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PGR quer cancelamento da súmula das algemas

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, encaminhou parecer ao Supremo Tribunal Federal opinando pelo cancelamento da Súmula Vinculante nº 11, editada pelo STF em agosto de 2008 para evitar o uso abusivo de algemas. A edição da súmula foi questionada pela Confederação Brasileira dos Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol).

O parecer vai ser analisado pela ministra Ellen Gracie, relatora do pedido.

As informações a seguir são da assessoria de imprensa da PGR:

A Cobrapol alega que a súmula viola o príncipio da isonomia, “ao priorizar o resguardo do direito à imagem frente à liberdade de informação”, neglicenciando a segurança dos policiais. Afirma que não há como prever a reação de cada indíviduo e que o STF teria violado o princípio da separação dos Poderes e não observado um dos requisitos para a edição de súmulas, que é a reiteração de decisões da Corte em matéria constitucional.

Na ocasião da edição da súmula, o STF anulou a condenação de um réu porque o juiz autorizou a colocação de algemas durante o julgamento, sem que fosse apresentada justificativa suficiente para isso. Mas o texto estende a regulamentação a prisões cautelares e a outros atos processuais, como audiências.

O procurador-geral reconhece que o STF se preocupou em resguardar a dignidade das pessoas presas e que em diversas ocasiões houve abuso no uso das algemas, “em especial quando o preso ou investigado é agente político ou pessoa pública com reconhecido poder econômico, bem como quando se trata de crime com certa repercussão na imprensa falada e escrita.” Para Gurgel, o uso das algemas tem que ser regulamentado, até porque a utilização desnecessária e abusiva viola a Constituição Federal. Mas ele questiona se a súmula vinculante é o instrumento adequado para regulamentar a questão.

Roberto Gurgel entende que não há violação do princípio da separação dos Poderes, porque a Constituição permite, excepcionalmente, a edição de súmulas vinculantes em matéria penal ou processual penal que tenha sido constitucionalizada. No entanto, considera que o STF inovou o ordenamento jurídico, “ultrapassando, como destacou a entidade sindical proponente, os limites constitucionais de sua competência, uma vez que não pode atuar como legislador positivo”. Isso porque, até agosto de 2008, a única lei que tratava do assunto era a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), que diz que o uso de algemas deverá ser disciplinado por decreto federal. Assim, a edição da súmula violaria um dos requisitos previstos no artigo 103-A, § 1º, da Constituição, sobre a existência de norma determinada acerca da qual haja controvérsia. “Conclui-se, portanto, que a súmula vinculante criou uma condição para o uso de algemas que não estava prevista na legislação ordinária”, explica Gurgel. Ele também defende que o uso de algemas, ainda que indevido, não pode implicar na nulidade dos atos processuais.

Além disso, o parecer considera que já existem, no ordenamento jurídico vigente, regras que garantem o uso moderado de algemas, inclusive com a punição do emprego abusivo. “Não há dúvida de que a utilização de algema como objetivo de expor a figura do preso ou investigado a situação vexatória é conduta reprovável, merecendo seu autor reprimenda, após a observância do devido processo legal. Trata-se de hipótese de mera aplicação da legislação vigente”, defende. 

Escrito por Fred às 18h29

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Mensalão na primeira instância 'zera o jogo', diz juiz

O juiz federal Jorge Gustavo Macedo Costa, responsável pela primeira fase do mensalão em Belo Horizonte, entende que, caso aprovada a proposta de emenda constitucional que acaba com o foro privilegiado, “o jogo será zerado”, ou seja, a ação penal que tramita no Supremo Tribunal Federal voltará ao início na primeira instância.

Em reportagem publicada na Folha, nesta sexta-feira, Macedo Costa diz que a prova já colhida poderá ser aproveitada ou não.

“Os réus poderão ser novamente interrogados, e é pouco provável que o novo juiz não queira produzir provas.” Ele defende que o foro deva ser aprimorado, mas com cuidado, “para que não se torne algo pior do que é hoje”.

No entender do ministro Ricardo Lewandowski, em tese, interrogatórios e perícias são válidos quando um processo vai para o juiz competente, havendo jurisprudência nesse sentido no STF.

Para Marcelo Leonardo, defensor do empresário Marcos Valério, uma ação com 39 réus teria tramitação mais rápida na primeira instância. Diferentemente de Macedo Costa, ele entende que todos os atos do processo continuariam válidos.

Leonardo advoga a tese de que o processo do mensalão deve sair do STF e diz que é favorável ao fim do foro privilegiado.

Segundo o jornal informou na quinta-feira, deputados federais de diferentes partidos pressionaram o presidente da Câmara Federal, Michel Temer (PMDB-SP), a colocar em votação no plenário a PEC 130, que acaba com o privilégio de autoridades dos três Poderes de serem julgadas criminalmente apenas em tribunais superiores ou de segunda instância.

A Folha apurou que a pressão partiu de deputados que são réus do mensalão e que temem ser condenados no STF, onde a ação penal tem como relator o ministro Joaquim Barbosa.

Escrito por Fred às 18h28

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STF decide sobre denúncia do mensalão mineiro

O Supremo Tribunal Federal deve analisar, na próxima quarta-feira (4/11) se aceita a denúncia oferecida pelo ex-procurador geral da República Antonio Fernando de Souza contra o senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) pelos fatos apurados no chamado mensalão mineiro.

As informações a seguir são da assessoria de imprensa do STF:

Nesta fase, os ministros analisam se a denúncia apresenta indícios de autoria e materialidade dos crimes apontados pelo procurador. Presentes estes indícios, a denúncia é recebida e a Corte abre ação penal contra o investigado, que se torna réu. Se os ministros considerarem ausentes esses indícios, a denúncia é rejeitada e o inquérito é arquivado.

Caixa dois

Na denúncia, o senador e outros investigados – incluindo o publicitário Marcos Valério – são acusados de montar e gerir um suposto esquema de "caixa dois" durante a campanha para a reeleição de Azeredo ao governo de Minas Gerais, em 1998. Os crimes imputados pelo procurador-geral incluem peculato (artigo 312 do Código Penal) e lavagem de dinheiro (Lei 9.613/98).

Origem

Segundo a denúncia, o caso envolvendo o então governador mineiro foi consequência das investigações do então Inquérito 2245, convertido em Ação Penal (AP 470) pelo Pleno da Corte, com o recebimento da denúncia contra 40 réus acusados do chamado esquema do mensalão.

“Com o aprofundamento da investigação desenvolvida no âmbito do Inquérito 2245, percebeu-se que o modus operandi dos fatos criminosos ali apurados teve a sua origem no período da campanha para governador do Estado de Minas Gerais no ano de 1998. Diante dessa constatação, o Inquérito 2245 foi desmembrado, resultando na instauração do Inquérito 2280, que passou a ter como objetivo desvendar os crimes perpetrados no ano de 1998 no contexto da campanha de reeleição do então governador do Estado de Minas Gerais Eduardo Azeredo. Os elementos de convicção angariados ao longo da investigação revelam que, realmente, o esquema delituoso verificado no ano de 1998 foi a origem e o laboratório dos fatos descritos na denúncia já oferecida no Inquérito 2245”, diz o então procurador-geral, no texto da denúncia.

O processo foi desmembrado do Inquérito 2245 em dezembro de 2005. Em novembro de 2007, o Ministério Público ofertou a denúncia. Em maio de 2009, o relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, decidiu desmembrar o inquérito, acolhendo pedido formulado pelos investigados Eduardo Guedes, Marcos Valério e Cláudio Mourão. Com a decisão, apenas o senador Eduardo Azeredo, que detém a prerrogativa de ser investigado pela Suprema Corte, continuou sendo investigado no STF. O processo contra os demais acusados foi remetido ao juízo federal da seção judiciária de Minas Gerais, competente para o processo e julgamento dos crimes narrados na denúncia.

Denúncia

Depois de revelar os fatos apurados, considerados delituosos pelo Ministério Público, a denúncia acusa o senador pela prática, sete vezes, do crime previsto no artigo 312, combinado com o artigo 327, parágrafo segundo do Código Penal e seis vezes do crime descrito no artigo 1°, inciso V, da Lei 9.613/98.

Diversos documentos instruem a denúncia, incluindo laudos e relatórios de análise, além de trecho do relatório final da chamada CPMI dos Correios e o depoimento de um dos acusados, Cláudio Mourão, na mesma CPMI. A denúncia apresenta, ainda, a relação de 26 testemunhas de acusação do Ministério Público.

Escrito por Fred às 15h53

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Operação Pasárgada: MPF quer sigilo revogado - 1

O subprocurador-geral da República Carlos Eduardo de Oliveira interpôs agravo regimental (recurso) para que o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nilson Naves reconsidere a decisão de ter decretado segredo de justiça e determinado desmembramentos, redistribuição e baixa de parte do Inquérito 603 ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. E se o ministro, que é o relator do processo, não entender que deve haver a reconsideração, o subprocurador requer que o recurso seja apreciado pela Corte Especial do STJ.

Segundo informa a assessoria de imprensa da Procuradoria Geral da República, Carlos Eduardo requer, também, a concessão de efeito suspensivo ao recurso, “tendo em vista as óbvias dificuldades de reunião posterior dos autos, caso a decisão seja imediamente cumprida, como parecem indicar as circunstâncias, advertindo para o risco palpável de extravio de peças”.

O Inquérito 603 trata do caso que ficou conhecido como Operação Pasárgada, que investiga a participação de prefeitos, advogados, lobistas, servidores públicos e magistrados em um esquema ilegal de negociação de decisões judiciais para repasse irregular de verbas do Fundo de Participação dos Municípios, além de decisões na Justiça Eleitoral e aprovação de contas de municípios em Tribunais de Contas estaduais e outros crimes. O esquema foi praticado em Minas Gerais e no Rio de Janeiro, com repercussões no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília.

Destaca o subprocurador-geral da República que há inconstitucionalidade, ilegalidade e falta de fundamentação do restabelecimento do segredo de justiça, determinado pelo ministro Nilson Naves no último dia 8. Além disso, questiona a decisão do ministro na parte em que há ameaça de sanção penal e de anulação de conteúdo eventualmente divulgado.

Carlos Eduardo explica que, por decisão do ministro Paulo Gallotti, que se aposentou, a publicidade do inquérito vigora como regra há mais de um ano, sem que houvesse nenhum dano à imagem das pessoas envolvidas ou das instituições que elas integram. “Enquanto correu sob a direção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, as investigações, pertinentemente, estavam gravadas com o segredo de justiça por imperativo legal e necessidade da investigação, porque escutas telefônicas eram realizadas e medidas constritivas deveriam contar com a vantagem da surpresa em face do que se delineava como poderosa organização criminosa”. Após essa fase, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), Gallotti revogou o segredo de justiça.

Escrito por Fred às 07h55

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Operação Pasárgada: MPF quer sigilo revogado - 2

O subprocurador-geral Carlos Eduardo de Oliveira vê diferença entre a decisão do ministro Paulo Gallotti, que revogou o segredo de justiça, e a do ministro Nilson Naves, que o restabeleceu. “Enquanto a primeira, apesar de consagrar a regra constitucional da publicidade, cercou-se da necessária fundamentação, exigência igualmente de assento constitucional, a última, lacônica, consagra exceção sem avançar qualquer fundamento legal para sua decretação, e ainda faz ameaças descabidas, consubstanciadoras de verdadeira censura prévia, acenando com a sanção penal a quem divulgar o conteúdo sigiloso e a anulação do conteúdo anulado como prova ilícita”.

Argumenta o subprocurador-geral que a regra republicana é a publicidade e a exceção, o sigilo. Para ele, a reinserção do segredo de justiça no procedimento investigatório é medida prática e juridicamente inexequível, já que tiveram acesso ao processo todos os investigados, órgãos de outras esferas, comissões parlamentares de inquérito estadual e municipais, além da imprensa escrita, que “tem regularmente produzido matéria sobre aspectos da investigação e, certamente, mantém em seus arquivos os materiais e fontes de que se serviu”.

O subprocurador-geral questiona o desmembramento do Inquérito 603 em vários inquéritos, referentes à possível prática de tráfico de influência pelo desembargador federal Francisco de Assis Betti no Tribunal Superior Eleitoral; à possível prática de falso testemunho pelo desembargador Eli Lucas Mendonça em procedimento disciplinar instaurado para apurar possível crime de lesão corporal atribuída ao juiz federal Weliton Militão; à possível facilitação na aprovação de contas de municípios pelos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais Elmo Braz, Wanderley Geraldo de Ávila e Antônio Carlos Doorgal.

 

Escrito por Fred às 07h54

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Operação Pasárgada: MPF quer sigilo revogado - 3

O subprocurador-geral argumenta que a formação de um novo inquérito exclusivo para investigar as condutas dos magistrados e dos conselheiros antes que o MPF possa formalizar a acusação prejudica a compreensão da relevância e poder de influência da organização criminosa.

Ele lembra que todos os precedentes do STF consideram prematuro o desmembramento durante a investigação. Como exemplo, cita o caso conhecido como mensalão, no qual o STF reputou inconveniente o desmembramento do processo, mesmo diante do número elevado de acusados e, ainda assim, tão somente como questão de ordem ao recebimento da denúncia, já oferecida.

O MPF contesta a livre distribuição entre os membros da Corte Especial dos inquéritos formados, assim como a do já desmembrado Inquérito nº 646, alusivo a possíveis práticas delituosas atribuídas aos conselheiros do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro José Gomes, Jonas Lopes e José Leite, até então distribuído por dependência ao Inquérito 603.

Outro ponto questionado pelo subprocurador-geral é a decisão do ministro Nilson Naves de encaminhar ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região o que restar dos autos originais e seus apensos.

“O ministro relator conseguiu decretar o segredo de justiça, determinar múltiplos desmembramentos a serem livremente distribuídos, prejulgar eventual e futura imputação de crime ao desembargador federal Francisco de Assis Betti e excluir de futura acusação a imputação de quadrilha em relação a este e aos demais investigados, e ainda afastar de si a competência para relatar o inquérito para o qual foi livremente sorteado, sem se dar por suspeito ou impedido, pois, neste caso, não poderia proferir decisão sobre segredo e desmembramentos”, diz o subprocurador.

Ainda de acordo com Carlos Eduardo, o ministro relator perdeu a necessária imparcialidade para prosseguir na relatoria do inquérito, “razão pela qual o Ministério Público Federal não se insurge contra sua redistribuição no âmbito da Corte Especial do Tribunal Superior de Justiça entre os ministros e ministras que ainda não afirmaram inequivocamente impedimento ou suspeição, o que é compreensível, considerando a forte presença de ministros com fortes vinculações profissionais ou pessoais com os estados de Minas Gerais e Rio de Janeiro”.

Escrito por Fred às 07h53

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AMB propõe emenda constitucional para mudar escolha de ministros dos tribunais superiores

A AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) divulga nesta sexta-feira o texto da Proposta de Emenda à Constituição que sugere alterações nos critérios de escolha dos ministros dos tribunais superiores.

O anúncio será feito durante o XX Congresso Brasileiro de Magistrado, que se realiza no Centro de Convenções do World Trade Center.

A PEC foi aprovada na tarde desta quinta-feira pelo Conselho de Representantes da AMB, composto por todos os presidentes das associações de magistrados regionais.

A proposta será apresentada na Câmara dos Deputados pelo deputado Vieira da Cunha (PDT-RS).

A AMB defende a adoção de mecanismos que diminuam a interferência política na composição das cortes superiores. A falta de regras objetivas para fundamentar a indicação do Executivo abre espaço para que a nomeação dos ministros seja alvo de questionamentos. No entender da associação, a forma atual de acesso lança dúvidas sobre a independência e a imparcialidade do Poder Judiciário.

Escrito por Fred às 20h43

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CJF assina contrato com TV Cultura de São Paulo

O Conselho da Justiça Federal firmou contrato com a Fundação Padre Anchieta Centro Paulista de Rádio e TV Educativas (TV Cultura - SP) para prestação de "serviços especializados de produção e de transmissão de programas de rádio e televisão de cunho informativo e de orientação social".

A vigência do contrato é de um ano. Valor: R$ 2,952 milhões.

Escrito por Fred às 09h33

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TJ do Maranhão não cumpre decisão do CNJ

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) deu prazo de 48 horas para o Tribunal de Justiça do Maranhão readequar os trabalhos de 144 policiais militares que fazem segurança para os desembargadores.

A determinação foi aprovada nesta terça-feira (27/10) em sessão plenária, liminar solicitada pela Associação dos Magistrados do Maranhão (Amma) em Pedido de Providências (PP 200910000055746).

Segundo o conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira, relator do processo, o TJMA não acatou  recomendação feita pela Corregedoria do CNJ no ano passado para regularizar as atividades dos policiais militares. A recomendação consta do relatório da inspeção realizada no Judiciário do Maranhão, entre outubro e novembro de 2008,  em que foi constatado que  boa parte dos militares prestava serviço  nas residências dos desembargadores, enquanto vários fóruns atuavam "sem condições mínimas de segurança".  O descumprimento da recomendação motivou  a abertura de um Procedimento de Controle  Administrativo (PCA 2009100000036399), em tramitação no CNJ.

O conselheiro ressaltou ainda que, "verifica-se que o Tribunal de Justiça do Maranhão insiste em manter os policiais militares desviados de suas funções, num total desrespeito ao recomendado pela Corregedoria Nacional de Justiça".  Segundo a decisão do CNJ, a adequação dos trabalhos dos militares deve ser efetuada nos fóruns das comarcas de Açailândia, Amarante do Maranhão, Bacuri, Benedito Leite, Codó, Cururupuru, Imperatriz, Itapecuru-Mirim, Mirinzal, Montes Altos, Penalva, Santa Helena, Santa Luzia, São Mateus do Maranhão, São Raimundo das Mangabeiras e Viana.

O Blog está solicitando informações ao TJ do Maranhão.

Escrito por Fred às 09h31

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Conselho Consultivo do CNJ tem novo membro

Carlos Augusto Lopes da Costa, consultor da Fundação Getulio Vargas, substitui Roberto Mangabeira Unger no Conselho consultivo do Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

O CNJ aprovou portaria que regulamenta o Conselho consultivo. Os escolhidos deverão obrigatoriamente ser professores de ensino superior ou magistrados, em atividade ou aposentados. Terão mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos uma única vez. Não terão remuneração, mas receberão diárias e passagens aéreas para suas atividades no conselho.

Convênios e acordos celebrados com informações dos bancos de dados do Poder Judiciário de todo o país terão que ser examinados pelos consultores.

Fazem parte do conselho consultivo Armando Manuel da Rocha Castelar Pinheiro; Elizabeth Sussekind; Everardo Maciel; Francisco José Cahali; Kazuo Watanabe; Luiz Jorge Werneck Vianna; Maria Tereza Aina Sadek; Vladimir Passos de Freitas  (coordenador) e Carlos Augusto Lopes da Costa.

Escrito por Fred às 09h24

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"É complicado" ser juiz criminal federal da 3ª Região

 

O entrevistado do "Contraponto" deste final de semana (*) é o juiz Ricardo de Castro Nascimento, presidente da Ajufesp (Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul). No programa apresentado por Cacilda Decoussau Affonso Ferreira, ele discute a sua tese de que é "complicado" ser juiz criminal e "pior ainda é ser juiz criminal na Justiça Federal da 3ª Região".

Segundo informa a assessoria de comunicação da Ajufesp, Ricardo de Castro Nascimento aborda na entrevista temas como a desunião entre os juízes federais, a pressão externa sobre as decisões judiciais e a coragem do Judiciário em "cortar na sua própria carne".

Atuante no movimento estudantil em épocas que marcaram a volta da UNE ao cenário político nacional, Nascimento também conta da sua atividade teatral no "XI de Agosto", representando, sempre, personagens "maus".

O programa é produzido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e pela Associação Paulista de Magistrado.

(*) Exibições:

TV ABERTA de São Paulo

sexta-feira, 30/10, às 22h30, na TV Aberta de São Paulo

TV JUSTIÇA

Sábado - 12h30
Domingo - 16h
Segunda - 5h30

 

 

Escrito por Fred às 09h09

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CNJ: Filho de preso obtém na ouvidoria soltura do pai

O filho de um detento de Sergipe teve de recorrer à ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça para que seu pai pudesse ser beneficiado com a progressão da pena. Em dois dias, seu pai passou do regime fechado para o aberto, pois já tinha condições legais para cumprir o restante da pena em regime domiciliar.

O rapaz afirmou à ouvidoria do CNJ que o processo do Tribunal de Justiça de Sergipe estava com andamento atrasado. E que foi informado, erroneamente, que seu pai já estava solto desde julho.

Segundo informa a assessoria de imprensa do CNJ, a equipe do mutirão carcerário em Sergipe verificou a denúncia. Constatou que o pai do rapaz tinha sido condenado a quatro anos em regime fechado, estava preso desde 20 de maio de 2007 e tinha cumprido dois anos e cinco meses da pena. Como tinha bom bom comportamento, poderia passar para o regime aberto.

Como não há uma Casa do Albergado em Sergipe, ele cumprirá o restante da pena em regime domiciliar, não podendo se ausentar do município e devendo comparecer perante o juiz a cada 60 dias.

Escrito por Fred às 20h33

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Têmis: Ajufe acompanha apuração de eventual abuso

A Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) informa em seu site que a entidade "vai acompanhar de perto o cumprimento da determinação da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), feita ao Ministério Público Federal (MPF), para que apure a ocorrência de abuso de autoridade por parte dos policiais federais que atuaram na chamada “Operação Têmis”, deflagrada em abril de 2007".

Segundo o presidente da Ajufe, Fernando Mattos, “é de vital importância que as circunstâncias da operação sejam esclarecidas e que os policiais que tenham cometido excessos sejam punidos exemplarmente”.

Escrito por Fred às 19h40

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AMB refuta críticas de juiz sobre eleições na entidade

Do juiz Danilo Campos, de Montes Claros (MG), em comentário no post sobre o tema do XX Congresso Brasileiro de Magistrados --"Gestão Democrática do Poder Judiciário":

"Falar em democracia no Judiciário com a atual LOMAN, que coloca o juiz em flagrante desigualdade frente aos membros de tribunais, não faz muito sentido. Também as próprias associações de juízes não são nada democráticas. Na AMB mesmo nunca houve alternância de poder, porque o mesmo grupo se reveza no comando desde a fundação. Nem um processo eleitoral limpo há. Mas mesmo assim eles seguem, nas eleições partidárias, com a campanha eleições limpas. É coisa pra 'inglês' ver."

Resposta da AMB, a pedido do Blog, às críticas do magistrado:

"A AMB informa que os membros da diretoria são eleitos a cada três anos diretamente pelos associados em um processo democrático. O atual presidente da entidade, Mozart Valadares, venceu as últimas eleições com 82% dos votos válidos. E o dr. Danilo Campos fez parte da chapa de oposição e não apresentou qualquer denúncia de irregularidade ocorrida durante o pleito".

Escrito por Fred às 15h53

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Turma do STF reafirma poder de investigação do MP

Em três novos casos julgados pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, na sessão de terça-feira (27/10), foi reconhecida a constitucionalidade do poder de investigação do Ministério Público.

O tema foi analisado nos Habeas Corpus (HC) 87610, 90099 e 94173, relatados pelo ministro Celso de Mello, informa a assessoria de imprensa do STF. Segundo o relator, a investigação criminal pelo Ministério Público é legitima e constitucional e possui caráter concorrente e subsidiário, justificando-se, principalmente, "em hipóteses delicadas, nas quais pode se tornar questionável a atuação da polícia, notadamente em crimes praticados por policiais, como a prática de tortura, por exemplo”.

O relator foi acompanhado pelos ministros Eros Grau e Joaquim Barbosa, em decisão unânime. Celso de Mello baseou-se em precedente julgado pela Turma na terça-feira passada, também de sua relatoria (HC 89837).

Naquele julgamento, a Turma concluiu que o Ministério Público pode realizar, por sua iniciativa e sob sua direção, investigação criminal para formar sua convicção sobre determinado crime, desde que respeitadas as garantias constitucionais asseguradas a qualquer investigado.

Em seu voto, Celso de Mello rebateu alegação da defesa de que a vedação de o MP conduzir investigação criminal estaria contida no artigo 144, parágrafo 1º, inciso IV, da Constituição Federal (CF), segundo o qual caberia à Polícia Federal exercer, “com exclusividade, as funções de Polícia Judiciária da União”.

Para ele, a mencionada “exclusividade” visa, apenas, distinguir a competência da PF das funções das demais polícias. O ministro argumentou que o poder investigatório do MP está claramente definido no artigo 129 da CF que, ao definir as funções institucionais do MP, estabelece, em seu inciso I, a de “promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei”. No mesmo sentido, completou, estão os incisos V, V, VII, VIII e IX também do artigo 129.

O HC 87610, de Santa Catarina, envolve dois policiais militares que questionaram a legitimidade constitucional do poder investigatório do Ministério Público. Eles são acusados de delitos de tráfico de drogas, peculato, concussão, prevaricação e falsidade ideológica. No HC 90099, um delegado de polícia e policiais civis, de Araçatuba (SP), foram denunciados e condenados pelo crime de tortura. O terceiro HC (94173) envolve a prática do crime de peculato. Os três processos foram negados, por unanimidade, pela Segunda Turma.

Escrito por Fred às 14h14

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AMB quer juízes na administração dos recursos

 

A Associação dos Magistrados Brasileiros lançará amanhã (29/10) a campanha Gestão Democrática do Poder Judiciário, tema do XX Congresso Brasileiro de Magistrados, em São Paulo. O objetivo é diagnosticar problemas e apontar soluções para as falhas na gestão do Judiciário, chamando cada juiz a participar ativamente da administração e gerenciamento dos recursos de suas unidades de trabalho.

O presidente da AMB, Mozart Valadares Pires, e a cientista política Maria Tereza Sadek apresentarão os resultados de pesquisa a partir da interpretação dos dados divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça [Justiça em Números] . Sadek fez um cruzamento dos números do CNJ entre 2004 e 2008, separando-os por unidade da federação e levando em consideração o Produto Interno Bruto (PIB) e o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) de cada estado.

Segundo a entidade, atualmente, as prioridades administrativas e orçamentárias são estabelecidas pelos tribunais. 99% dos juízes desconhecem a verba destinada à sua unidade porque não participam da elaboração e distribuição do orçamento. A associação pretende conscientizar os magistrados sobre a importância de participar da administração dos recursos das unidades judiciárias e treiná-los para desempenhar bem a gestão.

A AMB entende que a transparência na aplicação dos recursos e o estabelecimento de prioridades dos gastos e investimentos é o caminho para melhorar a prestação jurisdicional e acabar com a morosidade no julgamento dos processos, a maior reclamação da sociedade em relação ao Judiciário.

Escrito por Fred às 09h19

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"Serviço que só a posteridade conseguirá avaliar"

Trechos de artigo do desembargador José Renato Nalini, sob o título "CNJ, alavanca ética", publicado nesta quarta-feira (28/20) no jornal "O Estado de S.Paulo":

"É saudável que o CNJ seja acionado para coibir a disfunção do Judiciário. Seus conselheiros têm condições de detectar as denúncias dos ressentidos com a solução desfavorável, dos que não compreendem a exata função do órgão, das situações a serem efetivamente apuradas e corrigidas. A mera possibilidade de se recorrer a uma instância correcional superior, desvinculada da realidade e até mesmo dos interesses locais, já representa um fator de incremento das corregedorias preexistentes. Todos sabem que o CNJ autua as queixas, solicita informações, nomeia um relator e dá uma resposta ao interessado. Tal certeza é motivo de segurança para a cidadania. Seria conveniente que as respostas atendessem também a uma necessidade pedagógica de alertar os usuários da Justiça quanto à independência do juiz".

(...)

"Mas a função primordial do CNJ é prover o Judiciário brasileiro de um órgão de planejamento. (...) A instituição perdeu o tirocínio para a elaboração de planos que ultrapassem o biênio das gestões administrativas".

(...)


(...) É preciso insistir na ética da magistratura. Houve evidente opção pela tecnicalidade nos concursos de recrutamento de juízes --e não é diferente nas demais carreiras jurídicas-- em detrimento do compromisso moral".

Segundo Nalini, a atuação do CNJ é "um serviço que só a posteridade conseguirá avaliar".

Escrito por Fred às 09h18

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AM: Juízes afastados pelo CNJ retornam ao cargo

Em decisão unânime, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) revogou o afastamento preventivo do desembargador Yedo Simões, do Tribunal de Justiça do Amazonas, e de seu irmão, o juiz Elci Simões, decretado em agosto último, também por unanimidade, pelo conselho.

O fim do afastamento foi justificado diante do arquivamento de sindicância aberta contra os dois magistrados pelo Superior Tribunal de Justiça em agosto de 2008. O arquivamento foi determinado, em setembro último, pelo ministro Hamilton Carvalhido, do STJ.

O relator de processo disciplinar no CNJ, conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, havia proposto o afastamento dos magistrados, diante da suspeita de irregularidades administrativas e tráfico de influência para beneficiar um prefeito do estado do Amazonas.

Em agosto, Cavalcanti entendera que a posição ocupada pelos dois irmãos no Tribunal de Justiça do Amazonas poderia interferir na decisão final do processo e na apuração dos fatos. Segundo afirmou na ocasião, o afastamento “não caracteriza uma punição, tendo caráter meramente preventivo”.

Nesta terça-feira (27/10), Cavalcanti comentou que o retorno do juiz e do desembargador às suas funções “não impede a reapreciação da medida pelo CNJ, se os fatos assim exigirem”.

Escrito por Fred às 09h15

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Apamagis: redução de investimento no Judiciário

O blog do desembargador Ivan Sartori, do Tribunal de Justiça de São Paulo, compara os números do orçamento previsto pelo governo estadual para o TJ-SP em 2010 com a proposta elaborada pelo tribunal, aprovada em julho.

O total a ser destinado ao tribunal, conforme a previsão orçamentária na mensagem enviada pelo Executivo paulista ao Legislativo (R$ 5,176 bilhões), é inferior ao gasto com pessoal estimado pelo tribunal (R$ 5,673 bilhões) e bem distante dos R$ 7,181 bilhões, total da proposta aprovada por unanimidade pelo Órgão Especial do TJ-SP.

Eis o comentário do presidente da Apamagis (Associação Paulista de Magistrados), desembargador Henrique Nelson Calandra, a pedido deste Blog:

"Na verdade, o orçamento do Tribunal de Justiça vem decrescendo desde 2005, quando era de 5,12% em relação ao limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que determina o teto de 6%. Em 2009, o orçamento foi de 4,25%. O que há na realidade é uma redução do grau de investimento no Poder Judiciário".

Segundo Calandra, "o critério no Poder Executivo é de projetar o orçamento do exercício seguinte com base no orçamento anterior, sempre adicionando um pequeno "plus". Mas, de todo modo, se trabalha sempre com valores menores que 6%".

