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Congresso: Transparência quer ação do MPF e TCU

Sob o título "Criminalidade no Congresso Nacional configura crise das instituições", a ONG Transparência Brasil (*) emitiu nota pública em que exige do Ministério Público Federal e do Tribunal de Contas da União "providências em relação aos escândalos que se sucedem nas duas Casas do Congresso Nacional sem que essas instituições respondam à altura".

"Observa-se a inércia dessas Casas legislativas no que tange a tomada de medidas convincentes para investigar os suspeitos, punir os culpados e, mais importante, tomar as medidas preventivas destinadas a evitar a reprodução da criminalidade documentada. Tal inércia, aliada ao cinismo das explicações e subterfúgios empregados não só pelos principais suspeitos, mas pelas próprias Mesas Diretoras das Casas, precipitou o Parlamento num abismo de desprestígio junto à população", sustenta a ONG.

Eis as propostas da Transparência Brasil:

- Ao Ministério Público Federal, que tome providências para a abertura de inquérito contra todos os deputados e senadores que se beneficiaram direta ou indiretamente dos atos em questão, contra os integrantes atuais e passados das Mesas Diretoras de ambas as Casas, contra os integrantes das respectivas Corregedorias e Comissões de Ética e contra todos os funcionários suspeitos de irregularidades.

- Ao Tribunal de Contas da União, que abra Tomadas de Contas Especiais tendo por objeto os organismos da Câmara dos Deputados e do Senado no âmbito dos quais as ilicitudes suspeitas foram cometidas bem como os gabinetes de todos os deputados e senadores beneficiados direta ou indiretamente.

(*) www.transparencia.org.br

Escrito por Fred às 15h40

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"Vem mais por aí", promete a procuradora-geral

"Ela não tem papas na língua e não se furta a comentar assuntos polêmicos. Da lei que regulariza a ocupação de terras na Amazônia, sancionada no fim de junho pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, à delicada discussão sobre aborto de fetos anencéfalos, em pauta no Supremo Tribunal Federal (STF), nada escapa. Objetiva, usa frases curtas e não faz rodeios ao explicitar suas opiniões".

Esse é o perfil da procuradora-geral da República, Deborah Duprat, traçado por Mirella D'Elia, no "Correio Braziliense" (6/7).

Deborah entrou com uma ação no Supremo pedindo o reconhecimento da união entre homossexuais e questionou a resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que criou regras para pedidos e concessões de grampos telefônicos. “E ainda vem mais por aí”, disse.

Ela afirmou ao jornal que as medidas não foram tomadas para marcar sua interinidade. “Não tenho esse tipo de vaidade.”

“Seria absolutamente irrazoável que eu, estando no cargo, não fizesse uso dessa possibilidade de propor ações que acho que são indutoras de maior justiça social”, explicou.

Deborah disse que, antes de sair do posto, ainda vai tocar em outras questões polêmicas. Deve se posicionar favoravelmente à possibilidade de mulheres grávidas de filhos sem cérebro abortarem. A ação aguarda julgamento no Supremo. “O parecer vai refletir uma posição feminina”, adiantou.

Escrito por Fred às 13h24

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Juízo do Leitor – 1

Sobre a condenação do financista Bernard Madoff a 150 anos de prisão e entrevista com o juiz Sergio Fernando Moro, que avalia a leniência da Justiça no Brasil em relação aos crimes de colarinho branco:

 

José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]: A leniência do STF em relação ao crime do colarinho branco é um estímulo direto para que cada vez mais delinquentes ampliem a prática criminosa. Estamos chegando ao ponto em que os mesmos personagens são vistos em diferentes casos que se sucedem ao longo do tempo até a prescrição. (...)

 

Mario Bonsaglia [São Paulo - SP]: No Brasil, Madoff não ficaria 150 horas preso.

 

Mauro [São Paulo]: A leniência do STF em relação aos crimes de colarinho branco é pedagógica: ao ver nas colunas sociais a última viagem para a polinésia francesa, de um criminoso de colarinho branco, condenado (mas em liberdade, aguardando recursos) por provas cabais e tipificação de condutas, a mensagem é clara: roubem, nada lhes acontecerá. Verdadeiro exemplo para a nossa juventude. Interessante ainda como a grande mídia condena a impunidade no geral, mas a protege no específico (vide Satiagraha e o linchamento midiático e institucional aos agentes públicos que contrariaram os interesses de um banqueiro). (...)

