Efeito Toffoli: anular a ação penal do Mensalão
O artigo a seguir, sob o título "Advocacia Geral da União atropela a Constituição e pode anular processo do mensalão", é de autoria de Lívia Tinoco, Procuradora da República no Sergipe:
A acusação que pesa contra as quarenta pessoas ligadas ao Partido dos Trabalhadores, e às quais imputou as ações criminosas que ficaram conhecidas como Mensalão, foi um trabalho desenvolvido pelo Ministério Público Federal, mais precisamente sob a batuta do ex- Procurador Geral da República Antônio Fernando Barros e Silva de Souza.
Agora, José Antônio Dias Tofolli, Advogado-Geral da União, aquele que orienta as defesas do governo federal, apresentou ao STF um parecer, que ofende as mais comezinhas regras de direito constitucional, e que tem, como efeito colateral, a anulação do processo do Mensalão.
Nas primeiras lições dos bancos universitários dos cursos de direito se aprende que, toda vez que uma norma está sendo levada ao STF para que o tribunal fale sobre sua constitucionalidade, o Advogado Geral da União deve agir como advogado da norma, ou seja, deve defender, a todo custo, a sua constitucionalidade, ainda que intimamente não acredite nisso.
Esse procedimento é previsto para que o contraditório ocorra, ou seja, para que argumentos pró e contra a norma cheguem aos Ministros que decidirão a causa.
Contudo, na semana passada, o Advogado-Geral da União desafiou as determinações da Constituição Federal e a jurisprudência do STF, fazendo exatamente o contrário, isto é, no momento em que tinha a obrigação de dizer que uma lei era constitucional, disse que era inconstitucional.
Mas que norma é essa - deve estar se perguntando o leitor - que fez com que o Advogado Geral da União desobedecesse o seu papel constitucional e a jurisprudência do STF? Essa lei é nada mais, nada menos, que a lei que prevê a possibilidade do Ministério Público investigar por si mesmo atos criminosos.
Em seu parecer, Toffoli ignorou, inclusive, uma recente decisão do STF, cuja relatora foi a Ministra Ellen Gracie, na qual a 2ª Turma foi categórica quanto à possibilidade da investigação pelo Ministério Público. Igualmente, deixou de mencionar que o STF, em processo relatado pelo então Ministro Nelson Jobim, afirmou, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, o poder de investigação do Ministério Público.
Afora esses precedentes, o Min. Gilmar Mendes, no Senado Federal, reconheceu também essa possibilidade. Tudo isso enquanto o STJ já possui jurisprudência pacífica quanto aos poderes investigatórios do Ministério Público.
Os efeitos colaterais do parecer do Tofolli são a anulação do processo do Mensalão - para a felicidade de réus como José Dirceu, com quem Tofolli trabalhou na Casa Civil - além de vários outros casos, como os de policiais investigados pela prática de abuso de autoridade, corrupção e outros delitos igualmente escabrosos, nos quais a responsabilização dos agentes se deve à investigação pelo MP.
Escrito por Fred às 05h17
Josias: Governo tenta limitar procuradores
"Sem alarde, aportou no protocolo do STF, há nove dias, um parecer de teor inusitado. Assina-o José Antonio Dias Toffoli, advogado-geral da União. No texto, Tofolli investe contra o Ministério Público. Defende a tese segunda a qual procuradores não tem poderes para realizar investigações criminais".
Com essa introdução, o jornalista Josias de Souza, analisa em seu blog a iniciativa de Toffoli, sob o título "Governo tenta no STF limitar poder dos procuradores".
Escrito por Fred às 05h16
Procurador aponta fatos esquecidos pelo AGU
Do procurador da República Vladimir Aras, de Salvador (BA), em comentário sobre o parecer de Toffoli, no Blog do Josias:
A AGU é formada por pessoas estudiosas. Não parece ser o caso do autor do parecer, que não estudou nada sobre o poder investigatório do MP antes de se manifestar, tanto que sonegou a existência de decisão deste ano de 2009, do próprio STF (2ª Turma), que autoriza o MP a investigar. Sou do MP há 16 anos e sempre investiguei, ora complementando apurações policiais, ora tomando iniciativa própria, nos mais diversos campos: crimes comuns, crime organizado, corrupção, lavagem de dinheiro. Curioso que só agora em 2009 o AGU tenha-se dado conta de que o MP, chamado "dono da ação penal", não pode reunir as provas necessárias para propô-la! No mundo inteiro o MP investiga e dirige a atividade da Polícia: Chile, Portugal, EUA, Itália, Japão etc. Até no Paraguai é assim...
Do leitor Carlos, de São José dos Campos (SP), ao destacar, no mesmo site, a atuação do Ministério Público do Estado de São Paulo:
Os casos mais famosos de investigação (Lalau, Celso Daniel) foram lembrados aqui. Mas há centenas de outros: aqui no estado de São Paulo, grandes investigações são quase exclusivamente pelo MP, através dos GAECOS. Somente na semana que começou no dia 24 de agosto, os diversos GAECOS deflagraram grandes operações contra bingos (Santo André), grande apreensão, de mais de 700 máquinas caça-níqueis (Sorocaba), oferecimento de denúncia contra 50 traficantes ligados ao PCC (Registro), além da apreensão de mais de cem quilos de drogas na zona leste da capital. Um volume de trabalho, sem alarde, que vem promovendo o enfrentamento contra a criminalidade organizada, principalmente o PCC. Que o AGU desconheça tal força de trabalho é algo lamentável.
Escrito por Fred às 05h15
Operadores do Direito & Operários da Justiça - 7
Trechos de depoimento de servidor do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, no livro "Os Operários do Direito", no capítulo em que trata das questão das greves em serviço público e o receio de represálias:
"Tinham, sim, muito medo. Havia uma ameaça pendente. No Tribunal havia muitos trabalhadores com cargos em comissão, gratificações e chefias etc. e tal. Era uma choradeira. Por baixo, o medo era de perdê-las. A alegação superior é a de que quem tem comissões, chefias e assessorias, não pode participar de greve e de não sei o que mais. Até hoje, lideranças daqueles movimentos não conseguem ascender a cargos em comissão".
(...)
"Aí teve um enfrentamento interessante: na luta pela qualidade dos serviços públicos demos de cara com o nepotismo dentro do Tribunal. Nos cargos em comissão tinha filho, genro e nora de desembargador ganhando mais do que os trabalhadores estatutários vindos de concurso público".
(...)
"A luta contra o nepotismo ganhou adesões e força. Os jornalistas quiseram conhecer e pesquisar. Um, de posse de uma lista que tinha, além de quatro servidores fantasmas, os nomes de 17 filhos, genros e noras de 22 desembargadores. A lista foi publicada em jornal de um domingo de setembro de 1987, sob a seguinte manchete: ‘Servidores do Tribunal de Justiça denunciam nepotismo'".
(...)
"Alguns dos citados haviam feito concurso para funções simples, cujos salários eram do piso da tabela de remuneração e que haviam ascendido a funções e cargos em comissão com salários lá em cima. A lista era completa; não tinha como remediar, tirar ou botar uma vírgula. A matéria do jornal não era editorial e não tinha o nome do autor. Outros jornalistas foram ouvir o comando da grave. Eu fui escalado para falar. Disse coisas assim: ’O nepotismo não é ilegal, mas é imoral. Vamos continuar a combatê-lo’. Defendia um plano de cargos e salários para que houvesse oportunidade igual de acesso; falei da obrigatoriedade do concurso público, que todo mundo tinha que trabalhar, que não podia existir fantasmas no serviço público, que assessor de desembargador é um cargo importante, que prepara decisões públicas e que, por isso, não pode ser preenchido com base em relações de parentesco e que trabalhador público está obrigado a fazer concurso para, com autonomia, poder cumprir a lei. Resultado: junto com o diretor do jornal respondi a dois processos criminais".
(...)
"Não fui condenado na primeira instância, houve apelação e o processo subiu ao Tribunal. A categoria se mobilizou e acabei absolvido. No entanto, o diretor do jornal foi condenado a dias de reclusão; não a cumpriu por ser réu primário. O projeto de Lei Organica da Magistratura, com parecer unânime do Supremo Tribunal está, desde 1993, mofando nas prateleiras do Congresso Nacional. Lá tem um artigo que proíbe a contratação de parentes até o segundo grau. Nós pegamos o projeto, fomos à Comissão de Justiça da Assembleia Legislativa do Estado. Saiu um projeto de lei estadual e a Assembleia o aprovou, mas o projeto foi vetado pelo Executivo. Mobilizamos a categoria e o veto foi derrubado na Assembleia. Graças a esse movimento dos trabalhadores, desde 1993 é proibido o Judiciário de Santa Catarina contratar parentes até o segundo grau. Antecipamos em 14 anos a decisão nacional contra o nepotismo".
Escrito por Fred às 17h15
Juízo do Leitor - 1
Jacques [Belo Horizonte - MG]: Independentemente do resultado do julgamento, deve ser lembrado aos ministros vencidos, em especial o Marco Aurélio, que as decisões do STF são colegiadas, de forma que quem rejeitou a denúncia foi o Tribunal, e não este ou aquele ministro. As declarações para a imprensa como a do Ministro Marco Aurélio causam desgastes inúteis ao Judiciário, como se os defensores da tese vencida buscassem um recurso extra autos para agradar a turma do PFL/PSDB.
Marco Augusto Ghisi Machado [Florianópolis - SC]: Uma coisa é ser técnico no recebimento da denúncia; outra, é ser ingênuo. Ou se fazer de ingênuo. Felizmente nem todos mostraram que o são ou se fizeram de. Como escreveu recentemente um magistrado: precisamos urgentemente de um novo conceito de "substrato probatório" (ou indiciário) sob pena de certos crimes nunca serem punidos, pois de corrupção não se passa recibo. Ou esperavam "alguns" que o denunciado Palocci assinasse uma ordem de serviço determinando a quebra do sigilo bancário? Evidentemente que não! Ou o subordinado, demissível 'ad nutum' cumpria o determinado deixando o chefe feliz ou recebia o bilhete azul. Como não se tratava de qualquer carguinho de 18o escalão, mas de Presidente da CEF, com todas as benesses que a posição oferece, aceitou a "missão". Ainda que, segundo o seu motorista, contrariado.
Caakfouri [Porto Alegre - RS]: Imaginemos: o ministro chama o assessor, pede que ele vá à CEF e obtenha o extrato da conta de terceiros e a CEF o fornece. Como provar que a ordem partiu do ministro, se ele e o assessor negarem a conversa , se dela não há registro escrito, em audio/vídeo? Cá pra nós: impossível
Jackson [Catanduva - SP]: O mais impressionante foi a argumentação do Ministro Presidente do STF, quando afirmou que a "ação penal" necessariamente causa constrangimento ao acusado e que, assim, deve ser a ação, dotada de indícios e de justa causa. Impressionante: se quem vai responder uma ação com seu amplo direito de defesa garantido sofre constrangimento, imagine a vítima, que ouviu ofensas mil até provar de onde veio o dinheiro da sua conta.
Antonio Santos [São Paulo - SP]: E se existisse uma confissão assinada? Poderia ser considerada um bom indício mínimo? Talvez só assim alguns juízes se sentissem confortáveis para suspeitar de algo.
Daniel Chiaretti [São Paulo]: Celso de Mello mostrou, mais uma vez, que é um dos mais competentes juízes do STF. Recebeu a denúncia com fundamentos técnicos e sem abandonar os princípios garantistas que ajudou a construir na corte.
Ana Lúcia Amaral [São Paulo - SP]: Estudantes de direito perguntam como pode o STF, ao reconhecer não haver indícios de autoria de acusado com prerrogativa de foro, continuar o julgamento para rejeitar a denúncia também em relação a pessoa sem prerrogativa de foro, e receber a denúncia para outro também sem prerrogativa de foro? O STF não seria juízo incompetente para tanto? Se valesse o nosso CPP, seria, mas expliquei que o CPP do STF deve ser de outra edição que não a nossa. Outro queria saber se no momento do exame do recebimento da denúncia, não vale o "in dubio pro societate", ao invés do "in dubio pro reo"? Estudante faz cada pergunta...
Gentil P. Santana [Florianópolis - SC]: Os jornais publicam hoje, por conta da absolvição de Palocci, que 20 denúncias contra ele já foram arquivadas. Repito a pergunta que já fiz outras vezes: Para que serve o Ministério Público? Suas denúncias são sistematicamente arquivadas. Incompetência? Negligência? Seus gordos salários e os gastos processuais constituem desperdício de dinheiro público.
(*) Continua no post seguinte
Escrito por Fred às 10h55
Juízo do Leitor – 1 (Continuação)
Sobre o julgamento do Supremo Tribunal Federal que livrou o ex-ministro Antonio Palocci de ação penal por quebra do sigilo bancário do caseiro Francenildo Costa:
Alan Souza [Brasília - DF]: O STF é um tribunal de ação seletiva. É capaz de atuar como legislador positivo (vide o caso Raposa/Serra do Sol), de proferir decisões históricas de vanguarda (Lei de Biossegurança), mas absolutamente incapaz de condenar um político. Tentar responsabilizar um deputado, senador ou ministro, no Brasil, tem se mostrado uma tarefa totalmente impossível!
Paulo Thadeu [São Paulo]: O título, na minha compreensão, não é adequado. Não se trata de voz das ruas, aliás, esse argumento tem sido utilizado desde que o Min. Joaquim Barbosa confrontou o Min. Gilmar. Trata-se, isto sim, de um julgamento no qual prevaleceu a condição do denunciado. Gostaria de saber a opinião da Veja a respeito, já que o Min. Gilmar acabou por liderar a votação cujo beneficiado pela decisão é do PT. Esse tipo de decisão, além de refletir as estruturas sociais existentes no país, demonstra, também, que a conciliação sempre vence em detrimento do conflito. No limite, mostra que o projeto de modernidade ainda está longe de se completar no Brasil.
Marcelo Soares [São Paulo]: Tecnicamente, foi aberta ação penal contra o responsável direto pela quebra do sigilo do caseiro. O problema é que a opção que o tribunal fez foi entre o subordinado e o beneficiado - e escolheu o subordinado. Excesso de lealdade, talvez - quem sabe, o subordinado foi mais ministerial do que o ministro. Mais ou menos como se um pistoleiro matasse um cara que incomodasse um coronel e apenas o pistoleiro fosse indiciado pelo crime. Infelizmente, não é incomum nos grotões do Brasil, não é mesmo?
Junior [Goiânia - GO]: Que julgamento 'técnico' esquece de desmembrar o processo em relação a quem não tem foro privilegiado e enviá-lo ao juízo competente? Interessante.
M. Toldi [São Paulo]: Estava ainda na fase preliminar, de aceitação ou não da denúncia, onde o princípio básico é "in dubio pro societate": havendo indícios (justa causa) e inexistindo vícios da petição inicial ou causa de extinção da punibilidade, a ação deve ter prosseguimento. O ministro Gilmar Mendes deu de ombros à técnica jurídica (afirmando o contrário, claro) para absolver sumariamente um acusado que não passou pelo processo criminal. Não é questão moral, é questão jurídica: só cabe absolvição sumária se não há indícios, se o fato é escancaradamente atípico. Como disse o ministro Marco Aurélio Mello, é de clareza solar que apenas uma pessoa foi beneficiada com a quebra do sigilo e divulgação na mídia da vida particular do caseiro: o ex-ministro Palocci, que era chefe do presidente da CEF, que (isso o STF concordou) determinou a quebra do sigilo. Então, Suplicy: cartão vermelho pra eles?
Alberto H. Ayoub [São Paulo - SP]: O ministro Marco Aurélio foi tremendamente infeliz em sua argumentação. Se é para ouvir a voz das ruas, então que se fizesse o julgamento em praça pública, com direito a voto dos presentes.
Ricardo [Mogi das Cruzes]: Da maneira como julgaram, agora para se receber denúncia contra alguém só existindo confissão com firma reconhecida. Mandaram o princípio do "in dubio pro societate" aplicável nesta fase para o espaço... Isto só confirma o que eu já disse anteriormente: nenhum dos Ministros do STF entende de processo penal... E dá-lhe opção pela impunidade!
Sérgio Arruda [São Paulo - SP]: Será que o ministro Marco Aurélio preocupou-se com a opinião popular ao ser nomeado ministro? Quando e onde essa opinião prevaleceu nos julgamentos do STF? A cor política do ministro deveria, a bem da dignidade da corte, ser mais disfarçada.
(...)
Se o julgamento foi caricato a causa também o foi. Qualquer pessoa que tenha conta em Banco sabe que pode obter seu saldo com algum funcionário de atendimento. São, portanto, dezenas ou mais os funcionários de qualquer Banco que podem ter e fornecer saldo/extrato de uma conta. Querer atribuir o ato a uma determinada e única pessoa como capaz do ato tem tudo a ver com ranhetice. Parecem querer comparar um saldo a segredo de armas nucleares. Mesmo em política deve haver senso de ridículo.
Marlei [Ribeirão Preto – SP]: Técnico ou moral o julgamento e condenação de qualquer cidadão deve ser baseado em provas verídicas, a imprensa e os políticos mal intencionados querem é ibope à custa de Palocci.
(...)
Os ministros julgam conforme as leis, leis que são redigidas e aprovadas por deputados e senadores que o povo vota e não cobra, portanto ao invés de só massacrarem o Judiciário devem votar direito e cobrar de deputados e senadores uma reforma nas leis para agilizar e melhorar o andamento do Judiciário.
Leandro Santos de Aragão [São Paulo - SP]: O mais curioso nesta história toda é o seguinte. Se o STF não recebeu a denúncia em relação ao Palocci, mas a recebeu em relação ao Jorge Mattoso, parece que há, pelo menos neste momento, indícios de ocorrência do crime (independentemente da autoria). E se o fato é inegável e houve quebra do sigilo bancário do caseiro, o Palocci, ao ficar sabendo da quebra e não tomando atitude alguma para punir o funcionário que a praticou, pode ter cometido, em tese, os crimes de prevaricação (art. 319 do Código Penal) ou de condescendência criminosa (art. 320 do CP), ainda que o Palocci tenha sido um agente político de Estado enquanto permaneceu no cargo de Ministro da Fazenda, e, não, um funcionário público de carreira. É uma tese para o Ministério Público pensar...
Janice Agostinho Barreto Ascari [São Paulo - SP]: O Ministério Público Federal e o Procurador-Geral da República cumpriram com seu dever constitucional, especificando os indícios dos crimes e da participação de quem os cometeu, apresentando a denúncia. A responsabilidade de aceitá-la ou não é do Poder Judiciário. Cinco Ministros a rejeitaram: Gilmar Mendes, Eros Grau, Ricardo Lewandowski, Ellen Gracie e Cezar Peluso. Quatro a admitiram: Cármen Lúcia, Ayres Britto, Marco Aurélio e Celso de Mello. O STF inovou teses e, mais uma vez, decidiu contra a sociedade.
Mário Mourão [Belém - PA]: Não existem elementos mínimos e quaisquer indícios em mais de 3000 páginas. Quem já trabalhou com Direito Penal nem precisa ver os autos para saber que isso é uma falácia.
Flávio Pinheiro [Montes Claros - MG]: Com todo respeito ao Ministro Peluzo, ouvir de Sua Excelência que no momento do recebimento da denúncia a dúvida deve ser resolvida em favor do "réu" é de lascar. Qualquer jurista, sem exceção, desde o mais festejado até o medíocre, ensina nos bancos da faculdade que eventuais dúvidas no momento da deflagração de uma ação penal, que se inicia com o recebimento da denúncia, devem ser interpretadas em prol da sociedade, que tem interesse na apuração do fato tido por delituoso na seara competente, ou seja, junto ao Poder Judiciário. No caso, isso tudo foi desconsiderado pela maioria que se formou no STF. Portanto, estudantes de Direito, rasguem todos os manuais de processo penal. Foram todos revogados pela vergonhosa decisão em exame, que reforçou o sentimento de impunidade no país, consolidando a sensação de que no Brasil os rigores da lei penal só existem mesmo pros barnabés.
Escrito por Fred às 10h53
Juízo do Leitor – 2
Adriano da Silva Espíndola [São Paulo - SP]: A presidente do TRF3, Marli Ferreira, demonstrou mediante o pagamento do advogado com recursos próprios, que como à mulher de César, não basta ser honesta... Tem de parecer honesta. Excelente atitude.
Marcelo [São Paulo]: Caro Adriano: Eu discordo completamente do seu apontamento. Inclusive de acordo com a Assessoria de Imprensa do TRF3, existe a previsão para a contratação de advogado para representar o Órgão. Oras, se há então porque a desembargadora Marli usou de seus próprios recursos? Creio que o título da nota desse blog deixe bem claro pelo menos uma das razões: Questão pessoal. Podemos refletir e sem muito esforço chegar, talvez, a outras, por exemplo: A desembargadora Marli é mais moderna que o desembargador Baptista Pereira? Até onde sei (necessário confirmação) Se é, então ela "pulou" a vez que seria a dele na presidência da casa, não é? Sendo assim teríamos acenado com mais uma questão que a fez "meter a mão no bolso" - a consciência mandou.
Miguel Tait [Presidente Prudente - SP]: (...) O Poder enlouquece mesmo as pessoas, principalmente do escalão maior do nosso Judiciário. Aí está mais um caso que vai ser julgado politicamente. É só esperar pra ver mais essa vergonha do Judiciário, expondo publicamente (e lamentavelmente) sua performance política censurável na escolha dos seus dirigentes, deixando espantados a todos pelo fato de ser contratado um advogado para defender administrativamente o apontado como autor da prática de ato duvidoso no âmbito da instituição.
Marcelo [São Paulo]: Ainda a respeito da previsão orçamentária para a contratação do tal advogado pelo TRF3, gostaria de saber como funciona esse mecanismo? É uma lei? Uma Portaria do Tribunal? Uma Resolução do CNJ? Legalmente como seria essa contratação e como e de onde sairiam os fundos para o pagamento. Mais uma: Será que esse julgamento já não está demorando demasiado? Na minha maneira de ver a Justiça (STF) nesse caso está remanchando.
Escrito por Fred às 10h51
Juízo do Leitor – 3
Sobre divergências entre membros do Ministério Público e da Defensoria Pública:
Manoel Betto [Rio de Janeiro]: Tomara que a "briga" dessas instituições seja para melhorar o acesso do povo à Justiça! Pois não duvido que estejam só tentando conseguir mais benefícios! E que Senador está representando o MPF, hein!? Um suplente membro da tropa de choque do Sarney!
Candido [Brasília - DF]: Importa tão somente que a autonomia da defensoria publica também puxará para si os altos salários do judiciário, o que, via efeito cascata, implicará no aumento dos gastos correntes, comprometendo o equilíbrio fiscal e o aumento da díida pública. O resto é para inglês ver...
Manoel [São Paulo]: A briga em si é pela isonomia de promotor-defensor-juiz. Ou seja, o poder judiciário tem três donos. "A restrição apenas vedaria a atuação nessa área de servidores de outros órgãos públicos ou mesmo a pessoas admitidas sem concurso" A defensoria será dona de todos os pobres e se algum funcionário público orientar onde fica o fórum, poderá ser punido, porque deverá orientar onde fica a defensoria. A porta do judiciário não pode ter catraca, tem que ser escacaranda, para que nossa democracia seja de todos.
Artur [Minas Gerais]: A Defensoria Pública deve atuar em ações coletivas dentro de suas atribuições legais, de suas finalidades constitucionais, como o faz MP, que, por exemplo, não intenta ações em matéria tributária pois abarca só interesses individuais disponíveis- patrimoniais, embora possam ser milhões os lesados ao mesmo tempo; mas não pode porque não é sua função constitucional. D.P. e M.P. não são órgãos idênticos e nem parecidos, e, por isto, causas como o meio ambiente, por exemplo, não podem ser atribuídas a Defensores Públicos, que tanto tem para fazer pelos pobres e tanto faltam nesta obrigação. Faltam demais. É preciso cumprir a obrigação primordial de dar assistência aos pobres, especialmente nos crimes, e isto praticamente não tem sido feito no Brasil inteiro pelos Defensores Públicos.
Thales Arcoverde Treiger [Rio de Janeiro]: Prezado Dr. Artur, a Defensoria Pública não pode atuar em sua visão para tutelar o meio ambiente. É isso mesmo? E será que um hipossuficiente, um pequeno colono, pleitear em juízo, através da Defensoria, a destruição de uma barragem que deixa sua propriedade sem água? Hoje em dia esta divisão estanque entre interesses difusos e individuais homogêneos já era. O MP, em muitas oportunidades defendeu pessoas que podiam pagar mensalidades escolares, que celebravam contratos de leasing através com variação cambial para aquisição de carros usados e por aí vai. Quanto maior a legitimidade para propor ACP, melhor para a democracia e para o acesso à justiça em geral. O objetivo é claro, não é tutelar o meio ambiente de forma precípua como faz o MP. A idéia, na minha visão é, por exemplo, ao chegar um assistido à DP vendo uma violação a direito, que aproveita aos demais, propor a ACP ao invés de 15 ações individuais ou em litisconsórcio. Quem tem medo da Defensoria?
Rodrigo [São Paulo]: Artur: a Defensoria deve zelar por todos os direitos das pessoas carentes - inclusive o direito a um meio-ambiente sustentável. Às vezes um dano ambiental afeta, na verdade, uma região habitada por pessoas carentes (favela com esgoto ao ar livre; área de monocultura empresarial que prejudica o solo para cultivo de pequenos agricultores, etc.). Nesses casos (considerando o grupo de afetados), a atuação da DP mais que se justifica. Pobre não tem só direito penal, têm outros direitos também! Educação? Saúde? Transporte público? Não são problemas coletivos que atingem de modo específico (e cruel) os mais pobres? O atendimento que os defensores fazem diretamente à população possibilita, inclusive, maior percepção desses problemas. Direitos só são "catalogados" em livros jurídicos: muitas vezes, defender uma causa ambiental ou urbanística (moradia, por ex) é defender o direito à saúde e ate à liberdade. É impossível em 2009 pensar em defesa de direitos individuais como efetivo acesso à Justiça.
Ana Rita [São Paulo]: A Defensoria Pública vem crescendo exponencialmente nos últimos anos. A tendência é crescer ainda mais. A Defensoria vive hoje o que o MP viveu há algumas décadas quando lutava por maior estruturação. Todavia, infelizmente, o MP não soube fazer bom uso das ferramentas concedidas pela CF/88. Não se pode generalizar, mas em muitos casos essas ferramentas têm sido usadas para fins políticos (principalmente nos Estados, onde o MP é mais passível de influência pelos detentores do Poder). No Estado de São Paulo, por exemplo, é muito comum ver promotores saindo do MP para se tornar prefeito, vereador, secretário de Estado e até de Município (Capez, Marzagão, Pedro Franco, Alexandre de Moraes e tantos outros). Ora, ninguém recebe nomeação política por acaso. Essa "intimidade" entre o MP e o Executivo não é saudável. Por isso, a sociedade precisa de uma Defensoria forte. Só se vê o MP Estadual batendo em prefeitinho do interior. Mas mexer com os poderosos do Executivo Estadual ninguém faz.
Antonio [São Paulo]: É lamentável que o MP, ao invés de lutar para melhorar a sociedade, fica sabotando os projetos sociais. Quem não se recorda da ADI proposta pela CONAMP contra o dispositivo da LACP que deu legitimidade à DP para a ACP? O MP fica brigando por "poder" (se é que se pode dizer que o MP tenha algum "poder", porque propor ações judiciais todo mundo pode fazer). No fundo, o MP tem medo que a DP continue ganhando destaque no mundo jurídico. Esse jogo de vaidades entre o MP e a DP é triste. As Instituições deveriam se unir para fazer do Brasil um país melhor, e não ficar disputando espaço para ver quem pode mais. Isso é típico de uma república tupiniquim. E depois ainda perguntam por que o país não vai pra frente.
Frederico [Paraíba]: É uma pena que um debate tão importante para a sociedade brasileira se resuma a isso, a um mero jogo de vaidade. A luta constante e incessante da DP sempre foi para se estruturar. E isto vem ocorrendo há anos, embora somente agora estejamos conseguindo resultados positivos. Uma legislação forte é sinônimo de uma instituição forte, capaz de cumprir com as suas funções. O MP sabe disso, pois é um exemplo perfeito e acabado desse fenômeno. Somente por este motivo é que luta com unhas e dentes contra o fortalecimento da DP. Argumentos jurídicos - todos eles facilmente rebatíveis - são utilizados como subterfúgio para impedir o crescimento da DP. Afinal de contas, os holofotes têm que estar sempre voltados para o MP, não importa a que custo.
Ana Lúcia Amaral [São Paulo - SP]: ACP para substituir litisconsórcio de 15 autores? ACP é para conflito de massa. Quinze pessoas não podem ser consideradas "massa". Para quem quer atribuições e prerrogativas do MP, eu sugiro que preste os concursos para o MP. Apenas um lembrete: MP nunca fez greve.
Escrito por Fred às 10h51
Juízo do Leitor – 4
Celso Aguarreste [São Paulo]: O acúmulo de processos está diretamente ligado ao pouco tempo de atividade jurisdicional, vez que a cada ano de 365 dias o juiz trabalha em média apenas 200. Explico: 80 dias entre férias (60) e recesso (20) e o restante (95) em dias de inatividade laboral como todo o restante da massa trabalhadora. Logo, para os magistrados que reclamaram em nota não dar conta do recado (Meta 2), afirmo que é necessária a supressão de 50 dias de inatividade, mantendo-se os 30 dias de férias como a todos os demais. Portanto, trabalhando mais, os laboriosos magistrados poderão se ver livres de tão "chata cobrança"; sendo desnecessárias as publicações de notas que sustentam o indefensável.
Itamar Antonio Garin Flores [Caxias do Sul - RS]: Concordo com Celso Aguarreste, acrescentando que todas as vezes (poucas) que alguém pretende cobrar produtividade dos juízes logo alguma associação vem alegar falta de condições de trabalho e a independência dos Juízes para julgar, legitimando, no mais das vezes, o ócio remunerado.
Antônio Carlos [Belo Horizonte - MG]: O CNJ, AMB e AMAPAR estão debatendo muito superficialmente o assunto, questões de meta, qualidade e eficiência nos serviços administrativos (sejam eles prestação jurisdicional, médico, hospitalar, saneamento, educação...) atendem a critérios técnicos para sua realização, daí a necessidade de se livrar dos caracteres sobrenaturais e extravagantes, como endeusamentos e modormias, e respeitar regras básicas de administração para atingir objetivos técnicos.
Boris [Porto Alegre - RS]: Eles têm razão, nesse sentido devem fazer como os tribunais estão fazendo ao não cumprir a Resolução 48.
Escrito por Fred às 10h50
Juízo do Leitor - 5
Armando [São Paulo SP]: Quando o Poder Judiciário vai cobrar produtividade e qualidade de seus juízes e desembargadores, como em qualquer atividade privada?
Sergio C. Schmidt [São Paulo - SP]: Creia, meu caro Armando, ele cobra. Só não solta rojões e chama a imprensa para mostrar o que faz. Desvios não são regra, mas exceção. Há muito se diz (ou dizia): "o segredo é a alma do negócio". Saudações.
Antonio Santos [São Paulo - SP]: Eu não sou da área jurídica. Sempre trabalhei em grupo. Normalmente em equipe de 10 a 40 pessoas. Pra mim é óbvio. O "mestre" é quem sempre dá o tom. Aliás, o velho ditado popular já dizia, o exemplo vem de cima.
Celso Aguarreste [São Paulo]: Ao comentarista Sergio Schmidt lembro que de tanto ficar em segredo, o Judiciário é visto com desconfiança pelos gentios. Logo, indago: abrir a caixa preta e mostrar tudo, transparentemente, não seria mais salutar?
Marilda Correia [Campinas - SP]: Falou pouco, falou bem! Será que essa ideologia pega como o vírus H1N1? Seria muito bom!
Álveo [Três Rios]: O exemplo vem de cima, o magistrado é o maestro... Como pode o líder tirar três meses de férias no ano e ser espelho?
Antônio Carlos [Belo Horizonte - MG]: Os tribunais devem aprimorar ao máximo, pois quando a sociedade abrir os olhos, a cobrança não será apenas pela rapidez e quantidade, mas também pela QUALIDADE, Então, preparem-se enquanto há tempo.
Sergio C. Schmidt [São Paulo - SP]: Esclarecimentos necessários: 1. O sigilo concerne à identidade do juiz investigado ou processado. É necessário para preservar sua autoridade moral perante o jurisdicionado, enquanto não constatada, ainda que em tese, a prática de infração a dever funcional. Expressivo número de representações diz respeito a questões jurisdicionais. São promovidas por partes insatisfeitas com os rumos de seus processos. Estas vão ao arquivo, sumariamente ou após investigação da CGJ. Aberturas e desfechos de PADs constam das pautas das sessões do OE. Publica-as o "Diário" eletrônico, de livre acesso. 2. Juiz tem direito a 60 dias de férias. Goza-as quando e se pode. Quando sai, o juízo não fica acéfalo. É designado substituto. O que aguarda sua volta são os filhotes gerados no exercício: os processos aos quais se vincula por força de lei, muitos deles ultimados em suas férias. O que é SP? Resposta em "http://www.conjur.com.br/2009-ago-25/autonomia-financeira-melhorara-prestacao-jurisdicional-tj-sp".
M. Toldi [São Paulo]: Corretíssima a conclusão: o juiz é o maestro, é o líder. Sabe-se o juiz pelo comportamento do atendente do balcão. Mas o juiz também pode sofrer sanções e prêmios por sua corregedoria, de modo que ajudaria muito (e não dependeria apenas da boa vontade ou da maior vocação deste ou daquele juiz) se as corregedorias funcionassem, se nas promoções por merecimento houvesse observância rigorosa de critérios objetivos. . . Todo o Direito é escorado em sanções para os comportamentos condenáveis e prêmios para os bons comportamentos, isso também vale para a atividade jurisdicional e quanto menos efetiva a aplicação dessas sanções/prêmios, menos efetiva a jurisdição.
Escrito por Fred às 10h50
Juízo do Leitor - 6
José Roberto Netto [São Paulo]: Demorou. É preciso fiscalizar com urgência o MPF. Principalmente no que diz respeito a inquéritos secretos e "denúncias anônimas".
Denis [Uberlândia - MG]: Tava passando de hora! Escuta-se cada coisa de MP que a gente fica de cabelo em pé!
João Paulo Thomaz de Aquino [São Paulo]: Gostaria de ver fiscalizados e punidos os procuradores da República que "vendem/negociam" 10 dias de suas férias, e as gozam da mesma forma, remetendo "manifestações" via fax/email à sede onde deveriam estar trabalhando. Falta fiscalização nesse MPU. Isso é uma vergonha, como diria o repórter Bóris Casoy.
Celso [São Paulo]: É óbvio que o corregedor irá fiscalizar o MP. Qual outro órgão ele iria fiscalizar? O Senado? Reclamações contra o MP são inúmeras, mais precisamente de advogados que defendem criminosos.
Benedito Fonseca [Campina Grande - PB]: Uma medida importante. Está no papel de qualquer boa corregedoria que se preza inspecionar todos. Afinal, a transparência de atos contribui com a Democracia e o Estado de Direito.
