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Jefferson compara os operadores de três mensalões

Sob o título "O know how do operador", o ex-deputado Roberto Jefferson, do PTB, publicou o seguinte comentário em seu blog:

O ex-secretário (Relações Institucionais) e operador do mensalão do governador José Roberto Arruda, Durval Barbosa, fez um circuito similar ao do ex-carequinha Marcos Valério: este levou o esquema do PSDB mineiro para o PT nacional; e Durval, do PMDB para o DEM, ambos do DF. O operador do Arruda abriu o bocão para salvar a pele, mas Valério se mantém num silêncio quase obsequioso - de vez em quando ameaça falar, deixando o Planalto de cabelo em pé! Já imaginaram o tamanho do rombo se Valério resolve abrir a boca?

Escrito por Fred às 22h38

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Projeto "tímido" para organizar as carreiras da PF

Sob o título "Lei Orgânica Inconstitucionalidades, pretensões ocultas e falta de coragem definem o PLO da PF", o artigo a seguir é de autoria de Luís Antônio de Araújo Boudens, Agente de Policia Federal, classe especial (*). Foi publicado originalmente no site da Fenapef (Federação Nacional dos Policiais Federais):

É digno de reflexão profunda e muita preocupação por parte de todos os servidores do DPF [Departamento de Polícia Federal] o texto do projeto de lei orgânica (PLO) da Polícia Federal, encaminhado pelo governo ao Congresso Nacional e divulgado recentemente.

O projeto se revelou como uma grande proposta de compilação do que já existe nas legislações esparsas sobre o trabalho do Departamento de Polícia Federal, principalmente no conjunto administrativo-formal e estrutural da instituição. Reafirma a existência de setores já atuantes como Interpol, Controle de Produtos Químicos e Segurança Privada, e delimita a atuação da PF nas questões indígenas, eleitorais, agrárias, dentre outras.

Sob aspecto material, o texto é tímido e, com uma infelicidade lamentável, agride a Constituição Federal, como no caso do inciso IV do art. 26, ao elencar como prerrogativa dos servidores policiais federais: o "(...) livre ingresso e trânsito em qualquer recinto público ou privado".  Se o que se pretendia era garantir o acesso dos policiais aos locais sob fiscalização da polícia, ainda que privados, seria melhor repetir ipsis litteris o texto do Decreto 98.380, de 9/11/1989.
 
Ao estabelecer em seu art. 16, § 1o  que “a carreira de que trata o caput é organizada em cargos, categorias e padrões, conforme legislação específica”, o projeto não revelou coragem suficiente para organizar as carreiras da Policia Federal e nem incluir as tabelas dos respectivos subsídios em seu texto. Essa inclusão seria, ao entendimento da maioria, o ÚNICO ponto capaz de suscitar uma convergência momentânea de todas as categorias em prol dessa versão da lei orgânica.
 
O texto não projeta os delegados ao (sonhado) status de carreira jurídica, mas os eleva a uma condição isonômica aos membros do Ministério Público Federal (MPF) e da Justiça Federal, quando implementa prova de cargos e títulos e exige experiência jurídica ou policial de dois anos para o efetivo ingresso no cargo.  Na esteira da valorização do cargo pela forma de admissão, digamos mais exigente, subiram também os peritos criminais.
 
Ainda resvalando na crescente contenda entre delegados e membros do MPF, o inciso I do art. 2o repete o art. 144 do texto constitucional e adiciona a exclusividade nas investigações criminais no âmbito da União:  (...) I - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária e de investigação criminal no âmbito da União(...)

A última decisão proferida pela 2ª. Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que propiciou ao Ministério Público Federal assumir a titularidade de investigações criminais, descartando até mesmo a necessidade de instauração de inquérito para oferecimento da denúncia, provocou um abalo sistêmico na pretensão dos delegados de Policia Federal, de se ter exclusiva tal atribuição. Na proposta da LO, a intenção é resguardar-se com lei de uma futura decisão do pleno do STF, que vem caminhando a passos largos nesse sentido e que geraria de imediato efeito erga omnes, podendo ensejar o início do fim do inquérito policial.

Outra questão lamentável, pela vertente anti-modernizadora assumida, foi a não-revogação da Lei 4.878/65 por completo (vide art. 38 do PLO). O novo texto é permissivo e preguiçoso ao manter toda a parte que regula os deveres e transgressões dos servidores da Polícia Federal (do art. 42 ao 57). Muitas condutas ali listadas como transgressões mantêm um aspecto subjetivo e propicia interpretações de acordo com a vontade, necessidade ou intenção dos administradores.

Três pontos do projeto denotam uma intenção de diminuir ainda mais a força, a legitimidade e a importância do trabalho dos não-delegados na PF. A primeira delas – a menos sutil - aparece no Art. 18, em que é apresentada a lista de atribuições do cargo de Delegado de Polícia Federal: “XII - dirigir-se aos magistrados e membros do Ministério Público, nas salas e gabinetes de trabalho, respeitando-se a ordem de chegada”.

Tão desnecessária é a existência desse inciso no corpo da lei orgânica que se pode concluir facilmente, por exclusão, que a intenção é que agentes, escrivães, papiloscopistas e servidores administrativos não possam falar com juízes e promotores em seus gabinetes e salas, ainda que haja necessidade ou urgência do serviço desenvolvido.

A segunda aparece quando se proíbe a cessão de policiais para ocupação em funções que não sejam de chefias, DAS etc. Ou seja, a cessão para outros órgãos será (praticamente) exclusiva de servidores delegados.

A terceira é a mais sutil de todas e serve, dentre outros motivos que ensejem uma “teoria da conspiração”, para resguardar o presidente da República de um contato obrigatório e freqüente com (principalmente) agentes de Policia Federal. Reza o texto que uma das atribuições da Policia Federal poderá ser: XIX - auxiliar na segurança pessoal do Presidente da República, do Vice-Presidente da República e respectivos familiares, e dos titulares dos órgãos essenciais da Presidência da República, a pedido do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

O argumento aqui é mais simples do que se imagina: por que seríamos auxiliares na segurança do presidente da República, se somos titulares na segurança dos candidatos à Presidência da República? Quem e o que seria mais importante e de maior relevância para o País e para a própria Polícia Federal?

Para não dizer que não falei de flores, a inclusão da obrigatoriedade da prática de atividade física permanente como prerrogativa do servidor policial (Art. 29, IX), embora já definida por legislação interna, pode ser considerada como ponto positivo.

Conhecido o texto do PLO do DPF, vimos que tudo o que a nossa experiência intuitivamente já advertia ocorreu de fato: poucas mudanças, texto de conteúdo esmiuçado em questões organizacionais e alheio às questões de efeito prático; definição formal de autoridade policial, reafirmação do poder injustificado dos delegados e valorização do cargo através da nova forma de admissão e, para brindar, um incômodo silêncio nas questões salariais.

Ocorrendo a transferência do debate para as casas legislativas, é mister que a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) e sindicatos assumam agora um papel diferente do que vinham desempenhando, sem perder sua característica de brigar pela melhoria da estrutura de trabalho da Polícia Federal como um todo.
 
Deve ser incentivado o envio de idéias, propostas e sugestões por todos os servidores, para que integrem um rol de iniciativas a serem levadas ao Congresso, como forma de contornar a obstrução sectária promovida pela Administração e pelo Ministério da Justiça para discussões, ainda na fase externa de elaboração da nova Lei.

Não havia ilusão de que o ministro da Justiça ouvisse a Fenapef e outras entidades associativas que representam os servidores não-delegados. Mas no Congresso Nacional a discussão pode ser levada a um nível mais humano, igualitário e futurista, como rege o preceito democrático apregoado pelas casas que o compõem.

Caso esse projeto siga adiante na forma que está, demorará mais 20 anos, no mínimo, até termos uma nova chance de tentar modificar essa estrutura retrógrada e ineficiente, que privilegia poucos e permite o espraiamento de vaidades, ao distribuir poder entre um grupo fechado e de competência por diversas vezes duvidosa, não servindo ao propósito maior: retribuir ao povo, à sociedade, a confiança que em nós é depositada.

(*) O autor é bacharel em Direito, pós-graduado em direito público, diretor de Assuntos Parlamentares da ANSEF-BH.

Escrito por Fred às 18h32

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Juízes pedem rigor na apuração de denúncias de corrupção no governo do Distrito Federal

Assinada pelo presidente da entidade, Mozart Valadares, a Associação dos Magistrados Basileiros divulgou "Nota Pública" em que "exige" que todas as denúncias contra integrantes do governo e parlamentares do Distrito Federal sejam rigorosamente apuradas.

Eis a íntegra da nota:
 
Comprometida com a lisura na atividade dos agentes públicos brasileiros, com a ética na política e o combate à corrupção, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) - entidade que congrega todos os segmentos da magistratura nacional, contando com mais de 13 mil filiados em todo o país - vem a público exigir que as graves denúncias contra integrantes do governo e parlamentares do Distrito Federal sejam rigorosamente apuradas e, uma vez confirmadas, os eventuais culpados sejam exemplarmente punidos.

A AMB é uma das 43 entidades que congregam o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral e sempre defendeu eleições transparentes. Nos dois últimos pleitos, juízes de todo o Brasil estiveram envolvidos na campanha Eleições Limpas. Por isso, a AMB reafirma o compromisso com a defesa de nossa ainda jovem democracia e acredita que todo indício de corrupção nos Três Poderes da República merece reação imediata da sociedade e dos agentes públicos. Por este motivo, prestamos nosso integral apoio ao Superior Tribunal de Justiça, responsável pelo inquérito em questão. 

Mozart Valadares Pires
Presidente

Escrito por Fred às 18h29

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Embargos auriculares na aula de Direito Penal

Sob o título "Como não contratar um péssimo advogado", o professor e advogado criminalista Damásio de Jesus publicou em seu blog (*) no dia 23/11 o seguinte post:
 
Há muitos e muitos anos, quando lecionava Direito Penal numa faculdade, um aluno me procurou com o seguinte pedido: na prova oral de Processo Penal, na qual eu tinha auxiliado um professor, faltava-lhe meio ponto para se formar. Devolvi a solicitação: traga-me uma foto sua tamanho 18×24 e eu lhe darei o meio ponto.
 
Trouxe-me a fotografia e eu lhe expliquei: vou lhe dar o meio ponto, mas fixarei a sua foto numa parede da casa da minha família. Sempre que precisarmos de um advogado, informarei: contratem qualquer advogado, menos este.

Pedimos a três leitores que opinassem sobre o episódio narrado.

Eis o comentário do advogado Luciano Costa Figueira, de Santos (SP):

O professor Damásio, em que pese sua cultura e capacidade, exagerou no caso, pois temos acompanhado no dia-a-dia alunos com notas brilhantes que não desempenham, quando profissionais, o exercício da advocacia com o mesmo ardor demonstrado na parte teórica. Muitas vezes as notas na Academia não refletem a capacidade intrínseca do operador do Direito.

Eis o comentário da advogada Karen Ibrahim Viana, de São Paulo (SP):

"O ato do futuro advogado ora retratado, é análogo àquele pejorativamente conhecido como "embargos auriculares", no qual advogados apresentam pedidos diretamente aos juízes. Rechaçado pelo título: 'Como não contratar um péssimo advogado', o ato resta acolhido, já que o pleito de meio ponto foi deferido. O futuro advogado que obteve decisão favorável, péssimo, ou não, inevitavelmente ilustra a frase do antropólogo Roberto Damatta: 'A quem está inserido numa rede importante de dependêcia pessoal, tudo; a quem está isolado e diante da sociedade sem mediações pessoais, a lei!', em nada e por nada análogo àquilo que prevê o artigo 5º da Constituição Federal, em seu Título dos Direitos e Garantias Fundamentais, no sentido de que TODOS, são iguais perante a lei. Salvemos a legitimidade do Poder Judiciário de tal questionamento!"
                        
Eis o comentário do professor e advogado Francisco Alpendre, de Curitiba (PR):

"Creio que em um país no qual a classe jurídica, com suas omissões e ações, com seus pareceres contemplativos, com suas propostas de reformas de Códigos e mais Códigos, com sua esquizofrenia legislativa absurda, contribuiu sobremaneira para o estado teratológico de nosso sistema judiciário, culpar excessivamente um aluno por conta de um pedido para que as coisas "se ajustem" é ser consideravelmente hipócrita com o que vivemos todos os dias. O tão declamado fim do positivismo kelseniano pós-moderno nos leva a uma eterna busca pelo jeitinho. Dos maiores aos menores graus. Existem pecados maiores. Muito maiores."

(*) http://blog.damasio.com.br/

Escrito por Fred às 16h37

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STF volta a julgar mensalão mineiro na quinta-feira


Na próxima quinta-feira (3/12) o plenário do Supremo Tribunal Federal volta a julgar o chamado "mensalão mineiro" (*), para decidir se recebe ou rejeita denúncia contra o senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG).

O julgamento havia sido suspenso com o pedido de vista do ministro Dias Toffoli, no dia 5/11.

O inquérito foi instaurado para apurar a suposta prática dos crimes de peculato (sete vezes) e de lavagem de dinheiro (seis vezes) imputado ao senador tucano em concurso material e de agentes com os acusados Walfrido dos Mares Guia, Cláudio Mourão, Clésio Andrade, Marcos Valério, Cristiano Paz, Ramon Hollerbach, Eduardo Guedes, José Afonso Bicalho, Fernando Moreira, Lauro Wilson, Renato Caporali, Sylvio Romero, Eduardo Mundim e Jair Alonso Oliveira.

Segundo informa o STF, a denúncia narra que, a partir da definição da chapa que concorreria ao cargo de Governador do Estado de Minas Gerais, em 1998, teve início a operação para desviar recursos públicos da COPASA, CEMIG e do BEMGE, em benefício pessoal dos postulantes aos cargos de Governador (Eduardo Azeredo) e Vice (Clésio Andrade).

A empresa SMP&B Comunicação teria adotado expedientes criminosos (lavagem) para que os recursos desviados fossem utilizados, com aparência de licitude, na campanha eleitoral de reeleição de Azeredo.

O relator, ministro Joaquim Barbosa, determinou o desmembramento do processo, para que permaneça no STF apenas o processo e julgamento dos crimes imputados a Azeredo.

Em sua defesa prévia, o senador denunciado alega que a denúncia é inepta. Entende que a denúncia teria se tornado abusiva, por impossibilitar sua defesa.

O Procurador-Geral da República opinou pelo recebimento da denúncia.
 
O relator declarou extinta a punibilidade de José Cláudio Pinto de Rezende, em razão de sua morte, bem como de Ruy José Vianna Lage, Gilberto Botelho Machado e Maurício Dias Horta, pela prescrição da pretensão punitiva, tendo em vista as penas cominadas em abstrato aos crimes narrados na inicial e o fato de já possuírem, atualmente, mais de 70 anos de idade.

Barbosa votou pelo recebimento da denúncia contra Azeredo, relativamente ao crime de peculato em detrimento da COPASA, da COMIG e do BEMGE e pelos crimes de lavagem de dinheiro.

(*) Inquérito 2280

Escrito por Fred às 08h09

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Crime antecedente e risco de precedente

Da coluna "Painel", nota sob o título "Lavagem a seco", na edição deste domingo (29/11), na Folha:


O Ministério Público aguarda de olhos arregalados o julgamento, pelo STF, do habeas corpus de Sonia e Estevam Hernandes. O problema dos procuradores não é exatamente o casal fundador da Igreja Renascer, acusado de evasão de divisas e falsidade ideológica, mas sim o fato de que os ministros do Supremo decidirão se a formação de uma organização criminosa pode ou não ser considerada crime antecedente para a configuração de lavagem de dinheiro.

Se a tese for rejeitada (e falta apenas um voto favorável ao casal Hernandes), cairão por terra praticamente todas as denúncias por lavagem já feitas pelo Ministério Público, incluídos os casos do banqueiro Daniel Dantas e da Igreja Universal do Reino de Deus.

Escrito por Fred às 08h04

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Juízo do Leitor - 1

Sobre a decisão da ministra Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça, de trazer à tona as distorções que limitam as chances de um magistrado de carreira exercer as funções de direção dentro do STJ:

Marcus Soares [Fortaleza - CE]: É muito séria a denúncia da Ministra Eliana Calmon, sobre o sistema de escolha no STJ. Essa denúncia merece ser investigada a fundo pelo CNJ e as suas conclusões devidamente publicadas para que toda a sociedade dela tome conhecimento. O Poder Judiciário é a ultima fronteira de um regime democrático, e, as permissividades dos dois outros Poderes não se coadunam nem podem ter lugar no Poder criado para julgar os demais e manter, acima de tudo, os valores éticos e morais necessários para o equilíbrio da convivência social.

Laura [São Paulo - SP]: Fácil concluir, portanto, que a Ministra Eliana Calmon, a despeito de sua competência, jamais será cotada para eventual vaga no Supremo Tribunal Federal. Triste realidade a nossa, na qual a meritocracia é apenas ilusória.

Luiz Fernando [Belo Horizonte - MG]: A ministra Eliana Calmon é mesmo o que se qualifica de "vanguardeira". Em 1992, ainda no TRF-1, ela relatou um caso momentoso de desapropriação de um prédio inteiro para uso da Justiça Federal e seu voto aumentou substancialmente os honorários advocatícios a serem pagos pela União, ao argumento de que deveriam remunerar também o trabalho realizado na fase de negociação amigável do prédio entre o proprietário e a expropriante. Foi a primeira vez em que "ouvi falar" em honorários pré-processuais. E também a última.

Paulo Studart [Fortaleza - CE]: Interessante os demais comentaristas admirarem esta senhora, pois a digna Ministra se colocou como afilhada do Edson Barbalho, Edson Lobão e ACM quando pleiteou a vaga no STJ. Agora vem criticar a OAB e o quinto constitucional Vejam a entrevista no Consultor Jurídico: no link http://www.conjur.com.br/2009-jul-08/eliana-calmon-primeira-mulher-chegar-cupula-justica E vejam o trecho da entrevista “Mas a senhora teve padrinhos?”, perguntou um senador. “Se eu não tivesse, não estaria aqui”, respondeu. “E quais foram?”, insistiu o parlamentar. “Edson Lobão, Jader Barbalho e Antonio Carlos Magalhães, nessa ordem”, replicou, para surpresa de todos na Comissão de Constituição e Justiça e de quem assistia à sessão pela TV Senado. Que ironia não é mesmo, pessoal?

RESPOSTA:

Caro Paulo, grato pela mensagem. Acho relevante, apenas a título de informação aos leitores, acrescentar o parágrafo seguinte do mesmo texto citado: “Meu irmão disse que pulou da cadeira e nem teve coragem de assistir ao restante da sabatina depois disso”, lembra Eliana, com um sorriso. O ato provocou as mais diversas reações. Houve quem dissesse à ministra que ela deu aos senadores, ali, um “atestado de imbecilidade”. Ao contrário. Eliana Calmon viu no ato a oportunidade de se livrar do constrangimento ao ter de rejeitar qualquer favor a quem a havia apoiado. “Naquele momento, eu declarei totalmente minha independência. Eles não poderiam me pedir nada porque eu não poderia atuar em nenhum processo nos quais eles estivessem. Então, eu paguei a dívida e assumi o cargo sem pecado original.” abs. fred

Escrito por Fred às 22h48

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Juízo do Leitor - 2

Sobre decisão do ministro Joaquim Barbosa, do STF, que concedeu ao ex-juiz federal João Carlos da Rocha Mattos o direito de aguardar em liberdade o trânsito em julgado de uma das condenações impostas pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região:

Odair Medeiros [Santo Antônio da Platina]: Parabéns, ministro Joaquim Barbosa! Ainda há lucidez no STF. O ex-juiz merecia estar solto há muito tempo.

Luiz Carlos Munhoz [São Paulo - SP]: Mais uma vez o provérbio popular vem à tona: a Polícia prende, a Justiça solta.

RESPOSTA:
Caro Luiz Carlos, a título de informação, o ministro entendeu que o Ministério Público Federal tinha razão ao acolher o pedido de extensão. Eis trecho do parecer do suprocurador-geral da República Mário José Gisi: "Em que pese nosso entendimento contrário aos recentes precedentes desta Corte no sentido da inconstitucionalidade da execução provisória da pena privativa de liberdade, admitimos que o requerente [Rocha Mattos] encontra-se na mesma situação do co-réu [César Herman] agraciado com o deferimento de liminar, restando presentes, in casu, os requisitos para a aplicação do art. 580 do Código de Processo Penal". abs. frederico

Escrito por Fred às 22h47

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Juízo do Leitor - 3

Sobre decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que rejeitou denúncia contra o prefeito de Lontra (MG), Ildeu dos Reis Pinto (DEM), que teria se valido de um veículo oficial para ir a um motel com uma funcionária da prefeitura na cidade de Montes Claros:


Azambuja [São Paulo]: Datíssima máxima vênia, é brincadeira?! Começo a entender porque são mineiros os maiores críticos do Judiciário que frequentam este espaço.

Ana Lúcia Amaral [São Paulo -SP]: Vi uma decisão na qual se declarou que juiz ir, no horário do expediente forense, se encontrar com garotas de programas, em apartamento de advogado mantido para tal fim, não é infração, pois juiz não se submete a horários. Prefeito usar carro da prefeitura para ir a motel não ser delito demonstra a "coerência" de setores do PJ.

Antônio Carlos [Belo Horizonte - MG]: Eu acredito que deve ser um erro, mas nada vindo do TJ-MG, que fez aquilo com o Juiz de Contagem, Livinsgthon [José Machado], surpreenderia. A população assiste a sucessivas decepções com um Judiciário que não sabe conviver com a democracia (...).

Escrito por Fred às 22h46

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Juízo do Leitor - 4

Sobre nota de repúdio de Procuradores da República da 2ª Região contra o Projeto de Lei nº 2.254/2007, que pretende legalizar a exploração de bingos e máquinas caça-níqueis:

Fantini [Belo Horizonte - MG]: A maneira de acabar com a violência e corrupção em todos os níveis do Executivo, Legislativo e Judiciário, que todos sabemos que existe, é a legalização de todos os jogos e das drogas, haja vista que 90% da violência e do crime organizado têm nestes a origem. Vamos deixar de hipocrisia, srs. procuradores!

Hélio [São Paulo]: Bingos, caça-níqueis e afins, compõem uma estrutura criminosa, que envolve desde máfias, traficantes de armas e drogas, até falsificadores, embrenhados em todas as esferas do poder. A aprovação desta lei, em si, já se constitui em crime. Nada justifica a legalização disto.

Denise [São Paulo]: Só quem já viveu e conviveu com uma pessoa viciada em Bingo, sabe a dimensão do problema. Os "efeitos" do vício e suas consequências são muito próximas das que avassalam a vida de um viciado em drogas das mais pesadas. Eu vivi este problema, e não desejo ao meu pior e maior inimigo que viva. A pessoa vai à ruina financeira, emocional, pessoal e moral. O viciado em jogo abre mão de seus maiores valores, em nome do que chamam de lazer. Por favor, façamos força para que este projeto não seja aprovado, pois seria mais uma porta para a corrupção que já assola este país, mas que usaria a população para financiá-la.

Escrito por Fred às 22h45

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Juízo do Leitor - 5

Sobre as intervenções a favor do Ministério Público no XVIII Congresso Nacional do Ministério Público, em Florianópolis:

João [Campinas - SP]: O MP é muito respeitado pela sociedade de um modo geral. Mas isso não impede que cometa muitos abusos. Por outro lado, dizer que o MP sofre agressões e ameaças de perda de poder e prerrogativa é, sem dúvida, uma afirmação exagerada. Isso tudo está longe, mas muito longe, de acontecer.

Artur [Minas Gerais]: Se estudarmos as propostas em trâmite no Congresso, veremos que, se aprovadas 5% delas, o MP não passará mais de um despachante de processos, como o era antes da CF/88. A situação atual nos preocupa sim, e muito.

Escrito por Fred às 22h44

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Juízo do Leitor - 6

Sobre entrevista ao jornal "Valor", em que o Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, sobre os riscos de o STF livar os políticos da Lei de Improbidade:

Augusto Ferraz de Arruda [São Paulo]: Não é questão de livrar os políticos de pena, mas de cumprimento da Constituição Federal. O argumento do douto Procurador é apenas de fato.

Mário Mourão [Brasília - DF]: Augusto, não se interpreta o Direito "em tiras, aos pedaços". Esquecer o que está por trás na hora de interpretar é acabar com a própria justificativa da interpretação. O Direito é feito para regular a vida social: se ele for indireferente à sociedade, estar-se-ia acabando com a própria utilidade do Direito. Além do mais, pelo que eu vi, essa interpretação de que não é cabível a lei de improbidade aos agentes políticos -- ainda que ela expressamente se declare cabível --, é um pouco forçação de barra, assim como aquela que dizia que o MP não poderia fazer investigações criminais.

Escrito por Fred às 22h43

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Juízo do Leitor - 7

Sobre decisão da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) de questionar no STF dispositivos de lei complementar de Minas Gerais que trata da organização e das atribuições da Defensoria Pública no estado:

Rafael [São Paulo]: É um grande equívoco do MP. Não está batendo na Defensoria, está batendo na história democrática do país e no seu próprio legado. A emergência da defensoria não decorreu da vontade desse ou daquele príncipe de plantão, mas da conjugação de inúmeras forças da sociedade - é o passo natural da democratização da justiça. Iria ocorrer com Serra, Lula, Alckimin, Enéas ou Heloísa Helena... Ao ser capturado por uma agenda corporativista o MP está implodindo sua base social e se isolando. E isso se deve a uma constatação equivocada de seus membros: de que a ACP é um instrumento de pressão sobre os políticos. Para eles, democratizar esse instrumento é uma forma de perder força política... Lamentável esse ciuminho de nosotros defensores - filhos bastardos do Judiciário, só recentemente reconhecidos.

Carlos [São José]: As instituições devem caminhar juntas na construção da cidadania. A definição das atribuições de maneira correta afasta os conflitos. Pena que, para isto, precisaríamos de um Poder Legislativo mais eficiente, com maior rigor técnico. Por exemplo, o órgão que atua na defesa do carente não pode, efetivamente, requisitar (que, legalmente, é ordenar) que um delegado abra um inquérito. Pode, como qualquer do povo, noticiar o delito, não requisitar, tarefa que deve ficar restrita ao Judiciário e ao MP.

Escrito por Fred às 22h43

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Projeto para uma Justiça rápida; aliás, rápida demais

Reportagem de Renata Miranda, no jornal "O Estado de S.Paulo" neste domingo (29/11), relata que Sívio Berlusconi, premiê da Itália, "tenta agora conter os danos causados ao seu governo promovendo uma lei que parece ter sido feita sob medida para bloquear as ações legais em curso contra ele".

Segundo o texto, está no Parlamento o projeto de lei do chamado "processo breve", com o objetivo de limitar em até seis anos a tramitação de um processo legal nas três instâncias jurídicas.

Com isso, mais da metade de todos os processos em andamento seriam cancelados, entre eles dois julgamentos contra o premiê.

Escrito por Fred às 10h38

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Dipp e a difícil tarefa de tornar a Justiça mais ágil

O historiador Boris Fausto indicou o ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça, ao ser consultado pela revista Época sobre os 100 brasileiros mais importantes de 2009.

Segundo ele, "o ministro Gilson Dipp, corregedor nacional de Justiça, tem feito um enorme e difícil trabalho para reformular a Justiça brasileira e torná-la mais ágil".

 

Escrito por Fred às 09h49

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Ayres Britto analisa independência de juízes e do MP

O ministro Carlos Ayres Britto reafirmou a independência de atuação para os membros do Ministério Público e do Judiciário, no encerramento do XVIII Congresso Nacional do Ministério Público, informa a assessoria de imprensa do Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público).

Sobre a independência do Ministério Público e os ataques à atuação de promotores e procuradores, Ayres Britto disse que a instituição é a grande responsável pela garantia da democracia no Brasil. “A democracia é a cláusula pétrea das cláusulas pétreas e o Ministério Público é o maior garantidor da democracia, é o curador da democracia”.

Ainda segundo o ministro, o trabalho de promotores e procuradores garante que a Constituição Federal seja cumprida. “O Ministério Público talvez seja a instituição que mais ‘veste a camisa’ da Constituição Federal. São os promotores e procuradores que impedem que ela seja um enorme ‘elefante branco’, ineficaz”.

Sobre a questão das indicações para tribunais, Ayres Britto afirmou que “a independência é uma ferramenta essencial à boa prestação da Justiça. Independência técnica, funcional, administrativa e, principalmente, política. Nada de subserviência. Não se pode deixar que a gratidão se confunda com a curvatura da coluna. Não se agradece com a toga.

Escrito por Fred às 09h42

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CNA em encontro de juízes gera protestos

Treze entidades divulgam "Carta Aberta" à AMB

"Não houve espaço" para contestar Kátia Abreu



Treze entidades divulgaram uma "Carta Aberta à Associação dos Magistrados Brasileiros" em que criticam a participação --sem possibilidade do contraditório-- da senadora Kátia Abreu (DEM-TO), presidente da Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária Brasileira, como conferencista do XX Congresso Brasileiro de Magistrados. As entidades alegam que a senadora defendeu as teses que a sua entidade utiliza em juízo sobre temas relevantes, como a questão agrária e meio ambiente, "não havendo qualquer espaço no evento para a apresentação de opiniões, dados e informações contrárias".

Nota divulgada em sites de associações de juízes confirma que a escolha da senadora para proferir palestra foi considerada "um equívoco".

A seguir, na sequência, a carta das 13 entidades, nota divulgada no site da Associação dos Magistrados da Bahia e o comentário do presidente da AMB, Mozart Valadares, a pedido do Blog. Aguardamos manifestação solicitada à CNA.

Eis a íntegra da "Carta Aberta", sob o título "Por uma cultura judiciária democrática e cristã":

Teve lugar na cidade de São Paulo, nos dias 29 a 31 de outubro de 2009, o XX Congresso Brasileiro de Magistrados, realizado pela Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, com a temática: “Gestão Democrática do Poder Judiciário”.

Interessante e reconhecidamente importante espaço político de atuação associativista dos magistrados brasileiros, o congresso chamou a atenção, em um primeiro momento, pela temática debatida. O que roubou a cena, no entanto, e abalou a imparcialidade do evento, foi a conferência proferida pela presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária Brasileira – CNA, Sen. Kátia Abreu.

Em meio aos temas da democratização, planejamento estratégico, autonomia e gestão do Poder Judiciário, foi, inusitadamente, concedido à CNA – que também patrocinou o evento – espaço para proferir uma conferência sobre “Decisões Judiciais, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico: Uma Visão sobre o Papel do Judiciário e da Legislação”, para todos os magistrados presentes.

Passando longe de enfrentar a temática do congresso, a representante da CNA ocupou o púlpito para defender todas as teses que a sua entidade utiliza em juízo, em demandas referidas à questão agrária, ambiental, indígena e quilombola, não havendo qualquer espaço no evento para a apresentação de opiniões, dados e informações contrárias.

Tratando-se de um país que ainda apresenta uma forte concentração da propriedade da terra, sem olvidar a conseqüente concentração de renda daí decorrente, o que afronta o objetivo fundamental da República de “erradicar a pobreza, a marginalização e as desigualdades sociais”, e demonstra a distancia das instituições públicas em relação à efetivação dos direitos humanos; e diante de um generalizado desdém em relação à exigência e o cumprimento da função social da propriedade, sobretudo em sua dimensão ambiental, do trabalho e bem-estar cultural, a AMB elege a CNA como único interlocutor de uma temática de interesse público e social em que ela própria representa em juízo a defesa de interesses econômicos individuais.

Salta aos olhos a parcialidade com que estas questões de interesse social, diretamente referidas aos direitos humanos e amplamente demandadas em juízo, foram defendidas e aplaudidas no congresso nacional dos magistrados, o que se espera não reflita, e não se comunique, à própria atividade jurisdicional. Se já se sabe não haver neutralidade na atividade humana, ao menos imparcialidade é o que se espera dos agentes da justiça brasileira, na lida com temas de tamanha relevância, repercussão e interesse social. É a própria democracia que clama pela opinião e a manifestação da sociedade brasileira.

Entidades que assinam a carta: Terra de Direitos – Organização de Direitos Humanos; Justiça Global; Associação de Advogados de Trabalhadores Rurais do Estado da Bahia-AATR; Comissão Pastoral da Terra-CPT/Nacional; Centro de Assessoria Jurídica Popular Mariana Criola; Dignitatis ATP; Centro de Estudos, Pesquisa e Direitos Humanos-CEPDH; Instituto dos Defensores de Direitos Humanos-IDDH; Movimento Nacional de Direitos Humanos-MNDH; Centro de Direitos Humanos Maria da Graça Braz; Instituto de Estudos Socioeconômicos-INESC; Associação Brasileira de Organizações Não-Governamentais-ABONG e Plataforma Dhesca Brasil

Escrito por Fred às 08h35

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"Escolha foi um equívoco", comenta diretor da AMB

Tendo como fonte a AMB, a Associação dos Magistrados da Bahia publica em seu site a seguinte nota sobre a palestra da senadora Kátia Abreu:

A Comissão de Direitos Humanos da AMB aproveitou o XX Congresso Brasileiro de Magistrados para se reunir na tarde de sexta-feira (30). O principal ponto abordado na reunião foi a palestra da senadora Kátia Abreu, proferida no Congresso. “A escolha da senadora para palestrar foi um equívoco, considerando a relevância pública da matéria apresentada”, afirmou João Ricardo dos Santos, vice-presidente de Direitos Humanos da AMB.

Na reunião a comissão decidiu solicitar à AMB que seja publicada uma matéria aprofundada contrapondo os dados apresentados pela senadora. Além disso, uma nota será encaminhada à Comissão Executiva da AMB criticando o critério utilizado para a vinda do palestrante. E propondo que sempre que houver assuntos polêmicos abordados em eventos, que sejam apresentados vários pontos de vista.

Representantes de duas entidades, a organização Terra de Direito e a Associação Juízes para a Democracia (AJD), participaram da reunião e aproveitaram para apresentar suas propostas e aproximar a relação com a Comissão de Direitos Humanos da AMB.

Escrito por Fred às 08h34

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AMB: "Debate não se encerra no congresso"

Eis o comentário do presidente da AMB, Mozart Valadares:

A senadora Kátia Abreu foi conferencista do XX Congresso Brasileiro de Magistrados com o objetivo de ampliar os conhecimentos dos juízes sobre os problemas fundiários brasileiros. Constantemente o Judiciário é demandado para se manifestar sobre o tema e é importante que a magistratura tenha o máximo de informações possíveis.

Cabe ressaltar ainda que os temas relacionados diretamente ao Congresso foram tratados nas vinte palestras proferidas nos cinco painéis realizados, ficando reservada às conferências a discussão de assuntos gerais, definidos em consenso com os conferencistas. A apresentação da senadora, como a dos demais conferencistas, não teve contraponto porque os debates estavam reservados aos painéis.

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) acredita que, para uma platéia qualificada, como a de um congresso de magistrados, todo tema é interessante e não será imposto como dogma, mas como assunto para reflexão. Os juízes dispõem de total autonomia e independência para proferir suas decisões.

O debate, porém, não se encerra no Congresso. A AMB é uma entidade democrática e plural, com fóruns permanentes de discussão sobre temas diversos, como meio-ambiente, infância e juventude e direitos humanos. A Comissão de Direitos Humanos, aliás, terá espaço na próxima reunião do Conselho de Representantes - instância decisória máxima da AMB - para se manifestar sobre essa questão.

Escrito por Fred às 08h33

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Kátia Abreu pede ao STF intervenção federal no Pará

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, determinou que fosse encaminhado ao Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, pedido de intervenção federal no estado do Pará (*), ajuizado pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil.

Segundo informa a assessoria de imprensa do STF, o pedido de intervenção chegou ao Supremo por meio de proposta apresentada pela presidente da CNA, senadora Kátia Abreu (DEM-TO).

De acordo com a senadora, mais de 100 decisões judiciais relativas à reintegração de posse em benefício de produtores rurais no Pará deixaram de ser cumpridas porque o estado não fornece reforço policial.

(*) Pet 4681

Escrito por Fred às 22h55

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Improbidade, responsabilidade e risco de impunidade

Trechos da entrevista concedida pelo Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, ao repórter Juliano Basile, do jornal "Valor Econômico", na edição desta quarta-feira (25/11):

Valor: Como o senhor vê o debate, no STF, a respeito de os agentes políticos serem submetidos a ações de improbidade administrativa?

Roberto Gurgel: Essa é uma questão em aberto no Supremo. Não há decisão final a esse respeito. Os agentes políticos devem sim estar submetidos à Lei de Improbidade e não a crime de responsabilidade. Se eles forem acionados por crime de responsabilidade, só vão responder à ação enquanto estiverem no exercício do cargo. Essa tese é de extrema gravidade, pois, se for observada, resultará em impunidade. Fizemos um levantamento e descobrimos que 60% dessas ações são ajuizadas depois que eles deixam o cargo.

