Juízes contra justificar suspeição por foro íntimo
Associações questionam no STF resolução do CNJ
A Associação dos Magistrados Brasileiros, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho e a Associação dos Juízes Federais do Brasil ajuizaram no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (*) contra a resolução do Conselho Nacional de Justiça que regulamenta as declarações de suspeição por foro íntimo. A resolução torna obrigatória a exposição dos motivos a órgão correicional a que o magistrado esteja vinculado ou a outro órgão designado pelo Tribunal (**).
Segundo a assessoria de imprensa do STF, as associações dos magistrados entendem que a resolução é inconstitucional porque a matéria não é de competência constitucional do CNJ, e sim de competência privativa da União ou a ser disposta no Estatuto da Magistratura (Lei Complementar 35 - Loman).
“A resolução n° 82 do CNJ, viola princípios e garantias constitucionais dos magistrados, além de usurpar competência legislativa privativa da União”, diz a ADI.
Ainda segundo as entidades, a Constituição Federal atribui de forma privativa à União a competência de legislar sobre direito processual, e por isso, o CNJ não poderia editar tal resolução.
As instituições pedem que a resolução seja suspensa, evitando que os magistrados sejam compelidos a comunicar às Corregedorias dos Tribunais e à Corregedoria Nacional os motivos íntimos das declarações de suspeição, ou que eles deixem de declarar a suspeição em razão do constrangimento imposto pela resolução.
(*) ADI 4260 - Relatora: ministra Ellen Gracie.
(**) Resolução n° 82, de 9/7/2009.
Escrito por Fred às 18h03
PRE divulga sessão que indeferiu voto de preso
O Procurador Regional Eleitoral em São Paulo, Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, decidiu divulgar a transcrição do julgamento do Tribunal Regional Eleitoral que indeferiu o direito de voto aos presos provisórios em São Paulo (*).
Eis a nota publicada pela PRE:
"Segue a transcrição do julgamento do TRE que indeferiu o direito de voto aos presos provisórios em S. Paulo. Eventuais erros são de responsabilidade do Procurador Regional Eleitoral. O texto exclui observações feitas pelos julgadores, próprias de um julgamento oral e colegiado, consideradas dispensáveis para a compreensão do posicionamento assumido por aquela Corte. De toda a forma, o arquivo com a reprodução sonora dos votos também está disponível. Roga-se à comunidade jurídica a leitura e reflexão sobre esse importante julgado".
(*) http://www.presp.mpf.gov.br/index.php?option=com_remository&Itemid=192&func=fileinfo&id=639
Escrito por Fred às 16h01
Ainda sobre a sucessão de Antonio Fernando Souza
Sob o título "Lula evita conflitos com escolha", eis a avaliação do editor deste Blog sobre a sucessão do procurador-geral da República, em análise publicada na Folha nesta terça-feira (30/6):
Ao escolher o subprocurador-geral da República Roberto Gurgel para suceder Antonio Fernando Souza, o presidente Lula não quebra a "tradição" de respeitar a indicação dos membros do Ministério Público Federal e não abre espaço para interpretações indevidas -mantém a imagem de independência, pois escolhe o preferido de quem ofereceu a denúncia do mensalão, que atingiu membros de seu governo. Finalmente, não cria áreas de atrito com o Supremo Tribunal Federal, onde atua o PGR.
Gurgel, como se sabe, representa a continuidade do estilo de Antonio Fernando. Tem liderança e forte apoio interno. Não se imagina que venha a ter desempenho diferente.
A votação obtida por Wagner Gonçalves, muito próxima da obtida por Gurgel, traduziria o desejo de muitos procuradores de rompimento com esse estilo "bem-comportado".
Questionado, por exemplo, se o STF extrapola ao adicionar regulamentações em suas decisões, Gurgel disse que "o ideal é que os Poderes da República funcionem na harmonia prescrita na Constituição, sem exorbitar suas atribuições".
Gonçalves já divergiu abertamente de Gilmar Mendes em alguns episódios, inclusive quando o presidente do STF decidiu pela liberação do banqueiro Daniel Dantas.
Diante da atuação dinâmica de Gilmar Mendes -trazendo o Conselho Nacional de Justiça para o centro do noticiário- o MPF ficou "apagado". Em parte, atribui-se esse clima à atuação discreta de Antonio Fernando. Para muitos, a opção Wagner Gonçalves poderia representar a recuperação de um espaço perdido pelo MPF.
Escrito por Fred às 12h42
Colarinho branco: Madoff e a leniência no Brasil
"Acusados de grandes crimes financeiros no Brasil não têm por que temer um processo similar ou uma condenação como a de 150 anos de prisão imposta ao financista Bernard Madoff, nos Estados Unidos. Grandes fraudes domésticas, como o caso Banestado ou o megarrombo do Banco Nacional, guardadas as proporções, ilustram as distintas condições de investigação, julgamento e condenação nos dois países".
Essa avaliação é a introdução de reportagem na edição desta terça-feira na Folha (acesso a assinantes do jornal e do UOL), em que procuradores da República e advogados comentam as diferenças nos processos envolvendo crimes de colarinho branco no Brasil e nos Estados Unidos.
Sobre o mesmo tema, o Blog consultou o juiz federal Sergio Fernando Moro, de Curitiba, que, entre outros escândalos relevantes, julgou o caso Banestado, uma megalavagem de dinheiro estimada em US$ 20 bilhões.
Blog - Há, no Brasil, casos semelhantes ao do financista Bernard Madoff ainda não julgados?
Sergio Fernando Moro - Há casos de proprietários de instituições financeiras, bancos ou consórcios principalmente, acusados de apropriarem-se indevidamente do dinheiro que lhes foi confiado.
Blog - Como o sr. avalia a celeridade na condenação, nos Estados Unidos, diante da morosidade do Judiciário no Brasil, onde os processos por crimes de colarinho branco se arrastam por muitos anos sem punição?
Moro - Processos por crimes de colarinho branco, inclusive crimes contra o sistema financeiro, dificilmente encontram um fim no Brasil, considerando cumulativamente o sistema generoso de recursos, aliado ao entendimento do STF de que a prisão está condicionada ao trânsito em julgado, e a prescrição que corre mesmo durante a ação penal. Não obstante, há exceções de condenações. Dentre elas envolvendo o famoso caso do Banco Santos, ainda em trâmite. Tive dois processos de certa magnitude envolvendo donos de consórcio e que chegaram ao final, um deles foi condenado e até cumpriu pena (embora de seis anos de reclusão, ficando na prática um ano preso), outro foi condenado a prestação de serviços, mas devolveu pelo menos parte do numerário desviado. Essas exceções, que sequer são grande exemplo de rigor, não infirmam a regra de quase total leniência do Judiciário brasileiro em relação ao crime de colarinho branco.
Blog - Como o sr. vâ as diferenças na condução do processo, a questão do direito de defesa e a exposição dos acusados?
Moro - A foto do Sr. Madoff portando algemas foi divulgada no Brasil em oposição à sumula do STF segundo a qual a utilização de algemas deve ser excepcional. Concordo com o STF com a utilização excepcional de algemas em audiência, mas discordo, respeitosamente, no ato de prisão e no de condução do preso, no qual o emprego delas deve ser regra. De todo modo, há certo simbolismo na divulgação da foto e falta de equivalentes no Brasil, a retratar a leniência geral do Judiciário para esse tipo de crime. Imagens valem mil palavras.
Escrito por Fred às 07h34
Ação de reparação & Isenção no jornalismo
Na semana passada, o Blog recebeu comentários questionando alegada "omissão" por não tratar dos fatos recentes que envolveram o juiz federal Ali Mazloum e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Com a publicação do post sobre a polêmica entre os advogados José Diogo Bastos Neto e Alberto Zacharias Toron, em que divergem sobre o mesmo assunto, dois leitores questionaram se é verdade que o editor deste Blog responde ação por danos morais movida pelo juiz Ali Mazloum.
De fato, o magistrado move uma ação por danos morais contra este jornalista. Qualquer pessoa tem o direito de buscar reparação se se sente ofendida com alguma reportagem. Cabe à Justiça decidir.
Isso não autoriza, contudo, supor falta de isenção deste repórter, como pretenderam insinuar. Nos últimos dias, este Blog publicou, igualmente, comentários de leitores favoráveis e desfavoráveis ao juiz Ali Mazloum.
Escrito por Fred às 11h28
Foro privilegiado & Princípios republicanos
Do Procurador Regional da República Mario Luiz Bonsaglia sobre recurso, na pauta da sessão plenária do Supremo Tribunal Federal da próxima quarta-feira (1/7), que discute se a prerrogativa de foro por exercício de função permanece para magistrados que se aposentam:
"Se decidir afirmativamente, as hipóteses de foro privilegiado ficarão ainda mais escancaradas. Resta torcer para que o princípio republicano, tão frequentemente esquecido, especialmente em matéria de foro privilegiado, norteie o julgamento. É de se atentar, também, para o fato de que, além dos magistrados aposentados ordinariamente, há aqueles aposentados compulsoriamente, muitos respondendo a ações penais. A situação desses processos será diretamente afetada pelo que decidir o STF. E a decisão deverá valer também para ex-membros, aposentados, do Ministério Público."
Escrito por Fred às 11h19
TJ-MG e CNJ têm projeto para construção de prédios
Alvo de suspeitas de irregularidades na licitação para a construção de uma mega sede na gestão passada, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais elabora projeto para padronizar os novos prédios do Judiciario, com acompanhamento do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
O "Diário Oficial da União" da última sexta-feira (26/6) publica extrato de acordo de cooperação técnica firmado entre o presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Gilmar Mendes, e o presidente do TJ de Minas Gerais, Sérgio Antonio de Resende.
Eis o objeto do acordo: "Estudo e acompanhamento de projeto para estabelecer padrões de construção de edifícios do Poder Judiciário, com atendimento aos requisitos de sustentabilidade, economicidade, acessibilidade e bem estar, a partir de projeto em desenvolvimento no Tribunal de Justiça de Minas Gerais".
Como este Blog já noticiou, Sérgio Resende cancelou a construção da nova sede do TJ-MG, obra estimada em R$ 519 milhões. No final da administração de Orlando Adão Carvalho, houve lançamento da pedra fundamental com a presença do vice-governador Antônio Anastasia (PSDB). A comissão de licitação (cinco desembargadores) renunciara por causa de supostas ilegalidades no edital.
Em 29 de maio, a Folha (*) revelou que o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, remeteu ao presidente do CNJ denúncia enviada pelo juiz Danilo Campos, de Montes Claros, com cópia de e-mail que circulou no TJ-MG apontando suspeitas de corrupção no tribunal estadual.
(*) Acesso a assinantes do jornal e do UOL: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/brasil/fc2905200908.htm
Escrito por Fred às 09h15
Anamages diz que TJ-MG está "sangrando"
Em entrevista concedida em Uberaba ao "Jornal da Manhã", o presidente da Anamages (Associação Nacional dos Magistrados Estaduais), desembargador Elpídio Donizetti, disse que não têm fundamento as denúncias [de suposta corrupção] feitas pelo também desembargador Doorgal Andrada, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em e-mail que este teria enviado a colega magistrado, mas que acabou se tornando público.
Após lamentar o conteúdo da mensagem, o presidente da Anamages definiu as denúncias como levianas e disse que as mesmas teriam deixado o tribunal “sangrando”.
O presidente da Anamages, contudo, disse que “reina insatisfação geral entre magistrados mineiros por causa das promoções por merecimento de juízes a desembargadores”.
O descontentamento, segundo Donizetti, seria motivado pelo atropelamento à listagem, onde o quinquagésimo juiz acabou elevado à condição de desembargador, levando a Anamages a solicitar ao Conselho Nacional de Justiça a anulação das promoções a partir de 2008.
Donizetti pediu que o CNJ impeça novas promoções até que o TJ-MG cumpra a Resolução 6 daquele Conselho, publicando editais e divulgando quadro comparativo de produtividade dos candidatos.
Escrito por Fred às 09h13
TJ-MG diz que promoções obedecem a legislação
Consultado pelo Blog sobre as críticas da Anamages em relação aos critérios de promoções para o cargo de desembargador, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais informou, por meio de sua assessoria, que "as promoções são realizadas de acordo com as legislações vigentes, incluindo a Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Minas Gerais".
Ainda segundo o tribunal, "as informações sobre as promoções foram encaminhadas com a devida documentação, incluindo as atas (o voto é aberto e fundamentado), ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ)".
Escrito por Fred às 09h13
Resolução do CJF: Juízes vetam acesso a processos
"Uma resolução do Conselho da Justiça Federal (CJF) sobre a condução de processos com dados sigilosos vem causando apreensão entre os juízes federais, que estão tornando inteiramente secretas ações judiciais que contêm algum tipo de informação sob segredo", informa o repórter Flávio Ferreira, na Folha (acesso a assinantes do jornal e do UOL).
"Ao decretarem as restrições, por receio de punições, os magistrados também acabam impedindo o acesso a dados e decisões de interesse público".
Fernando Mattos, presidente da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil), diz que não vê na resolução uma medida para calar juízes, mas critica a imediata instauração de processo disciplinar contra juízes quando houver suspeitas de vazamentos. "Na verdade, deve haver uma apuração prévia", disse.
Escrito por Fred às 09h12
STF decide se juiz aposentado tem foro especial
A última sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF), realizada neste semestre, ocorrerá na próxima quarta-feira (1), às 9h. Na pauta de julgamentos, segundo informa a assessoria de imprensa do órgão, destaca-se um recurso que discute se a prerrogativa de foro por exercício de função permanece para magistrados que se aposentam.
Escrito por Fred às 09h11
Avaliação do PGR e apostas sobre seu futuro
Comentário do jornalista Janio de Freitas, neste domingo, na Folha, em nota sob o título "Grandeza":
É lamentável que Antonio Fernando Souza, cumprido o mandato, esteja de saída do cargo de procurador-geral da República. Pelo equilíbrio, a seriedade e a compostura, mostrou-se milimetricamente admirável, sempre. Sua escolha para a próxima vaga do Supremo Tribunal Federal seria, mais do que para ele, um prêmio para o país e para o ideal de Justiça.
Escrito por Fred às 09h10
Juízo do Leitor - 1
Sobre a tentativa frustrada da OAB-RJ de obter da Corregedoria da Justiça Federal da 2ª Região "a divulgação do número total de juízes em exercício no referido Estado [RJ] que informaram estar exercendo a docência, o nome da entidade e os horários e disciplinas das aulas que ministram":
Fábio [São Paulo - SP]: (...) Tenho dúvidas se alguém consegue controlar os horários de juízes. Experimente ir pela manhã ao fórum e verá quantos juízes estão trabalhando. Poucos muito poucos. Aqui em SP a maioria deles chega às 12:00 hs às 12:30 sai para almoçar e volta perto das 14:00 quando já estão todos esperando o começo das audiências do dia. (...)
Luiz Fernando [Belo Horizonte - MG]: Essa caixa preta é realmente muito difícil de abrir, assim como os "atos secretos" do Senado. Um depoimento: o Tribunal de Justiça de São Paulo costumava deferir pedidos corporativos de seus integrantes, veiculados pela Apamagis, muitas vezes envolvendo cifras astronômicas de "diferenças e atrasados" mediante a singela publicação no Diário Oficial do despacho final do presidente, um "Defiro" vinculado a um número de processo e à Associação. Nunca ninguém, além dos interessados, conseguiu saber o que tinha sido deferido... E pago, às vezes com duplo contra-cheque, paralelo ao normal, mensal. Não sei dizer se a prática ainda é adotada.
Gilberto [Campina Grande - PB]: Infelizmente, a atividade judicante passou a ser bico para a maioria dos magistrados. Preferem dar aulas a ter que julgar processos e fazer audiências e com isso a sociedade paga o processo. Não é à toa que os cartórios estão entupidos de processos e as partes esperam anos por uma solução.
Alexandre Herculano [Teresina - PI]: Corretíssima a decisão do corregedor do Tribunal. Virou moda agora neste país fazer chacota do Poder Judiciário e pensar que todos os juízes são descompromissados e corruptos, em face alguns poucos que são veiculados pela imprensa. Todos se acham, agora, na função de corregedor de justiça, um Ministério Público paralelo... Ao invés de intentar fiscalizar as atividades extra-jurisdicionais dos juízes, deveria a OAB fiscalizar seus advogados primeiro...
Luiz Fernando [Belo Horizonte - MG]: Em atenção às palavras do comentarista Alexandre, relato conversa mantida há algumas semanas, em festa familiar, com um juiz federal que se queixava de não ter tempo para proferir sentenças, tanto era o acúmulo de trabalho na vara. Pegou um processo, teve uma enorme dificuldade e repassou para o assessor. Alguns minutos depois ele contava sobre como se sente gratificado em dar aulas. Pois é. Tempo útil disponível existe, resta ver em que é empregado. Mas diante das caixas-pretas...
Francisco Nogueira [Sobral - CE]: O mesmo descaso acontece no fórum de Sobral, Estado do Ceará, já que, a maioria de seus "julgadores" não são muito assíduos às suas salas de audiência, em particular, em chegar na hora marcada para realização de suas audiências. Processos mofam nas prateleiras, e, ai do atrevido advogado que ousar questionar tal comportamento. (...)
Leonardo [Niterói - RJ]: Decisão equivocada que mistura alhos com bugalhos. Há que se diferenciar a autoridade que irá apurar eventuais desvios (indubitavelmente, a Corregedoria) da publicidade dos dados colimados (de interesse de toda a sociedade). Não há fundamento jurídico para assegurar o sigilo dessas informações. Tratando-se de função pública, e considerando o dever de publicidade da gestão da coisa pública, não faz sentido manter essas informações em uma gaveta.
Sylvio [Curitiba - PR]: Hipocrisia e inveja de quem não sabe o valor do magistério para o próprio exercício profissional. Tempo de caça às bruxas, paradoxalmente, por bestas bruxas que não estudam, não abrem um livro e se incomodam com quem o faz. (...)
Ângela [São Paulo]: Correta a decisão do corregedor. A OAB deveria se preocupar mais com desvios e má qualificação dos advogados. Não é difícil ver advogados presos por integrarem facções criminosas e por levarem armas para dentro da cadeia.
Ana [São Paulo]: Realmente... Em maio, participei de uma audiência na Justiça do Trabalho em SP que mostra como andam as coisas: alegando que uma das testemunhas havia atrasado 5 minutos, a juíza se recusou a ouvi-la (embora as duas partes tenham pedido para que a juíza o fizesse) e remarcou a audiência para 30 de novembro! Detalhe: naquele dia, a juíza (substituta) não fez nenhuma audiência. (...)
Barbosa [Bauru - SP]: O corregedor deveria informar, pelo menos, se algum juiz está sendo investigado por essa prática.
Tadeu Zanoni [São Paulo - SP]: Desculpem se não escrevo muito. É que o braço está até doendo de tanto assinar despachos... É engraçado como ninguém confia em ninguém no país. Então fica assim: a) só o juiz pode fazer penhora via BAcen-jud; b) só o juiz pode imprimir o resultado de pesquisas no site da Receita Federal. Sabe Deus o que mais vão jogar nas costas do juiz porque, afinal de contas, já que ninguém confia em nada, melhor confiar no Juiz. Por outro lado, essa série de controles, típica de quem não confia em nada. Vai entender... Eu não entendo!
Renato Chiappim [São Paulo - SP]: Ausência de qualquer corporativismo na decisão. (...) Não há o que se comentar. É flagrante que é passada a hora de fazer grandes alterações nas bases do poder judiciário. O juiz goza de múnus público para atender ao seu fim, que é julgar, e não para se valer das suas prerrogativas para tornar-se uma "entidade judicante" intocável. (...)
(Continua)
Escrito por Fred às 09h05
Juízo do Leitor - 1 (Continuação)
Sergio C. Schmidt [São Paulo - SP]: Juiz não é bibelô nem horista. É tarefeiro. Juiz na vara é juiz disponível. O fato de chegar pouco antes da primeira audiência ao fórum não significa que esteja, até então, a vadiar. É cumpridor de prazos. Afora a fiscalização das corregedorias, partes e advogados prejudicados por atrasos injustificados podem e devem comunicar fatos que tais às corregedorias. Algo que raramente acontece. Alguns juízes, é certo, dedicam-se mais ao magistério do que à magistratura. São casos isolados. Persigam-se os maus juízes. Apontem-se-nos. A maioria não merece frequentar seu balaio. Aliás, é reconfortante observar que, dentre os milhares de leitores do blog, apenas cinco reclamaram...
Neylla [Bahia]: Há juízes e juízes! Acho que tem uma grande parcela de magistrados bem comprometida com o volume de trabalho e com os horários forenses, porque lugar de juiz é no fórum! (...)
Guilherme Quintela [Brasília - DF]: Apesar de discordar da posição do Corregedor, creio que os magistrados que prejudicam a prestação jurisdicional em nome do magistério são exceção. Quem dera se todos assim o fizessem, atualizando e arejando seus conhecimentos! A maioria passa as manhãs em casa, dormindo e assistindo televisão e chega atrasada nas audiências da tarde por haver dormido muito depois do almoço. (...)
Paulo [São Paulo - SP]: Meus amigos, cada um na sua função. A Corregedoria controla os juízes. A OAB controla os advogados. Se cada um fizer o seu papel bem feito, as coisas caminharão de forma mais eficiente. Ora, se pontualmente um magistrado não judica com o empenho que a sua função exige, deve a OAB levar isso a conhecimento da Corregedoria. Da mesma forma que os juízes comunicam o órgão de classe sempre que observam o desvio profissional de um advogado. Simples. Nada mais. Basta que os órgãos conversem e que cada um cuide de cumprir o seu papel. Um não deve ocupar o lugar do outro.
Paulo [São Paulo - SP]: Quanto aos demais comentários aqui postados, não vamos reduzir o trabalho de um juiz à mera presença em audiência. Ser juiz não se limita a presidir audiências. Qualquer argumento no sentido de que o juiz chega ao fórum só no horário da audiência – de onde se extrai que antes dela estaria em sua residência de pijama assistindo televisão – é maldoso, ignora a complexidade da atividade jurisdicional. Ser juiz é estudar. Sentenciar. Pensar. Ponderar. Analisar. Repensar. Isso toma tempo e a grande maioria prefere fazê-lo pela manhã na tranqüilidade de sua casa. Tranqüilidade que não existe no fórum, consideradas as inúmeras interrupções para atender advogados e funcionários. O fórum – falo por mim – é local de menor produtividade intelectual. É onde analiso os temais mais simplórios, que não demandam grandes questionamentos, pois as constantes – e necessárias – interrupções não permitem ir além.
Paulo [São Paulo - SP]: Há profissionais pouco dedicados? Sim. Não são muitos, mas existem como em qualquer atividade humana. Isso é da essência da natureza do homem e não uma característica inata a todos os juízes do país. Dizer isso é ofensivo à classe. Desanima o profissional. Faz-nos perder o prazer de inovar, de se expor, de trabalhar. Qual o mecanismo para combater a ineficiência de um juiz? Simples: basta os advogados levarem a conhecimento da OAB os problemas e esta comunicar a Corregedoria. Pronto. Cada um cumpriu a sua função institucional. Agora, generalizar que os juízes são vagabundos, descompromissados e corruptos é demais. Cria no cidadão a idéia – infundada – de que a sua pretensão não encontrará amparo nas instituições, enfraquecendo o Estado Democrático de Direito. Daí para chegar à justiça de mão própria é um pulo.
Luiz Fernando [Belo Horizonte - MG]: Sem nominar, com razão vários comentaristas: cada caso é cada caso. Há juízes, promotores e advogados com vocação para o magistério, que exercem bem e sem prejudicar sua profissão ou o exercício de seu cargo (para o que são extremamente bem remunerados, note-se); e há os que procuram a "academia" apenas para lustrar currículos, obter títulos e estabelecer ligações de interesse pessoal e profissional. Sejamos todos honestos quanto a isto. Diferente de tudo isto é um órgão institucionalizado recusar-se sistematicamente a apurar os casos e reprimir os profissionais negligentes ou interesseiros. Se uma instituição pede a informação, não se há de presumir que seja para uso nocivo. A recusa ao atendimento, somada à real falta de iniciativa para apurar desvios, é que faz soar a sirene da suspeita: corporativismo!
Marco Augusto Ghisi Machado [Florianópolis - SC]: Primeiramente a OAB deveria se preocupar em fiscalizar - e punir - a falta de qualidade ética dos advogados brasileiros. Afinal, os escândalos envolvendo a desonestidade dessa classe são notórios e numerosos. A desconfiança da sociedade em relação aos advogados é tamanha que são os profissionais que mais são alvos de piadas e chacotas, sempre com destaque para a falta de ética deles. A propósito: qual a profissão de Jim Carey no filme "O Mentiroso"? O juiz do processo é que não era; tampouco o promotor; médico ou engenheiro muito menos. Qual seria? Advogado, lógico. Afinal, é o profissional que - mundialmente - representa a mentira, trapaça, vilania, falta de ética, ganância, etc.
Escrito por Fred às 09h04
Juízo do Leitor - 2
Sobre o afastamento do corregedor de Justiça do Amazonas, desembargador Jovaldo dos Santos Aguiar, pelo Conselho Nacional de Justiça, e a atuação da advogada Alessandra Camargo Ferraz, de São Paulo, que denunciou o juiz e sustentou as acusações em audiência pública, em Manaus:
Cícera Luísa Alves [São Paulo - SP]: A atitude da nobre colega é digna de louvor e honrarias. Mil felicitações pela coragem e ética.
Amarildo Batista [São Paulo - SP]: Ué, já condenaram o infeliz?
Antônio Carlos [Belo Horizonte - MG]: Uma mulher cabra macho, as mulheres brasileiras estão chegando devagar e conquistando espaços que os homens deixam abertos pela falta de ética.
Neylla [Bahia]: Essa advogada teve uma postura admirável, não se acovardou ou resguardou-se, mesmo sendo mãe! E o CNJ (pasmem!) atuou! (...)
Alexandre Slhessarenko [São Paulo - SP]: Parabéns Tuca... Viver é lutar!
João B. Filho [Franca - SP]: Meus cumprimentos a nossa colega paulista, mostrou coragem e determinação, pois enfrentou um desembargador de outro Estado e venceu. Sua atitude é um exemplo para todos nós advogados. A Justiça brasileira, como sempre digo, é ainda o único poder confiável e o CNJ mostrou que podemos confiar sim!
Oswaldo Merbach [São Paulo]: A coragem dessa advogada, Dra. Alessandra Camargo Ferraz, e a imprensa comprometida com uma sociedade melhor como a que o ilustre Jornalista pratica é que nos dão ânimo. Parabéns!
Coimbra [DF]: O Conselho Nacional de Justiça precisa fazer uma dedetização no Judiciário assim como no MP por esses brasis a fora, para extirpar os insetos que ainda ali proliferam. (...)
Marcondes Witt [Joinville - SC]: Parabéns ao blogueiro e jornalista.
Escrito por Fred às 13h10
Juízo do Leitor - 3
Sobre decisão unânime da Quinta Turma do STJ que invalidou a condenação penal de um acusado de tentativa de furto de duas latas de azeite, duas cuecas, duas barras de chocolate, um par de sandálias de tiras, além de 6,5 kg de carne bovina e 1,6 kg de bacalhau do supermercado Bretas, em Minas Gerais, e o absolveu, também, do crime de falsa identidade:
Artur [Minas Gerais]: Para melhor esclarecimento, é preciso ver que a pena de prisão deve ter sido substituída por prestação de serviços à comunidade (não há informações no blog). Não haveria, assim, cadeia para o furtador, mas só advertência com reeducação através de serviços prestados à comunidade, sem convívio algum com qualquer preso. O condenado trabalharia e permaneceria com sua família e amigos, em casa. Nova York - 11 milhões de habitantes - se tornou uma das cidades mais seguras do mundo através da "Tolerância Zero" com o crime. Ninguém é a favor de se aplicar uma pena desproporcional entre o crime e a pena e, logo, pergunto se, considerando que o crime seria apenado com serviços, haveria alguma desproporção. Cada um responda com sua consciência e co seu conceito de Justiça.
Marlei [Ribeirão Preto - SP]: Diante dos resultados do Judiciário nos últimos tempos no Brasil, essa decisão não espanta.
Dan [Brasília - DF]: Agora, todos podem furtar, ao menos, duas latas de azeite, duas cuecas, duas barras de chocolate, um par de sandálias de tiras, além de 6,5 kg de carne bovina e 1,6 kg de bacalhau, sem medo de sofrer as consequências jurídico-penais de seus atos ilícitos! E mais, além de se ter o direito de mentir acerca de fatos delituosos, pode-se também atribuir-se a si um nome de pessoa inocente, maculando-se esta irremediavelmente, em nome do sacrossanto direito de defesa (quantas pessoas não são presas erroneamente por causa de quem exerce tal direito?). A cúpula da justiça brasileira está cada vez mais distante da realidade brasileira! Se a condenação foi em pena iníqua, como considerado na decisão, que se ajustasse ela aos justos termos. Enfim, hoje, se uma sentença penal se desviar um pouquinho desses clichês liberais repetidos acriticamente por nossos juristas de araque, que vivem de importar teses alienígenas, já será tachada como expressão do direito penal do inimigo e do estado policial.
Adriano [Bauru - SP]: Que decisão absurda! Se o mesmo meliante tivesse entrado na casa de algum dos ministros que participaram desse julgamento e tentado subtrair esses mesmos produtos certamente o entendimento seria outro.
Airton Bífano [BR]: O princípio da insignificância só tem espaço no mundo jurídico brasileiro porque as prisões são masmorras e, condenar alguém a lá ficar, é algo que só se justifica em casos graves. No entanto, em termos de evolução da sociedade e aprimoramento das instituições, o princípio é nefasto, pois o correto seria tolerância zero com qualquer transgressão, e o princípio da insignificância acaba por perpetuar a mentalidade da transgressão dos valores e do famigerado "jeitinho" brasileiro. É ruim, e muito.
Luiz Fernando [Belo Horizonte - MG]: Outra consequência inevitável que decisões desse teor provocam: o supermercado vai contratar vigias, seguranças, comprar câmaras de TV... E aumentar o preço dos produtos vendidos aos clientes honestos. Provavelmente vai agregar um "adicional de perdas judiciárias" aos preços, para fazer frente aos prejuízos que sofre com pequenos furtos. Enquanto isto...
Ricardo [Mogi das Cruzes - SP]: Bom, vou imprimir uma cópia da decisão, chamar dois amigos e ir ao supermercado. Eu furtarei três quilos de picanha; outro furtará seis latinhas de cerveja. E o último furtará um saco de carvão. Pronto, o churrasco do final de semana está garantido. Em casa, não na cadeia. Esta é a colaboração da Justiça para o "fome zero". Tenho dó dos donos de vendinhas e mercadinhos...
Jair Souza Neto [Ouro Preto - MG]: Esta gente de Brasília, distante do mundo real, em seus gabinetes e salas confortáveis, cafezinhos, sucos e canapés servidos por garçons uniformizados, alheiam-se do mundo aqui fora. Ladrão é ladrão, de centavo ou de milhão, como diziam os honestos antepassados nossos. Imagine se esta loucura irresponsável for copiada, como vão se proteger os comerciantes? Ah, tem uma coisa, dizem que os juízes julgam segundo a lei, mas de acordo com suas personalidades. Tá explicado.
Escrito por Fred às 13h08
Juízo do Leitor - 4
Sobre polêmica entre os advogados José Diogo Bastos Neto e Alberto Zacharias Toron, no site "Migalhas", a respeito de processo disciplinar contra o juiz federal Ali Mazloum:
Ricardo Santa Maria Marins [São Paulo – SP]: Como leigo, estou achando interessante o debate entre os nobres advogados Dr. José Diogo Bastos Neto e Dr. Alberto Zacharias Toron. Por tudo que já li sobre a Satiagraha, vou embalado pela cantilena do Dr. José Diogo Bastos Neto. Parece-me com melhor musicalidade e afinação. Acredito que não existam ingênuos e muito menos idiotas! Aposto em propósitos e focos diferentes! O direito é legal por permitir essas inúmeras possibilidades!