Escrito por Fred às 10h49
Juízo do Leitor - 7
Sobre distribuição de 66 medalhas pela corregedoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais:
Antônio Carlos [Belo Horizonte/MG]: Essas medalhas! Para que servem? Talvez seja um bom motivo para gastar o dinheiro público, ou promover alguém. Mas vamos continuar pedindo para que Deus tenha compaixão do povo brasileiro?
Benedito Fonseca [Campina Grande - PB]: O grande contraste entre a hipocrisia (esta matéria) e a outra bem acima (operadores do Direito& Operários da Justiça), ou seja, os reconhecimentos deveriam ser outros e não medalha?
Guilherme Quintela [Brasília - DF]: E os carros oficiais do TJMG continuam sem identificação (placa cinza comum), levando filhos de Desembargadores na escola, fazendo compras em shopping... Isso mereceria uma homenagem. (...)
Artur [Minas Gerais]: Ah, mas o que o articulista não sabe é que nesta semana também forma escolhidos por mais de 300 comarcas de toda Minas Gerais os agraciados com a medalha "Desembargador Helio Costa". Em breve, serão entregues em todos os locais do Estado. Aguardem.
Adriano [Bauru - SP]: Medalha, medalha, medalha!
Antonio Santos [São Paulo - SP]: O próximo passo é distribuir medalhas por Mala Direta. Ou encartada em assinatura de revistas.
José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]: Patético.
Sergio Arruda [São Paulo - Brasil]: Sobrou alguém? A banalização de tais homenagens levará a que os merecedores acabem por abdicar dos respectivos penduricalhos...
Escrito por Fred às 10h48
Juízo do Leitor - 8
Adriano da Silva Espíndola [São Paulo-SP]: Do mesmo STF: HC 93250/MS PROCESSO PENAL. PRISÃO CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO. CRITÉRIO DA RAZOABILIDADE. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INOCORRÊNCIA. INDIVIDUALIZAÇÃO DE CONDUTA. VALORAÇÃO DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE EM HABEAS CORPUS. (...) 4. Na via estreita do habeas corpus, não há fase de produção de prova, sendo defeso ao Supremo Tribunal Federal adentrar na valoração do material probante já realizado. A denúncia atende aos requisitos do art. 41, do Código de Processo Penal, não havendo a incidência de qualquer uma das hipóteses do art. 43, do CPP. 5. Somente admite-se o trancamento da ação penal em razão de suposta inépcia da denúncia, em sede de habeas corpus, quando houver clara constatação de ausência de justa causa ou falta de descrição de conduta que, em tese, configura crime. Não é a hipótese, eis que houve individualização das condutas dos pacientes, bem como dos demais denunciados. 6. Na contemporaneidade, não se reconhece a presença de direitos...
Ana Lúcia Amaral [São Paulo - SP]: Para quem não tiver paciência de ir buscar o andamento da ação penal que deu origem ao HC 84580, algumas informações: a denúncia recebida em 1999, e função do provimento do recurso do MPF. Em 2004, liminar para sustar tramitação da ação. Julgamento do HC, cinco anos depois. Se o MPF pretendesse oferecer nova denúncia -- o que não foi inviabilizado formalmente --, considerando-se que a pena mínima é de dois anos, e já se passaram 10 anos desde o recebimento da denúncia, mesmo com uma pena de quatro anos, seria inútil nova iniciativa do MPF, pois já operada a prescrição. E a culpa é só do MPF? Perguntar não ofende.
(...)
A vantagem de errar por último: errados estão os que atuaram antes. Inepta a denúncia. E o TRF-3 que a recebeu?
Sérgio Arruda [São Paulo - SP]: Causa espécie e mereceria algum esclarecimento das partes a anulação noticiada. A inépcia da denúncia diz muito da qualidade do MPF e da primeira instância da Justiça Federal. Se a lei é única como tantos agem como analfabetos funcionais? Ou, em caso contrário, a situação é ainda pior, é a anistia dos crimes. Não há necessidade de se ver a responsabilidade "in eligendo" nem "in vigilando"... Todos se inocentam quando o crime é praticado em grupo.
Rafael [Barra do Garças - MT]: Tratando-se de instituição bancária, precisa-se de comentários? Essa pizza é maior que a do Senado!
Airton Bífano [Brasil]: Veja lá, nos últimos tempos, quantas petições iniciais da PGR-03 foram consideradas ineptas... Que eficiência, não é mesmo?
José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]: Da mesma maneira que o Poder Judiciário deve ser cobrado em relação ao quadro de total impunidade em tudo que se refere aos crimes do colarinho branco, o Ministério Público também deve ser rigorosamente cobrado em relação à necessária cautela e profissionalismo na propositura de ações, já que ambos são regiamente pagos com o dinheiro dos impostos do cidadão brasileiro. Infelizmente mais uma vez a sociedade brasileira paga o preço por ter um sistema jurídico-legal anacrônico, ineficaz e inconsequente. Os criminosos agradecem.
Escrito por Fred às 10h47
O julgamento de Palocci, o STF e a voz das ruas
Do ministro Marco Aurélio, sobre o julgamento que livrou Antonio Palocci de ação penal sob acusação de quebra de sigilo bancário do caseiro Francenildo Costa:
"Se você perguntar a qualquer um do povo se ele acha que Palocci mandou quebrar o sigilo, verá que a sensação é de que ele tinha interesse nisso. Ele é o único beneficiado. Isso é de uma clareza solar. A corda acabou estourando do lado mais fraco, como sempre."
Do ministro Gilmar Mendes, sobre a mesma decisão:
"Temos que estar atentos que o julgamento penal é um julgamento técnico. Não se trata de um julgamento de caráter moral". Segundo Mendes, "as pessoas começam a colocar como se tivesse havido uma absolvição ou que o tribunal tivesse feito uma opção entre o poderoso e o caseiro. Não é nada disso", disse.
Escrito por Fred às 07h16
Julgamento político & Benefícios das dúvidas
Frases e avaliações sobre o julgamento que livrou o ex-ministro Antonio Palocci de responder uma ação penal no Supremo Tribunal Federal sob a acusação de quebra de sigilo do caseiro Francenildo dos Santos Costa reproduzidas na Folha e no "O Estado de S.Paulo":
"Existe certeza do crime e indícios veementes da autoria do crime. É o que basta para o recebimento [da denúncia]. A prova definitiva será feita no curso dessa investigação" (Roberto Gurgel, procurador-geral da República)
Presume-se que o ex-ministro "seja uma pessoa preocupada com as finanças do País e não com as do caseiro" (Ministro Marco Aurélio)
"Esse caso é emblemático porque envolve um cidadão comum do povo, um homem simples, que teve a coragem de revelar o que lhe parecia desvio de comportamento de pelo menos uma autoridade do primeiro escalão" (Ministro Carlos Ayres Britto)
"A análise exaustiva e pormenorizada dos autos permite concluir que não há elementos mínimos que apontem para a iniciativa do então ministro da Fazenda e, menos ainda, que indiquem uma ordem dele proveniente para a consulta, emissão e entrega de extratos de conta" (Ministro Gilmar Mendes)
"Consultando os autos, vejo que os indícios de autoria relativamente a dois acusados --Antonio Palocci e Marcelo Netto-- são débeis, frágeis e tênues" (Ministro Ricardo Lewandowski)
"O ministro da Fazenda não detinha poder funcional de determinar ao presidente da Caixa o acesso à conta bancária" (Ministro Eros Grau)
"Fascina a imprensa uma versão falsificada de David contra Golias" (José Roberto Batocchio, advogado de Palocci)
"Valeu aquele adágio: a culpa é sempre do mordomo" (Alberto Zacharias Toron, advogado de Jorge Mattoso, ex-presidente da Caixa)
"Foi obviamente um julgamento de natureza política e com o benefício da dúvida" (Tales Castelo Branco, advogado criminal)
Do "Painel", da Folha:
Pergunta. Mas por que um placar tão apertado (5 a 4), quando tantos previam que o julgamento de ontem seria um passeio para Palocci?
Resposta. No entender de um PhD em Supremo, o noticiário que precedeu a sessão de ontem se alimentou muito mais dos advogados de defesa e do Palácio do Planalto do que dos ministros do tribunal, que desta vez pouco deixaram vazar de suas inclinações.
Escrito por Fred às 08h55
Questão pessoal na disputa do comando do TRF-3

A presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Marli Ferreira, decidiu contratar o advogado Flávio Luiz Yarshell para fazer a sustentação oral no julgamento da reclamação apresentada pela desembargadora Suzana Camargo no Supremo Tribunal Federal. Suzana questiona os critérios da eleição que escolheu o desembargador Paulo Octávio Baptista Pereira para suceder Marli no comando do tribunal que tem jurisdição em São Paulo e Mato Grosso do Sul.
A assessoria de imprensa do TRF-3 informa que "existe previsão legal para a contratação e pagamento de advogado pelo próprio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no entanto, a Presidente optou por contratar e efetuar o pagamento do advogado - o que já foi efetuado - com a utilização de recursos pessoais".
O advogado Sérgio Ferraz representa Suzana Camargo, que também manifestara interesse em produzir sustentação oral no julgamento.
As divergências no TRF-3 provocaram a suspensão da posse de Baptista Pereira, que estava marcada para realizar-se no dia 4 de maio. A suspensão foi determinada em medida liminar pelo relator, ministro Eros Grau. A Reclamação 8025 chegou a ser colocada na pauta do plenário do STF no último dia 20, mas o caso não foi a julgamento.
Segundo o resumo divulgado pelo STF, "sustenta a reclamante, em síntese, ser de 'nulidade irremediável a eleição do Desembargador Paulo Octávio Baptista Pereira como Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, eis que, nos quatro anos anteriores, veio ele ocupando cargos de direção da mencionada Corte', e que, 'na conformidade do caput do artigo 102 da LOMAN, só poderia ele candidatar-se a cargo de direção depois do esgotamento de todos os nomes de integrantes do Tribunal, por ordem de antiguidade'. Nessa linha, conclui ter sido desrespeitada a autoridade da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI nº 3.566."
A Procuradoria Geral da República opinou pela improcedência do pedido de Suzana Camargo.
O tribunal vem sendo presidido interinamente pela desembargadora Marli Ferreira.
http://blogdofred.folha.blog.uol.com.br/arch2009-03-29_2009-04-04.html#2009_04-03_09_40_16-126390611-0
Escrito por Fred às 07h31
Ainda sobre divergências entre o MP e a Defensoria
O texto a seguir foi divulgado pela Agência Senado:
O senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), relator de projeto de lei que altera a Lei Orgânica da Defensoria Pública, deve apresentar na próxima terça-feira (3/9) nova versão do relatório com a análise da matéria. O anúncio foi feito ao fim de debate na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), nesta quinta-feira (27/8).
Na audiência pública, integrantes do Ministério Público disseram que prerrogativas exclusivas desta instituição estão sendo transferidas à Defensoria, órgão que presta assistência judiciária gratuita a quem não pode pagar advogado. Mesmo sendo favorável ao projeto, o relator quer trabalhar pela conciliação dos pontos de divergência.
"São duas instituições imprescindíveis ao país e que atuam de forma complementar. Espero que se entendam cada vez mais, como já ocorre com frequência em muitos estados. Quem vai ganhar é a sociedade", disse.
O debate evidenciou que há na CCJ disposição favorável ao projeto, que garante autonomia funcional, administrativa e orçamentária à Defensoria Pública. O senador Wellington Salgado (PMDB-MG) foi quem puxou os pontos que preocupam o Ministério Público. O maior temor é com relação ao uso que os defensores possam fazer da chamada ação civil pública (ACP), instrumento para a defesa dos interesses coletivos. A avaliação é de que a Defensoria pode ampliar em excesso seu raio de atuação, inclusive para a defesa dos direitos difusos, que também envolvem interesses de muitas pessoas, mas em número que não se pode objetivamente determinar - uma questão ambiental, por exemplo.
Wellington Salgado entende que o projeto fortalece a Defensoria, observando que a atuação nos direitos difusos não parece ser a maior necessidade do órgão.
"A questão é que a defensoria não está estruturada nos estados e municípios e na própria União ainda é muito deficiente. O que falta é vontade política e capacidade orçamentária para fazer o que é necessário", avaliou Wellington Salgado.
Eficácia das ações
Para o senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), o Estado brasileiro ainda é muito conservador, mais sensível aos interesses da "elite minoritária". Por isso, considera um avanço a proposta de reforma do órgão que tem a função de defender a população carente. Segundo ele, essa defesa será muitas vezes mais eficaz e econômica se feita por meio de ações coletivas, como no caso de processo para a regularização fundiária de ocupações urbanas em áreas de pobreza.
"É algo que o Estado brasileiro precisa fazer e não será capaz se a Defensoria Pública não puder promover ações coletivas", afirmou.
Na avaliação do senador Geraldo Mesquita Júnior (PMDB-AC), há equívoco na tese de que o aperfeiçoamento da Defensoria Pública significará o "esvaziamento" do Ministério Público.
"Tenho certeza de que a população quer ter nos dois órgãos o mesmo sentimento de tranquilidade e segurança. Isso já é regra em relação ao MP, e é chegada a hora de ter essa mesma confiança na DP", disse.
Eduardo Azeredo (PSDB-MG) observou, porém, ser necessário delimitar com maior precisão o campo de cada órgão, para não haver "trombadas" que dificultem a solução dos problemas sob a responsabilidade de cada um.
A senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) salientou a importância do órgão em ações que têm como principal interessadas as mulheres que são vítimas da violência doméstica. Ela lembrou ações de que participou, em seu estado, para garantir a estruturação da Defensoria Pública, desde a aquisição de telefones à realização de concursos para admitir defensores.
"Pelo fortalecimento das Defensorias, contem com meu voto e meu apoio sempre", disse.
Pessoa jurídica
O presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos, André Luís Machado de Castro, ao defender a possibilidade de atuação ampla dos defensores, na área dos interesses coletivos, lembrou que a Constituição prevê a concessão de assistência jurídica "integral" para as pessoas sem recursos. Assim, argumentou, as ações de defesa devem atender também a grupos, mesmo de composição heterogênea, desde que a maioria das pessoas que pedem assistência sejam carentes. Pela mesma razão, defendeu também a garantia de assistência a pessoas jurídicas quando se tratar, como hipótese, de um micro empreendedor efetivamente pobre, em vias de ser "massacrado" com a perda de algum direito.
Outros representantes da DP também deixaram claro que o projeto não impede a atuação de advogados dativos (indicados pelos juízes) ou voluntários na defesa das pessoas sem recursos, ou seja, não cria uma reserva para a Defensoria Pública. A restrição apenas vedaria a atuação nessa área de servidores de outros órgãos públicos ou mesmo a pessoas admitidas sem concurso.
Escrito por Fred às 06h58
Associação de juízes do Paraná questiona condições para cumprir Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça
A AMAPAR (Associação dos Magistrados do Paraná) emitiu nota pública em que recomenda aos juízes associados não cumprir determinações da presidência do Tribunal de Justiça do Paraná e da Corregedoria-Geral daquele tribunal para que seja atingida a Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça (julgamento dos processos mais antigos, distribuídos até 31.12.2005, pendentes em primeiro e segundo graus), até que a Instrução Normativa Conjunta seja revista.
A associação considera essas diretrizes "draconianas", "ilegais" e "atentatórias à independência dos juízes". Entende, ainda, que o tribunal deveria dotar as varas de condições para o atendimento da meta fixada pelo CNJ.
A AMAPAR recebeu apoio oficial da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), que também emitiu nota a respeito.
Eis a íntegra da manifestação da AMAPAR:
NOTA PÚBLICA
A AMAPAR – Associação dos Magistrados do Paraná, tendo em vista as injunções equivocadas contidas na Instrução Normativa Conjunta n. 01/2009, emanada da Presidência e da Corregedoria-Geral do TJPR, vem a público reafirmar o seguinte:
1) O erro, por óbvio, não reside na fixação dos objetivos que permitam a mais adequada prestação jurisdicional. Porém incumbe ao Tribunal e à Corregedoria, antes de baixar diretrizes draconianas, dotar as Varas e Comarcas do Estado das condições materiais e de pessoal que possibilitem atingir a meta 2, do CNJ – o julgamento dos processos mais antigos, distribuídos até 31.12.2005, pendentes em primeiro e segundo graus;
2) Antes de exigir esforço sem precedentes dos Juízes, o Tribunal deve apoiá-los, assegurar-lhes estrutura suficiente e levar em conta a situação peculiar de cada um. O atingimento das metas propostas pelo CNJ é obrigação institucional. Se tais recursos – materiais e pessoais – não forem oferecidos aos Juízes, quem deve responder pelo descumprimento da “meta 2” é a administração do Judiciário. Nenhum juiz, individualmente, pode ser responsabilizado por isso;
3) Esta Associação repudia qualquer forma de lesão à independência da Magistratura, venha de onde vier. Acreditamos não ser o momento de autoritarismo ou intransigência, mas de reflexão. De consulta à Magistratura, do modo veloz que a informática permite, para a adoção de medidas coerentes e factíveis;
4) A AMAPAR está à disposição do Tribunal para elaborar plano de ação conjunto, com indicação precisa dos meios necessários, para que todas as Metas Nacionais de Nivelamento, fixadas pelo CNJ, sejam alcançadas – aí incluída a “meta 2”. Os Juízes paranaenses, todavia, não admitem a forma autoritária e unilateral como esse ato normativo enfoca a questão. Em assim sendo, enquanto a Instrução não for revista, para contemplar expressa previsão de meios – principalmente de assessoria qualificada para todos os Juízes – a Associação recomenda o não cumprimento das disposições ilegais e atentatórias à independência dos Juízes, nela contidas.
Curitiba, 26 de agosto de 2009.
Desembargador MIGUEL KFOURI NETO
Presidente da AMAPAR
Eis a íntegra da manifestação da AMB:
NOTA DE APOIO
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) vem a público manifestar apoio à nota divulgada pela Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar), em que a entidade cobra do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná condições mínimas para que os juízes possam atingir as diretrizes determinadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na Meta 2. Dar celeridade e melhorar a qualidade do serviço jurisdicional são objetivos que todos os magistrados sempre almejaram e, que, agora, pretendem esforçar-se ainda mais para alcançar.
No entanto, como destaca a Amapar, o cumprimento da Meta 2 é, antes de tudo, uma obrigação institucional e, por esta razão, os juízes não podem ser responsabilizados, de forma direta, caso os objetivos não sejam plenamente alcançados. Cabe aos tribunais, portanto, oferecer os recursos, tanto materiais quanto humanos, para que os magistrados possam concretizar o que determina o CNJ.
A AMB destaca que as associações de magistrados estão à disposição dos tribunais para contribuir efetivamente na construção de planos que buscam aprimorar a prestação jurisdicional. No entanto, além dos meios necessários para cumprir metas de produtividade, os juízes precisam ter resguardadas suas prerrogativas, em especial a independência, da qual não abriremos mão sob qualquer circunstância.
Reforçamos nosso compromisso com a sociedade brasileira e com o CNJ para que busquemos juntos aquele que é o sonho de todos nós, uma Justiça eficiente, ágil, eficaz e confiável.
Mozart Valadares Pires
Presidente da AMB
Escrito por Fred às 18h36
É injusto cobrar eficiência se o líder não dá o exemplo
Do desembargador Sergio Coimbra Schmidt, do Tribunal de Justiça de São Paulo, sobre depoimento de servidor colhido pelo professor Herval Pina Ribeiro e reproduzido no livro "Os Operários do Direito":
"O juiz dá o tom, é o maestro. Se ele trabalha, todo mundo trabalha. Agora, se ele fica com três mil processos e não dá um despacho, uma sentença, acabou o serviço do cartório..." Bingo! Como líder de uma equipe (e não um suserano do grupo de apoio), cabe ao juiz dar o exemplo e ditar o ritmo. Se é eficiente, dinâmico, objetivo, sua equipe corresponderá. Se não o fizer, poderá cobrar-lhe desempenho. Caso contrário...
Aliás, a regra é elementar e vale para toda e qualquer situação em que há líderes (chefes, qualquer que seja sua denominação) e liderados (subordinados), qualquer que seja seu nível hierárquico. É injusto cobrar do valoroso eficiência quando o líder não dá seu exemplo.
Podemos ver nisso uma das grandes causas da ineficiência; não do Judiciário, mas do serviço público em geral. Parece-me que, poucos anos atrás, pesquisa coordenada pela Profa. Sadek tocou nessa chaga. Vale relembrá-la.
Escrito por Fred às 13h35
CNMP: novo corregedor quer fiscalizar o MPF
O novo Corregedor Nacional do Ministério Público, Sandro José Neis (*), definiu como uma das prioridades em seu mandato (2009-2011) fiscalizar a corregedoria-geral do Ministério Público Federal. O plano de trabalho de Neis, aprovado por unanimidade pelo CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), prevê _além da fiscalização da atuação de procuradores da República_ inspeções no Ministério Público em todos os Estados, a começar pelo Piauí e Amazonas, onde já foram apuradas irregularidades.
A corregedoria nacional recebe reclamações e denúncias contra membros e servidores do Ministério Público em todo o país. Neis é promotor de Justiça em Santa Catarina e promete fazer uma "correção de rumos" no órgão correcional e ampliar o controle administrativo, "especialmente os relacionados ao regime disciplinar".
O plano de trabalho de Neis foi aprovado dias depois que entidades que representam as carreiras do Ministério Público reagiram às críticas do ministro Gilmar Mendes, presidente do Conselho Nacional de Justiça, sobre a atuação do Ministério Público.
Ao explicar por que a atuação dos procuradores da República estará entre os alvos prioritários, Neis citou as informações trazidas ao CNMP pela própria corregedoria-geral do MPF, que admitiu dificuldades para formação de equipes e reconheceu que não são realizadas fiscalizações naquele ramo do Ministério Público da União.
"Toda representação [reclamação] em face da atuação ou da conduta dos membros ou servidores do Ministério Público, agrade ou não aos interessados, terá resposta rápida do órgão correcional", disse Neis. Ele promete "reserva e cautela" na interpretação de informações e "o exercício de contraditório e da ampla defesa".
O novo corregedor diz que haverá tratamento igual entre todas as unidades, que realizará visitas a todos os Estados e promete respeitar e valorizar a autonomia administrativa e independência funcional de promotores e procuradores.
Neis propôs a criação de um cadastro nacional de membros e servidores do Ministério Público, para registrar a efetiva força de trabalho da instituição, e um banco de dados, de caráter reservado, onde constarão todos os processos civis e criminais contra membros do MP.
Para dar conta dessa tarefa, o CNMP requisitou os seguintes membros do Ministério Público: Gaspar Antônio Viegas e André Vinícius Espírito Santo de Almeida (Promotores de Justiça do Distrito Federal), Ernani Guetten de Almeida e Cid Luiz Ribeiro Schmitz (Promotores de Justiça de Santa Catarina) e Adauto Vicarri Júnior (servidor do MP de Santa Catarina). Neis pretende agregar a essa equipe membros do MPF, do Ministério Público do Trabalho e do Ministério Público Militar.
(*) Foto: Cleiton de Andrade/CNMP
Escrito por Fred às 09h45
Operadores do Direito & Operários da Justiça - 6
Trechos de depoimentos de servidores do Tribunal de Justiça de Santa Catarina no livro "Os Operários do Direito", do professor Herval Pina Ribeiro:
"A desorganização do Judiciário nunca foi para todos. Os magistrados sempre estiveram suficientemente organizados para manter seus privilégios. Nós é que sofríamos para conseguir alguma coisa, melhorar o trabalho ou o salário; era só canseira. Não fossem as brigas do sindicato... Até que somos uma categoria de trabalhadores privilegiada comparada às outras do serviço público. Olhem os professores!"
(...)
"O juiz dá o tom, é o maestro. Se ele trabalha, todo mundo trabalha. Agora, se ele fica com três mil processos e não dá um despacho, uma sentença, acabou o serviço do cartório. Não tem escrivão e oficial de justiça, por mais eficiente que sejam, que dê conta".
(...)
"Tem muito juiz que faz corpo mole, tem promotor, também. Ficam com os processos em seus gabinetes. O servidor vai lá e diz: 'Doutor, dá para mandar os processos lá para baixo que as partes querem ver?’ Ninguém vai ter peito para fazer isso, para encarar um juiz. No mínimo, leva na cara a pergunta de quanto está levando para pedir o processo. Acha que o servidor está ganhando dinheiro das partes".
(...)
"Há, no Judiciário, muito mais mulheres como servidoras do que homem. Para cada dois homens, aprovados no concurso que fiz, havia 12 mulheres. Na prova de datilografia, em apenas duas salas tinham homens. Nas restantes, só havia mulheres. Datilografia era a primeira prova e a que mais eliminava. O curioso é que, apesar disso, a trabalhadora do Judiciário é tratada com menor respeito que o trabalhador do Judiciário".
(...)
"Se os juizados especiais convidassem os aposentados do Judiciário para trabalhar de graça, só para fazer alguma coisa, tenho certeza de que a maioria iria e faria melhor do que os estagiários que eles contratam. Tem aposentado por motivo de saúde, mas uma parte se aposentou compulsoriamente, mas com saúde. Recusariam ser obrigados a trabalhar todo o dia, mas gostariam de trabalhar dois ou três dias da semana. O tribunal fez mutirão compulsório; poderia ter convidado os aposentados".
Escrito por Fred às 09h31
Finalistas do Prêmio Jabuti na categoria Direito
Eis os finalistas na categoria Direito do 51º Prêmio Jabuti 2009, evento promovido pela Câmara Brasileira do Livro (no dia 29/9 serão revelados os três primeiros colocados):
- "INTRODUÇÃO AO PENSAMENTO JURÍDICO E À TEORIA GERAL DO DIREITO PRIVADO" (EDITORA REVISTA DOS TRIBUNAIS LTDA.), de ROSA MARIA DE ANDRADE NERY
- "DIREITO DO CONSUMIDOR" (EDITORA REVISTA DOS TRIBUNAIS LTDA.), de BRUNO MIRAGEM
- "IMPACTOS PROCESSUAIS DO DIREITO CIVIL" (SARAIVA S/A LIVREIROS EDITORES) de CASSIO SCARPINELLA BUENO
- "PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA" (EDITORA REVISTA DOS TRIBUNAIS LTDA.), de YUSSEF SAID CAHALI
- "CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - COMENTADO ARTIGO POR ARTIGO" (EDITORA REVISTA DOS TRIBUNAIS LTDA.), de DANIEL MITIDIERO E LUIZ GUILHERME MARINONI
- "ATUAL PANORAMA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL" (SARAIVA S/A LIVREIROS EDITORES) de CARLOS MARCELO GOUVEIA
- "EXECUÇÃO" (EDITORA REVISTA DOS TRIBUNAIS LTDA.) de JOSÉ MIGUEL GARCIA MEDINA
- "OS PODERES DO JUIZ E O CONTROLE DAS DECISÕES JUDICIAIS" (EDITORA REVISTA DOS TRIBUNAIS LTDA.) COORDENADORES: JOSÉ MIGUEL GARCIA MEDINA, LUANA PEDROSA DE FIGUEIREDO CRUZ, LUÍS OTÁVIO SEQUEIRA DE CERQUEIRA E LUIZ MANOEL GOMES JUNIOR
- "CÓDIGO CÍVIL - ANÁLISE DOUTRINÁRIA E JURISPRUDENCIAL" (EDITORA METODO) COORDENADORES: JOSÉ GERALDO BRITO FILOMENO;LUIZ GUILHERME DA COSTA WAGNER JUNIOR; RENATO AFONSO
- "CONTROLE JUDICIAL DA DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA" (ELSEVIER EDITORA LTDA.), de LUIS MANOEL PIRES
- "CÓDIGO CIVIL COMENTADO" - VOLUME VI (ATLAS), de OTAVIO LUIZ RODRIGUES JUNIOR
- "MANUAL DE PROCESSO PENAL CONSTITUCIONAL" (COMPANHIA EDITORA FORENSE), de SERGIO RICARDO DE SOUZA; WILLIAN SILVA
- "DIREITO TRIBUTÁRIO E ANÁLISE ECONÔMICA DO DIREITO" (ELSEVIER EDITORA LTDA), de PAULO CALIENDO
- "O BRASIL E O CONTENCIOSO NA OMC: TOMO I (SÉRIE GVLAW)" (SARAIVA S/A LIVREIROS EDITORES), de MARIA LÚCIA LABATE MANTOVANINI PÁDUA LIMA E BÁRBARA ROSENBERG
- "DIREITO ELEITORAL COMPARADO – BRASIL, ESTADOS UNIDOS, FRANÇA" (SARAIVA S/A LIVREIROS EDITORES), de OLIVIA RAPOSO DA SILVA TELLES
Escrito por Fred às 09h23
Em decisão unânime, TRF-3 cassa tutela antecipada e permite retomada de demarcação de terras indígenas
Por unanimidade, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) deu provimento aos recursos do Ministério Público Federal e da Fundação Nacional do Índio (Funai) e cassou a tutela antecipada concedida pelo desembargador federal Luiz Stefanini, em sessão na noite desta terça-feira (25/08).
A decisão cassada determinava “a suspensão do processo demarcatório de terras indígenas inaugurado pelas Portarias número 788, 789, 790, 791, 792, 793, todas editadas pela Funai”, que constituíam Grupos Técnicos para identificação e delimitação das terras tradicionalmente ocupada por indígenas, acolhendo, assim, as alegações da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Mato Grosso do Sul.
No recurso feito pela Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR-3) no dia 13 de agosto, o procurador regional da República Paulo Thadeu Gomes da Silva argumentou a nulidade da decisão em razão da violação ao devido processo legal, pela falta de oitiva do MPF e da Funai antes da prolação da decisão, sustentando, ainda, a necessidade de urgente revogação da tutela antecipada que determinou a suspensão do processo demarcatório.
O atual relator do processo, o juiz federal convocado Ricardo China, em substituição ao desembargador Stefanini, agora na 5ª Turma, deu provimento aos recursos, voto que foi seguido pelos desembargadores federais Johonsom di Salvo e Vesna Kolmar, além do juiz convocado Márcio Mesquita.
A nova decisão do TRF-3 permite a retomada dos trabalhos pela Funai, que foram paralisados em virtude da decisão cassada.
Processo nº 2008.60.00.012813-0
Escrito por Fred às 18h36
Árdua missão de distribuir medalhas e placas
O texto a seguir foi divulgado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais:
Oficial de apoio, ministro, desembargadora, jornalista, contadora judicial, familiares de servidores já falecidos e outros representantes de muitos segmentos da sociedade, todos orgulhosos e, nas palavras do ex-corregedor-Geral de Justiça, desembargador José Francisco Bueno, que representou os demais agraciados, merecedores da Medalha de Mérito Ruy Gouthier de Vilhena, receberam “a mais democrática comenda outorgada pelo Judiciário Mineiro”.
Ao todo, foram 66 personalidades, condecoradas pelos relevantes serviços prestados à Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais, depois de “uma árdua, mas gratificante missão”, cumprida pelo Corregedor Geral de Justiça, Célio César Paduani, e a comissão especial formada também pelos juízes auxiliares da Corregedoria.
O desembargador Célio Paduani, que presidiu a solenidade após a abertura oficial pelo presidente do TJMG, lembrou o histórico da Medalha, instituída na gestão do desembargador José Costa Loures em 1986.
A cerimônia foi realizada no I Tribunal do Júri, no Fórum Lafayette. O desembargador Sérgio Antônio de Resende recebeu uma placa como homenagem do corregedor pela “inigualável administração que vem imprimindo à frente do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais”.
Também compuseram a mesa de honra o ministro do STJ, Nilson Naves, o procurador-geral de Justiça de Minas Gerais, Alceu José Torres Marques, o secretário de Estado de Defesa Social, Maurício Campos Júnior, que representou o governador do Estado, Aécio Neves.
A dedicação, o dinamismo, a abnegação, a serenidade e a eficiência no cumprimento dos deveres funcionais constituíram os fatores de maior relevo para a indicação de magistrados e servidores judiciais.
No tocante às condecorações especiais, a comissão deliberou no sentido de homenagear pessoas, inclusive por reconhecimento póstumo, que contribuíram ou ainda contribuem para a melhoria dos trabalhos da Justiça de 1ª Instância e para o cumprimento das atividades da CGJ.
Ao final da solenidade, foi assinado um termo de cooperação e normatização que “cria e regulamenta o programa de monitoração eletrônica de condenados no âmbito da capital e da região metropolitana de Belo Horizonte”. O termo conjunto foi assinado pelo presidente e o corregedor-geral do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, além do secretário de Defesa Social e o procurador-geral de Justiça do Estado.
Agraciados
Pelos relevantes serviços prestados à Corregedoria-Geral de Justiça e/ou à Justiça de 1ª Instância do Estado de Minas Gerais, foram agraciados os desembargadores José Tarcízio de Almeida Melo, presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG); José Francisco Bueno, ex-corregedor-geral de Justiça; Jarbas de Carvalho Ladeira Filho, 3º vice-presidente do TJMG; Kildare Gonçalves Carvalho, Manuel Bravo Saramago, José Carlos Moreira Diniz, Edilson Olímpio Fernandes, Alvimar de Ávila, Teresa Cristina da Cunha Peixoto, Antoninho Vieira de Brito, Maurício Barros, Mauro Soares de Freitas, Dídimo Inocêncio de Paula, Bady Raimundo Curi e Luiz Carlos Biasutti.
Também receberam a comenda o ministro Nilson Vital Naves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e Antônio Augusto Junho Anastasia, vice-governador do Estado de Minas Gerais. Ainda na lista de homenageados os magistrados, ex-juízes-corregedores Carlos Henrique Perpétuo Braga, Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, Ronaldo Claret de Moraes, Maurício Pinto Coelho Filho e Fernando de Vasconcelos Lins.
A CGJ também indicou, para receberem a medalha, o coronel Alexandre Salles Cordeiro, assessor institucional da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG); Danilo Alves da Costa Júnior, assessor jurídico do comandante-geral da PMMG; o advogado José Luiz Lopes; o jornalista Dídimo Miranda de Paiva; o secretário da Corte Superior do TJMG, Wagner de Aguiar Mendes; o técnico judiciário da CGJ, Vanderlúcio Bernardino dos Santos; a coordenadora da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja/MG), Liliane Maria Lacerda Gomes; a secretária de Direção Superior do Gabinete do Corregedor, Irene Maria da Silva Souza, e a coordenadora da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), Eliane Aparecida Chaves de Melo.
Regiões
A lista de agraciados também incluiu magistrados e servidores que trabalham nas seis regiões do Estado onde a CGJ atua:
Região 1 (capital): juíza Mônica Libânio Rocha Bretas, da 34ª Vara Cível; os oficiais de apoio judicial Márcio Coelho Guimarães, escrivão da 12ª Vara Cível, e Marcílio Botelho, da 4ª Vara Cível; a técnica judiciária Patrícia Moreno dos Santos, oficial de Justiça e a servidora Margarete Silva Rodrigues, coordenadora do Núcleo Gerência de Orientação dos Serviços Judiciais Informatizados – Fórum (Gescom).
Região 2: juiz Ivan Pacheco de Castro, da comarca de Ouro Branco; a técnica de apoio judicial, Chennya Mara de Castilho e Fonseca, escrivã da comarca de Itaguara; a oficial de apoio judicial Juliana Margarida Ferreira, da comarca de Barão de Cocais; a oficial judiciária Renata Figueiredo de Freitas, oficiala de Justiça da comarca de Paraopeba; e o servidor Audrey Rijane Batista Ribeiro, da contadoria/tesouraria da comarca de Betim.
