos embargos de declaração, impedir, eternamente, o cumprimento da pena a que foi condenado".

Barbosa indeferiu a liminar.

Comentário do leitor: "Em outra palavras, é a compatibilização do art. 5, LVII, da CF/88 e do respeito à Justiça. Se de um lado deve-se aguardar as vias recursais extraordinárias, de outro quando essas mesma vias são utilizadas de maneira totalmente abusiva, deve haver sanção ao recorrente".

(*) HC 98.018-0

(**) Embargos de declaração no agravo regimental no agravo regimental nos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento 685.370

Escrito por Fred às 10h23

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Função juridiscional & Medidas disciplinares

Em nota, Ajufesp discorda de corregedor

A Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul (Ajufesp) emitiu a seguinte "Nota Pública" nesta terça-feira (10/3), sobre procedimentos administrativos disciplinares contra o juiz federal Fausto Martin de Sanctis:

Em razão de recentes matérias jornalísticas, que tratam da proposta de abertura de dois procedimentos administrativos disciplinares pela COGE-TRF3 - Corregedoria Geral da Justiça Federal da 3ª Região contra o juiz federal Fausto De Sanctis, um por suposto desrespeito à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no caso MSI/Corinthians e outro em decorrência da atuação do magistrado na Operação Satiagraha, a Ajufesp – Associação dos Juízes Federais de SP e MS esclarece que:

1 – Entrou em contato pessoal com o juiz federal Fausto De Sanctis e com o Corregedor-Geral da Justiça Federal da 3ª Região, desembargador federal André Nabarrete;

2 – Foi informada de que a COGE-TRF3 instaurou três expedientes em relação ao juiz federal Fausto De Sanctis, dos quais um foi arquivado pelo Corregedor e que os outros dois podem resultar na abertura de processo administrativo disciplinar, segundo deliberação a ser tomada pelo Órgão Especial do TRF da 3ª Região, composto pelos 18 desembargadores federais mais antigos;

3 – Os expedientes em questão estão sob sigilo;

4 - Reitera sua solidariedade ao juiz federal Fausto De Sanctis e aguarda a manifestação do Órgão Especial do TRF da 3ª Região, confiando no senso de justiça e na independência de seus integrantes;

5 - Reconhece a autoridade do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e a seriedade do Corregedor-Geral da Justiça Federal da 3ª Região, André Nabarrete, mas se reserva o direito de discordar de suas atitudes;

5 – Os atos tomados por um juiz no exercício da função jurisdicional não são passíveis de medidas disciplinares, sendo esse um dos pilares da independência judicial e da ordem democrática;

6 - Considera que o momento requer serenidade, união e uma postura firme dos juízes federais, pois várias informações contraditórias e, muitas vezes, infundadas, vêm sendo divulgadas pela imprensa em relação ao juiz federal Fausto De Sanctis;

7 – Manterá sua atuação independente e intransigente na defesa das garantias constitucionais da magistratura federal.


A Diretoria

Escrito por Fred às 08h28

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Uma visão feminina do ato de julgar

No Dia Internacional da Mulher, o site "Judiciário e Sociedade" homenageou a desembargadora Denise Oliveira Cezar,  primeira mulher a presidir a Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris), nos anos de 2006 e 2007.

Segundo o entrevistador, juiz Jorge Adelar Finatto, foi uma administração caracterizada por "incessante diálogo com a sociedade gaúcha em todos os níveis" e que levou a Ajuris a ter iniciativas e a participar de movimentos por mais cidadania e justiça".

Abaixo, duas opiniões de Denise sobre o papel da mulher na magistratura:

Judiciário e Sociedade - Acreditas que existe uma visão feminina diferenciada que se expressa no ato de julgar?

Denise Oliveira Cezar - Penso que a luta pela igualdade da mulher tem como fundamento a ideia de igualdade de direitos. Mas há diferenças entre homens e mulheres, isto é para mim evidente. Muitas vezes para mostrar que podem ter os mesmos direitos, as mulheres precisam mostrar que são da mesma forma capazes, ou seja, que são capazes na forma dos homens. Mostrar que se é capaz de uma forma diferente é ainda mais difícil. Acho que, na magistratura, até o momento temos sido capazes de fazer da forma que os magistrados homens sempre fizeram, a forma das mulheres está por se revelar. Em algum momento estes elementos que são próprios do feminino, que fazem com que se diga que as mulheres são de vênus e os homens são de marte, poderão ser tranquilamente incorporados ao dia a dia da mulher magistrada e farão a diferença.

(...)

Judiciário e Sociedade - Uma palavra às mulheres neste dia.

Denise Oliveira Cezar - Às mulheres eu desejo força para superarem os obstáculos e conseguirem realizar seus objetivos. Às magistradas, que por serem magistradas já alcançaram uma posição de tranquilidade profissional, eu desejo que consigam se manter pessoas e mulheres, que não se transformem em máquinas de fazer sentenças, nem aceitem os padrões masculinos. Que lembrem de suas infâncias e consigam resgatar aquelas notas essenciais que as fizeram diferentes.

Escrito por Fred às 08h27

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Especialistas auxiliarão pesquisas no CNJ

O presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Gilmar Mendes, indicou magistrados e acadêmicos para o Conselho Consultivo do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ). Eles irão auxiliar na execução de pesquisas sobre o aprimoramento do Poder Judiciário.
 
Os escolhidos têm experiência em áreas como criminologia, planejamento, ciência política, meio ambiente e economia.
 
Foram indicados o economista Armando Castelar Pinheiro, a pesquisadora Elizabeth Sussekind, o ex-secretário da Receita Federal Everardo Maciel, o secretário de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, ministro Mangabeira Unger, a cientista política Maria Tereza Sadek, o cientista político Luiz Jorge Werneck Vianna, o professor de Direito da USP Kazuo Watanabe, o ex-presidente do TJ-SP Yussef Said Cahali (desembargador aposentado) e o ex-presidente do TRF-4, Vladimir Passos de Freitas (desembargador aposentado).
 
A participação dos consultores será feita sem nenhum tipo de remuneração.
 
O DPJ possui sete linhas de pesquisas: estruturas, litigiosidade, jurídico-institucional, administração judiciária, acesso à justiça, modelo ético-filosófico e direitos fundamentais e liberdades públicas.

 

Escrito por Fred às 08h25

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Advogados debatem privatização de presídios

O IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa) realiza nesta quarta-feira (11/3) às 19h mais um dos "bate-papos" entre associados, o primeiro encontro da série em 2009. O tema será  “Privatização do sistema prisional”, contando com a participação de Carlos Weis, Defensor Público do Estado de São Paulo, que conduzirá as discussões.

Local: Avenida Liberdade, nº 65 conjunto 1101 - São Paulo (SP)
Maiores informações:  Telefone (11) 3107.1399 -
iddd@iddd.org.br

Escrito por Fred às 08h23

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CNJ: Interesse na permanência de juiz

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo vai apreciar, nesta quarta-feira (11/3), ofício do ministro Gilson Dipp, Corregedor Nacional de Justiça, manifestando interesse na permanência do juiz Ricardo Cunha Chimenti, da 35ª Vara Cível Central, junto àquela Corregedoria. A informação está na pauta da sessão, publicada no Blog do Sartori.

Escrito por Fred às 08h22

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STF mantém prisão preventiva de ex-senador

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal indeferiu nesta terça-feira (10/3) Habeas Corpus (*) em favor do ex-senador Mario Calixto Filho (PMDB-RO). Com a decisão, fica mantida a prisão preventiva determinada pela Justiça Federal Criminal de Vitória (ES).

Proprietário do jornal “O Estadão do Norte”, de Rondônia, Calixto é acusado de usar sua influência para beneficiar uma quadrilha especializada em importação fraudulenta de mercadorias de luxo. Ele chegou a ficar preso por mais de 95 dias antes de conseguir liminar no STF, concedida pelo presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes, no período de recesso forense. A liminar foi revogada pela Segunda Turma que, em outubro do ano passado, arquivou um pedido de habeas corpus do acusado (HC 85324).

Ao analisar este outro pedido de habeas corpus, o relator do caso, ministro Cezar Peluso, refutou um a um os argumentos da defesa. Seu voto foi seguido por todos os ministros que participaram do julgamento: Joaquim Barbosa, Celso de Mello e Ellen Gracie.

Segundo Peluso, um dos pontos da investigação trata do suposto oferecimento dos serviços de Calixto para intermediar negociações ilícitas e realizar tráfico de influência entre o Espírito Santo, Rondônia e Brasília, tudo para beneficiar uma quadrilha especializada em importação fraudulenta de mercadorias de luxo.

“Cai dessa forma a alegação da defesa de que o prestígio político [do acusado] se limita ao estado de Rondônia e, como tal, seria incapaz de influenciar processos no Espírito Santo”, afirmou Peluso. Ele esclareceu ainda que, ao contrário do que foi sustentado pela defesa, a conveniência da prisão está fundamentada na garantia da ordem pública, e não na conveniência da instrução criminal.

“As alusões à influência política, que vêm não só do cargo público que ocupava, mas também de suas relações pessoais e familiares, bem como e sobretudo do poder que decorre da força dos veículos de comunicação de sua propriedade [em Rondônia], visam a demonstrar a necessidade de prevenir a reiteração delitiva”, disse o ministro.

Peluso também afastou a alegação da defesa de que Calixto ficou quatro meses em liberdade sem causar embaraço ao processo. “O argumento [valeria] se a prisão tivesse por fundamento a mera conveniência da instrução criminal, o que não é o caso.”

Por fim, o ministro afirmou que a prisão preventiva de Calixto tem fundamento diverso da prisão que fora decretada contra o suposto chefe da quadrilha, que responde ao processo em liberdade. A defesa argumentou que manter essa situação seria uma violação ao princípio da igualdade.

(*) HC 97300

Escrito por Fred às 19h18

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Juiz quebra sigilo telefônico de Protógenes

Ali Mazloum levanta segredo de justiça de inquérito

O juiz federal Ali Mazloum, da 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo, autorizou a quebra do sigilo telefônico do delegado Protógenes Pinheiro Queiroz, no período de fevereiro a agosto de 2008, em inquérito policial que apura vazamento de informações sigilosas ocorrido no curso da chamada “Operação Satiagraha”. A decisão, do dia 4/3, também levantou o segredo de justiça que havia no inquérito.

"Verifica-se que o segredo de justiça deste inquérito policial não tem atendido aos ditames legais a que se destina. O sigilo não tem resguardado a investigação. Ao contrário, tem sido utilizado contra a sua regular realização”, afirma o juiz.

Segundo informa a assessoria de imprensa da Justiça Federal, para Mazloum, a manutenção do segredo tem servido para o vazamento seletivo de informações, “geralmente falsas, para desqualificar a apuração”. Segundo a decisão, os fatos até aqui apurados prescindem da manutenção do sigilo. “Ressalvados os arquivos de informática gravados em mídias, especialmente os extraídos dos computadores da ABIN, nada mais precisa permanecer sob sigilo”.

Ainda segundo o comunicado da assessoria, consta que o delegado da Polícia Federal que preside o inquérito aponta a ocorrência de manobras que, em última análise, “buscam desqualificar a presente investigação e coagir autoridades e agentes envolvidos na apuração”. Nesse sentido, destaca informações falsas veiculadas na imprensa a partir de vazamentos seletivos de dados do inquérito, tais como “quebra ilegal de sigilo telefônico” veiculado em 7/11/2008, cujo conteúdo coincide com manifestação do Ministério Público Federal (MPF), que havia se posicionado contra a medida de busca e apreensão em endereços de investigados e da ABIN.

Escrito por Fred às 18h01

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"Castelo" e "Ilha da Fantasia" em MG

O jornal "Estado de Minas" publica série de reportagens sobre o Tribunal de Contas do Estado, questionando os ganhos de membros daquela Corte de Contas.

Na edição desta terça-feira (10/3), reportagem de Amaury Ribeiro Jr. revela que Elmo Braz Soares, ex-presidente do TCE, possui "um resort particular construído em sua ilha na fazenda Cachoeira Alegre, no município de Descoberto", a 345 km de Belo Horizonte, na Zona da Mata.

"Conhecida pelos moradores da região como 'ilha da fantasia', a área de lazer tem oito chalés externos, cinco suítes internas (na casa principal), salão de festas, piscina semiolímpica, heliponto e um miniporto no qual ficam atracados as lanchas e os jet-skis do conselheiro", além de miniponte móvel, de aço, acionada por controle remoto, segundo informa a reportagem.

"Coincidentemente, a ilha de Braz está situada a menos de 20 quilômetros do castelo do deputado federal Edmar Moreira (DEM)", revela o repórter.

Ainda segundo o jornal, "o Ministério Público Estadual vai oficiar, ainda nesta semana, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais para que preste esclarecimentos sobre a remuneração dos conselheiros".

A reportagem limita-se a informar que "Elmo Braz não foi localizado em seu gabinete, no TCE, segunda-feira, para comentar o assunto".

Escrito por Fred às 14h38

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Instrumentos para agilizar a investigação

A Associação Paulista do Ministério Público editou o livro "Noções sobre Cooperação Jurídica Internacional", de autoria dos promotores Silvio Antonio Marques e Adriana Ribeiro Soares de Moraes, obra recomendada aos que se interessam pelas questões de combate à lavagem de dinheiro e recuperação de ativos de origem ilícita.

O livro analisa os vários instrumentos jurídicos subscritos pelo Brasil, como o MLAT (Mutual Legal Assistance Treaty), a Convenção de Palermo e a Convenção de Mérida. Sem fins comerciais, a obra de Silvio Marques e Adriana Moraes por enquanto será distribuída gratuitamente para procuradores e promotores.

Sobre a Convenção de Mérida, Marques diz que "é um novo instrumento de cooperação internacional, que agiliza a investigação, pois permite o envio de informações sem precisar da carta rogatória. Pela primeira vez foi usada com sucesso no âmbito de um inquérito civil".

Trata-se da documentação bancária obtida nos Estados Unidos no inquérito civil que apura atos de improbidade administrativa pelo ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Eduardo Bittencourt Carvalho, investigado por suposto envio ilegal de milhões de dólares para fora do Brasil.

Bittencourt é alvo de dois inquéritos. Um civil, que apura suposto enriquecimento ilícito e improbidade administrativa (má gestão pública), presidido pelo procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo, Fernando Grella. Outro, criminal, que corre no Superior Tribunal de Justiça, sob a relatoria da ministra Laurita Vaz.

Os advogados de Bittencourt recorreram à Justiça para tentar impedir o uso dos documentos dos EUA no inquérito civil. A defesa alegou que o tratado Brasil-EUA só prevê cooperação no âmbito penal. Criticou ainda o fato de a ajuda internacional ter ocorrido após um pedido de auxílio direto feito pelo promotor Silvio Marques sem passar pela Justiça brasileira.

Recentemente, o STJ acolheu a tese sustentada pelo procurador-geral de Justiça de São Paulo, considerando legítima documentação bancária obtida pelo Ministério Público nos Estados Unidos. (*)

Em reportagem publicada pela Folha, em novembro, a jornalista Lilian Christofoletti revelou que, segundo documentos enviados por autoridades dos EUA, Bittencourt movimentou naquele país pelo menos US$ 2 milhões. A saída desses valores não foi declarada.

Em nota divulgada no ano passado, Bittencourt informou que as acusações contra ele "são suposições totalmente absurdas e até mesmo ofensivas", que nasceram de uma contenda judicial travada entre ele e a ex-mulher. Seus advogados sustentam que, ao final das investigações, ficará provada a inocência do ex-presidente do TCE.
 
(*) Reclamação nº 2723 (STJ)

Escrito por Fred às 10h13

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Presidência do TRF usa veículo cedido pela Receita

Tribunal diz que Volvo não poderia ir a leilão

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo, mantém à disposição da presidente da Corte, desembargadora Marli Ferreira, um automóvel Volvo 2005, apreendido pela Receita Federal por ter sido importado irregularmente. O carro tem placa de bronze do tribunal e foi cedido pela Receita no final de 2008.

Segundo a assessoria do TRF-3, o veículo faz parte do patrimônio da Corte e “está à disposição das demais autoridades em visita ao tribunal”.

A questão do uso de bens apreendidos é polêmica. Há previsão legal. Se o bem não é usado, há depreciação e despesas. A Justiça, por exemplo, já autorizou a Polícia Federal a usar aviões apreendidos de traficantes.