 

Antonio Fodrato [São Paulo]: O Supremo somente cumpre a Constituição. Não foi o Supremo quem redigiu a Constituição e criou não só esse, mas outros direitos individuais ditos inalienáveis, insculpidos em cláusulas pétreas de nossa Carta Magna! Não culpem o Supremo. (...)

 

Vladimir Aras [Salvador - BA]: O problema é que por aqui impera a cultura do "coitadinho". Se o réu furta algo "insignificante" para os padrões econômicos da classe média, fica livre. Só que a coisa de valor ínfimo para uns, pode ser valiosa para outros mais pobres. Vale a regra: a vítima que se dane! Quanto aos crimes de colarinho branco, tem-se a falsa noção de que se trata de um delito sem vítimas. Aqui talvez a "cultura" jurídica brasileira seja ainda mais nefasta, porque nos crimes financeiros são milhares os pequenos e médios poupadores lesados em suas economias de anos e em seus sonhos. Gente de verdade, não apenas cifras. É muito esperar que a Justiça tire a venda, abra os olhos e veja as vítimas? Num processo penal inteiramente garantista, o réu tem direitos; as vítimas e a sociedade também.

 

Michel Alkimin [São Paulo]: O Madoff é réu confesso. Pelo amor de Deus, como se pode adequar aos processos em que acusados exercem a ampla defesa? (...) A informação postada, ressalvadas a lengalenga de ser imparcial e bla, bla, bla... dá a entender que a Justiça de lá é melhor do que a daqui. E mais, por favor, esse Juiz só reclama. As sentenças dele são sempre exemplares e bem pesadas. (...)

 

Luiz Fernando [Belo Horizonte - MG]:

O comentarista Michel toca, talvez sem querer, num ponto crucial: o criminoso americano confessou, o processo foi concluído depressa e mesmo assim a pena é exemplar, atemorizante. Pergunto: e se ele negasse o crime, de quanto seria a pena? Voltemos ao Brasil: quem já viu réu confessar crime ao ser interrogado? Ninguém. E por quê? Porque os juízes, em geral por um comodismo injustificável, decidiram há tempos que réu primário de bons antecedentes "tem direito" à pena mínima. Nesse quadro, confessar para quê? Para o processo concluir-se rapidamente? Para não haver "chance" de absolvição? Mas se os juízes resolvessem orientar-se pela "pena média" e reduzi-la como previsto no CPP, aí sim veríamos muitas confissões, muitos processos rápidos, muita economia de tempo, esforço, deslocamentos etc. O que vale para a confissão vale também para a reparação dos danos causados pelo crime; alguém já viu réu indenizar a vítima, mesmo que fosse apenas para reduzir a pena? Mas se a pena já é a mínima...

 

Otávio [São Paulo]: Com todo respeito, devo corrigir o pessoal aqui. Primeiro, confissão de crime não é fundamento de prisão cautelar. A prisão cautelar como sabemos é uma medida de caráter estrito e não invoca juízo meritório de confissão para preenchimento de pressuposto (o juiz não pode entrar no mérito do réu ser confesso ou não para conceder ou deixar de conceder uma prisão provisória). Segundo, o que tem haver ordem de prisão preventiva com o preceito constitucional da presunção de inocência? Nada, para o réu poder apelar em liberdade e gozar desse direito ele precisaria já estar em liberdade antes da sentença condenatória e se ele está em liberdade é porque a prisão cautelar foi revogada e, obviamente, se foi revogada de certo não foi com base na presunção de inocência, caso contrário ninguém iria preso no Brasil. Concluindo, se o caso fosse no Brasil, a prisão do Madoff seria revogada antes da sentença condenatória de primeira instância, tanto faz réu confesso ou não e sua prisão seria revogada.

 

Luiz Fernando [Belo Horizonte - MG]: Peço desculpas ao blogueiro e aos frequentadores do blog: fiz referência errada ao CPP, quando obviamente queria remeter ao CP. Quanto às palavras do comentarista Otávio, todos sabemos que às hipóteses do art. 312, do CPP, foi acrescentada outra (art. 30, da Lei dos Crimes contra o sistema Financeiro) e que, portanto, mesmo no Brasil a prisão preventiva de Madoff poderia ser decretada e mantida a despeito e para desgosto de todos os gilmares. Quanto ao mais, parece que ninguém fez a confusão alvitrada no comentário dele, pois não li que se tenha tentado "justificar" eventual prisão preventiva com confissão. Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa, já dizia o futebolista.

