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Oferta e demanda de decisões judiciais

Oferta e demanda de decisões judiciais

A Editora Saraiva e o Instituto Etco (Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial) lançam, dia 1/12, o livro "Direito e Economia", com artigos do economista e professor da USP André Franco Montoro Filho e do procurador regional da República Marcelo Moscogliato. O livro foi organizado pelo jornalista Oscar Pilagallo e reproduz os debates realizados entre ministros do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça e economistas nos eventos organizados pelo ETCO em 2007.
 
Segundo Moscogliato, "o desafio deste trabalho é trazer ao pensamento algumas idéias a respeito de como as decisões judiciais podem ser observadas à luz de duas 'leis' da economia: a demanda e a oferta, as quais são forças que movem as economias de mercado". "Pretende-se discutir acerca dos resultados do comportamento entre a demanda por decisões judiciais e a oferta de decisões judiciais, especialmente com base no fato de que uma única profissão, a dos advogados, controla um dos poderes da República: o Judiciário."
 
Local: Livraria Saraiva (Shopping Brascan Century Plaza - rua Joaquim Floriano, 466 - Jardim Paulista - São Paulo).

 

Escrito por Fred às 07h06

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Controle da discricionariedade administrativa

Controle da discricionariedade administrativa

O juiz Luis Manuel Fonseca Pires, de São Paulo, publica livro com sua tese de doutorado defendida perante a PUC-SP: "Controle Judicial da Discricionariedade Administrativa. Dos conceitos jurídicos indeterminados às políticas públicas" [Campus-Elsevier].
 
Fonseca Pires é Doutor e Mestre em Direito Administrativo pela PUC-SP, professor em cursos de pós-graduação (PUC-SP, Fundação Getúlio Vargas – GVLaw, cursos de pós-graduação do Instituto Luiz Flávio Gomes e da Escola Superior da Advocacia em São Paulo. O lançamento será no dia 4/12, às 19h na Livraria Cultura [Conjunto Nacional].


Eis um resumo da obra, pelo autor:

"Na primeira parte, cuida-se dos conceitos jurídicos indeterminados para sustentar-se que estes se sujeitam exclusivamente à interpretação, e não à competência discricionária. Na segunda parte, inicia-se a perquirição do espaço legítimo da discricionariedade. Discute-se sobre a possibilidade de a discricionariedade fundamentar-se diretamente em princípios jurídicos, trata-se da estrutura da norma jurídica e os limites de atribuição da discricionariedade em sua estática – isto é, qual o limite à norma jurídica para atribuir uma competência discricionária? Discorre-se, ainda, sobre a discricionariedade e o concreto exercício da função administrativa: em face do regulamento administrativo, do ato administrativo e da imprecisa expressão “mérito administrativo”. São analisadas a teoria da “redução a zero”, a imprópria “discricionariedade técnica” e seus reflexos na atuação da Administração Pública (como a realização de provas de concursos, perícias, exames psicotécnicos e os orais), a teoria do desvio de finalidade e os princípios da Administração Pública. Por último, aborda-se o instigante tema do controle judicial dos atos políticos e das políticas públicas, desde as nomeações para cargos em comissão, o desvio de finalidade no empenho das emendas orçamentárias, os atos interna corporis do Legislativo, até a soluções possíveis à intervenção judicial nas políticas públicas".

Escrito por Fred às 12h56

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PERFIL

Frederico Vasconcelos Frederico Vasconcelos, 64, nasceu em Olinda, Pernambuco. É formado em Jornalismo pela Universidade Católica de Pernambuco. Exerce a profissão desde 1967. Começou sua carreira em Recife, como repórter da sucursal Norte/Nordeste da revista "Manchete".

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