Valor: O senhor está dizendo que, se o STF livrar os políticos da Lei de Improbidade, as ações contra eles podem simplesmente ser extintas?

Roberto Gurgel: Se esse entendimento for consagrado - de que não cabe aos agentes públicos responder por improbidade, mas por crime de responsabilidade -, eles ficariam sem qualquer tipo de punição. Seria absolutamente desastroso. E é na ação de improbidade que se consegue de volta os bens desviados e se pode impedir que o agente político continue exercendo a função pública. A ação de improbidade é o grande temor dos prefeitos, pois os tira do cargo e indispõe seus bens.

Escrito por Fred às 08h00

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Sob ataque, Ministério Público reage às críticas

CNMP já combate os excessos, diz Cosenzo

Há 1.200 propostas para reduzir poderes do MP


"A ninguém é autorizado desconhecer que dentre as instituições, o Ministério Público é uma das mais respeitáveis e confiáveis pela sociedade, mas, da mesma forma, a que mais sofre agressões e ameaças de perda de poderes e prerrogativas por parte dos pseudos prejudicados".

A declaração foi feita pelo presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público - CONAMP, José Carlos Cosenzo (foto), durante a abertura do XVIII Congresso Nacional do Ministério Público, em Florianópolis (SC).

Cosenzo destacou que a atuação do órgão não se limita à defesa do cumprimento das leis em vigor: "O Ministério Público dos dias atuais deixou de ser apenas o órgão incumbido da persecução penal, ou da defesa de certas instituições ou de determinadas pessoas, passando a ser, principalmente, fiscalizador e defensor da correta aplicação das leis e da Constituição, personificando-se, pois, como órgão de defesa dos interesses sociais em Juízo, do regime democrático e da ordem jurídica, até mesmo contra o Estado".

Essa atuação, segundo ele, muitas vezes, incomoda investigados. "Existem aproximadamente mil e duzentas proposições em tramitação e que, de uma forma ou de outra, reduzem ou inviabilizam a atuação do Ministério Público".

Sobre os supostos excessos cometidos por alguns membros do MP, o presidente da CONAMP lembrou que o Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP já combate as condutas irregulares.

"Aos nossos críticos, podemos responder com as estatísticas, pois estão cada vez mais raras as esporádicas condutas que revelavam uma faceta que nunca corresponderam à nossa vocação, ao nosso desiderato, que é buscar a aplicação da justiça justa. E isso devemos, certamente, ao Conselho Nacional do Ministério Público".

"Perder ferramentas, reduzir poderes e extinguir prerrogativas nunca haveremos de permitir, e nem ingressar na polêmica, se temos muitos ou poucos poderes, pois na definição de seus instrumentos de atuação, nos seus princípios e objetivos, o Ministério Público nada mais é do que um meio para a realização de um programa que a Constituição mais humanista idealizou para a realização de valores. A cada crise que se prenuncia, ou que se efetiva, messianicamente sugerem uma medida radical, como se a cada conflito, ainda que intenso, há de se impor a drasticidade", concluiu Cosenzo.

Os ataques ao Ministério Público também foram criticados pelo presidente da ACMP (Associação Catarinense do Ministério Público), Rui Schiefler. "Hoje sofremos com uma considerável parcela do poder político e econômico que, fiscalizados e levados aos bancos dos réus, usam a força que têm para tentar nos enfraquecer. Exigimos, pois, das autoridades constituídas deste país respeito e relevância aos nossos acertos. Não vingança e tentativa de nos tirar prerrogativas e tarefas, como, infelizmente, monitoramos no parlamento nacional", criticou Rui Schiefler.

A defesa à atuação de promotores e procuradores foi destacada, ainda, pelo governador de Santa Catarina. "Acho que os poderes [do MP] são uma consequência da democracia. Mas esses poderes têm que ser bem exercidos, porque, bem exercidos, eles são uma garantia e um avanço democrático. O próprio Ministério Público, com o CNMP, tem condições de se auto regular e deter os possíveis excessos", disse Luiz Henrique da Silveira.

O Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, ressaltou o trabalho conjunto: "Acredito na instituição. Superaremos os desafios. Enfrentaremos os ventos contrários e faremos isso com o apoio de todos os membros do Ministério Público e com o trabalho do CNMP".

Escrito por Fred às 09h33

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'Não persiga o forte por sua condição, nem por inveja'

Sob o título "Bilhete a um jovem membro do Ministério Público", o artigo a seguir é de autoria do Procurador da República Osório Barbosa:

À Rilke (1), me atrevi te escrever este bilhete, sem o mesmo brilhantismo, contudo. Não vou citar a ministra (2) pelo que disse do ministro (3) que também escreveu uma “Carta a um jovem juiz”, imputando-lhe conduta que não deve nortear a atuação dos destinatários.

Vejam: todos os subprocuradores-gerais da República já foram procuradores da República e procuradores regionais da República. Estes já foram procuradores da República. Assim, vocês são o início, realmente, e podem construir todos os fins, mas os outros também já o foram e abriram os caminhos que vós trilhais. Ou não encontraram nada que justifique que houve antecessores?

Para o bem ou para o mal, acredito que sim, que pioneiros existiram. Pois bem, sou como a maioria dos senhores, de ingresso posterior à Constituição de 1988. Fui aprovado no último concurso sob a batuta de Aristides Junqueira Alvarenga. Na casa, como procurador federal dos direitos do cidadão, encontrei Álvaro Augusto Ribeiro da Costa, cuja uma dentre as muitas lições relembro a seguinte: “sobre os ratos, é preciso jogar luz, pois eles temem a claridade”.

Quando cá cheguei/chegando, bem como os demais colegas de concurso, acreditava que o MPF era o ponto de apoio que me faltava para mover o mundo. Ainda acredito nisso, mas já não tanto na minha alavanca! Não que ela tenha “morrido”/quebrado, mas porque ela precisa ser retomada (ajudada) por outros, pois o próprio tempo se encarrega de diminuir as forças do candidato a movedor. O tempo, infelizmente, é o corruptor mais implacável de todos, pois chega a degenerar o próprio corpo e, consequentemente, seus consectários, como a própria beleza!

Mas o tempo também, como sabem (“o silêncio e o tempo são dois mudos que falam”), é o senhor da razão. Também cheguei a pensar que aqueles que me antecederam nesta nossa casa nada fizeram por ela. Consequentemente, pela sociedade. Estava enganado, como, de resto, costumo sempre estar. Eu não teria sido capaz de realizar o modesto trabalho institucional que realizei e realizo se não tivesse encontrado o caminho aberto pelos nossos antecessores.

Portanto, respeita os mais velhos, independentemente da idade, pois o que a ti pode ser novidade para eles pode ser apenas a repetição de um filme já visto de há muito. Isso não significa que não possas ser um brilhante cineasta e assim fazer todas as releituras possíveis. Só não tenhas tanta certeza de que todas elas serão as melhores. Então, aceita a divergência, pois, como tu, ninguém é dono da verdade. Lembra-te de que Galileu não acertou todas!

Então me perguntarás: “encontra-te satisfeito? Tua missão está cumprida?” Não, claro que não. Lembras que te convidei para juntar forças na minha palanca? Pois é...

É claro que tenho reservas a pessoas (como elas certamente as têm com relação a mim) e às falhas pontuais da instituição MPF. Mas acredito, acima de tudo, que essas falhas são apenas um incentivador convite às suas correções. E tu, jovem amigo de caminhada, és o convidado privilegiado que irás corrigir o que corrigido precisa ser. Mas, cuidado: és humano e, como tal, padeces das limitações que disso decorre. Portanto, seja altivo e corajoso, mas prudente. Inove, mas procure ver as razões dos vencidos (antecessores). Não erre, mas se errar, procure consertar seu erro. Lembra-te sempre que “não tens compromisso com o erro”. Seja duro no cumprimento do dever, porém não seja soberbo, pois tratas com seres humanos que, além de serem iguais a ti, são teus senhores, pois és um “servidor do público” e o público é o contribuinte que sustenta a ti, tua esposa, teus filhos e teus pais, muitas vezes. Mesmo que não fosse, respeita-o em sua dignidade. Não te niveles com o criminoso por baixo, exatamente descumprindo a lei para prejudicá-lo.

Não persiga o forte por essa sua simples condição que o sistema lhe permitiu, nem por inveja. Mas também não persiga o fraco por essa sua condição. Também não se curve àquele por aquela condição, nem a este por piedade. Não deves temer a nada, a não ser a possibilidade de cometeres injustiça contra ambos. Por isso não os olhes por suas condições, mas pela falta que cometeram.

Assim, não condenes antecipadamente os que te antecederam, pois, no mínimo, eles te deixaram os seus erros, exatamente para que tu não voltes a cometê-los.

Não és o carpinteiro de teu próprio berço, não importa se ele é de madeira dura ou de plumas. O importante é que deixes um melhor para teus filhos, no caso, que deixes um MPF melhor para aqueles que, inelutavelmente, te sucederão.

(1) Rainer Maria Rilke, poeta alemão que escreveu “Carta a um jovem poeta”.
(2) Eliana Calmon. Fonte: O Estado de São Paulo, 22/11/2009.
(3) César Asfor Rocha.

Escrito por Fred às 09h28

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Auditor fiscal: suspensa decisão sobre aposentadoria

O ministro Gilmar Mendes, presidente do STF, suspendeu decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que dava aos auditores fiscais da Receita Federal do Brasil no Estado de São Paulo o direito à contagem de tempo especial para fins de aposentadoria àqueles profissionais que exerceram o magistério antes de ingressar no serviço público.

A União alegou a necessidade de “evitar lesão à ordem e à economia públicas”, uma vez que a decisão do TRF-3 impõe ônus indevido à União.

Segundo informa a assessoria de imprensa do STF, a liminar foi concedida pelo TRF-3 a pedido do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil no Estado de São Paulo (SINDIFISC) e condenava o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a União a pagar os acréscimos legais decorrentes do tempo em que o servidor filiado ao sindicato tenha exercido atividade de magistério.

O argumento da União é de que o efeito de tal decisão causaria grave lesão à ordem pública, uma vez que, na prática, permitirá a aposentadoria antecipada dos auditores. Alegou também o risco de lesão à economia pública, devido ao efeito multiplicador que a decisão do TRF poderia ocasionar, pois outras categorias passariam a pedir o mesmo benefício, “o que resultará em diversos transtornos para a Administração Pública Federal, como, por exemplo, um grave desequilíbrio entre a quantidade de servidores ativos e inativos, além de numerosos processos judiciais”.

O ministro suspendeu a decisão, que, em sua opinião, “impede que a Administração Pública atue em conformidade com as prescrições constitucionais”, previstas no artigo 40, parágrafo 5º. Ele também ponderou que há o risco de ocorrer o “efeito multiplicador”, pois existem outros servidores em situação idêntica à dos representados pelo sindicato.

Escrito por Fred às 21h01

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São Paulo terá mais 33 Defensores Públicos

O Estado de São Paulo terá mais 33 defensores públicos: a partir da próxima sexta-feira, o Estado contará com 433 Defensores, segundo informa a assessoria de comunicação da Defensoria Pública.

Eles foram aprovados no III Concurso de Ingresso e tomarão posse em 33 dos 100 cargos recém criados pela Lei Complementar Estadual 1098, sancionada no início de novembro.

Os novos Defensores Públicos escolhem os locais de atuação. Serão instaladas quatro novas Unidades: Carapicuíba, Registro, Avaré e Vila Mimosa, em Campinas, e reforçadas outras já em funcionamento.

Mais seis novas Unidades serão instaladas depois do preenchimento dos outros 67 cargos de Defensor Público, o que deve ocorrer após a realização do IV Concurso de Ingresso.

Na próxima semana, os novos Defensores participam de um Curso de Formação. As aulas irão abordar temas relativos ao cotidiano de um Defensor Público e ao trabalho executado nas diversas áreas de atuação da Defensoria. Também haverá palestras com representantes da sociedade civil.

Escrito por Fred às 15h50

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Defensoria Pública & Ministério Público: novo conflito

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) questiona no Supremo Tribunal Federal dispositivos de lei complementar de Minas Gerais que trata da organização e das atribuições da Defensoria Pública no estado, conforme nota divulgada pela entidade na última segunda-feira (23/11), reproduzida no final deste post.

A pedido do Blog, Daniel Chiaretti, Defensor Público Federal em São Paulo, comenta a notícia:

Este novo conflito entre o CONAMP e a Defensoria Pública só é mais um dos reflexos do crescimento da instituição. É inevitável que, com o fortalecimento da Defensoria Pública, o Ministério Público venha a ter que dividir algumas de suas atribuições históricas e tenha que redefinir a atuação em certos casos. É preciso, portanto, maturidade das duas instituições nessa divisão de atribuições, evitando-se conflitos que só prejudicarão o jurisdicionado. E, neste sentido, apesar de caber ao Ministério Público a defesa de interesses individuais indisponíveis, não me parece que esta instituição possa atuar como sucedânea da Defensoria Pública. Assim como a Defensoria Pública, apesar de ter atribuição, por exemplo, para a tutela coletiva, não pode atuar em certas áreas do Parquet.

Sobre o caso específico da assistência jurídica integral e gratuita, me parece que, de fato, a Constituição Federal não impede a prestação por outros órgãos, desde que não haja dispêndio de dinheiro público. Ou seja, a sociedade civil pode se organizar livremente para prestar assistência jurídica aos hipossuficientes, mas o Estado só deve investir seus recursos na Defensoria Pública. Esta exclusividade sim é inegável e sua defesa é essencial para o fortalecimento da Defensoria Pública.

Eis a nota distribuída pela CONAMP:

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – CONAMP ajuizou, no Supremo Tribunal Federal – STF, Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN contra a lei complementar n.º 65, de 16 de janeiro de 2003, de Minas Gerais, que trata da organização e das atribuições da Defensoria Pública no estado. A entidade questiona o parágrafo 3º do artigo 5º e o inciso XXI do artigo 45 da lei e pede a suspensão imediata dos dispositivos.

Os dispositivos dizem, respectivamente, que o exercício da assistência jurídica aos necessitados é privativo da Defensoria e que cabe aos defensores requisitar a instauração de inquérito policial e diligências necessárias à apuração de crime de ação penal pública. Segundo a ação da CONAMP, que recebeu o n.º 4346, as determinações ofendem os artigos 5º, 22, 127 e 129 da Constituição Federal.

No entendimento da entidade, a lei complementar limita o acesso dos necessitados à justiça, uma vez que impede outras instituições, exceto a Defensoria Pública, de atuar na defesa dos hipossuficientes. A CONAMP argumenta que, segundo a Constituição, o atendimento aos necessitados não é atividade privativa da Defensoria e lembra que há diversos casos em que o Ministério Público tem legitimidade para propor ações em favor de pessoas carentes. O artigo 127 da CF confere ao MP o dever de proteger direito individual indisponível, caso esse venha a repercutir de alguma forma nos interesses sociais.

"Não se pode fechar os olhos à dura realidade vivida pelas Defensorias Públicas do Brasil. Conforme se sabe, o órgão no estado de Minas Gerais ainda não possui plena condição de exercer seu múnus. Cabe lembrar, ainda, que são de grande interesse da sociedade os convênios firmados pelo Estado com Faculdades de Direito, com a Ordem dos Advogados do Brasil e organizações não governamentais para prestação de assistência jurídica aos carentes, tendo em vista a inexistência de defensoria pública em diversas regiões", complementa a ADIN.

Já quanto à determinação, na lei complementar, de que cabe aos defensores requisitar a instauração de inquérito policial e diligências necessárias à apuração de crime de ação penal pública, a CONAMP aponta duas ilegalidades. A primeira diz respeito à natureza da matéria, que, segundo o artigo 22 da Constituição, só poderia ser modificada por iniciativa da União. "O dispositivo impugnado usurpa competência legislativa privativa da União, pois aumenta o rol de legitimados a requisitar instauração de inquérito policial, previsto no Código de Processo Penal, assim como atribui competência a Defensores Públicos para requisição de diligências tendentes a apurar crimes de ação penal pública".

O dispositivo da lei complementar também ofende a determinação constitucional de que o Ministério Público é o órgão titular da ação penal e, por isso, cabe a promotores e procuradores a atribuição de requisitar a instauração de inquérito policial para averiguação de crimes de ação penal pública. "Imaginar que o Defensor Público possui capacidade de ordenar que o delegado de polícia instaure inquérito é inconcebível, porque não condiz com as atribuições constitucionais que lhe foram outorgadas. Depreende-se da correta interpretação da Constituição Federal que poderia, sim, um membro da Defensoria Pública, como qualquer pessoa do povo, dar noticia do delito ao delegado ou ao promotor, para que haja a devida apuração. Contudo, não se trata de uma ordem legal, mas de um requerimento", argumenta a CONAMP da ADIN.

O relator da ADIN 4346 é o ministro Eros Grau.

Escrito por Fred às 11h57

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Tribunal de Justiça de Tocantins: empréstimos comprometem até 97% dos vencimentos de juízes

Relatório da inspeção que o Conselho Nacional de Justiça realizou no Tribunal de Justiça de Tocantins, em junho, revela que muitos magistrados fizeram empréstimos em consignação, dos quais alguns chegaram a comprometer até 97% dos vencimentos mensais.

"Na folha de pagamento há magistrados que só receberam R$ 222,35 ao final do mês", disse o Corregedor Nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp.

Dipp determinou ao Tribunal apresentar, num prazo de 30 dias, a lista de todos os magistrados e servidores que estejam excedendo os limites de desconto em folha.

Segundo informa a assessoria de imprensa do CNJ, a inspeção constatou excesso de servidores comissionados, possíveis casos de nepotismo e falta de transparência.

"A mesma situação no Judiciário de Tocantins se repete em todo o Brasil, as péssimas condições das comarcas do interior, como é o caso da Comarca de Ananás, há três anos sem juiz titular", disse Dipp.

O relatório final foi aprovado pelo plenário do CNJ nesta terça-feira (24/11).

Escrito por Fred às 11h08

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Procuradores contra projeto para legalizar bingos

O Projeto de Lei nº 2.254/2007, que pretende legalizar a exploração de bingos e máquinas caça-níqueis, mereceu nota de repúdio de Procuradores da República da 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo).

Eis a íntegra da nota:

Os Procuradores Regionais da República e Procuradores da República , reunidos no I Encontro Criminal da 2ª Região - Rio de Janeiro  e Espírito Santo, vêm a público repudiar o Projeto de lei n° 2.254/2007, recentemente aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, que pretende legalizar a exploração de bingos e máquinas caça-níqueis no Brasil.

O estouro da 'fortaleza de Castor de Andrade' pelo Ministério Público Estadual - RJ na década de 90, e diversas iniciativas promovidas pelo Ministério Público Federal  a partir do ano de 2003, com a participação da Polícia Federal, da Receita Federal  e da Secretaria de Segurança Pública, inclusive em âmbito criminal, como nas operações Gladiador, Furacão e Segurança Pública S.A., demonstram de forma clara que tais atividades sempre foram - e ainda são - controladas por organizações criminosas, mesmo enquanto vigentes as Leis Zico (1993) e Pelé (1998), quando foram temporariamente legalizadas.

Para manter o seu monopólio, base de sustentação dos seus lucros extraordinários, essas organizações certamente continuarão a “executar concorrentes”, cooptar policiais e corromper autoridades em todos os poderes e escalões.

Enquanto o Estado não for capaz de desconstituir definitivamente esses impérios, que se formaram há décadas e à margem da lei, não se pode cogitar da legalização dessa atividade, a qual permanecerá sob o controle dos criminosos de sempre, além de se prestar à lavagem de dinheiro, em evidente prejuízo aos fins buscados pelo próprio projeto de lei, em especial no tocante  à arrecadação de tributos (cuja receita seria destinada à saúde e aos esportes, tal como, aliás, já previa a Lei Pelé), aos consumidores (levados ao vício e à ruína), aos seus familiares e, mediatamente, à toda a sociedade.”

Rio de Janeiro, 24 de novembro de 2009.

Escrito por Fred às 18h01

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"Escolhas injustas desprestigiam juízes de carreira"

Em artigo sob o título "Magistratura pede socorro", publicado na edição desta terça-feira em "O Globo", a ministra Eliana Calmon explica por que, indignada com "a omissão dos órgãos representativos da magistratura", resolveu trazer à tona as distorções que limitam as chances de um magistrado de carreira exercer as funções de direção dentro do Superior Tribunal de Justiça (*):

(...)

Até aqui tenho mantido a discrição necessária ao exercício do meu mister, na esperança de ver corrigida a distorção.

Entretanto, chego à conclusão da necessidade de falar para que se possa ver o óbvio: as insensatas e injustas escolhas desestimulam, desprestigiam os juízes de carreira que, céticos quanto ao acesso, vão aos poucos se transformando em modestos servidores, sem a pujança que se espera de um agente político. A disfunção traz prejuízos institucionais irreversíveis, pela inserção de julgadores com pouca vivência e sem formação adequada em um tribunal eminentemente técnico como é o Superior Tribunal de Justiça. Calar fazme parecer covardemente acomodada.

É preciso combater todas as práticas que possam macular a última das trincheiras de cidadania, o Judiciário.

(*) Sobre entrevista concedida pela ministra ao jornal "O Estado de S.Paulo", leia o seguinte post:

http://blogdofred.folha.blog.uol.com.br/arch2009-11-01_2009-11-30.html#2009_11-23_07_50_45-126390611-0

Obs. O Blog manifestou à assessoria de imprensa do STJ o interesse em publicar eventual contestação da presidência do Tribunal.


Escrito por Fred às 13h58

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TRF-3 confirma benefício a mulher com Down

O Instituto Nacional do Serviço Social deverá conceder benefício assistencial uma mulher com Síndrome de Down e deficiência intelectual moderada. A decisão foi proferida pela Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que julgou recurso em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal.

Por unanimidade, os desembargadores negaram provimento a recurso do INSS e determinaram que o órgão institua o pagamento do benefício, no valor de um salário mínimo, à família.
 
Segundo informa a assessoria de comunicação da Procuradoria Regional da República, a beneficiada não poderia manter o seu próprio sustento, pois sua mãe, aposentada, recebia apenas um salário mínimo e essa era a única fonte de renda para a sobrevivência das duas.

O MPF entendeu que o Judiciário deveria determinar pagamento do benefício se confirmada a condição de miserabilidade, não importando o valor da renda familiar estabelecido, na lei, para a concessão do benefício assistencial.
 
O INSS já havia sido condenado no primeiro grau de jurisdição. Ao entrar com recurso pedindo a anulação da sentença, o INSS também alegou que a decisão era inconstitucional, pois acreditava que o Poder Judiciário não deveria modificar a lei e criar situações diferentes daquelas expressamente previstas.
 
A decisão do TRF-3 seguiu o parecer da PRR-3 que pedia o indeferimento do recurso e a confirmação da sentença de primeira instância. A procuradora regional da República Paula Bajer Fernandes Martins da Costa declarou que “a sentença não ofendeu a Constituição. Fez o contrário: aplicou a Constituição, garantindo à incapaz, que não possui meios de prover à própria manutenção, assistência social no valor correspondente a um salário mínimo mensal”.
 
O acórdão que estabeleceu o pagamento do benefício teve como relatora a desembargadora Eva Regina. A sessão foi realizada ontem (23/11) e o procurador regional da República Paulo Eduardo Bueno representou o MPF no Tribunal. 

Escrito por Fred às 13h55

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Novo CPP e poder de instrução complementar do juiz

O artigo a seguir, que trata do projeto do novo Código de Processo Penal, é de autoria do juiz federal Sergio Fernando Moro, de Curitiba (PR):

O projeto de novo Código de Processo Penal tem graves defeitos, na minha opinião e com todo o respeito aos doutos elaboradores.

Primeiro, porque não resolve os principais problemas da Justiça Criminal, notadamente o excesso de recursos. Substituir o recurso em sentido estrito por agravo não adianta muito.

Elogio merece, contudo, a proposta de reconduzir o habeas corpus ao seu leito próprio, tutela da liberdade de locomoção diante de efetiva lesão ou ameaça real e não hipotética ou remota. Não se trata, como alegam alguns, de restrição ao habeas corpus, mas sim de admitir o seu uso, como deveria ser, para a tutela da liberdade de locomoção e não como substitutivo genérico de recursos no processo penal quando não há lesão efetiva ou ameaça senão remota à liberdade de locomoção. Não significa dizer que o acusado ficará sem recurso, pois poderá discutir questões que não geram dano imediato a sua liberdade em preliminares à apelação.

Em segundo lugar e o que é mais lamentável é a proposta de retirar do juiz do processo, mesmo do da ação penal, poder de instrução complementar (salvo em benefício da defesa).

O interesse público subjacente ao processo penal não autoriza que seja colocado à total disposição das partes, com os riscos de distorção decorrentes.

No Direito norte-americano são conhecidas as críticas aos excessos do modelo acusatório, levando o processo penal a assemelhar-se a um combate entre advogados ("efeito combate"), com a vitória do melhor, ainda que em detrimento da Justiça. O principal exemplo relativamente recente, é o caso O.J. Simpson.

Por outro lado, se nós formos examinar os diversos modelos existentes no Direito Comparado, é usualmente reservado ao juiz um poder de instrução complementar. Para ficar em três exemplos de países conhecidos.

No processo penal italiano, tal poder é resguardado pelo artigo 507 do CPP italiano ("Art. 507 (Ammissione di nuove prove) - 1. Terminata l'acquisizione delle prove, il giudice, se risulta assolutamente necessario, può disporre anche di ufficio l'assunzione di nuovi mezzi di prove. (...)"

No processo penal norte-americano, que é apontado como um dos modelos acusatórios por excelência, é resguardada, pela lei, a iniciativa probatória do Juízo (cf. Rules 614(a) e 706(a) das Rules of Evidence for United States Courts and Magistrates - A Rule 614(a) dispõe expressamente: "Convocação pela Corte. A Corte pode, por sua iniciativa ou por sugestão da parte, convocar testemunhas e todas as partes têm o direito de questionar as testemunhas assim convocadas." A Rule 706(a) estabelece a possibilidade do juiz de ofício indicar testemunha perito para ser ouvida: "... A Corte pode designar qualquer testemunha perito com a qual concordarem as partes e pode designar testemunha perito por sua própria seleção".).

No processo penal francês, no qual o projeto, aliás, se inspirou para criar a figura do juiz de garantias, também é resguardado o poder de instrução complementar dos órgãos de julgamento, como a Cour de Assises, que é responsável pelo julgamento em primeira instância dos casos criminais (CPP francês, artigos 283, 310, 434, 456 e 463). Transcrevo apenas os artigos 283 e 456, a título ilustrativo: "Le president [da Cour de Assises], si l'instruction lui semple incomplète ou si des éléments nouveaux ont été révelés depuis sa clôture, peut ordonner tous actes d'information qu'il estime utiles." e "Le tribunal, soit dóffice, soi à la demande du ministère public, de la partie civile ou du prévenu, peut ordonner tous transports utiles en vue de la manifestation de la vérite. (...).

Tudo isso significa que não é incompatível com um processo penal democrático a reserva ao juiz de um poder de instrução complementar. Também não se compreende o motivo da apresentação de proposta tão radical como a de eliminar o poder de instrução complementar do juiz. Tal radicalismo não condiz com a tradição legislativa, jurisprudencial e doutrinária do Direito brasileiro e sequer pode ser encontrado, com facilidade, no Direito Comparado. Espera-se que o Congresso, se o projeto do Código evoluir, a repudie.

Escrito por Fred às 09h11

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Parada em motel com veículo oficial não é crime

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais rejeitou denúncia contra o prefeito de Lontra (MG), Ildeu dos Reis Pinto (DEM). Segundo o Ministério Público, ele teria se valido de um veículo oficial para ir a um motel com uma funcionária da prefeitura na cidade de Montes Claros, o que foi registrado em fotos.
 
Foi imputado ao prefeito o crime do art. 1o, II, do Decreto-Lei 201/67: utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos.
 
A denúncia foi rejeitada com base no entendimento de que a conduta não se enquadra ao tipo legal. Como o prefeito havia se deslocado com a funcionária para Montes Claros para pagar umas contas da municipalidade, não houve o dolo da sua parte na utilização indevida do veículo, já que apenas se valeu do ensejo para ir ao motel com a servidora.

A primeira instância havia aceitado a denúncia.

Eis a ementa:

PROCESSO-CRIME DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA - PREFEITO MUNICIPAL - PRELIMINARES - INÉPCIA DA DENÚNCIA - INOCORRÊNCIA - PROVA ILÍCITA - FOTOGRAFIAS DE PREFEITO - DIREITO DE PRIVACIDADE MITIGADO - NULIDADE DO PROCESSO - DESPACHO PROFERIDOS POR JUIZ DE PRIMEIRO GRAU - MERA IRREGULARIDADE - NÃO SUPERAÇÃO DE PRELIMINARES- PRELIMINARES REJEITADAS - USO INDEVIDO DE VEÍCULO PÚBLICO PELO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, - PARADA EM UM MOTEL - NÃO CONFIGURAÇÃO DE CRIME DE RESPONSABILIDADE PREVISTO NO INCISO II DO ART. 1º DO DECRETO-LEI Nº 201/67 - DENÚNCIA QUE SE REVELA IMPROCEDENTE - FALTA DE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART 6º DA LEI 8038/90. A superação de preliminares somente tem lugar quando se vislumbra decisão de mérito mais favorável ao agente. Preliminares não superadas. Não há que se falar em inépcia da denúncia se esta não inclui a secretária do Prefeito no pólo passivo da ação penal, porque restou verificado que quem tinha a posse do veículo era o Prefeito e, se assim não fosse, tal não macula a ação penal quanto ao autor principal.As fotografias tiradas de pessoas públicas - como os dirigentes ocupantes de cargo público - não ferem o princípio da intimidade - ante a mitigação deste princípio quanto a estas pessoas, não se podendo, portanto, se falar em provas ilícitas.Os meros despachos ordinatórios praticados por juiz de primeiro grau, em processo de competência originária, antes do oferecimento da denúncia não macula ação penal, se tratando de mera irregularidade. Encontrando-se o veículo a serviço da municipalidade, rumando para Montes Claros, município situado há mais de 150 quilômetros do município de origem, quando já no município do destino o Prefeito resolveu efetuar uma parada, em motel, não constato onde essa circunstância se ajusta ao elemento normativo""utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos"" constante no tipo penal irrogado ao denunciado.Vale ressaltar que o uso indevido se insere na prática de dolo, que desde logo se revela inexistente in casu.Denúncia julgada, desde logo, improcedente. Vs.Vs. Vislumbrando conclusão que torna as preliminares superadas, estas não devem ser examinadas.(Des. Maria Celeste Porto). Narrando a denúncia a ocorrência de fato que, em tese, constitui crime, acompanhada de lastro probatório mínimo, que indica o denunciado como possível autor do ilícito penal em comento, o seu recebimento é medida que se impõe. Denúncia Recebida.(Des. Hélcio Valentim). (TJMG - PCO - 1.0000.08.479967-5/000 - 5a C.Crim. - Rel. Maria Celeste Porto - j. 10.11.2009)

Escrito por Fred às 08h58

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"Nada disso se nos espanta ou causa espécie"

Do juiz federal Roberto Wanderley Nogueira, de Recife, sobre o post intitulado "STJ: eleição de pessoas amigas em listas fechadas", a propósito das afirmações da ministra Eliana Calmon sobre os critérios de escolha para aquele tribunal superior:

Esse foco traduz uma cultura antiga, muito antiga mesmo, contra a qual vimos lutando e denunciando durante a nossa judicatura inteira, mas em vão.

Por isso, não posso deixar de admitir que todos os juízes sabemos muitíssimo bem desses corporativismos no meio em que atuamos - sem solução de continuidade e a despeito da clara violação ao comando do art. 37, caput, da Constituição Federal - mas não nos enredamos desde a raiz desses problemas porque isso é arriscado demais para as nossas carreiras e ninguém vai oferecer o próprio pescoço à faca pelo que se pode considerar, egoisticamente, como tão pouco.

A maioria silenciosa reconstrói a cada instante a situação que traduz, por isso, um verdadeiro círculo vicioso de temibilidades que não diz com a natureza dos serviços que prestamos à sociedade e muito menos com a dignidade funcional de agentes públicos judiciários.

Acredita-se firmemente que está tudo dominado em nosso meio e não é fácil duvidar que não existe democracia entre nós. Aliás, quem disser que há uma conspiração do cinismo no meio judicial brasileiro, ninguém vai mesmo duvidar.

E já que nem as associações de classe (braços corporativos dos tribunais, sobretudo para quando precisam medrar na área privada) e nem os magistrados - por medo, cooptação ou ingenuidade - farão alguma coisa realmente eficaz para mudar essa situação, parece fundamental que a sociedade conheça esses subsistemas que, em síntese, funcionam melhor do que o sistema legal vigente e os princípios constitucionais nos quais esse sistema está assentado.

Tem sido assim desde que a República brasileira se estabeleceu, construída sob uma plataforma colonial-imperialista que em nosso momento histórico adquire o formato de um corporativismo setorial (subespécie ainda mais elitizada de corporativismo clássico).

Assim, mudam-se os personagens, mas o esquema continua e é o mesmo.

A ministra Eliana Calmon é aquela que, pela primeira vez na vida institucional brasileira, admitiu publicamente que os juízes passamos o "pires" aos políticos para subirmos em nossas respectivas carreiras, onde quer que elas estejam situadas na pirâmide do Poder Judiciário. Curioso, não fosse trágico e também autofágico!

A ilustre ministra mesma reconheceu que só chegou lá por causa da decidida contribuição do então Senador ACM. Isso foi dito durante sua sabatina no Senado Federal para tomar posse no cargo que atualmente exerce e o faz com muita coragem moral e também com superior competência funcional.

Fazer o quê? Nada disso se nos espanta ou causa espécie. É a trágica realidade de nossas instituições judiciárias e a razão pela qual os melhores não sobem, não são alçados aos postos de maior evidência, não contribuem para a formulação das políticas públicas internas, e fica tudo como sempre esteve, sem horizontes, sobretudo no que se refere às carreiras judiciárias.

A oxigenação do sistema político depende da mudança real de seus quadros, o que envolve transferência de pensamentos e de experiências.

Todos os magistrados que revelam alguma independência são rigorosamente escanteados, acaso não decidam aceitar cooptação àquele sistema que a ilustre Ministra vem denunciar com precisão cirúrgica. Ou que a ele não ofereça a menor resistência. Todos esses magistrados que ao contrário se conduzem, costumam ser demonizados no próprio meio em que atuam e é comum que sofram toda sorte de hostilização e de tratamento discriminatório. É preciso muito estômago para continuar pelejando em um ambiente que se esmera pelo assédio moral sistemático, crescente e sem paradeiro. Há quem diga que a Administração da Justiça no Brasil é máquina de produzir enfartados.

Triste, muito triste, sobretudo porque tudo isso tende a refletir, ao fim e ao cabo, na prestação jurisdicional da primeira à última instância.

Somos o que cultivamos!

Que a crítica da desassombrada ministra Eliana Calmon sirva de estímulo a que todos e cada qual nos animemos a consultar a própria consciência acerca de tudo isso e contribuir para a mudança dos atuais paradigmas que não convêm à democracia brasileira e nem se afirmam como rotinas de fato republicanas.

Escrito por Fred às 08h06

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Repatriação de valores na Operação Zero Absoluto

Relato do Procurador da República Vladimir Aras, da Bahia:

Na plenária final da Enccla 2010, que ocorreu no dia 20/11/09 em Salvador, o DHS (Department of Homeland Security) dos Estados Unidos fez a entrega simbólica de um cheque de US$ 1,048 milhão ao Brasil, como resultado da comunhão de esforços entre os dois países nas operações Zero Absoluto e "Living Large".

Trata-se do caso mais conhecido como Nolasco. Doleiros brasileiros tinham contas no banco Merchants em Nova Iorque. O MPF do Paraná denunciou esses doleiros perante a 2ª Vara Federal de Curitiba e, ao mesmo tempo, requereu ao governo dos EUA o bloqueio de valores em favor do Brasil.

Usamos o MLAT Brasil/EUA e contamos com o apoio do DRCI/MJ (nossa autoridade central). Mais de US$ 20 milhões foram bloqueados.

Em 2007, veio a primeira parte (US$ 1,6 milhão) entregue pela Promotoria de Nova York. Agora, o segundo cheque é entregue ao Brasil, totalizando US$ 2,65 milhão.

A Operação Zero Absoluto, no caso Merchants/Nolasco, se converteu numa razoavelmente bem-sucedida operação de repatriação de valores:

a) pelo montante, equivalente hoje, com o dólar na baixa, a R$ 4,770 milhões.

b) porque mostrou que é possível rastrear dinheiro no exterior e encontrar provas também lá e trazer de volta ao Brasil

b) porque o dinheiro retornou ao Tesouro Nacional, após a partilha de ativos com órgãos de investigação dos EUA (como o DHS/NJ e a Promotoria/NY).

c) porque o Brasil não precisou contratar advogados nos EUA para o bloqueio e a repatriação.