"Na casa dos bilhões, qualquer décimo representa uma grande diferença", comenta o presidente da Apamagis.

Eis os dados publicados no site do desembargador Sartori:  

Destaque

Mensagem/Orçamento do Executivo ao Legislativo 2010

Poderes e Alguns dos Órgãos

                                                                 

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA                               645.083.422

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO                  455.187.059

TRIBUNAL DE JUSTIÇA                           5.176.147.300

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR                         39.195.247

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO                       16.293.295.513

SECRETARIA DOS TRANSPORTES                  5.273.347.129
 
SECRETARIA SEGURANÇA PÚBLICA            11.108.555.363

SECRETARIA DA FAZENDA                            2.923.634.724

ADMINISTRAÇÃO GERAL ESTADO             35.800.286.187

MINISTÉRIO PÚBLICO                                  1.290.098.232

SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO PENIT.          2.420.054.881

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO            1.886.340.432

SECRETARIA DE ENSINO SUPERIOR             7.393.118.707

SECRETARIA DA SAÚDE                              11.729.900.001

   TOTAL                                                   125.535.696.614

http://webspl1.al.sp.gov.br/internet/download?poFileIfs=16855632&/09pl891

 
Noticiado neste blog (*) aos 22.07.09:
 
(...) Em seguida, foi dada a palavra ao desembargador Penteado Navarro, que passou a fazer exposição detalhada (Proposta elaborada: Pessoal – R$ 5.673.819.679; Custeio – R$ 1.185.886.161; Investimento – R$ 231.685.668; Diligências Judiciais – R$ 90.000.000; Total Geral R$ 7.181.391.505). Após discussão, aprovaram por unanimidade (...).

(*)  No Blog do Sartori

Escrito por Fred às 17h46

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Toffoli estreia suspendendo pena por pequeno furto

Em sua primeira decisão como ministro do Supremo Tribunal Federal, o ministro José Antonio Dias Toffoli deferiu liminar em Habeas Corpus (*), determinando a suspensão da pena imposta a L.S.M.N., de Lajeado (RS), condenada a dois anos de reclusão em regime semiaberto pelo furto de cremes hidratantes de uma farmácia.

Segundo informa a assessoria de imprensa do STF, o habeas corpus foi impetrado pela Defensoria Pública da União buscando o reconhecimento da prescrição do crime ou da aplicação do artigo 155, parágrafo 2º, do Código Penal, que trata do furto cometido por pessoa primária envolvendo objeto de pequeno valor (furto privilegiado).

A condenação a dois anos de reclusão em regime semiaberto pela prática de furto qualificado (artigo 155, parágrafo 4º, do Código Penal) foi convertida em pena restritiva de direitos, por meio da prestação de serviços à comunidade e ao pagamento de um salário mínimo em favor do Conselho Comunitário Pró-Segurança Pública de Lajeado. Entretanto, o STJ, ao analisar recurso do Ministério Público gaúcho, manteve a pena de prisão.

(*) HC 101256

Escrito por Fred às 13h25

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"Os juízes não pensam só em direito..." (*)

 

A festa de encerramento do XX Congresso Brasileiro de Magistrados contará com apresentação da banda "Judges", formada por juízes de Direito gaúchos, e com show dos Titãs. O congresso, que tem como tema "Gestão democrática do Poder Judiciário", acontecerá no World Trade Center de São Paulo, entre os dias 29 e 31 de outubro.

Segundo informa o site da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), a banda foi formada em agosto de 2008, quando os juízes Emerson, Fernando, Clóvis e Ruggiero se conheceram em um Curso de Atualização para Magistrados, na Escola Superior da Magistratura do Rio Grande do Sul. Neste ano, os quatro começaram a se apresentar em todo o estado.

Eis alguns dados sobre os integrantes da banda:

Ruggiero Rascovetzki Saciloto (vocal) - Juiz de Direito há quase 5 anos, tendo jurisdicionado por 2 anos na Vara Criminal de Santo Ângelo. Atualmente é titular da Comarca de Coronel Bicaco, na Região Celeiro do Rio Grande do Sul.

Clóvis Ramos (baixo) - Magistrado desde 1990, atualmente Juiz-corregedor do Tribunal de Justiça do RS.

Emerson Mota (guitarra) - Juiz de Direito desde abril/99, atuante na 2ª Vara Criminal da Comarca de Tramandaí/RS.

Fernando Noschang Jr (bateria) - Ingressou na magistratura em 1º de julho de 2002, jurisdicionando a 2ª Vara Judicial da Comarca de Canguçu, desde 2 de julho de 2004.

(*) A frase pertence ao blog "Judiciário e Sociedade", mantido por magistrados gaúchos, fonte da imagem da banda reproduzida neste espaço.

Escrito por Fred às 10h43

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Ainda sobre a escolha de ministros para o STF

O artigo a seguir, sob o título "O princípio do juiz natural e a escolha de ministros para o Egrégio Supremo Tribunal Federal", é de autoria de Adugar Quirino do Nascimento Souza Júnior, juiz de Direito no Estado de São Paulo (*)

Depois de muito refletir acerca dos debates em torno da nomeação do mais novo ilustre Ministro do Egrégio Supremo Tribunal Federal, surgiu em meus pensamentos a seguinte indagação:

O princípio constitucional do juiz natural se aplica nas nomeações para Ministro do Supremo Tribunal Federal?

A toda evidência, antes de buscar a resposta a essa questão, faz-se necessário investigar o significado desse princípio, previsto no art. 5º, incisos XXXVII e LIII, da Constituição Federal.

A fim de assegurar a imparcialidade dos julgamentos, a isonomia entre as partes e a independência do judiciário, a Constituição Federal, desde a Carta Magna de 1824, prevê o princípio do juiz natural.

O art. 179, inciso XI, da Carta Constitucional de 1824 trazia a seguinte previsão: Ninguem será sentenciado, senão pela Autoridade competente, por virtude de Lei anterior, e na fórma por ella prescripta.

Na Constituição Federal atual o sobredito princípio possui as seguintes vertentes: é proibida a criação de juízo ou tribunal de exceção e é previsto que ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente (cf. art. 5º, incisos XXXVII e LIII).

Bem é de ver que a proibição da existência de tribunal de exceção significa que os órgão judiciários são criados, antes dos fatos que serão submetidos a sua apreciação, ou seja, é proibida a criação de órgãos julgadores para apreciação de casos específicos já ocorridos.

Ensina Alexandre de Moraes que a imparcialidade do Judiciário e a segurança do povo contra o arbítrio estatal encontram no princípio do juiz natural uma de suas garantias indispensáveis. (1)

José Frederico Marques esclarece que, em razão da proibição de tribunais de exceção, não pode a lei criar órgãos ou juízos para a decisão ad hoc de determinadas causas". (2)

Bem esclarecedora é a lição de Fernando da Costa Tourinho Filho, acerca do juiz natural, ao asseverar que sempre vigorou o princípio de que o acusado deve ser processado e julgado pela autoridade competente ao tempo da prática da infração". (3)

Logo, já se pode trazer a colação que Juiz Natural é aquele que está previamente encarregado como competente para o julgamento de determinadas causas abstratamente previstas. (4)

De igual modo, a Constituição Federal adotou o princípio do Promotor de Justiça Natural, de tal forma que é vedada a figura do acusador de encomenda, assim entendido aquele designado de forma casuística pela chefia da instituição, seja com o intuito de garantir a condenação ou assegurar a impunidade de alguém. (5)

Feita essa necessária ilação introdutória, penso que merece reflexão o seguinte fato: dos onze eminentes Ministros do Egrégio Supremo Tribunal Federal o Exmo. Sr. Presidente da República já escolheu oito.

Num país democrático, em que se adota o princípio do juiz natural e o devido processo legal, proibindo a criação de juízo ou tribunal de exceção, é, no mínimo, temerário o fato de o Governante escolher as pessoas que irão julgá-lo na Corte Suprema, ou seja, o ilustre administrador escolhe, livremente, os ilustres julgadores das causas, já em andamento, no Egrégio Supremo Tribunal Federal, ainda que eventualmente esteja figurando no pólo passivo ou ativo dessas ações judiciais.

Veja que nenhuma das partes, em ações judiciais, tem o privilégio de escolher as pessoas que irão julgá-la, salvo o Governante do país.

O Sr. João da Silva, que ajuizar uma ação em face do Governante, será julgado pelas pessoas escolhidas pelo próprio réu, ainda que presumidamente imparciais.

Pelo que se precede, há muito tempo não é observada a isonomia constitucional entre as partes em nosso país.

Nunca é demais lembrar que poderá ser minimizado o problema sobredito, uma vez que tramita na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda Constitucional nº 408/2009, do Deputado Régis de Oliveira (PCS-SP), baseado em anteprojeto da Diretoria do Departamento de Assuntos Legislativos da Associação Paulista dos Magistrados - APAMAGIS, que prevê a mudança do atual sistema de cotas de ingresso dos Membros do Ministério Público, da Advocacia Pública, da Defensoria Pública e dos Advogados nas Cortes Superiores Brasileiras, além de instituir novas regras para a indicação de Ministros no Supremo Tribunal Federal.

Está prevista, na referida PEC, a alteração na indicação dos Ministros para o Supremo Tribunal Federal. Pelo texto da proposta, os Ministros do STF serão indicados em lista tríplice, elaborada pelo próprio Tribunal, e nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado. Atualmente, o Presidente da República indica um único candidato que é submetido à sabatina no Senado.

De acordo com a proposta, também será fixado o número de seis cadeiras de Magistrados de Carreira na Suprema Corte, uma para Magistrados oriundos do possível sétimo constitucional e quatro dentre Membros do Ministério Público da Advocacia Pública e da Defensoria Pública e dos Advogados.

Em suma e para concluir, enquanto não for alterada a atual regra constitucional de escolha dos ilustres Ministros do Egrégio Supremo Tribunal Federal, dificilmente será possível imaginar um Judiciário independente, bem como um tratamento igualitário aos jurisdicionados, não obstante a reputação ilibada, o notável saber jurídico e a imparcialidade dos escolhidos, razão pela qual é de suma importância que o Egrégio Supremo Tribunal Federal, o Colendo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, os Congressistas, as Associações de Magistrados e a Sociedade Civil não deixem de se manifestar no sentido de apoiar todas as iniciativas para modificar os critérios para indicação e nomeação dos Ministros do Egrégio Supremo Tribunal Federal.

                                      

(1) In Direito Constitucional, Ed. Atlas Jurídico, 15ª ed., p. 109.

(2) In Instituições de Direito Processual Civil, 1997, p. 179.

(3) In Código de Processo Penal Comentado, vol.1, 2003, p. 271.

(4) Cf. Eduardo Chemale Selistre Peña, in O Princípio do Juiz Natural, in http://www.tex.pro.br/wwwroot/06de2005/oprincipio_eduardochemaleseliestrepena.htm, acessado em 23/10/2009.

(5) Cf. Eduardo Chemale Selistre Peña, Ibidem.


(*) O autor é Juiz de Direito no Estado de São Paulo; Coordenador da Escola Paulista da Magistratura no Núcleo Regional de Assis/SP; Docente Formador da Escola Paulista da Magistratura – EPM; Diretor Adjunto de Assuntos Legislativos da Associação Paulista dos Magistrados – Apamagis; Coordenador da Apamagis na Circunscrição de Assis-SP; Mestre em Direito Constitucional – ITE – Bauru/SP; Ex-Procurador do Estado de São Paulo; Ex-Assistente Jurídico do Tribunal de Justiça de São Paulo; autor da obra Efetividade das Decisões Judiciais e Meios de Coerção – Ed. Juarez de Oliveira.

Escrito por Fred às 09h35

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Supremo quer agilizar depoimentos de autoridades

O ministro Joaquim Barbosa conseguiu importante apoio de seus colegas do Supremo Tribunal Federal para impor um freio a expedientes protelatórios em ações penais: a seguida recusa de autoridades arroladas como testemunhas a comparecer perante o juiz para prestar depoimento.

Por unanimidade, o plenário do STF decidiu na semana passada limitar em 30 dias o prazo para que as autoridades usem a prerrogativa de marcar data e local para serem ouvidas. Se durante esse prazo as testemunhas não comparecerem, perderão o privilégio.

A medida deverá contribuir para agilizar a tramitação de ações penais em que várias autoridades devem depor --como é o caso do processo do mensalão.

Para convencer os seus pares, Joaquim Barbosa exemplificou com a ação penal em que o deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP) teve questionada pelo Ministério Público Federal a diplomação.

Uma das testemunhas de acusação, o deputado Raul Jungmann (PPS-PE), marcou cinco datas, mas não compareceu em nenhuma das vezes, alegando diferentes motivos.

O juiz federal encarregado de ouvir Jungmann devolveu a Barbosa a carta de ordem, um ano e meio depois, afirmando que o processo não pode ter o seu andamento suspenso indefinidamente “por omissão de testemunha”.

Segundo o artigo 221 do Código de Processo Penal, os deputados, entre outras autoridades, são inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados com o juiz.

“A prerrogativa, porém, não busca abrir espaço para que essas autoridades deixem de testemunhar”, afirmou Joaquim Barbosa em seu voto.

Ele é o relator de outro processo cuja tramitação também foi retardada pelo mesmo expediente. Trata-se de ação penal em que são réus os ex-prefeitos Paulo Maluf e Celso Pitta, de São Paulo, e o ex-secretário municipal de Finanças José Antônio de Freitas.

Duas autoridades arroladas como testemunhas, o ex-ministro Antonio Delfim Netto e o deputado estadual Antonio Salim Curiatti, também não compareceram a audiências marcadas.

A expectativa dos ministros do STF é que, se cumprida por outros juízes e tribunais, a determinação contribuirá para agilizar os processos. Também deverá inibir as “chicanas” [expedientes protelatórios] que levam à impunidade de muitos criminosos, especialmente os de colarinho branco.

Escrito por Fred às 17h27

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Juízo do Leitor - 1

Sobre decisão da 2ª Turma do STF, ao indeferir habeas corpus com o entendimento de que o Ministério Público é competente para realizar investigação criminal:

Claudio de Oliveira [Minas Gerais]: Entendo que decorre da função natural do Ministério Público toda matéria ligada área policial, mas daí dizer que o promotor vai substituir o delegado de polícia não procede. O que pode acontecer, e já ocorre, são os tresloucados que pensam que são policiais e de arma em punho vão atrás dos infratores.

Armando do Prado [São Paulo - SP]: "Sempre comandado por um delegado de polícia". Ok, sem mistérios. O que não é razoável é o MP comandar e investigar.

Sérgio Arruda [São Paulo - SP]: É de se louvar a decisão. O interesse social é o de se combater o crime. Todos, todos os que têm qualquer compromisso social devem estar irmanados na mesma missão.  A "guerra" de reserva-de-mercado é imoral e só mostra intuitos vis de quem a promove. Para dirimir eventuais conflitos sempre haverá a Justiça... ou não?

Eustáquio Silveira [Brasília - DF]: A questão é o resultado prático desse entendimento, já que o direito é sempre aplicado e interpretado considerando o fato, ou seja, a vida real e não virtual. Corre-se o risco - e os exemplos estão aí para justificar o temor - de alguns representantes do MP escolherem os casos que desejam investigar - geralmente de ampla repercussão na mídia. O resto... fica para os delegados de polícia!
 
Manoel [São Paulo]: Pelo fim do monopólio da ação penal pública pelo MP. Que seja democratizado, que possam também a defensoria e outros órgãos impetrar ações na justiça, inclusive ação civil pública e inquérito civil.

Paulo Calmon Nogueira da Gama [Belo Horizonte - MG]: O problema é confundir “investigação criminal” com “inquérito policial”. I. é., gênero com espécie. Inquérito Policial é vestimenta oficial da investigação levada a efeito pela polícia judiciária. Mas investigar qualquer um que representante algum interesse pode, mesmo as partes e os advogados. Quando os atos de apuração partem de órgãos públicos (Fisco, BACEN, CPI, MP, etc) devem se submeter à oficialidade e nomenclatura própria (que, claro, não é a de inquérito policial). O inqto policial não é peça essencial à propositura de toda e qualquer ação penal. Esta pode se lastrear em documentos simples e avulsos (p. ex. uma certidão) ou complexos procedimentos oficiais; basta sejam suficientes os indicativos de autoria e materialidade delitiva. Em nome da eficiência, economia e celeridade, não faz qualquer sentido, nem a lei exige, submeter tais papéis - quando já aptos a embasar a ação - a uma capa de “inquerito policial”. Essa tautológica burocracia somente se prestaria a gerar mais impunidade.
 
Carlos [São José]: Ao contrário do que entende o comentarista Manoel, não existe monopólio da ação penal. Há a ação penal privada, quando previsto em lei, e a ação penal privada subsidiária da pública quando da omissão do Ministério Público (artigo 100, § 3º, do Código Penal). E a Defensoria é legitimada, de há muito tempo, para propor ação civil pública - basta ler o artigo 5º, II, da Lei 7347, sendo que o inquérito civil não é obrigatório para a ação principal ou cautelar.

Janice Agostinho Barreto Ascari [São Paulo - SP]: A 2ª Turma do STF, por unanimidade, firmou o entendimento de que o Ministério Público tem poderes investigatórios e que a investigação criminal não é monopólio da polícia, dando ao artigo 144 da CF a sua correta interpretação. Presente à sessão, pelo Ministério Público Federal, o Subprocurador-Geral da República Wagner Gonçalves, que fez sustentação oral. O excelente voto do Ministro Celso de Mello trouxe uma imensa pesquisa das decisões do Tribunal, além de levantar doutrina e jurisprudência. São citados, dentre outros, o Procurador Regional da República Douglas Fischer e o ex-membro do MPF e hoje advogado Luciano Feldens. O Ministro mencionou precedentes do STF, como o HC 91.661, da Ministra Ellen; Adin 1517, Inq. 1968, Adin 2.202, RHC 66.176, Min. Carlos Madeira e vários outros julgados. Recordou, inclusive, o HC, denegado, a favor do Delegado Sérgio Paranhos Fleury, do Esquadrão da Morte em São Paulo, quando toda a investigação foi feita pelo MP Estadual, diga-se o então (e ilustre) Promotor Hélio Bicudo. No CNMP, com a colaboração de dois valorosos colegas (José Ricardo Meirelles - MPF/SP e José Reinaldo Guimarães Carneiro -MP/SP), é de minha autoria a redação da Resolução nº 13/2006, que normatiza e uniformiza os procedimentos investigatórios criminais realizados diretamente pelo Ministério Público. São situações distintas a condução do inquérito policial pelo Ministério Público Federal e a realização de diligências investigatórias em procedimento próprio. Não se pode confundir inquérito policial com investigação criminal e nem tê-lo como a única espécie do genero. O inquérito policial é presidido unicamente pela autoridade policial e é uma das muitas modalidades do genero "investigação criminal". O inquérito policial é presidido unicamente pela autoridade policial e é uma das muitas modalidades do genero "investigação criminal". Obviamente que não compete ao Ministério Público presidir inquérito policial – isso é tarefa das Polícias, sob presidência dos Delegados – mas ao titular da ação penal é assegurada a prerrogativa constitucional e legal de solicitar e/ou realizar diligências investigatórias, que não se confundem com "inquérito", para apuração de eventual existência de crimes.

Paulo Calmon Nogueira da Gama [Belo Horizonte - MG]: Com todo respeito aos entendimentos em contrário, concordo inteiramente com o comentário de Carlos (São José) quanto à ação civil pública (ACP) e ao inquérito civil público (ICP). Para a ACP há colegitimados, inclusive de direito privado, como as associações instituidas há mais de 1 ano. Já o ICP, antes de revelar qualquer prerrogativa, é um verdadeiro ônus formal do MP; um eficaz instrumento de controle do público e de seu órgão superior. Os demais colegitimados, apos investigarem e obterem documentos e provas, se entenderem de não ajuizar a ação, podem guardar seus papéis, encaminhar para outros organismos, até mesmo jogá-los fora. O MP, não. No caso de não ajuizamento de ação pelo representante do MP, tem que submeter o ICP ao controle de seu órgão administrativamente superior (Conselho Superior do MP), nos termos da Lei da Ação Civil Pública.
 
Deosdete Cruz Jr. [Comodoro - MT]: Além de todos os argumentos já relacionados (poderes implícitos, dispensabilidade do inquérito, exclusividade que não decorre do art. 144, CF, controle externo da atividade policial etc) é importante a observação sobre o fato de que nem mesmo o MP possui exclusividade quanto a promoção da ação penal pública, tratando-se de privatividade, já que com a desídia do órgão autoriza-se o ofendido (ou aqueles que o sucedem) a oferecer a ação penal privada subsidiária da pública. A CF tem dado mostras de que a concentração de atribuições e poderes não é compatível com nosso sistema jurídico. A própria EC 45 04 prevê a possibilidade do deslocamento da competência de crimes que importem em grave ofensa a direitos humanos para o âmbito da Justiça Federal, evidentemente desde que caracterizados os elementos que denotem inércia da unidade federada. A quem interessa um MP que não pode investigar?

Daniel Chiaretti [São Paulo]: Corretíssima a decisão do STF, a qual não está em desacordo com a CF. Também não procedem os argumentos envolvendo a exclusividade do MP nisso ou naquilo... As crescentes atribuições concorrentes do MP (como as citadas investigação criminal e ACP) servem para reforçar a atuação do Parquet em áreas críticas, como improbidade, crimes de grande porte, danos ambientais etc. Seria impossível que um órgão só tomasse conta de tudo isso.

Escrito por Fred às 12h17

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Juízo do Leitor - 2

Sobre a penhora on-line e comentário do juiz Tadeu Zanoni, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Osaco (SP), em que faz reparos à opinião do advogado Walter Ceneviva a respeito do assunto:

Ma
urício [São Paulo - SP]: É incrível. Basta algo funcionar no judiciário que vem a acusação de "abuso". E vem sempre de quem essas acusações? Ora, advogados. Agora, abuso de "direito de defesa" e de "presunção de inocência" nunca existe. Quanta conveniência. Não é possível. Só eu vejo isso. Advogados e juristas dando ordens de como julgar matérias criminais e humilhando publicamente juízes que têm interpretações diferentes da sacrossanta OAB. (...)

Fernando [Angra dos Reis - RJ]: Dívida reconhecida pela Justiça tem que ser paga. O resto é conversa de caloteiro.

Luiz Paulo
[São Paulo]: O sistema Bacenjud é uma evolução, sendo incompreensível que os processos, em fase de execução, se arrastassem até mesmo por período maior do que o do procedimento de conhecimnto. Os demais argumentos do juis Tadeu Zanoni estão corretos.

Armando do Prado [São Paulo - SP]: À guisa de um pitaco: para quem já tem excesso de poder, o Bacenjud nem sempre é bem utilizado. É arma em mãos sem preparo para gestão ou coisas que tais. Temerário.

Sérgio [São Paulo - SP]: Apenas um comentário: de fato, a lei prevê o sistema de pagamentos por precatórios, de acordo com previsão orçamentária. Mas também prevê a hipótese de intervenção federal nos estados em caso de reiterado desrespeito à obrigação de pagar os débitos judiciais. Infelizmente, por questões políticas, o STF não tem acatado os pedidos de intervenção. O chamado princípio da reserva do possível têm sido equivocadamente aplicado nos âmbitos superiores do Judiciário, por influência de argumentação enganosa do Executivo, que quer na verdade vender o "princípio da reserva do confortável". Assim, um reparo ao raciocínio do Dr. Zanoni, com o que de resto concordo plenamente: a lei, em sentido amplo, não funciona desse jeito, pois prevê a sanção em caso de abuso. Desta forma, neste particular, é o Judiciário, mais precisamente o STF, o responsável pela não efetividade das decisões judiciais contra o Poder Público que dispõe sobre indenização ao cidadão lesado.

Marco [Lins - SP]: A penhora "on-line" é um instrumento de proteção aos menos favorecidos é só ver o que vem acontecendo na justiça do trabalho. Só é atingido pela constrição quem tem recursos e já é devedor reconhecido por decisão judicial. Com relação a eventuais excessos aqueles que se sentirem lesados devem procurar repará-los. Na minha opinião é o melhor instrumento de distribuição de Justiça.

Artur [Minas Gerais]: Sr. Juiz, "é a lei" é pior resposta possível. Se a lei determinar que todos pulem do telhado, o Sr. expede ordem neste sentido? Lei ilegítma deve ser cumprida? Imoral também? Parabéns Walter Ceneviva. Estamos num estado caloteiro, sem-vergonha, indecente e a Magistratura, em especial os Tribunais, entes que sobrepariam a cabeça dos contribuintes protegendo os governos, e que têm o poder de dizer "vão pagar os precatórios, sim, e qualquer medida contrária é inconstitucional" se calam antes a argumento$$$ convicente$$$, como a construção dos belíssimos prédios dos TRFs e TRTs em todo o pais, o palácio do STJ e orçamentos bilionários do STF, tudo para pagar salários módicos de seguranças no importe de R$ 10 mil e de assessores de R$ 18 mil.

RESPOSTA:
Resposta do juiz Tadeu Zanoni, a pedido do Blog: Os comentários na internet são marcados por certa informalidade. A intenção não pode ser escrever uma peça doutrinária ou científica, sob pena de não ser lida. Quando escrevi que era a lei, minha intenção não foi justificar tudo o que é feito nessa área. A intenção era colocar que existem obstáculos legais, em primeiro lugar. Vou me abster de maiores considerações do que realmente acontece e por que acontece. Não tenho tanta experiência assim.

Carlos [São José]: Perfeito o comentário do magistrado. A lei prevê uma forma consistente de cobrança e lá vem o lobby para que nada se faça. Quem não está cansado de ganhar as ações e não ver a decisão cumprida? Um dos nossos maiores problemas, com efeitos na economia geral, é esta sensação de o devedor tudo pode. Está na hora do credor ver garantido o seu direito. Ao devedor, que pague. E tudo através de decisão judicial, contestável por (inúmeros) meios recursais.Contrariando o 'pitaco': é arma na mão de quem de direito - o juiz da lide!

Artur [Minas Gerais]: Caro Juiz Tadeu Zanoni: confio muito em cerca de 80% dos juízes de 1ª grau, concursados, pouco afetos à politicagem e prejudicados sobremaneira nas carreiras pelo beija-mão imposto por desembargadores. Já os tribunais do Brasil são lamentáveis, para dizer o mínimo. Espero que haja eleições diretas um dia na Magistratura. Bom trabalho.

Fabio Saboya [São Paulo -SP]: Sr Juiz, Existe sim, o uso indiscriminado. Fui vítima dessa aberração que é a "penhora on line", ferramenta fascista que penaliza e "aleija" o cidadão SEM TRâNSITO EM JULGADO. Já em seu primeiro despacho, os juízes estão determinando a "penhora on line". No meu caso, por duas vêzes isso ocorreu em ações trabalhistas onde SEQUER SOU RÉU. Arrestaram, inclusive, a poúpança de minha filha de 13 anos e tb PENSÃO ALIMENTÍCIA. Tudo isso é tanto verdade que consegui reaver por decisão judicial o total arrestado, APÓS 3 ANOS!?!? Como pode algo que é automático e "on line" na hora de SEQUESTRAR, uma vez reconhecido o êrro pela mesma Côrte, levar 3 ANOS para restituir? E COMO VIVE um cidadão sem conta bancária, aplicações, poupança ou qq ativo registrado no BACEN durante 3 anos com equivocada "penhora on line" DECRETADA contra ele? Toda regra há exceção? Concordo! Igual raciocínio tb vale para a PENA DE MORTE! Vai argumentar que não conhece o processo? Estou à disposição.

Leonardo Pires [Niterói - RJ]: Todo o meu apoio ao Bacenjud. E torcendo para que ele, um dia, penhore on line também as contas dos governos!

Carlos Eduardo [Campinas - SP]: Estou totalmente de acordo com o comentário do Tadeu Zanoni. Acho igualmente absurdo que as dívidas do Estado sejam objeto de tantos "privilégios" que as tornam impagáveis. No entanto, isso não justifica a crítica ao Bacenjud, que tem se mostrado uma ferramenta importantíssima na solução concreta de processos, especialmente os trabalhistas, cujos créditos são alimentares.

Juliana Alvimarre [Poços de Caldas - MG]: O sistema BacenJud é um avanço. Entretanto, erros cometidos contra terceiros, como o relatado por Fabio Saboya, não podem acontecer. E, quando constatados, devem merecer pronta revogação, devendo os Juízes alertar seus servidores a prontamente fazerem conclusão dos autos em situações em que o indivíduo, que teve numerário constrito, reclame sua insatisfação. A celeridade nesses casos é sinônimo de justiça!

Marcos Lourenço [Belo Horizonte - MG]: Sou a favor da utilização da penhora on line de ativos financeiros. Entretanto, reconheço a sua falta de razoabilidade como primeira opção como forma de satisfação forçada no título judicial. No último dia 05/10/2009 tive penhorados valores na conta-poupança que mantenho no Banco Bradesco em uma execução em que não sou réu da 4a Vara Municipal de BH (proc n. 0024.04.466.713-7), por ordem de sua Exa. Renato Dresch (mesmo porque não sou parte em qualquer processo)! Quero ver em quanto tempo resolverei tal questão. A possibilidade do manejo da rápida e eficaz penhora on line deve ser acompanhada pela consequente "despenhora" on line do que for bloqueado indevidamente. O problema é entre o banco, a Justiça e o executado. E o que tenho a ver com isso? Será que o Judiciário conseguirá superar essa barreira?

Lao Ferraz [São Paulo - SP]: Inimigos da penhora on-line são os maus pagadores contumazes e seus representantes. Outro dia ainda um conhecido advogado - profissão que é também a minha - deu entrevista onde criticava a medida com um sofisma que se aproxima do cretino. Disse ele que o sistema é injusto porque "se uma empresa condenada a pagar 100 mil reais tiver dez contas com este valor em cada uma, todas elas serão objeto da penhora". Faltou acrescentar que se a tal empresa tem tentas contas com o valor do que deve, ela bem poderia ter usado o saldo de uma delas para quitar seu débito, de modo que não teria acontecido a penhora on-line.

Escrito por Fred às 12h13

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Juízo do Leitor - 3

Sobre a divulgação, a pedido do Blog, da frota e do uso de veículos oficiais pelo Conselho Nacional de Justiça:

Daniel Chiaretti [São Paulo]: Essa moda de transparência bem que podia pegar, hein?

Alexandre [Brasília - DF]: Seria um bom exemplo se os ministros do STF utilizassem carros com melhor custo/benefício. (...)

Armando do Prado [São Paulo - SP]: Aliás, em Brasília por ser plana, caberia bicicleta nos deslocamentos. Por que não? Vários ministros europeus vão ao trabalho de bicicleta, e já que gostamos de imitar os europeus...