Karoline [São Paulo - SP]: O TRF deixou de instaurar procedimento administrativo para apurar a conduta de juízes que deixaram de prestar informações a Tribunais Superiores. Por outro lado, instauraram procedimento administrativo para apurar a concessão de um HC! "Parafraseando Elio Gaspari, como fica a compreensão de Eremildo, o idiota, a esses diferentes pesos e medidas?"
Airton Bífano [BR]: Irrespondível a oportuna pergunta do Toron ("por que só agora um caso tão antigo vem a lume para afastá-lo da vara?"). Quem não nasceu ontem, não acredita em Papai Noel, no Sucupira e na Caipora, logo vê que se trata de um pretexto para afastar quem se tornou inconveniente. Se há motivos para o afastamento, que seja a decisão claramente fundada em motivos atuais, e não em pretextos affonsinos.
Ana Lúcia Amaral [São Paulo - SP]: Sobre demoras em procedimentos/processos: a ampla defesa não tem limites, em todas as suas fases. Afora isso, quando dos julgamentos, em cada uma daquelas fases, há os vários pedidos de vista do mesmo integrante do colegiado, quando não mais de um pedido de vista na mesma fase. Dá tempo de prescrever, de esquecer qual a razão de sua instauração, dando ensejo até a se misturar fatos de 2002 com outros fatos de 2008/2009. E nessa confusão, aproveita-se para misturar gatos com sapatos.
Alberto H. Ayoub [São Paulo - SP]: Sem dúvida, o juiz Ali Mazloum revelou ser um magistrado de verdade e independente, que não se limita a chancelar cotas do MPF, como muitos que se vê por aí.
João Carlos Magalhães [São Paulo - SP]: Esse post é bastante interessante. Creio, entretanto, ser importante que você revele que o Dr. Alberto Zacharias Toron trabalha como advogado do banqueiro Daniel Dantas, que tem interesses no caso. Aliás, creio que ele mesmo deveria ter feito esse "disclosure" oportuno.
RESPOSTA: O Blog enviou consulta ao advogado Alberto Zacharias Toron, que fez a seguinte contestação:
Alberto Zacharias Toron [São Paulo - SP]: Não tenho o menor problema em assumir que sou advogado do Sr. Daniel Dantas. Ocorre que no processo decorrente da Operação Satiagraha não fui constituído por ele. Assim, não sou advogado dele no processo em questão. Sou em outros dois que não tramitam na Vara do Juiz Fausto de Sanctis. Quanto a este magistrado, tenho críticas antigas à sua atuação como juiz. Externei-as publicamente em diversas oportunidades e sem que isso tivesse relação com o Sr. Daniel Dantas. No mais, associo-me à sua leitora nos elogios ao meu querido amigo José Diogo Bastos Neto, excelente pessoa e líder da advocacia. No ponto, porém, penso que ele está equivocado. Ele deve pensar o oposto a meu respeito. Continuamos amigos. Sabemos nos respeitar e convivemos naturalmente com pontos de vista diferentes e até opostos. Gostaria que isso fosse geral.
Lucas Secanechia Pereira [São Paulo - SP]: Se o senhor Toron não está no processo referente à Satiagraha pouco importa, ele continua sendo remunerado por Daniel Dantas em outros litígios dele, e sendo ele sempre muito requisitado pelo meios de comunicação para opinar sobre assuntos referentes a matérias jurídicas é normal que nelas queira defender os interesses de seus clientes mesmo que não esteja envolvido juridicamente no caso em questão. Mesmo não estando envolvido no processo sobre a Satiagraha, o cliente com certeza não gostaria de ver um de seus advogados defendendo teses contrárias a suas pretensões. Isso, portanto, não é argumento que ateste a isenção de Toron sobre o assunto.
Mauro Pereira [São Paulo]: Parabéns ao dr. Toron, sem dúvida um dos melhores advogados do Brasil e árduo defensor do Estado de Direito.
Escrito por Fred às 13h08
Juízo do Leitor – 5
Sobre a entrega da medalha "Saúde Moral" ao juiz Livingsthon José Machado:
Marcos Alves Pintar [São José do Rio Preto - SP]:
Felizmente ainda existem aqueles que honram a toga e fazem do exercício da magistratura um sacerdócio, não cedendo a pressões e interesses ilegítimos mesmo quando se avizinham punições desmerecidas ou retaliações. Fez bem o Juiz ao não aceitar a remoção, e age de forma ainda mais aplausível ao relatar ao mundo toda a situação. Merece o apoio e o respeito de todos que anseiam por dias melhores nesta Nação.
Marcello Enes Figueira [Rio de Janeiro]: Toda e qualquer homenagem a este magistrado corajoso, que se recusa a renunciar à independência, mesmo ao preço de seu próprio cargo, é merecida. Fica mais uma vez expresso meu reconhecimento. Marcello Enes Figueira - Juiz Federal
Luiz Fernando [Belo Horizonte - MG]: As medalhas, especialmente em Minas Gerais, são distribuídas com preocupante prodigalidade. Há pouco o procurador-geral de uma Universidade Federal que responde a processo administrativo sob acusação de improbidade (exercer atividades profissionais mesmo tendo sido nomeado para o cargo público de professor de Direito em regime de dedicação exclusiva) foi agraciado com a Grande Medalha da Inconfidência. A comissão designada para o processo deve estar embasbacada. Ou não, caetanamente falando. A sociedade como um todo, por certo que sim. Não podiam esperar a conclusão do processo administrativo para dar-lhe a medalhinha? Ou a finalidade dela foi apenas ser parte da "operação abafa"?
Artur [Minas Gerais]: Pois é, os mineiros estão, finalmente, honrando Tiradentes e passando a lutar por Justiça no único Estado do Sudeste que permanece um feudo do Tribunal. Aliás, quem acha que usei uma metáfora se engana, pois o TJ-MG dividiu as regiões de influências dos desembargadores, isto é, cada grupo de desembargadores que nasceu e têm família em região do interior manda nesta, e escolhe, principalmente, quem poderá se juiz na sua área! Não é brincadeira, infelizmente.
Escrito por Fred às 13h07
Juízo do Leitor - 6
Sobre reportagem de "O Globo" revelando tentativas de agressões de réus a magistrados, desde a proibição do uso de algemas em operações e policiais e julgamento:
Marcondes Witt [Joinville - SC]: Quando da edição da súmula vinculante das algemas, editadas depois de 'reiteradas decisões de uma única', ficaria mal escrever que elas só seriam proibidas para acusados de crimes do colarinho branco. Nesta toada, para o STF, acabou que vale mais um acusado com dignidade do que um juiz e policiais em segurança - especialmente porque ninguém tem como saber a reação de um acusado sem sua liberdade, ainda que inicialmente calmo.
Artur [Minas Gerais]: O STF foi açodado ao sumular o tema; sequer o discutiu com a sociedade. Talvez, se fosse um tribunal cônscio, dissesse que, em casos de crimes cometidos com violência ou grave ameaça, e dês que não fossem da competência do Juizado Especial Criminal (crimes menores), fosse possibilitado sempre o uso de algemas. Não sei como é no resto do mundo civilizado, mas duvido que seja proibido, assim, tão genericamente, o uso de algemas. No Brasil terá de morrer algum policial, juiz, promotor ou civil para o caso voltar discussão. É nossa lamentável história.
Marcos Lourenço [Belo Horizonte - MG]: A dignidade dos milhares de acusados diante do júri que lhe julga e condena no direito e da sociedade que o julga e condena moralmente é mais importante que parcos casos isolados de revolta de um preso não algemado. Tumulto é a humilhação sofrida por alguém que é algemado sem sequer haver sido condenado. Violência é perder a dignidade em nome da suposta segurança de policiais bem treinados e armados, ou de magistrados, promotores e advogados cercados pelos primeiros protegidos. Algema sim, mas apenas quando concretamente necessária. Algema é exceção, não é regra para os presos. Será quando que vamos evoluir e reconhecer isso?
Silvio [São Paulo - SP]: Marcos Lourenço, você tem razão. Os policiais e demais funcionários tem mais é que se virar com o coitado do réu sem algemas. Ele pode reagir e tumultuar. Já os funcionários são obrigados a correr risco, né? Afinal, nenhum outro país do mundo admite que um réu de crime violento fique sem algemas. Só no Brasil mesmo...
Marcos Lourenço [Belo Horizonte - MG]: Apenas a título de exemplo, piada (de mau gosto) mesmo foram as algemas na Operação Pasárgada. Prenderam e algemaram mais de dezena de prefeitos, um juiz, meia dúzia de advogados, servidores da justiça e outros. Após um ano e meio, nem um quinto dos algemados foram sequer denunciados pelo MP. Será que um prefeito idoso ou um servidor barrigudo sem algemas causa perigo aos bem treinados e remunerados agentes da PF? Ora, a incapacidade da Justiça (e seus órgãos auxiliares) em condená-los não pode servir de justificativa à violência que significa o abuso do uso de algemas em acusados. A escolta existe para assegurar a integridade física e moral do preso e não para humilhá-lo. Assim, não existindo concreta necessidade, não há que se utilizarem algemas sob suposto pretexto de garantir a segurança da polícia, juízes, advogados, promotores e servidores.
Henrique Soares [Brasília - DF]: Deve ser o único caso do Mundo que o presidente da Suprema Corte bate boca com delegado para defender direito de banqueiro e edita súmula vinculante para regular uso de algema sem decisões iterativas da Corte e diante de vácuo legislativo! Brasil, sil, sil...!
Maurício [São Paulo - SP]: Nossa mentalidade colonial ficou toda nervosa diante das "humilhações" da nobreza. Algemas agora é o símbolo da opressão. Se aparecessem filmagens de ricos presos (ricos presos?), com certeza a cadeia seria abolida porque humilha o preso. E com isso vamos ensinando o mundo como nosso Direito cabeça-de-vento funciona.
Adriano [Bauru - SP]: Essa decisão que restringiu o uso de algemas no Brasil entrou definitivamente para o anedotário jurídico nacional. No exterior devem estar perplexos e rindo de nós. Até quando teremos que aturar essas regras insanas? Quando é que alguém com autoridade e bom senso vai dizer que isso não passa de uma piada de mau gosto? Como disseram os outros comentaristas, será preciso morrer algum policial, juiz ou servidor para essa bobagem ser tratada como tal e colocada de lado?
Danilo de Moraes [Mogi das Cruzes - SP]: A realidade dos ministros do Supremo Tribunal Federal é bem diferente daquela vivenciada pelos juízes de 1ª instância. Em tal corte não há a presença de réus que ficam encarando em tom ameaçador o magistrado e o promotor durante os trabalhos, nem são freqüentes as ameaças de resgate de presos em audiências criminais ou à própria vida das autoridades. Ainda que tais situações ocorressem no STF, garanto que a segurança dos ministros seria reforçada, bem diferente do que ocorre nos fóruns espalhados por todo o país, em que juízes e promotores tentam combater a criminalidade com a coragem de saber que apenas contam com a sorte e com a ajuda divina para manter sua integridade, pois sequer há policiamento necessário em tais locais. Por isso, entendo e defendo que todos os ministros deveriam ser indicados dentre magistrados de carreira, que um dia atuaram em 1ª instância e que por isso conhecem a realidade de um juiz de 1° grau, diferente daquela da “Brasilha da Fantasia”. Mas aí podem me perguntar: um dos ministros que defendeu a restrição do uso de algemas não é magistrado de carreira? Sim, mas acho que nos dias de hoje, em que a violência e a criminalidade têm extrapolado qualquer limite aceitável, em que as autoridades são desrespeitadas ou desautorizadas constantemente, é necessária a imposição da ordem e do respeito à lei, e quem não observá-las deverá sentar-se nos bancos dos réus e ser tratado como tal. Bandido deve ser tratado como bandido. Devemos mostrar aos cidadãos e às próximas gerações que o crime não compensa, que o criminoso deve ser algemado, julgado, condenado, e que tem que cumprir a sua pena, coisas cada vez mais raras nos dias de hoje.
Escrito por Fred às 13h06
Juízo do Leitor - 7
Sobre artigo do jornalista Ruy Castro, comentando que "a Justiça ameaça devolver às ruas o traficante Elias Maluco, condenado pelo assassinato do jornalista Tim Lopes, da TV Globo":
Fonseca [Natal - RN]: Apesar do choque da notícia fico me perguntando: onde está o absurdo jurídico ou ilegalidade?
Mauro [São Paulo]: E o chamado "direito penal mínimo", que começa com aquela história que cadeia não recupera, não se admite a pena como "vingança da turba" (no caso a sociedade) e termina no que o Ministro Joaquim Barbosa chama de "Direito Penal de ficção" e o Ministro Gilmar Mendes de "Estado democrático de direito". Em qualquer das opiniões acima, que fique claro que, em se valendo para o Daniel Dantas, vale para o Elias Maluco.
Fábio [Brasil]: A Justiça brasileira está de costas para o povo!
Tadeu Zanoni [São Paulo - SP]: A Justiça não está de costas para o povo. Acontece que muitas pessoas não entendem: a) o que vale para o Daniel Dantas vale para o Elias Maluco (como já disse o Mauro); b) existem decisões de primeiro grau, segundo grau, terceiro grau; c) assim, quase sempre cabe recurso de alguma decisão; d) nesse caso, tem que ver se não cabe recurso. O problema de muitas notícias de jornal é noticiar como fatos definitivos coisas das quais cabem recursos.
Marlei [Ribeirão Preto - SP]: Essa é uma lei que precisa urgentemente mudar, o criminoso que comete crimes bárbaros, hediondos não poderia se beneficiar desta lei teria que cumprir a pena integral. (...)
Jesus Leão da Cunha [Governador Valadares - MG]: (...) Se o apenado Elias Maluco, fora condenado a 28 anos de reclusão somente poderá sair se tiver completado 1/6, tendo em vista se este tiver sido condenado antes da Lei 11.364 nova lei dos crimes hediondos se tiver sido condenado após somente se tiver cumprido 2/5 da pena haja vista que 1/3 é para livramento condicional, ou seja, multiplique 28 anos por 365 e divida por 1/6 ou apos multiplicar por 365, multiplique por dois e divida por cinco e terá o tempo de pena cumprida para sair para o semi aberto já que este se encontra no regime fechado, ou se for o caso para o livramento condicional após multiplicar por 365 divida por três. (...)
Escrito por Fred às 13h03
TRF-3 aposenta juíza denunciada na Operação Têmis
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região determinou a aposentadoria compulsória da juíza federal Maria Cristina Barongeno, titular da 23ª Vara Cível, denunciada na Operação Têmis, que apura as suspeitas de venda de sentenças para favorecer empresas de bingos.
Trata-se de decisão em processo administrativo disciplinar instaurado como desdobramento da ação penal em que foram denunciados quatro magistrados federais, seis advogados, quatro empresários, um procurador da Fazenda Nacional e uma servidora da Receita.
As investigações, iniciadas em 2006, visavam uma suposta quadrilha que burlava o fisco. Descobriu-se depois a ligação do grupo com magistrados que proferiram decisões favoráveis a bingos.
O procurador regional da República Pedro Barbosa considerou importante a decisão, "pois confirma as provas da Operação Têmis, que foram usadas no processo disciplinar". Aposentada com vencimentos proporcionais, a juíza ainda responde a ação penal no TRF-3 (São Paulo e Mato Grosso do Sul).
Escrito por Fred às 08h50
Trocando ideias: Quem tem medo do MP?
No próximo domingo (28/6), o programa Trocando Ideias, levado ao ar pelo Ministério Público Democrático (*), debaterá o projeto de Lei 235/07, de autoria do deputado Paulo Maluf, que estabelece pena para membros do Ministério Público que ajuizarem ação civil pública, motivados supostamente por promoção pessoal, má-fé ou perseguição política.
No estúdio, Mirella Consolini receberá o promotor de Justiça e membro do Movimento do Ministério Público Democrático, Roberto Livianu. Participarão com depoimentos Roberto Romano, professor de filosofia da Universidade de Campinas (Unicamp), e o ex-deputado constituinte Plínio de Arruda Sampaio.
(*) TV Aberta às 22h30
TV Justiça: domingos às 11h (estréia) e segundas-feiras às 6h (reprise)
Escrito por Fred às 20h34
Toron diz que defende Dantas, mas não na Satiagraha
Do advogado Alberto Zacharias Toron sobre comentários de leitores a respeito da polêmica com o advogado José Diogo Bastos Neto, em que Toron defendeu o juiz Ali Mazloum, alvo de processo disciplinar no TRF-3:
"Não tenho o menor problema em assumir que sou advogado do sr. Daniel Dantas. Ocorre que no processo decorrente da Operação Satiagraha não fui constituído por ele. Assim, não sou advogado dele no processo em questão. Sou em outros dois que não tramitam na Vara do Juiz Fausto de Sanctis. Quanto a este magistrado, tenho críticas antigas à sua atuação como juiz. Externei-as publicamente em diversas oportunidades e sem que isso tivesse relação com o sr. Daniel Dantas. No mais, associo-me à sua leitora nos elogios ao meu querido amigo José Diogo Bastos Neto, excelente pessoa e líder da advocacia. No ponto, porém, penso que ele está equivocado. Ele deve pensar o oposto a meu respeito. Continuamos amigos. Sabemos nos respeitar e convivemos naturalmente com pontos de vista diferentes e até opostos. Gostaria que isso fosse geral".
Escrito por Fred às 17h57
Medalhas, medalhas, medalhas e saúde moral
Minas Gerais --Estado onde proliferam trocas de medalhas, comendas e colares entre membros do Executivo, Legislativo e Judiciário-- registrará hoje a entrega de uma condecoração singular.
O Sindicato dos Servidores do Judiciário da Justiça Federal, do Trabalho e Eleitoral entregará ao juiz Livingsthon José Machado a medalha "Saúde Moral".
A homenagem foi anunciada logo após o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais determinar a aposentadoria compulsória do magistrado por interesse público.
Afastado da vara de execuções criminais de Contagem em 2005, quando determinou a soltura de 59 presos que cumpriam pena ilegalmente em delegacias superlotadas, Machado recusou a remoção compulsória para uma vara cível, em abril último.
Em maio, o juiz concedeu longa entrevista ao Blog. Ele prepara a edição de um livro, para o qual já escolheu o título: "A Justiça por Dentro: Abrindo a Caixa-preta".
Escrito por Fred às 08h44
Correção, seriedade e correição frustrada
Do advogado Pierpaolo Bottini, sobre o arquivamento pelo Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região da proposta de instauração de procedimento disciplinar contra cinco juízes federais criminais acusados de terem se recusado a cumprir decisão em habeas corpus a pedido da defesa do banqueiro Daniel Dantas, antes da eclosão da Operação Satiagraha:
"Penso que o resultado do julgamento revela a correção e seriedade dos juízes, e do próprio tribunal ao reconhecer a regularidade do comportamento de todos eles."
Bottini fez a sustentação oral em defesa dos magistrados.
Escrito por Fred às 08h43
Casas de Justiça: CNJ requisita desembargador
O presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Gilmar Mendes, designou o desembargador Marco Aurélio Gastaldi Buzzi, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, para compor o Grupo Gestor Nacional das Casas de Justiça e Cidadania.
Escrito por Fred às 08h42
Pesos, medidas e dois lados de um caso polêmico
Comentário do advogado José Diogo Bastos Neto, no site "Migalhas", em 24/6, em nota intitulada "Pesos e medidas":
"Só para entender: o presidente do STJ e CNJ, ministro Gilmar Mendes, alardeou publicamente que o juiz federal Ali Mazloum estaria sendo vítima de retaliação por força de suas recentes decisões - por exemplo, quebra de sigilo telefônico de Paulo Lacerda, ex-chefe ABIN -, dando como exemplo o fato deste magistrado singular responder a processo disciplinar junto a Corregedoria do TRF da 3ª região (Migalhas 2.167 - 23/6/09 - "Desagravo"). Sem questionar se a autoridade suprema do Judiciário pátrio deve se utilizar de sua posição para emitir opinião sobre juiz em investigação junto a órgão competente, indaga-se: pode ser considerada retaliação a fato atuais perpetrados pelo juiz Mazloum, como menciona Mendes ser a razão do ataque, a existência de processo disciplinar por suposta transgressão cometida em 2002? Mais ainda, será que o juiz De Sanctis não mereceria idêntico apoio em razão de ataques que sofreu no âmbito da Corregedoria da mesma Corte por atos jurisdicionais tão polêmicos com os que vêm sendo prolatados pelo juiz Mazloum? Parafraseando Elio Gaspari, como fica a compreensão de Eremildo, o idiota, a esses diferentes pesos e medidas?"
Comentário do advogado Alberto Zacharias Toron, no site "Migalhas", em 25/6, em nota intitulada "Medidas e pesos":
"Prezado editor, tenho por José Diogo Bastos Neto o maior respeito e carinho. Considero-me seu amigo e de longa data. Todavia, seu texto "pesos e medidas" (Migalhas 2.168 - 24/6/09) está descalibrado e desfocado ao questionar o pronunciamento do ministro Gilmar Mendes em defesa do competente e injustiçado juiz Ali Mazloum. O correto seria perguntar: por que só agora um caso tão antigo vem a lume para afastá-lo da vara? Logo agora, quando o juiz mostra independência e destemor na apuração dos abusos cometidos pela PF e Abin na famigerada Operação Satiagraha? Esse parece ser o enfoque correto da questão. Não podemos ser ingênuos a ponto de nos considerarmos idiotas, ou será o contrário?"
Escrito por Fred às 18h24
No impasse, outro caso de "juvenilização" da Justiça
Em comentário sobre o post intitulado "Ellen Gracie decidirá polêmica sobre quinto no STJ", o leitor Luiz Fernando, de Belo Horizonte, questiona: "Salvo engano, o post parece meio truncado, por não esclarecer suficientemente o objeto do processo em julgamento. O blogueiro poderia informar exatamente a que se refere, quais são as pessoas interessadas, o que se discute afinal?"
O leitor tem razão. De fato, o post apenas resume a interrupção da votação de recurso em mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal em que se discute a recusa, pelo Superior Tribunal de Justiça, da lista sêxtupla que a Ordem dos Advogados do Brasil encaminhou para preenchimento de vaga naquela Corte com a aposentadoria do ministro Pádua Ribeiro.
O assunto foi tratado no Blog, em março último, lembrando que o impasse era atribuído à juventude dos nomes selecionados.
A nota informava que o advogado Marcelo Lavocat Galvão, filho do ex-ministro do Supremo Tribunal Federal Ilmar Galvão, esteve no centro da polêmica sobre o impasse no preenchimento da vaga no STJ. Pesou no veto a juventude de três dos seis pretendentes. A inclusão de outros dois jovens candidatos na lista teria sido tática para evitar que a idade de Lavocat fosse uma exceção.
Ainda segundo aquele post, o rol de candidatos ficou conhecido no STJ como a "Lista dos Menudos".
Escrito por Fred às 17h01
Aposentadoria forçada & "Juvenilização" da Justiça
Um juiz, atento leitor do Blog, comenta que a aposentadoria de alguns ministros do Superior Tribunal de Justiça não foi suficiente para desfalcar os patrocinadores da PEC da Bengala. Ele observa que muitos desembargadores estaduais entraram na lista de interessados, como a Associação Nacional de Desembargadores, por exemplo.
O magistrado envia a seguinte notícia, retirada do site da Câmara Federal:
"O coordenador do Comitê de Defesa do Idoso contra a Discriminação ao Direito de Continuar Trabalhando, desembargador Amaral e Silva, entregou hoje ao presidente Michel Temer a defesa das associações favoráveis ao aumento do limite de idade para aposentadoria compulsória no serviço público de 70 para 75 anos (PEC 457/05)
O desembargador assinalou que a redução do número de aposentadorias poderia contribuir para a redução do déficit na Previdência Social. Amaral e Silva lembrou que atualmente não existe idade máxima para prestar concurso público e que a regra de compulsória aos 70 anos prejudica os servidores que não conseguem completar o tempo de contribuição para aposentadoria integral.
Na opinião do desembargador, quem é contrário a PEC quer a juvenilização da magistratura. "Numa época em que a expectativa de vida do brasileiro urbano chegou a 81 anos, o Brasil não pode se dar ao luxo de aposentar pesquisadores, professores, juízes e servidores de carreira compulsoriamente aos 70 anos."
O comitê representa a Associação Nacional dos Desembargadores (Andes), a Associação dos Servidores dos Tribunais de Contas (Atricom), a Associação dos Servidores dos Tribunais de Contas Municipais (Abracom) e a Associação dos Aposentados em Atividade (Anapa).
Escrito por Fred às 14h09
Fiel Filho: MPF tenta anular extinção de processo
O Ministério Público Federal requereu a anulação de decisão judicial que extinguiu processo contra a União e o Estado de São Paulo por omissão na apuração da morte do operário Manoel Fiel Filho, em 1976, no DOI-Codi, em São Paulo.
A Procuradoria pedira a responsabilização de sete agentes públicos na participação de tortura e morte do metalúrgico. Fiel Filho foi preso sem ordem judicial em seu local de trabalho, sequestrado e morto. Segundo a investigação, foi forjada a versão de suicídio por autoestrangulamento com uso de suas próprias meias.
Em parecer ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o procurador Sérgio Medeiros recorreu de decisão da juíza da 11ª Vara Cível Federal. A magistrada entendeu que a Procuradoria não poderia pedir o ressarcimento, pelos sete réus, dos pagamentos das indenizações já feitas pela União aos familiares de Fiel Filho, o que somente caberia à União.
Segundo relata o MPF, "entendeu a magistrada que o MPF é parte ilegitima para formular o os pedidos de condenação de todos os réus a suportarem, solidária e regressivamente, o valor da indenização paga pela União aos familiares de Manoel Fiel Filho. Para a julgadora somente à União caberia decidir, de acordo com a sua conveniência e/ou oportunidade, o pedido regressivo em face dos réus".
A magistrada decidiu ainda que não é possível, numa ação civil pública, que visa apenas a reparação de danos, determinar a declaração de omissão da União e do Estado por não abrir os arquivos do DOI-Codi e não apurar e revelar as verdadeiras causas da morte do metalúrgico.
Na ação civil pública, a Procuradoria também pretendia a condenação dos sete réus à perda das funções públicas e cassação das aposentadorias já concedidas. Na peça inaugural, o MPF afirmara que "os bárbaros atos de violência praticados e acobertados pelos réus são incompatíveis com o exercício de qualquer função pública. Falece aos réus um dos requisitos indispensáveis para ocupar cargo ou exercer função do Poder Público: a aptidão moral".
Segundo o MPF, "a aposentadoria não desvincula o servidor das obrigações que assumiu perante a administração. A inatividade do servidor não é causa de extinção da responsabilidade funcional por atos praticados na inatividade".
O procurador Sérgio Medeiros registrou que a juíza "imprimiu espantosa celeridade ao indeferir o feito (apenas 4 dias!), porém, tardou 20 dias para receber o recurso de apelação, sendo que os autos somente foram encaminhados ao MPF para ciência da decisão em 23 de abril de 2009, ou seja, 29 dias após a interposição do recurso".
Escrito por Fred às 10h46
Ellen Gracie decidirá polêmica sobre quinto no STJ
Um pedido de vista da ministra Ellen Gracie, presidente da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, nesta terça-feira (23), o julgamento do Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS 27920) em que se discute a recusa, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), de uma lista sêxtupla encaminhada pela Ordem dos Advogados do Brasil para preenchimento da vaga deixada naquela Corte com a aposentadoria do ministro Pádua Ribeiro.
Segundo informa a assessoria de imprensa do STF, no momento do pedido de vista, a votação do RMS estava empatada por dois votos a dois: o relator, ministro Eros Grau, e o ministro Cezar Peluso haviam votado pela rejeição do recurso, enquanto os ministros Joaquim Barbosa e Celso de Mello votaram pelo seu acolhimento. O voto de desempate será dado pela ministra Ellen Gracie, já que a Turma é composta por cinco ministros.
Escrito por Fred às 01h03
Tráfico de pessoas: procurador quer penas severas
O procurador regional da República Mario Luiz Bonsaglia, que atua na 3ª Região, defende ajustes na legislação para que o Brasil passe a atender todas as previsões dos protocolos adicionais à Convenção de Palermo relativos ao combate ao tráfico de pessoas. Ele sugere a adoção de penas severas para esse tipo de crime.
Durante "Seminário Internacional sobre Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas", nesta segunda-feira em São Paulo, ele fez um comparativo entre os tipos penais do País e as hipóteses de criminalização previstas nos Protocolos, destacando que há condutas que não são contempladas nas leis brasileiras, e que as punições frequentemente são brandas.
Entre os exemplos de “anacronismo” da legislação brasileira, Bonsaglia apontou a criminalização limitada ao tráfico de pessoas apenas para o fim de prostituição. Também citou a não criminalização do tráfico de migrantes – a lei só prevê esse crime se tiver ocorrido o recrutamento de trabalhadores mediante fraude –, ou o fato de a tipificação do tráfico no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prever apenas a saída de pessoas do País e não punir a promoção ou facilitação da entrada de criança ou adolescente no território nacional.
O procurador criticou ainda o fato de boa parte dos crimes de tráfico de pessoas figurar sob o título “dos crimes contra os costumes” do Código Penal.
Bonsaglia analisou projetos de lei em tramitação no Congresso com o propósito de adequar a legislação brasileira aos Protocolos adicionais à convenção de Palermo. Ele entende, por exemplo, que o projeto apresentado pelo deputado Nelson Pelegrino (PT-BA), com substitutivo do deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), prevê punição “bastante branda” (pena de 6 a 12 anos) para o rapto de criança com o fim de remoção de órgãos (art 239-A), aumentada para 12 a 30 anos se a criança vier a falecer.
“Não obstante a extrema gravidade do delito, essa pena prevista no projeto é incompreensivelmente menor que a da extorsão mediante sequestro resultando morte, que é de 24 a 30 anos”, comparou. Ele também sugeriu que o tráfico de pessoas com finalidade de extração de órgãos venha a ser considerado crime hediondo.
O procurador elogiou dispositivos legais que “contemplam de forma exemplar as preocupações das convenções internacionais”, como a criminalização autônoma da lavagem de dinheiro e da corrupção de agentes públicos estrangeiros, e a legislação sobre escuta telefônica e organizações criminosas, previstas no Código Penal ou em leis específicas.
Nos tribunais regionais federais tramitam 115 ações de combate ao tráfico de pessoas, 93 das quais no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), além de 817 ações na primeira instância da Justiça Federal em todo o País.
Escrito por Fred às 17h23
OAB tenta, sem sucesso, controlar frequência de juiz
O presidente da Comissão de Estudos Processuais e Judiciários da Ordem dos Advogados do Brasil, seção do Rio de Janeiro, Rodrigo Sobrosa Mezzomo, requereu à Corregedoria da Justiça Federal da 2ª Região "a divulgação do número total de juízes em exercício no referido Estado que informaram estar exercendo a docência, o nome da entidade e os horários e disciplinas das aulas que ministram". A OAB-RJ pretendia obter informações sobre o cumprimento da Resolução nº 34, de abril de 2007, do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Não obteve.
Eu sua decisão, o juiz corregedor, desembargador federal Sergio Feltrin Corrêa, lembrou que essa resolução estabelece que "o exercício de qualquer atividade docente deverá ser comunicado formalmente pelo magistrado ao órgão competente do tribunal, com a indicação do nome da instituição de ensino, das disciplinas e do horário das aulas. Na hipótese de prejuízo para a prestação jurisdicional, o tribunal determinará ao magistrado que adote medidas necessárias para regularizar a situação, sob pena de instauração de processo administrativo disciplinar.