 

Michel Alkimin [São Paulo]: Rsrsrsr! Adorei Fernando! Tem gente que quer dar aula, ao invés de, simplesmente, dar a própria opinião. No mais, respeito a opinião mas o acusado simplesmente confessar de bate e pronto "as sempre justas" denuncias do MP... Me passou uma coisa na cabeça. Têm de haver punição. Mas na medida de sua culpa. O que me parece uma caça às bruxas, mesmo que sendo contra banqueiros. O problema é que deve ser analisado caso a caso. Parece-me que todo empresário que deixa de fechar câmbio agora é igualado a bandido; a banqueiro! E os dois são denunciados pelo mesmo crime. Por favor, só Juiz analisa e aplica a lei. Mas quando fala publicamente iguala a todos como bandidos. E todos clamam por punição cada vez maior. Cada caso um caso!

 

Otávio [São Paulo]: Luiz Fernando, meu comentário foi apenas no sentido de salientar que a confissão em si não significa nada. Nem merece ser destacada. Há ainda quem trate como circunstância elementar onde nem redução de pena comporte. (...)

 

Glacidelson [Garanhuns - PE]: Antonio Fodrato tem uma Constituição que eu não tenho. Não está escrito na Constituição que nenhum réu será preso senão depois de sentença condenatória transitada em julgado e sim que não será considerado culpado. O que diz sobre a prisão é diferente: "ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei" (art. 5º, inc. LXI, CF).

 

Escrito por Fred às 09h48

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Juízo do Leitor - 2

Sobre a notícia de que entidades de magistrados questionam no STF a resolução do CNJ que regulamenta as declarações de suspeição de foro íntimo:

 

Suerly Gonçalves Veloso [São Paulo – SP: A resolução 82 não violaria princípios nem garantias constitucionais dos magistrados, pois do contrário seria negar a finalidade da criação do CNJ]. No capitulo III da C. Federal, o CNJ fica elencado no mesmo inciso I do artigo 92 da CF, onde colocado o STF. Embora definido para correção administrativa e financeira dos órgãos dos poderes judiciários, restou sua competência disciplinar assegurada, de forma concorrente com as corregedorias, às vezes excludente, quando avoca procedimentos disciplinares. Conclui, no entanto, que a resolução não afetando a independência dos julgados, e que as informações quando de suspeição de juízes, não são prestadas dentro do processo, mas direcionadas para as corregedorias respectivas. A competência regulamentar do CNJ se encontra no Art. 103-B, XIII, e parágrafos, e possível falha da resolução seria a expressão “ou outro órgão designado pelo tribunal”. O Corregedor de reclamações é Ministro do STJ, com dedicação exclusiva no CNJ. O Corregedor de reclamações é Ministro do STJ, com dedicação exclusiva no CNJ. Isto é, não é matéria de processo, portanto, também não seria de competência legislativa da União. As informações certamente que servirão para aferir as quantas andam o relacionamento dos magistrados com os jurisdicionados, e são de interesse para a equalização da justiça.

 

José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]: Sob a aparente alegação sobre a inconstitucionalidade da medida do CNJ, as associações convenientemente se "esquecem" de que a medida somente foi tomada após o CNJ fazer inspeções em alguns Tribunais de Justiça do país e descobrir que, em alguns casos, o juiz só declara suspeição para se livrar do processo, como constatado no Judiciário do Amazonas e da Bahia nos quais mais juízes e desembargadores usaram a manobra. Isto resultado de um número ainda reduzido de inspeções estaduais, o que leva a supor que a prática deve ser mais ampla do que os dados coletados que se referem apenas a janeiro e maio do corrente ano. Mas o mais grave é que o instituto do foro íntimo foi utilizado em uma orquestração promovida por juízes e desembargadores do Piauí no caso que se denominou "caso Basf" no qual a multinacional alemã resolveu comprar a briga com o Judiciário estadual a se submeter ao achaque.

 

Ana Lúcia Amaral [São Paulo - SP]: Já ouvi comentários de juízes sobre colegas que se valem da tal questão de foro íntimo para se livrar do trabalho. Deve, então, ser prática bem comum para motivar o regramento.

