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Apoio a Toffoli e ruídos na Justiça do Trabalho

A nota pública divulgada pela Anamatra - Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, em que a entidade apóia a indicação do advogado-geral da União, José Antonio Toffoli, para uma vaga no Supremo Tribunal Federal --apresentada como uma defesa do "aprimoramento do atual sistema de indicação para ministros do STF"-- gerou protestos de alguns magistrados do trabalho.

Alega-se que a manifestação não traduz o pensamento da maioria e que a associação não consultou as bases.

O Blog solicitou comentário à entidade.

Eis a íntegra da nota:

NOTA PÚBLICA

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) compreende que o atual sistema de indicação dos ministros do Supremo Tribunal Federal privilegia a prerrogativa do chefe do Poder Executivo. Defende a entidade, no entanto, o aprimoramento desse modelo, de modo a propiciar a participação, nesse processo, do próprio Poder Judiciário.

Enaltece, consoante regras constitucionais atuais, a indicação do advogado José Antônio Dias Toffoli para Ministro do Supremo Tribunal Federal, em especial por sua destacada atuação à frente da Advocacia-Geral da União, sempre mantendo estreito, franco e permanente diálogo com a magistratura do trabalho.

Defende que, em futuras indicações, seja possível concretizar uma maior participação de juristas vinculados ao mundo do Direito do Trabalho na Suprema Corte, como forma de valorização de uma composição mais plural do órgão máximo do Poder Judiciário.

Brasília, 23 de setembro de 2009.

Luciano Athayde Chaves

Presidente da Anamatra

Escrito por Fred às 11h04

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STJ recebe denúncia contra juiz acusado de lavagem

O STJ recebeu denúncia contra o desembargador Paulo Theotonio Costa, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, sob a acusação de lavagem de dinheiro que teria recebido ao proferir decisão judicial, revela reportagem da Folha (*) nesta terça-feira (29/9).

O julgamento começou no dia 5 de agosto e foi interrompido com pedido de vista do ministro Gilson Dipp quando o juiz já contava a seu favor com os votos dos ministros Fernando Gonçalves (relator), Felix Fischer e Aldir Passarinho Junior. O relator entendeu que o Ministério Público Federal não demonstrara a ilicitude de empréstimos pessoais ao magistrado, não tendo sido configurada a lavagem.

No último dia 16, Dipp votou pelo recebimento da denúncia, acompanhado por Eliana Calmon, Laurita Vaz, Luiz Fux, João Otávio de Noronha e Teori Albino Zavascki. Nilson Naves a rejeitou.

Dipp considerou que fechou-se o ciclo da lavagem, não havendo dúvida sobre a existência do crime antecedente, uma vez que o denunciado foi anteriormente condenado pelo próprio STJ pelo crime de corrupção passiva.

Não foi aceita a justificativa de que o juiz amealhou R$ 3,6 milhões (custo estimado de empreendimento imobiliário do magistrado) por meio de empréstimos, geralmente em espécie.

"Foi uma decisão apertada" [seis a quatro]. "Há grande probabilidade de que o desembargador venha a ser absolvido", afirma o advogado Rogério Marcolini, que defende o juiz.

(*) Acesso aos assinantes do jornal e do UOL

 

Escrito por Fred às 08h41

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Sobre interceptações telefônicas e temas de ocasião

Sobre a conferência que o ministro Nilson Naves, do Superior Tribunal de Justiça, proferiu em Simpósio sobre Ciências Penais realizado no Tribunal de Justiça de Minas Gerais na última quinta-feira (24/9) o noticiário do tribunal destacou seus comentários sobre interceptação telefônica. Presidia a mesa o ministro Paulo Medina, afastado do STJ e réu em ação penal sob acusação de corrupção passiva e prevaricação a partir de conversas telefônicas gravadas. Da platéia irromperam palmas quando o nome de Medina foi mencionado pelo orador.

Naves defendeu que a interceptação telefônica é uma exceção e não deve ser tida como regra. “Em um aparente conflito entre a segurança do Estado e o direito à liberdade, à intimidade, à vida privada, é a liberdade que deve prevalecer”, ressaltou o ministro --ainda segundo a nota oficial no site do TJ-MG.

Em 26 de novembro de 2008, o Supremo Tribunal Federal publicou noticiário sobre a sessão que apreciou a denúncia no Inquérito 2424, instaurado para apurar o que ficou conhecido, ainda segundo o site do STF, como o "esquema de venda de liminares".

Eis um trecho desse noticiário no site do STF:

"Conversas telefônicas gravadas sem o conhecimento do ministro [Paulo Medina] teriam revelado que ele negociou a decisão em troca de dinheiro, por meio do irmão, o advogado Virgílio Medina. No início, Virgílio teria pedido R$ 600 mil para atuar como intermediário de uma decisão de interesse das empresas de jogos. 'Os áudios mostram que o valor foi pago prontamente e aumentado para R$ 1 milhão para que dois intermediários do grupo recebessem comissões', informou Peluso" [ministro Cezar Peluso, relator].

Do leitor Luiz Fernando [Belo Horizonte - MG]:

"Que a participação de Medina no simpósio teve o evidente intuito de 'promovê-lo' ou de 'dar-lhe plateia' constata-se com as palmas irrompidas quando seu nome foi mencionado de passagem pelo conferencista Nilson Naves, que então discorria longa e pesadamente sobre a criação do STJ, sobre as tratativas feitas 'numa manhã chuvosa de novembro' com os constituintes; um elegante membro da mesa chegou a cochilar e a homenageada fazia visível 'cara de paisagem' e de enfado. Várias pessoas retiraram-se do auditório no momento das palmas, talvez por coincidência, talvez".

Escrito por Fred às 20h22

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STF decide sobre eleição do TRF-3 na quinta-feira

O Supremo Tribunal Federal deverá julgar na próxima quinta-feira (1/10) a reclamação da desembargadora Suzana Camargo contra a eleição do desembargador Paulo Octávio Baptista Pereira para o cargo de presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

Em 23 de abril, o relator, ministro Eros Grau, concedeu liminar suspendendo a posse dos eleitos, mantendo a presidente Marli Ferreira e sua diretoria até o julgamento final da reclamação.

Segundo informa o STF, "sustenta a reclamante, em síntese, ser de 'nulidade irremediável a eleição do Desembargador Paulo Octávio Baptista Pereira como Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, eis que, nos quatro anos anteriores, veio ele ocupando cargos de direção da mencionada Corte', e que, 'na conformidade do caput do artigo 102 da LOMAN, só poderia ele candidatar-se a cargo de direação depois do esgotamento de todos os nomes de integrantes do Tribunal, por ordem de antiguidade'. Nessa linha, conclui ter sido desrespeitada a autoridade da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI nº 3.566".

A Procuradoria Geral da República opinou pela improcedência do pedido.

Escrito por Fred às 19h56

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Operadores do Direito & Operários da Justiça (Final)

Trechos de depoimentos de servidores do Tribunal de Justiça de Santa Catarina transcritos no livro "Os Operários do Direito", organizado pelo professor Herval Pina Ribeiro:

"Compare a estrutura das varas de família e criminal com a das varas bancárias: nem estagiários consentem; os que trabalham lá são todos trabalhadores estatutários, recém-concursados. Com uma varrida, jogaram os pobres para o lado; os ricos que vão à justiça têm juiz, escrivão e os funcionários são recomendados a se trajarem bem. Na vara da família, como em outras comuns, acontece coisa diferente. Marcam uma pauta enorme, o assessor de juiz se faz juiz, os estagiários passam por assessores e forçam-se acordos que o juiz subscreve, como se tivesse participado da audiência; e é posto lá que o Ministério Público não participou. Isso não configura falsidade ideológica?"

(...)

"Eu fui estagiário em um escritório de advocacia onde são feitos muitos acordos extrajudiciais. De cada cem, ao menos 95 são resolvidos sem litígio. Se isso pode acontecer no privado, por que não no público, sem a necessidade da abertura de processos?".

(...)

"Teve uma época que a administração do Tribunal botou balcão em tudo que é fórum. (...) Você chega lá e quem está lá é um segurança de uma terceirizada para apontar onde a pessoa deve ir. A verdade é que não há quem faça a recepção nos fóruns. Então, as pessoas ficam ali, acumuladas ou vão de sala em sala, de mesa em mesa para tirar uma informação. Preocupados com nosso trabalho rotineiro, equecemos que sua finalidade prende-se às necessidades daquelas pessoas que podiam ser satisfeitas com uma informação simples. Tem um site do Tribunal, mas não é inteligível para as pessoas comuns".

(...)

"O Juizado Especial tem servido para que os lojistas cobrem dos pobres".

(...)

"É duro trabalhar para colocar na cadeia pessoas pobres por praticar pequenos delitos por necessidade e presenciar a impunidade de ricos que praticam os grandes".

(...)

"Como trabalhador público, devo fazer o que faço para atender necessidades públicas. Esse é o meu dever. Não sou obrigado a cumprir qualquer ordem ou obedecer, sem pensar nas consequências dos meus atos, só porque uma autoridade qualquer mandou. Sou, por dever de ofício, obrigado a refletir sobre o que é justo. Do mesmo jeito que um juiz, no livro 'O JUIZ SEM A TOGA' (*), disse não ser "cão de guarda da elite", nós precisamos dizer se aceitamos ou rejeitamos esse papel".

(*) Registro do autor sobre sua obra anterior: "O livro 'O JUIZ SEM A TOGA' foi um instrumento importante dessa tomada de consciência ao apresentar questionamentos que eram compartilhados pelos demais servidores, como o autoritarismo (atribuído ao Tribunal e desembargadores) e o adoecimento, que atingia ambos. Cerca de 1.500 servidores adquiriram o livro entre 2005 e 2008".

Escrito por Fred às 19h24

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Em Minas Gerais, réu rejeita pena alternativa

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu que é legítimo o pedido de um trabalhador rural, condenado sob acusação de porte ilegal de arma, de não cumprir pena em liberdade.

Segundo informa a assessoria de comunicação do TJ-MG (*), a Justiça de 1ª Instância estabeleceu que a pena restritiva de liberdade fosse substituída pela restritiva de direitos (prestação de serviços e pagamento de multa), mas o réu A.C.P.S. --cortador de cana de 29 anos de idade, de Itaipá, no Vale do Jequitinhonha-- pediu para continuar detido.

A alegação foi a de que prestar serviços e multa em lugar da prisão não o ajudaria, pois seria incompatível com sua rotina de trabalho e com sua situação financeira.

“Ficar uma hora por dia por conta de atividades em locais distantes é totalmente contramão”, comentou o trabalhador rural, segundo a assessoria.
 
Diante da especificidade do caso e acatando uma recomendação da Procuradoria Geral de Justiça, a turma julgadora do TJMG determinou que A.C.P.S. não será preso, mas ficará por dois anos sob o regime de sursis especial, isto é, sua pena ficará suspensa em função de ele não representar perigo para a sociedade e devido a circunstâncias jurídicas favoráveis.

Em geral, a restrição de direitos é considerada mais benigna para o preso, mas a suspensão condicional da pena é prevista pelo Código Penal Brasileiro. Por meio desse procedimento, o réu fica obrigado a comparecer perante o juiz de Execução Penal e obedecer às suas condições pelo tempo estipulado na sentença. Ao final deste período, se ele tiver observado corretamente o que foi determinado, a punição é extinta.

Essa medida pode ser revogada caso o réu deixe de obedecer a todas as determinações da sentença.

(*) http://www.tjmg.jus.br/anexos/nt/noticia.jsp?codigoNoticia=15305

 

Escrito por Fred às 19h22

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Tribunais superiores não se dão conta do que é o CNJ

Do ministro Gilson Dipp, Corregedor Nacional de Justiça, em entrevista a Leandro Fortes, de "Carta Capital", sobre a "devassa" feita pelo Conselho Nacional de Justiça em alguns tribunais estaduais:

"Os tribunais superiores não se deram bem conta do que é o CNJ e o que ele está fazendo. Talvez até alguns ministros do STF não tenham noção exata das nossas dificuldades".

Ao ser questionado por que o CNJ não tem jurisdição sobre o STF, "um tribunal como outro qualquer, pago pelo mesmo contribuinte", Dipp respondeu:

"Porque, pela interpretação constitucional, são órgãos do Poder Judiciário, primeiro, o Supremo Tribunal Federal, segundo, o CNJ, depois, os tribunais superiores". Ainda segundo Dipp, "embora não tenha jurisdição, evidentemente que algumas políticas públicas praticadas pelo CNJ tiveram adesão espontânea do Supremo, como é o caso da Meta 2".

O repórter lembrou a "reação nervosa" do ministro Marco Aurélio Mello diante de uma notícia do site do CNJ, dando conta da Meta 2 no STF.

Dipp respondeu: "Tinha havido uma sessão administrativa antes em que, espontaneamente, os demais ministros, vencido o ministro Marco Aurélio, disseram que se tinha de fazer o possível para cumprir esse tipo de meta [julgar até o final do ano processos que deram entrada na Justiça até 31 de dezembro de 2005].

Escrito por Fred às 08h19

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PEC dos vereadores & Constituição retalhada

De Luís Fernando Camargo de Barros Vidal, presidente do conselho da Associação Juízes para a Democracia, sobre a "PEC dos 7.600 vereadores", no blog da entidade:

"Nossos parlamentares precisam como nunca destas vagas de vereadores para a plena realização do jogo político deles, que não é o jogo do cidadão, não é o jogo das instituições, e não é o jogo da democracia. A representação que verdadeiramente está em questão e querem aumentar é a deles, e não do povo".

"E a forma pela qual tudo isto vaza é sintomática. Mais uma emenda constitucional. De novo uma PEC. O furor reformador da Constituição, esta Carta Cidadã que eles retalham dia após dia, contra a qual nossos queridos parlamentares parecem conspirar 24 horas por dia, sem qualquer respeito pelo que é o patrimônio político do povo brasileiro, maltratando-o e ultrajando-o".

Escrito por Fred às 08h18

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Indicação esperada & Pressão nunca vista

Da jornalista Dora Kramer, em sua coluna no "O Estado de S.Paulo" neste domingo:

"A poucos dias da sabatina na Comissão de Constituição e Justiça no Senado que aprovará, ou não, o nome do advogado-geral da União, José Antonio Toffoli, para o Supremo Tribunal Federal, uma ofensiva de pressão tem alcançado os senadores de uma forma pesada, nunca vista por eles em se tratando de uma indicação ao STF".

Segundo a colunista, o assédio dá "a medida do quanto o governo receia a possibilidade de uma recusa e do quanto também é importante para o Planalto e para Toffoli vencer essa batalha".

Escrito por Fred às 08h12

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Repatriação de dinheiro na Itália e no Brasil

Da revista "Veja", em reportagem sobre projeto do governo italiano para repatriação de depósitos ilegais no exterior:

"A sensação de favorecimento aos criminosos se acentuou pela forma sorrateira como a proposta foi apresentada. Os deputados governistas a incluíram no meio de um pacote anticrise, como mais uma medida fiscal. Se a anistia for aprovada, ela será a terceira desse tipo feita por Berlusconi -e a mais ampla".

A publicação cita dois projetos semelhantes que tramitam no Congresso brasileiro: um do deputado José Mentor (PT-SP) e outro do senador Delcídio Amaral (PT-MS).

"Não existem na lei e na burocracia brasileira mecanismos capazes de fiscalizar adequadamente a origem do dinheiro que voltar", diz Everardo Maciel, ex-secretário da Receita Federal, ouvido pela revista.

Do editorial da Folha, neste domingo, sobre o mesmo tema: "Como de hábito no lobby parlamentar, interesses particulares são vendidos como benefícios coletivos. Não há recompensa social que justifique o prêmio oferecido a práticas como caixa dois e lavagem de dinheiro".

Escrito por Fred às 08h10

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Juízo do Leitor - 1

Sobre a invasão do fórum de Rondon do Pará (PA) por policiais militares armados, depois da publicação de sentença em que o juiz Gabriel Costa Ribeiro condenou três policiais militares pela prática dos crimes de concussão, abuso de autoridade e tortura:

Sergio C. Schmidt [São Paulo - SP]: É necessário algum comentário? A narrativa dá conta de autêntico gangsterismo praticado por quem tem por missão proteger a população, indistintamente. Desonraram a farda. E o decoro militar conhece apenas um caminho para tamanha infâmia. A propósito, informa o Conjur já se encontrar preso o capitão (!) que capitaneou (!!) o irado magote.

Marcus [Goiânia - GO]: No ano passado, a PM de uma cidade do interior de Goiás se aquartelou em protesto contra decisão de juiz que determinou a prisão em flagrante, por falso testemunho de um policial, acusado de tortura e abuso de autoridade. Até onde sei, não houve nenhuma nota de desagravo ao juiz (...).

José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]: Não obstante tratar-se de um caso claro de obstrução da justiça, não podemos deixar de observar que o caldo de cultura da violência no Estado do Pará foi claramente alimentado pela impunidade gerada pelo aparelho judiciário na região, que historicamente se aliou aos interesses fundiário e político, que usou a PM (e outros órgãos de segurança pública) para a intimidação da população (pequenos posseiros, agricultores sem terra, moradores indígenas, padres e missionários etc). Basta ver o ínfimo número de mandantes de homicídios condenados na região. Infortunadamente, os magistrados de primeira instância que buscam modificar o quadro estão apenas colhendo aquilo que o Poder Judiciário paraense plantou durante anos.
 
José Araújo [Montes Claros - MG]: É no que dá o Judiciário não ter sua própria polícia. Se a tivesse, os fóruns seriam mais seguros e os juízes não sofreriam intimidações como esta. Agora é reclamar ao Bispo.

Escrito por Fred às 17h32

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Juízo do Leitor - 2

Sobre a participação do ministro Paulo Medina, afastado do STJ e réu em ação criminal no STF, como presidente de mesa em simpósio sobre Ciências Penais promovido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais:

César Figueiredo [Lins - SP]: Só falta o juiz ser "punido" com aposentadoria de 20 000 reais. Não acredito em mais nada; tudo pode acontecer nessa "república banana"!

Eustáquio Silveira [Brasília - DF]: Isso é que é uma condenação e execução prévias, sem processo e sem direito de defesa!

Marcos [Itajaí - SC]: O mero fato de ser réu não significa absolutamente nada, a não ser que o indivíduo responde a uma ação penal. Só isso, nada mais. Enquanto não houver condenação definitiva, com trânsito em julgado, ele é e será inocente.

Armando do Prado [São Paulo - SP]: Aos garantistas: ninguém está dizendo que o magistrado não tem direito ao devido processo legal, contraditório, etc, e ser considerado inocente até o trânsito em julgado, mas daí a sair por aí fazendo conferências, palestras ou coisas que tais, é demais. Os magistrados devem ser iguais à mulher de César...

Escrito por Fred às 17h31

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Juízo do Leitor - 3

Sobre nota em que a Ajuris (Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul) manifesta preocupação com critérios político-partidários na indicação para membro do STF:
 

Jacques [Belo Horizonte - MG]: A manifestação da associação é de dar medo. Afinal, quem é que concedeu ao magistrado gaúcho o dom de manter contato com a verdade absoluta? Será que eles mantêm contato direto com Deus? Aguardo esclarecimentos.

Marco Antonio [São Paulo - SP]: Eu sou frontalmente contrário a essa idéia de estabelecimento de "quotas" para acesso de magistrados de carreira ao Supremo Tribunal Federal. O Judiciário já se mostra, mesmo com o mecanismo do quinto constitucional, um poder extremamente corporativo e refratário a ponderação dos interesses econômicos, políticos e morais do restante da sociedade em suas decisões. Tornar o Supremo um clube fechado a magistrados de carreira somente acentuaria esse defeito de caráter; seria o típico caso em que a emenda sai pior do que o soneto. De outro lado, concordo com o Sr. Marchionatti no que diz respeito à impropriedade de que a indicação ao STF se paute por finalidades político-partidárias. A verdade é que o presidente da República deveria fazer a indicação com elevado espírito cívico, utlizando as balizas constitucionais para escolher um bom juiz para a sociedade, e não para seu partido político. Entretanto, o respeito ao civismo e às instituições não anda muito em voga em campo algum...

Escrito por Fred às 17h31

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Juízo do Leitor - 4

Sobre o lançamento do livro "Garantismo Penal Integral: questões penais e processuais, criminalidade moderna e a aplicação do modelo garantista no Brasil":
 

Armando do Prado [São Paulo - SP]: Nem punitivismo, nem abolicionismo. Precisamos das penas mínimas, pois como dizia Lênin, o direito penal não resolve nenhum problema, pois ele é o problema.

Regina Belgo [Belo Horizonte - MG]: No Brasil, quando alguém é condenado (geralmente porque não tem condições finaceiras para pagar um bom advogado) não cumpre pena mesmo (vide caso Pimenta Neves, homicida confesso). Se for preso, cumprirá um período mínimo da pena e obterá vários e vários benefícios seguidamente. Seguramente, o Brasil é o país mais tolerante com seus criminosos. Agora, reverenciar aqueles que pregam e praticam essa odiável tolerância com os criminosos em detrimento da sociedade e das esquecidas vítimas e familiares é um acinte. Tão brilhantes mentes prestam, assim, um desserviço ao nosso País, quiçá estão incentivando, ainda mais, a descontrolada criminalidade que cresce na mesma proporção da impunidade.
 
Ana [Goiânia - GO]: Fui ao pré-lançamento do livro, na sede da Procuradoria da República em Goiás, durante o evento o “Sistema Penal no Estado Social e Democrático de Direito”, realizado dia 14 e 15 de setembro deste ano. No pré-lançamento, os organizadores explicaram a obra. Pelo que entendi, essa obra é um contraponto ao garantismo pregado por alguns autores brasileiros, como se fosse a visão de Ferrajoli. O garantismo de Ferrajoli, segundo os organizadores, não seria só proibição de excesso (o garantismo negativo – que alguns autores brasileiros dizem que é), mas também proibição da proteção deficiente pelo Estado (garantismo positivo). Ou seja, o Estado deve buscar a punição de criminosos, em especial o colarinho branco, e há sustentação constitucional para isso. Na expressão de Douglas Fischer, esse garantismo brasileiro (negativo) seria “hiperbólico e “monocular”. Hiperbólico porque é exagerado e monocular porque é visto apenas em uma vertente (a do garantismo negativo). Acho que a obra vem preencher um vazio existente na doutrina sobre o que é o verdadeiro garantismo, afastando-se dessa visão laxista (também expressão utilizada no evento) pregada por muitos. Eu já reservei o meu livro, após dar uma olhada no sumário que se encontra no site da editora!

Douglas Fischer [Porto Alegre - RS]: Prezado Frederico Vasconcelos e demais. Agradecendo a agradável surpresa pela divugação da da obra no seu blog (sendo eu um dos organizadores e também escrito na obra), apenas alerto aos leitores (diante especialmente de alguns comentários que vi) que a obra procura trazer um contraponto exatamente às posições que confundem garantismo penal com impunidade. Quando falamos de garantismo penal integral estamos colocando que a proteção deva ser dos direitos dos réus e também da sociedade, e não apenas dos réus, de forma desproporcional e irracional (como, infelizmente, acontece em alguns casos). Sabendo que muitas críticas serão formuladas, e esse é um dos propósitos da obra, tem-se por relevante apenas esclarecer esse tópico.

Escrito por Fred às 17h31

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Ainda sobre a escolha para uma vaga no STF - 4

Sob o título "Uma rejeição republicana", o artigo a seguir, que trata da indicação do advogado-geral da União, José Antonio Toffoli, para uma vaga no Supremo Tribunal Federal, é de autoria de João Ricardo dos Santos Costa, juiz de Direito em Porto Alegre, e foi publicado originalmente no site "Judiciário e Sociedade" (*):

Republicana e democrática, nem por isso a Constituição de 1988 deixou de exibir dispositivos de natureza autoritária. Um deles é o que concentra na vontade do Presidente da República a indicação e nomeação dos membros do Supremo Tribunal Federal: a Suprema Corte, com poderes, potencializados pela súmula vinculante, de impor sua jurisprudência aos 16 mil magistrados concursados do país, é constituída por onze ministros nomeados por uma única pessoa.

A inegável honestidade e conhecimento jurídico de tantos ministros que passaram pelo STF não escondem o fato de que lá chegaram porque em algum momento isso representou a vontade singular de um Presidente da República . Claro, a nomeação passa pela prévia aprovação do Senado, mas não há precedente histórico de rejeição do nome indicado pelo Presidente.

Com tal facilidade, nenhum presidente da era democrática perdeu a oportunidade de, ao menos uma vez, indicar membro do seu governo, seja Ministro da Justiça, Advogado Geral ou outro auxiliar. Sarney, Collor, Itamar e FHC fizeram isso, e não se poderia esperar outra coisa de Lula. Até demorou, se considerarmos que está no sétimo ano de governo e na sua oitava indicação, mas isso não torna menos frágil a norma constitucional e nem menos criticável a indicação do Advogado Geral da União, José Antônio Dias Toffoli.

Há, é certo, uma ressalva à discricionariedade do presidente: o indicado deve ter conduta ilibada e notório saber jurídico. Mas, a quem compete decidir acerca da conduta e do saber dos futuros ministros? Quantas pessoas em nosso país atendem a esses requisitos? Que critério se há de usar para dizer que determinada pessoa exibe essas condições?

Do atual indicado já se ouviram vários questionamentos acerca da profundidade do saber jurídico - e, se dúvidas há, ele não é notório - assim como da conduta ilibada.

Parece que, nesse ponto, a dicção constitucional foi propositalmente genérica, para assegurar ao governante a imposição de sua vontade imperial, apenas em tese submetida a um Senado que de regra apresenta maiorias governistas, incapazes de questionar o prato que lhe vem pronto.

Não se trata de julgar o conhecimento jurídico ou a probidade de Toffoli, mas de, em julgamento político das condições de preenchimento do cargo, dizer que a sociedade brasileira não está convicta desse conhecimento jurídico e probidade. Cabe assinalar que, ao contrário do princípio geral de presunção de inocência, aplicável ao cidadão comum, uma condenação judicial, mesmo provisória, impõe cautela maior que a habitual quando se trata de uma nomeação política para o STF.

Quando, então, o indicado é do partido do Presidente e integra o seu governo, desnuda-se a natureza não republicana do ato.

A comunidade jurídica e os cidadãos brasileiros não podem aceitar que a composição da mais alta Corte do país continue a depender da vontade exclusiva do Presidente da República. Não podem aceitar que sejam nomeados membros do Executivo, sem que ao menos sejam submetidos a um período mínimo de carência. Não podem aceitar que o Senado da República seja submisso a essa prática.

Cabe ao Senado rejeitar a indicação, para que seja nomeado ministro pessoa não integrante de governo e cuja conduta e conhecimento jurídico consigam a aprovação geral que o atual indicado não obteve; cabe à sociedade se mobilizar pela alteração dos critérios de indicação dos ministros.

(*) http://magrs.net/

Escrito por Fred às 11h47

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Ainda sobre a escolha para uma vaga no STF - 3

O artigo a seguir, sob o título "O STF e o Senado: Tratamento institucional à indicação de Toffoli", é de autoria de Tarcísio Henriques Filho, procurador-chefe da Procuradoria da República em Minas Gerais, e foi publicado originalmente no jornal "Estado de Minas" (24/9):
 
O país discute a indicação do advogado-geral da União, José Antonio Toffoli, pelo presidente da República, ao cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Cabe agora ao Senado Federal apreciar se ele preenche os requisitos de notável saber jurídico e reputação ilibada. É necessário o voto da maioria absoluta dos senadores para a aprovação do nome do indicado. Não se quer aqui analisar se Toffoli tem ou não notável saber jurídico, ou seja, um conhecimento em tal grau que, público, manifesto e patente, fuja ao que é comum dos bacharéis em direito, sendo por isso extraordinário, digno de nota e de especial destaque. O mesmo se diga quanto à ilibada reputação de Toffoli, por duas vezes condenado civilmente pela Justiça amapaense, encontrando-se as sentenças condenatórias, todavia, em grau recursal, o que ensejou a suspensão dos efeitos da decisão, até que o recurso seja apreciado, como é comum em tal hipótese.

Assume maior importância uma reflexão sobre o tratamento institucional da indicação de Toffoli. Há, decerto, alguma incoerência em que o presidente da República indique o atual AGU ao cargo maior na estrutura do Poder Judiciário, porque Lula abertamente criticou a indicação, pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, do atual presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, pelo fato de este, à época, exercer o mesmo cargo de advogado geral a União no governo FHC. Temia-se, então, que Mendes mantivesse uma espécie de comprometimento com teses por ele
defendidas em sua gestão como auxiliar do presidente da República em assuntos jurídicos.

Nos Estados Unidos, os indicados à Suprema Corte são submetidos a rigorosa sabatina pelo Senado, sendo vários os casos de rejeição aos nomes indicados pelo presidente da República. Trata-se de mecanismo inerente ao sistema de freios e contrapesos próprio da democracia e da divisão de poderes que a caracteriza. O costume brasileiro, todavia, por sua complacência e benevolência, nunca viu um indicado a ministro do STF ser rejeitado pelo Senado. Ao deixar de fazê-lo, o STF não confere, todavia, efetividade plena ao comando constitucional de verificar se o indicado preenche os requisitos dele exigidos. Até aqui, a apreciação dos nomes  apresentados pelo chefe do Poder Executivo tem sido uma homologação meramente formal. De fato, o que se tem visto, na Comissão de Constituição e Justiça do Senado brasileiro, são sabatinas, dos nomes que lhe tenham sido apresentados, muitíssimo menos rigorosas que as provas orais para quaisquer concursos jurídicos, inclusive os de juiz de primeira instância, cujas sentenças são a toda hora reformadas pelas instâncias superiores.