Região 3: juiz Hélio Martins Costa, da 3ª Vara Cível da comarca de São João Del Rei; as oficiais de apoio judicial Sônia Baccarini Viegas, escrivã da 1ª Vara Cível da comarca de São João Del Rei, e Isabelle Dias Paes Marliére, da comarca de Ponte Nova; o oficial judiciário Luiz Edelmo Moreira de Souza, oficial de Justiça da comarca de Raul Soares; e o servidor José de Arimatéa Barros, da comarca de Timóteo.
Região 4: juiz Romário Silva Junqueira, da 1ª Vara da comarca de Santa Rita do Sapucaí; os oficiais de apoio judicial Mário Antônio de Almeida, escrivão da 2ª Vara da comarca de Guaxupé, e Adriana dos Santos Dambrósio, da comarca de Poços de Caldas; o oficial judiciário Francisco Costa Lima, oficial de Justiça da comarca de Varginha; e a servidora Mailda Pereira Mângia, contadora/tesoureira da comarca de Baependi.
Região 5: juiz Pedro Cândido Fiúza Neto, da 1ª Vara da comarca de Pitangui; a técnica de apoio judicial Idelma Borges Costa, escrivã substituta da 1ª Vara Cível da comarca de Araxá; o oficial de apoio judicial Rubens Campos Nolasco, da comarca de Pompéu; o técnico judiciário Edvan Resende de Araújo, oficial de Justiça da comarca de Uberaba; e a servidora Maria Patrícia de Sousa Freitas Moreira, contadora/tesoureira da comarca de Tupaciguara.
Região 6: juíza Sílvia Rodrigues de Oliveira Brito, da Vara da Infância e da Juventude da comarca de Montes Claros; o técnico de apoio judicial Anselmo Ferreira de Souza, escrivão da comarca de Jequitinhonha; a oficial de apoio judicial Leila Liliane Santos Ribeiro, da comarca de Januária; o técnico judiciário Ariosto Wildes de Carvalho, oficial de Justiça da comarca de Janaúba; e a servidora Vera Lúcia da Silva Pereira Carvalho, assistente social da comarca de Itambacuri.
Já dos Serviços Notariais e de Registro, foram homenageadas a notária Darlene Silva Triginelli, tabeliã do 3º Ofício de Notas da capital, e a registradora Inah Álvares da Silva Campos, oficial do Registro de Imóveis de Paracatu.
Os homenageados post-mortem são o ex-juiz-corregedor Eber Carvalho de Melo; o ex-oficial do Registro de Grão Mogol, Amadeu Ferreira Paulino; e o ex- servidor e médico do TJMG, Olinto de Paiva Neto.
Escrito por Fred às 09h10
O toque de recolher e o sono dos justos
Do juiz de Direito Gerivaldo Neiva, da Comarca de Conceição do Coité (BA), ao comentar em seu blog recente decisão do CNJ sobre o "toque de recolher" de adolescentes:
O conselheiro do CNJ, Ives Gandra Martins Filho, negou o pedido liminar contra as portarias que estabeleceram o toque de recolher de adolescentes em algumas cidades do Brasil, sob alegação de que a “experiência está demonstrando o caráter salutar das medidas adotadas, devolvendo o sono aos pais e contribuindo para a não deformação dos jovens, em defesa de seu próprio interesse". Disse ainda o conselheiro, segundo notícia no site do CNJ, que o “direito de ir e vir do menor não é absoluto.”
Sendo assim, segundo o conselheiro, o sono dos pais tem mais valor do que o Estatuto da Criança e do Adolescente, do que a Constituição Federal, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Pacto de San José da Costa Rica e vale mais ainda do que o próprio Estado Democrático de Direito. Confira...
Sendo assim, segundo o conselheiro, os jovens não são mais formados em escolas de qualidade, mas são proibidos de circularem livremente para que não se deformem, ou seja, a deformação é como uma doença contagiosa que se contrai nas ruas e não por ausência de políticas públicas de formação e acolhimento dos jovens.
Sendo assim, por fim, segundo o conselheiro, o “menor” não é pessoa humana e nem cidadão, pois seu direito de ir e vir não é absoluto...
Aliás, quem são esses pais que agora podem dormir e quem são esses jovens que se “deformam” nas ruas e, portanto, não podem ter como absoluto o direito de ir e vir?
Certamente não tem como nome de família “Gandra Martins”, mas “dos Santos” ou “de Jesus” ou não se lembra...
Certamente não estão nas pizzarias e restaurantes das cidades ou nos carros que param nos semáforos, mas à espera de uma fatia de pizza enquanto “guardam” os carros ou fazendo malabarismo no sinal fechado à espera de uma moeda.
De fato, os pais desses adolescentes precisam dormir, pois precisam acordar às 4h e levar mais duas horas de ônibus e de trem para chegar ao batente. Não sabem a dimensão política e nem jurídica, mas estão de acordo com o apartheid, digo, toque de recolher, imposto aos seus filhos.
Esses pais podem até dormir em paz, mas para o sono eterno de tantos quantos deram a própria vida pela liberdade e pela democracia, ferir a Constituição e as conquistas históricas da humanidade para esconder as mazelas de uma sociedade baseada no consumo e na exploração é um verdadeiro pesadelo.
Eu não quero a falsa tranquilidade desse sono. Prefiro ficar acordado!
Escrito por Fred às 09h05
STF anula processo contra dirigentes de banco
Denúncia recebida pelo TRF-3 é considerada inepta
Dez anos depois dos fatos que levaram o Ministério Público Federal a oferecer denúncia, e cinco anos depois de o então presidente do Supremo Tribunal Federal, Nelson Jobim, conceder liminar suspendendo ação penal, a 2ª Turma do STF, por unanimidade, anulou nesta quarta-feira (25/8) processo contra cinco diretores do Banco Sudameris, acusados de crime contra o sistema financeiro.
A decisão anula o processo desde o oferecimento da denúncia, que foi considerada inepta pela Turma. Ausentes, justificadamente, no julgamento, os ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. O habeas corpus foi impetrado em favor dos dirigentes da instituição financeira pelo advogado José Carlos Dias (*).
Em 2004, Jobim suspendeu o curso da ação penal por falta de descrição mínima dos supostos atos delituosos que teriam sido cometidos. Ele afirmou que “nos crimes de autoria coletiva, como no caso dos autos, a denúncia deve ao menos indicar qual a relação entre os delitos praticados e as responsabilidades administrativas de cada indiciado”.
Nesta quarta-feira, o ministro Celso de Mello, relator do habeas corpus, disse que em nenhum momento a denúncia faz qualquer distinção entre as atividades de cada um dos acusados. “Limita-se tão-somente a descrevê-los como diretores de instituição financeira e, por isso mesmo, imputa-lhes de forma conjunta a realização das operações descritas na denúncia”, advertiu.
Segundo Mello, “o simples fato de serem diretores do banco não lhes confere poder de mando em todas as áreas da instituição. Os fatos narrados na denúncia foram descritos de modo realmente genérico”, concluiu.
Segundo informa a assessoria de imprensa do STF, "o magistrado federal de primeira instância chegou a rejeitar a denúncia por inépcia, mas o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), sediado em São Paulo, acolheu recurso do Ministério Público e reconsiderou a decisão de primeira instância".
Milto Bardini, Rubens Nunes Tavares, Yves Louis Jacques Lejeune, Oswaldo Daude e Giovanni Lenti foram acusados de, na qualidade de diretores do banco Sudameris, conceder empréstimos ilegais à Sudameris Arrendamento Mercantil S.A. Para tanto, eles teriam se utilizado de interposição fraudulenta de outros bancos – o Fibrabanco e o Banco Bandeirantes S.A. As ilegalidades teriam ocorrido em 1989.
(*) HC 84580
Escrito por Fred às 20h04
União é condenada a indenizar por erro do MPF
Procurador usou CPF de homônimo em ação
A Justiça Federal condenou a União a pagar indenização por danos morais a uma pessoa que, em função de um erro cometido por um procurador da República, foi incluída como réu em uma ação civil pública, por improbidade administrativa, de autoria do Ministério Público Federal (*). O erro consistiu em usar o CPF de um homônimo do legítimo réu, o que causou o bloqueio da poupança do terceiro indevidamente envolvido.
Segundo informa a assessoria de comunicação da Justiça Federal em Santa Catarina, a decisão é do juiz Osni Cardoso Filho, da 3ª Vara Federal de Florianópolis, que estabeleceu em R$ 8 mil o valor da indenização.
De acordo com a sentença, o procurador da República que deflagrou a ACP nº 2006.51.17.002385-0, distribuída à 2ª Vara Federal de São Gonçalo (RJ), embora tenha proposto a ação contra o ex-presidente da Fundação Municipal de Saúde local, indicou o CPF de outra pessoa que nunca exerceu nenhuma atividade naquela instituição. O terceiro acabou excluído da ação quando o equívoco foi comprovado. Residente em Florianópolis, o homônimo do ex-presidente da fundação precisou ir até o Rio de Janeiro para resolver a situação. O fato aconteceu em agosto de 2006.
“O só fato de ser arrolado como réu em ação de improbidade administrativa seria suficiente para amparar a pretensão indenizatória, principalmente levando-se em consideração que o autor é militar, função em que a idoneidade moral e a probidade são especialmente valorizadas”, afirmou Cardoso na sentença proferida segunda-feira (24/8/2009). “Com alguma diligência, portanto, poderia o membro do Ministério Público evitar a incorreta qualificação e os prejuízos dela decorrentes”, observou o juiz.
O bloqueio da poupança provocou, segundo a sentença, “inegável vexame frente aos funcionários da instituição bancária, além da indisponibilidade de vultoso numerário, compelindo-o a contrair empréstimos perante instituições financeiras”. A União também terá que ressarcir R$ 324 gastos com a viagem ao Rio de Janeiro. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.
(*) Processo nº 2008.72.00.002375-3
Escrito por Fred às 15h31
CNMP anuncia plano de correições periódicas
Aparentemente, surtiu efeito a cobrança ao Conselho Nacional do Ministério Público, que não vem realizando correições periódicas --o mesmo acontece no Ministério Público Federal.
Segundo informa a assessoria de imprensa do CNMP, nesta terça-feira o novo corregedor nacional, conselheiro Sandro Neis, apresentará sua proposta de trabalho, que prevê a realização de inspeções em todas as unidades do Ministério Público, obedecendo a critérios pré-definidos como a isonomia de tratamento e o respeito à autonomia dos MPs.
Em 7 de julho, a Folha (*) publicou reportagem de autoria do editor deste Blog em que o procurador da República Celso Três dizia que "a cúpula do CNMP não tem a menor ideia do que acontece nos Estados". Três afirmava ser "um escândalo" o conselho ainda não ter instituído correições obrigatórias.
Sandro Neis, que assumiu a corregedoria nacional no último dia 17, diz que “as inspeções servirão para constatar eventuais irregularidades, como também para o conhecimento de medidas inovadoras, que poderão ser replicadas em outras unidades do MP. Realizaremos levantamentos para apurar responsabilidades e apontar soluções”, afirmou à assessoria do órgão.
Os conselheiros também analisarão o projeto de lei a ser enviado ao Congresso Nacional, para a criação de cargos e funções na estrutura organizacional do CNMP, a serem preenchidos entre 2010 e 2012. O processo (851/2009-07) está sob a relatoria do presidente da Comissão de Planejamento Estratégico e Acompanhamento Legislativo, conselheiro Achiles Siquara.
Segundo o presidente do CNMP, Roberto Gurgel, a partir de janeiro de 2010, o Conselho passará a ter seu orçamento desvinculado do Ministério Público da União e, “para que possa contar com uma estrutura mínima indispensável ao cumprimento de suas atribuições, necessita ampliar com urgência seu quadro de pessoal”. O parecer favorável do Plenário do CNMP é requisito para que o o projeto de lei possa ser enviado ao Congresso Nacional.
(*) Acesso a assinantes do jornal e do UOL
Ver também:
http://blogdofred.folha.blog.uol.com.br/arch2009-07-05_2009-07-11.html#2009_07-07_09_49_53-126390611-0
Escrito por Fred às 09h50
Correições externas & Resistências internas

Da coluna "Painel", da Folha, nesta terça-feira:
Rebelião 1. Reunião hoje do Conselho Nacional do Ministério Público vai opor o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e os novos conselheiros, que se recusam a votar proposta de estruturação de cargos feita por Gurgel.
Rebelião 2. Oito dos 15 conselheiros acusam Gurgel de tentar aparelhar o órgão de controle externo com funcionários do Ministério Público. O líder da resistência é o corregedor-geral do CNMP, o promotor de Justiça catarinense Sandro Neis.
Escrito por Fred às 09h48
Por cautela, STF retém passaporte de Marcos Valério
Advogado diz que empresário não pretende sair do país
O ministro Joaquim Barbosa, relator da ação penal do mensalão, que tramita no Supremo Tribunal Federal, negou o pedido de devolução do passaporte de Marcos Valério Fernandes, documento apreendido em julho de 2005. O advogado Marcelo Leonardo, que defende o empresário no STF, disse que Marcos Valério não pretende sair do país.

Barbosa considerou "inoportuna" a devolução do passaporte. Entendeu que não é "conveniente" a saída do publicitário do país, pois ele responde a duas ações penais no STF.
Marcos Valério havia feito o pedido em março de 2008. Alegou que o passaporte estava vencido desde abril de 2007, não tinha valor para viagens internacionais, mas o documento era necessário para pleitear um novo passaporte, pois não lhe fora imposta qualquer proibição a viagens ao exterior.
Somente em junho último o então procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, se manifestou contra a devolução, requerendo, inclusive, que Marcos Valério entregasse novo passaporte, caso tivesse obtido o documento.
Souza sustentou que a situação de Marcos Valério mudara desde que o empresário entregou espontaneamente o documento à procuradoria, pois agora ele era investigado e denunciado por fatos graves em duas ações penais no Supremo e réu, "em pelo menos um processo", em Minas Gerais.
Joaquim Barbosa decidiu que, embora não tenha sido decretada a prisão preventiva de Marcos Valério, sua saída do território nacional, por cautela, só ocorrerá "em caso, devidamente demonstrado, de imperativa necessidade", a ser decidido pelo relator [Barbosa] ou pelo plenário do STF.
"Essa decisão é tardia e sem sentido", disse o advogado Marcelo Leonardo. Segundo ele, o empresário "não tem pretensão de fazer qualquer viagem". "Trata-se de um pedido de devolução feito há um ano e cinco meses, só agora despachado". Leonardo criticou o fato de que as petições do Ministério Público Federal "são rapidamente despachadas" pelo ministro-relator. "É lamentável, pois essa é uma decisão que não respeita o princípio do prazo razoável", afirmou.
O advogado disse que "a mídia anda noticiando viagens internacionais de José Dirceu e Valdemar da Costa Neto [dois outros réus do mensalão]"
"Não há razão para proibir apenas o passaporte de Marcos Valério. Ou proíbe para todo o mundo ou não proíbe", disse. Leonardo lembrou que seu cliente "compareceu a todas as solicitações de esclarecimentos na Polícia Federal e na Justiça.
Escrito por Fred às 05h43
Operadores do Direito & Operários da Justiça - 5
Trechos de depoimentos de servidores do Tribunal de Justiça de Santa Catarina no livro "Operários do Direito", organizado pelo professor Herval Pina Ribeiro:
"A aceleração do andamento dos processos [com a informatização] impôs a aceleração do ritmo do nosso trabalho. No sistema antigo, o servidor tinha mais tempo de folga, mais lazer com a família para aproveitar e se distrair; com o novo, ficou mais preso ali, no trabalho, diante do computador. Acho que as doenças que o servidor hoje contrai são em razão disso, pois antes ele não tinha doenças do trabalho. Você se movimentava mais, subia em uma prateleira, andava, tinha tempo para fazer outras coisas que não fosse só ficar sentado diante de uma mesa e do computador; inicia e termina o expediente e você está ali, sentado e se cansando sentado".
(...)
"O computador ajudou bastante nosso trabalho; mas quando me aposentei, havia um único computador para cinco oficiais. O que fiz? Comprei um. À noite levava para casa relatórios, autos e certidões e lavrava tudo em casa. Não ia aguardar a vez para usar o computador do Fórum".
(...)
"Quando entrei tinha um escrivão que faleceu logo que se aposentou. A morte dele soou como um aviso para que me preparasse para a aposentadoria. Ele foi instruído a se aposentar com promessa de ser recontratado e não foi. Caiu em depressão e antes de um ano faleceu".
(...)
"Com o passar desses 20 e tantos anos no Judiciário, adquiri, inclusive, doenças crônicas. Por quê? Por ser mulher, de certa forma mais frágil e levar uma vida sedentária; mas, também, por ter mais comprometimento com o trabalho e trabalhar horas antes e depois do expediente. Começaram a surgir problemas de saúde por ser o trabalho muito longo, não ter tempo para o lazer, nem para fazer ginástica. Há muitos anos tenho tripla jornada. Tenho família, quatro filhos, uma neta e meu trabalho, dia após dia. Agora faço faculdade de Direito. Aos cinquenta anos, minhas médias se não forem as maiores, ficam em segundo lugar na classe. O que me move? A satisfação pelo que faço".
Escrito por Fred às 05h42
CNJ mantém "toque de recolher" para adolescentes
O Conselho Nacional de Justiça manteve toque de recolher para adolescentes nos municípios de Ilha Solteira (SP), Santo Estevão (BA) e Patos de Minas (MG), até que o plenário analise o mérito das decisões.
O conselheiro ministro Ives Gandra Martins Filho negou pedidos de liminar feitos por Luiz Eduardo Auricchio Bottura.
“A experiência está demonstrando o caráter salutar das medidas adotadas, devolvendo o sono aos pais e contribuindo para a não deformação dos jovens, em defesa de seu próprio interesse", disse Gandra Martins Filho. O relator entende que o direito de ir e vir do menor não é absoluto, embora admita que há “extrema controvérsia em torno da matéria”.
Segundo informa a assessoria de imprensa do CNJ, Bottura pediu a suspensão da portaria 002/2009, do Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Ilha Solteira (SP); da portaria 003/2009, da Vara da Infância e da Juventude de Patos de Minas (MG) e da portaria 010/2009, da Vara Única da Comarca de Santo Estevão (BA).
Essas portarias proíbem a participação --sem prévia autorização-- de menores em eventos, festas ou shows onde houver venda de bebida alcoólica, e a proibição de permanência de menores fora de casa após as 23 horas, quando desacompanhados de pais ou responsáveis.
Em junho, o conselheiro Marcelo Nobre negou o pedido de suspensão da portaria 001/2009 da Juíza titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Andradina (MS). Há mais dois pedidos de liminar no CNJ.
Escrito por Fred às 18h42
Operadores do Direito & Operários da Justiça - 4
Trechos do livro "Operários do Direito", pesquisa organizada pelo professor Herval Pina Ribeiro com servidores do Tribunal de Justiça de Santa Catarina:
"Um tema recorrente foi o da avaliação aleatória de desempenho funcional, havido como fonte de sofrimento e de perda de autoestima, posto que o Juiz que, de hábito faz a avaliação, por vezes, sequer conhece o servidor. Como disse um dos participantes: ‘o prazer do trabalho está relacionado intimamente com o saber realizá-lo e o reconhecimento do outro'. Em todas essas e outras situações, o juiz emergiu como o mediador causal mais importante da morbidez do trabalho".
(...)
"A desatenção começava pelo desconhecimento dos próprios trabalhadores sobre a morbidez das relações sociais do seu trabalho com a saúde e de como ela se revela no corpo. Não se davam conta dos motivos da saúde perdida de alguns e não encontravam objetividade material da morbidez do trabalho que sabiam que existia nas linhas de montagem de fábricas e em bancos; mas eles não eram bancários, tampouco operários; eram servidores do Poder Judiciário!"
(...)
"Na análise das doenças foram levados em conta apenas os 2.192 questionários referentes aos trabalhadores estatutários das comarcas que estaticamente representam o seu universo. Antes dos 18 anos e, consequentemente, antes do ingresso no judiciário, as doenças hereditárias, constitucionais ou adquiridas não tiveram significância estatística. Depois do ingresso, 923 (43,0%) respondentes assinalaram que tinham adquirido alguma doença e 565 (63,3%) as relacionaram com o trabalho".
(...)
"As doenças e os problemas de saúde com duração maior que 90 dias mais frequentemente assinalados foram: LER, com 255 (27,6%) assinalamentos e prevalência de 11,6%; em seguida, com 180, vieram sintomas relacionados ao mesmo sistema, mas sem diagnóstico explícito da doença, com prevalência de 8,2%".
(...)
"A população não vê o Judiciário como um serviço público essencial, apesar da grandeza e complexidade dos problemas de natureza social, econômica e política que, diuturnamente e aos milhares, lhe chega. Para seus operadores e, provavelmente, mais para seus operários que lidam com as partes interessadas, são problemas que trazem tensões, pressões e cobranças".
Escrito por Fred às 07h18
Juízo do Leitor - 1
Trechos de comentários dos leitores
Sérgio [Leopoldina - MG]: É condenável a postura do ministro Gilmar, que uma vez mais vira sua metralhadora na direção do Ministério Público. Creio que questões pessoais não deveriam interferir no relacionamento entre um poder da república e o Ministério Público, uma instituição tão necessária ao país, com um trabalho digno de elogios sendo desenvolvido, diariamente, por todo o país. Lamentável...
Maristela Murad [São Paulo]: Mas existem casos em que, por interesse, creio eu, do Ministério Publico de alguns estados, a prescrição não é reconhecida. A prescrição não é direito de todos?
Ana Lúcia Amaral [São Paulo - SP]: O presidente atual do STF fala o que fala porque autoridades públicas são totalmente irresponsáveis neste país. Podem falar o que for que não acontece nada. Aproveitam-se da desinformação generalizada, inclusive dos profissionais de imprensa que fazem essas matérias, para destilar seu rancor. Que juiz aceitaria ação por dano moral contra o presidente do STF? Se cometer ele crime quem vai julgá-lo? Seus pares?! Ainda não superou a ação de improbidade promovida pelo MPF, por atos praticados quando era Advogado Geral da União no governo FHC. Tese criada no STF -- com a sua participação -- foi aplicada primeiramente em caso de outro ministro do mesmo governo, para dizer que não se aplica a Lei de Improbidade para os deuses, digo, autoridades como ministros dos tribunais superiores, ministros de Estado, chefes do poder executivo, etc... Ou seja, Lei de improbidade só para o barnabé.
Marcos Lourenço [Belo Horizonte - MG]: Antes de crucificá-lo pela língua solta, aproveitemos o que há de bom em sua posição. Gilmar chamou a atenção para o fato de que o MP também não está acima de ninguém. O mesmo MP que propõe ações de improbidade contra vereadores que aumentam o seu subsídio no meio da legislatura paga valores acima do teto aos seus membros. O mesmo MP que entra com ações civis públicas para construir hospital, creche e etc., gasta fortunas com sedes luxuosas, atua em coordenada perseguição partidária a alguns prefeitos e governadores. Gilmar é apenas presidente do STF. Se o grosso das carreiras públicas não quiser, em nada avançaremos.
Celso Três [Tubarão - SC]: Sobre atuação política. À época em que editou-se a Medida Provisória nº 2.088-35, em 27.12.00, instituindo-se a esdrúxula reconvenção do réu contra o Órgão do Parquet que ousasse judicializar as improbidades, o Exmo. Min. Gilmar Mendes titulava crucial cargo de confiança/importância do Presidente FHC, na prática, maestro/inspirador das estratégias jurídicas do Governo, tanto que aquinhoado pelo Chefe do Executivo com nomeação à Suprema Corte. A propósito, afora seu “... notório saber jurídico ...” (art. 101, “caput”, da Constituição), o Exmo. Min. Gilmar Mendes ostenta biografia de irrepreensível fidelidade aos diversos governos dos quais titulou cargos de confiança, bastando lembrar que paladinou contra o 'impeachment' do Presidente Fernando Collor até a undécima hora. Sabedor que o poder inadmite vácuo - “Rei morto, Rei posto”! – e que a sobrevida de seus caudatários está na razão direta do seu dinâmico fisiologismo, de inopino, o Exmo. Min. Gilmar Mendes aderiu ao PSDB.
Diaz [Ribeirão Preto - SP]: Faz tempo que o Ministério Público é órgão de atuação da esquerda brasileira, totalmente politizado.
Wagner [São José dos Campos - SP]: Quem acompanha os trabalhos do MP mais de perto sabe que o ministro tem razão em muitas das suas críticas. Muitos promotores fazem de tudo por holofotes, depois aproveitam seu cargo e exposição para entrar na política, por exemplo. A instituição é importantíssima, mas muitos de seus membros precisam ser lembrados que não estão acima do bem e do mal.
Maurício [São Paulo - SP]: Há um ódio irracional desse ministro para com o MP e a Polícia Federal (a qual acusa a todo momento sem nenhuma prova). Veja só a lógica dele: ou o MP não trabalha ou abusa. Numa coisa apenas ele está certo, o judiciário é um manicômio.
Antônio Carlos [Belo Horizonte - MG]: É hora de aproveitarmos a abertura do presidente do STF e aprofundarmos a discussão sobre temas relevantes, que precisam ser tratados para melhora do Judiciário, Ministério Público e Advocacia. Se optarmos por particularizar, setorizar, corporativar... não avançaremos. (...)
Flávio Pinheiro [Montes Claros - MG]: O Supremo Presidente deveria também considerar a hipótese da restituição de salários pelos "excessos e erros" de juízes do quilate de um Lalau e de um Rocha Mattos, já definitivamente julgados e condenados pelo crimes que cometeram. Essa cruzada do Supremo Presidente contra MP é fruto da prepotência, arrogância e da absoluta confiança de que pode falar o que bem quiser, pois não vai ser condenado por nenhum juiz deste país.
Carlos [São José dos Campos]: Pelas reações dos comentários anteriores, ninguém mais aguenta as reações destemperadas e ressentidas do presidente do STF. Parece que tal pessoa esquece do alto cargo que ocupa e se põe a atrair os holofotes com acusações generalizadas e fora do contexto. Se agisse com o rigor que sua posição exige, diante de um caso concreto deveria tomar atitudes, representando quem agisse contra a Constituição. Não, prefere as bravatas e as frases desconexas de sempre! Parece que não gosta quando o Ministério Público cumpre seu papel constitucional e atrai a atenção da sociedade. (...)
Marcelo [São Paulo]: E o recebimento de diárias de mais de R$ 700 e gastos bizarros com gabinetes, é improbidade? Com a palavra nossos Procuradores da República...
Sergio Fernando Moro [Curitiba - PR]: Certo... Sem ingressar no mérito das críticas, é interessante notar que o ministro não é igualmente veemente quando é indagado sobre os descalabros administrativos observados no Senado Federal.
Escrito por Fred às 09h01
Juízo do Leitor - 2
Vladimir Aras [Salvador - BA]: O Procurador-Geral da República foi direto, firme e revelou polidez "republicana" (adjetivo da moda), algo muito valioso nestes tempos de excessos verbais reiterados, lançados por hóspedes de certos edifícios do Eixo Monumental. De fato, o PGR deu resposta no tom certo. Todavia, faltou perguntar ao ministro Gilmar Mendes o que ele próprio fez quando integrou o MPF. Afinal, o presidente do STF foi procurador da República por vários anos. Quais os seus feitos de então? De todo modo, o ministro tem razão numa coisa: o CNMP precisa melhorar muito. No final das contas, críticas são sempre desejáveis numa democracia, desde que sejam para aperfeiçoar as instituições, nunca para depreciá-las, sabe-se lá por quais razões freudianas.
Luiz Fernando [Belo Horizonte - MG]: Antigamente era comum dizer-se "os cães ladram e a caravana passa." O Ministério Público e Roberto Gurgel (assim como Antonio Fernando) ficarão.
Marcos Duarte [Linhares - ES]: É preciso separar o joio do trigo - e eis uma frase que sempre ajuda. O MP, o Judiciário, o Legislativo, e qualquer que seja o órgão, deveriam primar pelo zelo, pela moralidade... Mas o que se vê, não raramente, é a instituição e o corporativismo escondendo mazelas não da instituição, mas de seres humanos que lá atuam. (...)
Carlos Frederico Brito dos Santos [Salvador- BA]: Com determinadas declarações de certas autoridades, fico a me perguntar em que planeta vivem, que sociedade ouvem, e o que pretendem na tentativa de desconstruir justamente a instituição que tem merecido os maiores aplausos e o reconhecimento do povo brasileiro por sua denodada e eficiente atuação. O Procurador-Geral da República, com a sua resposta digna e elevada, honra as tradições do Parquet e restabelece o equilíbrio que se espera dos homens públicos que exercem as mais elevadas funções da República. Vale dizer: mais uma vez o Ministério Público brasileiro se impôs.
Carlos [São José dos Campos - SP]: O tom do pronunciamento do PGR Roberto Gurgel é aquele, equilibrado e técnico, que se espera de uma verdadeira autoridade. A sociedade brasileira aguarda soluções, não bravatas.
Thales Arcoverde Treiger [Rio de Janeiro]: Ponderadas as palavras do Dr. Roberto Gurgel. Todas as instituições têm falhas, mas a crítica construtiva só se sustenta através de compreensão e sugestões que venham aprimorar debates no campo das idéias. Está longe de ser futebol o assunto tratado. Aliás, é o que a boa educação manda.
Benedito Fonsêca [Campina Grande - PB]: O Procurador Geral demonstrou uma sensibilidade para o trato no mister das funções públicas. Devemos começar por aí.
Escrito por Fred às 09h01
Juízo do Leitor - 3
Jacques [Belo Horizonte - MG]: Assino a nota emitida pelas entidades. Mais uma vez, o presidente do CNJ age fora de suas funções e com suas aleivosias busca criar um clima de confronto entre o MP e os juízes. Será que tudo isto é por causa de ações movidas contra os tucanos de alta plumagem?
Escrito por Fred às 09h00
Juízo do Leitor - 4
Regina Belgo [Belo Horizonte - MG]: O excelentíssimo Procurador-Geral de Justiça de São Paulo pela sua coragem e competência, assim como a instituição vanguardista que ele chefia, é motivo de orgulho para todo brasileiro. Aqui em Minas, nós Promotores e Procuradores de Justiça nos desdobramos para dar conta de uma demanda sempre crescente (especialmente na área criminal), sem que nossa estrutura de pessoal chegue sequer perto da do Judiciário. Para se ter uma idéia da desproporção, cada desembargador mineiro conta com cinco asssessores e assistentes, de recrutamento amplo (sem concurso) e com altíssimos salários, enquanto nós Procuradores de Justiça não temos um auxiliar sequer. Não obstante a disparidade apontada, tentamos e temos conseguido, com muito trabalho, prestar um bom serviço à sociedade. Não corresponde à verdade as acusações de que o MP mineiro atrasa a prestação jurisdiconal. Situações momentâneas ou isoladas não devem servir de pretexto para ataques generalistas, como bem dito pelo Dr. Grella.
Camus [Brasília - DF]: O doutor Fernando Grella tem a seu favor uma trajetória irretocável dentro do Minitério Público brasileiro, desde o inicio da carreira como membro concursado do MPSP, passando pelo cargo de secretário-geral da Conamp, até a elevada função de PGJ de São Paulo.
Escrito por Fred às 08h59
Juízo do Leitor - 5
Daniel Chiaretti [São Paulo - SP]: Evitar que outros órgãos aumentem suas atribuições parece ser uma preocupação recorrente da ANPR. Segundo o site da associação, houve uma reunião com congressistas na semana passada para tratar de projeto de lei que melhora as condições de atuação das Defensorias Públicas - algo que parece ir contra os interesses da ANPR... Pena que, neste caso, a melhoria das DPs não rendundará em qualquer sorte de "consequencias desastrosas para a democracia e para o Estado de Direito". Muito pelo contrário...
Ana Lúcia Amaral [São Paulo - SP]: Inquérito Civil tem uma finalidade: reunir elementos para esclarecer uma situação para o fim de propositura de uma ação civil pública. Polícia não tem capacidade postulatória, ou seja, não pode propor ação, então não pode conduzir um inquérito civil. A Defensoria Pública tem que atuar como advogado privado, só que pago pelo Estado. Com tanto preso esperando a conclusão do processo de execução da pena, com tanta gente precisando de advogado para a propositura de ação individual, que resolva problema que perturba a sua vida, e não pode pagar advogado, a DPU está interessada em promover inquérito civil? A Polícia faça seu trabalho de investigação criminal; a DPU possibilite o acesso de pessoas carentes à Justiça, que já estará muito bom. Pretender ter atribuições de outras carreiras não é garantia de melhoria de seu status. Instituição que cumpre sua função primordial, que justificou a sua criação, não precisa das atribuições do vizinho para ser reconhecida. É simples assim.
Daniel Chiaretti [São Paulo - SP]: Cara Ana Lúcia, Primeiramente, o projeto de lei que está no Senado a respeito da Defensoria (PLC 137/2009), e que está sendo criticado pela ANPR, não trata do inquérito civil... Em segundo lugar, os defensores públicos possuem por lei atribuições e prerrogativas diferentes da dos advogados privados. Algumas coincidentes, outras não. Ademais, a defesa do hipossuficiente não se restringe à seara penal. Sustentar isso é tão anacrônico quanto afirmar que o MP é um apenas um "órgão de acusação". Tanto que a LC 80/94 e outras leis (como a LACP) já definiram que as DPs têm atribuições além do campo penal. Por fim, voltando ao PLC, ele busca apenas melhorar aspectos pontuais das DPs: maior autonomia administrativa, intimação com vista dos autos, sentar no mesmo nível do MP etc... Não está, portanto, querendo furtar atribuições do vizinho.
Thales Arcoverde Treiger [Rio de Janeiro]: A ANPR morre de medo da legitimidade da Defensoria para a ACP. O medo se baseia na proximidade da Defensoria com o povo. Como no caso em que o MP deixou rolar que a Polícia Civil prendesse "suspeitos" de serem mulas no aeroporto em SP, por exemplo. A ação civil pública por parte da Defensoria assusta muito e prerrogativas de outras carreiras interessam o MP? Só se for para um arroubo corporativista. Como se as ACPs propostas pela Defensoria não pudessem render uma enorme economia processual em temas em que o MP não atua e não vai atuar por uma simples razão: não sabe e não quer ficar próximo da população. Ou o MP tem atribuição para defender classe média que paga mensalidade escolar ou tem leasing de carro zero? A justificativa para barrar a legitimidade da Defensoria é que a Defensoria deixaria de defender pobres e poderia até defender banqueiros. Como se o MP não pudesse...
Manoel [São Paulo]: E a decisão da defensoria de proibir a polícia de prender mulas, melhorou o combate ao tráfico? Ainda assim, no Estado de São Paulo não tem mais espaço para presos. O acesso ao Judiciário tem que ser universal, todo cidadão tem o direito de petição. (...)
Escrito por Fred às 08h59
Juízo do Leitor - 6
Danilo Campos [Montes Claros - MG]: Na prática muito delito já é resolvido na delegacia. O projeto merece ao menos discussão desapaixonada. Delegacias existem em quase todos os municípios. Fóruns somente nas comarcas.
Fonseca [Natal - RN]: Nem vão ser nunca! Têm que passar no concurso.
Márcio [São Paulo]: Não sei, mas acho que chamar algo tão incipiente de atabalhoada e ainda feita pelo Dr. Regis (juiz muito gabaritado aqui no Estado de São Paulo, ex-presidente da APAMAGIS) é ser muito superficial. (...)