 

Almeida [São Paulo]: Que foro íntimo? Tem que explicitar sim, não precisa contar "todos os detalhes", basta dizer que é amigo, amigo do amigo, amigo do advogado, ou, etc... ! Isto vai ajudar a Justiça andar.

 

Escrito por Fred às 09h47

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Juízo do Leitor - 3

Sobre o Senado rejeitar as indicações do procurador Nicolao Dino e do promotor de Justiça Diaulas Costa Ribeiro para o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público):

 

Ana Lúcia Amaral [São Paulo - SP]: Que poder tem o presidente do Senado, hein? Incomodado, não faltou quem o "vingasse".

 

Júlio Cesar Cuginotti [São Paulo]: Não tenho nada contra o Dr. Diaulas. Nem o conheço, mas talvez agora um membro do MP esteja provando do próprio veneno institucional. Muitos promotores destroem a vida de pessoas, às vezes só para "aparecer" na imprensa.

 

Mauricio [São Paulo - SP]: Isso é o senado. Aprova qualquer coisa pro STF e rejeita nomes do MP apenas por ódio. Esperar o quê dessa politicalha metida em tudo que é imoralidades e ilegalidades. A culpa é de quem punir.

 

Escrito por Fred às 09h47

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Juízo do Leitor - 4

Sobre reportagem revelando que, dez meses depois, a Polícia Federal não encontrou grampo ao concluir investigação sobre suposta interceptação telefônica numa ligação entre o presidente do STF, Gilmar Mendes, e o senador Demóstenes Torres (DEM-GO):

 

José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]: A história inverossímil, veiculada pela Revista Veja, chega ao final com a conclusão de uma obviedade gritante. Aliás, é bom recordar que o primeiro aviso de que Gilmar Mendes estava sob monitoramento por ter concedido o HC a Dantas partiu da vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargadora Suzana Camargo que teria ouvido do juiz De Sanctis detalhes do caso e relatos sobre conversas reservadas e reuniões dentro do gabinete do presidente do STF. É preciso salientar que o juiz desmentiu a desembargadora junto à CPI dos Grampos. (...)

 

Luiz Fernando [Belo Horizonte - MG]: Agora, até mesmo para demonstrar que o grampo que publicou existiu e que dele há prova material, a revista Veja (ou "Ora, veja"?) divulgará a íntegra da conversa e tornará disponível em seu site o áudio respectivo. Do contrário ficará feio, muito feio, vejam vocês. (apud João Nogueira, nos versos "Dona Condessa aborrecida/Me dispensou do jotabê/Veja você...").

 

Almeida [São Paulo]: Alguém, em sã consciência ética e moral, tinha dúvidas de que tal grampo, realmente, aconteceu ?

 

Lou [Rio de Janeiro]: A PF descobriu de quem eram os dólares na cueca de petista? Descobriu quem preparou dossiê contra membros do PSDB? Por que descobriria alguma coisa contra equipes comandadas por integrantes do governo?

 

Carlos [São José dos Campos - SP]: Com a palavra, o ministro Gilmar Mendes...

 

Eustáquio Silveira [Brasília - DF]: A propósito, alguém tem notícia de que a PF tenha descoberto o autor das inúmeras divulgações de conversas telefônicas por ela interceptadas, o que constitui crime?

 

Alan Souza [Brasília - DF]: Gilmar Mendes chamou o presidente da República às falas, declarou culpados e exigiu cabeças. Será que ele fará ao menos uma autocrítica? E não é só ele que deve desculpas à Nação: o restante da Oposição também, a começar por Demóstenes Torres, que aproveitou a ocasião e apresentou o suposto grampo como prova acabada da falência do Estado brasileiro...

 

Escrito por Fred às 09h46

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Juízo do Leitor - 5

Sobre declarações atribuídas ao promotor Diaulas Costa Ribeiro, ao admitir que "há abusos no Ministério Público":

 

Adriano da Silva Espíndola [São Paulo - SP]: Que o MPF, no desempenho de suas funções constitucionais, proponha todas as medidas judiciais cabíveis a fim de recompor o patrimônio público lesado, bem como responsabilizar criminalmente os nobres senadores, pelas ações "secretas" no Senado. A resposta às lesões morais toca a nós eleitores no próximo ano.

