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Juízo do Leitor – 1

 

Sobre a decisão do juiz Livingsthon José Machado, de Contagem (MG), de abandonar a magistratura, em entrevista concedida à Folha, e a publicação de manifesto de solidariedade de magistrados em 2005:

 

Ivan Lima [Alterosa - MG]: Lamentável a atitude do TJ de Minas. É uma vergonha para nós mineiros uma noticia como essa do afastamento deste corajoso juiz. O MP deveria agir de maneira coerente com sua tal digna função. Parabéns aos demais juízes que saíram em apoio ao juiz afastado. Ainda existem pessoas comprometidas com a Justiça.

 

Antônio Carlos [Belo Horizonte - MG]: O ideal de liberdade não morreu em Minas Gerais. Nós mineiros estamos vivos e capazes de manter nosso Estado como a maior democracia do Brasil. Parabéns aos juízes que assinaram a nota. É um esclarecimento necessário.

 

Fernando Henrique Silva [Belo Horizonte - MG]: As mais honrosas considerações ao Professor Livingsthon José Machado. Grande acadêmico, que faz da escola processualista mineira ainda mais nobre. Pois bem, mais vale morrer pelo comprometimento com a justiça sóbria e madura, que viver o judiciário sarcástico e sem pudor, repleto de clientelismo e sem o menor respeito à investidura da função jurisdicional. Muito coerente com o posicionamento que nos passa em sala de aula... Aqui está o fruto de sua ordem, de seus ensinamentos. Seremos juízes, procuradores, promotores, advogados e demais operadores do direito, sempre com o mesmo comprometimento ético e franco com que nos prestigiou sua carreira acadêmica. Afinal, não se pode desperdiçar a oportunidade de merecer, com honra, a glória de seu caminho. Abraço e as melhores considerações!

 

Mário Mourão [Belém - PA]: Isso só reforça o estilo mineiro de fazer política: altamente personalista/patrimonialista. Uns tempos atrás houve uma notícia de que somente se o juiz convergisse para as decisões do tribunal ele seria possível ascender profissionalmente. Parece que esse tribunal já está tão ruim quanto o daqui do meu Estado.

 

Flavio [Alagoas]: "Há um descaso para com a população carcerária." A afirmação acima está correta. Mas, não esqueçamos que o descaso maior é com a população pobre que sobrevive em pardieiros e ainda achacada por bandidos. (...)

 

Sabrina Santos [Belo Horizonte - MG]: Parece que alguns ainda não entenderam onde está a gravidade da questão. Não discuto o mérito da decisão do juiz, se foi um acerto ou um erro, mas o absurdo é o Judiciário sucumbir às pressões do Executivo mineiro! (...)

 

Mauricio [São Paulo - SP]: Já vai tarde.

 

Rosenvaldo [Ribeirão Preto - SP]: É triste ler o depoimento desse excelente juiz. Por um lado, é injustiçado, pois tem o dever de fazer cumprir a Constituição. Por outro, relaxa a prisão de pessoas que, salvo raras exceções, representam uma ameaça à sociedade. (...)

 

Josué Matos [Rio Grande do Sul]: Que vergonha para o povo de Minas ter um governador que usa de seu poder para influenciar o Poder Judiciário e para o afastamento do juiz. (...)

 

Edilene Costa [São Bernardo do Campo - SP]: Simplesmente de arrepiar a entrevista com o Sr. juiz Livingsthon Machado. Alguém que alcançando a magistratura não deixou de ser humano... Que é o que acontece com a maioria dos nossos magistrados. (...) Valdir [Bezerros - PE]: Só mesmo um Machado assim, para podar as arestas do sistema judicial brasileiro. Parabéns pela decisão, Sr. Juiz!

 

Kassio Costa [Goiânia - GO]: Simplesmente meus parabéns ao Douto Juiz. Democracia não se constrói só no papel, é preciso exercitá-la. (...)

 

Lázara Cotrim [Brasília - DF]: Quisera que pelo menos metade dos magistrados se preocupasse em defender e aplicar devidamente os preceitos da Constituição Federal e que o STF efetivamente o seu guardião. Fique, a magistratura e a sociedade precisam de pessoas como o Senhor.

 

Roberto [Barbacena - MG]: Segundo a entrevista do Sr. juiz, houve uma interferência política do Chefe executivo com o Poder Judiciário de MG. Nada republicano o governador de Minas. Imaginem o que ele fará no Palácio do Planalto, se eleito for.

 

Aldo Renato Soares [Brasília - DF]: Meus parabéns ao "ainda" juiz. Antes de se pensar em projetos pessoais, é preciso pensar que País deixaremos para nossos filhos. (...) Gustavo [Curitiba - PR]: (...) Coragem, Livingsthon, ainda que hoje seja impossível parafrasear e dizer: "Ainda há juízes no Brasil".

 

Vinícius Pimenta [Contagem - MG]: Só tenho a apoiar o meu notório professor Livingsthon Machado, pois este, sim, está tentando alcançar a justiça nessa Republiqueta.

 

Renato Salles dos Santos Cruz [Ribeirão Preto - SP]: Caráter! Vai continuar conseguindo dormir a noite.

 

Henrique [Brasília - DF]: Um atentado ao Estado de Direito Democrático... Onde estão os direitos fundamentais da ampla defesa e do contraditório, previstos na Constituição? E o respeito ao exercício livre e independente da magistratura? E onde está o respeito pela dignidade da pessoa humana, art. 1., III, da Constituição Federal? As instituições estão ruindo, está ruindo o Estado de Direito.

 

Juliana Dirce Ferreira de Souza [São João da Boa Vista - SP]: São de pessoas assim (com esse caráter) que nós brasileiros necessitamos para nos representarem tanto no Judiciário, como no Legislativo e no Executivo. Parabéns Dr. Livingsthon.

 

Marcello Enes Figueira [Rio de Janeiro - RJ]: A esta altura, só resta manifestar minha solidariedade ao Juiz Livingsthon Machado diante da brutal agressão que, na sua pessoa, foi praticada contra o Estado de Direito.

 

Paula [Belo Horizonte - MG]: É de juízes assim que carece nosso judiciário. Sou advogada criminalista em Belo Horizonte e infelizmente a situação carcerária nas Minas Gerais está muito longe de uma solução justa e humana. (...)

 

Fábio [Brasília - DF]: Graças a Deus! Já vai tarde! Eu entendo que o juiz fique indignado com a situação carcerária, mas a solução não é mandar todos os presos para a rua. Salvo melhor juízo, está faltando um pouco de equilíbrio a este juiz. Isso é uma das falhas do processo seletivo à magistratura. Somente se afere o conhecimento dogmático do candidato, equilíbrio não!

 

Ana [São Paulo]: "Decidi deixar a magistratura quando vi a constituição sendo rasgada"... Só tenho a dizer que ainda dá para acreditar que há magistrados (ainda que não o seja mais) que conhecem e defendem a nossa constituição. Parabéns ao senhor, doutor Livingsthon.

 

Antônio Carlos [Belo Horizonte - MG]: O caso do magistrado Livingsthon Machado tem me assustado muito, pois se um magistrado sofre essa agressão do Estado e os mecanismos democráticos não se mostram eficazes para romper à agressão, imaginem então o “cidadão comum”. (...)

 

João Celso Almeida Cunha [São Paulo]: Esse tipo de perseguição não ocorre só em MG. Em São Paulo existe um ex-juiz que sofre amargamente por ter se recusado a fazer algo que desembargador queria; que contrariou decisões superiores tiradas em restaurante durante almoço. (...)

 

Jacques [Belo Horizonte - MG]: Apesar de comungar do entendimento do referido juiz, principalmente em relação ao governo Aécio, que nunca foi criticado pela imprensa, nem foi incomodado pelo Ministério Público Estadual, julgo que o melhor caminho não é abandonar a luta, mas continuar a batalha, ainda que numa vara cível, visando modificar o Judiciário e o MP estadual. De qualquer forma, espero, se for o caso, que ele tenha melhor sorte nas outras batalhas.

Escrito por Fred às 10h06

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Juízo do Leitor - 2

Sobre a notícia de que o CNJ apura suspeita de corrupção no Tribunal de Justiça de Minas Gerais:

 

Celso Aguarreste [Caracas - Venezuela]: (...) Sou neto de um honrado e probo Desembargador do TJ-MG, que lamento já estar falecido. Foi meu avô um exemplo em sua vida pessoal e profissional, jamais aceitando as benesses daquele Tribunal. Afirmo que: não empregou esposas (muitos Desembargadores da velha guarda aposentaram as suas esposas sem que estas ali sequer um dia, um único dia, tivessem trabalhado), não nomeou filhos ou parentes e sequer aceitou transitar no carro do Tribunal, eis que ia e voltava em seu próprio automotor, diariamente. Agora, o que se vê são questões e homens impróprios, vez que os bons acabam sendo somados àqueles que maculam o vetusto Tribunal de Justiça de Minas Gerais. (...)

 

Paulo Figueiredo [Belo Horizonte - MG]: É preciso ver as diferenças entre o Juiz denunciante e o TJMG, que parece que vem de longa data. Estranho que somente ele denuncie o que, se ele tem razão, implica reconhecer que todos os demais juízes e Desembargadores de Minas Gerais são coniventes com tais descalabros pelo Juiz Danilo Campos revelados. Vamos aguardar o desenrolar dos fatos antes de condenar. (...)

 

Gilberto Costa [Belo Horizonte - MG]: O mais incrível é que só tomamos conhecimento deste absurdo a partir da imprensa paulista, pois a imprensa de BH, servil e condescendente, nada publica a respeito (...)

 

Carlos Santana Freixo [Ipatinga - MG]: Trata-se de uma acusação, fundada em uma correspondência particular entre um Desembargador recém- promovido e um colega, na forma aparente de um desabafo, que tornou-se pública “não se sabe como". Entanto, pelas mensagens postadas, parece que todos já foram condenados, mesmo sem qualquer prova material. Somente palavras e nada mais, e aí já falam em desonestidades, punições, etc., e o mais grave, que um Juiz de Montes Claros, que vive em sistemática birra com o Tribunal de Justiça (observem que somente ele faz as acusações sistemáticas contra o TJMG, e são quase 1000 juízes em atividade), passa a ser o detentor da verdade, de modo que suas palavras legitimam a condenação da cúpula do Judiciário Mineiro. Que coisa, sô!

 

Renan [Belo Horizonte - MG]: Tomara que seja o início das investigações da "caixa-preta" do Judiciário mineiro, que vez por outra estampa as manchetes de jornais com suspeitas de corrupção entre seus membros.

 

José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]: Não são novas as suspeitas que pairam sobre o TJ, que, aliás, é um dos tribunais estaduais mais resistentes às quaisquer recomendações do CNJ. Em breve veremos esta corte se insurgir novamente contra o CNJ como já ocorreu em 2006. Espero que os desembargadores de espírito público e alma republicana não se unam à inevitável demonstração corporativista de auto-solidariedade e de repúdio à apuração que se seguirá, pois correrão o risco de que a população mineira os suponha parte do joio.

 

Juliana Alvimarre [São Paulo]: É preciso investigar a fundo, pois que fica em nós a sensação de que a podridão se generalizou, não se salvando homens ou instituições. (...)

Escrito por Fred às 10h02

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Juízo do Leitor - 3

Sobre “auxílio-voto” no TJ-SP e as relações entre o CNJ e o tribunal:

 

José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]: Este tipo de imoralidade só se mantém pela leniência e falta de rigor dos Tribunais Superiores, notadamente o STJ, em questões envolvendo membros dos Tribunais de Justiça nos Estados. De vez em quando, um ou outro é "punido" para sustentar a farsa para consumo público do "cortar na própria carne". Esse filme já vimos antes e seria interessante uma pesquisa acadêmica para conferir o quanto de pagamentos ilegais ao longo do tempo foram efetivamente devolvidos (se é que foram) ao Tesouro público.

 

 

João Roberto [São Paulo]: Por que a midiática corregedoria do CNJ só faz inspeções em estados pobres?

 

Rodrigo [São Paulo]: O STJ, por unanimidade da Seção Criminal, há cerca de seis meses anula “todos” os julgamentos do TJ-SP feitos por juízes convocados de primeiro grau. Mesmo assim, os processos continuam sendo julgados nesse sistema. (...)

 

Camus [Brasília - DF]: Tudo bem, mas qual a solução para o acervo monstruoso de processos a serem julgados naquele tribunal? Por que o CNJ também não exige do governador de São Paulo que o orçamento do Poder Judiciário Paulista não seja alterado sempre a menor a cada ano?

 

Walter Matosinhos [Brumadinho - MG]: O Tribunal de Justiça de São Paulo demonstrou sua independência ao rebater com altivez a estúpida manifestação do CNJ. (...)

 

 Cândido [São Paulo]: (...) Por que o CNJ não abre "procedimento de controle administrativo" contra o governo de São Paulo pela contínua alteração dos valores (sempre para baixo) do orçamento do Judiciário de SP, com vistas a solucionar de vez a questão dos processos a serem julgados em grau de recurso?

 

José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]: A manifestação dos desembargadores não toca no ponto principal que vem a ser justamente a ilegalidade praticada e a imoralidade implícita de se auferir ganhos pecuniários sem a fundamentação legal para tanto. O TJ-SP deve considerar que o cumprimento da Lei cabe apenas ao "andar de baixo" conforme Gaspari. Este é mais um exemplo admirável de probidade e ética que alguns desembargadores paulistas dão ao cidadão brasileiro.

 

José Augusto Peres Filho [Natal - RN]: Sei não, mas essa "rebeldia" toda do pessoal do TJ-SP pode ser atribuída ao fato de que boa parte dos conselheiros do CNJ está deixando os cargos no próximo mês e não mais poderão intervir nas questões envolvendo aquele Tribunal...

 

Thiago [São Paulo]: Acerca do comentário do Sr. José Antonio Pereira de Matos, é de se indagar - realmente - da necessidade de fundamentação legal (lei em sentido estrito) que dê amparo aos pagamentos. Mas é necessário considerar que o TJ-SP - Poder Judiciário - tem autonomia administrativa e financeira; Os pagamentos não foram efetuados como liberalidade. Constituíram contraprestação financeira para os magistrados que auxiliaram na elaboração de votos perante a segunda instância (a própria Constituição veda trabalho gratuito). Este auxílio foi necessário, em razão da insuportável quantidade de processos existentes no acervo, e em face da estrutura precária de auxílio, posta à disposição dos desembargadores de SP. Mais do que ilegalidade, deve-se questionar também a imoralidade desta verba. E neste âmbito, não há como censurar o presidente do TJ, uma vez que apenas busca alternativas à enorme demanda de processos (diferentemente de MG, SP responde por mais de 60% dos processos do país).

 

Gustavo [Curitiba - PR]: Não vamos desviar o foco! O Presidente do TJ-SP deveria prestar informações ao CNJ e não o fez. Certo ou errado, o CNJ tem o poder de requisitar tais informações. Não é difícil imaginar o que aconteceria se o Exmo. Presidente do TJ-SP requisitasse informações de um "barnabé" qualquer e não fosse atendido. E vamos combinar: auxílio-voto é uma tremenda baixaria!

 

Marcos Lourenço Capanema de Almeida [Belo Horizonte - MG]: Uai, mas o juiz quando convocado para trabalhar na segunda instância deixa de trabalhar ou trabalha menos na primeira instância, certo? Esse auxílio voto é uma excrescência! Trata-se de gratificação que nem mesmo as Câmaras de Vereadores do interior de Minas Gerais teriam coragem de criar. E o subsídio em parcela única determinado pela Constituição? Cadê?

 

Felipe G. Camargo [São Paulo/SP]: Estranhamente, para dizer o mínimo, o Egrégio TJSP não se utilizou da mesma "autonomia administrativa e financeira" quando o Executivo cortou 40% do orçamento do Judiciário.

 

Sergio C. Schmidt [São Paulo - SP]: 1. A admissão à condição de auxiliar pressupõe encontrar-se o magistrado com seus serviços em dia. E deve mantê-los, por não haver fundamento para preterição de uma atividade em favor de outra. 2. Do "blog do Sartori": Aberta a sessão judiciária, diversos desembargadores, sem entrar no mérito, manifestaram solidariedade ao Presidente Bellocchi, principalmente em razão de termos pouco elegantes e nada técnicos utilizados por alguns conselheiros do CNJ, quando se referiram ao Tribunal e ao chefe do Poder Judiciário do Estado, ao ensejo do exame da questão envolvendo o chamado auxílio-voto... 3. Parece-me que o "PCA" em questão foi deflagrado por um juiz inconformado com os critérios norteadores da reorganização judiciária do Estado. Sua comarca era de terceira entrância. Foi para a intermediária. Não pode candidatar-se ao "auxílio-voto". Advoga, hoje, a eliminação das entrâncias. Conseguiu a ira de seus colegas. Como eu disse há tempos, roupa suja lava-se em casa.

Escrito por Fred às 10h02

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Juízo do Leitor - 4

Sobre o insucesso da ministra Ellen Gracie na disputa por vaga em órgão de apelação da Organização Mundial do Comércio:

 

Antônio Carlos [Belo Horizonte - MG]: O fato de a ministra Ellen Gracie não conseguir nenhuma das vagas na Corte de Haia e OMC é ruim para o Brasil. Mas esse acontecimento pode servir de reflexão para buscarmos a melhora e a democracia em nossos tribunais, inclusive, aprimorando os conhecimentos multidisciplinares, que foi o maior obstáculo da ministra: “falta de conhecimento da matéria”.

 

Ana Lucia Amaral [São Paulo - SP]: O episódio bem demonstra que o "prestígio" por ser presidente do STF ou seu integrante não conta lá fora, onde deve valer conhecimento consistente para a atividade pretendida. Nem telefonema de presidente da República do Brasil não serviu para coisa alguma. Que caia a ficha desse pessoal.

   

Escrito por Fred às 10h01

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TJ-SP e CNJ: uma relação de amor e ódio

De Joaquim Falcão, membro do Conselho Nacional de Justiça, em entrevista à revista "Getulio", da Fundação Getulio Vargas, ao tratar do Tribunal de Justiça de São Paulo:

"[O Tribunal de Justiça de] São Paulo é anacrônico. Aqui no Rio, por exemplo, a distribuição para a segunda instância é imediata. Temos câmaras cujo processo é decidido em 23 dias. Em São Paulo leva até três anos. É a Justiça com a mais grave crise de gestão, colocando os indicadores nacionais para baixo. E adota uma postura curiosa em relação ao CNJ, uma espécie de atitude de amor e ódio. Nas últimas eleições, por exemplo, as partes procuraram o CNJ para resolver conflitos internos. Ou seja, os tribunais de São Paulo não deixam de procurar o CNJ quando têm disputas, pois precisam que o CNJ decida. Por outro lado, mantêm uma atitude de recusa. Mas é um processo normal, de acomodação. Os tribunais já reconhecem o CNJ. Em reunião com representantes de tribunais de todo o país, baixamos resoluções estabelecendo a obrigatoriedade de planejamento estratégico e de metas. Todos, inclusive o de São Paulo, terão de se adaptar às resoluções. É questão de tempo."

Escrito por Fred às 13h59

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CNJ investiga suspeita de corrupção no TJ-MG

O Conselho Nacional de Justiça vai apurar a suspeita de corrupção no Tribunal de Justiça de Minas Gerais na gestão do desembargador aposentado Orlando Adão Carvalho, além de acusações de favorecimento a filhos de desembargadores e dirigentes de associações de classe nas promoções de juízes.

Reportagem publicada na edição desta sexta-feira (29/5) da Folha (acesso a assinantes do jornal e do UOL) revela que o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, enviou ao ministro Gilmar Mendes, presidente do CNJ, cópia de e-mail que o desembargador Doorgal Gustavo Borges de Andrada remeteu a um colega com uma lista de supostos ilícitos e irregularidades.

Andrada sugere que houve "negociata" em aluguel, pelo tribunal, de moderno prédio na avenida Raja Gabaglia, em Belo Horizonte, e que o ex-presidente Carvalho teria recebido R$ 5 milhões na operação. Cita ainda a suspeita de "compra de votos" para eleger Carvalho.

Andrada questiona se o atual presidente, Sérgio Resende, tomou providências depois que os filhos do antecessor ameaçaram os filhos de Resende por causa do cancelamento da construção da nova sede do TJ-MG. Estimada em R$ 519 milhões, ela foi interrompida pelo atual presidente.

No final da gestão de Carvalho, houve até lançamento da pedra fundamental, com a presença do vice-governador Antônio Anastasia (PSDB). A comissão de licitação (cinco desembargadores) renunciara por causa de supostas ilegalidades no edital.

A denúncia foi enviada ao procurador-geral pelo juiz Danilo Campos, de Montes Claros. Andrada é ex-presidente da Associação dos Magistrados Mineiros e vice-presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros. Segundo Campos, ele foi "favorecido na carreira, ultrapassando mais de 40 colegas", e "se viu contrariado em sua pretensão de ascender diretamente ao prédio que abriga os desembargadores mais antigos (o chamado alto clero)". Andrada foi obrigado a ficar no prédio do antigo Tribunal de Alçada.

Campos alegou ao procurador que o TJ desrespeita a resolução nº 6 do CNJ, que trata de critérios para promoções de magistrados: "O merecimento no Judiciário mineiro tem sido privilégio, em primeiro lugar dos filhos de desembargadores, agora seguidos também dos dirigentes associativos".

A conselheira do CNJ Andréa Pachá determinou o envio à Corregedoria Nacional de Justiça de cópias de toda a documentação sobre as "supostas irregularidades" apontadas "na correspondência privada mantida entre dois magistrados e cuja publicidade se deu, não se sabe de que forma". Ela intimou o TJ a se manifestar, em 15 dias, sobre o alegado descumprimento da resolução do CNJ.

Outro lado

O ex-presidente Orlando Adão Carvalho diz que pretende transformar em queixa-crime um inquérito contra Andrada no STJ (Superior Tribunal de Justiça). "É claro que tudo é mentira", diz. "Nós fizemos a alocação de um prédio para o tribunal. É ilógico que alguém pague R$ 5 milhões a outrem por alugar um imóvel durante cinco anos por R$ 600 mil por mês. Empresa nenhuma jamais faria isso", diz ele.

O presidente do TJ-MG, Sérgio Resende, afirma que "as alegações de Andrada não o atingem". "O que ocorreu na gestão passada não é problema meu." Ele diz que o TJ cumpre a resolução do CNJ ao promover magistrados, e presta informações ao conselho.
 
Andrada diz ter sabido que o juiz Danilo Campos -que ele define como "adversário associativo na Amagis e na AMB"- "teria provocado o CNJ por sua conta, usando para isso um e-mail particular e privativo de minha vida pessoal".

Escrito por Fred às 08h22

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Conselho pede mutirão em Vara de Execuções na PB

O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos do Homem e do Cidadão da Paraíba (CEDDHC), presidido pelo procurador da República Duciran Van Marsen Farena, solicitou à juíza auxiliar da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Salise Monteiro Sanchotene um mutirão na Vara de Execuções Criminais de João Pessoa, a exemplo do que foi feito em outros estados, como Piauí e Maranhão. A a Corregedoria do CNJ realiza inspeção na Justiça Comum da Paraíba.

Farena disse que o pedido de mutirão não questiona a atuação de promotores ou juízes da execução criminal, mas responde a uma realidade inegável --a demora no trâmite dos processos-- e busca contribuir com soluções para desafogar os presídios.

A assessoria de comunicação da Procuradoria da República informa que os conselheiros entregaram à juíza auxiliar cópia do relatório da inspeção realizada, no último dia 20, na Penitenciária Modelo Desembargador Flósculo da Nóbrega, conhecido como presídio do Róger.

Durante a vistoria, constatou-se que o problema da superlotação do presídio é agravado pela morosidade no trâmite dos pedidos de benefícios e soltura de presos pela Vara de Execuções Criminais.

Foram constatados vários casos de pedidos com atraso superior a seis meses para apreciação, bem como a presença de presos provisórios em estabelecimento destinado a presos de regime fechado.

Outro problema identificado: a exigência de exame criminológico para progressão de pena, já considerado dispensável pelo Superior Tribunal de Justiça. Como apenas um psiquiatra cuida da elaboração dos laudos no Estado, há um represamento de mais de 400 pedidos de progressão.

Escrito por Fred às 13h29

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No RS, prisões alternadas: "Noite sim, noite não"

Presos dos regimes semiaberto e aberto de Porto Alegre poderão alternar as noites em que dormem nas prisões com pernoites em casa, a partir de segunda-feira, informa Carlos Alberto de Souza, em reportagem na edição desta quinta-feira em "O Globo".

Os juízes Adriana da Silva Ribeiro e Luciano Losekann, da Vara de Execuções Criminais da capital gaúcha, e Sidinei Brzuska, do Juizado de Fiscalização dos Presídios da Região Metropolitana, justificam a medida em razão "do gravíssimo quadro de superlotação das unidades prisionais de regime semiaberto e aberto.

Ainda segundo o jornal, no expediente em que estabelecem a nova disposição, os juízes criticam a "histórica omissão e ineficiência do Poder Executivo do Estado" na construção de novos estabelecimentos prisionais na Região Metropolitana de Porto Alegre.

Escrito por Fred às 11h22

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CNJ versus TJ-SP: Desencontros & Resistências

O episódio do "auxílio-voto" --que levou o Conselho Nacional de Justiça a abrir processo de reclamação disciplinar contra o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Roberto Vallim Bellocchi-- não foi o primeiro incidente a revelar divergências entre as duas instituições.

Bellocchi resistiu a prestar informações ao CNJ quando a Procuradora de Justiça Valderez Abbud propôs ao órgão pedido de providências (*) para que a Seção Criminal do TJ-SP cumprisse resolução do Órgão Especial do tribunal, que determina a imediata distribuição dos processos que dêem entrada na Corte, conforme, aliás, manda a Constituição Federal.

O que motivou o pedido da procuradora? Pela antiga prática, o tribunal enviava os processos ao Ministério Público antes da distribuição. Com isso, eventualmente poderia distribuir um número menor de processos por dia. Sem a designação do relator, qualquer incidente processual seria decidido pelo presidente da seção criminal, em afronta ao princípio do juiz natural. Na prática, a distribuição imediata também poderia exigir o comparecimento quase diário dos desembargadores ao tribunal para decidir eventuais requerimentos nos processos. A maioria só comparece uma vez por semana, no dia da sessão de julgamento.

Formalizado o pedido da procuradora, o CNJ intimou o tribunal paulista a prestar informações. Nada. O conselho reiterou a intimação, dando prazo de dez dias. O relator, ministro Marcelo Nobre, voltou dias depois a registrar a resistência da presidência do TJ-SP:

"As informações prestadas pelo Desembargador Presidente da Seção Criminal do TJ-SP apenas reencaminham a questão para uma necessária resposta do Presidente do Tribunal, sem contribuir para a solução deste processo, na medida em que desconhece até mesmo os motivos do arquivamento do mesmo pedido antes formulado perante aquele tribunal e julgado pelo seu órgao Especial.
 
Determino, portanto, em derradeira oportunidade, que o ilustre Presidente preste as informações solicitadas, no prazo improrrogável de dez dias, sob pena de ter de decidir a questão sem as importantes justificativas do Presidente acerca da matéria posta no presente processo, bem como, ter de comunicar ao Ilustre Corregedor Nacional a falta de informações à esta Corte Constitucional".

O relator entendeu que "não há qualquer dúvida de que a distribuição dos processos deva ser feita imediatamente após a entrada no protocolo do Tribunal, não havendo qualquer exceção a esta regra".

Em 20 de fevereiro, o CNJ deu prazo de 15 dias para que o TJ-SP "regularize, em definitivo, o processo de distribuição dos processos criminais, cumprindo a Constituição Federal, a Lei 8625/93, a resolução 204/2005 e o seu próprio Regimento Interno".

(*) Pedido de Providências nº 200810000029070   

Escrito por Fred às 09h25

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A OMC, a política e o estilo dos magistrados

De Janio de Freitas, na coluna desta quinta-feira (28/5), na Folha:

Pela primeira vez, devemos um agradecimento à Organização Mundial do Comércio, que, em vez de levar a ministra Ellen Gracie para seu Órgão de Apelação, deixou-a aqui no Supremo Tribunal Federal. Tal como as coisas hoje se mostram no STF, Ellen Gracie é figura essencial, ali, entre os que se portam como magistrados, sem se exibir publicamente sobre assuntos que talvez venham a julgar, sem se imiscuir em temas e problemas de outros Poderes, sem se mostrar mais políticos do que juízes.

Escrito por Fred às 09h16

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"Justiça que não valoriza quem produz"

Do juiz Danilo Campos, de Montes Claros (MG), sobre a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais de abrir processo para aposentadoria compulsória do juiz Livingsthon José Machado:

É completamente esdrúxulo e paradoxal que o Tribunal queira afastar definitivamente das funções um juiz que é exemplo de atuação, quem primeiro enfrentou efetivamente o descalabro da situação de pessoas apodrecendo em celas imundas, situação, aliás, reconhecida como trágica até pelo presidente do STF.

É triste integrar uma instituição, ainda mais quando ela leva o nome de justiça, que não valoriza quem produz, quem se aperfeiçoa, quem não se acomoda, mas ao contrário, pune o juiz independente, enquanto favorece a carreira de parentes e apaniguados, estimulando a impunidade e a subserviência aos interesses “políticos” de ocasião.

Escrito por Fred às 09h15

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Sobre quem sabe e quem não sabe julgar

Do desembargador Ivan Sartori em seu blog, sobre a sessão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo nesta quarta-feira (27/5):

Aberta a sessão judiciária, diversos desembargadores, sem entrar no mérito, manifestaram solidariedade ao Presidente Bellocchi, principalmente em razão de termos pouco elegantes e nada técnicos utilizados por alguns conselheiros do CNJ, quando se referiram ao Tribunal e ao chefe do Poder Judiciário do Estado, ao ensejo do exame da questão envolvendo o chamado auxílio-voto (designação de juízes de primeiro grau para auxiliar no TJ, em câmaras extraordinárias).

Sobre o mesmo fato, no site "Consultor Jurídico":

“Uma manifestação de aleivosia, dirigida para a plateia e feita por despreparo, primeiro, pela falta de vivência e, segundo, por ausência de conhecimento dos assuntos que envolvem o maior tribunal do país.” Esse foi o tom da reação dos desembargadores paulistas à decisão do Conselho Nacional de Justiça que, na terça-feira (26/5), instaurou processo de reclamação disciplinar contra o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Roberto Vallim Bellocchi.

(...)

Ainda no mesmo site:

O ataque mais duro ao CNJ, no entanto, partiu do presidente do Judiciário paulista, desembargador Vallim Bellocchi. “Não me ajoelho porque vejo o julgamento como prematuro, despreparado”, disse o presidente. Segundo ele, a decisão foi tomada por quem não sabe o que é a tarefa de julgar. “Se houvesse ofensa pessoal a resposta viria na forma de interpelação criminal, mas faltou coragem para ofender”, desabafou Bellocchi.

