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Leitura à moda gaúcha do bate-boca no STF

Sob o título "Que País é esse?", o juiz estadual Newton Fabrício, do Rio Grande do Sul, publicou em seu blog "Peleando contra o poder" comentário sobre a troca de desaforos entre os ministros Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa em sessão do Supremo Tribunal Federal.

Eis o comentário do juiz:

Repito aqui o que escrevi, em 26.4.09, para os meus colegas de Magistratura:

1.Anos atrás Brizola atacou Bisol (Senador, à época).
Afirmou que Bisol tinha contraído um empréstimo que ele, Brizola, considerava “imoral".
Bisol o processou.
Brizola foi absolvido.
Bisol, então, disse, com toda a razão: “Que País é esse que ele me chama de ladrão e nenhum de nós é condenado?”

2.Pois bem.
Joaquim Barbosa disse: “Vossa Excelência quando se dirige a mim não está falando com os seus capangas do Mato Grosso, ministro Gilmar. Respeite.”
E eu digo: que país é esse em que o Presidente do STF, em plena sessão de julgamento, é acusado dessa forma e NÃO RESPONDE: O SENHOR SE RETRATE OU PROVE O QUE DISSE.

Ná véspera, Fabrício publicou a seguinte nota, sob o título "Convite ao Magistrado Joaquim Barbosa":

Magistrado Joaquim Barbosa:

Os juízes do Rio Grande do Sul, abaixo-assinados, gostariam de convidá-lo a palestrar sobre “A realidade do Poder Judiciário no Brasil".
Atenciosamente,

1. Newton Fabrício
2. Daniel Berthold
3. Niwton Carpes da Silva
4. Vinícius Borba Paz Leão
5.Ralph Moraes Langanke
6. Fábio Vieira Heerdt
7. Andréa Marodin Ferreira Hofmeister
8. Fernando Vieira dos Santos
9. Diego Diehl Barth
10. Elisabete Maria Kirschke
11. Régis Adil Bertolini
12. Rafael Pagnon Cunha
13. Luís Christiano Enger Aires
14. Cristiane Busatto Zardo
15. Paulo Afonso Robalos Caetano
16. Jonatas de Oliveira Pimentel
17. Luís Antônio de Abreu Johnson
18. Orlando Faccini Neto
19. Rafael Silveira Peixoto
20. Assis Leandro Machado
21. Mauro Caum Gonçalves
22. Diego Leonardo Di Marco Piñeiro
23. Leandro Raul Klippel
24. Luís Francisco Franco
25. Patrícia Hochheim Thomé
26. André de Oliveira Pires
27. Maurício Alves Duarte
28. Lourdes Helena Pacheco da Silva
29. Rodrigo de Azevedo Bortoli
30. Martin Schulze
31. Ricardo Arteche Hamilton
32. Alexandre Kreutz
33. Sílvio Tadeu de Ávila
34. Miguel Carpinejar
35. Luciana Torres Schneider
36. Antônio Claret Flôres Ceccato

Em outubro de 2005, Fabrício liderou o "Manifesto pela ética", em que 60 juízes e desembargadores gaúchos sugeriram ao então presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Nelson Jobim, que afastasse a hipótese de candidatar-se à presidência da República ou renunciasse à presidência do STF. O manifesto recebeu, dias depois, adesões de vários Estados. Jobim manteve seu estilo: não comentou a iniciativa dos magistrados gaúchos.

 

Escrito por Fred às 14h25

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Investigação jornalística: interesse público e desafios

Divido com os leitores entrevista solicitada pelo Portal IMPRENSA ao editor do Blog, em que trata dos erros e acertos do chamado jornalismo investigativo. A entrevista (*) foi publicada nesta quarta-feira (29/4), sob o título "Jornalismo Investigativo requer qualificação dos repórteres". Os procedimentos e cuidados adotados no jornalismo impresso, relatados na entrevista, valem também para este site:

Por Eduardo Neco/Redação Portal IMPRENSA

O jornalista Frederico Vasconcelos, repórter especial da Folha de S.Paulo, tem mais de quarenta anos de carreira, dos quais, de forma majoritária, dedicados ao jornalismo investigativo.

Tamanha experiência forneceu subsídios suficientes para que o jornalista colocasse em três livros recomendações sobre como produzir reportagens investigativas. Seu mais novo trabalho, "Anatomia da Reportagem", trata especificamente dos procedimentos simples do cotidiano profissional que podem atrapalhar a realização de reportagens e dá dicas sobre como evitar transtornos.

Partindo do tema abordado pelo livro, Portal IMPRENSA entrevistou Vasconcelos para a seção "Entrevista com o Autor" desta semana. O jornalista fala do papel da reportagem investigativa no Brasil; comenta a relação promíscua entre jornalistas e autoridades (exposta através do caso do delegado federal Protógenes Queiróz) e, por fim, faz um alerta aos jovens focas que pensam em enveredar pelos caminhos do jornalismo investigativo.

Portal IMPRENSA - Na sua opinião, o jornalismo investigativo no Brasil aborda todos os temas que deveria ou serve, na maioria das vezes, a interesses de um pequeno grupo dominante?

Frederico Vasconcelos - Acho que o jornalismo investigativo é praticado principalmente em relação ao Executivo e ao Legislativo. É muito recente o interesse da imprensa sobre as irregularidades do Judiciário. A imprensa não desenvolveu técnicas, por exemplo, para investigar empresas. Nessa área, não se antecipa muita coisa. Depende-se muito de informações do Ministério Público ou do Judiciário. Ou seja, raramente as reportagens são resultado de apuração própria dos jornalistas. Considera-se, também, como jornalismo investigativo muitas reportagens feitas a reboque de investigações policiais. Há muita apuração bem feita, mas há, também, muitas reportagens que são apenas fruto de vazamentos ou "dossiês" pré-fabricados. Não acho que o jornalismo investigativo serve a interesses de um pequeno grupo dominante.

IMPRENSA - Qual o papel do jornalismo investigativo na construção da democracia do País?

Vasconcelos - O jornalismo investigativo bem feito é um serviço de relevante interesse público. Sem dúvida, contribui para o aperfeiçoamento democrático. Basta citar o avanço, nos últimos anos, no aspecto da abertura de caixas-pretas. Ao lado da sociedade organizada, entendo que a imprensa contribui muito para o acesso público à informação. Ainda há muito sigilo inadmissível nos três poderes.

IMPRENSA - Em nosso País, muitas vezes o jornalismo investigativo descamba para as vias da "perseguição". Na sua opinião, a que se deve esta perda de "foco"? Como uma reportagem deve ser construída para que não dê a impressão de ser uma perseguição?

Vasconcelos - Digo em meu segundo livro, "Juízes no Banco dos Réus", (também publicado pela Publifolha) que repórter não é policial, redator não é promotor e editor não é juiz. A melhor forma de evitar a impressão de que o jornalista é movido por sentimento persecutório é ampliar o chamado "outro lado". É procurar a parte acusada com tempo suficiente para que ela possa responder. É buscar documentos que melhor exponham os argumentos da parte atingida, com o mesmo empenho com que se vai atrás de fatos que comprovem as suspeitas. A imprensa tem muito a aprender com o próprio judiciário, na busca de várias versões para o mesmo fato e no respeito ao contraditório. Não gosto de colocar gravador na boca de pessoas acusadas. Elas não são as melhores "fontes" para apresentar sua própria defesa. Em geral, estão com baixa estima. Prefiro a consulta aos autos, a documentos ou aos advogados. É no processo, acredito, que está a melhor defesa, a mais objetiva.

IMPRENSA - O jornalismo investigativo, conforme você expôs em seu livro, demanda muita concentração, além de dedicação quase integral à pauta. Você acredita que em um contexto imediatista em que o jornalista da "nova geração" não tem paciência para se dedicar a uma matéria, o jornalismo investigativo terá espaço?

Vasconcelos - A questão do tempo é crucial. Tanto para a realização da reportagem quanto para a experiência que o jornalista deve acumular. Não recomendo a jovens jornalistas partir para essa área, tão fascinante para os iniciantes, sem maturidade ou sem uma "retaguarda": boas fontes, consulta a especialistas, muita checagem. A tentativa individual de grandes "furos", sob pressão do tempo, pode levar a experiências frustrantes. Fazer jornalismo investigativo requer qualificação dos repórteres, experiência e, principalmente, disposição dos veículos para enfrentar processos e pressões. Isso custa caro. É preciso investir em apurações demoradas, que têm custos elevados. O repórter deve ter uma retaguarda jurídica, para trabalhar com segurança e tranquilidade. No meu caso, isso sempre foi assegurado pela Folha de S.Paulo. Entendo que o jornalismo investigativo não é uma atividade individual. Há sempre um trabalho de equipe. Não dou um passo sem conhecimento e aprovação do jornal.

IMPRENSA - O caso do delegado Protógenes Queiróz evidenciou uma relação promíscua entre autoridades e jornalistas. Até que ponto o profissional de jornalismo pode se beneficiar de informações privilegiadas para construir sua matéria?

Vasconcelos - Não conheço o delegado, nem tenho maiores informações sobre o caso específico. A promiscuidade deve ser evitada com fontes de qualquer área. Os jornalistas trabalham com informações. Até mesmo fontes insuspeitas e bem conhecidas dos repórteres, em casos de interesse público e legítimos, têm interesses. O ideal é sempre consultar especialistas que possam opinar, de forma distanciada. Há vazamentos no ministério público, há vazamentos por advogados e há vazamentos no judiciário. O vazamento, em si, é uma distorção. Muitas vezes ocorre porque há a certeza de que, sem a publicidade dos fatos, muitos processos serão engavetados. O melhor remédio para evitar essas distorções é a publicidade. O sigilo deve ser exceção. O ideal é a maior abertura aos autos do processo, aos documentos. Um bom exemplo foi a abertura à imprensa no caso do mensalão, com a quebra de sigilo do processo. As peças que exigem sigilo (dados bancários, por exemplo) permanecem preservadas pela Justiça.

IMPRENSA - Comumente vemos o uso de escutas e câmeras escondidas na captação de flagrantes e provas. Você é a favor do uso destes mecanismos?

Vasconcelos - Muitas reportagens importantes foram feitas com esses equipamentos. Particularmente, não uso. Costumo me identificar sempre como jornalista, não escondo meu nome e nem a minha atividade.

IMPRENSA - Você acredita que a prática do jornalismo investigativo no País peca em algum detalhe?

Vasconcelos - O principal pecado, a meu ver, é o desequilíbrio entre a acusação e a defesa. É a falta de destaque quando uma denúncia publicada lá atrás não se confirma depois. Há outros "pecadilhos", como a falta de memória. Como há uma sucessão de escândalos e denúncias, o leitor fica sem saber dos desdobramentos de casos relevantes.

(*) http://portalimprensa.com.br/

Escrito por Fred às 10h06

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CNJ afasta desembargador federal do TRF-4

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu na sessão plenária desta terça-feira (28/04) afastar de suas funções o desembargador federal Edgard Antônio Lippman Júnior, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que engloba os estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, e abrir processo administrativo disciplinar, a fim apurar os fatos indicados em sindicância promovida pela Corregedoria Nacional de Justiça. O relatório da sindicância foi apresentado ao plenário pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp.

Segundo a assessoria de imprensa do CNJ, a sindicância foi aberta para apurar denúncias de que o desembargador teria recebido valores de forma indevida para possibilitar a reabertura e manutenção de uma casa de bingo da empresa Monte Carlo Entretenimento, além da aquisição irregular de uma série de bens imóveis em nome de sua companheira Ivanise Machado Crescêncio. Os dados preliminares da sindicância  indicam que, entre 2003 e 2007, a movimentação financeira do desembargador em instituições financeiras foi superior aos rendimentos declarados nesse período .

Na decisão, o corregedor nacional concedeu prazo de 15 dias para que a Presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região suspenda todas as vantagens do desembargador, tais como uso de carro oficial, de gabinete, motorista, nomeação de servidores, entre outras, com exceção dos subsídios. Também determinou a redistribuição dos processos de sua atribuição ou convocação de magistrado para sua  substituição.

Escrito por Fred às 21h22

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CNJ fixa teto para diárias de viagem de juízes

Decisão não trata de eventos com patrocínio privado

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou resolução fixando teto para pagamento de diárias de viagens a magistrados e servidores do Judiciário. Nenhum juiz poderá receber acima de R$ 614,00, valor pago atualmente a ministros do Supremo Tribunal Federal.

Para os servidores, o limite é de 60% desse valor. Os tribunais deverão se adaptar em 90 dias às novas medidas e exigir a devolução das diárias em caso de concessão indevida.

A decisão foi antecipada em reportagem da Folha neste domingo (acesso a assinantes do jornal e do UOL), ao tratar dos abusos em alguns tribunais. O CNJ constatou, por exemplo, que desembargadores no Maranhão recebiam diárias de até R$ 1 mil. Em alguns Estados, a diária é considerada "complemento salarial".

O conselheiro relator, ministro João Oreste Dalazen, explicou que será exigida a publicação do ato de concessão das diárias no Diário Oficial, com o nome do beneficiário, o motivo e duração da viagem, além da comprovação de que houve o deslocamento e os gastos.

Segundo Dalazen, a ideia é "apurar se há compatibilidade dos motivos do deslocamento com o interesse público".

A decisão do CNJ atende a pedido de providências apresentado em setembro de 2008 pela AMB (Associação Nacional dos Magistrados), sob a alegação de que há abusos em alguns tribunais, nos quais as diárias são concedidas sem respeitar os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência.

Segundo o presidente da AMB, Mozart Valadares Pires, "a questão central é dar transparência ao objetivo da viagem, qual a missão oficial e se há interesse público". Ele diz que a medida não alcança congressos que se estendem em finais de semanas, em hotéis de luxo e resorts, promovidos por entidades. "Nesses casos, não entra dinheiro público", diz.

Dalazen consultou os tribunais, com exceção do STF, e identificou casos de juízes que viajaram a trabalho sem receber diárias porque os tribunais alegaram não ter orçamento.

Escrito por Fred às 07h34

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Advogados e juízes organizam marcha em Brasília

A notícia abaixo foi divulgada no site da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) sobre manifestação programada para o dia 6/5, em Brasília, contra a chamada "PEC do Calote":

A AMB participará, juntamente com outras entidades representativas e de magistrados, de uma passeata contra a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 12/06 na Câmara dos Deputados. A Marcha em Defesa da Cidadania e do Poder Judiciário acontecerá no dia 6 de maio, às 10 horas, com saída do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), localizado em Brasília (DF). Os manifestantes percorrerão a Esplanada dos Ministérios até a Câmara dos Deputados, onde um documento em repúdio à PEC do Calote será entregue ao presidente da casa, deputado Michel Temer (PMDB-SP).

Além da AMB, participarão da manifestação a OAB, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), a Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas (Abrat) e a Associação Luso-Brasileira de Juristas do Trabalho (Jutra). O presidente da AMB já mandou ofício a todos os presidentes de associações filiadas convocando as entidades a participarem da marcha.

O evento também será uma oportunidade para a AMB manifestar-se contra a PEC nº 457/2005, que aumenta a idade para aposentadoria compulsória dos servidores públicos de 70 para 75 anos. Neste assunto, a entidade também conta com o apoio das entidades de classe do Judiciário e da OAB, além da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp). Vários adesivos de manifestação contra a PEC dos 75 anos serão distribuídos pela AMB na ocasião.

Saiba mais

A idéia da marcha conjunta surgiu em uma reunião realizada no dia 2 de abril, em que dirigentes da AMB, Anamatra, Ajufe e OAB debateram temas de interesse do Poder Judiciário, da magistratura e da advocacia. No encontro, as entidades manifestaram-se contrárias à aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 12/2006, a PEC dos Precatórios, pelo Plenário do Senado Federal, redigindo, inclusive, uma nota justificando o posicionamento sobre o assunto.

“Ao permitir o prolongamento débito do Estado com seus credores, essa proposta fragiliza o Judiciário como um todo, em especial o valor da sentença judicial”, destacou o presidente da AMB, Mozart Valadares Pires, presidente da AMB, na ocasião.

As entidades querem mostrar aos deputados os perigos que a alteração constitucional pode acarretar para a sociedade, em especial àqueles que buscam a Justiça na condição de credores. No caso de aprovação, as entidades já consideram a possibilidade de ajuizar no Supremo Tribunal Federal, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) para questionar a legalidade da PEC.

Na mesma reunião, as entidades acordaram o posicionamento contra a PEC dos 75 anos. “Nossa posição contra a elevação da compulsória é antiga, uma vez que sua aprovação é prejudicial ao Judiciário, engessa a carreira e impede a renovação das idéias nas cúpulas dos tribunais”, afirmou o presidente da AMB, Mozart Valadares Pires.

Durante o encontro, os dirigentes das quatro entidades chegaram à conclusão que a proposta sinaliza, ainda, para uma alteração das regras de previdência, podendo ampliar mais uma vez os limites de idade para a aposentadoria tanto no setor público quanto no privado. "Essa PEC é apenas um sinal do que está por vir. Por isso é uma matéria que interessa também a todos os trabalhadores", destacou na ocasião o presidente nacional da OAB, Cezar Britto.

Escrito por Fred às 07h33

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Inspeção do CNJ: irregularidades no Judiciário do AM

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou nesta terça-feira (28/4) relatório de inspeção no Judiciário do Amazonas. O trabalho foi realizado por equipe de inspetores e servidores nos meses de fevereiro e março.

Eis exemplos de providências e irregularidades apontadas no relatório do Corregedor Nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp:

1) Corregedor Geral do Estado, ao assumir a presidência temporariamente, colocou em votação processo que estava fora da ordem cronológica. Há contra o magistrado representações paralisadas há anos, algumas sob carga de desembargadores já aposentados. Um desembargador, antes de aposentar-se, em 2004, despachou processo ao próprio desembargador acusado e deste então não mais retornou.

2) Problemas com a ordem de pagamentos de precatórios.

3) Foi determinada a instauração de sindicância para apurar eventual desídia por parte de magistrados em relação ao andamento de procedimentos disciplinares paralisados.

4) A corregedoria nacional determinou requisição à Presidência do Tribunal de Justiça de informações atualizadas --no prazo de 15 dias-- sobre localização e andamento de notícia crime.

5) Foi constatado um grande número de declarações de suspeição por inúmeros magistrados de primeiro grau.

6) Há milhares de processos paralisados há mais de um ano. Como a digitalização foi suspensa, muitos processos permaneceram sob a forma física e deixaram de ser movimentados, inclusive nos juizados especiais.

O relatório assinado por Dipp conclui destacando exemplos de eficiência em algumas unidades da Justiça Estadual:

"Por fim há que se destacar que também foram constatadas ótimas práticas, boa organização dos trabalhos, juízes e servidores altamente dedicados,  nas seguintes unidades, dentre outras: Vara Ambiental; Vara de Execuções de Medidas e Penas Alternativas de Manaus, Núcleo de Conciliação; Vara de Registros e Cartas Precatórias e Juizado Especial Cível e Criminal de Parintins".

Escrito por Fred às 17h08

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Réus do mensalão obtêm aprovação de perícias

Para MPF, objetivo é "tumultuar e atrasar" ação penal

O ministro Joaquim Barbosa, relator do processo do mensalão, autorizou a realização de perícias pedidas por réus, contrariando manifestação do Ministério Público Federal, informa reportagem da Folha em sua edição desta terça-feira (28/4).

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, vislumbrara abuso de defesa, pois, segundo ele, os pedidos teriam o objetivo de "tumultuar e atrasar" a ação que tramita no Supremo Tribunal Federal.

Na defesa prévia dos réus, foram requeridas 16 diligências, cinco das quais solicitadas pelo empresário Marcos Valério Fernandes de Souza.

Também tiveram pedidos deferidos pelo relator os réus Delúbio Soares, Rogério Lanza Tolentino, Henrique Pizzolato, Antonio Lamas, Jacinto Lamas, Luiz Carlos da Silva e Paulo Roberto Galvão da Rocha.

Antonio Fernando concordou com um único requerimento, apresentado pela defesa de Valério, diante da hipótese de obter novas provas: o Itaú -que adquiriu o Bank Boston- deverá informar se o doleiro Jader Kalid Antônio era correntista, em 2003, em agência de Belo Horizonte.

Para o MPF, os réus tentam ganhar tempo, pois boa parte dos documentos já estão nos autos. Mas o indeferimento dos pedidos pelo relator poderia dar margem a tentativas, mais adiante, de anular os procedimentos na fase judicial.

Para evitar comprometer o andamento do processo criminal, Joaquim Barbosa determinou que as perícias sejam feitas imediatamente, paralelamente à oitiva de testemunhas.

A defesa de Delúbio pediu que a Câmara remeta todas as proposições legislativas entre janeiro de 2003 e abril de 2005, constando o autor de cada uma e o voto de cada parlamentar. O relator fixou prazo de 15 dias para a Casa responder.

O ministro autorizou perícias pedidas por Valério nos contratos da SMPB com o banco Rural e o BMG. O publicitário quer provar que os empréstimos aos partidos da base aliada do governo (PP, PL, PTB e PMDB) "são verdadeiros" e "única fonte dos recursos repassados". Quer mostrar ainda que a empresa IFT - Ideias, Fatos e Texto prestou serviços terceirizados à Câmara, por valor "muito menor do que se especula".

Escrito por Fred às 07h46

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Orçamento do Judiciário e Separação dos Poderes

O artigo a seguir, sob o título "Da Independência Financeira dos Tribunais Estaduais e a Separação dos Poderes", é de autoria do juiz Adugar Quirino do Nascimento Souza Júnior (*):

É sabido que a Constituição Federal, em seu art. 2º, dispõe que os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário são independentes e harmônicos entre si.

É certo que a Lei Maior consagrou a teoria dos freios e contrapesos, criando um sistema de controle recíproco entre os três poderes.  A dúvida que surge é acerca do possível alcance desse controle recíproco, mormente no que diz respeito à ingerência no orçamento dos poderes.

Anualmente, o Tribunal de Justiça, assim como os demais Poderes Estaduais, encaminha ao Executivo a proposta orçamentária para o ano seguinte, ou seja, os valores necessários para bem administrar o Judiciário no ano vindouro, observando-se as demandas mínimas.

Por sua vez, cabe ao Poder Executivo incluir a proposta no Projeto de Lei Orçamentária a ser encaminhado ao Poder Legislativo.

Pois bem, dispõe o art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal que ao Judiciário é assegurado o limite de 6% dos percentuais da receita corrente líquida do Estado.  Por outro lado, estabelece o art. 99 da Constituição Federal que ao Poder Judiciário é assegurada a autonomia administrativa e financeira, sendo que os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.

A primeira dúvida que poderá surgir é a seguinte: O Poder Executivo, ao receber a proposta orçamentária do Judiciário, poderá alterá-la unilateralmente?

Com a devida vênia, entendo que a resposta é negativa, havendo precedentes do Egrégio Supremo Tribunal Federal nesse sentido, senão vejamos:

Eros Grau defere liminar para manter proposta de orçamento enviada pelo Judiciário de Tocantins
 
O ministro Eros Grau deferiu medida liminar requerida ao Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Originária (AO) 1491, ajuizada pelo Tribunal de Justiça de Tocantins (TJ-TO), determinando ao governador daquele estado que inclua no orçamento estadual de 2008 a proposta de orçamento do Judiciário, nos termos em que lhe foi encaminhada pelo TJ-TO, e não com o corte de cerca de 50% imposto pela Secretaria de Planejamento.

Na ação proposta ao STF, o TJ-TO informa que, em 17 de outubro último, encaminhou ao governador do estado a proposta orçamentária do Poder Judiciário para o exercício de 2008, mas que o secretário estadual de Planejamento, em ofício datado de 31 de outubro, informou a necessidade de ajustar o projeto de orçamento “em conformidade com o teto orçamentário”, cerca de 50% menor que a proposta encaminhada.

