Comissão Folha Online-Folha
 

Quem quer a tramitação vagarosa do inquérito?

Do blog "Direito Brasocêntrico", do Procurador da República João Marques Brandão Néto, de Blumenau (SC):

"Há mais de um ano (logo que surgiu a decisão do Conselho Nacional de Justiça), passamos a adotar, aqui em Blumenau, a tramitação direta de inquéritos policiais entre a Polícia Federal e o Ministério Público Federal. Estava e está dando muito certo a prática. E, agora, finalmente o Conselho da Justiça Federal fez regra esta tramitação (que, desde 1988, já era perceptível na Constituição - os dispositivos do Código de Processo Penal sobre a tramitação na Justiça não foram recepcionados pela Carta).

Desde que começamos a tramitação direta, os inquéritos tiveram uma redução de um a dois meses, pelo menos, na tramitação, pois este é o tempo que levava cada passagem pela Justiça (tinha que vir, necessariamente, ao MPF). Ou seja, saía da PF, ia à Justiça Federal, vinha ao MPF, voltava para a JF e ia para a PF.

Agora há projeto de Decreto Legislativo e movimentação da polícia para voltar à antiga tramitação, ou seja, para derrubar a resolução do CJF.

Afinal, a quem interessa a tramitação vagarosa do inquérito, que é o único resultado da tramitação indireta? Qual a razão de se querer voltar à lentidão? Será medo do MPF?"

 

Escrito por Fred às 15h42

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

Tributação, direitos humanos e privacidade

O artigo a seguir, sob o título "Direitos Humanos e Tributação", é de autoria do juiz federal Renato Lopes Becho (*), titular da 10ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo (Capital):

Os Direitos Humanos podem ser estendidos à tributação, tema incipiente, mas que começa a ser objeto de reflexão no Brasil. Por Direitos Humanos temos a concepção jurídico-filosófica que privilegia o respeito aos valores e coloca novamente o homem no centro do direito. O positivismo jurídico (mero respeito às leis) dá lugar, de forma prudente e moderada, à finalidade do sistema jurídico: a proteção do homem. Para alcançar seu objetivo de proteção do ser humano, notadamente frente ao Estado, o direito volta sua atenção a valores como a dignidade da pessoa, o respeito à individualidade e à privacidade.

Mas será que em uma área tão técnica como a tributação há espaço para discussões humanistas? A resposta é sim! O Estado pode agir, no campo da tributação, sem respeitar o contribuinte, reduzindo-lhe a dignidade, a individualidade e a privacidade. Para atingir os seguidos recordes de arrecadação, sempre superiores ao crescimento da economia, o governo brasileiro pode estar arranhando a Constituição Federal de 1988, por exemplo, nos princípios da igualdade, do devido processo legal, da moralidade e da razoabilidade – todos eles instrumentos dos Direitos Humanos.

A alcançada eficiência na arrecadação, muito bem vinda e imprescindível para o avanço social, a redução das desigualdades econômicas, a manutenção da máquina pública e o pagamento da pesada dívida pública, tem que ser acompanhada pelo tratamento digno e eficiente das demandas daqueles que suportam o peso dos tributos. Sobre eles não deve pesar, também, excessos burocráticos sem importância e inúteis para o Estado, assim como a eficiência em atendê-los tem que ser exemplar, como exemplar é a arrecadação.

Há algumas situações, contudo, em que esse quadro não é confirmado. Na “Declaração de Bagagem Acompanhada” que os viajantes ao exterior têm que entregar à Receita Federal, pede-se atualmente o número da poltrona. Será que, com isso, a Administração Tributária quer saber se o contribuinte estava em classe econômica, executiva ou primeira classe? Se for por isso, cabe a pergunta: será que os agentes da Alfândega vão conhecer a configuração de todos os aviões para saber, apenas pelo número da poltrona, em que classe estavam? Fará diferença se pagaram ou não por aquela determinada poltrona? Esse exemplo talvez confirme o que muitos empresários relatam: o dever de prestar informações ao Fisco por vezes é estendido a dados inúteis.

Mas, ao lado de situações aparentemente sem maiores consequências, há outras muito mais sérias, como exemplificamos a partir do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, em início de operação. Nele, a entrega de dados à Receita Federal, para as grandes empresas, é on-line, em tempo real e integral. Todos os dados que o Fisco quiser são, agora, repassados a ele imediatamente. Pois bem, para haver respeito aos Direitos Humanos, à dignidade do contribuinte, o Fisco deve prestar as informações, para os contribuintes, também de forma muito rápida. Não é o que acontece em uma situação muito importante. Se um contribuinte se defender, perante um Juiz Federal, em um processo de execução fiscal federal na cidade de São Paulo, apresentando uma cópia de guia de pagamento de tributo, o Poder Judiciário tem que aguardar, em média, por 4 anos, pela resposta da Receita Federal. A mesma instituição que exige informações on-line dos contribuintes lhes responde – via Poder Judiciário Federal – em 4 anos! Esse quadro não respeita a dignidade do contribuinte, assim como fere o princípio da igualdade, com reflexo nos Direitos Humanos dos contribuintes.

Outra dúvida nos parece relevante. O Sistema Público de Escrituração Digital poderá ser aplicado às pessoas físicas? Nós poderemos ser obrigados a somente fazer compras – por exemplo, em supermercados, lojas e farmácias – apresentando o CPF, com dados repassados imediatamente à Receita Federal? A resposta tem que ser negativa, pois isso feriria os Direitos Humanos.

A discussão dos Direitos Humanos, aplicada à tributação, é uma ferramenta de defesa do contribuinte contra os Poderes Públicos. O Estado pode ser opressor pela Polícia (comum e política), pela Censura, por obrigar nacionais a viverem no exílio, mas também pode sê-lo pelo Fisco. Se não houver limites para a Administração Tributária, não haverá aplicação dos Direitos Humanos à tributação. Significa dizer que os contribuintes estarão sujeitos a toda sorte de desrespeito e opressão pelo Estado fiscal.

Na Europa, a Corte Européia de Direitos Humanos foi chamada, entre maio de 1959 e abril de 2000, em mais de 240 casos relacionados à tributação, como noticia o professor inglês Philip Baker. Os principais temas foram: proteção à propriedade, direito a um processo justo, proibição de discriminação, direito ao respeito, à privacidade e à vida humana e liberdade de pensamento, consciência e religião. Essas indicações demonstram como são vários os temas tributários que podem sofrer a interferência dos direitos humanos.

Acreditamos que a Administração Tributária tenha condições, por conta própria, de melhorar os mecanismos de respeito aos contribuintes, equilibrando os bônus e os ônus do Estado Fiscal. Caso contrário, as hierarquias superiores do Poder Executivo (Ministério da Fazenda e Presidência da República), assim como os demais Poderes, devem promover os ajustes para que os Direitos Humanos dos contribuintes sejam plenamente respeitados.

(*) Livre-docente em Direito Tributário pela USP e professor de Direito Tributário na PUC/SP, Renato Lopes Becho é autor, dentre outros, de “Filosofia do Direito Tributário” (no prelo). O artigo foi publicado originalmente no site "Consultor Jurídico".

Escrito por Fred às 09h05

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

Acusados de fraudar concurso do Ministério Público, procuradores de Justiça de São Paulo perdem função

Os procuradores de Justiça Arthur Pagliusi Gonzaga e Roberto da Freiria Estevão foram condenados à perda da função pública, ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, além de multa civil, correspondente a 20 vezes o valor dos vencimentos que recebem hoje, acrescidos de juros e correção monetária, informa Fernando Porfírio, no site "Consultor Jurídico". A decisão foi tomada nesta quarta-feira (29/7), por maioria de votos, pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. A punição exemplar é inédita na história do Ministério Público paulista.

O colegiado do TJ paulista ainda aplicou a pena de cassação da aposentadoria de Gonzaga. Os dois respondem Ação Civil Pública por improbidade administrativa. São acusados de fraudar e frustrar a licitude de concurso de ingresso na carreira do Ministério Público, ocorrido em 1999. Ficaram vencidos os desembargadores Laerte Sampaio, Barreto Fonseca e Antonio Carlos Malheiros. Cabe recurso aos tribunais superiores.

Em novembro de 2004, a Folha (*) revelou que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo condenara, por maioria, Gonzaga e  Estevão pelo crime de violação do sigilo funcional, ao "vazarem" para alunos de um cursinho questões que cairiam em um concurso de ingresso à carreira, em 1999.

Gonzaga e Estevão, professores de um cursinho da Fundação Eurípides Soares da Rocha, em Marília (SP), "vazaram" para oito alunos questões que cairiam no concurso, anulado depois pelo então procurador-geral, Luiz Antônio Marrey. Havia mais de 6.000 candidatos para 100 vagas.

Gonzaga recebeu pena de um ano de reclusão, e Esteves, de oito meses. As penas foram convertidas em restrição de direitos e multa de 100 salários mínimos, a serem destinados a uma instituição filantrópica (no caso de Gonzaga). No caso de Estevão foi reconhecida a extinção da punibilidade, por prescrição. O relator Sinésio de Souza acolheu a alegação de que os promotores, "membros da elite" do Ministério Público, aproveitaram-se do cargo para "fraudar uma instituição que tem o dever de combater fraudes".

O advogado Antônio Ruiz Filho, que defendeu Estevão, atribuiu a investigação a uma "luta de facções" no Ministério Público, com a eleição para procurador-geral. Disse que havia contradição entre a denúncia "apaixonada" e as alegações finais apresentadas pela acusação.

Segundo informa o "Consultor Jurídico", no julgamento desta quarta-feira o desembargador Walter Guilherme disse que "o ato dos procuradores de Justiça trouxe indisfarçável dano ao Ministério Público paulista”. Segundo ele, a sociedade se viu golpeada e, por um bom tempo, vai pairar o descrédito sobre a instituição com respeito a organização de concursos públicos. “Para mim é doloroso votar desta forma”, concluiu o desembargador, que foi integrante do Ministério Público e colega de um dos acusados.

(*) Acesso a assinantes do jornal e do UOL.

 

Escrito por Fred às 22h35

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

Impunidade e ineficiência do sistema criminal

O promotor de Justiça Marcelo Cunha de Araújo (*), do Ministério Público de Minas Gerais, está lançando o livro "Só é preso quem quer! - Impunidade e Ineficiência do Sistema Criminal Brasileiro" (Editora Basport). Professor de Psicologia Jurídica da PUC-MG, com experiência nas áreas de Direito Penal e Direito Processual Penal, o autor se propõe a esclarecer ao cidadão interessado como funciona o sistema criminal, como se estabelece a impunidade e por que só o pobre é preso. A obra trata, ainda, do crime organizado e dos crimes de colarinho branco.

Blog - O que o levou a escrever o livro "Só é preso quem quer! - Impunidade e Ineficiência do Sistema Criminal Brasileiro"?

Marcelo Cunha de Araújo -
Uma vez que sou Promotor de Justiça criminal há nove anos e Professor de Psicologia Jurídica da PUC-MG, a questão da impunidade sempre me incomodou, tanto em seu aspecto geral, como no aspecto diretivo (punir mais severamente um determinado grupo). Quis, então, escrever uma obra em que pudesse esclarecer ao cidadão interessado, independentemente de ter cursado a Faculdade de Direito, como as micro e macro decisões do sistema se operacionalizam gerando o quadro geral absurdo que hoje encontramos. Resumindo, quis demonstrar como ocorre uma impunidade generalizada, especialmente em relação aos réus ricos e crimes do colarinho branco, sendo que não existem leis que dizem explicitamente que "o acusado abastado terá direito à impunidade".

Blog - Como o sr. explica o título da obra?

Marcelo Cunha de Araújo -
O título da obra se iniciou em uma brincadeira em sala de aula em que afirmava aos meus alunos (e, posteriormente, demonstrava minha assertiva) que, caso um criminoso cumprisse 3 requisitos, nunca ficaria preso um dia sequer no Brasil, independentemente do crime que praticasse ou de o ter confessado. Seriam os requisitos: 1) Fugir do flagrante (mesmo assim, em muitos casos, o segundo requisito pode suplantá-lo); 2) Ter emprego e (ou) residência fixa; 3) Não deixar seu caso cair na mídia nacional. Apesar da brincadeira, nessas hipóteses, havendo defesa interessada, o cidadão poderá cometer todo e qualquer crime, desde o homicídio, passando pelo estupro e chegando ao grau máximo da impunidade: os crimes do colarinho branco. Em meu livro procuro explicitar pormenorizadamente como isso ocorre.

Blog - Como a Justiça trata ricos e pobres em relação à punição de crimes semelhantes?

Marcelo Cunha de Araújo -
Uma vez que as leis de conteúdo explicitamente discriminatório são poucas (como a possibilidade de elidir um crime tributário pelo pagamento - ou mero parcelamento - do tributo enquanto o crime contra o patrimônio individual não tem essa benesse), a diferença de punição entre pobres e ricos é alcançada pela interpretação equivocada dos dispositivos legais associada à falta de aparato legislativo que vise ao combate efetivo dos crimes praticados por ricos. Assim, o cidadão preconceituosamente intitulado "marginal" que rouba uma pequena quantia em dinheiro permanecerá preso por vários anos, enquanto o empresário que sonega bilhões nunca tem qualquer repercussão penal. Aclarar como isso ocorre, de fato, foi um dos objetivos do livro.

Dessa forma, simplificando o problema, temos que vários fatores contribuem à sua configuração. Seriam eles, entre outros: 1) a interpretação de que a garantia de presunção de inocência seja absoluta; 2) O abarrotamento do STF e do STJ; 3) A interpretação extremamente garantista na produção de provas (como, por exemplo, a interpretação de que o direito à intimidade acaba por impedir o acesso a contas bancárias); 4) A falta de aparelhamento material, pessoal e técnico dos setores investigativos; 4) A inexistência de crimes do colarinho branco entre os crimes hediondos; 5) A impossibilidade de configuração das prisões provisórias para os crimes do colarinho branco; 6) A falta de apoio dos juízes de primeira instância que vêem suas decisões serem diariamente reformadas ou anuladas e 7) A falta de compromisso da reprimenda às necessidades do caso concreto (na execução penal).

Apesar dessa enormidade de situações teratológicas, intentamos, ao final de nossa obra, traçar uma linha ou um ângulo através do qual podemos enxergar a lógica latente e fundante do sistema. Cabe dizer, ainda, que enquanto o sistema criminal se preocupar apenas com a ponta "marginal", e não com aquela responsável por impedir investimentos sociais em áreas propensas à criminalidade, todos os seus operadores serão simplesmente "enxugadores de gelo".

Blog - A situação dos presídios no país --e principalmente em MG-- ganhou evidência com a atuação do juiz Livinghston José Machado, de Contagem [que determinou a soltura de presos que cumpriam pena ilegalmente em delegacias abarrotadas]. Como o sr. avalia o episódio? As condições da carceragem no Estado melhoraram?

Marcelo Cunha de Araújo -
Quanto ao episódio específico do Dr. Livinghston, pelo que pude avaliar sem conhecer todas as minúcias do caso, entendo que suas decisões foram jurídicas e compromissadas à preservação da dignidade humana dos presos, em virtude da situação carcerária, à época, em Contagem-MG encontrar-se literalmente repugnante e desumana. Após o episódio, a situação dos estabelecimentos prisionais de Minas Gerais melhorou sensivelmente, com grandes investimentos que significaram uma melhora qualitativa e quantitativa no tratamento do preso. Em meu entendimento, a questão da infância e juventude, porém, ainda necessita uma maior atenção do governo estadual e do governo federal, tanto na área infracional, como na área de apoio às situações de risco.

(*) Marcelo Cunha de Araújo possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (1999), Mestrado em Direito Processual pela PUC-MG (2002) e Doutorado em Direito Constitucional pela Universidade Federal de Minas Gerais (2005). Além disso, possui graduação em Engenharia Mecânica pela UFMG (1998) e bacharelado em psicologia pela UFMG (2009). Atualmente é membro do Conselho Editorial da Revista Jurídica do MPMG - "De Jure"; Professor concursado (Adjunto III) da PUC-MG (Disciplina Psicologia Jurídica) e Promotor de Justiça do MPMG, tendo sido examinador da disciplina Direito Penal do concurso de admissão ao cargo de Promotor de Justiça Substituto do MPMG nos anos de 2006 e 2007. Tem experiência nas áreas de Direito Penal, Direito Processual Penal, Criminologia e Psicologia Jurídica. Possui diversas publicações, entre elas as obras "Coisa Julgada Inconstitucional" (Ed. Lumen Juris), "Crimes de Trânsito" (Ed. Mandamentos), "O Novo Processo Constitucional" (Ed. Mandamentos) e "Só é preso quem quer: impunidade e ineficiência do sistema criminal brasileiro" (Ed. Brasport), além de artigos em renomadas revistas.

Escrito por Fred às 09h16

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

TJ-MG confirma que adotou atos "reservados"

Maioria das medidas foi revogada e documentos estão à disposição dos interessados, informa assessoria

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirma que adotou, durante vários anos, atos "reservados". Segundo a assessoria de imprensa do TJ-MG, "por determinação da Presidência, qualquer ato que ainda não perdeu os seus efeitos será publicado".

A seguir, notícia publicada em outros sites:


"A prática da edição de atos secretos não está restrita ao Senado e também foi adotada pela Justiça mineira. Em um período de duas décadas, de 1989 até o ano passado, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) editou pelo menos 102 atos normativos 'reservados', ou seja, que não foram publicados. Entre os atos estão ordens de serviço, portarias e resoluções.

Conforme o próprio TJ-MG, 12 resoluções reservadas à presidência do tribunal, nos anos de 1989 e 1990, regulamentaram vencimentos de magistrados, sendo que uma regulamentou a conversão em espécie de férias-prêmio para juízes, desembargadores e servidores."

O TJ-MG enviou os seguintes esclarecimentos ao Blog:


1. Regra geral, [os atos] estavam relacionados a procedimentos internos, destinados a orientar os serviços.

2. A maioria dos casos já foi revogada em seus efeitos, em função de novas leis, decisões judiciais ou administrativas a respeito, até porque cuida de situações ocorridas há quase 20 anos.

3. No caso das sindicâncias, o entendimento à época, baseado nos artigos 293, 297 e 298 da Lei de Organização e Divisão Judiciárias (Lei Complementar 59/2001), era no sentido de que as publicações só deveriam ser feitas após detectada alguma irregularidade e instaurado o devido processo administrativo-disciplinar.

4. Os grupos de trabalho e comissões estudaram questões internas da instituição, cujas deliberações, quando de interesse público, foram devidamente publicadas.

5. Os atos referentes a vencimentos foram revogados em função da instituição do subsídio para a magistratura (Lei 16.113/2006), que é hoje único em todo o território nacional; foi também instituído o teto salarial para magistrados e servidores.

6. A portaria dos veículos oficiais foi revogada pela Portaria 2.207/2008.

7. As portarias das intervenções no Estado foram procedimentos ou rotinas do então Presidente e que também poderiam ter sido feitos através de ofício.

8. Todos os atos normativos estão à disposição dos interessados.

9. Por determinação da Presidência, qualquer ato que ainda não perdeu os seus efeitos será publicado.

(Obs.) A assessoria do TJ-MG enviou o seguinte complemento ao Blog:

"Cumprindo-se a exigência da publicação, vários atos foram publicados, à época, no Diário Oficial do Estado (“Minas Gerais”), embora não disponíveis no Portal TJMG".

Escrito por Fred às 11h54

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

Ainda sobre a munição do xerife que controla o MP

O texto a seguir foi publicado no "Blog do Alberton" (*), espaço mantido pelo Procurador de Justiça José Galvani Alberton, do  Ministério Público do Estado de Santa Catarina. Trata de reportagem (**) do editor deste Blog publicada na Folha em 6/7 sobre o Conselho Nacional do Ministério Público:

O jornal Folha de S. Paulo pegou pesado no Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP. Disse que é “uma espécie de xerife sem munição que não sabe o que acontece nas suas barbas” (ed. 6.7.09). O Conselho defendeu-se, alegando falta de dinheiro para municiar o xerife (apenas 10 milhões de reais por ano).