Escrito por Fred às 19h03

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STF reconhece uso de prova emprestada

Os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram a possibilidade do uso da chamada prova emprestada de outro processo para embasar a condenação de Reinaldo Silva de Lima por extorsão mediante sequestro com morte.

O relator, ministro Ricardo Lewandowski, lembrou em seu voto que a jurisprudência da Corte permite a utilização de provas colhidas em outro processo, desde que seja dada à defesa a oportunidade de se manifestar sobre estas provas, respeitando os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.

Declarando seu entendimento no sentido da regularidade das provas colhidas, Lewandowski votou pelo indeferimento do pedido de Habeas Corpus (HC 95186). A decisão da Primeira Turma foi unânime, acompanhando o voto do relator.

Escrito por Fred às 19h02

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ANPR protocola lista no Palácio do Planalto

O Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Antonio Carlos Bigonha, protocolou no Palácio do Planalto, nesta terça-feira (26/5), a lista tríplice com os nomes mais votados para a escolha do Procurador-Geral da República (PGR). Segundo informa a assessoria da entidade, em razão da agenda atribulada do Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, com diversas viagens durante esta semana, e pela proximidade do fim do mandato do atual PGR, Bigonha foi pessoalmente protocolar a lista.

Após a nomeação pelo Presidente da República, o nome escolhido para ocupar o cargo de Procurador-Geral da República deverá ser aprovado pelo Senado Federal, por maioria absoluta, para mandato de dois anos. O atual PGR, Antonio Fernando Souza, deverá deixar o cargo dia 26 de junho.  

Os Subprocuradores-Gerais da República Roberto Monteiro Gurgel Santos, Wagner Gonçalves e Ela Wiecko Volkmer de Castilho integram a lista tríplice encaminhada pela Associação. Os nomes foram definidos em votação promovida pela ANPR realizada entre Procuradores da República de todo país, na última quinta-feira (21/5).

Com 482 votos, Roberto Gurgel foi o mais votado na consulta à classe. Em segundo lugar, ficou Wagner Gonçalves com 429 votos, seguido de Ela Wiecko Volkmer de Castilho, com 314.

Escrito por Fred às 19h01

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AMB fará protesto contra PEC dos 75 anos

A AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) realizará um manifesto contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 457/2005 – a PEC dos 75 anos – na Câmara dos Deputados no próximo dia 17 de junho. A decisão foi tomada no início da noite de terça-feira, 26 de maio, em reunião com representantes da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), que também participarão do manifesto, juntamente com as demais entidades que integram a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público pela Rejeição da PEC nº 457/2005.

Escrito por Fred às 19h00

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CNJ afasta corregedor de justiça do Amazonas

O corregedor geral de Justiça do Amazonas, desembargador Jovaldo dos Santos Aguiar será afastado do cargo preventivamente até a conclusão do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) que será instaurado contra ele pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A recomendação, feita pelo corregedor nacional, ministro Gilson Dipp, foi acatada, por unanimidade, pelos conselheiros, na sessão plenária desta terça-feira (26/05). Essa é a primeira vez, desde que o CNJ foi criado em 2005, que um corregedor de Justiça - responsável para apurar irregularidades na magistratura e instaurar processos disciplinares - vai ser alvo de um processo disciplinar.

 “Há indícios de graves violações dos deveres funcionais do magistrado”, disse o ministro  Dipp ao proferir seu voto.
 
Segundo informa a assessoria do CNJ, a decisão é resultado da inspeção feita pela Corregedoria Nacional de Justiça no Judiciário do Amazonas, em fevereiro passado, quando foram constatados, entre outras irregularidades, que havia pelo menos 39 procedimentos disciplinares contra juízes e desembargadores em tramitação no Tribunal de Justiça do Amazonas (AM), dos quais 16 estão "indevidamente paralisados" na mesa do corregedor Jovaldo dos Santos Aguiar, desde julho de 2008.

Antes de decidir pela instauração de Procedimento de Controle Administrativo, a Corregedoria Nacional de Justiça recebeu a reclamação, realizou inspeção e promoveu uma sindicância para apurar se houve negligência ou irresponsabilidade por parte do magistrado. Concluída a sindicância, em que o desembargador Jovaldo dos Santos Aguiar teve ampla defesa, foram constatadas outras irregularidades como abuso de poder, desvio de poder com intuito doloso de favorecer partes, uso de “laranja”, violação de imparcialidade e conduta incompatível com suas funções, cometidas inclusive, enquanto presidia o TJAM.
 
Cultura - “Os atos levantados pela sindicância revelam a faceta de uma cultura que não se coaduna com o Poder Judiciário”, disse o conselheiro Altino Pedroso. Ao proferir seu voto, a conselheira Andrea Pachá lamentou que essa prática tenha sido assimilada no passado sem que antes houvesse quem fiscalizasse a conduta dos magistrados. Para o conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, a medida adotada pelo CNJ “é dura, mas necessária”.

Enquanto estiver afastado, o desembargador terá suspensas todas as vantagens do cargo como carro oficial, motorista e nomeação de servidores para funções comissionadas. O desembargador deverá ser substituído no cargo de corregedor geral de Justiça e os processos de responsabilidade dele serão redistribuídos.

O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), Francisco Auzier Moreira, será comunicado da decisão do CNJ por ofício em que é solicitado que o desembargador não seja aposentado enquanto durar o processo.

Escrito por Fred às 18h59

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Juiz é punido por excesso de autorizações de escuta

Em decisão inédita, o Conselho Nacional de Justiça puniu o juiz Carlos Abel Teixeira de Souza, da 12ª Vara Criminal da Comarca de Natal, com pena de remoção compulsória para uma vara não criminal, por excesso de autorizações de interceptações telefônicas. A decisão foi tomada na sessão desta terça-feira (26/05).

A assessoria do CNJ informa que, entre agosto de 2003 e março de 2007, o juiz teria deferido, segundo o ministério público, 1.864 interceptações telefônicas sem observância dos requisitos legais, como o registro e autuação de processos judiciais, de decisões fundamentadas, valendo-se apenas de pedidos informais formulados pelo Subsecretário de Segurança Pública e Defesa Social do Estado.

O Processo de Revisão Disciplinar nº 200810000018800 foi solicitado pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte que considerou a pena de advertência, aplicada pelo TJ-RN incompatível com a ação do juiz e solicitou ao CNJ que ele fosse punido  com “aposentadoria compulsória”.

Ao julgar parcialmente procedente o pedido, o conselheiro Mairan Maia, relator do processo, considerou que não houve  dolo na decisão do juiz, embora tenha reconhecido que ele agiu com negligência no cumprimento de sua atividade de magistrado e com graves e contínuas violações aos dispositivos constitucionais e legais referentes à interceptação telefônica, “o que denota franco atentado aos deveres do magistrado elencados pela Lei da Magistratura (Loman)”.

Escrito por Fred às 18h59

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Governo de MG reforma prisão em Contagem

Com relação aos posts divulgados sobre o afastamento do juiz Livingsthon José Machado, da Vara de Execuções Criminais de Contagem, e a situação carcerária naquela comarca, o Blog recebeu a nota da Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds). A foto do distrito policial publicada no Blog, segundo a assessoria, é anterior à reforma realizada naquela unidade. Abaixo, fotos da inauguração do atual Ceresp Contagem, após os investimentos na readequação do prédio.

Eis a íntegra da nota:

O antigo 2º DP de Contagem, atual Ceresp Contagem, passou por uma grande reforma em 2008 que contemplou o aumento das celas, troca do telhado, remodelagem do pátio de sol e da parte administrativa. Foram construídas também salas para revista e contato dos presos com os advogados. O sistema de segurança inclui circuito interno de TV, guaritas e passarelas com acesso exclusivo para os agentes penitenciários. Os investimentos do Governo de Minas na obra somam R$ 500 mil e a unidade possui 96 vagas.

As melhorias possibilitaram que a unidade passasse à condição de presídio em 3 de setembro de 2008, ficando sob a responsabilidade da Subsecretaria de Administração Prisional (Suapi) da Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds), que atualmente administra todas as unidades prisionais de Contagem.

Também naquele município, outra unidade que passou por reforma no ano passado foi a Penitenciária Nelson Hungria, com investimentos aproximados de R$ 5,9 milhões, criando mais 300 vagas. A estrutura, feita de material pré-moldado, dá maior segurança aos detentos, menor custo de manutenção e menor prazo de execução da obra.

Minas é o estado brasileiro que mais investe em segurança pública, cerca de 13,5% do orçamento estadual. Desde 2003, o Governo de Minas investiu R$ 784 milhões na área de segurança. Os investimentos no setor tiveram crescimento de mais de 1.500% saltando de R$ 12 milhões (em 2002) para R$ 201 milhões (2007), sem contabilizar recursos com folha de pagamento e custeio.

Assessoria de Comunicação
Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds)

Escrito por Fred às 17h26

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Site reproduz manifesto de juízes de Contagem

O site "Migalhas", frequentado e mantido por escritórios de advocacia, transcreve entrevista publicada nesta quarta-feira (27/5) na Folha com o juiz Livingsthon José Machado e reproduz manifesto de juízes da Comarca de Contagem (MG) distribuído em novembro de 2005 em solidariedade ao magistrado.

O texto relata as tentativas frustradas do magistrado de construir unidades para transferir os presos que cumpriam pena ilegalmente em delegacias superlotadas e faz críticas à atuação do Ministério Público do Estado e ao Executivo mineiro.

Eis a íntegra do documento:

Carta Aberta dos Juízes de Contagem/MG

Os Juízes de Direito da Comarca de Contagem/MG, à vista dos últimos acontecimentos envolvendo o problema carcerário local, vêm, de público, aduzir o seguinte:

1º) como é de conhecimento geral, a situação carcerária no Estado, especialmente em Contagem, é lastimável, não só por conta da superpopulação como também, e principalmente, em razão das péssimas condições físicas e de higiene das cadeias públicas locais;

2º) o Juiz de Direito responsável pela Vara de Execuções Criminais e Corregedoria de Presídios, tão logo chegou à comarca, iniciou trabalho sério e intenso no sentido de fazer respeitar a Constituição Federal e a Lei de Execuções Penais no que diz respeito à temática em questão;

3º) tramita na comarca ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público contra o Estado de Minas Gerais, ação esta ainda em curso, tendente à regularização do sistema carcerário local;

4º) o mesmo Ministério Público representou ao Juiz da Vara de Execuções Criminais e Corregedoria de Presídios visando a interdição dos 1º e 2º Distritos Policiais de Contagem, haja vista às péssimas condições físicas e de higiene das referidas carceragens;

5º) há laudo da Vigilância Sanitária do Município de Contagem/MG dando conta da existência de doenças infecto-contagiosas no 2º Distrito Policial, tendo havido inclusive sugestão de interdição desta cadeia, já que os presos encontram-se expostos a sérios riscos de morte;

6º) em seu trabalho tendente à regularização das condições das carceragens existentes em Contagem, comandou o juiz da Vara de Execuções Criminais e Corregedoria de Presídios trabalho, inédito, que resultou em acordo tendente à construção de centros prisionais na cidade, mediante recursos alocados pelo Município local e pela União, ocorrendo, contudo, que, minutado o ajuste, o Governo do Estado se recusou, em um segundo momento,a comparecer como avalista do ajuste;

7º) vê-se, pois, que todas as medidas, administrativas e judiciais, tendentes à solução do problema carcerário local restaram infrutíferas;

8º) assim é que, num gesto extremo, mas pautado em argumentos legais e jurídicos, o juiz da Vara de Execuções Criminais e Corregedoria de Presídios, em atenção ao comando constitucional que determina sejam todos, inclusive os encarcerados, respeitados em sua dignidade, determinou a soltura dos presos que se encontravam recolhidos em estabelecimentos prisionais que, repita-se, não apresentavam as mínimas condições de salubridade e segurança, sendo de se registrar que há incidência de casos de lepra, tuberculose, hepatite e doenças sexualmente transmissíveis entre a massa carcerária;

9º) pronunciamento judicial que é, comporta a decisão do referido magistrado, por parte dos que com ele não concordam, o aviamento de recurso próprio, a ser discutido à vista das leis e dos princípios jurídicos que regem o Estado Democrático de Direito;

10º) em razão disso, nós, Juízes de Contagem, vimos repudiar, de forma veemente, a atitude do Exmo. Sr. Governador do Estado que, longe de se pautar como convém ao seu cargo, veio a público e, por meio de um vocabulário impróprio, ofendeu a dignidade funcional do magistrado já citado, esquecendo-se que num Estado Democrático de Direito as decisões judiciais, ainda que passíveis de críticas, hão de ser confrontadas pelo meio processual próprio;

11º) de outra sorte, vimos repudiar também a conduta incoerente e contraditória do Ministério Público que, ajuizando ação civil pública e representações objetivando a interdição dos distritos policiais de Contagem, agora anuncia a instalação de comissão tendente à averiguação de eventual conduta ilícita por parte do juiz da Vara de Execuções Criminais e Corregedoria de Presídios da comarca;

12º) é importante frisar que o magistrado em questão agiu no exercício de seu poder jurisdicional, sendo certo, por isso, que a sua decisão, pautada na lei e nos princípios gerais do Direito, ainda que dela discorde alguns, há de ser combatida nos tribunais, e só nestes.

Contagem, 18 de novembro de 2005.

Paulo Mendes Álvares, Danton Soares Martins, Marcus Vinícius Mendes do Valle, Guilherme de Azeredo Passos, Terezinha Dupin Lustosa, Christian Gomes Lima, Luzia Divina de Paula, Renan Chaves Carreira Machado, Rodrigo Moraes Lamounier Parreiras, Pedro Aleixo Neto, Areclides José do Pinho Rezende, Raquel de Paula Rocha Soares, Paulo Rogério de Souza Abrantes, Maria Luiza de Andrade Rangel Pires.

Escrito por Fred às 15h48

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Juiz que soltou presos em MG deixa a magistratura

Livingsthon Machado, de Contagem, escreve livro sobre a "caixa-preta" do Judiciário

"Se tivesse que decidir sem independência, teria vergonha de continuar sendo juiz"

 

Afastado do cargo desde 2005, quando determinou a soltura de 59 presos que cumpriam pena ilegalmente em delegacias superlotadas na comarca de Contagem, em Minas Gerais, o juiz Livingsthon José Machado, 46, resolveu abandonar a magistratura. Na época, o caso chamou a atenção para a situação caótica do sistema carcerário brasileiro e desafiou o discurso do governador Aécio Neves (PSDB) de que a segurança pública era prioridade de sua gestão.

Ele alega que foi punido sem direito de defesa, porque o Tribunal de Justiça de Minas Gerais cedeu a pressões do Executivo estadual. Diz que não tem interesses políticos e nega ter desobedecido determinações superiores do Judiciário mineiro. Em abril, Machado recusou a remoção compulsória para uma vara cível. Nesta quarta-feira (27/5), o tribunal reúne-se para deliberar sobre a aposentadoria compulsória do juiz. “Se tivesse que decidir sem independência, de cabeça baixa, de acordo com o que o governador quer ou com o que o tribunal deseja, eu teria vergonha de continuar sendo juiz.”

Ele diz que o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Gilmar Mendes, está certo ao criticar a situação do sistema carcerário brasileiro. Mas considera o Supremo “elitista”, pois “é insignificante o número de processos que chegam lá em relação à grande massa carcerária”. Machado deverá publicar no segundo semestre o livro “A Justiça por Dentro: Abrindo a Caixa-preta”. Depois disso, pretende levar seu caso a cortes internacionais de direitos humanos.

Em sua edição de hoje, a Folha publica trechos da entrevista concedida ao editor do Blog em Contagem (MG), no último dia 20/5, cuja íntegra é reproduzida abaixo:

FOLHA - O que o levou a ser juiz?
LIVINGSTHON JOSÉ MACHADO -
Costumo dizer que foi um acidente de percurso. Durante quase 10 anos fui detetive de polícia (corresponde hoje ao agente policial), fui advogado trabalhista e promotor. Em 2003, prestei concurso para a magistratura.

FOLHA - Qual era a situação carcerária quando o sr. assumiu a vara de execuções criminais em Contagem, em 2005?
MACHADO -
À época, existiam seis unidades prisionais (em delegacias de polícia) e uma penitenciária de segurança máxima. As seis delegacias tinham presídios em situação irregular. Num distrito policial, em razão do excesso de presos, o delegado colocou uma grade no corredor, que virou uma cela abrigando 28 presos.

FOLHA - Por que o sr. determinou a primeira soltura de presos?
MACHADO -
Naquele distrito, 16 presos cumpriam pena ilegalmente. Determinei a transferência desses presos depois que o Ministério Público pediu a interdição do presídio. Como foi vencido o prazo e não houve a transferência, expedi 16 alvarás de soltura.

FOLHA - Qual foi a reação?
MACHADO -
O Estado, através da procuradoria, ajuizou um mandado de segurança junto ao tribunal, dizendo que aquela decisão contrariava o interesse público. O desembargador Paulo César Dias deferiu a liminar.

FOLHA - O mandado de segurança era o instrumento adequado?
MACHADO -
Não. Caberia um recurso chamado agravo. Mas, apesar disso, foi concedida a liminar. Ele suspendeu o mandado de soltura. Quando chegou a liminar, a ordem já havia sido cumprida.

FOLHA - Esse foi o único caso?
MACHADO -
Duas semanas depois, a situação em outro distrito policial era caótica. Doenças contagiosas impediam os presos de serem transportados até o fórum. Em quatro celas, cada uma com capacidade para quatro presos, havia 148 recolhidos, dos quais 39 aguardavam havia quatro anos transferência para a penitenciária. Também expedi mandado de soltura em relação a esses 39. Novo mandado de segurança foi impetrado e nova liminar foi concedida. Quando a liminar chegou, essa ordem ainda não havia sido cumprida.

FOLHA - Como o governo do Estado acompanhou esses fatos?
MACHADO -
À época, o governador do Estado fazia propaganda aqui de que a segurança em Minas era prioridade. Disputava uma vaga em seu partido para concorrer à Presidência da República. A imprensa criou um certo tumulto. Houve uma série de pressões.

FOLHA - Ficou caracterizado que houve desobediência sua?
MACHADO -
A alegação foi que eu desobedeci reiteradamente a decisão do desembargador. Não houve isso. No dia 22 de novembro de 2005, um juiz corregedor me ligou, avisando que eu seria afastado no dia seguinte.

FOLHA - Houve procedimento disciplinar para afastá-lo?
MACHADO -
Não. Nem sequer havia representação ainda. Fui afastado sem qualquer possibilidade de defesa. Só fui intimado para responder esse processo em março do ano seguinte. Em setembro de 2007, a Corte decidiu pelo meu afastamento, sob a alegação de que eu desobedeci reiteradamente ordem de segunda instância. Apesar de a lei dizer que juiz só pode ser afastado por decisão da maioria absoluta, ou de dois terços, esse quorum não foi alcançado no dia do julgamento.

FOLHA - Como o tribunal aplicou a sanção?
MACHADO -
Aplicou uma regra do regimento interno, que diz que a decisão deve ser tomada pela média dos votos. Só um desembargador, José Carlos Moreira Diniz, examinou as provas. Votou pela absolvição.

FOLHA - O sr. teve acesso a algum documento que caracterizasse pressão do governo?
MACHADO -
Tive depoimentos, informações na imprensa. Uma das pessoas que me procurou trabalhava na secretaria de Defesa Social. Ela me disse que presenciou todos os telefonemas para o tribunal, cobrando o meu afastamento. Informou que esse afastamento foi negociado pelo tribunal que, na época, precisava de dotação orçamentária para construir a nova sede. Logo depois do meu afastamento, foi noticiada a dotação orçamentaria.

FOLHA - Como o Ministério Público atuou no caso?
MACHADO -
O MP nomeou uma comissão de 10 promotores para apurar possíveis crimes que eu teria praticado. Veja: quando foi assassinado um promotor em Belo Horizonte, a procuradoria designou 3 promotores para apurar o crime. Quando foram mortos aqueles fiscais em Unai, a comissão foi composta por 5 promotores. No meu caso, nomearam 10. E quem apura crime de juiz não é promotor, é o tribunal.

FOLHA - Houve outros indícios de pressão?
MACHADO -
O desembargador corregedor, Roney Oliveira, que foi meu professor de pós-graduação, mandou recado dizendo que queria retirar a representação. Disse que só fez a representação porque não suportou a pressão de ligações do Palácio do Governo.

FOLHA - Como vê a afirmação de Aécio Neves, à época, de que o sr. fazia “proselitismo pessoal”?
MACHADO -
Eu não tenho disputa nenhuma com o governador. Não sou amigo nem inimigo. Não tenho pretensão política nenhuma. Não tenho por que fazer proselitismo pessoal. Não sou candidato, nunca fui. Não tenho simpatia nem antipatia por ele. Não o conheço pessoalmente.

FOLHA - Qual foi a reação da magistratura de primeiro grau?
MACHADO -
A associação dos magistrados fez uma nota depois do meu afastamento, dizendo que era inadmissível aquela ingerência. Houve demonstrações de solidariedade de juízes de outros países.

FOLHA - Algumas análises sugerem que o seu objetivo foi chamar a atenção para a situação carcerária do Estado.
MACHADO -
Independente de chamar a atenção ou não, eu faria. O Brasil todo passa por situação semelhante. Há um descaso para com a população carcerária, sem dúvida. Mas o pior de tudo é o desrespeito com o texto constitucional, com a ordem jurídica. O que eu fiz foi cumprir o dispositivo constitucional de que a prisão ilegal deve ser imediatamente relaxada pela autoridade competente.

FOLHA - Como o sr. vê o discurso do ministro Gilmar Mendes em relação à situação carcerária?
MACHADO -
O ministro é de uma linha de pensamento de um colega dele da corte constitucional alemã, Winfried Hassemer, que tem uma obra chamada "Direito Penal Libertário". Gilmar Mendes fez a apresentação dessa obra para o português. Ele diz mais ou menos o seguinte: não se deve usar o processo como meio de constranger, de punir alguém, quando a pena já se mostra inviável. Eu cito esse trecho no meu recurso ao CNJ e, na época, ele não fazia parte do conselho. Eu acho que é correto. Quando ele diz que aproximadamente um terço da população carcerária nacional está recolhida indevidamente, está sendo modesto, tímido. Quando um terço ou metade continua aguardando que seja expedido o mandado de prisão, continua-se fomentando a corrupção. A imprensa diz que Gilmar Mendes está querendo proteger bandido, botar bandido na rua. Não é essa a questão. A questão é que é preciso garantir prisão para quem deve estar na prisão. Nesse aspecto, está correta a posição dele. Só acho que o STF é muito elitista, os processos que chegam lá são insignificantes em relação à grande massa carcerária.

FOLHA - Como o sr. recorreu dessas decisões?
MACHADO -
Assim que o tribunal decidiu me afastar, aleguei, em mandado de segurança aqui no tribunal, que é o caminho cabível. Foi denegado. Contra essa decisão, impetrei um recurso ordinário que tramita no STJ. O relator é o ministro Arnaldo Esteves. O recurso ainda aguarda a boa vontade para que ele decida. Publicada a decisão do tribunal daqui, entrei com recurso no CNJ em 10 de outubro de 2007. Ficou um ano e meio sem o então corregedor, Cesar Asfor Rocha, despachar. Foi distribuído ao relator Paulo Lobo que, depois de alguns meses, disse que não conhecia da revisão [não seria o caso de julgar], porque eu já havia ajuizado um recurso ordinário no STJ. Ou seja, que eu queria encurtar o caminho através do CNJ...

FOLHA - Mas eram duas coisas diferentes...
MACHADO -
Completamente diferentes. No CNJ, eu alego que não houve desobediência, que não tive direito de defesa. No STJ, contesto a decisão do tribunal, pois o quorum não foi observado. Contra essa denegação do CNJ, há um mandado de segurança no Supremo, o relator é o ministro Menezes Direito, que indeferiu a liminar. Agora, o tribunal em Minas abriu processo para minha aposentadoria compulsória.

FOLHA - Por que o sr. não aceitou a remoção para uma vara cível?
MACHADO -
Porque ainda há recursos importantes a serem decididos. Se eu assumisse, estaria aceitando a punição.

FOLHA - O governo do Estado alega que acelerou a construção de e melhoria de presídios. É verdade?
MACHADO -
Aqui, em Contagem, as unidades prisionais deixaram de existir em 2007. Hoje, só existe a penitenciária de segurança máxima. De certa forma, foi um dos efeitos da ação. Não tem mais preso condenado em delegacia aguardando vaga na penitenciária. Foi criado um centro de internação provisória. Mas num distrito objeto de investigação da CPI do Sistema Carcerário, constataram que a situação era tão ou mais grave do que quando fui afastado. Quase dois anos depois do meu afastamento. Recentemente, esse distrito deixou de ser presídio para ser centro de internação provisória.

FOLHA - Quando o sr. decidiu que iria deixar a magistratura?
MACHADO -
A partir do momento em que comecei a desacreditar, quando vi a Constituição sendo rasgada. Eu entendi que a minha defesa na advocacia poderia ser melhor do que na magistratura.

Escrito por Fred às 06h26

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Ministério Público terá "Portal da Transparência"

O CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e cada unidade do Ministério Público dos Estados e da União criarão em seus sites um portal com dados públicos. De acordo com resolução assinada pelo procurador-geral da República nesta terça-feira (26/5), o "Portal da Transparência" disponibilizará, entre outros, dados institucionais de receitas e despesas, gastos mensais com diárias e cartões corporativos, despesa líquida com pessoal em cada quadrimestre, relação dos servidores da instituição, cargos comissionados e terceirizados, constando funções que desempenham, e servidores cedidos de outros órgãos.

Eis a íntegra da Resolução:

RESOLUÇÃO Nº , DE 26 DE MAIO DE 2009
Institui âmbito do Ministério Público o Portal da Transparência e dá outras providências.

O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no exercício das atribuições conferidas pelo artigo 130-A, parágrafo 2°, inciso II, da Constituição Federal, e pelo artigo 19 do Regimento Interno, em conformidade com a decisão Plenária,
 
CONSIDERANDO a necessidade da mais ampla divulgação dos atos da Administração de cada unidade do Ministério Público, em
cumprimento aos princípios da publicidade e da eficiência previstos no artigo 37, caput, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o direito assegurado aos usuários do serviço público ao acesso a registros administrativos e a informações sobre atos de gerenciamento, nos termos do que dispõe o artigo 39, parágrafo 3°, inciso II, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que são garantias fundamentais do cidadão, definidos no artigo 5°, incisos XIV e XXXIII, da Constituição Federal, o direito ao acesso à informação, resguardado, quando necessário, o sigilo da fonte e o direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse ou de interesse geral, ressalvado o sigilo imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 70 da Constituição Federal, sobre o controle externo e interno da fiscalização contábil, financeira, operacional e patrimonial do Ente estatal, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncias de receitas;
 
CONSIDERANDO a necessidade de elevar os padrões de transparência como ferramenta de acesso às contas públicas da Instituição e assegurar a presteza e segurança das informações e dos dados necessários ao fortalecimento da sociedade e da cidadania;

CONSIDERANDO que todo o agente público que guarde, administre, gerencie, arrecade e utilize bens e valores públicos tem o dever constitucional e moral de prestar contas dos recursos públicos;

CONSIDERANDO a decisão do Conselho Nacional do Ministério Público no julgamento proferido no Pedido de Providências n° 267/2008-62, transformado, por decisão Plenária de 16 de fevereiro de 2009, em Procedimento de Controle Administrativo e encaminhado à Comissão de Controle Administrativo e Financeiro;

CONSIDERANDO a potencialidade que a publicidade dos dados oferece para o efetivo controle externo, evitando procedimentos contra gestores da Administração do Ministério Público pelo acesso facilitado de dados públicos,

RESOLVE editar a seguinte Resolução:

Art. 1° O Conselho Nacional do Ministério Público e cada unidade do Ministério Público dos Estados e da União viabilizarão em seus sites ou suas páginas eletrônicas, de acesso universal à disposição da rede mundial de computadores, um portal que possibilite a transparência de dados públicos, não cobertos pelo sigilo legal ou constitucional, em destaque e com fácil acesso pelos usuários do sistema de informática.

Art. 2° O Portal da Transparência disponibilizará, entre outros, no mínimo, dados institucionais relativos as receitas arrecadadas e às despesas pagas, a partir do 15° dia do mês subseqüente ao da competência, orçamento anual e repasses orçamentários mensais, recursos e despesas dos fundos de reaparelhamento, despesas com membros e servidores ativos e inativos, repasses aos fundos ou institutos previdenciários, custo com diárias e cartões corporativos, tabela de motivo para estas despesas e comprovação da sua efetivação, comprometimento com a Lei de Responsabilidade Fiscal e publicação da despesa líquida com pessoal em cada quadrimestre, gastos mensais com investimento e custeio, rol de licitações e contratos em andamento, convênios firmados, relação dos nomes de servidores da instituição de provimento efetivo, de servidores com funções gratificadas ou comissionadas, de servidores de cargos comissionados, de servidores terceirizados e quais funções que desempenham, servidores cedidos de outros órgãos da administração pública, indicando a origem, número de estágios obrigatórios e não-obrigatórios.

Art. 3° Cada unidade do Ministério Público disponibilizará recursos humanos, técnicos e operacionais para a implantação, atualização e manutenção das informações a serem disponibilizadas.

Art. 4° O Conselho Nacional do Ministério Público, se necessário, poderá prestar apoio técnico-operacional à viabilização do portal e permitirá, pelo seu site, acesso ao Portal da Transparência de todas as unidades do Ministério Público.

Art. 5° Cada unidade do Ministério Público deverá preservar os dados referentes aos gastos relativamente aos seus membros e seus servidores, protegidos pela inviolabilidade e pelo sigilo das informações de caráter pessoal, especialmente o número do cadastro de pessoa física – CPF, o número da cédula de identidade, dados relativos a folha de pagamento, vencimentos, salários, gratificações, descontos e contribuições.

Art. 6° Cada unidade do Ministério Público poderá manter, sob caráter de sigilo, os dados relacionados a operações especiais ou a investigações que esteja procedendo com relação aos dados a serem divulgados no Portal da Transparência e que, caso expostos, poderão frustar os seus objetivos, reservando-se o direito de não identificar eventuais beneficiários de pagamentos e restringindo acesso a estes dados.

Art. 7° Cada unidade do Ministério Público poderá divulgar no Portal da Transparência outras ações desenvolvidas pela Instituição com o fim de controle dos gastos da Administração Pública.
 
Art. 8° O Conselho Nacional do Ministério Público e cada unidade do Ministério Público divulgarão à sociedade a criação do Portal da Transparência e a forma de acesso pelos usuários do site da Instituição.

Art. 9° Cada unidade do Ministério Público regulamentará o desenvolvimento e disponibilidade do Portal da Transparência em seu site, através de Ato Administrativo, no prazo de cento e vinte (120) dias, enviando cópia do Ato ao Conselho Nacional.