É chegada a hora de o Senado inaugurar uma nova fase em nossas relações institucionais, ocupando o espaço do Poder Legislativo como auditório máximo da cidadania e evitando a hipertrofia do Executivo face aos demais poderes. Aprove ou não José Antonio Toffoli como ministro do STF, o Senado deve apreciar com exatidão se ele preenche ou não os requisitos de notável saber jurídico e reputação ilibada, sob pena de, amesquinhando-se em suas funções, apequenar o alto cargo de ministro do STF e de vulnerar a própria democracia.

Escrito por Fred às 08h34

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CNMP conclui visita de inspeção no Piauí

Primeiras avaliações da equipe do Conselho Nacional do Ministério Público que realizou visita de inspeção e audiências públicas no Piauí, segundo informa a assessoria de imprensa do CNMP:

Para a conselheira Taís Ferraz, que recebeu parte dos interessados que se dirigiram às audiências, “o que mais chamou a atenção nos atendimentos foi o grande número de reclamações por excesso de prazo, por omissão do Ministério Público e a descrença e desconfiança das pessoas nas instituições.”

O corregedor nacional, conselheiro Sandro Neis, também considerou que o mais preocupante é o número de reclamações referentes a atraso na análise de processos e disse ter ficado preocupado com algumas denúncias sobre promotores que não estariam residindo na sua respectiva comarca, deixando de comparecer diariamente ao local de trabalho ou exercendo irregularmente o magistério.

Boa parte dos atendimentos feitos, no entanto, não dizem respeito diretamente à atuação do Ministério Público. Foram pedidos de informação e de agilização do andamento de processos, ou diziam respeito a processos judiciais em curso, material que será enviado ao Conselho Nacional do Justiça (CNJ).

Quanto às reclamações e denúncias relacionadas diretamente à atuação do Ministério Público, a Corregedoria Nacional vai agora, de acordo com o conteúdo de cada registro feito, abrir procedimentos administrativos para apurar a veracidade das reclamações e, se for o caso, os devidos responsáveis.

Foram feitos 56 registros (27 no MPE, 16 no MPT e 13 no MPF), entre denúncias e reclamações, mas também elogios ao trabalho do Ministério Público.

 

Escrito por Fred às 19h07

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Intimidação: Juiz relata invasão de fórum no Pará

O juiz Gabriel Costa Ribeiro, de Rondon do Pará (PA), enviou ofício ao presidente da associação estadual dos magistrados em que narra situação de intimidação na última terça-feira (22/9), quando o fórum local foi invadido por cerca de quinze policiais militares, fortemente armados, depois da publicação de sentença em que condenou três policiais militares pela prática dos crimes de concussão, de abuso de autoridade e de tortura.
 
Diante da invasão do fórum, o magistrado teve que se trancar em seu gabinete, sob a proteção de apenas um soldado. Segundo seu relato, os militares só deixaram as dependências do fórum quando o promotor de Justiça informou que o juiz não se encontrava mais no local.
 
"Os fatos são graves e merecem providências urgentes e enérgicas, sob pena de eventual inércia impedir o Poder Judiciário de julgar com imparcialidade e isenção, em harmonia com o contexto probatório dos autos, visando garantir e assegurar a aplicação da lei", comenta o juiz, no ofício.

Escrito por Fred às 15h15

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Pedagogia e pena alternativa contra o jogo ilegal

Em tempos de legalização de bingos, o combate às máquinas caça-níqueis continua. O Ministério Público Federal no Espírito Santo apresentou proposta de acordos de suspensão de processos com donos de estabelecimentos em que foram apreendidas máquinas caça-níqueis. Uma das condicionantes é a obrigatoriedade de fixação de um cartaz com o propósito de educar a população sobre a importância do combate ao jogo ilegal e à lavagem de dinheiro.

O idealizador do projeto é o Procurador da República Marco Mazzoni.

Segundo informa o MPF, no Espírito Santo há mais de 650 ações contra donos de bares e restaurantes pela prática do crime de contrabando. Ao permitirem a instalação dessas máquinas, os proprietários dos estabelecimentos são enquadrados nesse tipo de ação penal.

Em mais de 150 casos, os réus aceitaram a proposta de suspensão condicional do processo feita pelo MPF.

Outras condições impostas: proibição de deixar o Estado por mais de 15 dias sem autorização judicial, obrigatoriedade de comparecer à Justiça Federal a cada três meses e pagar dois salários mínimos a entidade de cunho social indicada pela Justiça.

Segundo o procurador Mazzoni, além do caráter pedagógico da medida, e da chance que é dada a quem errou uma vez, a proposta também contribui para desafogar o Judiciário.

A Lei 9000/95 permite a aplicação de pena alternativa em lugar da pena privativa de liberdade.

 

Escrito por Fred às 12h12

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Inquérito no STF contra Maluf é desmembrado

Dois anos e sete meses depois de ter recebido uma acusação formal contra o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP), O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, determinou o desmembramento do inquérito em que o ex-prefeito de São Paulo e familiares foram denunciados sob a acusação de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha, informa a repórter Lilian Christofolett, nesta quinta-feira, na Folha.

Com isso, os quatro filhos de Maluf (Flávio, Otávio, Lina e Lígia) serão processados e julgados na primeira instância. Maluf, que tem direito a foro privilegiado, e sua mulher, Sylvia, continuarão processados no STF.

A defesa de Maluf, que sustenta que o deputado não tem nem nunca teve conta no exterior, pediu ao STF a reconsideração da decisão de Lewandowski.

Escrito por Fred às 12h06

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Réu em ação criminal, ministro afastado do STJ presidirá mesa em simpósio de ciências penais

O ministro Paulo Medina, afastado do Superior Tribunal de Justiça e réu em ação penal cuja denúncia foi recebida pelo Supremo Tribunal Federal em novembro último, sob a acusação de corrupção passiva e prevaricação, vai presidir mesa de debates nesta quinta-feira em simpósio de ciências penais promovido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Ele é acusado de ter participado de esquema de venda de sentença judicial em favor de bicheiros e donos de bingos ligados à máfia dos caça-níqueis.

Eis trechos do comunicado oficial do TJ-MG sob o título "TJMG realiza Simpósio de Ciências Penais":

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), através da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), que tem à frente o 2º vice-presidente do TJMG, desembargador Reynaldo Ximenes, realiza, nos dias 24 e 25 de setembro, o Simpósio de Ciências Penais, com conferências de ministros do STJ, desembargadores do TJMG, membros do Ministério Público e advogados.

Na oportunidade, será lançado o livro “Análise de Precedentes Criminais do Superior Tribunal de Justiça – Estudos em Homenagem à Desembargadora Jane Ribeiro Silva”. A publicação foi organizada pelo presidente do TJMG, desembargador Sérgio Resende, e pelos professores Felipe Martins Pinto e Heloísa Monteiro de Moura Esteves, servidora do Tribunal. O evento será no auditório do Anexo I do TJMG, que fica na rua Goiás, 229, Centro de Belo Horizonte.

O evento é voltado para magistrados, servidores e operadores do Direito. Mais informações podem ser obtidas na Coordenação de Formação Permanente da Ejef, pelos telefones (31) 3247-8778 e 3247-8779.

Programação

O simpósio terá início na quinta-feira, dia 24, com conferência proferida pelo ministro Nilson Naves, do STJ, e mesa presidida pelo também ministro do STJ, Paulo Medina. Às 20h30, será lançado o livro “Análise de Precedentes Criminais do Superior Tribunal de Justiça – Estudos em homenagem à desembargadora Jane Ribeiro Silva”, que será autografado pela própria homenageada.

(...)

 

Escrito por Fred às 19h51

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Bingo: Denúncia recebida na Operação Têmis

A demorada tramitação graças à prerrogativa de foro

Reportagem da Folha, na edição desta quarta-feira (23/9), revela que a juíza federal substituta Paula Mantovani Avelino, da 1ª Vara Criminal de São Paulo, recebeu denúncia contra 12 pessoas acusadas na Operação Têmis, investigação que em 2007 desbaratou suposta quadrilha que negociava decisões judiciais na Justiça Federal para favorecer empresas de bingo (*).

A denúncia alcança apenas os suspeitos que não têm direito a foro especial (**).

O recebimento dessa peça de acusação e a rápida tramitação do processo na primeira instância confirmam, mais uma vez, como a prerrogativa de foro para autoridades dificulta a realização da Justiça nos tribunais superiores.

Rememorando:

1) Os fatos que geraram a denúncia têm origem em 2006, com a instauração de inquérito no Superior Tribunal de Justiça. O foco inicial era a suspeita de burla ao fisco. A apuração posterior trouxe indícios de esquema na Justiça Federal para favorecer empresários de bingos. Em 2008, o Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra quatro magistrados federais, quatro advogados, seis empresários, um procurador da Fazenda Nacional e uma servidora da Receita Federal. Eles foram acusados de formação de quadrilha, exploração de prestígio, tráfico de influência, prevaricação e corrupção.

2) Em maio último, a Corte Especial do STJ acolheu questão de ordem suscitada pelo relator, ministro Felix Fischer, e determinou o desmembramento do processo. Permaneceu no STJ apenas a denúncia contra os desembargadores Alda Basto, Nery Jr. e Roberto Haddad, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. A ementa dessa decisão faz referência ao risco de prescrição em relação a vários dos crimes narrados e à instrução criminal problemática, diante do número de testemunhas arroladas.

3) A denúncia relativa à juíza Maria Cristina Barongeno, titular da 23ª Vara Federal, também acusada na Operação Têmis, desceu para o TRF-3, órgão competente para processar e julgar a magistrada. Em junho último, ao decidir em processo disciplinar, o TRF-3 aplicou à juíza a punição de aposentadoria compulsória.

4) Ainda na esfera administrativa, em novembro de 2008 o TRF-3 encaminhou os documentos relativos aos desembargadores Alda Basto, Nery Jr. e Roberto Haddad ao Conselho da Justiça Federal, cuja corregedoria é competente para decidir sobre eventual afastamento dos três magistrados, que continuam atuando no TRF-3.

5) O STJ, por sua vez, ainda não decidiu pelo recebimento ou rejeição da denúncia contra os três desembargadores. Enquanto isso, o processo relativo aos 12 denunciados sem foro especial foi distribuído à 1ª Vara Criminal em 23 de julho último. No dia 3 de setembro, a denúncia foi recebida pela juíza Paula Mantovani Avelino.

(*) Acesso a assinantes do jornal e do UOL.

(**) São réus: Luís Roberto Pardo, Sidney Ribeiro, Maria José Moraes Rosa Ramos, Danielle Chiorino Figueiredo, Sérgio Gomes Ayala, Lúcia Rissayo Iwai, Luiz João Dantas, Bruno Penafiel Sander, Ricardo Andrade Magro, Marcos Urbani Saraiva, Joaquim Barongeno e Waldir Sinigaglia.

Escrito por Fred às 19h21

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STF: Ajuris contra critérios partidários na indicação

Em nota distribuída nesta quarta-feira, a Ajuris (Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul) manifesta preocupação com "a utilização preferencial de critérios políticos-partidários de escolha" para a composição do Supremo Tribunal Federal. A nota, assinada pelo presidente da entidade, Carlos Cini Marchionatti, não cita o nome do advogado-geral da União, José Antonio Toffoli.

Eis a íntegra da nota:

A polêmica da recente indicação e a composição do Supremo Tribunal Federal

A Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul - AJURIS jamais em sua história defendeu ou se envolveu em meias verdades, verdades parciais, fugazes, que dependem do ponto de vista do observador, das circunstâncias daquele momento, como situações que envolvam decisões puramente políticas.

Os meios de comunicação estão noticiando e polemizando sobre a recente indicação pelo Presidente da República de Ministro ao Supremo Tribunal Federal. O julgamento do nome em si extrapola as atribuições da nossa AJURIS. Entretanto, preocupa sobremaneira a utilização preferencial de critérios políticos-partidários de escolha.

A AJURIS defende e reafirma que a composição do Supremo Tribunal Federal deve fundamentar-se em critérios constitucionais objetivos e priorizar, em devida proporção, os magistrados de carreira. A AJURIS, junto às autoridade constituídas da República e nas instâncias associativas legítimas, promoverá as iniciativas e os estudos necessários para a revisão constitucional dos critérios vigentes.

A AJURIS tornou-se baluarte da magistratura e do Poder Judiciário porque, desde o início dos seus 65 anos de história pujante, agiu de acordo com os seus princípios éticos, suas metas, que visam, antes de tudo, preservar as prerrogativas da magistratura, e, ultimamente, devido ao seu crescimento, envolveu-se com assuntos do interesse da sociedade.

Logo, a robustez e a confiabilidade que a AJURIS desfruta, assim como a sua imparcialidade inquestionável, deve-se ao fato de suas ações terem por objetivo a defesa de verdades absolutas, jamais verdades parciais. Verdades absolutas e inquestionáveis em qualquer tempo e lugar, como a proteção ao bem estar de uma
criança ou a defesa de uma posição institucional da Magistratura, como a de que, no Supremo Tribunal Federal, contemple-se a magistratura de carreira.

Carlos Cini Marchionatti
Presidente da AJURIS

Escrito por Fred às 18h16

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Ainda sobre a escolha para uma vaga no STF - 1

Sob o título “O melhor amigo do homem”, o artigo a seguir, que trata da indicação do advogado-geral da União, José Antonio Toffoli, para vaga no STF, é de autoria do juiz Alfredo Attié Jr (*)

Quando ganhei meu primeiro cãozinho, meus pais me levaram ao veterinário... para que aprendesse o que significava ter e cuidar de meu amiguinho (ainda se dizia que o cão era o melhor amigo do homem).Aprendi uma coisa que, a princípio, desapontou-me, mas me marcou para o resto da vida: o cachorro, ao contrário dos humanos, não gosta de variedade, precisa de uma cotidiano simétrico, seguro e tomar a mesma refeição, à mesma hora, sempre. Não poderia comer fritas de vez em quando, nem experimentar brigadeiro. Uma lição sobre a diferença. Surpreendi-me com a consciência de que a variedade é típica dos humanos. Nós é que não gostamos da monotonia, não queremos ver nem experimentar as mesmas coisas todos os dias.

Mais chocante foi constatar, daí pra frente, que desprezamos essa evidência e tornamos nossa vida muito infeliz. Ao contrário do que indica nossa natureza, criamos um sistema que nos sufoca com a repetição. Ficamos irritados sem saber, bombardeados por símbolos que, em verdade, detestamos: os mesmos programas, os mesmos caminhos, as mesmas imagens, os mesmos artistas, as mesmas tarefas, as mesmas notícias (que, por ironia ou lapso, chamamos de novas). Tratamo-nos como cãezinhos, talvez sem perceber. Sim, os cãezinhos foram selecionados artificialmente pelos humanos para cumprir funções, seres obedientes que suprem necessidades de seus donos, em troca da mesma comidinha todos os dias.

Lembrei disso ao receber a notícia da escolha, pelo Presidente, de mais um Ministro.

Conformados, aguardamos apenas sua aprovação rotineira pelos Senadores e o exercício de sua função pra vida toda. Guardadas as devidas proporções, nossa reação é a mesma diante da notícia, por exemplo, da contratação de um novo artista por um canal de televisão. Ficamos na expectativa somente de assistir ao programa que conhecemos ou da reprodução de seu desempenho. Assumimos o papel da torcida de um time de futebol. A Diretoria decide contratar um jogador. Nós vamos ao estádio e assistimos ao jogo, separados do campo por uma cerca qualquer.

Está errado nosso conformismo! E isso não é mera opinião, mas resulta do exercício da comparação, a que o veterinário, lá em cima, convida-nos novamente.

Em Portugal (tão injustamente considerado o culpado por nossas mazelas), na Espanha, na Itália, na Alemanha, para citar exemplos de países que parecem sérios, no compromisso com a República e a Democracia, não ocorre a mesma coisa. Lá, os Ministros têm mandato, isto é, são escolhidos por tempo determinado e não são vitalícios. O povo, lá, não é mero observador, participa e fixa critérios mais seguros de escolha dos membros dos tribunais constitucionais, permitindo a fiscalização e, sobretudo, o acesso às cortes de profissionais admirados por muitos e que, por tudo isso, exercem sua função com a qualidade do reconhecimento.

Isso se chama, no direito e na política, de legitimidade. E é o que falta por aqui. Prova disto é o fato de, na ausência de legitimidade na origem, os Ministros brasileiros buscarem amealhá-la no exercício da função: o povo percebe isto, quando ouve, na TV Justiça, a pronunciação dos votos e as disputas, pois parece que os discursos não são feitos para gerar diálogo, mas para meramente firmar uma posição isolada, evidentemente diante dos ouvintes (os expectadores, a torcida) e não para contribuir para a tomada de uma decisão conjunta, participativa.

Isso é de suma importância, pois o Tribunal trata dos direitos de todos, da interpretação da Constituição, que os estabelece, diante das Leis e dos Atos que nos privam deles. E assume cada vez mais funções, alarga sua competência.

Por tal razão, o que acaba fixado na imaginação coletiva não é o Tribunal e sua tarefa, mas o papel de cada Juiz, a imagem construída de individualidades.
Nisso, o Presidente atual não inovou. A prática é a mesma. E a indicação atual deve ser criticada por tal motivo. Ela atende ao critério da vontade imediata de um só, que firma o compromisso com um corpo político que sequer representa a população. O Senado, casa conservadora, na teoria, representa os estados. Nos Estados Unidos, isso tem razão de ser: lá, foi o pacto dos Estados, antigas colônias, que forjou a União: lá, os Estados permanecem com a maior parte das competências e a Suprema Corte é chamada para resolver questões de invasão e usurpação de competências pela União; lá, os Senadores debatem à exaustão as indicações do Presidente; lá, os debates e a argüição dos candidatos são tão ricos, que merecem a publicação em livros (às vezes mais de um volume por candidato), que são importantes documentos de história e de prática constitucionais.

Ministro do Supremo precisa ter mandato, não pode ser vitalício. Precisa ser escolhido com a participação da sociedade, analisando sua experiência, retratada em uma vida profissional bem fundada, que demonstre ter estudado muito e ter disposição para continuar a… aprender. O modo como os Ministros são escolhidos no Brasil continua um arremedo da experiência americana. Deveríamos seguir os bons exemplos, não a nossa escassa experiência republicana e democrática. A par disto, que tipo de independência pode resultar de um Ministro escolhido à vontade pelo Presidente e aprovado sem debate público pelos Senadores?

As nomeações eternas geram, paradoxalmente, desejo de imediatismo.

Não há debate algum, os critérios são vagos e os motivos são imprecisos, mera escolha rápida. Não há rigor na justificação, é um “mais ou menos”, que afasta a possibilidade de crítica. Qualquer argumento, qualquer estoriazinha melosa e ilusória justifica a refutação dos argumentos sérios pró e contra. Não há pensamento, mas dicção leve e instantânea.

Famoso escritor contou-nos a estória do cliente que reclamava ao alfaiate a demora na entrega da calça encomendada: “Deus fez o mundo em seis dias e o senhor não me entrega a calça em seis meses!” O alfaiate calmamente redargüiu: “Mas meu senhor, olhe o mundo e veja a sua calça!”.

Nós, brasileiros, podemos preferir a calça, mas temos de nos contentar com o mundo...


(*)Juiz de Direito, Doutor em Filosofia da USP. Sobre o STF publicou: “A Magistratura” (in Sociologia Geral e do Direito. Lemos Fº, Barsalini, Vedovato e Mellim Fº, orgs Campinas: Ed. Alínea. ISBN 978-85-7516-342-9, 4ª Ed., 2009) e os artigos em http://www.migalhas.com.br/mostra_noticia.aspx?cod=76909; http://www.migalhas.com.br/mostra_noticia_articuladas.aspx?op=true&cod=1263; http://www.migalhas.com.br/mostra_noticia_articuladas.aspx?op=true&cod=1697;
http://www.conjur.com.br/2007-set-10/vozes_privadas_libertaram-se_lapso;
http://www.conjur.com.br/2008-mai-20/ordenamento_juridico_nao_acolhe_sentido_sumula.

 

Escrito por Fred às 15h00

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Ainda sobre a escolha para uma vaga no STF - 2

Sob o título "Escolha independente", o artigo a seguir, que trata da indicação do advogado-geral da União, José Antonio Toffoli, para vaga no STF, foi escrito a quatro mãos e é de autoria do juiz Roberto Wanderley Nogueira e do administrador de empresas Luiz M. Leitão da Cunha (*):

O chamado senso comum não é imune a falhas; aliás, alguém já disse que toda unanimidade é burra. Todavia, nada supera o preconceito na afronta à lógica, sempre alimentado pela aversão à análise crítica, isenta.

O atual modelo de escolha, por indicação, dos ministros integrantes das altas cortes (STF e demais tribunais superiores) é criticado por muitos magistrados, que veem na prática a ingerência política e a impossibilidade de os “pagãos” ascenderem aos cargos mais altos da carreira. É, de fato, oportuno questionar esse sistema, além do chamado Quinto Constitucional, pelo qual ingressam na magistratura advogados e promotores.

Mas o que vale, hoje, é a escolha do presidente, jamais imune a questionamentos que não sejam políticos, partidários ou ideológicos.

Os argumentos e pseudo-argumentos brandidos contra a indicação do advogado-geral da União, José Antônio Dias Toffoli, oscilam entre o preconceito, a inveja e a desinformação. Pode-se até enxergar aí, sem necessidade de lupa, alguma dor de cotovelo de gente de alto coturno que se terá julgado preterida.

Amigo de José Dirceu, católico fervoroso – até ”carola” ouviu-se, maldosamente, por aí –, condenado na Justiça Cível, o que dispensa a menção de que o princípio constitucional de presunção de inocência vale para todos, e dele se valem, com inigualável desenvoltura, alguns dos parlamentares que haverão de sabatinar o possível novo ministro do Supremo. Quem sabe alguns dos quais, réus naquela Corte, virão a ser julgados por quem ora avaliam... Suprema – com o perdão do trocadilho – ironia!

O fato de o presidente Lula ser criticado pelos apoios que angaria e por seu pragmatismo, tantas vezes oportunista, não invalida uma escolha que pode, afinal, ter sido bem feita quando o presidente, finalmente, resolveu não ouvir ninguém ao indicar para ministro do STF alguém cuja antiga amizade permitiu-lhe conhecer muito bem. Faz agora o que não fez nas sete oportunidades antecedentes, quando as indicações, acertadas ou não, foram todas políticas, loteadas conjunturalmente e por interesses dos grupos dominantes. Faz o que Collor, noutros termos, ousou fazer no passado, guardadas as proporções, e se deu mal. Toffoli, advogado profissional, não pode ser censurado por exercer seu ofício.

Na verdade, a magistratura está agindo como uma grande inocente útil para, enciumada e vaidosa, alimentar as objeções de alcova dos eternos donos do poder a que Lula, neste caso -somente -, está sabendo, quiçá ousando, resistir.

O cargo de ministro do STF não é de carreira, e para ocupá-lo, nem sequer se exige graduação em Direito. O chamado notório saber jurídico pode ser conquistado por autoditadas.

O recém-indicado, além de projetos bem sucedidos na defesa da União e da organização dos quadros e das funções da AGU, soube brandir como ninguém a Convenção de Haia em favor da prevalência de direitos fundamentais e contra toda a politicagem dominante em casos de abdução indevida de menores para o território nacional, especialmente no caso do menor Sean Goldman. Toffoli tem posição oposta à do secretário dos Direitos Humanos, no tocante à lei de Anistia; idem em relação ao ministro da Justiça. – ainda assim, se absterá de votar no julgamento do extremista italiano Battisti.

Católico, ele contraria a posição da igreja; petista, tem visão contrária a de ministros. Parece coerente e isento.

(*) Luiz M. Leitão da Cunha é administrador de empresas luizleitao@gmail.com
Roberto Wanderley Nogueira é juiz federal em Recife rwn@unicap.br  

Escrito por Fred às 14h59

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Sobre sabatinas, frituras e indefinições partidárias

De um "líder da base" citado em "O Globo" na edição desta terça-feira (22/9) sobre a tentativa do governo de antecipar a sabatina do advogado-geral da União, José Antonio Toffoli, no Senado:

"Estão pondo o Toffoli para fritar que nem frango. Quanto mais demorarmos para votar, pior".

Ainda segundo a nota, o líder do DEM, senador José Agripino, diz que não há posição partidária contra Toffoli: "Faremos uma sabatina rigorosa".

O PSDB, ainda segundo o mesmo noticiário, ainda vai decidir que posição assumir, pois "seria arriscado para o partido ter como inimigo alguém com 41 anos, que poderá presidir o STF por no mínimo duas vezes".

Escrito por Fred às 09h24

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Servidores pretendem fazer greve no Judiciário

Nota em "O Estado de S.Paulo" nesta terça-feira (22/9) revela que os servidores do Judiciário em todo o país organizam paralisação das atividades em todos os Estados até o dia 21 de outubro, em protesto contra a decisão do CNJ de estipular carga horária de oito horas diárias em dois turnos ou sete horas ininterruptas.

Escrito por Fred às 09h22

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Operadores do Direito e Operários da Justiça - 12

Trechos de depoimentos de servidores do Tribunal de Justiça de Santa Catarina reproduzidos no livro "Os Operários do Direito", organizado pelo professor Herval Pina Ribeiro:

"Você pega o telefone, do outro lado da linha tem uma pessoa que não sabe explicar o que quer. Você deveria ter tempo e paciência pra ouvi-la, perguntar do que precisa. O colega ao lado lhe diz: 'Puxa, você pegou uma mala!’. Por não termos tempo ou saco, terminamos por fortalecer nossos preconceitos e desleixo. Essa questão de ouvir as pessoas, qualquer que sejam suas dificuldades em se explicar, é importante para desfazer a imagem que o Judiciário tem e que toma corpo a partir do atendimento ao público, seja no balcão ou no telefone".

(...)

"Mal-informada, a pessoa pensa e repete: 'Meu processo está parado lá'. Não é que está parado; é que tem muitos processos. 'Vai ser despachado quando?’. 'Na ordem de entrada’. ’Mas, quando?’. 'Não posso precisar. Não aceita a resposta, nem a explicação que damos sobre a existência de mil processos antes do dela e que somos poucos funcionários para dar um andamento mais rápido a cada um'".

(...)

"Continuo nessa Vara problemática. É um lugar complicado. Tenho cinco anos de Judiciário. É bom ter um emprego, mas essas coisas vão me colocando pra baixo. Não tenho motivação nem incentivo no que faço. Meu salário está bem acima do salário mínimo; mas a degradação do nosso trabalho é muito grande. Abram os editais de aprovação de concurso para técnico das demais Justiças e Tribunais e vão ver a evasão de funcionários da Justiça Estadual. Tem muita gente querendo entrar, mas tem muita gente saindo".

(...)

"Não adianta apontar o dedo para o autoritarismo dos juízes, do secretário do fórum, dos escrivães, do Tribunal se o reproduzimos de maneira pior e diária com a população que temos a obrigação de servir e tratar bem".

(...)

"O tratamento que o Tribunal e dirigentes dos fóruns dão às varas novas é muito diferente do dado às antigas, em equipamento, pessoas e funcionamento. Aquelas recebem tudo novo: computadores, pessoal e normas funcionais. A diferença é tanta que foram apelidadas de 'mundo novo’".

(...)

"Dizem que o nepotismo acabou no Judiciário de Santa Catarina. Não lá na comarca. As famílias dos juízes estão todas no fórum como estagiários e loucos para serem nomeados assessores. É aquele ambiente familiar".

(...)

"Como há problemas de relacionamento na comarca, o juiz que dirige o fórum propôs um curso de relacionamento interpessoal fora do horário de trabalho. Todo mundo foi de cara feia; mas não é que o curso, dado pelo Senac, foi bom? No curso, me dei conta que não era apenas eu que sofria assédio sexual!".

Escrito por Fred às 09h21

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Não tem nem nunca teve (ou não é da sua conta)

"Paulo Maluf não tem nem nunca teve conta no exterior". São dezessete sílabas, o mesmo número das do haikai, a forma clássica da poesia japonesa. São dez palavras límpidas, cinco dissílabos entremeados por quatro monossílabos que desembocam num portentoso trissílabo final. A sonoridade da sentença se apóia nos fonemas nasais, na sucessão de êmes e ênes de "Maluf não tem nem nunca teve conta no". No coração do adágio pulsam três negativas categóricas (não, nem, nunca), que precedem dois verbos incisivos (tem, teve), formando um conjunto de aliterações em êne e tê: "não tem nem nunca teve".

O mantra defensivo de Maluf foi dissecado pela revista "Piauí", nº 36. A oração é atribuída ao jornalista Adilson Laranjeira, 69, assessor de imprensa do ex-prefeito desde 1994, cujo perfil foi  traçado na edição. Ele divide a criação com advogados do deputado.

"A frase é imprescindível", diz Laranjeira. Ele calcula que já repetiu a frase umas mil vezes.

Ele afirma à revista: "É uma coisa muito simples. Quando você fala a verdade, não tem medo. Se a acusação tem prova, então mostre. Por que nunca ninguém mostrou? Deve ser porque não tem, certo?"

Segundo o assessor, além de Paulo Maluf e sua mulher, Sylvia, muita gente acredita no que diz o ex-prefeito.

Escrito por Fred às 10h04

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Livro discute o princípio da intervenção mínima

 

Já se encontra disponível (em pré-venda) o livro "Garantismo Penal Integral: questões penais e processuais, criminalidade moderna e a aplicação do modelo garantista no Brasil", editado pela Juspodivm com o apoio da ESMPU (*).

O livro é fruto do trabalho de diversos procuradores da República, além de integrantes da advocacia, da magistratura e de outros ramos do Ministério Público, com prefácio do procurador regional da República Eugênio Pacelli e apresentação do ex-procurador geral da República Antônio Fernando de Souza.