A crítica não surpreende. Nem pode ser considerada injusta. O problema é que a denunciada astenia do CNMP seria apenas uma singela mostra do imobilismo e da fragilidade de que padece a maioria dos órgãos públicos brasileiros, resultado da improvisação inconsequente do Estado — que os cria e difunde, mas não consegue oferecer os meios para que operem com eficiência; nem cobra os resultados que deveriam gerar. O processo parece esgotar-se nos atos formais de criação e instalação, como se estes, incensados pela propaganda pública, fossem suficientes para fazerem as coisas funcionar e legitimassem o legislador e os governos ao aplauso da população. É assim que a vaca caminha para o brejo. E tende a morrer atolada. Daí, nada recomenda insistir na criação de mecanismos de controle, acenando o propósito de corrigir desvios éticos de órgãos e instituições públicas, enquanto nos comandos superiores da Nação as lanternas morais se mantiverem apagadas ou continuarem imprestáveis para irradiar exemplos de eficiência, dignidade e justiça.

Sem dúvida, o CNMP merece a pecha de “xerife sem munição”. De repente, mais por falta de pontaria do que por falta de munição. Ou, sob outra ótica, por ter escolhido mal os alvos em que acertou.

Seja como for, o conceito de “munição”, no sentido em que foi utilizado, reclama uma revisão. O Conselho Nacional de Justiça - CNJ, por exemplo, tem uma arma tão eficaz quanto a do CNMP: a legitimidade para agir, garantida pela Constituição. E, para pô-la em funcionamento, dispõe de um orçamento 12 vezes maior (122 milhões de reais). Mas, paradoxalmente, começou o mês de julho com um estoque de 3,6 mil processos sem julgamento.

A indagação a ser feita é simples: até que ponto o avantajando dispêndio financeiro com a manutenção das estruturas públicas significa garantia de bons resultados? Veja-se o Senado Federal. Com seus 10 mil servidores e um orçamento de 2,7 bilhões de reais, sofre de uma anemia moral tão profunda que não consegue sequer arrastar-se até a luz. Foi obrigado a esconder seus atos e a funcionar às sombras, para não mostrar as suas vergonhas — que, para efeitos externos, são também as vergonhas do próprio Brasil.

Supõe-se superada a fase de desculpas esfarrapadas. Munição existe. O problema está na concepção e no uso do arsenal. Não adianta inflar os orçamentos, encher o cofre de dinheiro e borboletear de norte a sul do país. Porque — todos sabem — munição que realmente funciona é aquela que, modelada pelo senso de responsabilidade, se instala no coração dos homens, sob inspiração da Ética e da Justiça. Sem isso, o xerife pode armar-se até os dentes. Mas a tendência é perder o duelo — faltará pólvora moral na munição.

(*) http://blogdoalberton.blogspot.com/2009/07/xerife-sem-municao.html

(**) Acesso a assinantes do jornal e do UOL

Escrito por Fred às 18h31

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

Juízes suspeitos & Morosidade da Justiça - 1

Neste domingo (26/7), a Folha (*) registra que dez anos depois de o jornal revelar que os patrimônios dos desembargadores Paulo Theotonio Costa e Roberto Haddad, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, contrastavam com o padrão comum dos magistrados, várias ações judiciais foram propostas contra os dois a partir daquela reportagem, mas nenhuma resultou em condenação definitiva.



Na edição de 11 de julho de 1999, em reportagem de autoria do editor deste Blog, a Folha (**) listou a coleção de 33 automóveis de Haddad -incluindo três Mercedes-Benz, dois BMW e uma caminhonete Mitsubishi-, uma superlancha (foto acima), além de imóveis rurais adquiridos nos dois anos anteriores. Revelou ainda o conjunto residencial de sete prédios de Theotonio Costa, no Mato Grosso do Sul (foto acima), e outros imóveis, em São Paulo.

Afastado do cargo desde 2001, Theotonio Costa foi condenado em 2008, por corrupção, acusado de vender decisão judicial. Ainda cabe recurso. Em agosto, o Superior Tribunal de Justiça decidirá se aceita nova denúncia contra o juiz, por lavagem desse dinheiro com a compra de uma fazenda em nome de terceiro.

Afastado do cargo em 2003, denunciado sob a acusação de falsificar documento público, Haddad retornou ao tribunal em 2006, quando o Supremo Tribunal Federal trancou a ação penal por falsidade. Em 2008, foi denunciado na Operação Têmis, acusado dos crimes de formação de quadrilha, advocacia administrativa, exploração de prestígio e porte de arma de uso restrito.

Theotonio Costa continua recebendo seus vencimentos. O MPF tenta evitar que o juiz obtenha a liberação de bens bloqueados.

Roberto Haddad está em plena atividade no TRF-3. Recentemente chegou a concorrer ao posto de corregedor do tribunal -ou seja, o juiz que investiga outros magistrados- mas perdeu na votação feita pelos colegas.

(*) Acesso à integra da reportagem de 26/7/2009 para assinantes do jornal e do UOL - Texto de Frederico Vasconcelos e Flávio Ferreira

(**) Acesso à integra da reportagem de 11/7/1999 para assinantes do jornal e do UOL - Texto de Frederico Vasconcelos e fotos de Luiz Carlos Murauskas

Escrito por Fred às 13h03

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

Juízes suspeitos & Morosidade da Justiça - 2

A seguir, avaliação de duas procuradoras que, em 1999, pediram à Procuradoria Geral da República a abertura de investigação a partir da reportagem da Folha sobre os bens dos desembargadores Paulo Theotonio Costa e Roberto Haddad:

"Dez anos desde a matéria da Folha, sem que haja condenação definitiva - sendo que um dos envolvidos o STF se incumbiu de livrar da ação penal - é expressão eloquente de que o foro por prerrogativa de função só é bom para a pessoa que detém o cargo e faz mal uso dele." (Ana Lúcia Amaral, Procuradora Regional da República)

"Nosso sistema de justiça - incluindo aí a legislação, sua aplicação, a interpretação que lhe é dada pelos tribunais, os meios disponibilizados à acusação e à defesa, a forma de atuação das instituições que integram esse sistema (Judiciário, MP, Advocacia) - é ineficiente, pois não permite que se dê solução definitiva aos casos num prazo razoável. Durante dez anos, recurso após recurso, a certeza dessa ineficiência só foi se consolidando, não tendo sido abalada nem mesmo por um ou outro julgamento que já ocorreu." (Mônica Nicida Garcia, Procuradora Regional da República)

Escrito por Fred às 12h51

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

Juízes suspeitos & Morosidade da Justiça - 3

A seguir, avaliação dos advogados de defesa dos desembargadores Paulo Theotonio Costa e Roberto Haddad:

"O Ministério Público Federal propôs sete iniciativas de cunho criminal contra Paulo Theotonio Costa. Uma delas ainda nem sequer foi recebida e outras cinco tiveram resultado favorável ao magistrado. Quanto à única decisão em seu desfavor, a defesa interpôs o recurso cabível e aguarda o julgamento do Supremo Tribunal Federal." (Rogério Marcolini, advogado que defende Theotônio Costa nas ações penais)

"A denúncia [do Ministério Público] não é passível de ser recebida porque ela não reúne os elementos mínimos necessários para que tenha alguma viabilidade em uma eventual ação." (José Eduardo Alckmin, advogado de Haddad na ação penal relativa à Operação Têmis)

"As acusações são infundadas. Nos processos, apresentamos as provas e os elementos de convicção que nos levam a concluir neste sentido. Estamos tranquilos aguardando o veredicto do Poder Judiciário. Nessas ações de improbidade nós não temos uma decisão, nem em caráter provisório nem em caráter definitivo, que venha a condenar o dr. Roberto." (Luis Eduardo Regules, que defende Haddad nas causas relativas a supostas improbidades administrativas)

Escrito por Fred às 12h48

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

Juízes suspeitos & Morosidade da Justiça - 4

A seguir, trechos de decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo em duas ações de indenização movidas contra a Folha pelos desembargadores Paulo Theotonio Costa e Roberto Haddad e avaliação da advogada do jornal:

"Nos tempos que correm, de acentuada descrença da população nas instituições concebidas para defendê-la, o caso destes autos é salutar exemplo de que em um regime que se reputa democrático ninguém está acima da lei. A apelada [Folha], nesse contexto, atende a relevante papel social em divulgar pormenores do caso." (...) "As provas trazidas aos autos não indicam 'campanha' de qualquer natureza, voltada ao 'linchamento moral' do autor/apelante [Costa], mas regular exercício do dever de informar". (Acórdão que rejeitou apelação de Theotonio Costa, inconformado com sentença que julgara improcedente a ação contra o jornal)

"As matérias jornalísticas foram direcionadas a divulgar o patrimônio do apelado além de conferir conhecimento aos leitores de que o mesmo foi submetido a investigação criminal." (Decisão que reformou sentença de primeira instância favorável a Roberto Haddad)

"As decisões se revelaram avessas ao corporativismo, demonstrando a maturidade do Judiciário paulista. Ambas as decisões analisaram o interesse público das notícias veiculadas. A liberdade de imprensa se fortalece com decisões como essas." (Taís Borja Gasparian, advogada da Folha)

Escrito por Fred às 12h46

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

Pé na estrada

O editor do Blog estará fora do batente nas próximas duas semanas. O site permanecerá no ar, com produção reduzida.

Como já aconteceu anteriormente, todos os comentários serão lidos.

As mensagens mais relevantes e as contribuições ao debate elevado, como artigos de especialistas, poderão ser publicadas como post, com os devidos créditos.

Até agosto.

 

Escrito por Fred às 05h52

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

Sem censura e sem retratação

Ao determinar que José Simão se abstenha de fazer referências à atriz Juliana Paes, confundindo-a com a personagem "Maya", da novela "Caminho das Índias", o juiz João Paulo Capanema de Souza, do Rio de Janeiro, afirmou em despacho não ver "ofensa ou aspecto pejorativo" nas considerações do colunista "sobre a 'poupança' da atriz ou sobre o fato de sua bunda ser grande", já que "sua imagem esteve e está à disposição de quem quisesse e ainda queira ver", e qualificá-la "nos limites do tolerável".

Mas o magistrado considerou que o colunista ofendeu "a moral da mulher Juliana Couto Paes, seu marido, sua família", ao "jogar com a palavra "casta" e dizer que Juliana "não é nada casta"."

"É censura. A pessoa não pode determinar quando e o que falar dela. Isso tolhe totalmente a liberdade de expressão", afirmou o colunista. "Na hora em que estava escrevendo, achava que estava elogiando a atriz. Não quero me retratar", disse.

Segundo Simão, "a imagem que Juliana Paes passa para o Brasil é que ela é a 'gostosa', e que todo homem fica 'babando'. Não vejo por que o termo 'casta' ofende uma mulher moderna, liberada, atriz da Globo. Para mim, casta é pudica, e eu não admiro pessoas castas. É coisa medieval", afirmou.

As advogadas Taís Gasparian e Mônica Galvão, que representam a Folha, consideram que a decisão do juiz "trata o humor como ilícito e, no fim das contas, é a mesma coisa que censura".

Escrito por Fred às 05h46

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

MPF-SP responde às críticas do juiz Mazloum

Em nota à imprensa, a Procuradora Chefe da Procuradoria da República no Estado de São Paulo, Adriana Scordamaglia, em nome dos procuradores da República no Estado, respondeu às críticas do juiz Ali Mazloum ao poder investigatório do MP, divulgadas hoje no site da Justiça Federal de São Paulo e reproduzidas neste Blog.
 
Eis a íntegra da nota:

A respeito da nota “Juiz questiona procedimento do MPF e pede providências ao CNMP”, divulgada pelo juiz federal Ali Mazloum, da 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo, em 16/07/2009, o Ministério Público Federal em São Paulo esclarece:

a) as investigações realizadas no âmbito do Ministério Público Federal seguem as regras constitucionais, legais e da Resolução nº 77/2004 do Conselho Superior do Ministério Público Federal;

b) tais apurações, enquanto não dependam de medidas judiciais, não são distribuídas no Judiciário. A mesma solução, diga-se de passagem, foi adotada para os inquéritos policiais, pelo Conselho da Justiça Federal, na resolução nº 63/2009, fato de conhecimento de todo o Judiciário Federal;

c) a requisição de dados fiscais pelo MPF é amparada pela Lei Complementar 75/93, pelas Notas Cosit nº 200/2003 e 001/2008 da Receita Federal e pela Nota Técnica nº 179/2007 da AGU, o que também é de conhecimento dos operadores jurídicos. Observe-se que não houve nenhuma medida na apuração, como prisões, buscas domiciliares e interceptação telefônica, que demandasse a atuação do Poder Judiciário;

d) o controle do arquivamento das investigações criminais no âmbito do MPF é feito pela 2ª Câmara de Coordenação e Revisão, a qual recebe tanto inquéritos policiais remetidos por juízes federais, como investigações realizadas pelo próprio MPF, para concordância ou não do arquivamento promovido pelos Procuradores da República;

e) no caso concreto, a 2ª Câmara não concordou com o arquivamento e determinou que outro membro passasse a atuar no caso;

f) não há proibição de se proceder a apurações baseadas em notícia-anônima, consoante reiteradas decisões dos Tribunais, incluindo STF (RHC 86082), STJ (HCs 44649 e 41366) e TRF da 3ª Região (HC 31137 e ACR 31208);

g) o anonimato é vedado para as manifestações de opinião, mas não para noticiar a ocorrência de crimes. É de conhecimento notório que as polícias mantêm sistemas de “disque-denúncias”, garantindo o anonimato do cidadão. A própria Ordem dos Advogados do Brasil disponibiliza email e telefone para o recebimento de notícias anônimas em relação a crimes praticados contra advogados;

h) não se concebe nenhuma ligação lógica entre sigilo da investigação, reconhecida como necessária, até para o resguardo da intimidade do investigado, e notícias de violação ao princípio da publicidade dos atos administrativos. Afirmação nesse sentido é puramente retórica;

i) mais espécie causa ainda a referida nota, quando, ao final, há o registro de que o juízo da 7ª Vara concordou com a solução dada pelo MPF ao caso ao determinar o arquivamento da investigação, o que já havia sido proposto sem nenhuma divulgação à mídia, para resguardo dos investigados; e

j) o Ministério Público Federal em São Paulo, consciente de seu papel responsável na construção da cidadania no País, não teme a verdade e está aberto a críticas e sugestões, no aprimoramento de sua missão institucional. E não teme eventual apuração de qualquer órgão, pelo contrário, concorda que as instituições públicas devem prestar contas de sua atuação à população e conclama todos os agentes públicos a agirem com responsabilidade e isenção no trato de questões fundamentais para a construção da cidadania.

Escrito por Fred às 20h48

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

Mazloum questiona investigação secreta do MPF

O juiz federal Ali Mazloum, da 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo, determinou o envio de ofício ao CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) propondo medidas legais contra métodos de investigação secretos adotados pelo Ministério Público Federal de São Paulo.   

A assessoria de comunicação da Justiça Federal informa que a determinação ocorreu após o juiz analisar um pedido de arquivamento em uma investigação criminal iniciada pelo MPF em novembro de 2003, e mantida em “segredo” (sem o conhecimento da Justiça) até abril de 2009.

Segundo a decisão, tratou-se de uma “investigação secreta” iniciada com base numa carta anônima, na qual denunciava um departamento de Polícia Federal – DELESP – que estaria envolvido num “esquema de corrupção”, incluindo um delegado, um despachante e uma empresa de segurança privada.

O procedimento investigatório do MPF teria ficado “parado” por quase quatro anos (até 2007) em poder de um membro da instituição. A decisão relata que, em seguida, outro representante do MPF requisitou “diretamente à Receita Federal” a quebra de sigilo fiscal, dos últimos cinco anos, das pessoas física e jurídica investigadas. De posse das declarações de renda, o procurador acrescentou não ter identificado irregularidades. “Por falta de justa causa”, foi promovido o arquivamento do procedimento, em novembro de 2008, no próprio âmbito do MPF.

Entretanto, segundo a decisão, a cúpula do MPF recusou-se a arquivar o procedimento sob o argumento da “gravidade” dos fatos e da existência de “elementos bastantes” para manutenção das investigações baseadas na aludida carta anônima. Foi então que, em abril de 2009, um terceiro membro do MPF resolveu “judiciar” o procedimento com vistas a obter de algum juiz federal a quebra de sigilo bancário dos investigados e, assim, abrir “outra linha de investigação”.

“Mesmo reconhecida a regularidade fiscal dos investigados, partiu-se para a quebra do sigilo bancário, situação que à evidência confunde-se com ato de devassa da vida alheia. E, somente em razão da necessidade do concurso do Judiciário para a obtenção de dados bancários, o procedimento deixou sua carapaça, perdeu seu secretismo, aportando nesta 7ª Vara Federal Criminal após livre distribuição”, afirma Ali Mazloum. Após ter o pedido de quebra do sigilo bancário negado pelo juiz, o MPF desistiu da pretensão e solicitou o arquivamento do feito por ausência de indícios de materialidade do delito.

Ao fundamentar sua decisão, ainda segundo informa a assessoria da Justiça Federal, Mazloum afirma que o anonimato é vedado pela Constituição Federal, não sendo elemento idôneo para amparar medidas invasivas da intimidade do cidadão. “Há quem defenda, com acerto, que o anonimato pode de azo a pesquisas preliminares, mas nunca ensejar a deflagração de medidas constritivas, drásticas, submetidas à reserva de jurisdição, tais como prisões, buscas domiciliares, interceptação telefônica, quebra de sigilo etc”.

Para o juiz, o ordenamento jurídico não autoriza o MPF a realizar investigações secretas nem a agir ex officio em ambiente submetido a reserva de jurisdição com base em carta anônima, e acrescentou que nem mesmo o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) toma conhecimento de denúncias anônimas contra membros do Ministério Público.

“A questão é muito grave, especialmente diante do quadro atual de fragilização do Poder Legislativo, em que o MPF precipita-se a investigar os chamados ‘atos secretos’ do Senado Federal, quando em suas próprias hostes vigoram métodos inconstitucionais de investigações secretas”, diz a decisão.

Por fim, Mazloum determinou que o CNMP tome conhecimento dos fatos para adoção das medidas legais que entender cabíveis, “especialmente eventuais inspeções e correições em sistemas internos de registro de arquivamento de expedientes pelas instâncias do MPF desta capital paulista, de modo a coibirem eventuais práticas e métodos de investigações secretas”.

Na sequência, com base nos motivos apresentados, deferiu o pedido de arquivamento da referida investigação iniciada em 2003, e determinou a intimação dos investigados para tomarem ciência da decisão e do procedimento investigatório ao qual estiveram submetidos durante quase seis anos sem conhecimento.

Escrito por Fred às 19h03

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

TJ-MG: eleição tem voto aberto e fundamentado

A pedido do Blog, o presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Sérgio Antônio de Resende, respondeu às críticas do juiz Danilo Campos, de Montes Claros, sobre os critérios de promoção adotados pelo tribunal.

Eis a manifestação enviada pela assessoria do TJ-MG:

"Sobre as críticas relacionadas aos critérios de promoção do TJ-MG, o presidente Sérgio Antônio de Resende esclarece que todos os candidatos promovidos a desembargador integram a primeira quinta parte da lista de antiguidade na entrância especial, conforme a previsão legal.

A partir dessa lista, a eleição é feita entre os membros do órgão especial do Tribunal, por meio de voto aberto e fundamentado.