Na ação, alega-se que o Poder Judiciário tem autonomia administrativa e financeira garantida pela Constituição Federal (artigo 99), de modo que não estaria sujeito ao teto orçamentário. Lembrou, a propósito, que o Poder Judiciário não foi consultado a respeito do projeto de lei que deu origem à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2008 (lei estadual nº 1.847/07) e que esta lei é inconstitucional, conforme diversos precedentes julgados pelo STJ.

Ao conceder a liminar, o ministro Eros Grau endossou o argumento do TJ-TO, já ratificado em vários julgamentos do STF, de que incumbe aos tribunais de que trata o artigo 99, parágrafo 2º, da Constituição, “aprovar seus respectivos orçamentos, os quais, remetidos ao Poder Executivo, devem ser incorporados ao Projeto da Lei Orçamentária, nos próprios termos em que aprovados”.

“Não cabe ao chefe do Poder Executivo do estado-membro, unilateralmente, efetuar cortes na proposta orçamentária do Poder Judiciário”, afirma Eros Grau em sua decisão, citando nesse sentido uma série de decisões precedentes. Entre elas estão os Mandados de Segurança (MSs) 23277, relatado pelo ministro Sepúlveda Pertence (aposentado); 22390, cujo relator foi o ministro Carlos Velloso (aposentado); 23589, relatado pela ministra Ellen Gracie, e a AO 1482, que teve como relator o ministro Marco Aurélio. Fonte: Supremo Tribunal Federal (cf. http://www.canaljustica.jor.br/index.php?id=26963, acessado em 26/4/2009).

Outra dúvida passível de surgir é se o Poder Legislativo poderá reduzir a proposta orçamentária do Judiciário.

Em que pese o respeito aos dignos entendimentos em contrário, entendo que, em razão da autonomia financeira e administrativa, garantida pela Constituição Federal aos Tribunais – art. 99 -  se a proposta orçamentária do Tribunal de Justiça estiver dentro do limite de 6% previsto no art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, não pode o Poder Executivo e nem o Legislativo cortar o orçamento do Judiciário, principalmente em respeito a separação dos poderes.
 
Ou seja, o Legislativo poderá, salvo melhor juízo, adequar o orçamento ao limite máximo estabelecido no art. 20 da LRF. Vale ressaltar que, ao reduzir a fatia do Judiciário, irá acrescentar a diferença a outro Poder, tendo em vista a distribuição prevista no art. 20 da LRF, reduzindo eventual sobreposição.
 
Se sustentarmos que o Legislativo é livre para reduzir aquilo que bem entender, salvo melhor juízo, estaremos admitindo implicitamente a prática de eventuais abusos, por exemplo: o Legislativo reduz a proposta do Judiciário para 2% e acrescenta o valor subtraído ao orçamento do próprio Legislativo (a redundância é em benefício da clareza).
 
Aliás, diga-se de passagem, há respeitável entendimento no sentido de que o limite máximo estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal é meramente indicativo, já que o Tribunal de Justiça, dentro de sua autonomia financeira, constitucionalmente garantida, poderia ultrapassar tal limite, em situações excepcionais, a teor do disposto no art. 20 da Lei de Responsabilidade de Fiscal, esse é o entendimento do eminente jurista Ives Gandra Martins, sustentado em seu artigo denominado "Os cortes de despesas do Poder Judiciário", in http://pensadoresbrasileiros.home.comcast.net/~pensadoresbrasileiros/IvesGandra/os_cortes_de_despesas_do_poder_judiciario.htm, acessado em 26/4/2009.

Ora, o que fazer quando o Poder Executivo efetua cortes na proposta orçamentária do Poder Judiciário ao encaminhá-la ao Legislativo, no Projeto de Lei Orçamentária?

Diante de flagrante abuso de direito, a conduta é passível de mandado de segurança, a ser impetrado perante o Egrégio Supremo Tribunal Federal, cuja legitimidade, em tese, seria do Chefe do Poder Judiciário, consoante precedente sobredito.
                                                              
Outra questão surge, agora com maior gravidade, e se o corte foi efetuado pelo Poder Legislativo, à revelia do Judiciário, tendo sido sancionada a Lei Orçamentária, diminuindo o orçamento do Judiciário, a ponto de engessar o cumprimento dos projetos e metas estabelecidas na proposta orçamentária do Tribunal?

Nesse caso, penso que a solução é o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade, pelos legitimados no art. 103 da Constituição Federal, pois a Lei Orçamentária já estará em vigor.
                                        
Dispõe o art. 103, inciso IX, da Lei Maior que entidade de classe de âmbito nacional tem legitimidade para o ajuizamento da ação direta, daí a importância das entidades de magistrados assumirem esse importante papel na defesa de autonomia financeira dos Tribunais, como a Associação Nacional dos Magistrados Estaduais – ANAMAGES, a Associação dos Magistrados Brasileiros –AMB, a Associação dos Juízes Federais – AJUFE e a Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho – ANAMATRA.

Penso que também seriam importantes campanhas de conscientização, patrocinadas por tais entidades, bem como pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, principal interessado no bom andamento da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário Nacional, a teor do disposto no art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal.

Sem prejuízo, seria de bom alvitre a inclusão no projeto do Estatuto da Magistratura, em trâmite perante o Egrégio Supremo Tribunal Federal, de dispositivo coibindo eventuais práticas indevidas de cortes do orçamento do judiciário.
                            
Em suma e para concluir, chegou o momento de se dar um basta aos cortes indevidos feitos no Orçamento do Judiciário. O Judiciário é um Poder autônomo e independente e deseja apenas cumprir a sua missão de bem prestar a atividade jurisdicional, com eficiência e efetividade.

(*)  O autor é Juiz de Direito do Estado de São Paulo; Coordenador da Escola Paulista da Magistratura no Núcleo Regional de Assis/SP; Docente Formador da Escola Paulista da Magistratura – EPM; Diretor Adjunto de Assuntos Legislativos da Associação Paulista dos Magistrados – Apamagis; Coordenador da Apamagis na Circunscrição de Assis-SP; Mestre em Direito Constitucional – ITE – Bauru/SP; Ex-Procurador do Estado de São Paulo; Ex-Assistente Jurídico do Tribunal de Justiça de São Paulo; autor da obra Efetividade das Decisões Judiciais e Meios de Coerção – Ed. Juarez de Oliveira.

Escrito por Fred às 07h45

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Doença mental: seminários em São Paulo e Brasília farão abordagem jurídica e terapêutica sobre tema

"Justiça e Doença Mental" é o tema de dois eventos, em São Paulo e em Brasília, para debater as abordagens terapêutica e jurídica da doença mental.

Serão discutidas, entre outras, as seguintes questões: Restringir ou não a liberdade do doente? Medicá-lo à revelia? Que probabilidade tem o transtorno mental de trazer risco à segurança do próprio doente e de terceiros? Quando o doente mental é imputável? De que forma, quando e por quanto tempo aplicar ao doente mental uma medida de segurança? Como isto se relaciona com as políticas de saúde pública?

Em São Paulo, haverá debates no Instituto de Psiquiatria, no dia 7/5, pela manhã, e, à tarde, na Procuradoria Regional da República (*). Em Brasília, o evento será realizado no dia 8/5, na Procuradoria Geral da República (DF) e na Associação Psiquiátrica de Brasília (APBr).

O escritor Pete Earley falará sobre o tema "Loucura: O insano sistema de saúde mental". Earley é ex-jornalista do Washington Post. Escreveu, entre outros, o livro “Crazy” (“Loucura: A busca de um pai no insano Sistema de Saúde Mental”), finalista ao Prêmio Pulitzer de 2007, na categoria não ficção. Ganhador do Prêmio de Mídia Independente para “Advocacy” da NAMI (Aliança Nacional para Doenças Mentais), do KEN Book Award (NYC NAMI), do Prêmio de “Advocacy” da Associação de Saúde Mental de Rhode Island e do Prêmio de “Advocacy” da Sociedade Psiquiátrica de Washington, em 2007. Os debates serão coordenados pela desembargadora federal Maria Cecília Pereira de Mello.

Em seguida, haverá painel sobre "Justiça e direitos dos doentes mentais", com os seguintes temas e expositores: “População prisional com doenças mentais graves em São Paulo” - José Geraldo Vernet Taborda (Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre); “Direitos humanos e doenças mentais” - Cenise Monte Vicente (Oficina de Idéias); “Doença mental e a mulher presa - uma perspectiva de gênero" - Heidi Cerneka (Pastoral Carcerária Nacional pela questão da Mulher Presa); “Doentes mentais graves nos hospitais de custódia de SP” - Sérgio Paulo Rigonatti (NUFOR/ IPq – HCFMUSP); “Demanda e acesso à assistência em saúde mental em São Paulo  - Reynaldo Mapelli Jr (MPE-SP); "Acesso ao tratamento adequado e implantação da rede extra-hospitalar" - Adriana da Silva Fernandes (PR-SP); “Execução penal e doenças mentais” - Pedro Vieira Abramovay (Ministério da Justiça). O painel será coordenado pela Procuradora Regional da República Luiza Cristina Fonseca Frischeisen
 
(*) Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 2020 - São Paulo.
 
Maiores informações: Tel. (11)2192-8678 ou  seminario@prr3.mpf.gov.br

Escrito por Fred às 11h37

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Coisa pública e interesses privados

Do presidente da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), Mozart Valadares Pires, sobre medidas anunciadas pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça):

"O disciplinamento e a transparência na concessão de diárias e no uso do carro oficial fazem com que haja a correta distinção entre o público e o privado". 

Escrito por Fred às 11h36

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Gilmar e Joaquim discutiram sobre juiz da Paraíba

Em dezembro, os ministros Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa travaram outra discussão durante sessão do Supremo Tribunal Federal. Estava em julgamento habeas corpus impetrado pelo ex-presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba Marco Antônio Souto Maior, personagem de reportagem publicada na Folha neste domingo sobre concessão irregular de diárias de viagem a parentes do magistrado. Ele foi denunciado sob acusação de peculato e de ordenar despesas não autorizadas em lei.

Na ocasião, o STF apreciava pedido para trancar outra ação penal contra o magistrado paraibano, envolvendo a suspeita de pagamento de precatórios sem respeitar a ordem cronológica. O texto a seguir foi divulgado no Blog em fevereiro.

O ministro Joaquim Barbosa voltou a discordar do ministro Gilmar Mendes em questão relevante, criticando o entendimento do presidente do Supremo Tribunal Federal durante julgamento, na Segunda Turma, de habeas corpus em favor de ex-presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, em dezembro último (HC 87.817).

Ao iniciar divergência na votação, Barbosa afirmou que o voto de Mendes --que foi acompanhado pelo ministro Eros Grau-- criava, "de maneira oblíqua", uma "generosa modalidade de extinção da punibilidade" do desembargador denunciado.

O ex-presidente do tribunal paraibano foi denunciado por suposta prática dos crimes de quebra de ordem cronológica de apresentação de precatórios, de atuar em processo no qual seria suspeito por alegada amizada íntima e de prevaricação, delitos que teriam ocorrido enquanto exercia as funções de presidente. (*)

Entre os pedidos, o magistrado requereu a extinção da punibilidade quanto ao crime de responsabilidade, "na medida em que a permanência no cargo de presidente de tribunal deve ser interpretada como condição de procedibilidade para o recebimento da denúncia".

A Procuradoria Geral da República deu parecer pela denegação da ordem.

Relator, Gilmar Mendes trancou a ação penal no que tange à acusação de crime de responsabilidade. "Entendeu que, de fato, nos exatos termos do § 6º do art. 100 da CF, o crime de responsabilidade somente poderia ser praticado por presidente de tribunal, não se admitindo que a pessoa do desembargador, que antes desempenhava as funções correspondentes, sofresse, portanto, as sanções impostas no art. 2º da Lei dos Crimes de Responsabilidade, por expressa determinação legal, contida em seu próprio art. 42 ("A denúncia só poderá ser recebida se o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo"), nisso se considerando haver deixado definitivamente o cargo de presidente antes do recebimento da denúncia, como no caso concreto".

Joaquim Barbosa entendeu que a questão de procedibilidade continua, "eis que o desembargador permanece no exercício de cargo de desembargador".

"Na verdade, o que se está criando, de maneira oblíqua, é uma generosa modalidade de extinção da punibilidade, bastando que o indivíduo pratique determinado crime na presidência de tribunal e em seguida deixe a presidência para não responder por esse crime", enfatizou.

Após o voto divergente, o ministro Cezar Peluso pediu vista.

(*) Informativo STF nº 533 

Em tempo: O Ministro Peluso devolveu os autos. Desde 27/02/2009 o habeas corpus aguarda julgamento. 

Escrito por Fred às 08h22

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Farra das passagens e convites a juízes para eventos

"Farra aérea no Congresso? No Judiciário não é muito diferente com seminários". Sob esse título, o jornalista Fernando Rodrigues, da Folha, publicou texto em seu blog (*), neste domingo, em que trata dos muitos convites para membros do Judiciário participarem de eventos.

O comentário é feito no momento em que se anuncia que o Conselho Nacional de Justiça pretende inibir a participação de magistrados em eventos que não atendam aos interesses da administração pública.

 "Enquanto deputados e senadores são massacrados em público –de maneira justa– por usarem passagens aéreas de maneira ilimitada, no Poder Judiciário continua a prática de viajar por aí com tudo pago para participar de seminários. É um costume não menos condenável do que a farra das passagens no Congresso", comenta Rodrigues.

(*) http://uolpolitica.blog.uol.com.br/arch2009-04-26_2009-05-02.html#2009_04-26_18_07_54-9961110-0

Escrito por Fred às 08h20

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O Leitor sem Juízo do Leitor

A viagem do Editor deste Blog, na semana passada, e a pane no seu sistema de informática impediram a elaboração da seção semanal "Juízo do Leitor".

O destaque previsível foi o interesse pelo comentário sobre o bate-boca entre os ministros Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa, na última quarta-feira.

Na quinta-feira, o Blog registrou 9.500 acessos. Recebeu nos últimos dias mais de cinquenta comentários sobre o assunto, a grande maioria com críticas ao comportamento do presidente do Supremo Tribunal Federal no episódio. Vários leitores condenaram a atuação de Joaquim Barbosa e alguns entenderam que ambos contribuíram para desgastar ainda mais a imagem do Judiciário.

Foram vetadas pelo Editor 12 mensagens consideradas provocativas, em termos ofensivos aos dois ministros ou em desacordo com as regras do Blog.

Os leitores Ana Lúcia Amaral (SP), Luiz Fernando (MG) e Marcus (GO) chamaram a atenção --com razão-- para o fato de que as análises se limitaram a tratar da troca de acusações, sem considerar e aprofundar os motivos das divergências nos casos que estavam em julgamento.

Escrito por Fred às 08h19

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CNJ de olho nas diárias de viagem de juízes

Enquanto o Legislativo é cobrado pelo uso de recursos públicos com passagens para parentes de deputados, o CNJ (Conselho Nacional da Justiça) prepara medida para tentar disciplinar os pagamentos de diárias de viagem a magistrados, diante de abusos ocorridos em vários Estados, informa reportagem publicada na edição deste domingo (26/4) na Folha (acesso a assinantes do jornal e do UOL).

O caso mais grave envolve o ex-presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Marco Antônio Souto Maior, afastado do cargo e alvo de ação penal, acusado de peculato (apropriação de recursos públicos) e de ordenar despesas não autorizadas em lei. Em sua gestão (2001/ 2002), o tribunal pagou diárias à mulher e aos filhos do magistrado, que exerciam cargos sob comissão, para viagens pelo país e para o exterior em atividades que não tinham relação com os trabalhos da corte.

Segundo o advogado de Souto Maior, José Eduardo Alckmin, "o ex-presidente não recebeu diária nenhuma. As diárias foram pagas para pessoas da família dele que, na época, eram funcionárias do tribunal e tiveram que viajar para cumprir agenda oficial."

Para o diretor de Planejamento e Finanças do TJ-PB, Paulo Romero Ferreira, a prioridade da atual gestão do tribunal é tratar com rigor a questão das diárias e horas extras.

Em alguns tribunais, as diárias são tratadas como "complemento salarial". Em 2007, numa eleição no Tribunal de Justiça do Maranhão, um desembargador denunciou que as diárias eram "moeda de troca" para obtenção de votos.

O CNJ constatou que desembargadores do Maranhão recebem diárias de até R$ 1 mil, enquanto o limite para ministros do Supremo Tribunal Federal é de R$ 614. Outros tribunais também superam esse teto. "Isso nos parece impróprio, uma distorção", diz o ministro João Oreste Dalazen, membro do CNJ. Ele vai submeter ao conselho proposta para que os afastamentos de juízes sejam previamente justificados no diário oficial, exigindo a comprovação dos gastos. O CNJ pretende inibir a participação de magistrados em eventos que não atendam aos interesses da administração pública.

A regulamentação das diárias foi um pleito da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) ao CNJ para combater as práticas abusivas de alguns tribunais. Para o presidente da Associação dos Magistrados da Paraíba, juiz Antônio Silveira Neto, no momento em que o Congresso fica exposto com a questão dos gastos públicos indevidos, o Judiciário dá o exemplo ao evitar desvios.

Escrito por Fred às 12h02

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Perda para o Blog, para leitores e eleitores

Como o Blog esteve fora de atividade durante dois dias na semana passada, com atraso e com pesar reproduzimos nota divulgada na última quinta-feira (23/4) pela Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo sobre a morte do advogado Renato Ventura Ribeiro.

Renato foi um dos primeiros operadores do direito a tomar a iniciativa de se juntar aos colaboradores deste espaço, quando o Blog foi lançado, e sempre esteve disponível para prestar esclarecimentos e comentários na área de sua especialização.

Nota de Pesar pelo falecimento do Dr. Renato Ventura Ribeiro

23/04/2009
 
A Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo manifesta a sua tristeza pelo trágico falecimento do notável eleitoralista, Dr. RENATO VENTURA RIBEIRO, noticiado na data de hoje (23/4).

O Dr. RENATO VENTURA RIBEIRO, autor da obra "Lei Eleitoral Comentada (Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997)", notabilizou-se, no mundo do Direito Eleitoral, por sua profundidade e equilíbrio no exame da legislação eleitoral e suas perspectivas, jamais descurando do direito da sociedade a um processo eleitoral limpo e democrático.

A ele, colega de faculdade do atual Procurador Regional Eleitoral em São Paulo, no Largo São Francisco, fica a sentida homenagem.

LUIZ CARLOS DOS SANTOS GONÇALVES
Procurador Regional Eleitoral em São Paulo

Escrito por Fred às 11h59

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Como será a sucessão de Antônio Fernando na PGR

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) lançou a página eletrônica de consulta para a lista tríplice da qual será escolhido o futuro Procurador-Geral da República. Na página é possível saber todos os trâmites para a realização da consulta aos membros do Ministério Público Federal, desde as instruções gerais até a divulgação da entrega da lista ao presidente da República.

A consulta acontecerá no dia 21 de maio, das 10 às 18h (horário de Brasília), em todas as unidades do MPF por meio eletrônico em rede de computadores.

O Presidente da ANPR, Antonio Carlos Bigonha, remeterá a lista tríplice ao presidente da República, aos presidentes do Supremo Tribunal Federal, do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, ao Procurador-Geral da República e ao Conselho Superior do MPF.

A página eletrônica divulga as instruções gerais e o calendário do pleito. A partir do dia 6 de maio divulgará os nomes dos candidatos inscritos para participar da votação. As inscrições iniciaram nesta sexta-feira (25/4) e vão até o dia 5 de maio. Podem concorrer à lista tríplice todos os membros do MPF maiores de 35 anos.

De acordo com a Constituição Federal (art. 128), a escolha do Procurador-Geral da República é feita pelo Presidente da República dentre os integrantes da carreira com mais de 35 anos após aprovação do nome pelo Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

A campanha da lista tríplice poderá ser acompanhada pela internet no endereço www.anpr.org.br/listatriplice.

Escrito por Fred às 11h56

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STF suspende eleição no TRF da 3a. Região

O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar suspendendo a posse dos novos dirigentes do Tribunal Regional da 3a. Região, com sede em São Paulo, até o julgamento final da reclamação oferecida pela desembargadora Suzana Camargo.

Eleita nova corregedora, Suzana contestou a eleição do desembargador Paulo Octávio Baptista Pereira, sob a alegação de que, ao ter exercido cargos de direção por período total de quatro anos, não poderia disputar a presidência do órgão.

Eis o registro da liminar no site do STF:

Em 23/04/09: "[...] para o fim de suspender a posse da Diretoria do TRF 3ª Região eleita no último pleito, mantendo-se o seu atual corpo diretivo, todo ele, no exercício de seu ofício e funções até o julgamento final desta Reclamação [...] Comunique-se, com urgência. Publique-se [...]"  

Escrito por Fred às 15h56

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Troca de ofensas no STF & Imagem do Judiciário

Sob o título "Credibilidade versus Populismo", o artigo abaixo, de autoria do editor deste Blog, foi publicado hoje na Folha:

Uma leitura preliminar do bate-boca entre os ministros Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa, em sessão do Supremo Tribunal Federal transmitida ao vivo pela televisão anteontem, sugere que o episódio traz mais prejuízos para a imagem do Judiciário do que eventuais benefícios, por exemplo, a serem obtidos com o recente Pacto Republicano.

A troca de desaforos ocorre quando o ministro Gilmar Mendes completa um ano à frente do Supremo e do Conselho Nacional de Justiça, período em que -para o bem ou para o mal- nunca o Judiciário esteve tão exposto à opinião pública com suas irregularidades vindo à tona, graças a um trabalho de corregedoria, em nível nacional, que tem permitido mexer com poderes e distorções administrativas até então intocados.

O tom dos ataques desferidos só surpreende os que desconhecem os traços da personalidade de cada um dos ministros e como divergências antigas vinham sendo realimentadas.

Gilmar Mendes sempre manteve a disposição de falar o que pensa, mesmo indo na contramão do chamado clamor público. Joaquim Barbosa, que já teve atritos com outros ministros, deixou bem reafirmada a sua independência, quando disse que se enganaram os que esperavam um negro submisso na mais alta corte.

A essa altura, soa apenas como ironia o fato de que os dois ministros não são juízes de carreira e são oriundos do mesmo Ministério Público Federal.

A discussão deverá reforçar as críticas a ambos os ministros. De um lado, dá munição aos que concordam com a tese de que Barbosa faz "populismo judicial". De outro, não são poucos os que, dentro do Judiciário, entendem que o presidente do STF, com seu estilo midiático, está "destruindo a credibilidade" da instituição.

No período de um ano, é a segunda vez que membros do STF consideram necessário vir a público reafirmar oficialmente a confiança e respeito ao chefe do Supremo Tribunal.

Talvez ainda não se tenha feito uma avaliação objetiva do significado de centenas de juízes federais terem publicamente reagido ao que consideraram uma ameaça à independência do magistrado os fatos que se seguiram à decisão do juiz Fausto Martin De Sanctis, de decretar, pela segunda vez, a prisão do banqueiro Daniel Dantas --um capítulo ainda não concluído. Em geral, juízes não gostam de falar fora dos autos.


Escrito por Fred às 10h32

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Pausa forçada

Em viagem a trabalho, o editor do Blog esteve ausente da página nesta quinta-feira, com pane total em seu equipamento de acesso à internet.

Retornamos ao batente.

Sorry.

Escrito por Fred às 10h27

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STF examina denúncia contra Edmar Moreira

Está na pauta do Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira (23/4) o recebimento ou rejeição de denúncia contra o deputado federal Edmar Batista Moreira (PPB-MG) e sua mulher, Julia Fernandes Moreira, em inquérito instaurado para apurar supostos crimes contra a ordem tributária e apropriação indébita de contribuições previdenciárias.

Trata-se do casal que possui um castelo no município de João Nepomuceno, a 70 quilômetros de Juiz de Fora (MG).

Segundo denúncia do Ministério Público Federal ratificada pelo Procurador Geral da República, eles deixaram a repassar ao INSS contribuições previdenciárias descontadas dos salários de seus empregados na F.Moreira Empresa de Segurança e Viligância Ltda., nos períodos de março de 1997 a fevereiro de 1998 e de julho a dezembro de 1998, incluindo o 13º salário.