Feltrin Corrêa citou resolução anterior, do Conselho da Justiça Federal, determinando, desde 2003, que os juízes informem, no início de cada ano letivo, o eventual exercício de magistério, nome da entidade de ensino e os horários das aulas que ministrariam. Ainda segundo o corregedor, trimestralmente os magistrados federais da 2ª Região prestam informações sobre o exerício de docência mediante formulários eletrônicos.
Finalmente, o desembargador afirmou que "não compete a esta Corregedoria, órgão que detém atribuição para a análise destes dados, a sua divulgação, sem que haja uma justificativa razoável, bem como a concordância do magistrado, tendo em vista se tratar de informação funcional, de caráter reservado".
Feltrin Corrêa encerrou a decisão ressaltando que "o acompanhamento de eventual exercício irregular de atividade por magistrado deve ser apurado exclusivamente pelo órgão corregedor ao qual este se encontra vinculado, não cabendo a realização desse controle por órgão desprovido de atribuição para tal".
Escrito por Fred às 09h37
Elias Maluco em breve nas ruas
"A Justiça ameaça devolver às ruas o traficante Elias Maluco, condenado pelo assassinato do jornalista Tim Lopes, da TV Globo", comenta o jornalista Ruy Castro, em artigo na Folha nesta quarta-feira (*).
Lopes foi torturado e executado a tiros, queimado no "micro-ondas", como os bandidos chamam os pneus que incendeiam junto com a vítima, e esquartejado a golpes de espada ninja.
Conforme relata o colunista, Elias Maluco pegou 28 anos e seis meses de prisão em regime integral --ou seja, teria de cumprir a pena inteira. Mas, na semana passada, o advogado do traficante conseguiu mudar a pena para aquela em que, depois de completado um terço, o réu pode gozar do regime semiaberto ou mesmo de liberdade condicional.
(*) Acesso a assinantes do jornal e do UOL:
http://www1.folha.uol.com.br/fsp/opiniao/fz2406200905.htm
Escrito por Fred às 09h36
PF prende doleiro e "laranja" da Castelo de Areia
Acusados tentaram usar conta de empresa fantasma; em nota à imprensa, empreiteira defende funcionários
O Ministério Público Federal em São Paulo divulgou comunicado sobre a prisão, nesta terça-feira (23/6) no Rio de Janeiro, do doleiro Jadair Fernandes de Almeida e seu "testa-de-ferro", Raimundo Antônio de Oliveira, por determinação do juiz federal Fausto Martin de Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, especializada em crimes financeiros e lavagem de dinheiro.
Segundo o MPF, o doleiro e o "laranja" tentaram sacar R$ 370 mil da Admaster, empresa criada para simular remessas ao exterior de diretores da Camargo Corrêa,e que teve os bens bloqueados pela Justiça Federal.
Além de ordenar as prisões, o juiz recebeu nesta segunda-feira (22/6) a primeira denúncia sobre a operação, que aponta a participação de 11 pessoas em crimes como fraude em operação financeira, evasão de divisas, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. A pedido do MPF, o juiz incluiu Oliveira no rol de acusados.
Segundo informa a Folha Online, a Camargo Corrêa afirmou, em nota, que tomou conhecimento pela mídia da denúncia apresentada hoje pelo Ministério Público, mas defendeu seus funcionários.
"A Camargo Corrêa acredita que seus profissionais não tenham responsabilidade penal. Esses profissionais contam com a constitucional presunção de inocência até o fim do devido processo legal, no qual eles exercerão amplo direito de defesa."
A empreiteira diz ainda que vai ajudar nas investigações. "A Construtora [...] vai cooperar com as investigações com postura à altura das responsabilidades e dos valores desta organização de 70 anos de contribuição para o Brasil."
Leia a notícia completa, no site do MPF-SP:
http://www.prsp.mpf.gov.br/
Escrito por Fred às 13h57
Congresso de Jornalismo: repórter e juiz da Satiagraha debaterão o crime organizado
Jornalista vê retrocesso no combate à corrupção
O jornalista Rubens Valente, repórter da Folha, dividirá mesa com o juiz federal Fausto Martin De Sanctis, especializado em julgar crimes de lavagem dinheiro, durante o 4º Congresso Internacional de Jornalismo Investigativo, em julho, em São Paulo. Valente e De Sanctis debaterão o tema “Justiça e Combate ao Crime Organizado”. O encontro é promovido pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e pela Universidade Anhembi Morumbi (*).
Em nota sobre o evento no site da Abraji, o repórter identifica uma mudança na condução das operações da Polícia Federal depois da Operação Satiagraha, deflagrada em julho de 2008. “As ações de inteligência da Polícia Federal estão descentralizadas e mostram um retrocesso no combate à corrupção”, diz Valente.
Segundo ele, a série de normas e regramentos baixados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ ) após a deflagração da Satiagraha burocratizam os métodos de investigação da PF e constrangem o trabalho de juízes e delegados.
“A resolução baixada no final de maio pelo CJF (Conselho da Justiça Federal) é um golpe contra os juízes de primeira instância. Ela ameaça os juízes que comunicam suas atividades ao público, no decorrer desses processos”, diz.
O jornalista acredita que as punições contra policiais e delegados que atuaram na Satiagraha, como indiciamentos em inquérito e abertura de sindicâncias, fizeram com que esses repensassem suas operações de combate ao crime de colarinho branco e reduzissem os pedidos de monitoramento telefônico.
“As críticas de autoridades do STF e do CNJ ao trabalho da polícia, do Ministério Público, dos juízes de primeira instância foram entendidas como recado de que há personagens intocáveis na política e na economia brasileiras”, diz Valente.
O resultado é que hoje a Polícia Federal ocupa-se quase sempre de crimes ambientais, de narcotráfico e de fraudes contra o INSS, deixando de lado os casos de corrupção pública.
“Desde julho de 2008, sabe-se de apenas uma operação da PF que tenha produzido indícios contra um parlamentar federal”, diz Valente, referindo-se à Operação Santa Teresa, que investiga o deputado federal Paulinho, da Força Sindical.
(*) Evento: 4º Congresso Internacional de Jornalismo Investigativo
Quando: De 9 a 11 de julho de 2009
Onde: Universidade Anhembi Morumbi – Campus Vila Olímpia - Rua Casa do Ator, 275 – Vila Olímpia – unidade 7
Inscrições e informações: http://www.abraji.org.br/?id=112
Escrito por Fred às 11h08
Lavagem: MP-SP estende curso a jornalistas
A ESMP (Escola Superior do Ministério Público de São Paulo) vai estender a jornalistas que se dedicam à cobertura de assuntos ligados ao crime organizado e lavagem de dinheiro o mesmo sistema de aperfeiçoamento que oferece a promotores e servidores do Ministério Público.
A ESMP está organizando o curso "Lavagem de Valores – Principais Aspectos" (*), tendo como público-alvo os jornalistas. O curso, com 40 vagas por ordem de inscrição, tem duração de cinco semanas e é apresentado em ambiente restrito (Plataforma Moodle de ensino a distância), com textos para leitura e formulação de questões objetivas. O curso será ministrado pelo professor Arthur Pinto de Lemos Júnior, promotor de Justiça do Estado de São Paulo.
Membro do MP desde 1991, Lemos Júnior ocupa o cargo de 103º Promotor de Justiça Criminal da Capital, na 6ª Promotoria de Justiça Criminal. Atualmente oficia no Gedec (Grupo de Atuação Especial de Combate à Formação de Cartéis e à Lavagem de Dinheiro do Ministério Público de São Paulo). É mestre em Ciências Jurídico-Criminais pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, especialista em Direito Penal Econômico e professor do Programa Nacional de Capacitação e Treinamento para o Combate à Lavagem de Dinheiro do Ministério da Justiça).
(*) Mais informações:
Duração: 27 de julho a 31 de agosto.
Avaliação – Para a obtenção de certificado o participante deve cumprir, no mínimo, 75% das atividades propostas.
Investimento – R$ 300,00. O pagamento deve ser comprovado no ato da inscrição.
Pré-inscrição: 22 a 30 de junho (os interessados deverão enviar e-mail para escola_virtual@esmp.sp.gov.br).
Inscrição: 6 a 17 de julho, com preenchimento da ficha de inscrição no site da ESMP (www.esmp.sp.gov.br) e apresentação do comprovante de depósito.
Tel. (11) 3017-7777
Escrito por Fred às 11h07
Modernização do Judiciário: CNJ requisita juízes
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) requisitou os juízes Marivaldo Dantas ( RN) e Paulo Cristovão de Araújo Silva Filho (PR) para integrar o Comitê de Gestão dos Sistemas Informatizados do Poder Judiciário e coordenar os projetos do Conselho na área de tecnologia e informação.
O objetivo é incrementar a atuação do CNJ na modernização tecnológica do Judiciário. O Conselho desenvolve 43 projetos, muitos deles de âmbito nacional, para a criação de sistemas informatizados destinados a dar maior celeridade e eficiência à prestação jurisdicional.
“Esta é uma área prioritária do Conselho Nacional de Justiça”, diz o secretário-geral do CNJ, Rubens Curado.
O juiz Marivaldo Dantas, natural do Rio Grande do Norte, é formado em Ciências da Computação e em Direito, É titular da Vara Criminal da Comarca de Assu (RN). O juiz Paulo Cristovão é da Paraíba, formado em Engenharia Civil e em Direito. É juiz federal substituto do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Escrito por Fred às 10h49
STJ invalida condenação por tentativa de furto de cuecas, sandálias, chocolate, carne e bacalhau
Em decisão unânime, a Quinta Turma do STJ invalidou a condenação penal de um acusado de tentativa de furto de duas latas de azeite, duas cuecas, duas barras de chocolate, um par de sandálias de tiras, além de 6,5 kg de carne bovina e 1,6 kg de bacalhau do supermercado Bretas, em Minas Gerais.
O STJ o absolveu, também, do crime de falsa identidade.
Preso em flagrante em março de 2008, ele foi condenado a 8 meses de reclusão e multa por tentativa de furto simples e falsa identidade.
O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais negou provimento à apelação da defesa, considerando inexistente a tese de necessidade. O relator entendeu que a alegação de “furto famélico" era incompatível com os produtos subtraídos.
No habeas corpus ao STJ, a Defensoria Pública sustentou que os objetos quase furtados têm valor irrisório. Ainda segundo a defesa, não comete o delito previsto no artigo 307 do Código Penal Brasileiro o réu que, diante da autoridade policial, atribui-se falsa identidade. O Ministério Público Federal opinou pela concessão da ordem.
O relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, do STJ, considerou desproporcional a pena privativa de liberdade e não viu nenhuma periculosidade social. Entendeu, ainda, que apresentar declarações falsas no momento da prisão em flagrante é um ato de autodefesa, garantido pelo artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal.
Escrito por Fred às 19h52
Por que o CNJ afastou o corregedor do tribunal do AM
Advogada paulista denunciou desembargador
Depoimentos de juízes sustentam acusações
Defesa alega que houve "execração pública"
A Folha revela, nesta segunda-feira (22/6), em reportagem do editor deste Blog, os motivos do afastamento do corregedor de Justiça do Amazonas, desembargador Jovaldo dos Santos Aguiar, pelo Conselho Nacional de Justiça, uma decisão inédita na série de inspeções realizadas em tribunais estaduais no Norte e Nordeste (*).
Contribuíram para essa medida as denúncias de várias empresas, depoimentos de outros magistrados e a coragem pessoal de uma advogada paulista, Alessandra Camargo Ferraz, inconformada com decisões suspeitas do desembargador em prejuízo de seu cliente.
Em agosto de 2008, Alessandra denunciou formalmente o magistrado ao CNJ. Em janeiro deste ano, entregou documentos ao juiz auxiliar do CNJ José Paulo Baltazar Júnior, em Brasília. Em fevereiro, sustentou as acusações em audiência pública, em Manaus.
Em sessão aberta, Alessandra foi ouvida pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, que dividia a mesa com o juiz a quem ela denunciara. Jovaldo exercia, então, a função de corregedor do tribunal do Amazonas --ou seja, o juiz que avalia irregularidades de outros juízes. Alessandra deixou o tribunal sob escolta.
"Foi com muita relutância que decidi comparecer a esta tribuna, tornando-me vulnerável às consequências dessa exposição. Sou mãe de dois filhos e tenho plena consciência do quanto sou imprescindível para eles", disse na audiência.
Jovaldo é acusado de fraudar a distribuição de processos, retardar ou apressar julgamentos para favorecer amigos e proferir decisões absurdas, como a indevida modificação de uma ordem judicial de São Paulo.
Em 26 de maio, o CNJ afastou Aguiar até o final de processo disciplinar --punição inédita aplicada a um corregedor. O conselho suspendeu o carro oficial; afastou servidores da corregedoria e proibiu Jovaldo de nomear substitutos.
"O desembargador Jovaldo [dos Santos Aguiar] foi submetido à execração pública. Houve julgamento sumário e condenação sumária", diz o advogado Délcio Luiz Santos, que defende o corregedor.
Segundo o advogado, "uma auditoria entendeu que ele não teve qualquer participação em fraude de distribuição processual, e o relatório da Polícia Civil diz a mesma coisa".
A defesa de Jovaldo prepara um mandado de segurança para ser impetrado no Supremo Tribunal Federal, sob a alegação de irregularidades no julgamento que afastou o juiz.
Na denúncia que formulou ao CNJ, Alessandra revela que seu cliente havia obtido acordo na 6ª Vara Cível de São Paulo e foram enviadas cartas precatórias a Manaus, para garantir a penhora de valores e a transferência de crédito numa ação de despejo naquela comarca. Cartas precatórias são pedidos de um juiz para que o juiz de outra comarca cumpra diligências. Essas precatórias foram atendidas por uma juíza de Manaus, mas --diante de um "descabido" pedido da parte contrária-- Jovaldo resolveu anular o acordo homologado em São Paulo e suspendeu o cumprimento das cartas.
Alessandra impetrou, então, mandado de segurança e obteve liminar do presidente do TJ-AM, que reconheceu "os indícios evidentes de teratologia" [absurdo] na decisão de Jovaldo. Mas esse processo foi distribuído a outro desembargador, que o redistribuiu ao próprio Jovaldo.
No último dia de expediente forense do ano, e na última hora, Jovaldo autorizou o levantamento do dinheiro pela parte contrária.
O recurso de Alessandra permanecia sem decisão do juiz havia dois anos, o que a impedia de recorrer aos tribunais superiores.
(*) Íntegra da reportagem (acesso a assinantes do jornal e do UOL):
http://www1.folha.uol.com.br/fsp/brasil/fc2206200908.htm
Escrito por Fred às 09h34
"Tolerância zero" com a corrupção no Judiciário
Do desembargador federal Luiz Alberto Gurgel de Faria, 39, novo presidente do TRF da 5ª Região, com sede em Recife, em reportagem da revista "Nordeste", sob o título "A juventude chega à Corte":
"Felizmente, são raros os casos de corrupção na instituição [Justiça Federal]. O detalhe é que a Justiça é uma entidade por demais nobre; é a ela que o cidadão recorre quando vê os seus direitos violados, de maneira que, quando um único caso aparece, a imagem da Justiça como um todo fica arranhada. Dessa forma, é importante que os tribunais adotem tolerância zero com essa chaga, banindo de seus quadros aqueles que eventualmente sejam apanhados em casos de corrupção devidamente apurados e comprovados".
Escrito por Fred às 09h33
"Réus sem algemas tumultuam os tribunais"
Da repórter Vera Araújo, em texto publicado na edição deste domingo em "O Globo" com o título reproduzido acima:
"Após ouvir a leitura da sentença condenando-o a 46 anos de prisão, por homicídio, uma tentativa de homicídio e um estupro, o réu Fabiano dos Santos Braga voou para cima de um segurança do Tribunal do Júri da Comarca de Belford Roxo, na tentativa de desarmá-lo e atacar a juíza, em 28 de maio.
Já na 1ª Vara Criminal de Campos, no último dia 9, durante o interrogatório, outro réu correu em direção ao magistrado para acertá-lo com o microfone
Além da semalhança na maneira de agir, os dois tinham em comum o fato de não usarem algemas".
Segundo o jornal carioca, desde agosto do ano passado, quando o STF proibiu o uso de algemas em operações policiais e julgamentos, cenas como estas vêm se tornando comum nos tribunais, principalmente no interior do Estado.
Escrito por Fred às 09h32
MP reabre investigação sobre desaparecidos
Reportagem de Flávio Ferreira, da Folha (*), revela que o Ministério Público Militar reabriu investigações sobre desaparecidos políticos no regime militar (1964-1985).
A Procuradoria Geral da Justiça Militar encaminhou ofício ao comando do Exército solicitando informações sobre a composição e as atribuições dos oficiais do DOI-Codi de São Paulo no período de 1971 a 1976.
A reabertura é baseada na tese do procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, de que sequestros de pessoas não encontradas, vivas ou mortas, são crimes em andamento --os chamados crimes permanentes, segundo juristas.
Esse entendimento foi anunciado no processo de extradição iniciado pelo governo argentino contra o militar uruguaio Manuel Cordero Piacentini, no Supremo Tribunal Federal. Piacentini é acusado de ser o responsável por vários desaparecimentos, entre outros crimes, no período de ditadura na Argentina.
Com base no parecer de Souza, os procuradores da República Eugênia Fávero e Marlon Weichert pediram à Procuradoria Geral da Justiça Militar a reabertura das investigações sobre supostos sequestros de 25 pessoas no período militar.
Para os procuradores, são responsáveis pelos delitos os militares Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir Santos Maciel, que comandaram o DOI-Codi de 1971 a 1976.
(*) Acesso a assinantes do jornal e do UOL:
http://www1.folha.uol.com.br/fsp/brasil/fc2206200910.htm
Escrito por Fred às 08h27
Juízo do Leitor - 1
Sobre o artigo intitulado "A arte de ser juiz", de autoria de Jorge Adelar Finatto, magistrado do Rio Grande do Sul:
Flávio Zanin [Porto Alegre - RS]: As palavras e, principalmente a atitude, do juiz Jorge Adelar Finatto deveriam ser observadas por toda a sociedade e não só na arte de ser juiz. É de uma felicidade ímpar o trecho: "Um temperamento humilde, diferente de subserviente ou arrogante, disposto a respeitar, mais do que tolerar, as diferentes visões de mundo, é sempre muito importante. Ninguém é dono do conhecimento e da verdade." Que fecha com: "Empatia, a sua dor no meu coração." Atitudes que se aplicadas no dia-a-dia nos ajudaria a ter um mundo melhor. Parabéns ao colunista, pela publicação. Parabéns ao juiz, por dividir conosco a sua atitude. Um abraço e muita saúde, para continuar agindo assim por longo tempo.
Fernão Franco [São Paulo - SP]: O texto é muito bom, e verdadeiro, mas, a meu ver, incompleto, porque a formação técnica não pode ser tida como de menor importância. Afinal de contas, exercer jurisdição é exercer poder, e numa sociedade democrática todo exercício do poder é limitado pela lei.
Emir [Presidente Prudente - SP]: É o melhor texto que já li sobre ser um bom juiz. Ao contrário do que mencionou o leitor Fernão Franco, o Dr. Jorge não colocou a formação técnica como de menor importância, ao reverso, em pé de igualdade, alia ética, humanismo e técnica "como pilares da formação do juiz". Preciosa lição, que, lamentavelmente, é exceção nesse universo de vaidades que domina a magistratura, MP e a advocacia. Hoje, o que seduz os candidatos ao ingresso na bela carreira de Juiz não é propriamente a vocação, mas sim, os bons vencimentos. Daí emergem na profissão os tecnicistas, decoradores de códigos, desatrelados de outros pilares fundamentais à formação do Juiz, notadamente o humanismo. Parabéns Dr. Jorge A. Finatto. O Sr. certamente representa bem a magistratura de seu estado. Sua lição deveria servir de espelho para outros juízes, especialmente os que estão ingressando nessa importante carreira.
Eliseu Rosendo Nunez [São Paulo - SP]: Gostei muito do texto. É uma pena que o tipo de provas para a magistratura privilegie a capacidade de memorização (decoreba) em vez de apurar a capacidade técnica e a vocação dos futuros magistrados.
João B. Filho [Franca - SP]: Palavras dignas de um Juiz sensível e humano. Todos os juízes deveriam ler o texto e empreender a sua prática, pois é de suma importância que os julgadores se sensibilizem com o sofrimento do povo brasileiro. Aliás, aqui no Estado de São Paulo a magistratura já mudou muito para melhor, no sentido da compreensão do texto.
Leonardo A. Innocente [São Paulo - SP]: Excelente dissertiva! Tantas outras funções, igualmente nobres, indispensáveis à aplicação da Justiça, dever-se-iam espelharem nessas preciosidades tão pouco seguidas. O poder, com o tempo contamina a mente das pessoas, e a vaidade acaba se associando a outros desvarios, fazendo-as esquecer que são humanos, ao ponto de nas suas decisões, às vezes, acharem que igualaram, ou até que se tornaram ou superaram: Deus!
Donizete Prata [Brasil]: Para os tempos que estamos vivendo, suas palavras e forma de ser é o espelho para uma harmonia social e aplicação da Justiça. Na lida com o Judiciário, encontro no dia a dia, os donos dos fóruns e varas, estaduais ou federais. Que o Grande Arquiteto do Universo lhe ilumine, contemplando-o com vida longa, saúde e sabedoria. Certamente com isto, você poderá deixar gravado nas linhas da vida a razão que o trouxe a este plano. Que a semente do Amor, liberdade, Justiça e Paz, ora lançada possa alcançar o mais duro coração. Parabéns, Dr. Jorge!
Valmir Cardoso [São Paulo - SP]: Parabéns pelo ensinamento, mais do que uma reflexão, o texto informa para todos que têm o dever de agir em prol da sociedade e da justiça, que o ser humano, acima de suas falhas e de eventual brilhantismo, continua a aprender diariamente. Há um propósito em tudo que acontece na vida.Julgar os outros é a coisa mais difícil quando se percebe que todos que estão neste planeta são passiveis de falhar e de errar.
Carla [Porto Alegre - RS]: Excelente texto! Em tempos onde o excesso de vaidade contamina os gabinetes - que notícia maravilhosa a de saber que há gente, ótima gente, no Judiciário. Percebo, através do texto, que ainda há espaço para a delicadeza, ainda há esperança.
Maurício Rezende [Porto Alegre - RS]: As palavras do autor acertam em cheio os corações dos leitores. Certo é que a formação técnica é importante, mas para o exercício da árdua tarefa de julgar é preciso mais do que isso. Como o autor bem afirmou: "Amar as pessoas e a justiça é a condição primeira para ser juiz." Vida longa ao nobre julgador/ser humano que nos agraciou com suas palavras.
Leandro Santos [Itapetinga - BA]: Belíssimas palavras e concordo integralmente com elas. Entretanto, percebo que existem pessoas que desde os bancos iniciais da faculdade declaram que querem a magistratura com único foco na remuneração e nas regalias/garantias. Os Tribunais não exigem experiência na Advocacia, qualquer curso ou função pública na justiça podem ser considerados como experiência jurídica. Estão sendo admitidas pessoas de boa fé que não têm maturidade para ser juiz, bem como aqueles que não tão nem aí pra sociedade que lhes paga e tanto necessita de Justiça.
Luiz Moreira [Rio de Janeiro]: Alvíssaras! Que o brilhante subscritor do texto possa "iluminar" o Judiciário e o CNJ! Deveria mesmo era presidir a associação que o representa e encaminhar tudo o que pudesse, para que as coisas ficassem mais razoáveis. Parabéns!
Gustavo Henrique Pôrto Vieira [Montes Claros - MG]: Ótima literatura!
Luiz Carlos Gimenez [Santos - SP]: Só posso dizer que está de parabéns o magistrado que pensa e age conforme os ditames do escrito. Oxalá os nobres ocupantes das cadeiras dos tribunais superiores deste país tivessem um pinguinho dessa humildade e reconhecessem que tudo nesta vida é passageiro e que devemos sempre deixar um rastro de boas coisas para o futuro da humanidade e não ficarem gladiando-se em arroubos verbais.
Escrito por Fred às 13h55
Juízo do Leitor - 2
Sobre decisão unânime do Conselho Nacional do Ministério Público de aplicar ao promotor de Justiça Jonas Neto Camelo e ao procurador de Justiça e ex-procurador-geral de Justiça Vicente Augusto Cruz Oliveira, ambos do Ministério Público do Amazonas, respectivamente, as penas de aposentadoria compulsória e perda do cargo:
João Batista [Taubaté - SP]: Dizer que aposentadoria compulsória é pena (ainda que com previsão legal) soa como deboche. Na iniciativa privada se acontece algo parecido, a pena seria bem outra. Como pode existir uma lei assim tão diferente pra cidadãos que optaram trabalhar em setores diferentes da sociedade, um pelo interesse público e outro na iniciativa privada?
Antônio [São Paulo - SP]: No meio do deserto, apareceu um oásis. Torcemos para que ele frutifique e se torne uma floresta amazônica, invencível antes de ser vitimada pela voracidade destrutiva, estimulada por autoridades e repartições governamentais.
José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]: Hoje em dia o leitor que se depara com uma notícia desse quilate tende a enxergar que "ilicitudes administrativas" se configurariam um mal menor em termos de criminalidade, tão frequente tem sido tais ocorrências na esfera pública. É preciso restabelecer o sentido das coisas. Trata-se de roubo perpetrado por meliantes que em nada se diferem daqueles que eventualmente cumprem pena nos presídios superlotados e somente quando as pessoas foram chamadas pelo que são talvez assim alguns tenham vergonha ou temor de praticarem o crime, principalmente quando se tratar de agentes públicos.
Escrito por Fred às 13h54
Juízo do Leitor - 3
Sobre decisão do Conselho Superior do Ministério Público Federal de julgar procedente processo disciplinar que propôs a pena de demissão do procurador-regional da República João Sérgio Leal Pereira --acusado de crime de quadrilha na Operação Hurricane-- por descumprimento da proibição do exercício da advocacia por membro do MP:
Eliseu Rosendo Nunez [São Paulo - SP]: Diante das graves denúncias, surpreende-me os votos contrários à decisão da maioria. O espírito de corpo é muito prejudicial em todas as categorias. Parabéns ao MPF por ter tido a coragem de punir seu membro infrator.
João B. Filho [Franca - SP]: Parabéns, a atitude do MPF significa que nem tudo está perdido. Eis aí um exemplo a ser seguido pelas outras instituições.
Vanderlei [São João da Boa Vista - SP]: Se todos os procedimentos tivessem o mesmo final, bandidos travestidos de agentes públicos não se meteriam nessas lambanças. Parabéns!
Márcio Augusto [Rosário do Sul - RS]: O que me deixa incomodado é não saber os reais motivos dos votos em contrário diante das mais contundentes provas. Parabéns MPF, que sirva de exemplo para as demais instituições.
Maurício [São Paulo - SP]: Infelizmente é uma microscópica exceção em meio a esse universo de lama que nos inunda. (...) E duvido que essa decisão vá se sustentar. Nada muda.
Sérgio [São Paulo]: Há algo de errado nesta informação. Os membros do MP só podem perder o cargo por decisão judicial transitada em julgado. Portanto, o Conselho Superior não pode decretar a perda do cargo.
RESPOSTA:
Caro Sergio, Sua observação é correta: Os membros do MP, a exemplo dos juízes, gozam de vitaliciedade, somente podendo perder o cargo em função de decisão judicial transitada em julgado. De qualquer modo, enquanto não ocorre o trânsito em julgado, o membro do MPU já fica afastado, sem vencimentos.
Ana Lúcia Amaral [São Paulo - SP]: A decisão do CSMPF embasará a competente ação judicial pela perda do cargo de procurador regional da República.
Fonseca [Natal - RN]: Parabéns ao CSMPF pela exoneração. O MPF age certo em expurgar o membro que erra dessa forma. O elogio é merecido.
Adilson Mello [São Paulo]: Para existir a exoneração do cargo é necessário que haja um processo administrativo e ainda mais se tratando de um funcionário público, duvido muito que ele perca o cargo.
Paulo Cunha [Curitiba - PR]: Se é do MP e meteu a mão, tem que ir para rua.
Claumir Aranha [São Paulo - SP]: Será que os conselheiros não sabem o que significa vitaliciedade? Isso será revertido fácil no Judiciário. Depois, o MPF sairá falando que só não conseguem punir seus membros porque o Judiciário impede. Mas, com uma decisão dessas?
Gustavo Henrique Pôrto Vieira [Montes Claros - MG]: A atitude do Conselho da classe do MP é a correta. E ponto. Infelizmente é exceção e, por isso, tão festejada. Vamos ver - de agora pra frente - se o Judiciário vai chancelar a demissão ou vamos assistir a mais uma fornada de pizza à moda brasileira.
Escrito por Fred às 13h54
Juízo do Leitor - 4
Sobre a decisão do Conselho Nacional do Ministério Público que, por maioria, aplicou a pena de suspensão por 45 dias ao procurador da República Raimundo Cândido Júnior, que também é presidente da seccional da OAB em Minas Gerais, por atuar como advogado de clientes em processos judiciais movidos pelo MP estadual:
Edson [Belo Horizonte – MG]: Tenho saudades do professor Raimundo Cândido, homem de integridade absoluta. Espero que o filho siga os ensinamentos do pai, e não seja levado por questões políticas.
Daumer Fima [Belo Horizonte - MG]: Isso é um tremendo absurdo, pois o Dr. Raimundo é um indivíduo íntegro, reto, justo e de ilibado caráter.
João B. Filho [Franca - SP]: Bem, parece que o caso em questão é diferente do caso do procurador que foi exonerado (primeiro acima). Portanto, o presente caso merece ser analisado a fundo. Mas, tudo indica que casos assim não devem mais acontecer, e a saída é a proibição do exercício da advocacia para os membros do MPF e outros mais. Decisão esta que é salutar em todos os sentidos, pois evitará controvérsias desnecessárias e que podem comprometer as instituições envolvidas. Afinal, tem um ditado muito conhecido que diz: "Cada macaco em seu galho".
Thompson Washington [Abaeté - MG]: Isso porque ele não conseguiu acumular ainda a função de presidente do Cruzeiro. Se deixar, ele domina o mundo!
Carlos Pinheiro [Rio de Janeiro]: Não há duvidas de que o CNMP está certo! A defesa do procurador tenta confundir o disposto na Lei 8906, Estatuto da Advocacia, que não se aplica a Membro do MP, com o disposto no ADCT. O quê está disposto na Carta Magna é claro, não só ele (procurador) está proibido de advogar na Justiça Federal, como também, principalmente, em processos que tenham ligação, direta ou indireta, com as funções do cargo que ocupa, ou seja, com a função de Membro do MP, com a função de "custus legis" em geral, ou seja, ele só poderia atuar em causas que não houvesse o interesse ou a intervenção de qualquer MP. Portanto, a situação é completamente diferente dos impedimentos da Lei 8906 que dizem respeito ao exercício da advocacia contra a Fazenda que remunera o servidor comum.
Gilson Raslan [Jaru - RO]: Fui contemporâneo do Raimundinho Cândido (no diminutivo, para não ser confundido com o nome do pai, Prof. Raimundo Cândido, de saudosa memória) e posso afiançar seu caráter ilibado, como foi o de seu saudoso pai. Pela inteligência do Estatuto da Advocacia e da OAB, o único impedimento imposto ao Dr. Raimundo é o de advogar em causas onde haja intervenção do Ministério Público Federal. Portanto, tenho certeza de que a Justiça vai anular a sanção que lhe impôs o CNPM, sobretudo tendo como seu defensor o grande jurista Sepúlveda Pertence.
Escrito por Fred às 13h53
Juízo do Leitor - 5
Sobre artigo do presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), Luciano Athayde Chaves, contra a Proposta de Emenda Constitucional nº 457, que amplia para 75 anos a idade limite de permanência no serviço público, e a defesa da medida, em comentário no "Blog do Promotor", que ressalta a experiência dos mais velhos:
Sérgio Arruda [São Paulo - SP]: No ver deste contribuinte é mera filigrana argumentar-se com experiência e perda de figuras. Não consigo divisar idealismo nem apego patriótico nas atitudes. Tudo é dirigido pelo interesse econômico e suas mordomias.