'Não posso interferir na decisão dos colegas desembargadores; cada um é livre para fazer a sua escolha', explica o presidente".

Escrito por Fred às 12h00

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

Senado Federal: exemplos de ética e sobriedade

Do novo presidente do Conselho de Ética do Senado, senador Paulo Duque (PMDB-RJ), que considera "uma grande bobagem" os atos secretos daquela Casa, ao tratar das denúncias de contratação de parentes de Sarney por meio desses expedientes:

"Meu Deus, eu mesmo empreguei mais de 5.000 pessoas nestes anos todos de vida pública e elas estão felizes, uns me agradecem, outros não. O empreguismo tem que ser elevado. Eu já contratei parentes quando podia".

Do senador Heráclito Fortes (DEM-PI), sobre afirmação de Lula de que os senadores de oposição são "bons pizzaiolos":

"Estou pasmo. O presidente estava sóbrio?"

Escrito por Fred às 09h17

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

Juiz critica critérios de promoção do TJ-MG

Em resposta que encaminhou ao Conselho Nacional de Justiça, a propósito das informações prestadas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais na representação sobre a questão das promoções, o juiz Danilo Campos, de Montes Claros (MG) reforça as críticas àquela Corte.

Em ofício, Campos sustentou que a resposta do TJ-MG foi "lacônica e omissa, nada esclarecendo efetivamente a respeito da representação, que imputava ao Tribunal a prática de favorecimento nas promoções aos parentes de desembargadores e dirigentes associativos, com cabal desrespeito e infração à Resolução nº 6 desse CNJ".

"De fato, o TJ-MG só respondeu que em cumprimento à determinação desse Conselho foi editada Resolução de nº 495/2006, disciplinando as movimentações por promoção, remoção e permuta no Judiciário mineiro, que em seu aspecto principal limitou-se à fixação de índice de produtividade mínima para viabilização de qualquer movimentação na carreira da magistratura".

"Em verdade, nem mesmo este critério mínimo de produtividade vem sendo exigido com relação aos protegidos e apaniguados, porque no último provimento ao cargo de desembargador pelo merecimento fizeram incluir em lista o candidato Nelson Missias de Morais, que ocupando a presidência da AMAGIS/MG está afastado das funções há mais de dois anos, não preenchendo naturalmente às condições impostas por tal resolução", afirmou Campos.

O juiz anexou correspondência de um colega de outra comarca, enviada ao tribunal, mencionando que "nos últimos doze meses foram realizadas sete promoções ao cargo de desembargador, sendo que entre os promovidos seis integrariam direta ou indiretamente os quadros da associação de classe, critério que tem orientado também a composição dos quadros do TRE".

Segundo Campos, "nos achamos hoje em pior situação que anteriormente ao CNJ, porque antes tínhamos a nos queixar somente dos parentes de desembargadores e agora, com este panorama, a nossa representação virou mercadoria barata trocada por favores no comércio iníquo destas promoções".

"Os juízes mineiros interessados em ascender na carreira unicamente pelo mérito pessoal estão hoje na situação lastimável de concorrer contra toda sorte de chantagens e expedientes escusos e imorais", comentou o magistrado.

O Blog enviou cópia da manifestação de Danilo Campos ao TJ-MG e à Amagis, para eventual contestação.

Escrito por Fred às 09h14

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

Inaugurado há 19 meses, prédio do antigo Hilton Hotel alugado pelo TJ-SP ainda não foi ocupado

Os desembargadores da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, atualmente instalados na avenida Paulista, não deverão ocupar nas próximas semanas o prédio do antigo Hilton Hotel, como anunciou o jornal "O Estado de S.Paulo" em junho.

As últimas previsões no tribunal dão conta de que a mudança somente começará em 30/9.

Em dezembro de 2007, realizou-se cerimônia de inauguração, com a presença do então presidente do TJ-SP, desembargador Celso Limongi, do prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, e outras autoridades. Até agora o tribunal não conseguiu ocupar o imóvel.

Reportagem publicada na Folha (acesso a assinantes) em abril de 2008 revelou o controvertido negócio imobiliário. Na gestão anterior, o tribunal alugou por R$ 36 milhões, pelo prazo de 54 meses, o edifício em forma de cilindro, cartão postal da avenida Ipiranga, no centro de São Paulo. Na época, o assunto também foi tratado por este Blog.

Entre julho e outubro de 2007, até suspender os pagamentos, o tribunal pagou dois aluguéis mensais (o do imóvel na avenida Paulista e o do edifício na avenida Ipiranga). Como as obras demoraram, um dos acordos iniciais previa que, nos seis primeiros meses, o tribunal pagaria aluguel ao condomínio e recuperaria esse valor nos seis meses seguintes, sem pagar aluguel.

Segundo a reportagem de Fausto Macedo, de "O Estado", houve dois aditamentos, em 2008, quando ficou estabelecido que o tribunal não suportaria nenhuma despesa até a conclusão da reforma e liberação do prédio. O TJ-SP impôs penalidades e multas contratuais.

Até poucos dias antes da publicação da primeira reportagem, em abril de 2008, uma placa de bronze num cavalete improvisado no hall era o único vestígio de que ali seria instalada uma seção do tribunal.

Escrito por Fred às 00h23

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

TJ-SP: Palácio da Justiça tem fachada restaurada

Na próxima terça-feira (24/7), às 18h30, o Tribunal de Justiça de São Paulo promove a inauguração  do novo sistema de iluminação do prédio do Palácio da Justiça, sede do Poder Judiciário. A fachada do prédio passou por um minucioso processo de restauração.

Na ocasião, haverá a apresentação do maestro e pianista João Carlos Martins, acompanhado pela Orquestra Bachiana Jovem, integrada por 46 componentes, e por um grupo de ritmistas da escola de samba Vai-Vai.

O prédio foi tombado em 1981, pelo Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico (Condephaat).

Escrito por Fred às 00h22

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

Condenado por não prestar informação ao MPF

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, confirmou a condenação do ex-vice-prefeito do Município de Criciúma, Gelson Hercílio Fernandes, por ter se recusado a prestar informações ao Ministério Público Federal em Santa Catarina.

A sentença, transitada em julgado, condenou Gelson a um ano de prestação de serviços à comunidade. Durante o período, seus direitos políticos ficarão suspensos (*).

Segundo a assessoria de comunicação da Procuradoria da República em Santa Catarina, em 2006, quando ocupava o cargo de secretário Municipal de Saúde, Gelson se recusou, em quatro oportunidades, a atender ofícios do MPF que requisitavam informações para subsidiar uma investigação sobre fraudes praticadas por laboratórios de análises clínicas da cidade.

A infração está prevista no artigo 10 da Lei 7.347/85, que prescreve que "constitui crime a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público".
 
(*) Ação: 2007.72.04.000294-0 

Escrito por Fred às 19h04

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

CNJ: conselheiros tomarão posse dia 3 de agosto

Os novos membros do Conselho Nacional de Justiça tomam posse oficialmente no próximo dia 3 de agosto, às 17 horas. Segundo informa a assessoria do órgão, apesar de a solenidade ocorrer em agosto, eles já começarão a trabalhar no dia 21 de julho, quando assinarão o termo de posse.

A primeira reunião plenária está marcada para o dia 4 de agosto. Da nova composição do CNJ, apenas o conselheiro Marcelo Neves, representante do Senado, tomou posse no último dia 8 de julho e já está trabalhando.

Os demais novos conselheiros são: ministro Ives Gandra Martins Filho; desembargadores Leomar Barros Amorim e Milton Augusto de Brito Nobre; juízes Paulo de Tarso Tamburini Souza, Morgana de Almeida Richa, Nelson Tomaz Braga e Walter Nunes da Silva Júnior; advogados José Hélio Chaves de Oliveira e Jefferson Luiz Kraychychyn, procurador José Adônis Callou de Sá e promotor Felipe Locke Cavalcanti. Os dois últimos foram conselheiros na composição anterior do CNJ e serão reconduzidos ao cargo.

 

Escrito por Fred às 19h03

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

Pias, duchas, ferragens e o princípio da insignificância

Em decisão unânime, a 5ª turma do STJ absolveu um homem acusado de furtar uma pia de mármore estimada em R$ 35, aplicando o princípio da insignificância. Já a 6ª Turma do STJ negou pedido de habeas corpus impetrado por um acusado de  furtar um aquecedor de banheira de hidromassagem avaliado em R$ 180, uma ducha higiênica de hidromassagem e ferragens de box de banheiro.

No primeiro caso, a defesa recorreu de decisão do TJ-MG que entendeu que a coisa furtada, de valor pequeno, não seria ínfima ou insignificante a ponto de levar à atipicidade da conduta. A defesa sustentou que a conduta imputada ao indivíduo é de ínfima periculosidade, um crime de bagatela e não deveria merecer a atenção do direito penal em razão do princípio da insignificância.

Para o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, o valor dos bens furtados, além de ser ínfimo, não afetou de forma expressiva o patrimônio da vítima, razão pela qual incide o princípio da insignificância, reconhecendo-se a inexistência do crime de furto pela exclusão da ilicitude.

No segundo caso, o pedido de habeas corpus foi impetrado pela defesa de um condenado a dois anos de reclusão no regime aberto e multa pela prática de furto qualificado. Ele teve sua sanção substituída por duas medidas restritivas de direitos, sentença mantida na apelação.
 
O acusado, juntamente com um parceiro, afirmando estar interessado em alugar um imóvel, obteve a posse das chaves e subtraiu um aquecedor de banheira de hidromassagem, uma ducha higiênica e ferragens de box de banheiro.

O relator, ministro Paulo Gallotti, destacou que o princípio da insignificância deve ter em conta a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada.
 
De acordo com Galotti, a denúncia diz que o acusado registra diversas ocorrências policiais pela mesma prática delitiva, razoável periculosidade social e significativo grau de reprovabilidade. O relator entendeu que era inaplicável, portanto, o princípio da insignificância.

Escrito por Fred às 14h32

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

Desmatamento: MPF tenta acordo com pecuaristas

Representantes de pecuaristas de todo o Pará reúnem-se com procuradores da República em Belém nesta quarta-feira (15/7), para discutir a assinatura de acordos que promovam o fim do desmatamento ilegal nas fazendas de criação de gado no Estado.

Segundo informa a assessoria de comunicação da Procuradoria da República no Pará, caso os acordos sejam assinados, serão suspensos processos judiciais promovidos pelo Ministério Público Federal contra os fazendeiros.

Na semana passada, o governo estadual e grandes frigoríficos assinaram acordos com o MPF comprometendo-se a trabalhar para o fim da devastação ambiental.

Escrito por Fred às 18h41

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

STF mantém afastamento de corregedor do TJ-AM

O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal, negou liminar pedida pelo desembargador Jovaldo dos Santos Aguiar, corregedor-geral de Justiça do Amazonas, afastado da função por determinação do Conselho Nacional de Justiça.

Com o pedido, ele pretendia anular a decisão do CNJ sobre o seu afastamento e sobre a abertura de processo administrativo disciplinar (*).

Segundo a assessoria de imprensa do STF, Peluso entendeu que o CNJ “parece ter bem decidido a questão, à luz das normas aplicáveis à espécie”.

O ministro registrou, ainda, que o desembargador foi intimado pessoalmente para apresentar defesa prévia. Portanto, não prevalece o argumento de que teria havido punição sem o respeito ao devido processo legal.

Em 26 de maio, o CNJ afastou Aguiar até o final de processo disciplinar --punição inédita aplicada a um corregedor. O conselho suspendeu o carro oficial; afastou servidores da corregedoria e proibiu Aguiar de nomear substitutos. Os processos em seu gabinete foram redistribuídos.

Na edição de 22/6, a Folha (**) revelou que Aguiar foi acusado de fraudar a distribuição de processos, retardar ou apressar julgamentos para favorecer amigos e proferir decisões absurdas, como a indevida modificação de uma ordem judicial de São Paulo.

O jornal revelou ainda que, inconformada com decisões suspeitas do desembargador, a advogada paulista Alessandra Camargo Ferraz denunciou o magistrado ao CNJ e sustentou as alegações em audiência pública, em Manaus. Outras acusações também foram feitas por representantes de empresas e confirmadas em depoimento de magistrados à corregedoria do CNJ.

Na mesma reportagem, a defesa do corregedor alegou que o desembargador "foi submetido à execração pública".

"Houve julgamento sumário e condenação sumária", disse o advogado Délcio Luiz Santos. Na ocasião, ele anunciou que impetraria mandado de segurança no STF, sob a alegação de irregularidades no julgamento que afastou o juiz --pedido agora negado pelo ministro Peluso.

(*) MS 28092

(**) Acesso a assinantes do jornal e do UOL.

Escrito por Fred às 14h46

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

Proposta para garantir mais eficiência ao MPF

O procurador da República Celso Antonio Três, de Santa Catarina, elaborou representação à corregedoria do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) requerendo a regulamentação dos critérios de criação e investidura nos ofícios do Ministério Público e a respectiva remuneração pelo acúmulo do seu exercício.

A proposta pretende sanar vazio legal que permite distorções agravadas pelo fato --como ele destaca-- de que "o Ministério Público Federal jamais exercitou a correição ordinária".

De um lado, falta incentivo à especialização em algumas áreas de atuação do Ministério Público Federal --"Somos todos generalistas", admitia a procuradora regional da República Janice Ascari, de São Paulo, ainda no final da gestão do procurador-geral Geraldo Brindeiro, na primeira tentativa de organizar um grupo de especialização em crimes financeiros e de lavagem de dinheiro.

De outro, esse vácuo permitiu o voluntarismo de procuradores que atuavam em todas as áreas --o exemplo mais citado tem sido o de Luiz Francisco de Souza, do Distrito Federal, naquele mesmo período: apesar das boas intenções, causou desgaste à imagem do Ministério Público.

A representação de Três não faz menção a esses dois exemplos escolhidos pelo Blog. Mas deixa patente que a autodecisão é uma porta aberta a vícios e distorções. Segundo ele acredita, se o procurador "atua aonde, no que e contra ou a favor de quem bem entender, ou vice-versa, não atua em coisa alguma".

Depois de 16 anos de vigência do estatuto orgânico, não há qualquer regulamentação dos ofícios no Ministério Público Federal, exemplifica Três, no documento ao CNMP. Além do procurador-geral, o único ofício definido é o eleitoral.

"Jamais foi dado cumprimento à alternância bienal de ofícios", diz o procurador. Nos municípios, a lotação nas unidades obedece critério legal, concurso de remoção, observada a antiguidade. "Contudo, não há avaliação técnica sobre o montante de membros a serem lotados na unidade".

"A Justiça Federal, sujeita à administração de cinco egrégios Tribunais Regionais Federais, ostenta brutais divergências, indo de um extremo ao outro, ausente em inúmeras regiões de óbvia necessidade e presente em localidades inexpressivas", afirma Três.

"Nas unidades do MPF nas quais são lotados mais de um procurador, não há qualquer norma definindo os ofícios (criação, atribuição e investidura). Tudo emana da vontade dos próprios membros".

É autodecidido quem atuará ou não, por exemplo, na tutela coletiva, na moralidade administrativa e na perseguição criminal.

Outro fato citado pelo procurador: as varas especializadas em lavagem de dinheiro instituídas pela Justiça Federal ("foros privilegiados em primeira instância") desaforaram as persecuções do interior às capitais.

Ele cita que em São Paulo, centro onde os delitos do sistema financeiro têm maior incidência, há seis membros do MP atuantes nessa matéria. No Mato Grosso, são onze procuradores. "Nesse Estado, assim como em outros --e no Distrito Federal-- não há especialização. Todos atuam".

Com isso, segundo Três, naufragam o princípio do promotor natural; a garantia constitucional da inamovibilidade sucumbe e perecem, por ausência de critérios técnicos, os princípios da eficiência, eficácia e economicidade.

 

Escrito por Fred às 10h48

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

TSE, eleições, internet e liberdade absoluta

Do presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Carlos Ayres Britto, em entrevista aos repórteres Felipe Seligman e Fábio Zanini, na Folha, sobre a reforma eleitoral e a internet:

"Sobre internet, eu não falo como presidente do TSE, mas como ministro. O TSE ainda não tem posição definida. Entendo que não há como regulamentar o uso da internet. A internet tem dois méritos: mobiliza a sociedade de uma forma interativa, que em época de eleição deve ser turbinada, não intimidada. E está criando uma nova sociedade civil mundial. Qualquer regulamentação no nível dos Estados é provinciana".

"A internet não pode ser regulada. A imprensa regula o Estado, e a internet se contrapõe à própria versão da imprensa sobre as coisas. A internet é o espaço da liberdade absoluta, para além da liberdade de imprensa".

Escrito por Fred às 09h20

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

Sobre conhecimentos, experiência e elegância

 

O advogado mexicano Ricardo Ramirez, que assumiu a vaga de Luiz Olavo Baptista no Órgão de Apelação da Organização Mundial do Comércio e desbancou três concorrentes, foi questionado pela revista "Época" se pesou contra a ministra Ellen Gracie, candidata em quem o governo Lula apostava, o fato de ela não ter experiência internacional.

Ramirez respondeu:

"Não posso opinar sobre Ellen Gracie. Eu a conheci nos corredores da OMC, durante cinco minutos. Ouvi boas coisas sobre ela, li seu currículo e vi que tem grande experiência no Poder Judiciário do Brasil. Só posso dizer que ela merece meu maior respeito e que, se tivesse sido eleita, acredito que desempenharia bem a função".

Escrito por Fred às 08h30

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

Gentil Cardoso e a lei de pedidos e preferências

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, remeteu de volta à Procuradoria Geral da República, para oferecimento de parecer, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 165, em que a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), pede a suspensão, em caráter liminar, de qualquer decisão judicial que tenha por objeto a reposição de alegadas perdas decorrentes dos planos de estabilização econômica conhecidos como Planos Cruzado, Bresser, Verão, Collor I e Collor II, editados no período de 1986 a 1991, até que o STF unifique a jurisprudência a eles concernente.

Gilmar Mendes considerou não ser a matéria de caráter urgente que requeira sua interferência,

Segundo informa a assessoria de imprensa do STF, o despacho de Gilmar Mendes, de 9/7, mantém decisão de Lewandowski, tomada em 12 de março, que negou liminar pleiteada pelo Consif, deixando a matéria ser decidida no mérito, pelo Plenário do STF. Era a reconsideração desse despacho que o Consif pleiteava, pedindo que fossem levados em conta dados fornecidos pelo Banco Central (BC).

O Plenário da Corte retoma suas atividades em agosto. Como a ADPF foi encaminhada à PGR, até o seu retorno, não há previsão de data para o julgamento do pedido de liminar.

O colunista Elio Gaspari publicou neste domingo (12/7) o seguinte comentário, sob o título "A banca tem um fraco pelo STF em férias":

"Em dezembro passado, às vésperas do recesso do Supremo Tribunal Federal, a banca tinha pronto um pedido de liminar contra uma jurisprudência do STJ, que mandava devolver às vitimas do Plano Verão o dinheiro tungado nas suas contas de poupança, por ordem do governo. Quem tinha mil cruzados novos numa caderneta em 1989 poderá vir a receber, na média, uma compensação de R$ 610. Os bancos dizem que a decisão do STJ custaria R$ 100 bilhões aos seus cofres. Noutra conta, seriam R$ 29 bilhões.

Com o recesso de fim de ano, o pedido iria para a mesa do ministro Gilmar Mendes. Caso ele concedesse a liminar, o tribunal pleno só julgaria o caso em fevereiro. O presidente do Supremo não julgou o pedido e, em março, ele foi negado pelo ministro Ricardo Lewandowski.