Resumo disponível no STF informa que os denunciados sustentam, em sua defesa, que houve extinção da punibilidade por: a) incorreção do valor apresentado pelo INSS como objeto da dívida, decorrente da apropriação indébita; b) com base no § 2º, do art. 168-A, do Código Penal e c) adesão ao REFIS e quitação do valor original da dívida.

O Ministério Público Federal manifestou-se sobre a resposta e os documentos apresentados pelos denunciados e pediu o recebimento da denúncia.

Escrito por Fred às 17h35

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Pé no freio

O Conselho da Justiça Federal suspendeu parcialmente o plano anual de aquisição de veículos para o exercício de 2009, aprovando por unanimidade voto do ministro relator Ari Pargendler.

O conselho vai aguardar a decisão do Conselho Nacional de Justiça, que pretende disciplinar a aquisição e uso de veículos por magistrados.

O Blog solicitou ao CJF informações sobre a composição de sua atual frota de veículos.

Escrito por Fred às 10h34

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Advogados debatem inviolabilidade de escritórios

O Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa) receberá em São Paulo no próximo dia 27 conselheiros federais da Ordem dos Advogados do Brasil para debater o tema "Inviolabilidade dos Escritórios de Advocacia e Departamentos Jurídicos - Prerrogativas da profissão".

Foram convidados os conselheiros Alberto Zacharias Toron, Carlos Roberto Siqueira Castro, Ulisses Sousa, Jorge Eluf Neto e Marcelo Cintra Zarif.

A reunião será realizada no Renaissance São Paulo Hotel.
 
Maiores informações: www.cesa.org.br

Escrito por Fred às 10h32

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TJ-MG quer deslocar juiz que soltou presos em 2005

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais poderá enfrentar um impasse na próxima quarta-feira (22/4) ao apreciar o caso do juiz Livingsthon Machado, afastado da Vara de Execução de Contagem (MG) desde 2005 depois de expedir 59 alvarás de soltura para condenados que cumpriam pena em distritos superlotados. A punição foi aplicada, segundo noticiado, sob a alegação de que o juiz desobedecera determinação do TJ-MG.

Na próxima sessão da Corte, está previsto o provimento de oito varas judiciais da comarca de Contagem, que estão vagas em função da promoção de juízes para Belo Horizonte.

Segundo informa o TJ-MG, "pode ser que o juiz Livingsthon Machado seja removido, internamente, para uma vara (que não seja da área criminal), aplicando-se a penalidade determinada para o caso dele". "Estava sendo aguardada vaga para o cumprimento da referida penalidade", explica a assessoria da Corte.

Para permanecer na magistratura, Machado terá que aceitar outra vara. Caso recuse, o tribunal poderá abrir processo judicial para afastá-lo definitivamente.

Recentemente, um juiz da comarca de Bacabal (MA) liberou cinco presos da cadeia, determinando o recolhimento domiciliar por causa da superlotação do presídio local.  "O ato do juiz está totalmente de acordo com a Constituição brasileira, tratados de direitos humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos", afirmou o criminalista Luiz Flávio Gomes sobre o episódio no Maranhão, em artigo que o Blog reproduz no post a seguir. A defesa do juiz mineiro apresenta argumentos semelhantes.

Em fevereiro de 2008, o o juiz Danilo Campos, de Montes Claros (MG), afirmou ao Blog que o colega Livingsthon Machado "nada fez senão cumprir a lei em todo o seu rigor". Segundo ele, "houve nitidamente pressão política para esconder uma situação que exporia a imagem do governador pretendente ao cargo de presidente da República, porque é horrível a situação carcerária em Minas, como os fatos demonstram".

Na ocasião, o secretário de Defesa Social de Minas, Maurício Campos Júnior, afirmou à Folha que os casos constatados são resquícios de uma situação que deve ser apagada com o "processo acelerado" de melhoria nas cadeias mineiras. O superintendente de imprensa do governo mineiro, Hugo Teixeira, sustentou na época que Minas é o Estado que proporcionalmente mais investe em segurança: "Só nos cinco anos do governo Aécio Neves foram construídas 10 mil novas vagas no sistema, o dobro das 5.000 vagas construídas por todos os governos anteriores reunidos".

Livingsthon Machado requereu ao então corregedor do Conselho Nacional de Justiça, ministro Asfor Rocha, que fosse apreciado o pedido de revisão do processo administrativo disciplinar. Sustentou que apenas determinara o cumprimento das normas da Lei de Execução Penal e as garantias individuais inseridas na Constituição. O CNJ arquivou o caso, entendendo que o magistrado deveria aguardar a solução judicial em processo no Superior Tribunal de Justiça.

"Tais medidas apesar de perfeitamente legais e jurídicas não agradaram ao Executivo Estadual que exerceu clara pressão sobre o Tribunal de Justiça mineiro, que acabou por afastar o magistrado de suas funções de forma arbitrária e ilegal", afirmou na petição ao CNJ a advogada de Livingsthon Machado, Gisele Las Casas.

Escrito por Fred às 08h33

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Para criminalista, juiz do MA agiu de acordo com a lei

Magistrado soltou presos de cadeia superlotada

O artigo a seguir, de autoria do criminalista Luiz Flávio Gomes, diretor-presidente da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes, trata da decisão de um juiz do Maranhão que liberou cinco presos por causa da superlotação da cadeia. O texto foi reproduzido anteriormente no site "Migalhas", que circula entre advogados:

O juiz da comarca de Bacabal (MA) liberou da cadeia, no dia 8/4/09, cinco presos. Determinou o recolhimento domiciliar (o que significa que continuam sob a custódia do Estado, embora a distância). Motivo: superlotação do presídio local. Numa cela de 16 metros quadrados, que, pela lei, só pode receber três presos, encontravam-se dezesseis presos (quase seis vezes mais do que determina a lei).

Das 150 cadeias do Estado do Maranhão, 60 estão interditadas (disse um membro do Ministério Público). A situação é caótica e retrata bem a situação em todo país. Disse o juiz: "Aqui em Bacabal, no Estado e no país, o que nós temos são masmorras. E é uma situação intolerável. Precisa ser modificada".

O ato do juiz está totalmente de acordo com a Constituição brasileira (clique aqui), tratados de direitos humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos. Também está em consonância com a Lei de Execução Penal (clique aqui), que no seu art. 185 define o excesso ou desvio de execução da seguinte maneira: "Haverá excesso ou desvio de execução sempre que algum ato for praticado além dos limites fixados na sentença, em normas legais ou regulamentares".

A superlotação dos presídios viola a sentença, todas as normas legais vigentes no país, assim como a CF e os tratados internacionais de direitos humanos. Configura, portanto, excesso ou desvio de execução, que tem origem no total descumprimento (pelo Executivo) do que foi estabelecido no art. 203 da Lei de Execução Penal. Por força desse dispositivo, os Estados e a União tinham seis meses para fazer toda adequação dos presídios brasileiros.

O Poder Executivo não cumpre a sua parte e acaba "obrigando" o juiz (humanista) a tomar providências concretas. No caso concreto o juiz acabou optando pelo regime domiciliar. Estritamente falando não há base legal para isso (LEP, art. 117). De acordo com outros precedentes no país, provavelmente o juiz deverá ser punido (ou repreendido pela sua Corregedoria). A hipocrisia é contagiante, sobretudo depois da pressão da mídia. Se a Corregedoria não estiver vacinada, vai sucumbir diante dessa pressão e vai punir o juiz (que está cumprindo a Constituição e os tratados internacionais).

Talvez o melhor caminho nessas situações de descalabro seja uma ação civil pública, para obrigar o Estado a cumprir o seu papel. Uma multa diária de alguns milhares de reais, para o caso de descumprimento, poderia resolver a situação (isso os juízes americanos fizeram no princípio dos anos sessenta, nos Estados Unidos). Essa, entretanto, não é a política jurídica reinante no nosso país. Que sempre preferiu a zona conformista e cômoda da política do hands off (lavar as mãos).

Acontece que quem vive deitado eternamente nesse berço esplêndido do conformismo não pode dizer que é um cidadão. A política da cidadania orienta para o controle jurídico do Poder Político (que compreende o Executivo e o Legislativo), em todos os seus atos (e omissões).

Podem até punir o juiz, mesmo sabendo que os órgãos jurisdicionais do sistema interamericano de direitos humanos (Comissão e Corte Interamericana de Direitos Humanos), sem sombra de dúvida, seguindo sua clássica jurisprudência, vão condenar reiteradamente o Brasil pelos maus-tratos e desumanidade dos seus presídios.

Já são vários os casos que foram parar na Corte Interamericana (caso Araraquara, caso Urso Branco, caso Febem etc.). Em todos eles a Corte vem "Reiterando ao Estado brasileiro que mantenha as medidas necessárias para impedir que os jovens (e presidiários em geral) internos sejam submetidos a tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes, entre eles isolamentos prolongados e maus tratos físicos."

A Corte vem enfatizando que o Estado brasileiro a) reduza consideravelmente a aglomeração nos presídios, b) confisque as armas que estejam em poder dos presos, c) separe os internos, de acordo com os padrões internacionais sobre a matéria e tomando em conta o interesse superior do preso, e d) preste atenção médica necessária aos internos, de tal maneira que garanta seu direito à integridade pessoal. Nesse sentido, o Estado deverá realizar uma supervisão periódica das condições de detenção e do estado físico e emocional das pessoas detidas, que conte com a participação dos representantes dos beneficiários das presentes medidas provisórias.

Dentro de pouco tempo começaremos a ver enxurradas de condenações contra o Brasil (que serão impostas pela CIDH) em virtude do seu total abandono em relação ao sistema penitenciário. O Brasil, também nessa área, é um dos maiores violadores de direitos humanos (é um dos países que mais cometem crimes jus humanitários). A Corte já condenou o Brasil a pagar 146 mil dólares de indenização em favor da família de Ximenez Lopes (que morreu numa clínica pública sem assistência médica). Não tardará muito para começarmos a ver incontáveis condenações por violação de direitos humanos nos presídios. Essa é a conta que nós brasileiros teremos que pagar (por não sabermos, talvez, o que é cidadania).

Escrito por Fred às 08h31

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Juízo do Leitor - 1

Deve-se às detentas da Penitenciária Feminina de Piraquara (PR), com seu trabalho anônimo de confecção de vestidos de alta costura, o acesso de mais de 50.000 internautas ao Blog na última sexta-feira. Até este sábado (18/4), haviam sido enviados mais de 70 comentários, em sua quase totalidade entusiasmados e comovidos com a experiência.

 

Um ou dois desavisados tentaram atribuir o destaque da notícia a interesses tucanos, pela citação de Curitiba no título da nota, quando se trata de uma iniciativa do governo estadual paranaense. Subiram o morro errado e devem procurar outro blog com perfil político-partidário.

 

Eis alguns comentários com o sentimento geral dos internautas:

 

Antônio Carlos [Belo Horizonte - MG]: Emocionante, a reportagem mereceria ser capa de jornais e revistas por longo tempo.

 

Maria Rosiane T. Pereira [Bauru - SP]: É por isso que vale a pena continuar acreditando em um mundo melhor... Por iniciativas como essa, parabéns! E obrigado, agradeço em nome das nossas crianças.

 

Lana [Rio de Janeiro - RJ]: Excelente iniciativa! Tão bom se em todos os presídios do nosso país existissem trabalhos como este. Parabéns pelo blog!

 

Rogério Ghedin [Barcelona - Espanha]: Bom, dificilmente comento reportagens, mas essa tenho que comentar... Como o nosso Brasil precisa dessas iniciativas, não só com mulheres, que, com isso mostram a elas que sim elas têm valores, mas com homens também, porque muitos destes, que cometem um deslize na vida, seguramente não tiveram oportunidades como essa... Parabéns!

 

Glauci [Distrito Federal]: Uma prova de que todos podemos e precisamos dar oportunidades a quem errou... Muitas vezes a falta de motivação é o que leva à reincidência do crime e da marginalidade

 

Finéias Souto Maior [Recife - PE]: Simplesmente espetacular! Num país onde as notícias ruins são a tônica diária, nada melhor do que uma notícia dessas para aliviar as mazelas com que temos que conviver. Parabéns a todos que participam dessa empreitada.

 

Jhordanne [São Paulo - SP]: Achei essa matéria maravilhosa... Parabéns à Direção do Presídio pela iniciativa e parabéns às detentas por mostrarem que todas têm a capacidade de pagar pelos erros cometidos e ir à luta num futuro próximo, podendo até virem a fazer sucesso com a alta costura. Fiquei emocionada ao ver essa matéria. Sou Policial Civil e ainda acredito que o ser humano merece uma chance.

 

Edson [São Paulo - SP]: Genial, como é bom ler uma notícia construtiva de vez em quando. Qualquer ação no sentido de recuperar a humanidade e a cidadania deve ser louvada.

 

Denise Vasconcelos [Vitória - ES]: Parabéns por ter dado destaque a esse projeto de intervenção capaz de promover o resgate da auto-estima e proporcionar espaço para que os sonhos das pessoas envolvidas sejam concretizados.

 

Almerice [Caruaru - PE]: Maravilhosa essa idéia, pois assim as detentas vão se profissionalizando para enfrentar uma nova conquista. O vestido é lindo.

Escrito por Fred às 12h28

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Juízo do Leitor – 2

Sobre a decisão do Procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, de não disputar um novo mandato:

 

Augusto Junior [Ituiutaba - MG]: Ao Antonio Fernando de Souza, os parabéns pelo ótimo desempenho obtido nas suas funções como PGR. No mais felicitações, que seja feliz no que for fazer e votos de que continue sempre desempenhando um papel honrado.

 

Maria [Balneário Camboriú - SC]: Toda vez que uma figura se destaca por seu trabalho honrado e honesto, temos a tristeza de vê-lo partir. Parabéns ao procurador-geral da República, Dr. Antonio Fernando de Souza. E, por favor, caso possa fazê-lo, sugira ao presidente um discípulo seu, aos seus moldes. Vai deixar saudades, com certeza.

 

Artur [Minas Gerais]: De fato um grande PGR! Agora, o que falta ao MP é continuar batalhando para que as eleições para o chefe dos MPs sejam diretas, sem interferência do Executivo. Antonio de Souza foi um grande PGR, mas outro pode não ser, como já vimos na história recente, visto que o Presidente escolhe quem ele quiser da carreira do MPU, e maçãs podres têm em todos os lugares.

 

Nelson [Bauru - SP]: Para saber da importância do Dr. Antonio Fernando, basta comparar a sua atuação com a de seus antecessores recentes. Uma coisa é certa: engavetador ele não é.

 

Jorge Moacir [Rio de Janeiro - RJ]: Quem perde um pouco é o país com a ausência do honrado procurador-geral, embora, pelo tenho visto do subprocurador, ele é da mesma cepa do que irá suceder.

 

Alexandre Albagli Oliveira [Aracaju - SE]: Como membro do Ministério Público (MP/SE) e como cidadão, vejo o Dr. Antônio Fernando como um exemplo a ser seguido. Talentoso, discreto e atuante, serve de inspiração para todos os Promotores de Justiça/Procuradores da República.

 

Carlos [São José dos Campos - SP]: É de se lamentar que Antonio Fernando de Souza deixe a Procuradoria-Geral da República. Sempre demonstrou coragem na atuação, sem se deixar deslumbrar pelos holofotes. Fará falta nestes tristes tempos onde as autoridades parecem não querer sair das páginas de jornal.

 

Paulo Rogério de Almeida [São Paulo - SP]: O procurador da República em Mato Grosso do Sul, Dr. Blal Yassine, surpreendeu na ultima eleição para PGR, sendo cotado, novamente para substituir Antonio Fernando.

 

Marilda Correia [Campinas - SP]: Sentiremos saudades. O procurador demonstrou por todo tempo amor à causa pública e tornou visível sua seriedade e imparcialidade. Deus o abençoe!

Escrito por Fred às 12h23

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Juízo do Leitor – 3

Sobre o fato de desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo devolverem recursos gravados em áudio e vídeo para que as varas e cartórios façam a transcrição das audiências em papel:

 

Walter Santos [São Paulo]: De nada adianta fazer "pacto republicano" se a mentalidade não mudar. Agora vão criar um setor no TJ só para transcrição e lá vão mais cargos, diretorias...

 

Maurício Motta [Salvador - BA]: Penso que a questão deve ser abordada objetivamente, despida de preconceitos: não interessa a "mentalidade", se a favor ou contra o avanço tecnológico; interessa, pura e simplesmente, definir o que traz mais celeridade ao processo. Ou seja: é mais rápido ler ou assistir? Se assistir demora mais, estatisticamente, vale mais a pena ganhar tempo na 1a.instância e perder na 2a.?

 

João Bosco [São Paulo]: Será que o tempo que as câmaras levarão para assistir cada audiência novamente não irá emperrar o segundo grau? Isso sem contar a procuradoria de justiça. Melhor seria implantar de vez o processo digital, escrito e sem papel. Outro dia, num recurso o advogado reclamava que não dava para ouvir e o promotor, nas contra-razões: dá sim, é só usar fone de ouvido!... Esqueci de dizer: num outro recurso, o CD veio quebrado...

 

Luiz Fernando [Belo Horizonte - MG]: A resistência dos "velhinhos" às inovações tecnológicas é de espantar, mas infelizmente não surpreende. Juízes quase-novatos, das "pequenas causas" (chamar aquilo de juizado "especial" é muitas vezes injustificável), têm ojeriza ao processo virtual e a todo tempo reclamam de ter que ler na tela do computador as petições e os documentos. Estes já nasceram "velhinhos". E enquanto isto o jurisdicionado e o advogado padecem. E eles continuam a receber seus vencimentos, com ou sem decisão, com ou sem sentença, com ou sem acórdão.

 

Jorge Moacir [Rio de Janeiro - RJ]: Impressiona-me a resistência do Poder Judiciário de todo o país em avançar, aproveitando-se dos avanços tecnológicos, aqui no Rio é a mesma coisa, o Judiciário dá um passinho pra frente e dez pra trás, com a grande colaboração, pra sermos justos, da OAB. Por exemplo, no Mato Grosso, salvo engano, do Sul, um magistrado fez dois júris simultâneos, através de videoconferência, pra agilizar a Justiça de lá, pois não é que a OAB regional arguiu inconstitucionalidade, felizmente, um tribunal superior reconheceu a legalidade do recurso posto em prática pelo juiz.

 

Rosivaldo Toscano [Natal - RN]: Sou magistrado no Rio Grande do Norte e pioneiro na gravação de audiências na esfera criminal. Desde 2005 realizava, com autorização do TJ, um projeto-piloto de gravação sem degravação. Houve desconfianças, é claro, mas foram logo vencidas. Centenas de audiências depois, não me imagino voltando ao sistema anterior, principalmente após a lei 11.719/2008, que expressamente autorizou a gravação sem degravação. A Justiça de SP é reconhecida como uma das mais lentas e com posturas retrógradas. Além de ilegal, a determinação de remessa dos autos para degravação na primeira instância revela o quanto o Judiciário paulista precisa avançar.

 

Marcondes Witt [Joinville - SC]: Parece aquela piada: "Posso jogar fora este documento? Pode sim, mas antes tire três cópias".

 

Janaína Porto Vieira [Brasília - DF]: Não entendi... Essas novas tecnologias não foram introduzidas justamente para poupar tempo e dar mais celeridade aos processos judiciais? Agora o desembargador manda devolver o processo para o juiz de direito transcrever as fitas de DVD? Ou seja: se antes o processo já demorava muito para ser julgado em 2ª instância, agora com essas devoluções, vai demorar o dobro! É muito contraditório, não? Por onde anda o CNJ, que anda regulamentando tosos os assuntos ultimamente, até aqueles que não tem muita necessidade? Esta aí um bom assunto com que se preocupar.

 

Sergio Arruda [São Paulo - SP]: É difícil entender o reacionarismo de profissionais mimados da segunda instância. O progresso será sentido depois do uso dos meios. Só se vê vantagem em uma gravação que impressiona todos os sentidos do julgador ao invés de calhamaços nem sempre fieis aos depoimentos. Mas a proposta de degravação é caricata: criar-se-ia mais uma etapa no já lento procedimento em causa. Parece um caso anedótico de reação ao progresso. "Juris tantum" parece rejeição ao objetivo do aperfeiçoamento por mero capricho.

 

Ângela de Mello [Curitiba - PR]: Parabenizo a iniciativa e idéia do juiz Marcelo Bertazzo. O que mais necessitamos para sair do marasmo e burocracias que assolam nossos governos é de pessoas criativas, de visão e que transformam tudo isso em ação. Certamente muitos dos que sofreram os entraves e morosidade da nossa "in Justiça" serão gratos.

 

Marilda Correia [Campinas - SP]: Quem nega o uso dos recursos tecnológicos a favor da Justiça deveria aposentar-se.

Escrito por Fred às 12h22

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Juízo do Leitor - 4

 

Sobre a proposta que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul enviará à Assembléia Legislativa propondo a extinção da Justiça Militar no Estado:

 

Paulo [Brasília - DF]: Aleluia, aleuia! Que bom ver uma parte do Poder Judiciário pensar nos cofres públicos e, em estrito respeito à Constituição Federal, tomar medida de vanguarda. A proposta atende aos princípios da moralidade, da impessoalidade e da eficiência no serviço público (CF, art. 37). E não viola nenhuma regra de direito hoje vigente. Aleluia, aleluia! Que os outros Estados sigam o feliz exemplo. E, quem sabe, o STM também seja extinto, mediante a criação da Seção Especializada Militar no STJ.

 

Aldo Renato Soares [Brasília - DF]: Ótima iniciativa do presidente do TJRS. Poderia ser imitada por outras cortes no sentido de dar racionalidade, economicidade e - quem sabe? - maior presteza na prestação jurisdicional.

 

Antônio Carlos [Belo Horizonte - MG]: Deveria existir uma justiça para professores, outra para estudantes, outra para retirantes, pois cada grupo tem suas especificidade.

 

João Batista dos Santos [Três Corações - MG]: A Justiça Militar é a mais antiga instituição judiciária do Brasil, tendo ela emanado conceitos pátrios que não surgiram do acaso. Extinguir o que parece insigne é no mínimo desconhecer a fundo sua realidade. Necessários são um amplo estudo e debates lógicos, descartados de clamor público, para então avaliar este pressuposto. À vontade dos meritíssimos juízes do TJ-RS necessário para o Estado está sobretudo o alinhavar das denúncias de corrupção, da politização da Justiça, e não apenas exaurir uma instituição exemplar, honesta e que realmente trabalha.

 

Rodrigo [São Paulo]: O parecer demonstra claramente o desconhecimento dos operadores de direito sobre a Justiça Castrense, "este outro desconhecido" como diria Aliomar Baleeiro. Para um estado da federação poder criar a justiça militar por lei estadual, o efetivo militar deve ser maior que 20 mil homens. Somente SP, RS, MG e RJ possuem este efetivo e mantiveram a Justiça Militar sendo que no Rio esta é limitada ao 1º Grau. Não em parece muito prudente pedir a extinção sem ao menos estudar o impacto desta decisão. Se os argumentos colocados até agora revelam certa ignorância sobre o funcionamento e a existência da Justiça Militar, imagine sobre os efeitos de sua extinção. Infelizmente, parece ainda estar arraigado aquele conceito de que a "Justiça militar só serve para proteger os seus membros." e as pessoas defendem a sua extinção sem antes se preocupar em entender suas origens e os motivos de sua existência. A Justiça Militar usa um mínimo de recursos e estrutura e tem um papel importante!