Eis a apresentação da obra, em comentário do procurador Pacelli (**), no site da editora:

"Este é um trabalho que reúne diversas possibilidades de aplicação do Direito Penal e do Processo Penal, no campo de sua práxis, portanto, com uma característica comum a todos os textos: a busca de uma interpretação consequente da teoria do garantismo, todos procurando evidenciar ou incluir na pauta interpretativa da intervenção penal a preocupação com a efetividade da tutela penal, se e quando destinada à proteção dos direitos fundamentais. Nessa medida, parte-se evidentemente de uma perspectiva legitimadora do Direito e do Processo Penal, quando nada na mesma proporção da essência da fundamentação garantista (princípio da intervenção mínima). Pode-se discordar - parcialmente - ou mesmo querer não concordar com as conclusões a que chegam seus ilustres autores, mas, como quer que seja, parece irrecusável que se trata, primeiro, de obra de inegáveis méritos intelectuais e, segundo, de uma interpretação consequente do ordenamento jurídico nacional. O que, em tempos bicudos, há que ser reverenciado. O que, pessoalmente, fazemos de público".

Os autores não terão lucro com a venda dos exemplares. A intenção, segundo os organizadores, é a divulgação do conhecimento e abertura do diálogo.

(*) http://www.editorajuspodivm.com.br/compras/gara_penal.html

(**) Mestre e doutor em Direito. Procurador regional da República no Distrito Federal. Relator-geral da Comissão de Anteprojeto do Novo Código de Processo Penal instituída pelo Senado Federal

 

Escrito por Fred às 10h02

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Juízo do Leitor - 1

Seleção de comentários de leitores durante a semana

Sobre o artigo do procurador da República Blal Yassine Dalloul, que trata do favoritismo do advogado-geral da União, José Antonio Toffoli, para vaga no STF:

Claudio de Oliveira [Minas Gerais]: Desde há muito que a indicação dos ministros substituiu o notável saber jurídico pelo notável saber político. Antes tivemos um leva de ex ministros da justiça, hoje a moda é ex-advogado geral da união. Amanhã? Quem sabe? Pode ser o seu vizinho.

Marcos [Itajaí - SC]: Sou um ferrenho defensor da atual sistemática de investidura dos Ministros do STF. A Constituição Federal estabelece um sistema de freios e contrapesos, de forma a equilibrar o exercício dos Poderes do Estado. Assim como o Judiciário pode interferir nas esferas dos demais Poderes (declarando a inconstitucionalidade de leis ou impondo ao Executivo uma obrigação de fazer, p. ex.), também o Executivo pode, legitimamente, interferir no Judiciário. E o modelo eleito pelo constituinte é esse, a cúpula do Judiciário é de livre escolha da autoridade-mor da Nação. Na órbita estadual, o Governador nomeia os Desembargadores do 5º constitucional. Os que criticam esse modelo esquecem que o sistema de freios e contrapesos é necessário para que um único Poder não se sobreponha aos demais. É o equilíbrio almejado pelo constituinte originário. Quanto ao Dr. Toffoli, o fato de ter sido advogado de determinado partido político, de forma alguma macula sua biografia.

José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]: Nada como a indignação seletiva das vestais de plantão. O interessante é que quando Gilmar Mendes foi indicado para o STF, aqueles que hoje bradam aos céus contra o governo Lula significativamente se silenciaram, por que será ?

Marcelo Martins Cunha [Dourados - MS]: Dr. Blal, Parabéns pelo excelente artigo/ensaio. O Mato Grosso do Sul se orgulha de tê-lo como procurador-Chefe do Ministério Público Federal.

Sobre artigo de Luís Fernando Camargo de Barros Vidal, da Associação Juízes para a Democracia, que trata da indicação do advogado-geral da União, José Antonio Toffoli, para uma vaga no STF:

Armando do Prado [São Paulo - SP] Vale lembrar que na ADPF 153, Toffoli apenas cumpriu de ofício a sua missão de advogado da União. É isso que é exigido do advogado da União. Quanto ao tempo que permanecerá no STF, urge que o Congresso imponha limite para o exercício, como se começou a discutir neste ano, não importando o tempo, pois ainda que os Mellos sejam bons, não faz bem à democracia que estejam por lá há mais de duas décadas.

Marcos [Cuiabá - MT] - Bastante oportuna a colocação do eminente Juiz sobre o quanto teremos de aguentar a presença de Ministro muito jovem. Só faltou ele se posicionar contra o seus pares que se tornam vitalícios após apenas dois anos. A vitaliciedade acomoda.

Sobre artigo do juiz federal Roberto Wanderley Nogueira, de Pernambuco, que trata da indicação de José Antonio Toffoli para uma vaga no STF:

Rafael [São Paulo]: Parabéns ao autor. Excelente o texto, aliás precisamos mesmo parar com essas "mesas redondas" que não fazem nada, e passarmos a cobrar postura/alterações objetivas da norma através da razão, lógica e coerência. Apenas atacar o sujeito/indivíduo ou ao contrário enaltecê-lo não o desmerece ou o legitima. Mas que a realidade é essa isso sim.

Ana Lúcia Amaral [São Paulo - SP]: Sempre há alguém da "turma do deixa-disso" para tentar desviar o foco. A crítica à indicação do atual AGU para o STF põe em foco o critério de escolha vigente. Não é preciso muito esforço para ver que sequer o "minimum minimorum" establecido na CF, o tal notório saber jurídico está sendo observado. Ademais como é que o atual presidente da República pode avaliar se alguém tem ou não notório saber sobre qualquer coisa? Em ano pré-eleitoral, ter um minitro no STF que pode ir parar no TSE, nunca vai mal. E mais: em julgamento do mensalão, ter um amigo do peito de um dos réus, é melhor ainda.

 

 

Escrito por Fred às 21h56

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Juízo do Leitor - 2

Sobre nota do Tribunal de Justiça de São Paulo, em que trata das restrições orçamentárias e dos projetos de informatização:

Luiz Paulo [São Paulo]: Essa "estória" de falta de recursos é velha e descabida. Não se vai ao cerne da questão, qual seja, redução de custos. Cabe ao Juiz apenas a função judicante, sendo crível admitir sua incapacidade para gerir. A administração dos Tribunais (parte administrativa, apenas) deveria ser entregue para quem tem habilitação no trato do gerenciamento. Aí a tal "estorinha" da falta de numerário seria outra.

Sergio C. Schmidt [São Paulo - SP]: Custos com pessoal são fixos. Os demais são residuais. Reduzir custos após glosa de 44% da proposta orçamentária (daí os "absurdos" 92% com gastos de pessoal: rescaldo da barbaridade) só mesmo cortando serviço, o que é inadmissível. O TJ-SP não arrecada. A Taxa Judiciária vai para o Tesouro. A implantação da informatização em 2ª instância, ano passado, fixou no caminho porque os recursos disponíveis correspondiam à metade do necessário. Na era dos convênios, bem poderiam STJ e STF firmá-los com o TJ-SP para efeito de cessão de pessoal e recursos materiais para digitalização dos processos que lhes são enviados. Ademais, se a digitalização completa pode ser conveniente às cortes que julgam teses de direito, não o será necessariamente àquelas que teem por atribuição aferir questões de fato, a demandar exame de documentos, laudos etc. O tema já foi abordado neste veículo, faz muito, muito tempo.

Escrito por Fred às 21h55

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Juízo do Leitor - 3

Sobre decisão do CNJ que afastastou duas juízas do Tribunal de Justiça da Bahia, por suposta participação em esquema de venda de sentenças:

João [Cuiabá - MT]: O CNJ está prestando um ótimo trabalho. Aqui em MT existe uma investigação em curso contra desembargadores e juizes por pagamentos "suspeitos". Espero que haja uma transparência e punição para os mesmos.

Fábio [Brasil]: Por mais tímida que seja, a instituição do Conselho Nacional de Justiça conferiu uma maior transparência e imparcialidade ao controle da atividade judicial. A Advocacia Pública está merecendo a criação de uma instituição do mesmo tipo que o CNJ.

Escrito por Fred às 21h54

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Juízo do Leitor - 4

Sobre entrevista com o advogado criminal Luís Guilherme Vieira, que considera uma tarefa difícil adequar a instituição do Tribunal do Júri à dinâmica dos mutirões:

Lia Mortari [Santa Catarina]: "Justiça rápida não é sinônimo de Justiça", mas "Justiça lenta é sinônimo de injustiça"!

Antonio Santos [São Paulo - SP]: Justiça rápida não é sinônimo de justiça. Mas justiça lenta também não é. O entrevistado nos assusta com o "fantasma" da rapidez. Mas a justiça atual nos assusta não com um "fantasma", mas com a realidade da inoperância, das pretensões frustradas pela demora, das prescrições contumazes. Uma certeza a população já tem, do jeito que está não pode ficar.

Sobre entrevista em que o procurador de Justiça Paulo Calmon Nogueira da Gama, de Belo Horizonte, diz que a ideia de "mutirão de júris" proposta pelo CNJ servirá apenas de paliativo se não forem atacadas as causas do acúmulo de processos:

Ana Lúcia Amaral [São Paulo - SP]: Se o CNJ quer tudo acontecendo rapidinho, precisa combinar com os ministros dos tribunais superiores que muito HC anulando processos também faz atrasar a tramitação em primeiro grau.

Artutr F. Giovannini [Minas Gerais]: Paulo Calmon é um dos pouquíssimos Procuradores de Justiça interessados na Justiça e na sociedade. Parabéns pelo seu desempenho, franqueza e coragem.

Escrito por Fred às 21h54

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Senado aprova projeto que fortalece Defensoria

O projeto de lei que fortalece e amplia a atuação da Defensoria Pública foi aprovado pelo Senado nesta quarta-feira (16/9), informa a Agência Senado.

Enviada ao Congresso pelo Poder Executivo, a matéria tem como objetivo reestruturar o órgão da Justiça encarregado de defender, gratuitamente, os cidadãos carentes ou de menor poder aquisitivo.

Como já havia sido aprovado na Câmara dos Deputados, o projeto (PLC 137/09) segue agora à sanção do presidente da República.

Os dados a seguir foram publicados no site da Agência Senado:

De acordo com o relator da matéria, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), ao regulamentar a autonomia, inclusive orçamentária, da Defensoria Pública, o projeto permite que o órgão promova concursos e nomeie defensores e funcionários com mais rapidez. Ele observou que a instituição é a menos estruturada da Justiça brasileira e que há falta de defensores em cerca de 60% dos municípios do país.

- Os principais beneficiados pela proposta serão aqueles que ganham até três salários mínimos, ou seja, cerca de 80% da população - declarou Valadares.

Para reiterar o foco na população carente, a proposta determina que a atuação do órgão será descentralizada, priorizando as regiões "com maiores índices de exclusão e adensamento populacional". A defesa dos direitos fundamentais deverá se dar de forma especial em relação a crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiências e mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar.

Além disso, entre as novas funções da Defensoria Pública está a de incentivar a solução extrajudicial dos litígios - ou seja, por meio de mediação, conciliação e outras formas de composição entre as partes. Será igualmente função da Defensoria "promover a difusão e a conscientização dos direitos humanos, da cidadania e do ordenamento jurídico".

Outra novidade é a criação da Ouvidoria Geral da Defensoria Pública, canal de participação da sociedade na fiscalização do órgão. O ouvidor não poderá ser um integrante dos quadros da Defensoria, mas uma pessoa escolhida pelo Conselho Superior a partir de uma lista tríplice apresentada pela sociedade civil.

- Fortalecer a Defensoria Pública é fortalecer a garantia do acesso à Justiça, que talvez seja a mais importante das garantias fundamentais do cidadão - disse o relator, lembrando que a existência desse órgão está prevista na Constituição.

O senador destacou ainda que um dos objetivos do projeto é adaptar a Defensoria Pública à Emenda Constitucional nº 45, de 2004, que ficou conhecida como reforma do Judiciário.

Para implementar essas medidas, a proposta aprovada pelo Senado promove alterações na Lei Orgânica da Defensoria Pública (Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994).

Escrito por Fred às 20h21

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CNMP começa no Piauí as inspeções nos Estados

Uma equipe de 23 pessoas, entre membros do Ministério Público requisitados e servidores do Conselho Nacional do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul estará à disposição da Corregedoria Nacional do MP, na próxima semana, para visitas de inspeção às unidades do Ministério Público no Piauí.

O grupo será comandado pelo corregedor nacional, conselheiro Sandro Neis, e permanecerá no Estado de 21 a 25 de setembro.

Essa é a primeira de uma série de visitas que a Corregedoria Nacional pretende realizar em todas as unidades do Ministério Público.

Na terça-feira, uma equipe do CNMP ficará na sede da Procuradoria Geral de Justiça, para receber da população sugestões, reclamações e denúncias (oralmente ou por escrito).

No dias 23 e 24, a equipe receberá a população no Ministério Público do Trabalho e no Ministério Público Federal, respectivamente.

 

Escrito por Fred às 20h13

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AMB questiona modelo de indicação para o Supremo

A AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) distribuiu nota sobre a indicação do advogado-geral da União, José Antonio Toffoli, para vaga no Supremo Tribunal Federal. Sem pretender levantar "qualquer dúvida a respeito da capacidade, dignidade ou preparo intelectual dos indicados", a entidade reafirma que o atual modelo de escolha é pautado em critérios de conveniência política, "em descompasso com os princípios democráticos e com o ideal republicano".

Eis a íntegra da "Nota Pública":

Tendo em vista a recente indicação pelo Presidente da República do advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, para ocupar a vaga aberta no Supremo Tribunal Federal em virtude do falecimento do ministro Carlos Alberto Direito, a Associação dos Magistrados Brasileiros vem a público manifestar seu posicionamento a respeito dos critérios de composição dos tribunais.

A AMB sempre defendeu a adoção de mecanismos que diminuam a interferência política na composição das cortes superiores. A falta de regras objetivas para fundamentar a indicação do Executivo abre espaço para que a nomeação dos ministros seja alvo de questionamentos. No entender da Associação dos Magistrados Brasileiros, a forma atual de acesso lança dúvidas sobre a independência e a imparcialidade do Poder Judiciário.

A discussão do tema é uma preocupação antiga da AMB, tendo sido alvo, inclusive, do seminário "A participação do Executivo da composição dos Tribunais", realizado em maio de 2009, em Brasília. Na ocasião, importantes nomes do meio jurídico nacional, como o presidente do STF, Gilmar Mendes, e o jurista Dalmo de Abreu Dallari, entre outros convidados, debateram os critérios de ascensão às cortes.  

No intuito de contribuir para o aperfeiçoamento do sistema, a AMB pretende apresentar uma Proposta de Emenda à Constituição que estabeleça regras para tornar o processo mais democrático e transparente. A PEC está sendo preparada e será submetida ao  Conselho Executivo e de Representantes da Associação, em reunião marcada para o próximo dia 29 outubro.

Entre as propostas em estudo pela Associação dos Magistrados Brasileiros estão que:

1. Seja estendido ao STF, a exemplo do que já acontece nas demais cortes superiores, o envio de lista ao Presidente da República. No que tange especificamente à Suprema Corte, a lista deve ser composta por seis nomes, escolhidos pelo próprio colegiado;

2. O ato administrativo para a escolha do ministro seja fundamentado e os critérios para a escolha sejam divulgados quando da indicação;
O candidato cumpra quarentena, por pelo menos  três anos, no caso de ocupar cargo de parlamentar, governador, ministro ou secretários de Estado, procurador-geral da República, advogado-geral da União, Ordem dos Advogados do Brasil e entidades classistas da magistratura e ministério público;

3. O indicado tenha a idade mínima de 50 anos, visando experiência e maturidade, e pelo menos 20 anos de atividade jurídica plena (a partir da formatura).
 
Ao questionar o mecanismo, a AMB não pretende levantar qualquer dúvida a respeito da capacidade, dignidade ou preparo intelectual dos indicados. A crítica se dirige aos critérios de acesso e não ao candidato. A entidade não questiona a competência do atual advogado-geral da União e o considera um homem apto a ocupar uma vaga no Supremo. A Associação dos Magistrados Brasileiros acredita que o atual modelo, pautado, sobretudo, em critérios de conveniência política, está em descompasso com os princípios democráticos e com o ideal republicano.

Brasília, 18 de setembro de 2009.

Mozart Valadares Pires

Presidente da Associação dos Magistrados Bras ileiros

 

Escrito por Fred às 19h43

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Herança sindical na formação do STF

De Luís Fernando Camargo de Barros Vidal, da Associação Juízes para a Democracia, em artigo sob o título "Sobre o ministro Toffoli":

"A indicação de um moço ao cargo de Ministro do STF não assusta. Não são os seus 41 anos que causarão problemas para o Brasil. O que poderá causar estragos são os 29 anos que este moço permanecerá no tribunal até envelhecer e  atingir os 70 anos de idade".

Eis a íntegra do artigo, publicado no novo Blog da entidade (*):

A indicação  do Advogado-geral da União José Antônio Toffoli para o cargo de Ministro do STF, feita nesta semana pelo Presidente Lula, criou daquelas polêmicas que muito pouco utilidade e proveito tem para o aperfeiçoamento das instituições.

Discutir a pouca idade do candidato ou duas reprovações que ele teve em concurso para o cargo de juiz de carreira em SP são daquelas coisas mesquinhas que só frutificam no solo estéril das discussões cuja argumentação é ditada pela conveniência e ocasião, e não pela razão.

A indicação de um moço ao cargo de Ministro do STF não assusta. Não são os seus 41 anos que causarão problemas para o Brasil. O que poderá causar estragos são os 29 anos que este moço permanecerá no tribunal até envelhecer e  atingir os 70 anos de idade.

Muito pouca gente se lembrará de Lula no ano de 2.037. Mas nosso eminente Ministro lá estará a pontificar desde o Planalto Central para uma nação que só conheceu em Dom Pedro II permanência tão ou mais  longeva no poder.

A aprovação da indicação no Senado é líquida e certa. Nunca recusaram quem quer que fosse. Nunca fizeram uma arguição um pouco mais rigorosa para conhecer  posições e conhecimentos sobre temas de interesse da nação. 

Aprovações de indicações no Senado são mais fáceis que concursos para cargos de juiz de carreira nos quais, dizem, nosso futuro Ministro foi reprovado. 

O Ministério Público está muito preocupado porque o futuro Ministro ofertou um parecer que desagrada seus interesses institucionais de investigar. Alguns interpretam que a posição cai bem na ala conservadora da Corte.  Pensa-se conforme a lógica do sistema, equivocada por sinal.

Omite-se uma discussão muito mais importante para a democracia, desde a perspectiva da cidadania: poderia nosso Ministro esclarecer por qual razão se colocou a serviço da decepcionante tese governista de impunidade dos torturadores da ditadura de 1964, em seu parecer na ADPF 153? (para ver a ADPF: http://www.ajd.org.br/documentos.php ).

E por falar em governo decepcionante, fala-se do currículo pobre do Ministro, que serviu ao PT e suas lideranças. Pobre não é o currículo de um advogado que serviu a militantes partidários e a um governo vitoriosos. Tem ele todos os méritos, pois é excelente advogado, e assim reúne méritos para a indicação.

Pobre parece ser uma nação que não adquiriu a consciência de que pode estar herdando até 2.037 um inteligente, capaz e brilhante advogado daquilo que  se transformou o governo Lula: uma república de sindicalistas que não está nem aí para as vítimas da tortura e tantas outras coisas.

Talvez caiba pensar, então, se queremos ministros por tantos e tantos anos exercendo o mesmo cargo no STF, ou se isto é compatível com o Princípio Republicano. Refletir se o país deseja e se é conveniente para a democracia a presença no STF de um ministro que advogou pelo governo em favor da impunidade dos torturadores da ditadura militar. Ponderar se precisamos mesmo da colaboração da herança sindical na formação da jurisprudência do Supremo.

(*)  http://ajd1.zip.net

 

Escrito por Fred às 16h57

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Saulo Ramos: AGU é boa escola para o Supremo - 1

Consultor-geral da República e ministro da Justiça no governo José Sarney (1985-1990), o advogado Saulo Ramos participou da criação da Advocacia Geral da União. Ele comenta a escolha de José Antonio Toffoli para o Supremo Tribunal Federal:

"Passou pela AGU, que é uma boa escola. Fez um trabalho bem feito, deu excelentes pareceres".

"Mesmo se não soubesse Direito, sairia de lá craque", afirmou, lembrando que Gilmar Mendes e Celso de Mello também passaram pela AGU.

Escrito por Fred às 08h34

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Saulo Ramos: AGU é boa escola para o Supremo - 2

Saulo Ramos conta em seu livro "Código da Vida" que, com a ajuda da bancada do governo Sarney, conseguiu a criação da Advocacia Geral da União, "tirando do Ministério Público o antigo e penoso encargo que nada tinha a ver com sua verdadeira função e especialização constitucional".

Narra o advogado:

Depois de alguns entreveros amáveis com o Dr. Cid Heráclito Queiroz, Procurador-Geral da Fazenda Nacional, que puxava a sardinha para os advogados de seu ministério, por um pouco mais de poder, o que me era indiferente, concordamos na redação final do texto, e a Constituinte criou a AGU - Advocacia Geral da União.

Afinal, o Brasil passou a ter advogados para defendê-lo.

Escrito por Fred às 08h34

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Saulo Ramos: AGU é boa escola para o Supremo - 3

Questionado sobre as críticas de que faltaria a José Antonio Toffoli o notório saber jurídico, Saulo Ramos minimizou:

"Falaram isso, também, de outros candidatos".

Para o advogado, "Toffoli é jovem e inteligente. Por ser jovem, ainda não fez a biografia. Confio naquela escola [AGU]".

Em seu livro, Saulo Ramos narra episódio que foi decisivo para a indicação por Sarney do jovem promotor público paulista José Celso de Mello Filho para o STF.

Convocado, Celso de Mello prestava serviços à Presidência da República e foi Consultor-Geral da República interino (1987-1989).

O então ministro da Justiça, Oscar Correia, era favorável à nomeação de Carlos Velloso, na época ministro do Superior Tribunal de Justiça.

Narra o advogado, à pág. 132:

Sarney resolveu fazer uma reunião e convocou Oscar Dias Correia, Ministro da Justiça. A discussão foi amável. Oscar não arredava o pé da indicação de Velloso, e eu finquei o pé na indicação do José Celso de Mello. Os argumentos foram mais ou menos os mesmos, mas houve um momento em que o Ministro da Justiça hesitou e lançou o que achava o fundamento fulminante:

-Concordo. O Celso de Mello é excelente, mas tem, em minha opinião, um defeito: é muito moço.

_Mas esse defeito o tempo corrige -observei de pronto.

Escrito por Fred às 08h33

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O tempo para corrigir eventuais defeitos

A ideia de que o tempo eliminará eventuais deficiências de José Antonio Toffoli também foi repetida pelos advogados Alberto Zacharias Toron e Arnoldo Wald, que elogiaram a escolha do advogado-geral da União pelo presidente Lula, segundo o site "Consultor Jurídico":

Em nome da Ordem dos Advogados do Brasil, o secretário-geral adjunto, Alberto Zacharias Toron, também elogiou o novo ministro. “É uma excelente indicação. É um profissional com sólida experiência, inteligente e que se revelou um operoso e eficiente advogado-geral da União. Além do mais, empenhou-se muito na promulgação da lei que acabou com a festa nas invasões dos escritórios de advocacia”, disse o advogado. Para Toron, a idade de Toffoli e ausência de títulos acadêmicos não são problemas. “É bom lembrar que títulos acadêmicos não são necessariamente os que garantem um adequado exercício da judicatura. Do defeito de ser jovem, o tempo se encarregará.”

O advogado e professor Arnoldo Wald reconhece em Toffoli um grande jurista que prestou relevantes serviços ao país enquanto esteve à frente da Advocacia-Geral da União. "E se o defeito que lhe atribuem é a juventude, isso desaparecerá com o tempo", diz.

Escrito por Fred às 08h31

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"As eleições nunca mais serão as mesmas"

Do professor de Direito Joaquim Falcão, em artigo publicado na edição desta quinta-feira (17/9) na Folha sobre a internet nas eleições (*):


"Quem terá que distinguir a mentira da verdade eletrônica será o próprio eleitor. A disputa ocorrerá na própria internet. De blogs contra blogs. De site contra site. A internet é uma arena. Um longo aprendizado de cidadania responsável está apenas começando".

(*) Acesso a assinantes do jornal e do UOL.

Escrito por Fred às 10h44

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Fogueira de vaidades & Liberdade de decisão

Sob o título "Debate inútil", o artigo a seguir é de autoria do juiz federal Roberto Wanderley Nogueira, de Pernambuco, e trata das discussões na mídia em torno da indicação do advogado-geral da União, José Antonio Toffoli, para o Supremo Tribunal Federal:

Tudo o quanto se considere virtuoso em termos de valores morais, de justeza e de correção, de certo e de errado, por qualquer linha de pensamento que por acaso se professe, não integra, todavia, o problema recorrente das indicações ao Supremo Tribunal Federal como móveis juridicamente relevantes.

Pode ser dura essa constatação, mas é o que é, constitucionalmente falando. Desse modo, o que importa mesmo é o que está estabelecido na Constituição. Tudo o mais é especulação socialmente cavilosa, talvez concorrencial, porque não é possível que alimentemos a vã pretensão de sermos melhores do que a vontade objetiva da norma jurídica seja ela boa ou má.
 
É curioso que, a despeito da Constituição Cidadã de 1988, ainda continuemos a vergastar nossos fantasmas, enquanto a imprensa tira partido desse sentimento, voltada quase sempre para por fogo nas vaidades da concorrência, que nos fazem espiritualizar a coisa pública, confundindo-a com o espectro de nossas próprias expectativas pessoais, de grupo ou corporativas.

Todos querem garantir espaço representativo dos próprios interesses nos quadros institucionais disponíveis a serem preenchidos discricionariamente. É no grito que essas discussões mais se destacam.
 
Isso tudo é o tempero de que se constrói toda tirania, em algum termo ou condição que lhe seja favorável. É o sentimento de que se caracteriza todo aquele que não respeita limites objetivos na abrangência do tecido social de que supomos ordenado e disciplinado.

Entre Juízes, especialmente, é fundamental que não se fale em tom preconcebido. A Ordem Jurídica é a plataforma de referências normativas que busca evitar essa prática. O preconceito é um mal em si mesmo e acaba se voltando contra quem discrimina, desqualificando o discurso de quem defende uma tal atitude deletéria sem estabelecer os cortes metodológicos a fim de que tenha lógica a argumentação.

Outrossim, se é de revisão legal com que alguém se ocupe, esse intérprete deverá realçar o caráter filosófico de sua articulação de lege ferenda. Jamais desqualificar personagens em caráter individual e mesquinho. Atuação ad hominem é sempre um exercício precário, às vezes perigoso. Isso não é nobre e não é justo, tampouco. Aliás, toda ausência é atrevida. Pode-se até estar com a razão a respeito de fatos empíricos (mérito da argumentação) vergastados em certo e determinado debate, nos termos de como a imprensa vem se conduzindo em relação à atual e também a outras indicações ao Supremo no passado, mas essa atitude contravém à Ordem e isso é o que cumpre realçar, sobretudo em um debate próprio a Juízes de formação genuína ou de profissionais da imprensa que tenham a Justiça como campo de sua atuação.

Lembra-se, ainda, que se vai ter de conviver por muitos anos com o novel ministro, enquanto membro do STF a quem se atribui a recente indicação presidencial (http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u624778.shtml, e conforme também se prenuncia dos fatores políticos do momento.

Nesse instante se irá constatar se esse tom denuncista de parte da imprensa e de tantos mais articulistas, por ora observado, vai prosperar ou sofrer solução imediata de continuidade. Teremos a chance de verificar, somente então, se essa imprensa e esses comentaristas da cena política são justos e também corajosos, ou se apenas se tratam de oportunistas de ocasião, quando não de todo desinformados.

Quem decide com plena liberdade quem vai ser indicado ministro do Supremo Tribunal Federal em face da vacância deixada pelo defunto ilustre é, exclusivamente, o Senhor Presidente da República. Gostemos ou não desse paradigma. O indicado, afinal, tem seus feitos e esse mérito é da alçada restrita da conveniência presidencial. O resto é inutilidade!

Por isso, que nossas energias sejam concentradas a tratos realmente importantes, factíveis, porque não se vai forjar candidatura alguma ao STF, mantendo-se o sistema que a seleciona na prática, segundo um determinado modelo que esse debate sequer cogita alterar.

(*) O juiz federal Roberto Wanderley Nogueira é Doutor em Direito Público, Professor adjunto da Faculdade de Direito do Recife/UFPE e da Universidade Católica de Pernambuco, e autor de "Justiça Acidental, nos bastidores do Poder Judiciário" e de "O problema da razoabilidade e a questão judicial".

Escrito por Fred às 10h40

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AMB apóia Meta 2, mas é contra eventuais punições

A AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) distribuiu mensagem aos associados em que reafirma o apoio à Meta 2, determinada pelo Conselho Nacional de Justiça, mas ressalva que "não pactuará com nenhuma hipótese de retaliação ou punição em decorrência do eventual não cumprimento de metas".

A entidade está fazendo uma enquete para colher informações sobre as medidas essenciais para a magistratura dar conta do chamado "estoque" de processos iniciados até o ano de 2005.

Eis a íntegra da "Mensagem do Presidente":


Meta 2: para onde caminhamos?

Estimado(a) colega,

A magistratura brasileira sempre esteve empenhada e apoiará incondicionalmente quaisquer atividades contrárias à morosidade no Judiciário e em benefício do jurisdicionado. Entretanto, a decisão judicial definitiva, que soluciona o conflito de interesses submetido ao processo judicial, embora constitua atividade finalística impulsionada pelos juízes, depende do concurso efetivo de condições técnicas e materiais, de condutas das partes em litígio, dos advogados, defensores públicos, membros do Ministério Público, procuradores e dos indispensáveis funcionários dos órgãos encarregados de permitir o cumprimento das metas perseguidas.