Segundo Gaspari, "a banca tivera nove anos para entrar com o pedido, mas resolveu fazê-lo, sem sucesso, no lusco-fusco do recesso. Pois não é que tentaram de novo? Na quarta-feira, com o STF em férias, repetiu-se o lance, com outro tipo de recurso.


Não se sabe por que, mas os banqueiros têm um fraco pelo Supremo em férias. Perderam tempo, pois Gilmar Mendes decidiu que ele só venha a ser apreciado depois das férias, pelo ministro Lewandowski e pelo tribunal pleno".

Comentário final do colunista: "Falhou a lei de Gentil Cardoso. Quem se deslocou não recebeu e quem pediu não teve preferência".

Escrito por Fred às 11h23

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

Juízo do Leitor - 1

Sobre decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que negou recurso em que se pretendia o reconhecimento de união estável de dois homossexuais, quando "ambos tinham vivido como verdadeiro casal ao longo de nada menos do que vinte e um anos":

Breno Andrade [Brasília - DF]: Lamentável que isso ocorra neste momento, em que o STF acaba de editar ato normativo reconhecendo o direito de inclusão de parceiros homoafetivos no plano de saúde dos servidores do Tribunal (Ato Deliberativo STF 27/2009) e o MPF opina pela equiparação da união homossexual à união estável em processo que tramita nessa mesma corte (ADPFS 132 e 178). Moramos mesmo no país das contradições, em que o Judiciário paulista, ao invés de analisar a questão à luz dos verdadeiros princípios constitucionais e da economia processual, elabora estratagemas mirabolantes para tentar racionalizar um ranso terrível do conservadorismo incutido dentro dos próprios desembargadores. Lamentável!

Rafael Cesar [Rio de Janeiro]: Ora, e desde quando dizer que, já que o atual ordenamento jurídico do estado é esse, e que se levaram décadas para reconhecer o divórcio, então não vamos reconhecer o casamento entre pessoas do mesmo sexo? isso é patético, completamente absurdo. (...)

Julio Cesar Cuginotti [São Paulo]: A expressão "tenho para mim" usada no voto vencedor deveria ser banida. Reflete entendimento meramente pessoal e não o que a sociedade espera do Poder Judiciário. O cidadão tem a vida decidida pela opinião pessoal do juiz. Tem a vida decidida pela "sorte ou azar" do destina, ou seja, da vara ou câmara onde seu processo será julgado. Talvez na câmara do lado a decisão seria outra. Isso gera insegurança jurídica.

Thomas [São Paulo]: Certíssimo. Até que enfim a justiça faz alguma coisa certa! Parabéns senhores desembargadores!

Álvaro Freire [São Paulo]: Está de parabéns o Tribunal de Justiça de São Paulo. Chega de hipocrisia!

Alan Souza [Brasília - DF]: Ê São Paulo... Sempre conservador, reacionário e caretão... Não vai deixar de ser "quatrocentão" nunca!

Jacques [Belo Horizonte - MG]: Mais uma vez São Paulo mostra-se como a vanguarda do atraso.

Pablo Lopes [São Paulo]: Entendo que algumas leis, sobretudo aquelas que tratam de direitos individuais e questões morais, necessitam de interpretação; inclusive para que a opinião do legislador e a moral da época não foquem cristalizadas no ordenamento jurídico. Este é precisamente o caso da união civil entre pessoas do mesmo sexo. Infelizmente os juízes deste caso não atentaram para o fato consumado de que duas pessoas viveram juntas como casal por mais de vinte anos! Além disso, pelo que entendi, o que estava em jogo era o direito à uma herança que sequer estava em disputa. Sim, divorcio demorou para ser aceito; mas foi. A decisão do tribunal atrazou mais esta modernização e prejudicou uma pessoa sem beneficiar nenhuma outra. Em tempo: Jacques (BH), a parada gay ocorre em São Paulo...

Rachel [São Paulo]: Como voce bem observou, o TJ de São Paulo insiste na contramão. Continuemos, então, a insistir também para que o TJ paulista mude o seu entendimento. A gente chega lá.

Jeferson [São Paulo]: Primeiramente é preciso entender que os tribunais do país devem cumprir a lei, principalmente a lei maior que é a constituição da república. Assim, se a constituição proíbe o casamento entre pessoas do mesmo sexo os juízes não podem julgar ao arrepio da lei. Neste caso a lei deve ser alterada. Enquanto não for, não há o que se dizer

Moreno [São Paulo - SP]: É mesmo de lamentar! Mas como assentado pelo ilustre Desembargador Caetano Lagrasta, já existe julgado que apreciou caso análogo, pela mesma Câmara, reconhecendo a união estável entre homossexuais, com votação unânime. Tem-se, então, que manejado o adequado recurso contra o acórdão que ora recusou essa união tal julgamento será reformado, para o bem do direito, da diversidade e cidadania.

Benjamin Bee [São Paulo - SP]: Não sou dá área mas também não sou burro. Os comentários mais inteligentes, os mais pertinentes, partem dos que se opõem à decisão do TJ. Os comentários homofóbicos são rasos como uma gota d'água esparramada no chão. Será que isso quer dizer que as cabeças do TJ, à exceção pelo menos de Caetano Lagastra, também são rasas assim? Como é que pode?
 
Luiz Mardos Cavalcante [Fortaleza - CE]: Nada de surpreendente a decisão do TJ-SP. Prevaleceu o preconceito, a ignorância, o anacrônico atraso daquela corte que deveria cumprir os princípios fundamentais elencados na nossa lei maior que são a isonomia entre todos cidadãos, a igualdade de direito dos seres humanos, elementar direito humano, o respeito à cidadania para com pessoas que trabalham, produzem e contribuem inclusive para as sinecuras dessas cabeças tão ocas e obscuras.

Paulo [São Paulo]: Lamentável! Quer dizer que os milhões de homossexuais brasileiros que pagam seus impostos precisarão esperar "décadas" até que tenham direito a um mínimo de segurança jurídica em suas uniões? Que barbaridade! É por isso que o STF precisa aprovar a solicitação da PGR. O destino de milhares de casais gays não pode ficar à mercê do anacronismo de meia dúzia de desembargadores...

José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]: É extremamente preocupante constatar que certos setores no Brasil continuam servindo de âncora ao reacionarismo e ao atraso. Não me surpreende que tal decisão tenha vindo da mesma corte que levou o Brasil a ser condenado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA por se recusar a punir um caso flagrante de racismo em 2006.

Luiza Cristina Fonseca Frischeisen [São Paulo - SP]: Essa decisão do TJ/SP contraria inúmeras decisões de outros TJs, do STJ e dos TRFs. O MPF, o STF, o Executivo Nacional, a CEF,o INSS, o municipio de São Paulo já reconhecem inúmeros direitos como dependência em planos de sáude, para recebimento de pensões por morte entre outras. Esperemos que o STF nas ADPFs 178 e 132 afirme que o não reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo fere inúmeros direitos, inclusive o de sucessão em patrimônio construído conjuntamente.

Marco Túlio de Carvalho Rocha [Belo Horizonte - MG]: É importante diferenciar o gênero (família) e suas espécies. A união homossexual pode ser considerada forma de família, mas não corresponde à união estável entre homem e mulher, contemplada no parág. 3o do art. 226 da CF. A solução para a extensão de direitos às uniões homossexuais é a via legislativa, parlamentar, conforme o Estado Democrático de Direito, suas regras e procedimentos consagrados pela Constituição da República. É simplista afirmar que as restrições à homossexualidade são meros "preconceitos". São tabus; tabus sexuais, sem os quais nenhuma sociedade existe. Os tabus mudam. O que era moralmente proibido ontem não o é hoje. O que era permitido ontem poderá não o ser amanhã. Numa sociedade complexa, em que há tantos padrões de moralidade sexual, as respostas a esse tipo de questão devem afluir do parlamento, uma vez que nenhuma das posições contrapostas seja exigida pela Constituição. Afirmar direitos contra a Constituição é violá-la e modo de perpetuar o autoritarismo.

Aluísio [São Paulo]: Matéria noticiada, mas mal redigida. Totalmente tendenciosa ao abordar com mais profundidade o voto do desembargador vencido. Vamos combinar! Se for pra polemizar que aborde o assunto com isonomia. De toda sorte, pelo menos os desembargadores de SP tiveram coragem de votar contra a união homoafetiva.

RESPOSTA:

Data venia, tendencioso é o comentário do leitor. Sem pretender comparar votos, o que não me cabe, o relator designado reproduz, sem modificar o entendimento, seu próprio voto em precedente em que foi relator. O voto do relator vencido foi minimamente comentado no Blog, pois ele cita, entre julgadores e autores não mencionados neste espaço: Gilmar Ferreira Mendes, Inocêncio Mártires Coelho, Nelson Nery, Gustavo Radbruch, Érika Haruki Fugie, Glauber Moreno Talavera, Ana Carla H. Matos, Heloísa Combat, José Carlos Teixeira Giorgis, José Ataídes Siqueira Trindade, Rui Portanova, Humberto Gomes de Barros, Antonio de Pádua Ribeiro, Celso de Mello, Paulo Lobo, Carlos Ayres Brito, José Antonio Dias Toffoli, Sérgio Barradas Carneiro, José Fernando Simão, Flávio Tartuce, Antonio Biscaia e Gilson Dipp. Então, vamos combinar. Se for para polemizar, que o leitor assine com nome completo, ficando desde já convidado para --se ainda não o fez-- ler o acórdão e comentar com isonomia.

 Abraços, Fred

Escrito por Fred às 18h53

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

Juízo do Leitor - 2

Sobre o artigo intitulado "Colarinhos manchados de sangue", de autoria do juiz de direito Rosivaldo Toscano dos Santos Júnior, do Rio Grande do Norte:

Rubens de Almeida [São Paulo - SP]: Brilhante este artigo! O criminoso de colarinho branco, o corruptor, impõe na verdade imensos prejuízos à sociedade, que resultam em gente morrendo nos hospitais ou em assaltos pela cidade sem policiamento. Daniel Dantas deveria ter punição exemplar, como os 150 anos de cadeia que o Madoff pegou nos Estados Unidos.

Vera Scherer [Florianópolis - SC]: Nunca li nada tão verdadeiro e sincero na minha vida. (...)

Paulo Cunha [Petrópolis - RJ]: Muito bem colocado e a exata expressão da realidade. Concordo em gênero, número e grau.

João Carlos Serra [Balneário Camboriú - SC]: Esse artigo deveria ter repercussão nacional através de todos os tipos de mídia. Seria muito interessante assistir nos grandes canais da tv aberta e em horário nobre, no intervalo das novelas e das transmissões de futebol.(...)

Joel Sousa Cardoso [São Paulo - SP]: O artigo é bom,embora já exaustivamente explorado nos blogs em geral. Quanto à Operação Satiagraha,a intenção foi boa, mas ela tem mais vícios,erros e ações ilegais que acertos. Temos sim que colocar criminosos fora da Sociedade,mas punir cometendo crimes não me pareçe correto. Eu só vou acreditar nessa Satiagraha,se ela zerar e começar tudo de novo,sem as diversas irregularidades cometidas,onde a maior delas é o conluio delegado-procurador e juiz. Cadeia prá quem é culpado,mas respeitando o Estado de Direito, senão não precisamos estudar mais direito e deixemos tudo na mão do clamor público, da Rede Globo (que filmou) e das autoridades que não podem ver um holofote ligado!

Janice Agostinho Barreto Ascari [São Paulo - SP]: A delinquência financeira é muito pior do que a violência física. A análise do Juiz Rosivaldo é perfeita. Um ano depois da Satiagraha, com todas as incríveis pressões e perseguições ao juiz Fausto De Sanctis e ao delegado Protógenes Queiroz, pergunto: onde está Daniel Dantas?

Michel Alkimin [São Paulo]: Queria saber se a opinante Janice Ascari ainda acharia pior a deliquência financeira em detrimento da física, se tivesse um irmão assassinado na rua e depois de passados três anos não ter resultado algum o I.P.? Será que ela iria achar seus pares injustiçados ainda? (...)

Anselmo Farias [Minas Gerais]: Pelo teor do artigo, não quero crer que o autor, juiz de direito, esteja dizendo que os (meros) acusados já sejam culpados. Existe, para tanto, o devido processo legal, o qual pode revelar que muitas coisas podem não ter ocorrido exatamente como narradas na denúncia. Aliás, isso é muito comum. Esperemos, portanto, a sentença e seu trânsito em julgado. Se não for assim, que eliminemos essa chatice de processo e linchemos de pronto qualquer um que for indiciado pela polícia.

Hamilton Vieira [Fortaleza - CE]: Sinto-me no dever de registrar meus parabéns pelo artigo. Infelizmente, não é incomum em certo setor do Judiciário o pensamento de que, se o crime não foi praticado com violência, não deve merecer punição ou ser passível de medidas cautelares, como a prisão preventiva. É um pensamento que vem justamente de juízes elitistas, dissociados da realidade brasileira, que não gostam de escutar "as ruas" mas se curvam a qualquer vestígio de sonoridade alemã. Resistem em aceitar que estamos em outra época, talvez pelo fato de ainda compartilharem do mesmo ambiente social dos "novos" criminosos. Tenho a esperança de que daqui a trinta ou quarenta anos, quando estes juízes estiverem aposentados, o Judiciário do Brasil melhore.

Escrito por Fred às 18h52

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

Juízo do Leitor - 3

Sobre a informação de que o presidente da Comissão de Constituição e Justiça do Senado, Demóstenes Torres (DEM-GO), fez duros questionamentos a Roberto Gurgel, indicado ao cargo de procurador-geral da República, durante a sabatina:

Guilherme Quintela [Brasília]: No MP de Minas tem promotores e procuradores de justiça (ativos e aposentados) que ganham acima de R$ 30.000 por mês. Há uma farra de penduricalhos que ferem o princípio do subsídio. Da mesma forma, o regime TQQ é quase que formalmente instituído nas promotorias. Na Procuradoria de Justiça, é comum que os membros trabalhem apenas uma vez por semana.

Artur [Minas Gerais]: Posso estar errado, mas devem ser poucos os casos de recebimento de salário acima do teto. Sei, porém, porque saiu na imprensa toda, que um procurador de Justiça de São Paulo recebe R$ 54 mil, e o direito a estes proventos foi considerado "direito adquirido" pelo STF. Então, é preciso ver se os salários abusivos já não existiam antes do subsídio, porque, se for assim, mais vale o princípio protetor de todos nós do direito adquirido do que a imoralidade do salário, que é temporários. De resto, é preciso cassar de imediato (e punir) todas as falcatruas praticadas reiteradamente por quem tem o poder nas mãos e, para isto, existe o império da lei.

José Ferreira [São Paulo]: O senador tem toda razão! E me pergunto: será que essa tolerância do Ministério Público com as denúncias de corrupção não devem ser atribuídas ao medo da instituição em perder as benesses que possui? Quando será aberta a caixa-preta do MP?

Luiz Fernando [Belo Horizonte - MG]: Corretíssima a atitude dos senadores: eles estão lá (e ganham para isto!) é exatamente para tornar a escolha de titulares dos cargos sujeita a seu exame um procedimento sério, eficaz, que cerceie a indicação de incapazes, ímprobos e aventureiros. A sabatina deve ser dura mesmo; se as objeções levantadas no Senado forem improcedentes, o indicado saberá refutar uma a uma e logrará a aprovação, que então poderá ser considerada uma láurea; até agora tem sido apenas favor político, moeda de troca ou simples descaso. Parabéns a Dr. ROBERTO GURGEL pela aprovação; ele certamente será um excelente condutor do Ministério Público, pois atributos não lhe faltam.

Escrito por Fred às 18h51

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

Juízo do Leitor - 4

Sobre reportagem de avaliação do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), publicada na Folha, concluindo que o órgão --"primo pobre do Conselho Nacional de Justiça"-- "é uma espécie de xerife sem munição que não sabe o que acontece nas suas barbas":

Marcos Lourenço [Belo Horizonte - MG]: Haverá uma caixa preta do ministério público?Marcus[Goiânia - GO]: Sempre que vejo uma notícia assim, me lembro da história de um juiz italiano, à época da Segunda Guerra, contada pelo Calamandrei. O juiz se angustiava por todo dia ter que condenar pessoas por crimes que ele mesmo cometia. Chegou a presentear um amigo com seu rádio, depois de condenar um cidadão, que era réu confesso, por ouvir a BBC. No entanto, o juiz era obrigado a recorrer ao mercado negro para alimentar seu filho. Calamandrei arremata dizendo que "as leis são feitas para os filhos dos outros; mas a fome dos próprios filhos, mesmo no caso de um juiz, não conhece leis".Está nas páginas 237/238 do "Eles os Juízes, vistos por um advogado", da Martins Fontes. Aqui, o problema parece ser a falta de angústia...

Danilo Campos [Montes Claros - MG]: A farra salarial dos MPs estaduais é fato antigo, perante o qual o CNMP faz vistas grossas. Foi muito boa esta "bola" levantada pela Folha.

Camila [São Paulo]: Também há descalabro salarial no Ministério Público Federal. E no MPF o problema se agrava porque, conforme já muito se noticiou, o órgão peca por não punir ninguém há mais de 10 anos.

Artur [Minas Gerais]: O CNMP tem a obrigação de investigar desvios nos tetos salariais, além de estabelecer uma maior unidade administrativa e financeira nos MPEs e MPU. Agora, com R$ 110 milhões para o CNJ e R$ 10 milhões para o CNMP, evidente que o CNMP não terá condições de exercer suas atribuições a contento, deixando muito a desejar.

Júnior [Belo Horizonte - MG]: Dr. Artur, o percentual de reprovação a atitudes ilícitas a que o Sr. se refere talvez não seja tão alto. Como exemplo, lembremo-nos do caso dos dois promotores substitutos que há uns dois anos foram pegos cometendo crimes (fato público e notório, noticiado pelos jornais e amplamente discutido nos corredores das promotorias) e, não obstante, foram efetivados pela Procuradoria do MP de Minas, sem grandes manifestações de indignação por parte da maioria dos membros da instituição.

Artur [Minas Gerais]: Sr. Júnior: Não sei, mesmo, de dois promotores cometendo crimes, mas se o sr. se refere aos dois PJs substitutos que pegaram 15 dias de "férias" cada um colocando o outro no lugar, concordo plenamente com a expulsão. E a indignação é grande, sim, mas a maioria dos indignados são reles promotores e não procuradores de Justiça; apesar disto, o Corregedor Geral e alguns lutadores tentaram a exoneração, mas não conseguiram.

Guilherme Quintela [Brasília - DF]: Dois pesos e duas medidas. Prezado Artur, se o prefeito Fulano, sabedor do conluio dos licitantes, compra por meses seguidos merenda escolar superfaturada com o intuito de enriquecer-se às custas do sobrepreço ou proporcionar o enriquecimento de outrem caracterizaria a organização criminosa? E se o Procurador-geral de Justiça, sabedor de que existe pagamento superior ao teto constitucional no MP que chefia, permite que o Diretor-geral realize pagamentos a membros do parquet, os quais se enriquecem e também enriquecem o digno PGJ que também recebe acima do teto, tudo devidamente botado na conta do erário, há organização criminosa?

Ana Lúcia Amaral [São Paulo - SP]: Quando as próprias instâncias institucionais tentam fazer a correção de rumos, lamentavelmente essas iniciativas acabam sendo obstadas por medidas judiciais.

Escrito por Fred às 18h50

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

Juízo do Leitor - 5

Sobre o perfil da procuradora-geral da República Deborah Duprat, traçado em reportagem do jornal "Correio Braziliense", e sua atuação no período de interinidade:

Nelson Silva Filho [Belo Horizonte - MG]: É desse caráter que o Brasil precisa! Seja bem vinda ministra Deborah Duprat (...)