Escrito por Fred às 12h21

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Juízo do Leitor - 5

Sobre o artigo intitulado "A entrância única no Poder Judiciário Estadual e os seus benefícios a uma prestação jurisdicional eficiente", de autoria de Adugar Quirino do Nascimento Souza Júnior, Juiz de direito no Estado de São Paulo: 

 

Luiz Fernando [Belo Horizonte - MG]: A proposta parece mirar bons resultados, o primeiro dos quais é nivelar os vencimentos dos juízes/promotores pelo teto ("desembargador menos 5%"). O segundo é permitir que um juiz/promotor permaneça vinte anos ou mais em município de vinte mil habitantes, em que as controvérsias jurídicas costumam ser mais simples, até pelo grau de confiança que existe entre as pessoas, todas conhecidas entre si, tal servidor público, repito, passe a oficiar em segundo grau de jurisdição, onde a complexidade das relações e das controvérsias é exponencialmene mais alta. O paralelo com a Justiça Federal não se aplica, data venia, porque as varas federais somente são instaladas em municípios de grande porte, que correspondem, grosso modo, às comarcas de entrância final ou especial. Há outro efeito: será nenhum o estímulo pecuniário pela carreira: o juiz iniciante e o desembargador terão o mesmo vencimento, com diferença de 5%. Já não há adicional por tempo de serviço e agora acaba-se com as promoçõe$$$.

 

Isaias Caldeira Veloso [Montes Claros - MG]: O sistema de entrância vem sendo justificado por razões financeiras, porquanto nivelar todos os juízes implicaria em remuneração isonômica, refletindo também, parece, no salário de servidores. Como se sabe, o Judiciário Estadual é um poder com parcos recursos financeiros. Mas, seguramente, a população muito ganharia com a medida, acabando com o rodízio de juízes nas comarcas ou reduzindo-o drasticamente. Também findaria o terrível vácuo entre a promoção e saída do juiz e a chegada de outro, o que hoje, com muita pressa, demora mais de dois meses, ficando a Comarca ou Vara com processos parados. Esta medida sugerida pelo colega é desejada pelos juízes que conheço e seria uma real modificação, para melhor, do Judiciário Estadual. Outra medida seria restringir promoções por merecimento somente para casos extraordinários, por deliberação plenamente justificada e expressa publicamente, sendo a regra promover-se por antiguidade. Seria bom demais, com certeza.

 

Helder Teixeira de Oliveira [Tubarão - SC]: Salvo melhor juízo, o sistema de entrâncias é melhor. A carreira na Justiça Federal contém um grande paradoxo. Em verdade, há duas carreiras distintas: juiz titular e juiz substituto. Depois de anos como substituto, normalmente, chega-se onde se quer, até nas capitais; aí aparece a promoção para titular, lá para bem longe, tipo promoção de Florianópolis para São Miguel do Oeste. Em suma, melhor é fazer a carreira uma única vez, como acontece na Justiça dos Estados. S.M.J.

 

Paulo R. B. Dutra Junior [São Paulo - SP]: Conheço Adugar desde o tempo que ainda era acadêmico de direito e ele, à época, preparava-se para os concursos públicos. E, exatamente por conhecê-lo desde essa época, penso que a proposta é muito ponderada, pois, por vezes, é possível perceber em comarcas menores que a instrução do processo é dificultada exatamente por rotatividade dos magistrados estaduais. Há que se privilegiar a prestação jurisdicional eficiente, tal qual constitucionalizada pela EC 45, bem como penso que a proposta vem a homenagear o magistrado a ter maior contato com os jurisdicionados, suas peculiaridades e necessidades e expectativas. Não vinculo a proposta à contrapartida financeira, até porque não é este o foco. A proposta objetiva, sim, trazer à realidade nacional aquilo que o legislador constitucional, originário ou derivado, previu.

 

Benedito Fonsêca [Campina Grande - PB]: Na minha visão este assunto é a dianteira que o badalado pacto republicano (?) deveria está focado. Pois, numa leitura simples o que atrapalhar a justiça é uma tal competência (?), foro (?), se a material é estadual ou federal (eis que surge um tal conflito de competência, ou outros nomes para não dizer outras irresponsabilidades). Portanto, uma discussão da unificação total e geral do Judiciário, deve ser premente, urgente e necessária. Não só da carreira da magistratura. Mas, de todo o sistema, inclusive dos trabalhadores do judiciário. Quem a bem da verdade é quem entende do judiciário e sequer são chamados para discussão.

 

Tarcisio dos Santos [São Paulo - SP]: Só para esclarecer ao Sr. Isaias C. Veloso que não existe qualquer vinculação entre os vencimentos dos servidores com os subsídios dos magistrados (seria muito bom se assim fosse, pois os magistrados da base, aqui em S. Paulo, tiveram, há muito pouco tempo, acréscimo de cerca de 80% na sua remuneração (de R$ 11.000,00 para mais de R$ 18.000,00), enquanto os servidores penam para que seja cumprida a data-base prevista na CF e em Lei e revistos seus vencimentos pelos menos pelo índice oficial de inflação.

 

Isaias Caldeira Veloso [Montes Claros - MG]: Esclareço ao Sr. Tarcísio dos Santos (SP) que fiz referência a uma possível diferença salarial entre servidores de entrâncias, não a qualquer vinculação entre subsídios de juízes e salários de servidores, que nunca existiu. De qualquer forma, um grande abraço.

 

Luiz Fernando [Belo Horizonte - MG]: Desculpem-me se sou excessivamente direto: se aprovado, será mais um projeto a promover o nivelamento pelo alto dos vencimentos (essa estória de "subsídio em parcela única" é conversa pra boi dormir) de juízes, promotores e, conforme o caso, também de funcionários. Até há pouco a magistratura da França tinha nada menos que treze degraus na carreira, com os vencimentos chegando a dobrar ao final dela, algo como nove mil Euros; não sei se com a proposta do marido da Sra. CARLA BRUNI de extinguir o juizado de instrução haverá redução de níveis. Aqui querem dois ou três degraus, com zero de estímulo para o percurso da carreira.

 

Fábio Pimenta [Avaré - SP]: Conheço o Adugar e sei que o seu costumeiro bom senso já seria suficiente para ensejar, no mínimo, respeito e atenção ao que ele prega. O sistema de entrâncias cria o risco de juízes carreiristas, preocupados somente em se promover rapidamente deixando cidades de pequeno porte sem direcionamento e planejamento pela alta rotatividade (ou vazio) de titulares. Mais que isso, o sistema de entrâncias cria a visão de que há juízes de primeira e outros de segunda categoria, quando são todos, na verdade, juízes. O sistema de entrância única impede essa essas deformações, possibilitando que um juiz crie vínculos e raízes com uma cidade para maior estabilidade, planejamento e celeridade da prestação jurisdicional sem prejuízo de carreiras e distinções. É algo que deve ser pensado.

 

Guilherme [Santo André - SP]: Que ridículo. A Justiça é uma só, mas as condições das justiças Estaduais e da Federal são muito diferentes. Aposto que nenhum juiz federal se sujeitaria a ficar em locais relacionados como de primeira entrância, afinal os fóruns federais, s.m.j., localizam-se em cidades com infra-estrutura, eu nunca soube de justiça federal em Ananindeua, Itapipoca ou Buri. É fácil olhar só um lado da questão. Quando a justiça federal tiver comarcas em lugares tão inóspitos e carentes, talvez possamos falar em isonomia, mas até lá só o que temos é retórica.

 

Luiz Fernando [Belo Horizonte - MG]: Então fica combinado assim: em São Paulo um juiz novato é nomeado para comarca (hoje) de primeira entrância, no Vale do Ribeira, equivalente ao Vale do Jequitinhonha de Minas Gerais, e compromete-se a ficar lá até alcançar condição de ser promovido a desembargador. Não vai pedir remoção para Registro (SP), por exemplo, nem para cidades da Grande São Paulo e menos ainda para a Capital, já que tem compromissos e "vínculos e raízes com uma cidade para maior estabilidade, planejamento e celeridade da prestação jurisdicional sem prejuízo de carreiras e distinções", como anotado em comentário anterior. E viveremos felizes para sempre.

Escrito por Fred às 12h20

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Juízo do Leitor – 6

 

Sobre a ofensiva da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) contra a prerrogativa de o presidente da República escolher os membros dos tribunais superiores.

 

Ana Lúcia Amaral [São Paulo - SP]: Reforma do Poder Judiciário sem modificação do processo de escolha dos integrantes dos tribunais, não é reforma. Está mais do que evidente que o sistema atual há muito está desfigurado. A começar pelo "notável saber jurídico", substituído pelo "QI".

 

José Walmick [João Pessoa - PB]: Concordo com a AMB em gênero, número e grau!

 

Alfredo [Pirassununga - SP]: Enquanto os órgãos de cúpula do Judiciário comem nas mãos daqueles que detêm as chaves dos cofres públicos, a magistratura (e também o Ministério Público) de primeira instância estão cada vez mais sucateados e desmoralizados. Por isso, a "Reforma do Judiciário" e o "Pacto Repúblicano" são expedientes meramente retóricos destinados a mascarar o problema endêmico que aflige a Justiça brasileira.

 

Manoel [São Paulo]: Caso o presidente da republica não possa escolher os membros dos tribunais superiores, então que sejam escolhidos pelo voto. Caso não ocorra isto teremos a seguinte situação: Juizes = monarcas Pomotores = príncipes Advogados = duques Sociedade = súditos A democracia tem que ser para todos ou de alguns.

 

Fred Duarte [Recife - PE]: Louvável a ofensiva da AMB. Que seja perseguida a independência entre os Poderes. Não apenas no âmbito dos Tribunais Superiores, mas no de todos eles, Regionais, Estaduais e, principalmente, nos Eleitorais! Afinal, qual a independência de um juiz, "escolhido" por um político, para julgar os correligionários daquele que o favoreceu na escolha? Que sejam declaradas inconstitucionais as normas constitucionais onde estão previstas as vinculações ocultas entre os Poderes! (isso mesmo, inconstitucionalidade de norma constitucional! Quem achar absurdo, sugiro pesquisar sobre o tema).

 

José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]: Seria extremamente temerário deixar ao próprio Poder Judiciário a escolha dos membros dos tribunais superiores quando sabe-se que é o único poder não sujeito ao crivo popular. O que distorce o sistema atual de escolha é o famigerado "quinto constitucional" que leva aos tribunais superiores indivíduos que não se submeteram ao concurso público para o ingresso na magistratura.

 

Ricardo [Mogi das Cruzes - SP]: Caro José Antônio Pereira de Matos, não acho temerário deixar ao Poder Judiciário a escolha dos membros dos Tribunais Superiores. Não sou tolo a ponto de acreditar que será a melhor das soluções; mas é bem melhor do que termos Tribunais constituídos por pessoas indicadas pelos políticos, porque prestou relevantes serviços à administração de A ou B. O atual Presidente do STF, por exemplo, pavimentou seu caminho àquele Tribunal por ter sido o Advogado-Geral do governo FHC; comenta-se que a próxima vaga será preenchida pelo atual Advogado-Geral de Lula; eu, sinceramente, prefiro um STF e um STJ formado apenas por Juízes de carreira, escolhidos pelo Judiciário (pelo menos estes têm alguma experiência prática em matéria de julgar o destino das pessoas). E com o fim do quinto constitucional, uma anomalia que já deveria ter sido extinta. Abraços!

 

Mário Mourão [Belém - PA]: Pode até ser que, nos moldes da nossa vida política, a escolha dos juízes dos tribunais superiores seja ruim. O problema seria qual a forma substitutiva disso. Penso que um sistema igual ao da escolha do PGE seria bom (formação de lista tríplice pelo MP e escolha pelo governador). Assim, tanto os juízes seriam os indicados pela magistratura (os componentes da lista), quanto ainda haveria alguma discricionariedade na escolha pelo mandatário da sociedade (que possui legitimação popular). O judiciário não pode se fechar em si mesmo, não numa democracia.

 

Janaína Porto Vieira [Brasília - DF]: Acho salutar a iniciativa da AMB em discutir essa questão. Espero que outros órgãos sigam o exemplo e entrem nesse debate. Isso porque não acho correto nem ético que o Presidente da República escolha os membros dos órgãos importantes do P. Judiciário, a exemplo do STF, sobretudo após a permissão da possibilidade de reeleição. Mudanças nessa forma de nomeação são bem vindas, mas devem ser focadas na democracia e na imparcialidade, numa tentativa de desprivilegiar a politicagem, a troca de favores e de influências dentro do Poder Judiciário, para que X ou Y consiga ser membro da cúpula de o órgão Z (e nós sabemos que isso existe, e como existe). Como eu disse, a discussão é útil, sem dúvida, mas também tenho certo receio de como essa alteração será feita, se houver. Espero que seja feita uma consulta pública, com a participação popular, que são os maiores interessados e destinatários.

Escrito por Fred às 12h20

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Defensoria de SP arrecada livros para presídios

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo lança nesta sexta-feira (17/04) uma campanha permanente para arrecadar livros para bibliotecas de presídios. Com o slogan “Doe cidadania, doe livros”, a arrecadação começa na Capital, estendendo-se na próxima semana à Região Metropolitana e ao Interior.

A campanha baseou-se na experiência bem-sucedida realizada na Penitenciária Feminina de Sant’Anna em comemoração ao Dia Internacional das Mulheres (08/03), quando foram arrecadados 700 livros em 15 dias. Foram recebidas obras de escritores clássicos e da atualidade e livros de ensino fundamental e médio para as três bibliotecas do presídio.

A campanha é uma iniciativa da Coordenadoria de Comunicação Social e Assessoria de Imprensa, da Escola da Defensoria Pública do Estado de São Paulo e do Núcleo Especializado de Situação Carcerária.

Na Capital, as doações podem ser feitas na sede da Defensoria, na Avenida Liberdade, e na Unidade da Defensoria do Fórum da Barra Funda.

Mais informações pelo e-mail imprensa@dpesp.sp.gov.br e pelo telefone (11) 3107-5055.

Escrito por Fred às 18h20

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Conferência Mundial de Cortes Constitucionais

O Brasil será a sede da 2ª Conferência Mundial de Cortes Constitucionais, a realizar-se em 2011.  A proposta --aprovada por aclamação-- foi apresentada pelo ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal.

Mendes participa da VII Conferência Iberoamericana de Justiça Constitucional, no México, onde proferiu palestra sobre o tema "O Controle de Constitucionalidade no Brasil: Sistema Misto".

 

Escrito por Fred às 17h17

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Detentas de Curitiba fazem vestidos de alta costura

A modelo que desfila na foto acima --produzida pela Agência Estadual de Notícias-- veste uma peça cuja grife não é uma assinatura famosa do mundo da alta moda. Nem foi costurada para circular na alta sociedade. É uma amostra do trabalho de uma dúzia de detentas de uma penitenciária do Paraná, iniciativa de voluntários que procuram valorizar, nos presídios, a função de casas de reeducação. Por entender que a experiência está afinada com o programa "Começar de Novo", o Conselho Nacional de Justiça publicou em seu site o texto reproduzido a seguir:

A Penitenciária Feminina de Piraquara, na Região Metropolitana de Curitiba (PR), oferece oportunidade de trabalho às detentas. Um grupo de 12 presas recebe aulas para confecção de vestidos de alta costura. Elas produziram cerca de 45 vestidos que foram expostos, no dia 7 de abril passado, em um desfile de moda no museu Oscar Niemeyer. Iniciativas como essa são estimuladas no programa Começar de Novo, coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), destinado à ressocialização de detentos.

A produção das peças foi possível graças à doação de máquinas de costura feita pelo Programa do Voluntariado Paranaense (Provopar Ação Social) e dos tecidos doados pela Receita Federal. As detentas receberam um curso especial de alta costura, que foi oferecido por dois empresários dessa área. As apenadas receberam aulas aos sábados para confecção dos vestidos,que possuem acabamento artesanal. Elas ainda estão recebendo treinamento e, ao final, aquelas que saírem do presídio receberão uma máquina de costura doada pela Provopar.

Os vestidos produzidos pelas detentas não foram comercializados. A Propovar Ação Social e os empresários colaboradores decidiram utilizar as roupas como exemplo de trabalho desenvolvido dentro de presídio. No próximo dia 28 haverá outra exposição das roupas na Escola de Governo do Paraná.

O presídio oferecerá o curso a outras detentas para permitir que elas tenham um ofício. As participantes recebem um salário que vai para suas famílias e para uma poupança que só pode ser utilizada pela própria detenta ao sair do presídio. Além disso, a cada três dias de trabalho, um dia da pena é reduzido.

Escrito por Fred às 23h23

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Antonio Fernando deixará a PGR em junho

O procurador-geral da República Antonio Fernando de Souza não disputará um terceiro mandato, devendo deixar o cargo em junho, informa o repórter Juliano Basile no jornal "Valor".

O subprocurador-geral Wagner Gonçalves é o nome mais cotado para substitui-lo, segundo o jornal.

"Antonio Fernando foi responsável por um processo de fortalecimento da imagem de independência do Ministério Público Federal frente ao Poder Executivo. Ele denunciou vários parlamentares do PT e integrantes do alto escalão do partido do presidente Luiz Inácio Lula da Silva no inquérito do mensalão. A denúncia contra os petistas foi aceita pelo Supremo Tribunal Federal (STF)", registra o repórter.

Escrito por Fred às 10h07

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CNJ recomenda a suspensão de parcerias com INQJ

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) recomendou a todos os tribunais a suspensão de parcerias com o INQJ (Instituto Nacional de Qualidade Judiciária) para realização de leilões eletrônicos, por suspeita de favorecimento a interesses privados. O órgão também determinou ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) suspender projeto de implantação do leilão virtual com o instituto.

Em voto proferido nesta terça-feira, o conselheiro relator José Adonis Callou de Araújo Sá entendeu que os órgãos públicos envolvidos com o instituto não obtiveram a informação de que a OSCIP (Organização da Sociedade de Interesse Público) mantinha sociedade com a empresa de informática S4B Digital Desenvolvimento de Tecnologia Multimídia Ltda. Segundo o relator, houve “burla aos princípios vetores da administração pública”.

O processo (pedido de providências) foi instaurado em julho de 2008 no Conselho Nacional de Justiça a partir de matéria do jornalista Claudio Julio Tognolli, publicada em fevereiro daquele ano pelo site "Consultor Jurídico". O texto foi enviado ao conselho pelo Sindicato dos Leiloeiros Oficiais do Estado de São Paulo. O assunto também foi tema de reportagem na Folha, publicada na última segunda-feira.

A decisão do CNJ foi tomada com base em inquéritos instaurados pelo Ministério Público Federal em Campinas (SP) e no Distrito Federal. O CNJ também se baseou em decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, tomada em 11 de março último, de abrir processo disciplinar contra a juíza federal Elizabeth Leão, titular da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo e presidente do conselho do INQJ. O TRF-3 vai apurar as suspeitas de violação, pela magistrada, à proibição de exercer o comércio e de patrocinar interesse privado perante a administração pública.

"A conclusão, nos procedimentos mencionados, é pela ilegalidade das parcerias e contratos firmados", afirma Araújo Sá, em seu voto. "O principal fundamento dessa conclusão reside na constatação de que o INQJ firma termos de parceria com órgãos públicos na condição de Organização da Sociedade de Interesse Público - OSCIP, não se submetendo a procedimento licitatório, e, paralelamente, beneficia a sua sócia oculta, uma sociedade comercial denominada S4B Digital Desenvolvimento de Tecnologia Multimídia Ltda., detentora de tecnologia de leilão eletrônico."

A juíza Elizabeth Leão está em férias, segundo informa seu gabinete. Quando foi procurada pela Folha, preferiu não se manifestar.

Em sua defesa ao TRF-3, a magistrada sustentou que não há qualquer ato abusivo, ilegal ou antiético no uso do Leilão Eletrônico Judicial.

"As parcerias firmadas pelo INQJ para utilização da ferramenta contêm cláusula de reinvestimento do superávit do percentual que recebe a título de administração da ferramenta e que esse reinvestimento é resultante dos princípios e objetivos que norteiam a instituição que se consubstanciam na busca da melhoria da Justiça brasileira", afirmou a magistrada.

Segundo ela, “o INQJ oferece ferramentas que possibilitam ao Poder Judiciário atuar com maior honestidade, transparência, segurança e eficiência e que, muito possivelmente, os leiloeiros sentiram-se ameaçados no controle do mercado de leilões com a entrada da instituição”.

Escrito por Fred às 09h01

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No Paraná, Tribunal determina sistema de gravação

Do juiz de Direito Marcelo Bertasso, do Paraná, sobre a questão das gravações de audiências em áudio e vídeo:

Aqui no Paraná, o Tribunal determinou o uso dos sistema de gravação e adquiriu para todas as comarcas. Felizmente, por aqui a mentalidade é mais avançada e a própria Corregedoria dispensou-nos da degravação. Gravamos a audiência e mandamos o CD para o Tribunal.

Com isso, nosso trabalho ficou muito mais rápido e ágil, além da evidente vantagem na captação integral da prova, sendo possível avaliar até mesmo as expressões faciais da testemunha.

Fora isso, é possível verificar a forma de condução da audiência pelo juiz e eventuais incidentes ficam registrados.

Para se ter uma idéia, antes de adotar o sistema de gravação, minha pauta estava para seis meses. Com sua adoção, passei a ouvir mais que o dobro de testemunhas por dia e atualmente minha pauta está para dois meses (tenho vagas para audiências não urgente na segunda semana de junho).

Trata-se de uma inovação barata, eficaz e que certamente será absorvida pelo segundo grau com o tempo.

Escrito por Fred às 18h37

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TJ-SP aprecia casos de juízes sob investigação

A título de reflexão sobre o alegado corporativismo no Tribunal de Justiça de São Paulo --suposição levantada com a requisição de dois processos pela Corregedoria Nacional de Justiça-- o desembargador Sergio Coimbra Schmidt, do TJ-SP, envia ao Blog relato da sessão do Órgão Especial nesta quarta-feira (15/4), conforme publicado originalmente no Blog do desembargador Ivan Sartori.

Durante a sessão, tratou-se da avocação dos processos pelo CNJ e foram apreciadas questões disciplinares, censura a juiz e inquérito policial contra desembargador.

Eis o relato:

Sessão de 15.04 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça. Aberta a sessão, o desembargador Corregedor Geral da Justiça expôs a situação dos presídios, esclarecendo que São Paulo tem sido bastante diligente, valendo-se, inclusive, de equipe volante de juízes para atualizar a situação dos presos. Faltam recursos e estrutura, todavia.

Disse, ainda, que, no tocante aos processos avocados pelo CNJ, um deles é de natureza judicial e não pode ser enviado àquele órgão, enquanto o outro está em franco andamento, não havendo qualquer paralisação. Ambos tratam de pendência envolvendo divergência entre juiz e promotores.

(...)

Na sessão administrativa, foram submetidos à apreciação os seguintes feitos:

1) Nº 11.748/2007 - Relator: Des. José Roberto Bedran (voto nº 17.343) – processo administrativo disciplinar contra magistrada (despacho em processo próprio e suspeição reconhecida com atraso). O relator aplicava a pena de censura. Renovou-se a sustentação oral. Em seguida, manifestou-se, novamente, o relator, mantendo seu voto. O desembargador Munhoz Soares, que pedira vista, propunha remoção compulsória, no que foi acompanhado pelo desembargador Walter Guilherme. O desembargador Paulo Travain propunha disponibilidade, no que foi secundado pelos desembargadores Ivan Sartori, Alceu Navarro, Reis Kuntz, Ribeiro dos Santos, Debatin Cardoso, Palma Bisson, Toledo César, o Presidente, Luiz Tâmbara, Sousa Lima, Viana Santos, Armando Toledo e Ademir Benedito. O desembargador Munhoz Soares alterou a conclusão de seu voto, para impor disponibilidade, no que foi acompanhado pelos desembargadores Walter Guilherme e Marco César, que retificaram seus votos. Acompanhavam o relator os desembargadores Mauricio Vidigal, Mathias Coltro, José Reinaldo, José Santana, Barreto Fonseca e Renato Nalini. Assim, colhidos todos os votos, foi imposta a pena de disponibilidade (18x7).

2) Nº 102.494/2008 - Relator: Des. Ruy Camilo (voto nº 17.604) – expediente de interesse de magistrada (falta de assiduidade, retenção de processos, atrasos processuais sem comunicação, manipulação de dados a serem enviados à CGJ e supressão de decisão de outro magistrado). Deliberaram pela instauração de processo disciplinar, abrindo-se prazo para a defesa prévia, v.u..