Escrito por Fred às 12h12

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Juízo do Leitor - 4

Sobre a Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) ter obtido do Conselho da Justiça Federal alteração de resolução, evitando que fosse suprimido o uso de veículos oficiais para juízes federais de primeira instância:

César [Lins - SP]: A reivindicação dos magistrados é justa e razoável; agora uma pergunta: quem vai fiscalizar os eventuais abusos ?

Fonseca [Natal]: É realmente necessário que os coitados dos magistrados tenham direito a um carro oficial, afinal todo servidor tem né! Ademais, é um absurdo exigir que um magistrado que trabalha tanto a ponto de necessitar de 60 dias de férias por ano ainda tenha que dirigir seu próprio carro ao sair do fórum. Sinceramente acho que o Brasil reconhece pouco o trabalho desses "abnegados juízes" que ganham pouco e trabalham muito em prol da celeridade da Justiça. Façam bom proveito.

Neylla Pimenta [Salvador - BA]: A magistrarura estadual de primeiro grau não tem isso... Esses juízes federais querem sempre estar em um patamar diferenciado no Judiciário brasileiro!

Antônio Carlos [Belo Horizonte - MG]: Somos um país rico, sediaremos uma Copa e uma Olimpíada. Poderiamos também criar alguns palácios como nos países ricos em petróleo e criar alguns cargos como marajás, xeques... É tão bom ver a generosidade e criatividade delles destribuindo os 38% do PIB arrecadado em impostos.

Alan Souza [Brasília - DF]: Queria que alguém me explicasse: o trabalhador que sobrevive com 500 reais por mês e o estudante da escola pública, filho de pais pobres, esses pagam ônibus. E o juiz que tem subsídio de 20 mil reais anda de carro oficial, com motorista à disposição e gasolina paga por nós. E ainda temos a Justiça mais lenta do mundo? Tem alguma coisa muito errada com este país, com certeza...

Luiz Fernando [Belo Horizonte - MG]: Os comentaristas se esquecem (ou não?) de que muitas vezes o veículo oficial é usado para transportar filhotes à escola, madame ao cabelereiro, a patricinha ao shopping center. Isto fica mais fácil quando os veículos embora oficiais utilizam placas que se confundem com as de veículos "particulares", como se faz com os astras pretos do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, os HJMs. A ANAMAGES ainda não esclareceu quem é o usuário de um deles, que transportava uma criança há algumas semanas, objeto de comentário que fiz a um post, causando aquilo a que se convencionou chamar "silêncio ensurdecedor".

Escrito por Fred às 12h11

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Juízo do Leitor - 5

Sobre a rejeição, pelo Superior Tribunal de Justiça, da denúncia contra os desembargadores Alda Basto, Nery Júnior e Roberto Haddad, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, e a nota em que a Ajufesp manifesta solidariedade aos magistrados e compara a cobertura da imprensa sobre a Operação Têmis ao caso da Escola Base [Obs. Os três primeiros comentários foram feitos antes do anúncio da decisão do STJ]:

Antônio Carlos [Belo Horizonte - MG]: É difícil provar os crimes envolvendo pessoas do alto escalão, por isso acho pouco provável a condenação de qualquer deles. Ainda mais, num país como o nosso, que a impunidade dos ricos e letrados é exceção. Mas a operação por si só indica que precisamos melhorar o sistema de fiscalização e controle no Brasil dos que detendores dos cargos e funções públicas, para que eles não esqueçam que os cargos e funções são do povo, que eles devem servir ao povo.

Márcio Estevan Fernandes [Espírito Santo do Pinhal - SP]: A acusação é séria e reporta-se a fatos gravíssimos; por outro lado, não menos séria e grave seria a constatação de que as defesas têm razão, na medida em que a acusação valer-se-ia da prolixidade para encobrir a ausência de fundamentos. Diante disso, o comentário possível de se fazer a partir da leitura do artigo é que ele ilustra precisamente a dicotomia que constitui a atividade do julgador: apreciar teses tão contundentes quanto antagônicas. Esse exercício exige tempo, reflexão, isenção, serenidade, pressupostos que parecem, a cada dia, ser interpretados cada vez mais como desídia. E se para se chegar à verdade real puder o julgador contar com a lealdade dos envolvidos no processo, esse mister se torna menos tormentoso e mais efetivo. A sociedade ganha com isso.
 
Luiz Paulo [São Paulo]: Endosso o comentário do culto juiz Márcio Estevan Fernandes (respeitado no meio forense). Todavia, lembro-lhe que as causas ditas "complexas" são em diminuto número, vez que a grande maioria, desculpando a simplicidade do termo, é composta de procedimentos tipo "arroz com feijão".

José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]: É o velho STJ velho de guerra em seu modus operandi. "Condenem Cristo, libertem Barrabás".

Marcos [Itajaí - SC]: A decisão do STJ, da relatoria do respeitabilíssimo Ministro Félix Fischer, é um indicativo de que o Presidente do STF tem absoluta razão, quando se refere que vivemos em um "Estado Policial", em alusão à PF e ao MPF.

David [São Paulo - SP]: Parabéns ao juiz Ricardo de Castro Nascimento pela nota. De fato, a "invasão" de um órgão oficial, como foi a do TRF, é no mínimo uma postura deprimente...

Mauricio [São Paulo - SP]: Depois de 500 anos só usando o argumento do "julgamento de Jesus", o meio judiciário, muito criativo, só usa agora o argumento da "Escola de Base". Vamos aguentar esse samba de uma nota só até a nova onda de criatividade daqui a 500 anos. (...)

Marcos Alves Pintar [São José do Rio Preto - SP]: A AJUFESP bem que poderia também divulgar nota de solidariedade em favor de todos aqueles que acusados injustamente necessitam levar seus casos até a mais alta Corte do País, gastando horrores, para sanar inadequações cometidas por seus associados no ofício jurisdicional. Nas palavras do Ministro Gilmar Mendes, 30% dos habeas corpus que dão entrada no Supremo, após percorrerem as vezes três instâncias jurisdicionais, são julgados procedentes. Será que ninguém é capaz de ver aqui embaixo o que o Supremo vê?

Ana Lúcia Amaral [São Paulo]: Após 29 anos de exercício profissional, sempre no contencioso,só estou acreditando na Justiça Divina, porque a dos homens me dá incerteza sobre o futuro da sociedade brasileira.

Camila Rosi [São Paulo]: A decisão me faz continuar acreditando na Justiça dos homens. Denúncias sem qualquer fundamento não devem mesmo ser recebidas. Está de parabéns o STJ!

Edson Alburquerque [São Paulo]: Parabéns ao STJ. Continuo acreditando na Justiça dos homens.

Escrito por Fred às 12h10

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Juízo do Leitor - 6

Sobre o artigo intitulado "Territórios do passado", do juiz federal Roberto Wanderley Nogueira, de Pernambuco:

Antônio Carlos [São Paulo]: Mas isso é óbvio! Juízes sabem (quando muito) julgar, não administrar. Todos os tribunais (sem nenhuma exceção, incluindo os superiores) são geridos mal e porcamente. Pergunte a algum empresário o que ele acha de gastar 90% de seu faturamento com folha de pagamento. E isso é feito "normalmente" no Judiciário, desde 1500. Os servidores públicos não são treinados e nem motivados, há uma cultura do "braço curto" para o trabalho, fomentada por uma séria de vantagens absurdas do tipo "licença-prêmio" (prêmio pelo cumprimento de um dever!), justificáveis, talvez, na década de 60. Os juízes, por sua vez, não cumprem horários, nem os prazos legais, além de ser totalmente contrários a um controle externo - da parte administrativa - do judiciário. Infelizmente, diante do modelo atual, não há solução para o problema. Parabéns pelo excelente blog

José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]: No sistema judiciário americano, que é incomparavelmente superior ao brasileiro, no que tange à eficiência e aplicação da justiça, a função administrativa é papel de profissionais qualificados, não se confundindo a função jurisdicional com a administrativa. O “National Center for State Courts “ é uma instituição que se dedica inteiramente ao melhoramento da administração da Justiça através do aperfeiçoamento de técnicas de gestão, pesquisa e treinamento além de prestar relevante serviço em escala internacional que engloba cooperação e intercâmbio. Quem sabe a AMB, que já fez intercâmbio com o NCSC, não consiga sensibilizar as cortes superiores brasileiras a abrirem mão do poder administrativo e da vaidade para buscarem consultoria e assessoria junto a este organismo.

Sergio C. Schmidt
[São Paulo - SP]: Poder sem autogoverno não é poder. Presidentes de tribunais ocupam cargos políticos. A exemplo de dezenas, centenas de outro, eletivos. Deve ser um líder, que detenha a incumbência da gestão política. A gestão técnica, evidentemente, deve ser confiada a profissionais; administradores públicos, por exemplo. Ou deverá o Judiciário ser governado pelos governadores, pelos presidentes das assembléias, por algum secretário ou por seus correspondentes no âmbito federal? Todos ocupantes de cargos políticos e, como tal, sem contar, necessariamente, com formação técnica. Causa maior do problema relatado, ao meu ver, está na obsoleta limitação da elegibilidade aos mais antigos, com o absurdo de "eleições" referendatórias.

Escrito por Fred às 12h08

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Juízo do Leitor - 7

Sobre comentário do criminalista Luiz Flávio Gomes sugerindo que o "Caso Igor" permite refletir sobre o foro priviliegiado, que deveria ser extinto:
 

Artur [Minas Gerais]: Não concordo também com foro privilegiado para ninguém, exceto Presidente da República, Presidentes do Senado e Câmara e Min. do STF., para preservação e garantia da democracia.

Cândido [São Paulo - SP]: Não entendi. Ao contrario do insinuado, o caso é de exemplo como andam as coisas do MP. Denunciado pela propria instituição, afastado e condenado, tornou-se foragido, vindo a perder o cargo...

Armando do Prado [São Paulo - SP]: Apoiado. O professor Luiz Flávio Gomes tem razão. Quem precisa de foro privilegiado são ministros e presidentes dos poderes. No mais, deveria ser tratado como qq. cidadão (menos os "convencimentos científicos" que alguns policiais costumam utilizar).

TAdeu Zanoni [São Paulo - SP]: Também não entendi. O caso Igor mostrou um tratamento republicano, correto, justo, tanto por parte do MP como do Judiciário. Não é esse o caso "perfeito" para nos levar a pensar no fim do foro privilegiado. Aliás, ultimamente, esse tipo de foro não tem sido sinônimo de impunidade no que se refere a juízes e promotores paulistas.

Sérgio Arruda [São Paulo - SP]: O que sentem os cidadãos é que os agentes da justiça, promotores ou juizes, pelo suposto conhecimento inerente aos seus cargos, devem ser tratados com mais e não com menos rigor em seus delitos. Por que foros privilegiados?
 
Marcos [Itajaí - SC]: Sou totalmente contra o fôro por prerrogativa de função (o famigerado fôro privilegiado). E sou contra para todos, inclusive para o Pres. da República e Chefes dos demais Poderes. Para tanto, busco inspiração no modelo norte-americano. Quem não lembra do ex-Presidente Bill Clinton, que se envolveu em um escândalo sexual com uma estagiária da Casa Branca ? Pois é ... o Chefe de Estado da nação mais poderosa do planeta foi denunciado por um promotor de 1º grau e teve que depor perante um juiz de 1ª instância. E hoje quem é Bill Clinton ? Uma figura respeitabilíssima, de renome internacional, um estadista reconhecido. Portanto, essa estória de que o fôro privilegiado é necessário para a preservação da democracia é balela. Precisamos evoluir e cortar o mal pela raiz, de uma vez por todas.
 
César [Lins - SP]: Até onde sei "todos são iguais perante a Lei" ; ou alguns são menos iguais?

Rafael [São Paulo]: Ele só fugiu pois não compareceu ao seu julgamento, que foi pelo pleno do tj sem direito a apelação. Como não podia ser preso preventivamente estava livre... Agora se os desembargadores prendessem ele preventivamente antes da sentença como ocorreu nos EUA (caso Madoff) imagina o que não iriam chiar... No demais também sou contra o foro privilegiado.
 
Marco Antonio [São Paulo - SP]: O foro por prerrogativa é garantia democrática quando aplicado aos agentes políticos em sentido puro (i.e., os cargos de representação política, tais como os de parlamentar ou chefia do executivo), na medida em que protege a soberania da escolha popular contra meios pouco idôneos de luta política (e o que se passa hoje no RS é um exemplo eloqüente da necessidade dessas garantias). A sua extensão a corporações de servidores públicos estáveis não se justifica sob o ponto de vista da proteção ao regime democrático, e não serve como instrumento de preservação da independência funcional por uma absoluta ausência de relação de causa e efeito: é um mero privilégio, apenas mais um dos muitos resquícios dos tempos imperiais em que a função pública era confundida com título nobiliárquico.

Escrito por Fred às 12h08

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Relação de amor e ódio dos tribunais com o CNJ

Trechos do artigo intitulado "O juiz e o direito de associação", de autoria de Joaquim Falcão, professor da FGV Direito Rio e ex-conselheiro do CNJ, publicado nesta sexta-feira (23/10) no jornal "O Estado de S.Paulo":


"Nenhum outro Poder está tão comprometido com sua reforma quanto o Judiciário. Proibiu nepotismo, limitou uso de automóveis de serviço, impôs transparência na concessão de diárias para viagens de desembargadores, reduziu excesso de juízes auxiliares".

(...)

"Uma boa gestão não significa que desembargador mais antigo seja melhor que desembargador mais novo. Nem que juízes sejam excluídos de participação da discussão do orçamento dos tribunais. Não pressupõe somente desembargadores na direção dos tribunais. Ao contrário. A excessiva centralização hierarquizada é uma das causas da lentidão da administração da justiça. Que não se resolve por tentativas de limitar o direito de se associar dos juízes".

(...)

"Depois das reclamações sobre lentidão, os maiores demandantes do CNJ são, surpreendentemente, os próprios magistrados, com suas disputas internas. Desembargadores entre si, e contra juízes de primeiro grau, e estes entre si. Algumas direções dos maiores Tribunais de Justiça têm relação de amor e ódio com o CNJ. Opõem-se às suas modernizações, mas são os primeiros a procurá-lo para resolver disputas".

Escrito por Fred às 09h54

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CNJ divulga dados sobre a frota de veículos oficiais

A pedido do Blog, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) informa que dispõe de nove veículos executivos. Foram doados pelo Supremo Tribunal Federal: dois GM Vectra Sedan, ano 2001; um GM Corsa Sedan, ano 2004, e três Renault Megane, ano 2007. O CNJ adquiriu outros três veículos executivos Renault Megane, ano 2008.
 
Os carros são utilizados no atendimento diário a 13 conselheiros, 12 juízes auxiliares da presidência e da corregedoria, além de integrantes do conselho consultivo do Departamento de Pesquisa Judiciária.

Os ministros Gilmar Mendes, presidente do CNJ, e Gilson Dipp, corregedor, utilizam veículos da frota oficial do STF e STJ, respectivamente.

O CNJ dispõe ainda de dois Renault Logan Sedan, 2008, e uma Van Peugeot Boxer, 2008/09, com 12 assentos para transporte de servidores e funcionários da sede e da unidade da Asa Norte, onde se encontra metade do órgão (w3-Norte, 514). Dispõe ainda de um Fiat Doblô, 2009, que serve para transporte de materiais e processos.

O conselho está contratando a empresa Tripar BSB Administradora de Cartões Ltda., para prestar serviços de administração e gerenciamento informatizado do abastecimento de combustíveis dos veículos oficiais, com tecnologia de cartão eletrônico, em rede de postos credenciados.
 
O CNJ informa que segue as diretrizes estabelecidas na Resolução 83, que regulamenta o uso de carros oficiais (*).

(*)

http://www.cnj.jus.br/images/stories/docs_cnj/resolucao/rescnj_83b.pdf

Escrito por Fred às 09h14

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CNMP suspende procurador de Justiça do Acre

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu na última terça-feira, 20 de outubro, por unanimidade, aplicar a pena de suspensão por 45 dias ao procurador de Justiça do Ministério Público do Acre Williams João Silva, por conduta incompatível com o exercício do cargo e pelo descumprimento de dever funcional.

Segundo informa a assessoria de imprensa do CNMP, o procurador de Justiça, que é dono de uma fazenda no município de Sena Madureira (AC), de acordo com fiscalização feita por agentes do Instituto do Meio Ambiente do Acre (IMAC), destruiu e danificou, em 2003 e 2004, sem autorização dos órgãos de proteção ambiental, floresta primária e espécies de flora nativa (castanheiras e seringueiras) protegidas por lei, localizadas em área vizinha pertencente a outro proprietário, bem como desmatou floresta de preservação permanente, às margens do igarapé Iquiri.

Além disso, conforme relatório da comissão processante instaurada pelo CNMP, Williams João Silva fez uso de papel timbrado do Ministério Público do Acre para emitir recibos de pagamentos de roçadas e derrubadas de matas em suas propriedades.

Segundo o relator do processo disciplinar 828/2007-42, conselheiro Sérgio Feltrin, o procurador deve ser punido “pelas infrações caracterizadas como violadoras de vedação legal e pelo descumprimento do dever funcional de manter, pública e particularmente, conduta ilibada e compatível com o exercício do cargo, nos termos do artigo 54, I e VI, 'a' da Lei Complementar nº 08/83 do Estado do Acre e artigo 43, I da Lei 8.625/93”.

A decisão do Conselho Nacional anunciada na terça-feira determina também que o procurador de Justiça tenha, durante os 45 dias de sanção, suspensos os direitos e vantagens decorrentes do exercício do cargo.

Originalmente instaurado no MP/AC, o processo disciplinar que investigou a atuação de Williams João Silva foi avocado pelo CNMP, devido à ausência de quórum de votação no Conselho Superior do Ministério Público local.

 

Escrito por Fred às 08h49

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Exploração de área pública por particular

O Ministério Público Federal vai investigar, em inquérito civil público, a suspeita de irregularidades na remuneração pelo uso do estacionamento do Aeroporto Juscelino Kubitschek (Aeroporto Internacional de Brasília).

A Procuradoria da República no Distrito Federal enviou ofício à Infraero solicitando informações.

Escrito por Fred às 10h37

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Ajufesp: Solidariedade a desembargadores do TRF-3

A Ajufesp (reúne juízes federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul) emitiu nota de solidariedade e apoio aos desembargadores Alda Basto, Nery Júnior e Roberto Haddad, investigados na Operação Têmis, diante da rejeição da denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal.


Na manifestação assinada pelo presidente da entidade, juiz Ricardo de Castro Nascimento, a Ajufesp diz que os magistrados sofreram "linchamento", compara os fatos com o episódio da Escola Base e afirma esperar que "os mesmos prossigam, por muitos anos, com suas carreiras na Justiça Federal da 3ª Região".

Eis a íntegra da nota oficial:


A Ajufesp manifesta satisfação pelo resultado da Sessão realizada nesta quarta-feira, 21/10/2009, na Corte Especial do STJ - Superior Tribunal de Justiça, que rejeitou, por unanimidade, as denúncias oferecidas contra os desembargadores Alda Basto, Nery Júnior e Roberto Haddad, do TRF da 3ª Região, investigados na Operação Themis, que ocorreu em abril de 2007.

A Corte Especial determinou, ainda, por maioria, a remessa de cópias do processo ao Ministério Público Federal para verificar se houve abuso de autoridade no cumprimento de determinações do ministro Félix Fischer, relator da Ação Penal. Nos mandados de busca e apreensão expedidos pelo STJ havia expressa observação para que fossem cumpridos com cautela.

No entanto, na ocasião, policiais federais acompanhados da imprensa previamente avisada, cercaram com viaturas os prédios da Justiça Federal e do TRF da 3ª Região e ingressaram nos mesmos em ação cinematográfica, portando armamento pesado.

Diante daqueles fatos, a Ajufesp encaminhou pedido ao Ministro da Justiça, para que fossem regulamentadas diligências desse tipo, se manifestou pelos principais órgãos de imprensa, pedindo que a lei fosse observada e emprestou sua solidariedade aos magistrados que sofreram constrangimento ilegal, sem prejuízo da apuração dos fatos.

Posteriormente, os magistrados em questão sofreram linchamento público, com suas imagens veiculadas de forma negativa por vários meios de comunicação.

Nesta quarta, com exceção da denúncia de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito (uma caneta-revólver, calibre 22), em relação ao desembargador Roberto Haddad, recebida por maioria sem necessidade de afastamento do cargo, todas as denúncias foram rechaçadas pelo STJ.

Durante o julgamento, Félix Fischer, que teve conduta exemplar em tudo o curso do processo, disse que os “dados apurados não superam a mera suspeita”.

A Ajufesp reitera sua solidariedade e apoio aos três desembargadores e espera que os mesmos prossigam, por muitos anos, com suas carreiras na Justiça Federal da 3ª Região.

Para a sociedade fica o exemplo, como no famoso caso da Escola Base. Mais uma vez, acusados foram previamente considerados culpados. O tempo se encarregou de mostrar a verdade.

São Paulo, 21 de outubro de 2009.

Ricardo de Castro Nascimento

Presidente

Escrito por Fred às 10h24

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Caneta que dispara bala tem registro, diz advogado

José Eduardo Alckmin, advogado do desembargador Roberto Haddad, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, disse à Folha Online que vai esperar a publicação do acórdão do julgamento que recebeu a denúncia por posse ilegal de arma de fogo de uso restrito, para entrar com embargos de declaração no Superior Tribunal de Justiça questionando a decisão.

Segundo ele, há um equívoco na decisão tomada durante julgamento que rejeitou as denúncias da Operação Têmis.

Alckmin disse que Haddad coleciona armas e a citada no processo, uma caneta importada que dispara bala, consta em registro do Exército.

Escrito por Fred às 10h23

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Operação Têmis: STJ rejeita, por unanimidade, denúncia contra desembargadores do TRF-3

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça rejeitou por unanimidade, nesta quarta-feira (21/10), a denúncia oferecida contra os desembargadores Alda Basto, Nery Júnior e Roberto Haddad, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

Eles foram alvos da Operação Têmis, deflagrada em 2007, e acusados de participação numa suposta quadrilha que burlava o fisco e negociava decisões judiciais para favorecer empresas de bingo.

Os três magistrados foram denunciados sob acusação de quadrilha. Alda também foi acusada de corrupção passiva, prevaricação e falsidade ideológica; Nery Júnior, também por prevaricação. Haddad foi acusado de exploração de prestígio e advocacia administrativa [patrocinar interesse privado].

Por maioria, com voto vencido do ministro Nilson Naves, foi recebida apenas a denúncia contra Haddad por posse ilegal de arma de fogo de uso restrito.

Em 2007, a Polícia Federal realizou busca e apreensão nas residências e nos gabinetes dos três magistrados.

“Por unanimidade, o tribunal entendeu que a Operação Têmis foi aberta com estardalhaço, sob a alegação de apurar venda de sentença judicial. Esse fato, que serviu de pano de fundo para uma falsa acusação, nunca foi abordado no inquérito nem objeto da denúncia”, diz o advogado Manoel Cunha Lacerda, defensor de Nery Júnior.

O advogado Cezar Roberto Bitencourt negou que Nery Júnior tivesse sofrido influência de Haddad para adiar votação, beneficiando uma empresa.

Na véspera do julgamento, o advogado Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, que defende Alda Basto, disse que “a denúncia, extensa, procurou encobrir com retórica as deficiências da prova colhida durante o inquérito, que não demonstra ter a Dra. Alda praticado os delitos que lhe são imputados”.

Em julho, o advogado de Roberto Haddad, José Eduardo Alckmin, disse que a denúncia construiu “múltiplas ilações absolutamente destituídas de fundamento”.

“O Ministério Público Federal entende que a questão não está encerrada”, disse o subprocurador-geral da República Francisco Dias Teixeira. “Há um ano, quando oferecemos a denúncia, requeremos o desdobramento para aprofundar investigações por suspeita de corrupção. Vamos insistir.”

Escrito por Fred às 22h40

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Operação Têmis: nota da assessoria do STJ

Fischer: "Dados apurados não superam a mera suspeita"

Eis a nota distribuída pela assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça sobre o julgamento que rejeitou a denúncia contra três desembargadores do Tribunal Regional Federal da 3ª Região:

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou parcialmente denúncia do Ministério Público contra três desembargadores do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo. Os magistrados eram apontados por envolvimento com uma suposta quadrilha que atuaria junto à Justiça, para venda de decisões, e à Receita Federal, no sentido de agilizar processos administrativos. Quanto a outros 13 denunciados, a ação segue em trâmite junto à Justiça Federal.

O julgamento durou cerca de quatro horas. O ministro Felix Fischer, relator da ação penal, fez minuciosa e detalhada análise das provas descritas na denúncia para concluir que em apenas um dos crimes há razão para continuidade da ação. A Corte Especial, por maioria, recebeu a denúncia contra o desembargador federal Roberto Luiz Ribeiro Haddad por posse de arma de fogo de uso restrito.

Ao cumprir mandado de busca e apreensão, a Polícia Federal localizou uma caneta-revólver, calibre 22, que, por ser arma dissimulada, é de uso restrito. A arma não tem registro junto à autoridade competente – o Exército. A Corte Especial entendeu, também, por manter o desembargador Haddad no cargo, em razão de o crime em questão (posse ilegal de arma de fogo) não ter relação direta com a atividade de magistrado.

Nos demais pontos, quanto às supostas participações do desembargador federal Haddad e dos desembargadores federais Alda Maria Basto Caminha Ansaldi e Nery da Costa Júnior na suposta quadrilha, o relator constatou que os dados apurados não superam a mera suspeita, o que, no seu entender, é motivo para investigar, mas não para instaurar uma ação penal.

Para o ministro Fischer, os elementos são escassos e insuficientes. Ele disse que não há nada nos autos que permita concluir, pelo menos de maneira indiciária, que as relações mantidas pelos desembargadores com supostos membros da quadrilha investigada visavam ao cometimento de crimes. Boa parte das provas está embasada em escutas telefônicas que demonstraram, tão somente, haver conhecimento e até amizade entre as autoridades e os demais investigados.

A Corte Especial determinou, ainda, também por maioria, a remessa de cópias do processo ao Ministério Público Federal para verificar se houve abuso de autoridade no cumprimento de determinações do ministro Fischer. Nos mandados de busca e apreensão expedidos pelo STJ havia expressa observação para que fossem cumpridos com cautela. No entanto, na ocasião, policiais federais cercaram a sede do TRF3 com viaturas e foram acompanhados de equipe de televisão.

O caso

Originalmente, a peça acusatória a que se refere a ação penal elencou 16 denunciados – além dos três desembargadores federais, um juiz federal, um procurador federal, um servidor da Receita Federal, entre outros. No curso da ação, por determinação do ministro Felix Fischer, o processo foi desmembrado para que os denunciados que não têm foro especial fossem processados e julgados junto à Justiça Federal local, de primeira e segunda instância. Essas ações seguem em trâmite.

Sobre a desembargadora federal Alda Basto, foi rejeitada, por falta de justa causa, a denúncia quanto aos crimes de prevaricação, corrupção passiva e formação de quadrilha. A Corte Especial julgou improcedente a denúncia quanto aos crimes de posse de arma de fogo de uso permitido e falsidade ideológica.

Sobre o desembargador Nery Júnior, por falta de justa causa, os ministros rejeitaram a denúncia quanto aos crimes de prevaricação e formação de quadrilha. Sobre o desembargador federal Roberto Haddad, por falta de justa causa, foi rejeitada a denúncia quanto aos crimes de advocacia administrativa, exploração de prestígio e formação de quadrilha.

A denúncia tratava de suposta organização criminosa voltada contra a administração pública e judiciária. As práticas criminosas consistiriam na negociação de decisões judiciais em matéria tributária, favorável a determinados contribuintes, ou destinadas à exploração de jogo de bingo. O Ministério Público afirmava que, junto à Receita Federal, a quadrilha atuaria para agilizar o cumprimento de decisões judiciais antes que elas fossem cassadas.

O ministro Felix Fischer lembrou que a denúncia deve sempre estar embasada em provas mínimas, capazes de revelar os supostos atos dos denunciados. “Sem base empírica e idônea, há falta de justa causa”, afirmou. O relator destacou que não há como sustentar a participação dos desembargadores em uma quadrilha, pois o material recolhido revela tão somente que os magistrados tinham relações com outros supostos membros do grupo, o que pode ser coincidência de não recomendadas amizades. Não há nada que demonstre que essas relações eram mantidas para a prática dos possíveis crimes.

Quanto às decisões judiciais que teriam sido tomadas em benefício dos negócios da suposta quadrilha, o ministro Fischer concluiu não serem “teratológicas”, isto é, não são absurdas, mas sim o que se espera de uma decisão judicial. Podem ser alvo de críticas, mas não ilações, conjecturas capazes de iniciar uma ação penal. No que diz respeito à demora para o julgamento de recursos, o ministro Fischer constatou que não há prova que o lapso de tempo tenha transcorrido para beneficiar determinada parte no processo.

Escrito por Fred às 21h31

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Operação Anaconda

Joaquim Barbosa mantém ação contra policial

O ministro do Supremo Tribunal Federal Joaquim Barbosa indeferiu liminar em Habeas Corpus (*) impetrado pelo agente da Polícia Federal César Herman Rodriguez para suspender ação penal que tramita no Superior Tribunal de Justiça.

Trata-se de processo em que o policial é acusado de corrupção ativa e o subprocurador-geral da República Antonio Augusto Cesar é acusado de corrupção passiva.

A ação penal é derivada de inquérito iniciado no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (Operação Anaconda) que, por sua vez, é decorrente de interceptação telefônica, deferida e prorrogada pelo Juízo Federal da 4ª Vara da Seção Judiciária de Alagoas.

Segundo informa a assessoria de imprensa do STF, de acordo com a defesa do policial, a interceptação telefônica foi sucessivamente prorrogada por magistrados de primeiro grau, sem a devida fundamentação. Para ele, essas prorrogações teriam acarretado a ilicitude das provas colhidas por meio delas, além de contaminar, por derivação, todos os demais elementos de convicção subsequentes, assim como o próprio inquérito.

Rodriguez pediu a suspensão da ação penal, em liminar, e a anulação das provas colhidas por intermédio de tais interceptações e das subsequentes, prosseguindo a ação penal apenas “com base nas provas anteriormente colhidas”.

Segundo o relator, ministro Joaquim Barbosa, o agente deixa claro que não se opõe ao prosseguimento da ação penal que tramita no STJ. “Daí por que não vejo, ao menos à primeira vista, necessidade de suspender-se, sobretudo liminarmente, o andamento daquele feito”, afirmou.