Rodolfo [São Paulo - SP]: Mesmo que de forma interina está tendo coragem de fazer justiça a muitos injustiçados no caso da ação em favor dos homossexuais, que são tratados como cidadãos de segunda classe mas pagam os mesmos impostos que os outros. (...)

L. Porto [São Paulo]: Pelo que estou vendo, a representante do PGR coaduna com o bom direito, sem politicagem. É ou nào é (!), depois de analisar todas as provas para um Juizo imparcial. Felicito-a como representante perante o STF.

Estella [Rio de Janeiro]: Parabéns à Srª Procuradora que sabe defender os cidadãos, o interesse público, sem medo e sem conservadorismos religiosos e políticos que só prejudicam a nossa sociedade. Pensar que em pleno século XXI ainda discutimos direitos básicos, fundamentais, e que os Poder Legislativo atua sem freios, aumentando seus salários e dando seus "jeitinhos" para afrontarem a Constituição e a Nação, é um bálsamo para a alma saber que um Procurador-Geral está realmente cumprindo sua função! Continue agindo sem medo, Srª. Parabéns Drª Deborah Duprat!

Escrito por Fred às 18h49

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

MCCE: Reforma beneficia quem praticou lícitos

Em nota pública, o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) aponta aspectos do projeto da reforma eleitoral considerados preocupantes e um retrocesso na legislação. Eis a íntegra do documento:

O Projeto de Lei 5498/09, que trata da reforma eleitoral, recebeu 136 ementas, mas apenas pouco mais de 30 foram incluídas no projeto, demonstrando além de pressa para a votação, a falta de debates aprofundados sobre o PL. Aliado a isso, a mídia perdeu a chance de lançar luz sobre pontos cruciais da reforma eleitoral, aperfeiçoando o processo de escolha de representantes, em vez de criar embates e retrocessos.

Antes do projeto ser levado à votação, o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) apresentou ao seu relator sugestões sobre os aspectos considerados problemáticos do PL, na avaliação do movimento. No entanto, o esforço foi derrotado pelas articulações políticas que tentam minar a escolha de candidatos idôneos para a política do país.

Duas emendas apresentadas pelo MCCE tentaram reaver pontos preocupantes do PL e considerados um retrocesso às regras eleitorais do país. O primeiro deles é o art. 3º, segundo o qual a certidão de quitação eleitoral, necessária no ato da candidatura, mencionará exclusivamente a apresentação de contas de campanha eleitoral. Ou seja, de acordo com o artigo, estas mesmas contas não precisam ser aprovadas, apenas apresentadas pelo proponente a candidato para que o candidato obtenha a quitação eleitoral.

De acordo com o membro do MCCE e juiz eleitoral, Márlon Reis, com essa redação, o texto autoriza que o candidato obtenha a quitação eleitoral ainda que as contas tenham sido rejeitadas por qualquer motivo. “Essa medida torna possível a candidatura de pessoas que comprovadamente fraudaram contas apresentadas à Justiça Eleitoral”, justificou.

O segundo ponto polêmico torna possível que mesmo candidatos inelegíveis participem do processo eleitoral. Hoje funciona assim: o candidato tem uma data limite para fazer seu registro de candidatura, provando que preenche todos os requisitos. Com a mudança aprovada pela Câmara, essa data limite deixa de existir e o candidato tem todo o período de campanha para tentar reverter a sua situação. É o que acontece com candidatos que têm suas contas rejeitadas, por exemplo. Para poder tirar o registro de candidatura, eles precisam apresentar uma liminar da Justiça, até o último dia de registro, que permita sua candidatura. De acordo com o PL aprovado, agora ele pode pedir o registro da sua candidatura e fazer campanha normalmente, mesmo tendo sido legalmente declarado inelegível, enquanto luta para obter alguma medida liminar.

Por meio desta, o MCCE denuncia a falta de transparência na condução do PL, assim como o descaso de muitos parlamentares em relação a conquistas da sociedade no que se refere ao sistema eleitoral brasileiro.
 
Observações sobre o projeto de lei
 
Veja quais pontos são considerados retrocessos, segundo o MCCE. As propostas não foram acatadas pelos deputados:
 
Art. 3º, §7 - Parte deste artigo disporá que a certidão de quitação eleitoral mencionará exclusivamente, dentre outros temas, a apresentação de contas da campanha eleitoral. O texto diz:
 
“A certidão de quitação eleitoral abrangerá exclusivamente a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remetidas, e a apresentação de contas de campanha eleitoral.”
 
A sugestão do MCCE foi a seguinte:
 
Alterar a redação, na parte final, para “... e a apresentação e aprovação das contas de campanha eleitoral”.
 

§10 – “As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade.”
 
A sugestão era que o texto passe a desconsiderar a parte: “ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade.”

Escrito por Fred às 09h20

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

Documentário discute punição por pequenos furtos

"Bagatela", documentário que mostra a história de duas mulheres presas por pequenos furtos, terá pré-estréia nesta segunda-feira (13/7) no Cinesesc, em São Paulo (*). Vários operadores do direito foram entrevistados no trabalho dirigido por Clara Ramos, um dos premiados do DOCTV, da TV Cultura.

O filme discute se um pequeno furto deve ou não merecer o mesmo rigor de crimes mais graves. O documentário de 52 minutos acompanha a história de mulheres presas por pequenos furtos e de uma advogada que, voluntariamente, se propôs a defendê-las.

A primeira foi presa pela tentativa de furto de um xampu e um condicionador e perdeu a visão de um olho na cadeia. A segunda tentou furtar um queijo e dois pacotes de bolachas e passou quase dois anos presa. Ao lado delas, uma dependente química que está presa pela décima vez por um pequeno furto e não tem uma advogada particular.

Segundo os promotores do filme, "ao entrar no cotidiano destas mulheres é fácil perceber que não existem 'bons' e 'maus', nem respostas fáceis para estas perguntas. O documentário entrevista juízes favoráveis e contrários ao princípio da bagatela, juristas e defensores públicos, além de acompanhar o julgamento de um caso de pequeno furto. Assim, cria um mosaico complexo de pontos de vista e convida os espectadores a tirar suas próprias conclusões".

(*) Rua Augusta, 2075 - 21h30

Escrito por Fred às 08h35

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

Para especialista, projeto eleitoral institui calote

O projeto de lei aprovado a toque de caixa pela Câmara dos Deputados esconde subterfúgio que fragiliza consensos como a fidelidade partidária e o fortalecimento das agremiações partidárias, avalia Marcos Lourenço Capanema de Almeida, professor de direito eleitoral do curso de  direito da PUC/MG e ex-professor da FDUFMG.

No artigo 2º do PL 5498/2009, aprovou-se modificação na Lei Orgânica dos Partidos Políticos que isenta os órgãos nacionais de direção partidária de qualquer responsabilidade por dívidas e despesas realizadas pelos diretórios de âmbito estadual e municipal.

"Na prática, instituiu-se o calote", diz o professor Marcos Lourenço.

Eis a sua interpretação:

O diretório nacional de legenda de aluguel, por exemplo, franqueia a instalação de comissão provisória em determinado município, a qual contrata obrigações e infringe a lei eleitoral, sendo por isso multada pela justiça eleitoral. Após a eleição, extingue-se a comissão provisória e os credores ficam a ver navios, inclusive o Estado como credor das multas eleitorais aplicadas. Como só a Direção Nacional recebe recursos do fundo partidário, torna-se o partido imune ao que fazem seus outros órgãos regionais e locais.

Atualmente o artigo 28 da Lei Orgânica dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995) vige com o seguinte texto:

Art. 28. O Tribunal Superior Eleitoral, após trânsito em julgado de decisão, determina o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido contra o qual fique provado:

I - ter recebido ou estar recebendo recursos financeiros de procedência estrangeira;

II - estar subordinado a entidade ou governo estrangeiros;

III - não ter prestado, nos termos desta Lei, as devidas contas à Justiça Eleitoral;

IV - que mantém organização paramilitar.

§ 1º A decisão judicial a que se refere este artigo deve ser precedida de processo regular, que assegure ampla defesa.

§ 2º O processo de cancelamento é iniciado pelo Tribunal à vista de denúncia de qualquer eleitor, de representante de partido, ou de representação do Procurador-Geral Eleitoral.

§ 3º O partido político, em nível nacional, não sofrerá a suspensão das cotas do Fundo Partidário, nem qualquer outra punição como conseqüência de atos praticados por órgãos regionais ou municipais. (Parágrafo incluído pela Lei nº 9.693, de 27.7.98)

Note-se que o §3º supracitado já foi incluído em 1998 justamente em virtude da ameaça de suspensão das cotas do Fundo Partidário por descumprimento das posturas eleitorais por órgãos partidários estaduais e municipais (ausência de prestação de contas, recebimento de recursos direta ou indiretamente de fontes vedadas e etc.).

O Projeto de Lei 5498/2009, apresentado conjuntamente por todos os líderes de bancada da Câmara dos Deputados, altera este artigo, acrescentando, dentre outros dispositivos, os seguintes:

§4º Despesas realizadas por órgãos partidários municipais ou estaduais ou por candidatos majoritários nas respectivas circunscrições devem ser assumidas e pagas exclusivamente pela esfera partidária correspondente, salvo acordo expresso com órgão de outra esfera partidária.

§5º Em caso de não pagamento, as despesas não poderão ser cobradas judicialmente dos órgãos superiores dos partidos políticos, recaindo eventual penhora exclusivamente sobre o órgão partidário que contraiu a dívida executada.

O partido político, pessoa jurídica de direito privado, não se obrigará quanto às obrigações contraídas pelos órgãos internos de representação política em que se desdobra, quais sejam suas representações regionais e municipais. A jurisprudência tem se firmado no sentido de que as obrigações trabalhistas e civis contraídas junto a terceiros e as oriundas de sanções aplicadas pela Justiça Eleitoral são de responsabilidade da pessoa jurídica, ou seja, do partido político. Tal fato tem levado à penhora de dinheiro em conta (BACEN-Jud) de dinheiro dos partidos políticos, bem como de bens dos diretórios nacionais que, a bem da verdade, têm pouco controle sobre os órgãos inferiores.

De fato, o Diretório Nacional que recebe as cotas do fundo partidário, sendo, em regra, o único a possuir patrimônio e meios para arcar com quaisquer obrigações sem a necessidade de doação a terceiros. O órgão nacional, em verdade, é que distribui aos órgãos inferiores os recursos.

Também é o órgão nacional que define as regras de eleição e de disciplina a que se submeterão os inferiores, cabendo àquele a fiscalização dos mesmos.

Entretanto, a realidade demonstra que a abertura de diretórios municipais e, especialmente, comissões provisórias municipais é feita indiscriminadamente, sendo entregues até mesmo como moeda de troca de apoio político. Há denúncias, como é notório, que alguns partidos de pouca expressão “leiloam” o espaço partidário a ser utilizado em municípios e até estados.

Também é notório que estes diretórios e comissões provisórias municipais, após o período eleitoral, deixam dívidas de toda ordem. O calote atinge fornecedores, empregados e até mesmo a Justiça Eleitoral, a qual não recebe as multas por infração a lei eleitoral aplicadas em virtude de ato oriundo daquela representação partidária municipal. Ajuizadas ações cobrando os débitos, como não há patrimônio nem renda destes diretórios, os credores ficam a ver navios acaso não possam acionar o diretório nacional.

Para não me alongar, cito exemplos de despesas comumente deixadas pelo partido: dívidas trabalhistas, despesas com fornecedores de material gráfico e mão de obra terceirizada (segurança, limpeza e etc.), água, luz, telefone, aluguel da sede do diretório e condenações judiciais por ofensa a honra e utilização de direitos autorais de melodias sem autorização do autor.

Ora, se há alguma coerência na organização partidária não seria o momento de as cúpulas fiscalizarem os diretórios estaduais e municipais ao invés de patrocinarem a legalização do calote?

Escrito por Fred às 07h47

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

MP da Bahia contesta informação atribuída a senador

O Blog recebeu a seguinte solicitação do Ministério Público do Estado da Bahia:

Com relação à nota "Roberto Gurgel é questionado sobre excessos do MP", solicitamos a gentileza de retificação da informação de que os promotores de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia "recebem salário acima do teto".

Trata-se de uma informação que não procede e que foi alvo, inclusive, de retificação por parte do próprio senador Demóstenes Torres em seu pronunciamento.

Atenciosamente,

 Maria Alcina Pipolo (MTb/DRT-BA 915)
Assessoria de Comunicação Social do Ministério Público da Bahia

Escrito por Fred às 14h34

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

Satiagraha, o sobrecidadão e o subcidadão

...vemos a existência no Brasil de mais duas espécies de pessoas: o sobrecidadão, que dispõe do Estado, mas a ele não se subordina, e o subcidadão, que depende do Estado, mas a ele não tem acesso...

Sob o título "Colarinhos manchados de sangue", o artigo abaixo é de autoria do juiz de direito Rosivaldo Toscano dos Santos Júnior, do Rio Grande do Norte:

Esta semana o Ministério Público Federal propôs ação penal derivada da Operação Satiagraha, que prendeu por ordem judicial, dentre outros, o banqueiro Daniel Dantas, dono do Opportunity – e um dos empresários mais ricos do Brasil –, e o investidor Naji Nahas. Treze réus, incluído o banqueiro acima, foram acusados de sonegação fiscal, lavagem de dinheiro, evasão fiscal, gestão fraudulenta e crimes contra o sistema financeiro, incluindo a tentativa de corromper o delegado responsável pelo caso. O prejuízo perpetrado pela suposta quadrilha seria de mais de dois bilhões de reais.

A Operação Satiagraha foi um exemplo da recente mudança da atuação Policial Federal, que girou seu foco para os chamados crimes de inteligência - infrações penais que, silenciosamente, causam prejuízos milionários à sociedade brasileira. Estávamos acostumados a somente assistir nos noticiários televisivos, principalmente os popularescos, a prisão de pessoas (quase sempre pobres) pela prática de infrações penais individuais, tais como furtos, roubos e homicídios. Agora nos perguntamos: quem seriam os verdadeiros bandidos em nosso país?

Imagino a gravidade do prejuízo que teria sido ocasionado pela organização criminosa, caso se confirmem as acusações. Representaria o orçamento anual de uma prefeitura de um milhão e meio de habitantes. Construiria setenta mil casas populares, quinhentos pequenos hospitais ou igual número de escolas de médio porte. Não que se deva abandonar à própria sorte as vítimas de pequenos crimes contra o patrimônio. Mas diante de cifras dessa magnitude, necessitamos dar prioridade às investigações dos chamados “crimes do colarinho branco”. Infelizmente, na prática ocorre o contrário.

Em sete passagens a Constituição Federal fala em cidadania, inclusive como fundamento da República (art. 1º, II). Na prática, porém, vemos a existência no Brasil de mais duas espécies de pessoas: o sobrecidadão, que dispõe do Estado, mas a ele não se subordina, e o subcidadão, que depende do Estado, mas a ele não tem acesso. Quando permitimos que alguns poucos se considerem e ajam como se estivessem acima da lei e do Estado, impedimos que incontáveis outros se tornem verdadeiros cidadãos. Precisamos mudar isso com ações como as recentemente tomadas. Vejamos por quê.

Corrigindo a comum miopia social quanto à seriedade do trato da questão penal sob o ângulo da criminalidade econômica, questiono-me: se tamanho desvio causou um prejuízo que daria para construir tantas casas, hospitais e escolas, quantas famílias tiveram sua dignidade e cidadania desrespeitadas? Quantas mortes foram ocasionadas pelos milhares de leitos de hospitais que não foram criados? Quantas crianças deixaram de ser educadas e findaram por se tornar os marginais vulgarmente chamados por nós? Chego a uma conclusão. Os crimes do colarinho branco, pelos prejuízos que causam ao Estado, levam milhões de brasileiros pobres para as trevas, aumentando a pressão social e a violência, pois minguam dos cofres públicos os recursos necessários para ações em prol dos mais carentes. E são esses os que realmente necessitam do Estado e só conhecem dele, normalmente, a faceta do Estado-polícia que oprime e, não raras vezes, mata.

Não me deixo enganar: precisamos todos nós, Judiciário, Ministério e Polícia, nos dar conta e agir com a convicção de que os donos desses colarinhos, embora muito bem lavados e perfumados, têm suas mãos manchadas de sangue.

Escrito por Fred às 10h28

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

Roberto Gurgel é questionado sobre excessos do MP

O site "O Globo" informa que o presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Demóstenes Torres (DEM-GO), fez duros questionamentos a Roberto Gurgel, indicado ao cargo de procurador-geral da República, durante a sabatina nesta quarta-feira (8/7).

Segundo o site, Demóstenes cobrou providências em relação a promotores do estado de Santa Catarina que se beneficiam de auxilio- moradia, e de promotores da Bahia, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul que recebem salário acima do teto, sendo que alguns deles até R$ 36 mil (*). Demóstenes disse que, por muito menos, ele e outros Senadores estão pedindo a saída do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP).

Nesta segunda-feira, a Folha publicou reportagem sobre o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), com trechos reproduzidos neste Blog. Nela, o procurador da República Celso Três diz que "a cúpula do CNMP não tem a menor ideia do que acontece nos Estados". Ele criticou "a passividade" do órgão diante do "descalabro salarial nos Ministérios Públicos estaduais", afirmando que, em Santa Catarina, todos os promotores recebem auxílio-moradia, e, no Rio de Janeiro, há promotores ganhando até R$ 36 mil mensais.

Cabe ao CNMP zelar pela boa gestão e administração financeira do Ministério Público dos Estados e da União (inclui os Ministérios Públicos Federal, do Trabalho, Militar e do Distrito Federal). O CNMP é presidido pelo Procurador-geral da República.

(*) Texto alterado às 19h46

Escrito por Fred às 14h13

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

TJ-SP não reconhece união estável homossexual

Decisão contraria caso análogo julgado na Câmara

Na contramão do que a Procuradoria-Geral da República vem propondo ao Supremo Tribunal Federal, recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso em que se pretendia o reconhecimento de união estável de dois homossexuais, quando "ambos tinham vivido como verdadeiro casal ao longo de nada menos do que vinte e um anos" (*).

Como um deles havia falecido, não tendo ascendentes e descendentes, o companheiro sobrevivente requereu o reconhecimento da união estável e o direito à herança, com lavratura de escritura de imóvel em seu nome.

Por maioria, o recurso foi negado no último dia 17/6, em julgamento da Oitava Câmara de Direito Privado, contra o voto do relator sorteado, desembargador Caetano Lagrasta (que declarou voto). Da sessão também participou o desembargador Salles Rossi.

Do relator designado, Luiz Ambra: (...) "Entre pessoas do mesmo sexo, todavia, tenho para mim que a união estável não pode vir a ser reconhecida. Ao menos no atual estágio do ordenamento jurídico no país: em outras civilizações já se admite casamento --mero desdobramento da estável união-- entre homossexuais. Décadas, aqui, levou para se admitir o divórcio".

"A Constituição Federal, ao tratar da união estável no artigo 226 § 2º, foi absolutamente clara no reconhecê-la 'entre o homem e a  mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento'".

"Casamento, evidentemente, só se permite entre homem e mulher, bem por isso a união estável há que ter lugar 'entre o homem e a mulher, como entidade familiar'. Precede o casamento, que entre homossexuais simplesmente não poderá ser realizado".

Em declaração de voto vencido, Caetano Lagastra lembrou que a Câmara "já apreciou caso análogo, admitindo a possibilidade jurídica do pedido de reconhecimento de união estável entre homossexuais, no julgamento unânime da Apelação Cível nº 552.574-4/4-00", da qual foi relator.

Ele afirmou que "no sentir da nova interpretação constitucional, furtar-se ao julgamento da questão proposta pelo autor afronta cláusulas pétreas da Constituição Federal, afastando-se o Poder Judiciário dos objetivos fundamentais do Estado Democrático de Direito".