3) Nº 815/2007 – Relator: Des. Viana Santos (voto nº 19.677) - embargos de declaração de magistrado em face do v. acórdão do Órgão Especial, datado de 10/12/08, que decidiu pela aplicação de pena de censura. Receberam em parte, para correção de erro material, vencido o desembargador Barreto Fonseca, que recebia para absolver o juiz.

4) Nº 14.477/2009 – cópia do inquérito policial nº 140/2009 envolvendo desembargador. Deliberaram pela instauração de processo administrativo e remessa de peças ao STJ.

Escrito por Fred às 18h28

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TJ-RS aprova extinção da Justiça Militar no Estado

Proposta será enviada à Assembléia Legislativa

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul aprovou na segunda-feira (13/4) o envio à Assembleia Legislativa de proposta de extinção da Justiça Militar no Estado. O texto foi proposto pelo presidente do TJRS, desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, após consulta informal aos magistrados de todo o Estado. As atribuições do Tribunal de Justiça Militar passarão ao próprio Tribunal de Justiça.

“A medida acarretará otimização no emprego dos recursos públicos e a racionalização do serviço judiciário”, diz o presidente do TJ-RS. Atualmente cabe à Justiça Militar julgar os casos de crime militar e decretar a perda de posto de Oficial ou da graduação de praças.

A assessoria de imprensa do tribunal informa que serão encaminhados à Assembléia Legislativa a proposta de Emenda à Constituição, retirando do texto a previsão da Justiça Militar, e o projeto de Lei regulamentando a extinção ou incorporação de cargos e funções pelo TJ-RS.

Segundo estudo divulgado pelo tribunal, “sendo meramente facultada a criação de Tribunais Militares Estaduais pelo Constituinte de 1988, percebeu-se um fenômeno que bem refletiu o atual estágio de maturidade institucional do País, ou seja, não se operou senão a simples manutenção de três cortes estaduais (Rio Grande do Sul, São Paulo e Minas Gerais), cabendo o registro de que já foi proposta à Assembleia Legislativa das Alterosas a extinção da Justiça Militar (EC nº 37/07), com aprovação de substitutivo na Comissão Especial, no qual se prevê a manutenção daquele ramo apenas no 1º Grau”.

Ainda segundo o parecer, “não consta que nos demais 24 Estados Brasileiros, mais de duas décadas pós-Constituição, algum movimento – social, político, jurídico ou mesmo corporativo – clamasse pela sua instalação, sinal mais do que evidente de que, realmente, tais Cortes não vêm se mostrando mais indispensáveis nas unidades federativas”.

O texto a ser encaminhado à Assembleia Legislativa prevê a colocação em disponibilidade dos atuais integrantes do Tribunal Militar e a passagem das atribuições dos Juízes Auditores (togados), existentes nas Auditorias do Interior do Estado e Capital, paulatinamente, à medida que os cargos vagarem, aos Juízes locais de Direito.  Também estão previstas a extinção de todos os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas dos Serviços Auxiliares da Justiça Militar e a devolução à Brigada dos 31 policiais militares que lá trabalham.

Os cargos dos servidores de provimento efetivo, de carreira ou isolados do Tribunal Militar, serão extintos, à medida que vagarem.  Os servidores das Auditorias Militares serão incorporados ao Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau.

Escrito por Fred às 11h22

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Bigonha é reeleito presidente da ANPR

O atual presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Antonio Carlos Bigonha, foi reeleito para presidir a associação no biênio 2009/2011. A votação eletrônica foi realizada nesta terça-feira (14/4) em todas as unidades do Ministério Público Federal. A chapa Unidade obteve 547 dos 596 votos de procuradores da República de todo o País.

Eis os membros da chapa Unidade:

Presidente: Procurador regional da República da 1.ª Região Antonio Carlos Alpino Bigonha; Vice-Presidente: Procurador regional da República da 5.ª Região Wellington Cabral Saraiva; Diretores: Procurador regional da República da 1.ª Região Alexandre Camanho de Assis; Procurador regional da República da 4.ª Região João Heliofar de Jesus Vilar; Subprocurador-geral da República aposentado José Taumaturgo da Rocha; Procurador da República (PR/MG) Leonardo Augusto Santos Melo; Procurador da República (PR/RJ) Leonardo Cardoso de Freitas; Procuradora da República (PR/BA) Nara Soares Dantas; Procuradora da República (PR/CE) Nilce Cunha Rodrigues; Procuradora regional da República da 3.ª Região Paula Bajer Fernandes M. da Costa; Procurador da República (PR/PA) Ubiratan Cazetta e Procurador da República (PR/PI) Wellington Luis de Sousa Bonfim.

Escrito por Fred às 11h18

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Desembargadores rejeitam gravações em DVD

Transcrição em papel duplica trabalho das varas

Reportagem publicada na edição desta quarta-feira na Folha revela as dificuldades para a introdução de novas tecnologias no Judiciário: alguns desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo recusam-se a examinar recursos a partir de audiências gravadas em DVD nas varas criminais. Eles devolvem os autos para que os juízes de primeira instância providenciem a transcrição em papel.

Os desembargadores alegam  que ler páginas de depoimentos toma menos tempo do que assistir aos DVDs.

Ou seja, um sistema que facilita o trabalho na primeira instância cria embaraços na segunda.

Uma mudança no Código de Processo Penal abriu a possibilidade de que os interrogatórios de réus e os depoimentos de testemunhas sejam gravados em áudio e vídeo. Os juízes não precisam ditar as respostas de réus e de testemunhas para a escrevente nem aguardar a transcrição dos estenotipistas. No prazo de uma audiência tradicional, é possível realizar três ou quatro com vídeo.

"Eu sou um entusiasta da gravação", diz o juiz Edison Aparecido Brandão (foto), da 5ª Vara Criminal no Fórum da Barra Funda. Ele fez a primeira audiência em vídeo, em 1997, em Campinas (SP). Para Brandão, mais importante que a economia de tempo é a fidelidade da prova e seu acesso por advogados e tribunais: "A gravação permite uma revolução na prova, que é repetida como foi feita".

Diretor de Informática da Apamagis (Associação Paulista dos Magistrados), Brandão criou um kit que a entidade vende aos juízes por R$ 345 (um gravador de DVD, três microfones de mesa, três conectores e webcam). Cerca de 200 magistrados já compraram o pacote, pagando do próprio bolso, pois o tribunal não fornece os equipamentos.

Em fevereiro, a Corregedoria Geral da Justiça determinou que as varas e os cartórios deveriam fazer a transcrição em papel. Sem funcionários, os juízes reclamaram. O presidente da seção criminal do TJ-SP, desembargador Eduardo Pereira dos Santos, emitiu um parecer tornando desnecessária a transcrição.

"O primeiro grau não tem como fazer a transcrição. Se for para ter audiência gravada, e depois fazer a transcrição, é melhor fazer o convencional", admite o juiz Richard Francisco Chequini, assessor da presidência da seção criminal do TJ-SP. "Não adianta fechar os olhos para o processo virtual", diz Chequini.

Para tentar resolver o impasse, o TJ-SP estuda a proposta da Apamagis de criação de um setor de degravação no próprio tribunal.

Escrito por Fred às 09h23

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TJ-SP questiona requisição de processos pelo CNJ

A Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo emitiu comunicado em que presta esclarecimentos sobre a requisição, pelo Corregedor Nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, de processos em apuração, conforme este Blog noticiou em 8/4.

Segundo informou o CNJ naquela data, o motivo foi a demora na apuração pela corregedoria estadual dos fatos relacionados ao pedido de afastamento de um juiz paulista, além de um escrivão e de um escrevente.

A Corregedoria do TJ-SP alega regularidade nos procedimentos, empenho na apuração de denúncias e "inviabilidade de avocação de representação criminal".

Eis a íntegra das informações prestadas:

Realmente, conforme noticiado, o Corregedor Nacional de Justiça requisitou da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, dois processos ditos disciplinares (nºs 168.535-0/8-00 e 35.735/07), isto a pretexto de demora, por parte deste órgão censório, na apuração dos fatos ali descritos.

Alguns esclarecimentos, entretanto, revelam-se necessários, o que se faz, articuladamente, a fim de tornar mais didática a explicação:

1º - um dos procedimentos requisitados, mais especificamente o de nº 168.535-0/8-00, é na verdade uma representação criminal, tendo como Relator o Excelentíssimo Senhor Desembargador Reis Kuntz, processo, esse, por razões óbvias, sequer passível de avocação, mas que, a despeito disso, anota-se estar tendo andamento absolutamente normal, com inúmeras movimentações recentes, sendo certo que ainda no dia 02 de abril p. passado foram ouvidas testemunhas indicadas pelo Procurador Geral de Justiça.

2º - O outro procedimento, inicialmente identificado (nº 35.735/2007), de grande complexidade, ante o volume da documentação apresentada (05 volumes), também vem tendo andamento normal, compatível com a natureza do procedimento, valendo observar que ainda neste ano foram requisitadas informações complementares ao Juiz representado, o que se fez necessário graças a aditamentos feitos pelos próprios representantes.

3º - Além dos procedimentos mencionados, existe ainda outro em curso nesta Corregedoria Geral de Justiça, contra o mesmo Magistrado, decorrentes de fatos que se interligam ao procedimento anterior, este último – registre-se – não objeto de avocação.

4º - Informações mais detalhadas e técnicas estão sendo prestadas à própria Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, observando-se, não só a regularidade procedimental, em ambos os casos, mas, também, a inviabilidade de avocação de representação criminal.

5º - Vale registrar que na atual gestão desta Corregedoria, iniciada em janeiro de 2008, foram já apreciadas mais de 600 representações contra magistrados, a denotar o empenho na apuração das denúncias recebidas.

Escrito por Fred às 18h41

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TRF-3 adia sessão sobre processos contra De Sanctis

A Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul (Ajufesp) distribuiu comunicado à imprensa sobre o adiamento da sessão do Órgão Especial  do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, marcada para esta quarta-feira (15/4), que apreciaria expedientes da Corregedoria da Justiça Federal da 3ª Região, que podem resultar na abertura de processo administrativo disciplinar contra o juiz Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo.

A sessão foi adiada para o dia 30 de abril, às 10h.

A Ajufesp aproveitou o fato para reproduzir nota divulgada em março, assinada pelo presidente da entidade, Ricardo de Castro Nascimento, reiterando apoio e solidariedade ao magistrado.

Escrito por Fred às 18h27

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Eros Grau pede informações sobre eleições no TRF-3

O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal, relator da Reclamação 8025, em que a desembargadora Suzana Camargo contesta os critérios da eleição do desembargador Paulo Octávio Baptista Pereira para suceder a Marli Ferreira na presidência do Tribunal Regional da 3ª Região, despachou nesta segunda-feira, solicitando informações ao tribunal.

Na reclamação, a desembargadora pede a concessão de liminar, apontando que o perigo na demora se justifica pela “iminente posse” de Baptista Pereira como presidente do TRF-3, apesar de “inconstitucionalmente eleito”. No mérito, pede que seja empossada na presidência da Corte, depois de anulada parcialmente a eleição, com a desconstituição da escolha do desembargador eleito, determinando, ainda, nova eleição para o cargo de corregedor-geral do TRF-3.

Escrito por Fred às 13h45

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Proposta de entrância única para todo o Judiciário

O artigo a seguir, sob o título "A entrância única no Poder Judiciário Estadual e os seus benefícios a uma prestação jurisdicional eficiente", é de autoria de Adugar Quirino do Nascimento Souza Júnior, Juiz de direito no Estado de São Paulo (*): 
  
Na Justiça Estadual de São Paulo há o seguinte sistema de entrâncias: Entrância inicial – as comarcas menores; Entrância intermediária – comarcas do porte de Assis, Ourinhos etc; Entrância final –  capital e comarcas do porte de Bauru, Marília, São José dos Campos etc.

Por outro lado, na Justiça Federal, bem como na Justiça do Trabalho, há a entrância única, ou seja, o magistrado não precisa se promover para várias comarcas, podendo optar em permanecer na mesma comarca até atingir a antiguidade necessária para se promover a desembargador.

Percebe-se que o sistema adotado pela Justiça Federal – entrância única – acarreta maior estabilidade na prestação da atividade jurisdicional, podendo o magistrado desenvolver projetos com a comunidade e acompanhar o seu resultado. Não há o risco da comarca permanecer muito tempo sem magistrado, ao contrário do que ocorre nas promoções de entrância para entrância,  já que a rotatividade de magistrados é extremamente prejudicial à atividade jurisdicional, gerando instabilidades e prejuízos.

Vale ressaltar que o Supremo Tribunal Federal  já destacou o caráter nacional da estrutura do Judiciário, ao estabelecer que os tetos dos subsídios estaduais e federais, delimitados na Emenda Constitucional n° 41, não podem ser aplicados ao Judiciário, por seu caráter nacional.

Esclareceu o ilustre relator da ação, ministro Cezar Peluso, que a “ostensiva distinção de tratamento” parece vulnerar a regra da isonomia. “Não encontro nenhuma regra para legitimar tal disparidade”, afirma. Segundo o eminente Ministro, a divisão da estrutura judicial é resultado da repartição do trabalho e distribuição de competência. Mas tudo integra um único e mesmo poder. “O Poder Judiciário não é nem estadual, nem federal, é nacional”.

Logo, com a devida vênia, não mais se justifica a Justiça Estadual adotar o sistema arcaico de entrâncias e os ramos da Justiça Federal a entrância única.

Tramita no Supremo Tribunal Federal o anteprojeto para alteração da Lei Orgânica da Magistratura, a fim de criar o Estatuto da Magistratura – razão pela qual o momento é oportuno para adotar a entrância única como regra a todo o Judiciário Nacional.

(*) O autor é juiz de direito, coordenador da Escola Paulista da Magistratura no Núcleo Regional de Assis/SP, docente formador da Escola Paulista da Magistratura (EPM), diretor adjunto de Assuntos Legislativos da Associação Paulista dos Magistrados (Apamagis), coordenador da Apamagis na Circunscrição de Assis (SP), mestre em Direito Constitucional (ITE – Bauru-SP), ex-procurador do estado de São Paulo, ex-assistente Jurídico do Tribunal de Justiça de São Paulo e autor da obra Efetividade das Decisões Judiciais e Meios de Coerção (Ed. Juarez de Oliveira).

Escrito por Fred às 13h44

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Importância da ética nas políticas públicas

Cláudio Abramo, Alaôr Caffé e Alípio Casali debatem "Ética e Poder Público", no Encontro Temático amanhã, 15/4, das 9h00 às 16h00, no Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal (Cepam) ,Av. Prof. Lineu Prestes, 913, Cidade  Universitária, São Paulo, Capital.

O objetivo é sensibilizar e mobilizar os gestores públicos municipais e toda a sociedade para a questão.

O advogado Alaôr Caffé Alves falará sobre "Representação Política, Democracia e Ética". Autor de várias obras, o professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) já foi procurador e secretário do Meio Ambiente do Estado de São Paulo. Atualmente, coordena o curso de Direito das Faculdades de Campinas (Facamp).

"Ética e a Realização do Bem Comum" é o tema a ser apresentado pelo professor Alípio Casali, da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Filósofo e especialista em Educação e Desenvolvimento no Terceiro Mundo, pela Universidade de Genebra, tem pós-doutorado também em Educação pela Universidade de Paris.

"Ética e os Municípios Paulistas" é o tema a ser tratado pelo diretor da ONG Transparência Brasil, Cláudio Abramo, bacharel em matemática pela USP e mestre em filosofia pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). Abramo foi editor de Economia na Folha de S.Paulo e secretário-executivo da Gazeta Mercantil.

O Cepam é uma fundação ligada à Secretaria de Economia e Planejamento do Estado de São Paulo.

Escrito por Fred às 13h39

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Juízes, promotores, advogados e o direito de defesa

De hoje (14/4) até quinta-feira (16/4), o Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) usará o auditório da Faculdade de Direito da USP, no Largo São Francisco (SP), como centro de debates sobre o papel da magistratura, do Ministério Público e da advocacia no Direito Penal.

A ideia é discutir sobre como juízes, promotores e advogados lidam com o direito de defesa. Os debates são destinados a estudantes e profissionais do direito. A participação é gratuita.

Especialistas convidados: o juiz federal Márcio Catapani, as procuradoras da República Denise Abade e Janice Ascari, os advogados Roberto Podval e Eduardo Carnelós, entre outros.

As inscrições podem ser feitas pelo site do IDDD (www.iddd.org.br).

Escrito por Fred às 13h38

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Leilões de bens apreendidos estão sob investigação

Os leilões eletrônicos de bens apreendidos pela Justiça estão sob suspeição, informa a Folha, em reportagem na edição desta segunda-feira (acesso a assinantes do jornal e do UOL).

Um inquérito instaurado pela Procuradoria da República do Distrito Federal vai investigar a parceria entre o Ministério da Justiça, um instituto criado por magistrados e uma firma de tecnologia que opera essas vendas on-line. Há suspeitas de favorecimento a leiloeiros oficiais e de participação de sócios ocultos na distribuição de lucros.

Por unanimidade, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo, abriu, em março, processo disciplinar contra a juíza federal Elizabeth Leão, titular da 12ª Vara Cível da Capital. Ela preside o Conselho Deliberativo do Instituto Nacional da Qualidade Judiciária, uma Oscip (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) com atuação nos leilões eletrônicos em todo o país. São associados e conselheiros magistrados e servidores do Judiciário em diversos Estados.

A juíza não quis se manifestar sobre as suspeitas de favorecimento. O diretor-executivo do instituto, Rodrigo do Nascimento Santos, diz que "não existem quaisquer acusações contra o INQJ".

O vice-presidente do Conselho Deliberativo do INQJ, desembargador José Renato Nalini, do Tribunal de Justiça de São Paulo, disse que se afastou do instituto. "Não fui consultado sobre leilões. Teria opinado contra. Sempre admirei a preocupação da juíza Elizabeth Leão com os problemas de gestão do Judiciário. Ofereci meu nome, respaldei a iniciativa dela. Mas não participei de nada do instituto", diz Nalini.

O juiz federal Fausto Martin De Sanctis -que autorizou leilões eletrônicos de bens do megatraficante Juan Carlos Abadia- diz que "a escolha do INQJ ocorreu após análise documental. Os leilões realizados foram considerados altamente satisfatórios, transparentes e seguros, atingindo os fins desejados."

"Com a instauração do processo administrativo citado, determinei, por cautela, o cancelamento do único leilão em curso e que se daria com a intermediação do INQJ", afirma De Sanctis, que não está sob suspeição.

O Ministério da Justiça, a empresa de tecnologia e um leiloeiro citados na reportagem não se manifestaram.

Escrito por Fred às 10h57

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Foro privilegiado, impunidade e escárnio

Trecho de editorial do jornal "Valor", edição desta segunda-feira, 13/4, sob o título "Parlamento não pode ser atrativo para infratores":

"O Congresso tem que deixar de ser atrativo para esse tipo de político de ocasião, cujo único interesse é obter o foro privilegiado --que torna-se sinônimo de impunidade, já que a investigação ou processo recomeçam do zero quando passam da Justiça comum para o Supremo, e depois se demora anos para chegar a uma decisão, dada a vocação quase nula do STF à investigação e ao julgamento criminal".

Comentário do Blog: E ainda assim o foro privilegiado torna-se novamente sinônimo de impunidade e permite "um escárnio com a Justiça e com o STF" --como definiu o ministro Joaquim Barbosa-- quando um parlamentar como o ex-deputado federal Ronaldo Cunha Lima (PSDB-PB) renuncia ao mandato para fugir do julgamento no Supremo.

 

Escrito por Fred às 10h56

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Sociedade de medo & Ilusão penal

Trechos de entrevista concedida pelo advogado, professor, escritor e ex-ministro da Justiça Miguel Reale Júnior ao repórter David Prado, do site "Consultor Jurídico":

ConJur — De que maneira a sociedade de hoje influencia o Judiciário?

Miguel Reale Jr. — O Judiciário está dentro da sociedade. O Judiciário hoje, infelizmente, está muito envolvido moralmente com a corrupção. Isso conforme dados passados pelo próprio corregedor-geral do Conselho Nacional de Justiça. Corrupção no Espírito Santo, no Maranhão, no Piauí, na Bahia, no próprio Superior Tribunal de Justiça, e com níveis preocupantes nas justiças estaduais. Numa sociedade de medo, em que esses controles sociais não mais funcionam, as pessoas se perguntam: “Como é que eu vou ter segurança”? E a segurança cai na vala comum do Direito Penal. Como existe um vício brasileiro de imaginar que a realidade se revolve pela lei, passamos a ter uma criação vertiginosa de leis penais que têm valor meramente simbólico. Como se os brasileiros pudessem dizer: “Ah, já que existe uma lei penal, eu vou dormir tranquilo”, o que é uma mentira.

(...)

ConJur — O Supremo não está indo além de suas atribuições?

Miguel Reale Jr. — O STF está indo além de suas funções porque criou-se um vazio. Ele não iria além se houvesse uma atuação responsável do Congresso Nacional, que não produz nada de relevante. O Congresso produz medidas provisórias e algumas leis penais, sempre dentro daquela mentalidade da ilusão penal. Quando fui ministro da Justiça, meu grande trabalho em ano eleitoral era impedir que se votassem projetos de leis penais, tamanho eram os absurdos das propostas. Não há ano eleitoral que resista ao aparecimento de normas penais de grande apelo para que depois os deputados, gloriosamente, possam dizer no horário eleitoral “olha, eu participei da elaboração da lei que puniu tal coisa”. É uma ilusão imaginar que leis mais rigorosas vão reduzir a criminalidade.

(...)

ConJur — Como é que o senhor avalia o trabalho do CNJ?

Miguel Reale Jr. —  O Conselho Nacional de Justiça, contra o qual a magistratura se colocou tão ardorosamente tem um papel fundamental. Durante a Constituinte acreditava-se que um órgão de controle traria a destruição do Judiciário. Hoje a própria AMB [Associação dos Magistrados Brasileiros] reconhece que precisa de um órgão de controle. Porque a corrupção contaminou grande parte do Judiciário brasileiro. O nepotismo é um exemplo muito claro. Já está previsto na Constituição quando ela diz que tem que haver o respeito ao princípio da impessoalidade. Depois veio a Lei dos Servidores Judiciários e Federais de 1996 [Lei 11.416/06], que proibiu o nepotismo. E não era cumprida. Agora tem a Portaria 4 do CNJ que proibiu essa prática.

 

Escrito por Fred às 10h49

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Conveniências políticas & Polêmica antiga

Do Painel da Folha, na edição deste sábado (11/4/), sob o título "Voto influente":

A AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) vai detonar em maio ofensiva contra a prerrogativa de o presidente da República escolher os membros dos tribunais superiores.

Lula nomeou 49 dos atuais 86 integrantes do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, do Superior Tribunal Militar e do Tribunal Superior do Trabalho. Também são submetidos ao presidente os nomes para os tribunais regionais.

"É chegada a hora de enfrentar essa discussão", diz Mozart Valadares Pires, presidente da AMB. Ele considera que o critério atende a conveniências políticas e é uma maneira de o Executivo influenciar diretamente na formação da cúpula do Judiciário.

Escrito por Fred às 13h09

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Novo pacto republicano por uma Justiça mais ágil

Os presidentes dos três Poderes da federação se reúnem nesta segunda-feira (13/4), às 11h30, no Palácio do Buriti, em Brasília, para a assinatura do II Pacto Republicano de Estado por um sistema de Justiça mais acessível, ágil e efetivo, informa a assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal. Eis os dados oficiais sobre o encontro:

Em dezembro de 2004, após a promulgação da Emenda Constitucional nº 45, foi celebrado o Pacto de Estado por um Judiciário mais rápido e republicano, firmado pelos chefes dos três Poderes. Desde então, e com a criação da Secretaria de Reforma do Judiciário no Ministério da Justiça, a prioridade para o Poder Executivo foi colaborar, articular e sistematizar propostas de aperfeiçoamento normativo e de acesso à Justiça. Nesse sentido, o pacto permitiu a colaboração efetiva dos três Poderes na realização de indispensáveis reformas processuais e atualização de normas legais.