Ainda conforme o ministro, a eventual nulidade de uma ou outra prova não contamina, automaticamente, aquelas que sejam produzidas posteriormente, devendo a chamada nulidade por derivação (a prova que teve como origem uma prova ilícita também é ilícita) incidir somente sobre os elementos de convicção que sejam diretamente decorrentes da prova considerada ilícita.

(*) HC 92020

Escrito por Fred às 17h45

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Aposentadoria voluntária e desistência de MS

O ex-presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Marco Antônio Souto Maior, manifestou desistência de mandado de segurança impetrado no Supremo Tribunal Federal contra decisão do Conselho Nacional de Justiça, que lhe desconstituiu o ato de aposentadoria facultativa. A desistência foi homologada pelo ministro relator, Cezar Peluso.

O CNJ entendeu que a aposentadoria contrariou resolução segundo a qual o magistrado que estiver respondendo a processo administativo disciplinar só será exonerado a pedido ou aposentado voluntariamente após a conclusão do processo ou cumprimento de pena.

Souto Maior é réu em ação penal que tramita no STJ, acusado dos crimes de peculato na modalidade desvio e de ordenar despesas não autorizadas em lei. Conforme a Folha revelou em abril, em sua gestão (2001/2002) o tribunal pagou diárias à mulher e aos filhos do magistrado, que exerciam cargos sob comissão, para viagens pelo país e para o exterior em atividades que não tinham relação com os trabalhos da corte.

Segundo afirmou na ocasião o seu advogado, José Eduardo Alckmin, o ex-presidente do TJ-PB não recebeu diárias: "As diárias foram pagas para pessoas da família dele que, na época, eram funcionárias do tribunal e tiveram que viajar para cumprir agenda oficial". Ainda segundo a defesa, "as acusações são mera conjectura".

Escrito por Fred às 17h09

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Operação Têmis vai a julgamento hoje no STJ

O Superior Tribunal de Justiça julga hoje a denúncia contra os desembargadores Alda Basto, Nery Júnior e Roberto Haddad, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Investigados na Operação Têmis, deflagrada em 2007, eles são acusados de participação numa quadrilha que burlava o fisco e negociava decisões judiciais para favorecer empresas de bingo.

A Corte Especial decidirá, a partir das 14h, se recebe ou rejeita a denúncia do subprocurador-geral da República Francisco Dias Teixeira. Os três magistrados são acusados do crime de quadrilha. Alda Basto também é acusada de corrupção passiva, prevaricação e falsidade ideológica; Haddad é acusado de exploração de prestígio, advocacia administrativa [patrocinar interesse privado] e posse ilegal de arma de fogo de uso restrito; Nery Júnior também é denunciado sob a acusação de prevaricação.

Em 2007, a Polícia Federal realizou busca e apreensão nas residências e nos gabinetes dos três magistrados, que continuam atuando no TRF-3. No final de 2008, o tribunal enviou os documentos sobre o caso ao Conselho da Justiça Federal, que ainda não julgou os desembargadores na esfera administrativa, decidindo sobre eventual afastamento.

A juíza federal Maria Cristina Barongeno, da 23ª Vara Cível, também acusada na Operação Têmis, foi afastada do cargo duas vezes em processos disciplinares pelo TRF-3, ao julgar neste ano fatos relacionados com a operação. Com o desmembramento do processo, o tribunal regional decidirá se recebe a denúncia oferecida contra a juíza.

Em setembro, a juíza federal Paula Mantovani Avelino, da 1ª Vara Criminal de São Paulo, recebeu denúncia contra 12 pessoas sem foro especial acusadas de pertencerem à suposta quadrilha.

Defesas dos desembargadores

O advogado Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, que defende Alda Basto, diz que "a denúncia, extensa, procura encobrir com retórica as deficiências da prova colhida durante o inquérito, que não demonstra ter a Dra. Alda praticado os delitos que lhe são imputados".

O advogado Cezar Roberto Bitencourt nega que Nery Júnior tenha sofrido influência de Roberto Haddad (acusado de exploração de prestígio) para adiar votação, beneficiando uma empresa. "O adiamento é prerrogativa do julgador. O desembargador não tinha preparado o voto e, dois meses depois, trouxe o voto contra a empresa, a favor da União", diz Bitencourt. Sobre a acusação de quadrilha, diz que, à exceção de Haddad, nenhum dos acusados teve acesso a seu cliente.

O advogado de Haddad, José Eduardo Alckmin, disse, em julho, que, na denúncia, "são construídas múltiplas ilações absolutamente destituídas de fundamento".

Escrito por Fred às 08h36

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Direito de defesa & Direito a Defensor Público

Jairo Ferreira dos Santos impetrou habeas corpus (*) no Supremo Tribunal Federal, com pedido de liminar, contra ato do juiz de direito da 14ª Vara Criminal do Fórum da Barra Funda (SP). Alegou, entre outras questões, que não existiriam provas de que teria praticado os crimes que lhe são imputados.

A relatora, ministra Cármen Lúcia, negou seguimento ao habeas corpus, porque não é atribuição do STF processar e julgar, originariamente, ação de habeas corpus na qual figure como autoridade coatora juiz de direito.

A relatora determinou a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça de São Paulo.

Determinou, ainda, que, além dos termos da decisão, fosse dada ciência ao impetrante "que tem direito a um defensor público para o exercício de seus direitos, se não puder pagar pelos serviços de um advogado de sua livre escolha".

(*) HC 101.079

Escrito por Fred às 08h29

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Polícia não tem o monopólio da investigação

2ª Turma do Supremo Tribunal Federal: Ministério Público é competente para realizar investigação criminal

Por unanimidade, a Segunda Turma do STF indeferiu habeas corpus em que um policial pedia a anulação de todo o processo, alegando que fora baseado exclusivamente em investigação do Ministério Público.

Segundo informa o STF em seu site, o Ministério Público tem competência para realizar, por sua iniciativa e sob sua presidência, investigação criminal para formar sua convicção sobre determinado crime, desde que respeitadas as garantias constitucionais asseguradas a qualquer investigado.

A Polícia não tem o monopólio da investigação criminal, e o inquérito policial pode ser dispensado pelo MP no oferecimento de sua denúncia à Justiça. Entretanto, o inquérito policial sempre será comandado por um delegado de polícia. O MP poderá, na investigação policial, requerer investigações, oitiva de testemunhas e outras providências em busca da apuração da verdade e da identificação do autor de determinado crime.

Com esse entendimento, a Segunda Turma indeferiu Habeas Corpus em que o agente da Polícia Civil do Distrito Federal Emanoel Loureiro Ferreira, condenado pelo crime de tortura de um preso para obter confissão, pleiteava a anulação do processo desde seu início, alegando que ele fora baseado exclusivamente em investigação criminal conduzida pelo MP.

Segundo informa a assessoria de imprensa do STF, o relator do processo, ministro Celso de Mello, optou por apresentar seu voto, independentemente do fato de que ainda está pendente de julgamento, pelo Plenário da Suprema Corte, o HC 84548, no qual se discute justamente o poder investigatório do MP.

Ele citou vários precedentes da própria Corte para sustentar seu ponto de vista em favor do poder de investigação criminal do MP.  Um deles foi o caso emblemático do recurso em HC (RHC) 48728, envolvendo o falecido delegado do extinto Departamento de Ordem Política e Social (DOPS) de São Paulo Sérgio Paranhos Fleury, tido como personagem-símbolo do então existente “Esquadrão da Morte”, suspeito de eliminar adversários do regime militar e de torturar presos políticos, em ação realizada pelo próprio MP.

No julgamento daquele processo, realizado em 1971 sob relatoria do ministro Luiz Gallotti (falecido), a Corte rejeitou o argumento da incompetência do MP para realizar investigação criminal contra o delegado. A investigação contra Fleury fora comandada pelo então procurador Hélio Bicudo, integrante do MP paulista.

(HC) 89837

Escrito por Fred às 20h50

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Sobre a prisão do promotor, crimes e privilégios

Do criminalista Luiz Flávio Gomes, em artigo publicado na Folha, sobre a prisão do ex-promotor de Justiça Igor Ferreira da Silva, foragido desde 2001, condenado por matar a mulher, grávida de oito meses:

"O 'caso Igor' nos leva a refletir sobre a questão do foro privilegiado, que deveria ser extinto. Não concordamos com esse privilégio, para nenhum cargo da nação".

Escrito por Fred às 20h20

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Penhora on-line & Sensação de impunidade

Do juiz Tadeu Zanoni, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Osasco (SP), sobre comentário do advogado Walter Ceneviva a respeito da penhora on-line (para o advogado, “a magistratura não impõe ao Executivo a obrigação de pagar o que deve, como os precatórios que se arrastam por vários anos, mas usa indiscriminadamente o Bacenjud para facilitar a cobrança dos créditos do poder público”.):

Dois reparos ao Dr. Ceneviva: a) não se trata da magistratura não impor. É a lei que funciona desse jeito. b) Não existe uso indiscriminado do Bacenjud. Existe, sim, a sensação de impunidade na sociedade. Todos pensam que não acontece nada se uma determinação judicial for ignorada. Todos pensam que nada vai acontecer. Então, vem uma intimação, um mandado de penhora e a pessoa ignora, diz que não tem bens, que não tem dinheiro. Vem a ordem via Bacenjud e vemos que não é assim. As pessoas muitas vezes nem procuram o credor para um acordo, uma composição, um parcelamento. Uma última coisa: por que os particulares beneficiados pelo Bacenjud não elogiam? Afinal, o sistema não funciona somente entre Estado e devedores. Funciona para todos, particulares ou Estado.

Escrito por Fred às 11h59

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Ajufe obtém carro oficial para juízes de primeiro grau

A Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) obteve no Conselho da Justiça Federal aprovação para alterar a resolução sobre uso de veículos oficiais pelos juízes: o voto do vice-presidente do CJF, ministro Ari Pargendler, suprimia do rol dos usuários os juízes de primeiro grau. A proposta da Ajufe foi acolhida, por maioria, seguindo o voto do corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Francisco Falcão. Ministros e desembargadores continuam com veículos oficiais.

A propósito, na época em que o vice-presidente do CJF recomendou suspender provisoriamente a renovação da frota de veículos do conselho, o Blog pediu informações sobre o número de veículos e critérios de utilização. Ainda aguardamos os esclarecimentos.

A seguir, a íntegra da proposta da Ajufe:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO ARI PARGENDLER, VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL.

Ref. Procedimento nº 2009.160038
Regulamentação aquisição e utilização de veículos oficiais

A ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DO BRASIL – AJUFE, entidade nacional de representação dos juízes federais, com sede em Brasília/DF, SHS Quadra 06, Bloco E, Conj. A, Salas 1305 a 1311, Brasil XXI, Edifício Business Park 1, CEP 70332-915, Tel./Fax (61) 3321-8482, inscrita no CNPJ/MF sob nº 13.971.668/0001-28, vem à presença de Vossa Excelência expor e requerer o
que segue:

Trata-se de proposta de alteração do regulamento que estabelece as diretrizes para a aquisição, utilização e controle de veículos no âmbito do conselho e da justiça federal de primeiro e segundo graus.

O voto de V. Exa. estabeleceu que:

“A proposta define os beneficiários dos veículos de representação e os de transporte institucional, suprimindo do rol de usuários deste os juízes de primeiro grau, porque o orçamento da Justiça Federal não suporta os custos da respectiva ampliação a todos os magistrados, sendo impensável o regime atual em que alguns juízes têm o benefício e outros não. Os juízes vinculados ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, precisamente aquela região com o maior número de magistrados, não o tem.  Também não o tem os juízes de Porto Alegre, enquanto os de Florianópolis e os de Curitiba, dele dispõem, não obstante todos estejam vinculados ao Tribunal Regio nal Federal da 4ª Região.”

Assim sendo, o voto vencedor define que os juízes federais de primeiro grau não são usuários dos veículos de transporte institucional, salvo quando no exercício das funções de diretor de seção e de subseção judiciária.

A d. decisão tem importantes reflexos sobre a Justiça Federal de primeiro grau que, em diversas seções judiciárias, dispõem de veículos para uso dos magistrados de primeira instância.

Essa frota foi adquirida em grande parte na vigência da Resolução nº 537, de 18 de dezembro de 2006 e no entendimento manifestado pelo Tribunal de Contas da União que autoriza o transporte de magistrados no trecho residência-local de trabalho (TC nº 028.478/2007-6 - Plenário).

Deve, portanto, ser dirimida a dúvida quanto à permanência da possibilidade de utiliz ação desses veículos até para que se evitem interpretações conflitantes entre tribunais e seções judiciárias.

Desde já, propõe a AJUFE a permanência do direito com seus atuais usuários (juízes de primeiro grau), mesmo porque, em grande parte, os veículos foram recentemente adquiridos, não se justificando, do ponto de vista do interesse da administração que sejam recolhidos e restem sem destinação. Além disso, a estrutura das Varas Federais dispõe por lei do cargo de agente de segurança destinado à proteção e à condução dos magistrados.

Não haveria, apenas, a eventual renovação dessa frota quando a manutenção ou conservação onerosa ultrapassasse 50% (cinqüenta por cento) do valor de mercado do veículo (art. 6º, III da Resolução nº 537/2006).

Por outro lado, observa-se que pela minuta proposta (a rt. 6º, parágrafo único) que os veículos oficiais poderão, mediante autorização prévia, “ser utilizados por juízes e servidores no local de embarque ou desembarque das cidades de origem e destino ou trajeto hospedagem/local de trabalho e vice-versa, exclusivamente, nos deslocamentos fora de suas respectivas sedes, em que não recebam, a qualquer título, verba para esse fim.”

Trata-se de deslocamento autorizado do magistrado (participação em curso oficial, reunião de trabalho fora da sede).  Nessa hipótese se justifica a utilização do veículo de transporte institucional pelos juízes de primeiro grau, uma vez que o deslocamento é oficial.

Do mesmo modo, quando o juiz federal é designado para exercer jurisdição temporária em sede diversa daquela de seu exercício, conforme previsto no § 2º do art. 2º da Resolução nº 01/2006:

Art. 2º Os Juízes Federais Substitutos tomarão posse perante o Presidente do Tribunal Regional Federal e, observando-se a ordem de classificação no concurso de ingresso na carreira, serão lotados nas varas onde houver vaga e que, a critério do Tribunal, tenham necessidade de provimento prioritário, tendo em vista o interesse do serviço judiciário.

§ 1º As varas onde existem vagas para a lotação inicial dos Juízes Federais Substitutos serão definidas pela Presidência do Tribunal após a realização de concurso de remoção dentre os juízes que já estiverem no exercício das funções.

§ 2º O disposto no caput deste artigo não impede a designação de Juiz Federal Substituto para exercer, por período determinado, a jurisdição em outra vara federal, com ou sem prejuízo da jurisdição 1 inicial.

Nessa hipótese (substituição de férias, acumulação) também deve ser definida a possibilidade de utilização pelo juiz do veículo de transporte institucional, como ademais, ocorre com os membros do Ministério Público Federal nos deslocamentos entre as subseções judiciárias.

Registre-se, nesse sentido, que a Resolução nº 83 do CNJ estabelece que os juízes são usuários dos veículos de transporte institucional, ainda mais quando o deslocamento é realizado para participar de evento oficial ou para exercício da jurisdição temporária em local distinto da sede permanente.

Requer, portanto, a AJUFE a inclusão dos juízes federais de primeiro grau como usuários dos veículos de transporte institucional para participação em evento oficial ou para exercício da jurisdição temporária em local distinto da sede permanente.

Por fim, requer a AJUFE que os efeitos da nova Resolução sejam sobrestados até que as questões postas no presente sejam dirimidas, não havendo qualquer prejuízo para a administração ou para o interesse público, evitando-se interpretações conflitantes entre os tribunais.

Em face do exposto, requer a AJUFE:

1. a suspensão dos efeitos do decidido no PA nº 2009160038;

2. seja reconhecido o direito à utilização dos veículos oficiais em relação à frota atualmente existente e com essa destinação;

3. sejam os juízes federais de primeiro grau inscritos como usuários dos veículos de transporte institucional para participação em evento oficial ou para exercício da jurisdição temporária em local distinto da sede permanente.

N. Termos.
P. Deferimento.

Brasília, 17 de agosto de 2009.
FERNANDO CESAR BAPTISTA DE MATTOS
Presidente

Escrito por Fred às 08h38

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OAB-SP promoverá debate sobre penhora on-line

A nova Comissão para Estudo do Sistema Bacenjud – Penhora on-line da OAB-SP promoverá no dia 29 de outubro (*) o “I Congresso Paulista do Sistema Bacenjud”. O presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D´Urso, e o presidente da Comissão, Norberto Bezerra Maranhão Ribeiro Bonavita farão a abertura do evento.

A primeira palestra será sobre o tema “Teoria e Prática no Âmbito Trabalhista” com exposição de Gabriel Lopes Coutinho Filho, juiz do Trabalho em São Paulo, doutorando em Direito do Trabalho pela PUC SP, conselheiro da Escola de Magistratura do TRT-SP, diretor cultural adjunto da Amatra e professor da Fadisp.

João Batista Amorim de Vilhena Nunes, juiz de Direito do TJ-SP, mestre e doutorando em Direito Processual pela USP, professor da Escola Paulista de Magistratura e da Fadisp, discorrerá sobre “Bacenjud – O princípio da responsabilidade patrimonial e do processo civil”.

Marco Antonio Hengles, advogado, especialista em Direito Tributário, membro da Comissão de Estudos do Sistema Bacen Jud – Penhora on-line da OAB SP, falará sobre “Apresentação do Projeto de Lei”; e José Alcides montes Filho, advogado militante, formado pela PUC-SP, discorrerá sobre “Teoria e Prática no âmbito Fiscal”.

Antonio Carlos Marcato, advogado militante, professor associado do Departamento de Direito Processual da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, membro do Conselho Jurídico da Fiesp e desembargador aposentado do TJ SP, será o expositor em “Aplicabilidade e Reflexos do Bacen Jud Perante o Poder Judiciário e a Possibilidade da Penhora on-line de Imóveis em São Paulo”.

(*) Data: 29/10, das 9h às 18h, no Salão Nobre da OAB-SP

Escrito por Fred às 08h27

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Juiz do TJ-SP vai assessorar a presidência do CNJ

O ministro Gilmar Mendes requisitou o juiz de Direito substituto Rubens Rihl Pires Corrêa, da 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para atuar como juiz auxiliar da presidência do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) pelo período de um ano.

Um dos membros da Comissão de Metas do TJ-SP, o juiz Rubens Rihl participou de reuniões entre entidades representativas de Servidores do Poder Judiciário, membros da Assembleia Legislativa e da Comissão de Assuntos Legislativos do Tribunal de Justiça.

Em 2007, foi um dos homenageados pelo ministro Cezar Peluso, em São Paulo, como um dos magistrados que o auxiliaram durante sua gestão como presidente da Escola Paulista da Magistratura.

A juíza Maria Cristina Cotrofe Biasi assumirá o acervo do juiz Rubens Rihl na 8ª Câmara de Direito Público do TJ-SP.

Escrito por Fred às 18h30

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Penhora on-line dispara e provoca polêmica

Reportagem publicada na Folha nesta segunda-feira (*) revela que nos últimos quatro anos os juízes bloquearam pela internet R$ 47,2 bilhões em contas bancárias para garantir o pagamento de dívidas judiciais (R$ 196 milhões em 2005). A medida alcança principalmente empresas que enfrentam processos trabalhistas e devedores contumazes.

Segundo o texto, o modelo sofre críticas de advogados, que veem ameaça ao direito de ampla defesa e risco de levar empresas à falência. Para juízes entusiasmados com a nova ferramenta, está mais difícil para o mau pagador processado por dívidas não honradas afirmar que deve, não nega, e só paga quando puder.

Eis duas opiniões sobre o sistema de penhora on-line:

Do secretário-geral do Conselho Nacional de Justiça, juiz Rubens Curado: “O Bacenjud revolucionou o Judiciário. No Brasil, ninguém cumpria decisão judicial”.

Do advogado Walter Ceneviva: “A magistratura não impõe ao Executivo a obrigação de pagar o que deve, como os precatórios que se arrastam por vários anos, mas usa indiscriminadamente o Bacenjud para facilitar a cobrança dos créditos do poder público”.

(*) Acesso a assinantes do jornal e do UOL.

Escrito por Fred às 18h29

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STF intima Maluf e Pitta a oferecerem alegações finais

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, intimou as defesas dos co-réus Paulo Maluf, Celso Pitta e José Antônio de Freitas a apresentarem suas alegações finais na Ação Penal nº 458.

Protocolada em setembro de 2007 no STF, a ação teve sua tramitação retardada por incidentes processuais e recursos interpostos pela defesa.

Segundo despacho do relator, o ex-ministro Antonio Delfim Neto, testemunha de defesa, foi intimado, pessoalmente, para a audiência, mas não compareceu. "A audiência foi remarcada em duas oportunidades, para as quais não se logrou intimar pessoalmente a testemunha", relatou Barbosa.

"Já quanto à testemunha Antonio Salim Curiati, Deputado Estadual, a juíza [de primeiro grau] informou [ao relator] que, na primeira oportunidade, foi entregue ofício para sua intimação junto à Assembléia Legislativa de São Paulo, mas referida testemunha também não compareceu à audiência. Na segunda oportunidade, o deputado foi notificado, através de ofício da data da audiência, ao qual mais uma vez deixou de atender".

Em ação de improbidade, Maluf e Celso Pitta foram condenados, acusados de simular excesso na arrecadação orçamentária da capital em 1996, último ano da gestão Maluf [Pitta e Freitas foram secretários de Finanças]. A Justiça entendeu que, para concluir obras em andamento, Maluf endividou os cofres públicos, gastando mais do que o arrecadado.

O advogado de Maluf, José Roberto Leal de Carvalho, reiterou no STF pedido de extinção da punibilidade.

Escrito por Fred às 08h59

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Ainda sobre as prioridades do novo "xerife" do MP

O "Blog do Promotor" trata de entrevista concedida a este repórter pelo novo corregedor nacional do Ministério Público, Sandro José Neis, publicada na Folha (*) no último dia 13. No post, o leitor Ernesto Souza, de Belo Horizonte (MG), comenta:

"Li toda a entrevista, mas não encontrei qualquer afirmação do entrevistado de que 'elegeu como uma das prioridades fiscalizar o Ministério Público Federal'. Gostaria de saber de onde o repórter tirou isso".

Agradeço a publicação do texto naquele blog e o comentário do leitor, a quem esclareço que a prioridade, confirmada pelo novo corregedor durante a entrevista, consta do plano de trabalho da corregedoria, fato registrado no comunicado à imprensa distribuído pelo CNMP (grifos do Blog):

"O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, por unanimidade, na sessão realizada ontem, 25 de agosto,  o plano de trabalho apresentado pelo novo corregedor nacional, conselheiro Sandro Neis, para sua gestão à frente da Corregedoria Nacional do MP, no biênio 2009/2011.

(...)

Uma das principais atividades da Corregedoria Nacional, de acordo com o plano de trabalho apresentado, será a realização de visitas de inspeção em todas as unidades do Ministério Público, independentemente da realização de correições, quando houver necessidade.

(...)

As primeiras unidades a serem inspecionadas serão o Ministério Público do Piauí, o Ministério Público do Amazonas e o Ministério Público Federal.

(...)

Quanto ao Ministério Público Federal, o corregedor nacional destaca que “o próprio corregedor-geral do MPF informou recentemente suas dificuldades para formação de equipe de trabalho e para realização de inspeções e correições, fazendo com que tais atos fiscalizatórios praticamente inexistam naquele ramo do MPU”.

(*) Acesso a leitores do jornal e do UOL

Escrito por Fred às 08h53

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Meta 2 do CNJ: tarefas e tarifas

Do ministro Marco Aurélio de Mello, do Supremo Tribunal Federal, ao ser questionado pelo jornal "O Estado de S.Paulo", na edição deste domingo (18/10), se segue a Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça:

"Acho que o ofício judicante não é passível de ser tarifado. Não é tarefa que se dê como se dá a criança para fazer isso ou aquilo num determinado espaço de tempo. Receio que, no afã de colocar os processos para fora, haja prejuízo do direito substancial, do jurisdicionado, das partes. E se coloquem os diversos conflitos na vala comum, passando-se não a julgar, mas apenas a decidir".

Escrito por Fred às 08h49

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"Juízes não foram preparados para a gestão"

Sob o título "Territórios do passado", o artigo a seguir é de autoria de Roberto Wanderley Nogueira (*), juiz federal em Recife (PE):

O Professor Joaquim de Arruda Falcão publicou na Folha de S. Paulo  uma matéria opinativa em que advoga o alargamento dos mandatos dos Juízes em cargos diretivos de Tribunais (1).

Considera-se um absurdo a idéia! Aliás, o autor não a defendeu quando atuou no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o quanto se tenha noticiado a respeito.

Pois bem.

Em primeiro lugar, pode ser que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), tão acalentada no texto em exame como plataforma linear para as administrações judiciárias, não tenha sido concebida para mandatos de dois anos, mas de quatro. Acontece que os Juízes não são concebidos - histórica e conceitualmente - para gestão orçamentária e administrativa de nenhuma espécie, mas exclusivamente para a superintendência processual. Casos de excelência governativa, como o do Juiz Federal Frederico Azevedo, então Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado de Pernambuco, notabilizado por um talento administrativo especial (pouco aproveitado, aliás) que foi cultivado pela sua experiência anterior no Tribunal de Contas do Estado (de onde é egresso), são mesmo raridades.

A administração de um Juízo não deveria ir além das funções corrigentes vinculadas à realidade dos processos que lhe são submetidos. Tudo o mais pode e deve ser gerido por um outro corpo funcional. A pressão por essa mistura de funções, segundo ordens inconciliáveis, tem degenerado a vida institucional no âmbito do Poder Judiciário, e criado focos de crise, baseados na temibilidade das rotinas e na precariedade dos discursos de ocasião, inteiramente dispensáveis, se se pensar num Poder Judiciário realmente eficaz e realisticamente produtivo. Princípio da especialidade. Todos estão esquecidos, das cúpulas às bases, é o que parece.

E o que dizer de presidentes de Tribunais eleitos às vésperas de completarem os 70 anos, idade limite para o serviço público ativo, e que administram por um curtíssimo espaço de tempo, seguindo-se nova eleição, vale dizer, sem continuidade administrativa? Realmente, essa história de presidente ser eleito para mandatos de curtíssima duração, às proximidades da expulsória, é um descalabro administrativo. Todavia, Juiz não sabe, embora pudesse saber, o que é isso.
 
A propósito, premiar a carreira, encarada como expressão de uma vida em particular, é tergiversar de modo sistemático com o interesse público, haja vista o contexto eleitoral que resultou numa tal premiação ou coroamento, como se costuma dizer no ambiente judiciário, em que não se destaca o porvir privatístico em setores como o de gestão. A diferença em relação aos demais Poderes da República é o pretexto: os Juízes não foram preparados para as atividades de gestão, simples assim.

Essa prática, na realidade, traduz uma falta absoluta de consciência de limites de modo que se misturam, sem cerimônia, coisa pública com interesses privados.

A idéia de alargar os mandatos de gestão no Judiciário é um golpe branco para eternizar no poder uns poucos. E ainda que o propósito se dirija a beneficiar futuros gestores, os quais podem, nada obstante, já estar inteiramente domesticados pelo sistema prevalecente. Sobre esse sistema, a crítica intestina é ensurdecedora, mesmo quando frequentemente resulte em silêncio determinado pelo medo de prejuízo nas carreiras, quanto aos episódios recorrentes de exclusão, afastamento e inteira falta de democracia interna no âmbito do Poder Judiciário, reflexo de nossa formação social e antropológica em que o Direito Positivo e a própria Constituição podem estar em risco. De fato, não é raro que tudo isso aconteça e a morosidade, talvez inventada, pode estar associada a esses descaminhos na condução do poder público específico.

O problema reside no fato de que esses temas são considerados míticos. Pode-se imaginar o que acontece em face desse afastamento estratégico de assuntos centrais que acomodam, ou não, o exercício sobranceiro e independente de todo Magistrado, sobretudo os que reúnem uma formação genuína e pura, pelo que resiste em não aflorar o melhor funcionamento da máquina judiciária no país. Impressiona como são recorrentes as histórias de preterição no âmbito das carreiras judiciais no Brasil. Como resolver de vez essa cultura tupiniquim que emana da própria natureza de nossa formação social e da supremacia dos interesses? Eis a questão!

Mais do que isso: para juiz, certamente, não se deveria, de lege ferenda, deferir nem um único dia de gestão orçamentária e administrativa do Poder ao qual pertence. Os argumentos de sustentação, planejamento e trabalho nesse âmbito de validade funcional são estranhos à sua formação natural e para o que são construídas graves expectativas políticas, jurídicas e sociais, espectro da responsabilidade de todo Magistrado. Tudo isso se concentra na arte de decidir, e para tal deve o Juiz estar inteiramente devotado.

Com efeito, o elastério temático que o atual momento político, pela ação das cúpulas, deseja impor aos Magistrados, é materialmente estranho às suas funções. Não se pode simplesmente aplicar mecanismos privados aos setores públicos mais característicos como a atividade judicial. É missão impossível e serve apenas como plataforma promocional, midiática, propagandística. Não tem outra finalidade, ainda que se diga o contrário.

Além de não corresponderem, essas novas rotinas, às funções naturalmente reservadas à Magistratura, nenhuma delas tem sido exigida nos concursos de acesso aos seus respectivos cargos, sejam os da Jurisdição comum dos Estados e da União, sejam os especiais.

Sucede que, ao misturam especialidades, sobretudo no exercício do poder, as pessoas tendem a se confundir, a confundir os outros e os próprios objetivos, resultando que passam a exteriorizar, não raro, seus mais primitivos sentimentos e até vocações frustradas. A loucura é um fenômeno que costuma se insinuar não raramente sob um tal contexto do absurdo. Com isso, o Judiciário vai se degradando ainda mais, muito mais do que já se encontra degradado e nada sugere que vá mudar esse perfil tão cedo.

Por isso mesmo, os atuais esforços de gestão, aplicados de modo como que sobreexcedente e levados a efeito pelo CNJ, só tem uma utilidade: gerar instabilidade e até o terror nos quadros judiciários do Brasil. Com efeito, política de metas não é saudável nem mesmo para a iniciativa privada (onde se pratica regularmente), porque debilita moral e fisicamente o trabalhador para além de toda razoabilidade. O Judiciário não é espaço para competições de produtividade, mas de eficiência e de resultados qualitativos. Afinal, a vida das pessoas e a integridade das instituições dependem, substancialmente, desse porvir.