Com esta preocupação, a definição de uma meta específica para cumprimento, durante o ano de 2009, deve ser compreendida como um estímulo para que todos os processos que ingressaram no Poder Judiciário até o dia 31.12.2005 obtenham a sentença de primeiro grau em 2009.

A Meta 2, nesta dimensão, é apoiada pela AMB porque constitui uma efetiva contribuição dos magistrados brasileiros para a consolidação dos compromissos assumidos na Constituição Federal.

A AMB, no entanto, não pactuará com nenhuma hipótese de retaliação ou punição em decorrência do eventual não cumprimento de metas, estipuladas à revelia da base da magistratura, seja por falta de condições técnicas, humanas ou financeiras, pois reconhece publicamente o esforço contínuo dos juízes brasileiros no cumprimento de sua constitucional missão de prestar a jurisdição.

Por estas razões, nos preocupa a eventual transformação da Meta 2 em um instrumento punitivo para os magistrados. Com efeito, em 16 de fevereiro de 2009, em Belo Horizonte, no II Encontro Nacional do Poder Judiciário, os presidentes dos tribunais brasileiros se comprometeram a cumprir dez metas necessárias à melhoria da prestação jurisdicional, dentre elas a capacitação de servidores, a informatização dos serviços judiciais e o fornecimento de condições materiais para o adequado funcionamento das unidades judiciais. O pressuposto, portanto, para o cumprimento da Meta 2 foi a prévia adoção das medidas essenciais para que os juízes brasileiros pudessem dar conta do denominado "estoque" de processos iniciados até o ano de 2005.

Finalmente, deve-se considerar que a duração razoável dos processos não elimina a busca de soluções justas e adequadas dos conflitos de interesses. Portanto, sinalizar para que os juízes cumpram a Meta 2 sob a ameaça de alguma sanção disciplinar, contraria todo o compromisso assumido pelos tribunais no Encontro de Belo Horizonte.

Por outro lado, preocupada com a diversidade de soluções evidenciadas na implementação da Meta 2 e para um adequado encaminhamento das reivindicações ao Conselho Nacional de Justiça, a AMB solicita que o colega contribua respondendo a uma rápida enquete, que se encontra o Portal da entidade.

Receba o abraço fraternal,

Mozart Valadares Pires

Presidente da AMB

Escrito por Fred às 10h35

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FGV dará consultoria em gestão no Poder Judiciário

CNJ faz licitação de R$ 3,2 milhões e coordena projeto

A Fundação Getulio Vargas venceu licitação de R$ 3,2 milhões realizada pelo Conselho Nacional de Justiça para prestar serviços de consultoria na implantação de um modelo de gestão estratégica e controle administrativo de todo o Poder Judiciário, revela reportagem da Folha nesta quarta-feira (*).

O programa será coordenado pelo CNJ e alcançará as 91 cortes, incluindo o STF, o STJ, os tribunais superiores Eleitoral, Militar e do Trabalho, os tribunais estaduais e os regionais (federal, eleitorais e do Trabalho) e três conselhos de Justiça, incluindo o próprio CNJ.

A ideia é nivelar a atuação dos tribunais na área administrativa, com indicadores de desempenho a partir de metas definidas por cada tribunal.

O CNJ não prevê resistências. "Ao contrário, tenho sentido uma receptividade muito grande. Os tribunais aprovaram eles mesmos as suas metas em dois encontros nacionais e 12 encontros regionais", diz Rubens Curado, secretário-geral do CNJ.

A licitação está em fase de recurso.

(*) Acesso a assinantes do jornal e do UOL.

Escrito por Fred às 08h06

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Mensalão mineiro: só recurso vai a julgamento

O site de notícias do Supremo Tribunal Federal retificou informação sobre o inquérito que investiga as suspeitas de peculato [desvio de recursos públicos] e lavagem de dinheiro na campanha de reeleição do então governador de Minas Gerais, o atual senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), em 1998 (o chamado "mensalão mineiro" ou "mensalão tucano").

Nota anterior, publicada na segunda-feira (14/9), informava que o relator, ministro Joaquim Barbosa, apresentara o processo em mesa para julgamento pelo plenário sobre o recebimento ou rejeição da denúncia.

A notícia --também reproduzida neste Blog-- foi atualizada nesta terça-feira (15/9) no site do STF para incluir a informação de que apenas um agravo seria levado ao Plenário, inicialmente, e não todo o processo.

Escrito por Fred às 08h02

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Operadores do Direito & Operários da Justiça - 11

Trechos de depoimentos de servidores do Tribunal de Justiça de Santa Catarina transcritos no livro "Os Operários do Direito", do professor Herval Pina Ribeiro (*):

"Com a escassez de funcionários e com o trabalho acelerado do juiz, o estagiário acabou sendo um mal necessário. Trabalho com quatro técnicos e oito funcionários. Como os estagiários são em maior número e têm vontade de fazer e aprender, os funcionários foram literalmente jogados nas cordas. E tem a questão da competição. Sai o escrivão e todo mundo quer o lugar para ganhar um pouco mais; uma briga de foice no escuro".

(...)

"Um dia, o juiz pegou um guardanapo pra pegar um fio de cabelo no chão: ‘Está vendo?'. Aí fui obrigada a dizer: ‘Dá licença, doutor, o senhor está vendo o cisco no olho do vizinho e não está enxergando a teia em sua frente? Tem problemas maiores aqui para se preocupar que fio de cabelo, bolinha de papel ou grampo no chão. Tenho um monte de processos e não vou me preocupar com essas coisas'".

(...)

"Trabalho no Tribunal de Justiça, na parte administrativa. Antes, por um ano inteirinho, trabalhei em uma comarca. Há uma enorme diferença entre trabalhar no Tribunal e na comarca. Na comarca há um medo enorme de lidar com o juiz, como se ele fosse um deus, um ser intocável. Porém, eu o tratava como uma pessoa comum, nem o chamava de doutor e os colegas ficavam horrorizados. Comparando com o tribunal, parece-me que o trabalho nas comarcas é mais atribulado. Não que se trabalhe pouco no tribunal, mas é um trabalho menos estressante".

(...)

"Nosso fórum é novo. Tem dez anos de construído. Pois bem, não tem uma rampa de acesso para deficientes físicos e pessoas idosas. O juiz tem que descer dois andares para atendê-los. O corredor, que serve de sala de espera para audiências, não tem janela. As pessoas esperam a tarde inteira e não tem água para beber, muito menos um café. E não tem como sentar mais de seis pessoas, pois não há mais que seis cadeiras. Há nove anos batalho por um bebedouro, um cafezinho e não consegui, nem como delegada sindical".

(...)

"Há os desembargadores mais conservadores, há os menos conservadores e há desembargadores progressistas. A hegemonia é dos conservadores, que querem um Judiciário com um número mínimo de operários do Direito trabalhando até a exaustão e o número que quiserem de operadores do Direito que, de preferência, eles possam nomear. Esses são conscientemente privatistas; querem ganhar mais, são contra o teto salarial para os cargos públicos privilegiados, como os deles; contra um piso salarial para nós e contra a data-base de reajuste salarial para todo o Judiciário; querem administrar o Tribunal como se fosse uma atividade privada e sua".

(*) Sinjusc e Lagoa Editora

Escrito por Fred às 08h00

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Ausência na solenidade & Carência de recursos

Um dia depois da publicação de artigo de Antonio Herman Benjamim na Folha, sob o título "Ausência notada" (*), em que o ministro do Superior Tribunal de Justiça lamenta a ausência do Tribunal de Justiça de São Paulo na solenidade de assinatura de convênio para universalizar a digitalização, o TJ-SP distribuiu texto em que trata das restrições orçamentárias e dos projetos de informatização:

O Tribunal de Justiça, apesar das severas restrições orçamentárias, possui projeto de modernização e informatização que atende aos objetivos e metas traçadas por todos os Tribunais do país juntamente com o CNJ.

Tal projeto visa a implantação do processo eletrônico em todos os níveis.

Este projeto tem prazo previsto de implantação em dois anos e meio, desde que não sejam promovidos cortes na proposta orçamentária enviada pelo Tribunal de Justiça ao Poder Executivo e ao Poder Legislativo.

É certo que tal projeto tem o objetivo de aprimorar e otimizar a prestação jurisdicional, ou seja, uma melhor prestação de serviço ao jurisdicionado.

Quanto ao projeto de digitalização dos processos desenvolvido pelo C. Superior Tribunal de Justiça, é importante destacar que este Tribunal não tem qualquer restrição ou oposição à iniciativa. Muito pelo contrário, o Tribunal de Justiça de São Paulo vem, na medida de suas forças orçamentárias, implementando Varas Eletrônicas, como forma de acabar, paulatinamente, como o processo em papel.

No entanto, não se pode desconhecer a realidade orçamentária da Corte, que tem impedido, inclusive, a informatização e interligação de todas as Varas do Estado com a Corte, condição até para o projeto de implantação do processo eletrônico como um todo.

Quanto à tentativa de viabilizar a implantação de projeto de remessa dos processos ao C. Superior Tribunal de Justiça de forma digital, é preciso lembrar que o Tribunal de São Paulo é responsável por percentual significativo dos recursos que aquela Corte recebe, cerca de 50.000 processos por ano, quantidade esta muito superior à enviada por qualquer outro Tribunal do país (o Tribunal de Justiça de São Paulo recebe 49% dos processos que tramitam em todos os Tribunais de Justiça do país). E em face das severas restrições orçamentárias, o Tribunal de Justiça de São Paulo não dispõe de recursos, equipamentos e funcionários para assumir a tarefa daquela C. Corte Superior, ou seja, digitalizar em São Paulo cerca de 50.000 feitos por ano. Faltam recursos humanos e orçamentários. E tais circunstâncias já foram relatadas à Presidência da C. Corte Federal.

Viabilizados recursos para tanto, o Tribunal de Justiça implantará o sistema de remessa digitalizada dos processos, inclusive e principalmente, porque a inserção do processo eletrônico no Estado é meta das mais importantes e prioritárias, fique bem claro.

Mais do que simples vontade, não se pode pretender aprimorar a prestação jurisdicional sem modernização, informatização e, especialmente, recursos para tanto.

(*) Acesso a assinantes do jornal e do UOL:

http://www1.folha.uol.com.br/fsp/opiniao/fz1409200908.htm

Escrito por Fred às 19h27

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CNJ afasta preventivamente duas juízas da BA

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu afastar preventivamente de suas funções as juízas Maria de Fátima Silva Carvalho e Janete Fadul de Oliveira, do Tribunal de Justiça da Bahia, por suposta participação em esquema de venda de sentenças.

A decisão foi tomada na sessão plenária desta terça-feira (15/9) por maioria de votos dos conselheiros. Por unanimidade, o Conselho resolveu abrir processo  administrativo disciplinar contra as duas magistradas, ao seguir o voto do relator, corregedor  nacional de Justiça Gilson Dipp (*).   

Segundo o ministro, “os fatos são graves e indicam que as magistradas adotaram comportamento incompatível com o exercício da magistratura. O afastamento se justifica para que possamos aprofundar as investigações”.

Segundo informa a assessoria de imprensa do CNJ, o relator determinou ao Tribunal de Justiça da Bahia que suspenda todos os eventuais benefícios ou vantagens recebidos pelas magistradas, a exemplo de uso de carros oficiais e faça a redistribuição dos processos que estejam sob a responsabilidade das juízas.

O CNJ decidiu, ainda, oficiar a presidência do TJ-BA para impedir que elas ingressem com pedido de aposentadoria, o que evitaria a investigação. As magistradas foram denunciadas pelo Ministério Público da Bahia por suposto envolvimento num esquema que envolve funcionários do Tribunal, advogados e juízes.

Segundo informa o site "Consultor Jurídico", a decisão de abrir um processo disciplinar foi unânime. Os conselheiros Marcelo Nobre e Leomar Amorim, contudo, foram contra o afastamento. Segundo Amorim, provas obtidas por meio de escuta telefônica não são suficientes para justificar a medida. “As escutas só podem ser a única prova em último caso”, justificou o conselheiro.

Leomar Amorim baseou o voto divergente nos argumentos da defesa das juízas. Segundo o advogado José Leite Saraiva Filho, as escutas não apontam expressamente o nome das juízas. “As gravações são baseadas em palavras de terceiros. É o diz que diz da boataria”, afirmou. Para Gilson Dipp, porém, a investigação apurou que o grupo utilizava apelidos — daí a ausência do nome da dupla Maria de Fátima e Janete.

(*) Reclamação Disciplinar 200910000024725

(**) Texto atualizado às 19h58 

Escrito por Fred às 18h59

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Mutirões: "Justiça rápida não é sinônimo de Justiça"

Para o advogado criminal Luís Guilherme Vieira (*), diretor do Instituto de Defesa do Direito de Defesa, será uma tarefa difícil adequar a instituição do Tribunal do Júri à dinâmica dos mutirões. "Justiça há de ser contínua e ininterrupta", diz o criminalista. A pedido do Blog, ele analisa a proposta do Conselho Nacional de Justiça para agilizar os julgamentos.

Blog - Qual a sua avaliação sobre a recomendação do CNJ para que juízes e tribunais agilizem a realização de sessões de julgamento do Tribunal do Júri?

Luís Guilherme Vieira -
É justo o clamor da sociedade civil pela presteza nos julgamentos (todos os julgamentos, não só os decorrentes de crimes). Há, porém, o temor de que esta presteza ou pseudopresteza (caso metas não sejam cumpridas e redundem em processos administrativos-disciplinares contra juízes, por exemplo) provoquem julgamentos açodados com atropelos aos direitos e as garantias fundamentais dos cidadãos-réus. Cautela é imprescindível. A meta é Justiça. Justiça há de ser contínua e ininterrupta. Esse é o desafio do Judiciário.

Blog - É viável fazer um mutirão de júris?

Luís Guilherme Vieira -
Sim. É viável desde que observadas e respeitadas todas as garantias constitucionalmente reservadas aos cidadãos-réus. É preciso se ter em mente que o número de juízes é deficitário – apesar dos frequentes concursos públicos, vagas nunca são preenchidas em sua totalidade; não por outro motivo tem-se a nefasta “indústria dos cursinhos preparatórios para concursos públicos” –, assim como o de promotores de Justiça/procuradores da República, além da falta de uma Defensoria Pública devidamente aparelhada.

Aliás, bom saber que a Defensoria Pública é a única instituição responsável pelo acesso de todo e qualquer cidadão à máquina judiciária; por lamentável, ela não vem merecendo, por parte Estado brasileiro, tratamento adequado à sua importância e estatura constitucional, o que é uma vergonha para um País que se pretende democrático de direito.

Em São Paulo, por exemplo, a Defensoria Pública foi recentemente criada. Criada, infelizmente a sociedade paulista não pode, ainda, abrir mão do (inconstitucional/ilegal) convênio celebrado com a OAB, porque o número de defensores públicos é diminuto para atender a demanda, que é gigantesca.

Logo, será uma tarefa difícil adequar a instituição do Tribunal do Júri à dinâmica dos mutirões (ademais, os mutirões não podem, sob pena de não se legitimarem, transformar-se em “mentirões”).

Blog - O CNJ sugere que sejam incluídos nessas ações julgamentos sem a presença do réu. Esses casos são em número relevante para reduzir os julgamentos pendentes?

Luís Guilherme Vieira -
Sabe-se que há um número grande de investigações de crimes de homicídio paralisadas nas delegacias de polícia, fora o enorme número de processos penais que dormitam nas secretarias dos Tribunais do Júri. Estes números, nunca fidedignos, são alarmantes. Inimagináveis.

Diante da nova lei, os processos podem ser julgados sem a presença do réu. Teme-se que, para cumprir metas (rememorar, meta é Justiça), direitos e garantias constitucionais sejam abandonados, tão somente para privilegiar falsas expectativas. Se abandonados, virão, na sequência, um sem-número de recursos para os tribunais inferiores e superiores.

Em síntese: tudo pode se transformar numa vitória de Pirro.

Blog - Quais seriam os cuidados a serem tomados -- e os riscos envolvidos -- para cumprir essa recomendação?

Luís Guilherme Vieira -
A primeira coisa que se tem de ter em mente é que, depois de longo e tenebroso inverno, o Brasil passou a ter uma Carta Cidadã, que tem de ser por todos respeitada.

Não basta julgar um cidadão que, nos dizeres de Evaristo de Moraes Filho, foi pego num desgraçado dia de sua vida pelas teias da fatalidade, somente para que estatísticas sejam preenchidas e metas conquistadas.

Esse cidadão, sujeito de direitos, não pode, jamais, virar um traço de uma estatística.

A missão exige prudência. E a prudência está escrita, em letras garrafais, na Constituição da República.

Justiça rápida não é sinônimo de Justiça.

(*) Luís Guilherme Vieira, advogado criminal e diretor do Instituto de Defesa do Direito de Defesa. Foi secretário-geral do Instituto dos Advogados Brasileiros, conselheiro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça e coordenador do Curso de Pós-Graduação em Advocacia Criminal da Universidade Candido Mendes.

Escrito por Fred às 10h43

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Notável saber jurídico & Sustentação política

Sob o título "Supremo Erro", o ensaio a seguir é de autoria de Blal Yassine Dalloul, procurador da República em Mato Grosso do Sul, e trata do favoritismo do advogado-geral da União, José Antonio Toffoli, para o preenchimento de vaga no Supremo Tribunal Federal:

Para infortúnio dos mais sensíveis princípios de probidade administrativa, comum é, neste país tupiniquim, constatar que ocupantes de cargos e/ou funções na administração pública valem-se desse múnus para atenderem seus particulares interesses, como se em domínios privados estivessem transitando. Ainda que seja menos danosa possível essa ação, muitas vezes resolvida, por exemplo, pela lei que mais atrai simpatia em todas as situações, a de nº 171, batizada de “jeitinho brasileiro”, é inequívoco seu total descabimento e de rigor sua repulsa através dos meios estabelecidos pelo ordenamento jurídico. Esse contraponto, que pode perfeitamente ser modelado como a reação do bem diante do mal, parece-nos estar sendo praticado de forma determinada e razoavelmente eficiente pelos órgãos de fiscalização e controle criados para, em essência, defender os interesses legítimos da sociedade contra os desvios de toda espécie praticados pelos transeuntes demoníacos do corpo e da alma do Estado, cujo crachá de autoridade é lastimavelmente visto como símbolo de impunidade. Nesse particular, interessante anotar o quanto de políticas rasteiras de enfraquecimento da Instituição Ministério Público vem sendo tentadas e estimuladas ultimamente. Não calar e agir em defesa da probidade administrativa, seja contra quem for, parece gerar reações insanas do núcleo e das esquinas, não menos sagazes, do (intocável) poder.

Retomando a matéria deste singelo ensaio, chama atenção o fato de que algumas ações, ironicamente as que se revelam passíveis de provocar resultados mais danosos para a República, não habitam o temido espaço do controle legal e muito menos se incomodam com a reação que poderão gerar em segmentos legitimamente interessados da sociedade. Constituem igualmente atos de administração pública superior, e por isso, embora recheados de conteúdo predominantemente político, deveriam também zelar pelo interesse público. No entanto, quase sempre, albergam motivação de cunho exclusiva e egoisticamente particular, pouco importando onde reflitam efeitos. É certo que o sistema vigente permite tais brechas, lamenta-se, porém, que descalabros não sejam evitados quando é absurdamente possível visualizar a profundidade da lesão que poderão enraizar na excelência de qualidade do serviço público, que tanto se propaga necessária.

A mídia, a sociedade, em especial a área jurídica, e integrantes do próprio governo federal, têm debatido, desde o recente e precoce falecimento do Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, sobre os nomes cotados para a sucessão da vaga aberta no Supremo Tribunal Federal. Integram a lista detentores de expressivo saber jurídico e de reputação ilibada, com escol para integrar, sem favor algum, a Suprema Corte da República Federativa do Brasil. Cita-se, por exemplo, os nomes de Antonio Fernando Barros e Silva de Souza, Procurador-Geral da República de 2005 a 2009; Francisco Cesar Asfor Rocha, Ministro e atual Presidente do Superior Tribunal de Justiça;  Luís Roberto Barroso e Misabel Abreu Machado Derzi, advogados de renome e de respeito nas esferas privada e pública, mestres e doutores na área do Direito Público. Outros nomes foram citados e chamou atenção, por ser apontado como o favorito, o nome de José Antonio Dias Toffoli, atual advogado-geral da União. Toffoli ostenta em sua bagagem a assessoria do Partido dos Trabalhadores e a defesa jurídica de campanhas do atual Presidente, durante longos anos. Foi subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil de 2003 a 2005, durante a nada saudosa gestão de José Dirceu. Em 12 de março de 2007, foi convidado por Lula e assumiu a AGU. Desde então, vincula-se sua nomeação com a intenção do presidente de torná-lo Ministro do STF. No entanto, desde o nascedouro, sabia-se que a indicação teria forte rejeição no meio jurídico e entre a maioria do próprio STF.

A razão seria a sustentação puramente política dessa indicação, vez que nem o mais liberal dos analistas, com imparcialidade, conseguiria extrair do currículo de Toffoli valores consubstanciadores do notório saber jurídico exigível do indicado. Não bastasse isso, sua ligação umbilical com um partido político que, sabidamente, não apenas sustenta sua restrita carreira mas também apetece e limita o lado de “suas” convicções legais, e, mais, seu apadrinhamento pelo que de mais obscuro chameja nesse mesmo partido, pode perfeitamente colocar em cheque requisito que não admite mínima divagação: a reputação ilibada, que, em se tratando da Corte Suprema, deve transcender a fama de honesto da pessoa, que não se discute, e ingressar nas trajetórias que conferiram sua fama na carreira pública e/ou privada. Suas ligações, seus compromissos e a sua história, e de mais ninguém, é que nos conta isso, é que estilhaçam seu projeto.

Estamos, todavia, no Brasil. Aqui há artistas capazes de fazer do estilhaço um detalhe do imponderável. Depois de muito (ou de nada) pensar, anuncia-se que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva indicará, nesta semana, o atual advogado-geral da União para a vaga de Menezes Direito no Supremo Tribunal Federal. Motivos determinantes, méritos e interesse público para assentar José Toffoli na Suprema Corte desta República, responsável pelos julgamentos e decisões envolvendo as questões mais importantes e sensíveis da ordem jurídica, ainda não foram divulgados, quiçá por não terem sido honestamente encontrados, mas a mídia, talvez sem se dar conta do assombro que isso causa nas mentes que ainda resistem ao lixo ético que as autoridades teimam em produzir, noticia que o presidente Lula “bancou” o nome de Toffoli pelo majestoso fato dele ser seu principal conselheiro para assuntos jurídicos. Assuntos, naturalmente, de interesse dele, Lula, e do seu partido, o PT. E as questões nacionais, que demandam, inclusive, aconselhamento apartidário e de notório saber, quem as professará com dignidade, independência e sabedoria?

Tolos não são os que habitam a área jurídica do país, por isso mesmo, poucos são os que ainda se maravilham com a possibilidade, um dia sonhada, de o STF ser paradigma para todos que zelam pela função jurisdicional do Estado, mas nem por isso deixa de causar perplexidade a certeza de que a escolha dos integrantes do chamado guardião-mor dos preceitos fundamentais da Carta Magna é procedimento que envereda cada vez mais para saciar o desejo e a vontade soberana do ocupante do mais alto posto de um outro poder da judiada República. Há aparente, embora proposital, esquecimento de que se trata da Suprema Corte do Brasil, e não da direção dos caprichos casuísticos do presidente e do seu partido. Sabe-se muito bem que a indicação possui sim uma fatia de confiança e de conveniência política do alto mandatário, mas agride letalmente o regime democrático quando é visível que o exercício do poder dispensa da outra parte, o indicado, pelo menos um, aqui para ficar no campo da certeza histórica, dos requisitos determinados constitucionalmente para a mais importante e relevante das investiduras do Poder Judiciário Brasileiro: o notável (leia-se extraordinário, digno de apreço ou louvor) saber jurídico.

Restará, consumada a propagada indicação, a aprovação pelo Senado Federal. Este egrégio colegiado, por mais que alguns dos seus torçam as narinas, certamente não criará qualquer obstáculo ao ato presidencial. A democracia, em nosso país, ainda não avançou de forma a gerar expectativa de tamanho porte, por mais justa e necessária que possa parecer, para a ordem jurídica. No entanto, para que episódios como esse não se tornem mais corriqueiros ainda e contrastem de vez com a  realidade de termos em nosso chão constituído o Estado Democrático de Direito, deveria o Congresso Nacional avançar com determinação na discussão de projeto de emenda à Constituição que lá tramita e discute mudança na forma de escolha dos Ministros do STF (PEC 30/08). O Legislativo contribuiria assim para o fortalecimento do outro poder da União, o Judiciário, e evitaria que o Executivo, sem o mínimo constrangimento e sem compromisso algum com o interesse público, planejasse e editasse a alteração constitucional a seu bel-prazer, pois quem se oporá à constatação de que, ao indicar José Antonio Toffoli, pelas razões explicitadas, o presidente da República está a dizer que assim está escrito no caput do artigo 101 do exemplar da Constituição Federal de 1988 que algum conselheiro, certamente o melhor, lhe fez leitura: O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco  e menos de sessenta e cinco anos de idade, de extrema confiança do presidente da República e deste, preferencialmente, conselheiro jurídico, podendo ainda, se as circunstâncias permitirem, possuir notável saber jurídico e reputação ilibada.

Pobre Supremo, mas pelo menos a CF não seria rasgada por um de seus guardiões antes mesmo do juramento de posse.

Escrito por Fred às 10h40

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TRF-3 reabre ação sobre tortura e morte no Doi-Codi

Por unanimidade, a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) anulou decisão em primeiro grau da justiça que extinguia a ação civil pública (*) proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) e determinou a reabertura do processo que pede a declaração de responsabilidade por violação aos direitos humanos de sete servidores públicos estaduais acusados de participar da prisão ilícita, tortura e morte do operário Manoel Fiel Filho. A União Federal e o Estado de São Paulo também figuram na ação, por omissão no caso.
 
Segundo informa a assessoria de imprensa da Procuradoria Regional da República, a decisão do Tribunal, tomada em sessão realizada na tarde desta segunda-feira (14/9), atendeu aos pedidos da Procuradoria da República em São Paulo e o mérito da ação deverá ser analisado e julgado na primeira instância da Justiça Federal. O principal argumento para anular a sentença da 11ª Vara Cível de São Paulo foi a da “precocidade” da decisão diante do da complexidade da matéria. 
 
“Com velocidade impressionante a justiça federal abortou precocemente a ação”, defendeu o procurador regional da República Marlon Alberto Weichert na sessão, destacando que relegar ao esquecimento os crimes cometidos durante o período de exceção contraria recentes decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

 “O MPF afasta com veemência a afirmação na sentença de que o caso seria de pouca relevância”, prosseguiu Weichert, lembrando que a família de Fiel Filho entrou com ação na justiça logo após sua morte e obteve, à época, a confirmação de que a prisão fora ilegal, de que o operário sofrera tortura nas dependências do Doi-Codi, e de que a versão de suicídio fora forjada pelos agentes públicos.
 
O relator do caso, desembargador André Nekatschalow, entendeu que todos os pedidos do MPF são pertinentes e devem ter o “devido prosseguimento” na justiça. Seu voto foi seguido pelo desembargador Luiz Stefanini e pelo juiz convocado Hélio Nogueira. Agora os réus serão citados, bem como a Advocacia Geral da União e a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, para oferecerem suas defesas.

(*) Ação Civil Pública nº 2009.61.00.005503-0

Escrito por Fred às 19h03

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Mensalão mineiro já pode ir a julgamento no STF

O ministro Joaquim Barbosa, relator do Inquérito que apura o chamado mensalão mineiro, já concluiu a análise da matéria. Segundo informa a assessoria de imprensa do STF, conforme o andamento processual do site, o ministro apresentou o processo em mesa para julgamento, devendo entrar em breve na pauta do Plenário.

Em maio deste ano, o relator decidiu desmembrar o inquérito. Com a decisão, apenas o senador Eduardo Azeredo (PSDB/MG) será investigado no STF, cabendo à Justiça Federal em MG, analisar o processo quanto a Marcos Valério e outros investigados.

O inquérito investiga a suposta prática dos crimes de peculato e lavagem de dinheiro, durante a campanha para a reeleição de Eduardo Azeredo ao governo de Minas Gerais. Caso a denúncia contra o senador seja aceita, ela passará a figurar como réu em ação penal no STF, oportunidade na qual poderá exercer seus direitos constitucionais de ampla defesa e contraditório.

(*) Inquérito 2280

Escrito por Fred às 18h52

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Locais de difícil nomeação de Advogado da União

A Advocacia-Geral da União publicou Portaria que dispõe sobre unidades de difícil provimento --aquelas que apresentam histórico de carência de Advogados da União.

A portaria estabelece que será concedida ao Advogado da União que requerer lotação ou remoção para qualquer unidade definida como de difícil provimento --e ali permanecer em efetivo exercício pelo prazo mínimo de três anos ininterruptos-- preferência no concurso de remoção, independentemente de antiguidade na carreira.

São listados como unidades de difícil provimento os seguintes municípios: Rio Branco (AC), Manaus (AM), Macapá (AP), Belém (PA), Santarém (PA), Porto Velho (RO), Boa Vista (RR) e Palmas (TO). A relação de unidades de difícil provimento poderá ser revista periodicamente pelo AGU.

(*) Portaria nº 1.292 de 11/9/2009

Escrito por Fred às 18h25

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Metas do CNJ e camisa de força

Do editorial do jornal "O Estado de S.Paulo" desta segunda-feira (14/9) sobre a política de metas do Conselho Nacional de Justiça:

"(...) A inédita iniciativa do CNJ de impor metas de produtividade é absolutamente necessária para a administração da Justiça. Mas é preciso assegurar que tais metas sejam exequíveis, para que não funcionem como uma camisa de força que provocará tensões entre o CNJ e os tribunais, sem viabilizar o tão necessário descongestionamento do Judiciário".