A efetividade das medidas adotadas indica que tais compromissos devem ser reafirmados e ampliados para fortalecer a proteção aos direitos humanos, a efetividade da prestação jurisdicional, o acesso universal à Justiça e também o aperfeiçoamento do Estado Democrático de Direito e das instituições do Sistema de Justiça.

Por isso, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, representante máximo do Poder Executivo brasileiro; os presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, senador José Sarney e deputado federal Michel Temer, respectivamente, pelo Poder Legislativo; e o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, representante do Poder Judiciário, firmam nesta segunda-feira (13) o II Pacto Republicano de Estado por um sistema de Justiça mais acessível, ágil e efetivo, que possui os seguintes objetivos:

I – acesso universal à Justiça, especialmente dos mais necessitados;

II – aprimoramento da prestação jurisdicional, mormente pela efetividade do princípio constitucional da razoável duração do processo e pela prevenção de conflitos;

III – aperfeiçoamento e fortalecimento das instituições de Estado para uma maior efetividade do sistema penal no combate à violência e criminalidade, por meio de políticas de segurança pública combinadas com ações sociais e proteção à dignidade da pessoa humana.

Com a assinatura do pacto, os chefes de cada Poder se comprometem a zelar pelo cumprimento de seu teor, assim como a dar publicidade das ações relativas a ele.

Escrito por Fred às 11h14

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Previdência dos advogados de SP: sem consenso

O projeto do governo José Serra (PSDB) para extinção da carteira de previdência dos advogados baseia-se em parecer do Ministério da Previdência, de que ela é estranha ao sistema, informa o Painel da Folha nesta sexta-feira.

O parecer concluiu que a carteira não se adequa à nova legislação e que deveria ser extinta.

Semanas atrás, a OAB-SP anunciava o estudo de propostas para adequar o parecer, de forma a "não impedir uma solução de consenso", como definia Luiz Flávio Borges D'Urso, presidente da entidade. "Se isso não acontecer, temos os elementos prontos para ingressar com uma ação antes do prazo de exinção", dizia.

Naquela ocasião, o secretário de Justiça de São Paulo, Luiz Antonio Marrey, admitia que o Estado não podia ficar com a carteira. Ele dizia que as entidades dos advogados não geraram uma alternativa.

"A posição do Estado é por devolver proporcionalmente o valor pago, mas sem onerar o erário, sem colocar nenhum dinheiro público", dizia Marrey.

No ano passado, as entidades dos advogados pediram pareceres a três juristas, que responsabilizam o governo paulista pela carteira dos advogados no Ipesp _prestes a ser extinto.

"Uma ação judicial é o último caminho, mas não descartamos a possibilidade", diz o presidente da OAB-SP. Ele --que diz ter herdado o problema-- sabe que, ao recorrer à Justiça, uma ação deve demorar mais de dez anos até a decisão final.

Eis a íntegra da nota divulgada pela OAB-SP nesta quinta-feira:

Com surpresa, a OAB-SP, AASP e IASP, as três entidades representativas da Advocacia,  receberam a notícia do encaminhamento  pelo governo do Estado, na última quarta-feira (8/4)  de Projeto de Lei  para a Assembléia Legislatva, objetivando a liquidação da Carteira dos Advogados no Ipesp, com a distribuição  dos recursos lá existentes, em torno de R$ 1 bi,  para os beneficiários da Carteira.

Este projeto, desconhecido das três entidades, foi encaminhado à Assembléia Legislativa às vésperas do feriado de Páscoa. Trata-se de um "presente de grego"  que o governo destinou  à Advocacia de São Paulo nessa Páscoa. Em nenhum momento fomos chamados para dialogar sobre a eventualidade de um projeto que propunha a liquidação da Carteira.

Há mais de um ano,  as três entidades vêm construindo  uma proposta de consenso com o próprio governo, o  Ipesp e a Alesp, que prosperou, encontrando mecanismos que pudessem viabilizar o equilibrio atuarial da Carteira. Propusemos a manutenção do Ipesp em extinção até contemplar os direitos de todos os inscritos na Carteira. Esse consenso só encontrou um óbice  do Ministério  da Previdência. No entanto, várias gestões estão sendo feitas junto ao Ministério da Previdência para superar esse obstáculo.

Em nenhum momento fomos prevenidos sobre a remessa de tal projeto. A interpretação primeira que temos desse gesto unilateral é que o governo com isso cessou as negociações, não deixando às entidades  outra alternativa que não seja propor  medidas judiciais competententes com base nos três parecer que já possuimos, dos juristas Adilson Dallari, Arnold Wald e Wagner Balera. Todos convergindo para a responsabilidade do Estado pela Carteira perante os advogados. Só lamentamos que depois de anos de trabalho, negociando um consenso, todo esse trabalho seja permaturamente interrompido por esse gesto unilateral do governo.

É inadimissível que uma Carteira de Previdência dos Advogados, criada por lei e gerida pelo Estado, portanto, grantida pelo governo, possa sofrer  um impacto atuarial, causando prejuizo aos advogados nela inscritos, frustrando, assim um sonho de aposentadoria dos colegas.

Escrito por Fred às 10h50

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Demora em apurar pedido de afastamento de juiz leva CNJ a requisitar processo do TJ-SP

O corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, requisitou dois processos disciplinares do Tribunal de Justiça de São Paulo. O motivo foi a demora na apuração pela corregedoria estadual dos fatos  relacionados ao pedido de afastamento de um juiz paulista, além de um escrivão e de um escrevente.

Segundo informa a assessoria de imprensa do Conselho Nacional de Justiça, o corregedor solicita a remessa dos dois processos e todos os seus documentos apensos ou anexos dentro de um prazo de dez dias.

A avocação, prevista no novo Regimento Interno do CNJ, poderá ser feita mediante representação fundamentada de qualquer conselheiro, do procurador-geral da República, do presidente do Conselho Federal da OAB ou de entidade nacional da magistratura.

Em sua decisão, o corregedor destacou que a avocação é uma “ferramenta discricionária e derivada de legitimidade própria de que dispõe o CNJ”.

Cabe ao Conselho acioná-la sempre que for verificada “eventual impossibilidade ou inércia das instâncias originárias de controle”. Além disso, o corregedor argumentou que os processos são disciplinares, portanto, passíveis de serem apreciados pelo CNJ.

Escrito por Fred às 14h49

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Suzana Camargo vai ao STF contra eleição do TRF-3

A desembargadora Suzana Camargo contestou no Supremo Tribunal Federal o processo que escolheu Paulo Octávio Baptista Pereira para suceder a Marli Ferreira na presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, como este Blog havia antecipado.

Na reclamação (*), ela pede a concessão de liminar, apontando que o perigo na demora se justifica pela “iminente posse” do desembargador Baptista Pereira como presidente do TRF-3, apesar de “inconstitucionalmente eleito”. No mérito, pede que seja empossada na presidência da Corte, depois de anulada parcialmente a eleição, com a desconstituição da escolha do desembargador eleito, determinando, ainda, nova eleição para o cargo de corregedor-geral do TRF-3.

Segundo entendimento da magistrada, o desembargador não poderia ser incluído no universo dos elegíveis, porque exerceu cargos de direção por quatro anos, de modo que só poderia figurar entre os elegíveis, após esgotados todos os nomes na ordem de antiguidade.

Em seu artigo 102, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional determina: "Quem tiver exercido quaisquer cargos de direção por quatro anos, ou o de presidente, não figurará mais entre os elegíveis, até que se esgotem todos os nomes, na ordem de antiguidade. É obrigatória a aceitação do cargo, salvo recusa manifestada e aceita antes da eleição".

Ela lembrou que Baptista Pereira exerceu cargos de direção por quatro anos, isto é, o de Corregedor-Geral no biênio 2003/2005 e o de Vice-Presidente no biênio 2005/2007.

Antes da votação, no último dia 2/4, Suzana Camargo leu longa impugnação, mas a questão de ordem foi rejeitada por 21 votos a 19.

"Gostaria de evitar que deliberação administrativa desta Corte fosse novamente contestada por desrespeitar decisões do colendo Supremo Tribunal Federal, dando a impressão de que parte dos membros deste Tribunal demonstram nutrir desprezo por aquela mais alta Corte. Não devemos permitir que nefastas disputas de influências ou a formação de grupos hostis, acaso existentes, denigram o prestígio da Justiça e dessirvam à dignidade e serenidade do seu desempenho", afirmou, na abertura da sessão.

"É dever de todos nós cumprir o art. 102 da Lei Orgânica da Magistratura, bem como as três  decisões do colendo Supremo Tribunal Federal, que de forma exaustiva e clara   fixaram os critérios para a eleição dos membros diretivos deste Tribunal, sob pena de incorrermos em responsabilidade penal, administrativa e funcional", advertiu a desembargadora.

(*) Reclamação 8.025, relator ministro Eros Grau.

Escrito por Fred às 11h37

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De Sanctis estréia como autor de livro de ficcção

O repórter Mario Cesar Carvalho, da Folha, informa que o juiz Fausto Martins De Sanctis acaba de escrever seu primeiro livro de ficção: "Montoya de Sorrento".

Escrito em um mês, o livro narra bastidores do Judiciário. "É a história de um juiz que comete um erro involuntário e o drama que ele passa por causa desse erro", como descreve De Sanctis.

O personagem principal chama-se Fernando Montoya de Sarmento. As mesmas iniciais do juiz da Satiagraha, observa o repórter.

Escrito por Fred às 11h36

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Formas alternativas para solução de divergências

"Vivendo a Negociação - Estratégias, técnicas negociais e jurídicas e modelos de contrato para fechar o melhor negócio" é o livro que o advogado Renato Ochman lançará no próximo dia 23 (*).

Eis trecho do prefácio assinado pelo advogado Ary Oswaldo Mattos Filho:

"É sobre a negociação e seus meandros que trata este inovador livro. E nele Renato Ochman mostra quão importante é o papel do advogado na busca do consenso, pela aplicação da equidade com o intuito de conciliar interesses, os quais as duas partes estão buscando atingir. Este é um trabalho extremamente importante para nós, advogados formados sob um intenso aprendizado processualístico, que fomos treinados a buscar as soluções no âmbito do judiciário, e que, ao menor sinal de dificuldade, nos impele aos tribunais. Renato Ochman nos lembra a lição humana, nem sempre presente, que nós, advogados, somos elementos que temos de buscar a solução para a situação para a qual fomos contratados, para ajudar a resolver, e não intermediadores que levamos nossos egos e idiossincrasias em maior conta do que os interesses de nossos contratantes".

(*) O lançamento será no dia 23/4, na Livraria da Vila - Shopping Cidade Jardim - São Paulo (SP)

Escrito por Fred às 11h35

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Semana Santa: aviso aos navegantes

Este Blog terá sua produção reduzida nos próximos dias, voltando a operar normalmente a partir da próxima segunda-feira.

No período, os comentários dos leitores serão publicados sem interrupção.

Escrito por Fred às 11h32

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Juiz denunciado na Têmis pretendia ser corregedor

O desembargador Roberto Haddad, denunciado na Operação Têmis, disputou a eleição para corregedor do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com jurisdição em São Paulo e Mato Grosso do Sul.

Haddad também concorreu à vice-presidência com o atual corregedor, André Nabarrete Neto. Numa primeira votação num colégio eleitoral de 40 desembargadores, Haddad obteve apenas 4 votos contra 2 dados a Nabarrete. Em razão do pequeno número de votos que cada um recebeu, foi necessária uma nova consulta. No segundo escrutínio, Nabarrete recebeu 15 votos e Haddad, 6.

Na sequência, Haddad disputou o cargo de corregedor com a atual vice-presidente, Suzana Camargo. Recebeu inicialmente 6 votos e Suzana Camargo, 5. Nova votação, e Haddad perdeu por 22 a 10.
 
A pretensão de Haddad de vir a ser corregedor do maior tribunal federal do país --ou seja, o responsável pela relatoria de processos disciplinares contra outros magistrados-- não encontra impedimento legal.

Os desembargadores Roberto Haddad, Alda Basto e Nery Júnior foram denunciados na Operação Têmis, sob a acusação de formação de quadrilha, exploração de prestígio, tráfico de influência, prevaricação e corrupção. Eles continuam atuando no tribunal. O TRF-3 afastou provisoriamente do cargo dois juízes de primeiro grau também envolvidos na Têmis. O inquérito tramita no Superior Tribunal de Justiça.
 
A presidência do TRF-3 informa que recebeu do STJ os últimos documentos referentes à Operação Têmis em setembro de 2008, inclusive a denúncia. No mesmo mês, atendeu solicitação do Conselho Nacional de Justiça e encaminhou cópias ao órgão. Em novembro de 2008, encaminhou os documentos ao Conselho da Justiça Federal, cuja Corregedoria Geral  passou a deter competência para julgá-lo a partir da edição da Lei 11.798, de 29/10/2008. "Não houve, portanto, qualquer demora", afirma Marli Ferreira.
 
Em 2003, Haddad foi afastado do cargo, quando o STJ, em decisão unânime, recebeu a denúncia de que o desembargador falsificara documentos do Imposto de Renda, conforme perícia do Serviço de Criminalístia da Polícia Federal.
 
Haddad retornou ao TRF-3 em 2007, pois o STF trancou a ação penal, por entender que o juiz pagara o imposto devido antes do recebimento da denúncia e estaria livre das acusações de sonegação fiscal e falsificação de documentos.

Em 1999, a Folha publicou reportagem revelando que Haddad possui um patrimônio que contrasta com o padrão dos juízes. O desembargador moveu ação de indenização contra o jornal e obteve resultado favorável em primeira instância. O jornal apelou e conseguiu reforma da sentença. O STF não recebeu o recurso do magistrado e a Folha ganhou definitivamente o processo.

Escrito por Fred às 08h28

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CNMP divulga nota sobre controle externo da polícia

O plenário do Conselho Nacional do Ministério Público aprovou nesta segunda-feira (6/3), por unanimidade, Nota Oficial acerca das recentes declarações do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, sobre a atuação do  Ministério Público no controle externo da atividade policial.
 
Eis a íntegra da nota:


A propósito das recentes declarações do Sr. Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Gilmar Mendes, no sentido de que o controle externo da atividade policial exercido pelo Ministério Público seria, em muitos casos, algo “lítero-poético-recreativo”, o Conselho Nacional do Ministério Público, em sessão plenária do dia 06.04.2009, vem a público refutar tal qualificação e defender a atribuição dessa atividade conferida ao Ministério Público.
 
É o Ministério Público, na qualidade de titular da ação penal, o Órgão constitucionalmente legitimado a exercer o controle externo da atividade policial e o faz com responsabilidade, compromisso e seriedade. O Conselho Nacional do Ministério Público está ciente das dificuldades enfrentadas no dia-a-dia, ante as resistências que ainda se fazem presentes, mas tem buscado superá-las, instituindo regras balizadoras do exercício da atividade de controle externo, por meio da Resolução n° 20, de maio de 2007. Há, inclusive, no momento, Comissão do CNMP desenvolvendo amplo levantamento dos resultados do trabalho do Ministério Público nesse campo, ora em fase de conclusão.
 
Finalmente, reafirma o Conselho Nacional do Ministério Público a certeza de que o Judiciário já desempenha importante função resolutiva de conflitos sociais, não sendo positivo para a estabilidade do sistema jurídico-constitucional do Estado que aquele Poder chame para si o cumprimento de tarefas outras, para as quais já existem instituições habilitadas e legitimadas pela Constituição da República, além de permanentemente empenhadas e dispostas a prestar bons resultados à sociedade brasileira.
 

Escrito por Fred às 14h50

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Execução da pena e "terrível ciclo vicioso"

Do procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo, Fernando Grella Vieira, em artigo no jornal "O Estado de S.Paulo", ao tratar da decisão do STF que impede a execução da pena criminal antes do trânsito em julgado (HC 84.078):

"Trata-se de uma decisão alarmante, em nosso sentir, muito embora se reconheça que não faltou quem a aplaudisse entusiasticamente".

Segundo Grella Vieira, "muitos advogados, até então, pensavam e repensavam antes de interpor recursos aos tribunais superiores, justamente porque, enquanto não ocorresse o julgamento final de seus pedidos, temiam que seus clientes ficassem sujeitos à imediata execução da pena imposta. Sem esse receio, certamente o número de recursos procrastinatórios subirá, afogando ainda mais nosso já combalido sistema Judiciário, formando um terrível ciclo vicioso".

Escrito por Fred às 10h11

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MP move ação contra ex-diretores da Nossa Caixa

Três anos depois de o Tribunal de Contas do Estado considerar que houve "afronta à legalidade e moralidade" nos "ajustes verbais" que permitiram à Nossa Caixa manter durante um ano e oito meses os serviços das agências de publicidade Full Jazz e Colucci Associados sem contrato formal, a Promotoria de Justiça do Estado de São Paulo moveu ação de improbidade contra quatro ex-diretores do banco e as duas empresas de propaganda.

Segundo reportagem publicada na edição desta segunda-feira na Folha (acesso a assinantes do jornal e do UOL), as duas agências de propaganda foram contratadas em 2002 para promover ações de marketing e de patrocínio do banco no governo Geraldo Alckmin (PSDB). As irregularidades foram reveladas pelo jornal numa série de reportagens publicadas a partir de dezembro de 2005.

O Ministério Público também sustenta que as agências prestaram serviços por valores que superam os limites da Lei de Licitações. Em apenas oito meses, o banco exauriu a verba prevista para gastar em 18 meses. Para o TCE, não ficou esclarecido o motivo da "intensa concentração" de serviços no "curto espaço de tempo".

A ação, distribuída à 12ª Vara da Fazenda Pública na última quarta-feira, foi proposta contra Valdery Frota de Albuquerque, presidente do banco à época dos fatos; Waldin Rosa de Lima, seu assessor informal; Carlos Eduardo da Silva Monteiro, ex-diretor jurídico e ex-presidente; Jaime de Castro Junior, ex-gerente de marketing do banco, e contra as empresas de propaganda.

O Ministério Público pede que todos façam o ressarcimento de R$ 49,2 milhões, além do pagamento de multa de R$ 98,5 milhões, perdas de eventuais funções públicas e suspensão de direitos políticos.

Em abril de 2006, o Tribunal de Contas do Estado rejeitou a tese de "erro formal" nos contratos com as agências Full Jazz e Colucci. A tese foi sustentada pelo ex-governador Alckmin, quando os fatos foram publicados pelo jornal.

Os promotores Roberto Antonio de Almeida Costa e Sérgio Turra Sobrane, da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social, afirmam na ação que os contratos entre o banco e as duas agências de propaganda foram firmados em 15 de março de 2002, pelo prazo de 18 meses. Deveriam ter vigência até 14 de setembro de 2003, mas foram executados até junho de 2005, sem prorrogação formal dos prazos.

Durante a vigência do contrato, as duas agências prestaram serviços em valores 30,88% maiores que o total contratado, o que contraria a Lei de Licitações. Entre setembro de 2003 e junho de 2005, elas prestaram serviços sem cobertura contratual no valor total de R$ 45,5 milhões.

"Não conheço a ação, não farei comentários. Reitero apenas que estou à disposição do Ministério Público para esclarecer os fatos", diz Valdery Frota de Albuquerque, ex-presidente do banco. Jaime de Castro Júnior, ex-gerente de marketing da Nossa Caixa, só deverá se manifestar depois de consultar seu advogado. "Não tive acesso ao processo na fase do inquérito. Tenho absoluta confiança na Justiça", disse.

No domingo, a Folha não conseguiu ouvir os ex-diretores Carlos Eduardo da Silva Monteiro e Waldin Rosa de Lima nem os dirigentes das agências. A assessoria de Alckmin não localizou o ex-governador.

Em 2006, Carlos Eduardo Monteiro da Silva afirmou que o TCE havia confirmado o acerto dos atos de sua gestão. Na época, Oscar Colucci, presidente da Colucci & Associados Propaganda Ltda., disse que "a irregularidade foi atribuída [pelo TCE] exclusivamente ao banco Nossa Caixa ou aos respectivos funcionários". A presidente da Full Jazz, Maria Christina de Carvalho Pinto, afirmou, então, que "em nenhum momento a Full Jazz cometeu algum ato ilegal".

Escrito por Fred às 09h48

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Vida de executivos, o fisco e o ônus da prova

Da repórter Luiza Carvalho, no "Valor", edição desta segunda-feira (6/4):

"Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve complicar a vida de sócios e administradores de empresas que estão sendo cobradas pelo Fisco por dívidas tributárias. A Corte definiu que, quando os executivos têm seus nomes inscritosna certidão de dívida ativa junto com o das empresas que administram, cabe a eles -e não ao Fisco- provar que não cometeram nenhum ilícito e que não devem responder pelas dívidas com seu patrimônio pessoal".

 

Escrito por Fred às 08h35

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Falcão: "Para a população, a Justiça está mudando"

Em artigo publicado na edição deste domingo na Folha (acesso a assinantes do jornal e do UOL), sob o título "Menos poder e mais serviço", Joaquim Falcão, membro do Conselho Nacional de Justiça, desfila alguns números de pesquisa nacional realizada pela FGV Direito Rio para saber qual é a opinião do brasileiro sobre o Poder Judiciário.

Segundo Falcão, "no cômputo geral, 39% avaliam que a Justiça é ótima ou boa".

"O brasileiro reconhece dois fatores positivos: a ampliação do acesso e o combate a irregularidades. Nesse sentido, a cobertura da mídia, a ação do CNJ e dos tribunais contra nepotismo, corrupção, limites salariais e a favor da moralização de concursos, audiências públicas nas inspeções da Corregedoria nos Estados e tanto mais causam impacto positivo na imagem do Judiciário. E não negativo, como temem alguns juízes. A transparência compensa. Para a população, a Justiça está mudando".

(...)

"O brasileiro não se queixa da qualidade das sentenças, mas da quantidade. É pouca. Cerca de 88% caracterizam a Justiça como lenta, e 78% como cara. Por isso, expressivos 43% prefeririam assegurar seus direito pela conciliação. Se o Judiciário quiser oferecer o serviço que o povo quer, o caminho é menos adjudicação e mais conciliação. É mais rápido. Por isso, 82% são contra as férias de 60 dias dos juízes. Com os 15 dias de recesso no Natal, são 75 dias/ano".

Escrito por Fred às 13h18

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"Imprevisível comportamento do ser humano"

Do diretor da Polícia Federal, Luiz Fernando Corrêa, em entrevista ao jornal "O Globo" neste domingo (5/4), ao ser indagado se a PF está usando algemas nas operações:

"Atendendo à orientação, vamos usá-las no momento que se justifiquem. Embora nossa convicção seja de que, na hora da prisão, todos devem ser algemados. É imprevisível o comportamento do ser humano".

Escrito por Fred às 12h57

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Juízo do Leitor - 1

Sobre manifestação do juiz Sergio Fernando Moro, para quem não vale mais a pena abrir processos sobre crimes de colarinho branco:

 

Ricardo Ribeiro Campos [Fortaleza - CE]: Como magistrado que também trabalha em uma Vara Federal Criminal, não posso deixar de subscrever, sem alterar uma vírgula sequer, o manifesto do Dr. Sérgio Moro. Mesmo que o Brasil conte hoje com uma estrutura razoavelmente adequada à persecução penal de crimes econômicos, os fatos deixam claro que no nosso país só quem vai preso mesmo (salvo raríssimas exceções) são pessoas sem poder econômico. E nós magistrados que deixamos suor e sangue para o cumprimento de nossas obrigações, com a esperança de que as leis sejam algum dia respeitadas, somos, como disse o Dr. Sergio Moro, enxovalhados e taxados de arbitrários. É lamentável. Algo muito parecido com o que disse Rui Barbosa há muito tempo: hoje os magistrados temos vergonha de ser honestos.