No caso de bens cedidos a um tribunal, questiona-se se os beneficiados ficariam devendo favores. Recentemente, a cúpula do Tribunal de Justiça de São Paulo foi criticada por aceitar a revisão grátis de veículos de representação dos desembargadores oferecida por representante de uma montadora.

Há os que defendem a venda imediata dos bens apreendidos. “Esse é um procedimento legal e usual em todo o país”, informa o TRF-3. Ainda segundo o tribunal, como o Volvo é movido a diesel, e como veículos de passeio a diesel não podem ser comercializados no país (somente utilitários), o carro não poderia ser leiloado. “Somente poderia ser destinado para utilização por órgão público”, alega o TRF-3.

O Conselho Nacional de Justiça pretende disciplinar o uso de veículos de representação. O uso de automóveis luxuosos por magistrados dá margem a críticas por causa da alegada ostentação de poder. Nos Estados Unidos, não é raro juízes da Suprema Corte dirigirem os seus veículos particulares.

No CNJ, há divergências sobre o assunto. Há um pedido de providências, da relatoria do conselheiro Antonio Umberto de Souza Junior, sugerindo recomendações aos tribunais. O conselheiro Paulo Lôbo entende que a matéria “deve ser tratada uniformemente por todos os tribunais brasileiros, pois envolve planejamento, moralidade, razoabilidade, e eficiência na administração do patrimônio público”. Para Lôbo, em alguns tribunais a compra e a manutenção de veículos é priorizada em detrimento de necessidades básicas das comarcas, foros e cartórios.

Escrito por Fred às 07h52

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Presunção de campanha & Tentativa de reabilitação

Do jornalista Raymundo Costa, em sua coluna na edição desta terça-feira (10/3) no jornal "Valor", em que trata das chances do ex-ministro Antonio Palocci como candidato do partido ao governo de São Paulo e o pedido de abertura de processo no Supremo Tribunal Federal pela quebra de sigilo bancário do caseiro Francenildo Costa:

"No PT paulista, a impressão generalizada é que a recusa da abertura de processo contra Palocci será algo politicamente desgastante. O fato de o STF recusar não significa que o episódio deixará de ser utilizado no processo eleitoral, na linha do poderoso que pisou na cabeça de um 'pobre caseiro'".

Escrito por Fred às 07h50

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Presunção de inocência: novo HC de Cacciola

Os advogados de Salvatore Cacciola impetraram um novo Habeas Corpus (HC 98145) no Supremo Tribunal Federal. Eles pedem a liberdade do ex-banqueiro, condenado em primeira e segunda instância por gestão fraudulenta do Banco Marka e por corrupção de servidor público (do Banco Central). Cacciola está preso em Bangu 8, no Rio de Janeiro.

Segundo informa a assessoria de imprensa do STF, como o processo ainda está em fase de apelação, Cacciola pede o direito de recorrer em liberdade da pena, calculada em 13 anos de reclusão e multa. O pedido do HC é baseado no princípio da presunção da inocência até que a sentença transite em julgado (não exista mais possibilidade de recursos).

A defesa do ex-banqueiro sustenta, no Habeas Corpus, que ele preenche os requisitos para aguardar o final do processo em liberdade. “Reúne todas as condições pessoais para responder em liberdade ao processo, além de ter ocupação lícita e endereço fixo”, diz o HC, que não tem pedido liminar, apenas de mérito. Segundo os advogados, se estiver solto ele não comprometerá a ordem pública e econômica, a instrução criminal e a aplicação da lei penal.

Eles justificam que, ao conseguir um habeas corpus no STF em julho de 2000, Cacciola teria avisado à Justiça que se mudaria para a Itália, mas 15 dias depois ele foi decretado revel no processo. O STF também voltou atrás cassando a decisão de soltá-lo. Ao ser condenado, em 2005, ele deveria começar a cumprir a pena em regime fechado. Cacciola foi preso em Mônaco em 2007 e extraditado ao Brasil em julho de 2008 – desde então está preso.

“O paciente [Cacciola] não está condenado definitivamente em nenhum dos processos que responde perante a justiça brasileira”, sustenta a defesa, que também argumenta que o réu deixou conhecidos seus endereços. “Ele é o único réu, num total de treze, que não teve o direito de responder ao processo e tampouco o de apelar da sentença condenatória em liberdade. Permanece custodiado, agora sob novo título de prisão, em verdadeira e odiosa antecipação da pena”, diz o texto do HC.

Escrito por Fred às 07h44

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Investigação da imprensa & "Investida" jornalística

Da "Nota de Esclarecimento à População" em que o juiz federal Fausto Martin de Sanctis trata --"por sua imprecisão e diante dos questionamentos da imprensa"-- da reportagem intitulada "Sem limites", publicada pela "Veja":

"A investida de parte da imprensa contra um magistrado que age com sua convicção e em questões que demandem interpretação puramente jurídica revela desmedida e injustificada interferência na atividade jurisdicional, não podendo dar causa a temor e terror infundados, inconsequentes e sem precedentes, que depõem contra a busca da verdade".

Escrito por Fred às 07h42

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Ainda sobre militares no STF e Tribunais Superiores

A assessoria de imprensa do Ministério da Defesa informa que o Decreto 6.788, de 3/3, que trata do exercício de cargo ou função militar nos tribunais, apenas corrige uma imperfeição legal. (*)

Ou seja, os militares que já trabalhavam no Supremo Tribunal Federal e em Tribunais Superiores não eram considerados militares para efeito de carreira.

Ainda segundo a assessoria, a medida foi tomada para não prejudicar os que já atuam nessas Cortes, e não significará a abertura de novos cargos ou funções para militares nesses tribunais.

(*) O Decreto nº 6.788, de 3 de março de 2009, assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e pelo comandante do Exército Brasileiro, general Enzo Martins Peri, altera o artigo 1º do Decreto nº 3.629, que dispõe sobre o exercício de função militar, acrescentando "o exercício de cargo ou função no Supremo Tribunal Federal e Tribunais Superiores".

Escrito por Fred às 07h40

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Separação dos Poderes & Teto Remuneratório

A Associação Nacional dos Procuradores da República realiza seminário, nesta quinta-feira, sobre tema bem atual: "Direito e Democracia: a Separação dos Poderes". O evento será na sede da Procuradoria  Geral da República, aberto pelo procurador-geral, Antonio Fernando de Souza.

Na semana passada, o presidente da ANPR, Antonio Carlos Bigonha, e o presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), José Carlos Cosenzo, visitaram o presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer, e presidente do Senado, José Sarney, para convidá-los para participarem do evento.

Segundo informa a ANPR, "na ocasião, Bigonha também dialogou com o presidente da Câmara a fim de sensibilizá-lo a respeito da inclusão dos projetos de lei sobre a revisão do teto remuneratório do procurador-geral da República e dos ministros do Supremo Tribunal Federal na pauta da Casa".

Escrito por Fred às 16h37

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Banalização do garantismo penal

Sob o título "Garantismo à brasileira", o artigo a seguir é de autoria de Paulo Cesar de Freitas, Promotor de Justiça em Minas Gerais, e foi publicado originalmente no jornal "Estado de Minas":

O garantismo penal surgiu da necessidade da criação de mecanismos de tutela da liberdade individual contra o exercício arbitrário do poder estatal. Trata-se, em linhas gerais, de um sistema de garantias, de inspiração iluminista, destinado a corrigir o abuso do direito de punir, que, na seara penal, é privativo do Estado. Consolidadas na importante obra Direito e razão, do italiano Luigi Ferrajoli, as vigas mestras da teoria, no entanto, têm sido por aqui objeto de banalização, com evidente deturpação de seu conteúdo originário.

A teoria do garantismo penal tem sido invocada, amiúde, por juízes e tribunais não para garantir ao acusado o devido processo legal, mas para lhe conceder benefícios exagerados, em franco prejuízo dos bens e interesses que deveriam, em primeiro plano, receber a proteção penal. Em outros países, vive-se o oposto. Segundo Norberto Bobbio, a liberdade regulada deve contrastar tanto com o abuso do direito de punir, quanto com a falta de regulamentação que redundaria em liberdade selvagem.

Tomem-se os casos da advogada brasileira Paula Oliveira e dos pilotos americanos Joe Lepore e Jan Paladino. A brasileira, na Suíça, teria se automutilado e simulado um ataque neonazista, possivelmente com vistas a receber vultosa indenização do governo local prevista para casos que tais. Os pilotos americanos deram causa, culposamente, à morte de 154 pessoas quando, a bordo de um jato que pilotaram, de forma imperita e negligente, no espaço aéreo brasileiro, provocaram a queda de um avião da Gol.

Do cotejo dos bens jurídicos lesados por uma e por outros, forçoso concluir que o crime praticado pela brasileira é infinitamente menos grave do que as mais de uma centena e meia de mortes ocasionadas pelos americanos. Ainda assim, a brasileira foi impedida de deixar a Suíça, em razão da mera suspeita do cometimento de um delito que, no Brasil, equivaleria a uma comunica ção falsa de crime. Em nosso país, tal conduta encontra tipificação no art. 340 do Código Penal, constituindo uma infração de menor potencial ofensivo punida com pena máxima de seis meses de detenção. A brasileira deverá permanecer nessa condição até o final do processo e, se condenada, até que cumpra a pena correspondente.

Já os norte-americanos, depois da prática de crimes de especial gravidade, foram autorizados a deixar o Brasil antes mesmo da conclusão das investigações. Recebidos nos Estados Unidos como heróis, Lepore e Paladino têm ignorado os chamados da Justiça brasileira e aqui não vêm para acompanhar importantes atos do processo. Ninguém se arrisca a dizer que, na Suíça, Paula Oliveira será privada do devido processo penal. Apenas que, a par da observância de todos os preceitos do garantismo penal, ela suportará as medidas necessárias à salvaguarda do bem jurídico lesado. Difícil crer na efetividade da resposta da Ju stiça brasileira aos graves crimes de homicídio praticados pelos pilotos norte-americanos.

Sob o pretexto de assegurar os direitos do cidadão contra o arbítrio punitivo, paradoxalmente, a nossa Justiça caminha em direção a um dos extremos contraindicados pela própria base teórica do sistema garantista, sobrepondo de tal forma os direitos individuais do criminoso em relação à segurança social, que chega a negar o próprio direito de punir, institucionalizando-se o "garantismo à brasileira", de contornos reconhecidamente hiperbólicos.

Escrito por Fred às 16h35

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Alguns bastidores do caso Fausto De Sanctis

Juiz é vítima de "perseguição", diz Ajufe

O juiz federal Fausto Martin De Sanctis está novamente no centro do noticiário, agora como alvo de processos disciplinares propostos pelo corregedor-geral da Justiça Federal da 3ª Região, desembargador André Nabarrete Neto.

O fato provocou nova manifestação da Associação dos Juízes Federais do Brasil em apoio ao juiz da Satiagraha. Em nota assinada pelo presidente da entidade, Fernando Cesar Baptista de Mattos, no último dia 4/3, a Ajufe diz que o juiz é vítima de “perseguição” por parte do corregedor.

Trata-se de desdobramento dos episódios de julho do ano passado, quando o presidente do STF, Gilmar Mendes, revogou por duas vezes a prisão do banqueiro Daniel Dantas.

O corregedor é tido como magistrado muito próximo da vice-presidente do TRF-3, desembargadora Suzana Camargo, que também esteve envolvida nos fatos que se seguiram à prisão de Dantas.

Na eleição que conduziu a desembargadora Marli Ferreira à presidência, Nabarrete e Suzana impetraram mandado de segurança no Supremo para garantir que o posto de corregedor não fosse ocupado pelo desembargador Peixoto Júnior, o mais votado. Nabarrete e Suzana alegaram que o tribunal desrespeitara o critério de antiguidade e venceram a demanda.

Suzana é alvo de representação criminal na Procuradoria Geral da República oferecida por De Sanctis, por conta do telefonema em que, segundo o juiz, dizendo-se preocupada com a reação de Gilmar Mendes, ela tentou convencê-lo a reverter a decretação da prisão de Dantas.

Consultado pelo Blog se haveria impedimento para conduzir  investigações contra o juiz da Satiagraha, diante da proximidade com a vice-presidente, Nabarrete negou eventual constrangimento: “A desembargadora Suzana Camargo e eu não somos próximos. Integramos o TRF- 3 e trabalhamos durante alguns anos na 5ª Turma”, diz.

“Desconheço que o Juiz Federal Fausto De Sanctis tenha ingressado com representação criminal contra a desembargadora Suzana Camargo. Não trato de procedimentos administrativos sob minha responsabilidade com outros desembargadores”, afirma o corregedor.

A representação criminal contra Suzana foi revelada por De Sanctis em entrevista concedida ao jornalista Kennedy Alencar, no programa de TV “É Notícia”. Ao Blog, o magistrado confirmou que “a representação se destinou à Procuradoria-Geral da República e visou apurar eventual crime contra a honra”. “O procedimento se encontra na Assessoria Jurídica do Procurador-Geral para análise”, informou.

A PGR não comenta a representação. A assessoria do órgão alega que o sigilo impede a confirmação de eventual investigação contra a desembargadora, que tem preferido não se manifestar sobre o caso.

Na nota oficial, a Ajufe manifestou “irrestrito apoio” a De Sanctis na “perseguição que vem sofrendo por parte do corregedor”. Segundo a Ajufe, “não é esta a primeira vez que o atual corregedor da Justiça Federal na Terceira Região, que sequer foi eleito por seus pares, age de maneira autoritária”.

Ao Blog, Nabarrete afirma que sua atuação na corregedoria “sempre se norteou pelo princípio da estrita legalidade”: “Apresentei propostas de instauração de processo administrativo disciplinar contra vários juízes na minha gestão. A apreciação é reservada ao Órgão Especial do Tribunal. Limitei-me a descrever fatos, enquadrá-los jurídica e legalmente, de forma objetiva, respeitosa e técnica. Hoje (5/3), noutro expediente contra o mesmo magistrado, proferi decisão que o arquivou”, concluiu.

A Ajufe patrocina a defesa de De Sanctis no Órgão Especial do TRF -3, composto pelos 18 membros mais antigos da Corte. No comunicado oficial, afirma “esperar, serenamente, que a proposição do corregedor seja rejeitada, pois nada fez o magistrado que merecesse tal tratamento”.

Escrito por Fred às 09h02

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Segredo de Justiça & Imprensa cerceada

Em sua coluna neste domingo, o ombudsman da Folha, Carlos Eduardo Lins da Silva, aborda a decisão judicial que proibiu o jornal de tratar da dramática história da criança que é disputada pelo pai biológico, norte-americano, e pelo padrasto brasileiro, famoso advogado (acesso a assinantes do jornal e do UOL).

"Há uma decisão da Justiça do Rio, do final de setembro, que proíbe a Folha de se referir aos fatos contidos no processo da Justiça estadual, que corre em sigilo. A Folha recorre", informou a Secretaria da Redação.

O jornal publicou a primeira reportagem sobre o assunto no país, em setembro do ano passado. Em novembro, excelente reportagem de Dorrit Harazim, na revista "Piauí", trouxe detalhes da disputa e foi mencionada neste Blog, em post sob o título "Americano busca o filho e alguma justiça no Brasil":

"O norte-americano enfrenta a barreira de decisões judiciais incompreensíveis para o cidadão comum e o prestígio de advogados famosos, entre os quais o padrasto da criança, definidos pela jornalista como membros do "'clã carioca que há mais de 130 anos, e ao longo de cinco gerações, fornece quadros jurídicos para a elite nacional'".

Ainda segundo a jornalista, "a retenção do menor, longe do pai, violou tratado internacional do qual o Brasil, os Estados Unidos e 79 outros países são signatários".

Foi preciso uma mobilização que envolveu autoridades dos dois países e chegou até o Departamento de Estado norte-americano, além do anúncio de que são previstas manifestações de protesto durante viagem de Lula aos EUA na próxima semana, para que o caso ganhasse maior dimensão nas páginas dos jornais e revistas brasileiros, com a publicação das alegações das partes envolvidas no episódio. 