Ana Lúcia Amaral [São Paulo - SP]: Concordo com o Sr. Sérgio Arruda. Não acredito que alguém que se dedique com afinco à sua atividade consiga manter o mesmo desempenho por mais de 40 anos. Nem sempre o passar do tempo significa a melhoria da qualidade dos serviços prestados. Parece-me mais apego ao cargo, às prerrogativas que são vistas como privilégios, como bens pessoais. Abaixo a PEC da Bengala!
Escrito por Fred às 13h52
Juízo do Leitor - 6
Sobre a notícia de que o ministro Joaquim Barbosa se sentiu desobrigado de não mais criticar publicamente o ministro Gilmar Mendes, depois de entrevista concedida pelo presidente do STF à revista "IstoÉ":
Armando do Prado [São Paulo - SP]: Faz bem o ministro Joaquim Barbosa, pois o supremo presidente se acha no direito de usar a mídia para se promover e defender suas teses. Apoiamos o ministro Joaquim Barbosa.
Alberto H. Ayoub [São Paulo - SP]: Se o ministro Joaquim Barbosa se sentiu atingido, então vestiu a carapuça. Se ele admite que julga de acordo com a voz das ruas, resta saber quais segmentos ele ouve: taxistas, empresários, sindicalistas, médicos, sorveteiros ou manicures. Cruz credo!
Escrito por Fred às 13h52
Juízo do Leitor - 7
Sobre a notícia de que o STF rejeitou denúncia contra o deputado Antônio Palocci, acusado de receber propina de empresa de coleta de lixo quando foi prefeito de Ribeirão Preto (SP):
A. C. Wanderley [Curitiba - PR]: Não podemos esquecer, também, que o foro privilegiado serve para privilegiar alguns em última instância. (...) Me perdoem os que acreditam em justiça igual para todos. Por ora, petistas não serão autuados nem em infração de trânsito, quanto mais por crimes eleitorais, peculato, improbidade e outras práticas comuns na nossa democracia.
Emir [Presidente Prudente - SP]: Essa decisão do STF sinaliza como age o Ministério Público em primeiro grau, em casos de repercussão, envolvendo agentes políticos. Lembro-me que quando eclodiu a acusação contra o ex-ministro, o MPESP de Ribeirão Preto pediu a prisão do Sr. Antônio Palocci. Os incautos promotores daquela comarca se esmeraram, sobretudo na imprensa, pelo linchamento moral do então ex-prefeito e agora deputado federal. É certo que a pretensão do "parquet" foi refutada por um juiz de Direito não influenciado pela mídia que deu voz aos açodados promotores. É aquela máxima, prender para depois investigar. Gostem ou não, a prerrogativa de foro especial serve para afastar influências políticas regionais, às quais alguns promotores são tão sensíveis. No caso em tela, é bom lembrar, a denúncia sequer foi recebida, pois inepta, e contou com parecer do isento Procurador-Geral da República.
Escrito por Fred às 13h51
Juízo do Leitor - 8
Sobre trechos do artigo do desembargador Aloísio Toledo César, do Tribunal de Justiça de São Paulo, em que comenta aspectos do sistema processual e a frustração de juízes, "massacrados por toneladas de recursos previstos em lei, muitos com propósitos meramente protelatórios": Ana Lúcia Amaral [São Paulo - SP]: Quem aplica a lei, ou a interpreta é o Poder Judiciário. Não são os advogados que fazem a jurisprudência. Se os embargos de declaração em embargos de declaração no agravo regimental do agravo de instrumento fossem rechaçados, impondo multas àqueles que os manejassem com claro intuito protelatório; se o Habeas Corpus não fosse aceito como recurso, bem possivelmente a questão da morosidade já estaria em reduzida em boa parte e a da impunidade idem. Otavio [São Paulo]: Isso me lembra aquela piada: "culpado é o sofá". Agora a causa pela lentidão da justiça é o direito da ampla defesa e contraditório. Que desembargador mais narcisista (...). Será que prefere ele modificar a Carta da República ou a lei a ter que cumpri-la? (...) Ora, sabemos que a maioria das prisões se deve por decretos prisionais não fundamentados ou por prisões que já deveriam ter sido relaxadas ou até mesmo que já tiveram suas penas cumpridas. E diante disso, o que precisa ser salientado não é o mérito de um bom advogado ou a influência de um réu, mas sim o demérito e incompetência do Poder Judiciário. Fábio Cordeiro de Lima [Aracaju - SE]: Parabenizo o desembargador pelo excelente texto. Não há pessoas certas, mas cada ator judiciário (juiz, advogado e MP) possui a sua parcela de contribuição, desde o juiz que não julga em tempo hábil até o advogado público ou privado que somente se conforma com a sua decisão proferida pelo STF. Há ainda aqueles que recorrem por recorrer para ganhar tempo. Não se pode esquecer a instabilidade jurisprudencial que estimula a pessoa recorrer até o STF. Barbosa [Guararapes - SP]: A justiça tarda e falha, que começa a se movimentar. É bom ouvir de juiz crítica ao próprio sistema, porque, em geral, vigora o espírito de corpo; deixar do jeito que está pra ver como é que fica. Tá ficando feio! Muita coisa tem que ser mudada. O inútil inquérito policial, onde se perde tempo demais pra produzir coisa nenhuma. O inquérito deve ser conduzido de imediato pelo próprio juiz, como é feito nos melhores países. Evita-se repetir provas, retratações, e um monte de protelação. Estimular em tudo a oralidade. O Judiciário tem que deixar de ser depósito de papéis. Os atos e fatos humanos perdem o sentido quando deitados em páginas. A escrita é extensão do nosso sentido de armazenar experiências; mas tem uma falha, ao deixar de ser extensão de nossa mente perde a humanidade. Afinal, hoje temos recursos tecnológicos de sobra para que isto vigore. (...) Neylla Pimenta [Salvador - BA]: O desembargador em sua bela explanação esqueceu-se de acrescentar que os advogados dos poderosos além de ter ‘brilhantismo’ ao utilizar o nosso sistema processual têm clientes que cultivam amizades com pertencentes aos mais altos graus do Poder Judiciário.
Escrito por Fred às 13h51
Justiça morosa & Estoque de processos - 1
Do ministro Gilmar Mendes, presidente do STF, em artigo na Folha (*), neste domingo (21/6):
Há séculos se reproduz que o Judiciário brasileiro é lento, caro e pouco transparente. Repetido à exaustão, esse clichê está perto de alcançar o "turning point", a virada.
Transparece do "Justiça em Números" -publicação que reúne os indicadores relativos ao desempenho dos órgãos do Judiciário nacional, disponível no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)- que houve acréscimo no número de processos novos no Judiciário, mas houve ainda maior incremento na produtividade.
Os órgãos de segunda instância reduziram suas taxas de congestionamento. Isso significa que os tribunais têm superado o número de casos novos e conseguido atacar o passivo, que em geral concentra processos mais complexos.
É relevante, por exemplo, que os tribunais de Justiça tenham reduzido, entre 2004 e 2008, de 52,8% para 42,5% sua taxa de congestionamento, sobretudo considerando que a carga de trabalho de cada magistrado subiu de 1.441 para 2.066 processos por ano.
Atualmente, o desafio concentra-se, especialmente, em auxiliar o primeiro grau, para que o grande esforço realizado pela magistratura nacional passe a se refletir na redução do estoque de processos.
(*) Acesso a assinantes do jornal e do UOL: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/opiniao/fz2106200908.htm
Escrito por Fred às 08h51
Justiça morosa & Estoque de processos - 2
Do advogado e jornalista Walter Ceneviva, em artigo na Folha neste sábado (20/6):
Falta chegar à realização concreta, mas um fato novo dá esperança de que a Justiça oficial diminua, ainda que em parte, o acervo de processos aguardando julgamento. A AGU (Advocacia Geral da União) e o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) assinaram convênio para retirar 3 milhões de processos da pauta do Judiciário.
(...)
A causa do otimismo de hoje se liga à circunstância que passa despercebida pelo público em geral, pois o grande atravancador do andamento dos processos é o poder público, não só no nível federal.
Escrito por Fred às 08h49
Justiça morosa & Estoque de processos - 3
Em nota à imprensa, o Conselho Nacional de Justiça informou que "bancos e instituições financeiras estudam a possibilidade de atuar em conjunto com o CNJ para agilizar a conclusão de processos ligados ao setor".
Nesta sexta-feira (19/06), representantes dessas instituições e da Justiça Federal se reuniram com o secretário geral do CNJ, Rubens Curado, e juízes auxiliares para discutir propostas de ação e a assinatura de um termo de cooperação com o Conselho.
O objetivo é reduzir o estoque de processos na Justiça por meio da conciliação e, na medida do possível, prevenir novas ações.
Escrito por Fred às 08h48
Oscilações de temperatura no STF - 1
Da coluna de Mônica Bergamo, nesta sexta-feira (18/6), na Folha:
A temperatura voltou a subir, e muito, no STF (Supremo Tribunal Federal): o ministro Joaquim Barbosa procurou os colegas Carlos Ayres Britto e Celso de Mello para avisar que se sente "desobrigado" de não mais criticar publicamente o presidente do tribunal, Gilmar Mendes. Barbosa afirmou se sentir atingido por entrevista em que Mendes afirmou à revista "Isto É" que "essa tese de a Justiça "ouvir as ruas" serve para encobrir déficits intelectuais. Eu posso assim justificar-me facilmente, não preciso saber a doutrina jurídica. Posso consultar o taxista".
Barbosa procurou os dois ministros porque, depois da discussão em que acusou Gilmar Mendes de destruir a Justiça brasileira, pedindo que ele saísse "às ruas" para constatar isso, tinha assumido compromisso com Ayres Britto e Celso de Mello de não mais voltar ao tema. Até ontem, Barbosa estudava dar uma entrevista com "declarações fortes" sobre Mendes. E, ainda que não faça isso, disse aos colegas que permanecerá "alerta" em relação a qualquer declaração de Gilmar.
Escrito por Fred às 10h18
Oscilações de temperatura no STF - 2
A informação da coluna de Mônica Bergamo é correta. Mas, a julgar por episódio anterior, o ministro Joaquim Barbosa, por enquanto, não deverá colocar mais lenha na fogueira.
No final de abril, logo depois do bate-boca com o ministro Gilmar Mendes, Joaquim Barbosa recebeu convite de 36 juízes gaúchos para dar uma palestra sobre o Judiciário, em Porto Alegre. A lista era encabeçada pelo juiz estadual Newton Fabrício. Em outubro de 2005, Fabrício liderou o "Manifesto pela ética", em que 60 juízes e desembargadores gaúchos sugeriram ao então presidente do Supremo, ministro Nelson Jobim, que afastasse a hipótese de candidatar-se à presidência da República ou renunciasse à presidência do STF.
Joaquim evitou ampliar a polêmica com Gilmar em território gaúcho. Semanas depois, esteve em Porto Alegre, mas declinou do convite dos magistrados, alegando que estava com a agenda comprometida com outro evento, no mesmo dia, na cidade. De fato, proferiu naquela data uma palestra em encontro França-Brasil.
Escrito por Fred às 10h18
Fora dos autos: aviso aos navegantes
Honrado com o convite da Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte para proferir palestra sobre "Judiciário e Mídia", em seminário a realizar-se nesta sexta-feira, o editor do Blog prevê uma provisória redução na produção do site.
Todos os comentários serão lidos.
Escrito por Fred às 00h11
STF rejeita denúncia contra deputado Antônio Palocci
Deputado foi acusado de receber propina de empresa de coleta de lixo quando foi prefeito de Ribeirão Preto (SP)
O Plenário do Supremo Tribunal Federal arquivou, por nove votos a um, o Inquérito 2767, que denunciava o deputado federal Antônio Palocci (PT-SP) por suposto recebimento de propina que teria sido paga por empresa de coleta de lixo durante o período em que ele foi prefeito de Ribeirão Preto (SP).
Segundo informa a assessoria de imprensa do STF, o próprio procurador-geral da República, em parecer ofertado em abril deste ano, pedia a rejeição da denúncia e o arquivamento do inquérito, por falta de provas.
Escrito por Fred às 19h41
Senado confirma Marcelo Neves para vaga do CNJ
Com informações da Agência Senado, a Agência CNJ distribuiu a seguinte nota à imprensa sobre a confirmação do advogado Marcelo Neves para vaga do Senado no Conselho Nacional de Justiça:
O nome do advogado Marcelo da Costa Pinto Neves foi confirmado para a vaga reservada ao Senado no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na noite desta quarta-feira (17/06) em votação no plenário da Casa. O advogado disputou a vaga de conselheiro do CNJ com outros três concorrentes, indicados por lideranças partidárias. Sua nomeação, para um mandato de dois anos, será feita pelo presidente da República.
O novo conselheiro é doutor em Direito pela Universidade de Bremen (Alemanha) e livre-docente pela Universidade de Friburgo (Suíça), além de professor de teoria do Direito da Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo e do Instituto Brasiliense de Direito Público - Distrito Federal (IDP-DF). Além disso, foi professor na Faculdade de Ciências Sociais da Universidade de Frankfurt (Alemanha). É autor, entre outras obras, de “A Constitucionalização Simbólica”.
Está prevista para a próxima semana a votação, no plenário do Senado, de outras 11 indicações para a próxima composição do CNJ, feitas por tribunais superiores, pela Procuradoria Geral da República (PGR) e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Todos os nomes já foram aprovados pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Casa, após sabatina. Criado pela Emenda Constitucional nº 45 (Reforma do Judiciário), de 2004, o Conselho é composto por 15 membros, entre ministros de tribunais superiores, desembargadores, juízes federais e estaduais, promotores, advogados e procuradores.
Os outros nomes indicados para o CNJ e que serão votados na próxima semana pelo Senado são: ministro Ives Gandra Martins Filho; desembargadores Leomar Barros Amorim e Milton Augusto de Brito Nobre; juízes Paulo de Tarso Tamburini Souza, Morgana de Almeida Richa, Nelson Tomaz Braga e Walter Nunes da Silva Júnior; os advogados José Hélio Chaves de Oliveira e Jefferson Luis Kravchychyn, procurador José Adônis Callou de Araújo Sá e o promotor Felipe Locke Cavalcanti. Os dois últimos já são conselheiros e serão reconduzidos ao cargo.
Escrito por Fred às 18h26
Tribunais cumprem meta, diz juíza auxiliar do CNJ
Mais da metade dos 91 Tribunais do Brasil já cumpriram ou estão a ponto de cumprir a Meta 2, de julgar até o final deste ano todos os processos distribuídos até 31 de dezembro de 2005.
Nesta quinta-feira (18/06), magistrados de 38 Tribunais (Estaduais, Federais e seis Trabalhistas) que enfrentam maior dificuldade para cumprir a meta se reuniram em Brasília, no intuito de concentrar esforços e compartilhar experiências para acelerar os julgamentos. “Nossa preocupação agora é contribuir com esses tribunais, compartilhando as boas experiências já adotadas no sentido de assegurar o cumprimento da Meta 2”, destacou a juíza auxiliar da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Salise Monteiro Sanchotene.
Segundo o secretário-geral do CNJ, Rubens Curado, o conselho pretende traçar com os tribunais uma estratégia para o cumprimento da Meta 2.
“O Judiciário vai dar uma resposta institucional à sociedade”, destacou Curado.
O Supremo Tribunal Federal conseguiu julgar até o final de maio último cerca de 4 mil processos, dos 12 mil distribuídos antes de 31 de dezembro de 2005, mas que ainda aguardavam conclusão.
O CNJ lançará a campanha “Meta 2 – Bater recordes é garantir direitos”, para engajamento de servidores e magistrados. A campanha vai focar apenas os processos cuja tramitação depende exclusivamente da Justiça (excluindo aqueles que estão em fase de execução ou com prazo suspenso). “Essa não é uma meta do CNJ, mas sim do Poder Judiciário”, explicou Salise Sanchotene.
Escrito por Fred às 18h25
TJ-SP alerta para fraudes envolvendo nome da Corte
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo alerta o público em geral para a ocorrência de fraudes envolvendo utilização indevida do nome da instituição, da 1ª Vara de Falências e Recuperações e do Setor de Cartas Precatórias Cíveis.
As vítimas do golpe recebem, via correio, notificação supostamente enviada pelo setor de cartas precatórias cíveis, constando um telefone para fazer contato. A notificação cita um número de um processo inexistente, ou seja, falso.
A correspondência, que utiliza o timbre do Poder Judiciário Paulista e como remetente o Setor de Cartas Precatórias, é assinada por um falso administrador judicial da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, diz que a vítima seria beneficiária de um crédito referente a uma indenização contra uma determinada empresa.
Ao receber qualquer correspondência em nome do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, entre em contato pessoalmente com a unidade cartorária que a emitiu para verificar a veracidade das informações constantes do documento.
Os contatos entre o Tribunal e as pessoas que possuem ações tramitando na Justiça são feitos por meio de intimação ou notificação entregues por oficiais de justiça, via correio, por meio de editais publicados no Diário Oficial ou por intermédio dos advogados das partes. Os documentos que seguem por correio contêm aviso de recebimento (AR).
O Tribunal de Justiça recomenda que a população fique atenta a contatos dessa natureza comuniquem o fato à Polícia. Já existe um inquérito aberto no DEIC – 3ª Delegacia da DIG.
Escrito por Fred às 18h24
MPE de São Paulo divulga diagnóstico da instituição
O procurador-geral de Justiça, Fernando Grella Vieira, entregará ao Conselho Superior do Ministério Público, na próxima reunião, o Relatório Diagnóstico do MP, que faz uma radiografia da instituição no período entre 2002 e 2008 (*). O relatório também será entregue ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça e à Corregedoria Geral do Ministério Público.
Para o procurador-geral de Justiça, “um estudo como esse, profundo e que considera dados estratificados regionalmente, permite o mapeamento completo da situação interna do Ministério Público a partir dos últimos seis anos e nos dá elementos confiáveis para a gestão institucional, que buscamos nortear com critérios técnicos e objetivos”.
Segundo a assessoria de imprensa do órgão, trata-se de instrumento gerencial inédito que reúne dados históricos das atividades-meio e das atividades-fim da instituição, a atuação administrativa e funcional dos membros, dos colaboradores e dos estagiários do Ministério Público, proporcionando ampla visão para a gestão do MP.
Elaborado pela Assessoria de Gestão e Planejamento Institucional, o relatório demandou seis meses de trabalho, a partir da análise de informações do banco de dados da Corregedoria-Geral do MP, reformulado em 2002. Também foram utilizados dados de instituições oficiais como a Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados (Fundação Seade) e a Secretaria Estadual da Fazenda.
O Relatório consolidado tem 51 páginas, além de 13 anexos totalizando 250 páginas.
(*) Link:
http://www.mp.sp.gov.br/portal/page/portal/home/banco_imagens/flash/bco_imagem_dg/p_diagnostico.html
Escrito por Fred às 14h50
Procurador de Justiça perde o cargo por decisão unânime do Conselho Nacional do Ministério Público
CNMP também aposenta promotor de Justiça do AM
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu, por unanimidade, em sessão realizada nesta terça-feira (16/6), aplicar ao promotor de Justiça Jonas Neto Camelo e ao procurador de Justiça e ex-procurador-geral de Justiça Vicente Augusto Cruz Oliveira, ambos do Ministério Público do Amazonas, respectivamente, as penas de aposentadoria compulsória e perda do cargo.
Segundo informa a assessoria de imprensa do CNMP, os motivos para as sanções foram lesão aos cofres públicos e descumprimento do dever funcional, decorrentes da aquisição, por preço superfaturado, de um imóvel em Apuí-AM destinado à instalação de Promotoria de Justiça, pertencente ao promotor de Justiça Jonas Neto Camelo.
Com base na prova produzida em inspeção extraordinária do Tribunal de Contas e no processo administrativo disciplinar do CNMP, a transação imobiliária foi considerada superfaturada e realizada sem as formalidades legais.
Quando a transação imobiliária veio à tona em Manaus, a operação foi desfeita. Entretanto, o dinheiro recebido pelo promotor Jonas Neto Camelo não foi devolvido. Para simular a restituição dos valores, foi sacada, de forma irregular, a quantia de R$ 450 mil da conta da Procuradoria Geral de Justiça do Amazonas, por iniciativa do então Procurador-Geral de Justiça Vicente Augusto Cruz de Oliveira. Conforme ficou apurado, a quantia foi depositada em conta de um terceiro, amigo do Procurador-Geral, que se prontificou a ajudar e, daí, os valores retornaram aos cofres do Órgão, como se houvesse sido feita a devolução por Jonas Camelo.
Segundo o relator do processo, conselheiro Nicolao Dino, "as irregularidades exibem três facetas: primeiramente, a aquisição de imóvel pertencente a Jonas Neto Camelo, na gestão de Vicente Cruz como procurador-geral de Justiça, sem a formalidade legal da licitação ou sua dispensa regular; em segundo lugar, o superfaturamento do imóvel, adquirido pela soma de R$ 450 mil, quantia manifestamente incompatível com a realidade do mercado imobiliário do Município de Apuí; em terceiro lugar, a simulada operação de desfazimento do negócio, forjando-se a devolução do valor pago a Jonas Camelo, com a utilização de valores sacados da própria conta da Procuradoria Geral de Justiça e a garantia, com isso, da obtenção da vantagem financeira pelo promotor."
Para Nicolao Dino, não há dúvida de que houve nessa transação lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio público.
O Plenário do CNMP acatou o voto do relator e entendeu que as condutas também configuram crimes tipificados no Código Penal [peculato desvio de dinheiro público em proveito alheio ou próprio] e na Lei de Licitações [deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa de licitação].
Em relação ao promotor Jonas Neto Camelo, foi aplicada sanção de aposentadoria compulsória --a sanção mais grave que pode ser diretamente aplicada pelo Conselho--, sem prejuízo de sua responsabilização penal e por improbidade administrativa, podendo daí resultar outras cominações na via judicial, inclusive a decretação de perda do cargo.
As medidas para a devolução da quantia deverão ser concretizadas perante a Procuradoria Geral de Justiça do Amazonas, para a qual deverá ser remetida a proposta de restituição e ressarcimento ao erário.
No caso do ex-procurador-geral de Justiça Vicente Cruz, levando em consideração o fato de ele já ter sido condenado outras vezes à pena de disponibilidade, o Plenário do CNMP considerou cabível a decretação da perda do cargo, consistente na cassação da disponibilidade, medida com efeito equivalente ao da demissão.
A decisão do colegiado tem como objetivo a ruptura definitiva do vínculo funcional, uma vez que, no entendimento dos conselheiros, é impossível "prosseguir-se no exercício da função de defesa do patrimônio público e da probidade administrativa quando o comportamento do agente público implica sério atentado a esses valores."
Como a imposição da pena de cassação da disponibilidade depende de decisão judicial transitada em julgado, por se tratar de membro vitalício do Ministério Público, cópia integral dos autos será encaminhada ao procurador-geral de Justiça do Amazonas para que ele, atendendo à decisão do CNMP, tome as providências quanto à propositura de ação judicial.
Escrito por Fred às 18h43
PEC da Bengala & Aposentadorias Voluntárias
Em artigo publicado na edição desta quarta-feira (17/6) na Folha (acesso a assinantes do jornal e do UOL), o presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, Luciano Athayde Chaves, aponta um dos efeitos indesejáveis da Proposta de Emenda Constitucional nº 457, que amplia para 75 anos a idade limite de permanência no serviço público:
"Com a compulsória aos 75 anos, alguns ministros do Supremo, do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Superior do Trabalho ocupariam cargos decisivos e importantes do Judiciário durante mais de 30 anos. E a situação não seria diferente nos tribunais de segunda instância.
Em princípio, parece lógico o argumento de que o prolongamento do período de atividade dos magistrados traria menor custo ao sistema previdenciário, uma vez que retardaria a passagem do juiz para a inatividade.
Todavia, pelo menos na magistratura, poderá acontecer exatamente o inverso: o aumento das aposentadorias voluntárias daqueles que já integraram os requisitos legais. Isso porque haverá relevante desestímulo à permanência na carreira diante do distanciamento da possibilidade de ascensão aos cargos de grau superior".
Em maio de 2008, sob o título "A experiência dos mais velhos", o Blog do Promotor publicou comentário que vai em outra direção:
"Ministério Público e Poder Judiciário perderam figuras importantes por conta da compulsória aposentadoria aos 70 anos. Pessoas de bagagem profissional e experiência notáveis, e que tinham muito ainda a contribuir para a sociedade, se assim desejassem, tiveram que deixar a vida pública porque atingiram a idade limite para a aposentadoria, apesar de estarem ainda em capacidade produtiva. Muitos migraram para a iniciativa privada e levaram consigo anos e anos de experiência".
Escrito por Fred às 09h47
Presos fabricam colchões antichamas
A Fundação de Amparo ao Preso (Funap) inaugurou na Penitenciária de Assis (região Oeste de SP) unidade de produção de colchões antichamas, com 20 postos para reeducandos. Inicialmente serão produzidos 250 colchões por dia, até dezembro.
Os colchões serão comercializados com a Secretaria da Administração Penitenciária e oferecidos à Fundação Casa, hospitais e Santas Casas de Misericórdia.
“Por já ter trabalhado com produtos fabricados com poliuretano e ter ciência que o processo produtivo não é complexo, sempre achei que a Funap poderia fabricar todos os colchões utilizados pelo Sistema Penitenciário”, afirmou, na ocasião, o superintendente de produção da Funap, Adriano Bersácula.
Escrito por Fred às 09h44
Prestação jurisdicional & Prestação de homenagens
O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Roberto Antonio Vallim Bellocchi, abrirá nesta quinta-feira, às 17h30, em solenidade no Palácio da Justiça, o 1º Encontro Nacional de Magistrados de Segunda Instância. As palestras, contudo, acontecerão no dia seguinte, no Hotel Sofitel, no Ibirapuera, das 9h00 às 17h00.
O encontro deverá reunir magistrados dos tribunais Federais, Estaduais e do Trabalho de todo o Brasil, além de conselheiros de Tribunais de Contas estaduais, e é anunciado como uma troca de informações sobre o funcionamento dos diversos tribunais, com o objetivo de buscar uma maior eficácia na prestação jurisdicional.
Entre os palestrantes, o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes; o deputado federal Michel Temer; o secretário da Justiça e Cidadania, Luiz Antonio Guimarães Marrey; o jurista Miguel Reale Junior e o ministro Francisco Rezek, juiz da Corte Internacional de Haya.
Escrito por Fred às 09h43
TRE-SP nega direito de voto aos presos provisórios
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo negou, por seis votos a um, o direito de voto aos presos provisórios. A decisão foi tomada em sessão plenária administrativa nesta terça-feira.
A Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo havia formulado requerimento, com base no artigo 15, III, da Constituição, que suspende os direitos políticos apenas dos presos condenados definitivamente, enquanto durarem os efeitos da condenação. O pedido era de que houvesse um “projeto piloto” para as eleições de 2010, que permitisse verificar e solucionar as dificuldades para a extensão do direito a todos os presos provisórios.
Sob o título "Um dia de luto para os direitos fundamentais", a procuradoria eleitoral distribuiu nota a respeito. Para o Procurador Regional Eleitoral, Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, a decisão é grave, pois implica o direto indeferimento de um direito dos cidadãos e nega a força normativa da Constituição.
A decisão reconhece que direitos constitucionais podem ser considerados “inexeqüíveis”, o que contraria toda a doutrina e prática nacionais e internacionais sobre a eficácia dos direitos das pessoas.
O único voto dissidente foi do juiz Walter de Almeida Guilherme, que alertou para o fato de que a Constituição Brasileira já conta com mais de vinte anos, sem que se tenha promovido, de alguma forma, a realização desse direito em São Paulo. Os demais juízes do TRE votaram contra: Marcos César, Paulo Alcides, Flávio Yarshell, Galdino Toledo, Clarissa Bernardo e Baptista Pereira.
Ainda segundo a PRE-SP, em vários Estados da Federação os presos provisórios (aqueles que ainda não têm condenação definitiva) já votam, ainda que parcialmente.
O Tribunal Superior Eleitoral havia determinado que os presos provisórios tivessem voto nos Estados “sempre que fosse possível”, deixando a decisão final aos TREs (Resolução nº 22.712).
A PRE-SP estuda recorrer da decisão, inclusive para a Corte Interamericana de Direitos Humanos de São José da Costa Rica, por entender que a decisão implica o descumprimento de compromissos internacionais de proteção de direitos humanos firmados pelo Brasil.
Escrito por Fred às 19h49
Anaconda: Ex-agente da PF obtém liminar no STF
Ex-juiz Rocha Mattos pede extensão da medida
O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar em favor de César Herman Rodriguez, ex-agente da Polícia Federal, suspendendo a execução de ação penal em que foi condenado à pena de 7 anos e 6 meses de reclusão pelos crimes de falsidade ideológica, peculato e prevaricação, no bojo da Operação Anaconda (*).
No recurso ordinário em habeas corpus (**) interposto pelos advogados Aluisio Lundgren Corrêa Regis, José Júlio dos Reis, Lígia Simone Costa Calado e Gisela Moreira Moysés, foi pedido o direito de o réu aguardar em liberdade até o trânsito em julgado da ação penal [quando não cabe mais recurso].
O ex-juiz federal João Carlos da Rocha Mattos pediu a extensão da medida.
(*) AP 129/SP
(**) RHC - 92.852
Escrito por Fred às 18h50
Defesa ampla, juízes frustrados e o andar da carroça
Trechos de artigo do desembargador Aloísio de Toledo César, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, publicado nesta terça-feira (16/6) em "O Estado de S.Paulo":
"Talvez não exista outro país no planeta que mais consagre, em seu sistema processual, o respeito à ampla defesa, à liberdade e à igualdade de todos perante a lei. Nossas disposições processuais são maravilhosas e capazes de provocar enorme sentimento de admiração, mas não mais se mostram eficazes para prestar justiça com a rapidez desejável.
Graças a esse sistema processual, tão lindo, mas que não funciona e não favorece a agilidade das decisões, cristalizou-se mesmo o sentimento público de que cadeia não é lugar para gente rica. Sempre se ouve dizer que o único rico nas cadeias brasileiras, além de alguns poucos traficantes de drogas, é o ex-banqueiro Salvatore Cacciola.
Isso se deve, é evidente, não à benevolência de juízes, mas à competência profissional de advogados que conseguem usar o próprio Direito em vigor para impedir que as pessoas mais poderosas permaneçam atrás das grades, a não ser por pouco tempo. É elementar que esse Direito deve ser modificado.
Enquanto a mudança não vem, permanece uma sofrível desigualdade: o mesmo delito praticado por uma pessoa rica, apresenta consequências diversas em relação ao mais pobre que o cometeu em mesmo número e forma.
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, vem pregando a necessidade de uma Justiça brasileira igual em todos os Estados, além de sempre ágil. Belíssima a sua pregação, a não ser pelos desmentidos do cotidiano, enfim, pela verdade que nos atropela a toda hora, a de que para quem anda de carroça não é possível chegar depressa a lugar algum.
Nós, juízes, infelizmente, massacrados por toneladas de recursos previstos em lei, muitos com propósitos meramente protelatórios, estamos todos frustrados na intenção de decidir e concluir rapidamente os processos.
Por disposição que remonta aos primórdios do Estado moderno, a elaboração das leis é ato privativo do Poder Legislativo. A reforma das leis processuais, portanto, sem a qual continuaremos no atoleiro de infindáveis processos, está nas mãos do Congresso Nacional."