 

Ana Lúcia Amaral [São Paulo - SP]: O Dr. Diaulas deveria ter se insurgido contra o que ele denomina abusos do MP antes de ter sido rejeitado pelo Senado.

 

Monique Dias Tavares [Aracaju - SE]: É triste ver como pessoas esclarecidas, com funções institucionais importantes para a sociedade e para a defesa da democracia, podem repelir uns aos outros, prejulgar, somente porque foram honestas, mesmo dentro da instituição (por e-mail interno), entre seus pares. É um sinal muito perigoso de instabilidade interna. Corrijam-se os abusos dentro da instituição. Roupa suja se lava em casa. Porém, estando em jogo a estabilidade e a funcionalidade institucional, que seja dada publicidade. Mas, com dissensões discriminatórias, nenhum grupo subsiste.

 

Eduardo [Pelotas - RS]: Tem toda a razão o Promotor Diaulas. Realmente, e infelizmente, alguns Promotores valem-se da autoridade que têm para extrapolá-la. Agem como Juízes, condenando e até ditando penas (nos denominados Termos de Ajuste de Conduta), instrumentos não democráticos onde a força institucional prevalece sobre a fraqueza de um indivíduo ou empresa. Urge que posições lúcidas como a do promotor Diaulas coloquem de volta a nobre ação da Promotoria Publica nos eixos

 

Janice Agostinho Barreto Ascari [São Paulo - SP]:

Todos os membros do Ministério Público já fomos, somos ou seremos duramente criticados, em algum momento, no exercício de nossa atividade. Justa ou injustamente. O próprio colega Diaulas, por agir com independência funcional, foi várias vezes acusado de abusos e chamado de adjetivos que não vale a pena repetir. Por isso, é preciso ter sempre muito cuidado com as generalizações e, principalmente, com críticas e acusações infundadas.

 

Alberto H. Ayoub [São Paulo - SP]: Já passou da hora de o MPF adotar medidas contra ações aventureiras movidas a espetáculos, sob pena de, além das constantes inépcias, ficar desacreditado perante os vários setores da sociedade.

 

Tiago Ribolli [Taubaté - SP]: É necessário que haja um equilíbrio entre a independência funcional dos membros do Ministério Público e o princípio da unidade da instituição. E justamente em razão da busca por este equilíbrio que existem as Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público. A prevalência de uma sobre a outra, ou seja, da independência sobre a unidade, pode acarretar o desprestígio da instituição perante o corpo social.

 

Daniel Westphal Taylor [Florianópolis - SC]: Sim... vamos ser ingênuos e fingir que as recusas se deram em razão de "abusos" do Ministério Público. Se eles existem ou não, podemos até discutir. Agora, querer acreditar que a recusa se deu por causa disso é sinal flagrante de ingenuidade. Sugiro uma leitura dos jornais das últimas semanas.

 

Eustáquio Silveira [Brasília - DF]: O que se dizer, por exemplo, de um membro do Ministério Público que oferece denúncia contra alguém, por "lavagem de dinheiro", só porque a movimentação da famigerada CPMF demonstrou que a movimentação financeira de alguém foi maior que os rendimentos declarados em um exercício? São abusos desse tipo que, às vezes, comprometem o conceito da Instituição, formada, diga-se de passagem, em sua maioria, por pessoas preparadas, sérias e honestas.

 

Escrito por Fred às 09h45

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Juízo do Leitor - 6

Sobre recurso, a ser julgado no STF, que discute se a prerrogativa de foro por exercício de função permanece para os magistrados que se aposentam:

 

Sergio Fernando Moro [Curitiba - PR]: É um julgamento importante. Na linha de precedentes do STF, dentre eles o julgamento das ADINs 2.797-2 e 2.860-0, no qual considerou-se inconstitucional a extensão, por lei, do foro privilegiado após a cessação do exercício do cargo ou função, o STF deve, por coerência, negar o foro privilegiado para magistrados aposentados. Se não, é a porta aberta para a reedição, para todas as autoridades, desta exceção contrária ao espírito da igualdade. Todos estarão de olho.

 

Luiz Fernando [Belo Horizonte - MG]: Para além da total falta de sentido na proposição, é de se perguntar: se o foro privilegiado subsiste para os juízes que se aposentaram voluntária ou por implemento de idade e, assim, se desligaram do serviço público, por que seria diferente para os juízes que se exoneraram (para ir para outras carreiras, por exemplo) e, mais, para os que foram exonerados, aposentados compulsoriamente e colocados em disponibilidade remunerada? Também estes não mais têm vínculo funcional com o Estado. Que digam os doutos.