Escrito por Fred às 11h15

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Juízo do Leitor - 1

Sobre entrevista do ministro Gilmar Mendes, no Blog do Reinaldo Azevedo, sobre as críticas do presidente do STF ao financiamento oficial ao MST:

 

Sérgio Freitas [São Paulo - SP]: Todos nós devemos, com certeza, responder até perante a lei pelo que falamos e escrevemos. No entanto, sermos proibidos de falar ou de escrever, é censura.

 

Gustavo Henrique Pôrto Vieira [Montes Claros - MG]: Ninguém questiona o status do ministro Gilmar. Como cidadão, ele é apenas mais um dentre tantos milhões. O que vira polêmica são as suas posições como chefe da Corte e não há como dissociar sua fala de cidadão da do presidente do STF, a não ser que fale sobre futebol ou outras amenidades - para aqueles que consideram futebol amenidade, rsrs. Pra variar, como se diz no interior, o ministro falou mais que o homem da cobra! Sobrou.

 

Carlos [São José dos Campos]: Realmente, discrição e humildade não são palavras do dicionário do ministro GM. Nas três perguntas, ele faz questão de dizer que é 'chefe de um dos Poderes'. Na maioria das vezes, não é nas respostas e, sim, nas entrelinhas que se percebe o que vai na alma das pessoas. Triste "Poder" cujo chefe é assim.

 

Vladimir Aras [Salvador - BA]: “Sou presidente do Conselho Nacional de Justiça e posso dar diretrizes aos juízes"... Realmente, o ministro Gilmar Mendes fala o que quer. Não precisa dizer mais nada. Temos um kaiser.

 

Luiz Fernando [Belo Horizonte - MG]: É claro que o presidente do Supremo Tribunal Federal é, no Brasil, o chefe de um dos poderes da República. Mas, convenhamos, por dois anos, em regime de rodízio e sem nenhuma legitimação popular e sem nenhuma aferição de mérito para o exercício do cargo: ele estava na porteira à hora certa, o cavalo passou arriado, ele montou. Simples assim. Se, como está no Livrinho, todo poder emana do Povo... Como se diz "no popular", menas Gilmar, menas...

 

José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]: Já que Gilmar Mendes está tão preocupado com a ilegalidade na concessão de dinheiro público a determinadas entidades, deveria aproveitar um pouco da sua loquacidade típica para explicar como o Instituto Brasiliense de Direito Público, do qual é um dos sócios, teve a construção da sua sede – um amplo prédio de quatro andares – financiada com recursos do Fundo Constitucional do Centro Oeste, no valor de R$ 3 milhões, dinheiro gerenciado pelo Banco do Brasil. Aliás, quando começou a funcionar em 1998, o IDP comprou o terreno por R$ 2,2 milhões, com recursos do Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável, que ilegalmente o enquadrou com a rubrica de "setor produtivo", garantindo-lhe um desconto de 80% na aquisição da área. A República e o povo brasileiro agradecerão se Gilmar Mendes explicar estes pontos obscuros e outros tais como as centenas de convênios sem licitação celebrados pelo IDP com órgãos do Poder Judiciário tais como o STJ.

 

Cezar Motta [Brasília - DF]: O chefe do Poder Judiciário desqualifica-se por si próprio, não precisa de que ninguém o faça. Não pelo quadro em questão, das invasões de terra, mas pelo notório corporativismo, omissão, arrogância e descaso com as arbitrariedades e absurdos do Poder que dirige.

 

Tovar Nogueira Fonseca [Juiz de Fora - MG]: Gilmar Mendes fala muito e mal. É um defensor da liberdade: da liberdade dos poderosos e dos condenados em primeira instância. Quem contar com bons advogados, não ficará preso no Brasil.

 

Pablo [Curitiba - PR]: Como sempre, quem ousa pedir que se cumpra a lei é taxado de direita ou oposicionista oportunista. E ele falou alguma bobagem? Não é obrigação da dita, 'situação' cumprir a lei? Agora vão querer um plebiscito para escolher cargos técnicos, como a justiça? A la Chavéz, não é? Para que dissuasão, vamos todos ficar no mesmo lado, no centrão, como quer o Aécio.. daí ninguém briga e todo mundo pode roubar um pouquinho.

 

Bruno Poggetto [São Paulo]: Gilmar Mendes, apesar de sua estranha participação no caso Daniel Dantas, acertou em cheio desta vez. Em face à constituição federal, o Presidente da República se encontra na mesma linha do Presidente do Congresso e do Presidente do STF. São três iguais, chefes dos poderes do estado. A censura de um destes por outro é simplesmente ridícula. É claro que eles podem possuir opiniões distintas e expressá-las em publico. Mas podem fazê-lo sim em nome do Cargo que ocupam. O Presidente do STF é empossado pelo Senado e assim tem SIM Legitimidade. Já sua afirmação, tem meu total apoio. Dar dinheiro ao Movimento sem Terra (MST) é equivalente a financiar o Comando Vermelho (CV) ou o Primeiro Comando da Capital (PCC). Boa Gilmar... E o Lula que encontre seu lugar, pois 80% de aprovação não significa passar por cima da Constituição Federal.

 

Ruy Carlos Monteiro Martins [Barra do Ouro - TO]: Está fora da lei tem que ser punido E quem tem que falar e o chefe do Supremo para onde convergem todas as pendências que não são resolvidas nas instâncias inferiores. Acontece que nenhum chefe (do Supremo) teve coragem e hombridade (ou medo) de falar o que é certo. Não tenho simpatia pelo chefe do Supremo, mas está de parabéns o Sr. Gilmar Mendes.

 

Jacques [Belo Horizonte - MG]: De onde foi que o presidente do STF tirou a pérola de que ele como presidente do CNJ pode (ou deve?) orientar os juízes. Ora, as questões relativas ao MST são jurisdicionais, não administrativas, de forma que ele não possui o poder de impor, e, com certeza, os juízes dispensam suas diretrizes.

 

Ricardo [São Paulo - SP]: Queria que ele defendesse a lei no caso Dantas, afinal suborno gravado pra mim é crime em flagrante. Ele mais me parece o paladino do uso dos dois pesos, duas medidas. Prender e acusar pobre sempre foi fácil...

Escrito por Fred às 06h56

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Juízo do Leitor - 1 (Continuação)

Ainda sobre a entrevista do ministro Gilmar Mendes, no Blog do Reinaldo Azevedo, sobre as críticas do presidente do STF ao financiamento oficial ao MST:

Bernardo Meditsch [São Paulo - SP]: Numa democracia, é facultado a todos se expressarem como cidadãos. Mas quando um magistrado, na dupla função de presidente do STF e do CNJ, o faz assumidamente como porta-voz de um Poder, está indo contra o princípio da presunção de inocência e antecipando julgamentos sem confrontar as devidas provas da acusação e da defesa. Ou seja, está contrariando um princípio básico da Justiça. Não que tal conduta surpreenda: humildade, discrição e senso de responsabilidade são atributos que faltam ao ministro Gilmar Mendes, ao passo que sobram arrogância, uso político do cargo e suspeitas de ilicitudes em seus negócios particulares. Sua declaração ao blogueiro da Veja, seu aliado, torna evidente, ainda, o quão inapropriado é o uso que ele vem fazendo do CNJ - como meio de doutrinação do Judiciário, e não de fiscalização e orientação profissional (não-ideológica), finalidades para as quais fora originalmente criado.

 

Marcos Duarte [Bahia]: É lamentável que alguns pensem que o direito deve servir aos "senhores", "aos blocos"... (...) Gilmar Mendes sempre esteve certo, tanto no caso Dantas quanto neste episódio... Querem banalizar a ciência criminal do Pais de qualquer jeito, mas mudar o sistema pervertido, não! (...)

 

Luiz Fernando [Belo Horizonte - MG]: Naturalmente sem defender atos ilegais de sem-terra e menos ainda de com-terra que muitas vezes bloqueiam estradas, agências do Banco do Brasil etc., vamos esperar que Gilmar Mendes deite falação, como parece apreciar, sobre a entrega de dinheiro público em tenebrosas transações como as privatizações, o Proer, as compras de empresa via BNDES y otras cositas más. Que tal falar, por exemplo, das benesses asseguradas às "pilantrópicas"? Menas, turma, menas...

 

Letícia [São Paulo]: Se "trata-se de uma obviedade', por que o ministro falou? Aliás, é pra isso que serve ministro do STF? Para falar obviedades? Cadê o rei da Espanha quando a gente mais precisa que ele mande um "¿por qué no te callas" bem mandado?

 

Ernani Campos [Porto Alegre – RS]: Assunto seguinte: Há tempos não via alguma atitude sóbria, como a do Ministro. Só o Poder executivo, se manifesta? (...) Foi muito oportuna esta manifestação do líder máximo do Judiciário. (...) Alguém tem que por " freio" nesta "carreta social ", em declive. (...)

 

Azambuja [Socorro]: Que seja Gilmar Ferreira Mendes boquirroto e arrogante, vá lá, parece ser uma verdade. Querer desqualificar suas declarações quanto ao financiamento público de grupo que se apresenta como uma rediviva Liga Camponesa é dar tiro no escuro ou fazer gol contra: serve apenas para ratificá-las.

 

Clayton Aranha Souza [São Paulo - SP]: Ora, poderes constituídos, deixem o MST invadir, matar e, ainda por cima, receber a dinheirama pública. Afinal, como dizia o PT: "sem medo de ser feliz". É o que eles estão fazendo, pôxa!

 

Glaisson Costa [Brasília - DF]: Os reis absolutistas franceses recebiam o poder por herança, e podiam, como Luís XIV, afirmar: “o Estado sou eu". Do mesmo modo o ministro, sem receber um voto sequer do povo brasileiro, quer mandar no Brasil, e parece que está mandando, sempre em favor dos ricos e da oposição. Até onde isso vai chegar? Onde estão os demais ministros que não se manifestam? Senhor Gilmar, com o poder e influência que tem, proponha ao país um novo plebiscito sobre a reinstalação da Monarquia e candidate-se a fundar uma nova dinastia. Não conte com meu voto.

 

Maria Ferreira [Barueri - SP]: Para quem não conhece o porquê da luta dos sem-terra no Pontal do Paranapanema sugiro visitar na internet http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0103-40142001000300018&script=sci_arttext realizado pela USP - ESTUDOS AVANÇADOS - Para surpresa de muitos, quem tomou, pilhou, grilou as terras foram os grandes fazendeiros que jamais pagaram um centavo pelas terras que hoje defendem. Mário Covas deu início à distribuição de terras devolutas, mas infelizmente o processo não prosperou.

 

Marli Viana [Linhares - ES]: Meu Deus! "Do mesmo modo o ministro, sem receber um voto sequer do povo brasileiro, quer mandar no Brasil, e parece que está mandando, sempre em favor dos ricos e da oposição. Até onde isso vai chegar?" É lamentável a colocação. Somente!

 

Sílvio [São Paulo - SP]: LOMAN é pro De Sanctis. O supremo presidente não deve obediência à lei.

 

Ricardo Santa Maria Marins [São Paulo - SP]: Coloco-me como observador especialmente da última pergunta e resposta. 1- "O país dispõe de uma Constituição e de um arcabouço legal que devem ser respeitados?” Até onde sei, diz Gilmar, trata-se de uma obviedade...", Pergunto: Se é assim, qual é a diferença entre expropriação praticada pelo MST e Expropriação Privada de Bens Imóveis na Lei (ilegal) de nº 9514/97. Pergunto: Se a Constituição brasileira existe? Como podemos permitir que um Juiz, penalize um devedor (inadimplente) para com o condomínio, com uma pena de restrição à liberdade de ir e vir em área comum, agravando-se o condômino, se este tiver filhos, por tabela punindo-os também? Isto é inconstitucional e ridículo! No caso da Lei nº 9514/97 fere o artº 6º da constituição e no caso do condômino penalizado brutalmente em sua liberdade, como proceder para corrigir tal erro? Curioso é verificar essas incoerências. "Claro – Não concordamos com atitudes ilegais do MST”. Mas o que vale para um deve valer para todos.

 

Jonatas [Brasília - DF]: Fiz a mesma análise do Carlos. Nas três respostas, ele fez a ênfase de dizer que é chefe de um dos poderes. Sou chefe. chefe..chefe... Poder... poder...poder.. Outro ponto, ele assume que falou fora dos autos. É isto ai... o homem dos "sem votos"

 

Maurício [São Paulo]: Bom mesmo foi o passa-fora que o Procurador Geral da República - falando como chefe de instituição independente dos três poderes da República - deu no Gilmar. Disse que o MPF investiga os repasses ao MST, sem estardalhaço. E que o Ministro Gilmar desconhece a atuação do Ministério Público. Em suma, disse: não venha fazer politicagem com as atribuições do MPF.

 

Leonardo Bernardes [Salvador - BA]: Parece que agora Gilmar reconhece obviedades. Quando acusou a ABIN e a PF pelas "escutas inexistentes" ignorou completamente a obviedade que exige fundamento para acusar. A velha seletividade do ministro.

 

Escrito por Fred às 06h54

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Juízo do Leitor - 2

 

Sobre requerimento da Anamages ao CNJ, pedindo que se evite "caça às bruxas" em audiências públicas, que, segundo a entidade, expoem juízes à "execração":

 

Vladimir Aras [Salvador - BA]: Essa ideia da Anamages só pode ser piada, não é, desembargador Donizetti? Não consegui rir.

 

José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]: Apesar das dezenas de irregularidades nos Tribunais de Justiça e juízes, ministros e desembargadores pegos na ilicitude, tenta-se inaugurar no país uma nova modalidade de audiência pública. A audiência pública "secreta" na qual não se pode fazer denúncia, mesmo que facilmente comprovável. Com essa tentativa de calar a sociedade, cada dia o Judiciário se parecerá mais e mais com a Cosa Nostra em seu modus operandi. Para que servirá então a audiência pública, talvez para trocar medalhas e afagos?

 

Carlos Costa [Terezina - PI]: Tem muita pirotecnia nessas sessões do CNJ. Que diz o seu presidente? E se fosse a Polícia Federal?

 

Manoel [São Paulo]: Tem razão o magistrado. Entretanto, bem-vindo ao mundo dos mortais. Isto se tornou normal para todas as carreiras do serviço público.

Escrito por Fred às 06h50

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Juízo do Leitor - 3

 

Sobre a manchete do jornal "O Globo", revelando que a juíza federal Ângela Catão, suspeita de corrupção e formação de quadrilha, foi eleita desembargadora do Tribunal Regional Federal da 1ª Região:

 

Magnum Lamounier [Belo Horizonte - MG]: Não conheço a juíza, não conheço o caso e quase não atuo na Justiça Federal. Mas gostaria de provocar o Poder Judiciário em geral: Nas últimas eleições, a Associação dos Magistrados promoveu uma "cruzada" pela moralização na política, divulgando nomes de candidatos que respondiam a processos judiciais e chegando a defender que tais pessoas sequer pudessem se candidatar, mesmo sem decisão transitada em julgado. Pois bem. Ver uma juíza sob a qual pende uma significativa acusação ser promovida para uma das funções políticas mais importantes do país, por unanimidade, é, certamente, uma "contradição performática". Não digo que é errado, ou que é certo, afinal, como mencionei no início, não estou acompanhando nada sobre o caso. Mas, parafraseando uma frase típica de livros de auto-ajuda, acredito que o Judiciário deveria perceber que, ao apontar um dedo para o Executivo e o Legislativo, há três dedos apontados para ele mesmo.

 

Gustavo Henrique Pôrto Vieira [Montes Claros - MG]: Uma informação não foi trazida, e é relevante: a Dra. Ângela foi promovida pelo critério da antiguidade.

Escrito por Fred às 06h49

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Juízo do Leitor - 4

Sobre o artigo do ex-procurador-geral da República Cláudio Fonteles, sob o título "O Estado Cínico", que trata sobre a questão do aborto:

 

Alan Souza [Brasília - DF]: A opinião do senhor Cláudio Fonteles é e sempre será parcial, eis que calcada em doutrina religiosa. A comparação da Lei Maria da Penha com a questão do aborto é totalmente descabida. Parece que o sr. Cláudio Fonteles desconhece todas as idiossincrasias psicológicas que permeiam - e diferenciam - situações tão distintas quanto o aborto e a agressão doméstica. O causídico ignora também as questões sociais, morais e legais que diferenciam uma situação da outra. Ou então vê as coisas pela sua própria ótica moral... Achar que o aborto ocorre porque a mulher foi "abandonada" já é um acinte e um atestado de desconhecimento social da causa. Fonteles parece ignorar as gravidezes decorrentes de estupro e aquelas que oferecem risco à vida da mãe. Talvez permitir que mãe e filho morram durante o parto, ou obrigar a mulher a carregar consigo o filho de um estuprador, sejam os conceitos de moral, justiça e proteção sóciolegal que convenham ao sr. Fonteles...