Carlos Delano [Dourados - MS]: Simplesmente aumentar a atribuição da polícia civil de maneira tão considerável não resolverá o problema. As delegacias estão transbordando inquéritos, e a morosidade da qual o judiciário se livrará passará à polícia civil, que já não consegue cumprir sua função satisfatoriamente. Toda discussão sobre maior eficiência da polícia judiciária passa necessariamente pela autonomia financeira e independência funcional dos delegados de polícia.
Vladimir Aras [Salvador - BA]: O projeto do deputado Régis de Oliveira é inconstitucional, pois ofende o art. 5º, XXXV, da CF (inafastabilidade do controle jurisdicional) e atinge o sistema acusatório. E é um retrocesso, no exato sentido da palavra (e não por mera retórica). É que sistema semelhante só existiu no Brasil ao tempo do Código de Processo Criminal do Império de 1832 (!). Delegados (do Chefe de Polícia) podiam julgar as infrações de menor potencial ofensivo de então (previstas no art. 12, §7º, do CPCI). Este código foi reformado pela Lei 261, de 1841 (arts. 1º a 12). Foi esta lei que regulou as funções judicantes dos delegados. Tal modelo inquisitivo só desapareceu com a Lei 2.033/1871 (artigo 9º). Na vigência do código processual imperial, o Chefe de Polícia era escolhido entre os desembargadores. Só por isto, os “delegados” deste podiam decidir causas menos complexas. Deve haver algum monarquista empedernido na assessoria do deputado Oliveira a querer ressuscitar o modelo processual do Império.
Manoel [São Paulo]: Quando o cidadão tem seus direitos violados, a vida, liberdade ou patrimônio, vai aonde? Vai parar numa delegacia que funciona 24 horas por dia como pronto-socorro da cidadania. Na maioria das cidades deste, pais, quando o cidadão esta orfão de pai e mãe, ele procura os plantões policiais, que não precisa de advogado para obter a informação ou boletim de ocorrência para garantir um direito. (...)
Adriano [São Paulo]: É consenso que o Judiciário não dá conta da quantidade de processos, de menor ou maior grau ofensivo. Por que? Por mil problemas: legislação processual arcaica e burocrática, estrutura sucateada, gestão ineficiente, etc. Enfim, o que todo mundo sabe muito bem. Mas a paciência dos cidadãos e contribuintes já chegou ao fim. Ou o Judiciário dá conta do trabalho ou então que abra mão de parte de sua exclusividade na solução dos litígios. Quem exercerá parte de suas atribuições? Delegado de Polícia? Com essas delegacias caindo aos pedaços, sem servidores, sem computadores, sem verba, sem nada? Sei não, mas vamos discutir, ao menos. E não simplesmente rejeitar, logo de início, a análise de qualquer proposta, e afastar qualquer discussão para, comodamente, deixar a coisa do jeito que está. O cidadão brasileiro paga altos impostos e tem o direito de ter os seus conflitos solucionados de maneira rápída, profissional e eficaz, seja por um Juiz togado, seja por um sem toga.
Jacques [Belo Horizonte - MG]: A estupidez da proposta do tal deputado é daquelas que não merece sequer comentários.
Escrito por Fred às 08h58
Juízo do Leitor - 7
Márcio Gomes [Juiz de Fora - MG]: Outra lamentável decisão envolvendo a laicidade do Estado. Mais uma vez as instituições públicas se tornam espaços privados. Esse país padece de princípios republicanos e do trato impessoal com a coisa comum. Trata-se de assunto mais que basilar na demonstração de que não mais tomamos o todo como se próprio fosse. Não sei o que é pior: os crucifixos ou um juiz cível aqui da cidade que esboça, na sala de audiências, inúmeros posteres e símbolos do Flamengo. Simplesmente hilário!
Armando do Prado [São Paulo - SP]: Lamentável. Perdemos uma oportunidade de colocar o país nos trilhos do século XXI, sem ingerências e interferências do além.
Sérgio Arruda [São Paulo - SP]: Louvo os termos expressados pela juíza. A tradição do país desde o descobrimento tem muito a ver com a simbologia que irrita a alguns, mas nada me afetaria na credibilidade de um poder o fato de seus membros ostentarem um distintivo de ordem ou classe. Me parece um objetivo midiático e bizantino o do trabalho iconoclasta do MPF.
Cloves Reges [Goiânia - Go]: Parabéns à Magistrada! Sábia decisão, brilhante interpretação da Carta Magna. Decisões assim corroboram a tese de que o direito deve ser interpretado inteligentemente, não de forma absurda ou incoerente.
Jacques [Belo Horizonte - MG]: É por ações inúteis como esta que o MPF se expõe a críticas, a maioria das vezes infundadas. Os crucifixos nos órgãos judiciários, como é de conhecimento até do mundo mineral (Mino Carta) tem uma conotação muito mais histórica, como reconheceu a juíza, do que de promoção de religião ou atentado ao Estado laico. Desta vez, o MPF perdeu a oportunidade de ficar calado.
Rodrigo Máximo Teodoro [Campinas - SP]: Mais uma vez, papel aceita tudo! É a velha mania de se tratar o público como o quintal de casa. Órgão público não tem que ter "quadro" ou qualquer outro "adereço" afixado, a menos que seja estritamente técnico e ligado aos objetivos institucionais. Se é o caso de não entrar no valor simbólico da imagem, questiona-se a imagem. Qualquer tipo de aposição que represente uma preferência individual, não deve ter espaço em um lugar público. Ou então abra-se a permissão a todos. Que ao lado do crucifixo permita-se a fixação, sem ofensas, da imagem do Buda.
Armando do Prado [São Paulo - SP]: Decisão lamentável sob todos os aspectos, pois somos um cadinho de culturas diversas, não necessariamente submetidos à cruz. Pelo contrário, a cruz significou a escravidão de negros e o genocídio dos legítimos donos desta terra. Um dia ainda reverteremos este entendimento equivocado.
Mário Mourão [Belém - PA]: Discordo. A tolerância é em relação às atividades privadas, mas não no exercício de funções públicas. Significa que o particular não pode ser prejudicado pelo seu culto, mas não que o Poder Público pode ostentar em suas repartições o símbolo religioso de certa congregação. Parece que isso é um novo capítulo da dificuldade de separar o público do privado no Brasil.
Edvard Kulik [Lins - SP]: Por analogia à decisão da MM Juíza, aqueles que professam qualquer religião poderão colocar qualquer simbolo religioso. O que se dirá de se colocar um retarto da deusa Shiva ou um preto velho no lugar do crucifixo!
Adriano [Bauru]: Concordo com o comentarista Edvard, de Lins. Como somos todos iguais perante a lei e o Estado não é uma entidade anti-clerical, a Juíza, com sua decisão, abriu a possibilidade dos fiéis das mais variadas religiões exigirem que os seus símbolos também ornamentem as instalações do Poder Público. Assim, parece-me que podemos, doravante, requerer ao Judiciário que prepare um local apropriado na parede para colocarmos uma estatueta de Buda, um retrato da deusa Shiva, a estrela de David, a flor de lótus e os emblemas das mais outras variadas crenças.
Escrito por Fred às 08h58
Juízo do Leitor - 8
Benedito Fonsêca [Campina Grande - PB]: Quero externar o excelente trabalho desenvolvido pelo professor Herval Pina Ribeiro. Seu compromisso com a saúde dos trabalhadores do Judiciário é algo fascinante, sua disposição em mostrar que antes das máquinas, dos processos e suas maquinações, há um ser humano digno e merecedor de respeito e atenção. Meus parcos, mas sinceros parabéns ao professor Herval Pina Ribeiro e feliz por sua existência, força, garra e acima de tudo pela lucidez em trazer à baila um importante tema.
Suerly Gonçalves Veloso [São Paulo - SP]: Modernização é a palavra chave. Primeiro os códigos. Depois os ódios (parcialidade). Depois as frações de privilégios e os bolsões de exclusões. A alteração do nome Poder Judiciário para Poder da Cidadania. Uma gerência iria bem, sem atazanar a vida dos servidores, e terceirização das atividades não fins.
Armando do Prado [São Paulo - SP]: Outro dia, eu e meu filho de 7 anos, perambulávamos pelos corredores do Fórum de Sto. Amaro, quando meu filho entrou numa sala e ficou por alguns minutos lá. Fui atrás e encontrei-o dialogando com um juiz jovem e simpático que perguntava se ele queria ser juiz. O menino prontamente: Não! Quero ser professor. O juiz: Faz bem filho. E contou-nos das agruras que passa atrás de toneladas de papéis sem grandes resultados para o povo. Pois é.
Fábio Ramiro [Salvador - BA]: No que concerne a salários, é sabido que vigem teto e subteto, de modo que não se sustenta nenhuma alegação de que os magistrados catarinenses ganham mais do que o devido. Logo, se os salários dos servidores estão aquém do que merecem, sua saída não é questionar quanto percebem os membros do Poder, mas sim lutar por melhores padrões de vencimentos. Quanto ao que os assessores fazem, é o seu trabalho. Quem quer assinar o que faz (sem esquecer que é submetido ao crivo do seu superior), deve fazer concurso para juiz, e não para assessor.
Luzia [São Paulo - SP]: O engraçado (para se dizer o mínimo) é que todo mundo sabe que a maioria dos votos proferidos pelos magistrados de segundo grau (e até de tribunais superiores) são elaborados por assessores, os quais, pelo menos no TJ de São Paulo, não recebem o devido reconhecimento (basta comparar a estrutura e vencimentos dos servidores de gabinetes do TRF com as do TJSP). Com a palavra os Srs. desembargadores.
Sérgio Arruda [São Paulo - SP]: Muito interessante a exposição dos números, além da crítica de sua manipulação ao bel prazer da corporação. Suponho que o CNJ tem o dever de agir e mostrar que a respeitabilidade da Justiça deve zelar pela retidão moral desses procedimentos.
Escrito por Fred às 08h57
Juízo do Leitor - 9
Artur [Minas Gerais]: O Juiz está mais do que certo. Havendo certeza da autoria e materialidade de crime grave que cause comoção social, p.ex., a prisão cautelar tem de ser decretada. E, em todos os demais casos, após condenação de 2ª instância, a presunção deveria mudar. Ninguém do primeiro mundo acredita nessas histórias do Brasil. Ninguém. Nem o Papai Noel.
Sérgio Arruda [São Paulo - SP]: O texto tem um importante esclarecimento que estarrece a todos e, a meu ver, é usado como subterfúgio pelos magistrados. É a confusão entre trânsito em julgado e presunção de inocência, quase sempre mal endereçada.
Simão [Curitiba - PR]: E quanto ao fato de os processos demorarem vinte anos para transitarem em julgado ele não fala nada.
José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]: É bom podermos constatar que vozes dentro do Poder Judiciário começam a ser elevar para apontar que a impunidade no Brasil é fruto direto das decisões das cortes superiores brasileiras. Entretanto é intrigante observarmos que, não obstante o diagnóstico correto, a dificuldade em alterar o status quo atesta que a manutenção do sistema do jeito em que se encontra é obra de lobbies poderosos que atendem a interesses específicos e corporativos.
Vladimir Aras [Salvador - BA]: Só aqui uma sentença condenatória mantida pelo tribunal não vale nada. A presunção de inocência permanece intacta? Em composição mais técnica, o STF julgou o HC 68726 (Néri da Silveira, 28/06/91): SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA EM 2ºGRAU. MANDADO DE PRISÃO DO PACIENTE. INVOCAÇÃO DO ART.5, LVII, CF. CPP, ART.669. A ORDEM DE PRISÃO, EM DECORRÊNCIA DE DECRETO DE CUSTODIA PREVENTIVA, DE SENTENÇA DE PRONÚNCIA OU DE DECISÃO DE ÓRGÃO JULGADOR DE SEGUNDO GRAU É DE NATUREZA PROCESSUAL E CONCERNE AOS INTERESSES DE GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL OU DE EXECUÇÃO DA PENA IMPOSTA, APÓS O DEVIDO PROCESSO LEGAL. NÃO CONFLITA C/O ART.5,LVII,CF. DE ACORDO C/O §2º DO ART.27 DA LEI 8038/1990, OS RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL SÃO RECEBIDOS NO DEVOLUTIVO. MANTIDA, POR UNANIMIDADE, A SENTENÇA CONDENATÓRIA, CONTRA A QUAL O RÉU APELARA EM LIBERDADE, EXAURIDAS ESTÃO AS INSTANCIAS ORDINARIAS CRIMINAIS, NÃO SENDO, ASSIM, ILEGAL O MANDADO DE PRISÃO QUE ÓRGÃO JULGADOR DE 2ºGRAU DETERMINA SE EXPEÇA CONTRA O RÉU.
Escrito por Fred às 08h57
Juízo do Leitor - 10
Sobre o caso do furto da vaca que chegou ao Supremo Tribunal Federal:
Luiz Fernando [Belo Horizonte - MG]: Pelamordedeus, um socorro urgente dos doutos, em face da "fala" atribuída pela notícia publicada no site do Supremo, também conhecido como ex-celso, ao ministro Carlos Ayres nas últimas linhas do post: em qual das figuras do furto, simples, qualificado ou privilegiado (?!?), ocorre violência contra pessoa?
Felipe Barros [Natal - RN]: Ridículo não é o caso chegar ao STF; ridículo é alguém poder recorrer até o STF para tratar de caso tão simples. A tese é igualmente fraca. São vários aspectos que precisam ser avaliados para dizer se uma conduta pode ser classificada como de pequena monta ou não. Foi o primeiro furto praticado pelo acusado? Tem outros crimes em seus antecedentes? Quanto valia o animal? Qual a condição econômica da vítima? Etc. O tema não pode ser banalizado, colocando na berlinda os órgãos judiciais por se verem obrigados a analisar coisas desse tipo, muitas vezes negando teses bonitas para os olhos da opinião pública, mas perdulárias se observadas mais de perto, por quem está no "front".
Escrito por Fred às 08h56
Juízo do Leitor- 11
Ana Lúcia Amaral [São Paulo - SP]: O princípio da presunção de inocência vale para o processo penal. O eleitor não pode ser privado de informações sobre a vida do candidato. Mesmo não sendo confirmada a condenação, o eleitor tem direito de saber sobre o processo, e ele mesmo fazer seu juízo de valor a respeito. Nada tem a ver com ser o cumprimento e /ou obediência à decisão judicial e nenhum juiz pode pretender abolir a atividade cognitiva de qualquer cidadão, nem que este siga seu próprio entendimento sobre fatos dos quais tomou conhecimento e moldado por seus valores.
Luciana [São Paulo - SP]: Político pode ter ficha suja porque eles não são pessoas comuns, como disse o presidente. Pensando estruturalmente, se parte importante dos políticos usa a política para acumular capital e assim fazer da política seu meio de vida, intermediando benefícios, acabam eles ficando com ficha suja. Se isto mudar, perdem eles o seu meio de vida, seu poder. Então, para que o "sistema" continue girando é preciso que reine a impunidade, haja brechas como esta na lei e prospere o foro privilegiado.
Armando do Prado [São Paulo - SP]: Errado, excelência. Primeiro, como o senhor aprendeu, o trânsito em julgado. Imagine que existem vários juízes, desembargadores e um ministro sendo processado ou esperando recurso e, fique vermelho, recebendo integralmente os seus vencimentos. Por analogia com seu pensamento, todos deveriam estar fora da magistratura, antes do trânsito em julgado? Não seria justo, faltaria justiça.
Marcos Lourenço [Belo Horizonte - MG]: Por que os juízes não julgam os processos contra os políticos? Apesar de parecer o contrário, na primeira instância estacionam a maioria das ações de improbidade, ações criminais e eleitorais que visem declaração de inelegibilidade e perda do mandato. É mais fácil aos nobres magistrados impedir as candidaturas por "ficha suja" do que fazer o trabalho em processos complicados que têm por réus as autoridades políticas. Preferem, decerto, gozar as férias de 60 dias e resolver as ações simples que contam o mesmo na produtividade necessária à promoção por merecimento. Depois das instâncias ordinárias, vá lá não se conceder efeito suspensivo. Mas antes? Nunca! Pela razoável duração do processo contra os políticos! Contra a violação da presunção de inocência! Juízes, mãos à obra!
Magnum Lamounier [Belo Horizonte - MG]: É difícil debater esse tema nesse contexto político, mas acho importante, ao menos, convidar à reflexão. A discussão está limitada à possibilidade de cassação de direitos políticos após sentença condenatória de 1º grau. Há, portanto, um consenso de que o trânsito em julgado deve levar à cassação. É esse consenso que eu quero debater. Sou moralmente contra o aborto e nesse país o aborto é criminalizado por lei (o que considero um erro). Se uma mulher, militante pró-escolha, fizer um aborto, ela deve perder seus direitos políticos, mesmo após o trânsito em julgado? Pensem bem... O totalitarismo é sedutor... Afinal, se essa militante pudesse se eleger e conseguisse revogar a lei penal, ela seria imediatamente solta. Podemos tirar esse direito dos definitivamente condenados? Chamo a atenção para um caso concreto real: a prisão de Suu Kyi, em Mianmar. Serviu apenas para tirar uma militante dos direitos humanos das eleições. É isso que queremos? O método não estará equivocado?
Luiz Sérgio [Brasil]: Alguém viu o edital da Policia Rodoviária Federal? Deveria ser aplicado para quem deseja se candidatar a uma vaga aos cargos públicos (vereador, deputado, governador, presidente), que peneira não seria. É sonho aplicado apenas a peble.
Emir [Presidente Prudente - SP]: A sentença de primeira instância é tão importante quanto a de segunda. O que importa é prestigiar o duplo grau de jurisdição, permitindo que a parte tenha o direito de postular a revisão da decisão que lhe foi desfavorável. A regra é para todos, não apenas para parcela dos jurisdicionados. Essa visão míope de algumas autoridades revela sinais de desprezo ao direito de defesa.
Escrito por Fred às 08h55
Juízo do Leitor - 12
Marcondes Witt [Joinville - SC]: O DNIT, como qualquer outro órgão ou autarquia, não tem autonomia para fixar suas necessidades orçamentárias. Não seria o caso de verificar alguma espécie de ação regressiva em face de autoridades dentro do Ministério dos Transportes, ou do Planejamento, p.ex., que efetivaram cortes nos orçamentos pretendidos? Se olhar mais, pode-se chegar ao Presidente da época ou até ao Parlamento que pode ter trocado as rubricas na proposta quando da aprovação da lei orçamentária da época. Fácil colocar a culpa no DNIT (não estou aqui questionando o direito da viúva). (*) Comentário corrigido às 22h35
José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]: Embora seja pertinente a condenação do DNIT, parte da responsabilidade também deveria ser debitada à atuação do próprio Poder Judiciário, já que a construção, recuperação e manutenção de trechos da rodovia BR-020 (assim como de outras inúmeras obras públicas) foram objeto da atividade de personagens nefastos envolvidos em irregularidades constatadas tanto na Operação Navalha quanto nos relatórios do TCU. Por exemplo, empreiteiras como a Gautama e a Delta aparecem em ambos os casos, que levaram à abertura de procedimento do MPF para apurar a qualidade precária dos serviços prestados e do superfaturamento dos contratos. Ainda assim todos sabem que os responsáveis pelas irregularidades continuam livres graças aos generosos Habeas Corpus das nossas cortes superiores, que levam em consideração a interpretação magnânima do que venha a ser o amplo direito de defesa e pouco parecem se importar com o crescente número de vítimas nas rodovias da morte brasileiras.
Escrito por Fred às 08h55
Juízo do Leitor - 13
Heverton Flavio Ronconi da Rocha [Camanducaia - MG]: É uma incoerência do Executivo Estadual tal atitude e de parco convencimento a explicação de que o crédito suplementar não implicará ônus ao tesouro porque os recursos sairão de arrecadação própria do tribunal. Ora, para o cidadão leigo tal explicação é o mesmo que dizer "o dinheiro é do próprio Judiciário". O Judiciário quer se fortalecer e tem suas razões. Mas de nada adianta um Judiciário ainda mais remunerado se a demanda não chegar até ele. É vender "fumaça"! Necessitado jurídico precisa de uma Defensoria Pública forte e de uma Polícia melhor remunerada para não ser maculada pela corrupção. O Governo mineiro melhorou sim esses outros setores, mas chega a ser ridículo se comparada às melhorias para o Judiciário e também ao Ministério Público. Sem contar os professores absolutamente esquecidos. A incoerência é tamanha em prol dos interesses políticos que não estão totalmente do lado do cidadão que necessita, como quer o governo mineiro.
Maria do Rosario [Ituiutaba - MG]: Desde que não seja para adiar, engavetar ou esquecer processos ligados à educação. O tribunal deve receber verbas que melhorem seu desempenho. (...)
Sérgio Arruda [São Paulo - SP]: Aparentemente, o judiciário está tão preso às suas conveniências e sonhos mirabolantes de grandeza que perdeu o senso de proporção. O imediatismo de desfrute cega as finalidades desse poder. E o executivo se aclumpicia para se cercar das simpatias desse poder com desprezo pelas realidades valores verdadeiros de uma boa governança.
Campos [Porto Alegre - RS]: Se for para aplicação na gestão de informatização e aceleração dos processos, do Tribunal, ótimo. Se for para construção de prédios, suntuosos, como em outros estados do Brasil, lamento e deploro. No sul, um processo cível, de cobrança por serviços prestados tramita, em média de 7 a 9 anos, de idas e vindas, contestações, recursos etc... Em compensação, os prédios dos TJ's são de primeiro mundo. É minha opinião.
Escrito por Fred às 08h54
Juízo do Leitor - 14
José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]: Mais grave ainda que a acusação de tráfico de influência são os indícios levantados pela Polícia Federal referentes à atuação criminosa no desvio de recursos de royalties de petróleo e fraudes em licitações. Tão minucioso foi o relatório da PF que o próprio CNJ dispensou a abertura de sindicância para apurar os fatos. Infelizmente, existem vozes no Judiciário que tentam transformar tudo em uma "ataque contra a independência do Judiciário" objetivando desviar o foco dos problemas graves que afetam não somente o TJ-AM como também grande parte dos TJs no restante do país.
Gley Sagaz [Florianópolis - SC]: Lamentavelmente, o tal "tráfico de influencia" - título pomposo - está disseminado por todo o pais. As formas são as mais variadas, juizes trocam decisões por "pecúnia" mesmo, outros por empregos para parentes, outros por amizade, etc.etc... Também existe a técnica daqueles que "vendem" a eterna lentidão, ganham pra não decidir. Lamentável.
Escrito por Fred às 08h54
Juízo do Leitor - 15
José Gomes Jardim Neto [São Paulo - SP]: Uma solução possível, se se entender como benéfica a lei, seria fazer uma progressão, permitindo a aposentadoria aos 71 anos nos próximos 5 anos, 72 nos 5 anos seguintes e assim por diante. Já houve tantos regimes de progressão no advento de novos sistemas, como de aposentadoria, por exemplo, por que não aplicar uma regra similar nesse caso?
Tadeu Zanoni [São Paulo - SP]: Vamos torcer para que a Mônica esteja certa. Algumas coisas, no entanto, devem ser ponderadas: a) Desembargadores do país inteiro possuem interesse nessa emenda. Assim, toda semana tem gente em Brasília pedindo por ela. Tentar tornar a coisa somente do interesse do governo federal é simplista, se bem que nada passe em sede de PEC sem, pelo menos, o assentimento do Planalto. b) Nada impede o governo Lula de, feita a última troca no STF ano que vem, tentar a aprovação dessa PEC. Finalmente, se há consenso contra a PEC, por que ela não é colocada em votação para apreciação e rejeição final?
Rodolfo [São Paulo SP]: Só no Brasil mesmo o homem ao completar os 70 anos se torna inválido e tem que se aposentar obrigatoriamente do serviço público. Tenho só 37 anos e não estou advogando em causa própria. Mas a questão é outra, se os sistemas de previdência estão com seus caixas estourados, se aumentasse a idade para a aposentadoria compulsória, isso ajudaria a diminuir o déficit. O que mais impressiona são professores brilhantes da Usp que, por completarem os 70 anos, têm que deixar de dar aula na faculdade só por causa do incremento da idade, deixando de ministrar seus conhecimentos etc. (...)
Armando do Prado [São Paulo - SP]: Questão que não quer se calar é a urgência de mandatos para os ministros dos tribunais superiores. Por melhor que seja, é inconcebível um ministro permanecer 20 anos ou mais na mesma corte (argh!).
Benedito Fonsêca [Campina Grande - PB]: (...) A discussão não se prende à idade limite e sim as outras variantes, entre elas, a questão da rotatividade, pois, ainda pode ser a contribuição para melhorar o Judiciário brasileiro.
Escrito por Fred às 08h53
Aécio libera R$ 246 milhões para TJ-MG
Menos de quatro meses após Aécio Neves (PSDB) pedir a seu secretariado cortes de 20% nos gastos, o próprio governador cedeu ao pedido da Justiça local para gastar mais em 2009, informa reportagem da Folha (*) nesta sexta-feira (21/8).
A Assembleia Legislativa aprovou anteontem projeto de lei de Aécio pedindo crédito de R$ 246,6 milhões para o TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas).
O suplemento representa 57,3% dos R$ 430 milhões que o governo pretende economizar até o fim do ano com os cortes no custeio do Executivo.
O governo de Minas disse que o crédito suplementar para o Judiciário não implica ônus ao Tesouro porque os recursos sairão de arrecadação própria do tribunal e, no que envolve o caixa do Estado, foi feita readequação.
(*) Acesso a assinantes do jornal e do UOL.
Escrito por Fred às 12h54
STF adia julgamento de eleição no TRF-3
O Supremo Tribunal Federal adiou o julgamento da Reclamação 8025 --que estava na pauta da sessão desta quinta-feira-- em que a desembargadora Suzana Camargo questiona a eleição do desembargador Paulo Octávio Baptista Pereira para presidir o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul).
O TRF-3 também manifestou interesse em fazer sustentação oral.
Escrito por Fred às 12h32
TRF-3 julga importação de jato do Pão de Açúcar
A Procuradoria Regional da República em São Paulo informa que foi interrompido na sessão do dia 13 de agosto da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) o julgamento do recurso da União em mandado de segurança para reconhecer a legalidade da aplicação da pena de perdimento de um jato de US$ 30 milhões da empresa Pão de Açúcar S/A Indústria e Comércio (*). Segundo o MPF, a aeronave foi introduzida clandestinamente no País e utilizada por sete meses sem o pagamento dos tributos de importação.
A relatora do processo, desembargadora federal Consuelo Yoshida, votou pelo perdimento da aeronave, voto que foi seguido pelo desembargador Lazarano Neto. Mas a desembargadora Regina Costa pediu vistas do processo, suspendendo o julgamento – que agora não tem data para ser concluído.
Ainda segundo a PRR, a defesa do Pão de Açúcar argumentou que o perdimento do bem era uma pena desproporcional, uma vez que pagaram R$ 665.068,00 para o desembaraço aduaneiro no segundo contrato apresentado e deveriam outros US$ 182.060,00 relativos aos 7 meses de utilização irregular, enquanto a aeronave valeria mais de US$ 30 milhões.
(*) Processo nº 2007.61.00.018790-9
Escrito por Fred às 12h09
Operadores do Direito & Operários da Justiça - 3
Trechos do livro "Os Operários do Direito", uma pesquisa com servidores do Tribunal de Justiça de Santa Catarina organizada pelo professor Herval Pina Ribeiro:
(...) "Não padece dúvidas de que as intervenções sobre a morbidez do trabalho Judiciário devem dar prioridade ao autoritarismo; contudo, o autoritarismo está vinculado a uma relação social de classe que é externa, isto é, trazida ideologicamente para dentro dele. Significa, portanto, que os sindicatos dos trabalhadores do judiciário devem investir para atenuar o autoritarismo interno e, ao mesmo tempo, movimentar-se para elevar a consciência e a identidade de classe para opor-se ao autoritarismo externo".
(...)
"A primeira preocupação do Judiciário como instituição pública genuína deveria ser com a qualidade da justiça que pratica, onde a lentidão do andamento dos processos, de fato grande, é consequência mais do excesso de demanda do que da baixa produtividade dos seus trabalhadores".
(...)
"Os magistrados têm consciência de que não fazem justiça; presume-se que, a maioria das vezes, cumprem leis e códigos com probidade e zelo; outros extrapolam ou, simplesmente, se omitem. Sem dúvida, os desembargadores, sob o olhar espantado da sociedade, abusam ao arbitrar os próprios salários, os salários dos magistrados inferiores e os dos trabalhadores subalternos, os destes remetidos lá para baixo. Abusam, porque o fazem com o dinheiro público, isto é, sem serem seus donos e sem serem patrões. Uma autonomia estranha esta: a de empregados do Estado, assalariados como os demais, a distribuir entre si e a seu talante, o que não lhes pertence. Os números estão aí: mais da metade dos recursos financeiros destinados ao pagamento do pessoal Judiciário fica com os 5% dos magistrados, senso lato, e a outra metade com os 95% de 'operários do Direito'".
Escrito por Fred às 11h27
Moro: "STF é responsável pela demora"
O texto a seguir foi enviado ao Blog pelo juiz federal Sergio Fernando Moro, da 2ª Vara Criminal de Curitiba (PR):
Conforme matéria que saiu no site Conjur, nesta quinta-feira (20/08/2009), faz nove anos do assassinato da jornalista Sandra Gomide. O homicida confesso continua em liberdade. É difícil encontrar justificativas para, mesmo com todas as instâncias, um julgamento definitivo da espécie demorar tanto. Como essa, envolvendo homicídios ou outros crimes graves, existem muitas outras ações penais.
De todo modo, é importante que se diga que o principal responsável pela demora e pela impunidade é, com todo o respeito, o próprio Supremo Tribunal Federal com seu entendimento suicida (esclareça-se, suicida quanto à efetividade da justiça criminal) manifestado no HC 84078 de que presunção de inocência confunde-se com trânsito em julgado.
Ressalvo aqui que a crítica ora apresentada não cabe quanto ao posicionamento da minoria vencida no julgado e que demonstrou que existiam bons argumentos em sentido contrário do que prevaleceu.
Em momento no qual se espera do Judiciário celeridade, está aí a Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça, e se afirma que a Justiça criminal é ineficaz, será que o Supremo não poderia rever o seu entendimento, restabelecendo o precedente anterior do HC 68.726/DF? Ou é utópico esperar isto?
Presunção de inocência significa que, para uma condenação, é necessária prova acima de qualquer dúvida razoável da responsabilidade criminal e que, antes do julgamento, já em primeira instância, a prisão é excepcional.
Não necessariamente presunção de inocência tem relação com efeitos de recursos, pois após um julgamento, mesmo em primeira instância, já há uma completa avaliação das provas. Pelo menos, é assim majoritariamente no Direito Comparado.
O processo penal deve proteger não só o acusado, mas também garantir uma resposta à vitíma ou à sociedade em tempo razoável. Não é isso o que acontece no Brasil e as coisas não vão mudar se não houver revisão da jurisprudência dos tribunais superiores sobre o tema e outros correlatos.
(*) Texto corrigido às 21h27.
Escrito por Fred às 11h26
Liminar mantém crucifixos em órgãos públicos
Símbolos religiosos (crucifixos, imagens, entre outros) poderão permanecer nos órgãos públicos, informa a Justiça Federal em São Paulo. Em decisão liminar, a juíza federal Maria Lúcia Lencastre Ursaia, da 3ª Vara Cível Federal de São Paulo, indeferiu o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para a retirada dos símbolos dos prédios públicos.
A ação civil pública (*) teve início com a representação do cidadão Daniel Sottomaior Pereira, que teria se sentido ofendido com a presença de um “crucifixo” num órgão público.
O MPF entendeu que a foto do crucifixo apresentada pelo autor representava desrespeito ao princípio da laicidade do Estado, da liberdade de crença, da isonomia, bem como ao princípio da impessoalidade da Administração Pública e ao princípio processual da imparcialidade do Poder Judiciário.
Para a juíza Maria Lúcia Ursaia, o Estado laico não deve ser entendido como uma instituição anti-religiosa ou anti-clerical. “O Estado laico foi a primeira organização política que garantiu a liberdade religiosa. A liberdade de crença, de culto e a tolerância religiosa foram aceitas graças ao Estado laico e não como oposição a ele. Assim sendo, a laicidade não pode se expressar na eliminação dos símbolos religiosos, mas na tolerância aos mesmos”.
Para a juíza, num país como o Brasil, que teve formação histórico-cultural cristã, a presença de símbolos religiosos em espaços públicos é natural, “sem qualquer ofensa à liberdade de crença, garantia constitucional, eis que para os agnósticos ou que professam crença diferenciada, aquele símbolo nada representa assemelhando-se a um quadro ou escultura, adereços decorativos”.
A magistrada entendeu que não ocorreram as alegadas ofensas à liberdade de escolha de religião, de adesão ou não a qualquer seita religiosa, nem à liberdade de culto e à liberdade de organização religiosa, pois são garantias previstas na Constituição Federal.
“A laicidade prevista na Constituição veda à União, Estados, Distrito Federal e Municípios estabelecerem cultos ou igrejas, subvencioná-las, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com elas ou seus representantes relação de dependência ou aliança, previsões que não implicam em vedação à presença de símbolos religiosos em órgão público”.
Ação Civil Pública nº 2009.61.00.017604-0
Escrito por Fred às 19h20
Grella repudia "ataques generalistas" de Gilmar
Críticas não se aplicam a São Paulo, diz PGJ
O Procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo, Fernando Grella Vieira, distribuiu nota no dia 18/8 em que repudia as críticas do ministro Gilmar Mendes ao Ministério Público. Além de registrar sua "indignação" com a análise do presidente do STF, que considerou "injusta", o procurador-geral entende que as críticas, "de caráter absolutamente genérico", não se aplicam ao Estado de São Paulo.
Eis a íntegra da manifestação:
“Quero deixar consignado, nesta oportunidade, o meu repúdio às declarações dadas ontem pelo excelentíssimo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, sobre a atuação do Ministério Público.
A análise feita pelo ministro é absolutamente injusta porquanto não reflete a realidade da instituição ministerial como um todo.
O Ministério Público tem dado grande contribuição à mudança da cultura de gestão da coisa pública, trabalhando arduamente pelo cumprimento de todos os preceitos constitucionais e buscando incansavelmente a punição dos agentes públicos que agem ao arrepio da lei.
Não fosse a atuação constante, séria, destemida e imparcial dos membros do Ministério Público, a sensação de desmando e do mau trato da coisa pública, que há décadas permeia nossa sociedade, certamente seria infinitamente mais aguda do que hoje se verifica.
Apenas a ação popular, pelo enorme ônus que acarreta ao cidadão, não se mostrou, ao longo do tempo, suficiente para o indispensável controle dos atos danosos ao patrimônio público.
A legitimidade do Ministério Público suscitou temas da maior importância à sociedade, como é o caso, só para citar um exemplo, do controle de verbas do Fundo da Educação e do Fundo da Saúde, para o que o próprio Poder Executivo firmou convênios com o MP.
Lamenta-se que a preocupação não seja a de aperfeiçoar os mecanismos à disposição do Ministério Público, nem a de disseminar as boas práticas e experiências exitosas do MP e do Judiciário, mas a de procurar tornar gênero o que é absolutamente excepcional.