 

José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]: O instituto do foro privilegiado é uma excrescência jurídica criada por uma republiqueta de bananas com o intuito claro de proteger apaniguados e próceres, já que se sabe bem que qualquer ação legal demora séculos a finalizar o "trânsito em julgado" principalmente quando envolve interesses corporativos. E se alguma coisa resultar errado desta verdadeira "ação entre amigos" ainda pode-se contar com a leniência e a cumplicidade do STF e STJ para recolocar as coisas no lugar, como inúmeros casos atestam.

 

Mario Madureira [Porto Alegre - RS]: Acumulando distorções, vai o Judiciário degenerando. E chocantes são o incrível silêncio e a consciente omissão da maioria dos magistrados, de quem só se podia esperar espírito público e republicano. Sem dúvida, de todos os apodrecimentos que temos visto, esse é o pior.

 

Escrito por Fred às 09h45

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MPF denuncia Dantas por lavagem de dinheiro

O Ministério Público Federal em São Paulo anunciará, nesta segunda-feira, os termos da denúncia oferecida à 6ª Vara Federal Criminal contra o banqueiro Daniel Dantas, controlador do grupo Opportunity, pelos crimes de lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira, evasão de divisas e crime de quadrilha e organização criminosa.

Segundo o MPF, entre diversos crimes, a denúncia detalha como o Opportunity, quando o grupo estava no comando da Brasil Telecom, financiou o “valerioduto”.

Em reportagem publicada no sábado na Folha, o advogado de Daniel Dantas, Andrei Schmidt, disse ter recebido a informação de que o inquérito foi devolvido na quinta-feira ao Judiciário, mas não sabia se havia denúncia ou não contra o seu cliente.

Em reportagem publicada nesta segunda-feira, o repórter Mario Cesar Carvalho revela que a Polícia Federal contabilizou 14 mil empréstimos entre as empresas que integram o grupo Opportunity, segundo o novo relatório da Operação Satiagraha. Muitos desses empréstimos são entre empresas que a PF classifica de financeiras, o que é proibido pela legislação brasileira.

O advogado Andrei Schmidt afirma na mesma matéria que é normal um grupo que tem cerca de 50 empresas realizar 14 mil empréstimos entre elas, como contabilizou a Polícia Federal. "Não há nada de extraordinário nesse número de contratos de mútuo. Grupos empresarias complexos fazem esse tipo de operação com frequência", afirma Schmidt.

Escrito por Fred às 09h06

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Madoff e "abissais diferenças" entre Brasil e EUA

Em artigo publicado na Folha na última sexta-feira (*), o ministro Jorge Hage, chefe da Controladoria Geral da União, trata das "abissais diferenças" entre as condições para a punição de crimes financeiras nos Estados Unidos e no Brasil, a propósito da condenação do "financista vigarista" Benard Madoff a 150 anos de prisão e imediato recolhimento à cadeia.

No texto, ele diz que é possível superar essa distância: "Basta querermos mudar nossa legislação penal e processual e, com ela, mudar a interpretação que vem sendo dada a certos princípios constitucionais, sobretudo os famosos princípios da 'ampla defesa' e da 'presunção de inocência'.

Hage, ex-juiz de primeiro grau, diz que nenhum país civilizado extrai das cláusulas fundamentais de garantia do cidadão o que se faz no Brasil.

"Aqui só se permite levar o réu à prisão após o trânsito em julgado do último recurso, geralmente no Supremo Tribunal Federal. (...) Em suma, quer dizer que se tem de esperar a interposição e o julgamento, pelo menos, dos seguintes recursos: um ou vários recursos em sentido estrito e um ou vários embargos declaratórios no primeiro grau; uma apelação após a sentença; um ou vários embargos declaratórios e um embargo infringente no tribunal de segundo grau; se houver alguma decisão do relator, mais alguns declaratórios e um agravo regimental; depois, vêm o recurso especial (para o Superior Tribunal de Justiça) e o extraordinário (para o STF); se inadmitidos estes pelo Tribunal de Justiça (ou Tribunal Regional Federal), vem o agravo de instrumento para forçar a admissão, o qual será examinado pelo relator, de cuja decisão podem caber novos agravos regimentais e embargos declaratórios (que, aliás, cabem de cada uma das decisões antes mencionadas, e repetidas vezes da mesma, bastando que se diga que restou alguma dúvida ou omissão)".