 

Thiago [São Paulo]: Parece que um homem assumidamente religioso está proibido de externar qualquer opinião acerca de temas delicados como o aborto. Mesmo que sua tese esteja calcada em análise de preceitos legais (diga-se, não religiosos) e fáticos.

 

César Figueiredo [Lins - SP]: A questão não é religiosa e nem mesmo legal; é moral, pois um embrião ou feto ou criança são o mesmo: um ser humano inocente e indefeso. Só se pode tirar uma vida na legítima defesa, que é antes de tudo moral! Agora a excomunhão já é uma outra questão, fora de moda diga-se.

 

Alan Souza [Brasília - DF]: Nada impede que o religioso se manifeste, com toda a sua religiosidade, desde que no local certo, e não o faça de forma a disfarçar-se de opinião isenta ou querendo confundir. A religião é dogmática, o Direito é ciência - e é laico, graças a Deus...

 

Fantini [Belo Horizonte - MG]: É maravilhoso o Estado Democrático de Direito e por isto defendemos o direito de aborto em qualquer situação e a critério da mãe e de ninguém mais. Ademais, a Igreja Católica deveria investir os seus recursos econômicos, que não são poucos, para a defesa sim da vida, mas a vida com dignidade da mulher pobre, que sequer poderia ter direito ao sexo, porque a igreja católica é contra os meios contraceptivos e de proteção contra as DST (doenças sexualmente transmissíveis). Excomunhão de pais que impedem a gravidez de uma menina, estuprada, de nove anos chega a ser hilário e temos nossas dúvidas sobre a verdadeira motivação da igreja católica, não seria a de "reserva de mercado”? Pois quanto mais pobres e ignorantes melhor para o "mercado". Abaixo a hipocrisia.

Escrito por Fred às 06h48

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Juízo do Leitor - 5

 

 

Sobre a licitação aberta pelo Supremo Tribunal Federal para "aquisição e instalação de sinalizadores luminosos (giroflex, estilo "Kojak", portátil), sistema eletrônico de sirenes e luzes estrobos (kit safety car) para instalação nos faróis e lanternas traseiras nos veículos oficiais do STF":

 

Luiz Fernando [Belo Horizonte - MG]: O comentário que não quer calar: se outros "chefes de poder" têm, porque Gilmar não teria luzes estroboscópicas nos veículos oficiais a seu serviço?

 

Gustavo Henrique Pôrto Vieira [Montes Claros - MG]: O artigo traz como pano de fundo uma polêmica antiga... O uso de carros oficiais pelos poderosos. É claro que é preciso disponibilizar a essas autoridades tais "bólidos". Porém, é raro alguma delas usá-los com razoabilidade. Aqui mesmo, na minha cidade, meu vizinho utiliza um carro oficial para fins particulares sem o menor pudor. O problema, mais uma vez, não é a legislação, e sim os homens!

 

Alberto H. Ayoub [São Paulo - SP]: Se o STF já tivesse esses equipamentos, talvez a então presidente do STF, Elen Gracie e a comitiva toda, não teria sido assaltada no Rio de Janeiro, em episódio vergonhoso para os órgãos de segurança pública brasileira.

 

 

Ana Lúcia Amaral [São Paulo - SP]: Não sei o que na atividade de magistrados exige tal aparato. Seria para ter preferência no trânsito? Por quê? Os processos tramitariam com mais celeridade se perdessem menos tempo no trânsito, diversamente do comum dos mortais? A propósito, vi na garagem do TRF-3, um veículo da marca Volvo com a placa de bronze do tribunal. Será que o orçamento do TRF-3 tem condição de arcar com veículos tão caros? Se o veículo não é patrimônio da União, por que ostentava a tal placa? Pergunta não ofende.

 

Luiz Fernando [Belo Horizonte - MG]: Hoje, para prevenir-se de sofrer assalto no Rio de Janeiro (RJ), qualquer pessoa, qualquer pessoa repise-se, precisa usar carro blindado e ter escolta armada, fortemente armada. Ao contrário do que sonha o comentarista Alberto, o giroflex de Gilmar não o pouparia da chateação por que passou. Como, aliás, a escolta não o poupou da tentativa de roubo do cordão de ouro em Fortaleza (CE) pouco depois.

 

César Figueiredo [Lins-SP]: Realmente é um tanto espalhafatoso; mais discrição em carros blindados, com escolta armada e preparada, seria melhor. Entre nós os bandidos são muito mais ousados que nos EUA; lá a Lei é dura e implacável!

 

Pedro Luiz [Brasília - DF]: Um absurdo. Pelo que conheço, o Código de Trânsito Brasileiro e o DENATRAN regulamentam o tipo de veículo que pode usar esses aparatos luminosos chamados "giroflex". Legalmente, o STF não pode! Eu vou denunciar à Justiça e à Polícia Federal, que fiscaliza esse tipo de equipamento. Sr. comentarista: favor difundir essa proibição!

 

Jorge Luis Bogdanov Kussarev [São Bernardo do Campo - SP]: Sinceramente não vejo utilidade nem necessidade de tal aparato para quem é destinado, concordo com o comentário do colega que afirma que não é legal tal aparato neste tipo de veículo. Exibicionismo puro, ô vontade maluca de aparecer e esbanjar dinheiro do contribuinte! Eu sonho com o dia em que estes senhores sejam obrigados a andar de ônibus como qualquer mortal comum, sem nenhum esquema de segurança qualquer! Pelo trabalho que os magistrados desempenham, comparativamente com os custos que causam aos contribuintes, deveriam sim ir a pé para o trabalho! Também não precisam de dois meses de férias por ano!

 

Manoel [São Paulo]: Se um cidadão parar um carro deste pedindo socorro, pensando que é polícia, como vai ficar? O mais certo é os ministros pedirem a escolta de veiculo policial, das Forças Armadas. Pode ate colocar aqueles motoqueiros ou ate a cavalaria. Agora, por ser um Poder da Republica, eles devem ter isonomia com os demais ministros de Estado. Se os ministros do Lula tiverem, eles também.

Escrito por Fred às 06h48

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Juízo do Leitor - 6

 

Sobre o artigo intitulado "A politização do Supremo", que trata das recentes manifestações do presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Gilmar Mendes, texto de autoria do juiz de direito Danilo Campos, da 5ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros (MG):

 

Mário Mourão [Belém - PA]: Se é naturalmente antirepublicana a vitaliciedade dos ministros do STF, forçoso seria reconhecer que os Estados Unidos, de onde trouxemos o modelo para o Excelso Pretório, nunca foram uma República. Penso que o fato desse Ministro estar se excedendo não justificaria uma "convalidação política", por meio da instituição de um mandato. Em sentido contrário, quer dizer que um presidente da Corte Suprema sempre poderá ficar se pronunciando sobre temas que poderão ser julgados pelo STF, como se fosse coisa quotidiana? Apresento as minhas reservas.

 

Kassio Costa [Goiânia - GO]: Concordo em gênero, número e grau com que o Juiz disse. O Ministro Gilmar Mendes está fugindo de suas atribuições constitucionais. O ministro adota postura irreconhecível com a qual ele defende em suas doutrinas, sugerindo o absurdo de se julgar processos fundiários com prioridade, trazendo à tona uma realidade distorcida. Ora, é verdade que muitos morrem devido aos conflitos agrários, mas será mesmo Senhor Ministro que priorizar o interesse financeiro de nossas elites é uma solução para os atuais problemas? Desejaria muito saber do mesmo Ministro "justiceiro" se o mesmo acha certo priorizar os processos dos grandes empresários, políticos, e toda bandidagem do poder para apuração e punição dos mesmos pelos seus crimes? Mas ai podemos entrar em outro aspecto que não pode e nunca poderia acontecer, o Ministro não consegue ser imparcial (seu dever), ele gosta mesmo é de politicagem. Mas fica ai uma sugestão Douto Ministro, ano que vem tem eleições, quem sabe?!

 

Jorge Moacir [Rio de Janeiro - RJ]: Já passou da hora de se dar um basta a este senhor, pois sua postura não se coaduna com a que deve pautar um ministro e, pior, um ministro que exerce a magnânima função de presidir a mais alta Corte de Justiça do país. Como brasileiro, me sinto desrespeitado e envergonhado com o seu comportamento.

 

Janaína Porto Vieira [Montes Claros - MG]: O Supremo Presidente do STF fala demais. Acho que o Poder subiu à sua cabeça, tendo em vista que é Presidente do STF e também do CNJ. Aliás, qual a explicação lógica para o Presidente do STF acumular também a presidência do CNJ? Não deveria ser assim. Gilmar Mendes fala demais, invadindo matérias que não lhe cabem, de competência de outros Poderes. Como bem disse o autor do artigo, ele não representa o povo, que não o elegeu. Gilmar Mendes só está no STF por critérios políticos que, por esse motivo, não significa que mereça estar no topo do Poder Judiciário. É salutar a iniciativa do Deputado, de alterar a Constituição para modificar os critérios de composição do STF. Certíssimo! Agora, se vai passar ou não, é outra estória... Só falta o STF decidir que tais critérios de composição são cláusulas pétreas e imodificáveis, com base na "Separação de Poderes" (numa interpretação muito ampla, digamos) o que não duvido. É esperar para ver.

Escrito por Fred às 06h46

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Juízo do Leitor - 7

 

Sobre comentário do leitor Isaías Caldeira Veloso, de Montes Claros (MG), a propósito do artigo intitulado "A politização do Supremo", de autoria do juiz de direito Danilo Campos:

 

Azambuja [Socorro]: Estaríamos no limiar de uma nova era, em que os chefes dos outros poderes tornariam a acatar o Judiciário? Deixariam de cumprir suas decisões "se e quando quiserem"? Não pago pra ver.

 

Ana Lúcia Amaral [São Paulo - SP]: Quando advogado geral da União, o atual presidente do STF chegou a orientar pelo não cumprimento de decisões judiciais, entendidas como produto do "manicômio judiciário". Agora que virou "chefe" do PJ, só quer cumprimento daquelas que ele entende satisfatórias no seu entender?

 

César Figueiredo [Lins - SP]: Os governos de São Paulo há décadas não cumprem Decisões Judiciais, com relação às Ações Trabalhistas de seus Funcionários. Então as mesmas são transformadas em "precatórios alimentares", que não são pagos. Vamos reclamar ao Leônidas ou ao Bispo?

 

Maria Ferreira [Barueri - SP]: Bem que o Rei Juan Carlos da Espanha poderia dar uma passadinha por Brasília. Quem sabe em frente ao STF ele não repete a célebre frase “Por que no te callas”? '' Percebe-se que Gilmar Mendes e FHC são da mesma escola, porque ambos pedem para esquecer o que já disseram ou escreveram.

 

Ricardo [Fortaleza - CE]: Parece piada o Gilmar Mendes, secundado por desinformados, defender o cumprimento de decisões judiciais, quando ele próprio já ratificou a recusa dos Estados em ignorarem precatórios e, mais recentemente, disse que as decisões acerca de normas penais (as mais graves das normas) não valem nada! Brincadeira!

Escrito por Fred às 06h45

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Juízo do Leitor - 8

 

 

Sobre o pleno do Conselho Nacional de Justiça aprovar Recomendação destinada aos tribunais e às varas de Justiça para priorizar demandas jurídicas que envolvem conflitos fundiários e a afirmação do ministro Gilmar Mendes de que esse será um dos focos da ação do Conselho:

 

Renata Silva [Belo Horizonte - MG]: Alguém tem de parar o absolutismo deste Sr. Gilmar Mendes. (...) É ter algum problema envolvendo Daniel Dantas e Gilmar Mendes age para auxiliá-lo. Ele está destruindo a justiça brasileira. É preciso dar um basta nessa prepotência desse Sr. O país corre um sério risco institucional, se nada for feito para enquadrar Gilmar Mendes.

 

José Walmick [João Pessoa - PB]: É de se indagar do bi-presidente por que não se auto-priorizar os processos contra os políticos corruptos, exemplo dos processos existentes no STF contra o ex-prefeito de João Pessoa, hoje senador da República.

 

Luiz Fernando [Belo Horizonte - MG]: Curiosidade: por que nunca se deu prioridade a processos de desapropriação de imóveis, em particular de residências, que rolam por décadas antes do pagamento da indenização mesmo que tenha sido deferida in limine a imissão na posse pelo expropriante? Em outras palavras: o proprietário é legalmente desalojado mediante oferta indecorosa o mais das vezes e depois espera em média 15 a 20 anos para receber a indenização. Chama Gilmar!

 

Alan Souza [Brasília - DF]: Enquanto isso, os processos criminais que correm contra deputados e senadores dormitam em algum escaninho do STF - que nunca condenou um único deputado ou senador à prisão... Para esses, ninguém - nem Gilmar Mendes - recomenda celeridade. A recomendação do CNJ é claramente associada à invasão das fazendas de Daniel Dantas no sul do Pará. Aconteceu tudo ao mesmo tempo: Gilmar Mendes manifestou-se publicamente, o CNJ recomendou prioridade para tais casos, a senadora Kátia Borges vai pedir intervenção no estado do Pará, saiu matéria no Jornal Nacional...

Escrito por Fred às 06h44

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Juízo do Leitor - 9

 

 

Sobre o novo cronograma de oitiva das testemunhas arroladas pelos réus no processo do mensalão determinado pelo ministro-relator, Joaquim Barbosa:

 

Geraldo Ferreira Guerra [Florianópolis - SC]: Porquê de tanto esforço da sua Excelência Joaquim Barbosa, e se tem pleno conhecimento de todo o processo será prescrito e caso não o seja ninguém mais ninguém mesmo será condenado, e isto, será um gasto financeiro à toa. Vamos parar de demagogia.

 

Janaína Porto Vieira [Montes Claros - MG]: Louvável a iniciativa do Ministro Joaquim Barbosa, que julgo ser o melhor dentro da cúpula do STF. Tenho certeza que todos os cidadãos brasileiros, cansados da impunidade que reina no país, estão torcendo para que o STF leve a cabo a primeira condenação criminal no âmbito do STF. Ou seja: o STF nunca condenou ninguém nas ações penais originárias que lhe cabem. Certamente, tem a ver com os "agentes" envolvidos... Ou seria mera coincidência?

Escrito por Fred às 06h43

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Juízo do Leitor - 10

 

Sobre comentário do advogado José Diogo Bastos Netos, ao criticar o ministro Gilmar Mendes, que, "em lance midiático", afirmou que eventuais convênios entre o Poder Público e o MST seriam ilegais e ilegítimos:

 

Luiz Armando [São Paulo]: O comentário do Dr. José Diogo, anterior presidente da Associação dos Advogados, é irretorquível. A toga realmente não veste bem na arena da política, como sugere a sabedoria dos velhos advogados mineiros. Não se trata, contudo, de mera questão de elegância. O decoro no exercício de qualquer função judiciária, como todos sabem, pressupõe um mínimo de gravidade, de contenção e, sobretudo, de imparcialidade. Sem isso não se faz justiça, mas política fora de hora e de lugar.

 

Alberto H. Ayoub [São Paulo - SP]: Diante das vistas grossas às invasões de propriedades, homicídios e, ainda por cima, auferimento de dinheiro público, alguém tinha de propor um basta. Está de parabéns o presidente do STF pela coragem, em meio a tanta pusilanimidade.

Escrito por Fred às 06h43

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Juízo do Leitor - 11

 

 

Sobre o artigo do conselheiro Joaquim Falcão, do Conselho Nacional de Justiça, em que prega a necessidade de um "choque de gestão" nos tribunais:

 

Juarez Lopes dos Santos [São Caetano do Sul - SP]: Está de parabéns o Ministro Gilmar Mendes, que sem papas na língua, disse o que com certeza pensa milhões de brasileiros, cidadãos que pagam impostos, e que vêm com frustração a aplicação dos mesmos pelo governo federal. Não é admissível supor que o executivo destine verbas para o MST tomar propriedades de pessoas de bem e se apossar de instalações do próprio governo em nome de uma proposta falida e sem objetivo. Sou totalmente favorável á reforma agrária, assim como com certeza também o é o Ministro Gilmar, porém há que se colocar parâmetros e os limites constantes da CF para obter êxito nessa empreitada. A democracia impõe limites e responsabilidades a todos os brasileiros, e os integrantes do MSDT não podem ser exceção à regra. Parabéns Sr. Ministro, é isso que esperamos das autoridades deste País.