Art. 10° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de maio de 2009.
ANTONIO FERNANDO BARROS E SILVA DE SOUZA
Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público

Escrito por Fred às 00h26

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CNJ suspende auxílio voto no TJ de São Paulo

Órgão abre reclamação contra o presidente Bellocchi

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou nesta terça-feira (26/05) a suspensão do auxílio voto no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O auxilio era um pagamento extra aos magistrados de primeira instância para proferir votos em processos de segunda instância. A maioria dos conselheiros (11 votos a 2) acatou o voto do conselheiro Joaquim Falcão, relator do Procedimento de Controle Administrativo que tratava sobre o tema (PCA 20071000001560). O CNJ decidiu ainda abrir reclamação disciplinar contra o presidente do TJ-SP, desembargador Roberto Vallim Bellocchi, por ele não ter reiteradamente prestado as informações solicitadas pelo relator do PCA .

A Corregedoria Nacional de Justiça também vai realizar uma inspeção localizada para apurar a legalidade do pagamento e tomar as providências necessárias, inclusive a eventual devolução aos cofres públicos dos montantes pagos aos magistrados caso o benefício seja considerado ilegal. Segundo o relator do processo, uma planilha fornecida pelo TJ-SP demonstra que pelo menos 13 juízes receberam mais de R$ 41 mil em um ano referentes ao auxílio voto. Em alguns casos o pagamento ultrapassou inclusive os R$ 80 mil. Com isso, segundo Falcão, existe a possibilidade de que juízes do Tribunal de São Paulo estejam recebendo mais do que os ministros do Supremo Tribunal Federal, teto salarial do judiciário segundo a Constituição.

Sem comprovação - Antes de apresentar o seu voto, o conselheiro Falcão solicitou, sem sucesso, por três vezes ao TJ-SP o contracheque com o pagamento mensal aos magistrados. De acordo com o conselheiro, o TJ-SP não demonstrou que o benefício possui respaldo legal, fundamentando-se apenas em comunicado interno, emitido pelo próprio Tribunal, para realizar o pagamento. Além disso, segundo o TJSP, o benefício estaria sendo depositado diretamente na conta dos magistrados, sem ser registrado em contracheque.

O conselheiro do CNJ e ministro João Oreste Dalazen classificou como “lastimável” a situação apresentada e a negação do Tribunal em prestar informações ao CNJ. A conselheira Andréa Pachá, por sua vez, ressaltou que esta forma de convocação de magistrados é irregular. O conselheiro Técio Lins e Silva disse ser inconcebível uma prática em que o juiz profere a decisão, “vai no caixa e pega o ticket pelo pagamento do voto”. Apenas dois conselheiros divergiram da posição do relator. Rui Stoco e Altino Pedrozo foram contrários à suspensão do benefício e à abertura de reclamação disciplinar contra o presidente do TJ-SP. Eles defenderam que o caso fosse primeiramente apurado com maior profundidade pela Corregedoria Nacional de Justiça.

Escrito por Fred às 00h14

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Advogado recebe honorários em pranchas de surfe

O juiz Roberto Masami Nakajo, da 3ª VT de Florianópolis, homologou conciliação em que o autor --um advogado-- aceitou do réu, como pagamento da dívida, duas pranchas de surfe, no valor de R$ 1,8 mil. As pranchas serão entregues parceladamente: em 30 e 60 dias. O valor se refere a honorários advocatícios.

O advogado defendeu os interesses da ré em uma ação civil, com final favorável a ela, em janeiro de 2008. Porém, o valor de R$ 1,5 mil pelo trabalho não foi pago.

Segundo informa a assessoria de Comunicação Social da Justiça do Trabalho de Santa Catarina, a competência da Justiça do Trabalho para julgar este tipo de ação, embora não esteja pacificada, é decorrente da Emenda Constitucional 45/2004. Ela encaminhou da esfera cível para a trabalhista a análise de todos os conflitos oriundos da relação de trabalho em sentido amplo. Estão incluídas aí as relações de emprego e relações de trabalho autônomo, eventual, voluntário, estágio ou institucional.

Muitos juristas, porém, entendem que a relação entre um profissional liberal e seu cliente deve ser considerada como sendo de consumo, e não de trabalho, o que transferiria a competência para a Justiça Comum. O Supremo Tribunal Federal ainda não se pronunciou sobre a matéria.

Escrito por Fred às 14h20

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Ecos da derrota do Brasil na OMC

Do "Painel" da Folha, edição desta terça-feira, sobre o insucesso da candidatura da ministra Ellen Gracie no órgão de apelação da Organização Mundial do Comércio:

Day after 1. Embora vários ministros do Supremo tenham se incomodado com as ausências de Ellen Gracie durante a campanha pela vaga na corte de apelação da OMC, o discurso dominante agora na Corte é o de que ministra é uma "colega querida" e que sua derrota para o mexicano Ricardo Ramirez foi ditada por "razões geopolíticas".

Day after 2. Os ministros consideram que não demonstrar solidariedade a Ellen Gracie neste momento desvalorizaria o próprio STF. Além disso, vários demonstram alívio com o fato de que ficou adiado o projeto petista de emplacar no Supremo o advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli.

Segundo reportagens de Marcelo Ninio, Andréa Michael e Felipe Seligman, pelas informações que chegaram à diplomacia brasileira, o maior obstáculo foi a falta de conhecimento de Ellen sobre a matéria. Já o escolhido, Ricardo Ramírez, tem ampla experiência com temas ligados à OMC e já foi assessor do ministro da Economia do México.

Outro fator que pesou contra a ministra foi a divisão regional. Já que a vaga havia sido ocupada durante oito anos por Luiz Olavo Baptista, alguns países latino-americanos deram o apoio ao mexicano para que o Brasil "não se perpetuasse na cadeira".

Segundo informa o jornal "O Estado de S.Paulo", "para se dedicar à candidatura na OMC, Ellen Gracie se tornou recordista em faltas no Supremo --não esteve em 9 das 24 sessões plenárias neste ano. Alguns colegas passaram a criticá-la. Reservadamente, diziam que deveria deixar o tribunal antes de disputar vaga em outro órgão". O jornal lembra, ainda, que a ministra tentou anteriormente --sem êxito-- uma indicação para a Corte de Haia.

Ellen Gracie não comentou o assunto.

Escrito por Fred às 13h05

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Satiagraha: Juiz recebe denúncia de vazamento

O juiz federal Ali Mazloum, da 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo, recebeu nesta segunda-feira (25/5) denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o delegado Protógenes Pinheiro de Queiroz e o agente federal Amadeu Ranieri Bellomusto, por violação de sigilo funcional e fraude processual. As informações a seguir foram distribuídas pelo Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal de 1º Grau em São Paulo (*).

“Profissionais da imprensa, no livre exercício da profissão, tiveram acesso a dados e informações sigilosas de investigação policial sob segredo de justiça (Operação Satiagraha), indevidamente reveladas por agentes públicos, propiciando àqueles a realização de filmagens”, afirma a decisão. Os réus terão 10 dias (contados a partir da intimação) para apresentarem uma resposta ao juízo sobre a acusação que lhes foi imputada.

No tocante ao requerimento do MPF para arquivar o inquérito que investiga a participação da Agência Brasileira de Inteligência – ABIN na Operação Satiagraha, Ali Mazloum rejeitou o pedido por entender que houve efetiva ocorrência dos crimes de quebra de sigilo (art. 10, 2ª parte, da lei 9.296/96) e usurpação de função pública (art. 328 do Código Penal). Segundo ele, tais delitos devem, em tese, ser atribuídos ao indiciado Protógenes Queiroz e ao então diretor da ABIN Paulo Lacerda.

Na opinião do juiz, a participação da ABIN na realização de inquérito policial é ilegal. “A finalidade da ABIN é clara: contribuir no processo decisório da Presidência da República. O exercício de atividade diversa constitui irremediável desvio”, afirma Mazloum. Para ele, a ABIN não figura dentre os órgãos da segurança pública previstos na Constituição Federal, portanto, não possui atribuições repressivas ou de investigação criminal.

Relatórios entregues na 7ª Vara demonstram manifestações contraditórias sobre a questão. Para o MPF, a cooperação entre a ABIN e a Polícia Federal é legal, sendo necessária na execução de atividades relativas à segurança da sociedade. Já para a autoridade policial trata-se de ato ilegal.

Ao rejeitar o pedido de arquivamento do inquérito policial, Mazloum afirma que cumpre ao Judiciário exercer o controle sobre isso, bem assim velar pelo princípio geral do processo penal de que as infrações penais não devem ficar impunes. “Por isso, sob pena de também incidir em crime, o juiz tem a obrigação legal de adotar medida quando arrostado com indícios e prova de crime”.

Com base nos dados obtidos com a quebra de dados telefônicos autorizados pela Justiça, entre fevereiro e agosto de 2008 houve quase uma centena de telefonemas entre o delegado Protógenes Queiroz e o diretor da ABIN Paulo Lacerda. Além disso, de acordo com o relato policial, servidores da ABIN ingressaram na investigação mediante o aval do respectivo diretor daquele órgão.

As investigações também constataram a existência de mais de cinquenta telefonemas entre Protógenes e as empresas “P.H.A. Comunicação e Serviços SS Ltda” e “Nexxy Capital Brasil Ltda.”, esta pertencente ao empresário Luiz Roberto Demarco Almeida, envolvido em diversas demandas judiciais de natureza comercial, como é público e notório, com o também empresário Daniel Dantas, réu na Operação Satiagraha. “Esse inusitado fato deverá ser exaustivamente investigado, com rigor e celeridade, para apurar eventual relação de ligações com a investigação policial em questão, vez que inadmissível e impensável que grupos econômicos, de um lado e de outro, possam permear atividades do Estado”, diz o juiz.

Diante do exposto, Ali Mazloum determinou a remessa de cópias dos autos ao procurador-geral da República para análise dos dados e eventual ingresso de ação penal em face de todos os indiciados: Protógenes Pinheiro de Queiroz, Paulo Fernando da Costa Lacerda, Amadeu Ranieri Bellomusto, Walter Guerra Silva, Eduardo Garcia Gomes e Roberto Carlos da Rocha. 

(*) Inquérito Policial nº 2008.61.81.011893-2

Escrito por Fred às 20h34

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A sopa e o efeito perverso da morosidade judicial

Do ex-governador José Ignácio Ferreira, do Espírito Santo, citado em editorial do jornal "O Estado de S.Paulo" que trata da demora da Justiça ao punir governantes:

"Rigorosamente, não tem um fato que me faça sentir com a consciência presa".

Em processo que tramitou oito anos na Justiça, Ferreira foi condenado a nove anos de prisão. Foi acusado de formação de quadrilha, apropriação indébita e lavagem de dinheiro, podendo recorrer da sentença em liberdade.

Sua mulher, funcionária de carreira do Senado, está sentenciada a 13 anos por desvio de dinheiro de um projeto social destinado a distribuir sopa a famílias carentes.

Por ter completado recentemente 70 anos, o ex-governador pode ser beneficiado com a redução dos prazos prescricionais.

Escrito por Fred às 07h38

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TJ da Paraíba devolve servidores antes da inspeção

Às vésperas de receber inspeção da Corregedoria Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba publicou no diário oficial ato da presidência em que devolve 65  servidores "requisitados a outros órgãos e entidades da federação. No ato, a presidência informa que já retornaram aos órgãos de origem 43 servidores. A informação foi divulgada no Portal "Paraíba 1".

Dentre os servidores listados, 22 são do Poder Executivo estadual --uma servidora é do Poder Executivo do Rio Grande do Norte. Vários foram requisitados a prefeituras municipais.
 
Na mesma edição do diário oficial, foi publicada resolução instituindo o controle de frequência dos servidores.

A inspeção na primeira e na segunda instância da Justiça da Paraíba começará nesta segunda-feira (25/5). Na quinta-feira (28/5), haverá audiência pública.

Participarão dos trabalhos o corregedor nacional, ministro Gilson Dipp, os seguintes juízes auxiliares Ricardo Cunha Chimenti, Salise Monteiro Sanchotene, Friedmann Anderson Wendpap, além dos juízes Marclo Martins Berthe e Fabiana Zilles, da secretaria-geral do CNJ.

O CNJ constatou "expressivo" número de expedientes administrativos envolvendo o Poder Judiciário da Paraíba.

As estatísticas de março deste ano indicam que há 12.401 processos conclusos aguardando ato judicial diverso de sentença há mais de cem dias e 2.242 processos conclusos aguardando a prolação de sentença há mais de cem dias.

Deixaram de prestar informações ao Sistema Justiça Aberta 32% das unidades judiciárias do Estado.

Escrito por Fred às 07h23

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PGR é contra suspender eleição no TRF-3

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, deu parecer pela improcedência do pedido da desembargadora Suzana Camargo para impedir a posse do desembargador Paulo Octávio Baptista Pereira na presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul).

Em reclamação ao Supremo Tribunal Federal, Suzana alegou que Baptista Pereira já havia exercido por quatro anos cargos de direção no tribunal (corregedor e vice-presidente) e não poderia suceder no cargo a atual presidente, Marli Ferreira.

Em abril, o tribunal elegeu, além de Baptista Pereira, André Nabarrete Neto para a vice-presidência e Suzana Camargo para corregedora-geral.

O relator, ministro Eros Grau, concedeu liminar proibindo a posse até o julgamento final da ação.

Escrito por Fred às 07h21

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Anamages & Declaração de rendas ao Legislativo

O presidente da Anamages (Associação Nacional dos Magistrados Estaduais), desembargador Elpídio Donizetti, considera "mais uma vitória" da entidade o fato de o Supremo Tribunal Federal conceder liminar à Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4232, que afasta a obrigatoriedade dos juízes fluminenses apresentarem declaração de rendas à Assembléia Legislativa.

Segundo o juiz Antonio Sbano, secretário geral e diretor de Comunicação, trata-se de “mais uma vitória da Anamages e do Grupo Reconstrução, na defesa das nossas prerrogativas”.

A medida foi tomada ad referendum do Plenário, pelo relator ministro Menezes Direito, “para suspender a eficácia dos incisos XI e XII do art. 2º, e da expressão Poder Judiciário contida no art. 1º, inciso III, e no art. 2º, inciso XX, alínea “c", da Lei nº 5.388/09, do Estado do Rio de Janeiro, de modo a afastar a obrigação de entrega de declaração de bens à Assembléia Legislativa pelos magistrados estaduais. Em virtude da identidade de objetos, dispenso a solicitação de novas informações, as quais já foram devidamente prestadas na ADI nº 4.203. Publique-se.”

Escrito por Fred às 07h19

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Juízo do Leitor - 1

 

Sobre as eleições para composição da lista tríplice de indicados à sucessão do Procurador-geral da República:

 

Danilo Gaiotto [São Paulo]: Valioso o comentário do Sr. Claudio Weber Abramo, conforme já estamos discutindo no tópico sobre os gastos de viagens de Procuradores e Juízes Federais. Espero que a respeitabilíssima "Transparência Brasil" inclua entre seus alvos essas "entranhas" mencionadas por seu representante. Precisamos deixar claro que os abusos não vêm sendo cometidos apenas por parlamentares aloprados e pelo Executivo. O erário deve ser preservado em todas as esferas de Poder, pelos mesmos motivos.

 

José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]: A maior parte das opiniões acrescentou bem pouco ao que já se conhece sobre a atuação institucional da Procuradoria Geral da República, sendo totalmente irrelevantes ao interesse público, exceção feita às indagações pertinentes do Diretor da Transparência Brasil

 

Daniel Chiaretti [São Paulo]: Parece ser um consenso a necessidade de mais transparência no órgão que é o principal responsável pela fiscalização do país. Sei que este blog é visitado por diversos procuradores da República, muitos deles engajados e atuantes. Então, que tal se eles colocassem aqui no blog os custos de seus gabinetes, funcionários, diárias e outras benesses? Fica a sugestão.

 

Danilo Gaiotto [São Paulo]: Ótima sugestão Daniel. Não podemos generalizar e justamente aqueles verdadeiramente engajados, atuantes e respeitadores desta nobre instituição poderiam contribuir bastante para o debate tomando uma atitude como esta. O segredo administrativo há muito deixou de ser visto como algo corriqueiro neste tema.

 

Fred [São Paulo]: A divulgação de estatísticas por parte das unidades já seria um bom começo. Estatística por procurador também seria interessante.

 

Airton Bífano [São Paulo]: A observação de Claudio Abramo é na mesma linha dos comentários que, sempre e sempre, faço no seu blog, quando há notícias sobre os sucessivos indeferimentos de denúncias ineptas: "Qual é eficiência real da ação do MP e de suas subdivisões, em termos da porcentagem de denúncias recebidas pelo Judiciário em relação ao total de denúncias oferecidas pelo MP? A ausência de respostas a essas e outras perguntas indica a indisponibilidade do MP de se fazer visível". A população, que paga os salários dos servidores públicos do MPF, tem direito de saber se há apuração de responsabilidade funcional, ou não.

 

Ana Lúcia Amaral [São Paulo - SP]: Como integrante do MPF, sei da necessidade de se conhecer se nosso trabalho tem alguma eficácia. Todavia, tal avaliação fica prejudicada diante do tempo do processo. Apenas a título de ilustração, foi proposta ACP em 1991, em defesa do patrimônio público, quando ainda não havia a lei da improbidade administrativa e ação penal contra os responsáveis pelos danos, consistente na destruição de milhões de livros escolares. Na ação penal, a condenação em 15 anos, em primeiro grau, foi reduzida a oito anos no TRF-3, a quatro anos no STJ, e a dois, via HC no STF, que redundou em prescrição. A ação civil pública foi julgada improcedente em 2008, ou seja, 17 anos depois, por falta de prova, a despeito da prova produzida na esfera criminal e aceita, à época, no processo cível. Como avaliar tal trabalho?

 

Eitel Santiago de Brito Pereira [Brasília - DF]: Se deseja fazer leitura mais acertada de quem é quem no MPF, leia o livro "De Faxineiro a Procurador da República", escrito pelo Procurador Regional da República Manoel Pastana, que se encontra à venda na Livraria Cultura. Naquele livro há muitas informações sobre o MPF, que ainda não foram contraditadas pelos que são acusados de condutas ilícitas. Quem quer informar bem precisa ser verdadeiro.

 

Adriano da Silva Espíndola [São Paulo - SP]: Parabéns Blal Yassine Dalloul pelos 232 votos pra lista tríplice pra PGR. Uma excelente votação, considerando o nível (alto) dos demais candidatos e as situações adversas (apadrinhamentos de uns).

 

(...)

 

Fred: Ousarei discordar de você, no ponto em que afirma que os votos recebidos pelo procurador da República Blal Yassine Dalloul, verbis: "podem ser vistos como sinal de que há considerável insatisfação na "base" do MPF". Esse procurador já alcançou expressiva/numerosa votação no pleito anterior e goza de enorme prestígio na instituição, principalmente entre os procuradores da República que conhecem o trabalho desenvolvido por este à frente da PRMS (Campo Grande). É um nome que surge com promessa de um futuro não remoto alcançar o topo na instituição. Quem viver verá!

Escrito por Fred às 00h47

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Juízo do Leitor - 2

Sobre a suspensão das obras de construção da sede do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, estimada em cerca de meio bilhão de reais, com suspeita de irregularidades, como superfaturamento:

 

Luiz Fernando [Belo Horizonte - MG]: Salvo melhor juízo, as instalações e sedes do serviço público em geral, e as do judiciário em particular, devem ser seguras, funcionais, amplas, confortáveis, mas espartanas. Assim também o mobiliário, claro. Fazer como o TRF-3, que adquiriu poltronas caríssimas para seus juízes, gerando até noticiário jocoso de rede de TV (que as comparou, pelo preço, ao de duas motocicletas, acreditem!) é contribuir para o cada vez maior descrédito das instituições do Estado.

 

Fantini [Belo Horizonte - MG]: Processo Eletrônico (Lei 11.419/06) e Gestão Eletrônica de Documentos são recursos tecnológicos que obrigatoriamente deveriam estar presentes no Judiciário em geral. Ora, exceto a realização de audiências a presença física de juízes e serventuários é desnecessária e as suas atribuições podem ser realizadas remotamente, mesmo porque os magistrados não recebem mesmos os advogados (contra decisão do CNJ). Assim, ao revés de palácios poderíamos construir um judiciário que nas palavras de Rui Barbosa fosse uma justiça, pois deixaria de ser tardia.

 

Alisson [Natal - RN]: Autonomia orçamentária do judiciário só serviu pra isso: construção de palácios!

 

 

Antônio Carlos [Belo Horizonte - MG]: Muito bom, queira Deus que eles resolvam fazer um edifício simples da próxima vez.

 

Frederico de Almeida [Brasília - DF]: A construção de palácios suntuosos pelo Judiciário, além de dar margem a irregularidades e superfaturamento, afasta a Justiça do povo e isola os juízes - principalmente sua cúpula, formada por desembargadores e ministros - do dia-a-dia de quem procura resolver seus conflitos de maneira rápida, oficial e garantida. É obvio que todo o serviço público merece instalações adequadas, e que a imponência e a beleza dos prédios devem servir também para representar a importância do serviço ou órgão público para o país; mas, no caso da justiça, a construção de palácios para as cúpulas não pode ser feita em detrimento do trabalho cotidiano de juízes, promotores, defensores e serventuários em geral, mal acomodados em instalações inadequadas, com recursos materiais e humanos insuficientes, prestando um serviço pobre para uma população pobre. Quando esse desequilíbrio for reparado, a "majestade" da justiça será de fato reconhecida por quem a procura, e merecedora de prédios modernos e belos.

 

 

Sérgio Arruda [São Paulo - SP]: Seria bom que a obra compreendesse auditório ao menos próximo dos hotéis da Bahia para que fossem adequados às explanações judiciosas que os da casa precisam proferir aos atentos ouvintes da Febraban, sem que se exigisse o seu sacrifício de viajar nos fins de semana. "Ridendo castigatis mores".

 

Luiz Moreira [Rio de Janeiro]: A vaidade aliada à total falta de sintonia com o que acontece Mundo afora, mas principalmente com a camada da sociedade mais necessitada, se reflete na construção de verdadeiras "estufas imperiais". Como podem querer gabinetes de 650 metros? E as instalações vergonhosas das primeiras instâncias que estão (em regra) ali no contato direto com o povo, que custeia tudo isso? Ressalvando o inquestionável gênio do Oscar Niemeyer, que vergonha já seria a construção sem superfaturamento, agora com...

 

Benedito Fonsêca [Campina Grande - PB]: Embora a medida chegue um pouco tarde. É um alento sabe que o CNJ reconhece a verdadeira farra que fazem com o dinheiro do contribuinte na construção de verdadeiros e suntuosos palácios. E o que é estarrecedor é que muitos prédios deste só tem fachadas, por dentro é lastimável. Quem conhece os fóruns da Paraíba sabe o que estou dizendo.

 

Wan der Velt [São Paulo - SP]: Fiscalização de obras é de competência, por lei, de profissionais com registro no CREA. Portanto, juízes, advogados ou quem quer que seja que não estejam afeitos a tal condição, não têm capacidade técnica para exercer fiscalização de obras, sob pena de exercerem ilegalmente a profissão de Engenheiros e afins, respondendo na justiça por este ato. Além do mais, torna tal comitê ilegítimo.

 

Sérgio Arruda [São Paulo - SP]: Nada contra a intenção. Na teoria seria bom já que os vícios aparecem nos setores insuspeitos. Todavia, há exemplo em São Paulo de juiz, ora esquecido pela mídia, que ficou muito rico e ainda desfruta de segurança pessoal em sua mansão, por meio da construção de uma única sede de tribunal.

 

Luiz Fernando [Belo Horizonte - MG]: Parece que o comentarista Sérgio esqueceu-se da versão oferecida pelo milionário juiz para a aquisição de sua fortuna recente: a herança deixada por um tio alfaiate.

Escrito por Fred às 00h46

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Juízo do Leitor - 3

Sobre a notícia de que o Tribunal de Justiça do Piauí adquiriu dois veículos Pajero Mitsubishi no valor unitário de R$ 118 mil e 14 veículos Honda New Civic no valor unitário de R$ 69,7 mil:

 

Luiz Moreira [Rio de Janeiro]: Até parece uma piada de muito mau gosto! Depois do blog ontem trazer-nos essa pérola, o telejornal de maior audiência do Brasil repercutiu a situação do Judiciário Estadual do Piauí... Deu conta de que o CNJ lá baixou e, como num passe de mágica, fez uma "faxina" (palavras deles). Mostraram tudo caindo aos pedaços, nem água tinha, e quanto aos veículos? Nem uma notinha sequer! Com a palavra o CNJ!

 

Luiz Fernando [Belo Horizonte - MG]: Vou voltar a "falar" dos astras pretos recentemente comprados às dezenas, muitas dezenas, pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais e licenciados com placas (HJM-XXXX) exatamente iguais às dos veículos particulares. Quando é que se vai tornar público que aqueles são automóveis do "serviço público estadual" e que só devem ser usados "em serviço"? Moralidade na Administração nunca é demais. Publicidade, menos ainda.

 

José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]: É de pasmar que cinco conselheiros do CNJ argumentem sobre a infração à autonomia dos tribunais e se calem perante a infração à moralidade pública, à razoabilidade orçamentária e à probidade administrativa que representa a aquisição de automóveis de luxo em um Judiciário estadual que prima pela ineficiência na prestação jurisdicional. É um acinte à carga tributária imposta aos cidadãos brasileiros e tal argumentação por parte dos cinco conselheiros aproxima-se do deboche puro e simples.

 

Guilherme Quintela [Brasília - DF]: O pior é que a própria proposta do CNJ "legaliza" o absurdo que é a utilização dos “veículos de transporte institucional, (...) inclusive nos trajetos da residência à repartição e vice-versa” (Art. 12, §3º da proposta). Ou seja, o povo continuará pagando para pegar e levar desembargador em casa. Que absurdo! Imoralidade! Será que simplesmente ir trabalhar no gabinete é exercer função de representação que exige veículo a disposição? Nem os tão mal falados deputados federais têm tal regalia!

 

Luiz Moreira [Rio de Janeiro]: É... Esperemos que o CNJ "ouça a voz rouca das ruas" e "abra os enormes portões das "torres de marfim"! É dizer: que coloquem luz, regra e decência na utilização dos cartões de combustíveis, que podem ser utilizados por qualquer pessoa "escolhida" pelo magistrado detentor do mesmo, bastando para tal, somente a senha e pronto, "o mundo (não só dos combustíveis, mas de tudo o que está à venda nas lojas de conveniência dos postos) se abre". Que enfrentem a questão da vedação de aquisição de veículos de representação existente na LDO (reeditada ano a ano); a questão das "chapas frias", só deveriam utilizar a placa de bronze! E quanto ás escritas "Uso Exclusivo em Serviço"? Como vemos, o CNJ está a dever algo importante á sociedade! Esperemos para ver!

 

Benedito Fonsêca [Campina Grande - PB]: Realmente é vergonhoso. É uma tal série de prioridades que bailam a cabeça coroante de alguns gestores que se acham e comportam-se como donos dos Tribunais, e, infelizmente, esta prática é corriqueira. Um exemplo posso dar com tranquilidade, aqui na Paraíba, as urgências dos plantões judiciários são feitas nos carros dos trabalhadores (leia-se Oficiais de Justiça), enquanto a tropa de carros do TJ e os gastos de combustível ninguém sequer tem conhecimento? E, pasmem, criou-se um sistema de plantões noturnos, que a palavra chave é TV (Ti vira). A sorte é que o CNJ marcou para o final do mês uma inspeção aqui. Esperamos e ou queremos bons resultados. Salve! Salve!

 

Escrito por Fred às 00h45

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Magistratura: Tempo de chegar e tempo de partir

Sob o título "O Tempo da carreira", o artigo a seguir, que trata da idade para aposentadoria de magistrados, é de autoria do juiz Edison Vicentini Barroso, de São Paulo:

Muito se tem falado, mais recentemente, especificamente dentre os juízes, da necessidade de elevação de idade para aposentadoria. A maioria, di-lo pesquisa, é contra. Coincidentemente, os que a desejam – sem que se queira generalizar – são aqueles que, passado o tempo, aproximam-se dos setenta anos; hoje, idade limite (art. 40, § 1º, II, Constituição Federal).

A magistratura, composta de juízes de direito (a distinção entre estes e desembargadores padece de atecnia, sendo de todo dispensável), é uma carreira. Nesse sentido, justo – quão natural –, aqueles que a integrem, pretendam galgar seus postos; desde os iniciais até o último, em que, magistrados mais velhos e experimentados, tornam-se, mercê daquela distinção, desembargadores.

Pelo sistema legal vigente, chega-se aos Tribunais (está-se falando dos Estaduais, no âmbito da Justiça Comum) por dois critérios – antiguidade e merecimento, alternadamente –, observada da carreira da magistratura e do chamado quinto constitucional (pelo qual, uma quinta parte é composta de profissionais vindos do Ministério Público e da Advocacia).

Nesse contexto, segundo recente pesquisa, os juízes de tribunais, egressos do referido quinto, têm chegado relativamente jovens, enquanto os de carreira – mais e mais, segundo tendência que se acentua –, cada vez mais velhos (na acepção, mesma, de idade avançada). Isso porque, já de algum tempo, houve um estrangulamento funcional, de molde a tornar mais difícil o acesso de magistrados mais jovens.

Sendo mais específico, os do quinto constitucional, em média, têm aportado ao Tribunal (aqui, fala-se do de Justiça de São Paulo) entre 47 e 50 anos de idade; os de carreira, já agora, a partir dos 55 anos. Vê-se, pois, que, aritmeticamente, a par dos quatro quintos (4/5) que lhes são reservados, têm perdido espaço.

Não se está, a este passo, evidentemente, verberando ou desprezando a experiência de vida dos mais velhos – inegavelmente, de grande utilidade à carreira (sobretudo, porque todos envelhecemos). Todavia, não se há desconsiderar da necessidade de que esta possa ter em seus quadros, no campo destinado ao Tribunal, a força do alento daqueles que, momentaneamente menos vividos, estejam ávidos por de si darem mais e melhor, em ambiente que favoreça renovação de quadros e os estimulem a perseguir o sonho de, um dia, também terem a honra de comandar os destinos da Instituição.

E, há de se convir, como regra, não existe motivo a justificar a desejada elevação de idade. Os atuais setenta anos, até em razão de regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece, são mais que suficientes à aposentadoria – de forma, justamente, a que se não inviabilize do sobredito acesso e não se corra o risco (virtual) de, pelo já mencionado estrangulamento, matar de vez o sonho duma carreira, por si mesma, cheia de percalços.

Deve-se evitar, pois, a prevalência de interesses particulares, de grupos, em prejuízo daquilo que, de fato, mais convenha à Instituição. Para isso, indispensável visão imparcial da questão, despida de objetivos outros, que não aquele que mais e melhor traduza o anseio geral. E, como já dito, neste momento, esse desejo encontra eco na manutenção da regra do jogo, suscetível de compatibilizar, com proveito e a um só tempo, o sonho arquitetado duns e o já realizado doutros.