Escrito por Fred às 10h19

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Mutirão de júris: fazer Justiça ou limpar prateleiras?

Para o Procurador de Justiça Paulo Calmon Nogueira da Gama, de Belo Horizonte (MG), a ideia de "mutirão de júris" proposta pelo Conselho Nacional de Justiça servirá apenas de paliativo, "um bálsamo instantâneo", se não forem atacadas as causas do acúmulo de processos.

Embora cite precedentes em Minas Gerais, experiências adotadas para resolver questões pontuais, ele diz que o risco da recomendação feita a todos os tribunais, com realidades tão distintas, é o aumento do número de processos anulados, tornando-os ainda mais arrastados.

O procurador atua na Procuradoria Criminal Especializada em Habeas Corpus e analisou a proposta a pedido do Blog.

Blog - Qual a sua avaliação sobre a recomendação do CNJ para que juízes e tribunais agilizem a realização de sessões de julgamento do Tribunal do Júri?

Paulo Calmon Nogueira da Gama -
Se foi realmente detectado um gargalo especial em todo território nacional, especificamente na área de crimes dolosos contra a vida (pessoalmente tenho minhas dúvidas), fica evidenciada uma carência infraestrutural e/ou de produtividade, também de  natureza especial e especifíca.  E isso possivelmente com a “colaboração” do rito, de formalismos especiais e da complexa estrutura exigida para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.  Sob essa ótica é que deveria ser tratado o problema. Enquanto não forem atacadas suas causas, o acúmulo - como qualquer outro - não se resolverá. A idéia de mutirão  – como é de sua essência – servirá de paliativo, apenas um bálsamo de efeito instantâneo e quase nulo para lidar com uma doença crônica. Poderá gerar, após algum tempo, mera estatística administrativa a ser enaltecida pelo gestor transitório; mas pouco préstimo real à atividade jurisdicional ou à própria administração dos tribunais. Esse “remédio” pode até ser válido para suavizar um sintoma agudizado, mas desde que acompanhado de medidas administrativas (incremento infraestrutural, otimização, eficiência e controle) que, efetivamente, reequilibrem a entrada e a vazão dos feitos intermediados por um tramitar em tempo razoável. Ademais, para cobrir um santo, outro será descoberto (há deslocamento de profissionais e estrutura para o mutirão, conforme prevê a Recomendação do CNJ), a menos que haja setores ociosos ou sub-aproveitados (e aí o remédio correto seria a reengenharia de recursos e não o paliativo).

Blog - É viável fazer um mutirão de júris?
 
Paulo Calmon Nogueira da Gama -
Do ponto de vista prático-operacional, parece-me viável, sim, a realização de mutirões de júris. Aliás, creio que há vários precedentes localizados; todos, claro, para resolver questões pontuais (em Minas Gerais já tivemos algumas experiências em Comarcas específicas). Quanto à utilidade e ao resultado de uma Recomendação geral, dirigida a todos os tribunais do país, com realidades tão distintas, tenho sérias dúvidas se se pretende cumprir o grande objetivo (fazer Justiça com “J” maiúsculo) ou apenas limpar algumas prateleiras com direito à pose para uma foto instantânea.
 

Blog - O CNJ sugere que sejam incluídos nessas ações julgamentos sem a presença do réu. Esses casos são em número relevante para reduzir os julgamentos pendentes?

Paulo Calmon Nogueira da Gama -
A priorização dos julgamentos de processos sem a presença dos réus (logo em seguida à inafastável preferência legal dos casos de réus presos) reforça minha desconfiança de que uma meta inconfessa (limpar prateleira por/para um instante que seja), travestida no ideal de justiça célere, acaba se sobrepondo ao verdadeiro objetivo da atividade jurisdicional (fazer Justiça; pacificar as relações conflituosas)...
 
Blog - Quais seriam os cuidados a serem tomados --e os riscos envolvidos-- para cumprir essa recomendação?

Paulo Calmon Nogueira da Gama -
Para viabilizar um mutirão, há que se obter o concurso de todos os atores do processo (membros do MP, advogados, defensores, polícias, corpo de jurados, testemunhas, peritos etc). O risco, como dito, é a cegueira por atingir metas deturpadas, que fazem do julgamento um fim em si mesmo. Se assim for, certamente haverá atropelos, cerceios, instruções processuais inadequadas, tudo exponencializado por profissionais pouco experientes, atuando fora de suas “praias”.  Os processos de Júri são complexos, muito sensíveis a nulidades diversas. No fim das contas o tiro pode sair pela culatra: há o risco de aumentar o número de processos anulados (que normalmente já é alto em processos do Júri) tornando-os ainda mais arrastados.

(*) Paulo Calmo Nogueira da Gama é Procurador de Justiça do Estado de Minas Gerais (ingresso no MPMG em 1991), membro eleito da Câmara dos Procuradores de Justiça (bienio 2009/2011), conselheiro da AMMP (Associação Mineira do Ministério Público desde 2002), membro da Junta Recursal do Procon Estadual de Minas Gerais, presidente do Conselho Gestor do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor. Foi Promotor das comarcas de Mesquita, Pedra Azul, Teófilo Otoni e Belo Horizonte. Promovido a Procurador de Justiça em 2004. Foi Secretario-Executivo do Procon Estadual (2001-3), Chefe de Gabinete da PGJMG (2004), Sub-corregedor Geral do MPMG (2006), membro eleito do Conselho Superior do MPMG por dois mandatos (2005 e 2007), presidente do Sindicato dos Promotores e Procuradores de Justiça (biênio 2002/2003,entidade hoje absorvida pela Associação Mineira do Ministério Público).

Escrito por Fred às 09h28

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Demora pode livrar Maluf da denúncia de lavagem

 

Reportagem publicada na Folha neste domingo (13/9) revela que, graças à idade avançada (78) e à lentidão na tramitação de um inquérito no Supremo Tribunal Federal, o deputado Paulo Maluf (PP-SP) pode livrar-se, já a partir deste ano, de vir a ser punido por crimes de lavagem de dinheiro, delitos atribuídos pelo Ministério Público Federal (*).

Relator do Inquérito nº 2471, o ministro Ricardo Lewandowski rejeitou pedido do então procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, para que o processo fosse desmembrado, quando ficaria no STF apenas a denúncia contra Maluf, que tem direito a foro privilegiado. Os demais acusados seriam julgados em São Paulo na primeira instância da Justiça Federal, entre eles, sua mulher, Sylvia, os filhos Flávio, Lígia, Lina e Otávio e outros familiares.

Segundo o procurador da República Rodrigo de Grandis, autor da denúncia, "muito provavelmente o caso estaria em fase final na primeira instância".

Pelos mesmos fatos narrados na denúncia que está no STF, o Ministério Público do Estado de São Paulo pretende repatriar US$ 166 milhões, dinheiro que teria sido desviado de obras públicas superfaturadas, remetido ao exterior por doleiros e "laranjas" e "lavado" por meio de investimentos na Eucatex, empresa da família Maluf.

Os advogados de Maluf tentam extinguir processos abertos em outros países sob o argumento de que o ex-prefeito já responde a acusações similares no Brasil, não podendo ser punido duas vezes por um mesmo fato, ainda que em territórios diferentes.

O prefeito nega as acusações. Seu assessor de imprensa, jornalista Adilson Laranjeira, diz que Maluf "não tem e nunca teve conta no exterior".

(*) Acesso a assinantes do jornal e do UOL.

 

Escrito por Fred às 09h26

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Juízo do Leitor – 1

Trechos de comentários dos leitores durante a semana

 

Sobre artigo "Reajuste Anual do Subsídio dos Juízes", de autoria de George Marmelstein, juiz federal e professor de Direito Constitucional:

 

Miguel Tait [Presidente prudente - SP] (...) Não diria que concordo totalmente com suas abordagens, já que existem juízes e... juízes! Alguns galgam o cargo mercê de instrução escolar de alto nível por pertencerem a famílias ricas e tradicionais, às vezes, tradicionais, até mesmo na área do direito; outros, além de passarem nos concursos por pura sorte, ainda são frutos de uma formação didática e familiar alteradas por acanhamento. (...) Um juiz, pois, que ganha hoje abaixo de vinte mil reais mensais líquidos, não tem condições, depois de socorrer suas necessidades pessoais e/ou familiares, que não são comuns, de se aprimorar intelectualmente. Sobre a ingerência política no Judiciário, sua abordagem é corajosa. Parabéns

 

Armando do Prado [São Paulo - SP]: (...) Salários acima de 20.000 reais, como é o seu caso, não tem nada de "triste" num país em que a maioria vive de biscates ou quando tem salário, nunca ultrapassa o mínimo oficial. (...) Quando juízes professores de cursinhos acham tempo para atender os jurisdicionados e despachar processos, se é que me entende?

 

Marco [Santos - SP]: (...) Nada mais justo do que diminuir a diferença abissal entre salários da elite do judiciário e o resto de carreiras importantes, como professores, médicos, policiais etc. E sabemos que o Estado brasileiro não tem condições de pagar R$ 20.000 pra todo mundo. (...)

 

Clara [São Paulo] - Excelente o comentário de Marco, de Santos. Acrescento apenas que é inacreditável que existam pessoas que acreditam ganhar pouco com 20.000,00/mês. Não é pouco nem no Primeiro Mundo. (...) A classe media se vê forçada a se atualizar intelectualmente, de forma frenética (porque não tem emprego público vitalício, como os juízes), e ganha menos da metade disso.

 

Rogério [Santa Catarina]: Caro Marco. Não venha comparar o salário do Juiz com de Médico, sabendo que estes, muito raramente, pagam IR e geralmente são ricos. Por acaso conhece algum Juiz rico? E não venha comparar com Professor, Policial ou qualquer outro, pois cada um ganha pelo esforço que faz para chegar lá. Inveja não justifica redução de salários.

 

Jacques [Belo Horizonte - MG]: Acrescento às lúcidas palavras que a situação torna-se ainda mais crítica se atentarmos para o fato de que o atual presidente do STF e CNJ parece ter vestido a beca de líder da oposição.

 

João Batista [Taubaté - SP]: (...) Se os rendimentos do cargo (vitalício) não são suficientes, por que não ir batalhar, concorrer na iniciativa privada, por que não trabalhar como profissional liberal, fora do guarda chuva protetor do governo?  (...) Se alguém na iniciativa privada erra, perde o emprego, a renda, o status. E um juiz? É aposentado com os rendimentos atuais. Bela punição! E a aposentadoria? Integral. (...).

 

Sérgio Arruda [São Paulo - SP]: Vê-se que há muitos argumentos sobre os salários de juizes, mas é interessante observar que se estão congelados há tantos anos e ainda são representativos em relação aos demais do país, quão exagerados seriam ao tempo de sua concessão? (...)

 

Antonio Carlos [Dourados - MS]: (...) Sou professor e ganho muito menos que 15000 reais líquidos por mês. Para conseguir esse montante na minha conta, teria que ganhar R$ 1000,00 reais por dia de trabalho de segunda à sexta feira. Coisa, que na minha profissão não conseguiria nem se trabalhasse 24horas por dia... (...) Os juízes ganham muito bem pelas funções que exercem. (...) Sou a favor que todos ganhem bem no serviço público, mas de forma equânime. Quem achar que esta ganhando pouco pode tentar a sorte no serviço privado...

 

José Spínola Duarte Filho [Sete Lagoas - MG]: É de domínio público que a massa quer mesmo é a desgraça dos que estão acima, ou em melhor posição social. O Juiz que assina a matéria em destaque sabe, pois o admite que de nada valham os argumentos em defesa do óbvio, ou seja, do reajuste dos proventos dos Juízes, porque a maioria é míope, e prefere um Judiciário subalterno aos grupos econômicos e políticos, desde que os Juízes vivam como funcionários de terceiro escalão, e não como Poder, que representam. (...) Sou dependente de Magistrado e sei como é difícil todo mês pagar contas e faculdades particulares para os filhos (as cotas vedaram o ingresso nas públicas).

 

Anderson Suzuki [Assis - SP]: Parabéns ao colunista que de forma simples esclareceu o perigo de manter defasados os subsídios dos magistrados. É equivocado achar que a recomposição dos subsídios dos juizes é prejudicial à sociedade. Deixar defasado o salário de quem detém tanto poder não vai melhorar o Judiciário, ao contrário vai torná-lo pior. Basta ver o que aconteceu com a educação depois que arrocharam os salários dos professores (No passado o salário de um professor não era muito menor do que de um juiz). (...) Você se sentiria mais seguro em ser julgado por um juiz que ganhe R$18.000,00 ou por um que ganhe R$ 1.800,00?

 

Manoel [São Paulo] - Se os juizes estão sem aumento imagina o resto. O autor poderia consultar os médicos, professores e policiais.

 

George Marmelstein Lima [Fortaleza - CE]: O triste não é o salário dos juízes, que já foi fixado em 2005 e isso não se discute mais. O triste é ver a magistratura tendo que se rastejar para ver esse valor reajustado. Apontar esse fato foi o objetivo principal do texto.

 

Heverton F.Ronconi da Rocha [Camanducaia - MG]: Perfeito o retrato quanto ao aspecto político. De resto, com todo o respeito, pura retórica. Retórica num país onde a política é de baixíssima qualidade. Onde o Judiciário é facilmente manipulado pelo Poder Executivo e Legislativo, que comandam a "chave do cofre" e serão sempre atendidos porque comandam o dinheiro público. (...)

 

Alerico Dérick [Itapecerica - MG]: Parabéns ao Prof. Dr. George Marmelstein e ao Jornalista Frederico Vasconcelos. É uma pena que a maioria das pessoas, por mais que tente, não consegue raciocinar totalmente fora do senso comum.

 

Emerson Silva [Caxias do Sul]: (...) Não há problema algum um juiz receber o mesmo que um gari. Apenas não podemos apenas querer que um grande jurista largue seu escritório para se dedicar à magistratura recebendo o mesmo que a pessoa que limpa a rua. (...) Justiça social não é pagar igual a competências diferentes. Justiça social é liberdade de cada um estudar e se preparar para um concurso da magistratura. Só que pagando que se paga para um professor da rede pública hoje...

 

Artur [Minas Gerais]: Tudo o que a magistratura e o MP querem é reposição salarial e não reajuste. Receber críticas por isto é demais.

 

Sigfried Olorum [São Paulo]: São poucos os Juízes, considerando o universo de 15.000, que dão aula em cursinhos. Além disso, defender o salário de juízes sempre comparando com os demais brasileiros é argumento rasteiro. Juízes têm responsabilidades que poucos brasileiros têm. (...) Outros membros de Poder, como Legisladores, em geral têm empresas, fazendas, riquezas, e o cargo é bico. Para Juiz, não é assim.

 

Fernando [Angra dos Reis - RJ]: O artigo é de uma lucidez inquestionável.

 

Bruno Miano [Dracena - SP]: Senhores, o texto é lúcido e aborda corajosamente a seguinte questão: nosso Estado garante, realmente, a irredutibilidade dos vencimentos da Magistratura? (...) Dizer que para padrões brasileiros o que se ganha é ótimo, à vista das outras categorias é, 'maxima venia', desejar nivelar por baixo todos os agentes públicos. (...) Os juízes também não são órgãos de Poder? Nivelemos por cima, dando a todos conforme seus direitos: os magistrados também são cidadãos brasileiros!

 

(*) Continua

 

Escrito por Fred às 11h45

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Juízo do Leitor – 1 (Continuação)

Sobre artigo "Reajuste Anual do Subsídio dos Juízes", de autoria de George Marmelstein, juiz federal e professor de Direito Constitucional:

 

Dexter [Brasil]: (...) Cansei de ver juízes fazer audiências das 8h às 12h e irem embora pra casa, sob o argumento que vão "trabalhar em casa". Também é comum juízes não marcarem audiências às sextas-feiras. Será por causa do fim de semana? Sem falar que muitas vezes as sentenças são feitas pelos assessores e o magistrado só assina. Tempos tristes para quem paga a conta da magistratura brasileira.

 

José Fernando [Holambra - SP]: Gostei muito do artigo, que fez uma abordagem serena e corajosa do assunto. Não concordo com as comparações com outras carreiras públicas, porque o juiz não é um funcionário público qualquer, na medida em que representa um dos poderes da república e tem a sua atuação baseada na independência e na honestidade. Quanto aos jurisdicionados, sempre há tempo para o atendimento e o exercício da docência também permite o aprimoramento das decisões. Enfim, é justa a recomposição pleiteada (que não é aumento!).

 

Eduardo de Brito [Rio de Janeiro]: Excelente artigo. Enquanto a Constituição Federal não é cumprida, sobra dinheiro para a propaganda estatal (mais de 1 bilhão este ano) e para ONGs (todas ligadas a políticos). A nossa política de governo, está baseada no bolsa-esmola para compra de votos, e na propaganda pública na imprensa. Não há espaço para servidores públicos, muito menos, juízes federais.

 

José Henrique [São Paulo]: "Não é à toa que os juízes são talvez os únicos cidadãos brasileiros que estão com seus salários absolutamente congelados há quatro anos." Só pode ser piada!

 

Pedro Aparecido de Souza [Cuiabá - MT]: Tem gente que não teve o salário corrigido por muitos anos. Inclusive os trabalhadores no Serviço Público durante os oito anos de FHC. (...) Não seria o momento de acabar com o privilégio de 60 dias de férias para juízes e promotores?

 

José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]: A solução proposta, mais do que empregar o conhecido "jeitinho" brasileiro, escamoteia o fato de tratar-se de clara tentativa de subverter o texto constitucional passando a atribuição do Legislativo ao próprio Poder Judiciário. (...) O artigo faz alusão a ser o Poder Judiciário “uma das poucas armas contra a corrupção". Pena que as estatísticas, a realidade dos fatos e o ceticismo da população brasileira não concordem com a conclusão do magistrado.

 

Gustavo [Quixeramobim]: Interessante que o zelo demonstrado pelos magistrados para manter seus subsídios acima dos vinte mil reais não é o mesmo quando se trata dos salários dos funcionários das varas, que, via de regra, ganham menos de um terço da "precária" remuneração dos doutos julgadores. Mas, a ver pelos poucos comentários que os posts "Operários do Direito" recebem, parece que os servidores não contam muito para os membros do Judiciário...

 

João [São Paulo]: O disposto no art. 37, inc. X, da CF 88 é extensivo a todos os servidores públicos brasileiros. E aí, bastaria uma portaria dos próprios órgãos corrigindo os salários de seus servidores? Boa teoria...

 

George Marmelstein [Fortaleza - CE]: Prezado João, hoje, de certo modo, isso já ocorre: se o Executivo quiser reajustar o salário de seus funcionários, pode baixar medida provisória (e o faz com certa freqüência). Do mesmo modo, quando o Legislativo quer reajustar (ou mesmo aumentar) o salário de seus servidores, tem autonomia para fazê-lo. Só o Judiciário, que é também um poder de Estado, não tem essa prerrogativa. Se ele não tem essa prerrogativa, qual o sentido do direito à revisão geral anual?

 

Wilson Gama [Pimenta Bueno – RO]: Já prevendo a enxurrada de críticas ao artigo, com muita felicidade, registre-se, já no primeiro parágrafo, o ilustre Magistrado deixou bem claro o que todo juiz já sabe, ou seja, estará sempre sozinho nessa defesa de suas prerrogativas. Não obstante, se serve de consolo ao colega, entendo que nenhum outro Magistrado teria abordado com tanta maestria e lucidez o problema jurídico e fático que envolve a questão dos subsídios. Parabéns.

 

Thiago [Santa Catarina]: Não discordo de um aumento. Bastante merecido em alguns casos. Mas a frase "os juízes são talvez os únicos cidadãos brasileiros que estão com seus salários absolutamente congelados há quatro anos" foi extremamente infeliz!

 

Tadeu Zanoni [São Paulo - SP]: A blogosfera é realmente um manancial de preconceitos, emitidos por gente que nem lê o que comenta. Tem gente falando que os reajustes de juízes são superiores à inflação. Mas o artigo coloca que os salários não são reajustados nem de acordo com esta há alguns anos! Sem falar que é reajuste, não aumento. Tem que repetir ad aeternum: É reajuste, não aumento. É reajuste, não aumento.

 

Daniel Chiaretti [São Paulo]: (...) Será que os juízes realmente acreditam que salários de R$ 18,000 merecem o reajuste inflacionário em um país que paga mal a professores, enfermeiros, policiais etc.? Isso sem falar das vantagens da magistratura, como as já citadas férias de 60 dias e licença prêmio. Não tenho dúvidas que os juízes, diante da importantíssima função que exercem, devem ser bem remunerados. (...) Antes do tal reajuste, que tal trazer os salários das demais carreiras para um patamar equivalente (e não idêntico!) ao dos juízes? Afinal, não é possível fechar os olhos para a opinião pública...

 

Artur [Minas Gerais]: Será que algum ingênuo acredita que, na hora de negociar com sujos, o MP e magistratura não cedem em nada? Se a politicalha exige trocas abjetas, sob pena de ameaças de cortes nos orçamentos, quem é refém de quem afinal? Assim, quem dá a palavra final, hoje, no Brasil não é Judiciário, mas o Congresso, Presidente, Governadores e Dep. Estaduais. Acordem!

 

Maurício [São Paulo - SP]: Passar de R$ 6.000,00 para R$ 18.000,00 iniciais é aumento não reajuste. É aumento não reajuste.

 

Marcello Enes Figueira [Rio de Janeiro - RJ]: (...) Não existe isso de salário inicial. Não existe juiz junior e juiz senior; juiz de segunda categoria, padrão V (ainda acredito que não queiram estabelecer um tal escalonamento...). Um juiz federal com 34 anos de "carreira" recebe o mesmo subsidio do que tem cinco anos de "carreira". Os salários na iniciativa privada, em grandes empresas, para cargos de supervisão e direção (acho que esse é o parâmetro adequado, não?; e os juízes têm outro tipo de estresse: decretar prisões é uma causa típica), já são sim superiores aos 14.000,00 pagos aos juízes federais (que não recebem nenhuma outra verba). Um gerente da Coca-Cola recebe muito mais que isso. Um gerente do BNDES recebe muito mais que isso. Vivemos numa economia de mercado. Se não quiserem sucatear a Magistratura (como já fizeram com o magistério, e pagamos um preço incalculável por isso), espero que passem a pensar nisso. É não pagar para ver.

 

A. [Assis - SP]: Acredito que a melhor maneira de eliminar a ingerência política no Judiciário, seria criar uma lei estabelecendo que a remuneração de todos os servidores públicos e privados teria atualização salarial mínima de acordo com o IGPM ou IPCA. Daí não se perderia mais tempo no Congresso e no Judiciário para estabelecer o reajuste anual dos vencimentos, como ocorre, por exemplo, nos contratos de aluguéis onde já se fixa o índice de reajuste. Parabéns George, pelas palavras lúcidas e bem colocadas. Não se intimide com as críticas, pois estas fazem parte do jogo da democracia.

 

Eduardo de Brito [Rio de Janeiro]: Se há dinheiro para o governo pagar propaganda (mais de um bilhão neste ano), como não há para cumprir a Constituição? Desde janeiro de 2006, o salário mínimo aumentou 55%, e o dos juízes 0%, então os pedreiros estão protegidos. Esta comparação realmente é boa, para nossa sociedade?

 

Julien Sorel [Porto Velho - RO]: Na vida, a pessoa escolhe seus caminhos. Uns, escolhem ser médicos; outros, policiais; Há aqueles que querem ser professores. (...) Professores não decidem se um pai de família deve ser solto ou continuar preso. Professores não decidem se um filho pequeno deve ser arrebatado do colo da mãe para o do pai. Professores não decidem se uma pessoa deve ou não ser submetida a um tratamento médico; policiais não decidem se o patrimônio de uma família deve ser expropriado ou não; médicos não precisam da segurança irrestrita de policiais para trabalhar; padeiros não contrariam interesses quando fazem seus pães; merendeiras não precisam preocupar-se em julgar uma pessoa que trafica toneladas de droga. Mas no Brasil há essa coisa de nivelar o negócio por baixo! Dá-lhe bolsa família!

 

Flávia [Belo Horizonte]: Bem vindo ao clube! Há quantos mil anos os servidores não recebem reajustes e ainda são apedrejados pela população, pelo Executivo e mais recentemente, pelo CNJ como o grande mal da ineficiência do Judiciário? Os juízes e os servidores têm de ser sim dignamente remunerados. Mas quem tem pretensões de ser milionário, que vá para a iniciativa privada ou assuma um cargo de deputado/senador.

 

Escrito por Fred às 11h44

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Juízo do Leitor - 2

Sobre o artigo intitulado "Algo a ser dito, ainda que tardiamente", de autoria do desembargador Augusto Francisco Mota Ferraz de Arruda:

 

Ligia Araújo Bisogni [Campinas - SP]: Texto firme, autêntico, ímpar, tal como seu autor! Ressalvo apenas a alternativa do acordo que, diferente da pratica adotada com "rapidez" durante as audiências, exige técnica especial e, quando realizado, reduz sensivelmente debates impertinentes e destrutivos! Grande Abraço Desembargador Augusto Ferraz e Parabéns.

 

Rita Carvalho [São Paulo]: Raras vezes tive oportunidade de ver uma análise tão lúcida e articulada. Embora a situação seja desanimadora, é consolador saber que nosso judiciário ainda tem pensadores desse calibre. Espero que faça escola entre seus pares.

 

Aureo Büttenbender [Ilhéus – BA]: O Brasil vive em paradoxos generalizados onde metade está com a razão em um ponto de vista e a outra metade tem argumentos para criticar o mesmo ponto. Isso é fruto da chamada democracia. O problema é que vivemos uma pseudo-democracia. O poder legislativo se sobrepõe aos demais. O judiciário tem o CNJ para regular, e o legislativo quem regula? (...)

 

Clóvis [Posse - GO]: Tem toda razão o desembargador Augusto – mas quero lembrá-lo de que há tempos existia o Tribunal de Alçada Civil de São Paulo, onde eram proferidas decisões justas e equilibradas. (...) Depois, juízes e desembargadores se assessoravam de secretários e assistentes, também imaturos e sem qualificação, para dar sentenças e fazer revisões de segundo grau. Enfim, o Judiciário está no fim. Sua decadência é visível. Não porque a sociedade é opinativa, banalizada etc. etc. Porque faltaram homens de fato e que honrassem o Judiciário como antigamente.

 

Dani [Noruega]: (...) A irá de nossos magistrados contra a padronização dos julgados nada mais é do que luta por poder e status. Democracia centralizada significa bom senso que nossa sociedade chegou a acordos no qual temos que pensar no bem de todos e não de apenas alguns. A democracia descentralizada do Brasil até hoje apenas gerou injustiças e atraso no nosso desenvolvimento.

 

Maria Joana [SC]: Brilhante!

 

Alexandre Galba Valdes [Rio de Janeiro - RJ]: A insatisfação desse magistrado com o CNJ é fruto do necessário controle que o Conselho tem feito da produtividade e das decisões administrativas desse Judiciário oligárquico e ineficiente. Procure um juiz na comarca ou vara na segunda-feira e você verá a necessidade do CNJ. (...) O CNJ atende ao princípio republicano de que todo o poder deve ser controlado e seus agentes devem satisfações à sociedade que os remunera, especialmente os vitalícios. CNJ neles.

 

Miguel Bonifácio [Caratinga - MG]: Como funcionário do Judiciário, entendo que o desembargador conseguiu expressar a ingerência e a prepotência que tomaram conta do CNJ; que de conselho virou órgão impositor de decisões (...).

 

Azambuja [Socorro]: (...) O centralismo democrático é fato nesta federação de mentirinha. Desde há muito. Praticaram-no os generais. É simples: basta ter a chave do cofre. Nossa república federativa é orwelliana. (...)  Fala-se muito do efeito. Não da causa, situada na má qualidade legislativa, nos sucessivos casuísmos, no completo ignorar de preceitos constitucionais (é mais fácil mudar a constituição do que certas portarias), na falta de cultura, na pressão pela produção etc. O caos está aí. E o Min. Celso de Mello foi elogiado por levar dias para redigir um único voto... Sérgio Porto, aonde andas tu?

 

Escrito por Fred às 11h43

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Juízo do Leitor - 3

Sobre parecer do advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, sustentando que o Ministério Público não tem poderes para realizar investigações criminais:

 

Renan Levenhagen Pelegrini [Campinas - SP]: Interesses escusos se escondem por trás da defesa da inconstitucionalidade do poder investigatório do Ministério Público. (...) Trata-se de mais uma atitude para se garantir a impunidade, sobretudo em relação à criminalidade dos potentes.

 

Diogo Prestes [Cacoal - RO]: É importante, sim, que o MP investigue criminalmente, mas para tanto, é certo que deve a CR88 ser emendada, pois da forma como está, impedido está o MP de investigar, sob pena de ofendermos o direito positivado.

 

Jorge Marum [Sorocaba - SP]: (...) Em nenhum momento o MP pretendeu usurpar essa função da polícia. O que o MP faz é coletar provas para instruir a ação penal, como qualquer advogado pode fazer quando prepara uma ação. Nem a Constituição nem Código de Processo Penal exigem que a ação penal seja baseada exclusivamente em inquérito policial (...) A quem interessa impedir que uma instituição independente do Poder Executivo e que é titular da ação penal possa coletar provas criminais?