Realmente, não é correto que, no afã de realizar algum projeto de qualificação institucional e por mais elogiável que possa parecer ao espírito pensante, embora pouco crítico, não vá o CNJ atribuir-se a si mesmo um papel substitutivo das responsabilidades dos Juízes, as quais lhes são reservadas, diretamente, pela cláusula constitucional da independência no exercício de suas funções. Que cada Juiz, desse modo, se anime a estabelecer, naturalmente sob fiscalização, ele próprio a sua meta, como resultado de uma avaliação caso a caso em que esteja envolvido no seu ministério judicial.

Andaria melhor o Controle Externo do Poder Judiciário e da Magistratura se se ocupasse, prioritariamente, a par de suas responsabilidades de rotina, de produzir informação capaz de requalificar os quadros desse Poder de Estado, aprimorando-os segundo um processo efetivo de educação continuada, e de capitanear a luta em favor de sua expansão e de melhores condições de funcionamento. O homem que é, em grande parte, o produto do meio, vai sempre acabar se adaptando ao ambiente em que atua.

A solução é mudar o sistema, alterar as composições pretorianas e fazer a seleção correta e honesta (sem manigâncias, emulações e fisiologismos) desses quadros, excluído o acesso de pessoal fora da categoria (quinto constitucional nos Tribunais em geral, acessos originários do STF) e dela se retirando a gestão administrativa e orçamentária do Poder que corporificam.

O mais é, conforme se pode popularmente descrever, conversa mole, embora assuste por causa do cutelo com que é esgrimida! Pode até causar alguma consequência, mas ela será sempre seletiva, de acordo com o que se tem repetido, no sentido midiático da inserção.

Até onde a vista política há de alcançar neste país, só se divisam os mesmos desde a ditadura, ou os seus filhotes e protegidos, no sentido do que reclamava o velho e bom Leonel Brizola.

Os Tribunais brasileiros, também por isso, continuam a ser territórios desse passado.

(1) Falcão, Joaquim de Arruda: “O mandato do presidente”, in Folha de S.Paulo, Seção Tendências/Debates, edição Domingo, 26/07/2009.

(*) O juiz federal Roberto Wanderley Nogueira é Doutor em Direito Público e Professor-adjunto da Faculdade de Direito do Recife e da Universidade Católica de Pernambuco.

Escrito por Fred às 08h46

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Juízo do Leitor - 1

Sobre o ato de desagravo promovido pela OAB-SP em favor do advogado Luciano Pasoti Monfardini, condenado pelo juiz Márcio Estevan Fernandes, da 2ª Vara da Comarca de Espírito Santo do Pinhal (SP), como litigante de má-fé:

Armando do Prado [São Paulo - São Paulo]: Passar em concurso da magistratura não mostra necessariamente conhecimento jurídico, mas disciplina e adestramento para o objetivo perseguido. Dito isso, parabenizo a OAB pela postura, pois juiz que não gosta de advogado está na profissão errada.

Eduardo [Goiânia - GO]: Dar repercussão aos desagravos da OAB só dá publicidade indevida à Ordem. Juiz tem corregedoria, MP também e advogado? Quando comete violação ética é elogiado e desagravado... Só se pune advogado que não paga anuidade. Lamentável a OAB.

Juliana Alvimarre [Poços de Caldas - MG]: O comentarista Eduardo disse o que desconhece, pois que há inúmeras decisões proferidas pela OAB (Tribunais de Ética) afastando do seu quadro os advogados que não honram a profissão. Ao contrário, as Corregedorias são lenientes e o corporativismo impera. Portanto, o desagravo é mesmo necessário ante a conduta indevida de algum juíz. Lamentável, sem dúvida, foi o seu comentário.

Eduardo [Goiânia - GO]: Respeito o comentário da Sra. Juliana, mas mantenho minha opinião. De fato a discussão é boa. Por que condenar apenas a parte por litigância de má-fé se quem deduz os pedidos em juízo é o advogado? Muitos advogados não compreendem que o mesmo processo que ele está retardando, está atrapalhando o andamento de outro processo que o mesmo advogado precisa que ande com urgência porque nos fóruns não dá pra classificar separar os processos e todos tomam tempo de escrivania, conclusão, análise, juntada de despacho, extratação para o DJ, carga para o advogado e o MP. etc. De outro lado continuo plenamente convicto que nem o CNMP muito menos a OAB fazem 1/3 da pressão e da fiscalização do CNJ e das Corregedorias Estaduais, mas repito, respeito os que entendem de forma diversa.

Sobre o artigo intitulado "Litigância de má-fé: razoável duração do processo que decorre da responsabilização de quem dela se vale", de autoria do juiz Márcio Estevan Fernandes:

José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]: O artigo é bastante elucidativo e pode servir de guia a outros magistrados que, cientes da necessidade da justiça célere, não devem temer enfrentar o corporativismo da OAB, que se compromete de forma negativa quando busca misturar a litigância de má-fé com a defesa de prerrogativas profissionais, que aliás, não são absolutas. Esta atitude só alimenta o descrédito do cidadão em relação à classe e não contribuí em nada para valorizar os profissionais éticos.

Armando do Prado [São Paulo - SP]: Em que pese o artigo ser bem escrito e com farta doutrina, data venia, discordo e por um motivo simples: o juiz joga nas costas do advogado a responsabilidade pela "eternização dos litígios". A razoável duração das lides passa por reforma do próprio Poder Judiciário, sem falar da formação dos operadores do direito que merece atenção. A entendida litigância de má-fé é subjetiva e, por isso mesmo, passível de discussão, não de execração de advogado.
 
Airton Bifano [Brasil]: O que propugna o articulista é que se crie regra contra a letra expressa do art. 32 do EOAB. Gostaria de ver o mesmo vigor intelectual no cumprimento do art. 314 do CPC, segundo o qual o juiz, ao acolher exceçao de suspeição ou impedimento, condenará o juiz nas custas! É a regra mais descumprida no Poder Judiciário. Basta lembrar o recente caso de um jornal, que ainda está sob censura judicial, no qual o desembargador foi averbado de suspeito, e só...

Fonseca [Natal - RN]: O autor do post apóia o projeto de lei que tramita na Câmara Federal prevendo a punição dos membros do MP que ajuizam lides temerárias contra cidadãos?
 
Marco Augusto Ghisi Machado [Florianópolis - SC]: O STJ tem diversos precedentes, da lavra da Ministra Eliana Calmon, condenado o advogado ao pagamento das penas relativas à litigância de má-fé (cf. EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 314.173/MG).

Celso Aguarreste [Brasília - DF]: Indago o comentarista Marco Augusto Ghisi Machado: quando o magistrado "vende" sentença ou a profere em desacordo com a lei, com o intuito de favorecer alguém de seu relacionamento, qual o nome que se dá? Por certo, o STJ deve ter diversos precedentes condenando os juízes que assim agem. De ma-fé atuam tantos... em tantas profissões.

Maurício [São Paulo - SP]: Até que enfim o Judiciário começa a abrir os olhos (bem pelo menos um dos juízes) para as procrastinações mais que evidentes de advogados. Só não entendi por que tentar impedir o ato da OAB. Deixem falar o que quiserem.(...)

Miguel Tait [Presidente Prudente - SP]: O maior problema do Judiciário brasileiro reside no fato de os juizes deterem um poder de mando e decisão simplesmente assustador, condição essa que não existe em nenhum outro país do mundo. Dái, que sem generalizar, evidentemente, muitos deles acabam se julgando donos da verdade, independentemente da classe social a que pertenciam antes de ingressarem na magistratura. Essa antipatia por advogado também decorre do fato de muitos juizes terem ingressado na magistratura sem sequer terem advogado, só conhecendo, por isso, apenas um lado dos balcões" dos Foruns,desconhecendo e tampouco se importando com a luta dos advogados em prol da sociedade. Aliás, fico pensando o que seria da sociedade nas mãos de algumas autoridades se não fossem os advogados lutando por seus direitos. Enfim, tomar um advogado num universo de mais de 240 mil inscritos no Estado de São Paulo a fim de utilizá-lo como exemplo em face da simples opinião de um juiz, convenhamos, torna-se sem sentido a predita condenação!
 
(...)
 
Agora mesmo estourou outro escândalo no Judiciário brasileiro. Desta vez no Estado de Minas Gerais. É um atrás do outro pelo Brasil afora. Confiram! Haverá condenação pecuniária por conduta de má-fé, contra os envolvidos? Duvido!

Patrícia [Mogi Mirim - SP]: Como advogada também fico inconformada quando colegas dificultam o andamento dos processos, principalmente quando sabem que seus clientes não têm razão. Infelizmente, em toda carreira existe a turma menos comprometida com o que é certo e já presenciei caso em que, por culpa exclusiva de colega uma conhecida, pessoa pobre por sinal, semianalfabeta e confiante no advogado, quase perdeu sua única casa. É por isso que é necessário que profissionais desse tipo sejam punidos exemplarmente, para o bem de nossa profissão.

Marcos Lourenço [Belo Horizonte - MG]: Chegou o momento no qual condenam o advogado por defender o cliente, o juiz por defender a Constituição (vide caso  Livingston que soltou os presos em cadeias medievais) e povo simplesmente por ser pobre. E assim caminha a humanidade. Se resolvido o problema do juiz (menos incidentes a analisar) estaria resolvido o problema da Justiça? Não!

Escrito por Fred às 11h23

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Juízo do Leitor - 2

Sobre a determinação do Conselho Nacional do Ministério Público ao Ministério Público do Estado de São Paulo para cessar o pagamento de gratificação por serviços de natureza especial:

Armando do Prado [São Paulo - SP]: Ex nunc ou ex tunc? Deveria ser ex tunc! É uma barbaridade. Vencimentos altos para o padrão inclusive do estado mais rico da federação e ainda recebem gratificação. É um escárnio com os que vivem de seus salários e ainda têm que pagar impostos para manter essa elite de agentes públicos. Agentes públicos sim, pois agentes políticos são os que têm votos. Aliás, seria altamente educativo e faria bem para o ego dos membros do "parquet", que se submetessem aos votos daqueles que os pagam. De qualquer maneira, parabéns ao CNMP. Começaram a incomodar. Estão no caminho certo.

Luiz Fernando [Belo Horizonte - MG]: Em abono ao comentário de Armando do Prado: juízes e promotores de Justiça são, sim, funcionários públicos. Esse trololó de "agentes políticos" não é senão biombo atrás do qual se escondem muitas mazelas, desde pagamentos indevidos até uso de veículos ditos de representação para fins da vida privada deles. Funcionários públicos sujeitos a regimes específicos de trabalho (e não a regimes "especiais"), devem cumprir as leis e os atos normativos que os regem, se possível com "menas maracutaia", como certa vez disse um candidato à presidência da República.

Cândido [São Paulo]: O CNMP torna -se, de fato e direito,a partir de agora ,orgao legiferante e judicial,revogando em sede administrativa,po suposta afronta a ato seu, lei votada, aprovada e sancionada pelos poderes!

Frederico de Almeida [Brasília - DF]: Aos poucos, o CNMP se move.

Luiz Paulo [São Paulo]: Então, além do "gordo" salário recebiam gratificações outras para trabalhar no que é e sempre foi sua função? Estão debocahndo de todos nós, não é mesmo?
 
Luiz Fernando [Belo Horizonte - MG]: Em abono do comentário de Luiz Paulo, "eles" debocham de nós há muito mais tempo do que se acredita. Quem não se recorda, em São Paulo, da famosa "república dos promotores"? E das campanhas durante a constituinte estadual, em que os fóruns do interior eram inundados com cartazes que diziam "Promotor, o seu defensor em nome da lei!", hein? As reuniões teleguiadas da PGJ, ao tempo de Cláudio Alvarenga, salvo engano, com os deputados de cada região do Estado? Valia tudo para inscrever na Constituição o que fosse de interesse da "carreira". Em nome da lei, claro, sempre em nome da lei...

Maurício [São Paulo - SP]: O Ministério Público incomoda tanto porque é o único órgão que faz o que deve. E no Brasil isso é quase um pecado mortal.

Luiz Fernando [Belo Horizonte - MG]: Um registro histórico: ao tempo em que os membros do Ministério Público de São Paulo recebiam "reembolso" de despesas de transporte, por quilômetro rodado, corria a piada de que eles viajavam pelo acostamento das fantásticas rodovias paulistas apenas para receber mais por trânsito em "estradas não-asfaltadas". Era lenda, claro. Comentários "a sério", agora: é certo, como diz o comentarista Maurício, que o Ministério Público faz muito, o que deve; mas também faz muito "o que não deve fazer", do que são testemunho as frequentes "trombadas" que leva em tribunais superiores, para não reiterar agora a quantidade anormal de denúncias ineptas: em Minas Gerais denunciam Alexandrina por fatos imputáveis a Catarina, seduzidos pela rima fácil, sem sequer ler o inquérito. Haja controle externo para pôr cobro a isto.

Carlos [São José]: Para saber se a decisão é correta, o blog deveria buscar informar quais seriam estes serviços de natureza especial. De qualquer forma, o CNMP assim como o CNJ vem fazendo, não pode declarar inconstitucionalidade de lei, estadual ou federal. Para isto há o STF e os respectivos Tribunais de Justiça. Agindo ao arrepio da lei, acabarão por ter a decisão barrada no próprio STF, como já ocorrido. Ainda que muitos achem que os órgãos de controle tudo podem, não devem desviar da legalidade estrita.

Guilherme Quintela [Brasília - DF]: E as gratificações igualmente inconstitucionais pagas no MP mineiro para quem acumula promotorias entre outras? Tem promotor ganhando quase R$ 20.000,00 líquidos por mês e ainda com a cara de pau de processar vereador para não ganhar 13º salário. É uma vergonha esse hipócrita e nababesco ministério público!
 
Amaro [São Paulo]: Agora só falta pegar as benesses do MPF, que são muitas.

(...)

Acho que em matéria de denúncias ineptas o MP Federal sai ganhando, pelo que se tem visto. O Supremo Tribunal Federal já afirmou isso.

Escrito por Fred às 11h22

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Juízo do Leitor - 3

Sobre a posse do ex-Advogado Geral da União, José Antonio Dias Toffoli, no cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal, marcada para o dia 23/10:

Thales Arcoverde Treiger [Rio de Janeiro]: Não entendo muito bem este estardalhaço, muitas vezes beirando a falta de educação, acerca da nomeação do Ministro Toffoli para o STF. Maurício Correa e Nelson Jobim foram inclusive parlamentares, por alguns anos e não lembro de tamanha grita.
 
Luiz Fernando [Belo Horizonte - MG]: Não sei se Toffoli tem os méritos intelectuais e morais reclamados para ser ministro do Supremo Tribunal. Mas, quanto à idade, força é convir que Rezek chegou lá bem antes, aos 37 anos. E foi um excelente ministro, embora tenha "derrapado" quando após conduzir as eleições presidenciais (e gerais) de 1989 aceitou convite para ser ministro das Relações Exteriores do governo eleito. Mas então já não era tão jovem que pudesse debitar a derrapagem à inexperiência.
 
Frederico de Almeida [Brasília - DF]: Todo o estardalhaço em torno das ligações políticas de Toffoli é mesmo grita da oposição: basta ver os currículos dos ministros do STF para perceber que ministros com trânsitos pela política (até mais intensos do que o do novo ministro) não são coisas do velho bacharelismo imperial, fazem parte da história (recente, inclusive) do Supremo.

Escrito por Fred às 11h20

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Juízo do Leitor - 4

Sobre decisão do Conselho Nacional de Justiça de abrir Procedimento Administrativo Disciplinar para investigar possível irregularidade de dois desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região [nomenclatura adotada pelo CNJ]:
 
Armando do Prado [São Paulo - SP]: É o CNJ cumprindo sua missão constitucional. Se está desagradando é porque está na seara certa.
 
Marcondes Witt [Joinville - SC]: Apenas corrigindo a nomenclatura dos investigados, adotada pelo CNJ: os magistrados investigados são membros do TRT, portanto são 'juízes' (Constituição, art. 115, 103-B, VIII). Desembargadores são apenas os membros dos Tribunais de Justiça dos Estados (art. 37, XI, 103-B, IV, 104, § único, I, dentre outros).

Luiz Fernando [Belo Horizonte - MG]: Em abono às palavras do comentarista Marcondes: onde é mesmo que esse pessoal arranjou a denominação de seus cargos, a começar pelos juízes dos TRFs, auto-intitulados "desembargadores federais"? A designação do cargo, assim como os vencimentos, é matéria reservada à lei em sentido formal; no caso a lei é desnecessária, porque a própria Constituição, como bem lembrado, cuidou do tema. Vaidades...

Escrito por Fred às 11h19

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Juízo do Leitor - 5

Sobre a indicação do Procurador Regional da República Mario Luiz Bonsaglia para o Conselho Nacional do Ministério Público:

Luiz Fernando [Belo Horizonte - MG]: Sem demérito para outros indicados e outros conselheiros, é de se elogiar a indicação de Mario Luiz Bonsaglia para o controle externo do Ministério Público, que está realmente precisando da experiência profissional e da seriedade dele. Está chegando ao fim o período das denúncias descabidas, infundadas, até mesmo por crimes já prescritos, das arbitrariedades investigatórias. Compromisso com a Constituição e com as Leis, saibam que será o lema desse combatente pelo Direito, em boa hora reconhecido em seus méritos.

Escrito por Fred às 11h18

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De Sanctis lança livros sobre lavagem de dinheiro

O juiz federal Fausto Martin De Sanctis lançará no dia 28/10 dois livros: "Crime Organizado e Destinação de Bens Apreendidos. Lavagem de Dinheiro - Delação Premiada e Responsabilidade Social" e "Responsabilidade Penal das Corporações e Criminalidade Moderna", ambos editados pela Saraiva (*).

Com relação ao primeiro, entende o autor que "a compreensão da necessidade da apreensão e do bloqueio dos bens do acusado tem sido pouco a pouco sedimentada pelos operadores do Direito Penal e Processual Penal, apesar da ênfase tímida que sempre foi dada à questão nos meios acadêmicos, sem contar o desinteresse pelo capítulo próprio existente, diante do universo de institutos processuais vigente".

"Os trabalhos iniciais de investigação devem ir além para compreender que, no 'corpo de delito', estaria abrangido, s.m.j., além do próprio objeto material do crime, como os instrumentos, meios, vestes da vítima etc., todo o universo de bens que aparentemente não encontra lastro legítimo para sua propriedade e ou posse, a não ser por vias ilícitas, notadamente no campo da criminalidade organizada".

A abordagem teve por base a experiência proporcionada pelas Varas especializadas em crimes financeiros e em lavagem de dinheiro, em especial pela Sexta Vara Federal Criminal de São Paulo.

Com relação ao segundo livro, o juiz entende que, "hoje, convenções internacionais e recomendação do Grupo de Ação Financeira Internacional sobre lavagem de dinheiro sugerem aos países a responsabilização dos entes coletivos ou das pessoas jurídicas, levando em conta a sua grandeza e o seu poderio, caso em que são, muitas vezes, temidas e qualificadas como corporações".

(*) Data: 28/10, das 19h às 22h - Local: Saraiva Megastore - Shopping Pátio Higienópolis - São Paulo

Escrito por Fred às 07h04

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Posse de Toffoli no Supremo será no próximo dia 23

Será no próximo dia 23 (sexta-feira), às 17h, a sessão solene de posse do ex-advogado-geral da União José Antonio Dias Toffoli no cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal.

Segundo informa a assessoria de imprensa do STF, "é esperada a participação de representantes dos Três Poderes, o que reforça a relação harmônica entre Executivo, Legislativo e Judiciário, estabelecida pela Constituição Federal".

A cerimônia será conduzida pelo presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes.

Como ocorre tradicionalmente, o novo ministro deverá ser conduzido ao Plenário pelos colegas Cármen Lúcia Antunes Rocha e Celso de Mello, respectivamente a mais nova e o mais antigo na Corte, para prestar juramento e assinar o termo de posse.

 

Escrito por Fred às 14h06

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Ministério Público de São Paulo deverá cessar gratificação por serviços de natureza especial

O CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) determinou ao Ministério Público do Estado de São Paulo que cesse, em definitivo, o pagamento de gratificação aos membros daquela instituição por serviços de natureza especial. O conselho entendeu que esses serviços tidos por extraordinários inserem-se na rotina diária decorrente das atribuições dos membros do MP.

A decisão foi tomada na sessão desta terça-feira (13/10), no julgamento de procedimento de controle administrativo requerido pelo então conselheiro Nicolao Dino. Atuou como relatora a conselheira Taís Schilling Ferraz.

A decisão obriga o MP paulista a desconstituir as normas previstas nos incisos III a XIV, do art. 2°, do Ato Normativo n.° 40/90, do Ministério Público paulista. No pedido, Dino alegou que os serviços considerados de “natureza especial” para fins de gratificação, nada mais são do que atividades inerentes ao próprio ofício de membro do Ministério Público.

Para o CNMP, "os membros do Ministério Público, na qualidade de agentes políticos, assumem o compromisso, inerente a seu cargo, de se manterem à disposição dos jurisdicionados, em regime de trabalho que lhes impõe dedicação especial, sem que tal disponibilidade seja acompanhada de qualquer retribuição adicional àquelas já percebidas".

O procurador-geral de Justiça, Fernando Grella Vieira, alegara que a gratificação está prevista na Lei Complementar Estadual nº 734/93, que prevê a possibilidade de pagamento de gratificação decorrente do exercício cumulativo de cargos e funções, bem como lhes assegura, em rol exemplificativo, direitos sociais previstos na Constituição Federal.

Alegou que a desconstituição do ato normativo violaria o princípio federativo por invadir a competência do legislador estadual bem como o princípio da reserva de lei complementar. Sustentou ainda que as gratificações têm natureza de reembolso por serviços prestados em caráter excepcional, apesar de sua discriminação como “remuneratórias”, o que justificaria a manutenção do seu pagamento.

O conselho concluiu que "a subsistência do pagamento de gratificação pela prestação de serviços de natureza especial, mesmo após a implantação do regime de subsídio, não é apenas incompatível com o ordenamento jurídico vigente e, por conseqüência, com a Lei Complementar Estadual nº 1.032/2007. Afronta também o disposto no art. 3º, da Resolução CNMP n.º 09/2006".

Escrito por Fred às 11h19

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Litigância de má-fé & Desagravo público - 1

Em 15 de junho de 2007, o juiz Márcio Estevan Fernandes, da 2ª Vara da Comarca de Espírito Santo do Pinhal (SP), condenou como ligantes de má-fé o advogado Luciano Pasoti Monfardini e seu cliente, ao julgar um recurso em ação de execução. Determinou o pagamento de multa e idenização em favor da parte contrária (*).

O juiz vislumbrou "incidentes maliciosamente arquitetados com o propósito único de se impedir a boa-marcha processual". Entendeu que "a parte embargada está se valendo, para a não-satisfação do débito, da alteração da verdade dos fatos, intentando ludibriar o Juízo e descurando-se do dever de lealdade processual".

Para o magistrado, o advogado Monfardini interpôs recursos "com intuito manifestamente protelatório".

"Se o princípio que inspira a reprimenda à litigância de má-fé decorre da necessidade de coibir-se práticas abusivas e desleais, indubitável seja ela aplicada, e com mais razão, aos advogados das partes, pois estes detêm conhecimento técnico para avaliar a pertinência e a viabilidade dos incidentes e recursos previstos no ordenamento jurídico, bem assim são eles que, em última análise, ingressam com as ações, sendo de pouca valia que um cidadão comum ou outro seja penalizado se eles, como resulta da observação do que ordinariamente acontece, nada mais fazem do que subscrever um papel cujo nome quiçá desconheçam tratar-se de instrumento de mandato".

O juiz registrou na sentença: "É verdade que, de acordo com o disposto no § único art. 32 do Estatuto da Advocacia, a condenação do advogado pela litigância de má-fé depende de apuração em ação própria. No entanto, tal disposição carece de amparo constitucional, haja vista o tratamento diferenciado estabelecido para pessoas em idêntica situação (advogado e cliente coligados para lesar a parte contrária), em franca ofensa ao princípio da isonomia. Ademais, a limitação contida em citado dispositivo legal conduz a uma repetição injustificada de atos, opondo obstáculo imotivado à célere realização da justiça".

O advogado apelou da sentença e aguarda decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo.

(*) Autos nº 153/02

Escrito por Fred às 08h35

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Litigância de má-fé & Desagravo público - 2

No último dia 24 de setembro, a Ordem dos Advogados do Brasil realizou um ato de desagravo público em favor do advogado Luciano Pasoti Monfardini na Casa do Advogado de Espírito Santo do Pinhal. Estiveram presentes o presidente da seccional paulista, Luiz Flávio Borges D'Urso, e o presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-SP, Sergei Cobra Arbex.

O ato havia sido marcado para o dia 8 de maio deste ano, mas o juiz Márcio Estevan Fernandes obteve liminar suspendendo a manifestação. Posteriormente, a OAB-SP conseguiu decisão no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, derrubando a liminar.

As informações a seguir foram divulgadas pelo jornal local "A Cidade":

"O pedido de desagravo foi acompanhado de uma moção de apoio subscrita por 51 advogados da comarca de Pinhal". O evento contou ainda com a presença do presidente da OAB de Pinhal, Ângelo Domingos Neto, e de advogados locais e de diversas cidades.

Para D'Urso,"é inaceitável que autoridade violadora de prerrogativas vá buscar na Justiça a suspensão de uma sessão de desagravo concedida pela Ordem, a qual é defensora da classe dos advogados. É a primeira vez que isso ocorre na história da Ordem".

Na opinião de Arbex --ainda segundo o jornal local-- "não cabe ao magistrado questionar no Judiciário a concessão do desagravo sob alegação de violação de seus direitos, porque sua imunidade não é absoluta".

Segundo o jornal, a OAB-SP fará representação contra o juiz no Conselho Nacional de Justiça. "Juiz que não gosta de advogado tem que largar a magistratura", afirmou Arbex.

D'Urso mencionou a necessidade de aprovação de projeto no Senado que criminaliza a violação das prerrogativas profissionais dos advogados.

O jornal "A Cidade" registrou a opinião do juiz e publicou que o magistrado considera que "a OAB-SP foi induzida a erro pela OAB local, porquanto a medida desfavorece a luta da própria classe dos advogados".

O advogado Monfardini afirmou ao jornal: "Jamais me esquecerei da primeira frase dita pelo presidente D'Urso: 'dr. Luciano, sua beca foi manchada e estamos aqui para limpá-la".

"Quando um advogado é desrespeitado em suas prerrogativas, toda a classe dos advogados é atingida. Daí a necessidade da atuação forte e combativa da OAB na defesa de nossos direitos e prerrogativas", disse Monfardini.

Sobre o juiz, disse que "trata-se de pessoa inteligentíssima, aprovada num dos concursos mais complexos do Brasil e seria uma leviandade dizer que lhe falta conhecimento jurídico".

"Agora, é seguir em frente, com respeito mútuo para o bem de todos", concluiu o advogado.

Escrito por Fred às 08h34

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Litigância de má-fé & Desagravo público- 3

O juiz Márcio Estevan Fernandes afirmou ao Blog que impetrou mandado de segurança para impedir o ato de desagravo porque a OAB ignorou as provas que encaminhou após ter sido intimado por edital.

"A OAB faz constar em seu sítio na internet que os 'desagravos públicos' são antecedidos das garantias do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e da publicidade. Como constatei que essas informações, destinadas ao público, são mendazes, entendi que a causa recomendava intervenção judicial, o que é alvo do mandado de segurança em trâmite na Justiça Federal", afirma Fernandes.

"Insisto em que essa questão transpõe os limites territoriais da pequena Comarca de Espírito Santo do Pinhal e não guarda relação direta com este ou aquele advogado, de modo que a reação de um certo profissional, encampada pela OAB-SP, longe de ser um problema, revela o sintoma que talvez explique porque a maior parte dos juízes não cobra responsabilidade dos advogados: receio de exposição, receio da execração pública, receio de constrangimentos, enfim".

"Parece existir uma fantasia que impede que se enxergue a realidade, de modo a não se atribuir responsabilidade ao profissional da advocacia pelos malfeitos praticados na suposta defesa de direitos de clientes", diz o magistrado. "Isso não seria motivo de irresignação, não fosse a constatação de que quem se responsabiliza por práticas abusivas de advogados são jurisdicionados leigos, que pagam com dinheiro próprio o malfeito daquele que conhece as regras processuais, inclusive as de probidade; paralelamente, observa-se a eternização dos processos (se o interesse é postergar o cumprimento de uma obrigação) ou a existência de um processo que não deveria ser instaurado (se o interesse se resume na tentativa de se obter da parte contrária direito que não existe)".

A respeito do tema, o juiz Márcio Estevan Fernandes escreveu o artigo reproduzido no post a seguir, sob o título "Litigância de má-fé: razoável duração do processo que decorre da responsabilização de quem dela se vale" (*).

"O que o artigo propõe é a cobrança da responsabilidade do profissional da advocacia por fato ilícito praticado por advogado, o que, não obstante pareça natural e mesmo redundante, não é aceito pelos advogados (o que é compreensível), pela OAB (o que não é tão compreensível) e por muitos juízes (o que já se revela incompreensível)", diz Fernandes.

(*) O Blog reproduziu, anteriormente, artigo do mesmo autor, disponível no site da Escola Paulista da Magistratura na internet, sob o título "Condenação solidária de advogado com cliente em lide temerária e o projeto de lei nº 4.074/08". No blog, o post recebeu o seguinte título: "Litigância temerária & Condenação solidária".

Escrito por Fred às 08h33

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Condenação de advogado em lide temerária

Sob o título "Litigância de má-fé: razoável duração do processo que decorre da responsabilização de quem dela se vale", o artigo a seguir é de autoria do juiz Márcio Estevan Fernandes, da 2ª Vara da Comarca de Espírito Santo do Pinhal (SP):
 

Constitui meta dos Presidentes dos Tribunais do país, oficializada no chamado “Pacto dos Três Poderes”, o encontro de mecanismos tendentes a se imprimir maior celeridade aos feitos, visando a conferir-se eficácia ao disposto no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República.

Desse modo, buscar-se-ia “dar a cada um o que é seu” não só mediante a aplicação de uma fórmula que traduza justiça, mas, além disso, justiça rápida e eficaz, evitando-se aquela situação que Rui Barbosa denominou “injustiça qualificada”.
 
Nessa quadra, e longe de se propor uma solução dita infalível, muito menos de se lhe emprestar o adjetivo “única”, é de se refletir acerca das disposições processuais relacionados à litigância de má-fé, frívola, temerária, enfim.
 
A litigância de má-fé vem sendo identificada como uma anomalia processual responsável, no mais das vezes, pela eternização dos litígios, na contramão do mandamento constitucional que exige a razoável duração do processo (CR, art. 5º, inciso LVXXVIII).