Realmente, há tempo de chegar e tempo de partir. E no acalento de cada momento, sempre é tempo de refletir, de pensar naquilo que está por vir – no porvir da magistratura deste Estado. Que nos conscientizemos, pois, todos nós, os mais e menos vividos, que a semente de hoje é a árvore de amanhã, e que no tempo inexorável de partir, há de se ter o bom senso de mais e melhor refletir para que outros, na marcha em curso, não se abalancem a desistir.

Escrito por Fred às 16h18

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MPE paulista terá laboratório contra lavagem

O Ministério Público do Estado de São Paulo assina nesta sexta-feira (22/5) termo de cooperação técnica com a Secretaria Nacional de Justiça (SNJ) para a implantação do Laboratório de Tecnologia contra a Lavagem de Dinheiro no MP.

O convênio garantirá ao Ministério Público o recebimento de equipamentos e treinamento de pessoal para o funcionamento pleno do Laboratório de Tecnologia Contra a Lavagem de Dinheiro, uma unidade de inteligência para o combate a esse tipo de crime.

O convênio será assinado pelo procurador-geral de Justiça, Fernando Grella Vieira, e pelo secretário nacional de Justiça, Romeu Tuma Junior.

Escrito por Fred às 10h06

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Defensoria e OAB-SP & Convênio obrigatório

A notícia abaixo foi divulgada no site "Migalhas":

Em parecer solicitado pela Conectas Direitos Humanos, Virgílio Afonso da Silva, professor titular de Direito Constitucional da USP, conclui que a obrigatoriedade de convênio entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a OAB é inconstitucional.

O parecer foi enviado ao STF pela Conectas e outras organizações que são amicus curiae na ADIn nº 4163, proposta pelo Procurador-Geral da República. A ADIn questiona a constitucionalidade do artigo 109 da Constituição do Estado de São Paulo e do artigo 234 e parágrafos da LC nº 988/06 de São Paulo, que prevêem a obrigatoriedade de convênio entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a OAB para a prestação de assistência judiciária gratuita à população de baixa renda no estado.

Em seu parecer o professor Virgílio Afonso da Silva conclui que embora seja constitucional a celebração de convênios pela Defensoria Pública para complementação da prestação do serviço de assistência jurídica, a obrigatoriedade de que seja celebrado convênio de uma forma pré-determinada ou com um ente pré-determinado fere a autonomia da Defensoria Pública e implica uma realização menos eficiente do serviço público de assistência jurídica gratuita – há, portanto, uma dupla inconstitucionalidade.

A ADIn 4163 foi distribuída à relatoria do Ministro Cezar Peluso em 20 de outubro de 2008.

Escrito por Fred às 10h05

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MPF: primeiras leituras sobre a lista tríplice

A votação obtida pelo vice-procurador-geral da República Roberto Monteiro Gurgel Santos (482 votos) na lista tríplice da ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República) confirma a tendência observada de que seu nome era o favorito, por representar a continuidade da gestão de Antonio Fernando Souza no comando do Ministério Público Federal.

Como o apoio recebido por Wagner Gonçalves (429 votos) também foi expressivo, supõe-se que é forte o desejo de que a instituição tenha à frente alguém com perfil "combativo" para defender a instituição das críticas que tem sofrido, principalmente oriundas do Supremo Tribunal Federal.

Ela Wiecko Volkmer de Castilho recebeu 314 votos. Há avaliações de que é uma candidata com considerável apoio externo, sem desprezar a possibilidade de que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva surpreenda, se escolher uma mulher para dirigir o MPF, pois tem mantido a praxe de respeitar o mais votado da eleição entre os pares.

Os 232 votos recebidos por Blal Dalloul podem ser vistos como sinal de que há considerável insatisfação na "base" do MPF. As consultas realizadas pela Folha apontaram queixas sobre o distanciamento entre a cúpula e os procuradores da República que atuam na primeira instância e em unidades fora do eixo Brasília-São Paulo-Rio.

A votação recebida por Eitel Santiago pode ser entendida como expressão dos limites do grupo mais conservador no órgão (117 votos). Os 18 votos dados a Mário Ferreira Leite confirmam a primeira avaliação da ANPR de que o candidato realmente não tinha "condições eleitorais".

Entre as avaliações externas sobre o MPF no momento atual, a instituição deve atentar para as críticas sobre a falta de transparência do órgão. Trata-se de reclamação antiga, que aponta a existência de uma "caixa-preta", pois alega-se que não há elementos para aferir a produtividade dos procuradores e avaliar o desempenho geral da instituição.

Escrito por Fred às 09h51

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Escolha do PGR: notáveis comentam papel do MPF

Por ocasião da votação da lista tríplice da ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República), que indicará os candidatos à sucessão de Antonio Fernando Souza, especialistas e dirigentes de instituições da sociedade civil opinam sobre a importância do Ministério Público Federal e o papel do procurador-geral:

"O Ministério Público Federal tem sido avaliado favoravelmente na comparação com outras instituições do Estado. Isso se deve às mudanças no papel do MP que a Constituição de 1988 introduziu. No entanto, talvez mesmo porque seja benquisto, o MP parece ter deitado nas cordas. Na comparação com o Judiciário, que é um poder muito opaco, o MP é ainda pior: não se conhece quase nada de suas entranhas. Por exemplo, quantos 'assessores' um procurador pode nomear livremente? Quem são, quantos são e quanto ganham? Qual é eficiência real da ação do MP e de suas subdivisões, em termos da porcentagem de denúncias recebidas pelo Judiciário em relação ao total de denúncias oferecidas pelo MP? A ausência de respostas a essas e outras perguntas indica a indisponibilidade do MP de se fazer visível". (Claudio Weber Abramo - Diretor executivo da Transparência Brasil)

"O MPF ganhou muitos poderes na Constituição de 88. Cresceu muito e nem sempre tem estado à altura de sua importância e responsabilidade. No STF, convivi com dois PGRs: Sepúlveda Pertence e Aristides Junqueira. Sem nenhum favor, foram exemplares pela seriedade e equilíbrio. O atual, Antonio Fernando, tem sido modelar. Um procurador-geral não se confunde com um ministro do Supremo, mas deve ter os mesmos requisitos". (Paulo Brossard, Advogado, ex-presidente do STF)
 

"O MPF tem se institucionalizado e creio que isto se deve ao empenho dos dois últimos procuradores-gerais. O processo de escolha envolve os integrantes da instituição, ainda que a decisão final seja do Presidente. O desempenho do atual procurador-geral mostra que o fato de sua indicação ser do chefe do Executivo deve ser relativizado. Ele demonstrou independência". (Maria Tereza Sadek - cientista política da USP e pesquisadora sênior do Centro Brasileiro de Estudos e Pesquisas Judiciais)

"É uma instituição fundamental, democrática e responsável por um dos pilares do tripé da Justiça, formado também pela Magistratura e pela Advocacia. O MPF se aperfeiçoa, se especializa e presta relevantes serviços à sociedade. A interloucção com a Ordem dos Advogados do Brasil tem sido positiva, o diálogo tem sido leal e franco, a propor uma relação que deve ser de cooperação e complementação das atividades que envolvem a Advocacia e o MP. Nenhum problema deve surgir do Judiciário, do MP ou da Advocacia, se cada um cumprir sua função nos limites estabelecidos pela lei." (Luiz Flávio Borges D’Urso -Presidente da OAB SP)

"A imagem do MPF é excelente. Trata-se de uma instituição independente, que promove a defesa incondicional da sociedade. No que diz respeito especificamente à gestão do procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, nunca houve na história dessa instituição outro representante com tanta coragem e independência. Ele é um modelo de conduta ética". (Mozart Valadares Pires, presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros)

"O promotor não deve ser o acusador obstinado, tendo a obrigação de, em nome do justo, proclamar a inocência, quando as provas e a sua consciência assim determinarem." (Antônio Cláudio Mariz de Oliveira - Advogado Criminalista)


 

Escrito por Fred às 07h02

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Os candidatos à sucessão de Antonio Fernando

Cerca de 1.100 membros do Ministério Público Federal deverão eleger, hoje, os nomes da lista tríplice que a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) submeterá ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a escolha do sucessor de Antonio Fernando Souza no cargo de Procurador Geral da República.

Seis procuradores disputam o cargo: Roberto Monteiro Gurgel Santos, Wagner Gonçalves, Ela Wiecko Volkmer de Castilho, Eitel Santiago de Brito Pereira, Blal Yassine Dalloul e Mario Ferreira Leite.

Em reportagem na edição desta quinta-feira (acesso a assinantes do jornal e do UOL), a Folha consultou 15 procuradores da República de seis Estados, sob o compromisso de não identificá-los, para traçar um perfil dos seis candidatos que disputam a indicação.

O perfil de cada candidato e as chances de indicação, segundo a opinião dos procuradores consultados, estão resumidos nos posts a seguir.

Escrito por Fred às 06h11

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Gurgel: a opção pela continuidade no MPF

Roberto Gurgel é apontado como a opção da continuidade. Vice-procurador-geral -que é nomeado pelo procurador-geral-, ele conhece a administração e tem apoio de Antonio Fernando.

Gurgel é afável e bem conhecido na Procuradoria, pois cuidava dos concursos de ingresso na carreira, uma função estratégica.

Assim como Antonio Fernando, Gurgel é educado, mas não tem o perfil "combativo", na opinião dos que querem um procurador-geral que defenda com firmeza a instituição. Tem pouca experiência nas áreas de direitos humanos e penal.

É casado com a subprocuradora-geral Cláudia Sampaio Marques, experiente na área criminal e a quem o atual procurador-geral costuma delegar as ações penais mais polêmicas.

Escrito por Fred às 06h04

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Wagner: crítica aberta ao presidente do Supremo

Wagner Gonçalves é um dos poucos no Ministério Público Federal que têm criticado abertamente o presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, mesmo oficiando no STF.

Foi o autor de parecer no qual defende o juiz federal Fausto Martin De Sanctis, que foi acusado de desobedecer a decisão do presidente do Supremo ao decretar pela segunda vez a prisão do banqueiro Daniel Dantas.

Gonçalves apoia e incentiva o trabalho dos procuradores de primeira instância, tem a capacidade de ouvir e é claro em suas posições. É acessível à imprensa e crítico das deficiências do Legislativo e do Judiciário.

Ele foi corregedor-geral da Procuradoria e defende uma participação mais vigorosa da instituição no combate ao crime organizado.

Escrito por Fred às 06h03

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Santiago: a opção conservadora na disputa

Eitel Santiago é visto como o mais conservador dos candidatos que disputam a sucessão no comando do Ministério Público Federal.

Ligado ao grupo do ex-procurador geral Geraldo Brindeiro, que deixou o cargo com a imagem de "engavetador-geral", Santiago voltou recentemente ao Ministério Público, após ter ocupado uma secretaria no governo da Paraíba, quando Cássio Cunha Lima foi cassado ao ser acusado de abuso de poder eleitoral.

Tem experiência nas áreas criminal e de defesa do patrimônio. Exerce simultaneamente a advocacia (permitido por lei, já que ingressou na instituição antes de 1988), o que é visto com restrição por muitos colegas.

Escrito por Fred às 06h01

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Wiecko: referência em direitos de minorias

Ela Wiecko é bastante articulada com entidades da sociedade civil ligadas à defesa dos direitos humanos e das minorias.

Com destacada atividade acadêmica, grande experiência em questões criminais, foi coordenadora da área dos direitos indígenas. Tem um perfil "progressista" e conta com a simpatia de setores do PT.

Na sucessão de Brindeiro, circulou a notícia de que ela seria escolhida por Lula. O vazamento teria desagradado ao Planalto, que ungiu Cláudio Fonteles.

Alguns colegas queixam-se de seu estilo impositivo. Mas, se for escolhida, deverá receber o apoio dos concorrentes.

Escrito por Fred às 06h00

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Dalloul: candidato sinaliza distanciamento da cúpula

Os procuradores Blal Yassine Dalloul e Mário Ferreira Leite são vistos como candidatos que "correm por fora", ou seja, com poucas possibilidades de surpreenderem na eleição de hoje.

Mesmo os que admiram o estilo conciliador de Blal Yassine Dalloul e reconhecem sua experiência administrativa fazem restrições à candidatura, pois entendem que o cargo de procurador-geral da República exige a passagem por todas as etapas da carreira e atuação nas Cortes Superiores.

Os votos a Blal e a Ferreira Leite, contudo, podem representar um termômetro da insatisfação da "base" do Ministério Público Federal em relação à cúpula da instituição. Há queixas de falta de comunicação e distanciamento entre a Procuradoria Geral da República e as unidades que não estão no eixo Brasília-São Paulo-Rio.

Procurador em Campo Grande (MS), Blal Yassine Dalloul conhece bem a máquina da Procuradoria, pois foi servidor de carreira antes de ser procurador. É a segunda vez que se candidata. Estimado, frequenta a lista de discussões da instituição na internet, em que revela um perfil conciliador.

Mário Ferreira Leite, procurador no Paraná, teve seu nome inicialmente vetado, porque não era sócio da ANPR e não tinha "condições eleitorais".

Polêmico, foi muito criticado por ajuizar ação civil pública por improbidade contra Antonio Fernando, quando o procurador-geral reduziu a jornada dos servidores.

Escrito por Fred às 05h55

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Tribunal recebe denúncia contra juiz da Pasárgada

A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região recebeu denúncia envolvendo o juiz federal Weliton Militão dos Santos, de Minas Gerais.

O magistrado foi acusado de participação nos fatos investigados pela Polícia Federal na Operação Pasárgada, que revelou, no ano passado, um suposto esquema de negociação de decisões judiciais para repasse irregular de verbas do Fundo de Participação dos Municípios.

Consultados, o tribunal, o Ministério Público Federal e os advogados do magistrado não comentam o fato.

Numa madrugada de sexta para sábado, em abril de 2008, os desembargadores do TRF-1 decidiram, por maioria, concordar com recurso do juiz Militão e anular sua prisão, assim como a de 50 outros presos acusados de envolvimento no caso.

Escrito por Fred às 09h14

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TRF-1 anula licitação para construção da nova sede

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) anulou a licitação para a construção da sua nova sede em Brasília depois de constatadas irregularidades na execução da obra (abaixo, a maquete divulgada pelo tribunal). A medida, tomada pelo tribunal, integra o termo de compromisso assinado pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Gilmar Mendes, o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza e o desembargador Jirair Megueriam, presidente do TRF-1.

O compromisso é resultado de um Procedimento de Controle Administrativo (PCA 200810000001848), relatado pelo conselheiro Mairan Maia Júnior, instaurado pelo CNJ para acompanhar o andamento das obras do tribunal. A preocupação inicial era averiguar se havia prejuízo aos cofres públicos no andamento das obras. Na última auditoria realizada, o TCU encontrou vícios na execução do contrato , e no próprio contrato celebrado, que poderiam causar grave lesão ao erário.

Dentre as irregularidades do contrato estavam: projeto executivo deficiente, superdimensionamento do projeto e sobrepreço de R$ 35 milhões no orçamento. Já na execução, não havia cronograma de desembolsos, foram feitos pagamentos de serviços não previstos contratualmente e realizados serviços de fundação em desconformidade com os estudos técnicos.

Além de anular a licitação, o TRF da 1ª Região deverá promover, em dois meses, novos estudos técnicos sobre a construção de sua nova sede. Para a nova contratação, os processos licitatórios deverão ser individualizados no que for possível e economicamente vantajoso, de modo a ampliar a competição e selecionar melhores preços e técnicas.

Em outubro de 2007, a Folha revelou que o Judiciário iria gastar R$ 1,2 bilhão na construção de três suntuosas sedes de tribunais com suspeitas de desperdício de dinheiro público, direcionamento de licitações e superfaturamento (acesso a leitores do jornal e do UOL). O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, decidiria naquele mês quem iria tocar uma obra de R$ 489,8 milhões com área total de construção maior do que a do Superior Tribunal de Justiça.

Na ocasião, o Ministério Público Federal também questionava a construção da nova sede do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília, estimada em R$ 336,7 milhões, e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais realizava a controvertida licitação para construir uma nova sede, calculada em R$ 364 milhões. Uma comissão de licitação formada por desembargadores renunciou depois de apontar ilegalidades no edital. O TJ-MG desistiu da construção.

Em dezembro de 2007, este Blog publicou nota revelando que o consórcio formado pelas empresas Via Engenharia/Construtora OAS e Camargo Corrêa  foi declarado vencedor da concorrência para a construção da mega-sede do TRF-1: "A título de comparação: enquanto os ministros do STJ tiveram a área de cada gabinete duplicada, medindo cerca de 280 m2, o projeto do TRF-1 prevê que seus desembargadores ganharão gabinetes com 350 m2. Pelo projeto do escritório de arquitetura de Oscar Niemeyer, o presidente do TRF-1 e seus assessores ocuparão um gabinete de 650 m2, quatro vezes maior do que o do presidente Luiz Inácio Lula da Silva".

Na ocasião, o TRF-1 alegou, segundo sua assessoria, que "o tamanho da obra decorre do fato de que o tribunal, atualmente, funciona em nove edifícios, com uma área aproximada de 50.000 m2, localizados em diferentes endereços, distantes entre 60 metros até 11 quilômetros da sede, o que dificulta e onera a administração".

Ainta segundo sustentou o tribunal, "a previsão está coerente com os custos de obras de proporção e grandeza equivalentes, considerando a dimensão e complexidade da estrutura e das instalações, desprovidas de suntuosidade".

Escrito por Fred às 07h20

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CNJ terá comitê para fiscalizar obras do Judiciário

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Gilmar Mendes, deverá assinar nos próximos dias portaria que cria comitê para fiscalizar a execução de obras no Poder Judiciário. Entre outras tarefas, o grupo de trabalho vai acompanhar a execução do Termo de Compromisso que levou à anulação da licitação para as obras da nova sede do Tribunal Regional Federal em Brasília.

A proposta foi feita pelo conselheiro Felipe Locke Cavalcanti e aprovada na sessão do CNJ em 28/04. Segundo explicou o conselheiro, uma das principais atribuições do grupo de trabalho será instituir a padronização de procedimentos para redução dos custos na execução das obras. “Há uma preocupação de avaliarmos a necessidade e os parâmetros das construções, com a finalidade de reduzirmos os custos”, afirmou.

Na opinião de Cavalcanti,“é o contribuinte que paga por essas instalações e ele merece que elas sejam construídas pelo menor preço e da forma mais adequada”.

Escrito por Fred às 07h18

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Nota de repúdio da Anamages

A diretoria regional da São Paulo Anamages (Associação Nacional dos Magistrados Estaduais) distribuiu nota de repúdio ao assassinato de uma oficiala de justiça do Tribunal de São Paulo em abril.

Eis a íntegra da nota:

A Anamages – Associação Nacional da Magistratura Estadual, manifesta consternação e repúdio ao trágico fato ocorrido no último 23 de abril, que culminou no cruel assassinato da Oficiala de Justiça Sandra Regina Ferreira, lotada na 3ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, São Paulo-SP, que se encontrava no estrito cumprimento de suas funções.

Quando dava cumprimento a uma ordem judicial a Oficiala de Justiça Regina Ferreira foi brutalmente alvejada, com 9 (nove) tiros, ao cumprir ordem judicial.

A Anamages manifesta sua indignação com as circunstâncias do ocorrido, pois definitivamente expõe as condições de segurança que são disponibilizadas aos Magistrados e Servidores do Judiciário, cada vez mais precárias.

O assassinato bárbaro da Oficiala de Justiça é a demonstração cristalina desta falta de condições mínimas de segurança que deveriam ser garantidas aos agentes públicos da Justiça, pois da Independência do Judiciário nasce a Garantia da Defesa do Estado Democrático de Direito.

Por outro lado, tal ação criminosa demonstra a audácia, cada vez maior, daqueles que atuam à margem da lei e por meio do constrangimento físico, buscam emudecer aqueles que atuam em favor da Justiça.

A Magistratura Brasileira não pode se silenciar diante desta ofensa ao incansável trabalho em favor da Justiça em nosso País.

Espera-se que o Estado – empregador - providencie a imediata indenização da família da Servidora tombada no exercício de suas funções, a fim de minimizar a dor e o sofrimento, por meio do conforto material que possa produzir, evitando-se que a incontroversa do fato seja discutida em ação judicial e em precatórios.
                                             
A Anamages pugna, ainda, por providências urgentes, no que se refere à punição do autor de tamanho desrespeito ao Poder Judiciário e à Sociedade em geral, sem prejuízo do aparelhamento necessário para evitar que tais fatos se repitam.

A Associação está concentrada na procura de dirimir toda e qualquer injustiça que seja motivadora de tamanha perversidade, emprestando sua solidariedade e apoio ao E. Tribunal de Justiça e ao Governo do Estado de São Paulo na incansável luta contra o estado de guerrilha urbana que os marginais tentam impor.

Escrito por Fred às 07h18

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Gastos de viagens: nota de juízes e procuradores

A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público da União, em face dos recentes episódios veiculados na imprensa sobre desvios de finalidade das vantagens destinadas à atividade parlamentar, assim como aquelas que trataram da concessão de passagens aéreas a parlamentares e magistrados, vem a público externar seu posicionamento e suas preocupações como segue:

O Estado Democrático de Direito exige que os Poderes da República sejam fortes e respeitáveis e sirvam à sociedade na execução das suas atribuições constitucionais. Para isso é necessário que os agentes políticos de cada uma das unidades da Federação, sejam do Executivo, do Legislativo ou do Judiciário, recebam a contraprestação remuneratória correspondente ao nível de sua responsabilidade, de modo a preservar sua independência. Não se imagina que desenvolvam o múnus público de forma não onerosa ou sob constante insegurança econômica e financeira.

Dessa forma é ônus do Estado o custeio não apenas do correspondente subsídio desses agentes, assim como dos membros do Ministério Público, mas também de verbas e vantagens outras essenciais à atividade parlamentar, ao exercício da magistratura e à eficiente representação do Executivo e do Parquet. Não por outra razão é tema de debate atual o financiamento público de campanhas eleitorais

Infelizmente, as notícias de desvio de finalidade dessas verbas e vantagens e a falta de transparência na sua utilização têm construído perante a opinião pública o sentimento de que, por exemplo, o Legislativo é dispensável, custoso e um estorvo à vida nacional. Não se tem o cuidado, porém, de ressalvar que os desvios são a exceção, generalizando-se as acusações. Claro está o perigo dessa mensagem para o próprio Estado Democrático de Direito.

Necessário se faz que se esclareça à sociedade que os subsídios do parlamentar são inferiores aos salários de profissionais que atuam em postos gerenciais ou diretivos de empresas medianas do setor privado. Que essa remuneração não pode ser confundida com os gastos necessários ao exercício da atividade parlamentar. Que a concessão de passagens aéreas se insere nessa necessidade, notadamente se considerarmos a extensão territorial do país. Que outros poderes também possuem vantagens como essas, igualmente essenciais ao exercício de suas atividades. Que mesmo na iniciativa privada, empregados de alto escalão contam com vantagens similares e todos os demais empregados não arcam com despesas feitas em razão da necessidade de seus serviços.

No caso do Judiciário e do Ministério Público, destaca-se o impedimento dos magistrados ao exercício de qualquer outra atividade profissional, salvo o magistério, e, ainda assim, por uma minoria que consegue conciliá-las. Que seus subsídios são transparentes e únicos e não são revistos desde 2005. Que todos os recursos financeiros e materiais colocados à sua disposição têm como única destinação o exercício de suas funções, não se podendo exigir que eles arquem com os custos do exercício dessa atividade.

Porém a população tem sido levada a acreditar que tudo isso são mordomias e escândalos, desqualificando assim a importante missão que os Poderes desempenham. O resultado disso é o descrédito com a nossa ainda jovem democracia. E isso deve preocupar a todos. Preocupa a nós, magistrados e procuradores, pois o discurso pode levar à prática da dispensa dos instrumentos democráticos e a utilização do autoritarismo, justificado para conter o descalabro veiculado.

Assim, para garantir a independência e o tratamento igualitário dos agentes políticos de Poder e como forma de apurar o Estado Democrático de Direito, a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público da União propõe:

a) a equiparação dos subsídios do Presidente da República, dos Parlamentares e dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e sua revisão anual como preceitua a Constituição da República;

b) o reconhecimento da necessidade da concessão de verbas e vantagens para o exclusivo exercício de suas atividades, que não se confundem com a remuneração própria, não se admitindo que sejam consideradas como compensação pela desigualdade no tratamento remuneratório entre os poderes;

c) a imposição de limites razoáveis a essas verbas e vantagens tal como já vem sendo feito pelo Conselho Nacional de Justiça no âmbito do Poder Judiciário;

d) a instituição de mecanismos transparentes de controle dos gastos dessas verbas e vantagens, de modo que a sociedade em geral possa fiscalizar sua correta utilização e aos agentes políticos seja possível justificá-las;

e) a apuração rigorosa dos desvios de finalidade na utilização desses recursos, com o ressarcimento necessário ao Erário, como forma de identificar corretamente os culpados e destacar aqueles que efetivamente cumprem com ética e zelo as funções que lhes foram confiadas.

Com essas sugestões as entidades que compõem a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público da União querem contribuir para o debate nacional, para o resgate da confiança da sociedade nas instituições democráticas, notadamente o Legislativo, aqueles que integram essas carreiras jamais deixaram de ter.


Brasília, 18 de maio de 2009.

Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público da União:

Antonio Carlos Alpino Bigonha - Presidente
ANPR – Associação Nacional dos Procuradores da República

Cláudio José Montesso - Presidente
ANAMATRA – Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho

Fernando Cesar Baptista de Mattos  - Presidente
AJUFE – Associação dos Juízes Federais do Brasil

Fábio Leal Cardoso - Presidente
ANPT – Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho

Marcelo Weitzel Rabello de Souza – Presidente
ANMPM – Associação Nacional do Ministério Público da União

Carlos Alberto Cantarutti - Presidente
AMPDFT – Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

Aiston Henrique de Sousa - Presidente
AMAGIS (DF) – Associação dos Magistrados do DF

Escrito por Fred às 19h19

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Onde a Justiça tarda e juízes usam veículos velozes

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) tentará aprovar nos próximos dias resolução para disciplinar a aquisição e uso de veículos pelos tribunais, informa o jornal "O Globo" neste domingo.

Mais um exemplo a se somar aos vários casos de distorções nessa área publicados pelo Blog nos últimos meses: o jornal carioca reproduz trecho de inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Piauí, onde foram comprados recentemente "dois veículos Pajero Mitsubishi no valor unitário de R$ 118 mil e 14 veículos Honda New Civic no valor unitário de R$ 69,7 mil para atender sua demanda interna, totalizando aquisição de 16 veículos de representação, enquanto há séria carência de informática e servidores necessitando de capacitação básica".

Segundo o jornal, há resistências a vencer dentro do próprio CNJ: "A falta de regra unificada deixa brecha para abusos. Hoje, cada tribunal regula o uso de seus veículos. A resolução já conquistou inimigos até no CNJ. No dia 17 de março, quando o conselho decidiu redigir a resolução, cinco dos 13 conselheiros presentes à votação discordaram, sob o argumento de que a medida poderia infringir a autonomia dos tribunais".

Escrito por Fred às 09h10

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Juízo do Leitor - 1

Sobre a decisão do corregedor-geral da Justiça Federal 3ª Região, desembargador André Nabarrete Neto, de notificar 134 juízes federais que manifestaram publicamente solidariedade ao juiz Fausto Martin De Sanctis e as notas de repúdio das associações de juízes federais:

 

Janice Agostinho Barreto Ascari [São Paulo - SP]: Eu assinei o manifesto, assim como muitos membros do MP. Estive presente ao ato de apoio ao Juiz Fausto Martin De Sanctis e à Satiagraha. Nunca vi distorção maior dos fatos! Basta ler, principalmente o segundo parágrafo. O manifesto e o ato de apoio não se voltaram contra o Min. Gilmar Mendes e nem se questionou a sua independência funcional (a dos outros ele chama de “independentismo”), mas sim - e com toda a razão - contra o fato de Gilmar Mendes ter encaminhado as decisões de De Sanctis à Corregedoria, “para providências”. Se alguém foi acintoso à independência funcional e violou a LOMAN, esse alguém NÃO atende pelo nome de Fausto Martin De Sanctis.

 

Mauro [São Paulo]: Dra Janice Agostinho Barreto Ascari. Com nome e sobrenome. Parabéns pela coragem e pela postura. E por favor, transmita aos seus colegas o apoio dos cidadãos de bem.

 

Adriano da Silva Espíndola [São Paulo - SP]: Como diria o Jornalista Boris Casoy, isso é uma vergonha. Pelo visto o nobre Corregedor da Justiça Federal da Terceira Região foi cooptado pelo "sistema". Dra. Janice Ascari, parabéns pela coragem.

 

Glacidelson [Garanhuns - PE]: Como já me manifestei no Conjur, presto solidariedade aos juízes federais que se solidarizaram com o juiz Fausto de Sanctis, repudiando o ato do Des. Federal André Nabarrete Neto.

 

José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]: O corregedor-geral demonstra que continua a ser um fiel súdito da vontade de Gilmar Mendes em constranger todos que se oponham ao seu absolutismo inconstitucional. Entretanto, não demonstra a mesma celeridade em instaurar procedimento quanto à (ainda) nebulosa e indevida atuação da desembargadora Suzana Camargo no decorrer da Operação Satiagraha. Talvez seja chegado o momento de levar ao CNJ questionamentos sobre as ações do corregedor-geral.

 

Vladimir Aras [Salvador - BA]: Os juízes estão cobertos de razão. Absurda essa ação da corregedoria!

 

Álvaro Mesquita [Petrópolis - RJ]: Parece que o Sr. Corregedor Nabarrete quer "agradar" o Sr. Gilmar Mendes. O Presidente do Supremo pode falar o que quiser sobre tudo, mesmo que não seja do dia a dia do STF. (Ele foi indicado e não eleito pelo povo, digo o "sujeito da esquina"). É vergonhoso que os juízes não possam se manifestar sobre a atuação corretíssima do juiz de 1ª instância que decidiu prender pela 2ª vez por suborno o Sr. Daniel Dantas baseado em provas concretas.

 

Frederico de Almeida [Brasília - DF]: A manifestação pública de juízes, "fora dos autos", sempre foi um tabu no Judiciário, desde os movimentos da sindicalização dos juízes na Itália e na Espanha. Creio que em nenhum lugar no mundo isso ainda esteja resolvido, mas, lá como cá, esse tipo de conflito revela as tensões que existem (e ainda irão existir por algum tempo) entre uma corporação renovada e ampliada, e suas cúpulas fechadas e conservadoras. Afinal, porque o presidente do STF pode dar sua opinião sobre o que quiser, mas o juiz de primeira instância não?

