Oferta e demanda de decisões judiciais
Livros
Oferta e demanda de decisões judiciais
Escrito por Fred às 07h06
Controle da discricionariedade administrativa
Controle da discricionariedade administrativa
O juiz Luis Manuel Fonseca Pires, de São Paulo, publica livro com sua tese de doutorado defendida perante a PUC-SP: "Controle Judicial da Discricionariedade Administrativa. Dos conceitos jurídicos indeterminados às políticas públicas" [Campus-Elsevier].
Fonseca Pires é Doutor e Mestre em Direito Administrativo pela PUC-SP, professor em cursos de pós-graduação (PUC-SP, Fundação Getúlio Vargas – GVLaw, cursos de pós-graduação do Instituto Luiz Flávio Gomes e da Escola Superior da Advocacia em São Paulo. O lançamento será no dia 4/12, às 19h na Livraria Cultura [Conjunto Nacional].
Eis um resumo da obra, pelo autor:
"Na primeira parte, cuida-se dos conceitos jurídicos indeterminados para sustentar-se que estes se sujeitam exclusivamente à interpretação, e não à competência discricionária. Na segunda parte, inicia-se a perquirição do espaço legítimo da discricionariedade. Discute-se sobre a possibilidade de a discricionariedade fundamentar-se diretamente em princípios jurídicos, trata-se da estrutura da norma jurídica e os limites de atribuição da discricionariedade em sua estática – isto é, qual o limite à norma jurídica para atribuir uma competência discricionária? Discorre-se, ainda, sobre a discricionariedade e o concreto exercício da função administrativa: em face do regulamento administrativo, do ato administrativo e da imprecisa expressão “mérito administrativo”. São analisadas a teoria da “redução a zero”, a imprópria “discricionariedade técnica” e seus reflexos na atuação da Administração Pública (como a realização de provas de concursos, perícias, exames psicotécnicos e os orais), a teoria do desvio de finalidade e os princípios da Administração Pública. Por último, aborda-se o instigante tema do controle judicial dos atos políticos e das políticas públicas, desde as nomeações para cargos em comissão, o desvio de finalidade no empenho das emendas orçamentárias, os atos interna corporis do Legislativo, até a soluções possíveis à intervenção judicial nas políticas públicas".
Escrito por Fred às 12h56