 

Ana Lúcia Amaral [São Paulo - SP]: Depois do que foi feito em relação ao delegado da Polícia Federal, Protógenes Queiroz, compreendo o porquê de haver tantos defendendo a investigação só pela polícia. O procurador da República, Dr. Rodrigo de Grandis, que ofereceu as denúncias decorrentes da denominada Operação Satiagraha está onde sempre esteve, sem sofrer qualquer ameaça à sua atuação. Se a investigação sempre estivesse sob a orientação do MPF, como se deu no caso do Lalau, quando duas procuradoras da República, Dra. Maria Luiza Duarte e Dra. Isabel Groba, em inquérito civil, desvendaram toda a operação criminosa, bem possivelmente os tumultos que a defesa de Daniel Dantas criou teriam tido bem menores. Mas parece que dar certo o que é certo não é típico de nossa "cultura", afinal, o Brasil é onde o errado dá certo.

 

Marcos [Itajaí - SC]: Dra. Ana Lúcia, como todo o respeito, mas no caso Lalau não foi a CPI do Judiciário a responsável pelas investigações? E no caso Mensalão, não foi a CPMI dos Correios?

 

Haroldo Werneck [Manaus - AM]: (...) Infelizmente a mídia tem destacado apenas situações limites e negativas sobre o MP, por interesses não declarados. E pouco se tem falado sobre as excelentes atuações e sobre o progresso que as investigações do MP trouxeram para a área jurídica. As ações do MP só foram questionadas quando começaram a mexer com pessoas poderosas e suas redes de corrupção - inclusive no meio judicial.

 

Anselmo Farias [Minas Gerais]: Se não fosse o vedetismo, as péssimas investigações e as inépcias de alguns, esse tema já estaria superado havia muito.

 

Cândido [Brasília - DF]: A importância do alcance do parecer lança luzes sobre eventual sabatina junto ao Senado Federal quando da sabatina ao cargo de ministro do STF.

 

Artur [Minas Gerais]: Apesar de Gilmar Mendes e Marco Aurélio serem contra, acho que é possível até mesmo a edição de Súmula Vinculante a favor do MP após a votação deste tema, cuja polêmica já dura 15 anos.

 

Daniel Chiaretti [São Paulo]: Estranho a AGU não estar defendendo a constitucionalidade da legislação federal justo neste caso...

 

Escrito por Fred às 11h43

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Juízo do Leitor - 4

Sobre a nota pública em que a Ajufesp (Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul) manifesta oposição a punições ou interferências na carreira de magistrados que não atingirem a Meta 2 fixada pelo Conselho Nacional de Justiça:

 

Daniel Chiaretti [São Paulo]: Sem embargo das críticas tecidas pela AJUFESP - concordo que um bom judiciário não se reduz a números. Não podemos nos esquecer que a demora no julgamento das demandas termina por criar injustiça. Afinal, como já disse Rui Barbosa, justiça tardia é a negação da justiça...

 

Caio Márcio Rodrigues [São Paulo]: (...) Olhando o assunto num âmbito mais amplo (sou engenheiro e executivo de empresa internacional, e faço isso por hábito profissional), considero importante que os senhores corrijam, naturalmente eliminando as causas, aquelas conhecidas práticas dos advogados, usadas para retardar o término de processos perdidos. (...)

 

Luiz Paulo [Brasília - DF]: Dizem os sábios: onde há muitas preliminares existe pouco direito. Não sei por que, mas lembrei-me disso lendo a nota da associação classista.

 

Tadeu Zanoni [São Paulo - SP]: O item 10 é significativo. Mas quem disse que o CNJ se importa com isso? Será que querem Justiça ou somente números? “10 - a função essencial de um juiz não é fazer números, mas Justiça, pois por trás de cada processo há um cidadão à espera da análise do seu caso individual”.

 

Escrito por Fred às 11h42

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Juízo do Leitor - 5

Sobre convênios que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo pretende firmar com prefeituras municipais para transferência de recursos para melhoria na informatização dos fóruns:

 

Celso Aguarreste [São Paulo]: A despreocupação com a boa administração do Judiciário, que deveria obter ganhos com redução de gastos supérfluos, é o que leva à falsa afirmativa de que faltam recursos. Pura balela. Gastam mal e não são capazes de aceitar tal fato. (...) A cada dois anos usam nova cerimônia de posse e lá se vão uns bons tostões com o convescote e outorgam medalhas às centenas (...).

 

Érika [São Paulo]: Eu digo o contrário, Celso Aguarreste. E o STF também; a OAB também. Não há recursos suficientes para informatização e manutenção do TJ/SP. Informe-se um pouco mais, por favor.

 

Mariana Avelar [Poços de Caldas - MG]: A comentarista Érika desconhece os meandros das administrações públicas.

 

Julio Elias Zangerolamo [São Paulo]: Até onde é ético este convênio? Prefeituras emprestam funcionários municipais para cumprirem expediente nos fóruns: isto também é ético?

 

Suerly Gonçalves Veloso [São Paulo]: Ou se coloca uma gerência na justiça para aprender a gastar os recursos ou se ingressa com ação contra os poderes competentes, para assumir com impessoalidade as obrigações que não seriam do Município.

 

Felipe G Camargo [São Paulo - SP]: (...) Não é crível que a cúpula de um Poder Judiciário não tenha conhecimentos jurídicos suficientes para fazer valer a autonomia financeira garantida na Constituição. (...)

 

José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]: Talvez se os desembargadores paulistas utilizassem os próprios automóveis para se locomoverem ao trabalho, a exemplo dos juízes da Suprema Corte americana, quem sabe não sobrariam mais recursos para a informatização?

 

Escrito por Fred às 11h42

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Juízo do Leitor - 6

Sobre a instauração de reclamações disciplinares pelo corregedor nacional do Ministério Público para apurar fatos atribuídos a membros do MP no relatório final da CPI dos Grampos:

 

Miguel Tait [Presidente Prudente - SP] Só espero que, em razão de uns poucos, que atuam sem ética ou fora dos critérios do MP, estarem sendo investigados, não se encaminhe a opinião pública para que pense que a casa está destelhando, pois, isto, seria injusto. O MP tem prestado relevantes serviços á sociedade como fiscais da lei.

 

Escrito por Fred às 11h41

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Juízo do Leitor - 7

Sobre a aprovação, pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, do projeto de lei que altera a Lei Orgânica da Defensoria Pública:

 

Adriano da Silva Espíndola [São Paulo-SP]: Será que está chegando a vez do "primo-pobre"? O MP deve tirar a mágoa do coração e aceitar com naturalidade o fortalecimento da Defensoria, co-irmã.

 

Daniel Chiaretti [São Paulo]: A matéria deixa claro que a reestruturação da DP não busca conseguir atribuições do MP, mantendo a instituição a serviço dos necessitados.

 

Ana Lúcia Amaral [São Paulo - SP]: Vamos esperar que não seja necessário que o STF se manifeste, novamente, determinando que Defensoria Pública não pode se negar a fazer plantões.

 

Marco Antonio [São Paulo - SP]: (...) Espero que a aprovação do projeto contribua para a construção de um modelo mais equilibrado e funcional para as instituições responsáveis pela administração da Justiça em nosso país.

 

José Carlos [São Paulo]: Ana Lúcia: ataques a eventuais erros das defensorias públicas não servem para desqualificar as atribuições legais do órgão. Senão, poderíamos elencar aqui uma série de abusos perpetrados pelo MP, como as citadas interceptações telefônicas investigadas pela corregedoria da instituição. (...)

 

Thales Arcoverde Treiger [RJ]: Prezada Dra. Ana Lúcia, eu, assim como 95% (cálculo meu) não me recuso a fazer plantões. Apenas tenho um pequeno porém acerca de plantões. Trabalho em um estado da federação que conta com apenas dois Defensores Federais. Isso significa um plantão de 24 horas, por 24 horas. Em resumo, por analogia ao Direito do Trabalho, ando muito próximo do trabalho escravo, passível inclusive de denúncia à OIT, mormente se com minha colega ocorrer um problema de saúde, ou se um de nós tiver que se ausentar da cidade.  (...) As pessoas que falam da Defensoria desconhecem a realidade da instituição, mas falam.

 

Escrito por Fred às 11h40

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Juízo do Leitor - 8

Sobre a decisão do Conselho Nacional de Justiça que suspendeu o chamado "toque de recolher" para menores de idade no município mineiro de Patos de Minas:

 

Alexandre [Curitiba - PR]: De fato, não cabe ao juiz ditar regra geral de comportamento. Mas, é inegável que lugar de criança, à noite, é em casa. A PM que o diga. É partir pra cima dos pais, doutores juízes.

 

Renan Levenhagen Pelegrini [Campinas - SP]: Sem entrar no mérito da decisão, mas há limites à atuação do CNJ. Este somente detém o controle das funções administrativas e financeiras do Judiciário. Não pode, em hipótese alguma, imiscuir-se na função jurisdicional! (...)

 

Escrito por Fred às 11h40

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Juízo do Leitor - 9

Sobre as críticas do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, à Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça:

 

Aurélio Leite [São José dos Campos - SP]: (...) O que o CNJ espera que se faça com os processos que estão em meio à fase de instrução? Devem ser julgados como estão? Que tal se os juízes lançassem sentenças extinguindo o processo sem resolução de mérito? Afinal, assim poderiam atender à meta e deixar os incautos felizes.

 

Carlos Delano [Dourados - MS]: (...) Os juízes agora estão tendo que se acostumar com uma realidade que é corriqueira a todos aqueles que exercem uma parcela do poder estatal: ser controlado. É natural que eles se sintam desconfortáveis com isso, mas quem tem a ganhar é a democracia.

 

Danilo Campos [Montes Claros - MG]: O controle externo do CNJ abarca também o Supremo, porque segundo a Constituição lhe compete receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, sem exceção. Muito estranha pois a pretensão do Ministro Marco Aurélio de querer ficar fora deste controle. Eu quero saber quantos processos existem engavetados no STF. De um pelo menos eu tenho conhecimento, engavetado sorrateiramente há mais de 20 anos.

 

Escrito por Fred às 11h39

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Ainda sobre finalidade esquecida

Do desembargador Augusto Francisco Mota Ferraz de Arruda, do Tribunal de Justiça de São Paulo, sobre comentários de dois leitores do Blog:

Os senhores Armando do Prado e Lia Mortari, por descambarem para a injúria pessoal, talvez por  falta de melhores argumentos, ou quiçá, por desconhecerem o elementar princípio da fidalguia e boa fé quando se trata de um debate público e impessoal, me obrigam, a dizer, ao primeiro, que jamais em tempo algum defendi o privilégio pessoal  de trafegar pela contramão, mas, sim, esclareci publicamente  que os 120 desembargadores e funcionários que atravessam a Rua São Carlos do Pinhal para ingressarem no prédio do Tribunal de Justiça o faziam e o fazem,  sem nenhum prejuízo para o tráfego local; à segunda, digo que jamais, em tempo algum fui “processado” pelo CNJ, nos termos em que sugere a senhora missivista.

 

 

Escrito por Fred às 06h34

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Cavilações corporativas & Genealogia política

Sob o título "Sobrevôo de abutres", o artigo a seguir é de autoria do juiz federal Roberto Wanderley Nogueira (*), de Recife, e trata das influências políticas na indicação de membros do Supremo Tribunal Federal:

E os boatos que andaram ricocheteando as paredes de Brasília não os eram tanto assim... Os bastidores palacianos estão apinhados de gente se mexendo para ficar com a vaga deixada em virtude do falecimento de um Ministro do STF.

O Ministro Menezes Direito - o católico que há pouco não votou contra o descarte de embriões criopreservados (in vitro) – acaba de falecer no Rio de Janeiro, onde se encontrava enfermo. Todas as pessoas piedosas pedirão a Deus pela alma do recém-falecido. E por todos nós a que possamos caminhar nesta vida, até a nossa partida, com elevação e igualdade. Mas, há os que apenas pensam no morto ilustre, e isso parece conjuntural, em face da possibilidade que foi aberta com o seu passamento.

Por mais impressionante que possa parecer – “o que vem do homem não causa espécie”, diria Terêncio na Antiguidade -, a corrida pela sua vaga se houve efervescente, mas surda, nos bastidores, ainda quando moribundo o Ministro. Com efeito, havia um sobrevôo de abutres. Como se constata das tragédias humanas denunciadas nas fotografias-reportagem de Sebastião Salgado ou na célebre imagem de Kevin Carter (“Criança sudanesa vigiada pelo urubu”, 1994). Já no diagnóstico, as pessoas, descerimoniosas, se articulavam. Candidatos declarados, quase sem exceção, além de notórios indicadores, foram vistos, às vezes em lágrimas, no velório do falecido para todo mundo ver.

Essa prática, porém, é comum, embora de todo estranha para uma ética dos valores cristãos tradicionais em que a Nação brasileira se diz incluída.

Havendo sobriedade e elevação de espírito na análise desse cenário, não se pode abandonar alguma indignação cívica e moral com tudo isso. O que se afirma é que esse tipo de conduta participa da mesma cultura, ou do caldo dela, de que é forjada a gestão judiciária no Brasil, das cúpulas às bases e das bases às cúpulas. Enquanto ninguém tiver real interesse de meter o dedo nessa chaga vituperiosa, não vai haver motivos para transformação na Justiça.

O atual discurso otimizador do rendimento judiciário, baseado em uma inusitada e inverossímil política de metas, é ilusório e só é capaz de gerar instabilidade. Vamos conferindo isso passo a passo dos acontecimentos históricos. Nesse contexto, só há espaço ao pessimismo. Ninguém ou coisa alguma sugere o contrário. O tempo político é difícil e dilemático. As saídas não podem ser encontradas por causa do egoísmo intrínseco no coração das pessoas em geral que, no sentido de Ortega-Y-Gasset, acaba se voltando de um modo ou de outro contra elas mesmas.

Nada obstante, as indicações ao Supremo, ante os vícios da Constituição Federal conjugados à cultura tupiniquim, são essencialmente políticas e transcendem às pessoas nelas envolvidas.

Pelo que se tem garimpado das peças desse imenso quebra-cabeças de Estado, posto que, evidentemente, esconde interesses multifários, ideologias, poder econômico, político e social, estruturas partidárias e corporativas etc., salvo engano, o substituto da vez é o atual Advogado-Geral da União. Além de tudo, soube manter uma postura elegante no episódio, propositalmente elegante, embora não menos proativa em termos de diálogos de bastidor que é do que a Nação tem o direito de saber. Mas, infelizmente, não sabe.

Aqui não se trata de aposta, mas de inferência. Todos temos nossas fontes e mantemos nossas relações de conhecimento no meio em que atuamos ou mesmo na atividade acadêmica. Por intermédio dessas abordagens assimilamos, mediante tratamento adequado, os mais variados dados para fins de pesquisa social. Trata-se do método da observação participativa. Além do mais, quem lida com as carreiras de Estado, pode desenvolver uma visão circunstancial dos quadros estabelecidos pelo próprio Estado em sua dinâmica política. Isso tudo nos edita eflúvios, conjecturas, que se prestam à formulação de projeções humanas e sociais pertinentes, embora nem sempre realizáveis.

Quem realiza experimentos científicos na área das ciências sociais, outrossim, sabe que não se deve desprezar a metodologia participativa no contexto dos próprios objetos. Embora não haja verdades absolutas no plano da vida humana, por certo não se estará a praticar um exercício de previsão idiopática, mas uma inferência baseada em acontecimentos recorrentes.

Por isso, é razoável produzir a seguinte análise: desde quando o atual Advogado-Geral da União foi sacado da Casa Civil, não parou mais de subir no conceito presidencial. Nesse passo, é preciso fazer uma anamnese do passado e do presente governativo e da vida partidária, bem como das alianças, que lhe dão sustentação no momento. Fiel escudeiro do sistema com a vantagem de ser discreto, culto, elegante e bem relacionado (é também muito bem visto pela Presidência do órgão ao qual será muito provavelmente elevado), tem desenvolvido uma notabilizada política de valorização da AGU e dos interesses jurídicos da União e do próprio Governo Federal, tratando também de racionalizá-los, sucedendo, ainda, que é irmão de um Padre, sendo ele mesmo católico, e, por isso, bem ligado à Igreja. Supre, portanto, a falta do Ministro recém-falecido à risca da composição política que o Governo estabelece, de costume, para o tabuleiro do Supremo.

Adicionalmente, é natural considerar que o risco de errar, nessa indicação, é praticamente zero para a autoridade nomeante, haja vista o que sucedera em indicações pretéritas das quais se sabe provocaram significativo arrependimento (embora esse sentimento não seja constitucionalmente adequado).

Pode-se errar, outrossim, em qualquer projeção inferencial de caráter político. Embora o esforço de aproximação tenha um propósito e também uma metodologia científica, não se trata de um cálculo aritmético, mas de composição de dados sociais observados ao longo da experiência política e da quadra histórica de um país. Sobre isso, é crível afirmar que os elementos trabalhados traduzem um veio excepcionalmente razoável conducente ao resultado proposto.

E se, afinal, nada disso bastasse, ainda há a irrecusável simpatia do Governo norteamericano, de que o Governo brasileiro é tributário (goste-se ou não), por conta da irrepreensível conduta funcional do Advogado-Geral da União na firme defesa da Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, concluída em Haia, perante o próprio STF, no caso do menino Sean Goldman. Quem conhecer Direito Internacional, haverá de concordar, seguramente, com esta última assertiva, pelo menos.

Aguardemos o desenrolar desses acontecimentos bem interessantes e que servem para descrever um pouco da genealogia política brasileira. 

Nenhum desses passos, porém, jamais deveria ser dado, por respeito à memória do defunto e mesmo à sua anterior enfermidade, antes de que o luto familiar e social se concluísse.

Mas, o que se tem observado é que um tal tipo de tratativa, no Brasil, não espera humanidade alguma e já se acha em ebulição diante da menor possibilidade de um sinistro que afete um dos mais proeminentes cargos da República. Cargos que, às vezes, nem precisam ser tão proeminentes assim.

No país tupiniquim, quanto mais trágico melhor!

O sistema judicial brasileiro precisa urgentemente mudar, também para evitar, além das velhas cavilações corporativas de sempre, um tal tipo de insensibilidade humana.

(*) Doutor em Direito Público, Professor adjunto da Faculdade de Direito do Recife/UFPE e da Universidade Católica de Pernambuco, e autor de "Justiça Acidental, nos bastidores do Poder Judiciário" e de "O problema da razoabilidade e a questão judicial".

Escrito por Fred às 18h48

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Prática religiosa & Direito de escolha

Será lançado no próximo dia 21/9, em São Paulo, o livro "Direito à Liberdade Religiosa - Desafios e perspectivas para o século XXI" (Editora Fórum e OAB-SP), obra organizada por Aldir Guedes Soriano e Valerio de Oliveira Mazzuoli.

O livro tem apresentação de Luiz Flávio Borges D'Urso, presidente da OAB-SP, e prefácio de Maurício Corrêa, ex-presidente do STF. Antes da sessão de autógrafos, haverá palestra e mesa de debates sobre o tema do livro (*).

"A restrita biografia sobre liberdade religiosa no Brasil não faz jus à importância dessa grande temática, hiato que esta obra vem suprir, demonstrando o quanto é oportuna, especialmente por reunir um grupo tão significativo de juristas, magistrados e acadêmicos com sólidos conhecimentos jurídicos, que realizam com competência uma análise acurada das disposições constitucionais e legais que a matéria vem suscitando no Brasil e em vários países do mundo", afirma Borges D'Urso.

O livro reúne textos de Aldir Guedes Soriano, Alejandro Torres Gutiérrez, Alfonso Santiago, Andrá Ramos Tavares, Daniel Sarmento, Humberto Martins, Ives Gandra da Silva Martins, Jônatas Eduardo Mendes Machado, João Paulo Orsini Martinelli, José Renato Nalini, Leon Frejda Szklarowsky, Maria Cláudia Bucchianeri Pinheiro e Valério de Oliveira Mazzuoli.

(*) Data: 21/9/2009
Horário: 14h às 18h
Local: OAB-SP (Praça da Sé, 385 - 1º andar - Centro - SP)

 

Escrito por Fred às 17h36

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Rótulos de alimentos e reações alérgicas

O Juiz Federal Fernando Escrivani, da 2ª Vara de Sergipe, determinou à Anvisa que adote regras informativas claras e ostensivas para que os rótulos/embalagens dos produtos submetidos à sua fiscalização identifiquem a presença dos principais alérgenos (agentes capazes de produzir alergia).

A decisão --da qual cabe recurso-- foi tomada em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal. O magistrado consultou especialistas no trato de reações alérgicas e houve audiência pública.

Segundo informa a assessoria de comunicação da Justiça Federal em Sergipe, a Anvisa manifestou a impossibilidade de aceitar, por acordo, as sugestões elaboradas pelos especialistas.

Escrito por Fred às 17h34

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Grampos: Corregedor investigará membros do MP

O corregedor nacional do Ministério Público, conselheiro Sandro Neis, determinou a instauração de sete reclamações disciplinares para apurar fatos atribuídos a membros do Ministério Público citados no relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara dos Deputados destinada a investigar interceptações telefônicas clandestinas e ilegais.

Segundo informa a assessoria de imprensa do CNMP, os processos de reclamação disciplinar foram autuados no dia 8/9. A decisão da Corregedoria teve por base a análise do material enviado pela Câmara ao CNMP.

Os fatos relacionados ao Ministério Público, reunidos no item 8.2.3 do relatório da CPI e analisados preliminarmente pela corregedoria Nacional, foram os seguintes:

“a) exame da regularidade dos procedimentos de investigação do Ministério Público Federal de São Paulo referentes ao crime de interceptação ilegal de que foi vítima a juíza federal Drª Cláudia Mantovani Arruga;

b) exame da regularidade dos procedimentos de investigação do Ministério Público referentes às interceptações telefônicas de que foi vítima o Sr. Paulo Marinho, que supostamente teve os números de seus telefones inseridos em um rol de investigados de organização criminosa, e autorizados judicialmente;

c) apreciação da conduta do Procurador da República Guilherme Zanina Schelb quanto aos pedidos de procedimentos de escutas telefônicas executadas pela Polícia Rodoviária Federal; conforme relatado pelo Juiz Federal da 7ª Vara Federal em São Paulo, Dr. Ali Mazloum, em depoimento no dia 15 de maio de 2008, nesta CPI;

d) apreciação dos procedimentos de apuração adotados pelo Ministério Público Federal quanto ao caso de escutas telefônicas clandestinas de que foi vítima a Drª Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira, procuradora do Tribunal de Contas do Distrito Federal;

e) apreciação dos procedimentos de apuração adotados pelo Ministério Público Federal quanto à interceptação telefônica na Operação Lince da Polícia Federal, que, segundo informações, foi autorizada com base em simples denúncia anônima;

f) apreciação das condutas de Membros dos Ministérios Estaduais nos fatos comunicados a essa CPI: a realização de escutas sem autorização judicial pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, no período de 6/7/2003 a 21/7/2003, na Ação Penal 1.836/2008, da 2ª Vara Criminal de Mogi das Cruzes (SP), prova anulada por meio do HC 990.08.0960059-8; a participação de pessoa estranha ao quadro da Polícia Civil nas interceptações da Operação Tentáculo, que resultou na Ação Penal 629-7, da 3ª Vara Criminal de Brasília (DF).”

Segundo o corregedor, “cumpre averiguar se houve omissão do MP na adoção de providências investigativas de suposta prática criminosa, consistente na realização de interceptações telefônicas sem autorização judicial ou fora das hipóteses legais, ou mesmo se teria o membro do Ministério Público adotado procedimento que, transbordando a autorização legal para restrição do direito constitucional de reserva de comunicações telefônicas, resultou em falta funcional.”

Ainda segundo a assessoria, a conduta dos membros do MP no que diz respeito às interceptações telefônicas já havia sido objeto de preocupação dos conselheiros do CNMP. Em abril último, o Plenário aprovou resolução (*) que disciplina o pedido e a utilização das interceptações telefônicas no âmbito do Ministério Público. A corregedoria acompanha o cumprimento dessa resolução.

(*) Resolução 36/2009

Escrito por Fred às 17h32

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Em debate, a formação de Promotores e Juízes

O programa "Trocando Ideias", mantido pelo movimento Ministério Público Democrático, levará ao ar no próximo domingo (13/9) debate sobre a formação de promotores e juízes.

A apresentadora Mirella Consolini recebe no estúdio o procurador de Justiça e diretor da Escola Superior do Ministério Público Mário Magalhães Papaterra Limongi.

O programa contará com depoimentos de José Renato Nalini, desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo e autor de “Ética Geral e Profissional”, e de Carol Reis Lucas Vieira, promotora de Justiça substituta e 1ª colocada no 85º Concurso de Ingresso no Ministério Público (realizado entre 2006 e 2007).

(*) TV Aberta: domingos às 22h30
TV Justiça: domingos às 11h (estréia) e segundas-feiras às 6h (reprise)

 

Escrito por Fred às 17h30

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Produção de sentenças & Finalidade esquecida

Sob o título "Algo a ser dito, ainda que tardiamente", o artigo a seguir é de autoria do desembargador Augusto Francisco Mota Ferraz de Arruda, do Tribunal de Justiça de São Paulo, e foi publicado originalmente na Revista "Diálogos e Debates", da Escola Paulista da Magistratura:

A Sociedade capitalista. A sociedade capitalista funciona sob o regime de produção de bens e serviços que podem ser classificados, de modo geral, como mercadorias. Este sistema produtivo opera buscando maximizações como menor custo, menor tempo possível gasto na produção, maior eficiência e qualidade e maior lucratividade.  Tome-se como exemplo emblemático a produção de automóveis inaugurada pela Ford, em que a divisão de trabalho de Adam Smith foi levada ao extremo: o todo é montado a partir das partes que foram separadamente industrializadas. Este regime de produção dominante nas sociedades capitalistas modernas, a despeito de ser fruto da racionalização do trabalho que possibilitou o desenvolvimento sócio-econômico em partes localizadas do mundo, tornou-se algo incontrolável, que funciona por si só e impõe que, de forma subliminar, toda a sociedade funcione da mesma forma. Ou seja, que tudo se subsuma aos princípios da utilidade e praticidade, incluindo a própria produção de idéias. Daí  resultando que a vida em sociedade, a cada dia que passa, perde em profundidade e torna a existência humana superficial, automatizada e banalizada.

A sociedade opinativa. É mais ou menos perceptível que se vivemos sob o domínio da ideologia da produção ansiosa e irrefreável, tudo o que se pensa e o que se faz tem importância e significado público ou social desde que pertinente à superficialidade do modo de viver. Vive-se num mundo de aparências, de falsas verdades e enganosas certezas. Isso ocorre em virtude dos influxos e fluxos ideológicos e que sugerem soluções ou saídas casuísticas para as contradições sociais na medida em que estas vão acontecendo e com intensidade suficiente para despertar o interesse da opinião pública.

A sociedade fragmentada. Outra consequência desta sociedade é a fragmentação da vida em turmas, grupos, guetos, associações, agremiações. E os elos que ligam os respectivos membros entre si e lhes conferem identidade e individualidade são a profissão ou a paixão (sejam estas lícitas ou ilícitas, a paixão pelo time de futebol ou pelo jogo de azar), contribuindo para que as formas de enxergar a vida sejam estabelecidas a partir de olhares parciais, fragmentados e por isso mesmo privatizados.

A sociedade de especialistas. No campo do trabalho técnico ou profissional tudo se especializa de tal forma que o especialista é aquele que entende, é experiente e conhecedor abalizado daquele pouco. Sabe tudo sobre sua especialidade, mas, na realidade, nada conhece do todo social restante em que ele próprio está incluído.

A consequência. Uma sociedade opinativa, fragmentada e especializada é uma sociedade onde tudo que é pensado o é de maneira superficial, fugaz e particularizada. O mais paradoxal é que, por isso mesmo, ela assume a aparência de uma sociedade evoluída e altamente democrática, posto que pensa e age sob a certeza institucionalizada do “eu acho que”, trazendo como consequência a equivocada suposição de que se vive - já que todos “acham que” -, em uma sociedade altamente democrática onde todos estão indistintamente habilitados a emitir opinião sobre qualquer coisa, sobre qualquer tema ou acontecimento. No entanto, a mais dramática consequência dessa sociedade opinativa, fragmentada e de especialistas é o fato de ela criar falsos profetas e individualizar o poder de Estado, de sorte a transferi-lo para pessoas que - por talento ou carisma próprio - conseguem enganar a chamada “opinião pública”. Com isso, fazem crescer as lideranças políticas populistas e demagógicas ou então glorificam intelectuais oportunistas, que se somam a esses políticos profissionais e estabelecem um camuflado governo de fato. Com isso, instrumentalizam os poderes constituídos sob a falsa idéia de que são extremados defensores de conceitos como República, Democracia, Liberdade, Imprensa Livre. Mas a lista é grande e inclui ainda outros conceitos, bravamente defendidos por esses oportunistas: Ética, Direitos do Cidadão, Direitos Humanos, Devido processo legal, juiz ativo, etcétera e tal.

Conclusão. Poucos são os que percebem que essa sociedade opinativa, - espécie de democracia midiática - gera, a todo o momento, ambivalências e contradições insolúveis que são e serão sempre retoricamente enfrentadas e empurradas para a marginalidade ou para um ponto num futuro dialético ainda não inteiramente descortinado. Poucos foram os que perceberam que as causas apontadas como justificadoras de uma reforma do Judiciário e da implantação de um Conselho Nacional de Justiça em nosso Estado de Direito Democrático, não eram causas, mas efeitos de uma crise endógena do sistema. A teoria do “centralismo democrático” é evidente.

O regime federativo foi para o espaço porque conta com o beneplácito dos próprios Estados da Federação. O controle das instâncias jurisdicionais estaduais, a padronização dos julgados, a uniformização administrativa dos Tribunais de Justiça estaduais, tudo isso faz parte de um jogo ideológico de dominação e poder. Esse jogo tem como objetivo levar a solução dos conflitos judiciais para meios previsíveis, práticos e rápidos, como pode ser, por exemplo, o acordo judicial, de forma que a eficiência e rapidez na extinção dos conflitos realizem a farsa ideológica da pacificação social e se sobreponha à busca do justo.