 

 

Leandro Santos de Aragão [São Paulo - SP]: O Dr. Sérgio Moro tem toda razão. E, olha, não é só ele que está frustrado com este sistema que aí está, não. Eu também, como cidadão. Sou advogado e vejo que está havendo excessos não dos juízes de 1º grau, mas dos tribunais e de alguns advogados mais preocupados em destruir a honra alheia do que em defender os clientes. É lastimável. Para piorar, o STF está legislando em matéria penal, criando um modelo garantista bisonho que já foi abandonado em vários países desenvolvidos. (...)

 

Lélio Braga Calhau [Governador Valadares - MG]: Estou de acordo com o Dr. Sérgio Moro. Quem tem muito dinheiro e comete crimes no Brasil não quer ser punido.

 

Ana Lúcia Amaral [São Paulo - SP]: O Juiz Federal Sérgio Moro expressa o sentimento de quem se preparou durante muito tempo para tentar realizar um ideal. Partilho do mesmo sentimento, que o crime compensa, tornando inútil a existência de polícia, MP e Poder Judiciário, principalmente a primeira instância. Neste descalabro que vivemos, chego a sentir vergonha quando leio certos autores. Lembro de Paul Ricoeur em sua obra "O Justo", ao tratar do processo penal, quando chega à sentença. Diz o autor que a condenação também é uma resposta à opinião pública que é o veículo, o amplificador e o porta-voz da vingança. Por tal razão a publicidade, não só o processo como também a pena, visa à educação para a equidade, disciplinando o puro desejo vingativo. Sinal da educação é a indignação, o “sentimento básico a partir do qual a educação do público para a equidade tem chances de lograr”. Mas aqui no Brasil...

 

Carlos [São José dos Campos - SP]: O desabafo do magistrado procede inteiramente. É chegado o tempo de acabarmos com a impunidade das elites. Cumpra-se a lei sem que se olhe para a condição social. Quem errou, pague por seus erros. É hora de se parar de pensar o crime de colarinho branco, a corrupção ou a sonegação fiscal como delitos menores. São tão nefastos, ou mais, que muito delito patrimonial. Mas não esmoreça, magistrado, a sociedade está do lado dos bons operadores do direito.

 

Isaias Caldeira Veloso [Montes Claros - MG]: Todo advogado criminalista é, naturalmente, garantista. Eleva-se às alturas esta teoria nascida no continente europeu, fruto do fausto, distante da realidade terceiro mundista e especialmente da brasileira. Na Europa crimes comuns não preocupam mais, pois incipientes, quase raros. Lá a tônica é o terrorismo político-religioso. Despreocupados dos males passados, como roubos e homicídios, buscam juristas ociosos, à míngua de assunto, teses sociológicas para explicarem e justificarem tais crimes e criminosos, sendo estes vítimas do Estado. Exigem garantias à liberdade, embalde a prova dos males feitos e robusta a autoria. Prisão torna-se arbítrio. Esta onda dissemina-se nos Tribunais brasileiros, com o aplauso suspeito dos grandes escritórios de advocacia. Garantias Constitucionais, bradam os causídicos, empunhando uma Constituição que tornou-se alvará ao crime, salvaguarda de réus poderosos e de lucro das bancas. Breve, quem quiser Justiça, que dê um passo e se cale. Ou saque a arma!

 

Alexandre [Brasília - DF]: Impressionante, uma ode ao arbítrio! Declaração de funcionário público qualificado afirmando ser "melhor investigar e abrir processo em relação a tráfico de drogas..."! Como se agir para ele fosse ato de vontade e não dever! O Senhor De Sanctis disse à CPI das Escutas que a lei brasileira de interceptações é para "país civilizado" e não para o Brasil, ou seja, seremos civilizados pelo senhor De Sanctis que aplica a lei como quer! (...)

 

José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]: A realidade é pródiga em exemplos que remetem às ponderações do articulista. É uma visão lúcida de um sistema falido que não se auto-reformará sem pressão externa, já que a manutenção do status quo é de interesse vital dos entes que dele se beneficiam, à custa do futuro do país. É inegável que o pessimismo do magistrado vem do sentimento de impotência frente ao crescimento impune da criminalidade do colarinho branco e do desdém que esse tipo de criminoso tem do aparelho judiciário e das leis. Entretanto, a reflexão nos leva à ponderação de que, ao contrário de esmorecer é hora, mais do que nunca, de travar o bom combate sem jamais perder a fé, em nome da decência e da condição humana, pois a alternativa é o avanço da barbárie que, aliás, estamos assistindo, pois é ilusório acreditar, à luz da ineficácia do sistema legal, que a criminalidade do colarinho branco, cedo ou tarde, não sujará as mãos de sangue.

 

Danilo Campos [Montes Claros - MG]: Devemos estar atentos ao lobby da advocacia no Congresso, que está conseguindo aprovar tudo. Depois da famigerada reforma do CPP, passando o interrogatório para depois da instrução, agora querem que seja par o número de jurados no Júri, beneficiando-se o réu em caso de empate. Sem contar os projetos de lei que elastecem as prerrogativas dos advogados ao infinito. Está na hora também de pensarmos num controle externo sobre esta atividade a exemplo do que ocorreu, felizmente, com a magistratura e M. Público.

 

Marcello Enes Figueira [Rio de Janeiro - RJ]: Também apoio a justa indignação do Juiz Federal Sergio Moro. Está havendo uma cruzada desleal e inescrupulosa contra aqueles que, por fidelidade à própria consciência e à Constituição que juraram fazer cumprir, ousam aplicar a lei indistintamente. Também não me cabe avaliar se as decisões foram acertadas ou não. Mas defendo com todas as minhas forças os magistrados que decidem com independência e repudio as manifestações levianas de quem, com a pretensão de dizer-se especialista, ofende-lhes a honra, sem sequer dar-se ao trabalho de ler as decisões que apressam-se em criticar, sob os holofotes. Infelizmente, há certos setores da sociedade em relação aos quais não há qualquer controle profissional ou ético, apenas os aplausos da própria corporação.

 

Decio Nogueira [Curitiba - PR]: Realmente o Juiz Moro tem razão em seus comentários. Infelizmente esses crimes não são punidos com o rigor necessário, pois uma "politização" no Judiciário está escancarada. Está difícil achar um membro independente. Por que o habeas corpus do Daniel Dantas julga-se em dois dias e o de um cidadão "normal" se leva meses? (...)

 

Marcondes Witt [Joinville - SC]: Talvez por mais ninguém ter medo da Justiça que no Supremo Tribunal Federal houve a contratação de linhas telefônicas à prova de escutas e veículos blindados... Penso que está na hora de se estudar também um pouco de Direito Penal da vítima (ainda que difusa - a sociedade) e que tais estudos sejam incorporados à jurisprudência do tribunal.

 

Sédima Marciano [Martins - RN]: Pobre magistrado! No seu desabafo reflete os sentimentos de todos nós, cidadãos comuns, pobres mortais! (...)

 

Roberto Anunciação [Salvador - BA]: Até que enfim alguém de peso se manifestou contra o sistema, pois concordo plenamente com o juiz Sergio Fernando Moro, e não é só com o crime de colarinho branco que isso acontece, veja os exemplos dos crimes contra a pessoa humana e depois de julgado e condenado o réu sai pela porta da frente do fórum e nada acontece. (...)

 

Anderson Lopes [São Paulo - SP]: Acredito que a manifestação do Dr. Sérgio Moro deve ser respeitada como opinião do cidadão Sérgio Moro, jamais como magistrado. Primeiro porque a Justiça não tem que ser temida e sim respeitada; partindo dessa premissa, como o cidadão respeitará um Juízo que menospreza seus direitos elementares numa busca alucinada por punição? Segundo, porque, no mínimo, é ridícula essa argumentação sobre os crimes de colarinho branco, senão vejamos: i) qualquer estudioso dos crimes econômicos reconhece que as principais leis sobre a matéria foram feitas "nas coxas" (p. ex.: 7.492/86, 9.613/98, etc.), beiram a inconsticuionalidade; ii) os principais envolvidos nessa criminalidade têm "voz" para reclamar dos eventuais abusos de que são vítimas, enquanto grande parcela da população não tem. Daí a conclusão: estamos invertendo a ordem das coisas, o abuso contra o rico é o mesmo contra o pobre, porém aquele tem como reagir, este só sofre o abuso e fica quietinho.

 

Mário Mourão [Belém - PA]: Não há o que reprimir nesse desabafo. Digno de louvor a angústia do magistrado. Quem sabe um dia chegamos ao nível americano, onde os juízes de 1o grau são respeitados e suas decisões têm força. O Madoff está preso sem nem mesmo ter sentença contra ele, simplesmente por ter confessado o crime em juízo. Se houvesse lei no mesmo sentido aqui e isso fosse realizado, na hora iriam taxar de medida "midiática" e "violadora da presunção de inocência". E olhem que os EUA estão dentre os precursores dos direitos humanos. Veja o mundo como somos garantidores de direitos fundamentais!

 

Manoel [São Paulo]: A parte séria das polícias há muito tempo está sentindo isto. É triste quando um juiz fala, mas esta é a realidade. Logo os brasileiros vão tomar a justiça com as próprias mãos. Parabéns ao juiz pela sinceridade, mostrando que apesar de tudo este pais ainda tem alguma esperança.

Escrito por Fred às 11h31

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Juízo do Leitor - 2

Sobre a escuta ambiental autorizada pelo juiz Fausto De Sanctis na Operação Castelo de Areia e o precedente em decisão do Supremo Tribunal Federal:

 

Carlos [São José dos Campos - SP]: Por este 'post', vê-se que aqueles que querem desacreditar e desmoralizar a conduta profissional do Magistrado De Sanctis vão ter muito trabalho. (...)

 

Ricardo Santa Maria Marins [São Paulo - SP]: Se esse fato for verdadeiro, parece que o STF, começa a caminhar no sentido correto! Restou declarar que: as informações "escutadas" e "transcritas", desde que tenham correspondência no áudio/vídeo se for o caso, são de responsabilidade civil e criminal dos "interlocutores", conversantes e "não" do reprodutor fiel e autorizado em escutar, gravar e depois relatar! Dito isto, desqualifica-se a grita geral nos casos Satiagraha e Castelo de Areia. E, por conseqüência, pode-se analisar o fato eventualmente criminoso, deixando de lado futricas e picuinhas sem nenhuma importância! Dessa forma o evento policial, cinge-se a ele próprio e seus desdobramentos, que são a investigação efetivamente em ação, desprovida de qualquer carga ideológica e de circunstanciais interesses escusos! Novamente, se notícia verdadeira, parabéns ao STF.

 

Vanderlei [São João da Boa Vista - SP]: O Juiz de Sanctis tem o direito de vazar as notas, selecionando a seu critério o que deve e o que não deve ser público? As doações ao PT, entende estarem regulares, e por isso omitiu a legenda, e as dos partidos de oposição entende serem irregulares, sem antes fazer a investigação devida? Como fazer agora com o recibo do senador José Agripino?

 

Ricardo Santa Maria Marins [São Paulo - SP]: A apresentação de recibo desde que "real", desqualificará a conversa entre os interlocutores e quem deve explicar a razão da conversa são os interlocutores! Eles interlocutores, grampeados legalmente, ou ouvidos legalmente, é quem deverão explicar a falsa notícia por eles propalada e registrada de forma legal! E quem disse que foi o Juiz de Sanctis que vazou? Ou mesmo o Delegado? Ou Procuradora? Vários tiveram acesso às informações! Então, voltamos ao evento principal. Os interlocutores que expliquem o que disseram e a razão de dizerem! Só eles sabem! A responsabilidade é deles, exclusivamente! Tentar dar outra conotação é desvirtuar os fatos existentes! Aceitável, mas não convence! Até prova cabal em contrário, apoio integral ao Juiz de Santics, Delegados envolvidos, Procuradora e todos os demais que participam desse evento. Que mais parece Castelo de Concretude, técnica e Jurídica! Apesar de posições completamente justas em contrário!

Escrito por Fred às 11h25

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Juízo do Leitor - 3

Sobre nota em que  a procuradora da República Karen Louise Jeanette Kahn lamenta a libertação dos investigados na Operação Castelo de Areia e critica comentários atribuídos a ministros do Supremo Tribunal Federal:

 

Luciano Prado [Rio de Janeiro - RJ]: “O conjunto probatório constante dos autos, lamentavelmente, não foi levado, na sua integralidade, ao conhecimento do Tribunal Regional Federal da 3ª Região...”. “O mesmo se dá com relação ao Supremo Tribunal Federal, que segundo veicula a imprensa, sem ter tido acesso aos autos estaria, por meio de alguns de seus ministros, veiculando prejulgamentos contrários à forma de deflagração da operação...” Precisa dizer mais alguma coisa? Os investigados nem carecem de advogados.

 

Almeida [São Paulo]: Para que os leigos entendam, digo: Pelo tempo de advocacia que detenho, não tenho inexperiência em dizer: Nada vi de ilegalidade.

 

Jacques [Belo Horizonte - MG]: A missivista está coberta de razão. Que os advogados dos atingidos pela operação bradem pela imprensa marrom a ilegalidade e o abuso das medidas é fato normal, na medida em que os envolvidos e a as ações descobertas pertencem ao mundo do colarinho branco. Da mesma forma que o PFL, PPS e PSDB vociferem sobre a parcialidade da apuração. Afinal foram pegos no pulo, após discorrerem anos, com a cumplicidade da imprensa marrom, sobre sua integridade ética. Agora, o que não se compreende são os Ministros que não tiveram acesso aos autos deitarem falação sobre a legalidade ou ilegalidade das ações do Juiz, do MP e da PF. Afinal, como dispõe a LOMAN (e até mesmo por uma questão de educação) os juízes devem evitar comentários sobre processos que não estão sobre sua responsabilidade, ainda que os atingidos sejam da elite do país. Como disse o Juiz Moro, está cada vez mais difícil para os juízes manterem o ânimo para processar e julgar os crimes de colarinho branco. O cerco se fecha.

 

Janaína Porto Vieira [Brasília - DF]: Acho que o Brasil está evoluindo como sociedade: até a pouco tempo atrás, criminosos ricos chegavam a ser processados, mas não chegavam a ir para a cadeia; nos últimos tempos, eles estão indo para a cadeia, sim (mesmo que por poucos dias ou apenas horas...). É difícil acreditar nessa evolução, mas vivemos um tempo de crise entre as instituições e crise significa mudanças. Espero que sejam para melhor.

 

Ricardo Santa Maria Marins [São Paulo - SP]: Na medida em que o tempo avança, percebemos que o Brasil, está ficando cada vez melhor Nossa nobre Procuradora Dra. Karen, sabe perfeitamente, que o enfrentamento nesse e desse porte, implica em muita calma, firmeza, manutenção do "foco". Seu desvirtuamento será tentado constantemente. Até pela falta de costume no lidar com a democracia em ação, por parte dos envolvidos e em parte por ignorância e também por premeditada conveniência e sucessivas tentativas de deboche Entretanto, tais movimentos e intenções malfazejas, já não têm crédito junto à população. Juizes, Procuradoras, Delegados, assistentes técnicos, todos conhecem essa mania de grupos tentarem desconcentrar e que ainda contam com a chamada "imprensa marrom" para fazer mais ruído do que eco. O nível intelectual e cultural dos brasileiros evoluiu muito, apesar de longe do desejado. Sinalizam os eventos que as Instituições estão mais fortes Embora sensação de que nada vai acontecer, direi tudo acontecerá.

Escrito por Fred às 11h24

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Juízo do Leitor - 4

Sobre as eleições no Tribunal Regional Federal da 3ª Região:

 

Ricardo [Mogi das Cruzes - SP]: A briga retratada só me faz acreditar que a melhor solução é a ampliação do colégio eleitoral, ou seja, todos os magistrados federais deveriam votar para a escolha do Presidente, Vice e Corregedor. É mais democrático e impede a "ditadura" dos mais antigos (nem sempre tempo de carreira significa aptidão para o exercício da Administração de um Tribunal).

Escrito por Fred às 11h24

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Juízo do Leitor - 5

Sobre a opinião favorável de magistrados gaúchos às Parcerias Público-Privadas para a construção de presídios:

 

Antonio Cavalcanti [Porto Alegre - RS]: Errado. Os magistrados aprovaram - na minha opinião, equivocadamente - a privatização dos presídios proposta extraoficialmente pelo governo, com a ressalva de que o administrador e o responsável pela segurança sejam servidores públicos do sistema penitenciário. Mas a guarda interna seria contratada pelos empresários responsáveis pelo presídio e a guarda externa pela polícia militar. Não há como operacionalizar isso! O Estado não prioriza o sistema penitenciário, por isso não investe 1/5 do que deveria - no RS nem o fundo penitenciário reverte totalmente para o sistema prisional - aí chegam à conclusão que o poder público é incompetente, então quer passar a responsabilidade à iniciativa privada. A gestão prisional é tarefa do Estado. Empresários querem lucro e obviamente utilizariam a mão de obra prisional somente para atingir esse fim. Os índices de reincidência de uma cadeia privatizada em Joinville são falsos, pois os empresários não ficam com os presidiários que causam problemas.

 

Patrick [Rio Grande do Norte]: A mídia no Brasil ignorou escândalo recente nos EUA: juízes que recebiam propina de empresa privada que administrava um presídio para encarcerarem mais presos do que seria o correto de acordo com a lei.

 

Antonio Bifio [BR]: Eis aí uma boa idéia para o problema da superpopulação carcerária, sempre recusada sob a alegação de que as empresas iriam lucrar com o trabalho dos presos e não teriam interesse em investir na sua ressocialização (se é que alguém ainda acredita nessa bela fábula). Em minha opinião, porém, trabalho é sempre o ideal e qualquer melhoria nas condições do cárcere são bem-vidas. Alguns sectários não conseguem ver que, entre o péssimo e o ótimo, há espaço para muitas variações.

 

Caetano Passos [BR]: O leitor Bífio tem razão, e os comentários do Cavalcanti e do Patrick somente vêm a confirmar o que aquele disse. O povo dos direitos humanos, com o receio de que possa haver exploração do trabalho dos presos, prefere mantê-los no ócio e empilhados em condições promíscuas. "Mutatis mutandis", o que estes arautos do atraso e do retrocesso estão a propagar é que, havendo o risco do consumo excessivo de carne causar problemas de colesterol, é melhor então morrer de fome. Com essa visão retrógrada, o problema nunca terá solução. Presumo, aliás, que tais pessoas sejam aquelas que protestaram contra as privatizações no Brasil, embora hoje desfrutem de telefonia acessível e moderna, estradas dignas etc. Acorda Brasil!


Escrito por Fred às 11h23

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Juízo do Leitor - 6

Sobre projeto que veta a prisão especial para políticos:

 

Alveo [Itaparica - BA]: Acabar com a prisão especial para uma maioria, mas não com o foro privilegiado para uma minoria dá exatamente na mesma, ou seja, os grandes ladrões da nação seguem impunes.

 

Janaína Porto Vieira [Brasília - DF]: Foi feliz a CCJ ao acabar com a prisão especial. A necessidade desta deve ser aferida no caso concreto, pelo juiz, ouvido o MP, que tem reais condições de apurar se há risco para o acusado ou não.

 

César [Lins - SP]: Acredito que deveriam existir pelo menos quatro tipos de penitenciárias; para "menores" a partir dos 15/16 anos, para criminosos de baixa periculosidade, para criminosos hediondos (contra a vida) e finalmente para psicopatas, como a já existente Casa de Custódia de Taubaté. A promiscuidade ao invés de recuperar, aumenta ainda mais o viés criminoso do individuo.

Escrito por Fred às 11h21

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Juízo do Leitor - 7

 

 

Sobre as críticas do presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, ao controle da polícia pelo Ministério Público:

 

Haroldo Werneck [Manaus - AM]: É impressionante a postura de Gilmar Mendes! Será que ele não percebe que sua atuação (falação?) não condiz com o cargo que ocupa? Como os demais ministros do STF permanecem calados diante das inúmeras intervenções do presidente do STF em assuntos que não lhe dizem respeito, ou que exigiriam ao menos uma posição apartidária? Deve realmente ser criado um órgão de controle efetivo, mas para fechar aquele órgão do Gilmar Mendes que não pára de abrir para falar besteiras... Impressionante!...

 

Abaporu Dali [São Paulo]: Bom, nisso o GM tem razão. O controle externo exercido pelo MP é mais do que ridículo. É inexistente. Ou se acaba com esse controle, ou se dá o controle a outro órgão/Poder.

 

Luciano Prado [Rio de Janeiro - RJ]: Daqui a pouco o ministro Gilmar Mendes vai requisitar também o controle do Ministério Público. A usura por poder do ministro é preocupante. Já imaginaram se o MP não fosse um órgão independente? Aonde isso vai parar?

 

Danilo Campos [Montes Claros - MG]: Eu concordo em parte com o ministro. Mas tomando o mesmo raciocínio devemos acabar com o STF, cuja atuação em matéria penal é também lítero-poético-recreativa, porque nunca conseguiu condenar ninguém com foro privilegiado. Acabemos ainda com as corregedorias de justiça que segundo outro ministro e conselheiro do CNJ não estão servindo para nada. Por fim, acabemos com os Tribunais de (Faz) de Contas e promovamos o impeachment destes políticos sem mandato que ultimamente vêm tomando conta da cena política nacional.

 

Marcondes Witt [Joinville - SC]: Se o Ministro Gilmar Mendes, como chefe de um dos Poderes, critica o funcionamento de um órgão estatal, eu também posso criticar um órgão estatal, na condição de povo, de onde sai o poder do Ministro. Eu critico o Poder Judiciário, que não consegue dar vazão às demandas, e assim, por exemplo, a grande maioria dos crimes de menor potencial ofensivo são extintos por prescrição da pretensão punitiva do Estado. Se o Poder Judiciário fosse um órgão efetivo, não um poder suposto ou simbólico, não haveria o reconhecimento de prescrição de pretensão punitiva (já fui vítima de crime, tendo ajuizado queixa-crime, e o acusado foi beneficiado pelo Poder simbólico que é o Judiciário). PS: Se o Min. Gilmar pode generalizar problemas pontuais, tenho o mesmo direito.

 

Amarildo Batista [São Paulo - SP]: Não, não é verdade que o controle externo da Polícia, exercido pelo MP, é lítero-poético-recreativo. A prova está aí, diante de nossos olhos: diminuíram drasticamente os abusos da Polícia; as mortes; a corrupção; a morosidade dos inquéritos. Enfim, a Polícia brasileira está igual à Scotland Yard e ao FBI. Só não vê quem é cego. Hehehe...

 

Daniel W. Taylor [Florianópolis - SC]: Caro Ministro, Sim... O Ministério Público brasileiro é muito ruim. Bom mesmo é o Poder Judiciário, que possui padrão suíço. Afinal, se tudo o que passa por esse Poder funciona às mil maravilhas, por que não moveria-se com sincrônica regularidade a pomposa "Corregedoria de Polícia"? Transfira-se a atribuição do Ministério Público para o Poder Judiciário, essa é a proposta do Ministro. Mas tenho uma sugestão ainda melhor (que, claro, depende do aval do nosso demiurgo): acabemos com o Ministério Público. Melhor ainda... acabemos com o Poder Judiciário. Criemos um sistema único, pautado no poder absoluto e eterno de uma só pessoa: Ministro Gilmar Mendes. Só assim o Brasil terá futuro.

Escrito por Fred às 11h20

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Juízo do Leitor - 8

 

Sobre declarações do presidente da ANPR, Antonio Carlos Bigonha, rebatendo as críticas do ministro Gilmar Mendes ao controle externo da polícia pelo Ministério Público:

 

Marco Aurélio [Belo Horizonte - MG]: Até que enfim alguém se pronuncia de forma séria, serena mas firme, enfrentando as falas verborrágicas do Ministro Gilmar Mendes... Chega de ditadura do Supremo...

 

Ricardo Montemor [Mogi das Cruzes]: Taí uma "aulinha" grátis de democracia para o Supremo Juiz. Só que sua caneta ou sua verborragia não são suficientes para mudar a Constituição. E ser presidente do STF ou do CNJ não lhe torna o Senhor de toda a razão.