 

Artur [Minas Gerais]: De fato, os desembargadores não têm um mínimo de respeito pela administração da Justiça de 1ª instância. Em geral, os Fóruns são feios, velhos, com problemas estruturais de toda a ordem (até goteiras) e sem um mínimo de conforto às partes e usuários. Aliás, sequer há monitores interligados ao monitor do computador do Juiz nas mesas de audiências da maioria dos fóruns para as partes acompanharem o que está sendo digitado pelo escrevente, e, comumente, há problemas de pessoas que dizem não terem falado o que ficou escrito! Ressalve-se que na Justiça do Trabalho e na Federal comum os monitores existem. E quanto custa esta providência? Uns R$ 500,00 cada monitor (do melhor), sendo necessários três por sala. Só isto. Para mim, enquanto o presidente e membros do órgão especial dos TJs/TRFs não forem eleitos diretamente pelos juízes, não haverá mudanças. Quem chega aos tribunais já chega apadrinhado e pouco se importa com os ex-colegas de 1ª instância.

Escrito por Fred às 06h42

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Juízo do Leitor – 12

 

Sobre o artigo de autoria de Pio Giovani Dresch, juiz de direito em Porto Alegre, que trata da  proposta de extinção do tribunal militar no Rio Grande do Sul

 

Miguel Tait [Presidente Prudente - SP]: Justiça Militar pra quê? Para julgar seus próprios integrantes? Para que serve, então, a Justiça Federal, criada no regime militar em 1967? Pelo que se sabe não foi, justamente, para acobertar as mazelas do regime? No tribunal militar os fardados julgam e um juiz, com ares de civil, prolata a sentença que interessa aos militares. Que raio de Justiça pode ser essa?

 

Artur [Minas Gerais]: A extinção da Justiça Militar para policiais militares, que só tem função de patrulhamento de civis, é medida mais que democrática e altamente econômica.

 

Magnum Lamounier [Belo Horizonte - MG]: Não interessa só aos militares. A Justiça Militar equivale a cargos muito bem remunerados e uma influência social enorme, não só para militares, mas para muitos civis. Uma instituição que só existe em 3 de 27 estados é obviamente desnecessária, mas quem está lá dentro vai fazer de tudo para manter seu excelente padrão de vida. Esta é a receita de uma instituição morta-viva, que não existe porque presta bons serviços à sociedade, mas apenas porque é boa para os membros da própria instituição. Uma defesa feita por promotores e juízes da justiça militar é obviamente suspeita, e nem deveria ser levada a sério em uma discussão científica, que exige objetividade. Trata-se de defesas políticas, portanto. Duvido que vá aparecer alguém que foi vítima de um serviço mal prestado pela polícia defendendo a Justiça Militar por ela ter cumprido bem o seu papel. É igual Corregedoria de Polícia: só afastam os desafetos.

Escrito por Fred às 06h41

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Juízo do Leitor - 13

Sobre artigo intitulado “A Justiça Militar e a sua importância na manutenção da disciplina profissional e moralidade dos integrantes das polícias militares”, de autoria do presidente do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul, juiz-coronel Sérgio Antonio Berni de Brum: 

 

Magnum Lamounier [Belo Horizonte - MG]: O articulista escreveu, escreveu e nada disse. Argumentou que a disciplina da Polícia Militar é importante, mas não explicou porque apenas a Justiça Militar - corporativista e composta por ex-membros da polícia - seria a mais indicada para manter essa disciplina. O fato é que em Minas, no Rio Grande do Sul, e em São Paulo, a polícia tortura mesmo e as condenações são raras. Deixar um ex-policial julgar um policial é mais absurdo que colocar um ex-deputado para fiscalizar os deputados nos Tribunais de Contas... Só no Brasil mesmo... Melhor fazer como nos outros 24 estados do país, onde não há Justiça Militar. As decisões são mais transparentes.

 

(*) Permitam-me admitir um equívoco e propor uma correção. O exemplo mencionado na minha intervenção anterior, tortura, é apreciado na justiça comum. A justiça militar apenas analisa se o fato - no caso a tortura - pode levar à perda da graduação do militar estadual, mas não julga a tortura propriamente dita.

 

Vladimir Aras [Salvador - BA]: Os Tribunais de Justiça militares (os poucos que há no País) deveriam ser extintos. Deveria desaparecer também a Justiça Militar da União. Os Tribunais de Justiça e a Justiça Federal poderiam dar conta de toda a matéria especializada e ainda haveria grande economia de dinheiro público. 

Escrito por Fred às 06h40

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Militares no STF e Tribunais Superiores (2)

O leitor Roberto, de São Paulo, enviou a seguinte mensagem, a título de esclarecer os possíveis efeitos do Decreto nº 6.788, que trata do exercício de cargo ou função no STF e nos Tribunais Superiores para militares. O Blog agradece e a reproduz, enquanto aguarda as informações oficiais solicitadas na última quinta-feira às assessorias de imprensa da Casa Civil e do Ministério de Defesa sobre a origem e os efeitos da medida: 

O art. 1º do Decreto nº 3.629, de 11/10/2000 elenca, para os militares da ativa, cargos considerados de natureza militar e o Decreto nº 6.788, de 03/03/2009, incluiu o inciso IX no artigo mencionado "o exercício de cargo ou função no Supremo Tribunal Federal e Tribunais Superiores". Já o art. 80 da Lei no 6.880, de 9/12/1980 (Estatuto dos Militares) define a "agregação" do militar da ativa e o inciso I do art. 81 da mesma lei, combinado com o Decreto nº 3.629, estabelece umas das hipóteses que o militar será agregado e considerado como em serviço ativo. Creio que a agregação é uma forma de ocupar um determinado cargo sem deixar de ser militar ativo. Ressalte-se que, não necessariamente tenha que ocupar o cargo de Ministro, ou seja, basta ocupar qualquer cargo ou função no STF e Tribunais Superiores. De qualquer forma, é interessante averiguar o motivo da edição do decreto.

Escrito por Fred às 05h03

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Permitam-me Vossas Excelências...

Para o leitor distante, a posse do vice-presidente de um órgão, em substituição ao que se aposenta, seria um ato formal, simples, quase automático. Uma assinatura em gabinete.

No Judiciário, não.

É motivo para solenidades concorridas, discursos que se repetem, demonstrações de poder e influência, além de coquetéis. Dependendo do horário, ausência ao trabalho.

Sem qualquer demérito às qualidades pessoais dos personagens citados, o Blog propõe a leitura --com esse olhar crítico-- da nota oficial, transcrita abaixo, sobre evento em um tribunal que, na mesma data da cerimônia, estava na manchete de primeira página num dos principais jornais do país por haver promovido ao cargo de desembargadora, na véspera, uma juíza alvo de investigação no Superior Tribunal de Justiça, embora seja ela merecedora do benefício da dúvida.

Para o leitor distante, são dois mundos diferentes num mesmo local.

Eis o comunicado distribuído pelo tribunal:
 
TRF dá posse a novo vice-presidente

O desembargador federal Antônio Souza Prudente é o novo vice-presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1.ª Região. A posse aconteceu em sessão solene, na tarde de quinta-feira, 5, no plenário do TRF. Ele completará, até abril de 2010, o mandato que fora outorgado a seu colega Antônio Ezequiel da Silva, que se aposentou em 28 de janeiro de 2009.

Durante a solenidade, o magistrado foi homenageado por colegas da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, onde se formou, e pelo amigo Ronaldo Colleti.

Em discurso, o novo vice-presidente manifestou, de forma enfática, suas preocupações com o direito ambiental e com a Justiça social.

Ao término, dirigindo-se ao presidente Jirair Aram Meguerian, afirmou estar pronto para "auxiliar os vencedores nos desafios de suas vitórias".

Ao encerrar a solenidade, o presidente fez questão de registrar os seus cumprimentos e agradecimentos ao desembargador federal, agora aposentado, Antônio Ezequiel da Silva, pela inestimável colaboração que prestou ao TRF da 1.ª Região.

A Mesa Diretora, presidida pelo desembargador federal Jirair Aram Meguerian, foi composta pelo ministro Marco Aurélio Mello, representando o Supremo Tribunal Federal, pelo representante do Congresso Nacional, senador Romero Jucá (PMDB-RR), pelo representante do procurador-chefe da Procuradoria regional da República da 1.ª Região, Antônio Augusto de Aras, e pelo núncio apostólico no Brasil, Dom Lorenzo Baldisseri, decano do Corpo Diplomático.

Estiveram presentes à cerimônia, além de familiares do empossado, ministros do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal Superior Eleitoral, da Advocacia-Geral da União, do Tribunal Superior do Trabalho, do Superior Tribunal Militar, do Superior Tribunal de Justiça e, ainda, desembargadores aposentados do TRF da 1.ª Região e juízes federais, entre outras autoridades, professores e alunos da Universidade Católica de Brasília, além de diretores e servidores do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região.

Souza Prudente foi eleito em 13 de fevereiro de 2009, e obteve 19 votos do total de 21 votantes. Integra o Tribunal desde fevereiro de 2001, aonde chegou pelo critério de antiguidade. É natural de Cedro de São João, cidade do estado de Sergipe.

Caberá a ele, na condição de vice-presidente, entre outras atribuições, substituir o presidente nas férias regulamentares, licenças, ausências e impedimentos eventuais; presidir, por delegação, a distribuição dos processos no Tribunal; decidir, também por delegação de competência, acerca da admissibilidade de recursos especiais e extraordinários. O vice-presidente integra a Corte Especial também nas funções de relator e revisor.

Para saber mais sobre o novo vice-presidente do TRF da 1.ª Região, acesse a página do Tribunal (www.trf1.gov.br), clique em "Institucional", depois em "Desembargadores Federais".

 

Escrito por Fred às 07h54

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Quando o futebol e a toga não são incompatíveis

Ao contestar a decisão monocrática do Conselho Nacional de Justiça que decidira ser incompatível o exercício da vice-presidência do Tribunal de Justiça de Pernambuco com o cargo de membro do Conselho Deliberativo do Santa Cruz Futebol Clube, o desembargador Bartolomeu Bueno de Freitas Moraes citou --inclusive nos "embargos auriculares" junto a membros do CNJ feitos na véspera do julgamento do recurso-- que seu caso não era único.

Também são conselheiros do mesmo Santa Cruz os desembargadores pernambucanos Eduardo Paurá e Eloy d'Almeida Diniz.

A assessoria de Bartolomeu Bueno acredita que o argumento deve ter pesado na mudança de entendimento do CNJ, o que permitiu ao desembargador retornar ao Conselho Deliberativo do clube, embora não possa exercer a presidência.

Em outras instâncias também há magistrados conhecidos por suas preferências no futebol.

O ex-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Celso Luiz Limongi, hoje juiz convocado no STJ, por exemplo, é conselheiro vitalício do Corinthians.

O ministro Teori Albino Zavascki, também do STJ, é conselheiro suplente do Grêmio, do Rio Grande do Sul.

Escrito por Fred às 11h20

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Militares no STF e em Tribunais Superiores

Decreto nº 6.788, de 3 de março de 2009, assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e pelo comandante do Exército Brasileiro, general Enzo Martins Peri, altera o artigo 1º do Decreto nº 3.629, que dispõe sobre o exercício de função militar, acrescentando "o exercício de cargo ou função no Supremo Tribunal Federal e Tribunais Superiores".

O Blog aguarda os esclarecimentos sobre a origem e os efeitos dessa medida, solicitados nesta quinta-feira (5/3) às assessorias de imprensa da Casa Civil da Presidência da República e do Ministério da Defesa.

Escrito por Fred às 21h14

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Anamages pede que CNJ evite "caça às bruxas"

Audiência expõe juízes à "execração", diz entidade

O juiz Robson Barbosa, diretor da Região Centro-Oeste da Anamages (Associação Nacional dos Magistrados Estaduais), vai protocolar requerimento junto ao Conselho Nacional de Justiça, pedindo que sejam estabelecidos procedimentos nas audiências públicas para evitar a repetição dos fatos ocorridos no Piauí.

Segundo a entidade, o objetivo é "resguardar a honra e a dignidade do Poder Judiciário, evitando-se a exposição, a execração pública e a ofensa à imagem pessoal e funcional dos magistrados, acusados em público e de forma até leviana".

Em documento assinado pelo presidente da entidade, desembargador Elpídio Donizetti (foto), a Anamages afirma considerar "salutar" a iniciativa do CNJ de pesquisar in loco as dificuldades da Justiça Estadual.

"O que se questiona é a forma como foi conduzido o ato público. Juízes amordaçados, impedidos de manifestação", "ouvindo-se apenas um dos lados envolvidos".

A associação requer que a oitiva pública da magistratura seja feita com a "proibição expressa de se sacar acusação oral contra tribunais e magistrados, admitindo-se que eventuais queixas sejam alternadas sob sigilo".

A Anamages entende que as audiências públicas não podem se transformar em "verdadeira 'caça às bruxas' e desrespeito à honra e à dignidade dos integrantes do Poder Judiciário".

Escrito por Fred às 19h51

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TRF-1 promove juíza investigada em Minas

Em sua edição desta quinta-feira (5/3), o jornal "O Globo" informa, em manchete de primeira página, que a juíza Ângela Catão, da 11ª Vara Federal em Belo Horizonte, "com indiciamento pedido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) por corrupção e formação de quadrilha", foi promovida ontem, por unanimidade, a desembargadora do Tribunal Regional Federal da 1º Região.

O nome de Ângela Catão é mencionado em relatório da Polícia Federal nas investigações da Operação Pasárgada, que apurou desvios de recursos por prefeitos de Minas Gerais e do Rio de Janeiro.

Segundo o corregedor do TRF-1, Olindo Menezes, que presidiu a sessão e encaminhou a votação a favor da juíza, não há nada que a desabone ou impeça a promoção funcional.

O jornal carioca informa que o presidente do TRF-1, desembargador Jirair Meguerian, que autorizou as investigações da Operação Pasárgada, se absteve de votar.

Em abril de 2008, em entrevista ao repórter Paulo Peixoto, da Folha, a juíza Ângela Catão rebateu todas as suspeitas contra ela e disse que os responsáveis pelo caso na Polícia Federal, Procuradoria da República e na Corregedoria agiam de "má-fé". E afirmou ser vítima de "perseguição" do então juiz-corregedor Jirair Meguerian.

"Não tenho como evitar que as pessoas usem meu nome para ganhar dinheiro. A única coisa certa é que todo mundo sabe como eu decido, não tem surpresa para ninguém", disse, referindo-se a um eventual acordo entre advogados e prefeitos. O fato de conceder muitas liminares "em menos de 24 horas", segundo ela, torna seu estilo conhecido. "O advogado, se ele for militante, sabe como [o juiz] decide."

Na entrevista, a juíza disse que iria processar quem a acusou de crime de sonegação, e considerou ter havido "crime de calúnia".

Escrito por Fred às 17h23

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Estado, vida-mulher e vida-embrião

Sob o título "O Estado cínico", este artigo do ex-procurador-geral da República Cláudio Fonteles trata do papel do Estado e o aborto:

A discussão sobre o aborto assume grande relevo porque necessariamente diz com o tipo de sociedade em que almejamos viver: a sociedade amorosa, fraterna, solidária ou a sociedade do egoísmo, do abandono, da violência. E, porque a discussão é assim posta, assim devendo ser, efetivamente, o Estado, como a sociedade politicamente organizada, tem que enfrentar a questão e não, cinicamente, reduzi-la à esfera de opção individual.

A mulher e o embrião, ou o feto, se já alcançado estágio posterior na gestação, que está em seu ventre, são as grandes vítimas do cinismo estatal.

A mulher porque ou por todos abandonada – seu homem, sua família, seus amigos – ou porque, e o que é pior por assim caracterizar um estado de coisas, teme venha a ser abandonada pelo homem, pela família, pelos amigos.