Não há mais nada a fazer senão acompanhar o séqüito e assistir o fim do Judiciário como um poder em si mesmo, cuja finalidade, já esquecida, seria a de declarar o justo.

Escrito por Fred às 18h36

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CCJ aprova projeto que altera lei da Defensoria

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aprovou nesta quarta-feira (9/9) o Projeto de Lei da Câmara 137/09 que altera a Lei Orgância da Defensoria Pública. A matéria ainda será submetida ao Plenário.

Segundo informa a Agência Senado, o projeto prevê que a Defensoria Pública deve prestar orientação jurídica, promover os direitos humanos e defender, em todos os graus, os direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, dos necessitados.

De autoria do Poder Executivo, o texto, já aprovado na Câmara dos Deputados, regulamenta a autonomia funcional, administrativa e orçamentária da Defensoria Pública, democratiza e moderniza sua gestão, estabelece os direitos das pessoas assistidas e cria mecanismos de participação da sociedade civil na administração e na fiscalização do órgão. O projeto pretende adequar a legislação à Reforma do Judiciário.

Os objetivos da Defensoria Pública, de acordo com a proposta, são buscar a primazia da dignidade da pessoa humana, a redução das desigualdades sociais, a afirmação do Estado Democrático de Direito, a prevalência e a efetividade dos direitos humanos e a garantia dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.

Entre as funções da instituição definidas na sugestão de nova redação da lei, está a de promover a ampla defesa dos direitos fundamentais - individuais, coletivos, sociais, econômicos, culturais e ambientais - dos necessitados, especialmente de grupos sociais vulneráveis que mereçam proteção especial do Estado, como as crianças e adolescentes, os idosos, as pessoas com deficiência e as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

Para exercer suas funções, a Defensoria Pública poderá organizar sua estrutura, abrir concursos e nomear defensores e funcionários muito mais rapidamente, "sanando um dos problemas mais significativos em todo o Brasil, que é a falta de defensores em cerca de 60% das cidades", segundo texto elaborado pela assessoria do relator, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE).

Ouvidoria-geral

Entre outros avanços, ainda segundo o noticiário do Senado, o projeto prevê a criação da Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública dos Estados, que será exercida por pessoa de fora dos quadros da carreira, escolhida pelo Conselho Superior a partir de lista tríplice elaborada pela sociedade civil.

O ouvidor-geral participará das reuniões do conselho, podendo propor medidas e ações para o alcance dos objetivos da instituição e o aperfeiçoamento dos serviços prestados. A proposição prevê ainda a nomeação do defensor público-geral a partir de lista tríplice formada pelo voto direto dos membros da carreira e a democratização da composição do Conselho Superior da Defensoria Pública da União.

Ainda de acordo com a proposta, a Defensoria Pública deve buscar a descentralização, dando prioridade às regiões "com maiores índices de exclusão e adensamento populacional". Os direitos dos assistidos, como o direito à informação, à qualidade e à eficiência dos serviços prestados, são explicitados no texto.

O projeto estabelece como uma das novas funções da Defensoria Pública a de promover, prioritariamente, a solução extrajudicial dos litígios, para a composição entre as pessoas em conflito de interesses, por meio de mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição e administração de conflitos.Outra das novas funções é a de "promover a difusão e a conscientização dos direitos humanos, da cidadania e do ordenamento jurídico".

Ainda segundo o projeto, a Defensoria Pública deve atuar junto a estabelecimentos policiais, penitenciários e de internação de adolescentes e acompanhar inquérito policial, com a comunicação imediata da prisão em flagrante pela autoridade policial, quando o preso não constituir advogado. Os defensores públicos - que receberão curso oficial de preparação após a aprovação em concurso público - terão direito a voto no Conselho Penitenciário.

Ao apresentar voto favorável ao projeto, com a aprovação de algumas emendas de redação, Valadares lembrou que foi realizada uma audiência pública para ouvir especialistas sobre o assunto. Disse que procurou ouvir todos os segmentos envolvidos com a questão, como o Ministério Público, o Ministério da Justiça, representantes do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional da Justiça, além da própria Defensoria Pública.

Em seu parecer, Valadares afirmou que a Defensoria Pública é, atualmente, a instituição menos estruturada do sistema de Justiça: "É nosso dever corrigir essa distorção, pois, por ser o órgão mais próximo da população carente, ainda maioria no Brasil, não há como se falar em cidadania sem a Defensoria".

Emendas

Durante a votação da matéria, Valadares acatou algumas emendas de redação. As que geraram maior polêmica foram em relação ao inciso 7º do artigo 4º, que permitiram a retirada das expressões "nestes dois últimos casos" e "de alguma forma" do seguinte texto, que define as funções da Defensoria Pública: "promover ação civil pública e todas as espécies de ações capazes de propiciar a adequada tutela dos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos, nestes 2 (dois) últimos casos, quando o resultado da demanda puder beneficiar, de alguma forma, grupo de pessoas hipossuficiente".

O acordo para a supressão dessas duas expressões teve o objetivo, segundo o senador Aloizio Mercadante (PT-SP), de evitar que a Defensoria Pública possa defender as pessoas que tenham recursos para pagar advogados.

"A Defensoria Pública tem que ser advogado somente dos pobres", afirmou Mercadante, conforme registra a Agência Senado. Segundo o presidente da CCJ, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), "a Defensoria Pública saiu fortalecida, melhorada e com grandes funções que vão ajudar os mais pobres".

"Talvez a Defensoria não tenha levado tudo, mas o Ministério Público também não. Foi um trabalho bom para a sociedade", disse Demóstenes.

 

Escrito por Fred às 13h42

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CNJ suspende toque de recolher em Patos de Minas

Órgão deve reconhecer ilegalidade de outras portarias

Por maioria de votos, o plenário do Conselho Nacional de Justiça aprovou nesta quarta-feira (9/9) a suspensão do chamado “toque de recolher”, das 23h às 6h, para menores de idade no município mineiro de Patos de Minas.

Os conselheiros consideraram ilegal portaria do juiz da Vara de Infância e Juventude daquela comarca, Joamar Gomes Pereira Nunes.

No julgamento de Procedimento de Controle Administrativo proposto pelo Ministério Público de Minas Gerais (*), prevaleceu o voto divergente do conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira,  contrário ao voto do relator, Ives Gandra Martins Filho .

Segundo informa a assessoria de imprensa do CNJ, Jorge Hélio argumentou que a portaria é ilegal, já que o juiz de Patos de Minas não tem competência para editar norma com força de lei. Segundo ele, apesar de o artigo 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) dar ao magistrado poder para disciplinar a entrada e permanência dos menores em locais públicos, o parágrafo 2º limita esse poder, ao determinar que a medida não pode ter caráter geral e deve ser fundamentada, caso a caso.

“A portaria, como ato administrativo deve se referir a questões específicas, pontuais e concretas. E não, como neste caso, atingir um público generalizado”, argumenta Jorge Hélio. De acordo com o conselheiro, a portaria restringe o direito de ir e vir dos adolescentes. ”Em nome de uma proteção à criança e ao adolescente, alguns juízes estão extrapolando suas funções”, acrescenta.

Segundo o conselheiro Jorge Hélio, o conselho estuda editar uma resolução que determine a ilegalidade de portarias assinadas pelos juízos. “A tendência é que, de agora em diante, essas portarias sejam consideras ilegais”, explicou o conselheiro.

Em agosto, Ives Gandra Martins  Filho havia negado pedido de liminar que questionava a limitação de horário para a circulação de adolescentes em Patos de Minas (MG) e em outros dois municípios: Ilha Solteira (SP) e Santo Estevão (BA). Em junho, o conselheiro Marcelo Nobre  também negou o pedido  de liminar para suspensão da Portaria 001/2009 da  3ª Vara Cível da Comarca de Nova Andradina (MS).

(*) Procedimento de Controle Administrativo 200910000023514

Escrito por Fred às 10h05

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Marco Aurélio diz que CNJ age acima da Constituição

Gilmar Mendes: Meta 2 foi aprovada por 91 tribunais

77,73% dos desembargadores prestam informações

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, questionou nesta quarta-feira, no início da sessão, os poderes do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que colocou em seu site dados estatísticos do STF. Marco Aurélio pediu que constasse em ata seu registro de que o CNJ estaria agindo "numa concepção acima da própria Constituição e do Supremo".

A crítica de Marco Aurélio é dirigida à Meta 2 do CNJ, ou seja, a determinação de que a Justiça deve julgar até o final deste ano todos os processos distribuídos aos juízes até 2005.

Sua manifestação ocorre depois de algumas associações de juízes estaduais e federais terem emitido notas públicas contra determinações de tribunais e corregedorias para o cumprimento da meta do CNJ.

"Deparei-me com algo inimaginável, ao cogitar-se meta de julgamento, como se fosse algo tarifado", disse o ministro. "Como juiz do meu gabinete, não me colocaria com essa ou aquela meta", afirmou. "Nós não prestamos contas ao CNJ."

As críticas de Marco Aurélio levaram o ministro Gilmar Mendes, presidente do STF e do CNJ, a explicar que a Meta 2 foi aprovada por 91 tribunais, em fevereiro. No STF, a decisão foi tomada por consenso em reunião administrativa, no dia 5 de agosto, com a aprovação do Plano Estratégico do STF.

"Não se trata de uma meta fixada a partir de critérios fora de qualquer parâmetro administrativo, mas apenas de um esforço de responder à morosidade que é uma das marcas em todas as pesquisas do Judiciário", disse Gilmar Mendes.

Na última terça-feira, a Ajufesp (Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul) distribuiu nota afirmando que "o número de sentenças proferidas deve ser levado em conta, mas não pode ser considerado de forma isolada para a aferição da produtividade de um magistrado".

A Ajufesp afirma que "esse modelo de números serve apenas para uma fábrica de parafusos". "Há processos aos quais, por lei, deve ser dada prioridade de análise, não importando a data em que foram distribuídos" (como processos com réus presos, mandados de segurança e demandas de idosos).

A Ajufesp é contra medidas que venham a punir magistrados que não atingirem a Meta 2.

No dia 26 de agosto, a Amapar (Associação dos Magistrados do Paraná) distribuiu nota pública em que apoia a fixação de objetivos pelo CNJ, desde que o Tribunal de Justiça do Paraná, "antes de baixar diretrizes draconianas", dote as varas de condições materiais e de pessoal para o seu cumprimento. Enquanto essas condições não fossem dadas, a entidade recomendava "o não cumprimento das disposições ilegais e atentatórias à independência dos juízes".

Apesar dessas reações, o CNJ vem obtendo a adesão de tribunais estaduais e federais para agilizar os julgamentos: 1.497 desembargadores (77,73% do total) já enviaram informações sobre o andamento dos processos em seus gabinetes.

No caso do Tribunal de Justiça de São Paulo, aparentemente foram superadas as resistências iniciais, pois 97,03% dos desembargadores responderam aos formulários enviados pelo CNJ até o dia 26 de agosto.

"O magistrado do segundo grau brasileiro [dos tribunais] não está acostumado a prestar informações. Se queremos um status de Poder, temos que prestar contas à sociedade", diz o ministro Gilson Dipp, corregedor nacional de Justiça.

 

 

Escrito por Fred às 08h19

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Mensalão: Lula vai depor como testemunha

 

O ministro Joaquim Barbosa, relator da ação penal do mensalão, enviou ofício ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva informando que o presidente da República foi arrolado como testemunha de defesa pelos réus Roberto Jefferson e José Janene.

Jefferson, atual presidente nacional do PTB, teve seu mandato de deputado federal cassado pela Câmara em 14 de setembro de 2005. Janene, ex-líder do PP, foi inocentado pela mesma Casa em 6 de dezembro de 2006.

O Código de Processo Penal faculta ao presidente, entre outras autoridades, ser inquirido em local, dia e hora previamente ajustados com o juiz, podendo depor pessoalmente ou por escrito. O Ministério Público Federal e os advogados dos 39 réus podem fazer perguntas a serem deferidas pelo relator.

O vice-presidente José Alencar, indicado como testemunha pelo deputado Valdemar Costa Neto, optou por responder por escrito. O presidente da Câmara, deputado Michel Temer (PMDB-SP), foi arrolado pelo réu José Rodrigues Borba.


Escrito por Fred às 08h52

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MPE-SP altera regimento e CNMP revoga liminar

O CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) aceitou, nesta terça-feira (8/9), pedido de reconsideração de liminar que determinara a suspensão dos procedimentos de remoção e provimento dos cargos vagos pelo Ministério Público do Estado de São Paulo.

Ao julgar reclamação que questiona a alternância dos critérios de antiguidade e merecimento nas promoções e remoções, o CNMP entendera que o MPE descumpria diretrizes estabelecidas na Resolução nº 2 do Conselho.

Na liminar concedida no último dia 1º, o CNMP registrou que "o Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo vem, ao menos em tese, de forma reiterada, descumprindo as decisões deste Conselho Nacional, resultando na prática na quebra de alternância dos critérios de antiguidade e merecimento nas últimas promoções e remoções no Ministério Público do Estado de São Paulo. Ocorre que o merecimento vem, simplesmente, sendo substituído pela lista de antiguidade, seja na entrância ou no cargo, nas promoções e remoções".

Ainda na mesma liminar: "Um dos fundamentos da decisão Colegiada que resultou na edição da Resolução n.° 02 do Conselho Nacional do Ministério Público é, justamente, a necessidade de estabelecer critérios objetivos e voto aberto e fundamentado nas promoções e remoções por merecimento de membros do Ministério Público".

O Procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo, Fernando Grella Vieira, informou ao CNMP que o Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo, em decisão unânime tomada nesta terça-feira, adaptou seu regimento interno às determinações do CNMP.

A liminar foi revogada e o CNMP registrou que os concursos de promoção e remoção em curso deverão adaptar-se às novas regras.

O mérito da reclamação será submetido a votação na próxima sessão plenária do CNMP.

Escrito por Fred às 08h52

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Operadores do Direito & Operários da Justiça - 10

Trechos de depoimentos de servidores do Tribunal de Justiça de Santa Catarina reproduzidos no livro "Os Operários do Direito", organizado pelo professor Herval Pina Ribeiro:

"Parece que quando é meu dia de expediente no balcão todo mundo vem. Atendo com carinho. Não importa se meu calo doe ou deixou de doer, se o meu dente doe ou passou a doer mais. Eu sei como as pessoas se sentem ao precisar ir ao fórum. Um dia chegou um senhor no balcão e disse que queria falar comigo, mas não era meu dia de expediente. Ele insistiu. Ele só queria dizer: 'a senhora é minha querida’. Eu comentei com as colegas: ’Uma pessoa se apresentar no balcão para dizer que sou sua querida só pode estar bêbada!’ Não estava, era cega."

(...)

"Nunca cheguei a tomar remédio pra depressão, mas cheguei pertinho e dei a volta. A gente fica assim, no limite."

(...)

"Sou contra estagiários e bolsistas, porque servem de motivo para não abrir concurso público. A gente os ensina e quando adquirem experiência lá se vão. Cansei de ensiná-los e agora me recuso. Não adianta muito porque eles pedem para a gente assinar embaixo o que fazem. Sempre sobra para você."

(...)

"Não somos juízes, nem promotores, mas se você junta uma petição, que é competência do juiz, daqui a pouco você estará dando sentença, se é que os técnicos já não estão dando."

(...)

"Mutirão é mentirão. Filmam, gravam, anunciam que 65% dos processos terminaram. Uma pinóia! Quando vai para execução da sentença, um acordo feito na marra vai para o Juizado Especial, pede-se para um contador refazer o cálculo e vira diligência da outra parte."

(...)

"Secretária ninguem enxerga. Uma juíza me disse: 'Primeiro você faça os serviços de secretaria, depois o exepediente'. Disse eu: ‘Doutora, ao contrário; primeiro os processos porque o público lá fora cobra, depois os da secretaria'. Fiquei fazendo o expediente fora do horário de trabalho por um longo tempo. Horas extras que nunca vou ganhar, nem compensar, porque se for compensar vou ficar sem trabalhar um montão de meses."

Escrito por Fred às 08h50

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STF deve decidir sobre poderes do Ministério Público

Plenário reconhece "repercussão geral"

AGU é contra investigação criminal pelo MP 

Ao julgar no último dia 28 de agosto um recurso (*) contra ato do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, sob a alegação de que o Ministério Público ultrapassara suas atribuições em investigação criminal, o Supremo Tribunal Federal reconheceu por unanimidade a chamada “repercussão geral”.

É quando o STF filtra casos de relevância jurídica em que há divergências, analisa a questão e sua decisão passa a ser aplicada pelas instâncias inferiores em casos idênticos.

O recurso tem como relator o ministro Cezar Peluso. Não se manifestaram os ministros Celso de Mello, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa e Menezes Direito.

A polêmica voltou à tona nesta segunda-feira, em reportagem da Folha (**) revelando que o advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, enviou ao STF parecer sustentando que o Ministério Público não tem poderes para realizar investigações criminais.

A opinião foi dada numa ação em que a Associação dos Delegados de Polícia no Brasil (Adepol) questiona se promotores de Justiça nos Estados e procuradores da República, na área federal, violam a Constituição Federal ao exercer atribuição que seria exclusiva da Polícia Federal e da polícia civil (***).

Segundo a reportagem, Toffoli contrariou pareceres da Presidência da República e do Ministério da Justiça -ao qual está vinculado à Polícia Federal- que opinaram pelo não acolhimento da ação da entidade de policiais. O relator é o ministro Ricardo Lewandowski.

"Como Toffoli assessorou Lula em campanhas eleitorais no PT e aspira a uma vaga no Supremo, seu parecer foi visto como um aceno à ala moderada da Corte, que, na gestão de Gilmar Mendes, tem mantido o Ministério Público na berlinda", informa o texto. Toffoli nega que tenha dado o parecer com essa intenção.

(*) Recurso Extraordinário 593727

(**) Acesso a assinantes do jornal e do UOL

(***) Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4271-8

Escrito por Fred às 19h45

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CNJ: Tribunais terão núcleo de controle interno

Todos os tribunais do país terão que criar núcleos de controle interno que serão responsáveis pela avaliação de todas as atividades do Poder Judiciário, desde o cumprimento das metas do plano plurianual até o monitoramento dos gastos, passando pela comprovação da legalidade dos atos de gestão e de sua eficiência. A decisão foi tomada nesta terça-feira (08/09) em sessão plenária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A resolução aprovada pelo CNJ cumpre a meta 9 do Poder Judiciário e o artigo 74 da Constituição Federal que determina que os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno. “Há uma efetiva necessidade de se ter controle da gestão do Poder Judiciário. Isso garantirá uma maior transparência e controle nos gastos”, afirmou o presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, segundo informa a assessoria de imprensa do órgão.

De acordo com a resolução, o órgão de controle interno ficará diretamente vinculado à presidência do respectivo tribunal ou unidade administrativa do Judiciário. Ficarão sujeitos ao controle interno todos os tribunais ou unidades judiciárias, as serventias judiciais e extrajudiciais e entidades que recebam ou arrecadem recursos em nome do Poder Judiciário. A Corregedoria Nacional de Justiça poderá editar um manual de controle interno, a fim de uniformizar as normas e diretrizes dos núcleos.

Escrito por Fred às 19h44

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Meta 2: Ajufesp critica critérios e eventual punição

"Resultados numéricos são enganosos", diz entidade

A Ajufesp (Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul) distribuiu nota pública em que manifesta oposição à adoção de punição ou interferência na carreira dos magistrados que não atingirem a Meta 2 fixada pelo Conselho Nacional de Justiça.

"Não se discutem os benefícios da fixação de metas de trabalho, ainda que seus critérios possam ser questionados", afirma a nota assinada por Ricardo de Castro Nascimento, presidente da Ajufesp. A entidade discorda do tratamento da questão sob a perspectiva da responsabilidade funcional.

Eis a íntegra da nota:
 
NOTA PÚBLICA – META DE NIVELAMENTO N° 02

A AJUFESP – Associação dos Juízes Federais de SP e MS, considerando a interpretação dada pelos tribunais quanto ao cumprimento da meta estabelecida no II Encontro Nacional do Judiciário, de julgar, na integralidade, todos os processos distribuídos até 31/12/2005, bem como a Resolução Conjunta n° 01/2009, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e o Provimento n° 106, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3ª Região, manifesta-se a seguir:
 
1 – Todos os magistrados têm interesse em julgar a totalidade dos processos sob sua responsabilidade e, cotidianamente, se empenham para esse fim;
 
2 – processo julgado não significa processo transitado em julgado, ou seja, a ação ainda não acabou, normalmente cabendo algum tipo de recurso em primeira ou segunda instância;
 
3 – os juízes não podem desrespeitar o devido processo legal, encontrando limites no que determina a lei e nos prazos e atos que dependem de terceiros, assim há, por exemplo, processos que aguardam a realização de perícias, atos que cabem às partes ou cumprimento de Cartas Precatórias. Na área criminal, feitos que aguardam o cumprimento da suspensão condicional do processo, etc.;
 
4 - existem processos aos quais, por lei, deve ser dada prioridade de análise, não importando a data em que foram distribuídos, tais como processos com réus presos, Mandados de Segurança, demandas ajuizadas por idosos, entre outros;
 
5 – é preciso considerar que as Varas Federais têm realidades e acervos distintos, algumas com quadro funcional reduzido e maior número de demandas antigas, como, por exemplo, as Varas que julgam processos previdenciários ou os Juizados Especiais Federais, onde existem situações específicas, como a necessidade de obter documentos antigos para o julgamento de demandas relativas à seguridade social, no intuito de assegurar a produção da prova e contornar dificuldades decorrentes da hipossuficiência técnica dos jurisdicionados, que não pode ser desprezada;
 
6 – o fornecimento de estrutura adequada de material e de pessoal deve ser simultâneo à fixação de qualquer meta, para que ela não se torne inatingível;
 
7 – há Varas com grande quantidade de processos antigos, sob responsabilidade de juízes que as assumiram recentemente e eles não podem ser cobrados por um acervo que não surgiu em sua jurisdição, sem que lhes seja dado tempo hábil para solucionar a questão;
 
8 – não se discutem os benefícios da fixação de metas de trabalho, ainda que seus critérios possam ser questionados. Todavia, discorda-se do tratamento da questão sob a perspectiva da responsabilidade funcional;
 
9 – mais do que avaliar os processos que não foram julgados, devem ser analisados os processos que receberam o devido andamento, considerando a complexidade de cada demanda;
 
10 - a função essencial de um juiz não é fazer números, mas JUSTIÇA, pois por trás de cada processo há um cidadão à espera da análise do seu caso individual;
 
11 - o número de sentenças proferidas deve ser levado em conta, mas não pode ser considerado de forma isolada para a aferição da produtividade de um magistrado, pois os resultados numéricos são enganosos. Montanhas de sentenças não significam que serão realizadas na prática. Esse modelo de números serve apenas para uma fábrica de parafusos. Decisões precisam de execução;
 
12 - Em razão desses fatos, a Ajufesp é contrária à adoção de medidas que impliquem punição ou interferência no processo de promoção ou ascensão na carreira dos magistrados que não atingirem a Meta de Nivelamento 2.
 
São Paulo, 08 de setembro de 2009.
 
Ricardo de Castro Nascimento
Presidente da Ajufesp

Escrito por Fred às 16h17

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Pausa

O Blog retomará sua produção normal na próxima terça-feira.

Bom final de semana e bom feriado a todos.

 

Escrito por Fred às 09h25

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"Tempos tristes para a magistratura brasileira"

O artigo a seguir, sob o título "Reajuste Anual do Subsídio dos Juízes", é de autoria de George Marmelstein, juiz federal e professor de Direito Constitucional:

Existem determinados temas que são tão carregados de preconceito que qualquer opinião que se dê contra o senso-comum é solenemente ignorada e ridicularizada. Falar de salário de juízes é um desses temas. Diga-se o que disser que a imagem do juiz milionário, que não trabalha e ainda é corrupto não é apagada da memória da população. Seja quanto for o salário dos juízes, sempre será elevado aos olhos da sociedade. A maioria sequer sabe quanto ganha um juiz, mas já parte do princípio de que é uma quantia absurda.

Apesar disso, mesmo sabendo que todas as minhas palavras aqui serão em vão, vou apresentar alguns motivos para justificar porque considero que o reajuste anual do subsídio é um direito importante. Além disso, vou tentar demonstrar o risco que corre a sociedade com essa atual política de vencimentos que obriga os juízes a mendigarem anualmente perante o Executivo e o Legislativo por uma mera reposição inflacionária. Acredito que esse segundo ponto é mais importante. Então, vou começar por ele.

Dizer que o direito ao reajuste anual dos vencimentos é um direito garantido pela constituição parece que não é um argumento convincente, apesar da clareza de redação do artigo 37, inc. X. Também não parece ser muito impactante a constatação de que as únicas normas da Constituição relativas à magistratura que são cumpridas são aquelas que estabelecem proibições ou restrições aos juízes. As raríssimas normas que beneficiam os magistrados são solenemente ignoradas. Até aí, o problema não é tão extraordinário, pois há outras normas constitucionais até mais importantes que também possuem baixíssima eficácia.

O problema maior é que, para poderem tentar garantir esse direito básico, os juízes precisam se submeter ao joguete sujo da política partidária, onde vale tudo. Nesse jogo, a independência da magistratura é claramente ameaçada, já que os juízes são pressionados pelos políticos a renunciarem parte de sua autonomia decisória em troca do cumprimento da norma constitucional.

Não tenho dados empíricos para demonstrar essa minha tese, mas é fácil perceber que toda vez que o Judiciário profere decisões que desagradam os políticos, a retaliação é imediata: suspende-se a votação de qualquer lei de interesse da magistratura. Foi assim quando o Supremo Tribunal Federal proibiu o nepotismo no Legislativo, no Executivo e no Judiciário; foi assim quando o Tribunal Superior Eleitoral aprovou regras moralizadoras das eleições (fidelidade partidária e verticalização); foi assim quando a AMB tentou impedir a candidatura dos políticos “fichas-sujas”; foi assim quando políticos importantes foram cassados ou processados e assim sempre será enquanto os juízes estiverem dependendo da boa vontade dos demais poderes para garantirem o respeito de suas prerrogativas. Não é à toa que os juízes são talvez os únicos cidadãos brasileiros que estão com seus salários absolutamente congelados há quatro anos.

Nunca tive oportunidade de travar um “corpo a corpo” com um parlamentar para defender qualquer lei de interesse da magistratura. Mas os colegas que tiveram essa experiência narram cenas impressionantes. É um jogo rasteiro, de “toma lá da cá”, de ameaças veladas, de ironias cínicas, enfim, um ambiente para quem tem estômago. Que tipo de independência é essa que coloca os juízes nas mãos daqueles que estão sendo julgados ou até mesmo daqueles que já foram condenados judicialmente?

Como se vê, não são apenas os juízes que perdem com essa situação. A sociedade talvez seja a principal prejudicada, pois corre o risco de perder uma das poucas armas contra a corrupção e a falta de moralidade na política brasileira.

Dito isso, passo ao outro ponto: por que é importante garantir o reajuste anual?

Um juiz federal com quarenta anos de serviço ganha menos de quinze mil reais líquidos. Hoje, não há mais penduricalhos. O subsídio é uma parcela única e ponto final. Não adianta acrescentar a esse montante valores como auxílio-alimentação, auxílio-moradia, auxílio-paletó, auxílio-combustível, adicional por tempo de serviço ou algo do gênero, pois essas verbas não existem, pelo menos para um juiz federal de primeira instância. Ao contrário de todos os servidores públicos federais do Brasil, juízes não recebem nem vale refeição nem vale transporte. É só o subsídio limpo e seco.

Quinze mil é uma quantia elevada se compararmos com o salário de outros trabalhadores, já que o salário mínimo é ridículo. Mas está dentro da razoabilidade se o padrão for profissões cuja responsabilidade se assemelha à dos juízes, como gerentes ou diretores de grandes empresas privadas, jornalistas das grandes mídias, médicos ou advogados já estabelecidos no mercado. Mas não convém aqui discutir se quinze mil é muito ou é pouco, pois foi esse o valor estabelecido pelo Congresso Nacional. A maioria dos juízes aceitou esse valor, embora muitos tenham ficado insatisfeitos, pois achavam pouco. O certo é que foi uma decisão política dentro do que era possível naquele momento.

Esse valor foi estabelecido em 2005. De lá para cá, permanece o mesmo sem qualquer alteração. Não conheço nenhum profissional da ativa ou aposentado que receba o mesmo salário desde 2005. Todas as profissões tiveram reajustes e aumentos durante esse tempo, em alguns casos até superior à inflação. A inflação acumulada no período foi de mais de 14%. O salário mínimo aumentou muito mais; o valor das aposentadorias, também. Só o subsídio dos juízes não teve qualquer reposição inflacionária desde 2005.

No presente momento, o Congresso Nacional está debatendo esse tema. Não tenho dúvida de que, seja qual for o resultado da votação, será prejudicial aos juízes, pois a reposição inflacionária nunca será integral. Até mesmo o projeto enviado pelo Supremo Tribunal Federal, que prevê o reajuste de cerca de 14%, é um insuficiente, pois parcelou esse aumento em três vezes sem direito a qualquer retroativo pelo período de corrosão inflacionária, nem levou em conta a inflação de 2009. Os juízes de primeiro grau não possuem iniciativa legislativa e, portanto, têm que se submeter, nesse ponto, ao que for decidido pelo Supremo Tribunal Federal, o que também não deixa de ser uma forma de redução da independência.

Mesmo que qualquer reajuste seja aprovado, ainda que seja no montante de 14% parcelados, o que é quase impossível,  considero que a situação como um todo deve ser objeto de uma profunda reflexão. Até que ponto é benéfico para a sociedade deixar os juízes nas mãos da cúpula do Judiciário e do próprio Legislativo?