Casos isolados não podem servir para formatar o padrão de atuação de nossa instituição, razão pela qual é necessário registrar nossa indignação às palavras do senhor ministro Gilmar Mendes, que ganham repercussão de maiores dimensões dada a sua condição de presidente da mais alta corte deste País.
As instituições não podem, jamais, ser qualificadas por atitudes raras de seus membros. Eventuais falhas ou excessos, cometidos no âmbito individual, precisam ser apurados, combatidos e punidos, e para isso existem os organismos específicos. Mas isso não pode servir de pretexto para ataques generalistas. Ao contrário. As instituições precisam ser constantemente aperfeiçoadas para desempenhar cada vez melhor o papel que lhes é reservado.
Por fim, é necessário deixar consignado que a advertência do senhor ministro sobre prescrição de crimes não se aplica ao Estado de São Paulo, assim como não se aplicam também outras colocações de caráter absolutamente genérico. Os números mostram o alto índice de condenações obtido pelo trabalho sério e dedicado dos membros do Ministério Público paulista, razão pela qual as palavras do excelentíssimo senhor ministro não podem atingir esta instituição em especial.”
São Paulo, 18 de agosto de 2008.
FERNANDO GRELLA VIEIRA
Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo.
Escrito por Fred às 18h03
ANPR considera inconstitucional o Projeto de Lei que amplia as atribuições dos órgãos policiais
A ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República) ofereceu à Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania nota técnica em que considera inconstitucional o Projeto de Lei nº 6745/2006, que pretende conferir aos Delegados de Polícia a atribuição de instaurar inquérito civil público (*).
O presidente da ANPR, Antonio Carlos Bigonha, participou nesta terça-feira (18/8) de reuinão com o presidente da comissão,deputado Tadeu Filippelli (PMDB/DF), e com os deputados José Eduardo Martins Cardozo (PT/SP), João Campos de Araújo (PSDB/GO), Antonio Carlos Biscaia (PT/RJ), Marcelo Ortiz (PV/SP) e Bonifácio de Andrada (PSDB/MG), além de representantes da Polícia Federal e de entidades de classe do MP e MPU.
Para o Presidente da ANPR, a ampliação das atribuições dos órgãos policiais poderá redundar em consequências desastrosas para a democracia e para o Estado de Direito. Em relação à atividade extrajudicial, Bigonha defendeu que não faz sentido a adoção de um controle judicial, com distribuição, tramitação e arquivamento do inquérito civil no Judiciário.
Após exposição de motivos dos parlamentares, decidiu-se retirar o projeto da pauta da CCJ, desta quarta-feira (19/8). O presidente da CCJ acolheu a sugestão do Deputado José Eduardo Cardozo de criar um grupo de trabalho para avaliar os projetos de lei de interesse dos membros do Ministério Público e dos Policiais Federais.
(*) Íntegra da nota técnica da ANPR.
Escrito por Fred às 08h51
Operadores do Direito & Operários da Justiça - 2
Do ex-presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Rodrigo Collaço, juiz de direito de Santa Catarina, na apresentação do livro "Os Operários do Direito", de Herval Pina Ribeiro (*):
"O material coletado em reuniões regionais e estaduais é riquíssimo, por colocar em confronto expectativas e aspirações pessoais com a estrutura do Poder Judiciário, cuja força institucional decorre em boa parte do seu conservadorismo e da sua observância da tradição, valores que normalmente tornam verticais e autoritárias as relações de poder".
Do prefácio de Giovanni Alves, doutor em ciências sociais pela Unicamp, livre-docente em sociologia e professor da Unesp (Marília), pesquisador do CNPq, coordenador da Rede de Estudos do Trabalho (RET):
"Um dos traços estruturais do metabolismo social do capital é a divisão hierárquica do trabalho, marca indelével do estado político e que possui como produto irremediável, o autoritarismo, considerado pelo Autor uma das principais causas da insatisfação dos trabalhadores públicos com o processo de trabalho da administração judiciária".
De Herval Pina Ribeiro, na introdução do livro:
"Esta é uma história recente de trabalhadores, a maior parte contada por eles mesmos; isto é, é uma história oral. Seu principal objetivo é narrar a trajetória de uma categoria de trabalhadores públicos, os do Judiciário do Estado de Santa Catarina, em busca de sua identidade como classe social, motivada pelo comprometimento de sua saúde pelo trabalho; portanto, é, também, uma história de adoecimentos e doenças do trabalho. A narrativa envolve anos de procura, encontros, rupturas e contrução até o ponto de parte significativa deles se enxergar como ’operários do direito’".
(...)
"Os trabalhadores subalternos do Judiciário, aqui chamados ’operários do direito’ não têm merecido atenção dos pesquisadores em saúde. Estende-se sobre eles o mesmo manto de reserva que cobre os trabalhadores togados do Judiciário".
(...)
"Uma parte considerável dos trabalhadores do Judiciário do Estado de Santa Catarina entendeu (...) e compreendeu que as lesões por esforços repetitivos, os transtornos psíquicos, cardiovasculares e digestivos de que muitos padecem, são, sobretudo, consequências das relações sociais marcantemente iníquas".
(...)
"Menos do que apresentar ’resultados’ de pesquisa segundo a linha acadêmica mais tradicional, o objetivo desta publicação é contribuir para mudar as relações sociais senhoriais que há por trás do trabalho Judiciário e certamente, de outros trabalhos subordinados dentro das instituições do Estado brasileiro e fora dele".
(*) A Unifesp, o Sindicato dos Docentes da Unifesp e o Sindicato dos Servidores do Judiciário de Santa Catarina promovem o lançamento do livro nesta quinta-feira, em São Paulo, com debate sobre o tema "As relações sociais e a morbidez do trabalho em serviços públicos".
Local: Rua Borges Lagoa, 1341 - Térreo
Data: 20/8/2009 - às 18h
Escrito por Fred às 08h50
O caso do furto da vaca que chegou à Suprema Corte
Por maioria dos votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido de extinção da punibilidade a L.A.S., borracheiro da cidade de São Sepé, no Rio Grande do Sul. Ele foi condenado a um ano e dois meses de prisão em regime aberto porque, na madrugada de 11 de setembro de 2001, furtou uma vaca avaliada em R$ 600,00.
Segundo informa a assessoria de imprensa do STF, a Defensoria Pública da União, que atua em favor de L.A.S., alegava em habeas corpus (*) o constrangimento ilegal sofrido pelo condenado e ressaltava que não houve violência ou grave ameaça quando da ocorrência do delito. Também argumentava que o animal foi devolvido ao dono, mas que mesmo assim o borracheiro foi processado e julgado pelo furto e, por essa razão, deveria ser adotada, por analogia, a prática relativa aos crimes tributários em que, uma vez comprovada a devolução do imposto devido e não pago, a pena não é aplicada (artigo 34 da Lei 9.249/95).
No entanto, segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a vaca foi abatida na própria granja da vítima, tendo a carne sido levada no porta-malas de um carro. Policiais militares que passavam em frente ao local viram um veículo suspeito saindo do terreno, o abordaram e encontraram a carne. Ao serem conduzidos pelo réu ao local do abatimento, constaram que o ato era recente por encontrarem vestígios como vísceras, cabeça e couro da vaca.
Na sessão da Turma em 19 de maio deste ano, o ministro Ricardo Lewandowski pediu vista. O relator, ministro Marco Aurélio, concedeu o HC, por entender que o STJ não tinha como conhecer do Recurso Especial “para colocando em segundo plano o flagrante, concluir pela configuração do crime consumado”. A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha divergiu do relator.
Na última terça-feira (18/8), Lewandowski apresentou o voto-vista e acompanhou a divergência, pelo indeferimento do pedido. “Tenho que a jurisprudência da Corte converge no sentido de que em se tratando de furto ou roubo, para que o delito se aperfeiçoe basta a inversão da posse da res furtiva [coisa furtada]”, afirmou o ministro, que citou vários habeas corpus, entre eles o HC 89959.
Para ele, o caso se enquadra na orientação do Supremo. Isso porque o STJ apenas analisou a tese jurídica do habeas, chegando a conclusão diversa. “Ouso, assim, sustentar que não houve reexame de matéria fática, visto que a decisão atacada partiu de fatos incontroversos para chegar a entendimento distinto do aresto recorrido”, disse Lewandowski.
“Não há, pois, a meu juízo, qualquer ilegalidade em tal proceder”, completou o ministro Ricardo Lewandowski, que votou no sentindo de negar o HC, por considerar a consumação do furto, uma vez que o animal, inclusive, foi morto no pasto. O ministro Carlos Ayres Britto acompanhou o voto-vista ao entender que “cessada a violência contra a vítima o furto se consuma”.
(*) Habeas Corpus (HC) 92922
Escrito por Fred às 08h46
DNIT pagará pensão a viúva por buraco na estrada
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) terá que pagar pensão à viúva de um condutor que morreu em abril de 2004, no Ceará, em decorrência de um acidente causado pela má conservação da BR 020. Ela também deverá receber indenização por danos morais, no valor de 300 salários mínimos.
Essa foi a decisão da Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5), que acompanhou o parecer da Procuradoria Regional da República da 5.ª Região.
O motorista, que viajava a trabalho em uma camioneta, sofreu o acidente por causa de um buraco na estrada, que o fez perder o controle da direção e levou o veículo a derrapar e capotar.
Para o MPF, não há controvérsia quanto à responsabilidade do DNIT sobre a má conservação da estrada e a presença de buracos na pista.
O boletim de ocorrência da Polícia Rodoviária Federal atestou as más condições da pista, que não tinha acostamento, apresentava problemas na sinalização vertical e horizontal e estava com uma das faixas interditada. Em seu depoimento, o policial que fez o boletim afirmou que o acidente foi decorrente de forma inequívoca de um buraco existente na BR 020.
No julgamento, o tribunal ressaltou que no momento do acidente o motorista não dirigia em velocidade excessiva e não estava sob efeito de qualquer droga, conforme declaração prestada pelo perito da Secretaria Municipal de Saúde de Canindé (CE), o que exclui a responsabilidade da vítima no acidente.
O caso já havia sido julgado pela 2.ª Vara da Justiça Federal no Ceará, que concedera a pensão e a indenização, mas ainda assim foi reexaminado pelo TRF-5 porque o Código de Processo Civil (artigo 475, I) estabelece que sentenças proferidas contra uma autarquia federal (no caso, o DNIT) só produzem efeito depois de confirmadas pelo tribunal.
N.º do processo no TRF-5: 2007.81.00.012555-8 (REOAC 471272-CE)
http://www.trf5.jus.br/processo/2007.81.00.012555-8
Escrito por Fred às 08h44
Ainda sobre a indenização de férias de juízes
CNJ conheceu o pedido, mas negou a consulta
Por equívoco na versão original, o site do Conselho Nacional de Justiça corrigiu matéria relativa a férias de magistrados, fonte da notícia publicada neste Blog. Segundo informa a assessoria de comunicação do órgão, o CNJ conheceu o pedido, mas negou a consulta. Com o título "CNJ nega consulta sobre indenização de férias de juízes", eis a nova versão:
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em sua 88ª sessão ordinária negou a consulta do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) sobre a conversão em dinheiro das férias não gozadas pelos magistrados. Por maioria de votos, os conselheiros conheceram da questão e negaram os questionamentos feitos pelo TJDFT em relação à possibilidade de se indenizar os juízes que foram impedidos de gozar as férias por necessidade de trabalho.
O Pedido de Providências (PP 200710000011310) foi originalmente relatado pelo ex-conselheiro Antonio Umberto de Souza Júnior. Após a posse da nova composição, o processo foi redistribuído para a relatoria da conselheira Morgana de Almeida Richa.
Escrito por Fred às 17h21
CNJ afasta irmãos magistrados no Amazonas
Em decisão unânime, o Conselho Nacional de Justiça afastou preventivamente o desembargador Yedo Simões, do Tribunal de Justiça do Amazonas, e seu irmão, o juiz Elci Simões.
Os conselheiros acataram o voto do relator de Processo Administrativo Disciplinar (*), conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, diante da suspeita de envolvimento dos dois magistrados em “irregularidades administrativas e possível prática de ilícitos”, por tráfico de influência em benefício de um prefeito do estado do Amazonas.
Segundo informa a assessoria de imprensa do CNJ, para o relator, a posição ocupada pelos irmãos no TJ-AM poderia interferir na decisão final do processo, assim como na apuração dos fatos. Por isso decidiu pelo afastamento preventivo.
“A situação parece ser extremamente grave e minha decisão visa garantir a isenção nas apurações”, ressaltou Cavalcanti. Segundo destacou, o afastamento “não caracteriza uma punição, tendo caráter meramente preventivo”.
Em maio, em outro procedimento e em decisão inédita, o CNJ afastou o corregedor geral de Justiça do Amazonas, desembargador Jovaldo dos Santos Aguiar, acusado de fraudar a distribuição de processos, retardar ou apressar julgamentos para favorecer amigos e proferir decisões absurdas, como a indevida modificação de uma ordem judicial de São Paulo.
(*) PAD 200910000007879
Escrito por Fred às 16h54
Férias de magistrados: Conselho Nacional de Justiça não conhece pedido de indenização
O Conselho Nacional de Justiça não conheceu, nesta terça-feira (18/08), o pedido de providências do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios sobre a conversão em dinheiro das férias não gozadas pelos magistrados. Por maioria de votos, os conselheiros decidiram não conhecer da questão nem julgar o mérito, por já existir decisões judiciais sobre o assunto (*).
O conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, que havia pedido vista, afirmou ser favorável ao pagamento de indenização a juízes que forem impedidos de gozar férias por necessidade de serviço. Segundo ele, em casos peculiares, a indenização é cabível. No entanto, ele propôs ao Conselho não conhecer da questão, já que o CNJ não decide sobre matéria judicializada, ou seja, que tramita na Justiça.
Segundo informa a assessoria de imprensa do CNJ, Locke citou legislação no Mato Grosso do Sul disciplinando o assunto e várias ações judiciais em curso, inclusive em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), que torna prejudicial a apreciação do assunto no CNJ. ”Não devemos confrontar decisões judiciais”, disse o conselheiro. No entanto, Felipe Locke Cavalcanti sugeriu ao Conselho a regulamentação da questão no âmbito dos tribunais para que eles sejam obrigados a conceder as férias aos magistrados e, assim, evitar a perda do direito dos juízes. “A falha não é do juiz. A falha é administrativa. O CNJ deveria vigiar para que os tribunais dêem as férias aos magistrados”, complementou.
O conselheiro Marcelo Nobre divergiu do voto de Locke e votou pelo não conhecimento do pedido de providências do TJDFT, sem discutir o mérito da questão, por entender que a discussão sobre a conversão das férias de magistrados em dinheiro já se dá no âmbito judicial. “Há um processo judicial no STF, anterior ao CNJ e, portanto, o Conselho não o conhecerá”, complementou o conselheiro, justificando seu posicionamento.
O Pedido de Providências (PP 200710000011310) foi originalmente relatado pelo ex- conselheiro Antonio Umberto de Souza Junior. Após a posse da nova composição, o processo foi redistribuído para a relatoria da conselheira Morgana de Almeida Richa.
(*) O título do post foi modificado às 13h50.
Escrito por Fred às 08h53
A bengala e os limites para indicar ministros
Da coluna de Mônica Bergamo, na Folha (19/8):
QUESTÃO DE PODER
A Lei da Bengala, que aumenta de 70 para 75 anos a idade limite para a aposentadoria de funcionários públicos, está sendo bombardeada por PT e PSDB nos bastidores da Câmara, com a bênção dos presidenciáveis Dilma Rousseff (PT-RS) e José Serra (PSDB-SP). É que, caso seja aprovada, o futuro presidente não indicará um único ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) até 2015, já que os mandatos dos magistrados serão prorrogados por cinco anos. No STJ (Superior Tribunal de Justiça), 12 ministros perto de se aposentar continuariam em seus cargos.
QUESTÃO DE PODER 2
"A solução é não colocar a proposta para votar, já que não queremos nos indispor com os atuais ministros", diz um parlamentar do PSDB.
Escrito por Fred às 08h52
Operadores do Direito & Operários da Justiça - 1

A Unifesp, o Sindicato dos Docentes da Unifesp e o Sindicato dos Servidores do Judiciário de Santa Catarina promovem nesta quinta-feira (20/8), em São Paulo, debate sobre o tema "As relações sociais e a morbidez do trabalho em serviços públicos" (*). Na ocasião, será lançado o livro "Os Operários do Direito", de Herval Pina Ribeiro.
O autor é médico formado pela Universidade Federal da Bahia, doutor em Saúde Pública pela USP, professor e pesquisador na área de medicina preventiva. Foi coordenador do Departamento Intersindical de Estudos e Pesquisas em Saúde e dos Ambientes de Trabalho (Diesat).
Em novembro de 2007, o Blog publicou trechos de livro anterior, uma pesquisa organizada por Pina Ribeiro: "O Juiz sem a Toga" (Lagoa Editora – Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina – 2005). Esse trabalho foi resultado da decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que abriu as portas para que juízes de primeiro grau falassem sobre as relações de trabalho, desde que preservados os nomes dos magistrados (**).
Segundo o desembargador Antonio Fernando do Amaral e Silva, a pesquisa é “uma perfeita radiografia do juiz e do sistema, a partir da visão do magistrado de primeiro grau, daquele que, atuando mais próximo do povo, vivendo as próprias angústias, de algum modo, reproduz as frustrações do nosso tempo”.
"Como o Judiciário ainda é uma instituição muito fechada, a sociedade deve desconhecer as condições em que atuam os juízes, as conseqüências da carga de trabalho sobre a saúde dos julgadores e o que pensam sobre questões como a democracia no Judiciário", comentou o Blog, ao iniciar a transcrição de trechos dos depoimentos dos magistrados.
A nova publicação --"Os Operários do Direito"-- é o resultado de pesquisa semelhante, com depoimentos de servidores do Judiciário de Santa Catarina e de dirigentes sindicais que tratam das condições de trabalho e de organização dessa categoria. Ou seja, uma visão do Judiciário a partir de seus "operários".
Nos próximos dias, o Blog publicará trechos dessa obra.
(*) Local: Rua Borges Lagoa, 1341 - Térreo
Data: 20/8/2009 - às 18h
(**) http://blogdofred.folha.blog.uol.com.br/arch2007-11-11_2007-11-17.html#2007_11-11_23_10_46-126390611-29
Escrito por Fred às 07h59
Entidades do MP repudiam críticas de Gilmar Mendes
Cinco associações nacionais que representam carreiras do Ministério Público divulgaram "Nota de Repúdio" às declarações atribuídas ao presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, para quem há inércia e favorecimento político na atuação do MP. No documento, lamentam as palavras "injustas" e "inoportunas" e veem "ressentimento pessoal" nas críticas do ministro.
Eis a íntegra da manifestação conjunta:
NOTA DE REPÚDIO
As entidades abaixo signatárias, representantes de âmbito nacional das carreiras do Ministério Público brasileiro, vêm repudiar veementemente as injustas declarações proferidas, mais uma vez, pelo Ministro Gilmar Ferreira Mendes, Presidente do Supremo Tribunal Federal, estampadas em críticas infundadas acerca da atuação do Ministério Público, a quem atribui inércia e favorecimento de grupos políticos.
Lamentamos profundamente as palavras injustas e inoportunas, que certamente não são partilhadas por seus pares do Pretório Excelso, e muito menos pela sociedade brasileira, que comprovadamente tem reconhecido o Ministério Público como uma das instituições mais atuantes e respeitadas do país.
É de se lamentar, também, a hostilidade demonstrada pelo atual Presidente do Supremo Tribunal Federal, em todas as vezes que publicamente se refere ao Ministério Público, e que a pretexto de criticar individualmente a conduta de algum membro, a institucionaliza de molde a atingir, injusta e indevidamente, todos os seus integrantes.
Atitudes como estas em nada auxiliam a construção e o aperfeiçoamento de uma sociedade justa, livre e solidária, ao contrário, expõem um comportamento revestido de ressentimento pessoal.
O que aguardamos, como todos os cidadãos deste país, é que o Doutor Gilmar Ferreira Mendes, com a serenidade e imparcialidade que o honroso cargo exige, utilize os instrumentos institucionais necessários para a correção de irregularidades eventualmente praticadas por membros do Ministério Público, quando delas tiver conhecimento, sem generalizar e muito menos agredir seus integrantes.
Com todo o respeito, não é através de ofensas ou críticas infundadas que se pode melhorar o sistema jurídico nem construir o país que todos almejamos.
Brasília, 18 de agosto de 2009
Carlos Alberto Cantarutti (Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – AMPDFT)
Marcelo Weitzel (Associação Nacional do Ministério Público Militar – ANMPM)
Antonio Carlos Bigonha (Associação Nacional dos Procuradores da República – ANPR)
Fábio Leal Cardoso (Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho – ANPT)
José Carlos Cosenzo (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – CONAMP)
Escrito por Fred às 22h57
Roberto Gurgel: "Frases de efeito não contribuem"
Sem mencionar as duras críticas ao Ministério Público atribuídas ao ministro Gilmar Mendes em reportagem de "O Estado de S.Paulo", como registrou este Blog, a Procuradoria Geral da República colocou nota em seu site sob o título "PGR: Frases de efeito não contribuem para bom funcionamento do sistema judiciário". A nota tem o seguinte sub-título: "Para Roberto Gurgel, nenhuma é a utilidade de estabelecer-se competição de deficiências entre o Ministério Público e o Judiciário".
Eis a íntegra da nota:
A propósito de recentes matérias veiculadas nos meios de comunicação sobre a atuação do Ministério Público, o procurador-geral da República, Roberto Monteiro Gurgel Santos, afirma que:
"Críticas devem ser ponderadas para que possam ser tomadas em consideração. Frases de efeito em nada contribuem para o debate sério das dificuldades do sistema judiciário.
Nenhuma é a utilidade de estabelecer-se competição de deficiências entre o Ministério Público e o Judiciário. Como não falto ao respeito que qualquer autoridade pública deve às instituições, de minha parte não se ouvirão censuras ao desempenho de magistrados a pretexto de inconsequente retaliação.
Como Procurador-Geral da República, o que me cabe é trabalhar, inclusive apoiando as atividades do Conselho Nacional do Ministério Público, pelo aprimoramento da instituição, que, no todo, serve muito bem ao país.
A avaliação feita do Ministério Público é oposta à da sociedade, que, embora consciente da necessidade de suprir carências, tem a instituição como uma das que melhor funcionam no Estado brasileiro e que mais merecem o seu respeito.
O trabalho desenvolvido pelo Ministério Público desde a Constituição de 1988, exemplar em muitos aspectos, não é e jamais foi visto pelo país como resultado do uso político da instituição mas, ao contrário, como o exato cumprimento da nossa missão constitucional.
A gravidade dos problemas que nos desafiam impõe a união de todos. Não desperdicemos esforços com ataques injustificados e, por isso mesmo, inaceitáveis."
Escrito por Fred às 17h33
Gilmar Mendes faz duras críticas ao Ministério Público
Segundo reportagem de Fausto Macedo, em "O Estado de S.Paulo" desta terça-feira (18/8), o presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Gilmar Mendes, "cobrou uma retratação do Ministério Público perante o País pelo que considera excessos e erros praticados por promotores de Justiça e procuradores da República".
Mendes voltou a criticar o Ministério Público Federal e o Ministério Público dos Estados, desta vez algumas oitavas acima, no que o repórter classificou de "o mais pesado ataque do presidente do STF jamais deferido à categoria que recebeu da Constituição o papel de guardião da democracia e fiscal da lei".
"Que peçam desculpas, que digam que usaram e até indenizem o Estado por terem usado indevidamente força de trabalho paga pelo poder público, paga pela sociedade, para fins partidários", declarou o ministro, em São Paulo, ao ser indagado sobre a legitimidade de ação de improbidade proposta contra a governadora Yeda Crusius, do Rio Grande do Sul.
Mendes disse, ainda segundo o jornal: "Eu vivenciei muito isso no governo Fernando Henrique, quando uma parte do Ministério Público era braço judicial dos partidos de oposição. Funcionava como tal e propunha todo tipo de ação. Tenho a impressão que no plano federal isso mudou, mas é preciso que o Brasil faça uma reflexão".
A crítica de Mendes também alcança alguns MPEs. "Em alguns lugares, para ficar ruim o Ministério Público precisa melhorar muito". Segundo ele, "em alguns Estados o Judiciário não vai bem, mas também o Ministério Público está em um estágio abaixo do Judiciário, não funciona, não recebe os processos".
O ministro diz que o mau funcionamento do Judiciário decorre do mau funcionamento do MP. Segundo o presidente do CNJ, "processos criminais prescrevem porque ficaram abandonados no âmbito do Ministério Público".
"Se prescrevem processos na mão de promotores é porque juízes não estão trabalhando", contestou o promotor José Carlos Cosenzo, presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público.
Ainda segundo o jornal, Cosenzo "crê em retaliação do ministro 'por causa de ação movida contra ele e um irmão dele em Mato Grosso'".
Escrito por Fred às 12h51
CNJ quer disciplinar venda de férias de juízes
O primeiro item da pauta do Conselho Nacional de Justiça nesta terça-feira (18/8) é a questão da conversão das férias de magistrados em dinheiro. Há informações de casos em que alguns juízes, por alegada necessidade de serviço, teriam acumulado mais de dez períodos de férias.
O processo teve início em 2007, com o pedido de providências nº 2007.10.001131-0 requerido à ministra Ellen Gracie, então presidente do CNJ, pelo presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, desembargador Lécio Resende da Silva, transcrito a seguir:
Este Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por seu Presidente, haja vista a decisão proferida no Pedido de Providências nº 958, e considerando o disposto nos artigos 109 a 111 do Regimento Interno desse Conselho, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência formular consulta com o fim de dirimir dúvida a respeito da conversão em pecúnia de férias de magistrados não gozadas por necessidade de serviço, conforme fatos a seguir descritos:
A Resolução n. 27/2006-CNJ revogou a Resolução n. 25/2006-CNJ, que previa a conversão em pecúnia de férias de magistrados. Contudo, em maio do ano corrente, esse Conselho, ao julgar o Pedido de Providências nº 958, deu ensejo a que se entendesse persistirem os fundamentos que ensejam a conversão em pecúnia de férias dos senhores magistrados não gozadas por necessidade de serviço, conflitando, desta sorte, com a revogação da Resolução n. 25/2006/CNJ. Em face disso, a fim de nortear os procedimentos a serem adotados por esta Corte de Justiça quanto à conversão de férias em pecúnia, consulto esse douto conselho acerca dos seguintes pontos:
- Magistrados que requereram a conversão de férias à luz da Resolução n. 25/2006/CNJ e perceberam os valores pertinentes estão sujeitos à devolução das quantias?
- Magistrados que requereram a conversão de férias à luz da Resolução n. 25/2006/CNJ e que não perceberam os valores, dada a revogação operada pela Resolução n. 27/2006/CNJ, fazem jus ao recebimento das referidas quantias?
- Magistrados que não postularam a conversão de férias, mas que possuem, atestadamente, férias não gozadas por necessidade de serviço, fazem jus à conversão, embora não mais prevista na resolução do CNJ?
Na última sessão do CNJ, no dia 10/6,por maioria, o Conselho respondeu negativamente a consulta, nos termos do voto do relator Antonio Umberto de Souza Júnior. Foram vencidos os conselheiros Rui Stoco, Andréa Pachá, Jorge Maurique e Joaquim Falcão. Pediu vista o conselheiro Felipe Locke.
O plenário deverá esclarecer, na sessão de hoje, se haverá nova votação com os novos conselheiros ou se será concluída a votação iniciada com a composição anterior, já que os dois conselheiros que faltaram votar --Felipe Locke e Marcelo Nobre-- permaneceram na atual composição do CNJ.
Escrito por Fred às 09h03
"Delegados de polícia não são juízes togados"
O texto abaixo é de autoria do juiz Luís Fernando Camargo de Barros Vidal, presidente do Conselho Executivo da Associação Juízes para a Democracia. A pedido do Blog, ele comenta o projeto de lei 5.117/09, do deputado federal Regis de Oliveira (PSC-SP), que prevê que delegados poderão atuar como juízes especiais no registro do Boletim de Ocorrência. Segundo o projeto, que se encontra na Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados, crimes com penas de até dois anos de prisão poderão ser julgados pelos próprios delegados no momento do registro do Boletim de Ocorrência ou do Termo Circunstanciado, sem que haja necessidade de abertura de inquérito policial.
Os crimes de menor potencial ofensivo estão sujeitos a um procedimento judicial nos Juizados Especiais Criminais, onde há oportunidade de acordo entre os envolvidos no problema, ou entre o ofensor e o promotor de justiça, sempre sob controle do juiz.
O Projeto de Lei n.º 5.117/2009 sugere que o acordo ocorra nas delegacias de polícia, servindo o delegado de conciliador. Diz a justificativa do projeto de lei que se trata de valorizar e aproveitar a experiência do policial e a estrutura da polícia civil, de modo a desafogar os serviços judiciários e ofertar mais e melhor justiça ao cidadão.
A idéia é mais uma daquelas iniciativas retrógradas e atabalhoadas que, de tão comuns no legislativo brasileiro, vão se tornando normais e até parecem boas.
A Lei dos Juizados Criminais concentra o procedimento nos fóruns por várias razões, das quais algumas devem ser lembradas.
É muito custoso empenhar a polícia em crimes menores, não convém que acordos informais ocorram por aí afora, as polícias não dão conta do volume de crimes menores, e tirar estes problemas o mais rápido possível das delegacias é uma forma de evitar estigmas.
Mas não é só.
Estas infrações, porque são de menor potencial ofensivo, devem ser abordadas com inteligência diversa da que opera com crimes. A lógica de composição civil tende a prevalecer, e os litígios passam a ser compreendidos como problemas entre pessoas concretas que são protagonistas de seus destinos. O fórum é o espaço por excelência para o exercício desta nova cidadania.
Não por acaso, é na Constituição de 1988 que surge a idéia do crime de menor potencial ofensivo. E, não menos por acaso, é que art. 93 da Constituição diz que os juizados serão compostos e dirigidos por juízes togados, ou por togados e leigos, com competência para conciliar e julgar.
Pois bem.
Não é difícil perceber que o projeto de lei em questão quer agradar os homens de distintivo por merecimento deles que não cabe duvidar.
O problema é distribuir agrados ao preço de uma boa idéia como os juizados especiais. Isto revela o caráter retrógado da proposta, de resto alucinada, pois vem de algum outro planeta no qual delegacias de polícia são locais de excelência gerencial e administrativa, onde registros de BOs de crimes graves só demoram alguns minutos e tais infrações são investigadas e esclarecidas em poucas horas, com grau elevadíssimo de eficiência e respeito às liberdades públicas.
O problema é distribuir agrados à custa da devida obediência à Constituição, o que revela seu caráter atabalhoado. Delegados de polícia não são juízes togados, e nem são leigos para servirem de juízes ou conciliadores como escrito no art. 93 da Constituição.
Logo, delegados de polícia não podem fazer o que o projeto de lei quer que façam.
Isto se chama inconstitucionalidade, este termo horroroso que devia assustar e precaver nossos parlamentares, mas que não lhes causa qualquer pudor. Tamanho despudor só se explica na faxina que uma outra proposta de emenda constitucional, do mesmo parlamentar (PEC 341/09), pretende dar em nossa Constituição Federal, e que simplesmente tira dela tudo que de bom, transformando-a num texto supostamente enxuto e desprovido de qualquer dignidade.
Chegamos aqui naquilo de tão ordinário em nossa vida pública, até parece bom. Mas falsear motivos para ações políticas é horrível. Assim como é de dar asco a desfaçatez com que parlamentares agridem a Constituição que não lhes pertence. Está na hora de fazer nossos parlamentares sentir como desproporcionais nossas reações diante de tanta fanfarronice. Parece o único jeito de tomarem algum cuidado cívico com o que não lhes pertence.
Escrito por Fred às 08h37
Meta 2 do CNJ em São Paulo depende de perícias
O Blog recebeu manifestações de juízes paulistas preocupados com a impossibilidade de julgar processos e inventários que dependem de perícia do Imesc - Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo.
O Imesc é uma autarquia vinculada à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo.
Os juízes são cobrados pela corregedoria e não conseguem dar cumprimento à Meta 2, fixada pelo Conselho Nacional de Justiça, pois, alguns alegam, há vários feitos não sentenciados que aguardam perícia no Imesc.
A meta do CNJ determina que os tribunais deverão identificar os processos judiciais mais antigos e adotar medidas concretas para o julgamento de todos aqueles distribuídos até 31 de dezembro de 2005. Estima-se que existam em todo o país 23,3 milhões de processos aguardando julgamento.
Consultado a respeito, o Imesc enviou as seguintes informações:
1) Ao longo dos últimos anos, houve um aumento substancial nos pedidos de perícia médica ao Imesc ocasionado por dois motivos: a) maior demanda da sociedade paulista e b) um número significativo de pedidos indevidos por parte da Justiça Federal, da Justiça do Trabalho e da Justiça Estadual no exercício da Jurisdição Delegada.
2) Mesmo sem qualquer repasse de recursos pela União, ante a ausência de um órgão pericial federal ou de outra forma para a solução desta questão pelos Juízes competentes, o Imesc vinha na medida do possível atendendo as solicitações.
3) Parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) revelou que o custeio dessas perícias não é de competência do Imesc, que deve se dedicar exclusivamente ao âmbito estadual. Disto se extraiu que as perícias requisitadas pela Justiça Federal, do Trabalho e Delegada oneravam o Estado de São Paulo indevidamente.
4) Posteriormente, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ratificou a posição da PGE por meio do Provimento nº 1626/2009 do Conselho Superior de Magistratura.
5) Em 2005, o total de perícias solicitadas foi de 29.880. Em 2007, esse número saltou para 79.157 – o que representa um aumento de 164%. Em 2008, manteve-se o alto número de pedidos, totalizando 64.672. Do total de pedidos entre 2007 e 2008, por volta de 65% eram indevidos.
6) A partir do provimento do Conselho Superior da Magistratura, o Imesc passou a atender somente o que é de competência estadual, mas manteve o que já estava agendado para 2009 sem possibilidade de cancelamento da perícia. Então, apesar de não atender mais tais demandas, há ainda um acúmulo gerado dos outros anos.
7) Em 2009, com o provimento em vigor desde fevereiro, o número de perícias solicitadas ao Imesc no primeiro semestre foi de 19.460 – das quais 13.163 (68%) já foram realizadas/agendadas.
8) Ainda em 2008, em resposta ao aumento da demanda, o governo do Estado tomou três medidas relevantes. A primeira foi a realização de um concurso para preencher 37 cargos que estavam vagos desde 1998. A segunda, foi o aumento de 73% do valor de honorários pagos aos peritos – de R$ 58,00 para R$ 220,00. A terceira foi a inauguração da regional administrativa de Tupã, ampliando a capacidade de atendimento nessa região específica do Estado.
9) Até o fim de 2009, estará em pleno funcionamento o Sistema Integrado de Informação, que agilizará o processo de expedição de laudos. O sistema é resultado de contrato com a Prodesp que integra Imesc, perícia e tribunais de Justiça, proporcionando maior rapidez para o processo de medicina legal no Estado.
10) O Imesc hoje conta com 104 servidores efetivos, sendo 10 biologistas e 15 médicos. Conta ainda com 60 médicos cadastrados de outros órgãos.