De se conferir, a propósito, da ementa do V. Acórdão proferido no julgamento do REsp nº 1.102.194/RS, de lavra do Ministro Mauro Campbell Marques, publicado no DJe de 3.2.2009, de cujo teor segue transcrito:  

“(...) 10. É por isso que, enfrentando situações como a presente, na falta de modificação no comportamento dos advogados - que seria, como já dito, o ideal -, torna-se indispensável que também os magistrados não fiquem inertes, que também eles, além dos legisladores, tomem providências, notadamente quando o próprio sistema já oferece arsenal para tanto (...)”.

Merece transcrição magistral voto da lavra do Eminente Desembargador Munhoz Soares, condutor do V. Acórdão proferido no julgamento da Apelação Cível com Revisão nº 510.146-4/4-00, j. 26.2.2008, de cujo teor se extrai:

“(...) V. Nestes autos, é perceptível a nítida litigância de má-fé pelos aptes, assumindo atitude comportamental de contornar as decisões judiciais, o que se descoaduna com os objetivos da lei, importando na caracterização de condições à aplicabilidade da pena correspondente a tal comportamento. Referem THEOTONIO NEGRÃO e JOSÉ ROBERTO F. GOUVÊA, ofertando cristalina transparência ao aspecto ético comportamental em face das partes litigantes, e tal, à vista da disposição adjetiva contida na Lei Processual Civil (arts. 17 e 18), colacionando o seguinte aresto ‘0 advogado não tem o direito de procrastinar o andamento do feito. Não tem o direito de criar incidentes, de sonegar provas, de dificultar a apreciação, a distribuição da justiça. O advogado é um auxiliar da justiça, não um inimigo dela. Ele está para servir a algo mais alto do que o cliente: a Justiça, Pode até perder uma causa, mas não pode perder a sua ética profissional. Ganhar tempo indevidamente é contra a ética profissional’ (op. cit.nota 20a, p. 143) (gn).

Ainda que parte no processo, os aptes, indisfarçavelmente exercitaram comportamento protelatório, acoimado como de má-fé, de molde a obstruir a ordem processual, sem que, contudo, viessem a toldar as convicções judicantes nesta Instância. Nesta altura da análise processual, convém trazer à colação supinas lições de ética profissional contidas, talvez, na mais consagrada obra sobre tão delicado tema RUY DE AZEVEDO SODRÉ, honra e glória da Nobre Classe, pontificou que ‘A ética condena a moral dos resultados, impondo-se a moral dos princípios; a advocacia é o encontro de uma confiança, que se entrega a uma consciência’ e, unindo ambas, em traço único e indelével, concluiu que ‘Confiança e consciência que só podem existir quando alicerçadas nas normas morais a que deve estar vinculado o advogado’ (in A ÉTICA PROFISSIONAL E O ESTATUTO DO ADVOGADO, SP, 4a ed. LTR, SP., 1991, p. 57)

VI. Assim, de par à exegese da lei adjetiva (art. 339) e, desde PEDRO BAPTISTA MARTINS, em lúcido magistério, provém a lição de que ‘Há uma constante na legislação de todos os povos e que se tem manifestado em todos os momentos históricos: a preocupação de prevenir ou reprimir a atividade maliciosa ou fraudulenta dos litigantes‘ (cf O ABUSO DO DIREITO E O ATO ILÍCITO, 3a ed. Forense, 1997, p. 65)

De notar-se que as lições retro e supra transcritas, refletindo posição doutrinária do próprio Direito Português, fazem salientar adequado escólio de FERNANDO LUSO SOARES que, em obra maiúscula sobre tal tema, houve por bem transcrever V. acórdão da SUPREMA CORTE DE LISBOA, que decidiu ‘Relativamente à má fé material de que se trata, tem a doutrina considerado má fé material ou dolo material os casos de dedução de pedido ou oposição cuja falta de fundamento se conhece, e a alteração consciente da verdade dos factos ou a omissão de factos essenciais, e má fé instrumental ou dolo instrumental aquele que respeita ao uso reprovável do processo, ou dos meios processuais para conseguir um fim ilegal, para entorpecer a acção da justiça ou para impedir a descoberta da verdade (cfr. Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, Lisboa, de 9 de dezembro de 1975, BMJ. 252, 105)’ (cf. A RESPONSABILIDADE PROCESSUAL CIVIL. Ed.  ed. Livraria Almedina, Coimbra, 1987, p. 189) (...)”.


Assim, contribuindo decisivamente para a configuração da litigância de má-fé (má-fé material) ou a praticando como estratégia resultante de sua livre opção (má-fé instrumental), deve o profissional da advocacia responsabilizar-se, respectivamente, de forma solidária ou exclusiva.

Nada obstante respeitáveis entendimentos em contrário, a prática revela que nem sempre se vislumbra utilidade ou mesmo justiça no condenar-se exclusivamente o jurisdicionado leigo em decorrência de desobediência ao comando das disposições contidas nos arts. 14 e 17 do Código de Processo Civil, como já se observou, com muita propriedade:

“Sancionar a parte sem sancionar o patrono é conduta que a nada leva; pune quem nada fez e protege quem fez, mas não devia ter feito; e deixa no julgador um sabor de injustiça, por saber que a parte o mais das vezes desconhece o que se faz em seu nome e acaba pagando com dinheiro próprio o malfeito do outro” (TJSP - Agravo Interno nº 89.806.5/6-02 – Rel. Des. Torres de Carvalho).

Afirma-se que não se vislumbra utilidade ou justiça em condenações que tem por mira exclusivamente o jurisdicionado leigo e explica-se: (a) não há utilidade porque se “A” pratica conduta abusiva e desleal e “B” sofre a sanção processual daí decorrente, é justo supor que “A” não ver-se-ia motivado a alterar seu comportamento; (b) igualmente não se vislumbra justiça porque, adotado o mesmo exemplo, “B” seria condenado pelo malfeito de outrem, situação que revela responsabilidade objetiva do jurisdicionado pelo ilícito, muito embora, nesses casos, sequer compreenda o que se passa.

Malgrado proferido em outro contexto, inspira reflexão o raciocínio assim expendido:

O advogado que, atuando de forma livre e independente, lesa terceiros no exercício de sua profissão responde diretamente pelos danos causados” (STJ, REsp 1.022.103/RN – Rel. Min. Nancy Andrighi).

Já se teve oportunidade de se sustentar a desnecessidade de atividade legislativa a respeito, consoante artigo publicado na Escola Paulista da Magistratura, sob o título “Condenação solidária de advogado com cliente em lide temerária e o Projeto de Lei nº 4.074/08” (disponível no sítio da EPM na Internet, Seção de Artigos, nº 228), para o qual ora se remete a atenção do leitor para eventual consulta, evitando-se a prolixidade e o vício da tautologia.

E assim se sustenta, porque, data venia, cuida-se de matéria de conteúdo eminentemente jurisdicional, como, bem a propósito, vem reconhecendo o Egrégio Tribunal de Justiça Bandeirante:

“(...) De sorte que, constatada a má-fé processual, por ela respondem a parte e seus advogados, nos moldes do artigo 14, do Código de Processo Civil, cc. parágrafo único do art. 32, do Estatuto do Advogado e art. 17, cc. art. 18, ambos do Código de Processo Civil (...)” (Agravo de Instrumento n° 7.063.767-7 – Rel. Des. Souza Lopes – j. 1º.8.2007).

Confira-se, ainda: Apel. n° 562.340.4/5 – Rel. Des. Ênio Santarelli Zuliani;  Agravo n° 7.295.859-1 – Rel. Des. Jacob Valente; Apelação 193.682.4/0-00, Rel. Des. Grava Brazil, j. 27.07.2005; Embargos de Declaração n.° 261.880.4/6-01 – Rel. Juiz Antonio Marcelo Cunzola Rimola – j. 14.11.2008; Apel nº 842.579.5/0-00 - Rel. Des. Urbano Ruiz; Agravo Interno nº 689.806.5/6-02 – Rel. Des. Torres de Carvalho; Embargos de Declaração nº 157.183-0/7-01 – Rel. Des. Viana Santos; Apel. nº 854.914.5/2-00 – Rel. Des. Pires de Araújo; Embargos de Declaração n.° 7.252.575-6/01 – Rel. Des. Araldo Telles – J. 3.3.2009; Embargos de Declaração n° 542.448.4/5-02 - Rel. Des. José Luiz Gavião de Almeida – j. 3.3.2009; Apelação Cível com Revisão n° 531.929-4/1-00 Rel. Des. Dimas Carneiro – j. 15.10.2008.

Confira-se, outrossim, do voto condutor do V. Acórdão de lavra do Nobre Desembargador Ademir Benedito, proferido no julgamento da Apelação com Revisão nº 7.246.238-1, registrado em 14 de setembro de 2009:

“(...) A condenação de forma solidária da patrona dos apelantes, nas penas por litigância de má-fé, também deve ser mantida.


Correto o entendimento esposado pelo nobre magistrado sentenciante, ao ponderar que não só as partes, mas também seus advogados, têm o dever de agir com lealdade processual, nos termos do art. 14, II, do CPC.

A patrona dos requerentes efetivamente agiu de forma temerária e sua condenação não foi por defender alguém que não seja titular do direito material, mas sim pela forma como o fez.
Todos têm direito à defesa, mas não pode a conduta ardilosa e protelatória ser tida como tal. Deixa de ser defesa e passa a ser mero expediente odioso, que atravanca a máquina judiciária e impede que causas verdadeiramente relevantes sejam analisadas com maior rapidez.

Quanto ao art. 32 do Estatuto da Advocacia, por ferir os princípios constitucionais da isonomia e da celeridade processual garantida a todos, foi corretamente declarado inconstitucional de forma incidental, permitindo-se, assim, a condenação da advogada, o que, aliás, encontra-se em consonância com o entendimento jurisprudencial do E. STJ colacionado no decisum, ao qual se reporta como razão de decidir.

Por outro lado, não se faz apropriada a majoração de sobredita condenação. O valor a que condenados os litigantes é suficiente ao intuito do instrumento, de modificação da atuação processual das partes.

Pelo exposto, nega-se provimento ao recurso, mantida a r. sentença por seus próprios fundamentos (...)”. 

A condenação do advogado em lide temerária não é vedada por qualquer disposição do Código de Processo Civil, que, ao contrário, impõe os deveres de probidade e lealdade às partes e “a todos aqueles que de qualquer forma participam do processo” (art. 14) e responsabiliza “autor, réu ou interveniente” que “pleitear de má-fé” (art. 16).

A expressão “a todos aqueles que de qualquer forma participam” lembra, e parece não ser obra do acaso, a fórmula prevista no art. 29 do Código Penal, cujo sentido e alcance são por demais conhecidos dos profissionais do direito.

Daí decorre que qualquer interpretação dos arts. 14 a 18 do Código de Processo Civil tendente a elidir a responsabilidade advocatícia pelas condutas abusivas e desleais, sob o fundamento de ausência de previsão expressa quanto à figura do advogado, parece, s.m.j., partir de um sofisma, porquanto diante de cláusula genérica que se destina a todos que participam do processo (Código de Processo Civil, arts. 14 e 16), o que se exigiria para a exclusão do advogado seria, ao contrário do que se supõe, a previsão expressa de sua imunidade.

Entender-se de outro modo, permissa venia, significa conferir maior proteção ao litigante de má-fé (por vezes responsável único pela eternização dos litígios) do que aquela que se empresta a quem concorre para um crime, muito embora em dadas hipóteses as situações se equivalham, como, por exemplo, no caso de fraude processual (Código Penal, art. 347).

Ademais, a responsabilização do profissional da advocacia tem previsão expressa no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (art. 32, § único da Lei nº 8.906/94 - “em caso de lide temerária, o advogado será solidariamente responsável com seu cliente”) e o tópico final do dispositivo (necessidade de ação própria, que gera a repetição imotivada de atos processuais) parece incompatível com ratio da Emenda Constitucional nº 45, de 30 de dezembro de 2004, de modo a não mais subsistir na ordem jurídica vigente qualquer empecilho para que aja o magistrado de acordo com sua convicção e senso de justiça, com a consciência de que, com isso (responsabilizando pelo malfeito o seu autor), contribuirá para que a razoável duração do processo deixe de ser apenas uma cláusula pétrea e ganhe contornos de realidade.

Escrito por Fred às 08h32

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CNJ investiga desembargadores de Minas Gerais

O  plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu abrir Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) para investigar  possível conduta irregular dos desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), de Minas Gerais,  Antônio Fernando Guimarães e Ricardo Antônio Mohallem. A decisão foi tomada nesta terça-feira (13/10) pelo Conselho ao julgar procedente o pedido de Revisão Disciplinar (RD   200810000032614), requerido pelo Ministério Público do Trabalho  (MPT) , dos processos instaurados e arquivados pelo TRT3 contra os magistrados.

Eis as informações divulgadas pela assessoria de imprensa do CNJ:

Os magistrados são acusados  pelo MPT de eventual favorecimento, em seus julgamentos, de clientes do escritório de advocacia Vilhena & Vilhena, seja por parentesco de assessor, amizade íntima ou por vantagem econômica. Entre os indícios contra o desembargador Antônio Fernando Guimarães está sua estreita relação de amizade com o advogado Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena, proprietário do escritório Vilhena & Vilhena. E, ainda, o fato de residir, desde 2000, em apartamento de propriedade do filho do advogado Paulo Vilhena, João Bráulio Vilhena, pagando um valor simbólico mensal de R$ 250.

Contra o desembargador Ricardo Antônio Mohallem, pesa a suspeita de possível favorecimento aos clientes do escritório Vilhena. A alegação do Ministério Público do Trabalho baseia-se no fato de que o desembargador é assessorado em seu gabinete por José Carlos Rabello Soares, filho do advogado Nilo Álvaro Soares, também integrante do escritório de advocacia Vilhena & Vilhena.

De acordo com o relator do pedido, conselheiro José Adônis Callou de Araújo Sá, há fortes indícios de que as condutas dos magistrados são incompatíveis com o exercício da magistratura e que, portanto, a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, de arquivar os processos, é contrária aos autos. "Por isso mesmo, é preciso aprofundar o exame dos fatos", acrescentou o conselheiro.

 

 

 

Escrito por Fred às 08h22

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Bonsaglia e Cláudia Chagas indicados para CNMP

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, encaminhou ofício na última sexta-feira (9/10) ao Senado Federal indicando o procurador regional da República Mario Luiz Bonsaglia e a promotora de Justiça Cláudia Maria de Freitas Chagas para o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público).

Bonsaglia, que atuou como procurador regional eleitoral em São Paulo, foi o mais votado na lista tríplice eleita pelo Colégio de Procuradores da República no último dia 7, quando recebeu 407 votos.

A promotora de Justiça Cláudia Maria de Freitas Chagas foi indicada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

Os dois nomes serão submetidos à apreciação do Congresso Nacional e, caso aprovados, nomeados pelo presidente da República.

Escrito por Fred às 18h40

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MP: Correção de rumos & Atuação incompreendida

 

Do novo corregedor do Ministério Público, Sandro José Neis, ao explicar, em entrevista publicada na Folha (*), nesta terça-feira (13/10), por que o MP está novamente na berlinda (Neis pretende fazer uma "correção de rumos" no Conselho Nacional do Ministério Público e controlar faltas disciplinares de promotores e procuradores nas unidades de todo o país):

"A atuação do Ministério Público em determinados momentos é incompreendida. Hoje, o Ministério Público tem parcerias com tribunais de contas, secretarias da Fazenda, Receita Federal, isso faz com que se alterem os processados. E grupos privilegiados que nunca sofreram a ação do Ministério Público passaram a ter que responder. Isso causa algumas reações contra iniciativas, na maioria das vezes, legítimas do Ministério Público".

(*) Acesso a assinantes do jornal e do UOL

Escrito por Fred às 09h20

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Colarinho branco & Detalhe não percebido

Do promotor Adam Kaufmann, que dirige a Promotoria de Nova York, investigou doleiros brasileiros e obteve a ordem de prisão contra o ex-prefeito Paulo Maluf, em entrevista a Mario Cesar Carvalho, nesta segunda-feira (12/10) na Folha, ao falar sobre os mecanismos antilavagem brasileiros:

"São eficientes. Há bastante jurisprudência, cortes especializadas em lavagem de dinheiro. Há uma Polícia Federal bastante forte. Trabalhei com eles na força tarefa criada em Curitiba [para investigar doleiros]. O trabalho com a polícia, com procuradores e a Justiça foi uma parceria de muitos resultados. O Brasil fez grandes avanços na investigação de crimes de colarinho branco. O único detalhe é que o país parece não ter percebido que crimes de colarinho branco têm de ser punidos rápido e efetivamente para deixar claro a mensagem de que o país mudou".

Escrito por Fred às 09h05

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Juízo do Leitor - 1

Sobre a decisão do Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que colocou novamente em disponibilidade a juíza Maria Cristina Barongeno, titular da 23ª Vara Cível, denunciada na Operação Têmis:

Walmir Idalêncio dos Santos Cruz [São Paulo - SP]: Curioso observar que o blog se dedica, quase que exclusivamente, à divulgação de fatos que denigrem a imagem da magistratura brasileira junto à opinião pública. Será que não existem juízes dignos e corretos no Brasil? Por que nada é dito ou comentado sobre eles? Seria verdadeiramente imparcial, isenta e jornalisticamente correta a opção editorial pela qual enveredou o Sr. Frederico Vasconcelos? Convido o "jornalista" a conhecer pessoalmente as varas judiciais do interior e da capital do Estado de São Paulo, ou mesmo os gabinetes dos Exmos. Srs. Desembargadores do TJ-SP e formar a sua opinião, antes de pretender influenciar a de terceiros.

RESPOSTA:

Agradeço a mensagem, embora discorde da avaliação do magistrado. Tenho sido honrado com convites para proferir palestras em associações de magistrados em vários Estados, além de São Paulo (mais de uma vez, por exemplo, estive na Escola Paulista da Magistratura conversando com jovens juízes). Nesses encontros, e em seminários a convite de entidades do MP e da advocacia, deixo claro que os episódios que denigrem a magistratura são exceção.

abs. Frederico
 
Miguel Tait [Presidente Prudente - SP]: Sou forçado a me meter nesse dialogo entre o Frederico e o i. magistrado que se melindrou com a noticia, pois, de forma alguma a matéria tem o escopo de denegrir a imagem da magistratura. O Judiciário Federal deu a público o fato e, sendo assim, com o devido respeito ao i. magistrado, sua reação deveria ser endereçada ao Exmo. Senhor Doutor Desembargador Presidente do mencionado Tribunal Regional que colocou em disponibilidade a predita Juíza por fatos gravíssimos apontados contra ela. E, tem mais: o caso dessa juíza não pode ser considerado uma exceção como, por educação e respeito ao magistrado, enfatizou o jornalista, se se considerar que o caso dela se soma a outros bem recentes noticiados em todos os meios de comunicação do país. Aliás, não só juiz. mas, até presidente de Tribunal está cumprindo pena por graves crimes cometidos no exercício da função o que afasta a colocação de que é uma exceção. Mas, mesmo assim, a magistratura brasileira, no todo, é uma das melhores do mundo.

Thales Arcoverde Treiger [Rio de Janeiro]: Curioso notar que este discurso fácil de que as pessoas que divulgam as mazelas das instituições, como se não existissem, repudiam frases parecidas quando saídas da boca de parlamentares. Confundir pessoas com classe de profissionais, com raça, com grupos étnicos é o mesmo expediente usado pelas ditaduras totalitárias. Democracia pressupõe livre acesso às informações, doam a quem doam.

André [Belo Horizonte - MG]: Complementando o conteúdo do debate, penso que a divulgação de notícias como a deste post não só não denigre a imagem da magistratura, mas a enaltece. O que a notícia postada dá a saber é que o TRF-3, decidindo sobre acusações graves que pesam sobre a juíza, não se acovardou e nem se escondeu atrás de corporativismo mas, ao contrário, aplicou a lei. Verificar que, quando magistrados são acusados de graves desvios no exercício de suas funções, há processo (com ampla defesa e contraditório) e, provada a culpa, punição, ajuda a fortalecer a imagem do judiciário, em especial nos seus atributos mais importantes: a independência e a imparcialidade. O que poderia enfraquecer a imagem do judiciário como um todo seria se o TRF-3 tivesse se mantido omisso ou fosse corporativista neste caso.

Armando do Prado [São Paulo - SP]: Felizmente o errado na magistratura assim como no MP é exceção, pois do contrário estaríamos próximos dos motivos que levaram à revolução francesa, quando havia o "governo dos juízes", um dos braços dos nobres nos desmandos. Ainda que existam aguns que se acham acima do bem e do mal, verdadeiros marqueses, condes e duques, como bem assinalou o ministro Dipp, a maioria faz jus ao proventos que nós pagamos através dos duros impostos. Não é tolerável que haja venda de sentenças ou outro tipo de ilícito por aqueles que têm o dever de fazer apenas o que a lei permite. Ainda que fosse apenas um juiz, seria intolerável. E mais: são juízes e promotores por livre decisão, ninguém os obrigou a tal.

José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]: Argumentando sobre a excepcionalidade de ocorrências, acredito ser necessário destacar que a CPI do Judiciário na década de noventa recebeu não apenas uma, duas ou dez denúncias e sim milhares que sequer chegaram a ser apreciadas pela Comissão. Este fato, aliado ao aos resultados parciais das correições do CNJ em vários TJs pelo país, na minha avaliação afasta o caráter de excepcionalidade de irregularidades e demonstra um padrão de comportamento que sómente agora o CNJ tem trazido à luz. Casos que rotineiramente eram varridos para baixo do tapete pelos simulacros de orgãos judiciais chamados Corregedorias hoje chegam ao STJ ou STF muito embora, em sua maior parte, a procrastinação e a leniência e o corporativismo trabalhem unidos para o arquivamento dos mesmos.

Escrito por Fred às 17h18

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Juízo do Leitor - 2

Sobre entrevista com o procurador regional eleitoral em Minas Gerais, José Jairo Gomes, que representou contra 154 empresas e pessoas físicas suspeitas de terem feito doações ilegais nas eleições de 2006:

Tarcísio Filho [Belo Horizonte - MG]: O Procurador da República José Jairo coloca, como outros deveriam fazer, o dedo na ferida. É nesta questão que reside o busílis. A depender dos nossos ilustres Representantes a questão nunca será enfrentada adequadamente, isto é, com transparência e no interesse da sociedade. Vida longa à Procuradoria Regional Eleitoral!

Cláudio de Oliveira [Minas Gerais]: As pessoas costumam se desgastar com coisas óbvias. Parafraseando nosso Presidente: seria chutar contra o próprio patrimônio. É claro que nunca se criará uma lei que pode ser prejudical a si mesmo,como a reclamada pelo nobre Procurador Eleitoral.

Escrito por Fred às 17h17

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Juízo do Leitor - 3

Sobre ação em que a Anamages (Associação Nacional dos Magistrados Estaduais) pede seja declarada inconstitucional a Resolução nº 83 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a aquisição, locação e uso de veículos pelo Poder Judiciário:

Juliana Alvimarre [Poços de Caldas - MG]: O que magistrado quer é manter carros para si e para os demais desembargadores, a fim de lhes facilitar o trânsito entre sua casa e o TJMG e deste para o retorno do lar. E lá se vão motoristas contratados (130, mais ou menos), combustível, impostos e taxas etc. Tudo com o propósito de usufruírem, às custas dos jurisdicionados, de privilégio indecente e imoral. Afinal, ganham tão pouco os nossos desembargadores...

Jesus Leão da Cunha [Governardor Valadares - MG]: É lastimavel ver esta reclamação enquanto o CNJ, orgão regulador na questões administrativas, impõe que servidores estaduais trabalhem 8hs. (...) No que diz respeito ao servidor estadual, a complexidade é maior. (...) Conheçam a realidade da Justiça Estadual em Minas Gerais através do www.serjusmig.org.br (...).

Armando do Prado [São Paulo - SP]: Mais uma vez resta razão ao CNJ. Já disse aqui mesmo: se está desagradando é porque está fazendo bem o seu papel (o do CNJ). O bem público é para usar a serviço do mesmo destinatário: o povo (público) e não para auto-uso. O princípio da supremacia do interesse público existe apenas em razão do seu destinatário: o povo (público) pagante de impostos (e quantos!). Agentes públicos e políticos são meio para consecução dos interesses do povo. Não para realizar seus interesses particulares. Assim, que usem carros próprios para atividades fora dos interesses públicos, aliás, como fazem todos os brasileiros que não são magistrados.

Guilherme Quintela [Brasília - DF]: Enquanto isso, os carros do TJMG, mesmo após a resolução do CNJ e do próprio tribunal, circulam com placas frias levando Deusembargadores a encontros sociais, cursos diversos, agência bancária, tintureiro, aeroporto, shopping centers e, segurem-se, até em jogo de futebol. Fora os filhos no colégio, certo? Podem marcar todo dia de manhã cedo tem um Astra Preto HJM-XXXX deixando um risonho menino no colégio Loyola. E o jurisdicionado que espere as decisões judiciais.

André [Vitória - ES]: Lamentável! É o que tenho a dizer. Parece que esses cidadãos ainda não acordaram para a realidade! Falar em isonomia quando o assunto é uso de carros oficiais chega a ser uma ofensa para a grande maioria do povo brasileiro. Pelo jeito, quando o assunto é dinheiro no bolso ou a manutenção de privilégios,todos os pudores se evaporam...
 
Adriano [Bauru - SP]: Proponho uma solução justa para a questão: a proibição geral do uso de carros oficiais para assuntos diversos do trabalho, seja para desembargadores, corregedores, juízes, presidentes de tribunais ou não. Todos ganham suficientemente bem para comprar seus próprios veículos e mantê-los. E também a venda imediata de todos esse veículos e a substituição do restante, aqueles destinados à atividade do órgão, por Kombis. O contribuinte brasileiro está farto de pagar a conta dessas mordomias. Até mesmo porque não recebe em troca dos seus suados impostos a retribuição merecida.
 
Luiz Fernando [Belo Horizonte - MG]: Às 8h50min do dia 30 de setembro de 2009 um Astra preto circulava pelos bairros de Lourdes e Savassi, em Belo Horizonte, e levava no banco de trás uma criança de uns 12 anos, aparentemente bem comportada. As placas do Astra preto eram iguais em tudo às dos veículos "particulares", o que fazia presumir tratar-se de filho/a de empresário ou executivo bem sucedido, que pode proporcionar tal nível de transporte privado a seus familiares. Nada nele indicava tratar-se eventualmente de veículo integrante da frota do Estado, que, sabe-se, é dedicada com exclusividade ao "serviço público". Como as placas do astrapreto, HJM-2325, são muito semelhantes às dos veículos recentemente comprados pelo Tribunal de Justiça, isto autoriza supor ser mais um deles. A Associação autora da ADIn mencionada no post poderia ser "convidada" pelo blog a esclarecer se se trata de veículo "oficial", a serviço de quem se encontrava e se é lícito seu uso para transporte de crianças. A transparência agradece.

José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]: É a velha e conhecida apropriação patrimonial do Estado brasileiro. Traços da herança cultural e cartorial lusitana que permite ao agente público considerar que os bens da República são seus para livre uso. Em nome desse usufruto livre buscam-se artíficios retóricos para justificar o injustificável.

Escrito por Fred às 17h17

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Juízo do Leitor - 4

Sobre parecer da Procuradoria Geral da República contra Ação Direta de Insconstitucionalidade em que a Adepol (Associação dos Delegados de Polícia no Brasil) questiona se promotores de Justiça, nos Estados, e procuradores da República, na área federal, violam a Constituição ao exercer atribuição que seria exclusiva da Polícia Federal e da Polícia Civil:

Gentil P. Santana [Florianopolis - SC]: É lamentável essa disputa por competências. Com tanta coisa para ser investigada. Milhares de inquéritos parados. Milhares que nunca chegam ao final. E eles brigando.

Antonio [São Paulo]: No parecer do MPF, as poucas doutrinas invocadas são de membros do próprio MP estadual, como Mazzilli e Valter Floreto Santin. Esses são os "argumentos de autoridade" utilizados no parecer. Assim fica difícil...

Daniel Chiaretti [São Paulo]: Já passa da hora de o STF julgar definitivamente a questão e, se entender conveniente, estabelecer alguns parâmetros para a atuação do Parquet. Irônica, ainda, a demora para definir a questão. Afinal, a quem interessa que o MP não possa investigar?

Manoel [São Paulo]: Se alguem pedir uma parecer para o Ministerio Público Federal, sobre a investigação, todo o mundo de antemão saberá o resultado. O Ministerio Público é parte neste processo. (...) Esse tipo de noticia tem que abrir espaço para outro lado tambem.
 

Escrito por Fred às 17h16

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Juízo do Leitor - 5

Sobre representação que o estagiário de direito Luiz Eduardo de Almeida Kuntz, que trabalha no escritório de advocacia Toron, Torihara e Szafir Advogados, enviou à Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo, pedindo que seja oferecida representação criminal contra os Procuradores da República Álvaro Luiz de Mattos Stipp e Anna Cláudia Lazzarini, de São José do Rio Preto (SP), aos quais atribui os crimes de abuso de autoridade e denunciação caluniosa:

Carlos [São José]: Só não entendi por qual motivo o estagiário não representou diretamente (pediu o 'auxílio' da OAB) nem fez boletim de ocorrência em seu próprio nome. Pede ajuda da instituição para dar maior credibilidade ao seu pedido? Ao contrário, os procuradores foram direto ao ponto: chamaram a Polícia Federal e deram voz de prisão ao estagiário que se identificou como advogado.E qual o motivo do advogado-suposto-estagiário querer invadir repartição pública para ver processo? Perguntas que ficaram no ar...

César Figueiredo [Lins - SP]: Quem estaria falando a verdade? Fica muito dificil, na atualidade, dar crédito a qualquer uma das partes envolvidas; quase sempre os mais fortes subjugam os menos defendidos!

Marco Augusto Ghisi Machado [Florianópolis - SC]: De qual escritório mesmo? Vejam os nomes do sócios e saberão que o menino também faz estágio em "arrogância".

José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]: Não me surpreende que o estagiário em questão pertença aos quadros do Escritório citado, já que as declarações públicas do advogado Toron em prol das prerrogativas profissionais façam supor que estas,em sua avaliação, devem ser absolutas mesmo que contrariem a lei. Que agora o incauto estagiário pague o preço pela prepotência em achar que prerrogativa profissional é passaporte para o vale-tudo.

Maurício [São Paulo]: O problema é o escritório em que o distinto estagiário trabalha: alguém divulgou que tal estagiário já teria tido problemas também com um Juiz do Tribunal Regional Federal da 3ª Região? Essa informação é verídica? Parece que, além do garantismo exacerbado, os presentes e futuros profissionais de tal escritório acreditam que possuem "super-prerrogativas", inclusive a de invadir repartições públicas, usar de subterfúgios para o manuseio de processos judiciais sigilosos e entrevistar-se com autoridades públicas a hora em que bem entenderem... bem típico da elite paulistana.