A mulher porque incentivada, e estimulada, pela propaganda oficial e privada a desfazer-se da vida, presente em seu ser, como se a vida fosse um estorvo, um empecilho, um obstáculo que deve ser eliminado em nome, hipocritamente do direito à liberdade de escolha.

Não há liberdade de escolha quando a escolha é matar o indefeso.

O embrião, ou o feto, porque vida em gestação, mas, repito, vida-presente não se lhes permite a interação amorosa, já plenamente, ainda que no espaço intra-uterino, com sua mãe, e com os demais, caso esses não adotem a covarde conduta do abandono da mulher.

O Estado brasileiro consolidou em seu ordenamento jurídico “mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher”, editando a lei nº. 11.340/06, conhecida como a lei “Maria da Penha”.

Vamos ler alguns artigos dessa importante lei:

- “Poderá o Juiz, quando necessário, sem prejuízo de outras medidas: encaminhar a ofendida e seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento (art. 23, I);

- Caberá ao Ministério Público, sem prejuízo de outras atribuições, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, quando necessário: fiscalizar os estabelecimentos públicos e particulares de atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, e adotar, de imediato, as medidas administrativas ou judiciais cabíveis no tocante a quaisquer irregularidades constatadas (art. 26, II);

- A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios poderão criar e promover, no limite das respectivas competências: centros de atendimento integral e multidisciplinar para mulheres e respectivos dependentes em situação de violência doméstica e familiar; casas-abrigos para mulheres e respectivos dependentes menores em situação de violência doméstica e familiar; programas e campanhas de enfrentamento da violência doméstica e familiar (art. 35, I, II e IV)”

Ora, se assim o é, justamente para que a integridade física da mulher seja protegida, por que, cinicamente, o Estado brasileiro detém-se aqui e, em relação à mulher, que está grávida, que acolhe em si a vida, estimula-a a matar, também a abandonando?

Por que o Estado brasileiro, repito cínico, pela omissão e pela frouxa, errônea e irresponsável justificativa de inserir-se o tema na órbita privada, não tira, como tirou o tema da violência doméstica, portanto também privada, dessa estrita órbita e à mulher gestante não lhe oferece todos os mecanismos oferecidos à mulher fisicamente agredida, para que, assim claramente amparada, a mulher, em ambas as situações, tenha o direito de viver e fazer viver a vida que consigo traz?

Aguarda-se o governante municipal, estadual e federal que tenha coragem de defender a vida-mulher e a vida-embrião, ou a vida-feto, que a primeira acolhe em seu ventre.

Escrito por Fred às 17h08

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Decisões desrespeitadas & Descrédito do Judiciário

Comentário do leitor Isaías Caldeira Veloso, de Montes Claros (MG), sobre o artigo intitulado "A politização do Supremo", de autoria do juiz de direito Danilo Campos, também de Montes Claros:

No momento em que decisões judiciais passam a ser desrespeitadas, como no Pará, fato nacionalmente divulgado e provado pela mídia, a própria democracia corre risco, com o definhamento do Poder Judiciário, submetido ao descrédito de suas decisões.

O Ministro Gilmar Mendes agiu bem ao alertar os governantes, especialmente a governadora do Pará, sobre o dever de fazerem cumprir as sentenças e liminares concedidas. A AMB também já se manifestou no mesmo sentido.

Como Presidente da Suprema Corte, Gilmar Mendes tinha a obrigação de se manifestar em defesa do Poder Judiciário, não se tratando de " fazer política", como pensam alguns, mas pleno exercício de suas funções.

Aqueles prejudicados com o não cumprimento das decisões judiciais vão apelar para quem, afinal? Ou o jeito é "chamar o Leônidas".

A lei é para todos e os governantes são responsáveis pelo Estado de Direito. Omitindo, que os chefes dos poderes se manifestem e cobrem sua efetividade, como ocorreu neste episódio.

Escrito por Fred às 11h30

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STF instala sistemas de segurança em carros oficiais

O Supremo Tribunal Federal abriu licitação [Pregão nº 17/2009] para "aquisição e instalação de sinalizadores luminosos (giroflex, estilo "Kojak", portátil), sistema eletrônico de sirenes e luzes estrobos (kit safety car) para instalação nos faróis e lanternas traseiras nos veículos oficiais do STF".

O STF informa que "faz parte do Plano de Metas do STF a modernização da Segurança do Tribunal e isto ocorre em vários aspectos, sendo um deles a aquisição de equipamentos".

"O sistema de iluminação estroboscópica e sinalizadores luminosos de advertência são utilizados pelas principais equipes de segurança do mundo nos veículos de segurança, sendo extremamente úteis no trânsito de autoridades", comenta o STF.

Ainda segundo a assessoria de imprensa do Supremo, é a primeira vez que o tribunal adquire luzes estroboscópicas e o Presidente Lula e os presidentes da Câmara Federal e do Senado Federal têm esses equipamentos em seus carros oficiais.

Em 2007, recorde-se, a então presidente do STF, Ellen Gracie, e o então vice-presidente, Gilmar Mendes, foram vítimas de assalto em visita ao Rio de Janeiro, quando os carros da comitiva oficial foram cercados por homens armados no acesso à Linha Vermelha.

Os sinalizadores luminosos já são utilizados pelo Supremo, segundo informa o tribunal.

O giroflex portátil é semelhante àquele sinalizador usado pelo ator Telly Savalas, quando seu personagem, "Kojak", colocava o luminoso no teto do carro --até então sem características de veículo policial-- para abrir passagem no trânsito.

Anos atrás, esse apetrecho chegou a ser usado em veículos de desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo. A prática foi abandonada. Muitos acharam desnecessário o luminoso portátil. Outros criticaram o que consideravam exibicionismo.

Nos Estados Unidos, que exportou o seriado do "Kojak", é comum os juízes da Suprema Corte deixarem o tribunal dirigindo seus próprios automóveis.

No Brasil, se os muitos magistrados que possuem veículo de representação decidirem usar por ostentação aquele dispositivo de sirene e luz intermitente, das duas uma: o cidadão desavisado vai imaginar que a Justiça de repente ficou célere ou, pior, que chegamos ao tal "estado policialesco".

Escrito por Fred às 06h55

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Exposição pública & Politização do Judiciário

Sob o título "A politização do Supremo", o artigo a seguir, que trata das recentes manifestações do presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Gilmar Mendes, é de autoria do juiz de direito Danilo Campos, da 5ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros (MG):

Tem sido tema recorrente das matérias jornalísticas dos últimos dias a atuação política do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Ferreira Mendes.

Esta exposição pública de um presidente de Corte Superior, embora cada vez mais frequente, é fato noviço no cenário político nacional, porque até bem pouco tempo parecia pertencer à liturgia do cargo uma absoluta discrição quanto a assuntos desta índole.

O próprio Ministro Gilmar Mendes, em entrevista reproduzida neste blog, embora negando a conotação político-partidária de suas manifestações, incendiou a discussão ao afirmar que não fala somente como simples cidadão, mas investido da condição de chefe de um dos poderes da República.

A propósito desta afirmação, cabe-nos aqui investigar a sua verossimilhança, de modo a separar como se diz usualmente o joio do trigo.

Primeiramente cabe salientar que conforme a Constituição, que proclama esta verdade logo ao seu início (art. 1º, § único), o poder propriamente político, o qual emana do povo, só será exercido por meio de representantes eleitos ou diretamente.

Por aí já se vê que segundo a Constituição não cabe falar-se em políticos, no sentido estrito da palavra, sem mandato.

Então, em vista disto, cabe-nos agora investigar da legitimidade das fontes deste poder político reivindicado pelo presidente do STF, que segundo ele proviria do exercício dos cargos da presidência do STF e do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

Entretanto, ao que me parece estes cargos não conferem poder de representação da classe dos juízes ao presidente do STF, ou autoridade para falar em nome dos outros ministros, porque o posto visa somente ao governo do próprio tribunal e por princípio não existe hierarquia entre juízes (e sim simples diversidade de competências) ainda mais entre juízes de uma mesma Corte.

Eu apontaria assim como causa deste desvirtuamento duas situações. Primeiramente, uma omissão dos outros ministros do STF que em função talvez de uma vaidade de chegar a serem um dia também “chefes de poder”, estariam abrindo mão de sua parcela de poder em favor do presidente do Tribunal.

Em segundo lugar, talvez não seria sem sentido falar-se num vezo da mídia que, conferindo demasiada expressão ao cargo de presidente do STF, cobrindo-o de microfones e luzes, em prejuízo da própria instituição, estaria contribuindo para esta disfunção.

Assim, está coberto de razão o Deputado Federal Flávio Dino, que tomou a iniciativa de projeto de emenda à Constituição com vistas a modificar os critérios de composição daquele Tribunal Constitucional, acabando ao mesmo tempo com a vitaliciedade de seus ministros, que é contrária naturalmente ao espírito republicano.

Por fim, é de indagar-se que a persistir esta situação, e se não houver as mudanças esperadas nos critérios de escolha e permanência dos ministros de cortes superiores, se não teríamos talvez que passar doravante a lidar com estes novos atores da cena política nacional como se tratassem de meros farsantes.

Escrito por Fred às 06h54

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CNJ recomenda prioridade a conflitos fundiários

O pleno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta quarta-feira (04/03) a Recomendação nº 22, destinada aos tribunais e às varas de Justiça para priorizar demandas jurídicas que envolvem conflitos fundiários.

O presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, afirmou que esse passa a ser um dos focos da ação do Conselho, tendo em vista a importância e gravidade do assunto. O ministro informou que será criado um grupo de trabalho para acompanhar essas demandas junto aos tribunais. A partir de agora, os tribunais devem fazer um levantamento rigoroso sobre os processos relacionados com o conflito agrário.

“Problemas de reintegração, desapropriação, os casos ligados a crimes decorrentes desse tipo de conflito”, exemplificou. Gilmar Mendes lembrou que a intenção do CNJ é priorizar a questão a exemplo do que tem sido feito em outras áreas, como a penal. “ Queremos priorizar o julgamento dessas causas de modo a não ter essas acusações de que os processos terminam sem uma dinâmica própria e que, por isso, talvez gere um quadro de impunidade de não resposta por parte do Judiciário”, disse.

O presidente do CNJ enfatizou que, apesar de ser uma recomendação, na prática os tribunais têm cumprido esse tipo de decisão do Conselho. Segundo informou, os tribunais deverão enviar eletronicamente os dados referentes ao controle desses processos. Disse ainda que está sendo realizado um levantamento com os tribunais para saber a quantidade de casos sobre esse assunto.

O conselheiro Jorge Maurique, relator da recomendação, destacou que o objetivo “é mostrar a preocupação do CNJ  com a pacificação social”.  Para o corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, trata-se de uma “sinalização para que os tribunais e varas fiquem mais atentos à instrução dos processos devido à situação que se vislumbra no campo”.

Durante os debates para a aprovação, por maioria, da recomendação, houve propostas dos conselheiros para adiar a apreciação da matéria para aprofundar os estudos  sobre a matéria. Também foi levantada a possibilidade de incorporação, ao texto, da necessidade de criação de varas  agrárias, tema que já está em análise no CNJ.

Foram seis votos favoráveis, por parte do conselheiro-ministro João Oreste Dalazen, e conselheiros Andréa Pachá, Mairan Maia, Antonio Umberto de Souza Junior e Altino Pedrozo, além do relator Jorge Maurique)  contra seis contrários ( conselheiros Felipe Locke, José Adonis Callou de Araújo Sá, Paulo Lobo, Marcelo Nobre, Técio Lins e Silva e Rui Stoco). O empate foi resolvido pelo voto pela aprovação, do ministro Gilson Dipp, que presidia a sessão plenária. 

Escrito por Fred às 18h32

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MPF move ação por repasse ilegal ao MST

O Ministério Público Federal em São Paulo ajuizou nesta quarta-feira (4/3) ação de improbidade administrativa contra a Associação Nacional de Cooperação Agrícola (Anca) e o seu presidente em exercício na época, sob acusação de  repasse ilegal de recursos recebidos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST).

Em 2004, o FNDE, por meio do Programa Brasil Alfabetizado, transferiu uma quantia de R$ 3.801.600,00 para a Anca com o objetivo de alfabetizar trinta mil jovens e adultos e capacitar dois mil alfabetizadores em 23 unidades nacionais .

Segundo o MPF, a Anca transferiu ilegalmente às secretarias estaduais do MST R$ 3.642.600,00, sem apresentar comprovação do destino final do dinheiro. Não há extratos bancários, cópias de cheques, cadastro de educadores e alunos, listas de presenças, relatórios de execução e de resultados. Além disso, no termo do convênio estava determinado que os recursos só poderiam ser sacados da conta específica para pagamento de despesas
previstas no plano de trabalho.

A ação, proposta pelo procurador da República Sergio Gardenghi Suiama, foi feita a partir de tomada de contas especial realizada pelo Tribunal de Contas da União - TCU e pede, além da condenação dos réus por ato de improbidade, também a devolução do valor transferido, a
indisponibilidade dos bens de todos e a proibição cautelar de transferências à entidade.

O MPF pede que os acusados sejam condenados a pagar uma multa civil até três vezes o valor recebido, à perda da função pública e a perda dos direitos políticos, à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e de crédito.

Escrito por Fred às 18h28

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Mensalão: novo cronograma para as testemunhas

O ministro Joaquim Barbosa, relator do caso do Mensalão no Supremo Tribunal Federal (AP 470), estabeleceu um novo cronograma de oitiva das testemunhas arroladas pelos réus no processo. Os depoimentos deverão ser enviados pelos juízes em áudio e com transcrição ao Supremo Tribunal Federal.

Segundo informa a assessoria de imprensa do STF, a mudança de datas ocorreu porque há pessoas residentes em cidades do interior de Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná. No primeiro cronograma, ele não havia especificado as datas levando em conta as cidades, apenas os estados de residência das testemunhas. Dessa vez, a determinação de datas segue uma ordem de oitivas por comarcas.

“Tendo em vista a circunstância de que, dentre as testemunhas arroladas pela defesa, muitas residem em cidades do interior dos Estados de Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná, são necessárias correções e especificações no calendário já anteriormente dado ao conhecimento dos juízes delegatários”, disse o ministro.

O novo calendário reduz os prazos para os depoimentos nos estados de São Paulo (de 65 para 59 dias), Rio de Janeiro (de 21 para 15 dias) e Paraná (de 10 para 7 dias). Por outro lado, aumenta o tempo de oitiva em Minas Gerais (de 80 para 88 dias), um estado de maior extensão territorial. No Distrito Federal, a unidade federativa que tem o maior número de testemunhas – elas são 200 – o prazo continuará o mesmo: 80 dias.

Nos demais estados, o prazo continua sendo de um ou dois dias. Na Paraíba e no Pará, os juízes terão dois dias de prazo no total. No Espírito Santo, Amapá, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Maranhão, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Mato Grosso e Tocantins eles terão apenas um dia de prazo. Todos são calculados a contar de um ou dois dias úteis após a oitiva agendada para a cidade anterior do calendário.

Os prazos para cumprimento das cartas de ordem são fixos. Ou seja, embora o cronograma preveja que o juiz de uma cidade comece a ouvir as testemunhas no primeiro ou segundo dia útil após o final dos depoimentos da cidade anterior no calendário, a não-realização da oitiva não impede o próximo juiz de começar a fazer suas oitivas. “As datas das oitivas, a serem designadas por cada juiz delegatário não dependerá do cumprimento integral das cartas de ordem expedidas para as seções judiciárias precedentes”, instruiu Joaquim Barbosa.

Os mandados de intimação poderão ser enviados por carta registrada com aviso de recebimento (AR).

 

Escrito por Fred às 10h13

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Sobre camisas, ternos, togas e... campanha

Do advogado José Diogo Bastos Neto, ex-presidente da Associação dos Advogados de São Paulo, em comentário publicado no site "Migalhas":

"Campanha? Um sábio advogado mineiro (pleonasmo?) certa feita me disse que Presidente do Supremo deveria invariavelmente trajar terno azul, camisa branca, e, preferencialmente, sorrir pouco. Exageros à parte, causou surpresa mais uma declaração do atual ocupante do cargo, Ministro Gilmar Mendes, que, em lance midiático, como de hábito, afirmou que eventuais convênios entre o Poder Público e o MST seriam ilegais e ilegítimos. Presumindo análise dos convênios que menciona, pois só assim seria possível aferir sua ilegalidade, não por presunção, Sua Excelência novamente sinaliza posição de mérito sobre questão possivelmente passível de aferição judicial, postura que não se coaduna com aquela que se aguarda de Presidente do Supremo, independentemente da cor do terno e camisa que habitualmente traja."