O MPF do Paraná conseguiu o apoio da Procuradoria dos EUA em Washington e da Promotoria de NY na representação do Brasil perante as cortes norte-americanas.

Escrito por Fred às 15h06

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CNMP recomenda apoio à Meta 2 do CNJ

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou por unanimidade na sessão da última quarta-feira (18/11), recomendação às unidades do Ministério Público para que apóiem o Poder Judiciário no atingimento da Meta 2, que tem por objetivo o julgamento até o final de 2009 de todos os processos que ingressaram no Justiça até 31 de dezembro de 2005, em cada instância.

Os presidentes dos dois Conselhos --ministro Gilmar Mendes, do CNJ, e o Procurador-geral da República Roberto Gurgel, do CNMP--  assinaram, em setembro, documentos formalizando parceria entre as entidades para revisão periódica da situação carcerária e para a definição de estratégias em defesa dos direitos fundamentais da criança e do adolescente.

Escrito por Fred às 13h28

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Barbosa concede liminar a ex-juiz Rocha Mattos

O ministro Joaquim Barbosa concedeu ao ex-juiz federal João Carlos da Rocha Mattos o direito de aguardar em liberdade o trânsito em julgado de uma das condenações impostas pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

Ao julgar recurso em habeas corpus interposto pelo advogado Aluisio Lundgren Corrêa Regis, Barbosa estendeu ao ex-juiz os efeitos de liminar que concedera ao agente da Polícia Federal César Herman Rodriguez. Ambos foram condenados pelo TRF-3 pela prática dos crimes de falsidade ideológica, peculato e prevaricação.
 
A defesa alegou que a prisão afronta a atual jurisprudência da Corte.

Condenado pelo TRF-3 em vários processos, Rocha Mattos atualmente cumpre prisão em regime semiaberto.

Escrito por Fred às 07h52

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"Expertise" de Marcos Valério & Indícios de lavagem

Sob o título "Lavanderia mensaleira", a coluna Painel, da Folha, publica nesta segunda-feira (23/11) a seguinte nota:

O ministro Joaquim Barbosa determinou ao banco BMG fornecer cópia de nota promissória de R$ 13 mi, emitida em 2004 por Marcos Valério e Rogério Tolentino, e de título de R$ 10 mi em favor da DNA Propaganda, agência do operador do mensalão. O ministro requisitou ainda o dossiê da firma de Tolentino, advogado de Valério. Para especialistas, o objetivo é conferir se documentos apresentados pela defesa para justificar o trânsito de recursos têm lastro ou consistem numa etapa de lavagem de dinheiro.

A determinação ocorreu dias antes de Barbosa afirmar no STF que Valério é "expert" em lavagem, o que levou o empresário a pedir o afastamento do relator do processo sob alegação de prejulgamento.

Escrito por Fred às 07h51

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STJ: eleição de pessoas amigas em listas fechadas

Em entrevista ao jornal "O Estado de S.Paulo" neste domingo (22/11), a ministra Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça, diz que as escolhas de candidatos ao STJ são "resultados de conchavos" no tribunal.

Ela diz que "existe um grupo com liderança forte que patrocina a eleição de pessoas amigas, de candidatos que lhes são simpáticos, de tal forma que as listas são feitas fechadas, ou seja, os três nomes que são indicados já são conhecidos antes da votação".

Ela disse ao repórter Felipe Recondo: "Não posso dizer que o presidente César Asfor Rocha seja o único responsável. Ele comanda o grupo, mas não faria isso sozinho".

Ainda segundo o jornal, na disputa por uma nova vaga no STJ, três desembargadores deveriam ser escolhidos para compor a lista encaminhada ao presidente da República. "O favorito, contudo, é Raul Araújo Filho, juiz do Ceará com apenas dois anos de experiência. O Ceará é o Estado do presidente do STJ, Cesar Asfor Rocha".

A ministra Eliana Calmon diz que "os magistrados oriundos das vagas de desembargadores chegam velhos ao tribunal". Já os desembargadores que chegam aos tribunais vindos da advocacia (Quinto), logo se candidatam à vaga de ministro do STJ.

"Os magistrados de carreira não dirigem o Poder Judiciário", diz a ministra.

Escrito por Fred às 07h50

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Mensalão: Por que Valério quer Barbosa fora da ação

Ao protocolar no Supremo Tribunal Federal requerimento arguindo a suspeição do ministro Joaquim Barbosa para continuar à frente da ação penal do mensalão, por alegada falta de imparcialidade, o empresário Marcos Valério faz um jogo arriscado e deixa claro não acreditar na hipótese de se livrar da condenação, a depender do voto do relator.

Para justificar o impedimento, cita referências feitas pelo ministro durante a sessão em que Barbosa acolheu denúncia contra o senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), acusado de peculato e lavagem de dinheiro no chamado "mensalão mineiro", esquema do qual Valério também é apontado como operador.

O requerimento reproduz três afirmações de Barbosa naquela sessão: o relator do inquérito contra o tucano referiu-se ao pivô do mensalão como 1) "expert em atividades de lavagem de dinheiro"; 2) com "expertise em crime de lavagem de dinheiro", e 3) "pessoa notória e conhecida por atividades de lavagem de dinheiro".

Com isso, Valério e seu advogado querem demonstrar a "perda da imparcialidade" de Barbosa, cujo voto, no caso de Azeredo, "coloca em dúvida séria sua isenção" para o processo e julgamento do mensalão.

É interessante observar que o pedido --"exceção de impedimento"-- também é assinado por Valério.

Seu defensor, Marcelo Leonardo, deixa registrado na peça saber que, "em regra, a prudência recomenda não se arguir o impedimento de magistrado, até porque a tendência natural dos órgãos judiciários é rejeitá-lo e cria-se, desnecessariamente, uma animosidade indesejada com o julgador".

"Entretanto, no caso concreto, a veemência e a contundência dos três pronunciamentos antecipados do ministro relator sobre mérito da acusação de lavagem de dinheiro em relação ao excipiente [Valério] impuseram a tomada da presente medida, até por questão de cautela e para, no futuro, não haver alegação de omissão do acusado ou de sua defesa", conclui.

O pedido é dirigido ao presidente do STF. A regra é rejeitar liminarmente apenas as exceções que sejam descabidas, mandando processar as demais e submetê-las a julgamento pelo pleno, em sessão secreta. Nesse caso, o ministro é consultado antes, para dizer se se considera impedido. A exceção não suspende a tramitação do processo principal.

Cabe registrar, ainda, o momento em que o pedido de impedimento é oferecido. Formalmente, foi protocolado no prazo legal de 15 dias depois do voto de Barbosa. A medida foi tomada depois de frustradas as expectativas de derrubada do foro privilegiado, o que levaria a ação penal do mensalão para a primeira instância.

Aparentemente, o tempo trabalha contra Valério e ele sabe que, se for condenado no STF, não caberá mais nenhum recurso.

Escrito por Fred às 17h00

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Juiz quebra regras, é criticado, mas defende o debate

Sob o título "Neutro é um juiz que não existe", o juiz Gerivaldo Neiva, da Bahia, relatou como recebeu os comentários e as (muitas) críticas pela sua análise sobre o julgamento do caso Cesare Battisti, reproduzida neste espaço. Favorável ao debate, o magistrado diz que "quebrar regras e paradigmas causa espanto e desconforto".

Eis o texto publicado em seu blog, na noite da última quinta-feira (19/11):

Acordei hoje antes das 6h e postei um comentário aqui no blog sobre o julgamento do caso Cesare Battisti. Observei que os ministros do STF estavam mais preocupados com os crimes imputados à Battisti do que mesmo com a legalidade do ato do Ministro de Estado que lhe concedeu o asilo. No final, observei que estava apontada uma tendência para o julgamento da ADPF 153, que trata de uma nova interpretação da Lei de Anistia.

Sei que este blog [N.R. - o blog do juiz] é lido por um público heterogêneo e não me preocupei com detalhes jurídicos do julgamento, mas fui solicitado mais de uma vez durante o dia para traduzir o que havia ocorrido. De fato, não é fácil entender porque o STF se reúne várias vezes para decidir, por maioria, pela extradição e depois, no apagar das luzes, decide o mesmo Tribunal, novamente por maioria, que o julgamento final, na verdade, cabe ao Presidente da República. Então, um leigo me pergunta: “ora, doutor, por que não decidiram isso logo no começo?” Respondo apenas tecnicamente que é assim que tem que ser feito, ou seja, o juiz tem que decidir inicialmente as questões processuais e preliminares e só então apreciar o mérito da causa. A dúvida se torna ainda maior: “mas por que os ministros do STF não fizeram isso?”

Pois bem, passei o dia cuidando de meus processos de “meta 2” e a cada minuto sentia a orelha ardendo. Agora, no final da noite, navegando na Internet, vejo meu comentário publicado em outros blogs e sites com dezenas de comentários. A maioria, como já esperava, contrária ao meu entendimento. Alguns comentaristas mais afoitos, inclusive, aproveitaram a oportunidade para discordar com certa veemência. Entendi o ardor na orelha...

Ao contrário do que muitos possam imaginar, não fico chateado com isso. Primeiro, tenho consciência de que é absolutamente normal, para o pensamento dominante, um juiz se apresentar como defensor da ordem atual, como “escravo da Lei”, defensor da violência policial, do extermínio de “bandidos”, da pena de morte, da redução da maioridade penal etc. De outro lado, tenho também consciência que não é “normal” para o pensamento dominante um juiz buscar entender as causas da violência, exercer um juízo crítico sobre o Direito e sobre os fatos sociais, defender os defensores dos direitos humanos, defender a efetividade da Constituição Federal, criticar decisões de tribunais, não misturar causas com consequências etc.

Em resumo, para a ordem atual, um juiz deve se comportar de acordo com as regras sociais impostas pela classe dominante e fazer as pessoas acreditarem que somente assim estará agindo com neutralidade e imparcialidade. Quebrar regras e paradigmas, de outro lado, causa espanto e desconforto, pois não é “normal” um juiz se posicionar do lado dos pobres e excluídos.

A Internet nos permite este debate virtual e sei que vou precisar usar muito gelo para abrandar o ardor de minhas orelhas.

Escrito por Fred às 16h59

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ANPR refuta representação da OAB

A ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República) emitiu nota de apoio aos procuradores Anna Cláudia Lazzarini e Álvaro Luiz Mattos Stipp, alvos de representação da Ordem dos Advogados do Brasil em razão de episódio ocorrido em setembro deste ano em São José do Rio Preto (SP) envolvendo o estagiário Luiz Eduardo de Almeida Kuntz.

Em 7/10, este Blog divulgou post revelando que Kuntz acusou os procuradores de abuso de autoridade e denunciação caluniosa (*). Segundo seu relato, os dois procuradores "deram voz de prisão em flagrante delito ao ora representante e determinaram que dois vigilantes o levassem até uma sala de reunião dentro da Procuradoria da República e lá ficasse detido até que a Polícia Federal chegasse para conduzi-lo à delegacia".

O estagiário responde a inquérito sob a acusação de desacato e falsa identidade.

A nota da ANPR, assinada pelo presidente da entidade, Antonio Carlos Alpino Bigonha, afirma que "os Procuradores da República não se intimidam diante de iniciativas eminentemente corporativas que buscam lançar desconfiança sobre seu trabalho".

Eis a íntegra da Nota de Apoio:

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) vem a público manifestar integral apoio aos Procuradores da República Anna Cláudia Lazzarini e Álvaro Luiz Mattos Stipp, tendo em vista os termos de representação subscrita pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. A peça foi dirigida ao Corregedor-Geral do Ministério Público Nacional e diz respeito à conduta incompatível do estagiário Luiz Eduardo de Almeida Kuntz, evento ocorrido no dia 22 de setembro de 2009, na PRM/São José do Rio Preto.
 
A ANPR reitera a correção da conduta de seus associados, Anna Cláudia Lazzarini e Álvaro Luiz de Mattos Stipp, ciosos do respeito às prerrogativas de todos os profissionais que militam no foro e cônscios de que condutas abusivas e inconvenientes, de quem quer que seja, nas dependências da Instituição, devem ser repelidas como forma de prestígio ao Ministério Público e à dignidade de seus membros, agentes públicos detentores da missão constitucional de defesa da sociedade.

A ANPR refuta integralmente as alegações do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e afirma que os Procuradores da República não se intimidam diante de iniciativas eminentemente corporativas que buscam lançar desconfiança sobre seu trabalho.

Brasília, 19 de novembro de 2009.
Antonio Carlos Alpino Bigonha
Procurador Regional da República
Presidente da ANPR 


http://blogdofred.folha.blog.uol.com.br/arch2009-10-01_2009-10-31.html#2009_10-07_21_29_40-126390611-0

Escrito por Fred às 16h56

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A demorada posse da desembargadora do TRF-1

Sob o título "Juíza investigada toma posse como desembargadora", o jornal "O Globo" registra a posse da juíza Ângela Catão, da 11ª Vara Federal de Belo Horizonte, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

A magistrada foi investigada pela Operação Pasárgada, que apurou a atuação de um grupo de lobistas acusados de desvio de recursos do Fundo de Participação dos Municípios.

O desembargador Jirair Meguerian, atual presidente do TRF-1, foi o responsável pelo inquérito e autorizou a busca e apreensão de documentos em endereços da juíza.

A promoção da juíza, por antiguidade, foi aprovada pelo plenário do TRF-1 em março, mas o presidente Lula só confirmou a indicação no final de outubro. Ainda segundo o jornal carioca, atribuindo a informação a "um dos investigadores da Pasárgada", Lula só assinou a nomeação porque a juíza recorreu ao Supremo Tribunal Federal e exigiu a ascensão funcional.

A consulta ao site do STF oferece mais algumas luzes sobre o caso.

Ao despachar em mandado de segurança (*) impetrado pelo advogado Aristides Junqueira em favor da magistrada, a ministra Ellen Gracie determinou, no último dia 14 de outubro, a notificação do presidente Lula para que prestasse informações no prazo de dez dias. Foi enviada cópia da decisão à Advocacia Geral da União.

O presidente prestou informações e a União requereu ingresso no feito.

Em habeas corpus (**), impetrado em novembro de 2008, o mesmo advogado alegou que o STJ seria tribunal incompetente para conduzir inquérito judicial em relação à magistrada, e requereu que os autos retornassem ao TRF-1.

O ministro Ricardo Lewandowski indefiriu a liminar e manteve a decisão, em dezembro de 2008, ao apreciar pedido de reconsideração. No último dia 18, o juiz federal Weliton Militão dos Santos, também investigado na Operação Pasárgada, requereu o ingresso nos autos como litisconsorte.

Em abril de 2008, a juíza afirmou à Folha que os responsáveis pelo caso na Polícia Federal, na Procuradoria da República e na Corregedoria agiram de "má-fé". Ela alegou ser alvo de "perseguição" pelo então juiz-corregedor Jirair Meguerian.

A nova desembargadora ocupará vaga deixada pelo desembargador federal Antônio Ezequiel da Silva, que se aposentou em janeiro deste ano.

Sobre a solenidade da posse, a assessoria de imprensa do TRF-1 informa:

"A Mesa Diretora dos trabalhos foi presidida pelo desembargador federal vice-presidente, no exercício da Presidência, Antônio Souza Prudente, e composta, ainda, pelos ministros Marco Aurélio Mello, representante do Supremo Tribunal Federal (STF), Nilson Naves, representante do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e Carlos Alberto Soares, presidente do Superior Tribunal Militar, e pelo procurador-chefe Alexandre de Camanho Assis, da Procuradoria Regional da República da 1.ª Região.

Estiveram presentes à cerimônia, além de familiares da empossada, membros do STF e do STJ, da Advocacia-Geral da União e do Superior Tribunal Militar, procuradores federais, magistrados do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargadores aposentados do TRF da 1.ª Região, juízes federais, entre outras autoridades, além de diretores e servidores do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região".

(*) MS 28336
(**) HC 96936

Escrito por Fred às 15h56

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Quércia: recursos a devolver aos cofres públicos

O Blog pediu ao Procurador de Justiça Airton Florentino Barros, do Ministério Público do Estado de São Paulo, comentário sobre notícia divulgada no site "Consultor Jurídico", revelando que o ex-governador de São Paulo Orestes Quércia (PMDB) não conseguiu reverter no Superior Tribunal de Justiça decisão que o condenou --e a outros dois réus-- a devolver, cada um, R$ 69 mil aos cofres públicos do estado. Quércia foi acusado de construir uma cerca de 10 km em sua fazenda no interior de São Paulo com dinheiro público.

A seguir, a opinião do procurador, que acompanhou o caso há doze anos, e a transcrição da notícia  do "Conjur":

Na verdade, os três réus foram condenados a pagar o valor do dano material (R$ 69.577,20), equivalente aos recursos materiais e humanos do DER utilizados em benefício particular do ex-governador e, ainda, à reparação do dano moral ao povo paulista, fixado em uma vez o valor do dano material para cada um dos réus. A condenação, então, é de quatro vezes o mencionado valor (R$ 278.308,80).

O desvio de patrimônio público, no caso, deu-se ainda no final da década de 80. A ação civil pública foi ajuizada em fevereiro de 1997 e julgada no final do ano seguinte em 1ª Instância. A apelação e os embargos infringentes foram julgados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em maio de 2000 e junho de 2003, respectivamente. Só agora, final de 2009, passou pelo crivo do STJ e, portanto, 12 anos depois do início do processo, mantida a condenação, como se viu.
 
Como se sabe, há outros processos judiciais contra o mesmo ex-governador por dano ao patrimônio público.

Por isso é que entendo deva ser urgentemente aprovado o projeto de iniciativa popular da chamada ficha limpa. É que, até agora, para evitar prejuízo ao candidato a cargo eletivo com maus antecedentes ou condenação judicial, os políticos profissionais têm defendido a inelegibilidade somente depois do trânsito em julgado da condenação. Todavia, é preciso inverter essa situação. É melhor que o candidato individualmente fique com o risco de ter sido impedido de se eleger em virtude de uma condenação judicial que tenha a possibilidade de ser reformada em última instância, do que o povo todo ser obrigado a suportar o irreparável prejuízo decorrente da prática de novos e sucessivos desvios de recursos públicos por um candidato eleito apesar de condenado anteriormente por desvio de recursos públicos. É necessário ter em conta o princípio da isonomia, pois o cidadão comum, para assumir o cargo público de ajudante de limpeza de Prefeitura de pequeno município, é obrigado a comprovar bons antecedentes.

Aliás, considerando que o mal deveria ser eliminado pela raiz, melhor seria que a lei regulamentadora dos Partidos Políticos, de forma inequívoca, impedisse já a própria filiação partidária do cidadão, sem a comprovação de bons antecedentes ou, pelo menos, da inexistência de condenação judicial por dano ao patrimônio público ou outras infrações de mesmo relevo. É que os Partidos Políticos, subsidiados com recursos públicos, são instituições de finalidade eminentemente social, incumbidos que são da construção de uma sociedade democrática, sendo de rigor, assim, que seus integrantes sejam cidadãos insuspeitos.

A seguir, a notícia veiculada no site "Consultor Jurídico":

Quércia deve devolver R$ 69 mil aos cofres públicos

O ex-governador de São Paulo Orestes Quércia não conseguiu reverter decisão que o condenou a devolver R$ 69 mil aos cofres públicos do estado. Ele foi acusado pelo Ministério Público do estado de construir uma cerca de 10 km em sua fazenda no interior de São Paulo com dinheiro público. A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conheceu do Recurso Especial apresentado pelo ex-governador e negou o recurso de Henrique Valente, ex-superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem (DER).

O ministro Mauro Campbell, relator no STJ, não conheceu do recurso de Quércia por ter sido apresentado quase um mês antes do julgamento pelo Tribunal de Justiça de São Paulo dos Embargos Infringentes. Como os termos do Recurso Especial não foram confirmados pelo ex-governador, o ministro entendeu que era impossível conhecê-lo.

Campbell afastou, ainda, as alegações do ex-superintendente do DER. O ministro afirmou que é possível aplicar sanções previstas pela Lei de Improbidade Administrativa mesmo que os fatos sejam anteriores a elas. “Embora os fatos fossem anteriores à Lei 8.429/92, já eram puníveis civilmente à luz de outros diplomas, e o ajuizamento da ação quando vigente a Lei de Improbidade Administrativa autoriza a aplicação das sanções previstas por esta”, explicou.

O ministro afastou também a tese de que a decisão do TJ paulista era nula porque adotou as bases do parecer do Ministério Público no acórdão. “Embora não se trate de boa técnica a adoção das bases do parecer do Parquet em acórdão, a verdade é que esse tipo de recurso não caracteriza a nulidade do acórdão recorrido, mormente porque, antes da transcrição de trechos do parecer do órgão custos legis, o Tribunal de origem declinou razões própria e autônomas”, disse. Além disso, disse o ministro, o tribunal acrescentou seus próprios argumentos.

O ministro reafirmou entendimento de que as ações que têm por objetivo ressarcir os cofres públicos são imprescritíveis, de acordo com parágrafo 5º, do artigo 37, da Constituição.

Em maio de 2000, o Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do ex-governador Orestes Quércia a devolver R$ 69 mil aos cofres públicos. O ex-superintendente do DER, acusado de ser responsável pela obra, também foi condenado.

Escrito por Fred às 09h31

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CNMP esclarece punição a Subprocurador-Geral

A seguir, a nota divulgada pela assessoria de comunicação do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) sobre a pena de suspensão aplicada ao Subprocurador-geral da República Antônio Augusto César (*):

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público decidiu na sessão de terça-feira, 17 de novembro, por unanimidade, aplicar a pena de suspensão por 90 dias ao subprocurador-geral da República Antônio Augusto César, além de encaminhar os autos ao procurador-geral da República recomendando a propositura de ação para perda do cargo.

A decisão ocorreu na análise do processo administrativo disciplinar 488/2006, de relatoria da conselheira Sandra Lia Simón, em que o subprocurador era acusado de a) deixar de declarar-se suspeito ou impedido de atuar, em nome do Ministério Público, em processo penal patrocinado por pessoa com quem matinha estreitas ligações; b) deixar de adotar providências cabíveis diante das inúmeras irregularidades e ilegalidades cometidas pelo escritório Passarelli & Guimil, em cuja banca de advogados figurava; c) exercer advocacia em desconformidade com a permissão legal, na medida em que representou, seja em causa própria seja por meio de advogado “testa-de-ferro,” clientes cujos interesses conflitavam com interesses da União; e d) apresentar falsa declaração de renda e patrimônio à Secretaria de Recursos Humanos do Ministério Público.

A apuração das faltas disciplinares imputadas a Antônio Augusto César iniciou-se na Corregedoria do Ministério Público Federal, em razão do suposto envolvimento dele na chamada “Operação Anaconda”, esquema de venda de sentenças, uso de laranjas em imóveis e veículos e sonegação de impostos, deflagrada pela Polícia Federal em 2003.

Na esfera criminal o STJ aceitou denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o subprocurador por corrupção passiva e o afastou de suas funções desde 2004. No âmbito administrativo, após a decisão de suspensão do julgamento do inquérito que apurava o caso pelo Conselho Superior do MPF, em setembro de 2006, o processo disciplinar foi avocado pelo CNMP.

Na decisão de terça-feira, o Plenário do CNMP acatou o voto da conselheira Sandra Lia e decidiu reconhecer a prescrição da pretensão punitiva quanto às faltas de deixar declarar-se suspeito em processo de pessoa em que tinha estreita ligação e de deixar de adotar providências por ilegalidades cometidas pela empresa Passarelli & Guimil.

Em relação à acusação exercer ilegalmente a advocacia, os conselheiros decidiram aplicar, de imediato, a a Antônio Augusto César pena de noventa dias de suspensão, punição máxima aplicável ao caso, “considerando-se a gravidade dos fatos e a reincidência do requerido,” conforme consta do voto da relatora.

No que diz respeito às acusações de apresentação de falsa declaração de renda, o Colegiado considerou que “restou fartamente demonstrado nos autos que o acusado não apresentou as declarações de bens e rendas dos anos-calendário de 2003 a 2008,” razão pela qual o Plenário decidiu encaminhar os autos ao procurador-geral da República promoção da ação de perda do cargo ou cassação de aposentadoria, uma vez que o CNMP considerou caracterizado o crime de falsidade ideológica pelo subprocurador.

(*) Íntegra do voto:

http://www.cnmp.gov.br/documentos/documentos-de-referencia/voto-488.pdf

 

Escrito por Fred às 18h00

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CNMP pune Subprocurador-Geral da República

O Conselho Nacional do Ministério Público puniu o Subprocurador-geral da República Antônio Augusto César com suspensão de três meses e pedido de abertura de processo para ser expulso do serviço público, revela reportagem de Leandro Colon na edição desta quinta-feira (19/11) de "O Estado de S.Paulo".

Augusto César é um dos personagens da Operação Anaconda, que em 2003 desarticulou uma quadrilha que negociava decisões judiciais na Justiça Federal em São Paulo. A investigação resultou na prisão do então juiz federal João Carlos da Rocha Mattos, que perdeu o cargo de magistrado.

Ainda segundo o jornal, caberá ao Procurador-geral da República, Roberto Gurgel, decidir sobre a abertura de processo para expulsar o subprocurador. Seu advogado, Nabor Bulhões, considerou "ilegal e abusiva" a decisão do conselho, que teria ignorado pedido de arquivamento pela comissão processante.

 

Escrito por Fred às 12h53

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Condenada aguarda em liberdade transcrição de DVD

O debate sobre a resistência de magistrados de segunda instância ao uso de mídia eletrônica --sistema apontado como uma das formas de agilizar a investigação-- deverá ser ampliado com a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que determinou a libertação de uma mulher condenada a um ano e oito meses por tráfico de drogas porque os depoimentos em primeira instância foram gravados e não havia transcrição.

Em vez de julgar o pedido a partir das gravações, os desembargadores da Primeira Câmara Criminal determinaram a transcrição do material em 30 dias e a soltura da mulher nesse prazo, revela reportagem de Rogério Pagnan e Alencar Isidoro, nesta quinta-feira (19/11), na Folha.

"Para a busca da verdade, nada melhor do que a gravação. É a prova ideal, a mais confiável", diz Roberto Livianu, do Movimento do Ministério Público Democrático.


Em abril, reportagem da Folha tratou da gravação em vídeo de audiências criminais e das dificuldades no TJ de São Paulo. Alguns desembargadores que preferem examinar os recursos no papel devolviam as gravações em DVD para que os juízes providenciassem a transcrição, o que duplica o trabalho na primeira instância.

Os desembargadores alegam que ler páginas de depoimentos toma menos tempo do que assistir aos DVDs.

O juiz Edison Aparecido Brandão, da 5ª Vara Criminal no Fórum da Barra Funda, fez a primeira audiência em vídeo, em 1997, em Campinas (SP). Para ele, mais importante que a economia de tempo é a fidelidade da prova e seu acesso por advogados e tribunais: "A gravação permite uma revolução na prova, que é repetida como foi feita".

Diretor da Apamagis, Brandão criou um kit que a entidade vende aos juízes (um gravador de DVD, três microfones de mesa, três conectores e webcam).

A Apamagis alega que não há um centro de degravação da mídia eletrônica. O Conselho Nacional de Justiça deverá editar resolução para disciplinar a gravação.

Escrito por Fred às 08h57

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STF atirou no que viu e também no que não viu

Do Juiz de Direito Gerivaldo Neiva, da Bahia, sobre o julgamento do italiano Cesare Battisti no Supremo Tribunal Federal:

Diz o ditado popular que um ato pode ter consequência diversa daquela pretendida pelo executor, ou seja, uma pessoa pode atirar no que viu e terminar atingindo o que não viu. Em outras palavras, a pretensão era uma e o resultado foi outro.

No caso do julgamento do italiano Cesare Battisti, no entanto, os ministros do STF que votaram pela extradição quiseram este resultado, mas também quiseram, propositadamente, muito mais do que isto. Ora, depreende-se do teor dos votos que para alguns ministros o que estava em jogo não era a legalidade do ato do Ministro de Estado na concessão do asilo político a Battisti ou a interpretação da Constituição, mas a luta armada como forma de resistência e como luta revolucionária.

Voltando à história do “atirou no que viu e matou o que não viu”, penso que os ministros do STF que votaram pela extradição quiseram, em última análise, mandar um recado à sociedade brasileira e usaram o Battisti como exemplo, ou seja, deixaram de lado princípios do Direito Penal, Processual e Constitucional para dizer ao povo brasileiro que não concordam com mudanças, que abominam esta história de transformação social e, sobretudo, que não concordam com ações armadas revolucionárias.

Assim agindo, os ministros estão também querendo dizer que entre nós está tudo também resolvido; que não tem nada ser revisto ou reinterpretado com relação à “nossa” (lá deles!) ditadura; que os militares foram vítimas de ações armadas de grupos revolucionários e que não se deve abrir velhas feridas.

Para tanto, precisaram condenar Cesare Battisti à extradição e prisão perpétua na Itália para, ao mesmo tempo, absolver os torturadores brasileiros. Em caso contrário, caso evitassem a extradição de Battisti, os ministros do STF estariam, ao mesmo tempo, revelando a legitimidade de sua luta e condenando, antecipadamente, os torturadores brasileiros que continuam impunes. Para a maioria dos ministros do STF, portanto, o julgamento da ADPF 153, que pretende uma nova interpretação da Lei de Anistia, tornou-se absolutamente desnecessário. Será a crônica de um julgamento anunciado!

Por fim, a maioria do STF quedou-se à pressão do “mundo civilizado ocidental” e violou seu precedente de jurisprudência ao extraditar Battisti. De outro lado, revelou a clara tendência de construir um novo e covarde precedente: manter sangrando feridas que nunca se fecharam e corpos insepultos.

Escrito por Fred às 08h55

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Plano de saúde deve aceitar parceiro do mesmo sexo

      
O Ministério Público Federal em São Paulo protocolou ação civil pública, com pedido de liminar, para que o plano de saúde Omint inclua companheiros homossexuais como dependentes do titular nos planos de saúde. A Omint alega que não inclui o companheiro do mesmo sexo como beneficiário dependente do plano por “falta de previsão legal”.

O Procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Jefferson Aparecido Dias, autor da ação, entende que, com essa atitude, a empresa está ferindo os princípios norteadores da Constituição Federal, que consagram a dignidade da pessoa humana, a liberdade (de opção sexual), a promoção de bem de todos, a proteção à saúde e a exclusão de quaisquer formas de discriminação.

Segundo informa a assessoria de comunicação da Procuradoria da República no Estado de São Paulo, a ANS (Agência Nacional de Saúde) também é processada. Na ação, é pedido que o órgão  fiscalize e penalize a Omint se a empresa não aceitar fazer planos de saúde para casais homossexuais.

“A união homoafetiva é uma realidade social e é dever do Estado garantir o direito fundamental à escolha sexual, mediante a garantia do tratamento isonômico aos casais homossexuais, e determinar que a Omint permita a inclusão dos companheiros (as) homossexuais como dependentes de plano de saúde do titular”, afirmou o procurador.

A Procuradoria Geral da República ingressou com uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) junto ao Supremo Tribunal Federal, em 2 de julho deste ano, para que seja
reconhecida nacionalmente  a união entre pessoas do mesmo sexo e que sejam dadas a elas os mesmos direitos e deveres dos companheiros em uniões estáveis.

Uma ação do MPF, que pedia admissão dos companheiros homossexuais para fins previdenciários, resultou em uma Instrução Normativa, editada pelo INSS, que garantiu ao companheiro ou companheira homossexual, quando comprovada a relação, auxílio-reclusão e pensão por morte.

Escrito por Fred às 08h54

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Senado aprova indicação de Bonsaglia para CNMP

A indicação do Procurador Regional da República Mario Luiz Bonsaglia (PRR-3ª Região) para compor o Conselho Nacional do Ministério Público foi aprovada, por unanimidade, na Comissão de Constituição Justiça e Cidadania do Senado Federal, nesta quarta-feira (18/11).

A sabatina de Bonsaglia abriu os trabalhos da Comissão.

Escrito por Fred às 20h17

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2ª Turma do STF nega HC a ex-presidente do TJ-PB

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal negou Habeas Corpus (*) que pretendia o trancamento de ação penal no Superior Tribunal de Justiça contra  o desembargador do Tribunal de Justiça da Paraíba Marcos Antônio Souto Maior.

Ele foi denunciado pelos crimes de responsabilidade, por suposta quebra da ordem cronológica de apresentação de precatórios, e de prevaricação, consubstanciado na suposta prática de ato de ofício, contra expressa disposição de lei, para  beneficiar um amigo juiz.

Segundo informa a assessoria de imprensa do STF, depois de extensa discussão sobre a viabilidade do HC para pedir trancamento de ação penal pelo crime de responsabilidade, os ministros decidiram, por maioria, não conhecer do pedido nesse sentido, por julgarem não estar em discussão neste caso a liberdade de locomoção física. De outra lado, negaram o HC quanto ao crime de prevaricação.

O relator, ministro Gilmar Mendes, ficou vencido em parte, porque havia votado pela concessão do HC para trancar o processo no que diz respeito ao crime de responsabilidade, sendo acompanhado pelo ministro Eros Grau.

Para o ministro Cezar Peluso, que proferiu o voto-vista, inexiste o mais remoto perigo de lesão direta ou indireta ao direito fundamental da locomoção (em relação ao crime de responsabilidade). O ministro Celso de Mello acompanhou o entendimento, negando o pedido na parte relativa ao crime de prevaricação.

(*) HC 87817

Escrito por Fred às 13h42

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Toffoli nega liminar em reclamação de procurador

O ministro José Antonio Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido de liminar na Reclamação (*) em que o procurador regional da República João Sérgio Leal Pereira tenta anular decisão do Conselho Nacional do Ministério Público, que sugeriu a sua demissão.

Segundo informa a assessoria de imprensa do STF, o procurador foi considerado responsável por lesão aos cofres públicos no valor de R$ 470 mil, além de responder por improbidade administrativa, envolvimento com organização criminosa e grave comprometimento à imagem institucional.

De acordo com a Reclamação, a decisão do CNMP seria ilegal porque não ocorreu com o quórum qualificado de dois terços do colegiado. Diante da possibilidade de ter seus vencimentos suspensos, o procurador pretende anular o acórdão do Conselho.

O ministro Toffoli achou prudente aguardar as informações do CNMP que podem subsidiar a decisão. Depois, ouvirá a Procuradoria Geral da República sobre o caso.

Em junho, o Blog informou que o Conselho Superior do Ministério Público Federal julgara procedente, por maioria, o processo disciplinar que propôs pena de demissão ao procurador. Ele foi acusado de crime de quadrilha na Operação Hurricane (venda de sentenças judiciais para beneficiar a exploração de bingos e caça-níqueis).

(*) RCL 9360

Escrito por Fred às 13h33

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"Nunca antes...", tanto incentivo à sonegação

O ensaio a seguir, sob o título "Nunca antes na história desse País, tanto incentivo à sonegação!", é de autoria do Procurador da República Celso Antonio Três, de Santa Catarina. Inspirado no bordão do presidente Lula, usado sempre que introduz dados auspiciosos de seu governo, o procurador imaginou o que seria --à luz do nosso ordenamento jurídico (leis e jurisprudência das cortes superiores de Brasília)-- o roteiro de um discurso presidencial em suposto encontro nacional dos empreendedores antifisco, em suma, dos sonegadores de tributos:

1º) Provisiona na contabilidade a rubrica “sonegação”. Caso você seja autuado no breve quinquênio (art. 156, V, do Código Tributário Nacional) - a subordinação da jurisdição criminal à instância administrativa implica fulminar a possibilidade da ação penal uma vez operada a decadência do lançamento tributário (STF, HC 84555/RJ, Min. Cezar Peluso, 07.08.07), basta usar a poupança para livrar-se, não apenas da sonegação, mas também por eventual corrupção (propina) que tenha oferecido à autoridade fiscal (arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 8.137/90 e art. 34 da Lei nº 9.249/95).

2º) Prisão em flagrante jamais! Quem furta uma galinha está sujeito à detenção em flagrante (art. 301 do CPP). O sonegador, nunca! O crime estará consumado tão somente após o término do interminável processo administrativo-fiscal (STF, HC 81611/DF, 10.12.03, Informativo do STF nº 333). Impunidade & tranquilidade! Sequer apreensão (preocupação) com eventual apreensão (busca mediante ordem judicial) do "corpus delicti" (caixa 2, notas fiscais paralelas, falsas, etc.). Enquanto não exaurida a instância administrativa, Polícia Judiciária, Ministério Público e o próprio Judiciário estarão reclusos, inertes (STJ, HC 32.743-SP,- Informativo do STJ nº 296).