Escrito por Fred às 15h18
MPF pune com demissão procurador da Hurricane
Pena foi aplicada pelo Conselho Superior do MPF a João Sérgio Leal Pereira por exercício indevido da advocacia
O CSMPF (Conselho Superior do Ministério Público Federal) julgou procedente, por maioria, em sessão realizada nesta terça-feira (15/6), o processo disciplinar que propôs pena de demissão ao Procurador Regional da República João Sérgio Leal Pereira. (*) O processo foi motivado pelo descumprimento da proibição do exercício da advocacia por membros do MP. A vedação está prevista no artigo 237, inciso II, da Lei Complementar 75/93. O CSMPF é o órgão máximo de deliberação do Ministério Público Federal.
O conselheiro Brasilino Santos julgou improcedente o pedido. Também foram vencidos os conselheiros Moacir Guimarães e João Francisco Sobrinho, que sugeriram aplicação de afastamento por 90 dias.
Em novembro de 2008, o Supremo Tribunal Federal recebeu, por maioria, vencido o ministro Março Aurélio, a denúncia contra João Sérgio, procurador regional da República no Rio de Janeiro, acusado de crime de quadrilha na Operação Hurricane (venda de sentenças judiciais para beneficiar a exploração de bingos e caça-níqueis).
Segundo informou na época a assessoria de comunicação do MPF, o procurador prestava assessoria jurídica ao grupo criminoso, o que incluía o repasse de informações sigilosas do MPF, recebendo R$ 5 mil mensais.
(*) Os membros do MP, a exemplo dos juízes, gozam de vitaliciedade, somente podendo perder o cargo em função de decisão judicial transitada em julgado. Enquanto não ocorre o trânsito em julgado, o membro do MPU já fica afastado, sem vencimentos. Eis o que prevê a LC 75/93:
Art. 208. Os membros do Ministério Público da União, após dois anos de efetivo exercício, só poderão ser demitidos por decisão judicial transitada em julgado.
Parágrafo único. A propositura de ação para perda de cargo, quando decorrente de proposta do Conselho Superior depois de apreciado o processo administrativo, acarretará o afastamento do membro do Ministério Público da União do exercício de suas funções, com a perda dos vencimentos e das vantagens pecuniárias do respectivo cargo.
Escrito por Fred às 08h23
Justiça anula doação à Fundação José Sarney
Convento das Mercês será incorporado ao patrimônio
A pedido do Ministério Público Federal no Maranhão, a Justiça Federal anulou a doação do Convento das Mercês à Fundação José Sarney, tornando inválida a legislação estadual que regulamentou o registro da propriedade. Pela decisão o imóvel será reincorporado ao patrimônio público do estado.
A doação aconteceu em 1990, quando o governo editou uma lei que autorizava a incorporação do convento aos bens da fundação, conhecida à época por Fundação da Memória Republicana. Três anos depois, a Assembleia Legislativa do Maranhão aprovaria uma lei ratificando a doação.
Em agosto de 2004, o MPF entrou com ação contestando a doação do Convento das Mercês à Fundação José Sarney e pedindo a reintegração do bem ao patrimônio do estado do Maranhão com base em um decreto-lei, assinado em 1937 - o decreto impede que bens tombados pela União sejam doados a qualquer entidade de direito privado.
Segundo informa a assessoria de comunicação do MFP, a fundação alegou que é uma entidade pública federal e que, por isso, seria válida a doação. No entanto, entre os objetivos da entidade, registrados em cartório, está o de “organizar e perpetuar a memória dos presidentes da República tendo por base o acervo privado do presidente José Sarney”, o que deixa evidente seu caráter de pessoa jurídica de direito privado.
Para a Justiça, é clara a incompatibilidade das leis sobre as quais aconteceu a doação do imóvel. “A Lei estadual 5.007, de abril de 1990, ratificada pela Lei 5.765, em 1993, pela Assembleia Legislativa, autoriza a doação tratada. Mas está em completa discordância com a lei federal vigente (Decreto-lei 25/37) que proíbe a doação de bens tombados a entidades privadas”, afirmou o juiz Nelson Loureiro dos Santos.
De acordo com o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), a área do convento passou a pertencer ao estado do Maranhão em 1905. Em 1974 ela foi tombada pelo Patrimônio Histórico da União. O Convento da Mercês, que tem mais de cinco mil metros quadrados de área construída e outros sete mil de área livre, é um dos principais pontos turísticos do Centro Histórico de São Luís. Para o MPF, a anulação da doação significa respeitar e resguardar o patrimônio público e social.
Escrito por Fred às 08h20
CNMP afasta por 45 dias procurador em Minas Gerais
Procurador da República preside OAB-MG e defendeu acusados em processos movidos pelo MP estadual
"Tenho a consciência tranquila", afirmou o procurador Raimundo Cândido Júnior, em fevereiro
O Conselho Nacional do Ministério Público decidiu por maioria, nesta segunda-feira (15/6), aplicar a pena de suspensão por 45 dias ao procurador da República Raimundo Cândido Júnior, de Minas Gerais, por descumprimento da proibição do exercício da advocacia por membros do Ministério Público, vedação prevista na Constituição, na Lei Complementar 75/93 e na Resolução CNMP 8/06.
Cândido Júnior acumula as funções de presidente da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Minas Gerais. O procurador atuou como advogado em 20 processos judiciais movidos pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
O artigo 29, parágrafo 3º do Ato das Disposições Transitórias permite que integrantes do MP empossados anteriormente à promulgação da Constituição de 1988 advoguem, como é o caso de Cândido Júnior, desde que em processos que não tenham ligação, direta ou indireta, com as funções do cargo que ocupa.
Para a conselheira Ivana Auxiliadora, relatora do processo 438/2007-72, ficou claro que o procurador extrapolou a hipótese permitida na Carta Magna, visto que trabalhou em autos “nos quais se discutiam casos de improbidade administrativa, irregularidades em processos licitatórios, ausência de prestação de contas por administradores públicos, irregularidade em concessões e permissões de serviços públicos, desvios de recursos públicos e outros mais” que são de atribuição do Ministério Público.
Cândido Júnior defendeu acusados em diversas ações movidas pelo Ministério Público Estadual, que pediu a instauração de sindicância no CNMP.
Na tentativa de brecar o inquérito administrativo no CNMP, ele havia recorrido ao Supremo Tribunal Federal. Pediu a suspensão imediata da investigação, liminar negada pelo ministro Joaquim Barbosa, relator do caso, que não vislumbrou nenhum vício ou ilegalidade na sindicância.
Cândido Júnior contratou o advogado Sepúlveda Pertence, ministro aposentado do STF, e seu filho, Evandro Pertence. Sua defesa sustentou que aos membros do Ministério Público Federal que eram procuradores antes da Constituição de 1988, como é o seu caso, foi conferida a faculdade de advogar.
Na defesa no CNMP, Pertence afirmou que há excesso de regulamentação por parte do CNMP. Joaquim Barbosa, contudo, entendeu que, no caso, o CNMP se pautou "preponderantemente" na Constituição e em quatro leis.
A sindicância foi realizada por três procuradores da República nomeados pelo CNMP: Pedro Barbosa Pereira Neto, Paulo Thadeu Gomes da Silva e Janice Ascari, que presidiu a comissão. Eles estiveram duas vezes em Belo Horizonte, ouviram o advogado e várias pessoas. Sua conclusão, acatada pelo CNMP, foi pela abertura do processo disciplinar, pela incompatibilidade entre as atividades de Cândido Júnior.
No CNMP, o relator Osmar Machado votou pela abertura de processo administrativo. Houve pedido de vista conjunto por vários conselheiros. O conselheiro Ernando Uchoa, representante da OAB no órgão, adiantara seu voto, julgando o pedido improcedente.
“A proibição constitucional que existe é ele atuar contra o ente que paga o salário dele. Ele não poderia atuar como advogado na Justiça Federal.”
Em fevereiro último, Cândido Júnior foi ouvido pelo repórter Paulo Peixoto, da Agência Folha em Belo Horizonte. Na ocasião, ele afirmou ter a consciência tranquila e não quis comentar os fatos que o envolvem, alegando que isso compete aos seus advogados que o representam no STF e no CNMP. Mas disse estar “absolutamente tranquilo”.
“Eu, eticamente, entreguei o caso para os meus advogados e está por conta deles agir. Há um ditado que diz que quem advoga a própria causa tem um tolo como cliente. Eu não quero ser o tolo nessa situação e entreguei o caso para eles.”
Ele acrescentou: “Eu só posso dizer que estou absolutamente tranquilo com a minha consciência em relação a uma situação que já existe há 29 anos [tempo no MPF]. Uma situação de 29 anos não pode mudar da noite para o dia por conta da vaidade de um outro”.
Questionado se é possível conciliar a advocacia, a Procuradoria e a OAB, Cândido Júnior disse: “Quem pode responder é a minha estatística de produção na Procuradoria, na advocacia e na presidência da OAB, onde estou no quarto mandato e os advogados disseram sim, responderam afirmativamente a essa pergunta”.
“Posso dizer que meu nome é trabalho e meu sobrenome é horaextra. Posso dizer porque a minha família dá o testemunho de que eu sou uma pessoa que trabalha muito.”
Tarcísio Henriques Filho, procurador-chefe da República em Minas, disse, na ocasião, que a advocacia exercida por Cândido Júnior é "uma situação criada por um dispositivo constitucional" e que ele só não pode atuar na Justiça Federal, havendo ou não participação do MPF.
O procurador-chefe disse ainda que o procurador não tem horário determinado de trabalho e que Cândido Júnior cumpre sua função como os outros procuradores.
Escrito por Fred às 19h33
MPF-PA descarta suspender exigências a frigoríficos
Representantes do governo do Pará e de municípios do Estado reuniram-se nesta segunda-feira na sede do Ministério Público Federal em Belém com os procuradores da República Daniel Azeredo, Felício Pontes Jr. e Ubiratan Cazetta, responsáveis pelas investigações sobre ilegalidades na cadeia da pecuária. Entre os temas tratados, os prejuízos sofridos por alguns frigoríficos que atuam no Estado.
Segundo informa o MPF em Belém, a proposta dos representantes do governo paraense era a suspensão por 60 dias das recomendações, feitas a empresas de varejo e indústrias, para que deixassem de comprar bois criados em fazendas com grilagem, desmatamento ilegal e trabalho escravo.
O MPF descartou essa possibilidade. “A recomendação continua valendo. Nenhuma empresa notificada pelo MPF pode comprar gado criado às custas de ilícito ambiental”, afirmou Daniel Azeredo.
Ainda segundo o MPF, os procuradores declararam estar abertos a acordos individuais com os frigoríficos que se submeterem a uma série de exigências legais, incluindo a contratação de auditorias independentes para exame periódico das práticas dos fornecedores.
Por enquanto, nenhum acordo foi assinado, mas há negociações entre advogados de frigoríficos e o MPF para possível assinatura de Termos de Ajustamento de Conduta.
Escrito por Fred às 18h24
Ingresso na magistratura & Curso de formação
A AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) ajuizou pedido de providências, em caráter liminar, junto ao Conselho Nacional de Justiça solicitando revisão de duas determinações da Resolução n° 75. O documento, editado em maio, padroniza os critérios de concursos públicos para ingresso na magistratura.
A AMB questiona a eliminação do curso de formação como etapa obrigatória do concurso e a desconsideração dos cursos de pós-graduação oferecidos pelas escolas oficiais como comprovação de atividade jurídica.
Pela nova resolução, os certames terão cinco etapas (prova seletiva, duas provas escritas, prova oral, prova de títulos), além de sindicância de vida pregressa e funcional do candidato, exame de sanidade física e mental e exame psicotécnico.
De acordo com a AMB, a supressão do curso de formação inicial credenciado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) desprestigia a instituição.
Escrito por Fred às 18h00
Superlotação das penitenciárias e violência no RS
O jornal "O Globo" informa, em reportagem de Carlos Souza, que o presidente do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul, João Luiz Vargas, foi esfaqueado, em sua casa, por criminosos que cumprem pena em regime semiaberto.
"O ataque aconteceu no momento em que juízes gaúchos adotam medidas polêmicas para combater a superlotação das penitenciárias", informa o jornal.
Segundo o jornal, "eles cumpriam pena no regime semiaberto por assalto e outros crimes. Conforme a polícia, eles estavam autorizados a ficar fora da cadeia até ontem à tarde."
Escrito por Fred às 09h19
Sabedoria indispensável para ser um bom juiz
O texto a seguir, sob o título "A arte de ser juiz", é de autoria do juiz Jorge Adelar Finatto, do Rio Grande do Sul, e foi publicado originalmente no site "Judiciário e Sociedade", mantido por magistrados gaúchos:
Ser um bom juiz resulta de um tipo de sabedoria que não se aprende somente em livros técnicos. Nem decorre de uma progressiva conquista de graus acadêmicos. É algo maior e mais profundo. O juiz que fará bem a seus semelhantes e trabalhará pela dignidade da vida, ao contrário de complicar e piorar as coisas, será aquele capaz de ouvir e respeitar as pessoas nas suas intransferíveis circunstâncias.
A justiça começa nas relações mais simples do dia a dia, em casa, na rua, no ambiente de trabalho, em comportamentos éticos que são, na aparência, bastante prosaicos, mas que acabam construindo todo o resto.
Amar as pessoas e a justiça é a condição primeira para ser juiz.
Não se ingressa na magistratura pensando no status da profissão, no valor do subsídio, nas garantias que cercam o cargo, que visam a proteger a sociedade e não a pessoa do juiz. Esses atrativos são insuficientes para manter alguém que não é do ramo na função. Dedicação, capacidade de renúncia, entusiasmo, reflexão e estudo permanentes são algumas das exigências.
A magistratura é a típica atividade que se destina a mulheres e homens com vocação, que buscam no ideal de bem servir a sua realização.
Pelo menos três pilares são fundamentais na formação do juiz: ética, humanismo e técnica.
Quando é que alguém se torna juiz? Muitos acham que isso ocorre quando o candidato é aprovado no extenuante concurso público, é nomeado e toma posse no cargo. Mas não é elementar assim.
A pessoa torna-se magistrado muito tempo antes do concurso. O que realmente define quem se tornará juiz é a essência e a atitude de cada um diante da existência. A luta por uma vida mais justa e solidária está na alma do julgador. Existe uma imposição de ordem interna que o leva a decidir-se pela profissão, ainda que isto não esteja muito claro na adolescência e mesmo no início da juventude.
A gente se prepara para ser juiz uma vida inteira, pois todo dia é dia de viver e aprender.
Coisas como rancor, agressividade, excesso de vaidade, cinismo, indiferença e fanfarronice não combinam com a toga.
Um temperamento humilde, diferente de subserviente ou arrogante, disposto a respeitar, mais do que tolerar, as diferentes visões de mundo, é sempre muito importante. Ninguém é dono do conhecimento e da verdade.
Não existe modelo pronto de juiz. O magistrado terá de construir o seu. Por outro lado, não faltam exemplos de pessoas que dignificam a profissão.
Pensar de modo mais criativo e humanista o ingresso na magistratura, e a própria construção do Poder Judiciário brasileiro, é o desafio que temos em tempos tão difíceis.
A dura realidade exige magistrados mais participantes e comprometidos com o bem-estar da sociedade. Cada vez mais o Judiciário é chamado a decidir sobre situações que afetam a vida de todos.
A busca de uma existência mais feliz e harmônica é a razão de ser da atividade jurisdicional.
As dores e os dramas das pessoas chegam ao Judiciário a toda hora em todos os dias do ano. O que se pede ao juiz não é que seja um super-herói, mas que aja como um ser humano sensível, e saiba olhar com os olhos do coração, com a mesma empatia com que esperamos ser tratados nas horas difíceis.
Empatia, a sua dor no meu coração.
Escrito por Fred às 08h22
Mordaça no MP: "Um impedimento à instituição"
Do procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, sobre a projeto da Mordaça do MP, em entrevista ao repórter Alan Gripp, nesta segunda-feira (14/6), na Folha (acesso a assinantes do jornal e do UOL):
"Temos em torno de 20 mil membros do Ministério Público no Brasil. Apontam-se os mesmos cinco, dez casos em que teria havido exagero. Será que é razoável criar um obstáculo ao trabalho da instituição por isso? Esse projeto é um desserviço à sociedade. Há mecanismos para responsabilizar quem exerce mal a sua atribuição. O que se quer é criar um impedimento à instituição".
Escrito por Fred às 08h21
Tribunais deverão divulgar informações sobre gastos
Resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) determina que os tribunais terão que garantir o livre acesso dos cidadãos às informações relacionadas à sua gestão administrativa, financeira e orçamentária.
Até o dia 1º de janeiro de 2010, deverá ser criado no site de cada um dos Tribunais um campo denominado “Transparência”, onde o usuário encontrará dados atualizados e detalhados referentes à programação e execução orçamentária dos órgãos da Justiça, como despesas com pessoal e investimentos.
Segundo informa a assessoria de imprensa do CNJ, os Tribunais terão que disponibilizar os valores desembolsados mensal e anualmente, além de classificá-los detalhadamente, sendo vedada a identificação genérica de pagamentos, como “vantagens”, “outros” e diversos.
Também deverão constar do site informações referentes a pagamentos feitos aos fornecedores, assim como o bem fornecido, o serviço prestado e o beneficiário do contrato.
A resolução também determina preferência à utilização de meios eletrônicos em detrimento dos impressos, para divulgar informações, salvo em situações especificadas por lei, ou em casos de publicações de teor científico e didático, ou em que o documento deva constar no acervo físico do órgão.
Veja aqui a íntegra da resolução.
Escrito por Fred às 08h21
Juízo do Leitor - 1
Sobre o projeto de lei da mordaça do Ministério Público apresentado pelo deputado Paulo Maluf (PP-SP):
Neylla Pimenta [Bahia]: Isso é a exacerbação do absurdo! Maluf quer retaliar o Ministério Público por ter descoberto as suas contas em Jersey e na Suíça!
Guilherme Quintela [Brasília – DF]: Tal questão deve ser debatida sem preconceitos ou corporativismos. De fato, temos que reconhecer que uma boa parte (não é a maioria ou grande parte, mas considerável número) das ações de improbidade têm sido propostas sem critério e lastro probatório razoáveis. Outras vezes, o que é improbidade em São Paulo não o é em Alagoas. Outras, a mão do MP pesa mais ao investir em face do prefeito de pequena cidade do que sobre o governador. Às vezes, portanto, reconheçamos, um promotor diligente (ou irresponsável, ou safado tendencioso) propõe inúmeras ações de improbidade em face de determinado agente político, fato este explorado sobremaneira pela imprensa, a qual o condena previamente perante a opinião pública, enquanto diversos outros agentes públicos em igual situação têm os procedimentos de investigação arquivados e homologados pelos conselhos superiores. Tais ações não têm fim, são complicadas e, na maioria das vezes são julgadas improcedentes, justamente por falta de provas. E aí?
Maria Joana [Santa Catarina]: Que Mágica! Embaralham e trocam o réu, que surge de vítima.
Gilson Raslan [Jaru - RO]: Maria Joana, O Maluf não está sozinho nesta de transformar réu em vítima. O próprio STF fez isto na operação Satiagraha: transformou Daniel Dantas em vítima e o juiz De Sanctis em réu.
Luiza Cristina Fonseca Frischeisen [São Paulo - SP]: E o pior, é que um dos argumentos do Dep. Paulo Salim Maluf, autor do projeto em questão, é a improcedência da ação dos fuscas na década de 70, mas o processo era uma ação popular julgada procedente e depois objeto de ação rescisória. De outras condenações já em execução (processo de ação de improbidade, ele não fala). Se quer acabar com a ação popular, então é porque quer calar e amordaçar os cidadãos, já que ações populares são movidas por cidadãos e não pelo MP.
Benedito Fonsêca [Campina Grande - PB]: É cada preciosidade. Ora, se não posso me livrar dos processos, vou me livras dos algozes. É um raciocínio um tanto lógico. Agora, tirar o direito da Ação Popular é impor uma censura. Quem não lembra que o novel deputado fazia parte dos esquemas da ditadura? (...)
José Augusto Peres Filho [Natal - RN]: O projeto de lei não esconde a raiva que tem o deputado Paulo Maluf dos membros do MP que, no estrito cumprimento de seu dever, têm procurado levar adiante, apesar de todos os obstáculos, as investigações por desvio de dinheiro público feitos, supostamente, pelo parlamentar, quando no exercício de cargos de chefia de Poder Executivo, estadual e municipal. Infelizmente, Maluf não está só nessa batalha. Felizmente, o MP também não.
Mário Mourão [Belém - PA]: Será que o Min. Gilmar Mendes e sua "pedagogia dos direitos fundamentais" vão embarcar nessa também?
Carlos [São José dos Campos - SP]: Além da evidente tentativa de intimidação aos promotores/procuradores atuantes, o projeto esbarra em um problema. Como avaliar se a ação proposta era temerária. Muitas vezes, uma ação é procedente na primeira instância e em grau recursal decide-se que não havia prova suficiente. Como caracterizar o dolo? Lógico que estes políticos que tentam legislar em causa própria (e desconsiderando o interesse público) não estão preocupados com questões como esta. Apenas querem impedir a fiscalização de seus atos pelo responsável. É mais um atentado contra os interesses da sociedade praticado por aqueles que foram eleitos para fazer exatamente o contrário. Lamentável iniciativa que não poderia ter outro padrinho que não Paulo Maluf.
Sérgio [Juiz de Fora - MG]: Trata-se de mais uma tentativa de intimidação do Ministério Público, instituição que tem prestado relevantes serviços à nação. Eventuais e isolados abusos podem e devem ser coibidos, já havendo meios jurídicos para tanto.
Manoel [São Paulo]: No bojo do projeto uma inovação, porque pune o bolso de quem cometer irregularidade. Porque, na prática, quem paga quando existe um erro do poder Judiciário ou do MP é o Poder Executivo através da fazenda publica.
Juliana [Guarulhos - SP]: Era só o que me faltava! Daqui a pouco vão querer punir os advogados pelas ações que patrocinam para seus clientes. É exatamente a mesma coisa, o MP, falando grosso modo, age em nome do interesse da coletividade. Agora querem punir os promotores por desenvolverem seu trabalho? Ah façam-me o favor, este país está caminhando para uma ditadura velada e ninguém enxerga isso, não é possível.
Marlei [Ribeirão Preto - SP]: Não considero o projeto como a lei da mordaça pelo simples fato de que ele nem precisaria existir se as pessoas, cidadãos comuns ou MP respeitassem as leis de fato, porque acusar sem provas é ilegal e imoral.
Fonseca [Natal - RN]: Em tese sou contra o projeto de lei, mas, ponderando a realidade dos atos praticados por alguns promotores chego a admitir que a medida não é de todo desarrazoada. Basta ter noção do estrago que uma denúncia ou ação civil mal intencionada (covardia institucional na visão de Gilmar Mendes) pode provocar à vida de um cidadão que passo a considerar razoável uma punição para os abusos de qualquer membro que fomente a perseguição deletéria e desnecessária de instituições como MP e Judiciário contra um cidadão. O país deve zelar por suas instituições, porém estas devem antes de tudo respeitar e cumprir as garantias constitucionais e ordem jurídica vigente.
Escrito por Fred às 12h52
Juízo do Leitor - 2
Sobre a resolução do Conselho Nacional de Justiça tentando reduzir os abusos na aquisição e uso de veículos pelos tribunais:
Carlos Alberto Barros [Belo Horizonte - MG]: Qual é o problema em um desembargador ir em casa, dispensar o carro oficial, e depois pegar o seu carro e ir ao restaurante? Se ele quiser já pode ir trabalhar no carro dele... Essa resolução é uma brincadeira de faz de conta, não muda nada! Vejamos: A LDO proíbe a aquisição de veículos de representação. Qual foi a solução? - Criaram os "veículos institucionais", mas qual a diferença? E mais, toda proibição tem as exceções que permitem o mesmo uso que se pensou em coibir com essa medida. No final vai permanecer a mesma prática dos magistrados usarem esse vergonhoso privilégio que não traz nenhuma melhoria ao serviço prestado pelo Judiciário à população. Para quem não sabe, o TRF-1 adquiriu recentemente veículos de luxo no valor de 160 mil para seus desembargadores e, no âmbito deste mesmo tribunal, todos os juízes de primeiro grau têm direito a um veículo exclusivo com motorista para atendê-los, inclusive levando para dar aulas em universidades.
Luiz Moreira [Rio de Janeiro]: Gostaria de brindar as palavras do Sr. Carlos Alberto Barros (BH), principalmente quanto ao anexo quatro (salvo engano) da LDO (que veda aquisição de veículos de representação). Mas não só, ficamos esperando as providências para o uso dos cartões de combustível para aqueles que "abrem mão" de veículos e motoristas, mas não da benesse para uso em carros particulares (inclusive em lojas de conveniência dos postos), a inscrição de uso exclusivo em serviço, o banimento das chapas "frias", que o relator disse não ter tomado conhecimento da existência, e que existem sim! É aquela máxima que é perfeita ao caso: “mudar para nada mudar!" Basta olharmos como se organiza tudo isso em países que levam a sério a coisa pública!
Neylla [Salvador - BA]: Espero que essas resoluções do CNJ enquadrem direitinho esses tribunais! Chega de tanta regalia.
Gustavo Henrique Pôrto Vieira [Montes Claros - MG]: Gostaria de ver uma mudança, mesmo, é na consciência, na moral e na vergonha dessas pessoas. Enquanto não houver, continuo duvidando que resoluções, tratados e acordos resolvam algo. Não é radicalismo não, é apenas a opinião de alguém que com 30 anos, já se vê totalmente descrente com os poderes públicos e com a classe política.
Guilherme Quintela [Brasília - DF]: Infelizmente essa resolução de nada adiantará visto que permite expressamente que os veículos sejam utilizados para buscar e levar os juízes e desembargadores em casa. Pra quê isso? Aposto que no TJ-MG não importará em qualquer economia visto que os desembargadores continuarão utilizando os veículos em caráter exclusivo, ou seja, teremos um carro exclusivo com motorista apenas para pegar e levar magistrado em casa. Um absurdo!
Janice Agostinho Barreto Ascari [São Paulo - SP]: E mais uma vez o CNJ exclui os Ministros do STF de suas deliberações. Justo eles, que deveriam dar o exemplo. Carro oficial deve ser usado exclusivamente para transporte em serviço, o que exclui compromissos de ordem particular.
Waldo Batista [Salvador - BA]: A partir de agora, as regras valem para toda a Justiça brasileira, exceto para o STF (...)
José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]: A resolução do CNJ demonstra que o poder de pressão exercido pela sociedade surte efeito na medida em que expõe comportamentos inadequados por parte de agentes públicos que deveriam zelar pela moralidade pública e probidade administrativa. É esta eterna vigilância que transforma meros habitantes de um país em cidadãos de uma República.
Adelson Silva Uchoa [Macapá - AP]: Sou funcionário público, trabalho em uma instituição de referência (IBGE), e sempre observei nesses quase trinta anos de serviço que são comprados bens móveis da pior (exagerando só um pouco!) qualidade. Esta forma de menor preço para aquisição de móveis é uma doença. Atentem bem, não é regra, mas, na grande maioria das vezes o objeto de menor preço não é um produto de boa qualidade, então... Tem uma explicação. Os responsáveis pelas compras desses bens móveis levam ao pé-da-letra o menor preço, porém, aí tem que haver uma explicação para esses servidores: Não é necessário ser um produto de baixo preço ser muito ruim, e sim escolhido um produto muito de menor preço entre outros produtos muito bons e de preços bons, por exemplo, cadeiras, escolhe-se três tipos, marcas, etc. de cadeiras de boa qualidade, e dessas de boa qualidade se adquirir o de menor preço. Agora vou defender as instituições que compram veículos "caros" (...)
Monier [São Paulo]: Convenhamos, não tem desculpa de usar o cofre do tribunal para realizar o sonho do carro de luxo. Uma cadeira de ergonomia melhor pode ser até justificável, como defende o servidor que comentou acima. Porém, um gol popular 1.8 é bastante parecido com um Honda Civic. Até porque quem dirige é o motorista do tribunal, e não o magistrado. Querer justificar a diferença é sustentar até as últimas consequências a mania de aparência. A magistratura brasileira deveria ser objeto de uma investigação sociológica. Esta celeuma lembra muito o desprezo pelo trabalho manual no século XIX, que foi objeto de estudo prolongado dos melhores sociólogos brasileiros. Um magistrado brasileiro parece ser um brinquedo delicado, que criará fissuras se utilizar um bem de consumo popular, como um Gol, Uno, ou qualquer outro veículo. É bem provável que após tais estudos a conclusão seja a mesma: uma ralé moral tentando se europeizar via consumo no mercado. É triste, atrasado e caro.
Antonio Jorge Bacha [Santos - SP]: Continuamos a dar importância maior que a necessária para os reguladores dos códigos de processos e normas jurídicas. Quem realmente tem maior relevância dentro de um processo jurídico é sem dúvida a promotoria e os advogados, sendo os juízes apenas a parte que mantém o processo dentro das linhas mestras da conduta jurídica. Aqui no Brasil daria bem para escrever um livro "Os Desembargadores e Ministros não seriam Deuses". Como a nossa sociedade está mal formada e mal informada. Inversão de valores absolutos. Temos que começar já a pensar em reformular pra melhor o nosso poder jurídico da nação.
Marcelo Uezu [São Paulo]: Não seria melhor colocar um valor máximo pra compra de cada carro e permitir que seja usado por 24 horas? Imagine a situação: o desembargador sai do tribunal, mas tem de ir pra casa deixar o carro oficial, pegar o particular e ir ao restaurante... Poderia se limitar a compra a um valor de 40 mil e permitir seu uso pelo beneficiário, não sua família pra onde ele quisesse ir...
Escrito por Fred às 12h52
Juízo do Leitor - 3
Sobre entrevista com o novo presidente da Associação Juízes para a Democracia:
Antônio Carlos [Belo Horizonte - MG]: Concordo com Luís Fernando Camargo de Barros Vidal, presidente da Associação Juízes para a Democracia, o maior monstro a ser vencido é a síndrome do poder, ele fragiliza a democracia, compromete a transparência e nos impede o Judiciário brasileiro de avançar.
Escrito por Fred às 12h51
Juízo do Leitor – 4
Sobre reportagem da Folha revelando quem são os magistrados que compõem a força-tarefa do Conselho Nacional de Justiça em inspeções nos tribunais estaduais:
Vladimir Aras [Salvador - BA]: Essas inciativas do CNJ são importantíssimas para a Justiça brasileira. E a tarefa não poderia estar em melhores mãos. O ministro Dipp e os juízes Salise Sanchotene e José Paulo Baltazar são exemplos do que há de melhor no Judiciário brasileiro.
Francisco José [Fortaleza - CE]: A atuação do CNJ deve continuar firme, forte e com transparência. É totalmente descabido o querer de alguns (poucos) juízes e até desembargadores para que tudo seja feito secretamente. É justamente a falta de transparência que até agora havia que propiciou tantos absurdos que o CNJ está desnudando. Parabéns ao CNJ! Chega de tanta “caixa preta” no serviço público!
José Augusto Peres Filho [Natal - RN]: No Judiciário, de um modo geral, sempre houve muita resistência à criação do CNJ. Hoje, alguns Tribunais ainda se postam refratários à atuação daquele órgão (vejamos o exemplo do TJ de SP). Embora possamos criticar um ou outro posicionamento, a verdade é que o CNJ vem prestando um grande serviço ao povo brasileiro, aproximando-o da verdadeira Justiça e enfraquecendo aqueles que querem apenas se beneficiar ilicitamente da toga. Falta muito por fazer, mas a faxina já começou. Porém, como toda faxina, a do Judiciário não pode acabar porque, na semana seguinte, já tem poeira para ser espanada e lixo para ser colocado na calçada.
Thiago [Joinville - SC]: Bato palmas de pé!
Escrito por Fred às 12h50
Juízo do Leitor – 5
Sobre reclamação da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais contra a "execração pública" de juízes nas audiências públicas promovidas pelo CNJ:
Alan Souza [Brasília-DF]: A posição da Anamages é a velha moral seletiva: ela exige transparência para todos, mas quer sigilo para si mesma. É a ética cínica: o que é bom a gente fatura, o que é ruim a gente esconde. Ou ainda: faça o que eu digo, mas não o que eu faço...