Segundo o relator vencido, "é premissa do neoconstitucionalismo e do ativismo jurisdicional a aplicação imediata dos princípios constitucionais aos casos concretos, servindo-se o magistrado, dentre outros, do critério da Razoabilidade".

"Ressalte-se que o preâmbulo da Constituição Federal traz como princípios norteadores do Estado Democrático a liberdade e igualdade como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos. Estabelece no art. 3º, IV, como objetivo fundamental promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade, e quaisquer outras formas de discriminação".

"O interesse da questão se amplia, diante do crescente número de países estrangeiros --hoje, mais de 30-- que adotaram legislação reconhecendo as uniões homossexuais, dentre outros como Dinamarca, Suécia, Noruega, Islândia, Espanha, Grã-Bratanha e Alemanha".

"Em respeito aos princípios fundamentais da liberdade, igualdade e dignidade da pessoa humana, não se pode negar o reconhecimento da união estável em razão da orientação sexual da pessoa", concluiu o relator vencido.

(*) Apelação Cível nº 643.179-4/0-00

Escrito por Fred às 07h50

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

Advogado contesta denúncia contra Cid Ferreira

"Propósito foi diminuir o passivo em discussão"

O Blog recebeu o seguinte comentário do advogado Márcio Valfredo Bessa sobre a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra o ex-controlador do Banco Santos, Edemar Cid Ferreira, e seu sobrinho, Ricardo Ferreira de Souza e Silva, acusados de tentar receber dinheiro bloqueado na falência do banco:

Na qualidade de advogado que cuida deste processo administrativo de restituição, em andamento, tenho a informar que o processo sempre foi conduzido nos exatos termos da Lei e, atualmente, aguardamos posicionamento da Receita Federal quanto à Manifestação de Inconformidade protocolada tempestivamente.

Os pedidos foram protocolados dada à responsabilidade dos diretores perante a sociedade Procid e ao mercado, visto que se referem a pedidos de restituição de créditos tributários decorrentes de impostos pagos a maior para o Fisco nos anos de 2003 e 2004, conforme prevê a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n. 900/2008 (antes, IN 600/2005).

Não haveria qualquer tipo de fraude caso a restituição tivesse ocorrido, visto que trocar-se-ia no ativo da empresa um crédito tributário, sem qualquer utilidade para os credores ou para empresa, por dinheiro, que continuaria indisponível, só que teria uma maior liquidez para os eventuais credores.

Caso contrário, caso os diretores não tivessem agido desta forma, parte destes créditos não mais poderiam ser restituídos ou compensados, ou seja, “viraria pó” em virtude da prescrição prevista no Código Tributário Nacional. O restante deste crédito também estaria prescrito no encerramento deste exercício de 2009.

No pedido formulado à Receita Federal e ao Judiciário, assim que tomamos conhecimento da indisponibilidade, foi protocolizado, de imediato, um pedido para que os valores fossem depositados junto ao Banco Nossa Caixa S.A., agência 0384-1, à disposição do Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, vinculando este valor ao processo nº 583.00.2005.099371.

Este sempre foi o propósito, levantar valores que são direitos da Procid para diminuir o passivo em discussão, até porque, se este procedimento não tivesse sido realizado, hoje, parte destes créditos já não mais poderiam ser aproveitados, repita-se, por conta da prescrição. Por outro lado, em caso de sucesso no pedido administrativo, que aguarda decisão da Receita Federal, haverá um ativo relevante para satisfazer débitos junto aos credores.

Escrito por Fred às 18h57

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

Ex-dono do Banco Santos é alvo de nova denúncia

Edemar é acusado de tentar receber dinheiro bloqueado

"Não agimos com má fé ou dolo", diz ex-banqueiro

O Ministério Público Federal em São Paulo denunciou Edemar Cid Ferreira e seu sobrinho, Ricardo Ferreira de Souza e Silva, respectivamente, ex-presidente e ex-diretor administrativo-financeiro da Procid Participações e Negócios S.A. Eles são acusados de apresentar pedido de restituição de imposto de renda da empresa, em setembro de 2006, sobre créditos superiores a R$ 10 milhões, apesar de os recursos da companhia estarem bloqueados desde a intervenção do Banco Central no Banco Santos, em 18 de novembro de 2004.

Segundo o MPF, tal conduta é proibida pelo artigo 13 da lei 7.492/86 (lei de crimes financeiros), que veda a uma empresa dar destinação diferente a bem indisponibilizado por conta de intervenção, falência ou liquidação.

O pedido de restituição de imposto de renda pessoa física da Procid foi formulado à Receita Federal quando já vigoravam bloqueios dos bens da empresa, estabelecidos tanto na intervenção no banco, quanto na falência do Santos, decretada em setembro de 2005. O caso foi trazido ao conhecimento do MPF pelo liquidante da massa falida do Banco Santos.

"Não agimos com má fé ou dolo e seguimos a orientação do advogado que cuidou do caso", disse Edemar Cid Ferreira, consultado pelo Blog.

"A Procid Invest não teve sua falência decretada, nem há qualquer ação contra ela. Ela é a acionista do Banco Santos e eu seu acionista. Para mim, era uma empresa livre para fazer qualquer tipo de operação. Só ficamos sabendo da interdição dela quando o assunto foi para a Segunda Vara de Falência e lá constatou-se que ela estava no rol de empresas que faziam parte da Ação de Responsabilidade dos diretores do Banco Santos", disse Ferreira.

Para a procuradora da República Anamara Osório Silva, autora da denúncia, o ex-banqueiro e o sobrinho só não concretizaram o crime, “por razões alheias às suas vontades”, pois quando a restituição estava prestes a ser concedida (já havia parecer técnico favorável) um funcionário da Receita Federal percebeu que a Procid seria ligada ao Banco Santos e consequentemente à indisponibilidade dos bens em virtude da liquidação.

Após o pedido administrativo, a Procid foi à Justiça e, em 17 de janeiro de 2007, inconformada com a demora no atendimento do pedido pela Receita, ajuizou um mandado de segurança na 7ª Vara Federal Cível de São Paulo, com pedido de liminar para que seus pedidos fossem apreciados com rapidez. A liminar foi concedida no dia seguinte e a Receita passou a analisar o caso.

Na primeira análise, a Receita deferiu o pedido da Procid, mas o delegado adjunto da Receita, José Maurício Segatti, levantou dúvidas sobre as restituições e consultou a 2ª Vara de Falências, que informou que não era possível a Procid resgatar qualquer valor, uma vez que o arresto cautelar dos bens da empresa havia sido decretado. Depois da análise de Segatti, a Receita anulou a primeira decisão administrativa e negou a restituição requerida pela empresa do ex-banqueiro.

Para o MPF, a conduta configura que Edemar e o sobrinho “burlaram a restrição imposta ao tentar dar destinação diversa daquela estipulada pelo Banco Central e só não atingiu seu objetivo em virtude da decisão administrativa da Receita, que negou o pedido”.

O processo foi distribuído livremente à 2ª Vara Federal Criminal de São Paulo, especializada em crimes financeiros e lavagem de dinheiro, por não ter vínculo direto com os crimes financeiros descobertos pelo MPF na administração do banco, objeto de ação penal que tramita na 6ª Vara Federal Criminal.

Segundo informa o MPF, Edemar e Ricardo respondem, com mais 17 pessoas, ação penal em que foram condenados, em primeira instância, respectivamente, a 21 e 16 anos de prisão, pelos crimes de gestão fraudulenta, evasão de divisas,lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. Para o MPF, o ex-banqueiro e os demais réus quebraram o banco ao montar uma quadrilha para lavar dinheiro de crimes financeiros, mediante a compra obras de arte, resultando em prejuízos ao Sistema Financeiro Nacional.

Ambos foram presos em diferentes fases do processo e liberados após decisões do Supremo Tribunal Federal. Ricardo foi preso, por exemplo, por tentar movimentar uma conta que mantinha na Suíça. Edemar, ao tentar ocultar da Justiça o destino de algumas das obras de arte interditadas judicialmente.

Escrito por Fred às 16h17

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

Da "previsão coerente" às "irregularidades graves"

Em dezembro de 2007, questionado pelo Blog sobre as suspeitas de irregularidades no projeto de sua nova sede, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ainda na gestão anterior, comentou que "a previsão está coerente com os custos de obras de proporção e grandeza equivalentes, considerando a dimensão e complexidade da estrutura e das instalações, desprovidas de suntuosidade".

Eis a avaliação mais recente do TRF-1, depois da anulação da licitação, em maio último, a partir de compromisso assinado pelo desembargador Jirair Megueriam, presidente do tribunal, pelo ministro Gilmar Mendes, presidente do CNJ, e pelo então procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza:

Em decorrência do Termo de Compromisso de 12/5/2009, assinado entre o CNJ, a PGR e o TRF da 1.ª Região, baseado no PCA/CNJ 200810000001848 e em três relatórios de auditoria do TCU, principalmente o de n.º 108/2009, que apontou sete irregularidades graves - ocorridas desde o planejamento inicial da obra - todas seguidas de recomendação de paralisação do empreendimento, em face dos indícios de danos ao erário, a Administração do Tribunal adotou as seguintes providências para cumprimento do Termo:

1) Expedição do Termo de Anulação n.º 1, de 22/05/2009, declarando nulos a Concorrência n.º 2/2007 e o Contrato n.º 58/2007 relativos à execução da Obra.

2) Dissolução da Comissão de Fiscalização da Obra;

3) Entendimentos com o Exército brasileiro, a CEF e a UnB/Labproj, viabilizando cooperação técnica na execução, fiscalização, supervisão e coordenação de projetos intervenientes das etapas da obra, bem como na revisão dos serviços executados;

4) Contratação de consultoria de engenharia civil especializada em orçamento de obras.

Quanto ao custo de paralisação e retomada da obra, a Administração do TRF/1.ª esclarece que os gastos serão irrisórios diante dos prejuízos apontados pelo TCU no contrato anterior.

Além das providências adotadas pelo TRF/1.ª, o MPF instaurou o Inquérito Civil Público n.º 1.16.000.001350/2009-14 para acompanhar o cumprimento do Termo de Compromisso. Simultaneamente, o CNJ, por iniciativa do Conselheiro Felipe Locke, constituiu o Comitê de Fiscalização de Obras do Judiciário, que acompanhará a execução do empreendimento.

A Administração do Tribunal apresentará o novo plano de continuidade da obra ao CNJ até o próximo dia 13 de julho, obedecendo à economicidade, à correção das irregularidades apuradas e à prevenção de novos problemas.

Finalmente, informa-se que as etapas já realizadas da obra serão aproveitadas.

 

Escrito por Fred às 13h51

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

CNMP: xerife sem munição, primo pobre do CNJ

"O CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) é uma espécie de xerife sem munição que não sabe o que acontece nas suas barbas. O órgão é pouco conhecido, enfrenta resistências e sua atuação deixa a desejar, até para os que aprovam seu funcionamento". Este é o retrato do órgão criado em 2004 na reforma do Judiciário para exercer o controle externo do Ministério Público, segundo reportagem publicada pela Folha nesta segunda-feira (acesso a assinantes do jornal e do UOL).

O procurador da República Celso Três diz que "a cúpula do CNMP não tem a menor ideia do que acontece nos Estados". Ele acha "um escândalo" o conselho ainda não ter instituído correições obrigatórias. Três foi um dos incentivadores da recente resolução que trata das correições. Ele critica "a passividade" do órgão diante do "descalabro salarial nos Ministérios Públicos estaduais". Diz que, em Santa Catarina, todos os promotores recebem auxílio-moradia, e, no Rio de Janeiro, há promotores ganhando até R$ 36 mil mensais.

O secretário-geral do CNMP, procurador da República José Adércio Sampaio, admite que o conselho já tentou checar a informação de que, para driblar o teto, em alguns Estados promotores recebem dois contracheques, o oficial e o paralelo.

"A maior contribuição do CNMP será no planejamento, para diminuir as disparidades e evitar a competição institucional entre os Ministérios Públicos, diz Sampaio. Cabe ao CNMP zelar pela boa gestão e administração financeira do Ministério Público dos Estados e da União (inclui os Ministérios Públicos Federal, do Trabalho, Militar e do Distrito Federal). Deve controlar a conduta funcional dos membros dessas instituições. Mas não há um sistema disciplinar único. Leis estaduais variam sobre o que pode e o que não pode ser alvo de penalidades.

"Não é verdade que haja um número grande de arquivamentos de processos disciplinares", diz Sampaio. "Algumas pessoas se sentem frustradas, porque imaginaram que o CNMP viesse controlar a atuação do Ministério Público na sua atividade-fim".

"Quando chega uma representação contra alguém do Ministério Público de um Estado, instaura-se o procedimento aqui, mas se verifica se o caso está sendo investigado na origem. É feita a remessa para a corregedoria de origem e há o acompanhamento pelo CNMP. Do ponto de vista técnico, há o arquivamento aqui", diz.

O CNMP não tem um banco de dados sobre ações civis e criminais contra membros do Ministério Público, sugestão feita em 2007 pela procuradora Janice Ascari, então conselheira. Punições disciplinares do CNMP costumam ser derrubadas com mandados de segurança no Supremo Tribunal Federal. Entre junho de 2005 e junho de 2009, foram autuados 84 processos disciplinares e julgados 66. Houve sanções em sete casos. No período, foram movidos 82 processos no STF questionando atos do CNMP.

"Se o contribuinte arca com os custos do Ministério Público e do Poder Judiciário, por que deve arcar também com os custos de mais um órgão cujas decisões todas podem ser revistas pelo Judiciário?", pergunta Fernando Nucci, procurador de Justiça em São Paulo.

Primo pobre do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o CNMP tem orçamento de apenas R$ 10 milhões (em comparação com R$ 122 milhões do CNJ). O CNMP tem só três cargos em comissão, com custo de R$ 8.300 mensais. O CNJ tem 81, com custo de R$ 565,1 mil.

Até o ano passado, o CNMP funcionava numa sala na Procuradoria Geral da República. Alugou, por R$ 70 mil mensais, dois blocos num centro empresarial no Lago Sul, área mais sofisticada de Brasília. Nos dias de sessão, os conselheiros do CNMP que residem em outros Estados dispõem de sete veículos Sentra (Nissan) e três Marea (Fiat).

Escrito por Fred às 08h49

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

CNMP é conquista da democracia, diz Conamp

Cosenzo vê avanços e limitações na atuação do órgão

Para o presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, José Carlos Cosenzo, o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) abriu "uma porta imensa" para a sociedade controlar a instituição e seus membros, evitando eventuais execessos.

Blog - Qual a grande contribuição do CNMP para o Ministério Público?

José Carlos Cosenzo -
Podemos fracionar em duas vertentes. Para a instituição o CNMP traçou políticas de gestão de relevante valor, como o reconhecimento do caráter nacional do Ministério Público, traduzido nos princípios da unidade e indivisibilidade, onde federais e estaduais devem ser submetidos a teto vencimental único. Baixou várias Resoluções regulamentando a forma de exercer o controle externo da atividade policial, as investigações, o combate ao nepotismo e a absoluta transparência na gestão e nos concursos de ingresso à carreira, além de um apurado exame das decisões das corregedorias. Para a sociedade, abriu uma porta imensa para que os cidadãos possam exercer o controle da instituição e de seus membros, evitando eventuais excessos. Enfim, foi uma conquista do regime democrático, proporcionando a criação de um órgão representativo de todos os segmentos da sociedade,  para traçar políticas de gestão e transparência dos atos, com respectiva prestação de contas, quantitativa e qualitativa, da atuação de seus membros.

Blog - Eventual crítica ou restrição à atuação do órgão.

Cosenzo -
A maior deficiência apresentada pelo CNMP foi a ausência de uma estrutura capaz de dar suporte às inúmeras atribuições a ele conferidas pela EC 45. Enquanto o CNJ teve seu orçamento desenvolvido com base na lei estruturante aprovada há dois anos, a mesma lei em relação ao Ministério Público somente foi aprovada agora em junho de 2009. É necessário um quadro de assessores amplo e capacitado para dar vazão ao número enorme de processos que chegam àquele colegiado. Além disso, é importante um cadastro aperfeiçoado e um banco de dados permanentemente atualizado, aptos a um diagnóstico seguro para traçar estratégias de atuação. Imagino que brevemente deverão ser criadas turmas para julgamento das matérias, reduzindo a tramitação dos processos. Finalmente, apesar de não abrir mão de seu poder revisional quanto aos atos infracionais, o colegiado avançou significativamente para a afirmação de um órgão voltado às políticas de atuação plena e eficaz em favor da sociedade, e estabeleceu a isonomia entre administrador e administrado, para julgamento de seus atos.

Escrito por Fred às 08h46

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

Congresso: Transparência quer ação do MPF e TCU

Sob o título "Criminalidade no Congresso Nacional configura crise das instituições", a ONG Transparência Brasil (*) emitiu nota pública em que exige do Ministério Público Federal e do Tribunal de Contas da União "providências em relação aos escândalos que se sucedem nas duas Casas do Congresso Nacional sem que essas instituições respondam à altura".

"Observa-se a inércia dessas Casas legislativas no que tange a tomada de medidas convincentes para investigar os suspeitos, punir os culpados e, mais importante, tomar as medidas preventivas destinadas a evitar a reprodução da criminalidade documentada. Tal inércia, aliada ao cinismo das explicações e subterfúgios empregados não só pelos principais suspeitos, mas pelas próprias Mesas Diretoras das Casas, precipitou o Parlamento num abismo de desprestígio junto à população", sustenta a ONG.

Eis as propostas da Transparência Brasil:

- Ao Ministério Público Federal, que tome providências para a abertura de inquérito contra todos os deputados e senadores que se beneficiaram direta ou indiretamente dos atos em questão, contra os integrantes atuais e passados das Mesas Diretoras de ambas as Casas, contra os integrantes das respectivas Corregedorias e Comissões de Ética e contra todos os funcionários suspeitos de irregularidades.

- Ao Tribunal de Contas da União, que abra Tomadas de Contas Especiais tendo por objeto os organismos da Câmara dos Deputados e do Senado no âmbito dos quais as ilicitudes suspeitas foram cometidas bem como os gabinetes de todos os deputados e senadores beneficiados direta ou indiretamente.

(*) www.transparencia.org.br

Escrito por Fred às 15h40

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

"Vem mais por aí", promete a procuradora-geral

"Ela não tem papas na língua e não se furta a comentar assuntos polêmicos. Da lei que regulariza a ocupação de terras na Amazônia, sancionada no fim de junho pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, à delicada discussão sobre aborto de fetos anencéfalos, em pauta no Supremo Tribunal Federal (STF), nada escapa. Objetiva, usa frases curtas e não faz rodeios ao explicitar suas opiniões".

Esse é o perfil da procuradora-geral da República, Deborah Duprat, traçado por Mirella D'Elia, no "Correio Braziliense" (6/7).

Deborah entrou com uma ação no Supremo pedindo o reconhecimento da união entre homossexuais e questionou a resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que criou regras para pedidos e concessões de grampos telefônicos. “E ainda vem mais por aí”, disse.

Ela afirmou ao jornal que as medidas não foram tomadas para marcar sua interinidade. “Não tenho esse tipo de vaidade.”

“Seria absolutamente irrazoável que eu, estando no cargo, não fizesse uso dessa possibilidade de propor ações que acho que são indutoras de maior justiça social”, explicou.

Deborah disse que, antes de sair do posto, ainda vai tocar em outras questões polêmicas. Deve se posicionar favoravelmente à possibilidade de mulheres grávidas de filhos sem cérebro abortarem. A ação aguarda julgamento no Supremo. “O parecer vai refletir uma posição feminina”, adiantou.