Escrito por Fred às 09h34

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Fora dos autos (provisoriamente)

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo aprecia, na sessão desta quarta-feira (4/3), ofício do desembargador Henrique Nelson Calandra, requerendo o afastamento da atividade jurisdicional, sem prejuízo de seus vencimentos, a partir de 01 de março de 2009 até 31 de dezembro de 2009, em razão de ocupar a presidência da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis).

 

Escrito por Fred às 09h32

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Desembargador volta ao conselho do Santa Cruz

O vice-presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, desembargador Bartolomeu Bueno de Freitas Moraes, obteve do Conselho Nacional de Justiça autorização para ser membro do Conselho Deliberativo do Santa Cruz Futebol Clube, com sede em Recife.

Em setembro, diante da possibilidade de vir a assumir a presidência do conselho do clube, Bartolomeu Bueno tomou a iniciativa de consultar o CNJ. Em novembro, em decisão monocrática, o Conselho considerou que as atividades no clube esportivo eram incompatíveis com a vice-presidência do tribunal. O desembargador renunciou à presidência do Conselho do clube esportivo e recorreu da decisão.

Para demonstrar que não havia prejuízo à atividade como magistrado, ele alegou que conseguiu reduzir os processos em seu gabinete no período em que esteve ligado ao clube de futebol.

Nesta terça-feira (3/3), o resultado foi parcialmente favorável a Bartolomeu Bueno: os conselheiros decidiram dar parcial provimento ao recurso administrativo. Ou seja: votaram pela autorização para que o magistrado faça parte do conselho do clube, mas ele não poderá  assumir a presidência do órgão deliberativo.

Bartolomeu Bueno, que ostenta o escudo do time pernambucano na lapela, pretendia fazer a sustentação oral durante o julgamento. Julgou desnecessário, depois de ser recebido na véspera por cada um dos conselheiros --com exceção do relator, João Oreste Dalazen-- e perceber que eram favoráveis ao seu pleito.

Segundo informa a assessoria de imprensa do CNJ, Dalazen enfatizou inicialmente que o acúmulo das duas atividades seria incompatível, mas o conselheiro Rui Stoco chamou a atenção para a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) cujo teor não impede que o magistrado exerça o cargo de conselheiro de agremiações de futebol, mas impede que ocupe a presidência ou diretoria destas entidades.

Diante do argumento, que recebeu vários apoios, o próprio relator Dalazen mudou, parcialmente, sua avaliação sobre o recurso: aprovou o pleito do desembargador, para exercer uma função como conselheiro do time, mas continuou mantendo a proibição para acúmulo da função de magistrado com a presidência do clube.

Escrito por Fred às 19h52

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Estrutura do Judiciário & Confusão de hierarquias

Sob o título "Os juízes e a Justiça", o conselheiro Joaquim Falcão, do Conselho Nacional de Justiça, publicou o seguinte artigo em que trata das pesquisas sobre o Judiciário, das condições de trabalho e das distorções na estrutura e hierarquia desse Poder. O autor --que prega a necessidade de um "choque de gestão" nos tribunais-- é diretor da Escola de Direito da FGV. O texto foi publicado originalmente no "Jornal do Comércio", de Pernambuco, e reproduzido no site do CNJ.
 
 
A maior e principal associação dos juízes brasieiros, a AMB, contando com mais de dez mil associados e comandada pelo pernambucano Mozart Valadares, acaba de divulgar pesquisa recente, de janeiro de 2009. Pesquisa que interessa a todos. Nela, os juízes falam de suas condições de trabalho. Três conclusões são inevitáveis.
 
A primeira é que quanto mais as reivindicações dos juízes forem fundamentadas em dados empíricos e legitimadas pela maior representatividade possível, melhor. Mais os caminhos da reforma do Judiciário deixarão de ser opções ideologizadas e preferências, certas ou erradas, de poucos. É preciso que a OAB ouça seus advogados, o Ministério Público ouça seus promotores, as associações dos usuários ouçam as partes. E que a opinião pública também se pronuncie. Assim como os juízes estão se ouvindo. A efetividade das propostas depende da maior participação de todos. E quem melhor capta a opinião, de pés encharcados no chão, são as pesquisas. E não as doutrinas.
 
A segunda é que, por mais paradoxal que possa parecer, como disse Mozart Valadares no recente Encontro nacional da magistratura, em Belo Horizonte, os juízes querem conhecer a Justiça. Ou seja, o próprio Judiciário. A pesquisa é clara: mais de 99% dos juízes de primeira instância não sabem sobre o orçamento dos tribunais. Não sabem nem mesmo dos recursos que dispõem para realizar seus próprios trabalhos em suas varas. Fica difícil o planejamento estratégico, o combate ao desperdício e o alcance de metas. Aqui, maior transparência é imperativo constitucional.
 
Na verdade, a atual estrutura do Poder Judiciário é fruto de uma confusão de hierarquias. A autoridade dos desembargadores é uma autoridade jurisdicional. Suas decisões prevalecem sobre a dos juízes de primeira instância. E isto é fundamental para o Estado Democrático de Direito. Mas o Estado Democrático de Direito não exige, necessariamente, que a autoridade jurisdicional de dizer o direito se traduza em autoridade administrativa de gerenciar tribunais. A hierarquia jurisdicional não implica, necessariamente, na hierarquia administrativa. A nova Lei Orgânica da Magistratura vai, com certeza, repensar e desfazer esta confusão.
 
A terceira conclusão que se pode tirar é que, para usar uma expressão da moda, os tribunais necessitam de um "choque de gestão". O que já está ocorrendo em vários tribunais. Aliás, a pesquisa mostra como diferem as regiões entre si. E o desempenho da Justiça do Nordeste é inferior ao desempenho das Justiças do Sul e Sudeste, sobretudo quanto à qualidade do atendimento, da qualificação de funcionários Não é preciso, por exemplo, construir mais prédios. A estrutura física de trabalho é, no mínimo, regular para 73% dos entrevistados. O Fórum é bem localizado para 91% dos entrevistados.
 
Mas esta satisfatória estrutura física necessita de um repensar: existe mais espaço para processos, para o papel, do que salas de espera para os advogados e o público. Precisa-se de digitalização para desocupar o espaço tomado pelos processos, e não de mais prédios. E precisa-se de formação de pessoal qualificado.
 
A Justiça em números, estatísticas produzidas pelo CNJ, comandada por Mairan Maia, indicam que não nos faltam servidores. Faltam, em alguns tribunais, mais juízes e menos cargos de confiança. Fica clara, também, uma ainda grave deficiência de informatização dos tribunais e varas. Cerca de 80% dos juízes não têm sistemas de informação para realizar seus trabalhos. Cerca de 30% ainda usam carimbos. Poucos são os que dispõem de equipamentos necessários à digitalização. Mas, se pudéssemos resumir, uma grande conclusão desta pesquisa é a de que a grande maioria das providências necessárias a uma Justiça mais ágil está claramente nas mãos dos tribunais e dos próprios magistrados.
 
Os diagnósticos feitos, seja pelo CNJ, pela AMB, seja por especialistas, podem variar um pouco. Mas tudo é uma questão de determinação política por parte das diretorias dos tribunais e mobilização interna convergente para a modernização e maior transparência da gestão. Para uma Justiça ágil.

Escrito por Fred às 15h11

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Gilmar Mendes: "Não vou pedir licença para falar"

O blog do Reinaldo Azevedo publica rápida e incisiva entrevista com o presidente do STF e do CNJ, ministro Gilmar Mendes, sobre as críticas ao MST e a censura ao "financiamento oficial a entidades que promovem atos ilegais".

A entrevista foi motivada, segundo informa Azevedo, pela declaração do presidente Lula ("Eu quero crer que o presidente Gilmar tenha dado opinião enquanto cidadão brasileiro. Quando houver um processo, certamente ele se manifestará como presidente e dará o seu voto").

"Palavras de conciliação e bom senso, não é mesmo? Pois é... A mim me pareceu haver algo de, digamos, caviloso na fala presidencial", comentou Azevedo.

Eis a íntegra do ping-pong:

Blog  do Reinaldo Azevedo - Ministro, quando o senhor censurou o financiamento oficial a entidades que promovem atos ilegais, estava falando apenas como um cidadão, como disse o presidente da República, ou “fora dos autos”, como afirmam alguns?

Gilmar Mendes - Falo fora dos autos, e o faço de propósito. E não falo apenas como um cidadão, não. Falo é como chefe de um dos Poderes da República mesmo.

Blog do Reinaldo Azevedo - Como responde à crítica de que o senhor deveria esperar o caso chegar ao Supremo?

Gilmar Mendes – Que caso? Questões dessa natureza já chegaram ao Supremo. Falo com a responsabilidade de quem é chefe de um Poder. Não vou pedir licença para falar! É uma questão de responsabilidade. Sou presidente do Conselho Nacional de Justiça e posso dar diretrizes aos juízes e falar com os brasileiros. Aliás, não estou dizendo nada de diferente do que afirmei em meu discurso de posse, na presença do presidente da República.

Blog do Reinaldo Azevedo - Há quem diga que o senhor está organizando o discurso da oposição.

Gilmar Mendes – Isso é uma bobagem. Trata-se de uma tentativa de certos setores, notórios, de silenciar e desqualificar o chefe de um dos três Poderes da República. O que foi que eu disse de tão espetacular? Que o país dispõe de uma Constituição e de um arcabouço legal que devem ser respeitados? Até onde sei, trata-se de uma obviedade que vale tanto para o governo como para as oposições.
 

Escrito por Fred às 10h26

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Presunção de inocência & Exercício de mandatos

"Ao estipular que a vida pregressa dos candidatos pode ser utilizada como parâmetro para a proteção da probidade administrativa e da moralidade para o exercício dos mandatos a Constituição concedeu explicitamente ao legislador complementar o poder-dever de definir normativamente quais dentre esses dados teriam relevância a ponto de impedir o acesso à candidatura", afirma o juiz de direito Márlon Jacinto Reis, do Maranhão, em artigo intitulado "Inelegibilidade e vida pregressa: Questões constitucionais" (clique aqui para ler a íntegra).

Reis é presidente da Abramppe – Associação Brasileira dos Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais e membro do Comitê Nacional do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE).

Ele diz que há um crescente apelo social cobrando do legislador o estabelecimento de critérios mais rigorosos para a admissão de candidaturas a partir da verificação da vida pregressa dos candidatos. Mas entende que "uma análise precipitada da questão parece levar a uma solução imediata negativa: o princípio da presunção de inocência, ou da não-culpabilidade, estaria a impedir a adoção dessa providência".

Eis alguns trechos do artigo do magistrado:

"Se no campo penal antevemos uma especial proteção dos acusados, no capítulo das inelegibilidades a proteção volta sua vista - de conformidade com a expressa dicção constitucional – para a moralidade e a probidade administrativas e a normalidade e legitimidade dos pleitos".
 
"O indivíduo aqui cede a sua primazia aos elevados interesses da coletividade, porque estamos agora nos domínios da política, onde direitos e deveres não são considerados senão à luz da finalidade pública a que se destinam. Não mais cuidamos da defesa dos direitos constitucionais de um indivíduo, salvo em sua imediata relação com a tutela do interesse geral que neste campo prepondera".

"O princípio da presunção da inocência não se contrapõe ao princípio da proteção das instituições eleitorais pelos seguintes motivos: primeiro, porque não tem cabida em matéria de inelegibilidades, já que estas não constituem penas, mas requisitos normativos cujo não preenchimento veda ao acesso à candidatura; segundo, porque tal inelegibilidade não considera culpado o candidato (subjetividade), apenas leva em conta existência de uma sentença condenatória (objetividade); terceiro, porque os direitos políticos são também direitos fundamentais, não estando hierarquicamente submetidos a qualquer outro direito expresso na Constituição".

"O Parlamento está constitucionalmente autorizado a estabelecer que entre os candidatos não estejam quaisquer condenados por decisões judiciais de conteúdo penal. Ao fazê-lo, é necessário apenas que opere com parcimônia".

Escrito por Fred às 07h23

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Auxílio à presidência do CNJ

O ministro Gilmar Mendes, presidente do Conselho Nacional de Justiça, requisitou, pelo período de um ano, a juíza de direito Fabiana Zilles, do 1º Juizado da 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Alegre.

Ela vai atuar como juíza auxiliar da presidência do CNJ.

 

Escrito por Fred às 07h21

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Perícia criminal & Separação de poderes

Está na pauta do Supremo Tribunal Federal, nesta quarta-feira, Ação Direta de Inconstitucionalidade (*) em que a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) alega que a Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro teria ofendido dispositivos da Constituição Federal a criar uma instituição responsável por perícias criminalística e médico-legal.

O relator é o ministro Gilmar Mendes. A associação quer saber se a iniciativa do Legislativo é matéria de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo.

A Procuradoria Geral da República opinou pela procedência do pedido.

(*) Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3644

Escrito por Fred às 07h20

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Extinção da Justiça Militar: exemplo da Argentina

Juízes gaúchos discutem fim de tribunal no Estado

O artigo a seguir é de autoria de Pio Giovani Dresch, juiz de direito em Porto Alegre (*). A proposta de extinção do tribunal militar no Rio Grande do Sul é um tema que vem sendo debatido no site "Judiciário e Sociedade" mantido por magistrados gaúchos. O Blog dedica os dois posts a seguir à polêmica, registrando a posição do TJM daquele Estado. 

Na última sexta-feira, 27 de fevereiro, deixou de vigorar, seis meses após a aprovação da alteração legislativa, o Código de Justicia Militar argentino, datado de 1951. Com a mudança, foram abolidos a pena de morte e vários crimes, entre os quais homossexualismo e delitos contra a honra militar. Mais do que isso, é extinta a própria justiça militar, cuja existência fica reservada para tempos de guerra.

O Código Penal Militar brasileiro, Decreto-Lei 1.001, data de 1969 e foi imposto pelo triunvirato militar, com a autoridade que lhe foi conferida por atos institucionais, entre os quais o famigerado AI-5. Parte considerável dele já se encontra afastada: a própria pena de morte teve, por força da Constituição de 1988, sua aplicação limitada à guerra.

Quanto à Justiça Militar, a Constituição cidadã pouco inovou: manteve o Superior Tribunal Militar e autorizou a criação da justiça militar estadual e do Tribunal de Justiça Militar, este só nos estados com efetivo militar superior a vinte mil integrantes.

Um dos três estados que ainda têm tribunal militar – os outros são Minas Gerais e São Paulo –, o Rio Grande do Sul enfrenta hoje o debate acerca da sua extinção, assim como da extinção da própria Justiça Militar. Neste momento, está se realizando, por iniciativa do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado, Armínio José Abreu Lima da Rosa, a quem cabe a iniciativa de propor a sua extinção, consulta a todos os juízes do estado, para que manifestem sua posição sobre a questão.

A proposta de extinção começou a tomar corpo há pouco mais de meio ano, por iniciativa do Promotor de Justiça João Barcelos de Souza Júnior, que apontou vários vícios, entre os quais a composição do colegiado do Tribunal, majoritariamente de coronéis, o que favoreceria a impunidade dos réus de altas patentes, o nepotismo e a falta de transparência, esta em grande medida necessária para ocultar o baixíssimo número de processos que tramitam na Justiça Militar.

Pouco antes, embora sem apresentarem proposta de extinção da Justiça Militar, sete dos oito juízes de Primeiro Grau, estes civis e concursados, haviam iniciado um movimento de resistência às constantes investidas do Tribunal contra a independência judicial, consistente em determinações sobre o modo de julgar, abertura de processos administrativos e censuras em acórdãos.

No final de 2008, Inspeção do CNJ encontrou uma série de irregularidades no Tribunal, que deram corpo ao movimento pela extinção.

Evidentemente, nem todas as irregularidades existentes podem ser tomadas como motivo para a extinção – para o nepotismo, por exemplo, basta a adoção de medidas saneadoras.