José Augusto Peres Filho [Natal - RN]: Explica-se a "revolta" da Anamages. Os magistrados são conhecidos por se acharem deuses; e como, "simples humanos se atrevem a ir a público, se queixar dos seus deuses?". As audiências públicas estão sendo criticadas porque desnudam os "reis", mostram as pústulas de um Poder que durante décadas não soube colocar freios àqueles que dele se aproveitavam ilicitamente. Que venham mais audiências públicas, sim. Com todo o poder de voz para o cidadão. Democracia na toga dos outros é refresco.
José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]: É absolutamente incrível como entidades de classe que deveriam ter em mente que a corrupção, o ilícito, o descrédito e a desmoralização do Poder são frutos diretos do manto de silêncio e conivência que há anos acoberta os que enveredam pelo caminho da ilicitude, venham novamente propor que se restabeleça a "Omertá". E a ginástica retórica para justificar este restabelecimento menospreza a inteligência do cidadão, pois, se as corregedorias dos Tribunais cumprissem o seu papel e não fossem o espetáculo deprimente de corporativismo e farsa que são hoje, não haveria necessidade de nenhum tipo de audiência pública. O melhor antídoto para a corrupção é a luz do sol.
José Custódio Mota Prince [Itamonte - MG]: A audiência pública é a única maneira que o cidadão menos favorecido tem para buscar justiça contra quem tinha obrigação de fazer e não fez, e pior, tem medo depois de ser punido pelo CNJ, quem não deve não teme!
Escrito por Fred às 12h50
Juízo do Leitor - 6
Sobre o anteprojeto de reorganização do Judiciário paulista oferecido ao TJ-SP pela Associação Paulista dos Magistrados:
Ricardo [Mogi das Cruzes - SP]: Para o cidadão as propostas são absolutamente irrelevantes. Nada significam. O projeto, corporativista ao extremo, só significa uma coisa: aumento salarial e progressão na carreira para os magistrados. Seria mais honesto simplesmente pedirem a recomposição dos vencimentos do que tentarem dizer que isto é uma "reorganização judiciária" em prol da coletividade.
Azambuja [Socorro]: Bingo! A proposta eleva Assis à Entrância Final e o juiz Adugar ficará contente. Só terá que explicar como resolver o esparramo que provocou cm sua representação ao CNJ (ao que entendi, diferença de entrância com pagamento condicionado virou vantagem não prevista na LOMAN). Alvíssaras!
Escrito por Fred às 12h49
Juízo do Leitor - 7
Sobre decisão do juiz federal substituto Bernardo Wainstein, da 1ª Vara Federal de Franca (SP), determinando à Caixa Econômica Federal indenizar cliente por dano moral:
Frederico Menezes [Cabo de Santo Agostinho - PE]: Essa decisão judiciária é estimulante face ao poder de pressão das instituições financeiras, sejam públicas ou privadas. (...)
Augusto [Goiás]: Raro um magistrado manifestar-se contra instituições financeiras. Todos dizem que o autor quer enriquecer à custa de pedido de indenização, e nunca veem prejuízo do autor e sim ma fé. Parabéns, Dr. Bernardo, brilhante sentença e entendimento. (...)
Campos [Porto Alegre - RS]: Quando acontecem esses casos de “flagrante abuso de poder" contra seus clientes-consumidores, pergunto: "Como podem gastar milhões em mídia e propaganda, para atrair clientes, se mantêm estruturas burocráticas e normas funcionais francamente "traiçoeiras e repelentes” com seus clientes, como referiu o Senhor Juiz. (...)
Escrito por Fred às 12h48
Corretor automático
O jornalista Elio Gaspari corrige neste domingo nota de sua coluna que havia sido reproduzida no Blog:
Estava errada a informação aqui publicada, segundo a qual o ministro Tarso Genro queria criar um Observatório da Justiça anexo à estrutura de seu comissariado. Em nenhum momento ele quis fazer isso. Pelo contrário, a ideia surgiu com o pressuposto de que a iniciativa ficasse no âmbito de alguma universidade, como ocorre em Portugal.
Escrito por Fred às 12h47
Veículos de tribunais & Tentativa de reduzir abusos
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou resolução que proíbe a compra de carros de luxo pelos tribunais brasileiros, além da utilização dos veículos oficiais nos finais de semana e feriados. De acordo com a resolução, os carros não podem ser usados pela família dos magistrados, ficando restrito a juízes no exercício de suas funções.
"O texto é uma sinalização aos tribunais de que nós estamos vendo [o uso dos veículos] e que a sociedade também está vendo", afirmou o conselheiro Jorge Maurique.
Como em alguns Estados os automóveis circulam sem as placas de bronze, indicando que é veículo de tribunal, o cidadão não está vendo nada. A sociedade, nesses casos, não tem como saber se o veículo oficial leva magistrados e familiares às compras, por exemplo.
Apesar de proibir a compra de carros de luxo, o CNJ não define o que seria um veículo luxuoso, deixando tal avaliação a cargo dos tribunais.
Espera-se que o Tribunal de Justiça do Piauí, por exemplo, defina se são veículos de luxo os dois Pajero Mitsubishi adquiridos em fevereiro último por R$ 118 mil cada e 14 veículos Honda New Civic no valor unitário de R$ 69,7 mil.
No Tribunal de Justiça de São Paulo, os desembargadores circulam em veículos simples, modelos Astra da GM (a nova gestão cancelou restrições impostas na administração anterior). Já o Tribunal de Justiça do Amazonas adquiriu 19 Toyota Corolla, numa compra avaliada em torno de R$ 1,3 milhão, enquanto o órgão não dispunha de veículos simples para oficiais de justiça cumprirem decisões judiciais.
A partir de agora, as regras valem para toda a Justiça brasileira, exceto para o STF (Supremo Tribunal Federal). Recentemente, o Supremo renovou parte de sua frota, ao comprar cinco carros australianos no valor de R$ 140 mil cada. Para ir diariamente à Corte Suprema dos Estados Unidos, o juiz David Souter conduzia seu próprio Passat; o juiz Harry Blackmun estacionava seu Fusca na garagem do tribunal.
A ideia inicial no CNJ seria elaborar outro documento, determinando um prazo de 45 dias para que cada tribunal fizesse sua própria regulamentação. Os conselheiros Marcelo Nobre e Andréa Pachá insistiram que a resolução se restringisse a isso. A maioria dos integrantes do CNJ entendeu, porém, que as regras devem ser genéricas e uniformes para todo o Brasil.
Segundo informa o repórter Felipe Seligman, da Folha, a resolução determina que os magistrados só podem utilizar os veículos em horário de trabalho e quando estiverem representando o tribunal. Mas não apresenta nenhuma punição para quem descumprir as regras. Caberá ao CNJ e às corregedorias dos tribunais a análise de futuras irregularidades.
Os tribunais de todo o país deverão publicar anualmente no "Diário da Justiça" toda a sua frota de veículos e criar sistemas informatizados para o controle dos gastos. O texto também cria um prazo de 90 dias para que os tribunais façam suas próprias "regulamentações complementares".
Enquanto isso, o Blog aguarda informações solicitadas ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho da Justiça Federal sobre as frotas das duas instituições (com detalhes sobre modelos e critérios de uso).
Escrito por Fred às 11h47
Um projeto de lei para amordaçar os cidadãos
Da procuradora-chefe da Procuradoria Regional da República da 3ª Região, Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, sobre a Lei da Mordaça do Ministério Público proposta pelo deputado Paulo Maluf (PP-SP):
E o pior, é que um dos argumentos do Deputado Paulo Salim Maluf, autor do projeto em questão, é a improcedência da ação dos fuscas na década de 70, mas o processo era uma ação popular julgada procedente e depois objeto de ação rescisória. De outras condenações já em execução (processo de ação de improbidade, ele não fala). Se quer acabar com a ação popular, então é porque quer calar e amordaçar os cidadãos, já que ações populares são movidas por cidadãos e não pelo Ministério Público.
Escrito por Fred às 11h07
CEF deverá idenizar correntista por danos morais
"Compete aos bancos atrair clientes, mas não traí-los”
O juiz federal substituto Bernardo Wainstein, da 1ª Vara Federal de Franca (SP), condenou a Caixa Econômica Federal a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais à ex-correntista Izilda das Neves Barbosa. Cabe recurso da decisão (*).
Segundo informa a assessoria de comunicação da Justiça Federal, Izilda Barbosa alegou que em 2004 deixou de movimentar uma conta aberta na Caixa para recebimento de salário e que na época foi orientada pelo gerente a inutilizar as folhas do talão de cheque e “zerar” o saldo de sua conta, sob o argumento de que tal procedimento ocasionaria o cancelamento automático da conta.
A ex-correntista foi surpreendida em 2008 com a notícia de débito em seu nome no montante de R$ 1.563,62, pela cobrança de diversas taxas e juros na referida conta. O gerente da CEF, nessa ocasião, informou-lhe que o encerramento de contas deveria ser feito por pedido expresso, e que sua conta permaneceu ativa durante todo o período mencionado. Izilda Barbosa declarou que, por causa do débito, seu nome foi indevidamente inscrito nos serviços de proteção ao crédito, o que lhe tem “causado diversos transtornos e prejuízos”.
De acordo com a decisão, qualquer lançamento de débito realizado na conta do consumidor deve estar expressamente autorizado pelo mesmo. “Não se admite a possibilidade de a instituição bancária ou financeira movimentar recursos do consumidor sem a necessária e manifesta autorização do titular de tais recursos”, disse o juiz.
Para Bernardo Wainstein, as instituições financeiras têm o mau hábito de renovar contratos sucessivamente com incorporações de encargos da anterior operação, na nova, e assim por diante. “Esta prática onera excessivamente o débito dos consumidores de crédito [...]. Indiscutivelmente, compete aos bancos atrair clientes, mas não traí-los”.
De acordo com os autos, ao se tornar supostamente "inadimplente", a consumidora de crédito bancário recebeu notificações via Cartório de Títulos e Documentos e, após as notificações, “temos sabido que os bancos têm chegado ao despautério mesmo de emitir boleto no valor das custas do ato e enviar para pagamento ao consumidor. Ora, trata-se de cobrança absolutamente ilícita, por evidente”.
Para o juiz, a CEF é uma das maiores instituições bancárias do país, logo a condenação por danos morais não deverá ser fixada em quantia irrisória, sob pena de a Caixa não modificar os seus atos, “porque seria melhor pagar pelo ato ilícito acontecido, do que investir na melhoria de seus serviços para não ferir direito de terceiros”.
Bernardo Wainstein determinou que o nome da autora seja retirado de quaisquer órgãos de proteção ao crédito em até 48 horas, sob pena de multa de mil reais por dia. A sentença é do dia 29/4.
(*) Processo nº: 2008.61.13.002185-4
Escrito por Fred às 18h19
Lei da Mordaça do MP: onde está a má-fé
Do Procurador de Justiça Fernando Nucci, de São Paulo, em comentário no "Blog do Promotor" sobre o projeto de lei apresentado pelo deputado Paulo Maluf (PP-SP) que pretende punir membros do Ministério Público que --por motivos ideológicos, partidários, perseguição, má-fé ou promoção pessoal-- impetrarem ações judiciais contra integrantes dos Poderes Legislativo e Executivo:
O membro do Ministério Público que, agindo de má-fé (maldade, dolo, fraude, perfídia, ardil, tramóia, armação, falcatrua), propõe ação civil pública ou de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, sabendo-o inocente, já é responsabilizado sem necessidade de nenhuma alteração legislativa. É hipótese evidente de prevaricação e pelo ato ilícito responde o agente, também, civilmente. Qualquer ação proposta contra quem quer que seja, sabidamente inocente, é irregular, sempre foi e continuará a ser, certo? A questão é, na verdade, o que se pode considerar uma ação civil pública ou de improbidade proposta com má-fé? Quem dirá sobre a má-fé? O réu? Nota-se que, nos termos em que foi posta, a proposta é mera tentativa de produzir matéria de defesa. As ações que o Sílvio Marques propôs contra o autor do projeto foram todas procedentes. Sem a "má-fé", portanto! Acho que dá para notar, no caso, onde está a má-fé!!
Escrito por Fred às 10h18
CNJ afasta magistrados da Paraíba e do Amazonas
Em sua última sessão com a composição atual, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por maioria, afastou de suas funções nesta terça-feira (9/6) o ex-presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Marcos Antônio Souto Maior. Ele é acusado de favorecer um amigo, à época assessor da presidência do tribunal, ao quebrar a ordem cronológica do pagamento de precatórios [dívidas do Poder Público reconhecidas pela Justiça].
O CNJ decidiu --por unanimidade-- aposentar compulsoriamente o juiz Antônio Celso da Silva Gioia, titular da Vara da Infância e Juventude Criminal de Manaus, alvo de 16 acusações, incluindo o exercício de atividades incompatíveis com a magistratura. Ambos receberão vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, mas estarão impedidos de exercer as funções de juiz e de advogar.
Souto Maior presidiu o TJ-PB entre 2001 e 2002. Em abril, reportagem da Folha revelou que o magistrado é alvo de ação penal no Superior Tribunal de Justiça, acusado de peculato [apropriação de recursos públicos] e de ordenar despesas não autorizadas em lei. Em sua gestão, o tribunal pagou diárias à mulher e aos filhos do juiz, que exerciam cargos sob comissão, para viagens em atividades que não tinham relação com os trabalhos da corte. José Eduardo Alckmin, advogado do juiz, disse, na ocasião, que "as pessoas da família dele eram funcionárias do tribunal e viajaram para cumprir agenda oficial".
Ontem, a defesa de Souto Maior argumentou que o Estado paraibano já havia desrespeitado a ordem cronológica dos pagamentos de precatórios, em acordos extrajudiciais. “O descumprimento por parte do Estado não serve de justificativa para a grave violação do dever do magistrado”, ressaltou o relator do processo, conselheiro Técio Lins e Silva. Souto Maior determinou o sequestro de R$ 147 mil para quitar um precatório, favorecendo o amigo, que ocupava a 23ª posição na ordem cronológica dos pagamentos. O juiz continua respondendo a processo criminal no STJ por prevaricação [retardar ou praticar um ato contra disposição expressa de lei para satisfazer interesses individuais].
Contra o juiz Antônio Celso da Silva Gioia, de Manaus, pesam acusações de improbidade administrativa, tráfico de influência e uso do cargo para obtenção de vantagens pessoais.
A sindicância contra Gioia foi instaurada em fevereiro do ano passado. Várias testemunhas foram ouvidas, inclusive o juiz acusado. O relator do processo, conselheiro Mairan Maia, disse que o juiz exerce atividades comerciais incompatíveis com a magistratura: mantém negócios na área de mineração, constituiu empresas de construção por meio de "laranjas" e alugava embarcações apreendidas. O CNJ enviará o processo disciplinar de Gioia ao Ministério Público para abertura de ação civil de improbidade administrativa.
Escrito por Fred às 08h32
Júri simulado em homenagem a Troncoso Peres
O IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa) e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo promoverão na próxima segunda-feira (15/6) um júri simulado em homenagem ao advogado Waldir Troncoso Peres, morto em abril último, considerado um dos maiores criminalistas do país.
O evento tem o apoio do Instituto Brasileira de Ciências Criminais, do Centro Acadêmico "XI de Agosto" e do Departamento Jurídico "XI de Agosto" (*).
O júri será presidido por Sérgio Mazina Martins. A defesa caberá a Márcio Thomaz Bastos e Daniela Sollberger Cembranelli. A acusação ficará com Alberto Zacharias Toron e Roberto Tardelli.
(*) Data: 15/6 às 19h
Local: Salão Nobre da Faculdade de Direito da USP (Largo de São Francisco).
Escrito por Fred às 08h31
Inspeções do CNJ e cargas de melancias
Do advogado José Diogo Bastos Neto, do escritório Chiaparini e Bastos Advogados, em comentário publicado no site "Migalhas":
"Intocáveis como caminhão de melancia em andamento, que acomoda as frutas pelo simples movimento, a atualmente desajeitada relação entre o CNJ e os TJs tende a se acomodar. O CNJ, em lídima atuação, tem realizado audiências públicas nos Estados visando aferir o funcionamento das Cortes estaduais, acertando não só na forma, pois se afere qualidade de serviço público permitindo manifestações abertas de quem deles se utiliza e padece com suas mazelas, em especial os advogados, como no conteúdo, pois o fim almejado não tem caráter repressivo, mas se destina a busca de solução conjunta entre CNJ e TJs, visando a qualificação do serviço jurisdicional prestado. Sendo esta a finalidade precípua, augura-se que com o correr dos tempos, este saudável procedimento torne-se rotina de trabalho, fazendo com que as melancias - ora desajeitadas pela novel sistemática - se acomodem e a viagem prossiga sem sobressaltos."
Escrito por Fred às 13h53
TJ-SP analisa anteprojeto de reorganização judiciária
A Apamagis (Associação Paulista dos Magistrados) apresentou ao Tribunal de Justiça de São Paulo, em maio, anteprojeto sobre a reorganização e a divisão judiciária paulista (*).
O documento foi entregue ao presidente do tribunal, desembargador Roberto Antonio Vallim Bellocchi, pelo presidente da entidade, Henrique Nelson Calandra, e pelos diretores Paulo Dimas, Regis de Castilho Filho e Mauricio Fiorito.
Eis as principais propostas: fusão das entrâncias inicial e intermediária, no que toca à organização judiciária do Estado de São Paulo; transformação dos cargos de Juiz de Direito Auxiliar do Quadro Permanente do Tribunal de Justiça, de entrância final, em cargos de Juiz de Direito Titular, vinculados a novas Varas Judiciais criadas; recriação das Regiões Judiciárias e estipulação de seu papel; a instituição de retribuição pecuniária para funções específicas dos magistrados do Estado de São Paulo; a criação dos Colégios Recursais Regionais, mediante previsão de cargos próprios para seus membros, na entrância final; criação de cargos de Juiz de Direito Auxiliar para as Comarcas de entrância final em que não há, e recriação de cargos de Juiz de Direito Auxiliar nas Comarcas em que houve sua extinção e a elevação das antigas Comarcas de terceira entrância, ora em entrância intermediária, à entrância final.
O documento foi elaborado a partir de sugestões de vários magistrados. A coordenação do anteprojeto ficou a cargo dos diretores Regis de Castilho Filho e Adugar Quirino do Nascimento Souza Júnior.
(*) http://www.apamagis.com.br/pdfs/pdf_noticias/anteprojeto2.pdf
Escrito por Fred às 10h30
MP quer rever contratos de Oscips com prefeituras
O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) elaboraram recomendação conjunta (*) a ser enviada aos prefeitos dos 184 municípios pernambucanos para regularizar todos os contratos de parceria firmados com Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs).
Os órgãos recomendam aos prefeitos que encerrem os contratos já firmados que não estejam de acordo com os requisitos legais. Também querem receber cópia de todos os termos de parceria que venham a ser firmados.
Caso a recomendação não seja atendida, serão adotadas as medidas necessárias para implementá-la, inclusive com a responsabilização,
se for o caso, dos gestores que não a cumprirem.
Eis alguns problemas na contratação de OSCIPs em Pernambuco:
a) a contratação de profissionais pelas OSCIPs irregularmente qualificados como “voluntários”, de modo a burlar a legislação trabalhista;
b) a prestação de contas sem apresentação de documentos que comprovem as despesas relacionadas;
c) a atuação de OSCIPs nas áreas de saúde e educação utilizando instalações, recursos humanos e materiais da própria prefeitura;
d) a assinatura de termos de parceria através dos quais as OSCIPs passam a gerenciar e executar integralmente os programas de governo de responsabilidade da prefeitura, que torna-se um mero repassador dos recursos públicos, inclusive sem exercer o dever de fiscalizar a
execução do termo.
(*) http://www.prr5.mpf.gov.br/asscom/recomendacao_conjunta_OSCIPs_2009.pdf
Escrito por Fred às 10h13
Lei da Morçada: quando acusados viram acusadores
"O plenário da Câmara poderá votar esta semana, em regime de urgência, o projeto de lei que prevê punição para membros do Ministério Público (MP) que, por motivos ideológicos, interesses partidários, perseguição, má-fé ou promoção pessoal, impetrarem ações judiciais contra integrantes dos Poderes Legislativo e Executivo", registra editorial de "O Estado de S.Paulo" desta terça-feira (9/6).
A proposta da Lei da Mordaça do MP foi apresentada pelo deputado Paulo Maluf (PP-SP) que, na semana passada, pediu rapidez na aprovação e obteve apoio de todos os líderes partidários.
Pelo projeto, integrantes do MP que entrarem com ação judicial contra um político sem ter provas poderão ser condenados a pagar as custas judiciais e as despesas do acusado com advogados. Correrão o risco de pagar indenização por danos morais e materiais ao denunciado e de serem condenados a até 10 meses de prisão.
O editorial cita o processo que Maluf sofreu por ter comprado com recursos públicos Fuscas para os jogadores da seleção tricampeã de futebol --a ação foi aberta em 1970 e a absolvição da acusação de abuso do poder econômico foi dada em 2006.
"São acusações que geram situações vexatórias e que desgastam a honra e a dignidade de autoridades injustamente acusadas", afirmou Maluf, ainda segundo o editorial.
"Maluf, melhor do que ninguém, sabe do que está falando. Réu em cerca de 40 ações penais e cíveis, das quais pelo menos 10 já resultaram em condenação de primeira instância, o deputado deixou claro que está legislando em causa própria", comenta o jornal.
Segundo o editorial, o projeto que pretende amordaçar o Ministério Público é "reação previsível ao ativismo de procuradores e promotores do MP".
"Nos dois mandatos do presidente Fernando Henrique Cardoso, por exemplo, procuradores da República lotados no Distrito Federal agiram de modo acintosamente partidário, impetrando, sem provas, dezenas de ações de corrupção contra membros do governo, com o objetivo de favorecer o PT. Foi essa conduta irresponsável de uma minoria da corporação que acabou criando as condições para que Maluf se sentisse animado a legislar em causa própria e as lideranças partidárias se sentissem estimuladas a aprovar um projeto que poderá ter efeitos desastrosos para a vida pública brasileira", opina o "Estado".
Escrito por Fred às 09h08
RS: Sem vagas, prisão apenas para crime hediondo
Sugestão de juízes pretende reduzir superlotação
e não alcança prisões em flagrante e preventivas
"Para não piorar a superlotação e enquanto não houver vagas no sistema prisional, mandados de prisão definitiva contra os réus que responderam ao processo em liberdade somente serão expedidos em casos de crimes hediondos ou considerados equiparados ou naqueles em que houver risco de prescrição da pena".
A notícia foi divulgada no site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Foi a principal conclusão do Encontro de Juízes de Execução Criminal do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, com a presença de cerca de 80 Juízes de Direito que têm jurisdição sobre casas prisionais de todo o Estado.
A deliberação não afeta as prisões em flagrante e preventivas. O Encontro foi realizado nos últimos dias 4/6 e 5/6, organizado pela Corregedoria-Geral da Justiça.
O juiz-Corregedor Márcio André Keppler Fraga explicou que “cada Juiz responsável pela Execução da condenação criminal avaliará caso a caso de acordo com a situação das casas prisionais que jurisdiciona, principalmente em relação àquelas em que houve interdição total ou parcial”.
Ainda segundo informa o tribunal, a iniciativa não trará qualquer problema de segurança à sociedade porque, de acordo com o corregedor, “não se trata de liberar presos, mas de controlar o ingresso nas casas prisionais à medida em que surgirem as vagas”.
O magistrado afirmou ainda que a pretensão não é criar vagas, mas “deixar de abarrotar mais os presídios que se encontram em péssimas condições”. Casos de estupro e outros crimes hediondos continuarão motivando a expedição de mandados de prisão.
O corregedor lembrou que a orientação traçada no encontro de magistrados não é uma posição institucional e não tem caráter coercitivo – “cada magistrado vai decidir em relação aos casos concretos”.
Escrito por Fred às 08h37
Quem são os "Intocáveis" das inspeções do CNJ
Com uma equipe de apenas quatro juízes-auxiliares _conhecidos no Conselho Nacional de Justiça como “Os Intocáveis”_ o corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, diz que o CNJ está “passando o Judiciário a limpo” com as inspeções realizadas em tribunais estaduais.
É o que revela reportagem da Folha nesta segunda-feira (acesso a assinantes do jornal e do UOL). Veja o perfil dessa força-tarefa no post a seguir. Dipp diz que trabalha com uma equipe enxuta, incluindo alguns servidores que trouxe de seu gabinete no Superior Tribunal de Justiça, atualmente emprestados ao CNJ.
Dipp conta com o apoio do ministro Gilmar Mendes e diz que o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal mudou a forma de ver o Judiciário brasileiro quando aceitou seu convite para acompanhar uma inspeção no Piauí: “Ele não tinha o conhecimento de entrar numa vara, subir três, quatro andares, verificar o acúmulo de processos”, diz.
O CNJ já realizou inspeções nos seguintes Estados: Bahia, Piauí, Amazonas, Pará, Maranhão, Alagoas, Paraíba, Espírito Santo, Minas Gerais (Justiça Federal) e Rio Grande do Sul (Tribunal Militar). O órgão realiza audiências públicas com a presença de representantes da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Ordem dos Advogados do Brasil. Pessoas se inscrevem para fazer queixas e denúncias sobre a Justiça local.
A partir dessas inspeções, o CNJ abriu processos disciplinares, identificou casos de corrupção e de nepotismo. Pela primeira vez, afastou um corregedor de Justiça (no Amazonas). Mas a prioridade, segundo o corregedor, é combater a má gestão e o desperdício de recursos públicos, e reduzir a morosidade da Justiça.
Escrito por Fred às 18h27
Dipp requisita juízes de sua inteira confiança
Para formar a força-tarefa que faz as inspeções do CNJ nos tribunais estaduais, o ministro Gilson Dipp requisitou inicialmente dois magistrados de sua confiança e com perfil semelhante ao seu (oriundos do Rio Grande do Sul e experientes em julgar crimes financeiros e de lavagem de dinheiro): os juízes federais José Paulo Baltazar Júnior e Salise Monteiro Sanchotene, titulares de varas criminais de Porto Alegre.
Em 2006, na gestão da ministra Ellen Gracie na presidência do CNJ, Baltazar participou de comissão que apresentou proposta para regulamentar a situação dos presos provisórios.
Salise Sanchotene tem experiência na área de Direito Penal. É especializada em crimes financeiros e teve atuação destacada nos trabalhos da Encla (Estratégia Nacional de Combate ao Crime de Lavagem). Ela ficou à disposição do ministro Joaquim Barbosa, no STF, na elaboração do voto que recebeu a denúncia do mensalão.
A esse grupo juntou-se Ricardo Chimenti, juiz de direito em São Paulo, a quem Dipp conheceu no Fórum Nacional dos Juizados Especiais. Ele foi membro do Grupo dos Juizados Especiais criado pelo CNJ.
O quarto homem que auxilia Dipp é o juiz Friedmann Anderson Wendpap, da 1ª Vara Federal de Curitiba. Mestre em Direito Internacional, ele foi presidente da Associação Paranaense de Juízes Federais.
Eventualmente, a força-tarefa é reforçada com a participação de algum juiz-auxiliar da presidência do CNJ, como Marcelo Berthe, da Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Escrito por Fred às 18h25
Anamages critica exposição pública de magistrados
A Anamages (Associação Nacional dos Magistrados Estaduais) enviou ofício ao ministro Gilson Dipp, corregedor nacional de Justiça, protestando contra as audiências públicas, sob a alegação de que expõem juízes à execração pública.
“Nas audiências públicas realizadas por esse Conselho tem sido rotina aceitar reclamações contra autoridades judiciárias em público, de viva voz, expondo à execração pública desembargadores e juízes, tudo a depor contra a própria imagem do Poder Judiciário”, afirma no ofício o desembargador Elpídio Donizetti, presidente da Anamages.
É a segunda vez que a entidade reclama do CNJ. Anteriormente, saíra em defesa de um magistrado do Piauí. No dia 26 de maio, o ofício assinado por Donizetti foi entregue ao ministro Dipp pelo juiz José Célio Lacerda de Sá, conselheiro da Anamages na Paraíba.
“Não se trata de medida para acobertar aqueles que eventualmente se afastam do bom e exemplar caminho, mas sim de lutar para que as prerrogativas da magistratura estadual brasileira sejam respeitadas e que se observe o devido processo legal, seguindo-se o quanto expressamente dispõe a Lei Orgânica da Magistratura Nacional”, afirma Donizetti.
A Anamages entende que as reclamações contra magistrados deveriam ser formuladas por escrito, com elementos probatórios e submetidas a sigilo. Pede ainda que o CNJ deixe de noticiar a instauração de procedimentos disciplinares contra juízes, citando seus nomes, “negando aos magistrados o direito da presunção de inocência encartado na Constituição Federal”.
Para o corregedor nacional de Justiça, "a audiência pública é o instrumento mais democrático de participação do cidadão com o Judiciário".
As audiências são acompanhadas pela Associação dos Magistrados Brasileiros, pela OAB, pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública. E também algumas pessoas do povo, que fazem suas manifestação por escrito ou verbal. "Mesmo com um controle absoluto, sempre vai haver um excesso daquele que se sente desamparado. Mas audiência pública não serve ao contraditório. Se alguém se sentiu ofendido, tome as medidas cabíveis", afirma Dipp.
Escrito por Fred às 18h24
Atividade dos juízes como autêntico serviço público
Entrevista: Luís Fernando Camargo de Barros Vidal,
presidente da Associação Juízes para a Democracia
Ações de cunho policialesco contra juízes que
exercem o direito à crítica preocupam a AJD
Problemas antigos de tribunais devem ser enfrentados,
mas o CNJ não pode sofrer da síndrome do poder
O juiz Luís Fernando Camargo de Barros Vidal, de São Paulo, é o novo presidente do conselho da Associação Juizes para a Democracia (*). Entre os desafios a serem enfrentados nesta gestão, Vidal destaca três questões inadiáveis: o Estatuto da Magistratura, a discussão sobre o mandato dos ministros do STF e as súmulas vinculantes.
A entidade foi criada em 1991, na Faculdade de Direito da USP, com o propósito de reunir magistrados comprometidos com o resgate da cidadania do juiz e promover os direitos fundamentais. Entidade civil sem fins lucrativos ou interesses corporativistas, a AJD faz a defesa intransigente do Estado Democrático de Direito e da dignidade da pessoa humana. Estão na pauta permanente da entidade a democratização interna do Judiciário (na organização e atuação jurisdicional) e o resgate do serviço público (como serviço ao público), que deve se pautar pela total transparência, permitindo sempre o controle do cidadão.
Eis a íntegra a entrevista:
Blog - Quais são as prioridades da nova direção da AJD?
Luís Fernando Camargo de Barros Vidal - Nossas preocupações constantes são a experiência democrática no judiciário e as relações com a sociedade civil, particularmente os setores minoritários. O sentimento que apuramos em dito grupo é o da necessidade de aprofundar e radicalizar nossos objetivos e compromissos que vêm sendo estabelecidos e cumpridos nos quase 20 anos de associação. Há uma grande experiência acumulada, e existem grandes desafios a serem vencidos. Dentre tantos, vale destacar questões inadiáveis como o Estatuto da Magistratura, a discussão do mandato dos ministros do STF, e as súmulas vinculantes. Na linha de nossas relações com a sociedade civil, o desafio é a capacitação, mobilização e visibilidade das minorias sociais, particularmente frente à violência institucional.
Blog - Quais são os temas, na sua avaliação, que têm gerado maior preocupação entre os magistrados?
Vidal - As carências e demandas são inúmeras, e consequentemente verificamos preocupações em grande número. Pensamos que o fundamental é refletir e agir em função da perspectiva da prestação jurisdicional como autêntico serviço público, privilegiadamente, e em detrimento de interesses corporativos e dos interesses das cúpulas dirigentes.