Escrito por Fred às 13h24

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

Juízo do Leitor – 1

Sobre a condenação do financista Bernard Madoff a 150 anos de prisão e entrevista com o juiz Sergio Fernando Moro, que avalia a leniência da Justiça no Brasil em relação aos crimes de colarinho branco:

 

José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]: A leniência do STF em relação ao crime do colarinho branco é um estímulo direto para que cada vez mais delinquentes ampliem a prática criminosa. Estamos chegando ao ponto em que os mesmos personagens são vistos em diferentes casos que se sucedem ao longo do tempo até a prescrição. (...)

 

Mario Bonsaglia [São Paulo - SP]: No Brasil, Madoff não ficaria 150 horas preso.

 

Mauro [São Paulo]: A leniência do STF em relação aos crimes de colarinho branco é pedagógica: ao ver nas colunas sociais a última viagem para a polinésia francesa, de um criminoso de colarinho branco, condenado (mas em liberdade, aguardando recursos) por provas cabais e tipificação de condutas, a mensagem é clara: roubem, nada lhes acontecerá. Verdadeiro exemplo para a nossa juventude. Interessante ainda como a grande mídia condena a impunidade no geral, mas a protege no específico (vide Satiagraha e o linchamento midiático e institucional aos agentes públicos que contrariaram os interesses de um banqueiro). (...)

 

Antonio Fodrato [São Paulo]: O Supremo somente cumpre a Constituição. Não foi o Supremo quem redigiu a Constituição e criou não só esse, mas outros direitos individuais ditos inalienáveis, insculpidos em cláusulas pétreas de nossa Carta Magna! Não culpem o Supremo. (...)

 

Vladimir Aras [Salvador - BA]: O problema é que por aqui impera a cultura do "coitadinho". Se o réu furta algo "insignificante" para os padrões econômicos da classe média, fica livre. Só que a coisa de valor ínfimo para uns, pode ser valiosa para outros mais pobres. Vale a regra: a vítima que se dane! Quanto aos crimes de colarinho branco, tem-se a falsa noção de que se trata de um delito sem vítimas. Aqui talvez a "cultura" jurídica brasileira seja ainda mais nefasta, porque nos crimes financeiros são milhares os pequenos e médios poupadores lesados em suas economias de anos e em seus sonhos. Gente de verdade, não apenas cifras. É muito esperar que a Justiça tire a venda, abra os olhos e veja as vítimas? Num processo penal inteiramente garantista, o réu tem direitos; as vítimas e a sociedade também.

 

Michel Alkimin [São Paulo]: O Madoff é réu confesso. Pelo amor de Deus, como se pode adequar aos processos em que acusados exercem a ampla defesa? (...) A informação postada, ressalvadas a lengalenga de ser imparcial e bla, bla, bla... dá a entender que a Justiça de lá é melhor do que a daqui. E mais, por favor, esse Juiz só reclama. As sentenças dele são sempre exemplares e bem pesadas. (...)

 

Luiz Fernando [Belo Horizonte - MG]:

O comentarista Michel toca, talvez sem querer, num ponto crucial: o criminoso americano confessou, o processo foi concluído depressa e mesmo assim a pena é exemplar, atemorizante. Pergunto: e se ele negasse o crime, de quanto seria a pena? Voltemos ao Brasil: quem já viu réu confessar crime ao ser interrogado? Ninguém. E por quê? Porque os juízes, em geral por um comodismo injustificável, decidiram há tempos que réu primário de bons antecedentes "tem direito" à pena mínima. Nesse quadro, confessar para quê? Para o processo concluir-se rapidamente? Para não haver "chance" de absolvição? Mas se os juízes resolvessem orientar-se pela "pena média" e reduzi-la como previsto no CPP, aí sim veríamos muitas confissões, muitos processos rápidos, muita economia de tempo, esforço, deslocamentos etc. O que vale para a confissão vale também para a reparação dos danos causados pelo crime; alguém já viu réu indenizar a vítima, mesmo que fosse apenas para reduzir a pena? Mas se a pena já é a mínima...

 

Otávio [São Paulo]: Com todo respeito, devo corrigir o pessoal aqui. Primeiro, confissão de crime não é fundamento de prisão cautelar. A prisão cautelar como sabemos é uma medida de caráter estrito e não invoca juízo meritório de confissão para preenchimento de pressuposto (o juiz não pode entrar no mérito do réu ser confesso ou não para conceder ou deixar de conceder uma prisão provisória). Segundo, o que tem haver ordem de prisão preventiva com o preceito constitucional da presunção de inocência? Nada, para o réu poder apelar em liberdade e gozar desse direito ele precisaria já estar em liberdade antes da sentença condenatória e se ele está em liberdade é porque a prisão cautelar foi revogada e, obviamente, se foi revogada de certo não foi com base na presunção de inocência, caso contrário ninguém iria preso no Brasil. Concluindo, se o caso fosse no Brasil, a prisão do Madoff seria revogada antes da sentença condenatória de primeira instância, tanto faz réu confesso ou não e sua prisão seria revogada.

 

Luiz Fernando [Belo Horizonte - MG]: Peço desculpas ao blogueiro e aos frequentadores do blog: fiz referência errada ao CPP, quando obviamente queria remeter ao CP. Quanto às palavras do comentarista Otávio, todos sabemos que às hipóteses do art. 312, do CPP, foi acrescentada outra (art. 30, da Lei dos Crimes contra o sistema Financeiro) e que, portanto, mesmo no Brasil a prisão preventiva de Madoff poderia ser decretada e mantida a despeito e para desgosto de todos os gilmares. Quanto ao mais, parece que ninguém fez a confusão alvitrada no comentário dele, pois não li que se tenha tentado "justificar" eventual prisão preventiva com confissão. Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa, já dizia o futebolista.

 

Michel Alkimin [São Paulo]: Rsrsrsr! Adorei Fernando! Tem gente que quer dar aula, ao invés de, simplesmente, dar a própria opinião. No mais, respeito a opinião mas o acusado simplesmente confessar de bate e pronto "as sempre justas" denuncias do MP... Me passou uma coisa na cabeça. Têm de haver punição. Mas na medida de sua culpa. O que me parece uma caça às bruxas, mesmo que sendo contra banqueiros. O problema é que deve ser analisado caso a caso. Parece-me que todo empresário que deixa de fechar câmbio agora é igualado a bandido; a banqueiro! E os dois são denunciados pelo mesmo crime. Por favor, só Juiz analisa e aplica a lei. Mas quando fala publicamente iguala a todos como bandidos. E todos clamam por punição cada vez maior. Cada caso um caso!

 

Otávio [São Paulo]: Luiz Fernando, meu comentário foi apenas no sentido de salientar que a confissão em si não significa nada. Nem merece ser destacada. Há ainda quem trate como circunstância elementar onde nem redução de pena comporte. (...)

 

Glacidelson [Garanhuns - PE]: Antonio Fodrato tem uma Constituição que eu não tenho. Não está escrito na Constituição que nenhum réu será preso senão depois de sentença condenatória transitada em julgado e sim que não será considerado culpado. O que diz sobre a prisão é diferente: "ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei" (art. 5º, inc. LXI, CF).

 

Escrito por Fred às 09h48

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

Juízo do Leitor - 2

Sobre a notícia de que entidades de magistrados questionam no STF a resolução do CNJ que regulamenta as declarações de suspeição de foro íntimo:

 

Suerly Gonçalves Veloso [São Paulo – SP: A resolução 82 não violaria princípios nem garantias constitucionais dos magistrados, pois do contrário seria negar a finalidade da criação do CNJ]. No capitulo III da C. Federal, o CNJ fica elencado no mesmo inciso I do artigo 92 da CF, onde colocado o STF. Embora definido para correção administrativa e financeira dos órgãos dos poderes judiciários, restou sua competência disciplinar assegurada, de forma concorrente com as corregedorias, às vezes excludente, quando avoca procedimentos disciplinares. Conclui, no entanto, que a resolução não afetando a independência dos julgados, e que as informações quando de suspeição de juízes, não são prestadas dentro do processo, mas direcionadas para as corregedorias respectivas. A competência regulamentar do CNJ se encontra no Art. 103-B, XIII, e parágrafos, e possível falha da resolução seria a expressão “ou outro órgão designado pelo tribunal”. O Corregedor de reclamações é Ministro do STJ, com dedicação exclusiva no CNJ. O Corregedor de reclamações é Ministro do STJ, com dedicação exclusiva no CNJ. Isto é, não é matéria de processo, portanto, também não seria de competência legislativa da União. As informações certamente que servirão para aferir as quantas andam o relacionamento dos magistrados com os jurisdicionados, e são de interesse para a equalização da justiça.

 

José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]: Sob a aparente alegação sobre a inconstitucionalidade da medida do CNJ, as associações convenientemente se "esquecem" de que a medida somente foi tomada após o CNJ fazer inspeções em alguns Tribunais de Justiça do país e descobrir que, em alguns casos, o juiz só declara suspeição para se livrar do processo, como constatado no Judiciário do Amazonas e da Bahia nos quais mais juízes e desembargadores usaram a manobra. Isto resultado de um número ainda reduzido de inspeções estaduais, o que leva a supor que a prática deve ser mais ampla do que os dados coletados que se referem apenas a janeiro e maio do corrente ano. Mas o mais grave é que o instituto do foro íntimo foi utilizado em uma orquestração promovida por juízes e desembargadores do Piauí no caso que se denominou "caso Basf" no qual a multinacional alemã resolveu comprar a briga com o Judiciário estadual a se submeter ao achaque.

 

Ana Lúcia Amaral [São Paulo - SP]: Já ouvi comentários de juízes sobre colegas que se valem da tal questão de foro íntimo para se livrar do trabalho. Deve, então, ser prática bem comum para motivar o regramento.

 

Almeida [São Paulo]: Que foro íntimo? Tem que explicitar sim, não precisa contar "todos os detalhes", basta dizer que é amigo, amigo do amigo, amigo do advogado, ou, etc... ! Isto vai ajudar a Justiça andar.

 

Escrito por Fred às 09h47

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

Juízo do Leitor - 3

Sobre o Senado rejeitar as indicações do procurador Nicolao Dino e do promotor de Justiça Diaulas Costa Ribeiro para o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público):

 

Ana Lúcia Amaral [São Paulo - SP]: Que poder tem o presidente do Senado, hein? Incomodado, não faltou quem o "vingasse".

 

Júlio Cesar Cuginotti [São Paulo]: Não tenho nada contra o Dr. Diaulas. Nem o conheço, mas talvez agora um membro do MP esteja provando do próprio veneno institucional. Muitos promotores destroem a vida de pessoas, às vezes só para "aparecer" na imprensa.

 

Mauricio [São Paulo - SP]: Isso é o senado. Aprova qualquer coisa pro STF e rejeita nomes do MP apenas por ódio. Esperar o quê dessa politicalha metida em tudo que é imoralidades e ilegalidades. A culpa é de quem punir.

 

Escrito por Fred às 09h47

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

Juízo do Leitor - 4

Sobre reportagem revelando que, dez meses depois, a Polícia Federal não encontrou grampo ao concluir investigação sobre suposta interceptação telefônica numa ligação entre o presidente do STF, Gilmar Mendes, e o senador Demóstenes Torres (DEM-GO):

 

José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]: A história inverossímil, veiculada pela Revista Veja, chega ao final com a conclusão de uma obviedade gritante. Aliás, é bom recordar que o primeiro aviso de que Gilmar Mendes estava sob monitoramento por ter concedido o HC a Dantas partiu da vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargadora Suzana Camargo que teria ouvido do juiz De Sanctis detalhes do caso e relatos sobre conversas reservadas e reuniões dentro do gabinete do presidente do STF. É preciso salientar que o juiz desmentiu a desembargadora junto à CPI dos Grampos. (...)

 

Luiz Fernando [Belo Horizonte - MG]: Agora, até mesmo para demonstrar que o grampo que publicou existiu e que dele há prova material, a revista Veja (ou "Ora, veja"?) divulgará a íntegra da conversa e tornará disponível em seu site o áudio respectivo. Do contrário ficará feio, muito feio, vejam vocês. (apud João Nogueira, nos versos "Dona Condessa aborrecida/Me dispensou do jotabê/Veja você...").

 

Almeida [São Paulo]: Alguém, em sã consciência ética e moral, tinha dúvidas de que tal grampo, realmente, aconteceu ?

 

Lou [Rio de Janeiro]: A PF descobriu de quem eram os dólares na cueca de petista? Descobriu quem preparou dossiê contra membros do PSDB? Por que descobriria alguma coisa contra equipes comandadas por integrantes do governo?

 

Carlos [São José dos Campos - SP]: Com a palavra, o ministro Gilmar Mendes...

 

Eustáquio Silveira [Brasília - DF]: A propósito, alguém tem notícia de que a PF tenha descoberto o autor das inúmeras divulgações de conversas telefônicas por ela interceptadas, o que constitui crime?

 

Alan Souza [Brasília - DF]: Gilmar Mendes chamou o presidente da República às falas, declarou culpados e exigiu cabeças. Será que ele fará ao menos uma autocrítica? E não é só ele que deve desculpas à Nação: o restante da Oposição também, a começar por Demóstenes Torres, que aproveitou a ocasião e apresentou o suposto grampo como prova acabada da falência do Estado brasileiro...

 

Escrito por Fred às 09h46

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

Juízo do Leitor - 5

Sobre declarações atribuídas ao promotor Diaulas Costa Ribeiro, ao admitir que "há abusos no Ministério Público":

 

Adriano da Silva Espíndola [São Paulo - SP]: Que o MPF, no desempenho de suas funções constitucionais, proponha todas as medidas judiciais cabíveis a fim de recompor o patrimônio público lesado, bem como responsabilizar criminalmente os nobres senadores, pelas ações "secretas" no Senado. A resposta às lesões morais toca a nós eleitores no próximo ano.

 

Ana Lúcia Amaral [São Paulo - SP]: O Dr. Diaulas deveria ter se insurgido contra o que ele denomina abusos do MP antes de ter sido rejeitado pelo Senado.

 

Monique Dias Tavares [Aracaju - SE]: É triste ver como pessoas esclarecidas, com funções institucionais importantes para a sociedade e para a defesa da democracia, podem repelir uns aos outros, prejulgar, somente porque foram honestas, mesmo dentro da instituição (por e-mail interno), entre seus pares. É um sinal muito perigoso de instabilidade interna. Corrijam-se os abusos dentro da instituição. Roupa suja se lava em casa. Porém, estando em jogo a estabilidade e a funcionalidade institucional, que seja dada publicidade. Mas, com dissensões discriminatórias, nenhum grupo subsiste.

 

Eduardo [Pelotas - RS]: Tem toda a razão o Promotor Diaulas. Realmente, e infelizmente, alguns Promotores valem-se da autoridade que têm para extrapolá-la. Agem como Juízes, condenando e até ditando penas (nos denominados Termos de Ajuste de Conduta), instrumentos não democráticos onde a força institucional prevalece sobre a fraqueza de um indivíduo ou empresa. Urge que posições lúcidas como a do promotor Diaulas coloquem de volta a nobre ação da Promotoria Publica nos eixos

 

Janice Agostinho Barreto Ascari [São Paulo - SP]:

Todos os membros do Ministério Público já fomos, somos ou seremos duramente criticados, em algum momento, no exercício de nossa atividade. Justa ou injustamente. O próprio colega Diaulas, por agir com independência funcional, foi várias vezes acusado de abusos e chamado de adjetivos que não vale a pena repetir. Por isso, é preciso ter sempre muito cuidado com as generalizações e, principalmente, com críticas e acusações infundadas.

 

Alberto H. Ayoub [São Paulo - SP]: Já passou da hora de o MPF adotar medidas contra ações aventureiras movidas a espetáculos, sob pena de, além das constantes inépcias, ficar desacreditado perante os vários setores da sociedade.

 

Tiago Ribolli [Taubaté - SP]: É necessário que haja um equilíbrio entre a independência funcional dos membros do Ministério Público e o princípio da unidade da instituição. E justamente em razão da busca por este equilíbrio que existem as Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público. A prevalência de uma sobre a outra, ou seja, da independência sobre a unidade, pode acarretar o desprestígio da instituição perante o corpo social.

 

Daniel Westphal Taylor [Florianópolis - SC]: Sim... vamos ser ingênuos e fingir que as recusas se deram em razão de "abusos" do Ministério Público. Se eles existem ou não, podemos até discutir. Agora, querer acreditar que a recusa se deu por causa disso é sinal flagrante de ingenuidade. Sugiro uma leitura dos jornais das últimas semanas.

 

Eustáquio Silveira [Brasília - DF]: O que se dizer, por exemplo, de um membro do Ministério Público que oferece denúncia contra alguém, por "lavagem de dinheiro", só porque a movimentação da famigerada CPMF demonstrou que a movimentação financeira de alguém foi maior que os rendimentos declarados em um exercício? São abusos desse tipo que, às vezes, comprometem o conceito da Instituição, formada, diga-se de passagem, em sua maioria, por pessoas preparadas, sérias e honestas.

 

Escrito por Fred às 09h45

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

Juízo do Leitor - 6

Sobre recurso, a ser julgado no STF, que discute se a prerrogativa de foro por exercício de função permanece para os magistrados que se aposentam:

 

Sergio Fernando Moro [Curitiba - PR]: É um julgamento importante. Na linha de precedentes do STF, dentre eles o julgamento das ADINs 2.797-2 e 2.860-0, no qual considerou-se inconstitucional a extensão, por lei, do foro privilegiado após a cessação do exercício do cargo ou função, o STF deve, por coerência, negar o foro privilegiado para magistrados aposentados. Se não, é a porta aberta para a reedição, para todas as autoridades, desta exceção contrária ao espírito da igualdade. Todos estarão de olho.

 

Luiz Fernando [Belo Horizonte - MG]: Para além da total falta de sentido na proposição, é de se perguntar: se o foro privilegiado subsiste para os juízes que se aposentaram voluntária ou por implemento de idade e, assim, se desligaram do serviço público, por que seria diferente para os juízes que se exoneraram (para ir para outras carreiras, por exemplo) e, mais, para os que foram exonerados, aposentados compulsoriamente e colocados em disponibilidade remunerada? Também estes não mais têm vínculo funcional com o Estado. Que digam os doutos.

 

José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]: O instituto do foro privilegiado é uma excrescência jurídica criada por uma republiqueta de bananas com o intuito claro de proteger apaniguados e próceres, já que se sabe bem que qualquer ação legal demora séculos a finalizar o "trânsito em julgado" principalmente quando envolve interesses corporativos. E se alguma coisa resultar errado desta verdadeira "ação entre amigos" ainda pode-se contar com a leniência e a cumplicidade do STF e STJ para recolocar as coisas no lugar, como inúmeros casos atestam.

 

Mario Madureira [Porto Alegre - RS]: Acumulando distorções, vai o Judiciário degenerando. E chocantes são o incrível silêncio e a consciente omissão da maioria dos magistrados, de quem só se podia esperar espírito público e republicano. Sem dúvida, de todos os apodrecimentos que temos visto, esse é o pior.

 

Escrito por Fred às 09h45

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

MPF denuncia Dantas por lavagem de dinheiro

O Ministério Público Federal em São Paulo anunciará, nesta segunda-feira, os termos da denúncia oferecida à 6ª Vara Federal Criminal contra o banqueiro Daniel Dantas, controlador do grupo Opportunity, pelos crimes de lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira, evasão de divisas e crime de quadrilha e organização criminosa.

Segundo o MPF, entre diversos crimes, a denúncia detalha como o Opportunity, quando o grupo estava no comando da Brasil Telecom, financiou o “valerioduto”.

Em reportagem publicada no sábado na Folha, o advogado de Daniel Dantas, Andrei Schmidt, disse ter recebido a informação de que o inquérito foi devolvido na quinta-feira ao Judiciário, mas não sabia se havia denúncia ou não contra o seu cliente.