 

Thiago [Joinville - SC]: Provando do próprio veneno o MP. Preocupa-se tanto em criticar os outros que se esquece que não é esse exemplo todo (em que pese ser uma instituição notável). Quer presidir o inquérito policial, mas nem de suas funções dá conta.

 

Michael [Brasília - DF]: Nunca concordo com o Mendes, mas alguém realmente acha que o MP, ou os MPs realmente exercem algum tipo de controle externo sobre as polícias?

 

Jorge Moacir [Rio de Janeiro - RJ]: Comungo com o mesmo ponto de vista do honrado procurador, já é hora do nobre e eminente ministro se abster de legislar e de se imiscuir em assuntos de instituições independentes, no caso o Ministério Público, como um dos guardiões da Constituição deveria respeitá-la.

 

Marco Aurélio [Belo Horizonte - MG]: Sim, é verdade. Não sabemos nada a respeito desse controle externo do MP. Há que se aproveitar pelo menos alguma coisa da verborragia do Ministro.

 

Vladimir Aras [Salvador - BA]: O Ministério Público exerce controle externo sobre Polícia sem pirotecnia. Há resolução do CNMP regulando a matéria. O controle se dá diuturnamente de forma difusa, na análise dos inquéritos policiais, que são arquivados ou que retornam para novas diligências indicadas pelo MP. Há também um controle mais amplo, exercido de forma colegiada. No âmbito do MPF, o PGR organizou em cada Estado grupos de controle externo que realizam visitas periódicas a delegacias de Polícia Federal, verificam inquéritos, examinam as condições das carceragens, etc. Nessa mesma função, o MPF tem proposto ações civis públicas para viabilizar a instalação de unidades da PF em localidades mal atendidas ou não contempladas por serviços policiais eficientes. Por fim, há um sem número de ações penais e de improbidade propostas contra maus policiais, federais e rodoviários, que, obviamente são levadas a julgamento perante o Judiciário.

 

Escrito por Fred às 11h19

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Sob forte divisão, TRF-3 escolhe novos dirigentes

Baptista Pereira é eleito presidente do tribunal

O desembargador Paulo Octavio Baptista Pereira foi eleito presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com sede em São Paulo. Pertence ao grupo ligado à atual presidente, Marli Ferreira. Os desembargadores André Nabarrete Neto e Suzana Camargo, da oposição, foram escolhidos para os cargos de vice-presidente e corregedor, respectivamente.

A eleição permite uma leitura preliminar: o maior tribunal federal do país, com jurisdição em São Paulo e Mato Grosso do Sul, mantém as fortes divisões internas, e essas divergências não deverão diminuir com a votação de ontem.

O processo eleitoral para decidir sobre apenas três cargos teve início marcado para as 17h; o resultado final só foi conhecido em torno das 23h. A divisão entre grupos que disputam o poder fica evidente com a votação para a presidência: Baptista Pereira recebeu 21 votos; Suzana, 17.

Suzana Camargo deverá contestar a escolha do sucessor de Marli Ferreira, sob a alegação de que ele não poderia assumir a presidência, tendo exercido os cargos de vice-presidente e corregedor num total de quatro anos, limite previsto pela Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional). Os votos recebidos pelo futuro presidente indicam que a maioria acredita que essa tese não se sustentará.

Na eleição anterior, Suzana e Nabarrete obtiveram liminar do Supremo Tribunal Federal, garantindo a Nabarrete o cargo de corregedor, pelo critério de antiguidade, tendo sido afastado o desembargador Peixoto Júnior, mais votado.

O tribunal tem sido palco de turbulências e a eleição deve ter refletido, de alguma forma, o impacto de duas megaoperações da Polícia Federal: a Têmis e a Satiagraha, que tiveram epicentro em São Paulo, envolvendo a Justiça Federal.

Em 2007, a Polícia Federal fez busca e apreensão nos gabinetes dos desembargadores Alda Basto, Nery Junior e Roberto Haddad. Os três foram denunciados no inquérito da Têmis, em tramitação no Superior Tribunal de Justiça, mas não foram afastados do cargo (em novembro de 2008, a presidência do TRF-3 encaminhou os documentos desse caso ao Conselho da Justiça Federal, cuja Corregedoria Geral  passou a deter competência para julgá-lo a partir da edição da Lei 11.798, de 29/10/2008).

Num colégio eleitoral de apenas 40 magistrados, e prevendo-se uma eleição muito disputada, os votos desses três magistrados tinham peso nas prévias informais. A eleição é realizada por todos os desembargadores e, não havendo inscrições antecipadas, só se saberia no momento quais os magistrados que concorreriam e os que declinariam de concorrer. Como são "elegíveis" apenas os mais antigos, chegou-se a admitir a hipótese de Haddad vir a ocupar a corregedoria.

Por sua vez, os desembargadores Suzana Camargo e André Nabarrete Neto foram expostos a certo desgaste público com os desdobramentos da Satiagraha. No episódio da prisão do banqueiro Daniel Dantas, Suzana telefonou para o juiz Fausto De Sanctis e ligou em seguida para o ministro Gilmar Mendes, prevenindo-o de suposto monitoramento em seu gabinete [Gilmar tentara obter informações sobre o decreto de prisão com Marli Ferreira e, como não conseguira falar com a presidente, ligou para Suzana]. De Sanctis representou contra Suzana na Procuradoria Geral da República.

Nabarrete, por sua vez, foi acusado pela Ajufe, associação nacional dos juízes federais, de perseguir De Sanctis. No dia 15, o Órgão Especial do TRF-3 decidirá se serão abertos dois processos disciplinares contra o juiz da Satiagraha.

Marli Ferreira não vê influências externas no processo sucessório. "A eleição bienal para a direção do tribunal é procedimento corriqueiro e que se desenvolve dentro da normalidade que conduz também a gestão administrativa da Corte. Não há influência de qualquer caso concreto no processo de escolha, apenas a manifestação da vontade da maioria dos desembargadores", afirma.
 
Segundo Marli, "é natural a importância e a atenção que se dá ao Tribunal Regional Federal da 3a Região em face do momento atual que vive o país, onde as instituições têm funcionado com maior eficiência e passado a atuar em relação a cidadãos brasileiros de todas as classes. Isso, ao invés de gerar perplexidade, deve servir para reafirmar o fato de que o país está vivendo um período de estabilidade democrática e normalidade institucional, em que os órgãos e Poderes, ainda que discordando entre si, exercem seu papel".

Colaborou o repórter FLÁVIO FERREIRA

Escrito por Fred às 08h40

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Parceria privada na construção de prisões

Para magistrados gaúchos, a segurança das casas prisionais deve ficar sempre a cargo do Estado

Preocupado com a superlotação do sistema prisional no Rio Grande do Sul, o Conselho de Supervisão dos Juizados de Execução Penal da Justiça Estadual (Consep) manifestou opinião favorável às Parcerias Público-Privadas para a construção de casas prisionais.

Segundo informação do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul divulgada no site "Judiciário e Sociedade", em reunião realizada em 27/3 na Corregedoria-Geral da Justiça, os magistrados ressalvaram que o controle e a segurança dos presídios deverão ficar sempre a cargo do Estado.

As deliberações do Consep serão enviadas à Secretaria de Segurança do Estado, para que o titular da pasta, general Edson de Oliveira Goularte, manifeste-se sobre as medidas que o governo pretende adotar para contornar a falta de vagas no sistema prisional.

Os magistrados querem saber quais são as iniciativas para a reforma, ampliação e construção de Presídios e Albergues.

Ainda segundo o TJ-RS, os magistrados salientaram que a superlotação tem levado, em alguns casos, à interdição das casas prisionais, agravando ainda mais o problema da falta de vagas no sistema penitenciário gaúcho. Dessa forma são favoráveis às PPPs para construção de novos estabelecimentos.

Rumores de desativação de pequenos presídios também foram fonte de preocupação e tema de discussão na reunião de trabalho. O Consep entende que a chance de ressocialização de presos é muito maior em pequenas casas prisionais porque possibilita atuação conjunta com a comunidade.

Na avaliação dos magistrados, o ideal seria haver um albergue em cada comarca, ficando os grandes presídios para os apenados por crimes mais graves.

Assinaram o documento, o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, Presidente do Consep; o Coordenador de Execução Penal no Estado, Juiz-Corregedor Márcio André Keppler Fraga e os Juízes que atuam em Varas de Execução Criminal (VECs): Adriana da Silva Ribeiro Ana Cristina Frighetto Crossi, Andréia Nebenzahl de Oliveira, Assis Leandro Machado, Cristiane Hoppe, Fernanda Ghiringhelli de Azevedo, Leandro Augusto Sassi, Luciano André Losekann, Nilda Margarete Stanieski, Sidinei José Brzuska, Traudi Beatriz Grabin Herbstrith, Vera Letícia de Vargas Stein e Vinícius Borba Paz Leão.

Escrito por Fred às 20h27

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Sem tratamento VIP, com proteção do Estado

Do advogado criminalista Tales Castelo Branco, ex-presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo, sobre o projeto que veta a prisão especial para políticos:

"A prisão especial, que, como já afirmei várias vezes, não deve ser um 'hotel 5 estrelas', não deve se destinar a consagrar vantagens e privilégios. A finalidade é resguardar a integridade física do preso e preservá-lo de inevitáveis constrangimentos. Todos sabem que o clima das prisões é cruel. Compete ao Estado proteger os presos que estão sob a sua guarda. Principalmente aqueles que, por causa da profissão, cargo ou função pública se tornem alvo preferido de maus tratos."
 
Segundo informa a Folha (*), a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado derrubou nesta quarta-feira (1/3) a prisão especial para ministros, governadores, prefeitos e membros de Judiciário e Ministério Público.

No mês passado, a comissão vetou o benefício para pessoas com diploma universitário e religiosos. Mas ele continuava valendo para autoridades sob o argumento de que poderiam correr riscos em cela comum. Como o projeto sofreu uma emenda, foi votado de novo na CCJ, que decidiu acabar de vez com a prisão especial.

"Realmente havia privilégios uma vez que existia presunção de que essas pessoas [com curso superior e autoridades] corriam risco de vida. Agora a decisão ficou nas mãos do juiz, que vai avaliar quando de fato há risco de vida", afirmou ao jornal o relator do projeto, senador Demóstenes Torres (DEM-GO).

(*) Acesso a assinantes do jornal e do UOL.

Escrito por Fred às 13h07

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Condenados falsificadores de documentos indígenas

Papéis permitiam privilégios para não-índios

Dois envolvidos num esquema de falsificação de carteiras e declarações de origem indígena para não-índios foram condenados pela Justiça Federal, após serem denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) em Serra Talhada (PE). Gilberto Manoel Freire e Jurandi Manoel Freire, que realizavam as atividades ilegais desde 2004, foram condenados por falsidade ideológica (*).

Segundo informa o MPF em Pernambuco, a comercialização de documentos indígenas para não-índios era efetuada mediante o pagamento de quantias que variavam de R$ 10 a R$ 50. Dessa forma, as pessoas que adquirissem tais documentos poderiam usufruir de privilégios perante o INSS, atendimento diferenciado pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa), acesso às políticas públicas direcionadas aos indígenas e assistência da Funai.

O MPF apurou que, entre 2004 e 2006, Gilberto Manoel Freire exerceu as funções de chefe dos Postos Indígenas Pankararu (Jatobá), Kambiwá (Ibimirim) e Fulni-ô (Águas Belas). Jurandi Manoel Freire, por sua vez, passava-se por cacique da etnia Pankararu, função que, de fato, não exercia.

Ao julgar o pedido do MPF, o juiz federal que proferiu a sentença condenou Gilberto Manoel Freire a dois anos de reclusão, pena substituída por duas penas restritivas de direitos, com a prestação de serviços e doação de cestas básicas a entidades; Jurandi Manoel Freire    foi condenado a quatro anos e seis meses de reclusão, e não terá o direito de recorrer em liberdade.

(*) Processo nº 2004.83.00.022700-0 - 18ª Vara Federal em Pernambuco 

Escrito por Fred às 09h46

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STJ rejeita denúncia contra desembargador

A Corte Especial do STJ (Superior Tribunal de Justiça) rejeitou, por unanimidade, a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra o desembargador Fernando Tourinho Neto, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Ele foi acusado de ofender a procuradora da República Lívia Nascimento Tinoco, a quem imputara "fato sabidamente falso".

Em dezembro de 2007, a título de criticar a "demora de quase cinco anos" para o MPF requerer diligências num inquérito policial, Tourinho afirmou em voto que a procuradora foi "desidiosa" [negligente]. Lívia, que só passara a atuar nesse inquérito meses antes, alegou ser "vítima de difamação e injúria".

Segundo o relator, ministro Luiz Fux, "não houve dolo específico, comprovado pela própria retratação feita pelo desembargador, o que configura a inexistência de crime".

Em seu voto, o ministro Ari Pargendler afirma que "a retratação comprovou que não houve intenção de ofender alguém pessoalmente, e sim repreender a demora na condução do inquérito".

Tourinho afirmou em sua defesa que "há abuso de poder, quando o representante do Ministério Público, sem qualquer elemento de convicção, dá início à ação penal". 

Escrito por Fred às 18h43

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ANPR critica declarações de Gilmar Mendes

O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, Antonio Carlos Bigonha, criticou os comentários do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, sobre o controle da polícia pelo Ministério Público.

"Lamento que um assunto tão sério seja tratado num tom de galhofa pelo presidente do STF", diz Bigonha. "O tema deve ser tratado com respeito, com postura firme e séria".

Na terça-feira (31/3), Gilmar Mendes sugeriu a criação de um órgão de corregedoria judicial de polícia e afirmou que "o controle do MP, em muitos casos, é algo lítero-poético-recreativo, porque não tem funcionado a contento".

Segundo o presidente da ANPR, "o controle da polícia foi fixado pela Constituição de 1988 pelo povo brasileiro, a missão foi destinada ao Ministério Público pelo povo".

"Deslocar essa missão para outra instituição é manobra diversionista e não resolve o problema", diz.

"Me preocupo quando o ministro diz que quem decide é o Supremo. Quem decide é o Congresso Nacional, assim como quem avalia o Ministério Público é a sociedade brasileira", concluiu Bigonha. 

Escrito por Fred às 18h14

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PRR-3 manifesta "perplexidade" com exinção de ação penal contra o juiz Casem Mazloum

A Procuradoria Regional da República da 3ª Região distribuiu comunicado em que manifesta "perplexidade" pela extinção [trancamento] pelo Supremo Tribunal Federal da ação penal contra o juiz federal Casem Mazloum, denunciado na Operação Anaconda.

Segundo a PRR-3, O Supremo "contraria sua jurisprudência ao analisar provas e alegação de inépcia de denúncia ao julgar HC de processo que já teve acórdão condenatório confirmado em recurso especial pelo STJ".

Eis a íntegra da nota:

A Procuradoria Regional da República da 3ª Região manifesta sua perplexidade pela decisão de ontem (31/03/2009) da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal que, por 3 votos a 1, um deles em retificação de voto, que determinou o trancamento da ação penal contra o juiz federal Casem Mazloum.

Um dos réus da Operação Anaconda, Casem Mazloum foi condenado em 2004 pelo Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região por crime de formação de quadrilha.

O acórdão determinou a perda do cargo de juiz federal e o condenou a dois anos de reclusão.

No julgamento do recurso especial 827940/SP, em fevereiro de 2008, o Superior Tribunal de Justiça confirmou o acórdão, mantendo a perda do cargo e reduzindo a pena para 1 ano e 6 meses de detenção. Desde então, inúmeros recursos no STJ e no STF destinaram-se a procrastinar a execução da condenação. O juiz também foi condenado em processo administrativo disciplinar pelo TRF-3, que decidiu fosse ele colocado em disponibilidade e responde, ainda, a uma ação civil por atos de improbidade administrativa.

Contrariando sua própria jurisprudência nesse caso específico, a 2ª Turma do STF fez análise aprofundada de provas nesse Habeas Corpus impetrado pela defesa de Casem Mazloum - até então, a Corte sempre rejeitou a análise de inépcia de denúncias em processos já julgados, admitindo apenas a apreciação do mérito da condenação, a partir de recursos especiais ou extraordinários.

O HC que garantiu o trancamento da ação contra Casem Mazloum foi impetrado no STF dois anos após a condenação. O relator, Ministro Joaquim Barbosa, votou contrariamente à concessão do Habeas Corpus, sendo acompanhado pelo Min. Cezar Peluso, em setembro de 2007. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do Ministro Gilmar Mendes e foi retomado na última sessão do ano passado, em 16 de dezembro de 2008, quando Mendes apresentou seu voto favorável a Casem Mazloum, sendo seguido pelo Min. Celso de Mello. Na sessão de ontem, o ministro Cezar Peluso reconsiderou seu voto, passando a seguir os Ministros que votaram pela concessão do habeas corpus. O Ministro Eros Grau absteve-se de votar, alegando não ter acompanhado toda a exposição do relatório do ministro Joaquim Barbosa.

Vale ressaltar que a condenação de Casem Mazloum foi confirmada pela 5ª Turma do STJ há mais de um ano.

Desde então, vários embargos de declaração e agravos regimentais foram interpostos, impedindo o prosseguimento da ação. Em 2004, o próprio STF havia negado, por unanimidade, pedido idêntico de trancamento da ação para Casem Mazloum, indeferindo pedido de extensão de benefício concedido a seu irmão, o juiz federal Ali Mazloum, co-réu na mesma ação penal (HC 84409).

 

Escrito por Fred às 18h01

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Jornalismo no STF & Atividades terceirizadas

Enquanto o Supremo Tribunal Federal decide nesta quarta-feira (1/4) duas questões relevantes referentes à atuação de jornalistas --a Lei de Imprensa e o diploma de jornalista--, a administração do tribunal enfrenta as limitações para dispor de profissionais para seus serviços de imprensa: os jornalistas são terceirizados, via contratos com empresas prestadoras de serviços que também fornecem mão-de-obra para outras atividades.

O STF acaba de realizar pregão eletrônico para ampliar a equipe de fotógrafos e diagramadores --com mais oito profissionais-- disputa vencida por uma empresa de limpeza e conservação de imóveis.

A assessoria de imprensa do STF informa que, nessa modalidade de licitação, ganha sempre o menor preço, por isso não há qualquer exigência de que a empresa seja do ramo de Comunicação. A vencedora tem que cumprir as exigências do edital e apresentar mão-de-obra qualificada para o serviço.

O STF prevê a realização de concurso para jornalistas até julho deste ano, quando os atuais 14 tercerizados serão substituídos por profissionais concursados.

Escrito por Fred às 09h33

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Castelo de Areia, escutas e precedente do STF

A escuta ambiental é uma das técnicas mais invasivas na investigação do crime organizado: é quando a polícia, autorizada pela Justiça, coloca equipamentos de gravação em locais frequentados por suspeitos.

Na decisão em que descreve a autorização para a Polícia Federal usar esses recursos --como "instrumentos indispensáveis"-- na busca de provas em locais utilizados pelo doleiro Kurt Paul Pickel, tido como o principal articulador do esquema de evasão de divisas na Operação Castelo de Areia, o juiz federal Fausto Martin De Sancis citou as convenções assinadas pelo Brasil sobre técnicas de investigação para permitir a admissibilidade de provas, recomendações e legislação sobre procedimentos investigatórios para apuração de ilícitos praticados por associações criminosas.

Além disso, mencionou precedente admitido pelo STF:
 
"Importante consignar que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida nos autos do Inquérito nº 2.424, no dia 20.11.2008, por maioria, decidiu sobre a possibilidade de realização de escuta ambiental. Na ocasião, o ministro relator Cezar Peluzo destacou que 'não há direito de caráter absoluto, mesmo os direitos fundamentais, quando o que está em jogo é outra garantia legal: a da ordem pública'. Consignou o E. Ministro que a colocação de escutas telefônicas durante a madrugada no escritório do advogado Virgílio Medina não teria desrespeitado a inviolabilidade domiciliar prevista no artigo 5º, VI, da Constituição Federal".

Escrito por Fred às 09h25

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Direitos da infância & Participação da sociedade

Sob o título "CNJ e interação com a sociedade", o artigo a seguir é de autoria dos advogados Rubens Naves e Belisário Santos Jr.

Naves é professor licenciado da PUC-SP, conselheiro e ex-presidente da Fundação Abrinq; Santos Jr. é membro da Comissão Internacional de Juristas e integrante da Comissão Especial para Mortos e Desaparecidos Políticos do Estado Brasileiro, ex-secretário da Justiça de São Paulo.

O ministro Gilmar Mendes, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), reafirmou, em recente visita à Fundação Abrinq, que o órgão está adotando diretrizes estratégicas na defesa e promoção dos direitos da infância e dos adolescentes e na solução da questão penitenciária no país.

O CNJ buscará eficácia para sua atuação junto aos principais atores, como juízes, promotores, advogados e demais profissionais ligados à promoção de políticas públicas nessas áreas.

No que diz respeito aos juízes, a criação de varas especializadas na área da criança e do adolescente é uma medida de maior urgência, uma vez que o levantamento da Associação Brasileira de Magistrados e Promotores de Justiça da Infância e Juventude (ABMP) mostrou que apenas 92 comarcas possuem varas da infância, o que corresponde a 3,4% das 2643 existentes no país, juntamente com a capacitação desses profissionais e a criação de um ambiente que facilite a identificação com os temas tratados de forma sistemática no Estatuto da Criança e do Adolescente, em especial o Cadastro Nacional de Adoção, o combate à exploração sexual de crianças e o combate ao sub-registro. Os promotores serão incentivados a uma aproximação maior com a &aac ute;rea. O Conselho Tutelar, além da capacitação merece uma avaliação profunda, inclusive no que diz respeito ao seu processo eleitoral.

O estímulo à advocacia solidária, conhecida também como Pro Bono, trará a contribuição dos advogados para o exercício dos direitos, que certamente encontrará na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e outras entidades do setor o apoio necessário.

A Constituição Federal, em diversos de seus dispositivos, deixa clara que a formulação e execução de políticas públicas não é uma tarefa apenas de governos, mas deve incluir a participação da comunidade – princípio recorrente em todos os capítulos da ordem social de seu texto.

Observe-se, por exemplo, o que ocorre no campo da saúde, em que o texto constitucional insere a “participação da comunidade” como diretriz do Sistema Único de Saúde, nele permitindo, expressamente, a participação das “entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos”; da assistência social, onde é assegurado o envolvimento de “entidades beneficentes e de assistência social” na coordenação e execução de programas, sem falar na garantia de “participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis”; ou da educação, em que parte dos recursos públicos pode ser dirigida a “escolas comunitárias , confessionais ou filantrópicas”.

A ampliação do espaço público não-estatal ultrapassou os domínios do Poder Executivo, também em relação ao Poder Legislativo. Foi explicitada a importância da participação da sociedade, como revela a orientação constitucional para a realização de “audiências públicas com entidades da sociedade civil”. Esse movimento incluiu de igual forma o Judiciário, com a possibilidade de que confederações sindicais ou entidades de classe possam mover ações diretas de inconstitucionalidade — regra que seria ampliada, mais tarde, com a previsão legal de que qualquer entidade representativa possa participar do debate constitucional na qualidade de amicus curiae.

Se hoje a sociedade civil brasileira ampliou, de forma significativa, a sua participação na esfera pública, grande parte desse avanço deve ser creditado às bases lançadas pela Constituição Federal.

O convênio celebrado entre o CNJ e a Fundação Abrinq certamente norteará o melhor caminho para a implementação de medidas na promoção dos direitos da infância e do adolescente e será um paradigma na interação entre o Estado e as organizações da sociedade civil.

Escrito por Fred às 09h22

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PERFIL

Frederico Vasconcelos Frederico Vasconcelos, 64, nasceu em Olinda, Pernambuco. É formado em Jornalismo pela Universidade Católica de Pernambuco. Exerce a profissão desde 1967. Começou sua carreira em Recife, como repórter da sucursal Norte/Nordeste da revista "Manchete".

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