Eduardo [Brasília - DF]: Os procuradores podem ter sido vítimas de uma armadilha, montada para criar um fato midiático para azeitar a ADI ajuizada contra a Resolução do Conselho da Justiça Federal que trata da tramitação direta de inquéritos policiais entre PF e MPF.

Neylla Pimenta [Salvador - BA]: Por mais que o estagiário tivesse adentrado o recinto,não merecia essa reprimenda. Chamar a Polícia... Foi totalmente desproporcional. Descabido. Esseservidores federais sentem-se deuses.

P.S. Fred,seu blog beira a perfeição. Espero vê-lo com brevidade em uma palestra na Bahia.

Marcos Lourenço [Belo Horizonte - MG]: Guardadas as devidas proporções, esse lenga-lenga se repete todos os dias em todo o país. Magistrados, membros do mp e até serventuários da justiça fazem os estagiários de gato e sapato. Mal entendem aqueles que quando desrespeitam ou dificultam o trabalho do estagiário da advocacia estão a desrespeitar o cidadão ali por ele representado. Muitos profissionais que militam nos serviços na função jurisdicional do Estado ainda pensam que o advogado é um ser que "atrapalha" a realização da justiça. Respeitar o advogado (e o seu estagiário, por óbvio) é respeitar o cidadão que ali se faz representar na busca de seus direitos. Parabéns ao nobre estagiário por sua coragem e valentia!

Marcos Alves Pintar [São José do Rio Preto - SP]: Não poderia deixar de tecer comentários quanto à notícia, já que no exato momento em que tomei conhecimento de seu teor preparava justamente uma representação por abuso de autoridade e denunciação caluniosa contra a ilustríssima Procuradora da República Anna Cláudia Lazzarini, dirigida à Procuradoria Regional da República da 3.ª Região e ao Conselho Nacional do Ministério Público. Não tomei conhecimento direto dos fatos envolvendo o estagiário, nem há aqui espaço para maiores esclarecimentos. Mas, de minha parte posso dizer que por estas bandas a prática de atos objetivando figurar em posição hierárquica superior ao dos advogados tem se repetido, reiteradamente. Acredito que os procedimentos adotados pela Ordem sejam adequados ao caso, mas ressalto que sem a influência do colega Alberto Zacharias Toron muito provavelmente nada seria feito. A nós, advogados sem influência política junto à Corporação, só resta caminhar com as próprias pernas.

Sobre contestação do advogado Alberto Zacharias Toron às críticas dos leitores Marco Augusto Ghisi Machado, José Antônio Pereira de Matos e Maurício:

Luiz Paulo [São Paulo]: O comentarista Marco Augusto Ghisi Machado, sempre quando o assunto é inerente a qualquer advogado, é costumeiro crítico e arrogante em seus ácidos comentários, mas, convenientemente calando-se, quando são noticiados fatos que desabonam os seus pares. Estou farto disso. O bom advogado, como é o colega Toron e todos de sua banca, temos mesmo que 'peitar' esses despropósitos praticados contra as prerrogativas da classe.

Michel Alkimin [São Paulo]: O fato é o que não esta nos autos, o resto é tudo balela! Concordo que se não fosse estagiario do renomado advogado, o resultado seria diferente do ocorrido no TRF-3. Mas por outro lado, ainda existe alguem combativo. (...)

Maurício [São Paulo]: Com todo o respeito devido ao advogado Toron, creio que sua resposta não faz sequer alusão à indagação acerca de anterior incidente que teria ocorrido com o mesmo estagiário. A reportagem é do CONJUR, datado de 28/09/2009, e diz o seguinte: (...) "Osso duro - Não é a primeira vez que Luiz Eduardo Kuntz tem de brigar para ter acesso a processos. Em março, o estagiário bateu de frente com um juiz federal no Tribunal Regional Federal da 3ª Região para ver autos sob segredo de Justiça. O juiz convocado Roberto Jeuken permitiu que o estagiário levasse o processo, mas não que o lesse. O resultado foi uma representação do advogado Alberto Zacharias Toron na Corregedoria do Conselho da Justiça Federal. “A situação é esdrúxula, data venia. Soa estranho que, podendo retirar os autos do cartório e levá-los até o escritório, não os possa examinar no meio do caminho para, em conjunto com o advogado, elaborar peças. Seria uma espécie de estagiário cabra-cega”, disse Toron na ocasião.

Emir [Presidente Prudente - SP]: Fazer sucesso na profissão causa inveja e inconformismo. É o que se depreende do risível comentário do Sr. Marco Ghisi Machado. Minha modesta solidariedade ao estagiário do escritório do Dr. Toron, combativo advogado criminalista.

Ana Lúcia Amaral [São Paulo - SP]: Sobre o "estagiário" seria esclarecedor saber-se a idade e o ano de faculdade que está cursando.
 

Escrito por Fred às 17h16

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Juízo do Leitor - 6

Sobre o artigo intitulado "E a turma bate palmas!", de autoria do juiz Edison Vicentini Barroso, de São Paulo:

Rafael [São Paulo]: Artigo lamentável. Exemplificativo da hegemonia conservadora do TJ-SP.

Carlos Olival [Campinas - SP]: Como fazer chegar este artígo a cada um dos srs. deputados e srs. senadores? Será que iriam ler? E se lessem, será que iriam entender?

Armando do Prado [São Paulo - SP]: Tirando o nítido exagero de falso moralismo do texto e do linguajar mais alinhado a programa demotucano, entendo que o autor comete impropriedades várias, como, por exemplo, quando fala que o MST invade propriedade, pois melhor e mais verdadeiro seria o tal "cidadão brasileiro" dizer que as terras ocupadas são devolutas e que tais terras, por comando constitucional, são destinadas à reforma agrária. No mais, apenas factóides como os que a mídia da unanimidade tenta alavancar dia após dia. Aliás, faltou o articulista dizer que "nesse governo" os aviões caem, a gripe acontece etc.

César Figueiredo [Lins - SP]: Concordo plenamente com as palavras do MM Juiz e Cidadão; ele expressa o sentimento geral da Nação, especialmente daqueles mais sensíveis e esclarecidos!

Rosana [São Paulo]: Adorei! Pena que é a pura verdade e pior com as olimpíadas e copas chegando. Aí que o povo vai ficar pior que os três macaquinhos: cego, surdo e mudo... E niguém faz nada, pois nós, pobres mortais, somos reles marionetes na mão de tanta pouca vergonha.

Humberto [São Paulo]: Parece que a "águia de Haia", como político, não foi muito diferente. O Brasil piorou para a direita. Então melhorou... Viva o Brasil. Dá o troféu Chavez de ouro para ele.

Edna [Rondonópolis - MT]: Que maravilha! Amei ler seu texto! Pensei que estivesse só nesse universo da internet. Seu artigo deveria ser manchete de todos os jornais para acordar a brasilidade nos brasileiros. Suas verdades são chocantes para quem ainda sente um pouco de vergonha. Parabéns, mais uma vez. Que os brasileiros acordem.
 
Ricardo Pereira [Campinas - SP]: Hipocrisia à parte, se toda vez que alguém diz que tem vergonha de ser brasileiro estivesse sendo sincero, este país ia ser um paraíso da honestidade. O cidadão brasileiro que assinou este desabafo não deve desanimar. Faça como o filósofo Diógenes: saia com uma lanterna na luz do dia. Deve ter algum outro honesto além de vc...

Escrito por Fred às 17h15

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Pausa

Excepcionalmente, a seção "Juízo do Leitor" será publicada na próxima segunda-feira.

Bom final de semana e bom feriado.

 

 

Escrito por Fred às 09h07

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STF nega liminar a desembargador baiano afastado

O ministro Ricardo Lewandowski indeferiu pedido liminar em mandado de segurança impetrado pelo desembargador Rubem Dário Peregrino Cunha, do Tribunal de Justiça da Bahia, afastado preventivamente do cargo no último dia 29/9 em decisão unânime do Conselho Nacional de Justiça.

O desembargador alegou que, apesar de se encontrar presente na sessão do CNJ, acompanhado de seu advogado, Aluisio Lundgren Corrêa Regis, "sofreu claro cerceamento de defesa, ante a impossibilidade de sustentação oral".

Ao pedir a imediata suspensão do afastamento, a defesa alegou, ainda, que não existem indícios concretos de que o desembargador venha a interferir na instrução do processo administrativo disciplinar.

"Bem examinados os autos, não constato, no presente writ, a existência de fumus boni iuris ou periculum in mora, que possa autorizar o deferimento da medida liminar", decidiu Lewandowski.

Uma comissão especial do tribunal da Bahia investigou possível esquema de adiamento de decisões judiciais com o objetivo de evitar uma condenação judicial. Segundo a comissão, um advogado, filho do  desembargador, que afirmava atuar em nome do pai, exigiu e aceitou vantagem indevida no valor de R$ 400 mil, para favorecer um ex-prefeito em processo sob a relatoria de Peregrino Cunha.

Escrito por Fred às 19h01

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Verba indenizatória usada para divulgar mandato

Dezoito dos 81 senadores gastaram, desde o início do ano, mais da metade de sua verba indenizatória com despesas relativas à divulgação de seus mandatos e/ou à contratação de consultorias, informa a Transparência Brasil.

Quatro senadores usaram toda a verba para esses fins: José Sarney, Tasso Jereissati, Gim Argello e Roberto Cavalcanti.

O levantamento foi feito a partir de dados do projeto Excelências da Transparência Brasil (www.excelencias.org.br).

Escrito por Fred às 15h11

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Apesp contra securitização da dívida ativa

A Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo e o Sindicato dos Procuradores do Estado, das Autarquias, das Fundações e das Universidades Públicas do Estado de São Paulo divulgaram manifesto em que se opõem à aprovação da Lei 13.723, que possibilita a cessão de direitos creditórios com antecipação de receita no Estado de São Paulo (securitização da dívida ativa).

Eis a íntegra do manifesto:


MANIFESTO AO PÚBLICO EM GERAL

A ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO (APESP) e o SINDICATO DOS PROCURADORES DO ESTADO, DAS AUTARQUIAS, DAS FUNDAÇÕES E DAS UNIVERSIDADES PÚBLICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO (SINDIPROESP) vêm a público manifestar sua oposição à Lei n. 13.723, de 29 de setembro de 2009, e alertam os investidores para os riscos do negócio jurídico almejado pelos mentores desse instrumento jurídico, engendrado especialmente para viabilizar a securitização da dívida ativa.

O objetivo da Lei n. 13.723/2009 é autorizar o Poder Executivo a ceder, a título oneroso, os direitos creditórios originários de créditos tributários e não tributários parcelados, tanto na esfera administrativa quanto na judicial, à sociedade de propósito específico criada unicamente para essa finalidade, ou à Companhia Paulista de Parcerias (CPP), ou, ainda, a fundo de investimentos em direitos creditórios, constituído de acordo com as normas da Comissão de Valores Mobiliários.

A mencionada sociedade de propósito específico, que adotará necessariamente a forma de sociedade por ações com a maioria absoluta do capital votante nas mãos do Estado, será vinculada à Secretaria da Fazenda e terá por objetivo a estruturação e a implementação de operações que envolvam a emissão e a distribuição de valores mobiliários ou outro meio de obtenção de recursos no mercado de capitais. Tais operações terão como lastro os direitos creditórios originários dos parcelamentos administrativos ou judiciais dos créditos tributários e também dos não tributários.

Os títulos assim colocados serão resgatados à medida do recebimento, pela sociedade de propósito específico, da receita originária dos parcelamentos. Aqui, a primeira observação: o fluxo financeiro originário dos parcelamentos acima aludidos constitui lastro deveras inconsistente, pois o Estado não assume a responsabilidade pelo adimplemento do devedor.

Mais: como as operações de cessão de direitos creditórios que levam à securitização envolvem a transferência a terceiros de créditos tributários de titularidade do Estado de São Paulo, não é possível reconhecer a constitucionalidade desse instrumento jurídico.

Por definição, o crédito tributário é inalienável, indisponível e cobrado mediante atividade administrativa plenamente vinculada, pelos órgãos específicos voltados para essa atividade, nas esferas administrativa e judicial.

A alienação do direito autônomo e supostamente de livre circulação no mercado, derivado do crédito tributário parcelado a longo prazo, dentro de generosos programas de incentivo, fere o princípio da igualdade, pois discrimina o contribuinte pontual, para favorecer o contribuinte inadimplente, meramente em razão de necessidade de caixa.

Com isso, violenta-se igualmente o princípio da capacidade contributiva, outro aspecto do princípio da isonomia tributária previsto no artigo 150, III da Constituição Federal. Nada justifica esse tratamento diversificado.

Na medida que a receita proveniente dos parcelamentos é cedida à sociedade de propósito específico, desrespeita-se a proibição de vinculação de que se ocupa o artigo 167, IV, da Constituição Federal; o procedimento criado dependeria da edição de emenda constitucional.

O Estado procura criar as condições para realizar operação de crédito, livre das peias do artigo 32 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n. 101/2000), que submete tais operações ao crivo do Ministério da Fazenda, justamente para que ele aquilate o respeito aos limites de endividamento. Mas, a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo, também é proibida (art. 36 da LRF).

No § 1º de seu art. 3º, a Resolução nº 43 do Senado equipara a operação de crédito, para proibi-la no art. 5º, I, o recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação.

As ponderações aqui apresentadas permitem que se conclua que a securitização de dívidas ativas não dispõe do necessário respaldo constitucional e, portanto, sujeita-se a questionamento judicial. As entidades signatárias deste manifesto envidarão todos os esforços para que o Poder Judiciário declare a inconstitucionalidade da Lei n. 13.723, de 29 de setembro de 2009.

IVAN DE CASTRO DUARTE MARTINS
Presidente da Apesp

JOSÉ PROCÓPIO DA SILVA DE SOUZA DIAS
Presidente do Sindiproesp

 

 

Escrito por Fred às 15h03

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Além da falsa sensação de bem-estar e alegria

Sob o título "E a turma bate palmas!", o artigo a seguir é de autoria do juiz Edison Vicentini Barroso, de São Paulo, que assina o texto como "cidadão brasileiro":

Definitivamente, é o triunfo do mal! O homem de bem está em baixa. O pudor perdeu a voz. O caráter reto ficou sem rumo. E a turma, bate palmas.

Um País para dar certo. Uma nação para brilhar... tantas coisas a conquistar! Todavia, vê-se a indecência se encastelar, o descaramento escancarar. E a turma, bate palmas.

Os escândalos se repetem, abundantemente. Ninguém sabe, ninguém viu. Todos fingem que acreditam. Assim tem sido neste Brasil. E a turma, bate palmas.

O MST invade propriedades. Que importa se produtivas? Causa danos, prejuízos. Rompe cercas, destrói casas, esmaga plantações, furta e até rouba, num banditismo inconteste. O governo subvenciona, num acumpliciamento inequívoco. As leis, aí estão – frouxas, como são. A impunidade campeia. E a turma, bate palmas.

Os impostos se avolumam, numa sobrecarga nunca vista. O povo, dócil, paga a conta. Os desvios se anunciam. As verbas se esvaem, no bueiro da esperança. À ética, quase não se vê. A moral é velha desconhecida. O governo torna público: menor a arrecadação, restituição devida virá a seu tempo e modo, sabe-se lá quando! E a turma, bate palmas.

Os inocentes pagam pelos culpados. Os valores estão invertidos. Bacana é levar vantagem, doe a quem doer. E a desculpa não tarda: desde que o mundo é mundo, tem sido assim. Enfim, há de se viver bem, esquecidos do dom de bem viver. E a turma, bate palmas.

Vive-se dum jogo de aparências. Mentes pensantes sabem disso. Mais que isto, sentem o arrepio da impotência, na ânsia inocente de que as coisas vão mudar. Pelo visto, mudarão... para pior. E a turma, bate palmas.

A corrupção é regra. Mais que tudo, a selvageria é moral. Os desvios de rumo têm cobertura oficial. O pão e o circo estão dispostos, à disposição da população. A copa do mundo, as olimpíadas... tudo, a traduzir a falsa sensação de bem-estar e alegria. E a turma, bate palmas.

Troca de favores são comuns. Tráfico de influência é freqüente. As mazelas, muitas, são varridas para debaixo do tapete. O que importa é alegrar o povo, a não se dar conta das tristezas de seu dia-a-dia. E a turma, bate palmas.

A verdade é figura de retórica, a bailar nos lábios dos políticos. A mentira tem seu império. A desonra é hegemônica. A democracia é de papel, utilizada na arte de seduzir multidões. É um jogo de faz de conta, a não fazer conta do respeito à população. E a turma, bate palmas.

Os vícios sobrelevam. As virtudes se apequenam. A passividade se estabelece. O homem enrijece, sem saber aonde ir. Aquece-lhe o peito, inda agora, o amor ao Brasil. As dores são excruciantes. E a turma, bate palmas.

As nulidades triunfam, crescem as injustiças, agigantam-se os poderes nas mãos dos maus. Os festins licenciosos se fartam, a mais não poder. O sentido do bem e do justo enfraquece, a ceder passo à vilania desregrada. E a turma, bate palmas.

Nesse contexto, parafraseando o grande Rui Barbosa, sinto vergonha de mim, pelo pouco que me cabe fazer. Pior, sinto pena de ti, povo brasileiro, pelo marasmo da aceitação incondicional das coisas que lhe tem sido impostas goela abaixo. A tal ponto que, já esquecido da turma e das palmas, também eu, chego a desanimar da virtude, a rir-me da honra e a ter vergonha de ser honesto.

Escrito por Fred às 12h43

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Alberto Toron: estagiário foi vítima de prepotência

Sobre o post que trata de representação enviada à Ordem dos Advogados do Brasil pelo estagiário Luiz Eduardo Kuntz, que acusa dois Procuradores da República de abuso de poder e denunciação caluniosa, o Blog recebeu três comentários de leitores com críticas ao escritório do advogado Alberto Zacharias Toron. Antes de liberar as mensagens, o Editor pediu ao advogado para contestar as críticas:

Marco Augusto Ghisi Machado [Florianópolis - SC] De qual escritório mesmo? Vejam os nomes do sócios e saberão que o menino também faz estágio em "arrogância".

José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]: Não me surpreende que o estagiário em questão pertença aos quadros do Escritório citado, já que as declarações públicas do advogado Toron em prol das prerrogativas profissionais façam supor que estas,em sua avaliação, devem ser absolutas mesmo que contrariem a lei. Que agora o incauto estagiário pague o preço pela prepotência em achar que prerrogativa profissional é passaporte para o vale-tudo.

Maurício [São Paulo]: O problema é o escritório em que o distinto estagiário trabalha: alguém divulgou que tal estagiário já teria tido problemas também com um Juiz do Tribunal Regional Federal da 3ª Região? Essa informação é verídica? Parece que, além do garantismo exacerbado, os presentes e futuros profissionais de tal escritório acreditam que possuem "super-prerrogativas", inclusive a de invadir repartições públicas, usar de subterfúgios para o manuseio de processos judiciais sigilosos e entrevistar-se com autoridades públicas a hora em que bem entenderem... bem típico da elite paulistana.

Resposta do advogado Alberto Zacharias Toron:

Caro Frederico,

Primeiramente, obrigado por me consultar antes de liberar os comentários. Percebo-os, para dizer o menos, marcados pela ignorância. Explico: sou filho de imigrantes. Não tenho nada a ver com a dita elite paulistana. Ao contrário, cresci profissionalmente com trabalho árduo e sempre respeitando os funcionários forenses, colegas, membros do MP e juízes. Não por acaso advogo para muitos deles, você é minha testemunha.

Quanto ao episódio do estagiário, há só uma coisa a ser dita: ele foi vítima da arrogância e prepotência de membros do MPF de São José do Rio Preto. Tanto isso é verdade que após lhe darem voz de prisão em flagrante por desacato, não tiveram a dignidade de ir à Delegacia de Polícia Federal. Por quê? É que o delegado de polícia federal, após ouvir todas as pessoas que se envolveram nos fatos, isto é, os próprios funcionários do MPF, os quais expressamente negaram a ocorrência do desacato, chegou à conclusão de que não havia crime algum. Por isso não lavrou flagrante e sequer um Termo Circunstanciado. Afinal, quem foi arrogante na história?

Por isso, você já pode ver que o estagiário de meu escritório não tem nada de arrogante e, a propósito, nunca teve problema algum com servidores forenses, aliás, é filho de um deles. Luiz Eduardo Kuntz sempre freqüentou os fóruns de São José do Rio Preto e os de São Paulo há anos e nunca teve problema algum. Aliás, trabalho com estagiários há mais de 25 anos e todos são muito queridos pelos funcionários forenses e respeitadores. Uma regra de ouro que sigo há quase trinta anos na profissão. O mais é bobagem, preconceito ou fantasia.

Escrito por Fred às 08h53

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PGR reafirma: Ministério Público pode investigar

O Supremo Tribunal Federal recebeu parecer da Procuradoria Geral da República contra a Ação Direta de Inconstitucionalidade em que a Adepol (Associação dos Delegados de Polícia no Brasil) questiona se promotores de Justiça, nos Estados, e procuradores da República, na área federal, violam a Constituição ao exercer atribuição que seria exclusiva da Polícia Federal e da Polícia Civil.

A vice-procuradora geral da República, Deborah Duprat, defende o poder de investigação do Ministério Público. O relator da ação (ADI 4271) é o ministro Ricardo Lewandowski.

Trata-se da ação em que o então advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, semanas antes de ser indicado para o STF, emitiu parecer sustentando que o Ministério Público não tem poderes para realizar investigações criminais. Toffoli contrariou pareceres da Presidência da República e do Ministério da Justiça -ao qual está vinculada a PF- que opinaram pelo não acolhimento da ação da entidade de policiais (*).

Segundo informa o site "Consultor Jurídico", Deborah Duprat lembra que, dos 11 integrantes atuais do Supremo Tribunal Federal, seis já se manifestaram em diferentes julgamentos pela constitucionalidade das investigações criminais feitas pelo Ministério Público: ministros Joaquim Barbosa, Carlos Britto, Eros Grau, Ellen Gracie, Cezar Peluso e Celso de Mello.

(*) Acesso a assinantes da Folha e do UOL:

http://www1.folha.uol.com.br/fsp/brasil/fc0709200907.htm

Escrito por Fred às 11h01

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Lula sanciona lei sobre Defensoria Pública

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (7/10) o projeto de lei que organiza o trabalho da Defensoria Pública.

Segundo informam a Agência Brasil e a Folha Online (*), o projeto determina que os defensores públicos atendam prioritariamente os mais pobres e vulneráveis.

Para o presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos, André Castro, um dos pontos mais importantes do texto é o que exige a descentralização das defensorias públicas em todo o país. "Deve-se privilegiar os locais de maior densidade populacional e com os índices mais elevados de exclusão social, o que significa levar o defensor público aonde a população mais precisa. Isso é importante, porque nosso dilema é o cobertor pequeno", afirma.

Fica determinada também a criação da Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública, para funcionar como um canal de diálogo direto para o cidadão fazer sugestões e reclamações.

(*) http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u635030.shtml

Escrito por Fred às 10h35

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Juízes federais: PEC dos Cartórios é um retrocesso

A Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul (Ajufesp) emitiu nota pública contra a proposta de efetivar responsáveis interinos de cartórios sem concurso público. Eis a íntegra da manifestação:

NOTA PÚBLICA CONTRA A PEC 471/2005 (PEC DOS CARTÓRIOS)

A AJUFESP – Associação dos Juízes Federais de SP e MS é contrária à aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC 471/2005) que permitirá que os responsáveis interinos de cartórios extrajudiciais se tornem efetivos, sem concurso público.

A obrigatoriedade do concurso para a atividade notarial, prevista na Constituição Federal de 1988 e regulamentada em 1994, moralizou a maneira como eram preenchidos os cargos de direção dos cartórios (hereditários, interinos e com critérios obscuros), que são uma delegação do Poder Público e proporcionam lucros oriundos das taxas cobradas por serviços compulsórios, como registros de firmas, atas, documentos, procurações, casamentos, testamentos e imóveis e expedição de segundas vias de certidões de nascimento e de óbito.

A Administração Pública é regida por Princípios Constitucionais, entre eles a impessoalidade, a legalidade e a moralidade. Nesse sentido, é indispensável a realização de concurso público para o preenchimento de tais cargos.

A Ajufesp expressa seu apoio ao Conselho Nacional de Justiça, que editou a Resolução n° 80/2009, garantindo que os Cartórios de Notas e de Registros sejam providos por meio de concurso de provas e títulos e preservando o direito adquirido daqueles cuja Lei e a Constituição de 1988 já resguardaram.

A PEC 471/2005 é um retrocesso na democratização das Instituições proporcionada pela Constituição Cidadã de 1988, afrontando a transparência proporcionada pelos concursos públicos, pois assegura cargo vitalício para quem exerceu as funções durante o período sem regulamentação da previsão constitucional, de 1988 a 1994, ao arrepio do art. 236 da Constituição Federal, perpetuando nomeações realizadas sob critérios duvidosos e prejudicando milhares de pretendentes que há anos esperam pela realização dos mencionados concursos públicos, impedindo, também, que outros já aprovados, tomem posse dos cargos.

São Paulo, 07 de outubro de 2009.

Ricardo de Castro Nascimento
Presidente

Escrito por Fred às 10h28

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Estagiário acusa Procuradores da República de abuso de autoridade e denunciação caluniosa

Inquérito apura supostos desacato e falsa identidade

O estagiário de direito Luiz Eduardo de Almeida Kuntz, que trabalha no escritório de advocacia Toron, Torihara e Szafir Advogados, está pedindo à Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo, junto com seus advogados, que seja oferecida representação criminal contra os Procuradores da República Álvaro Luiz de Mattos Stipp e Anna Cláudia Lazzarini, de São José do Rio Preto (SP), aos quais atribui os crimes de abuso de autoridade e denunciação caluniosa. Kuntz responde a inquérito sob a acusação de desacato e falsa identidade.

Segundo representação à OAB, no último dia 22 de setembro Kuntz tentou falar pessoalmente com os procuradores, na sede da Procuradoria da República em São José do Rio Preto, onde pretendia compulsar dois inquéritos policiais que não estão sob sigilo. Os procuradores estavam em reunião. Solicitou, então, a um funcionário da Polícia Federal, responsável por fazer a carga dos inquéritos policiais, autorização para examinar os autos. Sem nenhuma oposição dos funcionários da repartição, "adentrou na sala onde se encontravam as pilhas de autos para auxiliar sua localização".

Ainda segundo a representação, um funcionário, em altos brados e de forma intimidadora, afirmou que ele havia invadido uma repartição pública.

Na sequência, os dois procuradores "deram voz de prisão em flagrante delito ao ora representante e determinaram que dois vigilantes o levassem até uma sala de reunião dentro da Procuradoria da República e lá ficasse detido até que a Polícia Federal chegasse para conduzi-lo à delegacia". Ainda segundo seu relato, a procuradora afirmou que ele estava sendo preso por desacato.

Kuntz ficou "detido em uma sala da Procuradoria da República, vigiado por seguranças armados, impedido de se comunicar com os advogados do escritório que representa, até que, com a chegada dos agentes da Polícia Federal, foi encaminhado, de camburão --preso-- até a Delegacia de Polícia Federal, onde permaneceu detido por várias horas".

"Data maxima venia, os Procuradores da República em São José do Rio Preto, talvez alertados de que praticaram crime de abuso de autoridade, sem dúvida partem para a sórdida manobra de denunciar caluniosamente o representante, provocando contra si a instauração de inquérito policial por suposta prática do crime de falsa identidade, mesmo sabendo-o inocente", afirmam na representação os advogados Alberto Zacharias Toron, Edson Junji Torihara, Fernando da Nóbrega Cunha, Renato Marques Martins e Claudia Maria S. Bernasconi.

Estagiário é investigado em inquérito, diz MPF

Segundo nota divulgada pelo Ministério Público Federal, a título de esclarecimento de notícia publicada no site "Consultor Jurídico", os procuradores da República afirmam que:

- "Foi apenas a partir da confusão, seguida da recusa de entregar sua identificação e da ameaça de invadir o gabinete de procurador, que o procurador da República Álvaro Stipp deu voz de prisão ao advogado, uma vez que, por questão de segurança dos servidores e dos procuradores, não é possível permitir que uma pessoa não-autorizada e não identificada entre, mexa em processos muitas vezes sigilosos, sem autorização".

- "O referido advogado foi levado a uma sala de reunião, com banheiro, ar-condicionado, onde fez ligações, enquanto esperava a chegada de agentes da Polícia Federal".

- "Até a chegada dos policiais, em nenhum momento o advogado admitiu que era um estagiário de Direito".

- "Já foi aberto, na Polícia Federal, procedimento para investigar o estagiário por desacato e falsa identidade".

- "Antes do incidente, nunca houve qualquer problema com advogados na Procuradoria da República em São José do Rio Preto".

Consultados, por intermédio da assessoria do Ministério Público Federal em São Paulo, os procuradores não comentaram a representação feita pelo estagiário e seus advogados, informando apenas que ele responde a inquérito policial.

Escrito por Fred às 20h29

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Outra meta

A ocupação, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, do prédio do antigo Hilton Hotel, na avenida Ipiranga, prevista para ocorrer em setembro, não aconteceu.

Há informações de que a disposição do TJ-SP é fazer a mudança entre a segunda quinzena de novembro e a primeira de dezembro, transferindo para o prédio em forma de cilindro os gabinetes dos desembargadores da Seção de Direito Público, atualmente na avenida Paulista.

Em dezembro de 2007, as novas instalações foram "inauguradas", com a presença do prefeito de São Paulo e outras autoridades. Durante alguns meses, uma placa no hall do antigo hotel era o único registro da operação.

O tribunal anuncia os preparativos para eleger sua nova direção na primeira semana de dezembro. Se até o final do ano não houver a ocupação, haverá uma situação inusitada: uma administração inaugurou um imóvel, alugado pelo prazo de 54 meses, que a gestão seguinte, em dois anos, não conseguiu usar.

Escrito por Fred às 14h41

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Têmis: Juíza novamente colocada em disponibilidade

O Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região julgou no último dia 30/9 processo administrativo disciplinar, colocando novamente em disponibilidade a juíza Maria Cristina Barongeno, titular da 23ª Vara Cível, denunciada na Operação Têmis (*).

No final de junho, em outro processo disciplinar, o TRF-3 decidira afastar a juíza ao apreciar decisões envolvendo empresas de bingos.

No dia 30/9, o Órgão Especial julgou operações com "títulos podres" (como o modelo reproduzido neste post). São papéis emitidos pela União no início do século passado que, segundo o Ministério Público Federal, foram reconhecidos pela magistrada para sustar a cobrança de impostos devidos por frigorífico para o qual o pai da juíza atuava como advogado.