3º) Sequer pagar é preciso! Sem contar inúmeras outras formas extintivas do crédito tributário (v.g., prescrição, decadência, compensação por força de tributos diversos pretensamente recolhidos indevidamente - Lei 10.637/02 com efeitos retroativos: STJ, REsp 720.966-ES, Informativo do STJ nº. 275), basta parcelar e estará extinta a punibilidade (STJ, RHC 11.598-SC, Informativo do STJ nº133). Decretada a extinção da punibilidade, manda a Fazenda Pública “ver navios”, deixando que o restante do parcelamento seja honrado pelo “bispo”.

4º) Sequer parcelar é necessário! Suficiente a mera confissão (art. 337-A, §1º, do Código Penal), direito do sonegador que, via princípio da isonomia (art. 5º, “caput”, da Constituição), assim como ocorrido com o art. 34 da Lei nº 9.249/95, embora não reportando-se à sonegação previdenciária (v.g., art. 95, ‘d’, da Lei nº 8.212/91, ora art. 168-A do CP), a ela foi aplicado, estende-se aos tributos administrados pela Receita Federal, notadamente agora quando extinto o fisco previdenciário, unificado à Receita Federal do Brasil (arts. 1º e 2º da Lei nº 8.137/90).

5º) Sequer confessar é exigido! A instância administrativa à qual está subordinada a ação penal é fonte inesgotável de chicana (STF, HC 81611/DF; arts. 25, §4º, e 26 do Decreto nº 70.235/72). Mesmo a garantia de instância, depósito (arrolamento de bens, etc.) ao recurso administrativo é imposto, fulminada a exigência pela inconstitucionalidade (STF, RE 388359/PE, Informativo do STF nº 462 - ADI's 1922, 1976 e 1074 Inf. do STF nº 461).

Basta consultar o andamento processual: www.conselhos.fazenda.gov.br, pesquisando pelo nome do autuado (“contribuinte”). Grandes grupos econômicos e ícones do mundo político, sempre às voltas com imputações de improbidade, todos têm presença cativa nas instâncias hierárquicas do Executivo, poder sempre audível aos seus interesses.

O passívo é brutal, mais de 40 mil processos (Ofício nº 076/GAB/PRES/CARF-MF, 09.04.09, subscrito por Carlos Alberto Freitas Barreto, Presidente do CARF, respondendo indagação do Procurador da República Rodrigo Valdez de Oliveira)!

Exaurida a interminável instância administrativa, ainda assim nada garante a “persecutio criminis”: a) provido recurso do autuado, extingue-se; b) improvido, não obstante presente provas de sonegação, o órgão fiscal pode excluir a representação ao Ministério Público.

No próprio Judiciário, também a suspensão do processo criminal (art. 93 do Código de Processo Penal) enquanto pendente no juízo cível discussão sobre a existência do crédito tributário (TRF/4ª, Rec. Sent. Estrito nº 2004.72.01.002174-7/SC, Informativo Criminal do TRF/4ª novembro/2004).

Al Capone, cinematográfico gangster norte-americano, assumiu o controle do crime organizado de Chicago, final dos anos 20, enriquecendo com a venda de bebidas ilegais ("lei seca"). Terminou preso por sonegação fiscal em 1930, condenado a 11 anos de prisão e multa de US$ 80 mil pelo Juiz Federal James H. Wilkerson. Fosse o STF a Suprema Corte dos EUA à época de Al Capone, o gangster jamais teria sido preso. Estaria aposentado muito antes de ser sequer acionado “in juditio”, ainda “sub judice” do Conselho de Contribuintes.

Enquanto o processo administrativo-fiscal amadurece, tal qual o vinho que envelhece em barris (prateleiras) de carvalho, não faltarão as corriqueiras anistias, consenso suprapartidário da impunidade, honrado governo após governo.

Governo FHC, o Refis (art. 15 da Lei nº 9.964/00), suspensa pretensão punitiva enquanto sob o parcelamento “ad eternum”, vez que os valores mensais são decididos pelo próprio sonegador, vinculados ao faturamento da pessoa jurídica, mercê de sua discricionária declaração, de forma que a projeção à quitação ultrapassa séculos. Folha de São Paulo, 01.02.04: “União parcela dívida em até 890 mil anos”.

Governo Lula é sempre melhor!

Teve o Paes (art. 9º da Lei nº 10.684/03). O pai (Paes) do pobres também é dos sonegadores! Reeditando suspensão da “persecutio criminis” pelo parcelamento (Refis), foi-se além, muito além, excluída a limitação anteriormente salvaguardada, qual seja, aplicação restrita às sonegações ainda não objeto de denúncia pelo Parquet recebida pelo Judiciário (art.
 9º da Lei nº 10.684/03
), de forma que sepultou todas as persecuções pretéritas, incluindo as de trânsito em julgado (STF, HC 81929/RJ, Informativo do STF nº 334).

O Partido dos Trabalhadores lamenta apenas os trabalhadores da nobre Advocacia Criminal em massa desempregados com a medida.

Paes sem perder as benesses do Refis, como o milenar parcelamento. Entre outros artifícios, reduzir o faturamento da empresa, repassando a atividade a outras, em nome de familiares, “laranjas”, etc._ até ser enquadrada em micro ou de pequeno porte, situação em que não há limite (art. 1º, §3º, I, da Lei nº 10.684/03).

Exemplo do ex-Senador da República (DF) Luiz Estevão, com sonegação superior a R$ 200 milhões (Previdência Social e Receita Federal), terá 432 mil anos de prazo (“Ex-Senador Luiz Estevão vira pequeno empresário”, Folha de São Paulo, 23.01.05).

Depois, o Paex: parcelamento excepcional. O excepcional governo Lula fez ordinária essa prática.

Brandindo a defesa dos clubes de futebol, instituição nacional ("pátria de chuteiras", diria Nelson Rodrigues), adveio a timemania, parcelando "ad eternum" (Lei nº 11.345/06) o passivo, de quebra, disseminando a benção às entidades filantrópicas, especialmente às "pilantrópicas" (art. 4º, §12º, da Lei nº 11.345/06).

Entrementes,  Medida Provisória nº 303/06, sequer votada, eficácia exaurida, extinguindo, contudo, a punibilidade de quem solicitou fracionamento do pagamento quando em vigor a norma.

Novamente, Lei nº 11.941/09, arts. 68 e 69, suspendendo a pretensão punitiva 'ad infinitum'(retroativa e doravante) pertinente a todos os delitos tributários, incluindo apropriação indébita previdenciária.

E o resultado arrecadatório dessas infindáveis anistias?

Folha de São Paulo, 07.05.09: "Empresa refinancia, mas não paga tributos". Ao Refis aderiram 129 mil empresas, excluídas 110 mil por inadimplência. Ao Paes, 374 mil ingressaram, excluídas 186 mil. Ao Paex anuiram 220 mil empresas.

6º) Na hipótese da antiguidade da autuação desfalecer a memória do sonegador, somada à desventura da condenação na instância administrativa e a inexistência de anistia, sem “streptus”! Caso o Ministério Público apresente denúncia, o Judiciário afetará ainda mais um prazo ao pagamento antes de seu recebimento (STJ, REsp nº 79.506/DF).

Como se, antes do advento da Lei nº 11.106/05, deduzida imputação por estupro, tendo em conta o então benefício extintivo da punibilidade (art. 107, VII, do CP), o Judiciário também poderia notificar o acusado a casar-se com a vítima. Coroando o teatro do absurdo, na hipótese de negativa da ofendida, caberia fazê-la conduzir ao altar sob vara!

7º) Recebida a denúncia pelo Judiciário, fugir do Oficial de Justiça, evadir-se da citação, mais do que Direito Natural, tem pleno amparo processual (art. 366 do CPP).

Enquanto não citado pessoalmente, suspenso estará o processo e a prescrição. Não, todavia, “ad eternum”. Tão somente até prescrita a ação “in abstracto” (STJ, Rec. Esp. 7.052/RJ). Até a prescrição consumar a impunidade, basta o sonegador não cometer o desatino de, de dedo em riste, adentrar o cartório judicial anunciando ali estar para ser citado. Nenhum risco de prisão preventiva, eis que ela pressupõe os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, inaplicáveis, de per si, ao sonegador não localizado.

8º) Tamanha a pródiga impunidade que ela faz obsoletos institutos que premiam a reconsideração da delinqüência. Casos típicos da tentativa, desistência voluntária, arrependimento eficaz e arrependimento posterior (arts. 14, II, 15 e 16, do Código Penal).

Se mesmo à sonegação consumada basta simplória confissão à impunidade (v.g., art. 337-A, §1º, do Código Penal), prejudicada qualquer relevância à tentativa, desistência ou arrependimento.

9º) Na pior das hipóteses, condenado em 1ª e 2ª instâncias, nada a temer. Pendência de recurso na instância extraordinária (STJ, STF), impede a execução provisória da pena (Informativo do STF nº 535).

Basta cavilar argumentos a propósito das centenas de normas tributárias e/ou penais para ensejar recurso especial e/ou extraordinário, cuja admissibilidade, de per si, obsta a execução da pena (STF, HC 84677/RS - Informativo do STF nº 371).

Afinal, na instância extraordinária, as extraordinárias picuinhas são irresistivelmente apetitosas. Exemplo patético o da Suprema Corte debruçar-se sobre obsceno ou não na exposição das nádegas do teatrólogo Gerald Thomas (STF, HC 83996/RJ, Informativo do STF nº 357). Processo ainda sob instrução em 1ª instância, o STF entrega-se à ridícula questiúncula. Certamente, também não negará ao sonegador qualquer discussão, por mais ínfima que seja.

O sonegador pode ser o mais transparente possível, qual seja, certificar, firmar mediante escritura pública que, não apenas sonegou, como continua e assim permanecerá sonegando por todo o sempre.

Porventura decretada sua prisão antes de transitado em julgado, a qual sempre terá caráter preventivo, poderá fugir, solenemente comunicando sua evasão ao Judiciário e advertindo que todas as instâncias deverão conhecer de seus intermináveis recursos, sabido que sem recepção constitucional o art. 595 do Código de Processo Penal, o qual obrigava o condenado a recolher-se à prisão para apelar (STF HC 85369/SP, 26.03.09, Informativo do STF nº 540).

Entrementes, enquanto a defesa social cumpre a via crúcis dos intermináveis escaninhos recursais, a prescrição corre resoluta, inexorável!

10º) Não bastassem as pródigas benesses aos sonegadores quando em curso a pretensão punitiva, aos que ainda assim tiverem a desventura de serem condenados, o Executivo, quando da pretensão executória, via indulto, obsequia-os, outorgando extinção da pena mediante cumprimento de apenas a metade das já afáveis sanções alternativas (v.g., art. 1º, VI, do Decreto nº 4.495/02).

Caso a Procuradoria da Fazenda Pública consiga ajuizar execução do débito tributário - ainda pior, penhorar bem móvel ou imóvel! - venda, sem pestanejar, e ria, ria escrachadamente da Corte (Poder Judiciário), pois ela, a Corte, será o próprio "bobo da corte", nada podendo fazer senão quedar-se passiva ante o acinte, uma vez que inconstitucional prisão civil do depositário infiel (STF: RE 46634313/SP, Inf. do STF nº 531).

Finalmente, se, não obstante estas incomensuráveis impunidades, o sonegador ainda for apenado, realmente, merece! Se não pelo delito contra o fisco, certamente pela estratosférica incompetência de seu advogado (a), seu oceânico azar, “case” digno de ser mancheteado, ou a conversão do infrator à “Igreja dos Sonegadores Arrependidos”.

O sonegador, por definição quem substrai do poder público, pode receber do erário ("sic"). As vedações a quem definitivamente em débito com fisco, a exemplo da probição de licitar e contratar com a fazenda pública, encerrar e abrir novas empresas (Lei nº 7.711/88 e Lei 8.666/93), é inconstitucional (STF, Rel. Min. Joaquim Barbosa, ADI's 172/DF e 394/DF, Inf. do STF nº 551).

Ao final do discurso de Lula, o público (sonegadores) aplaude em pé e entusiasticamente a fala presidencial!

 

Escrito por Fred às 08h07

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Ganhos com as inspeções no Judiciário e no MP (*)

Quando surgiram as primeiras propostas de controle externo do Judiciário, houve resistência na magistratura, principalmente nos tribunais estaduais. Com a atuação da Corregedoria Nacional de Justiça, realizando inspeções no Judiciário de vários Estados, vieram à tona várias irregularidades, distorções e casos de suspeitas de corrupção. A sociedade só tem a ganhar com essa fiscalização.

Durante muito tempo, questionou-se por que o Ministério Público não era submetido a controles semelhantes. O assunto era tratado com timidez, até porque a mídia durante muitos anos foi de certa forma condescendente com essa instituição. Coube à Folha, em reportagem publicada em julho deste ano, revelar as deficiências do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público). Primo pobre do Conselho Nacional de Justiça, com menos recursos, o CNMP foi definido como um xerife sem munição. Surpreendeu a informação, por exemplo, de que não se fazia correição e inspeções nas unidades do Ministério Público Federal.

Com a posse do novo corregedor do Ministério Público, o promotor de Justiça Sandro Neis, de Santa Catarina, foi aprovado um plano de trabalho que previa inspeções em todas as unidades. Uma das prioridades é exatamente fiscalizar o Ministério Público Federal.

O blog consultou alguns Procuradores da República sobre a expectativa em torno da atuação e dos projetos do novo corregedor. Alguns comentários merecem registro.

O procurador José Schettino, do Rio de Janeiro, diz que a principal meta dessas inspeções deve ser atingir o equilíbrio entre a independência funcional dos membros do MP e a eficiência que se espera da instituição.

O procurador Vladimir Aras, da Bahia, espera que sejam feitas correições rigorosas, tanto na área estadual quanto na área federal. Ele menciona, por exemplo, as chamadas “semanas TQQ”. Ou seja, locais em que, por falta de fiscalização, trabalha-se apenas nas terças, quartas e quintas. Aras entende que seria interessante unificar os dois conselhos: o CNJ e o CNMP.

A procuradora Janice Ascari, de São Paulo, diz que as inspeções também permitem conhecer as condições de trabalho longe dos grandes centros. Há comarcas sem computador e sem acesso à internet.

Finalmente, o procurador Celso Três, de Santa Catarina, um dos primeiros a alertar para a falta de fiscalização do Ministério Público, diz que a correição também identifica as boas práticas, difundindo-as na instituição. "Quem atua bem, gosta de correição", afirma Celso Três.

Obs. - Comentário do editor do Blog em podcast gravado no Folha Online

Escrito por Fred às 13h23

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Teorismos consagrados & Ideal de justiça

Sob o título "As alterações do CPP", este é o segundo texto em que o juiz federal Fausto Martin De Sanctis comenta as propostas de mudanças do Código de Processo Penal:

O Projeto de Lei do Senado n.º 156/2009, do seu presidente, José Sarney, com propostas para alterações do Código de Processo Penal, além de considerar os magistrados totalmente inertes, inova ao permitir ao investigado sugerir provas e até “entrevistar pessoas”, possibilitando investigação conduzida por ele próprio.

Ao contrário do direito americano que não prevê acesso às investigações, a menos que haja recebimento da acusação pelo Grand Jury, e mesmo se não prejudicar a continuidade das apurações com relação aos demais envolvidos, possibilita acesso amplo, conferindo direito subjetivo ao investigado, antes mesmo que a investigação sigilosa seja concluída, como se fosse possível avisar previamente as ações estatais e não comprometer resultado útil, desconsiderando risco existente para testemunhas e réus colaboradores.

Condiciona o processo penal, no caso de representação da vítima, a nova manifestação desta em 30 dias após a conclusão das investigações, sob pena de decadência, constituindo mais um ônus a ela desnecessário.

Determina a conclusão do inquérito policial em 10 dias, salvo no caso de prorrogação da prisão, ou em 90 dias, se solto, prazos exíguos considerando a criminalidade organizada e as dificuldades de sua investigação e processamento.

Questão ainda sob debate nacional, impõe ao juiz a motivação da suspeição invocada por razões de foro íntimo junto aos órgãos correcionais, além de criar nova figura de suspeição, isto é, a de que “do fato se puder deduzir”, colocando em dúvida a imparcialidade em qualquer decisão que desatenda interesses das partes.

À exceção do Júri, não existe previsão da faculdade de separação de processos por motivo relevante ou por outro motivo (excessivo número de acusados e conveniência da instrução), dificultando enormemente a atuação processual, em claro prejuízo da celeridade e da verdade.
No caso de testemunhas residentes no exterior, há silêncio quanto à não suspensão da instrução criminal, o que pode torná-la infinita.

O Projeto passa a prever a possibilidade de o juiz sucessor que vier a proferir sentença repetir todas as provas produzidas; mais um elemento procrastinatório discutível.

Na sentença não mais poderá o juiz reconhecer agravante, havendo manutenção do recurso anacrônico embargos infringentes (contra decisão não-unânime), além de instituir o recurso de agravo passível de impetração contra quaisquer decisões, inclusive, na fase de investigação.
Pode-se, com grande margem de segurança, afirmar que o inferno abaterá os tribunais.

Prevê os casos de emprego de algemas, quando a questão é controvertida, sendo notórios os casos recentes de agressões a juízes e policiais.

O Projeto somente passa a permitir a decretação da prisão preventiva no caso de crime com pena superior a quatro anos, o que afasta, dentre outros: crime organizado ou quadrilha ou bando; o homicídio tentado, ainda que qualificado; infanticídio tentado; lesões corporais dolosas, ainda que graves e mesmo no caso de lesão seguida de morte tentada; crimes contra a honra consumados; furtos consumados; furtos qualificados tentados; roubos tentados; extorsões tentadas; apropriações indébitas consumadas, inclusive previdenciárias tentadas; fraudes consumadas e tentadas; receptação consumada e tentada; estupro tentado; abandono de incapaz consumado; peculato tentado; emprego irregular de verbas públicas consumado; corrupção passiva, advocacia administrativa e concussão tentados; resistência, desobediência e desacatos consumados; corrupção ativa tentada; falso testemunho ou falsa perícia consumados; todos os crimes contra as finanças públicas consumados; nove dos dez crimes de fraudes em licitações consumados, e o remanescente na forma tentada; contrabando ou descaminho consumado; crimes ambientais consumados e tentados; crimes de colarinho branco tentados e consumados; lavagem de dinheiro tentada; parte dos crimes da Lei de Drogas, inclusive o caso de fabricação, utilização, transporte, venda etc. tentados.

A decretação somente é possível se outras medidas não forem adequadas, como: pagamento de fiança; monitoramento eletrônico; recolhimento domiciliar em período integral; suspensão de direitos; proibição de frequentar determinados lugares; afastamento do lar ou outro local de convivência da vítima; proibição de ausentar-se do país; comparecimento periódico em juízo; proibição de se aproximar ou manter contato com pessoa determinada. Um total de nove possibilidades antes da aplicação da prisão, o que praticamente a inviabiliza.

Além disso, prevê o tempo máximo de prisão de 180 dias, prorrogável na sentença, prazo totalmente impossível de cumprimento se considerarmos o próprio teor do Projeto, com seus infindáveis recursos.

Por sua vez, a prisão temporária passa a ser admitida apenas na hipótese de pena igual ou superior a 12 anos ou no caso de organização criminosa, restringindo-se praticamente aos delitos de homicídio qualificado consumado, latrocínio consumado e tráfico de drogas consumado.
Sem mencionar o caso de ressarcimento cível e contrariamente às Convenções Internacionais ONU contra o Crime Organizado Transnacional e contra a Corrupção, adotadas pelo Brasil, o Projeto apenas prevê a apreensão de bens e sua indisponibilidade demonstrando “com precisão, os bens de origem ilícita”, desconsiderando o caso de conversão ou mistura com bens lícitos, ou estes em proporção ao quantum da ilicitude. Esqueceu-se da apreensão de bens, ainda que não exista vínculo com a infração, em se reconhecendo o crime organizado, caso em que há inversão do ônus da prova da origem lícita.

Prevê que a indisponibilidade de bens cessaria após 120 dias e o sequestro em 60 dias se não intentada a ação penal, quando o Projeto de alteração da Lei de Lavagem já tinha afastado tal previsão diante de sua impossibilidade prática.

Com relação às interceptações telefônicas, telemáticas e ambientais, o Projeto estabelece sua limitação temporal de 180 dias, salvo no caso de crime permanente, o que significa, na prática, a limitação de investigações, havendo dúvidas quanto à sua constitucionalidade. O tráfico não é tipicamente um crime permanente e muitas vezes se revela com medidas adotadas por um ou mais anos, o que não podem ser tidos, por si só, por abusivos. Doutra parte, seis meses de interceptação podem se constituir arbitrários se não existir fundamento para tal. Longe de significar limites a abusos, a limitação coloca em risco a busca da verdade e a repressão do crime organizado.

O Projeto ainda determina a impossibilidade de interceptações no caso de pena mínima de até um ano, salvo se conduta criminosa realizada apenas dessa forma ou no caso de quadrilha ou bando, o que afastaria, por exemplo: alguns crimes previstos na Lei de Drogas; sete dos dez crimes de fraudes em licitações; grande parte dos crimes ambientais; parte dos crimes de colarinho branco, inclusive a de fazer funcionar instituição financeira sem autorização do Banco Central; todos os crimes contra finanças públicas; emprego irregular de verbas públicas; advocacia administrativa; falsa perícia; fraudes; furtos, crimes contra a honra etc.

Notória a grave distorção das penas no direito brasileiro, de forma que qualquer alteração de tal naipe demandaria uma meticulosa revisão.

O Projeto deixa intocável o foro por prerrogativa de função, conferido a várias autoridades que continuam a ser processadas perante os tribunais, quando se discute sobre a sua adequação perante a Constituição cidadã de 1988.

Há ratificação de recente alteração que permite ao acusado ser ouvido no final da instrução, antes da prolação da sentença. A experiência, contudo, demonstra que a mudança prejudicou enormemente a busca da verdade quando o Estado confere aos acusados a possibilidade de manifestação a partir do que se produziu em juízo. Legitimação inconteste da manipulação dos fatos.

Não se pode consagrar teorismos, em prejuízo ao ideal de Justiça, que deve contemplar a variedade infinita dos fatos, a sociedade em que vivemos e a busca de soluções eficazes ao já desgastado processo penal brasileiro.

Escrito por Fred às 08h52

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CPP: Em defesa dos direitos e garantias individuais

Cinco entidades enviaram manifesto ao senador Demóstenes Torres, presidente da Comissão de Constitutição e Justiça do Senado, alertando para aspectos do projeto mudança do Código de Processo Penal que representam retrocesso.

O documento critica a criação de limitações para o Habeas Corpus e a possibilidade de acordo para aplicação de pena sem processo (uma adaptação do plea bargain americano, a aplicação de uma pena com redução nas hipóteses em que o réu confessa o crime).

Assinam o manifesto os presidentes da Associação Juízes para a Democracia, da Associação Nacional dos Defensores Públicos, da Associação Paulista de Defensores Públicos, do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais e do Instituto de Defesa do Direito de Defesa.

Eis a íntegra do documento:

Excelentíssimo Senhor
Senador Demóstenes Torres
Comissão de Constituição e Justiça do Senado
Brasília - DF

Excelentíssimo Senhor Senador.

As entidades que este subscrevem, a propósito do Projeto de Lei que trata do Código de Processo Penal, ora em trâmite na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, e tendo em vista a existência de aspectos nele contidos que geram grave desconforto e mal estar no espírito do Estado Democrático de Direito, vêm, à público, destacar o seguinte.

Em que pesem os termos da exposição de motivos do projeto, na qual se externa a promessa de romper com o modelo de inspiração fascista instaurado com o Decreto-Lei 3.689/41, o texto do Projeto registra passagens que sinalizam verdadeiro retrocesso na caminhada da sociedade brasileira em prol da democracia processual e dos direitos e garantias individuais.

O tratamento conferido ao Habeas Corpus, com a limitação infraconstitucional do âmbito de seu cabimento, e em conseqüência, com reflexos na legitimação ativa, vai de encontro não só com o projeto constitucional, que não impôs limitações ao writ, como também com toda a história de lutas que levou ao seu reconhecimento. Na medida em que restringe uma garantia de liberdade, o Projeto de Reforma do Código de Processo Penal compromete um dos valores que justificam a própria justiça penal.

Não se pode esquecer que, desde sua consagração normativa, o Habeas Corpus exerce uma função democratizante, por se tratar de uma ação popular em prol da liberdade, e de controle da legalidade, o que contribui de forma decisiva para o desenvolvimento social e político do país, inclusive ao impedir a exploração das classes sociais historicamente criminalizadas.

O Habeas Corpus existe como instrumento de controle da persecução penal, como verdadeiro instrumento de limitação do poder penal, sempre que exista a ameaça, ainda que remota, da restrição da liberdade de um indivíduo. Por se tratar de um remédio constitucional, as únicas restrições legítimas à utilização do Habeas Corpus são aquelas que podem ser extraídas do próprio texto constitucional. O Habeas Corpus é, e sempre foi, ação popular, de legitimação difusa, e há motivos para continuar a ser assim.

Em tempos democráticos,  não se justifica acolher práticas autoritárias,  que despem o Habeas Corpus de sua roupagem garantista.  Ação autônoma de impugnação destinada a proteger direito fundamental da pessoa à liberdade de locomoção contra toda espécie de ilegalidade,  coação ou abuso de poder de agente do Estado,  o Habeas Corpus constitui garantia constitucional que não se esgota na tutela direta e imediata do direito de ir e vir.  Resguarda outros direitos que tenham a liberdade de locomoção como condição ou suporte de seu exercício.  Presta–se a remover ou evitar atos manifestamente ilegais ou exteriorizadores de constrangimento ilegal,  que possam causar reflexos sobre a liberdade das pessoas.

No Brasil, fruto de construção histórica,  o Habeas Corpus  conquistou dimensão e relevância,  que não se coadunam com o acanhado perfil da coação ilegal limitada à ausência de justa causa para a prisão ou sua decretação,  como dispõe o artigo 636,  inciso I, do Projeto do Código de Processo Penal.  Menos ainda com a vedação do Habeas Corpus às hipóteses em que previsto recurso com efeito suspensivo,  nos termos do parágrafo único do artigo 636 do Projeto.  Restrição que mais se assemelha ao Ato Institucional n. 6, de 1 de fevereiro de 1969, de triste memória,  ao proibir o Habeas Corpus originário ao Supremo Tribunal Federal,  em substituição ao recurso ordinário da decisão denegatória da ordem.

Verte da interpretação conjunta dos referidos dispositivos que os conceitos de coação ilegal e justa causa ficam reduzidos a espaço mínimo da convivência democrática.  Refogem do amparo e tutela do Habeas Corpus: fato não previsto como infração penal no ordenamento jurídico,  fato imputado não constitui infração penal,  comprovada existência de coisa julgada,  indiciamento indevido,  direito de permanecer calado e suas implicações.  Situações relevantes em que a violação ao status libertatis se apresenta de evidente gravidade a exigir remédio constitucional da estatura do Habeas Corpus,  assegurado que deve ser o leque de garantias, que integram o devido processo legal.

De igual sorte, ao admitir a aplicação da pena sem procedimento de reconstrução dos fatos em contraditório, o projeto suprime uma das principais conquista da democracia processual, a saber: o julgamento com base em provas. Ao prescindir do contraditório e desconsiderar a presunção de inocência, o Projeto de Reforma do Código de Processo Penal desqualifica os direitos fundamentais.

Outro dispositivo que aparenta não maltratar o garantismo penal, mas que, de perto, revela conteúdo indisfarçavelmente autoritário, é o art. 271 do Projeto, que, junto do art. 272, disciplina o proposto procedimento sumário.

Informado pelos valores celeridade e efetividade processual, o Projeto admite a aplicação antecipada de pena privativa de liberdade, desde que haja acordo entre defesa e acusação e desde que a punição seja balizada pelo mínimo cominado, com possibilidade de ser fixada abaixo dele. O procedimento sumário não teria, então, rito – devido procedimento –, transformando-se tão só forma antecipada de aplicação de pena.

Não há democracia sem respeito ao Estado de direito; não existe Estado de direito sem respeito à ampla defesa e ao devido processo legal, especialmente no tocante à aplicação de pena privativa de liberdade. Nas palavras de nossa Suprema Corte, é “o Estado de direito que viabiliza a preservação da prática democrática (...). Aqui e ali, no entanto (...), o Estado de direito tem sido excepcionado, com o que o direito de defesa resulta sacrificado. Pois é disso que se trata, na raiz, quando cogitamos do Estado de direito: direito de defesa” (STF, HC 95.009-4, rel. Min. EROS GRAU).

Não é democrática previsão que admita, sem que se percorra iter processual, a aplicação de pena privativa de liberdade (ainda que prevista substituição por penas restritivas de direitos), impossibilitando o exercício amplo do Direito de Defesa, que se há de dar sempre, ainda que o acusado concorde em se submeter à punição proposta pelo Ministério Público. É que o exercício do Direito de Defesa é garantia individual que extrapola o interesse particular, adentrando na esfera do interesse público; é fator de legitimação política do processo e da solução que se toma ao final da ação, pouco importando que haja submissão voluntária do acusado à punição aventada na tese acusatória.

Toque-se na indispensabilidade do processo, tendo em vista que o procedimento sumário se aplicaria a feitos que tratam de crimes graves, com pena máxima cominada de até oito anos. Imagine-se que se apresente nos autos cidadão como autor de crime de sonegação fiscal (art. 1º da Lei nº 8.137/90), de evasão de divisas (art. 22 da Lei nº 7.492/86), de concussão (art. 314 do Código Penal) ou de redução de outrem à condição análoga de escravo (art. 149 do Código Penal) e réu e Ministério Público acordassem punição sem processo, nos termos do art. 271 do Projeto; sem o iter procedimental probatório, seria impossível à sociedade, representada pelo Estado-Juiz, verificar se foi mesmo aquele acusado o responsável pelos fatos articulados na inicial, ou se a autoria é, em verdade e por exemplo, imputável a terceiro, que o “laranja” pretende proteger pela autoacusação. A celeridade procedimental seria chanceladora, nesta hipótese, de impunidade do verdadeiro autor do crime.

Doutra sorte, a previsão legal viraria verdadeira “faca no pescoço” do réu acusado indevidamente, que poderia ver-se tentado a capitular diante da ameaça ministerial de postulação por aplicação de pena mais grave, a menos que aceite a sugestiva opção do acordo antecipado, abreviadora de alegado sofrimento a ser causado pelo curso “inconveniente” do processo.

Releva lembrar, em abono ao que se acaba de firmar e lembrando que o Projeto exige a confissão do acusado como requisito para a atuação do art. 271, que o Superior Tribunal de Justiça editou súmula considerando nula a desistência de produção de outras provas, ainda que se tenha a confissão de adolescente (Súmula nº 342/STJ), a demonstrar que se exige mais do que a confissão de acusado para legitimar processo e punição que possa envolver privação da liberdade.
Registre-se, que não se desconhece a atuação do instituto noutros ordenamentos jurídicos (o plea bargaining americano, o patteggiamento italiano etc.). O que se pondera, contudo é a inconveniência de importação acrítica de instituto que lá fora parece funcionar, mas que é inadequado à realidade brasileira, posto que os ambientes constitucionais e as culturas de proteção a garantias fundamentais são deveras diversos.

A democracia quer, exige, na verdade, o exercício da Defesa como antecedente necessário à aplicação de penas a crimes graves, não a substituindo o acordo entre Ministério Público e acusado. Todo e qualquer dispositivo que vede ou a dispense, há de ser tomado por autoritário e, assim, inconstitucional.

De outra parte, o artigo 46, §3º, da lei projetada prevê que, em todos os casos de ação penal pública condicionada à representação, a vítima deve retornar à delegacia de polícia, mediante intimação, após o término das investigações, para ratificar o ato anteriormente produzido, sob pena de decadência do direito de punir estatal.

Além de prever expediente que traz incremento burocrático à persecução e dificulta a concretização do valor celeridade no processo penal, em descumprimento à garantia constitucional de sua duração razoável, o dispositivo não se coaduna com a preocupação que o projeto demonstra com a figura da vítima no processo penal, externada pelo título V – Dos direitos da vítima e pela própria exposição de motivos, que esclarece ter a comissão de juristas pretendido “fomentar uma cultura de respeito à condição da vítima pelos órgãos públicos”.

A opção de sujeitar a vítima a novamente comparecer ao ambiente da delegacia de polícia para renovar um ato anteriormente praticado, revivendo a cena delituosa, contribui para agravar a vitimização secundária provocada pelos atos da persecução penal. Já é conhecida a dificuldade que as vítimas possuem de noticiar o fato à autoridade policial e comparecer em juízo para prestar declarações, caminhando o preceito em comento no sentido inverso ao da simplificação de procedimentos.

Esse procedimento dificulta o acesso à justiça criminal à vítima de infrações penais. A obrigatoriedade da renovação da representação, nesta altura, é injustificada, já que a vítima compareceu regularmente à delegacia para formalizar o ato, oportunidade em que lhe será informado que possui o direito de retratar-se até o oferecimento da denúncia. O não exercício deste direito é o bastante para externar a vontade do ofendido de prosseguimento do feito.
Se a previsão em comento é inadequada em relação às infrações penais em geral, se aplicada aos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, seria extremamente nociva. É cediço que as vítimas desta espécie de violência sofrem pressões das mais variadas, pela família e pela comunidade, – seja em função de questões econômicas, sociais ou afetivas – para renunciarem ao direito de representação. O exercício do direito legítimo de punir do Estado, nestes casos, transforma-se num peso, num ônus, suportado, por exemplo, pelas mulheres vítimas de violência, que, normalmente, apenas noticiam a violência sofrida em situações extremas, quando as infrações já se apresentam como corriqueiras, graves e incontornáveis.

Em uma sociedade marcada por desigualdades sociais, autoritarismos e desinformação, não existem condições objetivas para racionalizar o processo à custa da garantia constitucional do Habeas Corpus, para a formação democrática do consenso em matéria penal, e para a imposição de ônus às vítimas.

As entidades subscritoras, diante da importância desse projeto de lei, que apresenta distorções capazes de comprometer conquistas históricas da sociedade brasileira, reafirmam que não se pode ceder à tentação populista e utilitarista, que clama por repressão em curto espaço de tempo como remédio (diga-se: ineficaz) aos graves problemas sociais que assolam a população, e pugnam pelo respeito à ordem constitucional.

ASSOCIAÇÃO JUÍZES PARA A DEMOCRACIA – AJD
Luís Fernando Camargo de Barros Vidal

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS DEFENSORES PÚBLICOS – ANADEP
André Luís Machado de Castro

ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE DEFENSORES PÚBLICOS – APADEP
Juliana Garcia Belloque

INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS – IBCCRIM
Sérgio Mazina Martins

INSTITUTO DE DEFESA DO DIREITO DE DEFESA - IDDD
Flávia Rahal Bresser Pereira

Escrito por Fred às 09h02

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De Sanctis: "Projeto faz do magistrado um autômato"

Sob o título "Juízes de Exceção", o artigo a seguir é o primeiro de dois comentários de autoria do juiz federal Fausto Martin De Sanctis sobre o Projeto de Lei do Senado nº 156/2009:

Embora se reconheça preocupação no aperfeiçoamento de nossa legislação processual penal, o Projeto de Lei do Senado nº 156/2009, do seu presidente, José Sarney, parte de um pressuposto evidente: o Estado como inimigo do cidadão, com risco claro de inefetividade do processo.

A defesa desmedida de certos direitos que sistematicamente desqualifica a punição penal ou mesmo cerceia a ultimação do processo penal faz da busca da verdade papel secundário.

A prova dos fatos passa a depender pura e exclusivamente das partes, uma redução das funções jurisdicionais, olvidando-se quanto à proteção social, representada pela verdade, cuja busca não se pode tolher a qualquer dos atores de um processo penal.

O constituinte preocupado com o fim social do direito realçou a igualdade processual que deve ser buscada no processo penal, requerendo do juiz que ele seja o mais eficaz possível no julgamento dos crimes, o que determina o conhecimento integral dos fatos. Estabelece, é certo, limites à intervenção mediante comportamento responsável do julgador equilibrando a igualdade real e a eficiência do processo penal.

Se no processo civil a atividade instrutória é essencial por qual razão também não seria no processo penal?

O projeto faz do magistrado um autômato, sujeito à direção das partes, ameaçando o Estado, mesmo nos seus fundamentos. Não se poderia mais conceituar o Judiciário como Poder, se este é delegado apenas às partes, em afronta à necessidade ético-jurídica de sempre prevalecer à verdade real e não a meramente orquestrada.

A decisão judicial constitui tarefa valorativa, cuja razoabilidade está na motivação, um limite à arbitrariedade judicial. A fundamentação incrementa a credibilidade da Justiça e possibilita, como sempre ocorre, o controle da atividade jurisdicional.