Blog - Como vê a polêmica instalada depois do episódio da Satiagraha, quando juízes de primeira instância viram nos desdobramentos do caso uma "ameaça" à independência do magistrado?
Vidal - Não podemos aceitar a idéia de que, juntamente com a construção de uma jurisprudência garantista, que é altamente desejável e salutar, ocorra um movimento contraditório, de constrangimento da independência judicial. Nos preocupam demais ações de cunho policialesco contra magistrados que exercem o direito à divergência e à crítica.
Blog - Como avalia as medidas tomadas pelo STF, em defesa dos direitos dos investigados (uso restrito de algemas, prisão depois de esgotados todos os recursos), e os receios do Ministério Público e da Polícia Federal de que essas providências dificultem o processo de investigação e estimulem práticas para procrastinar ainda mais os processos?
Vidal - É natural que as polícias e os ministérios públicos sintam-se incomodados com a adoção de cuidados e práticas jurisprudenciais de cunho garantista, que é um modelo essencialmente democrático. O que não se pode aceitar comodamente é que se escusem da legalidade e abdiquem do dever de eficiência porque acham as coisas difíceis.
Blog - Qual a sua avaliação do trabalho desenvolvido pelo CNJ, através da Corregedoria Nacional de Justiça, cujas inspeções trouxeram à tona gravíssimas irregularidades em vários tribunais estaduais?
Vidal - O CNJ teve origem na ideia de um controle externo e democrático do Poder Judiciário. Havia uma percepção de que o isolamento e a altivez da cúpula dos tribunais em geral não eram compatíveis com um modelo democrático. As inspeções realizadas pelo CNJ parecem conferir transparência a problemas antigos e que cumprem ser enfrentados em nome da moralidade administrativa e de um padrão ético compatível com a relevância da instituição. Contudo, o CNJ não pode, contraditoriamente, reproduzir, em nome deste controle democrático, vícios e equívocos que deve combater. Dito de outro modo, o CNJ não pode sofrer da síndrome do poder.
(*) Conheça os membros do Conselho Executivo:
Luis Fernando Camargo de Barros Vidal (São Paulo) - presidente
Kenarik Boujikian Felippe (São Paulo) - secretária
Dora Aparecida Martins de Morais (São Paulo) - tesoureira
Alessandro da Silva (Santa Catarina)
Celso Luiz Limongi (São Paulo)
Eudes dos Prazeres França (Pernambuco)
Rubens Roberto Rebello Casara (Rio de Janeiro)
Suplentes:
Marcos Pimentel Tamassia (São Paulo)
Maurício de Andrade Salles Brasil (Bahia)
Rafael Gonçalves de Paula (Tocantins)
Escrito por Fred às 06h38
Tarso Genro e a última do português
Do jornalista Elio Gaspari, na sua coluna deste domingo, em nota sob o título "Big Brother":
"A ideia do comissário Tarso Genro de criar um Observatório da Justiça para monitorar o funcionamento do Poder Judiciário tem o valor de uma nota de três reais.
O jurisconsulto petista ainda não foi informado de que entre as suas atribuições não está (felizmente) a de fiscalizar outro Poder.
Genro acha que há um precedente: o Observatório português, vinculado à Universidade de Coimbra que, como se sabe, não está anexa ao Poder Executivo".
Escrito por Fred às 09h29
Juízo do Leitor – 1
Sobre o Conselho Nacional de Justiça começar a abrir a "caixa preta" do Judiciário com as inspeções em tribunais do Norte e Nordeste, o anúncio de que deverá apurar a suspeita de corrupção no Tribunal de Justiça de Minas Gerais e a instauração de processo disciplinar contra o presidente do TJ-SP, Roberto Vallim Bellocchi, por desobediência:
Miguel Tait [Presidente Prudente - SP]: A questão do Judiciário paulista não é a da caixa preta. É, sim, a da prepotência histórica dos seus juízes, com ênfase para os de primeira instância onde a maioria só trabalha após as 13 horas. O Tribunal paulista protege demais seus juízes a ponto de manter sentenças absurdas, o que estimula o favorecimento. Ruim também é o fato de serem aprovados jovens de baixa idade para a magistratura, quando, para isto, deveria ser exigido, por exemplo, uma prática de, no mínimo, dez anos na advocacia para ser juiz. (...) Quanto as corruptos deveriam ser sumariamente exonerados, e não aposentados como raposas!
José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]: O CNJ tem tido um papel primordial em restabelecer a moralidade no Poder Judiciário. Em 2007, um levantamento feito pela Folha revelou que 14 dos 27 Tribunais de Justiça do país nunca abriram processo disciplinar para apurar desvio de conduta de seus desembargadores e do restante apenas três resultaram em punição. A demissão depende de sentença definitiva em processo judicial no STJ, que dificilmente é obtida. Via de regra, o processo disciplinar em tribunais estaduais é uma farsa corporativa destinada ao arquivamento (exceção feita quando há interesse na condenação). Felizmente, o CNJ pode reabrir processos disciplinares arquivados pelos tribunais como, por exemplo, em Minas Gerais, onde reabriu dois processos que tinham sido arquivados pelo TJ-MG e pelo STJ, relativos à venda de sentença.
Benedito Fonsêca [Campina Grande - PB]: É o papel que se espera do CNJ. Altivez, firmeza e transparência nos atos que envolvem o Judiciário. Ao contrário dos céticos, vejo que o CNJ é a única esfera que pode responder as diversas perguntas que assombram o Judiciário brasileiro, ou seja, mostra a tal caixa preta. Entretanto, é importante que não aceite os disfarces feitos por mentes inteligentes desse mesmo judiciário. O exemplo emblemático é o caso da Paraíba. Vamos como bom adepto de São Tomé. Ver para crer.
Luiz Moreira [Rio de Janeiro]: Como diz a letra de uma célebre cantora: "haja saída para tanto labirinto!". Onde estão os resultados das questões dos veículos oficiais (com uso irrestrito e chapas frias) que continuamos vendo Brasil afora? E a forma de nomeação de seus conselheiros? E os encontros "sacrificantes" em resorts, pagos pelos endinheirados? Tudo isso segue sem luz...
Guilherme Souza [Belo Horizonte - MG]: É preciso que você, Fred, faça uma distinção sobre algo que você não está compreendendo. Primeiro, que o juiz Danilo Campos e a Anamages estão pedindo ao CNJ que intervenha nas promoções do TJMG, porque este órgão somente vem promovendo magistrados vinculados à Amagis, em detrimento dos outros, ofendendo a Resolução 6 do CNJ. Segundo, o e-mail do desembargador Doorgal lançando suspeitas contra o desembargador Orlando Carvalho já se encontra, desde o mês de março deste ano, nas mãos do STJ, por iniciativa do próprio desembargador Orlando Carvalho, que pediu investigação dos fatos para ter embasamento para ajuizar uma queixa-crime por calúnia contra o desembargador Doorgal. Ou seja, o próprio acusado foi quem teve a iniciativa de provocar o Judiciário. Terceiro, a promoção dos magistrados vinculados à Amagis não tem qualquer vínculo com a administração do desembargador Orlando Carvalho, que a finalizou em 04/09/08. Ao contrário, a administração deste último foi bombardeada, o tempo todo, pela Amagis. Estes são os fatos.
Escrito por Fred às 09h01
Juízo do Leitor - 2
Sobre solicitação do ministro Carlos Ayres Britto para que o juiz Marco Aurélio Stradiotto Ribeiro Sampaio, de Jundiaí, seja colocado à disposição do Tribunal Superior Eleitoral pelo período de seis meses, sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens, para coordenar a implantação do Sistema da Qualidade no gabinete do Ministro Ricardo Lewandowski:
Alan Souza [Brasília - DF]: 1) O Judiciário gastou 33 bilhões ano passado, mas a mais alta corte eleitoral do país não tem sistema de qualidade? 2) Cada gabinete implanta seu próprio sistema de qualidade? Não tem parametrização pelo tribunal? 3) O juiz Aurélio Stradiotto também é especialista em gestão de qualidade? Não há outro servidor do próprio tribunal que entenda desse assunto e possa fazer isso? 4) Num país com carência de juízes, vai ser retirado um das suas funções judicantes por seis meses para ele fazer o trabalho que caberia a um técnico?
Márcio Gomes [Juiz de Fora - MG]: Alan, parece que a coisa está mais complicada que o que parece. Técnicos não podem fazer o serviço? Pois é preciso utilizar um funcionário público dos mais caros. Enquanto isso, o pessoal vem defendendo a toda boa liberdade de se gastar mais e se produzir menos, sob o argumento de que "o judiciário brasileiro tem processos demais".
Escrito por Fred às 08h59
Juízo do Leitor - 3
Sobre o Conselho Nacional de Justiça nomear oficial de chancelaria do Ministério das Relações Exteriores para o cargo em comissão de assessor-chefe da Assessoria de Cerimonial e Eventos do CNJ.
Luiz Fernando [Belo Horizonte - MG]: Começa com "Assessoria de Cerimonial" e, logo logo, como o Senado, terá seu "Diretor de Check In" em aeroporto, para felicidade daqueles dois ministros dos quais a imprensa já nada fala, Menezes Direito, do STF, e Luiz Fux, do STJ. Ou será que a imprensa ainda voltará a tratar do caso das mordomias e ilegalidades solicitadas/usufruídas por eles e seus "dignitários"?
Luiz Moreira [Rio de Janeiro]: Luiz Fernando, imaginemos o tamanho da operação "abafa" no caso dos "ministros" "pidões"... Nunca mais nem uma notinha em nenhuma mídia (salvo o honroso blog do Fred)... Agora pensemos se o CNJ precisa dessas coisas, penduricalhos, mordomias etc. É o que sempre me ocorre: O CNJ está a dever muito à sociedade, tem que se aproximar e de preferência não funcionar "dentro" do prédio do STF que é o órgão máximo deste Poder, a ser controlado por ele próprio (CNJ). Está tudo errado!
Escrito por Fred às 08h59
Juízo do Leitor - 4
Sobre a informação de que os presídios do Estado de São Paulo abrigam 56% mais presos do que a sua capacidade:
Joel Coimbra [Maringá - PR]: Esses dados desmascaram aquelas figuras que insistem em defender penas mais severas, mais polícia e mais cadeias, para combater a criminalidade. Com o judiciário entulhado de processos e as penitenciárias entulhadas de presidiários, é preciso repensar a idéia fácil da repressão e investir em políticas preventivas, tais como: rearticulação da arquitetura urbana, câmeras de segurança, principalmente em lugares críticos, e políticas sociais multidisciplinares.
Marlei [Ribeirão Preto - SP]: (...) Cuidem dos jovens de São Paulo para que não precisem chegar aos presídios e assim construam escolas profissionalizantes (...) eles precisam de oportunidades, de dignidade, vagas no mercado de trabalho, não em presídios.
Escrito por Fred às 08h58
Juízo do Leitor - 5
Sobre notícia revelando que o poder público gastou mais em 2008 para manter o Judiciário funcionando do que no ano anterior:
José Alberto V. Leite [EUA]: Não é possível que não se promova uma reforma urgente da nossa legislação, pois ela torna inviável o funcionamento do judiciário. O número absurdo de recursos privilegia a marginalidade, a corrupção e tudo que atinge ao cidadão, bem como a credibilidade da sociedade. Como resolver o problema quando a Suprema Corte trabalha sob a égide da "pedagogia dos direitos fundamentais". Movimento, que inclui restrições ao uso de algemas e garantia de que ninguém será preso antes da tramitação final do processo, o que faz com que novos recursos sejam incluídos na nossa legislação no sentido de postergar a punição dos envolvidos. Basta acompanhar o noticiário diário. E evidente que o aumento de juízes, constantemente reivindicado pelo judiciário, além de acréscimo dos gastos, hoje já tão absurdo, não resolve o problema diante de um conjunto de leis, e principalmente recursos, tão lesivos à sociedade.
Edu [Águas Claras - DF]: Claro que o Judiciário brasileiro é o tem maior despesa comparando com os de outros países. Não se esqueçam que nenhum outro judiciário tem os números de ações que possui o Judiciário brasileiro.
Chirac [Brasília]: A OIT - Organização Internacional do Trabalho, do qual o Brasil é signatário, alertou os juízes brasileiros, diga-se então, ao judiciário que estão aplicando dois pesos e duas medidas. Os precatórios devem ser pagos imediatamente por serem alimentares. Enquanto isso, os governos omissos gastam o dinheiro construindo cidades imaginárias e pontes sem rios. Igualmente o TJ-MG demora dez anos para uma sentença em que o valor é irrisório contra o Estado Mineiro. Agora levaremos o caso à ONU.
Benedito Fonsêca [Campina Grande - PB]: Tenho minhas reservas quanto a esta conta. Gostaria que fosse uma conta somente dos gastos de pessoal versus processos. E não toda a despesa que sabidamente encontrarmos vultosas despesas com diárias, encontros, viagens, construção de fóruns e etc. que em nada contribui para solução dos processos. (...)
José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]: O sistema judicial brasileiro é o que proporcionalmente mais gasta, comparativamente aos países da OCDE, incluindo todos os ramos e instituições jurídicas. Entretanto, é um escândalo de ineficiência, de acordo com estudo do pesquisador André Luis Alves de Melo. A pesquisa constata que, em nenhum outro país o concurso de ingresso na carreira e as verbas são gerenciadas em auto-governo, sem a participação popular. Na Inglaterra e Japão nem precisa ser bacharel em Direito e sintomaticamente os países campões de multas por lentidão, na Comunidade Européia, são a Itália e Portugal, influências à estrutura e cultura jurídicas do Brasil. A conclusão óbvia é que o sistema é caro, ineficiente e feito apenas para beneficiar os seus membros, já que o número de juízes por habitante é similar, por exemplo, ao dos Estados Unidos, com a observação de que os juízes brasileiros ganham anualmente mais que os magistrados americanos. Toda essa ineficiência causa um impacto brutal no PIB do país.
Henrique [Belo Horizonte - MG]: A notícia é mal dada e tendenciosa. O maior "cliente" do Judiciário é o Poder Executivo. Se o Executivo parasse de entupir o Judiciário com causas perdidas e lides temerárias, o Judiciário atual dava conta do recado; ou seja, prestaria um serviço de qualidade superior à população. (...)
Escrito por Fred às 08h58
Juízo do Leitor - 6
Sobre nota de desagravo ao procurador da República Rodrigo de Grandes distribuída pela Associação Nacional dos Procuradores da República em razão de reportagem publicada na revista "Veja":
Carlos [São Paulo]: A nota assinada pelo Bigonha é bisonha.
José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]: A revista Veja é a publicação que buscou dar sustentação à história fantasiosa do "grampo" de uma conversa do ex-Advogado Geral da União no governo FHC com um conhecido senador oposicionista do atual governo. A ação da revista pode ser entendida como uma óbvia e clássica campanha de desinformação com objetivos bem delineados de desacreditar a Operação Satiagraha.
Emir [Presidente Prudente - SP]: Há duas situações que merecem reflexão. Uma é conteúdo do diálogo entre as autoridades. Outra é a falta de credibilidade da revista, useira e vezeira em enxovalhar a honra alheia. A falta de isenção jornalismo da revista me leva a ver com reserva as matérias da Veja.
Vladimir Aras [Salvador - BA]: Rodrigo de Grandis é um excelente procurador da República. Ao lançar suspeitas sobre seu trabalho, a Veja não fez bom jornalismo. Aliás, sequer o ouviu. No mais, isso de o juiz, MP, Polícia (e advogados também!) somente poderem conversar por escrito é risível. Morri de rir.
Ricardo Santa Maria Marins [São Paulo - SP]: Caro Sr. Antonio Carlos Bigonha: Não deve ser preocupação importante bobagens que a oposição promove. Eles só têm o interesse em tumultuar os procedimentos e com isso ganhar tempo, além de desqualificar o Procurador, Juiz, Delegados e todos os que participam da operação Satiagraha e Castelo de Areia! Atualmente, tais tentativas, estão ficando cada vez mais ridículas e demonstram o desespero e falta de argumentos consistentes, haja vista sua fragilidade e completa incoerência. (...) As autoridades estão cada vez mais se apercebendo de que "crime organizado", possui lógica diferenciada. Continuam confundindo direitos e garantias individuais com direitos e garantias coletivas e difusas! Essa confusão desaparece quando percebemos o número de pessoas físicas e jurídicas, públicas e privadas, que são afetadas direta ou indiretamente por esses espertalhões atuantes no crime organizado! Parabéns ANPR!
Neylla Pimenta [Salvador - BA]: Veja, sempre ela! Sempre tomando partido de determinados figurões da sociedade, nem que para isso tenha que macular e denegrir nacionalmente o trabalho e a imagem de servidores probos, que só deveriam orgulhar o Judiciário e a sociedade.
Luiz Fernando Augusto [Belo Horizonte - MG]: Só não vê quem não quer: simulando noticiar objetivamente os fatos a revistinha dos Civita cria uma cortina de fumaça e quer fazer crer, agora, que não ocorreu oferta de dinheiro para livrar a cara dos Dantas, mas, ao contrário, solicitação. Tenham a paciência! E respeitem a inteligência dos leitores! Quanto à ação penal contra o delegado, a decisão de recebimento da denúncia fala por si.
Airton Bífano [Brasil] É cômico, não fosse trágico, que juízes e procuradores, imbuídos do mais lídimo espírito de corpo, venham a se lançar numa cruzada defensiva, alegando que conversas entre MP (parte) e juiz sejam normais, inclusive pelo telefone, quando, por outro lado, esses mesmos indivíduos se neguem a (e inventem pretextos para deixar de) cumprir a lei, que faculta ao advogado ser recebido pelo juiz. É o cúmulo da incoerência e da falta de visão real dos fatos: MP é parte e não deve ficar orquestrando ações com o juiz. O que existe é a mais promíscua relação dos partícipes do processo-crime; o ativismo judicial em sua pior face.
Noel Gonçalves Cerqueira [Guarujá - SP]: Eventuais contatos telefônicos, entre juiz e partes, desde que esporádicos - podem até acontecer - mesmo não sendo comuns. Considerando que o Ministério Público é parte na ação penal, os reiterados contatos telefônicos entre De Sanctis e de Grandis, não só causam apreensão no seio da comunidade jurídica, como sugerem situações indesejáveis para uma Justiça que se pretende isenta. Com isso, queiram ou não queiram, a decisão judicial, enquanto não convalidada por um Tribunal Superior, permanece sub judice.
Antonio Botelho [São Paulo - SP]: Queria ver se o delegado ou o juiz, ao invés de trocarem telefonemas com o procurador, trocassem com o advogado. Isso só vem demonstrar uma coisa: muitas vezes o acusado não sabe, mas está se defendendo não apenas contra um, mas contra três. Cadê a equidistância e a imparcialidade?
Escrito por Fred às 08h40
Juízo do Leitor - 7
Sobre o ministro Gilmar Mendes afirmar que é preciso ficar atento a "denúncias flagrantemente ineptas", que só se encerram no Supremo: "Muitas vezes a denúncia não é bem fundamentada e, mesmo assim, é aceita por várias instâncias do Poder Judiciário, sendo necessária a atuação do STF para encerrar o caso":
Jacques [Belo Horizonte - MG]: A conclusão a que se chega pela exposição do presidente do STF é que o Poder Judiciário, da primeira instância aos Tribunais Superiores - estes compostos por uma maioria de juízes concursados - é formada por um bando de incompetentes e julgadores ineptos. Somente a maioria esclarecida do STF (às vezes por 6 x 5, que, normalmente, é formada por pessoas que nunca passaram pelas instâncias intermediárias do Judiciário (onde, com a devida vênia, se formam os juízes) é que detém os conhecimentos do direito no Brasil. Sendo assim, não seria melhor substituir as instâncias inferiores por agências administrativas sob a supervisão dos iluminados do Supremo? Creio que assim, seria feita uma grande economia em termos de tempo, dinheiro e papel, já que os agentes administrativos não teriam que pensar, mas, tão-somente, executar as ordens superiores.
José Augusto Peres Filho [Natal - RN]: O problema é que o "ativismo judicial" (...) tem imperado no STF de modo a beneficiar não a vontade da lei ou da Constituição, mas de forma a agasalhar interesses por demais esdrúxulos, que fogem à compreensão dos membros do MP e do restante do Poder Judiciário, que vêm crimes graves, onde o STF muitas vezes não enxerga sequer uma "mera irregularidade administrativa". (...)
Alberto H. Ayoub [São Paulo - SP]: Enquanto o Judiciário continuar a receber denúncias ineptas e sem fundamento, o MPF continuará a produzi-las. Quando este não mais encontrar campo fértil, as coisas irão caminhar para o aperfeiçoamento. Ainda bem que existem juristas do quilate de Celso de Mello, Gilmar Mendes e Marco Aurélio no STF, para ensinar Direito aos outros tribunais.
Osmar Rissi [Pitangueiras - SP]: Ainda bem que temos o Supremo. Infelizmente, a lei está sendo mais burlada por quem deveria aplicá-las (...). Parabéns ministro Gilmar Mendes, não se deixe intimidar pelos MPs e juízes movidos pela imprensa. Juiz tem que ser legalista!
Ricardo [Mogi das Cruzes - SP]: Inaptos julgadores para mim são os ministros do STF, que nunca fizeram uma audiência na vida (salvo uma ou outra exceção). E também nunca tiveram o trabalho de fazer uma sentença condenatória penal...
Escrito por Fred às 08h40
Juízo do Leitor - 8
Sobre o pedido do conselheiro Joaquim Falcão ao presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, para que o TJ-SP cumpra determinação de enviar ata e degravação de áudio de sessão em que desembargadores saíram em defesa do presidente da Corte, Roberto Vallim Bellocchi, contra quem foi instaurado procedimento disciplinar por não fornecer informações ao conselho:
Wilson [Pimenta Bueno - RO]: Os desembargadores de SP não podem mais emitir opiniões? Parece aquele caso dos juízes que apoiaram o juiz De Sanctis e foram perseguidos pelo corregedor... A propósito, quando sairá a regulamentação pelo CNJ da cor das gravatas dos juízes?
Wander [Valinhos - SP]: Sou funcionário do TJ de SP. Não sei nada sobre o teor dos processos envolvendo a corte do TJ de SP, mas gostaria de uma investigação acerca do uso das verbas direcionadas ao TJ de SP. Aparentemente a cúpula do TJ de SP tem usado os recursos a seu bel prazer. Não se vê, a título de exemplo, reclamações por parte dos magistrados por terem algum valor pendente a receber do tribunal, ou reivindicando aumento de seus subsídios. Por outro lado, os funcionários têm de espernear para conseguir a simples correção anual de seus vencimentos, além de ter vários créditos pendentes junto ao Tribunal (férias vendidas, por exemplo) de anos atrás sem previsão de recebimento.
José [São Paulo - SP]: O Sr. Wander mostra completo desconhecimento da situação do TJ, apesar de se apresentar como funcionário. Os juízes de SP (e de todo o país) não têm aumento, ou melhor dizendo, qualquer reposição, há mais de três anos, como, aliás, demonstra notícia acima. E o que mais temos, além de muito serviço, são verbas atrasadas, as quais recebemos em suavíssimas parcelas mensais, a perder de vista. Portanto, para sua decepção, não são só os funcionários que tem motivos para reclamar...
Escrito por Fred às 08h39
Juízo do Leitor - 9
Sobre acordo de cooperação técnica firmada pelo Conselho Nacional de Justiça com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais:
Luiz Fernando [Belo Horizonte]: ...
Gilberto [Belo Horizonte - MG]: Estranhíssima a noticia, especialmente pelo fato de o TJ-MG estar sob severas denúncias de corrupção e nepotismo, feitas por um juiz mineiro. Então, espera-se que TJ-MG não contamine o CNJ com seu know-how de bandalheiras.
Escrito por Fred às 08h38
Juízo do Leitor - 10
Sobre o mandado de injunção impetrado pela Associação dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul no STF para revisão anual dos subsídios dos associados, considerando as perdas inflacionárias dos anos de 2006, 207, 2008 e 2009:
José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]: Perfeitamente justificável o pleito dos magistrados à luz da necessária reposição de perdas inflacionárias. A angústia suscitada pela morosidade do Congresso em votar o PL, talvez leve a associação de magistrados a refletir sobre a angústia do cidadão frente à morosidade do Poder Judiciário.
Escrito por Fred às 08h38
CNJ fará inspeções em Estados do Centro-Sul
Gilmar e Dipp veem reinício de diálogo com TJ-SP
O presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Gilmar Mendes, e o corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, anunciaram nesta sexta-feira (5/6), após o lançamento da sexta fase do "Prêmio Innovare", no Tribunal de Justiça de São Paulo, que as inspeções do CNJ deverão atingir também tribunais do Centro-Sul.
O prêmio tem o objetivo de distinguir trabalhos que contribuam para a modernização do Judiciário. O evento reuniu representantes do Judiciário, da advocacia, do Ministério Público e da Defensoria Pública. O tema do concurso deste ano é "Justiça Rápida e Eficaz". (*)
"O CNJ não pode valer apenas para o Nordeste e para o Norte. Tem que valer para todo o Brasil", disse Dipp.
O comentário foi feito ao ser indagado, em entrevista coletiva, se a instauração de procedimento disciplinar contra o presidente do TJ-SP, desembargador Roberto Vallim Bellocchi, por não prestar informações ao conselho confirmaria a resistência ao órgão de controle externo.
"Houve um início de diálogo entre o tribunal e o CNJ", disse o corregedor. Dipp afirmou que ele e Mendes viram como sinal de quebra dessa resistência o fato de Bellochi ter afirmado, em discurso, que o tribunal estaria pronto a colaborar com o CNJ.
Segundo o corregedor, a resistência do tribunal paulista ao controle externo não é um fato novo: "Pelo comentário de conselheiros desta gestão e de gestões anteriores, há uma certa resistência em relação à atividade administrativa do CNJ. Parece-me que esse paradigma está sendo quebrado porque agora houve um início de diálogo entre o tribunal e o conselho. Há males que vêm para o bem. Um processo de controle administrativo, como o que temos hoje com relação ao Tribunal de Justiça de São Paulo, por, por vias transversas, reabrir um diálogo que estava um pouco enfraquecido".
Bellocchi não quis falar com a imprensa no final do evento.
Gilmar Mendes disse que recebera Bellocchi e dirigentes do TJ-SP na véspera. "Eles informaram que tiveram dificuldades na coleta dos dados, e por isso então a demora", afirmou.
"Talvez tenha faltado um ofício interlocutório, mas isso está superado. Já foram entregues as informações e o CNJ vai deliberar sobre o assunto".
Segundo Mendes, "muitas vezes surgem essas desinteligências, má compreensão, que às vezes são pessoais ou personalíssimas, mas isso não afeta as relações institucionais.
"Recebi esse processo na corregedoria, não sei se está configurado uma dificuldade de comunicação", disse Dipp. "Mas denota, sim, de certa forma, que havia uma certa resistência ao CNJ no sentido amplo."
Haverá uma inspeção técnica sobre a regularidade do chamado "auxílio-voto" (remuneração de juízes de primeira instância designados para atuar nas câmaras do tribunal).
O CNJ quer avaliar os fundamentos legais dessa decisão e verificar se alguns juízes paulistas receberam mais do que os ministros do STF _teto salarial do Judiciário. O conselheiro Joaquim Falcão, do CNJ, relator do processo, reclamou que solicitara, por três vezes, o contracheque com o pagamento mensal aos magistrados.
Em outro processo, o relator ministro Marcelo Nobre registrou a relutância da presidência do TJ-SP a esclarecer por que a Seção Criminal do tribunal estadual não vinha cumprindo a Constituição e regulamento da própria Corte que determinam a distribuição imediata de processos criminais.
(*) As inscrições podem ser feitas até o dia 30/6, pelo site www.premioinnovare.com.br
Escrito por Fred às 07h45
Juízes federais pedem aumento de salários no STF
Associação gaúcha impetra mandado de injunção
A Associação dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul (Ajufergs) impetrou Mandado de Injunção Coletivo (*) no Supremo Tribunal Federal para obter a revisão anual dos subsídios dos associados, considerando as perdas inflacionárias dos anos de 2006, 2007, 2008 e 2009.
A entidade pede que seja declarada omissão legislativa do Congresso Nacional na votação do Projeto de Lei 7.297/06, que prevê o reajuste, e omissão do STF quanto à propositura de lei para a revisão geral anual da remuneração dos magistrados federais, a partir do ano de 2007.
Segundo a assessoria de imprensa do STF, a Ajufergs solicita, ainda, que o reajuste dos subsídios dos magistrados federais associados a ela passe a ser efetuado com base na variação anual do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), ou, alternativamente, com base na variação anual do IPC-A (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), ambas as opções com efeitos financeiros desde 1º de janeiro de 2007.
De acordo com o Mandado de Injunção, trata-se da inexistência de norma regulamentadora dos artigos 37, X e XI, e 93, V, da Constituição Federal de 1988, que asseguram aos magistrados federais o direito à revisão geral anual dos seus subsídios.
A associação informa que o STF apresentou o Projeto de Lei 7.297/2006, que dispõe sobre o subsídio de ministro do Supremo, referido no art. 48, XV, da Constituição Federal, e considera a excessiva demora do Congresso em votá-lo. De acordo com o art. 96, II, “b”, da Constituição Federal, o STF tem competência privativa para propor ao Legislativo respectivo a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes dos órgãos inferiores.
Segundo a ação, não há qualquer outra iniciativa legislativa do STF com vistas à regulamentação do reajuste anual dos subsídios da magistratura nacional a partir do ano de 2007. “Durante todo este tempo, os subsídios dos magistrados federais permanecem inalterados, sem sofrer qualquer reajuste, o que equivale a dizer que a sua remuneração vem sendo anualmente reduzida, na medida em que é corroída pela inflação”, explica.
Atualmente, o subsídio mensal de ministro do Supremo Tribunal Federal é de R$ 24.500, previsto na Lei 11.143, de 2005, valor que vigora desde 1º de janeiro de 2006. O PL 7.297 estabelece que o subsídio passe a ser de R$ 25.725 a partir de 1º de janeiro de 2007. O valor proposto foi obtido considerando a taxa de inflação projetada para o ano de 2006. Os subsídios dos membros do Poder Judiciário são escalonados a partir do subsídio mensal fixado para os ministros do STF.
Segundo informações da Câmara dos Deputados, o projeto aguarda votação no Plenário.
(*) MI 1199
Escrito por Fred às 19h58
CNJ e TJ-MG firmam acordo de cooperação técnica
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) firmou, nesta quarta-feira (3/6), acordo de cooperação técnica com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, para a adoção de práticas nas unidades judiciárias do Estado: economia de água, energia e papel, implantação de coleta seletiva.
Essas são algumas medidas do projeto “Sustentabilidade Legal”, implementado com o apoio do CNJ no Tribunal mineiro. O juiz auxiliar da presidência do CNJ, Paulo Tamburini participou da solenidade de lançamento do programa em Belo Horizonte (MG).
Segundo a assessoria do CNJ, a iniciativa faz parte do processo de modernização do Judiciário brasileiro e segue a Recomendação nº 11/2007 do CNJ, que convoca os tribunais de todo o país a adotarem políticas de proteção ao meio ambiente.
Tamburini entende que os tribunais possuem um gasto excessivo de papel e que o CNJ está dando o exemplo, já que não dispõe de nenhuma publicação impressa e aboliu os convites de papel.
Escrito por Fred às 18h30
TJ-SP e CNJ em nova rota de colisão
O conselheiro Joaquim Falcão, do Conselho Nacional de Justiça, pediu ao ministro Gilmar Mendes, presidente do Conselho Nacional de Justiça, providências para que seja cumprida a determinação de envio ao CNJ da ata e da degravação do áudio da sessão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo do último dia 27 de maio, informa Rodrigo Haidar, no site "Consultor Jurídico". O pedido de “urgentes providências” foi feito por meio de ofício na tarde desta quarta-feira (3/6).