Escrito por Fred às 20h26

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Juízo do Leitor - 2

Sobre liminar concedida pelo Corregedor Geral da Justiça Federal, Ministro Hamilton Carvalhido, suspendendo o expediente instaurado pelo Corregedor Regional da 3ª Região, André Nabarrete Neto:

 

Alberto H. Ayoub [São Paulo - SP]: Acho que o corregedor (do TRF) estava certo. Os juízes não podem aderir ao populismo, emitindo notas e coisas do gênero. Devem agir com circunspecção e respeitar as decisões de tribunais superiores. Será que alguns deles já se perguntaram o porquê do achincalhe de DD? Há um processo na Itália que diz que empresários italianos davam propina para policiais brasileiros. E ninguém, aqui, se interessou em pedir cópias.

 

Vladimir Aras [Salvador - BA]: Agora, sim! O ministro Carvalhido corrigiu o corregedor. E foi rápido como deve ser. Não há nada mais importante para o Judiciário e os cidadãos do que a independência de seus juízes.

 

Ana Lúcia Amaral [São Paulo - SP]: A pronta e firme reação da AJUFE em prol dos 134 magistrados, acolhida pelo Corregedor-Geral da Justiça Federal, coloca o devido anteparo à iniciativa, despida de reais e jurídicos fundamentos além de razoabilidade, contida no infeliz ato do Corregedor do TRF-3. Por que somente 10 meses depois do ato percebeu algum tipo de falta funcional? Por que não prosperaram os procedimentos disciplinares contra o Juiz Federal De Sanctis? Se a tentativa de constranger indiretamente foi frustrada, partiu-se para a coletiva? Há pessoas que jogam fora sua própria história. Profundamente decepcionante.

Escrito por Fred às 20h26

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Juízo do Leitor - 3

Sobre o manifesto do Ministério Público Federal aos juízes notificados pelo corregedor Nabarrete:

 

Adriano da Silva Espíndola [São Paulo - SP]: Parabenizo a todos os Membros do MPF pelo ato de apoio a De Sanctis. Salutar, registrar o nome de Blal Yassine, candidato à sucessão de Antonio Fernando, na lista ora divulgada.

Escrito por Fred às 20h25

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Juízo do Leitor - 4

Sobre declarações do desembargador Walter Amaral, do TRF-3, ao indagar o que aconteceria se todos os 134 juízes solidários ao juiz Fausto De Sanctis, notificados pelo corregedor André Nabarrete Neto, fossem afastados e a quem interessa acabar com a independência do juiz de primeiro grau.

 

Sergio C. Schmidt [São Paulo - SP]: Não dá prá discordar.

 

João Celso Almeida Cunha [São Paulo]: Este fato (notificação dos 134 Juízes Federais) ganhou notoriedade pela imprensa. Todavia há outros tantos na Justiça Estadual que ficam nos subterrâneos e corredores do Tribunal de Justiça. Há se os tapetes vermelhos falassem...

Escrito por Fred às 20h25

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Juízo do Leitor – 5

Sobre ação ajuizada pelo Ministério Público Federal em São José dos Campos com pedido de condenação por danos morais coletivos contra a Ambev e a África Publicidade em virtude da produção e veiculação do comercial em que o jogador Ronaldo, do Corinthians, aparece como garoto-propaganda da cerveja Brahma:

 

Marco Aurélio [Belo Horizonte - MG]: Ronaldo é um craque que eu gosto demais, e até na sabatina da Folha ele falou um pouco sobre isso, que o horário da publicidade não atinge crianças e adolescentes, etc., que não induz ao consumo de álcool, mas que é uma mensagem de guerreiro, etc. Ora, desde quando a Ambev se tornou a ONU, ou outra entidade que procura construir a cidadania no país? É óbvio que toda publicidade que custa milhões de reais tem que ter um retorno, com lucro, em forma de vendas. A meu ver, cerveja é álcool como outro qualquer, e do tipo que mais causa prejuízos sociais em todo país. Sua publicidade deveria ser restringida legalmente assim como foi o de outras bebidas com maior teor alcoólico. Bebe-se muita cerveja. Quantas vezes já saí de festas e churrascos completamente embriagado e fui dirigir, na época da faculdade... No nosso país, tomar cerveja tornou-se uma obrigação social, para ser incluído no grupo, tanta é a força da publicidade... Parabéns ao MPF pelo trabalho, tem todo o meu apoio...

Escrito por Fred às 20h24

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Juízo do Leitor - 6

Sobre a intenção do ministro Joaquim Barbosa, do STF, de apresentar questão de ordem ao plenário para que sejam discutidas o que ele considera chicanas de advogados para retardar o julgamento do mensalão:

 

Nelson [Marília - SP]: Volto a este tema: a solução do problema não é difícil. Basta o Min. Joaquim Barbosa intimar os advogados dos mensaleiros para que esclareçam e declarem, sob pena de responsabilidade pessoal do advogado, se as testemunhas de defesa arroladas efetivamente presenciaram os fatos descritos na denúncia ou se se trata de meras testemunhas referenciais (“testemunhas de canonização”), facultando, no segundo caso, a juntada de uma declaração da testemunha. O fundamento legal para isso? Art. 125, II e III, c.c. o art. 14, I, III e, principalmente, IV, todos do CPC, aplicados subsidiariamente. A violação a quaisquer dos dispositivos acima mencionados constitui infração disciplinar, nos termos do art. 34, VI, do Estatuto do Advogado, passível de censura, ex vi do art. 36, I. O art. 32 do EOAB dispõe que “o advogado é responsável pelos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou culpa”. Por outro lado, o art. 33 do mesmo Estatuto obriga o advogado a “cumprir rigorosamente os deveres consignados no Código de Ética e Disciplina.”. O Código de Ética e Disciplina da OAB prevê inúmeros dispositivos que vedam o abuso de direito (e não passa de abuso de direito o arrolamento de testemunhas que se sabe, de antemão, não terem presenciado os fatos, servindo apenas para retardar o andamento do processo). Exemplifico: o preâmbulo do EOAB fala que representam imperativos da conduta do profissional advogado “pugnar pelo cumprimento da Constituição e pelo respeito à Lei, fazendo com que esta seja interpretada com retidão, em perfeita sintonia com os fins sociais a que se dirige e as exigências do bem comum; ser fiel à verdade para poder servir à Justiça como um de seus elementos essenciais; proceder com lealdade e boa-fé (...) em todos os atos do seu ofício”. Vedam comportamentos abusivos, por exemplo, os seguintes dispositivos: art. 2º, “caput”, e parágrafo único, II, V; 6º; e 20.

Escrito por Fred às 20h23

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Juízo do Leitor – 7

 

Sobre resolução do Conselho Nacional da Justiça para uniformizar os concursos para ingresso na magistratura:

 

Leonardo [Niterói - RJ]: Mais uma vez se perde a oportunidade de superar as velhas práticas anti-republicanas: Prova oral, sindicância de vida pregressa (a famosa declaração dada por autoridades), exame de sanidade física e mental e psicotécnico? Continua sendo fácil a manipulação da classificação final do concurso (a qual, não se esqueça, influencia a lotação dos futuros magistrados e formação a lista de antiguidade). Continuam possíveis as perseguições (reprovação nas provas de sanidade mental e no psicotécnico). Qualquer seleção de cargo público deveria se pautar somente em elementos objetivos: sem provas orais que identifiquem os candidatos às bandas, com mera apresentação de certidões de cartórios extrajudiciais (para fins de exame de vida pregressa), e atestado do médico particular do candidato (para ressaltar sua sanidade física e mental, com responsabilização do mesmo em caso de farsa).

Escrito por Fred às 20h22

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Juízo do Leitor - 8

Sobre convite do sindicato dos bancários de São Paulo ao ministro João Oreste Dalazen, do TST e membro do CNJ, para participar de seminário que a entidade pretende realizar para discutir temas trabalhistas. Em reportagem da Folha, Dalazen disse que participou, com “sacrifício”, de evento patrocinado pela Febraban em resort na Bahia:

 

Luiz Moreira [Rio de Janeiro]: Excelente oportunidade (já ofuscada pelo evento em resort de luxo) para "democratizarmos" o notório saber jurídico, e toda a experiência amealhada com a militância na magistratura e na operação do direito! Vejamos se aqueles que prontamente confirmam presença em "paraísos" para sacrificar-se no debate do direito, e como gostam de dizer e escrever nos autos: "por amor ao direito" confirmarão suas presenças em eventos onde o que interessa é o verdadeiro debate e avanço do direito.

 

João Batista [Taubaté - SP]: Se para um evento com todas as mordomias possíveis já "foi um sacrifício", imagine-se discutir (trabalhar) temas trabalhistas nas próprias instalações do sindicato, onde possivelmente não levarão acompanhantes?

 

Antônio Carlos [Belo Horizonte - MG]: Normalmente, os membros do Judiciário, Ministério Público e alto Escalão do Executivo não gostam de participar desses eventos com medo se vincular e se tornarem suspeitos.

 

Luiz Moreira [Rio de Janeiro]: Acho que o Sr. Antonio Carlos (BH) não está muito atento, ou talvez sua proximidade com o Judiciário e com as categorias de operadores do Direito, não seja tanta que lhe permita ter ciência de tais eventos lamentáveis e seus convivas tristes que empobrecem o país. Evidente que não são maioria (assim espero), mas que aceitam de bom grado e "algum sacrifício", isso aceitam! Acho mesmo que os Órgãos aos quais pertencem os participantes de tais eventos deveriam ser obrigados pelo CNJ e afins, a divulgar a lista dos partícipes no site de seus respectivos órgãos para que a sociedade pudesse ter acesso.

 

Luiz Fernando [Belo Horizonte - MG]: Salvo engano, o presidente do Sindicato dos Bancários está sendo muito pão-duro com o ministro-conselheiro do controle externo do judiciário: os sindicatos paulistas têm, sim, colônias de férias nas aprazíveis Praia Grande, Cidade Oceano, Suarão... Ou pelo menos tinham. Caso o Sindicato dos Bancários não tenha sua própria colônia num desses locais, pode pedir emprestada a outro sindicato, talvez filiado à mesma central. E assim o ministro-conselheiro terá outra oportunidade de dar mais uma "dose de sacrifício" em prol do debate de questões institucionais de sua área de atuação. Espírito público é isto!

Escrito por Fred às 20h22

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"Quem quer acabar com a independência do juiz?"

Do desembargador Walter do Amaral, do Tribunal Regional da 3ª Região, em entrevista ao repórter Fausto Macedo, do jornal "O Estado de S.Paulo", sobre os desdobramentos da decisão do corregedor André Nabarrete Neto de notificar 134 juízes federais que manifestaram solidariedade ao juiz Fausto Martin De Sanctis em julho de 2008:

"Eu fico imaginando: e se todos os 134 juízes forem afastados de suas funções? Será o caos na Justiça Federal. Fecha a porta, bota o lacre e manda pôr o anúncio: fechou por falta de juiz, estão todos suspensos".

(...)

"Tem corregedoria demais, o juiz está submetido a três instâncias de corregedoria. A quem interessa acabar com a independência do juiz de primeiro grau? Interessa à burocracia estatal, aos grandes fraudadores do erário, aos poderosos de uma forma geral".

Escrito por Fred às 11h31

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ANPR vê "retaliação" do corregedor Nabarrete

A ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República), entidade de classe dos procuradores, também divulgou nota repudiando a decisão do corregedor André Nabarrete Neto, de notificar os juízes federais que apoiaram o juiz Fausto Martin De Sanctis em julho de 2008.

Segundo o texto, "a argumentação de que o ato [dos juízes] poderia classificar violação à Loman é infundado e demonstra falta de respeito para com a magistratura por parte do desembargador".

Para Antonio Carlos Bigonha, presidente da entidade, o ato do corregedor do TRF-3 é uma "retaliação" e configura uma "postura antidemocrática, que atenta contra a liberdade de expressão". "No momento em que o Supremo Tribunal Federal revoga a Lei de Imprensa, para permitir que todo cidadão brasileiro possa se expressar, vem esse comportamento da corregedoria, que nos preocupa muito", disse.

Nabarrete não se manifestou sobre as críticas das entidades.

Eis a íntegra da nota da ANPR:

Nota de apoio

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) vem a público demonstrar irrestrito apoio aos Juízes Federais que oficiam na 3.ª Região em detrimento da atitude do Corregedor de Justiça Federal Desembargador Federal, André Nabarrete Neto. O Corregedor, arbitrariamente, notificou 134 Juízes Federais que manifestaram, em um ato de livre expressão, apoio ao Juiz Federal Fausto De Sanctis.

A argumentação de que o ato poderia classificar violação à Lei Orgânica da Magistratura (Loman) é infundado e demonstra falta de respeito para com a Magistratura por parte do Desembargador. A ANPR reitera apoio à Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), que ingressou com medidas no Conselho da Justiça Federal e no Tribunal Regional Federal da 3.ª Região para a defesa dos magistrados federais injustamente notificados. 

Por outro lado, a ANPR louva o entendimento do Corregedor-Geral da Justiça Federal, Ministro Hamilton Carvalhido, que concedeu, no dia 14 de maio, liminar suspendendo o ato do Corregedor Nabarrete.

Escrito por Fred às 11h29

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MPF divulga apoio a juízes solidários a De Sanctis

Membros do Ministério Público Federal assinaram lista de apoio a 134 juízes notificados pela Corregedoria do TRF-3 por terem manifestado solidariedade ao juiz Fausto de Sanctis em julho de 2008. O procedimento foi suspenso, em caráter liminar, pelo Corregedor Nacional da Justiça Federal, Ministro Hamilton Carvalhido. Até agora, já assinaram o manifesto 121 procuradores. Outras adesões, no entanto, ainda podem ocorrer.
 
Eis a íntegra do documento:

MANIFESTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
 
Os membros do Ministério Público Federal abaixo assinados, considerando notícia de início de procedimento pela Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 3ª Região com a notificação de 134 Juízes e Juízas Federais da 3ª Região, que, em julho de 2008, firmaram Manifesto da Magistratura Federal da 3ª Região em solidariedade ao Juiz Federal Fausto de Sanctis, felizmente já suspenso, em caráter liminar, pelo Corregedor Nacional da Justiça Federal, Ministro Hamilton Carvalhido, vêm manifestar seu irrestrito apoio aos Juízes e Juízas que, no exercício de direitos constitucionalmente garantidos como a liberdade de expressão, o direito de reunião e o de participação em foruns e associações de classe, prestaram a sua solidariedade a colega pertencente à Magistratura Federal.
 
Assim, a discordância com ato do Min.Gilmar Mendes, Presidente do Supremo Tribunal Federal, explicitada naquele documento, divulgado, inclusive, na página na internet do próprio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, encontra-se albergada pelos direitos constitucionais acima mencionados e não pode ser considerada, como bem colocado pelo Ministro Hamilton Carvalhido em sua decisão, como violação de dever imposto pelo artigo 36, III, da Lei Complementar nº 35/79, que rege a Magistratura Nacional.
 
A independência dos Juízes e Juízas em todas as instâncias é garantia da cidadania, da democracia e da república. O sistema de justiça não é independente se aqueles que o compõem não podem manifestar seu entendimento com base na livre convicção, livre convicção que aqui se estende ao teor do Manifesto da Magistratura Federal da 3ª Região.

Luiza Cristina Fonseca Frischeisen (Procuradora Regional da República na 3ª Região)

Ana Lúcia Amaral (Procuradora Regional da República na 3ª Região)

Janice Agostinho Barreto Ascari (Procuradora Regional da República na 3ª Região)

Monica Nicida Garcia (Procuradora Regional da República na 3ª Região)

Marcelo Moscogliato (Procurador Regional da República na 3ª Região)

Geisa de Assis Rodrigues (Procuradora Regional da República na 3ª Região)

Robério Nunes dos Anjos Filho (Procurador Regional da República na 3ª Região)

Maria Luiza Grabner (Procuradora Regional da República na 3ª Região)

Paulo Thadeu Gomes da Silva (Procurador Regional da República na 3ª Região)

Flávio Paixão de Moura Júnior (Procurador Regional da República na 3ª Região)

Isabel Cristina Groba Vieira (Procuradora Regional da República na 3ª Região)

Márcio Domene Cabrini (Procurador Regional da República na 3ª Região)

Maria Iraneide Olinda Santoro Facchini (Procuradora Regional da República na 3ª Região)

Maria Luisa Rodrigues de Lima Carvalho (Procuradora Regional da República na 3ª Região)

Elizabeth Kablukow Bonora Peinado (Procuradora Regional da República na 3ª Região)

Nicolao Dino de Castro e Costa Neto (Procurador Regional da República na 1ª Região)

Ronaldo Pinheiro de Queiroz (Procurador da República no Rio Grande do Norte)

Luiz Francisco Fernandes de Souza (Procurador Regional da República na 1ª Região)

Daniel de Resende Salgado (Procurador da República em Goiás)

Luiz Fernando Voss Chagas Lessa (Procurador da República no Rio de Janeiro)

Blal Yassine Dalloul (Procurador da República no Mato Grosso do Sul)

Helder Magno da Silva (Procurador da República em Minas Gerais)

Renato Freitas Souza Machado (Procurador da República no Rio de Janeiro)

Marcio Schusterschitz da Silva Araujo (Procurador da República em São Paulo)

Márcio Barra Lima (Procurador de República no Rio de Janeiro)

Nilo Marcelo de Almeida Camargo (Procurador da República no Rio Grande do Sul )

Silvio Roberto Oliveira de Amorim Júnior (Procurador da República em Sergipe)

Rodrigo Fraga Leandro de Figueiredo (Procurador da República em São Paulo)

Jessé Ambrósio dos Santos Júnior (Procurador da República no Rio de Janeiro)

Carlos Bruno Ferreira da Silva (Procurador da República no Espírito Santo)

Marcos Queiroga (Procurador da República na Paraíba)

Domingos Sávio Tenório de Amorim (Procurador Regional da República na 5ª Região)

Rodrigo Poerson (Procurador da República no Rio de Janeiro)

Marcelo Ribeiro de Oliveira (Procurador da República em Goiás)

José Alfredo de Paula Silva (Procurador da República no Distrito Federal)

Claudio Valentim Cristani (Procurador da República em Santa Catarina)

Antonio José Donizetti Molina Daloia (Procurador da República em São Paulo)

Sérgio Luiz Pinel Dias (Procurador da República no Rio de Janeiro)

Rodrigo de Grandis (Procurador da República em São Paulo)

Alessander Wilckson Cabral Sales (Procurador da República no Ceará)

Izabella Marinho Brant (Procuradora da República no Rio de Janeiro)

Mônica Campos de Ré (Procuradora Regional da República na 2ª Região)

Sérgio Gardenghui Suiama (Procurador da República em São Paulo)

José Osmar Pumes (Procurador da República no Rio Grande do Sul)

Tarcísio Humberto Parreira Henriques Filho (Procurador da República em Minas Gerais)

Mauro Cichowski dos Santos (Procurador da República no Rio Grande do Sul)

Pablo Barreto (Procurador da República em Sergipe)

Sérgio Rodrigo de Castro Pinto (Procurador da República na Paraíba)

Ricardo Nakahira (Procurador da República em São Paulo)

Ana Previtalli (Procuradora da República em São Paulo)

Monique Cheker de Souza (Procuradora da República no Paraná)

Marco Aurélio Alves Adão (Procurador da República no Piauí)

João Carlos de Carvalho Rocha (Procurador Regional da República na 4ª Região)

Acássia Suassuna (Procuradora da República na Paraíba)

Ângelo Augusto Costa (Procurador da República em São Paulo)

Carlos Bermond (Procurador da República no Rio de Janeiro)

Júlio Cesar de Castilhos Oliveira Costa (Procurador da República no Espírito Santo)

Edmilson da Costa Barreiros Júnior (Procurador da República no Amazonas)

Guilherme Guedes Raposo (Procurador da República no Rio de Janeiro)

Vladimir Aras (Procurador da República na Bahia)

Raquel Branquinho (Procuradora da República no Distrito Federal)

Melissa Garcia Blagitz de Abreu e Silva (Procuradora da República em São Paulo)

Marcos José Gomes Corrêa (Procurador da República em São Paulo)

Fernanda Teixeira Souza Domingos Taubemblatt (Procuradora da República em São Paulo)

Paulo Taubemblatt (Procurador da República em São Paulo)

Melina Castro Montoya Flores (Procuradora da República na Bahia)

Victor Veggi (Procurador da República na Paraíba)

André de Vasconcelos Dias (Procurador da República em Minas Gerais)

Régis Richael Primo da Silva (Procurador da República no Maranhão)

Paulo Roberto Galvão de Carvalho (Procurador da República no Distrito Federal)

Rodrigo Luiz Santos (Procurador da República em Tocantins)

Rudson Coutinho da Silva (Procurador da República em Rondônia)

Camila Ghantous (Procuradora da República em São Paulo)

Marcos Angelo Grimone (Procurador da República em São Paulo)

Lisiane Cristina Braecher (Procuradora da República em São Paulo)

Silvana Batini (Procuradora Regional da República na 2ª Região)

Luciana Loureiro Oliveira (Procuradora da República no Distrito Federal)

Jaime Mitropoulos (Procurador da República no Rio de Janeiro)

José Augusto Simões Vagos (Procurador da República no Rio de Janeiro)

Maurício Gotardo Gerum (Procurador Regional da República na 4ª Região)

Inês Virgínia Prado Soares (Procuradora da República em São Paulo)

Jorge Luiz Gasparini da Silva (Procurador Regional da República na 4ª Região)

Ana Paula Ribeiro Rodrigues (Procuradora da República no Rio de Janeiro)

Marina Filgueira de Carvalho Fernandes (Procuradora da República no Rio de Janeiro)

Adriano Raldi (Procurador da República no Rio Grande do Sul)

Anderson Lodetti Cunha Oliveira (Procurador da República em Santa Catarina)

Escrito por Fred às 17h12

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MPF: ação por comercial de cerveja com Ronaldo

O Ministério Público Federal em São José dos Campos ajuizou ação civil pública com pedido de condenação por danos morais coletivos contra a Ambev e a África Publicidade em virtude da produção e veiculação do comercial em que o jogador Ronaldo, do Corinthians, aparece como garoto-propaganda da cerveja Brahma (*).

Segundo o MPF, o filme fere o Código de Autorregulamentação Publicitária e desrespeita o princípio da responsabilidade social e induz as pessoas, em especial os mais jovens, a consumirem a bebida alcoólica. O comercial foi exibido diversas vezes em emissoras de televisão. A assessoria de imprensa do órgão informa que, na ação, pede-se que a indenização seja fixada em valor “condizente com o  milionário volume financeiro envolvido".

A assessoria registra que, segundo os criadores da propaganda, em nota no site da Ambev, o comercial foi criado para “apresentar o craque como um exemplo brasileiro, um batalhador, que cai, se levanta e segue em frente com otimismo, assim como todo brasileiro”.

O Código do Conselho de Autorregulamentação Publicitária impõe que a publicidade de cerveja deve ser estruturada de maneira socialmente responsável com a finalidade de difundir a marca e a característica do produto. Ou seja, a publicidade de cerveja deve apenas realçar o nome e suas características, mas sem induzir o consumo da bebida alcoólica.

Para o procurador da República em São José dos Campos Fernando Lacerda Dias, autor da ação, a propaganda “Ronaldo” não está preocupada em difundir a marca, muito menos as suas características. De acordo com ele, o objetivo do comercial é estabelecer uma associação entre a trajetória de sucesso do jogador e o consumo da cerveja.

Na cidade de São José dos Campos, Dias ajuizou outra ação civil pública contra as cervejarias, com o intuito de discutir judicialmente a responsabilização civil pelo aumento dos danos sociais e individuais causados pela publicidade da cerveja. Ambas as ações ainda estão tramitando e não tiveram decisão judicial.

(*) O Blog enviou o comunicado do MPF à agência de propaganda e coloca o espaço à disposição para eventual contestação ou comentário. 

Escrito por Fred às 14h09

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Anamages: contra policiamento ideológico de juízes

A Anamages (Associação Nacional dos Magistrados Estaduais) ratificou em todos os seus termos a nota de repúdio  emitida pela Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) contra a decisão do corregedor-geral da Justiça Federal da 3ª Região, André Nabarrete Neto, que intimou 134 juízes que manifestaram solidariedade ao juiz Fausto Martin De Sanctis em julho de 2008.

Para a Anamages, trata-se de manifestação em defesa da magistratura nacional e da liberdade de expressão, contra o policiamento ideológico das decisões judiciais.

"O Estado Democrático de Direito e as garantias individuais do cidadão somente persistirão na medida em que se respeite a independência do juiz, qualquer que seja o seu grau de jurisdição ou investidura, garantindo-se que decida de acordo com a lei e seu livre convencimento, sem sofrer interferências ou pressões de quem quer que seja".

"Ademais, não se pode admitir o policiamento ideológico das decisões judiciais, tudo a ferir preceitos constitucionais, para atender a interesses de uns poucos que desejam se impor às decisões judiciais, em detrimento dos legítimos anseios do povo por uma Justiça livre, imparcial e igual para todos. Uma democracia somente se constrói, e se mantém, com Poderes livres, independentes e harmônicos entre si e com respeito à ordem jurídica construída a partir do devido processo legal legislativo".

Escrito por Fred às 08h49

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Liminar suspende intimações de Nabarrete a juízes

Atendendo requerimento da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil), o Corregedor Geral da Justiça Federal, Ministro Hamilton Carvalhido, concedeu liminar suspendendo o expediente instaurado pelo Corregedor Regional da 3ª Região, André Nabarrete Neto.

Na última terça-feira, Nabarrete notificou 134 juízes federais que, em julho de 2008, assinaram manifesto publicado no site do Tribunal Regional Federal da 3ª Região em solidariedade ao juiz Fausto Martin De Sanctis.

Eis a íntegra da decisão:


DECISÃO

Trata-se, em resumo, de procedimento de controle administrativo deduzido pela Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE através do qual pretende a suspensão do ato da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da Terceira Região (Expediente Administrativo autuado sob o nº 2009.01.0040) que determinou a instauração de procedimento administrativo disciplinar "encaminhando a cento e trinta e quatro juízes federais vinculados à Terceira Região, requisitando informações sobre eventual violação ao art. 36, III, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional".

DECIDO

A associação requerente afirma tratar-se de hipótese de controle de ato administrativo praticado pelo Corregedor-Regional que, em princípio, justificaria a competência desta Corregedoria-Geral da Justiça Federal para a apreciação de pedido deduzido, nos termos dispostos nos artigos 123 a 125, da Resolução nº 42, de 19 de dezembro de 2008 - Regimento Interno do Conselho da Justiça Federal e artigos 79 a 81, do Provimento nº 01, de 05 de janeiro de 2009, desta Corregedoria-Geral.

Tendo em vista, por outro lado, que os fatos narrados evidenciam a existência de expediente administrativo de natureza disciplinar contra magistrados da Terceira Região, o deslinde da questão competiria, em princípio, ao Tribunal Regional Federal local. Não se há negar, entretanto, que o ato do Corregedor-Regional vem gravado com aparente atipicidade da conduta imputada aos magistrados, na medida em que os fatos narrados não se enquadram na vedação contida no inciso III, do artigo 36, da Lei Complementar nº 35/79, restando evidente que os signatários da manifestação apontada não teriam emitido "opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais", pressuposto essencial para o início de qualquer apuração administrativo disciplinar.

Pelo exposto, diante da urgência e do quantum de plausibilidade jurídica do pedido estão a indicar a necessidade de pronta expedição de provimento cautelar, SUSPENDO o andamento do Expediente Administrativo autuado na Corregedoria-Regional da Justiça Federal da Terceira Região sob o nº 2009.01.0040 e, consequentemente, os efeitos das intimações dirigidas aos juízes federais signatários do manifesto antes mencionado, até que o Tribunal Regional Federal da Terceira Região aprecie a questão, para o qual DETERMINO a remessa do presente expediente.

Cientifique-se da presente, com urgência, a Excelentíssima Desembargadora Federal Presidente do Tribunal Regional Federal da Terceira Região e o Excelentíssimo Desembargador Federal Corregedor-Regional da Justiça Federal da Terceira Região.

Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 14 de maio de 2.009.

Ministro Hamilton Carvalhido
Corregedor-Geral da Justiça Federal

 

Escrito por Fred às 20h31

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Caso De Sanctis: Ajufe vê "ameaça velada" a juízes

A Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) distribuiu nota em que repudia o ato do corregedor da Justiça Federal, desembargador André Nabarrete, de notificar juízes federais que manifestaram solidariedade ao juiz Fausto Martin De Sanctis em julho de 2008.

O presidente da entidade, Fernando Cesar Baptista de Mattos, afirma que, "passando por cima do próprio Supremo Tribunal Federal, o Corregedor da Justiça Federal da Terceira Região busca intimidar os magistrados, ameaçando-os, de forma velada, com a abertura de expediente administrativo que poderá levar à proposição de abertura de processo administrativo disciplinar".

Eis a íntegra da "Nota Pública":

A Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE, entidade nacional de representação da magistratura federal, vem a público repudiar a atitude do Corregedor da Justiça Federal da Terceira Região, Desembargador Federal André Nabarrete Neto, que, de modo arbitrário, notificou 134 juízes federais da Terceira Região para prestarem informações acerca do manifesto em defesa da magistratura e de sua independência funcional, divulgado no dia 14 de julho de 2008.

Quando já se tinha por encerrado esse episódio, o Corregedor o traz novamente à tona, demonstrando, uma vez mais, a sua total falta de respeito para com a magistratura e para com os magistrados da Terceira Região. Ainda é obscuro o propósito de Sua Excelência em procurar punir magistrados que, de forma civilizada, manifestaram seu pensamento, conforme lhes garante a Constituição Federal, em seu art. 5º, IV.

É oportuno lembrar que, ao subscreverem o manifesto, os magistrados federais da Terceira Região não fizeram nenhuma crítica à decisão do Ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal, tampouco ao mais alto órgão do Poder Judiciário brasileiro. Apenas e tão somente os magistrados, com a liberdade de expressão que lhes assegura a Constituição Federal brasileira, manifestaram sua indignação quanto à tentativa de se punir um magistrado em função de decisão judicial por ele tomada. Apenas isto. Os magistrados federais estavam defendendo a magistratura e sua mais importante prerrogativa, que é a independência funcional. Independência esta que os magistrados federais defenderam - e defendem - para todos, desde o juiz de primeira instância até o ministro do Supremo Tribunal Federal.

Tanto isso é verdade que o presidente do Supremo Tribunal Federal, em troca de correspondência com a AJUFE, esclareceu que, ao enviar ofícios a órgãos administrativos, "em momento algum houve determinação de que se procedesse a qualquer averiguação de conteúdo, quer sob o ponto de vista técnico ou ideológico, de provimento judicial".

No entanto, passando por cima do próprio Supremo Tribunal Federal, o Corregedor da Justiça Federal da Terceira Região busca intimidar os magistrados, ameaçando-os, de forma velada, com a abertura de expediente administrativo que poderá levar à proposição de abertura de processo administrativo disciplinar.

Saliente-se que não é a primeira atitude arbitrária do Corregedor, que já tentou intimidar os magistrados outras vezes, como, por exemplo, com a indevida divulgação de quadro de ausências e ranking de produtividade, medidas obstadas pelo Conselho da Justiça Federal da Terceira Região. Esta é a mais grave atitude arbitrária, porém.