11) Cabe salientar que os juízes não são obrigados a solicitar perícia do Imesc. Eles têm plena autonomia para nomear perito de sua confiança e arbitrar honorários à parte requerente da perícia.
13)- Além da medicina legal, a outra grande frente de trabalho do Imesc é a realização de exames de DNA, para definição de paternidade em demandas da população carente do Estado. Os pedidos judiciais relacionados a esse assunto estão em dia. O órgão realiza bienalmente mutirões em pontos estratégicos do Estado para evitar acúmulos.
14) Por fim, é importante lembrar que excesso de serviço não é problema somente do Imesc, como bem sabem os ilustres magistrados do TJ-SP.
Escrito por Fred às 07h44
"Por que político pode ter ficha suja?"
Trecho de entrevista concedida à revista "Época" pelo juiz Márlon Reis (*), um dos coordenadores da Campanha Ficha Limpa:
ÉPOCA - Muitas sentenças de primeira instância são reformadas em tribunais superiores. Não é injusto vetar a candidatura de quem ainda pode ser absolvido?
Márlon Reis - "Eu entendo que a sentença penal de primeira instância deve ter algum significado, não pode ser considerada irrelevante. A sentença deve, no mínimo, acender um sinal amarelo. Pretendemos apenas que ela sirva para limitar uma candidatura. Existe, sim, a possibilidade de ser reformada. Mas há também a possibilidade de uma absolvição ser reformada. E mesmo decisões do último tribunal podem ser incorretas. A mensagem do projeto é a seguinte: se você recebeu uma sentença condenatória, então resolva primeiro sua pendência criminal e depois volte para a vida pública".
Juiz de Direito especializado em questões eleitorais e presidente da Associação Brasileira de Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais, Márlon Reis é um dos coordenadores do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE).
Ele diz, na mesma entrevista, que ninguém pode ser juiz se tiver ocorrências em sua vida pregressa. "Ninguém pode ser vigia se tiver problemas no passado, pois a Polícia Federal organiza um cadastro dos vigias e elimina quem tem condenação em qualquer instância. A regra, aliás, serve para todo o setor público".
E pergunta: "Por que com os políticos deveria ser diferente? Por que político pode ter ficha suja?"
Escrito por Fred às 07h43
AMB emite nota contra Acordo Brasil e Vaticano
Em nota pública assinada pelo presidente da entidade, Mozart Valadares Pires, a Associação dos Magistrados Brasileiros manifestou sua oposição ao Acordo Brasil e Vaticano:
Eis a íntegra da nota:
A Comissão Nacional de Direitos Humanos da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), composta por representantes de todas as entidades filiadas, vem a público manifestar apoio aos movimentos contrários à incorporação ao ordenamento jurídico brasileiro do Acordo Brasil e Vaticano.
A AMB ressalta que o modelo constitucional vigente instituiu a laicidade do Estado brasileiro, garantindo a liberdade religiosa a toda cidadania.
O acolhimento do Acordo pelo Congresso Nacional (onde tramita como a Mensagem n° 134/2009) implicará em grave retrocesso ao exercício das liberdades e à efetividade da pluralidade enquanto princípio fundamental do Estado.
Rogamos que as autoridades legislativas atuem nesta questão com rigorosa conduta constitucional.
Escrito por Fred às 07h42
Direitos de portadores de necessidades especiais
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão instaurou inquérito civil público para apurar eventuais irregularidades cometidas por parte de um assessor jurídico da Associação dos Deficientes Físicos de Rondônia (Asdefron), o qual teria forjado uma votação para conduzí-lo à presidência da entidade.
O inquérito também vai averiguar as atuais condições da associação.
Em tempo: os fatos teriam ocorrido em assembléia geral realizada em fevereiro de 2002.
Escrito por Fred às 07h41
Juízo do Leitor - 1
Danilo Campos [Montes Claros - Minas Gerais]: Tenho a mesma percepção que o entrevistado. Se você quiser fazer uma carreira absolutamente tranquila basta não incomodar ninguém. Tem muita gente no Ministério Público e na magistratura que cumpre à risca este mandamento. Já o disse aqui há poucos dias que o nosso pior pecado é a omissão.
Mendes Maulli [Joinville - SC]: Corretas as análises do Sr. Três. A nossa justiça tanto revela quanto esconde. Depende do quanto e de quem está envolvido. Tenho uma Sentença há cinco anos em execução, depois de transitado durante oito anos. Acho que vou morrer e não ver meu Direito atendido. Faltam magistrados e varas e estruturas. Parece que já melhoramos muito, mas ainda falta bastante.
Mauricio [São Paulo - SP]: Muito contraditório o pensamento desse procurador. Critica uma visão abolicionista, mas ao mesmo tempo acha absurda uma condenação de 10 anos. Que tal 150 anos? Compara pecados (seja lá o que for isso) com crimes. Duvido, duvido que "a independência do Ministério Público brasileiro talvez não exista em lugar nenhum." Parece que quer agradar as OAB´s e os Gilmar Mendes da vida. Só falta o MP se render a esse "stabilishment" nojento de impunidade que distorce sem pudor conceitos com "estado de direito" e "democracia".
Benedito Fonsêca [Campina Grande - PB]: Concordo com Maurício. Apenas, acrescento o ditado popular: "Onde há fumaça, há fogo".
Sergio Arruda [são Paulo - SP]: Pareceu-me honesta a fala do entrevistado. Resta-nos a esperança de que o MP por alguém que assuma sua dignidade nos diga sobre o uso e abuso e do respeito que a lei supõe no uso das prerrogativas de seus membros.
Eustáquio Silveira [Brasília - DF]: A respeito do abuso nas interceptações telefônicas, encontra-se para ser julgado no STJ um caso em que a pessoa ficou "grampeada" durante 22 meses, sem que, em qualquer dos pedidos de prorrogação, fosse feita menção à conduta sua, a não ser a inclusão de seu nome em uma lista de telefones que deveriam continuar monitorados. Vamos ver a decisão do Judiciário... Servirá para se saber se o abuso é da polícia, do Ministério Público ou do próprio Judiciário.
Candido [São Paulo]: O entrevistado não pode ter sua visão de mundinho com base no MPF para todos... Existe Ministério Público Estadual com lei orgânica que exige a obrigatoriedade de correição ordinária em todos os órgãos!
RESPOSTA:
Grato pela mensagem, mas a crítica do procurador da República é dirigida exclusivamente ao Ministério Público Federal.
Abs. Fred
Escrito por Fred às 11h20
Juízo do Leitor - 2
Michel Alkimin [São Paulo]: (...) Por mais absurdo que possa parecer, daqui a pouco vão imputar ao cidadão o dever de prender o bandido; de não ser sequestrado; de provar a inocência até que o Estado se convença disso... Não vai demorar muito não. Se os tucanos inventaram, no Brasil, o tal do "estado mínimo" o Serra conseguiu levar às últimas consequências!
Azambuja [Socorro]: Democracia tucana!
Armando do Prado [São Paulo - SP]: A preguiça para investigar seriamente é que leva a essas leis acomodadas e que valorizam os "X9" da vida.
Luiz Fernando [Belo Horizonte - MG]: Deduragem, X-9, traíra, calabar. É a nossa velha e conveniente "Síndrome de Joaquim Silvério": quem denuncia, quem provoca a ação de autoridade (que não pode estar presente todo o tempo em todos os lugares), quem em suma exige respeito a seus direitos, mínimos direitos, é assim classificado. Agora experimente jogar pela janela do carro uma lata de cerveja vazia em rodovia dos Estados Unidos, da Alemanha, da Suíça: antes de chegar ao primeiro posto de pedágio já terá sido denunciado por um consumidor, um usuário da mesma estrada, um cidadão enfim, que paga impostos. Mas nós é que somos os civilizados e eles são os bárbaros. Fica combinado assim.
Felipe G. Camargo [São Paulo]: O Brasil será um país melhor quando os delatores passarem a ser tratados como heróis. A cultura do silêncio conivente alimenta a impunidade.
Escrito por Fred às 11h18
Juízo do Leitor - 3
Ransper [São Paulo - SP]: Sou Cristão e é a primeira vez que vejo alguém com discernimento para separar Cristianismo de catolicismo, parabéns. Nem todo Cristão é católico ou concorda com a usurpação da liberdade no processo de vida civil, onde temos que conviver com respeito com idéias diferentes da nossa. O catolicismo não tem autoridade nenhuma para impor seu terrorismo religioso, como eles querem liberdade para eles e excomungaram os espíritas, hipócritas. Quanto a mim como espírita não me incomodo com essas coisas, mas o Estado, para ser de Direito, deve ser laico. Vejo neste discurso católico mais uma tentativa de usurpar a liberdade de estado, do que defendê-la. O Brasil, sendo uma nação que aceita todas as manifestações religiosas, teria que criar uma parede em cada repartição pública para atender a todos... Não, nem todos, só os escolhidos...
Murilo [Morrinhos - GO]: Duvido que se o símbolo nas paredes fosse umbandista, satanista ou de apelo ao ateísmo a questão ia ser tratada como "irrelevante".
Silvio [São Paulo - SP]: Por que não entram logo com ADIN contra o preâmbulo da CF/88 "(...) sob a proteção de Deus..."? Já que tais servidores estão com tempo para "banir" símbolos, com certeza o cartório deve estar em dia, as denúncias...
Anselmo Farias [São Paulo - SP]: Como bem disse o ministro Gilmar Mendes, há coisas muito mais importantes para resolver. O Estado é laico e os crucifixos não lhe retiraram essa característica. A questão, portanto, é bizantina e destituída de importância na vida dos brasileiros.
Luciana [São Paulo - SP]: O ser humano molda e é moldado pela cultura, da qual faz parte crenças religiosas. A cultura dá solidez à ação humana e se transforma numa velocidade muito inferior às transformações políticas, sociais e econômicas. No meu entender, não será um gesto de retórica que irá banir os símbolos religiosos dos tribunais. Símbolos estes que já não ocupam posição de destaque nos ritos judiciais.
Armando do Prado [São Paulo - SP]: É da mistura do Estado com religião e da confusão do público com o privado que nasce o desrespeito à dignidade dos cidadãos, nem todos religiosos ou praticantes desta ou daquela profissão de fé.
Escrito por Fred às 11h17
Juízo do Leitor - 4
Artur [Minas Gerais]: Não acho que os detentos devam ficar em hotel 5 estrelas enquanto trabalhadores penam para comer, mas desumanidade não. As cadeias e penitenciárias do Brasil são o horror do 3º mundo. E Minas Gerais, estado tão rico quanto o Rio de Janeiro, é dos piores. Triste demais.
Michel Alkimin [São Paulo]: Quem coloca preso na cadeia? Quem fiscaliza o cumprimento da pena? (...) O CNJ deveria punir quem não faz o trabalho, não tomar para si mais esse fardo! Depois, querem criticar o órgão... Trabalho altruísta. Meus parabéns. (...)
W. Altieri [São Paulo - SP]: De fato, antes dos mutirões do CNJ, quem se importava com os presos, maioria de pobres da lata de lixo judiciária? Aliás, quando ministros, desembargadores, juízes e promotores serão cobrados e responsabilizados pessoalmente por esse quadro de horror a que, afinal, respondem em nome do Estado? Fosse hoje aplicada aos presos a lei de proteção aos animais, como um dia Sobral Pinto invocou para Harry Berger sob o Estado Novo, e já contariam com uma ONG para chamar de sua. Infelizmente, os presos pobres continuam figurando, muita vez, tão só como moeda de troca nos discursos políticos demagógicos, lembrados apenas quando um rico “escapa”. Pior ainda, jamais para conferir aos presos pobres melhores condições, mas para infligir aos ricos a via crúcis dos pobres, numa compensação de ilegalidades que não ajuda na formação de uma sociedade democrática. E isso não é Justiça, é ideologia; não é aplicação do Direito, mas arranca-rabo. Movimento pela abolição das prisões, já!
Felipe G. Camargo [São Paulo]: Até quando seremos cúmplices de um sistema em que, cumprida a totalidade da pena imposta, o preso só possa ser liberado com um alvará judicial? Se o condenado foi preso por força de um mandado de prisão em que consta exatamente a sua pena, seria descumprir o mandado permitir a permanência do sentenciado na prisão além da pena fixada. Basta cumprir o mandado de prisão em seus exatos termos, nada mais e nada menos. O alvará de soltura só teria serventia quando, por determinação judicial, a soltura preceder o termo final da pena. Não é possível que o Direito consiga causar tanto estrago à Matemática a ponto de a contagem de uma pena demandar um provimento jurisdicional. E se o preso estiver respondendo a outro processo e tiver contra si outro mandado de prisão? Mera questão de logística. Nada que a singela inteligência mediana e a tecnologia da informação não possam solucionar.
Escrito por Fred às 11h15
Juízo do Leitor - 5
Sobre o primeiro ano de vida do blog "Judiciário e Sociedade", site mantido por magistrados gaúchos:
Aldo Renato Soares [Brasília - DF]: Ótima ideia a dos juízes gaúchos. Numa democracia (embora a nossa esteja longe, muito longe, da ideal...) o Judiciário tem que ser aberto à sociedade. Até para o bem dos juízes sérios...
Hélio Machado [Macaé - RJ]: É preciso recapitular a história e encontrar as verdades expostas ao tempo e ver que a corrupção esteve presente em todos os momentos em nosso país. É preciso não se deixar enganar e ver que a mentira só nos traz prejuízo e dilapida nossas esperanças, comprometendo o futuro de todos e de toda a nossa cidade. Vantagens momentâneas não passam de ilusões e se dissipam em pouco tempo. Não existe mágica nos poderes, embora, em nosso meio, possamos identificar ilusionistas que tentam transformar mentes sadias em grandes mentecaptos, com o objetivo de aliciá-los a seu favor. Devemos estar sempre atentos e ver que as grandes mentiras vêm sempre acompanhadas por um largo sorriso. Você já viu um estelionatário, um corrupto, que não seja simpático? Vale lembrar que a verdade é única e o tempo é o senhor da razão. Nosso país precisa de justiça de verdade. E esse exemplo poderia começar pelo Rio Grande do Sul
Janice Agostinho Barreto Ascari [São Paulo, SP]: Realmente, há juizes que não pensam só no direito... Para o bem e para o mal (rsrsrs). Agora sério, convivo com eles e, graças a Deus, sei que a esmagadora maioria dos magistrados, especialmente os de primeira instância, faz um trabalho sério e preocupam-se, efetivamente, com o bem estar da sociedade.
Roque José de Souza [Lorena - SP]: "Os juízes não pensam só em direito…" é o lema do site. Gostaria muito que o lema fosse outro. ¨Os juízes não cuidam só de interesses, aplicam o direito…" Os magistrados são os guardiões do direito e podem falar e aplicar com isenção, defendendo o direito constitucional de todos.
Escrito por Fred às 11h14
Juízo do Leitor - 6
Paulo Celso Laís [Guarulhos - SP]: Ali Mazloum no curso da sua ascensão profissional (delegado, promotor de justiça e juiz federal) deixou um legado aos amigos de faculdade. Ele ama o direito e a justiça. Não há amor sem coragem, muito menos coragem sem amor. Uma mente privilegiada a serviço do Poder Judiciário. Se errou alguma vez foi por convicção.
Lou [Rio de Janeiro]: Fico assustada ao saber que não era interessante saber se o juiz agiu corretamente ou não. A solidariedade aconteceu somente pela defesa do colega. Pobre de nós que não teremos a quem apelar quando o juiz erra, pois os colegas são solidários, não se importando com o resultado da ação do juiz.
Ana Lúcia Amaral [São Paulo - SP]: As divergências são tantas na Justiça Federal da 3ª Região que há uma associação de juízes só para os da 3ª Região.
Neylla Pimenta [Salvador - BA]: Sem dúvida, a postura destemida e independente do juiz Fausto de Sanctis virou um marco no cenário jurídico atual.
Escrito por Fred às 11h13
Juízo do Leitor - 7
Sobre a criação da Força Nacional da Defensoria Pública em Execução Penal:
Ana Lúcia Amaral [São Paulo - SP]: Espero que a Defendoria Pública dedique-se realmente àquela atribuição que é especificamente sua:ser o advogado daquele desprovido de capacidade econômica para custear advogado privado em sua defesa individual. Para a propositura de ações civis públicas já há muitos legitimados.
Escrito por Fred às 11h11
STF decidirá no dia 20 sobre eleição do TRF-3
O plenário do Supremo Tribunal Federal deverá julgar na próxima quinta-feira (20/8) a reclamação oferecida pela desembargadora Suzana Camargo contra a eleição do desembargador Paulo Octávio Baptista Pereira para o cargo de presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul).
As divergências no TRF-3 provocaram a suspensão da posse de Baptista Pereira, que estava marcada para realizar-se no dia 4 de maio. A suspensão foi determinada em medida liminar pelo relator, ministro Eros Grau. Há mais de três meses, o tribunal vem sendo presidido interinamente pela desembargadora Marli Ferreira.
Segundo o resumo divulgado pelo STF, "sustenta a reclamante, em síntese, ser de 'nulidade irremediável a eleição do Desembargador Paulo Octávio Baptista Pereira como Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, eis que, nos quatro anos anteriores, veio ele ocupando cargos de direção da mencionada Corte', e que, 'na conformidade do caput do artigo 102 da LOMAN, só poderia ele candidatar-se a cargo de direção depois do esgotamento de todos os nomes de integrantes do Tribunal, por ordem de antiguidade'. Nessa linha, conclui ter sido desrespeitada a autoridade da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI nº 3.566."
A Procuradoria Geral da República opinou pela improcedência do pedido de Suzana Camargo.
Leia mais sobre a eleição no TRF-3 e as divisões internas, agravadas com os desdobramentos da Operação Satiagraha:
Escrito por Fred às 13h42
Ministério da Justiça cria "Revista da Anistia"
O Ministério da Justiça criou a "Revista Anistia Política no Brasil", publicação semestral no âmbito das atribuições da Comissão de Anistia da Pasta.
Portaria de 12/8 nomeia 27 membros do Conselho Editorial, presidido por Paulo Abrão Pires Júnior (presidente da Comissão de Anistia). O coordenador-geral é Marcelo Dalmás Torelly. O conselho conta com representantes de outros países. Suas atividades são consideradas de relevante interesse público e sem remuneração.
Um Conselho Técnico, com 35 membros, selecionará votos, pareceres e peças jurídicas a serem publicados na revista.
Escrito por Fred às 09h23
PRR-3 divulga estatísticas do primeiro semestre
No momento em que o Ministério Público Federal é cobrado pela falta de estatísticas, eis uma boa notícia: a Procuradoria Regional da República da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) divulga revista na internet com dados quantitativos e qualitativos sobre suas atividades no primeiro semestre (*):
Alguns destaques:
- No primeiro semestre de 2009, deram entrada na procuradoria regional 28.407 processos; 29.873 foram prontamente remetidos ao TRF-3, totalizando 58.280 feitos movimentados no período;
- Os assuntos mais recorrentes foram os temas relacionados ao direito previdenciário e ao direito tributário;
- 51% dos processos que entraram na PRR-3 foram devolvidos ao TRF-3 em menos de uma semana: 10.339 processos cíveis, 4.301 processos criminais e 298 processos da tutela coletiva;
- 66% dos processos criminais que deram entrada na procuradoria foram devolvidos ao tribunal em menos de sete dias;
- Quase 77% dos processos que entraram na PRR-3 retornaram ao TRF-3 em até quatro semanas;
- A revista mostra o tempo que o TRF-3 leva para proferir decisões em habeas corpus e enviá-las para ciência do Ministério Público: a maior parte das decisões foram dadas entre 3 e 6 meses da saída do processo com parecer ministerial;
- Em 30 de junho de 2009, 4.167 processos encontravam-se nas dependências da PRR-3 (a revista informa o número de processos remanescentes por procurador);
- Na análise dos resultados de julgamento por órgão julgador, a PRR-3 registra 86% decisões favoráveis do Órgão Especial do TRF-3 (ou seja, decisões julgadas consoante o entendimento do MPF);
- No semestre, o Núcleo do Órgão Especial da PRR-3 movimentou 362 processos (230 criminais, 90 cíveis e 42 da tutela coletiva).
(*) http://www.prr3.mpf.gov.br/revista_eletronica/Boletim2009Semestre1/
Escrito por Fred às 09h20
Contabilistas e temas de interesse jurídico
A 21ª Convenção dos Contabilistas do Estado de São Paulo (*), evento destinado à atualização de 2.500 profissionais, entre 19 e 21 de agosto, terá como tema "A Contabilidade na Era Digital" e destacará pautas de interesse da área jurídica:
- A Importância e Relevância da Perícia Contábil na Esfera Civil (João Antunes dos Santos Neto);
- O Valor da Prova Contábil na Justiça do Trabalho (Francisco Pedro Jucá);
- Aspectos Contábeis da Recuperação Judicial (Ivam Ricardo Peleias);
- O Contabilista inserido na Solução dos Conflitos e a Aplicabilidade da Mediação, Negociação, Avaliação Neutra e Arbitragem para Solucioná-los (Alexandre Palermo Simões, Lia Justiniano dos Santos, Mauro Cunha Azevedo Neto e Ana Luiza Isoldi).
Outros temas que serão debatidos: As Novas Práticas Contábeis Adotadas no Brasil, com enfoque na Lei nº 11.638/07 e nos Pronunciamentos Técnicos do CPC; O Novo Conceito Sobre Valor Justo; O Processo de Convergência às Normas Internacionais de Contabilidade aplicadas ao Setor Público; As Principais Mudanças nas Normas de Auditoria para o Ano 2010; Prestação de Contas no Terceiro Setor; A Perícia Contábil – Teoria e Prática; Contabilidade Ambiental – Desafios e Alternativas.
(*)
Data: 19 a 21 de agosto-
Local: Palácio das Convenções do Parque Anhembi - São Paulo
Maiores informações: www.convecon.com.br
Escrito por Fred às 09h19
Conselho da Justiça Federal tem nova composição
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) elegeu, nesta quarta-feira (12/8), os ministros Francisco Falcão e Laurita Vaz membros efetivos do Conselho da Justiça Federal (CJF), com a saída do ministro Hamilton Carvalhido do cargo de corregedor-geral da Justiça Federal, na próxima segunda-feira, e com a aposentadoria do ministro Paulo Gallotti.
Os ministros João Otávio de Noronha e Teori Albino Zavascki foram eleitos suplentes.
Cabe ao CJF a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, com poderes correcionais.
Atualmente, são membros efetivos: os ministros Cesar Asfor Rocha (presidente) e Ari Pargendler (vice), Hamilton Carvalhido (corregedor-geral da Justiça Federal) e Eliana Calmon. Os ministros do STJ Francisco Falcão, Laurita Vaz e Luiz Fux são suplentes.
Integram também o CJF os presidentes dos cinco tribunais regionais federais.
Escrito por Fred às 16h32
A Defensoria Pública e a Justiça nos porões
Do portal da Defensoria Pública do Estado de São Paulo (*):
A Defensora Pública-Geral do Estado de São Paulo, Cristina Guelfi, esteve em Brasília para participar de cerimônia na Sede do Ministério da Justiça onde foi firmado o termo de cooperação para criação da Força Nacional da Defensoria Pública em Execução Penal. O evento também contou com a presença do Ministro da Justiça, Tasso Genro. Assinaram o termo o Conselho Nacional de Defensores Públicos Gerais (Condege), a Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça (SRJ), o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) e a Defensoria Pública da União (DPU).
A Força Nacional da Defensoria Pública em Execução Penal visa aprimorar a prestação de assistência jurídica integral e gratuita na área de execução penal e no sistema carcerário. Além disso, pretende proporcionar a cooperação, o intercâmbio e o aprimoramento interinstitucional entre as Defensorias Públicas dos Estados, da União e do Distrito Federal.
Ainda na capital federal, Cristina se reuniu ontem (12/08) com o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Gilmar Mendes. O encontro contou ainda com a presença dos Defensores Públicos-Gerais dos outros Estados, da União e do Distrito Federal. Na ocasião foram abordados assuntos como mutirão carcerário, plantões judiciais, mutirão do tribunal do júri e integração das ações do CNJ e das Defensorias.
Escrito por Fred às 12h46
O cigarro, a delação e a fumaça do bom direito
Sob o título "Em São Paulo delação é desejável", a jornalista Maria Inês Nassif, editora de Opinião do jornal "Valor Econômico", publica artigo na edição desta quinta-feira (13/8) em que afirma que "a Lei Antifumo do governador José Serra parte de uma premissa altamente democrática --a de que o não-fumante tem o direito de preservar a sua saúde, ameaçada pelo uso do cigarro em ambientes fechados".
"A partir desse correto entendimento do direito do não-fumante, foi elaborada uma lei conceitualmente discutível. Todo o texto legal foi montado em torno da delação".
"A pessoa que fuma em locais públicos não será punida se for denunciada pelo dono do estabelecimento em que fumou. Quem delata fica com a razão; quem não delata assume o crime", diz Maria Inês.
"Sou ex-fumante e a fumaça do cigarro me incomoda profundamente, mas não mais do que o incentivo à deduragem", conclui a colunista.
Escrito por Fred às 09h48
"Maiorias não definem decoração de paredes públicas"
Hélio Schwartsman, em sua coluna na Folha Online, comenta a ação judicial movida pelo Ministério Público Federal de São Paulo que pede a retirada de crucifixos e bíblias das repartições públicas federais no Estado.
O colunista diz que é "a favor de que esses símbolos desapareçam de uma vez por todas de nossas cortes. Essa é uma discussão que já deveria ter sido resolvida mais de um século atrás, quando a Constituição de 1891 estabeleceu a separação entre Estado e igreja. Inexplicavelmente, porém, as Cartas que se seguiram ao texto de 1891, em vez de avançar, recuaram no que diz respeito à laicidade do poder público. O grande escândalo é a Constituição de 1988, que, contrariando a tendência histórica dos países desenvolvidos e os mais elementares ditames do bom senso e da administração responsável das verbas públicas, reintroduziu o ensino religioso nas escolas da rede oficial".
Depois de analisar os argumentos de defensores e opositores, o colunista conclui:
"Se há uma liberdade fundamental a defender é a de que os indivíduos devem ser livres para possuir uma identidade --seja ela religiosa, política, sexual ou filosófica-- e expressá-la de forma pacífica. O Estado existe para servir os indivíduos em sua busca pelo que os deixe felizes ou os realize, não para colocá-los a serviço de um ideal de sociedade forjado por meia dúzia de políticos", conclui.
http://www1.folha.uol.com.br/folha/pensata/helioschwartsman/ult510u608704.shtml
Escrito por Fred às 09h10
Acesso à Justiça & Acesso da Justiça aos porões
Da cientista política Maria Tereza Sadek, em artigo publicado nesta quarta-feira (12/8) no jornal "O Estado de S.Paulo" sobre inspeções e mutirões do Conselho Nacional de Justiça no sistema carcerário:
"As deficiências do sistema carcerário brasileiro são superlativas. Seu caráter perverso não constitui novidade. O retrato é sempre terrível, variando apenas a ênfase num de seus traços postos em evidência. Compõem a cena celas superlotadas, sem condições de higiene, insalubres; pavilhões sem divisões internas e sem triagem por tipo de delito".
(...)
"Os mutirões não escusam o Judiciário e todo o sistema de Justiça de seu quinhão de responsabilidade pela situação".
(...)
"Do ponto de vista humanitário, ainda que fosse constatado que apenas um detento não deveria estar cumprindo pena, o trabalho do CNJ já seria relevante".
(...)
"Os mutirões realizados pelo CNJ têm-se revelado uma política pública com extraordinário impacto na efetividade da lei, permitindo que sua prevalência alcance milhares de indivíduos desprovidos de proteção legal. Esses 'esquecidos' nas prisões, não protegidos pelas leis, não é preciso dizer, são pobres. A ação do CNJ torna possível que a Justiça chegue até eles. Os mutirões representam, indiscutivelmente, um passo significativo na extensão do manto da lei".
Escrito por Fred às 14h30
Liminar dispensa explicação de motivos de suspeição
Em decisão liminar, o ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu resolução do Conselho Nacional de Justiça que determinava aos magistrados justificar, cada vez que declarassem suspeição por motivo de foro íntimo, os motivos de sua decisão.
A Resolução nº 82, do CNJ, editada em 9 de junho último, obrigava os magistrados a explicar os motivos da suspeição à corregedoria do próprio tribunal ou ao CNJ.
Nesta segunda-feira, Barbosa deferiu liminar em mandado de segurança impetrado pelo desembargador João de Assis Mariosi, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (*).
No último dia 8, o ministro Cezar Peluso despachou afirmando não encontrar situação de urgência que justificasse sua atuação em substituição ao presidente do STF. Determinou, então, que o pedido fosse encaminhado ao relator, ministro Joaquim Barbosa.
A Associação dos Magistrados Brasileiros, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho e a Associação dos Juízes Federais do Brasil, entraram no Supremo com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a determinação do CNJ, pois entendem que a resolução causa constrangimento e fere a independência do juiz.
(*) MS/28089
Escrito por Fred às 08h19
Na volta às aulas, FGV discute futuro dos advogados
O GVlaw – programa de educação continuada da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (Direito GV) – promove na próxima sexta-feira (14/8) o debate “Os riscos e as Oportunidades para a Prática Advocatícia e o Ensino do Direito em um Cenário em Transição”.
O evento ocorrerá na aula que marca o início do segundo semestre de 2009. Serão expositores os advogados Ary Oswaldo Mattos Filho, diretor da Direito GV); Orlando Giácomo Jr. (Demarest e Almeida e fundador do Cesa – Centro de Estudos das Sociedades de Advogados), Celso Mori (Pinheiro Neto), Nélson Eizirik (Carvalhosa e Eizirik Advogados) e Roberto Quiroga (Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados).
Segundo Mônica Pinhanez, coordenadora acadêmica do GVlaw, “a intenção é inaugurar um canal permanente de comunicação entre a direção e administração da escola, o corpo discente e a proeminente comunidade jurídica brasileira”.
Para inscrições e informações: e-mail gvlaw@fgv.br ou tel. 11-3281-3330
Escrito por Fred às 08h17
Magistrados que não pensam só em direito
O blog "Judiciário e Sociedade" (*), espaço mantido por juízes gaúchos, completou seu primeiro ano de vida. Criado para fomentar o debate, o blog tem colunistas fixos, publica colaborações de magistrados de outros Estados e trata, além de temas da Justiça, de literatura, saúde, comportamento e problemas sociais. "Os juízes não pensam só em direito…" é o lema do site.
Segundo o juiz Jorge Adelar Finatto, um dos incentivadores, "temos a convicção de que o diálogo permanente nos aproxima e nos ajuda a consolidar, a cada dia, uma sociedade mais democrática e mais justa".
O blog dos magistrados do Rio Grande do Sul recebeu a seguinte mensagem do editor deste Blog:
"Judiciário e Sociedade, site mantido por magistrados gaúchos, é uma saudável iniciativa no caminho da transparência e democratização de um Poder ainda muito fechado. Nesse primeiro ano de vida, os leitores do meu Blog, estou certo, também foram beneficiados com o intercâmbio de comentários e artigos publicados nos dois espaços".
(*) http://magrs.net/
Escrito por Fred às 11h53
Juiz recebe denúncia contra dirigentes da Universal
A Folha publica em manchete na edição desta terça-feira (11/11) reportagem de Márcio Aith revelando que o juiz Glaucio Roberto Brittes, da 9ª Vara Criminal de São Paulo, recebeu denúncia do Ministério Público do Estado de São Paulo e abriu ação criminal contra o bispo Edir Macedo e outros nove integrantes da Igreja Universal do Reino de Deus sob a acusação de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro (*).
A denúncia foi oferecida pelos promotores Everton Luiz Zanella, Fernanda Narezi, Luiz Henrique Cardoso Dal Poz e Roberto Porto.
Segundo o advogado Arthur Lavigne, que defende a Universal, as empresas apontadas pelo Ministério Público como fachada para a movimentação do dinheiro pago por fiéis como dízimo já foram fiscalizadas pela Receita Federal e tiveram suas contas aprovadas.
Para o defensor de Edir Macedo e dos demais réus, a nova denúncia é "assunto requentado", por se referir às mesmas empresas investigadas no inquérito arquivado pelo Supremo Tribunal Federal em 2006. Lavigne afirmou que a igreja e seus membros são alvo de perseguição por parte do Ministério Publico de São Paulo.
Em 15 de dezembro de 2007, a Folha publicou a reportagem "Universal chega aos 30 anos com império empresarial", da jornalista Elvira Lobato. Após a publicação, fiéis da Igreja Universal de vários municípios do país entraram com 107 ações judiciais contra a jornalista e a Empresa Folha da Manhã, que edita a Folha, pedindo indenização por danos morais, alegando que se sentiram ofendidos com a reportagem, embora nenhum deles tenha sido citado. Todas as 84 ações julgadas até agora tiveram sentenças favoráveis ao jornal. Restam 23 ações pendentes.
(*) Acesso a assinantes do jornal e do UOL:
http://www1.folha.uol.com.br/fsp/brasil/fc1108200913.htm
Escrito por Fred às 09h44
Sem mordaça e sem ficar a reboque de pauta alheia
Na cerimônia de posse dos novos membros do Conselho Nacional do Ministério Público, nesta segunda-feira (10/11), o presidente do órgão e procurador-geral da República, Roberto Gurgel, admitiu a necessidade de criar instrumentos eficientes de planejamento para o Ministério Público, inclusive como forma de garantir sua autonomia.
Segundo reproduz o site Conjur, Gurgel disse que "deveremos zelar pela integridade do Ministério Público e deveremos ser a crítica, a disciplina e o sensor [N.R. Ou censor?] de sua atuação, quando de fato houver desvios, recusando sempre o papel de amordaçar os ímpetos e as iniciativas de promotores e procuradores que exerçam as suas atribuições institucionais com firmeza e determinação".
Ainda segundo o site, Gurgel falou também sobre as deficiências de estrutura do CNMP e dos esforços da gestão anterior para mudar essa situação. Explicou que estão em estudo iniciativas para ampliar os quadros de apoio do Conselho, dotando a instituição dos meios necessários para agir de forma pró-ativa e não à deriva dos fatos ou de pautas alheias.
Cláudio Barros, procurador de Justiça no Rio Grande do Sul que tomou posse para mais um mandato no CNMP, lamentou que o Senado, "por questões que fogem a qualquer construção lógica", não aprovou os nomes dos conselheiros Nicolao Dino e Diaulas Ribeiro.
Por unanimidade, Sandro José Neis, o promotor de Justiça em Santa Catarina, foi escolhido para a função de corregedor nacional do Ministério Público.
Foram também empossados: Achiles de Jesus Siquara Filho, procurador de Justiça na Bahia; Maria Ester Henriques Tavares, procuradora da Justiça Militar; Sandra Lia Simón, procuradora regional do Trabalho; Taís Schilling Ferraz, juíza federal; Sérgio Feltrin Corrêa, juiz do Tribunal Regional Federal; os advogados Adilson Gurgel de Castro e Almino Afonso Fernandes e o consultor legislativo do Senado Bruno Dantas Nascimento.