Não se poderia, assim, aceitar o papel dos juízes como máquinas de instrução à mercê das partes, verdadeira consagração da ideia de que o magistrado deva assumir a figura de alguém que lava as mãos na bacia de Pilatos. Concretização evidente da ideia irreal de juiz inumano.

Como interpretar que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de lesão, tampouco prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico e a coisa julgada, muito menos o princípio da legalidade, dentre outras normas constitucionais, se ao juiz lhe é tolhida atividade essencial?

Com a criação da figura do juiz das garantias, que se ocuparia das decisões de buscas e apreensões, de interceptações, de quebras, durante a investigação, que seriam revistas pelo juiz processual por ocasião da ação penal, estar-se-ia instituindo, a quinta instância, na qual um juiz de mesma hierarquia funcional passaria a rever, mais uma vez, decisão jurisdicional, em detrimento da celeridade processual.

O formalismo simbólico e exaustivo reinante é, a partir de tal projeto, ratificado e aperfeiçoado, a ponto de a tutela da segurança pública enquanto direito fundamental, não possuir a importância devida.

Por que razão o sistema processual brasileiro existente até então necessitaria de tal abrupta intervenção se, até há pouco tempo, os juízes eram considerados bons para o julgamento de causas previdenciárias, tributárias, populares e para a grande maioria das causas criminais comuns?

O que ocorreu de fato relevante que considera, agora, os magistrados não tão bons o suficiente?

O juiz ao julgar medidas cautelares em hipótese alguma pode ser considerado como participante da investigação, como se ele conduzisse esta ou a direcionasse. Ora, o juiz que analisou os elementos de prova a si trazidos certamente terá condições melhores de processar e julgar ao final o processo.

Quantas absolvições já ocorreram mesmo na hipótese de deferimento de medidas urgentes? As decisões de 1ª instância têm sido combatidas com utilização de recursos, Habeas Corpus e Mandados de Segurança, o que demonstra falho o argumento.

Por outro lado, em tom crítico, muito se fala sobre a proximidade do juiz criminal com delegados de polícia ou membros do Ministério Público, mas a instituição do juiz das garantias justamente exigirá perene contato.

A criação proposta não se sustenta nos números da Justiça, parecendo mais um abraçar de teses que, na prática, consegue levar ainda mais o processo-penal para a complexidade desmedida e desnecessária.

Por que o Brasil não optou pela criação do juiz de instrução para evitar a reprodução desnecessária de provas produzidas na polícia ainda que seja acompanhada pelas partes? Por que desejou considerar os magistrados totalmente inertes, conforme modelo americano, mas sem conceder as mesmas atribuições e mecanismos existentes nos Estados Unidos da América?

A instituição do juiz das garantias significaria dizer que todos os demais, até então, teriam sido juízes de exceção? Argumento temerário já que também poderia ser invocada a contaminação dos tribunais ao concederem Habeas Corpus ou cautelares, deixando de ser preventos. No caso de uma delação premiada, ela se daria perante o juiz das garantias ou pelo juiz processante? Este ficaria também contaminado ao decidir buscas, prisões e liberdades no curso de ações penais? E no caso de cidades com vara única e um só juiz? E na hipótese de pessoas com prerrogativa de foro, o juiz do tribunal que decidiu cautelarmente também não estaria mais em condições de julgar o feito?

A sua criação teria efeito imediato e os processos em curso nas Varas não mais poderiam ser decididos pelo magistrado que permitiu a deflagração das operações. Afastar-se-ia, de plano, juizes atualmente competentes.

Não se pode errar quando assistimos a criminalidade assolar um país. Devemos propor uma visão realista para que nenhum responsável fique sem punição e nenhum inocente seja considerado culpado.

O princípio acusatório requer a separação entre o juiz e a acusação e Luigi Ferrajoli, expressão maior do chamado garantismo, considera o direito penal necessário, negando o abolicionismo.

O DNA das espécies evolui com alterações lentas de forma que mudanças profundas podem significar o seu fim.

Escrito por Fred às 09h10

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Arte dos juízes (e o Judiciário) em exposição

Sob o título "Generosidade comprometedora", a "Época" desta semana publica reportagem sobre um concurso de arte para juízes, cujos quadros são expostos no Tribunal de Justiça de São Paulo.

Segundo a revista, "o concurso, financiado por empresas, dá prêmios maiores que os pagos a artistas profissionais". A publicação cita como patrocinadoras as empresas Bradesco, Gol Linhas Aéreas e a Federação das Unimeds do Estado de São Paulo.

"O concurso 'A Arte da Magistratura', exclusivo para magistrados da Justiça paulista e da Justiça Federal, vai recompensar juízes e desembargadores que nas horas vagas se arriscam a escrever ou pintar como uma atividade bissexta. Em cada uma das duas categorias em disputa, literatura e artes plásticas, o vencedor terá direito a um prêmio de R$ 25 mil, mais uma viagem a Paris com direito a acompanhante e despesas pagas, inclusive ingressos para o Museu do Louvre".

A revista compara o valor do prêmio principal concedido aos magistrados (R$ 32,5 mil) com os de outras premiações: Jabuti (Literatura): R$ 30 mil; Prêmio Sérgio Motta (Artes Plásticas): R$ 40 mil; Prêmio Shell de Teatro: R$ 9 mil e Prêmio de Música Brasileira (um troféu de acrílico).

Ouvido pela revista, o presidente da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), Mozart Valadares, admite que é preciso discutir formas de controlar os patrocínios.

Escrito por Fred às 18h21

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Juiz especializado em julgar, não em combater crime

Do advogado Thiago Gomes Anastácio, de São Paulo, sobre a polêmica em torno das varas especializadas em crimes financeiros e lavagem de dinheiro:

Li atentamente, não apenas o artigo de Fábio Tofic no "Estadão" de ontem [quinta-feira, 11/11], como as observações feitas em seu blog pelo ilustre juiz Moro, da Vara especializado ao combate à lavagem de dinheiro de Curitiba - magistrado reconhecido, respeitado e pelo jeito, admirador da dialética.

Honestamente, o debate, por si só, gera frutos ao mundo plural e tolerante, mas entendi, como advogado criminal bastante modesto, as observações de meu colega, de quem privo a amizade; como entendi, como cidadão, as observações do magistrado federal.

O que soa estranho - e essas observações são alienígenas ao direito, mas próximas de nosso objeto: a população - é ser um Juízo especializado, como depreende-se de seu próprio nome, em combater a lavagem de dinheiro.

Que tenhamos na Procuradoria da República grupo especializado ao combate, em comunhão com os trabalhos da Polícia Federal, não só é salutar, como bastante lógico; agora entrar em recinto batizado como "de combate" a alguma coisa a buscar equidistância e imparcialidade, é, aparentemente, estranho.

Em nosso direito o combate é entre as partes: no caso, pelo representante do Estado, titular do direito-dever de punir, e da defesa, titular da defesa do cidadão processado.

Saber que o combate é afirmado pela Vara especializada, coloca - e o problema é etimológico à demonstrar prévios conceitos - a magnânima função do magistrado à mercê de comparações com uma das partes e por fim, com o Ministério da Justiça (do qual a PF é um dos departamentos), integrante de um outro Poder.

O cachimbo entorta a boca? Claro que sim. Nós advogados muitas vezes nos percebemos em posições radicais, extremistas, porque somos humanos e nos viciamos pelo cotidiano de embate contra figura poderosa e aparelhada: o Estado.

O que nos salva (e isso serve ao MPF também) é a existência da figura do magistrado, in casu, especializado em julgar.

Uma última e singela observação: vivemos por anos o francesismo, hoje vivemos certo ianquismo. Sempre que falamos em atuação contra a lavagem de dinheiro, lembramos no escritório da promotoria de NY. O próprio juiz Moro utilizou-se do exemplo americano.

Ocorre que a observação atenta do mundo e do cotidiano indica - sob o prisma da comparação do ilutre magistrado - estarem as observações de Fábio Tofic em comunhão com o necessário para a boa ordem das coisas. Nos EUA, tais julgamentos não são realizados pelo juiz especialista em combater alguma coisa, mas pelo Júri - garantia de imparcialidade e direito de todo cidadão processado (ser julgado pelos seus iguais).

Parabéns a todos pelo debate, sem rusgas, dialético, e de convivência pacífica.

Escrito por Fred às 17h53

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Juízo do Leitor - 1 (*)

Sobre o artigo do advogado Fábio Tofic Simantob, intitulado "Populismo judicial":

O Editor retirou comentário liberado anteriormente, do leitor Maurício, por conter expressão que foge ao padrão esperado de debate elevado e democrático.

Carlos [São José]: Enfim, a tese do articulista é: que a impunidade seja ampla e irrestrita. O juiz não deve se aliar nem à acusação nem à defesa. Deve aplicar a lei. Que também pune os crimes de colarinho branco. É o típico discurso de que o inferno está cheio de boas intenções...
 
Daniel [Brasília - DF]: Espantaria-me se o articulista seguisse por outro norte. Advogado é assim mesmo, veste a beca e brande sofismas por quem lhe paga os honorários. Parafraseando-o, diria: advogado que veste a toga (para ser imparcial) abandona a beca.

Fábio [Aracaju - SE]: Esta idéia de crime de colarinho branco é antiga. A própria sociedade não enxerga este tipo de pessoa como um criminoso. Este comportamento só torna o sistema penal seletivo.

Eustáquio Silveira [Brasília - DF]: A máxima deveria ser,para ricos e para pobres: Mais vale absolver cem culpados do que condenar um só inocente. O problema não está em não mandar ricos para a cadeia, mas em condenar por condenar, denunciar por denunciar, apenas para saciar a opinião pública. Esse que é o procedimento incorreto que não pode ser aceito.

Luiz Fernando [Belo Horizonte - MG]: Concordo que a especialização é absolutamente necessária (decorre até mesmo da natureza: fígado tem uma função, rins têm outra!), em todas as áreas da aplicação do Direito. Mas é preciso criar mecanismos "de contenção" de eventuais inclinações tendenciosas, que tanto podem estar na magistratura quanto no Ministério Público. Conto "um causo": há dois meses, durante uma audiência que versava sobre crime contra a ordem tributária, o promotor, especializado, fez reiteradas cargas contra os réus e seus advogados, a todo momento sugerindo que "o caminho" estava na confissão e no parcelamento da dívida fiscal; despiu-se da toga (na França chamam o Parquet de magistratura em pé) ministerial para vestir a japona do cobrador de impostos ou, na melhor hipótese, a beca do procurador fiscal do Estado. Acusador criminal imbuído da "missão" de arrecadar tributos para o Estado é algo que todos devemos temer.

(*) Texto alterado às 17h14

Escrito por Fred às 06h56

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Juízo do Leitor - 2

Sobre comentário do Delegado de Polícia Carlos Delano Gehring Leandro de Souza a respeito de protesto da Ajufesp contra projeto que criminaliza a violação das prerrogativas dos advogados:

Artur [Minas Gerais]: Faço minhas as palavras do digno delegado. Recentemente, após o CNJ afirmar que o juiz deve parar o que quer que esteja fazendo para atender o advogado, já tivemos causídicos propalando aos berros nos corredores do Fórum - literalmente! - que se o Juiz não o atendesse naquele exato instante, iria ao CNJ... A criminalização, então, deve vir de todos os lados, pois não há maior corporativismo no Brasil inteiro do que dentro da OAB, que é uma lástima, uma vergonha para o país.
 
Sérgio Arruda [São Paulo - SP]: Tal delegado deveria se conscientizar de que é bendita a prerrogativa que socorre os advogados. É cediço que a falta de razoabilidade e falta de urbanidade são a própria imagem de sua profissão. As exeções poderão sempre ser discutidas na Justiça, mas cercear a única e eventual proteção dos cidadãos, exercida pelos advogados e ser partidário do caos.

 

Escrito por Fred às 20h50

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Juízo do Leitor - 3

Sobre as avaliações do Juiz Adugar Quirino do Nascimento Souza Júnior e do Promotor de Justiça Artur Foster Giovannini em relação ao toque de recolher de menores e adolescentes:

Patrick [Mossoró - RN]: Não concordo com a ideia de que haja uma crise de autoridade de pais perante filhos. Ora, é sabido que a maior parte das crianças de rua fugiram de casa justamente pelo motivo contrário: excesso de surras e maus tratos por parte dos pais.

Armando do Prado [São Paulo - SP]: Pedindo venias, não corrobora a idéia de "toque de recolher", no pp. nome autoritário, lembrando os tempos de chumbo. O direito à liberdade e à circulação, ainda que não absolutos, não podem sofre restrições em função da incompetência do poder público, ou o que é pior, em razão da falta de políticas públicas.

Claudio Oliveira [Minas Gerais]: Caro Arthur Professa o mesmo entendimento que tenho: a corriqueira transferência da responsabilidade de educar dos pais para professores,promotores e juízes. Quantas vezes ouvimos em nossos gabinetes a frase "vim entregar meu filho". Em uma família onde existe realmente o amor, onde existe o companherismo e onde existe o diálogo, nada disso se faz necessário. Se um pai não tem disciplina sobre seu filho com relação a horários, vai ter sobre todo resto? Noite, dia, madrugada, vocês acham que faz diferença ao infrator?
 
Aryosto Aragão [Irecê - BA]: Como cidadão comum e leigo em questões jurídicas, venho externar minha opinião pelo seguinte: Estão discutindo o toque de recolher ou "acolher", para menores de idade que deveriam estar ao abrigo do lar. Acontece que aos poucos vai-se disseminando esta prática, dos regimes discricionários, de tolher o direito de ir e vir das pessoas.Se só isso já vai de encontro ao preceito constitucional, firmado no artigo 5º. inciso XV da Constituição Federal. O que não dizer de juizes que estão impondo esta restrição ao direito de todos os cidadãos e, não apenas dos menores de idade. Moro em uma cidade do inteiro baiano (Central) onde o juiz impôs o toque de recolher para todos, a partir da 22:00 horas de segunda a sexta e 24:00, nos Sábados e Domingos. A cidade com não mais que seis mil habitantes, pacata, que por ironia , crimes bárbaros passaram a acontecer após o toque de recolher. Imagino eu, que os marginais estão aproveitando a ausência de pessoas na rua para delinquir. O que pode ser feito?

Escrito por Fred às 20h49

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Juízo do Leitor - 4

Sobre comentário do juiz Alfredo Attié Júnior, de São Paulo, que elogia a atuação de amigos e populares para auxiliar a ex-prefeita Luiza Erundina, condenada a pagar R$ 353 mil pela publicação de anúncio que tratava do apoio à greve geral dos transportes em 1989:

Armando do Prado [São Paulo - SP]: Louvável. Deputada Erundina, honra em pessoa, sonhadora e política na melhor interpretação da palavra merece o apoio, mas não merece a condenação.

Danilo Campos [Montes Claros - MG]: É difícil explicar o porquê,mas a Justiça que frequentemente pune com extrema severidade meras irregularidades, invariavelmente deixa completamente impunes os notórios ladrões do dinheiro público.

Silvana Élide Masson Benatti [Ribeirão Preto - SP]: Erundina sim, teria meu voto para presidente deste país.
 
Benedito Fonseca [Campina Grande - PB]: Se todos os políticos do país, fossem pelo menos 50% de Luiza Erundina, a nossa realidade era bem diferente. Sou fã incondicional, desta mulher guerreira, jovial, brilhante e uma acima de tudo uma vencedora. Vc. não merece punição, ao contrário, vc. merece exaltação. Não se abale, isto tudo é "juspolitiquês".

Sergio Arruda [São Paulo - SP]: É gratificante constatar que os cidadãos são mais sensíveis do que a Justiça. Enquanto esta põe nas ruas criminosos multi reincidentes e não distingue entre os pacientes das ações são os cidadãos que precisam corrigir os rumso da vida e, no caso, o fazem.

Luiz [Rio de Janeiro]: Quero aplaudir o apoio a ex-Prefeita Luiza Erundina! Pessoa séria, ilibada, que sempre guardou coerência política e ética! Quero ainda citar outros nomes que compuseram o secretariado dos sonhos de qualquer um que tenha o mínimo de decência e sonhos para este combalido Brasil, que temos que defender e construir! Educador Paulo Freire, o Jurista Dalmo de Abreu Dallari, e certamente tantos outros que colaboraram naquela gestão histórica e tão achicalhada pela mídia! Toda força à Deputada Erundina!
 
Azambuja [Socorro]: Discordo. A justiça não deixa impunes os notórios. O sistema judiciário atual é que inibe a efetividade de suas decisões. Basta que se conte com recursos para pagar advogados medianos. Não é o caso de Erundina, que se complicou ao usar verba pública para fiñalidade não institucional. Decerto ainda surpresa com a inesperada eleição (amigos, alguns filiados ao partido, disseram-me que sua eleição foi uma surpresas), confundiu militância com administração. E, como bem se vê, foi abandonada pelos antigos companheiros de luta, que a soltaram aos leões. É esta a ética de Dirceu et caterva.
 
Armando do Prado [São Paulo - SP]: Alguns apesar dos assaltos, permanecem eternamente no "campo recursal", até as calendas gregas. Outros, quando condenados, o são à aposentadoria com vencimentos integrais ou quando muito, proporcionais...

Fernando [Angra dos Reis - RJ]: Dificil de entender é o porquê da inconformidade. Se existiam provas da irregularidade, a punição é mera consequência legal. E a ineficiência em se punir todos os atos ilícitos não é motivo para deixar impunes aqueles que foram devidamente provados. Por mais que se admire a ex-prefeita, não é razoável pretender colocá-la acima da lei.

Daniel Araújo [São Paulo - SP]: Tudo indica (confesso não conheço os detalhes do processo) que sua gestão desperdiçou R$353 mil do dinheiro do contribuinte por uma causa que não lhe beneficiava (afinal qual cidadão é a favor de uma greve do transporte público?) Este é o cerne da questão, não discussões vagas e ideológicas sobre o passado, presente ou futuro de Luiza Erundina, se indicou pessoas de "altíssima" como Marilena Chauí (aquela que disse que "o fundamentalismo religioso foi gerado pelo mercado"), etc. etc. O fato de que outros políticos fizeram coisa muito pior também não vem ao caso, uma vez que não é este o assunto em questão. Igualdade perante a lei é um valor absoluto e inegociável do estado de direito. Não seremos uma sociedade mais justa se inocentarmos réus porque são pessoas "do bem" ou porque "outros fazem pior".

Escrito por Fred às 20h49

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Juízo do Leitor - 5

Sobre o voto do Ministério Público Federal considerando que não houve crime na colaboração da Abin durante a Operação Satiagraha:

Marcelo Venancio [São Paulo - SP]: Dr. Wagner Gonçalves, com precisão coloca uma pá-de-cal nesse assunto. Excelente manifestação ministerial, que o douto magistrado Mazloum saiba digerir.

Janice Agostinho Barreto Ascari  [São Paulo - SP]: Acertadíssima a decisão da Procuradoria-Geral da República, por meio de sua Câmara Criminal.
 
Mário Mourão [Brasília - DF]: Esse voto era o que estava faltando nessa discussão. Todos reverberavam as críticas, mas faltava conteúdo e uma análise melhor. Quem estudou direito a situação, tal como o subprocurador, notou que não houve crime. O problema era já se apressar para fazer um julgamento de que tinha ocorrido ilegalidade, como uma enorme quantidade de meios de comunicação fizeram. Espero que a notícia seja veiculada corretamente, porque até hoje, mesmo após o inquérito da PF que não achou provas do suposto grampo da ABIN no STF, há muitas reportagens que afirmam que essa agência fez o dito grampo, sem notar a pá-de-cal que já foi colocada no assunto.
 
Carlos
[São Paulo - SP]: Acho que o magistrado excedeu-se no caso. E agora, com a lapdiar manifestação do procurador, talvez repense sua posição até porque - acho que se esqueceu disto - o judiciário deve ser inerte.

Marco Fantinni [São Paulo - SP]: Decepcionante a atuação do MP nesse caso. Quer dizer que manusear e-mais e transcrições de conversas telefônicas alheias pode?

Escrito por Fred às 20h48

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Juízo do Leitor - 6

Sobre entrevista em que o vice-presidente José Alencar afirma que "o Brasil se tornou o país da impunidade":

Ivan Mangeon Werneck [Brasília - DF]: Parabéns e felicidades, bravo Vice-Presidente Alencar! Meu pai teve uma doença parecida com a sua, e eu sei perfeitamente o sofrimento que ela causa. Bem que o senhor merecia estar na presidência. Tenho certeza de que a mentira, a corrupção e a impunidade não triunfariam.

Celma Marconato [Ribeirão Preto - SP]: Parabéns pela honestidade e coragem em dizer a verdade. Ganhou, mais uma vez, minha admiração.

Mário Mourão [Brasília - DF]: Simplicidade é o que há de mais sofisticado. O Vice-presidente foi claro. Podemos dizer que há prevalência de um garantismo hiperbólico monocular na jurisprudência do STF, que existe excesso de recursos, que a prescrição retroativa viola o princípio da proporcionalidade e muito mais. No final, trata-se da curta conclusão de José Alencar: o Brasil se tornou o país da impunidade.

Escrito por Fred às 20h48

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Juízo do Leitor - 7

Sobre a indicação, pelo juiz Fausto Martin De Sanctis, do ministro Marco Aurélio Mello, do STF, como um dos brasileiros mais importantes em 2009:

Isac Lima [São Paulo]: Espero um dia ver o Ex.mo. Sr. Fausto de Sanctis como um dos ministros do STF. Tenho muito orgulho de sua coragem e saber; Se o ministro Marco Aurélio é sua referência, a minha é o senhor.

Ronaldo Tovani [São Paulo]: Concordo plenamente com De Sanctis quando indica Marco Aurélio, ministro do STF, como referência. Assisto, com frequência, a TV Justiça e, em especial, "Direto do Plenário". Marco Aurélio não falta às sessões, presta atenção no que está acontecendo e participa ativamente dos debates. É um exemplo para todos nós, profissionais do direito.

Celma Marconato [Ribeirão Preto - SP]: O Ministro Marco Aurélio é motivo de orgulho para todos nós brasileiros. Coisa rara hoje em dia. É um exemplo de coerência, humildade e retidão. Concordo plenamente com a indicação.

Armando do Prado [São Paulo - SP]: Mais uma vez, muito feliz o juiz De Sanctis. Mas, tenho como referência o próprio Dr. Fausto De Sanctis. É o Juiz em Berlim, e que falta em Brasília.

Francisco [São Paulo]: Para nós, da advocacia criminal, saber que o Dr. Fausto admira o eminente Min. Marco Aurélio, primeiramente nos soa como um alento, mas, em seguida, nos chega certa decepção, haja vista o juiz federal, intitulado pela maioria como paladino da justiça, não trilhar o mesmo caminho que trilha o Ministro Marco Aurélio, da observância das garantias constitucionais, do absoluto respeito ao direito de defesa, de uma análise de autos "sem rosto", da não aplicação de todo o rigor nos julgamentos, mas, sim, da vontade constitucional e legal... Ah, que bom seria! Se o juiz federal titular de uma das varas mais importantes do país respeitasse, ao menos, o direito dos advogados de ter acesso aos autos, cuidasse de seus processos, todos, independentemente da parte acusada, com a equidistância necessária para sua imparcialidade, defendesse, ainda, a Constituição Federal, de 1988 diga-se, e não a preconizada por Carl Schmitt! Em suma, o Min. Marco Aurélio tem muito a ensinar ao seu novo admirador.

David [São Paulo]: É muito paradoxal a opinião do juiz De Sanctis. O ministro Marco Aurélio Melo é um verdadeiro juiz, técnico, imparcial, e se comporta como um juiz, discreto, mas ao mesmo tempo corajoso ao assumir as suas posições. Já o juiz De Sanctis, corajoso é, mas discreto, técnico... (melhor parar por aqui né), sei não...e o pior que a gente vê tantos iguais a esse por aí afora.

Janice Agostinho Barreto Ascari [São Paulo - SP]: Excelente indicação! Marco Aurélio sempre pautou sua conduta pela independência funcional e mantém coerência de seu pensamento, tanto na atuação perante o STF como no TSE. Apesar de discordâncias pontuais que, respeitosa e humildemente, guardo em relação a algumas de suas decisões em matéria penal (uma ou outra até proferidas em casos nos quais atuei na origem), o Ministro Marco Aurélio tem e sempre teve meu profundo respeito e minha absoluta admiração.
 
Livia [Brasília - DF]: Claro que um advogado criminal não concordaria com o Dr. De Sanctis....a grande maioria quer ganhar a causa no grito e esquece da competência e usam de qq artifício para absolver seus clientes!! Fausto De Sanctis neles!

Mário Mourão [Brasília - DF]: Concordo com o Dr. De Sanctis. O Min. Marco Aurélio é dos mais coerentes juízes que já vi. Além disso, tem coragem de suster posições minoritárias, ainda que sozinho.

Ana Lúcia Amaral [São Paulo - SP]: Sei que o ministro Marco Aurélio foi o único que não votou com o presidente do STF no caso Daniel Dantas, no chamado HC Canguru. Mas menos, Dr. De Sanctis, menos...

Escrito por Fred às 20h47

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Ainda sobre a complexidade dos crimes financeiros

Comentário adicional do advogado Fábio Tofic Simantob sobre as varas especializadas:

“Não gosto muito de usar os americanos como exemplo, mas vale lembrar que lá o júri é o juiz por excelência. Talvez a idéia de passar a competência ao povo não seja tão ruim assim. Advogo bastante no júri e confesso que tenho me surpreendido com a capacidade do juiz leigo de compreender e julgar o caso.

Esta coisa de que crime financeiro é mais complexo não me convence. Crime é crime. Se é difícil provar que algo é crime, é porque provavelmente não o é. O que o o leigo não entende como crime, é porque não é grave o suficiente para sê-lo.

O difícil no júri é explicar parte geral do Código Penal, e se isto é possível nos casos de homicídio também o é nos crimes financeiros. A complexidades dos crimes financeiros não é de natureza penal; é fática. O difícil é entender como a questão fática é entendida à luz do direito, e esta explicação, em regra, é dada por outras áreas do direito (nos casos de crimes financeiros, em regra, ditadas pelo Banco Central). De crime mesmo, não resta muita coisa de complexo que já não o seja nos casos de homicídio.

Agora um testemunho pessoal: tenho visto teses da parte geral (inexigibildiade de conduta diversa, erro de tipo, culpa versus dolo, nexo causal) serem sufragadas com mais frequência no júri do que nas varas especilizadas. Não é uma crítica. Parte geral do CP é o que há de mais complexo, e é dela que o júri cuida há mais de 60 anos. Talvez o povo não esteja tão inabilitado assim para julgar crimes financeiros, como se pensa”.

Escrito por Fred às 17h51

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Tendência do Judiciário é especialização, diz juiz

Do juiz federal João Carlos Cabrelon de Oliveira, de Piracicaba (SP), sobre as críticas às varas especializadas no artigo intitulado "Populismo judicial":

Com razão o colega Sergio Moro, em especial quando aponta o preconceito que exala do artigo de Fábio Tofic Simantob. Afirmar que a demagogia impera nas varas de lavagem de dinheiro, e que nelas a regra é condenar, principalmente sem apontar qualquer base factual para suas assertivas, consubstanciam apenas ataques despropositados aos juízes que integram essas varas.

Não apresenta o articulista nenhum argumento racional para desqualificar o trabalho exercido nessas varas, apenas lugares comuns, de muito boa aceitação entre criminosos contumazes de colarinho branco.

Aliás, sua sugestão de extinguir essas varas vai na contramão da tendência atual do Judiciário, que é a de especialização de varas por temas, mormente quando se tratam de ramos do direito especialmente complexos, para melhor eficiência do sistema.

Escrito por Fred às 16h01

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Vara especializada pode desvirtuar a função de julgar

Comentário do advogado Fábio Tofic Simantob, sobre as críticas do juiz Sergio Fernando Moro ao artigo intitulado "Populismo judicial":

“Talvez não me tenha feito entender bem. O artigo jamais pretendeu mostrar base empírica; a crítica é ao modelo, que, na minha modestíssima opinião, é contrário à boa forma de julgar o próximo. Se este ou aquele homem investido no cargo consegue evitar as más práticas, não siginfica que o modelo é capaz de prevenir-se contra todos que venham um dia ocupá-lo. O Direito pensa sempre no que de pior pode haver e não no melhor. Para o melhor não precisamos de regras. O modelo de vara especializada de combate ao crime é ruim porque permite - não quer dizer que ocorre hoje, mas permite acontecer - o desvirtuamento da função de julgar o próximo. É disto que se trata a minha reflexão. No mais, quero crer as estatíticas não estejam influenciando decisões. Talvez este seja um outro mal das justiças especializadas demais: preocupar-se com estatísticas, coisa que se fica tentado a fazer quando se julga muito do mesmo”.

Escrito por Fred às 15h48

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Juiz Sérgio Moro: Aplicar a lei penal não é bandeira ideológica da esquerda ou da direita

Do juiz federal Sergio Fernando Moro, que atua em vara especializada em lavagem de dinheiro em Curitiba (PR), ao contestar o artigo intitulado "Populismo judicial", de autoria do advogado Fábio Tofic Simantob, diretor do Instituto de Defesa do Direito de Defesa:

O autor do artigo não tem nenhuma base empírica para suas afirmações e afunda no preconceito. Não há sanha condenatória nas varas de lavagem. A prova disso é que o número de absolvições é significativo em relação as condenações, cf. estatísticas colhidas junto às Varas e disponíveis junto ao Conselho da Justiça Federal.

Em 2006, quando começaram a ser colhidas, foram 14 condenações, 7 absolvições e uma sentença de extinção da punibilidade. Em 2007, 30 condenações, 13 absolvições e 10 sentenças de extinção da punibilidade.

Não tenho os dados consolidados de 2008, mas, em minha Vara, em 2008, foram 18 condenações e 14 absolvições.

Aplicar a lei penal, a ricos e ou pobres, seja absolvendo ou condenando, não é bandeira ideológica da esquerda ou da direita. Aplicar a lei penal não é Justiça distributiva, mas retributiva.

Nos EUA, há uma aplicação eficiente da lei penal para crimes do colarinho branco, sem que ninguém acuse os juízes de pretenderem realizar Justiça Social ou de populistas.

Escrito por Fred às 11h53

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Janice Ascari: Todos os ramos do Ministério Público devem ser inspecionados pelo novo corregedor

Ex-conselheira do Conselho Nacional do Ministério Público, a Procuradora Regional da República Janice Ascari considera "extremamente positivo" o fato de o novo corregedor do órgão, Sandro Neis, demonstrar disposição de efetuar inspeções e correições ordinárias em todos os ramos do Ministério Público. Segundo ela, essa atuação também servirá para avaliar as condições de trabalho, pois há comarcas sem computador e sem acesso à internet.

BLOG - Qual a sua avaliação sobre a atuação do novo corregedor nacional do CNMP, conselheiro Sandro Neis?

JANICE ASCARI -
Apoio integralmente esse trabalho de raio-X das unidades, uma vez que as informações prestadas ao CNMP ainda são insuficientes. O Corregedor Nacional Sandro Neis demonstrou disposição de efetuar inspeções e correições ordinárias, o que é extremamente positivo. É importante que o CNMP visite todos os ramos do MP, em todos os Estados: MP Estadual, MP Federal, MP do Trabalho e MP Militar. Isso será positivo também para avaliar outros aspectos, como os critérios de distribuição dos processos, as condições de trabalho (há MPs em comarcas pequenas que sequer têm computador nem acesso decente à internet), a diferença de volume de trabalho entre um ramo e outro, o número de membros em cargos de administração e/ou assessoria, a existência ou não de mecanismos de estatística interna e externa etc. Na unidade em que trabalho (Procuradoria Regional da República da 3ª Região), as estatísticas e a íntegra das manifestações processuais estão disponibilizadas no site e acessíveis a qualquer cidadão.

BLOG - O programa de trabalho do novo corregedor previa, entre suas prioridades, inspeções no Ministério Público Federal. Como vê essa decisão?

JANICE ASCARI -
Vejo com absoluta naturalidade. O Corregedor Nacional tem seus poderes especificados na Constituição Federal sobre todos os ramos do MP, incluindo o Federal, que teve apenas algumas poucas correições ordinárias, quando o Subprocurador-Geral da República Wagner Gonçalves assumiu a Corregedoria do MPF. Creio que todos os ramos devem ser inspecionados, sem dúvida.

BLOG - O fato de o corregedor ser promotor de Justiça estadual poderá dificultar essa meta?

JANICE ASCARI -
A estrutura de cada um dos ramos do MP é muito diferente. O ideal seria que a equipe que irá auxiliar o Corregedor Nacional em cada localidade fosse formada por colegas que já tivessem bastante experiência, e que cada equipe tivesse pelo menos um membro do ramo a ser inspecionado, devido ao conhecimento da estrutura. O fato de Sandro ser Promotor de Justiça, penso, não influirá no resultado do trabalho. Desimporta se o Corregedor é do MP da União ou do MP Estadual, se atua em 1ª, 2ª ou 3ª instância. A partir do momento em que assume o cargo de Conselheiro e/ou de Corregedor Nacional do CNMP, é nessa condição que ele irá tomar suas decisões.

Escrito por Fred às 08h26

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Educação, urbanidade e prerrogativa "no grito"

Do desembargador Sergio Coimbra Schmidt, do Tribunal de Justiça de São Paulo, sobre a polêmica em torno das prerrogativas dos advogados:

Toda pessoa educada sabe que, em qualquer ambiente ou situação, quem pede deve fazê-lo com educação e urbanidade. Deve, também respeitar aquele a quem dirige o pedido, evitando interrompê-lo em momento impróprio, como é curial.

Felizmente, a grande maioria dos advogados, aqueles que efetivamente conhecem suas prerrogativas, assim se portam. O duro é lidar com uns pouquíssimos que querem não apenas ser recebidos, mas também ter o pleito atendido "no grito".

Se te pegam em algum mau momento - e problemas, profissionais ou particulares, todos nós os temos -, a encrenca é quase certa. É por isso que temo (não por mim, fique claro) a criminalização do que pode ser tido como afronta à prerrogativa de advogado.

Escrito por Fred às 07h39

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TJ-SP deverá mudar edital de concurso para juiz

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deverá alterar as regras do edital do 182º concurso para a magistratura para assegurar que os candidatos possam interpor recurso em todas as etapas do processo seletivo. A decisão foi tomada, por unanimidade, pelo Conselho Nacional de Justiça na última sessão plenária realizada na terça-feira (10/11).

Segundo informa a assessoria de imprensa do CNJ, também foi decidido que os concorrentes à magistratura poderão usar o recurso na fase de correção das provas, quando se sentirem prejudicados. O prazo deverá, nesse caso, ser de no mínimo de dois dias.

A determinação é resultado do julgamento de Procedimento de Controle Administrativo (*) da relatoria do conselheiro Marcelo Neves. Em seu voto, que foi acompanhado por todos os conselheiros, ele confirmou a liminar concedida no último dia 3 que pediu a suspensão do concurso e determinou modificações no edital. Segundo o relator, o edital desrespeita disposições constitucionais ao vedar a possibilidade de recurso administrativo contra o resultado das provas da segunda fase do processo seletivo.

(*) PCA 200910000059480

Escrito por Fred às 16h08

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"O juiz que vesta a farda abandona a toga"

Trechos de artigo intitulado "Populismo judicial", de autoria de Fábio Tofic Simantob, advogado criminalista e diretor do Instituto de Defesa do Direito de Defesa, publicado nesta quinta-feira (11/11) no jornal "O Estado de S.Paulo":

"Num país onde está consagrada a máxima de que só pobre vai para a cadeia, é cada vez mais corrente ouvir das autoridades a promessa de solução do problema: começar a mandar para o xilindró alguns ricos também. Já que o sistema é injusto com alguns, melhor que seja com todos".

(...)

A demagogia corre o risco de tomar conta das varas especializadas em crimes financeiros. À míngua de soluções para os problemas nacionais, as prisões espetaculosas de homens de negócios, ricos e famosos, funcionam como um analgésico para as feridas sociais".

(...)

Tão ou mais grave do que se corromper pelas mãos do acusado é bandear-se para o lado da opinião pública, sobretudo quando ela é formada por uma massa descontente.

(...)

A lógica que se deve evitar no julgamento de crimes financeiros é mais ou menos a seguinte: se vivemos num país onde só pobre vai para a cadeia, o juiz que só julga ricos deve aproveitar cada sentença para resolver essa desigualdade; como o número de pobres presos ainda é astronomicamente maior que o de ricos, um caso financeiro sem condenação é uma enorme baixa na luta para reduzir o abismo sociopunitivo. Resultado: a regra é condenar. Se os tribunais superiores depois anulam a condenação por qualquer razão, viram o vilão da história; o juiz está de cara limpa, afinal "fez a sua parte".

(...)

Combater o crime é importante, mas a função é da polícia e do Ministério Público, jamais do juiz. O juiz que vesta a farda abandona a toga.