A AJUFE repudia a atitude do atual Corregedor da Justiça Federal da Terceira Região, que sequer foi eleito por seus pares, e destaca, mais uma vez, que sua atitude é isolada e não deverá encontrar ressonância entre os membros do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, como nas recentes decisões determinando o arquivamento de propostas semelhantes o Corregedor.

A AJUFE está ingressando hoje com medidas no Conselho da Justiça Federal e no Tribunal Regional Federal da Terceira Região para a defesa dos magistrados federais injustamente notificados para prestar informações.

O quadro é extremamente grave, mas a magistratura federal brasileira não se intimidará com nenhuma arbitrariedade.

Escrito por Fred às 15h22

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Corregedor notifica juízes solidários a De Sanctis

Ajufesp emite "Nota de Repúdio"

O corregedor-geral da Justiça Federal 3ª Região, desembargador André Nabarrete Neto, notificou 134 juízes federais que manifestaram publicamente solidariedade ao juiz Fausto Martin De Sanctis. A manifestação aconteceu depois da colisão entre o juiz e o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes. O ministro considerou que De Sanctis, ao mandar prender o banqueiro Daniel Dantas logo após Gilmar Mendes ter mandado soltar, desrespeitou decisão do STF, informa o site "Consultor Jurídico".

A Ajufesp (Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul) distribuiu "Nota de Repúdio" ao ato do corregedor, assinada pelo presidente da entidade, Ricardo de Castro Nascimento.

Eis a íntegra do comunicado da Ajufesp:

NOTA DE REPÚDIO A ATO DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Em relação ao Pedido de Esclarecimento formulado pelo Corregedor Geral da Justiça Federal da 3ª Região, desembargador federal André Nabarrete, enviado na tarde de ontem, 13/05, aos juízes federais signatários do manifesto em solidariedade ao juiz federal Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Criminal de São Paulo, em 11 de julho de 2008, a AJUFESP – Associação dos Juízes Federais de SP e MS pronuncia-se publicamente nos seguintes termos:

1 – O manifesto foi um ato de livre expressão do pensamento dos juízes que a ele aderiram, garantido pelo art. 5°, IV, da Constituição Federal de 1988. Trata-se de um fato histórico, que marca a chegada da democracia plena ao Poder Judiciário.

2 – Os juízes federais externaram sua posição em relação a um ato do ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal, que determinou o envio de cópias da decisão do juiz federal Fausto De Sanctis, atacada no Habeas Corpus n. 95.009/SP, para órgãos correcionais. A medida significaria a possível punição de um magistrado em razão de seu entendimento jurídico, ferindo a Independência Judicial, garantia do Estado Democrático de Direito. Não houve juízo de valor sobre o conteúdo de nenhuma decisão proferida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal.

3 – É completamente equivocado atribuir a mais de uma centena de juízes a violação ao art. 36, III, da LOMAN, que veda ao magistrado manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento. Ao contrário, o manifesto teve por objetivo a defesa das prerrogativas da magistratura, consagradas na Constituição Federal e na LOMAN. Não é razoável supor que tantos juízes desconheçam as vedações que lhe são impostas.

4 – Causa espanto que, dez meses depois da ampla divulgação do manifesto pelos meios de comunicação, sejam pedidos esclarecimentos sobre o episódio. Essa é mais uma atitude incoerente do Corregedor-Geral da Justiça Federal da 3ª Região, incompatível com o bom senso e equilíbrio esperados de um agente público. Por isso, merece repúdio de toda a sociedade e, especialmente, da comunidade jurídica.

5 – O manifesto foi publicado no sítio da internet do TRF da 3ª Região, que, como instrumento de comunicação dessa Corte, busca divulgar atos de seus integrantes. É, no mínimo, incoerente, que agora os juízes tenham que dar explicações sobre algo a que o próprio Tribunal deu publicidade;

6 – Lembramos que, recentemente, o Órgão Especial do TRF da 3ª Região determinou o arquivamento de Procedimento Disciplinar proposto pelo mesmo corregedor contra o juiz Fausto De Sanctis por sua atuação no episódio Satiagraha;

7 – É intolerável que qualquer magistrado sofra constrangimento em razão de ter aderido ao manifesto. A Ajufesp agirá em defesa de livre manifestação de seus associados.

Escrito por Fred às 12h59

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Chicanas para atrasar ação penal do mensalão

Da jornalista Mônica Bergamo em sua coluna de hoje (14/5), na Folha:

O ministro Joaquim Barbosa, do STF (Supremo Tribunal Federal), vai apresentar questão de ordem ao plenário do tribunal hoje para que sejam discutidas o que ele considera chicanas de advogados para retardar o julgamento do mensalão. Ele recebeu informações de que, no Rio de Janeiro, onde serão ouvidas cerca de 30 testemunhas, boa parte delas não foi encontrada porque os endereços estavam errados, eram de outros Estados ou simplesmente não existiam.

Até agora, sete testemunhas se enquadram nessa condição. Barbosa poderia decidir sozinho, mas quer compartilhar com os outros ministros a ideia de dispensar a oitiva das que não são localizadas. Em março, ele já tinha determinado aos advogados que atualizassem os endereços das testemunhas para evitar esse tipo de situação. Nem todos cumpriram.

Escrito por Fred às 09h18

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Poder desconstituinte & Paraíso dos devedores

Do advogado Saulo Ramos, em artigo na Folha (acesso a assinantes do jornal e do UOL), ao tratar da utilização pela terceira vez de emenda constitucional para prorrogar pagamentos de precatórios:

O precatório, por si só, já é um calote. Só surge quando o poder público -União, Estados e municípios- deixa de pagar dívidas e obriga credores a recorrer ao Judiciário, que, como todos sabem, é o mais lento paraíso dos devedores em geral.

(...)

O escândalo de criar um mercado do calote por meio de disposição constitucional é desmoralizar por completo (vale o cacófato) o poder constituinte residual do Congresso. Transforma-o em poder desconstituinte dos mais elementares fundamentos da moralidade, em que pese a pressão dos prefeitos e governadores para o Congresso cometer mais este pecado mortal: usar o direito constitucional como instrumento de assalto. Por meio de disposições transitórias, institucionalizar uma vergonha permanente.

Escrito por Fred às 09h16

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Ingresso na magistratura: CNJ uniformiza concursos

Candidatos farão exame psicotécnico

Empresa terceirizada realizará provas


O Conselho Nacional da Justiça aprovou nesta terça-feira resolução sobre os concursos para ingresso na magistratura. A partir de 1.011 sugestões encaminhadas, o órgão determinou que os concursos seguirão as mesmas regras e padrões em todos os ramos do Judiciário.

O conselheiro relator, ministro João Oreste Dalazen, lembrou que a proposta surgiu da necessidade de padronizar os critérios de seleção. “Havia falta de uniformidade nas normas, cada tribunal tem a sua norma, os seus critérios. Também surgiu da preocupação com algumas diretrizes, tal como terceirização em demasia das provas do concurso”, explicou.
 
Segundo informa a assessoria de imprensa do CNJ, pela nova resolução, reunidas em 38 páginas (*), os concursos para ingresso na magistratura serão compostos por cinco etapas: prova seletiva, duas provas escritas (uma discursiva e outra prática de sentença), prova oral, prova de títulos e uma etapa constituída de sindicância da vida pregressa e funcional do candidato, exame de sanidade física e mental e exame psicotécnico, que não era exigido até então.

Outra mudança significativa diz respeito à contratação de empresas terceirizadas para realização dos concursos. Essas empresas só poderão ser contratadas para execução da prova objetiva. Também será possível ingressar com recursos em todas as etapas do concurso, com exceção da prova oral.

A partir de agora, a resolução enumera quais os títulos e os valores de pontuação correspondentes a esses títulos. Com relação a vagas para portadores de deficiência, serão reservados, no mínimo, 5% das vagas.

No que se refere à atividade jurídica, a resolução revoga a Instrução Normativa n. 11 do CNJ, que considera como tal a participação em curso de pós-graduação promovido por Escolas oficiais de magistratura. Contudo, os cursos iniciados antes da entrada em vigor da resolução serão considerados.

(*) http://www.cnj.jus.br/images/resolucao_concursos.pdf

 

Escrito por Fred às 09h38

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Mensalão: Justiça ouvirá 96 testemunhas em SP

A Justiça Federal em São Paulo divulgou o calendário das audiências para ouvir as testemunhas de defesa do mensalão. O calendário de oitivas foi marcado seguindo determinação do Supremo Tribunal Federal. Serão ouvidas 96 testemunhas na 2ª Vara Criminal Federal de São Paulo, durante dez dias, sempre com início às 14h.

Os depoimentos acontecerão a portas fechadas. A divulgação dos nomes foi autorizada pela juíza federal Silvia Maria Rocha:

25/5: Roberto Britto, Marcelo José Ferreira e Silva, Eduardo Oineg Fulfaro, Maria Tereza Fonseca Bitar Barbosa, Marcelo Elauy, Jorge Gurgel, José Ramom Portela, Luiz Henrique de Oliveira, Sérgio Luis Silva e Luis Carlos Casante;

26/5: Francisco Fernandez, Najun Azario Flato Turner, Luis Eduardo Rodrigues Greenhalgh, Luiz Tedesco Filho, Marcelo Sepúlveda, José Aparecido Costa de França, Ubirajara dos Santos Macieira, Fabiana Rodriguez Calzado, Miguel Jurno Neto e Dalton Pastore;

27/5: Luiz de Alencar Lara, Nelson Biondi, Carlos Alberto Libanio, Ivan Gonçalves Ribeiro Guimarães, Ricardo Baldassarini, Márcio Thomas Bastos, Aldo Rabelo, Bernardo Appy, Ivan Guimarães e Roberto Marques;

28/5: Andréia Luiza da Silva, Ricardo Zaratini, Ângela Saragoça, Willian Hotds, Francisco Luzon, Nizan Guanaes, Luiz Lara, Armando Ferrentini, Ricardo Kotsho e Rita Iziane Souto;

29/5: Jaider Cruz Gama, Sérgio Honório Guerisoli de Carvalho, Geuza Ferreira Selin, Daniela Farah Antunes, Valter Pomar, João Felício, Denise Paraná, Paulo Frateschi, Paulo Ferreira  e Fernando Henrique Cardoso;

1/6: Sílvio Pereira, Flávio Amaral, Arthur Fontes, José Manoel Caccia Gouvêa, Annuar Ali, Ranulfo Zanetti Sayao, Luiz Nelson de Carvalho, Maílson da Nóbrega, Vanderlei São Felício e Álvaro Gonçalves de Oliveira;

2/6: João Roberto Vieira da Costa, Eduardo Jorge Martins Alves Sobrinho, Antônio Henrique da Cunha Bueno, Eduardo Ficher, Sérgio Amado, Paulo de Tarso, Hiran Castelo Branco, Antônio Fadiga, Petrônio Corrêa e Anna Karen Moraes;

3/6: Antônio Luiz Rios da Silva, Antônio de Azevedo Castilho Neto, Luiz Antônio Fleury Filho, Ricardo Espírito Santo, Luiz Barros de Ulhôa Cintra Filho, Maurício Moscardi Grillo, Aloysio Nunes Ferreira, José Mentor, Luiz Gonzaga e Ângela Chavez;

4/6: Renato Silvestre, Gilmar Roberto Meneccioli, Enzo Barone, Alexandre Senra, Geraldo Alckmin, Irineu Casemiro Pereira, Petter Glazier, Gelsu Aparecido de Lima, Lázaro de Mello Brandão e Emídio de Souza;

5/6: Eliseo Santiago Eris Fernandez, Maurício Ceschin, Deputado Antônio Carlos de Campos Machado, Maria Beatriz Azevedo Bahia, Rodrigo Padron Franco e Augusto Rocha Coelho.

Escrito por Fred às 17h32

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Gilmar nomeia comitê do II Pacto Republicano

O ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal, assinou nesta terça-feira a Portaria Nº 90, que define os integrantes do Comitê Interinstitucional de Gestão do II Pacto Republicano de Estado por um Sistema de Justiça mais Acessível, Ágil e Efetivo.

Fazem parte do comitê o ministro Teori Albino Zavascki, do Superior Tribunal de Justiça (STJ); o desembargador Rui Stoco, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); o conselheiro Antonio Umberto de Souza Júnior, do CNJ e juiz titular da 6ª Vara do Trabalho de Brasília; o desembargador federal aposentado Vladimir Passos de Freitas; e o secretário-geral da Presidência do STF, Luciano Felício Fuck.

Segundo informa a assessoria de imprensa do STF, o objetivo do pacto, firmado em 13/4, é melhorar o acesso universal à Justiça, especialmente dos mais necessitados; o aprimoramento da prestação jurisdicional, mediante a efetividade do princípio constitucional da razoável duração do processo e a prevenção de conflitos; e o aperfeiçoamento e fortalecimento das instituições de Estado para uma maior efetividade do sistema penal no combate à violência e criminalidade, por meio de políticas de segurança pública combinadas com ações sociais e proteção à dignidade da pessoa humana.

Escrito por Fred às 15h46

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PRF é condenado num caso de dupla prevaricação

Policial vai a prostíbulo em veículo oficial

O juiz federal Wesley Schneider Collyer, de São Miguel do Oste (SC), condenou um policial rodoviário federal ao pagamento de multa de R$ 5 mil, ao julgar ação por improbidade em que o servidor é acusado de utilizar viatura oficial para ir a uma casa de prostituição no horário de trabalho.

Na sentença, o magistrado afirmou: "No caso concreto, o réu não obteve nenhum proveito patrimonial, tampouco houve dano a ser ressarcido à Administração. Considero, em um caso como este, desproporcional a aplicação das penas de perda da função pública, de suspensão dos direitos políticos e de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, sendo suficiente para a penalização da conduta a aplicação da multa civil. Como a multa pode ser em até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente, e diante da cópia do contracheque de fl. 217, considero adequado o valor proposto pelo Ministério Público Federal, motivo pelo qual arbitro o valor da multa em R$ 5.000,00 (cinco mil reais)".

Eis a nota divulgada pela Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República de Santa Catarina:

O Ministério Público Federal em Santa Catarina conseguiu obter na Justiça a condenação de um policial rodoviário federal, ao pagamento de multa, em ação de responsabilidade civil por improbidade administrativa.

Conforme a procuradora da República em São Miguel do Oeste, Maria Rezende Capucci, autora da ação (*), o policial utilizou viatura policial para ir a uma casa de prostituição durante seu horário de serviço, "para fins particulares totalmente dissociados de sua função pública". O MP Federal classificou o ato de improbidade administrativa atentatório aos princípios da administração pública, conforme previsto no artigo 11 da Lei 8.429/92.

A foto com a viatura estacionada em frente à Boate Atalaia, em SMO, foi publicada no jornal Gazeta Catarinense, em 23 de junho de 2006. Na época, o policial se defendeu dizendo que havia entrado no local para utilizar o sanitário e comprar uma água mineral. O caso foi analisado no âmbito da PRF por meio do Processo Administrativo Disciplinar, e acabou sendo arquivado.

Porém, cinco testemunhas afirmaram, em juízo, terem visto o policial, fardado, dirigindo-se para o local do estabelecimento onde ficam os quartos nos quais ocorrem os encontros íntimos.

O juiz Federal de SMO, Wesley Schneider Collyer, julgou procedente o pedido do MPF e condenou o réu ao pagamento de multa civil, no valor de R$ 5 mil, em favor da União. Além disso, conforme a sentença, o nome do policial será inscrito no Cadastro Nacional de Condenados por Improbidade Administrativa, criado em 2007, pelo Conselho Nacional de Justiça.
 
(*) Ação: 2008.72.10.000969-9 

Escrito por Fred às 12h46

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Escutas: o descontrole no uso de "meios drásticos"

Os ministros Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal, e Gilson Dipp, ministro do Superior Tribunal de Justiça e Corregedor Nacional de Justiça, defenderam a aprovação de legislação específica com condições e limites para a investigação do crime organizado, informa o jornal "O Estado de S.Paulo", nesta terça-feira (12/5).

Segundo o jornal, os dois fizeram diagnóstico parecido: juízes convivem com uma grande insegurança jurídica ao autorizar o uso de instrumentos como interceptações telefônicas, delação premiada, quebra de sigilo de a infiltração de agentes em organizações criminosas.

Em abril de 2007, em entrevista à Folha (acesso a assinantes do jornal e do UOL), ao comentar as Operações Anaconda, Hurricane e Têmis, da Polícia Federal, e ser questionado se havia muita restrição entre juízes ao uso da escuta telefônica autorizada, Dipp afirmou:

"Hoje, entre os juízes penais, todos temos a convicção de que o combate ao crime organizado, ao crime praticado por organizações complexas, exige instrumentos comprobatórios que não mais aqueles comuns, como os testemunhos. Hoje, os meios de prova, de certa forma, podem garantir os direitos individuais. Mas nenhuma operação dessas prescinde da escuta telefônica, ou de uma interceptação ambiental, do instituto da delação premiada, tão mal compreendido, e até da infiltração de um agente policial. São meios drásticos, mas necessários para a apuração de crimes complexos. Nossa geração foi voltada para a investigação do crime comum, individual, com meios de prova tradicionais, do Código Penal. Hoje são necessários meios mais sofisticados". 

Segundo o relato do "Estado", ao participar de um encontro sobre o crime organizado, nesta segunda-feira, no Rio, Dipp criticou investigações como a da Operação Castelo de Areia, da Polícia Federal, que, segundo ele, teria mais de 95% das provas baseadas em escutas.

"Era muito mais fácil ficar sentado num gabinete ouvindo interceptação telefônica do que ir a campo para uma efetiva investigação. Havia sim um descontrole que fazia ver uma passividade", disse Dipp.

Mendes citou que a atuação do CNJ reduziu em mais de 40% os pedidos e deferimentos de escutas telefônicas: "Não se trata de reprimir o uso das interceptações, mas usar esse meio com racionalidade".

Escrito por Fred às 08h43

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Direito do Trabalho: debates no resort e no sindicato

O Sindicato dos Bancários de São Paulo (filiado à CUT) enviou carta ontem ao ministro João Oreste Dalazen, vice-presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho), convidando-o para participar de um seminário que a entidade pretende realizar para discutir temas trabalhistas, informa reportagem de Cláudia Rolli, na Folha, nesta terça-feira (12/5).

O convite foi feito após o jornal revelar no último sábado que 42 juízes do trabalho e ministros do TST tiveram passagens, hospedagem e refeições pagas pela Federação Brasileira de Bancos para participar do 16º Ciclo de Estudos de Direito do Trabalho promovido pela entidade em um resort cinco estrelas na Praia do Forte (BA), no final de semana prolongado com o feriado de 21 de abril.

Segundo Luiz Claudio Marcolino, que comanda o sindicato, o encontro "será em uma de nossas sedes porque não temos como arcar com custos de um evento em um hotel de luxo. Mas também temos interesse em debater temas trabalhistas".

Escrito por Fred às 08h34

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Sacrifícios de magistrados & Interlocução do CNJ

Do colunista Fernando Rodrigues, na edição desta segunda-feira, na Folha (acesso a assinantes do jornal e do UOL), ao comentar a declaração do ministro João Oreste Dalazen, vice-presidente do TST e membro do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), para quem foi "um sacrifício muito grande" participar, com a mulher, do encontro de magistrados da Justiça do Trabalho, no final de semana prolongado de 21 de abril, em hotel de luxo na praia do Forte (BA), com despesas pagas pela Febraban:

Em setembro de 2006, o então corregedor nacional do CNJ, Antonio de Pádua Ribeiro, participou de um evento semelhante no hotel Transamérica da Ilha de Comandatuba -também na Bahia e com patrocínio da Febraban. Sua explicação: "Procurei, com o sacrifício do meu fim de semana, dar cumprimento ao preceito constitucional de ser o CNJ um órgão de interlocução do Judiciário com a sociedade".

A presença de magistrados no evento patrocinado pela Febraban em 2006 foi revelada por Fernando Rodrigues.

Em encontro similar, em 2008, que reuniu magistrados da Justiça do Trabalho no Iberostar Bahia Hotel, na Praia do Forte, o ministro do TST Vantuil Abdala disse que foi a todos os ciclos de estudos patrocinados pela Febraban: "Só não participei enquanto estava no Conselho Nacional de Justiça, porque achei que não era oportuno". 

Escrito por Fred às 07h55

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Ainda sobre resistências à gravação de audiências

O procurador da República João Marques Brandão Néto, de Santa Catarina, trata da recusa de desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo que resistem à audiência gravada em DVD e pedem a transcrição em papel, conforme a Folha divulgou em 15/4:

"Um questionamento que penso caber é o motivo pelo qual se resiste, desde 1973 (ano da entrada em vigor do atual Código de Processo Civil), ao uso da taquigrafia nas audiências da primeira instância. Afinal, o art. 170 do referido código já permitia o usa da traquigrafia em qualquer juízo ou tribunal. Ao contrário, sempre se preferiu o enfadonho ditado das respostas, pelo Juiz.

Agora, sem se transitar pela taquigrafia, se passou para a gravação em DVD.

Não seria mais produtivo registrar as audiências de forma taquigráfica ou estenotipada, em vez de gastar o mesmo tempo de gravação do DVD em todas as instâncias, cada vez que se desejar reapreciar a prova testemunhal?

 

Escrito por Fred às 07h39

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Lei de imprensa, entulho a menos e vácuos

Da advogada Taís Gasparian, sócia do escritório Rodrigues Barbosa, Mac Dowell de Figueiredo, Gasparian Advogados, sobre a revogação da lei de imprensa, em entrevista à CartaCapital, ao tratar do direito de resposta e de manifestações na internet:

"Acho que este [vácuos] passa a ser o grande problema. Não em relação ao mérito do direito de resposta, porque está na Constituição Federal. Mas uma questão foi colocada com muita propriedade pelo ministro Gilmar Mendes: o procedimento do direito de resposta. Algumas questões deverão ser decididas pela jurisprudência. E se formos analisar como anda a jurisprudência no Brasil, haverá uma definição sobre o tema daqui a uns seis anos. Vai demorar para chegar ao Supremo, para as decisões ocorrerem, para haver uma uniformização. Há um risco de, com o fim da Lei de Imprensa, serem aplicados alguns dispositivos do Código Civil que poderiam resultar em decisões muito desfavoráveis à liberdade de imprensa."

(...)

"Acho necessário uma diferenciação entre a imprensa e o resto das manifestações feitas por cidadãos na internet, por exemplo. Ainda mais hoje em dia, com a voga da idéia de 'jornalismo cidadão'. Pressupõe-se que a imprensa tenha uma cultura e uma ética específicas. Então, ela deve ser analisada pelo Judiciário por uma ótica deversa da de qualquer pessoa que poste em um blog qualquer coisa. Tem de se diferenciar o divulgado pela imprensa, que diz respeito ao direito de informar e de ser informado pelo cidadão, da liberdade de manifestação do pensamento, de coisas que se podem fazer por aí. É necessária não uma lei para coibir a imprensa como a que acaba de ser revogada, mas uma para assegurar essa liberdade. Vemos todo o tempo ações de indenização propostas. O crescimento de ações contra a imprensa nos últimos vinte anos foi enorme."

Escrito por Fred às 07h23

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Jobim e a CPI das escutas: ficou por isso mesmo

Do colunista Janio de Freitas, em artigo na Folha, neste domingo (10/5) sobre a CPI das escutas telefônicas, o confronto de correntes na Polícia Federal e outros interesses:

"Nelson Jobim, ministro da Defesa, teve papel importante no desvio de objetivos que instaurou a imprevista e improdutiva segunda fase da CPI. Em depoimentos sucessivos, alimentou a CPI com informações inverdadeiras sobre a aquisição, pela Abin (Agência Brasileira de Inteligência), de equipamentos especiais para escutas, que teriam permitido a (duvidosa) interceptação de um telefonema do presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes. Até um folheto sobre o equipamento Nelson Jobim apresentou à CPI, com o seu estatuto pessoal de ministro da área governamental que teria feito a compra, nos EUA, para a Abin. O folheto era, de fato, apenas a impressão de uma página de internet. Técnicos do próprio Ministério da Defesa desmentiram a posse do equipamento pela Abin. Mas a CPI já estava contaminada em definitivo pela Satiagraha e seus subterrâneos".

Escrito por Fred às 00h53

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Juízo do Leitor - 1

Seleção de trechos de comentários dos leitores durante a semana:

Sobre o ministro Gilmar Mendes afirmar que os juízes precisam enfrentar a opinião pública e não podem consultar “o sujeito da esquina” antes de tomar decisões, além de criticar a OAB, que indicaria profissionais despreparados para tribunais regionais federais:

 

Ana Lucia Amaral [São Paulo - SP]: Todas as vezes que leio acerca das manifestações do atual presidente do STF, lembro da observação de Ronald Dworkin, contida na obra ‘Uma Questão de Princípio’: ”Os tribunais não têm nenhuma defesa automática contra decisões impopulares porque os juízes não têm nenhum temor direto da insatisfação popular com seu desempenho. Pelo contrário, alguns juízes podem sentir prazer em desconsiderar entendimentos populares. (...)

 

Kassio Costa [Goiânia - GO]: Não sou um dos apoiadores e nem seguidor de Gilmar Mendes, mas neste ponto de vista o Ministro merece todo o apoio. (...)

 

Frederico de Almeida [Brasília - DF]: (...) Parece claro que as tomadas de posição de Gilmar Mendes à frente do STF e do CNJ se dão no sentido de centralizar a administração da justiça no ápice da pirâmide, e frear impulsos reformistas mais ousados, inclusive aqueles que deram origem ao próprio CNJ que preside. (...)

 

Luiz Fernando [Belo Horizonte - MG]: Num ponto é preciso concordar com a opinião de Gilmar: a OAB critica as instituições da área jurídica todo o tempo e, quando é sua vez de colaborar com o engrandecimento dos tribunais, indica pessoas muitas vezes desqualificadas. (...) 

Escrito por Fred às 10h27

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Juízo do Leitor – 2

Sobre a resolução conjunta dos presidentes do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, e do Superior Tribunal de Justiça, Cesar Asfor Rocha, para agilizar o andamento dos processos criminais e evitar a prescrição:

 

Vladimir Aras [Salvador - BA]: Boa medida! O controle sobre os prazos de prescrição é uma velha reclamação do MP. Na Procuradoria Regional da República da 1ª Região, isso já vem sendo feito há algum tempo.

Escrito por Fred às 13h23

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Juízo do Leitor – 3

Sobre as sugestões que o Ministério Público do Tribunal de Contas do Estado de Goiás ofereceu ao CNJ para a regulamentação sobre concursos públicos para ingresso na magistratura:

 

Jonas [São Paulo - SP]: Aplausos para a proposta e o proponente. Só quem passou pelas bancas e penou sabe o que é a palhaçada da prova oral. Noves fora que permite a aprovação de apaniguados e a reprovação de quem não "parece" de acordo com a postura do examinador, a qual pode não ser igual a da instituição. Que ela viceje!

 

Sergio Arruda [São Paulo - SP]: Achei alentador o rol de sugestões. Parece-me orientado para a ética. Talvez faltem ainda sugestões para aperfeiçoamento de leis orgânicas, tanto da magistratura como do MP para tornar seus membros mais próximos dos direitos dos cidadãos e, com isso, mais aptos a cumprirem seus deveres.

 

Rafael Batista [Belém - PA]: Seria esse o começo da moralização da magistratura? Palmas ao MP/GO!

Escrito por Fred às 13h23

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Juízo do Leitor – 4

 

Sobre comentário de juiz estadual, ao dizer que seria posto em disponibilidade pelo tribunal em que atua se obtivesse as mesmas facilidades em aeroportos concedidas a familiares e amigos de familiares dos ministros Menezes Direito (STF) e Luiz Fux (STJ):

 

Luiz Fernando [Belo Horizonte - MG]: O tribunal a que se vincula o anônimo comentarista não faria senão aplicar a Lei. Digo, a Lei de Improbidade Administrativa. (...)

 

José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]: Estas práticas anti-republicanas permanecem também em função da passividade bovina com que agentes públicos aceitam como ação natural, a manipulação de privilégios e sinecuras em prol de outros agentes do Estado de nível hierárquico superior. (...)

 

Luciano Prado [Rio de Janeiro - RJ]: "Os relevantes serviços prestados pelos ministros à Justiça brasileira" não lhes asseguram direitos e prerrogativas estranhos ao exercício do cargo, muito menos a privilégios que não são disponibilizados a todos os cidadãos.

 

Edmilson Júnior [Boa Vista - RR]: (...) Pedir qualquer tipo de privilégio a uma empresa que se julgará mais adiante é, no mínimo, uma imoralidade, postura não condizente com um agente público, muito menos com ministros de uma Corte Superior. (...)

 

Heitor [São Paulo]: Estou boquiaberto, isto não é coisa de um Estado de Direito, é coisa de república de bananas. É muito mais grave do que "diferença de opinião" entre Joaquim Barbosa e Gilmar Mendes.

 

Luiz Fernando [Belo Horizonte - MG]: O silêncio da imprensa de um modo geral e das instituições, em especial, torna-se a cada dia mais ensurdecedor. Somos uma República de Bananas ou a República dos Bananas?

Escrito por Fred às 13h22

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Juízo do Leitor – 5

Sobre a decisão da Corte Superior do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que aplicou ao juiz Livingsthon Machado a penalidade de remoção compulsória. Em 2005, o magistrado expediu 59 alvarás de soltura de presos em distritos superlotados:

 

Fantini [Belo Horizonte - MG]: O Tribunal de Justiça de Minas Gerais é bom mesmo é para "promover" os "amigos do rei" (...)

 

Rodrigo [Chapadinha - MA]: Absurda a remoção.

 

Sandro Fávero [Mococa - SP]: Deixo aqui registrado minha solidariedade ao juiz Livingsthon, um homem que apenas aplicou as diretrizes da Constituição Federal. (...)

 

Fábio de Morais Noronha [Contagem - MG]: (...) É uma pena que o TJ-MG tenha de se prestado a realizar tal feito. (...) Esta é uma infeliz passagem da história de nosso estado. O dia em que alguém foi sumariamente punido por fazer cumprir a Constituição e a Legislação Infraconstitucional. (...)

 

Danilo Campos [Montes Claros - MG]: Em homenagem ao colega Livingsthon, subtraio de uma peça de resistência às arbitrariedades do TJ baiano, num documento para mim inesquecível de autoria de outro colega de muita fibra, Manoel Augusto Sales Figueira, a citação do revolucionário cubano José Martí, que se encaixa como luva ao caso presente: "quando há muitos homens sem decoro, há sempre outros que têm em si o decoro de muitos homens".

 

Francisco Braga Filho [Três Pontas - MG]: Uma vergonha! O TJMG, já há algum tempo, vem rasgando a CF/88, com a criação de Súmulas absurdas, principalmente na esfera penal. O nobre Magistrado mereceria o apoio da OAB em vista da decisão de soltura coletiva, que nada mais fez que fazer valer o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. É muita hipocrisia para um tribunal só.