Escrito por Fred às 09h35
Não é fácil ser juiz federal criminal em São Paulo - 1
"Ser juiz no Brasil não é fácil. Mais complicado é ser juiz criminal. Pior ainda é ser juiz criminal na Justiça Federal da 3ª Região", diz Ricardo Castro Nascimento, presidente da Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul. Em longa entrevista a Lilian Matsuura e Aline Pinheiro, do "Consultor Jurídico", o dirigente da Ajufesp critica as disputas entre facções de desembargadores no Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Nascimento também explica por que, em episódios distintos, ficou a favor dos juízes Fausto Martin De Santis e Ali Mazloum, magistrados que têm posições opostas. A seguir, trechos da entrevista:
ConJur — Como vê a decisão do corregedor do TRF-3 de punir juízes que prestaram apoio ao juiz da 6ª Vara Federal de São Paulo, Fausto Martin De Sanctis [o ministro Gilmar Mendes pediu que o juiz fosse investigado por desobediência ao STF, quando determinou a segunda prisão de Daniel Dantas, logo depois de o Supremo mandar soltá-lo]?
Ricardo Nascimento — Eu assinei o manifesto de apoio ao colega De Sanctis. Estive no ato a favor dele e, naquelas circunstâncias, era importante o apoio ao elo mais fraco no conflito. A nossa solidariedade foi fundamental para que ele continuasse na carreira. O Fausto é um cara sério, dedicado ao trabalho dele. Não estou dizendo se ele decidiu certo ou errado. Não entro nesse mérito. O certo é que ele virou um símbolo da independência do juiz de primeiro grau, porque vivemos um momento em que ser juiz no Brasil não é fácil. Mais complicado é ser juiz criminal. Pior ainda é ser juiz criminal na Justiça Federal da 3ª Região.
Conjur — Quais são as dificuldades?
Ricardo Nascimento — De um controle frágil, passamos para um excesso de controle das atividades. Hoje, temos Conselho Nacional de Justiça, Conselho da Justiça Federal, corregedoria atuante. Muitas vezes, o juiz federal não tem liberdade para levar o filho ao médico. O corregedor tem de autorizar. Outra questão é que não se pode entrar no mérito da sentença do juiz. Eu não posso ser punido pelo teor da minha decisão. Alguns entenderam que o Fausto determinou nova prisão como forma de afronta. Mas é uma decisão. Decisão se revoga. Muitas vezes, os Tribunais Superiores querem criticar os juízes, mas eles não podem ser punidos por suas decisões. O Fausto se transformou num símbolo. Se esse símbolo se transformou em um herói, infeliz do país que precisa de heróis. Agora, da mesma forma que apoiei o Fausto, apóio o Ali Mazloum [juiz da 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo], que tem posições completamente opostas ao Fausto. O Ali sofreu três ações criminais, ficou afastado por três anos e, depois, todos os processos foram considerados ineptos. Ele voltou ao trabalho por decisão do STF. Não havia razão para ser afastado. E o que ele ganhou de presente? Um processo disciplinar por um fato acontecido em 2002.
ConJur — O senhor acredita que há uma perseguição ao juiz Ali Mazloum por parte da atual direção do TRF-3?
Ricardo Nascimento — Não digo perseguição. Eu confio no Órgão Especial do Tribunal Regional Federal para que ele decida com transparência. Portanto, os julgamentos de processos contra juízes devem ser abertos. No caso do Ali, o julgamento foi secreto. Não há razão para segredo de Justiça. É até uma forma de provar que não há perseguição.
Escrito por Fred às 09h31
Não é fácil ser juiz federal criminal em São Paulo - 2
O episódio não é novo, mas é revelador do clima de divergências no TRF-3, cujas divisões internas foram acirradas com a polêmica Satiagraha. Trata-se do julgamento, no final de junho, que rejeitou, por unanimidade, a proposta do corregedor da Justiça Federal, André Nabarrete, de instaurar processo administrativo disciplinar contra cinco juízes federais de primeira instância.
O processo foi instaurado de ofício pelo corregedor sob a alegação de que os juízes Alexandre Cassetari, Hélio Egydio de Matos Nogueira, Janaína Rodrigues Valle Gomes, Fernando Marcelo Mendes e Márcio Ferro Catapani teriam desobedecido ordem judicial da desembargadora Cecília Mello, em razão de solicitação de informações em habeas corpus impetrado pela defesa de Daniel Dantas.
A desembargadora Suzana Camargo, na presidência, se deu por impedida e passou a presidência para Nabarrete.
Os magistrados foram defendidos pelo advogado Pierpaolo Bottini, que sustentou falta de justa causa e que não houve falta disciplinar, pois os juízes haviam se reunido para debater dúvidas. Disse que não houve sonegação de informações ou desobediência.
Divergindo do corregedor, a desembargadora Ramza Tartuce afirmou que as condutas eram atípicas e que não houve qualquer deslealdade dos magistrados acusados com a instância superior. Salete Nascimento votou pelo arquivamento. Newton de Lucca se reportou a argumentos que usou ao votar pelo arquivamento do processo contra o juiz Fausto Martin De Sanctis.
Fábio Prieto reafirmou a independência do juiz, que também se aplica em procedimentos administrativos de apuração de eventuais infrações, e entendeu que a consulta dos magistrados era razoável. Entendeu ainda que houve manifesto abuso do poder correicional (acusação rebatida por Nabarrete).
Therezinha Cazerta, Nery Junior, Carlos Muta e Marisa Santos também votaram divergindo do corregedor.
O desembargador Johonsom di Salvo mencionou que o corregedor foi informado da reunião por uma juíza de primeira instância e que todos podem se reunir sem armas, sendo essa uma garantia constitucional. Disse que houve vazamento das conversas daquela reunião dos magistrados. Disse que o habeas corpus impetrado pela defesa de Daniel Dantas, com base em notícia de jornal, tinha o propósito de burlar o sigilo que cobria as investigações. Elogiou os magistrados acusados. Disse ainda que eles se recusaram a ser "juízes esponjas" e citou a "Oração aos Moços", de Rui Barbosa.
Na sequência, os desembargadores Lazarano Netto, Sérgio Nascimento, Leide Polo e Vera Jucovsky votaram com a divergência.
Diva Malerbi afirmou que a prova dos autos em parte era "fofoca" que uma juíza fez ao corregedor. Sustentou que a instauração de procedimento disciplinar é exemplo de como os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade podem ser feridos. Requereu que constasse expressamente que os magistrados investigados atuaram em conformidade com a Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
Baptista Pereira acompanhou a divergência.
Escrito por Fred às 09h30
'No Estado de direito não se pode ter poder absoluto'
Procurador critica falta de controles no MPF, abuso nos grampos e visão branda sobre crimes financeiros
Em longa entrevista à Folha (*), na edição deste domingo (9/8), o procurador da República Celso Antônio Três, de Santa Catarina, diz que o Ministério Público Federal não tem controles sobre a atuação das várias unidades do órgão. "Quando falo de controle, não é reprimir o procurador que extrapola. É para reprimir a inércia, a falta de atitude", diz.
"Se o procurador não quiser fazer nada, ele não faz nada. E não acontece nada", diz.
Três participou da força-tarefa que investigou a megalavagem de dinheiro do caso Banestado, no Paraná, no final dos anos 90. Ele obteve na Justiça a quebra do sigilo bancário de todas as contas CC5 no país, no total de US$ 124 bilhões. Em agosto de 2003, ele responsabilizou a cúpula da Procuradoria Geral da República e a Polícia Federal pela "aberrante morosidade" na investigação.
"Na época, a impunidade era maior, a atuação da Polícia Federal foi uma piada. O Banco Central não fez nada. Hoje, nós temos uma estrutura muito boa, até porque o Estado fez investimentos na Polícia Federal e no Judiciário".
Eis alguns trechos da entrevista concedida ao editor deste Blog:
"A correição ordinária, aquela visitação de órgão superior para verificar o trabalho de cada procurador em cada unidade, isso não existe".
"A independência do Ministério Público brasileiro talvez não exista em lugar nenhum. Nesse aspecto, é bom. Mas leva ao outro extremo, vira 'o dono da situação'".
"A Procuradoria tem que contemporizar a independência, ter mecanismos de controle, porque no Estado de direito não se pode ter poder absoluto".
"Nós tivemos no período do Brindeiro [ex-procurador-geral Geraldo Brindeiro, que atuou no governo Fernando Henrique Cardoso] uma famosa catacumba, uma gruta onde eram colocados processos do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Ficavam anos parados, porque não havia cobrança".
"Um procurador regional da República que atuava no TRF-1, em Brasília, foi promovido a subprocurador-geral, cargo máximo da instituição, com 700 processos parados. Foi promovido e deixou a herança para os colegas".
"Tradicionalmente, há na instituição procuradores que sempre tiveram uma posição muito branda em relação ao direito penal do colarinho branco. Pediram muito arquivamento de sonegação fiscal. Uma visão um tanto abolicionista. E eles estão nessas varas de lavagem de dinheiro".
"É claro que aquela pena que o juiz Fausto De Sanctis deu, na condenação do Daniel Dantas, é uma coisa exorbitante, enorme. Isso não é um juízo ético, é um juízo técnico, acompanhando a jurisprudência".
"Se no lugar do juiz De Sanctis atuar um juiz com uma visão abolicionista, que entende que crime econômico não é crime mesmo, se tem uma visão minimalista do direito penal, vai ser difícil ele autorizar a interceptação telefônica. Para aprovar uma busca e apreensão vai ser mais difícil ainda. E prisão temporária, nem imaginar. Isso evidentemente cria um desequilíbrio brutal. A favor da defesa, há quatro instâncias. Não tem em lugar nenhum do mundo".
"Qual é o critério para ver se há abuso [na quebra de sigilo telefônico]? É aquela situação em que você não tem um fato a ser apurado. Você pega alguém para achar alguma coisa".
"Quem é que aguenta dois anos grampeado? Nem Jesus Cristo. Você pode pegar o papa Bento 16. Se grampear durante dois anos, vai achar um monte de pecados. Isso é um abuso do Estado. É um vício que nós temos".
"É muito cômodo, uma barbada, ficar escutando os outros, convenhamos. Você tem que fazer a campana, levantar documentos, fazer pesquisas".
"Tem que grampear com moderação. O problema é que muitos grampos se eternizam".
(*) Acesso a assinantes do jornal e do UOL:
http://www1.folha.uol.com.br/fsp/brasil/fc0908200913.htm
Escrito por Fred às 07h22
Juízo do Leitor – 1
Trechos de comentários de leitores do Blog.
Armando do Prado [São Paulo - SP]: É a consequência da crescente ação do judiciário como se legislador fosse, e pior: sem nenhum voto. Lamentável. A nação quer a mesma celeridade nas prisões de donos de "lavanderias" e banqueiros bandidos.
Marcos [Itajaí - SC]: Situação análoga é a que ocorre quando um órgão doado para transplante é disputado por dois ou mais pacientes. Ambos conseguem liminares ou tutelas antecipadas. E aí, como fica? (...) Este é o desastroso resultado da judicialização da saúde no Brasil. (...) Lamentável e patético, para dizer o mínimo!
Luca [Campo Grande - MS]: (...) É melhor errar por ação do que por omissão. O juiz pode até ter errado, mas foi na tentativa desesperada de salvar uma vida. (...)
Ana Lúcia Amaral [São Paulo - SP]: Eta corporativismo cego e inconsequente! (...) A Sr.ª Ana Murai poderia ter solicitado ao ilustre magistrado que ele indicasse qual paciente deveria ter seus equipamentos, na UTI, desligados, para ser aberta a vaga que ele determinou que ela criasse. É muito fácil pegar o simples servidor lá na base, e dar uma ordem inexequível. (...) Cadê o CNJ?
Álveo [Entre Rios]: CNJ... Ana Lúcia? Pra quê? A médica conheceu a imunda prisão. E o magistrado? O máximo é a aposentadoria, depois de esgotadas todas as instâncias, com aposentadoria garantida, e 75 dias de férias anuais enquanto ela não vier.
Ernesto Lippmann [São Paulo - SP]: Como advogado que trabalha para médicos, e autor do livro "Manual dos Direitos do Médico", acho que o magistrado usará seu bom senso habitual, e reconsiderará sua decisão. A orientação dada acima pela douta Procuradora Federal, e que não foi seguida pela médica, teria evitado todos estes problemas. Como ninguém é obrigado a fazer o impossível, deve-se simplesmente oficiar ao médico, e se dizer que a capacidade do Hospital está completa, com as iniciais de todos os pacientes e atestando que necessitam ficar internados. Tenho certeza também que o Ministério Público não dará continuidade à ação penal, mas espero que a imprensa continue acompanhando atentamente o caso para que possamos orientar nossos clientes quanto às providências a serem tomadas em casos semelhantes, que certamente tornarão a surgir, em face das condições precárias da saúde pública.
Abaporu Dali [São Paulo - SP]: A decisão estava há três dias sem cumprimento. Andou bem o Juiz.
José Walmick [João Pessoa - PB]: "A Federação Nacional dos Médicos (FENAM) e o Sindicato Médico do Rio Grande do Sul denunciam a atitude prepotente, truculenta e injustificável do juiz André Nicolitt, do Rio de Janeiro, ao prender uma médica que não conseguiu leito em UTI para uma paciente." Todos os homens de bem desse país assinariam com prazer essa nota, que retrata, sem sombra de dúvidas, o comportamento arrogante de grande parte dos integrantes do nosso poder judiciário.
Ricardo Reis [Porto Alegre - RS]: Triste manifestação do magistrado gaúcho. Seria oportuno que o excelentíssimo vestisse as sandálias da humildade!
José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]: A nota dos magistrados gaúchos deveria também fazer alusão ao fato de que, se o sistema de saúde é caótico, isto se deve também à omissão e procrastinação do Judiciário em punir dezenas de quadrilhas que se aproveitaram nos últimos anos, da ineficácia, da morosidade e da leniência do aparelho judiciário, para promover fraudes com absoluta impunidade. Casos como o da Fundação Nacional de Saúde, da Máfia dos Sanguessugas, da Máfia das ambulâncias, de falsificação de medicamentos, de fraudes contra o SUS, se repetem continuamente ao longo do tempo sem que os responsáveis sejam punidos ou sequer devolvam o que saquearam da Saúde. Se faltam leitos que tal os magistrados do Judiciário gaúcho apontarem também a própria responsabilidade do Poder Judiciário brasileiro?
W. Altieri [São Paulo - SP]: “Não é honesto, quando se fala dos problemas da justiça, refugiar-se atrás da cômoda frase feita que diz ser, a magistratura, superior a qualquer crítica e a qualquer suspeita, como se os magistrados fossem criaturas sobre-humanas, não atingidas pelas misérias desta terra e, por isso, intangíveis. Quem se contenta com essas tolas adulações ofende a seriedade da magistratura, a qual não se honra adulando, mas ajudando sinceramente a estar à altura da sua missão. Na realidade, os magistrados também provêm do povo, que tem suas virtude e seus defeitos. (...).
Diogo Prestes [Cacoal - RO]: Corporativismo ou não, o ato do juiz carioca não foi ilegal, ou foi? (...)
Marcos Peres [Recife - PE]: É muita coragem um juiz de direito defender tão arrogante decisão judicial. Aliás, a decisão também foi pequena e medrosa, pois o juiz do Rio de Janeiro deveria ter mandado prender o governador do Estado do RJ e ter providenciado vaga para todos aqueles que esperavam um leito de UTI. Inclusive, deveria ter ido pessoalmente a todos os hospitais públicos do Rio. São mesmos uns privilegiados que ganham altos salários, têm dois e 1/2 meses de férias anuais, carro com motorista e ainda querem adicionar 1/3 do salário ao 2º mês de férias. Não prendem nenhum rico nem autoridade. Este é o Brasil que não queremos.
Daniel Bezerra [Vila Velha - ES]: (...) Só não ficou claro no que a prisão desta funcionária do Estado resultou de benefício à nossa população, que todos nós, médicos e juízes estamos tentando ajudar.
João Batista [Taubaté - SP]: (...) A decisão abriu uma nova vaga? Foi respeitada a recomendação do STF de não se usarem algemas de forma indiscriminada ou a médica era muito perigosa? E os governantes foram acionados? Fácil prender uma médica, enquanto os parlamentares, governantes responsáveis torram recursos públicos e ficam inatingíveis. (...)
Escrito por Fred às 09h52
Juízo do Leitor - 2
Marcos Lourenço Capanema de Almeida [Belo Horizonte - MG]: Guardada as devidas proporções, essa ação situa-se ao lado das que intentam proibir a venda de jogos de videogame, a venda de hambúrguer com brinquedo e a realização de jogos de futebol por causa da gripe suína. Às vezes se escreve torto por linhas certas. De boas intenções o Ministério Público está cheio.
Magnum Lamounier [Belo Horizonte - MG]
Ostentar símbolos em espaços públicos é realmente inadequado e deve ser desestimulado. Mas entro na polêmica com duas ressalvas. Há muitos lugares nos quais são colocados até símbolos de times de futebol, ou de ONG's diversas. Contudo, apenas os símbolos religiosos são visados, o que é algo meio midiático e suspeito. (...)
José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte MG]
Correta e republicana a ação do Ministério Público. O Estado é uma construção política que se refere ao cidadão e não ao fiel religioso. A religião pertence à outra esfera social.
Jonas Freitas [São Paulo]: Essa ação não tem razão de ser. Espero que o Judiciário indefira a ação liminarmente.
Maurício [São Paulo - SP]: Já que não adianta nada ficar atrás da nossa perseguida elite corrupta, o negócio do MP vai ser ações do tipo "não pode vender hambúrguer com brinquedos". Garanto que a OAB adora esse caminho e talvez até apareçam alguns artigos de "notórios" advogados elogiando essa nova postura "democrática" do MP condizente com o "estado de direito".
Edseu Coutinho [Paraíso do Tocantins] (...) O povo brasileiro de maioria católica, tem visto muitas religiões crescerem e nem por isso tem criado qualquer tipo de diferenciação em relação a tratamento de um ou de outro seguidor. O Ministério Público deveria pensar primeiramente nas consequências de seus atos. Ele tem muitas coisas mais importantes com que se preocupar. Olhe nossos poderes legislativos e executivos que creio merecerem bem mais atenção. Até mesmo para poder defender as pessoas de todas as religiões do Brasil.
Guilherme Quintela [Brasília]: Essa ação é a típica falsa defesa do interesse público e da Constituição.
Escrito por Fred às 09h51
Juízo do Leitor - 3
Alan Souza [Brasília - DF]: Pois é, a maioria dos aprovados é feminina - mas banca do concurso não tinha uma única mulher...
Escrito por Fred às 09h51
Juízo do Leitor - 4
José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]: Não será surpresa alguma que a decisão do STJ possa vir a favorecer o magistrado, tendo em vista o histórico de leniência e procrastinação daquela corte no que tange à eventual condenação de membros da magistratura. É por essas e outras que os casos continuam se sucedendo no Judiciário não obstante o trabalho do CNJ em coibir a prática de irregularidades.
Anselmo Farias [Minas Gerais]: Por não ter lido os autos, principalmente a denúncia e as provas do MPF, muito menos as provas da defesa, abstenho-me de "julgar".
Escrito por Fred às 09h50
Juízo do Leitor - 5
Danilo Campos [Montes Claros - MG]: O TJMG tem realmente muito o que esconder. Em relação às promoções, por exemplo, eu já requeri mais de uma vez certidões para conhecer dos "merecimentos" de colegas que se projetam qual foguetes na carreira. Nunca me deram. E até hoje o CNJ não fez nada. Está fingindo de cego.
Guilherme Quintela [Brasília - DF]: Não sei quanto aos atos secretos, mas os carros oficiais do TJMG continuam sem as placas oficiais e atendendo os desembargadores em atividades particulares. Quando irão respeitar a Resolução do CNJ e a do próprio TJMG?
Antonio Santos [São Paulo - SP]: Lembrando: "... publicados, à época, no Diário Oficial do Estado (“Minas Gerais”), embora não disponíveis no Portal TJMG". Se você quiser esconder alguma coisa, publique somente no Diário Oficial.
Juliana Alvimarre [Poços de Caldas - MG]: Com razão os comentaristas. Todavia, se algum membro desse tribunal revolver o lixo que está sob o "tapete", tenho a impressão que poucos se salvarão.
Escrito por Fred às 09h49
Juízo do Leitor - 7
Celso Aguarreste [São Paulo]: Em regra, com raríssimas exceções apenas na Justiça do Trabalho, as "demais justiças" estadual e federal se acham falidas. Culpa, por certo e em muito, como já dizia o meu saudoso avô, da situação criada pelas cúpulas desses tribunais, que durante décadas se preocuparam consigo e com os seus parentes, deixando a base dessas estruturas em situação de penúria. Enquanto isso: carros com motoristas, sedes "majestáticas", nepotismo e convescotes. O CNJ está fazendo o que há muito todos reclamavam, ou seja, abriu a vetusta caixa preta e do Judiciário, Parabéns ao CNJ.
Escrito por Fred às 09h48
Juízo do Leitor - 8
Danilo Campos [Montes Claros - MG]: Nabuco, o pai, dizia preferir os juízes corruptos aos despreparados, porque aqueles causariam menor prejuízo, só prejudicando os processos que tivessem interesse, enquanto os despreparados todos em que atuam. Discordando dele e colocando-me ao lado de Rui Barbosa, acho a omissão e a covardia o defeito mais vergonhoso dos juízes. É fácil passar a vida toda na magistratura fingindo não enxergar os desmandos internos e os crimes dos grandões. Há que se considerar também o fato de que os corruptos são poucos enquanto a fauna dos omissos é muito mais numerosa. Dante estava, pois com razão ao dizer que o lugar mais quente no inferno está reservado aos omissos.
Miguel Tait [Presidente Prudente - SP]: Isso é realmente urgente e necessário. Mas, todo cuidado é pouco para não generalizar nas acusações. A magistratura brasileira é boa em todos os níveis. É só extirpar alguns péssimos elementos que são fáceis de serem identificados comparando seus salários com o padrão de vida que levam, com o patrimônio que constituíram ao longo da carreira, com os carros caros importados, com o valor dos apartamentos em praias de luxo etc. Realmente, é preciso muita cautela para não infundir na população a idéia equivocada de que a magistratura brasileira é quase toda corrupta, pois, eu, particularmente, em razão da profissão que exerço há mais de 35 anos, afirmo categoricamente não ser verdade.
José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]: Muito embora o número de juízes e desembargadores possa, à primeira vista, parecer pequeno no que tange às irregularidades, é preciso salientar que uma única sentença que tenha sido eventualmente "negociada" pode causar um efeito devastador sobre um universo imenso de prejudicados que podem variar desde consumidores lesados, passando por eleitores fraudados, chegando até ao saque impune do Erário. Afinal, quantas liminares lesivas ao interesse público não ficam válidas por meses, até anos a fio, apesar de fortes indícios de irregularidades em suas concessões?
Anselmo Farias [São Paulo - SP]: E o Conselho Nacional do Ministério Público, quando é que vai dar os ares de sua graça?
Neylla Pimenta [Salvador - BA]: Tudo na Bahia é meio sui generis, no caso da venda de sentença dos desembargadores do Tribunal de Justiça, só apareceram na mídia os advogados compradores... Os vendedores sublimaram no ar da corrupção, da camaradagem e da pouca vergonha.
Escrito por Fred às 09h48
Juízo do Leitor - 9
Júlio César Souza Costa [Marabá - PA]: Importante e corajosa decisão. (...)
Sérgio Arruda [São Paulo]: Acho que ainda não "é exemplar" a punição, já que cabe recurso e, como todos sabem, as Cortes superiores agem sempre a favor dos bandidos. Seria bom agendar e acompanhar o andamento da causa. Exemplar seria que além da punição ora planejada houvesse a retirada do convívio social dos réus como se recomenda aos que atentam contra toda a sociedade e, claro, se ratificada nas instâncias superiores. Exemplar também porque não cabe tolerância a crimes praticados por "doutores" em Direito.
Ana Lúcia Amaral [São Paulo - SP]: As penas dos crimes contra a Administração Pública, praticados por agentes públicos, são pífias, dando ensejo à prescrição. Tais crimes e o abuso de autoridade deveriam ter penas mais exacerbadas, vez que a responsabilidade de tais agentes é muito maior se comparada com o cidadão comum. Mas as pessoas que não são "comuns", não podem ser sancionadas conforme diz o Presidente da República... No caso comentado, ao menos perderam o cargo, o que já é alguma coisa.
Artur [Minas Gerais]: Faltou a cadeia.
Sergio C. Schmidt [São Paulo - SP]: (...) A ação de improbidade não é penal, mas civil. As sanções são civis: vão da reparação do dano (quando existente) à multa, à suspensão dos direitos políticos e à proibição de fruição de vantagens econômicas do poder público. Afetam o bolso (e aí não tem cesta básica) e afastam o ímprobo do convívio que lhe é mais caro: o da política. Algumas figuras da Lei de Improbidade também podem tipificar (ser) crimes. A busca da condenação criminal, que pode resultar em cadeia, porém, é outra coisa, independente e exige ação própria, que pode ou não ser deflagrada com base na mesma investigação.
Escrito por Fred às 09h47
Juízo do Leitor - 10
Sérgio [Leopoldina - MG]: Muito boa a entrevista. Parabéns ao Dr. Marcelo pela exposição e análise de tema que tanto aflige os operadores do direito: a impunidade.
W. Altieri [São Paulo - SP]: Ou há um apelo marqueteiro no título ou há um erro de lógica. Se “só é preso quem quer” e “só o pobre é preso”, logo, pobre gosta de ser preso. Devemos parabenizar o doutor ou lamentar a concepção teratológica?
Maurício [São Paulo - SP]: É isso mesmo nobre sofista advocatício. Pobre gosta de ser preso. Você entendeu tudo.
Ernesto Lippmann [São Paulo]: Bela entrevista, parabéns! (...)
Marcelo Martins Cunha [Dourados - MS]: Parabéns ao meu xará. Concordo com o título do livro. Acrescentaria, apenas: fica preso quem quer e não tem dinheiro pra contratar excelentes advogados. Bela entrevista.
José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]: Excelente colaboração do jornalista ao trazer um profissional com currículo admirável e com uma tese que vem corroborar o que o senso comum já conhece há tempos no país, ou seja, a completa impunidade reinante. O diagnóstico é bastante revelador. Entretanto, o sistema jurídico-legal ineficaz mostra-se resistente à mudança. A grande pergunta é quem trabalha para manter o status quo do sistema? A resposta a esta pergunta vamos encontrar principalmente nos lobbies no Congresso que apontam inequivocamente para a OAB.
Armando do Prado [São Paulo - SP]: Correto o Dr. Marcelo. Nossos tribunais vivem fora da realidade ("saia às ruas ministro"), daí as reformas e desprestígio do 1º grau. Daniel Dantas que o diga. As prisões são para os tradicionais P's (preto, pobre, p... e periférico). Furtar manteiga dá cadeia, já assassinar namorada pelas costas, não. Frederico, parabéns pela entrevista.
Marcelo [São Paulo - SP]: Parabéns. Vou adquirir o livro. Esse é um tema para ser profundamente debatido. A desigualdade social é uma marca da nossa sociedade que teve um passado marcado pela exclusão e o autoritarismo. Essa nódoa derivou para as leis. Note-se que com o passar dos anos, o Código de Processo Penal tornou-se uma porta aberta para a impunidade, como não o era nos anos 20, por exemplo. Naquela época, o poderoso simplesmente não era investigado. Hoje ele pode ser, mas as chances de condenação são mínimas. Portanto, a impunidade foi construída por aqueles que detêm poder e riqueza.
Maurício [São Paulo - SP]: Fico muito feliz que pelo menos uma pessoa no meio jurídico não acha todo essa indecência judicial a coisa mais linda do mundo e um exemplo para outros países.
Juízo do Leitor - 11
Sobre comentário do procurador da República João Marques Brandão Néto, que trata da tramitação direta de inquéritos policiais entre a Polícia Federal e o Ministério Público Federal e questiona sobre quem tem interesse na sua tramitação vagarosa:
Sergio C. Schmidt [São Paulo - SP]: Sabem por quê ia o inquérito ao fórum? Exame de pedido de prorrogação de prazo. Antigamente o promotor público carimbava "nada a opor" e o juiz carimbava "defiro". Depois a coisa foi aperfeiçoada: cota, despacho e atos, todos, em uma; no máximo duas folhas. Providência inútil, protelatória, cuja única consequência é tomar tempo dos servidores envolvidos em seu processamento, desviando-os do que efetivamente interesssa ao Juízo: processamento das ações penais. Inquérito é peça de formação da opinião do Promotor/Procurador. O juiz nada tem a ver com ele. Deve ser acionado apenas quando determinada diligência exigir sua autorização. Digo mais: sustento que, dado seu objetivo, o inquérito policial deveria ser presidido pelo Ministério Público, atuando a polícia civil como braço executivo do titular da ação penal.
Pedro [São Paulo]: Fred, por uma questão de justiça, não se pode esquecer que a autoria sobre essa forma de tramitação de inquérito tratada na Resolução do CJF, e que vem sendo elogiada por vários membros do MPF, é do Juiz Ali Mazloum, conforme publicado pela própria Folha na época.
Carlos [São José dos Campos - SP]: Interessa aos mesmos que pretendem restringir o poder investigatório do MP, aos mesmos que querem negar a eficiência às decisões judiciais de primeira instância. E mesmo às de segunda instância, prolongando os processos até que prescrevam. Aos mesmos que buscam dar ao princípio da presunção da inocência a amplitude que inexiste no resto do mundo (vide caso Madoff). Aos que clamam contra o "Estado Policial" como se vivêssemos, ainda, em plena ditadura. Aos que querem a liberdade de imprensa desde que esta não perturbe as elites. Enfim, interessa aos que pretendem manter as coisas do jeito que sempre foram. E viva a impunidade.
Armando do Prado [São Paulo - SP]: Interessa aos de sempre: quem tem dinheiro, que entende que o processo seja como vinho...
Luciana [São Paulo - SP]: O Armando tem razão. Mas interessa a muito advogado que vive dessa pratica. Por isso não me espantaria se a OAB se indignasse com o procedimento.
Augusto [Belo Horizonte - MG]: O ideal seria q esse tipo de notícia fosse comentada por quem entende e tem preparo técnico, para não sair bobagem, como a dita pela "Luciana". O advogado é importantíssimo. Aliás, indispensável ao esclarecimento dos fato. Interessa, sim, aos advogados, e ao cidadão de bem que o Estado oportunize ao acusado levantar suas teses anters de ser condenado ou absolvido.
Rodrigo [Maceió - AL]: "Sem ação não há jurisdição. Sem jurisdição, não há juiz."
Escrito por Fred às 09h47
Testemunha, Alencar vai depor na ação do mensalão

Arrolado como testemunha do deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP), réu na ação penal do mensalão, o vice-presidente da República, José Alencar, foi consultado pelo relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, sobre a forma como gostaria de ser ouvido. Alencar optou por testemunhar por escrito.
O Código de Processo Penal faculta ao vice-presidente da República --entre outras autoridades-- ser inquirido em local, dia e hora previamente ajustados com o juiz, podendo optar pela prestação de depoimento por escrito. As perguntas formuladas pelas partes, e deferidas por Barbosa, serão transmitidas a Alencar por ofício.
Os depoimentos das testemunhas de defesa arroladas na ação do mensalão podem ser acompanhados por advogados de todos os 39 réus. Na última quarta-feira, Barbosa determinou que o Ministério Público Federal e os réus fossem intimados para formularem, no prazo de cinco dias, as perguntas que pretendem ver respondidas pelo vice-presidente.
Deputado eleito pelo Partido Liberal, alvo de várias acusações no processo do mensalão, Costa Neto renunciou ao mandato em 2005, para não ser cassado, e reelegeu-se em 2007. Ele comandou o processo de fusão do PL com o Prona, dando origem ao Partido da República. Alencar deixou o PL em 2005 (*).
(*) Texto corrigido às 12h31
Escrito por Fred às 08h58
Espaço público, Estado laico e Interesse público
"Por que será que certas forças conservadoras têm defendido com tanta veemência a manutenção de símbolos de uma única religião em prédios públicos? Por que negar a norma constitucional que determina a separação entre Estado e religiões no Brasil? A quem interessa esse retrocesso? No ano que vem, o decreto 119-A completa 120 anos de vida. Ele significou um marco histórico, a partir do qual o Brasil optou pelo Estado laico".
As interrogações e comentários estão em artigo sob o título "Sagrada laicidade", publicado nesta sexta-feira na Folha (*), de autoria do promotor de Justiça Roberto Livianu, de São Paulo, coordenador de projeto sobre Estado laico no Movimento do Ministério Público Democrático (MPD).
Segundo Livianu, "em boa hora o Ministério Público Federal pediu à Justiça que sejam retirados símbolos alusivos a uma religião das dependências de prédios públicos federais. O espaço público é de todos, e não só dos adeptos daquela religião".
Ao lado, no Painel do Leitor, Fábio Vieira, de Jacareí (SP), comenta a medida da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo que propõe a retirada dos símbolos religiosos das repartições públicas:
"Em nome de um suposto 'Estado laico' (expressão da moda), alguns agentes públicos vêm se equivocando e fazendo com que instrumentos jurídicos legítimos sejam utilizados para fomentar a intolerância religiosa, dando vazão a um profundo sentimento anticatólico. Será que o interesse público e o bem-estar coletivo, finalidade maior de todo ato praticado por agentes públicos, estão sendo atendidos com essa medida? Ou estaria prevalecendo o interesse de uma minoria muito bem articulada em detrimento do interesse da maioria da população?"
(*) Acesso a assinantes do jornal e do UOL.
Escrito por Fred às 08h56
Ainda sobre a polêmica entre médicos e juízes
O artigo abaixo, sob o título "Ensaio sobre a saúde", é de autoria do juiz Marco Aurélio Martins Xavier, Vice-presidente da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris):
Causou perplexidade o “a pedido” da FENAM e SIMERS (Justiça Cega” - Zero Hora de 31/07/09), com repúdio à ordem de prisão de uma médica do Rio de Janeiro, emitida por juiz carioca, a partir do não cumprimento da decisão que ordenou a internação em uma UTI.
O sistema está falido. Há pessoas morrendo em filas de hospitais, por doenças comuns, mas que perecem por falta de atendimento. A responsabilidade é dos governos e dos gestores, inoperantes nas tarefas impostas pelo ordenamento jurídico. Temos hospitais sucateados, médicos qualificados percebendo remunerações irrisórias e em precárias condições de trabalho. Por outro lado, a crise não é só de gestão, mas também de valores.
Se de um lado vivemos essa realidade de carências, de outro a crise da saúde virou um “grande negócio”, na qual poucos enriquecem à custa do sofrimento de muitos. A lógica é simples: o que falta no mercado torna-se mais oneroso, e esse mercado não distingue a essencialidade do produto.
Temos, também, a realidade da saúde privada, com serviços em nível de “primeiro mundo”, custeados por honorários particulares, ou por onerosos planos de saúde, inacessíveis aos carentes. O resultado é a falta de socialização da saúde e uma verdadeira capitalização do direito à vida, na qual vive quem pode pagar, já quem não pode, dependerá do destino. É comum, em hospitais, alas de pacientes particulares, ao lado, muitas vezes, das destinadas ao paciente SUS. Naquelas nunca faltam vagas; nessas, sempre faltam!
É nesse contexto que entra em cena o Poder Judiciário, como última esperança de solução, o que, muitas vezes, representa a diferença entre a vida e a morte! São inadmissíveis os rodeios e as alegações vazias de “falta de vagas”. Precisamos, mesmo, é de ação e de prioridade indistinta à pessoa humana. A garantia de direitos deve ser entendida e preservada, tanto para premir administradores, como para combater o vezo da monetarização da saúde.