A sessão do TJ de São Paulo, cuja degravação o CNJ requisitou, ocorreu um dia depois de o Conselho abrir processo disciplinar contra o desembargador Vallim Bellocchi, presidente do tribunal paulista, por alegada desobediência. Segundo Haidar, o processo foi aberto porque a presidência do TJ insiste em sonegar informações pedidas pelo Conselho para instruir processos que envolvem a corte.
Durante a sessão, os desembargadores saíram em defesa de Bellocchi e fizeram críticas ao Conselho.
O Blog colocou o espaço à disposição do TJ-SP para eventuais contestações e esclarecimentos.
Escrito por Fred às 11h13
Exaustão, verba excepcional e disciplina legal
Em artigo publicado na Folha (acesso a assinantes do jornal e do UOL) nesta quinta-feira (4/5), o presidente da Associação Paulista de Magistrado, Henrique Nelson Calandra, mostra que a Justiça de São Paulo opera no limite da exaustão.

Calandra registra que o total de processos na Justiça paulista supera 18 milhões --quase 50% do movimento do restante do país-- e há cerca de 1.800 juízes em exercício. No tribunal, há 600 mil processos aguardando o julgamento dos 351 desembargadores.
"Convocaram-se, portanto, juízes que integram os quadros da magistratura para, sem prejuízo de suas atividades habituais, auxiliarem na apreciação das apelações que estavam a aguardar julgamento.
Os serviços extraordinários realizados por esses magistrados demandavam a fixação de alguma espécie de remuneração. A fixação dessa verba excepcional pautou-se por disciplina legal expressa que prevê o pagamento da diferença de vencimentos correspondentes ao cargo que passou a exercer (lei complementar nº 54, de 22/12/86).
Na tentativa de evitar qualquer desvio, o Tribunal de Justiça de São Paulo vinculou o pagamento dessa diferença à realização de determinado número de julgamentos, somente efetivando o crédito da verba quando entregue a final prestação jurisdicional para um bloco de feitos, o que não corresponde aos números equivocadamente divulgados".
Para Calandra, "a crítica sorrateira, desancorada de propósitos nobres, que tenta ridicularizar e desacreditar juízes e desembargadores na sua condição profissional e que tem sido dirigida ao Poder Judiciário e às instituições nada é capaz de construir que não seja o caos, parecendo interessar àqueles que tramam sem cessar golpes de morte contra a democracia".
Foto: Divulgação
Escrito por Fred às 10h29
Julgadores inaptos & Denúncias ineptas
Ao participar de audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça do Senado para debater o projeto de lei que discute o combate ao crime organizado, o ministro Gilmar Mendes abordou a questão do poder de investigação do Ministério Público e a fundamentação das denúncias.
Em relação ao poder de investigação do Ministério Público, o ministro disse, segundo a assessoria de imprensa do STF, que não se pode, simplesmente, definir que só a polícia investiga, mas é necessário estabelecer uma regulamentação para o MP na área.
“Não penso que pode ser resolvida assim, dada a complexidade do tema, mas também não se trata de converter o Ministério Público em juiz no processo”. A questão depende de julgamento do Supremo e, segundo o ministro, poderá entrar em pauta no início do próximo semestre, em agosto.
Gilmar Mendes disse ainda que é preciso ficar atento a “denúncias flagrantemente ineptas”, que só se encerram no Supremo. Muitas vezes a denúncia não é bem fundamentada e, mesmo assim, é aceita por várias instâncias do Poder Judiciário, sendo necessária a atuação do STF para encerrar o caso. Para o ministro, se o processo não é viável, ele não pode tramitar. “Não se pode utilizar o processo como pena”, disse.
Supõe-se que o alvo desses comentários são o Ministério Público Federal e a Justiça Federal em São Paulo --mais precisamente o Tribunal Regional Federal da 3ª Região--, a julgar por denúncias da Operação Anaconda recebidas pela Corte regional, em decisões mantidas pelo Superior Tribunal de Justiça e depois derrubadas no Supremo sob fortes críticas de Gilmar Mendes e de outros ministros.
Inconformados, membros do MPF que atuaram nesses processos entendem que essas críticas --partindo do STF, em cuja composição atual não há especialistas em direito penal-- desmerecem a experiência de desembargadores do TRF-3 e ministros do STJ.
Escrito por Fred às 00h44
"Gazeta Mercantil": Projeto derrotado pela má-gestão
Sob o título "Um projeto derrotado pela má-gestão", o Valor publicou na edição desta quarta-feira (3/6) extensa matéria, assinada por Raquel Balarin e Talita Moreira, revelando como a Gazeta Mercantil, que fechou nesta semana, foi um jornal de grande prestígio e decaiu.
No anos 70, o editor deste Blog participou --como repórter especial, editor e secretário-adjunto de redação-- do processo que transformaria a Gazeta Mercantil numa escola de jornalismo exemplar, pelos procedimentos éticos e independência editorial, antes de sua fase de decadência e dos problemas financeiros que levaram ao encerramento do jornal.
A seguir, episódios narrados em meu livro "Anatomia da Reportagem" (Publifolha), nas páginas 37 e 38:
Quando a Gazeta Mercantil deu os primeiros sinais da grave crise financeira que vivia, comuniquei à direção da Folha que me sentia impedido de escrever sobre a empresa jornalística [era editor, na época, da coluna "Painel Econômico"]. No final dos anos 70, coloquei o meu cargo à disposição e fui demitido daquele jornal de economia porque me recusei a dispensar dois repórteres, uma determinação da direção da redação --então sob o comando do jornalista Roberto Müller Filho--, decisão que considerei injusta. Fui orientado pela Folha a tratar dos assuntos sobre aquele jornal, na coluna, como os de qualquer outra empresa.
Sempre tive acesso fácil ao presidente da Gazeta Mercantil, Luiz Fernando Levy. Ele era procurado previamente quando publicávamos fatos sobre seu jornal. Em junho de 1994, quando a Gazeta Mercantil S/A concluiu o processo de abertura de capital, levantando US$ 23 milhões junto a fundos de pensão, registramos que ela foi obrigada a reformular seu balanço para ver aprovado pela CVM o registro como empresa aberta. O órgão questionou a reserva de avaliação de US$ 136 milhões (valor da companhia) com base no valor estimado da "marca" Gazeta Mercantil (ativo intangível). Alguns especialistas consideraram isso uma espécie de "maquiagem" do balanço, porque incharia o patrimônio e comprometeria a avaliação da empresa. Ouvimos o advogado Ary Oswaldo Mattos Filho, ex-presidente da CVM. Ele assessorou a Gazeta Mercantil na operação e entendeu que o órgão não podia entrar no mérito da questão. "O laudo de avaliação foi aprovado por todos os acionistas e a proposta da empresa foi analisada por todas as instituições, que acharam o procedimento correto.
Fato mais grave foi registrado na coluna em novembro daquele ano: "Diretores da Gazeta Mercantil S/A foram denunciados por apropriação indébita de contribuições previdenciárias de seus empregados durante 15 meses. O débito correspondia a R$ 1,7 milhão em julho de 1993. A empresa alega já haver pago a dívida, mas a reparação do dano não impede a ação penal". A coluna registrou: "O juiz federal da 4ª Vara Criminal de São Paulo, Casem Mazloum, marcou o interrogatório dos diretores da Gazeta Mercantil para o dia 16 de dezembro".
Escrito por Fred às 00h42
ANPR sai em defesa de procurador da Satiagraha
Assinada pelo presidente da entidade, Antonio Carlos Bigonha, a ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República) emitiu "Nota de desagravo" ao procurador da República Rodrigo de Grandis, alvo de críticas em reportagem da revista "Veja".
Eis a íntegra da manifestação:
A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) vem a público desagravar o Procurador da República Rodrigo De Grandis em razão da matéria veiculada na revista Veja, desta semana, que aponta, como grave, o fato de existirem telefonemas entre o referido membro do Ministério Público Federal, o Juiz Federal Fausto De Sanctis e o Delegado Federal Protógenes Queiroz, durante a Operação Satyagraha.
A ANPR reafirma que a comunicação entre agentes públicos em um processo não é motivo para lançar suspeição sobre a lisura da conduta destas autoridades, uma vez que tais contatos são necessários para o esclarecimento acerca de medidas requeridas no curso de investigações criminais.
Ademais, como titulares privativos da ação penal pública e destinatários diretos dos elementos de prova colhidos na fase de inquérito policial, os membros do Ministério Público precisam acompanhar de perto o desenvolvimento das investigações.
A Associação ressalta que a atuação dos Procuradores da República, no estrito cumprimento do dever funcional, é pautada em princípios constitucionais e na defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Brasília, 2 de junho de 2009.
Antonio Carlos Bigonha
Presidente da ANPR
Escrito por Fred às 09h06
Ativismo judicial & Direito ao silêncio
Será lançado hoje, no Centro Cultural Justiça Federal, no Rio de Janeiro, (*) o livro "O direito ao silêncio na jurisprudência do STF" (Campus-Elsevier). O autor é o professor Thiago Bottino, coordenador do Núcleo de Prática Jurídica da FGV DIREITO.
Segundo os editores, a obra é resultado de investigação sobre o ativismo judicial do Supremo Tribunal Federal (STF), com referência aos direitos e às garantias do indivíduo. A partir do estudo de casos concretos, o autor demonstra em que momentos o Tribunal foi além da lei, construindo significados para o direito ao silêncio.
A pesquisa indica os ministros que tiveram papel preponderante nesse processo, os argumentos utilizados para embasar a expansão ou restrição da garantia (nos quais se incluem o direito natural, a teoria constitucional, os princípios democráticos, o direito internacional, os pactos e tratados de direitos humanos, entre outros temas).
O autor faz a comparação com outros sistemas de proteção (notadamente os EUA e a Corte Europeia de Direitos Humanos), demonstrando como o STF brasileiro construiu um conceito novo e único para a garantia de vedação de auto-incriminação a partir do direito ao silêncio.
(*) Centro Cultural Justiça Federal (Av. Rio Branco, 241 - Centro - Rio de Janeiro), às 18h.
Escrito por Fred às 09h04
Judiciário: Gastos e volume de ações aumentam
"O poder público gastou mais em 2008 para manter o Judiciário funcionando do que no ano anterior", informa Carolina Brígido, em "O Globo".
Dados compilados pelo Conselho Nacional de Justiça revelam que tribunais e varas de todo o país precisaram de R$ 33,5 bilhões no ano passado para garantir a prestação do serviço (R$ 29,2 bilhões em 2007).
O Judiciário gastou R$ 177,04 por brasileiro em 2008 (R$ 158,87 em 2007).
Embora os gastos e a demanda tenham aumentado, o número de juízes se manteve praticamente o mesmo: 15.731 em 2008 (15.623 em 2007).
Escrito por Fred às 09h27
Números da superlotação dos presídios em SP
Os presídios do Estado de São Paulo abrigam 56% mais presos do que a sua capacidade, informa a Folha, na edição desta terça-feira (2/6).
Reportagem de Juliana Coissi revela que há 149.097 detentos onde caberiam 95.539. Os dados oficiais, da SAP (Secretaria da Administração Penitenciária), foram atualizados na semana passada. Em outubro, segundo o censo penitenciário do Depen (Departamento Penitenciário Nacional), estavam presas no Estado 145.096 pessoas.
Segundo o texto, a divulgação dos dados, hoje disponíveis no site da pasta, mostra uma mudança do governo José Serra (PSDB), que, até a semana passada, se negava a informar a lotação das unidades prisionais, alegando razões de segurança.
No Estado, o anexo da Penitenciária de Marília é o campeão de superlotação. Abriga 272% a mais do que sua capacidade: são 372 presos onde só caberiam cem.
Na capital, o maior problema ocorre na penitenciária feminina, que abriga 832 mulheres onde cabem 251, ou seja, mais que o triplo.
Ainda segundo o mesmo texto, a assessoria de imprensa da SAP entende que a superlotação deve ser resolvida com a construção de 49 unidades, até 2011. Sobre a liberação dos dados, limitou-se a informar que "critérios que estabelecem 'motivo de segurança' são assuntos internos".
Escrito por Fred às 08h50
Sucessão de Antonio Fernando e conflitos com STF
Reportagem de Juliano Basile, do jornal "Valor", nesta segunda-feira (1/6), analisa a sucessão do procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, sob o estigma de três processos polêmicos: a morte do prefeito Celso Daniel, de Santo André, a Satiagraha e o mensalão.
Segundo Basile, "os três casos suscitaram discussões importantes sobre o poder investigatório do Ministério Público e levaram a debates diretos entre a instituição e ministros do Supremo Tribunal Federal".
O caso de Santo André envolve a possibilidade de promotores complementarem o trabalho de investigação da polícia. O relator, ministro Marco Aurélio Mello, concluiu que o MP não poderia produzir provas complementares às da polícia. O então decano, Sepúlveda Pertence (aposentado), votou no sentido oposto. Cezar Peluso pediu vista em 11 de junho de 2007. Há dois anos, não há definição se os procuradores podem produzir provas.
A Satiagraha suscitou debates sobre os procedimentos de investigação e parcerias entre delegados da PF e procuradores. Levantou discussões sobre o uso de algemas e o vazamento de investigações. O mensalão é considerado um marco para o MP, pois a denúncia foi aceita pelo STF e firmou a independência do procurador-geral frente ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o PT.
Ainda segundo o "Valor", esses três casos serão julgados num clima de tensão entre o MP e o STF.
A maioria dos ministros aderiu a um movimento defendido pelo presidente da Corte, Gilmar Mendes, que é chamado internamente de "pedagogia dos direitos fundamentais" (que inclui restrições ao uso de algemas e garantia de que ninguém será preso antes da tramitação final do processo). Para o MP, algumas dessas decisões podem abrir brechas a que advogados peçam a anulação de investigações.
A tensão entre o MP e o Supremo tem origem na Operação Navalha. Houve a divulgação de que Gilmar Mendes estaria envolvido, mas se tratava de um homônimo. Mendes protestou. Em 1º de abril de 2008, Peluso sugeriu que o MP apurasse o caso e determinasse punições (Mendes ainda não era presidente do STF). "Um ano se passou e o MP não deu resposta sobre o caso", informa o jornal.
O episódio irritou o STF, que vê certo corporativismo no MP. Mendes passou a cobrar o MP para que contenha abusos de procuradores e de delegados da PF. Antonio Fernando disse ao jornal que não foi pressionado pela base do MP para responder a Mendes. Com a sua saída da Procuradoria-Geral, a expectativa é que o seu substituto seja mais firme na defesa dos procuradores junto ao STF.
Escrito por Fred às 07h50
CNJ com cerimônia, pompa e circunstância
O Conselho Nacional de Justiça nomeou Lina Malard Quick, oficial de chancelaria do Ministério das Relações Exteriores, para o cargo em comissão de assessor-chefe da Assessoria de Cerimonial e Eventos do CNJ.
Escrito por Fred às 07h41
Quem cuida da gestão de pessoas na Justiça Federal
O Conselho da Justiça Federal instituiu comissão para elaborar termo de referência, projeto básico e edital de licitação para a contratação do Sistema de Gestão de Pessoas para a Justiça Federal.
Escrito por Fred às 07h40
Juiz implanta sistema no gabinete de Lewandowski
Na sessão desta quarta-feira (3/1), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo decide sobre ofício do Ministro Carlos Ayres Britto, Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, solicitando que o juiz Marco Aurélio Stradiotto Ribeiro Sampaio, da 3ª Vara Cível da Comarca de Jundiaí, seja colocado à disposição daquela Corte pelo período de seis meses, sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens, para coordenar a implantação do Sistema da Qualidade no gabinete do Ministro Ricardo Lewandowski. A informação está no Blog do Sartori.
Escrito por Fred às 07h39
Eros Grau arquiva reclamação de Daniel Dantas
Acesso ao inquérito não pode atrapalhar investigação
Foto: STF

O ministro Eros Grau arquivou reclamação ajuizada pela defesa do banqueiro Daniel Dantas no Supremo Tribunal Federal (*). Ele pretendia ter acesso aos autos do inquérito policial em andamento na 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, antes de sua remessa ao Ministério Público Federal.
Segundo informa a assessoria de imprensa do STF, os advogados de Dantas argumentavam que o pedido de acesso, indeferido pelo juiz, atenta contra decisão do STF no Habeas Corpus (HC) 95009, no que diz respeito às garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
Daniel Dantas, a irmã Verônica e mais quatro pessoas listadas na Reclamação são investigados pela Ministério Público Federal em São Paulo. A defesa observa que, em julho de 2008, o STF deferiu liminar no HC 95009 para permitir o acesso da defesa à investigação.
O ministro ressalta que o argumento da defesa a fim de ter acesso ao relatório produzido pela Polícia Federal antes de seu encaminhamento ao Ministério Público Federal, carece de fundamento legal. Conforme Eros Grau, não foi demonstrado que a 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo restringiu o acesso aos autos.
Para o relator, a Súmula Vinculante nº 14, do STF, assim como as decisões proferidas no HC 95009, “não garantem acesso irrestrito aos autos do inquérito policial”. Segundo Eros Grau, a súmula menciona ‘acesso amplo’, “de sorte que, na sua aplicação, a ordem dos procedimentos deve ser mantida”.
“O acesso amplo aos elementos de prova, ao qual respeita a Sumula Vinculante Nº 14, há de ser assegurado, sim, porém não de modo a comprometer o regular e fluente andamento do inquérito policial. Os trâmites procedimentais referentes às investigações policiais hão de ser atendidos, sem antecipações de vista das quais resulte a ampliação de prazos, da defesa, estabelecidos em lei”, entendeu o ministro Eros Grau. Ele completou, afirmando que o enunciado da súmula não se aplica ao caso.
(*) Reclamação 8173
Escrito por Fred às 18h31
Anamages pede anulação de promoções no TJ-MG
Juiz que denunciou suspeitas disputou
as eleições para a AMB pela oposição
A Anamages (Associação Nacional dos Magistrados Estaduais) formulou pedido de providências administrativas ao Conselho Nacional de Justiça, no último dia 26, para anular todas as promoções de desembargadores por merecimento no Tribunal de Justiça de Minas Gerais a partir de 2008.
A entidade pede também a suspensão de futuras promoções até que o tribunal cumpra a Resolução 6, do CNJ, publicando editais e divulgando quadro comparativo de produtividade dos candidatos.
A informação foi distribuída neste domingo pela assessoria da Anamages, a propósito de reportagem da Folha, publicada na última sexta-feira, revelando que o CNJ vai apurar a suspeita de corrupção no TJ-MG na gestão do desembargador aposentado Orlando Adão Carvalho.
Segundo informa o presidente da Anamages, desembargador Elpídio Donizetti, de Minas Gerais, "a entidade sustenta que ao descumprir a Resolução 6 o tribunal não permite que os interessados e a sociedade possam diferenciar os que apresentam produtividade e mereçam ser promovidos, pautando-se a escolha em critérios pessoais". Donizetti diz que "as decisões desacreditam o próprio tribunal, afastando-se da legalidade, da impessoabilidade e da moralidade".
A reportagem da Folha revela que o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, enviou ao ministro Gilmar Mendes, presidente do CNJ, cópia de e-mail que o desembargador Doorgal Gustavo Borges de Andrada remeteu a um colega com uma lista de supostos ilícitos e irregularidades no tribunal.
A denúncia foi enviada ao procurador-geral pelo juiz Danilo Campos, de Montes Claros (MG). O magistrado concorreu como representante de Minas à vice-presidência da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) na chapa da oposição, apoiada pela Anamages. O desembargador Borges de Andrada, ex-presidente da Amagis, foi eleito para o cargo na chapa da situação, liderada por Mozart Valadares Pires.
Quando consultado pela reportagem sobre o e-mail enviado ao procurador-geral da República, Borges de Andrada definiu Campos como "nosso ferrenho concorrente e adversário associativo na Amagis e na AMB (que foi por nós derrotado na eleição da AMAGIS em 2006 quando nossa chapa teve 70% dos votos dos juizes mineiros, e para AMB em 2007 quando tivemos em Minas Gerais 80% dos votos e ele 20%)."
O desembargador mineiro disse ter sabido que "Campos teria provocado o CNJ por sua conta, usando para isso um e-mail particular e privativo de minha vida pessoal".
Escrito por Fred às 07h56
CNJ começa a abrir a "caixa preta" do Judiciário
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) tem dado ampla publicidade a uma série de inspeções em tribunais do Norte e Nordeste. Embora tratando-se de fatos de natureza e gravidade distintas, o órgão volta-se, agora, para duas Cortes que têm em comum a resistência ao controle das suas atividades: os tribunais de Justiça de Minas Gerais e de São Paulo.
Como a Folha revelou na última sexta-feira (29/5), o CNJ deverá investigar suspeitas de corrupção envolvendo o ex-presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Orlando Adão Carvalho.
No caso de São Paulo, deverá instaurar procedimento disciplinar contra o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Roberto Vallim Bellocchi, pelo não fornecimento de informações.
Partiu de juízes estaduais mineiros, no início das atividades do CNJ, a primeira reação organizada contra o combate ao nepotismo _por ironia, o subscritor de uma ação direta de inconstitucionalidade contra as medidas antinepotismo tinha a mulher e a sogra no tribunal.
Não é raro ouvir de juízes de primeira instância em Minas a afirmação de que o CNJ não tem conseguido fazer com que suas resoluções sejam cumpridas pelo TJ-MG.
No caso paulista, a questão do chamado "auxílio-voto" (como ficou conhecida a designação de juízes de primeiro grau para auxiliar no TJ, em câmaras extraordinárias) trouxe à tona a recusa do presidente da Corte estadual em prestar informações ao CNJ sobre a folha de pagamentos do tribunal.
Há antecedentes, pois ele também deixou de esclarecer ao Conselho, em tempo, por que a Seção Criminal do tribunal não cumpria a Constituição e resolução da própria Corte sobre a distribuição de processos.
Diante desses fatos, questiona-se por que as inspeções das equipes do CNJ têm priorizado tribunais de Estados do Norte e Nordeste. Como se trata de regiões onde o Judiciário exerce forte poder local, as gravíssimas distorções que já foram identificadas sugerem que, sendo estratégia deliberada ou resultado de grande número denúncias, essa opção teria sido a acertada.
Até recentemente, era recorrente o discurso de que a "caixa-preta" do Judiciário precisava ser aberta. O bordão revelava a falta de transparência desse Poder, o desconhecimento de suas práticas administrativas e a falta de controles pela sociedade sobre o uso dos recursos públicos nele aplicados.
Para o bem ou para o mal, por provocação externa ou alimentado por divergências internas, o Judiciário começa a ter suas suas entranhas reveladas, em boa parte pela ação do CNJ.
Escrito por Fred às 07h54
Conselho pede demissão de dois membros do MP
Na semana passada, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) propôs a demissão de um procurador de Justiça no Amazonas e de um promotor de Justiça em Sergipe. Por serem membros vitalícios do MP, ambos só podem perder o cargo por decisão judicial definitiva.
O procurador de Justiça Vicente Augusto Cruz Oliveira é acusado de ter cometido irregularidades durante o período em que ele esteve à frente do Ministério Público do Amazonas (1).
O CNMP decidiu, por unanimidade, punir Vicente Cruz com a pena de disponibilidade com proventos proporcionais ao tempo de serviço (a maior aplicável pelo conselho, que é um órgão de natureza administrativa) e encaminhar ao atual chefe do MP amazonense representação para que ajuíze ação civil pública visando à demissão.
“O ex-procurador-geral promoveu verdadeiro descontrole na gestão financeira da instituição e agiu dolosamente para se apropriar indevidamente de parte do patrimônio do Ministério Público do Amazonas”, disse o relator, conselheiro Alberto Cascais.
A administração sob o comando de Vicente Cruz deixou de efetuar os registros financeiros referentes às folhas de pessoal dos meses de novembro e dezembro e do 13º salário do ano de 2006, o que configura crime de responsabilidade.
Auditoria feita pelo CNMP constatou registros de pagamentos de fornecedores sem a emissão de empenho e a devida escrituração contábil, comprometendo a confiabilidade dos dados do MP local quanto ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.
No outro processo disciplinar (2) contra o ex-procurador-geral do MP/AM, o Conselho decidiu aplicar, por unanimidade, a sanção de aposentadoria compulsória.
Segundo o relator, conselheiro Raimundo Nonato, Vicente Cruz cometeu diversas ilegalidades em processos de licitação, como “o uso do instrumento licitatório extraordinário da dispensa para atender não ao interesse público ou da Administração, mas a seus próprios interesses”.
Nesse caso, o CNMP também encaminhará representação ao chefe do Ministério Público amazonense para a propositura de ação civil para perda do cargo do procurador de Justiça.
Desde o ano passado, outras três sanções já foram aplicadas a Vicente Cruz pelo CNMP. São elas: suspensão por 90 dias, pelo não-recolhimento de R$ 16 milhões ao fundo previdenciário do Amazonas; disponibilidade, por envolvimento na tentativa de assassinato do então procurador de Justiça Mauro Campbell e desvio de R$ 1,2 milhão das contas do MP/AM (processo 226/2007-95); e mais uma pena de disponibilidade, devido a irregularidades em licitações na aquisição de cartuchos para impressoras, desvio de finalidade em gasto com a promoção de festa junina em 2005 e pagamento indevido de vantagens pecuniárias a um promotor de Justiça (processo 940/2007-83).
Promotor de Sergipe
O Plenário do CNMP decidiu formular uma representação ao procurador-geral de Justiça do Ministério Público de Sergipe para que seja proposta ação civil para decretação de perda do cargo do promotor de Justiça do MP/SE Rooselvet Batista de Carvalho (3).
Os conselheiros julgaram procedente o pedido para rever a sanção de suspensão por 30 dias imposta ao promotor pelo MP/SE. O relator do processo, conselheiro Nicolao Dino, acolheu parecer da Corregedoria Nacional segundo o qual Rooselvet deveria ser punido com demissão, visto que já se trata da terceira suspensão por 30 dias sofrida por ele.
A Lei Orgânica do Ministério Público de Sergipe prevê que a reincidência de suspensões leva à pena de demissão.
(1) Processo disciplinar 74/2008-10
(2) Processo disciplinar 70/2008-23
(3) Pedido de revisão disciplinar 980/2008-14.
Escrito por Fred às 07h51
Mensalão: Direito de defesa & Jogo de empurra
Segundo a assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal, na sessão da última quinta-feira, quando o plenário manteve a antecipação do calendário das testemunhas de defesa do mensalão, o relator, ministro Joaquim Barbosa, revelou para seus colegas de Supremo que os advogados de defesa chegam a protocolar uma média de dez petições por dia nos autos da ação penal.
Escrito por Fred às 07h46
Segredo virtual, ameaça pessoal e conversa nacional
Do jornal "O Tempo", de Minas Gerais, na edição deste domingo (31/5), ao iniciar série sobre o julgamento do mensalão:
Chamado à época de "homem bomba do mensalão", Roberto Jefferson diz que não teme ameaças que, vez ou outra, chegam a seus ouvidos. O presidente do PTB refere-se, principalmente, a um suposto DVD com novos fatos sobre o caso que o empresário mineiro Marcos Valério - considerado o articulador do esquema - garante possuir. "Se ele (Valério) tem alguma coisa, sugiro colocá-la em público. Porque todo segredo gera uma ameaça pessoal muito grande. Isso (o DVD) é uma conversa nacional, eu já ouvi falar muito disso", afirmou Jefferson.
Escrito por Fred às 07h45
Em tempo
Quando foi lançado pela Procuradoria Regional da República da 3ª Região no último dia 14/5, o manifesto do Ministério Público Federal em apoio aos 134 juízes federais notificados pela corregedoria do TRF-3 --em razão de terem publicamente manifestado solidariedade ao juiz Fausto Martin De Sanctis, em julho de 2008-- recebeu 127 assinaturas de procuradores nas primeiras 24 horas.
Chegou ao final do mês com 156 adesões.
Escrito por Fred às 07h43
Sobre alguém que não admite o terceiro mandato
Sob o título "Esteio da democracia", o artigo abaixo --de autoria de Tarcísio Henriques Filho, Procurador-chefe da Procuradoria da República em Minas Gerais -- foi publicado no jornal "Estado de Minas", em 27/5:
Democracia é a palavra síntese que resume o papel do Ministério Público Federal (MPF), cuja missão institucional é defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos do artigo 127, caput, da Constituição Federal. Ordem jurídica legítima é, unicamente, a que se faz democraticamente, e essa, consequentemente, não descura dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Daí porque a democracia constitui a própria razão existencial do MP. Nesse contexto, reunimo-nos, os membros do MPF, em votação virtual, dia 21, para formarmos a lista tríplice que será submetida ao presidente da República, no processo de sucessão do atual procurador-geral da República, Antônio Fernando Barros e Silva de Souza.
Não há, quanto ao MPF, previsão formal na Constituição brasileira sobre a eleição de lista tríplice de candidatos pelos pares ao posto mais alto de nossa instituição. Todavia, as três últimas escolhas feitas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva recaíram nos mais votados que integraram as respectivas listas. Assim, de 2003 a 2005, o MPF foi conduzido com o talento invulgar do ex-PGR Cláudio Fonteles. Em 2005, iniciou-se o primeiro mandato de Antônio Fernando de Souza, que foi reconduzido, devidamente sufragado pela classe dos procuradores da República, em 2007. No dia 28 de junho, findará o segundo mandato dele, que dignificou o cargo que ocupa, exercendo-o com serenidade e sobriedade, mas com a firmeza, independência e energia indispensáveis a essa função de enorme responsabilidade.
Também não há, em nossa Constituição, limitação quanto ao número de mandatos que um procurador-geral pode exercer. O ex-PGR Geraldo Brindeiro, nomeado pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, foi reconduzido três vezes ao cargo. Antônio Fernando de Souza, todavia, jamais admitiu a possibilidade do terceiro mandato, tendo em vista que, como diz o ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), “a República postula a temporalidade e a possibilidade de alternância de poder”.
Aclamado pela classe por duas ocasiões, Antônio Fernando viu aberto seu processo sucessório, com a formação da lista tríplice, por eminentes nomes que, qualquer que seja o escolhido, dignificam o MPF: Roberto Monteiro Gurgel Santos, que encabeça a lista com 482 votos; Wagner Gonçalves, com 429 votos, e Ela Wiecko Volkmer de Castilho, que contou com 314 votantes. Roberto Gurgel é o atual vice-PGR e apresenta, até certo ponto, um perfil próximo ao do atual: cordialidade no trato pessoal, firmeza na resolução dos assuntos institucionais e primor técnico no desenvolvimento da atividade finalística do MPF; Wagner Gonçalves coordena, em âmbito nacional, a área criminal do MPF, posicionando-se com amor à causa nos assuntos do MPF, e tem espantosa experiência em áreas díspares de atuação institucional; Ela Wiecko não apenas simboli za a questão do gênero na composição da lista tríplice, sendo muito mais que isso, pois sempre se dedicou ao preceito constitucional da defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis, sendo os direitos humanos a nota característica de suas preocupações e de sua vivência profissional.
Temos, portanto, uma lista tríplice profundamente madura e altamente qualificada, como o foram as listas anteriores, cujos mais votados foram seguidamente escolhidos, democraticamente, pelo presidente da República. Quando vier a ser feita a escolha futura, ficará apenas um vazio: o de não mais sermos liderados por Antônio Fernando Barros e Silva de Souza. Ele é muito mais que o chefe de nossa instituição; é, em si mesmo, uma instituição. Mantém a discrição do agir em seu melhor sentido, o da prudência, do discernimento e sensatez. Nada faz para agradar, mas, ao assim agir, agrada a todos com a sua natural isenção e imparcialidade. Esteve reunido com os procuradores da República em Minas Gerais dia 18. Deu-nos a singular honra de sermos provavelmente a última Procuradoria da República por ele visitada durante a sua profícua gestão.
Escrito por Fred às 07h41