(...) "Nem falamos ainda nas dezenas de outros incidentes processuais que os bons advogados sabem suscitar, dentro ou fora das previsões legais expressas, além dos habeas corpus e mandados de segurança, em quaisquer das instâncias. E quem melhor que os réus dessa casta pode pagar os melhores escritórios de advocacia? Então, se pela "presunção de inocência" se quer entender que o réu só pode ser preso após o último recurso e se até as pedras sabem que isso vai demorar pelo menos uns 15 ou 20 anos, nada mais resta a fazer senão lamentar".


(*) Íntegra: Acesso a assinantes do jornal e do UOL

 

Escrito por Fred às 09h04

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Aviso aos navegantes

Devido a viagem do editor, o Blog estará fora do ar até a próxima segunda-feira, quando será publicada a seção semanal "Juízo do Leitor".

 

 

Escrito por Fred às 10h56

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Duplo reconhecimento da ação da Procuradora-Geral

Do procurador da República Vladimir Aras, da Bahia, sobre a interinidade da procuradora-geral da República, Deborah Duprat, e a ação que propõe o reconhecimento dos direitos da união estável entre casais homossexuais:

O presidente da República demorou a indicar o Procurador-Geral da República. O Senado ainda não votou a indicação. Enquanto isto, na forma da Lei Complementar 75/1993, Deborah Duprat é a Procuradora-Geral da República, conforme a linha de sucessão interna. O Ministério Público Federal é função essencial à Justiça. Perante o Supermo Tribunal Federal, o Ministério Público Federal é a Procuradoria-Geral da República. A instituição não pode ficar paralisada pela demora presidencial, mormente nessas questões de cidadania. A primeira Procuradora-Geral da República da história tem toda a legitimidade para atuar. Que venham outras ótimas ações como esta ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental).

Escrito por Fred às 10h54

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Ex-PGR juntou nova denúncia na ação do mensalão

No final de sua atuação como procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza fez uma espécie de "limpeza nas gavetas" e encaminhou vários documentos ao Supremo Tribunal Federal para serem juntados à ação penal do mensalão --inclusive uma denúncia.

Entre os vários ofícios enviados pelo ex-PGR, há um relatório da Corregedoria Geral da União, uma auditoria (com pedido de abertura de novo apenso), representações para fins criminais elaboradas pela Receita Federal, a requisição de novas diligências e o pedido de que seja requisitada à 10ª Vara Federal do Distrito Federal cópia de material produzido em processo criminal.

O Blog não conseguiu obter detalhes sobre a denúncia no gabinete do relator, ministro Joaquim Barbosa, e na assessoria da PGR.

Em agosto de 2007, o STF recebeu denúncia de Antonio Fernando e abriu processo criminal contra todos os 40 acusados de envolvimento no mensalão. A ação volta-se contra três ex-ministros, um ex-presidente da Câmara, 13 deputados e ex-deputados, dirigentes de partidos e de bancos e empresários.

Em janeiro de 2008, o ex-secretário-geral do PT Silvio Pereira aceitou um benefício legal proposto pela Procuradoria e teve seu processo penal suspenso condicionalmente. 

Escrito por Fred às 08h33

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Direitos à união estável de pessoas do mesmo sexo

O Painel da Folha não estava errado ao revelar, na edição da última segunda-feira, a expectativa no Ministério Público Federal de que a interinidade de Deborah Duprat como procuradora-geral da República não deveria limitar-se a questões administrativas, prevendo que ela poderia marcar sua passagem se tocasse o processo de reconhecimento da união estável entre casais homossexuais, que aguardava o parecer da PGR desde meados de 2008.

Nesta quinta-feira, a procuradora-geral propôs ao Supremo Tribunal Federal (STF) arguição de descumprimento de preceito fundamental, com pedido de liminar e de audiência pública, para reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo e que sejam dadas a elas os mesmos direitos e deveres dos companheiros em uniões estáveis (*).
 
“O indivíduo heterossexual tem plena condição de formar a sua família, seguindo as suas inclinações afetivas e sexuais. Pode não apenas se casar, como também constituir união estável, sob a proteção do Estado. Porém, ao homossexual, a mesma possibilidade é denegada, sem qualquer justificativa aceitável”, diz a procuradora-geral, na ação.