Nessa atribuição de garantidor, que visualiza cidadãos como iguais em direitos, o Juiz deve primar pela autoridade das suas decisões, mesmo com o preço de medidas extremas, pois também extrema é a realidade do paciente. Esse é o verdadeiro quadro da saúde pública no Brasil, exposto para quem quiser ver.
Aliás, vivemos, realmente, uma “pandemia de cegueira”, mal esse que precisa ser curado, principalmente dos que teimam em não querer ver e insistem em se proclamar “Senhores da Luz”.
Escrito por Fred às 08h54
Maioria feminina entre aprovados para o MP paulista
No próximo dia 21, tomam posse os 52 aprovados no 86º Concurso de Ingresso na Carreira do Ministério Público do Estado de São Paulo. O concurso teve 6.886 inscritos. Pela segunda vez consecutiva, as mulheres foram maioria: foram aprovadas 29 candidatas e 23 candidatos. Após a posse, eles passarão por dois anos de estágio probatório.
A banca do concurso, presidida pelo procurador-geral de Justiça, Fernando Grella Vieira, foi constituída ainda pelos procuradores de Justiça David Cury Junior, Jorge Luiz Ussier, José Correia de Arruda Neto e Renato Nascimento Fabbrini e o advogado Luís Guilherme Aidar Bondioli, representante da Ordem dos Advogados do Brasil.
Escrito por Fred às 08h52
Criação de novas cortes: custos e benefícios
Sob o título "Justiça ampliada", o artigo abaixo é de autoria de Tarcísio Henriques Filho, Procurador-chefe da Procuradoria da República em Minas Gerais (*):
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, ontem [4/8], a lei que cria mais 230 varas para a Justiça Federal até 2014, das quais 46 ainda este ano. Com as novas varas, também deverão ser contratados, gradativamente, 8.150 servidores efetivos e comissionados. A 1ª Região da instituição, com sede em Brasília e abrangência sobre 13 estados, inclusive Minas Gerais, e também sobre o Distrito Federal, é a maior das cinco regiões, sendo consenso que é aquela que carece da maior parcela das novas varas federais. As demais têm sede no Rio de Janeiro, em São Paulo, Porto Alegre e Recife. A 1ª Região é onde a sede do tribunal mais se distancia do jurisdicionado. Imagine a situação de quem, morando em Rio Branco, no Acre, tenha de se deslocar até Brasília para acompanhar um recurso na JF. A proposta de emenda à Constituição (PEC) 544/02 prevê a criação de novas cortes nos estados do Paraná, Minas Gerais, Bahia e Amazonas. Desses, a maior urgência dá-se justamente com o nosso estado – que responde pela maior parte dos recursos julgados pelo Tribunal Federal da 1ª região (TRF 1) – e com a corte federal que teria sede em Manaus, levando maior presença da Justiça Federal ao desguarnecido Norte do país.
É preciso ressaltar que a criação de novas cortes federais não é despesa, mas investimento em distribuição de justiça e constitui fator de desenvolvimento. Não precisamos alcançar o padrão da Justiça do Trabalho, que tem tribunais em praticamente todos os estados do país, até porque não teríamos recursos para tanto. Todavia, não há negar que o mapa da Justiça Federal, hoje, não reflete, nem de longe, a nossa realidade. Isso se dá não apenas na 2ª instância, ou seja, com relação aos tribunais federais, mas também ocorre no tocante às varas federais no interior. E Minas apresenta uma situação particularmente assimétrica no tocante à 1ª instância, contando com duas das maiores subseções judiciárias de todo o país. Veja-se o exemplo de Governador Valadares, Nordeste do estado, cuja extensão territorial abarca nada menos que 116 municípios, contando com duas varas federais. A situação só não é pior que a de Montes Claros, que se estende por 98 municípios, mas é servida por apenas uma vara federal. As duas subseções judiciárias apresentam área e população residente maiores que as de vários estados da federação.
Com a criação de 230 varas federais, algumas delas teriam de ir para Montes Claros, de modo a que fosse possível dar vazão aos cerca de 20 mil processos que tramitam na única vara federal da cidade norte-mineira. Mas o ideal mesmo seria dividir-se as enormes subseções de Governador Valadares, Montes Claros, Patos de Minas e Ipatinga, aproximando a Justiça Federal do cidadão. Assim, a subseção de Patos de Minas, que abrange também o Noroeste do estado, poderia ser subdividida em uma nova subseção sediada em Paracatu, cidade histórica mineira que, tradicionalmente, desde os tempos do Império, abriga órgãos como a ouvidoria de então e que, depois da Proclamação da República, passou a sediar importantes entidades federais.
Governador Valadares poderia ser desmembrada em duas outras subseções, sediadas em Almenara e Teófilo Otoni. Montes Claros, igualmente, deveria ser dividida em duas subseções, mais ao Norte do estado, que poderiam ter sede em Salinas e Januária (simbolizando a última a questão ambiental, por levar maior presença da Justiça Federal a essa cidade ribeirinha do São Francisco, rio federal cuja tutela está dentro da competência daquela Justiça). A subseção de Ipatinga poderia ver nascer outra, com uma vara federal instalada na cidade de Manhuaçu.
Com relação à criação das novas varas federais, o Conselho Federal de Justiça vai analisar onde serão localizadas, com base em critérios técnicos. Isso pode representar uma significativa melhora do quadro da distribuição da 1ª instância da Justiça Federal em Minas. No que tange à 2ª instância, cabe aos parlamentares de nosso estado acompanharem de perto a tramitação da PEC 544/02, cuja última movimentação foi, justamente, o requerimento subscrito pela bancada de parlamentares do Amazonas, para inclusão da matéria na ordem do dia do plenário. Essas medidas encontram amparo nos princípios constitucionais do amplo acesso à Justiça e da razoável duração do processo, por contribuírem para conferir efetividade aos referidos mandamentos diretivos previstos no núcleo intangível da Constituição de 1988.
(*) Texto publicado originalmente no jornal "Estado de Minas", edição de 5/8/2009
Escrito por Fred às 08h51
Pedido de vista suspende julgamento de desembargador no Superior Tribunal de Justiça
Um pedido de vista do ministro Gilson Dipp suspendeu, nesta quarta-feira (5/8), o julgamento em que a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidia sobre nova denúncia contra o desembargador federal Paulo Theotonio Costa, afastado do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Ele é acusado de "lavar" dinheiro obtido com uma decisão proferida em 1996 que favoreceu o Bamerindus.
Segundo informa a assessoria de imprensa do STJ, o relator, ministro Fernando Gonçalves, votou pela rejeição da denúncia, por entender que o Ministério Público Federal não teria demonstrado a ilicitude de empréstimo pessoal, não tendo sido configurada a "lavagem" do dinheiro.
Antes do pedido de vista, os ministros Felix Fischer e Aldir Passarinho Junior acompanharam o relator.
O desembargador recorreu no Supremo Tribunal Federal da condenação a três anos de reclusão e afastamento do cargo, por corrupção, no caso do Bamerindus.
Escrito por Fred às 13h48
Maluf: juiz exclui a Eucatex em bloqueio de bens
O juiz Aléssio Martins Gonçalves, da 4ª Vara da Fazenda Pública, concedeu parcialmente liminar na ação civil pública ajuizada na última segunda-feira (3/8) pelo Ministério Público do Estado de São Paulo e decretou o bloqueio dos bens de dois filhos do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP), Otávio Maluf e Lina Maluf Alves da Silva, das empresas Kildare Finance Limitec e Macdoel Investment Limited, ambas controladas pela família, e de Hani Bin Al Kalouti, jordaniano acusado de participar do esquema fraudulento envolvendo o ex-prefeito e operações internacionais.
Na ação, os promotores Sílvio Marques e Saad Mazloum, da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social, pedem o bloqueio dos bens da família Maluf, das empresas offshore controladas pela família nas Ilhas Virgens Britânicas, e da Eucatex. Pedem, ainda, a repatriação de mais de R$ 300 milhões. Segundo o Ministério Público, o dinheiro é "resultado de superfaturamento de obras públicas, que, de acordo com os milhares de documentos do processo, foi ilegalmente remetido ao exterior e utilizado para a compra de ações da Eucatex, em um esquema fraudulento envolvendo doleiros e 'laranjas'”.
O magistrado excluiu a Eucatex, por entender que a indisponibilidade de bens poderia ocasionar a falência da empresa, já em recuperação judicial, o que prejudicaria eventual ressarcimento aos cofres públicos.
Os promotores elogiaram os termos da decisão do juiz, mas vão recorrer ao Tribunal de Justiça para que a liminar alcance também os bens da Eucatex. Eles entendem que a empresa é a principal beneficiária do desvio de recursos públicos apontados na ação e tem condições de continuar suas atividades mesmo com o bloqueio parcial de bens requerido pelo Ministério Público. Além disso, consideram que, se os bens da Eucatex não forem bloqueados pela Justiça brasileira, corre-se o risco de os tribunais da Suíça, de Jersey, da França e de Luxemburgo reverem o bloqueio de bens já determinado naqueles países.
Maluf, a esposa dele, Sylvia, e o filho Flávio tiveram os bens bloqueados judicialmente em outra ação proposta anteriormente.
O assessor de imprensa do ex-prefeito, jornalista Adilson Laranjeira, afirma que "Paulo Maluf não tem e nunca teve conta no exterior". Diz que o aumento de capital da Eucatex, foi legal, operação aprovada pela Comissão de Valores Mobiliários. Para Laranjeira, essa ação "é mais uma invencionice do promotor Sílvio Marques".
Escrito por Fred às 09h57
CNJ manda fechar autarquia que administra o TJ-BA
O corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, determinou que o Tribunal de Justiça da Bahia encerre as atividades do Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciária (Ipraj), autarquia responsável há mais de 20 anos pela gestão administrativa do Poder Judiciário estadual. O Ipraj arrecada e administra diretamente os recursos de custas judiciais.
O despacho também é assinado pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Gilmar Mendes. A corregedoria entendeu que a existência do Ipraj é inconstitucional e “constitui um equívoco”.
A medida decorre da inspeção realizada pelo CNJ junto ao Tribunal de Justiça da Bahia.
A presidência do TJ-BA deverá apresentar, no prazo de 30 dias, um plano de trabalho para garantir a administração direta do serviço judiciário no Estado.
Segundo informa a assessoria de imprensa do CNJ, a decisão da corregedoria foi tomada a partir de expediente levado ao conselho pela própria administração do Ipraj. O órgão repassou R$ 30 milhões para a Secretaria de Fazenda do Estado da Bahia para atender dificuldades com a folha de pagamentos, inclusive do Poder Judiciário. Como não recebera os recursos de volta, a autarquia não pôde emitir integralmente os empenhos de várias obras em andamento, razão pela qual pedia análise sobre a emissão de empenhos parciais.
O CNJ registrou a irregularidade da descentralização dos recursos orçamentários e a impossibilidade de repasse para pagamento de folha de pessoal. Destacou, ainda, a ilegalidade de realização de licitação sem disponibilidade orçamentária.
Escrito por Fred às 14h25
Atos "secretos" e esclarecimentos do TJ-MG
Sob o título "A verdadeira história dos atos do TJMG", o artigo a seguir é de autoria do desembargador Alexandre Victor de Carvalho, Superintendente de Comunicação do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (*):
A Constituição de 1988, atendendo aos anseios da sociedade e aos grandes ideais da democracia, deixou expresso, em seu artigo 37: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”. Na raiz desses princípios, está aquele que é a base de todos, a ética.
Recentemente, a Imprensa divulgou notícias sobre atos normativos, cujos números constavam do Portal do TJMG, embora a íntegra dos referidos atos não estivesse disponível. Desde que foi procurado pelos jornalistas, o Tribunal fez um esclarecimento, listando todos os atos e colocando-os à disposição para a consulta. O primeiro veículo de Imprensa, de circulação nacional, que procurou a Assessoria de Comunicação do TJMG, acabou optando por não fazer a matéria. O segundo veículo decidiu divulgar a notícia, mesmo sem ter, a princípio, pesquisado os atos, embora estivessem à disposição.
De início, digamos que, realmente, os atos normativos e administrativos, que nunca foram secretos, poderiam constar no Portal para a consulta de toda a sociedade. Foi um lapso do Tribunal de Justiça, que está sendo sanado por determinação do presidente Sérgio Antônio de Resende, com a disponibilização dos mesmos. No total são 103 atos, envolvendo 63 portarias, do ano de 2003, relacionadas à intervenção no Estado por não pagamento de precatórios; 18, para instauração de sindicâncias, com o objetivo de apurar irregularidades; 13 atos tratam da questão dos vencimentos de magistrados (de 1989, 1990 e 2000), tendo sido quatro deles publicados no Diário Oficial (Jornal “Minas Gerais”) à época dos fatos; quatro designam comissão ou grupo de trabalho para estudo de questões relacionadas aos serviços internos; quatro dizem respeito a férias; uma portaria de 1990 aborda a utilização de carros oficiais, atualmente revogada pela Portaria 2.207/2008. Passaremos a abordar cada ato e suas especificidades.
Como consta do esclarecimento prestado, desde o início (repetimos!), à Imprensa e também divulgado no Portal TJMG, as portarias que tratam da intervenção no Estado foram procedimentos ou rotinas do então Presidente e que também poderiam ter sido feitos apenas através de ofício, o que também foi feito. É preciso que toda a sociedade saiba que a decisão judicial decretando a intervenção em função de não pagamento de precatório foi, devidamente, publicada, como determina a lei.
No caso das sindicâncias, o entendimento de alguns presidentes, baseado nos artigos 293, 297 e 298 da Lei de Organização e Divisão Judiciárias (Lei Complementar 59/2001), era no sentido de que as publicações só deveriam ser feitas após detectada alguma irregularidade e instaurado o devido processo administrativo-disciplinar. Isso para evitar a exposição e prejulgamento de servidores, antes que os fatos fossem devidamente apurados, dando, assim, início ao processo - este, sim, por lei, precisa ser publicado. Tem-se, na esfera administrativa, um caso análogo ao de segredo de justiça no âmbito judicial. Se o processo administrativo for instaurado, faz-se a publicação, com a reserva dos nomes.
Os atos referentes a vencimentos foram revogados em função da instituição do subsídio para a magistratura (Lei 16.113/2006), que é hoje único em todo o território nacional, tendo também sido instituído o teto salarial para magistrados e servidores. Como esta é a questão mais polêmica, uma vez que se trata de vencimentos, convém detalhamentos. É preciso reforçar que quatro deles tiveram a devida publicação no Diário Oficial (“Minas Gerais”). Foram atos da administração do desembargador Argemiro Otaviano de Andrade e é preciso fazer justiça ao ex-presidente.
Todas as resoluções foram baseadas em leis vigentes à época. Uma delas é o artigo 5º da Lei 9.727, de 5 de dezembro de 1988, que estabelecia o reajuste trimestral, pelo índice acumulado da inflação do trimestre anterior, para os valores dos vencimentos dos cargos da magistratura do Estado, a partir de 1º de abril de 1989. As correções foram feitas pelos índices da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mediante encaminhando ao TJMG do índice acumulado da inflação. Foram fundamentadas também no artigo 24, parágrafo 1º, e no artigo 101, parágrafo 1º, da Constituição Estadual.
A Resolução 365/2000, especificamente, está fundamentada no artigo 27, parágrafo 2º, da Constituição Federal, no artigo 24, parágrafo 1º, da Constituição Estadual, na Lei Federal 8.448, de 21 de julho de 1992, e nas Leis Estaduais 10.228, de 12 de julho de 1990 e 13.200, de 13 de fevereiro de 1999. Diante de tantas citações, é preciso exemplificar. A Lei 10.228, em seu artigo 1º, previa: “O vencimento e a representação do Desembargador correspondem ao subsídio e representação dos membros da Assembleia Legislativa de Minas Gerais” – isso, numa época em que cada Estado deliberava sobre esses vencimentos.
Os grupos de trabalho e comissões estudaram questões internas da instituição, cujas deliberações, quando de interesse público, foram devidamente publicadas. Um dos casos citados pela Imprensa é o grupo constituído para apresentar minuta de portaria, regulamentando a concessão de honorários a magistrado ou servidor que atuar como instrutor ou professor em cursos ou programas de desenvolvimento de recursos humanos.
O resultado foi a Portaria Conjunta 22, publicada em 6 de novembro de 2001. No artigo 3º, parágrafo 1º, da referida portaria conjunta, está previsto que os honorários “não serão devidos a servidor lotado em setor que tenha por competência as atribuições e/ou funções sobre as quais deva ministrar orientações, treinamentos ou aulas, salvo quando ocorrerem fora do período normal ou extraordinário de trabalho.”
Por fim, há as portarias que regulamentam férias de servidores; conversão em espécie de férias-prêmio (datadas de 1990, sendo que a previsão para pagamento de férias-prêmio, nos termos da Constituição do Estado, só é possível para períodos de férias-prêmio adquiridos até 31 de dezembro de 1995), bem como a portaria regulamentando o uso de carros oficiais, que foi revogada pela Portaria 2.207/2008.
Esperamos não ter cansado o leitor com os detalhes de cada ato normativo. Cremos que esses esclarecimentos são necessários, em razão das notícias divulgadas. Com isso, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais só vem confirmar o seu dever de transparência, ética e a capacidade de se aprimorar constantemente para corresponder aos anseios da sociedade.
(*) Texto publicado originalmente no jornal “Estado de Minas”, em 3/8/2009
Escrito por Fred às 11h27
Tribunal tem presidência interina há três meses
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região completou nesta terça-feira três meses sob a presidência provisória da desembargadora Marli Ferreira, aguardando o julgamento final da reclamação oferecida ao Supremo Tribunal Federal pela desembargadora Suzana Camargo, que contestou o processo que escolheu Paulo Octávio Baptista Pereira para dirigir o órgão.
No dia 23 de abril, o ministro Eros Grau concedeu liminar suspendendo a posse da diretoria, que estava marcada para realizar-se no dia 4 de maio, "mantendo-se o seu atual corpo diretivo, todo ele, no exercício de seu ofício e funções até o julgamento final desta reclamação".
Suzana contestou a eleição de Baptista Pereira, sob a alegação de que, ao ter exercido cargos de direção por período total de quatro anos, ele não poderia disputar a presidência do órgão.
Segundo o andamento do processo no STF, os autos da reclamação, com quatro volumes, estão conclusos com o relator.
Escrito por Fred às 09h51
STJ decide sobre denúncia contra desembargador
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça deverá decidir hoje (5/8) se recebe ou rejeita nova denúncia contra o desembargador federal Paulo Theotonio Costa, afastado do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Ele é acusado de "lavar" dinheiro obtido com uma decisão proferida em 1996 que favoreceu o Bamerindus.
Se a denúncia for recebida, Theotonio Costa poderá vir a ser afastado pela terceira vez (o desembargador foi absolvido na ação penal que gerou o primeiro afastamento, acusado de manipular a distribuição de habeas corpus para liberar um narcotraficante).
Em recente reportagem da Folha (*), seu advogado, Rogério Marcolini, informou que o Ministério Público Federal propôs sete iniciativas de cunho criminal contra Paulo Theotonio Costa, das quais cinco tiveram resultado favorável ao magistrado. O desembargador recorreu no Supremo Tribunal Federal da condenação a três anos de reclusão e afastamento do cargo, por corrupção, no caso do Bamerindus.
(*) Acesso a assinantes do jornal e do UOL.
Escrito por Fred às 09h50
Força-tarefa faz primeira inspeção em tribunal federal
Um grupo de 9 juízes e 19 servidores do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho da Justiça Federal realiza, a partir desta terça-feira, inspeção no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília, onde foram identificados vários indícios de irregularidades.
Pela primeira vez, uma operação conjunta do CNJ e do CJF alcança uma corte federal. A inspeção, sob o comando dos ministros corregedores Gilson Dipp (CNJ) e Hamilton Carvalhido (CJF), abrangerá secretarias, gabinetes, escrivanias, setores e departamentos do tribunal.
Portaria conjunta do CNJ e CJF apontou a necessidade de apurar as seguintes situações no TRF-1:
- Diversas ações penais em fase recursal que poderão prescrever diante da excessiva demora no julgamento;
- Recursos criminais organizados para julgamento conforme a data da prescrição;
- Manutenção de expressivo acervo de processos anteriores a 31/12/2005 (acervo total superior a 200.000 processos);
- Taxa de congestionamento (67,1%) e elevada carga de trabalho no 2º grau (12.004 processos por gabinete), as maiores entre os Tribunais Regionais Federais;
- Morosidade da prestação jurisdicional de desembargadores: 96 reclamações por excesso de prazo foram apresentadas por jurisdicionados ao CNJ;
- Inquéritos policiais para o cumprimento de diligências permaneceram por mais de 6 anos na Polícia Federal;
- Inquéritos policiais que, em tese, apuravam fatos inseridos na competência originária do Tribunal, arquivados em primeira instância, enquanto outros converteram-se em ações penais que tramitaram e foram decididas ou julgadas pelo 1º grau de jurisdição, sem que o órgão de origem tivesse requerido ou, ao menos, solicitado esclarecimentos sobre o acontecido;
- Convocação de grande número de juízes de primeiro grau para auxiliarem a atividade jurisdicional, por períodos extensos, em prejuízo das atividades de primeira instância;
- Situação deficitária dos Juizados Especiais Federais de Belo Horizonte constatada em inspeção preventiva do CNJ.
Durante a inspeção, as atividades jurisdicionais e administrativas deverão prosseguir normalmente. O Ministério Público Federal e a Ordem dos Advogados do Brasil foram convidados a participar da inspeção.
Escrito por Fred às 13h38
CNJ investiga pelo menos 107 magistrados
Pelo menos 107 magistrados brasileiros estão na mira da corregedoria do Conselho Nacional de Justiça por indícios da prática das mais variadas irregularidades, desde lentidão em julgamentos até a venda de sentenças, informa o repórter Felipe Seligman em texto publicado nesta terça-feira na Folha (acesso a assinantes do jornal e do UOL).
Quase a totalidade dos casos começou a ser investigada a partir de setembro do ano passado, quando o ministro Gilson Dipp assumiu a corregedoria. Durante as gestões de César Asfor Rocha e de Pádua Ribeiro, existiam apenas 7 sindicâncias.
Apenas cinco magistrados tiveram punições definitivas proferidas pelo conselho.
No Brasil há cerca de 15 mil magistrados, informa a reportagem. Os números reforçam a tese de que as irregularidades --notadamente a corrupção-- não seriam o maior problema do Judiciário.
Escrito por Fred às 13h36
Água Espraiada e lavagem que também se alastrou
Os promotores de Justiça Sílvio Antonio Marques e Saad Mazloum, do Ministério Público do Estado de São Paulo, ajuizaram nesta segunda-feira ação civil pública contra o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) na 4ª Vara da Fazenda Pública em que pedem a devolução de US$ 166 milhões supostamente desviados dos cofres municipais a partir de obras superfaturadas quando Maluf foi prefeito de São Paulo (1993-96).
Segundo o MPE, o dinheiro provinha de caixa dois das empreiteiras, por meio de notas frias de empresas terceirizadas, e era remetido por doleiros e "laranjas" para contas secretas nos EUA, Suíça, Inglaterra, ilha de Jersey, França e Luxemburgo.
Ainda segundo entende a promotoria, documentos recebidos dos Estados Unidos, da ilha de Jersey e da Inglaterra fecham o ciclo da lavagem do dinheiro desviado das obras da avenida Água Espraiada (atual avenida Roberto Marinho) e do túnel Ayrton Senna na gestão Maluf.
O assessor de imprensa do ex-prefeito, jornalista Adilson Laranjeira, repete que "Paulo Maluf não tem e nunca teve conta no exterior". E diz que essa ação "é mais uma invencionice do promotor Sílvio Marques".
Escrito por Fred às 13h32
PRR-3 lança revista digital
A Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR-3) lançou a "PRR-3 em Revista", publicação trimestral com notícias da unidade e da Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE-SP).
A revista pretende aprofundar as matérias produzidas para o site, com atualizações como o seguimento dos processos e eventuais medidas tomadas pelos procuradores em cada ação, além de mostrar a situação processual e resultados obtidos no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), nos tribunais superiores e também na primeira instância da Justiça Federal.
No primeiro número, a revista trata da recente manifestação de procuradores da República no Mato Grosso do Sul defendendo medidas compensatórias a proprietários de terras indígenas como uma das formas de tentar resolver os conflitos na região e divulga dissertação "Conhecimentos Tradicionais: Proteção Jurídica e Diálogo Intercultural", defendida pela procuradora regional da República Maria Luiza Grabner em seu mestrado na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.
A "PRR-3 em Revista" tem duas versões disponíveis no site www.prr3.mpf.gov.br. Uma em formato PDF, permitindo acesso direto aos pareceres e acórdãos das ações em questão, e também para eventual impressão em papel; a outra versão tem o formato de revista digital, simulando uma revista comum na tela do computador.
Escrito por Fred às 13h32
Volta às aulas
Depois de duas semanas de folga, o editor do Blog retoma o espaço onde tem aprendido muito com os comentários e contribuições dos leitores.
Durante o recesso do Judiciário em julho de 2008, o noticiário foi dominado pelos desdobramentos da Operação Satiagraha, uma novela ainda não concluída. Neste ano, a crise do Senado Federal ofuscou o debate sobre os problemas do Judiciário em julho.
Escrito por Fred às 13h31
Ato médico, decisão judicial e interesse público - 1
Sob o título "FENAM denunciará juiz que mandou prender médica por falta de leitos em hospitais públicos do Rio de Janeiro", o site da Federação Nacional dos Médicos" divulgou a seguinte notícia (*) no último dia 30/7:
Prepotente e injustificada. Foi assim que a diretoria da Federação Nacional dos Médicos (FENAM) classificou a atitude do Juiz André Nicolitt, que, na madrugada desta quarta-feira, 30, expediu mandado de prisão contra a médica Ana Murai, coordenadora da Central Estadual de Regulação do Rio de Janeiro, por ela não ter conseguido leito para internar uma paciente. Segundo informou o presidente da FENAM, Paulo de Argollo Mendes, a entidade apresentará denúncia contra o juiz à Corregedoria de Justiça.
Paulo Argollo ressaltou que a médica não pode ser responsabilizada pela falta de leitos no serviço de saúde pública do Rio de Janeiro. "Essa permanente falta de leito é o retrato de anos de descaso com a saúde, com as condições de trabalho oferecidas aos médicos, com a baixa remuneração, que fazem com que esses profissionais sejam afastados cada vez mais do serviço público. É o resultado do desinteresse e da inércia das autoridades", acrescentou o presidente da FENAM, afirmando que os gestores da saúde incorrem em crime previsto no Artigo 132 do Código Penal, que tipifica como crime "expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente".
Ana Murai foi presa durante o seu plantão no Instituto de Assistência dos Servidores do Estado (IASERJ) e levada para a 5ª DP, no Centro do Rio, porque não conseguiu cumprir a ordem do juiz André Nicolitt de não internar a paciente Maria Elza da Silva Aquino, de 64 anos, no Centro de Tratamento Intensivo do Hospital Cardoso Fontes ou no Instituto Estadual de Cardiologia Aloísio de Castro. Em nenhuma das duas unidades havia leito disponível.
Para a diretoria da FENAM, que se reuniu nesta quinta-feira especialmente para discutir esse assunto, o procedimento do juiz Nicolitt é incompatível com os princípios democráticos vigentes. "É irônico", diz Argollo, "que um Estado incapaz de controlar a violência e prender os criminosos, acabe, pela sua própria inércia, por oportunizar a prisão de um médico enquanto cumpria diligentemente seu dever".
Fonte : Denise Teixeira/FENAM
O site da FENAM também divulgou a seguinte informação:
O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio (Cremerj) divulgou nota condenando a prisão da médica Ana Murai. A nota diz que "é lamentável que a médica, responsável apenas pela regulação (administração) de leitos, seja conduzida à delegacia porque as autoridades de saúde não oferecem leitos suficientes para atender a demanda da população.
Sabe-se que o Poder Judiciário está cumprindo seu papel, mas é importante que haja sensibilidade na avaliação dos casos desse tipo. Afinal, a falta de leitos nos hospitais não é uma responsabilidade dos médicos e, sim, das autoridades federais, estaduais e municipais, que há muitos anos não cumprem seus deveres como gestores da saúde no Rio de Janeiro.
A médica em questão cumpriu três decisões da Justiça para internação de pacientes na mesma noite. E, ainda assim, foi presa porque não havia leito disponível para atender a quarta demanda judicial, que tratava de uma paciente já sob cuidados médicos em um hospital particular. O Cremerj considera absurdas a prisão e a exposição pública da médica, que não tem ingerência sobre o aumento do número de vagas. O Cremerj dará todo o suporte jurídico para a defesa da médica", afirma a nota.
Escrito por Fred às 11h20
Ato médico, decisão judicial e interesse público - 2
Sob o título "A Justiça é Cega?", a nota reproduzida abaixo foi assinada pelo presidente da Federação Nacional dos Médicos, Paulo de Argollo Mendes, e pela secretária-geral do Sindicato Médico do Rio Grande do Sul, Ana Maria Martins Moreira:
A Federação Nacional dos Médicos (FENAM) e o Sindicato Médico do Rio Grande do Sul denunciam a atitude prepotente, truculenta e injustificável do juiz André Nicolitt, do Rio de Janeiro, ao prender uma médica que não conseguiu leito em UTI para uma paciente.
A justiça que temos é lerda, pesada, e não assegura igualdade de tratamento entre o cidadão comum e os poderosos. Aconchega em foros privilegiados os privilegiados. Falam entre si em latim, mas não ouvem o clamor da população espoliada de seus direitos.
Providências já estão sendo adotadas para responsabilizar o magistrado. Não vamos deixar de fazê-lo - muito embora estejamos cada vez mais nos perguntando qual o papel do Judiciário para aqueles que querem Justiça. A categoria médica foi desrespeitada, desconsiderada e ofendida. Não uma médica. A categoria médica, porque a plantonista fez o lhe competia fazer. Tem nossa admiração e apreço.
Apequena-se o Judiciário ao desservir a comunidade. E permanecem tranquilos os políticos e governantes que descumprem criminosamente o seu dever, causando dor, sofrimento e morte, certos de que têm garantida a impunidade.
Escrito por Fred às 11h19
Ato médico, decisão judicial e interesse público - 3
O artigo a seguir, sob o título "Irresponsável generalização", de autoria do juiz de direito Ricardo Pippi Schmidt, de Porto Alegre (RS), foi publicado no site "Judiciário e Sociedade", mantido por magistrados gaúchos:
É lamentável o apedido da Federação dos Médicos (FENAM) e do Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (SIMERS) envolvendo fato ocorrido no Estado do Rio de Janeiro. Sem ao menos esclarecerem o episódio, as entidades médicas, de modo absolutamente irresponsável, acusam a Justiça de não assegurar igualdade de tratamento entre o cidadão comum e os poderosos, de aconchegar (sic) “em foros privilegiados os privilegiados”, de “falar entre si em latim”, sem ouvir “o clamor da população espoliada de seus direitos”, indagando qual o papel do Judiciário para aqueles que querem Justiça.
Pois o papel do Judiciário é resolver o que as instâncias próprias não conseguem solucionar, como é o caso das centenas de pessoas que são obrigadas a buscar na justiça acesso à internação hospitalar, a leitos em UTI, à medicação que lhes é sonegada. Não é tarefa fácil, porque exige análise cuidadosa do caso concreto e equilíbrio na tentativa de assegurar exatamente a igualdade de tratamento entre o cidadão e os poderosos, e o cumprimento da decisão por quem deve cumpri-la. É para assegurar os direitos dos cidadãos que o Judiciário é acionado, ainda que, por vezes, não disponha dos meios para cumprir essa difícil missão que, no caso do sistema de saúde, se agrava pelo caos da desorganização de parte de quem deveria resolver a situação: os operadores do sistema de saúde.
A nota publicada na imprensa é tão absurda quanto seria a responsabilização dos médicos pelo caos na saúde pública ou a imputação genérica e descabida à Federação ou ao Sindicato Médico da culpa por essas mazelas, como irresponsavelmente fazem em relação ao Judiciário, a partir de um fato episódico nem ao menos ocorrido em nosso estado.
Os juízes do Rio Grande do Sul não podem aceitar a pecha de que o Judiciário defende os poderosos e não cumpre o seu papel. Não decorre de decisão judicial o estabelecimento de foro privilegiado, mas da lei. Não é o Judiciário que cria as desigualdades. Ao contrário, busca superá-las. Está aí para mitigar os efeitos de uma realidade social injusta e desigual, buscando assegurar aos cidadãos os seus direitos, inclusive em face dos “poderosos”, muitos dos quais exploram o sistema de saúde que aí está posto.
Escrito por Fred às 11h18
Ato médico, decisão judicial e interesse público - 4
O artigo a seguir, intitulado "Juízes e Médicos", de autoria do juiz Vanderlei Deolindo, vice-presidente Cultural da Ajuris (Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul), também trata do episódio envolvendo o Poder Judiciário e a categoria médica:
Esta semana a sociedade gaúcha deparou-se com uma nota pública da Federação Nacional dos Médicos, denominada “A Justiça é Cega”, repudiando a decisão judicial proferida por um juiz do Rio de Janeiro, que teria decretado a prisão de uma médica que não conseguiu leito em UTI para uma paciente. Afora os excessos da manifestação, que pecou pela omissão dos detalhes relativos ao fato, e principalmente, pela falta de ética ao adjetivar a decisão, excedeu-se, ainda, ao generalizar adjetivos até mais ofensivos à Justiça brasileira e aos seus juízes, o que de pronto determinou manifestações da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul.
Lembrei de dois aspectos que merecem registro, e fui em busca de tempo para escrever essas linhas, entremeio a inúmeras atribuições e centenas de processos que aguardavam decisões por esses dias, algumas tratando do mesmo tema, ou seja, as internações hospitalares.
Em primeiro lugar, decisão judicial, como ato público que é, pode ser criticada dentro de princípios éticos básicos que se espera de manifestações em alto nível. Não cabe censura na tentativa de inibir outras decisões judiciais objetivando isentar pessoas ou instituições que se julgam acima das leis. Uma decisão judicial se constitui em ato de jurisdição emanada de um Poder de Estado, podendo ser atacada pela via do recurso previsto na Constituição Federal e nas leis processuais.
Em segundo, importa registrar que o direito à saúde foi elevado à garantia constitucional, e vem sendo reconhecido pela Justiça do Rio Grande do Sul toda vez em que é acionada pelas partes que já não têm mais a quem recorrer. Fornecimento de remédios, internações em clínicas de dependentes químicos, internações hospitalares, enfim, situações extremamente graves e não atendidas no âmbito extrajudicial, estão sendo judicializadas, e estão resultando em ordens judiciais de internação.
Nesse particular, a cultura em construção e que norteia as decisões dos juízes gaúchos, em número crescente, vem determinando a reavaliação dos internandos pelos profissionais responsáveis pelos leitos, de forma a não se internar pacientes em situações menos graves daqueles que estão nas filas de espera e segundo os leitos existentes. Dessa forma, respeita-se o ato médico, natural e reconhecido em lei. Aliás, médicos e juízes, como jamais outrora, nunca estiveram tão envolvidos na busca de soluções para o problema social da saúde. Portanto, aqui no Rio Grande do Sul, respeito e ética, sim, também fazem bem à saúde.
Escrito por Fred às 11h17