Iniciadas pelo MPF e Polícia Federal em 2006, as investigações da Operação Têmis visavam uma suposta quadrilha que burlava o fisco. Descobriu-se depois a ligação entre o grupo e magistrados que proferiram decisões supostamente para favorecer empresas de bingos. Foram denunciados quatro magistrados federais, quatro advogados, seis empresários, um procurador da Fazenda Nacional e uma servidora da Receita Federal.

A juíza ainda responde a ação penal no TRF-3. Com o desmembramento do inquérito no Superior Tribunal de Justiça, a denúncia contra a magistrada desceu para o tribunal regional. O relator é o desembargador Carlos Muta.

O Blog não conseguiu ouvir o advogado da juíza, Flávio Luiz Yarshell, tendo deixado recado em seu escritório.

  

(*) ATO Nº 9592, de 30 de setembro de 2009

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

COLOCAR EM DISPONIBILIDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do art. 42, inc. IV, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional e art. 1º, inc. IV, da Resolução nº 30, do CNJ, a MM. Juíza Federal MARIA CRISTINA DE LUCA BARONGENO, do exercício de suas funções de Magistrada, a partir de 30 de setembro de 2009, em cumprimento ao que restou decidido pelo Órgão Especial, por ocasião do julgamento do Processo Administrativo Disciplinar em Face de Magistrado nº 2008.03.00.033570-5, ocorrido em 30 de setembro de 2009, tal como preconizado pelo art. 93, VIII, da Constituição Federal.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

MARLI FERREIRA

Presidente

Escrito por Fred às 16h41

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CNJ fará inspeção no TJ do Distrito Federal

A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) inicia, na próxima terça-feira (13/10), inspeção no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

Segundo a assessoria do CNJ, o Tribunal apresenta o maior número de servidores por 100 mil habitantes e a menor quantidade de processos em tramitação por funcionário.

A inspeção alcançará unidades judiciais e administrativas de primeiro e segundo grau e cartórios extrajudiciais. Haverá audiência pública na quinta-feira (15/10), quando o corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, ouvirá cidadãos e representantes de instituições que quiserem apresentar críticas, denúncias e sugestões.

Dados do Sistema Justiça Aberta relativos a agosto apontam 4.904 processos aguardando sentença há mais de 100 dias no Tribunal de Justiça. Outros 4.677 processos estavam parados há mais de três meses. 37% das unidades judiciárias do DF e territórios deixaram de prestar informações ao Sistema Justiça Aberta, da Corregedoria Nacional de Justiça.

Escrito por Fred às 08h37

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Anamages questiona resolução sobre veículos

A Anamages (Associação Nacional dos Magistrados Estaduais) propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal em que pede seja declarada inconstitucional a Resolução nº 83 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a aquisição, locação e uso de veículos pelo Poder Judiciário. Liminarmente, pede a suspensão dos efeitos da resolução e de seu artigo 9º.

A ação foi oferecida pelo presidente da entidade, desembargador Elpídio Donizetti Nunes, representado por quatro advogados de Minas Gerais. O relator é o ministro Joaquim Barbosa.

Segundo informa a assessoria do STF, "a resolução estabelece, entre outros itens, que os carros oficiais destinam-se exclusivamente ao serviço público, sendo vedado seu uso aos sábados, domingos, feriados, durante o recesso forense e após o fim do expediente do tribunal". Ainda segundo a assessoria, "os veículos oficiais de representação devem ser utilizados exclusivamente por ministros de tribunais superiores e pelos presidentes, vice-presidentes e corregedores dos demais tribunais".

A Anamages entende que o CNJ extrapolou sua competência, pois são reservados aos tribunais o controle e a gestão sobre seus bens.

A entidade sustenta que o artigo 9º, ao distinguir as classes de magistrados que poderão utilizar carros de representação, trata os magistrados de forma discriminatória.

"Na medida em que o Poder Judiciário é uno, não se pode criar distinções entre os seus membros, sobretudo porque a representação é inerente a todos os magistrados e não a determinada classe específica (ministros de tribunais superiores e pelos presidentes, vice-presidentes e corregedores dos demais tribunais).

Ainda segundo a Anamages, cada Estado possui uma realidade distinta: "Cada tribunal que deve analisar qual a melhor sistemática a se adotar na administração de seus bens, entre os quais se incluem os carros utilizados pelos magistrados".

"Não há como criar uma regra geral, por exemplo, para o Estado de São Paulo e o Estado do Acre, tendo em vista que tais Estados possuem diferentes peculiaridades, que certamente devem ser observadas na utilização de carros pela magistratura".

A ação tem a pretensão de defender o direito dos magistrados de não se submeterem às disposições da resolução do CNJ que, segundo a Anamages, "afronta o princípio federativo e o princípio da isonomia".

Escrito por Fred às 08h37

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TJ-SP aprova novo regimento interno

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo tem novo Regimento Interno, aprovado na sessão do último dia 30/9 do Órgão Especial, informa o Blog do desembargador Ivan Sartori.

Dos 915 artigos do texto anterior, o novo regimento ficou reduzido a 290, contemplando inúmeras propostas de todos os segmentos jurídicos da sociedade, num trabalho que durou mais de três anos, ainda segundo Sartori (relator).

Eis algumas "novidades" destacadas no site do desembargador:

1) A possibilidade de o relator sorteado ou substituto legal rejeitar, por decisão monocrática, qualquer feito que não tenha consistência mínima.

2) Foi firmado o sistema de cadeiras, mediante distribuição ininterrupta, voltando os juízes substitutos do Tribunal, doravante removidos, à condição de auxiliares e substitutos dos desembargadores.

3) Foi criado quadro suplementar, composto por juízes de entrância final para substituição na Corte.

4) No âmbito administrativo, criou-se mecanismo para que o Órgão Especial examine matéria administrativa de sua competência e dele subtraída.

5) Reformularam-se a composição e o funcionamento das comissões permanentes.

6) A Comissão Administrativa (depois denominada, pelo Órgão Especial, Comissão de Assuntos Administrativos) formulará plano plurianual básico de administração, com vistas a obter maior estabilidade na Administração do Tribunal, considerado o prazo do mandato dos dirigentes.

 

Escrito por Fred às 18h56

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Dilma será testemunha na ação do mensalão

O gabinete do relator da ação penal do mensalão no Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, expediu ofícios para 3 ministros de Estado, 4 senadores e 28 deputados federais, informando-os de que foram indicados como testemunhas no processo. A ministra Dilma Rousseff, da Casa Civil, é uma das testemunhas arroladas.

Serão ouvidos:

Ministros: da Casa Civil, da Integração Nacional e da Previdência Social

Senadores: Arthur Virgílio, Sebastião Afonso Viana Marcelo Alves (Tião Viana), Ideli Salvatti e Sérgio Zambiazi

Deputados: Francisco Octavio Beckert (Chico da Princesa), Eduardo Valverde Araújo Alves, Celso Ubirajara Russomano, Arlindo Chinaglia Junior, Angelo Carlos Vanhoni, Jackson Barreto de Lima, Hermes Parcianello, Henrique Fontana Junior, Maurício Rands Coelho Barros, Luiz Roberto de Albuquerque, Luiz Alberto Silva dos Santos, Luciano de Souza Castro, José Wilson Santiago, José Santana de Vasconcellos Moreira, José Aldo Rebelo Figueiredo, José Eduardo Vieira Ribeiro (Zezéu Ribeiro), José Arnon Cruz Bezerra de Menezes, Benedito de Lira, Arnaldo Madeira, Rubens Otoni Gomide, Ricardo Barros, Pedro Fernandes Ribeiro, Nelson Meurer, Mário Silvio Mendes Negromonte, Moacir Micheleto, Miro Teixeira, Milton Antônio Casquel, Wladimir Afonso da Costa Rabelo

Escrito por Fred às 13h03

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Minirreforma eleitoral facilita doações ilegais

O procurador regional eleitoral em Minas Gerais, José Jairo Gomes, autor das 154 representações protocoladas no Tribunal Regional Eleitoral contra empresas e pessoas físicas suspeitas de terem feito doações que ultrapassaram os limites legais, diz que a minirreforma eleitoral foi um retrocesso. "A minirreforma eleitoral facilita ainda mais as doações irregulares", afirma.

BLOG - Qual a importância dessas representações neste momento?

JOSÉ JAIRO GOMES -
A importância do ajuizamento dessas representações é mostrar que não foi feito um debate amplo para a aprovação da minirreforma eleitoral. Nem o mensalão foi suficiente para reduzir a promiscuidade das doações eleitorais. Ações como essas dificilmente poderão ser manejadas na vigência da lei eleitoral depois da minirreforma.

BLOG - Como o sr. avalia a minirreforma eleitoral?

JOSÉ JAIRO GOMES -
A minirreforma é um retrocesso. Não será mais possível fazer esse tipo de rastreamento de doadores. Agora, as empresas podem fazer doações ocultas aos partidos. Na prestação de contas não aparecerá a fonte da doação.

BLOG - Quais são as maiores distorções no financiamento de campanha?

JOSÉ JAIRO GOMES -
O esquema de financiamento de campanha favorece a sonegação fiscal. Favorece também a lavagem de dinheiro.

BLOG - Qual é o perfil dos doadores de campanha em geral?

JOSÉ JAIRO GOMES -
Prevalece a doação de pessoas jurídicas. Em geral, são empresas prestadoras de serviço público. São doações de valores elevados. Nos EUA, Obama foi eleito com milhares de doações de US$ 100. O que leva uma empresa a fazer uma doação de R$ 1 milhão? Não há transparência no sistema. O eleitor vota sem sabem quem está por trás de uma campanha.

 

Escrito por Fred às 09h10

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Ainda sobre a notória sabedoria

Da revista "Época", ao tratar da indicação do advogado-geral da União, José Antonio Toffoli, e do ritual para a escolha de ministros do STF:

"Num gesto inédito para um candidato ao Supremo, Toffoli chegou a contratar os serviços de uma das maiores empresas de relações públicas do país para ajudá-lo a seduzir os senadores. Visitou gabinetes e fez o tradicional corpo a corpo".

 

Escrito por Fred às 09h09

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Juízo do Leitor

Sobre a entrevista concedida pelo ministro Gilson Dipp, Corregedor Nacional de Justiça, a Leandro Fortes, de "Carta Capital", que trata da devassa feita pelo CNJ em alguns tribunais estaduais:

Fernando [Belo Horizonte - MG]: Resta saber a que preço estão sendo/serão cumpridas essas Metas, nas costas dos servidores (como se estes já não trabalhassem feito animais de tração), com maquinário deficiente e ultrapassado; por outro lado, por que não fazem também uma campanha de conscientização da população, que busca a Justiça muitas vezes para ver se "consegue tirar algum", em ações absurdas e sem qualquer chance de prosperar? Advogados outro dia reclamavam da excessiva proximidade de uma primeira audiência, que tumultua os escritórios e os priva de finais de semana, preparando defesas. Rapidez e eficiência, sim, mas falta de conhecimento da realidade do funcionalismo, dos profissionais que atuam no judiciário, chega a ser sádico e irresponsável, tendo como única explicação o envaidecimento de quem legisla sem saber das consequências. A perda de autonomia dos Tribunais é outra nota triste nessa campanha patética.
 
Luiz Tavares [Ribeirão Preto - SP]: Sou totalmente a favor do CNJ. O mesmo deveria como alias faz o STF editar súmulas vinculantes a respeito de todas as questões relacionadas a nosso cambaleante Judiciário. Quem sabe, assim as decisões sairiam mais rapidamente e com maior prestação jurisdicional. Vamos instituir prazos para os juízes de 1ª instancia e também para os Tribunais de Justiça.

Armando do Prado [São Paulo - SP]: "Vencido o ministro Marco Aurélio" é pleonasmo. Por essas e outras sou favorável a limitação do reinado, digo de atuação no STF. Como pode os Mellos estarem lá há quase 4 lustros? Parabéns ao CNJ e ao seu Corregedor. A reclamação e esperneio indicam que a ação da corregedoria está no caminho certo. Falta o CNMP incomodar os ditos agentes políticos do MP.
 
Adnan El Kadri [São Paulo]: A atuação do ministro Dipp é fundamental. É um novo paradigma. É o Judiciário se fiscalizando, de uma forma singular e nova. Toda a força ao ministro. Gilson Dipp. (...) É o homem certo para o lugar certo. Além de especialista em crimes de lavagem de dinheiro, o ministro é um homem seríssimo. É um juiz firme e hábil sem ser carrancudo e vai fazendo um grande trabalho. Parabéns aos jurisdicionados e aos operadores do direito, que tanto necessitam de um Judiciário mais ágil e transparente.

Claudio [Paraná]: E muito bonito fazer cortesia com o chapeu dos outros. O CNJ quer mesmo é tomar o poder dos tribunais!

Roberto [Recife - PE]: A "interpretação" a que se refere o ministro Gipp é arbitrária e não conhece paradigmas hermenêuticos clássicos, posto inexistir hierarquia entre os órgãos do Poder Judiciário, senão distribuição de competências, e nem o CNJ é órgão jurisdicional propriamente dito. Então, tem algo de errado nessa atitude de exclusão do STF do crivo do Controle Externo sob seu encargo exclusivo, conforme posto na Constituição Federal. O Ministro tem virtudes, mas está encapsulado num sistema que precisa mudar.

Luiz Fernando [Belo Horizonte - MG]: Atingir a chamada "Meta 2" com estrita observância das formalidades e garantias processuais é nada mais nada menos que "cumprir com sua obrigação", prestar jurisdição num tempo razoável (CR, art. 37, caput, "eficiência"). Já passou da hora de o Judiciário deixar de ser reconhecido como o "tarda mas falha" ou, quando não, o "tarda mas tarda". Mas o que tem acontecido no varejo é de dar medo ao profissional do Direito, ao jurisdicionado: tem juiz decretando prisão preventiva apenas para acelerar o processo e com isto atingir o nível de "eficiência" que o tribunal lhe impôs.
 
Luiz Moreira [Rio de Janeiro]: Pefeita a intervenção do Fernando (BH)! A quem mais custará o cumprimento das metas traçadas pelo CNJ? Notadamente a Meta 2? Acho que o leitor foi "a mosca"! Perguntas que não querem calar: 1-Que os atrasos devem ser enfrentados, não resta dúvida! Mas, e os magistrados que deram causa a eles? Estarão gozando os dois meses de férias mais recesso? E que tipo de reprimenda ou punição, seriamente falando, terão sido imposta a eles? A lista dos magistrados que atrasaram os processos objeto da Meta2 (e certamente seguirão atrasando, a despeito da respeitabilidade e seriedade do ministro Dipp) ser pública, aí poderíamos aferir se são reincidentes (acredito que sim!),e se isso tudo não acabará sendo um prêmio aos negligentes ou coisa pior! Sempre achei e não dá para pensar diferente: Como pode um órgão de controle de um poder ser exercido a partir deste poder, de dentro dele fisicamente, composto na sua maioria por membros deste poder? Não dá!

Escrito por Fred às 19h05

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Judiciário, Sociedade e Modernização da Justiça

"O Poder Judiciário e a Sociedade" é o tema de painel que a Associação dos Advogados de São Paulo realizará nesta segunda-feira (*).

Eis os temas e debatedores:

O Judiciário e a Imprensa: Walter Ceneviva, Sidney Agostinho Benetti, Manuel Alceu Affonso Ferreira, Arystóbulo de Oliveira Freitas e Taís Borja Gasparian.

O Judiciário e o Ministério Público: Fernando Grella Vieira, Washington Epaminondas Barra, Mauro Campbell Marques, Felipe Locke Cavalcanti e Fábio Prieto.

O Judiciário e a Advocacia: Humberto Martins, José Rogério Cruz e Tucci, Maria Thereza Rocha de Assis Moura, Jorge Mussi e Antonio Carlos Malheiros.

Modernização da Justiça: Massami Uyeda, Roberto Rosas e Cesar Asfor Rocha.

O encontro será aberto pelo presidente da AASP, Fábio Ferreira de Oliveira, e será encerrado com lançamento do livro "Cartas a um Jovem Juiz", de autoria do ministro Cesar Asfor Rocha.

(*) Local: AASP - Rua Álvares Penteado, 151 - Centro - SP

Data: Segunda-feira (5/10) Horário: 9h às 18h

Informações: www.aasp.org.br

Escrito por Fred às 16h59

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PGE suspende concurso de ingresso na carreira

O Conselho da Procuradoria Geral do do Estado de São Paulo divulgou comunicado sobre suspensão de concurso de ingresso na carreira.

Eis a íntegra do comunicado:
 
COMUNICADO DO CONSELHO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

O Conselho da Procuradoria Geral do Estado informa que, nesta data (30.9.2009), por votação unânime, deliberou abrir procedimento
administrativo de invalidação de ofício da Prova Objetiva do Concurso de Ingresso na Carreira de Procurador do Estado de São Paulo, realizada em 30
de agosto de 2009, com a conseqüente suspensão do referido certame até decisão final do Colegiado, nos termos dos artigos 59 e 60 da Lei Estadual
n. 10.177, de 30.12.1998, exclusivamente em razão da similaridade de algumas questões da matéria de Direito Tributário com outras de prova de Concurso Público ocorrido em 2004.

Nos termos da Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado, cabe ao Conselho organizar e dirigir o concurso de ingresso na Carreira. Não há, assim,
nenhuma responsabilidade, por esse fato, da entidade contratada para auxiliar na realização do certame.

São Paulo, 30 de setembro de 2009.

MARCELO DE AQUINO
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO
CONSELHO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

 

Escrito por Fred às 15h50

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"Conversas fora dos autos" & Igualdade às partes

Sob o título "Reflexões dum juiz sobre contato com advogados", o artigo a seguir é de autoria do juiz Edison Vicentini Barroso, atualmente na 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo:

Passados cerca de vinte e seis (26) anos como magistrado, hoje no Tribunal de Justiça de São Paulo, recebi petição dum advogado, em autos de recurso de que sequer sou relator, dando conta de que ficou sabendo que não recebo advogados para conversas sobre processo. Foi além, juntando precedente de sindicância aberta contra desembargador deste Tribunal, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a pedido da OAB-SP. Aludiu à necessidade de que se lhos receba a qualquer tempo e hora, no expediente forense, “independente da urgência do assunto, e independente de estar em meio a elaboração de qualquer despacho, decisão ou sentença, ou mesmo em meio de reunião de trabalho...”. Disse, ainda, ser esse dever funcional, sob pena de responsabilização administrativa. Nesse sentido, requereu fosse por mim externada posição, por escrito, a fim de se lhe permitir ações cabíveis.

Como consabido, para o magistrado, o que não está nos autos não está no mundo (quod non est in actis non est in mundo); ou seja, cabe-lhe analisar e decidir à vista daquilo neles grafado. Fosse doutra forma, inexistiria transparência. O próprio Código de Processo Civil, no seu art. 125, dá os critérios pelos quais se há de dirigir o processo – no sentido de que se assegure igualdade de tratamento às partes e se previna ou reprima qualquer ato contrário à dignidade da justiça.

Bom lembrar que este juiz já foi advogado; então, como inda agora, de forma objetiva e prática, sabia como se avistar com as “figuras do processo” (juiz de direito, promotor de justiça e advogado). Respeitava limites, os legais, atento a regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece. Noutras palavras, procurava falar com o juiz por escrito (petições protocolizadas) – adstrito à transparência de que se devem revestir as coisas da Justiça, no contexto do “mundo dos autos”.

Nos autos, por princípio constitucional/processual, há de se resguardar – dentre outras coisas – contraditório, ampla defesa e isonomia. E processo, como sabido, é uma sucessão de atos e termos (formal, pois) dispostos à realização da justiça. Seres gregários, que somos, é evidente que não me furto à conversação produtiva, feita às claras (a par do já dito) – desde que preservada, fundamentalmente, precisa igualdade de tratamento às partes.

Particularmente, não sei em quê uma “conversa fora dos autos” (aspas minhas) faria diferença em meu juízo – na medida, justamente, em que deles, do contexto abrangente neles disposto, jamais me aparto. Imagine-se, por exemplo, uma Justiça feita de conversa, na base da conversa de gabinetes. Certamente, seria de fachada – um simulacro.

Juiz político não é juiz. A quem julgue só se exige uma política, a da coisa certa a fazer. Magistrado medroso não é magistrado, é fantoche. Quem se curve a ameaças, expressadas ou veladas, não será digno do cargo ocupado.

Por outro lado, o comum da vida nos mostra que, entre pessoas educadas, há limites a respeitar. Por exemplo, jamais me abalançaria a ir portas adentro do escritório dum advogado, estivesse ele fazendo o que estivesse, para, independentemente de qualquer outra coisa (incondicionalmente, pois), com ele me avistar. Além disso resultar da lógica das coisas, tem tudo a ver com a educação da pessoa.
 
Assim, abstração feita ao quanto já referido, mesmo na recepção de advogados para uma “conversa fora dos autos”, haver-se-á de adotar critérios, sob pena de se instaurar confusão. Está na Constituição Federal: meu direito vai até onde comece o do outro. Isto, sim, é democracia. Portanto, se um advogado, promotor ou juiz estiver em meio a uma reunião, ou mesmo à frente dum trabalho que, momentaneamente, se não possa interromper, não se deve forçar encontro, que, a par de inoportuno, seria contraproducente. Entender-se o contrário, respeitada da opinião, para mim, é remar contra a maré natural das coisas da vida – no que condiz àquilo que normalmente sucede.

O tempo do juiz é demasiadamente precioso – quão escasso –, na árdua tarefa de analisar e decidir milhares de recursos. Neste Estado de São Paulo, mais que noutro qualquer (por seu gigantismo e pela mole de processos). Crê-se o seja, também, o dos advogados. Nesse contexto, enquanto esteja em gabinete, feitas das sobreditas ressalvas (direito ínsito à convicção pessoal e à expressão – constitucionalmente previstos), desde que preservado idêntico direito ao advogado da parte contrária (igualdade de tratamento), este juiz não se furta àquela oitiva; muito embora, sistematicamente, vá retratar da necessidade de se reproduzir nos autos de processo aquilo que se diga – de molde a continuar sempre adstrito aos elementos daqueles, intocada a clareza que deve permear as coisas do Poder Judiciário.

Assim penso, sem hipocrisia. Assim ajo, certo de que a ninguém ofendo e a nenhum direito impeço. Por fim, “não são os postos que honram os homens; são os homens que honram os postos” (Agesilau – rei de Esparta: 399-360 a.C.).

Escrito por Fred às 12h53

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Minirreforma eleitoral limita fiscalização de doações

A Procuradoria Regional Eleitoral de Minas Gerais protocolou 154 representações no Tribunal Regional Eleitoral contra empresas e pessoas físicas por suspeita de doações, nas eleições de 2006, que teriam ultrapassado os limites legais, revela reportagem da Folha (*) nesta sexta-feira (2/10).

Entre as empresas listadas está a Coteminas, indústria da família do vice-presidente da República, José Alencar. O presidente da empresa, Josué Gomes da Silva, sustenta que a Coteminas cumpriu a legislação.

O Procurador Regional Eleitoral José Jairo Gomes, autor das ações, entende que a minirreforma eleitoral limitará esse tipo de rastreamento: "Foi um retrocesso. As empresas agora podem fazer doações ocultas aos partidos."

(*) Acesso a assinantes do jornal e do UOL.

Escrito por Fred às 09h35

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Haja metas

Do blog do jornalista Rodrigo Haidar, ex-chefe de redação do "Consultor Jurídico":

Ministros tentam sobreviver à Meta 2

Na última terça-feira, os ministros da 4ª Turma do STJ, passaram a discutir, em sessão, sobre o acervo monumental de processos que têm para julgar e sobre a (im)possibilidade de cumprir a chamada Meta 2 imposta do Conselho Nacional de Justiça.

O objetivo da Meta 2 é julgar, até o fim deste ano, todos os processos distribuídos no país até o último dia de 2005.

No meio da discussão, o presidente da Turma, ministro Fernando Gonçalves, pergunta aos colegas:

— Alguém sabe ou se lembra ao menos qual era a Meta 1?

O ministro Aldir Passarinho, então, responde:

— Bom, a Meta 1 é tentar manter-se vivo diante da avalanche de processos da Meta 2.

 

Escrito por Fred às 09h24

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O trabalho que deu apoiar o novo ministro do STF

A indicação do advogado-geral da União, José Antonio Toffoli, para o Supremo Tribunal Federal gerou aplausos e críticas de juízes do Trabalho. A nota de apoio da entidade nacional dos magistrados da Justiça do Trabalho provocou discordâncias entre associados. A seguir, mensagem que o presidente da Anamatra, Luciano Athayde Chaves, enviou a seus colegas, a título de esclarecimento sobre a Nota Pública reproduzida neste Blog:

Caros Colegas,

A respeito da Nota Pública da Anamatra, que aborda a indicação de José Antônio Dias Toffoli para Ministro do Supremo Tribunal Federal, venho, em nome da Diretoria, prestar os seguintes esclarecimentos:

a) o sistema vigente concentra no Presidente da República o poder da indicação, ainda que com a aprovação do Senado Federal. A manifestação publicada marca a insatisfação com a inexistente participação do Poder Judiciário nesse processo;

b) tem também o propósito de reconhecer a conduta do indicado enquanto Ministro Chefe da AGU, período em que  houve intensa interlocução com a Anamatra, desejando preservar este relacionamento nos futuros embates que envolvem o Direito do Trabalho e a Justiça do Trabalho no âmbito do STF, especialmente nos temas relativos à competência, prerrogativas, passivos e política remuneratória da magistratura;

c) a emissão de nota pública acarreta à Diretoria o ônus de ser eventualmente contrariada, pois compreende que seus associados possuem o direito indeclinável de exercitar a crítica e opinião, o que integra a nossa ideia de associativismo participativo;

d) corolário do reconhecimento do esgotamento do atual modelo, a Anamatra intensificará as ações visando à modificação do sistema de escolha dos ministros da Suprema Corte, privilegiando um processo que seja democrático, plural e que passe pela participação ativa de todos os segmentos da magistratura, especialmente a do Trabalho, e que releve a segundo plano a preponderância da motivação política.

Brasília, 30 de setembro de 2009.

Luciano Athayde Chaves

Presidente da ANAMATRA   

Ainda sobre os critérios de nomeação de ministro do Supremo Tribunal Federal, a Anamatra publicou a seguinte manifestação em 2006:

Nota Pública

A Anamatra, Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, vem, publicamente, manifestar-se acerca dos critérios de nomeação de ministro do Supremo Tribunal Federal, nos seguintes termos:
 
A Constituição da República prescreve que os Ministros do Supremo Tribunal Federal devem ser escolhidos entre cidadãos com mais de 35 e menos de 65 anos de idade, com notável saber jurídico e reputação ilibada, e que sejam nomeados pelo Presidente da República após aprovação da escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
 
Tal modelo de nomeação está em descompasso com os princípios democráticos e com o ideal republicano, porque não reflete adequadamente o sistema de freios e contrapesos informador da relação entre os Poderes da República, que deve ser de independência e harmonia.
 
A lamentável prática de utilização de critérios exclusivamente políticos para escolha dos Ministros daquela Corte pelo Presidente da República e a incompreensível atuação meramente homologatória dos Senadores da República nas chamadas "sabatinas" dos candidatos comprometem seriamente a idéia de imparcialidade da magistratura e ensejam inconveniente partidarização do STF.
 
Os Juízes do Trabalho brasileiros, por sua Associação de classe, criticam publicamente o modelo vigente, no intuito de promoverem um saudável debate nacional que motive a sociedade e os políticos brasileiros a garantirem o aperfeiçoamento das instituições e a defenderem a independência do Poder Judiciário.
 
Como alterações constitucionais demandam tempo e estão condicionadas aos percalços do Parlamento, propõe-se a observância, desde já, de critérios suplementares aos prescritos na Constituição da República para a indicação de Ministros do Supremo Tribunal Federal, que se estabeleçam por meio de ampla consulta à sociedade e aos atores sociais diretamente envolvidos na questão, sendo conveniente aferir dos candidatos também sua classe de origem, a área de atuação e sua formação científica.
 
Neste contexto, a Anamatra sustenta que no conceito constitucional de "notável saber jurídico" se inclua, como pressuposto fundamental da candidatura ao cargo de Ministro do STF, conhecimento e compromisso com os Direitos Humanos, o Direito Social e a legislação trabalhista.
 
Não passa desapercebido o grave fato de a magistratura de carreira, essência e alma da Justiça brasileira, deter no STF, órgão de cúpula do Poder Judiciário, apenas dois dos onze cargos de ministro, um dos quais na iminência de vacância, razão pela qual a ANAMATRA defende a nomeação, preferencialmente, de magistrados de carreira, isto é, daqueles aprovados em concurso público de provas e títulos e que tenham se formado na primeira instância dos vários segmentos do Judiciário nacional.
 
Brasília, DF, 12 de janeiro de 2006.
 
José Nilton Pandelot
Presidente da Anamatra

Escrito por Fred às 09h14

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Algumas notas sobre as notas fiscais não fornecidas

 

Do blog do juiz aposentado Walter Fanganiello Maierovitch sobre a decisão do STF que impediu a divulgação de notas fiscais de gastos de deputados:

(...)

"Por liminar, o ministro Marco Aurélio de Mello havia determinado à presidência da Câmara dos Deputados Federais que fornecesse ao jornal Folha de S.Paulo as notas fiscais com as despesas feitas por cada parlamentar e usada para justificar o destino das suas verbas. Só para recordar, o apelidado deputado do Castelo contratava a sua própria empresa de segurança, que emitia notas fiscais para tais serviços, num solar conflito de interesses".

(...)


"O interessante é que os ministros que cassaram a liminar de transparência silenciaram com relação ao crime de desobediência, em tese praticado pelo presidente da Câmara. O presidente da Câmara, no prazo, não atendeu a liminar".

Do desembargador Rogério Medeiros Garcia de Lima, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em carta publicada no Painel do Leitor da Folha, edição desta sexta-feira (2/10):

"É nisso que dá uma Corte sem juízes de carreira: o STF ficou do lado da Câmara, e a Folha não terá acesso aos dados das despesas dos deputados com verbas indenizatória. Não defendo o monopólio do STF pela magistratura de carreira, mas deveríamos ter pelo menos cinco dos ministros oriundos, desde a primeira instância, do Poder Judiciário. E a mídia tem culpa, porque celebra --com a OAB e Márcio Thomaz Bastos-- a designação de Jobins, Toffolis e outros mais".

Escrito por Fred às 08h56

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PERFIL

Frederico Vasconcelos Frederico Vasconcelos, 64, nasceu em Olinda, Pernambuco. É formado em Jornalismo pela Universidade Católica de Pernambuco. Exerce a profissão desde 1967. Começou sua carreira em Recife, como repórter da sucursal Norte/Nordeste da revista "Manchete".

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