Escrito por Fred às 14h33

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Prerrogativa de advogados & Abuso da prerrogativa

De Carlos Delano Gehring Leandro de Souza, Delegado de Polícia em Dourados (MS), sobre a manifestação da Ajufesp (Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul) contra projeto de lei para alterar o estatuto da OAB, criminalizando a violação das prerrogativas dos advogados:

As prerrogativas dos advogados têm, sem dúvida, um importante papel para a democracia. Acredito que justamente devido à natureza do interesse garantido por esses ditames, devemos colocar na pauta de discussões também a criminalização do abuso dessas prerrogativas. Não é raro nos depararmos com advogados que, sob a justificativa do exercício da profissão, faltam com a urbanidade no trato com agentes públicos, invadem salas sem prévio aviso etc., como se as prerrogativas fossem um direito absoluto e despido de qualquer razoabilidade.

Escrito por Fred às 14h30

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Juiz e promotor comentam o toque de recolher

O Blog pediu a opinião de juízes e promotores que atuam em comarcas do interior sobre as portarias emitidas por magistrados limitando o horário de crianças e adolescentes na rua e sobre decisão do CNJ de não atuar diretamente na matéria, "mas estabelecer parâmetros gerais" para os Tribunais de Justiça.

Comentário do Juiz de Direito Adugar Quirino do Nascimento Souza Júnior, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Assis (SP):

Inicialmente, gostaria de enaltecer o trabalho dos magistrados que estão adotando o apelidado toque de recolher ou de acolher, cujo objetivo, em apertada síntese, é determinar horários limites para a circulação de crianças e adolescentes nas ruas da cidade.

Alguns números divulgados pela imprensa demonstram que a violência tem diminuído nas comarcas em que se adotou a providência acima, ou seja, do ponto de vista da segurança pública ou urbana, a medida tem surtido efeitos positivos.

Por outro lado, é interessante enfrentar a seguinte questão: ato administrativo poderá restringir o direito de locomoção, previsto no art. 5º, inciso XV, da Constituição Federal?

O art. 15 do Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que crianças e adolescentes têm direito à liberdade de ir e vir, "ressalvadas as restrições legais" e o art. 74 do mesmo diploma legal outorga ao poder público o direito de regular as diversões e espetáculos públicos, decidindo sobre as faixas etárias que poderão participar, tendo atribuído, no art. 149, à autoridade judiciária a disciplina da entrada dos adolescentes em locais de diversões públicas, regulamentando horário, idade permitida etc.

É preciso esclarecer, portanto, o alcance do poder disciplinar que possui a Vara da Infância e Juventude, consoante preconizado nos dispositivos mencionados acima. Uma coisa é, por ato administrativo – Portaria – disciplinar a possibilidade ou não do adolescente frequentar espetáculos públicos, especificando a faixa etária para o acesso a tais eventos. Outra coisa é disciplinar a não possibilidade do adolescente sair de sua residência, desacompanhado de seus representantes legais, em determinado horário.

Penso que a segunda hipótese mencionada acima, em razão da presença dos elementos de abstração, generalidade, autonomia e impessoalidade, sugere a necessidade de edição de uma Lei.

Logo, no meu modesto ponto de vista, a medida do Toque de Recolher ou de Acolher produz resultados satisfatórios e terá mais sucesso quando adotada por Lei, mormente em razão do disposto no art. 15 do Estatuto de Criança e do Adolescente, que encontra amparo no art. 5º, inciso XV, da Constituição Federal, cuja eficácia deste dispositivo constitucional, na classificação de José Afonso da Silva, é contida, ou seja, a princípio, todos são livres para se locomover, até que a Lei estabeleça casos em que se restringirá essa liberdade.

Comentário de Artur Forster Giovannini, Promotor de Justiça e Curador da Infância e Juventude da Comarca de Três Pontas (MG):

Aqui na comarca de Três Pontas, interior de Minas Gerais, não vige a polêmica portaria do "toque de recolher" porque acreditamos que a medida é inconstitucional, já que o art. 149 do ECA não prevê esta possibilidade de restrição à liberdade dos menores.

Noutro giro, entendo que uma portaria neste sentido é benéfica e eficaz, sendo um meio válido de coibir-se a cooptação de crianças e adolescentes para fins de exploração sexual bem como para evitar-se que iniciem ou permaneçam no vício do uso de entopecentes, fatos graves cuja prática só têm crescido dia-a-dia.

O fato é que a proteção aos menores implica a existência de ações sérias e preventivas de todos, necessitando os municípios de uma rede de proteção social à criança e ao adolescente qualificada e de ação permanente, e que conte também com a colaboração ativa da sociedade, esta através das denúncias.

Por derradeiro, notamos também que há uma forte crise de autoridade dos pais frente aos filhos jovens, e, assim, esta medida externa pode colaborar para o controle da saúde, dignidade, moralidade bem como da própria vida dos menores, bens estes maiores que justificam a edição do ato administrativo restritivo, dês que declarado constitucional.

Escrito por Fred às 10h20

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Calliari assume presidência do Ibrac

O advogado e economista Marcelo Calliari, sócio de TozziniFreire Advogados nas áreas de Defesa da Concorrência e Comércio Internacional, foi eleito presidente do Ibrac (Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional) para o biênio 2010-2011.

Calliari foi conselheiro do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) entre 1998 e 2000. Doutor em Direito Internacional pela USP (Universidade de São Paulo) e mestre em Direito pela Universidade de Harvard, foi editorialista e correspondente da Folha em Nova York. Como membro da delegação brasileira, participou de diversas reuniões da OMC (Organização Mundial do Comércio), OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) e Mercosul.

Escrito por Fred às 10h17

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Juízes federais contra alteração de estatuto da OAB

A Ajufesp (Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul) distribuiu nota em que manifesta discordância com o projeto de lei que criminaliza a violação das prerrogativas dos advogados. Eis a íntegra do documento, assinado por Ricardo de Castro Nascimento, presidente da entidade:

A AJUFESP – Associação dos Juízes Federais de SP e MS manifesta sua discordância para com o texto do PLC n° 83/2008, que altera o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB - Lei nº 8.906/94 e criminaliza a violação das prerrogativas dos advogados, previstas no artigo 7º daquela Lei.

O PLC estabelece pena de seis meses a dois anos de prisão para o caso de violação de direito ou prerrogativa do advogado, aumentada de um sexto a metade se o fato resultar em prejuízo ao interesse de cliente do advogado. Também determina que as seccionais da OAB poderão ser admitidas como assistentes do Ministério Público nas ações penais em curso por esse crime e define que o presidente da seccional da OAB poderá pedir a abertura de inquérito policial, quando entender que ocorreu a mencionada violação.

A proposta não deve ser aprovada porque:

1. estabelece tratamento injustificadamente diferenciado aos advogados, ferindo o Princípio da Isonomia;

2. cria um tipo penal aberto, vago (o que é violar?), permitindo que, à menor contrariedade, como uma pequena discussão sobre o balcão em que poderá acessar os autos, o advogado entenda que suas prerrogativas foram afrontadas;

3. A configuração da violação é muito subjetiva e pode gerar conflitos constantes que, ao final, não resultarão em nada. A quem interessa esse tipo de situação? A quem interessa acuar magistratura? O exercício da advocacia não prescinde da magistratura forte;

Em razão do exposto, a AJUFESP manifesta sua discordância com o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 83/2008 e espera que os integrantes da Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal o rejeitem.

São Paulo, 11 de novembro de 2009

Ricardo de Castro Nascimento

Presidente

Escrito por Fred às 09h52

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O caso Erundina e a difícil igualdade perante a lei

Do juiz Danilo Campos, de Montes Claros (MG), sobre a condenação da ex-prefeita Luiza Erundina, que deverá pagar R$ 353 mil para a Prefeitura de São Paulo por causa da publicação de um anúncio, em sua gestão, que tratava de apoio à greve geral dos transportes, em 1989:

"É difícil explicar o porquê, mas a Justiça que frequentemente pune com extrema severidade meras irregularidades, invariavelmente deixa completamente impunes os notórios ladrões do dinheiro público".

Escrito por Fred às 09h35

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Depoimento de magistrado sobre Luiza Erundina

De Alfredo Attié Jr.(*), juiz auxiliar da 32ª Vara Cível de São Paulo, sobre a iniciativa de auxílio à ex-prefeita de São Paulo Luiza Erundina (PSB), condenada a pagar R$ 353 mil para a Prefeitura, pela publicação, em sua gestão, de anúncio que tratava do apoio à greve geral dos transportes, em março de 1989:

Deparei-me com a noticia da condenação e da atuação de amigos e populares, para auxiliar a Prefeita Erundina. Tendo sido Prefeita de São Paulo, Ministra e Deputada, seu patrimônio se resume, aos 74 anos, a um apartamento e dois automóveis.

Permito-me comentar, brevemente a iniciativa, que considero correta.

Ainda criança, compareci à cerimônia de homenagem a meu pai, que se aposentava da cadeira de psicologia social, quando presenciei o belo discurso que a então professora Erundina fez em sua homenagem. Já se destacava como política engajada e comprometida com as causas sociais.

Política honesta e digna, venceu a eleição em São Paulo, nos primórdios da história política do PT, quando amealhou aos quadros da Administração paulistana intelectuais de altíssima capacidade, como foi o caso da professora Marilena Chauí, a par de jovens militantes, que depois vieram a abrilhantar a história de conquistas do mesmo Partido dos Trabalhadores ou a advocacia brasileira. Muitos deles meus queridos ex-alunos da FDUSP, da cadeira de Filosofia e Filosofia do Direito, na qual lecionava, como assistente do Prof. Aloysio F. Pereira.

Teve uma breve e ótima gestão, voltada para a recuperação da cidade e para a construção de programas sérios de política pública e justiça social.

O auxílio a Luiza Erundina é correto, tendo em vista suas qualidades pessoais. Ainda mais, servirá como um exemplo à sociedade: há pessoas corretas e bons modelos na política, independentemente de ideários, homens e mulheres admiráveis!

(*) Magistrado, Doutor em Filosofia da Universidade de São Paulo, Mestre em filosofia e Teoria Geral do Direito pela FD.USP, cursa o MCL da Cumberland School of Law, realizou estudos, pesquisas, publicou artigos e apresentou comunicações no Brasil e no Exterior (Argentina, EUA, México, Inglaterra, Alemanha, França, Portugal). Foi Advogado e Procurador do Estado de São Paulo.

Escrito por Fred às 17h37

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Ministério Público Federal não vê crime na colaboração da Abin na Operação Satiagraha

O Ministério Público Federal votou pela insistência no pedido de arquivamento do inquérito policial que apura suposto crime na cessão de servidores e na colaboração de agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) durante as investigações da Operação Satiagraha.

A informação é da assessoria de imprensa da Procuradoria Geral da República.

Os autos do inquérito que tramitam na 7ª Vara Federal Criminal do Estado de São Paulo foram encaminhados para manifestação do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, tendo em vista a decisão do juiz Federal Ali Mazloum que rejeitou o arquivamento, considerando "como anômala a cooperação entre Abin e Polícia Federal".

O voto foi escrito pelo subprocurador-geral da República Wagner Gonçalves (foto), como relator-coordenador da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, que tem atribuições na área penal e controle externo da atividade policial, e para a qual houve delegação do PGR para decidir sobre arquivamento de inquéritos. Participaram também da decisão as subprocuradoras-gerais da República Julieta Albuquerque e Ana Maria Guerrero.

De acordo com o voto, não houve crime na cessão de agentes da Abin para participar da Operação Satiagraha, a pedido do delegado da Polícia Federal Protógenes Queiroz, com a autorização do Diretor-Geral da Agência, Paulo Lacerda, que os cedeu. Os agentes cedidos atuaram como coadjuvantes, auxiliares e sob as ordens de um Delegado da Polícia Federal.

O juiz também pediu análise de eventual ingresso de ação penal em face deles e de todos os indiciados por usurpação de função pública (art. 328 do Código Penal) e art. 10, segunda parte, da Lei 9.296/96.

A princípio, Wagner Gonçalves explica que, no sistema acusatório, é vedada a participação do magistrado na fase pré-processual, ressalvadas as hipóteses de medidas cautelares. E, segundo ele, quando da análise do pedido de arquivamento, deve o juiz, quando discordar, fundamentar suas razões com extrema cautela, sob pena de inversão de papéis e falta de imparcialidade. "Vê-se, portanto, que, na fase pré-processual, o juiz só comparece quando há pedido da Polícia Judiciária ou do Ministério Público para medidas constritivas ou cautelares, em defesa dos direitos fundamentais dos investigados", afirma.

Para o subprocurador-geral, houve excesso de linguagem do juiz ao rejeitar o arquivamento do inquérito. Primeiro porque, segundo ele, o Ministério Público, como titular da ação penal, pode apresentar ou não a denúncia e, no caso, o MPF denunciou Protógenes e outro por violação de sigilo funcional e fraude processual e não o denunciou e ao então Diretor da Abin Paulo Lacerda por usurpação de função pública e art. 10, segunda parte, da Lei nº 9.296/96.

"O Juiz não pode obrigar o Ministério Público a fazer uma acusação, nem pode se sentir ofendido caso ele não a faça", diz.

Além disso, ao discordar do pedido de arquivamento, o juiz adentra, em profundidade, nas provas - provas essas em que não houve contraditório.

De acordo com Wagner Gonçalves, uma incursão acentuada nas provas na fase pré-processual, por parte do juiz, além de representar violação das atribuições do Ministério Público, pode configurar uma futura condenação, em havendo denúncia, com violação dos direitos fundamentais dos acusados.

O voto explica ainda que o direito de investigar mediante o inquérito policial é exclusivo da polícia judiciária, mas investigações de crimes são feitas pelos mais diversos órgãos públicos e não há reserva de mercado investigatório para a Polícia Federal. "Se todos são responsáveis pela segurança pública, não se pode afastar, a priori, a colaboração de outros órgãos, muito menos da Abin", sustenta.

Diz ainda que os agentes da Abin não praticaram atos de gestão ou decisão, mas colaboraram nas investigações, efetuando atividades de pesquisa, vigilância, seleção e desgravação de ligações interceptadas etc. Segundo afirma, todas as medidas cautelares, busca e apreensão,interceptações telefônicas etc deferidas judicialmente, não foram solicitadas pela Abin, mas pela Polícia Federal ou pelo Ministério Público, e seu cumprimento foi executado pela Polícia Federal, entrando os agentes cedidos como meros coadjuvantes, em questões pontuais e determinadas, muitos deles desconhecendo o objetivo maior da operação.

O subprocurador-geral conclui dizendo que houve cessões de servidores para o Delegado Protógenes, deferidas verbalmente, podendo-se falar em irregularidade administrativa e, por isso, em improbidade, quando muito, mas não em crime.

"Afora isso, após os fatos aqui questionados, há norma posterior, que permitiu a regularização de servidores cedidos pela Abin, que estariam irregulares." Trata-se da Medida Provisória nº 434, de 5 de junho de 2009, ainda durante a cooperação da Abin na Operação Satiagraha - convertida na Lei nº 11.776, de 2008, que tornou possível regularizar as cessões de servidores feitas pela Agência, para outros órgãos, inclusive para a Polícia Federal, ante a redação que foi dada ao parágrafo único do art. 44, que dispõe: "as cessões em desconformidade com o disposto no caput deste artigo serão regularizadas até 6 de outubro de 2008".

Para Wagner Gonçalves, tal norma age como manifesta exclusão de ilicitude material do fato, mesmo que se entendesse, só para argumentar, haver crime em virtude da colaboração da Abin.

Além disso, diz que há todo um conjunto de normas que não vedam, mas, ao contrário, permitem uma cooperação dos diversos órgãos que compõem o Subsistema de Segurança Pública, a partir do Sistema Brasileiro de Inteligência, para compartilhar informações, apuradas dentro da área de competência de cada qual, mas com o objetivo precípuo de garantir a segurança pública, mediante ações que coíbam e reprimam a criminalidade.

Finalmente, Wagner Gonçalves cita que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em habeas corpus, reconheceu que, em face da Lei º 9.883/99, não há irregularidade no compartilhamento de dados e informações sigilosos entre os órgãos encarregados da persecução penal e outros órgãos integrantes do Estado. E que tal colaboração nunca "causou perplexidade ou surpresa".

Escrito por Fred às 12h36

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Perna curta: uma "indústria" do falso testemunho

O Procurador da República Thiago Lacerda Nobre trabalha para desarticular o que chama de "uma verdadeira indústria da mentira", em Jales, São Paulo: testemunhas contratadas, mediante pagamento, para mentir em processos.

Segundo informa a assessoria de imprensa do MPF em São Paulo, foram oferecidas 10 denúncias contra 12 pessoas pelo crime de falso testemunho. Se condenadas, podem receber pena de um a três anos de prisão e multa.

Algumas testemunhas foram ouvidas em processos sem conhecer quem as havia chamado para depor. Outras eram ouvidas em dezenas de processos diferentes.

O MPF tenta apurar a eventual participação de advogados no esquema. Em grande parte dos processos nos quais foram detectados os falsos testemunhos --a maioria sobre benefícios e aposentadorias-- as testemunhas eram arroladas pelos mesmos advogados.

Escrito por Fred às 11h14

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Orçamento de SP volta a tramitar na Assembleia

A decisão de suspender a tramitação na Assembléia Legislativa do Orçamento de São Paulo para 2010 foi revista pelo desembargador Ademir de Carvalho Benedito, do Tribunal de Justiça de São Paulo, a pedido do governo paulista, que, apesar de sugerir corte de R$ 2 bilhões, nega ter tirado do texto a solicitação do Tribunal de dotação de R$ 7,3 bilhões, informa a Folha.

A suspensão da apreciação do orçamento havia sido decidida liminarmente em mandado de segurança no qual o Sindicato União dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo alegou que o governador José Serra fizera o corte unilateralmente. O secretário estadual de Justiça, Luiz Antonio Guimarães Marrey, afirmou ao jornal que o pedido se baseara "numa informação falsa": de que o governo não teria anexado proposta original do tribunal.

Escrito por Fred às 11h11

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Procuradores da República apoiam atuação do novo Corregedor Nacional do Ministério Público


Três: Quem atua bem, gosta de correição

Aras: Pela unificação dos dois conselhos

Schettino: Conciliar independência e unidade

Três Procuradores da Repúblicas de três Estados avaliam favoravelmente o programa de trabalho e a atuação do novo corregedor nacional do Ministério Público, Sandro José Neis. A seguir, as opiniões de Celso Três (Santa Catarina), Vladimir Aras (Bahia) e José Schettino (Rio de Janeiro):

BLOG - Qual a sua avaliação sobre a atuação do novo corregedor nacional do CNMP, conselheiro Sandro José Neis?

Celso Três -
A melhor possível. Na prática, o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) agora passa a existir, operar, pró-ativo, seguindo o bom exemplo do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

Vladimir Aras - As ideias e iniciativas do corregedor nacional do CNMP, Sandro Neis, são boas. No entanto, por questões orçamentárias e normativas, o CNMP está longe de igualar-se ao CNJ em termos de eficiência. Seria interessante pensar em unificar os dois conselhos, o que permitiria que as boas práticas do CNJ também fossem aplicadas ao controle externo do MP. De quebra, haveria economia drástica de recursos públicos. Um só conselho para o Judiciário e o MP é algo a se pensar.

José Schettino - Minha manifestação é baseada em mera impressão pessoal decorrente de leituras de entrevistas. Mas, feita essa ressalva, minha impressão é a melhor possível, já que ele, desde o momento de sua posse, externou a intenção, que aparentemente tem posto em prática, de fazer com que a Corregedoria Nacional não seja o violão sem cordas que infelizmente (e não por culpa dos corregedores anteriores, é bom frisar) tem sido desde sua criação, o que para mim é essencial a fim de que o Ministério Público atinja o almejado ponto de equilíbrio entre a necessária independência funcional de seus membros e a eficiência e o profissionalismo calcados na unidade da instituição. Por isso, eu sou entusiasta das inspeções que tem implementado o novo Corregedor Nacional.

BLOG - O programa de trabalho do novo corregedor previa, entre suas prioridades, inspeções no Ministério Público Federal. Como vê essa decisão?

Celso Três
- O MPF, incrivelmente, jamais teve correição ordinária. Seus órgãos superiores não sabem o feito - e o deixado de fazer! - nas diversas instâncias. Qual, então, a autoridade moral para rebater a iniciativa do CNMP? Além do mais, correição é também para diagnosticar as boas práticas, difundindo-as à Instituição. Quem atua bem, gosta de correição.

Vladimir Aras - . É essencial que o CNMP realize correições rigorosas em todos os ramos do MPU e nos MPs dos Estados. Fui promotor de Justiça do MP da Bahia por 9 anos e estou há quase 7 no MPF e sei que há graves problemas a serem enfrentados tanto na área federal quanto na área estadual, especialmente as semanas TQQ ["terças, quartas e quintas"]. As corregedorias têm de funcionar bem.

José Schettino - Repito: a grande questão do Ministério Público brasileiro (qualquer que seja seu ramo) neste limiar de século diz respeito a como a instituição irá promover a necessária conciliação entre a independência funcional de seus membros e a unidade institucional, que demanda eficiência nos resultados a serem alcançados pelas medidas adotadas pelos membros e coerência interna entre tais medidas. Essa conciliação certamente não será feita por via correicional, mas a efetividade desta é uma das pontes que devem ser transpostas para se chegar a esse objetivo. O fato de o Ministério Público Federal ter sido escolhido por ele como um de suas prioridades para mim não diz absolutamente nada a favor ou contra seu programa, muito menos o de ele ser egresso de um ramo estadual do Ministério Público.

BLOG - O fato de o corregedor ser promotor de Justiça estadual poderá dificultar as inspeções no MPF?

Celso Três
- O CNMP padece de subrrepresentação dos Estados. No âmbito da União, temos ramos que não justificam representação própria, a exemplo do Ministério Público Militar e o do Distrito Federal. Há, portanto, desequilibrio. De toda sorte, eventual resistência não será contra o fato do Corregedor ser promotor, sim de fazer o MPF tomar atitudes necessárias, até hoje desatendidas.
 
Vladimir Aras - As realidades dos quatro ramos do MPU, principalmente do MPF, do MPT e do MPM, são um tanto diversas do que se vê no MP dos Estados. É conveniente, portanto, que as equipes de correição sejam compostas por membros das carreiras a serem inspecionadas. Há peculiaridades procedimentais que podem dificultar o trabalho de correição. Os grupos devem ser mistos e devem ter tempo suficiente para as inspeções.

José Schettino - Como ex-promotor de Justiça, acho que o MPF tem muito a ensinar aos Ministérios Públicos estaduais (e aos demais ramos do MP), mas também tem muito a aprender com eles.

Escrito por Fred às 09h25

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CNJ: Toque de recolher vale onde já foi adotado

Limite foi fixado em 41 municípios em 16 Estados

O chamado toque de recolher - que limita o horário em que crianças e adolescentes ficam na rua - poderá ser mantido nos municípios onde já foi adotado, decidiu o Conselho Nacional de Justiça.

Segundo informa a assessoria de imprensa do órgão, na sessão plenária desta terça-feira (10/11), o CNJ decidiu não tomar conhecimento das portarias emitidas pelos juízes de diversas comarcas do país que limitaram o horário de crianças e adolescentes na rua, ficando a medida a critério de cada magistrado.

Os conselheiros determinaram que o assunto seja analisado pela Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania do CNJ, presidida pela conselheira Morgana Richa, com a finalidade de estabelecer regras para as Corregedorias dos Tribunais de Justiça possam acompanhar a adoção da medida.

"Não cabe ao CNJ atuar diretamente nessa matéria, mas estabelecer parâmetros gerais que sirvam para que cada Tribunal de Justiça verifique se o juiz está estabelecendo regras gerais ou resolvendo um problema específico", explicou o ministro Ives Gandra Martins Filho, conselheiro relator da matéria.

A validade ou não do Toque de Recolher foi questionada por Luis Eduardo Auricchio Bottura, que pediu a anulação da medida adotada em sete municípios: Fernandópolis e Ilha Solteira (SP); Nova Andradina e Anaurilândia (MS); Itajá e Patos de Minas (MG) e Santo Estevão (BA).

Até o momento, o Toque de Recolher já foi adotado em 41 municípios de 16 estados. "Em princípio tem sido uma prática salutar, mas a medida só tem dado certo porque conta com o apoio da população", esclareceu o ministro Ives Gandra.  

O conselheiro Milton Nobre, que havia pedido vistas do processo, disse que o requerente não apresentou nenhuma relevância técnica para que as portarias fossem impugnadas. Já o relator, ministro Ives Gandra, reconhece que as portarias que limitam horário das crianças na rua podem ser questionadas já que o artigo 149 do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) deixa clara a competência da autoridade judicial, por isso a necessidade de se estabelecer regras gerais para a orientação dos tribunais.

Escrito por Fred às 18h11

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Fraude em licitações: PF faz operação na Paraíba

Com o objetivo de desmantelar esquema de fraudes em licitações na Paraíba, foi deflagrada na manhã desta terça-feira (10/11) pela Polícia Federal a Operação Transparência, com o acompanhamento do Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual, Controladoria-Geral da União (CGU), Receita Federal e Tribunal de Contas da União. A PF deverá cumprir 36 mandatos de busca e apreensão e 20 de prisão temporária expedidos pela 1ª Vara Federal na Paraíba.

A operação tem o propósito de desmontar organização criminosa que constitui empresas de "fachada" para fraudar licitações públicas no Estado, bem como desviar recursos públicos que deveriam ser empregados em obras e serviços.

Escrito por Fred às 10h43

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Numeração de decretos & Erros a corrigir

Na edição de 5/11, o Diário Oficial do Distrito Federal publicou o Decreto nº 30.999, de 4/11, e, logo em seguida, o Decreto nº 40.000.

O Palácio do Buriti informou que a falha será corrigida.

Escrito por Fred às 10h42

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Orçamento do TJ-SP: relator isenta Bellocchi

No mandado de segurança em que obteve liminar suspendendo a apreciação do orçamento do Estado de São Paulo, sob a alegação de que o governador José Serra cortou unilateralmente R$ 2 bilhões do orçamento do Poder Judiciário, o Sindicato União dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo pretendia que fosse expedido ofício ao Conselho Nacional de Justiça para "averiguação da conduta omissiva" do presidente do TJ-SP, Roberto Antonio Vallim Bellocchi.

O sindicato atribuiu a Bellocchi "inércia em não proceder com a defesa do órgão que preside, assim como pelos direitos dos servidores que compõem a categoria dos auxiliares da justiça do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, tudo diante da violência perpetrada pelo excelentíssimo senhor governador do Estado de São Paulo".

O pedido foi negado pelo desembargador Ademir de Carvalho Benedito, do Órgão Especial do TJ-SP. Ele  extinguiu o processo, sem apreciação do mérito, em relação ao presidente do TJ-SP: "O mandado de segurança é ação constitucional de rito e objeto específicos. Em não havendo ato coator contra direito líquido e certo do impetrante, não poderia a autoridade figurar no polo passivo da ação".

Segundo o desembargador, "não houve a omissão apontada". "A autoridade [Bellocchi] cumpriu com sua obrigação regimental, apresentando a proposta orçamentária, inclusive no tocante à reposição salarial".

"Eventual atuação por parte da autoridade máxima desta Corte seria discricionária, ou seja, dependeria de entender ela pela conveniência e oportunidade da medida. Aliás, como o Projeto ainda está em trâmite, há tempo hábil para que o Exmo. Sr. Presidente tome as medidas que entender cabíveis in casu", decidiu o relator.

O desembargador também não conheceu o pedido de expedição de ofício ao Conselho Nacional de Justiça.

O relator defiriu liminar para que o governador proceda ao aditamento da proposta orçamentária para 2010, "considerada a diferença entre o que foi reduzido e o valor total encaminhado pelo Tribunal de Justiça".

O governo de São Paulo apresentou pedido de reconsideração ao relator. Caso não obtenha êxito, o governo paulista recorrerá ao Supremo Tribunal Federal.

O secretário estadual de Justiça, Luiz Antonio Guimarães Marrey, afirmou à Folha que o pedido do sindicato é "baseado numa informação falsa": de que o governo não teria anexado proposta original do tribunal.

"Enviamos a proposta do TJ para que a Assembleia decida", afirmou ao jornal o secretário do Planejamento, Francisco Luna.

(*) Texto corrigido às 13h25

Escrito por Fred às 08h15

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Estética Jurídica: a luta por um direito sensível

 

Advogado, filósofo e servidor de carreira da CGU (Controladoria-Geral da União), o professor Luis Satie lança hoje, em Brasília (*), os livros "Introdução à Estética Jurídica" e "Teoria Estética do Direito".

Satie tem mestrado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina e doutorado em Filosofia e Ciências Sociais pela EHESS - École des Hautes Études en Sciences Sociales, de Paris. Sua obra é focada na proposição e discussão de uma Teoria Estética do Direito, buscando transformar o processo de produção do Direito, enquanto Ciência, em algo que considere a identidade do homem e as relações humanas e sociais. Satie luta por um direito sensível, voltado para o social. Sua dimensão de direito republicano é exatamente essa.

Ele optou por publicar seus livros de forma independente, através do Clube de Autores (www.clubedeautores.com.br).

(*) O lançamento será às 19h no Café Cultural do Espaço Caixa Cultural (Setor Bancário Sul, quadra 4, lotes 3/4 - anexo ao edifício-sede da Caixa).

Escrito por Fred às 06h26

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Ainda sobre desobediência e harmonia entre Poderes

Do juiz Marcelo Semer, de São Paulo, sobre o Senado Federal não ter afastado imediatamente o senador Expedito Júnior (PSDB-RO), como determinara o Supremo Tribunal Federal:

"Se os parlamentares tinham a intenção de responder à invasão de seu poder pelo Judiciário, não deviam fazer descumprindo uma ordem judicial (quando o STF cumpre regularmente o seu papel), mas tirando do Supremo mecanismos que usurpam a essência do Poder Legislativo e que jamais deviam ter sido a ele concedidos, como as súmulas vinculantes. O STF deve ser contestado pelos seus vícios, não por suas virtudes".

Escrito por Fred às 06h24

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PEC 341: Risco de uma emenda pior que o soneto

Sob o título "Brincando com a Constituição", o artigo a seguir é de autoria de Edmundo Antônio Dias Jr., Procurador da República em Minas Gerais (*), e foi publicado originalmente no jornal "Estado de Minas" (7/11):

A PEC 341/09 é uma proposta de emenda constitucional, de autoria do deputado federal Régis Fernandes de Oliveira (PSC-SP), que agora se encontra, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados, sob a relatoria do parlamentar Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA).

O que propõe aquele deputado, sob aplausos do segundo, é a desnaturação da Constituição de 1988, retirando do seu texto conquistas que se amalgamaram na Assembleia Nacional Constituinte de 1987-88 e reduzindo para 71 os seus atuais 346 artigos.

A Constituinte sofreu críticas de importantes juristas por não ter sido convocada exclusivamente para elaborar a Constituição brasileira, depois de longo período de exceção que o país atravessou. Ainda assim, o professor Paulo Bonavides, em A Constituição aberta, observa com propriedade que o déficit de legitimidade original foi “suprido depois parcialmente, ao decurso dos trabalhos constituintes, pela presença e intervenção participativa do povo”.

Nessa ordem de ideias, a PEC 341/09 traz em si, em sua trajetória vinda de cima para baixo sobre nossas cabeças, a marca do elitismo que afasta o Parlamento do povo, em cujo nome exerce suas funções. Também é extemporânea, pois suscita – passadas mais de duas décadas do debate constitucional amplo e ilimitado de então – a rediscussão do próprio modelo constitucional. Assim, se o poder constituinte originário deliberou promulgar uma constituição analítica – por entender que a complexidade de nossa sociedade e as relações de poder e mando nela existentes reclamavam maior detalhamento no trato de sua normatização –, o poder constituinte derivado não pode transfigurar o modelo escolhido, remetendo-o a uma mal ajambrada constituição sintética. Até porque, em casos assim, a emenda sempre sai pior do que o soneto.

A PEC 341/09 subverte dessa forma as mais elementares noções sobre o poder constituinte, desde as lições do Abade Sieyès (1748-1836), para quem somente o poder constituinte originário poderia, em nome da nação, elaborar nova Constituição. E, de fato, na citada PEC o seu autor praticamente reescreve a nossa Constituição.

Afirmam ainda tais deputados que as instituições hoje funcionam regularmente, não mais se justificando a manutenção de concepções ideológicas que deixaram de existir ou mudaram. Não perceberam, porém, que o regular funcionamento de nossas instituições deve-se, precisamente, à Constituição que Ulysses Guimarães alcunhou de cidadã. Os parlamentares dizem pretender “retirar do texto constitucional tudo o que impede o pleno e livre exercício da sociedade.” Não se sabe o que quiseram dizer com isso. De toda sorte, se o que almejam é baixar o quórum necessário à alteração de matérias constitucionais, pelo mecanismo de transferi-las para a legislação infraconstitucional, então se termina, por vias tortas, alterando os próprios mecanismos de mudança da Constituição, ao artifício formal de sua desconstitucionalização. E tanto isso é verdade que o autor da PEC nela inseriu um artigo que dispõe: “Toda matéria suprimida da constituição (assim mesmo, com a inicial minúscula, que parece ser o que propõe o nobre deputado) continuará em vigor até sua substituição pela legislação complementar ou ordinária prevista.” Note-se que uma coisa é emendar pontualmente a Constituição, votando-se cada tema por maioria de três quintos em cada Casa do Congresso Nacional. Coisa bem diversa é riscar do texto magno, de uma só vez, a maior parte de suas disposições.

Há um ar de sofisma na afirmação do autor e do relator da PEC 341/09, no sentido de que “minorias sociais dificilmente conseguem o contingente de congressistas para avançar temas de seu interesse.” Bem ao contrário, o quórum qualificado de alteração da Constituição dificulta que direitos já conferidos sejam retirados daquelas.

Hoje, é fenômeno comum que o Poder Legislativo se encontre em posição de inferioridade diante da crescente hipertrofia do Executivo. Todavia, os proponentes da PEC 341/09 não se dão conta disso, pois defendem textualmente que uma Constituição “mais enxuta permitirá que, doravante, os Executivos se organizem em torno de maiorias simples, como ocorre em diversos países.” Porém, o erro no diagnóstico quase sempre leva ao agravamento da doença e, ao invés de pôr de pé o imprescindível Parlamento, a proposição de tais parlamentares o mantém ajoelhado. Para levantá-lo, basta que o Legislativo crie a sua própria agenda de desenvolvimento nacional e diga não ao Executivo quando o entender necessário.

(*) Edmundo Antônio Dias Jr., Procurador da República em Minas Gerais, foi Promotor de Justiça Substituto em Montes Claros – MG, Procurador do Estado de Minas Gerais, Promotor de Justiça Adjunto do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, Juiz Federal Substituto na 4ª região, sediada em Porto Alegre (RS).

Escrito por Fred às 20h37

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Valerioduto tucano, celeridades e insinuações

 

De editorial sob o título "O processo necessário", na edição desta segunda-feira (11/8) do jornal "O Estado de S.Paulo", que trata da denúncia oferecida contra o senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) ao Supremo Tribunal Federal (*):

"Embora o ministro Antonio Dias Toffoli, estreando no Supremo, tenha pedido vistas do relatório --adiando não se sabe por quanto tempo a votação do seu texto de mais de 200 páginas e na contramão do apelo do colega à 'celeridade'--, não se imagina com base em que argumentos os seus pares possam rejeitar a ação penal proposta".

Ainda segundo o editorial, "Toffoli alegou que desejava examinar melhor um documento --segundo ele, "o único que leva a uma vinculação material do acusado".

Mais adiante: "A autenticidade do papel pode ser contestada, mas a sua citação na denúncia está à vista de quem quer que a folheie --esvaziando a surpreendente insinuação de Azeredo de que Barbosa teria plantado o indício incriminador no seu relatório".

O editorial conclui que "o processo contra o tucano, em suma, é um imperativo de justiça".

(*) Fotos: STF/Banco de Imagens e REUTERS/Roberto Jayme

Escrito por Fred às 09h53

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Presunção de inocência no país da impunidade

Do vice-presidente da República, José Alencar, em entrevista concedida à repórter Ana Flor, na edição desta segunda-feira (9/11), na Folha (*), ao tratar do valerioduto mineiro e do mensalão:

"Eu falo em tese, sem me referir a esses casos específicos. É preciso haver investigações rigorosas e detalhadas, não importa quem é o investigado. Sempre defendi isso. Eu acredito que todos são inocentes até se prove o contrário, mas o Brasil se tornou o país da impunidade. Isso é sério e precisa mudar. Não se pune a corrupção. Eu não vejo que isso está mudando".

(*) Acesso aos assinantes do jornal e do UOL.

