Prós & Contras
Procuradores divergem sobre as
varas especializadas em lavagem
O leitor Sidney, de Peruíbe (SP), sugeriu ao Blog abordar a falta de combate à lavagem de dinheiro em cidades do interior. Coincidentemente, esse é um dos temas tratados no confronto de opiniões de dois procuradores da República: João Marques Brandão Néto, de Blumenau (SC), contrário às varas especializadas para julgar crimes de lavagem, e Janice Ascari, de São Paulo (SP), favorável à especialização.
Segundo o leitor, “municípios brasileiros, na maioria com menos de 50.000 habitantes, estão sendo constantemente usados por corruptores (inclusive políticos de alto escalão) de todos os níveis para deslavada lavagem (desculpe o trocadilho) de dinheiro”.
Confiram o que dizem os dois procuradores.
João Marques Brandão Néto: “A vara especializada cerceia o combate à criminalidade organizada, porque impede que procuradores lotados no interior atuem nos casos que surgem em suas cidades. Quantos casos de lavagem de dinheiro foram detectados, nos últimos quatro nos, no interior dos Estados? Nenhum que se tenha tido notícia pela mídia”.
Janice Ascari: “É obrigação do membro do Ministério Público comunicar qualquer caso de lavagem (ou outro crime) de que tenha conhecimento em sua cidade, enviando elementos a quem tem atribuição. Os procuradores do interior poderão atuar em conjunto, mediante designação específica. É recomendável que o MP atue em grupo, despersonalizando a acusação”.
Brandão Néto – “Os treinamentos sobre combate à lavagem são, na verdade, cursos acadêmicos. Nunca, que eu saiba, houve compartilhamento de experiências. O procurador Celso Três [que atuou no caso CC5] nunca foi chamado para relatar sua experiência. Quantas pessoas foram treinadas até hoje? Que resultados elas produziram em face do treinamento? Até hoje não há um estudo objetivo e estatístico da eficiência das varas especializadas em lavagem”.
Ascari – “Vários membros do MP são instrutores de treinamentos promovidos pelo Ministério Público da União e pelo Ministério da Justiça [inclusive a própria Janice]. Asseguro que as experiências práticas sempre são compartilhadas. A maioria dos juízes federais e procuradores que conheço permanecem à frente das varas especializadas desde a instalação. Pode ter havido algum problema localizado em Santa Catarina, mas não no resto do país. É uma grave deficiência o Judiciário e o Ministério Público não terem estatísticas qualitativas”.
Brandão Néto – “O problema maior é o deslocamento do processo para um lugar diferente de onde os fatos ocorreram. Isso implica a atuação de um membro do MP que não conviveu com os fatos, de um juiz que está fora da realidade dos fatos. Mais grave, o processo se conduz todo por precatória, demora demais. Ou seja, as provas foram coletadas em Blumenau, mas o procurador de Florianópolis faz a denúncia. O juiz de Florianópolis despacha e manda para o de Blumenau fazer o interrogatório e ouvir as testemunhas. Volta para Florianópolis para alegações finais e sentença, mas a sentença vai ser cumprida em Blumenau”.
Ascari: “A grande vantagem da especialização é proporcionar rapidez no pedido de diligências quanto no seu deferimento. O maior conhecimento dos intricados esquemas criminosos possibilita a tomada de decisões pelo MP, Polícia, Judiciário e outros órgãos com mínima margem de erro, agregando qualidade à investigação. O fato de alguns atos processuais serem cumpridos por carta de ordem, precatória ou rogatória, não diminui a vantagem de o juiz especializado ter, sempre, uma visão do todo, do conjunto”.