 

Marcondes Witt [Joinville - SC]: Infelizmente, como sempre, o princípio da dignidade humana e o garantismo (à brasileira, é verdade) não valem para o andar debaixo, apenas para quem tem bons advogados e consegue chegar às instâncias superiores.

Escrito por Fred às 13h20

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Juízo do Leitor - 6

Sobre comentário do juiz estadual Newton Fabrício, do Rio Grande do Sul, em seu blog "Peleando contra o poder", ao tratar da troca de desaforos entre os ministros Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa em sessão do Supremo Tribunal Federal:

 

Ricardo Santa Maria Marins [São Paulo - SP]: Nosso problema não se encontra na elite, não se encontra em ideologias, em olhar para esquerda ou direita! A realidade é a falta da prática democrática! (...) Não há diferença entre um juiz de primeiro grau e um juiz da Suprema Corte! (...)

 

Antonio Santos Aquino [Rio de Janeiro - RJ]: Caiam na real: o ministro Gilmar Mendes rompeu com o atraso. (...)

 

Nelson Silva Filho [Belo Horizonte - MG]: Parabéns juiz Newton Fabrício, do Rio Grande do Sul! O fundamental, Senhor juiz, é que V. Excia. já vinha, muito antes de outubro de 2005, dando seu recado de cidadão e defensor da sociedade brasileira. (...) "dando um corretivo" no Nelson Jobim, então ministro presidente do STF. Parabéns novamente. Minha admiração como cidadão protegido pela nossa Constituição. (...) 

 

 

Maurício [São Paulo - SP]: Incrível como a nossa nobreza se ofende com a falta de educação de um bate-boca. Parecem indignadíssimos cavalheiros do século 18. Só falta a vestimenta pomposa, porque a mentalidade é a mesma. (...) Que país é esse? É o país que a elite da qual o senhor faz parte adora e mantém por séculos.

 

Newton Fabrício [Porto Alegre - RS]: Sr. Maurício: Pelo que entendi, o senhor preferia que nada fosse feito... É isso? Se é, lamento lhe informar: é exatamente essa a postura da elite - nada fazer, mas criticar quem faz algo. Um abraço.

Escrito por Fred às 13h20

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Febraban paga encontro de juízes em resort na BA

Evento reúne ministros do TST e advogados de bancos

Um grupo formado por 42 juízes do trabalho e ministros do TST (Tribunal Superior do Trabalho) teve passagens, hospedagem e refeições pagas pela Febraban (Federação Brasileira de Bancos) para participar de um congresso promovido pela entidade em um resort cinco estrelas na Praia do Forte (BA), durante o feriado prolongado de 21 de abril, informam os repórteres Claudia Rolli e Silvio Navarro, neste sábado, na Folha (acesso a assinantes do jornal e do UOL).

A maior parte dos juízes que participaram do evento foram acompanhados por suas mulheres ou maridos, a exemplo de anos anteriores, todos com despesas pagas pela federação dos bancos.

"Convidamos os juízes para trabalhar quatro dias em um feriado em que estariam de folga com suas famílias. Houve trabalho todos os dias. É justo que levem seus familiares", disse Magnus Apostólico, superintendente de Relações do Trabalho da Febraban.

Segundo a Febraban, o evento é "autossustentável". Isso porque as 60 pessoas que se inscreveram para participar do congresso -entre advogados trabalhistas dos bancos e funcionários ligados às áreas de recursos humanos e relações trabalhistas das instituições financeiras- pagaram R$ 11 mil para participar dos quatro dias de debates.

Na opinião de juízes consultados pela Folha, se o objetivo do congresso é discutir temas trabalhistas, o evento deveria ser aberto inclusive para juízes da primeira instância.

Escrito por Fred às 08h55

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Ir ao evento "foi um sacrifício", diz membro do CNJ

FREDERICO VASCONCELOS
DA REPORTAGEM LOCAL

Membro do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, João Oreste Dalazen, esteve no "16º Ciclo de Estudos do Direito do Trabalho", que reuniu juízes no feriado prolongado de 18 a 21 de abril, no luxuoso Tivoli Ecoresort Praia do Forte (BA). Os gastos dos convidados, inclusive juízes e cônjuges, foram pagos pela Febraban (Federação Brasileira de Bancos), promotora do encontro.

"Foi um sacrifício muito grande", diz Dalazen, que presidiu a abertura dos trabalhos. "Não se pode ver com maldade a participação de juízes nesses eventos." Em encontro similar, em 2008, no Iberostar Bahia Hotel, na Praia do Forte, o ministro do TST Vantuil Abdala disse que foi a todos os ciclos da Febraban: "Só não participei enquanto estava no Conselho Nacional de Justiça, porque achei que não era oportuno".
 
FOLHA - Como o sr. avalia sua participação no encontro?

JOÃO ORESTE DALAZEN - Participei com advogados, economistas e professores de um evento científico. O presidente do TST, ministro Milton [de Moura França], delegou-me o encargo de representá-lo. Cheguei às 16h do sábado, proferi a minha palestra e, na segunda-feira, já estava de volta. Houve três painéis no domingo.

FOLHA - O tribunal pagou a sua passagem?

DALAZEN - Eu não paguei um tostão. Imagine, sou convidado para trabalhar para os outros. Você não profere palestra de improviso. Tudo isso exige reflexão. É evidente que não participaria sem que me fosse propiciada a passagem e o retorno pela entidade promotora. Confesso que relutei muito, porque tenho compromissos. Foi um sacrifício muito grande.

FOLHA - Sua mulher foi?

DALAZEN - Fui acompanhado da minha mulher. A participação foi nos limites do necessário para representar o tribunal.

FOLHA - Em 2006, após evento da Febraban com juízes, em Comandatuba (BA), pediu-se ao CNJ para disciplinar essas viagens.

DALAZEN - O assunto foi levado ao CNJ, que não levou avante. Entendeu que episódios dessa natureza não enodoam. Não constituem um deslize ou algo que não se possa revelar.

FOLHA - Esses encontros não poderiam ser realizados nos próprios tribunais, nas universidades? Foi num resort caro.

DALAZEN - Nem sempre há possibilidade de encontrar espaço público adequado. Os tribunais têm sessões. Muitas vezes não têm auditório adequado. Ministros de tribunais superiores não precisam disso. Eu lhe digo com a maior honestidade.

Escrito por Fred às 08h44

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STJ anula pedido de indenização de juiz retirado do cinema por levar filho para ver um filme impróprio

"Juiz errou ao alegar que teria a última palavra"

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça acolheu recurso da United Cinemas International Brasil Ltda. (UCI) para anular pedido de indenização por danos morais concedido a um juiz e seu filho. Na ação os autores alegam que a empresa os impediu de assistir a um filme não recomendado à idade da criança. A relatora, ministra Nancy Andrighi, considerou que tal atitude revelou-se adequada ao princípio de prevenção dos interesses especiais da criança e do adolescente.

O fato ocorreu em fevereiro de 2000, quando o magistrado e seu filho foram juntos ao cinema e, após entrarem na sala, foram retirados pelos funcionários sob o argumento de que o filho não teria idade para assistir ao filme. Na época, era vigente a Portaria n. 796 de 2000 do Ministério da Justiça, que regulamentava, de forma genérica, a classificação indicativa para filmes.

A sentença, no primeiro grau, julgou procedente a ação indenizatória ajuizada pelo pai e filho, condenando a empresa ao pagamento de danos morais no valor de R$ 8 mil para cada. Posteriormente o acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) acolheu o recurso dos autores apenas para aumentar o valor dos danos morais devido ao juiz, fixado em R$ 15 mil. O tribunal carioca constatou o dano em razão da retirada de pai e filho do cinema, que se deu, segundo a defesa, de forma violenta.

A empresa, então, recorreu ao STJ alegando violação dos dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Afirma que havia motivos para acreditar, devido ao artigo 255 do estatuto, que a classificação de idade era impositiva e estabelecia punição severa, uma vez que teria agido em cumprimento do dever legal.

Em seu voto, a ministra Nancy Andrighi destacou que a classificação indicativa para filmes evita que pais e responsáveis em geral surpreendam-se ao assistir a determinado espetáculo público, expondo, involuntariamente, crianças e adolescentes à programação imprópria. “A classificação tem nítido caráter pedagógico e preventivo, não limita e nem se opõe à liberdade de educação, mas a auxilia, atuando como seu instrumento”, afirmou.

A ministra explica que, com a entrada em vigor da Portaria 1.100 de 2006, o papel da classificação ficou mais claro. A portaria esclarece que os pais, mediante autorização, podem levar suas crianças a espetáculos cuja classificação indicativa seja superior à faixa etária, desde que devidamente acompanhadas. Frisa, no entanto, que a autonomia dos pais não pode ser larga a ponto de autorizar a entrada de seus filhos em estabelecimentos cuja programação seja proibida a menores de 18 anos.

Diante disso, a relatora considerou que a conduta da empresa revelou prudência e atenção a fim de evitar potenciais danos. Ressaltou que o juiz errou ao alegar que teria a última palavra sobre o acesso do filho ao filme impróprio. “Os pais, no exercício do poder familiar, têm liberdade, ressalvados os limites legais, para conduzir a educação de seus filhos, segundo os preceitos morais, religiosos, científicos e sociais que considerem adequados”, concluiu.

Escrito por Fred às 21h34

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Muito além das divergências no Poder Judiciário

Comentário da cientista política Maria Tereza Sadek, no "Consultor Jurídico", ao opinar sobre as mudanças no Judiciário, durante o lançamento do "Anuário da Justiça - 2009":

“Nós temos vivido mudanças muito importantes no Poder Judiciário. Às vezes, as pessoas estão tão perto das coisas que não percebem a densidade das mudanças. O Judiciário está rompendo uma barreira, que é a barreira do corporativismo, e está olhando para fora. O Anuário da Justiça está contribuindo para isso.”

Escrito por Fred às 16h35

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A opinião pública e a voz do Supremo

Do ministro Gilmar Mendes, em "O Globo", edição desta sexta-feira (8/5), ao afirmar que os juízes precisam enfrentar a opinião pública e não podem consultar “o sujeito da esquina” antes de tomar decisões:

"Vamos ouvir as ruas para saber o que o povo pensa sobre o STF conceder ou não habeas corpus? Ou os nossos blogueiros? A jurisdição constitucional, por definição, é contramajoritária — afirmou Gilmar. — A gente não pode perder de vista o estado de direito. Se o juiz perde essa bússola, ele pode ser qualquer outra coisa, menos juiz".

Segundo o jornal carioca, "sem citar o protesto ou o ministro Joaquim Barbosa, o presidente do STF deixou claro que ainda não engoliu as críticas do colega, que há duas semanas o acusou de destruir a imagem do Judiciário e sugeriu que ele saia à rua para saber o que pensam de suas atitudes".

O ministro disse que subordinar os julgamentos à voz das ruas levaria a Justiça a adotar a pena de morte e o linchamento como antídotos contra a criminalidade: "Não se dá independência ao juiz para ele ficar consultando o sujeito da esquina. Ele tem o dever de arrostar (confrontar) a opinião pública em muitos casos".

O jornal registra que as declarações foram feitas um dia depois de manifestantes espalharem velas pela Praça dos Três Poderes contra Gilmar.

O ministro também criticou a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que indicaria profissionais despreparados para parte das vagas reservadas à classe em tribunais regionais federais: "Quando vejo a OAB sempre com dedo em riste para as outras instituições, me pergunto por que não olham para seus próprios problemas. Há pessoas que nunca passaram em concurso para juiz e agora aparecem em listas de indicação para desembargador".

 

Escrito por Fred às 13h08

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BMG-PT: STF exclui acusação de gestão fraudulenta

Valério, Genoíno e Delúbio, entre outros denunciados, ainda respondem pelo crime de falsidade ideológica

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) excluiu a acusação do crime de gestão fraudulenta, nos autos da Ação Penal (AP) 420, contra José Genoíno Neto, Delúbio Soares de Castro, Marcos Valério Fernandes de Souza, Renilda Maria Santiago Fernandes de Souza, Ramon Hollerbach Cardoso, Cristiano de Mello Paz e Rogério Lanza Tolentino.

Eles eram acusados de coautoria pelo crime de gestão fraudulenta e também por falsidade ideológica – crime pelo qual continuam a responder perante o Supremo. Os fatos dizem respeito a suposto empréstimo feito pelo banco BMG ao Partido dos Trabalhadores, avalizado por Delúbio, que era tesoureiro da legenda à época dos fatos.

Segundo informa a assessoria de imprens do STF, o advogado de Delúbio sustentou que seu cliente, “que nunca foi coisa alguma do BMG”, responde por gestão fraudulenta do BMG. Ele apenas avalizou empréstimo para o partido. Além disso, disse ainda o advogado, a denúncia carece de elementos que demonstrem a conduta do acusado para a tipificação neste crime.

Enquadramento

De acordo com o ministro Marco Aurélio, relator do Habeas Corpus (HC) 93553 – ajuizado na Corte por Delúbio Soares –, a Lei 7.492/86, que dispõe sobre o crime de gestão fraudulenta de instituição financeira, detalha quem pode ser acusado pela prática prevista neste tipo penal. O artigo 25 da norma, explicou o ministro, diz que apenas podem responder por esse crime o controlador e os administradores – diretores e gerentes, de instituições financeiras. Mesmo quando a lei fala em coautoria, no parágrafo segundo do mesmo artigo, pressupõe logicamente o enquadramento do agente em previsão legal (controlador e administradores).

Na denúncia partiu-se para “generalização extravagante”, salientou o ministro. Além dos administradores da instituição financeira, foram denunciados “cidadãos a elas não integrados”, pelo menos formalmente: José Genoíno Neto, Delúbio Soares de Castro, Marcos Valério Fernandes de Souza, Renilda Maria Santiago Fernandes de Souza, Ramon Hollerbach Cardoso, Cristiano de Mello Paz e Rogério Lanza Tolentino.

Além disso, prosseguiu o relator, a denúncia afirmou que os acusados teriam cometido o crime de falsidade ideológica – referente a documentos apresentados ao BMG – em aparente sobreposição. O ministro ressaltou que o direito penal não acolhe o “bis in idem” (responder dois processos pelo mesmo delito). Além do crime previsto na Lei 7.492/86, os sete denunciados já estão acusados por falsidade ideológica, considerados os mesmos empréstimos, concluiu o ministro Marco Aurélio, concedendo a ordem de habeas corpus em parte, para extinguir a acusação de gestão fraudulenta contra Delúbio e aos outros seis corréus, mantendo o processo contra eles pelo crime de falsidade ideológica.

Pelo crime de gestão fraudulenta, na AP 420, continuam respondendo os quatro gestores do banco BMG, Márcio Alaor de Araújo, Ricardo Annes Guimarães, João Batista de Abreu e Flávio Pentagna Guimarães.

Divergência

Os ministros Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto e Ellen Gracie consideraram que a denúncia está calcada nas condições impostas pelo artigo 41 do Código de Processo Penal para que uma denúncia possa ser recebida pela Justiça. Além disso, salientou Lewandowski, a acusação sobre se houve ou não a gestão fraudulenta não pode ser examinada por meio de habeas corpus.

De acordo com ele, a extinção de ação penal por meio de HC só é permitida, conforme a jurisprudência da Corte, se o fato apontado não for crime, se estiver caracterizada a extinção da punibilidade ou for manifesta a ilegitimidade da parte.

 

Escrito por Fred às 19h48

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Privilégios obscenos no Legislativo e Judiciário

Do jornalista Clóvis Rossi, ao tratar em sua coluna na Folha do uso indevido de passagens aéreas pelos parlamentares Fernando Gabeira e Eduardo Suplicy:

"Os privilégios solicitados por ministros do STJ mostram que esse tipo de cultura alcança esferas que vão além do Congresso e além da política, se entendida esta apenas como política partidária. Repito o que já escrevi aqui: criou-se no Brasil uma casta que toma como direito adquirido o que não passa de privilégio obsceno".

Escrito por Fred às 19h37

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Medidas para inibir a prescrição do processo penal

Os presidentes do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, e do Superior Tribunal de Justiça, Cesar Asfor Rocha, assinaram resolução conjunta para agilizar o andamento dos processos criminais e uniformizar procedimentos, com o propósito de evitar a prescrição: entre outras medidas, as datas estimadas de prescrição estarão registradas nas capas dos processos.

Eis a íntegra da da Resolução Conjunta nº 1, de 2009:

RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 01, DE DE DE 2009

Dispõe sobre cadastramento da estimativa de prazos prescricionais nos processos de natureza penal em tramitação no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça.

OS PRESIDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade da adoção de instrumentos que efetivem o direito fundamental à duração razoável do processo judicial;

CONSIDERANDO a importância da automatização das informações sobre os marcos e prazos prescricionais nos feitos pendentes de natureza penal, para a geração de relatórios gerenciais e atendimento da organização interna das unidades;

CONSIDERANDO a conveniência de uniformização dos procedimentos correspondentes, no âmbito do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça;

RESOLVEM:

Art. 1º. O registro de qualquer processo de natureza penal nas secretarias do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça conterá, nos termos desta Resolução, a idade do réu e a data estimada para consumação da prescrição da pretensão punitiva ou executória.

§ 1º. Havendo pluralidade de investigados ou réus, imputação da prática de mais de uma infração penal, considerar-se-á, para fins de registro nos sistemas informatizados, o menor dos prazos prescricionais.

§ 2º. As datas estimadas constarão sempre da capa de autuação.

Art. 2º. Nos inquéritos, ações penais, recursos extraordinários,agravos de instrumento, habeas corpus e quaisquer outros feitos, observar-seá,para fins de cadastramento:

I – na hipótese de prescrição da pretensão punitiva:

a) o termo final do prazo prescricional, com base no mínimo da pena privativa de liberdade, em abstrato cominada à infração penal, e b) o termo final do prazo prescricional, com base no máximo da pena privativa de liberdade, em abstrato cominada à infração penal.

II – na hipótese de prescrição da pretensão executória, o termo final tomará por base a pena em concreto.

§1º Havendo trânsito em julgado da decisão condenatória para a acusação, o termo final do prazo prescricional tomará por base a pena aplicada em concreto.

§2º Nas ações de habeas corpus o registro da data estimada para a consumação do prazo prescricional ocorrerá apenas no caso de liminar concedida para suspensão ou trancamento da ação penal ou da execução da pena.

Art. 3º. Quando não for possível a imediata identificação das datas relacionadas com a prescrição, punitiva ou executória, as secretarias registrarão a circunstância no sistema.

Art. 4º. Nos processos em curso na data da edição desta Resolução, o cadastramento e a anotação na capa serão efetuados pela secretaria judiciária ou dos órgãos julgadores, na primeira oportunidade em que transitem pelo setor correspondente.

Art. 5º. As Secretarias de Tecnologia da Informação deverão adaptar os sistemas informatizados e bancos de dados, para a implementação do cadastramento, automatização dos procedimentos e geração de relatórios estatísticos.

Art. 6º. Esta resolução entrará em vigor no prazo de 60 dias.  

Escrito por Fred às 09h32

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Dois pratos da balança e dois lados de um evento

A coluna Painel, da Folha, publicou nesta quarta-feira (6/5) as seguintes notas:

Pesos... O "Anuário da Justiça" de 2009 registra, no capítulo dedicado a Gilmar Mendes, que no ano passado o presidente do STF "ficou marcado por enquadrar uma geração de celerados que tentou se colocar acima da Constituição". A publicação é editada pelo jornalista Márcio Chaer, do site "Consultor Jurídico".

...e medidas. O capítulo sobre Joaquim Barbosa, arquidesafeto de Gilmar, tem outro tom. Segundo o "Anuário", em 2008 o ministro "teve de enfrentar a ira quase sempre contida dos colegas do STF e o aplauso ou a repulsa -igualmente apaixonados- da comunidade jurídica e da sociedade em geral".

Durante o lançamento do "Anuário", à noite, no Supremo Tribunal Federal, gritos de "fora Gilmar" foram ouvidos durante o discurso do presidente do Supremo, informa Márcio Falcão, da Folha Online, em Brasília. Sob o título "Estudantes e magistrados protestam em Brasília pela saída de Mendes do STF", a notícia registra que a manifestação reuniu cerca de 300 pessoas.

Os manifestantes espalharam 10 mil velas pelo chão da praça, além de faixas pedindo a saída de Mendes.

"Não me incomoda de nenhuma maneira. A gente se qualifica na sociedade pelos amigos que se tem e inimigos que se cria", disse Gilmar Mendes, ao ser questionado por jornalistas, pela manhã.

Mendes afirmou que foi a Corte que regulamentou e liberou a praça para as manifestações. "Eu vejo com grande naturalidade qualquer manifestação. Foi o STF, numa decisão da qual eu participei, que afirmou que era livre o protesto na praça dos Três Poderes."

 

Escrito por Fred às 22h26

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PGR: Cinco querem o lugar de Antonio Fernando

A Associação Nacional dos Procuradores da República informa que há cinco candidatos à sucessão do Procurador-Geral da República, Antonio Fernando Souza. São eles: Wagner Gonçalves, Roberto Monteiro Gurgel Santos, Ela Wiecko Volkmer de Castilho, Eitel Santiago de Brito Pereira e Blal Yassine Dallone.

Os candidatos começam a campanha e a ANPR deverá promover um debate entre os aspirantes ao cargo.

Escrito por Fred às 22h25

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Sugestões para concursos de ingresso na magistratura

O Ministério Público do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, por intermédio do procurador Fernando dos Santos Carneiro, ofereceu sugestões ao Conselho Nacional de Justiça para a regulamentação sobre concursos públicos para ingresso na magistratura.

Ele entende que, assim como numa licitação, a Administração Pública deve descrever minuciosamente quais são os critérios, para que o julgamento das provas possa ser isento de subjetivismos, privilégios e favoritismos.

Eis algumas sugestões enviadas ao CNJ pelo procurador:

1) "Os membros da comissão examinadora não poderão exigir nas questões de concurso conhecimento sobre obra sua ou que de alguma forma hajam tomado parte, porquanto a participação em bancas examinadoras não deve servir a promoção pessoal e muito menos a alavancar as vendas de suas produções intelectuais (livros, revistas, artigos etc.), sob pena de grave ferimento aos princípios da moralidade e da impessoalidade".

Segundo Carneiro, os concursos públicos para futuros juízes devem evitar a chamada "engenharia de banca". É quando se deixa de selecionar os mais aptos ao exercício de uma função pública, para escolher os que possuem a análise mais completa dos membros das bancas. Os candidatos deixam de lado o conteúdo programático do concurso, e concentram-se na aquisição e estudo de artigos, monografias, pareceres e julgados dos examinadores. Para evitar isso, Carneiro propõe vedar nos editais de concursos a indicação de trabalhos de autoria direta ou indireta dos membros das comissões.

2) Ele sugere que seja concedida legitimidade a qualquer interessado para impugnar o edital do concurso. Deve haver tempo razoável entre a resposta às impugnações ao edital --bem assim entre a divulgação do cronograma das provas, e as provas-- para que os candidatos dos rincões não sejam punidos, no mínimo, com custos de deslocamento e hospedagem muito mais elevados que os dos candidatos que já moram na cidade onde serão realizadas as provas.

3) Carneiro entende que a cobrança da taxa de inscrição para os concursos deve ser uma contrapartida ao serviço colocado à disposição do contribuinte. Deve ser utilizada exclusivamente para custear a despesa realizada na efetivação do concurso público. "Não pode ser fixada de forma aleatória, porquanto isso revelaria ausência de planejamento adequado e eficaz, resultando em um valor desproporcional ou injusto a ser cobrado dos candidatos com as respectivas inscrições, e uma mitigação do princípio ao amplo acesso aos cargos públicos".

4) Ele lembra que muitos jovens, mesmo sem os requisitos necessários para assumirem um cargo na magistratura, almejam seguir essa carreira e desejam testar periodicamente os conhecimentos adquiridos ao longo do tempo, até que estejam aptos a realizar um certame com tão alto grau de dificuldade. Por que não criar uma categoria específica para esses interessados, em que, desde a inscrição, eles firmem uma declaração reconhecendo não possuírem os requisitos exigidos para o cargo, colocando-se na posição de “treineiros”?

Ele cita os editais de vestibulares realizados pela USP, UNICAMP, UNIFESP e UFSCAR, que admitem a participação de candidatos na condiçao de "treineiros", permitindo-lhes a aferição do progresso ao longo dos anos no ensino médio.

5) Finalmente, Carneiro sugere a eliminação da prova oral, "ponto controverso e que exigirá de quem avaliar essa sugestão um espírito verdadeiramente aberto  a contribuições e uma grande tolerância para com entendimentos diversos em relação aos costumes adotados e até agora mansamente aceitos nos concursos públicos realizados no Brasil".

Para ele, a prova oral "representa a real expressão da violação aos princípios da impessoalidade, da igualdade e do julgamento objetivo". "Durante a realização da prova Oral o examinador identifica o examinado, iniciando aí um muito conhecido --- ainda que não querido e menos ainda admitido --- sistema de privilégios e perseguições".

"A prova oral é uma excrescência que persiste no Brasil, um verdadeiro atentado aos princípios norteadores de um legítimo concurso público", diz. Por isso, ele sugere "eliminar de uma vez por todas dos concursos públicos para ingresso na magistratura essa anacrônica forma de avaliação".

Escrito por Fred às 06h01

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Leituras --em diferentes graus-- de um mesmo fato

Comentário de um juiz estadual, depois de ler a reportagem sobre as facilidades em aeroportos para familiares e amigos de familiares de dois ministros de Cortes Superiores:

"Se eu fizesse isso o TJ me pendurava e, provavelmente, me colocava em disponibilidade".

Escrito por Fred às 19h30

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Mordomia ministerial & Solidariedade institucional

Fora do ar no final de semana, o Blog deixou de registrar a nota institucional, divulgada no último dia 2/5, em que o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, se solidariza com os ministros Menezes Direito (STF) e Luiz Fux (STJ), citados em reportagem da revista "IstoÉ" por supostas facilidades obtidas para parentes e amigos de parentes dos magistrados em aeroportos:

INSTITUCIONAL

Nota à Imprensa

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, manifestou solidariedade aos ministros Carlos Alberto Menezes Direito, do Supremo Tribunal Federal (STF), e Luiz Fux. De acordo com o presidente, os relevantes serviços prestados pelos ministros à Justiça brasileira, ao longo de suas honradas carreiras, comprovam a integridade dos mesmos como homens públicos. "O ministro Menezes Direito teve e o ministro Luiz Fux tem passagem exemplar no STJ, seguindo todos os predicados de magistrados sérios, competentes e dedicados”, afirmou Cesar Rocha.

Escrito por Fred às 19h14

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Descaminho, sonegação e dúvidas do procurador

O Blog recebeu do Procurador da República João Marques Brandão Néto, de Blumenau (SC), as seguintes questões, que submete aos leitores:

1) Gostaria de saber se a grande imprensa sabe (e se sabe, o que pensa) da decisão do STF de considerar que um descaminho (importar mercadoria burlando o imposto) cujo imposto é menor de R$ 10 mil, não é considerado crime?

2) Que se alguém sonega tributo em valor menor de R$ 10 mil, não é crime?

3) Se sabem (e o que pensam) que, para o Tribunal de Contas da União, se alguém lesa os cofres públicos em menos de R$ 23 mil, não há apuração alguma?

"Só quero saber, sem maiores motivos. Desde já, obrigado", diz Brandão.

Escrito por Fred às 18h48

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Dipp pede maior atenção à Justiça de 1º grau

O corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp destacou, nesta  terça-feira (05/05), em audiência pública realizada em Maceió (AL), a necessidade de os tribunais brasileiros “olharem mais para a Justiça de primeiro grau”. “A Justiça precisa de um choque de gestão”, declarou o ministro.

A audiência pública realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem como objetivo coletar críticas, denúncias e sugestões que a população tem a fazer em relação ao funcionamento da Justiça de Alagoas.

Segundo informa a assessoria do CNJ, as informações vão complementar a inspeção nos órgãos de primeira e segunda instância do Judiciário local feita esta semana pela Corregedoria Nacional de Justiça.

Escrito por Fred às 17h39

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TJ remove juiz que liberou presos de cadeia em MG

Magistrado não pretenderia assumir a nova Vara

A Corte Superior do Tribunal de Justiça de Minas Gerais aplicou ao juiz Livingsthon Machado a penalidade de remoção compulsória.

O magistrado havia sido afastado da Vara de Execução de Contagem (MG) em 2005, depois de expedir 59 alvarás de soltura para condenados que cumpriam pena em distritos superlotados. A punição foi aplicada, segundo noticiado na época, sob a alegação de que o juiz desobedecera determinação do TJ-MG.

A decisão da remoção foi publicada no Diário do Judiciário Eletrônico do TJ-MG, no último dia 27/4, e tem o seguinte teor:

(...)

Removendo compulsoriamente, o Bacharel Livingsthon José Machado, Juiz de Direito da Vara de Execuções Criminais de Contagem, de entrância especial, para a 4ª Vara Cível da mesma comarca, de igual entrância, nos termos da legislação vigente.
 
Segundo informa a assessoria do TJ-MG, "nos termos da legislação, a movimentação do juiz dentro da comarca começa imediatamente após a publicação ato". E mais: "O TJ-MG aguarda informações oficiais da comarca sobre a entrada do juiz em exercício".
 
Segundo informam amigos do magistrado, Livingsthon Machado --que tem ações em andamento no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal-- não deverá assumir a vara cível.

Escrito por Fred às 16h23

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Litigância temerária & Condenação solidária - 1

Sob o título "Condenação solidária de advogado com cliente em lide temerária e o Projeto de Lei nº 4.074/08", o artigo a seguir é de autoria do Juiz de Direito Márcio Estevan Fernandes, de São Paulo. O texto --dividido em dois posts neste Blog-- foi publicado originalmente no no site da Escola Paulista da Magistratura. 
 
Extrai-se da Revista Consultor Jurídico, 7 de dezembro de 2008: “O ideário forense contempla certa timidez na admissão de penalidades por litigância temerária”. ‘A afirmação é do desembargador Ricardo Roesler, da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Ele condenou uma empresa de transporte e seu advogado por ato atentatório à dignidade da Justiça e litigância de má-fé’”.

O advogado é indispensável à administração da justiça (CR, art. 130) e disso não há dúvida, mesmo porque a inércia é princípio basilar da jurisdição.

Hodiernamente, tem-se visto decisões em que se aplicam penalidades pela litigância de má-fé não só às partes, mas também aos advogados delas, como a supracitada.

Os debates centram-se, de um lado, na necessidade de se conferir efetividade e celeridade ao processo; de outro, na impossibilidade da condenação solidária com o cliente, mormente em razão do texto do art. 32 do Estatuto da Advocacia.
 