Escrito por Fred às 08h37

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Marco Aurélio é referência para De Sanctis

 

Indicação do juiz federal Fausto Martin De Sanctis na edição desta semana da revista "Época", que selecionará os 100 brasileiros mais importantes de 2009:

"Sugiro o ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio Mello. Ele é coerente com suas ideias e uma referencia de autonomia judicial com a humildade de rever posicionamentos em razão dos desafios do nosso tempo".

Escrito por Fred às 07h58

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Decisões difíceis & Prazo razoável de eficiência

Do ministro Gilson Dipp, Corregedor Nacional de Justiça, em reportagem especial da revista "IstoÉ" sob o título "A arte de decidir":


"As decisões difíceis no CNJ são quando tenho que tomar medidas drásticas contra colegas de profissão, como afastamento de juízes. É pesado, porque sei das consequências. São doloridas, mas não me sinto constrangido. Tomo-as sem remorso. As decisões têm de ser amadurecidas, mas num prazo razoável de eficiência e duração. A decisão profissional é sempre mais complexa, atinge um número muito grande de pessoas. A pessoal está limitada à minha família. É mais fácil, mesmo que seja dolorosa. Uso a razão, mas tenho muito de intuição, que costuma fechar com a razão".

Escrito por Fred às 07h57

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OAB: Eleição repete vícios de campanhas políticas

Reportagem publicada na Folha (*), neste domingo (8/11), trata da campanha para as eleições na seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil. A disputa reproduz o clima das campanhas político-partidárias, com acusações de fraudes em pesquisas, uso da máquina e falta de transparência sobre os financiamentos.

Ao decidir concorrer a um terceiro mandato, e porque se filiou recentemente ao DEM, o atual presidente, Luiz Flávio Borges D'Urso, deu aos três adversários --Rui Fragoso, Hermes Barbosa e Leandro Pinto-- a principal munição da oposição: as críticas ao "continuísmo antidemocrático" e as alegações de uso da máquina da OAB-SP como trampolim para projetos políticos pessoais.

D'Urso contesta, diz que a reeleição não é vedada pelos estatutos, e atribui as críticas à falta de discurso da oposição, pois as finanças estão em ordem e uma pesquisa do Ibope aponta aprovação de sua gestão por 65% dos advogados consultados.

O Blog publica, a seguir, a avaliação dos quatro candidatos sobre um tema que tem sido comum neste espaço: o relacionamento entre advogados e magistrados.

BLOG - Como o sr. avalia as relações entre advogados e juízes?

LUIZ FLÁVIO BORGES D’URSO -
Quanto melhor preparado o advogado, mais respeitado, inclusive, pela magistratura. Cabe à Ordem criar mecanismos na área de ensino. Para as autoridades que violam as nossas prerrogativas profissionais, temos respostas à altura: o desagravo, a lista ["lista negra"], as representações às corregedorias, os processos civis e criminais. Quem violar a prerrogativa vai ter que contratar advogado para se defender.

RUI FRAGOSO - Poderia ser melhor, com respeito recíproco. Acho que a Ordem tem a obrigação de levar ao conhecimento do advogado seus direitos e seus deveres, para que também não sejam cometidos excessos. Quando o advogado sofre invasão na sua prerrogativa, a resposta da Ordem é muito lenta.

HERMES BARBOSA - A relação é péssima. Está faltando um diálogo sério entre a Ordem e o Tribunal de Justiça. Temos informações de que os juízes não respondem "bom dia" aos advogados. Não queremos ser inimigos do Judiciário. Queremos fazer ver ao magistrado que, se não existir o advogado ele não tem função.

LEANDRO PINTO
- Temos muito em que avançar. Iniciemos por exigir do governo do Estado de São Paulo que contrate mais magistrados. Somente assim os juízes poderão cumprir sua função constitucional com dignidade.

(*) Acesso aos assinantes do jornal e do UOL.

Escrito por Fred às 13h52

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Juízo do Leitor - 1

Sobre a revelação de que, a pedido da Associação dos Juízes Federais do Brasil, a Caixa Econômica Federal repassou, a título de patrocínio, R$ 40 mil, para as despesas com a festa em homenagem ao ministro José Antonio Dias Toffoli:
 
Luiz Fernando [Belo Horizonte - MG]: Data venia, como se costuma dizer, não sei porque tanta indignação: "desde que o mundo é mundo" a CEF patrocina as festinhas realizadas pela Justiça Federal, algumas vezes para "celebrar" o encerramento de algum simpósio, outras apenas por conta da "apresentação de novos juízes". Para que não sabe do que se trata: os "novos juízes" tomam posse em Brasília e lá é feita a festa costumeira, depois dos discursos de praxe; alguns dias depois, chegam à Província para finalmente começarem a trabalhar e aí faz-se outra solenidade, de "apresentação" deles, com mais discursos, e é claro que depois sempre rola um uisquinho, uma cervejinha, um salgadinho, essas coisas. Quem "morre com a conta" é a CEF, claro, sempre generosa.

Renata [São Paulo]: E eu que pensava que a Ajufe fosse uma entidade acima de qualquer suspeita. Nesse país não dá para confiar em ninguém mesmo. Os escândalos atingem o Executivo (por exemplo, cartões corporativos), o Legislativo (por exemplo, passagens aéreas) e agora também o Judiciário. Estamos lançados à nossa prória sorte.

Danilo Campos [Montes Claros - MG]: Mas a AMB também deu dinheiro para a festança. Uma vergonha. As associações de juízes, com raras exceções, não cumprem seus propósitos. Melhor que se desgastar defendendo juízes perseguidos pela cupúla como no caso Livingsthon e da juíza Roseane, de SP, afastada sem laudo médico por loucura, é bajulá-las. Tem muita gente cobiçosa por uma vaguinha num tribunal qualquer com direito a um carro chapa-branca e motorista. É tudo vaidade.

Luiz Fernando [Belo Horizonte - MG]: Parece que o comentarista Danilo, do distante interior mineiro, pouco conhece a frota oficial do tribunal estadual. Os astraspretos dos desembargadores não usam chapa-branca (uns poucos usam a vistosa placa de bronze, com indicação do status do usuário); ao contrário, usam chapas exatamente iguais às do meu, do seu, do nosso automóvel, e por isto podem estacionar por horas a fio na porta de bares, restaurantes, salões de beleza, supermercados, shopping centers, podem transportar crianças etc etc sem despertar a menor suspeita de que a população está sendo lesada com o uso privado de bem público caro e dispendioso. Até quando?

Álvaro Castro e Souza [Londrina - PR]: Já não é de hoje essa bajulação, essa paparicação, da CAIXA e do BB aos magistrados. Uma parte por conta dos depósitos judiciais, que os bancos usam para lucrar cada vez mais, uma vez que trata-se de recursos a custo zero. Outra parte, e essa é a pior, para obter vantagens em processos onde o contribuinte não tem como oferecer esses agrados ao julgador. E ainda, no caso do Dr. Toffoli, trata-se da promoção de um quadro de altíssimo valor no PT de D. Maria Fernanda e D. Dilma.

Lúcio [São Paulo - SP]: Não pretendo tecer qualquer defesa a favor da CEF ou da Ajufe, pois tenho restrições pessoais quanto à conduta de ambas, mas a verdade tem que ser dita. Tal patrocínio não tem nada com depósitos judiciais ou decisões judiciais. Tanto os depósitos, como também as custas judiciais (JF) são regidos por lei e devem ser realizados na CEF, ou seja, o Judicíário Federal não tem quqalquer ingerência sobre o assunto. Quanto a eventual favorecimento para obter vantagens em decisões judiciais isso não se sustenta, haja vista as milhares de decisões contra a CEF, ex. disso é a reposição dos expurgos inflacionários. Pois bem, então por que o patrocínio? As carteiras de clientes de servidores e magistrados são muito, vejam bem, muito lucrativas para a instituição, é há uma "briga" travada entre o BB e a CEF em busca de captar tais clientes. Por isso, trata-se de puro investimento em marketing perante a categoria de magistrados, como qualquer empresa privada faria perante seus clientes. Nada demais.

Daniel Chiaretti [São Paulo]: Ao comentarista Lucio (SP): há sim uma enorme diferença entre a magistratura e uma empresa privada. Uma empresa privada pode receber dinheiro de quem quiser, já que não tem o dever de ser imparcial. O mesmo não se aplica aos magistrados. Acredito que a CEF não tenha a intenção de "comprar" juízes com festinhas e congressos, ou que os magistrados estejam dispostos a se venderem. Todavia, eventos como este (além de outros apontados na Folha de S. Paulo desta semana) mostram uma confusão desnecessária entre o público e o privado, o que tem, há anos, gerado enormes prejuízos ao nosso país.

Antonio Cosme de Carvalho Alencar [Petrolina - PE]: Lamentável diz tudo. A sociedade está acostumada a esse tipo de atitude, vinda de políticos. Da Justiça, é só para mostrar que são todos iguais. Um dia seremos mais educados e não nos conformaremos com isso.
 
Maurício [São Paulo - SP]: E é essa Ajufe que vai ficar em cima do MP para apurar abusos da PF.

Paulo Barreto [Ananindeua - PA]: Mais um exemplo da permissividade reinante nos órgãos públicos.

Achel Tinoco [Salvador - BA]: Poxa, eu já vendi um carro para lançar um livro. Vou lançar outro agora, sobre redução de estÔmago, e preciso de 5 mil reais. Mas duvido que a Caixa Economica me ajude. O Brasil nunca vai deixar de ser o paraíso desses políticos sabidinhos, e isso nos provoca asco.

Angela Maria de Freitas [Joinville - SC]: Para se conseguir um empréstimo na Caixa é quase impossível, por tanta burocracia, mas para repassar para fins duvidosos é bem fácil. Acorda Lula. O seu povo tá de olho, 2010 tá aí.

Antonio Santos [São Paulo - SP]: Visto que não é tão necessário assim existirem inúmeros precedentes julgados, bem que o STF poderia editar uma súmula proibindo que empresas públicas ou privadas financiem festas, encontros, estudos e congressos, pagando coqueteis, estadias em resorts e passagens aéreas por esse Brasil continental para membros da magistratura que certamente terão o dever de avaliar e julgar esses mesmos patrocinadores. Se o próprio Judiciário não é rigoroso, por que o resto dos mortais deve ser? O exemplo vem de cima. Depois reclamam que o Senado não cumpre a decisão de cassação do Expedito. Se não se respeitam como podem exigir respeito? Os 3 poderes desse Brasil só são respeitados porque existe lei que exige e obriga o respeito pelo cargo. Respeito de fato já perderam faz muito tempo.

Rubens C. Wiseman [S.Paulo - SP]: Aos indignados de plantão com a CEF, creio que isto é bem pior: "Um grupo formado por 42 juízes do trabalho e ministros do TST teve passagens, hospedagem e refeições pagas pela Febraban (Federação Brasileira de Bancos) para participar de um congresso promovido pela entidade em um resort cinco estrelas na Praia do Forte (BA),durante o feriado prolongado de 21 de abril. É o 16º ano(!) que o evento é realizado no país,com o objetivo de discutir temas relacionados a questões trabalhistas, segundo a federação dos bancos.A maior parte dos dez ministros do TST que estiveram no congresso, dos presidentes ou representantes de TRTs (Tribunais Regionais do Trabalho) de várias regiões do país, entre eles o de São Paulo, e dos juízes que participaram do evento foram acompanhados por suas mulheres ou maridos, a exemplo de anos anteriores."/FSP,09.05.09. Só lembrando:"O setor bancário é considerado um dos campeões de reclamações trabalhistas no país,segundo ranking do próprio TST".E aí,cuméquifica?!

José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]: O episódio se insere na longa lista de convescotes sociais e/ou turísticos patrocinados por empresas públicas e privadas , para o regalo de boa parte da magistratura brasileira que aparentemente não se sente constrangida em participar de pseudos encontros temáticos em confortáveis resorts a beira-mar.

Manoel Alves Pereira [Volta Redonda - RJ]: A questão não é quem recebe e sim quem paga a farra. É lamentável que bancos do governo continuem patrocinando festinhas e shows neste país. Será que o governo ou os diretores da Caixa não sabem que toda empresa publica deve prestar contas dos seus atos. E o TCU, não faz nada ?

Gesiel S. Rodrigues [Araraquara - SP]: Como é possível admitir que o STF divulge nota onde afirme ser esse um procedimento usual. No dizer do próprio Ministro Marco Aurélio perdeu-se os freios inibitórios. Acredito que o Min. Toffoli não sabia, contudo, isso não afasta a irregularidade. É preciso saber o real motivo da CEF "dar" R$ 40.000,00. Como costumam dizer não existe almoço grátis. Oh Tempos... Oh costumes.
 
L. Maria [São Paulo]: Sendo assim, para uma total isenção, o MM deveria requerer os gastos feitos naquela corte,em todas as ocasiões, inclusive quando da festa de posse do atual presidente Gilmar, que recebeu das mesmas entidades a ajuda de custo (AJUFE, AMB) tendo ainda, a ajuda financeira do próprio STF, totalizando um gasto de pouca mais R$99.000,00. Aí sim, poderemos caminhar para um início de moralidade pública, caso contrário, será visto apenas como fofoca de caserna.

Antônio Carlos [Belo Horizonte - MG]: José Antônio Dias Toffoli, o novo ministro do STF, é bom, honesto, sério, inteligentes comos os demais magistrados. As pessoas não deviam usar expressões como "laranja", "não sabia", quando se diz respeito a fato ocorrido no Judiciário, senão a gente pensa que eles são .... como são os que praticam estes fatos.
 
Marian [Novo Hamburgo - RS]: Mais uma cena desagradável no cenário brasileiro. Eu fico pensando: com que isonomia nossas demandas judiciais envolvendo a CEF, que versam sobre matéria constitucional e quem as julga é o STF, serão julgadas. Que garantia teremos de que será um julgamento justo?Depois disso que li nas notícias, tenho a certeza de que nós, cidadãos que cumprimos com nosso dever, mais uma vez seremos tratados de forma indiferente, tudo para garantir que poderosos tenham cada vez mais poder. Mais uma vez ficamos a mercê de pessoas que tenho minhas dúvidas se são merecedoras do cargo que ocupam. A cada dia que passa tenho a mais absoluta certeza de que não somos um país sério. Vivemos aqui por amor a ele, pois só assim para suportar essas situações desagradáveis como tantas que estamos vivenciando.

Marco Barreto [Araraquara - SP]: Conforme nota explicativa do STF, pode até ser usual que entidades de classe patrocinem essas celebrações, uma vez se tratando de Brasil, mas mesmo assim, eu pergunto: esse patrocínio é legal e moral? Dá para acreditar que, num país como o Brasil, os senhores magistrados julgarão as questões da CEF postas sob suas penas de caneta com a isenção devida e esperada de um verdadeiro magistrado? Isso, na verdade é uma excescência e uma vergonha. Perderam-se todos os parâmetros. Vão custear suas "festinhas" com dinheiro próprio, como todos fazem.

João B. Filho [Franca - SP ]: Ainda vamos ver festas de aniversários de filhos, netos, sobrinhos, afilhados, bodas de casamento, etc, etc, etc, com patrocínio da CEF e outras. Meu Deus, é revoltante, e o pior,é que estamos totalmente impotentes, jogados ao relento, sem perspectivas. Um povo que sequer possui assistência de saúde adequada ou pelo menos razoável, tem que pagar por festas milionárias de posse de ministros e outros. É o fim do mundo! Até quando vamos suportar tais situações ?
 
Julio Moreira [Pirapora - MG]: Só está faltando o Toffoli ganhar festa caso tenha que um dia dar o voto de minerva e absolver algum réu poderoso. Esses fatos que ocorrem no Brasil não seriam ficção?! Seria tão bom se fosse!

Gerson de Miranda [São Paulo]: Isso prova que o Poder Judiciário não é isento e imparcial, afinal ao julgar demanda contra a CEF, sempre haverá o lado 'social'.
 
Leandro Menezes Barbosa Lima [São Paulo - SP]: Neste final de semana na companhia de minha esposa, também advogada, comentávamos sobre a posse do ministro Tóffoli e os famigerados R$ 40.000,00 reais a título de doação para a realização do coquetel. Tenho indagações mas a principal é: a festa de posse custou muito mais do que os 40.000,00 que já é um desperdício de dinheiro, principalmente público. O valor destinado pela CEF se dividido pelo número de convidados daria algo em torno de 26 reais por pessoa inviviável para a realização no local escolhido. A título de comparação minha cunhada realizará seu casamento no dia 20 de dezembro (baixa temporada para eventos), em um bairro de classe média da Zona Leste de São Paulo e o preço médio por pessoa ficou em 39 reais, sendo as bebidas, cerveja, refrigerante, agua e vinho (claro que nacional). Não seria oportuno clarear as indagações de inúmeras pessoas e divulgar o quanto se gastou ou se gasta a cada posse de ministros, seja STF, STJ, TST.
 
José Arturo [Araucária - PR]: É lamentável a farra com dinheiro público. O mais grave é que partiu da classe do Judiciário, deveriam ser bastiões da transparência e ética. Percebe-se que os julgadores participam conscientemente das fissuras nacionais: "usos" comuns de outros estratos nacionais. É hora de ser diferente! Vida longa ao judiciário competente, ético e transparente!

Marcos [Itajaí - SC]: Não vislumbro nada de errado em a CEF patrocinar uma simples festa de posse de um ministro do STF. Até porque, já há precedentes. Vide o episódio dos juízes do trabalho que viajaram e participaram de evento às custas da Febraban (os bancos são os maiores 'clientes' da Justiça do Trabalho). Ora, se os magistrados trabalhistas podem, porque um ministro do STF não pode ? Ou será que a "consciência ética" só vale para o STF ?
 
Antônio Carlos [Belo Horizonte - MG]: Estimado Juiz federal Roberto Wanderley Nogueira, gostei muito da expressão "O silêncio dos bons é o que mais apavora nessa e em tantas outras quadras de nossa história republicana. Republicana?" É sinal que o senhor tem esperança e que ela não morreu.

Armando do Prado [São Paulo - SP]: A pergunta que não quer calar: por que esse tipo de festa, quando o que importa é a posse formal, de forma simples e franciscana, como deveria ser num regime republicano de fato?

Escrito por Fred às 22h32

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Juízo do Leitor - 2

Sobre artigo do juiz Gerivaldo Alves Neiva, da Bahia, que trata da festa em homenagem ao ministro José Antonio Dias Toffoli, evento que teve parte dos gastos assumidos por patrocínio da Caixa Econômica Federal:

Armando do Prado [São Paulo - SP]: Cabra bom, esse Gerivaldo! Mata a cobra, mostra a arma e faz a fundamentação da caçada. Muito bem. É isso mesmo, ainda que eu ache que nem essa festa michuruca deveria ter sido feita, bastando a posse e mãos à obra, que processos não faltam. Mas, Gerivaldo tem razão, pois o falso moralismo está solto, mesmo sem a UDN.
 
Cláudio Silva Duarte [Brasília - DF]: Assino em baixo, em cima, e todos os lados. É muita hipocrisia mesmo.

Alexandre Cabral [Rio de Janeiro]: Sábias palavras...
 
André [Belo Horizonte - MG]: Independentemente de o patrocínio pela Caixa Econômica à posse do Ministro ser, sim, passível de críticas, acho que o juiz Gerivaldo exagera para o outro lado, generalizando e incluindo todo o Poder Judiciário em práticas espúrias que, se ocorrem (e devem ocorrer), são obras de poucos. A maioria dos juízes julga com imparcialidade. E, com relação às recentes súmulas do STJ, não são lesivas ao consumidor. São expressão, na minha opinião, da melhor interpretação do direito material e processual aplicável às espécies. A 380 não impede que a ação do conumidor afaste a mora; apenas exige que se peça e se defira antecipação de tutela (o que, no caso do consumidor é fácil, eis que tem a seu favor a inversão do ônus da prova). A 381 garante a inércia (exigência da imparcialidade) da jurisdição; A 382 apenas exige a análise caso a caso de cada discussão judicial sobre juros. A 385 desestimula a "indústria do dano moral", assim como a 404.

Escrito por Fred às 22h31

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Juízo do Leitor - 3

Sobre parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal pelo Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, em que opina pelo cancelamento da Súmula Vinculante nº 11 para evitar o uso abusivo de algemas:

Luciano Prado [Rio de Janeiro - RJ]: Se o indivíduo foi preso, cautelarmente ou não, deve ser conduzido à cela. As algemas são uma extensão da cela. Se não for assim, daqui a pouco o STF também vai editar uma súmula afirmando, por analogia, que a cela macula a dignidade da pessoa humana se constituindo, portanto, em abuso de autoridade. Todo santo dia se vê na TV indivíduos (pobre, preto e prostituta) sendo conduzidos algemados, mas a indignação de Gilmar Mendes parece ter se exaurido na prisão de Daniel Dantas.

Adriano [Bauru - SP]: Essa discussão sobre algemas é o ápice do ridículo. No exterior isso vem provocando gargalhadas, pois soa como uma piada, uma bobagem de um país atrasado que sonha em ser sério um dia. Se o cidadão é preso naturalmente que deve ser algemado. Inocente ou culpado ele será declarado somente no final do processo judicial. Algema é para todo preso, independentemente da sua vaidade, da sua condição social e do crime cometido.Quem garante que não vá fugir ou atacar? Enquanto a violência cresce sem parar no Brasil vamos brincando de discutir coisas estapafúrdias como esta. Vejam se no exterior alguém perde tempo e se expõe ao ridículo discutindo a conveniência de algemar um detento, um preso em flagrante, um preso por mandado, um foragido, um condenado. Algema-se e pronto. Sem choro nem vela. Aqui só falta o assassino pedir indenização por danos morais por ter sido algemado. Realmente essa discussão entrou definitivamente para o anedotário jurídico na nação, já fértil de pérolas.
 
Luciano Prado [Rio de Janeiro - RJ]: Esta súmula, editada em cima da perna, configurou o maior absurdo já praticado pelo STF. Além dos argumentos do Procurador Geral da República, as algemas representam, em última análise, segurança para o conduzido, para o policial e para terceiros. Ninguém - nem mesmo especialistas - pode prever a reação de um indivíduo sob forte estresse e abalado psicologicamente. O constrangimento nesse caso é legal. Abusos devem ser punidos caso a caso. Lamentavelmente, o STF trabalhou nessa súmula para respaldar vontade pessoal de Gilmar Mendes.
 
Maurício [São Paulo - SP]: Mas a intenção dessa súmula como diz o Procurador-Geral era evitar as algemas "em especial quando o preso ou investigado é agente político ou pessoa pública com reconhecido poder econômico, bem como quando se trata de crime com certa repercussão na imprensa falada e escrita.”. Lindo isso, não? Bem transparente para não deixar dúvidas. Essa é nossa elite de quinto mundo. Pelo visto não adianta nada educação. A mentalidade parece piorar quanto mais instrução recebe.
 
Carlos [São José]: Acho que a posição do PGR é tecnicamente perfeita (não havia razão jurídica para a súmula) mas acredito que os Ministros do STF não vão voltar atrás. Na prática, especialmente nas audiências judiciais, os réus presos continuam algemados, até em razão da necessidade de segurança dos operadores do direito (advogados, juízes, promotores)Basta, então, a justificativa do magistrado no termo de audiência. E as prisões em flagrante que vemos nos programas 'policiais' continuam do mesmo jeito. Além de tecnicamente questionável, a súmula nada acrescentou, como esperado...
 
Marlei [Ribeirao Preto - SP]: Essa discussão é apenas uma mera disputa de poder,muita gente brigando pelos direitos de criminosos enquanto as vitimas cada vez acreditando menos na justiça.
 
Claudio de Oliveira [Minas Gerais]: O que se apura nas maiorias das decisões do STF é o fato de viverem os senhores ministros fora da realidade social. Exigir o trânsito em julgado para início do cumprimento da pena, sabendo-se que qualquer defensor pode, com um mínimo de interesse, estender indefinidamente o feito, não querer o uso de algemas, quando quem lida com a periculosidade não são eles,e por aí vai. Em verdade, sempre tenho a curiosidade de saber, qual o aparato de seguranças de cada um deles?
 
Antonio Cavalcanti [Porto Alegre - SP]: Até porque, ao menos aqui no RS, a súmula virou letra morta, pois tudo continua como sempre foi, ou seja, os presos continuam a ser algemados quando são escoltados para audiências judiciais, ou em outros deslocamentos previstos em lei.
 
Antonio Santos [São Paulo - SP]: Episódio vergonhoso. Nem se deram ao trabalho de disfarçar a inexistência de "reiteradas decisões" do próprio STF. Ler a norma que regula edição de súmula e entender de outra forma é um exercício de malabarismo jurídico. O problema é que se derrubarem a súmula em questão os malabaristas também podem levar um tombo. E se machucar. Acho difícil.

Escrito por Fred às 22h30

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Juízo do Leitor - 4

Sobre decisão do ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, que julgou improcedente reclamação contra ato de juiz de direito que manteve um réu algemado durante audiência no fórum:
 
Adriano [Bauru - SP]: Aleluia! Até que enfim uma demonstração de lucidez nessa inacreditável e ridícula discussão do uso de algemas. O STF devia fazer uma mea culpa e cancelar imediatamente essa Súmula Vinculante nº 11, por atentar contra o elementar bom senso e expor o Judiciário brasileiro ao ridículo.
 
Armando do Prado [São Paulo - SP]: Pois é. Essa súmula é muito parecida com jabuticaba: só existe por aqui, e no caso, muito estranha. Atende a quem mesmo?

Suerly Gonçalves Veloso [Mogi das Cruzes - SP]: Aos poucos os juizes vão voltando atrás. Sairam de cena os ricos.

Escrito por Fred às 22h29

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Juízo do Leitor - 5

Sobre o fato de o Senado Federal não afastar imediatamente o senador Expedito Júnior (PSDB-RO), por abuso de poder econômico, conforme determinara o Supremo Tribunal Federal:
 
José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]: O STF está colhendo o que plantou com a sua leniência e procrastinação no que se refere a crimes cometidos por agentes públicos. Se os registros estatísticos apontam que muito raramente estes são condenados, se é que são, por crimes que vão de prevaricação a peculato, porque deveria a classe política temer o STF ? A desobediência da Mesa do Senado é uma consequência direta da desmoralização do STF em relação ao seu papel que deveria ser de Guardião da Constituição e da República. Entretanto o que vemos rotineiramente é o contínuo saque do Erário sob as vistas benevolentes dos Ministros do Supremo.
 
César [Lins - SP]: O José Antonio Pereira de Matos tem razão ; o STF parece estar se desmoralizando aos poucos. Não somente o Senado não o acata;o Executivo dá de ombros com relação aos Precatórios . Ao que parece estamos caminhando para o caos também no Judiciário ; no Legislativo e Executivo há muito a baderna se instalou!

Escrito por Fred às 22h28

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Juízo do Leitor - 6

Sobre o comentário intitulado "A Carta de São Paulo e essa tal realidade", do juiz Gerivaldo Neiva, da Bahia, em que trata do documento final aprovado no XX Congresso Brasileiro de Magistrados:

Durval Aires [Fortaleza - CE]: Gostei do texto do dr. Neiva. Ele não participou do congresso, mas leu a epístola de são paulo e mandou bem. Como ele, não fui ao evento. Dizem que havia muita gente jovem. Os novos quadros devem compor outros perfis. Pra falar a verdade, a velha guarda não gostou do que viu e ouviu. Pintou rock na magistratura brasileira.
 
Gustavo [Curitiba - PR]: Algumas perguntas: há alguma possibilidade de atingir-se o fim último da Justiça sem os meios adequados e sem eficiência? É possível assegurar "a efetividade da Constituição e do projeto constitucional de construção de uma sociedade livre, justa e solidária, fundada na cidadania e dignidade da pessoa humana" com 70 milhões de processos aguardando julgamento? Quais são as alternativas para escapar da exigência de "produtividade na linha neoliberal" e, ainda assim, prestar uma Justiça eficiente em frente a uma demanda massiva por soluções judiciais? Para que serve mesmo o Direito? Para construir românticos castelos de cartas ou para melhorar a vida de todos?
 
Armando do Prado [São Paulo - SP]: Parabéns ao dr. Gerivaldo, como sempre sensível e angustiado com a pobre terra brasilis. Essa posição não é estranha aos que, como o dr. Gerivaldo, se inconformam com o papel do judiciário e de seus operadores, hoje mais afeito a produtividade na linha neoliberal de efeito atrasado. Para que serve mesmo o direito?

Escrito por Fred às 22h28

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Juízo do Leitor - 7

Sobre a Proposta de Emenda à Constituição em que a Associação dos Magistrados Brasileiros sugere alterações nos critérios de escolha dos ministros dos tribunais superiores:

Miguel Tait [Presidente Prudente - SP]: Aí está uma mudança que eu aplaudo, pois, seguramente, se vier a ser adotada, creio que a corrupção na área federal, principalmente no escalão maior do Planalto, e nas demais áreas da administração pública, poderá ser refreada, e, em muito. Tomara que isto ocorra mesmo e não fique apenas no plano das intenções. De uma coisa estou certo: Houvesse uma verdadeira união entre os juizes de todas as justiças, a coisa poderia pegar e, aí, então, não teriamos mais, entre 11 ministros, oito enfiados no STF por interesses políticos do planalto.
 
Antônio Carlos [Belo Horizonte - MG]: Eleição popular é o mecanismo mais eficiente para escolha de ocupante de cargo público. Nenhum dos mecanismos inventados foi capaz de superar o poder do voto. Agora, se AMB propôs a escolha dos ministros por eles mesmos, também não vai funcionar, que é capaz de oxigenar as instituições é o povo.

Escrito por Fred às 22h27

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Juízo do Leitor - 8

Sobre a decisão do STF, que acolheu proposta do ministro Joaquim Barbosa para impor um freio a expedientes protelatórios em ações penais, limitando em 30 dias o prazo para que autoridades arroladas como testemunha usem a prerrogativa de marcar local e data para serem ouvidas:
 
Michel Alkimin [São Paulo]: Interpretação perfeita. Aplicação perfeita. Contra fatos não há argumentos. Parabéns ao Ministro.

Armando do Prado [São Paulo - SP]: Delfim tem privilégio em função de quê? Só se for pelos préstimos ao regime militar. Boa iniciativa do ministro Joaquim Barbosa.

Escrito por Fred às 22h26

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Juízo do Leitor - 9

Sobre nota da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil] informando que vai acompanhar de perto o cumprimento de determinação do STJ ao Ministério Público Federal, para que apure a ocorrência de abuso de autoridade por parte dos policiais federais na Operação Têmis:

David [São Paulo - SP]: Eu presenciei a operação naquele Tribunal e posso dizer que se assemelhou a uma "invasão do morro' em busca de traficantes. Um verdadeiro disparate!

Maurício [São Paulo - SP]: Que história é essa de policiais agirem como policiais. A Polícia Federal deveria ser convertida em Mordomos Federais para aprender a lidar com a nobreza sensível. Vão catar traficantes, seus grossos.
 
Ana Lúcia Amaral [São Paulo - SP]: A Operação Têmis foi tornada pública em 20 de abril de 2007. Somente em outubro de 2009 magistrados vieram a se dar conta que teria havido excessos? Eventuais casos de abuso de autoridade já foram atingidos pela prescrição, na medida em que a pena prescreve em dois anos. Discurso estranho, não?

Amarildo Batista [São Paulo - SP]: Cabe agora às vítimas da pirotecnia buscarem reparação por danos morais, inclusive contra os funcionários públicos, a fim de que não recaia o ônus sobre o dinheiro de nossos impostos.

David [São Paulo - SP]: Estranho mesmo era a resistência que a PF estava esperando quando do cumprimento da ordem do C. STJ. Achavam que iriam "trocar tiros" com os agentes de segurança? Deve ter sido por isso que pararam na porta do Tribunal com armas de pesadas e em atitude intimidatória...

Luiz Fernando [Belo Horizonte - MG]: Não fosse pelo histórico de resistência que a zelite opõe a qualquer tentativa de fazer cumprir a lei contra ela (um simples guarda de trânsito saberá do que aqui se trata), não seria mesmo necessário o "aparato de guerra" empregado em ações contra a DASLU, OS DANTAS, os tribunais. Ou alguém aí acredita sinceramente que dois policiais e dois fiscais da receita teriam acesso fácil ao "paraíso do consumo", contra a vontade de dezenas de guardas-costas orientados e bem treinados e bem armados? Que um juiz de tribunal federal, os tais "desembargadores federais", permitiria a um agente da Polícia Federal a realização de busca e apreensão em seu local de trabalho, os tais "gabinetes"? Fala sééééééério...

David [São Paulo - SP]: Ordem judicial é ordem judicial. Tem de ser cumprida! Apenas isso..

Escrito por Fred às 22h25

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Juízo do Leitor - 10

Sobre o segundo ano de vida do Blog e o convite para aproximar os leitores:

Augusto Ferraz de Arruda [São Paulo]: Caro Fred, Quero cumprimentá-lo pelos já dois anos de existência de seu blog, marcado pela isenção e seriedade próprio de quem faz da profissão jornalística uma prestação de serviço público. Parabéns! Augusto Ferraz de Arruda

Artur [Minas Gerais]: Parabéns Frederico Vasconcelos. Estou me cadastrando.

Armando do Prado [São Paulo - SP]: Frederico, quero cumprimentá-lo pelo papel de utilidade pública do seu blog. A justiça e o direito continuam uma incógnita que v. está ajudando a decifrar.

Lélio Braga Calhau [Governador Valadares - MG]: Parabéns pelos dois anos do blog.

Sergio C. Schmidt [São Paulo - SP]: Dois anos? Já? Parabéns!

N.R. - O editor agradece os comentários acima e aos magistrados, promotores, procuradores, advogados, delegados, jornalistas, aposentados, empresários e estudantes, leitores interessados no amplo debate, que enviaram dados pessoais para a montagem da "Agenda do Blog", conforme sugerido no post.

Escrito por Fred às 22h24

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CNJ fará inspeção no Judiciário do Paraná

Começa nesta segunda-feira (9/11) a inspeção promovida pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça no Judiciário do Paraná.

Até o dia 13, uma equipe de juízes e funcionários do CNJ vai visitar unidades judiciárias e administrativas da Justiça Comum Estadual de 1º grau e de 2ª grau do Estado. O trabalho incluirá, também, cartórios judiciais e extrajudiciais sob fiscalização do Poder Judiciário.

O objetivo da inspeção é verificar por que há 14.079 processos conclusos aguardando julgamento há mais de cem dias, de acordo com dados do Sistema Justiça Aberta, relativos a agosto de 2009. A inspeção verificará, ainda, as dificuldades enfrentadas, assim como as boas práticas adotadas pelo Judiciário local.

No dia 12, o corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp (foto), preside a audiência pública no Tribunal de Justiça do Paraná, em Curitiba, a partir das 14 horas, quando cidadãos e representantes de entidades poderão apresentar suas críticas, denúncias e sugestões. As inscrições para participar da audiência pública poderão ser feitas no dia 11 de novembro, das 9h30 às 12h e das 14h às 18h na presidência do TJPR, 11º andar. Paralelamente, uma equipe da corregedoria receberá sugestões e queixas de caráter individual no mesmo local da audiência pública.

O Tribunal de Justiça do Paraná será o 16º tribunal a ser inspecionado pela Corregedoria Nacional de Justiça. Já foram inspecionados os Judiciários de Alagoas, Piauí, Amazonas, Pará, Maranhão, Bahia, Minas Gerais (Justiça Federal), Paraíba, Rio Grande do Sul (justiça militar), Ceará, Espírito Santo, Tocantins, Pernambuco e do Distrito Federal, além do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Escrito por Fred às 18h00

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Juízes de Santa Catarina repudiam atitude do Senado

Do juiz Uziel Nunes, de Santa Catarina, sobre o fato de o Senado não ter afastado imediatamente o senador Expedito Júnior (PSDB-RO), como determinara o Supremo Tribunal Federal:

"O conjunto dos juízes de Santa Catarina, em manifestação em rede interna, repudia a atitude da mesa do Senado. Minha opinião: é lamentável que uma das casas com competência para legislar sobre matéria constitucional desconheça princípios elementares da nossa Constituição. Mas é uma coisa típica dos senadores, basta ver as tais CPIs onde os senadores ameaçam prender investigados por falso testemunho e não lhes garante o direito constitucional de ficarem calados".

Escrito por Fred às 09h22

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Mal-estar & "providências de natureza burocrática"

 

Ontem (5/11), o presidente do Senado, José Sarney (PMDB/AP), esteve com o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, para informar que a decisão sobre a cassação do senador Expedito Júnior foi cumprida, com a posse do senador Acir Marcos Gurgacz (PDT/RR).

Segundo informa a assessoria de imprensa do STF, Sarney declarou que quis trazer a decisão pessoalmente para mostrar respeito ao STF. “Decisão do Supremo é pra ser cumprida e a harmonia dos Poderes jamais deve ser quebrada”, afirmou.