Uma solução para esse problema seria extremamente simples e tem sido defendida por alguns colegas, em especial pelo Agapito Machado. A Constituição exige lei específica para aprovação de aumento do valor do subsídio, mas não para uma mera reposição inflacionária, que é um direito básico. O valor do subsídio já foi estabelecido por lei. Desse modo, bastaria que o STF ou o CNJ, por resolução, desse cumprimento à norma constitucional prevista no artigo 37, inc. X, da CF/88, desde que não houvesse propriamente aumento real no valor do subsídio dos juízes, mas tão somente uma reposição da inflação do período.

Eis uma solução simples que possui respaldo constitucional e prestigia a independência da magistratura. E se a inflação fosse de apenas 0,1%, os juízes deveriam se conformar com esse montante. Se quiserem mais, teriam que procurar as vias legislativas próprias.

A questão é a seguinte: será que os que estão hoje no poder, inclusive na cúpula do Judiciário, possuem algum interesse em respeitar a independência da magistratura? Duvido muito…

Tempos tristes para a magistratura brasileira…

Escrito por Fred às 20h36

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TJ-SP terá recursos municipais em fóruns no interior

Objetivo é a melhoria na informatização dos fóruns

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo autorizou o presidente da Corte, desembargador Roberto Vallim Bellocchi (foto), a celebrar convênios com prefeituras municipais para transferência de recursos para melhoria na informatização dos fóruns locais.
 
"É fato conhecido que o TJ-SP tem restrições orçamentárias, sendo que o valor reservado para investimento em TI é insuficiente para que todos os projetos sejam implantados", diz o juiz Cláudio Augusto Pedrassi, assessor da presidência do TJ-SP.

Segundo Pedrassi, é comum que Prefeituras Municipais, visando a melhoria dos serviços forenses locais, procurem o TJ-SP solicitando a implantação do projeto de informatização do tribunal em sua cidade. Muitas até se dispõem a colaborar financeiramente.

"A Constituição Federal até incentiva tal integração entre os poderes e os entes públicos; contudo para que tais convênios sejam firmados é necessário que aspectos formais sejam observados. Quanto às Prefeituras, é necessário que seja elaborada lei municipal aprovando a celebração do convênio, e, por parte do TJ-SP, que o Órgão Especial autorize o Presidente a celebrar tais convênios", explica o assessor.

Ainda não há nenhum convênio específico assinado, mas apenas tratativas feitas com alguns municípios.

(*) Foto: Gilberto Marques/Assessoria do Governo

Escrito por Fred às 11h10

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Reforma eleitoral sufoca liberdade de crítica

A Associação Brasileira dos Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais (Abramppe) e a Ordem dos Advogados do Brasil distribuíram nota de alerta ao Congresso Nacional, afirmando que as regras das eleições estão ameaçadas por inconstitucionalidades no texto da reforma eleitoral (PLC 141/2009) aprovado pela Câmara dos Deputados.

Assinada pelo juiz Márlon Jacinto Reis, presidente da Abramppe, e por Marcus Vinícius Furtado Coelho, coordenador de direito eleitoral da OAB, a nota condena os limites ao uso da internet. O projeto impede a emissão de juízos favoráveis ou desfavoráveis a candidatos, partidos, coligações ou representantes políticos.

"Essa medida sufoca a liberdade de crítica das atividades de comunicação realizadas por meio da internet", afrontando a liberdade de manifestação prevista na Constituição. Segundo a nota, a regra deveria limitar-se a proibir expressamente o tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação.

A concessão -a candidato com contas rejeitadas por fraude, corrupção e omissão- de uma certidão de que está em dia com as obrigações eleitorais foi considerada um "retrocesso" e estímulo à "impunidade".

As entidades são contra retardar o registro final dos candidatos, dispositivo que introduz a "surpresa como regra".

Ao equiparar as multas eleitorais aos débitos contraídos perante a Receita Federal, o projeto cria uma "anistia camuflada". A grande maioria das multas nunca excede R$ 10 mil. E as multas superiores terão prazo de 15 anos para pagamento, com juros simbólicos.

O texto critica ainda proposta que nega legitimidade ao Ministério Público Eleitoral para propor representações por vícios nos programas partidários; a possibilidade de revisão, por simples requerimento, das decisões de desaprovação das contas de partidos pelos tribunais eleitorais, e as doações intermediadas pelos partidos, cujos recursos financeiros recebidos de pessoas físicas e jurídicas poderão ser distribuídos por diversas eleições.

Eis a íntegra da Nota Pública sobre a Reforma Eleitoral:

INCONSTITUCIONALIDADES AMEAÇAM AS NORMAS QUE REGEM AS ELEIÇÕES

As organizações e juristas abaixo assinados vêm a público apresentar suas considerações acerca da reforma eleitoral em andamento objetivando alertar o Congresso Nacional e a sociedade quanto à ocorrência de diversas inconstitucionalidades no texto aprovado pela Câmara dos Deputados e agora submetido à apreciação do Senado.

    A Constituição de 1988 afirmou princípios cuja observância deve ser garantida em todos os processos eleitorais. Os princípios que norteiam a Administração Pública – legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência – não só são aplicáveis aos processos eleitorais em virtude da sua natureza eminentemente pública, como ademais se irradiam para a órbita dos partidos políticos, que a par da sua natureza privada devem imediato respeito ao princípio da supremacia do interesse público.

    Embora o projeto mereça ainda outros reparos, inclusive de natureza técnica, os subscritores apresentam abaixo apenas os tópicos em que considera flagrante a inconstitucionalidade do projeto de lei, cuja eventual aprovação certamente renderá a discussão da sua validade jurídica pela via do controle concentrado da constitucionalidade das leis e atos normativos.

I - Comunicação social por meios eletrônicos

    A comunicação social realizada por meio da internet, inclusive a postada em páginas mantidas por provedores de acesso não podem estar limitadas pela impossibilidade de emissão de juízos favoráveis ou desfavoráveis a candidatos, partidos, coligações ou representantes políticos, tal como quer o art. 57-D do projeto de lei em combinação com o art. 45, III, da Lei das Eleições.

    A regra deveria cingir-se a proibir expressamente as referidas empresas de “dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação”, nunca procurar influir sobre a sua liberdade de expressão jornalística.

    Essa medida sufoca a liberdade crítica das atividades de comunicação realizadas por meio da internet, afrontando a um só tempo o disposto no art. 5º, I (liberdade de manifestação do pensamento) e II (liberdade dos meios de comunicação), e no art. 221 da Constituição de 1988.

II - Rejeição de contas: retrocesso e impunidade

    Não é possível premiar o candidato que teve rejeitadas as suas contas em virtude de graves erros materiais (tais como fraude, corrupção, omissão de informações essenciais etc.) com uma certidão de que está em dia com as suas obrigações eleitorais. É o que decorre da aplicação do texto proposto para o § 7º do art. 11 da Lei das Eleições.

    A mera apresentação das contas não pode bastar à concessão da referida certidão, sob pena de afronta ao princípio constitucional da moralidade e da publicidade ou transparência (art. 37 da Constituição). A rejeição das contas por vícios materiais deve constar das informações oficiais acerca do candidato sob pena de tornar-se irrelevante a adoção da medida, por mais graves que tenham sido os motivos para sua tomada.

    Para livrar-se da sua inconstitucionalidade, o texto deveria determinar a inclusão de referências à eventual rejeição das contas de campanha por vícios de mérito.

III - Registro das candidaturas: a surpresa como regra

     O projeto de lei permite que venham a ingressar na disputa candidatos que vierem a tornar-se elegíveis só depois de ultrapassado o período ordinário de registro (ver novo § 10 do art. 11 da Lei das Eleições).

    Essa medida, caso adotada, conturbará o processo eleitoral, retardando a mais não poder o final registro de todos os candidatos, que não saberão ao certo contra quem disputam. O dispositivo introduz a surpresa como regra no processo eleitoral ao dizer claramente que há um marco para o registro eleitoral que vale para todos, menos para os que só depois desse prazo venham a preencher os requisitos.

    Para a Justiça Eleitoral, isso implicará em tornar impossível o alcance do desejo de todos de que os registros estejam julgados com razoável antecedência em relação à data do pleito, restando ferido, assim, o princípio constitucional da eficiência (art. 37 da Constituição Federal).

IV - Multas eleitorais: uma anistia camuflada

    Ao equiparar as multas eleitorais aos débitos contraídos perante a Receita Federal o projeto rende ensejo às seguintes conseqüências:

a)    as multas eleitorais sequer serão inscritas em dívida ativa, quando se referirem a valores inferiores a R$.1.000,00 (ver art. 1º.I da Portaria nº 49/2004 do Ministro da Fazenda);

b)    quando em valores superiores a R$ 1.000,00, entretanto, mas inferiores a R$ 10.000,00, embora ocorra a inscrição, daí não decorre a conseqüente execução (ver art. 1º. II da supracitada portaria).

     A grande maioria das multas é fixada em valores que não nunca excedem a quantia de R$ 10.000,00. Exemplos disso são a multa fixada para os que promovem propaganda em bens públicos ou de uso comum do povo, cujo limite é de apenas R$ 8.000,00 (art. 37, § 1º), e a decorrente de propaganda irregular na imprensa escrita, cujo teto é de R$ 10.000,00 (art. 43, parágrafo único da Lei das Eleições.

    Quanto às multas superiores ao montante mínimo exigido para a execução, os candidatos que praticaram ilícitos reconhecidos pela Justiça Eleitoral disporão de um prazo de 180 meses pagar (15 anos), com juros simbólicos, segundo o que dispõe a Lei nº 11.941/2009.

    Essa anistia dissimulada atenta diretamente contra o princípio da moralidade, que também limita a atuação do legislador (art. 37 da Constituição Federal).

V - Legitimidade do Ministério Público: omissões inconstitucionais

     O novo § 3º do art. 45 da Lei dos Partidos Políticos e a nova redação proposta para o art. 30-A da Lei das Eleições negam legitimidade ao Ministério Público Eleitoral para a propositura de representações por vícios contidos nos programas partidários e por arrecadação e despesas eleitorais feitas ao arrepio da lei.

    Isso contraria frontalmente o que dispõe os arts. 127 e 129, II, da Constituição Federal, impedindo as promotorias e procuradorias eleitorais de exercer seu papel institucional de velar pela regularidade e legitimidade das nossas instituições eleitorais.

VI - Revisão de prestação de contas rejeitadas: ofensa à coisa julgada

            Em afronta ao postulado da coisa julgada, o projeto de lei institui a possibilidade de revisão das decisões dos Tribunais Eleitorais que tenham desaprovado prestação de contas de partidos, mediante simples requerimento nos autos da prestação de contas (novo parágrafo 5º. do art. 37 da Lei 9.096/95). A revisão é permitida para que a sanção aplicada seja reduzida a um prazo de um a doze meses de suspensão de repasse de quotas do fundo partidário.

            Por ferir o princípio da segurança jurídica, malferindo a coisa julgada (art. 5º, XXVI, da Constituição), o projeto é, também nesse ponto, inconstitucional.

VII - Doações intermediadas pelos partidos

            O projeto prevê ainda que “Em ano eleitoral, os partidos políticos poderão aplicar ou distribuir pelas diversas eleições os recursos financeiros recebidos de pessoas físicas e jurídicas, observando-se o disposto no § 1º do art. 23, no art. 24 e no § 1º do art. 81 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e os critérios definidos pelos respectivos órgãos de direção e pelas normas estatutárias.”

            Ocorre que as regras que informam a realização de doações para os partidos políticos é bem diversa das que limitam o endereçamento de doações para os candidatos.

            O mais grave é que a prestação de contas dos partidos políticos só é realizada no ano seguinte ao das eleições, quando os candidatos eleitos já estão empossados e quando não cabe mais nenhuma ação capaz discutir a maneira pela qual os recursos foram obtidos.

            Nesse passo o projeto atenta contra os princípios da moralidade e da transparência (art. 37 da CF), mas também afronta o princípio da inafastabilidade do Judiciário (art. 5º, XXXV, da CF).

Brasília, 31 de agosto de 2009.



Márlon Jacinto Reis
Presidente da Abramppe
Associação Brasileira dos Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais


Marcus Vinícius Furtado Coelho
Coordenador da Coordenação de Direito Eleitoral
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil 


 

Escrito por Fred às 08h17

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Palocci, Francenildo e os "homens incomuns"

Do sociólogo Demétrio Magnoli, em artigo nesta quinta-feira (3/9) no jornal "O Estado de S.Paulo" intitulado "Esse crime chamado justiça", que trata do julgamento no Supremo Tribunal Federal que livrou o ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci de ação penal sob acusação de quebra de sigilo bancário do caseiro Francenildo Costa:

"Uma frágil maioria, de cinco contra quatro juízes, alinhou o Judiciário como paradigma do Executivo, expresso por Lula: no Brasil, o Estado distingue os "homens incomuns" dos "homens comuns".

(...)

"O STF (...) não julgava a culpa ou inocência do ministro. Julgava apenas o acolhimento da denúncia, ou seja, a deflagração de um processo. Para isso, bastam indícios convincentes de participação em ato criminoso. Os cinco juízes que negaram tal estatuto ao relato comprovado nos autos condenam a Nação a conviver com a impunidade legal dos poderosos".

(...)

"Quando proferiram seus votos, os cinco juízes enxergaram um semelhante não em Francenildo, mas em Palocci. Eles votaram na sua casta, deixando as impressões digitais do persistente patrimonialismo brasileiro nos registros da Corte constitucional".

Escrito por Fred às 08h10

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Reajuste de 5% é "inaceitável", diz Ajufesp

A Ajufesp (Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul) distribuiu o seguinte comunicado sobre o reajuste dos subsídios dos magistrados:

Como a Ajufesp já havia antecipado em nota anterior, há grandes dificuldades na aprovação do reajuste dos subsídios dos juízes em 14,09%, como prevê o Projeto de Lei n° 5.921/2009, enviado pelo Supremo Tribunal Federal à Câmara dos Deputados.

Nesta quarta-feira, 02/09, como é de conhecimento público, apesar dos esforços dos representantes das associações de juízes, não houve consenso para colocar em votação a revisão dos subsídios.

Os líderes da base governista insistem em conceder apenas 5%.

A oposição está em obstrução, devido ao impasse sobre o pedido de urgência do governo para as propostas relacionadas ao pré-sal.

Em conseqüência, se houvesse votação hoje, provavelmente, o reajuste aprovado seria de apenas 5%, como quer o governo.

Ricardo de Castro Nascimento, presidente da Ajufesp, que esteve em Brasília nesta terça (01/09) e quarta-feira (02/09), trabalhando no convencimento dos parlamentares, retornou a São Paulo e disse que o índice de 5% é inaceitável: “Os juízes estão sem reajuste dos subsídios, ou seja, salarial, há vários anos. Nesse período, todos os outros trabalhadores brasileiros tiveram a recomposição das perdas com a inflação. A carreira de juiz restringe a vida profissional e pessoal dos seus integrantes e deve ter uma remuneração digna. É inaceitável que, agora, nos seja oferecido um índice pífio. Reconheço o empenho do presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer, para solucionar a questão, mas perdura uma má vontade do Legislativo e, agora, do Executivo para com a magistratura. O Poder Judiciário deve receber o reconhecimento e o respeito que merece. O índice de 14,09%, proposto pelo STF, não é o ideal, mas ao menos repõe uma parte das nossas perdas. Sem ilusões quanto às dificuldades que enfrentaremos, nós vamos continuar a trabalhar para aprová-lo”, disse o presidente da Ajufesp.

Escrito por Fred às 08h07

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Operadores do Direito & Operários da Justiça - 9

Trechos de depoimentos de servidores do Tribunal de Justiça de Santa Catarina colhidos pelo professor Herval Pina Ribeiro no livro "Os Operários do Direito":

"Hoje, vejo que o grande problema é a pressão dos juízes, escrivães, secretários etc., por mais produção. E eles têm muitas formas de fazer pressão. Isolam as pessoas do grupo, não lhes dão chance para falar. Eu adoeci por isso".

(...)

"O adoecimento do trabalhador está ligado à pressão e ao autoritarismo. Ao lado da gente, vemos isso: gente adoecendo, infeliz no trabalho devido à pressão, principalmente de juízes. Muitos deles são jovens, têm o saber jurídico, mas não têm vivência do trabalho do Judiciário, entendimento psicológico de como tratar os outros, qual a relação administrativa que devem ter com os funcionários e, até, com os advogados; acabam sendo autoritários".

(...)

"Como escrivã, vejo pessoas presas há meses por furto; sem culpa formada, deveriam sair no dia seguinte, mas por não ter dinheiro, nem advogado, permanecem presas até hoje. Então, o Judiciário vive nesse contexto de desigualdades sociais, onde o Estado não dá garantias, senão para a elite".

(...)

"As relações entre os juízes e os servidores pioraram, principalmente com a chegada de assessores comissionados. Não mais é o juiz que fala com o servidor, mesmo que seja escrivão. É o assessor".

(...)

"Nos dezesseis anos de fórum fui de tudo: escrivão, secretário, contador e avaliador. Uma coisa que sempre cobrei dos colegas foi tratar bem a pessoa que chega ao fórum. A quem me agradece sempre digo: ‘Não faço mais do que cumprir minha obrigação. O senhor ajuda a pagar meu salário‘. Eu vejo que a pessoa se sente valorizada. Deve-se atender com respeito e dignidade qualquer pessoa, mesmo quando ré".

 

Escrito por Fred às 14h59

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Algumas anotações sobre o ministro Menezes Direito

 

Com a morte do ministro Carlos Alberto Menezes Direito, o presidente Lula antecipará a oitava indicação para o Supremo Tribunal Federal. Até o final do mandato, deverá ter escolhido nove membros da Corte, com a aposentadoria compulsória de Eros Grau, em agosto de 2010 (*).

Era um magistrado de perfil conservador. Católico, orgulhoso de sua religiosidade, dizia que a fé nunca interferiu nos julgamentos.

Menezes Direito surpreendeu em pelo menos dois casos relevantes. Votou a favor do uso de células tronco para uso científico e pela demarcação da área indígena Raposa Serra do Sol --com condicionantes, nos dois casos.

Seguido pelos pares, cassou a decisão que suspendia as obras de transposição do rio São Francisco.

Construiu sua carreira no Judiciário pela via política. O PMDB patrocinou sua ida para o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, pelo Quinto Constitucional (na vaga de advogado). Foi nomeado para o Superior Tribunal de Justiça por Fernando Henrique Cardoso.

Ainda no STJ, votou pela condenação de Lula em ação de indenização movida pelo ex-prefeito de Campinas, Francisco Amaral (Lula foi absolvido por unanimidade em agosto último).

Chegou ao STF graças a forte "lobby" de Nelson Jobim, que já o havia indicado para a vaga que abriu no Supremo (Lula nomeou, então, Carmen Lúcia). Atribui-se ao atual ministro da Defesa ter sido uma ponte entre o Planalto e o Supremo, via Menezes Direito.

Para Menezes Direito poder ser nomeado, Sepúlveda Pertence antecipou a aposentadoria, pois o indicado estava prestes a completar 65 anos, idade máxima para entrar no STF. Gilmar Mendes, Eros Grau e Cezar Peluso também apoiaram sua indicação.

No episódio do bate-boca entre Gilmar e Joaquim Barbosa, no ano passado, Direito foi voto vencido ao defender uma censura mais forte dos ministros a Barbosa.

Em maio deste ano, evitou comentar a revelação, pela revista "IstoÉ", de que parentes e amigos tinham tratamento especial para desembarque no aeroporto Antônio Carlos Jobim.

Segundo os colegas, o Judiciário perde um juiz preparado, dedicado e conciliador.

(*) Texto corrigido às 14h46

Escrito por Fred às 00h17

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Direito GV lança Índice de Confiança na Justiça - 1

A Direito GV, com a participação do IBRE (Instituto Brasileiro de Economia) está lançando o ICJBrasil - Índice de Confiança na Justiça. Trata-se de uma avaliação trimestral, em sete capitais, sobre a percepção e confiança do cidadão no Judiciário.

No total, foram 1.636 entrevistados, de todas as classes sociais e de diversos graus de escolaridade e renda que, durante os meses de abril, maio e junho, responderam a um questionário que avaliou o grau de confiança no Judiciário e se, em determinadas condições, recorreriam ou não ao Judiciário.

“O objetivo é retratar sistematicamente os sentimentos da população com relação ao Poder Judiciário, tendo em vista a inexistência de pesquisas nessa área e a importância dessa instituição na determinação do desenvolvimento do país”, afirma Luciana Gross Cunha, professora da Direito GV e idealizadora do índice. Ela é mestre e doutora em Ciência Política pela USP.

No primeiro levantamento, o ICJBrasil geral foi de 65 pontos, em uma escala de 0 a 100. Esse Índice foi construído a partir de dois subíndices: o de percepção, que avalia o grau de confiança da população no Judiciário, e o de comportamento, que busca saber por meio de situações hipotéticas envolvendo direito de família, relações com o poder público, direito do consumidor, direito de vizinhança, direitos trabalhistas e contratação de serviços se a população recorreria ou não. Respectivamente, os subíndices de percepção e comportamento atingiram 50 e 80 pontos, respectivamente.

Dentre as cidades analisadas, Porto Alegre foi a capital que apresentou o índice de confiança mais alto, 67 pontos, assim como o maior subíndice de comportamento, 81. Na outra ponta, Salvador é a capital que apresentou o menor índice de confiança, 63 pontos e o menor subíndice de percepção, 47.

Segundo explica a Direito GV, "foram deixadas à parte questões da área penal, tendo em vista que a atuação do Estado nessas áreas independe da vontade dos cidadãos. Também houve um esforço para criar situações nas quais pessoas com rendas diferentes pudessem se envolver e situações em que os entrevistados ocupassem posições distintas nos diversos conflitos. Desta forma, houve situações em que o entrevistado é o consumidor – sendo a parte mais fraca no conflito – e em outra situação o entrevistado é o contratante na relação de prestação de serviço, sendo a parte mais forte.”

Escrito por Fred às 00h16

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Direito GV lança Índice de Confiança na Justiça - 2

Blog - Como será feito o levantamento de dados para o Índice de Confiança na Justiça?

Luciana Gross Cunha -
O ICJBrasil será publicado trimestralmente e o levantamento dos dados é realizado em 7 regiões metropolitanas do país (São Paulo, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, Brasília, Recife, Salvador e Porto Alegre), em um total de 1550 entrevistas por trimestre, distribuídas ao longo dos três meses do período de apuração das informações.

Blog - Qual a utilidade prática desse indicador? Quem deverá se beneficiar com esse tipo de informação?

Luciana Gross Cunha -
A expectativa é que o  ICJBrasil seja capaz de medir de forma sistemática o sentimento da população sobre o Poder Judiciário. Essa informação é útil como forma de testar a legitimidade do Judiciário como prestador de serviço público e como instituição capaz de solucionar conflitos em nossa democracia. O índice poderá ser utilizado pelo cidadão comum, para checar a legitimidade do Judiciário e, principalmente pelo gestor / administração da Justiça na elaboração de políticas públicas na área da Justiça.

Blog - Se o índice é trimestral, supõe-se que não haja entre intervalos curtos grandes alterações na avaliação popular sobre a confiabilidade da Justiça (por exemplo: a morosidade e impunidade são conceitos aparentemente disseminados). Nessa hipótese, o índice não expressaria apenas a opinião dos consultados diante de fatos relevantes sobre o Judiciário divulgados em cada período?

Luciana Gross Cunha -
Por ser uma avaliação institucional, realmente não se espera uma forte flutuação na avaliação do Judiciário. Porém, o que torna o índice original é que ele não somente é capaz de indicar a avaliação do Judiciário, mas também o comportamento da população frente ao Judiciário e um levantamento sistemático da percepção e do comportamento da população pode servir de guia para a performance do Judiciário.

Escrito por Fred às 00h16

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Segurança máxima & Condições mínimas

Uma ordem judicial, emitida por colegiado de juízes federais, deu prazo de 90 dias para a conclusão das obras de readequação do sistema de aquecimento de água para banho dos presos da penitenciária federal de Catanduvas, no Paraná, primeiro presídio de segurança máxima instalado no país.

Para cumprir a determinação judicial, a Diretoria do Sistema Penitenciário Federal fez contratação emergencial de empresa especializada em instalações elétricas e hidráulicas, no valor de R$ 297,9 mil, com dispensa de licitação.

Quando o presídio foi inaugurado, em maio de 2006, o então ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, disse que a construção seria "uma revolução no sistema penitenciário brasileiro".

Escrito por Fred às 11h58

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O sistema penal e o mito do Estado policial

"Sistema Penal no Estado Social e Democrático de Direito" é o tema de congresso a ser realizado nos dias 14 e 15 deste mês, em Goiânia (*), com o objetivo de debater o sistema penal como instrumento de defesa da sociedade. O evento é promovido pela Escola Superior do Ministério Público da União - ESMPU, com apoio da Procuradoria da República em Goiás, Axioma Jurídico e  Associação Nacional dos Procuradores da República.

“O congresso é um canal de discussão de definições conceituais sobre a aplicação de normas processuais penais, interpretando-as conforme a Constituição Federal, em defesa da sociedade na persecução, em especial, de delitos de vultosa lesividade difusa”, diz o Procurador da República Daniel de Resende Salgado, idealizador e coordenador do evento.

Trata-se de uma iniciativa de setores do Ministério Público Federal interessados em ampliar a discussão sobre duas constatações: 1) o fortalecimento de um sistema penal cada vez mais ineficaz, principalmente em relação à criminalidade de colarinho branco; 2) o bombardeio pela mídia de conceitos irreais ou exagerados que, segundo os organizadores do evento, precisariam ser desmistificados.

Essa preocupação está refletida no tema da palestra de abertura, que será proferida pelo ex-Procurador Geral da República Cláudio Lemos Fonteles: "O mito do estado policial e a visão anacrônica dos direitos fundamentais".

Eis os temas das outras palestras:

"Estado desorganizado contra o crime organizado" é o tema da exposição de Alexandre Camanho de Assis, Procurador Regional da República da 1ª Região.

O juiz federal Élcio Arruda, de Rondônia, falará sobre o tema "Do Minimalismo ao Laxismo Penal - Uma visão crítica".

O procurador da República Marcello Paranhos de Oliveira Miller, do Rio de Janeiro, abordará o tema "Juizado de Instrução e Sistema Acusatório".

O juiz federal José Paulo Baltazar Junior, do Rio Grande do Sul, falará sobre "Provas circunstanciais e lavagem de dinheiro", e o juiz federal Americo Bedê Freire Júnior, do Espírito Santo, sobre "(Des)lealdade processual".

O último palestrante será o procurador da República Wilson Rocha de Almeida Neto, da Bahia, que tratará do tema "Atividade de inteligência e contra-inteligência no sistema jurídico". 

No encerramento, será lançado o livro "Garantismo Penal Integral", obra apresentada pelo ex-Procurador-Geral da República Antonio Fernando de Souza, com prefácio de Eugenio Pacelli, idealizada e coordenada pelos Procuradores da República Bruno Calabrich, Dougas Fischer e Eduardo Pelella.

(*) Serviço:

Data: 14 e 15 de setembro
Local: Auditório da Procuradoria da República em Goiás (Avenida Olinda, Quadra "G", Lote 2, Park Lozandes - Goiânia-GO)
Inscrições:
www.esmpu.gov.br ou www.prgo.mpf.gov.br
Informações: tel. 62-3243.5454 e-mail: ascom@prgo.mpf.gov.br

Escrito por Fred às 08h21

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Operadores do Direito & Operários da Justiça - 8

Depoimento de ex-dirigente sindical do Judiciário de Santa Catarina citado no livro "Os Operários do Direito", do professor Herval Pina Ribeiro:

"O trabalhador público, do Judiciário em especial, sente-se diferente do trabalhador de outras categorias. Todo mundo é ou se acha um pouco advogado, um pouco promotor, um pouco juiz. É uma dificuldade a mais, um desafio grande que não foi vencido".

"Sou filiado ao PT. Fui candidato a prefeito duas vezes e duas vezes a deputado estadual. E, fui dirigente sindical. Separo essas coisas: o que é partido, o que é governo e o que é sindicato. Sindicato é mais eclético: você lida com pessoas muito diferentes daquelas que você lida dentro de um partido político; com pessoas filiadas a partidos de esquerda e de direita e com pessoas que não são filiadas a partido nenhum, que não pensam em nada e não defendem nada. E todas fazem parte do sindicato; e você tem que dirigi-las e respeitar a maioria".

"Sentei na cadeira da presidência do sindicato e fiquei pensando: 'Meu Deus, o que estou fazendo aqui!? Não entendo nada de sindicato, não sei como funciona, não sei nem o que vou falar e vou fazer’. Tinha experiência de dois anos de militância no PT; mas, do movimento sindical não sabia nada".

"Aprendemos a ouvir, a praticar democracia, a chamar gente nova. A gente está mudando o destino do Judiciário caterinense. Passamos a ser ouvidos e influir. O Tribunal hoje nos olha com respeito e, também, com reservas; os passos que ele dá, o faz avaliando a posição do sindicato. A gente sabe disso".

"Dos três poderes da República, o mais difícil de lidar é o Judiciário. Desembargador e juiz não podem ser filiados a nenhum partido, não podem assumir posições políticas, mas, por trás de todas as decisões que tomam, tem política. Então, é muito difícil enfrentá-los no campo deles, no campo da aplicação do Direito".

Escrito por Fred às 08h13

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PERFIL

Frederico Vasconcelos Frederico Vasconcelos, 64, nasceu em Olinda, Pernambuco. É formado em Jornalismo pela Universidade Católica de Pernambuco. Exerce a profissão desde 1967. Começou sua carreira em Recife, como repórter da sucursal Norte/Nordeste da revista "Manchete".

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