Em reportagem publicada nesta segunda-feira, o repórter Mario Cesar Carvalho revela que a Polícia Federal contabilizou 14 mil empréstimos entre as empresas que integram o grupo Opportunity, segundo o novo relatório da Operação Satiagraha. Muitos desses empréstimos são entre empresas que a PF classifica de financeiras, o que é proibido pela legislação brasileira.

O advogado Andrei Schmidt afirma na mesma matéria que é normal um grupo que tem cerca de 50 empresas realizar 14 mil empréstimos entre elas, como contabilizou a Polícia Federal. "Não há nada de extraordinário nesse número de contratos de mútuo. Grupos empresarias complexos fazem esse tipo de operação com frequência", afirma Schmidt.

Escrito por Fred às 09h06

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

Madoff e "abissais diferenças" entre Brasil e EUA

Em artigo publicado na Folha na última sexta-feira (*), o ministro Jorge Hage, chefe da Controladoria Geral da União, trata das "abissais diferenças" entre as condições para a punição de crimes financeiras nos Estados Unidos e no Brasil, a propósito da condenação do "financista vigarista" Benard Madoff a 150 anos de prisão e imediato recolhimento à cadeia.

No texto, ele diz que é possível superar essa distância: "Basta querermos mudar nossa legislação penal e processual e, com ela, mudar a interpretação que vem sendo dada a certos princípios constitucionais, sobretudo os famosos princípios da 'ampla defesa' e da 'presunção de inocência'.

Hage, ex-juiz de primeiro grau, diz que nenhum país civilizado extrai das cláusulas fundamentais de garantia do cidadão o que se faz no Brasil.

"Aqui só se permite levar o réu à prisão após o trânsito em julgado do último recurso, geralmente no Supremo Tribunal Federal. (...) Em suma, quer dizer que se tem de esperar a interposição e o julgamento, pelo menos, dos seguintes recursos: um ou vários recursos em sentido estrito e um ou vários embargos declaratórios no primeiro grau; uma apelação após a sentença; um ou vários embargos declaratórios e um embargo infringente no tribunal de segundo grau; se houver alguma decisão do relator, mais alguns declaratórios e um agravo regimental; depois, vêm o recurso especial (para o Superior Tribunal de Justiça) e o extraordinário (para o STF); se inadmitidos estes pelo Tribunal de Justiça (ou Tribunal Regional Federal), vem o agravo de instrumento para forçar a admissão, o qual será examinado pelo relator, de cuja decisão podem caber novos agravos regimentais e embargos declaratórios (que, aliás, cabem de cada uma das decisões antes mencionadas, e repetidas vezes da mesma, bastando que se diga que restou alguma dúvida ou omissão)".

(...) "Nem falamos ainda nas dezenas de outros incidentes processuais que os bons advogados sabem suscitar, dentro ou fora das previsões legais expressas, além dos habeas corpus e mandados de segurança, em quaisquer das instâncias. E quem melhor que os réus dessa casta pode pagar os melhores escritórios de advocacia? Então, se pela "presunção de inocência" se quer entender que o réu só pode ser preso após o último recurso e se até as pedras sabem que isso vai demorar pelo menos uns 15 ou 20 anos, nada mais resta a fazer senão lamentar".


(*) Íntegra: Acesso a assinantes do jornal e do UOL

 

Escrito por Fred às 09h04

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

Aviso aos navegantes

Devido a viagem do editor, o Blog estará fora do ar até a próxima segunda-feira, quando será publicada a seção semanal "Juízo do Leitor".

 

 

Escrito por Fred às 10h56

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

Duplo reconhecimento da ação da Procuradora-Geral

Do procurador da República Vladimir Aras, da Bahia, sobre a interinidade da procuradora-geral da República, Deborah Duprat, e a ação que propõe o reconhecimento dos direitos da união estável entre casais homossexuais:

O presidente da República demorou a indicar o Procurador-Geral da República. O Senado ainda não votou a indicação. Enquanto isto, na forma da Lei Complementar 75/1993, Deborah Duprat é a Procuradora-Geral da República, conforme a linha de sucessão interna. O Ministério Público Federal é função essencial à Justiça. Perante o Supermo Tribunal Federal, o Ministério Público Federal é a Procuradoria-Geral da República. A instituição não pode ficar paralisada pela demora presidencial, mormente nessas questões de cidadania. A primeira Procuradora-Geral da República da história tem toda a legitimidade para atuar. Que venham outras ótimas ações como esta ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental).

Escrito por Fred às 10h54

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

Ex-PGR juntou nova denúncia na ação do mensalão

No final de sua atuação como procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza fez uma espécie de "limpeza nas gavetas" e encaminhou vários documentos ao Supremo Tribunal Federal para serem juntados à ação penal do mensalão --inclusive uma denúncia.

Entre os vários ofícios enviados pelo ex-PGR, há um relatório da Corregedoria Geral da União, uma auditoria (com pedido de abertura de novo apenso), representações para fins criminais elaboradas pela Receita Federal, a requisição de novas diligências e o pedido de que seja requisitada à 10ª Vara Federal do Distrito Federal cópia de material produzido em processo criminal.

O Blog não conseguiu obter detalhes sobre a denúncia no gabinete do relator, ministro Joaquim Barbosa, e na assessoria da PGR.

Em agosto de 2007, o STF recebeu denúncia de Antonio Fernando e abriu processo criminal contra todos os 40 acusados de envolvimento no mensalão. A ação volta-se contra três ex-ministros, um ex-presidente da Câmara, 13 deputados e ex-deputados, dirigentes de partidos e de bancos e empresários.

Em janeiro de 2008, o ex-secretário-geral do PT Silvio Pereira aceitou um benefício legal proposto pela Procuradoria e teve seu processo penal suspenso condicionalmente. 

Escrito por Fred às 08h33

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

Direitos à união estável de pessoas do mesmo sexo

O Painel da Folha não estava errado ao revelar, na edição da última segunda-feira, a expectativa no Ministério Público Federal de que a interinidade de Deborah Duprat como procuradora-geral da República não deveria limitar-se a questões administrativas, prevendo que ela poderia marcar sua passagem se tocasse o processo de reconhecimento da união estável entre casais homossexuais, que aguardava o parecer da PGR desde meados de 2008.

Nesta quinta-feira, a procuradora-geral propôs ao Supremo Tribunal Federal (STF) arguição de descumprimento de preceito fundamental, com pedido de liminar e de audiência pública, para reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo e que sejam dadas a elas os mesmos direitos e deveres dos companheiros em uniões estáveis (*).
 
“O indivíduo heterossexual tem plena condição de formar a sua família, seguindo as suas inclinações afetivas e sexuais. Pode não apenas se casar, como também constituir união estável, sob a proteção do Estado. Porém, ao homossexual, a mesma possibilidade é denegada, sem qualquer justificativa aceitável”, diz a procuradora-geral, na ação.

A ADPF foi proposta com base em representação do Grupo de Trabalho de Direitos Sexuais e Reprodutivos da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão. Apesar de já haver uma arguição (ADPF 132) sobre o mesmo tema, proposta pelo estado do Rio de Janeiro, foi oferecida nova ação em virtude do parecer da Advocacia Geral da União, no sentido de que os efeitos da ADPF 132 estariam restritos àquele Estado. Para não correr tal risco, a procuradora-geral propôs esta nova arguição.
 
A tese sustentada na ADPF, segundo Deborah Duprat, é a de que se deve extrair diretamente da Constituição de 88 – notadamente os princípios da dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso III), da igualdade (art. 5º, caput), da vedação das discriminações odiosas (art. 3º, inciso IV), da liberdade (art. 5º, caput) e da proteção à segurança jurídica – a obrigatoriedade do reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. E, diante da inexistência de legislação infraconstitucional regulamentadora, devem ser aplicadas analogicamente ao caso as normas que tratam da união estável entre homem e mulher.
 
Para a procuradora-geral, o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo independe de mediação legislativa, pois é possível aplicar imediatamente os princípios constitucionais. “Não subsiste qualquer argumento razoável para negar aos homossexuais o direito ao pleno reconhecimento das relações afetivas estáveis que mantêm, com todas as consequências jurídicas disso decorrentes”, afirma.

(*) Veja a íntegra da ação:

http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias-do-site/pdfs/adpf%20uniao%20entre%20pessoas%20do%20mesmo%20sexo.pdf

Escrito por Fred às 08h28

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

"Hoje, senti orgulho de pertencer ao MPF"

Da procuradora-chefe da Procuradoria Regional da República da 3ª Região, Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, sobre a propositura da ação sobre o reconhecimento da união estável de pessoas do mesmo sexo:

"Há momentos que temos orgulho de pertencer a uma instituição. Hoje, senti orgulho de pertencer ao Ministério Público Federal".

Para a procuradora, a missão do MP é, antes de tudo, defender a igualdade de todos na forma da Constituição e das Leis. "Essa igualdade se dá, como sabemos, na propositura de ações penais e de improbidade contra quaisquer pessoas que tenham cometido atos considerados ilícitos, sem que possamos criar excludentes de ilicitude não previstas na ordem constitucional e legal. Essa atuação deve acontecer sempre com respeito aos direitos humanos, ao acusado preso, reconhece-se e luta-se por sua dignidade no sistema carcerário. No campo dos direitos individuais e sociais, é preciso muitas vezes construir a igualdade, reconhecendo direitos a parcelas da população que estão excluídos de grupos que têm acesso a bens e direitos".

"É necessário reconhecer tais grupos e inclui-los com sujeitos de direitos, de cujo acesso estão excluídos sem nenhum argumento razoável, que possa ser justificado pelos princípios republicano, democrático e do Estado laico, cujas instituições devem interpretar a Constituição a partir dos princípios e regras nela inseridos e também nos tratados e convenções internacionais das quais o Brasil é signatário", diz Luiza Cristina.

"No exercício profissional como integrante do Sistema de Justiça brasileiro, temos dias bons e alguns nem tão bons. Hoje foi um grande dia!", concluiu.

A ação proposta ontem pela procuradora-geral da República Deborah Duprat foi iniciativa do GT de Direitos Sexuais e Reprodutivos da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão. O trabalho da representação foi feito pelos procuradores Daniel Sarmento, Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, Paulo Leivas, Sergio Suiama e Renato Machado.

A proposta anterior contou com o apoio da subprocuradora-geral Ela Wiecko Volkmer de Castilho --que concorreu à sucessão de Antonio Fernando-- de Gilda Carvalho, Patrícia Campanatti, Marcia Neves e Carolina Maciel. Aquela representação também foi subscrita por várias entidades de defesa dos direitos da população LGBTT.

 

 

Escrito por Fred às 08h26

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

Foro íntimo: magistrado contesta resolução do CNJ

O desembargador João de Assis Mariosi, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, impetrou mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (*) questionando a resolução do Conselho Nacional de Justiça que torna obrigatória a exposição dos motivos pelos quais um juiz declara suspeição por foro íntimo para deixar de julgar determinado processo (**).

Segundo o desembargador, a resolução teria sido adotada depois que um relatório de inspeção, realizado no poder Judiciário do Amazonas, constatou grande número de processos em que juízes haviam declarado suspeição por motivo de foro íntimo.

“Ao invés de se procurar uma solução mais conforme a realidade levantada, observa-se um intuito de se denominar todos os juízes como praticantes de abuso”. Para ele, trata-se de uma punição velada a todos os magistrados de 1º e 2º graus.

Segundo informa a assessoria de imprensa do STF, o desembargador afirma ter direito à chamada intimidade, prevista no artigo 5º, X, da Constituição Federal. Diz, ainda, que o CNJ não teria competência para solucionar uma questão jurisdicional como essa. “Não terá independência quem depende de outros para conhecer até mesmo seu íntimo”, diz o desembargador, acrescentando que “toda independência implica liberdade”.

O mandado pede a concessão de liminar que desobrigue o magistrado de comunicar os motivos de sua suspeição por foro íntimo, lembrando o princípio constitucional de que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, se não em virtude de lei, conforme o artigo 5º, II, da Constituição Federal.

A resolução, de junho deste ano, já foi questionada no STF pela Associação dos Magistrados Brasileiros, pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e pela Associação dos Juízes Federais do Brasil, que propuseram a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4260), relatada pela ministra Ellen Gracie.

(*) MS 28089
(**) Resolução 82/2009

Escrito por Fred às 17h50

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

CNJ faz mutirão carcerário na Bahia e na Paraíba

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) vai coordenar na próxima semana mutirões carcerários na Bahia e na Paraíba. Na segunda-feira (06/07), o presidente do Conselho, ministro Gilmar Mendes, estará em Salvador, na abertura do mutirão, a partir das 9h no Tribunal de Justiça  da Bahia. No mesmo horário e na mesma data será aberto o mutirão da Paraíba no Fórum Criminal de João Pessoa.

Juízes, promotores, defensores e servidores pretendem verificar a situação dos detentos nos dois Estados. Segundo o CNJ, existem na Bahia cerca de 9.000 presos. Na Paraíba, aproximadamente 8.900.

Escrito por Fred às 11h25

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

Suzana Camargo quer ser ouvida no STF sobre eleição no Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Liminar de Eros Grau suspendeu posse da diretoria

A desembargadora Suzana Camargo, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, encaminhou petição ao ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal, manifestando interesse em fazer a sustentação oral no julgamento da reclamação em que contesta a eleição do desembargador Paulo Octavio Baptista Pereira para suceder a desembargadora Marli Ferreira na presidência do tribunal (*).

Correção (em 2/7): a desembargadora requereu sustentação oral a ser feita por seu advogado.

A reclamação foi protocolada no STF em 7 de abril. Em liminar, Eros Grau determinou a suspensão da posse da diretoria do TRF-3, "mantendo-se o seu atual corpo diretivo, todo ele, no exercício de seu ofício e funções até o julgamento final desta reclamação".

No mérito, Suzana pediu que seja empossada na presidência da Corte, depois de anulada parcialmente a eleição, com a desconstituição da escolha do desembargador eleito, determinando, ainda, nova eleição para o cargo de corregedor-geral do TRF-3.

Segundo entendimento da magistrada, o desembargador Baptista Pereira não poderia ser incluído no universo dos elegíveis, porque exerceu cargos de direção por quatro anos, de modo que só poderia figurar entre os elegíveis, após esgotados todos os nomes na ordem de antiguidade.

Em seu artigo 102, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional determina: "Quem tiver exercido quaisquer cargos de direção por quatro anos, ou o de presidente, não figurará mais entre os elegíveis, até que se esgotem todos os nomes, na ordem de antiguidade. É obrigatória a aceitação do cargo, salvo recusa manifestada e aceita antes da eleição". Ela lembrou que Baptista Pereira exerceu cargos de direção por quatro anos, isto é, o de Corregedor-Geral no biênio 2003/2005 e o de Vice-Presidente no biênio 2005/2007.

Segundo a assessoria do TRF-3, a presidente Marli Ferreira "diz que não se manifesta sobre decisões de órgãos superiores, as quais ela não comenta ou discute, cumpre".

Escrito por Fred às 15h08

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

Independência, manto sagrado e abusos no MP

Do jornalista Felipe Recondo, na edição desta quarta-feira (1/7) de "O Estado de S.Paulo", ao tratar da rejeição, pelo Senado, da recondução do procurador da República Nicolao Dino e do promotor Diaulas Costa Ribeiro no Conselho Nacional do Ministério Público:

Em correspondência a outros procuradores, na véspera, Diaulas afirmava que o Ministério Público poderia sofrer retaliação. "Há abusos no Ministério Público. Abusos que muitas vezes se confundem com a independência funcional e por isso não têm sido punidos. Tenho a independência funcional como um manto sagrado da carreira. Mas, sob ele, não há espaço para os abusos que temos, muitas vezes, cometido", escreveu ele, em e-mail. "Sei que o Ministério Público está repleto de homens e mulheres corajosos. Mas os corajosos, muitas vezes, são também imprudentes".

Escrito por Fred às 14h27

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

Dez meses depois, PF não encontra grampo no STF

O repórter Lucas Ferraz, da Folha, revela nesta quarta-feira (1/7) que --sem localizar o grampo-- a Polícia Federal concluiu a investigação sobre a suposta interceptação telefônica numa ligação entre o presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, e o senador Demóstenes Torres (DEM-GO).

"Sem encontrar o áudio e sem identificar o responsável pela eventual gravação, a Polícia Federal concluiu a investigação que apurou o suposto grampo no presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Gilmar Mendes", revela Ferraz. "Para os delegados William Morad e Rômulo Berredo, responsáveis pelo inquérito aberto há dez meses, não houve crime, não há 'corpo', ou seja, não foi encontrada a suposta gravação".

Segundo o repórter apurou, "para a PF é impossível afirmar que não existiu o suposto grampo". O resultado oficial deve ser divulgado nos próximos dias. Não haverá, portanto, nenhum indiciamento, nem do delegado Protógenes Queiroz, responsável pela Operação Satiagraha, nem de nenhum funcionário da Abin (Agência Brasileira de Inteligência).

Ainda segundo a reportagem (*), o inquérito sobre o suposto grampo foi instaurado em setembro do ano passado, por pressão de Mendes. Na época, o ministro, indignado com o fato de supostamente estar sendo monitorado, chegou a cobrar uma providência do presidente Lula.

(*) Acesso a assinantes do jornal e do UOL: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/brasil/fc0107200917.htm

 

Escrito por Fred às 12h41

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

Senado rejeita dois indicados para o Conselho do MP

O Senado rejeitou ontem, por votação secreta, os nomes do procurador regional da República Nicolau Dino e do promotor de Justiça Diaulas Costa Ribeiro, indicados pela Procuradoria Geral da República para o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público).

Os senadores chegaram a cancelar a primeira votação, que barrou a indicação do promotor Diaulas Costa Ribeiro para o CNMP. Não adiantou. Na segunda votação, o nome voltou a ser rejeitado. Ele precisava de 41 votos, mas só conquistou 38 _21 senadores votaram contra o promotor.

O senador Demóstenes Torres (DEM-GO), promotor de Justiça licenciado, pediu uma segunda votação. Ele afirmou que a primeira rejeição ocorreu porque os senadores estavam influenciados pela crise que há cincos meses abala a Casa. "Senhor presidente, pare a votação", gritou Demóstenes no microfone. "Não podemos punir o Ministério Público por uma crise nossa".

Demóstenes afirmou à Folha que a indicação de Diaulas foi rejeitada porque "na verdade, o Senado não gosta do Ministério Público".

Antes, o Senado rejeitara o nome de Nicolau Dino. Procurado pelo jornal, ele não quis se manifestar. Nicolao é irmão do deputado Flávio Dino (PC do B-MA), adversário político da família Sarney. Ele teve apenas 22 votos a favor.

O líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), apoiou Demóstenes e, depois, lamentou o resultado das votações. "Pedimos a recontagem porque havia a possibilidade de aprovação dos nomes. Alguns senadores faltavam votar", disse Jucá. "Diaulas foi vítima dessa conjuntura que estamos vivendo", completou.

Diaulas disse que a decisão do Senado "destrói" uma vida dedicada ao Ministério Público: "Não tem explicação: não tenho envolvimento com político e minha atuação é local [DF]."

Escrito por Fred às 12h20

Comentários () | Enviar por e-mail | PermalinkPermalink #

Ver mensagens anteriores

PERFIL

Frederico Vasconcelos Frederico Vasconcelos, 64, nasceu em Olinda, Pernambuco. É formado em Jornalismo pela Universidade Católica de Pernambuco. Exerce a profissão desde 1967. Começou sua carreira em Recife, como repórter da sucursal Norte/Nordeste da revista "Manchete".

SITES RELACIONADOS

BUSCA NO BLOG


ARQUIVO


Ver mensagens anteriores
 

Copyright Folha Online. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página
em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folha Online.