Sarney disse também que o Senado levou menos de uma semana para cumprir a determinação do Supremo. De acordo com ele, apenas houve providências de natureza burocrática que a Mesa achou, por maioria, que devia tomar, contra a sua posição.

“Enquanto eu estiver no Senado pode ter absoluta certeza de que em nenhum momento nós teremos qualquer atrito em relação ao Supremo Tribunal, essa é uma conduta de convicção”, concluiu.

Escrito por Fred às 09h18

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Festa para Toffoli e "hipocrisia insuportável"

Do juiz Gerivaldo Alves Neiva, da Bahia, em seu blog, ao tratar da festa em homenagem à posse do ministro José Antonio Dias Toffoli no Supremo Tribunal Federal:

Estão fazendo tanto alarde com a festa do Ministro Dias Toffoli e eu não vejo que o caso seja tão grave assim.

Antes de tudo, quero registrar que já postei aqui mesmo no blog [blog do juiz] minha discordância com a indicação para o STF do então advogado Toffoli.

Voltando ao começo, primeiro é preciso considerar que a merreca de R$ 40 mil não significa absoltamente nada para a Caixa Econômica Federal e também para um Ministro do Supremo Tribunal Federal com décadas de garantia de bons vencimentos e outras vantagens.

Segundo, existem Juízes, Desembargadores, Ministros e Tribunais que tomam decisões muito mais escandalosas e comprometedoras da independência do judiciário, mas terminam ganhando a forma de sentença, acórdão e súmula e o “sistema” simplesmente adora! Tudo normal e, sobretudo, legal!

E assim, sob o manto da legalidade e da segurança jurídica, terminam beneficiando escandalosamente o sistema bancário e financeiro, incorporando cada vez mais algarismos aos inimagináveis lucros anuais dos bancos e grandes empresas. Não percebem que estão sendo cúmplices do enriquecimento desmedido de uns e, de outro lado, contribuindo com o sofrimento de milhões de consumidores que se submetem a contratos de adesão e juros exorbitantes. Neste caso, “vulnerabilidade do consumidor” é princípio absolutamente desconhecido...

Não quero nem me lembrar dos eventos para Juízes em geral patrocinados pela Febraban, administradoras de planos de saúde e outros “colaboradores” mais.

O cheiro da hipocrisia é insuportável!

Vou deixar de lado sentenças e julgados de Tribunais de Justiça. Vamos direto às Súmulas mais recentes do Superior Tribunal de Justiça:

Súmula 380 - “A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor.”

Súmula 381 - “Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.”

Súmula 382 - “A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade.”

Súmula 385 - “Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.”

Súmula 404 - “É dispensável o Aviso de Recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.”

Então, o que significa um “doaçãozinha” de R$ 40 mil para a festa de um eminente Ministro da mais alta corte de justiça do país diante de tanta manifestação de comprometimento com uma das partes na causa?

Por fim, diante de alguns “julgados” por aí, a festa do Ministro Dias Toffoli, de tão pura que foi, é chá das 5 para meia dúzia de madames discutindo ações beneficentes.

Escrito por Fred às 09h16

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MP: Corregedoria faz inspeção no Amazonas

As unidades do Ministério Público no Amazonas – os MPs Estadual, Federal, do Trabalho e Militar – recebem a partir de segunda-feira (9/11) a equipe de inspeção da Corregedoria Nacional do MP. No total, 28 pessoas compõem a equipe, entre membros do Ministério Público requisitados e servidores do Conselho Nacional do Ministério Público e de órgãos como o Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul.

Sob a coordenação do corregedor nacional, o conselheiro Sandro Neis, o trabalho de inspeção segue até o dia 13 de novembro. Também acompanham as atividades os conselheiros Almino Afonso, Cláudio Barros, Sérgio Feltrin e Taís Ferraz.

Segundo informa a assessoria de imprensa do CNMP, a equipe vai coletar dados a respeito da estrutura física das instituições, da estrutura de recursos humanos, da carga horária e do horário de expediente dos membros e servidores, entre outros.

A Corregedoria Nacional irá inspecionar aspectos relacionados ao cumprimento das determinações constitucionais, legais e das resoluções do CNMP, como residência na comarca, limites para exercício do magistério e da advocacia, realização de curso de aperfeiçoamento pelos membros e cumprimento dos prazos processuais, entre outros.

O objetivo do trabalho é não só detectar eventuais inadequações de ordens disciplinar ou administrativa, mas também permitir que o Conselho Nacional conheça práticas inovadoras e capazes de colaborar para o aprimoramento institucional dos serviços prestados pelo Ministério Público à sociedade. Essa é a segunda de uma série de visitas que a Corregedoria Nacional vai realizar em todas as unidades do MP no Brasil. A primeira inspeção aconteceu no Piauí, em setembro último. O cronograma de inspeções consta do plano de trabalho da Corregedoria Nacional para o biênio 2009/2011, aprovado por unanimidade pelos membros do CNMP, na sessão de 25 de agosto de 2009.

A inspeção inclui atendimento ao público, quando o corregedor nacional receberá críticas, denúncias e sugestões sobre a atuação do MP. Cada pessoa será recebida individualmente, desde que porte documento oficial, e as sugestões podem ser formuladas oralmente ou por escrito.

Escrito por Fred às 09h15

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MJ divulga III Diagnóstico da Defensoria Pública

A Secretaria de Reforma do Judiciário, do Ministério da Justiça, divulgou, nesta quarta-feira (4/11), em Porto Alegre, o III Diagnóstico da Defensoria Pública (*).

Segundo informa o Ministério da Justiça, o estudo aponta um aumento de 45,17% no número de atendimentos. Em 2003, passaram pelas defensorias públicas do país mais de 4,5 milhões de pessoas. Em 2006, o número saltou para 6,5 milhões e, em 2008, alcançou mais de 9,6 milhões de cidadãos. Em média, cada defensor fez 2.301 atendimentos em 2008. 
 
A pesquisa revela crescimento de 24% no número de defensores públicos no país entre 2005 e 2009. Até julho, o Brasil contava com 4.515 defensores.

Para o secretário de Reforma do Judiciário, Rogério Favreto, o diagnóstico apresentou avanços na estrutura e no funcionamento da Defensoria Pública, mas ainda aponta deficiências, principalmente sobre a cobertura do atendimento.

“É preciso garantir o acesso da população à Justiça, sobretudo aquela de baixa renda, que não tem condições financeiras de arcar com os custos de um processo e dos honorários de um advogado”, afirmou Favreto.

Ainda faltam profissionais para atender à demanda da população que recebe até três salários mínimos.

A produtividade dos defensores públicos aumentou de 1,68 mil atendimentos em média por defensor em 2005 para 2,3 mil em 2008.

(*) http://www.mj.gov.br/data/Pages/MJ65097B8FITEMID30107134157046A0A59E41D25866A731PTBRNN.htm 

Escrito por Fred às 19h40

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Juíza condena réus a replantarem 888 árvores

A Justiça Federal em Santa Catarina condenou sete réus a replantarem 888 árvores da espécie Araucária Angustifólia, para reparação dos danos causados pelo corte irregular de espécimes de ocorrência natural (*).

Segundo informa a assessoria de imprensa da Justiça Federal de SC, a sentença é da juíza Marileia Damiani Brum, da 1ª Vara Federal de Chapecó, e foi proferida terça-feira (3/11) em uma ação civil pública do Ministério Público Federal e do Ibama contra particulares e pessoas jurídicas.

“O objetivo da reparação ambiental não implica apenas e tão-somente indenização pecuniária, mas, na medida do possível, recuperação das condições ambientais anteriores”, afirmou a juíza na sentença. Os réus deverão elaborar planos de recuperação e averbar as áreas recuperadas nos respectivos cartórios de registro de imóveis. As obrigações começarão a ser cumpridas quando a sentença se tornar definitiva.

A empresa Madeireira Oeste, o sócio Darci Castagna e o engenheiro Leocir Pedro Moro foram condenados porque, de acordo com a sentença, não informaram os proprietários da ilegalidade do corte. Eles também serão responsáveis pelo replantio e deverão pagar R$ 10 mil de indenização, em favor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.

(*) Processo nº 2005.72.02.000301-1

 

Escrito por Fred às 19h27

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Senado dá "péssimo exemplo", diz juiz

Avaliação do Juiz de Direito Felipe Barros, do Rio Grande do Norte, sobre o Senado não ter afastado o senador Expedito Júnior (PSDB-RO), como determinou o Supremo Tribunal Federal:

"Considero um péssimo exemplo de desrespeito constitucional, o que certamente servirá como munição para que outros parlamentares, d'outras esferas da República, em situações de embate diante de  decisões judiciais que lhes sejam desfavoráveis, procedam do mesmo modo. Vivemos a era do politicamente correto no discurso, e do desrespeito institucional na prática".

Escrito por Fred às 16h54

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Operação Pasárgada: STJ derruba sigilo de inquérito

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça revogou, na quarta-feira (4/11), o desmembramento e o sigilo do inquérito que investiga a participação de prefeitos, advogados, lobistas, servidores públicos e magistrados em um suposto esquema de venda de decisões judiciais para repasse irregular de verbas do Fundo de Participação dos Municípios, em Minas Gerais e no Rio de Janeiro.

A informação é do site "Consultor Jurídico". O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal em Agravo Regimental e Mandado de Segurança (ver post a respeito publicado neste blog). Com a decisão, foi restabelecida a publicidade do processo e a permanência dos autos no tribunal.

O pedido do MPF teve sete votos a favor (ministros Ari Pargendler, Felix Fischer, Gilson Dipp, Nancy Andrighi, Francisco Falcão, Mauro Campbell e Humberto Martins) e quatro contrários (ministros Nilson Naves, João Otávio de Noronha, Hamilton Carvalhido e Massami Uyeda).

Escrito por Fred às 14h24

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STJ nega habeas corpus a Rocha Mattos e a policial

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça negou habeas corpus ao ex-juiz federal João Carlos da Rocha Mattos e ao policial federal César Herman Rodriguez. Os dois contestavam as decisões do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que resultaram na condenação de ambos pelos crimes de falsidade ideológica, peculato e prevaricação. As informações são da assessoria de imprensa do STJ

A condenação dos dois réus é consequência das investigações realizadas pela Polícia Federal na Operação Anaconda, montada para desarticular esquema de venda de decisões judiciais.

Embora impetrados pelos mesmos advogados, os fundamentos dos habeas corpus dos dois réus foram diferentes. Na ação de Rocha Mattos, a defesa argumentou que a decisão do TRF-3 foi ilegal e arbitrária porque a conduta imputada ao ex-juiz não deveria ser classificada como falsidade ideológica, mas como sonegação fiscal.

A defesa pediu a desclassificação do crime para sonegação e a consequente anulação do processo em relação à falsidade ideológica. Em razão de a sonegação se tratar de um delito tributário, na hipótese de o STJ aceitar a tese de desclassificação, seria necessário o esgotamento da discussão administrativa relativa ao crédito fiscal como condição de punibilidade do juiz. Assim, uma vez desclassificado o crime de falsidade, o réu seria absolvido com base no disposto no artigo 386 do Código de Processo Penal, ou seja, porque o fato atribuído a ele não configuraria infração.

No habeas corpus de César Herman Rodriguez, a alegação foi a de que o inquérito policial que embasou a denúncia não foi integralmente juntado aos autos do processo. Segundo a defesa, esse fato impediu o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa pelo policial federal, o que geraria a nulidade das ações penais que ele responde.

A defesa também sustentou que não foi juntada ao processo a degravação integral e a perícia do material de áudio e vídeo recolhido nas investigações, como determina a legislação. Na ação, pediram ao STJ que suspendesse o processo de Rodriguez até que essa prova (degravação) fosse produzida.

Com base em precedentes do próprio STJ e do Supremo Tribunal Federal, o colegiado negou os pedidos. O relator é o ministro Jorge Mussi.

Escrito por Fred às 14h00

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MPF quer evitar desvio em prefeituras de MS

O Ministério Público Federal expediu recomendações conjuntas, assinadas por todos os procuradores da República que atuam na tutela do patrimônio público, aos 78 municípios de Mato Grosso do Sul.

A medida, de caráter preventivo, tem o objetivo de recomendar aos prefeitos e prefeitas que observem determinados regramentos legais para se evitar o emprego irregular e o desvio de recursos públicos federais. Valem para todo o mandato.

Informações: www.prms.mpf.gov.br 

Escrito por Fred às 13h39

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TRF-3 aplica censura a juiz da Operação Têmis

O Órgão Especial do TRF-3 (Tribunal Regional Federal), com sede em São Paulo, decidiu aplicar censura ao juiz federal Djalma Gomes, um dos envolvidos na Operação Têmis, investigação que apura a suspeita de atuação de uma quadrilha para obtenção de decisões judiciais para favorecer empresas de bingo, liberar mercadorias importadas irregularmente, apagar débitos na Receita Federal e reabilitar indevidamente empresas perante o fisco.

O magistrado havia sido afastado do cargo em 2008. Durante um ano, o juiz não poderá concorrer a promoção nem ser convocado para atuar no tribunal regional.

O TRF-3 ainda deverá decidir sobre denúncia oferecida contra a juíza federal Maria Cristina Barongeno, afastada do cargo anteriormente pelo Órgão Especial.

No dia 21 de outubro, o Superior Tribunal de Justiça rejeitou a denúncia contra os desembargadores Alda Basto, Roberto Haddad e Nery Júnior, do TRF-3, acusados pelo subprocurador-geral da República Francisco Dias Teixeira pelo crime de formação de quadrilha.

Escrito por Fred às 09h31

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Julgamento do valerioduto e eleições do TRF-3

A continuação do julgamento do mensalão mineiro, nesta quinta-feira, poderá adiar mais uma vez a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a Reclamação 8025, em que a desembargadora Suzana Camargo questiona a eleição do desembargador Paulo Octavio Baptista Pereira para presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

Escrito por Fred às 09h12

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Ministro rejeita reclamação de preso algemado

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, julgou improcedente reclamação (*) apresentada pela defesa de G.F.L. contra ato do juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Votorantim (SP) que o manteve algemado durante audiência no fórum da cidade.

Segundo informa a assessoria de imprensa do STF, G.F.L. foi condenado pelos crimes de receptação e tráfico de drogas. A defesa alegou que a utilização de algemas teria violado a Súmula Vinculante nº 11 do STF, que impôs limites ao uso de algemas.

A defesa alegou que as algemas foram utilizadas sem justificação plausível e que o réu foi mantido algemado durante toda a audiência, apesar de ser primário, ter bons antecedentes, não ter resistido à prisão nem representar risco concreto de fuga ou à integridade física própria ou de terceiros.

Em sua decisão, Barbosa afirma que o uso de algemas no caso em questão foi satisfatoriamente justificado pelo juiz. “No caso, não há que se falar em violação da Súmula Vinculante 11, tendo em vista a existência de fundamentação escrita a justificar a necessidade excepcional das algemas. Com efeito, pelo que se extrai da ata de audiência, o juízo reclamado baseou-se na falta de segurança do Fórum – e, em especial, da sala de audiência – para manter o reclamante algemado por ocasião dos fatos sob exame”, afirmou o ministro.

Barbosa salientou que o julgamento que deu origem à citada Súmula tratava de um caso diferente do que é relatado nesta reclamação, pois naquela ocasião foi discutido o “emprego de algemas em sessão de julgamento de Tribunal de Júri, cujos jurados poderiam ser influenciados pelo fato de o réu ter permanecido algemado no decorrer do julgamento”. Não é a hipótese do presente processo.

(*) RCL 7165

Escrito por Fred às 09h09

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Ainda sobre festas de posse de ministros do STF

O leitor Rubens C. Wiseman, em comentário enviado ao Blog, e a título de comparação, cita levantamento sobre os gastos na festa de posse do ministro Gilmar Mendes na presidência do STF, conforme publicado no "O Estado de S.Paulo" (edição online) em 24/4/2008, trecho transcrito abaixo:

"A festa de posse de Gilmar Mendes, na última quarta-feira, custou R$ 99.765,70, sendo que R$ 59.145,70 (59,2%) foram pagos com recursos do próprio Supremo. A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contribuiu com R$ 31.320, que pagaram o coquetel para 2 mil convidados e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) investiu R$ 9.300 no pagamento de manobristas (R$ 4.800) e músicos (R$ 4.500). Os gastos do Supremo foram detalhados ontem pela Assessoria de Imprensa do tribunal.

Gilmar Mendes afirmou que, embora não tenha sido decisão sua o volume dos gastos, pois ainda não tinha assumido, "não houve exagero", pois era necessário "acomodar e garantir a segurança dos convidados". Dos R$ 59 mil pagos pelo Supremo, estão gastos com toldos, caixas de som, telões, aparelhos nextel, bottons para o cerimonial, aluguel de cadeiras e 4.500 folders."

Escrito por Fred às 08h51

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"Supremo colhe o que plantou", diz magistrado

Avaliação do juiz Danilo Campos, de Montes Claros (MG), sobre o fato de o Senado Federal não cumprir decisão do Supremo Tribunal Federal, que determinou o afastamento do senador Expedito Júnior (PSDB-RO):

"O Supremo está colhendo o que plantou. Nunca se deu ao respeito. Qual foi o político condenado criminalmente pelo STF? Só por isto não é preciso dizer mais nada, porque pelo dedo já se conhece o gigante".

Escrito por Fred às 19h25

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Juiz considera ilícita prova a partir de quebra de sigilo obtida pela Receita Federal sem autorização judicial

A assessoria de imprensa da Justiça Federal em São Paulo distribuiu nota informando que o juiz federal Ali Mazloum, da 7ª Vara Federal Criminal, absolveu “R.Z.F.” pela acusação de crime contra a ordem tributária (supressão ou redução de tributos).

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o acusado teria “omitido declaração sobre rendimentos havidos nos anos de 1997, 1998 e 1999, para eximir-se parcialmente do pagamento do Imposto de Renda”. A fiscalização tributária teria detectado movimentação financeira em contas bancárias do acusado, cuja origem não teria sido esclarecida por ele. O acusado teria, ainda, recusado fornecer à Receita Federal extratos bancários e justificativas sobre os depósitos em sua conta.

Ali Mazloum considerou ilícita e de inteira relevância para o resultado do processo a prova decorrente da quebra de sigilo bancário promovida diretamente pela Receita Federal, sem autorização judicial.

Segundo relata o juiz, a Receita Federal requisitou diretamente a duas instituições financeiras privadas os dados bancários do contribuinte e os bancos quebraram o sigilo do correntista. “Por que motivo a Receita Federal não solicitou ao Judiciário a referida quebra?” – indagou Ali Mazloum. “Evidentemente seria mais simples, prudente e efetivo que se tivesse representado pela abertura de investigação criminal para posterior obtenção de dados bancários através do Judiciário. A Receita nada perderia em esperar. Os dados bancários não sumiriam”, disse.

Para o juiz, a vida privada tem no sigilo de dados uma garantia à intimidade. “[...] Entretanto, a usurpação de funções tem sido a constante. Ora a disputa se trava entre os poderes constituídos, ora entre os seus órgãos. A moda atual, populista como sói acontecer, está na reivindicação do poder de investigação criminal. E, nesta luta, todos investigam, mas nada se apura. Erram os órgãos do Estado, descumprem-se preceitos, atropelam-se direitos e cresce a criminalidade, tudo a evidenciar a fragilidade ou inexistência de um Estado de Direito”.

O MPF demonstrou nos autos que a movimentação financeira em contas bancárias do acusado representou acréscimo patrimonial. Mas, para o juiz, a simples existência de depósitos em conta bancária do contribuinte não corresponde necessariamente ao fato gerador do tributo. “Caberia à acusação comprovar a ocorrência do fato gerador do imposto e a realização da conduta nuclear do tipo objetivo” disse Mazloum.

O acusado “R.Z.F.” negou a acusação e atribuiu a propriedade dos valores movimentados em sua conta bancária ao estrangeiro “J.P.C.”. “Assinale-se que o depósito bancário não constitui, por si só, acréscimo patrimonial, sobretudo em se tratando de posse de numerário alheio, como parece ser o caso”.  Para o juiz, não se pode imputar ao acusado o crime de negar ou deixar de fornecer documento fiscal quando obrigatório, “pois a Constituição Federal garante-lhe o direito ao silêncio, vale dizer, o acusado não pode ser submetido à auto-incriminação”.

Assim, afigurou-se legítima a recusa de “R.Z.F.” em fornecer extratos bancários à Receita Federal. Ali Mazloum absolveu o acusado e determinou o arquivamento dos autos após a sentença ter transitado em julgado.

Escrito por Fred às 17h44

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AMB: Resistência do Senado não tem precedente

A AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) emitiu "Nota Pública" em que externa sua "indignação em razão da resistência" do Senado para cumprir decisão do Supremo Tribunal Federal, determinando a perda do mandato do Senador Expedito Junior (PSDB-RO).

Eis a íntegra da nota assinada pelo presidente da entidade, Mozart Valadares Pires:

Nota pública

A Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, entidade que congrega todos os segmentos da magistratura nacional, contando com mais de 13 mil filiados em todo o país, vem a público externar sua indignação em razão da resistência do Senado Federal em fazer cumprir decisão legítima proclamada pelo Supremo Tribunal Federal, determinando que seja confirmada a perda do mandato do senador Expedito Junior (PSDB-RO), decretada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por compra de votos e abuso do poder econômico, durante as eleições de 2006.

O fato de um dos Poderes da República deixar de cumprir uma decisão legítima, emanada da Corte Maior do país, não tem precedente na história da democracia brasileira, e afronta a harmonia e independência que devem existir entre os Poderes Constituídos.

A resistência ao cumprimento da decisão do STF é uma demonstração de desserviço à legalidade e à lisura que devem nortear os pleitos eleitorais e vem de encontro ao respeito ao cidadão brasileiro e ao Estado Democrático de Direito, pilares de uma sociedade organizada, fraterna e justa.

Brasília, 04 de novembro de 2009.
Mozart Valadares Pires
Presidente da AMB

Escrito por Fred às 15h30

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O Senado e a aparente desobediência ao STF

O Blog perguntou ao desembargador Sergio Coimbra Schmidt, do Tribunal de Justiça de São Paulo:

"Como o sr. avalia o fato de o Supremo Tribunal Federal determinar o afastamento do senador Expedito Júnior (PSDB-RO), por abuso de poder econômico, e a Mesa Diretora do Senado acatar recurso do parlamentar e adiar a posse do substituto?"

Eis a resposta do magistrado:

"Acabei de ler a notícia capitulada 'Senado ignora Supremo e mantém senador cassado'.

O senador cassado não tem defesa nenhuma a apresentar no âmbito administrativo. Não se trata de novo processo, mas de cumprimento de ordem judicial da qual, indubitavelmente, foi o Senado intimado.

Se ele foi efetivamente mantido no cargo, a situação aparenta ser de desobediência à ordem judicial".

Escrito por Fred às 14h12

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Festas no Judiciário & Conflito de interesses

Comentário do site "Migalhas", apoiado e frequentado por escritórios de advocacia, sob o título "Almoço grátis?", publicado nesta terça-feira (3/11):

"A Folha de S.Paulo de domingo informava que parte da festa oferecida em homenagem ao novel ministro Toffoli após a sua posse foi patrocinada pela CEF. A Ajufe, que organizou a patuscada, teria pedido dinheiro à Caixa. Hoje, no Estadão, o ministro se defende afirmando que não é problema dele "de onde veio o dinheiro". Nesse caso (que, diga-se, não é isolado), há duas coisas que merecem apontamento. Antes, é de se acreditar que, de fato, o ministro não sabia a fonte dos recursos. Daí, no entanto, a não ser problema dele, são outros quarenta. Quer dizer que qualquer um pode pagar festa para ministro do STF? Evidentemente que não. Mas voltando ao caso, ele não é isolado porque há outros que aceitam (pior, pedem) patrocínios aqui e acolá para festas, num explícito conflito de interesses. Isso tem de acabar. Outra coisa é o fato de a CEF ser pública. Desde quando o dinheiro de publicidade do banco pode ser usado para pagar festa privada ? A propósito, quando se faz um merchandising, faz-se de olho num mercado. Nesse sentido, qual foi o escopo do pessoal do marketing ao direcionar 40 mil pilas para este job da suprema pândega?"

Escrito por Fred às 13h58

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Homenageado deveria postular restituição, diz juiz

Do juiz federal Roberto Wanderley Nogueira, de Pernambuco, sobre a nota em que o Supremo Tribunal Federal defende o ministro José Antonio Toffoli, sustentando que o homenageado não sabia do patrocínio, pela Caixa Econômica Federal, de R$ 40 mil para a festa organizada por entidades da magistratura em homenagem ao novo membro do STF:

"Isso não basta. A consciência ética que deve sobrepairar a atuação da mais alta Corte de Justiça do país estaria a exigir - outro fosse, entre nós, o regime de composição das forças políticas - que o homenageado se insurgisse vigorosamente contra o evento, desautorizando-o, e, consequentemente, postulasse (ou determinasse ou ele mesmo o fizesse) a imediata restituição dos valores pagos, assim pela Caixa Econômica Federal (R$ 40.000,00) como pela AMB (R$ 10.000,00), para o convescote esquisito, mas não de todo incomum. Não é a primeira vez que empresas patrocinam festins judiciários. Por enquanto, transitamos no fim do poço e nem nos damos conta disso. O silêncio dos bons é o que mais apavora nessa e em tantas outras quadras de nossa história republicana. Republicana?"

Escrito por Fred às 12h29

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Festa com dinheiro da Caixa: STF defende Toffoli

O STF (Supremo Tribunal Federal) divulgou nota em defesa do ministro José Antonio Dias Toffoli, alvo de homenagem em festa que teve parte das despesas pagas pela Caixa Econômica Federal, revela a Folha, em sua edição desta quarta-feira (4/11).

Na edição de domingo (1/11), o jornal noticiou que o banco público repassou R$ 40 mil, a título de patrocínio, a pedido da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil), que organizou a comemoração em parceria com outras entidades da magistratura.

"O STF afirma que é usual que entidades de classe patrocinem a celebração de posse de ministros do Supremo e de outros tribunais", diz a nota.

"O ministro Toffoli esclareceu que não foi consultado sobre esse patrocínio da CEF e que ignorava o fato", concluiu o STF.

O juiz federal Luiz Cláudio Flores da Cunha, do 6º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro, está formalizando, hoje, o pedido de informações à Ajufe. Ele entende que a entidade dos juízes foi usada como "laranja" para ocultar o repasse de um órgão público para cobrir gastos de uma festa.

Se confirmar irregularidade na operação, Flores da Cunha pretende representar junto ao Tribunal de Contas da União e ao Ministério Público Federal, questionando a legalidade do patrocínio.

A comemoração, no mesmo dia da posse de Toffoli (23/10), foi organizada para receber 1.500 pessoas no Marina Hall, casa de eventos numa área de 5.000 metros quadrados às margens do lago Paranoá, ponto nobre da capital federal.

Escrito por Fred às 08h55

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Carta de São Paulo, eficiência e fim último da Justiça

Sob o título "A Carta de São Paulo e essa tal realidade", o comentário a seguir é de autoria do Juiz de Direito Gerivaldo Neiva, da comarca de Conceição do Coité (BA), e foi publicado originalmente em seu Blog. Trata do documento final aprovado por unanimidade no XX Congresso Brasileiro de Magistrados:


Eu não participei do XX Congresso Brasileiro de Magistrados e, por isso mesmo, não tenho autorização para comentar sobre o momento da elaboração da Carta de São Paulo. (1)

Aliás, só quem já participou da elaboração de uma carta dessa natureza sabe o quanto é difícil agradar a todos. São várias versões, muitas frases cortadas e outras reformuladas. No final, uma Carta sempre representa o pensamento da maioria dos participantes com algumas concessões à minoria. Isto é fato!

Neste caso, no entanto, conforme noticiado no site da AMB (2), a Carta foi aprovada pela unanimidade dos participantes do XX Congresso.

Mesmo assim, como somos milhares espalhados por este imenso país, para uns, a Carta não defende com vigor a magistratura nacional e deveria ser mais incisiva com relação aos vencimentos e outras vantagens e garantias; para outros, a carta é omissa com relação à intromissão do CNJ em áreas que não é de sua competência; para outros, a Carta não defendeu a independência da magistratura das investidas da imprensa e outros setores da sociedade e outras conclusões mais.

Eu penso que a Carta de São Paulo não é boa e nem ruim. É a Carta possível e previsível na conjuntura atual. Evidente que não se pode esperar da magistratura nacional um ato de desagravo à tentativa de criminalizar as ações do MST ou mesmo uma moção de apoio ao preso italiano Cesare Battisti. Ou que defendesse o cumprimento das regras do Estado Democrático de Direito nas ações policiais nos morros e favelas desse país ou que exigisse do Estado Brasileiro uma ação efetiva com relação ao consumo desenfreado de “crack” pelos jovens das periferias das cidades e agora também pelos jovens da classe média... ah! essa tal realidade!

No mais, é uma carta que representa fielmente o “câmbio epistemológico” denunciado por Alexandre Morais da Rosa e Julio Cesar Marcellino Junior (3), pois está recheada das categorias introduzidas pelo Banco Mundial no Documento Técnico 319 (4): “eficiência da atividade jurisdicional”, “duração razoável do processo”, “planejamento e gestão estratégica”, “agilidade dos trâmites judiciais e administrativos”, “gestão do poder judiciário”, “juiz como apaziguador” (?) etc. É a idéia de Judiciário como empresa eficiente e voltada ao lucro e produtividade a todo custo. Necessita-se, portanto, de planejamento, “gestão estratégica” e operários eficientes. Antigamente se dizia “operadores” do Direito...

Tudo isso não deixa de ser importante, mas a pergunta é outra: qual o papel de uma Associação de Magistrados em um país periférico e de modernidade tardia, como é o caso do Brasil, depois de mais de 20 anos de baixa efetividade da Constituição com relação às garantias fundamentais e construção do projeto constitucional?

Pelo que se lê na Carta, parece que a proposta é priorizar os meios e a eficiência em detrimento do fim último da Justiça, ou seja, a efetividade da Constituição e do projeto constitucional de construção de uma sociedade livre, justa e solidária, fundada na cidadania e dignidade da pessoa humana.

Por último, o adjetivo “apaziguador” reflete perfeitamente o “estado da arte” atual, ou seja, o juiz, para esta nova concepção, não é sequer “mediador” de conflitos e, muito menos, protagonista da Justiça. Seu negócio é “apaziguar” mesmo. Mas “apaziguar” conflitos sem promover a cidadania interessa a quem?

Como disse no início, não participei do Congresso e nem da elaboração da Carta, mas lembrando o velho Millôr Fernandes: “livre pensar é só pensar!”

 

(1) http://gerivaldoneiva.blogspot.com/2009/10/carta-de-sao-paulo.html

(2) http://www.amb.com.br/index.asp?secao=mostranoticia&mat_id=19157

(3) http://gerivaldoneiva.blogspot.com/2009/10/eu-ja-li-este-texto-varias-vezes-e.html

(4) http://www.anamatra.org.br/downloads/documento318.pdf

Escrito por Fred às 07h30

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Eleição do TRF-3 volta à pauta do Supremo

Deverá ir a julgamento no Supremo Tribunal Federal, na próxima quinta-feira (5/11), a reclamação da desembargadora Suzana Camargo contra a eleição do desembargador Paulo Octavio Baptista Pereira para o cargo de presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul).

O assunto volta à pauta do STF exatamente seis meses depois da data em que seria empossada a nova diretoria, ato suspenso em liminar deferida pelo ministro relator, Eros Grau.

Em 23 de abril, o relator decidiu "suspender a posse da Diretoria do TRF 3ª Região eleita no último pleito, mantendo-se o seu atual corpo diretivo, todo ele, no exercício de seu ofício e funções até o julgamento final desta Reclamação".

Segundo o resumo divulgado pelo STF, Suzana Camargo sustenta ser de “nulidade irremediável" a eleição de Baptista Pereira, porque nos quatro anos anteriores ele ocupou cargos de direção no tribunal.

Ainda segundo a reclamante, pela Loman, ele só poderia candidatar-se a cargo de direção depois do esgotamento de todos os nomes de integrantes do Tribunal, por ordem de antiguidade.

Está prevista sustentação oral pelo representante da reclamante e pelo advogado contratado pessoalmente pela presidente do TRF-3, desembargadora Marli Ferreira.

A Procuradoria Geral da República opinou pela improcedência do pedido.

Escrito por Fred às 16h39

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Blog completa dois anos e quer aproximar leitores

O Blog está completando dois anos de vida. No período, foram registrados mais de 1,3 milhão de acessos. Foram recebidos 10.346 comentários, 1.940 dos quais vetados pelo editor, porque desrespeitavam as regras da Folha Online e do UOL, eram ofensivos ou pura provocação.

Os números sugerem que o Blog se consolida, cada vez mais, como espaço para a circulação de notícias relevantes e, principalmente, para o debate democrático sobre temas do Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Advocacia, e assuntos de interesse público, sempre respeitando o contraditório.

Com o propósito de estreitar o contato com os usuários, o Blog pretende conhecer melhor os seus leitores. O objetivo é valorizar ainda mais os comentários e as análises e diversificar a troca de opiniões.

A ideia é formar uma "Agenda do Blog", para agilizar o contato direto do Editor com os leitores.

Isso permitirá: a) Publicar imediatamente como "post" os comentários mais relevantes de fontes credenciadas; b) Identificar os temas de interesse de cada comentarista; c) Intensificar a consulta rápida a leitores com diferentes opiniões sobre fatos de amplo interesse; d) Permitir a publicação imediata de mini-entrevistas com o confronto de ideias; d) Tornar mais seletiva a seção semanal "Juízo do Leitor" (ou, se preferirem, reservar mais tempo para o lazer do editor nos finais de semana...).

Para isso, convido os interessados a enviarem e-mail para o endereço eletrônico frederico.vasconcelos@grupofolha.com.br com as seguintes informações (*):

Título do e-mail: AGENDA DO BLOG

1. Nome completo
2. Atividade
3. Endereço profissional completo
4. Telefones
5. e-mail para consulta rápida
6. Temas de interesse.

Aos aposentados, pedimos informar o endereço residencial.

Estudantes deverão enviar dados sobre a instituição de ensino e curso que frequentam, endereço e telefone pessoais.

Recebam meu abraço de agradecimento pela atenção dispensada nesses dois anos.

fred

(*) As informações enviadas serão para uso exclusivo deste editor.

 

Escrito por Fred às 16h05

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Festa para Toffoli teve dinheiro da Caixa Econômica

Banco público deu R$ 40 mil, a pedido da Ajufe

Reportagem publicada na Folha, neste domingo (1/11), revela que parte da festa oferecida em homenagem ao ministro José Antonio Dias Toffoli após a sua posse, no último dia 23, em Brasília, foi patrocinada pela Caixa Econômica Federal (*).

A Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) organizou a homenagem em parceria com outras entidades da magistratura e pediu R$ 50 mil à Caixa Econômica, a título de patrocínio para a festa. O banco repassou R$ 40 mil.

A comemoração, para 1.500 pessoas, aconteceu no Marina Hall, casa de eventos numa área de 5 mil metros quadrados às margens do lago Paranoá, ponto nobre da capital federal.

O juiz federal Luiz Cláudio Flores da Cunha, do 6º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro, entende que a associação dos juízes federais foi usada para ocultar o repasse de um órgão público para cobrir gastos de uma festa.

"Não posso concordar com a Ajufe transformada em laranja. Não veria problema se a Caixa Econômica desse dinheiro para um evento cultural da Ajufe. Não poderia haver patrocínio para esse tipo de encontro", diz Flores da Cunha.

O juiz afirma não ter intenção de fragilizar a entidade, mas tornar a Justiça mais respeitada e transparente.

A Caixa Econômica Federal alega que investiu R$ 40 mil no evento, a pedido da Ajufe, "visando retorno mercadológico".

O presidente da Ajufe, Fernando Mattos, enviou nota ao jornal em que não menciona o pedido à CEF. Segundo informou, algumas entidades "fizeram repasse direto à Ajufe, outras fizeram o pagamento direto aos fornecedores, fato que desqualifica qualquer insinuação de uso da Ajufe como mera repassadora de recursos".

Em agosto de 2008, Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ) reuniu juízes em seminário de final de semana prolongado em hotel no balneário de Búzios (RJ) com despesas pagas por empresas privadas. Como o tribunal não podia receber o dinheiro captado, a Ajufe atuou como intermediária das patrocinadoras e pagou a maior parte dos gastos.

(*) Acesso a leitores do jornal e do UOL

Escrito por Fred às 13h43

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PERFIL

Frederico Vasconcelos Frederico Vasconcelos, 64, nasceu em Olinda, Pernambuco. É formado em Jornalismo pela Universidade Católica de Pernambuco. Exerce a profissão desde 1967. Começou sua carreira em Recife, como repórter da sucursal Norte/Nordeste da revista "Manchete".

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