A ADPF foi proposta com base em representação do Grupo de Trabalho de Direitos Sexuais e Reprodutivos da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão. Apesar de já haver uma arguição (ADPF 132) sobre o mesmo tema, proposta pelo estado do Rio de Janeiro, foi oferecida nova ação em virtude do parecer da Advocacia Geral da União, no sentido de que os efeitos da ADPF 132 estariam restritos àquele Estado. Para não correr tal risco, a procuradora-geral propôs esta nova arguição.
 
A tese sustentada na ADPF, segundo Deborah Duprat, é a de que se deve extrair diretamente da Constituição de 88 – notadamente os princípios da dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso III), da igualdade (art. 5º, caput), da vedação das discriminações odiosas (art. 3º, inciso IV), da liberdade (art. 5º, caput) e da proteção à segurança jurídica – a obrigatoriedade do reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. E, diante da inexistência de legislação infraconstitucional regulamentadora, devem ser aplicadas analogicamente ao caso as normas que tratam da união estável entre homem e mulher.
 
Para a procuradora-geral, o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo independe de mediação legislativa, pois é possível aplicar imediatamente os princípios constitucionais. “Não subsiste qualquer argumento razoável para negar aos homossexuais o direito ao pleno reconhecimento das relações afetivas estáveis que mantêm, com todas as consequências jurídicas disso decorrentes”, afirma.

(*) Veja a íntegra da ação:

http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias-do-site/pdfs/adpf%20uniao%20entre%20pessoas%20do%20mesmo%20sexo.pdf

Escrito por Fred às 08h28

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"Hoje, senti orgulho de pertencer ao MPF"

Da procuradora-chefe da Procuradoria Regional da República da 3ª Região, Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, sobre a propositura da ação sobre o reconhecimento da união estável de pessoas do mesmo sexo:

"Há momentos que temos orgulho de pertencer a uma instituição. Hoje, senti orgulho de pertencer ao Ministério Público Federal".

Para a procuradora, a missão do MP é, antes de tudo, defender a igualdade de todos na forma da Constituição e das Leis. "Essa igualdade se dá, como sabemos, na propositura de ações penais e de improbidade contra quaisquer pessoas que tenham cometido atos considerados ilícitos, sem que possamos criar excludentes de ilicitude não previstas na ordem constitucional e legal. Essa atuação deve acontecer sempre com respeito aos direitos humanos, ao acusado preso, reconhece-se e luta-se por sua dignidade no sistema carcerário. No campo dos direitos individuais e sociais, é preciso muitas vezes construir a igualdade, reconhecendo direitos a parcelas da população que estão excluídos de grupos que têm acesso a bens e direitos".

"É necessário reconhecer tais grupos e inclui-los com sujeitos de direitos, de cujo acesso estão excluídos sem nenhum argumento razoável, que possa ser justificado pelos princípios republicano, democrático e do Estado laico, cujas instituições devem interpretar a Constituição a partir dos princípios e regras nela inseridos e também nos tratados e convenções internacionais das quais o Brasil é signatário", diz Luiza Cristina.

"No exercício profissional como integrante do Sistema de Justiça brasileiro, temos dias bons e alguns nem tão bons. Hoje foi um grande dia!", concluiu.

A ação proposta ontem pela procuradora-geral da República Deborah Duprat foi iniciativa do GT de Direitos Sexuais e Reprodutivos da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão. O trabalho da representação foi feito pelos procuradores Daniel Sarmento, Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, Paulo Leivas, Sergio Suiama e Renato Machado.

A proposta anterior contou com o apoio da subprocuradora-geral Ela Wiecko Volkmer de Castilho --que concorreu à sucessão de Antonio Fernando-- de Gilda Carvalho, Patrícia Campanatti, Marcia Neves e Carolina Maciel. Aquela representação também foi subscrita por várias entidades de defesa dos direitos da população LGBTT.

 

 

Escrito por Fred às 08h26

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PERFIL

Frederico Vasconcelos Frederico Vasconcelos, 64, nasceu em Olinda, Pernambuco. É formado em Jornalismo pela Universidade Católica de Pernambuco. Exerce a profissão desde 1967. Começou sua carreira em Recife, como repórter da sucursal Norte/Nordeste da revista "Manchete".

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