O princípio que inspira a reprimenda à litigância de má-fé decorre da necessidade de coibir-se práticas abusivas e desleais, e por isso sustentam alguns seja ela aplicada exclusivamente aos advogados das partes, pois estes detêm conhecimento técnico para avaliar a pertinência e a viabilidade dos incidentes e recursos previstos no ordenamento jurídico, bem assim são eles que, em última análise, ingressam com as ações ou oferecem peças de resistência. Consideram de pouca valia que um cidadão comum ou outro seja penalizado se eles, como resulta da observação do que ordinariamente acontece, nada mais fazem do que conferir poderes de representação a um profissional da advocacia, não se lhes exigindo que fiscalizem o cumprimento e o modo de exercício do mandato.

A propósito da possibilidade de condenação solidária de advogados com seus clientes, citam-se julgados oriundos da Segunda Turma do E. Superior Tribunal de Justiça, de lavra da Ministra Eliana Calmon (Edcl. nos Edcl no REsp nº 435.824/DF, data do julgamento: 17.12.02, DJU 17.3.03 p. 219;  EDcl. nos Edcl no ArRg no REsp nº 494.021/SC, data do julgamento: 1º.6.04, DJU 13.9.04;  REsp nº 986.443/RJ, rel. min. Eliana Calmon, j. 6.3.08; DJU 16.3.08).

Convém que se faça o registro, nesse mesmo sentido, de recente decisão oriunda do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, de lavra do MM. Juiz Dimas Carneiro, proferido nos Embargos de Declaração com autos nº 531.231-4/02, da Comarca de Santo André, registrado em 9.12.08, de cujo voto se extrai:

“(...) A responsabilidade advocatícia por temeridade processual foi muito bem delineada por ELIAS FARAH, em seu artigo "O ADVOGADO E A LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ", publicado na "Revista do Instituto dos Advogados de São Paulo", Editora Revista dos Tribunais, edição de janeiro-junho de 2002, págs. 216/236. Assim se expressou o conceituado advogado e jurista:

"4. Correlação dos arts. 14 e 17 O art. 14 do CPC está a referir-se às partes e aos seus procuradores. O art. 17 está a referir-se exclusivamente às partes. Os deveres a que devem se submeter os advogados estão no Código de Processo Civil, com sanções previstas no Estatuto, que invoca, por sua vez, o Código de Ética e Disciplina. O art. 17, IV, exige das partes e seus procuradores "não formular pretensões, nem alegar defesa, cientes de que são destituídos de fundamento". Há estreita correlação entre os arts. 14 e 17, mas a inteligência deles é visivelmente flexível, mediante conceitos vagos. Na resistência ao andamento do processo tanto a parte como o advogado podem ter o animus culposo ou doloso, neste último como dolo instrumental." (item 4, págs. 217/218).

"44. O advogado há de conhecer o direito

Nem sempre a parte dá ao advogado constituído ciência de tudo. Cumpre perquirir, com rigor, na ponderação subjetiva e avaliatória do juiz, antes de apenar o procedimento danoso ou fixar-lhe as conseqüências jurídico-processuais. Pressupõe-se que o advogado, atuando no processo, conheça o direito; mas a parte será apenada, assegurando-lhe o direito, se for o caso, de regresso contra o seu procurador. O Estatuto da OAB (art. 44, I ) e o Código de Ética e Disciplina, de observância compulsória (art. 33, caput), têm o nítido entendimento de que deve o advogado, entre seus deveres fundamentais, defender a ordem jurídica, como fator imprescindível da paz social e da ordem legal. Assim, não há o advogado de aceitar o patrocínio de uma causa que seja ilícita ou imoral." (item 44, págs. 229/230).

O mesmo jurista aqui citado aborda o interesse público no combate à litigância de má-fé, pela amplitude dos danos dela decorrentes:

" 1 . Probidade processual: interesse público

O processo é um instrumento de direito público. A solução dos conflitos constitui interesse relevante do Estado. As leis processuais passaram, pois, a dispor sobre normas relativas a princípios de probidade. A ordem jurídica só é admitida com fundamento moral. No processo os princípios são invocados segundo a exigência do dever de lealdade. O "dever de veracidade" pode ser considerado uma síntese do "princípio de probidade". O Código de Processo Civil adotou por isso normas de caráter regressivo, abrangendo todos que intervenham no processo. É uma concepção moderna do processo, pela qual os juízes devem empenhar-se no cerceamento dos procedimentos de improbidade, eis que, no Estado de Direito, uma Justiça confiável pela idoneidade e eficaz pela severidade é a melhor garantia da ordem social, política e jurídica." (op. cit.,item 1, pág. 217).

" 1 1 . Efeito negativo da impunidade

A apuração da litigância e má-fé não busca apenas a punição; constitui também prevenção desestimuladora dessa litigância abusiva. Mais eficaz será se correlacionada ao quantum da sucumbência. A impunidade constitui um componente de audácia e com ela vem o abuso pecuniário a título de multa, calculado sobre o valor da condenação ou da causa. O Código de Defesa do Consumidor, aplicável ao advogado, tem, no art. 14, a responsabilização pessoal do profissional liberal, quando verificada a culpa, pela reparação de danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos." (ob. cit., item 11, pág. 220).

"O art. 34, VI, do Estatuto da OAB

Os valores éticos - lealdade e boa-fé - do art. 14 do CPC estão inseridos nos quatro incisos, pelos quais as partes e seus procuradores não devem deturpar a verdade dos fatos e agir com lealdade e boa-fé ou nunca se manifestar sem fundamento ou produzir provas despiciendas. Mesmo se referindo apenas às partes, o art. 17 fala àqueles que praticam ilícitos processuais aludidos no art. 14. O Estatuto da OAB define (art. 34, VI) como infração disciplinar "advogar contra literal disposição de lei", porque presumida há de ser a boa-fé do advogado. E se ele prejudicar, por falta grave, interesse confiado a seu patrocínio, poderá ser responsabilizado pelo direito comum, se apurada a culpa." (op. cit., item 32, pág. 226).

"41. Iniciativa saneadora muito omitida

O ilícito processual, comissivo ou omissivo, praticado em qualquer fase do processo, e que tenha provocado perdas e danos, gera responsabilidade para seu autor, tenha ou não sido o ato ou o fato denunciado ou requerido. Se a parte, vencida ou vencedora na ação, for responsabilizada por má-fé, por ato do seu procurador, contra este terá ação regressiva. Perdas e danos aqui estaria dentro da conceituação do Código Civil, compreendendo o que se perdeu, no passado, a ser executado nos autos, como o que se deixou de ganhar, como lucros cessantes, estes a serem objetos de ação autônoma.
Se a indisponibilidade de recursos, prolongada por omissão indevida, ou numa execução procrastinada de um crédito líquido e certo, os prejuízos advindos poderão justificar a responsabilidade do culpado. É pena que tais iniciativas saneadoras e moralizantes sejam legadas ao esquecimento." (ob. cit., item 41, pág.229).

"Acomodado sentimento de impunidade. O preceitos ou regras ético-jurídicos, relativos às provas, conquanto condigam aos atos necessários à declaração ou defesa do direito, abrangem todos os processos, ou fases processuais da cautela ir á execução. Para isso dispõe o juiz de poderes para indeferir (art. 130, fine) "as diligências inúteis ou meramente protelatórias". A prioridade é a produção de prova adequada, compatível e pertinente ao fato probando. São exemplos os inúteis, visando a atingir outros já preclusos, ou argüições sobre a competência absoluta. Os tribunais, no entanto, não firmaram consenso sobre a conveniência de apenarem os que arrostam tais preceitos disciplinares, cuja abusividade, acomodada no sentimento da impunidade, faz incontestável mal à justiça na sua celeridade e economia." (op. cit., item 43, pág. 229).

(Continua)

Escrito por Fred às 15h51

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Litigância temerária & Condenação solidária - 2

(Continuação)

É oportuno lembrar que a maior causa do atravancamento do Judiciário é justamente o excesso de demandas judiciais de cunho exclusivamente protelatório, distorção essa que somente pode ser combatida através da punição desestimuladora daqueles que fazem uso indevido da Justiça. Enquanto somos obrigados a perder o nosso escasso e valioso tempo com expedientes protelatórios, milhões de litigantes de boa-fé aguardam em longa fila a solução das suas justas causas. A solução lógica e eficaz para combater uso indevido da Justiça não está somente no enxugamento do elenco de recursos e ações, medida essa que muitas vezes esbarra no princípio da ampla defesa assegurado pelo art. 5o, LIV e LV, da Constituição Federal. Melhor mesmo é desestimular o uso irregular da máquina judiciária, através de aplicação mais intensa e severa das sanções legais, previstas justamente com esse escopo.

Pertinente também a opinião de Alcides de Mendonça Lima, citado por Humberto Theodoro Júnior:

"Infelizmente, a prática forense tem ensinado que nem as medidas preventivas nem as repressivas da má-fé processual são aplicados com a freqüência que seria de desejar-se. Há uma tolerância muito grande por parte de juízes e tribunais, que, se não anula o propósito ético que inspirou as sérias medidas traçadas pelo legislador, pelo menos miniminiza muito o seu desejado efeito moralizador sobre a conduta processual (Mendonça Lima, ob. cit., p. 69)." ("Abuso de direito processual no ordenamento jurídico brasileiro", Ed. Forense, vol. 344, pág., 57, segunda coluna). 

A comunicação de aparente irregularidade advocatícia ao órgão classista não constitui, por si só, punição alguma, mas apenas atende o direito da entidade (que tem total autonomia para decidir sobre tomar ou não alguma providência) de ser comunicada de todo e qualquer fato de grave irregularidade, ao menos aparente, envolvendo os seus membros, para o fim de saneamento da classe, cujo interesse é, certamente, zelar pela manutenção do seu bom nível, sua dignidade e credibilidade. Não cabe ao Judiciário isentar de punição, sumariamente, advogados que agem de má-fé, daí a necessidade de comunicação ao órgão competente para que este aprecie a questão sob o aspecto administrativo. Finalmente, salvo melhor juízo, a sonegação de informações sobre fatos de interesse da classe advocatícia, em se tratando de infração processual e ética, poderia caracterizar delito de omissão, em face do conteúdo do art. 319 do Código de Penal, aspecto esse sobre o qual também se assenta a providência da comunicação questionada (...)”
 
A discussão estimulou a propositura, na Câmara dos Deputados, de Projeto de Lei (nº 4.074/08) tendente a modificar a redação do art. 18 do CPC, de modo a albergar expressamente, em suas disposições, os advogados que se coligam aos clientes para lesar a parte contrária.

Eis o teor da ementa e da explicação da ementa do referido projeto: “Ementa: Altera o caput do art. 18 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, que institui o Código de Processo Civil.

Explicação da Ementa: Aumenta a multa decorrente da litigância de má-fé estabelecendo que esta recaia também sobre o advogado.”

Seria de se questionar, em razão do já exposto, se seria mesmo necessária iniciativa legislativa a respeito. E se, sendo necessária, qual seria sua efetividade se não se faz no projeto qualquer alusão ao disposto no art. 32 do EA.
 
É que, de acordo com o disposto no § único do art. 32 do Estatuto da Advocacia, a condenação do advogado pela litigância de má-fé depende de apuração em ação própria.

Vale dizer: ainda que alterada a redação do art. 18 do CPC, o EA (lei especial) continuaria a servir de entrave à condenação do advogado por litigância de má-fé.

O que aqui se sustenta é que o § único do art. 32 do Estatuto da Advocacia carece de amparo constitucional, haja vista o tratamento diferenciado estabelecido para pessoas em idêntica situação (advogado e cliente coligados para lesar a parte contrária), em franca ofensa ao princípio da isonomia.

Ademais, a limitação contida em citado dispositivo legal conduz a uma repetição injustificada de atos, opondo obstáculo imotivado à célere realização da justiça.

De tal forma, o tópico final do § único do art. 32 da Lei nº 8.906, de 4.7.94, também é inconstitucional por incompatibilidade com o texto que abaixo se transcreve:

LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação (incluído no art. 5º pela Emenda nº 45, de 2004).

A tempestividade de que fala a Emenda 45/04 demonstra que, ao magistrado, compete dar a devida celeridade ao processo, cabendo-lhe abortar toda e qualquer tentativa de retardar o desfecho da lide.

Cabe ao magistrado “abortar toda e qualquer tentativa” relativamente a qualquer ato que configure alguma das situações previstas no art. 17 do Código de Processo Civil. E o instrumento a ser empregado pelo juiz para atingir esse desiderato é o previsto no art. 18 do Código de Processo Civil, “sob pena de [o juiz] tornar-se o responsável pela falência do Judiciário”, como lembrado pelo Ministro Marco Aurélio, no artigo “O Judiciário e a Litigância de Má-Fé” (Revista Jurídica, Salvador, edição de janeiro de 2001).

O argumento de que o advogado não é parte no processo, daí porque sua condenação violaria os princípios do devido processo legal e do contraditório e ampla defesa, não convence.
 
De nenhum equilíbrio a constatação de que o advogado, uma vez vencedor (malgrado não seja parte), obtenha, a final, um título respeitante aos seus merecidos honorários, e, na mesma trilha, porém na mão oposta, não possa receber, com sua litigância de má-fé, a devida reprimenda (sob a alegação de que não é parte).

Assim, na medida em que a Lei nº 8.906/94 atribui o bônus da atividade escorreita ao advogado (art. 23) e nega o ônus do exercício fraudulento da advocacia (32, § único, in fine), incide no vício da inconstitucionalidade, como já visto, e olvida, infirma e inviabiliza a aplicação do vetusto princípio segundo o qual quod omnes tangit ab omnibus debet supportari (...)”.
 
Bem a propósito, outrossim, recente decisão oriunda do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, de cujo voto, proferido pelo Nobre Desembargador Ênio Santarelli Zuliani, segue transcrito:

“(...) O capítulo da r sentença, reservado para excluir a gratuidade e aplicar a multa, deve ser preservado em homenagem aos preceitos da moralidade judiciária, evitando que advogados desviem a finalidade do processo civil para tentarem atingir objetivos vis, como se tentou, com inverdades e estratégias fraudulentas.

Transcreve-se, agora, passagem do livro de ALCIDES DE MENDONÇA LIMA [Probidade processual e finalidade do processo, Editora Vitória, Uberaba-MG, 1978, p 43] "Quanto as partes e aos procuradores. É, sem dúvida, o campo de maior incidência do princípio da probidade. Foi concebido para refrear os impulsos (de certo modo explicáveis, mas não justificáveis) dos litigantes e de seus procuradores, no sentido de obstar que transformassem o processo em meio de entrechoque de interesses escusos, com o emprego de toda a série de embustes, artifícios, atitudes maliciosas e, sobretudo, a mentira. Com isso, as partes não pleiteiam, em última análise, o reconhecimento de um direito, mas, sim, de um falso direito, que se transmuda em injustiça e em ilegalidade, burlando o JUIZ, que poderia terminar sendo cúmplice inocente e involuntário da nociva solução".

(...) O recorrente é, por tudo isso, litigante de má-fé [artigo 16], porque deduziu pretensão contra texto expresso em lei [pleiteou alimentos para si, sem relação jurídica base], alterou a verdade dos fatos e usou do processo para obter fins ilegais [artigos 17, I, II e III, do CPC] Justa a penalidade no grau máximo estabelecida, de modo que seria um contra-senso excluir a sanção (...)” (APEL N° 562 340 4/5 - GUARUJÁ - VOTO 13957)

No mesmo sentido, confira-se julgado também oriundo do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, em acórdão proferido pelo Desembargador Torres de Carvalho, no julgamento do Agravo Interno nº 689.806.5/6-02, de cujo teor segue transcrito:

“(...) Resta ver a sanção imposta ao advogado. A dicção do art 538 ('ao embargante’) deve ser entendida em seus devidos termos; 'embargante' é a parte, não há dúvida, mas não há como impor sanção à parte tão-somente se ao advogado cabe postular em juízo e também ao patrono o art. 14 impõe o dever de não formular pretensão destituída de fundamento. Na questão processual, ainda mais quando se cuida de conduta processual, não há como dissociar a parte do patrono, e há fundamento legal para isso. A independência em qualquer circunstância é um dever, mais que um direito, do advogado nos termos do art. 31 e seus § Iº e 2º da LF n° 8.906/94; o art. 4º do Código de Ética Profissional estatui que o advogado integrante de órgão de assessoria jurídica público ou privado deve zelar pela sua liberdade e independência, sendo-lhe facultado recusar o patrocínio de pretensão que contrarie expressa manifestação sua. Ao advogado, não ao cliente, cabe a definição da estratégia processual e da conduta a tomar no curso da lide, sendo intolerável a interferência do cliente em sua liberdade profissional, de onde se conclui que, como decorrência da liberdade profissional assegurada em lei, sempre ao advogado se devem debitar - pois o que faz, faz por deliberação própria - as condutas profissionais tomadas em nome da parte.

Sancionar a parte sem sancionar o patrono é conduta que a nada leva; pune quem nada fez e protege quem fez, mas não devia ter feito; e deixa no julgador um sabor de injustiça, por saber que a parte o mais das vezes desconhece o que se faz em seu nome e acaba pagando com dinheiro próprio o malfeito do outro. É justo que o advogado, se descumpre os deveres impostos no art 14 do CPC, responda pelos seus atos e divida com o cliente (se não suportá-los sozinho, como deveria) os ônus de sua conduta, e a sanção assume saudável efeito pedagógico, ao exigir dos advogados uma atenção e uma conduta que vem sendo esquecida com o passar dos tempos.

Não vejo óbice à sanção imposta ao advogado.

A última alegação é que o § único do art. 14, conforme a interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal na ADI n° 2.652-DF, Pleno, 8-5-2003, Rel. Maurício Corrêa, unânime, impede a imposição da multa aos advogados todos, incluindo os advogados públicos, e não apenas aos advogados sujeitos exclusivamente à OAB. Abstraindo o mérito da decisão (pois a conduta do advogado, dada sua alta função, há de ser vista com mais rigor que a conduta da parte; o correto teria sido o reconhecimento da inconstitucionalidade da ressalva por inteiro, em homenagem ao princípio da isonomia no processo), o § único se refere unicamente à conduta descrita no inciso V do art 14 ('a violação do disposto no inciso V deste artigo constitui’) e não às demais, e o inciso V não é fundamento da sanção nem é mencionado na decisão ora agravada.
A defesa deve ser exercida nos limites da lei e dos princípios éticos do processo, ainda mais quando a relevância da advocacia é inserida na própria Constituição Federal Recurso manifestamente protelatório implica em distorção da defesa e em sobrecarga da sofrida máquina judiciária e incide nas sanções previstas de longa data no Código de Processo Civil.
Nada há a rever (...)”.

Conclui-se, portanto, que decorre de nosso sistema a possibilidade de condenação solidária do advogado com clientes em casos de lide temerária, haja vista que o único óbice real (EA, art, 32, parágrafo único, tópico final) é manifestamente inconstitucional, por violação do princípio da isonomia e por sua não-recepção pela Emenda Constitucional nº 45/04.

Escrito por Fred às 15h47

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CNJ suspende promoções e remoções em PE

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mandou suspender as promoções e remoções de magistrados previstas para serem julgadas na sessão plenária desta segunda-feira (04/05), pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).

O conselheiro Felipe Locke Cavalcanti concedeu liminar no final da tarde da última quinta-feira (30/04), em solicitação da Associação dos Magistrados do Estado do Pernambuco (Amepe).

No Procedimento de Controle Administrativo (PCA 200910000017629), a Amepe pediu a suspensão de julgamento de sete editais de promoção e remoção do Tribunal de Justiça de Pernambuco. Segundo a Associação, o Tribunal incluiu um cargo nesses editais que não estava em exame anteriormente.  Deste modo, teria alterado a ordem de promoção e remoção.

Segundo informa a assessoria de imprensa do CNJ, a Amepe alega que o TJPE inovou ao exigir a freqüência em cursos como critério para remoção de magistrados. Na liminar, o conselheiro Felipe Locke Cavalcanti determinou ainda que o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco seja notificado a prestar informações no prazo legal, e que providencie a intimação de todos os interessados nos editais em exame, para que eles possam se manifestar.

O processo será apreciado pelo pleno do CNJ na sessão plenária do próximo dia 12 que debaterá ainda se a freqüência em cursos deve ser ou não estabelecida como critério de remoção ou progressão de magistrados.

Escrito por Fred às 09h31

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Ainda sobre supostos pedidos de Vossa Excelência

Do procurador de Justiça Pedro Falabella Tavares de Lima, membro do Ministério Público do Estado de São Paulo, em carta publicada no Painel do Leitor da Folha nesta terça-feira (5/5):

"Na Justiça Militar paulista, considera-se que, quando um policial fardado "solicita" uma gorjeta, ele pratica o crime de concussão, pois, para o civil, trata-se de verdadeira "exigência".

E o que se dá quando o ministro Carlos Alberto Direito, do STF, "solicita" à Air France, em papel timbrado do Judiciário, que seu filho viaje de primeira classe tendo comprado passagem em classe econômica? Acrescente-se que essa companhia aérea (segundo a revista "IstoÉ" de 6/5) é parte em mais de 50 processos no STF e que três deles estão sob análise desse ministro."

Escrito por Fred às 09h18

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Caros leitores

O Blog completou nesta segunda-feira um milhão de acessos. O número real deve ser ligeiramente maior, porque o sistema ficou sem contagem durante algumas poucas semanas.

O espaço foi criado em 31/10/2007, "com o objetivo de divulgar fatos relevantes, notícias inéditas sobre temas do Judiciário, do Ministério Público, das atividades de advogados, autoridades policiais e servidores públicos, além de estimular o debate sobre a coisa pública, sempre com respeito ao contraditório".

No período, foram recebidos 7.578 comentários de leitores. O editor vetou 1.365 mensagens que desrespeitavam as regras da Folha Online. Infelizmente, a internet ainda é terreno fértil para ofensas, provocações e troca de acusações.

Entendemos que a credibilidade do espaço deve muito a essa moderação e, principalmente, ao nível dos debatedores.

Escrito por Fred às 08h34

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Delúbio Soares tenta trancar ação penal no STF


Delúbio Soares, ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores, tenta trancar no Supremo Tribunal Federal, nesta quinta-feira, ação penal em que foi denunciado sob a acusação de prática dos crimes de gestão fraudulenta e falsidade ideológica (*).

Trata-se do Habeas Corpus nº 93553, que tem como relator o ministro Marco Aurélio (o ministro Joaquim Barbosa, relator da ação penal, está impedido).

Segundo resumo publicado pelo STF, a defesa sustenta que “os fatos mencionados na denúncia relativos à imputação ao paciente do crime de gestão fraudulenta são absolutamente atípicos".

Quanto ao crime de falsidade ideológica, "além de ser inepta, por não descrever o delito com todas as circunstancias exigidas pelo art. 41 do Código de Processo Penal, a denúncia ignorou a consunção desse delito pelo de gestão fraudulenta”.

Alega-se ainda que Delúbio Soares está respondendo pela ação penal, apenas por ter sido avalista de um empréstimo concedido pelo Banco BMG ao Partido dos Trabalhadores, do qual era tesoureiro, apesar de ser acusado de gerir de forma fraudulenta o banco, sem jamais ter participado de sua administração (o que caracterizaria atipicidade da conduta).

Ainda quanto ao delito de falsidade ideológica, a defesa afirma que “a denúncia simplesmente fez referência ao tipo abstrato em um único parágrafo, sem apresentar qualquer tipo de descrição de condutas”.

Os defensores concluem que "a denúncia foi oferecida com base em uma inadequada exposição dos fatos, o que ofende os princípios da ampla defesa e do contraditório".

A Presidência do STF indeferiu a liminar. A Procuradoria Geral da República opinou pela denegação da ordem.

(*) Ação Penal 420

Escrito por Fred às 15h45

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Fora dos autos

Tendo em vista a anunciada disposição do Conselho Nacional de Justiça de disciplinar a aquisição e o uso de veículos por tribunais, tema que deverá gerar resistência principalmente nos tribunais estaduais, recomenda-se aos magistrados que não abrem mão de veículos e motoristas exclusivos a leitura de dois livros sobre a Corte Suprema dos Estados Unidos.

Em "Becoming Justice Blackmun", a jornalista Linda Greenhouse narra, na página 43, que o juiz Harry Blackmun era tão identificado com o Volkswagen [fusca] azul que estacionava diariamente na garagem da Suprema Corte, que quando ele morreu a família alugou um modelo igual para acompanhar o cortejo fúnebre.

No livro "The Nine - Inside the Secret World of the Supreme Court", do jornalista Jeffrey Toobin, há uma foto do juiz David Souter deixando a Corte ao volante de seu automóvel.

Escrito por Fred às 10h57

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Fatos novos & Satiagraha: o que faltou dizer - 5

A assessoria da presidência do Supremo Tribunal Federal faz a seguinte ressalva --procedente-- sobre os comentários do Blog a respeito da decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que rejeitou a abertura de procedimento disciplinar contra o juiz federal Fausto Martin De Sanctis:

Foi o Plenário do STF, com manifestações contundentes e por nove votos a um, e não apenas o ministro Gilmar Mendes, quem entendeu que o magistrado não apresentara nenhum fato novo para justificar a segunda decretação de prisão do banqueiro Daniel Dantas.

Escrito por Fred às 10h54

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Fatos novos & Satiagraha: o que faltou dizer - 1

O leitor Heitor [São Paulo] cobra do Blog: o que tem a ver o bate-boca entre Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa e o voto da presidente do TRF-3, Marli Ferreira (na foto), contrário à abertura de procedimento disciplinar contra o juiz federal Fausto De Sanctis?

Vamos lá.

Numa análise preliminar sobre a troca de desaforos entre os dois ministros do Supremo Tribunal Federal, o editor deste Blog afirmou, em artigo publicado na Folha, que "não são poucos os que, dentro do Judiciário, entendem que o presidente do STF, com seu estilo midiático, está 'destruindo a credibilidade' da instituição" [acusação feita pelo ministro Joaquim Barbosa].

A título de reflexão sobre esse desgaste do Judiciário, o artigo concluía:

"Talvez ainda não se tenha feito uma avaliação objetiva do significado de centenas de juízes federais terem publicamente reagido ao que consideraram uma ameaça à independência do magistrado os fatos que se seguiram à decisão do juiz Fausto Martin De Sanctis, de decretar, pela segunda vez, a prisão do banqueiro Daniel Dantas --um capítulo ainda não concluído. Em geral, juízes não gostam de falar fora dos autos".

Ao explicar o seu voto, segundo informou a Folha Online, a presidente do TRF-3 afirmou que "fatos novos levaram ao decreto de prisão subsequente ao habeas corpus referido".

Trata-se de uma interpretação sobre a segunda prisão do banqueiro Daniel Dantas que aparentemente colide com o entendimento do ministro Gilmar Mendes, para quem “por mais que se tenha estendido ao buscar fundamentos para a ordem de recolhimento preventivo de Daniel Dantas, o magistrado [De Sanctis] não indicou elementos concretos e individualizados, aptos a demonstrar a necessidade da prisão cautelar, atendo-se, tão-somente, a alusões genéricas”.

Segundo o presidente do STF, no segundo decreto de prisão, De Sanctis  revelara "nítida via oblíqua de desrespeitar a decisão deste STF anteriormente expedida”.

Escrito por Fred às 07h52

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Fatos novos & Satiagraha: o que faltou dizer - 2

Mesmo que não venham a conferir a seus votos esse entendimento, os oito desembargadores que "absolveram" o magistrado da Satiagraha praticamente enterraram a versão --mantida pelo presidente do Supremo na sabatina da Folha-- de que o juiz De Sanctis quis "desmoralizar o STF, apostando que a opinião pública respaldaria aquela decisão".

O procedimento do magistrado foi respaldado pelo Tribunal Regional Federal, que não viu no ato tentativa de desmoralizar a mais alta Corte.

Escrito por Fred às 07h50

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Fatos novos & Satiagraha: o que faltou dizer - 3

O clima de confronto que predominou no noticiário nos últimos meses resultou numa situação curiosa: ao determinar o arquivamento do pedido de processo disciplinar contra o juiz federal Fausto Martin De Sanctis, o TRF-3 aparentemente deu a palavra final nessa polêmica, contrariando a imagem de que o STF "erra ou acerta por último".

A não ser, como observou o leitor Mauro [São Paulo],  que se pretenda abrir procedimentos administrativos no CNJ contra todos os desembargadores que votaram pelo arquivamento dos processsos disciplinares contra De Sanctis, por "afronta ao STF".

Escrito por Fred às 07h50

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Fatos novos & Satiagraha: o que faltou dizer - 4

O leitor Carlos [São José dos Campos - SP] diz que juízes de carreira, "em ampla maioria", decidiram que havia fatos novos. Não houve ampla maioria: a votação no TRF-3 foi por 8 votos a 6. O leitor Antonio Carlos Alves Pereira [São Paulo - SP] diz que "causa espanto" a existência de seis votos contra o juiz De Sanctis, bem como "alguns dos prolatores".

Votaram pela abertura de processo contra o magistrado os desembargadores Roberto Haddad e Nery Júnior, ambos alvo de denúncia [Operação Têmis] no Superior Tribunal de Justiça.

O primeiro --que havia sido afastado sob acusação de falsificar documento público-- retornou ao cargo depois que o STF trancou ação penal em habeas corpus, tendo como relator o ministro Gilmar Mendes. O segundo tentou trancar o inquérito da Têmis no STF.

Escrito por Fred às 07h47

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Conjur lança "Anuário da Justiça" no STF

Nesta quarta-feira (6/5), será lançado no Salão Branco do Supremo Tribunal Federal o "Anuário da Justiça", edição de 2009.

O diretor-presidente do "Consultor Jurídico", jornalista Márcio Chaer, espera reunir  os ministros do STF e de todos os tribunais superiores.

O anuário, que tem como editor-chefe o jornalista Maurício Cardoso, é uma radiografia da Justiça, com o perfil detalhado de cada ministro. Trata-se de ferramenta útil para jornalistas e operadores do Direito.

 

Escrito por Fred às 07h41

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Fatos novos na Satiagraha & Imagem do Judiciário

A decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região de rejeitar a abertura de processo disciplinar contra o juiz Fausto Martin De Sanctis por causa do segundo decreto da prisão do banqueiro Daniel Dantas confirma comentário do editor deste Blog, ao analisar na semana passada o desgaste da imagem do Judiciário com o bate-boca entre os ministros Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa. Ou seja, trata-se de capítulo de uma novela ainda não concluída.

Segundo informa Thiago Faria, em colaboração para a Folha Online, a presidente do tribunal, desembargadora Marli Ferreira, foi uma das que votaram pelo arquivamento. "Fatos novos levaram ao decreto de prisão subsequente ao habeas corpus referido", afirmou a desembargadora.

O resultado não surpreendeu este jornalista.

Escrito por Fred às 09h00

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Dia do Trabalho

A Justiça tarda e falha. O Blog também.

O site voltará à ativa na segunda-feira.

Bom feriado para todos.

Escrito por Fred às 08h59

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PERFIL

Frederico Vasconcelos Frederico Vasconcelos, 64, nasceu em Olinda, Pernambuco. É formado em Jornalismo pela Universidade Católica de Pernambuco. Exerce a profissão desde 1967. Começou sua carreira em Recife, como repórter da sucursal Norte/Nordeste da revista "Manchete".

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