Mesmo para as hipóteses de favorecimento a réus graduados ou censura aos magistrados de Primeiro Grau, situações que certamente exigem respostas mais fortes, não necessariamente a saída é a extinção: como às vezes se ouve, isso poderia ser resolvido com a mudança na sua composição.

Já o crônico déficit processual torna a Justiça Militar muito cara, o que recomenda a discussão sobre a conveniência de sua manutenção pelo prisma da racionalidade, principalmente quando se trata de um estado em permanente crise, que quase não tem recursos para investimentos ou para atender a demandas sociais.

Mas, acima disso tudo, há outra questão, de natureza política, que consiste em saber se interessa, notadamente em tempos de paz, manter tribunais militares.

Para fazer essa avaliação, nem ao menos chega a ser central o fato de que, tanto no plano federal quanto no estadual, esses órgãos subvertem a noção de Judiciário enquanto carreira e enquanto Poder independente, na medida em que os Tribunais carregam o pecado original da livre nomeação pelo chefe do Executivo.

A questão vai além: sua sobrevivência em tempos democráticos, nos quais se institucionalizou o poder civil, carrega a idéia anacrônica de que os delitos cometidos por militares devem ser submetidos ao julgamento feito por oficiais superiores, únicos capazes de compreender o que acontece na caserna e de dar a reprimenda adequada aos crimes militares.

No que se refere à Justiça Militar estadual, o anacronismo é ainda mais marcante, porque sua atribuição é o julgamento de crimes praticados por policiais militares, cuja função é a de atuar na segurança pública interna – e nisso se reforça a discutível idéia de uma segurança interna militarizada.

A estrutura do judiciário militar do Rio Grande do Sul é emblemática da estranha combinação entre juízes e militares, com prevalência destes últimos: no Primeiro Grau, há magistrados concursados, mas em grau recursal os processos são levados a um colegiado de sete membros, dos quais só um é magistrado de carreira; a maioria é constituída por coronéis, de quem nem ao menos se exige formação jurídica.

Com semelhante estrutura, não é de se estranhar que existam acórdãos em que, após feita forte censura ao julgador de Primeiro Grau, o teor da decisão seja levado ao conhecimento de autoridade militar: é a idéia de hierarquia e disciplina da caserna que se sobrepõe à do juiz independente.

A Argentina soube pôr fim a esse resquício antidemocrático; talvez o movimento que ora se desenvolve no Rio Grande do Sul possa servir de inspiração para que também em nosso país a questão seja reavaliada.

(*) Sob o título original "Extinção da Justiça Militar: um exemplo da Argentina para o Brasil?", o texto foi escrito por solicitação do Blog.

Escrito por Fred às 16h14

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Tribunais militares tentam estancar "onda" no Sul

Em janeiro, a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) incluiu  em seu site o artigo “A Justiça Militar e a sua importância na manutenção da disciplina profissional e moralidade dos integrantes das polícias militares”, de autoria do Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul, Juiz-Coronel Sérgio Antonio Berni de Brum, cuja íntegra o Blog reproduz no post a seguir.

Segundo informa o site da Justiça Militar do Rio Grande do Sul, a publicação do artigo foi "um dos frutos" de encontro na sede da AMB, em Brasília, "onde se reuniram os presidentes dos três Tribunais de Justiça Militar do país, mais a presidente da Associação dos Magistrados das Justiças Militares Estaduais – AMAJME e o presidente da Associação Internacional das Justiças Militares – AIJM, no sentido de buscar apoio para estancar a onda de não manutenção das Justiças Militares que se avoluma principalmente no Rio Grande do Sul".

O site da AMB também abriga o artigo intitulado "A inusitada proposta de extinção da Justiça Militar gaúcha", de autoria de Jorge Cesar de Assis, promotor de Justiça Militar em Santa Maria (RS).  Para o promotor, "a extinção do Tribunal Militar do Rio Grande do Sul se apresenta como inconstitucional, de duas formas: por ilegitimidade de iniciativa, caso a proposta seja da Assembléia Legislativa; por violação da violação do princípio da proibição do retrocesso, caso a proposta seja do Tribunal de Justiça".

Segundo Assis, "a proposta carece ainda de razoabilidade e proporcionabilidade em face das circunstâncias fáticas apresentadas como eventuais desvios do Tribunal e que não justificam a sua extinção".

"É no mínimo curioso que o Presidente do Tribunal de Justiça considere alto o custo orçamentário do Tribunal de Justiça Militar e que não tenha referido que esse mesmo custo representa apenas – e tão somente 0,11% do orçamento do Estado e, principalmente, 1,57% do orçamento do Tribunal de Justiça para o mesmo ano que é cerca de 1,5 bilhões de reais", afirma o promotor.

"Não se esqueça igualmente que o Tribunal Militar do Estado não é composto apenas por Oficiais da Brigada Militar, mas dele fazem parte, legitimamente juízes que são representantes do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e da Magistratura estadual, em uma composição que envolve ainda a participação do Governo do Estado e de sua Assembléia Legislativa".

"Com a palavra a sociedade organizada, os representantes do povo, o Poder Judiciário gaúcho e, se for o caso, o Supremo Tribunal Federal", conclui Assis.

Escrito por Fred às 16h13

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Justiça Militar, disciplina profissional e moralidade

Sob o título "A Justiça Militar e a sua importância na manutenção da disciplina profissional e moralidade dos integrantes das polícias militares", o artigo a seguir, de autoria do presidente do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul, Sérgio Antonio Berni de Brum, foi publicado originalmente no site da Associação dos Magistrados Brasileiros:
  
Há alguns meses, o Tribunal de Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sul vem sofrendo severas e equivocadas críticas que, para a população que as recebe, sem ter  conhecimento das particularidades da Justiça Castrense, soam como verdadeiras. Entre tantas críticas, está a de que extinto o TJM/RS, a disciplina e a hierarquia, principais bens jurídicos tutelados pela Justiça Militar, não sofreriam qualquer ruptura.

Pois bem, a legislação castrense (Código Penal Militar, Dec. Lei 1001, de 21 de outubro de 1969), no Livro I, Título II – Dos Crimes Contra a Autoridade ou Disciplina Militar, Capítulo I - do Motim e da Revolta, tipifica no art. 149 o crime de motim, que sinteticamente é a insurreição de militares, contra qualquer autoridade militar, através da prática de atos de insubordinação a autoridades ou contra a ordem pública.

A pena prevista é a de reclusão, de quatro a oito anos, com agravante para os “cabeças” (*). Exemplifico aqui didaticamente o crime de motim, pois este é um delitos mais letais na manutenção da disciplina e da hierarquia das instituições militares, e em especial, nas polícias militares, que preservam a ordem pública nas 24 horas do dia, em todos rincões desse nosso Brasil.

E não se diga que essa legislação castrense está ultrapassada por ter sido criada no regime militar, lembro que o Código Tributário Nacional (1966), o Código Eleitoral (1965), o Código de Processo Civil (1973), entre outros, foram criados no mesmo período e vigoram até hoje.
Os militares, na Constituição Federal, são divididos em Estaduais (art. 42) e Federais (art. 142), não integrando o capítulo destinado aos servidores públicos civis. São-lhes proibidas, por exemplo, a greve e a sindicalização (artigos 42, § 3º, e 142, § 3º, inciso IV, da Constituição Federal).

A Constituição da República conferiu às polícias militares a atribuição da execução da polícia ostensiva e a preservação da ordem pública (art. 144, § 5º). Essa interpretação, em combinação ao caput do art. 144, deixa claro que na preservação da ordem pública a competência residual do exercício de toda a atividade policial de segurança pública, não atribuída aos demais órgãos, cabe à Polícia Militar.

Essa extensa competência na preservação da ordem pública, engloba, inclusive, a competência específica dos demais órgãos policiais. No caso de falência operacional destes, a exemplo de greves ou outras causas, que os tornem inoperantes ou, ainda, incapazes de dar conta de suas atribuições, funciona, então, a polícia militar como a verdadeira força pública da sociedade.

Assim, avanço em meu raciocínio para destacar a importância dos Estados Federados terem seus Tribunais de Justiça Militar, órgãos de 2º grau. Por comando constitucional  decidirão de forma bastante célere, através de representação do Ministério Público, se os amotinados, sejam oficiais ou praças, condenados com trânsito em julgado da sentença, perderão o posto e a patente de oficiais e a graduação das praças, “extirpando” do seio da tropa legal, coesa e disciplinada, aqueles que atacarem a basilar disciplina.

Aqui, neste exemplo do crime de motim, como já destacado, urge a celeridade, princípio deveras importante na resposta do Poder Judiciário aos desmandos cometidos por aqueles que têm o dever de proteger e ,ao invés de cumprirem sua missão condicional, pregam a anarquia e o desmanche das instituições policiais militares.

Assim, brevemente, se mostra à população gaúcha a importância do Tribunal de Justiça Militar, eis que com celeridade, observando os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, julga a perda do posto e a patente dos oficias (Tenente, Capitão, Major, Coronel) e a perda da Graduação das praças, (Soldado, Sargento).

Nos quartéis e organizações militares, a disciplina é fator de agregação, de sobrevivência e, acima de tudo, de controle, uma vez que dispõem aquelas do poder de fazer uso da força, inclusive com o emprego de arma de fogo.

A violação de tais princípios representa riscos para as instituições civis, para a sociedade, para os cidadãos, em suma, para a democracia.

A proteção à disciplina tem por objetivo controlar o poder armado e controlar a força, contendo os impulsos para o arbítrio e limitando-os dentro dos estreitos limites da lei. Assegurar às instituições armadas existência equilibrada em condições de bem executar suas missões de proteger as instituições civis e a sociedade, assegurando ao Estado condições plenas para o exercício de seus fins.

Que sociedade preferirá conviver com uma polícia militar que em seu corpo labutam insubordinados, amotinados e outros criminosos?

Extinguir a Justiça Militar jamais enquanto existir polícias militares no Brasil, reestruturá-la, talvez seja uma necessidade. Assim, é de bom alvitre que se diga que uma tropa armada (policiais militares) necessita de fortes meios de controle de seus atos e, por certo, esse controle é a Justiça Especializada.

(*) Cabeças: militares que dirigem, provocam, instigam ou excitam a ação, nos crimes de autoria coletiva necessária.

Escrito por Fred às 16h12

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Desempenho da PRR-3 em 2008

A Procuradoria Regional da República da 3ª Região (SP/MS) divulga Boletim Estatístico com a análise de sua atuação junto ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região em 2008.

Em 2008, a PRR-3 registrou 32.616 novos processos recebidos e outros 32.083 processos retornados, totalizando 64.699 processos vindos do TRF. Volume pouco menor que o número de processos que a Regional remeteu ao Tribunal – 65.894 processos – e 20,9% maior que os 53.528 processos recebidos em 2005.

Em 84,1% das decisões em matéria penal o TRF-3 seguiu integralmente as manifestações dos procuradores (2.317 dos 2.755 julgamentos) e apenas 8,9% tiveram decisões desfavoráveis.

Mais de 90% dos processos que chegaram à PRR-3 foram remetidos ao TRF-3 em menos de seis meses.

 

Escrito por Fred às 15h51

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Propaganda oficial & Limites da Justiça Eleitoral

"Propaganda governamental: A ineficácia do controle pela Justiça Eleitoral" é o título de monografia apresentada em fevereiro por Marcus Fidelis Ferreira Castro, da Faculdade de Direito da Universidade de Goiás, sob orientação do professor Arnaldo Bastos Santos Neto.

Marcus Fidelis entende que "a divulgação seletiva e massiva da atuação dos governos cria um desequilíbrio entre as forças políticas no poder e as que o almejam. A publicidade institucional tornou-se um item prioritário nas despesas dos governos. Enquanto aumenta a visibilidade dos governantes, diminui a da totalidade dos atos de governo e seu controle pelos cidadãos".

"Coibir os excessos nesses gastos é essencial para a garantia do equilíbrio nas disputas políticas. A investigação dos altos valores gastos com publicidade institucional pelo Governo do Estado de Goiás e também de um processo judicial eleitoral em que seu governador havia sido multado em um processo judicial eleitoral por isso mostram que a Justiça Eleitoral não tem sido eficaz no seu controle".

Segundo o autor, "o princípio democrático do 'poder visível', que justificaria os gastos governamentais com propaganda, em Goiás, em regiões do Brasil e na América Latina, acaba sendo contrariado pela forma como essas verbas são distribuídas. A dependência dos meios de comunicação aos anunciantes os torna vulneráveis a pressões por eles exercidas. Nos locais onde os governos são grandes anunciantes, os valores elevados dessas despesas servem tanto para dar visibilidade a quem está no poder como também para o exercício da 'censura indireta', impedindo ou desestimulando uma cobertura crítica da administração pública pelos meios de comunicação, o que seria a finalidade do princípio democrático".

Entre as conclusões na análise do período de três governos em Goiás, Marcus Fidelis observou um significativo crescimento nos gastos governamentais com publicidade, que praticamente dobraram, em termos reais, entre os mandatos exercidos entre 1995-1998 e 2003-2006.

"Esse crescimento também foi significativo em relação à variação, no mesmo período, nos valores gastos com outras despesas orçamentárias importantes. Os valores das despesas com propaganda são também muito elevados quando comparados a esses outros itens. Despesas estratégicas, como as feitas com saneamento e planejamento são irrisórias quando comparadas àquelas".

O autor comparou os valores das despesas com propaganda do governo de Goiás com as do governo de São Paulo: "Os valores absolutos dos gastos de Goiás são muito maiores e quando tomados em relação às receitas de cada estado, fica ainda mais evidente a
expressividade dos gastos de Goiás".

Escrito por Fred às 06h26

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Decasséguis e riscos de uma "geração perdida"

A "Revista CEJ", edição de out./dez. 2008, publica o artigo intitulado "Os decasséguis e a eficiência das práticas judiciárias no cumprimento das cartas rogatórias", conferência proferida pelo desembargador Caetano Lagrasta Neto, do TJ-SP, em agosto de 2008, durante as comemorações do Centenário da Imigração Japonesa no Brasil.

O texto aborda as iniciativas adotadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo para permitir a racionalização de procedimentos obsoletos e morosos com o objetivo de resguardar os direitos e deveres dos trabalhadores brasileiros no Japão (decasséguis). Alega que, nos seminários sobre decasséguis, propôs-se que o governo brasileiro mantenha vínculos culturais com os brasileiros residentes no Japão e que sejam realizados estudos para celebrar convênios bilaterais que visem à cooperação jurídica, previdência social, saúde e à educação (dos filhos dos referidos trabalhadores).

Ao concluir sua exposição, o magistrado citou advertência de Maria Edileuza Fontenelle Reis [autora de "Brasileiros no Japão: o elo humano das relações bilaterais" - Lakeidus-Primis, 2001]. Ela entende que é urgente a "a implementação do maior número possível de iniciativas com vistas a evitar que o movimento decasségui venha a produzir uma 'geração perdida' de jovens brasileiros que não terão no Japão destino melhor que o de ser operário realizando os serviços pesados, sujos e perigosos aos quais se negam os japoneses".

E que "recebam o merecido amparo judicial seus dependentes e familiares no Brasil", acrescentou Lagrasta Neto.

Escrito por Fred às 06h25

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Processos desgastantes & Guerrilha jurídica

Do editorial da Folha, neste domingo (acesso a assinantes do jornal e do UOL), sobre os riscos de o julgamento do mensalão se tornar "palco de guerrilha jurídica sem desfecho em prazo visível":

"No julgamento do mensalão, como em tantos outros casos envolvendo políticos acusados de irregularidades e crimes do colarinho branco, prevalece entretanto a percepção de que se sacrifica, graças a todo tipo de recursos protelatórios, um aspecto não menos importante do que a da ampla defesa de um acusado: consiste na expectativa de que a Justiça seja igual para todos e de que a sociedade possa de fato defender-se de seus agressores, não importa o quão privilegiados possam ser".

 

Escrito por Fred às 06h24

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PERFIL

Frederico Vasconcelos Frederico Vasconcelos, 64, nasceu em Olinda, Pernambuco. É formado em Jornalismo pela Universidade Católica de Pernambuco. Exerce a profissão desde 1967. Começou sua carreira em Recife, como repórter da sucursal Norte/Nordeste da revista "Manchete".

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